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Copyright © 1999 LINJUR 1 CONTRATO DE TRANSPORTE CONTRATO DE TRANSPORTE Autora: Sandra Mara Zimer Orientador: Daniel Gebler Professor de Contratos da UNIVALI

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Page 1: Copyright © 1999 LINJUR 1 CONTRATO DE TRANSPORTE Autora: Sandra Mara Zimer Orientador: Daniel Gebler Professor de Contratos da UNIVALI

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CONTRATO DE TRANSPORTECONTRATO DE TRANSPORTE

• Autora:Sandra Mara Zimer

• Orientador:Daniel Gebler

Professor de Contratos da UNIVALI

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ConceitoConceito

Maria Helena DinizMaria Helena Diniz O contrato de transporte é aquele em que O contrato de transporte é aquele em que

uma pessoa ou empresa se obriga, mediante uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadasinanimadas (1997, p. 389)(1997, p. 389)

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ConceitoConceito

Caio Mário da Silva Pereira Caio Mário da Silva Pereira O contrato de transporte é aquele pelo qual O contrato de transporte é aquele pelo qual

alguém se obriga a receber pessoas ou alguém se obriga a receber pessoas ou coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las até o lugar do destino, com segurança, até o lugar do destino, com segurança, presteza e confortopresteza e conforto (1997, p. 208)(1997, p. 208)

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ConceitoConceito

Arnoldo WaldArnoldo Wald É o contrato pelo qual uma parte se obriga a É o contrato pelo qual uma parte se obriga a

conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, mediante retribuiçãocoisas, mediante retribuição (1995, p. 459(1995, p. 459)

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SujeitosSujeitos

Transportador ou Transportador ou condutorcondutor

pessoa encarregada pessoa encarregada de fazer o transportede fazer o transporte

Passageiro ou Passageiro ou viajanteviajante

pessoa ou objeto que pessoa ou objeto que vai ser transportadovai ser transportado

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Natureza JurídicaNatureza Jurídica

BilateralidadeBilateralidade nascem obrigações para as duas partesnascem obrigações para as duas partes

OnerosidadeOnerosidade atividade economicamente lucrativaatividade economicamente lucrativa

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Natureza JurídicaNatureza Jurídica

ComutatividadeComutatividade as prestações de ambas as partes já estão as prestações de ambas as partes já estão

certascertas

ConsensualidadeConsensualidade aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos

contratantescontratantes

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ModalidadesModalidades

O contrato de transporte poderá ser O contrato de transporte poderá ser considerado tanto quanto ao seu objeto considerado tanto quanto ao seu objeto como em relação ao meio empregado na como em relação ao meio empregado na conduçãocondução

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ClassificaçãoClassificação

Quanto ao meio empregadoQuanto ao meio empregado

Transporte terrestreTransporte terrestre Ferroviário Ferroviário RodoviárioRodoviário

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ClassificaçãoClassificação

Quanto ao meio empregadoQuanto ao meio empregado

Transporte aquáticoTransporte aquático Marítimo e FluvialMarítimo e Fluvial

Transporte aéreoTransporte aéreo

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ClassificaçãoClassificação

Quanto ao objeto conduzidoQuanto ao objeto conduzido

Transporte de pessoasTransporte de pessoas Transporte de coisas, Transporte de coisas,

animadas ou inanimadasanimadas ou inanimadas

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TRANSPORTE DE COISASTRANSPORTE DE COISAS

ExecuçãoExecução na entrega da na entrega da

mercadoria ao mercadoria ao transportadortransportador

Locais de entregaLocais de entrega armazém do portoarmazém do porto estação da ferroviaestação da ferrovia depósitodepósito

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RemetenteRemetente

DeveresDeveres entrega da mercadoriaentrega da mercadoria pagamento do fretepagamento do frete acondicionamento satisfatórioacondicionamento satisfatório

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RemetenteRemetente

DireitosDireitos variação da consignação, isto é, variação da consignação, isto é,

indicar,no curso da viagem, novo indicar,no curso da viagem, novo consignatárioconsignatário

indenização por perda, furto ou avaria indenização por perda, furto ou avaria da coisa transportadada coisa transportada

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TransportadorTransportador

DeveresDeveres transporte da mercadoria no tempo, transporte da mercadoria no tempo,

lugar e modo devidoslugar e modo devidos responsabilização pelas perdas e responsabilização pelas perdas e

avarias culposasavarias culposas

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TransportadorTransportador

DireitosDireitos retenção da mercadoria até o retenção da mercadoria até o

recebimento do freterecebimento do frete privilégio especial em caso de falência privilégio especial em caso de falência

do remetentedo remetente

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ConsignatárioConsignatário

DeveresDeveres entrega do conhecimento ao entrega do conhecimento ao

transportadortransportador pagamento do frete e da taxa de pagamento do frete e da taxa de

armazenagemarmazenagem agenciamento da cargaagenciamento da carga

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ConsignatárioConsignatário

DireitosDireitos protesto ao transportador por danos e protesto ao transportador por danos e

avarias na cargaavarias na carga transferência do conhecimento através transferência do conhecimento através

do endossodo endosso

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TRANSPORTE DE PESSOASTRANSPORTE DE PESSOAS

Consumação do atoConsumação do ato

A entrega do bilhete A entrega do bilhete torna o contrato perfeitotorna o contrato perfeito

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Transporte Individual e ColetivoTransporte Individual e Coletivo

ItinerárioItinerário Deve constar da Deve constar da

passagem, em caso passagem, em caso de transporte de transporte individualindividual

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PassageiroPassageiro

DeveresDeveres

pagamento da tarifa pagamento da tarifa de viagemde viagem

apresentação pontual apresentação pontual no local de embarqueno local de embarque

procedimento procedimento convenienteconveniente

DireitosDireitos

transporte incólumetransporte incólume ocupação do lugar ocupação do lugar

mencionado no bilhete mencionado no bilhete acionar o acionar o

transportador em caso transportador em caso de dano moral ou de dano moral ou materialmaterial

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TransportadorTransportador

DeveresDeveres transporte diligentetransporte diligente responsabilidade por responsabilidade por

danos culpososdanos culposos condução e entrega condução e entrega

da bagagemda bagagem seguro extensivo aos seguro extensivo aos

passageirospassageiros

DireitosDireitos retenção da retenção da

bagagembagagem impedimento do impedimento do

embarque de embarque de passageiro mal passageiro mal trajadotrajado

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Responsabilidade contratualResponsabilidade contratual

Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa do transportador é presumida, salvo motivo de do transportador é presumida, salvo motivo de força maior ou caso fortuitoforça maior ou caso fortuito

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Transporte GratuitoTransporte Gratuito

É aquele que se É aquele que se perfaz com perfaz com caronacarona

ModalidadesModalidades mera cortesiamera cortesia necessidade necessidade

(doença)(doença)

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Transporte FerroviárioTransporte Ferroviário

Regulamento GeralRegulamento Geral Decreto nº 51.813/63Decreto nº 51.813/63

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TrensTrens

Quanto à classificação

Passageiro Carga Misto

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TrensTrens

Quanto à escala

Regulares ou de tabela Facultativos

Especiais Extraordinários

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FerroviasFerrovias

Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil

é presumida, ou seja, independe da prova do é presumida, ou seja, independe da prova do evento, exceto se proveniente de caso evento, exceto se proveniente de caso fortuito,ou culpa exclusiva da vítimafortuito,ou culpa exclusiva da vítima

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FerroviasFerrovias

Responsabilidade Contratual Responsabilidade Contratual

pela perda, furto ou avariapela perda, furto ou avaria sinistro com resultado morte ou lesão sinistro com resultado morte ou lesão

corporal aos passageiroscorporal aos passageiros

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Transporte AéreoTransporte Aéreo

Contrato mercantil que tem por objetivo o Contrato mercantil que tem por objetivo o translado de pessoas e coisas, por meio de translado de pessoas e coisas, por meio de aeronavesaeronaves

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Legislação AéreaLegislação Aérea

Código Aéreo BrasileiroCódigo Aéreo Brasileiro Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de

19961996

PreocupaçãoPreocupação Definir e classificar as aeronaves, traçar Definir e classificar as aeronaves, traçar

normas relativas ao tráfego aéreonormas relativas ao tráfego aéreo

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CaracterísticasCaracterísticas

Nesta modalidade tudo é imensoNesta modalidade tudo é imenso VelocidadeVelocidade Distância percorridaDistância percorrida Número de pessoasNúmero de pessoas Tonelagem de carga transportadaTonelagem de carga transportada Capital das empresasCapital das empresas

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Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil

Hipóteses de cabimentoHipóteses de cabimento prejuízos ocasionados a terceiros na prejuízos ocasionados a terceiros na

superfície do solosuperfície do solo danos oriundos de abalroamento aéreo ou danos oriundos de abalroamento aéreo ou

colisão no arcolisão no ar queda da aeronavequeda da aeronave

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Teoria do RiscoTeoria do Risco

responsabilidade do transportador por responsabilidade do transportador por prejuízos causados a terceiros no soloprejuízos causados a terceiros no solo

isenção do transportador do dever de isenção do transportador do dever de indenizar, somente se comprovar a indenizar, somente se comprovar a culpa exclusiva da vítimaculpa exclusiva da vítima

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Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina UFSCUFSC

Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas

Curso: DireitoCurso: Direito

Disciplina: Informática JurídicaDisciplina: Informática Jurídica

Professor: Dr. Aires José RoverProfessor: Dr. Aires José Rover

Acadêmica: Sandra Mara ZimerAcadêmica: Sandra Mara ZimerDezembro/1999Dezembro/1999