lei de abuso de autoridade

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    DIREITO PENAL - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 4.898/65 NCOLAS MARQUES

    1. LEGISLAO:

    Art. 1 O direito de representao e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exerccio de suas funes, cometerem abusos, so regulados pela presente lei.

    Art. 2 O direito de representao ser exercido por meio de petio:

    a) dirigida autoridade superior que tiver competncia legal para aplicar, autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sano;

    b) dirigida ao rgo do Ministrio Pblico que tiver competncia para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Pargrafo nico. A representao ser feita em duas vias e conter a exposio do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstncias, a qualificao do acusado e o rol de testemunhas, no mximo de trs, se as houver.

    Art. 3. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) liberdade de locomoo;

    b) inviolabilidade do domiclio;

    c) ao sigilo da correspondncia;

    d) liberdade de conscincia e de crena;

    e) ao livre exerccio do culto religioso;

    f) liberdade de associao;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio do voto;

    h) ao direito de reunio;

    i) incolumidade fsica do indivduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional.

    Art. 4 Constitui tambm abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento no autorizado em lei;

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    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar priso e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiana, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrana no tenha apoio em lei, quer quanto espcie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importncia recebida a ttulo de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal;

    i) prolongar a execuo de priso temporria, de pena ou de medida de segurana, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao.

    Art. 6 O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa, civil e penal.

    1 A sano administrativa ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistir em:

    a) advertncia;

    b) repreenso;

    c) suspenso do cargo, funo ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituio de funo;

    e) demisso;

    f) demisso, a bem do servio pblico.

    2 A sano civil, caso no seja possvel fixar o valor do dano, consistir no pagamento de uma indenizao de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    3 A sano penal ser aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Cdigo Penal e consistir em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) deteno por dez dias a seis meses;

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    c) perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos.

    4 As penas previstas no pargrafo anterior podero ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.

    5 Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser cominada a pena autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    art. 7 recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato.

    1 O inqurito administrativo obedecer s normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleam o respectivo processo.

    2 no existindo no municpio no Estado ou na legislao militar normas reguladoras do inqurito administrativo sero aplicadas supletivamente, as disposies dos arts. 219 a 225 da Lei n 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis da Unio).

    3 O processo administrativo no poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil.

    Art. 8 A sano aplicada ser anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

    Art. 9 Simultaneamente com a representao dirigida autoridade administrativa ou independentemente dela, poder ser promovida pela vtima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Art. 10. Vetado

    Art. 11. ao civil sero aplicveis as normas do Cdigo de Processo Civil.

    Art. 12. A ao penal ser iniciada, independentemente de inqurito policial ou justificao por denncia do Ministrio Pblico, instruda com a representao da vtima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministrio Pblico a representao da vtima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciar o ru, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requerer ao Juiz a sua citao, e, bem assim, a designao de audincia de instruo e julgamento.

    1 A denncia do Ministrio Pblico ser apresentada em duas vias.

    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestgios o ofendido ou o acusado poder:

    a) promover a comprovao da existncia de tais vestgios, por meio de duas testemunhas qualificadas;

    b) requerer ao Juiz, at setenta e duas horas antes da audincia de instruo e julgamento, a designao de um perito para fazer as verificaes necessrias.

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    1 O perito ou as testemunhas faro o seu relatrio e prestaro seus depoimentos verbalmente, ou o apresentaro por escrito, querendo, na audincia de instruo e julgamento.

    2 No caso previsto na letra a deste artigo a representao poder conter a indicao de mais duas testemunhas.

    Art. 15. Se o rgo do Ministrio Pblico, ao invs de apresentar a denncia requerer o arquivamento da representao, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razes invocadas, far remessa da representao ao Procurador-Geral e este oferecer a denncia, ou designar outro rgo do Ministrio Pblico para oferec-la ou insistir no arquivamento, ao qual s ento dever o Juiz atender.

    Art. 16. Se o rgo do Ministrio Pblico no oferecer a denncia no prazo fixado nesta lei, ser admitida ao privada. O rgo do Ministrio Pblico poder, porm, aditar a queixa, repudi-la e oferecer denncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligncia do querelante, retomar a ao como parte principal.

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferir despacho, recebendo ou rejeitando a denncia.

    1 No despacho em que receber a denncia, o Juiz designar, desde logo, dia e hora para a audincia de instruo e julgamento, que dever ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    2 A citao do ru para se ver processar, at julgamento final e para comparecer audincia de instruo e julgamento, ser feita por mandado sucinto que, ser acompanhado da segunda via da representao e da denncia.

    Art. 18. As testemunhas de acusao e defesa podero ser apresentada em juzo, independentemente de intimao.

    Pargrafo nico. No sero deferidos pedidos de precatria para a audincia ou a intimao de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realizao de diligncias, percias ou exames, a no ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensveis tais providncias.

    Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandar que o porteiro dos auditrios ou o oficial de justia declare aberta a audincia, apregoando em seguida o ru, as testemunhas, o perito, o representante do Ministrio Pblico ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do ru.

    Pargrafo nico. A audincia somente deixar de realizar-se se ausente o Juiz.

    Art. 20. Se at meia hora depois da hora marcada o Juiz no houver comparecido, os presentes podero retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audincia.

    Art. 21. A audincia de instruo e julgamento ser pblica, se contrariamente no dispuser o Juiz, e realizar-se- em dia til, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juzo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    Art. 22. Aberta a audincia o Juiz far a qualificao e o interrogatrio do ru, se estiver presente.

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    Pargrafo nico. No comparecendo o ru nem seu advogado, o Juiz nomear imediatamente defensor para funcionar na audincia e nos ulteriores termos do processo.

    Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dar a palavra sucessivamente, ao Ministrio Pblico ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do ru, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogvel por mais dez (10), a critrio do Juiz.

    Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferir imediatamente a sentena.

    Art. 25. Do ocorrido na audincia o escrivo lavrar no livro prprio, ditado pelo Juiz, termo que conter, em resumo, os depoimentos e as alegaes da acusao e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentena.

    Art. 26. Subscrevero o termo o Juiz, o representante do Ministrio Pblico ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do ru e o escrivo.

    Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difceis e no permitirem a observncia dos prazos fixados nesta lei, o juiz poder aument-las, sempre motivadamente, at o dobro.

    Art. 28. Nos casos omissos, sero aplicveis as normas do Cdigo de Processo Penal, sempre que compatveis com o sistema de instruo e julgamento regulado por esta lei.

    Pargrafo nico. Das decises, despachos e sentenas, cabero os recursos e apelaes previstas no Cdigo de Processo Penal.

    Art. 29. Revogam-se as disposies em contrrio.

    2. COMENTRIOS TERICOS:

    2.1 INTRODUO:

    O artigo 5, XXXIX, alnea a da Constituio Federal garante a todos o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de um dos mais instrumentos democrticos que permite ao povo insurgir-se contra autoritarismo de toda espcie.

    Nesse contexto, o direito das pessoas exigirem responsabilizao diante de um abuso sofrido por parte de quem representa o Estado, por meio do direito constitucional de petio, foi regulamentado pela Lei 4.898/65, que estabeleceu os mecanismos de responsabilizao administrativa, civil e penal das autoridades pblicas que cometerem abuso de autoridade.

    2.2 TRPLICE RESPONSABILIDADE:

    O ato de abuso de autoridade, como se observa nos termos do artigo 1 da Lei, enseja na trplice responsabilidade do autor, qual seja, instncia administrativa, instncia civil e instncia penal, portanto, no um diploma exclusivamente penal.

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    importante destacar que as instncias so independentes, ou seja, a condenao em uma instncia no importar, obrigatoriamente, na condenao em outra. O fato de a autoridade pblica ter sido condenada, por exemplo, na instncia administrativa, por meio do processo administrativo junto respectiva instituio pblica, ela poder ser absolvida na instncia civil e penal, pois, como se disse, as instncias so independentes e suas decises devero ser proferidas de acordo com as provas colhidas nos respectivos processos.

    Todavia, a regra da independncia das instncias de responsabilizao excepcionada quando a autoridade pblica for absolvida na instncia penal, pela prova da inexistncia do fato (art. 386, inciso I do Cdigo de Processo Penal) ou pela prova da no autoria (art. 386, inciso V do Cdigo de Processo Penal).

    Assim, se a autoridade pblica, que supostamente tenha cometido um ato que consiste abuso de autoridade, vier a ser absolvido no processo criminal, ou seja, instncia penal, pela prova da inexistncia do fato ( dizer: est provado que o fato abusivo nem mesmo existiu) ou foi absolvido pela prova da no autoria ( dizer: est provado que a autoridade pblica no autora do ato abusivo), essa deciso repercutir na instncia administrativa e civil. Nesse sentido, a deciso que condenou a autoridade pblica na instncia administrativa, e a deciso que condenou a autoridade pblica na instncia civil, devero ser modificadas.

    2.2 CONSIDERAES COMUNS AOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    a) OBJETIVIDADE JURDICA:

    A lei de abuso de autoridade direciona-se proteo dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituio Federal, em especial, os direitos fundamentais individuais, bem como tambm pretende tutelar a normalidade, lisura e probidade dos servios pblicos, tal como pode se extrair dos artigos 3 e 4 da Lei 4.898/65.

    b) ELEMENTO SUBJETIVO:

    S constitui crime de abuso de autoridade, se o ato praticado por autoridade pblica descrito no tipo penal tiver sido provocado na forma dolosa. E no basta somente o dolo de praticar a conduta tpica, sendo necessrio, ainda, o propsito deliberado de agir abusivamente. Assim, o elemento subjetivo dos crimes de abuso de autoridade o Dolo Especfico, ou seja, a inteno especfica e consciente por parte da autoridade de que est cometendo abuso.

    c) SUJEITO ATIVO:

    Os crimes de abuso de autoridade, em regra, s podem ser cometidos por autoridade pblica, ainda que no esteja no exerccio de suas funes, como, por exemplo, se estiver de frias, desde que, no momento em que praticar o ato abusivo, mencione o cargo ou funo pblica que exerce.

    A definio de Autoridade Pblica est prevista no artigo 5 da Lei: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao.

    Como se observa, o conceito de autoridade pblica muito amplo. Inclusive aquele que mantm vnculo transitrio e sem remunerao, a exemplo do Estagirio, pode ser considerado autoridade pblica para os efeitos de responsabilidade nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.

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    Por fim, importante observar que o Particular (ou seja, aquele que no autoridade pblica) pode cometer o crime de abuso de autoridade, desde que na qualidade de partcipe ou coautor, ou seja, necessrio que esteja em concurso de pessoas e saiba que seu comparsa uma autoridade pblica.

    d) FORMAS DE CONDUTA:

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser praticados por ao ou omisso. A propsito, os crimes do artigo 4, inciso c (deixar de comunicar ao juiz qualquer priso realizada); d (deixar o juiz de relaxar priso ilegal); g (recusar-se o carcereiro em passar recibo de importncia recebida); i (deixar de colocar em liberdade o preso ao final da priso temporria) somente podem ser praticados por omisso.

    e) CONSUMAO E TENTATIVA:

    Os crimes definidos no artigo 3 so classificados como crimes de atentado, cuja pena igual tanto na forma tentada como na forma consumada. Nesse sentido, podemos dizer que esses crimes no admitem a forma tentada, vez que, a consumao, ocorre com o simples atentado aos direitos nele enumerados.

    Os crimes previstos no artigo 4 alneas c, d, g e i, tambm no admitem a forma tentada porque, conforme j mencionado, so crimes omissivos prprios.

    Informao complementar: diz-se crime tentado quando, iniciada a execuo do crime, este no se consuma por circunstncias alheias vontade do agente, devendo ser punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuda de um a dois teros, nos termos do artigo 14, inciso II do Cdigo Penal.

    f) AO PENAL:

    Os crimes de abuso de autoridade so apurveis mediante Ao Penal Pblica Incondicionada. O Delegado de Polcia e o Ministrio Pblico podem e devem agir de ofcio, sem qualquer necessidade de representao da vtima.

    O simples fato do Delegado de Polcia ou o Ministrio Pblico tomar conhecimento de um fato criminoso caracterizado como abuso de autoridade, j autoriza, por si s, tomarem as medidas legais cabveis. A manifestao da vtima do crime de abuso de autoridade em nada tem relevncia, devendo ser, inclusive, desprezada, ainda que esta se manifeste no sentido da no responsabilizao criminal da autoridade pblica que cometeu o crime.

    Observe que artigo 1 da Lei dispe sobre o direito de representao contra abuso de poder. Contudo, essa expresso est completamente inadequada, pois no est sendo empregada no sentido processual de condio de procedibilidade que se exige nas aes penais pblicas condicionadas. Trata-se, na verdade, to somente no direito de petio contra abuso de poder, garantido constitucionalmente.

    g) COMPETNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    O crime de abuso de autoridade tem pena mxima de 6 meses de deteno (art. 6, 3, alnea b da Lei). Trata-se, portanto, de infrao de menor potencial ofensivo, tal como estabelecido pela Lei n 9.099/95, j que a pena inferior a 2 anos, sendo, portanto, de competncia dos Juizados Especiais Criminais Estaduais ou Federais.

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    Em regra, o crime ser de competncia dos Juizados Especiais Criminais Estaduais, salvo se o crime de abuso de autoridade tiver por sujeito ativo ou passivo uma autoridade pblica federal, em que a competncia para processar e julgar ser dos Juizados Especiais Criminais Federais.

    Questo muito cobrada em prova a situao em que o crime de abuso de autoridade for cometido por autoridade militar. Nessa situao, a competncia, ainda assim, ser da Justia Comum, mais especificamente dos Juizados Especiais Criminais, e nunca, da Justia Militar. Isso porque o crime de abuso de autoridade no crime militar, no havendo o que se falar, ento, em competncia da Justia Militar. o que dispe a Smula 172 do STJ: Compete Justia Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em servio.

    Em provas mais elaboradas, costuma-se indagar a competncia para processar e julgar quando o crime de abuso de autoridade for praticado em conexo ou continncia com outro delito que no seja infrao de menor potencial ofensivo. Suponha, por exemplo, a situao em que a autoridade pblica comete o crime de abuso de autoridade e o crime de homicdio. Nessa situao, a competncia para processar e julgar ambos os crimes ser do Tribunal do Jri, sendo cabvel, entretanto, a composio civil dos danos e a transao penal em relao ao crime de abuso de autoridade.

    h) CONCURSO DE CRIMES:

    A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia j pacificou o entendimento de que as

    Autoridades Pblicas podem responder pelo crime de abuso de autoridade em concurso com outro crime com ele

    conexo, como, por exemplo, o crime de leso corporal (art. 129 do CP), violao de domiclio (art. 150 do CP), delitos

    contra a honra (art. 138 ao 140 do CP), tortura (definido na Lei 9.455/97) etc. Assim, no h o que se falar em aplicao

    do princpio da consuno.

    Informao complementar: concurso de crimes um instituto previsto no artigo 69 e 70 do Cdigo Penal, que

    estabelece a forma de punio do infrator que cometer dois ou mais crimes em um nico contexto. Se o infrator pratica

    dois ou mais crimes, com duas ou mais condutas, a pena dever ser definida pela soma da pena de cada crime (concurso

    material de crimes). Na hiptese em que o infrator pratica dois ou mais crimes, com uma nica conduta, a pena dever

    ser definida com a pena mais grave, aumentada de um sexto at a metade (concurso formal de crimes).

    2.3 ANLISE DETALHADA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 3: Como se ver na anlise pormenorizada, os direitos descritos no artigo 3 so direitos e garantias fundamentais previstos

    na Constituio Federal. Assim, para a anlise de cada alnea, faz-se necessrio analisar o que prescreve a Constituio

    Federal.

    a) LIBERDADE DE LOCOMOO:

    Dispe a Constituio Federal, no Art. 5, inciso XV: livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; que livre a liberdade de locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Uma situao clssica de abuso de autoridade a priso para averiguao, que nada mais que uma modalidade de priso autoritria, bastante utilizada em tempos ditatoriais, em que se levava ao crcere qualquer pessoa, com a simples inteno de averiguar sobre a existncia de alguma pendncia ou determinao judicial em aberto. As pessoas que eram submetidas a priso para averiguao, por muitas vezes, passavam dias, inclusive semanas, encarceradas, para, ao final, verificarem que nada constava.

    A priso para averiguao foi vedada pela Constituio Federal de 1988. Assim, o ato da autoridade pblica que determinar ou levar uma pessoa priso para averiguao considerado crime de abuso de autoridade.

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    Outra situao que tambm compreendida como crime de abuso de autoridade a utilizao inadequada das algemas. Aps a edio da Smula Vinculante n 11, a utilizao inadequada das algemas configura crime de abuso de autoridade.

    Smula Vinculante n 11, que estabelece: S lcito o uso de algemas em casos de resistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil do Estado.

    Resumindo: qualquer restrio ilegal e sem justa causa ao direito de liberdade de locomoo, que corresponde o livre exerccio de ir, vir e permanecer, configura o crime previsto no art. 3, aliena a da Lei de Abuso de Autoridade.

    Convm mencionar que o artigo 4, alnea A da Lei prev o delito de ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. A priso ilegal ordenada nada mais constitui do que atentado a liberdade de locomoo do indivduo, previsto na alnea ora em comento, no entanto, deve prevalecer a figura criminosa do artigo 4, em face do princpio da especialidade.

    b) INVIOLABILIDADE DOMICILIAR:

    Dispe o art. 5, inciso XI da CF: a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial.

    Somente se pode entrar na casa de outrem: (a) com o consentimento do morador, noite ou durante o dia; (b) em caso de flagrante delito, noite ou durante o dia; (c) para prestar socorro, noite e durante o dia; (d) em caso de desastre, noite ou durante o dia; (e) mediante mandado, isto , ordem escrita e fundamentada de juiz competente, apenas durante o dia.

    Obs.: o que deve ser compreendido pela expresso dia bastante polmico na doutrina. Muitos renomados autores de direito penal entendem que deve ser compreendido entre a aurora e o crepsculo. Outros doutrinadores, da mesma relevncia, entendem que deve ser compreendido entre o perodo das seis s dezoito horas.

    Obs.: a expresso domiclio deve ser compreendida como a mais ampla possvel, consoante estabelece o Art. 150, 4 do Cdigo Penal. Assim, qualquer compartimento habitado com privativamente pelo morador, inclusive um trailer, considerado domiclio.

    Por todo o exposto, no sendo nas situaes em que Constituio Federal autoriza a penetrao na residncia sem o consentimento do morador, qual seja, na hiptese de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial, o ato da autoridade pblica que ingressar na residncia de uma pessoa ser considerado crime de abuso de autoridade.

    Exemplo: Um soldado da policia militar que, sem possuir qualquer determinao judicial, nem sendo caso de flagrante delito, desastre ou prestao de socorro, ingressa no domiclio de uma pessoa, comete crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 3, alnea b.

    c) AO SIGILO DA CORRESPONDNCIA:

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    Dispe o artigo 5 inciso XII: inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal.

    Alm das situaes em que a quebra do sigilo de correspondncia so autorizadas pela Constituio Federal, no consistindo, assim, abuso de autoridade, o entendimento do STF pacfico no sentido de que tambm no constitui crime de abuso de autoridade, o ato da Administrao Penitenciria que, com fundamento em razes de segurana pblica, acessa ao contedo das correspondncias remetidas ou destinadas aos encarcerados.

    Outra situao que no constitui crime de abuso de autoridade quando a correspondncia j esteja aberta. Nessa situao, por absoluta impropriedade do objeto, diz-se que uma situao denominada de crime impossvel (art. 17 do Cdigo Penal), no havendo no que se falar, portanto, em crime.

    d) LIBERADDE DE CONSCINCIA E DE CRENA:

    e) AO LIVRE EXERCCIO DO CULTO RELIGIOSO:

    Dispe o artigo 5, inciso VI, da CF: inviolvel a liberdade de conscincia e de crena , sendo assegurado o livre exerccio dos cultos religioso e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais de culta e suas liturgias.

    Qualquer ato da autoridade pblica que, injustificadamente, acarrete mero atentado a tais direitos constitui delito de abuso de autoridade. Por outro lado, conforme j ressaltamos, no h direito fundamental absoluto, de tal forma que os abusos e excessos cometidos a pretexto de exerccio da liberdade religiosa e de conscincia podem e devem ser coibidos pela autoridade, sem que isso caracterize crime de abuso de autoridade, devendo, inclusive, serem adotadas providncias criminais se tais excessos configurarem alguma infrao penal, como, por exemplo, a prtica de cultos com sacrifcio de humanos ou com absurdo excesso de som que perturbe todos os vizinhos do local, em que a interveno da autoridade se mostra completamente justificada, no configurando, portanto, em crime de abuso.

    f) LIBERDADE DE ASSOCIAO:

    Dispe o artigo 5, incisos XVII a XX da CF: plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar; que a a criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seu funcionamento; que as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trnsito em julgado; e que ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Qualquer obstruo ou interferncia indevida da autoridade na composio ou funcionamento das associaes configura o crime em estudo. Tambm haver crime se uma autoridade forar algum a estar ou deixar de estar em uma associao. Contudo, qualquer excesso ou abuso do direito fundamental a liberdade de associao, como, por exemplo, a criao de uma associao para fins militares, o ato da autoridade pblica em coibir essa associao plenamente legtimo, inclusive, autorizado pela Constituio Federal.

    g) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCCIO DO VOTO:

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    Qualquer ato abusivo, praticado ou atentado por autoridade pblica, contra o direito e as garantias legais, configura crime de abuso de autoridade.

    h) AO DIREITO DE REUNIO:

    Dispe o artigo 5, inciso XVI da CF: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;

    Como se observa, a prpria Constituio impe vrios limites ao exerccio desse direito, como a proibio de armas e a no frustrao de outra reunio anteriormente prevista para o mesmo local.

    Nesse raciocnio, a interveno da autoridade pblica, respaldada no texto Constitucional, no configura crime de abuso de autoridade. Uma passeata, por exemplo, com depredaes, saques, utilizao de armas de qualquer espcie deve ser dissolvida pelas autoridades com a responsabilizao criminal dos responsveis por esses atos.

    i) INCOLUMIDADE FSICA DO INDIVDUO:

    O tipo penal pune qualquer ato que coloque em risco ou efetivamente ofenda a integridade corporal da vtima. Convm lembrar, contudo, que se a autoridade utiliza emprego de fora fsica sem excesso e nas hipteses autorizadas pela lei, no haver crime algum.

    Se o ato de abuso de autoridade, num mesmo contexto, causar leses corporais ou a morte da vtima, haver, sempre, o concurso de crimes, conforme j foi destacado.

    j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCCIO PROFISSIONAL:

    Dispe o artigo 5, inciso XIII da CF: livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer; XIII - livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer.

    Sempre que uma autoridade pblica atente, injustificadamente, aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional, estar caracterizado o crime de abuso de autoridade. a tpica situao em que o Delegado de Polcia impede, injustificadamente, que o Advogado tenha acesso aos autos do inqurito, ou, at mesmo, ao seu cliente que est encarcerado, vez que presente a violao prerrogativa profissional dos Advogados previstas no artigo 7, inciso XIV da Lei 8.906/94.

    2.4 ANLISE DETALHADA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 4:

    Inicialmente cumpre mencionar que alguns tipos penais descritos no Artigo 4 da Lei, como por exemplo a situao prevista na alnea A, descrevem de modo mais especifico e detalhado as hipteses que constituem crime de Abuso de Autoridade, devendo, portanto, prevalecer a figura criminosa do Artigo 4, sempre que o caso concreto demonstrar a violao mais especfica.

    a) ORDENAR OU EXECUTAR MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE INDIVIDUAL, SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER;

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    CF: Art. 5, LXI: ningum ser preso seno em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    b) SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA OU CUSTDIA A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO NO AUTORIZADO EM LEI;

    Obs.: se a vtima for criana ou adolescente, o crime ser o do art. 232 da Lei n 8.069/90 (ECA)

    c) DEIXAR DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, AO JUIZ COMPETENTE A PRISO OU DETENO DE QUALQUER PESSOA;

    CF: Art. 5, LXII - a priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre sero comunicados imediatamente ao juiz competente e famlia do preso ou pessoa por ele indicada;

    d) DEIXAR O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISO OU DETENO ILEGAL QUE LHE SEJA COMUNICADA;

    CF: Art. 5, LXV - a priso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria;

    Obs.: se a vtima for criana ou adolescente, o crime ser o do art. 234 da Lei n 8.069/90 (ECA)

    e) LEVAR PRISO E NELA DETER QUEM QUER QUE SE PROPONHA A PRESTAR FIANA, PERMITIDA EM LEI;

    CF: Art. 5, XVI - ningum ser levado priso ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisria, com ou sem fiana;

    Ver artigos 321 350 do CPP.

    f) COBRAR O CARCEREIRO OU AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU QUALQUER OUTRA DESPESA, DESDE QUE A COBRANA NO TENHA APOIO EM LEI, QUER QUANTO ESPCIE QUER QUANTO AO SEU VALOR;

    g) RECUSAR O CARCEREIRO OU AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL RECIBO DE IMPORTNCIA RECEBIDA A TTULO DE CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU DE QUALQUER OUTRA DESPESA;

    h) O ATO LESIVO DA HONRA OU DO PATRIMNIO DE PESSOA NATURAL OU JURDICA, QUANDO PRATICADO COM ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETNCIA LEGAL;

    i) PROLONGAR A EXECUO DE PRISO TEMPORRIA, DE PENA OU DE MEDIDA DE SEGURANA, DEIXANDO DE EXPEDIR EM TEMPO OPORTUNO OU DE CUMPRIR IMEDIATAMENTE ORDEM DE LIBERDADE.

    A Lei n 7.960/89 regulamenta Priso Temporria. Para os crimes em geral, o prazo mximo de decretao da priso temporria de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual perodo, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os crimes definidos como hediondos pela Lei 8.072/90, o prazo

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    mximo de decretao da priso temporria de 30 dias, podendo ser prorrogvel por mais 30 dias, uma nica vez, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2.5 TEMAS COMPLEXOS SOBRE A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    a) OBEDINCIA HIERRQUICA CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE:

    O artigo 22 do Cdigo Penal dispe que, se o fato cometido em estrita obedincia a ordem, no manifestamente ilegal, de superior hierrquico, s punvel o autor da ordem. Assim, o subordinado que compre a ordem que no seja manifestamente ilegal, isto , apenas aparentemente ilegal, emanada de seu superior hierrquico, tem a sua culpabilidade excluda, ficando isento de pena.

    Exmeplo: o juiz manda que o policial militar algemar um advogado que, no calor do embate jurdico, proferiu uma ofensa contra a parte contrria. Na hiptese, o advogado detm prerrogativa de imunidade em razo das palavras proferidas no exerccio da funo, no podendo ser preso em flagrante pela prtica desse ato. O subordinado (policial), ento, estar cumprindo uma ordem ilegal, mas, diante de seus parcos conhecimentos jurdicos, no tinha condio de saber a ilegalidade da ordem emanada pelo Juiz. Assim, nessa situao, apenas o juiz dever ser responsabilizado pelo crime de abuso de autoridade, de sorte que o policial, por estar em cumprimento a ordem no manifestamente ilegal, de superior hierrquico, no ser punido.

    b) PRESCRIO:

    Os crimes de abuso de autoridade, por terem por pena mxima 6 meses, prescrevem em 3 anos, tal como estabelece o artigo 109, inciso VI do Cdigo Penal.

    2.6 PRINCIPAIS COMENTRIOS SOBRE A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) A lei de abuso de autoridade no uma lei exclusivamente penal, prevendo, portanto, uma trplice responsabilidade,

    na instncia civil, administrativa e penal. importante destacar que, em regra, as instncias so autnomas, ou seja, a

    condenao em uma no importar, obrigatoriamente, a condenao em outra. Todavia, quando o agente for absolvido

    na esfera penal, quando o agente absolvido por estar provado a inexistncia do fato (art. 386, I do CPP) ou estar

    provado que o ru no concorreu para a infrao penal (art. 386, V do CPP)

    2) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser

    cominada a pena autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no

    municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    3) A lei de abuso de autoridade no abrange as pessoas que exercem cargo, emprego ou funo em entidade paraestatal,

    e quem trabalha para a empresa prestadora de servio contratada ou conveniada para a execuo de atividade tpica da

    Administrao Pblica.

    4) O processo administrativo no poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil.

    5) A audincia de instruo e julgamento ser pblica, se contrariamente no dispuser o Juiz, e realizar-se- em dia til,

    entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juzo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    6) A representao no constitui condio de procedibilidade para a ao penal, que pblica incondicionada, no

    podendo ser obstada pela ausncia de representao. Esta tem natureza de no do fato criminoso.

    7) Autoridade supondo a ao correta e legtima, no haver abuso por inexistncia de dolo. Inexiste tentativa nos

    crimes do art. 3, posto que no h tentativa de crime de atentado. Nos crimes do art. 4 admite-se tentativa.

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    8) A defesa preliminar do art. 514 do CPP s aplicvel aos crimes afianveis praticados por funcionrio publico

    contra a administrao, constantes do CP. No se aplica s leis penais especiais. O rito das leis penais especiais

    especifico e, portanto, no se aplica a defesa prvia ao crime de abuso de autoridade.

    9) Art. 6, 3. A sano penal ser aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Cdigo Penal e consistir

    em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) deteno por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitao para

    o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos.

    10) Competncia para processo e julgamento do abuso de autoridade praticado por militar. Na hiptese de ser um militar o sujeito ativo do abuso, a competncia para processo e julgamento do delito continua sendo da Justia Comum, Federal ou Estadual. No ser deslocada para a Justia Militar, uma vez que se trata de um delito comum, e, no, militar, por no estar previsto no Cdigo Penal Militar (DL 1001/69). Nesse sentido, destacamos a Smula 172 do STJ: Compete a justia comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em servio.

    11) Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade. preciso que a conduta esteja descrita nos art.

    3. ou 4. da lei n. 4898/65 (crimes de abuso de autoridade).

    12) Em se tratando de crime de abuso de autoridade, eventual falha na representao, ou mesmo sua falta, no obsta a

    instaurao da ao penal. Isso nos exatos termos do art. 1 da Lei n 5.249/67, que prev, expressamente, no existir,

    quanto aos delitos de que trata, qualquer condio de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ).

    13) O particular, nos termos do art. 30 do Cdigo Penal, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde

    pratique a conduta em concurso com a autoridade pblica.

    14) Haver crime de abuso de autoridade ainda que o agente esteja fora de suas funes (ex.: frias), desde que invoque

    a funo ou utilize-se desta para a prtica de qualquer das condutas tipificadas no art. 3 e 4.

    15) NO EXISTE crime de abuso de autoridade na FORMA CULPOSA, por ausncia de disposio legal especfica.

    16) PRISO PARA AVERIGUAO crime de ABUSO DE AUTORIDADE, incorrendo a autoridade coatora no

    tipo previsto no art. 3, alnea A.

    17) INFORMATIVO 169: possvel propor a transao penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965),

    visto que a Lei n. 10.259/2001 no exclui da competncia do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito

    especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003.

    18) Orientao do STF: A administrao penitenciria, com fundamento em razes de segurana pblica, pode,

    excepcionalmente, proceder interceptao da correspondncia remetida pelos sentenciados, eis que a clusula da

    inviolabilidade do sigilo epistolar no pode constituir instrumento de salvaguarda de prticas ilcitas.

    19) possvel concurso entre os crimes de abuso de autoridade e qualquer outro, como, por exemplo, o crime de

    homicdio, leso corporal, tortura etc. A nica exigncia a presena de dolo autnomo para cada conduta delitiva.

    20)O descumprimento de prazo em favor de adolescente privado de liberdade, cumprindo medida de interdio pelo cometimento de ato infracional, em face do princpio da especialidade, no configura crime de abuso de autoridade, mas sim CRIME CONTRA A CRIANA E O ADOLESCENTE, previsto no art. 235 da lei n. 8.069/90.

    21) Aps a edio da Lei 10.259/2001, o abuso de autoridade caracterizado como delito de menor potencial ofensivo,

    sendo cabvel a transao penal, em qualquer caso. O nico parmetro a pena mxima que, no caso, de 6 meses.

    QUESTES DE CONCURSOS PBLICOS

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    01 (Prova: TRT 3R - 2012 - TRT - 3 Regio (MG) Juiz) Considerando a Lei 4898 de 1965 que trata do crime de abuso de autoridade, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta: a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado, praticado por funcionrio pblico, a incolumidade fsica do indivduo. b) O abuso de autoridade sujeita o criminoso responsabilidade civil, administrativa e penal, todas tratadas inclusive pela lei 4.898/65. c) Levar priso e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiana, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. e) A sano penal poder constituir na perda do cargo e na inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo por prazo at trs anos. 02 (CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polcia) Relativamente legislao penal extravagante, assinale a afirmativa incorreta. a) Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei n 4898/65, o serventurio da justia. b) Constitui crime de tortura constranger algum com emprego de grave ameaa, causando-lhe sofrimento mental, em razo de discriminao religiosa. c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criana e do Adolescente submeter tortura criana ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilncia. d) De acordo com a doutrina, os sistemas de definio dos crimes hediondos so o legal, o misto e o judicial, sendo certo que o ordenamento jurdico brasileiro adotou o sistema legal e) A pena do crime de tortura aumentada se o crime cometido mediante sequestro. 03 - FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polcia) Sobre a Lei n 4.898/1965, que regula o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, correto afirmar que: a) o processo administrativo disciplinado na referida lei ser sempre sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil. b) a ao penal nos crimes tratados por essa lei pblica incondicionada. c) a ao penal depende de representao do ofendido, que ser exercida por meio de petio dirigida autoridade policial. d) o crime de abuso de autoridade consistente no atentado liberdade de locomoo admite tentativa. e) considera-se autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica de modo definitivo e mediante remunerao. 04 (CESPE - 2009 - TCE-TO - Analista de Controle Externo Direito) No dia 17/2/2008, no perodo vespertino, sargentos da Polcia Militar, no exerccio da funo, ingressaram, sem autorizao dos moradores, na residncia de Joo Paulo e, mediante atos de violncia fsica, provocaram-lhe leses na cabea e trax. luz dessa situao hipottica, assinale a opo correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF. a) Os policiais militares devero ser penalmente responsabilizados pelo crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n. 4.898/1965. b) Por se tratar de situao de flagrante delito, os policiais militares estavam legitimados a adentrar na residncia de Joo Paulo. c) Considerando que os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorizao de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violncia arbitrria, tipificado no CP.

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    d) A conduta manifestada pelos policiais militares se encontra justificada pelo poder discricionrio, sendo-lhes deferida a possibilidade de agirem dentro da margem de liberdade de escolha entre as possveis solues a serem adotadas. e) Os policiais militares no praticaram o crime de abuso de autoridade em razo de seus cargos no se conformarem com o termo autoridade. 05 (CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas) Em relao aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n. 4.898/1965, assinale a opo correta. a) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensvel responder, em concurso material, pelos outros delitos que podero resultar de sua ao. b) A lei de regncia dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais especficas em razo das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. c) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanes de natureza administrativa, civil e penal aplicveis, de acordo com a gravidade da violao cometida pelo agente pblico. A representao da vtima ou do ofendido estabelece condio de procedibilidade da ao penal. d) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondncia, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondncia dirigida ao presidente da Cmara Municipal. e) O crime de abuso de autoridade crime prprio. O particular que no exera funo pblica poder ser responsabilizado na condio de partcipe. 06 (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judicirio - rea Judiciria) No que concerne aos crimes de abuso de autoridade e a legislao especfica que rege a matria correto afirmar: a) Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, sempre mediante remunerao. b) No constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com desvio de poder ou sem competncia legal. c) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser cominada a pena, autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos. d) Apresentada ao Ministrio Pblico a representao da vtima, aquele, no prazo de cinco dias, denunciar o ru, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade. e) O processo administrativo poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil. 07 (IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Servios de Notas e de Registros) certo afirmar: I - O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, toda pessoa que exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remunerao. II - Aquele que produz, sem autorizao do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confuso, comete contraveno penal. III - As faltas disciplinares mdias e graves no podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuncia do juzo competente. IV - Constitui crime a representao por ato de improbidade contra agente pblico ou terceiro beneficirio quando o autor da denncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito alm da sano penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou imagem que houver provocado, tudo conforme prev a Lei n 8.429/92.

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    Analisando as proposies, pode-se afirmar: a) Somente as proposies I e IV esto corretas. b) Somente as proposies II e III esto corretas. c) Somente as proposies II e IV esto corretas. d) Somente as proposies I e III esto corretas. 08 (CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judicirio - rea Judiciria) Agente pblico que reprime a prtica religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecaes no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade. a) Certo b) Errado 09 (CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judicirio - rea Judiciria) As chamadas prises para averiguaes realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando no for caso de priso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciria. a) Certo b) Errado 10 (CESPE - 2008 - TJ-SE Juiz) Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 4.898/1965, assinale a opo correta. a) A lei em questo contm crimes prprios e imprprios e admite as modalidades dolosa e culposa. b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou funo pblica ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente. c) No caso de concurso de agentes, o particular que co-autor ou partcipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade elementar do tipo dos crimes de abuso. d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado dever responder pelo crime de abuso de autoridade. e) A competncia para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em servio da justia militar estadual. 12 (CESPE - 2009 - PC-RN - Escrivo de Polcia Civil) Acerca do direito de representao e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposies da Lei n. 4.898/1965, assinale a opo correta. a) S se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica em carter permanente na administrao pblica direta da Unio, dos estados, do DF e dos municpios. b) A representao ser dirigida exclusivamente ao rgo do MP que tiver competncia para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o ru ser denunciado no prazo de cinco dias. c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal dever ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal, a fim de que se evitem decises conflitantes. d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poder ser cominada a pena de no poder o acusado exercer funes de natureza policial no municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos. e) Se o rgo do MP no oferecer a denncia no prazo fixado na lei em questo, ser admitida ao privada, no podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ao como parte principal. 13 (CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscpico Especficos) O processo administrativo para apurar a prtica de ato de abuso de autoridade dever ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil, interposta concomitantemente quele, a fim de evitar decises contraditrias.

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    a) Certo b) Errado 14 (CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscpico Especficos) Submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento no autorizado em lei no constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenizao civil por danos moral da vtima. a) Certo b) Errado 15 (CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscpico Especficos) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poder ser cominada a pena autnoma ou acessria de no poder o acusado exercer funes de natureza policial no municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos. a) Certo b) Errado 15 (FUNIVERSA - 2011 - SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas) A Lei n. 4.898/1965 regula o direito de representao e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. No tocante sano administrativa, a pena ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e no consistir em a) afastamento preventivo. b) destituio de funo. c) advertncia. d) demisso, a bem do servio. e) repreenso. 16 - O abuso de autoridade, definido na Lei n. 4.898/1965, sujeita o agente pblico federal, estadual ou municipal trplice responsabilidade civil, administrativa e penal. Acerca desse tema, assinale a alternativa que no constitui abuso de autoridade punvel nos termos dessa lei. a) Ato lesivo do patrimnio de pessoa jurdica quando praticado sem competncia legal. b) Atentado inviolabilidade do domiclio. c) Comunicado imediato ao juiz competente acerca da priso de qualquer pessoa. d) Atentado liberdade de conscincia e de crena. e) Execuo de medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais. 17 (CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal Especficos) Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovao material, o ato de submeter algum sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento ilegal no pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas s sanes civil e penal. a) Certo b) Errado 18 (MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justia) Relativamente s assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta: I o ato de simular a participao de adolescente em cena de sexo explcito por meio da montagem de vdeo constitui crime definido na Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente), em que s se procede mediante representao; II o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer s formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciria) constitui crime previsto na Lei n 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei n 8.069/90 (ECA);

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    III o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberao de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreenso constitui crime previsto Lei n 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei n 4.898/65 (Abuso de autoridade); IV nos crimes da Lei n 4.898/65, a aplicao da sano penal obedecer s regras do Cdigo Penal, podendo as penas ser aplicadas autnoma ou cumulativamente. a) somente a III verdadeira. b) somente a I e a IV so verdadeiras. c) somente a II e a III so verdadeiras. d) somente a IV verdadeira. e) somente a III e a IV so verdadeiras. 19 (CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivo de Polcia Especficos) Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domiclio na busca do estado de flagrncia de crime permanente. a) Certo b) Errado 20 (CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivo de Polcia Especficos) Os crimes de abuso de autoridade sero analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrio onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares. a) Certo b) Errado 21 (CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polcia Especficos) Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administrao pblica, mas com pleno conhecimento da condio funcional do primeiro, efetuem a priso ilegal de um cidado. Nesse caso, ambos respondero pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condio de particular do coautor. a) Certo b) Errado 22 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitencirio)Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinrio dominantes, da competncia da justia comum o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em desempenho de atividade de policiamento, uma vez que a conduta delituosa encontra-se prevista na lei que disciplina o direito de representao e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade. a) Certo b) Errado 23 (CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polcia)Acerca do direito de representao e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opo incorreta. a) O direito de representao ser dirigido ao MP competente para dar incio ao penal contra a autoridade apontada como culpada, no podendo ser dirigido ao juiz ou polcia. b) A representao ser encaminhada autoridade superior quela acusada de ter cometido o abuso, com competncia legal para aplicar a sano necessria, se for o caso. c) Caso um policial e outra pessoa, no pertencente aos quadros da administrao pblica e com conhecimento da condio de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma priso ilegal, respondero ambos por abuso de autoridade. d) admissvel a participao, ou seja, o auxlio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura tpica.

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    e) O autor do abuso de autoridade est sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sano civil depende do ajuizamento da ao correspondente a ser proposta pela vtima. 24 (QUESTO ANULADA) 25 (FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Tcnico Judicirio) Pelo disposto na Lei n. 4.898/65, dentre as penas de sano administrativa para o autor de abuso de autoridade, NO est prevista a a) advertncia. b) demisso, a bem do servio pblico. c) multa, no mximo at 180 dias/multa. d) suspenso do cargo, funo ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens. 26 (TJ-SC - 2010 - TJ-SC Juiz) Assinale a alternativa correta: I - Aquele que deixa de corrigir imediatamente informao sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Cdigo de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. II - O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coao irresistvel, isento de pena, punindo-se apenas o autor da coao. III - Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe- aplicada a mesma pena, diminuda de um sexto a um tero. IV - Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento no autorizado em lei. V - Comete peculato o funcionrio pblico que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida. a) Somente as proposies I, II e V esto corretas. b) Somente as proposies II e III esto corretas. c) Somente as proposies III e IV esto corretas. d) Somente as proposies I, III e V esto corretas. e) Somente as proposies I e IV esto corretas. 27 (FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Delegado de Polcia Objetiva) Considere que Marcos dirigiu ao Ministrio Pblico uma petio em que ofereceu representao contra um delegado de polcia do Distrito Federal, argumentando que esse agente pblico deu-lhe um tapa no rosto no interior de uma delegacia de polcia e que, portanto, incidiu em abuso de autoridade consistente na prtica de ato que violou a sua incolumidade fsica. Considerando que, em sua petio, Marcos descreveu minuciosamente o fato que considerou abusivo, apontou testemunhas e apresentou laudo de corpo de delito que demonstrava a existncia de leses na data indicada, o membro do Ministrio Pblico (MP) dispensou a realizao de inqurito policial e deu incio ao penal, oferecendo a denncia. Acerca dessa situao hipottica, assinale a alternativa correta. a) O MP praticou ato ilcito ao oferecer a denncia sem o prvio inqurito policial, por ser essa uma exigncia legal indeclinvel, em garantia ao princpio da ampla defesa.

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    b) A representao de Marcos no deveria ter sido acolhida porque a violao da incolumidade fsica constitui crime especfico e, portanto, no pode ser tipificada como abuso de autoridade. c) No referido processo, possvel a aplicao cumulativa de penas de multa, de deteno, de perda do cargo e de inabilitao temporria para o exerccio de funes pblicas. d) O depoimento judicial de Marcos no dever ser levado em considerao como elemento de instruo probatria pelo Poder Judicirio, por ter sido Marcos a pessoa que representou contra o delegado. e) Caso seja sujeito a priso preventiva, o referido delegado ter direito a permanecer em sala especial durante o curso da ao penal. Porm, uma vez transitada em julgado eventual deciso condenatria, ele dever cumprir a pena em estabelecimento penitencirio juntamente com o restante dos presos, sendo ilcito conferir-lhe tratamento diferenciado. 28 (FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Assistente Social) INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n . 4.898/65), qualquer atentado a) liberdade de locomoo. b) incolumidade fsica do indivduo. c) ao exerccio de ideologia poltico partidria. d) ao sigilo da correspondncia . 29 (CESPE - 2008 - MPE-RO - Promotor de Justia) Acerca das leis penais especiais, julgue os seguintes itens. I - pacfico que o reconhecimento da precedncia da corrupo do menor no descaracteriza o crime de corrupo de menores, previsto no art. 1. da Lei n. 2.252/1954, pois se trata de crime de evento, de natureza formal, bastando a prova da participao do inimputvel na empreitada criminosa, na companhia de agente maior de 18 anos. II - Segundo a jurisprudncia dominante, o autor de crime de abuso de autoridade no poder beneficiar-se com a transao penal, tendo em vista que a perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo de at trs anos efeito automtico e principal da prtica do delito. III - Em relao aos crimes previstos na Lei de Imprensa, a prescrio da pretenso punitiva ocorre em dois anos aps a data da publicao ou transmisso incriminada, independentemente do quantum fixado em abstrato ou da pena concretamente aplicada. IV - A denncia pelo crime de lavagem de dinheiro independe do processamento do acusado pela infrao que a antecede, mostrando-se possvel, em princpio, a deflagrao da ao penal to-somente em relao quele delito, desde que a pea acusatria esteja instruda com indcios suficientes da existncia do crime antecedente. V - Nos crimes de injria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raa, cor, etnia, origem e outros, atingir a honra subjetiva da vtima, enquanto que no crime de racismo h manifestao de sentimento em relao a toda uma raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional, no havendo uma vtima determinada. A quantidade de itens certos igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4.

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    e) 5. 30 (FUNDEC - 2003 - TRT - 9 REGIO (PR) - Juiz - 1 Prova - 2 Etapa) Sobre o abuso de autoridade definido na Lei 4898/65, correto afirmar que: I - Recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato. O processo administrativo poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil. II - Havendo condenao na esfera criminal, no ser cabvel sano administrao, por aplicao do princpio do non bis in idem. III - Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei 4898/65, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao. IV - O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa, civil e penal. a) Esto corretas somente as alternativas I, III e IV b) Esto corretas somente as alternativas I e IV c) Esto corretas somente as alternativas II e III d) Esto corretas somente as alternativas III e IV e) Esto corretas somente as alternativas II e IV 31 (CESPE - 2010 - Caixa Advogado) Assinale a opo correta com base nos ensinamentos do direito penal. a) Nos crimes relativos a licitao, a pena de multa diverge do sistema geral de dias-multa estabelecido no CP e consiste em pagamento de quantia fixada em percentuais calculados na vantagem efetivamente obtida ou potencialmente aufervel pelo agente, cujos percentuais no podero ser inferiores a 2% nem superiores a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitao. b) A prtica de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da funo pblica e a inabilitao para o exerccio de qualquer funo pblica so efeitos automticos da sentena penal condenatria por esse delito. c) A lei que regula preveno e represso organizao criminosa define esta como quadrilha ou bando ou associao criminosa, estvel, com nimo associativo e duradouro, com a finalidade especfica de praticar crimes no mbito internacional. Em situaes excepcionais, a legislao autoriza o juiz a realizar diligncias, pessoalmente, mesmo nos casos de sigilo preservados pela CF. d) O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a f pblica, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como prprio, de documento de identidade alheio, em uma nica figura tpica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidncia de sano penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave. e) A interceptao telefnica somente poder ser autorizada pelo magistrado, nos termos da legislao de regncia, quando houver indcios suficientes de autoria e prova da materialidade da prtica de crimes hediondos e de delitos executados por organizaes criminosas. 32 (FGV - 2008 - TCM-RJ Procurador) Assinale a afirmativa incorreta. a) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pblica que, no exerccio de suas funes, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa.

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    b) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pblica que, no exerccio de suas funes, leva priso quem quer que se proponha a prestar fiana, permitida em lei. c) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pblica que, no exerccio de suas funes, submete algum sob sua guarda com emprego de violncia a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal. d) Constitui abuso de autoridade o comportamento da autoridade pblica que, no exerccio de suas funes, pratica, com desvio de poder, ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa jurdica. e) Constitui abuso de autoridade deixar o juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja comunicada. 33 (CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigao e Agente de Polcia) Considerando que um cidado, vtima de priso abusiva, tenha apresentado sua representao, na Corregedoria da Polcia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale a opo correta quanto ao direito de representao e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e penal no caso de crime de abuso de autoridade. a) Eventual falha na representao obsta a instaurao da ao penal. b) A ao penal pblica incondicionada. c) A representao condio de procedibilidade para a ao penal. d) A referida representao deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministrio Pblico (MP). e) Se a representao apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu no poder providenciar, por outros meios, a apurao do fato. 34 - Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanas pblicas, assinale a opo correta. a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondncia, ao livre exerccio de culto religioso e liberdade de associao. b) Compete justia militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em servio. c) Constitui conduta tpica autorizar a assuno de obrigao, nos dois ltimos quadrimestres do ltimo ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exerccio financeiro. d) No delito de prestao de garantia graciosa, o sujeito passivo apenas a Unio, uma vez que, no mbito das demais unidades da Federao, inexiste possibilidade de prestar essa garantia. e) Ordenar a colocao, no mercado financeiro, de ttulos da dvida pblica, devidamente criados por lei, mas sem registro no sistema centralizado de liquidao e de custdia, no constitui crime, mas mera infrao administrativa. 35 (CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado Direito) Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade fsica do indivduo abrange qualquer forma de violncia, incluindo a moral (grave ameaa). a) Certo b) Errado 36 (UESPI - 2009 - PC-PI Delegado) Constitui abuso de autoridade (Lei 4.898/65): a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. b) submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa. d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno legal que lhe seja comunicada. e) levar priso e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiana, no permitida em lei; 37 (ESAF - 2003 - PGFN Procurador) Constitui abuso de autoridade (Lei n 4.898/65) qualquer atentado: a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional.

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    b) ao direito de herana. c) prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva. d) ao direito de resposta proporcional ao agravo. e) concesso de asilo poltico. 38 (FUNRIO - 2009 - PRF - Policial Rodovirio Federal) A lei n. 4.898/65 regula o Direito de Representao e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa civil e penal. Dessa forma, constitui tambm abuso de autoridade a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. b) submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei. c) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno legal que lhe seja comunicada e) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrana tenha apoio em lei, quer quanto espcie quer quanto ao seu valor. 39 (QUESTO ANULADA) 40 (CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal) Em relao Lei n. 4.898/1965 - abuso de autoridade -, julgue o item seguinte. A conduta do agente pblico que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existncia de perigo sua prpria integridade fsica, no caracteriza abuso de autoridade, uma vez que est executando medida privativa de liberdade em estrita observncia das formalidades legais e jurisprudenciais. a) Certo b) Errado 41 (CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Pblico) O delegado de polcia que efetua a priso de determinado cidado e no a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que no ordena o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe tenh a sido comunicada pratica apenas infrao administrativa. a) Certo b) Errado 42 (FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Agente de Polcia) O delegado-chefe da delegacia de polcia de cidade vizinha ao Distrito Federal, por portaria, abriu inqurito policial para apurar crime de homicdio ocorrido nessa cidade. As investigaes preliminares levadas a cabo pela polcia concluram que recaem fortes indcios de autoria contra Jlio, indivduo com extensa folha de crimes praticados nas cidades do entorno do DF. Aps a oitiva do depoimento de Jlio, a autoridade policial, com o escopo de facilitar o trmino das investigaes, determinou o seu recolhimento carceragem do estabelecimento policial. A respeito dessa situao hipottica e do regime jurdico da Lei n. 4.898/1965, assinale a alternativa incorreta. a) A priso de Jlio pelo delegado de polcia, por no se revestir das formalidades legais, constitui crime de abuso de autoridade. b) A falta de representao da vtima, nos delitos de abuso de autoridade, impede a iniciativa do Ministrio Pblico, por tratar-se aquela (representao) de condio de procedibilidade da ao penal. c) Segundo a Lei n. 4.898/1965, para a responsabilidade criminal do fato tipificado como abuso de autoridade, a representao da vtima dever ser exercida perante o rgo do Ministrio Pblico.

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    d) As condutas descritas no art. 3 da Lei n. 4.898/1965 so consideradas pela doutrina ptria crimes de atentado, que no admitem tentativa, e so ofensivas ao princpio da taxatividade. e) Quando o abuso de autoridade for cometido por agente de polcia civil, alm da(s) pena(s) principal(ais), poder ser aplicada ainda pena acessria de proibio do exerccio da funo, no municpio da culpa, pelo prazo de 1 a 5 anos. 43 - (PGT - 2006 - PGT - Procurador do Trabalho) INCORRETO afirmar que: a) a empresa privada que nega emprego em razo de discriminao racial praticada por seus administradores est sujeita, como efeito da condenao destes, suspenso do funcionamento por prazo no superior a trs meses, sendo que tal efeito no automtico, devendo ser declaradamente motivado na sentena; b) o instituto da retratao, previsto no Cdigo Penal, tem aplicao nos crimes de calnia e difamao; c) sempre constituir o crime previsto na lei que dispe sobre o apoio s pessoas portadoras de deficincia e sua integrao social a negativa de emprego ou trabalho a algum por motivo derivado de sua deficincia; d) crime de abuso de autoridade, o atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional; e) no respondida. 44 (PGT - 2008 - PGT - Procurador do Trabalho) O ato lesivo da honra, ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal constitui: a) abuso de autoridade; b) crime previsto no Cdigo Penal contra a honra e contra o patrimnio; c) crime contra o patrimnio; d) injria; e) no respondida. 45 (CESPE - 2007 - TSE - Analista Judicirio - rea Judiciria) Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justia por prtica do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denncia, o juiz invadiu a sala de aula do colgio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criana da sala de aula. No momento da invaso, afirmou que a professora no poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, ento, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calo, mandou-a calar a boca, sob pena de priso em flagrante delito. A denncia contra o juiz foi oferecida um ano e trs meses aps o cometimento do delito, e a pena mxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, de 6 meses de deteno. Considerando a situao hipottica acima e a legislao e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opo correta. a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administrao pblica. b) O delito de abuso de autoridade cometido crime ao qual se aplicam os institutos despenalizadores como a transao penal, razo pela qual tal benefcio deve ser oferecido ao juiz antes do recebimento da denncia. c) Como a lei que prev os crimes de abuso de autoridade fez expressa referncia ao prazo prescricional de um ano, no se aplica ao caso o prazo do Cdigo Penal, estando, portanto, prescrita a pretenso punitiva do Estado. d) possvel punir o juiz pela prtica do crime culposo de abuso de autoridade.

    GABARITO OFICIAL:

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    1 D 2 C 3 B 4 C 5 E 6 C 7 A 8 B 9 A 10 D

    11 D 12 B 13 B 14 A 15 A 16 C 17 B 18 E 19 B 20 B

    21 A 22 A 23 A 24 A 25 C 26 E 27 - C 28 C 29 C 30 - D

    31 A 32 C 33 B 34 A 35 B 36 C 37 A 38 A NULA 40 A

    41 B 42 B 43 C 44 A 45 A