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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARUARU 23 a 29 de março de 2016 | 1

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARUARU 23 a 29 de março de 2016 | 3

PODER EXECUTIVO

Prefeito: José Queiroz Lima

LEI Nº 5.627, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Reajusta o vencimento dos servidores públicos efetivos ocupantes de cargos de engenheiro, arquiteto, agentes de trânsito e guardas municipais do Município de Caruaru e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste na

remuneração dos servidores efetivos ocupantes dos cargos abaixo descritos, no percentual de 10,7% (dez vírgula sete por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – Engenheiro (CEDE 12) II – Arquiteto (CEDE 12) III – Agente de Trânsito e Transportes (CEDE 21) IV – Guarda Municipal (CEDE 21) Parágrafo único. Cabe à Gestão de Pessoas, da Autarquia

Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.

Art. 2º Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de

anotações procedidas pela Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.

Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta

Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2016 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

respeitadas as retroatividades estabelecidas. Palácio Jaime Nejaim, 22 de março de 2016; 195º da Independência;

128º da República.

JOSÉ QUEIROZ DE LIMA Prefeito

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 5.628, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal, destinado à concessão de subvenção à Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras – ACACCIL e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras – ACACIL, com sede e foro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 08.862.260/0001-88 e reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.813, de 24 de agosto de 1983.

Art. 2º A subvenção concedida tem a finalidade de custeio de despesas em material de expediente, material de limpeza e higiene, serviços de terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, pela prestação de serviços profissionais, manutenção de equipamentos e outras despesas de conservação das instalações e funcionamento da instituição, como água, luz e telefone.

§ 1º A entidade beneficiada deverá, até o prazo de 60 (sessenta)

dias, após a liberação de cada parcela, elaborar a prestação de contas, apresentando-a à Controladoria do Município de Caruaru na forma estabelecida na lei ou convênio.

§ 2º Caso não haja o cumprimento do prazo estabelecido, haverá

imediata suspensão dos repasses.

§ 3º A subvenção de que trata o “caput” do artigo 1º deverá estender-se até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada via decreto do Poder Executivo, em caso de continuidade do convênio.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaime Nejaim, 22 de março de 2016; 195º da Independência;

128º da República.

JOSÉ QUEIROZ DE LIMA

Prefeito O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO N° 037, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Altera Decreto nº 038, de 22 de abril de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais asseguradas pelo inc. IV do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA: Art. 1º O Decreto 038, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com as

modificações seguintes: “Art. 4º A Secretaria de Infraestrutura é o órgão gestor do Fundo Municipal, conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 5.268, 11 de abril de 2013. ... Art. 11. ... ... XII – apreciar e aprovar os balancetes, demonstrativos e balanços do Fundo, submetendo tais atos à homologação do Secretário de Infraestrutura; ... XXVI - preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa, os balancetes, inventários e balanços a serem encaminhados à Secretaria de Infraestrutura, mantendo os controles necessários à execução orçamentária do fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e dos recebimentos das receitas.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jaime Nejaim, 22 de março de 2016; 195° da Independência;

128º da República.

JOSÉ QUEIROZ DE LIMA

Prefeito

DECRETO N° 038, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a composição da Câmara de Julgamento de Autos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE

PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais asseguradas pelo inc. IV do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA: Art. 1º A Câmara de Julgamento de Autos, criada através do artigo 44

da Lei Municipal nº 5.058, de 25 de novembro de 2010, terá a seguinte composição:

- Guilherme Mendonça Guerra; - Regeane Maria Uchôa Papaléo, e - Clecia Elaide Silva Sousa. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jaime Nejaim, 22 de março de 2016; 195° da Independência;

128º da República.

JOSÉ QUEIROZ DE LIMA Prefeito

ATOS DO GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Processo nº 00079/2016 – ALEXSANDRA DA SILVA LEMOS, acato em todos os seus termos, o despacho do Secretário de Administração, utilizando-se de seus fundamentos para motivar a decisão, determino a prorrogação de posse por 180 (CENTO E OITENTA) dias, aprovado(a) no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, contados a partir 12 de janeiro de 2016. Processo nº 00280/2016 – DEBORA RODRIGUES MELO BRITO, acato em todos os seus termos, o despacho do Secretário de Administração, utilizando-se de seus fundamentos para motivar a decisão, determino a prorrogação de posse por 180 (CENTO E OITENTA) dias, aprovado(a) no cargo de Médico Clínico Geral, contados a partir 03 de fevereiro de 2016.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREFEITURA DE CARUARU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO n° 012/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2016 – Objeto: Aquisição de PNEUS. Tendo o valor máximo estimado de R$ 102.557,93. Abertura dia 08/04/2016 às 09h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação, Abertura das Propostas e Fase de Lances. PROCESSO n° 013/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2016 – Objeto: Aquisição de PEÇAS NOVAS, de primeira linha, para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru. Tendo o valor máximo estimado de R$ 360.000,00. Abertura dia 06/04/2016 às 09h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação, Abertura das

Propostas e Fase de Lances. A sessão ocorrerá no auditório da Secretaria. Wanessy de Queiroz Alves – Pregoeira. Informações e aquisições de Editais através do e-mail

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[email protected], na CPL no endereço Av. Vera Cruz, 654, 3º andar – São Francisco - Caruaru-PE ou pelo numero (81) 3701-1413 das 07h00min às 13h00min de 2ª a 6ª Feira.

