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DIVINO MARCOS DE SENA ENTRE ARTICULAÇÕES E CONVENIÊNCIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ: Relações de poder, laços sociais e atuação política no final do Império Dourados 2017

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DIVINO MARCOS DE SENA

ENTRE ARTICULAÇÕES E CONVENIÊNCIAS NA CÂMARA

MUNICIPAL DE CORUMBÁ:

Relações de poder, laços sociais e atuação política no final do Império

Dourados – 2017

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DIVINO MARCOS DE SENA

ENTRE ARTICULAÇÕES E CONVENIÊNCIAS NA CÂMARA

MUNICIPAL DE CORUMBÁ:

Relações de poder, laços sociais e atuação política no final do Império

Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação

em História da Faculdade de Ciências Humanas

da Universidade Federal da Grande Dourados

(UFGD) como parte dos requisitos para a

obtenção do título de Doutor em História.

Área de concentração: História, Região e

Identidades.

Linha de Pesquisa: Movimentos sociais e

instituições.

Orientadora: Profa. Dra. Nauk Maria de Jesus

Dourados – 2017

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP).

S474e Sena, Divino Marcos de.

Entre articulações e conveniências na Câmara Municipal

de Corumbá. / Divino Marcos de Sena. – Dourados, MS :

UFGD, 2017.

331f.

Orientadora: Profa. Dra. Nauk Maria de Jesus.

Tese (Doutorado em História) – Universidade Federal da

Grande Dourados.

1. Mato Grosso. 2. Administração municipal. 3. Elites. 4.

Relações sociais. 5. Século XIX. I. Título.

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central – UFGD.

©Todos os direitos reservados. Permitido a publicação parcial desde que citada a fonte.

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DIVINO MARCOS DE SENA

ENTRE ARTICULAÇÕES E CONVENIÊNCIAS NA CÂMARA

MUNICIPAL DE CORUMBÁ:

Relações de poder, laços sociais e atuação política no final do Império

TESE PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA – PPGH/UFGD

Aprovada em 26 de maio de 2017.

BANCA EXAMINADORA

Presidente e orientadora:

Nauk Maria de Jesus (Dra., UFGD) ______________________________________________

2º Examinador:

Denise Aparecida Soares de Moura (Dra., UNESP)__________________________________

3º Examinador:

Silvia Helena Andrade de Brito (Dra., UFMS)______________________________________

4º Examinador:

Fernando Perli (Dr., UFGD)____________________________________________________

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5º Examinador:

Protasio Paulo Langer (Dr., UFGD)______________________________________________

Membro suplente:

Paulo Roberto Cimó Queiroz (Dr., UFGD)_________________________________________

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Dedico este trabalho a Corumbá, cidade singular em Mato Grosso do

Sul, privilegiada por sua natureza exuberante, com riquíssima

história e várias tradições culturais.

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AGRADECIMENTOS

Entendo os agradecimentos em trabalhos acadêmicos como uma parte do texto em que

é possível observar o autor para além de critérios, às vezes rígidos, exigidos pela academia.

Vejo os agradecimentos como uma forma de liberdade de escrita, talvez a maior forma de

liberdade em todo o texto, sem necessariamente citar outro autor, puxar uma nota de rodapé,

explicar um conceito para falar algo ou ser cobrado por aquele esquema chato, mas, na

medida do possível, necessário de: Cadê as referências de fontes citadas? Quem falou isso?

Você precisa referenciar/citar autor X, Y ou Z etc. Cobranças que, muitas vezes, tiram certa

liberdade daquele que escreve e almeja depositar nas páginas do trabalho suas impressões

sobre o tema estudado.

Nos agradecimentos, percebo o indivíduo que escreve enquanto um ser humano com

sonhos, angústias, sentimentos, relações pessoais, compromissos, dores, vontades etc. Por

visualizar esta parte do texto como uma forma de liberdade e de manifestação de algumas

vivências do autor, assim a farei nas poucas páginas que seguem.

Agradeço pela dádiva da vida, pelo ar puro que respiro, pela vontade de viver que

possuo, pelo amor que recebo daqueles que me cercam e pelo som leve e alegre dos pássaros

que me acordam nas manhãs em um bairro tranquilo da minha cidade natal, Corumbá.

Agradeço a essa força maior que está presente em cada ser vivo, que nos faz investir em dias

melhores, em acreditar o quanto somos capazes de transformarmos o meio que nos cercam.

Todas as minhas conquistas são efeitos do amor que recebo de meus pais. Esses dois

anjos, Zenira de Fátima Corrêa Sena e Eugênio Marcos de Sena, são o que possuo de mais

valioso. Amor infinito, com certeza, é uma expressão que serve para sintetizar a ligação

singular que existe entre nós. As páginas são insuficientes para descrever o que sinto por

vocês, pois tenho tanto para falar, ―mas com palavras não sei dizer‖, como é imenso o meu

amor por vocês. Na linguagem atual das redes sociais: #amomeuspaismaisquetudo.

Agradeço a Thierry Rojas Bobadilha por esses mais de nove anos de convivência,

parceria, amizade, companheirismo, ajuda, confidências, amor. Sem você este estudo seria

mais cansativo. Obrigado pela paciência e por sempre se esforçar a me entender. No mestrado

e, agora, no doutorado você foi um dos pilares que me sustentou, me fez fugir da rotina e

perceber que a vida não se resume ao meio acadêmico, ou seja, ela precisa ser vivida

intensamente e no presente. Você foi quem mais ouviu sobre minha pesquisa e as angústias,

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frustrações, decepções e alegrias que decorreram dela e do curso. Além disso, dialogou,

pacientemente, com ideias e vários trechos do trabalho. Você que sempre está ao meu lado,

que me abraça quando preciso, me ajuda quando necessito e retribui o amor que sinto por

você. Amor este que é prova de que, na humanidade, existem múltiplas formas de amar,

formas que a sociedade precisa respeitar. Como diz nossa amiga ―guru‖, Jane Sigarini Lopes

(risos), mais ou menos nas seguintes palavras: Precisamos amar, amar e amar. Só o amor fará

o mundo melhor e com que a humanidade perceba o quanto estamos ligados uns aos outros. O

amor se espalha.

Aos meus irmãos que, também, são meus amigos, Cristiane Aparecida Sena, Cristilene

Aparecida Sena, Wagner Marcos de Sena e Eder Corrêa Sena, obrigado pelo carinho, atenção

e por respeitarem e compreenderem as minhas ausências em algumas reuniões de família.

Amo vocês! A união que existe entre nós é o resultado do amor que recebemos de nossos

pais. Esse amor é extensivo aos meus sobrinhos Israel, Felipe, Camila, Guilherme, Eduardo,

Lara e Alexandre. Sou tio coruja!

Se em meus irmãos encontrei grandes amigos, alguns amigos tornaram-se verdadeiros

irmãos. Durante a moradia e nas idas a Dourados, fui acolhido com muito carinho e apoio

pelos amigos Luciana Lopes Coelho, André Soares Ferreira, Wilson Mendes e Alexandre

Ostapenko. Com o casal Lu e André, amigos desde quando trabalharam comigo na UFMS em

Corumbá, travei longas conversas sobre a academia, reflexões teóricas e coisas do cotidiano,

com vários assuntos que somente quem possui grandes amigos sabe o que estou dizendo.

Tudo isso acompanhado de um tereré ou de cervejinhas geladas e boas risadas. Não foi

diferente com os amigos de longa data Ale e Wil que sempre estiveram disponíveis, seja com

um abraço para confortar ou um sorriso e muita alegria para celebrar. Não faltaram momentos

para comemorações, pois somente o fato de estarmos juntos era uma oportunidade para eles

organizarem uma reunião com comidas, bebidas e danças.

Agradeço à orientadora, Profa. Dra. Nauk Maria de Jesus, pelas leituras, contribuições

e orientações, e aos Professores(as) Fernando Perli, Protasio Paulo Langer, Linderval

Monteiro, Ana Maria Colling e Vanda da Silva pelas contribuições que deram a este estudo.

Gratidão também aos Professores(as) Denise Aparecida Soares de Moura, Silvia Helena

Andrade de Brito, Fernando Perli e Protasio Paulo Langer por participarem da banca de

doutorado.

Às amigas Jane Sigarini Lopes e Rosiane Mitsu Carmona agradeço pelas palavras

incentivadoras, pelo carinho, sinceridade e respeito que existe entre nós. Grato por tudo,

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manas! Às amigas Viviane Jesus, Cátia Assink e Kiase Sebastiana Siqueira obrigado pelas

palavras de força, trocas de ideias e pelo simples fato de me deixarem desabafar.

Em Corumbá, compartilhei/compartilho momentos agradáveis com o grupo ―Churras

de quarta‖, que nasceu, como o próprio nome diz, em um feriado de quarta-feira a partir da

reunião de amigos pós-graduandos que gostam de tomar algumas cachaças e celebrar a vida

para além de discussões sobre congressos, produção, Lattes, artigos e outras coisas que,

geralmente, entediam e tiram a vida social de mestrandos e doutorandos. Com Thierry, Eiza

Nádila Bassoli, Soraia Alle, Silvia Adriana Rodrigues, Fabiana Portela e Yaneth Durán Baron

(a colombiana), amigos de trabalho da UFMS ou de outros trajetos da vida, dividi alegrias,

experiências, angústias, decepções, frustrações, cervejas e conversas enriquecedoras e

produtivas que, com certeza, não encontraríamos em nenhuma publicação. Em alguns desses

encontros, tivemos participações especiais, como as dos amigos espanhóis, Carlos Monge

López e Patrícia Gómez Hernández, com os quais, durante o período em que pesquisaram em

Corumbá, travei boas conversas e o despertar de uma amizade que, sem dúvida, teremos mais

―conclusiones finales juntos‖.

Não poderia deixar de agradecer aos colegas da pós-graduação que se tornaram bons

amigos: Lenita Calado, Mirta Torraca, Débora Mosqueira, José Augusto e Márcia Uliana.

Compartilhamos experiências, confidências, caronas, conversas durante o café e em sala de

aula, mensagens por e-mail e por WhatsApp, tudo acompanhado com carinho e vontade de se

ver e/ou falar mais.

Parafraseando Fernando Pessoa, meus amigos são todos assim: metade loucura, outra

metade santidade. Escolho-os não pela pele, mas pela pupila, que tem brilho questionador e

tonalidade inquietante. Fico com aqueles que fazem de mim louco e santo. Deles não quero a

resposta, quero meu avesso. Que me tragam dúvidas e angústias e aguentem o que há de pior

em mim. Para isso, só sendo louco. Quero-os santos, para que não duvidem das diferenças e

peçam perdão pelas injustiças. Escolho meus amigos pela cara lavada e pela alma exposta.

Não quero só ombro ou o colo, quero também sua maior alegria. Amigo que não ri junto, não

sabe sofrer junto. Quero amigos sérios, daqueles que fazem da realidade sua fonte de

aprendizagem, mas lutam para que a fantasia não desapareça. Não quero amigos adultos, nem

chatos. Quero-os metade infância metade velhice. Crianças para que não esqueçam o valor do

vento no rosto, e velhos, para que nunca tenham pressa. Tenho amigos para saber quem sou,

pois vendo-os loucos e santos, bobos e sérios, crianças e velhos, nunca me esquecerei de que a

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normalidade é uma ilusão imbecil e estéril. Aos meus amigos, obrigado por estarem em minha

vida e terem contribuído com este estudo.

Agradeço à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul por ter concedido

os três anos de afastamento integral das atividades na instituição e com a presença de

professor substituto. Agradeço, também, aos colegas Dr. Waldson Luciano Corrêa Diniz e Dr.

Marco Aurélio Machado de Oliveira por terem aceitado assumir minhas disciplinas caso não

houvesse a contratação de professor substituto, como exige a UFMS em afastamentos para a

pós-graduação.

Agradeço aos funcionários e responsáveis pelo Acervo da Câmara Municipal de

Corumbá, pela Igreja Nossa Senhora da Candelária, Arquivo do Fórum de Corumbá, Arquivo

Público de Mato Grosso, Centro de Documentação Regional (UFGD), Instituto de Memória

do Poder Legislativo de Mato Grosso e Memorial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do

Sul. Em alguns desses locais encontrei pessoas com bastante vontade para ajudar, mesmo sem

entenderem o que eu buscava ou como utilizaria aqueles ―papeis velhos‖.

Muita coisa acontece no período que levamos para escrever uma tese: sobrinhos e

filhos de amigos nascem, espicham, entram na adolescência ou ficam adultos; as plantas do

jardim crescem e se transformam; parentes, amigos e pessoas próximas são levados por uma

morte inesperada ou que elimina aos poucos; pessoas se aproximam e outras se vão;

mudanças significativas ocorrem na vida, etc. Diante de tudo que aprendi, vi, ouvi, senti e

presenciei, ao final desta etapa, sinto-me embalado pela música ―Tocando em frente‖, escrita

por Renato Teixeira e cantada por Almir Sater:

Ando devagar porque já tive pressa

Levo esse sorriso porque já chorei demais

Hoje me sinto mais forte, mais feliz, quem sabe?

Só levo a certeza de que muito pouco eu sei

Ou nada sei

[...]

Penso que cumprir a vida seja simplesmente

Compreender a marcha e ir tocando em frente

Como um velho boiadeiro levando a boiada

Eu vou tocando os dias pela longa estrada eu vou

Estrada eu sou.

[...]

Cada um de nós compõe a sua história

Cada ser em si carrega o dom de ser capaz

De ser feliz.

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Ainda que milhares de páginas fossem

escritas, elas não conseguiriam

expressar totalmente a complexidade

do real.

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Resumo

Este estudo analisa a instalação e o funcionamento da Câmara Municipal de Corumbá no

processo de (re)construção da região após a Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança,

assim como os interesses, ações e disputas de homens das elites políticas locais em torno

dessa instituição. A administração municipal foi norteada por questões que envolviam

interesses privados dos vereadores e de pessoas a eles ligadas por laços intra ou

extrafamiliares. A compreensão das competências da Câmara Municipal, em um município

que era entreposto comercial da província de Mato Grosso e com destaque na rota do estuário

do Prata, aliadas ao exame dos perfis dos vereadores, foi essencial para descrever as atuações

e relações das elites políticas. Ao articular esses elementos, ficaram perceptíveis os interesses

de indivíduos em conseguir uma vaga ou representação na administração municipal. As fontes

camarária, do judiciário, de imprensa, do executivo provincial, cartoriais, eclesiásticas, entre

outras utilizadas, embasaram a construção deste estudo, que versa tanto sobre instituição

pública como sobre elites.

Palavras-chave: Mato Grosso. Administração municipal. Elites. Relações sociais. Século

XIX.

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Abstract

The paper analyzes the installation and functioning of the City Council in Corumbá in the

process of (re)construction of the region after the Paraguayan War against the Triple Alliance,

as well as the interests, actions and disputes towards the institution, which involved men from

the local political elites. The municipal administration was guided by private interests of the

city councilors and the people connected with them, either by intra- or extra-familial ties. The

understanding of the competences of the City Council, in a municipality that was the province

of Mato Grosso‘s trading post, with a prominent position in the estuary of the La Plata River,

combined with an analysis of the councilors‘ profiles, was essential to describe the political

elites‘ roles and relations. The articulation of such elements revealed the interests of

individuals in achieving a position or a representation in the municipal administration.

Sources from the City Council, the judicial power, the press, the provincial executive, the

registry office, and ecclesiastical sources, among others used, gave the basis to the study,

which focuses both on public institutions and on the elites.

Keywords: Mato Grosso. Municipal administration. Elites. Social relations. 19th

century.

Resumen

Este estudio analisa la instalación y el funcionamiento del Concejo Municipal de Corumbá en

el proceso de (re)construcción de la región después de la Guerra de Paraguay contra la triple

Alianza, así como los intereses, acciones y disputas de hombres de las élites políticas locales

en torno de ésta institución. La administración municipal fue orientada por cuestiones que

envolvian intereses privados de los concejales y de las personas a ellos unidas por lazos intra

ou extrafamiliares. La comprensión de las competencias del Concejo Municipal, en un

municipio que era eje comercial de la provincia de Mato Grosso y con destaque en la ruta del

estuario de La Plata, aliados al examen de los perfiles de los concejales, fue esencial para

describir las actuaciones y relaciones de las élites políticas. Al unir estos elementos, quedarón

perceptibles los intereses de los individuos en conseguir un espacio o representación en la

administración municipal. Las fuentes como las del Concejo, las judiciales, de medios de

comunicación, del ejecutivo local, notarias, y eclesiásticas, entre outras utilizadas, fueron

usadas para la construcción de este estudio, que tratan tanto sobre la institución pública como

sobre las élites.

Palabras Clave: Mato Grosso. Administración municipal. Élites. Relaciones sociales. Siglo

19.

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Lista de mapas

Mapa 1 – Mapa do Império do Brasil (1878) ........................................................................... 95

Mapa 2 – Mapa da Província de Mato Grosso com a localização de Corumbá (1878) ........... 96

Mapa 3 – Planta da cidade de Corumbá e da freguesia de Ladário (Provavelmente dos anos

1920) – Área do patrimônio de Corumbá ................................................................................. 97

Lista de fotografias

Fotografia 1 – Convites para a missa de falecimento de João Pedro Alves de Barros (1884)

................................................................................................................................................ 118

Fotografia 2 – Anúncio do gabinete de advocacia de Amancio Pulcherio (1878) ................. 123

Lista de gráficos

Gráfico 1 – Vereadores e número de vezes em que estiveram na Câmara ............................. 103

Gráfico 2 – Faixa etária dos vereadores ................................................................................. 106

Gráfico 3 – Estado civil dos vereadores ................................................................................. 109

Gráfico 4 – Locais de residência dos vereadores ................................................................... 115

Gráfico 5 – Principais ocupações dos vereadores de Corumbá (1872-1890) ......................... 121

Gráfico 6 – Distribuição ocupacional/profissional por composição camarária ...................... 134

Gráfico 7 – Patentes dos vereadores militares (1872-1890) ................................................... 136

Gráfico 8 – Vereadores por ocupação e patente militar no momento em que ingressaram na

Câmara .................................................................................................................................... 143

Lista de tabelas

Tabela 1 – Resultado das eleições municipais de 1872 ............................................................ 80

Tabela 2 – Resultado das eleições municipais de 1880 ............................................................ 87

Tabela 3 – Lista Geral dos Vereadores e dos quadriênios para os quais foram eleitos .......... 101

Tabela 4 – Renovação da Câmara por composição ................................................................ 104

Tabela 5 – Naturalidade/Nacionalidade dos vereadores (1872-1890).................................... 108

Tabela 6 – Cargos ocupados por homens antes, durante a vereança (ou no período em que

durou o quadriênio para o qual foram eleitos vereadores de número e suplentes) ou após a

vereança .................................................................................................................................. 145

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Tabela 7 – Noivos e testemunhas de matrimoniais que estiveram no mesmo quadriênio da

Câmara Municipal .................................................................................................................. 172

Tabela 8 – Noivos e testemunhas de matrimoniais que estiveram em composições camarárias

distintas ................................................................................................................................... 173

Tabela 9 – Obras solicitadas pelos vereadores de Corumbá à Presidência da Província e

Assembleia Legislativa Provincial (1875-1888) .................................................................... 247

Tabela 10 – Propostas para a construção da ―ladeira da Alfândega‖ (junho de 1880)........... 254

Lista de diagramas

Diagrama 1 – Compadrio entre homens que ocuparam a vereança ....................................... 179

Diagrama 2 – Relações entre vereadores que apadrinharam filhos de escravas de outros

vereadores (1871-1886) .......................................................................................................... 187

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Lista de abreviaturas e siglas

ABN Arquivo da Biblioteca Nacional

ACMC Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá

AFC Arquivo do Fórum de Corumbá

AINSC Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária

APMT Arquivo Público do Estado de Mato Grosso

CDR Centro de Documentação Regional da UFGD

FPP Fala do Presidente de Província à Assembleia Legislativa Provincial de Mato

Grosso

FVPP Fala do Vice-Presidente de Província à Assembleia Legislativa Provincial de

Mato Grosso

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ILA Instituto Luiz de Albuquerque

IMPLMT Instituto de Memória do Poder Legislativo de Mato Grosso

MTJMS Memorial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

REPP Relatório que o Ex-Presidente de Província pretendia abrir a sessão da

Assembleia Legislativa Provincial de Mato Grosso

RPP Relatório do Presidente de Província apresentado à Assembleia Legislativa

Provincial de Mato Grosso

RPP-VPP Relatório do Presidente de Província ao Vice Presidente de Província

RVPP Relatório do Vice-Presidente de Província apresentado à Assembleia

Legislativa Provincial de Mato Grosso

RVPP-PP Relatório do Vice Presidente de Província ao Presidente de Província

UFGD Universidade Federal da Grande Dourados

UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

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SUMÁRIO

Lista de mapas .......................................................................................................................... 13

Lista de fotografias ................................................................................................................... 13

Lista de gráficos........................................................................................................................ 13

Lista de tabelas ......................................................................................................................... 13

Lista de diagramas .................................................................................................................... 14

Lista de abreviaturas e siglas .................................................................................................... 15

Introdução ............................................................................................................................... 18

Capítulo 1 – Corumbá: da criação da vila à instalação e funcionamento da Câmara

Municipal ................................................................................................................................. 36

1.1 – A criação da Vila de Santa Cruz de Corumbá ............................................................. 38

1.2 – Corumbá e a sua Câmara Municipal nas últimas décadas do Império ........................ 45

1.2.1 – A Câmara Municipal de Corumbá: ―legítima intérprete dos interesses do

município e de seus moradores‖ ....................................................................................... 53

1.3 – As eleições para a Câmara Municipal de Corumbá ..................................................... 70

Capítulo 2 – Os vereadores de Corumbá ............................................................................. 98

2.1 – Vereadores e quadriênios........................................................................................... 101

2.2 – Dados pessoais e outras informações ........................................................................ 105

2.3 – Profissões/ocupações ................................................................................................. 120

2.4 – Militares na administração municipal........................................................................ 136

2.5 – Outras funções públicas e acúmulo de cargos ........................................................... 144

Capítulo 3 - Relações e conflitos entre vereadores da Câmara Municipal...................... 158

3.1 – Relações entre os vereadores ..................................................................................... 158

3.1.1 – Laços consanguíneos .......................................................................................... 158

3.1.2 – Laços pelo viés de matrimônios ......................................................................... 162

3.1.3 – Laços pelo viés do batismo ................................................................................. 177

3.1.4 – Outras e múltiplas formas de ligações ................................................................ 192

3.2 – Conflitos entre homens que ocuparam a vereança .................................................... 199

Capítulo 4 – Com uso do serviço público para o bem de interesses privados ................. 217

4.1 – A concessão de lotes urbanos e rurais ....................................................................... 218

4.2 – Obras públicas municipais ......................................................................................... 245

Considerações Finais ............................................................................................................ 264

Fontes ..................................................................................................................................... 271

Referências Bibliográficas ................................................................................................... 283

Apêndices ............................................................................................................................... 301

Apêndice A – Empregados da Câmara Municipal (1872-1890) ........................................ 301

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Apêndice B – Dados Pessoais de homens que ocuparam cargo de vereança (1872-1890) 304

Apêndice C – Profissão/ocupação e patente militar de vereadores .................................... 308

Apêndice D – Fontes utilizadas para compor as características sobre cada vereador ........ 311

Apêndice E – Relações de compadrio de homens que ocuparam vereança com outras

pessoas das elites (1870-1890) ........................................................................................... 319

Apêndice F – Relações de vereadores com pessoas de diferentes

naturalidades/nacionalidades a partir de fontes sobre Batismos e Matrimônios (1869-1890)

............................................................................................................................................ 321

Apêndice G – Relação de nomes de outras autoridades, membros de instituições e

empregados públicos de Corumbá (1869-1889) ................................................................. 323

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18

Introdução

A Câmara Municipal é uma das instituições públicas mais antigas existentes em

Corumbá,1 instalada em 1872, num momento em que esta localidade passava de povoado a

importante ambiente urbano no sul da província de Mato Grosso e na rota do comércio fluvial

da Bacia Platina. Esse período, que marcou transformações para a província de Mato Grosso e

para Corumbá, foi amplamente abordado pela historiografia, mas nenhuma pesquisa

específica estudou a Câmara Municipal e os vereadores que estiveram à frente do processo de

(re)organização urbana e na administração de um vasto território situado na fronteira com a

Bolívia e que recém tinha sido um dos palcos da guerra em que o Brasil mais esteve

envolvido. Focalizar a Câmara e parte dos homens das elites locais que estiveram na sua

composição é um dos objetivos deste estudo.

O interesse em pesquisar a Câmara Municipal enquanto instituição e espaço de

atuação de homens das elites locais surgiu durante a execução de um projeto com objetivos

distintos daqueles que motivaram este estudo.2 O contato com parte do acervo da Câmara

apontava para vários assuntos que eram da sua alçada, discutidos e deliberados pela

instituição. Num primeiro momento, a leitura das fontes, em especial requerimentos dos

moradores, atas das sessões e ofícios enviados e recebidos, permitiu observar a dinâmica da

Câmara e da região, além de aspectos dos perfis e disputas dos vereadores entre si e com

outras autoridades. Nesse primeiro contato, quando os pensamentos estavam voltados para

outras problemáticas, percebi que os conflitos entre os vereadores, homens das elites locais,

iam além do que até recentemente foi mostrado pela historiografia sobre Mato Grosso e Mato

Grosso do Sul.3 Assunto que merecia a devida atenção.

1 Vila de Santa Cruz de Corumbá (depois Cidade de Santa Cruz de Corumbá) ou simplesmente Corumbá são

expressões que aparecem simultaneamente nas fontes. Neste estudo, utilizarei principalmente a expressão

Corumbá por ser a forma mais resumida e a que permaneceu para se referir ao atual município de Corumbá.

Outro recurso adotado foi o seguinte: Câmara Municipal escrita com iniciais maiúsculas quando se referir à de

Corumbá ou de outro município identificado no texto, enquanto que a grafia em minúscula foi reservada para

câmaras municipais de uma maneira em geral. Recurso semelhante cabe para as demais instituições. 2 Projeto intitulado ―Sociedade, cotidiano e trabalho na fronteira oeste do Brasil: Corumbá (1870-1888)‖, sob

minha coordenação e desenvolvido na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Campus do Pantanal. 3 CORRÊA, L. S., História e Fronteira, p. 148-149; SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita, p. 72. Vale frisar

que discordo em alguns pontos desses estudos que tinham como problema principal outras questões que não a

administração municipal e as elites de Corumbá. De forma alguma os desconsidero por completo, pois inclusive

serviram de base para pensar outras questões relacionadas à região, e com os quais dialogo no decorrer dos

capítulos.

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19

Elaborei uma hipótese a partir da análise da bibliografia sobre Corumbá no final do

século XIX e de parte do acervo da Câmara Municipal. Essa hipótese se configurou como

ponto inicial para a tese: a de que a Câmara Municipal de Corumbá estava ocupada por

indivíduos das elites locais que possuíam entre si relações intra e extrafamiliares, e que os

conflitos entre eles e com outras autoridades não estavam assentados primeira e

principalmente em critérios dicotômicos, tais como, proprietários rurais X negociante;

militares X civis/negociantes.

À medida que as fontes foram consultadas, organizadas, lidas, fichadas, analisadas e

cotejadas, ficou evidente que a hipótese inicial se fortaleceu e outra percepção das relações e

dos conflitos das elites daquele momento veio à tona: homens que estiveram na administração

municipal possuíam ligações familiares, de amizade, vicinal, de negócio, clientelares etc.

entre si e com outras pessoas das elites locais. Os conflitos em que eles estavam envolvidos e

que tiveram a Câmara Municipal como palco ou ―pano de fundo‖ só podem ser

compreendidos se forem analisados os laços que possuíam. Portanto, ao invés de esquemas

binário-ocupacionais para explicar as disputas das elites locais que supostamente rivalizavam

porque possuíam ocupações diferentes, essas disputas tinham motivos variados e com peso

das relações intra e extrafamiliares.

As hipóteses foram reforçadas com a leitura do artigo de Paulo Roberto Cimó

Queiroz,4 que critica um modelo de interpretação da história econômica de Mato Grosso/Mato

Grosso do Sul. Modelo este que foi apresentado por Gilberto Luiz Alves em texto publicado

em 1984,5 e que, segundo Paulo Queiroz, mesmo criticado em alguns pontos por historiadores

no início dos anos 1990, influenciou e influencia várias pesquisas em outras áreas das

Ciências Humanas (Educação e Geografia, por exemplo) ―que necessitavam às vezes buscar

na história um quadro abrangente para poderem situar seus objetos de pesquisa‖.6

Segundo Paulo Queiroz, o ensaio de Gilberto Luiz Alves tinha como perspectiva

teórica uma versão problemática do materialismo histórico (―marxismo da Guerra Fria‖, que

exacerbava o determinismo ―infra-estrutural‖) e pouco dialogou com a historiografia

econômica brasileira. Para Queiroz, Gilberto Alves se equivoca ―ao tentar aplicar direta e

imediatamente, à história mato-grossense/sul-mato-grossense, conceitos derivados da análise

4 Discutido na disciplina ―Mato Grosso do Sul: história e historiografia‖, ministrada pelo referido docente no 2º

semestre de 2014 do curso de Doutorado da UFGD. 5 ALVES, G. L., Mato Grosso e a História – 1870-1929. As ideias centrais do texto foram republicadas em 1985

e 2003 com o título ―A trajetória histórica do grande comerciante dos portos em Corumbá (1857-1929)‖. 6 QUEIROZ, P. R. C., Revisitando um velho modelo, p. 173.

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20

do capitalismo em escala global – desprezando, em grande medida, as mediações entre as

determinações universais e as especificidades nacionais e regionais‖.7

Queiroz faz uma revisão do modelo interpretativo e oferece sugestões de métodos para

o estudo de algumas problemáticas apresentadas por Alves. Uma das críticas de Queiroz é a

de que os comerciantes não parecem ter constituído um grupo homogêneo atuante como um

bloco (o ―capital comercial‖). O autor sugere que, ainda que no campo das possibilidades e

pautado em outros aportes teórico-metodológicos, entre eles poderiam ocorrer conflitos de

interesses, ―inclusive por esse motivo, diferentes comerciantes tenderiam a desenvolver

diferentes relações com as oligarquias politicamente dominantes‖.8 Essa ideia de não abordar

os comerciantes como um grupo homogêneo reforçou as minhas hipóteses de não serem as

relações e os conflitos das elites de Corumbá explicados pelo viés da ocupação/atividade

econômica.

Sobre os conflitos no Brasil, Richard Graham cita Caio Prado Jr. como o historiador

que, desde os anos 1930, e depois seguido por outros, desenvolveu a ideia de conflito entre

proprietários rurais X comerciantes.

[...] Em seu livro Evolução política do Brasil – que originalmente trazia o

subtítulo interpretação dialética da história brasileira –, ele [Caio Prado]

argumentou que o rompimento do Brasil com Portugal, em 1822, originou-se

do desejo da classe proprietária de terras de libertar-se de uma metrópole

colonial dominada por comerciantes. Os proprietários de terra construíram

então um sistema político que pudessem controlar, e só quando uma nova e

progressista burguesia de comerciantes e banqueiros desafiou seu poder

agrário o sistema enfraqueceu, entrando em colapso em 1889, com a

derrubada do Império.9

Criticando a premissa apontada por Caio Prado, Richard Graham argumenta que, entre

outras formulações, para seu entendimento da política imperial, não acreditava na existência

de conflitos entre comerciantes e proprietários de terra, pois ―muitos ou eram a mesma pessoa

ou eram intimamente relacionados, e que as divisões se davam segundo outras linhas‖.10

Desde há muito, pesquisadores têm chamado a atenção para a importância das relações

entre os sujeitos para entender os acontecimentos históricos,11

de que ―sem as relações entre

7 QUEIROZ, P. R. C., Revisitando um velho modelo, p. 179. (destaques do autor)

8 QUEIROZ, P. R. C., Revisitando um velho modelo, p. 185-186.

9 GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 19. (destaques do autor). As passagens a que

Graham se refere podem ser verificadas em: PRADO JÚNIOR, C., Evolução política do Brasil e outros estudos,

p. 46-47, 83, 85-86. 10

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 20. 11

FOUCAULT, M. Nietzsche, a genealogia e a história. In:______ Microfísica do poder.

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os sujeitos e os lugares que estas relações distribuem não haveria história e nem sujeitos‖.12

Estudos têm mostrado os limites da visão reducionista apresentada anteriormente e

proporcionam distintas explicações para entender as relações, atuação e conflitos das elites na

política imperial, provincial ou municipal.13

No caso específico de Corumbá, as fontes

apontam para uma direção igualmente diferente da assertiva aqui questionada e que ganhou

terreno na historiografia brasileira, especificamente sobre o Mato Grosso imperial.

Este estudo defende a tese de que a Câmara Municipal de Corumbá estava formada

por homens das elites locais que possuíam entre si relações intra e extrafamiliares. A Câmara

serviu como espaço para atuação de grupos de indivíduos que utilizavam do cargo de

vereança para benefício próprio e de seus parentes, aliados e amigos. As relações ficam

perceptíveis na forma como o município foi administrado, assim como quando se analisam os

conflitos em que os edis estiveram envolvidos e que se referiam direta ou indiretamente à

função ou atuação na Câmara Municipal. Nesse caso, analiso as conexões dos vereadores

entre si e com outras autoridades, demonstrando que eles estavam articulados e, quando

possível e caso fosse preciso, projetavam seus interesses ou de grupos na vida pública. Com

esse mecanismo criavam ou reforçavam as relações que possuíam.

Os laços familiares e interpessoais entre indivíduos das elites locais (intra-elite) são

importantes para pensar arranjos políticos durante o Império. Pesquisas têm apontado a

família e a unidade doméstica como peças respeitáveis para entender práticas que faziam parte

da estrutura governativa no século XIX.14

Essa não parece ser uma característica tão somente

daquela centúria, pois estudos destacam os vínculos familiares, clientelares, de negócio, de

campesinato e outras relações sociais como imprescindíveis para entender a vida político-

administrativa nas Américas portuguesa e espanhola. Esses sistemas de relação fortaleceram e

12

ALBUQUERQUE JUNIOR, D. M. de. A história em jogo: a atuação de Michel Foucault no campo da

historiografia. 13

Sem qualquer preocupação exaustiva, destaco: GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX;

MARTINS, M. F. V., A velha arte de governar; SENA, E. C. de., Entre anarquizadores e pessoas de costumes;

DOLHNIKOFF, M., O pacto imperial; MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados

à prosperidade do município”; VARGAS, J. M., Entre a Paróquia e a Corte; VARGAS, J. M., ―Um negócio

entre famílias‖. 14

Além das referências citadas na nota anterior, conferir: MARTINS, M. F. V., Redes de poder: o Conselho de

Estado e elite imperial, 1842-1889; CUNHA, A. M.; GODOY, M. M., Redes clientelares e as listas nominativas

de 1831/32 para a província de Minas Gerais; MENEGAT, C., O tramado, a pena e as tropas. Estudos sobre

famílias nos séculos XVIII e XIX têm situado a importância dos laços sociais a partir de vínculo de parentesco e

alianças com compromissos de solidariedade e reciprocidades. Ver, por exemplo: FARIA, S. de C., A Colônia

em movimento; BACELLAR, C. de A. P., Viver e sobreviver em uma vila colonial; SAMARA, E. de M., As

mulheres, o poder e a família; SAMARA, E. de M., A família brasileira; SAMARA, E. de M., A história da

família no Brasil; MUAZE, M. de A. F. O Império do retrato. Para um balanço historiográfico dos estudos sobre

a família nos últimos anos em que aponta a importância que esta exerceu na sociedade escravista brasileira, ver:

FARIA, S. de C., História da família e demografia histórica; SCOTT, A. S. V., As teias que a família tece.

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consolidaram instituições, negócios, deram coesão a grupos familiares e corporativos,

favorecendo a integração dos Impérios Marítimos Português e Espanhol.15

Por isso, guardadas

as suas especificidades, determinados efeitos dos vínculos familiares e sociais na

administração pública do oitocentos são assinalados com raízes profundas que antecedem o

1822 e a gradativa consolidação do regime imperial.

Pesquisas têm igualmente apontado para a importância da família na política de outras

localidades e temporalidades.16

Peter Burke, por exemplo, ressalta a conexão familiar, o

patronato, a riqueza e habilidade das elites para conseguirem elegibilidade em cargos públicos

tanto em Veneza como em Amsterdã, no século XVII. A frequência de parentes em funções

públicas era corriqueira.17

No Brasil oitocentista, as câmaras municipais eram as responsáveis pela administração

dos municípios e formadas por vereadores eleitos localmente que tomavam várias decisões

nas áreas de jurisdições dessas instituições. Historicamente, as câmaras municipais

configuraram-se como locus de atuação das elites locais (municipais) no exercício de funções

político-administrativas que reforçavam e ampliavam as atuações na sociedade.

Em Corumbá, homens das elites rivalizavam-se para obter uma vaga como vereador

da Câmara Municipal (cargo que não percebia soldo). Almejavam estar à frente dessa

instituição que recém tinha sido instalada num contexto de (re)organização da região após a

Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança. Quais seriam os interesses em ocupar uma vaga

de vereança se não receberia soldo? Que articulações mantinham para que fossem eleitos por

um grupo de homens votantes? Quais seriam os ganhos e as vantagens que conseguiriam se

eleitos para a composição da Câmara? Quais estratégias individuais ou coletivas utilizavam

para consolidar e respaldar suas atuações sobre o município? Essas e outras questões

relacionadas aos interesses desses indivíduos na instituição serão respondidas ao longo deste

estudo.

15

GOUVÊA, M. de F. S., Redes de poder na América Portuguesa; GOUVÊA, M. de F. S.; FRAZÃO, G. A.;

MARÍLIA, N. dos S., Redes de poder e conhecimento na governação do Império Português; FRAGOSO, J., A

nobreza da República; FRAGOSO, J., Afogando em nomes; PAVÓN, G. del V.; IBARRA, A. (Coord.), Redes

sociales e instituciones comerciales en el imperio español, siglos XVII a XIX; IBARRA, A.; PAVÓN, G del V.,

Redes sociales e instituciones. 16

Sobre a articulação família e política em Portugal ver: CUNHA, M. S. da., A Casa de Bragança 1560-1840 e

XAVIER, Â. B.; HESPANHA, A. M., As redes clientelares. Sobre a articulação família, clientelismo e política

na Espanha ver: BEUNZA, J. M. I., Las redes sociales de las elites; FEROS, A., Clientelismo y poder

monárquico en la España de los siglos XVI y XVII; PÉREZ, F. C., Elites locales y clientelismo político. Sobre a

articulação família, clientelismo e política em parte da América espanhola ver: BERTRAND, M., Elites,

parentesco y relaciones sociales en Nueva España. 17

BURKE, P., Veneza e Amsterdã, p. 36.

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23

Este trabalho é a um só tempo um estudo sobre instituição pública e sobre elites. A

teoria das elites foi formulada de maneira sistemática no final do século XIX e início do XX

pelos italianos Vilfredo Pareto e Gaetano Mosca, que contribuíram e popularizaram a teoria,

com importantes acréscimos posteriores que se apoiaram direta ou indiretamente nas reflexões

desses dois autores.18

Segundo Flávio Heinz, não há consenso sobre o que se entende por elites, sobre quem

são ou o que as caracteriza. ―Trata-se, com efeito, de um termo empregado em um sentido

amplo e descritivo, que faz referência a categorias ou grupos que parecem ocupar‖ posições

elevadas da estrutura social. As elites, no caso, seriam as pessoas influentes, os abastados, os

privilegiados, os dirigentes. Para Heinz,

A noção de elite, pouco clara e seguidamente criticada por sua imprecisão,

diz respeito acima de tudo à percepção social que os diferentes atores têm

acerca das condições desiguais dadas aos indivíduos no desempenho de seus

papéis sociais e políticos. Se, em outros momentos, sua imprecisão

conceitual pôde ser percebida como uma deficiência por cientistas sociais e

historiadores ciosos em dotar suas análises de ―consistência científica‖, esta

mesma imprecisão tornou-se doravante cômoda e, de certa forma,

instrumental: de fato, um número crescente de pesquisadores encontra na

noção de elite uma forma de se estudar os grupos de indivíduos que ocupam

posições-chave em uma sociedade e que dispõem de poderes, de influência e

de privilégios inacessíveis ao conjunto de seus membros, ao mesmo tempo

que evitam a rigidez inerente às análises fundadas sobre as relações sociais

de produção.19

Tendo em vista o conceito aberto e amplo de elite, analiso os vereadores como

integrantes das elites de Corumbá (elites locais). De maneira geral, as elites de Corumbá eram

compostas por brasileiros(as) natos (mato-grossenses ou naturais de outras províncias) ou

naturalizados(as), estrangeiros(as) e descendentes (nascidos(as) em outro país ou no Brasil),

que estavam economicamente envolvidos com a pecuária, pequena lavoura, comércio de

importação e/ou exportação, prestação de serviço, navegação (transporte de pessoas e

mercadorias), oficiais militares, empregados públicos ou atividades liberais, e poderiam reunir

dois ou mais desses tipos de ocupações/investimentos, com variados graus de riqueza. Alguns

possuíam significativo número de escravos que eram utilizados em atividades lucrativas e/ou

nas residências; outros possuíam quantia suficiente para realizar principalmente atividades

domésticas. Além da força cativa, muitos utilizavam de mão de obra livre para o desempenho

de atividades específicas ou diversas.

18

Sobre a teoria das elites, ver: GRYNSZPAN, M., Ciência política e trajetórias sociais; BOBBIO, N., Teoria

das Elites. 19

HEINZ, F. M., O historiador e as elites, p. 7-8. (destaque do autor)

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As elites de Corumbá eram formadas por pessoas que estavam instaladas na região

antes da Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança ou que (i)migraram para aquela

localidade após o fim do conflito e com a reabertura da navegação. Elas possuíam uma ampla

rede de relações intra e extrafamiliares com pessoas de igual ou distinta posição

socioeconômica instaladas em Corumbá, em outro município de Mato Grosso e/ou em outros

países e províncias brasileiras. As elites de Corumbá atuavam ou tinham parentes, aliados,

enfim variadas articulações políticas em instituições públicas existentes no município, alguns

com participação/representação na administração e política provincial e geral. Em Corumbá,

possuíam residência e outros bens imóveis, alguns investiam em embarcações, máquinas a

vapor, carros de bois etc., e havia aqueles que adquiriam propriedades nos limites de outros

municípios. Como pessoas que possuíam pecúlio, existiram aquelas que eram credoras,

emprestavam dinheiro a juros e com garantias de hipotecas. Boa parcela era alfabetizada e

alguns até chegaram a frequentar cursos superiores.

Com a instalação da Câmara Municipal, delineou-se uma parcela das elites locais que

ocuparam postos nessa instituição. Os vereadores foram dirigentes numa etapa de suas vidas,

influentes, possuíam certo pecúlio, articulações com outros indivíduos de igual e distinta

posição social e construíram variadas relações que permitiram se projetarem socialmente. Por

verificar a participação desses indivíduos não apenas na municipalidade, mas também em

outras posições públicas, estudo este ―grupo‖ como parte das elites políticas de Corumbá

(elites políticas locais).

Chamo atenção para a importância dessa denominação porque, de maneira geral, esses

indivíduos estiveram em determinados momentos à frente da administração municipal, e em

distintas ocasiões, simultaneamente ou não, em outras instituições públicas existentes na

vila/cidade20

. Portanto, exerceram funções político-administrativas envoltas de competências

de fiscalização, de organização, de deliberação e de ação. Diferentemente de outros

indivíduos das elites locais, eles foram ocupantes de cargos públicos no município. Todavia,

essa distinção apresenta uma fragilidade, na medida em que os vereadores também poderiam

ser inseridos como integrantes de uma elite econômica e social, e alguns como membros de

uma ―elite intelectual‖, entre outras. Sem refutar as inúmeras áreas de atuação desses homens

em diferentes dimensões da vida humana, e diante da fragilidade do termo ―elites políticas‖

para abarcar todas elas, utilizo elites políticas no sentido de frisar que a investigação será

sobre a atuação desses homens nesse campo, ou seja, a atuação deles em cargos públicos,

20

Essa forma de denominação ―vila/cidade‖ foi adotada para destacar que analiso um período em que Corumbá

era vila e depois foi elevada à categoria de cidade.

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principalmente o de vereança. Portanto, este estudo não será sobre o grau de riqueza ou de

hierarquia social e econômica entre eles, o acúmulo de bens, o alcance econômico ou o ―nível

de intelectualidade‖ desses homens, mas sobre suas ações no campo político.

Como a política deve ser compreendida na rede das relações sociais onde estão

também as demais dimensões da vida humana,21

como a vida pública no oitocentos mantinha

não poucas vezes estreito vínculo com a privada, e como um dos objetivos deste estudo é

entender os perfis dos administradores municipais, vez ou outra menção sobre as atuações

destes últimos no setor social e no econômico se farão presentes, mas não como objetivo

principal. Ao abordar os vereadores como membros das elites políticas, de forma alguma

desconsidero a atuação de outros homens – que estiveram na direção das demais instituições

públicas e não atuaram diretamente na Câmara Municipal – na tomadas de decisões políticas

no município.

Esse é um dos limites e problemas da utilização do conceito de elites na investigação

de contextos sociais dinâmicos que fogem a qualquer tipo de adequação da ―realidade‖ ao

encaixe conceitual. Os conceitos servem para pensar o objeto de estudo, mas de forma alguma

serão aqui utilizados para limitar as ações de indivíduos e a complexidade social. Neste

sentido, utilizo a noção de elites políticas para pensar os homens que ocuparam cargo de

vereança, com capacidade de decisão e mando no município, e que estiveram em posições

privilegiadas se comparados aos escravos, indígenas e livres pobres.

Christophe Charle enfatiza que, apesar de a história social das elites e da burguesia ter

permanecido por muito tempo abandonada, a partir dos anos 1970, sobretudo, surgiram

estudos sobre as elites.22

O abandono estava vinculado ao processo de crítica à história

política associada ao ―paradigma tradicional‖ e à ―história rankeana‖, que tinha bases

estabelecidas pelo historiador alemão Leopold von Ranke. Com os Annales (primeira geração

iniciada em 1929), o interesse deslocou do político, das relações diplomáticas, dos ―heróis‖,

das guerras, para as massas humanas, as pessoas comuns. A historiografia marxista

igualmente declarou guerra à história política que vinha fortalecida desde o século XIX, e

ressaltou a importância do econômico nos rumos das relações humanas.23

A história política

combatida pelos Annales reunia ―um número infindável de defeitos – era elitista, anedótica,

21

MENDONÇA, S. R. de; FONTES, V., História e teoria política, p. 61. 22

CHARLE, C., Como anda a história social das elites e da burguesia?, p. 19. 23

GOMES, Â. de C., Política: história, ciência, cultura etc.

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individualista, factual, subjetiva, psicologizante – que uma nova geração de historiadores

desejava liquidar‖.24

Se as críticas à história política avultaram em boa parte do século XX, em

contrapartida o político não desapareceu por completo da história.25

O retorno da História

Política enquanto campo da História esteve ligado ao processo de renovação de orientações

teórico-metodológicas que esta última e outras ciências humanas vivenciaram a partir de fins

dos anos 1960.26

A História Política que foi rejuvenescida, também chamada de Nova História

Política, fez parte desse processo de renovação da História e das transformações sociais dos

anos 1960-1970.

Um dos primeiros textos, senão o primeiro, que chamou a atenção para a ampliação,

redefinição e novas abordagens da história política foi o de Jacques Julliard, publicado na

trilogia organizada em 1974 por Jacques Le Goff e Pierre Nora – ―História: Novos Problemas,

Novas Abordagens, Novos Objetos‖. No artigo, Julliard sinalizou que a recusa à história

política e sua vinculação à história factual não poderiam perdurar. ―Em primeiro lugar, porque

não se ganharia nada em continuar a confundir as insuficiências de um método com os objetos

a que se aplica‖. Existiria uma natureza própria dos fenômenos políticos, que os limitava à

categoria dos fatos? Ou, ao contrário, os fenômenos políticos poderiam se acomodar aos

métodos os mais diversos, inclusive os mais modernos, como aos que eram aplicados ao

econômico, ao social, cultural e religioso? Nesse caso, o problema não residia no político,

mas era de ordem diversa, como na forma em que o político era tratado. O movimento de

desapreço dos pesquisadores ao campo político estava ganhando sentido inverso, à medida

que os contemporâneos tomaram ―consciência de sua importância e de sua autonomia‖.27

Lentamente a situação de desapreço foi alterada num processo conhecido como

―retorno do político‖ ou, como chamou René Rémond, ―renascimento da história política‖. A

obra ―Por uma História Política‖, organizada pelo autor, reúne trabalhos de historiadores com

temas tradicionais e novos no campo da História Política e com perspectivas

renovadoras/inovadoras presentes no final dos anos 1980, quando o livro foi lançado na

França. No primeiro artigo da referida obra, intitulado ―Uma história presente‖, René Rémond

defende a história política enfatizando a volta desta, já em exercício naquela década, e a sua

24

FERREIRA, M. de M., A nova Velha História, p. 266. 25

GOUVÊA, M. de F., A história política no campo da história cultural. 26

Sobre a renovação historiográfica, ver: LE GOFF, J. (Org.), A História Nova; BURKE, P. (Org.), A escrita da

história; CARDOSO, C. F.; VAINFAS, R. (Orgs.), Domínios da história; CHARTIER, R. À beira da falésia;

PESAVENTO, S. J. História & História Cultural; REIS, J. C., O desafio historiográfico; REIS, J. C., Teoria &

história; REIS, J. C., Escola dos Annales. 27

JULLIARD, J., A política, p. 181-182.

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relação com outras disciplinas no processo de renovação. A história política que se

apresentava não tinha a ver com aquela criticada pelas duas primeiras gerações dos Annales.28

Pensar em História Política não significava mais se referir a uma história cronológica,

sequencial, causal, de ―heróis‖. A Nova História Política está preocupada em centrar seus

estudos em outras problemáticas, tais como

[...] em torno do imaginário do poder, sobre a performance de atores, sobre a

eficácia simbólica de ritos e imagens produzidas segundo fins e usos de

político, sobre os fenômenos que presidem a repartição da autoridade e do

poder entre grupos e indivíduos, sobre mitos e crenças que levam os homens

a acreditar em alguém ou algo, pautando a ação e a percepção da realidade

sobre os mecanismos pelos quais se constroem identidades dotadas do poder

simbólico de coesão social.29

Nessa mesma linha de entendimento, Francisco Falcon afirma que a nova história

política abarca o estudo dos poderes, as práticas discursivas, os saberes enquanto poderes, as

formas de dominação, as instituições supostamente não-políticas (família, escola, prisões,

asilos, hospitais, hospícios, oficinas, polícia, fábricas etc.), novas abordagens sobre as

relações entre o Estado e a sociedade civil. O político, a partir da influência da Antropologia,

passou a observar não apenas a política no seu sentido tradicional, mas nos aspectos das

representações sociais ou coletivas, a memória ou as memórias coletivas, as diferentes

práticas discursivas associadas ao poder e os imaginários sociais; as atitudes,

comportamentos, ideias e discursos das elites. Além disso, a nova história política abrange as

instituições políticas e burocráticas; sistemas e agentes políticos (elites e massas); a dinâmica

política (evolução dos regimes, reformas, revoluções); as formas como assume a luta pelo

poder e o seu exercício etc.30

Maria de Fátima Gouvêa ressalta que

[...] a grande novidade da Nova História Política – se comparada com a

aquela história ―tradicional‖ do século XIX – encontra-se situada em relação

às fontes, ao padrão da narrativa dos acontecimentos, ao trabalho proposto

em moldes de longa duração e, fundamentalmente, em termos da abordagem

de seu objeto. É o Estado, portanto, aquele que se situa no centro daquilo que

constitui as preocupações fundamentais da Nova História Política mesmo

quando se trata de um estudo sobre cultura política, essa ―cultura‖ é aquela

que envolve elementos relacionados ao Estado e as instituições de poder

vinculadas a ele mais diretamente. Nesses termos, a ênfase em uma história

das guerras ou das relações diplomáticas pura e simplesmente decaiu

significativamente. Pensa-se agora em termos dos partidos políticos, das

28

RÉMOND, R. (Org.), Por uma história política. 29

PESAVENTO, S. J., História & História Cultural, p. 75. 30

FALCON, F., História e Poder.

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28

disputas eleitorais, das ideologias políticas enfim, fato que demonstra a

vitalidade da ciência política no interior da produção historiográfica.

Resgata-se a ação dos homens no campo político, reconhecendo-se assim a

pluralidade e a longa duração dos fenômenos que envolvem esse campo.31

Segundo Heinz, as abordagens no campo das elites no Brasil deram-se sob a influência

da história social renovada,32

especialmente nos anos 1980 e 1990, com abordagens voltadas

para ―a composição social dos grupos de elite‖.33

No Brasil, a partir dos anos 1980,

começaram a surgir estudos que tinham como base as novas ferramentas teórico-

metodológicas utilizadas pela História. Aspecto que a princípio atingiu principalmente a

História Social e a História Cultural.34

Em princípio dos anos 1990, Marieta Ferreira chamou a atenção para a variedade de

perspectivas existentes para a renovação da histórica política. Todavia, ainda que essa

tendência ganhasse força na França e em outros países, no Brasil daquele momento

continuava certa desconfiança e desprezo por historiadores do político.35

Se esse era o quadro há pouco mais de duas décadas, atualmente a histórica política

conquistou um espaço maior, o que fica evidente, para citar apenas um exemplo relacionado

aos objetivos deste estudo, no aumento de trabalhos sobre instituições e administrações

públicas e seus dirigentes. Várias pesquisas foram realizadas nos últimos anos e boa parte

contemplou a administração local.

As câmaras municipais no período colonial e imperial e seus respectivos dirigentes

receberam a atenção de pesquisadores. A atuação das elites políticas no processo de

urbanização; as intervenções urbanísticas empreendidas pelas câmaras municipais; a

intervenção das municipalidades na regulação do comércio de gêneros alimentícios e de

outras atividades de sua alçada; as táticas de negociação e os conflitos entre os camarários e a

população; a relação das câmaras com outras esferas e instituições políticas; as relações de

poder de oligarquias em câmaras municipais; os perfis e trajetórias de indivíduos e famílias na

política local; as hierarquias sociais e econômicas entre os vereadores e as disputas e a

atuação política entre ―grupos‖ nas câmaras são apenas alguns dos temas que envolvem a

história política e social no estudo de instituições e elites de vilas e cidades da América

portuguesa e do Brasil Império. Alguns desses estudos, com os quais dialogo, aparecerão

referenciados no decorrer dos capítulos e nas referências bibliográficas.

31

GOUVÊA, M. de F., A história política no campo da história cultural, p. 33. 32

Sobre a História Social, ver: CASTRO, H. M. M. de., História Social. 33

HEINZ, F. M., O historiador e as elites, p. 11. 34

VAINFAS, R., História Cultural e historiografia brasileira. 35

FERREIRA, M. de M., A nova Velha História.

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29

A partir do exposto, este estudo versa sobre instituição, administração e elites, mas não

em sua concepção conhecida como ―tradicional‖, de exaltação de datas, fatos, e personagem,

enaltecendo-os, como fazia a ―velha história das elites‖, mas numa perspectiva dinâmica e

vinculada às propostas da Nova História Política. O tema aqui discutido tramita também em

problemáticas trabalhadas pela História Social.

Ao agregar o estudo sobre os indivíduos que integraram a Câmara Municipal à análise

desta instituição, viabiliza entender as relações sociais e políticas desses indivíduos, suas

alianças e as táticas36

para ceder, conceder, negociar e permanecer na administração pública e

fazer dela, quando necessário e caso fosse preciso, um prolongamento de interesses

particulares.

Abordar a Câmara como uma instituição responsável pela administração do município,

de forma alguma significa desconsiderar as táticas de sujeitos que resistiram aos poderes

empreendidos pela municipalidade. As proibições impostas pela Câmara não atingiram

sucesso pleno, pois a população criou diversos mecanismos para burlar as normas e ações da

edilidade. As novas orientações de como se comportar no ambiente urbano conviveram com

modos, jeitos que permaneceram e que inclusive eram alvos de ações da Câmara.

Este estudo não tem como objetivo, ainda que aponte algumas situações a respeito,

analisar as resistências, estratégias e outras formas de ação da população de Corumbá perante

as proibições e orientações impostas por instituições e autoridades no final do século XIX,

assunto abordado por outros estudos.37

Uma das pretensões aqui é apresentar a atuação, os

vínculos intra e extrafamiliares e as relações de poder existentes entre os vereadores da

Câmara e destes com outros sujeitos da sociedade local.

O poder é entendido aqui a partir de uma perspectiva relacional (relações de poder),

não apenas no sentido negativo, repressivo, que censura, mas também como algo produtivo,

transformador e produtor de saberes. ―Na verdade o poder produz; ele produz realidade; ele

produz campos de objetos e rituais da verdade‖.38

O poder conduz condutas, produz relações

sociais, constitui sujeitos. Poder e saber estão intimamente relacionados.

Veremos mais adiante que homens das elites políticas de Corumbá, à medida que

estiveram envolvidos nos limites de suas atribuições, ao analisarem e administrarem o

município produziram saberes sobre os munícipes, os espaços e as atividades, por exemplo. A

experiência administrativa conferiu-lhes saberes convenientes para que tentassem promover

36

Sobre táticas, ver: FOUCAULT, M., Vigiar e Punir; FOUCAULT, M., Em defesa da sociedade. 37

SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita; SENA, D. M. de; NOGUEIRA, L. G. de S., 'Gado para o consumo';

SENA, D. M. de; NOGUEIRA, L. G. de S., Matadouro, açougueiros e municipalidade. 38

FOUCAULT, M., Vigiar e Punir, p. 161.

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30

uma gestão ―mais eficaz‖. Suas intenções, entre outras, era tentar administrar de forma mais

produtiva a vida dos sujeitos e o município e, dessa forma, exercer poderes. Todo novo saber

compõe novas relações de poder, o que garante o exercício de um poder.

O poder se exerce, só existe em ação, numa relação de força.39

Neste sentido, é

possível pensar o poder como uma relação, como um intercâmbio em que determinados

sujeitos possuem influência sobre outros e conseguem impor suas vontades. Só se dispõe de

poder em relação a outros que o tornam efetivo. O exercício do poder ―é um modo de ação de

alguns sobre outros‖.40

―O poder deve ser analisado como algo que circula, ou melhor, como

algo que só funciona em cadeia‖, que ―funciona e se exerce em rede‖.41

Este estudo consiste em identificar as ações, as estratégias,42

as relações e mediações,

ou seja, as táticas e mecanismos utilizados pelas elites políticas de Corumbá na administração

municipal.

Por entender que as ―relações de poder são intrincadas em outros tipos de relações (de

reprodução, de aliança, de família, de sexualidade) em que desempenham um papel ao mesmo

tempo condicionante e condicionado‖,43

os laços familiares, de amizade, dentre outros, foram

importantes para entender as dinâmicas das relações entre os vereadores e deles com outros

indivíduos.

Entender a dinâmica das relações pessoais e políticas de parte das elites de Corumbá

só foi possível a partir de uma coleta de informações e pistas presentes nas fontes. Há algumas

décadas, pesquisadores vêm mostrando a importância de se prestar atenção aos pequenos

sinais, indícios existentes nas fontes históricas para se analisar discursos44

ou um dado

39

FOUCAULT, M., Microfísica do Poder, p. 175. 40

FOUCAULT, M., O Sujeito e o Poder, p. 242. 41

FOUCAULT, M., Microfísica do Poder, p. 183. 42

Utilizo o conceito de estratégia a partir do que é destacado por Michel Foucault que distingue três sentidos

para o termo: ―Primeiramente, para designar a escolha dos meios empregados para se chegar a um fim; trata-se

da racionalidade empregada para atingirmos um objetivo. Para designar a maneira pela qual um parceiro, num

jogo dado, age em função daquilo que ele pensa dever ser a ação dos outros, e daquilo que ele acredita que os

outros pensarão ser a dele; em suma, a maneira pela qual tentamos ter uma vantagem sobre o outro. Enfim, para

designar o conjunto dos procedimentos utilizados num confronto para privar o adversário dos seus meios de

combate e reduzi-lo a renunciar à luta; trata-se, então, dos meios destinados a obter a vitória. [...] Ao nos

referirmos ao primeiro sentido indicado, podemos chamar ―estratégia de poder‖ ao conjunto dos meios operados

para fazer funcionar ou para manter um dispositivo de poder. Podemos também falar de estratégia própria às

relações de poder na medida em que estas constituem modos de ação sobre a ação possível, eventual, suposta dos

outros. Podemos então decifrar em termos de ―estratégias‖ os mecanismos utilizados nas relações de poder.

Porém, o ponto mais importante é evidentemente a relação entre relações de poder e estratégias de confronto.

[...]‖ (FOUCAULT, M., O sujeito e o poder, p. 247-248) (destaques do autor). Sobre estratégia, ver também:

FOUCAULT, M., Ditos & escritos; FOUCAULT, M., Vigiar e Punir; FOUCAULT, M., História da

sexualidade; FOUCAULT, M., Em defesa da sociedade. 43

FOUCAULT, M., Ditos & escritos, p. 248. 44

FOUCAULT, M., Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão; ALBUQUERQUE

JÚNIOR, D. M. de, Mennocchio e Rivière: criminosos da palavra, poetas do silêncio.

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31

fenômeno. Esse método, designado por alguns como pertencente a um paradigma indiciário45

,

cujo surgimento é apontado no final do século XIX, intensifica a atenção aos detalhes, às

singularidades, sem perder de vista as conexões com os aspectos mais coletivos.

O exame das fontes utilizadas no presente estudo com ferramentas desse método

possibilitou entender a atuação das elites políticas de Corumbá na administração do município

entre os anos 1872 e 1890.

A primeira data do marco temporal corresponde ao ano de instalação da Câmara

Municipal na Vila de Santa Cruz de Corumbá. Com o fim do governo imperial (1889), uma

nova estrutura administrativa entrou gradativamente em vigor no país. Em diversas escalas da

administração ocorreram mudanças, às quais os municípios não ficaram imunes. As câmaras,

em 1890, foram substituídas, temporariamente, pelos conselhos de intendência municipais

nomeados pelos governadores dos estados, e recriadas a partir da primeira Constituição

Republicana (1891).46

No início do período republicano surgiu outro órgão municipal, a

intendência (no caso do estado de Mato Grosso), prefeitura ou superintendência, incumbida

das funções executivas.

Além desses fatores, a instabilidade político-administrativa pós-1889 vivenciada no

Brasil47

e, especialmente, no já então estado de Mato Grosso48

e em Corumbá contribuem

para delimitar o marco temporal adotado neste estudo.

Com o advento da República, Mato Grosso vivenciou o acirramento das disputas

regionais pelo exercício das funções governativas. ―O início do regime republicano marcou na

região um de seus momentos mais conturbados mesmo sem ocorrer um brusco rompimento

com o processo político-partidário do Império‖. Isso ficou visível diante da frágil definição

política dos dois partidos (Partido Nacional e Partido Republicano) que sugiram no início da

República e que reuniram ex-conservadores, ex-liberais e republicanos históricos. ―Em face

dessa situação, o significado maior desses partidos residiu no personalismo de seus chefes,

45

GINZBURG, C. Sinais. 46

O Conselho de Intendência de Corumbá foi nomeado por Ato do governo do estado de Mato Grosso de

7/2/1890 e tomou posse do extinto prédio que abrigava a Câmara Municipal em virtude do decreto do estado N.

4 de 5/2/1890. A primeira reunião do Conselho de Intendência Municipal foi em 15/2/1890, momento em que

ocorreu a votação, dentre os membros nomeados, para presidente e vice-presidente, assim como foram nomeados

os empregados (secretário, procurador, fiscal e porteiro) pelo Conselho (Livro de Actas da Intendencia

Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Livro de Registro de Officios de diversas autoridades. 1890 a 1894,

(ACMC)). 47

CARONE, E., A república velha; FLORES, E. C., A consolidação da República. 48

CORRÊA, V. B., Coronéis e bandidos em Mato Grosso; FANAIA, J. E. de A., Elites e práticas políticas em

Mato Grosso na Primeira República.

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relegando a luta pelo poder ao campo pessoal e à disputa entre dois políticos rivais, [Antônio]

Maria Coelho e Generoso Ponce‖.49

As elites municipais tiveram participação nessas disputas. Corumbá é apontada pela

historiografia como palco da primeira dessas disputas que marcaram o início da República, a

tal ponto que parte de suas elites promoveram agitações que ocasionaram a diminuição do

movimento portuário da cidade entre 1892-1895, interferindo no comércio importador e

exportador do município.50

Tais eventos e situações fazem parte do contexto em que já estava

em vigor o regime republicano.

O ponto de partida para este estudo foi o acervo da Câmara Municipal de Corumbá,

objetivando identificar os nomes dos vereadores e outras informações pessoais, ocupacionais

etc. que foram possíveis de serem obtidas quando consultados igualmente outros

acervos/fontes. De toda forma, ―o fio condutor‖ para recompor perfis, estratégias, interesses e

ligações de vereadores foi o nome. Isso porque ―as linhas que convergem para o nome e que

dele partem, compondo uma espécie de teia de malha fina, dão ao observador a imagem

gráfica do tecido social em que o indivíduo está inserido‖.51

A exploração não ficou limitada somente em seguir o nome dos vereadores nas

diferentes fontes, mas igualmente a outras informações que apareciam junto a este, tal como o

nome de sua casa de negócio, o local de habitação, o nome da embarcação que possuía etc., o

que possibilitou encontrar um determinado vereador também em outras fontes, ainda que seu

nome não aparecesse citado, mas identificável a partir de outros dados que se referiam a ele.

A consulta ao acervo da Câmara Municipal foi imprescindível. A riqueza de suas

fontes serve para pensar vários aspectos relacionados ao município (aqueles ligados à cidade,

à instituição, ao comportamento dos moradores, à função de seus empregados, à de seus

vereadores (suas atuações) etc.). Por esse motivo já foi consultado anteriormente por outros

pesquisadores que estavam preocupados com objetivos diferentes dos que guiaram este

estudo. Nesse caso, o acervo não foi anteriormente consultado para entender sobre as ações

dos dirigentes municipais e sobre a dinâmica da instituição que o resultou.

O referido acervo possui uma organização. Todavia, os documentos alusivos ao século

XIX e início do XX, apesar de parcialmente limpos, não possuem qualquer tipo de arranjo.

49

CORRÊA, V. B., Coronéis e bandidos em Mato Grosso, p. 79 e 82. 50

CORRÊA, V. B., Coronéis e bandidos em Mato Grosso; CORRÊA, V. B., Corumbá; SOUZA, J. C. de.,

Imprensa e Jacobinismo no início da República em Corumbá; FANAIA, J. E. de A., Elites e práticas políticas

em Mato Grosso na Primeira República; REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio Paraguai (1870-

1940). 51

GINZBURG, C.; PONI, C., O nome e o como, p. 175.

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Nas caixas sem identificação há documentos de diferentes anos e com séries documentais

distintas.

A importância do referido acervo foi, do mesmo modo, apontada por outros

historiadores que o consultaram. Eunice Ajala Rocha, nos anos 1970, chamou atenção para a

necessidade de preservação das fontes, e a conscientização de se conhecer o que existe

documentado sobre Corumbá. Esta autora, em seu artigo, referencia uma

―organização‖/disposição do acervo da instituição (nos anos 1970) que não foi a que

encontrei.52

Alguns livros e fontes citados por ela e por outros historiadores(as) não foram

identificados nas consultas realizadas.

A mudança para a atual sede da Câmara Municipal nos anos 1990 pode ter ocasionado

a alteração na ―organização‖/disposição do acervo. Fatores como a ação do tempo e o descaso

ou pouco interesse dos administradores públicos em preservar os espaços de memória podem

ter contribuído para a não localização de fontes citadas anteriormente por outros

pesquisadores. A deterioração resultante de uma falta de preservação resultou naquilo que

Paul Ricoeur chama de esquecimento de informações por apagamento de vestígios.53

Com

maior ou menor intensidade, problemas como estes foram identificados nos demais acervos

públicos consultados em Corumbá.

Além dos vários documentos produzidos pela Câmara, utilizei: livros de registros de

batismo, matrimônio e óbito (Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária);

processos crimes e cíveis (Arquivo do Fórum de Corumbá; Memorial do Tribunal de Justiça

de Mato Grosso do Sul); livros de notas cartoriais (Memorial do Tribunal de Justiça de Mato

Grosso do Sul); leis provinciais (Instituto de Memória do Poder Legislativo de Mato Grosso)

e imperiais (boa parte disponível na internet); Relatórios de Presidentes de Província

(Disponível em: http://www-apps.crl.edu/brazil/provincial); relatos de viagens; crônicas;

periódicos (disponível na internet e no Centro de Documentação Regional da UFGD), entre

outros.

Composto por quatro capítulos, este estudo apresenta, no primeiro deles, a região em

foco e o processo de criação e instalação da Vila de Santa Cruz de Corumbá. A projeção de

Corumbá no cenário regional esteve ligada, entre outros fatores, às mudanças que o sul de

Mato Grosso vivenciou com a navegação a vapor e as iniciativas imperiais e provinciais em

atenção à condição de fronteira diplomática do município e de elo da província com outras

regiões do país e com o exterior. Corumbá, invadida e ocupada durante a Guerra do Paraguai

52

ROCHA, E. A., O processo de emancipação dos escravos na Vila de Santa Cruz de Corumbá (1873-1888). 53

RICOUER, P., A memória, a história, o esquecimento.

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contra a Tríplice Aliança, passou por um processo de (re)construção em que sua Câmara

Municipal ocupou função especial. Apresento as competências dessa instituição e demonstro

o quanto elas são importantes para entender o interesse de homens das elites em buscar uma

vaga ou representação na vereança. Indivíduos e famílias almejavam o exercício da

administração municipal, o que nos leva a entender as disputas nas eleições. Ao abordar o

processo de escolha dos vereadores, demonstro suas investidas para ingressar ou permanecer

na Câmara Municipal.

No capítulo 2, analiso os perfis dos vereadores a partir das características pessoais,

sociais, ocupacionais e sua atuação em cargos públicos. Entre semelhanças e diferenças,

apresento a pluralidade de experiências de vida e trajetórias políticas dos administradores

municipais, o que permitiu fugir de esquemas rígidos para caracterizar e entender as relações

e disputas das elites políticas de Corumbá.

A Câmara Municipal foi formada por homens ligados por vínculos familiares

(consanguíneos e afins), amizade, de negócio etc. Os laços entre os vereadores e deles com

outras pessoas da sociedade local são discutidos no capítulo 3, no qual analiso as ligações

formadas ou reforçadas a partir de matrimônios, batismos e outras formas que indicam

proximidades que poderiam propiciar apoio mútuo, como em funções públicas, por exemplo.

Matrimônios e batismos foram utilizados por determinados indivíduos para conseguir

ampliação de sua atuação política e destaque social. Em conjunto, homens das elites políticas

agiam estrategicamente para terem seus interesses representados em instituições públicas.

Também no capítulo 3, mostro que os vínculos relacionais tinham peso nos conflitos entre os

vereadores quando envolvia a Câmara Municipal como palco ou cenário de fundo.

As elites políticas viam a municipalidade como um canal para alcançar determinados

objetivos pessoais. Apesar de a legislação e outros preceitos do Império serem contrários à

utilização de instituições para fins particulares, a transposição de interesses privados foi com

frequência identificada em cargos públicos. No decorrer dos capítulos chamo a atenção para

essa questão, mas é no último deles que elejo duas competências da Câmara e indico de que

forma os edis utilizaram da concessão de terrenos e das obras municipais para satisfazerem

suas vontades pessoais. Com alegações de melhorias urbanas para o ―bem dos moradores‖, os

vereadores vez ou outra conseguiram, quando possível, tirar vantagem da função que

exerciam.

Apresentar as funções da Câmara e analisar aspectos de vidas e perfis dos homens que

ocuparam a vereança propiciou observar fatores que seriam improváveis de serem percebidos

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sem a atenção às pistas e as conexões entre as diversas fontes, tais como: os interesses das

elites políticas na vida pública, seus relacionamentos pessoais e sociais, e as conexões extra e

intrafamiliares que tinham força na administração pública.

A Câmara se configurou um ambiente de exercícios de poderes. Os homens que

ocuparam a vereança tinham projeção social, econômica e política na região. Ao atuarem em

cargos públicos, fizeram não poucas vezes com que seus interesses fossem postos nas

diferentes instituições existentes em Corumbá. Como proprietários de terras e de prédios

rurais e/ou urbanos, atuando na economia local/provincial e à frente de cargos

administrativos, esses homens articulavam entre si e com outros indivíduos para que seus

objetivos fossem alcançados. Formaram e reforçaram relações, em que dar apoio e ser

apoiado era frequente entre eles que tinham múltiplos interesses naquela região que se

destacava no cenário provincial e platino. Assunto a ser discutido no decorrer dos capítulos.

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Capítulo 1 – Corumbá: da criação da vila à instalação e

funcionamento da Câmara Municipal

[...] O que dirão os futuros escritores quando houverem de recordar o

belo tempo em que vivemos, sob a inteligente, sistemática, metódica e

lustrosa influência das grandes cabeças que formigam neste

abençoado torrãozinho, que se chama Corumbá?

O que dirão eles quando analisarem as belas instituições que fazem a

felicidade deste bom povinho e que tanto concorrem para o seu futuro

engrandecimento? [...].1

Corumbá é atualmente uma cidade localizada na fronteira do Brasil com a Bolívia, à

margem direita do rio Paraguai, no Pantanal Sul Mato-grossense. No século XIX, ela fazia

parte da província de Mato Grosso, espaço que compreendia os atuais estados de Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul e parte de Rondônia2 (ver a localização de Mato Grosso e de

Corumbá nos Mapas 1 e 2 no final deste capítulo). É para essa região que direciono a

abordagem deste capítulo, com apresentação de algumas características gerais de Corumbá no

momento posterior à abertura da navegação a vapor no rio Paraguai e como os incrementos na

economia local, a vinda de outras pessoas, o aumento de número de casas e a circulação de

navios propiciaram a criação do município em 1862. Essas mudanças foram intensificadas

após a Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança (1864-1870) e a reabertura da navegação,

quando ocorreu efetivamente a instalação do município e de sua Câmara Municipal.

Outro objetivo deste capítulo é apresentar a Câmara Municipal de forma a expor seu

processo de instalação, suas funções, organização interna, enfim, caracterizar essa instituição

que ocupou papel importante no processo de (re)construção de Corumbá. Além disso,

veremos como as eleições municipais foram utilizadas para o ingresso, permanência e/ou

legitimação de indivíduos em postos político-administrativos. Homens das elites locais

rivalizavam nas eleições para conseguir ficar entre os mais votados e atingir uma vaga na

Câmara.

No pós-Guerra, Corumbá vivenciou, de forma mais expressiva que no período

anterior, o princípio de sua estrutura político-administrativa com a (re)instalação e

1 Camargo P. In: JORNAL O Iniciador, N. 75 de 4 de novembro de 1883, (ABN).

2 Em setembro de 1943, parte do território dos estados de Mato Grosso e Amazonas foram desmembrados para

formar o Território Federal do Guaporé (que três anos depois passou a ser denominado Território Federal de

Rondônia). Em 11 de outubro de 1977, novamente o território do Mato Grosso foi dividido. Ficou determinada,

por lei federal, a sua separação, formando os atuais estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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funcionamento de instituições públicas e a formação de suas elites políticas, que passaram a

administrar aquela localidade portuária.

É consenso na historiografia sobre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que a Guerra

do Paraguai contra a Tríplice Aliança foi um marco divisório e significativo para a expansão

da ocupação não indígena em parte do sul da província de Mato Grosso. Derrotado, o país

governado por Solano Lopez não podia mais bloquear a navegação a vapor no rio Paraguai

que era a principal via que ligava Mato Grosso à área platina, ao oceano Atlântico e ao litoral

brasileiro.

A recuperação e (re)organização da região se deu quando os obstáculos impostos pela

Guerra foram superados. As atividades comerciais, extrativas e agropecuárias ganharam um

melhoramento se comparadas com o período anterior, e tornaram-se a base econômica da

província. A reabertura da navegação no rio Paraguai dinamizou as localidades próximas a ele

e aquelas situadas às margens de seus afluentes. Por essa via, foi importada parte do que era

consumido na província e exportados, modestamente, alguns de seus gêneros que tinham

aceitação no mercado externo, tais como a ipecacuanha (poaia), extrato de carne, erva mate, e

couro de gado vacum e de animais silvestres. Essas transformações conviveram com os

problemas que a província ainda possuía, para citar apenas alguns: surtos epidêmicos,

deficiência das rendas públicas, precariedade das vias de comunicações entre localidades de

seu interior, principalmente naquelas onde os barcos a vapores não aportavam ou que as vias

terrestres eram precárias.3

Para entender as transformações em Corumbá durante esse processo, tais como sua

independência administrativa com a criação e posterior instalação da Câmara Municipal, é

necessário recuar ao período anterior à Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança para

pontuar como a abertura da navegação proporcionou algumas mudanças que foram

intensificadas depois de 1870.

3 Existe uma extensa bibliografia sobre as primeiras transformações econômicas e sociais em Mato Grosso do

século XIX advindas com a reabertura da navegação no rio Paraguai depois de 1870, dentre as quais indico:

CORRÊA, V. B., Coronéis e bandidos em Mato Grosso; CORRÊA, V. B., Fronteira Oeste; CORRÊA, V. B.,

Corumbá; CORRÊA, L. S. C., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso; CORRÊA, L. S. C.,

História e fronteira; ALVES, G., L., A trajetória histórica do grande comerciante dos portos em Corumbá;

PERARO, M. A., Bastardos do Império; VOLPATO, L. R. R., Cativos do sertão; BORGES, F. T. de M., Do

extrativismo à pecuária; MAMIGONIAN, A., Inserção de Mato Grosso ao mercado nacional e a gênese de

Corumbá; MEDRANO, L. I. Z. de., Brasil y Argentina; GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889);

SOUZA, J. C. de, Sertão Cosmopolita; QUEIROZ, P. R. C., O desafio do espaço platino às tendências de

integração do antigo sul de Mato Grosso ao mercado nacional brasileiro; QUEIROZ, P. R. C., Revisitando um

velho modelo; REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio Paraguai. Caio Prado Júnior em ―História

Econômica do Brasil‖, escrito na década de 1950 e atualizado em 1970, já chamava a atenção para a posição de

destaque de Corumbá no cenário regional (PRADO JÚNIOR, C., História econômica do Brasil, p. 204).

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1.1 – A criação da Vila de Santa Cruz de Corumbá

Antes de 1870, a navegação no rio Paraguai via estuário do Prata era instável e à

mercê das relações diplomáticas entre o Brasil e as repúblicas de língua espanhola. Nas

primeiras décadas do oitocentos existia o interesse de autoridades centrais e provinciais por

uma via de comunicação mais rápida que ligasse Mato Grosso à Corte e com outras regiões,

que possibilitasse uma dinamização do comércio de importação e exportação, assegurasse o

domínio do território ao Império, a sua unidade, e promovesse sua definitiva ocupação.4

A navegação no rio Paraguai era uma alternativa vislumbrada por autoridades

brasileiras. Ele e os rios Paraná e Uruguai são tributários do rio da Prata, e com este formam a

bacia platina que equivale a uma área superior a 1,4 milhões de quilômetros quadrados. É um

―amplo corredor fluvial, perene para o Atlântico, com águas profundas próprias para

estabelecimento portuário. Percorrido em curso regular é perfeitamente navegável até

próximo às cabeceiras do rio Paraguai‖. O rio Paraguai se situa em diversas jurisdições

(Paraguai, Argentina, Brasil e Bolívia)5. Característica que foi problemática no momento em

que estes países recém-independentes politicamente não tinham suas fronteiras políticas

totalmente delimitadas e que havia discordâncias quanto aos limites territoriais.

Em diferentes momentos, os governos imperial e provincial buscaram, sem sucesso,

alternativas diplomáticas com o Paraguai para promover a navegação no rio Paraguai

pleiteando interligar Mato Grosso aos portos platinos e obter uma saída para o Atlântico. As

relações entre o Brasil e o Paraguai eram tensas desde o governo de José Gaspar Rodriguez

Francia (1811-1840), quando estiveram em jogo questões de limites entre os dois países. Os

governos do Paraguai impuseram inúmeras dificuldades ou total bloqueio da navegação.

Durante a administração de Carlos Antonio Lopez (pai de Francisco Solano Lopez), que

sucedeu Francia, o Paraguai adotou uma política de aproximação com os países vizinhos,

principalmente com o Brasil, do qual necessitava de apoio contra as pretensões da

Confederação Argentina que, além de não reconhecer a independência política do Paraguai,

pretendia incorporá-lo. O reconhecimento da emancipação paraguaia pelo Império, em 1844,

resultou dessa aproximação. Concessões foram feitas ao Brasil em 1856, no Tratado de

Amizade, Comércio e Navegação entre o Império e a República do Paraguai, mas com

restrições, pois a navegação de barcos brasileiros foi permitida até Assunção (capital do

4 CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso; REYNALDO, N. I., Guerra do

Paraguai. 5 REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio Paraguai, p. 3-5.

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Paraguai), e as embarcações estrangeiras deveriam seguir viagem com piloto paraguaio rio

Paraguai acima, sem contar as paradas obrigatórias em portos paraguaios para as embarcações

serem revistadas e pagarem altas taxas.6

Ainda em 1856, o Brasil firmou um tratado de livre navegação com a Argentina,

reiterado em 1859. Todavia, o acordo com o Paraguai foi revisto com a convenção de 1858,

em Assunção, que teve por objetivo retirar regulamentos que o Paraguai impôs e que negava a

livre navegação. Esses acordos proporcionaram a navegação na Bacia Platina, mas não

retiraram por completo as inseguranças e os obstáculos da navegabilidade brasileira na região

e muito menos eliminaram as questões diplomáticas, comerciais e de limites territoriais que

depois de alguns anos foram intensificadas na Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança.7

Nessa conjuntura pós-liberação da navegação, houve o aumento da receita da

província de Mato Grosso, com maior arrecadação de impostos de produtos comercializados

internamente e de itens que passaram a ser exportados, como o couro de gado e a poaia.8 A

povoação de Albuquerque, também nomeada e conhecida como Corumbá, ficou como porto

limite para a circulação de embarcações estrangeiras e de maior calado. Vila Maria, às

margens do rio Paraguai, e Cuiabá, às margens do rio de idêntico nome, foram do mesmo

modo favorecidas com a navegação e fizeram parte do circuito comercial que ligava Mato

Grosso aos portos platinos.9

A navegação proporcionou um aumento da população e uma incipiente dinamização

comercial. Produtos exportados e importados pela província passavam por Corumbá ao ponto

de os presidentes de província, maiores autoridades do executivo em Mato Grosso, se

referirem a ela como sendo seu empório comercial.10

O tempo de viagem de Mato Grosso ao

litoral brasileiro foi reduzido se comparável com os sistemas de comunicação e transporte até

então existentes (viagens em tropas terrestres e pelos rios interiores11

). As embarcações a

6 CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso; REYNALDO, N. I., Comércio e

navegação no rio Paraguai; REYNALDO, N. I., Guerra do Paraguai. 7 DORATIOTO, F., Maldita Guerra; MENEZES, A. da M., A Guerra é nossa; REYNALDO, N. I., Guerra do

Paraguai; GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889). 8 GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889).

9 Sobre os efeitos da navegação em Vila Maria, ver CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira

Oeste do Brasil, e em Cuiabá ver VOLPATO, L. R. R., Cativos do sertão. 10

RPP. Herculano Ferreira Penna, 03/05/1862. Deste ponto em diante, quando referenciar relatórios de

presidentes e vice-presidentes de província utilizarei siglas como a indicada nesta nota (conferir a lista de

abreviaturas). Na listagem de fontes ao final do trabalho tais relatórios aparecem referenciados como: Relatórios

de Presidentes e Vice-Presidentes da Província de Mato Grosso de 1850 a 1888. 11

Sobre os sistemas de transporte e comunicação que ligava Mato Grosso a outras regiões antes da navegação a

vapor, ver: HOLANDA, S. B. de, Monções; ARRUDA, E. F. de., Formação do mercado interno em Mato

Grosso; LUCÍDIO, J. A. B., Nos confins do Império um deserto de homens povoado por bois; QUEIROZ, P. R.

C., Vias de comunicação e articulações econômicas do antigo sul de Mato Grosso; SENA, D. M. de., Livres e

pobres no Centro da América do Sul.

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vapor em nada se comparavam com as antigas canoas e batelões que até então serviam como

o único meio de transporte e comunicação nas vias fluviais em viagens para fora da província.

Corumbá vivenciou um aumento do número de casas edificadas e em construção, com

diminuição do número de ranchos cobertos de palha, evidências de que os moradores

investiram em construções com maior durabilidade. Sua população ao mesmo tempo

aumentou. Em 1861, não incluídos os grupos indígenas, foram contabilizadas 1.315 pessoas

entre brasileiros (civis e militares), estrangeiros de diferentes procedências e cativos, número

maior se comparado com os das décadas anteriores.12

Estrangeiros em Corumbá, em menor

número que os brasileiros, foram atraídos pelas oportunidades de negócios lucrativos na

província. Os gêneros de primeira necessidade que eram comercializados a preços elevados e

a incipiente exportação de alguns produtos da região para os mercados platinos contribuíram

para a dinamização e aumento da povoação.13

Essas mudanças foram noticiadas por viajantes que passaram por Corumbá. As

descrições de Batolomé Bossi14

são importantes para pontuar elementos que causaram as

modificações na localidade. Em 1862, ele a apresentava como um

[...] povoado, que começa a se formar, pode dizer-se, está situado sobre o

barranco; seu porto é regular; possui um quartel, excelente edifício onde há

uma força de cento e tantos artilheiros. Essa posição militar domina o porto e

o rio. Um pouco mais abaixo está a alfândega, um enorme rancho que

contém todas as seções necessárias e, a cada dia, aumentam os edifícios de

construção modesta, como albergue provisório de habitantes que se

preparam para entrar em uma vida mais ativa e próspera. A população é de

mil almas, mais ou menos, e vai em rápida progressão [...].

A população compõe-se de comerciantes primeiramente; de empregados, de

alguns artesãos, de índios peões que se consagram ao serviço da alfândega e

dos marinheiros dos barcos a vela. Há cinco bilhares, e esse divertimento é

muito apreciado.15

Características que impressionaram Bossi e que não foram vistas por ele em outra

parte do território provincial por onde já tinha passado até chegar a Corumbá, subindo o rio

Paraguai. O olhar desse viajante, que, assim como outros que estiveram na província, era

12

SENA, D. M. de., Corumbá anterior à Guerra do Paraguai. 13

CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso. 14

Genovês, nascido por volta de 1819, Bartolomé Bossi morava desde jovem em Buenos Aires. Em 1862, partiu

de Montevidéu comandando uma expedição ao interior de Mato Grosso, que tinha por intuito dedicar as

observações ao barão de Mauá e fazer um levantamento para elaborar um mapa da região, onde permaneceu até

1863. Seu diário de viagem contém descrições geográfica, física, mineralógica além de etnográfica (BOSSI, B.,

Viagem pitoresca pelos rios Paraná, Paraguai, São Lourenço, Cuiabá e o Arinos, tributário do grande

Amazonas, p. 9-12). 15

BOSSI, B., Viagem pitoresca pelos rios Paraná, Paraguai, São Lourenço, Cuiabá e o Arinos, tributário do

grande Amazonas, p. 50-51.

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carregado de impressões que tinham como parâmetros o mundo europeu e as cidades platinas

que já apresentavam ou que se esforçavam em se equiparar ao que tinha de mais ―moderno‖ e

―civilizado‖ na sociedade capitalista.16

Ao analisar criticamente as impressões desse viajante,

podemos aventar que ele pudesse ter escutado sobre estas transformações e que, de certa

forma, teria despertado curiosidades que logo foram presenciadas.

Essa incipiente transformação foi observada no mesmo ano por Joaquim Ferreira

Moutinho17

que descreveu Corumbá como recebedora de embarcações vindas de Cuiabá, da

Corte, de Montevidéu e Buenos Aires. Segundo esse cronista, ela ―[...] florescia rapidamente;

de dia em dia tornava-se mais animada que a própria capital [Cuiabá]‖. Existiam cinco

bilhares frequentados pelos seus habitantes depois do trabalho, eram realizados festejos

regulares e, dentre outras características, chegavam mercadorias importadas e viajantes

estrangeiros.18

Nas propriedades rurais existia uma pequena lavoura, com certo excedente

comercializável. Em algumas, havia produção de melado, rapadura, aguardente e açúcar, com

a utilização de instrumentos rudimentares e de baixo rendimento. A criação de gado vacum,

que desde os anos 1830 começaram a surgir, ampliou consideravelmente, mesmo sem receber

os cuidados necessários, e tornou-se a principal atividade do Pantanal em verdadeiros

megalatifúndios.19

Segundo Joaquim Ferreira Moutinho, a fazenda Piraputangas, de Joaquim José Gomes

da Silva, o Barão de Vila Maria, por exemplo, situada próxima à Povoação de Corumbá, era o

melhor estabelecimento e mais rico da região, de onde saía grande parte do sustento para

Corumbá, sendo que a maior parte do gado que se consumia na povoação ―era tirado das

fazendas do mesmo barão, próximas ao Engenho, onde residia com riquíssima casa, perto da

fábrica movida por água, entre ricos pomares e belas e abundantes plantações, disposto tudo

com muito gosto, regularidade e até com luxo‖.20

O Barão e outros proprietários rurais, desde

pelo menos 1860, possuíam casas de corte de carne verde na povoação, onde vendiam esse

16

Sobre os relatos de viajantes e as representações que eles construíram sobre o país e a província de Mato

Grosso no século XIX, ver: BARREIRO, J. C., Imaginário e viajantes no Brasil do século XIX; LISBOA, K. M.,

Olhares estrangeiros sobre o Brasil do século XIX; GALETTI, L. da S. G., Sertão, Fronteira, Brasil. 17

Comerciante e membro das elites cuiabanas, Joaquim Ferreira Moutinho nasceu em Santo Ildefonso, freguesia

portuguesa do Conselho do Porto – Portugal. Viveu 18 anos em Cuiabá (1846-1868) (MOUTINHO, J. F.,

Notícia sobre a província de Matto Grosso, p. 5-6). 18

MOUTINHO, J. F., Notícia sobre a província de Matto Grosso, p. 244. 19

ESSELIN, P. M., A pecuária bovina no processo de ocupação e desenvolvimento econômico do pantanal sul-

mato-grossense (1830-1910), capítulo 4. 20

MOUTINHO, J. F., Notícia sobre a província de Matto Grosso, p. 245-246.

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produto e demais derivados do gado para a população local, viajantes e para vapores que

aportavam em Corumbá.21

Ainda em 1862, o presidente de província Herculano Ferreira Penna mencionou que

era incontestável serem a ―Capital, Vila Maria, Vila de Santa Anna do Paranaíba e Povoação

de Albuquerque, hoje mais conhecida pelo nome de Corumbá‖, os lugares da província que

nos últimos tempos mais cresceram em população e comércio, algo que não ocorria com a

cidade de Mato Grosso (Vila Bela) e a Vila do Diamantino que iam de ―dia em dia decaindo

por maneira realmente deplorável‖. Herculano enfatizou que o número de habitantes, de

residências e a presença da Alfândega tornavam conveniente a transferência da sede da

freguesia de Albuquerque22

para Corumbá, e que depois de transferida elevasse esta última à

categoria de vila. Para ele, essa medida preveniria ―a continuação das faltas, irregularidades,

embaraços e vexames‖ que poderiam ocorrer na administração da justiça e da polícia se

Corumbá continuasse vinculada a Cuiabá, município da qual fazia parte.23

Parte da solicitação de Herculano Penna foi atendida pela Assembleia Legislativa

Provincial, que concordou com a apreciação do presidente e sabia das mudanças vivenciadas

em Corumbá. Esta foi elevada à categoria de vila pela Lei Provincial N. 6 de 10 de julho de

1862, que criou para a mesma vila uma freguesia com a invocação de Santa Cruz,

denominada freguesia de Santa Cruz da Vila de Corumbá, desmembrada da freguesia de

Albuquerque24

. A vila passaria a funcionar depois que os seus habitantes adquirissem, à sua

custa, a casa para as sessões da Câmara e do Júri. Ou seja, o funcionamento da vila se daria

21

Justificação de Joaquim José Gomes da Silva, 21 de março de 1861. Processo 251, 1861, (APMT). 22

Freguesia era ―circunscrição eclesiástica que forma a paróquia, sede de uma igreja paroquial, e que servia

também para a administração civil‖ (PRADO JÚNIOR, C., Formação do Brasil contemporâneo, p. 306). As

listagens de qualificação de votantes, a divisão das mesas eleitorais, os alistamentos militares, os censos

demográficos, os batizados, matrimônios e outras cerimônias, registros e controles religiosos-cristãos eram

realizados nos limites das freguesias e em torno de sua paróquia. Portanto, freguesia era uma repartição religiosa

e civil. ―A freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque foi uma das primeiras a ser criada na

fronteira Sul da província de Mato Grosso com a Bolívia, no Pantanal, juntamente com a freguesia de Nossa

Senhora do Carmo de Miranda pela Lei Provincial de 26 de agosto de 1835. Sua sede foi instalada em

Albuquerque e a ela ficaram filiadas as capelas do Presídio de Coimbra e da Povoação de Albuquerque

(Corumbá)‖ (SENA, D. M. de., Matrimônios e batismos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição de

Albuquerque, p. 186). Albuquerque atualmente é um distrito de Corumbá-MS, com aproximadamente 70 km de

distância deste pela BR 262. No século XIX, ela era denominada também de ―Albuquerque Nova‖, mecanismo

utilizado para diferenciá-la de ―Albuquerque Velha‖ (atual Corumbá). Nas últimas décadas da primeira metade

da mesma centúria, ―Albuquerque Velha‖ passou a ser, gradativamente, denominada de Corumbá e Albuquerque

manteve a denominação (MELLO, R. S. de., Corumbá, Albuquerque e Ladário). 23

RPP. Herculano Ferreira Penna, 3/5/1862, p. 37 e 40. 24

Consequentemente, a transferência da freguesia de Albuquerque para a Povoação de Albuquerque (Corumbá)

não ocorreu. Em 1862, quando foi criada a freguesia de Santa Cruz de Corumbá, foi mantida a freguesia de

Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque, cada qual com sua delimitação e área de atuação, até serem

invadidas pelos paraguaios (RPP. Barão de Melgaço, 20/9/1869, p. 10).

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concomitante ao da Câmara Municipal, que não ocorreu de imediato. Como veremos, o novo

município precisaria esperar por quase uma década para ter a sua municipalidade.

É inegável a importância que a navegação a vapor no rio Paraguai proporcionou à

fronteira da província de Mato Grosso com a Bolívia. Se, por décadas, aquela parte do

território não tinha recebido muita atenção dos governos geral e regional, o quadro começou

gradativamente a mudar com as possibilidades que a navegação proporcionaria a Mato Grosso

e ao Império. Além disso, segundo Ney Reynaldo, o acirramento das tensões entre o Brasil e a

República do Paraguai no período significou ganhos políticos e econômicos para as elites

dirigentes mato-grossenses, pois a província passou a receber maior atenção do governo

central que destinou-lhe, a partir de então, mais recursos financeiros e apoio em geral.25

Iniciativas foram tomadas para fazer de Corumbá de um simples povoado, que tinha

algumas funções militares e de guarda da fronteira, a principal porto, núcleo populacional,

comercial e militar no sul de Mato Grosso. Na primeira metade dos anos 1850, foi transferida

a sede do Comando da Fronteira de Albuquerque e sua guarnição para Corumbá, que do

mesmo modo recebeu duas unidades de artilhara (o 2º Batalhão de Artilharia a Pé e o Corpo

de Artilharia de Mato Grosso), e uma instituição de arrecadação fiscal.26

Considerando os elementos necessários apontados por Murillo Marx para a elevação

de uma localidade à categoria de vila, Corumbá os possuía, pois apresentava um crescimento

populacional, econômico e em edificações.27

A criação de vilas também estava relacionada a

interesses de autoridades locais e inter-regionais que, com estratégias de atuação e influências

sociais, econômicas e/ou políticas, determinavam o atendimento ou a reprovação de

desmembramento territorial de um dado município para a criação de outro(s). As justificativas

apresentadas para a elevação de um povoado à vila eram variadas, tais como: melhorias na

arrecadação fiscal em proveito do Estado; extensões das dimensões territoriais dos termos das

vilas e cidades brasileiras, o que causava prejuízos para os moradores de locais distantes das

sedes dos termos (municípios) aos quais estavam vinculados administrativa e judicialmente,28

como foi apontado para Corumbá.

Em 1862, Corumbá não poderia mais ficar dependente de outro município perante as

transformações que a navegação a vapor faziam sentir e diante das inconstâncias político-

diplomáticas que o Brasil e, particularmente, a província vivenciavam em área de fronteira

internacional. Nessa nova conjuntura, indivíduos das elites locais, almejando uma nova

25

REYNALDO, N. I., Guerra do Paraguai. 26

MELLO, R. S. de., Corumbá, Albuquerque e Ladário. 27

MARX, M., Cidade no Brasil. 28

CHAVES, E. R. Hierarquias sociais na Câmara Municipal em Rio Pardo (Minas Gerais, 1833-1872).

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unidade administrativa com várias possibilidades de atuação direta na região, certamente se

articularam e negociaram com o governo provincial para a emancipação administrativa da

povoação. E os próprios administradores provinciais sentiram essa necessidade, pois era

necessário organizar aquele local que estava recebendo pessoas (nacionais e estrangeiros) e

navios a vapor que, na época, eram vistos pelas autoridades como os propulsores do

―desenvolvimento‖ e que articularia de forma mais rápida Mato Grosso com áreas

―desenvolvidas‖. Era imprescindível assegurar, organizar, administrar e integrar o território de

fronteira com a Bolívia ao Império, pois o período era de instabilidades político-diplomáticas

com as repúblicas vizinhas. A criação da vila de Santa Cruz de Corumbá esteve ligada a esse

processo.

Todavia, a vila não foi instalada de imediato. Em 1863, Corumbá estava com sua

freguesia delimitada, mas sem pároco. Segundo o executivo provincial, faltavam também

adquirir objetos que não eram facilmente obtidos na província, como os vasos, alfaias e

parâmetros precisos para a administração dos sacramentos e outros próprios da religião, o que

merecia atenção do bispo diocesano. Com essas necessidades, não se poderia proceder a sua

organização civil como freguesia e muito menos inaugurar a vila.29

A demora em instalar esta

última ocorreu por ausência de edifício para abrigar a casa da Câmara Municipal, cuja

construção ―não poderá ser tão acelerada como se deseja‖, pois mesmo que seus habitantes

ficassem obrigados a custear a construção, eles deveriam, segundo a opinião do presidente de

província, receber auxílio dos cofres públicos, ajuda esta que nem sempre ocorria no processo

de instalação de vilas em Mato Grosso.30

Contudo, como aquela mesma autoridade ressaltou,

existia o desejo de acelerar a instalação da vila.31

Em 1864, a freguesia já estava canonicamente instituída e provida de pároco. A sua

instalação civil não tinha se dado e, para tal, era necessário realizar inicialmente a

qualificação de votantes, que teve sua primeira tentativa anulada por haver irregularidades no

processo. Segundo o executivo provincial, a vila não tinha sido instalada em decorrência da

ausência do rol dos votantes e pela obrigatoriedade que a Lei estipulou em serem os

habitantes os responsáveis pelo custeio com a casa para as sessões da Câmara. Essa

obrigatoriedade precisaria ser anulada pela Assembleia Provincial. A segunda qualificação

autorizada pelo presidente de província foi efetuada e a Lei Provincial N. 7 de 1865 dispensou

os moradores de arcarem com as despesas de aquisição ou aluguéis dos prédios para Câmara,

29

RVPP-PP. Augusto Leverger, 15/7/1863, p. 6; RPP. Herculano Ferreira Penna, 3/5/1863, p. 7. 30

Ver Relatórios de Presidentes e Vice-Presidentes da Província de Mato Grosso de 1850-1888. 31

RPP. Herculano Ferreira Penna, 3/5/1863, p. 7.

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portanto, era possível proceder a votação para vereadores e juízes de paz e, em seguida,

instalar a vila. Entretanto, invadida pelas tropas paraguaias, Corumbá teria que esperar uma

década depois da criação da vila para a sua efetiva instalação com câmara municipal e seus

empregados, como será abordado mais adiante.32

Como se nota, a região de Corumbá passou por transformações com a abertura da

navegação a vapor no rio Paraguai. Em menos de uma década, como único porto alfandegário

da província, ela recebeu nacionais e estrangeiros, algumas instituições, investimentos

comerciais, embarcações, mercadorias que até então eram pouco frequentes ou inexistentes

nas suas terras, mudanças percebidas e que ganharam destaque nas falas de políticos, de

cronistas e viajantes.33

Essas características foram interrompidas com o início da Guerra do Paraguai contra a

Tríplice Aliança (1864-1870), com o bloqueio realizado pelos paraguaios no rio Paraguai e a

invasão de Corumbá pelas tropas de Solano Lopez em princípio de 1865. A Guerra deixou

marcas negativas na economia e na sociedade mato-grossense.34

As localidades que foram

atingidas diretamente pela invasão sentiram a presença e ações dos paraguaios, e os

municípios não atingidos diretamente sofreram os efeitos do bloqueio da navegação e

conviveram com diversos problemas e o medo de possíveis ataques.35

Somente após a retomada de Corumbá pelas tropas imperiais, em 13 junho de 1867, e

com o fim da Guerra, a região voltaria a receber pessoas, investimentos e transformações que

deram seus primeiros passos antes de 1865.

1.2 – Corumbá e a sua Câmara Municipal nas últimas décadas do Império

Com a Guerra, parte da população de Corumbá fugiu rio Paraguai acima para buscar

abrigo em Cuiabá ou em outros pontos da província e da fronteira. Uma parcela foi capturada

32

RPP. Alexandre Manoel Albino de Carvalho, 3/5/1864, p. 5; RPP-VPP. Alexandre Manoel Albino de

Carvalho, agosto de 1865, p. 75. 33

Quando menciono as mudanças que Corumbá vivenciou com a abertura da navegação a vapor, de forma

alguma desconsidero ou minimizo a importância de estudá-la no período antecedente. Em outros textos tive a

oportunidade de chamar a atenção para a dinâmica da região e de sua importância e singularidade no contexto

provincial no período que antecedeu à abertura da navegação a vapor no rio Paraguai, conferir: SENA, D. M.

de., Corumbá anterior à Guerra do Paraguai; SENA, D. M. de., Matrimônios e batismos na freguesia de Nossa

Senhora da Conceição de Albuquerque. 34

Sobre a Guerra do Paraguai, ver: DORATIOTO, F., Maldita Guerra; MENEZES, A. da M., A Guerra é nossa.

Sobre a invasão e presença paraguaia em Mato Grosso, especificamente em Corumbá, e sobre a retomada desta

pelas tropas imperiais, ver: ESSELIN, P. M., A pecuária bovina no processo de ocupação e desenvolvimento

econômico do pantanal sul-mato-grossense; GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889); PAVETTI, R., La

ocupación de Mato Grosso através de fuentes paraguayas; CORRÊA, V. B., Corumbá; CORRÊA, V. B.,

Fronteira Oeste; REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio Paraguai. 35

Sobre os efeitos da Guerra em Cuiabá, ver: VOLPATO, L. R. R., Cativos do sertão, capítulo 2.

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pelos paraguaios nas matas ao redor da povoação e nos pantanais do rio São Lourenço. Os que

não foram mortos seguiram como prisioneiros de guerra para Assunção. Durante a presença

paraguaia, a população que permaneceu teve que conviver com as novas regras e comando do

governo paraguaio e com privações, doenças e carestia de alimentos e roupas. Propriedades

rurais foram abandonadas pelos proprietários, tiveram seus campos e sedes destruídos pelos

paraguaios, com rebanhos saqueados ou afastados. A população indígena que ainda

permanecia na região ficou dispersa e reduzida.36

Com a retomada de Corumbá, era necessário reorganizar e recuperar a região.37

Alguns dos que permaneceram após a sua retomada foram vitimados pela varíola que atingiu

até mesmo a capital da província.38

Os governos central e provincial empreenderam esforços

para estimular o retorno de seus antigos moradores e a ida de novos indivíduos e

investimentos para que Corumbá voltasse a ter as características que possuiu alguns anos

antes da Guerra. Em 1869, já existiam pessoas que retornaram ou passaram a povoá-la, mas

esse movimento ainda não correspondia aos anseios das autoridades provinciais. Tentando

minimizar os efeitos da Guerra, o presidente da província, Barão de Melgaço, na sessão de 20

de setembro de 1869, por exemplo, propôs à Assembleia Legislativa Provincial que unisse a

freguesia de Albuquerque à de Corumbá, com sede nesta última. Alegou que Albuquerque

sofreria mais dificuldade em ser repovoada, tendo em vista que, anteriormente à invasão

paraguaia, ela sofreu com a criação da freguesia de Corumbá, com a qual não pôde rivalizar,

por existir nesta última um porto habilitado para o comércio nacional e estrangeiro. Além

disso, era pouca a distância entre as duas freguesias e relativamente pequena a extensão do

território de Albuquerque suscetível de ser habitado. Segundo o presidente de província, essa

modificação foi concordada pela Diocese.39

36

ESSELIN, P. M., A pecuária bovina no processo de ocupação e desenvolvimento econômico do pantanal sul-

mato-grossense; CORRÊA, V. B., Corumbá; GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889). 37

Existem fontes e estudos que mostram a convivência entre brasileiros, paraguaios e outros estrangeiros, a

chegada de embarcações e militares paraguaios, a realização de bailes/festas, a comercialização e o consumo de

alimentos, enfermidades e internações em Corumbá durante o Conflito (CAVASSA, M., Memorandum de

Manoel Cavassa; PAVETTI, R., La ocupación de Mato Grosso através de fuentes paraguayas; CORRÊA, V. B.,

Corumbá; REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio Paraguai). Há necessidade de mais estudos que

busquem refletir e relativizar sobre o grau das possíveis destruições/devastações que os paraguaios

empreenderam em Corumbá, pois uma organização administrativa foi instalada pelos paraguaios durante o

conflito e diferentes práticas fizeram parte do seu cotidiano quando da permanência dos soldados de Solano

Lopez. 38

CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso. Sobre a epidemia de Varíola na

capital da província em 1867, ver VOLPATO, L. R. R., Cativos do sertão; VILELA, M. M., Quando o dedo de

Deus apontou a nossa província ao anjo da morte. 39

RPP. Barão de Melgaço, 20/9/1869.

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Em princípio dos anos 1870 as duas freguesias foram reunidas. Medida esta que esteve

relacionada às iniciativas de organização e dinamização da província, principalmente de sua

parte sul. Incentivos também vieram da administração central que liberou o porto

corumbaense para o ingresso de embarcações nacionais e estrangeiras. Subindo o rio Paraguai

depois de Corumbá, ficou permitido apenas o trânsito de embarcações brasileiras. Em 15 de

julho de 1869, por Decreto Imperial N. 4.388, foi concedida, por espaço de dois anos, a

isenção dos impostos das mercadorias que seriam importadas pela província e as exportações

dos gêneros de produção nacional, como forma de favorecer o comércio local, a navegação

fluvial e os portos da província, entre eles o de Corumbá. Esta disposição foi prorrogada por

mais seis anos, que findaria em 30 de junho de 1877.40

Em 1869, o presidente de província sugeriu à Assembleia Legislativa que, em

decorrência das calamidades que sofreram durante a Guerra, as freguesias de Miranda,

Corumbá e Albuquerque ficassem isentas, pelo menos no ano seguinte, dos tributos

provinciais de décima de prédios41

, imposto sobre o gado de consumo e sobre a carne seca.42

Concordo com Lúcia Salsa Corrêa ao afirmar que

A década de 1870 foi para Corumbá o período de restauração do centro

urbano e da rearticulação das atividades comerciais que impulsionaram o

crescimento de sua população e permitiram que a cidade ganhasse força no

cenário político e econômico regional. Paralelamente ao crescimento urbano

e ao intenso movimento portuário que a caracterizou nos anos subsequentes,

deu-se também a rearticulação de atividades econômicas no campo com a

recuperação de antigas fazendas de gado destruídas com a guerra e a

abertura de novas áreas de criação. E, esta atividade, que se desenvolveu

paulatinamente em princípios de nosso século [século XX], se tornou mais

tarde a maior expressão econômica do município e do estado.43

40

BRAZIL. Decreto n. 4.388, de 15 de julho de 1869; BRAZIL. Decreto N. 4.707, de 31 de março de 1871;

BRAZIL. Decreto N. 5.626, de 4 de maio de 1874. 41

A Décima dos Prédios Urbanos, criada em 1808, era um imposto aplicado na área onde se concentravam as

propriedades urbanas de diversas configurações, cobrado inicialmente na Corte, cidades, vilas e lugares notáveis

no litoral, excetuando os da Ásia e os das Casas de Misericórdia. Nos anos seguintes à sua criação ele foi

estendido aos prédios urbanos de todas as povoações que integravam o Império Português. Com esse imposto, o

Estado pretendia: 1) começar a criar procedimentos de controle financeiro mais estruturado para aumentar as

rendas públicas de forma a contribuir com as crescentes despesas; 2) tentava adquirir dados sobre os bens e a

população; 3) um esforço para diminuir as competências das câmaras municipais, pois a cobrança do importo,

mesmo sendo sob área de jurisdição da municipalidade, estava subordinado à Junta da Real Fazenda, o que

fortalecia o governo central. Em 1834, ela passou a ser imposto provincial. A marcação da área de cobrança

desse tributo indicava o espaço urbano (o perímetro urbano) (GLEZER, R., Chão de terra, p. 74, 75 e 80). Nas

últimas décadas do Império o imposto integrava a receita da província de Mato Grosso. 42

RPP. Barão de Melgaço, 20/9/1869. 43

CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso, p. 68.

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48

A navegação pelo rio Paraguai proporcionou à província um contato mais rápido com

a região platina e com portos do litoral brasileiro.44

Nesse circuito, Corumbá, gradativamente,

se destacou como um empório comercial internacionalizado em Mato Grosso, em contato com

a Bolívia, integrado à área platina e conectado ao mercado mundial.

As transformações sentidas em Corumbá fizeram parte da dinâmica do capitalismo,

com a mundialização da economia. Nesse processo de mundialização, países como o Brasil

sentiram os efeitos do entusiasmo pelo comércio livre internacional que tinham seus maiores

expoentes na Europa.

Naquele contexto, as conexões entre distintas partes do globo, muitas inexistentes até

então, foram construídas ou intensificadas. No Ocidente, a estrada de ferro e o barco a vapor

traduziram a capacidade de transportar grande quantidade de mercadorias e pessoas, que

juntamente com o telégrafo mostravam a rapidez e regularidade nos meios de comunicação,

momento em que as exportações e importações de todos os países que integravam as

estatísticas econômicas europeias vivenciaram um aumento substancial se comparado com os

períodos precedentes.45

O Brasil, apesar de ter saído com sérios problemas financeiros e sociais da Guerra do

Paraguai contra a Tríplice Aliança, que contribuíram para a gradativa crise do regime

imperial, viu intensificar o incremento em atividades que desde 1850 apresentavam alguns

sinais. Multiplicaram-se os empreendimentos industriais, comerciais e, sobretudo agrícolas.

Houve um avanço no sistema de transporte, apesar da existência de deficiências. Ampliaram

as linhas de tráfego da estrada de ferro e de operação da navegação a vapor em trajetos

internacionais (como ocorria na Bacia Platina), ao longo do litoral brasileiro (desde o Pará até

o Rio Grande do Sul) e nos rios interiores. A entrada e circulação de capitais estrangeiros

expandiram nesse período. Apareceu no Brasil uma réplica modesta e muito afastada do que

existia nas praças da Europa e dos Estados Unidos, com atividades e modos de vida que

procuravam aproximar-se delas.46

A província de Mato Grosso, depois da Guerra, ficou igualmente deficitária nos planos

econômico e social. Durante o período 1870-1888, poucos foram os setores que apresentaram

desenvolvimento apreciável. Esses setores utilizavam pouca mão de obra ou não dependiam

44

Os navios partiam do Porto de Corumbá ―em direção ao Estuário do Prata com destino ao Rio de Janeiro e a

Europa, fazendo escalas nos portos nacionais de Rio Grande, Florianópolis, Itajaí, São Francisco, Antonina,

Paranaguá e Santos, percurso quando iam para a Europa‖ (REYNALDO, N. I., Comércio e navegação no rio

Paraguai, p. 31). 45

HOBSBAWM, E., A era do capital. 46

PRADO JÚNIOR, C. História econômica do Brasil.

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49

de mão de obra escravizada, e formaram direta ou indiretamente a base da incipiente

exportação da província: pecuária, produção extrativa de erva-mate, poaia e seringa. A

reabertura da navegação a vapor no rio Paraguai favoreceu essas exportações e o comércio em

Mato Grosso.47

O movimento de embarcações aproximou Corumbá de diferentes ambientes rurais,

urbanos e militares. Não significa dizer que anteriormente essas conexões inexistiam e que as

dificuldades nas comunicações e trajetos bloqueavam os contatos, mas a navegação a vapor

proporcionou uma aproximação mais rápida que as utilizadas até então em Mato Grosso para

dar acesso a portos nacionais e estrangeiros. A circulação de pessoas e mercadorias tornou a

vila ponto de passagem ou de fixação de indivíduos. Nacionais e estrangeiros, militares e

civis, livres e escravos, indígenas, mestiços, brancos e negros permaneceram, retornaram ou a

adotaram como local de moradia e de trabalho.

Em 1872, sua população (livre e escrava) totalizava 3.361 pessoas, número superior se

comparado com as décadas antecedentes.48

Esse aumento também foi verificado no número

de casas habitadas (116) e de fogos49

(130). Quantia significativa se considerarmos que a

população de Mato Grosso era diminuta perante as outras províncias, e dispersa no seu vasto

território.50

O censo de 1890 contabilizou 9.870 pessoas para o município (sendo 8.414 para a

paróquia de Santa Cruz e 1.456 para a de S. José de Herculanea), com a maioria mestiça. A

paróquia de Santa Cruz de Corumbá estava entre as mais populosas do estado de Mato

Grosso, abaixo apenas das paróquias do Senhor Bom Jesus (14.507) em Cuiabá e a de São

Gonçalo de Pedro 2º (9.278) em São Gonçalo de Pedro 2º. Corumbá possuía mais estrangeiros

que as demais paróquias (177 homens e 67 mulheres), quantia que, possivelmente, era maior

se considerarmos as deficiências dos recenseamentos, e que alguns estrangeiros solicitaram

naturalização.51

47

GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889), p. 85-88. Segundo este autor, outros fatores que

favoreceram a rápida retomada do comércio nos primeiros anos pós-Guerra foram: as despesas do governo geral

na província, principalmente com obras militares, e a isenção fiscal. Esses fatores proporcionaram que o

comércio oferecesse mercadorias baratas e encontrasse um mercado consumidor em condições de absorvê-las (p.

104). 48

SENA, D. M. de., Corumbá anterior à Guerra do Paraguai. A população da província cresceu igualmente

depois de 1870, ver SIQUEIRA, E. M., Luzes e sombras. 49

Pessoa ou família que habitava independentemente uma casa ou parte dela com economia separada, de

maneira que um edifício pode conter dois ou mais fogos. 50

DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA. Recenseamento do Brazil em 1872. Vol. 1; DIRETORIA GERAL

DE ESTATÍSTICA. População Recenseada em 31 de dezembro de 1890. 51

DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA. População Recenseada em 31 de dezembro de 1890.

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50

A heterogeneidade da população, formada por mulheres e homens brancos, pretos

(livres e escravos), indígenas e mestiços (livres e escravos), não destoava do cenário mato-

grossense como um todo.52

Gradativamente, Corumbá passou a ser um centro administrativo e político, comercial,

com concentração e distribuição de mercadorias e cargas, prestação de variados serviços,

centro de comunicação e de relações etc.

Com um porto aberto à navegação estrangeira, Corumbá foi o destino de pessoas de

outros países. Mato Grosso não recebeu estrangeiros em grande quantidade como os que

foram direcionados para as áreas agroexportadoras do país, mas não deixou de sentir os

reflexos dos incentivos do Império à entrada de imigrantes europeus que foram atraídos pelas

possibilidades de ―fazer a América‖. Para Mato Grosso foram indivíduos que já tinham

circulado/estabelecido nos portos platinos e, quando souberam das possibilidades de

auferirem lucro ou conseguirem trabalho – e beneficiados pelas passagens gratuitas para

transporte de imigrantes, ofertadas a partir de cota acertada com o governo Imperial, quando

da concessão de navegação às companhias que atuavam na região, entre outros fatores –

imigraram para Corumbá e outros pontos da província.53

Estrangeiros de variadas

nacionalidades – como italianos, paraguaios (em maior quantidade), bolivianos, argentinos,

alemães, espanhóis, ingleses, portugueses, franceses, entre outros – passaram ou fixaram em

Corumbá.54

Essa presença estrangeira fez de Corumbá um núcleo urbano cosmopolita,

percebida desta forma pelos próprios contemporâneos.

Apesar desse quadro, o processo de (re)construção de Corumbá, articulado à situação

no país, foi lento, e contou, como mencionado, além de incentivos fiscais, com a instalação e

participação de algumas instituições que passaram a organizar, nas suas respectivas alçadas,

os serviços públicos. Um aparato administrativo, judicial e fazendário foi criado em

Corumbá.55

Essa (re)organização fez parte da redefinição da área interna da província, com

52

SENA, D. M. de., Livres e pobres no Centro da América do Sul; PERARO, M. A., Bastardos do Império;

VOLPATO, L, R, R., Cativos do sertão. 53

CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso; VOLPATO, L. R. R., Cativos

do sertão; SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita. 54

DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA. Recenseamento do Brazil em 1872. Vol. 1. Sobre estrangeiros em

Corumbá e a elevada imigração paraguaia para Mato Grosso como um dos efeitos da Guerra do Paraguai contra

a Tríplice Aliança, consultar: CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial na fronteira de Mato Grosso;

SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita; GOMES, C. T. A. C., Italianos em Mato Grosso; PERARO, M. A.,

Bastardos do Império; SIQUEIRA, K. S. M., A inserção de estrangeiros nas sociedades fronteiriças;

VOLPATO, L. R. R., Cativos do sertão. 55

As instituições militares foram uma das primeiras a se instalarem logo depois da Guerra. Além do 2º Batalhão

de Artilharia a pé, o município recebeu o Arsenal de Marinha que foi instalado em Ladário, a reinstalação da

Capitania dos Portos (1873) e a Guarda Nacional. Em 1872, foi reinstalada a Alfândega e instalada a Câmara

Municipal de Corumbá. Além destas, o município contava com a Delegacia e subdelegacias de polícia, Coletoria

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51

criação de municípios, freguesias, distritos56

, comarcas,57

nomeação de autoridades, divisão

de competência, entre outros58

– medidas que resultaram de iniciativas do Estado em tentar

organizar, controlar e administrar o território e as suas populações.

A Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança e sua duração (mais de cinco anos)

revelou a fragilidade da defesa da província de Mato Grosso,59

e o pouco conhecimento que

as autoridades gerais tinham dela, principalmente da sua parte meridional. Afora os relatórios

e correspondências dos presidentes de província com autoridades gerais, os relatos de

viajantes e exploradores nacionais e estrangeiros, que geralmente transpunham olhares

estereotipados nas suas análises pontuais, poucos eram os demais tipos de informações que a

Corte tinha das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai. Antes da navegação a vapor, eram

muitas as dificuldades de acesso à região. Ao terminar o Conflito, Mato Grosso passou a ser

alvo de preocupação por parte das autoridades imperiais.60

Os presidentes de província geralmente foram os porta-vozes do governo central.

Propunham mudanças na organização administrativa à Assembleia Legislativa Provincial,

responsável por criar e alterar o aparato administrativo de Mato Grosso. Foi assim que novas

instituições públicas surgiram no território provincial, especialmente na sua porção sul.

As autoridades, dentro de suas áreas de atuação, além de procurarem promover a

organização, o funcionamento da máquina estatal e a ―tranquilidade pública‖, forneceram

informações em forma de relatórios ao executivo provincial que depois repassavam ao

legislativo da província. Os relatórios de presidente de província são repletos de dados, alguns

imprecisos, fornecidos por diferentes autoridades, com quadros numéricos/estatísticos que

procuravam levantar o máximo de informações sobre suas populações para melhor promover

ações que visavam administrá-las.

Provincial de Corumbá, Agência dos Correios, Consulados da República do Paraguai, da Bolívia, da Argentina,

da República Oriental do Uruguai, de Portugal e da Itália, Polícia do Porto, entre outras. 56

Os municípios, também chamados de ―termos‖, compreendiam a área rural e urbana da vila ou cidade, e

estavam divididos em freguesias e distritos. O distrito era uma divisão formada por no mínimo setenta e cinco

casas habitadas (Art. 2. BRAZIL. Lei de 29 de novembro de 1832) e possuía uma subdelegacia de polícia

subordinada à delegacia de polícia do município, instalada na sede deste. 57

As comarcas eram demarcações judiciais. Em Mato Grosso, depois de 1874, existia o Tribunal da Relação em

Cuiabá e o território provincial estava dividido em comarcas (RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874).

Cada uma delas era composta por um juiz de direito. As comarcas eram formadas por um número de municípios

(termos), estes possuíam um promotor público e um juiz municipal e de órfãos que, assim como o juiz de direito,

eram nomeados pelo Governo Central (Ministro da Justiça). 58

Ver Relatórios de Presidentes e Vice-Presidentes da Província de Mato Grosso de 1869 a 1888. 59

GARCIA, D. S. da C., Mato Grosso (1850-1889). 60

SIQUEIRA, E. M., Luzes e sombras.

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52

A redefinição e ampliação de aparelhos institucionais no sul da província de Mato

Grosso estiveram ligadas a esses objetivos. Depois de 1870, o Estado almejava ficar mais

presente nessa área que parcialmente tinha recém-ficado sob dominação estrangeira.

As fronteiras do Império e, particularmente, da província não estavam totalmente

definidas. Em princípios de 1870, os limites de Mato Grosso com os países vizinhos, Paraguai

e Bolívia eram incertos,61

e internamente ocorriam divergências sobre o tema com as

províncias de Goiás, Pará e Amazonas.62

Diferentes iniciativas, ainda que modestas, foram tomadas para (re)organizar e

(re)construir o que foi interrompido e destruído pela invasão paraguaia. A utilização do

recurso (re), entre parênteses, serve para expressar que ocorreu uma reconstrução de parte do

que foi perdido, mas, para além disso, o pós-Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança foi

um momento de novidades nos aparelhos administrativos que não chegaram a ser efetivados

no período anterior. Uma nova organização provincial foi criada para atender às

transformações que ocorriam na parte sul da província. Corumbá, em menos de duas décadas,

ganhou destaque, recebeu uma câmara municipal, passou a ser sede de comarca, foi elevada à

categoria de cidade e ampliou a presença de instituições e funções públicas ocupadas por

indivíduos das elites locais e de outras espacialidades que foram nomeados e transferidos para

servirem na região.

Enfim, o término da Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança e a reabertura da

navegação no rio Paraguai possibilitou: o aumento das populações não-indígenas no sul de

Mato Grosso; a prestação de variados tipos de serviços; ampliação das atividades comerciais,

extrativas e ligadas à pecuária; fortalecimento social, econômico e político de parte da

população que estava no controle sobre tais atividades; contato mais rápido e frequente com

outros centros urbanos/comerciais com circulação de pessoas, notícias e ideias; redefinição

administrativa e territorial com criação de novas comarcas, postos de fiscalização e

arrecadação de impostos, subdelegacias, freguesias etc.; maior presença do estado imperial

representado em instituições e empregados encarregados de funções político-administrativas,

entre outras. Um conjunto de instituições foi criado para governar Corumbá e sua população,

uma das mais importantes nesse sentido foi a Câmara Municipal.

Autoridades províncias não hesitavam em apontar Corumbá como o segundo

município mais importante de Mato Grosso, seja econômica, social ou administrativamente. E

61

XAVIER, L. de O., Fronteira Oeste Brasileira. 62

As questões de limites da província com os países vizinhos só se resolveriam no final da década com acordos e

demarcações (RPP. Francisco José Cardozo Junior, 20/8/1871; RPP. João José Pedrosa, 1/11/1878).

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53

como instituição responsável pela administração do município, sua Câmara Municipal

também era considerada a segunda mais importante da província.

Ela, assim como outras instituições existentes em Corumbá, foi ocupada por homens

das elites locais. Indivíduos que atuaram como delegado, subdelegado, agente consular,

coletor provincial, inspetor paroquial, juiz municipal e de paz, efetivo ou interino etc. também

estiveram no cargo de vereança. Isto explica a escolha em estudar a Câmara Municipal, por

ser ela a responsável pela administração do município, composta por vários indivíduos

(vereadores) eleitos localmente e que não recebiam soldo, ao contrário de outros cargos. Se

não havia uma contrapartida financeira direta e legalmente, quais seriam os interesses em ser

vereador? Quais eram as funções da Câmara?

1.2.1 – A Câmara Municipal de Corumbá: ―legítima intérprete dos interesses do município e

de seus moradores‖

Há negócios que só podem ser bem dirigidos e resolvidos pelos

poderes locais e que correriam de todo abandonados sem a

organização de uma administração especial, encarregada de resolvê-

los com perfeito conhecimento de causa.63

Desde o início da colonização portuguesa na América ocorreu a introdução de

instituições administrativas existentes na Metrópole, dentre elas a câmara municipal.64

Esta

exercia o governo na esfera local e o seu aparecimento manteve ligações com a elevação de

uma localidade à categoria de vila.

Depois da Independência Política do Brasil, a primeira Constituição (1824) reafirmou

a presença das câmaras nas vilas e cidades já existentes e naquelas que fossem criadas.65

A

legislação regulamentava que os postos nas câmaras seriam eletivos, com mandato de quatro

anos, e o vereador mais votado ocuparia a posição de presidente. A Constituição definiu que a

administração camarária teria como função a ―formação das suas posturas policiais, aplicação

63

JORNAL O Iniciador, N. 42 de 23 de maio de 1880, (ABN). 64

BICALHO, M. F., A cidade e o Império; SOUSA, A. P., A Bahia no século XVIII; SOUSA, A. P. S., Poder

local e cotidiano; GOUVÊA, M. F., Poder, autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro; JESUS, N. M.

de., Na Trama dos Conflitos; COMISSOLI, A., Os “homens bons” e a Câmara de Porto Alegre; CÂMARA, L.

C., Administração colonial e poder; MONTEIRO, L. N., Administrando o bem comum. 65

Sobre a origem das câmaras na República Romana e a adoção dessa organização administrativa no Império

Marítimo Português e no Brasil Império, ver: CAMPOS, M. C., O governo da cidade; SOUZA, M. A. de A.,

Posturas do Recife imperial.

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das suas rendas, e todas as suas particulares e úteis atribuições serão decretadas por uma lei

regulamentar‖.66

A lei regulamentar prevista na Constituição foi publicada em 1º de outubro de 1828,

conhecida como regimento das câmaras municipais, vigorou durante todo o período imperial.

Nela ficou definido que as câmaras seriam submissas à gerência provincial. Esta situação foi

reforçada posteriormente quando outras leis gerais colocaram oficialmente as câmaras

municipais articuladas e subordinadas às assembleias provinciais e presidentes de províncias

para tomar algumas decisões administrativas (retornarei a este assunto no capítulo 4).67

As

câmaras continuaram a ser ocupadas por indivíduos das elites locais, que também atuavam ou

eram representados nas instâncias provinciais.

Como a criação de câmaras municipais estava relacionada à elevação de uma

localidade à categoria de vila, a de Corumbá foi instalada dez anos depois da lei que elevou a

povoação de Albuquerque/Corumbá à categoria de vila. Atingidos pela Guerra, os municípios

de Corumbá e Miranda foram restaurados pela Lei Provincial N. 7 de 7 de outubro de 1871,

que determinou a nomeação de autoridades civis.68

Após essa restauração, suas freguesias

tornar-se-iam independentes da de Cuiabá.

Em observância a esta lei, e para que realmente ocorresse a instalação da Vila, o

presidente de província, Francisco José Cardozo Junior, determinou que se procedesse em

Corumbá a qualificação dos respectivos votantes. Em 22 de dezembro de 1871, terminaram os

trabalhos, e trinta dias depois se verificou a reunião da junta de reclamação para apurar

qualquer recurso de inclusão de nomes ou correção da relação dos indivíduos aptos a votarem.

Com o rol de 499 qualificados para o escrutínio, em 14 de maio de 1872 foi realizada a

primeira eleição para vereadores e juízes de paz, que foi apurada pela Câmara Municipal de

Cuiabá.69

Em ofício de 10 de julho de 1872, como previa os Decretos imperiais de 13 de

novembro de 1832 e de 22 de julho de 1833, que estabeleciam a maneira de se fazer efetiva a

66

BRAZIL. Constituição Política do Império do Brazil. (De 25 de março de 1824). 67

BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828; BRAZIL. Lei N. 16 de 12 de agosto de 1834; BRAZIL. Lei N. 105, de

12 de maio de 1840; BRAZIL. Lei N. 261, de 3 de dezembro de 1841. Para um exame sobre o processo de

subordinação das câmaras municipais às instâncias provinciais e a repercussão em alguns municípios dessas

medidas nas primeiras décadas do regime imperial, ver: CAMPOS, M. C., O governo da cidade; SOUZA, J. T.,

A autoridade municipal na corte imperial; CHAVES, E. R., Hierarquias sociais na Câmara Municipal em Rio

Pardo (Minas, Gerais, 1833-1872). 68

Art. 1º. MATO GROSSO. Lei Provincial N. 7 de 7 de outubro de 1871. In: Officios dirigidos a Camara.

Corumbá, 1872, (ACMC). 69

Ofício da Presidência da Província à Câmara Municipal de Corumbá, 10/7/1872. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1872, (ACMC); RPP. Francisco José Cardozo Junior, 4/10/1872, p. 10.

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criação de uma vila,70

o presidente da província ordenou ao vereador mais votado, José

Joaquim de Sousa Franco (seria o presidente da Câmara), se já estivesse juramentado por si

ou por procurador, deferir o juramento aos demais vereadores votados e em seguida instalar a

Câmara. Se tivesse outro vereador também juramentado, poderia este servir de secretário para

a solenidade de juramento aos demais membros da corporação. Caso contrário, seria preciso

nomear um secretário ad hoc escolhido entre os cidadãos que possuíssem as necessárias

habilitações. Deferido o juramento aos eleitos, precisaria empossá-los e lavrar um auto de

instalação, o qual deveria conter a lei que restaurou o município e a designação dos seus

limites.71

Depois de quase um mês, em 17 de agosto, às dez horas da manhã, foi instalada e

empossada a Câmara Municipal em reunião ocorrida na casa de residência do vereador mais

votado, José Joaquim de Souza Franco. Para o ato, foram convocados por José Joaquim os

demais vereadores eleitos, já juramentados pela Câmara Municipal de Cuiabá, cujos diplomas

foram apresentados na ocasião e os vereadores em seguida foram empossados. Depois disso,

publicou-se edital com o auto de instalação. Miguel Henriques de Carvalho, por ser o

vereador mais jovem, foi designado para servir de secretário. Os vereadores sabiam da

importância e das possibilidades que tamanha instituição proporcionaria a seus interesses e a

Corumbá, que segundo eles, sua presença abria ―nova era na senda do progresso ao seu novo

município‖.72

A Presidência da Província informou que, após a instalação, a Câmara deveria nomear

imediatamente seus respectivos empregados, formular o seu código de posturas, providenciar

a arrecadação das contribuições municipais que constituiriam sua receita e remeter à

Presidência uma cópia do auto de instalação para ser arquivada e publicada pela imprensa

oficial.73

Depois da reunião de instalação, foi convocada para o dia 20 de agosto outra sessão

visando proceder a nomeação dos empregados da municipalidade.74

Além disso, não existia

um prédio específico para funcionar a municipalidade, situação que os vereadores resolveram

alugando uma casa particular.

70

BRAZIL. Decreto de 13 de novembro de 1832; BRAZIL. Decreto de 22 de julho de 1833. 71

Ofício do presidente de província, Francisco José Cardozo Júnior, ao vereador mais votado da Câmara

Municipal de Corumbá, 10 de julho de 1872. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1872, (ACMC). 72

Ofício da Câmara Municipal de Corumbá à Presidência da Província, em 1 de setembro de 1872, (ACMC);

Acta da installação da Camara Municipal da villa de Santa Cruz de Corumbá, 17/8/1872. 73

Ofício da Presidência da Província à Câmara Municipal de Corumbá, 10/7/1872. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1872, (ACMC). 74

Acta da installação da Camara Municipal da villa de Santa Cruz de Corumbá, 17/8/1872.

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56

Não bastava apenas o município ser restaurado via lei. Para que a vila fosse realmente

instalada e passasse a funcionar enquanto tal, era necessário eleger e dar posse aos vereadores

que comporiam a câmara municipal e os juízes de paz. Interessante que moradores e outras

instituições como a Igreja, por exemplo, em seus registros produzidos antes desses atos legais,

utilizavam a expressão ―Vila de Corumbá‖ com alusão à região.75

Se oficialmente a vila não

tinha sido efetivamente instalada, para habitantes de Corumbá ela já era reconhecida enquanto

tal.

De todo modo, o município (termo) de Corumbá achava-se restaurado e nas condições

de sua freguesia ser independente definitivamente do termo da capital. Como sua Câmara

estava instalada e em execução, e os juízes de paz eleitos, era possível ela dar conta da

administração do seu termo. Foi alegando esses itens que o presidente da província, em Ato

Nº 3 de 16 de janeiro de 1873, o declarou efetivamente instalado e separado de Cuiabá.76

Os primeiros anos de funcionamento da Câmara Municipal de Corumbá foram

momentos de adequações na sua organização interna, com atribuições, expedientes, eleições,

nomeação de funcionários, entre outros, e a preocupação em (re)organizar Corumbá. Com a

instalação da Câmara novos procedimentos administrativos foram colocados em exercício no

município para governá-lo de modo a agir sobre os espaços, as populações e suas atividades.

A municipalidade paulatinamente se apropriou do seu patrimônio e teve jurisdição

estendida ao termo. O território do termo de Corumbá era extenso77

e, em 1873, estava

dividido em três distritos: 1º Distrito – Compreendia a Vila de Santa Cruz de Corumbá e todo

o território situado à margem direita do rio Paraguai; 2º Distrito – Compreendia todo o

território que no município formava a freguesia de Herculânia (Coxim); 3º Distrito –

Correspondente ao território situado à margem esquerda do rio Paraguai e não compreendido

nos limites a freguesia de Herculânia.78

No final do Império, o termo de Corumbá era formado

por quatro distritos (Corumbá, São Lourenço, Ladário (criado em 1876)79

e Herculanea) e

duas freguesias (Santa Cruz de Corumbá, formada pelos três primeiros distritos, e a de S. José

75

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877,

(AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO 1º DE ASSENTOS

ÓBITOS da Paróquia de Corumbá desde 1870 até 1877, (AINSC). 76

Ato da Presidência da Província N. 3 de 16 de janeiro de 1873, (ACMC). 77

Atualmente, o município de Corumbá possui 64.962,72 m², é o maior município em extensão territorial de

Mato Grosso do Sul e um dos maiores do Brasil (IBGE. Área Territorial Brasileira – Consulta por Município:

Corumbá). 78

Ato da Presidência da Província N. 3 de 16 de janeiro de 1873, (ACMC); Ato da Presidência da Província N.

4 de 16 de janeiro de 1873, (ACMC); RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1873. 79

Relatório do chefe de polícia José da Costa Leite Falcão ao presidente de província General Hermes Ernesto

da Fonseca, 18/4/1877. In: FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1877.

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de Herculanea, composta pelo distrito de Herculanea). Esta área estava sob a administração ou

jurisdição da Câmara.

Dentro do termo estava o patrimônio80

de Corumbá, área delimitada e correspondente

à sede da vila/cidade, seus arrabaldes e logradouros e de controle direto da Câmara Municipal.

O patrimônio de Corumbá possuía 6 km de raio partido da praça central da Vila/Cidade.81

Nele existiam construções púbicas (cemitérios, matadouros/currais, largos etc.), espaços de

uso comum (logradouros, estradas, campos para pastagem, coleta de lenha, abastecimento de

água, pouso de animais etc.), lotes urbanos e rurais concedidos pela Câmara para edificação

de variadas construções que iam desde casas de morada a espaços para cultivo e criação de

animais.82

Área que se manteve nas primeiras décadas do século XX, como pode ser

visualizado no Mapa 1 (final deste capítulo).

O patrimônio era formado, portanto, pelo espaço urbano de Corumbá (perímetro

urbano), pelas terras não beneficiadas/exploradas e com propriedades rurais envoltas ao

espaço urbano e pelo distrito de Ladário. No perímetro urbano – onde estava a sede da

vila/cidade de Corumbá, existia arruamento e eram cobradas as décimas urbanas – as ruas da

parte alta eram paralelas e perpendiculares ao rio Paraguai, que assim formavam quadras.83

A Câmara era composta pelos vereadores eleitos localmente e por empregados

contratados pelos vereadores. Até 1878, ela possuía sete vereadores; depois da elevação de

Corumbá à categoria de cidade pela Lei Provincial N. 525 de 15/11/1878, a Câmara passou a

ter nove vereadores, como dispunha o Art. 1º da Lei de 1º de outubro de 1828 e as leis

80

Em Corumbá, Patrimônio é a palavra que mais aparece na documentação da Câmara para se referir à área de 6

km de raio partido do centro da vila/cidade. Mas igualmente identifiquei as seguintes expressões para se referir à

tal área: rossio e patrimônio da Câmara/ do Município. Apesar dessas outras expressões para se referir à área de

atuação direta da Câmara Municipal, aqui utilizarei a expressão patrimônio, que foi a mais recorrente. No Brasil

colonial, rossio era ―uma sesmaria patrimonial, que no caso de cidade era de uma légua e no caso de vilas, de

meia légua, e poderiam ter outras propriedades‖. Esse território junto com o termo era administrado pelas

câmaras (GLEZER, R., Persistências do Antigo Regime na legislação sobre a propriedade territorial urbana no

Brasil, p. 204). O rossio era uma área ―doada para usufruto comum e sob controle da Câmara, passível de

distribuição para a população ou aferimento de rendas para os cofres municipais e, ao mesmo tempo, destinada à

expansão territorial da vila‖ (SILVA, E. M. da., Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo, p.

53). Rossio era, portanto, uma expressão utilizada principalmente em vilas e cidades coloniais, o que não

corresponde ao caso de Corumbá. Em cidades mais antigas, como São Paulo, tal expressão permaneceu durante

o oitocentos (SILVA, E. M. da., Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo, p. 53). Sobre o

termo e o rossio de vilas do Mato Grosso colonial, ver ROSA, C. A., O urbano colonial na terra da conquista. 81

Ofício de Joaquim da Gama Lobo d‘Eça ao Presidente da Câmara Municipal Capitão Miguel Paes de Barros,

7/10/1877. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC); Edital da Câmara Municipal de

Corumbá, 18/10/1877, (ACMC). 82

Ofício do Presidente da Câmara João d’Alincourt Sabo de Oliveira ao Juiz Comissário de Medições de

Corumbá João Augusto de Oliveira, 20/1/1876, (ACMC); Ofício do engenheiro da Câmara Joaquim da Gama

Lobo d’Eça ao presidente da Câmara Municipal, 7/10/1877, (ACMC). 83

Requerimentos de lote rústico de terra extramuros de Pedro Santacanna à Câmara Municipal, 3/8/1887 e

24/9/1887. In: Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos. 1887, (ACMC).

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58

subsequentes.84

Além dos sete ou nove vereadores mais votados (chamados vereadores de

número), a câmara contava com os vereadores suplentes, como eram denominados os

candidatos com maioria de votos depois dos vereadores de número. Os suplentes, na ausência

ou impedimento dos titulares, eram convocados para prestarem juramento do cargo e

participarem das sessões da Câmara.

Na documentação camarária, a palavra câmara foi mencionada com dois sentidos: 1)

correspondia ao grupo de vereadores, ou seja, eles constituíam a Câmara; 2) correspondia à

instituição administrativa que possuía um prédio (o paço da Câmara). Esses sentidos não são

discordantes, pois indicavam ser a Câmara o conjunto dos vereadores que a compunham e que

formavam uma instituição político-administrativa com sede, empregados, regulamentos,

atribuições e expediente. Quando os vereadores enviavam conjuntamente um ofício, eles se

apresentavam como a Câmara Municipal da Vila/Cidade de Santa Cruz de Corumbá, ou

apenas Câmara Municipal de Corumbá. Da mesma forma, quando os vereadores estavam

reunidos significava que a Câmara estava composta/formada. Assim, a Câmara existia a partir

da reunião de indivíduos eleitos pelos votantes locais para o município em que residiam.

A Câmara Municipal passou a ser o órgão responsável pela administração de

Corumbá. Não existia naquele momento o executivo municipal como hoje conhecemos

representado pela prefeitura, com o prefeito e funcionários.

Às câmaras competiam, conforme a Lei de 1º de outubro de 1828, os governos

econômico e policial. O governo econômico se referia à administração municipal, isto é, ―a

direção ou vigilância dos serviços relacionados ao benefício comum, à comodidade material,

à salubridade pública, à segurança de todos e à elegância dos povoados‖. Portanto, às câmaras

cabiam deliberar, prover, elaborar e agir de forma efetiva em prol dos interesses municipais.

Ao encontro dessas funções estava o governo policial, que correspondia em advertir e proibir,

portanto, aconselhar e orientar as populações propensas a cometerem atos tidos como

irregulares, inconvenientes, imorais etc.85

Um dos meios para se efetivar o governo

econômico e policial era por intermédio das posturas municipais.

84

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 525 de 15 de novembro de 1878, (ACMC); BRAZIL. Lei N. 387, de 19

de agosto de 1846; BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881. Em 9 de dezembro de 1878, o

presidente da Câmara oficiou os dois vereadores suplentes que seguiram na ordem dos mais votados e que não

tinham impedimentos judiciais, Pedro Gonçalves Coelho e José de Sousa Lima, informando que eles passaram a

ser vereadores de número (Ofícios do Presidente da Câmara, João José Peres aos vereadores Pedro Gonçalves

Coelho e José de Sousa Lima, 9/1/12/1878. In: Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC)). 85

MACHADO, J. de O., Manual dos vereadores, p. 202-205.

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Como já frisado, no momento inicial de sua instalação, a edilidade corumbaense foi

orientada a elaborar suas posturas,86

que seriam de extrema necessidade para administrar o

município. As posturas eram um dispositivo crucial na normatização da localidade, com ação

nos usos e costumes da população. Elas correspondiam a um conjunto de regras em forma de

artigos, parecidas com as leis, com orientações, proibições, obrigações, competências,

infrações e multas direcionadas para normatizar o município. Assumiam, assim, um caráter

nitidamente normativo. Sua elaboração era de competência da Câmara, mas a aprovação

ocorria pela Assembleia Legislativa Provincial, que poderia ou não aceitar todos os itens da

forma como foram pensados e organizados pelos vereadores, e sancionada pelo presidente de

província. Logo, não era de competência da Câmara aprovar leis, mas a elaboração das

posturas era de sua alçada.

Pelas posturas os vereadores e empregados da municipalidade se pautavam para atuar

em diferentes temas circunscritos à esfera municipal, com tentativas de interferência no viver

e introdução de práticas87

nem sempre condizentes com as da maioria dos moradores. As

posturas limitavam e constrangiam os interesses privados e justificavam agir em face das

necessidades públicas.

Em março de 1873, a vereança oficiou ao presidente da província para que autorizasse

a utilização provisória do código de postura da capital (Cuiabá), enquanto providenciaria a

elaboração do de Corumbá. Ação permitida, mas condicionada à confecção urgente de seu

código próprio e que o submetesse à aprovação pela Assembleia Provincial.88

Em janeiro do ano seguinte, os vereadores ressaltaram a incompatibilidade de

continuar utilizando as posturas de Cuiabá, visto que nem tudo poderia ser posto em execução

por ser inexequível em consequência do estado da vila naquele momento, por não estar nas

86

Herança portuguesa, as posturas formalizavam as ações das câmaras na época colonial e eram atos de

governabilidade lusa desde os anos 1300 (ROSA, C. A., O urbano colonial na terra da conquista, p. 17). 87

Utilizo o conceito de prática como ―a racionalidade ou a regularidade que organiza o que os homens fazem

(―sistemas de ação na medida em que estão habitados pelo pensamento‖), que têm um caráter sistemático [...] e

geral [...] e, por isso, constituem uma ―experiência‖ ou um ―pensamento‖.‖ (CASTRO, E., Vocabulário de

Foucault, p. 338). 88

Ofício da Presidência da Província à Câmara, 6/3/1873, (ACMC). Essa prática parece ter sido comum em

vilas recém-criadas e instaladas, porque alguns anos depois foi repetida pela vila de Miranda, que obteve a

permissão, em 7/1/1876, do presidente da província para utilizar provisoriamente as posturas de Corumbá

aprovadas em 1875, até que confeccionasse e submetesse para aprovação suas posturas (FPP. Hermes Ernesto da

Fonseca, 3/5/1876). Situação semelhante ocorreu em São Sebastião do Caí-RS, que por não possuir seu código

de postura adotou provisoriamente, em 1878, o de São João do Monte Negro (MARTINY, C., “Os seus serviços

públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”, p. 97).

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circunstâncias da capital. Essas normas deveriam ser correspondentes à realidade de

Corumbá.89

Nesse caso, os vereadores ressaltaram a urgência da elaboração e aprovação de suas

posturas, pois precisavam de normas adequadas que respaldassem a tomada de decisões sobre

o município. Em sessão da Câmara de 16/3/1875, o presidente propôs a eleição de uma

comissão de três vereadores (Miguel Paes de Barros, Antonio Serafim Rodrigues de Araujo e

Francisco da Silva Rondon) para confeccionar um Código de Posturas ―adaptado aos

costumes dos habitantes‖ do município e para organizar o orçamento para receita e despesa do

ano seguinte e do relatório que seriam apresentados à sessão anual da Assembleia Provincial.

Na sessão do dia 6/4/1875, foi posto em discussão artigo por artigo das posturas que foram

unanimemente aprovadas ―por se acharem em harmonia com os costumes dos habitantes e

muito acertadas as medidas que prescrevem para o bom desempenho da economia e polícia

administrativa municipal‖.90

A proposta para o código de posturas foi encaminhada em anexo ao relatório anual que

a Câmara elaborou ao executivo e legislativo provincial para relatar a situação do município e

suas necessidades. No relatório, os vereadores explicaram que o código foi elaborado em

curto espaço de tempo, e que por certo não preencheria imediatamente todos os fins a que se

destinava, ―mas tendo sido confeccionado com zelo e consciência, muito e consideravelmente

há de aproveitar para a boa administração da economia e polícia municipal, e cujas lacunas, só

com o emprego e execução dele e no correr do tempo poderão ser reparadas‖.91

O primeiro

código de posturas de Corumbá foi aprovado e publicado pela Assembleia Legislativa

Provincial em 1875.

Para o período que compreende esta pesquisa, identifiquei a existência de dois códigos

de posturas municipais, um aprovado em 3 de julho de 1875, e outro aprovado pela Câmara

em 22 de abril de 1881 e enviado à Assembleia Legislativa Provincial que o aprovou em 31

de maio de 1883 e substituiu o anterior. Logo depois da aprovação das posturas de 1875, a

municipalidade já percebia lacunas e a insuficiência de certas disposições, o que causava

embaraços para a ―boa administração‖. Por isso a necessidade da elaboração das novas

posturas em 1881 e sua aprovação dois anos depois. Muito das posturas de 1875 permaneceu

nas de 1883, mas em questões estruturais e de detalhamento dos assuntos, o código de 1883

foi mais bem elaborado que o de 1875.

89

Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas autoridades. 1873-1874,

(ACMC). 90

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC). 91

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC).

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61

Artigos aditivos ou reparatórios aos códigos foram sugeridos por empregados

municipais ou criados pelos vereadores e aprovados pelo legislativo provincial em momentos

distintos, objetivando contemplar assuntos ou proibições que não foram previstas ou que

deixavam brechas nas interpretações, mas que vieram à tona com a experiência administrativa

do município, principalmente quando um novo problema surgia.92

Essas normatizações eram divididas em capítulos compostos por artigos e parágrafos.

O código de posturas de 1875 possuía sessenta e um artigos, e o de 1883, cinquenta e quatro,

acrescido de artigo único. Os capítulos eram intitulados: saúde pública; venda de gêneros;

concessões, medições e alinhamentos de terrenos; limpeza; obras públicas; segurança pública;

açougues, etc. seguidos de disposições gerais. No interior dos capítulos eram tratados diversos

assuntos que correspondiam à realidade/necessidade de Corumbá.93

O código de postura de 1883 contemplou temas inexistentes ou vagos no de 1875,

como cemitério e enterramentos, reunião de pessoas/festas, roças/cercamento, comércio em

vias públicas, corte de árvores próximas a rios e córregos, entre outros assuntos relacionados

às características e problemas que o município apresentava.

Pelos temas das posturas, é possível entender as competências da Câmara e o campo

de atuação dos vereadores e empregados da municipalidade, e, pelas suas regras e orientações,

são perceptíveis aspectos da localidade, e com as proibições, o tipo de espaço urbano que os

vereadores queriam construir. Maria Angela Souza, ao analisar as posturas da cidade de

Recife, apresentou importante consideração sobre essas regulamentações. Para esta autora, as

posturas

[...]. Na medida em que constituem um conjunto de preceitos que define

deveres de ordem pública, regulamenta o convívio entre cidadãos, organiza

territórios e estabelece regras de construção para a cidade, as posturas

municipais expressam duas dimensões: funcionam como forte referente

cultural da cidade, traduzindo, de um lado, o estágio de desenvolvimento

do meio urbano e, de outro lado, o ideal de cidade daqueles que estiveram

mais envolvidos na sua regulamentação; e funcionam como forte referente

das estratégias políticas da municipalidade, expressando os mecanismo de

controle das práticas construtivas da cidade e da vida do cidadão.94

92

Ato da Presidência da Província N. 286, de 6/12/1881, (ACMC); Ato da Presidência da Província N. 503 de

9/7/1883, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 4 de 12 de janeiro de 1882, (ABN). 93

MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875, (APMT); MATO GROSSO. Lei Provincial nº

607, de 31 de maio de 1883, (APMT). 94

SOUZA, M. A. de A., Posturas do Recife imperial, p. 3-4. (destaques da autora)

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Por traduzir um ideal de espaço urbano almejado pelos vereadores e como elemento de

suas estratégias políticas, os códigos de posturas também servem como fontes para pensar

diversos assuntos ligados aos municípios. A Lei de 1º de outubro de 1828, que deu parâmetros

às posturas dos municípios do Império, proporcionou semelhanças entre assuntos tratados,

mas especificidades existiram, pois as posturas eram construídas também a partir das

características locais e do contexto histórico.

A saúde pública, por exemplo, foi um dos temas tratados nas posturas de Corumbá e

de outros ambientes urbanos. O Brasil passou um processo de urbanização no período e

conviveu com problemas relacionados à concentração de pessoas, tais como presença de

cortiços e bairros pobres sem infraestrutura, surtos epidêmicos que elevou as taxas de

mortalidade e colocaram na ordem do dia a questão da salubridade pública. O tema

salubridade pública está relacionado ao processo de industrialização e às concepções da

―modernidade‖ vigentes em países europeus que igualmente conviveram com os efeitos da

expansão dos centros urbanos. Países que não fossem dotados das novas tecnologias e das

transformações que ocorriam em cidades europeias estariam no atraso, distantes da

modernidade.95

A modernidade impôs padrões que visavam extinguir formas específicas de vida e de

entender o mundo.96

Os ―modelos‖ do mundo desenvolvido passaram a ser almejados e

copiados pelos mais ―atrasados‖.97

As expressões da moda eram evolução, civilização e

progresso. A modernidade era uma concepção de mundo em que o cientificismo da época

acreditava que existia um modelo às sociedades interessadas em chegar ao mais alto estágio

da escala evolutiva, a ―civilização‖.98

A ideia de superioridade europeia não era novidade do século XIX.99

Mas nele,

surgiram e consolidaram teorias racistas que depreciavam outras características humanas em

prol da população branca e europeia. No mundo moderno, o saber científico, construído a

partir de experimentos com base em leis racionais e testados ―eficazmente‖, foi válido para

colocar em execução os mecanismos para ingressar no mundo civilizado.

As cidades modernas deveriam ser planejadas, limpas, com ruas niveladas, largas e

calçadas, com serviços de iluminação e abastecimento de água, com passeios laterais e

pavimentados para pedestres, com prédios vistosos, com fornecimento de gêneros

95

HOBSBAWM, E., A era do capital. 96

BERMAN, M., Tudo que é sólido desmancha no ar. 97

HOBSBAWM, E., A era do capital. 98

SCHWARCZ, L. M., O espetáculo das raças. 99

GERBI, A., O Novo Mundo.

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alimentícios higiênicos, com normas a serem seguidas e com uma população disciplinada,

trabalhadora, alfabetizada e condizente com hábitos e costumes afinados à ―moral‖. As

cidades deveriam ser pensadas e projetadas a partir de critérios científicos, com profissionais

que empreendessem ações de embelezamento, higienização de espaços e corpos e

apresentação de novos hábitos às populações.

A atuação de médicos nesse contexto foi, gradativamente, legitimada. A eles caberiam

programar planos de interferência em espaços públicos e privados e empreender ações e

estudos de combate às epidemias. Segundo Sidney Chalhoub, no imaginário dos políticos e

governantes do Brasil perpassava a ideia da existência de um ―caminho da civilização‖ que

deveria ser percorrido, e que eles deveriam zelar para que esse trajeto fosse concretizado e o

país atingisse a prosperidade tal como a exuberante modelo ―Europa civilizada‖. E para que

isso ocorresse era imprescindível solucionar os problemas urbanos. O resultado dessas

operações mentais foi

o processo de configuração dos pressupostos da Higiene como uma

ideologia: ou seja, como um conjunto de princípios que, estando destinados a

conduzir o país ao ‗verdadeiro‘, à ‗civilização‘, implicam a despolitização da

realidade histórica, a legitimação apriorística das decisões quanto às políticas

públicas a serem aplicadas no meio urbano. Esses princípios gerais se

traduzem em técnicas específicas, e somente a submissão da política à

técnica poderia colocar o Brasil no ‗caminho da civilização‘. Em suma,

tornava-se possível imaginar que haveria uma forma ‗científica‘ – isto é,

‗neutra‘, supostamente acima dos interesses particulares e dos conflitos

sociais em geral – de gestão dos problemas da cidade e das diferenças sociais

nela existentes.100

No final do século XIX e início do XX, a medicina no país almejava ser ―tutora da

sociedade, saneadora da nacionalidade, senhora absoluta dos destinos e do porvir‖. As

faculdades de medicina (da Bahia e do Rio de Janeiro) entravam numa nova era. Criadas na

primeira metade do século XIX, seus quarenta anos iniciais foram marcados por dificuldades

de material e pessoal e pelo esforço de institucionalização que não privilegiava um projeto

científico original. Situação que foi alterada no último quartel da centúria, quando tiveram

uma guinada no seu perfil e na produção científica. Época que foi caracterizada pela atuação

do ―médico missionário‖, empenhado em curar, prevenir e intervir na higiene pública, vista

como necessária diante do quadro de surtos epidêmicos como o Cólera, Varíola, Febre

Amarela entre outras tantas doenças que fizeram parte do cotidiano dos centros urbanos.101

100

CHALHOUB, S., Cidade febril, p. 35. 101

SCHWARCZ, L. M., O espetáculo das raças, p. 247-265.

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Foi nesse contexto que médicos e engenheiros (destinados a diversas obras e ao

ordenamento urbano) ganharam espaço significativo em instituições públicas.102

A medicina

social, surgida na Europa no século XVIII, ganhou força no Brasil em meados do oitocentos,

momento em que foi verificado o surgimento de instituições responsáveis pelo controle dos

fatores causadores de doenças, para inspecionar locais públicos e privados, vistoriar o

exercício da medicina, entre outros. O desenvolvimento da medicina social possibilitou às

autoridades lançarem mão de práticas de intervenção sanitária na vida das populações.103

Assuntos relacionados à higiene pública entraram na pauta das câmaras municipais,

que deveriam trabalhar na promoção de ações higienizadoras, na disposição das áreas dos

municípios e na fiscalização de espaços e corpos. A organização das vilas e cidades esteve

sob a égide das câmaras. A obrigatoriedade da vacinação; a higiene no abate de animais para

o consumo, transporte e comercialização da carne; a venda de gêneros corrompidos e

adulterados; o despejo de fezes em vias públicas; a produção de lama, a água estagnada ou

qualquer dejeto que pudesse exalar miasmas; o transporte e comercialização de gêneros de

primeiras necessidades; a preocupação com a higiene, conservação, arborização e boa

circulação das vias e locais públicos; a limpeza das frentes das casas e quintais; a circulação e

permanência de animais soltos no perímetro urbano; normas para os serviços de cemitérios e

enterramentos, entre outros temas, estiveram presentes nos códigos de posturas de Corumbá104

e de diversos ambientes urbanos.105

Essas temáticas ganharam destaques distintos em cada município. Entre as

preocupações gerais identificáveis nas diferentes vilas e cidades, existiram particularidades,

especificidades locais. Em Corumbá, ficou proibido envenenar e guardar no espaço urbano

couros crus, salgados, ou que não estivessem bem secos, a não ser em local marcado pela

102

SOUZA, M. A. de A., Posturas do Recife imperial; GIORDANO, C. C., Ações sanitárias na Imperial cidade

de São Paulo; SOUZA, J. T., A autoridade municipal na corte imperial. 103

FOUCAULT, M., Microfísica do poder. 104

MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; MATO GROSSO. Lei Provincial nº 607, de 31

de maio de 1883; SENA, D. M. de; NOGUEIRA, L. G. de S., 'Gado para o consumo'; SENA, D. M. de;

NOGUEIRA, L. G. de S., Matadouro, açougueiros e municipalidade. 105

CHALHOUB, S., Cidade febril; CARVALHO, J. M. de., Os bestializados; MARTINS, V., A cidade e a

carne; GIORDANO, C. C., Ações sanitárias na Imperial cidade de São Paulo; SILVA, F. H. T., A disciplina e

suas normas; LOPES, R. F., Nos currais do matadouro público; SOUZA, W. A.; Administração, normatização e

civilidade; CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira Oeste do Brasil; BADDINI, C. M.,

Saúde pública e poder local; VILELA, M. M., Quando o dedo de deus apontou a nossa província ao anjo da

morte; MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”;

SANTOS, M. E. B., Dinâmica política no Rio de Janeiro; SOUZA, J. T., A autoridade municipal na corte

imperial; DIAS, M. O. L. da S., Quotidiano e poder em São Paulo no século XIX; ROCHA, M. A. B. de B.,

Igrejas e cemitérios.

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65

Câmara.106

Essa proibição, dentre outras, correspondia às características da região que possuía

criação de gado vacum e o couro seco era um dos principais itens da exportação.

A demarcação de locais, mesmo que só idealizada, para a realização de abates de

animais, curtumes, sepultamentos, lavagem de roupa, coleta de água, depósito de explosivos,

permanência e circulação de pessoas, por exemplo, correspondia ao interesse de esquadrinhar

os espaços e colocar as diferentes atividades e os sujeitos em locais que pudessem estar

propensos a serem vigiados, controlados. Essas demarcações ordenariam o espaço urbano,

fazendo dele mais útil ao ―progresso‖, à salubridade, à ―civilização‖.

A segurança e tranquilidade pública foram elementos igualmente comuns nas pautas

de discussões e de ações das municipalidades. Na sociedade brasileira, o ―sossego público‖

sempre foi algo essencialmente personalista, articulado à tônica do tempo de

conter as expressões autônomas populares. A noção de público acomodava-

se a interesses específicos de classe, à manutenção de privilégios e à diluição

de um mestiçamento de vários tons que compunha os mapas urbanos das

províncias.107

Como ocorreu em outros espaços urbanos,108

a edilidade corumbaense109

esteve

empenhada, por meio de falas e ações, em combater atitudes ―imorais‖, de desordem e de

vadiagem. Os comportamentos dos populares (livres e escravizados) correntemente eram

associados a tumultos que precisavam ser contidos. Nesse caso, era imprescindível mudar o

viver de pessoas que produziam seus cotidianos numa lógica diferente daquela pensada pelas

elites,110

que tinham seus olhares voltados para os países ―civilizados‖, onde já era comum o

trabalho assalariado, sistemático, regular, apoiado nas bases do capital industrial.

106

Art. 2. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; Art. 4. MATO GROSSO. Lei

Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883. 107

MOURA, D. A. S. de., Sociedade movediça, p. 102. 108

MAIA, C. N., Policiados; MACHADO FILHO, O., Ilegalismos e jogos de poder; ROSEMBERG, A.,

Polícia, policiamento e o policial na província de São Paulo, no final do Império; CHALHOUB, S., Cidade

febril; MARTINS, E., Os pobres e os termos de bem viver. 109

Quando menciono as pretensões da edilidade corumbaense sobre a ideia de progresso e civilização, considerei

documentos produzidos a partir da reunião e/ou aprovação dos vereadores enquanto membros e formadores de

uma corporação. Não detive nas particularidades do pensamento destes últimos que, além das proximidades,

poderiam variar conforme as temáticas discutidas. A Câmara (enquanto a reunião e deliberação de vereadores)

reproduzia/criava pensamentos em torno da ideia de civilização e progresso e sobre parcela dos munícipes.

Pensamento que, grosso modo, era compartilhado pela grande maioria dos vereadores. 110

Entre uma variedade de estudos sobre o viver dos livres e pobres no Brasil oitocentista, indico: FRANCO, M.

S. de C., Homens livres na ordem escravocrata; SAMARA, E. de M., Lavoura canavieira, trabalho livre e

cotidiano; MOURA, D., Saindo das sombras; RESENDE, E. M. Entre a solidariedade e a violência; SENA, D.

M. de., Livres e pobres no centro da América do Sul.

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As proibições da Câmara Municipal iam ao encontro desses princípios. Na tentativa de

organizar Corumbá com um viés de civilização e progresso, a municipalidade se deparou com

variados sujeitos que tinham formas específicas de fazer e viver o espaço urbano.111

Nas posturas, atenção especial foi dada ao comércio. Anualmente, os proprietários de

estabelecimentos (casas de negócio, loja, taverna ou oficinas) deveriam obter licença junto à

Câmara com o pagamento dos respectivos impostos. Esses estabelecimentos estavam

propensos à fiscalização da municipalidade, que averiguava os gêneros comercializados e

padronização dos pesos, medidas e balanças, conforme o sistema métrico vigente. Ninguém

poderia vender pelas ruas gêneros, fazenda e outras mercadorias que dependeriam de medidas

ou pesos, sem obter licença anual da Câmara e aferir os seus pesos. Os infratores seriam

multados e obrigados a pagar os respectivos impostos. O transporte de gêneros de primeira

necessidade, com o fim de monopolizar, foi igualmente proibido tanto dentro como fora da

cidade.112

Com essas normas, a edilidade tinha em suas mãos a criação e permanência de

estabelecimentos e atividades comerciais. Atuação importante para os homens que estiveram

na administração de um município que se destacava por ser um elo da província com

mercados estrangeiros.

Também era da alçada da municipalidade administrar assuntos não previstos nas

posturas, tais como: presos pobres, iluminação pública, cadeia pública (iluminação e

manutenção), hospital, navegação/embarcação, pessoas avaliadas como loucas,

comemorações patrióticas, divertimento público e leilão (judicial, comercial e particular), e

abastecimento de água. Tangenciavam suas discussões e ações temas como instrução pública,

catequese, escravidão/abolição, fronteira, mercado e carestia de gêneros alimentícios.

Todos esses temas estavam ligados ao cotidiano de Corumbá que guardava

proximidades com outros centros urbanos, cada qual com suas particularidades. Existiram

elementos que eram mais característicos à região, nesse caso, nem sempre comuns a outros

espaços urbanos.

As normas e as ações da Câmara não extinguiram problemas relacionados aos temas

presentes nas posturas.113

Como dito, existiram estratégias e formas de resistências, pois

111

SOUZA, J. C. de, Sertão Cosmopolita; SENA, D. M. de, O cotidiano de estrangeiros num lugar cosmopolita. 112

MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; Art. 16. MATO GROSSO. Lei Provincial nº

607, de 31 de maio de 1883. 113

Sobre os problemas urbanos de Corumbá no período, ver: CORRÊA, L. S., Corumbá: um núcleo comercial

na fronteira de Mato Grosso 1870-1920; SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita; ALMEIDA, E. A. C. de. A

cidade e o rio; SENA, D. M. de; NOGUEIRA, L. G. de S., Matadouro, açougueiros e municipalidade.

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vários desses assuntos foram descumpridos, alguns descobertos e outros não, com multas

aplicadas ou não. As multas previstas nas posturas e as penas de prisão seriam dobradas todas

as vezes que houvesse reincidência.114

Uma forma de a municipalidade deixar o infrator

ciente de que não toleraria tais práticas, mas nem por isso elas deixaram de ocorrer.115

Houve

reiterados embates entre a Câmara e determinados grupos sociais, que se apropriavam do

espaço urbano com formas de socialização refutadas pelos vereadores e demais

autoridades.116

As posturas são entendidas aqui como mecanismo de organização do município e um

instrumento do exercício de poder dos vereadores e dos empregados da municipalidade, por

dar suporte a estes no agir sobre os espaços, as atividades, os costumes e as populações, além

de servir como norteadoras para que outros indivíduos cobrassem da edilidade fiscalização,

punição e melhorias relacionadas ao termo e seu perímetro urbano. As posturas de Corumbá

incorporaram ideias modernizadoras vigentes nos discursos da época. Elas foram elaboradas

quando o processo de urbanização do Brasil já tinha iniciado e quando o país recebia os

efeitos das inovações europeias, com elementos culturais, ideias e tecnologias absorvidas nos

principais centros urbanos e almejados pelas elites locais.

Para o desempenho das funções/competências da Câmara e organização do município,

havia empregados responsáveis por setores específicos. A legislação estabelecia que a

municipalidade solicitasse ao governo provincial a criação de um novo cargo na Câmara e a

contratação de um novo empregado. Mas, na prática, nem sempre esse trâmite ocorria. Se

uma verba já estava destinada para tal fim, os vereadores, reunidos em sessão, escolhiam o

empregado que, em seguida, depois de prestar o juramento, entrava no exercício das funções.

Existiram nomeações urgentes feitas pelo presidente da Câmara, que eram aprovadas ou não

pelos demais vereadores. A efetiva nomeação de empregados pelos camarários ocorria sem o

conhecimento prévio do governo provincial de qual pessoa estava sendo contratada. Se a

província tinha autonomia para interferir na criação de um novo cargo, na prática, o mesmo

não ocorria na escolha do indivíduo que o preencheria, que ficava a critério dos edis.

Os cargos administrativos na câmara municipal de Corumbá foram os seguintes:

aferidor, amanuense, engenheiro, fiscal, porteiro, procurador e secretário. Existiam outros que

114

Art. 61. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; Art. 53. MATO GROSSO. Lei

Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883. 115

SENA, D. M. de; NOGUEIRA, L. G. de S., Matadouro, açougueiros e municipalidade; SENA, D. M. de;

NOGUEIRA, L. G. de S., 'Gado para o consumo'. 116

Muitas práticas proibitivas e embates se estenderam para o início do século XX (SOUZA, J. C. de., Sertão

Cosmopolita).

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estavam na alçada da câmara, mas não necessariamente atuavam diretamente no seu trâmite

administrativo, como o porteiro do cemitério público. Os empregados eram representantes da

administração municipal na tarefa de ajudar no governo do município. Nas suas respectivas

alçadas, eles contribuíram para que a vereança construísse saberes que foram convertidos em

posturas e ações, intervenções, proibições, punições, ordenamento, enfim, para melhor

administrar Corumbá.

Reunidos em sessões da Câmara que os vereadores tomavam parte dos assuntos da

instituição e do município, a partir da leitura de ofícios, comunicados, requerimentos, abaixo

assinado, petição, propostas e outros documentos ou temas relacionados ou provenientes das

autoridades (locais, provinciais e centrais) e da população em geral, além de temas pertinentes

ao município ou que um ou mais vereador queria inserir na discussão. As sessões constituíam

momentos oficiais em que os vereadores, reunidos, discutiam e decidiam sobre a

administração do município e os requerimentos da população, e suas atas são importantes para

entender esses aspectos.

Nas sessões, também ocorriam avaliação e escolha das propostas de arrematação para

a realização de serviços. Os arrematantes ficavam sabendo da contratação destes, via editais,

onde eram especificadas as datas limites para serem apresentadas as propostas. Apesar de a

maioria da população ser analfabeta,117

os editais eram lidos em voz alta e comentados. As

notícias corriam de boca em boca. As pessoas ficavam sabendo por terem lido ou visto, por

uma leitura ouvida ou por ―ouvirem dizer‖, expressão muito comum nos processos judiciais

quando alguém que não estava no local ou momento de um acontecimento sabia sobre ele, ou

seja, sabia por ouvir de outrem. E assim as notícias e os comunicados da Câmara, com uso da

na oralidade, circulavam.

Os editais, atos, ofícios, requerimentos e outros documentos serviam como vias de

comunicação entre a Câmara Municipal e a população. A maioria dos moradores, mesmo que

não tendo o direito de votar na escolha dos seus governantes, reconhecia a edilidade como

instituição competente na administração municipal e recorria a ela para solicitar ou informar

sobre algo. Nas atas da Câmara Municipal aparecem requerimentos não somente de pessoas

das elites, mas também de populares que tinham seus pedidos debatidos e aprovados.118

117

A maioria dos moradores de Corumbá era analfabeta e a educação escolar não era acessível a todos, reduzido

era o número dos que frequentavam escola (DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA. Recenseamento do

Brazil em 1872. Vol. 6). Situação que não destoava do restante da província e do país (SIQUEIRA, E. M., Luzes

e sombras; CARVALHO, J. M. de., A construção da ordem. Teatro de sombras). 118

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Livro das actas das sessões da Câmara Municipal

1888 a 1889, (ACMC); Requerimentos de Patentes e Concessão para abertura de casas de negócios. 1880 a

1886. (ACMC); Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos. 1873 a 1889, (ACMC).

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Nas correspondências com diferentes autoridades, os vereadores enfatizavam ser a

Câmara a ―legítima intérprete de seus habitantes‖, eles assumiram e se apresentavam com esta

função.

A municipalidade mantinha relações administrativas com outras instituições instaladas

em Corumbá e subordinadas a nível provincial ou geral. Essa relação poderia ganhar: 1)

caráter de cooperação entre a Câmara e outras instituições/autoridades para concretizar ―uma

boa administração‖ do município; 2) caráter de disputas, de conflitos de jurisdições, quando a

edilidade sentia que suas competências eram atravessadas e ameaçadas com a atuação de

outras instituições/autoridades e vice-versa.

Geralmente, a vereança solicitava, debatia, solucionava e promovia com a Polícia

(delegacia e subdelegacia da vila/cidade e distritos) ações ligadas às contendas urbanas,

comportamentos da população, aplicação das posturas, cadeia pública e presos; com a

Alfândega e a Coletoria Provincial de Corumbá, questões comerciais, impostos e

arrecadações; com a Promotoria e os Juizados (de Direito, Municipal e de Paz) temas

relacionados à população, crimes, inventários, testamentos, leis, multas, classificação de

votantes, votação e registro civil de nascimento e óbito; com a Igreja, assuntos relativos a

cemitérios, celebrações, nascimentos, óbitos e matrimônios; com o comando Militar do Baixo

Paraguai, questões sobre a enfermaria e tratamento de enfermos, segurança e obras públicas;

com o Arsenal de Marinha de Ladário, sobre a navegação e proibições nas vias fluviais; com a

Capitania dos Portos, temas referentes às embarcações (lancha, chatas, vapores etc.) que

operavam no município e pagamento dos respectivos impostos pelos seus proprietários; com o

delegado de higiene de Corumbá, discutia sobre a saúde pública, epidemias, ações sanitárias,

vacinação e enfermos; com os consulados do Paraguai, Argentina, Bolívia, Portugal e Itália,

os mais variados assuntos relacionados aos estrangeiros estabelecidos na região; com outras

câmaras municipais, assuntos sobre impostos, fiscalização, símbolos e patriotismo, eleição,

entre outros.

Com a presidência da província, a vereança discutia, via requerimentos e ofícios,

vários assuntos de sua competência. O presidente de província também intermediava o

relacionamento dela com os órgãos gerais. Ou diretamente às instâncias gerais, como, por

exemplo, ao Ministério dos Negócios de Agricultura, Comércio e obras Públicas, para

solicitar a remessa dos padrões de pesos e medidas do sistema métrico, e à Diretoria Geral de

Estatística do Império sobre relatórios e trabalhos estatísticos e quadro dos empregos que a

municipalidade mantinha e o número de seus empregados e respectivos vencimentos

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anuais.119

Os ofícios trocados representam a relação que a municipalidade mantinha com

autoridades quando precisava resolver assuntos que necessitavam da atuação de outras

instituições.

A partir do exposto, fica visível a ampla área de atuação da Câmara Municipal em

diversos assuntos relacionados ao município, assuntos estes que despertavam interesses de

homens das elites locais. À frente da instituição eles poderiam estar no controle de decisões

sobre o município e utilizar algumas de suas competências para benefícios particulares. É por

meio dessas questões que conseguiremos entender as disputas entre indivíduos nas eleições

municipais.

As eleições eram utilizadas para o ingresso, permanência ou legitimação de homens

em postos político-administrativos. Em Corumbá, diversos indivíduos e famílias disputavam o

exercício do governo municipal, o que nos leva a entender a existência de conflitos nas

eleições. No próximo item, é possível ver em cena alguns dos homens que terão seus perfis

analisados no capítulo seguinte. Percurso necessário para entendermos como ocorria o

ingresso de homens das elites locais como vereadores da instituição, para então analisar seus

perfis, articulações, rivalidades e atuações.

1.3 – As eleições para a Câmara Municipal de Corumbá

No sábado 1º de Julho, proceder-se-á a eleição de vereadores e juízes

de paz. A seus postos, cidadãos!120

Bate-nos à porta a época marcada por lei para a renovação do

pessoal da nossa mais importante corporação – a municipalidade,

cujo pessoal, exceção feita de um ou outro vereador, ninguém,

estamos certos, desconhecerá que não tem estado na altura da missão

importante que por este povo lhe fora confiada desde a sua

inauguração. [...] Aproxima-se, pois, o momento oportuno para o

povo corumbaense fazer melhor escolha dos cidadãos a quem vai

confiar os destinos do município.121

A última epígrafe corresponde a trechos do início e da finalização de um artigo

anônimo publicado no periódico ―O Iniciador‖, alertando os votantes sobre a cautela na

escolha dos vereadores nas eleições que formariam a Câmara a partir de 1881. Artigo que

pontuou problemas urbanos que Corumbá e o distrito de Ladário vivenciavam, sendo uma das

119

Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC). 120

JORNAL O Iniciador, N. 49 de 29 de junho de 1882, (ABN). 121

JORNAL O Iniciador, N. 42 de 23 de maio de 1880, (ABN).

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causas desses problemas a falta de ―pessoal apto para os misteres da vida pública‖ e capazes

de administrar competentemente o município. Segundo o noticiário, naquele momento,

―depois de quase meio século de vida nacional e educação política, a grande maioria, senão a

totalidade das câmaras‖, não possuía ―pessoal que compreenda os deveres a cargo delas, e

definham na mais extrema pobreza‖. Por isso, alertava o povo para ser ―cauteloso na escolha

dos novos vereadores; e aqueles que por sua influência o dirigem devem guiá-los

sinceramente nessa escolha, de que depende o bem do município‖.122

O noticiário evidencia como as eleições para a Câmara eram discutidas na imprensa

local, pois se tratava de um acontecimento de suma importância, do qual sairiam os

indivíduos que governariam o município.

As eleições movimentavam o perímetro urbano de Corumbá. Votantes de outros

distritos e de ambientes rurais seguiam para a sede do município para votarem, muitas vezes

acompanhados de familiares, aliados, empregados e escravos, o que agitava o comércio local,

as ruas e as residências particulares que hospedavam ou recebiam, em visitação, parentes,

aliados e amigos. Além das eleições para a Câmara Municipal e o Juizado de Paz, ocorriam

eleições para eleger deputados provinciais, deputados gerais ou para repor a vaga de um

senador falecido, pois o cargo era vitalício. Richard Graham afirma terem as comunidades no

século XIX se ocupado com eleições durante boa parte do tempo,123

situação esta verificada

em Corumbá.

Os trabalhos da Junta de Classificação de Votantes e dos juízes municipais, que depois

da Lei Eleitoral de 1881 passaram a ser os responsáveis pela classificação de votantes,124

eram

122

JORNAL O Iniciador, N. 42 de 23 de maio de 1880, (ABN). 123

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 141. 124

Até 1881, a Junta Paroquial, presidida pelo juiz de paz mais votado, era quem realizava o alistamento dos

votantes, como dispunha o Art. 1º da Lei N. 387 de 19/8/1846. Além da Junta Paroquial, em 1875, foi criada em

cada município a Junta Municipal, que seria composta pelo juiz municipal ou substituto do juiz de direito, como

presidente, e de dois membros eleitos pelos vereadores da Câmara, em cédulas contendo um só nome, que no

mesmo ato e do mesmo modo seriam eleitos dois substitutos. A Junta Municipal tinha por função principal

verificar e apurar os trabalhos das juntas paroquiais, e fazer essa apuração e organização de forma definitiva à

lista geral dos votantes do município organizando-a por paróquias, distritos de paz e quarteirões. Essa disposição

delegou considerável grau de atuação aos juízes municipais nas eleições. Com o Decreto N. 3.029, de 9/1/1881,

que reformou a legislação, o juiz municipal passou a ser o responsável pela preparação do alistamento dos

eleitores, que depois encaminhavam a listagem ao juiz de direito da comarca. A composição da mesa eleitoral foi

mantida sob a presidência do juiz de paz mais votado ou dos seus imediatos em votos, como determinava a lei de

1846, com alteração no restante dos membros da mesa, que continuariam a ser compostos de quatro membros,

mas que seriam dois juízes de paz imediatos em votos àquele que presidisse a mesa, e dois cidadãos imediatos

em votos ao 4º juiz de paz (BRAZIL. Lei N. 384, de 19 de agosto de 1846; BRAZIL. Decreto N. 2.675, de 20 de

outubro de 1875; BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881). Nesse caso, se a lei de 1881 retirou a

função do juiz de paz na elaboração do rol dos votantes, passando essa função ao juiz municipal, acabou por

definir a composição da mesa paroquial a partir de indivíduos que poderiam ser candidatos e que recebessem

votos para o Juizado de Paz, o que poderia despertar ainda mais o interesse de homens para ficarem entre as

vagas para juiz de paz e entre os imediatos em votos.

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frequentes nos alistamentos eleitorais, na inspeção de recursos, na publicação de editais e

outros trâmites que se estendiam até a apuração dos votos. As notícias relacionadas às

eleições publicadas pela imprensa local e o volume documental que ainda sobrevive no acervo

da Câmara são reflexos de como as eleições estiveram presentes na rotina de Corumbá e de

algumas instituições públicas.

O cargo de vereador era ocupado via eleições diretas realizadas de quatro em quatro

anos. Poderiam ser vereadores todos os homens com mais de dois anos de domicílio no termo

e votantes nas assembleias paroquiais. Para ser votante nas paróquias, era necessário ser

―cidadão‖ brasileiro no gozo de seus direitos políticos ou estrangeiro naturalizado; não

poderia ser filho família (que estivesse na companhia dos pais), salvo se ocupasse serviço

público; deveria ter mais de vinte e cinco anos, exceto os casados e oficiais militares maiores

de vinte e um anos, os bacharéis formados e clérigos de ordens sacras; os criados de servir e

os religiosos que viviam em comunidade claustral estavam excluídos de votarem e ocuparem

cargos eletivos; não poderia ser praça do Exército e Armada e força policial paga, e os

marinheiros dos navios de guerra.125

E, por fim, além de ser votante, só poderiam ser candidatos a vereador os indivíduos

que tivessem ao menos duzentos mil réis (200$000) de renda líquida anual, avaliada em prata

(que equivalia a quatrocentos mil réis (400$000)), por bens de raiz, comércio, indústria ou

empregos.126

Segundo José Murilo de Carvalho, a Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846, que

reformou a legislação eleitoral, calculou a renda em prata, o que equivalia a dobrar a quantia

exigida e regulamentada desde a Constituição de 1824. Nesse caso, para conseguir se

candidatar a vereador era preciso duzentos mil réis em prata, na conversão esse valor dobrava,

ficando em quatrocentos mil réis. Para o autor, ―a medida podia justificar-se com o argumento

da desvalorização da moeda pela inflação. Mas não deixava de ser uma reforma irregular da

Constituição e revelava, na melhor das hipóteses, preocupação em evitar a expansão do

eleitorado pela deterioração do critério de renda‖. Para Carvalho, o ponto culminante dessa

restrição veio com a Lei Eleitoral de 1881 (Lei Saraiva) que proibiu a candidatura e o voto do

analfabeto, ―e introduziu exigências muito severas para verificar a renda [...], além de tornar o

voto voluntário‖.127

125

Art. 91 e 92. BRAZIL. Constituição Política do Império do Brazil. (De 25 de março de 1824); Art. 53 e 98

BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846. 126

Art. 53 e 98 BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846. 127

CARVALHO, J. M. de., A construção da ordem. Teatro de sombras, p. 394.

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Deste modo, além da restrição censitária, as mulheres, os escravos, os livres, que não

se encaixavam nos quesitos apresentados, e os pronunciados em queixa, denúncia ou sumários

(em pronúncia competentemente sustentada) estavam excluídos de serem vereadores. A partir

de 1881, foi a vez dos analfabetos de ficarem de fora como candidato e votante das eleições

municipais.128

Assim, um dos requisitos para atuar como vereador era ser ―cidadão ativo‖. A

Constituição de 1824 definiu quem seriam os cidadãos brasileiros, que, em linhas gerais, eram

os livres e libertos nascidos no Brasil; os filhos de pai brasileiro, e os ilegítimos de mãe

brasileira nascidos em outros países, mas que viessem morar no Brasil; os filhos de pais

brasileiros que estivessem em país estrangeiro em serviço do Império, embora eles não

viessem estabelecer domicílio no Brasil; os nascidos em Portugal e em suas possessões e que

aqui residiam na época da Independência; e os estrangeiros naturalizados.129

Escravos ficaram excluídos, por serem propriedade e por não serem, segundo a

concepção da época, os senhores da sua própria vontade. Entretanto, essa mesma Constituição

abriu portas para hierarquias sociais, ao distinguir não apenas livres e escravos, mas

diferenciações entre os próprios livres a partir de critérios censitários.

Segundo Hebe Mattos, a cidadania excludente da Constituição de 1824 teve suas

raízes na sociedade do Antigo Regime do Império Marítimo Português. A Constituição, que

revogou finalmente o dispositivo colonial da "mancha de sangue",130

"reconheceu os direitos

civis de todos os cidadãos brasileiros, diferenciando-os, apenas, do ponto de vista dos direitos

políticos, em função de suas posses". Para tanto, foi adotado o voto censitário em três distintas

gradações: "o cidadão passivo (sem renda suficiente para ter direito a voto), o cidadão ativo

votante (com renda suficiente para escolher, através do voto o colégio de eleitores), e o

cidadão ativo eleitor e elegível". Contudo, neste último nível, uma importante distinção não

propriamente censitária se fazia, porque, "além das exigências de renda, impunha-se ao eleitor

que tivesse nascido "ingênuo", isto é, não tivesse nascido escravo". Assim,

128

BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881; BRAZIL. Decreto N. 8.213, de 13 de agosto de 1881. 129

Art. 6º. BRAZIL. Constituição Política do Império do Brazil. (De 25 de março de 1824). 130

―O estatuto da pureza de sangue, apesar de sua base religiosa, construía uma estigmatização baseada na

ascendência, de caráter proto-racial – que, entretanto, era usada não para justificar a escravidão, mas antes para

garantir os privilégios e a honra da nobreza, formada por cristãos velhos, no mundo dos homens livres. O

Império Português, como sociedade do Antigo Regime, entendia como desígnios divinos as hierarquias sociais,

do direito divino do rei à pureza de sangue da nobreza formada por cristãos velhos. Assim, todos os súditos do

rei tinham seu lugar social, e, nele, eram pelo rei protegidos. Fazer parte do Império significava tornar-se

católico através do batismo; nesse sentido, a escravização dos bárbaros era bem vinda, se fosse o único caminho

para servir ao rei e à verdadeira Fé. Isto era válido para a escravidão africana ou para a indígena legalizada

através da guerra justa.‖ (MATTOS, H. M., Escravidão e cidadania no Brasil monárquico, p. 14-15). (destaque

da autora)

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se os descendentes dos escravos libertos poderiam (se renda tivessem)

exercer plenamente todos os direitos políticos da jovem monarquia, os

escravos nascidos no Brasil que fossem alforriados não entrariam em pleno

gozo dos direitos reconhecidos aos cidadãos e súditos do Império do

Brasil.131

Esse dispositivo impôs limites à igualdade de direitos civis entre os cidadãos

brasileiros. Os não-brancos continuavam a ter seu direito de ir e vir "dependente do

reconhecimento costumeiro de sua condição de liberdade".132

A relação entre cidadania,

liberdade e propriedade se tornou, no decorrer do século XIX, as referências para as

desigualdades que deveriam ter entre livres e proprietários, livres e não-proprietários e não

livres e não proprietários.133

Os votantes elegiam diretamente os vereadores. Todos os cidadãos compreendidos na

qualificação geral da paróquia poderiam votar em juízes de paz e vereadores. Além dos

requisitos já pontuados, deveriam possuir no mínimo uma renda líquida anual, avaliada em

prata, de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego.134

Os libertos

estavam impedidos de serem eleitos para compor a Câmara, mas não havia impedimento deles

votarem nas eleições municipais se reunissem os critérios estipulados.

Apesar dos impedimentos censitários, estudos apontam para uma maior participação

de livres pobres como votantes nas eleições, porque o valor anual exigido era pouco e muitos

poderiam votar. Essa maior participação ocorreu até a aprovação da Lei eleitoral de 1881, que

elevou o mínimo de rendas e proibiu o voto de analfabetos, diminuindo drasticamente o

eleitorado.135

Há necessidade de estudos que revelem os perfis dos votantes em Corumbá. Por

enquanto, é possível afirmar que parcela significativa da população ficou de fora da escolha

dos candidatos que administraram o município no período analisado.

Na eleição dos vereadores e dos juízes de paz, os votantes entregavam duas cédulas,

uma com os nomes de sete ou nove homens para vereadores, e outra com quatro nomes para

juízes de paz. As cédulas, sem assinatura, marcação, sinal ou numeração eram fechadas,

tinham por fora o rótulo ―Vereadores para a Câmara Municipal da Vila/Cidade de Santa Cruz

131

MATTOS, H. M., Escravidão e cidadania no Brasil monárquico, p. 20-21. 132

MATTOS, H. M., Escravidão e cidadania no Brasil monárquico, p. 21. 133

SANTOS, B. C. C.; FERREIRA, B., Cidadão, p. 60. 134

Art. 17 e 18. BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846. Considerando que dobrava o valor de cem mil

réis em prata para a moeda corrente quando da conversão, a renda mínima anual para ser votante nas eleições

municipais era de aproximadamente duzentos mil réis. 135

DIAS, M. O. L. da S., Sociabilidades sem história; GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século

XIX.

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75

de Corumbá; Juízes de Paz do Distrito de Santa Cruz de Corumbá‖. A partir de 1875, cada

votante depositaria na urna duas cédulas, uma com os nomes de seis cidadãos elegíveis para

os vereadores das cidades (nove vereadores), e de cinco cidadãos elegíveis para as vilas (sete

vereadores), e outra cédula com os nomes de quatro cidadãos elegíveis para juízes de paz.136

Depois de 1881, cada eleitor votava em apenas um nome para vereador.137

Até 1881, a reeleição era permitida para os vereadores, nesse caso poderia ocorrer a

presença de um vereador em quadriênios consecutivos (ou quatriênio, período de quatro anos

que vigorava uma câmara). Posterior àquele ano, a reeleição foi proibida e os vereadores só

poderiam ser novamente eleitos quatro anos depois que findasse o quadriênio em que

serviram.138

A lei proibia a presença de pai, filho ou cunhados conjuntamente na vereança; no

caso de eleitos, permaneceria o que tivesse maior número de votos.139

Essa medida pretendia

prevenir a administração municipal de ser uma extensão de núcleos familiares. Será que

realmente essa proibição foi cumprida e a Câmara não serviu como espaço para atuação de

pessoas de uma mesma família? Esse aspecto será discutido posteriormente.

De 1872, quando a Câmara foi instalada, até fevereiro de 1890, momento em que ela

foi extinta para a formação do Conselho de Intendência Municipal, existiram seis formações

camarárias: 1ª) 1872-[1873] (que instalou a Câmara Municipal); 2ª) 1873[1874]-1876; 3ª)

1877-1880; 4ª) 1881-1882; 5ª) 1883-1886; 6ª) 1887-1890. Destas formações, três

permaneceram por um quadriênio.

Em 1872, a Câmara foi instalada e ocupada por indivíduos eleitos em maio daquele

ano. Como visto anteriormente, foi uma composição camarária responsável para instalar a

instituição, nomear funcionários e trabalhar em prol da eleição que formaria seu primeiro

quadriênio.140

Em 7 setembro, foi realizada nova eleição municipal, como em outras

freguesias da província141

, que constituiria uma composição para 1873-1876. Assim, em

1872, ocorreram duas eleições, uma de instalação e outra para a escolha dos vereadores para o

primeiro quadriênio.

136

Art. 2º. § 25. BRAZIL. Decreto N. 2.675, de 20 de outubro de 1875. 137

BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846; Art. 22. BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881. 138

Art. 22. §2º. BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881. 139

Art. 23. BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828. 140

Os homens que integraram essa composição camarária e fizeram parte da instalação da Câmara em Corumbá

foram: José Joaquim de Sousa Franco (presidente), Antonio Joaquim da Rocha, Dionisio Pires da Motta, José

Gomes Monteiro, Miguel Henriques de Carvalho e João Pimenta de Moraes. (Ofício da Câmara Municipal de

Corumbá à Presidência da Província, em 1 de setembro de 1872; Acta da installação da Camara Municipal da

villa de Santa Cruz de Corumbá, 17/8/1872). 141

Em 1872 era ano de eleição para as instâncias municipais. A legislação eleitoral previa que as eleições para

juízes de paz e câmaras municipais seriam feitas no dia 7 de setembro em todas as paróquias do Império (Art. 92.

BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846). Entretanto, eleições municipais de Corumbá ocorreram também

em outros meses.

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76

A segunda composição eleita (1873-1876) começou a governar de fato a partir de

1874, resultado das denúncias de fraudes na eleição que a elegeu. Isto será abordado a seguir.

A quarta composição da Câmara (1881-1882) não teve os quatro anos completos em virtude

das alterações que ocorreram a partir das Leis N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881 (Lei Saraiva)

e N. 8.213, de 13 de agosto de 1881, que reformaram e regularam a legislação eleitoral, e

dissolveram as câmaras municipais em vigor com novas eleições em 1882 para um

quadriênio que entraria em exercício em 1883 nos moldes das novas regras eleitorais.

Para ocuparem uma posição na administração municipal, os candidatos concorriam

para receber a maioria de votos e ficar entre os vereadores de número ou os suplementes mais

votados. As votações para vereadores e juízes de paz em Corumbá possuíam características

gerais na sua organização, conforme previam as legislações vigentes, e particularidades,

sejam elas de protestos, conflitos e irregularidades.

As eleições municipais eram uma oportunidade para homens das elites locais

garantirem uma vaga na administração local e fazerem parte de um seleto grupo que tomaria

decisões sobre temas da alçada da Câmara. Nas votações, distintos interesses e relações de

poder se manifestavam em conformidade com os objetivos pessoais ou de grupos. A exibição

de interesses, não raro, extrapolaram as disputas de ordem ―legal‖, ou seja, nas urnas, e

ganharam terreno nas ações e acusações de fraudes e atos de violência contra adversários e/ou

contra as instalações da Junta Paroquial, colocando em risco a validade da votação.

Uma dessas situações ocorreram nas eleições de 7 de setembro 1872 para a escolha do

primeiro quadriênio. Naquela data, às nove horas da manhã, cidadãos da Vila dirigiram-se à

Igreja Matriz142

para tomarem parte dos trabalhos eleitorais, sob a presidência do 1º juiz de

paz, Joaquim José Gomes da Silva (Barão de Vila Maria), juntamente com os oito cidadãos

142

Até 1881, as eleições municipais realizadas em Corumbá ocorreram na igreja matriz. A legislação eleitoral

determinava que os trabalhos de organização da junta de qualificação ocorressem no consistório, e se este não

fosse bastante espaçoso, no corpo da igreja matriz ou em outro edifício designado pelo presidente da Mesa.

Existia uma clara preferência na legislação ao mencionar a igreja, em várias passagens, como o local para se

ocorrer as eleições, colocando-a como sede de várias etapas da votação e no conjunto dos procedimentos

eleitorais (BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de 1846). ―A realização das eleições em igrejas ligava a ordem

social a uma ordem sagrada que se estendia até a Deus, e a repetida execução dos rituais na igreja enaltecia ainda

mais a santidade do teatro cívico.‖ (GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 156). A

partir da eleição municipal para o quadriênio 1883-1886, as votações em Corumbá foram realizadas no Paço da

Câmara Municipal e sem a precedência das cerimônias religiosas que até então ocorriam antes dos trabalhos de

eleição (Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886. In: Livro Nº 4 B.

Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS)). A lei de 1881 regulamentou a dispensa de atos

religiosos e deixou de mencionar a igreja como local para a realização dos trabalhos eleitorais. Indícios de que o

estado imperial, já em crise, gradativamente deixava de estar articulado com a religião católica (oficial do

Império). Essa desarticulação foi concretizada na República. A primeira Constituição republicana declarou que

todos os indivíduos e confissões religiosas poderiam exercer pública e livremente o seu culto, e que nenhum

culto ou igreja gozaria de subvenção oficial, nem teria relação de dependência ou aliança como governo da união

ou o dos estados (BRAZIL. Constituição de 1891).

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imediatos em votos convocados para representarem as turmas de eleitores e suplentes. No ato,

ocorreu primeiramente a escolha da mesa paroquial para receber os votos para a eleição de

quatro juízes de paz e sete vereadores que atuariam no quadriênio 1873-1876.

A Igreja foi organizada para realizar os trabalhos. No seu interior foi colocada uma

mesa, ocupada na sua cabeceira pelo juiz de paz, presidente, e à esquerda deste, o escrivão

nomeado (Joaquim José de Carvalho, escrivão do Juízo de Paz, servindo no ato), de ambos os

lados da mesa os citados cidadãos imediatos em votos representando as turmas de eleitores e

suplentes, com as divisões e formalidades que recomendavam o artigo 43 da Lei eleitoral de

19 de agosto de 1846, em que o presidente faria em voz alta e inteligível, a leitura de

organização e procederia chamada e a designação dos membros da Mesa Paroquial.143

O juiz presidente procedeu a eleição da mesa paroquial, recomendando a turma

representante dos eleitores que votasse por cédulas não assinadas em dois cidadãos

qualificados que possuíam as qualidades de eleitores, a fim de servirem de secretários. Em

seguida, fez a chamada dos quatros cidadãos, os Srs. José Joaquim de Sousa Franco, Antonio

Joaquim da Rocha, Miguel Henriques de Carvalho e José Gomes Monteiro, imediatos em

votos ao juiz de paz, para cada um depositar uma cédula na urna. No instante da chamada,

dois cidadãos imediatos em votos ao primeiro juiz de paz, José Joaquim de Sousa Franco e

José Gomes Monteiro, deixaram de votar por terem se retirado. Uma parte da mesa paroquial

de votação ficou composta da seguinte forma depois da votação: para secretários-mesários –

José Soares Munis e João Luis de Araujo.

Depois de eleitos os dois primeiros mesários, procedeu-se a eleição dos outros dois

mesários que representariam a turma dos suplentes que os deveriam eleger. Os suplentes que

votaram foram Antonio Rodrigues de Macedo, Orlando Francisco da Silva e José Soares

Munis, deixando de comparecer o cidadão João Pimenta de Moraes por ter se retirado no

momento da realização da chamada. A apuração das cédulas dessa votação revelou que os

outros dois mesários eleitos foram Francisco Freire de Borges Salema Garção e Tito Luis

Manoel de Jesus. Entretanto, estando ausente e depois de oficiado pelo juiz de paz, Tito Luis

declarou que não poderia comparecer na votação em virtude de incômodos de saúde. Diante

dessa situação, o presidente convidou os mesários presentes para que elegessem, juntamente

com ele, um novo membro, via escrutínio secreto, do qual saiu eleito o tenente Dionisio Pires

da Motta, com unanimidade de votos.

143

Acta da formação da mesa Parochial da Parochia de Santa Cruz de Corumbá e da apuração de votos para

sete vereadores e quatro juízes de paz, 7 e 8/9/1872, (ACMC); Art. 43. BRAZIL. Lei N. 387, de 19 de agosto de

1846.

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A Mesa Paroquial ficou formada pelo juiz de paz (Barão de Vila Maria), 1 secretário

(José Soares Munis) e 3 mesários (João Luis de Araujo, Francisco Freire de Borges Salema

Garção e Dionisio Pires da Motta). Fora as ausências de alguns votantes e a impossibilidade

de um dos mesários eleitos, que foi substituído por outro, nenhuma questão houve acerca da

elegibilidade dos mesários e relevados da multa os representantes de turmas que deixaram de

comparecer. Nessas circunstâncias, foi declarada pelo presidente instalada a Assembleia

Paroquial.

No mesmo dia, 7 de setembro, a Mesa Paroquial fez a primeira chamada para receber

as cédulas para sete vereadores e quatro juízes de paz para a Paróquia. À medida que o

mesário Francisco Garção fazia a chamada dos votantes pela lista da junta qualificadora, sob a

inspeção ocular do juiz de paz presidente e mais circunstantes, o secretário José Soares Munis

fazia uma lista onde arrolava os nomes dos indivíduos ausentes, enquanto os presentes

depositavam suas cédulas fechadas de todos os lados em ―uma urna fechada com três chaves

que continha na parte superior uma abertura tal que por ela só podia passar uma cédula‖.

Concluída a primeira chamada, o juiz de paz procedeu a segunda chamada, que seguiu com

trâmite similar à anterior. As atividades dessa chamada terminaram às três horas da tarde,

horário em que o juiz de paz presidente deu por concluído o trabalho do referido dia, deixando

a terceira e última chamada para o dia seguinte, como regulamentava a legislação vigente. O

livro de atas, todos os papéis relativos à eleição e a urna fechada com as três chaves e que

continha as cédulas recebidas foram colocados no centro da Igreja, sob a guarda das sentinelas

e dos cidadãos que guardaram a urna, e as chaves ficaram uma com o juiz de paz presidente,

outra com o secretário, e a terceira com o mesário João Luis de Araujo. As atividades foram

levantadas às três e meia da tarde.144

Às noves horas da manhã do dia seguinte, 8 de setembro, reunidos os membros da

Mesa Paroquial, depois de retirada a guarda da urna, foi feita a terceira e última chamada dos

votantes para que os presentes depositassem na urna suas cédulas. Esta última etapa da

votação não teve a mesma tranquilidade do dia anterior.

Durante a chamada dos eleitores do primeiro quarteirão, conforme estava disposto na

lista de qualificação de votantes, ―apresentou-se junto à urna em que se recolhiam as cédulas

um indivíduos de nome Antonio da Silva Quinto, em estado de embriaguez e conhecido por

desordeiro, o qual dirigindo insultos aos votantes‖. O juiz de paz presidente ordenou ao

indivíduo para se retirar, mas ele desobedeceu à ordem e continuou a dirigir provocações aos

144

Acta da formação da mesa Parochial da Parochia de Santa Cruz de Corumbá e da apuração de votos para

sete vereadores e quatro juízes de paz, 7 e 8/9/1872, (ACMC).

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circunstantes, o que levou o juiz de paz a autuá-lo. No mesmo momento, ―um grupo de

pessoas desconhecidas e não qualificadas votantes‖, e ―alguns marinheiros disfarçados a

paisana tendo a sua frente o major João de Oliveira Mello‖, o primeiro tenente da Armada

Antonio Joaquim Moreira Marques e José Joaquim de Sousa Franco (presidente da Câmara,

eleito na eleição de maio daquele mesmo ano), que no dia anterior tinha se ausentado da

chamada para a votação de formação da Mesa Paroquial, dirigiram palavras insultantes à

Mesa Paroquial, ―promovendo destarte grande tumulto e desordem ao processo eleitoral‖.145

Para restabelecer a ordem e a sua autoridade desrespeitada, o juiz de paz presidente,

Barão de Vila Maria, chamou a guarda posta no Xadrez Militar, comparecendo oito soldados

que ficaram à porta da Igreja.

Foi suficiente a presença desta pequena força para que os desordeiros, vendo

frustrados seus planos, propusessem em grande alarido, dirigindo injúrias e

insultos aos mesários e cidadãos, pacíficos, principalmente o 1º Tenente

Antonio Joaquim Moreira Marques que trepando sobre a mesa em que se

acha a urna e onde funcionavam os mesários dirigiu daí insultos a todos, e

depois deste excesso, saltando da mesa, retirou-se tumultuariamente do

recinto da Igreja a frente de todos os desordeiros, sendo também de notar

que o Major Mello, subindo em uma cadeira que tomou de um mesário,

dirigiu igualmente insultos aos circunstantes, cometendo os mesmos

excessos que o seu companheiro 1º Tenente Moreira Marques.146

Restabelecida a ordem, e retirando-se a mencionada força, o juiz de paz presidente

ordenou que continuasse a chamada dos votantes e que os presentes votassem. Terminada

essa etapa, o juiz de paz presidente mandou ao mesário Francisco Freire Garção que, em sua

presença, lesse em voz alta e inteligível cada uma das cédulas recebidas, tirando-as uma a

uma da urna em que se achavam. Repartiu as letras do alfabeto entre os outros mesários e

ordenou que cada um escrevesse em uma relação os nomes dos votantes e número de votos

que fossem obtendo, por algarismo sucessivo da numeração natural, de maneira que o último

número de cada nome indicasse os votos obtidos, e que em voz alta publicasse os números à

proporção que fosse escrevendo. Terminada a leitura das cédulas e se valendo das indicadas

relações, o secretário publicou em uma lista geral os nomes de todos os votados e o número

de votos por eles obtidos para vereadores e juízes de paz da paróquia, desde o máximo até o

mínimo. Um edital com a relação geral do número votos que cada candidato recebeu foi

fixado na porta da Igreja, e continha a seguinte apuração:

145

Acta da formação da mesa Parochial da Parochia de Santa Cruz de Corumbá e da apuração de votos para

sete vereadores e quatro juízes de paz, 7 e 8/9/1872, (ACMC). 146

Acta da formação da mesa Parochial da Parochia de Santa Cruz de Corumbá e da apuração de votos para

sete vereadores e quatro juízes de paz, 7 e 8/9/1872, (ACMC).

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Tabela 1 – Resultado das eleições municipais de 1872

Votados Nº de votos para

vereador

Nº de votos para

juiz de paz

Barão de Vila Maria 175 181

Miguel Henriques de Carvalho 163 159

José Soares Munis 162 156

Antonio Miguel da Costa Leite 161 157

Dionisio Pires da Motta 160 ...

João Luis de Araujo 159 ...

Belarmino Pompeo de Camargo 158 ...

Joaquim Timotheo Ribeiro 88 88

João d‘Alincourt Sabo de Oliveira 87 10

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo 86 87

Miguel Paes de Barros 86 15

Francisco da Silva Rondon 86 ...

José de Sousa Lima 85 ... Benedicto Vianna da Silva 83 ... José Gomes Monteiro 18 ... Adão da Cunha Kenippel 17 ... Francisco de Lara Falcão 17 ... Orlando Francisco da Silva 17 12

José Joaquim de Sousa Franco 17 12

João Pimenta de Moraes 16 ... João Pereira Mendes Figueira 9 ... Cecilio da Silva Lima 5 85

Francisco Agostinho Ribeiro 5 ... Antonio Rodrigues de Macêdo 4 ... José Maria Ferras 4 86

João Antunes da Cunha 4 ... Joaquim José Gomes da Silva (com nome

igual ao do pai, o Barão de Vila Maria)

3 ...

Pedro de Souza Benevides 3 ... Pedro Rodrigues Fróes 3 ... Francisco da Costa Leite d‘Almeida 2 ... José Gomes Monteiro ... 17

Fontes: Acta da formação da mesa Parochial da Parochia de Santa Cruz de Corumbá e da

apuração de votos para sete vereadores e quatro juízes de paz, 7 e 8/9/1872, (ACMC); Acta

especial da apuração dos votos para sete vereadores e quatro juízes de paz d’esta Parochia de

Santa Cruz de Corumbá, 8/9/1872, (ACMC).

Os detalhes sobre a eleição de juízes de paz e vereadores para o primeiro quadriênio da

edilidade corumbaense foram aqui colocados a fim de ajudar a entender a organização da

Junta Paroquial e mostrar o comportamento de indivíduos das elites e de seus clientes147

no

147

De modo geral, o clientelismo ―indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de

benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na

forma de voto‖ (CARVALHO, J. M. de., Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo). O clientelismo no século

XIX também significava ajudas diversas e proteção de pessoas humildes pelos mais abastados (GRAHAM, R.,

Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 16). Tomando a premissa de que ―a relação de poder pode ser

o efeito de um consentimento anterior ou permanente‖ (FOUCAULT, M., O Sujeito e o Poder, p. 243), o

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espaço da votação e diante de um procedimento novo na região, a escolha de indivíduos que

ocupariam por quatro anos uma importante instituição, responsável pela administração do

município.

A eleição foi presidida por Joaquim José Gomes da Silva, que, desde o período

anterior à Guerra, era um indivíduo de muitas posses e articulações, tendo inclusive recebido

o título de Barão. Ele, assim como outros indivíduos citados na mesa paroquial e que

entraram na Igreja para manifestarem seus descontentamentos, estavam instalados na região

antes de 1865. Em setembro de 1872, viram a oportunidade de continuarem ou começarem a

fazer parte das direções do município que recém tinha sido restaurado e que precisava ser

(re)organizado depois do conflito contra o Paraguai, e diante das transformações que se

apresentavam com a reabertura da navegação.

Os indivíduos sabiam das possibilidades de fraudes eleitorais. Os opositores do juiz de

paz e da mesa paroquial estavam atentos às suas ações. O episódio apresenta no mínimo as

disputas entre dois grupos, um liderado pelo 1º juiz de paz, o Barão de Vila Maria, e outro

tendo à frente José Joaquim de Sousa Franco, que tinha sido o vereador mais votado nas

eleições realizadas em maio de 1872 (composição responsável por instalar a Câmara) e era 2º

suplente de juiz municipal.148

O primeiro estava no controle das eleições, pois ocupava o

posto máximo da Junta Paroquial, e não é de espantar que tenha ele recebido a maioria de

votos tanto para ser vereador como para ser o 1º juiz de paz na composição seguinte.

Ameaçado com a formação da mesa paroquial e prevendo todos os tipos de

irregularidades que poderiam ocorrer, José Joaquim de Sousa Franco não hesitou em reunir

alguns de seus aliados para adentrar o ambiente de votação e tentar anular os trabalhos da

Junta Paroquial. Na votação de setembro ele não obteve, segundo a apuração, mais que 17

votos para vereador e 12 para juiz de paz, ficando fora das vagas efetivas para a Câmara e

para o Juizado de Paz.

clientelismo foi apreendido neste estudo como uma ação que proporciona e sustenta relações de poder. As

relações clientelares correspondiam a ―uma lógica, modelada nos domínios privados e que produz

reciprocidades, expectativas de proteção mútua, e orientam as ações dos que pertencem, ou creem pertencer, a

uma espécie de ―coletividade‖ construída pelos laços de parentela e aliança‖ (VELLASCO, I. de A.,

Clientelismo, ordem privada e Estado no Brasil oitocentista, p. 89). O clientelismo possibilitava a atuação de

―grupo‖ de indivíduos no espaço público. Esses indivíduos possuíam ligações com outros indivíduos de

diferentes parcelas da sociedade (os clientes) concedendo benefícios (proteção, cargos oficiais e outros favores) e

com os quais estabeleciam vínculos de fidelidades e reciprocidades políticas e/ou pessoais que poderiam

reverter, por exemplo, na prestação de serviços futuros e incertos. As relações não se limitavam ao ambiente

político, mas estavam ligadas primeiramente às esferas do social. A formação de clientelas eram mecanismos

criadores de alianças, mecanismos de poder. Para uma discussão sobre a aparente reiteração ou repetição do

fenômeno clientelismo, assim como as suas matizes bastante diversas na história política brasileira, verificar:

CUNHA, A. M., Patronagem, Clientelismo e Redes Clientelares. 148

O acúmulo de cargos era algo comum. Ver o próximo capítulo sobre esse assunto.

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Aliás, se atentarmos para a relação de indivíduos que receberam votos, do grupo que

―invadiu a Igreja‖, apenas José Joaquim de Sousa Franco estava incluso, enquanto quatro, dos

cinco membros da mesa paroquial, não apenas receberam votos, como estavam entre os seis

mais votados para serem vereadores da Câmara, portanto, dentro do número de vagas.

Comparando os vereadores da primeira composição da Câmara, que foi a responsável pela sua

instalação, com os vereadores eleitos em setembro, apenas dois permaneceriam na

administração municipal, Dionisio Pires da Motta (o quinto mais bem votado para vereador) e

Miguel Henriques de Carvalho (o segundo mais bem votado para vereador e juiz de paz). Por

outro lado, José Joaquim de Sousa Franco, que estava na primeira composição como

presidente (eleito em maio de 1872), ficaria de fora da Câmara no quadriênio que se iniciaria

em janeiro de 1873.

Se muitos dos homens listados na tabela anterior não conseguiram de imediato atuar

como vereador ou juiz de paz, durante o período que abarca este estudo, mais da metade

ocupou o cargo de vereador de número ou vereador suplente, agindo diretamente na Câmara

Municipal e em outros cargos da administração pública. Na mencionada listagem é

identificável alguns dos indivíduos que terão seus perfis analisados no capítulo seguinte, e que

já se mostravam atuantes nos primeiros anos da (re)organização de Corumbá.

Quanto à eleição de 1872, o subdelegado de polícia de Corumbá foi contrário às ações

da mesa paroquial e, em especial, contra seu presidente, descrevendo da seguinte forma os

atos que ocorreram nas eleições:

[...] ali se encontraram o juiz de paz que a deveria presidir Barão de Vila

Maria, junto de um magote de homens não qualificados na Paróquia, que em

vez de limitar-se a mero espectador justificava ter ido a Igreja para algum

fim. [...] Achava-se presentes as duas turmas de juízes de paz e suplentes que

deviam tomar parte na organização da mesa, mas o juiz de paz Barão de Vila

Maria, cujo fim era fazer triunfar os seus caprichos e zombar da moralidade

pública, promovendo grande alarido por meio do magote que o

acompanhava, designou quatro indivíduos que deviam servir de mesários,

privando as legítimas turmas do direito que lhes assistiam, e assim deu

começo a eleição entre tumulto e ameaças do magote, que ao menos acesso o

acompanhava.149

Os tumultos descritos na ata da eleição, que foi encaminhada à Câmara Municipal de

Cuiabá e ao executivo provincial, e as comunicações direcionadas à Presidência da Província

indicando a ocorrência de fraudes nas eleições, levaram o presidente da província, Francisco

149

Ofício da Subdelegacia de Polícia ao Presidente da Província, Corumbá, 17 de outubro de 1872, APMT.

Apud. CORRÊA, V. B., Corumbá, p. 44.

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José Cardozo Junior, em Ato de 21/12/1872, a anular provisoriamente as eleições até que o

Governo Imperial resolvesse como entendesse mais acertado.150

As ordens do presidente de província, datada de 23 de dezembro de 1872, eram para

que continuassem no cargo os vereadores e juízes de paz do exercício anterior, até que o

governo imperial deliberasse definitivamente sobre a validade ou não das eleições

municipais.151

Essa determinação foi recebida pela edilidade em 9 de janeiro do ano seguinte, dois

dias depois que os sete vereadores mais votados tinham prestado juramento e tomado posse

das obrigações do cargo. Em reunião extraordinária de 18 de janeiro para deliberar sobre o

assunto, os edis se posicionaram embaraçados diante da referida anulação e pediram

orientação sobre o que deveriam fazer.152

A resposta da Presidência da Província, em 23 de

janeiro, foi para que fosse observada a orientação de 23 de dezembro, e que passasse

imediatamente a direção do município aos vereadores do exercício anterior, até que o governo

imperial decidisse sobre a validade ou nulidade das preditas eleições. Na mesma data, o

presidente de província encaminhou essa orientação ao presidente da Câmara do exercício

findo, José Joaquim de Sousa Franco, de modo que reassumisse temporariamente a

municipalidade.153

O processo eleitoral de Corumbá de 1872 ultrapassou o contexto paroquial, tramitou

em instâncias provinciais e chegou à Corte imperial, para onde foi direcionado. Depois de um

ano de realizada a eleição, e de o caso ter sido apresentado ao imperador, o Ministério dos

Negócios do Império, sob o Aviso N. 9.973, de 28 de outubro de 1873, dispôs que não havia

fundamento procedente para a anulação da eleição de vereadores e juízes de paz, justificando

que não eram ―substanciais por sua natureza as irregularidades notadas quanto ao seu

processo‖, não havia, portanto, ―fundamento precedente para sua anulação‖. A decisão serviu

para a eleição de outras freguesias da província que tiveram suas eleições municipais

igualmente questionadas e anuladas provisoriamente. Apenas as eleições municipais das

150

Ato da Presidência da Província, Francisco José Cardozo Junior, de 21/12/1872. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1872, (ACMC). 151

Ofício Circular N. 72 da Presidência da Província, 23/12/1872. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá,

1872, (ACMC). 152

Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao Presidente de Província, Doutor General José Miranda da Silva

Reis, 7/1/1873 e Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao Presidente de Província, José Miranda da Silva

Reis, 18/1/1873. In: Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas

autoridades. 1873-1874, (ACMC). 153

Ofício N. 11 do presidente de província, José de Miranda da Silva Reis, ao presidente e mais vereadores da

Câmara Municipal de Corumbá, do quatriênio de 1873 a 1876 e Ofício N. 12 do presidente de província, José de

Miranda da Silva Reis, a José Joaquim de Sousa Franco, presidente da Câmara Municipal de Corumbá do

quatriênio findo. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1873, (ACMC).

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freguesias da Capital, Pedro Segundo, Livramento, Guia, Santo Antonio e Brotas tiveram

validade imediata. Já as do Rosário do Rio Acima, Diamantino, Chapada, Santa Ana do

Paranaíba e Corumbá foram anuladas provisoriamente. O mesmo Aviso do Ministério

aprovou as eleições dessas freguesias, exceto à do Rosário do Rio Acima que, segundo o

parecer, existiam diversas irregularidades, expressas nas atas e na ilegal organização da mesa

paroquial, logo, ficou invalidada.154

Com a aprovação da eleição, o presidente da Câmara Municipal em exercício, João

Pimenta de Moraes, convidou, em 31 de dezembro de 1873, os vereadores eleitos para

reassumirem, no dia seguinte, o cargo para o qual eles já haviam tomado posse

anteriormente.155

Se os protestos contra a eleição de 1872 não surtiram o efeito desejado, ao menos eles

possibilitaram, juntamente com as irregularidades descritas na Ata, que indivíduos como José

Joaquim de Sousa Franco permanecesse na administração municipal por mais tempo. Ele

tinha sido o vereador mais votado na eleição que instalou a Câmara Municipal, mas não

recebeu votos suficientes para continuar no cargo do quadriênio 1873-1876. É possível que

seu descontentamento e interesse tivessem ganhado força a partir das articulações que possuía

com indivíduos das elites municipais e provinciais, levando inclusive o presidente da

província a tomar a decisão de anular temporariamente a eleição e deixar ao governo imperial

decidir sobre o caso.

Irregularidades e conflitos nas eleições foram característicos não somente em

Corumbá, mas em outros municípios da província e do Império. As primeiras eleições

municipais em São Sebastião do Caí (RS), em 1875, ficaram marcadas por desvios e

confusões, tais como fraudes eleitorais, alteração de atas, disputas políticas, ausência e

substituição ilegal de mesários, protestos e contraprotestos.156

Práticas semelhantes ocorreram

na primeira eleição para a Câmara Municipal da Vila de Miranda (província de Mato Grosso)

realizada de 14 a 17 de dezembro de 1873, presidida por José Joaquim de Sousa Franco, na

154

Ofício do presidente da província José de Miranda da Silva Reis à Câmara Municipal de Corumbá,

26/12/1873 e Aviso do Ministério dos Negócios do Império N. 9.973 de 28/10/1873. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1873, (ACMC). 155

Ofício do presidente da Câmara em exercício, João Pimenta de Moraes, ao Barão de Vila Maria, 31/12/1873.

In: Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas autoridades. 1873-1874. 156

MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”, p. 75.

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época 2º juiz de paz de Corumbá, indivíduo que tinha contestado a eleição municipal

realizada em Corumbá em setembro de 1872, como acabei de mencionar.157

A primeira eleição de Corumbá, e a que ocorreu em São José do Caí e em Miranda

evidenciam como os momentos de escolhas das autoridades municipais eram circunscritos por

relações de poder, conflitos e fraudes que tinham à frente membros das elites locais

interessados em participar e decidir sobre os destinos da área onde eles residiam, possuíam

investimentos e articulações. Como afirma Richard Graham, eleições e violência naquele

momento caminhavam juntas.158

Ter acesso à Câmara significava estar na direção das decisões e discussões que

abarcavam o domínio da municipalidade, como ficou exposto anteriormente. Estar no juizado

de paz, significava, dentre outras intervenções, atuar na Junta Paroquial de Qualificação de

Votantes, presidir a Mesa Paroquial, enfim, procurar garantir sua presença e interesses e do

grupo a qual integrava e representava nas eleições seguintes, conseguindo, quando possível,

vantagens que o exercício das funções administrativas possibilitava.159

Ao refletir sobre o significado das eleições numa escala a nível geral, Richard Graham

chama a atenção para a necessidade de se atentar ―às várias dimensões inter-relacionadas da

política brasileira, tanto em nível local quanto central‖. Segundo Graham, ―conseguir formar

um grupo de seguidores, locais ou nacionais, obviamente implicava assegurar a lealdade de

outros; a fidelidade de um grupo podia ser demonstrada mais efetivamente vencendo-se

eleições‖.160

Assim, a administração central (o Gabinete governante) usava as artimanhas do

―clientelismo para garantir a eleição da Câmara de Deputados se quisesse‖. E na esfera local

as elites usavam a vitória nas urnas ―para mostrar que merecia receber os cargos públicos,

157

RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874; Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da

Província e Diversas autoridades. 1873-1874, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1874,

(ACMC). 158

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 17. 159

Nas duas últimas décadas do Império os juízes de paz possuíam, dentre outras, as seguintes atribuições: impor

penas disciplinares aos seus subalternos; eram encarregados pela direção dos assentos, notas e averbações do

registro civil em cada juizado de paz, orientando o escrivão respectivo nesses trabalhos e tirar dúvidas e decidir

administrativamente quanto aos livros de registro do juízo; presidir a junta paroquial responsável pelo

recrutamento para o Exército e Armada; atuar nas listas de qualificação de votantes e nos escrutínios; tomar

conhecimento das novas pessoas que habitassem seu distrito; processar e julgar as infrações de posturas

municipais com apelações, no efeito suspensivo, para os juízes de direito; pôr em custódia os bêbados, por

vícios, turbulentos, e meretrizes escandalosas que perturbassem o sossego público; obrigar a assinar ―termos de

segurança e bem viver‖, não podendo porém julgar as infrações de tais ―termos‖; evitar as rixas, procurando

conciliar as partes; fazer que não houvesse vadios, nem mendigos, obrigando-os a viver de honesto trabalho;

informar aos respectivos agentes estrangeiros sobre a prisão correcional dos súditos das suas nações (PESSOA,

C. V. A. de P., Código do Processo Criminal de Primeira Instância do Brazil...). 160

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 104.

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para si ou seus amigos, enquanto seus adversários faziam o que lhes era possível para desafiar

seu domínio eleitoral‖.161

Para o mesmo autor, o presidente do Conselho de Ministros (1º ministro) agia

diretamente ou através de outros, na tentativa de até determinar os resultados das eleições,

fazendo-o inclusive dentro da lei. Para conseguir tal feito,

ele nomeava os presidentes das províncias, que podiam anular a eleição de

juízes de paz (que presidiam as mesas e os Colégios Eleitorais) e dos

membros das câmaras municipais (que controlavam o recurso do processo de

qualificação e, nas cidades que encabeçavam os distritos eleitorais,

apuravam os resultados dos Colégios Eleitorais). Aconselhado pelos

presidentes, o ministro da Justiça podia transferir e afastar juízes de direito e

municipais, assim como os que tinham assento nas Relações, e assim obter

acórdãos favoráveis sobre a legalidade de qualquer processo eleitoral.162

De acordo com Miriam Dolhnikoff, a intervenção do presidente de província no

processo eleitoral não deveria corresponder apenas a anseios do governo central.

[...] As disputas entre as facções da elite provincial levavam cada uma delas

a buscar a aliança com o presidente para vencer seus opositores. Se isso

garantia a influência do representante do governo central, por outro lado

condicionava essa influência à negociação em torno de um acordo que

interessasse a ambas as partes. Portanto, não se pode falar em manipulação

unilateral das eleições pelo governo central através do presidente. Este era

obrigado a estabelecer com os grupos dominantes na província alianças e

negociações. [...].163

Assim como as elites municipais utilizavam das eleições para obter privilégios, os

governantes centrais buscavam interferir, quando preciso, nas eleições que ocorriam no

contexto provincial para a escolha de deputados da Assembleia Legislativa Geral. Como

apontam Graham e Dolhnikoff, se as eleições estiveram num complexo jogo de articulações

que levavam a atuação e interferência da administração central no contexto provincial e

municipal, em contrapartida, e analisando o caso de eleições realizadas em Corumbá, não

devemos desconsiderar os arranjos construídos localmente. A administração central também

teria que negociar e fazer concessões a indivíduos das elites políticas municipais para obter a

ordem e representantes dos interesses imperiais na fronteira com a República da Bolívia.

161

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 104. 162

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 120. 163

DOLHNIKOFF, M., O pacto imperial, p. 110.

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Esta sessão pretende justamente demonstrar como membros das elites locais

utilizavam de mecanismos (―lícitos‖ ou ―ilícitos‖) para conseguir uma posição na edilidade

corumbaense, e como as eleições para vereadores realizadas no município não foram

tranquilas. Quando a disputa era por posições que poderiam trazer benefícios (econômicos,

políticos) e status social, indivíduos ou grupos rivais mostravam sua força (física e/ou de

capacidade de articulação) visando transpor seus interesses na Câmara.

A eleição realizada em 1880 para a composição camarária que assumiu em 1881

serviu de palco para tensões, disputas e possíveis fraudes eleitorais pertinentes de serem

relatadas. Naquele ano, Corumbá, já elevada à categoria de cidade, elegeria nove vereadores

para a Câmara e quatro juízes de paz. A mesa paroquial foi presidida pelo 1º juiz de paz,

Antonio Pedro Alves de Barros, coronel comandante superior da Guarda Nacional do

Município, que em 3 de julho de 1880 concluiu o processo de apuração das cédulas recebidas.

O resultado dessa eleição ficou da seguinte forma:

Tabela 2 – Resultado das eleições municipais de 1880

Votados Nº de votos para

vereador

Nº de votos para

juiz de paz

João Pedro Alves de Barros 183 4

Jacinto Pompeo de Camargo 149 40

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo 149 ...

Antonio Vieira de Moraes 118 3

Antonio Antunes Galvão 114 ...

João Henriques de Carvalho 101 ...

Amancio Pulcherio 88 5

Silvestre Antunes Pereira da Serra 84 2

Antonio Carvalho Vieira 73 ...

Antonio Joaquim Malheiros 58 3

Randolpho Olegario de Figueiredo 49 ...

Joaquim José Pereira 48 33

Candido Carlos Pritz 46 4

Orlando Francisco da Silva 45 42

João Gonçalves de Oliveira Freitas 35 37

José Pinto Ferreira Velho 25 ...

Lucio Marques de Arruda 20 61

Virgilio Pompeo de Camargo 20 9

Cyriaco da Costa Rondon 20 19

João Luiz de Araujo 20 ...

Antonio José Carlos de Miranda 7 ...

Joaquim Timotheo Ribeiro 7 ...

Francisco Agostinho Ribeiro 7 ...

Francisco da Silva Rondon 6 201

Antonio Pedro Alves de Barros 5 5

José Pimenta d‘Alerco 4 ...

Antonio José Monteiro 4 ... (continua)

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(continuação)

Votados Nº de votos para

vereador

Nº de votos para

juiz de paz

Angelo Custodio da França 4 ...

Enoch Baptista de Figueiredo 3 ...

João Antonio Rodrigues 2 179

Jacintho Moreira 2 ...

Germano José da Silva 2 ...

Joaquim da Gama Lobo d‘Eça 1 ...

João Nicolao de Oliveira 1 ...

Salvador Paes de Campos ... 140

Antonio Delmiro Pompeo de Camargo ... 118

Antonio Joaquim da Rocha ... 43

Luis da Costa Pinto ... 14

Emilio Coelho ... 6

Salvador Augusto Moreira ... 5

Luiz Gaudie Ley ... 4

Antonio das Neves Pinto ... 4

José Maria Ferráz ... 3

Manoel Francisco do Rego ... 3

João Vieira Rodrigues ... 1

Francisco Agostinho Ribeiro ... 1

Germano José da Silva ... 1 Fonte: Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em

1881, (MTJMS).

Conforme a Mesa Paroquial, os trabalhos da eleição ―correram regular, ordenada e

pacificamente, sem que houvesse sequer uma só reclamação procedente; dando-se apenas um

incidente ou reclamação extemporânea e impertinente por parte de um dos votantes‖ sem que

alterasse a ordem.164

Era de interesse da mesa e de alguns dos eleitos que os procedimentos

eleitorais descritos na ata fossem elaborados em conformidade com os preceitos legais e que

fosse relatada a ―tranquilidade‖ durante a votação. Juízes de paz que conduzissem as eleições

com ―normalidade‖ teriam ―créditos‖ junto à sociedade e às autoridades provinciais, como

bom mantenedor da ordem, confiável e cidadão que ―lutava em prol‖ da almejada

―tranquilidade pública‖. A ata seria analisada pelas autoridades competentes que julgariam a

validade da eleição, por isso, seria interessante relatar a tranquilidade dos votantes perante as

urnas e a permanência da ordem, mesmo que na ata aparecesse menções de comportamentos

impróprios para o momento. Foi o que ocorreu na eleição de 1880, em que, se a votação foi

tranquila, o mesmo não se pode dizer sobre a contagem dos votos.

Durante a apuração, e quando o presidente da Mesa lia o contraprotesto apresentado

pelo cidadão Joaquim José Pereira, deu-se uma desordem provocada por indivíduos que

arrebataram um sabre da cintura do cabo que estava sob as ordens do delegado de polícia

164

Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881, (MTJMS).

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Jacintho Moreira. O major João Pedro Alves de Barros tomou um facão das mãos de um dos

―desordeiros‖ e relatou o caso à autoridade policial. É provável que esses indivíduos fossem

clientes de candidatos que pretendiam causar um tumulto e anular a eleição, mas que, segundo

a ata, essas investidas foram controladas e ―restabelecida a ordem‖.165

Na apuração foram apresentados protestos que indicaram a ocorrência de fraudes e

irregularidades, e contraprotestos que apoiavam o trabalho da mesa e a seriedade da eleição.

Um dos protestos partiu de um grupo de votantes166

, em 2 de julho de 1880, que mencionaram

serem testemunhas oculares ―de atos de fraude‖ ocorridos na eleição. Tais atos foram: 1º) ter a

mesa admitido a votar, na ausência dos cidadãos qualificados votantes, indivíduos não

incluídos na lista geral dos votantes do município, e que votaram com nome de outros

indivíduos qualificados que não compareceram na votação. De acordo com o grupo, esses

homens eram ex-praças do Exército, escusos do serviço militar não mais que seis meses; 2º)

ter o cidadão Amancio Pulcherio, contra a lei, recebido dos votantes as cédulas para introduzir

na urna, onde ele enfiou mais de uma vez maços de cédulas, ―o que por certo altera o

resultado da eleição‖; 3º) haver infração na organização da mesa no que se refere à sua

formação, convocação e admissão dos membros.

Os protestos estavam garantidos pela lei eleitoral vigente, que admitia reclamação ou

protesto apenas se fosse por escrito e assinado por cidadão votante da paróquia. Contudo, para

o bem da ordem e regularidade dos trabalhos, seriam aceitas as observações verbais que

algum votante gostaria de fazer. Essa disposição permitia o protesto apenas aos votantes,

deixando mais uma vez de fora os não votantes. Admitido o protesto ou reclamação, ou

aceitas as observações, caberia somente aos membros da mesa discuti-los e decidir pelo voto

da maioria. Os protestos extensos seriam simplesmente mencionados, e não transcritos nas

atas, mas copiados integralmente no livro das atas e rubricado por todos os membros da

mesa.167

Em 3 de julho, dia seguinte ao primeiro protesto, outra declaração foi apresentada por

Antonio Joaquim Malheiros, assinante do protesto anterior, com reivindicações parecidas,

além de enfatizar, entre outras declarações, que a mesa consentiu ao major João Pedro Alves

de Barros, candidato a vereador e irmão do presidente da mesa, o coronel Antonio Pedro

165

Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881, (MTJMS). 166

Eram integrantes do grupo: Antonio Joaquim Malheiros, Adão da Cunha Kenippel, Luiz Alves de Souza,

João Vieira Rodrigues, José Joaquim do Prado, André Troyano da Rocha Passos, Candido C. Pritz, Graciano

Pereira do Couto, Antonio Miguel da Costa Leite, Diocleciano da Silva Pinto, Antonio das Neves Pinto, Antonio

Lino da Silva, João Gonçalves d‘Oliveira Freitas, Orlando Francisco da Silva, José Pinto Ferreira Velho,

Salustiano Felisberto do Amaral e Francisco Pinheiro. 167

Art. 115. BRAZIL. Decreto N. 6.097, de 12 de janeiro de 1876.

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Alves de Barros, impor aos votantes, junto a urna, a receber as cédulas que distribuía, sendo

esses votantes, na maior parte, indivíduos não qualificados, e por ter o Major Barros

introduzido na urna cédulas de indivíduos que eram chamados a votar.

Os pontos mencionados indicam as possibilidades de fraudes nas eleições ocorridas

durante o oitocentos. Era comum a admissão na votação de indivíduos não qualificados, de

um indivíduo se passar por outro para conseguir depositar as cédulas nas urnas, urnas estas

que, mesmo fechadas com cadeados e com compartimento que ―só era possível passar uma

cédula‖, recebiam cédulas a mais do que realmente deveria abrigar. Trocas de cédulas,

fiscalização e interferência direta de indivíduos perante a colocação do voto na urna também

foram práticas nada incomum, da mesma forma que irregularidades na formação da mesa e

dos rituais da votação.

Nesse caso, os protestos apresentados eram pertinentes diante do universo de fraudes,

relações de poder e conflitos que circunscreviam as eleições em Corumbá e em outras partes

do país. Como já mencionado, conseguir vitórias nas eleições municipais proporcionaria

operar na Câmara e no Juizado de Paz, atuando diretamente na administração do município,

na qualificação de votantes, na formação da mesa eleitoral, enfim, em setores que poderiam

determinar os destinos das eleições. Não é de estranhar que o então major João Pedro Alves

de Barros tivesse recebido a maioria de votos para a Câmara, pois seu irmão, coronel João

Pedro Alves de Barros é quem esteve na presidência da mesa eleitoral.

Não surpreende que Antonio Joaquim Malheiros (assinante do primeiro protesto em

grupo) apresentasse, no mesmo dia da apuração dos votos, outro protesto, dessa vez fazendo

declarações comprometedoras contra o major João Pedro Alves de Barros e Amancio

Pulcherio. Vários elementos podem ter motivado Antonio Joaquim Malheiros a protestar em

grupo e individualmente, tais como conflitos com os membros da mesa e contra os candidatos

que ele já previa receber o maior número de votos. Sem sombra de dúvidas, Malheiros não

ficou contente com o resultado da eleição, na qual ele recebeu 58 votos, ficando em 10º lugar,

portanto longe das primeiras posições de vereador de número.

Se compararmos os nomes dos assinantes do primeiro protesto com os que receberam

votos na eleição, fica perceptível que aqueles que protestaram não estiveram entre os mais

votados. Dos 17 homens que protestaram, somente 7 receberam ao menos um voto para

vereador e/ou juiz de paz. Desse rol, Antonio Joaquim Malheiros foi quem recebeu maior

número de votos, mas um tanto distante dos mais votados. Essa situação colaborou para que

eles protestassem e fossem contra candidatos que foram bem votados, como João Pedro Alves

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de Barros e Amancio Pulcherio, acusados de participarem de fraudes eleitorais com aval da

mesa de votação.

Enquanto manifestações tentavam anular a eleição, incriminar os membros da mesa e

alguns votantes, um contraprotesto surgiu em defesa das eleições.168

Dos homens que

assinaram o contraprotesto, cinco receberam votos para vereador e/ou juiz de paz, dos quais

um saiu bem votado para vereador e outro para juiz de paz. Ao contrário do outro grupo, este

era composto por homens com interesses diretamente na validade das eleições, por isso

partiram em sua defesa. Os itens que apresentaram defendem claramente as eleições e expõem

a insatisfação contra um grupo que acusaram não admitir ter pouco sucesso na eleição, pois

estava em minoria e reconheceu ―sua fraqueza‖.

Diante de práticas que faziam parte das eleições do momento, é possível que fraudes

pudessem ter ocorrido e que os conflitos pessoais e políticos tivessem motivado acusações

que partiam de ambas as partes. A eleição realizada em 1880 não foi anulada temporariamente

como a que ocorreu em setembro de 1872.169

Longe de tentar identificar quais argumentos

eram ―verdadeiros‖, ambas as versões anunciam a existência de tensões nas eleições para

cargos de vereança e no Juizado de Paz, assim como apontam estratégias e práticas utilizadas

por membros das elites locais para fazerem valer seus interesses.

Se Malheiros teve que ―aturar‖ o resultado dessa votação, na eleição municipal

seguinte, realizada em julho de 1882, ele empreendeu esforços para não precisar passar

novamente por isso. Na noite de 9 de junho de 1882, reuniu em sua residência seus parceiros

para tratarem dos trabalhos que o Partido Conservador de Corumbá, do qual ele era

presidente, deveria adotar nas eleições que estavam por vir, nomeando os membros do

diretório que dirigiriam os negócios políticos durante sua ausência, sendo escolhidos Jacintho

Moreira, Antonio Joaquim da Rocha e Joaquim Amaro Fernandes. Assim, algumas semanas

antes da eleição, ele reuniu seus pares para decidirem quais estratégias tomariam para

conseguir vitória nas eleições.170

Não é possível afirmar que todas as estratégias de Malheiros deram certo, mas ele e

alguns de seus aliados obtiveram sucesso e representatividade na Câmara. O tenente João

168

Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881, (MTJMS). O

contraprotesto foi assinado por Joaquim José Pereira, José Luiz Martins, Cyriaco da Costa Rondon, Marcelino

Pereira Mendes, Lucio Marques de Arruda, Basilio Antonio dos Santos, Antonio Vieira de Moraes, Gabriel

Gonçalves de Paula, Antonio Jorge da Cunha, Eliseo de Arruda e Oliveira, Faustino Franco de Moraes, Salvador

Paes de Campos, Luiz da Costa Vianna, Joaquim Eloy de Moraes, José de Arruda e Oliveira, Antonio João de

Oliveira, Serafim Rodrigues de Miranda, Eugenio Gonçalves de Paula, Francisco Gomes de Freitas e doutor

Antonio José de Santanna. 169

FVPP. José Leite Galvão, 3/5/1881, p. 13; JORNAL O Iniciador, N. 8 de 27 de janeiro de 1881, (ABN), p. 2. 170

JORNAL O Iniciador, N. 44 de 11 de junho de 1882, (ABN), p. 2.

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Pedro Cavassa, filho do comerciante Manoel Cavassa e mais votado para vereador, era

cunhado e sócio de Jacintho Moreira (que esteve na reunião de Malheiros), e Joaquim Amaro

Fernandes, que também participou da reunião, conseguiu ficar entre os vereadores de

número.171

O uso da força física para obter sucesso nas eleições era um recurso utilizado pelas

parcialidades. Nas eleições de Corumbá eram comum os membros da mesa paroquial,

candidatos e votantes chegarem com um grupo de homens formado por camaradas,

agregados, familiares ou capangas, que poderiam estar armados. A exibição de força alertava

aos rivais que o indivíduo não estava sozinho e, se preciso fosse, seus acompanhantes agiriam

com a força física. O juiz de paz e demais membros da mesa se valiam da força militar ou

policial do município, como fez o Barão de Vila Maria, que teve o apoio dos soldados que

ficaram à porta da Igreja como uma exibição de energia para que os ânimos nas eleições de

1872 fossem acalmados. Sob o pretexto de manter a ordem, as autoridades recorreriam à força

física e com o aval de instituições e de leis vigentes. Não fica difícil imaginar quantos

indivíduos no exercício de funções públicas utilizaram desse artifício para agir em situações

que lhes interessava direta ou indiretamente sob o discurso de que faziam em prol da ―boa

organização‖, ―do desenvolvimento‖ e da ―civilização‖.

Nas eleições, manifestavam-se interesses pessoais, de famílias e de grupos de aliados

e/ou amigos, numa clara demonstração de que o universo da política estava ligado ao espaço

privado e às relações intra e extrafamiliares.

O noticiário publicado em 15 de setembro de 1881 no ―O Iniciador‖, assinado pelo

pseudônimo ―O cabalista velho‖, é esclarecedor quanto a essa situação. Segundo o artigo, o

período de eleições era o momento em que se operava o choque legal das parcialidades

políticas. Em tais ocasiões, cada uma das parcialidades procurava ―naturalmente, fazer a

apologia de suas ideias políticas, a fim de angariar adeptos‖. Então se tornavam ―patentes as

qualidades que recomendam os seus candidatos, inclinando a opinião do eleitorado para o seu

escolhido‖. Segundo a matéria, tudo isso era ―justo e honesto‖.172

Mas, segundo o noticiário, nem sempre era assim que a banda tocava, pois em tais

ocasiões apareciam ―as injustiças na apreciação das ideias e dos indivíduos que compõem a

parcialidade contrária e entram em jogo as disposições pessoais, os ódios, as vinganças e

todos os sentimentos menos dignos de figurar diante da conveniência e utilidade geral‖. Eram

momentos em que começava ―a série de ofensas atiradas de parte a parte, estabelecendo-se o

171

Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886, (MTJMS). 172

JORNAL O Iniciador, N. 73 de 15 de setembro de 1881, (ABN).

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predomínio da calúnia e da injúria, sem rebuço‖. A tudo isso, configuravam os chamados

―manejos eleitorais‖, e os que assim procediam julgavam-se ―isentos do estigma que a

indignidade imprime nos que se desviam do caminho do justo e honesto‖. Aproveitavam-se

―os menores incidentes para caluniar e injuriar os indivíduos, sem consideração alguma à

verdade e a justiça‖. E ―de toda essa luta de interesses pessoais e indignos manejos‖ resultava

―a depreciação das instituições de envolta com a desmoralização da autoridade‖. Deste modo,

se falseava ―a representação nacional, pois que os eleitos representantes são quase sempre

investidos desse mandato, em resultado de tais – manejos – e não significam a vontade

popular, que é assim mistificada‖.

Para neutralizar os efeitos dos chamados ―manejos eleitorais‖, era necessário, segundo

a matéria, ―que os amigos das instituições, que os homens de crenças‖ se tornassem surdos

―tantos aos encômios, como às acusações‖, e que se conservassem ―firmes e unidos para

debelar as propagandas, mistificadoras dos pescadores em águas turvas. Cumpre que sejam

esquecidos quaisquer ressentimentos; que não se tenha em mira outro fim, nem se nutra outro

desejo, que não seja o triunfo de causa‖.173

Portanto, valer-se dos ―manejos eleitorais‖ não causava ―peso na consciência‖, pois

eram eles que ditavam as disputas e movimentavam as eleições no município. Deixar de agir

dessa forma, como sugeriu a matéria, era deixar de lado um dos principais objetivos, se não o

mais importante para concorrer à eleição e obter sucesso nas urnas. Ou seja, usar os cargos e

instituições públicas para conseguir destaque social e vantagens econômicas e políticas para si

e seus familiares, amigos e clientes, interferir no cotidiano do município, enfim, fazer das

atribuições do cargo, quando possível e preciso, elementos que proporcionariam a realização

de interesses privados.

Em contrapartida, se essa era uma prática comum, já existiam vozes contrárias a ela e

que defendiam a isonomia prevista pelo Estado. Os autores dessas vozes não titubeavam em

denunciar atitudes ―irregulares‖, ―ilegais‖, que fugiam às concepções de um Estado que

representava o interesse público. Por isso, as frequências de denúncias – ainda que envoltas de

outros interesses igualmente particulares e relações de poder – que anunciavam

comportamentos que prejudicavam os serviços públicos, desrespeitavam os preceitos legais e

institucionais responsáveis por gerir de forma imparcial a vida pública.

A transposição de interesses pessoais em instituições públicas, à medida que o Estado

se consolidava, não era mais vista como algo totalmente ―aceitável‖, mas que causava efeito

173

JORNAL O Iniciador, N. 73 de 15 de setembro de 1881, (ABN).

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94

de certa repulsa e que deveria ser gradativamente extinguido, deixando agir os preceitos

legais, universais. Segundo Xavier e Hespanha, a marginalização dessas práticas coincidiu

com o progresso do aparelho de Estado, e gradativamente adquiriu ―o epíteto de corruptas, e

são atualmente conotadas com situação de ―anormalidade‖ institucional‖.174

Pelo que foi apresentado, é evidente que existiram tensões entre membros das elites

locais, tema que será aprofundado no capítulo 3 referente a conflitos em torno do ambiente e

das funções da Câmara. Por enquanto, cito as eleições como espaços para as disputas e

consolidações de variados interesses de membros das elites que, na maioria das vezes, não

estiveram ligados a princípios partidários.

Chegar à administração municipal representava manter-se a par da economia local, da

organização e tentativa de disciplinarização do espaço e do controle das populações, na

concessão de empregos públicos, no relacionamento com autoridades locais e de instâncias

superiores, fazer da Câmara uma etapa da vida política-administrativa, garantir e/ou ampliar a

importância para si e para seus familiares e tentar ou conseguir interferir e atender aos pedidos

de seus amigos e clientes. A vitória nas eleições era importante para garantir ou reforçar as

relações de poder. A derrota poderia dificultar ou desestabilizar a ação de indivíduos ou

grupos, pois cargos e privilégios não teriam certa garantia de serem obtidos e distribuídos.

Eleitos, os vereadores discutiam e deliberavam sobre diversos assuntos relacionados

ao município. Pertencentes às elites, quais eram os perfis dos homens que administraram

Corumbá e que aqui chamo como integrantes de suas elites políticas? Indagação importante –

que será respondida no próximo capítulo – antes de abordar as relações entre os vereadores e

suas respectivas ações e conflitos na gerência municipal.

174

XAVIER, Â. B.; HESPANHA, A. M., As redes clientelares, p. 381.

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95

Mapa 1 – Mapa do Império do Brasil (1878)

Fonte: BROCKES, C. Mappa do Imperio do Brazil, 1878.

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96

Mapa 2 – Mapa da Província de Mato Grosso com a localização de Corumbá (1878)

Fonte: BROCKES, C. Mappa do Imperio do Brazil, 1878.

Obs.: Mapa recortado do original apresentado na página anterior. A seta indica a localização de Corumbá, na

fronteira com a Bolívia, à margem direita do rio Paraguai.

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Mapa 3 – Planta da cidade de Corumbá e da freguesia de Ladário (Provavelmente dos anos 1920) – Área do patrimônio de Corumbá

Fonte: WULFES. Patrimônio Fotográfico de Corumbá/Ladário, (ILA). Corumbá-MS.

Obs.: As linhas do diâmetro foram reforçadas para indicar as marcações dos raios que estavam quase ilegíveis na fotografia original, onde

possuem minúsculas escritas ilegíveis. A seta do lado esquerdo também foi acrescentada para mostrar a marcação de que o limite do

patrimônio da cidade ainda era 6.000 m (6 km).

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Capítulo 2 – Os vereadores de Corumbá

Até aqui a análise chamou a atenção para a região, a criação do município, as disputas

nas eleições municipais, a instalação e funções da Câmara, instituição formada por indivíduos

das elites de Corumbá, portanto, não acessível à grande maioria da população. Entretanto,

quem foram os homens que ocuparam cargo de vereança? Quais atividades econômicas

desenvolviam? Que mecanismos utilizaram para conseguirem destaque na vida social e

política? Estas e outras questões ligadas aos perfis1 dos homens que ocuparam cargo de

vereança serão abordadas neste capítulo. Estudar os vereadores permite tanto adentrar na

administração municipal, como em parcela da sociedade da qual eles faziam parte. Ao final

deste capítulo, ficará visível que os vereadores se distinguiram entre indígenas, escravizados,

livres pobres e outras parcelas da população nas últimas décadas do Império.

Para fins práticos, serão utilizadas as expressões ―homens no cargo de vereança‖,

―homens que ocuparam cargos de vereança‖ ou simplesmente ―vereadores‖ para se referir a

estes indivíduos que em uma ou em várias eleições receberam voto de outros cidadãos, foram

eleitos e fizeram parte da administração municipal.

Considerando que, segundo a legislação, a vila de Corumbá teria sete vereadores e a

cidade nove, a quantidade de vereadores de número a serem seguidos seria de 50, pois durante

o quadriênio 1877-1880, quando Corumbá foi elevada à categoria de cidade, os vereadores

imediatos em votos aos sete mais votados e em exercício foram chamados para fazerem parte

da Câmara como vereadores de número. Ao examinar as atas, ofícios e outros documentos da

Câmara, percebi que um número maior de indivíduos atuou na administração do município

com a entrada em cena dos vereadores suplentes que, com frequência, foram chamados para

integrarem a Câmara quando da impossibilidade dos vereadores de número comparecerem nas

sessões. Diante de uma quantia ainda maior de homens que ocuparam o cargo de vereador,

mesmo que apenas durante uma sessão, foram analisados também os vereadores suplentes que

participaram em mais de três sessões da Câmara, e estiveram na presidência da instituição,

1 Aproprio de uma das definições de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em que perfil é entendido como

―descrição de uma pessoa em traços mais ou menos rápidos‖ (FERREIRA, A. B. H., Novo Dicionário Aurélio da

Língua Portuguesa, p. 1537).

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tomando decisões sozinhos e/ou em conjunto sobre os destinos do termo. Entre vereadores

suplentes nessas situações e os vereadores de número, totalizam 56 homens que foram

estudados.

O quadriênio nem sempre seguia até o final com a mesma composição de seu início.

Os mais votados assumiam o Juizado Municipal na ausência de seus titulares e suplentes,

outros deixavam o cargo de vereança para ocupar uma função (remunerada ou não) que era

incompatível de ser exercida simultaneamente, deixando a vaga para o imediato em votos

disponível. Essa rotatividade era expressiva e foi visível até mesmo na presidência,

proporcionando aos homens das elites políticas circularem no exercício do poder que o cargo

proporcionava.

Houve inúmeros casos de afastamento temporário de vereadores para tratamento de

saúde ou com justificativas para se ausentar do município e para tratar de assuntos

particulares, mas que depois de algum tempo (quando curados, de volta a Corumbá ou

resolvidos os problemas pessoais) retornavam à função. Identifiquei, da mesma forma,

homens que apresentaram atestados médicos para não assumir a vereança ou porque

justificaram que suas ocupações profissionais não permitiam. Esses casos eram minorias

diante das variadas disputas travadas nas eleições, no ambiente da Câmara e no exercício das

funções por parte da maioria daqueles que chegaram ou almejaram chegar nesses cargos. Isso

não significa dizer que ser vereador da Câmara era algo ansiado por todos os homens das

elites locais, pois alguns deles não entravam incisivamente nas disputas e não foram eleitos. O

que também não significa que deixaram de obter vantagens que a instituição proporcionava,

pois assim conseguiam por meio de seus laços extra e intrafamiliares. Nesse caso, seus

interesses poderiam ser defendidos por parentes, amigos, aliados etc.

Não devemos esquecer de que ser vereador era uma função não remunerada e que os

ocupantes dos cargos tinham seus investimentos e formas de ganhar a vida. Vida esta que,

apesar de muitas vezes estar ligada a funções públicas, não se resumia apenas a elas. Não

querer estar à frente da Câmara, por exigir muito tempo e trabalho, como assim exigia quem

estivesse na presidência, poderia ser uma escolha de vereadores que no momento estavam

empenhados em atuar em questões de ordem familiar, econômica, social e/ou de saúde.

Se um vereador estivesse temporariamente impossibilitado de assumir a função, não

significaria a perda do cargo para o qual foi eleito, pois poderia (re)ocupá-lo quando quisesse

ou precisasse. Para tal, bastaria apenas alegar que já estava recuperado dos incômodos de

saúde que sentia, retornado ao município ou resolvido suas pendengas pessoais e de negócios.

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A recusa/impossibilidade de assumir a presidência ou participar das sessões não significava

desinteresse total por aquilo que a função proporcionava. Se precisasse, teria seu lugar

disponível para agir quando possível num assunto de seu interesse.

O Barão de Vila Maria, por exemplo, que conflitou durante a eleição em que foi eleito

e atuou na Câmara e nos juizados de Paz e Municipal, respondeu via ofício à Câmara que não

poderia ocupar o cargo de juiz de paz, diante da impossibilidade do 2º, 3º e 4º, seus imediatos

em votos e cada um responsável pelo exercício de um ano na função. Ele justificou que ―além

de ser fazendeiro, e morar distante desta Vila 6 léguas e por isso difícil de preencher a falta

daquele cujo ano compete-lhe, acresce que presentemente acho-me impossibilitado de montar

a cavalo semanalmente‖. Continuou dizendo que ―com bastante sacrifício‖ esperava conseguir

―dar cumprimento à Circular do Ministério dos Negócios da Guerra de 3 de abril‖, remetido

pela Presidência da Província, a fim de proceder na vila ao alistamento para o serviço do

Exército e Armada para o qual foi recomendado.2

Era de competência da vereança oficiar aos juízes de paz para ocuparem o cargo diante

da impossibilidade do juiz do referido ano. Nesse caso, apesar de o Barão ter sido eleito para

o 1º ano do cargo, poderia ser chamado, como foi, para assumir a função até o retorno do

titular daquele ano. Se o Barão estava realmente impossibilitado, não hesitou em ressaltar que

esperava o quanto antes se recuperar para conseguir atuar no alistamento militar, função que

poderia transpor novamente seus interesses, recrutar aliados de seus rivais, deixar de alistar

seus clientes, ampliar e reforçar sua rede relacional e seu exercício de poder.3 Talvez no

momento não fosse seu interesse estar à frente do Juizado de Paz, mas queria certamente atuar

no alistamento como deixou evidente no ofício enviado.

Selecionados os 56 homens, comecei a observá-los. As premissas de análise da

prosopografia, embora não aplicadas completamente neste estudo, foram importantes para

caracterizar os perfis dos homens que estiveram na vereança. A prosopografia como viés

metodológico possibilita estudar perfis e biografias coletivas, entender a trajetória de alguns

―grupos‖ e de seus aspectos de vida, relações pessoais e arranjos sociais, econômicos e

políticos. Ela é comumente utilizada, mas não somente para entender a composição e o

funcionamento no interior de um determinado ―grupo‖ que geralmente atua em torno de uma

2 Ofício do Barão de Vila Maria à Câmara Municipal, 22/6/1875. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá,

1875, (ACMC). 3 Sobre o alistamento militar em Mato Grosso, ver: CORRÊA, V. B., História e violência em Mato Grosso;

WOJCIECHOWSKI, E., “Sem lei nem rei”; SENA, D. M. de., Livres e pobres no Centro da América do Sul;

SANTOS, A. C. M. dos., O Exército nas fronteiras do Império. Diante de uma variedade de estudos sobre o

recrutamento militar em outras partes do Brasil Império, ver: URICOECHEA, F., O minotauro imperial;

KRAAY, H., Repensando o recrutamento militar no Brasil Imperial; MOURA, D., A farda do tendeiro.

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instituição. Nesse caso, um dos limites desse recurso metodológico é que nem sempre há a

possibilidade de apreender as relações externas dos membros do grupo, ou seja, os diferentes

vínculos que atravessam diversas instituições e espaços.4 De qualquer forma, essa limitação

não deve ser interpretada como algo negativo, pois a prosopografia tem por um dos objetivos

um exame distinto do ―grupo‖ focalizado, demonstrando como ele se define ―por suas

propriedades relacionais ou por suas imagens recíprocas‖.5

As informações sobre os vereadores de Corumbá foram coletadas nas diferentes e

variadas fontes consultadas e, posteriormente, organizadas em séries. À medida que a

documentação foi lida, fichada, sistematizada e cotejada, informações e pequenas pistas

sobres esses indivíduos começaram a surgir em maior ou menor quantidade. Sobre alguns

encontrei muita informação, mas para outros os dados não foram tão generosos. O objetivo foi

levantar dados pessoais e familiares (idade, estado civil, naturalidade, nome de esposas,

filhos, ano/período em que mudou para o Sul da província, e data de óbito),

ocupacionais/profissionais e político-administrativos (cargos públicos ocupados).

Com essas informações, foi possível conhecer os perfis dos homens que administraram

Corumbá, por ser essencial antes de analisar os tipos de vínculos que possuíam, bem como

suas atuações e os conflitos que ocorriam nos domínios da Câmara Municipal, assunto dos

próximos capítulos.

2.1 – Vereadores e quadriênios

Tabela 3 – Lista Geral dos Vereadores e dos quadriênios para os quais foram eleitos

Nome Quadriênio para qual foi eleito vereador Adão da Cunha Kenippel 1873 [1874]-1876 (suplente)

Amancio Pulcherio 1881-1882

Americo Ferreira do Valle 1883-1886

Antonio Antunes Galvão [Sobrinho] 1881-1882 e 1883-1886

Antonio Carvalho Vieira 1877-1880 (suplente, e depois de 12/1878 de número); 1881-1882

Antonio Joaquim da Rocha 1872 e [1873]

Antonio Joaquim Malheiros 1877-1880

Antonio José Carlos de Miranda 1881-1882 (suplente) e 1883-1886

Antonio Miguel da Costa Leite 1873 [1874]-1876

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo 1873 [1874]-1876 (suplente); 1877-1880; 1881-1882; 1883-1886

Antonio Vieira de Moraes 1881-1882 (continua)

4 BEUNZA, J. M. I., Las redes sociales de las elites.

5 CHARLE, C., A prosopografia ou biografia coletiva, p. 44. Sobre as contribuições da prosopografia, formas de

exploração, problemas e limites, ver: STONE, L., Prosopografia; BURKE, P., Veneza e Amsterdã; ALBERNAZ,

C. A. A., Da história política dos ―grandes homens‖ a prosopografia das elites políticas; LALOUETTE, J., Do

exemplo à série; FERRARI, M. Prosopografía e história política; BULST, N., Sobre o objeto e o método da

prosopografia.

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102

(continuação)

Nome Quadriênio para qual foi eleito vereador Barão de Vila Maria (Joaquim José

Gomes da Silva)

1873 [1874]-1876

Belarmino Pompeo de Camargo 1873 [1874]-1876; 1877-1880 (suplente)

Benedicto Vianna da Silva 1873 [1874]-1876 (suplente); 1877-1880 (suplente)

Bento José de Carvalho 1887-1890

Boaventura da Motta 1877-1880 (suplente)

Cecilio da Silva Lima 1873[1874] – 1876 (suplente)

Constantino Gonçalves Presa 1887-1890

Dionisio Pires da Motta 1872 e [1873]; 1873[1874]-1876

Domingos Pimenta de Abreu 1887-1890

Felippe José de Assumpção 1887-1890

Francisco da Silva Rondon 1873 [1874]-1876 (suplente) 1877-1880 (suplente)

Gabriel da Costa Garcia 1877-1880 (suplente)

Generoso Nunes Nogueira 1887-1890

Jacintho [Tiburcio] Moreira 1887-1890

João Antonio Rodrigues 1887-1890

João d‘Alincourt Sabo de Oliveira 1873[1874]-1876 (suplente); 1877-1880

João Gonçalves de Oliveira Freitas 1881-1882 (suplente)

João Henriques de Carvalho 1881-1882

João José Peres 1877-1880

João Luis de Araujo 1873[1874]-1876; 1877-1880

João Nicolau de Oliveira 1877-1880 (suplente)

João Pedro Alves de Barros 1881-1882

João Pedro Cavassa 1883-1886

João Pimenta de Moraes 1872 e [1873]

Joaquim Amaro Fernandes 1883-1886

Joaquim José Pereira 1881-1882 (suplente); 1883-1886

Joaquim Timotheo Ribeiro 1873[1874]-1876 (suplente); 1877-1880 (suplente)

José de Sousa Lima 1873[1874]-1876 (suplente); 1877-1880 (suplente, e depois de

12/1878 de número)

José Joaquim de Sousa Franco 1872 e [1873]

José Joaquim Rabello 1887-1890

José Luis Martins 1877-1880

José Soares Munis 1873[1874]-1876

Lourenço Rodrigues Lisboa 1887[1889]-1890

Lucio Marques de Arruda 1881-1882 (suplente)

Luis Augusto Esteves 1883-1886

Luis da Costa Pinto 1883-1886

Manoel Teixeira da Fonseca 1877-1880 (suplente)

Miguel Henriques de Carvalho 1872 e [1873]; 1873[1874]-1876

Miguel Paes de Barros 1873[1874]-1876(suplente); 1877-1880

Orlando Francisco da Silva 1873 [1874]-1876 (suplente); 1877-1880 (suplente)

Pedro Gonçalves Coelho 1877-1880 (suplente). Depois de 7/12/1878 de número

Pedro Pires de Camargo 1887 [1889]-1890.

Randolpho Olegario de Figueredo 1881-1882 (suplente). Depois de 10/3/1881 de número

Sabino José da Costa 1887-1890

Silvestre Antunes Pereira da Serra 1881-1882 Tabela elaborada a partir de: Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Officios dirigidos a Camara.

Corumbá. 1872 a 1890, (ACMC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877 e 1877 a 1891, (ACMC);

Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886, (MTJMS); Livro da Correspondência

da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a 1890, (ACMC); Livro de Registro de Correspondência Official da

Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis

de orçamentos..., (ACMC); Acta da installação da Camara Municipal da villa de Santa Cruz de Corumbá, 17/8/1872; Acta da

apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881, (MTJMS); Livro Cópia de ofícios.

1874 a 1881, (ACMC); Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC).

Obs.: Existia uma variedade na forma em que os nomes dos indivíduos foram escritos. Procurei manter a grafia mais repetida

e/ou como eles assinavam seus respectivos nomes.

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103

A grande maioria (40) dos homens que ocupou uma vaga na Câmara Municipal foi

eleita para uma única composição no período imperial. Um total de 15 homens foram eleitos

(titular ou suplente) em dois momentos e 1, Antonio Serafim Rodrigues de Araujo, foi eleito

para quatro quadriênios (um como suplente e três como vereador de número). Dos 15, todos

foram reeleitos em quadriênios consecutivos. Como dito no capítulo anterior, a reeleição ficou

proibida depois da Lei Eleitoral de 1881. Esse pode ter sido um dos fatores que

impossibilitaram o retorno de alguns homens em quadriênios consecutivos na administração

municipal. Dado que é reforçado por ter atuado os 15 reeleitos no período que antecedeu à

vigência da Lei de 1881. Dentre eles, 3 foram eleitos para as composições 1881-1882 e 1883-

1886, e Antonio Serafim Rodrigues de Araujo teve a sua última das quatro eleições para o

quadriênio 1883-1886, quando a Lei, apesar de vigente, não impediu que vereadores da

composição anterior (1881-1882) pudessem ser eleitos.

Gráfico 1 – Vereadores e número de vezes em que estiveram na Câmara

Fonte: Elaborada a partir dos dados da tabela 3.

Para 6 dos casos de reeleição, o primeiro mandato foi como vereador suplente e, o

segundo, como vereador de número; dentre eles estava Antonio Serafim que teve seu primeiro

mandato como suplente e os três seguintes como vereador de número. Além desses, 4 foram

eleitos como vereadores suplentes nos dois mandatos e 1 como vereador de número no

primeiro mandato e suplente no segundo. Somente Dionisio Pires da Motta, Miguel Henriques

de Carvalho, Antonio Antunes Galvão e João Luis de Araujo ingressaram como vereadores de

número e se mantiveram dessa forma na composição seguinte em que foram reeleitos. Essas

informações nos ajudam a entender que a maioria daqueles que foram reeleitos, em uma das

composições estiveram como vereadores suplentes, e que para 6 destes acessar a

administração municipal como titulares do cargo serviram primeiro como suplentes.

71%

27%

2%

Uma Composição Duas Composições

Quatro Composições

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Tabela 4 – Renovação da Câmara por composição

Composição

camarária

Nº de

Vereadores

analisados

Nº de Vereadores

que tinham exercido

o cargo

anteriormente

Nº de

vereadores pela

primeira vez no

cargo

Percentual de

renovação

1872

(Instalação)

5 - - -

1873[1874]-

1876

17 2 15 88,23%

1877-1880 19 10 9 47,36%

1881-1882 13 2 11 84,61

1883-1886 9 4 5 55,55%

1887-1890 11 - 11 100% Fonte: Elaborada a partir dos dados da tabela 3.

Ao observar a tabela acima, fica visível a oscilação do percentual de renovação da

Câmara. O primeiro quadriênio completo teve somente dois dos seis vereadores que

participaram da instalação da instituição. Em contrapartida, no quadriênio 1877-1880 há um

maior número de vereadores que já tinham estado no cargo se comparado com os vereadores

estreantes nessa posição. A taxa de renovação foi menor nesse momento inicial de

organização da instituição, em que alguns homens permaneceram por duas composições

seguidas tomando decisões sobre o município. A taxa de renovação da Câmara cresceu na

composição seguinte, mas voltou a equilibrar no quadriênio 1883-1886 que, apesar da

proibição da reeleição, não bloqueou o ingresso de vereadores da composição 1881-1882

receber votos e continuarem na instituição.

Os efeitos da Lei de 1881 foram sentidos somente no último quadriênio, quando houve

total renovação da Câmara, com ingresso inclusive de alguns indivíduos, dois alfaiates e um

construtor naval, por exemplo, que até então estiveram ausentes da administração municipal.

Essa situação apresenta mudança nas últimas formações camarárias do período imperial.

A renovação nas composições camarárias foi frequente em outros municípios.6 Para

explicar a renovação na edilidade de São Sebastião do Caí-RS, Carina Martiny trabalhou com

a hipótese de que os membros da elite municipal ―não encaravam a carreira política da mesma

forma como os envolvidos nas tramas da política da Província e da Corte‖. Ao analisar os

perfis dos vereadores da localidade, ela não identificou indivíduos que tivessem galgado

cargos na política provincial/estadual ou geral, ficando seu âmbito de atuação restrito à esfera

local. Além disso, para muitos ―a possibilidade de integrar a Câmara Municipal não era

encarada com prioridade‖.7

6 SANTOS, M. E. B., Dinâmica política no Rio de Janeiro, p. 19.

7 MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”, p. 135.

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105

Em Corumbá, a não reeleição de alguns vereadores certamente estava relacionada à

atuação deles em distintos cargos político-administrativos. Como ficará exposto mais adiante,

esses homens desempenharam diversas funções públicas e alguns renunciaram à vereança

para assumir cargos para os quais foram nomeados. E não poucas vezes existiu acúmulo e

incompatibilidade de funções.

Diante dessa situação, foi elevada a renovação da Câmara Municipal, pois 71% dos

vereadores assumiram e tiveram participação no cargo uma única vez. Contudo, não devemos

esquecer de que um ex-vereador poderia contar com seus pares na Câmara caso precisasse de

interferência em assunto de interesse pessoal, assim como o aliado contaria com esse mesmo

ex-vereador se estivesse atuando em outro órgão administrativo, como os juizados, a

(sub)delegacia de polícia ou a coletoria, por exemplo.

Estar fora da administração municipal não significava deixar de ter vantagens que o

cargo traria, pois lá estariam amigos, parentes, correligionários prontos para interferir quando

necessário. Por ora, cabe destacar que a rotatividade na Câmara foi expressiva, e que isso

possivelmente estava relacionado ao interesse dos ex-vereadores em exercerem outras funções

públicas e que a Lei Eleitoral de 1881 extinguiu a possibilidade de reeleição.

2.2 – Dados pessoais e outras informações

Para a investigação, procurei levantar informações correspondentes ao momento em

que foram vereadores, mas nem sempre isso foi possível. Para obter a idade que possuíam no

primeiro ano do quadriênio para o qual foram eleitos, por exemplo, em alguns momentos tive

que somar ou subtrair ao número de anos anterior ou subsequentes em que foi citada essa

informação. Para os que ocuparam mais de um quadriênio, foi mantida a idade que possuíam

no início do primeiro quadriênio. Como houve divergências entre uma fonte e outra, em

alguns casos mantive uma idade aproximada, mais recorrente, ou a média a partir das idades

encontradas. A mesma situação serve para pensar os seus estados civis, se no momento eram

casados, solteiros ou viúvos. Quando possível, foi mantido o estado no momento em que

iniciava o quadriênio em que eles foram eleitos, visto que alguns vereadores quando eleitos

eram solteiros e depois contraíram matrimônio, ou eram casados e depois foram citados ou se

declaravam viúvos.

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Gráfico 2 – Faixa etária dos vereadores

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornais ―O

Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais; Relatórios de Presidentes de

Província; Livros de Registros de Batismo, Matrimônio e Óbito e Livros de Notas de Cartórios.

Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as características sobre

cada vereador‖.

Chegar pela primeira vez à administração municipal foi algo vivenciado por homens

com idades entre 25 e 57 anos. Um total de 39% dos homens que foram vereadores pela

primeira vez tinha de 31 a 40 anos, seguidos por aqueles que estavam na faixa de 41 a 50 anos

(32%), 25 a 30 anos (16%) e de 51 a 60 anos (7%).8 A convivência de homens com diferentes

faixas etárias na Câmara foi verificada desde as suas primeiras composições. Belarmino

Pompeo de Camargo (25 anos), por exemplo, dividiu as discussões sobre o município com o

Barão de Vila Maria (48 anos), ambos foram qualificados como aptos para serem candidatos e

reuniram as condições para conseguir sucesso nas eleições. A idade avançada e a experiência

administrativa não era um requisito obrigatório para ser eleito, visto que existiram homens

cuja primeira função foi na Câmara e outros que já tinham circulado em outras instâncias

administrativas.

A família do Barão (Gomes da Silva) e os Pompeo de Camargo estiveram na região

antes da Guerra. A maioria dos primeiros vereadores de Corumbá que estiveram na

composição 1872 (que se estendeu até 1873) e de 1873(1874) a 1876, estava na região Sul

antes da Guerra e/ou eram naturais da província, pois para chegar à administração eram

necessários dois anos de domicílio no termo como a lei exigia. Além disso, era imprescindível

8 Não identifiquei as idades de 3 indivíduos (aproximadamente 6%).

Percentual

16

39

32

7 6

25 a 30 anos 31 a 40 anos 41 a 50 anos 51 a 60 anos Sem informação

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ter construído ou integrado uma rede de relações com outras pessoas de igual e distinta

posição social. Era quase improvável que um recém-chegado tivesse sucesso nas urnas se não

tivesse construído laços sociais, políticos ou econômicos.

O gaúcho Antonio Carvalho Vieira, por exemplo, chegou a Corumbá em 1872/1873 e

foi eleito suplente para o quadriênio (1877-1880), e vereador de número depois de dezembro

de 1878, com a elevação de Corumbá à categoria de cidade, quando teve a quantia de

vereadores aumentada. Carvalho Vieira, que esteve antes em Cuiabá,9 assim que se mudou

para Corumbá procurou se relacionar com outras pessoas por meio de apadrinhamentos

matrimoniais e de batismo e de se valer das relações que construiu na capital da província.10

Da mesma forma, Antonio José Carlos de Miranda, natural do Rio de Janeiro, que chegou a

Corumbá em 1874/1875, precisou formar vínculos para estar entre os mais votados e ser

vereador de número na composição de 1883-1886.11

Carlos de Miranda tinha sido suplente no quadriênio 1881-1882, mas esteve nesse

cargo com pouquíssimos votos (7 votos), algo não incomum antes da Lei Eleitoral de 1881,12

em que indivíduos que foram votados com pouquíssimos votos atuaram em uma ou várias

sessões da Câmara, como ocorreu com Cecilio da Silva Lima, que tinha recebido (5 votos),

Orlando Francisco da Silva (17 votos) e Adão da Cunha Kenippel (17 votos) para a

composição 1873-1876, entre outros.13

Mas, para ficar entre os mais votados, era preciso estar

ligado e/ou ter construído vínculos relacionais.

Para 19 indivíduos, foi possível identificar o momento em que se instalaram no sul da

província: 12 estavam nela antes da Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança, e 7

chegaram depois da retomada de Corumbá e de findo o Conflito. Os indícios sinalizam que

dentre os demais homens para os quais não identifiquei essa informação, 3 já estivessem no

9 MACHADO FILHO, O., Ilegalismos e jogos de poder, p. 106.

10 LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE REGISTROS DE

BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), (AINSC). 11

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC), v. f. 95; Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS). 12

A lei eleitoral N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881, determinou que fossem declarados vereadores ―os cidadãos

que, até ao número dos que devem compor a Câmara do município, reunirem votação igual, pelo menos, ao

quociente eleitoral, calculado sobre o número total dos eleitores que concorrerem à eleição‖. Se houvesse um ou

mais cidadãos que não atingisse o número mínimo de votos procederia a uma nova eleição para completar o

preenchimento de vagas. Com essa alegação ocorreram novas eleições no município para dois vereadores do

quadriênio 1883-1886, realizadas em agosto de 1882 (Art. 22. BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de

1881; Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886, (MTJMS), v. f. 5 a

f. 6). 13

Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881, (MTJMS), v. f.

16 a f. 18; Acta especial da apuração dos votos para sete vereadores e quatro juízes de paz d’esta Parochia de

Santa Cruz de Corumbá, 8/9/1872, (ACMC); Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC).

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sul da província antes da Guerra e 11 após esse evento. Portanto, estar na gerência dos

assuntos municipais não foi uma prerrogativa tão-somente de antigos moradores, mas de

sujeitos que aportaram em Corumbá motivados pela reabertura da navegação no rio Paraguai.

Tabela 5 – Naturalidade/Nacionalidade dos vereadores (1872-1890)

Região/país Número

Mato Grosso 21

Rio Grande do Sul 3

Bahia 3

Rio de Janeiro 3

Minas Gerais 2

Goiás 1

Maranhão 1

São Paulo 1

Portugal/naturalizado brasileiro 1

Brasil 3

Sem informação 17

Total 56 Elaborada com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de

Corumbá; Jornais ―O Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos

judiciais; Relatórios de Presidentes de Província; Livros de Registros de

Batismo, Matrimônio e Óbito e Livros de Notas de Cartórios. Ver citações

detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as características

sobre cada vereador‖.

Do mesmo modo, a Câmara não foi ocupada somente por aqueles que se declaravam

mato-grossenses. Para 39 homens há informação referente à naturalidade/nacionalidade,

dentre os quais foi nítida a supremacia de mato-grossenses se comparada com os de outras

naturalidades. Existiram vereadores nascidos em outras províncias e países, tais como do Rio

Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, São Paulo e

Portugal/naturalizado brasileiro. Nesse caso, a supremacia de brasileiros naturais ou

naturalizados se fez presente, pois os 39 homens correspondem mais de 69% do rol de

indivíduos aqui analisados. Muitos deles permaneceram por anos na região com investimentos

e no exercício de funções político-administrativas.

Em Corumbá, antes ou depois da Guerra, aportaram com suas famílias ou as

construíram nessa localidade.

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Gráfico 3 – Estado civil dos vereadores

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de

Corumbá; Jornais ―O Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos

judiciais; Relatórios de Presidentes de Província; Livros de Registros de

Batismo, Matrimônio e Óbito e Livros de Notas de Cartórios. Ver citações

detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as características

sobre cada vereador‖.

Solteiros e casados integraram o ambiente da Câmara e muitos desses homens tiveram

filhos e uniram-se em matrimônios quando já instalados na região. Mais de 60% (34) dos

vereadores eram casados no momento em que iniciou a primeira composição para a qual

foram eleitos, 29% (16) eram solteiros, e 5% (3) eram viúvos.14

O número de casados

aumentou à proporção que vigoravam ou terminaram os mandatos, pois ao menos 3 dos

solteiros uniram-se em matrimônio no momento em que estavam na administração municipal,

e 5 depois que deixaram de fazer parte dela.

Para 37 vereadores encontrei informação sobre a presença ou ausência de filhos no

ano em que iniciaria o quadriênio para o qual foram eleitos. A maioria (35) possuía filhos,

entre os quais estavam no mínimo 6 solteiros. Em contrapartida, sem matrimônio, alguns

vereadores possuíam companheiras em relações ilegítimas e com filhos que foram

reconhecidos (legitimados, perfilhados, ou seja, recebidos legalmente como filho) no ato do

batismo, no registro civil junto ao Juizado de Paz ou em declarações cartoriais como atestados

de perfilhação e testamentos.

Interessante notar o caso de Antonio Joaquim da Rocha, que teve no mínimo oito

filhos na ilegitimidade com uma mesma mulher (Custodia Maria Libania), com quem anos

depois (30/7/1881) se uniu ―em santo matrimônio‖ celebrado por Frei Mariano de Bagnaia,

pároco que tinha levado seus filhos legitimados à pia batismal. Antonio Joaquim da Rocha e

Custodia Maria Libania mantinham relações desde o momento anterior à Guerra. Depois de

casados, os filhos legítimos do casal foram igualmente batizados na igreja da cidade,

14

Para 3 homens não encontrei a informação sobre o estado civil.

Casados

61%

Solteiros

29%

Viúvos

5%

Sem

informação

5%

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ampliando ainda mais a extensa prole. Situação semelhante foi vivenciada por Orlando

Francisco da Silva, que teve no mínimo seis filhos com a paraguaia Maria Paula Vas (Vasque

ou Baes), mulher com quem depois se uniu em matrimônio em 13 de agosto de 1885.15

A ilegitimidade, ainda que combatida pela Igreja, não foi elemento de separação

social. Em Corumbá, os relacionamentos de homens das elites com paraguaias e demais

mulheres pobres não ficou restrito ao compadrio, mas se acomodaram por debaixo dos

lençóis, adentraram a igreja e chegaram a instâncias públicas do Império. Assim foi com

Orlando Francisco da Silva e com Luis Augusto Esteves. Este último, antes de se unir em

matrimônio com D. Leonarda Pereira Leite, filha de Luiz Benedicto Pereira Leite (herdeiro da

Jacobina e irmão da Baronesa de Vila Maria), com quem teve vários filhos, se envolveu com

a paraguaia Valentina Lopes, moradora da freguesia, com quem teve um filho chamado

Galdino, nascido em 1879 e reconhecido via batismo no mesmo ano e perfilhado no seguinte.

João Antonio Rodrigues igualmente se envolveu com uma paraguaia com quem teve uma

filha em 1871, que foi reconhecida em 1879. E Joaquim Amaro Fernandes se envolveu com a

paraguaia Maria de la Paz Telles, com quem teve uma filha nascida em 1872, e contraiu

matrimônio em 1885 com outra paraguaia, Leandra Lopes.16

Se mulheres pobres estavam envolvidas em relações ilegítimas, as ―Donas‖ das elites

não ficaram de fora. Em 1876, Joaquim José Pereira reconheceu, via escritura de perfilhação,

as duas filhas que teve com a viúva D. Maria Rosa Oliveira. Mulheres pobres e das elites se

envolveram em relações ilegítimas na região antes e depois da Guerra do Paraguai contra a

Tríplice Aliança. O percentual de ilegitimidade na fronteira sul da província com a Bolívia

antes de 1864 foi significativo, pois mais da metade (51,8%) dos batizandos eram

―naturais‖,17

situação que não destoava de outras partes do Brasil e, particularmente, da

província. Na paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, por exemplo, 43,5% dos que receberam

batismo eram naturais. Maria Adenir Peraro, ao comparar esse valor com o percentual de

ilegitimidade em outras localidades, constatou que Cuiabá possuía índice maior que nas

15

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC), v.f.76; LIVRO DE ASSENTOS DE

BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS

DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC), f.31, f.116, v.f.165;

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898,

(AINSC), f.23. 16

Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de Nascimento de Galdino filho de Luis Augusto Esteves e

Valentina Lopes, 8/7/1886, (ACMC); Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-

1882”. 1879-1881, (MTJMS), v.f.20 e f.21; Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá

1878-1879, (MTJMS), f.17 e v.f.17; LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da

Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC), f.75. 17

SENA, D. M. de., Matrimônios e batismos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque, p.

212.

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111

paróquias de Curitiba, São Paulo, Sorocaba (SP), São Cristóvão (RJ), entre outras.18

Se o

percentual de ilegitimidade foi elevado em Cuiabá, ele foi ainda maior na fronteira sul da

província com a Bolívia antes da Guerra, pois mais da metade das pessoas batizadas era

proveniente de mães solteiras ou de uniões consensuais livres. E esse índice não parece ser

diferente para o período pós-1870, já que foi elevado o número de filhos naturais registrados

na documentação paroquial e naquela correspondente aos assentos civis.

Maria Adenir Peraro afirma que o elevado índice de ilegitimidade na província, na

segunda metade do século XIX, estava ligado às suas especificidades históricas, tais como

uma variedade de pessoas de outras regiões que migraram para Mato Grosso diante das

possibilidades econômicas vindas com a navegação a vapor e seu caráter fronteiriço, que

desde os primórdios da colonização imprimiu marcas típicas, como a constante presença de

militares solteiros e casados.19

Tomando Corumbá especificamente, podemos também mencionar alguns fatores que

poderiam ter contribuído para o elevado número de crianças ―naturais‖: o seu caráter

fronteiriço; a presença histórica de militares solteiros, casados e viúvos (mato-grossenses ou

provenientes de outras áreas); o elevado número de paraguaias solteiras ou viúvas que

aportaram em Corumbá; a presença de pessoas livres e libertas de outras partes do país e do

exterior; e a circulação de viajantes, que, ao passarem por Corumbá, vez ou outra recorriam

aos braços de uma amada para aliviar as tensões de uma viagem, ou mulheres que recorriam

aos viajantes por terem se cansado dos braços dos esposos e amantes, por exemplo. Somados

a todos esses indivíduos estavam os trabalhadores da navegação de diferentes nacionalidades

que permaneciam por um curto período em Corumbá, circulavam pela cidade onde poderiam

estreitar vínculos com mulheres e procuravam, assim como outros trabalhadores, as tavernas e

os batuques para se divertirem.

A legitimação servia de amparo, pois os homens que a fizeram deixavam seus filhos

como herdeiros de suas heranças. Alguns dos indivíduos que foram vereadores utilizaram de

testamentos abertos para incluir seus descendentes como herdeiros. Estes últimos legariam

algo como os filhos legítimos. É provável que outras crianças permanecessem na

ilegitimidade, sem o reconhecimento de seus pais que poderiam ser casados, pois homens que

ocuparam vereança mantinham relações extraconjugais.20

Para alguns, o reconhecimento

18

PERARO, M. A., Bastardos do Império, p. 121. 19

PERARO, M. A., Bastardos do Império, p. 122-123. 20

Apenas a título de exemplo, em 1881 Adão da Cunha Kenippel, casado, tinha como amante a paraguaia

Francisca Martinez Varella que, por ciúmes, foi acusado de mandar roubar pertences que tinha dado à amada,

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poderia colocar em risco a unidade familiar e abalar o status social se o vereador declarasse

que teve um filho ilegítimo depois da união religiosa, forma de união escolhida pela maioria

dos homens que administrou o município.

O casamento erigiu-se no Brasil como uma instituição imposta tanto pela

Igreja como pelo Estado. Pela Igreja, por intermédio de um discurso sobre a

moral conjugal e a indissolubilidade do casamento. Por meio do Estado, o

casamento cristão impôs-se como uma necessidade da elite dirigente,

visando, por um lado, assegurar seus direitos patrimoniais. Toda essa

discussão envolve normas, regras, práticas e discursos emanados do Estado

imperial e da Igreja, em direção à família e à população como um todo.

Insere-se num quadro de transformações que envolve tanto a economia como

a sociedade brasileira no final do século passado [XIX]. Antes, porém,

reafirme-se que já a partir da segunda metade do século XIX, em nome da

civilização e da modernidade, a população passava a ser alvo do Estado

imperial, com vistas a adequá-la aos novos padrões culturais europeus.

Enquanto as cidades eram reurbanizadas, a população passava a ser

disciplinada, reeducada. Nesse sentido, a família constituía-se no cerne das

preocupações das autoridades civis. Daí a preocupação com a conduta moral,

com a saúde, com a vida sexual dos casais e dos solteiros.21

Nesse contexto, é possível entender por que a maioria dos homens que ocupou a

vereança buscou uniões reconhecidas perante a Igreja e o Estado. Não devemos esquecer de

que o ideal de ―civilização‖ e ―modernidade‖ perpassou o imaginário de muitos que

integraram a edilidade e compartilhavam, via prática e/ou através de discursos, os preceitos

morais. Além disso, para parcela dos homens que não se uniram a mulheres pobres, o

matrimônio serviu como meio de assegurar ou ampliar a fortuna e o círculo de relações

pessoais e familiares. Esse tipo de união era uma prática social que polarizavam vários

interesses, e que proporcionava uma boa forma de integração na família da(o) noiva(o).

Como dito, Luis Augusto Esteves teve envolvimento com uma paraguaia, mas não a

escolheu para se unir em matrimônio. Sua esposa foi uma das herdeiras da influente família

Pereira Leite, com quem teve vários filhos. No atestado de perfilhação de seu filho Galdino,

ele declarou que era ―solteiro, e sem impedimento algum para casar‖ e que a mãe da criança

era ―Valentina Lopes, mulher solteira, e também sem impedimento‖.

Se ambos eram livres para casar, por que não se uniram como mandavam os preceitos

religiosos? A resposta poderia ser porque não se gostavam a ponto de tomarem essa atitude;

por ter sido a relação entre eles apenas momentânea e/ou carnal/sexual, sem compromissos

além de violentá-la e aterrorizar a ela e à sua irmã com pancadas (Relatório do delegado de Polícia, Antonio José

Carlos de Miranda, 27/12/1881. In: JORNAL O Iniciador N. 1 de 1 de janeiro de 1882, (ABN), p. 3-4). 21

PERARO, M. A., Bastardos do Império, p. 119.

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mais sérios e formais; e/ou porque Luis Augusto Esteves procurava uma mulher de igual

posição social para dividir o cotidiano. Ele e sua esposa Leonarda Pereira Esteves estreitaram

ainda mais os laços com a família Pereira Leite. Em 1882, o filho João Carlos foi batizado em

Cáceres pelo avô materno, o tenente-coronel Luis Benedicto Pereira Leite, e por D. Maria

Josepha de Jesus Leite, e, em 1884, o filho Hildebrando foi batizado pelo irmão de Leonarda,

João Carlos Pereira Leite (mesmo nome do tio paterno), e sob a proteção de Nossa Senhora da

Conceição.22

Esteves e sua esposa tiveram parte no inventário dos bens pertencentes ao finado

tio, Major João Carlos Pereira Leite, que até então administrava a fazenda Jacobina e outros

pertences da família.23

Portanto, vínculos relacionais e garantias financeiras que Luis Augusto

Esteves provavelmente não teria se tivesse unido em matrimônio com uma mulher pobre,

como era a paraguaia Valentina Lopes.

No século XIX, matrimônios eram utilizados com interesses entre as elites brancas

para evitar uniões mistas (entre ricos e pobres, brancos e não brancos), por exemplo, e para

manutenção do prestígio e estabilidade econômica e/ou social. Os critérios de seleção do

cônjuge ―levavam em conta um quadro de valores onde raça, riqueza, ocupação, origem e

religião eram fatores altamente significativos‖.24

Estudos referentes a outras espacialidades

mostram que nos setecentos e oitocentos os matrimônios de abastados com pessoas de grupo

social distinto eram mal vistos e repudiados pelos parentes.25

Mas, obviamente, houve enlaces

entre indivíduos pertencentes a diferentes camadas sociais e a estrangeiros. Ocorriam uniões

de pessoas que buscavam ascensão social com aquelas melhor posicionadas econômica e

socialmente. Em Corumbá, homens das elites políticas uniram-se em matrimônio com

mulheres de igual ou de distinta condição socioeconômica.

Para 14 homens (do total de 42 casados26

) localizei os nomes do pai e/ou da mãe de

suas respectivas esposas. Em 10 desses casos, usava-se o pronome de tratamento D. (Dona),

antecedido do nome da mãe e/ou uma patente de oficial militar antecedido do nome do pai de

suas esposas, visto que postos de oficialato (do Exército, da Armada e da Guarda Nacional)

eram geralmente ocupados por homens de igual condição socioeconômica. Isso nos indica que

a maioria dos homens com essa informação e que ocupou cargo de vereança se uniu com

22

Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de Nascimento dos filhos de Luis Augusto Esteves e D.

Leonarda Pereira Leite, 16/6/1884, (ACMC). 23

Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS), v. f. 19 e f. 20. 24

SAMARA, E. de M. A família brasileira, p. 42; SAMARA, E. de M. Estratégias matrimoniais no Brasil do

século XIX, p. 93. 25

FARIA, S. de C., A Colônia em movimento; MUAZE, M. de A. F., O Império do Retrato. 26

Esse número corresponde à soma dos 34 vereadores que já estavam casados quando iniciou o quadriênio para

o qual foram eleitos, mais 3 solteiros que casaram quando estavam na Câmara e mais 5 que contraíram

matrimônio depois que deixaram de fazer parte dela, como citado anteriormente.

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mulheres das elites. Portanto, assim como Luis Augusto Esteves, que foi incluído nessa

contagem, outros homens que fizeram parte da administração municipal foram casados com

mulheres das elites, ampliando a possibilidade de benefícios econômicos, sociais, políticos e

familiares. De qualquer forma, para todos os casos em que foi identificado o nome das

esposas dos vereadores, independente de serem elas de famílias abastadas ou pobres, depois

de casadas continuaram ou passaram a ser tratadas e descritas como Donas (D.), pois eram

esposas de indivíduos que tinham considerável destaque social, econômico e político na

região. Situação que denota ser o matrimônio um mecanismo para mobilidade social.

Em Corumbá esses homens possuíam vários bens imóveis (casas e terrenos).27

Uma

das propriedades servia como local de morada que poderia funcionar junto ao estabelecimento

comercial, escritório ou oficina.28

Suas residências eram geralmente feitas com cômodos

amplos. Vereadores eram vizinhos laterais, de fundo ou frontal à residência ou a uma das

casas ou terrenos de outros vereadores, de outra pessoa da elite local ou de indivíduos de mais

baixa condição socioeconômica, como a dos livres pobres. Em Corumbá, existiram numa

mesma rua casas pertencentes a pessoas ricas e pobres. Segundo Denise Moura, essa situação

era comum em outras cidades e capitais oitocentistas. Na São Paulo de 1808-1850, por

exemplo, isso indicava ―hierarquias afrouxadas‖ numa sociedade que tinha fronteiras sociais

tênues.29

Atualmente, na área central de Corumbá, na parte mais antiga, e fora dela, existem

residências pertencentes a pessoas de diferentes condições econômicas numa mesma quadra,

o que evidencia a permanência de certos elementos da configuração urbana que existiam nas

primeiras décadas de formação da cidade.

No gráfico a seguir, há indicação das ruas/locais em que os vereadores moravam

durante o quadriênio. Para cinco indivíduos não foi identificada essa informação; houve casos

de mudança de endereço e no período posterior ao aqui analisado alguns apareceram residindo

em outro ponto da sede da vila/cidade ou do município.

27

Petições enviadas à Câmara Municipal, (ACMC); Jornal A Opinião, (CDR); Jornal O Iniciador, (ABN);

Alistamento ou Lista dos eleitores de Corumbá, 1880 e 1892, (ACMC); Inventários Post Mortem, (AFC); Livros

de Notas do 1º e 2º Tabelião da Comarca de Corumbá, (MTJMS); Pedidos de Concessão de Terrenos Urbanos à

Câmara, (ACMC). 28

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v. f. 35 e

f. 36; Lançamento das casas sugeitas ao pagamento de décima predial durante o anno de 1881. In: JORNAL O

Iniciador, N. 20 de 9 de março de 1882, p. 3. 29

MOURA, D. A. S. de., Sociedade movediça, p. 66.

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Gráfico 4 – Locais de residência dos vereadores

Gráfico elaborado a partir de: Petições enviadas à Câmara Municipal, (ACMC); Jornal A Opinião, (CDR);

Jornal O Iniciador, (ABN); Alistamento ou Lista dos eleitores de Corumbá, 1880 e 1892, (ACMC);

Inventários Post Mortem, (AFC); Requerimentos de patente e para abertura e funcionamento de casa de

negocio, (ACMC); Livros de Notas do 1º e 2º Tabelião da Comarca de Corumbá, (MTJMS); Officios

dirigidos a Camara, (ACMC); Pedidos de Concessão de Terrenos Urbanos à Câmara, (ACMC); Processos,

(AFC); Relatórios de Presidentes de Província.

Em diferentes partes do município existia um vereador residindo. A maioria habitava

respectivamente nas ruas Delamare e 13 de Junho. Esse número é associado à presença de

negociantes que tinham suas casas de negócios e residências instaladas nessas ruas, o que não

isentou a presença de não negociantes. Para oito vereadores, encontrei apenas menção de que

moravam em um dos quarteirões em que era dividido o município, o que dificultou a

localização da rua da residência. Dez homens residiam fora da sede do município, sendo 5 no

distrito de Ladário, 2 em Albuquerque e 3 em propriedades rurais (Fazenda das Piraputangas,

Urucum e Mangabal), mas possuíam casas em Corumbá e para elas seguiam para tratar de

assuntos particulares, participar de sessões da Câmara Municipal e atuar em outras funções

públicas, como fazia com frequência o Barão de Vila Maria, como já citado.

De toda forma, nenhum deles morava no Acampamento de Cima ou no Acampamento

São Francisco, áreas pobres onde existiam habitações de livres e libertos pobres, tais como

(ex)militares praças com suas mulheres e filhos, grande porção de paisanos, vivandeiras30

,

30

Mulheres que vendiam gêneros secos ou molhados de consumo trivial nas ruas de Corumbá e nos

acampamentos militares. Algumas dessas mulheres acompanharam as tropas brasileiras que se retiraram do

Paraguai após o fim do Conflito e se instalaram nos acampamentos que deram origem a essas localidades.

5

2 1 1

2 1

5 6

12

2

5

1 1 1

3 3

0

2

4

6

8

10

12

14

Residência de vereadores por quarteirão, rua ou distrito.

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frequentadas por outros militares praças, trabalhadores da navegação e escravizados. Os

vereadores até possuíam vizinhos de camadas sociais mais baixas, mas não habitavam partes

da vila/cidade que eram ocupadas em sua maioria por pessoas pobres e ausentes de alguma

infraestrutura como ruas calçadas, por exemplo.

As fronteiras sociais poderiam ser tênues, contudo distinções estavam presentes na

localização das moradias, nos tipos de construções, nas vestimentas, nas formas de

tratamento, na posse de um ou mais escravo,31

na contratação de mão de obra livre, no círculo

social e festas que frequentavam, para citar apenas algumas das situações em que os

vereadores destoavam de pessoas de outras parcelas da população. Diferença que não

bloqueou os contatos que eles firmaram com indivíduos das demais camadas sociais.

Se para Corumbá alguns dos vereadores migraram com suas famílias ou as

constituíram nessa localidade, muitos deles acabaram sepultados no cemitério público da

vila/cidade. Identifiquei que 12 dos homens estudados faleceram no período que abarca este

estudo. Metade deles, como Amancio Pulcherio, Barão de Vila Maria, Jacintho Moreira, João

d‘Alincourt Sabo de Oliveira, Joaquim Timotheo Ribeiro e Miguel Paes de Barros, faleceu

durante o quadriênio para o qual tinham sido eleitos. Alguns morreram muito jovens, como

foi o caso de Luis Augusto Esteves e de Amancio Pulcherio. O óbito viria depois de uma

profunda agonia ou subitamente.

Alguns vereadores davam sinais de problemas de saúde atestados por médicos, por

exemplo: Lucio Marques de Arruda sofria de problemas no coração; Antonio Miguel da Costa

Leite tinha hepatite, reumatismo crônico e pletora; Antonio Antunes Galvão há muitos anos

sofria de hipercinesia cardíaca e dispepsia; José Joaquim Rabello sofria de reumatismo

articular, o que o impedia eventualmente de comparecer às sessões da Câmara Municipal; e

Joaquim Timotheo Ribeiro sofria com suas hemorroidas que se inflamavam ao ponto de

impossibilitá-lo de ficar muito tempo sentado e de continuar no exercício de funções

públicas.32

Ele e outros vereadores e pessoas das elites foram homenageadas pela imprensa

local, por familiares e conhecidos que realizavam cerimônias cheias de orações e declamações

31

Classificação de escravos a serem libertados pelo fundo de emancipação, 27/9/1877, (ACMC). 32

Atestado médico do Dr. Severiano Braulio Monteiro ao Tenente Lucio Marques de Arruda, 10/9/1881,

(ACMC); Atestado médico do Dr. Raymundo Jacintho de Sampaio a Antonio Miguel da Costa Leite,

13/11/1874, (ACMC); Atestado médico do Dr. Symphonio Olimpio dos Santos Lima a Antonio Miguel da Costa

Leite, 24/2/1876, (ACMC); Atestado médico do Dr. Jayme Alvares Guimarães a Antonio Antunes Galvão,

5/1/1883, (ACMC); Atestado médico do Dr. Manoel Joaquim dos Santos a José Joaquim Rabello, 16/6/1877,

(ACMC); Atestado médico do Dr. Geraldo[ilegível]José Pereira de Albuquerque a Joaquim Timotheo Ribeiro,

6/4/1875, (ACMC).

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gloriosas para relatar a passagem pela vida terrena, nas funções públicas e dos serviços que

realizaram em prol da população.33

As homenagens ao falecido Amancio Pulcherio mostram sua influência; talvez ele

vivenciaria maior repercussão na vida pública do município se não tivesse morrido, pois

possuía boa representatividade com suas várias atuações, como foi reportado pela imprensa

local.

Falecimento – Faleceu no dia 7 do corrente [março de 1881] às 9 ½ horas da

noite o capitão Amancio Pulcherio, depois de alguns dias de cruéis

sofrimentos, apenas mitigados pelos extremos desvelos de sua idolatrada

mãe, e de alguns amigos que o acompanharam até seus últimos momentos. O

finado era capitão da Guarda Nacional, advogado provisionado no foro desta

Comarca, vereador e delego literário; devendo-lhe bons serviços a instrução

pública deste Município. Lhano, de maneiras afáveis e insinuantes,

inteligente e talentoso, há já bastante tempo que, ralado quiçá de desgostos,

cuja origem não nos é dados perscrutar, descurava de seus estudos forenses,

e até da conservação de sua saúde, negligenciando tratar-se das enfermidades

que sofria, e que ultimamente o prostraram sem vida. Se tinha talvez alguns

defeitos, todos lhe reconheceram sempre, entre outras, uma qualidade por si

só bastante para obscurecê-los, e que o fazia recomendável a todas as

pessoas que o conheciam: - jamais recusou seus serviços a quem deles

precisava, fosse rico ou pobre; e inúmeras vezes, sem interesse algum, e

contra pessoas influentes, tomou a defesa de pessoas destituídas de meios

adquirindo assim, com inteira abnegação de sua pessoa, algumas

desafeições... A terra lhe seja leve. A sua Exma. Mãe e filha inconsoláveis

damos nossos sinceros pêsames.34

As homenagens aos mortos permaneciam dias depois do óbito. Um mês depois de

falecido, João Pedro Alves de Barros continuou sendo homenageado por amigos, parentes e

admiradores que estendiam o convite aos demais moradores da cidade para comparecerem

nessas celebrações. Para lembrar, João Pedro Alves de Barros foi o vereador mais votado nas

eleições de 1880, na qual seu irmão Antonio Pedro Alves de Barros foi presidente da mesa

eleitoral, irmão este que, no período republicano, foi presidente do Estado de Mato Grosso

(1899-1900 e 1900-1903). Ambos possuíam casas de negócio.

A cerimônia realizada pelos ―cinco dedicados amigos‖ de João Pedro Alves de Barros

(Fotografia 1), um mês após seu falecimento, foi celebrada na capela do Cemitério, que se

achava decorada, e no centro se elevava uma peça alegórica, ―armada com verdadeiro gosto

artístico‖. Sobre um elevado estrado, via-se um rico ataúde, tendo à direita, do lado do altar,

33

JORNAL O Iniciador, N. 104 de 25 de dezembro de 1880, (ABN), p. 2. 34

JORNAL O Iniciador, N. 20 de 10 de março de 1881, (ABN), p. 2. (destaque em negrito no original. Grifos

meus). Voltarei às partes grifadas nesta citação no capítulo seguinte.

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uma coluna partida ao meio e a parte superior dela tombada sobre o pedestal; à esquerda

estava a imagem de N. Sra. Das Mercês, que em sua mão direita sustentava uma rica coroa de

saudades, que descansava sobre o ataúde, e na mão esquerda tinha um quadro de moldura

preta em forma de coração, no centro do qual se achava o retrato do finado, tudo coberto por

um grande véu de crepe, que pendia da cabeça da Santa. Ao lado da porta ficou seu uniforme

e as insígnias do posto de tenente-coronel da Guarda Nacional estendido sobre as bandeiras

brasileira e da República Oriental do Uruguai, de onde ele foi cônsul. Existia grande número

de luzes, vasos com flores e outras ornamentações que produziam ―um efeito extraordinário‖.

Decoração que certamente não era encontrada em rituais fúnebres de populares.

Fotografia 1 – Convites para a missa de falecimento de João Pedro Alves de Barros (1884)

Fonte: JORNAL O Iniciador, N. 33 de 29 de setembro de 1884, (ABN), p. 4.

No decorrer da cerimônia, os cinco amigos que a promoveram discursaram com

palavras imperiosas sobre a personalidade do falecido. Diante do seu túmulo, o 1º tenente

Ernesto Victorino Geolás chamou atenção para a admirável pessoa que foi João Pedro Alves

de Barros, que tinha bondade para com os escravos, pois era um ―abolicionista sincero‖ e

sempre esteve empenhado na caridade. Segundo o amigo do finado, ele era ―o protótipo de

um verdadeiro patriota‖, ―que caiu nos braços da população inteira de Corumbá e subiu para

ocupar o proeminente lugar que lhe competia na constelação dos justos‖.35

35

JORNAL O Iniciador, N. 35 de 21 de outubro de 1884, (ABN), p. 1-2.

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Outras falas foram pronunciadas e desejavam que o finado fosse lembrado com

―respeito e veneração‖, como um ―modelo de homem virtuoso‖, ―digno cristão e cidadão‖, de

um tipo ―que não abundava numa sociedade‖ como a de Corumbá. A pátria tinha perdido ―um

eminente cidadão, que lhe dedicava entranhado amor e era um atleta quando se tratava de

pugnar pelo progresso moral e material do país‖.36

Eram exatamente esses os objetivos de

algumas dessas cerimônias, que procuravam exaltar a figura dos falecidos com extensos

elogios sobre o ―exemplo‖ de homens familiar e público que foram.

A fabricação de ―heróis‖ locais era necessária para um município de fronteira

geopolítica, com presença e circulação de estrangeiros, que estava em processo de

(re)construção e que deveria, aos olhos das autoridades, ingressar no mundo moderno. Os

vereadores e outras autoridades viam-se incumbidos de promover, reforçar e contribuir para a

fabricação de brasileiros patrióticos que deveriam portar os sentimentos e comportamentos

que os ―mais altos e louváveis‖ cidadãos e feitos transmitiam. A exaltação de alguns

personagens esteve ligada a esses objetivos que igualmente pretendia construir e reforçar uma

memória coletiva da população local.37

A memória é um fenômeno individual e psicológico e liga-se ainda à vida social.

Segundo Le Goff, ela

varia em função da presença ou da ausência da escrita e é objeto da atenção

do Estado que, para conservar os traços de qualquer acontecimento do

passado, produz diversos tipos de documento/monumento, faz escrever a

história, acumular objetos. A apreensão da memória depende desse modo do

ambiente social e político: trata-se da aquisição de regras de retórica e

também da posse de imagens e textos que falam do passado, em suma de um

certo modo de apropriação do tempo.38

Os vereadores e demais membros das elites de Corumbá sabiam da importância da

memória coletiva na luta das forças sociais pelo exercício do poder.

Tornarem-se senhoras da memória e do esquecimento é uma das grandes

preocupações das classes, dos grupos, dos indivíduos que dominaram e

dominam as sociedades históricas. Os esquecimentos e os silêncios da

história são reveladores desses mecanismos de manipulação da memória

coletiva.39

36

JORNAL O Iniciador, N. 35 de 21 de outubro de 1884, (ABN), p. 1-2. 37

SENA, D. M. de, A Câmara Municipal de Corumbá e os festejos públicos. 38

LE GOFF, J., História & Memória, p. 387. (destaques do autor) 39

LE GOFF, J., História & Memória, p. 390.

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Apropriar de personagens, fatos e datas servia como estratégia para legitimar

celebrações, construir ou reforçar tradições inventadas. Conforme Hobsbawm,

[...] a história que se tornou parte do cabedal de conhecimento ou ideologia

da nação, Estado ou movimento não corresponde ao que foi realmente

conservado na memória popular, mas àquilo que foi selecionado, escrito,

descrito, popularizado e institucionalizado por quem estava encarregado de

fazê-lo. [...].40

Para os pares dos vereadores falecidos, estes eram modelos a serem seguidos, pois

portavam finos gestos e possuíam extraordinários objetivos e práticas em prol da almejada

―civilização‖ e ―progresso‖ que delineou pensamentos e ações de homens das elites daquele

momento. A morte deveria fazer deles ―heróis‖ locais, em quem a maioria da população

deveria se espelhar. A projeção social teria que ocorrer não apenas em vida, mas se estender

ao momento pós-morte. Os que não faleceram no período que abarca este estudo, continuaram

com suas atividades econômicas, seus arranjos familiares, pessoais e políticos e no exercício

de funções públicas que se estenderam à era republicana.

2.3 – Profissões/ocupações

Os vereadores não recebiam soldo, portanto, não eram pessoas dedicadas unicamente à

administração municipal. Eles se envolviam em atividades particulares que garantiam sustento

de si, de seus dependentes quando os possuíam e que lhes proporcionavam ganhos

econômicos e prestígio social. O cargo de vereança trazia vantagens, algumas até econômicas,

mas estes homens não ficavam dependentes financeiramente dele.

Na exploração dos dados ocupacionais de membros das elites, um problema se

apresentou à proporção que as fontes eram consultadas e as informações sobre os homens

selecionados surgiam, a da multiplicidade de ocupações. Multiplicidade esta importante para

se pensar as características das elites de uma região que não era um grande polo

agroexportador, em que as elites precisavam apostar em várias formas de investimentos para

manter e ampliar suas riquezas e status social. Mas um problema para o pesquisador que

insiste em tentar definir essa parcela da sociedade.

Pelas informações encontradas, dificilmente os homens que foram vereadores estavam

envolvidos em apenas uma forma de obter pecúlio. Todavia, ao analisar individualmente cada

40

HOBSBAWM, E., Introdução: A invenção das tradições, p. 21.

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vereador, ficou perceptível que uma ou mais ocupações se repetiam frequentemente, enquanto

outras formas de ganhar a vida e de investimento se apresentavam esporadicamente. Nesse

sentido, especial atenção foi dada às ocupações que correspondiam ao momento em que

iniciaria o quadriênio para o qual os indivíduos foram eleitos e àquelas que mais se repetiam.

Gráfico 5 – Principais ocupações dos vereadores de Corumbá (1872-1890)

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornais ―O

Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais; Relatórios de Presidentes de

Província e Livros de Notas de Cartórios. Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes

utilizadas para compor as características sobre cada vereador‖.

O Gráfico 5 foi elaborado a partir das principais ocupações, assim consideradas

aquelas que se apresentaram mais recorrentes nas fontes. Para fins de análise, foram

agrupadas algumas ocupações nas seguintes categorias: 1) Profissionais liberais – os

advogados, procuradores e defensores, guarda-livros e empregados do comércio; 2)

Negociantes – os negociantes41

e despachantes, visto que estes últimos possuíam armazém no

Porto Geral e atuavam como exportadores de mercadorias de outrem e de seus próprios

produtos; 3) Trabalhadores da navegação – os comissários, práticos e comandantes de

embarcações; 4) Proprietários rurais – os fazendeiros, lavradores e criadores (geralmente de

gado vacum e cavalar); 5) Construtores – os construtores de navios; 6) Oficiais mecânicos –

os alfaiates; 7) Duas ocupações – indivíduos que foram mencionados constantemente com

41

Negociante e comerciante eram expressões sinônimas para se referir a pessoas empenhadas em atividades

comerciais e com casa de negócio no município. Para um mesmo indivíduo, por exemplo, as fontes indicam que

ele se autodenominava ou era denominado por terceiros como negociante ou comerciante, inclusive essas duas

expressões aparecem simultaneamente em um mesmo ano para o mesmo indivíduo. Para todos os negociantes

aqui mencionados identifiquei também menção de serem eles comerciantes, uma clara confirmação de como

ambas foram utilizadas para se referir a um determinado tipo de ocupação. Para fins de análise, preferi a

expressão negociante.

Agências

9%

Construtores

2%

Empregados

Públicos

11%

Proprietários

Rurais

11%

Duas

Ocupações

14%

Negociantes

41%

Profissinais

liberais

3%

Sem

Informação

2%

Trabalhadores

da navegação

3%

Oficiais

Mecânicos

4%

Percentual por Ocupação

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mais de uma ocupação. Para as demais ocupações, permaneceu a forma como foram citadas

nas fontes como, por exemplo, o viver de agências.

A Câmara Municipal de Corumbá foi constituída por indivíduos que se envolviam em

diferentes atividades ocupacionais. Nela estavam profissionais liberais, como advogados,

professores e guarda-livros. Segundo Maria Isaura Pereira de Queiroz, a presença de

profissionais liberais na estrutura governativa do país decorreu da crescente urbanização,

―acompanhada de burocratização em vias de se ampliar, e da exigência de cursos superiores

para ocupar determinados cargos‖.42

A presença dos bacharéis em direito foi significativa na constituição das elites

políticas imperial; até 1850 a grande maioria foi educada em Coimbra (Portugal). O quadro da

educação superior no Brasil começou a mudar depois da sua Independência, com a criação

dos cursos de Direito, em 1827 e iniciados em 1828, em São Paulo e Olinda (transferido para

Recife em 1854). No último quartel do século, nas grandes cidades, o número de bacharéis em

Direito excedia ao de empregos abertos na magistratura e, segundo José Murilo de Carvalho,

esse problema ―gerou o fenômeno repetidas vezes mencionado na época da busca desesperada

do emprego público por esses letrados sem ocupação, o que iria reforçar também o caráter

clientelístico da burocracia imperial‖43

.

A presença de advogados na Câmara Municipal não foi em excesso como se procedeu

na administração central. Na fronteira Sul com a Bolívia, eles atuaram na vida pública, nos

serviços de magistratura e em outras atividades. Amancio Pulcherio, vereador na composição

1881-1882, possuía seu escritório de advocacia, foi redator e editor do periódico ―A Opinião‖

(1878), e ocupou outros cargos públicos, para os quais foi nomeado como o de inspetor

paroquial (1879), procurador da Câmara (1877-1878), vice-cônsul da Argentina em Corumbá

(1880) e auditor de guerra interino (1880), portanto, funções ligadas à sua formação jurídica e

letrada.

No Anúncio de seu Gabinete de Advocacia, ficam visíveis os tipos de causas em que

atuava. E se compararmos com o discurso sobre sua morte, citado há poucas páginas atrás,

veremos que talvez ele tenha atuado ―gratuitamente‖ na defesa dos pobres e nas causas de

liberdade, como divulgado. O mesmo anúncio cita outro indivíduo que foi vereador da

Câmara, João Gonçalves de Oliveira Freitas, que fez parte de um reduzido grupo de

trabalhadores da navegação que integraram a Câmara Municipal e que, assim como outros

indivíduos, possuía várias ocupações.

42

QUEIROZ, M, I. P. de., O coronelismo numa interpretação sociológica, p. 178. 43

CARVALHO, J. M. de, A construção da ordem. Teatro de sombras, p. 87.

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Fotografia 2 – Anúncio do gabinete de advocacia de Amancio Pulcherio (1878)

Fonte: JORNAL A Opinião, N. 78 de 27 de outubro de 1878, (CDR), p. 4.

João Gonçalves de Oliveira Freitas era comissário do Vapor Novo Triumpho no

momento em que foi eleito vereador suplente (1881-1882), mas antes disso tinha atuado como

secretário da Capitania do Porto de Corumbá, como delegado de polícia do termo e professor

na escola S. João Baptista, cargo que deixou para aceitar o emprego de comissário. Segundo

dicionário oitocentista, comissário era um encarregado de fazer alguma coisa.44

Em área

agroexportadora, era um intermediário entre o fazendeiro e os exportadores e colocava os

produtos dos cafeicultores no mercado. Primeiramente, foi um representante de produtores

que realizava as transações em seus impedimentos, levando a safra para as casas

comissionadas e depois assumiu progressivamente o papel de banqueiro, pois ao intencionar e

fazer passar por suas mãos a maior quantidade possível de café, conseguiu gradativamente

participar ―da montagem e custeio das fazendas, invadindo a própria área da produção,

financiando-a‖.45

João Gonçalves de Oliveira Freitas era o encarregado de representar o Vapor Novo

Triumpho em transações de transporte. Os interessados em viajar, importar ou despachar

44

PINTO, L. M. da S., Diccionario da Lingua Brasileira, 1832. 45

FRANCO, M. S. de C., Homens livres na ordem escravocrata, p. 173-174.

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objetos deveriam entrar em contato com ele para combinar procedimentos e valores das

transações. Esse indivíduo, anos depois, além de ser proprietário de um barco de 2ª lotação

denominado ―Anna‖, atuou como defensor de réus nos juízos e no Tribunal do Júri de

Corumbá e como solicitador provisório dos auditórios da Comarca. Portanto, possuiu

diferentes ocupações ligadas à navegação, às questões jurídicas e escolares, e esteve em

funções públicas com ou sem remuneração. O trabalho da navegação também foi a ocupação

do vereador Sabino José da Costa, prático do paquete nacional Rio Verde.46

Integraram a municipalidade um total de 11% de homens que em reiterados momentos

se intitulavam e eram classificados como empregados públicos. Gabriel da Costa Garcia,

suplente no quadriênio 1877-1880, era apontador do Arsenal de Marinha de Mato Grosso no

distrito de Ladário, local onde exerceu o cargo de subdelegado de polícia, que também foi em

diferentes momentos ocupado por outro empregado público, João Nicolau de Oliveira,

vereador suplente na composição camarária de seu colega de ocupação e de local de

domicílio. Falando em polícia, como amanuense externo desta instituição estava Manoel

Teixeira da Fonseca quando foi eleito suplente da Câmara, era igualmente responsável pela

Polícia do Porto. Pedro Gonçalves Coelho, também morador no distrito de Ladário, era

almoxarife do Arsenal da Marinha quando assumiu como suplente da Câmara, e passou a ser

vereador de número com a elevação de Corumbá à categoria de cidade.

Como visto para os outros casos, os empregados públicos possuíam variadas

ocupações. Silvestre Antunes Pereira da Serra, que se intitulou em diversos momentos e era

intitulado como empregado público, foi um dos fundadores e proprietários do primeiro

periódico de Corumbá, ―O Iniciador‖, onde atuou esporadicamente como redator e editor. Foi

inspetor paroquial substituto, e depois da morte de Amancio Pulcherio passou a ser titular,

acumulando funções de coletor das rendas provinciais em Corumbá com a de responsável

pelos Correios na cidade.47

Como região favorável para a criação de gado vacum e com várias propriedades com

pequenas lavouras de gêneros de primeiras necessidades e com excedente comercializável na

vila/cidade, não faltaram os proprietários rurais, num total de 11%, atuando na Câmara

Municipal. Esses homens comercializavam parte do que produziam nas suas propriedades. Os

46

Lançamento das embarcações sujeitas ao imposto creado pela lei provincial n. 537 de 1879. Coletoria

Provincial de Corumbá, 30/12/1881. O Coletor S. A. P. da Serra, Escrivão Silverio Antunes de Souza. In:

JORNAL O Iniciador, N. 31 de 23 de abril de 1882, (ABN); Petição de João Gonçalves de Oliveira Freitas ao

Juízo Municipal, 5/1/1883, (ACMC); Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883,

(MTJMS). 47

JORNAL O Iniciador, N. 34 de 28 de abril de 1881, (ABN), p. 1; FVPP. José Leite Galvão, 3/5/1881;

JORNAL O Corumbaense, N. 65 de 5 de março de 1881, (CDR), p. 2.

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criadores de gado, como Antonio Joaquim Malheiros (que era fazendeiro e negociante),

possuíam açougues em Corumbá onde comercializava carne verde e outros derivados de

bovinos e suínos, e/ou faziam como João Luis Araujo que comercializava leite que as vacas

de sua propriedade em Albuquerque produziam.48

O Barão de Vila Maria no momento em que

era vereador possuía um estabelecimento comercial onde vendia aguardente produzida no

engenho das Piraputangas.49

Portanto, homogeneidade não ocorria nem mesmo entre os proprietários rurais, que

possuíam investimento em vários setores que não apenas na criação e comercialização de

animais e de produtos de lavoura, mas em algumas manufaturas e no comércio local, e

estiveram empenhados em funções públicas via votação e por nomeação.

Alguns dos vereadores se destacaram por aparecerem constantemente com duas

ocupações no momento em que integraram a Câmara e durante o período que abarca este

estudo, o que correspondeu a 14% do total que participou da administração municipal. Neste

total estavam dois indivíduos que eram fazendeiros e negociantes. Um deles foi Benedicto

Vianna da Silva que era negociante, criador e se ocupava com plantações às margens do rio

Paraguai, e o outro, Antonio Joaquim Malheiros que se envolveu em muitíssimas atividades

que lhe auferiam lucro.

Antonio Joaquim Malheiros, solteiro durante todo o período imperial, foi eleito

vereador da Câmara com 42 anos de idade. Em 1887, o vice-presidente da província, Dr. José

Joaquim Ramos Ferreira, o mencionou como um dos maiores criadores de gado de Mato

Grosso.

As fazendas de gado mais importante de que tenho conhecimento são: as que

pertenceram ao Major João Carlos Pereira Leite e hoje pertencem ao cidadão

oriental [Uruguai] Jaime Cibils; estão situadas à margem do rio Paraguai

entre a Uberaba e o Jaurú, e tem pouco mais ou menos cem mil cabeças de

gado; as dos herdeiros do falecido Major José Caetano Metello, no S.

Lourenço, com trinta mil rezes; e a de Antonio Joaquim Malheiros, no baixo

Paraguai, com 18 a 20 mil cabeças, pouco mais ou menos.50

Grande proprietário de terras na região, Antônio Joaquim Malheiros, como citado,

possuía um açougue na rua General Carvalho (atual Antônio Maria Coelho) comércio que

levou por muitos anos e que eventualmente fornecia, via arrematação pública, carne verde,

48

Justificação de Joaquim José Gomes da Silva, 21 de março de 1861. Processo 251. Caixa 10, 1861, (APMT);

Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais e Profissionais (1881-1883), (ACMC). 49

Relação de dívida ativa, proveniente do Imposto de 36$000 rs. sobre as casas que venderam agoardente no

exercício de 1876, 28/7/1888, (ACMC). 50

RVPP-PP. Dr. José Joaquim Ramos Ferreira, setembro de 1887, p. 104.

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madeira e lenha ao Arsenal de Marinha e aos navios da força naval da província.51

Desde o

início dos anos 1870, era proprietário de casa comercial. Em 1880, seu estabelecimento estava

localizado próximo ao Largo de Santa Theresa (hoje praça da Independência) onde vendia

secos e molhados por atacado e a varejo, com variados tipos de mercadorias como ferragens,

louças, fazendas (tecidos), roupas, calçados e materiais para escritório. Inúmeras vezes,

produtos de sua casa de negócio foram vendidos para o expediente da Câmara Municipal e do

Juizado de Paz, como anunciam os recibos de compra e venda por ele emitidos à Câmara.

As atividades comerciais foram ampliadas a partir de 1888, quando ele solicitou e a

Câmara concedeu um terreno que media 40 m de frente sobre 40 m de fundo, e situava ―logo

acima do estabelecimento da Alfândega‖, à margem do rio Paraguai, onde construiria dois

armazéns.52

Possuir armazém no porto era importante para negociantes que, como Malheiros,

atuavam no setor de importação e exportação, e utilizavam o rio como principal meio para as

relações comerciais. No momento, Malheiros já possuía fazenda de gado e diversas

embarcações. Na sociedade que tinha com Boaventura da Motta (negociante e comandante de

navio), que igualmente foi vereador de Corumbá, sob a firma comercial Motta & Malheiros,

adquiriu outras embarcações.53

Antonio Joaquim Malheiros atuava no comércio local e era um

negociante que importava e exportava mercadorias suas e de outrem. Suas embarcações eram

empregadas no transporte de pessoas, mercadorias (importadas e exportadas) e de animais (no

interior da província e em importação de gado cavalar e exportação de gado vacum para o

Paraguai).54

Desse modo, a ideia de disputas entre proprietários rurais e negociantes não serve para

pensar os conflitos das elites políticas em Corumbá, pois havia negociantes que investiam em

atividades ligadas à pecuária e lavoura, assim como proprietários rurais que possuíam casas

51

Em 1895, Antonio Joaquim Malheiros residia na mesma rua onde funcionava seu açougue (Alistamento dos

eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, 1894, (ACMC); Pedidos de Concessão para Funcionamento de

Casa Comercial em 1897, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 32 de 27 de abril de 1882, (ABN) p. 1). 52

Requerimento de terreno de Antonio Joaquim Malheiros à Câmara Municipal, 5/9/1888, (ACMC). 53

Lançamento das embarcações sujeitas ao imposto creado pela lei provincial n. 537 de 1879. Coletoria

Provincial de Corumbá, 30/12/1881. O Coletor S. A. P. da Serra, Escrivão Silverio Antunes de Souza. In:

JORNAL O Iniciador, N. 31 de 23 de abril de 1882, (ABN); Livro Nº 3 A. Livro de Notas do 1º Tabelião.

Corumbá 1875-1876, (MTJMS), v. f. 15 e f. 16; Livro Nº 13. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá

1883-1884, (MTJMS), f. 23 e v. f. 23; Livro Nº 2 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1876-

1877, (MTJMS), v. f. 13, f. 14 e v. f. 14. 54

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), f. 13-v. f.

13; JORNAL O Iniciador, N. 65 de 18 de agosto de 1881, (ABN), p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 75 de 22 de

setembro de 1881, (ABN), p. 2.

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de negócio.55

Em determinado momento um indivíduo poderia ser declarado ou se

autodeclarar negociante e, em outro momento, criador, fazendeiro ou lavrador.

Lúcia Salsa Corrêa, ao estudar o período 1870-1920, pontua que

uma das consequências mais relevantes do regime de latifúndio em Mato

Grosso foi a formação de uma elite de proprietários rurais, que passou a

atuar na política regional ao lado dos fortes comerciantes dos centros

urbanos ao longo dos grandes rios. Estabeleceu-se na política mato-

grossense um estado de permanente conflito, onde as relações de poder

dependiam em certa medida dos interesses hegemônicos da economia

regional, ora deslocando-se para a classe de produtores (usineiros,

pecuaristas, por exemplo), ora para os grandes comerciantes dos portos.56

Se essa interpretação é cabível para entender as disputas entre políticos da

província/estado de Mato Grosso no final do século XIX, ela não se aplica a Corumbá no final

do Império. Os perfis dos vereadores confirmam a ineficiência de um esquema ocupacional-

binário (produtores/proprietários rurais X negociantes) para explicar as disputas entre

membros das elites no município, disputas que estavam envoltas por diversos fatores, dentre

os quais, os de ordem familiar, clientelar e de outros tipos de relação e interesses, por

exemplo.

A administração municipal não ficou restrita à atuação de proprietários rurais e

negociantes. Assim como alguns destes últimos apareceram citados como proprietários rurais,

como foi Malheiros, outros também foram frequentemente mencionados nas fontes com mais

de uma ocupação, tais como negociante e comandante de navio, guarda-livros e agência, e

negociante e agência.

Viver de agência ―era o mesmo que viver de seus negócios, o que poderia englobar

atividades diversas, comércio, transporte ou qualquer outro meio de ganhar a vida‖.57

Essa

expressão era empregada para se referir às atividades ocupacionais de livres pobres, pessoas

de camadas médias e de membros das elites, que poderiam agenciar sua própria força de

trabalho, de escravizados e/ou de trabalhadores livres. No caso dos vereadores, nela estavam

incluídos negociantes, profissionais liberais e criadores. Ao analisar as outras ocupações de

55

Essa situação continuou a existir no início século XX. Gilberto Luiz Alves menciona que o grande

comerciante dos portos investia em diferentes setores da economia, o que contribuía ―para aumentar o grau de

complexidade das casas comerciais‖ (ALVES, J. L., A trajetória histórica do grande comerciante dos Portos em

Corumbá, p. 69). Zulmária Targas afirma que naquele momento algumas casas comerciais de importação e

exportação mais importantes de Corumbá possuíam edifícios urbanos e filiais em outras partes da província e

investimentos em diferentes setores, tais como terras, criação de gado, fazendas entre outros (TARGAS, Z. I. de

M. S., As casas comerciais importadoras/exportadoras de Corumbá). 56

CORRÊA, L. S., História e Fronteira, p. 148-149. 57

SENA, D. M. de., Livres e pobres no Centro da América do Sul, p. 52.

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indivíduos que apareceram frequentemente como ―viver de agências‖ (9% do total que

estiveram na administração municipal), foi constatado que eles foram citados, vez ou outra,

como guarda-livros, negociantes, proprietário de embarcações, proprietário de taberna,

criador, proprietário, despachante etc., ou seja, uma multiplicidade de afazeres de homens que

viviam de seus próprios negócios.

Retomando os valores do gráfico 5, veremos que a grande maioria dos homens que

ocuparam a vereança tinha por principal ocupação ser negociante (41%). Total ultrapassável

se considerarmos que alguns homens tinham essa ocupação articulada com mais uma que

igualmente se sobressaía, e outros possuíam taberna, bilhares e casas negócio de diferentes

proporções. O momento era propício para investir em atividades comerciais, pois Corumbá

era o entreposto comercial e vivenciava ares urbanos jamais sentidos no sul da província.

Cabe mencionar que nem todos tiveram investimentos à proporção de Antonio

Joaquim Malheiros. ―Ser negociante‖ variava conforme o tipo de comércio que se realizava e

a escala de atuação do negociante. Entre os vereadores de Corumbá com essa ocupação

identifiquei dois tipos principais de negociante: 1) Negociante de importação – aquele que

negociava/comercializava no município produtos da província e/ou de outras partes do país e

importados; 2) Negociante de importação e exportação – aquele que, além de atuar no mesmo

setor do negociante de importação, operava como exportador de alguns produtos provinciais.

Os negociantes do primeiro tipo tinham suas casas de negócios ligadas à dinâmica

local, importavam mercadorias, mas não atuavam como exportadores. A maioria, em suas

casas de negócio, vendia variados tipos de produtos secos e/ou molhados, de gênero de

primeira necessidade à gastronomia mais requintada, vestimentas/tecidos e acessórios, objetos

decorativos, ferramentas, tintas, materiais para escritório, aguardente e outras bebidas, fumos,

entre outros. Eram estabelecimentos onde se podiam encontrar os mais variados produtos

nacionais e estrangeiros, o que não isentava a carestia de outros, principalmente aqueles

ligados diretamente ao consumo, tais como perecíveis, grãos, farináceos que às vezes

dependiam de embarcações (que vez ou outra davam problema no trajeto) e de outras partes

da província, do Império e do exterior.

Da mesma forma, esse tipo de comércio era operado pelos negociantes do segundo

tipo, que, além disso, atuavam como exportadores de alguns produtos da província, sendo o

mais corrente nas fontes o couro seco de gado vacum. Geralmente, esse tipo de negociante

possuía embarcações que eram empregadas no tráfego do porto de Corumbá para outros da

província e/ou de países da Bacia Platina. Alguns deles, como Antonio Joaquim da Rocha,

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Joaquim Timotheo Ribeiro e Miguel Paes de Barros, atuavam também como despachantes,

função destinada a desembaraçar negócios, mercadorias, realizar pagamento de direitos de

frete (quando necessário), encaminhar papéis, quitar taxas públicas à Alfândega, Coletoria

Provincial e/ou Procuradoria Municipal conforme o tipo de mercadoria que se importava e/ou

exportava.

Negociantes contratavam despachantes na importação e/ou exportação de mercadorias;

os últimos, para realizar esse trâmite recebiam pelos serviços. Por exemplo, se algum

negociante importasse determinados produtos, os despachantes contratados atuariam no

despacho da mercadoria para o proprietário. Atuariam também no trâmite do pagamento dos

importos. Situação parecida ocorria com os negociantes que queriam exportar mercadorias,

pois não poucas vezes couros de gado vacum, provenientes de outras partes da província,

eram destinados para os despachantes exportarem. Tais relações, assim como outras, mostram

as ligações entre negociantes de Corumbá com negociantes de outras partes de Mato Grosso,

do Império e do exterior.

Alguns negociantes de importação e de importação e exportação possuíam

embarcações. Ambos os tipos circulavam para tratarem de suas transações. Dados qualitativos

sugerem que alguns desses homens estavam envolvidos com o comércio citadino, com o

abastecimento provincial e conectados a negociantes dos portos platinos e da Corte58

.

Os periódicos locais avisavam quando embarcações saíam e aportavam no porto de

Corumbá, bem como o nome dos passageiros. Não poucas vezes, negociantes que ocuparam

uma vaga na Câmara Municipal eram citados seguindo para Cáceres, Miranda, Cuiabá,

Assunção, Argentina, Uruguai ou o litoral do Brasil, onde permaneciam por alguns dias,

semanas ou meses. Existiam aqueles que viajavam para a Europa para tratar de seus negócios,

como fez, por exemplo, Antonio Antunes Galvão em 1880 e 1881, e Francisco da Silva

Rondon, em 1882. Às vezes, antes de viajarem para fora ou nos limites do Império, eles

anunciavam na imprensa local que estavam em viagem e não poderiam se despedir

pessoalmente dos amigos, que deixariam um procurador para tratar de suas casas de negócios,

e utilizavam dessa comunicação para informar seus devedores para saldarem os débitos.59

58

Para citar apenas alguns, ver: JORNAL O Iniciador, N. 97 de 14 de dezembro de 1882, p. 3, (ABN); Livro Nº

4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); JORNAL O Iniciador, N. 79 de 30 de

setembro de 1880, p. 3; JORNAL O Iniciador, N. 82 de 10 de outubro de 1880, p. 1; JORNAL O Iniciador, N.

75 de 22 de setembro de 1881, p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 26 de 26 de abril de 1883, p. 3. 59

JORNAL O Iniciador, N. 13 de 12 de fevereiro de 1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 64 de 2 de março

de 1881, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 19 de 4 de março de 1880, (ABN), p. 4.

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Os dois tipos de negociantes comercializavam multiplicidade de mercadorias que

variavam de indivíduo para indivíduo. Existiam negociantes que vendiam apenas mercadorias

secas, outros eram destinados ao comércio de secos e molhados, alguns eram proprietários de

outros tipos de negócio como padaria e botica, mas que igualmente vendiam produtos que não

apenas pães e remédios. Havia aqueles mais direcionados para vestimentas e artefatos para

residências (o que não isentava de vender outras mercadorias), e aqueles que estavam mais

posicionados no comércio de gêneros alimentícios.60

Boa parte dos negociantes estavam no Porto e/ou na rua Delamare, mas em outras

vias de Corumbá também existiam casas de negócios, como a de Bento José de Carvalho,

instalada na rua Major Gama. Interessante foi a trajetória deste homem que trabalhou como

guarda livro na casa comercial dos Srs. Cavassa & Cia. até julho de 1882, e proprietário de

uma casa de negócio para onde ele parece ter direcionado suas atividades em maior

intensidade a partir do segundo semestre de 1882, quando vendia cerveja, quadros,

aguardente, frutas, verduras, entre outros. A que tudo indica, depois de ter atuado como

escrivão, trabalhado no comércio, Bento José de Carvalho conseguiu abrir sua casa de

negócio e ser eleito vereador para o quadriênio 1887-1890, ramo que ele permaneceu nas

décadas seguintes.61

Se essa parece ter sido a trajetória de Bento no ramo dos negócios, percursos distintos

foram trilhados por outros negociantes que foram vereadores, tais como: indivíduos que já

possuíam bens e/ou casa de negócio e com a reabertura da navegação investiram ou voltaram

a atuar nesse ramo; fazendeiros ou outros proprietários que ampliaram seus negócios em

empreendimentos comerciais e vice-versa; homens não tão abastados que conseguiram

acumular pecúlio e abrir seu próprio negócio; aqueles que se uniriam em sociedade para

ampliarem seus capitais e campo de atuação; parentes ou filhos de negociantes que, seguindo

os passos dos pais e familiares, abriram suas próprias firmas e se mantiveram entre os

negociantes de grande destaque em Corumbá e na província para além do período que aqui

60

JORNAL O Iniciador, N. 99 de 10 de dezembro de 1880, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 37 de 8 de

maio de 1881, (ABN), p. 4; JORNAL A Opinião, N. 54 de 4 de agosto de 1878, (CDR), p. 4; JORNAL O

Corumbaense, N. 73 de 2 de abril de 1881, (CDR), p. 3; JORNAL O Iniciador, N. 9 de 30 de janeiro de 1881,

(ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 19 de 4 de março de 1880, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 44 de

30 de maio de 1880, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 41 de 20 de junho de 1878, (CDR), p. 3. 61

JORNAL O Iniciador, N. 57 de 27 de julho de 1882, (ABN), p. 4; Pedidos de alvará para Casas e Atividades

Comerciais e Profissionais (1881-1883), (ACMC); Nota de Venda de Bento José de Carvalho a Luis A. Esteves

par ao Basar Abolicionais Corumbaense, 26/5/1884, (ACMC); Orçamento da receita e despesa da Câmara

Municipal d’esta cidade para o anno de 1898, apresentado pelo cidadão 1º Vice-Intendente da Camara em

Dezembro de 1897, (ACMC); Commercio loccalisado [Primeira década do século XX], (ACMC). É interessante

pensar na organização interna de algumas casas de negócio e dos seus respectivos empregados, como aqueles

que eram ―guarda-livros‖.

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analiso. Esta última foi a trajetória de João Pedro Cavassa, filho do abastado negociante

português Manoel Cavassa e da italiana D. Carlota Selasco Cavassa.

Proveniente de uma extensa família de filhos,62

João Pedro Cavassa e seu irmão,

Raphael Cavassa, ajudavam o pai nos negócios, atuando na casa comercial, liquidando

dívidas, recebendo pagamento e assinando em nome do pai, que era analfabeto. Depois de um

tempo, João Pedro abriu sua própria firma, em que assinava ―João P. Cavassa‖ e contou com a

embarcação ―Santa Cruz de Corumbá‖ (antiga vapor ―Felix‖) e uma chata denominada

―Vitheta‖, ambas avaliadas em Oito contos de réis (8:000$000), doadas em 19/3/1877 pelos

seus pais como adiantamento de legítima, que é a doação feita pelos pais por conta da herança

ou da legítima, ou seja, uma antecipação (parcial ou total) da herança que o filho teria direito

dos bens paternos. Este acordo firmado em comum por João Pedro e seus pais foi uma forma

de ele operar mais ativamente nos negócios, pois possuir embarcação lhe possibilitaria atuar

em portos mato-grossenses e estrangeiros. Essa frota foi ampliada quando ele comprou a

prancha ―Alegria‖, em janeiro de 1880, pelo valor de Duzentos mil réis (200$000). Além

dessa, em 1881, contava com seu barco ―Único‖ empregado no tráfego do porto de Corumbá

para outros da província.63

A firma de João P. Cavassa ficou vigente até final de 1881, quando ele, juntamente

com seus cunhados Jacintho Moreira (casado com D. Carlita Augusta Cavassa) e Carlos

Estanisláo Vandoni (casado com D. Edelmira Maria Cavassa), concretizaram uma sociedade

que operou sob a razão ―Cavassa & Compª‖ (Cavassa & Cia.).64

Nessa casa de negócio eram

62

Identifiquei no mínimo 14 irmãos de João Pedro Cavassa: Julio Mariano Cavassa, [dois irmãos com o mesmo

nome] Manoel Cavassa Filho, Manoel Cavassa Filho (morreu com 7 anos de idade em 4/10/1889), Carlita

Augusta Cavassa (faleceu em 27/11/1884), Manoel (faleceu criança em 22/2/1875), Manoela Cavassa, Raphael

Cavassa, Edelmira Maria Cavassa, Mercedes Cavassa, Joanna Cavassa, João Pedro [com igual nome de João

Pedro Cavassa], Maria Cavassa, Rosalia Cavassa e Marianno Cavassa (LIVRO 1º DE ASSENTOS ÓBITOS da

Paróquia de Corumbá desde 1870 até 1877, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE

PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão

paraguaia, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890,

(AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até

1877, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877

até 1886, (AINSC). No seu Memorandum, Manoel Cavassa declarou possuir 11 filhos, possivelmente não

contabilizando os que tinham falecido antes da data de finalização do Memorandum (22/2/1894) (CAVASSA,

M., Memorandum de Manoel Cavassa). 63

Livro Nº 3 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Vila. Corumbá 1877, (MTJMS), f. 6 e v. f. 6; Livro Nº 7. Livro

de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v. f. 8; Lançamento das

embarcações sujeitas ao imposto creado pela lei provincial n. 537 de 1879. In: JORNAL O Iniciador, N. 31 de

23 de abril de 1882, (ABN), p. 4. 64

JORNAL O Iniciador, N. 7 de 22 de janeiro de 1882. (ABN), p. 4.

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vendidos os mais variados produtos, desde máquina de costura ―New-Home‖ a perfumaria,

calçados, de vestimenta a comestíveis etc.65

Além dessas vendas, a companhia Cavassa & Cia. fornecia materiais ao 2º Batalhão de

Artilharia a Pé estacionado em Corumbá, materiais liquidados pela Tesouraria de Fazenda em

Cuiabá. A companhia mantinha relações comerciais com negociantes da província, do Sudeste

brasileiro, do Paraguai e de outros países da Bacia Platina. Ela atuava como procuradora de

indivíduos para tratar em nome destes de alguns assuntos particulares em Corumbá. Com casa

de negócio na rua Delamare e dependentes da navegação a vapor, logo depois que fizeram a

sociedade, adquiriram um edifício com armazém no porto de Corumbá, pelo preço de Dois

contos de réis (2:000$000).66

O alcance da companhia Cavassa & Cia. se estendeu a outros

municípios e se inseriu no comércio de exportação. Em dezembro de 1883, ela já possuía casa

filial no distrito de São Gonçalo de Pedro II da Capital, de onde exportava couro de gado

vacum.67

Não identifiquei até quando permaneceu a firma de João Pedro e seus cunhados

(Cavassa & Cia.), mas, em 1897, no ―Lançamento das Casas de negócio sob o Capital

orçado‖, aparece na rua do Porto a firma intitulada ―Cavassa & Irmãos‖ com capital de

Quarenta e cinco contos de réis (45:000$000). Essa firma era composta pelos irmãos João

Pedro Cavassa, Raphael Cavassa e Júlio Mariano Cavassa, que deram continuação à firma de

seu pai, Manoel Cavassa. Na segunda década do século XX, a razão social da firma foi

alterada para ―M. Cavassa Filho & Comp.‖ com sede na rua do Porto (depois rua Presidente

Costa Marques, hoje rua Manoel Cavassa) e com a entrada de mais três membros, sendo dois

deles irmãos dos três primeiros membros: Manoel Cavassa Filho, Marianno Cavassa e

Salustiano A. Maciel.68

Proprietários de uma importante casa de negócio, João Pedro Cavassa e seus irmãos

fizeram parte de um grupo de negociantes que aproveitaram a navegação liberada depois da

Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança e intensificada no início do século XX.69

Em

65

JORNAL O Iniciador, N. 66 de 27 de agosto de 1882, (ABN), p. 3; JORNAL O Iniciador, N. 90 de 19 de

novembro de 1882, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 5 de 18 de janeiro de 1883, (ABN), p. 4; JORNAL O

Iniciador, N. 6 de 21 de janeiro de 1883, (ABN), p. 3-4. 66

Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS), f.3, v.f.4, f.9, f.23, v.f.23, v.f.24,

v.f.37, f.43, f.46, v.f.62; Livro Nº 13. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1883-1884. (MTJMS),

f.5, v.f.5; Notas de Venda de Cavassa & Cia. à Câmara Municipal, 2/9/1883; 3/11/1883; 31/12/1884, (ACMC). 67

Guia de pagamento de imposto municipal – Casa filial Srs. Cavassa & Comp. Coletoria do Mercado de Pedro

2º, Cuiabá, 12/12/1883, (ACMC). 68

Orçamento da receita e despesa da Câmara Municipal d’esta cidade para o anno de 1898, apresentado pelo

cidadão 1º Vice-Intendente da Camara em Dezembro de 1897, (ACMC); AYALA, S. C.; SIMON, F., Album

Gráphico do Estado de Matto Grosso, p. XXI. 69

AYALA, S. C.; SIMON, F., Album Gráphico do Estado de Matto Grosso, p. 330.

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Corumbá, casas de negócio de importação e exportação de nacionais e/ou estrangeiros

parecem ter energizado e adquirido características ainda mais complexas no mesmo período e

continuaram a oferecer variados produtos e serviços. Estavam ligadas comercialmente às

principais cidades e vilas do estado de Mato Grosso, do litoral sul e sudeste brasileiro, com

cidades da região platina, e negociavam com empresas situadas em Hamburgo, Lisboa,

Cidade do Porto, Málaga, Londres, Paris, Gênova e Nova Iorque. Possuíam variadas formas

de investimentos que não somente a compra e venda e exportação de produtos, pois se

dedicavam ―à comissão, à consignação, à representação de bancos nacionais e estrangeiros, à

navegação, à exploração de terras para a extração de produtos naturais, assim como da

pecuária‖.70

Nesse sentido, variados eram os perfis dos homens que tinham por principal ocupação

ser negociante e que atuaram na edilidade corumbaense no período imperial. Pluralidade esta

que aumenta quando pensamos nas ocupações desses homens que integraram as elites

políticas da região, acumularam posses, eram proprietários de vários terrenos e casas urbanas,

ou seja, possuíam diferentes investimentos. Entre os membros das elites locais era comum

rendimentos advindos de várias ocupações. Investir em diferentes atividades econômicas, em

maior ou menor intensidade, foi uma situação corrente entre os homens que estiveram à frente

da administração do município e no exercício de outras funções públicas.

A supremacia de negociantes na Câmara não inibiu o ingresso de profissionais ligados

aos ofícios mecânicos, como os dois alfaiates, Felippe José de Assumpção e Lourenço

Rodrigues Lisboa, que atuaram no último quadriênio do período imperial. Informação

interessante, pois passados os primeiros anos de instalação do município e de funcionamento

da instituição, ocorreu a eleição de oficiais mecânicos para a Câmara. Em contrapartida, há

uma diminuição de negociantes se comparados com as demais ocupações, como pode ser

visualizado no gráfico 6.

A supremacia de negociantes foi em todos os quadriênios. Todavia, ela é mais

acentuada nas composições iniciais. No último quadriênio, há uma diminuição expressiva de

negociantes em contraposição ao ingresso de homens que possuíam outras ocupações como

principais. Este fator pode estar relacionado a uma maior participação de indivíduos ligados a

outros setores da economia local na sociedade e política da região, pois reuniam as condições

que a legislação exigia para serem eleitos e se muniam de diferentes relações para estarem

entre os mais votados.

70

TARGAS, Z. I. de M. S., As casas comerciais importadoras/exportadoras de Corumbá (1904-1915), p. 41.

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134

Gráfico 6 – Distribuição ocupacional/profissional por composição camarária

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornal ―O Iniciador‖,

―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais; Relatórios de Presidentes de Província e Livros de

Notas de Cartórios. Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as características

sobre cada vereador‖.

Entre os 14 vereadores que foram reeleitos, mais de 57% eram negociantes. Percentual

que aumenta quando se incluem os mais de 14% que apareceram constantemente nas fontes

com duas ocupações, sendo uma delas a de negociante. Antonio Serafim Rodrigues de

Araujo, único homem que esteve por quatro mandatos na Câmara, era negociante. A maioria

dos reeleitos esteve envolvida com atividades comerciais, o que atesta o sucesso de

negociantes na administração local e a influência que eles tiveram para discutir e tomar

decisões sobre o município.

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Negociantes

Proprietários rurais

Empregados Públicos

Duas ocupações

Agências

Oficiais mecânicos

Outras (profissinais liberais,

trabalhadores da navegação e

construtores)

Não identificado

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135

A partir do exposto, é possível afirmar que foi significativa a importância de

negociantes no contexto político de Corumbá no final do Império, já apontada por Lucia Salsa

Corrêa e outros autores71

.

As atividades comerciais de Corumbá foram desenvolvidas, e sobretudo

controladas, por um reduzido grupo de estrangeiros e/ou brasileiros

vinculado a casas comerciais no exterior e que assumiram a posição de elite

através da concentração do poder econômico em nível local. Em decorrência

disso esse grupo mercantil influenciou a administração e a vida política da

cidade, exercendo também grande poder de pressão em nível estadual. E,

através dessa força e capacidade de pressionar o governo e regular a vida

urbana, o grupo de grandes comerciantes de Corumbá expressou claramente

o papel do capital comercial estrangeiro que impulsionou a economia

nacional e toda a região platina.72

Essa situação caracterizaria o que a autora chama de ―segunda fase‖ (1870-1920) do

ciclo dinâmico que Corumbá vivenciou, baseado no comércio de exportação e importação.

Todavia, não identifiquei a presença de negociantes estrangeiros na Câmara no período em

estudo. Os homens que estiveram na administração municipal, em sua maioria, eram sim

negociantes, mas brasileiros, dentre os quais muitos mato-grossenses.

Zulmária Targas pontua que o comércio de Corumbá no início do século XX, mais

incrementado que da centúria anterior e com a abertura de novas casas comerciais, não ficou

limitado aos estrangeiros, pois brasileiros de outras partes do país, assim como mato-

grossenses estiveram envolvidos no comércio de importação/exportação. Da mesma forma,

existiam empresas pertencentes a estrangeiros, a brasileiros, assim como sociedades entre

brasileiros e estrangeiros. Independente da origem ou caracterização inicial, esses tipos de

empresários mantiveram vínculos diversos com empresas e capitais estrangeiros e com forças

econômicas e políticas regionais e nacionais.73

A ausência ou reduzida participação de estrangeiros na Câmara Municipal não

significa dizer que eles deixassem de ter seus interesses representados naquela instância

administrativa. Possuir, por exemplo, um amigo, compadre, membro da família ou sócio

como vereador era uma possibilidade de obter vantagens que a instituição proporcionava

àqueles que a dirigiam.

71

Ver: CORRÊA, L. S., Corumbá; CORRÊA, L. S., História e Fronteira; CORRÊA, V. B., O comércio de

Corumbá como um capítulo da história política de Mato Grosso; ALVES, J. L., A trajetória histórica do grande

comerciante dos Portos em Corumbá; SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita. 72

CORRÊA, L. S., Corumbá, p. 73; CORRÊA, L. S., Corumbá: o comércio e o Casario do Porto, p. 41. 73

TARGAS, Z. I. de M. S. As casas comerciais importadoras/exportadoras de Corumbá, p. 57-58.

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136

2.4 – Militares na administração municipal

Além das ocupações ligadas às atividades econômicas, vereadores da Câmara

estiveram empenhados em serviços militares, seja na tropa de linha ou da Guarda Nacional. A

maioria dos vereadores (37) era oficial militar no momento em que constituíram a Câmara. O

restante (19 homens) não era militar ou não foi identificada para aqueles indivíduos

informação referente a esse tipo de função, mas não descarto a possibilidade de ter sido maior

o número de militares. Considerando o momento em que estiveram na Câmara, as patentes

dos vereadores militares eram as seguintes:

Gráfico 7 – Patentes dos vereadores militares (1872-1890)74

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornais

―O Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais, Relatórios de Presidentes

de Província e Livros de Notas de Cartórios. Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes

utilizadas para compor as características sobre cada vereador‖.

Legenda: S/I (Sem Identificação) – Refere-se a Joaquim José Gomes da Silva, que antes de ser

condecorado Barão de Vila Maria era oficial da Guarda Nacional, e depois da Guerra exerceu

funções militares.

Os vereadores militares, em sua maioria, eram capitão e tenente, mas não faltaram

oficiais de mais baixa patente, como Alferes, e alta patente, como a de major, tenente-coronel

e coronel. Alguns subiram de patente no momento em que atuavam como vereadores da

Câmara. Entre eles havia militares do Exército (força de 1ª Linha) e da Guarda Nacional.

A maioria dos vereadores tinha status militar, visto que aproximadamente 66%

possuíam posições como oficiais. Essa característica não deve ser pensada como algo isolado

74

Para a elaboração do gráfico, considerei a patente que possuíam quando no ingresso da Câmara Municipal ou

quando já atuavam nela.

Tenente (1º ou

2º)

32%

Capitão

35%

Tenente-

Coronel

8%

Coronel

3%

Major

5%

Alferes

14%

S/I

3%

Percentual

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137

de Corumbá, já que em outras localidades homens das elites gozavam de posições

semelhantes,75

porque era um fenômeno agrário e urbano da sociedade oitocentista.

Os militares estiveram na política geral, provincial e municipal, o que pode ser

comprovado ao ver os nomes das autoridades nos relatórios e correspondências que

geralmente vinham antecedidos de suas patentes de oficial. Segundo Uricoechea, no período

imperial o Brasil experimentou ―um processo de militarização de uma grande parte do sistema

de posições associado à execução de funções estatais e de organização política da sociedade

civil‖.76

Os postos de oficialato do Exército77

e da Guarda Nacional geralmente eram

ocupados por membros das elites, por meio de uma rede de privilégios e vínculos.

A posição histórica de Corumbá como ponto habitacional e militar em fronteira

geopolítica, seja num primeiro momento entre as possessões da América portuguesa e

espanhola, e, posteriormente, entre o Império e as Repúblicas vizinhas independentes, levou à

frequente presença de militares na região. Garantir seus limites, ainda que com reduzido

número de soldados, era preciso. Foi dessa forma que, no final de 1868, depois da retomada e

da epidemia de Varíola, uma guarnição militar foi enviada pelo governo da província para

estacionar em Corumbá. Em 1871, ela contava com o 2º Batalhão de Artilharia a pé, que era

uma força de linha do Exército.78

Além do 2º Batalhão de Artilharia a pé, o município recebeu

o Arsenal de Marinha, que foi instalado em Ladário79

, a reinstalação da Capitania dos Portos

(1873) e a Guarda Nacional.

A organização eficiente do Império dependia da militarização que se processou nas

sociedades locais. Essa militarização não ocorreu principalmente em virtude do Exército que,

durante o período, foi numericamente insignificante, mas pela Guarda Nacional, corporação

empenhada em militarizar a sociedade civil. Depois da Independência Política, o Exército

brasileiro diferia dos exércitos profissionais e politizados das Repúblicas latino-americanas.

No Brasil daquele momento, a política estava mais relacionada às milícias que apresentaram

75

CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira Oeste do Brasil; MARTINY, C., “Os seus

serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”; SENA, E. C., Entre

anarquizadores e pessoas de costumes; VARGAS, J. M., ―Um negócio entre famílias‖; URICOECHEA, F., O

minotauro imperial. 76

URICOECHEA, F., O minotauro imperial, p. 131. 77

Anterior a 1850, o alto oficialato do Exército era ocupado majoritariamente por membros da aristocracia. Essa

situação começou a mudar a partir dos anos 1850 e mais ainda depois da Guerra do Paraguai contra a Tríplice

Aliança, por abrirem caminho para o início da profissionalização do Exército, quando a ―meritocracia veio

substituir os privilégios aristocráticos de acesso à carreira‖ (SILVA, J. É. A., A Guarda Nacional na fronteira

Oeste do Império do Brasil, p. 143). 78

RPP. Francisco José Cardozo Junior, 20/8/1871. 79

Ladário, no momento, pertencia a Corumbá. Atualmente, é independente e município vizinho a Corumbá.

Sobre o processo de criação do Arsenal de Marinha de Ladário, ver: MELLO, S. A. de., O Arsenal da Marinha

em Mato Grosso.

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um crescimento exagerado.80 Boa parcela dos vereadores de Corumbá no final do período

imperial era oficial da Guarda Nacional.

A Guarda Nacional foi criada em 1831, como força auxiliar e sob o princípio de que a

defesa da Nação era da responsabilidade de todos. Formada por cidadãos não profissionais na

arte militar, os guardas nacionais como soldados amadores eram primeiramente cidadãos e

depois soldados.81

Seu programa de ação estava concentrado na defesa da Constituição, a

Liberdade, a Independência e a Integridade do Império; como mantenedora da obediência às

leis, conservando e restabelecendo a ordem e a tranquilidade pública, como auxílio ao

Exército de linha na defesa das fronteiras e litoral. Os guardas nacionais seriam os guardiões

da integridade nacional. O serviço destes era prestado gratuitamente à nação, portanto, não

remunerado e o cidadão-soldado deveria comprar e conservar seu uniforme. O militar (oficial

e praça) só recebia soldo quando destacado dentro do município de sua residência (quando

não realizasse o serviço ordinário para o qual seria chamado diariamente) ou fora dele, e essa

despesa seria feita pelos cofres gerais ou provinciais, conforme a natureza do serviço a que se

destinava a força.82

Nacional na sua amplitude e campo de ação, a organização da Guarda era por

municípios, visto que visava à sustentação da ordem interna, da tranquilidade pública tanto

dentro como fora do município, mas de preferência no distrito onde os membros tinham

domicílio.83

Em Mato Grosso, os trabalhos de organização da Guarda Nacional tiveram início em

dezembro de 1831, ou seja, após alguns meses da promulgação da lei que criou a instituição

no país. Diante da insuficiência da força pública (polícia, tropas de linha, marinheiros etc.)

para garantir a ordem interna e a guarnição da extensa fronteira de Mato Grosso com as

Repúblicas vizinhas, a Guarda Nacional, durante o período de 1850 a 1864, fez parte da

segurança da cadeia, no serviço de destacamento, policiamento e do sossego público, nas

bandeiras contra grupos indígenas resistentes ao processo de dominação e na destruição de

quilombos e arranchamento de escravos. Ela esteve presente também na ―manutenção da

ordem‖ em cidades, vilas, freguesias, como na defesa das fronteiras, onde deveria auxiliar o

80

URICOECHEA, F., O minotauro imperial, p. 87. 81

CASTRO, J. B. de., A milícia cidadã. 82

Art. 91, BRAZIL. Lei N. 602 de 1850. 83

Para saber mais sobre a Guarda Nacional, ver: URICOECHEA, F., O minotauro imperial; CASTRO, J. B. de.,

A milícia cidadã.

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Exército em caso de uma eminente guerra, como aconteceu durante a Guerra do Paraguai

contra a Tríplice Aliança.84

Algumas dessas funções da Guarda Nacional foram mantidas na província de Mato

Grosso no período posterior a 1870.85

Em 1876, Corumbá tinha uma Companhia Avulsa da

Guarda Nacional. Em 1879, a cidade passou a sediar o segundo dos três comandos superiores

da Guarda Nacional existentes na província.86

No período que abarca este estudo, ―a política fora um elemento importante nas

milícias de todas as províncias no segundo e terceiro quarteis do século‖.87

Em Mato Grosso,

desde os seus primeiros tempos, as elites na administração pública ambicionavam os

principais postos da Guarda Nacional, pois suas patentes serviram como um importante

instrumento de barganha política.88

Indivíduos das elites locais e provinciais fizeram uso político da corporação de

variadas formas, tais como: transferências para a reserva como prêmios pela lealdade

eleitoral, assim como vinganças perpetradas a outros por meio de imposições de severas

obrigações; a admissão à oficialidade e os ―critérios‖ de promoção ficaram a gosto dos

interesses pessoais e políticos; o posto de comandante (de companhia, batalhão etc.) era a

conquista política mais valiosa, que proporcionava agir contra seus inimigos pessoais e os

aliados e clientes destes; o uso da Guarda e dos postos de comando para agir no processo

eleitoral, interferindo inclusive no resultado das eleições e entre outras ações que deram à

Guarda Nacional ―uma função estratégica a níveis local e provincial‖.89

Essas e outras práticas foram utilizadas por oficiais e comandantes da Guarda

Nacional em Corumbá. Vale relembrar aqui as eleições para vereadores e juízes de paz,

ocorridas em 1880 na cidade. Como citado no capítulo anterior, a mesa foi presidida por

Antonio Pedro Alves de Barros, coronel comandante superior da Guarda Nacional do

Município e 1º Juiz de Paz; contra ela surgiram acusações de ocorrência de fraudes e

irregularidades durante o processo eleitoral, em que João Pedro Alves de Barros, irmão do

presidente da mesa, recebeu a maioria de votos para vereador da Câmara Municipal.

84

SILVA, J. É. A., A Guarda Nacional na fronteira Oeste do Império do Brasil. 85

RPP. Francisco José Cardozo Junior, 20/8/1871, p. 20; FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1876, p. 15 e 20. 86

Mappa demonstrativo da Guarda Nacional do serviço activo da Província de Matto-Grosso. In: FPP. Hermes

Ernesto da Fonseca, 3/5/1876; RPP. João José Pedrosa, 1/10/1879. 87

URICOECHEA, F., O minotauro imperial, p. 244. 88

SILVA, J. É. A., A Guarda Nacional na fronteira Oeste do Império do Brasil. 89

URICOECHEA, F., O minotauro imperial, p. 244.

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140

É provável que os irmãos Alves de Barros e outros indivíduos tivessem se articulado

para interferir diretamente no resultado das eleições, transpondo seus interesses na escolha de

autoridades municipais, o que ampliaria o grau de atuação/interferência no termo.

Tomando ainda o caso de João Pedro Alves de Barros, no momento em que foi eleito

vereador mais votado, ele era major da Guarda Nacional, mas no ano seguinte, por Decreto de

14 de maio, foi promovido a tenente-coronel e nomeado comandante do 1º Batalhão de

Artilharia da corporação.90

As suas ligações pessoais e políticas, sua posição econômica e

social e a influência do irmão coronel comandante superior da Guarda Nacional do

Município, que depois se tornou também seu compadre e sócio em sociedade comercial,91

colaboraram para essa nomeação.

O Comando Superior era ocupado principalmente por pessoas que estivessem em

conformidade com os quadros da política local e centrais, ou seja, homens que gozavam de

prestígio na política local e que mantinham ligações com o presidente de província.92

As

influências de Antonio Pedro Alves de Barros no termo e em outras instâncias administrativas

do Império contribuíram para a promoção de seu irmão. O presidente de província, Rufino

Eneias Gustavo Galvão (Barão de Maracajú), informou que tinha nomeado em outubro de

1881 os oficiais para o batalhão de artilharia da Guarda Nacional do município de Corumbá,

sob proposta do tenente coronel comandante e informação do respectivo coronel comandante

superior.93

Portanto, é visível a atuação dos comandantes na indicação para promoções e

cargos, e foi por esse viés que João Pedro Alves de Barros foi indicado e depois promovido a

tenente-coronel e nomeado para comandar o 1º Batalhão de Artilharia.

Entre os vereadores existiram aqueles que, além de ocuparem posições no oficialato da

Guarda, foram condecorados com medalhas e postos honoríficos, como ocorreu com

90

RPP. José Maria de Alencastro, 15/6/1882, p. 60. Antonio Vieira de Moraes, um dos vereadores mais votados

nas eleições de 1880, foi nomeado major ajudante de ordens do comando superior da Guarda Nacional. Ele, que

integrava o grupo que possivelmente foi beneficiado do processo eleitoral de 1880, foi nomeado para uma

importante função na Guarda Nacional do município (JORNAL O Corumbaense, N. 97 de 25 de junho de 1881,

(CDR), p. 2). Os ajudantes de ordens eram nomeados pelos presidentes de província a partir de propostas dos

comandantes superiores (Art. 51. BRAZIL. Lei N. 602 de 1850). Certamente a indicação de Antonio Vieira de

Moraes para o cargo ocorreu por sugestão de Antonio Pedro Alves de Barros que no momento era comandante

superior da Guarda Nacional de Corumbá. 91

Em 1882, Firmo José de Mattos e seu genro, Antonio Pedro Alves de Barros, João Pedro Alves de Barros e

Thiago José Mangini se associaram em torno da sociedade Firmo de Mattos & Comp. mas alguns meses depois o

último deixou a sociedade (JORNAL O Iniciador, N. 55 de 20 de julho de 1882, (ABN)). Em 10/2/1883, o

tenente-coronel João Pedro Alves de Barros e D. Adelaide Amelia de Mattos (filha do negociante e

desembargador Firmo José de Mattos) batizaram Adelaide, filha legítima do coronel Antonio Pedro Alves de

Barros e D. Constancia Almelia de Mattos Barros (LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de

Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC), v. f. 107). 92

SILVA, J. É. A., A Guarda Nacional na fronteira Oeste do Império do Brasil (1850-1864). 93

REPP. Barão de Maracajú, maio de 1881.

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141

Francisco da Silva Rondon que foi tenente-coronel e chefe do estado maior e, em 1881,

comandante superior interino da Guarda Nacional da fronteira, Miranda e de Santana do

Paranaíba, foi condecorado cavaleiro da Imperial Ordem da Rosa. Joaquim José Gomes da

Silva igualmente era oficial Imperial da Ordem da Rosa.94

Essa Ordem foi instituída em 1829

para comemorar o matrimônio de D. Pedro I com D. Amélia de Leuchtenberg. Representada

numa insígnia onde tinha desenhada uma estrela branca de seis pontas unidas por guirlanda de

rosas, e ao centro um medalhão redondo com as letras P e A (Pedro e Amélia), a ordem servia

para premiar militares e civis, nacionais e estrangeiros, que se distinguiam por sua fidelidade

ao imperador e por serviços prestados ao Estado.95

Para os vereadores com esses títulos,

significava reconhecimento e projeção social para além do âmbito local.

As áreas de atuação dos comandantes e demais oficiais da Guarda Nacional eram

amplas, e por meio delas podemos pensar no interesse de indivíduos em participar da

corporação. Para além das outras funções ligadas às atividades da Guarda Nacional e da

hierarquia que existia entre os oficiais e destes para com os praças, que eram cidadãos

votantes, os oficiais atuavam no processo de alistamento e de qualificação (Conselho de

Qualificação e Conselho de Revista) para a corporação. A qualificação representava uma

tarefa de recenseamento dos cidadãos passíveis de serem alistados, e não poucas vezes foi

utilizada em questões de prestígio pessoal e de perseguições particulares ou políticas.

A qualificação e organização das listas da Guarda Nacional e do recrutamento para o

Exército geralmente efetuavam-se em conformidade com compromissos de parentesco, de

amizade e/ou político, e posições sociais e econômicas. ―Qualificava-se para favorecer ou

oprimir, conforme o caso ou a circunstância‖.96

Fazer parte dos Conselhos de Qualificação

significava importância política para os cidadãos do século XIX, pois teriam a

responsabilidade de nomear homens para o serviço ativo e da reserva. Se fazer parte do

oficialato da Guarda representava prestígio, este era reforçado e ampliado àqueles que

pertenciam ao Conselho de Qualificação, por oportunizar aos seus integrantes ―formar uma

rede política, angariada mediante proteção contra o recrutamento para as forças de linha‖.

Eles instrumentalizavam politicamente a Guarda Nacional, ―qualificando mesmo sem os

requisitos necessários, os aliados e deixando a mercê dos recrutadores os inimigos

políticos‖.97

94

Processo E – 021; CX – 862; P – 004; D – 23.173. (1874), (AFC). 95

SCHWARCZ, L. M., As barbas do imperador. Vereadores de outras localidades igualmente possuíam títulos

semelhantes (CAMPOS, M. C., O governo da cidade, p. 100). 96

CASTRO, J. B. de., A milícia cidadã, p. 182. 97

SILVA, J. É. A., A Guarda Nacional na fronteira Oeste do Império do Brasil, p. 87.

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142

Homens que ocuparam a vereança participaram do Conselho de Qualificação e de

Revista.98

Um caso emblemático de como essa função despertava interesse dos homens das

elites municipais foi o do fazendeiro Joaquim José Pereira que, em 21/9/1880, passou para o

serviço ativo da Guarda Nacional por haver requerido. No momento, ele contava com 51 anos

de idade e possuía uma renda líquida anual de 1:000$000 de réis.99

Conforme a Lei imperial

N. 2.395 de 10 de setembro de 1873, ele entraria para o quadro de reservas, pois estava com

idade acima de 40 anos, e nesse caso, mesmo tendo renda favorável para ser qualificado,

ficaria isento do serviço ativo se não fosse por ele mesmo requerido o ingresso. Esse

indivíduo fez a escolha de atuar no serviço ativo da Guarda Nacional, e não foi por menos,

pois no ano seguinte (1881) ele estava não apenas como oficial da corporação, mas no

Conselho de Qualificação, como assinalado. Certamente ele vislumbrou vantagens que o

posto lhe traria, pois nele permaneceu para além do período imperial, subiu de patente,

chegando a tenente-coronel.

Joaquim José Pereira era proprietário rural e membro da Guarda Nacional. Vereadores

que tinham por principal ocupação a de alfaiate, empregado público, advogado, negociantes

entre outros, eram oficiais militares da tropa de linha ou da Guarda Nacional, como fica

evidenciado no gráfico 8.

As maiores patentes militares eram dos negociantes que estavam na posição de major

e tenente-coronel. O único indivíduo que chegou a coronel no momento do quadriênio foi

Antonio Joaquim Malheiros, que, como visto, era proprietário rural e negociante. Portanto,

existiram na Câmara Municipal homens com distintas ocupações e que portavam postos de

oficiais do Exército ou da Guarda Nacional.

Militares eram também negociantes, proprietários rurais, advogados, alfaiates, entre

outras ocupações. Nesse caso, não se sustenta a ideia da existência de conflitos entre militares

X negociantes para explicar as disputas entre membros das elites políticas de Corumbá no

final do Império, como até recentemente a historiografia sobre Mato Grosso assinalou para

esclarecer as causas de disputas entre indivíduos das elites de Corumbá naquele momento.

98

JORNAL O Corumbaense, N. 85 de 14 de março de 1881, (CDR), p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 81 de 7

outubro de 1880, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 55 de 10 de julho de 1881, (ABN), p. 4; Edital do Juiz

de Paz, 22/10/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 23 de outubro de 1881, (ABN), p. 3. 99

Edital do Conselho de Revista da Guarda Nacional do Município de Santa Cruz de Corumbá, 21/9/1880. In:

JORNAL O Iniciador, N. 81 de 7 outubro de 1880, (ABN), p. 4.

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143

Gráfico 8 – Vereadores por ocupação e patente militar no momento em que ingressaram na

Câmara

Elaborado com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornais ―O

Iniciador‖, ―A Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais; Relatórios de Presidentes de Província e

Livros de Notas de Cartórios. Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as

características sobre cada vereador‖.

João Carlos de Souza situa as desavenças entre comerciantes portugueses e setores

militares no Império como disputas por ―influência e poder nessa sociedade‖.100

Para o autor,

a predominância histórica dos militares na região de fronteira começou a ser quebrada com a

liberação da navegação no Prata (1856), quando do ingresso dos primeiros comerciantes. A

intensificação do desenvolvimento comercial após 1870 teria proporcionado maior

participação de comerciantes na tomada de decisões sobre os destinos do nascente município,

retirando a posição vantajosa que outrora possuíam os militares.

Dessa forma, Corumbá, anteriormente comandada pelos militares de forma

hegemônica – o comandante da fronteira, inclusive, é que distribuía terras,

administrava, até que se instalou a câmara da Vila, aos 17 de agosto de 1872

–, passou a contar com a composição de outros segmentos sociais, entre eles,

os comerciantes estrangeiros, detentores da principal fonte de recursos

econômicos e responsáveis pela dinamização da cidade.101

100

SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita, p. 72. 101

SOUZA, J. C. de., Sertão Cosmopolita, p. 73.

0

1

2

3

4

5

6

7

Negociantes

Proprietários rurais

Empregados públicos

Duas ocupações

Agências

Oficiais mecânicos

Outras

S. I. da ocupação

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144

Pelo exposto até aqui, essa ideia não é aplicável ao menos aos homens que estiveram à

frente da administração municipal. Como veremos no próximo capítulo, os conflitos entre

membros das elites políticas locais não eram provenientes de esquemas binário-ocupacionais

ou econômicos (produtores/proprietários X negociantes ou militares X negociantes), mas

ocorriam por motivos diversos e se assentavam nas redes de relacionamentos das quais os

vereadores faziam parte.

No final do período imperial, foi recorrente a participação de homens das elites que

ocuparam cargo de vereança em postos de oficiais militares, de comando da Guarda Nacional

e no Conselho de Qualificação desta instituição. Assim, várias foram as possibilidades para

que esses indivíduos que exerceram distintas funções públicas colocassem seus interesses na

Guarda Nacional, atuando direta ou indiretamente e armando-se, quando necessário, para

obterem diferentes vantagens com a função de oficial ou como integrantes do Conselho de

Qualificação e de Revista proporcionariam.

Ser oficial da Guarda Nacional era mais uma forma de criar e reforçar relações de

poder e de prestígio social, uma vez que a instituição tornou-se sinal de status político e

social. Segundo a lei vigente no último quartel do século, o oficial gozaria das mesmas honras

que competiam aos oficiais do Exército.102

Em Corumbá, eles eram vistos como uma

autoridade militar e civil porque atuaram na Câmara Municipal e em outras instituições

públicas.

2.5 – Outras funções públicas e acúmulo de cargos

Os vereadores, antes, durante ou depois da vereança ocuparam outros cargos públicos,

via eleição ou por nomeação. A maioria teve sua área de atuação na administração local, mas

existiram aqueles que chegaram a postos provinciais/estaduais, como se pode observar na

tabela seguinte.

Homens que ocuparam a vereança no período imperial também atuaram em funções

públicas, via eleição e nomeação provincial ou geral, fazendo-se presentes nas seguintes

instituições públicas: Correios, Arsenal de Marinha, Delegacia e Subdelegacia de Polícia,

Assembleia Legislativa Provincial, Alfândega, Juizados de Paz e Municipal, Promotoria

Pública, Cartórios, Inspetoria Paroquial de Ensino, Consulados, entre outros. Portanto, além

102

Art. 60. BRAZIL. Lei N. 602 de 1850.

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da edilidade, esses indivíduos circularam por outras instituições públicas existentes no

município e na província.

Tabela 6 – Cargos ocupados por homens antes, durante a vereança (ou no período em que

durou o quadriênio para o qual foram eleitos vereadores de número e suplentes) ou após a

vereança

Cargo/função

Antes da

vereança

Durante a vereança

ou no período em que

durou o quadriênio

Depois

da

vereança

Agente dos Correios (Titular e Interino) 2 3 0

Almoxarife do Arsenal de Marinha de Ladário ... 2 ...

Amanuense externo da Polícia ... 1 1

Auditor de guerra interino 1 ... ...

Coletor das Rendas Provinciais em Corumbá 1 4 2

Cônsul e Vice-Cônsul 1 0 2

Delegado de Polícia (Titular e Suplentes) 9 4 2

Deputado da Assembleia Legislativa Provincial 3 ... ...

Diretor de grupos indígenas ... 1 ...

Empregado da Alfândega (despachante,

escriturário ou inspetor)

2 2 2

Empregados da Câmara Municipal (fiscal,

aferidor e procurador)

6 ... 2

Escrivão (titular e interino) da Coletoria das

Rendas Provinciais, do Judicial ou de

Subdelegacias

4 1 1

Inspetor de quarteirão 3 ... ...

Inspetor Paroquial de Ensino (Titular e

Substituto)

4 1 ...

Juiz Comissário de medições de terras ... 2 ...

Juiz de Paz (Titulares (de número) e Suplentes) 3 10 7

Juiz Municipal (Titular e Substitutos) 4 4 10

Membro da Junta Municipal de Classificação de

Escravos

1 3 ...

Promotor Público (titular, interino ou ad hoc) ... 1 3

Secretário da Capitania do Porto de Corumbá 1 ... ...

Secretário, Mesário de Irmandade Religiosa 1 2 1

Subdelegados de Polícia (Titulares e Suplentes)* 3 5 2

Tabelião 2 1 1

Vereador (de número ou suplente) da Câmara,

membro do Conselho de Intendência, Intendente

ou Vice Intendente no período republicano

... ... 14

*Subdelegados (titulares e suplentes) das subdelegacias de Corumbá, Ladário e de São Lourenço.

Elaborada com base em: Documentação do Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; Jornais ―O Iniciador‖, ―A

Opinião‖ e ―O Corumbaense‖; Processos judiciais; Relatórios de Presidentes de Província e Livros de Notas de

Cartórios. Ver citações detalhadas no Apêndice D: ―Fontes utilizadas para compor as características sobre cada

vereador‖.

No mínimo cinco indivíduos antes de se tornarem vereadores atuaram na Câmara

Municipal de Corumbá como fiscal, aferidor ou procurador, e no mínimo dois estiveram

nessas últimas posições depois de terem ocupado um espaço nas sessões da instituição. Houve

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indivíduo que tinha acumulado experiência em outra municipalidade, como Pedro Pires de

Camargo, que foi secretário da edilidade de Vila Maria em 1867-1868.103

Não havia a prerrogativa de trabalhar primeiro como empregado da Câmara para

depois ser eleito vereador ou vice-versa, pois a maioria que esteve nessa última posição não

compôs o quadro de funcionários da instituição. Não existia um caminho único a ser

percorrido, por exemplo, ter que atuar primeiro como empregado da Câmara para depois

conseguir ser eleito ou vice-versa, pois ambas as situações ocorreram entre aqueles que

estiveram à frente da administração municipal. O que não ocorreu foi a presença de porteiros

como vereadores, ou ao contrário, pois as funções de porteiro eram desempenhadas

principalmente por pessoas não abastadas como aquelas que estiveram à frente das aferições,

fiscalizações, procuradoria e secretaria da Câmara. O ingresso à Câmara dependia de relações

pessoais e políticas, mas o cargo de vereança não era acessível a pessoas de baixa condição

socioeconômica.

A área de influência de vereadores poderia se estender a nível provincial. No mínimo

três homens (Barão de Vila Maria, João d‘Alincourt Sabo de Oliveira e Joaquim Timotheo

Ribeiro),104

antes de se tornarem vereadores de Corumbá foram deputados da Assembleia

Legislativa Provincial. É provável que existissem outros indivíduos que foram deputados da

Assembleia Provincial antes e depois de serem vereadores em Corumbá. Para obter esses

dados, seria necessário consultar um conjunto documental que não corresponde aos objetivos

principais do presente estudo. É plausível que, se antes da invasão paraguaia na região

indivíduos nela instalados conseguiram votos suficientes para serem eleitos deputados, depois

de 1870, quando Corumbá passou a ocupar maior importância na economia e política

provincial, outros homens que atuaram na municipalidade também tiveram acesso a uma

posição no legislativo mato-grossense.

A influência deles na província também é observável a partir dos cargos para os quais

foram nomeados pela Presidência da Província, como diretor de grupos indígenas, agente dos

correios, inspetor paroquial de ensino, promotor público, entre outros. A nomeação pelo

presidente de província poderia ocorrer a partir de indicação de empregados com atuação

provincial, como os chefes de polícia que indicavam os delegados. Por outro lado, os

presidentes de província, escolhidos pelo governo central para não deixar o executivo nas

mãos dos dirigentes provinciais, precisavam se aliar com estes para atingir objetivos de

interesses da Corte, como, por exemplo, garantir a vitória nas eleições de candidatos afinados

103

CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira Oeste do Brasil, p. 81. 104

Informação extraída do estudo de SENA, E. C., Entre anarquizadores e pessoas de costumes.

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com o ministério em exercício, como dito anteriormente. Nesse caso, o presidente dependia

de negociações com as elites provinciais e municipais, pois estava em jogo o acesso às

clientelas dessas elites que compunham o grosso dos votantes nas eleições e por serem essas

elites atuantes diretamente nos pleitos eleitorais em que poderiam fraudar urnas e a

qualificação dos votantes, como já frisado.

Segundo Miriam Dolhnikoff, a uniformidade do Império dependia dos presidentes

provinciais, pois as reformas empreendidas nos anos 1830 e 1840

impuseram um modelo que previa a autonomia provincial, mas com o

cuidado de não colocar em risco a integridade territorial. Daí a manutenção

pelos liberais de um delegado do governo geral na província. A autonomia

provincial teria que conviver com um agente do governo central capaz de

garantir a integração entre as províncias, dirigida pelo Estado, condição para

articular autonomia e unidade, elemento essencial da proposta liberal

federativa. Vale lembrar que o modelo federalista tem duas faces: autonomia

das partes, mas também capacidade do centro de articular estas partes em um

todo único e coeso. Muitas das tarefas dos presidentes concentravam-se

justamente neste último ponto. [...].105

A maioria dos presidentes de províncias, mesmo permanecendo não muitos anos em

uma localidade, conhecia as disputas e articulações locais. Conforme Richard Graham,

uma tarefa comum para um presidente provincial consistia em selar

cuidadosamente acordos entre facções rivais locais, possibilitando a ambas

participar dos espólios dos cargos. Se bem idealizado, esse arranjo tinha a

vantagem de evitar a violência, ao mesmo tempo em que se mantinha o

controle.106

A dependência de negociações do presidente de província com as elites provinciais e

municipais lhe proporcionava atingir alguns objetivos do governo central. A multiplicidade de

interesses estava posta. Manter o controle do país, evitar contendas regionais, fazer

concessões e punir, quando preciso, eram alguns dos objetivos e ações do governo central que

não desconhecia e muito menos desprezava as capacidades de articulação e atuação das elites

municipais e provinciais. Uma das peças-chave utilizadas para fazer com as lealdades e troca

de favores entre as instâncias administrativas foi a nomeação para cargos públicos. Os

vereadores de Corumbá participaram desses esquemas em funções para as quais eram

nomeados, tais como, delegado, subdelegado de polícia, juiz municipal (suplente), promotor,

coletor de rendas provinciais, inspetor paroquial, juiz comissário de medições etc.

105

DOLHNIKOFF, M., O pacto imperial, p. 115. 106

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 177.

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Os atos dos presidentes de província nomeando pessoas das elites locais para funções

públicas e da Guarda Nacional condiziam com essas estratégias que, por outro lado, eram

igualmente aproveitadas pelos abastados locais para ampliarem seus exercícios de poderes em

funções públicas onde eram domiciliados, possuíam investimentos, articulações e clientes.

Além disso, ―a incapacidade do Estado brasileiro em chegar à periferia é bem ilustrada pelos

compromissos que se via forçado a fazer com os poderes locais‖, visto que ―na ausência de

suficiente capacidade controladora própria, os governos recorriam ao serviço gratuito de

indivíduos ou grupos [...] em troca da confirmação ou concessão de privilégios‖.107

Por meio

desses mecanismos, o governo central contou com pessoas das elites para a conservação da

unidade territorial e da ordem, e ao mesmo tempo possibilitou que essas pessoas se

legitimassem na política e administração local e ampliassem seu grau de atuação e de

influência nas suas respectivas regiões.

Práticas clientelares foram frequentes no oitocentos. O Império conviveu com uma

escala de concessão (doação) de cargos que ia do imperador (primeiro doador) ao ocupante do

cargo (último recebedor). A capacidade de distribuir favores ficava aquém somente da

autonomia para doá-los, fazia do doador um protetor que formaria/ampliaria um grupo de

seguidores de quem era exigido lealdade e deferência. Embora o imperador teoricamente

concedesse a maioria dos cargos, geralmente o fazia sob a sugestão de seu Gabinete. ―Com

cada ministro no ápice, construíam-se pirâmides de clientelismo formadas por sucessivas

camadas de distribuidores‖.108

Entre o governo central e as elites políticas provinciais e municipais agiam senadores,

deputados gerais, presidentes de província, entre outros, sendo muitos os intermediários que

tinham o privilégio legal de indicar pessoas para serem nomeadas. A indicação para cargos

públicos poderia servir como retribuição de um apoio nas eleições e para a prestação de outros

serviços, o que fazia dos cargos mecanismos de recompensa, dispositivo de poder. Relações

entre os indivíduos eram movidas por interesses. As trocas de favores, as retribuições e as

solicitações eram práticas corriqueiras entre pessoas das elites. Muitas vezes, a aproximação

de alguns indivíduos a outros se dava em busca de indicações, de cargos ou de apoio diverso.

Essas práticas aconteciam quando os vereadores eram nomeados pelo presidente de

província para ocuparem cargos de atuação no município. Entre o presidente e o recebedor do

cargo, havia outros indivíduos que atuavam diretamente nessa negociação, formando ―pontes‖

ou ―escalas‖ de concessão que possibilitavam um sistema de relações clientelares que

107

CARVALHO, J. M. de, A construção da ordem. Teatro de sombras, p. 158. 108

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 274.

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poderiam partir de um membro da elite municipal e chegar às mais altas autoridades

provinciais e imperiais.

Em nível estritamente municipal, igualmente ocorriam essas escalas de atuação. Como

dito anteriormente, para um indivíduo ser nomeado funcionário da Câmara Municipal, ele

precisava estar ligado por laços de amizade, parentesco ou clientelares a um ou vários

vereadores, ou a pessoas vinculadas a eles. A indicação do pretendente aos cargos de

procurador, fiscal, aferidor, secretário, amanuense e porteiro se dava em sessão ou,

dependendo da situação, era contratado diretamente pelo presidente da Câmara.109

Isso

contribuía igualmente para que os vereadores montassem seus mecanismos de proteção para a

formação de suas clientelas.

Quanto aos homens que ocuparam a vereança, quando não escolhidos diretamente para

exercer um cargo, eles poderiam atuar numa determinada função por meio de outros

mecanismos ―legais‖. A escolha do juiz de direito e juiz municipal, por exemplo, era de

competência do Ministério da Justiça e sancionada via decreto pelo Imperador, mas os

vereadores, se não indicados diretamente pelo governo central, chegavam a esses postos

porque cabia ao presidente de província a nomeação de seus suplentes. Foi por esse caminho

que no mínimo quatro homens chegaram ao Juizado Municipal antes e durante o período de

vigência do quadriênio para o qual foram eleitos vereadores, e dez homens após terem

ocupado essa última função.

O número de vereadores que atuaram durante a vereança na função de juiz municipal

era maior se considerarmos que, na presidência da Câmara Municipal (titular ou substituto),

acessavam o cargo (no impedimento do titular e dos suplentes) como juiz municipal ad hoc,

como já frisado. O Juizado Municipal poderia ser ocupado pelo vereador mais votado que se

achava no exercício da presidência da Câmara, caso o juiz nomeado e seus suplentes

estivessem ausentes ou impossibilitados de permanecerem no cargo. Essa era mais uma das

vantagens que o cargo de vereança proporcionava.

Se não escolhido pelas autoridades competentes para chegar ao Juizado Municipal, as

eleições para vereador proporcionavam não somente a atuação na edilidade como também

naquela instância do judiciário, o que permitiria atuar interinamente por longo período e

tomar decisões importantes como: preparar processos cíveis que cabiam ao juiz de direito

analisar; julgar as infrações dos ―termos de segurança e bem viver‖; atuar em outros tipos de

processo como crimes de contravenções das posturas municipais, entre outros casos. Não

109

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC);

Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a 1890, (ACMC).

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raras vezes, o Juizado Municipal de Corumbá permaneceu vago durante meses, sem a

presença do titular e suplentes, com a atuação dos vereadores, que repetidas vezes assinavam

como juiz municipal.

Em um mesmo processo judicial atuavam vários indivíduos no cargo de juiz

municipal, dando pareceres, tomando decisões e as direções do processo. O afastamento do

juiz de direito, que inúmeras vezes saía em licença concedida pelo Ministério da Justiça para

tratar, por exemplo, da saúde e de assuntos particulares, deixava o cargo vago; este era

assumido pelo juiz municipal que, por conseguinte, deixava a função a seus suplentes que, se

impossibilitados, era ocupada pelos vereadores mais votados em exercício. Os afastamentos e

impossibilidades permitiam a circulação de indivíduos e a presença de vereadores no cargo de

juiz municipal.

Além disso, os nomeados a juízes suplentes (não precisavam de formação jurídica e

não recebiam soldo) ocupavam eventualmente o mais alto cargo do judiciário da Comarca

quando do impedimento do juiz de direito e diante da impossibilidade do juiz municipal atuar

na vaga.110

A não nomeação direta para algumas funções escolhidas por autoridades gerais não

impediu que os indivíduos aqui estudados conseguissem acessar determinadas instituições

públicas e desfrutassem de vantagens que o exercício dos cargos proporcionava.

A participação de vereadores de Corumbá em postos mais altos e/ou remunerados

ocorreu em diferentes momentos, antes, durante ou depois uma vaga na Câmara. A circulação

de vereadores em diferentes postos ocorreu também em outras províncias. Na província do

Rio de Janeiro, por exemplo, Maria de Fátima Gouvêa identificou a relação de vereadores

com variados postos político-administrativos durante o Império, tal como ocorreu com os

vereadores de Corumbá. Entretanto, dada a proximidade desses indivíduos com a Corte e da

situação econômica e política da referida província no contexto imperial, vereadores do Rio

ocuparam mais altas funções não exercidas por vereadores de Corumbá. Vereadores

110

Os juízes municipais substitutos eram escolhidos entre os ―cidadãos notáveis‖ de uma localidade, e com

―inteligência e boa conduta‖. Interessante refletir sobre os critérios de boa conduta e idoneidade para que pessoas

fossem nomeadas para ocupar cargos públicos. Identifiquei casos na Câmara e em outras instituições e cargos

públicos de Corumbá, de indivíduos que não eram realmente ―idôneos‖, já que muitas vezes cometiam crimes

e/ou estavam sendo processados, e permaneciam soltos. Algo comum, visto que as leis de repressão nem sempre

atingiam os membros das elites. A Câmara, por exemplo, foi diversas vezes ocupada por homens que, depois de

serem acusados de crime e julgados, saíam impunes e voltavam a ocupar cargos públicos (JORNAL O Iniciador,

N. 52 de 9 de julho de 1882, (ABN), p. 1; Processo E – 03; CX – 1417; P – 006; D – 32.584, (1883), (AFC);

Processo E – 036; CX – 1475; P – 001; D – 33.753. (1879), (AFC); Livro de Actas da Intendencia Municipal.

1890 a 1892, (ACMC)). Ser idôneo era ser conhecido, pertencer à clientela, à rede de familiares, amigos, de

dependentes, aos acordos políticos. Situação semelhante ocorria nos cargos da polícia da província, que eram

preenchidos de acordo com as circunstâncias de interesses e as disponibilidades (MACHADO FILHO, O.,

Ilegalismos e jogos de poder, p. 269).

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fluminenses, em menor quantidade se comparada com as outras funções de caráter municipal

e provincial, integraram a administração geral, foram eleitos para representar a província na

Assembleia Geral, como senadores, escolhidos para servirem como presidentes e vice-

presidente de província, conselheiros de Estado e ministros.111

Comparando os vereadores de

Corumbá, cidade situada na fronteira com a Bolívia, com vereadores da província do Rio de

Janeiro, onde estava o centro administrativo e uma das mais ―desenvolvidas‖ do Império,

percebem-se determinadas semelhanças, pois os de Corumbá tiveram acesso a postos de

atuação municipal e provincial e os do Rio de Janeiro, em sua maioria, também tiveram mais

acesso a funções de escala municipal e provincial.

Se por eleições locais (com ou sem fraude) chegava-se à administração municipal, por

esse meio também se acessava o Juizado de Paz, que foi outro espaço de atuação dos

vereadores. Como frisado, antes da Lei Eleitoral de 1881 era possível ser eleito para vereador

e para juiz de paz nas mesmas eleições.

Nas primeiras eleições para a Câmara de Corumbá, existiram indivíduos que

obtiveram maioria de votos tanto para ocupar a Câmara como para servir como juiz de paz

por um ano do quadriênio. Eram eleitos localmente em número de quatro, cada um serviria no

período de um ano, conforme o número de votos obtidos nas eleições. O mais votado seria o

juiz de paz do 1º ano, o 2º mais votado, o juiz de paz do 2º ano, e assim por diante, até

completar o quadriênio do mandato (quatro anos). Na impossibilidade de continuar no cargo

(por motivo de doença, questões pessoais etc.), o imediato em votos assumiria as funções.

Conforme os dados da tabela 6, ao menos dez homens foram eleitos e/ou exerceram

num mesmo quadriênio eventualmente as funções de vereador e de juiz de paz. Todos eles

exerceram ambas as funções em quadriênios antes da vigência da Lei eleitoral de 1881. A

partir do quadriênio 1883-1886, não foram identificados indivíduos eleitos simultaneamente

para vereador e juiz de paz, mas nas composições anteriores foi comum esses homens atuarem

ora na Câmara Municipal, como presidente da instituição, ou nas suas sessões, ora assinando

como juiz de paz em exercício do ano para o qual foi eleito, ou no lugar do juiz que deveria

exercer a função na sequência da substituição.

Nomeações para outros cargos ocorriam durante o período em que estava vigente o

quadriênio para o qual os vereadores tinham sido eleitos, dado que pode ser numericamente

observável na tabela anterior, na sessão intitulada ―Durante a vereança ou o período em que

durou o quadriênio‖. Alguns cargos poderiam ser exercidos simultaneamente ao de vereador,

111

GOUVÊA, M. de F., O império das províncias.

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mas outros era preciso que o indivíduo escolhesse entre a Câmara ou a outra função. A

incompatibilidade dos cargos não impediu exercícios simultâneos, resultando acúmulo de

funções e, não poucas vezes, geraram dúvidas e questionamentos locais e pela Presidência da

Província, que recorria às instâncias superiores para chegar a um veredito sobre a exoneração

em uma das funções ou a permanência em todas elas.

Geralmente cargos remunerados eram incompatíveis com o de vereador e a Lei

Eleitoral de 1881 frisou essa proibição ao ressaltar que os empregos públicos retribuídos eram

incompatíveis com as funções de vereador e de juiz de paz, que também não eram

acumuláveis às de senador, deputado geral e provincial durante as respectivas sessões.112

Os

vereadores suplentes, quando não no exercício das funções, poderiam assumir outros cargos,

mas para colocações remuneráveis deveriam escolher entre um ou outro.

Pedro Gonçalves Coelho e João Henriques de Carvalho deixaram a vereança,

respectivamente em 1880 e 1882, para assumirem a função de almoxarife do Arsenal de

Marinha em Ladário onde eram domiciliados. Silvestre Antunes Pereira da Serra deixou a

Câmara para assumir a função de coletor das rendas provinciais em Corumbá, cargo para o

qual foi nomeado em janeiro de 1881 e entrou em exercício no mês seguinte. As funções de

almoxarife da Marinha e de coletor das rendas eram remuneradas e possibilitavam os

ocupantes agirem no processo de taxação de produtos e recolhimentos de impostos, seja eles

para os cofres provinciais, como fazia a Coletoria, ou gerais, como se encarregava a

Alfândega. Eram posições vantajosas e de suma importância numa localidade com

considerável número de pessoas voltadas para as atividades comerciais e que abrigava o

principal porto e entreposto comercial da província.

Talvez fosse, em determinados momentos, mais vantajoso para alguns indivíduos

essas funções do que a de vereança, não unicamente pelo soldo a ser recebido, mas pelas

possibilidades de atuação nessas funções. Cargos remuneráveis nem sempre atraiam

indivíduos que foram eleitos ou ocupantes da função de vereador.

Acúmulo de cargos compatíveis e incompatíveis foi recorrente entre indivíduos das

elites políticas.113

Embaraços nos expedientes das instituições eram um dos efeitos do

acúmulo de cargos. É provável que rivais pessoais e/ou políticos aproveitassem essa situação

112

Art. 24. BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881. 113

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1886.

(ACMC); Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a 1890, (ACMC).

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para fazerem questionamentos e reivindicar averiguação de incompatibilidades de funções

para tentar prejudicar as performances do concorrente.114

Outra situação comum era a dúvida sobre quais funções poderiam ou não ser exercidas

concomitantemente. O executivo provincial deliberava sobre o assunto com ou sem prévia

consulta aos ministérios. Uma decisão já tomada poderia ser anulada quando a administração

central deliberava de maneira favorável ou não ao exercício simultâneo de algumas funções.

Em 5 de setembro de 1881, Randolpho Olegario de Figueiredo, 8º vereador da

Câmara, foi convidado para assumir a presidência da instituição diante do impedimento dos

mais votados. Mas, cinco dias depois, Antonio Carvalho Vieira reivindicou o cargo por ser

vereador com maior número de votos. Diante desse fato, Randolpho oficiou à Presidência da

Província questionando se Carvalho Vieira poderia acumular tal função com a de juiz

comissário de medições do município de Miranda, cargo em cujo exercício já se achava ao

tempo em que assumiu o de presidente da municipalidade. Em resposta, a Presidência da

Província informou que as funções de vereador eram incompatíveis com as de empregos

públicos retribuídos, devendo ser ambos substituídos pelos seus imediatos em votos, pois

Randolpho Olegário no momento era 1º escriturário da Alfândega e por isso também não

poderia continuar exercendo a função de vereador e nem de presidência da Câmara.115

Se o objetivo de Randolpho foi sair com vantagens da disputa que travou para

permanecer na presidência da Câmara, tentando prejudicar Carvalho Vieira, que reivindicou o

cargo, mal esperava ele que a exercia ―irregularmente‖. Não foi possível identificar se esses

indivíduos foram afastados de uma das funções. Contudo, alguns meses depois (17/2/1882) a

presidência da província voltou atrás da decisão alegando que, em conformidade com o Aviso

do Ministério do Império expedido pelo Ministério da Agricultura em 14 de setembro do ano

anterior, o cargo de juiz comissário não era emprego retribuído por nada receber dos cofres

públicos o indivíduo que o exercer, não sendo aplicável, portanto, a decisão tomada

anteriormente de afastar Carvalho Vieira das funções de vereador. Reconhecimento um pouco

tardio, visto que, por ato de 9 de janeiro de 1882, Antonio Carvalho Vieira foi exonerado, a

seu pedido, da colocação de juiz comissário.116

114

JORNAL O Iniciador, N. 71 de 14 de julho de 1882, (ABN), p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 78 de 8 de

outubro de 1882, (ABN), p. 1. 115

Ofício N. 72 do presidente da Província José Maria de Alencastro à Câmara Municipal de Corumbá,

8/10/1881. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC). 116

Ofício do presidente da Província José Maria de Alencastro à Câmara Municipal de Corumbá, 17/2/1882. In:

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1882, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 13 de 12 de fevereiro de

1882, (ABN), p. 1.

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A atuação de muitos desses homens se estendia no processo de qualificação de

votantes e de pessoas para o Exército, Armada e Guarda Nacional, na Junta Municipal de

Classificação de Escravos a serem libertados pelo fundo de emancipação,117

e nos processos

de inventários post-mortem, onde geralmente estavam como contadores de juízo, avaliadores

dos bens inventariados (louvados) e escrivães, que recebiam por esses serviços cujos valores

eram agrupados nas custas dos processos. Como portadores de certos atributos, eles estavam

na ―Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurado do Termo‖, aptos para serem jurados no

Tribunal do Júri.118

Todos os homens estudados tinham condições para serem eleitores e rendimentos

anuais, e não foi identificada a existência de vereadores analfabetos em Corumbá, que, aliás,

geralmente assinavam os respectivos nomes com grafias bem elaboradas, reflexo da

habilidade com a escrita. A grande maioria dos vereadores não tinha formação superior, mas

diferentemente do grosso da população, eram alfabetizados.

A capacidade de atuação de muitos desses homens ultrapassou o marco temporal

limite desta pesquisa. Durante o regime político-administrativo inaugurado em 15 de

novembro de 1889, estiveram em cargos públicos e na gerência municipal. Ao menos

quatorze dos indivíduos estudados ocuparam durante a República a função de vereador (de

número ou suplente), membro do Conselho de Intendência, intendente ou vice-intendente, e

alguns estiveram nessas funções por mais de uma vez. Tendo em vista que a documentação

camarária pós-1890 não foi totalmente analisada, é muito provável que esse número de

―cidadãos ativos‖ foi maior na gerência municipal daquele período, uma clara demonstração

da permanência de boa parte desses homens no cenário político local.

A partir do exposto, é possível afirmar que os vereadores de Corumbá durante o

Império desempenhavam concomitantemente outras funções públicas, independentes de

serem ou não compatíveis. No município, circularam nos cargos eletivos e indicativos. Na

Câmara Municipal, conseguiam agir/interferir em vários assuntos que, somados aos de outros

cargos, ampliavam suas escalas de atuação e de exercícios de poderes. Possuidores de

pecúlios e alocados em posições que a maioria da população não se encaixava, os vereadores

administraram, circularam e tiveram considerável influência em assuntos de várias

instituições municipais.

117

Sobre a Junta Municipal de Classificação dos Escravos e o fundo de emancipação em Corumbá, ver:

ROCHA, E. A., O processo de emancipação dos escravos na Vila de Santa Cruz de Corumbá (1873-1888) e

KNAPP, G., “por muito de minha livre vontade”. 118

Sobre as condições para ser jurados, ver Art. 224. BRAZIL. Regulamento Nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

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155

Na delegacia ou subdelegacia de polícia, conseguiriam perseguir e prender indivíduos,

aplicar leis (agir não poucas vezes como se fosse a própria lei) e, entre outras atribuições,

serem temidos e respeitados.119

Na Coletoria Provincial e na Alfândega, atuavam no processo

de taxação de produtos e recolhimentos de impostos, podendo irregularmente alterar ou deixar

de cobrar taxas de produtos que eles próprios ou seus comparsas comercializavam,

importavam ou exportavam.

Como representantes de consulados, tiravam vantagens para seus investimentos

comerciais em articulações com os países que representavam na província, de onde poderiam

obter mercadorias por preços mais módicos. No juizado de paz, atuariam em pequenas

contendas e nas listas de qualificação e nas eleições, por exemplo.

A Câmara não foi a única instituição ocupada por esses indivíduos, mas para ter

acesso a ela foi imprescindível ―conquistar‖ certo número de cidadãos votantes e se articular

com outras autoridades para ficar entre os mais votados em eleições saturadas de

desentendimentos e fraudes.

A participação em diversos cargos proporcionou a esses homens acúmulo de

conhecimentos. Os saberes acumulados nas trajetórias político-administrativas

proporcionaram características peculiares na governabilidade do município. Com experiência

nas funções, conseguiram agir em inúmeros assuntos relacionados à região e utilizar dessa

experiência para conseguir, quando possível, benefícios de ordem privada. Ao mesmo tempo,

em contato com normas, orientações e outras interferências centrais e provinciais,

contribuíram para que o território de Corumbá se mantivesse integrado ao Império. Poder e

saber se articulavam. A relação entre poder e saber proporcionou às elites políticas de

Corumbá ampliar a projeção social e política na região.

As nomeações e readmissões para cargos de alçada provincial eram comprovações de

que os vereadores faziam parte de esquemas clientelares que extrapolaram os limites do

munícipio, em que eram imprescindíveis conexões com autoridades provinciais ou com

indivíduos que possibilitavam essas aproximações. As funções públicas serviam também para

beneficiar aliados e para punir ou perseguir adversários.

Nas ligações clientelares, os vereadores ora devotavam submissão, obediência, ora

exerciam poderes, num complexo jogo de troca de favores e de dependências que serviam

119

Alguns foram acusados de prevaricação, excessos ou abusos de poder no exercício da função, como Antonio

Carvalho Vieira, 1º suplente do subdelegado de polícia do distrito de Corumbá em exercício da função em

setembro de 1879 (Processo E – 026; CX – 1060; P – 002; D – 27.858. (1879), (AFC)).

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para reforçar e ampliar seus graus de atuação numa área importante para a província e para a

rota comercial platina.

A partir do exposto, cabe mencionar que os vereadores de Corumbá possuíam

características próximas e distintas se comparados com vereadores e demais autoridades de

outras partes do Brasil.120

Como pertencentes às elites políticas de Corumbá, os homens que ocuparam a

vereança possuíam uma pluralidade de perfis se comparados entre si. Vários entre os que

estiveram nos primeiros quadriênios estavam instalados na região antes de 1870, o que

corrobora a ideia da necessidade de articulações para conseguir sucesso nas eleições, algo

nem sempre acessível aos recém-chegados. A maioria dos vereadores que atuaram de 1872 a

1890 possuíam entre 31 e 50 anos de idade, eram casados com mulheres das elites, moradores

na sede da vila/cidade onde desenvolviam atividades comerciais e atuavam como oficiais

militares. Para além da maioria que possuía algumas ou várias dessas características, na

Câmara também estiveram homens com menos de 30 e mais de 50 anos, casados com

mulheres livres pobres, solteiros com ou sem filhos, moradores em ambientes rurais e distritos

do município, e aqueles envolvidos em outros setores da economia local.

Assim sendo, apesar de uma maioria que possuía algumas características semelhantes,

o que denota um perfil mais geral dos ocupantes do cargo, entre os vereadores existia uma

diversidade quanto ao local de origem, às atividades profissionais/ocupacionais, à atuação

civil e/ou militar, às articulações, aos investimentos, entre outros. Deste modo, os vereadores

da Câmara Municipal de Corumbá não formaram um grupo com perfil homogêneo.

Corumbá, embora com a presença de estrangeiros, teve sua Câmara formada na

maioria por brasileiros. Houve significativa a participação dos ―naturais da terra‖, homens que

se declaravam mato-grossenses. Alguns atingiram cargos provinciais, exercidos inclusive na

capital da província, mas a maioria circulou principalmente por funções públicas locais.

O percurso político desses indivíduos no período em destaque não seguia uma

fórmula, pois eles poderiam ter passado por um cargo político-administrativo no município ou

província e/ou tê-lo ocupado durante ou após um período na Câmara. Para ter sucesso nas

eleições era necessário não apenas posse de bens patrimoniais e o que a legislação exigia, mas

construir/possuir alianças, fortalecer laços com outros membros das elites e com a população

120

SENA, E. C., Entre anarquizadores e pessoas de costumes; MACHADO FILHO, O., Ilegalismos e jogos de

poder; MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”;

CAMPOS, M. C., O governo da cidade; CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira Oeste do

Brasil; CHAVES, E. R., Hierarquias sociais na Câmara Municipal em Rio Pardo (Minas, Gerais, 1833-1872);

FANAIA, J. E. de A., Elites e práticas políticas em Mato Grosso na Primeira República.

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votante e não votante, ampliar suas capacidades de articulações e atuação. As ligações intra e

extrafamiliares foram imprescindíveis nas trajetórias políticas desses indivíduos.

Uma das poucas características que pode servir a todos os vereadores de Corumbá é a

de que pertenciam e circulavam pelas elites políticas locais, cada um com seus objetivos e

inseridos em complexos laços extra e/ou intrafamiliares. Assunto a ser discutido no próximo

capítulo.

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158

Capítulo 3 - Relações e conflitos entre vereadores da Câmara

Municipal

[...] em Corumbá [...], lugar pequeno, onde todos são mais ou menos

relacionados e aparentados e onde não se pode contar com a

imparcialidade dos juízes.1

Importa, neste momento, abordar as relações familiares e sociais entre os vereadores e

destes com outras autoridades de Corumbá, a fim de exibir no próximo capítulo como certas

ações destes indivíduos no exercício de funções camarárias tinham por base aspectos dos

vínculos pessoais que possuíam e com proveito da posição para benefícios particulares. Num

primeiro momento, os laços de parentesco consanguíneo, parentesco fictício (via matrimônios

e batismos), de amizade, clientelista e mais formas de relação entre os vereadores ganharão

destaque. Esses vínculos possuíam naquele momento um sentido político e social e eram

definidores de comportamentos políticos. Por isso a importância de estudá-los para entender

as ações e disputas das elites políticas no período analisado. A segunda parte deste capítulo

tem como foco as disputas entre pessoas das elites políticas. O objetivo principal é evidenciar

que questões e relações de ordem particular estavam presentes em conflitos nos quais os

vereadores estiveram envolvidos e que tinham a Câmara Municipal como palco ou cenário de

fundo.

3.1 – Relações entre os vereadores

3.1.1 – Laços consanguíneos

Entre alguns homens que estiveram na administração municipal no período analisado,

encontrei informações da existência de laços consanguíneos. João Pedro Alves de Barros,

vereador da composição 1881-1882, era tio materno de Americo Ferreira do Valle, vereador

eleito para a composição seguinte (1883-1886). Como já apontado anteriormente, essa família

possuía significativo grau de atuação no contexto municipal e provincial, visto que outro tio

1 Joaquim Antonio Moreira Junior, 2º escriturário da Alfândega, 30/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 63 de 5

de agosto de 1880, (ABN), p. 3.

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159

de Americo, o coronel Antonio Pedro Alves de Barros, foi ocupante de cargos públicos e com

articulações políticas a nível municipal e provincial/estadual.

Ao realizar uma análise sobre os integrantes dessa família de seis irmãos vivos, ou

com herdeiros nos anos 1880, observei que ela possuía características comuns às de outras

famílias das elites do Império, por serem seus membros ocupantes de cargos públicos

(eletivos e indicativos), terem frequentado cursos superiores, portarem honrarias honoríficas e

terem experiências ou residirem no exterior, principalmente em países com desenvolvimento

tecnológico superior ao do Brasil, como fica exemplificado a seguir:

1) João Pedro Alves de Barros era negociante instalado em Corumbá, foi eleito e ocupante

do cargo de vereança, tenente-coronel e comandante do 1º Batalhão de Artilharia da

Guarda Nacional do município;

2) Antonio Pedro Alves de Barros foi coronel comandante superior da Guarda Nacional em

Corumbá. Era genro do desembargador e influente negociante Firmo José de Mattos que,

nos anos 1870, se instalou em Corumbá com uma importante casa de negócio. Firmo de

Mattos foi desembargador, barão de Casalvasco (por decreto de 1889), comandante da

Guarda Nacional e por muitos anos liderou o Partido Liberal da província. A sociedade

comercial entre Antonio Pedro Alves de Barros e seu sogro continuou após a morte de

João Pedro Alves de Barros que, a princípio, participava da firma, como mencionado

anteriormente. A sociedade com o sogro tinha a razão social ―Firmo, Barros & Cia.‖. Em

1904, na firma ―Barros & Cia‖ operaram os dois genros de Firmo de Mattos, Antonio

Pedro e Francisco Mariani Wanderley (casado com Amalia de Mattos) juntamente com o

português Alberto Gomes Moreira. Em 1906, um novo contrato foi realizado e com ele se

formou a sociedade da empresa ―Wanderley, Baís & Cia.‖ quando Antonio Pedro se

retirou da sociedade e entrou o italiano Francisco Bernardo Baís.2 Como mencionado

anteriormente, Antonio Pedro foi ocupante de cargos públicos no município, como o de 1º

Juiz de Paz durante o Império e presidente do estado de Mato Grosso de 1899 a 1903;

3) Manoel Pedro Alves de Barros era médico formado pela Faculdade de Medicina do Rio de

Janeiro e residente, em 1884, em Bocaina, província de São Paulo;

4) José Pedro Alves de Barros era tenente da Armada e Cavaleiro da Imperial Ordem de

Cristo;

5) Joaquim Pedro Alves de Barros era igualmente tenente da Armada e Cavaleiro das

Imperiais Ordens da Rosa e de São Bento de Avis;

2 AYALA, S. C.; SIMON, F., Album Gráphico do Estado de Matto Grosso, 1914; TARGAS, Z. I. de M. S., As

casas comerciais importadoras/exportadoras de Corumbá (1904-1915).

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6) D. Anna Isabel de Barros (já falecida em 1884), possuía três filhos: a) Americo Ferreira

do Valle, que atuava no comércio, era tenente da Guarda Nacional e ocupou cargo de

vereança em Corumbá; b) José Ferreira do Valle, que em 1886 residia em Troy, no estado

de Nova Iorque, Estados Unidos; c) Alfredo Ferreira do Valle, residente na cidade do Rio

de Janeiro.

Quando João Pedro Alves de Barros faleceu em 1884, sem testamento e filhos

reconhecidos, foram seus irmãos e sobrinhos os herdeiros de seus bens inventariados e

divididos em 1886. Os que residiam fora do município foram representados, via procuração,

no processo de partilha amigável (portanto, sem disputas) por pessoas da própria família,

como Antonio Pedro Alves de Barros, Firmo José de Mattos e Americo Ferreira do Valle, que

residiam em Corumbá. Evidências estas de que os vínculos consanguíneos ou afins entre eles

não foram afetados pela distância geográfica e diante de um processo de divisão de bens, mas,

pelo contrário, procederam de forma amigável e inclusive os que residiam fora depositaram

confiança em outro parente que também tinha interesse direto na partilha para agir com ampla

incumbência no processo.3 Isso explica o pequeno volume e o trâmite rápido do processo

legal da partilha (desde a abertura até o seu fechamento), que não se arrastou anos a fio e nem

se avolumou fisicamente por conta de uma tramitação processual, como ocorreu em muitos

inventários consultados4 e quando geralmente, mas não somente, ocorriam conflitos inter e

intrafamiliares.

A união familiar é importante para entender articulações na esfera social e política. Por

isso, é possível igualmente pensar no grau de ligação entre indivíduos dessa família para

conseguirem ampliação de suas áreas de atuação e de exercícios de poderes no município, e se

articularem estrategicamente para terem seus interesses ou da família representados em

instituições públicas como a Câmara Municipal.

Essa afirmação ajuda a explicar as possíveis táticas dos irmãos Antonio Pedro Alves

de Barros e João Pedro Alves de Barros para conseguirem sucesso nas eleições municipais de

1880, como analisado no capítulo 1. É provável que membros dessa família tivessem se

articulado para que nas eleições do quadriênio 1883-1886 Americo Ferreira do Valle

―substituísse‖ seu tio na vereança, passando a ser o ―representante‖, ou um dos

―representantes‖ dos Alves de Barros nos domínios da Câmara. Articulação possível, visto

que Americo não recebeu nenhum voto nas eleições realizadas em 1880 (ver tabela 2, capítulo

3 Inventário Post Mortem de João Pedro Alves de Barros. Processo E – 022; CX – 920; P – 007; D – 24.789.

(1884), (AFC). 4 O caráter comumente volumoso e extenso de inventários já foi apontado por outros autores. Ver, por exemplo:

FURTADO, J. F. A morte como testemunha da vida, p. 107.

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1), mas dois anos depois (em 1882) ele foi eleito vereador, não sendo identificada no pleito a

disputa assídua dos seus tios que possivelmente estivessem devotados a atuar em outras

instituições e/ou áreas de interesse.

Desta situação é possível pensar em dois motivos para que Américo não recebesse

votos nas eleições de 1880: a) Americo não estava qualificado como votante elegível no

termo, por isso não concorria às eleições, e/ou; b) por ter a família Alves de Barros se

articulado para que o representante da vez fosse seu tio, João Pedro, que acabou eleito.

Aposto na importância de ambas as hipóteses, porque Americo do Valle foi incluído na lista

de votantes da paróquia por meio de listagem suplementar, aprovada pela Junta Municipal de

recurso de qualificação de votantes, datada de 27 de julho de 1880,5 semanas depois que

ocorreu a eleição da qual seu tio João Pedro saiu com maioria de votos para a Câmara. Quanto

à segunda hipótese, ela é pertinente já que, após um tempo como vereador mais votado da

Câmara, João Pedro Alves de Barros não apareceu na listagem dos que receberam votos para

a vereança nas eleições seguintes, das quais obteve apenas 1 voto para juiz de paz, ficando

fora do cargo.6

Apesar de vigente, a Lei Eleitoral de 1881, que alterou os procedimentos eleitorais,

não isentou que homens pudessem ser reeleitos para a composição 1883-1886, pois essa

situação ficou aplicada apenas nas eleições municipais posteriores. Assim, não existiam

impedimentos legais para que João Pedro Alves de Barros continuasse no cargo de vereança

ou tentasse de forma mais incisiva uma vaga no Juizado de Paz. Talvez no momento ele

estivesse envolvido com outras questões (pessoais, de negócios etc.) ou instituições, como a

Guarda Nacional, por exemplo, e por isso agiu estrategicamente com seus familiares, amigos

e aliados para enveredar esforço no sentido de ser Americo eleito para o quadriênio 1883-

1886.

Situações possíveis diante da identificação de vínculos familiares entre homens das

elites políticas de Corumbá. É provável que outros indivíduos que ocuparam a vereança

possuíssem laços consanguíneos, tais como Miguel Henriques de Carvalho (vereador 1872 e

1873-1876) e João Henriques de Carvalho (vereador 1881-1882) que possuíam o mesmo

sobrenome. Elementos importantes que confirmam a participação de membros de uma família

como vereadores em composições distintas da Câmara e/ou como empregados destas, como

5 Edital do Presidente da Junta Municipal de recursos de qualificação de votantes da Paróquia, o 2º suplente de

juiz municipal Antonio Serafim Rodrigues de Araujo, 27/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 62 de 1 de agosto

de 1880, (ABN), p. 4. 6 Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886, (MTJMS).

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serão exemplificados em situações apresentadas nas sessões seguintes deste e do próximo

capítulo.

A participação de famílias na administração municipal foi identificada novamente por

mais uma forma de ligação que não necessariamente a consanguínea. Os laços propiciados a

partir de matrimônios tiveram significância para aproximar famílias e indivíduos das elites

políticas.

3.1.2 – Laços pelo viés de matrimônios

Batismos e matrimônios correspondiam a estações da vida por refletir fenômenos

como o nascer e o casar. Além de variados sentimentos que poderiam proporcionar o enlace

entre duas pessoas, o matrimônio, como ―um ato profundamente submisso a imperativos de

ordem social, econômica e cultural‖7, era muitas vezes realizado com fins específicos que

poderiam variar, por exemplo, entre determinadas parcelas da população.

Matrimônios e batismos são aqui entendidos como instituições que proporcionam

formas de relações pessoais significativas para aproximação e consolidação de famílias. Os

matrimônios das elites serviam, por exemplo, para reforçar alianças sociais, políticas e

econômicas (ampliação dos negócios, garantia de créditos, perdão ou manutenção de dívidas

etc.). Era um mecanismo estratégico e fundamental em relações pessoais e de poder.

Matrimônios não só poderiam resultar de sentimentos amorosos partilhados entre os

noivos, como também poderiam ser usados em estratégias pessoais e familiares. Como

instituição básica para transmitir patrimônio e envolta de variados significados e interesses,

matrimônios entre pessoas das elites eram atos sociais de grande importância e poderiam

decorrer de acordos familiares e nem sempre da escolha pessoal do cônjuge. Os motivos em

se casar não poucas vezes passavam longe do amor e de qualidades pessoais subjetivas.8

Matrimônios entre pessoas que jamais ou raramente tinham se visto, entre parentes, uniões

por conveniências, resguardo e ampliação de bens, assuntos econômicos e/ou apoio político,

por exemplo, estiveram presentes em celebrações firmadas e reconhecidas na Igreja e com

respaldo do Estado.

Ao considerar a importância da família nesse processo, este item não tem a intenção

de discutir sobre o caráter patriarcal e/ou não patriarcal das famílias das elites políticas de

Corumbá, e nem sobre suas dimensões, a forma como estavam estruturadas e suas

7 BACELLAR, C. de A. P., Viver e sobreviver em uma vila colonial, p. 73.

8 DEL PRIORE, M., História do amor no Brasil.

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características, assunto que em si demandaria outras pesquisas e resultaria em novos estudos.

O objetivo é salientar como as relações entre pessoas das elites políticas de Corumbá

estiveram permeadas por vínculos familiares e a utilização dos matrimônios para

aproximações.

Seja numa estrutura de família do tipo extensa ou mais simples e com menor número

de componentes, ―a intensidade das relações familiares e a importância da família como

unidade social básica‖ manteve-se no século XIX.9 A família desempenhava uma função de

vital importância, com obrigações mútuas entre pessoas ligadas por laços consanguíneos

(parentes de sangue), como visto no item anterior, ou por afinidade (parentes por

matrimônios).

Segundo Sheila Faria,

A família, no período escravista brasileiro, exerceu importância fundamental

na montagem e funcionamento das atividades econômicas e nas relações

sociais e políticas. Foi da ou para a família, não necessariamente

consanguínea, que todos os aspectos da vida cotidiana, pública ou privada,

se originavam ou convergiam. A família conferia aos homens estabilidade ou

movimento, além de influir no status e na classificação social. Pouco se

referia ao indivíduo enquanto figura isolada – sua identificação era sempre

com um grupo mais amplo. O termo ―família‖ apareceu sempre ligado a

elementos que extrapolavam os limites da consanguinidade – entremeava-se

à coabitação e à parentela, incluindo relações rituais e de aliança política.10

Ao analisar as famílias na capital paulista do século XIX, Eni Samara identificou que a

vida urbana não enfraqueceu as relações familiares, mas possibilitou a reunião mais intensa

dos membros de uma mesma família. A própria configuração da cidade expressava a

concentração em determinados bairros de pessoas ligadas por vínculos parentais.11

Diante da importância da família no Brasil escravista, para a composição deste item

assim como aquele referente aos batismos, foram utilizados os livros de assentos de

matrimônios e batismos, notícias sobre nascimentos e enlaces nos periódicos locais,

requerimentos ao juiz de paz para registro civil de nascimento e outras fontes (processos

judiciais, requerimentos diversos enviados à Câmara etc.). Os assentos de matrimônios, feitos

em livros para esse fim, geralmente apresentavam as seguintes informações: data e local da

cerimônia, nomes dos noivos e de seus respectivos pais (se filhos legítimos, naturais ou

legitimados), procedência dos noivos, que poderiam vir seguido com expressões de distinção

9 SAMARA, E. de M., A família brasileira, p. 16. Conferir também da mesma autora: As mulheres, o poder e

família, p. 20. 10

FARIA, S. de C., História da família e demografia histórica, p. 256. 11

SAMARA, E. de M., Estratégias matrimoniais no Brasil do século XIX, p. 96.

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e tratamento social (oficiais militares, Donas) e, no caso de estrangeiros, referência ao país de

origem ou gentílico pátrio, seguido da assinatura do pároco responsável pela celebração e/ou

transcrição dos assentos e pela assinatura das testemunhas.

A exploração dos assentos teve por objetivo principal identificar a menção dos nomes

de homens que ocuparam a vereança, seja como noivos, pais ou parentes de nubentes,

procuradores ou testemunhas. Não foram identificados os registros matrimoniais de todos os

vereadores, visto que alguns deles contraíram matrimônio antes do período analisado ou em

outra freguesia, assim, pode ter sido maior o número de vereadores aparentados a partir de

laços matrimoniais, mas não identificados nas fontes consultadas. Também existiram aqueles

que não chegaram a contrair matrimônio no período analisado, como demonstrado no capítulo

anterior.

Dos vereadores estudados, no mínimo 7 tipos de vínculos entre alguns destes homens

foram criados ou reforçados pelo viés do matrimônio: 1) Barão de Vila Maria e Luis Augusto

Esteves; 2) Barão de Vila Maria e Americo Ferreira do Valle; 3) Luis Augusto Esteves e

Americo Ferreira do Valle; 4) Barão de Vila Maria e Miguel Henriques de Carvalho; 5) João

José Peres e Joaquim Timotheo Ribeiro; 6) Randolpho Olegario de Figueredo e Antonio

Joaquim da Rocha; 7) Jacintho Moreira e João Pedro Cavassa.

Joaquim José Gomes da Silva (Barão de Vila Maria), nascido em 1825, era filho do

Padre José Joaquim Gomes da Silva – irmão de D. Ana Maria Gomes da Silva, matriarca de

uma das mais ricas famílias da província de Mato Grosso, proprietária da extensa e próspera

fazenda Jacobina (situada em área do município de Vila Maria12

) – e de Rosa Thereza

Inocência, ―bugra‖ de Vila Maria. Após o falecimento de sua primeira esposa, Joaquim José

Gomes da Silva uniu-se em matrimônio à sua prima de segundo grau, Maria da Glória – filha

de João Pereira Leite e de sua prima paterna, D. Maria Josefa de Jesus Leite (filha de

Leonardo Soares de Souza e Ana Maria Gomes da Silva, fundadores da Jacobina) – com

quem se casou e migraram nos anos 1840 para o sul da província, diante das possibilidades de

explorar as ―terras devolutas‖ que existiam na região.13

Maria da Glória, segunda esposa de Joaquim José (Barão de Vila Maria) era irmã de

Luiz Benedicto Pereira Leite14

, pai de D. Leonarda Pereira Leite, que se uniu em matrimônio

12

Depois São Luiz de Cáceres, atualmente Cáceres-MT. 13

PROENÇA, A. Pantanal, p. 66-67. 14

Luiz Benedicto, assim como seu irmão João Carlos Pereira Leite, desempenhou funções na vida política de

Mato Grosso. Fez os estudos primários em Vila Maria e depois estudou em estabelecimento de instrução

secundária e se matriculou em Escola Militar na Corte. Atuou como oficial militar em corpo de Artilharia e de

Guardas Nacionais em Mato Grosso. Foi Fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial (alvará de 1856), Cavaleiro da

Ordem da Rosa (Carta Imperial de 1858), coronel honorário do Exército Brasileiro (carta de patente de 1890),

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a Luis Augusto Esteves em S. Luiz de Cáceres, em 2 outubro de 1880.15

A ligação do gaúcho

e negociante Luis Augusto Esteves com uma das famílias mais ―tradicionais‖ e abastadas de

Mato Grosso, que possuía homens de expressiva atuação política na província e tinham

recebido títulos honoríficos e mercês do Império, a família do Barão de Vila Maria, ocorreu,

portanto, pelo viés do matrimônio. E ambos estiveram na Câmara Municipal de Corumbá em

quadriênios distintos.

O matrimônio de Luis Augusto Esteves e Leonarda Pereira Leite ocorreu após a morte

do Barão do Vila Maria, falecido em 1876. Mas sua esposa (a Baronesa) e filhos poderiam

contar com a presença desse parente na Câmara Municipal no quadriênio 1883-1886 para

representar seus interesses, assim como em outras instituições onde Esteves ocupou cargos,

tais como suplente de juiz municipal e militar da Guarda Nacional.

O matrimônio era uma via de mão dupla por proporcionar vínculos e benefícios entre

ambas as famílias. Luis Esteves, natural de outra província, ao contrair matrimônio com uma

mato-grossense uniu-se à sua extensa parentela que tinha ―representantes‖ em diferentes

municípios de Mato Grosso, como, por exemplo, em Corumbá e Vila Maria que integravam a

rota comercial da malha fluvial platina. Conexões importantes para ele que tinha

investimentos em atividades comerciais e atuação política na região, e para os Pereira Leite

que era uma das famílias mais abastadas da província, com várias formas de atuação

econômica e política.

Os vínculos entre Esteves e os parentes de sua esposa existiam em ambas as

localidades, e o matrimônio com Leonarda criou ou reforçou essa conexão. Em Corumbá,

Esteves batizou filho de escrava da herança do Barão; e com a Baronesa apadrinhou filho de

mulheres livres pobres.16

Evidências de uma convivência entre as duas famílias que

compartilhavam certos círculos de amizade e de clientela. Em Vila Maria, Luis Esteves

manteve estreitos contatos com a família de sua esposa. Dois de seus filhos foram batizados

pelos seus cunhados, João Carlos Pereira Leite e Luiz Carlos Pereira Leite, por ser o batismo

―chefe prestigioso do partido conservador em Cáceres, tendo substituído o seu irmão João Carlos na direção

desse partido‖. ―Depois da Proclamação da República filiou-se ao Partido Nacional de que foi um dos chefes‖,

foi vice-presidente do Estado, e exerceu eventualmente a função em 1892 (MESQUITA, J. Genealogia

Matogrossense, p. 141-145). 15

JORNAL O Iniciador, N. 82 de 10 de outubro de 1880, (ABN), p. 1. 16

LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), (AINSC), v.

f. 9; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC), f. 40.

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166

utilizado para reforço de laços intrafamiliares, além de outras estratégias, como veremos no

item seguinte.17

Os vínculos de Esteves com os Pereira Leite podem ser visualizados em outras

práticas. João Carlos Pereira Leite, irmão de Leonarda, tinha um tio paterno com igual nome.

Esse tio era abastado e influente na província e faleceu em outubro de 1880,18

com quem Luis

Augusto Esteves manteve relações e o representou eventualmente como procurador em

acordos com outros negociantes instalados em Corumbá.19

Desta última localidade, Luis

Esteves frequentemente partia sozinho ou com sua família para passar uma temporada em

Vila Maria para rever familiares e tratar de negócio, pois ele era também, além de proprietário

de casa de negócio em Corumbá, agente do Vapor Novo Triumpho que transportava cargas e

passageiros entre os dois municípios e outros portos da rota platina de navegação.20

As famílias do Barão de Vila Maria e de Luis Augusto Esteves tiveram laços

construídos ou reforçados pelo viés do matrimônio com Americo Ferreira do Valle que, como

mencionado no item anterior, foi outro homem que ocupou a vereança no mesmo quadriênio

em que atuou Luis Augusto Esteves (1883-1886). Americo do Valle casou em 4/5/1887 com

Anna Josepha Pereira Leite,21

sobrinha da Baronesa de Vila Maria e irmã de Leonarda, esposa

de Luis Esteves. Nesse caso, o matrimônio criou ou reforçou laços entre os Pereira Leite e

outros homens e famílias, como os Alves de Barros instalados em Corumbá.22

17

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC), v. f. 139; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde

1886 até 1898, (AINSC), f. 22. João Carlos Pereira Leite, irmão de Leonarda, formou-se na Faculdade de Direito

de São Paulo e exerceu diversos cargos de magistratura em Mato Grosso, onde atuou como desembargador da

Relação de Cuiabá, foi secretário-geral no estado de Santa Catarina em mais de um governo e chegou a ser

deputado federal no período republicano (MESQUITA, J. Genealogia Matogrossense, p. 145-146). 18

João Carlos Pereira Leite deu continuidade na administração da fazenda Jacobina e ampliou as propriedades

quando adquiriu os campos dos Descalvados. Segundo Mesquita, ele atuou na Guerra do Paraguai contra a

Tríplice Aliança e na Retomada de Corumbá, era Fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial, como muitos dos Pereira

Leite, recebeu também o título de Cavaleiro da Ordem de Cristo em 1868. Foi o esteio do Partido Conservador

em toda a região, que da Jacobina se irradiava por Vila Maria, Descalvados, Jauru, Cambará e várias outras

terras que compunham as propriedades dos Pereira Leite (MESQUITA, J., Genealogia Matogrossense, p. 127-

130; PROENÇA, A. C., Pantanal, p. 64). 19

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v. f. 13. 20

JORNAL O Iniciador, (ABN); JORNAL O Corumbaense, (CDR); Requerimentos de Patentes e Concessão

para abertura de casas de negócios. 1880 a 1886, (ACMC). 21

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC), v. f. 89 e f. 90. 22

A proximidade familiar também pode ser verificada quando, após a morte de Luis Augusto Esteves, em

31/5/1888, Leonarda contraiu matrimônio com seu ex-cunhado e também viúvo Americo Ferreira do Valle

(Atestados de Óbitos do Juizado de Paz de Corumbá, 31/5/1888, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS

da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC), f. 80; MESQUITA, J., Genealogia Matogrossense, p.

149). Como frisado anteriormente, a união entre parentes consanguíneos e por afinidade era comum no

oitocentos. Segundo Eni Samara, o matrimônio como um ato social de grande importância polarizava vários

interesses e para certos estratos da população fazia-se em círculos muito limitado, ―sendo comuns as uniões de

parentes afins, que tinham como finalidade, preservar a fortuna mantendo a linhagem e a pureza de sangue‖

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167

O Santo Matrimônio uniu ou reforçou os contatos entre o Barão de Vila Maria e

Miguel Henriques de Carvalho. O filho do Barão, Joaquim José Gomes da Silva, que tinha o

mesmo nome do pai, uniu-se em segundas núpcias a Thereza Honorina de Carvalho, irmã de

Miguel Henriques de Carvalho e filha de Antonio Henriques de Carvalho, comendador,

residente em Corumbá em 1876, e com moradia e propriedades em Santo Antonio do Rio-

Abaixo na província.23

Miguel Henriques de Carvalho foi vereador na composição responsável pela instalação

da Câmara e reeleito para o quadriênio seguinte (1873-1876) nas eleições de 1872

comandadas pelo Barão de Vila Maria (1º juiz de paz), como abordado no capítulo 1. Vimos

que poucos vereadores da primeira composição foram reeleitos para a composição seguinte,

dentre eles Miguel Henriques de Carvalho. É provável que Miguel foi reeleito por estar

articulado com o sogro de sua irmã, o Barão de Vila Maria, e que ambos se apoiavam em

votações e outras práticas para benefício próprio, de seus familiares, amigos e clientes.

Existiram ligações entre esses dois indivíduos e suas respectivas famílias. Em 1874, a

Baronesa de Vila Maria e Miguel Henriques de Carvalho batizaram o filho de Anna, escrava

do comendador Antonio Henriques de Carvalho, na fazenda das Piraputangas, de propriedade

do Barão de Vila Maria,24

cerimônia que anuncia convivências e laços entre as duas famílias.

O matrimônio era um contrato entre famílias e permeado de convenções sociais. Se ele

unia o noivo aos tios da noiva e os irmãos desta a seus sogros, mais ainda servia como

consolidação de vínculos entre o noivo e seu sogro. Matrimônios propiciavam a integração do

noivo no campo de influência social, econômica e política do sogro. Foi sob essas conexões

que o mineiro João José Peres e seu sogro, o mato-grossense Joaquim Timotheo Ribeiro,25

atuaram conjuntamente no quadriênio 1877-1880, inclusive enveredaram esforços para

burlarem as normas para a arrematação das obras de construção da ladeira da Alfândega,

como será discutido no capítulo seguinte. Na Câmara, eles tinham o apoio familiar de

Francisco Agostinho Ribeiro – filho de Joaquim Timotheo Ribeiro, portanto, cunhado de

(SAMARA, E. de M. A família brasileira, p. 44). Ver também: SAMARA, E. de M., As mulheres, o poder e a

família, Parte II. 23

Inventário Post Mortem de Joaquim José Gomes da Silva, (1876), (AFC), f. 7, v. f. 8, v. f. 36 e f. 37. 24

LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), (AINSC), f.

4. 25

João José Peres contraiu matrimônio com D. Anna Maria Ribeiro (viúva de Jones Rostey), filha de Joaquim

Timotheo Ribeiro, na igreja paroquial de Corumbá em 1/11/1873 (LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS

DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão

paraguaia, (AINSC), f. 14).

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Peres – que já tinha sido secretário e em 1877 atuou como procurador interino.26

Não descarto

a possibilidade de ter Francisco Agostinho ingressado neste último cargo por meio de

articulações de seu pai e cunhado, pois essa era uma das vias para ser aceito como empregado

da municipalidade.

Esse tipo de situação possibilitava a presença de parentes como empregados ou

vereadores da Câmara. Apesar de a legislação vigente proibir alguns desses vínculos numa

mesma composição camarária, a atuação direta ou indiretamente de famílias na

municipalidade foi recorrente nas últimas décadas do Império. Tios e sobrinhos (como João

Pedro Alves de Barros e Americo Ferreira do Valle), sogros e genros (como Timotheo Ribeiro

e Peres, e Randolpho Olegario de Figueredo e Antonio Joaquim da Rocha), e cunhados

(Jacintho Moreira e João Pedro Cavassa), por exemplo, atuavam conjuntamente num mesmo

quadriênio ou se ―revezavam‖ nas composições da Câmara.

O baiano e negociante Jacintho Moreira, com comércio de secos e molhados na rua

Delamare, eleito para a Câmara na composição 1887-1890, casou com Carlita Augusta

Cavassa em 5 de fevereiro de 1881.27

Carlita era filha do renomado negociante português

Manoel Cavassa e da italiana D. Carlota Selasco Cavassa, e irmã do negociante João Pedro

Cavassa que esteve como vereador da Câmara no quadriênio 1883-1886. União esta que fez

Jacintho Moreira se aproximar dos Cavassa e dos Vandoni que integravam um grupo familiar

de italianos e descendentes (brasileiros) em Corumbá, com a presença de pessoas de outras

nacionalidades, como a do alemão Germano Lewandovski, genro de Manoel Cavassa.28

Após o enlace, Jacintho Moreira com seu cunhado e testemunha de matrimônio, João

Pedro e seu concunhado, Carlos Estanisláu Vandoni,29

fizeram uma sociedade comercial sob a

26

Francisco Agostinho Ribeiro era advogado/solicitador e oficial da Guarda Nacional. Em Corumbá, além dos

cargos ocupados na Câmara Municipal, foi: promotor público ad hoc (1878), juiz de paz (1877-1879) e

presidente da Junta Paroquial para alistamento do Exército e Armada (1877), 2º suplente do delegado de polícia

(1878) e redator do periódico ―O Corumbaense‖ (1882). Chegou a ser eleito deputado provincial nas eleições de

1881, que foi anulada. Em 1883, mudou-se para Cuiabá, onde passou a advogar nos auditórios da comarca

especial e exerceu a função de auditor da guerra interino (1888) (Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877,

1881, 1882, (ACMC); JORNAL O Iniciador N. 48 de 16 de junho de 1881, (ABN), p.1; JORNAL O Iniciador

N. 6 de 19 de janeiro de 1882, (ABN); JORNAL O Iniciador N. 63 de 17 de agosto de 1882, (ABN) p. 3;

JORNAL O Iniciador N. 76 de 8 de novembro de 1883, (ABN), p. 2-3; JORNAL A Opinião N. 27 de 2 de maio

de 1878, (CDR), p. 1; JORNAL A Opinião N. 29 de 9 de maio de 1878, (CDR), 4; Processo E – 022; CX –

912; P – 005; D – 24.603. (1888), (AFC)). 27

Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais e Profissionais (1881-1883), (ACMC); LIVRO DE

REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua

reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC), v. f. 53. 28

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, v. f. 36 e f. 37. 29

Carlos Vandoni se uniu a D. Edelmira Cavassa no mesmo dia do matrimônio de Jacintho Moreira. Pouco mais

de um ano depois do matrimônio, em 20/11/1882, Carlos Vandoni entrou no exercício do cargo de agente

consular do Reino da Itália, para o qual foi designado por Decreto Consular de 11/9/1882 com jurisdição em toda

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169

firma ―Cavassa & Companhia‖, como citado anteriormente. Estas são evidências dos vínculos

criados ou reforçados entre esses indivíduos a partir do matrimônio. Os laços entre Jacintho e

os Cavassa foi ainda mais reforçado quando ele e sua esposa batizaram, em 1883, Rosália,

filha de seus sogros Manoel Cavassa e Carlota Selasco.30

João Pedro Cavassa atuou como vereador no quadriênio 1883-1886 e Jacintho Moreira

na composição seguinte. É provável que ambos tivessem se articulado para que Moreira fosse

eleito para continuar garantindo os interesses familiares na gerência municipal, apoio que

poderia vir tanto dos contatos dos Cavassa como daqueles firmados por Moreira. Estratégias

como essa que envolviam relações de poder e mantinham direta ou indiretamente ―grupos‖

intra e extrafamiliares na administração municipal foram comuns em Corumbá. Articulações

que são perceptíveis a partir dos laços criados e mantidos por esses indivíduos.

Desse modo, Corumbá foi administrada e a Câmara teve sua gerência não poucas

vezes permeada por estratégias de indivíduos e famílias das elites que aproveitavam as

brechas e/ou contradições dos sistemas normativos para transporem seus interesses em

instituições públicas.

À primeira vista, parece que apenas as famílias dos noivos estreitavam vínculos com a

realização de matrimônios. Pelo contrário, as testemunhas dessas celebrações, já apontadas

em alguns assentos de Corumbá como padrinhos, são sugestivas de outras possibilidades de

criação ou reforço de relações. Mais que simples espectadores da celebração católica, as

testemunhas de matrimônio eram convidadas para participar e deixar em forma de registro

comprobatório e para a posteridade uma importante cerimônia que não ocorria todos os dias e

envolvia não exclusivamente os noivos e seus pais, mas contava com a presença de parentes,

amigos, vizinhos e outras pessoas próximas ou de quem se pretendiam aproximar.

As testemunhas correspondiam como padrinhos dos noivos, posição indicativa de

proximidade entre as partes, pois noivos e testemunhas seguramente tinham intenção de criar

ou reforçar laços espirituais e sociais. Entretanto, por algum tempo a historiografia deu pouca

importância à presença das testemunhas nas cerimônias de matrimônios e na vida dos noivos.

Estudos argumentam que as testemunhas eram pessoas que frequentemente estavam próximas

à Igreja no instante da celebração ou que eram funcionários eclesiásticos. Sheila de Castro

Faria, por exemplo, enfatizou que no setecentos as testemunhas eram sempre homens e não

a província de Mato Grosso e sede em Corumbá. Cargo em que ele atuou nos anos seguintes (Ofício de Carlos

Estanisláu Vandoni, agente da Real Agência Consular da Itália, à Câmara Municipal de Corumbá, 25/11/1882,

(ACMC)). 30

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC), f. 115.

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tinham a importância que os padrinhos de batismo possuíam, pois geralmente eram os

mesmos indivíduos que assinavam em várias séries de assentos. A autora ainda afirma que

testemunhas ―eram todos os que assistiam à cerimônia, como aludem alguns assentos, mas só

duas, três ou quatro assinavam‖.31

Em Corumbá, não foram identificadas tais situações, já que nenhum dos homens que

ocupou cargo de vereança era funcionário eclesiástico e – apesar de muitos serem

declaradamente católicos, participarem como expectador ou organizador de festejos religioso-

popular (como a festa do Divino Espírito Santo, Santo Antônio, São João etc.) – somente um

número reduzido deles era membro da Irmandade Nossa Senhora da Candelária que foi a

responsável pela construção da igreja matriz de igual nome.32

As normas religiosas que regulamentavam os matrimônios no oitocentos não previam

as funções das testemunhas e qualquer compromisso ou laço decorrente dessa ação, como

ocorria com os padrinhos de batismo. Uma das poucas obrigações das testemunhas, assim

como de qualquer indivíduo, era denunciar, caso soubessem da existência de impedimentos

para que os noivos contraíssem união, ficando sujeitas a punições se deixassem de fazer.33

Contudo, se tais compromissos não ganharam espaço nas orientações gerais, não significa que

o sacramento do matrimônio deixou de ser utilizado estrategicamente por noivos e

testemunhas para criar/estreitar relações e com objetivos diversos.

A investigação onomástica dos noivos e das respectivas testemunhas das celebrações

em Corumbá evidenciou que as testemunhas não eram escolhidas aleatoriamente dentre outros

convidados, ou pegas no ―laço‖ para testemunhar um evento importante que unia pessoas e

famílias. Pelo contrário, a análise revelou que noivos utilizavam da celebração para criar ou

reforçar vínculos com pessoas previamente escolhidas como testemunhas. Além disso, alguns

assentos, como frisado, apesar de possíveis deslizes dos párocos, apresentavam a informação

de serem as testemunhas padrinhos de matrimônios, assumindo, portanto, uma função não

apenas de formalidades da celebração, mas envolta de significados religiosos e sociais. Na

31

FARIA, S. de C., A Colônia em movimento, p. 309. 32

João d‘Alincourt Sabo d‘Oliveira (provedor da Irmandade), Randolpho Olegario de Figueredo (segundo

procurador), Miguel Henriques de Carvalho (mesário), Luis da Costa Pinto (mesário), Orlando Francisco da

Silva (mesário). Outros homens que ocuparam a vereança estiveram no ato da assinatura da Ata da ereção da

Igreja. Como ocupantes de cargos públicos, eles assinaram conjuntamente com outras autoridades e pessoas que

se achavam presentes no ato (Acta da erecção da Igreja de Nossa Senhora da Candelária de Corumbá,

25/5/1876, (APMT)). Sobre a participação de homens das elites políticas em festejos religioso-popular em

Corumbá, ver: SENA, D. M. de, A Câmara Municipal de Corumbá e os festejos públicos. 33

Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, Livro Primeiro, Título XVIII, p. 26-27 e Títulos LXVIII e

LXIX, p. 119-123.

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prática, assinar ou ser mencionado como testemunha significava aproximação desta com os

nubentes.

Estudos sobre o oitocentos têm mostrado a importância das testemunhas de

matrimônios para a criação ou cristalização de significativas relações e estratégias.34

Em

Corumbá, testemunhar matrimônio possuía igualmente importância na criação e reforço de

laços entre pessoas. Testemunhas ou padrinhos de matrimônios eram cuidadosamente

escolhidos. Convidar outrem para testemunhar seu enlace estava permeado por um ou vários

interesses de ordem social, religiosa, econômica e/ou política.

A frequência de nomes de pessoas como testemunha de matrimônios é um dado que

não pode ser desconsiderado. Essa frequência fornece informações sobre parte do círculo

relacional das testemunhas, assim como as posições importantes que elas ocupavam na

sociedade e/ou em determinadas parcelas ou grupos sociais da região onde ocorriam as

celebrações. Homens das elites políticas de Corumbá apareceram frequentemente nos assentos

como testemunhas de matrimônios. Como influentes e com certo pecúlio, não seria de

estranhar que outras pessoas de iguais posições sociais procurassem se aproximar ou

intensificar os contatos com eles. Da mesma forma, não é forçoso argumentar que populares,

visando algum tipo de proteção ou vantagens em ter padrinhos de matrimônio influentes, os

convidassem para testemunhar seus enlaces. Dessas situações, as testemunhas conseguiam

igualmente ampliar seu círculo relacional com pessoas do mesmo ou de distintos estratos

sociais. Testemunhar uma celebração poderia ser o princípio ou o efeito de uma relação de

parentesco, de amizade ou clientelar.

Conforme disposições do Concílio de Trento e as normas religiosas vigentes no Brasil

do século XIX, uma das exigências para que o matrimônio fosse validado era que ele tivesse

duas ou três testemunhas.35

Em Corumbá, as testemunhas – na maioria das vezes homens, o

que não isentou a presença de mulheres – geralmente eram duas, mas existiram celebrações

com três ou mais. As pessoas que testemunharam o enlace de homens das elites políticas e de

seus parentes geralmente pertenciam ao mesmo estrato social. Essa presença fazia das

celebrações um acontecimento que poderia estimular comentários na sociedade e na imprensa

local.

34

Ver, por exemplo, LOPES, J. C. P., Casamentos de escravos nas freguesias da Candelária, São Francisco

Xavier e Jacarepaguá. 35

Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, Livro Primeiro, Título LXVIII, p. 121-122.

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Alguns homens das elites políticas tiveram como testemunhas/padrinhos de

matrimônio indivíduos que com eles atuaram numa mesma composição camarária, como fica

observável na tabela seguinte.

Tabela 7 – Noivos e testemunhas matrimoniais que estiveram no mesmo quadriênio da

Câmara Municipal

Noivos Testemunhas* Data da

Celebração

Quadriênio em

que atuaram

José Soares Munis e Anna Josefa Barão de Vila Maria 1/9/1872 1873[1874]-1876

Luis da Costa Pinto e Maria do

Nascimento

Antonio Antunes Galvão 1/3/1884 1883-1886

Bento José de Carvalho e Amelia

Alves Feitosa

Jacintho Moreira e Luis

Augusto Esteves**

14/2/1885 1887-1890

Pedro Pires de Camargo e Maria

Baptista Almeida

Generoso Nunes Nogueira 30/12/1879 1887-1890

Fonte: LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde

sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).

*Para alguns matrimônios listados existiram mais de duas testemunhas. A título de estudo, aqui foram colocados apenas

aqueles que ocuparam cargo de vereança.

**Atuou em quadriênio distinto do noivo.

Testemunhar um matrimônio serviu como estratégia para criar ou fortalecer laços

entre indivíduos antes de atuarem conjuntamente como vereadores da Câmara Municipal. O

Barão de Vila Maria testemunhou a união de José Soares Munis e Anna Josefa em 1º de

setembro de 1872. Vínculo firmado/reforçado seis dias antes da eleição municipal, ocorrida

em 7 de setembro do mesmo ano, quando José Soares Munis atuou como um dos secretários-

mesários e o Barão de Vila Maria como presidente da Mesa Paroquial de votação. Eleição

esta acusada de fraudulenta, em que ambos foram eleitos vereadores, como mencionado no

capítulo 1. Portanto, esses mato-grossenses, Barão e Munis, mantinham vínculos relacionais

antes do quadriênio em que foram vereadores da Câmara, o que deve ter contribuído para que

atuassem em conjunto para atingir determinados objetivos no ato das eleições e no exercício

do cargo.

Da mesma forma, o fluminense Bento José de Carvalho, que se uniu a D. Amelia

Alves Feitosa em 1885, quando foi eleito para o quadriênio 1887-1890, compartilhou as

sessões e discussões sobre o município com sua testemunha de matrimônio, o baiano Jacintho

Moreira.

Com os negociantes Luis da Costa Pinto e Antonio Antunes Galvão, eleitos vereadores

no quadriênio 1883-1886, ocorreu uma situação diferente. Eles tiveram seus vínculos criados

ou reforçados quando ambos já atuavam como vereadores da Câmara, por Antonio Antunes

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173

Galvão testemunhar a união de Luis da Costa Pinto com a viúva Maria do Nascimento, em

1884.

Estes são exemplos de como quadriênios da Câmara foram compostos por homens

ligados por vínculos decorrentes de matrimônios. Laços que foram firmados/reforçados

anteriores ou durante a atuação simultânea como vereadores. Testemunhar uma união de

casais permitiu que indivíduos das elites políticas estivessem conectados entre si, o que

geralmente servia como mecanismo para garantir a tomada de decisões e de assuntos

municipais com o apoio de um afilhado ou padrinho que também estivesse na composição

camarária.

O enlace de Bento José de Carvalho, listado na tabela anterior, permitiu que ele se

aproximasse ou intensificasse vínculos com Luis Augusto Esteves que, no momento da

celebração, era vereador. Os interesses tanto de Bento quanto de Augusto Esteves poderiam

estar representados nas duas composições (1883-1886 e 1887-1890), pois apesar de Luis

Esteves não participar no mesmo quadriênio de Bento, este poderia representar seus interesses

no quadriênio que se iniciou em 1887, assim como Luis Esteves poderia representar os

interesses de seu afilhado no quadriênio anterior. Estratégia comum utilizada por homens das

elites locais para conseguir força na votação e outras tomadas de decisões que não

prejudicassem assuntos/interesses de si e de seus pares.

Esse mesmo tipo de conexão (noivo e testemunha) em quadriênios distintos foi

verificado para outros casos, como fica exposto na tabela seguinte.

Tabela 8 – Noivos e testemunhas matrimoniais que estiveram em composições camarárias

distintas

Noivo Data da

Celebração

Testemunha* Composição

Camarária do

Noivo

Composição

Camarária da(s)

testemunha(s)

Antonio Joaquim da

Rocha

30/7/1881 Antonio Joaquim

Malheiros

1872 e [1873] 1877-1880

Lourenço Rodrigues

Lisboa

21/9/1878 Antonio Joaquim da

Rocha

1887[1889]-

1890

1872 e [1873]

Lucio Marques de

Arruda

10/12/1879 Francisco da Silva

Rondon

1881-1882 1873[1874]-1876 e

1877-1880

Lucio Marques de

Arruda

10/12/1879 Generoso Nunes

Nogueira

1881-1882 1887-1890

João Nicolau de

Oliveira

28/2/1886 João Henriques de

Carvalho

1877-1880 1881-1882

Randolpho Olegario

de Figueredo

30/7/1885 Luis Augusto Esteves 1881-1882 1883-1886

Joaquim Amaro

Fernandes

20/5/1885 Jacintho Moreira 1883-1886 1887-1890

(continua)

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174

(continuação)

Noivo Data da

Celebração

Testemunha* Composição

Camarária do

Noivo

Composição

Camarária da(s)

testemunha(s)

Jacintho Moreira 5/2/1881 João Pedro Cavassa 1887-1890 1883-1886

Jacintho Moreira 5/2/1881 Luis Augusto Esteves 1887-1890 1883-1886

Bento José de

Carvalho

14/2/1885 Luis Augusto Esteves 1887-1890 1883-1886

Fonte: LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde

sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).*Para alguns matrimônios existiram mais de duas testemunhas. A

título de análise, aqui foram colocados apenas aqueles que ocuparam cargo de vereança.

Antonio Joaquim da Rocha teve Antonio Joaquim Malheiros como testemunha de

matrimônio depois das composições para a quais eles foram eleitos vereadores. Mas, ambos

mantinham relações desde os primeiros anos pós-Guerra do Paraguai contra a Tríplice

Aliança, o que confirma ser tal vínculo um reforço dos contatos que já mantinham. A maioria

dos noivos listados na tabela anterior tiveram seus vínculos firmados ou reforçados com as

testemunhas antes ou durante o período em que um ou ambos estiveram na Câmara

Municipal. Alguns como Jacintho Moreira teve como testemunha de seu enlace dois homens

que ocuparam cargo de vereança, e testemunhou cerimônias de outros homens das elites

políticas locais.

Se atentarmos para os nomes listados nas duas tabelas anteriores, veremos que dos 56

vereadores estudados, 19 deles (mais de 33%) estiveram ligados ao menos uma vez com outro

vereador, principalmente antes e durante o quadriênio para os quais foram eleitos. Sinal de

como a municipalidade esteve administrada por homens que mantinham vínculos de

apadrinhamento matrimonial com outros vereadores que atuaram na mesma composição ou

em composição distinta. Esse tipo de vínculo pode ter sido maior, considerando que não

foram identificados assentos matrimoniais de todos os vereadores casados e que alguns se

casaram antes do período aqui analisado e em outras freguesias da província, como

mencionado. De toda forma, fica evidente que mais de 1/3 da Câmara durante o Império

esteve formada por homens unidos por vínculos criados ou reforçados por matrimônios.

Percentual que aumenta quando incluímos aqueles que se casaram com filhas, irmãs ou

demais parentes de outros vereadores, como exposto anteriormente.

Outra situação verificada foi que homens das elites políticas testemunharam ao mesmo

tempo matrimônios de outras pessoas que não atuaram na vereança municipal. Nesse caso,

essas testemunhas, se não mantinham vínculos diretos entre si, ao menos faziam parte do

círculo relacional dos noivos e de seus respectivos familiares. Portanto, direta ou

indiretamente estavam conectados.

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175

Foram identificados 47 matrimônios que tiveram como testemunhas dois ou mais

homens que ocuparam a vereança.36

Os matrimônios eram de pessoas que não foram

vereadores da municipalidade, mas que tiveram como testemunhas indivíduos que atuaram

nessa função antes, durante ou depois da data do enlace.

A maioria dos vereadores testemunhou apenas uma celebração com outro vereador.

No entanto, existiram casos como de Antonio Joaquim da Rocha e Antonio Joaquim

Malheiros que estiveram juntos como testemunhas cinco vezes, e Antonio Joaquim da Rocha

que com Boaventura da Motta e Randolpho Olegario de Figueredo testemunharam juntos dois

matrimônios.

Testemunhas de um mesmo matrimônio poderiam possuir certo vínculo entre si. Mas

isso não pode ser visto como uma regra. É provável que exceções existissem, porque as

celebrações envolviam no mínimo duas famílias que convidavam pessoas dos seus círculos

relacionais para testemunharem uma união, e nem sempre as duas testemunhas poderiam ter

algum tipo de contato direto. Contudo, ao aprofundar na verificação das relações das

testemunhas-vereadores, ficou perceptível que alguns daqueles que testemunharam uma

mesma união mantinham laços entre si.

Como dito anteriormente, Antonio Joaquim Malheiros foi testemunha no matrimônio

de Antonio Joaquim da Rocha, ambos eram membros do partido conservador e

testemunharam juntos cinco matrimônios. Boaventura da Motta e Antonio Joaquim da Rocha

testemunharam dois matrimônios e eram compadres duas vezes, já que Boaventura batizou

Alfredo, filho de Rocha e este, por sua vez, batizou Leocadia, filha de Boaventura. Entre

Randolpho Olegario de Figueredo e Antonio Joaquim da Rocha, além de testemunharem

juntos dois enlaces, existiam relações familiares, uma vez que Randolpho casou em segundas

núpcias com Paulina da Rocha, filha de Antonio Joaquim da Rocha, e este batizou dois filhos

de Randolpho. Com Adão da Cunha Kenippel, além de ter testemunhado um matrimônio,

Antonio Joaquim da Rocha mantinha relações de compadrio.37

Outros casos reforçam a ideia de que testemunhas em um mesmo matrimônio

poderiam possuir vínculos entre si. Os exemplos a seguir apresentam homens que

testemunharam um mesmo matrimônio e mantinham ligações: Antonio José Carlos de

Miranda era compadre e foi também procurador de Antonio Joaquim Malheiros; Luis

36

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC). 37

JORNAL O Iniciador, N. 44 de 11 de junho de 1882, (ABN), p. 2; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS

da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC), v.f.25, f.53, f.71; LIVRO DE

ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC), f.2 e f.36.

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Augusto Esteves testemunhou o matrimônio de Randolpho Olegario de Figueredo; João Pedro

Cavassa e Jacintho Moreira eram cunhados e sócios (como já frisado); a firma social Cavassa

e Cia. de Jacintho Moreira, João Pedro Cavassa e Carlos Vandoni era procuradora de Luis

Augusto Esteves, com quem Jacintho Moreira também mantinha relações de compadrio.38

Considerando estes exemplos, assim como outros aqui não elencados, acredito ser

determinados matrimônios uma comprovação também da existência de vínculos entre os

indivíduos que testemunhavam uma mesma celebração. E nessa situação estiveram vários

homens das elites políticas que atuaram na vereança municipal de 1872 a 1890.

Outra situação verificada foi que alguns vereadores serviram como testemunhas no

matrimônio de parentes de outros vereadores. Apenas a título de exemplo, em 1875, Cecilio

da Silva Lima testemunhou o matrimônio da filha de Pedro Pires de Camargo, e

respectivamente em 1877 e em 1881, Antonio Joaquim da Rocha foi uma das testemunhas no

matrimônio de Manoela Cavassa e de Edelmira Maria Cavassa, irmãs de João Pedro

Cavassa.39

Testemunhar um matrimônio poderia indicar a existência de laços entre as

testemunhas e os noivos e com seus respectivos parentes.

Pistas como essas e informações anteriormente apresentadas são como ―flashes‖ de

luzes do complexo universo relacional das elites políticas de Corumbá, que permitem

perceber conexões entre homens que criaram ou reforçaram vínculos antes, durante ou depois

de terem participado da administração municipal.

A exploração dos registros matrimoniais possibilita algumas percepções desse

universo. Para alguns, a realização de um bom matrimônio foi pensada estrategicamente como

algo que poderia auferir ganhos físicos e status social, além de possibilitar elementos para

serem personagens de destaque em relações de poder.

O matrimônio servia como mecanismo de ampliação de riquezas e de formação de

laços familiares, sociais e de relações de poder. Os homens de fora que casaram com mulheres

mato-grossenses eram inseridos socialmente nos círculos parentais da noiva na localidade.

Uma estratégia utilizada por aqueles que almejavam sucesso em negócios comerciais e/ou

pecuarista, por exemplo, e atuação e/ou representação em instituições e cargos públicos.

Matrimônios entre pessoas das elites de Corumbá serviram para ampliação e reforço das

38

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º

Tabelião. Corumbá 1882-1883, f.35-v. f.35, v.f.2-f.3 e f.43; Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de

Nascimento de Galdino filho de Luis Augusto Esteves e Valentina Lopes, 8/7/1886, (ACMC); Livro Nº 7. Livro

de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v.f.20 e f.21. 39

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, f. 23, v. f. 36-f. 37, v. f. 53.

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atividades econômicas, de atuação política e social e para estreitar laços entre famílias e

indivíduos.

Matrimônio era, portanto, uma instituição importante para a formação de laços

familiares e de atuação política, que possibilitava a criação ou reforço de vínculos entre

homens das elites políticas.

Chamar um indivíduo para testemunhar sua união poderia, entre outros sentimentos

e/ou interesses, ser um indicativo de que compromissos e apoio mútuo estavam sendo

firmados ou reforçados. Ser testemunha de um matrimônio representava proximidade com os

nubentes. Esse tipo de relação foi firmada por vários homens que integraram a Câmara

Municipal, que também estiveram juntos como testemunhas de outras celebrações

matrimoniais.

Os assentos de batismos, alguns já referenciados nesta sessão, permitem acessar parte

do universo relacional dos vereadores. Assunto do próximo item.

3.1.3 – Laços pelo viés do batismo

As relações de compadrio instituídas pela Igreja Católica, normatizadas a partir do

Concílio de Trento (1545-1563) e reforçadas pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da

Bahia (1707), vigentes no final do século XIX, eram formalizadas pelo batismo. O primeiro

de todos os sacramentos, o batismo, oferecia ao pagão o ingresso ao Cristianismo e aos

demais sacramentos (crisma, matrimônio etc.) e a remissão do pecado original. O batizando

era aceito enquanto filho de Deus e feito herdeiro da glória e do reino do céu, com salvação,

caso não tivesse antes da morte algum pecado mortal.

Conforme as disposições vigentes, os batismos deveriam ter não mais que um

padrinho e uma madrinha batizados e conhecedores da doutrina católica, que não poderiam

ser os pais carnais. Os padrinhos ficavam encarregados da permanência do afilhado na fé, e

como seus pais espirituais teriam obrigação de lhe ensinar a doutrina cristã e os bons

costumes.40

Batismo evidencia, enquanto formador de parentesco espiritual, relações de compadrio

que envolvia pais carnais e pais espirituais, e de apadrinhamento, entre afilhado e padrinhos.

No século XIX, os batismos permitiam a união entre famílias e indivíduos. Compadre, em

dicionários oitocentistas, era ―o padrinho do filho, o qual referindo-se aos pais, é compadre do

40

Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, Livro Primeiro, Título XVIII, p. 26.

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pai e da mãe‖ e ―estar compadre de alguém, era estar em boa amizade‖. O parentesco de

compadres era chamado de compadrado.41

Diferente do parentesco consanguíneo, o batismo

era decorrente de uma escolha. Geralmente, os pais ou responsáveis dos batizandos escolhiam

os padrinhos. Por significar um ―renascimento espiritual‖, os batizandos tinham com os

padrinhos um novo vínculo filial. O batismo ―implicava a constituição de laços com uma

nova família espiritual, que influenciava diretamente a carnal‖.42

Além do sentido espiritual pautado nos critérios católicos e relacional, batismos eram

utilizados nos séculos XVIII43

e XIX44

com fins específicos por populares (escravos e livres)

e pelas elites. Além dos inúmeros e distintos sentimentos que poderiam estar envolvidos na

escolha de padrinhos e na aceitação de ser compadre de outrem, os batismos poderiam ser

utilizados estrategicamente por homens das elites políticas de Corumbá. E, nesse contexto,

quando falo de estratégia, estou entendendo que a escolha ou a aceitação de uma pessoa e não

outra para ser compadre/comadre está relacionada a uma racionalidade empregada para atingir

um ou vários objetivos previamente traçados, que poderiam ser imediatos e/ou em médio e

longo prazo. O compadrio, como um efeito do sacramento do batismo, é aqui entendido como

elemento importante no processo de formação e de reforço de alianças pessoais e políticas

entre homens das elites políticas de Corumbá.

Ao entender o batismo como um instrumento para aproximação ou intensificação de

laços entre indivíduos e famílias, este item tem por objetivo demonstrar que homens que

ocuparam a vereança de Corumbá estiveram ligados entre si a partir de relações criadas ou

reforçadas com esse sacramento.

Os batismos realizados em Corumbá foram registrados em livros, como previa as

orientações católicas vigentes desde a Contra Reforma (século XVI), com vistas a conhecer

quais eram os membros da igreja, e constar o parentesco espiritual contraído e a idade dos

41

PINTO, L. M. da S., Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, p. 260. 42

VENÂNCIO, R. P.; SOUSA, M. J. F. de; PEREIRA, M. T. G. P., O compadre governador, p. 276. 43

Sem intenção exaustiva, ver: VENÂNCIO, R. P.; SOUSA, M. J. F. de; PEREIRA, M. T. G. P., O compadre

governador; HAMEISTER, M. D., Quem tem padrinho não morre pagão; HAMEISTER, M. D., Para dar calor

à nova povoação; MACHADO, C., As muitas faces do compadrio de escravos; VENÂNCIO, R. P., Compadrio e

rede familiar entre forras de Vila Rica; FRAGOSO, J., Efigênia angola, Francisca Muniz forra parda, seus

parceiros e senhores; SILVA, V. A. C., Aspectos da função política das elites na sociedade colonial brasileira. 44

Sem intenção exaustiva, ver: ARAÚJO, N. de A., Filhos livres de mulheres escravas; ANDRADE, V. F. S. de,

Batismo e apadrinhamento de filhos de mães escravas; WITT, M. A., A união perfeita; VASCONCELLOS, M.

C., Pais, filhos e padrinhos no sul fluminense, século XIX; HARTUNG, M., Muito além do céu; BRUGGER, S.

M. J., Padrinhos de muitos afilhados; FARINATTI, L. A., A espada e a capela; FREIRE, J., Família, parentesco

espiritual e estabilidade familiar; FARINATTI, L. A.; VARGAS, J. M., Elites regionais, guerra e compadrio;

SENA, D. M. de., Matrimônios e batismos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque.

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179

batizados.45

As normas estabeleciam o formato dos registros e quais informações deveriam

constar neles, mas na prática elas variaram de paróquia para paróquia. Em Corumbá,

geralmente, os assentos continham: a data da celebração; o nome e idade ou data de

nascimento do batizando; nome de seus pais ou apenas mãe, em caso de filho natural, com

menção do pai caso fosse legitimado no ato do batismo, ou ausência de ambos no caso de

crianças expostas; os nomes do padrinho e madrinha (mas existiram casos de dois padrinhos,

sem madrinhas); e a assinatura e/ou nome do pároco responsável. Em determinados casos

apareceram o local da cerimônia, a nacionalidade e a cor ou a condição dos pais (libertos,

escravos etc.).

Os assentos de batismos de Corumbá são importantes para entender as relações entre

os indivíduos das elites políticas que residiam na localidade e onde também exerciam suas

profissões/ocupações, possuíam investimentos, estavam qualificados para serem votantes e

candidatos. É muito provável que os nomes dos vereadores sejam encontrados em livros de

distintas paróquias como padrinhos de batismos (em presença ou via procuração) e, por isso,

apontar ligações com pessoas instaladas em outros municípios.

Diagrama 1 – Compadrio entre homens que ocuparam a vereança

Legenda: Relações de compadrio entre vereadores de composições camarárias distintas. No início da seta estão os

padrinhos e no final delas (a ponta) os pais dos batizandos;

Compadres duplamente e reciprocamente. Ambos foram padrinhos e pais de batizandos;

Compadres-vereadores numa mesma composição camarária.

Fontes: LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC);

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); LIVRO

DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC); Requerimento ao

Juiz de Paz para registro civil de Nascimento de Galdino filho de Luis Augusto Esteves e Valentina Lopes, 8/7/1886,

(ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 22 de 12 de abril de 1883, (ABN), p. 4.

45

MARCÍLIO, M. L., Os registros paroquiais e a história do Brasil, p. 14; Constituições Primeiras do

Arcebispado da Bahia, Livro Primeiro, Título XX, p. 28.

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A partir das informações dos assentos da Matriz de Corumbá cruzadas com de outras

fontes, foi possível identificar que a Câmara Municipal de Corumbá foi ocupada

simultaneamente ou intercaladamente por compadres, como ficou representado no diagrama

1.

Dos indivíduos analisados, ao menos 29 tiveram como compadres um ou mais homens

que também atuaram na vereança entre 1872-1890. Portanto, para mais de 51% foi

identificada a existência de vínculos de compadrio. Dos vínculos esquematizados, dois tipos

de situações poderiam ocorrer: 1) Homens que eram compadres e atuaram numa mesma

composição camarária; 2) Compadres que atuaram em composições camarárias distintas. Para

a primeira situação, é perceptível dois exemplos esquematizados no organograma anterior.

No Natal de 1870, Manoel, com dez dias de nascido, filho legítimo de Benedicto

Vianna da Silva e Maria Bueno de Arruda, foi batizado e teve como padrinhos Miguel Paes de

Barros e D. Joanna Berlarmina de Sousa. Os dois compadres foram vereadores nas

composições eleitas para 1873-1876 e 1877-1880, forma que possuíam vínculos relacionais

antes de terem atuado num mesmo quadriênio como vereadores. As relações entre eles podem

ser encontradas em outros tipos de registros, uma vez que, em 1878, Miguel Paes de Barros

testemunhou o matrimônio da filha de Benedicto Vianna e, no mesmo ano, foi declarado por

este último como o seu segundo testamenteiro no testamento que fez ―estando de cama,

doente, mas em seu perfeito juízo‖.46

Também numa mesma composição estiveram os compadres Pedro Pires de Camargo e

Generoso Nunes Nogueira. Este último apadrinhou João, filho de Pedro Pires, em 30 de

dezembro de 1879, anos antes de terem integrado a Câmara e, na mesma data, como elencado

na tabela 7, Generoso Nunes testemunhou o matrimônio de Pedro Pires. Em 1882, Pedro Pires

declarou seu compadre como procurador com especialidade para requerer a sua inclusão no

alistamento geral de eleitores da comarca.47

A segunda situação foi a encontrada para a maioria dos casos, ou seja, compadres que

foram vereadores em composições distintas. Antonio Joaquim da Rocha, nos anos seguintes à

sua atuação como vereador da Câmara, apadrinhou os filhos de Adão da Cunha Kenippel, de

46

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, f. 6;

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá

desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, v. f. 40; Testamento de Benedicto Vianna da Silva,

15/6/1878. In: Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1878-1879, f. 6. 47

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, f. 49; LIVRO DE ASSENTOS DE

BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, v. f. 41; Livro Nº 4 B. Livro de Notas

do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, v. f. 13 e f. 14.

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Manoel Teixeira da Fonseca, os seus dois netos, que também eram os filhos do seu genro

Randolpho Olegario de Figueredo (o batismo de parentes era comum para reforço das

relações familiares), e a filha de Boaventura da Motta em 1875, a quem convidou anos antes

(1872) para batizar um dos seus vários filhos que teve com a paraguaia Custodia Maria

Libania. Antonio Joaquim da Rocha também mantinha relações de compadrio com outro

vereador que atuou tanto na Câmara Municipal como no Juizado de Paz nos anos seguintes, o

Barão de Vila Maria (e madrinha a Baronesa de Vila Maria).

Outro exemplo de compadrio duplo e recíproco foi Luis Augusto Esteves, que batizou

a filha de José Soares Munis, que igualmente batizou a filha do seu já compadre Esteves. Uma

reiteração nas relações de amizade, de compadrio, de proximidade entre ambos, visto que

outras formas de vínculos entre eles foram identificadas, como quando Luis Augusto Esteves

se retirava para Cáceres, deixava Munis com amplos poderes para encarregar-se de sua casa

de negócio instalada em Corumbá.48

Anos antes, em 1878, quando morava no distrito de Ladário, Luis Augusto Esteves

deixou seu amigo Jacintho Moreira como representante em Corumbá para tratar de qualquer

assunto relacionado a transações comerciais e reivindicação de dívidas. No ano seguinte,

1879, Moreira apadrinhou o filho que Luis Esteves possuía com a paraguaia Valentina Lopes,

como destacado no capítulo anterior.49

Parte do círculo relacional de ambos era comum, haja

vista a convivência/ligação deles com iguais pessoas da sociedade local, o que explica a

participação deles como testemunha, em 1885, no matrimônio de Bento José de Carvalho

(vereador do quadriênio 1887-1890) elencado na tabela 7. Ocorrências, portanto, que mostram

ser o compadrio um efeito de relações anteriormente construídas ou uma ação que visava

proporcionar aproximações inexistentes ou pouco intensas.

Luis Esteves (1883-1886) e Jacintho Moreira (1887-1890) atuaram na Câmara em

quadriênios distintos e consecutivos. Ocupantes de outros cargos públicos, eles atuaram

conjuntamente em funções que poderiam proporcionar vantagens pessoais e exercício de

poderes. Em 1881, Esteves e Moreira foram respectivamente nomeados para os cargos de 2º e

3º suplentes de juiz municipal do termo e, no mesmo ano, atuaram em conjunto como

membros no Conselho de Qualificação da Guarda Nacional da paróquia sob a presidência de

Antonio Antunes Galvão e com a participação de Antonio Vieira de Moraes e Joaquim José

Pereira. Estes três últimos, além de terem integrado o referido Conselho, eram no momento

48

JORNAL O Iniciador, N. 15 de 15 de março de 1883, (ABN), p. 4. 49

JORNAL A Opinião, N. 62 de 1 de setembro de 1878, (CDR), p. 4; Requerimento ao Juiz de Paz para registro

civil de Nascimento de Galdino filho de Luis Augusto Esteves e Valentina Lopes, 8/7/1886, (ACMC).

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vereadores da Câmara, logo, com possibilidades de utilização simultânea dos cargos e/ou de

operarem em conjunto para alcançarem alguns objetivos no exercício dessas funções.50

Outro exemplo exposto no esquema anterior foi o compadrio entre Cecilio da Silva

Lima e Randolpho Olegario de Figueredo, que atuaram em situações distintas na Câmara.

Cecilio deu, em agosto de 1881, sua filha Laurentina de dois meses para ser batizada por

Randolpho. O pai da menina, que atuou no quadriênio 1873[1874]-1876, poderia ter visto

com bons olhos a oportunidade de se aproximar ou reafirmar relações com Randolpho, visto

que alguns meses antes (março de 1881) este indivíduo tinha passado de vereador suplente

para vereador de número na recém-assumida composição camarária. Se Cecilio assim

procedeu estrategicamente e visando interesses, não é possível de ser constatado, mas as

pistas apontam para esse sentido, visto que ele, intencionalmente ou não, escolheu como

compadres outros homens que pertenciam, como ele, às elites políticas de Corumbá. Cecilio,

após a vereança, atuou como promotor interino (1883), 3º suplente do delegado de polícia

com atuação na função em 1886 e amanuense externo da polícia (1886, 1887), funções que

igualmente poderiam ser aproveitadas por seu compadre Randolpho para obtenção de alguma

prerrogativa. Randolpho, antes de ser vereador, foi 2º suplente do delegado de polícia do

termo (1873), inspetor paroquial substituto (1876) e 1º escriturário da Alfândega, cargo que

exerceu por anos e atuou eventualmente como inspetor interino. Atuação e circulação em

cargos que poderiam ser atrativos para que pessoas das elites políticas, como Cecilio, e outras

da sociedade local o convidassem para levar um filho(a) na pia batismal.

Diferentes relações esquematizadas anteriormente poderiam ser elucidadas do mesmo

modo. Sem a intenção de detalhá-las, interessa neste caso mencionar que homens que

ocuparam a vereança possuíam laços de compadrio entre si. Os compadres-vereadores quando

simultaneamente em uma composição camarária poderiam se apoiar nas discussões,

deliberações ou ações relacionadas a assuntos que eram dos seus respectivos interesses. Já

quando os compadres ocuparam a Câmara de forma intercalada, ocorria uma espécie de

―revezamento‖ entre as composições ou de atuação na municipalidade. Uma forma de se

manter representado em quadriênios seguintes e – mesmo com a proibição da reeleição pós-

Lei Eleitoral de 1881 e como resultado de outras estratégias – para ter controle em mais

instituições públicas.

Se um indivíduo estivesse no Juizado de Paz ou Municipal, na Delegacia, na Coletoria

ou na Alfândega, ou devotado a assuntos de ordem particular (negócios, saúde, famílias etc.),

50

FVPP. José Leite Galvão, 3/5/1881, p. 15; JORNAL O Corumbaense, N. 85 de 14 de maio de 1881, (CDR) p.

1.

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183

por exemplo, poderia dar o apoio e instigar seu eleitorado a votar num compadre que

disputava uma vaga na Câmara e representar os interesses deste em competências do cargo

que ocupava. O referido compadre na Câmara poderia igualmente representar os interesses de

seu compadre ocupante ou não de outra função pública, assim como de alguns de seus pares e

familiares. O ―revezamento‖ servia para garantir interesses, áreas de atuação e exercícios de

poderes.

Os laços de compadrio, contudo, nem sempre garantiam vantagens na função que

desempenhavam. João Antonio Rodrigues, por exemplo, que batizou em maio de 1876 Maria

Justa, com dois meses de idade, filha de Silvestre Antunes Pereira Serra,51

não conseguiu

impedir que seu compadre em 1884, fosse citado pelo Juizado Municipal na cobrança de cem

mil réis de multa com a qual o presidente do Tribunal do Júri o penalizou. A Câmara,

representada por João Antonio Rodrigues, foi quem fez essa solicitação ao Juizado Municipal

e pedia que em 24 horas o pagamento fosse realizado em espécie ou a partir de bens

penhorados. Naquele ano, Rodrigues era procurador da Câmara Municipal de Corumbá e deve

ter recebido orientações do presidente e de outros vereadores para que emitisse e assinasse o

referido ofício direcionado ao Juizado Municipal.52

De maneira geral, ao procurador da Câmara competia: arrecadar e aplicar as rendas e

multas destinadas às despesas da municipalidade; demandar perante os juízes a execução das

posturas e a imposição das penas aos seus contraventores; defender os direitos da Câmara

perante as justiças ordinárias; prestar conta da receita e despesas mensalmente no princípio

das sessões da edilidade; cobrar todos os impostos, ou seja, arrecadar as rendas e pagar as

dívidas da municipalidade. As multas municipais eram enviadas ao procurador para este

calcular os valores e proceder a cobrança, seja amigável ou judicialmente. Se levadas a juízo e

julgadas como procedentes, os contraventores pagariam as multas aos cofres da Câmara. Se as

acusações de transgressões fossem julgadas indevidas, os custos do processo eram pagos pela

municipalidade.53

Cabia a João Antonio Rodrigues no exercício da função agir da forma como procedeu

em nome da Câmara. Neste caso podemos pensar no mínimo em duas possibilidades: 1)

Rodrigues, como empregado municipal, poderia ter recebido orientações dos vereadores para

deixar o juiz municipal ciente da cobrança que deveria ser aplicada a Silvestre Antunes, multa

51

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877,

(AINSC), folha avulsa. 52

Ofício do procurador da Câmara João Antonio Rodrigues ao juiz municipal, 24/11/1884, (ACMC). 53

Art. 81. BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828; Processos, (AFC); Ofícios do Juizado Municipal enviados à

Câmara Municipal, (ACMC).

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esta que parecia já há algum tempo ter sido imposta e que inclusive poderia Rodrigues tê-la

colocado no esquecimento para não prejudicar seu compadre; 2) ter Rodrigues tentado

prejudicar seu compadre e levado o caso ao conhecimento da Câmara, ou ter tomado sozinho

essa decisão em nome da instituição, como assim poderia fazê-lo. Não descarto a

possibilidade de que antigos amigos, aliados, compadres e parentes tivessem suas ligações

estremecidas ou rompidas e, por isso, propiciado conflitos entre pessoas antes ligadas por

laços de proximidade. Disputas nesse sentido foram identificadas entre pessoas das elites

locais, assunto que por ora não cabe adentrar.

Para o caso em destaque, mesmo sabendo da possibilidade da existência de conflitos

entre ambos os compadres, imagino ter ocorrido a primeira situação. Como os edis eram

informados sobre as penalidades impostas pelo juiz de direito da comarca e das multas que

seriam destinadas aos cofres municipais, é provável que o presidente da Câmara e/ou outros

vereadores tenham pressionado João Antonio Rodrigues a fazer o requerimento para a

cobrança judicial da multa aplicada ao seu compadre Silvestre Antunes Pereira Serra, apesar

de seus possíveis esforços em fazê-la cair no esquecimento. Cabia ao procurador elaborar os

cálculos mensais das receitas e despesas municipais e anualmente apresentar um relatório com

o balanço das suas ações, problemas enfrentados, resistências e o não pagamento de impostos

por alguns indivíduos e outros assuntos ligados às funções de seu cargo. E, de costume, eram

nomeadas comissões em sessões ordinárias da Câmara (composta em sua maioria por

vereadores) para procederem ao exame das contas apresentadas pelo procurador. Assim, os

edis poderiam descobrir, como já tinha ocorrido em momento anterior com outro

procurador,54

tentativas de práticas ilegais empreendidas por Rodrigues no exercício da

função.

O procurador, assim como outros empregados da municipalidade, poderia

eventualmente utilizar do cargo para interesses particulares. No caso em destaque, certamente

Rodrigues não conseguiu enveredar esforços para isentar seu compadre de pagar a multa. Se

ele já estivesse no cargo de vereador poderia votar e se articular a outros edis para não levar

essa cobrança a juízo e assim prolongar a cobrança e deixá-la no esquecimento.

Tentar agir de forma mais incisiva na Câmara e na tomada de decisões sobre o

município foi um dos objetivos que motivou Rodrigues a optar, em 1887, pela função de

vereador (eleito para o quadriênio 1887-1890) e não mais a de procurador, que há anos

54

Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC), f. 93-v. f. 96; Ofício N. 12 do Promotor Público de Corumbá

Enoch Baptista de Figueiredo ao presidente da Câmara Municipal João José Peres, 23/2/1879, (ACMC);

JORNAL A Opinião, N. 106 de 21 de janeiro de 1879, (CDR), p. 2.

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desempenhava e na qual recebia o maior soldo pago pela Câmara de Corumbá aos

empregados municipais,55

o maior orçado se comparado com o de procuradores e demais

empregados de câmaras municipais de outras vilas e cidades de Mato Grosso de 1884 a

1886.56

Se esse era um dos objetivos de Rodrigues, parcialmente foi alcançado, pois em

sessões Rodrigues colocava e defendia intensamente sua opinião, contrariando propostas

apresentadas por outros vereadores. Talvez seu interesse no momento fosse conseguir que

situações como a que ocorreu com Silvestre Antunes não voltassem a se repetir e que pudesse

ajudar um compadre ou outro amigo e aliado nos limites da administração municipal.

Posicionamento que Rodrigues assumiu na vereança e por isso foi acusado por outro edil de

pactuar com ―patotas‖.57

Deixemos os conflitos para o item seguinte quando retornarei a esse

caso.

Batismos poderiam ser utilizados por homens das elites políticas para aprofundar ou

criar relações de amizade, de proximidade, de compromisso, de ajuda mútua com outros

indivíduos de igual ou de mais elevada posição socioeconômica e política. Ao escolher outro

membro das elites políticas para apadrinhar um filho/filha, poderia vislumbrar vantagens,

aumentar o grau de atuação política e/ou econômica no município, ampliar os vínculos

relacionais, projetar interesses em instituições públicas e manter ou expandir o exercício e

relações de poder.

Outras possibilidades de vínculos entre homens que ocuparam a vereança ocorriam

quando um deles buscava a esposa de outro vereador para apadrinhar um filho. Antonio

Vieira de Moraes, por exemplo, em 1879 convidou o Dr. José Maria Metello e D. Delphina da

Silva Rondon para apadrinharem sua filha Arminda. Ao se tornar compadre de D. Delphina,

ele poderia acabar estreitando laços com o esposo desta (Francisco da Silva Rondon), que

também ocupou a vereança e mais cargos públicos. Parece que Delphina e seu compadre

55

De 1878 a 1887 os valores recebidos por procuradores da Câmara de Corumbá variaram de 827$171 a

2:232$440 anuais. Valor elevado se comparado com os pagos anualmente aos demais empregados municipais no

mesmo período: aferidor (140$000 a 278$897), Amanuense (209$600 a 300$000), engenheiro (400$000 a

1:416$607), fiscal (600$000 a 720$000), porteiro (200$000 a 300$000) e secretário (600$000 a 900$000). Para

cada funcionário havia uma especificação diferente que caracterizava as quantias recebidas. O porteiro recebia

ordenado, o secretário e o fiscal recebiam ordenados e gratificações que somados resultavam na quantia total

paga, o amanuense e o engenheiro recebiam gratificação, o aferidor tinha direito a 25% das aferições realizadas e

o procurador 15% dos impostos (receita) coletados, percentual este reduzido a 10% a partir de 1887. Os

vereadores estabeleciam uma quantia aproximada com base na arrecadação do ano findo para orçar o pagamento

do soldo do procurador, que era geralmente ultrapassável conforme a arrecadação municipal (Livro Cópias de

relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos... 1875 a 1888, (ACMC)). 56

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 626, de 28 de junho de 1883; MATO GROSSO. Lei Provincial N. 661, de

31 de dezembro de 1884; MATO GROSSO. Lei Provincial N. 684, de 19 de dezembro de 1885, (IMPLMT). 57

Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC).

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possuíam outros círculos relacionais comuns, uma vez que ambos batizaram Maurício, filho

de Maria Ferreira.58

Ao chamar José Maria Metello para apadrinhar sua filha, Antonio Vieira de Moraes

pretendia estreitar ou intensificar relações com esse indivíduo integrante de uma família

abastada na região e que ocupou várias funções públicas ligadas ao judiciário no município e

outros cargos políticos mais gerais no período republicano59

. Uma evidência, além de tantas

outras, de que indivíduos que ocuparam a vereança estreitaram vínculos de compadrio com

outros homens e mulheres que pertenciam às elites, como pode ser visualizado no ―Apêndice

E‖.

Na grande maioria dos casos, os filhos(as) de homens das elites políticas locais foram

batizados por pessoas das elites. O que não isentou a existência de compadrio desses homens

com livres pobres e escravizados, mas principalmente os filhos destes últimos apadrinhados

pelos primeiros. O compadrio era também uma relação entre desiguais, porque era comum,

mas não somente, o padrinho de filho de escravas e de livres pobres ser alguém de uma

parcela superior da sociedade.

Dos indivíduos estudados, ao menos 16 (mais de 28%) apadrinharam filho(a) de

escravas entre 1871-1886, o que confirma a conexão deles com essa parcela da população.

Destes, 13 batizaram ao menos 1 filho de escrava; 2 batizaram 2 filhos e 1 batizou 3 filhos de

mulheres escravizadas. Este último foi Antonio Antunes Galvão, que apadrinhou filho(a) de

escrava do desembargador Firmo José de Matos, de Miguel Henriques de Carvalho e da

herança de Miguel Paes de Barros. Nesse caso, mantinha relações com escravas de outros

homens das elites políticas, sendo que os dois últimos ocuparam a vereança no período em

estudo.

Estudos referentes a outras regiões e temporalidades já destacaram a existência de

compadrio entre escravos e a parentela de seus proprietários,60

ocorrência esta igualmente

58

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC), f. 40 e 46. Vale destacar a participação feminina em cerimônias de batismos. As esposas de vereadores

apadrinharam várias pessoas com ou sem o cônjuge, dentre as quais estavam filhos(as) de escravas, libertas,

livres pobres e das elites. A Baronesa de Vila Maria foi uma dessas mulheres que apadrinhou no período várias

crianças com seu esposo, seus filhos, demais parentes ou outras pessoas. 59

José Maria Metello era filho do grande criador de gado José Caetano Metello que muito antes da abertura da

navegação a vapor no rio Paraguai estava instalado no sul de Mato Grosso (LIVRO 1 DE ASSENTOS DE

BATISMOS da Freguesia de Nossa Senhora do Carmo em Albuquerque (1836 à 1860). José Maria durante o

Império foi candidato nas eleições para deputado geral de 1881 pela província de Mato Grosso e no período

republicano foi deputado estadual (1891,1898-1899, 1900-1902) e senador federal entre 1900-1908 e 1909-1917

(JORNAL O Iniciador, N. 70 de 4 de setembro de 1881, (ABN); FANAIA, J. E. de A., Elites e práticas políticas

em Mato Grosso na Primeira República, p. 305). 60

MACHADO, C., As muitas faces do compadrio de escravos; ANDRADE, V. F. S. de, Batismo e

apadrinhamento de filhos de mães escravas.

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identificada em Corumbá. É possível argumentar que tais ligações poderiam ser extensivas a

outros círculos relacionais dos senhores, visto que as pistas indicam que o registro de batismo

de filhos(as) de escravas pode ser utilizado para pensar nos contatos entre o proprietário da

cativa e o padrinho/madrinha abastado(a) do filho(a) da cativa. Provavelmente, as ligações

que o senhor possuía com homens das elites políticas fossem aproveitadas por seus

cativos(as) para firmar laços de compadrio com pessoas do círculo relacional do respectivo

senhor.61

No diagrama seguinte fica exemplificada a possibilidade de existência de relações

desse tipo entre homens que ocuparam a vereança.

Diagrama 2 – Relações entre vereadores que apadrinharam filhos de escravas de outros

vereadores (1871-1886)

Legenda: Os pontos (•) correspondem aos proprietários das escravas que tiveram seus filhos(as) batizados(as) por outros

homens que ocuparam a vereança de Corumbá. Fonte: LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886),

(AINSC).

Os vínculos que Antonio Antunes Galvão possuía com Miguel Henriques de Carvalho

e com a família de Miguel Paes de Barros devem ter proporcionado a aproximação entre ele e

as escravas desses indivíduos, a ponto delas ou de seus respectivos proprietários o convidarem

para apadrinhar os filhos das escravas. Circunstância que deve ter ocorrido entre Cecilio da

Silva Lima, que apadrinhou o filho da escrava de Pedro Gonçalves Coelho, e com Antonio

Miguel da Costa Leite, que se tornou compadre de duas escravas do Barão de Vila Maria por

meio de celebração realizada na fazenda das Piraputangas, propriedade do Barão situada a

algumas léguas do perímetro urbano de Corumbá e onde residia parte de sua extensa

61

Os batismos de filhos de escravas analisados ocorreram após a Lei do Ventre Livre (1871). Sem desconsiderar

os vários tipos de relações presentes no universo escravista, que foge aos objetivos deste estudo, é provável, por

exemplo, que determinadas escravas, diante das várias situações que poderiam perpassar àqueles que estivessem

na condição de escravidão, buscassem padrinhos que pudessem dar suporte financeiro e social aos seus filhos

que nasceram livres no plano oficial e numa sociedade altamente estratificada e hierarquizada. Diante da

incerteza de alguns anos depois do parto serem mãe e filho(a) separados, por exemplo, ter os filhos de escravas

padrinhos influentes oportunizaria algumas situações positivas (meios para a sobrevivência, inserção social,

entre outras).

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escravaria.62

Após a morte do Barão, em 1876, outros homens que ocuparam a vereança

tornaram-se compadres de escravas de sua herança, mostrando a existência de vínculos entre

eles e a família/esposa do Barão de Vila Maria. Dentre eles estavam Luis Augusto Esteves

que era parente da baronesa de Vila Maria, por ter contraído matrimônio com sua sobrinha,

como apresentado no item anterior, e Jacintho Moreira que em outro momento apadrinhou

juntamente com a baronesa a filha da mulher pobre Benedita Maria de Jesus.63

Exemplos que

corroboram a ideia da existência de vínculos entre eles.

A criação ou reforço de laços a partir do batismo entre um vereador e cativos de outros

vereadores era algo que ocorreu em Corumbá. Assim, ao batizar o filho de uma escrava o

vereador estreitava vínculos e garantia proteção futura ao recém-nascido, bem como poderia

criar ou reforçar os laços com a família do proprietário da escrava.

O compadrio de vereadores era maior com pessoas livres pobres. Assim como

Jacintho Moreira, que se tornou compadre da mulher pobre, Benedita Maria de Jesus, outros

vereadores de Corumbá estreitaram vínculos com casais, famílias, homens e mulheres livres

pobres pelo viés do batismo. A grande maioria dos indivíduos que integraram a vereança

batizou filho de pessoas livres pobres. Existiram aqueles, mas não todos, que tiveram muitos

afilhados, oportunizando a ampliação do círculo relacional e clientelar.

Antonio Joaquim da Rocha apadrinhou 33 pessoas livres pobres,64

entre as quais

estavam filhos de casais pobres, filhos naturais de mulheres solteiras e sem reconhecimento

paterno, criança exposta (sem menção dos pais), indígenas, filhos(as) de brasileiros (mato-

grossenses e de outras províncias) e de estrangeiros (paraguaias e italianos), o que ilustra o

amplo círculo de compadres e afilhados que ele possuía no município. Do mesmo modo,

outros como Orlando Francisco da Silva e Antonio Joaquim Malheiros, para citar apenas

alguns, estreitaram laços espirituais pelo viés do batismo com livres pobres. Antonio Joaquim

da Rocha e Orlando Francisco da Silva apadrinharam filhos de mulheres pobres paraguaias, o

que atesta terem eles intensificado vínculos com conterrâneas de suas esposas. O

62

Em 1877, a Junta responsável pela classificação de escravos registrou que a escravaria da herança do Barão

contabilizava em 19 escravos e 21 escravas (Classificação de escravos a serem libertados pelo fundo de

emancipação, 27/9/1877, (ACMC)). 63

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC). 64

Do total de 43 batismos que Antonio Joaquim da Rocha foi padrinho entre 1869-1890, foram considerados de

livres pobres: 1) filhos de mulheres solteiras ou casadas que não apareceram com o pronome de tratamento Dona

(D.); 2) filhos de homens sem menção a uma titulação (doutor, oficial militar etc.); 3) criança expostas (sem

menção aos pais/pais incógnitos); e 4) filhos de pessoas não identificadas em outras fontes como pertencentes às

elites de Corumbá. Apesar das possíveis negligências dos párocos nos registros dos assentos, geralmente as

distinções sociais eram utilizadas para se referir a pais e padrinhos pertencentes às elites, a criança fruto de união

legítima ou ilegítima, exposta, indígena, entre outras formas.

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apadrinhamento de filhos de paraguaias pobres ocorreu por outros homens que não chegaram

a se casar com alguma dessas estrangeiras.

O exposto até aqui lança luzes sobre o amplo círculo relacional de homens das elites

políticas de Corumbá que possuíam laços com pessoas de igual ou de distinta posição

socioeconômica, sejam elas livres, escravizadas, libertas ou indígenas, abastadas ou pobres,

mulheres ou homens, brasileiras ou estrangeiras. Em Corumbá, espaço urbano com um ar de

cosmopolitismo, os vereadores estavam articulados pelo viés do batismo e do matrimônio

com pessoas de outras nacionalidades (ver Apêndice F).

As relações de compadrio em Corumbá eram significativas, com valores reais e

relacionais. O batismo possuía uma importância social para ricos e pobres, livres e escravos.

Além da existência de possíveis afetos positivos entre padrinhos e afilhados, estes últimos

poderiam receber proteção, ajudas variadas ou se beneficiar de partilhas de bens do

padrinho/madrinha, inclusive bens imóveis se os padrinhos não tivessem filhos. O vereador

João Gonçalves de Oliveira Freitas, solteiro e sem filhos, declarou em testamento que quando

falecesse, os bens que possuía em Corumbá e no Rio de Janeiro seriam utilizados para pagar

suas dívidas legalmente reconhecidas, enquanto a terça parte65

ficaria para Cecilia Maria

Gomes do Prado usufruir somente durante a vida ―em atenção aos relevantes serviços que a

ele‖ tem prestado. Após a morte de Cecilia os afilhados dele gozariam dos bens.66

Para homens das elites políticas, os vínculos com escravos e livres pobres nem sempre

traziam vantagens na forma de votos, mas era um indicador de lealdade, de relações de poder,

de formação de um grupo de seguidores/dependentes. O batismo era utilizado não somente

com funções estratégicas por livres pobres, como também estrategicamente por pessoas das

elites. Ao garantir proteção e outras formas de apoio a seus afilhados, os vereadores

conseguiriam manter relações de poder com pessoas daquela parcela da sociedade.

Um grupo de compadres e afilhados livres pobres, somados a empregados

(camaradas67

etc.), poderia atuar como força armada ou que impusesse medo nos momentos

de votação, ou em disputas de caráter diverso. A partir do batismo, ambos os compadres

estavam envoltos nessas relações que em determinado momento um exercia poder sobre o

outro e recebia em troca compromisso de reciprocidade e garantia de apoio.

65

A terça era uma ferramenta sólida que o testador podia dispor a seu critério, portanto, aquinhoar a quem bem

entendesse (FLEXOR, M. H. O., Inventários e testamentos como fontes de pesquisa, p. 1). 66

Testamento de João Gonçalves de Oliveira Freitas, 8/4/1883. In: Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião.

Corumbá 1882-1883, v. f. 47 e f. 48. 67

Sobre os camaradas, conferir: SENA, D. M. de., Livres e pobres no Centro da América do Sul.

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Com isso não quero dizer que todos os vínculos de compadrio com livres pobres

tiveram apenas esses objetivos, porque as fontes apresentam a existência de laços de amizade

e de parentesco entre pessoas de diferentes parcelas da sociedade, como – apenas para citar

uma situação discutida anteriormente – o caso de vereadores que se uniram em matrimônio a

mulheres pobres e estreitaram vínculos com seus familiares e amigos. Além disso, nem todos

os laços entre pessoas de parcelas sociais desiguais assumiam uma característica clientelar.

Todavia, o batismo oportunizava, além da inserção no catolicismo e a saída da vida

pagã, a formação ou intensificação de relações de poder. Tais relações ocorriam de outras

formas e foram aproveitadas por homens que ocuparam a vereança.

Como visto no capítulo anterior, o advogado Amancio Pulcherio indicava no anúncio

do seu gabinete de advocacia (fotografia 2) a defesa gratuita aos pobres e causas de liberdade,

informação que foi confirmada em sua nota de falecimento publicada em periódico local de

que ele ―inúmeras vezes, sem interesse algum, e contra pessoas influentes, tomou a defesa de

pessoas destituídas de meios adquirindo assim, com inteira abnegação de sua pessoa, algumas

desafeições‖.68

Ainda que este indivíduo pudesse ser filantrópico ou abolicionista – como

alguns que ocuparam a vereança eram vistos e/ou declaradamente afirmavam ser –, não

descarto a possibilidade de que ele, em determinadas situações, tirasse vantagens ao fazer uma

defesa de graça a outrem. Ao prestar serviços gratuitos a livres pobres e escravizados, o que

poderia gerar conflitos com pessoas influentes na sociedade local, é provável que em

determinados momentos ele o fizesse almejando garantir ou reforçar relações de poder com

aqueles que o procuravam para realizar uma defesa ―gratuita‖, assim como poderia assumir

uma causa justamente para prejudicar algum rival que estivesse envolvimento com o caso,

pois ele possuía rivalidades com outras pessoas das elites políticas locais.69

É possível imaginar o grau de gratidão e compromisso que pessoas pobres tinham com

Amancio Pulcherio por ele tê-las livrado de uma prisão, multa ou outra punição que

autoridades e inclusive vereadores em exercício da função tentavam aplicar; e de escravizados

que alcançavam algo de significância impar numa sociedade escravista, como era a liberdade.

Ao proporcionar um bem durável, como poderia ser a defesa de uma liberdade existente ou

que se almejava conquistar, Amancio Pulcherio conseguiria com as pessoas defendidas a

formação ou o reforço de vínculos prolongados de retribuição, o que de certa forma

68

JORNAL A Opinião, N. 78 de 27 de outubro de 1878, (CDR), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 20 de 10 de

março de 1881, (ABN), p. 2. 69

Somente a título de exemplo, verificar: JORNAL O Iniciador, N. 73 de 9 de setembro de 1880, (ABN) e

outras edições deste período e do JORNAL A Opinião, (CDR) e JORNAL O Corumbaense, (CDR). Os

periódicos locais são repletos de informações e pistas sobre conflitos de e entre indivíduos das elites políticas.

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confirmaria e/ou alimentaria sua imagem de cidadão humanitário, digno de ser louvado e

imitado, como o anúncio de serviços gratuitos de seu gabinete e a mensagem sobre o seu

falecimento pretendiam passar. Se tal projeção ele almejava em vida, que talvez pudesse ser

estendida após sua morte, é algo que por ora não consigo afirmar, mas seu contato com o

universo das letras fez com que ele permanecesse entre os ―notáveis‖ da literatura mato-

grossense70

e se consagrasse como um dos patronos da Academia Mato-grossense de Letras (a

cadeira de número 25 possui o seu nome).

Um grupo de clientes provavelmente foi formado a partir desse tipo de mecanismo.

Laços de fidelidades e reciprocidades pessoais poderiam se transformar em prestação de

serviços futuros e incertos. Como dito anteriormente, a formação de clientelas eram

mecanismos geradores de alianças, mecanismos de poder.

Outras situações poderiam propiciar a criação ou o reforço desse tipo de relação como,

por exemplo, depor a favor para livrar um livre ou escravizado da prisão, declarando que

ele(a) era pessoa pacífica, trabalhador(a) e/ou que não tinha o hábito de consumir ―bebidas

espirituosas‖ (alcóolicas).71

Ter um relato desse tipo de um homem influente, com destaque

social, econômico e político na região, contribuía para a soltura ou amenização da pena da

pessoa julgada, mas, por outro lado, poderia ter o seu ―preço‖. Da mesma forma, interferir,

mandar soltar um criminoso, ajudar para a satisfação de algumas de suas necessidades vitais

poderiam proporcionar vínculos relacionais e de poder entre o benfeitor e o beneficiado. Num

momento era vantajoso para populares alguma situação nesse sentido, em outra ocasião as

vantagens estavam direcionadas para a outra parte da relação, e vice-versa.

A relação de poder entre homens das elites políticas e os populares poderia ser o efeito

de algo que foi consentido antes, ou de forma permanente. Compromissos de uma das partes

eram criados para com a outra que concedeu algum apoio sob as mais diferentes formas.

Estratégias e vantagens existiam de e para ambas as partes.

Através do batismo de seus filhos, ou ao apadrinhar outras crianças, os vereadores

criaram ou reiteraram laços intra ou extrafamiliares com mais indivíduos pertencentes àquela

parcela da sociedade e com pessoas de mais baixa condição socioeconômica.

O político não deve ser analisado separadamente de outros aspectos da vida dos

homens das elites políticas. Os contatos entre eles não eram apenas na vida pública, visto que

estavam longe de serem somente administradores municipais ou empregados públicos. O

70

Amancio Pulcherio (ou Amancio Pulcherio de França) é apontado como um dos poetas da fase do

Romantismo em Mato Grosso que foi influenciado por nomes da literatura brasileira, como Casimiro de Abreu

(MESQUITA, J., Epítome da história literária de Mato Grosso). 71

Ver Processos Judiciais, (AFC).

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estreitar de laços poderia gerar múltiplas formas de vivências entre os indivíduos, e era

importante para a atuação política e as relações de poder no município.

3.1.4 – Outras e múltiplas formas de ligações

Além dos laços familiares consanguíneos, pelo viés do matrimônio e do batismo, as

relações entre homens das elites políticas de Corumbá podem ser identificadas através de

outras situações identificadas nas fontes consultadas, tais como: amizade; relações de crédito;

procurador; vínculo partidário; testemunha em atestado de perfilhação, de compra e venda,

em hipoteca, em procuração; sociedade em negócio; ―irmãos‖ maçônicos; testamenteiro; por

meio de prestação de serviço e relações comerciais.

Sem a intenção de esgotar as múltiplas formas de relações entre os indivíduos

analisados, este item tem como objetivo mostrar a existências de outros tipos de vínculos

entre eles, apresentando alguns exemplos dentre tantos outros identificados.

Uma situação de conflito travada em princípios de 1880 entre o negociante Luis

Augusto Esteves e o boticário Tibério Álvaro de Oliveira revela a existência de ligações de

Luis com outros homens que ocuparam como ele a vereança. O farmacêutico Tibério

informou na imprensa local que se viu forçado a fazer uma declaração pública para expor que

não devia a Luis Augusto Esteves, negociante este que tinha o costume de ―desacreditar e

difamar as pessoas que lhe fazem o obséquio de comprar em sua casa‖.72

Na edição seguinte

do mesmo periódico que publicou as declarações de Tibério, Luis Augusto Esteves se

defendeu informando que o citado boticário o devia e tentava a todo custo se esquivar do

pagamento da dívida, como fica exposto na transcrição seguinte:

É porque tentou enganar-me, escrevendo-me um bilhete em que me dizia

que não satisfazia a conta que me devia por ter deixado de receber os seus

vencimentos no mês de janeiro para receber no fim do mês de fevereiro, e

que logo que recebesse pagaria sua conta; porém, nesse mesmo dia que

recebi o escrito do boticário Tibério, encontrei-me casualmente com o Sr. J.

P. Caldas, tesoureiro da Alfândega, e por ele fui informado que o referido

Boticário, nesse mesmo dia, tinha recebido os vencimentos daquele mês!! =

Surpreendido, portanto, com um tal procedimento, e já cansado de ser

enganado pelo boticário Tibério, chamei-o imediatamente perante o juiz de

paz, fazendo citá-lo para ir em audiência. Em virtude, pois, desse

procedimento, propôs-me ele passar-me uma procuração para eu receber os

seus vencimentos do mês de Março, o que aceitei recebendo a procuração e

passando-lhe recibo na conta. = Já vê, pois, o público que ainda não estou

72

JORNAL O Iniciador, N. 19 de 4 de março de 1880, (ABN).

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pago, como diz o mesmo boticário, e sim sujeito a alguma velhacada futura.

Não posso usar de outro termo, pois o homem que vem ao público

cinicamente dizer que nada deve a mim nem a outro ―bolicheiro [proprietário

de bolicho] ou comerciante‖ desta praça, quando é púbico e notório dever a

diversos, não só aqui nesta cidade como no Ladário, é capaz de negar a

existência da procuração que passou-me, ou mesmo revogá-la. = Previno aos

Srs. tabeliães que o boticário Tibério não pode passar procuração a outrem

para receber os vencimentos a que tem direito no mês de março sem

manifesto dolo e má fé.73

Apesar de longa, a declaração apresenta uma forma de conflito por questões de

supostas dívidas envolvendo Luis Augusto Esteves, bem como o relacionamento deste

indivíduo com outros negociantes que estiveram na administração municipal. Para certificar o

que dizia e para provar o caráter caloteiro do referido boticário, Luis Esteves anexou atestados

de oito negociantes que, a seu pedido, informaram ser Tibério devedor em suas respectivas

casas de negócio. Dentre tais declarações estavam as de Pedro Pires de Camargo (vereador no

quadriênio 1887-1890) e Joaquim Amaro Fernandes, que foi vereador no mesmo quadriênio

de Luis Augusto Esteves alguns anos depois do episódio relatado (1883-1886).

A atitude de Esteves em elucidar, aumentar ou inventar74

que Tibério era devedor em

mais casas de negócio e conseguir que seus respectivos proprietários emitissem tais

declarações sinaliza a existência de relações entre estes últimos e Esteves. A presença de laços

entre Luis Esteves e Pedro Pires de Camargo foi atestada em mais situações, quando Camargo

testemunhou uma procuração passada em 14 de outubro de 1882 por Luis Augusto Esteves e

sua esposa a indivíduos residentes nas cidades de São Luis de Cáceres e Cuiabá para

representá-los no processo de inventário do major João Carlos Pereira Leite, tio de sua

esposa.75

Já Joaquim Amaro Fernandes no testamento aberto que fez em 18 de outubro de

1880 nomeou Luis Augusto Esteves como o primeiro dos seus três testamenteiros.76

Evidências que reforçam a existência de vínculos entre Esteves e esses indivíduos.

Acredito que a análise das testemunhas em atestado de perfilhação, de compra e

venda, em hipoteca, em procuração, de testamento etc. podem servir como evidência da

existência de relações entre aquele que testemunha e o solicitante da emissão desses

73

JORNAL O Iniciador, N. 20 de 7 de março de 1880, (ABN). 74

O boticário Tibério respondeu na edição seguinte do mesmo periódico as declarações de Luis Esteves,

desafiando os negociantes que apoiaram Esteves a apresentarem suas contas documentadas em juízo para serem

pagas em até 8 dias, e se não o fizessem no prazo publicaria seus nomes por caluniadores (JORNAL O Iniciador,

N. 21 de 11 de marços de 1880, (ABN), p. 3). Não foi possível acompanhar na impressa local o desenrolar dessa

história porque não tive acesso às edições imediatamente posteriores (meses de março e abril), se é que elas

sobreviveram à ação do tempo. 75

Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, v. f. 19-f. 20. 76

Testamento aberto e reconhecimento de perfilhação de Joaquim Amaro Fernandes, 18/10/1880. Livro Nº 7.

Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, v. f. 22-f. 23.

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documentos. A existência de tais ligações é reforçada quando se realiza o cruzamento com

outras fontes que permitem localizar mais uma referência de vínculos entre os mesmos

indivíduos.

Nomear um testamenteiro, por exemplo, era algo que indicava proximidade entre o

testamenteiro e aquele que ia ao cartório ou chamava o tabelião em casa e mais testemunhas

para declarar o que deveria ser feito de seus bens e expressar outras vontades em caso de

morte. O testamenteiro ficava encarregado da execução da vontade do testador após seu óbito.

Em testamentos de alguns homens que ocuparam a vereança, os testamenteiros foram

escolhidos especificamente para essas funções, já que não estavam entre as cinco testemunhas

– que geralmente eram pertencentes ou com circulação entres as elites políticas locais –

declaradas e assinantes ao final do documento.77

Sinal, portanto, que os testamenteiros foram

previamente selecionados pelos testadores a partir de critérios específicos e pessoais.

O segundo dos três testamenteiros de Joaquim Amaro Fernandes foi Jacintho Moreira

(vereador 1887-1890) que testemunhou alguns anos depois, em 1885, o matrimônio entre

Joaquim Amaro Fernandes e a paraguaia Leandra Lopes, como exposto anteriormente (tabela

8). Esses dois indivíduos eram filiados ao Partido Conservador e, em 1882, fizeram parte da

reunião política na casa de Antonio Joaquim Malheiros juntamente com outros aliados para

discutirem sobre as estratégias a serem adotadas nas eleições municipais daquele ano,78

como

abordado no capítulo 1. Múltiplas evidências de ligações pessoais e políticas que reforçam

serem os testamenteiros escolhidos pelo testador dentro da sua rede relacional.

Essa mesma interpretação é utilizável para expor a existência de vínculos entre outros

indivíduos, dentre os quais estavam Benedicto Vianna da Silva (vereador de 1873[1874] a

1880), que escolheu Antonio Serafim Rodrigues de Araujo (vereador de 1873[1874] a 1886)

e, como dito anteriormente, seu compadre Miguel Paes de Barros (vereador de 1873[1874] a

1880), respectivamente como o primeiro e segundo testamenteiro para que cumprissem

―exatamente as condições estabelecidas‖ no testamento redigido em 1878, durante, portanto, o

período que atuaram em conjunto por dois quadriênios seguidos como vereadores da Câmara

Municipal.79

77

Ao analisar testamentos de paulistas, Joseph Almeida argumenta que ―normalmente o testador designava uma

das suas testemunhas para ser seu testamenteiro‖ (ALMEIDA, J. C. F. de, O testamento no âmbito da herança, p.

6). Situação esta não encontrada em testamentos de homens aqui estudados. 78

JORNAL O Iniciador, N. 44 de 11 de junho de 1882, (ABN), p. 2. 79

Testamento de Benedicto Vianna da Silva, 15/6/1878. In: Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo.

Corumbá 1878-1879, f. 6.

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Exemplos da existência de vínculos são identificados em outras situações, como na

manifestação de apreço que muitos ― cavalheiros‖ da sociedade local fizeram a Silvestre

Antunes Pereira da Serra quando foi nomeado para o cargo de coletor das rendas provinciais

em Corumbá.

O Ilmo. Sr. Capitão Silvestre Antunes Pereira da Serra, muito digno redator

do conceituado jornal ―Iniciador‖, foi honrado ultimamente com a nomeação

de coletor das rendas provinciais, nesta cidade. = Ao digno apóstolo da

liberdade e progresso, que tanto tem sabido granjear a respeito e estima dos

nacionais e estrangeiros, pelas suas virtudes, inteligência, e independência de

caráter, apresentamos os nossos sinceros cumprimentos, por esta prova de

apreço e distinção, que Sua Ex. o Sr. General Presidente da Província acaba

de conferir-lhe.80

Entre os assinantes do documento estavam 41 negociantes, além de médico,

empregados públicos, açougueiros, advogados, lavrador, artista, guarda-livros, engenheiro etc.

o que confirma o amplo círculo relacional que Silvestre possuía. Dentre os assinantes estavam

homens que tinham sido, como Silvestre, eleitos para ser vereador da Câmara: Luis da Costa

Pinto, Constantino Gonçalves Presa, Lucio Marques de Arruda, Luis Augusto Esteves, João

Pedro Alves de Barros, Bento José de Carvalho, Jacintho Moreira, Joaquim José Pereira e seu

amigo Amancio Pulcherio e o compadre João Pedro Cavassa (ver diagrama 1).

Um recém-nomeado e ocupante de cargo público interpretava ações desse tipo como

uma declaração de apoio no exercício das funções. É pertinente imaginar que semelhante

―manifestação de apreço‖ significava estreitar/reforçar laços com o ocupante de um cargo

importante, como era o de coletor de rendas provinciais em uma cidade portuária e empório

da província. Além disso, foi uma manifestação publicada em outro periódico local (O

Corumbaense), que não aquele em que Silvestre era redator (O Iniciador), como uma suposta

comprovação de ―imparcialidade‖ dos elogios e felicitações.

Amancio Pulcherio era amigo dos responsáveis pelo ―O Iniciador‖. Poucos meses

antes da manifestação de apreço em que ele também foi assinante, o periódico do qual

Silvestre era redator anunciou que o Governo Imperial tinha nomeado ―o nosso amigo

Amancio Pulcherio‖ para o cargo de vice-cônsul argentino em Corumbá.81

Amigo, em

dicionários oitocentistas, era aquele ―que tem amizade com outro‖, ―que ama honestamente.

Que ama desonestamente. Benéfico, favorável. Que gosta‖, e amizade era ―amar,

80

JORNAL O Corumbaense, N. 62 de 23 de fevereiro de 1881, (CDR), p. 3-4. 81

JORNAL O Iniciador, N. 104 de 25 de dezembro de 1880, (ABN), p. 2.

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benevolência‖.82

Logo, ser amigo era um vínculo de recíproco amor benevolente, que poderia

envolver vários tipos de sentimentos como os de afeição, simpatia e apreço entre pessoas.

As portas da residência estavam sempre abertas para a recepção de um amigo. As

visitas mútuas e frequentes eram normais nas relações de amizade. Quando se residia na sede

do município, as constâncias das visitas eram maiores, mas quem morava nos espaços rurais,

em outro município ou país também visitava e era visitado. Os de fora recebiam hospitalidade

que poderiam ser acompanhada de jantares festivos e outras manifestações de afeto positivo

do amigo visitado. Nas fontes, como nos processos judiciais, quando se pretendia mostrar a

existência de laços de amizade entre dois ou mais indivíduos argumentava-se que eles se

visitavam com frequência e que travavam longas conversas em suas residências ou nos seus

respectivos locais de trabalho.

A um amigo despendiam-se esforços para satisfazer necessidades, proporcionar bem

estar e meios para se alcançar um determinado objetivo. Em situações de conflitos, amigos se

uniam para derrotar um rival com estratégias dentro ou fora do âmbito ―legal‖.83

A um amigo

devotava-se confiança para os mais diversos assuntos. Solicitar a um amigo, entre outras

situações, o apadrinhamento de um filho, testemunhar uma celebração religiosa e civil

registrada em juízo, e elegê-lo como um procurador para resolver assuntos específicos ou

diversos foram práticas comuns entre homens das elites políticas de Corumbá.

Em 1883, Antonio José Carlos de Miranda, necessitando se retirar por algum tempo da

província para tratar de sua saúde, pedia desculpas profundas às pessoas com as quais

mantinha relações sociais por não ter se despedido pessoalmente delas e deixava ―como seus

procuradores, para todos os seus negócios ao seu compadre o Sr. Antonio Joaquim Malheiros

e ao seu amigo o Sr. José de Sousa Lima‖.84

Exemplo de clara demonstração de que uma

procuração era passada a outrem com quem nutria certa proximidade.

Ainda que o ato de passar procuração fosse típico de quem mantinha relações

comerciais,85

ou de quem precisasse ser representado em assuntos de outra natureza, entendo

a nomeação de um determinado procurador e não de outro como expressão que pode certificar

a existência de contatos entre os envolvidos (procurador e o representado). Encontrei 21

declarações de procuração que envolvia dois ou mais homens que ocuparam a vereança para

82

SILVA, A. M., Diccionario da lingua portuguesa; PINTO, L. M. da S., Diccionario da Lingua Brasileira por

Luiz Maria da Silva Pinto. 83

Processo E – 027; CX – 1093; P – 001; D – 28.380. (1881), (AFC); Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D

– 33.375. (1875), (AFC). 84

JORNAL O Iniciador, N. 22 de 12 de abril de 1883, (ABN), p. 4. 85

BACELLAR, C. de A. P., Viver e sobreviver em uma vila colonial, p. 105.

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tratar de assuntos específicos e/ou diversos, seja como procurador ou representado. Das 21

procurações, 5 ocorreram entre indivíduos que estiveram num mesmo quadriênio, sendo uma

delas indicativa de outros tipos de relações como a firmada entre os compadres Pedro Pires de

Camargo e Generoso Nunes Nogueira; e 16 entre vereadores de composições camarárias

distintas, das quais para 9 existiram outros tipos de relações relatadas anteriormente

(compadrio, testemunha de matrimônio etc.)86

, reforçando, mais uma vez, serem procuradores

pessoas próximas àqueles que seriam representados.

Como muitos homens que ocuparam vereança estavam devotados ao comércio, à

prestação de serviços e/ou outra ocupação lucrativa que propiciavam diferentes formas de

relacionamentos, entre os vereadores foi identificada ligações decorrentes ou intensificadas

por essas atividades e igualmente sociedade em algum negócio e relações de crédito.

Conceder crédito era algo que simbolizava status socioeconômico. Ao credor

comumente eram apresentados bens semoventes (escravos e animais) e imóveis (terras e

edificações) como garantia de uma quantia emprestada. Desta ação é possível que ocorressem

relações de poder entre os envolvidos.

Para outros municípios existem estudos que afirmam ser o sistema de crédito local um

elemento importante na conformação e manutenção de hierarquias, assim como na desigual

distribuição da riqueza, fundamentando as relações de dependência pessoal, obrigações

interpessoais, controle e influências sociais. Em Rio Pardo (MG), Edneia Chaves afirma que

―no âmbito da subordinação social, essas relações estavam imbuídas de relações de poder,

cujas obrigações interpessoais figuravam fidelidade política, propiciando inserção e

permanência de ricos proprietários nos quadros dirigentes da sociedade local‖.87

Não tenho a intensão de explorar os trâmites e os efeitos dessas relações em Corumbá,

pois fugiria à proposta inicial deste estudo. Meu objetivo é apontar que ligações nesse sentido

existiram entre homens que ocuparam a vereança do município, e os livros de cartório foram

documentos importantes para tal percepção.

Assim como ocorria em outros municípios,88

os homens das elites políticas de

Corumbá faziam parte de associações religiosas ou de outros tipos, como eram as maçonarias.

Era comum um maçom pertencer a outras associações. Marco Morel menciona sobre o caráter

multifuncional que as associações, como as maçônicas, poderiam cumprir, pois questões

culturais, políticas, econômicas, corporativas, filantrópicas etc. estariam estreitamente ligadas

86

Ver periódicos, livros paroquiais e livros de cartórios referenciados na lista de fonte. 87

CHAVES, E. R., Hierarquias sociais na Câmara Municipal em Rio Pardo, p. 393. 88

MENEGAT, C., O tramado, a pena e as tropas; BARATA, A. M., Luzes e sombras; AZEVEDO, C. M. M.

de, Maçonaria: história e historiografia.

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numa mesma instituição. Embora hierarquicamente constituída, no seu interior todos os

maçons eram tidos como ―irmãos‖, o que assinala para a existência de relações de

proximidade entre alguns integrantes, em razão de as maçonarias terem se configurado como

espaços de sociabilidades em que homens poderiam se juntar e reforçar as relações sociais.89

O período de 1860 a 1910 corresponde a uma fase de crescimento de maçonarias no

país, com iniciativas dos maçons em fortalecer a organização maçônica,90

momento em que

foram instaladas instituições deste tipo em Corumbá e que condiziam com as características

que a localidade vivenciava. A Loja ―Caridade e Silêncio‖, de número 283, fundada em 1872

e regularizada em 1874, em Corumbá, foi uma das primeiras lojas maçônicas de Mato Grosso.

Sua diretoria inicial foi composta pelo coronel Manoel d‘Almeida da Gama Lobo d‘Eça

(venerável mestre – presidente), Antonio Joaquim da Rocha (1º vigilante), Antonio Carvalho

Vieira (2º vigilante), Joaquim Timotheo Ribeiro (secretário), Vital de Souza Bittencourt

(orador), Miguel Paes de Barros (tesoureiro), Joaquim Correa de Azambuja (mestre de

cerimônias),91

dentre os quais estavam homens que no momento já tinham sido, estavam ou

seriam vereadores da Câmara Municipal. É possível a existência de laços construídos ou

intensificados entre indivíduos das elites políticas de Corumbá a partir da participação em

lojas maçônicas.

Como ―as maçonarias representaram, em diferentes casos de passagem de um antigo a

um novo regime, uma das mais expressivas formas (mas não a única) de organização

política‖, como elas eram espaços onde ocorriam discussões políticas diante do sistema

governamental constituído, contribuindo peculiarmente com a vida política dos setecentos e

oitocentos,92

como especificamente nas últimas décadas do século XIX elas foram

importantes centros de propaganda e debate do projeto republicano,93

é provável que houvesse

a participação de maçônicos em movimentos que ocorreram nos primeiros anos da República

em Mato Grosso, como, por exemplo, o evento de 1892 que teve início em Corumbá, como

citado na introdução deste estudo. Nele estiveram envolvidos indivíduos que ocuparam a

89

MOREL, M., Sociabilidades entre Luzes e sombras. 90

BARATA, A. M., Luzes e sombras. 91

Outra loja maçônica do município, denominada ―Pharol do Norte‖, foi instalada em Ladário na década de

1870 (Primeira Loja Maçônica de Mato Grosso do Sul, 12/11/2009; SOUZA, L. G. de, História de Corumbá, p.

69). 92

MOREL, M., Sociabilidades entre Luzes e sombras, p. 6-8. 93

Contrariando uma tradição historiográfica que apontava as maçonarias como instituições de atuação

inexpressiva no final do século XIX e início do século XX, Alexandre Barata argumenta que, no período, as

maçonarias brasileiras estavam intimamente ligadas à vida política do país. Elas eram ―centros de discussão e de

formação de consenso sobre os grandes temas que procuravam construir uma nova identidade nacional‖ em que

a questão servil e a República como sistema de governo ideal geralmente estavam em pauta (BARATA, A. M.,

Luzes e sombras, p. 117). Sobre um breve histórico geral da maçonaria e um balanço do tema em produções de

historiadores, ver: AZEVEDO, C. M. M. de, Maçonaria: história e historiografia.

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vereança no período imperial e outras pessoas das elites. Por esse e outros fatores, a presença,

funções, identidade e participação centenária de maçonarias em Corumbá e Ladário são temas

importantes e com necessidade de serem pesquisados.

Com o que foi exposto até aqui, pretendi mostrar parte do amplo círculo relacional dos

vereadores e as ligações que possuíam entre si e com outras pessoas da sociedade local. Para

muitos casos ficou perceptível a existência de mais de um tipo de ligação entre os vereadores.

Não é possível apontar onde ou quando iniciou um determinado vínculo, uma vez que as

situações apresentadas, além de outras identificadas, podem ser não o princípio, mas um

reforço ou o efeito de laços anteriormente contraídos.

Certamente alguns dos homens analisados possuíam relações desde antes da

(re)organização de Corumbá e da instalação da Câmara, e por isso não identificadas nas fontes

consultadas. Não descarto ser o círculo relacional entre eles ainda maior do que foi

apresentado nas páginas anteriores e identificado nas fontes, mas não detalhado aqui. Aliás,

não tive o objetivo de esgotar as múltiplas formas de ligações entre eles, mas apresentar a

existência delas. Passo necessário para entender que a Câmara Municipal serviu como espaço

para atuação de grupos de homens que utilizavam do cargo de vereança para benefícios

particulares, e que os conflitos que tiveram a instituição como palco ou cenário de fundo

estavam apoiados em questões relacionais e em outros motivos que não a de distinções

binário-ocupacionais.

3.2 – Conflitos entre homens que ocuparam a vereança

Câmaras Municipais = Se estas corporações bem compreendessem e

desempenhassem as importantes atribuições de que se acham

investidas, poderiam prestar grande auxílio à administração da

província, fazer progredir os municípios que representam, e dotá-los

com grandes benefícios. Infelizmente assim não sucede e, salvo bem

poucas exceções, dominados por uma política mesquinha, não cuidam

de realizar os benefícios reclamados pelos respectivos municípios, e

algumas vezes por suas dissensões e outras por sua desídia, em lugar

de auxiliar a administração criam-lhe dificuldades e paralisam o

progresso das respectivas localidades.94

A passagem que serve de epígrafe a este item compõe o relatório que José Joaquim

Ramos Ferreira, vice-presidente de província, apresentou à Assembleia Legislativa de Mato

94

RVPP. Dr. José Joaquim Ramos Ferreira, 1/11/1887, p. 54-55.

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Grosso em 1887. José Joaquim Ramos Ferreira – oficial imperial da Ordem da Rosa,

cavaleiro da Ordem do Cruzeiro e condecorado com medalha da campanha do Paraguai95

foi juiz de direito da Comarca de Corumbá, onde atuou no cargo em diversos momentos,

desde 1877 a 1887. Ramos Ferreira morou anos em Corumbá e conviveu com pessoas das

elites locais, dentre elas homens que integravam a Câmara Municipal. É provável que boa

parte de sua exposição sobre as municipalidades da província foi fundamentada por situações

por ele vivenciada em Corumbá, onde presenciou, algumas vezes esteve envolvido, interferiu

e julgou contendas da população e de ocupantes de funções públicas.

No trecho destacado, Ramos Ferreira defende uma administração municipal pautada

nos princípios do Estado moderno e do ―progresso‖. Pontua que seria benéfico aos municípios

se os vereadores compreendessem e ―desempenhassem as importantes atribuições de que se

achavam‖ investidos, deixando de lado a ―política mesquinha‖, dissensões e desídia que

perpassavam a administração municipal.

Entenda-se aqui política mesquinha e dissensões que obstaculizavam a gerência

pública, práticas envoltas de relações pessoais e sociais que fugiam à lógica da indistinção e

universalização, e como disputas particulares que ganhavam terreno no funcionamento do

sistema administrativo imperial. Circunstâncias pelas quais perpassou a Câmara Municipal de

Corumbá e que expressam comportamentos e conflitos das elites políticas locais.

Os fatores que motivaram conflitos entre pessoas das elites políticas eram os mais

diversos, tais como: questões familiares, emprego público, comércio, propriedades (imóveis,

móveis e semoventes), comentários ditos/publicados, dívidas, denúncias, entre outros.

Disputas iniciavam ou rivalidades antigas reapareciam ou eram intensificadas à medida que

um ou mais desses fatores e/ou outras situações vivenciadas no cotidiano e/ou que envolviam

um serviço público vinham à tona. Quando isso ocorria, as relações pessoais dos envolvidos,

quando não presentes desde o início da rivalidade iniciada ou intensificada, eram acionadas

ou participavam voluntariamente nas disputas. Não poucas vezes as rixas de um acabavam

por envolver outros com os quais estava ligado por diferentes laços de proximidade.

Era do conhecimento entre os que viveram nas últimas décadas do Império em

Corumbá que instituições públicas eram utilizadas para fins particulares. Notícias saíam na

imprensa local sobre essa questão. Aos olhares de alguns, tais práticas obstaculizavam os

serviços públicos e o ―progresso‖ do município.

95

JORNAL O Iniciador, N. 87 de 3 de novembro de 1881, (ABN), p. 2.

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[...] Parece incrível que em uma cidade, sede de comarca, de contínuo

frequentada por estrangeiros e residência habitual de muitos deles; cidade

que se acha em constante comunicação com diversas capitais, inclusive a da

província e a do império, se presencie o triste espetáculo que todos os dias

nos oferecem os promotores da desordem, espetáculo que talvez não se

presenciasse em uma simples aldeia de bárbaros, isto é, o mais desbragado

desrespeito às autoridades superiores, e menosprezo à lei. O ultraje à moral,

à honra e a dignidade dos cidadãos, em suma tudo quanto há de reprovável e

punível pelos nossos códigos e pelos de todas as nações civilizadas; parece

incrível que uma cidade de país independente e livre, regido por uma

constituição liberal, seja teatro de tantos e tão repetidos crimes, como

aqueles de que somos espectadores. = E o que mais parece incrível é que tais

desmandos, tais tresvarios e tais crimes, toda esta inversão moral a que,

contristados, assistimos, todo este estado anárquico que se nos oferece,

sejam obra única e exclusiva de homens que desgraçadamente se acham

investidos de cargos públicos... [...] 96

O desrespeito às leis vigentes ou a utilização de outras estratégias em prol de objetivos

particulares, assunto que retornarei no capítulo seguinte, frequentemente foram apontados e

denunciados na imprensa local, em correspondências, relatórios e pareceres de autoridades,

levados ao judiciário e julgados, como deixam em evidência os processos judiciais e notícias

destes nos periódicos. Naquele momento, indivíduos denunciavam o caráter particularista das

disputas entre pessoas das elites quando envolviam instituições públicas ou aspectos que

deveriam ser de cunho político-partidário.

A análise dos conflitos em diferentes fontes evidenciou que as disputas em instituições

públicas não eram comumente por questões ou alinhamento político-partidário, mas por

motivos variados e apoiados em aspectos das relações intra e extrafamiliares. Em outro trecho

da matéria transcrita anteriormente há confirmação de tal aspecto.

[...] que partidos temos nós aqui? Partidos pessoais, partidos de dinheirosos?

Esses não são partidos políticos, não têm ideias definidas, nem princípios

nem bandeira, são os partidos da barriga... E a sociedade não pode estar

sujeita a imposições de pequenos grupos que se regulam pelo termômetro do

interesse, não pode subordinar-se à vontade absoluta de meia dúzia de

indivíduos, pondo-se à margem leis, códigos, constituição e todos os poderes

públicos legalmente constituídos. Isso seria o caos! [...] = Ninguém foi

colocado em posições oficiais para exercer vinganças e satisfazer caprichos

pessoais de quem quer que seja; [...].97

96

A lei ludibriada (por Joaquim Antonio Moreira Junior), 7/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 83 de 14 de

outubro de 1880, (ABN), p. 2. 97

A lei ludibriada (por Joaquim Antonio Moreira Junior), 7/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 83 de 14 de

outubro de 1880, (ABN), p. 2. (destaque no original)

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As disputas políticas geralmente estavam assentadas em questões diversas. Situação

esta que causava impressões como a de que liberais e conservadores eram a mesma coisa, que

filiação partidária dependia do momento, pois mudava conforme as circunstâncias, e que era

comum a troca de partido político, pois em determinado momento um declaradamente

conservador passava a se apresentar mais intensamente como um liberal e vice-versa.98

Descrições que geralmente, contudo não exclusivamente, surgiam em momentos de conflitos,

quando alguns tentavam ofender a outra parte apresentando seu caráter nada político de tomar

decisões e resolver pendengas pessoais com uso de serviços públicos, ou por aqueles que

faziam ou tentavam entender as disputas e percebiam o quanto elas eram motivadas por

questões que nem sempre estavam alinhadas aos partidos políticos dos envolvidos.

Outros autores já mencionaram sobre a fraca ou inexistente questão partidária em

atuações e disputas de elites políticas em distintas espacialidades durante o oitocentos.99

Para

Richard Graham, por exemplo, ―os cidadãos se dividiam politicamente não por causa de

lealdades partidárias [...], mas por causa de laços pessoais, tornando as siglas dos partidos

seriamente enganosas tanto em nível nacional quanto local‖.100

Nas disputas ocorridas a partir de 1877, quando surgiu o primeiro periódico em

Corumbá (O Iniciador), a imprensa local cumpriu uma função especial.101

Nas edições saíam

notícias e artigos diversos com claras manifestações de conflitos entre pessoas das elites. Em

1880, o presidente de província, Barão de Maracajú, no relatório apresentado à Assembleia

Provincial, mencionou a frequência de agitações em Corumbá e como certas disputas, por

pequenas que fossem, ganhavam grandes proporções na imprensa.102

De fato, os periódicos

eram campos de tensões onde as elites se expressavam, passavam recados com um sabor

apimentado, trocavam ofensas diretas ou por meio de pseudônimos. Em ―O Iniciador‖, por

exemplo, geralmente os conflitos entre os indivíduos eram publicados na sessão intitulada

―Campo Neutro‖, uma forma de os editores deixarem claro, e às vezes reforçarem a ideia, de

que nada tinham a ver com o assunto, que apenas publicavam para aqueles que contratavam

seus serviços, ou seja, os artigos que saíam naquela sessão eram de responsabilidade dos seus

autores.

98

JORNAL A Opinião, N. 5 de 27 de janeiro de 1878, (CDR), p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 85 de 27 de

outubro de 1881, (ABN), p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 7 de 22 de janeiro de 1882, (ABN), p. 3. 99

VARGAS, J. M., Entre a Paróquia e a Corte; MARTINS, M. F. V., A velha arte de governar; NUNES, D. dos

S., A Câmara Municipal de Pelotas e seus vereadores. 100

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX, p. 198. Este autor argumenta sobre a

dificuldade de formação de partidos coesos e a ocorrência de conflitos dentro de um partido (ver capítulo 6). 101

Sobre os periódicos de Corumbá no final do século XIX e início do XX, conferir: SOUZA, J. C. de., Sertão

Cosmopolita; SOUZA, J. C. de., Imprensa e Jacobinismo no início da República em Corumbá. 102

RPP. Barão de Maracajú, 1/10/1880, p. 92.

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203

Quando uma pessoa publicava no ―O Iniciador‖ declarações contra um adversário, este

procurava o periódico ―A Opinião‖ (depois ―O Corumbaense‖) para replicar as acusações

e/ou apresentar sua defesa. Esse esquema não servia de regra, visto que disputas de

parcialidades rivais saíam em um mesmo periódico. No entanto, em alguns momentos, os

responsáveis pelos periódicos – ainda que se manifestassem imparciais e que não se meteriam

em disputas de indivíduos, grupos e partidos políticos – se colocavam declaradamente ou nem

tão explicitamente ao lado de uma das partes rivais. Comportamento compreensivo, por serem

homens das elites políticas proprietários/sócios e editores de periódicos, além de estarem

ligados por laços pessoais a indivíduos que utilizavam da imprensa para expressar seus

descontentamentos com um adversário.

Se a intensão dos responsáveis pelos periódicos era provar suas isenções em algumas

situações, por outro lado, o exame dessas fontes indicou que seus responsáveis estavam mais

propensos a ajudar um indivíduo/grupo e não outro. As contendas às vezes eram interpretadas

por certos sujeitos como questões partidárias. Nesse caso, menções/afirmações de que ―O

Iniciador‖ era veículo de comunicação de liberais e o ―O Corumbaense‖ de conservadores

tramitaram entre páginas dos dois jornais. Mas, como dito, ambos publicavam artigos e

propagandas de homens que oficialmente se declaravam filiados a um desses partidos.

Como os laços entre homens das elites políticas poderiam se dar a partir de uma ou

mais formas de ligações intra e/ou extrafamiliares, a reunião em torno de um determinado

partido político era comum, assim como era comum laços de proximidade entre indivíduos de

partidos distintos. Somente a título de exemplo, em 1882, Antonio José Carlos de Miranda, do

partido liberal, compadre de Antonio Joaquim Malheiros, do partido conservador, deixou este

como procurador em Corumbá, quando se retirou desta localidade, como mencionado no item

anterior. Já Antonio Joaquim da Rocha, que mantinha ligações com Antonio Joaquim

Malheiros, ambos do partido conservador, travou em 1882 conflitos com Antonio José Carlos

de Miranda.103

Além destes exemplos revelar que as disputas e ligações não se davam

primeiramente ou principalmente por questões partidárias, os conflitos poderiam ocorrer entre

pessoas que possuíam círculos relacionais comuns, mas nem por isso eram parceiras em ações

que perpassavam as instituições públicas.

Outro exemplo nesse sentido pode ser verificado no matrimônio da filha do vereador

José Joaquim Rabello, que ocorreu em 5 de setembro de 1889, à tarde ―no oratório privado,

em um altar decentemente preparado‖, na casa de residência do desembargador Firmo José de

103

JORNAL O Iniciador, N. 44 de 11 de junho de 1882, (ABN), p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 50 de 1 de julho

de 1882, (ABN), p. 2-3.

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Mattos. Esse enlace que uniu Carlita Rabello (nascida e batizada na Bahia) e o português

Álvaro Lemes (da cidade do Porto) teve como testemunhas o referido desembargador e

Antonio Joaquim Malheiros, este do partido conservador e aquele do partido liberal.104

Ambos com laços em comum com a família de Rabello que mantinha contatos com

conservadores e liberais.

O tênue ou inexistente caráter partidário nas disputas em torno de instituições e

assuntos públicos fica perceptível quando se analisa os perfis e as relações entre pessoas das

elites políticas. Quando se faz tal análise, tornar-se compreensível como os motivos para tais

disputas eram outros e que as ligações pessoais faziam-se presentes.

As duas últimas citações transcritas compõem um artigo escrito por Joaquim Antonio

Moreira Junior, 2º escriturário da Alfândega de Corumbá, após um suposto atentado que

sofreu seu advogado Antonio José Carlos de Miranda por um indivíduo que o atacou com um

cacete.105

Esse advogado defendia Moreira Junior de um conflito contra o inspetor da

Alfândega. O referido caso, apesar de ter ocorrido em torno da Alfândega, em determinado

momento teve a Câmara Municipal como pano de fundo em parte do conflito, por isso é

importante ser analisado.

Em 9 de maio de 1880, o fluminense Joaquim Antonio Moreira Junior, casado, de 30

anos de idade, publicou no ―O Iniciador‖ uma nota de esclarecimento que ele não tinha

participação nas correspondências relativas à Alfândega de Corumbá, publicadas em jornais

da Corte, como alguns boatos apontavam. Com o intuito de apresentar sua inocência, solicitou

ao inspetor da Alfândega (autoridade máxima na instituição) que indicasse os autores de tais

boatos, solicitação que foi negada por esta autoridade. Para reforçar sua inocência, Moreira

Junior desafiou os possíveis caluniadores e informou que muito antes de ser ele nomeado para

o cargo que exercia, quando residia em Cuiabá tinha ouvido de ―diversos negociantes

importantes e muito conceituados [...] amargas queixas contra a alfândega‖ de que ―muitas

vezes recebiam os seus caixões de mercadorias, com falta de objetos, e sempre dos melhores

objetos, o que lhes faziam crer que eram eles subtraídos na alfândega e por pessoas que

entendiam do assunto‖. Moreira Junior alegou que se naquela época já existiam vozes contra a

104

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, f. 98. 105

Joaquim Antonio Moreira Junior e Antonio José Carlos de Miranda atribuíram o atentado ao grupo de pessoas

que eles denunciavam e que eram próximas ao inspetor da Alfândega (JORNAL O Iniciador, N. 81 de 7 de

outubro de 1880, (ABN), p. 3; JORNAL O Iniciador, N. 83 de 14 de outubro de 1880, (ABN), p. 2-3).

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instituição, como poderiam lhe atribuir a autoria das calúnias que circulavam no Rio de

Janeiro?106

Após a publicação do artigo, na edição seguinte do ―O Iniciador‖ saiu que o 2º

escriturário Joaquim Antonio Moreira Junior tinha sido suspenso do cargo por 15 dias pelo

inspetor da Tesouraria da Fazenda da província, Wenceláo Jeronymo da Cunha e Alcantara,

que esteve em Corumbá. Moreira Junior relatou que o afastamento com perda de seus

vencimentos foi justificado com o argumento de que ele não cumpria com os seus deveres ―a

ponto de achar-se o livro de receita e despesa em atraso‖ e que mentiu em uma das portarias

do inspetor da tesouraria da fazenda quando lhe solicitou a apresentação de provas sobre

assuntos que ocorriam na Alfândega. Diante dessa situação, Moreira Junior argumentou

minuciosamente que as justificativas eram incoerentes e falsas, porque seu afastamento foi

efeito da perseguição que ele sofria do inspetor da Alfândega, Ataliba Ferreira Pimentel

Belleza e outros funcionários daquela instituição (articulados com o inspetor da Tesouraria da

Fazenda) desde quando começou a trabalhar como 2º escriturário, por não compactuar com

práticas ilegais que ocorriam e por isso era um obstáculo àqueles que pretendiam sem menor

estorvo exercer poderes e tirar vantagens do serviço público. Como resposta aos seus

inimigos, informou que começaria a expor várias práticas dos demais funcionários que

prejudicavam o serviço público, e assim o fez.107

Uma série de artigos escritos por Moreira Junior foi publicada sobre casos que

antecederam seu afastamento e informações referentes a abusos e escândalos (como de

contrabando) nos domínios de ação da Alfândega e com conhecimento e coparticipação do

seu inspetor.108

Em virtude das acusações, o inspetor da Alfândega, Ataliba Belleza, abriu processo

judicial de crime de injúria contra o 2º escriturário Moreira Junior.109

Inúmeros ataques com

acusações e ameaças de ambas as partes foram publicadas na imprensa local nos meses

seguintes ao término do afastamento de Moreira Junior do cargo. Os embates foram intensos e

resultaram em agressões físicas, como a do dia 22 de julho de 1880, quando o inspetor

Ataliba, depois de uma discussão sobre artigos publicados na imprensa, atacou Moreira Junior

106

A proposito de uma calumnia (por Joaquim Antonio Moreira Junior, 7/5/1880). In: JORNAL O Iniciador, N.

38 de 9 de maio de 1880, (ABN), p. 3-4. 107

Alfândega de Corumbá (por Joaquim Antonio Moreira Junior, 11/5/1880). In: JORNAL O Iniciador, N. 39,

de 13 de maio de 1880, (ABN), p. 2-3; JORNAL O Iniciador, N. 42, de 23 de maio de 1880, (ABN), p. 2. 108

JORNAL O Iniciador, N. 41 de 20 de maio de 1880, (ABN) p. 2-3. JORNAL O Iniciador, N. 59 de 22 de

julho de 1880, (ABN) p. 2-3; JORNAL O Iniciador, N. 63 de 5 de agosto de 1880, (ABN), p. 3-4; JORNAL O

Iniciador, N. 65 de 12 de agosto de 1880, (ABN), p. 3-4. 109

JORNAL O Iniciador, N. 44, de 30 de maio de 1880, (ABN), p. 3.

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pelas costas nas dependências da Alfândega, ―segurando-o pelas orelhas e deu-lhe forte

chacoalhão‖, causando-lhe ferimentos nas partes atingidas. Isso resultou uma ação policial

com auto de corpo de delito e denúncia de Moreira Junior sobre o caso, primeiramente ao

delegado de política Jacintho Moreira (vereador no quadriênio 1887-1890) – que recusou sua

queixa e era ligado ao inspetor da Alfândega – e depois ao juiz de direito em exercício.110

O princípio desse conflito pode ser pensado a partir de diferentes fatores, mas ele dá

pistas de que teve seu agravamento na esfera administrativa, quando ambos, numa mesma

instituição e com interesses distintos se desentenderam. Quando o processo instaurado contra

Joaquim Antonio Moreira Junior começou a correr, seu advogado Antonio José Carlos de

Miranda (eleito vereador para as composições 1881-1882 e 1883-1886) publicou artigos na

imprensa com argumentos de defesa e questionou procedimentos relativos à montagem do

processo, assim como a parcialidade do juiz municipal em exercício, Antonio Serafim

Rodrigues de Araujo, assessorado por Amancio Pulcherio, advogado da outra parte.111

O conflito iniciou em torno de assuntos da Alfândega e gradativamente envolveu

outras pessoas e instituições, como a Delegacia de Polícia, o Juizado Municipal, a Promotoria

Pública e a Câmara Municipal. Isso ocorreu porque nessas instituições estavam indivíduos

que mantinham relações com o inspetor da Alfândega e provavelmente devem ter, como as

pistas indicam, utilizado da posição para beneficiar seu aliado e incriminar Joaquim Antonio

Moreira Junior.

Competências da Câmara Municipal foram utilizadas diretamente quando um vereador

ligado ao inspetor Ataliba Pimentel Belleza tentou acessar o juizado municipal para ajudá-lo.

Em 3 de setembro de 1880, Antonio José Carlos de Miranda, advogado de Moreira Junior,

denunciou na imprensa que estrategicamente Pedro Gonçalves Coelho assumiu a presidência

da Câmara e avocou a si a jurisdição de juiz municipal,112

e que tramava usar o cargo como

uma oportunidade para agir no processo instaurado contra o 2º escriturário da Alfândega, no

impedimento dos juízes suplentes e outros vereadores mais votados de atuarem no momento.

Pedro Gonçalves Coelho era primo de D. Elidia Augusta Pulcherio Shorts, esposa de Felippe

110

JORNAL O Iniciador, N. 60, de 25 de julho de 1880, (ABN), p. 1-3; JORNAL O Iniciador, N. 67 de 19 de

agosto de 1880, (ABN), p. 2. 111

Antonio José Carlos de Miranda, julho de 1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 64, de 8 de agosto de 1880,

(ABN), p. 3-4; JORNAL O Iniciador, N. 69, de 26 de agosto de 1880, (ABN), p. 3-4; JORNAL O Iniciador, N.

70, de 29 de agosto de 1880, (ABN), p. 3-4. 112

Ver edital de Pedro Gonçalves Coelho, de 3/9/1880, informando que, por ser vereador mais votado, assumiu a

presidência da Câmara e a consequente jurisdição plena do cargo de juiz municipal (JORNAL O Iniciador, N. 72

de 5 de setembro de 1880, (ABN), p. 4).

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Orlando Shorts,113

no momento, inspetor do Arsenal de Marinha do Ladário e capitão da

Capitania do Porto, de quem Ataliba Ferreira Pimentel Belleza (inspetor da Alfândega) era

genro.114

Pelo sobrenome da sogra de Ataliba Belleza é possível verificar que ela era parenta

do advogado Amancio Pulcherio que defendia Ataliba no processo contra Moreira Junior (2º

escriturário da Alfândega).

É pertinente a denúncia do advogado de Moreira Junior sobre esse esquema de pessoas

aparentadas que almejavam interferir na decisão do caso e fazer, conforme suas palavras, uma

―justiça de casa‖. Segundo o advogado de Moreira Junior, Pedro Gonçalves Coelho tinha sido

recentemente nomeado para a função de almoxarife do Arsenal da Marinha,115

e renunciou à

vereança por ser incompatível com a nova posição, por isso ele já não era mais vereador, nem

poderia ter chegado à presidência da Câmara e muito menos assumir como juiz municipal ad

hoc.116

José de Sousa Lima, que estava como juiz municipal ad hoc por ser o vereador mais

votado disponível, manifestou contra a atitude de Pedro Gonçalves Coelho. José de Sousa

Lima tentou permanecer no cargo, mas o juiz municipal suplente, Antonio Serafim Rodrigues

de Araujo, que estava como juiz de direito em exercício não o reconheceu no cargo em prol

de Pedro Gonçalves Coelho. Descontente com tal decisão, José de Sousa Lima confirmou a

irregularidade de Pedro Gonçalves Coelho na referida posição, levantou conflito de jurisdição

e submeteu o caso à Presidência da Província.117

Já no cargo de juiz municipal, Pedro

Gonçalves Coelho ratificou a sentença de pronúncia proferida pelo juiz municipal interino,

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo, que no momento atuava como juiz de direito, no

processo contra Moreira Junior.

Como Rodrigues de Araujo não poderia prosseguir no caso, Gonçalves Coelho foi

acionado, mesmo que ilegalmente, para assumir a presidência da Câmara, acessar as

113

Segundo declaração do pároco de Corumbá, a mãe de Pedro Gonçalves Coelho era irmã da mãe D. Elidia

Augusta Pulcherio Shorts (esposa de Felippe Orlando Shorts) (Atestado de Frei Marianno de Bagnaia, 7/9/1880.

In: JORNAL O Iniciador, N. 74 de 12 de setembro de 1880, (ABN), p. 3). 114

Em 8/12/1879, o maranhense Ataliba Ferreira Pimentel Belleza uniu em matrimônio com a cuiabana D. Marta

Carolina Shorts (filha de Felippe Orlando Shorts). Após o falecimento de sua primeira esposa, Ataliba se casou

em 13/2/1886 com Carolina d‘Anunciação Shorts, outra filha de Felippe Orlando Shorts (LIVRO DE

REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua

reorganização depois da invasão paraguaia, v. f. 48 e f. 81). 115

Cargo para o qual foi nomeado certamente por ser primo da esposa do inspetor do Arsenal de Marinha do

Ladário, Felippe Orlando Shorts. 116

Alfândega de Corumbá: alta imoralidade (por Antonio José Carlos de Miranda). In: JORNAL O Iniciador, N.

72 de 5 de setembro de 1880, (ABN), p. 3-4. 117

Edital do 9º vereador da Câmara em pleno exercício de juiz municipal José de Sousa Lima, 3/9/1880. In:

JORNAL O Iniciador, N. 72 de 5 de setembro de 1880, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 75 de 16 de

setembro de 1880, (ABN), p. 2-3.

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instâncias judiciais e atuar no processo a favor do inspetor da Alfândega, que era seu parente.

Condenar Moreira Junior seria vantajoso para esses indivíduos exercerem poderes sem as

denúncias por ele apresentadas e que comprometiam as ações e a imagem do inspetor da

Alfândega e de seus parceiros.

Ao analisar o descontentamento do vereador José de Sousa Lima com a atitude de

Gonçalves Coelho, fica evidente que ele não queria perder a função no Juizado Municipal. Ao

analisar os laços relacionais de Sousa Lima, é possível que ele almejasse bloquear os planos

de Pedro Gonçalves Coelho e ajudar Moreira Junior. José de Sousa Lima era aliado de

Joaquim Timotheo Ribeiro (vereador suplente na composição 1877-1880) que, por sua vez,

era próximo do escriturário da Alfândega, o que pode explicar porque Sousa Lima foi contra a

medida e tentou evitar que Gonçalves Coelho, articulado com o inspetor da Alfândega e

outros, conseguisse colocar em prática sua estratégia.

Inúmeras manifestações foram publicadas na imprensa local pelo 2º escriturário da

Alfândega e pelo seu advogado contra os possíveis esquemas montados por Ataliba Pimentel

Belleza e seus parentes, amigos e aliados. Manifestações surgiram de outras pessoas que

entenderam existir empenhos de pessoas interessadas em prejudicar Moreira Junior através do

processo que ele respondia. Vozes contrárias ao caso se manifestaram e não tardaram serem

ouvidas pela Presidência da Província, que decidiu suspender Ataliba Belleza e Moreira

Júnior das funções na Alfândega de Corumbá.118

No ano seguinte, a disputa teve desfecho no

judiciário quando Ataliba Ferreira Pimentel Belleza desistiu do processo de injúria contra

Joaquim Antonio Moreira Junior.119

Embora informações referentes a conflitos presentes nos periódicos e em outras fontes

precisam ser analisadas com cautela – porque estão envoltas de parcialidades com interesses

distintos e discordantes – elas nos servem para pensar questões que vinham à tona ou que

ficavam mais visíveis em momentos de disputas, quando uma das partes decidia denunciar

ações ―ilegais‖ de seus rivais. Nesses momentos, práticas novas e antigas, assim como os

vínculos pessoais em instituições públicas, eram reveladas ou denunciadas.

Denúncias sobre a utilização de serviços públicos para fins particulares vinham à tona

em situações de conflitos. As acusações desse tipo poderiam causar o princípio de uma

disputa maior ou ser o efeito de embates mais antigos. Inimizades foram gestadas quando

118

JORNAL O Iniciador, N. 73 de 9 de setembro de 1880, (ABN), p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 74 de 12 de

setembro de 1880, (ABN), p. 1. Ataliba Belleza foi responsabilizado como incurso no Art. 144 do Código

Criminal pelo presidente de província que submeteu esta deliberação à aprovação do Governo Imperial (RPP.

Barão de Maracajú, 1/10/1880, p. 80). 119

JORNAL O Iniciador, N. 12 de 10 de fevereiro de 1881, (ABN), p. 1.

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interesses particulares eram ameaçados por pessoas/grupos que tentavam igualmente obter

vantagens de modo a fazer valer seus objetivos. Nas disputas que envolviam instituições, uma

das partes geralmente operava como defensora do serviço público e dizia agir em prol do bem

comum e do estado.

Os laços entre indivíduos que atuavam em diferentes instituições públicas eram

importantes por proporcionar interferir em conflitos para favorecer aqueles com quem se

mantinha proximidade. O caso anterior, além de exibir relações de poder, mostra como as

pessoas com vínculos de proximidade se uniam para obter vantagem sobre outras. Agiam e

utilizavam de vários procedimentos para enfraquecer os adversários nos embates e obter

sucesso em suas investidas. Porém, a outra parte, se munida de relações igualmente fortes e

que tivessem posições de vantagens na sociedade e em instituições públicas, conseguiria

reunir forças para obstaculizar as estratégias de seus rivais e lutar igualmente pelos seus

objetivos. Interesses individuais e/ou de grupos e estratégias de poder distintos apareciam em

instituições públicas. Competências da Câmara Municipal não poucas vezes foram utilizadas

por vereadores em momentos de conflitos.

Assumir a presidência da Câmara significava para alguns vereadores tanto uma

oportunidade de estar à frente de vários assuntos relacionados ao município e conduzir as

sessões, como uma chance de atuar no Juizado Municipal quando da impossibilidade dos

juízes titular e suplentes. O vereador-presidente estava no comando da instituição, assinava

ofícios, portarias e outros documentos, era ele que também convocava, marcava e ditava a

pauta das discussões e presidia as sessões, com autoridade para abrir e levantar a reunião,

conceder a palavra ou tirar o direito de fala de vereador que causasse perturbação da ordem

durante os trabalhos, podendo até mesmo expulsar aquele que recusasse a se calar. Entre os

demais camarários, o presidente era quem mais trabalhava, estava diariamente a par das

ocorrências no município e na Câmara, expedia com frequência ofícios e tomava decisões

imediatas quando a situação exigia. Enquanto isso, os demais vereadores, grosso modo,

participavam das sessões e de comissões quando solicitados. A presidência da Câmara foi

motivo de disputas entre vereadores.120

Os conflitos entre os edis iniciavam durante o

quadriênio ou em situações anteriores ao ingresso na instituição.

Apesar do caráter resumido dos livros de atas da Câmara, que às vezes parecem ter

sido elaborados apenas para cumprir formalidades administrativas, eles fornecem pistas sobre

120

Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC); Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da

Província, 1886 a 1890, (ACMC); Livro de Registro de Correspondência Official da Câmara Municipal com

diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 73 de 15 de setembro de 1881, (ABN), p.

1.

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210

rivalidades entre vereadores e como algumas sessões serviram de arena para suas

performances.

João Antonio Rodrigues e Generoso Nunes Nogueira, vereadores do quadriênio 1887-

1890, travaram em sessões da Câmara severas discussões indicativas da existência de

conflitos entre eles. Na reunião do dia 28 de junho de 1888, ambos empreenderam enérgicos

debates em torno de alguns assuntos. Um deles foi referente à petição de Lucas Napoleão

Deluchi (homem com propriedade rural e negociante de carne verde no município), que pedia

uma declaração da Câmara certificando que as terras a ele concedidas nos locais Castelo e

Baía Gamelleira, situados na zona de limite com a Bolívia, estavam colonizadas com pessoas

livres, como a legislação exigia daqueles que quisessem regularizar terras a partir de

incentivos à colonização. A declaração da Câmara seria importante para que Deluchi

conseguisse justificar perante a Presidência da Província que suas terras estavam colonizadas

e em condições de obter o título da posse.

O vereador Generoso Nunes Nogueira se manifestou contra a solicitação de Deluchi.

Justificou ter recolhido informações com pessoas fidedignas e constatou que as alegações do

requerente eram falsas, porque em suas terras existiam somente camaradas que residiam

temporariamente quando nelas trabalhavam e depois se deslocavam para outras propriedades

rurais, conforme as oportunidades de trabalho surgiam, condições estas muito diversas das de

colonos propriamente ditos, como estipulava a lei. Contrariamente a estas declarações, o

vereador João Antonio Rodrigues contestou ao dizer que Deluchi tinha mais de 50 fogos de

colonos livres em suas terras, o que poderia ser comprovado com a frequente introdução por

este indivíduo de gêneros de sua lavoura na cidade. Ao defenderem seus posicionamentos,

ambos os vereadores se alfinetavam acusando o rival de mentiroso. Após uma discussão sobre

o assunto, o vereador Rodrigues solicitou que colocasse o assunto em votação, e ficou

decidida a emissão da declaração em favor de Deluchi. O vereador Nogueira frisou que

constasse em ata o seu voto contrário, porque a Câmara certificaria uma situação falsa.121

É provável que João Antonio Rodrigues procurasse proteger os interesses de Deluchi,

com quem mantinha relações e, em contrapartida, Nogueira tentar obstaculizar a concessão do

que era pedido.

Na mesma sessão da Câmara, o vereador Nogueira acusou Rodrigues de advogar em

prol dos negociantes da casa Firmo de Mattos & Cia. ao entregar documentos que o secretário

lhe remeteu para serem assinados e devolvidos à Câmara. Esses documentos seriam

121

Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC), f. 1-2.

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211

encaminhados à Presidência da Província, e a alegação de Rodrigues foi que não viu

impedimento em deixar que a referida firma comercial encaminhasse diretamente por ser ela a

interessada no assunto. Nogueira o acusou de subtração de papeis oficiais porque não estava

autorizado pela Câmara para fazer a entrega deles aos interessados, o que consubstanciava em

crime passível de ser denunciado se ele não informasse ter a Presidência da Província

recebido os referidos documentos, como o próprio Rodrigues sugeriu para tentar se redimir e

não ser punido por tal ato.122

Como dito anteriormente, quando mencionado sobre a desistência de João Antonio

Rodrigues do cargo de procurador para assumir o de vereança, certamente um dos objetivos

de Rodrigues era atender interesses de seus aliados na Câmara, seja por meio das sessões,

argumentando assuntos que interessavam a seus aliados, ou em ações sem o consentimento e

conhecimento dos demais edis. Em contrapartida, Generoso Nunes Nogueira tentava colocar

barreiras para que suas investidas não fossem bem sucedidas e deu pistas que seu rival

pactuava com ―patotas‖. Iguais atitudes foram realizadas por Rodrigues contra Nogueira em

outras sessões, com recusa e ponderações ácidas sobre suas propostas.123

Uma clara

manifestação da existência de rivalidade entre esses dois indivíduos, que, apesar de filtrada

pelo secretário da Câmara que redigia as atas, era confirmada quando eles assinavam ao

estarem de acordo com o que estava escrito no registro das sessões.

Na Câmara Municipal homens das elites políticas disputavam por exercícios de

poderes. Em determinados momentos, um ou mais vereadores atuavam para tentar dificultar

ações de um vereador rival.

No relatório apresentado aos vereadores eleitos para o quadriênio que se iniciou em

janeiro de 1883, Antonio Antunes Galvão (vereador da composição finda e reeleito para o

novo quadriênio) apresentou problemas do município e a pouca atuação da municipalidade

para resolvê-los. Para ele, as questões particulares e as disputas no interior da Câmara

atravancavam o desenvolvimento de Corumbá.

A má escolha de vereadores foi com certeza a causa das dificuldades em que

se viu ela [Câmara] para cumprir com seu dever, pois a discórdia que logo

nos seus primeiros dias de existência desenvolveu, e pequena resultante, fez

fracassar as acertadas medidas que tentou por em prática algum vereador. O

despeito deste, vendo cair sua proposta julgada absurda, odiosos planos

daquele para causar vinganças particulares, a vil condescendência, o

miserável interesse com os cortejos de sua hediondez, finalmente, Srs., o

122

Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC), v.f.2-v.f.3. 123

Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC), f.8-v.f.8.

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inqualificável defeito de se elegerem vereadores a cidadãos que não

merecem a confiança pública, unidos a impertinência de alguns, amigos de

oposição, são a causa das barreiras levantadas ante os benefícios de que

podia gozar hoje os nossos munícipes, que vão perdendo a fé nesta

instituição, impotente para remover os mais pequenos males que nos

molestam o físico e o moral; em suma a causa do grande atraso deste

município.124

A interpretação de Antonio Antunes Galvão aponta a existência de discórdias e de

disputas internas na Câmara com manifestações de interesses particulares. A mesma

interpretação é uma evidência de que aquele indivíduo possuía adversários e conflitou com

outros edis no exercício da função.

Para além do contexto da municipalidade, rivalidades entre homens aqui estudados

foram identificadas nos domínios de mais instituições e com outros indivíduos que não

chegaram a ocupar uma vaga na Câmara. Vereadores rivalizaram também com pessoas que

tampouco pertenciam às elites políticas. Tensões surgiram em momentos distintos, a partir de

diferentes fatores, prolongando-se por anos (de forma a gestar inimizades declaradas e

crônicas) ou permanecendo até o findar de uma disputa específica.

As tensões propiciavam trocas de ofensas, acusações e violências físicas, com objetivo

de ―dar uma lição‖, assassinar um inimigo com as próprias mãos ou utilizar de algum cliente,

ou ainda contratar homens dispostos a fazer o serviço. Vereadores e seus familiares passaram

por situações em que quase foram assassinados. Quando isso ocorria, eles presumiam quem

promoveu o ataque ou, às vezes, tentavam entender a mando de quais inimigos partiram as

tentativas.125

Para atingir um rival, surgiam comentários diversos que pudessem afastá-lo de suas

funções públicas, como a de ser um criminoso ou um estrangeiro. Em 1881, saíram alguns

artigos anônimos no ―O Iniciador‖ contra Antonio Joaquim da Rocha (vereador 1872 e 1873),

alegando ser ele português e não brasileiro como declarava, e por isso não poderia ocupar

cargos públicos.126

A análise das notícias esclarece que a autoria era de um inimigo de

Antonio Joaquim da Rocha, inimizade esta que não surgiu por Rocha ser supostamente um

português, mas porque seu rival tentava afastá-lo do exercício de suas funções públicas. É

muito provável que os referidos artigos foram escritos por Antonio José Carlos de Miranda

124

Relatório de Antonio Antunes Galvão, 5º vereador da Câmara e ex-presidente em exercício, apresentado aos

novos vereadores do quadriênio 1883-1886, 7/1/1883, (ACMC). (grifos meus) 125

JORNAL O Iniciador, (ABN); JORNAL A Opinião, (CDR); JORNAL O Corumbaense, (CDR); Processos

Judiciais, (AFC). 126

JORNAL O Iniciador, N. 37 de 14 de maio de 1882, (ABN), p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 43 de 8 de junho

de 1882, (ABN), p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 45 de 15 de junho de 1882, (ABN), p. 2; JORNAL O Iniciador,

N. 46 de 22 de junho de 1882, (ABN) p. 2; JORNAL O Iniciador, N. 94 de 3 de dezembro de 1882, (ABN), p. 2.

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(vereador eleito para as composições 1881-1882 e 1883-1886), que, dentre outros rivais de

Antonio Joaquim da Rocha, mantinha relações com os proprietários de ―O Iniciador‖ e com

frequência utilizava a imprensa para expressar sua opinião e atacar seus adversários.

Como dito anteriormente, esses dois indivíduos eram inimigos, e com rivalidades que

havia há alguns anos, um tentando acusar e punir o outro judicialmente.127

No periódico ―O

Corumbaense‖, de Antonio Joaquim da Rocha,128

foram publicados vários artigos contra

Antonio José Carlos de Miranda, que utilizava do ―O Iniciador‖ para fazer suas

manifestações. Em 1 de julho de 1882, Carlos de Miranda se referiu a seu rival como um

português que descaradamente exercia empregos públicos e posições oficiais, mas que em

breve faria um ajuste de conta e ―em ocasião oportuna‖ o forçaria ―a provar a sua verdadeira

nacionalidade‖.129

Inimizades, Antonio José Carlos de Miranda tinha aos montes.130

Quando ele foi eleito

para vereador no quadriênio 1883-1886, onze eleitores protestaram na mesa eleitoral contra

sua eleição131

e outros tentavam salientar práticas ilegais quando ele era delegado de polícia

do termo.132

Porém, nem só de inimizades faziam os homens das elites políticas, porque assim

como outros, Miranda contava com parceiros que, em contrapartida, se manifestaram

favoravelmente à sua atuação no cargo de delegado como uma certificação dos bons serviços

realizados em Corumbá.133

Entre os assinantes estavam brasileiros e estrangeiros (alguns

portugueses), o que reforça a ideia de não ter Carlos de Miranda lusofobia, mas que utilizou

de argumentos como o de ser Antonio Joaquim da Rocha um português para prejudicar e

afastar seu rival de funções públicas e outras posições vantajosas.

127

Processo E – 027; CX – 1114; P – 004; D – 28.861. (1876), (AFC). 128

Em abril de 1881, Antonio Joaquim Malheiros vendeu a tipografia e propriedade do jornal ―O Corumbaense‖

a Antonio Joaquim da Rocha (JORNAL O Iniciador, N. 27 de 3 de abril de 1881, (ABN), p. 4). 129

JORNAL O Iniciador, N. 50 de 1 de julho de 1882, (ABN), p. 2. 130

Antonio José Carlos de Miranda, por exemplo, conflitou com os envolvidos no caso da Alfândega, como

abordado anteriormente. Em 1882, rivalizou com indivíduos do judiciário (suplente de juiz municipal em

exercício, promotor público, escrivão do juizado) entre outros. 131

Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886, (MTJMS); Jornal O

Iniciador, N. 60 de 6 de agosto de 1882, (ABN), p. 4. Em 22 de junho de 1883, o vereador Luis da Costa Pinto

requereu aos demais edis para que Antonio José Carlos de Miranda fosse eliminado da vereança por achar-se

condenado em suposto crime cometido no Rio de Janeiro em anos anteriores (Requerimento de Luis da Costa

Pinto à Câmara Municipal, 22/6/1883, (ACMC)). 132

JORNAL O Iniciador, N. 50 de 1 de julho de 1882, (ABN), p. 1. 133

Entre os que fizeram declarações escritas estavam muitos indivíduos das elites políticas e que ocuparam a

vereança (JORNAL O Iniciador, N. 67, N. 68, N. 69, N. 70, N. 71, N. 72, N. 73, N. 81, N. 83 de setembro e

outubro de 1882, (ABN)).

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Não descarto a possibilidade de conflitos entre nacionais X estrangeiros e com

rivalidades que poderiam ter sido gestadas a partir dessas diferenças.134

Em outro texto, expus

que alguns estrangeiros em Corumbá do final do século XIX, buscando permanência e ligação

com seus países de origem, poderiam se aproximar de conterrâneos, assim como brasileiros

terem criado elementos que levavam ao reforço de identidades nacionais.135

Como já apontei

naquele momento, e torno a frisar aqui, nacionais e estrangeiros estabeleceram relações de

poder, de amizade, de vizinhança, enfim de proximidades e igualmente de conflitos.

Entretanto, um denominador comum como nacionais X estrangeiros não deve ser

utilizado de maneira generalizante. Para compreender os conflitos entre indivíduos e/ou

grupos das elites políticas, é necessário adentrar e analisar o universo relacional dos

envolvidos e ver seus perfis e trajetórias, suas articulações e alguns dos objetivos que os

levavam a conflitar. Ao fazer esse exercício, percebi que homens que estiveram na vereança

de Corumbá possuíam distintas características, várias formas de articulações com diferentes

indivíduos. Rivalidades entre um negociante e um militar, de fazendeiro(s) contra

negociante(s), entre brasileiro e português poderiam existir, mas esses esquemas não dão

conta de explicar o amplo e complexo universo relacional e de conflitos dos indivíduos aqui

analisados. Com nacionais e estrangeiros eles se relacionaram (ver Apêndice F) e se

aproximaram de pessoas com variadas e múltiplas ocupações.

Um dado que não pode ser descartado quando se estuda relações e conflitos entre

pessoas das elites políticas, é o da existência de casos em que laços foram feitos, desfeitos e

refeitos, amizades construídas e ruídas, alianças estabelecidas numa dada situação e rompidas

em outras. Certas afinidades poderiam ser balançadas, assim como disputas atenuadas ou

extintas, conforme as circunstâncias e os interesses.

Entre as declarações de apoio que Antonio José Carlos de Miranda recebeu sobre sua

atuação no cargo de delegado de polícia em 1882, estava a de Ataliba Ferreira Pimentel

Belleza, com quem rivalizou no conflito entre este último indivíduo e o 2º escriturário da

Alfândega.136

Este conflito, que existiu em 1880, parece ter sido atenuado ou extinto dois anos

depois e é um exemplo de como certos indivíduos em determinado momento conflitavam e,

em outro, mantinham ou pretendiam estabelecer relações de proximidades.

134

Em 1881, Jacinto Pompeo de Camargo, que ocupou vários cargos públicos no município, foi acusado de ser

inimigo rancoroso de ―todos os estrangeiros e que leva o seu rancor até ao ponto de ser inimigo dos brasileiros

que não são filhos desta província‖ (JORNAL O Iniciador, N. 24 de 24 de março de 1881, (ABN), p. 3). Se a

informação é ou não verídica, é um caso a ser analisado. 135

SENA, D. M. de., O cotidiano de estrangeiros num lugar cosmopolita. 136

JORNAL O Iniciador, N. 67 de 31 de dezembro de 1882, (ABN), p. 2.

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215

Em contraposição a esta situação estavam os laços que foram rompidos por questões

de interesse e disputa. Os vínculos estreitados entre a família de Miguel Henriques de

Carvalho e a do Barão de Vila Maria a partir do matrimônio entre Thereza Honorina de

Carvalho e Joaquim José Gomes da Silva (filho do Barão), abordado no subitem 3.1.2 deste

capítulo, foram abalados após a morte do filho do Barão, quando a Baronesa de Vila Maria e a

sua nora, Thereza Honorina, conflitaram em vários momentos por disputas de bens que

envolviam escravos, animais e terras.137

Segundo Eni Samara, no século XIX, situações de

conflitos entre pessoas da mesma família ―naturalmente se agravavam quando os interesses

econômicos estavam em jogo, ocasionando um recrudescimento das acusações, mesmo se

tratando de parentes‖.138

Do mesmo modo que a família poderia ser um mecanismo de união,

conforme a situação, ela poderia ser motivo de discórdia e desunião e chegar a disputas

judiciais que se alastravam anos a fio.

Os casos aqui expostos são apenas uma ínfima parte dos vínculos relacionais dos

indivíduos estudados e servem para apresentar o quão plural eram as ligações e conflitos das

elites políticas. A Câmara Municipal era um canal de representação dessa parcela da

sociedade corumbaense. Em vários momentos, assuntos políticos foram orientados por

demandas de ordem intra e extrafamiliares. Em torno de competências da instituição, os

vereadores rivalizaram entre si e com outras autoridades.

Como dito no capítulo 1, da relação entre as autoridades poderiam surgir contendas,

como disputas por competência. A estrutura político-administrativa do Império e a definição

de competências nas leis e atos gerais não extinguiram dúvidas de atuação e conflitos de

jurisdição. Se necessário, os vereadores enfrentavam as autoridades e indivíduos que

ousassem opinar, interferir ou agir em assuntos relacionados à sua área de atuação.139

Perder espaço para outras instituições e autoridades era perder campo de atuação e

exercício de poderes, e os edis nem sempre estavam dispostos em compartilhar ou deixar de

atuar em determinados setores. No próximo e último capítulo, veremos que desde os

primeiros anos de funcionamento da Câmara os vereadores pretenderam ter o controle sobre

137

Inventário Post Mortem de Joaquim José Gomes da Silva. (1876), (AFC); JORNAL O Iniciador, N. 87 de 28

de outubro de 1880, (ABN), p. 3; JORNAL O Iniciador, N. 102 de 19 de dezembro de 1880, (ABN), p. 3;

JORNAL O Iniciador, N. 103 de 23 de dezembro de 1880, (ABN), p. 2. 138

SAMARA, E. de M., Estratégias matrimoniais no Brasil do século XIX, p. 95. 139

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1889, (ACMC); Livro de Registro de Correspondência Official da

Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); Ofício N. 443 do Tenente Coronel

Francisco Vilella de Castro Tavares à Câmara Municipal de Corumbá, 2/11/1886, (ACMC); Ofício do

Comandante da Fronteira do Baixo Paraguai, Tenente Coronel Francisco Vilella de Castro Tavares, ao Vice-

Presidente da Câmara Luis Augusto Esteves, 8/11/1886, (ACMC); Livro da Correspondência da Câmara com a

Presidência da Província, 1886 a 1890, (ACMC).

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as competências desta instituição, na área do patrimônio do município e em assuntos que

poderiam proporcionar vantagens particulares como, por exemplo, a concessão de terrenos e

as obras públicas.

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Capítulo 4 – Com uso do serviço público para o bem de interesses

privados

Câmara Municipal – Hoje deverão reunir-se os vereadores

ultimamente eleitos, para assumirem o exercício da missão que lhes é

incumbida pelo sufrágio popular. = Tudo nos induz a esperar que a

nova Câmara Municipal, em cujos membros supomos abundarem os

sentimentos de patriotismo, saberá colocar-se na posição que

legitimamente lhe compete, desempenhando cabalmente os

importantíssimos encargos que lhe são cometidos.1

Depois de eleitos e empossados, os vereadores recebiam uma cópia da ata da eleição e

uma carta da Câmara declarando que foram escolhidos pelos votantes e com informações

sobre a posse do cargo. A mudança de quadriênio ocorria no dia sete de janeiro do ano

seguinte em que era realizada a eleição, e os vereadores eleitos ou reeleitos ao cargo

prestavam juramento aos ―Santos Evangelhos‖ de que desempenhariam suas obrigações na

administração do município.2 O juramento era aplicado em outras datas aos vereadores de

número, que não compareciam no dia sete por algum impedimento, e aos vereadores suplentes

à medida que fossem convocados para assumir o cargo e tomar assento na Câmara.

A Câmara Municipal era presidida pelo vereador mais votado. A posse dos camarários

era feita pelo presidente em exercício do quadriênio anterior que, em seguida, passava o cargo

para o vereador mais votado. A partir da aprovação do Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de

1881 (Lei Saraiva), começou a existir também o vice-presidente que, assim como o

presidente, era eleito anualmente na 1ª sessão pelos vereadores entre si.3 Com essas

mudanças, a primeira sessão do novo quadriênio era inicialmente conduzida pelo presidente

em exercício da composição anterior, que deferia o juramento aos novos vereadores e

designava o mais velho para ocupar temporariamente a cadeira da presidência. Este último

realizava a eleição do presidente efetivo, que em ato sucessivo ocupava o seu lugar e presidia

a eleição do vice-presidente.4

1 JORNAL O Iniciador, N. 2 de 7 de janeiro de 1883, (ABN), p. 1.

2 Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877

a 1891, (ACMC). 3 Art. 22, § 5º. BRAZIL. Decreto N. 3.029, de 9 de janeiro de 1881; Livro Acta das secções da Camara (1874-

1876), (ACMC); Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889, (ACMC). 4 BRAZIL. Decreto N. 8.716 de 21 de outubro de 1882, (ACMC).

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Nas sessões, como mencionado anteriormente, os camarários analisavam petições da

população, comunicados, ofícios de outras instituições/autoridades, discutiam e aprovavam

sugestões de alterações nas posturas municipais, entre outros assuntos relacionados à

administração do município. Diante de variados temas discutidos e deliberados pelos

vereadores e que poderiam ser aproveitados para fins particulares, neste capítulo veremos

como isso ocorreu em duas das atribuições da Câmara, a concessão de lotes e as obras

públicas municipais. Para tal, primeiramente será analisado o trâmite e o modo como foi feita

a concessão de terrenos urbanos e rurais, que foi algo bastante requisitado pelos vereadores

desde o início da emancipação administrativa do município. Veremos que, em diversos

momentos, os edis exigiram a demarcação da área do patrimônio, alegando a necessidade de

gerir a concessão de lotes. Reivindicação esta compreensível, porque estar no controle dos

assuntos relacionados a terras, que no momento era uma das formas de investimentos, poderia

trazer vantagens diversas. A importância dessa função logo foi percebida por homens das

elites políticas locais.

Em seguida, veremos como vereadores conseguiram tirar vantagens de ordem privada

em obras públicas realizadas em Corumbá. Com argumentos voltados para questões da

modernidade, salubridade e civilidade, os edis conseguiram que algumas melhorias na

infraestrutura urbana fossem aprovadas pelas autoridades provinciais. Com procedimentos

―legais‖ e ―ilegais‖, vereadores almejaram, e alguns conseguiram, com uso do serviço

público, garantir seus interesses que nem sempre eram os mesmos dos demais munícipes.

4.1 – A concessão de lotes urbanos e rurais

A concessão de lotes urbanos e rurais no rossio das vilas e cidades através das câmaras

municipais foi uma prática que existiu no período colonial.5 No Brasil Imperial não foi

diferente, pois as câmaras tinham sob sua jurisdição as áreas do termo e do rossio. Essa

competência das municipalidades permaneceu mesmo com a vigência da Lei de Terra (1850)

que pretendia colocar limites ao acesso das terras devolutas6 por outro título que não fosse o

de compra.7

5 GLEZER, R., Chão de terra; GLEZER, R., Persistências do Antigo Regime na legislação sobre a propriedade

territorial urbana no Brasil; RIBEIRO, F. V. A., Poder local e patrimonialismo. 6 Terras devolutas eram: 1) as terras aplicadas a algum uso público nacional, provincial ou municipal. 2) as terras

que não estivessem no domínio particular por qualquer título legítimo, nem que fossem havidas por sesmarias e

outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das

condições de medição, confirmação e cultura. 3) as terras que não fossem dadas por sesmarias ou outras

concessões do governo, que, apesar de incursas em comisso, foram revalidadas pela lei 301 de 18/9/1850. 4) as

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219

Em Corumbá, nas últimas décadas do Império, a concessão de terrenos (lotes) urbanos

e rurais – chamados na época em outros municípios brasileiros como ―data de terra‖, ―data‖

ou ―dada de chão‖ 8

– iniciou-se antes mesmo da instalação da Câmara Municipal.

No período que antecedeu à Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança, a concessão

de terras era feita pelo Comando do Distrito Militar do Baixo Paraguai ou diretamente pela

Presidência da Província (com algumas solicitações feitas em Cuiabá).9 Depois da expulsão

dos paraguaios, já em 1869, o Comando da Fronteira do Baixo Paraguai e a Presidência da

Província continuaram concedendo gratuitamente lotes urbanos. As concessões feitas pelo

presidente da província geralmente eram condicionadas aos pareceres favoráveis do Comando

da Fronteira que informava se o lote solicitado estava em condições de ser concedido.

Portanto, direta ou indiretamente, o Comando da Fronteira esteve envolvido com essa

atribuição. Como área de fronteira geopolítica, esta instituição desempenhou, além das

funções militares, papéis administrativos no período anterior à Guerra do Paraguai contra a

Tríplice Aliança e à instalação da Câmara Municipal de Corumbá.

O envolvimento da Presidência da Província (concedendo lotes) e do Comando da

Fronteira (concedendo ou emitindo pareceres que confirmavam ou não as doações feitas pelo

executivo provincial) permaneceu por algum tempo depois de a Câmara Municipal ter sido

instalada, funcionando em uma sede com empregados. Até pelo menos 1876, solicitações de

terrenos urbanos eram direcionadas tanto para a Câmara Municipal de Corumbá como para a

Presidência da Província. E quando esta última precisava de um parecer, recorria ao Comando

Militar para confirmar as concessões caso os terrenos pudessem ser doados.10

A Presidência

da Província recorria ao Comando Militar para tal serviço, possivelmente porque nele existia

um engenheiro, Joaquim da Gama Lobo d‘Eça.

Em princípios de 1873, pedidos de concessões já eram direcionados à Câmara. Em

maio do mesmo ano, os vereadores informaram ao presidente de província a necessidade que

a Vila possuía de ser designada a extensão de terreno para o seu patrimônio, pois sem essa

terras que não estivessem ocupadas por posses, que, apesar de não se fundarem em título legal, foram

legitimadas pela lei 301 de 18/9/1850 (Art. 3. BRAZIL. Lei N. 601, de 18 de setembro de 1850). As terras

devolutas, portanto, eram aquelas ausentes de proprietários ou posseiros, que não pertenciam ao patrimônio

imperial, provincial ou municipal. Já as terras não devolutas eram todas as terras que se achavam no domínio

particular por qualquer título legítimo (Art. 22. BRAZIL. Decreto N. 1.318, de 30 de janeiro de 1854). 7 GLEZER, R., Chão de terra; GLEZER, R., Persistências do Antigo Regime na legislação sobre a propriedade

territorial urbana no Brasil. 8 SILVA, E. M. da., Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo; NASCIMENTO, R. M. A.

do; MAIA, D. S., Os impactos iniciais da Lei de Terras de 1850 na estrutura fundiária da cidade da Parahyba. 9 Papeis sobre terrenos dos annos de 1862, 1863 e 1864, (ACMC).

10 Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1872, 1873, 1874, 1875 e 1876,

(ACMC).

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demarcação eles não poderiam conceder por aforamento terrenos para prédios rústicos e

urbanos, por isso era essencial que o governo provincial nomeasse uma comissão de

engenheiros para proceder a respectiva demarcação.11

Sem obter resultados para a execução

de sua solicitação, em outubro daquele ano os edis pontuaram à Presidência da Província a

necessidade de autorização para arrecadar os foros dos lotes concedidos para prédios

urbanos.12

Novas solicitações nesse sentido foram reiteradas nos anos seguintes.

Em 3 de agosto de 1874, os vereadores solicitaram ao presidente de província que

concedesse uma área num raio de 6 quilômetros a partir do centro da vila destinada ao

patrimônio municipal, que fosse suficiente para a futura cidade, com seus arrabaldes e

logradouros, a fim de ser dividida em lotes urbanos e rurais. Para reforçar tal pedido, os

camarários recorreram ao Decreto N. 1.318 de 185413

que regulamentou a Execução da Lei de

1850, expondo que a delimitação de uma área era essencial para os estabelecimentos e

serviços públicos, assim como para distribuir aos povoadores. Ressaltaram que sentiam a

necessidade de conceder os lotes urbanos e rurais dentro dos limites do patrimônio municipal

para expedir os respectivos títulos, o que os possibilitariam cobrar e administrar os

competentes foros14

e exercerem todas as suas particulares e úteis atribuições prescritas pela

Lei de 1º de outubro de 1828. Foi enfatizado ainda que, sem a concessão/demarcação do

terreno para o patrimônio da vila e sem a autorização para a concessão de lotes, a Câmara não

poderia funcionar regularmente, e continuaria ―embaraçada como tem estado, sem os meios

diretos que a Lei lhe faculta para a cobrança e administração de suas rendas, e sem a

necessária ação para prover sobre a economia e polícia municipal e administrativo que lhe

11

Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao presidente de província, Dr. General José de Miranda da Silva

Reis, 22/5/1873. In: Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas

autoridades. 1873-1874, (ACMC). 12

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1873, (ACMC); Ofício da

Câmara Municipal de Corumbá ao presidente de província Dr. General José de Miranda da Silva Reis,

7/10/1873. In: Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas autoridades.

1873-1874, (ACMC). 13

O Regulamento para a Execução da Lei de 1850 (Decreto N. 1.318 de 1854) definiu a obrigatoriedade da

existência de terras devolutas para a fundação de povoações, assim como para a colonização e aldeamento de

indígenas. As terras reservadas para a fundação das povoações seriam divididas em lotes urbanos ou rurais, ou

apenas nos primeiros, conforme o Governo Imperial julgasse conveniente. Os terrenos urbanos não seriam

maiores que 10 braças de largura e 50 de comprimento, enquanto os rurais, em maior extensão, não

ultrapassariam 400 braças de largura e de comprimento. Depois que fossem reservados os lotes necessários para

aquartelamentos, fortificações, cemitérios (fora do recinto das povoações) e outros estabelecimentos e áreas para

o serviço público, o restante seria distribuído aos povoadores a título de posse perpétuo (Arts. 72 e 77. BRAZIL.

Decreto N. 1.318, de 30 de janeiro de 1854). 14

Foro: Renda/Tributo que paga o foreiro, aquele que tem a posse e privilégio de coisa que foi concedida por

aforamento (SILVA, A, M., Diccionario da lingua portugueza; PINTO, L. M. da S., Diccionario da Lingua

Brasileira).

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compete‖. Além disso, era imprescindível autorizá-la a conceder os lotes dentro dos limites de

seu patrimônio.15

Os vereadores levaram ao conhecimento do juiz comissário de medições do

município16

o pedido que fizeram à Presidência da Província e solicitaram algumas

providências para que não prejudicasse o patrimônio da Câmara.

Ilmo. Sr. = Havendo esta Câmara pedido ao Exmo. Sr. Presidente da

Província a concessão de um raio de terreno de 6 Quilômetros a partir do

centro desta Vila, para uma futura Cidade, seus arrabaldes e logradouro; e

constando que a V. S. tem sido requerida por particulares a medição de

algumas posses ou sesmarias de terras compreendidas na mesma área, cuja

revalidação ou legitimação torna-se prejudicial ao patrimônio desta

Municipalidade, por isso que estando criada e instalada esta Vila há dois

anos, não se podem fazer atualmente tais concessões, sem as reservas

prescritas pelos artigos 77 e seguintes do Regulamento de 30 de Janeiro de

1854, e diversos Avisos. Cumpre à mesma Câmara rogar a V. S., a bem do

serviço público, se digne proceder na medição de tais terras, de modo a não

prejudicar os interesses desta Municipalidade, quando não julgue

conveniente sobrestar na mesma medição até a solução da providência

pedida. Deus Guarde a V. S. = Paço da Câmara Municipal da Vila de

Corumbá, 3 de Agosto de 1874. = Ilmo. Sr. Major Joaquim da Gama Lobo

d‘Eça, Digno Juiz Comissário de medições deste Município = O Presidente,

Joaquim Timotheo Ribeiro = O Secretário, Emilio Ponsolle.17

Os vereadores estavam preocupados em ter a área da Vila delimitada, daí agirem com

respaldo e de forma intensa sobre a concessão dos terrenos nos limites do patrimônio

municipal. Eles queriam evitar ações que pudessem prejudicar seus interesses no assunto, por

isso o ofício destinado ao juiz comissário, indicando-lhe que assim que autorizados pela

Presidência da Província eles teriam tal controle. No entanto, esse controle não ocorreu de

imediato.

Em comunicação de 31 de agosto de 1874, o presidente de província acusou o

recebimento da solicitação e informou que oportunamente resolveria sobre a autorização

solicitada pelos edis.18

Logo no início do relatório anual de 1875 enviado à Presidência da

Província, que seria apresentado à Assembleia Provincial, os camarários repetiram o pedido

15

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC). 16

Cada município que possuísse terras devolutas ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial sujeitas à

revalidação ou posses propensas à legitimação teria um juiz comissário nomeado pelo presidente de província.

Era de competência dos juízes comissários das medições: 1) proceder à medição e demarcação das terras, ou

concessões do Governo Geral ou Provincial, sujeitas à revalidação e das posses sujeitas à legitimação; 2) nomear

os seus respectivos escrivães e os agrimensores, que com eles deveriam proceder às medições e demarcações

(Arts. 30 e 34. BRAZIL. Decreto N. 1.318, de 30 de janeiro de 1854). 17

Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC). (grifos meus) 18

Ofício do presidente de província, José de Miranda da Silva Reis, à Câmara Municipal de Corumbá,

31/8/1874. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1874, (ACMC).

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222

enfatizando que ainda naquele ano não tinham condições de desempenhar as atribuições que

lhes cabiam, sem ter demarcada a área da sede administrativa da Câmara. Destacaram que os

foros dos terrenos já concedidos e por conceder melhorariam o estado financeiro do

município, mas que tais cobranças só poderiam ser arrecadadas quando eles estivessem

autorizados para isso e com o patrimônio de raio de 6 km demarcado. A receita sobre esse

ramo proporcionaria meios para a edificação da cadeia pública, casa para as funções

municipais, conserto de ladeiras entre outras obras.19

A concessão dos terrenos urbanos passou a ser uma atividade principalmente da

municipalidade a partir de janeiro de 1876. Momento em que os edis já estavam em posse das

posturas aprovadas no ano anterior pelo legislativo provincial, tinham autorização e respaldo

para conceder por aforamentos lotes urbanos no perímetro da vila e rurais em terrenos

pertencentes ao seu patrimônio, além de cobrar e administrar os foros na forma do

Regulamento de 1854 em benefício dos interesses fiscais do município.20

Em 20 de janeiro de 1876, os vereadores solicitaram ao engenheiro militar do

Comando da Fronteira uma cópia da planta da ―vila‖ elaborada no ano de 1860 por ordem do

Governo Imperial, e ao juiz comissário do município para proceder a medição da área

destinada ao patrimônio municipal. Solicitações essenciais para eles cobrarem e

administrarem os foros dos terrenos que passassem a conceder e os já concedidos por outras

autoridades e dar terrenos por aforamento em lotes urbanos rurais.21

Os edis mostraram-se empenhados na realização dessa atribuição que, durante anos,

reclamaram ao executivo provincial. Respaldados com o Código de Posturas que

regulamentava sobre o assunto, com a Lei de 1828 e o Regulamento de 1854, eles não mais

tolerariam interferências de outras autoridades que insistissem em tomar a frente da concessão

de terrenos nos limites do patrimônio municipal. Se no ofício transcrito anteriormente

direcionado ao juiz comissário, quando os camarários não tinham tais respaldos, eles se

apresentaram de forma mais cortês, tal cortesia não se repetiu quando direcionaram nova

comunicação ao juiz comissário em exercício, que insistia na prática da medição para

regularização de terrenos dentro do patrimônio municipal.

19

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC). 20

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de

leis de orçamentos..., (ACMC). 21

Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao engenheiro militar da fronteira, Joaquim da Gama Lobo d‘Eça,

20/1/1876 e Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao juiz comissário de medições de Corumbá, João

Augusto de Oliveira, 20/1/1876. In: Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC).

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223

Ilmo. Sr. = Constando a esta Câmara que V. S. está procedendo a medição

requerida por particulares de diversos terrenos adjacente a esta Vila, e que

estão compreendidos no raio de seis quilômetros destinados para o

patrimônio desta Municipalidade, cuja revalidação ou legitimação torna-se

prejudicial aos interesses públicos, por isso que estando criada e instalada

esta Vila, não se podem fazer tais concessões sem as reservas prescritas

pelos artigos 77 e seguintes do Regulamento de 30 de Janeiro de 1854 e

diversos Avisos, e porque a V. S. em 20 de Janeiro último já foi requisitado

a medição da mesma área para uma futura cidade, seus arrabaldes e

logradouros, à mesma Câmara cumpre rogar a V. S., a bem do serviço

público, sobrestar na mesma medição, enquanto não proceder a que lhe foi

requisitada no citado ofício, afim de que não prejudique os interesses desta

Municipalidade. Outrossim à mesma Câmara cumpre mais declarar a V. S.

que não poderá respeitar a medição que V. S. está atualmente procedendo,

desde que ela venha prejudicar os interesses públicos, e enquanto V. S. não

medir a predita área. Deus Guarde a V. S. = Paço da Câmara Municipal da

Vila de Corumbá, 18 de Fevereiro de 1876 = Ilmo. Sr. João Augusto de

Oliveira, juiz comissário de medição deste Município = Assinados O

presidente, João de Alincourt Sabo de Oliveira. O secretário, Francisco

Agostinho Ribeiro.22

As medições do juiz comissário para venda, demarcação etc. deveriam ser nas terras

devolutas do termo, onde a Província poderia comercializar e agir, mas, dentro do patrimônio

municipal, o domínio era da Câmara. Este ofício, assim como o que foi apresentado até aqui,

serve para demonstrar que a concessão de terrenos urbanos e rurais foi uma função da

Câmara, dentre tantas outras, almejada pelos vereadores desde o princípio de instalação da

instituição. A regularização da área do patrimônio municipal, aprovada pelas instâncias

provinciais, deu apoio para que a municipalidade gerenciasse a concessão de lotes. Após a

regularização, os edis precisaram enfrentar e eliminar outras autoridades e instituições que

desrespeitavam a sua gerência na área do patrimônio. A concessão de terrenos ganhou

destaque naquele momento, porque correspondeu ao início da (re)construção da vila, do seu

espaço urbano, da organização das funções municipais e de suas rendas, até então

inexistentes. Conceder lotes (aforar) representava arrecadar dinheiro para a municipalidade.

As rendas provenientes dos foros de terrenos concedidos, as taxas sobre concessão de terrenos

urbanos e o laudêmio sobre transmissão de propriedade ou terrenos, por exemplo, passaram a

compor as receitas municipais.23

22

Ofício da Câmara Municipal de Corumbá ao juiz comissário de medições de Corumbá, João Augusto de

Oliveira, 18/2/1876. In: Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC). (grifos meus) 23

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC). O(A) beneficiado(a) por

concessão (do Comando da Fronteira, Presidência da Província ou Câmara) de lote urbano era obrigado(a) a

pagar anualmente à Câmara os foros de um real por metro quadrado, e de lote para prédios rústicos e chácaras de

meio real por metro quadrado, passando esta obrigação a qualquer outro possuidor em que recaísse o domínio da

posse. Para o registro de transferência de lote aforado ou imóveis no livro Tombo, na Secretaria da Câmara

Municipal era cobrado dois mil réis de emolumentos (Art. 20, 21 e 24. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de

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Além disso, os aforamentos em Corumbá (mecanismos da Câmara) condiziam com os

projetos geopolíticos do Império de ocupar e povoar a área de fronteira, como previa a

concessão gratuita de terrenos, numa zona de 10 léguas das áreas de fronteiras regulamentada

na Lei de Terra de 1850. Nesta legislação, a presidência da província ficou com o domínio

para vender terras devolutas existentes nos termos das vilas e cidades. Mas a concessão

gratuita de terras em parte do termo de Corumbá foi garantida – e no patrimônio reforçada –

por ser área de fronteira. As terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros

numa zona de 10 léguas poderiam ser concedidas gratuitamente. A légua equivalia e 6.600 m

ou 6,6 km.24

Nesse caso, 10 léguas correspondiam a 66 km. Considerando que o patrimônio

de Corumbá tinha 6 km de raio, restaria trecho significativo do termo em que poderiam ser

concedidos lotes. Portanto, não se aplicaria em boa parte do termo de Corumbá a proibição

que a mesma legislação impôs ao obrigar a aquisição de terras somente por compra.25

A demarcação do patrimônio municipal e a possibilidade de obtenção de terras por

aforamento provisório ou perpétuo correspondiam ao projeto imperial, assim como ao

interesse das elites políticas do município em deixar Corumbá com ares mais urbanos, com

prédios que possuíssem calçadas, muros e outras benfeitorias que visavam embelezar a

vila/cidade, tornando-a visualmente mais atrativa. Os vereadores acreditavam que, ao excluir

dos terrenos vazios os matos e outros ―empecilhos‖ que mostravam o ―atraso‖, poderiam dar

ares mais modernos e citadinos a Corumbá.26

A inter-relação desses interesses com o aumento

3 de julho de 1875). Depois de 1883, os(as) proprietários(as) de terrenos concedidos para edificação de prédios

rústicos pagariam de foros um real e meio por metro quadrado, os terrenos do porto pagariam 200 réis por braça

linear, enquanto os demais continuariam a pagar um real por metro quadrado. No caso de transmissão de

propriedade (lote aforado ou prédio), seriam pagos de laudêmio dois e meio por cento do valor de venda e 2$000

para registro em livro competente, devendo o adquirente apresentar o registro de aquisição ao secretário da

Câmara (Art. 25 e 27. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883). Além desses impostos

que eram direcionados aos cofres municipais, proprietários de casas estavam sujeitos ao pagamento de décima

predial que era um imposto destinado aos cofres provinciais, cobrado pela Coletoria das Rendas Provinciais de

Corumbá. 24

Pesos e Medidas_Circular de Remessa de Padrões (Transcrição do documento publicado no Rio de Janeiro,

Typografia Apostolo, 1872). In: DIAS, J. L. de M., Medida, normalização e qualidade, Anexo 3. 25

Art. 1. BRAZIL. Lei N. 601, de 18 de setembro de 1850. 26

Era de competência das câmaras garantir a elegância e regularidade externa dos edifícios e ruas das vilas e

cidades (Art. 71. BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828). Os Códigos de Posturas detalharam essa competência.

Obras que fugissem aos padrões estabelecidos poderiam ser embargadas. Como os vereadores pretendiam

embelezar o espaço urbano, em diversos momentos eles interferiram ou levantaram possibilidades de

interferência em obras e áreas. Casas como as que existiam no Acampamento de Cima, que foram construídas de

forma ―irregular‖ que não respeitaram a planta de Corumbá e as posturas, eram vistas como um obstáculo ao

embelezamento da vila/cidade. Os edis, por exemplo, assinalavam para que a planta de Corumbá fosse cumprida

em sua plenitude seria necessário desalojar do Acampamento de Cima ―aqueles pobres habitantes e mandar

demolir as casas ali existentes‖. Porém, enfatizaram ao legislativo provincial que não se atreviam a tal investia,

mas que achavam conveniente medir os citados ―terrenos e fazer observar o alinhamento nas casas que se forem

construindo de modo a embelezar mais essa cidade‖ (Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de

orçamentos..., (ACMC)). Portanto, interferências existiam. Por exemplo, se não fosse para desalojar os

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de terrenos concedidos e com as possibilidades de serem beneficiados, iam ao encontro

daqueles de ampliação das rendas municipais com as taxas provenientes desse ramo.

Cabe destacar que o país, no período estudado, foi ―marcado pela legitimação da

propriedade privada da terra, com mecanismo jurídico para aprisionamento da terra e controle

do espaço urbano e de seus citadinos‖.27

Em Corumbá, iniciativas nesse sentido já eram

sentidas no seu processo de (re)construção.

Desde os primeiros anos da década de 1870, os vereadores se esforçavam em registrar

os terrenos que tinham sido concedidos pelo Comando Militar da Fronteira do Baixo Paraguai

e pela Presidência da Província. Os/as proprietários(as) levavam o comprovante do pedido e

da concessão à sede da Câmara Municipal para ser registado em livro competente. Feito o

registro, o secretário assinava no documento original do pedido/concessão o assento feito no

livro de tombamento, com menção da folha e indicação da data.28

Posteriormente, a

municipalidade passou a emitir títulos em formulários impressos e com espaços para serem

preenchidos, onde constavam a data e o órgão que fez a concessão (Comando Militar,

Presidência da Província ou a própria Câmara), a rua e o número do lote, o nome do

proprietário, o valor de foros correspondente aos metros quadrados concedidos a serem pagos

anualmente, tudo assinado e datado pelo secretário e vereadores presentes na sessão.29

A demarcação do patrimônio da municipalidade ocorreu em 1877 pelo engenheiro

Joaquim da Gama Lobo d‘Eça. Em princípio de 1876, os vereadores tinham solicitado ao juiz

comissário para realizar a medição da área do patrimônio municipal, sem retorno. Ao juiz

comissário talvez não fosse conveniente que os vereadores passassem a ter o controle sobre a

concessão de terras porque naquele mesmo momento ele operava neste assunto sem

interferência direta da municipalidade. Função que certamente foi aproveitada por aquela

autoridade para beneficiar seus aliados, como estava sendo acusado de desrespeitar a área de

jurisdição da Câmara e de proceder a medições em terrenos nacionais e adicionando-os à

posse de indivíduos influentes, como era Antonio Joaquim Malheiros. Diante de tais situações

e sem ter a área do patrimônio demarcada, os vereadores discutiram em sessão a necessidade

de requerer ao engenheiro militar do Distrito, com aprovação da Presidência da Província,

realizar a medição. Em 27 de fevereiro de 1877, o presidente de província autorizou que

moradores do Acampamento de Cima, uma demarcação dos terrenos fazia-se necessária para que na área não

continuassem a surgir residências de forma desordenada. 27

NASCIMENTO, R. M. A. do; MAIA, D. S., Os impactos iniciais da Lei de Terras de 1850 na estrutura

fundiária da cidade da Parahyba. 28

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1873, (ACMC). 29

Títulos de concessão de terreno urbano, 1876, (ACMC).

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226

Joaquim da Gama medisse e demarcasse a área do patrimônio municipal. Em 12 de junho de

1877, a Câmara informou o engenheiro sobre o serviço, que ficou concretizado em outubro

daquele ano.30

Conforme mostra a planta, que a V. S. apresento, procurei a praça central da

Vila, e desse ponto considerado como centro da figura procede à medição e

demarcação de três raios de seis quilômetros cada um em direção tais que

não fossem interrompidos pelo rio Paraguai e Baía de Cáceres.

Foram esses raios tirados nas direções N. S, 61º S. L e 56º S. O, rumos estes

já corretos da variação da agulha. Nos extramuros das linhas medidas e

demarcadas acham-se colocados marcos lavrados de aroeira, com 1,20 m de

altura, sendo a parte enterrada de 0,66 m.

Os terrenos cortados pelas linhas [trecho fragmentado] são planos e

geralmente cobertos [trecho fragmentado] já muito estragado pelo [trecho

fragmentado] tem havido no corte de [trecho fragmentado] se encontram

aproveitáveis a grande distância desta Vila. 31

Foi confeccionado pelo engenheiro um mapa com a área do patrimônio, que apontou

os procedimentos adotados e fixação de marcos na delimitação. Joaquim da Gama declarou

ainda que

Estou tratando de prontificar um outro trabalho que compreenda a estrada do

Ladário e todo o canal da Baía de Cáceres até a nossa divisa com a

República da Bolívia, e logo que esteja caído o apresentarei a V. S., a quem

peço se sirva autorizar alguma pessoa a percorrer as linhas medidas e

demarcadas afim de que tenha conhecimento dos lugares em que estão os

marcos colocados.32

Procedimento este comprobatório do serviço que realizou e necessário para que os

vereadores ficassem cientes da demarcação para não incorrer em concessões (terra, extração

de lenha etc.) fora dos limites do patrimônio, e agissem quando outras autoridades tentassem

fazer concessões e registros de lotes no patrimônio municipal.

30

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC), v. f. 74; Ofício N. 13 da Presidência da Província à

Câmara Municipal de Corumbá, 27/2/1877. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC); Edital

da Câmara Municipal de Corumbá, 18/10/1877, (ACMC). 31

Ofício de Joaquim da Gama Lobo d‘Eça ao Presidente da Câmara Municipal, Capitão Miguel Paes de Barros,

7/10/1877. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC). 32

Ofício de Joaquim da Gama Lobo d‘Eça ao Presidente da Câmara Municipal, Capitão Miguel Paes de Barros,

7/10/1877. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC). Pelo serviço, Joaquim da Gama recebeu

da municipalidade a quantia de 654$480. Nesse valor ficaram incluídos os custos da medição por braça, a

despesa feita com carta e trabalhadores, os custos dos marcos e sua colocação (Recibo Avulso referente ao

pagamento de medição e demarcação feitas dos terrenos do patrimônio do município, ao engenheiro Joaquim

da Gama Lobo d’Eça, 10/10/1877, (ACMC)). Interessante assinalar que na ocasião Joaquim da Gama, que era

engenheiro da Câmara e foi citado como engenheiro da Fronteira, recebeu pelo serviço de medição, valor extra

não incluso no soldo que ele receberia como empregado da municipalidade, que naquele ano estava orçado em

400$000 anuais.

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Antes da demarcação, e com a autorização necessária para a concessão no patrimônio

municipal, os edis começaram a atuar no controle sobre os terrenos. Pautados em artigos das

posturas sobre a concessão de lotes, os edis lançaram editais para que a população fosse

comunicada de procedimentos, prazos e punições àqueles que deixassem de declarar a posse

com apresentação dos comprovantes necessários.

A Câmara Municipal da Vila de Santa Cruz de Corumbá, na forma da Lei.

Faz saber que sendo de suma conveniência, para melhor regularidade da

distribuição que está procedendo dos lotes urbanos, que se conclua quanto

antes o tombamento daqueles que foram concedidos pela Presidência da

Província e pelo Comando desta Fronteira, tanto antes da invasão paraguaia

como depois, bem como dos obtidos por compra do último ocupante, ou por

sucessão legítima ou testamentária; por isso, a mesma Câmara convida a

todos os possuidores dos referidos lotes, para que por si ou por seus

procuradores, tutor ou testamenteiro, apresentem seus títulos na respectiva

secretaria, dentro do prazo de 30 dias, a contar desta data, afim de serem

devidamente averbados, conforme determina o art. 21 de suas posturas, visto

não o terem feito dentro do prazo marcado pelo Edital publicado por esta

Câmara em o ano próximo passado, sob pena de serem aqueles que ainda

desta vez deixarem de o fazer, serem lançados da propriedade, exceto se

tiverem convenientemente beneficiado os ditos terrenos, neste caso sofrendo

os proprietários dos mesmos a multa decretada nas mesmas posturas.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados lavrou-se o

presente Edital que será publicado pela imprensa e afixado nos lugares do

Costume. Paço da Câmara Municipal da Vila de Santa Cruz de Corumbá, 18

de abril de 1877.33

O edital traduz o interesse dos vereadores em ter o controle sobre a distribuição de

terras do patrimônio. Controle este que condizia com o conjunto de leis imperiais que

pretendiam legitimar a propriedade privada. Ao esquadrinhar os terrenos concedidos, os edis

conseguiriam saber sobre: quais indivíduos tinham sido beneficiados, os lotes que poderiam

ser concedidos, os que possuíam algum tipo de benfeitoria ou caído em comisso (quebra de

acordo e retornado ao domínio original), quantos eram devolutos, quais seriam de utilidade

pública, os passíveis de serem taxados, os proprietários inadimplentes, entre outros.

Quando os camarários realizavam as concessões de lotes urbanos e rurais, mantinham,

de certa forma, o domínio de parte da população que residia ou que passava a residir em

Corumbá e solicitava esse benefício, integrando ao espaço local. Eles definiam quem teria

acesso ao benefício, assim como submetiam os moradores e os recém-chegados que buscavam

concessões. Contudo, apesar das proibições para não construir em lotes sem ter a posse do

33

Edital da Câmara Municipal de Corumbá, 18/4/1877, (ACMC).

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título legal,34

existiram ocupações irregulares, sem o consentimento ou sem ter passado pelo

crivo dos registros de imóveis feito pela municipalidade.35

O trâmite do pedido e a concessão de terreno ocorria quando o(a) requerente solicitava

por escrito à Câmara por aforamento provisório ou perpétuo o lote urbano ou rural (rústico),

com a localização/descrição dele, e menção de ser devoluto ou caído em comisso. Nas

solicitações, existia alegação da utilidade do lote, seja para construir casas de morada

(residência do indivíduo), apenas casas (que depois eram alugadas ou vendidas), construir

armazém, igreja, casa de negócio, fábricas, chácaras, ou para extração de cal, por exemplo.

Existiram pedidos de regularização, ou seja, o(a) requerente, depois de estar ocupando o lote e

feito alguma benfeitoria, solicitava sua posse. Também havia solicitações simultâneas de uma

mesma pessoa para vários terrenos em ruas e quadras distintas ou avizinhados, o que

propiciava a formação de grandes terrenos pertencentes a uma mesma pessoa.

Até agosto de 1876, as petições eram direcionadas à Secretaria da Câmara e incluídas

nas sessões dos vereadores, que requisitavam pareceres do secretário e fiscal para informarem

se os lotes solicitados estavam em condições de serem concedidos. A inspeção e decisão dos

camarários ocorreriam nas sessões seguintes. A partir de agosto de 1876, as petições já

chegavam às sessões da Câmara com os pareceres do secretário e do fiscal ou engenheiro.36

O secretário olhava nos registros do arquivo da instituição ou consultava moradores da

cidade sobre a situação do lote solicitado, se ele pertencia a alguém, se tinha benfeitoria, se

estava sendo utilizado, se tinha caído em comisso etc. Enquanto o fiscal ou o engenheiro,

considerando o que já tinha sido informado pelo secretário, e respaldado nas posturas e outras

legislações, informava se o terreno era ou não de interesse público, se poderia ser ou não

doado. Além disso, quando o terreno solicitado já tinha sido anteriormente concedido ou

caído em comisso, a Câmara lançava edital convidando os que se julgassem com direitos nos

referidos lotes para que em prazo determinado se apresentassem no paço da Câmara com os

documentos comprobatórios, sob pena de ser concedidos aos que requeriam. Tudo isso

respaldado pelos Códigos de Posturas, que deram norte para a concessão de lotes.37

34

Art. 22. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; Art. 30. MATO GROSSO. Lei

Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883. 35

As irregularidades ficaram evidentes nas multas aplicadas e nos requerimentos de pessoas que buscavam

legitimar os lotes depois de feita alguma benfeitoria. 36

A partir de junho de 1877, no lugar do fiscal que dava o parecer, começou a atuar o engenheiro da Câmara,

Joaquim da Gama Lobo d‘Eça, nas inspeções das concessões. Após a saída do engenheiro em 1884, o fiscal

retornou nesse tipo de serviço (Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá

1873 a 1889, (ACMC)). 37

Edital da Câmara Municipal de Corumbá, 22/6/1878, (ACMC); Edital da Câmara Municipal de Corumbá,

3/6/1879, (ACMC); §4. Art. 21. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883.

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Outra disposição que deveria ser observada para a concessão era a de que o secretário

e o engenheiro ou fiscal relatassem se o requerente estava ou não no caso de beneficiar o

terreno pedido, em condições, portanto, de merecê-lo.38

As informações prestadas ajudavam

os vereadores a tomarem decisões em conceder ou não o terreno. Existiram casos de pareceres

favoráveis ou não dos secretários e fiscais ou engenheiros, mas que não foram acatados pelos

vereadores. Eram estes últimos que davam a palavra final sobre a concessão, após uma breve

discussão nas sessões.

Quando a Câmara passou a ter o controle legal sobre as doações de terras, estavam em

vigor leis imperiais que previam a autorização do comércio de terrenos urbanos em Mato

Grosso depois de reservados os que seriam de utilidade pública.39

Em outras províncias, além

da existência igualmente de leis imperiais nesse sentido, regulamentações locais orientavam o

comércio de terrenos urbanos. Em São Paulo, por exemplo, no código de posturas (1875), a

venda de terras começou a se transformar em possibilidade, com a cobrança por metro

quadrado. Entretanto, permaneceu concomitante a prática de doação por parte da Câmara no

termo e no rossio daquela cidade, mesmo com a autorização de venda de terras em 1881.40

Não existe nos Códigos de Posturas de Corumbá e não há menção da venda de lotes

urbanos ou rurais pela Câmara. A vila/cidade vivenciava um aumento do número de

habitantes, mas nada alarmante ao ponto de a Câmara dificultar o acesso gratuito, como fez a

edilidade de São Paulo a partir de 1875, quando se viu diante do boom no crescimento

populacional e econômico, de transformações físicas na cidade (abertura de ruas, enfim,

reorganização urbana), melhoramentos materiais que marcaram ―um período comumente

vinculado a um ‗surto de desenvolvimento‘‖, que estava em curso desde os anos 1850 e

vinculado à posição de São Paulo como polo da Província ―a partir do deslocamento do café

para o oeste e implantação da ferrovia desde 1859‖.41

Em Corumbá, os vereadores

concederam por aforamento provisório ou perpétuo terras urbanas e rurais até o último ano do

período imperial.

Na maioria dos casos, quando não havia impedimentos (se desocupados, caído em

comisso, devolutos ou não fossem de utilidade pública), os lotes eram doados. E não apenas

cidadãos, homens e mulheres das elites foram contemplados, mas livres pobres, brasileiros(as)

38

Art. 25. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875; §3º. Art. 21. MATO GROSSO. Lei

Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883. 39

Art. 28. BRAZIL. Decreto N. 5.655, de 3 de junho de 1874. 40

GLEZER, R., Persistências do Antigo Regime na legislação sobre a propriedade territorial urbana no Brasil, p.

212. 41

SILVA, E. M. da., Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo, p. 194.

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e estrangeiros(as) de diferentes nacionalidades (desde europeus a latino-americanos),

casados(as) e solteiros(as) com ou sem filhos, militares ou civis e até mesmo escravizados.42

Em 15 de março de 1877, a escrava Benedicta Isabel, com permissão de seu senhor,

Esequiel Monteiro de Vasconcellos Mourão, requisitou à Câmara a concessão por aforamento

do lote n. 47 da rua Bella Vista, para nele edificar uma morada de casa, sujeitando-se a

suplicante a todos os ônus. No dia seguinte, o secretário da Câmara informou que o lote

requerido achava-se devoluto, por isso não existia nada constando no arquivo da instituição. O

fiscal, no dia 17 do mencionado mês, informou que não se opunha à pretensão da suplicante,

pois o terreno não era dos reservados à utilidade pública.43

O que reforçou a concessão do lote

à escrava.

Não é possível afirmar se o proprietário da escrava a utilizou para obter indiretamente

a posse do terreno, ou se o lote foi realmente requerido para o domínio de Benedicta, que

residiria fora das dependências do seu senhor e que provavelmente trabalharia de jornais,

pagando certa quantia em períodos específicos ao seu proprietário. De qualquer forma, o título

de concessão saiu com o nome de Benedicta. Esse ato, assim como outros da Câmara,

evidencia que geralmente não existiram grandes impedimentos para a concessão e que a

condição social e econômica não era um bloqueio para ter acesso a lotes urbanos. Cabe

salientar que, se o lote não recebesse benfeitoria, se não houvesse cumprimento das condições

de medição e confirmação, ele estaria propenso a cair em comisso e voltar ao rol dos que

pudessem ser concedidos.

O beneficiado era obrigado a cercar o terreno no prazo de seis meses, com prévio

aviso da Câmara, via edital. Os descumpridores seriam lançados da propriedade que voltaria

para o domínio da Câmara. Depois de 1883, novas normas entraram em vigor. O proprietário

que não beneficiasse o terreno (com edificação, muro de pedra ou tijolo ou cerca e calçamento

da frente) no prazo de seis meses depois da concessão seria multado em 30$000 ou sofreria

oito dias de prisão. Igual multa e o dobro na reincidência seriam aplicados em prazo de

sessenta dias, depois de notificado pelo fiscal, quando fosse para construir muro nas frentes

dos lotes já concedidos e situados em quadras calçadas, ou trinta dias para construir cerca de

pau a pique nos situados em ruas de terra.44

42

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1869 a 1889, (ACMC). 43

Requerimento de concessão de terreno urbano pela escrava Benedicta Isabel, 15/3/1877. In: Requerimentos

dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1877, (ACMC). 44

Art. 30. MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11, de 3 de julho de 1875; Art. 31. MATO GROSSO. Lei

Provincial nº 607, de 31 de maio de 1883; Ato da Presidência da Província N. 503 de 9/7/1883, (ACMC).

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Se bloqueios de ordem social e econômica nem sempre ocorriam, o mesmo não se

pode dizer quando o requerente era rival de um ou, principalmente, de vários vereadores.

Decidir quem teria direito à posse poderia trazer vantagens aos indivíduos das elites políticas

que estavam à frente da administração municipal. Deixar de atender ou dificultar a concessão

a um rival foi uma prática verificável entre os vereadores. Para exibir essa situação, retomo

episódios de um caso já apresentado no item 1.3 deste estudo.

A rivalidade que existiu entre Joaquim José de Sousa Franco (que denunciou

irregularidades na eleição municipal de Corumbá em setembro de 1872) e vereadores eleitos

para o quadriênio 1873[1874]-1876 teve repercussão em outros momentos e influenciaram a

tomada de decisões da edilidade quando Sousa Franco solicitou terreno urbano em 1877.

Antes de mencionar esta decisão, serão apresentados resumidamente quais outros embates que

esses indivíduos travaram e que foram documentados.

Quando José Joaquim de Sousa Franco – que na função de juiz de paz de Corumbá

presidiu a primeira eleição municipal de Miranda – foi acusado, em janeiro de 1874, pelo

candidato a vereador e delegado da freguesia de Nossa Senhora do Carmo de Miranda,

capitão Luis Generoso da Silva Albuquerque, de ter em combinação com os demais membros

da Mesa Paroquial falsificado o livro de atas e nele substituído folhas e alterado o resultado

real da primeira eleição para o município de Miranda,45

o Barão de Vila Maria, na presidência

da Câmara de Corumbá, para onde tinha sido direcionado o livro em questão, empreendeu

diversos esforços para expor ao executivo provincial que as acusações contra seu rival eram

pertinentes. O Barão, depois de analisar criteriosamente o referido livro, enfatizou a

necessidade de se proceder a um exame, pois os sinais de falsificação eram evidentes.46

O Barão de Vila Maria ressaltou que deixaria de proceder à extração dos respectivos

diplomas aos eleitos até que ordens superiores o autorizassem do contrário. Para investigar o

caso, o presidente de província oficiou ao chefe de polícia que, se comprovada a falsificação,

os culpados seriam punidos na forma da lei. Enfatizou que o exame no livro não poderia ser

feito pelo Juízo Municipal de Corumbá, visto que no momento o cargo estava ocupado por

outro juiz suplente, sobre quem José Joaquim de Sousa Franco, ―como é notoriamente sabido,

45

Segundo o Capitão Luis Generoso da Silva Albuquerque, em comunicação verbal ao presidente da província,

quando ambos estavam em Corumbá em 12/1/1874, as eleições tinham ocorrido na maior harmonia, na qual ele e

seus amigos obtiveram a maioria dos votos. A alteração teria sido feita antes do presidente da mesa José Joaquim

de Sousa Franco partir de Miranda para Corumbá em acordo com os demais membros da mesa, e que eram todos

―correligionários políticos‖ (RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874). 46

Ofício do Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Barão de Vila Maria, ao Presidente da Província, José

de Miranda da Silva Reis, 17/1/1874. In: Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da

Província e Diversas autoridades. 1873-1874, (ACMC).

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tem manifesta influência‖.47

Determinou que o chefe de polícia investigasse o caso e ouvisse

os indivíduos que apresentaram a acusação de Sousa Franco.48

A eleição municipal de Miranda foi anulada provisoriamente por Ato do presidente de

província em 8 de julho de 1874. O governo imperial, por Aviso do Ministério do Império N.

1.192 de 4 de setembro de 1874, confirmou as irregularidades na eleição, anulando-a e

autorizou que procedesse, na forma da lei, contra os autores.49

O episódio das eleições de Miranda confirma mais uma vez os conflitos entre

vereadores de Corumbá do quadriênio 1873[1874]-1876 e José Joaquim de Sousa Franco. No

momento em que o caso da eleição de Miranda veio à tona, a Câmara de Corumbá estava

ocupada pelos indivíduos que fizeram parte da mesa paroquial a qual José Joaquim de Sousa

Franco acusou de fraudar a eleição de Corumbá. É provável que o Barão e outros vereadores

eleitos em Corumbá aproveitaram tal situação para incriminar aquele indivíduo que alguns

meses antes fez diversas agitações tentando deixá-los de fora da administração municipal.

Vereadores do mesmo quadriênio, em inúmeras sessões, fizeram declarações nada

amigáveis sobre Sousa Franco. Como a que propôs João d‘Alicourt Sabo de Oliveira, no

momento presidindo a Câmara, ao dirigir ao Tribunal da Relação do Distrito ―uma

representação pedindo providências acerca dos desmandos e abusos que tem cometido‖ José

Joaquim de Sousa Franco, que então ocupava o cargo de suplente do juiz municipal em

exercício, ―contra cidadãos pacíficos e especialmente contra os empregados desta Câmara, já

prendendo [...] o seu secretário e já querendo inutilizar ao seu fiscal, chamando-o para assinar

termo de bem viver‖. Medida esta proposta pelo presidente em exercício, que foi

unanimemente aprovada na sessão da Câmara de 31/12/1874.50

Da denúncia contra a ―perseguição‖ aos empregados da Câmara, que eram clientes de

boa parte dos vereadores, não foi identificado o resultado. Mas, sobre a eleição de Miranda,

José Joaquim de Sousa Franco foi processado judicialmente. Absolvido na primeira instância

pelo juiz de direito interino da Comarca, o promotor público apelou da sentença ao Tribunal

47

José Joaquim de Sousa Franco foi nomeado para o cargo de suplente de juiz municipal em 16/1/1873 e prestou

juramento em 8/2/1873 (Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC)). Ou seja,

em 1873 ele esteve provisoriamente na composição da Câmara e, quando necessário, no juizado municipal.

Nesse caso, no final de 1873 ele também ocupou o cargo de juiz de paz, quando presidiu a eleição em Miranda. 48

Ofício do presidente de província José de Miranda da Silva Reis ao chefe de polícia da província, 7/2/1874. In:

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1874, (ACMC). 49

Ofício da Presidência da Província à Câmara Municipal de Corumbá, 8/7/1874 e Ofício do presidente da

província de Mato Grosso, José de Miranda da Silva Reis, à Câmara Municipal de Corumbá, 12/11/1874. In:

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1874, (ACMC). 50

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC). Interessante que, em 1874, José Joaquim de Sousa

Franco foi acusado por Balduino da Silva Mauá de abuso de poder e prevaricação no exercício das funções de

juiz municipal (Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375. (1874), (AFC)).

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da Relação em 4 de agosto de 1875. Antes de sair o resultado da segunda instância judicial,

novas disputas ocorreram entre José Joaquim de Sousa Franco e o Barão de Vila Maria em

torno do cargo de juiz municipal.51

Esses episódios servem para enfatizar que conflitos entre José Joaquim de Sousa

Franco e o Barão de Vila Maria e outros vereadores existiram para além do contexto eleitoral,

e devem ter influenciado a não concessão de terrenos urbanos solicitados pelo primeiro.

Em 15 de fevereiro de 1877, José Joaquim de Sousa Franco enviou uma petição à

Câmara solicitando por aforamento perpétuo o lote devoluto n. 54 da rua Delamare. O parecer

do secretário Salvador Augusto Moreira, em 5/3/1877, foi que o lote achava-se cedido a José

Eugênio Moreira Serra, por concessão do Comando da Fronteira, conforme constava no 1º

Livro de Tombo. E o fiscal Joaquim José de Carvalho, em 7/3/1877, disse que diante dessas

informações nada o cumpria informar. O terreno não foi concedido.52

Como já foi dito, ao analisar outros requerimentos de lotes, quando um terreno era

concedido e se não apresentasse benfeitoria, depois de algum tempo ele caía em comisso e a

Câmara voltava a concedê-lo se houvesse interessados. Na petição e respostas não existem

informações nesse sentido sobre o terreno solicitado. Mas, para José Joaquim de Sousa

Franco requerê-lo, o lote provavelmente não apresentava nenhum tipo de construção no local,

visto que geralmente os requerentes localizavam os terrenos, viam suas condições e se

informavam sobre possíveis proprietários. Assim, se um terreno que foi doado anos antes pelo

Comando da Fronteira não tivesse benfeitoria, em 1877 ele já teria há muito tempo caído em

comisso.

Não convencido sobre o resultado da solicitação, José Joaquim de Sousa Franco, em

20 de maio de 1877, voltou a requerer o terreno e desta vez alegou que, desde a data de sua

concessão, nunca houve edifício ou outro qualquer benefício no local, por isso pretendia obtê-

lo por título de aforamento perpétuo. O parecer do mesmo secretário foi diferente da

solicitação anterior. Salvador Augusto Moreira informou, em 6/6/1877, que o lote requerido

achava-se efetivamente caído em comisso, porquanto constava no arquivo da Câmara ter sido

concedido antes da invasão paraguaia pelo Comando da Fronteira a José Eugênio Moreira

Serra. O que legalmente não impediria de ser concedido. Em contraposição, o parecer do

engenheiro da Câmara, em 19/6/1877, enfatizou que, embora o terreno não tivesse sido

beneficiado, achava muito conveniente que por enquanto não fosse concedido, ficando o dito

51

Ofício do Barão de Vila Maria, presidente da Câmara, servindo de juiz municipal em pleno exercício, à

Câmara Municipal de Corumbá, 20/9/1875. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1875, (ACMC). 52

Requerimento de concessão de terreno urbano por José Joaquim de Sousa Franco, 15/2/1877. In:

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1877, (ACMC).

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lote, como o de n. 56 que lhe ficava contiguo, reservado para logradouros públicos. O que

respaldou mais uma vez os edis em não conceder o lote requisitado, tendo por base

―justificativas pertinentes e legais‖, pois apenas quando não fosse de utilidade pública os lotes

seriam concedidos.53

Os pareceres dos empregados da Câmara nos dois requerimentos de Sousa Franco são

distintos em alguns pontos e omitem informações. Vereadores (de número e suplentes) do

quadriênio 1873[1874]-1876 foram reeleitos (como vereadores de número e suplentes) na

composição que se iniciou em 1877. Nesse caso, rivais de José Joaquim de Sousa Franco

ainda estavam na Câmara quando ele solicitou o terreno na rua Delamare, e, articulados com

os empregados que eram seus aliados, não hesitaram em empreender esforços para deixar de

conceder o lote. Buscaram embasamento técnico (com o parecer do engenheiro) e respaldo na

legislação porque sabiam que o requerente era conhecedor de leis imperiais, tendo já passado

por cargos de juiz de paz e municipal.

Em 1888, quando a Câmara estava formada por outros indivíduos que não aqueles das

primeiras composições, José Joaquim de Sousa Franco solicitou por aforamento perpétuo o

terreno devoluto n. 49 da rua 23 de Julho para construção de uma casa. Os pareceres do

secretário e fiscal foram favoráveis e a concessão foi feita na sessão da Câmara de 23 de

outubro de 1888. Em 30 do mesmo mês, o terreno foi medido com 200,8m de frente ao Norte

sobre 72,6m de fundo ao Sul, confinando com lotes devolutos.54

Enfim, sem grandes

impedimentos.

A solicitação não atendida de José Joaquim de Sousa Franco é um exemplo de como a

concessão de terrenos urbanos poderia ser aproveitada por vereadores para prejudicar seus

rivais, estendendo sob essa competência interesses particulares. Seria muito mais vantajoso

aos adversários de Sousa Franco que este saísse de Corumbá para residir em outro município,

e não contribuir para a ampliação de suas posses e interesses na região.

Interesses econômicos, sociais e políticos faziam-se presentes quando o assunto era

estar no controle de uma instituição que governava o município e com domínio direto sobre o

patrimônio. Se pretensões conflitantes às de um ou mais vereadores ou de seus aliados eram

apresentadas e passíveis de serem bloqueadas na Câmara, esses vereadores não hesitavam em

enveredar esforços para sufocar as pretensões apresentadas.

53

Requerimento de concessão de terreno urbano por José Joaquim de Sousa Franco, 20/5/1877. In:

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1877, (ACMC). 54

Requerimento de concessão de terreno urbano por José Joaquim de Sousa Franco, 19/9/1888. In:

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1888, (ACMC).

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Na sessão da Câmara de 31 de dezembro de 1875, os vereadores discutiram

solicitações de concessões de terrenos, entre as quais estava a de José Maria Ferrás pedindo

um lote na margem esquerda da baía de Cáceres no local situado em frente ao seu sítio. Posto

em discussão, o presidente Miguel Paes de Barros expôs que era de absoluta necessidade que

não se concedesse o lote solicitado, pois Ferrás queria ―estabelecer um monopólio, criar

dificuldades futuras para o desenvolvimento‖ da Vila e ―estabelecer conflitos com aqueles

que possuem gado manso e que apascentam nessa localidade‖, e citou leis que contemplam as

reservas de tais terrenos para o uso comum dos habitantes. O vereador Adão da Cunha

Kenippel, obtendo a palavra, enfatizou que, além das justas observações feitas pelo

presidente, acrescentava que o local pretendido por Ferrás era o único utilizado nas cheias do

rio Paraguai e da mesma baía para o encosto do gado que fazia o serviço diário na Vila e que

supria de carne verde quando não podia entrar pelos pantanais o gado para o consumo. O

vereador Antonio Serafim de Araujo enfatizou que outro indivíduo possuía curral no local e

que o cedia de bom grado a todos os que tinham gado encostado ali, sendo útil sua

conservação no local. Ressaltou ainda que José Maria Ferrás tinha terras de sobra para o

desenvolvimento de suas atividades, por isso não necessitava de mais concessão. Diante de

tais considerações, foi de parecer unânime a reprovação do pedido.55

No quadriênio vigente existiam vereadores proprietários de terras com criação de gado

no Pantanal, que vendiam e/ou abatiam para serem consumidos na Vila. Na sessão em que foi

discutida a petição, estavam indivíduos nessa situação e homens que tinham articulações com

negociantes de gado e de carne verde. Permitir a concessão colocaria em jogo os interesses

desses indivíduos que igualmente utilizavam a área requisitada, assim, não foi permitido pelos

camarários que justificaram os anseios de Ferrás em monopolizar e prejudicar seus

concorrentes no negócio.

Requerimentos parecidos para a região da lagoa de Jacadigo e baía do Tamengo foram

discutidos na sessão, e a Câmara igualmente bloqueou a concessão alegando serem de

utilidades públicas. Os terrenos da baía do Tamengo (na linha limítrofe com a Bolívia) foram

descritos pelos camarários como essenciais para variados serviços, tais como: o assento de

bois (de carro e vacas de leite), para fortificações e extração de barro na confecção de telhas e

tijolos utilizados em obras civis e militares. Contudo, a área do Tamengo já possuía

propriedades rurais e uma olaria (com fabricação de telhas e tijolos, forno de queimar cal) na

margem direita da baía que, a princípio, pertenceu a Francisco da Silva Rondon, vereador

55

Ata da sessão do dia 31/12/1875 da Câmara Municipal de Corumbá. In: Livro Acta das secções da Camara

(1874-1876), (ACMC).

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suplente no quadriênio vigente e que depois foi vendida para seu genro, João José Peres, que

foi vereador no quadriênio 1877-1880.56

O quadriênio que negou a terra solicitada no Tamengo aprovou unanimemente, em

novembro de 1876, a medição e demarcação do terreno onde estava a olaria de João José

Peres. No momento em que os edis discutiram a petição de João José Peres, o presidente da

Câmara em exercício, Miguel Paes de Barros, argumentou que o pedido ia contra algumas

disposições das posturas municipais em virtude da extensão do terreno especificado.

Entretanto, o vereador Antonio Serafim Rodrigues de Araujo argumentou que tal avaliação

era improcedente, visto que a doação da terra foi feita em 1871 a Joaquim Timotheo Ribeiro

pelo Comando da Fronteira, autoridade competente e reconhecida no momento para assuntos

de concessão, logo, antes de as Posturas de 1875 serem promulgadas. Argumentos

pertinentes, mas que possivelmente foram buscados por Antonio Serafim Rodrigues de

Araujo para defender interesses de uma família próxima a ele e que tinha influência no

quadriênio vigente, visto que Joaquim Timotheo Ribeiro, sogro de João José Peres e antigo

proprietário da olaria, era vereador suplente e seu filho, Francisco Agostinho Ribeiro, era

secretário da Câmara, inclusive participante da reunião que resultou a deliberação de

demarcação do terreno. Vale destacar que Agostinho Ribeiro estava no referido cargo de

secretário por indicação de Antonio Serafim Rodrigues de Araujo, enfim, uma confirmação

das ligações que este último vereador possuía com os Ribeiro.57

Múltiplos interesses existiam naquela região próxima à divisa com a Bolívia. É

possível aventar que ela facilitaria o abrigo de gados vindos de propriedades rurais de

Corumbá e do país vizinho, além de outros tipos de comércio ―lícito‖ e ―ilícito‖ nos quais

indivíduos das elites possuíam interesse e investiam,58

assunto para futuras pesquisas.

Por enquanto, o que interessa salientar é que a Câmara Municipal foi eventualmente

utilizada direta ou indiretamente para satisfazer interesses particulares de vereadores ou de

pessoas ligadas a eles. Estes utilizavam de artifícios legais e ―consensuais‖ para justificarem

56

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos. 1876, (ACMC); Requerimentos dirigidos

à Camara pedindo concessão de terrenos. 1886, (ACMC). 57

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC). 58

O lado boliviano atraiu outras pessoas e comerciantes antes estabelecidos em Corumbá, que passaram a olhar

com bons olhos as oportunidades que Pedra Branca e Puerto Suarez ofereciam nas relações comerciais ―lícitas‖

ou ―ilícitas‖, pois já corriam notícias da existência de contrabando de mercadorias que seguiam em trânsito para

a Bolívia e depois de Pedra Branca eram enviados para serem comercializadas clandestinamente em Corumbá

(sem a tributação brasileira). Em 25 de abril de 1881, os comerciantes Senseve, Bordenave & Companhia

informaram que estavam se retirando de Corumbá para se estabelecerem em Pedra Branca (Bolívia) e pedia aos

seus devedores o obséquio de saldarem ou legalizarem suas contas, assim como para que seus credores

apresentassem as dívidas a fim de serem liquidadas (JORNAL A Opinião, N. 98 de 3 de janeiro de 1879, (CDR);

JORNAL O Iniciador, N. 34 de 28 de abril de 1881, (ABN)). Ainda sobre Pedra Branca como um posto

habitacional, militar e comercial na Bolívia, consultar: MAIA, M. C. F., Um marco para a liberdade.

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uma decisão de forma a não ser contestada. Tais artifícios e a posição como administradores

do município geralmente eram suficientes para conseguirem o que queriam, sendo tudo

revestido com o discurso de que o faziam para ―o bem da população‖, do ―progresso do

município‖ e do ―serviço e utilidade pública‖.

A decisão de não conceder terreno poderia ser adotada para dificultar ou bloquear o

acesso de rivais econômicos, sociais e/ou políticos ao benefício. É provável ter ocorrido a

utilização dessa competência para arregimentar futuros eleitores, criar e ampliar outras

relações de poder.

Outra questão a ser apontada, é que ter o controle dos terrenos do patrimônio poderia

proporcionar facilidades para a ampliação da posse desse tipo de propriedade entre os homens

que ocuparam a vereança, pois eles também requisitaram lotes antes, durante ou depois de

terem passado pela Câmara.59

Ao consultar variados tipos de fontes, foi possível identificar informações sobre os

bens imóveis de homens que ocuparam a vereança e que possuíam, no mínimo, três, quatro,

cinco, seis ou sete casas ou terrenos no município. Uma dessas casas era o local de morada

que poderia funcionar junto ao estabelecimento comercial, escritório ou oficina, enquanto as

demais eram alugadas, o que garantia mais uma fonte de renda.60

Em 1881, Benedicto Vianna da Silva arrendou por 20$000 mensais, durante 30 meses,

a Antonio João de Souza, o prédio que possuía na rua Delamare para pagamento da dívida de

600$000 que tinha com este indivíduo.61

Entre as casas de João José Peres, contavam os ―10

cortiços‖ que ele tinha na R. Augusta (atual Av. General Rondon), que alugava para

trabalhadores(as) livres.62

Quando queriam, ou a situação financeira apertava, esses bens poderiam ser vendidos

a valores consideráveis para a época. As casas geralmente valiam mais que os terrenos. As

comercializadas por João d‘Alincourt Sabo de Oliveira, Cecilio da Silva Lima, Antonio Vieira

de Moraes, entre outros, ultrapassaram a quantia de 1:000$000 (Um conto de réis). Os

59

Papeis sobre concessão de terreno de 1872, (ACMC); Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão

de terrenos, Corumbá 1873 a 1889, (ACMC). 60

Petições enviadas à Câmara Municipal, (ACMC); Jornal A Opinião, (CDR); Jornal O Iniciador, (ABN);

Alistamento ou Lista dos eleitores de Corumbá, 1880 e 1892, (ACMC); Inventários Post Mortem, (AFC);

Requerimentos de patente e para abertura e funcionamento de casa de negocio, (ACMC); Livros de Notas do 1º

e 2º Tabelião da Comarca de Corumbá, (MTJMS); Officios dirigidos a Camara, 1872 a 1889, (ACMC);

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1873 a 1889, (ACMC); Processos,

(AFC). 61

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v. f. 35 e

f. 36. 62

Lançamento das casas sugeitas ao pagamento de décima predial durante o anno de 1881. In: JORNAL O

Iniciador, N. 20 de 9 de março de 1882, (ABN), p. 3.

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terrenos estavam em valores mais baixos, mas existiram aqueles que foram vendidos por

500$00 (Quinhentos mil réis).63

A avaliação do terreno comprado ou vendido pelos vereadores variava conforme o

tamanho e a existência ou não de benfeitorias. Jacintho Moreira, por exemplo, em 1880

adquiriu por 600$000 um terreno nas imediações do Forte Duque de Caxias, onde existiam

dependências cobertas de telhas com duas portas, e José de Sousa Lima pagou, em 1884,

400$000 por um lote na R. Alencastro (atual D. Aquino) com nove braças de frente e trinta e

três de fundo e mais benfeitorias. Nessa mesma rua, Antonio Joaquim Malheiros comprou um

terreno sem benfeitorias por 150$000.64

Como vários desses homens emprestavam dinheiro (em espécie e/ou por carta de

crédito, em que indivíduos iam com uma carta/declaração que lhe dava crédito junto a um

indivíduo/negociante instalado em Corumbá ou em outra localidade, valor que depois era

quitado pelo emprestador), terrenos e casas eram recebidos em decorrência de hipoteca

vencida. Antonio Antunes Galvão, em 1880, pegou um terreno na rua do Porto Geral de

Cuiabá e uma casa, na rua Delamare, em Corumbá, correspondentes, respectivamente, aos

valores de 600$000 e 1:400$000 que havia emprestado.65

Esses bens eram de suma

importância, pois além de atingirem valores consideráveis, geralmente acima de 100$000

(Cem mil réis) e ultrapassavam a cifra de 4:000$000 (Quatro contos de réis), poderiam ser

vendidos quando os proprietários necessitassem de dinheiro. Era também um dos principais

instrumentos de garantia de hipotecas de empréstimos e dívidas contraídas. Investir em

imóveis foi uma forma de acumular e ampliar riquezas entre os homens das elites políticas de

Corumbá.

Nos primeiros anos da década de 1870, os terrenos adquiridos por concessão eram

vendidos geralmente por 50$000, valor que não era fixo, uma vez que poderia oscilar para

mais ou para menos.66

Existia um mercado de terras e de prédios urbanos e rurais em Corumbá. Lotes recém-

requisitados eram vendidos a preços consideráveis, o que proporcionava ganhos para quem os

63

Livro Nº 1 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1875-1876, (MTJMS), f. 8, v. f. 8 e f. 11;

Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS), f. 30 e v. f. 31; Livro Nº 2 B. Livro

de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1876-1877, (MTJMS), f. 7, f. 18 e v. f. 18; Livro Nº 3 B. Livro

de Notas do 2º Tabelião da Vila. Corumbá 1877, (MTJMS), f. 10. 64

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), v. f. 19 e

f. 20; Livro Nº 13. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1883-1884, (MTJMS), v. f. 12 e f. 13;

Livro Nº 1 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1875-1876, (MTJMS), v. f. 3 e f. 4. 65

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), f. 10 e v.

f. 10. 66

Papeis sobre concessão de terreno de 1872, (ACMC); Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão

de terrenos, Corumbá 1873 a 1879, (ACMC).

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tinha adquirido gratuitamente e pago as taxas correspondentes. Como dito, esses bens

igualmente eram utilizados como garantias de dívidas contraídas em formas de empréstimos e

hipotecados. Pessoas conseguiam concessão de vários lotes urbanos dispersos, ou quatro ou

cinco lotes unidos, que juntados a terrenos comprados, formavam grandes áreas que

possibilitavam inclusive a existência de chácaras no perímetro urbano.67

Depois de algum

tempo, esses terrenos ganhavam valor (com ou sem benfeitoria), podendo ser comercializados

ou hipotecados. Existiram especuladores que solicitavam lotes para depois serem vendidos.

Como os edis empreenderam esforços para que os terrenos concedidos fossem

beneficiados ―convenientemente‖, como determinavam as posturas, efeitos dessas investidas

davam seus resultados. Com terrenos beneficiados e frentes de casas calçadas, na segunda

metade da década de 1880, ruas foram estendidas e passeios estavam mais favoráveis para os

trânsitos. Em 1886, os vereadores informavam ao legislativo provincial que uma melhoria

maior nesse sentido era bloqueada pela prática de especuladores que solicitavam e

conseguiam ―os melhores lugares‖ e os passavam ―de mão em mão sem ter benefício algum‖.

Visando acabar ―com este prejudicial comércio‖, a vereança confeccionou propostas de

artigos aditivos ao Código de Postura vigente para serem apreciados e aprovados pelo

legislativo provincial. A aprovação contribuiria também, segundo os camarários, ―para o

desenvolvimento e asseio da cidade de Corumbá para cujos artigos pede a proteção‖.68

Sem querer aprofundar na questão das especulações, tema a ser explorado em

pesquisas futuras, o que pretendo frisar é que elas existiram em Corumbá naquele momento.

A institucionalização da propriedade privada da terra ocorreu igualmente em outros ambientes

urbanos do país.69

Contudo, como afirma Glezer, ―as propriedades urbanas eram compradas e

vendidas desde o século XVI, podendo ser negociadas livremente‖.70

No final do oitocentos, a situação no mercado de terras esteve ligada aos efeitos da Lei

de Terras e ao contexto histórico, quando centros urbanos passaram a vivenciar um aumento

populacional e econômico, demanda por moradias e o preço dos aluguéis, com implantação de

infraestrutura que permitisse a ―modernização‖, e o convívio do país com a extinção do

67

Parecer do secretário da Câmara Municipal, Manoel da Costa Pedreira, 18/8/1887, referente ao Requerimento

de lote rústico de terra extramuros de Pedro Santacanna à Câmara Municipal, 3/8/1887. In: Requerimentos

dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos. 1887, (ACMC). 68

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC). 69

GLEZER, R., Chão de terra; GLEZER, R., Persistências do Antigo Regime na legislação sobre a propriedade

territorial urbana no Brasil; NASCIMENTO, R. M. A. do N.; MAIA, D. S., Os impactos iniciais da Lei de Terras

de 1850 na estrutura fundiária da cidade da Parahyba; BRITO, M. S., Modernização e tradição; SILVA, E. M.

da, Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo. 70

GLEZER, R., Chão de terra, p. 91. Sobre a venda de terras no Mato Grosso colonial, ver: SILVA, V. da.,

Administração das terras.

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trabalho escravo. Em São Paulo, a entrada da propriedade da terra como substituta do escravo

na garantia de crédito não foi de imediato, mas passou por um lento processo em que era

necessário incorporar valor à terra.

[...] a transição do emprego de mão de obra escrava para o trabalho livre e da

propriedade do escravo para a propriedade imobiliária, como fundamento da

obtenção de crédito para a expansão da produção foi, em São Paulo,

acompanhada de um processo de ―formação de fazendas‖, de ocupação de

―terras novas‖, no qual a renda capitalizada, antes vinculada ao escravo

como mercadoria, passou, à terra, conferindo aos negócios imobiliários

importante papel econômico.71

Sem aprofundar na questão do mercado imobiliário, que foge aos objetivos principais

deste capítulo e estudo, a intenção é expor que vantagens nesse sentido eram propensas a

ocorrer àqueles que estavam à frente da concessão de terrenos urbanos. Os vereadores, mesmo

que precisassem percorrer as vias legais, poderiam se beneficiar com a aprovação de suas

solicitações de lotes urbanos e rurais, principalmente em áreas que começavam a ser

valorizadas pelos efeitos do comércio, como foram as ruas do Porto e Delamare.

Os primeiros anos de (re)construção de Corumbá foram marcados por um modo

específico de concessão de terras no munícipio, que, num primeiro momento, teve atuação

direta da Presidência da Província e do Comando Militar da Fronteira do Baixo Paraguai.

Quando a Câmara Municipal foi instalada e, gradativamente, passou a tomar conta dos

assuntos de sua alçada, com delimitação do seu patrimônio, os procedimentos de concessão de

terras foram alterados para contemplar os interesses da municipalidade, que exigiu seu

reconhecimento e respeito nessa competência.

A vereança, no princípio do funcionamento da Câmara, ficou dependente do executivo

e legislativo provincial para ter a demarcação da área do patrimônio. Feita a demarcação, e

guardadas as orientações legais, os edis tiveram autonomia na concessão de lotes urbanos e

rurais nos limites do patrimônio municipal. Função que foi eventualmente utilizada por

vereadores para prejudicar adversários, ampliar posses e amparar interesses econômicos de si

e de seus aliados.

Existe um debate na historiografia sobre a autonomia camarária no Império, isso

porque a Constituição de 1824 conferiu às câmaras somente atribuições administrativas e as

subordinou política e administrativamente às instâncias provinciais. O presidente de província

71

BRITO, M. S., Modernização e tradição, p. 36. (destaques da autora). Ver este estudo que analisa as

mudanças e permanências no estatuto da propriedade da terra urbana e o surgimento da regulação e da

institucionalização do crédito hipotecário como vestígios da formação de um mercado imobiliário em São Paulo.

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passou a ser os ―olhos do imperador‖ e concentrou algumas das funções antes delegadas às

municipalidades.

A Lei de 1º de outubro de 1828 (regimento das câmaras municipais) revogou as

Ordenações Filipinas, leis aplicadas em Portugal e em suas colônias que estabeleciam as

normas para regulamentar as câmaras das vilas e cidades, e uniformizou a organização das

câmaras municipais ao tratar sobre suas atribuições. A lei de 1828 reforçou a restrição das

câmaras aos assuntos econômicos locais e proibiu aos vereadores discutirem temas políticos

das províncias ou gerais. Ela também retirou a jurisdição judicial das câmaras, limitando suas

atuações em face dos problemas locais. Não poderiam tomar decisões livremente sobre a

arrecadação de impostos e sobre a aplicação de suas rendas.

Para Victor Nunes Leal,

[...] a lei de organização municipal, de 1º de outubro de 1828, dissipou

qualquer ilusão que ainda subsistisse quanto ao futuro alargamento das

atribuições das câmaras. [...] a ênfase que pôs a lei no caráter administrativo

das municipalidades, por um lado, constituía eficiente processo técnico de

redução da sua autonomia e, por outro, concorria para impedir que os

municípios se tornassem centros de atividade política mais intensa, capazes

de estimular os interesses e aspirações das camadas inferiores da população.

As Câmaras tinham sido outrora instrumento da aristocracia rural em suas

manifestações de rebeldia contra a Coroa [portuguesa], e tiveram papel

ativo, embora de eficácia duvidosa, no próprio movimento de independência.

Depois que os sucessores daqueles agitados colonos haviam conseguido

dominar o poder político central, essa antiga função das câmaras já não seria

motivo de benemerência, mas demonstração de grave indisciplina, que

cumpria reprimir prontamente.72

Portanto, as câmaras ficaram submetidas a um controle exercido pelos conselhos

gerais, presidentes de província e pelo governo geral. Outro golpe contra a municipalidade

ocorreu com a aprovação da Lei n. 16 de 12 de agosto de 1834 (Ato Adicional à

Constituição), que alterou e adicionou a Constituição política do Império, e regulamentou as

competências e funcionamento das Assembleias Legislativas Provinciais. O Ato atendia aos

interesses liberais de descentralização política e administrativa do governo central em favor

das províncias. A regionalização instaurada, consequentemente, deu continuidade à tendência

antimunicipalista adotada pela administração central retirando sua autonomia e,

principalmente, sua competência jurídica e policial.73

O Ato Adicional transferiu para as assembleias provinciais, criadas a partir de então, o

domínio sobre as câmaras municipais, exercido pelos presidentes de província. Ele completou

72

LEAL, V. N., Coronelismo, enxada e voto, p. 74. 73

CAMPOS, M. C., O governo da cidade.

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a regulamentação da gestão municipal da Lei de 1828 ao definir a relação entre o município e

as instâncias provinciais. Com os municípios controlados pelas assembleias, as províncias

ficariam como unidades coesas e fortes, algo que ia ao encontro dos interesses das forças

políticas liberais do momento.74

A vinculação das câmaras às assembleias legislativas

provinciais perdurou durante o regime imperial.

Segundo Juliana Teixeira, no Segundo Reinado75

―novas medidas foram tomadas no

intuito de assegurar o controle do governo central sobre as administrações locais, introduzindo

novos agentes no processo de execução das posturas municipais‖.76

Entre essas medidas

estava a Lei N. 261 de 3/12/1841, que reformou o Código do Processo Criminal retirando dos

juízes de paz as atribuições sobre o processo criminal e submeteu também as câmaras aos

chefes de polícia das províncias e aos delegados dos respectivos distritos. A Lei Orgânica de

1828 estabelecia, em seu Art. 71, que as câmaras deveriam promover e manter a

tranquilidade, segurança, saúde, e comodidade dos habitantes, assim como o asseio,

segurança, elegância, e regularidade externa dos edifícios e ruas das povoações, a partir de

suas posturas.77

Com a Lei de 1841, essas funções passaram a ser supervisionadas pelos chefes de

polícia e delegados, já que uma de suas competências era ―examinar se as câmaras municipais

têm providenciado sobre os objetos da polícia, que por lei se acham a seu cargo,

representando-lhe com civilidade as medidas que entenderem convenientes, para que se

convertam em posturas‖.78

Assim, o indivíduo que se sentisse prejudicado com as ações da

câmara, com base nessa fiscalização, poderia recorrer a essas autoridades para

questionar/denunciar as medidas.

74

LEAL, V. N., Coronelismo, enxada e voto, p. 76-77. 75

Existe um debate historiográfico que aponta as transformações advindas com o Segundo Reinado. Para alguns

autores, a partir de 1840 houve o ―regresso conservador‖, com um retorno à centralização político-

administrativa, empreendido pelos saquaremas (expressão que se referia às lideranças do partido conservador,

elite agroexportadora e ligada à terra e à escravidão), que durante a regência tinha perdido forças. As autonomias

que as províncias tinham conquistadas com o Ato Adicional (1834) seriam diminuídas com o retorno do Partido

Conservador na maioria da administração central. Sobre essa visão ver: CARVALHO, J. M. de, A construção da

ordem. Teatro de sombras; MATTOS, I. R. de., O tempo saquarema. O estudo de Miriam Dolhnikoff contesta

interpretações que consideram o início do Segundo Reinado como ―regresso conservador‖, que ―apesar do nome,

não havia, no entanto, [...] a real disposição para retomar o modelo do Primeiro Reinado, ou mesmo qualquer

outro modelo parecido de extrema centralização‖, mas revisar elementos que com as leis aprovadas na década de

1830 fragilizavam a preservação da unidade nacional, como as reformas no aparato judiciário, por exemplo. O

objetivo não era romper com pacto federativo, mas torná-lo viável. Para a autora, as mudanças implantadas a

partir de 1834 e mantidas com a revisão da década de 1840 continham ―elementos centrais de um modelo

federativo, embora não tenha sido possível estabelecer uma federação plena‖ (DOLHNIKOFF, M., O pacto

imperial, p. 77, 132, 133 e 285). Para aprofundar nesse debate, indico os autores citados. 76

SOUZA, J. T., A autoridade municipal na corte imperial, p. 33. 77

BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828. 78

BRAZIL. Lei N. 261, de 3 de dezembro de 1841.

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A intervenção dos chefes de polícia e os delegados em uma das funções das câmaras

municipais fizeram parte do contexto político que se iniciou com o Segundo Reinado, e que

acabou por contribuiu para diminuir ou, ao menos, embaraçar algumas funções antes

delegadas às câmaras municipais.79

Segundo Juliana Souza, na Corte

isso gerava tensões, rivalidades e disputas de autoridades, com grupos de

interesses distintos buscando nos textos legais as bases para legitimação de

seus discursos e práticas. [...] esses confrontos sempre colocavam em jogo o

alcance e os limites dos instrumentos de controle impostos pelo governo

central, assim como a capacidade da instituição camarária driblar as forças

políticas às quais estava subordinada. Em resumo, entre as intenções

daqueles que formulavam os atos normativos e a forma como a Câmara

Municipal conduzia sua relação com outras instâncias de poder, poderia

haver sensíveis diferenças.

A partir do que foi apresentado, fica evidente que as câmaras municipais no Brasil

Império ficaram oficialmente articuladas e subordinadas às assembleias e presidentes de

províncias para tomar algumas decisões administrativas. Todavia, penso que as câmaras

municipais, ainda que estivessem subordinadas a outras esferas da administração imperial

(presidência da província e assembleia legislativa provincial),80

minimizando sua área de

atuação, – como, por exemplo, a interferência/vistoria das assembleias provinciais na

aprovação de seus códigos de posturas e orçamentos, e a presença do presidente de províncias

como árbitro das contendas de jurisdição entre a câmara e outras autoridades/instituições

municipais – na prática, a Câmara Municipal de Corumbá guardava certa autonomia em seu

campo de atuação. Diante de suas atribuições – como a de multar, repreender os

descumpridores das posturas, o trâmite da concessão de terrenos urbanos (com pareceres

favoráveis ou não), a interferência no cotidiano de indivíduos e no comércio de diferentes

gêneros, na coleta de impostos, na emissão de alvarás para funcionamento de

estabelecimentos comerciais e em várias outras decisões, por exemplo, como os serviços

urbanos deveriam ser executados – homens das elites políticas locais encontravam formas de

obter vantagens com o intuito de satisfazer interesses particulares e/ou de grupos de forma a

ampliar seus exercícios de poderes.

79

SOUZA, J. T., A autoridade municipal na corte imperial, p. 35. 80

No caso do Rio de Janeiro, capital do Império, a câmara ficou subordinada ao Ministério do Império por ser a

Corte Imperial. As demais câmaras da província do Rio de Janeiro e de outras províncias ficaram subordinadas à

presidência da província e assembleia legislativa provincial. A sede do governo provincial do Rio de Janeiro foi

instalada em Niterói (GOUVÊA, M. de F., O império das províncias).

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As câmaras se constituíram como espaço político para defesa dos interesses das elites

locais e com funções que atuavam diretamente no governo do município. Discutir e atender às

necessidades/exigências sociais as legitimavam perante outras instituições, autoridades e seus

munícipes. Para William Souza, ―quanto mais as leis imperiais restringiram às câmaras um

caráter administrativo, destacaram-lhes as funções de intervenção na sociedade, reforçando o

seu importante papel como normatizadoras sociais‖.81

Nos últimos quinze anos, estudos sobre a administração municipal no Brasil Império

têm mostrado que câmaras municipais, apesar de não terem conseguido um ideal de autarquia,

encontravam espaços de autonomia para administrar os municípios. Esses estudos se

contrapõem a uma historiografia que interpretou a capacidade de atuação das câmaras de

forma reduzida,82

diante do processo de centralização político-administrativa promovida pelo

Império.

As investigações mais recentes demonstram outras explicações sobre a administração

municipal. Em São Sebastião do Caí-RS, por exemplo, a Câmara foi fundamental como

mediadora em assuntos de interesse municipal junto ao governo provincial. Indivíduos das

elites daquela localidade, quando na Câmara Municipal, buscavam prestígios, reconhecimento

e privilégios para conceder benesses e meios para construir e ampliar sua clientela. O

recolhimento de alguns impostos, as fiscalizações às atividades comerciais e a contratação de

serviços e empregados, por exemplo, eram algumas de suas atribuições que foram vantajosas

para aqueles que disputavam as eleições.83

Na Corte do Segundo Reinado, a Câmara ―manteve

sua vitalidade política, conservando certa soma de autoridade, sendo capaz de preservar seu

direito de tomar decisões sobre variados aspectos da vida cotidiana da cidade‖, como no comércio

varejista de alimentos, por exemplo. Essa instância administrativa interviu ―de maneira bastante

ativa no dia-a-dia da cidade e na vida de seus habitantes‖,84 e foi um agente ativo no cenário

político do Rio de Janeiro, em defesa da garantia de suas atribuições de forma autônoma.85

Compartilho com esses estudos a ideia de autonomia das câmaras municipais para

conduzir questões de suas competências, ligadas aos municípios. É preciso entender as

câmaras durante o Império não através de seus mecanismos formais, mas como instituições

onde agiam as elites locais e estudá-las a partir de suas práticas cotidianas, seus campos de

81

SOUZA, W. A., Administração, normatização e civilidade, p. 129. 82

Ver, por exemplo, LEAL, V. N., Coronelismo, enxada e voto; CARVALHO, J. M. de, A construção da ordem.

Teatro de sombras. 83

MARTINY, C., “Os seus serviços públicos estão de certo modo ligados à prosperidade do município”, p. 95-

96. 84

SOUZA, J. T., A autoridade municipal na corte imperial, p. 11-12 e p. 47. 85

SANTOS, M. E. B., Dinâmica política no Rio de Janeiro, p. 82.

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atuação nos municípios e, de certa forma, suas autonomias, ainda que restritas quando

dependiam de autorizações de outros órgãos. Essas autonomias foram percebidas ao pesquisar

as fontes pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Corumbá. Quando se analisa as

câmaras para além dos seus aspectos meramente institucionais, em atenção às suas práticas

concretas, é possível perceber desvios, particularidades locais, ações sobre ações, portanto,

relações de poder em torno das funções e no interior da municipalidade.

Entender as ações dos vereadores contribui para perceber a presença de autonomias e

de arranjos em torno do cargo. As não poucas práticas que aproximavam o público do privado

podem ser também percebidas nas obras municipais realizadas no período.

4.2 – Obras públicas municipais

Anualmente, como previa a Lei,86

a vereança enviava ao executivo e legislativo da

província um relatório com informações sobre a situação do município, suas necessidades e

propunha medidas que deveriam ser tomadas ―para o bem do município e de seus moradores‖.

Junto aos relatórios, eram enviadas propostas de novas posturas ou de artigos adicionais, os

balanços das receitas e despesas da Câmara Municipal do ano findo e as propostas de seu

orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte, com detalhamento dos valores para o

pagamento de funcionários, aluguel e manutenção dos prédios/espaços e serviços públicos

(Câmara, Cadeia, Cemitério, ladeiras, ruas etc.), sustento, curativo e vestimenta aos presos

pobres, obras públicas, gastos com eventualidades, entre outros.

As informações fornecidas serviam para avisar sobre as condições do município e suas

necessidades e davam suporte ao presidente da província para elaborar o relatório anual

apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, principalmente para abordar o item

intitulado ―Municipalidade‖.87

À Assembleia Provincial eram repassadas as propostas de

orçamento das despesas da Câmara para o ano seguinte, os balanços anteriores e os

86

O Art. 46 da Lei de 1º de Outubro de 1828 estipulava que as câmaras dessem anualmente contas dos

municípios ao conselho da província (BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828). As câmaras poderiam propor

meios para ocorrer as despesas de seus municípios. Competia à Assembleia Provincial legislar sobre a polícia e

economia municipal, precedendo proposta das câmaras; fixar as despesas e os impostos municipais; fiscalizar o

emprego das rendas públicas municipais e das contas de sua receita e despesa, sendo que as despesas municipais

eram fixadas sobre orçamento das respectivas câmaras (§ 4, 5 e 6 do Art. 10. BRAZIL. Lei N. 16 de 12 de agosto

de 1834). 87

Os relatórios enviados à Presidência da Província eram feitos por vereadores designados para tal fim, e depois

apresentados e aprovados em sessão da Câmara (JORNAL O Corumbaense, N. 66 de 9/3/1881, p. 1, (CDR)).

Comparando os relatórios dos presidentes de província com os relatórios da Câmara, existem dados e partes

semelhantes. Os presidentes de província também mencionavam as necessidades dos municípios aos deputados

provinciais com base nos relatórios das câmaras.

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respectivos relatórios. Esses procedimentos se inserem em algumas dependências das câmaras

municipais com relação às instâncias provinciais para a tomada de certas decisões no

município, como aumento ou diminuição de gastos com determinados setores e funcionários,

e com os recursos destinados à realização de obras públicas, por exemplo. Os relatórios e

balanços da Câmara, assim como ofícios informativos produzidos por ordens da Presidência

da Província ou com solicitações dos vereadores, deixavam o executivo e o legislativo

provincial inteirados sobre o estado do município. Ciente dos problemas, o governo provincial

nem sempre criava medidas eficazes para solucioná-los ou atendia às solicitações dos edis.

Nos relatórios anuais enviados pela Câmara Municipal de Corumbá a partir de 1875

(ano do primeiro relatório enviado), existem as principais reclamações que a edilidade fez às

instâncias provinciais para o ―bom funcionamento‖ da instituição e do município. As

solicitações elaboradas por comissão de vereadores e aprovadas em sessão da Câmara

estavam estreitamente ligadas a interesses que visavam modernizar, organizar e higienizar o

município e, como veremos, articuladas em determinados momentos a interesses pessoais

e/ou de ―grupos‖, com inserção de conveniências particulares na esfera pública.

Diante de várias funções, a Câmara era responsável pelas construções em benefício do

bem comum, tais como abertura e manutenção de ruas e estradas, construção e reforma de

cadeias, cemitério, matadouros/currais públicos, entre outros. As obras públicas realizadas em

Corumbá eram executadas a partir de propostas elaboradas pelos vereadores e enviadas para

aprovação pela Assembleia Legislativa Provincial. Se aprovadas, parte do orçamento

municipal para o ano seguinte era destinada para a realização. A Câmara lançava edital de

arrematações. Os interessados, sabendo dos procedimentos estipulados pela Câmara para a

construção e o máximo de valor a ser pago, enviavam suas propostas. Analisadas as

propostas, a Câmara deveria eleger aquela que ―era a mais vantajosa aos interesses

municipais‖.88

Escolhida a proposta e feito o contrato, este era enviado ao presidente de

província para aprovação. Depois dessa etapa, o arrematante escolhido era comunicado sobre

a aprovação e, em seguida, deveria iniciar os trabalhos.

88

A Lei Orgânica dos Municípios (Lei de 1º de outubro de 1828) estabelecia que as câmaras poderiam contratar

de empreitadas as obras públicas. Seria necessário colocá-las primeiro em pregão, estipular vistoria legal,

publicação do plano e sua avaliação. Era preferível escolher as propostas que oferecessem menor preço para a

realização. Na falta de empreiteiros, poderia fazê-las por jornais. Quando as obras fossem de grande importância,

e alguns sócios ou empreendedores se oferecessem para fazê-las, percebendo algumas vantagens para a sua

indenização, as propostas deveriam ser enviadas às instâncias gerais da província (Art. 47. BRAZIL. Lei de 1º de

outubro de 1828).

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Diante de outras solicitações feitas pelos vereadores ao executivo e legislativo

provincial,89

analisarei quais obras públicas foram solicitadas, assim como as justificativas

apresentadas para a sua aprovação pela Assembleia Legislativa Provincial.

Tabela 9 – Obras solicitadas pelos vereadores de Corumbá à Presidência da Província e

Assembleia Legislativa Provincial (1875-1888)

Obras solicitadas Número de vezes

Construção de tanques e açudes 2

Cadeia (construção/melhorias) 2

Calçamento/nivelamento de ruas 6

Cemitério (construção) 3

Construção de galpão às margens do rio 1

Escola (construção) 2

Ladeira (calçamento/melhorias) 7

Matadouro 1

Mercado 2

Prédio da Câmara (construção) 2 Fonte: Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC).

A edilidade escolheu alguns problemas para serem resolvidos por meio de obras

públicas. Com os dados da tabela 9, é visível o número de vezes em que determinadas obras

públicas foram solicitadas pelos edis visando melhorar alguns serviços ou áreas no município.

Cabe frisar que temas ligados aos itens listados na tabela apareceram mais vezes nos

relatórios, como descrição de problemas, menção de suas soluções (parciais ou totais), por

exemplo, sem necessariamente solicitar ou propor a realização diretamente de uma obra

pública. Nesse caso, os dados acima correspondem ao número de vezes em que os vereadores

solicitaram obras para resolver problemas referentes aos temas elencados na tabela.

Em 1875, a edilidade requereu a construção de tanques e açudes. A justificativa era de

que os animais (vacum, cavalar e muar) sofriam com demasiada sede no tempo da seca,

problema que seria solucionado com a construção de represas que contivessem a água da

chuva que corria pelas ruas. Essa medida seria vantajosa tanto para servir de bebedouro para

os animais que realizavam diversos serviços de transporte, como embelezaria o perímetro

urbano. A obra foi orçada na quantia de 800$000 para o ano seguinte. Solicitação que não se

concretizou e voltou a se repetir no relatório seguinte.

89

Outros problemas levantados com frequência e/ou esporadicamente foram: ausência/ineficiência de escolas

públicas e particulares, professor público com nomeação efetiva, edifícios próprios para escolas; necessidade de

aumento de soldos de empregados municipais; ausência ou falta de investimento em hospitais; carestia de

mantimentos consumidos em Corumbá (alguns vinham de outras partes da província); circulação de animais;

reforma nas posturas (adição, ampliação ou criação de outro código); febres intermitentes e paludosa, epidemias

em geral; falta de iluminação das ruas nas noites escuras; catequese; arborização; socorro aos indigentes; falta de

água potável para matar a sede, etc. (Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos...,

(ACMC)).

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Outra obra solicitada pelos vereadores foi a construção da Cadeia Pública. Até 1874

inexistia cadeia pública em Corumbá, e sua necessidade era sentida pelas autoridades que

pleiteavam a ―civilização‖.

Nos primeiros anos de funcionamento, a prisão militar do Comando da Fronteira do

Baixo Paraguai – que não possuía uma situação vantajosa (apesar de ser de pedra, era baixa,

mal edificada, pequena, comportava não mais que dez pessoas, inviável para a divisão sexual,

considerada, portanto, indispensável pelas autoridades e orientada pelas legislações) – serviu

para a guarda dos presos civis. Em diversos momentos, o delegado de polícia e a vereança

solicitaram às autoridades provinciais o aluguel ou construção de um prédio para servir como

cadeia pública.90

A fiscalização da prisão ficava a cargo do delegado de polícia,91

enquanto o

cuidado dos presos era de competência da municipalidade, que solicitava ao executivo e

legislativo provincial aprovação e destinação de verba para as melhorias no prédio e

tratamento aos encarcerados.

Em 1876, a Cadeia de Corumbá ocupava um pequeno edifício próprio, tinha 14,63

metros de frente e 6,23 de fundo, dividido em dois pequenos quartos, um dos quais servia de

prisão para homens e mulheres, e outro para a guarda. O quarto que servia de prisão não

suportava mais que seis presos, além de ser muito pequeno, era ruinoso, insalubre e as paredes

estavam quase a desabar. Suas condições não correspondiam com o que previa a Constituição

do Império (1824), em que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas, com

diversas casas para a separação dos réus conforme as circunstâncias e natureza dos seus

crimes; e nem o que estava disposto no Regulamento de execução da parte policial de 1842,

que determinava serem os presos classificados por sexo, idade, moralidade e condições, e

separados, quanto fosse possível, em conformidade com essas classes, o maior número de

subdivisões que o edifício da prisão permitisse. Condenados e presos correcionais, assim

como os acusados de furtos, homicídios ou de perturbação da ordem e outros crimes ou

infrações, ficavam juntos. Homens e mulheres ocupavam a mesma cela, pois não existia nem

separação por sexo, o que segundo o chefe de polícia era uma ―grave ofensa à moralidade

pública‖. Por isso, no mesmo ano, ele e os vereadores de Corumbá solicitaram ao governo

provincial a ―importante e urgente necessidade‖ sobre a construção de uma casa para a cadeia

90

Relatório do Chefe de Polícia da Província de Mato Grosso, José Marcellino de Araujo Ledo Veja, ao

Presidente de Província, General Dr. José de Miranda da Silva Reis, em 27/4/1874. 91

Segundo o Regulamento Nº 120 de 1842, a inspeção geral das prisões das províncias pertencia aos chefes de

polícia que seriam auxiliados pelos delegados e subdelegados de polícia dos outros termos. Nessas inspeções,

deveria ser examinado se os presos estavam bem classificados, se recebiam boa alimentação, se as prisões se

conservavam asseadas e se os regulamentos eram observados (Art. 144 e 150. BRAZIL. Regulamento Nº 120, de

31 de janeiro de 1842).

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pública. Essa solicitação foi aceita e a Assembleia Legislativa aprovou a construção da

Cadeia.92

Para os edis, a edificação da Cadeia era uma providência humanitária, ato de caridade,

e deveria ser pautada por princípios higiênicos e salubres, pois era constante a internação de

presos para tratamento de saúde em decorrência de enfermidades contraídas ou agravadas

com as péssimas condições sanitárias onde eles ficavam acondicionados.

As questões sanitárias serviram de justificativa pelos vereadores para solicitarem

outras obras, como a construção de um novo cemitério no início dos anos 1880, desativando

aquele que estava no centro da cidade em prol de outro em área mais afastada, e a construção

do ―matadouro‖ público, que também foi solicitado como uma vantagem no controle e na

arrecadação do tributo proveniente do abate de animais.93

Outras obras listadas na tabela anterior também foram justificadas pelo viés

econômico. A criação de um mercado no Porto foi solicitada duas vezes, a primeira foi em

1884, e a segunda reforçada no ano seguinte. A justificativa apresentada foi que o mercado

seria imprescindível para a cobrança de impostos de produtos introduzidos para o consumo.

Impostos estes que deixavam de ser cobrados por ausência de um edifício próprio para abrigar

um mercado. Segundo a vereança, esse tributo poderia em dois ou três anos atingir mais de 20

contos de réis. Tal medida deveria ser posta em prática, nem que fosse firmado um contrato

com algum particular que quisesse receber a importância em prestações anuais, ―além de que

o rendimento dos aluguéis de pequenos lugares no dito edifício seria de tanta vantagem que

qualquer pessoa se encarregaria de fazê-lo mediante o usufruto por alguns anos‖.94

A possibilidade de construir um mercado foi reforçada com outras iniciativas, como a

reserva de um terreno no Porto para a sua construção, sem, contudo a obra ser realmente

executada no período aqui analisado.95

Fica visível o interesse dos edis nessa construção.

92

Relatório do Chefe de Polícia de Mato Grosso, José Joaquim Ramos Ferreira, ao Presidente de Província,

General Hermes Ernesto da Fonseca, 29 de abril de 1876; Art. 179. §21. BRAZIL. Constituição Política do

Império do Brazil. (De 25 de março de 1824); Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de

orçamentos..., (ACMC); Art. 148. BRAZIL. Regulamento Nº 120, de 31 de janeiro de 1842. Sobre a situação da

polícia e de cadeias na província, conferir: MACHADO FILHO, O., Ilegalismos e jogos de poder. 93

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC); SENA, D. M. de;

NOGUEIRA, L. G. de S., Matadouro, açougueiros e municipalidade. 94

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC). 95

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1873 a 1889, (ACMC). Maria de

Fátima Gouvêa argumenta que intensos debates foram travados em torno da organização e aprovação dos

orçamentos provinciais e municipais na Assembleia Legislativa Provincial do Rio de Janeiro, que ocupou boa

parte dos debates empreendidos nas sessões que, assim como nas demais assembleias provinciais, ocorriam

ordinariamente (em apenas dois meses por ano) ou extraordinariamente (GOUVÊA, M. de F., O império das

províncias, p. 76 e 118). É permissível pensar que debates semelhantes pudessem ter ocorrido na Assembleia

Provincial de Mato Grosso quando o assunto eram os orçamentos das despesas das câmaras municipais. Indícios

disso é que nem sempre o requisitado pela vereança de Corumbá era prontamente atendido.

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O viés econômico igualmente perpassou a solicitação, em 1881, para a construção de

um galpão na margem do rio Paraguai para servir de abrigo aos índios Kadiwéu. Segundo os

vereadores, era importante ―estreitar as relações de amizade já entretidas‖ com aqueles índios

―que constante vem demorar alguns meses no porto desta cidade‖. A presença desses

indígenas era ―de muita utilidade para o comércio que os emprega nas descargas dos navios e

carretas de bagagens e mercadorias, cobrando muito menos pelos seus serviços que qualquer

outro‖. Fato que contribuiria para o comércio e para a catequização dos índios, dado que

―alguns tem passado a viver entre a gente civilizada‖.96

Por conseguinte, a construção do

galpão ajudaria a vereança a contribuir com a ―civilização‖ deles, numa relação que atrelaria

trabalho e ―catequese‖, e reverteria em mão de obra barata.

Os vereadores se valeram de argumentos com viés econômico e pautado na ideia de

embelezamento, salubridade, catequese, civilização, progresso, atos de caridade e

humanitários como justificativa para solicitarem a aprovação de obras ao executivo e

legislativo provincial. Utilizaram de princípios da modernidade para conseguirem a aprovação

de obras no município. Muitas foram as obras solicitadas, algumas chegaram a ser atendidas,

mas poucas realmente realizadas. A permanência de alguns problemas perpassou e

ultrapassou o marco temporal aqui estabelecido.

Para além do que foi justificado nos relatórios anuais, existiram interesses de

vereadores e de ―grupos‖ de vereadores em determinadas obras. A construção do galpão para

abrigar os índios correspondia aos interesses da maioria dos edis que tinha o comércio de

importação ou de importação e exportação por ocupação principal. O galpão traria vantagens

econômicas com a maximização dos lucros porque empregaria uma mão de obra mais barata

no (des)carregamento das embarcações, transporte e atividades de todos os tipos, interesse

reforçado com a ideia de catequização, conversão.97

Em contrapartida, não descarto a

possibilidade de o referido galpão ter sido também solicitado para atender determinados

interesses dos indígenas, que buscavam realizar serviços diversos em Corumbá como uma

96

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC). 97

Na primeira metade do século XIX, os índios recebiam menor pagamento se comparados aos não indígenas

para realizarem um mesmo tipo de trabalho, além de que, até com as leis que proibiam a escravidão indígena,

alguns caíam em sistemas de repressão (SENA, D. M. de., Livres e pobres no Centro da América do Sul). O

século XIX apresentou-se paradoxal quando o assunto era os indígenas. Até meados da centúria, debatia se

deveriam exterminar os índios ―bravos‖, ―desinfestar‖ os sertões ou civilizá-los e incluí-los na sociedade

política. Existiram adeptos da brandura e da violência. Foi o século em que, com efeito, a questão da

humanidade dos índios se colocou pela primeira vez. Por uma questão de orgulho nacional, a humanidade dos

índios era declarada oficialmente, em contrapartida, a ideia da fereza, da bestialidade, da animalidade era

constantemente expressa. As terminologias índios ―bravos‖ e ―domésticos ou mansos‖ expressam o pensamento

da época. Apesar de leis que proibiam o trabalho compulsório e exploração dos indígenas, a exploração do

trabalho foi constante (CUNHA, M. C. da., Política indigenista no século XIX).

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forma de obter renda para satisfazer algumas necessidades que sentiam naquele universo

social.

A transposição de interesses privados dos edis em obras públicas esteve presente na

requisição e realização de outras construções. Ao retomarmos os números da tabela anterior,

veremos que as obras mais solicitadas foram, respectivamente, a construção e conserto de

ladeiras e calçamento e nivelamento de ruas. A justificativa apresentada para consegui-las foi

principalmente o de embelezamento, salubridade e melhorias da infraestrutura em

conformidade com planos urbanísticos do momento.

A importância apontada para o Porto da vila/cidade é compreensível, por ser ele a

artéria mais importante para a circulação de mercadoria. Investir em obras no Porto reverteria

em mais lucros e investimentos. Contudo, por trás dessas justificativas, possuíam também

interesses particulares na realização dessas obras mais recorrentes na pauta de solicitação da

Câmara Municipal.

No primeiro relatório, em 1875, os vereadores solicitaram o reparo da ―ladeira

principal‖ situada em frente à Igreja de Nossa Senhora da Candelária98

, porque estava em

completa deterioração, intransitável para os carros de boi e carroças que abasteciam de água a

população e transportavam cargas do comércio. Essa solicitação, segundo o relatório, era

clamada pelos contribuintes do imposto municipal. Era uma ―necessidade urgente e

imprescindível‖ o reparo ―não só da ladeira principal como todas as mais‖ que se achavam

quase ―intransitáveis mesmo para as pessoas a pé‖.99

O reparo, calculado em 3:700$000, foi incluído no orçamento da Câmara que vigoraria

no ano de 1876. A Assembleia Provincial aprovou a quantia, mas o valor foi designado para a

melhoria da ladeira da Alfândega que se dirigia para a rua São Gabriel (parte da atual ladeira

José Bonifácio). Os vereadores frisaram que essa quantia era insuficiente para tal ladeira

porque exigia a realização de grandes desvios para torná-la transitável a carros. Conforme o

engenheiro da Câmara, os desvios eram dispendiosos, pois na época da cheia do rio Paraguai

tal ladeira não servia para a subida de carros. Diante dessa situação, para o orçamento de

1877, os edis solicitaram a quantia de 6:000$000 para complementação da verba destinada à

obra da Alfândega, já iniciada em 1876, e para conserto da ladeira principal.

Serviços foram realizados na ladeira da Alfândega, mas problemas persistiram.

Frequentes solicitações foram enviadas pelos vereadores que enfaticamente defenderam a

98

Atual ladeira Cunha e Cruz. 99

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC).

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necessidade primeira de consertar a ladeira principal e não a ladeira da Alfândega. Essa defesa

ia ao encontro da manifestação de negociantes e outros moradores do porto.

Em 1880, iniciou-se a construção com calçamento da ladeira, começando pelo porto

junto ao edifício da Alfândega. Em 9 de agosto daquele ano, trinta e um homens (entre

negociantes e/ou proprietários, construtor naval e outros moradores do porto) enviaram uma

petição conjunta à municipalidade contra a construção da referida ladeira. Alegaram que ela

não era ―conveniente por princípio algum, por isso é um zig-zag, sujeito à intempérie, e por

isso a desmoronamento contínuo‖. Ela não prestava ao comércio pelas dificuldades que

apresentava à condução de carga, ―ao passo que a ladeira que vai ter ao largo da Igreja‖ (largo

do Carmo) era ―de maior conveniência, não só por ser quase natural‖ como porque o custo de

sua obra seria menor que o valor aprovado para a da Alfândega, o que traria economia aos

cofres municipais. Além disso, seria possível construir paredões que barrassem as enchentes,

permitindo o trânsito aos veículos que conduziam cargas da Alfândega para o comércio.

Alegaram ainda que a melhoria da outra ladeira traria ―benefícios reais aos negociantes da

praça‖. Com um pouco mais do quantitativo aprovado para a ladeira da Alfândega, poderia

construir um cais ―que necessariamente aformoseará o porto desta cidade‖.100

Entre os requerentes, existia um vereador (Antonio Joaquim Malheiros) e outro

homem (Constantino Gonçalves Presa, proprietário de máquina de serrar e estaleiro no porto)

que anos depois ocupou cargo de vereança. A ladeira que iniciava no porto até o largo do

Carmo (depois praça do Carmo) era a preferida de muitos negociantes, inclusive daqueles que

estavam na composição da Câmara Municipal. O seu reparo, com calçamento adequado, traria

mais lucro a esses indivíduos. Isso explica as reiteradas investidas dos edis em tentar

convencer o legislativo e o executivo provincial da aprovação de sua obra em detrimento da

ladeira da Alfândega.101

Nesse caso, é perceptível a transposição de interesses particulares de vereadores (que

tinham como principal ocupação a de negociante) em obras públicas. Eleger e argumentar a

necessidade de uma obra e deixar de referenciar outras, apresentar suas vantagens etc. foram

estratégias utilizadas por vereadores para conseguir ou tentar conseguir com o dinheiro

público melhorias urbanas que trariam benefícios diretos para seus

empreendimentos/interesses privados. Com alegação de escolherem obras ―mais vantajosas

100

Petição de negociantes, proprietários e demais moradores do Porto à Câmara Municipal de Corumbá,

9/8/1880, (ACMC). O descontentamento dos moradores do porto e de negociantes de Corumbá foi igualmente

apontado na imprensa local (JORNAL O Iniciador, N. 64 de 8 de agosto de 1880, (ABN), p. 1). 101

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos

de leis de orçamentos..., (ACMC).

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aos interesses municipais‖ tentavam ou conseguiam alcançar objetivos específicos, que nem

sempre eram aqueles ansiados pela maioria da população.

No caso da construção da ladeira, as intenções nesse sentido não foram consolidadas,

visto que a verba aprovada foi destinada à ladeira da Alfândega. É provável que outras

relações de poder estivessem operando em sentido contrário ao interesse de vereadores,

negociantes, proprietários e outros moradores do Porto. Talvez a construção da ladeira da

Alfândega fosse vista como vantajosa para a Alfândega e defendida por deputados provinciais

e presidente da província que, desde os anos 1875, refutaram propostas dos vereadores para o

conserto da ―ladeira principal‖ em benefício da outra. Não foram identificadas informações

que reforçassem essas hipóteses, todavia, as pistas sugerem outros interesses na construção da

ladeira da Alfândega. Não é o objetivo deste item aprofundar nessa discussão, mas demonstrar

que os vereadores tentavam projetar seus interesses em obras públicas. Interesses que

apareceram de outras formas na obra destacada.

O calçamento da ladeira próxima à Alfândega foi orçado pelo engenheiro da Câmara

na quantia de 12:045$220. Sua realização seguiria as seguintes bases e condições organizadas

pelo referido engenheiro: 1) a ladeira a ser construída teria começo no porto, junto ao edifício

da Alfândega e seria feita conforme a direção e todas as indicações marcadas na planta e

orçamento; 2) a argamassa empregada nos muros de revestimento seria composta de uma

parte de boa cal e duas de areia preparadas, pelo menos dois dias antes do seu emprego; 3) o

calçamento da ladeira seria feito de pedras colocadas de tição e tão unidas quanto fosse

possível, com ligeira inclinação para o meio da estrada, a fim de que as águas corressem no

sentido longitudinal, e não no sentido transversal, e depois de concluído o calçamento seria

todo ele batido, lançando-se por cima uma porção de terra branca ou areia suficiente para

encher os pequenos interstícios deixados entre as pedras para melhor consolidar o calçamento;

4) todo material empregado seria previamente examinado pelo engenheiro e, se não estivesse

nas condições exigidas, seria substituído; 5) as terras produzidas das escavações para

regularizar o leito da ladeira deveriam ser lançadas de forma que não prejudicassem

moradores do Porto e na parte inferior da ladeira; 6) a obra deveria ser concluída no prazo de

quatro meses a contar da data de aprovação da assinatura do contrato pela Presidência da

Província, e seria julgada boa a partir da avaliação do engenheiro que a examinaria se foi

executada conforme a planta e prescrições do orçamento; 7) como garantia o arrematante

prestaria uma fiança correspondente à terça parte da quantia em que a obra foi arrematada, e a

retiraria depois de concluída e aceita definitivamente a obra; 8) o arrematante ficaria

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responsável por espaço de seis meses (entrando nesse prazo a estação das chuvas), a contar da

data da entrega e aceitação da obra, pela solidez e boa conservação da estrada, fazendo nesse

período os reparos que fossem reclamados pelo engenheiro. Além desses artigos, existiam

outros que se referiam a garantias de uma boa realização da obra, pagamentos, prestações e

outras condições.102

Com as orientações, no início de junho de 1880, a municipalidade publicou edital com

anúncios sobre o recebimento de propostas para a sua realização. As propostas deveriam ser

apresentadas em cartas fechadas no dia 18 de junho até às 9 horas da manhã, na Secretaria da

Câmara, e seria aceita a proposta ―que mais garantia e vantagem oferecer aos interesses da

Municipalidade‖ e que estivesse de acordo com as bases e condições organizadas pelo

engenheiro. Os interessados poderiam verificar tais condições (planta, orçamento etc.) na

Secretaria todos os dias úteis, das 9 horas da manhã às 2 da tarde.103

Para esse edital, foram identificadas no mínimo cinco propostas de arrematação, como

fica exposto na tabela a seguinte.

Tabela 10 – Propostas para a construção da ―ladeira da Alfândega‖ (junho de 1880)

Proponente Valor da proposta Garantia

Joaquim Timotheo Ribeiro 11:900$000 Garantia da 1ª Prestação que receber, ofereceu

por seu fiador ao Sr. coronel Antonio Pedro

Alves de Barros (comerciante da Praça) que

também assinou a proposta.

Antonio Montero 10:493$360 Ofereceu como garantia para a boa conclusão

da obra, uma morada de casas na rua Delamare,

onde existia uma serraria a vapor ou outra

qualquer garantia que lhe fosse exigida.

Antonio Joaquim Malheiros 11:000$000 Se aprovado, deixaria em depósito a terceira e

última prestação em garantia dos seis meses

depois de conclusão da ladeira.

Antonio Liz Zavro 9:000$000 Prestou ―fiança idônea para garantia e

cumprimento do respectivo contrato, devendo a

mesma obra ser feita pelo oficial de pedreiro

mais perito desta cidade, Antonio Cavana‖.

Remigio Carretone

(Carretoni)

11:500$000 Ofereceria a garantia caso a proposta fosse

aceita. Fontes: Propostas de construção da ladeira do porto próxima à Alfândega de Joaquim Timotheo Ribeiro,

Antonio Montero, Antonio Joaquim Malheiros, Antonio Liz Zavro, Remigio Carretone. 18/6/1880, (ACMC).

102

Condições de contracto, que devem ser observadas pelo arrematante das obras da ladeira que tem de ser

construída em Corumbá, por Joaquim da Galam Lobo d‘Eça, em 20/5/1880, (ACMC). Essas condições foram

reproduzidas, com pequenos acréscimos, nos contratos assinados (Livro Contractos Diversos de 1874 a 1885,

(ACMC)). 103

Edital da Câmara Municipal de Corumbá, 8/6/1880. In: JORNAL A Opinião, N. 24 de 10 de junho de 1880,

(CDR), p. 4.

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Ao apresentarem a proposta, os proponentes estavam cientes e de acordo com as

condições do contrato para a realização da obra. A maioria apresentou uma garantia na

proposta entregue à Secretaria, sendo que um dos proponentes a ofereceria caso a proposta

fosse aceita. Os concorrentes estariam em grau de igualdade, visto que os mesmos materiais

seriam utilizados, respeitadas as condições e planta formuladas pelo engenheiro municipal.

Seria de praxe que os vereadores aceitassem a proposta mais vantajosa, portanto, a mais

econômica aos cofres municipais. No entanto, não foi isso que ocorreu.

A escolhida foi a de Joaquim Timotheo Ribeiro – negociante, tenente-coronel da

Guarda Nacional, que atuou como comandante do 17ª Batalhão de Artilharia da citada

Guarda, e atuava também no Conselho de Qualificação de Guardas Nacionais. No período

aqui analisado, foi Juiz de Paz do 4º ano e vereador suplente (quadriênio 1873-1876), Juiz de

Paz do 1º ano (quadriênio 1877-1880), 1º suplente do juiz municipal (nomeado em 1878),

coletor das rendas provinciais em Corumbá (nomeador em 1880), agente dos Correios de

Corumbá (1880)104

– no momento era vereador suplente da Câmara. Joaquim Timotheo, um

indivíduo com articulações no município e na província e com investimentos, apresentou

como seu fiador o negociante, coronel Antonio Pedro Alves de Barros, que naquele ano era o

1º juiz de paz, comandante superior da Guarda Nacional, e que esteve na direção das eleições

municipais que ocorreram alguns meses depois, quando seu irmão João Pedro Alves de

Barros saiu o vereador mais votado, como mencionado anteriormente. Essas características

evidenciam as relações que Joaquim Timotheo Ribeiro possuía no município e que pesaram

na escolha de sua proposta, mesmo ela sendo a mais onerosa entre as demais encontradas.

Outro fator, talvez o principal, que influenciou a escolha de sua proposta, foi a

presença de seu genro, João José Peres, como vereador de número na Câmara e que alguns

dias antes de lançar o edital para recebimento das propostas esteve na presidência da

instituição. O contrato entre a Câmara e Joaquim Timotheo Ribeiro, que possuía todas as

condições estipuladas para a realização da obra, foi assinado em 21 de junho de 1880 no paço

da Câmara, onde estavam o arrematante, o presidente em exercício, José de Sousa Lima, o

fiscal Emilio Ponsolle, o secretário Salvador Augusto Moreira e duas testemunhas (Manoel

Francisco do Rego e Francisco Jº de Salles). No momento, Joaquim Timotheo recebeu a

quantia 3:966$666 correspondente à 1ª prestação do preço que arrematou a construção. No dia

104

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1875, (ACMC); JORNAL A Opinião, N. 73 de 10 de outubro de

1878, (CDR), p. 4; Ato N. 300 do vice-presidente de província Barão de Aguapehy de 7/5/1878. In: Officios

dirigidos a Camara. Corumbá, 1878, (ACMC); Ofício de Joaquim Timotheo Ribeiro, coletor das rendas

província de Corumbá à Câmara Municipal, 12/8/1880, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 97 de 2 de

dezembro de 1880, (ABN), p. 3.

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seguinte, o presidente José de Sousa Lima oficiou ao engenheiro da Câmara remetendo a

cópia do contrato celebrado, para procedimentos de iniciação e fiscalização da obra.105

Ao seguir os trâmites legais (com lançamento de editais, recebimento de propostas e

suas escolhas, entre outros), os vereadores queriam deixar claro que as arrematações públicas

não eram como monopólios. Eles precisavam deixar visível ou levar a crer que existia uma

livre concorrência dos interessados e aptos a realizarem os serviços. Entretanto, algumas

vezes os contemplados eram aparentados ou ligados de outras formas a vereadores. O

exemplo apresentado explicita esta situação.

Tudo parecia correr tranquilamente. Joaquim Timotheo conseguiu a arrematação da

obra e, inclusive, já tinha recebido a 1ª parcela da quantia correspondente ao valor da

arrematação, sem prévio conhecimento do presidente de província que, como dito

anteriormente, precisava ser consultado quando ―as obras fossem de grande importância‖. Seu

genro, João José Peres, que era negociante e proprietário de olaria em Corumbá, também

poderia lucrar com a venda de materiais. Outras vantagens poderiam ocorrer com a venda de

ferramentas que seriam disponibilizadas por esses dois negociantes e também por José de

Sousa Lima, negociante que no momento presidia a Câmara.106

Ao mesmo tempo, existiam pessoas que ficavam de olho na administração municipal e

denunciavam quando descobriam práticas que não condiziam com os preceitos legais

vigentes. Homens que apresentaram propostas e se viram prejudicados com as estratégias de

Joaquim Timotheo Ribeiro, de seu genro e outro(s) vereador(es) e secretário, assim como

105

Livro Contractos Diversos de 1874 a 1885, (ACMC), f. 13-f. 15; Recibo N. 46 da Câmara Municipal de

Corumbá a pagamento feito a Joaquim Timotheo Ribeiro, 21/6/1880, (ACMC); Ofício do presidente da Câmara,

José de Sousa Lima, ao engenheiro da Câmara, Joaquim da Gama Lobo d‘Eça, 22/6/1880. In: Livro Cópia de

ofícios. 1874 a 1881, (ACMC). 106

Vereadores se beneficiavam da posição para fornecimento de materiais para o expediente da Câmara, móveis

e outras ações da alçada da municipalidade. Apenas a título de exemplo, Constantino Gonçalves Presa –

proprietário de serraria com máquina a vapor e estaleiro de construção naval no Porto de Corumbá e vereador do

quadriênio 1887-1890 – recebeu dos cofres municipais pela realização de serviços e fornecimento de materiais

para a Câmara durante o período em que esteve na vereança e, em diversos momentos, como presidente da

instituição. Em 1887, ele recebeu: 52$000 referente à construção de uma divisão de tábuas para separar a sala

das sessões em que funcionava o Júri e uma fechadura da porta; 72$000 pela construção de uma sala secreta na

sala do Júri, um quarto para o juiz e uma porta, por 2 grades de madeira para as portas, 2 fechaduras para portas

e assentos, 12 fechaduras para gavetas, assentos entre outros; 97$000 referente a diversos trabalhos feitos nos

cômodos da casa da Câmara (Recibos diversos da Câmara Municipal, 7/7/1887, 21/1/1887, 15/2/1887). Em

1889, ele recebeu: 30$000 pela armação de madeira e cortinado que fez para cobrir algo na sala do Júri; 278$500

pela venda de 8 carrinhos de mãos novos para serviços de Ladeira, ruas e outros necessários, 4 ―labancos‖ de

ferro e calçados nos pontos para o mesmo serviço, 8 cavos em 8 picaretas novas, 2 cabos em machados novos, 2

cabos em 2 foices novas, 4 cabos em 4 enxadas novas; 15$000 pelo conserto da mesa da Secretaria do Júri, entre

outros (Recibos diversos da Câmara Municipal, 8/7/1889, 13/3/1889, 8/4/1889, (ACMC)). Generoso Nunes

Nogueira, negociante e vereador do mesmo quadriênio de Constantino Presa, recebeu dos cofres municipais

quantias por fornecer diversos materiais de escritório durante o período em que atuou na vereança (Recibos

diversos da Câmara Municipal, 24/10/1888, 1/7/1889).

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possíveis rivais destes, não hesitaram em formular uma denúncia que foi enviada ao

presidente de província.

Em 18 de junho de 1880, mesmo dia em que as propostas foram entregues à Câmara,

Constantino Gonçalves Presa, Antonio Montero, Flor Conforte e Remigio Carretone

compareceram ao meio dia no Cartório do 1º tabelião do termo, Valentim Ramon Midon, para

protestar contra a forma em que foi escolhida a proposta de calçamento da ladeira da

Alfândega. Esses indivíduos compareceram no paço da Câmara no referido dia, antes da hora

marcada, e na sala das sessões observaram manifestações suspeitas. Viram que

conversavam em família na varanda da Casa [da Câmara] o tenente-coronel

Joaquim Timotheo Ribeiro com o secretário Salvador Augusto Moreira,

chegando pouco depois o vereador capitão João José Peres e presidente da

Câmara José de Sousa Lima (que entrou há poucos dias em exercício,

deixado pelo dito vereador Peres), e desde então, em contínuo passeio todos

eles por todos os compartimentos da casa, mostravam-se incomodados, e

vaivéns, sem que jamais se abrisse a sessão, a espera da qual estavam [eles]

os outorgantes; e quando perguntara o outorgante Antonio Montero pelo ato

da abertura das propostas atenta à demora, teve em resposta que estava

terminado o trabalho, sendo aceita a única proposta que fora apresentada

pelo referido tenente-coronel Joaquim Timotheo Ribeiro.107

Diante dessa situação, e pretendendo ―perpetuar os seus direitos‖,108

os denunciantes

foram ao cartório para alegarem a nulidade do ato em vista do que estava disposto na Lei de

1º de Outubro de 1828. Declararam que nem houve sessão de vereadores para a escolha da

proposta e também não estava presente o fiscal da Câmara, que era um dos claviculários dos

cofres municipais, e que nem ―sequer sentaram-se a mesa na sala das sessões o presidente,

secretário e vereadores‖. Segundo os denunciantes, era de

praxe adaptada não se aceitar uma única proposta, a bem dos interesses do

Município que tem pouca renda a que poderia auferir vantagens de outros

proponentes. Acrescentaram ainda que este fato, presenciado pelas

testemunhas Fernando Rognoni, Antonio Delaronzo e Luiz Calceta, foi pelos

outorgantes levado ao conhecimento do tenente-coronel doutor Joaquim da

Gama Lobo d‘Eça, engenheiro da Câmara Municipal que lhes aconselhou

protestassem a semelhante respeito; e mais que o tenente-coronel [Joaquim

Timotheo] Ribeiro é vereador da Câmara, não podendo por isso, ser

arrematante de obras municipais, máxime sendo presidente dela seu genro, o

capitão [João José] Peres, que declarou-se doente, como dito fica para dar

107

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), f.16-

v.f.16. 108

Não apenas pessoas das elites buscavam seus direitos, mas os populares (livres e escravos) utilizavam das leis

para questionarem e enfrentarem determinados problemas, inclusive aqueles de ordem de dominação senhorial,

ver: MATTOS, H. M., Escravidão e cidadania no Brasil monárquico.

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competência ao vereador Sousa Lima que é amicíssimo do supracitado

tenente-coronel Ribeiro.109

Essas descrições deixam em evidência a existência de fraudes na escolha da proposta

para o calçamento da ladeira e a ação conjunta de indivíduos ligados por laços familiares e de

amizade, que colocavam interesses particulares em assuntos municipais, como era a seleção

de propostas para obras públicas.

A alegação da existência de uma única proposta apresentada, e por isso a sua escolha,

contradiz com a existência das demais propostas que foram exibidas e identificadas no acervo

da Câmara Municipal. Os denunciantes recorreram aos preceitos legais e de práticas

costumeiras da edilidade para embasarem suas acusações. A Lei Orgânica dos Municípios

(Lei de 1º de outubro de 1828) previa que os assuntos camarários seriam tratados em sessão

dos vereadores com as portas abertas para que os expectadores tomassem assento e

assistissem os assuntos discutidos e deliberações tomadas. Nas votações, nenhum vereador

poderia votar em negócio de seu particular interesse, nem de seus ascendentes ou

descendentes, irmãos ou cunhados. Também não votaria aqueles que jurassem ter suspeição

em determinado assunto.110

Procedimentos que, conforme a denúncia, não foram respeitados.

Como dito anteriormente, a Lei de 1828 proibiu a ação de parentes na administração

municipal e foi ao encontro dos princípios de ―progresso‖ do Estado. Era proibido servir

como vereadores conjuntamente num mesmo ano e na mesma cidade ou vila pai e filho,

irmãos, ou cunhados enquanto durasse o cunhadio, devendo, no caso de ser nomeado, preferir

o que tivesse maior número de votos.111

A lei não apresentou impedimento explícito sobre a

presença simultânea de sogro e genro, como era a situação de Joaquim Timotheo Ribeiro e

João José Peres, este, vereador de número e aquele suplente que, se preciso, poderia ser

acionado para participar de sessões. Essa situação abriu brechas para a ação direta de

familiares num mesmo quadriênio ou indiretamente quando se ―revezavam‖ nos quadriênios

para terem um representante na Câmara Municipal, com abordado no capítulo anterior.

As irregularidades apontadas na arrematação da construção da ladeira chegaram à

Presidência da Província que, em ofício de 30 de junho, cancelou o contrato e, em

comunicação de 1º de julho de 1880, exigiu que os edis informassem com urgência e

circunstanciadamente a respeito do conteúdo da denúncia. Não foi identificada a resposta da

109

Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS), f.16-

v.f.16. 110

Art. 29, 30, 31 e 38. BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828. 111

Art. 23. BRAZIL. Lei de 1º de outubro de 1828.

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vereança ou do seu presidente. De qualquer forma, ela não evitaria a anulação do contrato. No

dia 9, o cancelamento foi noticiado no periódico ―O Iniciador‖. A Presidência da Província

autorizou novo chamado para concorrência da obra. Em edital de 21 de julho de 1880, os

vereadores informavam sobre o cancelamento e convidavam as pessoas que quisessem e

estivessem nas circunstâncias de fazer a mencionada obra para que apresentassem suas

propostas em cartas fechadas até às 8 horas da manhã do dia 7 de agosto na Secretaria da

Câmara.112

No momento em que este edital foi lançado, a Câmara estava presidida por outro

vereador, Manoel Teixeira da Fonseca. Evidência da ausência de José de Sousa Lima das

funções de presidente.

Do novo edital, com as exigências citadas anteriormente, a vereança recebeu dez

propostas das quais identifiquei cinco.113

A proposta escolhida foi a de Carlos Napoleão

Roberto, por ser a ―mais vantajosa para o município‖ e que apresentou menor valor

(7:600$000) para a execução da obra, economia de 4:300$000 para os cofres municipais se

comparada com a proposta de Joaquim Timotheo Ribeiro aprovada anteriormente, e

4:445$220 se comparada ao orçamento da obra. Em 7 de agosto, foi assinado o contrato entre

Carlos Napoleão e a Câmara, que foi aprovado pela Presidência da Província em 27 de agosto.

Em 1881, a ladeira da Alfândega estava calçada e arborizada.114

Joaquim Timotheo Ribeiro, João José Peres e outros que estiveram envolvidos nas

fraudes da primeira arrematação do calçamento da ladeira viram suas estratégias frustradas.115

Os mecanismos utilizados por eles iam ao encontro da premissa que perpassava o pensamento

e comportamento de pessoas das elites política de Corumbá: as instituições públicas deveriam

servir como uma extensão dos interesses privados.

112

Ofício do presidente de província, Barão de Maracajú, à Câmara Municipal de Corumbá, 1/7/1880,

(ACMC); Proposta da Câmara Municipal de Corumbá, 21/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 59 de 22 de

julho de 1880, (ABN), p. 4; JORNAL O Iniciador, N. 55 de 9 de julho de 1880, (ABN), p. 1; Proposta da

Câmara Municipal de Corumbá, 21/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 59 de 22 de julho de 1880, (ABN), p.

4. 113

As propostas identificadas foram as seguintes: Antonio Lorenzo (por 8:200$000), Carlos Napoleão Roberto

(7:600$000), João Gonçalves de Oliveira Freitas (9:100$000), Constantino Gonçalves Presa (9:800$000) e

Candido Elisabest (8:300$000) (Propostas de construção da ladeira do porto próxima à Alfândega de Antonio

Lorenzo, Carlos Napoleão Roberto, João Gonçalves de Oliveira Freitas, Constantino Gonçalves Presa e Candido

Elisabest. 7/8/1880, (ACMC)). 114

Livro Contractos Diversos de 1874 a 1885, (ACMC), f. 17-v. f. 19; Ofício N. 58 do presidente de Província,

Barão de Maracajú, à Câmara Municipal de Corumbá, 27/8/1880, (ACMC); Livro Cópias de relatórios da

Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 84 de 17 de outubro de 1880,

(ABN), p. 1. 115

Há denúncias e outras informações sobre a família Ribeiro tentar tirar vantagem de mais instituições públicas,

como no judiciário (JORNAL A Opinião, N. 89 de 5 de dezembro de 1878, (CDR); JORNAL O Iniciador, N. 21

de 11 de março de 1880, (ABN)).

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Em alguns momentos essa extensão ocorria de maneira tranquila, sem ser descoberta e

denunciada e muitas vezes estava travestida com a justificativa de que era ―para o bem do

município‖, dos moradores, do progresso e da civilização. Contudo, em outros momentos e

situações ela não chegou a ser concretizada, pois foi denunciada como espúria, por ferir as

orientações gerais e o princípio que deveria nortear a administração pública.

E isso se dá justamente no processo de ―proposição e consolidação do Estado moderno

e do espaço público, que redesenham, no plano prático e no mundo das ideias, as suas

relações com as redes de poder e influência alicerçadas na indefinição entre as esferas que

caracterizava o domínio tradicional‖.116

Ivan Vellasco argumenta que, a partir das primeiras

décadas do oitocentos, com o processo de Independência e intensificação dos direitos

políticos (presentes formalmente na Constituição liberal de 1824) e civis (com os códigos

criminais e de processo, por exemplo),

as redes clientelares e parentela representavam uma lógica ―tradicional‖ que

era ameaçada e concorrente com os poderes do Estado em construção. Mas

não apenas na perspectiva do ―Estado forte‖ versus ―Estado fraco‖, do

embate entre poderes centrais e poderes locais, e sim pensar essa dinâmica

como um deslocamento, uma redefinição dos espaços de poder e

renegociação de suas esferas nas localidades onde a autoridade do Estado se

afirma. Assim, e de modo crescente, o espaço público vai se afirmando como

a arena [...] na qual se definem os conflitos entre grupos privados que

medem forças e domínios entre si; sempre, porém, em atenção às regras do

campo institucional no qual agiam [...].117

No governo de Dom Pedro II (2º Reinado) o país tornou-se um Estado consolidado. O

aparato político-administrativo do Império nos anos 1870 e 1880 correspondia, em vários

sentidos, com uma organização política moderna,118

mas com relações sociais e um sistema

político permeado por vínculos familiares, de amizades e clientelares.119

No oitocentos,

alguns vereadores de Corumbá utilizaram visivelmente das funções públicas para realizações

de vontades pessoais, correndo o risco de serem denunciados e até mesmo afastados das

funções. As denúncias, como vimos, ocorreram. Ao mesmo tempo, ocorreram também

rupturas e adaptações que abalaram e/ou transformaram comportamentos de outros

116

VELLASCO, I. de A., Clientelismo, ordem privada e Estado no Brasil oitocentista, p. 89. 117

VELLASCO, I. de A., Clientelismo, ordem privada e Estado no Brasil oitocentista, p. 90-91. 118

CARVALHO, J. M. de., A construção da ordem. Teatro de sombras; MATTOS, I. R. de., O tempo

saquarema . 119

GRAHAM, R., Clientelismo e política no Brasil do século XIX; MARTINS, M. F. V., A velha arte de

governar.

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vereadores, que começaram a tomar certa cautela em utilizar explicitamente de serviços

públicos para fins particulares.

A Câmara Municipal de Corumbá conviveu tanto com princípios da lógica da

indistinção e universalização, que caracterizam as instituições de um Estado moderno, como

com expressões das relações pessoais e dos vínculos intra e extrafamiliares. Essa convivência

era discordante e, por isso, vez ou outra se manifestou em forma de ―fraudes‖, denúncias,

punições e conflitos, por exemplo.

Para burlar algumas situações, é provável que vereadores utilizassem de parentes e

aliados como proponentes para conseguirem a arrematação de uma obra ou a realização de

outro tipo de serviço contratado pela municipalidade. Valendo-se de laços familiares e sociais,

vereadores interessados nos ganhos que poderiam auferir com serviços prestados ao

município, e sabendo da proibição de serem contratados como arrematantes, conseguiriam

atuar através de um ―testa de ferro‖ que assumiria formalmente uma obra ou serviço.

Outras obras públicas foram aproveitadas por vereadores para conseguir algum

benefício de ordem pessoal. As reiteradas solicitações para calçamento de ruas era justificada

a partir de princípios da salubridade, infraestrutura e progresso. Quando os

calçamentos/nivelamentos eram aprovados pela Assembleia Provincial e autorizados pela

Presidência da Província, eles ocorriam em ruas e quadras específicas do perímetro urbano.

Em 1881, iniciou-se o nivelamento e calçamento de três quadras da rua Delamare, no

trecho entre a rua 7 de Setembro até o largo do Carmo, e em 1885 teve início o calçamento de

duas quadras das ruas Santa Theresa e São Gabriel entre as ruas Augusta e Barão do

Aguapehy.120

Essas ruas formam um retângulo que, atualmente, compreende parte da

principal área de comércio (lojas de roupas, móveis e outros artefatos) e prestadoras de

serviços de Corumbá, que naquele momento davam seus primeiros sinais, pois era onde

estava concentrada a maioria de casas de negócio do comércio varejista, escritórios e

prestadores de serviços. Assim, era uma região em que existia circulação de pessoas e o

centro do comércio a varejo da cidade, o que deve ter influenciado na sua escolha para serem

as primeiras ruas calçadas de Corumbá.

Mais que esses fatores, é provável que outros tiveram peso na sua escolha como, por

exemplo, em ser a área local de moradia de vereadores e de outras pessoas das elites de

Corumbá.

120

Livro Contractos Diversos de 1874 a 1885, (ACMC); Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881, (ACMC); Livro

de Registro de Correspondência Official da Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC);

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos..., (ACMC).

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Como vimos no capítulo 2, boa parte dos vereadores residia e/ou possuía lotes e casas

alugadas na área que foi calçada. Residência que muitas vezes funcionava junto à casa de

negócio, oficina e escritório. As solicitações para calçar as ruas de intenso comércio a varejo

condiziam com as áreas de negócios e de moradia de muitos vereadores e de seus aliados.

Melhorar o trânsito, o aformoseamento, a salubridade, a organização, o disciplinamento da

área era melhorar as condições de vida e de negócios dos proprietários e residentes nela.

Escolher e justificar reiteradamente a necessidade de calçamento estava relacionado em ter

suas residências e negócios beneficiados com obras que seriam pagas pelos cofres municipais.

Os recursos públicos privilegiando determinadas áreas e não outras (como as de

habitação de populares, o Acampamento de Cima, por exemplo) evidenciam a influência

indiretamente de interesses particulares, portanto, uma forma nem sempre explícita de

utilização de serviços públicos para benefícios privados. Escolhas que passavam

despercebidas, sem serem questionadas por outros membros das elites. Talvez por boa parte

ser da mesma forma beneficiada.

Não quero dizer com isso que todas as obras requeridas e reclamações feitas pelos

vereadores visavam satisfazer apenas seus interesses, já que existiram solicitações que

buscavam resolver problemas que atingiam a maioria da população e principalmente aqueles

mais humildes. Iniciativas foram constantemente tomadas para solucionar as dificuldades

como o abastecimento de água potável, por exemplo.121

Como frisado anteriormente, existia a

preocupação com a salubridade pública, com a higiene, por isso também as constantes

reclamações em torno de assuntos que atingiam a grande maioria da população.

A partir do exposto, quero enfatizar que a gerência/realização de obras públicas, assim

como as demais funções da Câmara, poderia ser aproveitada pelos vereadores quando possível

e preciso para satisfação de vontades particulares, mas nem todas as iniciativas e obras

ocorreram com esse objetivo.

121

Os problemas de abastecimento e da qualidade da água perpassaram todo o período aqui analisado. Os

vereadores informavam frequentemente as instâncias provinciais que, apesar de Corumbá estar à margem de rio,

enfrentava problemas no abastecimento de água saudável à saúde. Isso porque, segundo as descrições, no Porto

corria duas águas distintas, uma nociva que descia pela baía do Tamengo e outra do rio Paraguai. A água da baía

era tida como pestilenta e como a que corria à margem direita do rio, portanto, era a água recolhida em carretas

pelos aguadeiros e que abastecia boa parcela da população. Essa água era de cor ―negra e de sabor desagradável,

e de tão reconhecida insalubridade que mesmo os índios kadiwéus quando estão aqui acampados, embarcam com

seus potes em canoas e vão ao meio do rio‖ para buscar água que não desciam do Tamengo. Essa medida foi

também adotada por pessoas abastadas, enquanto outras de igual condição construíram algibes para depositar

água de chuva para seu consumo. Mas os pobres não tinham acesso a esse meio, e pagavam ―às vezes com a

vida‖. E por não suportarem mais as moléstias intestinais que os atropelavam, passavam ―a pedir nesta ou

naquela casa um pouco de água de algibes‖ (Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de

orçamentos..., (ACMC)).

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Com isso não quero alegar que a todo o momento as decisões e ações dos vereadores

foram permeadas por relações pessoais, mas quando possível e se preciso fosse os vereadores

utilizavam da posição para satisfazer interesses pessoais na esfera pública. Quando possível,

porque existiam procedimentos e olhares que vigiavam as condutas de pessoas em funções

públicas. Tais circunstâncias requeriam certa cautela122

em saber quando e como utilizar de

cargos para atender interesses pessoais sem ser acusado de irregularidades no serviço público

e correr o risco de ser afastado ou exonerado dos postos.

Por fim, é importante destacar que nem todos os vereadores almejavam os contratos de

arrematação de obras públicas. Mas este poderia ser um atrativo para determinados indivíduos

interessados nessas empreitadas. Aos interessados, quando na Câmara, poderiam se valer da

posição para conseguir uma arrematação para si ou para seus pares que tinham interesse nessa

modalidade. As relações sociais com os vereadores poderiam ser um mecanismo para

conseguir a arrematação de uma obra e outras vantagens nos campos de atuação do cargo.

122

O que também não significa que todos os indivíduos eram cautelosos e estavam preocupados de forma igual

com acusações sobre suas condutas nos serviços públicos. Cautela e preocupação poderiam variar em maior ou

menor intensidade entre os indivíduos. Não é meu objetivo identificar esse grau de variação, mas assinalar a

existência de alguma cautela.

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264

Considerações Finais

A Câmara Municipal de Corumbá, no período imperial, foi ocupada por homens das

elites políticas que possuíam entre si ligações intra e extrafamiliares. No cargo de vereança,

eles atuavam eventualmente em prol dos seus interesses e daqueles com que estivessem

vinculados por diferentes formas de proximidade. Agiam estrategicamente com seus

familiares, amigos e aliados para conquistarem seus objetivos por meio de práticas ―legais‖ ou

―ilegais‖. A transposição de interesses particulares na administração pública permitiu a esses

indivíduos ampliarem e fortalecerem as relações e os exercícios de poderes no município.

Esta é a ideia central defendida neste estudo que abarcou uma história das elites e de

instituição no século XIX.

A recém-criada Vila de Santa Cruz de Corumbá teve as primeiras transformações

advindas com a navegação a vapor, transformações estas interrompidas com a Guerra do

Paraguai contra a Tríplice Aliança, quando foi ocupada pelas tropas do inimigo brasileiro.

Com o término do conflito, Corumbá foi reintegrada aos domínios do Império e passou por

um processo de (re)organização.

Com população pequena se comparada a outros centros urbanos e capitais do país, o

número de pessoas parecia ser maior com a movimentação dos seus moradores e de pessoas

das propriedades rurais que chegavam pelas vias fluvial ou terrestre na sede da vila/cidade

conduzindo animais e mercadorias, para adquirir produtos, tratar de questões administrativas e

burocráticas, negociar elementos da produção, entre outros. O perímetro urbano conviveu

com a circulação de moradores da Bolívia que, com variados interesses (comercial,

parentesco etc.), contribuíam para a dinâmica citadina. Havia também o trânsito de militares

que passavam por ela para servir em quarteis e destacamentos da província, de trabalhadores

da navegação que ficavam o tempo em que as embarcações permaneciam estacionadas e de

viajantes que estavam de passagem para outro ponto de Mato Grosso ou seguindo viagem

para portos platinos, o litoral brasileiro ou outro continente.

Ambientes urbanos que não eram sede de governo provincial e que possuíam as

características de Corumbá se destacavam no interior do Brasil. Interior este que, aos olhos de

pessoas das cidades litorâneas, eram apenas ―sertões‖, ambientes rurais, áreas ocupadas por

índios ―selvagens‖ e ausentes de ares citadinos, de comportamentos ―civilizados‖, de

instituições, do controle estatal.

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O fim da Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança e a reabertura da navegação no

rio Paraguai possibilitou o aumento das populações não indígenas no sul de Mato Grosso;

prestação de variados tipos de serviços; ampliação das atividades comerciais, extrativas e

ligadas à pecuária; fortalecimento de parte da população que estava no controle sobre tais

atividades; contato mais rápido e frequente com outros centros urbanos e comerciais com

circulação de pessoas, notícias e ideias; redefinição administrativa e territorial com criação de

novas comarcas, postos de fiscalização e arrecadação de impostos, subdelegacias, freguesias e

elevação de vila à cidade etc.; maior presença do estado imperial representado em instituições

e empregados encarregados de funções político-administrativas.

Em Corumbá, foram criadas instituições públicas responsáveis por diferentes assuntos

que abarcavam aquele espaço urbano com fronteira geopolítica, entreposto comercial de Mato

Grosso. Dentre as instituições criadas, a Câmara Municipal foi uma das mais importantes no

processo de (re)organização de Corumbá.

Com jurisdição no termo e ação direta no patrimônio, a Câmara Municipal era a

responsável por diversos assuntos relacionados aos espaços, às atividades, aos

comportamentos e outros aspectos da vida das populações que residiam ou passavam por

Corumbá. Com a ação dos vereadores e empregados que formavam essa instituição, a cidade

foi sendo normatizada, observada, administrada. Assim como outras câmaras, a de Corumbá

esteve voltada em organizar o município, de modo que as transformações que ocorriam na

região não se deixassem levar pelas forças dos costumes de cada indivíduo ou ―grupo‖.

Entre as medidas que visavam a modernidade e a salubridade de Corumbá estavam: a

transferência do cemitério, a criação de um matadouro público, extinção do abate de animais e

curtumes de couros no perímetro urbano, o alinhamento e calçamento das ruas e ladeiras,

melhorias no cais do Porto, arborização, a proibição de jogar latrinas nas ruas e contaminação

do rio, o extermínio de cães soltos e a redução de animais nas ruas, melhorias no

abastecimento e qualidade da água consumida, construção, reformas e higienização da

Cadeia, construção de hospital, e diversas ações, obras e condutas. As posturas municipais

foram mecanismos importantes nesse processo.

O ideal de ―civilização‖ e ―progresso‖ perpassou as falas dos vereadores. Contudo, as

falas e ações da edilidade não foram suficientes para que o município adquirisse com maior

destaque os moldes da modernidade. Alguns dos serviços de sua alçada eram deficientes, e a

ela faltavam outros que seriam necessários para ter o controle sobre os espaços e as

populações. Os limites da implementação das orientações da Câmara ficaram visíveis com as

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permanências de algumas práticas. Os administradores de Corumbá, ao vislumbrarem os

potenciais da modernidade, pretendiam ―criar‖ uma vila/cidade ―nova‖ em substituição à

―velha‖ Corumbá. Durante o período aqui estudado, o espaço urbano possuía características

em que permanecia o novo com o antigo, a regra com a transgressão, o ―lícito‖ com o

―ilícito‖, a ―moral‖ com a ―indecência‖, o ―bárbaro‖ com o ―civilizado‖, que, conforme os

pronunciamentos dos políticos, precisavam ser corrigidos.

O perímetro urbano foi pensado a partir dos princípios de modernidade no traçado

urbano, do movimento higienista, pela institucionalização da terra como propriedade privada

e por interesses particulares de parte da sua elite. Administrar o município permitiu aos

vereadores a produção de condutas e de saberes. Conhecedores da dinâmica da região e dos

meandros administrativos, os edis conseguiram utilizar diferentes estratégias para agir ou

justificar uma ação no município. Perceberam que estar entre os mais votados nas eleições

municipais proporcionaria múltiplas forma de utilizarem sua posição para alcançar benefícios

diversos.

Os embates por uma vaga na administração municipal mostraram como a Câmara foi

uma instituição importante para homens das elites políticas ampliarem suas riquezas, áreas de

atuação e o exercício de poderes num espaço que gradativamente se destacava no cenário

provincial e na rota comercial da Bacia Platina. As fraudes eleitorais foram evidências de

como os responsáveis pela realização das eleições resistiam às normas, aos preceitos legais de

escolha de autoridades. Utilizavam de práticas ―ilegais‖ para atingir objetivos específicos que

desrespeitavam as normas gerais.

Indivíduos e ―grupos‖ sabiam que os responsáveis pelas eleições conseguiriam

interferir nos resultados e passariam a ter influência direta ou indiretamente na condução do

município. Na Câmara, eles poderiam burlar novamente as normas institucionais formais em

benefício próprio ou de seus pares. A troca de favores e a distribuição de benesses, por

exemplo, eram oportunizadas pelo exercício da função de vereador.

As disputas nas eleições envolviam esses fatores. Distintos interesses apareciam. A

defesa das normas estatais era manifestada quando um grupo rival se via, por exemplo,

prejudicado nos andamentos e resultados das eleições. Viam seus rivais fazendo diversas

irregularidades que os deixariam de fora de uma vaga na Câmara ou distantes das primeiras

posições. Mas, quem disse que estes últimos não fariam o mesmo que os rivais, caso

estivessem em iguais funções?

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Os cargos eletivos foram utilizados por indivíduos das elites locais como mecanismos

de preservação e ampliação de seus prestígios, riquezas e poder. Perder eleição diminuía,

ainda que temporariamente, a capacidade de atuar/interferir diretamente nos assuntos do

município. Todavia, se um indivíduo não fosse eleito para a Câmara, ele poderia contar

indiretamente com um parente ou aliado que conseguisse uma vaga como vereador, que na

administração municipal poderia representar além dos seus interesses, os dos membros de sua

família e clientes.

Os vereadores estiveram empenhados em distintas e variadas atividades ocupacionais

relacionadas à dinâmica da região. Como geralmente estavam devotados a mais de uma

atividade, existiram aquelas que mais se sobressaíam, tais como: proprietários rurais,

negociantes, profissionais liberais, agências, entre outras. Negociantes de Corumbá tiveram

peso na administração municipal, algo ligado às próprias características da localidade que

possuía um porto voltado para a importação e exportação de mercadorias, e articulado a

centros comerciais de maior dinamicidade.

Apesar de uma maioria que possuía algumas características semelhantes, entre os

vereadores existia uma diversidade quanto ao local de origem, às atividades

profissionais/ocupacionais, à atuação civil e/ou militar, às articulações, aos investimentos,

entre outros. Diante da pluralidade dos perfis, foi impossível estabelecer critérios rígidos para

defini-los. Na gerência de Corumbá, estiveram civis e oficiais militares, brasileiros (naturais

ou naturalizados) nascidos na província ou fora dela, que se instalaram no Pantanal com

investimentos antes ou depois da Guerra do Paraguai contra a Tríplice Aliança. Para essa

região, alguns foram com suas esposas e filhos, ou nela permaneceram solteiros ou se uniram

em matrimônio com mulheres das elites ou de outra parcela social. Solteiros, casados ou

viúvos, quando ingressaram na Câmara, possuíam diferentes faixas etárias e a maioria tinha

filhos legítimos ou que foram legitimados perante a Igreja e ao Estado. No cargo de vereança

atuaram como suplentes ou titulares, e alguns até por mais de um quadriênio.

Os de fora geralmente se uniram em matrimônio com mulheres mato-grossenses.

Vinculados ao círculo familiar e relacional de suas respectivas esposas, ampliaram ou

fortaleceram suas atuações políticas, econômicas e sociais na região. O matrimônio foi uma

instituição importante para ligar famílias e indivíduos, utilizado com interesses específicos

por homens da vereança. Laços eram firmados ou fortalecidos a partir da união de casais ou

quando um determinado indivíduo era chamado para testemunhar o enlace.

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A Câmara foi formada por vereadores com ligações de parentesco consanguíneo e por

afinidade. O compadrio decorrente de batismos também foi uma forma de criação ou

ampliação das ligações. Os vereadores convidavam um amigo, parente, mais pessoas

próximas ou de quem se pretendiam aproximar para batizar seus filhos, mas, principalmente,

de igual ou superior condição socioeconômica. Compadres estiveram numa mesma

composição ou em composições camarárias distintas. A atuação conjunta na instituição ou em

forma de revezamento ocorreu entre indivíduos ligados por outros tipos de proximidades.

A investigação aqui privilegiou principalmente a formação de laços entre homens das

elites a nível local, uma vez que o espaço urbano tornou-se um dos palcos principais para as

articulações e disputas políticas de indivíduos das elites. Mas a documentação consultada

apontou para a existência de conexões políticas e, principalmente, econômicas e sociais mais

amplas. Os homens estudados possuíam ligações com pessoas instaladas em outras partes do

território mato-grossense e da rota da navegação platina que se estendia até a Corte e mais

regiões. Muitos deles faziam parte dos círculos comerciais platinos, ligados, portanto, a

indivíduos de outras praças comerciais. Contudo, eles foram, do mesmo modo, homens

instalados ou enraizados em Corumbá, com seu círculo relacional de famílias, amigos,

clientes e que tinham participação na tomada de decisões sobre o município.

Os homens que atingiram a vereança circularam principalmente por cargos públicos

locais, tendo alguns deles acumulado funções que eram compatíveis ou incompatíveis de

serem desempenhadas simultaneamente.

O interesse de tirar vantagens da administração pública era comum entre pessoas das

elites. Se conseguissem vencer as barreiras legais e outros empecilhos (parte dos moradores

que poderia denunciar, por exemplo), não titubeavam em se favorecer de atribuições que o

cargo ocupado proporcionava.

Os benefícios poderiam ser garantidos de diferentes formas e direta ou indiretamente

naquilo que elegiam e destacavam como primordial para o ―desenvolvimento‖ e ―melhorias‖

do município. Em ofícios e relatórios anuais direcionados ao executivo e legislativo

provincial, os vereadores reclamaram a necessidade de obras e verbas para deixar o espaço

urbano mais formoso, higiênico, enfim, moderno. Justificavam e legitimavam suas ações

apelando ao princípio do bem comum. A concessão de lotes e as obras públicas serviram

eventualmente para a satisfação de interesses particulares e para alimentar esquemas político-

administrativos que tinham por base os laços intra e extrafamiliares. As elites políticas,

quando a situação pedia, não hesitavam em tentar prejudicar rivais, se impor com atitudes

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autoritárias, se beneficiar economicamente da posição, ajudar aliados, entre outras práticas

que circunscreviam o domínio das relações pessoais.

A Câmara Municipal, respaldada e regulada por preceitos legais e gerais, conviveu

com o costume do uso privado. Os vereadores, quando possível e preciso, faziam dela uma

extensão do lar, convidavam e permitiam adentrá-la empregados, pessoas a eles ligadas, e

utilizavam das competências da Câmara para assuntos e interesses pessoais. Ao tirar

vantagens de funções da Câmara nos limites do termo, do patrimônio e do perímetro urbano,

conseguiam ampliar exercícios de poderes, status, criar ou consolidar relações pessoais com

alguns indivíduos e conflitar com outros.

A existência de um sistema administrativo pautado em códigos e preceitos legais,

assim como as iniciativas dos governos central e provincial que tentavam eliminar práticas

não condizentes com a ordem e a normatização que em certa medida tentavam implantar, não

impediu que eventualmente as elites políticas de Corumbá fugissem a esses preceitos e

utilizassem dos cargos para outras finalidades.

Ao longo do texto, pode ter ficado a impressão de quão contemporâneas são algumas

das situações apresentadas em Corumbá no final do período imperial, ou o efeito delas.

Frequentes práticas que fogem à lógica da indistinção do Estado e o uso de funções públicas

para fins particulares são conhecidas por brasileiros nesta segunda década do século XXI.

Com objetivos, estratégias e efeitos distintos, o país e o município têm entre seus governantes

aqueles que utilizam os serviços públicos como uma extensão do espaço privado. Não falo de

situações surreais e nenhuma novidade, por que quantos casos de corrupção foram/são

investigados, descobertos, punidos ou encobertos? Quantas situações de compras de votos

ocorrem em eleições, sem que a justiça eleitoral tome conhecimento? Quantos desvios de

verbas que deveriam ser aplicadas em setores da educação, saúde, segurança, cultura e

infraestrutura, para citar apenas alguns? Além de tantas outras situações que frequentemente

recheiam os noticiários. Basta abrir a página de alguns jornais impressos ou acessar um on

line, ligar o televisor, ler reportagens e outras postagens compartilhadas em redes sociais

virtuais, que semanalmente ficamos sabendo de assuntos nesse sentido. Permanências e

rearranjos na forma de se fazer política e administrar um país e, especialmente, um município,

calejados de práticas hoje tidas como corruptas e passíveis de punição, mas nem por isso

inexistentes.

A dinâmica da política de Corumbá no final do Império não era um mero reflexo do

que ocorria na Corte, sede da política central, e do que acontecia em Cuiabá, sede da

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administração provincial. A vida pública em Corumbá possuía uma dinâmica própria, envolta

de questões locais, que poderiam extrapolar para o contexto provincial e repercutir nas

instâncias gerais. Em meio aos chamados ―sertões‖ do Oeste brasileiro, ela se apresentava

com seus arranjos, interesses e articulações de suas elites em como administrar o município. E

não poderia ser de outra maneira, visto que as elites de Corumbá eram formadas a partir de

uma conjuntura local/regional em que estiveram presentes indivíduos de diferentes

procedências, com variadas ocupações e investimentos, ligados por múltiplos laços e sediados

em uma área estratégica que recém tinha saído do domínio estrangeiro, de importância para a

província e já com significativa representatividade na política e administração mato-

grossense.

Ao estudar as elites políticas devem-se considerar as múltiplas determinações de

caráter social, político, econômico entre outros fatores que se entrecruzam simultaneamente.

Assim, é possível entender trajetórias, articulações e ações particulares e complexas, portanto,

multi-facetadas dessa parcela da sociedade oitocentista.

Nas páginas anteriores ficaram assuntos que precisam ser mais explorados.

Apresentar determinados temas ou ―deixar‖ de explorá-los com mais afinco foi, de certa

forma, proposital porque pretendi indicar a existência de algumas situações, além de não ter a

intenção de esgotar o debate sobre a Câmara Municipal e a parcela da população pesquisada.

Ao invés de encerrar a discussão, destaco as reflexões apresentadas como o princípio de

abordagens futuras que envolverão Corumbá e suas instituições e elites no século XIX.

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Fontes

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1881. In: Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-

1881. Cartório do 1º Ofício. Escrituras, contratos e hipotecas. Transcrição em 16/10/1990.

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16 a f. 18.

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Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883. Cartório do 1º Ofício.

Escrituras e Procurações. Transcrição em 13/6/1990. Memorial do Tribunal de Justiça de

Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS, v. f. 5 a f. 6.

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Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

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Mato Grosso. Francisco José Cardozo Junior, 4 de outubro de 1872. Rio de Janeiro, Typ. do

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Acta especial da apuração dos votos para sete vereadores e quatro juízes de paz d’esta

Parochia de Santa Cruz de Corumbá, 8/9/1872. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei

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Atestado médico do Dr. Manoel Joaquim dos Santos a José Joaquim Rabello, 16/6/1877.

Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

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Atestado médico do Dr. Raymundo Jacintho de Sampaio a Antonio Miguel da Costa Leite,

13/11/1874. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Atestado médico do Dr. Severiano Braulio Monteiro ao Tenente Lucio Marques de Arruda,

10/9/1881. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Atestado médico do Dr. Symphonio Olimpio dos Santos Lima a Antonio Miguel da Costa

Leite, 24/2/1876. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-

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Ato da Presidência da Província N. 3 de 16 de janeiro de 1873. Caixa s/n. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Ato da Presidência da Província N. 4 de 16 de janeiro de 1873. Caixa s/n. Arquivo da

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novembro de 1832, que marca a maneira por que serão instaladas as camaras municipaes das

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villas novamente creadas. Collecção das Leis do Império do Brazil – 1833, v. 1, parte 2, p.

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senadores, deputados, membros das assembleias províncias, juízes de paz e câmaras

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DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA. Recenseamento do Brazil em 1872. Rio de

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JORNAL O Corumbaense, 1881 e 1889. Centro de Documentação Regional da UFGD

(CDR), Dourados-MS (Microfilme).

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Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária (AINSC).

LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890.

Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária (AINSC).

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876). Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Livro Contractos Diversos de 1874 a 1885. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Livro Cópia de ofícios. 1874 a 1881. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá

(ACMC). Corumbá-MS.

Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos para a receita e

despesa anuais, assim como das leis e regulamentos expedidos pelo Corpo Legislativo da

Província. 1875 a 1888. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a 1890. Caixa

s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Livro das actas das sessões da Câmara Municipal 1888 a 1889. Caixa s/nº. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Livro das correspondências da Câmara com o Presidente da Província e Diversas

autoridades. 1873-1874. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara

Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

LIVRO 1 DE ASSENTOS DE BATISMOS da Freguesia de Nossa Senhora do Carmo em

Albuquerque (1836 à 1860). Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da

Candelária (AINSC).

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde

1869 até 1877. Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária

(AINSC).

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde

1877 até 1886. Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária

(AINSC).

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LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde

1886 até 1898. Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária

(AINSC).

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa

Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia. Corumbá/MS:

Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária (AINSC).

Livro de Registro de Correspondência Official da Câmara Municipal com diversas

autoridades. 1881-1890. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Livro de Registro de Officios de diversas autoridades. 1890 a 1894. Caixa s/nº. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-

1886), em virtude da lei n. 2040 de 28/9/1871 que são considerados de condição livre.

Corumbá/MS: Arquivo da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária (AINSC).

Livro Nº 1 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1875-1876. Cartório do 2º

Ofício. Escrituras e Lançamentos. Transcrição em 03/11/1989. Memorial do Tribunal de

Justiça de Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 13. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1883-1884. Cartório do 1º

Ofício. Escrituras, procurações e lançamentos. Transcrição em 24/7/1990. Memorial do

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 2 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1876-1877. Cartório do 1º

Ofício. Escrituras e Lançamentos. Transcrição em 12/2/1990. Memorial do Tribunal de

Justiça de Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 3 A. Livro de Notas do 1º Tabelião. Corumbá 1875-1876. Cartório do 1º Ofício.

Escrituras. Transcrição em 23/11/1989. Memorial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do

Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 3 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Vila. Corumbá 1877. Cartório do 1º Ofício.

Escrituras e Lançamentos. Transcrição em 21/12/1989. Memorial do Tribunal de Justiça de

Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883. Cartório do 1º Ofício.

Escrituras e Procurações. Transcrição em 13/6/1990. Memorial do Tribunal de Justiça de

Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1878-1879. Cartório do 1º

Ofício. Escrituras, testamentos e registros. Transcrição em 9/2/1990. Memorial do Tribunal de

Justiça de Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

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Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881.

Cartório do 1º Ofício. Escrituras, contratos e hipotecas. Transcrição em 16/10/1990. Memorial

do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MTJMS). Campo Grande-MS.

Livro Termo de juramento de 1877 a 1891. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877. Caixa s/n. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

MACHADO, Joaquim de Oliveira. Manual dos vereadores: contendo a Lei de 1º de outubro

de 1828 sobre as camaras municipais do Império do Brasil. Rio de Janeiro: B. L. Garnier,

1868.

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 525 de 15 de novembro de 1878. Caixa s/nº. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 626, de 28 de junho de 1883. Orçando a receita e fixando

a despeza das camaras municipaes da província para o exercício de 1884. Instituto de

Memória do Poder Legislativo de Mato Grosso (IMPLMT). Cuiabá-MT.

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 661, de 31 de dezembro de 1884. Orçando a receita e

fixando a despeza das Camaras Municipaes da província par ao exercício de 1885. Instituto de

Memória do Poder Legislativo de Mato Grosso (IMPLMT). Cuiabá-MT.

MATO GROSSO. Lei Provincial N. 684, de 19 de dezembro de 1885. Orçando a receita e

fixando a despeza das camaras municipae da província para o exercício de 1886. Instituto de

Memória do Poder Legislativo de Mato Grosso (IMPLMT). Cuiabá-MT.

MATO GROSSO. Lei Provincial nº 11 de 3 de julho de 1875. Posturas Municipaes da Villa

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MOUTINHO, Joaquim Ferreira. Notícia sobre a província de Matto Grosso. São Paulo:

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Nota de Venda de Bento José de Carvalho a Luis A. Esteves par ao Basar Abolicionais

Corumbaense, 26/5/1884. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Notas de Venda de Cavassa & Cia. à Câmara Municipal, 2/9/1883; 3/11/1883; 31/12/1884.

Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1872 a 1889. Caixas s/nº. Arquivo da Câmara

Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

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Ofício da Câmara Municipal de Corumbá à Presidência da Província, em 1 de setembro de

1872. In: Relatório do Presidente de Província apresentado à Assembleia Legislativa

Provincial de Mato Grosso. Francisco José Cardozo Junior, 4 de outubro de 1872. Rio de

Janeiro, Typ. do Apostolo, 1873.

Ofício da Presidência da Província à Câmara, 6/3/1873. Caixa s/n. Arquivo da Câmara

Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Ofício de Carlos Estanisláu Vandoni, agente da Real Agência Consular da Itália, à Câmara

Municipal de Corumbá, 25/11/1882. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá

(ACMC). Corumbá-MS.

Ofício de Joaquim Timotheo Ribeiro, coletor das rendas província de Corumbá, à Câmara

Municipal, 12/8/1880. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Ofício do Comandante da Fronteira do Baixo Paraguai, Tenente Coronel Francisco Vilella

de Castro Tavares, ao Vice-Presidente da Câmara Luis Augusto Esteves, 8/11/1886. Caixa

s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Ofício do engenheiro da Câmara, Joaquim da Gama Lobo d’Eça, ao presidente da Câmara

Municipal, 7/10/1877. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Ofício do Presidente da Câmara, João d’Alincourt Sabo de Oliveira, ao Juiz Comissário de

Medições de Corumbá, João Augusto de Oliveira, 20/1/1876. Caixa s/n. Arquivo da Câmara

Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Ofício do presidente de província Barão de Maracajú à Câmara Municipal de Corumbá,

1/7/1880. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Ofício N. 443 do Tenente Coronel Francisco Vilella de Castro Tavares à Câmara Municipal

de Corumbá, 2/11/1886. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Ofício N. 58 do presidente de província, Barão de Maracajú, à Câmara Municipal de

Corumbá, 27/8/1880. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Orçamento da receita e despesa da Câmara Municipal d’esta cidade para o anno de 1898,

apresentado pelo cidadão 1º Vice-Intendente da Camara em Dezembro de 1897. Caixa s/nº.

Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Papeis sobre concessão de terreno de 1872. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Papeis sobre terrenos dos annos de 1862, 1863 e 1864. Caixa s/n. Arquivo da Câmara

Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

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Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais e Profissionais (1881-1883). Caixa

s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Pedidos de Concessão para Funcionamento de Casa Comercial em 1897. Caixa s/nº. Arquivo

da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Petição de João Gonçalves de Oliveira Freitas ao Juízo Municipal, 5/1/1883. Caixa s/nº.

Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Petição de negociantes, proprietários e demais moradores do Porto à Câmara Municipal de

Corumbá, 9/8/1880. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Petições enviadas à Câmara Municipal. Caixas s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva

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Processo E – 021; CX – 862; P – 004; D – 23.173. (1874). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 022; CX – 912; P – 005; D – 24.603. (1888). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 026; CX – 1060; P – 002; D – 27.858. (1879). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 027; CX – 1093; P – 001; D – 28.380. (1881). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 027; CX – 1114; P – 004; D – 28.861. (1876). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 03; CX – 1417; P – 006; D – 32.584. (1883). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375. (1874). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Processo E – 036; CX – 1475; P – 001; D – 33.753. (1879). Arquivo do Fórum de Corumbá

(AFC). Corumbá-MS.

Propostas de construção da ladeira do porto próxima à Alfândega de Joaquim Timotheo

Ribeiro, Antonio Montero, Antonio Joaquim Malheiros, Antonio Liz Zavro, Remigio

Carretone. 18/6/1880. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá. (ACMC).

Corumbá-MS.

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Propostas de construção da ladeira do porto próxima à Alfândega de Antonio Lorenzo,

Carlos Napoleão Roberto, João Gonçalves de Oliveira Freitas, Constantino Gonçalves Presa e

Candido Elisabest. 7/8/1880. Caixas s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá.

(ACMC). Corumbá-MS.

Recibo Avulso referente ao pagamento de medição e demarcação feitas dos terrenos do

patrimônio do município, ao engenheiro Joaquim da Gama Lobo d’Eça, 10/10/1877.

Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Recibo N. 46 da Câmara Municipal de Corumbá a pagamento feito a Joaquim Timotheo

Ribeiro, 21/6/1880. Caixa s/n. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC).

Corumbá-MS.

Recibos diversos da Câmara Municipal. Caixas s/n. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Relatório de Antonio Antunes Galvão, 5º vereador da Câmara e ex-presidente em exercício,

apresentado aos novos vereadores do quadriênio 1883-1886, 7/1/1883. Caixa s/nº. Arquivo

da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Relatório do Chefe de Polícia da Província de Mato Grosso, José Marcellino de Araujo Ledo

Veja, ao Presidente de Província, General Dr. José de Miranda da Silva Reis, em 27/4/1874.

In: Relatório do Presidente de Província apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de

Mato Grosso. José de Miranda da Silva Reis, 3 de maio de 1874. Cuiabá, Typ. da "Situação"

de Souza Neves & Cª. [n.d.]. Disponível em: http://www-apps.crl.edu/brazil/provincial.

Acesso em: Janeiro de 2014.

Relatório do Chefe de Polícia de Mato Grosso, José Joaquim Ramos Ferreira, ao Presidente

de Província, General Hermes Ernesto da Fonseca, 29 de abril de 1876. In: Fala do

Presidente de Província à Assembleia Legislativa Provincial de Mato Grosso. Ernesto da

Fonseca, 3 de maio de 1876. Cuiabá, Typ. da "Situação", 1876. Disponível em: http://www-

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Relatórios de Presidentes e Vice-Presidentes da Província de Mato Grosso de 1850 a 1888.

Disponíveis em: http://www-apps.crl.edu/brazil/provincial. Acesso em: Janeiro de 2014.

Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de Nascimento de Galdino filho de Luis

Augusto Esteves e Valentina Lopes, 8/7/1886. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de Nascimento dos filhos de Luis Augusto

Esteves e D. Leonarda Pereira Leite, 16/6/1884. Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de

Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Requerimento de Luis da Costa Pinto à Câmara Municipal, 22/6/1883. Caixa s/n. Arquivo da

Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Requerimento de terreno de Antonio Joaquim Malheiros à Câmara Municipal, 5/9/1888.

Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

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Requerimentos de Patentes e Concessão para abertura de casas de negócios. 1880 a 1886.

Caixa s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

Requerimentos dirigidos à Camara pedindo concessão de terrenos, Corumbá 1869 a 1889.

Caixas s/nº. Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá (ACMC). Corumbá-MS.

SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios

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301

Apêndices

Apêndice A – Empregados da Câmara Municipal (1872-1890)

Aferidores da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

21/1/1875 João José Peres

12/1/1876 José Antonio Pinto de Figueiredo

10/1/1877 Francisco Gabriel da Rocha (Provisório)

14/3/1881 Manoel Francisco do Rego (Interino)

15/1/1887 Manoel Francisco do Rego

?/?/1887 Juvencio da Silva Barauna (Interino)

Antes de 1882 Gregório Henrique do Amarante

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de

1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá.

Amanuenses da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

19/4/1879 Generoso Antonio de Moraes Cambará

26/8/1880 Benedicto Pulcherio (Interino)

?/10/1880 Gregório Henrique do Amarante

?/3/1881 Manoel Francisco do Rego

31/1/1884 José Marcellino de Alcantara

1/9/1884 Bartholino de Sousa Benavides (Interino)

16/10/1884 Jorge Pinto de Sousa

1/10/1885 Gregório Henrique do Amarante

10/1/1887 Generoso Antonio de Moraes Cambará

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de

1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá; JORNAL O Iniciador, N. 88 de 31 de outubro de 1880,

(ABN).

Engenheiro da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

22/1/1877 Joaquim da Gama Lobo d‘Eça

Fonte: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC).

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302

Fiscais da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

?/?/1873 Cecilio da Silva Lima

19/4/1873 José Maria d‘Oliveira

?/12/1873 Cecilio da Silva Lima

13/6/1874 Joaquim José de Carvalho (Interino)

7/1/1875 Bento José de Carvalho

1/6/1875 Joaquim José de Carvalho

10/11/1877 Emilio Ponsolle (Interino)

5/2/1881 Manoel Leite de Barros (Interino)

12/3/1881 Gregório Henrique do Amarante

2/1/1882 Antonio Carvalho Vieira

15/6/1886 Gregório Henrique do Amarante (Interino)

28/6/1886 Antonio Pereira do Valle

21/10/1886 Adão da Cunha Kenippel (Interino)

10/12/1886 Anacleto José de Toledo (Provisório)*

10/1/1887 Adão da Cunha Kenippel

* Fiscal Provisório entre 10 a 31 de dezembro de 1886 durante a epidemia de Cólera para autuar com o fiscal Adão

da Cunha Kenippel.

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de

1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá.

Porteiros da câmara municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

2/7/1874 Manoel Epiphanio dos Santos (Interino)

?/?/1875 João Manoel de Oliveira

12/1/1876 Francisco Gabriel da Rocha

10/1/1877 João Vicente Guany (Provisório)

?/?/1877 Fernando Pinto de Figueredo (Interino)

1878 e 1879 Manoel de Mollineto

21/8/1880 Caetano Nonato da Silva (Interino)

2/1/1883 Alexandre Barreto Bandeira de Gouvêa (Interino)

15/10/1883 Pedro de Alcantra Dionisio de Camargo

2/1/1886 João Jose Monteiro

15/12/1886 Hermenegildo Fortunato Pereira (Interino)

10/1/1887 Hermenegildo Fortunato Pereira

5/5/1887 José Martha Ferro

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de

1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá.

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303

Procuradores da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

19/4/1873 Manoel Gomes Maciel

1/2/1877 Francisco Agostinho Ribeiro (Interino)

29/5/1877 Antonio José Carlos de Miranda

16/12/1877 Amancio Pulcherio (Interino)

?/?/1878 Antonio José Carlos de Miranda

21/12/1878 João Antonio Rodrigues

1/12/1886 Vicente Ferreira Valente (Interino)

12/12/1886 João Baptista da Costa (Interino)

10/1/1887 Domingos Ribeiro de Lara [Serra]

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento

de 1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá.

Secretários da Câmara Municipal de Corumbá

Data de Juramento do Cargo - Posse Nome

18/4/1873 Salvador Augusto Moreira

2/6/1873 Manoel Leite de Barros (Interino)

2/7/1874 Emilio Ponsolle (Interino)

24/12/1874 Francisco Agostinho Ribeiro

22/1/1877 Salvador Augusto Moreira

24/7/1880 Manoel Leite de Barros (Interino)

9/12/1886 Gregório Henrique do Amarante (Interino)

10/1/1887 Manoel da Costa Pedreira

? Joaquim José de Carvalho

? José Marques da Silva Pereira

? Manoel Gomes Maciel (Interino)

Fontes: Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de

1877 a 1891, (ACMC); Ofícios enviados e recebidos pela Câmara de 1872 a 1889; Documentos Diversos

encontrados no Acervo da Câmara Municipal de Corumbá.

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304

Apêndice B – Dados Pessoais de homens que ocuparam cargo de vereança (1872-1890)

Nome

Idade

Naturalidade/

Nacionalidade

Estado

Nome da Esposa

Filhos

Ano/período em que

mudou para o Sul

da Província

Óbito

Adão da Cunha Kenippel 34 ... Casado Adelina [Duarte] da

Cunha Kenippel

Sim ... ...

Amancio Pulcherio 33

Mato-grossense Casado Luisa Gaudie

Pulcherio

Sim ... 7 ou

8/3/1881

Americo Ferreira do Valle 28 Maranhão Solteiro

Casado

(4/5/1887)

...

Anna Josepha Pereira

Leite

Sim ... ...

Antonio Antunes Galvão

[Sobrinho]

34 Mato-grossense Casado Brasilina Antunes

Galvão

Sim ... ...

Antonio Carvalho Vieira 42 Rio Grande do Sul Solteiro ... ... 1872-1873 ...

Antonio Joaquim da Rocha 38 Rio de Janeiro Solteiro

Casado

(30/7/1881)

...

Custodia Maria

Libania da Rocha

Sim Antes da Guerra (A.

G.)

...

Antonio Joaquim Malheiros 42 ... Solteiro ... ... ... ...

Antonio José Carlos de Miranda 34 Cantagalo - Rio de

Janeiro

Casado ... Sim 1874-1875 ...

Antonio Miguel da Costa Leite 30 ... Solteiro ... Sim ... ...

Antonio Serafim Rodrigues de

Araujo

55 ... ... ... Sim ... ...

Antonio Vieira de Moraes 31 Mato-grossense Casado Antonia Joaquina

Vieira de Moraes

Sim ... ...

Barão de Vila Maria (Joaquim José

Gomes da Silva)

48 Mato-grossense Casado Maria da Glória

Pereira Leite

Sim Década de 1840 1876

Belarmino Pompeo de Camargo 25 ... ... ... ... ... ...

Benedicto Vianna da Silva 50 Mato-grossense Casado Maria Bueno de

Arruda

Sim 1858 ...

Bento José de Carvalho 38 Campos - Rio de

Janeiro

Casado

(14/2/1885)

Amelia Alves Feitosa ... ... ...

Boaventura da Motta 34 ... Casado Marianna Pereira da

Motta

Sim ... ...

Cecilio da Silva Lima 39 Cachoeira - Bahia Casado Anna Iria de Lima Sim A. G. ...

Constantino Gonçalves Presa 45 Minho/Portugal – Solteiro ... ... ... ...

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305

Brasileiro

Naturalizado

Dionisio Pires da Motta ... ... Casado ... Sim ... ...

Domingos Pimenta de Abreu 54 ... Viúvo (1893) ... ... ... ...

Felippe José de Assumpção 30 ... Casado

(20/9/1884)

Viúvo

(2/11/1889)

Antonia da

Conceição Gomes

Maciel

Sim ... ...

Francisco da Silva Rondon 37 Mato-grossense Casado Delphina da Silva

Rondon

... A. G. ...

Gabriel da Costa Garcia 25 Mato-grossense Solteiro

Casado

(12/2/1881)

...

Candida Paiva Garcia

Sim ... ...

Generoso Nunes Nogueira 46 ... Viúvo

(4 ou

5/10/1881)

Francisca da Cunha

Nogueira

... ... ...

Jacintho [Tiburcio] Moreira

43 Baiano Viúvo

(27/11/1884)

Carlita Augusta

Cavassa (casado em

5/2/1881)

... Depois da Guerra

(D.G)

2/4/1889

João Antonio Rodrigues 45 Brasileiro Solteiro ... Sim ... ...

João d‘Alincourt Sabo de Oliveira ...

Mato-grossense Casado Antonia do Carmo de

Oliveira

Sim ... 17 ou

18/12/1876

João Gonçalves de Oliveira Freitas 42 Cunha – São Paulo Solteiro ... Não Aproximadamente

em 1874

...

João Henriques de Carvalho 57 Mato-grossense Casado Luiza Poupino de

Caldas

... ... ...

João José Peres 38 Minas Gerais Casado

(1/11/1873)

Anna Maria Ribeiro

Peres

... 1875 ...

João Luis de Araujo 45 Mato-grossense Solteiro

Casado

(12/1/1881)

...

Romona Ribeiro de

Brito

... A. G. ...

João Nicolau de Oliveira 28 Mato-grossense ...

Casado

(28/2/1886)

...

Senhorina Virgem

d‘Oliveira

... ... ...

João Pedro Alves de Barros 43 ... Solteiro ... Não ... 13/9/1884

João Pedro Cavassa 28 ... Solteiro ... ... A. G. ...

João Pimenta de Moraes 34

Minas Gerais Casado

1ª) ...

1ª) Maria Francisca

de Castro (faleceu em

Sim ... ...

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306

2ª) 1/9/1887

Minas em 1875)

2ª) Umbelina Maria

Ferreira Fortes

Joaquim Amaro Fernandes 35 ... Solteiro

Casado

(20/5/1885)

...

Leandra Lopes

(paraguaia)

Sim ... ...

Joaquim José Pereira 49 Mato-grossense Solteiro ... Sim A.G. ...

Joaquim Timotheo Ribeiro 47

Mato-grossense Casado Maria José da Costa

Ribeiro

Sim A. G.

24 ou

25/12/1880

José de Sousa Lima 37 ... Casado (1880) ... ... ... Março ou

abril 1887

José Joaquim de Sousa Franco 38 Cuiabano Casado

(12/6/1857)

Rosa Josefa de Pinho ... A. G. ...

José Joaquim Rabello 40 Baiano

Casado Antonia Maria

Rabello

Sim ... ...

José Luis Martins 35 ... Casado Marianna de Araujo Sim ... Agosto

1881

José Soares Munis 30

Mato-grossense Casado

(1/9/1872)

Anna Josefa Munis Sim ... 21/10/1889

Lourenço Rodrigues Lisboa 45 Cuiabano Casado

(21/9/1878)

Jacinta Edvirges

Monteiro

... D. G. ...

Lucio Marques de Arruda 37 Goiano Casado

(10/12/1879)

Geltrude da Costa

Rondon

Sim ... ...

Luis Augusto Esteves

32 Rio Grande do Sul Casado

(2/10/1880)

Leonarda Pereira

Esteves

Sim ... 31/5/1888

Luis da Costa Pinto 39 Mato-grossense Solteiro

Casado

(1/3/1884)

...

Maria do Nascimento

Costa Pinto

Sim ... ...

Manoel Teixeira da Fonseca 47 Mato-grossense Casado Anna Maria da Lapa Sim A. G. ...

Miguel Henriques de Carvalho 28 Mato-grossense Casado (1880) Anna Blandina

Henriques de

Carvalho

Sim ... ...

Miguel Paes de Barros 49 Mato-grossense Casado

(1873)

Viúvo (1880)

...

...

Sim ... 12 ou

13/6/1880

Orlando Francisco da Silva 41 Rio Grande do Sul Solteiro

Casado

...

Maria Paola Baes

Sim A. G. ...

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(13/8/1885) (Maria Paula Vas

[Vasque]), paraguaia

Pedro Gonçalves Coelho 35

... Casado

Anna Pedroso Coelho ... ... 6/2/1882

Pedro Pires de Camargo 53 Mato-grossense Casado

(30/12/1879)

Maria Baptista

Almeida

Sim D. G. ...

Randolpho Olegario de Figueredo 39 Brasileiro Casado 1ª)

2ª- 30/7/1885

1ª - Maria Antonia

[Araujo] Figueredo

(morreu em

6/10/1884)

2ª - Paulina da Rocha

Sim ... ...

Sabino José da Costa ... ... Casado Philomena Josephina

Giorda

... ... ...

Silvestre Antunes Pereira da Serra 41 Brasileiro Casado Maria Antonia

Cáceres

Sim ... ...

Fontes: Devido ao avultado número de fontes utilizadas para compor as características sobre cada vereador, elas estão citadas no Apêndice D.

Legenda: [...] significa informação não encontradas ou inexistentes; A. G. = Antes da Guerra; D. G. = Depois da Guerra.

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Apêndice C – Profissão/ocupação e patente militar de vereadores

Nome Ocupações mais recorrentes Outras Ocupações Patente militar

Adão da Cunha Kenippel Agência, Negociante. ... Tenente

Amancio Pulcherio Advogado Editor de periódico ―A Opinião‖ Capitão (Guarda Nacional)

Americo Ferreira do Valle Agência Guarda-Livros, negociante. Tenente

Antonio Antunes Galvão [Sobrinho] Negociante ... Capitão (1881), Tenente-coronel (1887)

(Guarda Nacional).

Antonio Carvalho Vieira Agências, Negociante. Empregado Público, Proprietário,

açougueiro (negociante de carne verde).

Tenente (Guarda Nacional)

Antonio Joaquim da Rocha Despachante Negociante, Proprietário da tipografia do

―O Corumbaense‖, Despachante geral da

Alfândega.

Capitão (1882), Tenente-coronel Chefe do

Estado Maior do Comando Superior da Guarda

Nacional (nomeado por Decreto 1/9/1887).

Antonio Joaquim Malheiros Negociante, Fazendeiro. Proprietário de tipografia, Proprietário,

proprietário de açougue.

Coronel (Guarda Nacional)

Antonio José Carlos de Miranda Procurador e defensor nos

auditórios da Comarca

Agências, Empregado público. ...

Antonio Miguel da Costa Leite Agência Proprietário de embarcação ...

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo Negociante Proprietário de armazém no Porto Capitão (Guarda Nacional)

Antonio Vieira de Moraes Negociante ... Major (Guarda Nacional)

Barão de Vila Maria (Joaquim José

Gomes da Silva)

Fazendeiro Negociante Oficial da Guarda Nacional antes da Guerra;

Oficial Imperial da Ordem da Rosa.

Belarmino Pompeo de Camargo Criador ... Capitão

Benedicto Vianna da Silva Criador, Negociante. Lavrador ...

Bento José de Carvalho Negociante Guarda Livro em Casa Comercial,

Caixeiro.

...

Boaventura da Motta Negociante, Comandante de

navio.

Proprietário de vapor, Fazendeiro. ...

Cecilio da Silva Lima Agência Casa de vender aguardente, Empregado

público.

Capitão

Constantino Gonçalves Presa Construtor (construtor naval) Proprietário de terras, máquina a vapor e

embarcações; Empreiteiro.

...

Dionisio Pires da Motta ... ... Tenente

Domingos Pimenta de Abreu Lavrador Negociante ...

Felippe José de Assumpção Alfaiate Vendia aguardente em miúdo, Artista. ...

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Francisco da Silva Rondon Negociante Proprietário de Fábrica de Sabão e de

barco

Tenente-coronel, chefe do Estado Maior e

Comandante Superior interino da Guarda

Nacional desta Fronteira, Miranda e de

Santana do Paranaíba (1881); Cavaleiro da

Imperial Ordem da Rosa.

Gabriel da Costa Garcia Empregado público Apontador do Arsenal de Maria de Mato

Grosso no Ladário

Tenente

Generoso Nunes Nogueira Negociante Proprietário, Diretor do Periódico ―O

Corumbaense‖.

Alferes (Guarda Nacional)

Jacintho [Tiburcio] Moreira

Negociante Proprietário embarcação, Diretor de

sociedade Carnavalesca.

1º Tenente (Guarda Nacional)

João Antonio Rodrigues Negociante, Empregado

Público.

Proprietário da Tipografia do periódico

―Echo do Povo‖ (1897), Comerciante de

aguardente em miúdo, Defensor de réus

nos juizados e tribunal do Júri do

Termo, Advogado e proprietário de

tipografia (início do século XX).

Capitão (Guarda Nacional. Em 28/1/1881,

assumiu o 1º batalhão de artilharia da Guarda

Nacional), Tenente Honorário do Exército

(1877).

João d‘Alincourt Sabo de Oliveira Negociante ... Major

João Gonçalves de Oliveira Freitas Comissário de embarcação Professor Público, Defensor de Réus nos

Juízos e Tribunal do Júri de Corumbá,

Proprietário de barco, Solicitador

provisório dos auditórios da Comarca,

nomeado pelo juiz de direito interino,

Empregado público.

...

João Henriques de Carvalho Negociante Vendia Aguardente, Empregado público. ...

João José Peres Negociante Empresário, Empreiteiro, Fornecia

comedoria aos presos pobres,

Proprietário uma olaria que fabricava

telhas e tijolos.

Capitão

[Capitão do Estado Maior do Comando

Superior da Guarda Nacional da Comarca de

Corumbá]

João Luis de Araujo Criador de gado Comercializava leite Alferes

João Nicolau de Oliveira Empregado Público ... ...

João Pedro Alves de Barros Negociante ... Tenente-Coronel e Comandante do 1º Batalhão

de artilharia da Guarda Nacional de Corumbá

(nomeado por Decreto de 14/5/1881)

João Pedro Cavassa Negociante Proprietário de embarcação Tenente (Guarda Nacional)

João Pimenta de Moraes Negociante Empregado público ...

Joaquim Amaro Fernandes Negociante ... ...

Joaquim José Pereira Criador/fazendeiro ... 1º Tenente (1882), Tenente-coronel (1896)

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(Guarda Nacional).

Joaquim Timotheo Ribeiro Negociante Despachante, Proprietário de Olaria,

Proprietário.

Tenente-coronel (Guarda Nacional),

Comandante do 17º Batalhão de Artilharia da

Guarda Nacional e Presidente do Conselho de

Qualificação de Guardas Nacionais.

José de Sousa Lima Negociante ... Capitão

José Joaquim de Sousa Franco Fazendeiro Empregado público (da justiça) Alferes

José Joaquim Rabello Negociante ... ...

José Luis Martins Agência Proprietário de taberna ...

José Soares Munis Agência, Guarda Livros. Responsável (provisório) pela redação

do ―O Iniciador‖

...

Lourenço Rodrigues Lisboa Alfaiate Agência Alferes (Guarda Nacional)

Lucio Marques de Arruda Negociante Proprietário de barco Tenente

Luis Augusto Esteves

Negociante Proprietário de uma botica popular,

Agente de embarcação.

1º Tenente (Guarda Nacional)

Luis da Costa Pinto Negociante Proprietário 2º Tenente

Manoel Teixeira da Fonseca Empregado público Proprietário de casas ...

Miguel Henriques de Carvalho Agência Criador, Proprietário, Administrador de

Fazenda.

Alferes

Miguel Paes de Barros Negociante Proprietário de casa de comércio,

Empregado público.

Capitão (1873), Major (1880) (Guarda

Nacional).

Orlando Francisco da Silva Negociante Droguista, farmacêutico. Tenente

Pedro Gonçalves Coelho Empregado público ... Capitão

Pedro Pires de Camargo Agência, Negociante. Despachante geral ...

Randolpho Olegario de Figueredo Empregado público Oficial honorário Capitão (1881), Major (1904).

Sabino José da Costa Empregado/Prático de

embarcação

... ...

Silvestre Antunes Pereira da Serra Empregado Público Um dos proprietários e editor do Jornal

―O Iniciador‖.

Capitão, Oficial Honorário.

Fontes: Devido ao avultado número de fontes utilizadas para compor as características sobre cada vereador, elas estão citadas no Apêndice D.

Legenda: [...] significa informação não encontradas ou inexistentes.

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311

Apêndice D – Fontes utilizadas para compor as características sobre cada vereador

Vereador Rol de fontes

Adão da

Cunha

Kenippel

Ata da apuração geral dos votos das eleições procedidas nesta Paróquia, Município e Comarca de Santa Cruz de Corumbá, 16/11/1892,

(ACMC); Balancete das arrecadações feitas pela Agência Fiscal do Ladário, no mês de fevereiro de 1896, reses abatidas e outros

impostos, 1896, (ACMC); Livro de Termos de compromissos dos vereadores, intendentes e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC); Commercio loccalisado, (ACMC); Relatório do Fiscal Adão da Cunha Kenippel à Câmara

Municipal, 17/1/1887, (ACMC); Ofício do Fiscal da Câmara Adão da Cunha Kenippel à Intendência Municipal, 15/9/1906, (ACMC);

Proposta de Adão da Cunha Kenippel para comedoria aos presos pobres, 29/12/1884, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 5/9/1884, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 1/3/1880, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 2/3/1880, (ACMC); Proposta de Adão da

Cunha Kenippel à Câmara, 30/12/1878, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos

para votantes de que trata o Art. 27 das instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC);

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Petição de Adão da Cunha Kenippel à Câmara, 12/5/1881, (ACMC); Edital do Coletor Provincial de

Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 5/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); JORNAL A Opinião,

N. 73 de 10/10/1878, p. 4, (CDR); Relatório do chefe da Tesouraria Provincial João Bonifácio Monteiro ao presidente de província General Hermes Ernesto da Fonseca, 12/4/1876. In: FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1876; Projeto das Posturas Municipais de

Corumbá (1910) e as Posturas Municipais (1911), (ACMC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de

Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Processo E – 026; CX – 1084; P – 006; D – 28.262, (AFC).

Amancio

Pulcherio

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das instruções

regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de

janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Ofício de Amancio Pulcherio à Câmara, 14/5/1878, (ACMC); Ofícios de Amancio Pulcherio à Câmara, 3/7/1878 e 30/12/1878. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1878, (ACMC);

Ofício de Amancio Pulcherio, Vice-Cônsul da Argentina em Corumbá, à Câmara Municipal, 29/10/1880, (ACMC); RPP. Barão de

Maracajú passou a administração da mesma o Exm. Snr. Dr. João José Pedrosa, 5/12/1879; JORNAL O Iniciador, N. 73 de 9/9/1880, p. 1, (ABN); Requerimento de terreno urbano de Anna Francisca Pulcherio à Câmara, 2/8/1880, (ACMC); LIVRO 2º DE ASSENTOS

ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1878-

1879, (MTJMS); JORNAL O Iniciador, N. 73 de 9 de setembro de 1880, p. 1; JORNAL O Iniciador, N. 74 de 12 de setembro de 1880.

Americo

Ferreira do Valle

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Petição de Americo Ferreira do Valle à Junta Municipal de Qualificação, 26/7/1880, (ACMC); Nota de Venda de Amerio Ferreira do Valle, 28/2/1889, (ACMC); Requerimentos Patente, 1889, (ACMC); Edital do Juiz de Direito José Joaquim

Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS

DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).

Antonio

Antunes

Galvão

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Requerimentos Patente 1880 a 1886, (ACMC); Ata da apuração geral dos votos das eleições procedidas

nesta Paróquia, Município e Comarca de Santa Cruz de Corumbá, 16/11/1892, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 81 de 7/10/1880, p. 4, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); Edital

do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/51874; LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), em

virtude da lei n. 2040 de 28/9/1871 que são considerados de condição livre, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da

Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); Livro

Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Antonio Carvalho

Vieira

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Ofício do Coletor Provincial de Corumbá enviado à Câmara Municipal, 1/3/1875. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1875, (ACMC); Ofício do 8º Vereador Randolpho Olegario de Firgueredo a

Antonio Carvalho Vieira. IN: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Ofício de Antonio Carvalho Vieira à Câmara,

2/4/1880, (ACMC); Petição de Antonio Carvalho Vieira ao Juízo Municipal, 4/11/1884, (ACMC); Carta de Demissão de Antonio Carvalho Vieira do cargo de Fiscal da Câmara, 6/5/1886, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880. In:

JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 105 de 30/12/1880, p. 1, (ABN); Processo E – 026; CX –

1060; P – 002; D – 27.858. (1879), (AFC); JORNAL O Iniciador, N. 16 de 24/2/1881, p. 1, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 27 de

2/5/1878, p. 1, (CDR); JORNAL O Corumbaense, N. 61 de 19/2/1881, p. 2, (CDR); Processo E – 026; CX – 1085; P – 006; D – 28.274.

(1880), (AFC); Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1878-1879, (MTJMS).

Antonio

Joaquim da

Rocha

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Ato da Presidência da Província nº 117 de 18/12/1875. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1875,

(ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC); Ofício de Antonio Joaquim da Rocha à Câmara em 22/10/1881. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Requerimento de Antonio Joaquim da Rocha ao Juiz de Paz para registro civil de

seu filho João, 14/6/1884, (ACMC); Requerimento de Antonio Joaquim da Rocha ao Juiz de Paz para registro civil de dois filhos,

29/5/1881, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 71 de 2/9/1880, p. 1, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 61 de 31/7/1881, p. 1, (ABN); Edital do Coletor Provincial de Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 18/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p.

2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 37 de 14/5/1882, p. 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 47 de 19/3/1885, p. 3, (ABN); RPP.

Francisco Raphael de Mello Rego, 20/10/1888; LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Processo E – 027; CX – 1114; P – 004; D –

28.861. (1876), (AFC); Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); Livro Termo de juramento deferido

pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Antonio

Joaquim

Malheiros

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de

que trata o artº. 27 das instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Ofício de Antonio

Joaquim Malheiros à Câmara Municipal, 2/3/1876. Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1876, (ACMC); Officios dirigidos a Camara.

Corumbá, 1888, (ACMC); Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais, (ACMC); Arrecadação feita pela agência fiscal do 2º

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Distrito no mês de junho, de gêneros de taberna e reses abatidas, 1896, (ACMC); Ofício da Secretaria do Governo da Província à Câmara

Municipal de Corumbá, 17/1/1873, (ACMC); Ata da eleição de um intendente, dois vice-intendentes, sete vereadores e quatro Juízes de Paz para o quatriênio 1897 a 1900, 2/12/1896, (ACMC); Ata da eleição de um intendente, dois vice-intendentes, sete vereadores e quatro

Juízes de Paz para o quatriênio 1897 a 1900, 2/12/1896, (ACMC); Ofício Nº 368 da Secretaria da Presidência da Província à Câmara

Municipal, 4/11/1887, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 8 de 22/3/1884, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta

Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião,

N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); JORNAL A Opinião, N. 101 de 10/1/1879, p. 3, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Livro

Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877. (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC); Pedidos de

alvará para Casas e Atividades Comerciais e Profissionais (1881-1883), (ACMC).

Antonio José

Carlos de

Miranda

Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC); Ofício

enviado pelo Delegado de Polícia à Câmara, 7/10/1881. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Petições de Antonio

José Carlos de Miranda à Câmara Municipal, 22/1/1876 e 17/7/1880, (ACMC); Requerimento de terreno por compra de Antonio José Carlos de Miranda, 25/8/1878, (ACMC); JORNAL O Iniciado, N. 64 de 8/8/1880, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para

Jurados, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 55 de 10/7/1881, p. 3, (ABN);

Edital do 2º Suplente do Delegado de Polícia em exercício, Antonio José Carlos de Miranda. In: JORNAL O Iniciador, N. 77 de 29/9/1881, p. 4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 18 de 2/3/1882, p. 3, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 89 de 5/12/1878, p. 2, (CDR);

JORNAL A Opinião, N. 97 de 1/1/1879, p. 2, (CDR); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá

desde 1877 até 1886, (AINSC); Processo E – 027; CX – 1114; P – 004; D – 28.861 (1876), (AFC); Livro Nº 1 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1875-1876, (MTJMS).

Antonio

Miguel da Costa Leite

Ofício e atestado médico enviado à Câmara em 13/11/1874 por Antonio Miguel da Costa Leite. In: Officios dirigidos a Camara.

Corumbá, 1874, (ACMC); Edital do Coletor Provincial de Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 18/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o

ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p.

2, (CDR); Livro Nº 2 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1876-1877, (MTJMS); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Antonio

Serafim

Rodrigues de Araujo

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Ofício de Antonio Serafim Rodrigues de Araujo à Câmara Municipal, 10/6/1878. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1878, (ACMC); Ato N. 161 da Presidência da Província, de 17/1/1881. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 16 de 22/2/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 56 de 11/7/1880, (ABN); Lista Geral dos

cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 3 de

9/1/1881, p. 1, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR).

Antonio

Vieira de

Moraes

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que trata o artº

27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876] (1880), (ACMC); Requerimento de Antonio Vieira de Moraes ao Juízo

de Paz, 9/5/1881, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 51 de 27/6/1881, (ABN); Edital do presidente da Câmara Municipal, o Major Antonio Vieira de Moraes. In: JORNAL O Iniciador, N. 16 de 23/2/1882, p. 3, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 53 de 1/8/1878, p. 3,

(CDR); JORNAL O Corumbaense, N. 61 de 19/2/1881, p. 3, (CDR); RPP. João José Pedrosa, 1/10/1879; RPP. Barão de Maracajú,

1/10/1880.

Barão de Vila

Maria

SENA, E. C. de., Entre anarquizadores e pessoas de costumes, p. 320; PROENÇA, A. C., Pantanal; MOUTINHO, J. F., Notícia sobre a

província de Matto Grosso, p. 245-246; Processo 251. Caixa 10, 1861, (APMT); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia

de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC), f. 50; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Relação de dívida ativa, proveniente do Imposto de 36$000 rs. sobre as casas que venderam

agoardente no exercício de 1876, 28/7/1888, (ACMC); Ofício do Barão de Vila Maria à Câmara Municipal, 22/6/1875. Officios dirigidos

a Camara. Corumbá, 1875, (ACMC); Testamento Cerrado do Barão de Vila Maria. Inventário Post Mortem de Joaquim José Gomes da Silva. (1876), (AFC); Processo E – 021; CX – 862; P – 004; D – 23.173. (1874), (AFC).

Belarmino

Pompeo de

Camargo

Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º

Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); Lista Geral dos cidadãos

qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); JORNAL O Iniciador, N. 43 de 27/5/1880, (ABN).

Benedicto

Vianna da Silva

Livro Acta das secções da Camara (1874-1876), (ACMC); Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa Cruz de

Corumbá, de Conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 19/8/1895, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do

Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE

CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC);

Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375 (1874), (AFC); Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375. (1875), (AFC).

Bento José de

Carvalho

Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de

Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das instruções regulamentares

de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de

1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Ofício de Bento José de Carvalho, escrivão subdelegado de polícia da Vila à Câmara Municipal, 5/9/1876, (ACMC); Ata da apuração geral dos votos das eleições procedidas nesta Paróquia,

Município e Comarca de Santa Cruz de Corumbá, 16/11/1892, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880.

In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Livro Termo de juramento

deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Boaventura da Motta

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 61 de 31/7/1881, p. 3-4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 20 de 5/4/1883, p. 3,

(ABN); RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de

Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Livro Nº 2 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1876-1877, (MTJMS); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Cecilio da

Silva Lima

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Offícios dirigidos a

Câmara, 1873, (ACMC); Livro Cópias de relatórios da Câmara, projetos de leis de orçamentos para a receita e despesa anuais, assim

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como das leis e regulamentos expedidos pelo Corpo Legislativo da Província. 1875 a 1888, (ACMC); Petição de Cecilio da Silva Lima à

Câmara, 31/3/1884, (ACMC); Relação de dívida ativa, proveniente do Imposto de 36$000 rs. sobre as casas que venderam agoardente no exercício de 1876, 28/7/1888, (ACMC); Requerimento do Delegado de Polícia à Câmara, 8/12/1886, (ACMC); Livro de Actas das

secções da Câmara 1895-1898, (ACMC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877

até 1886, (AINSC); Processo E – 03; CX – 1417; P – 006; D – 32.584 (1883), (AFC); Processo E – 034; CX – 1425; P – 007; D – 32.765 (1875), (AFC); Processo 06. Doc. Hist. 97. Queixa Crime (1873). Caixa 145, (MTJMS).

Constantino

Gonçalves Presa

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Offícios dirigidos a Câmara,1883, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1888, (ACMC); Requerimentos Patente 1880 a 1886, (ACMC); Requerimento de Constantino Gonçalves Preza à Câmara Municipal, 30/3/1886,

(ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 2/5/1887 e 15/2/1887, (ACMC); Commercio loccalisado, (ACMC); Relação das embarcações

arroladas na Capitania do Porto do Estado de Mato Grosso, Ladário, 23/6/1906, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 65 de 18/8/1881, p. 1, (ABN); Edital do Fiscal da Câmara Municipal Antonio Carvalho Vieira, 1/11/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 76 de 8/11/1883,

p. 3-4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 13/3/1884, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira de Revisão dos

Eleitores alistado na Comarca de Corumbá em 1884. O Secretário Paulino José Soares das Neves, 18/10/1884. In: JORNAL O Iniciador, N. 35 de 21/10/1884, p. 3-4, (ABN); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz

de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Processo E – 026, CX – 1076, P – 005, D – 28.142

(1888), (AFC).

Dionisio Pires

da Motta

Edital da Câmara Municipal de Corumbá, 29/10/1875, (ACMC); Acta especial da apuração dos votos para sete vereadores e quatro

juízes de paz d’esta Parochia de Santa Cruz de Corumbá. 8/9/1872, (ACMC).

Domingos

Pimenta de Abreu

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Livro de Actas das secções da Câmara 1895-1898, (ACMC); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 4, (ABN).

Felippe José

d‘Assumpção

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá, de Conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 19/8/1895, (ACMC); Lista dos Cidadãos moradores no 1º Distrito da

Cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes, 7/1/1880, (ACMC); Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais,

(ACMC); Cópia Assento de Matrimônio de Felippe José de Assumpção e Antonia da Conceição Gomes Maciel, 15/10/1884, (ACMC); Decreto N. 1 da Câmara Municipal de Corumbá, 8/7/1893, (ACMC); Livro de Termos de compromissos dos vereadores, intendentes e

seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC); Ata da apuração geral dos votos das eleições

procedidas nesta Paróquia, Município e Comarca de Santa Cruz de Corumbá, 16/11/1892, (ACMC); Ata da apuração geral dos votos das eleições procedidas nesta Paróquia, Município e Comarca de Santa Cruz de Corumbá, 16/11/1892, (ACMC); Livro de Actas da

Intendencia Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Edital do Coletor Provincial de Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 5/7/1881. In:

JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 13/3/1884, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira de Revisão dos Eleitores alistado na Comarca de Corumbá em 1884. O Secretário Paulino José Soares das

Neves, 18/10/1884. In: JORNAL O Iniciador, N. 35 de 21/10/1884, p. 3-4, (ABN); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE

PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da

Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877,

(ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Francisco da

Silva Rondon

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que trata o

artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Ato da Presidência da Província nº 117 de

18/12/1875. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1875, (ACMC); Procuração de Francisco da Silva Rondon, 7/1/1881, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 84 de 17/10/1882, p. 1-2, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados, 16/10/1880. In: JORNAL

O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 45 de 5/6/1881, p. 4, (ABN); Edital do Coletor Provincial de

Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 18/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 2 de 5/1/1882, p. 3, (ABN); Acta da eleição para quatro de juízes e nove vereadores para o quatriênio de mil oitocentos

oitenta e três a mil oitocentos oitenta e seis. In: Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS).

Gabriel da

Costa Garcia

Livro de Termos de compromissos dos vereadores, intendentes e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899,

(ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 104 de 25/12/1880,

p. 2, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio

Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da

invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886,

(AINSC); Processo E – 026; CX – 1060; P – 002; D – 27.858 (1879), (AFC).

Generoso

Nunes

Nogueira

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos

para votantes de] que trata o artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 29/11/1880, (ACMC); Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos

qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In:

JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 79 de 6/10/1881, p. 1, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 109 de 28/1/1879, p. 1, (CDR); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Livro

Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Jacintho

Moreira

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das

instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. 1881,

(ACMC); Ofício Nº 238 da Câmara à Presidência da Província, em 3/4/1889. In: Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a 1890, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 11 de 7/2/1881, 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 11 de

7/2/1881, 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 40 de 7/12/1884, p. 1, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 13 de 14/3/1878, p. 4, (CDR);

JORNAL O Corumbaense, N. 85 de 14/5/1881, p. 1, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Livro Acta das secções da

Camara (1874-1876), (ACMC).

João Antonio

Rodrigues

Livro de Registo de Correspondência Official da Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); JORNAL O

Iniciador, N. 2 de 6/1/1881, p. 1, (ABN); Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº

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35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Ofício do Procurador da Câmara João Antonio Rodrigues à

Câmara, 30/1/1881 e Ofício do Delegado João Antonio Rodrigues à Câmara, 13/2/1881. In: Officios dirigidos a Camara. 1881, (ACMC); Pedido de Terreno Urbano feito por João Antonio Rodrigues à Câmara Municipal, 28/4/1877, (ACMC); Recibo da Typographia do

periódico “Echo do povo” à Intendência Municipal, 2/1/1897, (ACMC); Requerimento de João Antonio Rodrigues à Câmara Municipal,

14/1/1886, (ACMC); Commercio loccalisado, (ACMC); Ofício de João Antonio Rodrigues à Presidência da Sociedade Abolicionista Corumbaense, 10/5/1884, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do

Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador,

N. 2 de 6/1/1881, p. 1, (ABN); Edital do Coletor Miguel Paes de Barros, 30/5/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 38 de 9/6/1878, (CDR); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º

Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR).

João d‘Alincourt

Sabo de

Oliveira

Livro Termo de Juramento, (ACMC); Recibo Avulso da Câmara, 1/4/1875, (ACMC); Ata da aprovação da construção da Igreja de Nossa Senhora da Candelária de Corumbá, 25/5/1876. Doc. Nº 1088. Pasta 55. Fundo: ACBM-IPDAC, (APMT); Livro de Copias das

Licenças concedidas as casa de negocio, pela Camara Municipal. 1873, (ACMC); SENA, E. C. de., Entre anarquizadores e pessoas de

costumes, p. 330; FONSECA, J. S. da. Viagem ao redor do Brasil: 1875-1878, p. 296; LIVRO 1º DE ASSENTOS ÓBITOS da Paróquia de Corumbá desde 1870 até 1877, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de

Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).

João Gonçalves de

Oliveira

Freitas

Lista dos Cidadãos moradores no 1º Distrito da Cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes, 7/1/1880, (ACMC); Petição de João Gonçalves de Oliveira Freitas ao Juízo Municipal, 5/1/1883, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 20 de 7/3/1880, p. 2, (ABN);

JORNAL O Iniciador, N. 82 de 10/10/1880, p. 1, (ABN); Lançamento das embarcações sujeitas ao imposto creado pela lei provincial n.

537 de 1879. Coletoria Provincial de Corumbá, 30/12/1881. O Coletor S. A. P. da Serra, Escrivão Silverio Antunes de Souza. In: JORNAL O Iniciador, N. 31 de 23/4/1882, p. 4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 101 de 29/12/1882, p. 1, (ABN); Edital da Capitania

do Porto de Corumbá, 28/2/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 10 de 3/3/1878, p. 4, (CDR); JORNAL A Opinião, N. 13 de 14/3/1878, p.

1, (CDR); Processo E – 036, CX - 1471, P – 001, D – 33.664 (1878), (AFC); Testamento de João Gonçalves d‘ Oliveira Freitas, 8/4/1883. In: Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); Livro de Registo de Correspondência Official da

Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC).

João

Henriques de Carvalho

Lista dos Cidadãos moradores no 1º Distrito da Cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes, 7/1/1880 , (ACMC);

Requerimentos Patente 1880 a 1886, (ACMC); Edital do Coletor Provincial de Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 5/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); Lançamento do imposto sobre a venda de aguardente por miúdo durante o anno

de 1882. Coletoria das rendas provinciais de Corumbá, 17/3/1882. Coletor Silvestre Antunes Pereira da Serra e escrivão Silverio Antunes

de Souza. In: JORNAL O Iniciador, N. 24 de 23/3/1882, p. 4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 51 de 6/7/1882, p. 2, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); RPP. João José

Pedrosa, 1/10/1879.

João José Peres

Livro de cópia de Ofício. 1874, (ACMC); Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa

Cruz de Corumbá, de Conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 1895, (ACMC); Lista dos

cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que trata o artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Petição de Fimo de Mattos & Cia. à Câmara Municipal,

20/1/1883, (ACMC); Ofício Nº 25 da Secretaria da Presidência de Mato Grosso à Câmara, em 25/1/1886. In: Officios dirigidos a

Camara. Corumbá, 1886, (ACMC); Recibos diversos da Câmara, 5/4/1876, (ACMC); Lançamento dos devedora à Câmara Municipal, provenientes de Chancelarias de licenças em geral, 16/10/1877, (ACMC); Livro de Termos de compromissos dos vereadores, intendentes

e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC); Ofício Nº 368 da Secretaria da Presidência de Mato

Grosso à Câmara, 4/11/1887, (ACMC); Ofício Nº 171 da Secretaria da Presidência de Mato Grosso à Câmara, 10/5/1887, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em

exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, Nº 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL A Opinião, Nº 25 de 25/4/1878, p. 2, (CDR);

LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Processo E – 034; CX – 1425; P – 007; D – 32.767 (1875), (AFC); Inventário Post Mortem de

Joaquim Timotheo Ribeiro (janeiro de 1888). (1888), (AFC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC);

Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

João Luis de

Araujo

Relatório do Fiscal Emilio Ponsolle enviado à Câmara Municipal, em 26 de dezembro de 1877. In: Officios dirigidos a Camara.

Corumbá, 1877, (ACMC); JORNAL O Iniciador, Nº 84 de 17/10/1882, p. 1-2, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para

jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da

Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE

BATISMOS de pessoas livres e de escravos da Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, em Albuquerque, desde 1836 até 1860, (AINSC); Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375 (1874), (AFC); Processo E – 034; CX – 1417; P – 006; D – 32.572 (1880), (AFC);

Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

João Nicolau

de Oliveira

Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º

Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão

paraguaia, (AINSC), f. 82 e v. f. 82.

João Pedro Alves de

Barros

Ofício da Secretaria do Governo da Província à Câmara Municipal, 31/7/1879, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O

Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 48 de 15/7/1883, p. 3, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 33 de

29/9/1884, p. 3, (ABN); RPP. José Maria de Alencastro, 15/6/1882.

João Pedro Cavassa

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de

que trata o artº. 27 das instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Livro de

Termos de compromissos dos vereadores, intendentes e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC);

Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Ofício Nº 171 da Secretaria da Presidência de Mato Grosso à Câmara, 10/5/1887, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 42 de 23/5/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 22/1/1882, p. 4, (ABN); Livro

Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

João Pimenta

de Moraes

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Requerimentos Patente. 1889, (ACMC); Ofício do inspetor João Lopes Carneiro da Fonte ao Presidente

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[Morais] da Câmara e da Junta de Classificação dos escravos matriculados João Pimenta de Moraes, 10/12/1873, (ACMC); LIVRO DE

ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE MATRIMÔNIOS encontrados no archivo da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1880 a 1935, (AINSC).

Joaquim

Amaro Fernandes

Livro de Ofício de 1881-1890, (ACMC); Livro Cópia de Relatórios, projetos de lei..., (ACMC); Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da

Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Requerimento de Joaquim Amaro Fernandes à Junta Municipal, 27/7/1880, (ACMC); Edital de inclusão de votantes na lista suplementar de

qualificação de votantes – Junta de Qualificação de Votantes – 27/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 62 de 1/8/1880, p. 4, (ABN);

Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); Edital do Coletor Provincial de Corumbá Silvestre

Antunes Pereira Serra, de 5/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); Edital do Coletor Miguel Paes de Barros,

30/5/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 38 de 9/6/1878, (CDR); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS

ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Processo E – 022; CX – 924; P – 007; D – 24.896 (1886), (AFC);

Livro Nº 6. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá 1878-1879, (MTJMS); Testamento Aberto de Joaquim Amaro Fernandes, 18/10/1880. Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS); Livro Termo de

juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877. (ACMC).; Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Joaquim José Pereira

Acta da eleição para quatro juízes e nove vereadores para o quatriênio de 1883 a 1886. Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); Alistamento dos eleitores da segunda sessão do Município de Santa Cruz de Corumbá, Comarca do

mesmo nome, revisto pela Comissão municipal, nos termos do artigo 25 §1º e 3º da Lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892 e outras

disposições vigentes. Estado de Mato Grosso, 6/7/1895, (ACMC); Livro de Actas das secções da Câmara 1895-1898, (ACMC); Edital do Conselho de Revista da Guarda Nacional do Município de Santa Cruz de Corumbá. In: JORNAL O Iniciador, N. 81 de 7/10/1880, p. 4,

(ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do

Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878.

In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); JORNAL O Corumbaense, N. 85 de 14/5/1881, p. 1, (CDR).

Joaquim

Timotheo Ribeiro

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que trata o

artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Processo E – 027. Cx- 1.093. P – 001. D – 28.377 (1877)., (AFC); Atestado médico do Dr. Geraldo[ilegível]José Pereira de Albuquerque a Joaquim Timotheo Ribeiro, 6/4/1875,

(ACMC); Ofício da Vice-Presidência da Província à Câmara, 7/5/1878. Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1878, (ACMC);

Lançamento dos devedores à Câmara Municipal de impostos sobre Exportação de Couros e outros durante o exercício de 1877, feito pelo respectivo Procurador, (ACMC); Ofício de Joaquim Timotheo Ribeiro à Câmara, 12/8/1880, (ACMC); Pedido de terreno de

Joaquim Timotheo Ribeiro ao Comando da Fronteira do Baixo Paraguai, 18/11/1871, (ACMC); Ofício da Secretaria do Governo da

Província à Câmara Municipal, 31/7/1879, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN);

JORNAL O Iniciador N. 97 de 2/12/1880, p. 3, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de

Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); SENA, E. C. de., Entre anarquizadores e pessoas de costumes, p. 328; RPP. Hermes Ernesto da Fonseca,

20/4/1877; FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1877; RPP. João José Pedrosa, 1/10/1879; LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da

Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS de Pessoas Livres da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque (1853-1862), (AINSC); Livro Cópia de Ofícios. 1874, (ACMC); Livro Termo de juramento

deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

José de Sousa Lima

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que trata o artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Ofício da Presidência da Província à Câmara

Municipal de Corumbá, 5/12/1883, (ACMC); Pedido de Concessão de terreno urbano de José de Sousa Lima, 4/6/1877, (ACMC); Edital

da Câmara de 7/12/187, (ACMC); Classificação de escravos para serem libertos pelo fundo de emancipação, 27/9/1877, (ACMC); Ofício Nº 171 da Secretaria da Presidência de Mato Grosso à Câmara, 10/5/1887, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para

Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O

Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 1 de 1/1/1882, p. 4, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 27 de 2/5/1878, p. 1, (CDR); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio

Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); Relatório do

Chefe de Polícia José Marcelino de Araujo Ledo Veja ao Presidente da Província General José de Miranda da Silva Reis. Secretaria da Polícia da Província de Mato Grosso em Cuiabá, 24/4/1873. In: RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1873.

José Joaquim

de Sousa Franco

LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS de pessoas livres e de escravos da Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, em Albuquerque,

desde 1836 até 1860, (AINSC); Classificação de escravos a serem libertados pelo fundo de emancipação, 27/9/1877, (ACMC); LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE

BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia

de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375. (1874), (AFC), v. f. 40 e f. 41; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS de Pessoas Livres da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque (1853-1862),

(AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua

reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC), f. 38 e f. 92; Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Processo E – 03; CX – 1417; P – 006; D – 32.584, (1883);

Processo E – 036; CX – 1475; P – 001; D – 33.753. (1879), (AFC); Processo E – 026; CX – 1084; P – 006; D – 28.262. (1874), (AFC);

Processo E – 025; CX – 1034; P – 005; D – 27.395. (1887), (AFC); JORNAL O Iniciador, N. 52 de 9 de julho de 1882, (ABN).

José Joaquim Rabello

Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá, de Conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 19/8/1895, (ACMC); Acta da reunião que se efetuou aos 10 dias do mês de abril de 1892, (ACMC);

Orçamento da receita e despesa da Câmara Municipal d’esta cidade para o anno de 1898, apresentado pelo cidadão 1º Vice-Intendente da Camara em Dezembro de 1897, (ACMC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de

Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).

José Luis

Martins

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das

instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Livro de Copias das Licenças

concedidas as casa de negocio, pela Camara Municipal. 1873, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 76 de 19/9/1880, p. 4, (ABN);

JORNAL O Iniciador, N. 63 de 11/8/1881, (ABN); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC).

José Soares Correspondência de José Soares Munis ao Escrivão de Paz, 2/10/1884, (ACMC); Inventário Post Mortem de João Pedro Alves de

Page 317: ENTRE ARTICULAÇÕES E CONVENIÊNCIAS NA CÂMARA …...Aparecida Sena, Wagner Marcos de Sena e Eder Corrêa Sena, obrigado pelo carinho, atenção e por respeitarem e compreenderem

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Munis Barros. Processo E – 022; CX – 920; P – 007; D – 24.789. (1884), (AFC); JORNAL O Iniciador, N. 29 de 16/4/1882, p. 1, (ABN); Edital

do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 13/3/1884, (ABN); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz

de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de

Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375 (1874), (AFC); Processo E – 013; CX – 526; P – 004; D –

12.570 (1876), (AFC); Processo E – 034; CX – 1425; P – 007; D – 32.770 (1875), (AFC); Processo E – 027; CX – 1093; P – 001; D –

28.380. (1881), (AFC); Livro Nº 1 B. Livro de Notas do 2º Tabelião da Comarca. Corumbá 1875-1876, (MTJMS).

Lourenço

Rodrigues

Lisboa

Listas dos cidadãos moradores no 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o art.º 27 das

instruções regulamentares de 12 de Janeiro de 1876. 10/1/1880, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada

por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 17 de 26/2/1882, p. 1, (ABN); FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1876; RPP. Barão de

Maracajú, 1/10/1880; FVPP. José Leite Galvão, 3/5/1881; LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da

Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC).

Lucio

Marques de

Arruda

Acta da apuração de votos para Vereadores e Juízes de Paz que iniciariam o mandato em 1881. Livro Nº 7. Livro de Notas do 1º Tabelião

do Termo. Corumbá “1881-1882”. 1879-1881, (MTJMS); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de

Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de

Arruda, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1883, (ACMC); Pedidos de alvará para Casas e Atividades Comerciais,

(ACMC); Requerimento para registro civil de casamento de Lucio Marques de Arruda e Geltrude da Costa Rondon, e de registro civil de nascimento de Maria, filha do casal, 22/8/1884, (ACMC); Petição de Lucio Marques de Arruda à Câmara Municipal, 30/9/1881,

(ACMC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua

reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Luis Augusto

Esteves

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Livro da Correspondência da Câmara com a Presidência da Província, 1886 a

1890; Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1888, (ACMC); Requerimento de Luis Augusto Esteves à Câmara, 6/5/1879, (ACMC);

Requerimentos Patente 1880 a 1886, (ACMC); Requerimento para Registro Civil de Galdino, filho de Luiz Augusto Esteves com Valentina Lopes, 5/5/1886, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 4/5/1886.,(ACMC); Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil

de Nascimento dos filhos de Luis Augusto Esteves e D. Maria Josepha de Jesus leite, 16/6/1884, (ACMC); Ato nº 110 de 27 de dezembro

de 1879 da Presidência da Província, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); O

Iniciador, N. 82 de 10/10/1880, p. 1, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 39 de 15/5/1881, p. 1, (ABN); Edital do Coletor Provincial de

Corumbá Silvestre Antunes Pereira Serra, de 5/7/1881. In: JORNAL O Iniciador, N. 64 de 14/8/1881, p. 2, (ABN); JORNAL O Corumbaense, N. 61 de 19/2/1881, p. 3, (CDR); JORNAL O Corumbaense, N. 85 de 14/5/1881, p. 1, (CDR); FVPP. José Leite Galvão,

3/5/1881; LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Atestados de Óbitos do Juizado

de Paz de Corumbá, (AINSC).

Luis da Costa

Pinto

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá, de Conformidade

com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 19/8/1895, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876.

Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º

Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Ofício do 3º suplente do Delegado de Polícia em exercício Luis da Costa Pinto à Câmara Municipal, 7/1/1881. In: Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1881, (ACMC); Livro de Termos de compromissos dos vereadores,

intendentes e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC); Ata da aprovação da construção da

Igreja de Nossa Senhora da Candelária de Corumbá, 25/5/1876. Doc. Nº 1088. Pasta 55. Fundo: ACBM-IPDAC, (APMT); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício,

16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 28 de 13/4/1882, p. 1, (ABN); JORNAL O

Iniciador, N. 81 de 25/11/1883, p. 3, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 10 de 2/4/1884, p. 1, (ABN); Relatório do Inspetor Geral interino Conego João Leocadio da Rocha ao Presidente de Província Dr. José de Miranda da Silva Reis, 15/4/1873. In: RPP. José de Miranda da

Silva Reis, 3/5/1873; LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá

desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); Acta da eleição para quatro de juízes e nove vereadores para o quatriênio de mil oitocentos

oitenta e três a mil oitocentos oitenta e seis. In: Livro Nº 4 B. Livro de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS); Livro

Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Manoel

Teixeira da

Fonseca

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Balancete da Colletoria Municipal de Corumbá relativo ao mês de maio de 1896, (ACMC); JORNAL O

Iniciador, N. 57 de 15/7/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 84 de 17/10/1882, p. 1-2, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O

Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 75 de 17/10/1878, p. 4, (CDR); Lista Geral dos cidadãos qualificados

para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); Relatório do chefe de polícia José Leite Galvão ao presidente de

província General Barão de Maracajú, 23/7/1880. In: RPP. Barão de Maracajú, 1/10/1880; LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da

Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC).

Miguel Henriques de

Carvalho

Acta especial da apuração dos votos para sete vereadores e quatro juízes de paz d’esta Parochia de Santa Cruz de Corumbá. 8/9/1872, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de] que

trata o artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Ofício de Miguel Henriques de Carvalho à Câmara, 15/6/1874, (ACMC); Requerimento ao Juiz de Paz para registro civil de Casamento de Miguel Henriques de Carvalho com

D. Anna Blandina Henriques de Carvalho, e de registro civil de nascimento dos filhos do casal e de sua escrava, 26/9/1884 , (ACMC);

Ata da aprovação da construção da Igreja de Nossa Senhora da Candelária de Corumbá, 25/5/1876. Doc. Nº 1088. Pasta 55. Fundo: ACBM-IPDAC, (APMT); Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para

Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O

Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 13/3/1884, (ABN); Relatório do Chefe de Polícia José Marcelino de Araujo Ledo Veja ao Presidente da Província General José de Miranda da Silva Reis. Secretaria da Polícia da Província de Mato

Grosso em Cuiabá, 24/4/1873. In: RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1873; Processo E – 027; CX – 1093; P – 001; D – 28.380

(1881), (AFC); Processo E – 03; CX – 1417; P – 006; D – 32.584 (1883), (AFC).

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Miguel Paes

de Barros

Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das

instruções regulamentares de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara,

16/7/1874, (ACMC); Ofício de Manoel Paes de Barros, Coletor das Rendas Provinciais de Corumbá, à Câmara Municipal, 13/5/1878. In:

Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1878, (ACMC); Parecer da Comissão nomeada para examinar a escrituração dos livros referentes a arrecadação das rendas municipais de 1883, 30/8/1884, (ACMC); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 23/11881, p. 1, (ABN);

JORNAL A Opinião, N. 54 de 4/8/1878, p. 1, (CDR); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de

Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); RPP. João José Pedrosa, 1/10/1879; RPP. Barão de Maracajú, 1/10/1880; LIVRO 2º DE ASSENTOS

ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); Processo E – 036; CX – 1473; P – 001; D – 33.710 (1877), (AFC);

Processo E – 018; CX – 720; P – 001; D – 18.630 (1877), (AFC); Processo E – 018; CX – 720; P – 001; D – 18.631 (1877), (AFC); Processo E – 036, CX - 1471, P – 001, D – 33.664 (1878), (AFC).

Orlando

Francisco da Silva

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos Cidadãos moradores no 1º Distrito da Cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes, 7/1/1880, (ACMC); Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro

de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Recibos Diversos da Câmara, 10/12/1874, (ACMC); Concessão de Terreno a Orlando

Francisco da Silva, 14/1/1872, (ACMC); Livro de Actas das Sessões da Camara Municipal de Corumbá. 1898 a 1899, (ACMC); Livro de Actas das secções da Câmara 1895-1898, (ACMC); Ata da aprovação da construção da Igreja de Nossa Senhora da Candelária de

Corumbá, 25/5/1876. Doc. Nº 1088. Pasta 55. Fundo: ACBM-IPDAC, (APMT); Livro de Actas da Intendencia Municipal. 1890 a 1892,

(ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos

Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 27 de 2/5/1878, p. 1, (CDR);

Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); LIVRO 1º DE ASSENTOS

ÓBITOS da Paróquia de Corumbá desde 1870 até 1877, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS

LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); Processo E – 035; CX – 1442; P –

003; D – 33.085 (1878), (AFC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento

de 1877 a 1891, (ACMC).

Pedro

Gonçalves

Coelho

Edital da Câmara de 7/12/1878, (ACMC); Classificação de escravos a serem libertados pelo fundo de emancipação, 27/9/1877,

(ACMC); JORNAL O Iniciado, N. 75 de 16/9/1880, p. 3, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por

Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 12 de 9/2/1882, p. 1, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo

desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A

Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874; LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC);

LIVRO 2º DE ASSENTOS ÓBITOS da Parochia de Corumbá desde 1877 até 1890, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS

da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC).

Pedro Pires de Camargo

Livro de Registo de Correspondência Official da Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos para votantes de que trata o artº. 27 das instruções regulamentares

de 12 de janeiro de 1876. Tirado pela Inspetoria do 2º quarteirão do 1º Distrito da cidade de Santa Cruz de Corumbá, 9 de janeiro de 1880. O Inspetor do 1º Quarteirão Lucio Marques de Arruda, (ACMC); Petição de Pedro Pires de Camargo à Junta Municipal,

27/7/1880, (ACMC); Requerimentos Patente, 1889, (ACMC); Edital de inclusão de votantes na lista suplementar de qualificação de

votantes – Junta de Qualificação de Votantes – 27/7/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 62 de 1/8/1880, p. 4, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício,

16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 64 de 20/8/1882, p. 3, (ABN); Edital do

Juiz de Direito Hermes Plínio de Borba Cavalcanti. In: JORNAL O Iniciador, N. 93 de 30/11/1882, p. 3, (ABN); Edital do Juiz de Direito José Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); JORNAL A Opinião, N. 67 de

19/9/1878, p. 4, (CDR); CASTRILLON, M. de L. F., O Governo Local na Fronteira Oeste do Brasil, p. 81; LIVRO DE REGISTRO DE

CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá

desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Processo E – 026; CX – 1084; P – 006; D – 28.262 (1874), (AFC);

Processo E – 035; CX – 1455; P – 005; D – 33.375 (1874), (AFC); Processo E – 021; CX – 862; P – 004; D – 23.173 (1874), (AFC).

Randolpho Olegario de

Figueredo

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso 1894, (ACMC); Alistamento dos eleitores da segunda sessão da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá, de Conformidade

com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de Mato Grosso, 19/8/1895, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1889,

(ACMC); Livro de Termos de compromissos dos vereadores, intendentes e seus immediatos, juízes de paz, e mais funcionários e autoridade, 1899, (ACMC); Ata da aprovação da construção da Igreja de Nossa Senhora da Candelária de Corumbá, 25/5/1876. Doc.

Nº 1088. Pasta 55. Fundo: ACBM-IPDAC, (APMT); JORNAL O Iniciador, N. 42 de 23/5/1880, p. 3, (ABN); Lista Geral dos cidadãos

qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O Iniciador, Nº 85 de 21/10/1880, (ABN); Convite da Irmandade de Nossa Senhora da Candelária, o secretário Randolpho

Olegario de Figueiredo. In: JORNAL O Iniciador, N. 40 de 26/5/1882, p. 2, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 8 de 31/1/1883, p. 3,

(ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de 13/3/1884, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 34 de 10/10/1884, p. 1, (ABN); Lista Geral dos cidadãos qualificados para jurados, do termo desta Vila de Corumbá, para o ano de 1879. João Antonio Rodrigues, 1º Suplente do

Delegado de Polícia, 20/10/1878. In: JORNAL A Opinião, N. 77 de 24/10/1878, p. 2, (CDR); RPP. José de Miranda da Silva Reis, 3/5/1874; FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1876; Relatório do inspetor geral de instrução pública Ernesto Camillo Barreto ao

presidente de província. In: FPP. Hermes Ernesto da Fonseca, 3/5/1877; LIVRO 1º DE ASSENTOS ÓBITOS da Paróquia de Corumbá

desde 1870 até 1877, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); Processo E – 027; CX – 1114; P – 004; D – 28.861 (1876),

(AFC); Livro Termo de juramento deferido pela Camara de 1873 a 1877, (ACMC); Livro Termo de juramento de 1877 a 1891, (ACMC).

Sabino José

da Costa

Livro de Registo de Correspondência Official da Câmara Municipal com diversas autoridades. 1881-1890, (ACMC); Livro Nº 4 B. Livro

de Notas do 2º Tabelião. Corumbá 1882-1883, (MTJMS).

Silvestre

Antunes

Pereira da

Alistamento dos eleitores da 1ª Sessão da Paróquia de Corumbá, de conformidade com a lei nº 35 de 26 de janeiro de 1892. Estado de

Mato Grosso 1894, (ACMC); Lista dos cidadãos moradores nos Distritos da Cidade [...] [da cidade de Santa Cruz de Corumbá, aptos

para votantes de] que trata o artº 27 das instruções regulamentares de 12 [...] [de janeiro de 1876], [1880], (ACMC); Officios dirigidos

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Serra a Camara. Corumbá, 1877, (ACMC); Officios dirigidos a Camara. Corumbá, 1878, (ACMC); Requerimento ao Juiz de Paz para

registro civil do nascimento da filha de Silvestre Antunes Pereira Serra, 10/7/1884, (ACMC); Lista Geral dos cidadãos qualificados para Jurados elaborada por Jacintho Moreira, 1º Suplente do Delegado de Polícia do Termo em exercício, 16/10/1880. In: JORNAL O

Iniciador, N. 85 de 21/10/1880, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 11 de 7/2/1881, 2, (ABN); Edital do Coletor das Rendas Provinciais,

Silvestre Antunes Pereira de Serra. In: JORNAL O Iniciador, N. 17 de 27/2/1881, p. 4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 18 de 3/3/1881, p. 4, (ABN); RPP. Barão de Maracajú, 5/12/1879; JORNAL O Iniciador, N. 34 de 28/4/1881, p. 1, (ABN); Edital do Juiz de Direito José

Joaquim Ramos Ferreira, 1/12/1883. In: JORNAL O Iniciador, N. 84 de 8/12/1883, p. 3-4, (ABN); JORNAL O Iniciador, N. 7 de

13/3/1884, (ABN); JORNAL O Corumbaense, N. 62 de 23/2/1881, p. 3-4, (CDR); RPP. José Maria de Alencastro, 15/6/1882.

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Apêndice E – Relações de compadrio de homens que ocuparam vereança com outras pessoas das elites (1870-1890)

Legenda: Relações de compadrio. No início da seta estão os padrinhos e no final delas (a ponta) os pais dos batizandos;

Compadres duplamente e reciprocamente. Ambos foram padrinhos e pais de batizandos.

Os nomes dos homens que ocuparam a vereança estão dentro das elipses e em negrito; Os nomes de outras pessoas das elites estão nas áreas dos retângulos.

Fontes: LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz

de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC).

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Legenda: Relações de compadrio. No início da seta estão os padrinhos e no final delas (a ponta) os pais dos batizandos;

Compadres duplamente e reciprocamente. Ambos foram padrinhos e pais de batizandos.

Os nomes dos homens que ocuparam a vereança estão dentro das elipses e em negrito; Os nomes de outras pessoas das elites estão nas áreas dos retângulos.

Fontes: LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz

de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC).

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Apêndice F – Relações de vereadores com pessoas de diferentes naturalidades/nacionalidades a partir de fontes sobre Batismos e

Matrimônios (1869-1890)

Vereadores Batismo Matrimônio

Adão da Cunha Kenippel Brasil, Itália Mogi-Mirim (SP), brasileiros, paraguaia.

Amancio Pulcherio Brasil Portugal, Pelotas (RS), Rio de Janeiro, Paraguai.

Americo Ferreira do Valle Brasil Brasil.

Antonio Antunes Galvão Brasil Brasil, Poconé, Paraguai, Mato Grosso, Goiás, Fortaleza.

Antonio Carvalho Vieira Filho de escrava, Brasil Brasil

Antonio Joaquim da Rocha Brasil, Itália, Paraguai Brasileiro, Mato Grosso, Minas Gerais, Vila Maria, Paraguai, Argentina, Bahia, Itália, Cuiabá, Rio de Janeiro, São Paulo, Espanha, Portugal.

Antonio Joaquim Malheiros Brasil, Alemanha Portugal, Brasil, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Cuiabá, Itália, Vila Conceição do Rio Verde (SP), Espanha,

Paraíba, Vila Rica (Paraguai), Rio de Janeiro, Paraíba do Norte, Bahia.

Antonio José Carlos de Miranda Brasil Paraíba, Vila Rica (Paraguai), Brasil, Mato Grosso

Antonio Miguel da Costa Leite Brasil Maranhão, Mato Grosso, Brasil

Antonio Serafim Rodrigues de Araujo ... Paraguai

Antonio Vieira de Moraes Brasil, Itália Brasil

Barão de Vila Maria ... Brasil

Belarmino Pompeo de Camargo ... ...

Benedicto Vianna da Silva Mato Grosso, Brasil Livramento (MT), Mato Grosso, Brasil

Bento José de Carvalho Mato Grosso, Brasil Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso, Brasil

Boaventura da Motta Brasil, Mato Grosso Portugal, Mato Grosso, Brasil

Cecilio da Silva Lima Brasil, Mato Grosso, Bolívia Cuiabá, Mato Grosso, Brasil

Constantino Gonçalves Presa Mato Grosso, Brasil Portugal, França, Brasil, Suíça, Mato Grosso, Freguesia Guia do Coxipó (MT).

Dionisio Pires da Motta Brasil, Mato Grosso Pernambuco, Mato Grosso, Paraguai (casal), Brasil

Domingos Pimenta de Abreu ... ...

Felippe José d‘Assumpção Mato Grosso, Brasil Brasil, Mato Grosso

Francisco da Silva Rondon Mato Grosso, Brasil, Portugal, Paraguai, Goiás Mato Grosso, Brasil, Cuiabá, Goiás, Poconé (MT), São José de Herculanea (MT), Maranhão, Rio Grande do

Sul

Gabriel da Costa Garcia Paraguai, Mato Grosso, Brasil Rio de Janeiro, Argentina, Mato Grosso, Brasil

Generoso Nunes Nogueira Bahia, Mato Grosso, Brasil Goiás, Cuiabá, Mato Grosso, Brasil

Jacintho Moreira Mato Grosso, Brasil, Paraguai, Portugal, Itália. Rio de Janeiro, Vila União (Paraguai), Mato Grosso, São José de Herculanea (MT), Goiás, Portugal, Campos

(RJ), França, Paraguai, Mato Grosso, Brasil, Itália

João Antonio Rodrigues Brasil, Mato Grosso, Paraguai Goiás, Mato Grosso, Ceará, Paraguai, Rio Grande do Sul, Suíça, Brasil

João d‘Alincourt Sabo de Oliveira Brasil, Mato Grosso Paraguai, Argentina, Goiás, Mato Grosso, Brasil, Rio Grande do Sul, Bahia, S. Salvador (Paraguai), Alagoas

João Gonçalves de Oliveira Freitas Brasil, Mato Grosso Itália, Brasil

João Henriques de Carvalho Brasil, Mato Grosso, Itália, Paraguai Brasil, Paraguai, Mato Grosso

João José Peres Mato Grosso, Brasil Santa Catarina, Mato Grosso, São Paulo, Brasil

João Luis de Araujo Mato Grosso, Brasil Brasil, Mato Grosso, Minas Gerais

João Nicolau de Oliveira Paraguai, Mato Grosso, Brasil Mato Grosso, Brasil

João Pedro Alves de Barros Mato Grosso, Brasil, Paraguai ...

João Pedro Cavassa Itália, Mato Grosso, Brasil, Alemanha, Ásia. Itália, Brasil, Mato Grosso, Alemanha, Bahia, Rio de Janeiro, Paraguai, Pernambuco

João Pimenta de Moraes Mato Grosso, Brasil, Bolívia, Português (brasileiro

naturalizado)

Mato Grosso, Brasil.

Joaquim Amaro Fernandes ... Mato Grosso, Brasil, Paraguai, Bahia, Portugal, Pernambuco

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Joaquim José Pereira Mato Grosso, Brasil Goiás, Brasil

Joaquim Timotheo Ribeiro Mato Grosso, Brasil Brasil, Paraguai, Mato Grosso, Cuiabá, Bolívia, Goiás, Espanha, Província di Como (Itália), Goya (Argentina)

José de Sousa Lima Mato Grosso, Brasil Vila Maria (MT), Mato Grosso, Brasil, Moji das Cruzes (SP), Pará, Paço Fundo (MG), Miranda (MT).

José Joaquim de Sousa Franco Mato Grosso, Brasil Bahia, Mato Grosso, Brasil, Bolívia

Joaquim Joaquim Rabello Itália, Brasil Mato Grosso, Portugal, Miranda (MT).

José Luis Martins Mato Grosso, Brasil Portugal, Mato Grosso, Brasil

José Soares Munis Mato Grosso, Rio de Janeiro, Brasil, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Brasil, Sergipe.

Lourenço Rodrigues Lisboa Mato Grosso, Brasil Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, Portugal, Paraguai, Itália

Lucio Marques de Arruda Mato Grosso, Brasil Mato Grosso, Brasil, Cuiabá, Miranda (MT).

Luis Augusto Esteves Campos (RJ), Mato Grosso, Vila Maria (MT), Paraguai Itália, Portugal, Mato Grosso, Paraguai, Brasil, Fortaleza

Luis da Costa Pinto Mato Grosso, Brasil, Portugal Mato Grosso, Brasil

Manoel Teixeira da Fonseca Rio de Janeiro, Mato Grosso, Brasil, Rio Grande do Sul, Portugal

Pernambuco, Mato Grosso, Brasil

Miguel Henriques de Carvalho Mato Grosso, Brasil Mato Grosso, Brasil

Miguel Paes de Barros Mato Grosso, Brasil, Paraguai Mato Grosso, Brasil, Santa Catarina, Livramento (MT), Paraguai

Orlando Francisco da Silva Mato Grosso, Brasil, Paraguai, Capela Duarte (Paraguai) Paraguai, Sergipe, Rio de Janeiro, Vila de S. Pedro (Paraguai), Ceará

Pedro Gonçalves Coelho Mato Grosso, Brasil, Portugal, Paraguai ...

Pedro Pires de Camargo Mato Grosso, Brasil Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, Poconé (MT), Paraguai, Antuérpia (Bélgica), Bolívia

Randolpho Olegario de Figueredo Mato Grosso, Brasil, Rio de Janeiro, Paraguai, Cuiabá Rio de Janeiro, Mato Grosso, Espanha, Brasil, Rio Grande do Sul, Paraguai, Portugal

Sabino José da Costa Paraguai ...

Silvestre Antunes Pereira da Serra Mato Grosso, Brasil, Itália, Portugal Rio de Janeiro, Paraguai, Sergipe, Brasil

Obs.: Nesta tabela estão as naturalidades/nacionalidades de pessoas livres ligadas por laços de batismo e matrimônio (1869-1890) a homens que ocuparam a vereança. As informações foram retiradas dos assentos em

que vereadores estiveram como padrinhos de batismo e testemunhas de matrimônios; assentos dos matrimônios de vereadores que casaram no período e dos batismos dos seus filhos. Os citados como ―Brasil‖ incluem os nascidos no país, mas que não aparece menção específica do local de nascimento.

Os registros de matrimônios geralmente traziam as procedências (locais de nascimento) dos noivos. Alguns assentos de batismos constam a procedência dos pais de batizandos.

Fontes: LIVRO DE REGISTRO DE CASAMENTOS DE PESSOAS LIVRES da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1869 até 1877, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1877 até 1886, (AINSC); LIVRO DE

ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC); LIVRO DE REGISTROS DE BATISMOS DE FILHOS DE MULHERES ESCRAVAS (1871-1886), (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE BATISMOS da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1886 até 1898, (AINSC); LIVRO DE REGISTRO DE BATISMO DE ESCRAVOS da Paróquia de Santa Cruz de Corumbá

desde sua reorganização depois da invasão paraguaia, (AINSC); LIVRO DE ASSENTOS DE MATRIMÔNIOS encontrados no archivo da Parochia de Santa Cruz de Corumbá desde 1880 a 1935. Registrados pelo

Padre Hypolito Chovelon (Vigário de Corumbá) em 1921, (AINSC); Requerimento de Girolomo Provenzando ao Juiz de Paz para registro de nascimento de seu filho Vicente José, 1/5/1886, (ACMC); Requerimento de Francisca Rosa ao Juiz de Paz para registro de nascimento de seus 5 filhos, 1886, (ACMC).

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Apêndice G – Relação de nomes de outras autoridades, membros de instituições e

empregados públicos de Corumbá (1869-1889)*

Affonso Barbato: Inspetor de Quarteirão (1887).

Agostinho Ferreira da Silva: Subdelegado de Polícia do Distrito do Ladário (assumiu o cargo em 20/3/1886) (1887,

1888).

Agostinho Rocci: Presidente da Sociedade Maçônica de Beneficência Pharol do Norte (1879).

Alberto Saboia Veriacto de Medeiros: Médico da Guarnição da Fronteira (1889), Delegado da Higiene de Corumbá

(nomeado em 13/10/1889 pela Presidência da Província, tomou posse do cargo em 20/10/1889).

Alexandre A. Barreto Bandeira de Mello: Carcereiro da Cadeia Pública (nomeado pelo delegado de polícia, prestou

juramento no dia 22/12/1881).

Alexandre Augusto da Gama e Mello: Oficial de Justiça (1881).

Alexandre Barreto Bandeira de Gouvêa: Porteiro da Câmara (Ver Apêndice A), Inspetor do 2º quarteirão (1880),

Carcereiro da Cadeia Pública (1881, 1882).

Alfredo Augusto Gama: Médico da Guarnição do Comando da Fronteira (1888).

Alfredo Cesar Velasco: Oficial de descarga da Alfândega (nomeado em 9/8/1882).

Alfredo José Vieira: Juiz de Direito desta Comarca (nomeado por decreto de 2/8/1873, assumiu o cargo em 19/2/1874)

(nomeado por decreto de 16 de Julho de 1875, assumiu o cargo em 1/12/1875).

Anna Adelaide Santo Pacheco: Dona, Professora interina de instrução primária de Corumbá (exonerada a seu pedido por

ato da Presidência da Província de 15/9/1880), Professora da escola mista do Ladário (1887).

Antonio Abreu Coutinho: Diretor das construções navais do Arsenal de Marinha do Ladário (1881, 1882).

Antonio Alves Feitosa: Tenente, Escrivão interino da Coletoria (nomeado pela Presidência da Província em janeiro de

1881), Agente do Correio (nomeado para esse cargo por ato do presidente de província de 19/3/1881) (1882).

Antonio Carlos de Castro Junior: 1º Tabelião Público do Judicial e Notas (1875); Escrivão do Júri (1877).

Antonio Carlos de Castro: Delegado de Polícia (assumiu o cargo em 17/11/1875); 2º suplente do Juiz Municipal em

exercício (1876, 1877).

Antonio Claudio Soido: Capitão de Mar e Guerra, Inspetor do Arsenal de Marinha do Ladário (foi removido do arsenal

da Bahia por decreto de 15/09/1876 para o de Ladário. Assumiu o exercício do cargo em 30/10/1876).

Antonio das Neves Pinto: Oficial de Justiça interino (1883).

Antonio Delmiro Pompeo de Camargo: 3º Juiz de Paz (1877) (1882), Subdelegado de polícia do distrito (nomeado pela

Presidência da Província em 15/8/1875, passou a exercer o cargo em 16/8/1875).

Antonio Eugenio Wansuethi: Inspetor de quarteirão (1877), empregado da Alfândega (1877).

Antonio Fernandes Trigo de Loreiro [Loureiro]: Juiz Municipal (nomeado por Decreto de 31/12/1887, assumiu o cargo

em 2/3/1888), Juiz de direito (1888).

Antonio Gomes Soares: 2º Tenente, Inaugurou com outros indivíduos o curso público noturno em uma das salas da

Câmara Municipal (1887).

Antonio Herminio Duarte de Oliveira: Delegado de Polícia (1878).

Antonio Jacintho Mendes Gonçalves: Tenente Coronel, Cônsul do Paraguai (1880, 1881, 1884, 1885, 1887), D.

Provedor da Sociedade Beneficente de São Vicente de Paula (1887), Juiz de Paz (1887), Comandante do 8º batalhão de

Artilharia (nomeado por Decreto de 1/9/1887).

* As datas entre parênteses correspondem aos anos em que foi mencionado no exercício das funções

identificadas. Para alguns foi encontrada a data da nomeação e início do exercício do cargo.

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Antonio João Sousa: Promotor público (Chegou em Corumbá no dia 27/7/1882 com sua família para assumir o cargo de

promotor público, prestou juramento do cargo em 31/7/1882 junto ao Juiz de Direito) (1884), Curador Geral dos Órfãos

(1882).

Antonio Jorge da Cunha: 2º Suplente do 4º Juiz de Paz (1884, 1886).

Antonio José da Costa: Tenente Coronel, Comandante da Fronteira e do 2º Batalhão de Artilharia a pé (assumiu

interinamente em 9/1/1875) (1879, 1884, 1885), Presidente da Diretoria da Sociedade Abolicionista Corumbaense

(1884).

Antonio Jose de Santa Anna: 1º Escriturário da Alfândega (1880), Inspetor Paroquial de Ensino (nomeado em

21/3/1881), Inspetor da Alfândega (nomeador por Decreto de 16/8/1882, assumiu o cargo em outubro de 1882) (1883).

Antonio José de Sousa: Carcereiro interino da Cadeia Pública (1879, 1880, 1881).

Antonio Lino da Silva: Oficial de Justiça (1880, 1882).

Antonio Luis da Silva Albuquerque: Alferes, Subdelegado de Polícia da Freguesia de João José de Herculania (1877).

Antonio Manoel da Costa Barros: Médico contratado pela Câmara em fevereiro de 1887 para atuar na desinfecção dos

navios que vinham de Cuiabá.

Antonio Maria de Morais Navarros: Capitão, Juiz Comissário de medições de terras do Município (1877).

Antonio Maria Pereira do Lago: Juiz Comissário de medições (nomeado em 28/8/1879).

Antonio Moreira Junior: Suplente do Inspetor Paroquial d‘Instrução pública (nomeado pela Vice-Presidência da

Província em 20/5/1878).

Antonio Pedro Alves de Barros: Coronel, Comandante Superior da Guarda Nacional da Fronteira do Baixo Paraguai e

Presidente do Conselho de Revista do alistamento da Guarda Nacional (nomeado por decreto imperial de 13/9/1879,

tomou posse do cargo em 10/4/1880), 1º Juiz de Paz (1877-1880).

Antonio Pedro Brandino: Inspetor de Quarteirão no Urucum (1880, 1881).

Antonio Pinto de Sousa Leque: 2º Escriturário da Tesouraria de Fazenda Geral da Província, em Comissão na Alfândega

(maio de 1880).

Antonio Silvestre Paes de Barros: 2º Escriturário interino da Alfândega (nomeado por ato do presidente da província de

16 março de 1881), 2º escriturário da Alfândega (nomeado em maio ou junho de 1881), Tesoureiro interino da

Alfândega (1884).

Antonio Vieira de Almeida : Suplente do Subdelegado de São José de Herculania (1881).

Apolinario Alves Ferreira: Inspetor do 3º quarteirão (1880).

Arthur Augusto do Valle: Tenente, Delegado de Polícia (foi nomeado por ato da Presidência da Província em 31/7/1889,

prestou juramento em 17/8/1889).

Arthur da Silva Ferreira: 2º Tenente, Inaugurou com outros indivíduos o curso público noturno em uma das salas da

Câmara Municipal (1887).

Ataliba Ferreira Pimentel Belleza: Inspetor da Alfândega (nomeado por decreto de 2 de Agosto de 1876, tomou posse e

entrou em exercício do cargo em 2/11/1876) (1877, 1880, 1881, 1882, 1885, 1887, 1888).

Augusto Chevallier: 3º Suplente do Delegado de Polícia (nomeador por ato da Presidência da Província de 10/4/1878,

demitido do cargo ―a bem do serviço público‖ em 2/7/1879).

Balthar Luiz da Fonseca: Professor contratado para a instrução primária do sexo masculino em Ladário (contratado por

ato de 19/2/1879, com assinatura do contrato em 23/4/1879) (1882), 2º Suplente do Subdelegado de Polícia do distrito

de Ladário (nomeado por ato da Presidência da Província de 9/1/1880).

Benedicto Conti: Capitão, Capelão da Armada Brasileira em Ladário (1874, 1877), Capelão do corpo eclesiástico do

Exército encarregado pro-têmpora da Paróquia (1889).

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Benedicto Mariano de Campos: Major encarregado pelo Armazém de Artigos Bélicos (1872), Tenente Coronel

Comandante Geral da Fronteira (tomou posse do cargo em novembro de 1877) (1887), Comandante do 2º Batalhão de

Artilharia a Pé (1888).

Benedicto Pulcherio de França: Amanuense da Secretaria da Inspeção do Arsenal do Ladário (nomeador por título de

7/11/1881, que provisoriamente exercia o cargo) (1889).

Bento Aprigio de Mattos: Alferes, Comandante do Destacamento da Gaíva (1881).

Bento José Fernandes Junior: Major, Comandante da Fronteira e do 2º Batalhão de Artilharia a pé (1886, 1887, 1888).

Bernardo da Costa Bandeira: Agente fiscal provincial no Ladário (posto criado e nomeado pela Presidência da Província

por ato de 23/2/1885).

Caetano Nonato da Silva: Porteiro da Câmara (Ver Apêndice A), Inspetor do 1º quarteirão (1880).

Canuto Acciole Pinheiro: Oficial de Justiça (1877, 1878, 1879), Oficial de Justiça servia de porteiro do Júri.

Carlos Antunes d‘Almeida: 3º Suplente da Subdelegacia de Polícia da Freguesia de São José de Herculanea (1875).

Carlos Estanisláo Vandoni: Agente Consular do Reino da Itália (nomeado por Decreto Consular de 11/9/1882, entrou no

exercício do cargo em 20/11/1882) (1883, 1885).

Celestino Correa da Costa: Subdelegado de Polícia do Distrito de São Lourenço (1880).

Claro da Silva Rosa: Inspetor do 10º quarteirão do Rabixo (1885).

Constantino Tarcio [Tarsio]: Padre/Capelão do Exército (1882), Pároco responsável pela Paróquia (1889).

Cypriano Bernhardt: Reverendo Padre (1886).

Cyriaco da Costa Rondon: Tenente, 3º Suplente do Juiz Municipal (designado pela Presidência da Província em

25/2/1882).

Dario Aurelio: Inspetor de quarteirão (1886, 1887).

Deocleciano Fausto de Araujo: Professor responsável pela escola do sexo masculino (nomeado em 23/3/1877) (1881)

(1887), 2º suplente do Subdelegado de Polícia (nomeado por ato da presidência da província de 10/4/1878).

Diogo Garces Palha d‘Almeida: Cirurgião Mor de Brigada da Divisão Maior em Corumbá (1889).

Domingos Pacheo d‘Avila: Juiz de Direito (assumiu o cargo em 2/3/1889).

Domingos Ribeiro de Lara: Escrivão interino do Juízo Municipal (1887).

Eduardo José Tavares: Agente dos Correios em Corumbá (1878, foi exonerado do cargo em 3/2/1879), Escriturário da

Alfândega (1880).

Emilio Ponsolle: Escrivão do crime (1886), 1º tabelião do público, judicial e notas, de escrivão privativo do Júri, e

oficial do registro hipotecário (1882), 1º Tabelião (1883, 1885), empregado da Câmara (Ver Apêndice A).

Enoch Baptista de Figueiredo: Capitão/Major honorário do Exército, Promotor Público (1879), Secretário da Mesa

Paroquial (1880), Membro da Junta de Classificação de escravos (1880), Diretor da Colônia Militar de Albuquerque

(nomeado por ato da Presidência da Província de 4/10/1882).

Epifanio dos Santos: Inspetor de Quarteirão (1887).

Esperidião da Silva Bueno: Ex-Tentente do Exército, 1º Tabelião público do Judicial e Notas (1875), Guarda da

Alfândega (1882).

Estevão de Aguiar Gemini: Subdelegado de Polícia do Distrito do Ladário (Assumiu o cargo em 10/2/1877).

Estevão Machado: Inspetor do 4º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

Eugênio Lopes de Sousa: 2º escriturário da Alfândega (1876, 1877, 1884).

Felippe Orlando Short: Capitão de Fragata, Delegado de Polícia (nomeado pela Presidência da Província em 1875),

Responsável pela Capitania do Porto (1877), Inspetor do Arsenal de Marinha do Ladário e Capitão do Porto (1880,

1887, 1889), Comandante da Canhoneira Forte de Coimbra (1883).

Felizardo de Assumpção Cavalheiro e Silva: 2º Cirurgião encarregado (1884).

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Fidencio Paes Pereira: Inspetor de quarteirão do Ladário (1878).

Fortunato Forster Vidal: Inspetor interino do Arsenal de Marinha do Ladário (assumiu o cargo em 24/09/1876).

Francisca dos Santos Fonseca: Dona, Professora para a instrução primária do sexo feminino em Ladário (contratada por

ato de 19/2/1879, com assinatura do contrato em 23/4/1879).

Francisco Agostinho Ribeiro: 2º Juiz de Paz de Corumbá (1877), 1º Juiz de Paz (1878), Procurador da Câmara

Municipal (1877), 2º Suplente do Delegado de polícia (nomeador por ato da Presidência da Província de 10/4/1878).

Francisco Bernardes da Cunha Filho: Delegado de Higiene substituto (1888).

Francisco da Costa Leite d‘Almeida: Escriturário da Alfândega (1875).

Francisco da Costa Rego Monteiro: Comandante Geral da Fronteira e do 2º Batalhão de Artilharia a pé (março de 1882).

Francisco de Chagas Lima: Inspetor do 3º quarteirão do 1º Distrito (1880, 1882).

Francisco de Paula Pereira Forte: Major, Comandante do 2º Batalhão de Artilharia a pé (tomou posse aproximadamente

em março de 1889).

Francisco de Trindade Pinto: Subdelegado de Polícia do distrito de Ladário (nomeado em 2/7/1877, em 8/7/1877 prestou

o juramento e entrou no exercício da função).

Francisco José Coelho Netto: Capitão de Mar e Guerra, Responsável pela Flotilha (1885).

Francisco José de Sales [Salles]: 1º Suplente do Delegado de polícia (1889).

Francisco José Rodrigues: 2º Tenente, Secretário do 2º Batalhão de Artilharia a Pé (1881).

Francisco Paes Pereira: Inspetor de Quarteirão do Rabicho (1874).

Francisco Ribeiro Caibro: Inspetor do 8º quarteirão do Distrito do Ladário (1881).

Francisco Vilella de Castro Tavares: Tenente Coronel, Comandante do 2º Batalhão de Artilharia a pé (1886).

Francisco Xavier Campos Moreira: Escrivão do Juízo de Paz (nomeado em junho de 1881).

Frederico Simplicio Gualberto de Mattos: 2º Escriturário interino da Alfândega (1874).

Frei Mariano de Bagnaia: Vigário da Freguesia, administrador do Cemitério São João Batista. Digno Vigário da Vara

Pregador Imperial (1869 a 1886).

Gaspar Cavelleto: Capelão (1869), Pároco da cidade (1887, 1888).

Generoso Antonio de Moraes Cambará: Escrivão da Delegacia de Polícia (1880, 1881, 1884), escrivão do Juízo de Paz

(1884).

Germano José da Silva: porteiro e administrador das capatazias da Alfândega (1880).

Gregório Henrique do Amarante: Aferidor da Câmara (Apêndice A), 2º Suplente do Delegado de polícia (1887),

Contador do Júri (1881).

Hermes Plinio de Borba Calvacanti: Juiz Municipal e do Comércio (nomeado por decreto de 12/8/1880, prestou

juramento e tomou posse do cargo em 23/9/1880), Juiz de Direito substituto (1880, 1882).

Jacintho Pompeo de Camargo: Capitão; Promotor Público (assumiu o cargo em 20/2/1874) (1875, 1876), Coletor das

rendas Provinciais (nomeador por Resolução da Presidência da Província de 31/3/1873) (1875, 1876, 1877), Membro da

Junta de Classificação de Escravos (1875, 1876), 3º Suplente de Juiz Municipal (nomeado por Ato de 4/6/1878, prestou

juramento do cargo em 16/6/1878), 1º Suplente do Juiz Municipal (nomeado em 5/12/1883 pela Presidência da

Província para o quadriênio 1884-1888), Juiz de Direito interino (1880).

Jayme Alvares Guimarães: Cirurgião do Corpo de Saúde (1879), Vacinador público na cidade (1879, 1880), 1º

Cirurgião do Exército (1881).

João Antunes da Cunha: Escrivão da Delegacia de Polícia (1877).

João Augusto Caldas: Capitão, Agrimensor do Município (1884).

João Augusto de Oliveira: Juiz Comissário de Medições (1875, 1876).

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João Baptista da Costa Carvalho: Juiz de Direito da Comarca (nomeado por Decreto Imperial de 27/07/1874, assumiu

em 1/9/1874).

João Baptista da Costa: 1º suplente do Delegado de Polícia (nomeado por ato da Presidência da Província de 7/10/1885)

(1886, 1887).

João Baptista Nunes: Ajudante do Inspetor da Alfândega (1878).

João Baptista Pulcherio: Escrivão da Alfândega (1877), Oficial de descarga da Alfândega (1878).

João Baptista Vieira: Inspetor do 6º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

João Braz de Faria: Inspetor de Quarteirão (1887).

João Caetano Evangelista: 3º Suplente Delegado de Polícia (nomeado por ato da Presidência da Província de 15/3/1882)

(1883).

João Camillo Alves Ferreira: Escrivão de Cartório (1877).

João Evangelista Nery da Fonseca: Tenente Coronel, Comandante do 2º Batalhão de Artilharia (1880).

João Ferreira Lima: Escrivão do Juízo de Paz (1879, 1881), 3º Suplente do Subdelegado de Polícia do 1º distrito (1882),

4º Juiz de Paz da paróquia (1883, 1885).

João Francisco Saraiva: Oficial de Justiça servindo de porteiro do Tribunal do Júri (1877).

João Germano Pereira Gomes: Presidente do Club Carnavalesco do Ladário (1888).

João Gervasio de Sousa Perné: Coronel, Comandante da Fronteira e do 21º Batalhão de Infantaria (1875, 1877).

João José Alves: Subdelegado de Política do Ladário (1889).

João José da Matta e Costa: Escrivão de Paz e Secretário da Junta de Alistamento do Exército e Armada (1881),

Escrivão (1886).

João Lopes Carneiro da Fontoura: Major honorário do Exército, 1º Suplente de Juiz Municipal (nomeado em 16/1/1873

por ato da Presidência da Província), Agente de Colonização na Vila (nomeado por Lei Provincial sob nº 11 de

2/7/1873, momento em que também foi criada a citada agência, entrou no exercício do cargo em 15/7/1873) (1874),

Inspetor da Alfândega (1872, 1873, 1874).

João Lourenço Seixas: Agente da Companhia Nacional de Navegação em Corumbá (tomou posse em 1/9/1880) (1881).

João Luis Pires de Castro: Tenente, Diretor do Curso Noturno (1888).

João Luiz Falleti: Médico da Armada atendia a população do Ladário (1880).

João Luiz Gomes: Capitão, 1º Tabelião do público judicial e notas e seus anexos, por serventia vitalícia (nomeado em

maio ou junho de 1881), Tabelião do público Judicial e notas, Escrivão privativo do Júri e das execuções civis e

criminais (1882, 1886), Tabelião de Notas (1886).

João Mettelo Nunes: Professor de primeiras letras de meninos (1887).

João Nolasco F. Pereira da Cunha: Capitão de Mar e Guerra, Comandante da Flotilha (nomeado pelo Ministério da

Marinha por Aviso de 1/6/1888, tomou posse em 2/7/1888).

João Pereira Rego: Delegado de Polícia (nomeado pela Presidência da Província em 2/10/1876 e entrou em exercício do

cargo em 26/10/1876).

João Poupino Caldas: Tenente; 1º Suplente de Delegado de Polícia (nomeado em 23/1/1873) (1874, 1875), Tesoureiro

da Alfândega (1875, 1876, 1879, 1880, 1883).

Joaquim Antonio da Silva: Empregado da Alfândega (1875).

Joaquim Antonio Moreira Júnior: Inspetor de Instrução Paroquial de Corumbá (1878, 1879), 2º Escriturário da

Alfândega (1880).

Joaquim Barboza de Alcantara: Inspetor do 2º quarteirão (1873, 1874).

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Joaquim da Gama Lobo d‘Eça: Tenente Coronel, Juiz Comissário de medições deste município (1875), Engenheiro

militar da Fronteira (1873, 1876), Engenheiro da Câmara Municipal (Ver Apêndice A), Comandante da Fronteira do

Baixo Paraguai (1873, 1875, 1878, 1879, 1880, 1881, 1884).

Joaquim da Silva Tavares: Juiz Comissário (nomeado pela Presidência da Província por ato de 9/3/1888).

Joaquim Evangelista Vieira: Escrivão da Subdelegacia de Polícia do São Lourenço (1880).

Joaquim Ignacio de Siqueira Bulcão: Chefe da Comissão médica e encarregado dos gêneros de socorro público (1889),

1º Cirurgião da Armada (1889).

Joaquim Jorge Nunes: Oficial de Descarga da Alfândega (1889).

Joaquim José d‘Almeida: Oficial de Justiça (1880).

Joaquim José de Carvalho: 4º Juiz de Paz (1877).

Joaquim José de Magalhães: Comandante da Fronteira (1889).

Joaquim Marcos Xavier da Silva Pereira: Juiz Comissário de medições (nomeado pela Presidência da Província em

8/1/1879, exonerado em 28/8/1879).

Joaquim Pinto Guedes: Tenente Coronel, Comandante da Fronteira e do 2º Batalhão de Artilharia a pé (1889, 1890).

Joaquim Procópio de Alvarenga: 1º Suplente do Subdelegado de Polícia do distrito de Ladário (nomeado por ato da

Presidência da Província de 9/1/1880).

Jorge dos Santos Almeida: Capitão, Chefe da Comissão de engenharia militar (1889).

Jorge Pinto de Souza: Escrivão interino do Juízo de Paz (1884), Escrivão interino da Subdelegacia de Polícia (1885).

José Angelo de Moraes Rego: Coronel, Comandante da Fronteira e do 2º Batalhão de artilharia a pé (nomeado por

Decreto do Governo Imperial de 28/10/1874, assumiu o cargo em 8/2/1875, deixou o cargo em julho de 1877).

José Antonio da Rocha: Inspetor de quarteirão do distrito de Amolar (1888).

José Antonio Ferreira Junior: Inspetor de quarteirão (1887).

Jose Bernardino de Pereira: Capitão de Fragata, Inspetor do Arsenal de Marinha do Ladário e Capitão do Porto da

Província (nomeado por Decreto de 18/8/1883, assumiu o cargo em 2/10/1883).

José Caetano Metello: Major, 3º Suplente do Subdelegado de Polícia de S. Lourenço (nomeado em 11/8/1873).

José da Costa Leite: Escrivão da Coletoria Provincial de Corumbá (1872).

José da Cunha Moreira: Capitão de Mar e Guerra, Inspetor do Arsenal de Marinha do Ladário (1882) (nomeado em

aviso de 25/6/1889, assumiu o cargo em 1/8/1889), Chefe da Capitania do Porto (1889).

José de Paula Corrêa: Inspetor interino da Alfândega (setembro de 1880), membro da Junta de Classificação de escravos

(setembro de 1880), 1º Escriturário da Alfândega (janeiro de 1881).

José de Paula Correia: Inspetor da Alfândega (1881).

José Dias de Barros Ferraz: 2º Suplente do Subdelegado de Polícia de São Lourenço (nomeado em 11/8/1873).

José Faustino da Silva Jacques: Subdelegado de Polícia do Ladário (1878).

José Glicerio da Cruz: Guarda da Alfândega (1881).

José Gregorio de Carvalho: Carcereiro da Cadeia Pública (1881).

José Joaquim Ramos Ferreira: Juiz de Direito (foi transferido por decreto imperial de 22/12/1876, entrou em exercício

do cargo em 8/2/1877).

José Manoel Bueno: 3º Suplente do Subdelegado de Polícia (nomeado por ato da presidência da província de

10/4/1878).

José Manoel de Araujo Cavalcantes de Albuquerque Lins: Capitão de Fragata, Inspetor do Arsenal de Marinha do

Ladário (1879, 1880, 1881).

José Manoel Metello: Subdelegado de Polícia (1875).

José Marcellino de Alcantara: Professor interino do sexo masculino (nomeado em 12/6/1876).

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José Maria de Oliveira: Oficial de Justiça (1874), Porteiro do Juízo (1874).

José Maria Ferras: 2º Suplente do Juiz de Paz (1875).

José Maria Metello: 2º Suplente do Juiz Municipal (nomeado em 2/7/1877 e prestou juramento em 16/7/1877), Juiz de

direito (1878).

José Marques da Silva Bastos: Delegado de Higiene de Corumbá (1886, 1887, 1888) e do Serviço Sanitário do Porto

(1887).

José Pimenta de Abreu: Tenente Coronel, 2º Suplente de Juiz Municipal (designado pela Presidência da Província em

25/2/1882), Juiz do Comércio (1882), Juiz de Órfãos 2º suplente em exercício (1882); 2º Tabelião de notas (1882).

José Pinto Ferreira Velho: Subdelegado de Polícia (1886, 1887), 4º Juiz de paz (1888).

José Rodrigues da Costa: Inspetor do 5º quarteirão (nomeado em 10/1/1878).

José Zenobio de Deus e Costa: Capitão, Inaugurou com outros indivíduos o curso público noturno em uma das salas da

Câmara Municipal (1887).

Lasaro Dias Pereira: Inspetor do 8º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

Lino Viegas de Oliveira: Encarregado da farmácia militar, farmacêutico contratado (1889).

Luis da Costa e Arruda: Agente dos Correios (1874).

Luis da Costa Ribeiro: Juiz Municipal e de Órfãos e Ausentes (1884, 1885, 1887, 1888), Juiz de Direito interino (1884,

1885, 1887, 1888), Diretor e Professor da aula noturna (1887).

Luis Gaudie Ley: 1º Secretário no distrito de Ladário (1881, 1884).

Luis José da Costa e Arruda: Escrivão privativo do Júri (1875), Escrivão do Juízo (1877), Primeiro Tabelião interino do

público judicial e notas (1877).

Luis Pedroso Duarte: Contador do Juízo (1886, 1887).

Lydia Augusta Shorts: Dona, Professora interina do sexo feminino (nomeada em 12/6/1876).

Lyndolpho Silva: 2º Tenente, Inaugurou com outros indivíduos o curso público noturno em uma das salas da Câmara

Municipal (1887).

Manoel Alves Braga: Inspetor do 6º quarteirão (nomeador em 10/1/1878, demitido do cargo em janeiro de 1879).

Manoel Antonio Barbacena: Oficial de Justiça, servindo de porteiro interino do Tribunal do Júri (1877).

Manoel Antonio Guimarães: 1º suplente do 4º Juiz de Paz (1884, 1886), Agente dos Correios (1885).

Manoel da Costa Arruda: Inspetor do 5º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

Manoel da Costa Monteiro: 1º Tabelião Público do Judicial e Notas (1875).

Manoel de Castro Pinheiro: Delegado de Polícia (nomeado por ato da Presidência da Província de 3/8/1884, prestou o

juramento e assumiu o cargo em 27/8/1884).

Manoel Deodoro da Fonseca: Marechal, Com. das Armas da Província em Corumbá, responsável pelo Comando das

forças de observação de terra e mar e das armas da província de Mato Grosso. Quartel General em Corumbá e Marechal

de Campo (1889).

Manoel Epiphanio dos Santos: Carcereiro interino da Cadeia (nomeado pelo delegado de polícia, tomou posse em

21/7/1874), Servente da Repartição d‘Alfândega (1887).

Manoel Felicissimo Pereira: Subdelegado de Polícia (1885).

Manoel Ferreira Lopes: Oficial de Justiça encarregado da delegacia (1874), Oficial de Justiça (1881, 1884, 1885, 1886).

Manoel Francisco do Rego: Subdelegado de Polícia (1880), 3º Suplente do Subdelegado de Polícia (nomeado para por

ato da Presidência da Província de 31/5/1883, prestou juramento no dia 4/8/1883) (1887).

Manoel Francisco dos Passos: Encarregado do Cemitério Público de Corumbá (nomeado interinamente em 13/4/1886

pela Vice-Presidência da Câmara Municipal).

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Manoel Gomes Maciel: 2º Suplente do Delegado de Polícia (nomeado por Ato da Presidência da Província de 8/6/1887,

prestou juramento e entrou no exercício do cargo por impedimento do proprietário 1º suplente, em 1/7/1887) (1888,

1889).

Manoel Joaquim dos Santos: Médico Inspetor de Saúde do Porto (1887).

Manoel Joaquim Moura: Inspetor do 9º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

Manoel Jorge de Santana: Inspetor de Quarteirão (1887).

Manoel José Pereira Junior: Tenente Coronel, Comandante do 2º Batalhão de Artilharia a Pé (1883).

Manoel Leite de Barros: Escrivão de Órfãos e Ausentes (1874), Subdelegado de Polícia (1878), Escrivão do Júri (1881).

Manoel Marques do Espírito Santo: Inspetor do 1º Quarteirão do distrito do Ladário (1882).

Manoel Maximo de Sousa Nello [Nino]: Subdelegado de Polícia de São José de Herculania (1881, 1882).

Manoel Pedroso de Barros: 1º Suplente do Subdelegado de Polícia de S. Lourenço (nomeado em 11/8/1873).

Manoel Pereira da Silva: Carcereiro da Cadeia Pública (1889).

Manoel Ricardo da Cunha Couto: Capitão de Fragata; Comandante da Flotilha estacionada (1873); Diretor do Arsenal

de Marinha de Ladário (1875).

Manoel Theodoro da Silva: Porteiro do Arsenal da Marinha de Ladário (1882).

Manuel d‘Almeida Gama Lobo d‘Eça: Coronel; Comandante da Fronteira e do 2º Batalhão de Artilharia a pé e Juiz

Comissário de medições deste Município (1874).

Manuel Vicente Ruybal: Encarregado do Consulado Boliviano (1889).

Mariano Rostey: 1º Suplente do Delegado de Polícia (1888, 1889).

Martiniano Alves de Paiva: 3º Suplente do Subdelegado de Polícia do distrito de Ladário (nomeado por ato da

Presidência da Província de 9/1/1880).

Mathias José Fernandes de Sá: Subdelegado do 2º distrito do Ladário (nomeado pelo presidente de província, tomou

posse do cargo em 20/12/1876).

Mathias Pereira Forte: Capitão reformado do Exército, Cavaleiro da Ordem de S. Bento de Avis, Juiz Comissário

(nomeado por ato da Presidência da Província em 19/4/1881) (1882).

Maximiliano Carcano: Agente Consular da Itália (tomou posse do cargo em 1889).

Maximo de Souza Neves: Subdelegado de Polícia do Distrito de São José de Herculanea (1884).

Miguel Theophilo de Sousa: Suplente do Subdelegado de São José de Herculania (1881).

Modesto Mescovo [Moscoso]: Cônsul da República da Bolívia (nomeado em 1887).

Oliverio de Carvalho Prates: Escrivão ad hoc da Subdelegacia de Polícia do Ladário (1879).

Olympio da Costa Garcia: Inspetor de Quarteirão do 14º quarteirão.

Pacífico Lasthenio [Lauthemio]: Escrivão do Júri (1873, 1874).

Paula Mariana da Cunha e Cruz Fonseca: Dona, Professora responsável pela escola do sexo feminino (1887).

Paulino José Soares das Neves: 2º Escrivão do crime do termo de Corumbá (1884), 2º Tabelião de notas e escrivão de

órfãos e ausentes do termo (1881, 1882), 2º Tabelião Público do Judicial e notas e Escrivão do Cível (1881), 2º Tabelião

público de notas (1876).

Pedro Fortes: Inspetor do 15º quarteirão no lugar denominado Guarda-Mór (1880).

Pedro Lins de Camargo: 1º Tabelião Público (1875).

Pedro Vieira de Almeida: Suplente do Subdelegado de São José de Herculania (1881).

Raymundo Felippe Guimarães: Carcereiro da Cadeia Pública (1881).

Raymundo Frederico Por Deus: 2º Tenente, Inaugurou com outros indivíduos o curso público noturno em uma das salas

da Câmara Municipal (1887).

Raymundo Jacintho de Sampaio: 2º Cirurgião da Armada em Ladário (1874, 1879).

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Raymundo José de Souza Lobo: 1º Tenente, Provedor da devoção de Nossa Senhora dos Remédios, do Ladário (1888).

Reginio da Luz Arruda: Inspetor do 4º quarteirão (1881).

Remigio José de Campos Vidal: Guarda da Alfândega (1889).

Rufino Francisco de Lavor: Tenente honorário do Exército, Encarregado da conservação dos fortes de Corumbá (1882).

Salustiano Caetano dos Santos: Capitão de Fragata, Inspetor do Arsenal de Marina de Ladário (nomeado por decreto de

18/2/1882 e entrou no exercício do cargo em 4/9/1882).

Salustiano Felisberto do Amaral: Inspetor do 4º quarteirão (1881).

Salvador Augusto Moreira: 2º suplente do subdelegado do distrito de Corumbá (1881), Curador geral dos órfãos do

Termo e promotor de capelas e resíduos (1881), Secretário da Câmara (Ver Apêndice A), Delegado de Polícia (1885).

Salvador Lopes Marques: Inspetor de Quarteirão de São Domingos no rio Taquari (1886).

Salvador Paes de Campos: 2º Juiz de Paz (1881, 1882, 1883, 1885).

Silverio Antunes de Sousa: Tenente, Escrivão da Subdelegacia de Polícia e do Juízo de Paz (1874), Escrivão da

Coletoria Provincial (nomeado por ato do presidente da província de 20/3/1878) (1881, 1882), Coletor de Renda

provinciais e agente dos Correios interinos (janeiro de 1881), 3º Suplente do Delegado de Polícia (1884).

Silvestre Pulcherio: Guarda da Alfândega (1882).

Simpliciano de Santa Clara e Sa‘: Escrevente da oficina de máquinas do Arsenal de Marinha de Ladário (1881).

Symphronio Olimpio dos Santos Lima: Delegado de Polícia e médico (1883), Médico de Partido (1888), Inspetor

Paroquial (1889).

Theodoro Borrowiski: Cônsul do Paraguai (1876, 1878).

Thiago José Mangini: Agente Consular do Reino de Portugal (1881, 1878), Presidente da Sociedade Maçônica Caridade

e Silêncio (1879).

Thomé Ferreira Lopes: Escrevente da oficina de máquinas do Arsenal do Ladário (1881).

Tito Luis Manoel de Jesus: Major, Comandante interino do 2º Batalhão de Artilharia a pé (1880, 1881).

Turibio Cardoso Marques: Secretário do Arsenal de Marinha, Subdelegado do distrito do Ladário (nomeado por ato da

Presidência da Província, de 19/10/1878, prestou juramento do cargo no dia 9/11/1878).

Ulderico Colombo: Subdelegado de Polícia do Distrito (1889).

Valentim Ramon Midon: Subdelegado de Polícia do distrito (nomeado pela Presidência da Província em 2/10/1876,

entrou no exercício do cargo em 13/11/1876), 1º Tabelião de notas (1878, 1879).

Vespasiano Rodrigues da Costa: Oficial de descarga da Alfândega, 2º Escriturário da Alfândega (nomeado em

9/8/1882), Delegado Suplente (1885).

Vicente Cardoso dos Santos: Inspetor de quarteirão (1878).

Vicente Ferreira Segundo: Inspetor do 9º quarteirão (1881).

Virgilio Franco [Francisco] da Silva: Capelão do Corpo Eclesiástico do Exército, encarregado interino da Paróquia

(1886).

Virgilio José da Costa: Capitão, Inspetor da Alfândega (1889).