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ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
EMBASAMENTO LEGAL: - Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de
30 de outubro de 2009.
MODALIDADE: Coleta de Preços
TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação 2011/2012
Componente: 4 - Programas e Ações Estruturais Ação Programada: 4.1 - Implementação dos Projetos Hidroambientais Atividade: Projeto Hidroambiental: “Conhecendo o Rio Itabirito”
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO
DIAGNÓSTICO DAS PRESSÕES AMBIENTAIS NA
BACIA DO RIO ITABIRITO”
Agosto / 2012.
Contrato de Gestão IGAM nº 003/2009 - Ato Convocatório nº 018/2012__________________________________________________________________________________
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SUMÁRIO
PREÂMBULO ............................................................................................................ 3
1 - OBJETO ................................................................................................................ 3
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO .................................................................. 3
3 - HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 4
4 - PROPOSTA TÉCNICA ......................................................................................... 7
5 - PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................... 9
6 - RECURSOS ........................................................................................................ 10
7 - ADJUDICAÇÃO .................................................................................................. 10
8 - HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................... 10
9 - FORMA DE PAGAMENTO ................................................................................. 11
10 – PENALIDADES ................................................................................................ 11
11 - INSTRUÇÕES GERAIS .................................................................................... 13
12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ............................................................................. 13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................... 15
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO .............................................................. 43
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ....................... 44
ANEXO IV – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ....... 45
Formulário 1 - Experiência da consultora com relação aos serviços ................ 46
Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de
Referência ............................................................................................................... 47
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Tarefas ......................... 48
Formulário 4 - Currículo da Equipe-Chave Proposta .......................................... 49
Formulário 5 - Cronograma de Trabalho .............................................................. 50
ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ..... 51
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ................................................................... 53
ANEXO VII – PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO RÁPIDA.......................................... 61
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PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, que convida empresas/entidades para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço, objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, www.agbpeixevivo.org.br, a partir de 14/08/2012 até 17/09/2012, e pelo email: [email protected].
As propostas deverão ser entregues até o dia 17/09/2012, às 14:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 17/09/2012 às 14:30 horas, na sede da AGB Peixe Vivo, situada à Rua dos Carijós, nº 166, 5º andar - Centro, em Belo Horizonte - MG.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DAS PRESSÕES AMBIENTAIS NA BACIA DO RIO ITABIRITO”, conforme Termo de Referência (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.2 - O interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.3 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.4 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.5 – Não será permitida a participação de consultoras associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da concorrente o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
2.6 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
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a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) sob o processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
d) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
2.7 - É vedada a contratação de empresas / entidades / consultoras cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo.
2.8 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.9 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.10 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”, “2” e “3”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB Peixe Vivo até o dia 17/09/2012, às 14:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail.
a) O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
b) O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
c) O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3 - HABILITAÇÃO
3.1 - A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, distinto do envelope com a proposta técnica e proposta de preço.
3.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos II (Proteção ao menor), Anexo III (Declaração de Disponibilidade), Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Capacidade Técnica.
3.3 - Proteção ao menor
3.3.1 - Para se habilitar, o proponente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo
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na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado preenchimento modelo (Anexo II).
3.4 - Regularidade fiscal
3.4.1 - O proponente deve provar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa:
a) junto ao INSS;
b) junto ao FGTS;
c) junto à Receita Federal; Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e,
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
3.5 - Habilitação jurídica
3.5.1 - O proponente deve demonstrar sua habilitação jurídica mediante:
a) cédula de identidade do representante legal da proponente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou,
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.6 - Qualificação econômico-financeira
3.6.1 - O proponente deve comprovar a sua qualificação-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
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da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.7 - Capacidade técnica
3.7.1 - A capacidade técnica consiste em:
a) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo III).
b) A proponente deverá apresentar documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.7.2 - Para efeito da condição do item “c” acima, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
a) A prestação satisfatória dos serviços.
b) O período da prestação dos serviços.
c) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, que poderão ser utilizadas pela AGB Peixe Vivo para comprovação das informações:
i) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
ii) Descrição do objeto contratado;
iii) Prazo de execução do trabalho, e;
iv) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
3.8 - Realizada a abertura dos envelopes destinados à Habilitação, a Comissão lavrará Ata indicando os habilitados e motivando a recusa da documentação dos inabilitados.
3.9 - Serão inabilitados os Concorrentes:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
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b) que não apresentarem a Documentação de Habilitação pertinente.
3.10 - Se todos os interessados forem inabilitados, a AGB Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
3.11 - Encerrada a etapa de abertura dos envelopes destinados à Habilitação e sua análise, proceder-se-á à abertura do envelope 2 - “PROPOSTA TÉCNICA”, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
4 - PROPOSTA TÉCNICA
4.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação e com a proposta de preço.
4.2 – O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processada com base na avaliação da experiência da consultora, mediante a apresentação de documentos comprobatórios; da metodologia de trabalho a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência, e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO Pontos Máximos
i Experiência da consultora com relação aos serviços na área de recursos hídricos, engenharia hídrica, elaboração de diagnósticos ambientais, e demais trabalhos afins voltados para a área de meio ambiente e recursos hídricos. (Ver Formulário 1 - Experiência da consultora com relação aos serviços)
30
ii Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência, a ser apresentada em no máximo 50 (cinquenta) páginas. (Ver Formulário 2 -
Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência)
30
iii Qualificação da Equipe Chave 40
Especialista em Recursos Hídricos Máximo: 15 pontos
Especialista em Diagnóstico Ambiental Máximo: 15 pontos
Especialista em Geoprocessamento Máximo: 10 pontos
TOTAL 100
4.4 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço. A nota da qualificação e competência da equipe técnica levará em conta os seguintes subcritérios:
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Profissional especialista em Recursos Hídricos:
Graduação em Engenharia ou Geologia (2 pontos), especialização (3 pontos), mestrado (4 pontos) e doutorado (5 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (5 pontos).
Atestados Técnicos (1 pontos para cada Atestado - máximo de 5 Atestados), pontuando no máximo (5 pontos).
Profissional especialista em diagnósticos ambientais:
Graduação em Geografia, Biologia ou Engenharia Ambiental (2 pontos), especialização (3 pontos), mestrado (4 pontos) e doutorado (5 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (5 pontos).
Atestados Técnicos (1 pontos para cada Atestado - máximo de 5 Atestados), pontuando no máximo (5 pontos).
Profissional especialista em Geoprocessamento:
Graduação engenharia cartográfica ou geografia (1 ponto), especialização (2 pontos), mestrado (3 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada 2 (dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (2 pontos).
Atestados Técnicos (1 pontos para cada Atestado - máximo de 5 Atestado, pontuando no máximo 5 pontos).
4.4.1 - A Concorrente que não atender o item 4.4 não será classificada. 4.5 – A Comissão de Julgamento poderá, a seu critério, solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da AGB Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
4.6 - Critérios de julgamento
4.6.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula: MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)] Onde:
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IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante; IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero); 4.6.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento. 4.6.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,6 (zero vírgula seis). 4.6.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Julgamento, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2”. 5.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de julgamento e pelos participantes presentes. 5.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante. 5.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro). 5.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante. 5.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços: a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório; b) que não alcançarem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica; c) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços
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simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
6 - RECURSOS
6.1 – As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas. 6.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.4 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerá nos sites da AGB Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM. 6.5 - O recurso será dirigido ao representante legal da AGB Peixe Vivo e será decidido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 6.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste o dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
7 - ADJUDICAÇÃO
7.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Executiva da AGB Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Concluídas as fases anteriores a Diretoria Executiva da AGB Peixe Vivo irá homologar o objeto desta Seleção. 8.2 - Homologada a seleção, a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato após a comunicação por escrito da AGB Peixe Vivo.
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9 - FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O contrato deverá ser executado em 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura. 9.2 - Os pagamentos serão efetuados conforme definido no Termo de Referência (Anexo I). 9.3 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço. 9.4 - O pagamento de cada produto somente será realizado de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual. 9.5 - Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço. 9.6 - A AGB Peixe Vivo terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar o pagamento, após a contratada cumprir o que determina este instrumento e o Termo de Referência, e reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus Anexos. 9.7 - As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados correrão por conta da Contratada.
10 – PENALIDADES
10.1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta. 10.1.1- A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente. 10.2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a
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Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções: 10.2.1- advertência; 10.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta. 10.2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito; 10.2.4 – multas moratória e/ou indenizatória; 10.2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo; 10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 10.2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços. 10.2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos: a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto. 10.2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 10.2.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.2.11- Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos; 10.2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente; 10.2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente. 10.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante. 10.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
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11 - INSTRUÇÕES GERAIS
11.1 - A proposta deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas. 11.2 - Os interessados poderão obter maiores informações e esclarecimentos relativos a esta Seleção junto a AGB Peixe Vivo, sediada à Rua Carijós, nº 166 5º andar - Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (031) 3201-2371, 3272-5245 e 3271-8351. 11.3 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica. 11.4 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante; 11.4.1 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas: (a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues; (b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou (c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo. 11.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
12 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O pedido de impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato. 12.2 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO IV - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO V - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2012.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
Sumário
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................ 17
LISTA DE TABELAS ............................................................................................... 17
1 - CONTEXTO ........................................................................................................ 18
2 - INTRODUÇÃO .................................................................................................... 19
3 - JUSTIFICATIVA .................................................................................................. 21
4 – OBJETIVOS ....................................................................................................... 22
4.1 - Objetivo geral ................................................................................................. 22
4.2 - Objetivos específicos ..................................................................................... 22
5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS ................................................................................. 23
5.1 - Reunião para planejamento dos trabalhos e integração junto ao grupo
gestor....................................................................................................................... 23
5.2 - Material informativo ....................................................................................... 24
5.3 - Caracterização geral da bacia do rio Itabirito .............................................. 24
5.4 - Análises de qualidade da água ..................................................................... 26
5.5 - Diagnóstico e monitoramento da qualidade das águas .............................. 28
5.6 - Diagnóstico da vazão dos cursos d’água e da Regionalização da vazão
mínima de referência - Q7,10 ................................................................................... 29
5.7 - Análises da disponibilidade hídrica subterrânea na Bacia do Rio Itabirito
................................................................................................................................. 32
5.8 - Evolução das outorgas de recursos hídricos na Bacia do Rio Itabirito .... 32
5.9 - Relatório referente aos impactos antrópicos na qualidade ambiental e
principais fontes de pressão e impacto na bacia do Rio Itabirito. ..................... 32
5.10 - Plano de ação para restauração ambiental da bacia do Rio Itabirito. ..... 33
5.11. - Confecção do Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito”. .............. 34
6 - PRODUTOS ESPERADOS E PRAZO DE EXECUÇÃO..................................... 35
6.1 - Produtos esperados ....................................................................................... 35
6.1.1 - PRODUTO 1: Planejamento do trabalho .................................................... 35
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6.1.2 - PRODUTO 2: Estudo de caracterização geral da Bacia do Rio Itabirito . 35
6.1.3 - PRODUTO 3: Estudos hidrológicos e hidrogeológicos da Bacia do Rio
Itabirito e dos cenários de outorgas de recursos hídricos ................................. 36
6.1.4 - PRODUTO 4: Estudo do diagnóstico evolutivo da qualidade da água na
Bacia do Rio Itabirito e Investigação da qualidade da água na Bacia do Rio
Itabirito. ................................................................................................................... 36
6.1.5 - PRODUTO 5: Diagnóstico, Mapa de fragilidades ambientais e Plano de
ações prioritárias para recuperação e preservação ambiental da bacia do Rio
Itabirito. ................................................................................................................... 37
6.1.6 - PRODUTO 6: Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito” ................ 38
6.1.7 - PRODUTO 7: Relatório final consolidado ................................................. 38
7 - QUALIFICAÇÃO DA CONSULTORA ESPECIALIZADA ................................... 39
8 - FORMA DE PAGAMENTO ................................................................................. 40
9 - CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................ 40
10 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ...... 40
11 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................... 41
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1- Mapa com inserção geográfica da Bacia do Rio Itabirito ..... Erro! Indicador
não definido.
Figura 2 - Interconexões da Matriz PER ....................... Erro! Indicador não definido.
Figura 3 - Mapa da Bacia do Rio Itabirito e principais sub bacias Erro! Indicador não
definido.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1- Locais para coleta de água para posterior análise de parâmetros ....... Erro!
Indicador não definido.
Tabela 2 - Parâmetros a serem analisados e respectivos métodos de análise .... Erro!
Indicador não definido.
Tabela 3 - Estações de qualidade da água superficial objeto de estudo .............. Erro!
Indicador não definido.
Tabela 4 - Lista de estações fluviométricas para base de análises ..... Erro! Indicador
não definido.
Tabela 5 - Bacias utilizadas em estudo de regionalização de vazão mínima de
referência...................................................................... Erro! Indicador não definido.
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1 - CONTEXTO
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo -
AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta
por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo
como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos
Comitês de Bacia Hidrográfica.
A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007
à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no
Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é
composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva.
Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de
Entidade Equiparada das funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês
estaduais mineiros, os quais são:
CBH Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de 18 de julho de 2007.
CBH Entorno da Represa de Três Marias: Deliberação CERH-MG nº 186, de 26
de agosto de 2009.
CBH Pará: Deliberação CERH-MG nº 187, de 26 de agosto de 2009.
CBH Alto São Francisco: Deliberação CERH-MG nº 232, de 12 de maio de 2010.
CBH Jequitaí /Pacuí: Deliberação CERH-MG n.º 242, de 31 de maio de 2010.
CBH Paracatu: aprovado pelo CERH/MG em 22 de março de 2011.
CBH Urucuia: aprovado pelo CERH/MG em 22 de março de 2011.
Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de
seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
No âmbito dos Comitês de Bacia estaduais vinculados à AGB Peixe Vivo encontra-
se o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas, o qual
foi criado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998. O CBH Rio das
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Velhas é composto por 28 membros titulares e 28 suplentes, sendo sua
estruturação paritária entre Poder Público Estadual, Poder Público Municipal,
Usuários de recursos hídricos e Sociedade Civil Organizada, cada segmento com 07
representantes titulares e 07 suplentes. No artigo 1º do Decreto nº 39.692, destaca-
se as finalidades do mesmo do CBH Rio das Velhas, qual seja o de promover no
âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira
de programa de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e
regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
Os subcomitês de bacia hidrográfica (SCBH) foram criados a partir da Deliberação
Normativa CBH Velhas nº 02/2004, de 31 de agosto de 2004 (alterada pela DN nº
01, de 20 de março de 2009), que estabelece diretrizes para a criação e o
funcionamento dos subcomitês vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
das Velhas. A medida é uma reafirmação da descentralização da gestão, partindo-se
do pressuposto que os subcomitês permitiriam uma inserção local que qualificaria os
debates e análises das questões das sub-bacias do Rio das Velhas.
A Bacia do Rio Itabirito possui um subcomitê que é um grupo consultivo e
propositivo, vinculado ao CBH Rio das Velhas, conforme Deliberação Normativa
CBH Rio das Velhas nº 02/2004, com atuação na bacia hidrográfica do rio Itabirito, a
qual compreende parte dos municípios de Itabirito, Ouro Preto e Rio Acima.
2 - INTRODUÇÃO
O Rio Itabirito, situado na parte alta da bacia do rio das Velhas, é um dos seus
principais afluentes. Situada no domínio geológico e geomorfológico do Quadrilátero
Ferrífero, a bacia contribui para o abastecimento de água de parte da população da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Os usos do solo e as atividades
humanas na área se constituem em pressões para os ambientes fluviais, as quais
muitas vezes se refletem em consequências impactantes sobre as características
físicas, químicas e/ou biológicas dos cursos d’água. É notada a presença de
atividades de mineração, atividade agrossilvopastoril, captação de água para
consumo humano e extração de areia nos cursos fluviais, bem como considerável
quantidade de focos de erosão acelerada nas vertentes (OLIVEIRA et al., 2009). A
localização geográfica da bacia do Rio Itabirito é apresentada na Figura 1:
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Figura 1- Mapa com inserção geográfica da Bacia do Rio Itabirito (escala indefinida)
A estrutura denominada Pressão–Estado–Resposta (PER) ou, em inglês, PSR
(Pressure-State-Response), tem por filosofia geral orientar a análise de problemas
ambientais com vistas às suas soluções. O modelo considera que as atividades
humanas produzem pressões no meio ambiente que podem afetar seu estado,
levando a sociedade a emitir respostas por meio de medidas, as quais podem ser
direcionadas a qualquer compartimento do sistema. Isto é, a resposta pode ser
direcionada para a pressão ou para o estado; na Figura 2 estão representadas as
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interconexões deste sistema. A Figura 2 apresenta as interconexões que podem
ser comparadas às leis de “ação e reação” expressa em termos de impacto e
resposta. São levadas em consideração a percepção das pressões exercidas e da
pressão e estado como meios de análise entre os agentes antrópicos e suas ações
sobre o meio e em segunda instância o estado que este meio se apresentará a partir
desta ação.
Figura 2 - Interconexões da Matriz PER
Fonte: VAZ, Cézar Augusto Bastianello. 2009 (Dissertação de Mestrado) – modificada
3 - JUSTIFICATIVA
No ano de 2011 a AGB Peixe Vivo, por meio do Ato Convocatório no 018/2011,
realizou a contratação de serviços de consultoria, que objetivavam estudar as
principais demandas dos subcomitês de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. As
demandas se concentravam sobre as necessidades da elaboração e
desenvolvimento de projetos ambientais, nas respectivas sub-bacias.
Dentre as demandas apresentadas pelo Subcomitê Rio Itabirito (SCBH Rio Itabirito),
consolidadas no Projeto “Conhecendo o Rio Itabirito”, destacam-se:
Levantamento das informações disponíveis sobre a Bacia do Itabirito;
Análise da qualidade da água dos principais afluentes do Rio Itabirito em função
das principais pressões ambientais existentes na bacia;
Identificação e mapeamento de focos degradadores e potenciais degradadores
para os recursos hídricos;
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Entendimento melhorado de como a erosão do solo, o assoreamento, e as
diversas atividades antrópicas influenciam na qualidade das águas da bacia;
Estabelecer relações entre os impactos e pressões ambientais identificados e
suas respectivas causas de forma a elaborar plano de ações para a melhoria
da qualidade ambiental da bacia do Rio Itabirito;
Segundo OLIVEIRA et al. (2009), o Rio Itabirito sofre pressões oriundas das
atividades minerárias de ferro e de areia, da crescente ocupação do solo para
construção de moradias e também da abertura de diversas estradas, pavimentadas
ou não, ao longo dos anos. Tais pressões e usos antrópicos podem acarretar
impactos que causam depleção na qualidade das águas superficiais da bacia.
Segundo o autor, o aumento do índice de matéria orgânica, está diretamente
relacionado ao lançamento de efluentes domésticos sem tratamento nos cursos
d’água, além do seu relacionamento com a atividade agropecuária.
4 – OBJETIVOS
4.1 - Objetivo geral
O objetivo da contratação é a realização de um diagnóstico técnico das pressões e
impactos ambientais existentes sobre recursos hídricos na bacia do rio Itabirito e
elaborar relatório técnico que irá orientar gestores, usuários e habitantes da bacia,
sobre quais são as alternativas mais viáveis para serem implantadas a fim de se
controlar as pressões e impactos diagnosticados.
4.2 - Objetivos específicos
Levantamento de dados secundários provenientes do monitoramento da
qualidade das águas superficiais e subterrâneas na bacia do rio Itabirito.
Levantamento de dados secundários relativos à vazão na bacia do rio Itabirito
para posterior desenvolvimento de estudos de regionalização da vazão de
referência (Q7,10).
Levantamento de dados para caracterização da disponibilidade hídrica
subterrânea na bacia do rio Itabirito correlacionada aos domínios hidrogeológicos
mapeados na bacia.
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Levantamento da evolução dos usos outorgados na bacia do rio Itabirito para
posterior confecção de um estudo contendo o balanço entre disponibilidades e
demandas (superficiais e subterrâneas) nesta bacia.
Coleta e análise de água para caracterização da influência da presença de focos
erosivos na bacia e do despejo de esgoto sanitário nos cursos d’água.
Analisar as áreas de pressão e impacto ambiental das atividades antrópicas e
suas consequências na qualidade das águas da Bacia do Rio Itabirito.
Investigação das principais fontes de pressão sobre os recursos hídricos na bacia
do rio Itabirito por meio de diagnóstico cartográfico e estudo da evolução do uso e
da ocupação do solo nos últimos dez anos na bacia.
Elaboração e apresentação do material técnico denominado “Conhecendo o Rio
Itabirito” que conterá uma síntese do trabalho desenvolvido nos tópicos
anteriores.
5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
A consultoria contratada irá desempenhar uma série de atividades que irão culminar
com a finalização do objeto de contrato. Sendo que, todas as atividades deverão ser
realizadas sob a supervisão da AGB Peixe Vivo e com o apoio do CBH Rio das
Velhas.
A perspectiva de desenvolvimento dos trabalhos previstos neste TDR deverá
empregar como linha de ação, a metodologia proposta por VAZ (2009) - modificada,
conforme denota a Figura 2, já apresentada. As atividades previstas estão descritas
a seguir.
5.1 - Reunião para planejamento dos trabalhos e integração junto ao grupo
gestor.
Como etapa inicial após a contratação, a consultoria deverá reunir a equipe de
trabalho envolvida na execução das tarefas previstas neste TDR junto aos técnicos
da AGB Peixe Vivo e representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas (CBH Rio das Velhas). Esta reunião tem por objetivo principal orientar a
contratada em relação ao planejamento das ações previstas durante o
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funcionamento do projeto. A reunião deverá ocorrer até 03 (dias) após a
contratação dos serviços.
Nesta reunião serão apresentados os canais de comunicação possíveis de uso pela
contratada para com a comunidade, com os representantes do poder público local,
do Subcomitê do Rio Itabirito e do Comitê do Rio das Velhas. Será indicado pelo
CBH Rio das Velhas, ainda, os possíveis pontos fortes e pontos fracos que poderão
influenciar diretamente na qualidade do trabalho a ser desenvolvido.
Nesta reunião, a contratada deverá apresentar junto à AGB Peixe Vivo, cronograma
físico de execução das atividades de trabalho, sem que, este extrapole os prazos
estabelecidos neste TDR.
Deverá também a contratada, em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a reunião
de integração, encaminhar um documento para a AGB Peixe Vivo contendo o “Plano
de Trabalho” da mesma. Este plano de trabalho deverá conter de forma discriminada
quais serão as medidas que a contratada se propõe a praticar para a conclusão de
todas as etapas do projeto do projeto.
5.2 - Material informativo
Será disponibilizado para a contratada, pela Equipe de Mobilização do CBH Rio das
Velhas, material informativo referente ao projeto, que deverá ser distribuído durante
a execução dos levantamentos em campo e diálogos com entidades da bacia do Rio
Itabirito.
Também serão disponibilizadas especificações sobre uso das logomarcas e
imagens, sobre projeto gráfico de uniforme que deverá ser utilizado em visitas de
campo, assim como modelo de identificação de automóvel com as identificações
visuais a serem utilizadas.
5.3 - Caracterização geral da bacia do rio Itabirito
Como parte dos trabalhos, a contratada irá realizar um estudo da caracterização
geral da bacia do rio Itabirito. Como resultado da execução desta fase do trabalho,
deverão ser elaborados relatório técnico e mapas temáticos que deverão abordar as
seguintes análises:
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a) Meio físico:
i. Hidrografia;
ii. Litologia;
iii. Pedologia;
iv. Geomorfologia;
v. Hipsometria;
vi. Clima e
vii. Domínios hidrogeológicos.
b) Meio biótico:
i. Vegetação;
ii. Fauna e
iii. Unidades de Conservação.
c) Meio Socioeconômico:
i. Educação;
ii. Saúde;
iii. Demografia;
iv. Atividades econômicas;
v. Indicadores sociais de desenvolvimento e
vi. Infra estrutura existente.
Para realização desta etapa dos trabalhos, deverão utilizados dados secundários
para conclusão das atividades. A contratada deverá se basear em dados oriundos
de instituições de reconhecida idoneidade na publicação destas informações, como
por exemplo, IBAMA, IBGE, FEAM, IGAM, IEF/MG, ICMBIO, EMBRAPA, Projeto
Manuelzão, Planos Diretores Municipais, dentre outros. O Plano Diretor de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas poderá servir também como
subsídio, para a caracterização da bacia do rio Itabirito.
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O mapeamento e os dados geográficos produzidos deverão ser entregues no
formato finalizado PDF e formato editável shapefile (.shp) no sistema de projeção
UTM – SAD69 , de acordo com as características da base de dados atual do CBH
Rio das Velhas.
Todas as características dos dados geográficos gerados, incluindo a data e origem
dos mesmos deverá constar no metadado de cada arquivo shapefile facilitando sua
atualização e manutenção.
O Comitê do Rio das Velhas disponibilizará base cartográfica em formato Shapefile
contendo a rede hidrográfica, limites municipais e localidades indicadas.
5.4 - Análises de qualidade da água
Para realização desta etapa de atividades a consultoria contratada deverá
obrigatoriamente realizar campanhas para coleta de água nos períodos de estiagem
(entre junho e agosto) e também no período chuvoso (entre novembro e janeiro),
objetivando investigar a influência do fator sazonalidade sobre os parâmetros de
qualidade da água. Os locais sugeridos para a coleta de amostras (indicados na
Tabela 1) serão os seguintes:
Tabela 1- Locais para coleta de água para posterior análise de parâmetros
Ponto de coleta Referência X Y
ITA_01 Ribeirão do Silva 609677 7761041
ITA_02 Córrego sem nome 609622 7760945
ITA_03 Ponte sobre o ribeirão do Silva 612864 7752990
ITA_04
Ribeirão Mata Porcos a montante do córrego
Ribeirão 614068 7749587
ITA_05
Ribeirão Mata Porcos a montante do ribeirão
da Prata 619210 7745394
ITA_06 Ribeirão Mata Porcos a jusante do ribeirão da
620553 7745309
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27
Prata
ITA_07
Ponte sobre o ribeirão Mata Porcos próximo
ao encontro com ribeirão Sardinha 626487 7752892
ITA_08
Ponte sobre o ribeirão Sardinha próximo ao
encontro com ribeirão Mata Porcos 627108 7753071
ITA_09
Ribeirão Mata Porcos próximo a foz do
córrego do Bração 624925 7757485
ITA_10
Corrego do Bração a montante da foz do
córrego da Cava 616957 7754940
ITA_11
Corrego do Bração a montante do córrego
Mata da Fábrica 619877 7756213
ITA_12
Córrego do Bração próximo a foz no ribeirão
Mata Porcos 624765 7757622
ITA_13
Ribeirão Mata Porcos a jusante da foz do
córrego do Bração 624932 7757789
ITA_14 Córrego Carioca 621963 7759855
ITA_15 Rio Itabirito próximo à foz no Rio das Velhas 626656 7769418
Cabe ressaltar que estas coordenadas são aproximadas e têm a função meramente
de orientar a consultoria contratada de como acessar o local de coleta. Ao passo
que, no momento da coleta, o responsável por esta tarefa deverá identificar as
coordenadas do local através de um receptor GPS, utilizando-se de coordenadas
UTM - SAD69. Também deverão ser tiradas fotografias indicando o local e o
respectivo curso d’água, bem como o(s) executor(es) da coleta das amostras.
Como parte do trabalho, a consultoria deverá fornecer uma ficha contendo o nome
do responsável, horário e data da coleta com assinatura do técnico de campo.
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Os parâmetros a serem analisados e os respectivos métodos de análise se
encontram demonstrados pela Tabela 2:
Tabela 2 - Parâmetros a serem analisados e respectivos métodos de análise
Parâmetro Método a ser utilizado
Turbidez Nefelométrico
Coliformes Totais NMP em Tubos múltiplos
Coliformes Fecais NMP em Tubos múltiplos
Escherichia Coli Teste de Substrato Enzimático –
APHA
PH
Bário
Espectrometria de Emissão Óptica por Plasma de Argônio
Cobre
Ferro
Manganês
Sódio
Zinco
Cromo
Espectrometria de Absorção atômica por forno de Grafite
Mercúrio
Cádmio Arsênio
Sólidos totais APHA
A contratada deverá ainda entregar laudos de análises realizadas, sob a
responsabilidade de laboratórios legalmente capacitados neste ramo e assumirá o
compromisso de realizar as coletas de acordo com o preconizado pelas normas da
Associação de Saúde Pública Americana, da sigla em inglês APHA (American Public
Health Association) em sua publicação “Standard methods for the examination of
water and wastewater”, na 20ª edição de 1998.
5.5 - Diagnóstico e monitoramento da qualidade das águas
Para realização desta tarefa a contratada deverá proceder a uma busca referente
aos últimos 10 (dez) anos sobre a variação dos diversos parâmetros de qualidade
das águas monitorados pelo Projeto “Águas de Minas”, do governo estadual de
Minas Gerais e sob a tutela da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMAD).
Alguns relatórios pertinentes ao monitoramento contínuo encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico: http://www.igam.mg.gov.br/qualidade-das-aguas. Além disso, o
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Projeto “Águas de Minas” permite consultas através do e-mail:
A contratada deverá realizar estudos conclusivos referentes aos parâmetros de
qualidade da água nas seguintes estações de monitoramento de qualidade
(conforme Tabela 3) mantidas pelo Projeto “Águas de Minas”:
Tabela 3 - Estações de qualidade da água superficial objeto de estudo
Fonte: Projeto Águas de Minas (www.igam.mg.gov.br)
Estação Curso d’água Município Latitude Longitude
BV-013 Rio das Velhas Itabirito -20º12'36" -43º44'30"
BV-035 Rio Itabirito Itabirito -20º14'00" -43º48'01"
BV-037 Rio das Velhas Rio Acima -20º07'47" -43º48'00"
5.6 - Diagnóstico da vazão dos cursos d’água e da Regionalização da vazão
mínima de referência - Q7,10
5.6.1 - Dos estudos de variação temporal da vazão
Na realização desta etapa a Contratada deverá elaborar um estudo das variações
das vazões em estações fluviométricas dos cursos d’água inseridos na bacia do rio
Itabirito ao longo dos últimos 10 (dez) anos. Deverão ser produzidos hidrogramas a
partir dos dados existentes em rede de monitoramento.
Deverão ser utilizados dados provenientes das seguintes estações fluviométricas,
listadas na Tabela 4:
Tabela 4 - Lista de estações fluviométricas para base de análises
Estação fluviométrica Código Curso d’água
Fazenda Água Limpa - jusante 41151000 Rio Itabirito
Itabirito - Linígrafo 41180000 Rio Itabirito
Honório Bicalho - montante 41199998 Rio das Velhas
5.6.2 - Da obtenção das vazões mínimas de referência atualizadas na bacia e
da regionalização das vazões mínimas de referência
a) Vazões mínimas de referência
A Contratada deverá elaborar um estudo de obtenção da vazão mínima de
referência – Q7,10 – para os dados de monitoramento oriundos de séries históricas
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completas compostas por no mínimo 20 (vinte) anos de dados diários, utilizando-
se dos dados mais recentes existentes. A fonte amostral com as respectivas séries
históricas utilizadas devem ser citadas em relatório técnico. Deverá ser selecionada
a distribuição de probabilidade contínua que mais se adeque aos dados amostrais
obtidos para cada uma das estações fluviométricas. Como fonte de pesquisa indica-
se o portal Hidroweb da ANA (Agência Nacional de Águas) no endereço eletrônico:
hidroweb.ana.gov.br. Para determinação das vazões de referência, a consultoria
deverá comprovar através de testes estatísticos de qualidade, a escolha dos
modelos de ajuste. Como orientação metodológica, recomenda-se a obra “Hidrologia
Estatística”, (NAGHETTINI & PINTO, 2007).
b) Regionalização das vazões mínimas de referência
Os dados obtidos no processo de determinação da vazão mínima de referência
servirão de base na tarefa de regionalização destas. Como metodologia de
regionalização das vazões mínimas de referência, recomenda-se que a contratada
utilize o método desenvolvido por CHAVES et al. (2002) e publicado na Revista
Brasileira de Recursos Hídricos (RBRH), volume 7. No caso, de empregar outra
metodologia deverá a contratada demonstrar a escolha da solução proposta.
Para se proceder a regionalização das vazões Q7,10 a Contratada deverá efetuar a
tarefa para as principais sub-bacias do rio Itabirito, bem como para toda a bacia, as
quais estão designadas na Tabela 5 a seguir:
Tabela 5 - Bacias utilizadas em estudo de regionalização de vazão mínima de referência
Bacia Área de drenagem (km²)
Ribeirão Mata Porcos 188,437
Ribeirão Sardinha 120,588
Córrego Carioca 57,686
Córrego do Bação 32,804
Rio Itabirito 519,248
Na Figura 3 é apresentado um mapa demonstrando as bacias que deverão ser utilizadas para se promover a regionalização das vazões mínimas de referência (Q7,10).
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Figura 3 - Mapa da Bacia do Rio Itabirito e principais sub bacias
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5.7 - Análises da disponibilidade hídrica subterrânea na Bacia do Rio Itabirito
Para se realizar esta tarefa, a contratada deverá utilizar como base a obra
“Disponibilidades Hídricas Subterrâneas no Estado de Minas Gerais”, no ano de
1995, de autoria da Hidrossistemas Engenharia de Recursos Hídricos.
A partir desta obra deverão ser elaborados mapas temáticos e relatório técnico que
objetivarão especificar a relação da disponibilidade hídrica subterrânea da Bacia do
Rio Itabirito em função da hidrogeologia ali existente.
5.8 - Evolução das outorgas de recursos hídricos na Bacia do Rio Itabirito
A consultoria contratada deverá analisar, de forma distinta, de água subterrânea e
superficial, como se deu a evolução dos usos outorgados da água na Bacia do Rio
Itabirito ao longo dos últimos 10 (dez) anos e os volumes demandados
espacialmente distribuídos. O resultado desta etapa de trabalho se dará por meio de
relatório técnico e de mapas temáticos que demonstrarão a distribuição espacial
destas outorgas existentes.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) é mantenedor de uma base de
dados relativos à concessão de outorgas de recursos hídricos em águas estaduais.
O endereço eletrônico do IGAM é: www.igam.mg.gov.br.
Além disso, a contratada deverá elaborar um estudo que irá avaliar a relação dos
usos consuntivos de água na bacia (outorgados) e correlacionar sua presença com
as eventuais disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, realizando ainda
uma análise crítica sobre a condição de segurança hídrica sobre a qual a bacia do
rio Itabirito se encontra atualmente, conforme destacam os itens 5.6 e 5.7,
respectivamente, neste TDR.
5.9 - Relatório referente aos impactos antrópicos na qualidade ambiental e
principais fontes de pressão e impacto na bacia do Rio Itabirito.
A Contratada deverá apresentar estudo e levantamento técnico que apresente
relatório referente à condição ambiental da bacia hidrográfica do Rio Itabirito a partir
dos impactos e ações antrópicas na bacia, assim como informações já levantadas
nos serviços anteriores.
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Em pelo menos 15 pontos da bacia do Rio itabirito, contemplando os quatro cursos
d'água já estudados (Ribeirão Mata Porcos, Ribeirão Sardinha, Córrego Carioca e
Córrego do Bação), deverá ser aplicado Protocolo de Avaliação de Cursos
d'água.
A avaliação tem como finalidade a definição de áreas impactadas, fragilizadas e que
necessitam de ações prioritárias para restauração ambiental, principalmente visando
o abastecimento público, a manutenção de fauna e flora e dinâmica morfológica e
sedimentar dos cursos d'água.
O protocolo deverá ser aplicado por profissional competente e deverá analisar todos
os itens indicados por Callisto et al (2002) e constantes no Anexo VII. É facultado à
contratada a indicação de outros parâmetros de análise ou pesos diferenciados.
Nesse caso, as alterações deverão ter fundamentação técnica a partir da realidade
da bacia do Rio Itabirito e deverão ser aprovadas previamente pela AGB Peixe Vivo,
Subcomitê do Rio Itabirito e CBH Rio das Velhas.
A partir da síntese dos dados levantados, a contratada deverá apresentar relatório
ambiental da bacia hidrográfica do Rio Itabirito, associando a qualidade
diagnosticada dos cursos d'água às áreas de pressão ambiental e usos
preponderantes à montante dos pontos diagnosticados. Dessa forma, deverá ser
apresentado como as influências antrópicas afetam a qualidade dos cursos d'água.
Da mesma forma, o diagnóstico deverá indicar as causas e possíveis fatores
antrópicos e naturais que contribuem para as enchentes e alagamentos na bacia do
Rio Itabirito, em especial nas áreas urbanas e definir as áreas e afluentes que
contribuem positivamente para a qualidade das águas da bacia e indicar trechos e
áreas nas quais ações de preservação e conservação são prioritárias.
5.10 - Plano de ação para restauração ambiental da bacia do Rio Itabirito.
A partir dos estudos realizados dos itens 5.1 a 5.9, a contratada deverá elaborar
plano de ação que apresente de forma sintética e consolidada os principais impactos
e pressões ambientais, suas possíveis causas e ações e programas necessários
para a solução dos problemas e melhoria ambiental da bacia.
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A partir das informações apresentadas deverá ser elaborado mapa de fragilidades
ambientais que apresente os potenciais de restauração, prioridades e ações e
programas necessários para a melhoria da qualidade da água e da saúde dos
cursos d'água na bacia.
O Plano de ação fundamentará as futuras ações e discussões do Comitê do Rio das
Velhas e do Subcomitê do Rio Itabirito na região e deverá ser apresentado na forma
de relatórios técnicos e deve ser embasado e justificado nas inter-relações
estabelecidas entre os usos preponderantes, o monitoramento da qualidade e as
interferências antrópicas para a qualidade das águas na bacia.
5.11. - Confecção do Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito”.
Como parte integrante dos serviços, a contratada deverá elaborar um caderno
técnico que será constituído, obrigatoriamente pelos itens 5.1 a 5.9, presentes no
item “Escopo dos Serviços” deste TDR como conteúdo mínimo.
Este material deverá ser confeccionado em folha formato A4 e deverá ser
apresentado em meio digital, no formato PDF, para análise e aprovação. O conteúdo
do caderno técnico deverá ser colorido e usar fonte do tipo Cambria, tamanho 10,
espaçamento 1,3 entre linhas, margens de 3,0 cm e orientação da página em estilo
“retrato”. O conteúdo mínimo do caderno técnico deverá ser apresentado em
aproximadamente 20 (vinte) páginas, frente e verso. A capa do caderno técnico
deverá ser colorida e deve, além disso, conter imagem alusiva à Bacia do Rio
Itabirito.
Na produção do caderno técnico, a contratada deverá apresentar de forma simples,
direta e didática, em texto acessível e de linguagem cotidiana, de modo a abranger
um público diversificado, as conclusões e procedimentos relativos aos estudos
realizados e as ações indicadas no plano de ação para a melhoria da qualidade da
água da bacia do Rio Itabirito. O Caderno deverá conter mapas, gráficos e
ilustrações (quando for o caso).
Após aprovação da produção do Caderno Técnico, o CBH Rio das Velhas, por
intermédio do Subcomitê do Rio Itabirito promoverá 01 (um) evento na cidade de
Itabirito na qual a equipe da contratada deverá apresentar os estudos realizados e
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será apresentado o Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito”. A empresa
contratada deverá também imprimir 30 (trinta) cadernos técnicos, encadernados em
capa dura a serem entregues ao CBH Rio das Velhas.
6 - PRODUTOS ESPERADOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - Produtos esperados
Todos os produtos entregues, para serem aceitos pela AGB Peixe Vivo, deverão
estar acompanhados de ofício contendo a declaração de todos os itens que estão
sendo entregues naquele momento. Estas declarações devem estar impressas em
papel timbrado da empresa e conter o nome do responsável com assinatura e data
da entrega. As entregas serão realizadas na sede da AGB Peixe Vivo, na Rua dos
Carijós, nº 166, 5º andar - Centro - Belo Horizonte / MG.
A empresa contratada deverá apresentar os seguintes produtos, que serão pagos
após a aprovação dos mesmos pela Diretoria Técnica da AGB Peixe Vivo:
6.1.1 - PRODUTO 1: Planejamento do trabalho
A contratada deve apresentar após 10 (dez) dias decorridos da reunião de
integração com a AGB Peixe Vivo e o CBH Rio das Velhas, um Plano de Trabalho.
Este produto deve ser entregue na forma de um relatório, impresso em duas vias. O
plano de trabalho deverá ser preferencialmente entregue através de uma matriz de
responsabilidades do tipo 5W1H. Salientando que o Produto 1 não será passível
de pagamento após concluída a sua elaboração e respectiva entrega junto à parte
contratante, pois, este produto tem a função de otimizar o processo de gestão deste
e de outros projetos dentro do sistema administrativo de projetos da AGB Peixe junto
às empresas contratadas e, consequentemente, junto ao CBH Rio das Velhas.
6.1.2 - PRODUTO 2: Estudo de caracterização geral da Bacia do Rio Itabirito
O referido Produto 2 constará dos resultados provenientes dos estudos realizados
pela contratada a partir da análise feita para caracterizar a bacia em todas os temas
dispostos neste TDR, a partir do item 5.3 e deve ser entregue no prazo de 60
(sessenta) dias após o início do contrato.
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O produto deverá ser entregue por meio de um relatório técnico (com os mapas
temáticos anexados neste relatório) impresso em duas vias e também por meio de
um CD-ROM contendo o objeto de entrega, no formato PDF.
6.1.3 - PRODUTO 3: Estudos hidrológicos e hidrogeológicos da Bacia do Rio
Itabirito e dos cenários de outorgas de recursos hídricos
O Produto 3 deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias após o início da
contratação. Este produto será composto por 05 (cinco) subprodutos distintos, as
quais estão relacionadas a seguir:
1) Estudo da disponibilidade hídrica superficial da Bacia do Rio Itabirito;
2) Regionalização da Q7,10 na Bacia do Rio Itabirito;
3) Estudo da disponibilidade hídrica subterrânea da Bacia do Rio Itabirito;
4) Estudo da evolução de vazões outorgadas (superficiais e subterrâneas) de uso
consuntivo para uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Itabirito nos últimos dez
anos e
5) Estudo do balanço atual entre: disponibilidade hídrica vs. demanda, realizado
de forma distinta para águas superficiais e subterrâneas.
Para aceitação do Produto 3 por parte da AGB Peixe Vivo, a consultoria contratada
deverá realizar as entregas na forma de Relatório Técnico, separado por capítulos,
constando os 05 (cinco) subprodutos mencionados neste subitem. Os mapas
temáticos representativos do Produto 4 deverão estar anexos ao Relatório, em
escala e resolução adequados. Deverão ser entregues, de forma definitiva, duas
vias impressas e uma cópia digital em CD-ROM, no formato PDF.
6.1.4 - PRODUTO 4: Estudo do diagnóstico evolutivo da qualidade da água na
Bacia do Rio Itabirito e Investigação da qualidade da água na Bacia do Rio
Itabirito.
O Produto 4 deverá ser entregue num prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua
contratação e terá como condição de aceitação, dois subprodutos distintos,
conforme se apresenta a seguir:
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1) Relatório sobre a evolução da qualidade da água nos últimos 10 (dez) anos na
bacia do rio Itabirito e;
2) Resultado de análises de água em cursos d’água na bacia do rio Itabirito, desde
que, atenda plenamente ao disposto no item 5.4 - Análises de qualidade da água -
incluso neste TDR.
Para sua aceitação o Produto 4 deve ser entregue na forma de relatórios técnicos,
constando os dois subprodutos aqui mencionados. Os mapas temáticos, fichas de
coleta de água, laudos laboratoriais e outros pertinentes à entrega devem ser
alocados nos anexos. No Produto 4 deverão estar contidos tanto os estudos
relativos à análises de água com campanhas realizadas na estação seca, quanto na
estação chuvosa. O Relatório deve ser entregue, de forma definitiva, em duas vias
impressas e uma via digital gravada em CD-ROM, com o conteúdo em formato PDF.
6.1.5 - PRODUTO 5: Diagnóstico, Mapa de fragilidades ambientais e Plano de
ações prioritárias para recuperação e preservação ambiental da bacia do
Rio Itabirito.
O Produto 5 deverá ser entregue num prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após
sua contratação e terá como condição de aceitação, dois subprodutos distintos,
conforme se apresenta a seguir:
1. Diagnóstico Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Itabirito em atendimento
completo ao item 5.9.
2. Plano de ações para a bacia do Rio Itabirito, conforme item 5.10.
Para sua aceitação, o Produto 5 deve ser entregue na forma de relatórios técnicos,
constando os dois subprodutos aqui mencionados. Os mapas temáticos, fichas de
coleta de água, laudos laboratoriais e outros pertinentes à entrega devem ser
alocados nos anexos. No Produto 5 deverão estar contidas as fichas de protocolo
realizadas na bacia, fotos dos locais e os pontos georreferenciados. O Relatório
deve ser entregue, de forma definitiva, em duas vias impressas e uma via digital
gravada em CD-ROM, com o conteúdo em formato PDF.
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6.1.6 - PRODUTO 6: Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito”
Entrega do Caderno Técnico “Conhecendo o Rio Itabirito” em meio digital (em
caráter preliminar). A contratada deverá encaminhar 02 (dois) CD-ROM contendo o
caderno técnico “Conhecendo o Rio Itabirito” para a AGB Peixe Vivo, com o
documento gravado em formato DOC. O material deve ser elaborado conforme
padrão apresentado no item 5.10 deste TDR e poderá sofrer alterações em função
de solicitações enviadas pela AGB Peixe Vivo.
A concretização da entrega do Produto 6 se dará a partir do recebimento de 02
(dois) CD-ROM (em versão definitiva no caso de solicitações de mudanças)
contendo o caderno técnico “Conhecendo o Rio Itabirito” para a AGB Peixe Vivo,
com o documento gravado em formato PDF. Na parte externa superior dos CD-ROM
deverá estar impresso o nome do caderno técnico, com a logomarca do CBH Rio
das Velhas e o ano da publicação. Também deverão ser entregues 30 (trinta)
cópias impressas do caderno técnico “Conhecendo o Rio Itabirito”, conforme padrão
estabelecido pelo item 5.10 deste TDR.
A entrega do Produto 6 deverá acontecer num prazo de 180 (cento e oitenta) dias
após a sua contratação.
O Comitê do Rio das Velhas e o Subcomitê do Rio Itabirito irão realizar evento
público no qual serão apresentadas as conclusões e propostas do trabalho
desenvolvido para a comunidade da bacia do Rio Itabirito. Na ocasião a contratada
deverá apresentar as metodologias e parâmetros analisados e conclusões aferidas a
partir dos estudos realizados para a qualidade das águas na bacia do Rio Itabirito e
ocasião na qual será distribuído
6.1.7 - PRODUTO 7: Relatório final consolidado
Entrega do Relatório Final em meio digital (em caráter preliminar). A entrega do
Produto 7 deverá acontecer num prazo de 210 (duzentos e dez) dias após a sua
contratação.
A contratada deverá encaminhar 02 (dois) CD-ROM contendo o relatório final para a
AGB Peixe Vivo, com o documento gravado em formato DOC. O material deverá
apresentar de forma consolidada todos os arquivos finais desenvolvidos e conforme
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padrões apresentados neste TDR e poderá sofrer alterações em função de
solicitações enviadas pela AGB Peixe Vivo.
7 - QUALIFICAÇÃO DA CONSULTORA ESPECIALIZADA
A consultoria especializada deverá ser prestada por instituição que comprove sua
experiência em trabalhos de estudos hidrológicos/hidrogeológicos, gestão de
recursos hídricos, diagnósticos e análises ambientais e demais trabalhos afins
voltados para a área de meio ambiente e recursos hídricos.
A empresa ou entidade contratada deverá disponibilizar a seguinte Equipe
Chave para elaboração dos serviços especificados e que será pontuada na
proposta técnica do processo seletivo.
Especialista em Recursos Hídricos: Requisitos mínimos: 01 (um) profissional de
nível superior, formado em Engenharia ou Geologia, com 03 (três) anos de
experiência, e que tenha, comprovadamente, desenvolvidos trabalhos de estudos
e/ou projetos hidrológicos e trabalhos relacionados à gestão de recursos hídricos.
Atuação comprovada com trabalhos que envolvam softwares de geoprocessamento
e simulação hidrológica.
Especialista em Diagnóstico Ambiental: 01 (um) profissional de nível superior,
formado em Geografia, Biologia ou áreas afins, com experiência mínima de 03 (três)
anos em projetos e trabalhos de diagnósticos na área de meio ambiente e/ou
recursos hídricos e que tenha experiência em elaboração de relatórios técnicos e
diagnósticos ambientais.
Especialista em Geoprocessamento: 01 (um) profissional. Requisitos mínimos:
Profissional de nível superior, com 02 (dois) anos de experiência, e que tenha,
comprovadamente, experiência na manipulação de softwares de SIG, CAD e de
processamento de imagens de satélite. Experiência na elaboração de mapas
temáticos para estudos e diagnósticos ambientais.
As consultoras proponentes poderão ainda indicar em sua proposta técnica, equipe
de apoio a ser composta por estagiários, monitores e auxiliares, que poderão fazer
parte dos trabalhos, mas que não serão pontuados na análise das propostas.
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Todos os profissionais da Equipe Chave deverão estar disponíveis para a execução
dos trabalhos, inclusive viagens demandadas para a perfeita consecução das
Atividades listadas no item 5 deste TDR.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
Deverá ser apresentada proposta financeira para execução dos serviços, que serão
pagos de acordo com cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato,
considerando-se inclusos os impostos devidos pela contratada e demais gastos
decorrentes de obrigações legais.
O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias após a
apresentação de Nota Fiscal, juntamente com a apresentação de documentação
fiscal, que deverá ser emitida após a aprovação dos produtos e autorizada pela
Diretoria Executiva da AGB Peixe Vivo.
9 - CONTRATAÇÃO
O contrato será elaborado pela AGB Peixe Vivo, com recursos financeiros
provenientes do Contrato de Gestão no003/IGAM/2009, inscritos no Plano de
Aplicação aprovado para o exercício de 2011 e 2012, condicionados à
disponibilidade financeira.
Será selecionada uma Pessoa Jurídica que possuir perfil técnico adequado para as
atividades propostas e apresentar a melhor proposta técnica e financeira, tendo em
vista a previsão dos custos estimados à execução dos serviços correspondente ao
valor máximo de R$ 855.879,82 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos
e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
10 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
No início da contratação, será realizada uma reunião para proceder à integração da
contratada junto ao CBH Rio das Velhas e à AGB Peixe Vivo para alinhamento dos
procedimentos de inter-relacionamento. A reunião será realizada na sede da AGB
Peixe Vivo, à Rua Carijós no 166 - 5º andar - Centro - Belo Horizonte - MG, no
horário de 14:00 horas, com data programada para ocorrer decorridos 03 (três) dias
úteis após a assinatura do contrato.
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Os serviços prestados pela consultoria contratada serão acompanhados pela
Coordenação Técnica da AGB Peixe Vivo.
A fiscalização dos serviços prestados será exercida pela Diretora Executiva da AGB
Peixe Vivo.
11 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APHA. American Public Health Association. Standard methods for the
examination of water and wastewater. AWWA/WPCH, 20 ed. Washington: 1998.
BRASIL. Manual prático de análise de água. FUNASA. 1 ed. Brasília: 2004. 164 p.
CALLISTO, M., FERREIRA, W., MORENO, P., GOULART, M. D. C., PETRUCIO, M.
2002. Aplicação de um protocolo de avaliação rápida da diversidade de
hábitats em atividades de ensino e pesquisa (MG-RJ). Acta Limnologica
Brasiliensia. 14(1): (no prelo).
CHAVES, H. M. L.; ROSA, J. W. C.; VADAS, R. G. & OLIVEIRA, R. V. T.
Regionalização de Vazões Mínimas em Bacias Através de Interpolação em
Sistemas de Informações Geográfica. Revista Brasileira de Recursos Hídricos,
v.7, n. 3, Porto Alegre: 2002. p. 43-51.
MINAS GERAIS. Decreto no 39.692, de 29 de junho de 1998. Institui o Comitê da
Bacia Hidrográfica do rio das Velhas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 30 de jun. 1998.
MINAS GERAIS. Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Política Estadual de
Recursos Hídricos. Diário do Executivo do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte,
30 de janeiro de 1999.
NAGHETTINI, M. & PINTO, E. J. A. Hidrologia Estatística. CPRM. Belo Horizonte:
2007. 561 p.
OLIVEIRA, L. A. F.; CARVALHO, A.; RAPOSO, A. A. & MAGALHÃES JR., A. P.
Análise de taxas de turbidez e relações com uso e cobertura do solo na bacia
do rio Itabirito – Quadrilátero Ferrífero/MG. Anais do XIII Simpósio Brasileiro de
Geografia Física Aplicada. Viçosa: 2009.
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42
SOUZA, S. M. T. HIDROSSISTEMAS. Disponibilidades hídricas subterrâneas no
Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: 1995. 525p.
SPOSITO, P. Conhecendo o Rio Itabirito. Projeto. CBH Rio das Velhas. Belo
Horizonte: 2011. 33 p.
VAZ, C. A. B. Diagnóstico da qualidade ambiental em bacia hidrográfica urbana.
Estudo de caso - A sub-bacia do Arroio Cadena - Santa Maria - RS. Dissertação
de Mestrado. UFSM. 165 f. Santa Maria: 2009.
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
___________________, de________________de 2012.
Assinatura (Representante Legal):________________________________________
Nome legível:________________________________________________________
Nome da empresa ou entidade: __________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
CNPJ da empresa ou entidade: __________________________________________
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________________________, por intermédio de seu
representante legal o____________________________________________ (a) Sr
(a) ____________________________________________,portador do Documento
de Identidade nº_________________________________e inscrito no CPF sob o
nº___________________________________________, DECLARA possuir
instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis
para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
__________________,__________de______________de 2012.
Assinatura (Representante Legal):________________________________________ Nome legível:________________________________________________________ Nome da empresa ou entidade: __________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ CNPJ da empresa ou entidade: __________________________________________
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ANEXO IV – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº ______/2012, datado de [data] e a nossa Proposta. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato.
Estamos cientes de que V.Sas. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura (Representante Legal):________________________________________
Nome legível:________________________________________________________
Nome da empresa ou entidade: __________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
CNPJ da empresa ou entidade: __________________________________________
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Formulário 1 - Experiência da consultora com relação aos serviços
[Forneça aqui uma breve descrição (duas páginas) dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade, e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.] [Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas de uma associação para prestar serviços de consultoria semelhantes aos solicitados para este trabalho.]
Especificação do serviço:
Valor aproximado do contrato (em R$):
País: Localização no país:
Duração do serviço (meses):
Nome do Cliente:
No total de profissionais que trabalharam no serviço:
Endereço:
Data de início (mês/ano): Data de conclusão (mês/ano):
No total de profissionais-mês fornecidos pelos consultores associados:
Nome dos Consultores associados (se houver):
Nomes e cargos da equipe de profissionais em cargo de chefia da sua empresa envolvidos (indicar os perfis mais significativos, como por exemplo, Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe):
Descrição do projeto:
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho:
Nome da empresa: [indicar] Assinatura e Nome completo do representante legal da empresa:
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Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de
Referência
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de Referência para melhorar a execução do serviço em no máximo 50 (cinquenta) páginas (como, por exemplo, cancelar alguma atividade considerada desnecessária, acrescentar alguma outra ou propor etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e incorporadas à sua proposta].
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48
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Tarefas
Equipe Chave
Nome Área de especialização Atribuição de Tarefas
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49
Formulário 4 - Currículo da Equipe-Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa ou entidade [Insira o nome da empresa ou entidade que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Idiomas [Para cada idioma, indique o nível de proficiência: bom, regular ou insuficiente para falar, ler e escrever]:
9. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
10. Descrição detalhada das tarefas atribuídas
[Liste todas as tarefas a serem executadas neste serviço]
11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no item 10.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Principais características do projeto: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
13. Declaração: Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado. Data: [Assinatura do membro da equipe ou de seu representante legal] Dia/Mês/Ano Nome completo do representante legal da empresa ou entidade:
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Formulário 5 - Cronograma de Trabalho
ATIVIDADE1 MESES2
1 2 3 4 5 6 7 8
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos
de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
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ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante] Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº ______/2012, e com a nossa Proposta Técnica. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], para o período de 07(sete) meses1.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade as Especificações Técnicas (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de
60[sessentas] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a
qualquer tempo antes do término daquele prazo. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de
menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
__________________,__________de______________de 2012. Assinatura (Representante Legal):______________________________________ Nome legível:______________________________________________________ Nome legível ou carimbo da empresa ou entidade:________________________ Endereço: _________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________
1 Anexar à Proposta Financeira a CRONOGRAMA FINANCEIRO E COMPOSIÇÃO DE
CUSTOS, de acordo com a Proposta Técnica que a proponente apresentar.
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2012.
CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009.
CONTRATO Nº____DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO E ___________.
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, sediada Rua dos Carijós, nº 150 - Sala 03 - 10º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288.000/0001-91, neste ato representada por sua Diretora-Executiva Célia Maria Brandão Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e .............................................,estabelecida ..................................., CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços,
..........., Ato Convocatório nº __/2012, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório ..../2012 e Anexos, que dele faz parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com os Termos de Referência e Proposta apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em
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qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados. Cronograma de entrega dos produtos para pagamento.
PRODUTOS PRAZO DE ENTREGA VALOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir: a) o valor das multas porventura aplicadas; b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA; d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação. PARÁGRAFO SEGUNDO Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada. PARÁGRAFO TERCEIRO Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Na hipótese de ser substituído o IPCA por outro índice oficial, este passará a ser o novo indexador.
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PARÁGRAFO QUINTO É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições. PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 40 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/2009, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado, de acordo com Plano de Aplicação 2011/2012. Componente: 4 - Programas e Ações Estruturais Ação Programada: 4.1 - Implementação dos Projetos Hidroambientais Atividade: Projeto Hidroambiental: “Conhecendo o Rio Itabirito”
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição do profissional destacado para execução dos serviços previstos neste Contrato, o profissional substituto deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
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f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) apresentar o Relatório Mensal de Atividades, com a respectiva documentação comprobatória e com os comprovantes de regularidade fiscal, composto aquele Relatório por descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução; e
o) zelar pela apresentação e correto preenchimento dos documentos comprobatórios de despesas que estiverem sujeitas a reembolso pela CONTRATANTE, com identificação clara e precisa, dentre outras, de informações alusivas ao nome do usuário ou beneficiário, dia, local, finalidade da despesa, e se for o caso de uso de táxi (mediante prévia autorização da CONTRATANTE), o trajeto (origem e destino) e a identificação do veículo utilizado.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
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c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente Contrato é de 07 (sete) meses com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades: I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II – multas moratória e/ou indenizatória; III - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo; IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos. V- A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços. V.1 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos: V.2 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; V.3 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; V.4 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
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VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. VII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. VIII - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos; IX - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; X - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da legislação aplicável das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO SEGUNDO As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. PARÁGRAFO TERCEIRO O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ............................................ PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços,
incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações
obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais
serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se
realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma.
Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo
concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os
documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil
identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão
e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, www.agbpeixevivo.org.br e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Belo Horizonte, _____ de ________________ de 2012.
______________________________ ______________________________
CONTRATANTE
Nome (Representante Legal):
CONTRATADA
Nome (Representante Legal):
TESTEMUNHAS:
NOME: ___________________________ NOME: ___________________________
CPF: _____________________________
CI: _______________________________
CPF: _____________________________
CI: _______________________________
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ANEXO VII – PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO RÁPIDA
Retirado de Callisto et al (2002) - Protocolo de Avaliação Rápida da Diversidade de
Habitats em trechos de bacias hidrográficas, modificado do protocolo da Agência de
Proteção Ambiental de Ohio (EUA) (EPA, 1987). (Obs.: 4 pontos (situação natural), 2 e 0
pontos (situações leve ou severamente alteradas).
Descrição do Ambiente
Localização:
Data de Coleta: ___ /___/___ Hora da Coleta: __________
Tempo (situação do dia):
Modo de coleta (coletor):
Tipo de Ambiente: Córrego ( ) Rio ( )
Largura do rio:
Profundidade:
Temperatura da água:
PARÂMETROS PONTUAÇÃO
4 pontos 2 pontos 0 ponto 1.Tipo de ocupação
das margens do corpo
d’água (principal
atividade)
Vegetação
natural
Campo de
pastagem/Agricultura
/ Monocultura/
Reflorestamento
Residencial/
Comercial/ Industrial
2. Erosão próxima
e/ou nas margens do
rio e assoreamento em
seu leito
Ausente Moderada Acentuada
3. Alterações
antrópicas Ausente
Alterações de origem
doméstica
(esgoto, lixo)
alterações de origem
industrial/ urbana
(fábricas, siderurgias,
canalização, retilização do
curso do rio)
4. Cobertura
vegetal no leito parcial total Ausente
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5. Odor da água nenhum Esgoto (ovo podre) óleo/industrial
6. Oleosidade da água ausente Moderada Abundante
7. Transparência da
água transparente turva/cor de chá-forte opaca ou colorida
8. Odor do sedimento
(fundo) nenhum Esgoto (ovo podre) óleo/industrial
9. Oleosidade do
fundo ausente Moderado Abundante
10. Tipo de fundo pedras/cascalho Lama/areia cimento/canalizado
Quadro 2: Protocolo de Avaliação Rápida da Diversidade de Habitats em trechos de
bacias hidrográficas, modificado do protocolo de Hannaford et al. (1997). (Obs.: 5 pontos
(situação natural), 3, 2 e 0 pontos (situações leve ou severamente alteradas).
PARÂMETROS
PONTUAÇÃO
5 pontos 3 pontos 2 pontos 0 ponto
11. Tipos de
fundo
Mais de 50% com
habitats diversificados;
pedaços de troncos
submersos; cascalho ou
outros habitats estáveis.
30 a 50% de habitats
diversificados; habitats
adequados para a
manutenção das
populações de
organismos aquáticos.
10 a 30% de habitats
diversificados;
disponibilidade de habitats
insuficiente; substratos
frequentemente
modificados.
Menos que 10% de
habitats diversificados;
ausência de habitats
óbvia; substrato rochoso
instável para fixação dos
organismos.
12. Extensão de
rápidos
Rápidos e corredeiras
bem desenvolvidas;
rápidos tão largos
quanto o rio e com o
comprimento igual ao
dobro da largura do rio.
Rápidos com a largura
igual à do rio, mas com
comprimento menor que
o dobro da largura do
rio.
Trechos rápidos podem
estar ausentes; rápidos
não tão largos quanto o rio
e seu comprimento menor
que o dobro da largura do
rio.
Rápidos ou corredeiras
inexistentes.
13. Frequência
de rápidos
Rápidos relativamente
frequentes; distância
entre rápidos dividida
pela largura do rio entre
5 e 7.
Rápidos não frequentes;
distância entre rápidos
dividida pela largura do
rio entre 7 e 15.
Rápidos ou corredeiras
ocasionais; habitats
formados pelos contornos
do fundo; distância entre
rápidos dividida pela
largura do rio entre 15 e
25.
Geralmente com lâmina
d’água “lisa” ou com
rápidos rasos; pobreza de
habitats; distância entre
rápidos dividida pela
largura do rio maior que
25.
14. Tipos de
substrato
Seixos abundantes
(prevalecendo em
nascentes).
Seixos abundantes;
cascalho comum.
Fundo formado
predominante-
mente por cascalho;
Fundo pedregoso; seixos
ou lamoso.
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alguns seixos presentes.
15. Deposição
de lama
Entre 0 e 25% do fundo
coberto por lama.
Entre 25 e 50% do fundo
coberto por lama.
Entre 50 e 75% do fundo
coberto por lama.
Mais de 75% do fundo
coberto por lama.
16. Depósitos
sedimentares
Menos de 5% do fundo
com deposição de lama;
ausência de deposição
nos remansos.
Alguma evidência de
modificação no fundo,
principalmente como
aumento de cascalho,
areia ou lama; 5 a 30%
do fundo afetado; suave
deposição nos
remansos.
Deposição moderada de
cascalho novo, areia ou
lama nas margens; entre
30 a 50% do fundo
afetado; deposição
moderada nos remansos.
Grandes depósitos de
lama, maior desenvolvi-
mento das margens;
mais de 50% do fundo
modificado; remansos
ausentes devido à
significativa deposição de
sedimentos.
17. Alterações
no canal do rio
Canalização (retificação)
ou dragagem ausente ou
mínima; rio com padrão
normal.
Alguma canalização
presente, normalmente
próximo à construção de
pontes; evidência de
modificações há mais de
20 anos.
Alguma modificação
presente nas duas
margens; 40 a 80% do rio
modificado.
Margens modificadas;
acima de 80% do rio
modificado.
18 Características
do fluxo das
águas
Fluxo relativamente igual
em toda a largura do rio;
mínima quantidade de
substrato exposta.
Lâmina d’água acima de
75% do canal do rio; ou
menos de 25% do
substrato exposto.
Lâmina d’água entre 25 e
75% do canal do rio, e/ou
maior parte do substrato
nos “rápidos” exposto.
Lâmina d’água escassa e
presente apenas nos
remansos.
19. Presença
de mata ciliar
Acima de 90% com
vegetação ripária nativa,
incluindo árvores,
arbustos ou macrófitas;
mínima evidência de
deflorestamento; todas
as plantas atingindo a
altura “normal”.
Entre 70 e 90% com
vegetação ripária nativa;
deflorestamento
evidente mas não
afetando o
desenvolvimento da
vegetação; maioria das
plantas atingindo a altura
“normal”.
Entre 50 e 70% com
vegetação ripária nativa;
deflorestamento óbvio;
trechos com solo exposto
ou vegetação eliminada;
menos da metade das
plantas atingindo a altura
“normal”.
Menos de 50% da mata
ciliar nativa; defloresta-
mento muito acentuado.
20 Estabilidade
das margens
Margens estáveis;
evidência de erosão
mínima ou ausente;
pequeno potencial para
problemas futuros.
Menos de 5% da
margem afetada.
Moderadamente
estáveis; pequenas
áreas de erosão
frequentes. Entre 5 e
30% da margem com
erosão.
Moderadamente instável;
entre 30 e 60% da margem
com erosão. Risco elevado
de erosão durante
enchentes.
Instável; muitas áreas
com erosão; freqüentes
áreas descobertas nas
curvas do rio; erosão
óbvia entre 60 e 100% da
margem.
21. Extensão de
mata ciliar
Largura da vegetação
ripária maior que 18 m;
sem influência de
atividades antrópicas
(agropecuária, estradas,
etc.).
Largura da vegetação
ripária entre 12 e 18 m;
mínima influência
antrópica.
Largura da vegetação
ripária entre 6 e 12 m;
influência antrópica
intensa.
Largura da vegetação
ripária menor que 6 m;
vegetação restrita ou
ausente devido à
atividade antrópica.
22. Presença de
plantas aquáticas Pequenas macrófitas
aquáticas e/ou musgos
distribuídos pelo leito.
Macrófitas aquáticas ou
algas filamentosas ou
musgos distribuídas no
rio, substrato com
perifiton.
Algas filamentosas ou
macrófitas em poucas
pedras ou alguns
remansos, perifiton
abundante e biofilme.
Ausência de vegetação
aquática no leito do rio ou
grandes bancos
macrófitas (p.ex.
aguapé).