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Copyright © 1999 LINJUR1
CONTRATO DE TRANSPORTECONTRATO DE TRANSPORTE
• Autora:Sandra Mara Zimer
• Orientador:Daniel Gebler
Professor de Contratos da UNIVALI
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ConceitoConceito
Maria Helena DinizMaria Helena Diniz O contrato de transporte é aquele em que O contrato de transporte é aquele em que
uma pessoa ou empresa se obriga, mediante uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadasinanimadas (1997, p. 389)(1997, p. 389)
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ConceitoConceito
Caio Mário da Silva Pereira Caio Mário da Silva Pereira O contrato de transporte é aquele pelo qual O contrato de transporte é aquele pelo qual
alguém se obriga a receber pessoas ou alguém se obriga a receber pessoas ou coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las até o lugar do destino, com segurança, até o lugar do destino, com segurança, presteza e confortopresteza e conforto (1997, p. 208)(1997, p. 208)
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ConceitoConceito
Arnoldo WaldArnoldo Wald É o contrato pelo qual uma parte se obriga a É o contrato pelo qual uma parte se obriga a
conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, mediante retribuiçãocoisas, mediante retribuição (1995, p. 459(1995, p. 459)
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SujeitosSujeitos
Transportador ou Transportador ou condutorcondutor
pessoa encarregada pessoa encarregada de fazer o transportede fazer o transporte
Passageiro ou Passageiro ou viajanteviajante
pessoa ou objeto que pessoa ou objeto que vai ser transportadovai ser transportado
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Natureza JurídicaNatureza Jurídica
BilateralidadeBilateralidade nascem obrigações para as duas partesnascem obrigações para as duas partes
OnerosidadeOnerosidade atividade economicamente lucrativaatividade economicamente lucrativa
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Natureza JurídicaNatureza Jurídica
ComutatividadeComutatividade as prestações de ambas as partes já estão as prestações de ambas as partes já estão
certascertas
ConsensualidadeConsensualidade aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos
contratantescontratantes
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ModalidadesModalidades
O contrato de transporte poderá ser O contrato de transporte poderá ser considerado tanto quanto ao seu objeto considerado tanto quanto ao seu objeto como em relação ao meio empregado na como em relação ao meio empregado na conduçãocondução
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ClassificaçãoClassificação
Quanto ao meio empregadoQuanto ao meio empregado
Transporte terrestreTransporte terrestre Ferroviário Ferroviário RodoviárioRodoviário
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ClassificaçãoClassificação
Quanto ao meio empregadoQuanto ao meio empregado
Transporte aquáticoTransporte aquático Marítimo e FluvialMarítimo e Fluvial
Transporte aéreoTransporte aéreo
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ClassificaçãoClassificação
Quanto ao objeto conduzidoQuanto ao objeto conduzido
Transporte de pessoasTransporte de pessoas Transporte de coisas, Transporte de coisas,
animadas ou inanimadasanimadas ou inanimadas
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TRANSPORTE DE COISASTRANSPORTE DE COISAS
ExecuçãoExecução na entrega da na entrega da
mercadoria ao mercadoria ao transportadortransportador
Locais de entregaLocais de entrega armazém do portoarmazém do porto estação da ferroviaestação da ferrovia depósitodepósito
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RemetenteRemetente
DeveresDeveres entrega da mercadoriaentrega da mercadoria pagamento do fretepagamento do frete acondicionamento satisfatórioacondicionamento satisfatório
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RemetenteRemetente
DireitosDireitos variação da consignação, isto é, variação da consignação, isto é,
indicar,no curso da viagem, novo indicar,no curso da viagem, novo consignatárioconsignatário
indenização por perda, furto ou avaria indenização por perda, furto ou avaria da coisa transportadada coisa transportada
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TransportadorTransportador
DeveresDeveres transporte da mercadoria no tempo, transporte da mercadoria no tempo,
lugar e modo devidoslugar e modo devidos responsabilização pelas perdas e responsabilização pelas perdas e
avarias culposasavarias culposas
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TransportadorTransportador
DireitosDireitos retenção da mercadoria até o retenção da mercadoria até o
recebimento do freterecebimento do frete privilégio especial em caso de falência privilégio especial em caso de falência
do remetentedo remetente
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ConsignatárioConsignatário
DeveresDeveres entrega do conhecimento ao entrega do conhecimento ao
transportadortransportador pagamento do frete e da taxa de pagamento do frete e da taxa de
armazenagemarmazenagem agenciamento da cargaagenciamento da carga
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ConsignatárioConsignatário
DireitosDireitos protesto ao transportador por danos e protesto ao transportador por danos e
avarias na cargaavarias na carga transferência do conhecimento através transferência do conhecimento através
do endossodo endosso
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TRANSPORTE DE PESSOASTRANSPORTE DE PESSOAS
Consumação do atoConsumação do ato
A entrega do bilhete A entrega do bilhete torna o contrato perfeitotorna o contrato perfeito
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Transporte Individual e ColetivoTransporte Individual e Coletivo
ItinerárioItinerário Deve constar da Deve constar da
passagem, em caso passagem, em caso de transporte de transporte individualindividual
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PassageiroPassageiro
DeveresDeveres
pagamento da tarifa pagamento da tarifa de viagemde viagem
apresentação pontual apresentação pontual no local de embarqueno local de embarque
procedimento procedimento convenienteconveniente
DireitosDireitos
transporte incólumetransporte incólume ocupação do lugar ocupação do lugar
mencionado no bilhete mencionado no bilhete acionar o acionar o
transportador em caso transportador em caso de dano moral ou de dano moral ou materialmaterial
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TransportadorTransportador
DeveresDeveres transporte diligentetransporte diligente responsabilidade por responsabilidade por
danos culpososdanos culposos condução e entrega condução e entrega
da bagagemda bagagem seguro extensivo aos seguro extensivo aos
passageirospassageiros
DireitosDireitos retenção da retenção da
bagagembagagem impedimento do impedimento do
embarque de embarque de passageiro mal passageiro mal trajadotrajado
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Responsabilidade contratualResponsabilidade contratual
Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa do transportador é presumida, salvo motivo de do transportador é presumida, salvo motivo de força maior ou caso fortuitoforça maior ou caso fortuito
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Transporte GratuitoTransporte Gratuito
É aquele que se É aquele que se perfaz com perfaz com caronacarona
ModalidadesModalidades mera cortesiamera cortesia necessidade necessidade
(doença)(doença)
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Transporte FerroviárioTransporte Ferroviário
Regulamento GeralRegulamento Geral Decreto nº 51.813/63Decreto nº 51.813/63
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TrensTrens
Quanto à classificação
Passageiro Carga Misto
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TrensTrens
Quanto à escala
Regulares ou de tabela Facultativos
Especiais Extraordinários
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FerroviasFerrovias
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
é presumida, ou seja, independe da prova do é presumida, ou seja, independe da prova do evento, exceto se proveniente de caso evento, exceto se proveniente de caso fortuito,ou culpa exclusiva da vítimafortuito,ou culpa exclusiva da vítima
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FerroviasFerrovias
Responsabilidade Contratual Responsabilidade Contratual
pela perda, furto ou avariapela perda, furto ou avaria sinistro com resultado morte ou lesão sinistro com resultado morte ou lesão
corporal aos passageiroscorporal aos passageiros
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Transporte AéreoTransporte Aéreo
Contrato mercantil que tem por objetivo o Contrato mercantil que tem por objetivo o translado de pessoas e coisas, por meio de translado de pessoas e coisas, por meio de aeronavesaeronaves
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Legislação AéreaLegislação Aérea
Código Aéreo BrasileiroCódigo Aéreo Brasileiro Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de
19961996
PreocupaçãoPreocupação Definir e classificar as aeronaves, traçar Definir e classificar as aeronaves, traçar
normas relativas ao tráfego aéreonormas relativas ao tráfego aéreo
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CaracterísticasCaracterísticas
Nesta modalidade tudo é imensoNesta modalidade tudo é imenso VelocidadeVelocidade Distância percorridaDistância percorrida Número de pessoasNúmero de pessoas Tonelagem de carga transportadaTonelagem de carga transportada Capital das empresasCapital das empresas
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Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Hipóteses de cabimentoHipóteses de cabimento prejuízos ocasionados a terceiros na prejuízos ocasionados a terceiros na
superfície do solosuperfície do solo danos oriundos de abalroamento aéreo ou danos oriundos de abalroamento aéreo ou
colisão no arcolisão no ar queda da aeronavequeda da aeronave
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Teoria do RiscoTeoria do Risco
responsabilidade do transportador por responsabilidade do transportador por prejuízos causados a terceiros no soloprejuízos causados a terceiros no solo
isenção do transportador do dever de isenção do transportador do dever de indenizar, somente se comprovar a indenizar, somente se comprovar a culpa exclusiva da vítimaculpa exclusiva da vítima
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Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina UFSCUFSC
Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas
Curso: DireitoCurso: Direito
Disciplina: Informática JurídicaDisciplina: Informática Jurídica
Professor: Dr. Aires José RoverProfessor: Dr. Aires José Rover
Acadêmica: Sandra Mara ZimerAcadêmica: Sandra Mara ZimerDezembro/1999Dezembro/1999