leis basicas municipais

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  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina

    LLeeiiss BBssiiccaass ddoo

    MMuunniiccppiioo ddee TTeerreessiinnaa

    Nildomar da Silveira Soares

  • Nildomar da Silveira Soares

    Bibliotecria responsvel: Maria Creuza de S. Magalhes CRB-3/586

    Ficha Catalogrfica

    Teresina (PI). T3161 [Leis etc.]

    Leis bsicas do municpio de Teresina : coletnea / [compilao de] Nildomar da Silveira Soares. 3. ed., rev. ampl. e atual. - Teresina : O Autor, 2001.

    362p.

    Contedo parcial : Lei Orgnica do Municpio Cdigo Tributrio do Municpio Estatuto dos servidores Poltica de Meio Ambiente Lei da STRANS I.T.B.I. Estatuto do Magistrio Regime de Incentivos Tributrios ...

    1. Legislao Teresina (PI) 2. Cdigo Tributrio Teresina (PI) 3. Magistrio Estatuto Teresina (PI) 4. Servidor Pblico Estatuto Teresina (PI) 5. Poltica Ambiental 6. Organizao Administrativa Legislao Teresina I. Soares, Nildomar da Silveira II. Ttulo

    CDU: 340(812.2)(094.4) CDD: 348.812 2

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina

    Nildomar da Silveira Soares

    Advogado, ex-Juiz Conciliador do Juizado Especial Cvel de Teresina,

    ex- Secretrio, ex-Vice-Presidente e ex-Presidente da OAB-PI, ex-Chefe da Assessoria Jurdica do Banco do Brasil, no Piau,

    Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piau, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros,

    Membro da Academia Piauiense de Letras e Assistente Jurdico do Prefeito de Teresina.

    LLeeiiss BBssiiccaass ddoo

    MMuunniiccppiioo ddee TTeerreessiinnaa

    3. ed. Revista, ampliada e atualizada at 19 de fevereiro de 2002

    Teresina 2001

  • Nildomar da Silveira Soares

    Leis bsicas do municpio de Teresina

    Copyright 2001 Nildomar da Silveira Soares

    e-mail do autor: [email protected]

    PRODUTOR DE CAPA: Marcelo Lopes Soares

    Impresso no Brasil

    JOLENNE Grfica e Editora Av. So Raimundo, 767

    Teresina PI Fone: 0xx (86) 223-4893

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina

    NOTA DO AUTOR

    Com satisfao, vi esgotadas as duas primeiras edies deste livro. Gratificado estou pelas inmeras e bondosas referncias recebidas, nas quais a imprensa e os leitores exaltam, em especial, a utilidade prtica do trabalho, agora em terceira edio.

    As publicaes anteriores no ficaram, somente, na mo de operadores do direito, entre os quais destaco os magistrados, procuradores, promotores, advogados e estudantes. Com igual interesse, integrantes de vrios segmentos da sociedade reconheceram, na coletnea, fonte permanente para consultas atualizadas da rica legislao teresinense.

    Recomendo, por oportuno, a necessidade da leitura cuidadosa das notas de rodap, pois todas contm referncias a importantes leis municipais, aqui, ora transcritas na ntegra, ora apenas referenciadas. Lembro que, por imperativo legal, no fiz alterao de nenhuma lei, mantendo, ipsis litteris, redao e forma originrias.

    Para cumprir a tarefa, embora ciente da possibilidade do cometimento de alguns involuntrios equvocos, procurei, nesta edio, redobrar os cuidados para evit-los. Vali-me, mais uma vez, de exemplares dos Dirios Oficiais do Municpio, do Estado, da Unio e de anotaes e pesquisas vrias, muitas delas no utilizadas nas edies anteriores.

    Nesta 3 edio, o leitor encontrar, entre outras, atualizadas, a vigente Lei Orgnica do Municpio, o Cdigo Tributrio, e, na ntegra, mais cinqenta leis complementares, ordinrias e decretos, todos de constante aplicao, alm de referncias a outras noventa normas legais e quatrocentas e sete notas de rodap, que mostram a maior abrangncia do novo livro.

    , em sntese, mais um esforo ampliado para resgatar a memria legiferante do Municpio de Teresina, feito atravs deste livro, que resultou, em verdade, de cuidadosa compilao, devidamente atualizada e com breves e necessrias anotaes.

  • Nildomar da Silveira Soares

    NDICE GERAL

    ( NESTE NDICE GERAL SO ENCONTRADAS AS LEIS, DECRETOS, RESOLUO, PORTARIA E EMENDA CONSTITUCIONAL TRANSCRITAS NESTE LIVRO,

    QUER NA NTEGRA, QUER, APENAS, REFERIDAS NAS NOTAS DE RODAP )

    N DE LEIS, DECRETOS,

    ETC.

    EMENTA

    LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE TERESINA Na ntegra 05 Resoluo n 05, de 18.10.89, que Dispe sobre o Regimento interno para

    os trabalhos de elaborao da Lei Orgnica do Municpio de Teresina.

    25 Emenda Constitucional n 25, DOU n 32-E, de 15.02.2000, que Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A, Constituio Federal, que dispem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. Na ntegra

    163 Portaria interministerial n 163, de 04.05.2001, DOU n 87-E, de 07.05.2001, que Dispe sobre normas gerais de consolidao das Contas Pblicas no mbito da Unio, Estado, Distrito Federal e Municpios, e d outras providncias.

    471 Decreto n 471, de 22.04.83, que Dispe sobre o credenciamento de estabelecimentos bancrios para arrecadao de tributos municipais e d outras providncias para o seu controle.

    558 Decreto n 558, de 29.03.84, que Concede parcelamento de dbitos fiscais ajuizados e d outras providncias. Na ntegra

    594 Decreto n 594, de 07.08.84 (Regulamento do Cdigo Tributrio do Municpio de Teresina). Nota: justificativas da sua no transcrio neste livro.

    880 Decreto n 880, de 28 de outubro de 1986, que D nova redao alnea a do artigo 44 do Decreto n 594, de 07 de agosto de 1984. Na ntegra

    1.424 Lei de 10.08.73, que Dispe sobre a forma e a apresentao dos smbolos do municpio de Teresina e d outras providncias.

    1.457 Decreto n 1.457, de 04 de junho de 1990, que Altera prazo de pagamento do ISS Pessoa Fsica, disposto no Decreto n 594, de 07 de agosto de 1984, e d outras providncias. Na ntegra

    1.458 Decreto n 1.458, de 04.06.90, que Regulamenta a Lei n 1.967, de 27.03.89, que Institui o Imposto Sobre a Transmisso Inter Vivos de bens imveis e d outras providncias. Na ntegra

    1.700 Lei de 10.11.82, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a explorao dos servios funerrios de Teresina e d outras providncias.

    1.715 Decreto n 1.715, de 13 de agosto de 1991, que Modifica a forma de composio da comisso de reavaliao de imveis prevista no art. 10, do decreto n 594, de 07 de agosto de 1984. Na ntegra

    1.731 Decreto n 1.731, de 09 de setembro de 1991, que D nova redao ao artigo 201 do decreto n 594, de 07 de agosto de 1984. Na ntegra

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina 1.761 Lei de 26 de dezembro de 1983, que Dispe sobre o Cdigo Tributrio do

    Municpio de Teresina. ( CDIGO TRIBUTRIO DO MUNICPIO ) Na ntegra

    1.857 Decreto n 1.857, de 23.03.92, que Dispe sobre os honorrios devidos por cobrana da dvida ativa e por condenao nas aes vencidas pela Prefeitura Municipal de Teresina. Na ntegra

    1.940 Lei Complementar n 1.940, de 16.08.88, que Institui o Cdigo Municipal de Posturas e d outras providncias. ( CDIGO DE POSTURAS ) Na ntegra

    1.942 Lei de 16.08.88, que Dispe sobre o tombamento e preservao do patrimnio cultural, histrico, artstico e paisagstico, localizado no territrio do municpio de Teresina. Na ntegra

    1.967 Lei de 27.03.89, que Institui o imposto sobre a transmisso de bens imveis e d outras providncias. Na ntegra

    1.981 Lei de 21.08.89, que Probe fumar cigarros, charutos e cachimbos no interior dos veculos de transportes urbanos e rurais de Teresina, bem como em elevadores pblicos, em recintos fechados, pblicos e tambm privativos de uso coletivo.

    2.008 Lei de 12.03.90, que Dispe sobre o passe escolar no sistema de transporte coletivo e d outras providncias.

    2.016 Lei de 27.12.91, que Dispe sobre concesso, mediante concorrncia, de servios de transporte coletivo do Municpio de Teresina.

    2.023 Lei de 31.08.90, que Institui o Regime Jurdico nico do Municpio de Teresina e d outras providncias.

    2.052 Lei de 06.06.91, que Dispe sobre a Poltica Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, cria o Conselho Municipal da Criana e do Adolescente e d outras providncias. Na ntegra

    2.133 Lei de 01.07.92, que Dispe sobre a prestao dos servios de transportes coletivos por nibus no Municpio de Teresina e d outras providncias.

    2.138 Lei Complementar n 2.138, de 21.07.92, que Dispe sobre o Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Teresina. ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PBLICOS ) Na ntegra

    2.140 Lei de 04.09.92, que Dispe sobre o regulamento do servio de transporte coletivo no Municpio de Teresina.

    2.192 Lei de 18.03.93, que Torna obrigatria a instalao de porta de segurana nas agncias bancrias e d outras providncias.

    2.193 Lei de 19.03.93, que Dispe sobre o Sistema de Atendimento Funerrio de Teresina,

    2.194 Lei de 24.03.93, que Cria o projeto cultural Prof. A.Tito Filho no Municpio de Teresina e d outras providncias., alterada pela lei 2.548, de 10.07.97.

    2.209 Lei de 03.06.93, que Disciplina o estacionamento rotativo de veculos na cidade de Teresina e d outras providncias.

    2.220 Lei de 18.06.93, que Dispe sobre a implantao de abatedouros municipais.

    2.226 Lei de 11.08.93, que Dispe sobre a poltica municipal dos Direitos da Mulher, reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e d outras providncias.

    2.256 Lei de 25.10.93, que: Dispe sobre percentual de vagas no servio pblico

  • Nildomar da Silveira Soares municipal para os portadores de deficincia.

    2.257 Lei de 25.10.93, que Dispe sobre a obrigatoriedade de afixao do CEP em todas as placas com nome de ruas de Teresina, a serem afixadas.

    2.275 Lei de 11.01.94, que Dispe sobre a criao do calendrio oficial de feriados municipais e religiosos com repouso remunerado no Municpio de Teresina e d outras providncias

    2.314 Lei de 15.06.94, que: Dispe sobre a obrigatoriedade da consulta plebiscitria aos moradores de uma rua, em caso de substituio de nome.

    2.328 Lei de 18.08.94, que Dispe sobre o regime de incentivos tributrios para a Microempresa e d outras providncias. Na ntegra

    2.343 Lei de 26.10.94, que: Cria e faculta nas escolas pblicas do Municpio, a cadeira de Ecologia do Meio Ambiente.

    2.344 Lei de 26.10.94, que: Institui a disciplina Educao para o Trnsito no currculo de 1o Grau da rede municipal de ensino de Teresina, e d outras providncias.

    2.379 Lei de 05.05.95, que Cria no Quadro de Pessoal da Administrao Direta da Prefeitura Municipal de Teresina, nvel I, 10 (dez) vagas para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais.

    2.379 Decreto n 2.379 , de 02 de julho de 1993, que D nova redao ao artigo 46 do decreto n 594, de 07 de agosto de 1984, na forma que dispe. Na ntegra

    2.389 Lei de 17.05.95, que: Reconhece o dia 8 de maro como Dia Municipal da Mulher e d outras providncias.

    2.390 Lei de 17.05.95, que Dispe sobre a institucionalizao do dia 20 de novembro como Dia Municipal da Conscincia Negra.

    2.391 Lei de 17.05.95, que Dispe sobre a obrigatoriedade de construo de rampas para o acesso de portadores de deficincia fsica nas vias e dependncias pblicas, e d outras providncias.

    2.393 Lei de 30.05.95, que Estabelece a obrigatoriedade de acesso ao consumidor cozinha e outras dependncias de restaurante, bares, hotis e similares.

    2.394 Lei de 09.06.95, que: Concede iseno do Imposto Sobre Servios para os contribuintes que especifica.

    2.404 Lei de 16.06.95, que Dispe sobre prioridade no atendimento bancrio e d outras providncias.

    2.407 Decreto n 2.407, de 13.08.93, que Institui a rvore smbolo de Tersina. 2.408 Lei de 14.07.95, que Institui o concurso para escolha do Hino Municipal de

    Teresina. 2.427 Lei de 11.10.95, que Dispe sobre a afixao de elemento de comunicao

    visual no pra-brisas dos nibus coletivos de Teresina e d outras providncias.

    2.428 Lei de 11.10.95, que Dispe sobre a criao de incinerador pblico municipal para animais e lixo hospitalar, na forma que prescreve.

    2.456 Lei de 18.01.96, que Cria o Conselho Municipal de Assistncia Social, o Fundo Municipal de Assistncia Social e d outras providncias.

    2.462 Lei de 08.05.96, que Dispe sobre o atendimento prioritrio para idosos, gestantes e portadores de deficincia fsica nos caixas de supermercados de Teresina.

    2.465 Lei de 15.05.96, que Dispe sobre a criao de uma rea externa para o comrcio de aves nos mercados pblicos e/ou feiras livres e d outras

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina providncias.

    2.475 Lei de 04.07.96, que Dispe sobre a poltica de proteo, conservao, recuperao e desenvolvimento do meio ambiente, e d outras providncias. ( POLTICA DE MEIO AMBIENTE ) Na ntegra

    2.476 Lei de 15.07.96, que Dispe sobre a implantao de um programa de alfabetizao de jovens e adultos, com complementao profissionalizante e d outras providncias.

    2.480 Lei de 23.07.96, que Cria o Plano de Sade Especial dos Servidores do Municpio de Teresina-PLANTE, altera a estrutura bsica do IPMT e d outras providncias.

    2.486 Lei de 21.08.96, que Determina a numerao de alvars de txis e d outras providncias.

    2.487 Lei de 27.08.96, que Dispe sobre o processo e regularizao e fiscalizao das academias de educao fsica, desporto e recreao do municpio de Teresina.

    2.510 Lei de 26.03.97, que Dispe sobre a criao do Conselho Municipal de Habitao e o Fundo Municipal a ele vinculado e d outras providncias. (REVOGADA pelo art. 13, da Lei n 3.075, de 28.12.2001, DOM n 858, de 31.12.2001)

    2.511 Lei de 26.03.97, que Cria Fundo Rotativo em cada uma das escolas e unidades de sade no Municpio de Teresina.

    2.514 Lei de 17.04.97, que Dispe sobre a constituio do Conselho Municipal de Revitalizao do Centro Comercial de Teresina e Criao do Fundo Municipal a ele vinculado e d outras providncias. (REVOGADA pelo art. 9, da Lei n 3.074, de 28.12.2001, DOM n 858, de 31.12.2001)

    2.515 Lei de 18.04.97, que Delimita o permetro urbano de Teresina e cria o Plo Empresarial Sul do Municpio.

    2.516 Lei de 18.04.97, que Dispe sobre o uso da publicidade pelo Poder Executivo Municipal, consoante art. 37, 1 da CF.

    2.521 Lei de 19.05.97, que Dispe sobre a criao do Servio Fone Verde para o Municpio de Teresina.

    2.522 Lei de 19.05.97, que Estabelece normas para matrcula e acomodao dos alunos com habilidade no membro superior esquerdo (canhotos), a serem obedecidas pelos estabelecimentos de ensino pblico e privado deste municpio.

    2.527 Lei de 21.05.97, que Dispe sobre a obrigatoriedade de realizao peridica de exames oftalmolgicos, otorrinolaringolgicos e odontolgicos em alunos matriculados na rede pblica municipal de ensino, institui carto de acompanhamento e d outras providncias.

    2.528 Lei de 23.05.97, que Dispe sobre a poltica de benefcios e incentivos fiscais do Municpio de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    2.531 Lei de 02.06.97, que Cria o Dirio Oficial da Cmara e d outras providncias.

    2.532 Lei de 02.06.97, que Dispe sobre a obrigatoriedade da iluminao especial nas paradas de nibus.

    2.533 Lei de 02.06.97, que obriga fixao de placa informativa no transporte coletivo.

    2.536 Lei de 11.06.97, que Dispe sobre o plantio de rvores frutferas nas vias e

  • Nildomar da Silveira Soares logradouros pblicos do Municpio de Teresina.

    2.537 Lei de 11.06.97, que Dispe sobre critrios nas paradas de nibus. 2.539 Lei de 30.06.97, que Dispe sobre a obrigatoriedade de implantao de

    quadras esportivas nas escolas pblicas municipais. 2.540 Lei de 30.06.97, que Estabelece penalidades aos estabelecimentos que

    abrigarem crianas ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsveis.

    2.546 Lei de 30.06.97, que Dispe sobre a competncia, estrutura e veiculao da rdio FM Cultura e d outras providncias.

    2.557 Lei de 18.07.97, que Dispe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoo para as pessoas portadoras de deficincias, residentes em Teresina, de acordo com o art. 233, inciso II, da Lei Orgnica de Teresina.

    2.558 Lei de 23.07.97, que Cria o Conselho Municipal de Cultura-CCM e d outras providncias.

    2.587 Lei de 01.12.97, que Expande a zona urbana de Teresina a sudeste do bairro Santo Antonio e prescreve as zonas de uso da rea acrescida e d outras providncias.

    2.596 Lei de 01.12.97, que Expande a zona urbana de Teresina ao norte do plo empresarial sul e prescreve as zonas de uso da rea acrescida, e d outras providncias.

    2.608 Lei de 10.12.97, que D nova redao ao artigo 28 da Lei que define as diretrizes para o uso do solo urbano e d outras providncias.

    2.613 Lei de 10.12.97, que d nova redao ao artigo 22 da Lei no 2.266, de 16.12.93, embora tenha a seguinte ementa: D nova redao ao Cdigo de Obras e Edificaes de Teresina.

    2.618 Lei de 26.12.97, que Modifica o uso do solo urbano correspondente s reas das zonas ZE6/02, ZP6/07 e ZP8/13 , prescritas pela Lei n 2.265, de 16.12.1993.

    2.620 Lei de 26.12.97, que Cria a Superintendncia Municipal de Transportes e trnsito (STRANS) e d outras providncias. Na ntegra

    2.621 Lei de 26.12.97, que Institui o Selo fiscal de Autenticidade para Nota Fiscal de Servio e o Selo Fiscal de Autenticidade para Certido Negativa de Dbito. Na ntegra

    2.622 Lei de 30.12.97, que Dispe sobre a concesso de licena para implantao, relocao e funcionamento de postos revendedores de combustveis automotivos e derivados de petrleo do municpio de Teresina, e d outras providncias. (Republicada por conter incorrees)

    2.623 Lei de 30.12.97, que Institui a Taxa de Combate a Incndio no Municpio de Teresina, e d outras providncias

    2.624 Lei de 30.12.97, que Institui a Taxa Anual de Vistoria de Segurana contra Incndio (preveno).

    2.626 Lei Complementar n 2.626, de 30.12.97, que Dispe sobre a estrutura organizacional e a competncia da Procuradoria-Geral do Municpio de Teresina, estabelece o regime jurdico da carreira de Procurador do Municpio e d outras providncias. ( PROCURADORIA-GERAL DO MUNICPIO ) Na ntegra

    2.639 Lei de 16.03.98, que Insere no currculo da Escola Pblica Municipal de Teresina a Disciplina VALORES TERESINENSES. Na ntegra

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina 2.640 Lei de 16.03.98, que Dispe sobre a proibio aos rgos pblicos

    municipais de se negarem a prestar servios a quem no possui certido de nascimento e d outras providncias. Na ntegra

    2.641 Lei de 30.03.98, que Dispe sobre a criao do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio. Na ntegra

    2.644 Lei de 08.04.98, que Torna obrigatria a construo de entrada de ar e de luminosidade (janelas), nas dependncias de empregada domstica nas construes civis em Teresina e d outras providncias.

    2.650 Lei de 04.05.98, que Altera a redao do art. 1 da Lei n 1.880, de 13.04.87, que Dispe sobre a concesso de abatimento aos estudantes e d outras providncias. Na ntegra

    2.668 Lei de 26.05.98, que Dispe sobre destinao de assento a pessoas obesas, em cinemas, teatros, etc., e d outras providncias.

    2.671 Lei de 26.05.98, que Veda a locao de vdeos com contedo pornogrfico a menores de 18 anos. Na ntegra

    2.677 Lei de 12.06.98, que Dispe sobre a remunerao dos servidores pblicos ativos e inativos da administrao direta, autarquias e fundaes da Prefeitura Municipal de Teresina e d outras providncias.

    2.681 Lei de 24.06.98, que Torna obrigatrio o uso de utenslios descartveis (copos, pratos e talheres) em estabelecimentos, nos quais por sua prpria natureza, no se faa possvel a instalao de pias com gua corrente.

    2.684 Lei de 26.06.98, que Dispe sobre a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais a limpeza das caladas defronte aos mesmos. Na ntegra

    2.693 Lei de 21.08.98, que Institui o controle sobre a venda de cola de sapateiro e produtos similares. Na ntegra

    2.694 Lei de 21.08.98, que Dispe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gs nos estabelecimentos comerciais, industriais e prdios residenciais do municpio de Teresina. Na ntegra

    2.705 Lei de 24.09.91, que Dispe sobre a concesso, mediante concorrncia, a Empresa ou empresas especializadas, para coleta e tratamento dos Resduos Slidos Urbanos e do Direito Real de uso de rea municipal.

    2.708 Lei de 05.10.98, que Regulamenta a eleio de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino e d outras providncias. Na ntegra

    2.709 Lei de 15.10.98, que Dispe sobre a instalao de bancas de jornais e revistas em logradouros pblicos, e d outras providncias. Na ntegra

    2.715 Lei de 12.11.98, que Cria o Conselho Municipal de Turismo de Teresina e d outras providncias.

    2.731 Lei de 25.11.98, que Autoriza as bandas de msica municipais a se apresentarem para empresas privadas e outras entidades, mediante contratos pagos e instituio de calendrios permanentes para retretas dominicais nas praas pblicas de Teresina. Na ntegra

    2.736 Lei de 15.12.98, que Cria o Programa de Revitalizao do Idoso. 2.738 Lei de 15.12.98, que Institui o Selo de Autenticidade no mbito do

    municpio de Teresina Na ntegra 2.743 Lei de 28.12.98, que Obriga as agncias bancrias, no mbito do municpio

    a colocar disposio dos usurios, pessoal suficiente nos setores onde haja a formao de filas, garantindo que o atendimento seja efetivado em tempo Na ntegra

  • Nildomar da Silveira Soares razovel.

    2.744 Lei de 29.12.98, que Dispe sobre a validade ou vencimento do vale-transporte nos nibus coletivos urbanos, no municpio de Teresina e d outras providncias.

    2.750 Lei de 31.12.98, que Dispe sobre a criao do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no mbito do Municpio de Teresina e d outras providncias.

    2.774 Lei de 06.05.99, que Dispe sobre a Criao, no Municpio de Teresina, da Coordenao-Geral do Programa Sade da Famlia na estrutura da Fundao Municipal de Sade-FMS e d outras providncias. Na ntegra

    2.777 Lei de 12.05.99, que Dispe sobre a definio do destino das pilhas usadas em aparelhos de controle remoto, rdios, etc., baterias de telefones celulares e d outras providncias.

    2.778 Lei de 13.05.99, que Institui incentivo fiscal para empresas, estabelecimentos comerciais, indstrias e prestadores de servios que promoveram patrocnio ou investimentos nos esporte de Teresina.

    2.793 Lei de 29.06.99, que Dispe sobre as diretrizes oramentrias para o exerccio de 2000, e d outras providncias.

    2.794 Lei de 30.06.99, que Instituiu o Ncleo de Tecnologia Educacional de Teresina (NTHE), no mbito da Secretaria Municipal de Educao e Cultura.

    2.795 Lei de 07.07.99, que Dispe sobre a reserva de vagas s pessoas portadoras de deficincia nos cursos oferecidos pela Fundao Wall Ferraz.

    2.797 Lei de 08.07.99, que Probe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de 18 anos e e d outras providncias.

    2.812 Lei de 17.08.99, que Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de programa de preveno da AIDS e das doenas sexualmente transmissveis nas escolas pblicas municipais.

    2.818 Lei de 24.08.99, que Autoriza o Poder Executivo a terceirizar o sistema de cobrana e recebimento, no mbito administrativo de crditos tributrios no inscritos na dvida ativa do municpio.

    2.821 Lei de 08.09.99, que Probe a construo de caladas com utilizao de cermicas, azulejos ou quaisquer outros materiais de natureza lisa, e d outras providncias.

    2.825 Lei de 29.09.99, que Dispe sobre a proibio de prtica do tabagismo em escolas de 1 e 2 graus pblicas ou privadas, no Municpio de Teresina e d outras providncias.

    2.872 Lei de 25.01.2000, que Concede iseno do imposto sobre servios de qualquer natureza ISS e taxas incidentes na concesso, renovao de alvar aos profissionais autnomos taxistas de Teresina.

    2.875 Lei de 25.01.00, que D nova redao ao art. 1 da Lei n 2.818, de 24.08.99.

    2.887 Lei de 17.03.2000 (dispensa de crditos tributrios para associaes recreativas, etc.)

    2.893 Lei de 22.03.2000, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficincia e d outras providncias.

    2.895 Lei de 23.03.2000, que Dispe sobre a obrigatoriedade de afixao de telefones de emergncia e utilidade pblica nos nibus e txis de Teresina, a Na ntegra

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina serem afixadas.

    2.899 Lei de 13.04.2000, que Dispe sobre o aproveitamento de frutas, verduras e legumes, por parte do rgo Pblico Municipal, junto aos mercados pblicos e CEASA em Teresina, e d outras providncias.

    2.900 Lei de 14.04.2000, que Institui o Sistema Municipal de Ensino de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    2.924 Lei de 21.07.2000, que Dispe sobre a dispensa do recolhimento do ITBI, emolumentos e taxas incidentes sobre obras de construo residencial para os imveis adquiridos dentro do Programa de Arrendamento Residencial PAR. Na ntegra

    2.928 Lei de 07.08.2000, que Institui o controle sobre a venda de anabolizantes esterides e produtos similares.

    2.930 Lei de 16.08.2000, que Dispe sobre a inviolabilidade e a liberdade de conscincia de crena religiosa, assegurando a todos o acesso prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva (hospitais, asilos, casas de repouso, abrigos, leprosrios, presdios, quartis, etc.), nos termos da CF em seu art. 5, incisos VI, VII e VIII e d outras providncias.

    2.932 Lei de 22.08.2000, que Estabelece garantias ao uso dos servios postais e d outras providncias. Republicada no DOM de 22.09.2000.

    2.933 Lei de 22.08.2000, que Estabelece normas para concesso e renovao de alvars pela Prefeitura Municipal de Teresina para autorizao de funcionamento de instituio privada de educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio na Capital do Piau.

    2.936 Lei de 06.09.2000, que Dispe sobre a criao de reas de interesse social para urbanizao especfica e d outras providncias.

    2.940 Lei de 10.10.2000, que Dispe sobre a criao da Agncia de Cadastramento dos Desempregados de Teresina-PI, e d outras providncias. Na ntegra

    2.959 Lei de 26.12.2000, que Dispe sobre a Organizao Administrativa do Poder Executivo Municipal, e d outras providncias. ( ORGANIZAO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ) Na ntegra

    2.960 Lei de 26.12.2000, que Cria as Superintendncias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Centro-Norte, Leste-Sudeste e Sul SDUs e d outras providncias. Na ntegra

    2.965 Lei de 26.12.2000, que Transforma o Departamento Municipal de Estradas e Rodagem DMER em Superintendncia de Desenvolvimento Rural SDR e d outras providncias. Na ntegra

    2.967 Lei de 26.12.2000, que Institui a Declarao Mensal de Servios DMS e d outras providncias. Na ntegra

    2.968 Lei de 29.12.2000, que Institui procedimento para atualizao de crditos da Fazenda Pblica Municipal e d outras providncias. Na ntegra

    2.969 Lei de 11.01.2001, que Dispe sobre a Organizao do Regime Prprio de Previdncia Social dos Servidores Municipais de Teresina, e d outras providncias. Na ntegra

    2.970 Lei de 12.01.2001, que Institui o Plano de Custeio do Regime Prprio de Previdncia Social dos Servidores Municipais de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

  • Nildomar da Silveira Soares 2.972 Lei de 17.01.2001, que Dispe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e

    Salrios do Magistrio Pblico da Rede de Ensino do Municpio de Teresina. ( ESTATUTO DO MAGISTRIO ) Na ntegra

    2.983 Lei de 27.04.2001, que Dispe sobre a instituio de estacionamentos rotativos de veculos automotores de passageiros e de carga nas vias e logradouros pblicos de Teresina, Na ntegra

    2.986 Lei de 14.05.2001, que Cria o Conselho de Alimentao Escolar do Municpio de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    2.987 Lei de 17.05.2001, que Dispe sobre a poltica de sade mental e de assistncia psiquitrica, bem como trata da regulamentao dos servios de sade mental no municpio de Teresina, em termos de preveno, reabilitao, ensino e pesquisa e d outras providncias. Na ntegra

    2.989 Lei de 17.05.2001 que Autoriza o Poder Executivo a criar a Comisso Tcnica de Ateno Pessoa Portadora de Ostomia. Na ntegra

    2.990 Lei de 17.05.2001, que Estabelece 20% (vinte por cento) dos recursos da Bolsa Escola para Unidades Escolares da zona rural.

    2.991 Lei de 17.05.2001, que Dispe sobre o disciplinamento dos transportes coletivos urbanos e rurais que funcionam da meianoite at s 5 (cinco) horas da manh e d outras providncias. Na ntegra

    2.997 Lei de 18.05.2001, que Dispe sobre a criao do Programa de Aproveitamento de Alimentos no Consumidos - PAANC e d outras providncias. Na ntegra

    2.998 Lei de 18.05.2001, que Torna obrigatria a afixao nos nibus rurais e urbanos, dos horrios das respectivas linhas. Na ntegra

    2.999 Lei de 18.05.2001 que Institui meia-entrada para idosos em locais que menciona e d outras providncias. Na ntegra

    3.000 Lei de 18.05.2001 que Dispe sobre as normas para funcionamento de locadoras de motocicletas no mbito do municpio de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    3.001 Lei de 29.05.2001, que "Dispe sobre a publicao dos Hinos Patriticos". Na ntegra 3.002 Lei de 20.06.2001, que D nova redao aos arts. 82, 87 e 88, da Lei n

    1.761, de 26 de dezembro de 1983. 3.003 Lei de 25.06.2001, que Institui, no Municpio de Teresina, a Base

    Cartogrfica Municipal e d outras providncias. Na ntegra 3.010 Lei de 27.06.2001, que Dispe sobre a instalao de cercas energizadas

    destinadas proteo de permetros de imveis no Municpio de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    3.011 Lei de 27.06.2001, que Institui o Programa de Garantia de Renda Mnima associado a aes scio-educativas Bolsa-Escola, e d outras providncias. Na ntegra

    3.021 Lei de 04.09.2001, que Dispe sobre a criao, no municpio de Teresina, dentro da coordenao-geral do Programa Sade da Famlia PSF, na estrutura da Fundao Municipal de Sade FMS, os cargos e funes referidos nesta Lei e d outras providncias. Na ntegra

    3.029 Lei de 04.09.2001, que Expande a zona urbana do municpio, ao norte da Santa Maria da Codipi, e d outras providncias Na ntegra

    3.030 Lei de 17.09.2001, que Estabelece a obrigatoriedade, ao Poder Pblico Municipal, de dotar de iluminao, as avenidas e ruas, bem como, Na ntegra

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina prolongamentos a serem construdos em Teresina

    3.031 Lei de 17.09.2001, que Dispe sobre a obrigatoriedade de implantao do Sistema de Medio individualizada de gua em edificaes com duas ou mais unidades residenciais autnomas. Na ntegra

    3.034 Lei de 28.09.2001, que Institui o Programa Municipal de Combate Pichao. Na ntegra

    3.039 Lei de 11.10.2001, que Cria no mbito do Municpio de Teresina, Capital do Estado do Piau, o Sistema de Mototxi e d outras providncias. Na ntegra

    3.042 Lei de 23.10.2001, que Institui a Campanha pela Sade do Idoso e d outras providncias. Na ntegra

    3.044 Lei de 23.10.2001, que Dispe sobre a obrigatoriedade as contratao de salva-vidas por parte dos clubes da capital onde haja piscina, e d outras providncias. Na ntegra

    3.046 Lei de 23.10.2001, que Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais pblicos e privados de afixarem em lugar visvel a lista dos mdicos e funcionrios plantonistas, o responsvel pelo planto e os respectivos horrios, na forma que indica. Na ntegra

    3.050 Lei de 14.11.2001, que Dispe sobre a criao do Manual de Orientao aos Pedestres. Na ntegra

    3.051 Lei de 23.11.2001, que Dispe sobre a autorizao para que a Prefeitura Municipal de Teresina efetive o aparelhamento de todas as escolas da rede municipal de ensino, com bandeiras da Repblica Federativa do Brasil, do Estado do Piau e do Municpio de Teresina. Na ntegra

    3.052 Lei de 23.11.2001, que Dispe sobre restries e cuidados que devem ser observados na conduo de ces de guarda nos locais pblicos no municpio de Teresina e estabelece outras providncias. Na ntegra

    3.058 Lei de 19.12.2001, que Institui o Conselho Municipal de Educao e d outras providncias. Na ntegra

    3.074 Lei de 28.12.2001, que Reinstitui o Conselho Municipal de Revitalizao do Centro Comercial de Teresina e d outras providncias. Na ntegra

    3.075 Lei de 28.12.2001, que Reinstitui o Conselho Municipal de Habitao e o Fundo Municipal a ele vinculado e d outras providncias Na ntegra

    3.397 Decreto n 3.397, de 21.02.97, que Homologou o resultado do concurso para a escolha do Hino do Municpio e decreta a oficializao do Hino de Teresina. Na ntegra

    3.602 Decreto n 3.602, de 05 de novembro de 1997, que D nova redao ao art. 199, do decreto n 594, de 07 de agosto de 1984, alterado pelo decreto n 2.657, de 15 de junho de 1994. Na ntegra

    3.906 Decreto n 3.906, de 11 de setembro de 1998, que Regulamenta a Lei n 2.621, de 27.12.97, que Institui o Selo Fiscal de Autenticidade para Nota Fiscal de Servio e Certido Negativa de Dbito CND. Na ntegra

    4.081 Decreto n 4.081, de 04.06.99, que Institui a ave smbolo de Teresina.

  • Nildomar da Silveira Soares

    HHIINNOO DDEE TTEERREESSIINNAA

    * * *

    BBRRAASSOO EE PPAAVVIILLHHOO

    DDEE TTEERREESSIINNAA

    * * *

    RVORE SMBOLO DE TERESINA

    * * *

    AAVVEE SSMMBBOOLLOO DDEE TTEERREESSIINNAA

    * * *

    PPRREEFFEEIITTOOSS DDEE TTEERREESSIINNAA

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina HINO DE TERESINA 1

    Letra: Cineas Santos Msica: Erisvaldo Borges

    Risonha entre dois rios que te abraam, rebrilhas sob o sol do Equador; s terra promissora, onde se lanam sementes de um porvir pleno de amor.

    Do verde exuberante que te veste, ao sol que doura a pele tua gente, refulges, cristalina, em cho agreste; lrio orvalhado, resplandente.

    Verde que te quero verde! Verde que te quero glria, (Refro) Ver-te que te quero altiva, Bis como um grito de vitria!

    O nome de rainha, altivo e nobre, reala a faceirice nordestina na graa jovial que te recobre, Teresa, eternizada TERESINA!

    Cidade generosa - a tez morena, um povo honrado, alegre, acolhedor; a vida no teu seio mais amena, na doce calidez do teu amor. (Refro)

    Teresina, eterno raio de sol: manhs de claro azul no cu de anil; s fruto do labor da gente simples, humilde, entre os humildes do Brasil! (Refro).

    1 V. Lei n 2.408, de 14 de julho de 1995, que Institui o concurso para escolha do Hino Municipal de Teresina. V.

    tambm, o: DECRETO N 3.397, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

    Homologa o resultado do concurso para escolha do Hino Oficial do Municpio e decreta a oficializao do HINO DE TERESINA.

    Art. 1. homologado o resultado do concurso para escolha do Hino Oficial do Municpio realizado, em 12 de agosto de 1996, na cidade de Teresina, e oficializado o HINO DE TERESINA.

    Art. 2. O concurso criado pela Lei n 2.408, de 14 de julho de 1995, teve como vencedores: I Erisvaldo de Sousa Borges autor da msica; II Cineas das Chagas Santos autor da letra. Art. 3. Ficam fazendo parte deste Decreto os Anexos I e II, contendo a letra e partitura oficiais do hino denominado

    de HINO DE TERESINA. Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Art. 5. Revogam-se as disposies em contrrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de fevereiro de 1997.

    Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito de Teresina

  • Nildomar da Silveira Soares SMBOLOS DO MUNICPIO DE TERESINA2

    Lei n 1.424, de 10 de agosto de 1973.

    Dispe sobre a forma e a apresentao dos smbolos do Municpio de Teresina e d outras providncias

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAU Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

    CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1. So smbolos do Municpio de Teresina, em conformidade com o disposto no 3o do Art. 1o da Constituio Federal:

    a) O Braso Municipal b) A Bandeira Municipal c) O Hino Nacional

    CAPTULO II DA FORMA DOS SMBOLOS MUNICIPAIS

    Seo I Dos Smbolos em geral

    Art. 2. Consideram-se padres dos smbolos do Municpio de Teresina os exemplares confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei.

    Art. 3. No Gabinete do Prefeito, na Diretoria Geral da Cmara Municipal e no Departamento de Desenvolvimento Comunitrio, sero conservados exemplares padres dos smbolos municipais para servirem de modelo obrigatrio respectiva reproduo, constituindo-se em elemento de confronto para comprovao dos exemplares destinados apresentao, procedam ou no de iniciativa particular.

    Art. 4. A confeco da bandeira Municipal somente ser executada mediante determinao dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorizao especial escrita, quando a execuo for executada por conta de terceiros.

    1. De forma idntica proceder-se- com o Hino Municipal, cuja autorizao dever conter a assinatura e data do despacho do Prefeito Municipal ou Presidente da Cmara Municipal, ou seus delegados respectivos.

    2. vedadas a colocao de qualquer indicao sobre a Bandeira e o Braso Municipais. 3. proibida a reproduo, tanto do Braso como da Bandeira Municipal, para servir de propaganda

    poltica ou comercial.

    2 Publicada no Dirio Oficial do Estado n 132, de 13 de agosto de 1973.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina Art. 5. Em qualquer reproduo feita por conta de terceiros da Bandeira ou do Braso Municipais,

    com autorizao especial, o benefcio dever fazer prova da pea reproduzida, com o arquivamento de um exemplar no Departamento competente da Prefeitura Municipal que excercer fiscalizao e a observncia dos mdulos, cores e palavras.

    Pargrafo nico. No se aplica Bandeira Municipal a exigncia anterior cuja apresentao ser feita aps a sua confeco, para simples verificao e registro no livro competente.

    Seo II Da Bandeira Municipal

    Art. 6. A Bandeira Municipal de Teresina ser GIRONADA EM SAUTOR NAS CORES BRANCA E AZUL TENDO AO CENTRO O BRASO DE ARMAS DA CIDADE.

    1. A Bandeira Municipal de Teresina gironada em sautor; o Braso brocante do centro da Bandeira representa o Governo Municipal e o gronado de azul e branco os Departamentos Administrativos da cidade de Primeira Grandeza (Capital) a cor azul smbolo de justia, nobreza, perseverana, zelo e lealdade e o branco simboliza a paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade.

    Art. 7. Em conformidade com as regras herldicas a bandeira Municipal ter as dimenses oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, membros em considerao 14 (quatorze) mdulos de altura da tralha por 20 (vinte) mdulos de comprimento do retngulo.

    1. A Bandeira Municipal poder ser reproduzida em bandeira de papel nas comemoraes efemrides observando-se sempre, os mdulos e cores herldicas.

    Art. 8. No Gabinete do Prefeito ser mantido um livro para registro de todas as Bandeiras Municipais mandadas confeccionar, quer sejam por conta do Municpio, que sejam por conta de terceiros com autorizao especial determinado-se as datas estabelecimentos para os quais foram destinadas, bem como todo e qualquer ato relacionado as mesmas.

    Pargrafo nico Preferencialmente a inaugurao de uma Bandeira dever ser efetuada em solenidade cvica, podendo ser designado um padrinho e madrinha, com bno especial, para em seguida proceder-se ao juramento feito pelos padrinho (podendo ser acompanhados por todos os presentes) que, prestando a continncia de juramento (brao direito estendido e mo espalmada para baixo), versando nas seguintes palavras: JURO HONRAR, AMAR E DEFENDER OS SMBOLOS MUNICIPAIS DE TERESINA, E LUTAR PELO ENGRANDECIMENTO DESTA CIDADE, COM LEALDADE E PERSEVERANA; o acontecimento ser consignado em ata, conforme determinado neste artigo.

    Art. 9. As Bandeiras velhas ou rotas ser incineradas, em conformidade com o disposto no artigo 33 do Decreto-Lei n 4.545, de 31 de julho de 1942, registrando-se o fato no livro especial.

    Pargrafo nico. No ser incinerada, mas recolhida ao Museu Histrico Municipal, o exemplar da Bandeira Municipal ao qual esteja ligado fato de relevante significao histrica do Municpio, como no caso da primeira Bandeira Municipal inaugurada aps a sua instituio.

    Art. 10. A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu uso noite, desde que se encontre convenientemente iluminada. Normalmente, far-se- o hasteamento s 8 horas e o arriamento s 18 horas.

  • Nildomar da Silveira Soares 1. Quando a Bandeira Municipal hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estar disposta

    esquerda desta, sendo a Bandeira Estadual tambm, hasteada, ficar a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal esquerda e a Estadual direita, colocando-se a Nacional em plano superior s demais.

    2. Quando a Bandeira Municipal distendida e sem mastro, em rua ou praa, entre edifcios ou em portas, ser colocada ao comprido, de modo que o lado maior do retngulo esteja em sentido horizontal e a coroa mural voltada para cima.

    3. Quando aparecer em sala ou salo, por motivo de reunies, conferncias ou solenidade, ficar a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trs da cadeira da presidncia, ou do local da tribuna, sempre acima da cabea do respectivo ocupante, observando-se o disposto no 1 deste artigo, quando colocada em conjunto com as Bandeiras Nacional e Estadual.

    Art. 11. A Bandeira Municipal deve ser hasteada, obrigatoriamente, nas reparties e prprios municipais, nos estabelecimentos de ensino pblicos e particulares, nas instituies particulares e assistncias, letras, artes, cincias e desportos:

    a) nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; b) diariamente na fachada dos edifcios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal,

    isoladamente em dias de expediente e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional em datas festivas;

    c) na fachada do edifcio-sede do Poder Executivo, ser a Bandeira Municipal hasteada isoladamente em dias de expediente comum, sempre que estiver presente o Chefe do Executivo, sendo recolhida na ausncia deste;

    d) na fachada do edifcio-sede do Poder Legislativo em dias de sesso.

    Art. 12. Em funeral, para o hasteamento, ser a Bandeira Municipal levada ao topo do mastro, antes de ser baixada a meio adria ou meio mastro, e subir novamente ao topo, antes do arriamento; sempre que conduzida em marcha, o luto ser indicado por um lado de crepe atado junto lana.

    Pargrafo nico. Somente por determinao do Prefeito Municipal, ser a Bandeira Municipal, hasteada em funeral, no o podendo ser, todavia, em dias feriados.

    Art. 13. Quando distendida sobre esquife morturio de cidado que tenha direito a esta homenagem, ficar a tralha do lado da cabea do morto e a coroa mural do Braso direita, devendo ser retirada por ocasio do sepultamento.

    Art. 14. Nos desfiles, a Bandeira Municipal contar com uma Guarda de Honra, composta de seis pessoas, sendo uma a porta-bandeira, seguindo testa da coluna quando isolada ou precedida pelas Bandeiras Nacional e Estadual quando estas tambm estiverem concorrendo ao desfile.

    Art. 15. Os estabelecimentos de ensino municipais devero manter a Bandeira Municipal em lugar de honra, quando no esteja hasteada, do mesmo modo procedendo-se com as Bandeiras Nacional e Estadual.

    Art. 16. terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de pano de mesa em solenidade, devendo ser obedecido o previsto nos 3 do art. 10 desta Lei.

    Art. 17. proibido o uso e hasteamento da Bandeira Municipal, em locais considerados inconvenientes pelos Poderes competentes.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina Seco III

    Do HINO MUNICIPAL

    Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servios de um compositor ou instituir concurso entre os compositores para a escolha do Hino Municipal.

    Pargrafo nico. A regulamentao do Hino Municipal obedecer em princpio a presente Lei o prescrito no Decreto-Lei n 4.545, de 31 de julho de 1942, com relao ao Hino Nacional.

    Seco IV DO BRASO MUNICIPAL

    Art. 19. O Braso de Armas de Teresina descrito em termos prprios de herldica da seguinte forma: ESCUDO SAMNTICO ENCIMADO PELA COROA MURAL DE OITO TORRES, DE JALDE, EM CAMPO DE ARGENTE, POSTO EM ABISMO, UM ESCUDETE COM AS ARMAS DA FAMLIA SARAIVA CORTADO; BORDADURA DE GOLES CARREGADA DE QUATRO FLORES-DE-LIZ DE P CORTADO DE ARGENTE, UMA EM CHEFE, UMA INVERTIDA EM PONTA E DUAS DEITADAS NOS FLANCOS, TODAS MOVENTES DO BORDO INFERIOR DA BORDADURA; TIMBRE SOBRE VIROL DE BLU E ARGENTE MEIO PRIXE DE GLES O ESCUDETE LADEADO DE DUAS NCORAS DE SABLE E CORDOADAS DE GLES. AO TERMO UM AGUADO DE BLU E ONDADO DE ARGENTE, DOIS REMOS DE SABLE ENTRECRUZADOS EM PONTA, SOBRE OS QUAIS SE SOBREPE UM LISTEL DE GLES, ONDE SE INSCREVE EM LETRAS ARGENTINAS O TOPNIMO TERESINA LADEADO PELA DATA 16-08-1852.

    Pargrafo nico. O Braso, descrito neste artigo em termos prprios de herldica, tem a seguinte interpretao simblica:

    a) o escudo samntico, usado para representar o Braso de Armas de Teresina, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influncia e principal formadora de nossa nacionalidade;

    b) a coroa mural que sobrepe o smbolo universal dos brases de domnio que, sendo de jalde (ouro), de oito torres, das quais apenas cinco so visveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Primeira Grandeza, ou seja, Capital;

    c) em abismo (centro ou coroao do escudo), o escudete com as Armas da Famlia Saraiva, lembra no Braso a figura do fundador de Teresina, Doutor Jos Antnio Saraiva;

    d) o metal argente (prata) do campo do escudo smbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade;

    e) das cores do escudete, o blu (azul) simboliza a justia, nobreza, perseverana, zelo e lealdade e o gles (vermelho) smbolo de dedicao, amor-ptrio, audcia, intrepidez, coragem, valentia;

    f) as ncoras de sable (preto) cordoadas de gles (vermelho) lembram no Braso que a fundao de Teresina deve-se s condies de navegabilidade dos Rios Parnaiba e Poti, com a transferncia da populao da Vila Velha do Poti para local onde se ergue hoje a cidade de Teresina, distante uma lgua uma da outra;

    g) ao termo, o aguado de blu e ondado de argente representa o Rio Parnaiba, s margens do qual ergue-se a cidade;

    h) nos ornamentos exteriores os remos de sable entrecruzados lembram a navegao fluvial, nico meio de transporte de que dispunham as populaes da Provncia na poca da fundao de Teresina;

    i) a cor sable (preto) smbolo de austeridade, prudncia, sabedoria, moderao, firmeza de carter. j) no listel de gles (vermelho), em letras argentinas (prateadas), inscreve-se o topnimo

    identificador TERESINA ladeado pela data 16-08-1852 que assinala a data da fundao da capital.

  • Nildomar da Silveira Soares Art. 20. O Braso ser reproduzido em clichs, para timbrar a documentao oficial do Municpio de

    Teresina, com a representao icnogrfica das cores, em conformidade com a Conveno Internacional, quando a impresso feita a uma s cor e a obedincia das cores herldicas, quando a impresso feita em policromia.

    Art. 21. Objetivando a divulgao municipalista, o Braso Municipal poder ser reproduzido em decalcomania, brases de fachadas, flmulas, clichs, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte, desde que, em qualquer reproduo, sejam observados os mdulos e cores herldicas.

    Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Ordem Municipal do Braso, para Comenda queles que, de algum modo e sem injunes polticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.

    Pargrafo nico. Ser a Comenda constituda por medalha de Braso esmaltada em cores ou fundida em metal ouro ou prata fixada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de Comendador da Ordem do Municpio do Braso.

    Art. 23. O Braso atual, criado pela Lei Municipal n 1.246, de 06 de outubro de 1969 pelo valor artstico de que se reveste, ser guardado no Departamento de Desenvolvimento Comunitrio e, to logo seja criado o Museu Municipal, nele ser guardado, com o destaque merecido.

    Art. 24. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Engenheiro Joel da Silva Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL

    A presente Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do ms de agosto do ano de mil novecentos e setenta e trs.

    Bel. Adlman de Barros Villa CHEFE DE GABINETE

    RVORE SMBOLO DE TERESINA

    Vide art. 1 do Decreto n 2.407, de 13.08.93, verbis: Art. 1. Fica declarado o Caneleiro ou Cenostigma gardnerianum, como rvore smbolo da cidade de Teresina.

    AVE SMBOLO DE TERESINA

    Vide art. 1 do Decreto n 4.081, de 04.06.99, verbis: Fica declarada a Jandaia Sol, como ave smbolo da cidade de Teresina.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina HISTRICO

    DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE TERESINA ( Intendentes Municipais e Prefeitos Municipais )

    INTENDENTES MUNICIPAIS PRIMEIRA REPBLICA 1890-1930

    1 Manoel Raimundo da Paz 1893-1896 2 Antonio Gonalves Pedreira Portelada 1897-1900 3 Benjamim de Sousa Martins 1901-1904 4 Domingos Monteiro 1905-1908 5 Emlio Csar Burlamaqui 1909-19123 6 Jos Pires Rabelo 1909-1910 7 Tersandro Gentil Pedreira Paz 1910-19164 8 Antonio da Costa Arajo 1917-1920 9 Manoel Raimundo da Paz Filho 1921-1924 10 Joo Lus Ferreira 1925-1928 11 Anfrsio Lobo Vera Filho 1925-1928 12 Domingos Monteiro 1929-19325

    SEGUNDA REPBLICA PREFEITOS MUNICIPAIS

    1 Raimundo de Area Leo 06.10.30 - 25.12.30 2 Joo Martins do Rego 25.12.30 - 28.02.31 3 Domingos Monteiro 02.03.31 - 08.03.32 4 Agenor Monte 09.03.32 - 17.03.32 5 Lus Pires Chaves 17.03.32 - 10.05.35 5 Osvaldo da Costa e Silva 17.05.35 - 14.09.35 6 Francisco do Rego Monteiro 14.09.35 - 01.02.36 7 Lindolfo do Rego Monteiro 01.02.36 - 11.11.45

    TERCEIRA REPBLICA PREFEITOS MUNICIPAIS

    1 Jos Martins Leite Pereira 11.11.45 - 14.03.46 2 Celso Pinheiro Filho 14.03.46 - 00.12.46 3 Durvalino Couto 12.01.47 - 28.04.47 4 Godofredo Freire da Silva 07.06.47 - 09.01.48 5 Jos Virglio C. Branco da Rocha 10.01.48 - 20.04.48 6 Jos Martins Leite Pereira 21.04.48 - 13.06.486 7 Jos Ribamar de Castro Lima 13.06.48 - 31.01.51 8 Joo Mendes Olmpio de Melo 31.01.51 - 31.01.55 9 Agenor Barbosa de Almeida 31.01.55 - 31.01.59 10 Petrnio Portela Nunes 31.01.59 - 31.01.63 11 Hugo Bastos 31.01.63 - 31.01.67

    3 Renunciou a seu mandato em 04.09.1909, assumindo a Intendncia Municipal, o Dr. Jos Pires Rabelo, em data de 30

    de outubro do mesmo ano, permanecendo no cargo at 18.08.1910. 4 Eleito para completar o mandato 1909-1912. Reeleito para o quadrinio 1912-1916.

    5 O Prefeito eleito esteve afastado durante todo o seu mandato. Assumiu o Vice-Prefeito Dr. Anfrisio Lobo Veras

    Filho. 6 Renunciou ao cargo de Prefeito Municipal. Assumiu a Prefeitura, Vice-Prefeito, Dr. Jos Ribamar de Castro Lima, em

    data de 13.06.1948, permanecendo na chefia do executivo at 31.01.1951.

  • Nildomar da Silveira Soares QUARTA REPBLICA PREFEITOS DE TERESINA

    1 Jofre do Rego Castelo Branco 31.01.67 - 10.10.69 2 Jos Raimundo Bona Medeiros 10.10.69 - 00.05.70 3 Haroldo Borges 29.06.70 - 17.03.71 4 Joel da Silva Ribeiro 18.03.71 - 18.03.75 5 Raimundo Wall Ferraz 18.03.75 - 01.01.79 6 Jos Raimundo Bona Medeiros 23.03.79 - 14.05.82 7 Jesus Elias Tajra 14.05.82 - 23.03.83 8 Antonio de Almendra Freitas Neto 25.03.83 - 01.01.86

    NOVA REPBLICA

    1 Raimundo Wall Ferraz 01.01.86 - 01.01.89 2 Herclito de Sousa Fortes 01.01.89 - 01.01.937 3 Raimundo Wall Ferraz 01.01.93 - 22.03.958 4 Francisco Gerardo da Silva 23.03.95 - 01.01.97 5 Firmino da Silveira Soares Filho 01.01.97 - 01.01.2001 6 Firmino da Silveira Soares Filho 01.01.2001 a .......

    7 As pesquisas feitas at o governo do Prefeito Herclito Fortes constam do livro Teresina pesquisas histricas, de

    autoria do Acadmico Wilson Carvalho Gonalves, publicado no ano 1991, pela Grfica e Editora Junior Ltda. 8 No perodo de 02.03.95 a 22.03.95, o Prefeito Raimundo Wall Ferraz licenciou-se por motivo de sade, vindo a

    falecer em 22.03.95. Ocupou o cargo, no perodo da licena, o Vice-Prefeito Francisco Gerardo da Silva, que cumpriu, em carter efetivo, o restante do mandato.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina

    LLEEII OORRGGNNIICCAA DDOO

    MMUUNNIICCPPIIOO DDEE TTEERREESSIINNAA

    ( Atualizada pela Emenda publicada no DOM n 756, de 22.02.2000 )

  • Nildomar da Silveira Soares

    LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE TERESINA

    TTULO I Da Organizao Municipal ...........................20 TTULO II Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivas .................................................... 21 TTULO III Da Competncia Municipal ....................... 21 CAPTULO I Da Competncia Privativa ........................ 21 CAPTULO II Da Competncia Comum .......................... 24 CAPTULO III Da Competncia Suplementar.................... 25 CAPTULO IV Das Vedaes ............................................ 26 Ttulo IV Dos Poderes Municipais ............................ 26 CAPTULO I Disposies Gerais..................................... 26 CAPITULO II Do Poder Legislativo ................................ 26 SEO I Da Cmara Municipal................................ 26 SEO II Da Posse dos Vereadores ........................... 27 SEO III Das Atribuies da Cmara Municipal ...... 27 SEO IV Do subsdio dos Agentes Polticos............. 29 SEO V Da Eleio da Mesa ................................... 31 SEO VI Das Atribuies da Mesa ........................... 31 SEO VII Das Reunies ............................................. 32 SEO VIII Dos Vereadores........................................... 33 SUBSEO I Disposies Gerais...................................... 33 SUBSEO II Das Incompatibilidades............................... 33 SUBSEO III Das Licenas .............................................. 34 SUBSEO IV Da Convocao dos Suplentes de Vereador ............................................... 34

    SEO IX Das Comisses .......................................... 34 SEO X Do Processo Legislativo............................. 36 CAPTULO III Do Poder Executivo .................................. 38 SEO I Do Prefeito Municipal................................ 38 SEO II Das Proibies ........................................... 39 SEO III Das Licenas .............................................. 39 SEO IV Das Atribuies do Prefeito ....................... 39 SEO V Dos Auxiliares do Prefeito Municipal........ 41 SEO VI Da Transio Administrativa. .................... 41 TTULO V Da Administrao Municipal ..................... 42 CAPTULO I Disposies Gerais..................................... 42 CAPTULO II Dos Servidores Pblicos Municipais.......... 46 CAPTULO III Do Regime Previdencirio do Municpio..... 49 CAPTULO IV Dos Atos Municipais.................................... 50 CAPTULO V Da Administrao dos Bens Patrimoniais . 51 CAPTULO VI Das Obras e Servios Pblicos.................. 52 CAPTULO VII Dos Conselhos Municipais........................ 53 CAPTULO VIII Da Diviso Administrativa do Municpio 54 SEO I Das Administraes Regionais e Regies Administrativas Rurais ................ 54 SEO II Do Administrador Regional ...................... 54 SEO III Da Procuradoria-Geral do Municpio.......... 55 Seo IV Da Ouvidoria Geral do Municpio............... 55 TTULO VI

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina Da Tributao e do Oramento .................. 55 CAPTULO I Dos Tributos Municipais ........................... 55 CAPTULO II Dos Preos Pblicos .................................. 57 CAPTULO III Dos Oramentos......................................... 57 SEO I Disposies Gerais .................................... 57 SEO II Das Vedaes Oramentrias .................... 58 SEO III Das Emendas aos Projetos Oramentrios . 58 SEO IV Da Execuo Oramentria ....................... 59 SEO V Da Gesto de Tesouraria............................ 60 SEO VI Da Organizao Contbil........................... 60 SEO VII Da Fiscalizao Oramentria ................... 60 SEO VIII Da Prestao e Tomada de Contas............. 61 SEO IX Do Controle Interno Integrado................... 61 TTULO VII Da Ordem Econmica ............................... 61 CAPTULO I Do Planejamento Municipal ....................... 61 SEO I Disposies Gerais...................................... 61 SEO II Da Participao Comunitria no Planejamento ......................................... 62 CAPTULO II Da Poltica Econmica................................ 62 CAPTULO III Da Poltica Urbana ..................................... 64 CAPTULO IV Dos Transportes Pblicos ........................... 65 CAPTULO V Da Poltica Agrcola ................................... 68 TTULO VIII Da Ordem Social ........................................ 68 CAPTULO I Da Seguridade Social ................................. 68 SEO I Da Sade .................................................... 69 SEO II

    Da Assistncia Social ................................. 71 CAPTULO II Da Educao ............................................. 71 CAPTULO III Da Cultura ................................................. 73 CAPTULO IV Do Desporto e Lazer .................................. 75 CAPTULO V Do Meio Ambiente..................................... 75 CAPTULO VI Da Famlia, da Criana, do Adolescente e do Idoso................................................... 76 TTULO IX Disposies Gerais .................................... 77 TTULO X Ato das Disposies Orgnicas Transitrias .............................................. 78

  • Nildomar da Silveira Soares LEI ORGNICA DO MUNIC1PIO DE TERESINA9

    TTULO I DA ORGANIZAO MUNICIPAL

    Art. 1o. O Municpio de Teresina, sede da capital do Estado do Piau, pessoa jurdica de direito pblico interno, com a autonomia poltica, administrativa e financeira, organizado e regido pela Lei Orgnica, na forma da Constituio Federal e da Constituio Estadual.

    Art. 2o. A soberania popular ser exercida, nos termos da lei, mediante: I - sufrgio universal para a escolha dos representantes polticos; II - plebiscito;10 III - referendo;11 IV - iniciativa popular no processo legislativo; V - participao popular nas decises do Municpio; VI - ao fiscalizadora da administrao pblica. Pargrafo nico. Lei complementar disciplinar a realizao de plebiscito e referendo. Art. 3o. O Municpio ter como smbolos a Bandeira, o Hino12 e o Braso, institudos em lei. Art. 4o. O territrio do Municpio aquele definido em lei estadual, conforme os preceitos da

    Constituio do Estado.

    9

    Nota importante: foram mantidas, neste livro, integralmente, por imperativo legal, a forma e a redao contidas nas leis aqui transcritas. V. Resoluo no 05, de 18.10.89, DOM de 20.10.89, que, na origem, Dispe sobre o Regimento Interno para os trabalhos de elaborao da Lei Orgnica do Municpio de Teresina. A referida Lei Orgnica do Municpio foi publicada, na ntegra, no DOM n 756, de 22.02.2000, objetivando fazer dela constar todas as novssimas alteraes introduzidas pela Cmara Municipal de Teresina, em especial, aquelas visando adequ-la aos princpios trazidos pela E C Federal n 19/98. Atualmente, no se pode analisar a referida Lei Orgnica sem atentar para o contido na EC n 19, de 04.06.98, EC n 20, de 16.12.98, EC n 25, de 15.02.2000 e EC n 26, de 15.02.2000. 10

    V. 4 do art. 18, da Constituio Federal. 11

    V. inciso II, do art. 14, da Constituio Federal. 12

    Vide Lei n 3.001, de 29.05.2001 (DOM n 826, de 01.06.2001) LEI N 3.001, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Dispe sobre a publicao dos Hinos Patriticos. O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piau Fao saber que a Cmara Municipal de Teresina aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1 No material didtico fornecido pelo Executivo rede municipal de ensino de Teresina e fabricado nesta

    Capital, devero ser obrigatoriamente impressos os hinos: o Hino Nacional Brasileiro, o Hino Bandeira, o Hino do Piau e o Hino de Teresina.

    Art. 2 O Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicao. Art. 3 As despesas com a execuo desta Lei correro por conta das dotaes oramentrias prprias, suplementadas

    se necessrio. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 29 de maio de 2001.

    FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina

    Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do ms de maio do ano dois mil e um. MATIAS AUGUSTO DE OLIVEIRA MATOS

    Secretrio Municipal de Governo Vide, tambm, a Lei n 2.408, de 14.07.95, DOM n 483, de 18.07.95, que Institui o concurso para escolha do Hino Municipal de Teresina. Vide, ainda, a Lei no 2.408, de 14.07.95, que Institui o concurso para a escolha do Hino Municipal de Teresina. V. Decreto 3.397, de 21.02.97, DOM de 28.07.97, que Homologou o resultado do concurso para a escolha do Hino do Municpio e decreta a oficializao do Hino de Teresina.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina 1o. A sede do Municpio d-lhe o nome e tem a categoria de cidade. 2o. O territrio do Municpio poder ser dividido em administraes regionais, criadas, organizadas e

    suprimidas por lei, observadas as disposies das constituies Federal e Estadual e o disposto nesta Lei Orgnica .

    Art. 5o. O Patrimnio do Municpio constitudo pelos bens mveis e imveis, direitos e aes que, a qualquer ttulo, lhe pertenam.

    Pargrafo nico. O Municpio tem direito participao no resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica e de outros recursos minerais existentes no seu territrio, ou compensao financeira por essa explorao.

    Art. 6o. O Municpio reger-se-, nas relaes jurdicas e nas atividades poltico-administrativas, pelos seguintes princpios:

    I - dignidade da pessoa humana; II - valorizao social do trabalho; III - pluralismo poltico; IV - respeito ao estado de direito; V - moralidade e transparncia dos atos administrativos. Art. 7o. So objetivos fundamentais do Municpio: I - o desenvolvimento integral, potencializando seus recursos humanos e naturais; II - a constituio de uma sociedade livre e justa; III - a melhoria da qualidade de vida da populao e a reduo das desigualdades sociais; IV - o estmulo ao esprito comunitrio e ao exerccio da cidadania13; V - a promoo do bem de todos, sem distino de origem, raa, sexo, cor,14 idade ou quaisquer outras

    formas de discriminao; VI - a preservao das condies ambientais adequadas qualidade de vida e ao meio ambiente15

    ecologicamente equilibrado. TTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

    Art. 8o. O Municpio garantir, no seu territrio e nos limites de sua competncia, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pas, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivas mencionados nas constituies Federal e Estadual, bem como daqueles constantes dos tratados e convenes internacionais firmados pela Repblica Federativa do Brasil.

    Art. 9o. Ningum ser discriminado ou privilegiado em razo de nascimento, etnia, raa, cor, sexo, deficincia fsica16 ou mental, idade, estado civil, orientao sexual, convico religiosa, poltica ou filosfica, trabalho rural ou urbano, condio social, ou por ter cumprido pena.

    Pargrafo nico. O Municpio estabelecer a lei, dentro do mbito de sua competncia, sanes de natureza administrativa para quem descumprir o disposto neste artigo.

    13 V. Lei n 2.640, de 16.03.98, DOM n 655, de 24.04.98, que Dispe sobre a proibio aos rgos pblicos

    municipais de se negarem a prestar servios a quem no possui certido de nascimento e d outras providncias. V. Lei n 2.668, de 26.05.98, DOM n 660, de 29.05.98, que Dispe sobre destinao de assento a pessoas obesas, em cinemas, teatros, etc., e d outras providncias. 14

    V. Lei n 2.390, de 17.05.95, DOM n 474, de 29.05.95, que Dispe sobre a institucionalizao do dia 20 de novembro como Dia Municipal da Conscincia Negra. 15

    V. Lei n 2.475, de 04.07.96, DOM n 544, de 12.07.96, que Dispe sobre a poltica de proteo, conservao, recuperao e desenvolvimento do meio ambiente, e d outras providncias. V. Lei n 2.521, de 19.05.97, DOM n 598, de 23.05.97, que Dispe sobre a criao do Servio Fone Verde para o Municpio de Teresina. V. Lei no 2.343, de 26.10.94, DOM, de 09.11.94, que: Cria e faculta nas escolas pblicas do Municpio, a cadeira de Ecologia do Meio Ambiente. 16

    V. Lei no 2.391, de 17.05.95, DOM de 29.05.95, que Dispe sobre a obrigatoriedade de construo de rampas para o acesso de portadores de deficincias fsicas nas vias e dependncias pblicas, e d outras providncias.

  • Nildomar da Silveira Soares Art. 10. So assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas: I - o direito de tomar conhecimento de informaes que a seu respeito constarem nos registros ou

    cadastros de rgos municipais; II - o direito de petio e representao aos Poderes Pblicos Municipais em defesa de direitos ou

    contra ilegalidade ou abuso do poder; III - a obteno de certides em reparties pblicas municipais para defesa de direitos e

    esclarecimento de situaes de interesse pessoal. Pargrafo nico. Ningum ser prejudicado ou, de qualquer forma, discriminado pelo fato de litigar

    com rgo municipal, no mbito administrativo ou judicial. Art. 11. O Municpio atuar, em cooperao com a Unio e o Estado, visando coibir a exigncia de

    atestado de esterilizao e de teste de gravidez como condio para admisso ou permanncia no trabalho.

    TTULO III DA COMPETNCIA MUNICIPAL

    Captulo I Da Competncia Privativa

    Art. 12. Ao Municpio compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua populao, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuies:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local17; II - fixar: a) tarifas e preos dos servios pblicos; b) tarifas dos servios de txis18; c) horrio de funcionamento dos estabelecimentos19 industriais, comerciais20 e de servios;21

    17 V. inciso I, do art. 30, da Constituio Federal.

    18 V. Lei n 2.486, de 21.08.96, DOM n 552, de 21.08.96, que Determina a numerao de alvars de txis e d outras

    providncias. 19

    V. Lei n 2.694, de 21.08.98, DOM n 677, de 18.09.98, que Dispe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gs nos estabelecimentos comerciais, industriais e prdios residenciais do municpio de Teresina. 20

    V. Lei n 2.684, de 26.06.98, DOM n 669, de 24.07.98, que Dispe sobre a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais a limpeza das caladas defronte aos mesmos. 21

    V. Lei n 2.743, de 28 de dezembro de 1998 OBRIGA AS AGNCIAS BANCRIAS, NO MBITO DO MUNICPIO, A COLOCAR DISPOSIO DOS USURIOS, PESSOAL SUFICIENTE NOS SETORES ONDE HAJA A FORMAO DE FILAS, GARANTINDO QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOVEL.

    O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piau Fao saber que a Cmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Ficam as agncias bancrias, no mbito do Municpio, obrigadas a colocar disposio dos usurios,

    pessoal suficiente nos setores onde haja a formao de filas, garantindo que o atendimento seja efetivado em tempo razovel.

    Art. 2. Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razovel para atendimento: I at 30 (trinta) minutos em dias normais; II at 45 (quarenta e cinco) minutos em vspera ou aps feriados prolongados; III at 30 (trinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionrios pblicos municipais, estaduais e federais, de

    vencimentos de contas de concessionrias de servios pblicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

    1. Os bancos ou suas entidades representativas informaro ao rgo encarregado de fazer cumprir esta Lei as datas mencionadas nos incisos II e III.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina d) as datas de feriados municipais22; e) os limites das zonas de silncio e de trnsito em condies especiais, bem como sinaliz-las; III - dispor sobre depsito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrncia de

    transgresso da legislao municipal; IV - organizar o quadro e estabelecer o regime jurdico dos seus servidores23; V - estabelecer servido administrativa necessria realizao de seus servios; VI - prover o adequado ordenamento territorial de sua zona urbana24 e ncleos habitacionais rurais,

    mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupao do solo;

    2. O tempo mximo de atendimento referente aos incisos I, II e III leva em considerao o fornecimento normal de servios essenciais e manuteno de ritmo normal das atividades bancrias tais como energia, telefonia e transmisso de dados.

    Art. 3. As agncias bancrias tm prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicao de Lei, para adaptarem-se s suas disposies.

    Art. 4. O no cumprimento das disposies desta Lei sujeita o infrator s seguintes punies: I Advertncias; II Multa de 400 (quatrocentos) UFIRS (Unidades Fiscais de Referncia); III Multa de 800 (oitocentos) UFIRS (Unidades Fiscais de Referncia); IV Suspenso do Alvar de Funcionamento aps a 5 (quinta) reincidncia. Art. 5. As denncias dos muncipes, devidamente comprovadas, devero ser encaminhadas Secretaria Municipal

    de Indstria e Comrcio (SEMIC), rgo municipal encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.

    Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Art. 7. Revogam-se as disposies em contrrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 28 de dezembro de 1998.

    Antonio Jos de Miranda Dantas Prefeito de Teresina, em exerccio

    Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

    Charles Carvalho Camillo da Silveira Secretrio-Chefe de Gabinete

    22 V. Lei no 2.275, de 11.01.94, DOM de 02.03.94, que Dispe sobre a criao do calendrio oficial de feriados

    municipais e religiosos com repouso remunerado no Municpio de Teresina e d outras providncias. V. 1 do art. 1 da Lei n 2.847, de 22.11.99, que D nova redao ao 1 do art. 1, da Lei n 2.275, de 11.01.94, verbis: 1 - Para obedincia da presente Lei, ficam estabelecidos, como Feriados Municipais Religiosos, Sexta-Feira da Paixo, Corpus Christi, Dia de Finados e 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceio) e, como Feriado Municipal no religioso, 16 de agosto (aniversrio de Teresina). 23

    V. Lei n 2.480, de 23.07.96, DOM n 547, de 23.07.96, que Cria o Plano de Sade Especial dos Servidores do Municpio de Teresina-PLANTE, altera a estrutura bsica do IPMT e d outras providncias. 24

    Vide Lei n 3.029, de 04.09.2001 (DOM n 841, de 14.09.2001), verbis: LEI N 3.029, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.

    Expande a zona urbana do municpio, ao norte da Santa Maria da Codipi, e d outras providncias.

    O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piau Fao saber que a Cmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Fica acrescida zona urbana do municpio rea situada ao norte da Santa Maria da Codipi. Art. 2 A rea acrescida zona urbana a descrita no Anexo I, desta Lei. Pargrafo nico. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a mandar proceder, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a demarcao e incorporao base cartogrfica, da rea expressa no caput deste artigo. Art. 3 O Chefe do Poder Executivo, aps satisfeitas as exigncias do pargrafo nico do art. 2 desta Lei, expedir Decreto definindo o permetro da zona urbana. Art. 4 As prescries de uso e ocupao do solo urbano sero definidas por legislao posterior. Pargrafo nico. Transitoriamente sero adotadas as seguintes prescries de uso e ocupao do solo: a) Zona Comercial 6 ZC6 no corredor do trecho da Rodoviria Ter-150;

  • Nildomar da Silveira Soares VII - elaborar e executar o plano diretor de desenvolvimento urbano25; VIII - conceder licena26 para: a) localizao, instalao e funcionamento de estabelecimentos27 industriais, comerciais e de servios; b) afixao de cartazes, letreiros, anncios, faixas, emblemas e utilizao de alto-falantes, para fins de

    publicidade28 e propaganda; c) exerccio de comrcio29 eventual ou ambulante; d) realizao de jogos, espetculos e divertimentos pblicos, observadas as prescries legais; e) prestao dos servios de txis; IX - fiscalizar, nos locais de venda, o peso, as medidas e as condies sanitrias dos gneros

    alimentcios; X - executar obras de: a) abertura, pavimentao e conservao de vias; b) drenagem pluvial; c) construo e conservao de parques, jardins, hortos florestais e estradas, bem como de sinalizao

    e fiscalizao do trfego de veculos; d) edificao e conservao de prdios pblicos municipais;

    b) Zona Residencial 2 ZR2 no restante da rea. Art. 5 So documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto, os seguintes anexos: Anexo 1 descrio do permetro; Anexo 2 planta de localizao. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 04 de setembro de 2001.

    FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina

    Esta Lei foi sancionada e numerada aos quatro dias do ms de setembro do ano dois mil e um. MATIAS AUGUSTO DE OLIVEIRA MATOS

    Secretrio Municipal de Governo ANEXO 1

    DESCRIO DO PERMETRO O permetro da zona de expanso urbana de Teresina, para efeito desta Lei, tem incio no marco 1, situado margem direita do Rio Parnaba, de onde segue na direo 894843 SE com 4.760,00m at o marco 2, deste segue na direo 01117 NE por 1.300,00m at o marco 3, deste segue na direo 894843 NW, por 5.120,00m at o marco 4, e, finalmente, segue margeando o Rio Parnaba por 1.353,00m, at atingir o marco inicial.

    NOTA: O Anexo 2 uma planta de localizao e est disponvel no Dirio Oficial do Municpio acima referido. Vide, ainda, a Lei n 2.596, de 01.12.97, DOM 632, que Expande a zona urbana de Teresina ao norte do plo empresarial sul e prescreve as zonas de uso da rea acrescida, e d outras providncias. Vide, tambm, a Lei n 2.587, de 01.12.97, DOM 632, que Expande a zona urbana de Teresina a sudeste do bairro Santo Antonio e prescreve as zonas de uso da rea acrescida e d outras providncias. 25

    V. Lei n 2.514, de 17.04.97, DOM n 593, de 18.04.97, que Dispe sobre a constituio do Conselho Municipal de Revitalizao do Centro Comercial de Teresina e Criao do Fundo Municipal a ele vinculado e d outras providncias. (REVOGADA pelo art. 9, da Lei n 3.074, de 28.12.2001, DOM n 858, de 31.12.2001) 26

    V. Lei no 2.613, de 10.12.97, DOM, de 19.12.97, que d nova redao ao artigo 22 da Lei no 2.266, de 16.12.93, embora tenha a seguinte ementa: D nova redao ao Cdigo de Obras e Edificaes de Teresina. 27

    V. Lei n 2.681, de 24.06.98, DOM n 669, de 24.07.98, que Torna obrigatrio o uso de utenslios descartveis (copos, pratos e talheres) em estabelecimentos, nos quais por sua prpria natureza, no se faa possvel a instalao de pias com gua corrente. 28

    V. Lei n 2.516, 18.04.97, DOM n 595, 30.04.97, que Dispe sobre o uso da publicidade pelo Poder Executivo Municipal, consoante art. 37, 1 da CF. 29

    V. Lei n 2.465, de 15.05.96, DOM n 534, de 22.05.96, que Dispe sobre a criao de uma rea externa para o comrcio de aves nos mercados pblicos e/ou feiras livres e d outras providncias.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina XI - dispor sobre registro, vacinao e capturas de animais; XII - estabelecer e impor penalidade por infrao de suas leis e regulamentos; XIII - cassar licena concedida pelo Municpio ao exerccio de atividade ou ao funcionamento de

    estabelecimento que tornarem prejudiciais sade, higiene, ao sossego, segurana ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinar o fechamento do estabelecimento;

    XIV - organizar e manter os servios de fiscalizao necessrios ao exerccio de seu poder de polcia administrativa;

    XV - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas e realizar operaes de crdito;

    XVI - integrar consrcio com outros Municpios para soluo de problemas comuns; XVII - dispor sobre a organizao da administrao municipal direta e indireta, inclusive autrquica e

    fundacional; XVIII - dispor sobre administrao, utilizao e alienao de seus bens, assim como aquisio de

    novos bens e aceitao de legados e doao; XIX - dispor sobre a denominao, numerao e emplacamento de logradouros pblicos30; XX - elaborar as leis referentes ao plano plurianual, s diretrizes oramentrias e ao oramento anual; XXI - organizar e prestar diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, entre outros, os

    seguintes servios: a) transporte coletivo31 urbano e intramunicipal; b) abastecimento de gua e esgotos sanitrios; c) mercados,32 feiras e matadouros locais; d) cemitrios e servios funerrios33; e) iluminao pblica; f) limpeza pblica, coleta domiciliar e destinao final do lixo.34

    Captulo II Da Competncia Comum

    Art. 13 - Ao Municpio compete, em comum com o Estado e a Unio: I - zelar pela guarda das constituies, das leis e das instituies democrticas e pela conservao do

    patrimnio pblico; II - planejar seu desenvolvimento econmico e social, em articulao com as demais reas do governo,

    quando for o caso; III - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao, promovendo a integrao social

    dos setores desfavorecidos; IV - proporcionar os meios de acesso cultura35, educao e cincia;

    30 V. Lei n 2.536, de 11.06.97, DOM n 602, de 20.06.97, que Dispe sobre o plantio de rvores frutferas nas vias e

    logradouros pblicos do Municpio de Teresina. 31

    V. Lei no 2.533, de 02.06.97, DOM de 06.06.97, que Obriga fixao de placa informativa no transporte coletivo. 32

    V. Lei n 2.899, de 13.04.2000, DOM n 765, de 20.04.2000, que Dispe sobre o aproveitamento de frutas, verduras e legumes, por parte do rgo Pblico Municipal, junto aos mercados pblicos e CEASA em Teresina, e d outras providncias. 33

    V. Lei no 2.193, de 19.03.93, que Dispe sobre o Sistema de Atendimento Funerrio de Teresina, e Lei no 1.700, de 10.11.82, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a explorao dos servios funerrios de Teresina e d outras providncias. 34

    V. Lei n 2.428, de 11.10.95, DOM n 496, de 18.10.95, que Dispe sobre a criao de incinerador pblico municipal para animais e lixo hospitalar, na forma que prescreve. V. Lei n 2.777, de 12.05.99, DOM n 713, de 14.05.99, que Dispe sobre a definio do destino das pilhas usadas em aparelhos de controle remoto, rdios, etc., baterias de telefones celulares e d outras providncias.

  • Nildomar da Silveira Soares V - proteger os documentos, as obras e bens de valor histrico, artstico, cultural e turstico, os

    monumentos, as paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos; VI - impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e dos outros bens de valor

    histrico, artstico ou cultural; VII - promover a recreao e o lazer; VIII - executar programas de alimentao escolar36; IX - prestar assistncia nas emergncias mdico-hospitalares de pronto-socorro, por seus prprios

    servios ou mediante convnio com instituio especializada; X - manter a fiscalizao sanitria dos estabelecimentos hoteleiros, de vendas de produtos

    alimentcios, bem como das habitaes; XI - promover a preveno e extino de incndio37 e a segurana pblica; XII - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas; XIII - preservar os parques, as florestas e a fauna; XIV - registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de recursos hdricos e minerais em

    seu territrio; XV - promover programas de construo de moradias38 e a melhoria de condies habitacionais e de

    saneamento bsico; XVI - estimular a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar; XVII - manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, os programas de

    educao infantil e de ensino fundamental;39 XVIII - prestar servios de atendimento sade40 da populao; XIX - cuidar da sade e assistncia pblica, da proteo e garantia das pessoas portadoras de

    deficincia; XX - estabelecer e implementar poltica de educao para a segurana no trnsito41.

    Captulo III Da Competncia Suplementar42

    35 V. Lei n 2.558, de 23.07.97, que Cria o Conselho Municipal de Cultura CCM e d outras providncias. V. Lei no

    2.194, de 24.03.93, DOM, de 01.04.93, que Cria o projeto cultural Prof. A.Tito Filho no Municpio de Teresina e d outras providncias., alterada pela lei 2.548, de 10.07.97. V., tambm, Lei n 2.682, de 24.06.98, que Suprime 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do art. 4 da Lei n 2.194, de 24.03.93, que Cria o Projeto Cultural Prof. A.Tito Filho, no municpio de Teresina, e d outras providncias. 36

    V. Lei n 2.508, de 19.03.97, DOM n 589, de 21.03.97, que Cria o Conselho Municipal de Alimentao Escolar e d outras providncias. (Revogado pela Lei n 2.986/01) V. Lei n 2.939, de 10.10.2000, DOM n 795, de 17.11.2000, que D nova redao ao art. 2 da Lei n 2.508, de 19.03.97, que Cria o Conselho Municipal de Alimentao Escolar e d outras providncias. 37

    V. Lei no 2.623, de 30.12.97, D.O.M., de 31.12.97, que Institui a Taxa de Combate a Incndio no Municpio de Teresina, e d outras providncias, e, tambm, a Lei no 2.624, de 30.12.97, DOM, de 31.12.97, que Institui a Taxa Anual de Vistoria de Segurana contra Incndio (preveno). 38

    V. Emenda Constitucional Federal n 26, DOU n 32-E, de 15.02.2000, que d nova redao ao art. 6 da CF, verbis: Art. 6 - So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio. (NR) 39

    V. Lei n 2.933, de 22.08.2000, DOM n 786, de 15.09.2000, que Estabelece normas para a concesso e renovao de alvars pela Prefeitura Municipal de Teresina para autorizao de funcionamento de instituio privada de educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio na capital do Piau. 40

    V. Lei n 2.774, de 06.05.99, DOM n 713, de 14.05.99, que Dispe sobre a Criao, no Municpio de Teresina, da Coordenao-Geral do Programa Sade da Famlia na estrutura da Fundao Municipal de Sade-FMS e d outras providncias. V. tambm, Lei n 2.873, de 25.01.2000, que D nova redao ao 1 do art. 2 da Lei n 2.774, de 06.05.99. 41

    V. Lei no 2.344, de 26.10.94, DOM, de 27.10.94, que: Institui a disciplina Educao para o Trnsito no currculo de 1o Grau da rede municipal de ensino de Teresina, e d outras providncias.

  • Leis Bsicas do Municpio de Teresina Art. 14. Ao Municpio compete suplementar a legislao federal e a estadual no que couber e naquilo

    que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adapt-las realidade local. Pargrafo nico. O Municpio, ao exercer suas competncias concorrentes e suplementares, procurar

    articular-se com os rgos estaduais e federais competentes, quando for o caso, de modo a ser mantida a unidade de diretrizes e evitada a duplicao de esforos.

    Captulo IV Das Vedaes

    Art. 15. Ao Municpio vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou

    manter com eles, ou com seus representantes, relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico;

    II - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres pblicos, quer pela imprensa escrita, rdio43, televiso, servio de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicao, propaganda poltico-partidria com fins estranhos administrao.

    III - recusar f aos documentos pblicos. Pargrafo nico. A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos

    dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos.

    TTULO IV Dos Poderes Municipais

    Captulo I Disposies Gerais

    Art. 16. So Poderes do Municpio, independentes e harmnicos entre si, o Executivo e o Legislativo. 1o. vedada aos Poderes Municipais a delegao recproca de atribuies, salvo nos casos previstos

    nesta Lei Orgnica. 2o. O cidado investido na funo de um dos Poderes no poder exercer a de outro

    simultaneamente. Captulo II

    Do Poder Legislativo Seo I

    Da Cmara Municipal

    Art. 17. O Poder Legislativo exercido pela Cmara Municipal, composta por Vereadores eleitos para cada legislatura dentre os cidados maiores de dezoito anos, no exerccio de direitos polticos, pelo voto direto e secreto.

    Pargrafo nico. Cada legislatura ter a durao de 04 (quatro) anos, correspondendo cada ano a uma sesso legislativa.

    Art. 18. O nmero de Vereadores ser fixado pela Cmara Municipal, por decreto legislativo, observados os limites estabelecidos na Constituio Federal e as seguintes normas:

    I - 19 (dezenove) Vereadores para uma populao de at 600.000 habitantes no Municpio;

    42 V. inciso II, do art. 30, da Constituio Federal.

    43 V. Lei n 2.546, de 30.06.97, DOM n 604, de 04.07.97, que Dispe sobre a competncia, estrutura e veiculao da

    rdio FM Cultura e d outras providncias. Vide, tambm, Lei n 3.019, de 23.07.2001 (DOM n 834, de 27.07.2001), que Altera o Anexo II, da Lei n 2.546, de 30.06.97.

  • Nildomar da Silveira Soares II - 21 (vinte e um) Vereadores para uma populao entre 600.001 e 1.000.000 de habitantes no

    Municpio; III - 33 (trinta e trs) Vereadores para a populao a partir de 1.000.001 habitantes no Municpio e

    mais um Vereador para cada grupo de 500.000 habitantes, at o limite de cinco milhes de habitantes. 1o. O nmero de habitantes a ser utilizado como base de clculo do nmero de Vereadores ser

    aquele fornecido, mediante certido, pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE 2o. A Mesa da Cmara Municipal enviar ao Tribunal Regional Eleitoral cpia do decreto legislativo

    de que trata este artigo, logo aps sua edio.

    Seo II Da Posse dos Vereadores

    Art. 19. A posse dos Vereadores para cada legislatura dar-se- no dia 1 do ms de janeiro do ano seguinte ao das eleies, em sesso solene de instalao, independentemente do nmero de Veread