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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano IX - N o 409 - Estado do Rio de Janeiro - 29 de Agosto de 2013 - Secretaria de Comunicação Social Educação prepara Semana da Pátria A secretaria de Educação da Prefeitura de Mangaratiba apresentou esta semana a pro- gramação da Semana da Pá- tria, quando bandas e alunos desfilam pela cidade no desfile cívico. A abertura será na pró- xima segunda-feira, dia 2, às 8h, com a apresentação da Or- questra Municipal de Mangara- tiba e Pelotão de Bandeiras da Escola Municipal Coronel Mo- reira da Silva, em frente à sede da Prefeitura. O tema este ano dos desfiles será “Qualidade de Vida”. O prefeito Evandro Capi- xaba, o vice-prefeito Dr. Ruy, secretários e autoridades tam- bém participam. Todas as escolas desfilarão. Assim como nos demais anos, as apresentações serão na Praia Grande, Serra do Piloto, Praia do Saco, Jacareí, Itacuru- çá, Muriqui e Centro. Além das escolas, participam o Centro de Avaliação da Ilha da Maram- baia (Cadim – Marinha), Centro de Social de Capacitação Pro- fissional (Cecap) e Centro de Referência da Assistência So- cial (Cras). Abaixo a ordem dos locais e horários. Desfiles cívicos passarão por todos os distritos e pela Praia do Saco

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Boletim Informativo Oficial do Município de MangaratibaAno IX - No 409 - Estado do Rio de Janeiro - 29 de Agosto de 2013 - Secretaria de Comunicação Social

Educação prepara Semana da Pátria

A secretaria de Educação da Prefeitura de Mangaratiba apresentou esta semana a pro-gramação da Semana da Pá-tria, quando bandas e alunos desfilam pela cidade no desfile cívico. A abertura será na pró-xima segunda-feira, dia 2, às 8h, com a apresentação da Or-questra Municipal de Mangara-tiba e Pelotão de Bandeiras da Escola Municipal Coronel Mo-reira da Silva, em frente à sede da Prefeitura. O tema este ano dos desfiles será “Qualidade de Vida”. O prefeito Evandro Capi-xaba, o vice-prefeito Dr. Ruy,

secretários e autoridades tam-bém participam.

Todas as escolas desfilarão. Assim como nos demais anos, as apresentações serão na Praia Grande, Serra do Piloto, Praia do Saco, Jacareí, Itacuru-çá, Muriqui e Centro. Além das escolas, participam o Centro de Avaliação da Ilha da Maram-baia (Cadim – Marinha), Centro de Social de Capacitação Pro-fissional (Cecap) e Centro de Referência da Assistência So-cial (Cras). Abaixo a ordem dos locais e horários.

Desfiles cívicos passarão por todos os distritos e pela Praia do Saco

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba29 de Agosto de 2013 - Ano IX - Nº 409

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Atos da Prefeitura

PrefeitoEvandro Bertino Jorge

Vice-PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Secretário Municipal de Gabinete Maria Virgínia Bertino Jorge

Secretário Municipal de GovernoEdison Nogueira

Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile

Secretário Municipal de AdministraçãoNelson Luís Bertino dos Santos

Secretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Transportes e UrbanismoEdmilson Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FazendaValéria da Silva Gusmão Marins

Secretário Municipal de FinançasCacilda Feitosa dos Santos

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosAna Paula Azevedo

Secretário Municipal de Integração GovernamentalHumberto Carlos Mendonça Vaz

Secretário Municipal de Serviços PúblicosMarco Antônio da Silva Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaNatacha Isabela Torezani Kede

Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaRicardo Albuquerque Pessoa de Brito

Secretário Municipal de Turismo e EventosRoberto Pinto dos Santos

Secretário Municipal de Esporte e LazerHugo Sátyro

Secretário Municipal de SegurançaSydney Ferreira

Secretário Municipal de SaúdeSérgio Rabinovicci

PresidentePedro Bertino Jorge Vaz

Vice-PresidenteEduardo Ferreira Jordão

1° SecretárioVitor Tenorio Santos

2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Jose Maria De PinhoRodrigo Santos Bondim

Secretário Municipal de Educação Meyre Maria Gabino Aires dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretário Municipal de Assuntos Portuários e EstratégicosCaio Alcoforado Quintanilha

Secretário Municipal de Comunicação SocialRoberto Pinto dos Santos (Interino)

Secretário Municipal de TrânsitoJoão Luiz Vasconcellos de Carvalho

Secretário Municipal de Defesa CivilAlexsandro Santos Fernandes

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaDeilton Lopes de Oliveira

DECRETO N° 3019, DE 10 DE JULHO DE 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito Suplementar, no valor de R$ 85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais), para a FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO, nas seguintes dotações do Orçamento vigente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17/03/1964 , de acordo com o quadro abaixo:

CÓDIGO GERAL NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO

26.01.04.122.0052.2.221 3.1.90.11.03 100 1.000,0026.01.04.122.0052.2.221 3.3.90.30.99 100 1.000,0026.01.04.122.0052.2.226 3.3.90.30.99 100 1.500,0026.01.04.122.0052.2.226 3.3.90.39.00 100 2.000,0026.01.04.122.0052.2.226 4.4.90.52.00 100 2.000,0026.01.13.391.0471.2.222 3.3.90.30.99 100 1.000,0026.01.13.391.0471.2.223 3.3.90.30.99 100 2.000,0026.01.13.391.0471.2.223 3.3.90.36.00 100 1.000,0026.01.13.392.0471.2.224 3.3.90.30.99 100 2.000,0026.01.13.392.0471.2.224 3.3.90.39.00 100 2.000,0026.01.13.392.0471.2.225 3.390.30.99 100 2.000,0026.01.13.392.0471.2.225 4.4.90.52.00 100 2.000,0026.02.04.122.0052.2.229 3.1.90.09.00 100 4.000,0026.02.04.122.0052.2.229 3.1.90.13.03 100 10.000,0026.03.13.392.0472.2.230 3.3.90.36.00 100 4.000,0026.03.13.392.0901.2.231 3.3.90.30.99 100 4.000,00

CÓDIGO GERAL NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO

26.03.13.392.0901.2.231 3.3.90.36.00 100 5.000,0026.03.13.392.0901.2.231 3.3.90.39.00 100 15.000,0026.03.13.392.0901.2.232 3.3.90.30.99 100 3.000,0026.03.13.392.0901.2.232 4.4.90.51.00 100 10.000,0026.03.13.392.0901.2.232 4.4.90.52.00 100 3.000,0026.03.13.392.0901.2.233 3.3.90.30.99 100 3.000,0026.03.13.392.0901.2.233 3.3.90.36.00 100 3.000,0026.03.13.392.0901.2.233 3.3.90.39.00 100 2.000,0026.03.13.391.0471.2.223 4.4.90.51.00 100 10.000,0026.02.04.122.0058.2.227 3.3.90.14.00 100 6.000,0026.02.04.122.0052.2.228 3.3.90.92.00 100 2.000,0026.02.04.122.0052.2.229 3.1.90.11.03 100 66.500,0026.02.04.122.0052.2.229 3.3.90.47.00 100 1.000,00TOTAL GERAL 85.500,00 85.500,00

Art. 2° - Os créditos que tratam os artigos 1° e 2º, serão de acordo com a letra b), do Artigo. 5º da Lei Municipal N.º 833, de 14 de Novembro de 2012 e fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de Julho de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito

EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar – no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor ALCIDES DA SILVA MEDEIROS FILHO

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba29 de Agosto de 2013 - Ano IX - Nº 409

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Atos da Prefeitura

- Guarda Municipal Código nº 2351, servidor da Secretaria Municipal de Segurança, que ante a constatação de Abandono do Cargo, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 2604/2013, datado de 01/03/2013, por ter infringido em tese, o previsto no artigo 155, da Lei nº 05/1991.FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontrado para a Citação Pessoal, a fim de tomar conhecimento da denúncia, ser interrogado e apresentar Defesa, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente EDITAL, CITADO a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – Praça Robert Simões nº 92 – Centro – Mangaratiba/RJ - sala de audiências, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela Lei nº 05/1991 E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Mangaratiba, 27 de agosto de 2013.Thiago Rodrigo Ferreira Coelho

