casos concretos d.consumidor (2)

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  • 8/19/2019 Casos Concretos d.consumidor (2)

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    GABARITO

    WEB AULA 1

    Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de

    fevereiro de 200 pela empresa !ranspor"e Seguro #"da, $l%udio #opes sofreu gravesles&es em raz'o de violen"a olis'o do ole"ivo em ue via*ava om um aminh'o+rus"radas "odas as "en"a"ivas de solu-'o amig%vel, $l%udio a*uizou a-'o em fae daempresa !ranspor"es Seguro #"da, em 1. de abril de 200/, plei"eando indeniza-'o por danos ma"erial e moral+ r, em on"es"a-'o, argiu pre*udiial de presri-'o omfundamen"o no ar"igo 200, 3 45, 6 do $7digo $ivil8 sus"en"a n'o ser apli%vel 9 espie oar"+2 do $7digo do $onsumidor porue o on"ra"o de "ranspor"e de pessoas es"ae:pressamen"e disiplinado no $7digo $ivil (ar"+4; e seguin"es) e sendo es"e lei pos"erior ao $

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    CBRD!@ $

    $om fundamen"o nos ar"igos .5, HHHDD e 10, 6 da $ons"i"ui-'o+

    WEB AULA 2

    n"onio omprou um veAulo no final de 200/ modelo 2010+ Ios"eriormen"e, desobriu ueo modelo aduirido sairia de linha e ue a f%bria, nauele mesmo ano de 2010, lan-ar%ou"ro modelo "o"almen"e diferen"e do an"erior+ Sen"indo>se pre*udiado, n"onio uer ser indenizado pela desvaloriza-'o do seu veAulo+ % algum prinApio do $

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    Cabari"o F #e"ra B 

    WEB AULA 3

    Marmen $omrio de Roupas #"da, u*o ob*e"o soial o omrio vare*is"a de ar"igos doves"u%rio e omplemen"os, aduiriu de Nanhe"e $onfe-&es #"da era de 40 pe-asvariadas de ves"u%rio+ legando defei"o em v%rias pe-as aduiridas, a ompradora (Marmen$omrio de Roupas #"da) reusa>se a pagar o res"an"e do pre-o a*us"ado, invoando emseu favor a pro"e-'o do $7digo do $onsumidor, prinipalmen"e o da invers'o do ônus da prova e do foro domiAlio do onsumidor, *% ue es"abeleida no Rio e a vendedora emS'o Iaulo F $api"al+ Dndiue se h% rela-'o de onsumo no aso, fundamen"ando a suarespos"a no en"endimen"o *urisprudenial dominan"e no Superior !ribunal de Jus"i-a+

    (C6 F 200/) era das rela-&es de onsumo, assinale a afirma"iva inorre"a@

    ) Iodem es"abeleer>se en"re em pessoas fAsias+

    B) Iodem inluir en"es despersonalizados+

    $) Iodem ser forneidos por ins"i"ui-&es finaneiras+

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    a"ividade profissional+ onsumo in"ermedi%rio, ou se*a, a auisi-'o de produ"os ouu"iliza-'o de servi-os, por pessoa na"ural ou *urAdia, para inremen"ar a sua a"ividadenegoial, n'o onfigura rela-'o de onsumo+ E "al a espie dos au"os, pos"o ue as pe-asde ves"i%rio foram aduiridas para desempenho das a"ividades empresariais da au"ora+  *urisprud?nia s7 "em admi"ido a pessoa *urAdia omo onsumidor em si"ua-&es

    espeAfias, is"o , uando do e:ame do aso onre"o deorrer a sua ineg%velvulnerabilidade em fae do forneedor, o ue no aso n'o resul"ou demons"rado+

    Cabari"o@ E

    @ $orre"a, "an"o onsumidor (ar"+ 25 $

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     b) es"% orre"a por n'o ser possAvel forneer produ"os e servi-os de risos ineren"es sem "aisara"erAs"ias8

    ) es"% inorre"a porue o $

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    C) só para a inversão ope judicis;

    D) são pressupostos sempre cumulativos;

    ) são sempre alternativos!

     

    Ga&arito '"S- 0:;.0*onorários do perito. -recedentes da Terceira Turma e S?mulas n@s.; e B;. C. D $9digo de4e#esa do $onsumidor alcança a relação entre o devedor e as instituiçEes #inanceiras nos termosda S?mula n@ B; da $orte. . D de#erimento da inversão do /nus da prova com &ase naFipossu#icincia #oi #eito considerando a realidade dos autos, o que esta co&erto pela S?mula n@ ;da $orte. :. "sta Terceira Turma Há decidiu que a regra pro&at9ria, quando a demanda versa so&rerelação de consumo, é a da inversão do respectivo /nus. 4aI não se segue que o réu esteHao&rigado a antecipar os Fonorários do peritoJ e#etivamente não está, mas, se não o #i%er, presumir5se5ão verdadeiros os #atos a#irmados pelo autor! +'"sp n. )00.0*)=', 'elator o Ministro Ari-argendler, 4 de =0=*:. Ko mesmo sentido, o '"sp n. )):.*

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    ) fa"o supervenien"e8

    B) a %lea normal ou ordin%ria8

    $) fa"o supervenien"e imprevisAvel8

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    Ga&arito 2er ementa e #undamentação do '"sp n. NBN.;:) 'ecurso especial. $9digo de 4e#esa do$onsumidor. 4ano moral. 2enda de produto a vareHo. 'estrição quantitativa. Oalta de indicação na o#erta.4ano moral. 3nocorrncia. 7uantidade eQigida incompatIvel com o consumo pessoal e #amiliar.

     A&orrecimentos que não con#iguram o#ensa à dignidade ou ao #oro Intimo do consumidor. C. A #alta deindicação de restrição quantitativa relativa à o#erta de determinado produto, pelo #ornecedor, não autori%a oconsumidor eQigir quantidade incompatIvel como consumo individual ou #amiliar, nem, tampouco, con#iguradano ao seu patrim/nio eQtra5material. . Ds a&orrecimentos vivenciados pelo consumidor, na Fip9tese,devem ser interpretados como #atos do cotidiano!, que não eQtrapolam as raias das relaçEes comerciais, e,portanto, não podem ser entendidos como o#ensivos ao #oro intimo ou à dignidade do cidadão. 'ecursoespecial, ressalvada a terminologia, não conFecido

    Ga&arito6 Letra 4 art. :, @ do $4$

    WEB AULA 8

    Maria de Oátima pleiteia indeni%ação por dano moral contra a $asa PaFia decorrente da recusa inHusti#icadade venda a crédito. Alega que em&ora não Fouvesse qualquer restrição ao seu nome Hunto aos 9rgãos deproteção ao crédito, a ré lFe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendoapresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta ar&itrária da ré teria lFe causadovergonFa e FumilFação pois inHusta a negativa de crédito. -rocede a pretensão de Maria8 'esposta

     Husti#icada.

    +DAP = "Qame Rni#icado *C*. So&re o tratamento da pu&licidade no $9digo de 4e#esa do $onsumidor écorreto a#irmar que6

     A a pu&licidade somente vincula o #ornecedor se contiver in#ormaçEes #alsas.

    P a pu&licidade que não in#orma so&re a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não

    essencial para o produto.

    $ o /nus da prova da veracidade da mensagem pu&licidade ca&e ao veiculo de comunicação.

    4 é a&usiva a pu&licidade que desrespeita valores am&ientais.

    Ga&arito A-.$iv. CC.

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    a vontade das partes requisito indispensável para a sua concreti%ação. $onstitui #aculdade eQclusiva do#ornecedor, eQercIcio regular do seu direito, a concessão de crédito ao consumidor, &em como a aceitação decartão de crédito, pagamento com cFeque +pré5datado ou não e outras #ormas de pagamento. D $4$ s9reputa a&usivo recusar o #ornecedor a venda de &ens ou a prestação de serviços, diretamente a quemdisponFa a adquiri5los mediante pronto pagamento art. :B, 3U. Logo, não está o #ornecedor o&rigado aaceitar nenFuma outra #orma de pagamento que não seHa à vista. 4esprovimento do recurso.

    "ABA%&'( $etra C

    WEB AULA 9

    "m ra%ão de grave acidente de transito, oaquim #oi internado de urgncia no >ospital U e su&metido a sériacirurgia. D plano de sa?de de oaquim, entretanto, se recusa a dar co&ertura à internação e ao tratamentomedico com &ase em cláusula eQpressa do contrato que suspende a co&ertura em ra%ão do atraso dopagamento de uma ou mais parcelas e esta&elece nova carncia por pra%o correspondente ao tempo deatraso. oaquim estava atrasado um ms no pagamento do seu plano de sa?de quando so#reu o acidente.$omo advogado de oaquim o que alegaria numa eventual ação Hudicial8

     

    +DAP=OG2 **

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    decorrncia de clausulas a&usivas, quando o segurado encontrava5se em situação de urgncia e eQtremanecessidade de cuidados médicos, é nItida a caracteri%ação do dano moral. 'ecurso provido.

    Ga&arito Letra $ art. NC, caput do $4$

    WEB AULA 10

    -or ter deiQado de pagar trs prestaçEes de um empréstimo tomado Hunto ao Panco Poa -raça, Antonio teveo seu nome lançado nos cadastros do S"'ASA sem rece&er nenFum aviso de que o seu nome serianegativado. -retendendo ser indeni%ado por dano moral, Antonio procura voc como advogado. 'esponda

     Husti#icadamente. A >á #undamento HurIdico para a pretensão de Antonio mesmo estando em mora com trs

    parcelas do empréstimo8 P Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria oseu #undamento legal8

    4e acordo com o $9digo de 4e#esa do $onsumidor, a co&rança indevida acarreta o direito de o consumidor6

     A o&ter indeni%ação correspondente ao do&ro do valor co&rado indevidamente, independente do e#etivopagamento. P ser restituIdo do valor pago em eQcesso, acrescido de correção monetária e Huros legais, naFip9tese de engano Husti#icável do credor.

    $ rece&er em do&ro o valor pago salvo a Fip9tese de Husti#icável engano do credor.

    4 pleitear indeni%ação por perdas e danos materiais e morais, #iQada pela lei no valor igual ao do&ro do que#oi indevidamente co&rado.

    DPS6 4uas decisEes devem ser analisadas GAPA'3TD 3 "m&ora seHa um direito do credor o registro do nomedo devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo que ele esteHa em mora a lei eQige a sua prévianoti#icação +aviso da negativação, consoante art. ): 1 do $4$. Assim, em&ora Antonio , con#essadamente,estivesse em mora com trs prestaçEes, teria que ser avisado antes da negativação do seu nome. $omo não#oi, Fá #undamento HurIdico para a pretensão indeni%at9ria por dano moral. A ação indeni%at9ria, todavia,deverá ser proposta contra o S"'ASA e não contra o Panco, pois ela é que tem o dever legal de avisarpreviamente àquele cuHo nome lFe #oi encaminFado para a negativação. Kesse sentido a Hurisprudncia doST + '"S- C0N.;;J );C.*BCJ etc A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a suaprévia comunicação por escrito ocasiona5lFe danos morais a serem indeni%ados pela entidade responsávelpela manutenção do cadastro. GAPA'3TD 33 a. D aviso de negativação é o&rigat9rio pois somente assim oconsumidor poderá se de#ender, corrigir equIvocos ou pagar a dIvida para evitar a inserção do seu nome noscadastros. &. A &ase legal é o art.):, @ do $4$. c. Sim, o ST tem #irmado posicionamento de que a #altadesse requisito, por si s9, gera indeni%ação por danos morais, vide '"sp C0N.;;=4O, '"sp );C.*BC. d.4ecidiria pela condenação do S"'ASA por ser dela a o&rigação de avisar o devedor. A noti#icação pode ser#eita pelo correio, sendo dispensável o aviso de rece&imento +A'. S?mula )*) do ST. '"sp C0N.;; e);C.*BC 4ireito do consumidor. 3nscrição indevida no S-$. Ourto do cartão de credito. 4ano moral. -rova.4esnecessidade. $omunicação ao consumidor de sua inscrição. D&rigatoriedade. Lei

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     Hurisprudncia da Turma, em se tratando de indeni%ação decorrente da inscrição irregular no cadastro deinadimplentes, a eQigncia de prova de dano moral +eQtrapatrimonial se satis#a% com a demonstração daeQistncia da inscrição irregular! nesse cadastro. 33. 4e acordo com o artigo ):, @ do $9digo de 4e#esa do$onsumidor, e com a doutrina, o&rigat9ria é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro deproteção de credito, sendo, na ausncia dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida.333. V de todo recomendável, aliás que a comunicação seHa reali%ada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a #im de evitar possIveis erros, como o ocorrido no caso. Assim, agindo, estaráa empresa tomando as precauçEes para escapar de #utura responsa&ilidade. 32. Kão se caracteri%a o dissIdioquando os arestos em coteHo não se aHustam em diversidade de teses. '"sp );C.*BC=' -rocessual civil econsumidor. 'ecurso "special. Ac9rdão. Dmissão. 3neQistncia. 3nscrição no cadastro de inadimplentes.$omunicação previa do devedor. Kecessidade. 4ano moral. 5 3neQiste omissão a ser suprida em ac9rdão queaprecia #undamentadamente o tema posto a desate. 5 A inscrição do nome do devedor no cadastro deinadimplentes sem a sua previa comunicação por escrito ocasiona5lFe danos morais a serem indeni%adospela entidade responsável pela manutenção do cadastro. 5 'ecurso especial provido na parte em queconFecido.

    Ga&arito letra $

    WEB AULA 11

    "m ação de &usca e apreensão de um veIculo movida pelo Panco AP$ contra Antonio -ereira, #icoucomprovado6 a que o contrato de alienação #iduciária, tendo o veIculo por o&Heto, #oi assinado no escrit9rio deum preposto do PancoJ & que Ant/nio, antes de rece&er o veIculo, seis dias ap9s a cele&ração do contratodesistiu do mesmoJ c que o Panco não concordou com a desistncia por entender que o contrato dealienação #iduciária não está su&ordinado ao $4$. -rocede a pretensão do Panco8

    oana, incon#ormada com as taQas de Huros, co&radas de acordo com a média do mercado, que vem pagandoem decorrncia da utili%ação do limite de seu cartão de crédito, resolveu parar de pagar as #aturas mensais epropor uma ação revisional. $onsiderando os elementos indicados na questão, é incorreto a#irmar6

     A >á relação de consumo no caso porque &ancos e #inanceiras são prestadores de serviçosJ

    P -leitear a revisão de cláusula contratual é direito &ásico do consumidorJ

    $ A ação terá Qito porque é vedada a co&rança de Huros acima de CW ao anoJ

    4 D &anco poderá negativar o nome de oana no curso da ação por ter ela deiQado de pagar as #aturasmensais.

    Ga&arito '"sp B:*.:NC $onsumidor. 'ecurso "special. Ação de &usca e apreensão. Aplicação do $4$ àsinstituiçEes #inanceiras. S?mula B;=ST. $ontrato cele&rado #ora do esta&elecimento comercial. 4ireito de

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    arrependimento mani#estado no seQto dia ap9s a assinatura do contrato. -ra%o legal de sete dias. Art. )B do$4$. Ação de &usca e apreensão &aseada em contrato resolvido por cláusula de arrependimento.3mprocedncia do pedido. 5 D $9digo de 4e#esa do $onsumidor é aplicável às instituiçEes #inanceiras.S?mula B;=ST. 5 "m ação de &usca e apreensão, é possIvel discutir a resolução do contrato de#inanciamento, garantido por alienação #iduciária, quando incide a cláusula tácita do direito dearrependimento, prevista no art. )B do $4$, porque esta o&Hetiva resta&elecer os contraentes ao estadoanterior à cele&ração do contrato. 5 V #acultado ao consumidor desistir do contrato de #inanciamento, no pra%ode ; +sete dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer #ora do esta&elecimento comercial,nos termos do art. )B do $4$. 5 Ap9s a noti#icação da instituição #inanceira, a cláusula de arrependimento,implIcita no contrato de #inanciamento, deve ser interpretada como causa de resolução tácita do contrato, coma consequncia de resta&elecer as partes ao estado anterior. 5 D pedido da ação de &usca e apreensão deveser Hulgado improcedente, quando se &asear em contrato de #inanciamento resolvido por cláusula dearrependimento. 'ecurso especial conFecido e provido.

    Ga&arito Letra $ 5 a Pancos e #inanceiras são prestadores de serviços, consoante art. :, 1 do $4$,s?mula ; do ST e decisão do STO na A43K n1 NBC. Assim, Fá relação de consumo entre o &anco e

    oana. & -leitear a revisão de cláusula contratual é direito &ásico do consumidor previsto no art. 01, 2 do$4$. Ko caso, todavia como os Huros estão sendo co&rados pela média do mercado, a ação não terá Qitoporque esse é o limite admitido pela Hurisprudncia para a co&rança de Huros. A previsão de Huros a CW aoano Há #oi eQcluIda da $onstituição Oederal. $ Kegativar o nome do devedor inadimplente é eQercIcio regulardo direito do credor. Ko caso, como oana parou de pagar as #aturas mensais, está inadimplente, pelo quepode o &anco negativar o seu nome, salvo se oana o&ter uma liminar Hudicial vendando a negativação.

    WEB AULA 12

    Xarine, cliente de determinada seguradora, insurge5se Hudicialmente contra negativa desta quanto aopagamento da indeni%ação contratualmente prevista, em #unção da ocorrncia de acidente que resultou emperda total de seu veIculo. "m contestação, a seguradora alega a ocorrncia de prescrição, tendo em vistaque a presente ação #oi distri&uIda anos depois da negativa por parte da seguradora, sendo, o caso, deaplicação da prescrição Ynua. "m réplica, Xarine sustenta Faver relação de consumo, estando a espécie so&a égide do $9digo de 4e#esa do $onsumidor, devendo assim ser aplicado o artigo ; do re#erido diplomalegal, isto é, pra%o de N +cinco anos. 'esolva a questão, a&ordando todos os aspectos envolvidos.

     

     Antonio ingressou com ação de o&rigação de #a%er em #ace da operadora do seu plano de sa?de, alegandoser portador de artrite reumat9ide no quadril esquerdo, o que lFe causa #ortes dores e impotncia #uncional daperna. 4iante do quadro clInico, necessita de tratamento cir?rgico, consistente em artroplastia total do quadrilesquerdo, utili%ando5se pr9tese cimentada devido à sua doença &ase, con#orme laudo médico acostado àinicial. 3n#orma que a operadora de sa?de negou a autori%ação, com &ase no contrato de adesão a planoempresarial, #irmado em C* de agosto de ***, em cuHa cláusula U, que se acFa em destaque, entre osserviços eQcluIdos ou não assegurados, consta, eQpressamente, marca5passo, lente intra5ocular, aparelFosortopédicos, válvulas, pr9teses e 9rteses, de qualquer nature%a. -rovado o regular e pontual pagamento dasmensalidades e considerando verdadeiros os #atos narrados, é correto a#irmar que Antonio, quanto ao

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    tratamento de que necessita6 A não tem direito porque a Hurisprudncia #irmou entendimento de que pr9tesese 9rteses não tm co&ertura contratualJ

    P não tem direito por ser permitida pelo $4$ a cláusula limitativa de direito do consumidorJ

    $ tem direito por ser considerada a&usiva qualquer cláusula limitativa do direito de consumidorJ

    4 tem direito porque a cláusula limitativa é a&usiva quando vai ao ponto de tornar in9cua a o&rigação,invalidando o contrato.

    GAPA'3TD "m caso de recusa da seguradora ao pagamento da indeni%ação contratada, o pra%oprescricional da ação que a reclama é de um ano, nos termos do artigo *0 C1, 33, & do K$$. 3naplicável àespécie o pra%o de cinco anos previsto do artigo ; do $4$ por não se tratar de #ato do serviço. '"sp;:

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    s m7veis aduiridos por Edvaldo na lo*a QIro*e"o N7vel #"da apresen"aramdefei"os, raz'o pela ual resolveu devolv?>los, om a res"i"ui-'o da uan"ia paga eindeniza-'o de "odos os danos a ue foi subme"ido+ Oo adas"ro es"adual da Sere"aria daazenda ons"a a bai:a Qde ofAio da empresa mas, no endere-o informado, a r n'o foienon"rada para a i"a-'o da a-'o movida por Edvaldo+

     Oo adas"ro naional da Reei"a ederal ons"a ue a r es"% em a"ividade, mas noendere-o ali informado a i"a-'o foi "ambm sem ?:i"o+

    Ior fim, a soiedade omerial foi i"ada por in"ermdio da adminis"radora (s7iama*ori"%ria), sendo er"o ue es"a n'o forneeu o endere-o onde a empresa desenvolve assuas a"ividades+

    !endo em vis"a ue Edvaldo busa ver reonheido o seu direi"o desde 200P e seuerlogrou ?:i"o em loalizar o es"abeleimen"o ou sede da empresa, o ue poder% ser fei"o no

    sen"ido de dar andamen"o ao proesso e a"ender 9 pre"ens'o do au"orK

    $7digo de

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    %esponsa#ilidade civil e Direito do Consumidor.  %ecurso especial! hoppin*Center de (sascoM7!

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    2007.002.25565 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Julgamen"o@ 0410200 > SEH! $NR $D6E#

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    ( &nstituto de De/esa do Consumidor moveu ação civil coletiva contra o

    Banco e*uro, na -ual pleiteia a condenação do r+u a pa*ar a di/erença de

    correção monet.ria de 1aneiro de 6>>, relativa 9 Caderneta de 7oupança, em

    /avor de todos os seus associados residentes no território nacional, con/orme

    re*ra do art!65 do CDC! 2ul*ada procedente a ação e transitada em 1ul*ado adecisão, o Banco sustenta, em e!=>=E>?! m /ace da

    diver*ência, como se posiciona você e com -ue /undamento!

     

    Diante da denunciação da lide no Pm#ito do Códi*o de De/esa do Consumidor+ &HC(%%'( afrmar:

    & 7ode ser utili8ada nas relaçLes de consumo desde -ue re-uerida pela parte!

    && I permitida sempre -ue o 1ui8 vislum#rar a solidariedade entre os/ornecedores!

    &&& I vedado e

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    1.  A sentença na Ação Civil 73#lica /a8 coisa 1ul*ada erga omnes  nos

    limites da competência territorial do ór*ão prolator, nos termos do art!6@

    da $ei ?!=?EF, com a novel redação dada pela $ei >!=>=E>?! 7recedentes

    do '2: %sp 4>!=5?E7, Corte special, D2 56!5!455@; %sp

    !>?EG", 7rimeira 'urma, D2 6=!64!455@ e %sp =44!@?6E%, 7rimeira 'urma, D2 5!66!455@!

    2.  In casu, em#ora a notoriedade do dissdio ense1e o conhecimento dos

    em#ar*os de diver*ência, a consonPncia entre o entendimento e

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    7anorPmica &nternacional $tda cele#rou contrato de empr+stimo com o #anco

    Cr+dito J.cil EA, no valor de %T 55!555,55 para capital de *iro!&mpossi#ilitada de arcar com as prestaçLes do empr+stimo, devido aos 1urosco#rados pelo Banco, propôs ação de revisão contratual, invocando em seu/avor as normas do CDC e sua vulnera#ilidade econômica /ace ao credor! Hocaso, + correto afrmar:

    a) não se aplica o CDC por não ser a autora K7anorPmica) consumidora;

      #) aplicaMse o CDC por ser a autora K7anorPmica) consumidora;

      c) o entendimento frmado pelo uperior 'ri#unal de 2ustiça para aesp+cie + o da corrente su#1etiva ou ma

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