ATOS DIVERSOS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru

Criado pela Lei Municipal nº 3.362/91 Rua Cônego Luiz Gonzaga, 149 - Centro

Fone/Fax 3719-1742

RESOLUÇÃO Nº33/2016

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru – COMDICA, no uso das atribuições instituídas no inciso V do Art. 10 da Lei nº 3.362/91

i, e no Art. 3º do Decreto nº 012/95

ii e a deliberação do Conselho na

Reunião Ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos e critérios para apresentação e a seleção de projetos e respectivos planos de trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no segundo semestre de 2016 e no primeiro semestre de 2017, na forma da presente Resolução e Anexos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Caruaru, 29 de fevereiro de 2016.

Verônica Alves da Silva

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru Criado pela Lei Municipal nº 3.362/91 Rua Cônego Luiz Gonzaga, 149 - Centro Fone/Fax 3719-1742

ANEXO 01: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2016 E PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru – COMDICA, no uso das atribuições instituídas no inciso V do Art. 10 da Lei nº 3.362/91, e em consonância com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece os procedimentos e critérios para apresentação e a seleção de projetos, com respectivos planos de trabalho, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 1. OBJETIVO 1.1 Fortalecer o desenvolvimento da Política de Atendimento Municipal à Criança e ao Adolescente no Município de Caruaru, a partir do financiamento de projetos apresentados por entidades governamentais e não governamentais, desde que obrigatoriamente aprovados e encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que contemplem, preferencialmente, os eixos temáticos prioritários contidos no Plano de Ação e respectivas linhas de ação do Plano de Aplicação de Recursos do COMDICA e que tenham como base: EIXO TEMÁTICO 1: Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual. EIXO TEMÁTICO 2: Prevenção e Combate às Drogas. EIXO TEMÁTICO 3: Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua. EIXO TEMÁTICO 4: Promoção ao Respeito e à Diversidade Cultural. 2. DAS ENTIDADES PROPONENTES 2.1 As Entidades governamentais ou não governamentais, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, sediadas no Município de Caruaru, cuja atuação esteja voltada ao atendimento direto à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social, poderão apresentar projetos de proteção e defesa de crianças e adolescentes a serem por elas executados. 3. DA PROPOSTA 3.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta do projeto básico e do Plano de Trabalho juntamente com ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru/PE. 3.2 O Projeto básico e o Plano de trabalho deverão ser elaborados de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.3 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende

realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, bem como informar quais os anos anteriores, com os

respectivos valores, que foram beneficiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A entidade poderá apresentar o mesmo projeto, por até três anos consecutivos, em etapas diferentes, que visam contemplar o objetivo do projeto. 3.4 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas durante a execução do projeto. 4. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 4.1 O Plano de Trabalho, parte integrante da Proposta, deverá conter suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualificativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo contemplar ainda: I - Descrição das metas a serem atingidas; II - Definição das etapas ou fases da execução; III - Cronograma de desembolso associado às metas; IV - Plano de aplicação detalhando os bens e serviços a serem adquiridos com os recursos do convênio e da contrapartida, se for o caso; e V - Prestação de contas em meio físico e também digital, na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 01/2007 do Tesouro Nacional, referente ao ultimo convênio firmado com a Administração Pública Municipal, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, ainda que parcial. 5. DO ENVIO DO PROJETO 5.1 Os Projetos impreterivelmente deverão ser protocolados na Secretaria Executiva do CMDCA, situado à Rua Cônego Luiz Gonzaga, 149, Centro, Casa dos Conselhos, Caruaru/PE, de segunda a sexta-feira de 08h30min às 11h30min, do dia 07 de março de 2016 até o dia 31 de março de 2016 e será respeitado o seguinte cronograma:

I – Lançamento da chamada pública: 01 de março de 2016; II - Período para envio das propostas juntamente com a documentação necessária, de acordo com o item 6 deste edital: de 07 de março de 2016 até o dia 31 de março de 2016; III - Apresentação dos projetos selecionados para plenária do CMDCA: 25 de abril de 2016; Data apresentada a título de sugestão, já que corresponde à última segunda-feira do mês, data na qual se realiza a reunião ordinária mensal. IV - Prazo para publicação do resultado: 30 de abril de 2016. Data apresentada apenas a título de sugestão. 5.2 A proposta deverá estar lacrada, sendo entregue pelo representante legal da entidade ou outrem, desde que munido de procuração, e ser apresentada no seguinte formato: I - Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru. II - Via original impressa, rubricada e assinada (página por página) do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; §1º Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, com documentos incompletos, e/ou encaminhadas via fax ou por correio eletrônico. §2º O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 6.1 As entidades devem apresentar suas propostas por meio de ofício dirigido à Presidência do COMDICA solicitando a inscrição do programa ou projeto, acompanhado da seguinte documentação: I - Extrato do CNPJ atualizado; II – Ato de nomeação do presidente da entidade; III – Cópia do programa ou projeto a ser inscrito; IV – Plano de trabalho do projeto ou programa; V – Relação dos cursos, oficinas ou atividades oferecidas, devendo nela constar as informações relativas ao conteúdo, metodologia, carga horária, duração, requisitos para participação no programa, período de matrícula, número de vagas oferecidas, público alvo a ser atendido e sua faixa etária. VI – Certificado de regularidade do FGTS; VII – Certidão negativa de débitos previdenciários; VIII – Certidão negativa de débitos da Fazenda Nacional. Parágrafo único. Se o programa ou projeto for desenvolvido por meio de celebração de convênio ou contrato com outra instituição a entidade deverá juntar cópia do respectivo convênio ou contrato. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Os julgamentos das propostas serão realizados pela Comissão de Inscrição de Programas do CMDCA. Após seleção os projetos deverão ser apresentados para apreciação em plenária do CMDCA. 7.2 Os projetos serão analisados da seguinte forma: I - Confirmação da validade do Certificado e Registro da Entidade junto ao CMDCA através de analise de toda documentação exigida para tal registro, conforme Resolução COMDICA 03/2009. II – Avaliação da Comissão de Inscrição de Programas do CMDCA, de acordo com o disposto no item 6 deste edital. Parágrafo Único: O não cumprimento do caput deste artigo e seus incisos implicará no imediato indeferimento da proposta do Projeto apresentado. 7.3 A Comissão de Inscrição de Programas do CMDCA apresentará o resultado

da avaliação dos projetos ao Pleno do CMDCA, que deliberará sobre a inscrição destes junto ao Conselho, observando-se aquele(s) que mais se aproxime(m) das finalidades propostas pela Política de Atendimento Municipal à Criança e ao Adolescente no Município de Caruaru. Parágrafo Único: O limite máximo de liberação de recursos será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), distribuídos de acordo com as seguintes linhas de ação: I - Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); II – Prevenção e Combate às Drogas: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); III – Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Rua: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); IV - Promoção ao Respeito e à Diversidade Cultural: R$ 120.000,00 (cento e

vinte mil reais). 7.4 Serão indeferidas as propostas apresentadas por entidades que tenham

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deixado de apresentar as Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos, relativas a convênios anteriores, ou que tenham incorrido em quaisquer das impropriedades indicadas nos §3º, do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e art. 18, §4º, da IN 01/2007 do Tesouro Nacional, bem como por aquelas que possuam convênio ainda em andamento com o FUNDECA, excetuando-se a hipótese de apresentação de um projeto que possua objeto distinto ao do firmando anteriormente, desde que dentro das linhas de financiamento indicadas na Cláusula 7.3, ou de realização de uma etapa distinta de um mesmo projeto, na forma prevista pela Cláusula 3.3, parágrafo único, deste edital. 7.5 A seleção das propostas apresentadas em conformidade com este edital deverá buscar o beneficiamento do maior número possível de projetos dentro do limite máximo de liberação de recursos previsto neste edital, pautando-se pelo porte e pela demanda de recursos necessária, ainda que de maneira estimada, para a execução de cada um deles. 8. DOS PRAZOS 8.1 O prazo de execução dos Projetos será de um ano, contados da assinatura do convênio, o prazo de execução poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru, situado à Rua Cônego Luiz Gonzaga, 149, Centro, Casa dos Conselhos, Caruaru/PE. 9.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Inscrição de Programas do CMDCA.

Caruaru, 29 de fevereiro de 2016.

Verônica Alves da Silva

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru

LOCAL DE DIVULGAÇÃO:

VERSÃO IMPRESSA Prefeitura Municipal de Caruaru – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. Praça Senador Teotônio Vilela, nº 122, Edf. Esmeralda Torres – Térreo –

Centro – Caruaru/PE

VERSÃO ONLINE: www.caruaru.pe.gov.br