camscanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 não podemos olvidar o disposto no art....

7

Upload: others

Post on 10-Oct-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 2: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 3: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 4: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 5: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 6: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos
Page 7: CamScanner 09-16-2020 12.28€¦ · 8.666/93) 16/09/2020 Não podemos olvidar o disposto no art. 110 da Lei no 8.666/93 que assim dispõe: "Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos