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DA "
ESTAD'OS UNIDOS DO BRASIL , ., . . ... .
mecreto \!l. 16.861, de 27 de marco de 1925, combinado com o a.rt. 1.200 do ,lecreto Do 16.752, de .31 dê dezê~bro ~e nu. , 'e decreto n. 16.874. de 8 de abril do 1925) ., "
ANNO X
EXPEDIENTE
Assignatural Interior Exterior Particulares e Ofa'
ficiaes: inuo ' ....••.•••• li e ••
:;emestl·e ......•..• ,. Trimestre . " ," ',' •••• "
, Funccionarios pu-, , bUcos::
60$000 36$000 21$000
ÂDDO '................ 48$000 Semestre •• • o • • •• •• 30$000
'Trimestre .• •••••• 0.' , 18$000 Nume'l·o;do dia ••• ~eeo·o.:.,,· •••••• , Numero atrazad,o •••••••••••••• e mais 100 réis por exércicio.
96$000 54$000 30$000
78$000 45$000
'26$000 $300 $400
As, assignatúras que não excedam de -3i de dezeulbro podem ser tomadas em 'qualquer data. considerando-se o anno. Os seme~tres e os ,trimestres, do ae
-cordo Coma ,divisão do. anno civil. Si se dé]: ,~ cãl30 'de uma assignatura
por nove' mezeS cobrar-'se-ha o preço , do trimestre addicionado ao do semestre . subsequente 'e vice~vp.rsá. '
As assfgÍlaturas não' pagas ou cuias consignilções ,n~o ,forem .comm'unicadas :pe!as .. repartiçõl:Is pagadoras, dentro dos "'primeiros 15 dias do novo periodo serão cancell~das ,e, ·procedida ~a cobrançá do -respecti vo ,preço,~.
'.~
-As assignaturas para funccÍonarios publicos que descontem' em folha de paga· mento, ,deve~.,ser ,annuabnente requisitadás pelas respectivas repartições j)agàdoras.
Os preços fixados para os funcciona'riôs --punlic'os "são 'extensivos aós estaduaes' e nlunicipaes, desde ·que, provada
. a qualidade,. façam o pagame'nto adeantadamente. ;
Os conhecimentos da!! assignaturas tomadas por intermedio das collectorias lederaes, mesas de rendas e, alfandegas, 'poderão se1' encaminhados directamellte á Imprensa. Nacional, sem interferenc~a 'das delegacias fiscaes. '
Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, do Supremo Tribunal Militar.
'da CÔ1'fe,da AUDsllação: do D.istricto F~m
'"' . "
QUINTA-FEIRA, 1. DE AGOSTO DE 1935 . " {.
deral, em IaSClculos appellsos ao - AlUirIO
,da: Justiça", nos dias :10 e 25 d~ cada mez. ,
N. da R. - Para bôa' ordem dos -serviços . da 'Redacção, e no interesse, do pu!Jlico, fica estabelecido que os pedidos
'para 'repro'ducçãó de .mataria paga constatada pelos interessados'a existellcia de erros ou omissões, devem ser feitos das 1:1.' ás 13 horas e, no maximo até 48 horas após a sahida dos orgãos officiaes. '
Cô~T~ SUPREMA -' 67'a .SE·SSÃO~ ZM 31 DE:JUÚlO D.'1935
Prcsideúcia do Sr. minis'tro .iÚlmundõ Lins - Plucurwlul' úel'cllda Repubíiéa,
;. U SI'. ,DI'. Carlos Jlu.cimiliu:no - Su.b-"ec1'elw'io, o SI'. lJl'. 'PhcQjJhilu Gonçal-
_ vesl)'!~.ira. ,
. l!..4,S doze horas· e Ll:iriLa. lninutos alJriu~ ~e a sessüo, achando-se vrcsenies os ~rs. llJiltistros Hennenegildo ele Burros, Ar· Lhur RilJeiro, Bento de l<'al'ia, Car.valho Mourão, LilllJO ele Camargo,. Costa:l\lanso, Octavio Kelly, Al.aulplto de Paiva e os t:)rs. jui2es Jedel'aes .Olympio de' Sá e Albuquerque e Co;;la Manso. -' Deixaram de comparecer OS Srs. ministros Eduardo Espinola e Plínio Casa· do, por' lereJlJ sido Llispensados nos ter'mos do decreto legislaLivo n. 8, de 30 de novembro de 1934.
Ji'oi lida e apPl'ovada' a acLa da sessão anterioi' e despachado, todo o expediente sobre a.mesa.
O' Sr. ,presidente submetLeu ã apreciação do CorLe Suprema a proposta do Sr. minislro Costa l\1anso, para que se adie a discussão da reforma do Regimento. no LocanLe ao serviço Lachygraphico por tem· po 'iríeleLcrminado, mantençlo-se no ser· vi co os fUllccionarios de outras reparti-cões erríquanto fôl' possivel. . ., Submel.tícla pelo Sr. ministro presi-:dente a votos a .respectiva proposta, fOI a mesma rejeitada. : Votaram ,a favor da mesma os 8rs. ministros Costa Manso, Lan.do de Ca·margo, SI'. juiz federal Cunha Mello e 81'S. minislrosHermenegildo de Bar· 1'08 ,13, o,' Sr, ministro Bf:!ptode Faria,
- -' N.- t75
que enlendi~ de,~er ser 'adiada a discussão até quando fosse .dIscutida a refol',ma elo Jleg'üncnto Intel'no.·
Votáralll contrà, os 8rs·.· minisslros 'ALuulpho de· Paiva, Octavio KclIy, Gal'',;~lIlto ,lIIourão, 81'. jUi1; federal Olympi() de. Sá e Albuquerque ·:e 81'S. miIlistro~ 'Aí'Lhur Ribeiro ·e ,Edmundo Lins (presi-dente) • ' '
O Sr.' ministro presidente' declarou que ia pôr em 'dis,cussão ':0 parecer ela 'Comrnissão relativo;,ã reforma do Regimento InLêruo no tocin'te ao serv it,;u ·tachY"'l'aphico; salvo' as emendas que [orani'apresentadas. ','
-, -'..' . .
. . Sub.meLtida a votos, votaram pelo p<l
.recer ela Coriunissão, na. integra; rejei,tadas todas as . emendas . apJ'esentada::; pelos S1's.· ministros Costa' Manso, Lau.do ,de Caniargo .e 'o Dl'. juiz federal .Cunha 'M eHo, os Brs. ministros Ataulp110 ele Paívà, Octavio' Kelly, Carvalho l\1ourão e O,Sl'., juiz ' fedêl'aJ Olympio de til: e' Albuquerque, Artlmr. Ribeiro e
,Edniuriclo Lins ,(pres'i(r~~t~);~~ 'pele _!~.< recer, sem prejuízo !las emendas apre'sentacl<l;s, :OS, $rs. Costa, :Mar~so,_ L1l;udo de 'Camargo, Cunha Mello; Ben!.o de Faria, em parte, n'o tocante a -fixação -de=ycncimelÍLos e' Sr.· ininistl;o Hermeneg'ildo de Bál'l'oS ~ . " "_. ,
'Parecer 'da Commis~ão'; Artigo {o' _' O 'quadro 'dó pe'ssoal ôa
Secção de tachygraphia' e serviços an:-,' 'nexos da Secretaria 'da Côrte8upl'ema, seJ'á osegtrillte:. " .' .. ~ :, .. 1 director,col11 ,fiuIDÇões' d,e- 1° ,revisor, 'com vencirnentos~ mensaes de réis 2 :400$000' e· 500$000 de' . gratificaçãQ ·mensal,. peloservi,Oo'- de :diecção geral elos trabalho.5; 2 :900$000.
1 Lacllygrapho;':2°,: revisor;, com', vencimentos mensaes 'de 2 :200$000. ; 4' tach)'gra,plíos,~com vencimentos mensaes de :t :500$000 cada·, uhl, réis 6 : 000$000. _ ,~ .. '
1 . tachygraphoajudante: com v('m',i-mentos rnensaes de :t :200$000. '
1 assistente technico,· encarregado da direcção do sérvioo dacl.ylographico da 'sec!,ião.de tachygraphia, co]ll :venci!1lclI-tos mensaes de 1 :200$000., , . 6 dilCtylographos, enCarregados pxclusivalllente do serViço de iTI)pl'E'5~~I). dos votos' dos niinist.T'os .. l;lI'ofer.idos d 11-,.. , r..~· .... ~
a",8·0 'gã.ni:cal-o, iórma
enLG c pl.'oduzi! o que s'c espél~a.. Mas orgUilliza~-o eJfi ...
ciElntemente!I'J,~\O é organinl-o <.:OlrJ cedo luxo de funecioDalismo 0 de vellCllnemus elevados. Tudo tem de ~er I'claLlVO e con:,entaneo "om os Lrabaiho:i ;1 (l,.w~ulal'. ,Folgo des'de logo em ver, 1'l:0011decldo como exa'ct.o O iJonLo de vista lJ01' 111l1l1 'a,j{iê-riormenLü revelado () relativo ;j necessidade do eOD<:urso, para u, pnvimento dos cargos por consLi LUll' blUlp!es norma de moral administraLiva e lDf):O U[]Jco de aproveitar os mais capazes. ,
Deixo, porem, de dal'. (J lflCU aôsenl!mento á proposla, no que Ioee! ao llumero do funeciünul'ios .
Entendo, pelos dudas colhidob em b~::L 'fonte. (1':2 é\ nUHJei'O de Lu,;hygl"'flh03 lWO (l"Y8' exceder ele cinco (ú), lilJXlfIlC; que Os nossos 11'ulJaliws h);;lamal1!'. Nao ,;Se procure ver COLTcSpOndelwJa. naqulJJo qUe se passa na Cmnara dos D0]lUlmlos, onde, ha cenlen<;ls de congTcSslsLclS e onde Js debates se sllccedNn, cxig'indo pl'es[.e~a e' aUenção de não 'pequeno llumero De auxiliares pura apanJwl-os.
E como os l.r<llJalhos .'São diarios e se prolongam, rcvCSarn-S(l Os funccionarios o :nUO raro ]J8:ssam horas da. noll,!'- rc\'cndo o que executaram, AqUi I) contrarIO se dá. São apenas 10 os S1'5. lninjst.I'o?, que SC'lXlpre ü,:azen1 OS seus y?Los es~t'l-. ptos e, só D'lUl r~n'aJnenl.e de~1cs saC!l1 p'ara f.azer .alg"UnlUS eO~ls1_d~raçol;.s a .pl'n,posito (la materia eni dl~bal.c, Akm dJ~SO: os 11'alJallJcLs n5.o $,0 d!al'lOS, p01S se l'l'a~ liza,ITl tres veze., por semana.
Não pÓ'Ôc as·sin1 servll' ~je coL;~jo () que amda por outras CO'I'por'"v:ocs, (:,OD1 SCl'VJI;O mais attenlo e diverso do, que o nosso.
Valess.e a eOL'l'f!Spo'nrIcm'ía c de A1lpellações elos pcqu,,[10S , GS~ tariQln exigind(} os rnRs.rnos fun(~einnt.\l'lOS das do Districlo Federal c 'de Sôo P'IIJ~I}. Tanlbc1TI o pequeno cornrnerül3.nte c:l~_ nlclusLrial faria 'e1eg'8I' oS seus i.lnxl.1J:Jl'es pelo quadro dos f'randns estaIJf~lcc:nll':1-los, copiall'do .. llles o l1l1DlerO G rlando-1hrs VF'neimenLos.
Tudo é rclaU,,-,ú neste narLiculcu'.,
3S nossas necessidaexig'jndo. pelo vultc do Pl'Oposto? Podo,rá ama
acompanlla!'-aos llC5sa [raje a de cl'cac50 de 10ga,'es jispen-o.:;avp}~· '} " 6);;]'() meu valo, c e'll1 quo p03cm Cjlwlquer cOlJi;iclcr;lçi'io de iJ1usfxos co!leg~s, {\lIf eonLr:ll'io, lod:l 'Propost.a que se nQü elng'ir' ~10 ne~:es:.:.:;)rjo c indispelbavel nfto Ü';J~í ao le.'gis1alivo. CüD1U (J ng,o }1'~Q. a
êlJ1tcriol', sr:;undo Ikclarei om opportuno, l'csahamlo
lTlI'U pont.o de vista. Er':.:.t o que eu tinha
Fofo cfo SI'. j/(i: E'
da, elo que se aeha crn
LatlJcl1to ;:;,cl1jclllanL.c divel'gcuGia pOl'
motivu. J)l.'jlnejro lugJL' .t:Ul'qUC, lraLalldolJrn assufnplu pur Ll~sitJ! c!L~LT do
i 11 1 illl o ou dUlllU,:slico lia VéllC-vit:iLo t:OlT10 :3e cogita de
no l\e::;illlenlo In-de rÚl'lUiJ
que esl.ú dcsaju
cxpcl'iencja aclnae.3 nri
ria molhor rlu' Tri'bunal.
porque nôo 6 COU~ a nÍng-uerll e-1'(';J1' ol~sta
urdo Ú J.'('aliz~l(::,~o (E~ IcgiUrl1tl:-:; aspiraf~Üe~. rerucdiaLi\'ns {l:-5 ve./jes de clil'ficeis sit'IJat,ües de v ida.
Tive ele CIII'V"l'-llle ao impc-nltivo minllas l'eiOultan-I.cs lal\'.e;o di) UIll pUllLo vi"la CI'l'O-lICO, rflUS cEl Lpdú I'~~peJ LaveI j por nuo ter eiva J\~ 1l1iJ
.,-:,ci.'\"ado <lUI' YClllJO lcndo a prov j~tlrii1 rnC!ltc lho ('Unl n \'(J( o; .. :, or(!('s~
por
qunn-1'C
quanlo ,j l; }'espe
(lU,;'. lCllllo OÜJ-doi:-:; - e dia~~
unico. VCl'i!'iearla, igualdade ;;oncl'içõcs ent,'c o,; (;,OIlCurron .. Les, eomliluil'á l:ilulu de prcfe,'cncia
a nome:l~ão, ~l ~J1'83lJt;1io anterior sel.'vl(:o tcchl1ico junLG li CôrLc1 'at-
Lenrliclo ainda [1 deEse scl'vir;o, eU.':o as igualdade'S se cntre os 0orn-llon(~lll"" do aclual CjllarIl'o provisorio,
Arl, :J,' .Ao assistenj,·! lcehnico fiCill'á .:..:alvo o direilo de eoneOl'f'cr nos acces ... .~os (~ln i2:"Ut.\(·s c.onclirões eOD1 os tachy-g'l'~ r.dlos, '" '
A ol'iul1da U!lPl'oV:1eão in~ aTlnualmcnte, a tf"'~T;:tl pl'ojceto
205:200$000, APJll'C'Vildo o slllJsl.ilufiyo essa despe
sa iUlllllil!,e I'éduz a {30 :8008000, .. \ difr'eJ'ene,(J !?Jüre a.~ 'cruas p31'ee1'!3s
! a 11 ma (~(,·0.nDfnia de l'éis :íO08UOn,
l1obcus-col'PUS
N, .~5. 8:::'; - Dielrido Federiil - HolaüJl'. u Si'. !.nilll·:::tl'O .;·\Laulpho de Pahra;
ESêlll FIOl'c,sl.a Hodl'lg1l8S.-do ]JOi' ser 0l'Í-
ele voLtl!' ,\i'LlJ Ui' Itibeil'o, por nüu
ler êlfsislicJo ao l'clulol'jo, N, ~5,SH - Di"Ll'ieLo Federal - 11c
lalill' o ~l', ministro Al'lll1.11' llilJei!'o; IJ<lLlIiz ~iLJl'omollL.- Julgal'am prc
jmlicar.lo o pediLlo, 11l1ll!1imc!menle,
.. 1 (lg I'OCOS de jJ(~U~:{ío
,\, li, í :JlI - Disll'ido Federal lalor. u ~-r, l.t11niELro ArLhul'