decretos da gripe

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DECRETO EXECUTIVO Nº 4.401 – GEM DE 29/07/2009. DECRETA ESTADO DE ELERTA EPIDEMIOLÓGICO E ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS AO SUBTIPO VIRAL INFLUENZA A (H1N1), E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO, as recomendações do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO, a proliferação dos casos de infecção pelo influenza A (H1N1) em todo o território nacional e aumento dos casos suspeitos no Município de Ijuí, inclusive com internações hospitalares de pacientes; CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas em ambientes fechados facilita a eventual transmissão do vírus; CONSIDERANDO, o grande número de pessoas que freqüentam a rede municipal de ensino, as redes de ensino privado e os eventos sociais, situação que facilita a circulação do vírus; CONSIDERANDO, as condições climáticas favoráveis a proliferação dos vírus gripais; CONSIDERANDO, o dever do Município em adotar medidas de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes; D E C R E T A M U N IC ÍP IO D E IJU Í -P O D ER EXECUTIVO G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O

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Page 1: Decretos Da Gripe

M UN I CÍ P I O D E I J UÍ - PO D ER EXECUTI VOG OVE R NO DE P AR T I C I P AÇ ÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 4.401 – GEM DE 29/07/2009.

DECRETA ESTADO DE ELERTA EPIDEMIOLÓGICO E ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS AO SUBTIPO VIRAL INFLUENZA A (H1N1), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO, as recomendações do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, a proliferação dos casos de infecção pelo influenza A (H1N1) em todo o território nacional e aumento dos casos suspeitos no Município de Ijuí, inclusive com internações hospitalares de pacientes;

CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas em ambientes fechados facilita a eventual transmissão do vírus;

CONSIDERANDO, o grande número de pessoas que freqüentam a rede municipal de ensino, as redes de ensino privado e os eventos sociais, situação que facilita a circulação do vírus;

CONSIDERANDO, as condições climáticas favoráveis a proliferação dos vírus gripais;

CONSIDERANDO, o dever do Município em adotar medidas de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes;

D E C R E T A

Art. 1º Fica decretado Estado de Alerta Epidemiológico devendo ser observadas as seguintes determinações:

I – fica prolongada o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio, passando o reinício das aulas para o dia 10 de agosto de 2009.

II – as escolas de educação infantil da rede municipal serão monitoradas diariamente por equipe da Saúde que adotará as medidas necessárias;

Page 2: Decretos Da Gripe

M UN I CÍ P I O D E I J UÍ - PO D ER EXECUTI VOG OVE R NO DE P AR T I C I P AÇ ÃO

III - aconselha-se que as redes de ensino privado adotem o prolongamento do recesso escolar, ante a gravidade da situação;

IV – recomenda-se a suspensão, adiamento ou cancelamento de todos os eventos públicos de aglomeração de pessoas em recintos fechados.

V - Aqueles que eventualmente mantenham as atividades referidas será de responsabilidade da instituição promotora e deverão obrigatoriamente seguir as orientações da Vigilância Epidemiológica, a saber:a) disponibilizar álcool gel 70% para higiene das mãos e superfícies;b) papel toalha;c) lenços descartáveis;d) máscaras de proteção descartável para pessoas compatíveis com o vírus;e) manter o ambiente totalmente arejado, e

VI – fica determinada a avaliação diária da evolução do quadro epidemiológico;

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica diretamente

responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para diminuir o impacto da atuação e proliferação do vírus H1N1 no âmbito do município, buscando suporte entre as demais secretarias municipais e órgãos Estadual e Federal.

Art. 3º O Executivo Municipal irá reavaliar a situação diariamente, ampliando ou reduzindo as medidas de precaução conforme o quadro apresentado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 29 (VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2009.

FIORAVANTE BATISTA BALLINPREFEITO

CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Page 3: Decretos Da Gripe

M UN I CÍ P I O D E I J UÍ - PO D ER EXECUTI VOG OVE R NO DE P AR T I C I P AÇ ÃO

Registre-se e Publique-se

DARCI PRETTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 4.402 – GEM DE 31/07/2009.

DECRETA AMPLIAÇÃO DO ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO CONSTANTE NO DECRETO Nº 4.401-GEM DE 29/07/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO, a fundamentação contida no Decreto Executivo Nº 4.401-GEM de 29/07/2009;

CONSIDERANDO, a reavaliação do quadro epidemiológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município;

D E C R E T A

Art. 1º Fica decretado a ampliação do Estado de Alerta Epidemiológico devendo ser observadas também as seguintes determinações:

I – não realização, nos próximos quarenta (40) dias, de eventos e atividades que envolvam público regional ou interestadual em locais fechados;

II –não realização, nos próximos quarenta (40) dias, dos “bailes de terceira idade”;

Art. 2º Ficam reforçadas todas a medidas anunciadas no Decreto Executivo Nº 4.401-GEM 29/07/2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 4: Decretos Da Gripe

M UN I CÍ P I O D E I J UÍ - PO D ER EXECUTI VOG OVE R NO DE P AR T I C I P AÇ ÃO

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2009.

FIORAVANTE BATISTA BALLINPREFEITO

CLAUDIOMIRO GABI PEZZETTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Registre-se e Publique-se

DARCI PRETTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL