associacao cultural gallaecia

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  • 7/26/2019 Associacao Cultural Gallaecia

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    Estatutos da Associao CulturalGallaecia

    Captulo I(Denominao, sede e objectivos)

    Artigo 1(denominao e natureza)

    Fica constituda a Associao Cultural Gallaecia, neste estatuto denominadasimplesmente GALLAECIA. uma associao civil de direito privado sem fins lucrativos,de natureza cultural, histrica e recreativa, que ser regida pelo presente estatuto, bemcomo pela legislao que lhe for aplicvel. O prazo de durao da GALLAECIA ilimitado.

    Artigo 2 (sede)

    A GALLAECIA est sediada na ________________________________, sendo esta comarca oseu foro.

    Artigo 3 (objectivos)

    So objectivos da GALLAECIA:

    3.1- Divulgar a cultura, as tradies, a gastronomia, o folclore, o patrimniomaterial e imaterial do noroeste peninsular;

    3.2- Difundir a cultura castreja;

    3.3- Defender a lngua galaico-portuguesa;

    3.4- Recolher e registar as caractersticas lingusticas e fonticas das vriasregies do noroeste peninsular;

    3.5- Promover eventos onde sero recriados episdios histricos;

    3.6- Organizar eventos para divulgao do turismo rural, produtos tpicos eatraces tursticas;

    3.7- Estabelecer protocolos e acordos com outras associaes homlogasestrangeiras, vocacionadas para a defesa da cultura atlntica.

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    3.8 Estimular o conhecimento, junto dos cidados, dos valores patrimoniais eculturais do noroeste peninsular.

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    Captulo II(Dos scios)

    Artigo 4 (quem pode ser scio)

    Sero membros da GALLAECIA, pessoas fsicas ou jurdicas, nacionais ou estrangeiras,sem qualquer discriminao de religio ou credo poltico, que concordem com osobjectivos da GALLAECIA e desejem contribuir para que os mesmos sejam alcanados.

    Artigo 5 (categorias dos scios)

    So quatro, as categorias dos scios da GALLAECIA:

    Fundadores pessoas singulares que participaram na constituio da

    GALLAECIA, inscritas como scios, data da primeira reunio da AssembleiaGeral, e que mantenham ininterrupta a sua filiao;

    Aderentes pessoas singulares que se proponham contribuir para os fins daGALLAECIA, tenham apresentado candidatura e sido admitidas pela Direco;

    Efectivos pessoas singulares que, aps um ano de filiao, como sciosAderentes, e de contribuio para os fins da GALAECIA, tenham apresentadocandidatura e sido admitidas pela Assembleia Geral;

    Correspondentes pessoas singulares ou colectivas, residentes fora da zona donoroeste peninsular, que se proponham contribuir para os fins da Associao;

    Honorrios pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviosrelevantes GALLAECIA ou se tenham distinguido na defesa do patrimniocultural, material e imaterial, e tenham merecido a distino, por voto maioritrioda Assembleia Geral.

    Artigo 6(deveres dos scios)

    Salvo o regime especial aplicvel aos scios Honorrios, constituem deveres dos Scios:

    6.1 -Observar o disposto pelos presentes Estatutos, as deliberaes daAssembleia Geral e as decises da Direco e, em geral, defender os valores,interesses e prestgio da Associao;

    6.2 -Contribuir, na medida das suas aptides pessoais, para as actividades daGALALECIA, nas diferentes reas de divulgao, investigao e de produocultural consignadas nos presentes Estatutos;

    6.3 - Pagar, no acto da inscrio, a jia e o custo de um exemplar dos Estatutos;

    6.4 -Pagar atempadamente a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;

    6.5 - Colaborar com a Associao na angariao de novos associados.

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    Artigo 7 (Dos direitos dos Scios)

    Salvo o regime especial aplicvel aos scios Honorrios, constituem direitos dos Scios:

    7.1 - Estar presente nas sesses da Assembleia Geral e informar-se sobre oandamento dos projectos em curso e a natureza dos projectos em discusso;

    7.2 -Apresentar apreciao da Direco, projectos fundamentados dedivulgao, investigao e produo cultural, que respeitem os critrios dequalidade, as temticas e os fins da Associao;

    7.3 -Submeter, por escrito, apreciao da Direco as sugestes que na suaperspectiva melhor sirvam os fins da Associao;

    7.4 -Reclamar, junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de eventuaisinfraces aos Estatutos por parte dos rgos Sociais ou de membros seus.

    7.5 - Examinar as contas e os livros de actas, bem como receber dos rgosSociais as informaes que considere pertinentes sobre a sua actividade, salvo seestas assumirem natureza confidencial;

    7.6 -Requerer a convocao de uma Assembleia Geral Extraordinria, nos termosdestes Estatutos;

    7.7 -Usufruir, nos termos definidos pelos Estatutos, de todos os benefcios eregalias atribudos aos scios da sua categoria;

    7.8 - Participar nas sesses organizadas pelos grupos de trabalho ligados stemticas em que tenha desenvolvido, ou pretenda desenvolver trabalho.

    Artigo 8 (Direitos dos Scios Fundadores e Efectivos)

    Alm dos deveres e direitos dos scios, os Scios Fundadores e Efectivos gozam dosdireitos inerentes participao plena na Assembleia Geral, designadamente discutir evotar as suas deliberaes e eleger e ser eleito para os rgos Sociais.

    Artigo 9 (Encargos associativos obrigatrios)

    9.1 -A quota mensal, a jia e o custo dos Estatutos, devidos pelos scios,sero fixados pela Assembleia Geral, para cada categoria.

    9.2 -O scio que transita de categoria no sujeito a nova inscrio.

    9.3 - condio imprescindvel para o exerccio dos seus direitos que oscio no esteja em mora de pagamento de mais de uma quota mensal oude outros encargos associativos obrigatrios.

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    Captulo III(Dos rgos sociais)

    SECO PRIMEIRA (Disposies gerais)

    Artigo 10 (rgos Sociais)

    10.1- So rgos sociais da GALLAECIA:a) Assembleia Geral;b) Direco;c) Conselho Fiscal.

    10.2 - Os membros dos rgos sociais so eleitos por um perodo de um ano,sendo permitida a sua reeleio.

    Artigo 11 (Exerccio dos cargos sociais)

    O exerccio de qualquer dos cargos dos rgos sociais no remunerado, podendo, noentanto, os seus titulares ser reembolsados das despesas efectuadasno exerccio dassuas funes.

    SECO SEGUNDA (Da Assembleia Geral)

    Artigo 12 (Definio e composio da Assembleia Geral)

    12.1 - A Assembleia Geral, regularmente constituda, representa a universalidadedos scios, sendo as deliberaes por ela tomadas, em conformidade com a Lei ecom os presentes Estatutos, obrigatrias para todos os associados, qualquer queseja a sua classe ou situao.

    12.2 -Compem-na os scios fundadores e os efectivos, no pleno gozo dos seusdireitos associativos.

    Artigo 13 (Sesses da Assembleia Geral)

    13.1 - A Assembleia Geral rene em sesso ordinria, no primeiro trimestre de

    cada ano, e em sesso extraordinria, sempre que expressamente convocada, nostermos dos presentes Estatutos.

    13.2 -A Assembleia Geral elabora e aprova os seu prprio Regimento, que temfora legal obrigatria para todos os rgos sociais da Associao.

    Artigo 14 (Constituio da Assembleia Geral)

    A Assembleia Geral considera-se regularmente constituda, em primeira convocao,quando esteja presente a maioria dos scios que a constituem, hora definida no avisoconvocatrio, e, em segunda convocao, com qualquer nmero, uma hora depois.

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    Artigo 15(Competncias da Assembleia Geral)

    15.1 -Aprovar, modificar e interpretar os Estatutos e fixar o valor das quotasmensais e de outros encargos associativos obrigatrios.

    15.2 - Apreciar e votar o Relatrio e Contas da Direco e o respectivo parecer doConselho Fiscal, relativos gesto de cada ano, bem como o Oramento e o Planode Actividades para o novo exerccio.

    15.3 - Eleger e destituir a sua Mesa, bem como os restantes rgos sociaiselectivos.

    15.4 -Julgar as reclamaes dos scios e os recursos interpostos das deliberaesda Direco, nos termos estatutrios e regimentais.

    15.5 - Eleger os scios honorrios e os benemritos, propostos pela Direco.

    15.6 - Excluir scios, de qualquer categoria, com base em processos instrudospela Direco.

    16.7 - Deliberar demandar judicialmente os scios titulares dos rgos sociais poractos praticados no exerccio dos seus cargos.

    16.8 - Apreciar quaisquer outros assuntos de interesse para a Associao edeliberar sobre os mesmos, nos termos regimentais.

    Artigo 16(Ordem dos Trabalhos)

    16.1 - A Assembleia Geral no pode ocupar-se de matrias estranhas sua competncia e aos interesses e fins da Associao, nem pode deliberarsobre assuntos no constantes da ordem de trabalhos, includa narespectiva convocatria, salvo se a maioria dos scios presentes concordarcom a alterao da ordem de trabalhos.

    16.2 - Da Ordem dos Trabalhos da sesso ordinria anual constaobrigatoriamente a apreciao e aprovao do Relatrio e Contas daDireco relativos ao exerccio findo e o Oramento para o exerccioseguinte e, anualmente, a eleio dos rgos sociais.

    16.3 - No so vlidas as deliberaes que violem o n 1.

    Artigo 17 (Convocao de sesso extraordinria)

    17.1 - O Presidente da Mesa convoca a Assembleia Geral, em sessoextraordinria, a requerimento de qualquer dos outros rgos sociais, paramatrias relacionadas com as suas competncias, ou de um grupo de sciosfundadores e/ou efectivos, no inferior em nmero quinta parte da totalidadedos scios das duas categorias, ou, ainda, por sua prpria iniciativa, quando talfor conveniente para assegurar o regular funcionamento da vida associativa.

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    17.2 - Em caso de convocao a requerimento de um grupo de scios, aAssembleia s se constitui e continua com a presena de, pelo menos, metade dos

    requerentes, sem prejuzo do processo normal de constituio.

    Artigo 18 (Aviso convocatrio)

    18.1 - A Assembleia Geral convocada por meio de aviso postal, expedido paracada um dos associados, com a antecedncia mnima de quinze dias; constandodo aviso o dia, a hora, o local da reunio e a respectiva ordem de trabalhos.

    18.2 -Quando haja eleio dos rgos sociais, do aviso convocatrio constaro aslistas candidatas e os programas propostos.

    18.3 - Para o efeito do nmero anterior, o Presidente da Mesa fixar o prazo de

    apresentao de candidaturas e seus programas, no inferior a quinze dias, edisso informar a generalidade dos associados.

    18.4 - O mandato dos rgos sociais electivos um ano.

    Artigo 19 (Deliberaes)

    19.1 - Salvo o disposto nos nmeros seguintes, as deliberaes so tomadas pormaioria absoluta dos associados presentes.

    19.2 - As deliberaes sobre alteraes dos Estatutos exigem o voto favorvel detrs quartos dos associados presentes, em Assembleia Geral Extraordinria

    convocada expressamente para esse fim.

    19.3 - As deliberaes sobre a dissoluo da Associao so tomadas emescrutnio secreto e requerem o voto favorvel de trs quartos de todos os sciosque constituem a Assembleia Geral.

    19.4 - A deliberao de destituio dos titulares dos rgos sociais da Associaos vlida se tomada em sesso extraordinria, convocada para o efeito e votadapor dois teros dos presentes, em escrutnio secreto, devendo constar dadeliberao os nomes dos substitutos dos titulares destitudos, que completaro omandato.

    19.5 - A substituio dos titulares dos rgos sociais, impedidos definitivamente

    de continuar no exerccio dos seus cargos, dever ser proposta pelo rgo social aque pertencerem, em Assembleia Geral Extraordinria convocada expressamentepara esse fim e votada por maioria dos associados presentes.

    19.6 - Na eleio dos rgos sociais, obrigatrio o escrutnio secreto e vence,para cada rgo, a lista mais votada.

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    Artigo 20 (Mesa da Assembleia Geral)

    20.1 - A Mesa da Assembleia Geral composta pelo Presidente e pelos Primeiro e

    Segundo Secretrios.

    20.2 - O Presidente daMesa da Assembleia Geral o mais alto garante dalegalidade e continuidade associativa, competindo-lhe, alm dos demais poderesque resultam da Lei, destes Estatutos e do Regimento Geral:

    a)convocar a Assembleia Geral e presidir s suas reunies;b)proclamar e dar posse aos eleitos, no prazo de quinze dias;c)exercer o voto de desempate, quando necessrio;d) esclarecer os associados presentes, quanto aos assuntos em discusso eo regulamento aplicvel;e)Diligenciar para que seja dado conhecimento pblico e sejam informadosos associados, no prazo de oito dias, aps a eleio dos corpos gerentes, da

    composio das listas vencedoras;f) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sesses;g)Mandar lavrar os autos de posse e assin-los conjuntamente com osempossados.

    20.3 -Aos Primeiro e Segundo Secretrios compete assegurar o expediente e aredaco, leitura e assinatura das actas das sesses da Assembleia e, por nmerode ordem, substituir o Presidente nos seus impedimentos.

    SECO TERCEIRA (Da Direco)

    Artigo 21. (Composio)

    21.1 - A Direco composta por trs membros: um Presidente, um Secretrio, eum Tesoureiro.

    21.2 - Os membros da Direco devero distribuir entre si os vrios pelouros deque se compe a sua actividade.

    Artigo 22. (Reunies)

    22.1 - As reunies da Direco da Associao so convocadas pelo seu Presidente,s podendo deliberar com a presena da maioria dos seus titulares.

    22.2 -As deliberaes da Direco so tomadas por maioria de votos dos titularespresentes, tendo o Presidente, para alm do seu voto, o direito a voto dedesempate.

    22.3 - Haver uma reunio ordinria trimestral e as reunies extraordinrias queforem convenientes, de todas se lavrando a respectiva acta.

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    Artigo 23. (Representao da Direco)

    23.1 - A Associao vincula-se com as assinaturas de dois dos seus membros,

    sendo a primeira a do seu Presidente, ou Vice-Presidente, e a segunda a de umqualquer outro titular.

    23.2 -Nas operaes de tesouraria so obrigatrias as assinaturas do Tesoureiro edo Presidente.

    22.3 - Para os assuntos correntes suficiente a assinatura de um qualquermembro da Direco.

    Artigo 24 (Competncias)

    24.1- Os membros da Direco presumem-se solidariamente responsveis pelos

    actos da sua gerncia, at aprovao do Relatrio Anual e Contas pelaAssembleia Geral.

    24.2- Compete Direco:

    a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberaes dos rgossociais;b)representar a GALLAECIA;c)organizar e manter actualizada a escriturao das receitas e dasdespesas da Associao;d)zelar pelo bom-nome e pelos interesses materiais da GALLAECIA;f)elaborar o Relatrio Anual, as Contas, o Plano de Actividades e oOramento a serem enviados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

    g)facultar para exame ao Conselho Fiscal os livros e demais documentos,sempre que lhe sejam pedidos, bem como aos scios, durante os quinzedias anteriores reunio da Assembleia Geral, em que sero debatidos evotados o Relatrio Anual e Contas;h)admitir novos scios;i)punir os scios em falta ou propor Assembleia Geral a sua excluso;

    j) apreciar a qualidade cientfica e a adequao aos fins da Associao dosprojectos de investigao que lhe sejam apresentados pelos scios, aprov-los, atribuir-lhes os meios disponveis necessrios ao seu desenvolvimento,vigiar a sua correcta utilizao e proceder publicao ou divulgao dosresultados alcanados.

    Artigo 25 (Competncia dos membros)

    25.1 - Compete ao Presidente da Direco ou, no seu impedimento, ao Vice-Presidente:

    a)Representar a Direco;b)Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, todos os documentos dereceita e de despesa e as ordens de pagamento dirigidas Tesouraria daAssociao;c)Rubricar todos os documentos da Tesouraria e da Secretaria.

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    25.2 - Compete ao Secretrio da Direco:

    a)Redigir as actas das reunies da Direco;

    b)Ter em ordem todos os livros e documentos da Direco.

    25.3 - Compete ao Tesoureiro:

    a)Arrecadar as receitas;b)Efectuar os pagamentos autorizados;c)Assinar os cheques para levantamento de fundos e pagamentosautorizados;d)Responder por todos os valores sua guarda.

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    SECO QUARTA (Do conselho fiscal)

    Artigo 26 (Composio e responsabilidade)

    26.1 - O Conselho Fiscal composto por um Presidente, um Relator e umSecretrio;

    26.2 - Os membros do Conselho Fiscal so solidariamente responsveis poreventuais omisses ou fraudes que encobrirem durante o seu exerccio.

    Artigo 27. (Competncia)

    Compete ao Conselho Fiscal:

    27.1 - Fiscalizar os actos da Direco e examinar a escrita com regularidade;

    27.2 - Assistir s reunies da Direco, sem direito a voto, sempre que o julguenecessrio;

    27.3 - Elaborar parecer sobre o Relatrio Anual e Contas da Direco.

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    Captulo IV(Das receitas e despesas)

    Artigo 28 (Receitas)

    Constituem receitas da Associao:

    28.1 - O produto das quotas, jias e vendas quaisquer contribuies ou doaes;

    28.2 - Subsdios e comparticipaes concedidos pelo Estado, autarquias e outrasinstituies e donativos concedidos por entidades particulares;

    28.3 - O produto da vendade edies prprias, revistas, material pedaggico ou deoutra natureza;

    28.3 Receita de todas as vendas efectuadas na da Loja Web.

    Artigo 29 (Despesas)

    Constituem despesas da Associao todas as que decorram da sua actividade, tais como:

    29.1 - As despesas correntes e operacionais;

    29.2 - A aquisio de equipamentos e material de utilizao corrente;

    29.3 - A assinatura de jornais e revistas e a aquisio de livros;

    29.4 - Os honorrios do pessoal envolvido nos projectos da Associao e o

    pagamento dos servios contratados.

    29.5 -Outras despesas aprovadas pela Direco.

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    Captulo V(Disposies gerais)

    Artigo 30 (Disciplina)

    30.1 -A violao, por scios, dos deveres estatutrios poder ser objecto deprocedimento, sendo imprescindvel a audio do scio pela Direco, quedeliberar sobre o tipo de sano aplicvel: advertncia ou suspenso preventiva.A suspenso ser efectiva at sesso seguinte da Assembleia Geral, quedeliberar sobre o processo em causa.

    30.2 -O scio que interrompa o pagamento dos encargos associativos, por mais deseis meses, ser excludo, por mera deciso da Direco.

    30.3 - A readmisso de scio excludo por dvida dos encargos associativos possvel, por simples determinao da Direco.

    Artigo 31 (Casos omissos)

    Os casos omissos nestes Estatutos sero resolvidos pela Direco e remetidos Assembleia Geral, que os apreciar na primeira sesso que tiver lugar.

    Artigo 32 (Disposies transitrias)

    32.1 -Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembleia Constitutiva dosScios Fundadores, que tambm elegeu uma Comisso Instaladora para proceders formalidades de legalizao.

    32.2 -Logo que se encontrem cumpridas tais formalidades, e no prazo mximo denoventa dias, a Comisso Instaladora convocar a Assembleia Geral, para eleiodos rgos sociais, os quais entraro imediatamente em funes.