Presidente

EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar – no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a servidora DIRCE DOS SANTOS VASQUES, servente Código nº 2091, servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que ante a constatação de Abandono do Cargo, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 7849/2012, datado de 11/07/2012, por ter infringido em tese, o previsto no artigo 155, da Lei nº 05/1991.FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontrado para a Citação Pessoal, a fim de tomar conhecimento da denúncia, ser interrogado e apresentar Defesa, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente EDITAL, CITADO a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – Praça Robert Simões nº 92 – Centro – Mangaratiba/RJ - sala de audiências, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela Lei nº 05/1991. E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Mangaratiba, 27 de agosto de 2013Thiago Rodrigo Ferreira Coelho

Presidente

EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar – no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor FLAVIO MARCELO HUNGRIA, professor I,3167 Código nº 2091, servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que ante a constatação de Abandono do Cargo, foi instaurado Processo Administrativo

Disciplinar nº 4944, datado de 30/04/2013, por ter infringido em tese, o previsto no artigo 155, da Lei nº 05/1991.FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontrado para a Citação Pessoal, a fim de tomar conhecimento da denúncia, ser interrogado e apresentar Defesa, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente EDITAL, CITADO a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – Praça Robert Simões nº 92 – Centro – Mangaratiba/RJ - sala de audiências, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela Lei nº 05/1991. E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Mangaratiba, 27 de agosto de 2013Thiago Rodrigo Ferreira Coelho

Presidente

EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar – no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor RODRIGO DA SILVA BRAGA, Guarda Municipal Código nº 2351, servidor da Secretaria Municipal de Segurança, que ante a constatação de Abandono do Cargo, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 9557/12, datado de 21/08/2012, por ter infringido em tese, o previsto no artigo 155, da Lei nº 05/1991.FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontrado para a Citação Pessoal, a fim de tomar conhecimento da denúncia, ser interrogado e apresentar Defesa, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente EDITAL, CITADO a comparecer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – Praça Robert Simões nº 92 – Centro – Mangaratiba/RJ - sala de audiências, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste. Fica ciente, também, de que o Processo Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela Lei nº 05/1991. E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Mangaratiba, 27 de agosto de 2013Thiago Rodrigo Ferreira Coelho

Presidente

PORTARIA Nº 224 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 50 (cinqüenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) CARMEN LUCIA DA SILVA, MERENDEIRA,

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba29 de Agosto de 2013 - Ano IX - Nº 409

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Atos da Prefeitura

matrícula nº. 1438, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31/07/2013 a 18/09/2013, conforme processo nº. 127/13.

PORTARIA Nº 225 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias de licença médica concedi-da ao (a) servidor (a) LILIANE GONZAGA DA SILVA, DIGITADOR, matrícula nº.2212, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 13/08/2013 a 26/09/2013, conforme processo nº 297/2013.

PORTARIA Nº 226 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 40 (quarenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) LENILDO BONINI SOARES, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº. 2488, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SE-GURANÇA, com efeito retroativo a partir de 20/08/2013 a 28/09/2013, conforme processo nº. 517/2012.

PORTARIA Nº 227 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) FELIPE LONGO ARAUJO, GUARDA MUNICIPAL, ma-trícula nº. 2453, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 21/08/2013 a 19/09/2013, conforme processo nº.290/2013.

PORTARIA Nº 228 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) VÂNIA NUNES DE OLIVEIRA, PROFESSOR II, matrí-culas nºS 721 e 142, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 21/08/2013 a 19/09/2013, conforme processo nº. 189/2010.

PORTARIA Nº 229 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARIA NUNES DE SOUZA PEREIRA, PROFESSOR II, matrícula nº.988, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/08/2013 a 18/09/2013, conforme processo nº. 399/2013.

PORTARIA Nº 230 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) REGINA DA SILVA, MERENDEIRA, matrícula nº.1466, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 12/08/2013 a 25/09/2013, conforme processo nº. 400/2013.

PORTARIA Nº 231 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ANDRÉA CRISTINA SIMÕES, PROFESSOR II, matrícula nº.1583, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/08/2013 a 18/09/2013, conforme processo nº. 401/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba , 23 de agosto de 2013.

Deilton Lopes de OliveiraPresidente

Extrato do Contrato nº. 012/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2013Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA e DIESTÉFANO SANT’ANNA DE LIMA.Objeto: Prestação de serviços especializados para a realização das fases

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Atos da Prefeitura

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Atos da Prefeitura

denominadas “ESTUDO DIRIGIDO” E “PROVA DE AFERIÇÃO” referente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Mangaratiba.Prazo: O prazo de vigência será a partir da assinatura deste instrumento até o dia 31 de agosto de 2013.

Valor: O valor total do contrato é de R$ 2.540,00 (Dois mil e quinhentos e quarenta reais).

Dotação Orçamentária nº

08.01.08243.0122.2.077-3.3.90.39.00-100 da Secretaria Municipal de As-sistência Social e Direitos Humanos.

Fundamentação: Dispensa de Licitação nº 013/2013, com base no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Processo Administrativo: 9408/2013

Data da Assinatura: 22 de Agosto de 2013.

Partes: PREVI MANGARATIBA e CUSTOM INFORMÁTICA LTDA.Objeto: locação, Instalação, Treinamento, Manutenção e Suporte de Sistemas para administração do PREVI MANGARATIBA referente à Contabilidade e Folha de Pagamento.Valor: R$ 18.223,75 (dezoito mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos)Prazo: de 02 de janeiro de 2013 a 12 de junho de 2013Dotação Orçamentária: 25.01.14.122.0052.2.218-33.90.39.00.00.00.00.00100

Extrato do Contrato nº. 15/2013 - Convite nº 11/2013Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E RSC RIO SUL CONS-TRUÇÕES LTDA- ME.

Objeto: Reforma e Pintura no CAPS no Centro de Mangaratiba.

Prazo: O prazo do contrato será 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de serviço, que deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

Valor: O Valor global do contrato é de R$ 13.934,57 (Treze mil e novecen-tos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária nº

10.10.01.04.122.0901.1.022-3.3.90.39.00.00.00.00.0100-000192

da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Fundamentação: Art. 23, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/ 93.

Processo Administrativo: 6080/2013

Data da Assinatura: 09 de Agosto de 2013.

Extrato do Contrato nº. 022/2013 – Tomada de Preços nº 021/2013Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GRADUAL ENGE-NHARIA LTDA-EPP

Objeto: Execução de serviço para reforma da sala da administração, en-genharia e planejamento, ampliação do gabinete do prefeito, reforma da sede da CPL e do prédio do Instituto José Miguel Olympio Simões.

Prazo: O prazo máximo para entrega da obra será de 60 (sessenta) dias contados a partir da ordem de serviço, que deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

Valor: O valor global do contrato é de R$ 165.286,61 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).

Dotação Orçamentária:

10.10.01.04.122.0901.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00.0100-000192 da Secreta-ria Municipal de Obras e Urbanismo.

Fundamentação: Licitação nº 021/2013, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com base no Art. 23, inciso I, b, da Lei 8.666/93.

Processo Administrativo: 4445/2013

Data da Assinatura: 09 de Agosto de 2013.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 057/2013

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preços n° 057/2013 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 22 de agosto de 2013, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

PROCESSO ADMINISTRATIVO

EMPRESA PERCENTUAL DE DESCONTO

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Atos da Prefeitura

3552/2013 SEVEN EVENTOS LTDA - EPP 13%

TOTAL 13%

Mangaratiba, RJ, em 23 de agosto de 2013.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 057/ 2013

OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual Prestação de Serviços de Agenciamento de Artistas, de qualquer segmento, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Eventos, em suas realizações festivas e culturais, através do Sistema de Registro de Preços, Processo Nº 3552/2013

O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e de outro lado, a empresa SEVEN EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.804.267/0001-46, com sede na Estrada do Monteiro, nº 528, sala 201-205, Campo Grande/RJ, neste ato, representada pelo Sr. Higor Silva Gomes, Brasileiro, solteiro, empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 12087012-6, emitido pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.321.727-20, residente e domiciliado à Rua Olinda Elis, nº 273, Lt 29-B, Campo Grande/RJ e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADORA DE SERVIÇO REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de Agenciamento de Artistas, de qualquer segmento, para atender as neces-sidades da Secretaria de Turismo e Eventos, em suas realizações festivas e culturais, conforme especificações descritas no Termo de Referência no Anexo I, que integra o presente edital.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial nº 057/ 2013, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações

posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no Processo Administrativo Nº 3552/2013.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2013, conforme o quadro abaixo:

Item Especificação Und. Qtd. Valor unt. máximo a ser contratado Total R$

Menor percentual de agenciamento

1 Artista local, 2 horas de apresentação Un 15 20.000,00 300.000,00

13% (treze por cento)

2 Artista regional, 2 horas de apresentação Un 45 50.000,00 2.250.000,00

3 Artista nacional, 2 horas de apresentação Un 15 500.000,00 7.500.000,00

4 Palestrante local Un 10 1.000,00 10.000,00 5 Palestrante regional Un 20 2.500,00 50.000,00 6 Palestrante nacional Un 15 15.000,00 225.000,00 7 Oficineiro de arte local Un 10 1.000,00 10.000,00 8 Oficineiro de arte

regional Un 20 2.500,00 50.000,00

9 Oficineiro de arte nacional Un 15 5.000,00 75.000,00

10 Locutor para eventos, duração de ate 6 horas Un 20 300,00 6.000,00

11 DJ, duração de ate 4 horas Un 40 400,00 16.000,00

Total Estimado 10.492.000,00

3.2 O valor do percentual é de 13% (treze por cento), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.

4 - CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ata.4.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir a prestação de serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de serviço ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 - A Ata de preços poderá ser prorrogada em excepcionalmente, nos termos do art. 57 da lei federal 8.666/93.4.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Boletim Informativo Oficial do Município.

5 - CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo I, deste edital.5.2 Os prestadores de serviços incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a realizá-las nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

6 - CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - A Ata de Registro de Preço deverá ser executada fielmente, de acordo

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Atos da Prefeitura

com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da ine-xecução total ou parcial.

6.2 - A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

6.3 - O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabiliza-do administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. No que exceder à sua competência, comunicará ime-diatamente o fato à autoridade superior, para ratificação.

6.4 - A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condi-ções, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, expli-cações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

6.5 - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

6.6 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 3552/ 2013 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.7 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Prefeitura de Municipal de Mangaratiba/RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fis-cal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 - O prestador de serviço registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;7.2.2 - Por iniciativa da PMM/RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pela PMM/RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente

motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PMM/RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

8 - CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:

8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.

8.2 Pela PMM/RJ, quando caracterizado o interesse público.

9. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 - O faturamento deverá ser o somatório dos preços expressos

nas declarações ou notas fiscais emitidas pelos artistas, incidido da taxa de agenciamento nos preços finais;

9.2 - Para comprovação de compatibilidade de mercado do preço ofertado, necessita apresentação de comprovante de pagamento de pelo menos duas outras apresentações ou declaração do artista afirmando que o valor praticado é de fato o correspondente ao cachê praticado no mercado.

9.3 - Pertencem ao contratante às vantagens obtidas em negociação de cachê diretamente ou por intermédio de empresário, incluídos os eventuais descontos que tenham sido concedidos à contratada.

9.4 - Não incidirá imposto sobre os valores de cachê ou qualquer outro pertencente ao artista, tributando tão somente o valor da taxa de agenciamento.

9.5 - Uma vez recebida à nota fiscal, a Secretaria de Turismo e Eventos providenciará sua aferição e após certificação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

9.6 - Caberá à CONTRATADA, caso sejam encontradas divergências na documentação de cobrança, emitir novas faturas com o valor correto ou comprovar a correção dos valores contestados pela Secretaria de Turismo e Eventos, que serão pagos sem incidência de juros ou multa. Neste caso, a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir do recebimento da nova nota fiscal/fatura.9.7 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.9.8 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em conta corrente, em nome da licitante vencedora, em banco de sua escolha, mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura atestada e visada pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA-DES

10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.3 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos

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Atos da Prefeitura

a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 10.4 Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 - Advertência por escrito;11.2.2 - Multa de mora de 1% (;um por cento sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 - Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 - Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 - Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista

para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de agosto de 2013.

__________________________ ________________________

Evandro Bertino Jorge

Prefeito Contratada

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Visto

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no: