casa constitucional - politica e nacionalidade
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Técnico do Seguro Social
Direito Constitucional
Profª Alessandra Vieira
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Direito Constitucional
Professora Alessandra Vieira
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Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Nacionalidade; garantias dos direitos políticos.
Banca: FCC
Cargo: Técnico do Seguro Social
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Direito Constitucional
TÍTULO IDos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO IIIDA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
Conceito de Nacionalidade
Classes de Nacionalidade
1a Cl
asse
2a Cl
asse
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
1a Cl
asse
Considerações
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Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
1a Cl
asse
Considerações
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Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Considerações
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c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Repartição Brasileira Competente
OU
1a Cl
asse
Considerações
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Considerações
Data Nascido Nacionalidade
Particularidade
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Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Mostrando que sabe
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Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Nasceu Casal Particularidade Nacionalidade
Considerações
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Espécies de Naturalização
TÁCI
TAN
ATU
RALI
ZAÇÃ
OEX
PRES
SA
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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
2a Cl
asse
Requerimento
Originários de países de língua portuguesa
Não originários de países de língua portuguesa
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
2a Cl
asse
Requisitos
Requerimento
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Caso 1
Opções para o português se naturalizar:Caso 2 Caso 3
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§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Caso 1
Diferenças entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado:
Caso 2 Caso 3 Caso 4
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Caso 1 / Caso 2
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Caso 3 / Caso 4
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Considerações
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Perda
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II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Perda
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a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Duplanacionalidade
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b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
*CASO RECENTE:Diego Costa optou pela seleção espanhola em detrimento à seleção do Brasil, na copa de 2014.
Duplanacionalidade
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Conceito de Direitos Políticos
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CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Soberania Popular
Sufrágio Universal
Sufrágio Restrito
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Voto Direto
Secreto
Valor igual para todos
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Plebiscito
Referendo
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Iniciativa popular
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§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
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II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
18 21
30 35
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§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Mes
mo
carg
oO
utro
car
go
Inelegibilidade Importante§5o
§6o
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Vere
ador
Pref
eito
Dep.
Est
adua
lDe
p. F
eder
alGo
vern
ador
Pres
iden
te
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Situação
Situação
Consequência
Consequência
I
II10 a
nos
Mai
sM
enos
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo decrença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legala todos imposta e recusar-se a cumprir prestaçãoalternativa, fixada em lei;
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V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarãoa suspensão dos direitos políticos, a perda da funçãopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimentoao erário, na forma e gradação previstas em lei, semprejuízo da ação penal cabível.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
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CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS
Partidos políticos registrados no TSE
0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº
1 PMDB
PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
30.6.1981 VALDIR RAUPP, em exercício 15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 BENITO GAMA,
em exercício. 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 RUI GOETHE DA
COSTA FALCAO 13
5 DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 JOSÉ AGRIPINO MAIA 25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 JOSÉ RENATO
RABELO 65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 EDUARDO
CAMPOS 40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 AÉCIO NEVES DA
CUNHA 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S.
TOURINHO 36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS 20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 OSCAR
NORONHA FILHO 33
12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991
OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
44
13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.3.1992 ROBERTO FREIRE 23
14 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
15 PTdoB PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL 11.10.1994
LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RESENDE70
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INSS 2015 – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira
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0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº
16 PP PARTIDO PROGRESSISTA 16.11.1995 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 11
17 PSTUPARTIDO SOCIALISTA
DOS TRABALHADORES UNIFICADO
19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 IVAN MARTINS
PINHEIRO* 21
19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 JOSÉ LEVY
FIDELIX DA CRUZ 28
20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.3.1997
EDUARDO MACHADO E
SILVA RODRIGUES31
21 PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO 5.8.1997 JOSÉ MARIA
EYMAEL 27
22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA
PIMENTA 29
23 PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL 2.10.1997 JOSÉ MASCI DE
ABREU 19
24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 2.6.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17
25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 25.8.2005
MARCOS ANTONIO PEREIRA
10
26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 IVAN VALENTE 50
27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA 19.12.2006 ALFREDO NASCIMENTO 22
28 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 GILBERTO
KASSAB 55
29 PPL PARTIDO PÁTRIA LIVRE 4.10.2011SÉRGIO RUBENS
DE ARAÚJO TORRES
54
30 PEN PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL 19.6.2012
ADILSON BARROSO OLIVEIRA
51
31 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 24.9.2013 EURÍPEDES G.DE
MACEDO JÚNIOR 90
32 SDD SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.