anexo i diretriz permanente

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ANEXO I Diretriz Permamente nº 036/2006/CmdoG Digitado por: PM3 ADJUNTO em 24/04/2006 às 17:31 Abrangência: Operacionais Permanente Tipo: Operacionais Permanente Assunto: Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD Conteúdo: DIRETRIZ DE AÇÃO OPERACIONAL CLASSIFICAÇÃO: DIRETRIZ DE PROCEDIMENTO PERMANENTE Nº 36/CMDO G/2006. ASSUNTO: PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas) 1. FINALIDADE Estabelecer normas de procedimento para a regulamentação, execução e avaliação do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas, aplicado pela Polícia Militar de Santa Catarina. 2. CONCEITO O PROERD é um Programa essencialmente preventivo, precede as ações de repressão ao uso e tráfico de drogas, e à contenção da violência em todos os seus aspectos (físicos/psicológicos) e, como tal, tem como finalidade evitar que crianças e adolescentes em fase escolar iniciem o uso das diversas drogas existentes em nosso meio, despertando-lhes a consciência para este problema e também para a questão da violência, assim como preparar os pais no intuito de oferecer sustentação aos

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Page 1: ANEXO I Diretriz Permanente

ANEXO I

Diretriz Permamente nº 036/2006/CmdoG

Digitado por: PM3 ADJUNTO em 24/04/2006 às 17:31

Abrangência: Operacionais Permanente

Tipo: Operacionais Permanente

Assunto: Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD

Conteúdo: DIRETRIZ DE AÇÃO OPERACIONAL

CLASSIFICAÇÃO: DIRETRIZ DE PROCEDIMENTO PERMANENTE Nº

36/CMDO G/2006.

ASSUNTO: PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas)

1. FINALIDADE Estabelecer normas de procedimento para a regulamentação,

execução e avaliação do PROERD – Programa Educacional de Resistência às

Drogas, aplicado pela Polícia Militar de Santa Catarina.

2. CONCEITO O PROERD é um Programa essencialmente preventivo,

precede as ações de repressão ao uso e tráfico de drogas, e à contenção da

violência em todos os seus aspectos (físicos/psicológicos) e, como tal, tem

como finalidade evitar que crianças e adolescentes em fase escolar iniciem o

uso das diversas drogas existentes em nosso meio, despertando-lhes a

consciência para este problema e também para a questão da violência, assim

como preparar os pais no intuito de oferecer sustentação aos seus filhos

acerca do problema em tela. O Programa, através de suas lições, ensina aos

alunos, de forma cativante, descontraída, lúdica e por diversos meios

pedagógicos, técnicas voltadas para a resistência às pressões impostas pelos

seus companheiros e auxilia para que reflitam sobre a necessidade de dizerem

“não” às drogas e à violência.

O PROERD tem por base o projeto D.A.R.E. – Drug Abuse Resistance

Education (Educar para resistir ao abuso de drogas), que foi desenvolvido na

cidade de Los Angeles, Califórnia – EUA, em 1983, por um grupo composto por

psicólogos, policiais e pedagogos, sendo aplicado então pelo Departamento de

Polícia de Los Angeles – LAPD –, em parceria com o Distrito Unificado Escolar

Page 2: ANEXO I Diretriz Permanente

daquela Cidade, obtendo grande sucesso e aceitação, o que fez com que

rapidamente se estendesse para todos os Estados norte-americanos. Hoje

administrado pela Organização não governamental D.A.R.E. Internacional, com

sede no referido local sendo desenvolvido em mais de 50 países.

No Brasil, o D.A.R.E. chegou em 1992, através da Polícia Militar do

Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, tendo então recebido o nome em

português de PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas,

após terem sido feitas as adaptações metodológicas em conformidade com a

realidade cultural brasileira.

No Estado de Santa Catarina o PROERD foi iniciado em 1998, ocasião

em que se formaram neste primeiro ano de atividades 4.404 crianças.

3. OBJETIVOS

a. Conscientizar as crianças e os adolescentes quanto aos efeitos

negativos do uso de drogas lícitas e ilícitas;

b. Fortalecer a autoestima das crianças e adolescentes, mostrando

opções de vida saudável, longe das drogas e da violência;

c. Sensibilizar as crianças e adolescentes para valores morais e

éticos, que visualize a construção de uma sociedade mais justa

sadia e feliz;

d. Esclarecer aos pais e/ou responsáveis quanto aos efeitos

negativos das drogas e da importância do fortalecimento da

estrutura familiar;

e. Prevenir a criminalidade, uma vez que, segundo dados

estatísticos, uma grande parte dos crimes, especialmente os mais

graves, com destaque para os homicídios, estão relacionados às

drogas, direta ou indiretamente;

f. Preparar os Policiais Militares com técnicas pedagógicas

adequadas para ministrarem aulas para crianças, adolescentes e

pais e/ou responsáveis;

g. Ensinar e aprofundar os conhecimentos dos Policiais Militares

quanto às drogas lícitas e ilícitas;

Page 3: ANEXO I Diretriz Permanente

h. Fortalecer a interação entre a Polícia Militar e a comunidade,

propiciando um clima de parceria e confiança, gerando

informações e o cumprimento do papel social da Instituição.

4. EXECUÇÃO

a. Cursos

Os cursos de formação de Instrutores, Mentores e Masters PROERD deverão

ser organizados e executados pela Coordenadoria Estadual do PROERD, e

autorizados pelo Comandante-Geral da PMSC.

1) Habilitação em Capacitação de Formação PROERD

Os cursos seguirão o padrão adotado conforme orientações técnicas

emanadas pelo D.A.R.E. América, ou seu representante legal no Brasil, sem

prejudicar os padrões da Disciplina e Hierarquia da Polícia Militar.

A participação de Policiais Militares no PROERD está vinculada à habilitação

específica, obtida em capacitações regulares próprias, cujo currículo e

formação serão detalhados em norma especial, ficando vedado ao discente

desligado ou reprovado ministrar lições do Programa por não obter

aproveitamento comprovado.

Uma vez capacitados, os Policiais Militares devem obrigatoriamente colocar em

prática os conhecimentos adquiridos, cumprindo obrigatoriamente um período

inicial de 06 (seis) meses de estágio, devendo neste período ser

supervisionado e orientado por um Mentor PROERD.

2) Processo de Seleção para as Capacitações de Formação PROERD

O Coordenador do PROERD no Batalhão, Guarnição Especial ou no Município

selecionará os Policiais Militares candidatos, dentro do número de vagas

disponíveis para a capacitação e do perfil necessário.

O processo de seleção para participação nas Capacitações PROERD inclui a

produção de uma redação e de uma entrevista pessoal coordenada e realizada

respectivamente pelo Coordenador do PROERD Regional, do Batalhão ou da

Guarnição Especial, assim como da aquiescência do Comandante da Unidade,

que indicará os Policiais Militares selecionados para apreciação da

Page 4: ANEXO I Diretriz Permanente

Coordenadoria Estadual e posterior designação para participação no curso

específico pelo Comandante-Geral da PMSC.

3) Requisitos para inscrição e seleção para Capacitação de Formação

PROERD:

3.1) Capacitação para Formação de Instrutores (DOT – Dare Officer Training) –

Currículo 4ª e 6ª série do ensino fundamental, com duração de 80 h/a bem

como habilitação para ministrar aulas para Educação Infantil:

a. Interesse em ser instrutor (voluntário);

b. Fluência verbal e habilidades para apresentações em público;

c. Possuir ensino médio completo, preferencialmente ensino

superior;

d. Não ser tabagista ou usuário habitual de bebida alcoólica;

e. Possuir habilidade em comunicação interpessoal para lidar com

crianças e adolescentes;

f. Possuir aptidão para docência;

g. Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos, de

acordo com sua ficha de conduta;

h. Possuir boa postura e compostura como policial;

i. Possuir iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização,

aferidos junto a seus assentamentos funcionais;

j. Ser aprovado em entrevista pessoal e teste escrito (produção de

uma redação) aplicado pela Coordenação do PROERD na OPM;

k. Estar apto para atividade policial militar;

l. Estar no comportamento bom;

m. Possuir no máximo 25 anos de serviço;

n. Não estar respondendo a processo por crime doloso, salvo em

situações em que se vislumbre excludente de criminalidade ou

quando em apuração administrativa já se apurou a improcedência

das acusações;

o. Ser Oficial ou Praça da Polícia Militar de Santa Catarina.

Page 5: ANEXO I Diretriz Permanente

3.2) Capacitação para Formação de Instrutores – Currículo Pais, com duração

de 40h/a e habilitação para ministrar o Currículo PROERD para Pais ou

responsáveis pela formação familiar de uma criança ou adolescente:

a) Ser possuidor do Currículo DOT, aplicando o mesmo por no

mínimo 01 (um) semestre;

b) Ser voluntário;

c) Possuir habilidade de comunicação com adultos;

d) Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos, de

acordo com sua ficha de conduta;

e) Estar apto para a atividade policial militar;

f) Estar no comportamento bom;

g) Possuir no máximo 25 anos de serviço;

h) Não estar respondendo a processo por crime doloso, salvo em

situações em que se vislumbre excludente de criminalidade ou

quando em apuração administrativa já se apurou a improcedência

das acusações.

3.3) Capacitação para Formação de Mentores – MOT (Mentor Officer Treining),

o Instrutor será considerado Mentor após a conclusão do MOT com duração 40

h/a, curso complementar, de aperfeiçoamento, observando-se os padrões

estabelecidos pelo D.A.R.E. América, habilitando-o a participar das equipes de

capacitação encarregadas da Formação de Instrutores PROERD:

a. Ser possuidor do Currículo DOT e Pais;

b. Aplicação do currículo destinado à 4ª ou 6ª séries do Ensino

Fundamental no período de 02 (dois) semestres consecutivos, em

sala de aula;

c. Ter ministrado no mínimo, duas capacitações para os pais;

d. Ser voluntário;

e. Estar classificado no comportamento ótimo;

f. Estar apto para a atividade policial militar;

g. Ter disponibilidade para, se necessário, deslocar-se por período

de duas semanas em eventuais capacitações de instrutores;

Page 6: ANEXO I Diretriz Permanente

h. Não estar respondendo a processo criminal, salvo em situações

em que se vislumbre excludente de criminalidade ou quando em

apuração administrativa já se apurou a improcedência das

acusações.

3.4) Capacitação para Formação de Masters, o terceiro e último estágio do

Programa é o Máster PROERD, selecionado dentre os Mentores. Receberão

uma Capacitação de 40 h/a, com toda metodologia para desenvolvimento da

Capacitação de Mentores e conhecimentos gerais para o domínio da parte

política e estratégica do programa e do Sistema Nacional Antidrogas –

SISNAD, procedido por equipe habilitada para este fim.

a) Ser possuidor do MOT;

b) Ter participado como Mentor em pelo menos 02 (duas)

capacitações PROERD;

c) Ser voluntário;

d) Estar classificado no conceito ótimo;

e) Estar apto para a atividade Policial Militar;

f) Ter disponibilidade para, se necessário, deslocar-se por período

de uma a duas semanas em eventuais capacitações;

g) Não estar respondendo a processo criminal, salvo em situações

em que se vislumbre excludente de criminalidade ou quando em

apuração administrativa já se apurou a improcedência das

acusações.

4) Seminário Estadual do PROERD

A Coordenação Estadual do PROERD promoverá uma vez por ano o

Seminário Estadual do PROERD, reunindo todos os Policiais Militares

Instrutores PROERD do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de:

a) Proporcionar troca de conhecimentos e experiências entre os

Policiais Militares Instrutores PROERD e as Coordenadorias do

PROERD;

b) Aperfeiçoar as técnicas de ensino dos Policiais Militares

Instrutores PROERD;

Page 7: ANEXO I Diretriz Permanente

c) Reforçar a padronização de metodologia para manutenção da

qualidade do Programa;

d) Trabalhar a autoestima do Policial Militar Instrutor PROERD.

5) Critérios para Desligamento do Policial Militar Discente em Capacitação

PROERD

Será desligado o discente que:

a) Voluntariamente solicitar ao coordenador da capacitação, por

incompatibilidade com a metodologia do Programa ou outros

motivos particulares;

b) Não possuir os requisitos previstos nesta diretriz nos itens 3.1 a

3.4;

c) Demonstrar inaptidão para o exercício da docência ou

incompatibilidade quanto à filosofia do PROERD, mediante

comprovação em conformidade com os critérios norteadores do

Programa, atestados formalmente pelos docentes da respectiva

capacitação (Facilitador e Mentor);

d) Faltar a período superior a 10% (dez por cento) da carga horária

prevista para o curso, mesmo que justificadamente. Ocorrendo

esta situação, o Policial Militar discente poderá ser inscrito em

curso posterior, devendo ser solicitado pelo mesmo.

6) Avaliação da Aprendizagem

A avaliação será realizada na forma de práticas de docência, realizada pelos

Policiais Militares Alunos Instrutores, segundo os critérios formais e informais

mensurados pelos Mentores, estando os tempos destinados às avaliações

incluídas na carga horárias do curso.

Na formação do Policial Militar no Currículo DOT e Currículo Pais, a avaliação

final de desempenho detalhada no Anexo “B” e “C” respectivamente consiste

na observação da prática de docência, tendocomo base o conteúdo das lições

PROERD, corroborada com os seguintes itens:

a) Habilidade de comunicação – oral e escrita;

Page 8: ANEXO I Diretriz Permanente

b) Capacidade de organização – apresentação das lições,

conhecimento dos conteúdos do Programa, uso das

metodologias de ensino, gerenciamento de classe, uso de meios

auxiliares de instrução, compreensão dos conceitos, iniciativa,

habilidade para motivar e entusiasmar;

c) Relações interpessoais – capacidade de fazer amigos, espírito

de equipe, relacionamento com o pessoal das escolas,

relacionamento com os alunos;

d) Pontualidade – nas aulas e nas tarefas.

Na formação do Instrutor no Currículo MOT, conforme avaliação final de

desempenho detalhada no Anexo “D”, serão observados os seguintes itens:

a) Habilidade de comunicação – oral e escrita;

b) Outras habilidades – organização dos materiais, utilização dos

meios auxiliares de ensino, liderança, capacidade de decisão,

capacidade para motivar, espírito de equipe, iniciativa,

criatividade;

c) Aspectos técnicos – conhecimento da filosofia do Programa,

conhecimento da metodologia do Programa, apresentação das

lições, gerenciamento de classe, atuação na crítica;

d) Pontualidade – nas aulas e nas tarefas;

e) Apresentação pessoal – Uniforme.

A capacitação para formação de Máster é considerada, para fins de avaliação,

como um aperfeiçoamento. A habilitação será mensurada pelo facilitador

Máster, através do parecer escrito certificando o candidato.

7) Certificação de Conclusão

O processo de avaliação é contínuo, seguindo critérios norteados por padrões

internacionais e de fidelidade ao Programa D.A.R.E. O Policial Militar Aluno

Instrutor será certificado pelo Mentor responsável pelo seu acompanhamento

sistemático, pelo facilitador da capacitação e pelo Centro de Capacitação

PROERD, após conclusão da carga horária prevista, através da adaptação

com a filosofia e aplicação prática do Programa, resultando num

Page 9: ANEXO I Diretriz Permanente

aproveitamento técnico aferido segundo a conceituação mínima exigida na

formação.

Após certificado o Policial Militar Instrutor PROERD deverá obrigatoriamente

aplicar por um período mínimo de 02 (dois) anos o Currículo para qual foi

aprovado, caso contrário responderá a Processo Disciplinar, será

descredenciado perdendo sua habilitação e a pontuação junto a DIE pela

conclusão da Capacitação que foi Diplomado.

8) Coordenação Geral dos Cursos de Formação PROERD

A facilitação das capacitações para formação PROERD recairá

obrigatoriamente sobre 01 (um) Oficial Máster do Programa.

São atribuições do Facilitador quando na coordenação de uma capacitação

PROERD:

a) Documentar todas as deficiências no desempenho de um Máster

ou Mentor, afloradas em capacitação, encaminhando a

Coordenação Estadual para conhecimento;

b) Assinar os certificados de conclusão da capacitação

correspondente, juntamente com o Comandante-Geral da PMSC

ou Coordenador Estadual do PROERD e o Máster ou Mentor

que atestou a qualificação do Policial Militar para a atividade que

foi capacitado;

c) Desligar o Policial Militar que incorrer em qualquer um dos

critérios previstos no item 3;

d) Promover reuniões com todos os Mentores/Masters,

pedagogo(a), a fim de padronizar comportamentos e ratificar

conteúdos, propostas e objetivos das disciplinas e da

capacitação;

e) Receber os discentes da capacitação e coordenar a sua

hospedagem;

f) Coordenar junto com a Coordenadoria Estadual, toda a logística

necessária para a realização da capacitação;

Page 10: ANEXO I Diretriz Permanente

g) Coordenar a organização dos locais onde serão desenvolvidas

as atividades da capacitação e aulas práticas (auditórios, sala de

aula, escolas, etc.);

h) Controlar a frequência dos alunos através da lista de presença;

i) Acompanhar a entrega dos materiais didáticos aos alunos;

j) Fornecer suporte para a execução das palestras ministradas por

profissionais convidados, bem como providenciar as

substituições necessárias;

k) Organizar a formatura da capacitação PROERD;

l) Elaborar relatório final da capacitação e encaminhar a

Coordenação Estadual do PROERD, até o quinto dia útil após a

conclusão do curso;

m) Apoiar o coordenador pedagógico em outras necessidades

decorrentes da capacitação;

n) Remeter as listas de presença, avaliações, documentos de

desligamento de alunos para a Coordenação Estadual do

PROERD.

9) Número de Alunos por Capacitação

Todos as capacitações do PROERD obedecerão à proporção de 01 (um)

Mentor ou Máster para cada grupo de, no máximo 06 (seis) alunos, perfazendo

um total máximo de 36 (trinta e seis) alunos por capacitação.

10) Aplicação do PROERD

10.1) Necessidades preliminares

Serão realizadas pelo Instrutor PROERD reuniões com autoridades, corpo

docente dos Estabelecimentos de Ensino, pais e responsáveis, antes do

primeiro contato com os alunos, a fim de cientificar, estruturar e motivar toda

comunidade escolar a cooperar com as ações de prevenção primária a serem

desenvolvidas.

Page 11: ANEXO I Diretriz Permanente

Caso não haja aquiescência dos pais ou responsáveis pelo aluno, por escrito

no livro do estudante, a direção da escola deverá elaborar atividade específica

para a criança ou adolescente, em local diverso da sala de aula, durante o

período que o Instrutor estiver ministrando sua lição.

10.2) Critérios para elaboração de planejamento

Na definição das escolas a serem contempladas pelo Programa deverão ser

observados os Indicadores de Segurança Pública, segundo critérios que

ponderem informações científicas da criminalidade local; mapeamento do uso e

tráfico de drogas em suas proximidades, conduta de seus alunos, sua

localização geográfica e outras informações de interesse da Segurança Pública

buscadas pela Segunda Seção da OPM.

Oportunamente, antes do início do ano letivo, os Comandantes de Unidade

deverão providenciar para que o Coordenador do PROERD local realize

contatos com as autoridades de ensino público e/ou privado do Município, com

a finalidade do Programa nas escolas ter um planejamento que contemple os

dois semestres letivos do ano, caso haja demanda. Considerando as

dificuldades de deslocamentos, visando agilizar o planejamento, tal contato

poderá ser procedido pelos comandantes das frações destacadas, em conjunto

com os Instrutores, repassando em seguida todas as informações necessárias

para o planejamento junto a Coordenação do PROERD Local, Regional e

Estadual.

10.3) Material de apoio ao desenvolvimento das atividades

As lições são ministradas com auxílio de um livro didático distribuído aos

participantes dos respectivos currículos PROERD. Para seu uso exclusivo, o

Instrutor PROERD utilizará um manual padronizado, com as atividades

didáticas relativas ao desenvolvimento do respectivo conteúdo.

10.4) Rotina das aulas

Page 12: ANEXO I Diretriz Permanente

As aulas para as crianças e adolescentes serão ministradas em 10 (dez)

encontros ininterruptos, uma vez por semana, com duração mínima de 45

(quarenta e cinco) minutos, contando com a presença do professor em sala de

aula.

Para o desenvolvimento do PROERD Currículo Pais, as lições ocorrerão em 05

(cinco) encontros alternados ou não, com duração máxima de 02 (duas) horas.

Caso haja necessidade, com a aquiescência dos participantes do curso, o

Instrutor poderá estender o número de reuniões previstas

.

11) Critérios para Emprego do Policial Militar Instrutor PROERD

Tomando por base a exigência curricular por conteúdo prevista na Lei de

Diretrizes e Bases, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a previsão da

carga hora/aula máxima por Instrutor PROERD será de 18 aulas semanais,

exceção feita aos Instrutores que possuírem encargos outros que demandem

tempo para o seu desenvolvimento, sendo, neste caso, devidamente acordado

com o Comandante da OPM, a Coordenação PROERD local e Estadual,

aplicando obrigatoriamente o conteúdo para, no mínimo, de 04 (quatro) turmas

de alunos, semestralmente.

Os Comandantes das OPMs deverão empregar seus Policiais Militares

Instrutores PROERD exclusivamente na aplicação do Programa em sua região

ou Município, podendo, estes somente serem escalados excepcionalmente em

Escalas de Caráter Extraordinário, sem prejuízo da atividade prioritária do

PROERD, evitando ao máximo promover alterações no calendário de execução

do PROERD, mesmo assim, deverão estar inseridos no horário previsto na

jornada de trabalho PM, ou seja, ser contemplado na escala da OPM, com o

devido descanso e folga prevista.

Obrigatoriamente o Policial Militar Instrutor PROERD deverá comparecer as

atividades extensivas da respectiva OPM, pelo que deverá contemplar em seu

Quadro de Trabalho Semanal o dia e o horário a este destinado, diferente dos

acordados para o desenvolvimento de atividades nas escolas.

Page 13: ANEXO I Diretriz Permanente

Deverão ser constadas no Quadro de Trabalho Semanal aprovado pelo

Comandante da OPM as seguintes atividades complementares:

a) Realização de reuniões com professores, pais e alunos;

b) Permanência nos estabelecimento de ensino;

c) Aulas de visitação as crianças da Educação infantil;

d) Outras atividades que envolvam a comunidade escolar.

O Policial Militar Instrutor PROERD que iniciar o Programa junto ao

Estabelecimento de Ensino deverá permanecer neste até o término dos

trabalhos, não sendo permitido que ocorram situações como “rodízios”

(substituições de instrutores).

Nos casos de impossibilidade do Policial Militar Instrutor PROERD inicialmente

encarregado para ministrar as lições, deverá haver sua substituição definitiva

para continuação dos trabalhos. A interrupção deverá ser precedida de uma

justificativa formal, a ser remetida imediatamente ao escalão superior e a

Coordenação Local para aquiescência.

12) Previsão de férias

Devem coincidir as férias dos Policiais Militares Instrutores PROERD com as

férias escolares, evitando-se, portanto, interrupções do Programa durante o

semestre letivo dos alunos.

13) Uniforme

Os Policiais Militares Instrutores PROERD deverão ministrar as lições sempre

fardados, com o uniforme referente a sua atividade operacional ou meio.

Para a realização de atividades que recomendem a utilização de trajes civis,

nas escolas e fora delas, desde que vinculadas ao Programa, o Policial Militar

Instrutor PROERD poderá fazê-lo, desde que devidamente trajado com peças

não atentatórias ao pudor ou vexatórias, e devidamente autorizado pela

Coordenação local e o Comandante da OPM.

Page 14: ANEXO I Diretriz Permanente

14) Conduta esperada do Policial Militar Instrutor PROERD

A postura, a pontualidade, a organização, a boa apresentação, a educação, o

respeito, entre outras, são virtudes que deverão ser cultivadas pelo Policial

Militar Instrutor PROERD em sua atuação nas escolas ou em qualquer outro

ambiente.

Durante o desenvolvimento de suas atividades, o Instrutor PROERD deverá

manter um relacionamento estritamente profissional.

Cabe ao Instrutor PROERD o fiel cumprimento das lições previstas nos

currículos do Programa, devendo eximir-se de considerações diversas aos

seus conteúdos, tais como religiosas, político-partidárias, classistas ou

preconceituosas.

15) Responsabilidade do Policial Militar Instrutor do PROERD

Cabe ao Policial Militar Instrutor PROERD a iniciativa, atitude participativa

permanente, soluções alternativas na resolução de problemas, a busca

sistemática de parcerias e interação com a comunidade escolar em que foi

inserido.

São atribuições de qualquer Instrutor PROERD:

a) Ministrar as Lições, previamente por ele preparadas, sendo

proibida a prática de lições geminadas;

b) Participar de reuniões que envolvam questões afetas à atividade

em que foi capacitado;

c) Elaborar o material didático relativo às lições e/ou palestras,

conforme estabelecido nas Capacitações para Formação

PROERD;

d) Confeccionar um relatório mensal ao Coordenador do PROERD

local, para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.

Page 15: ANEXO I Diretriz Permanente

São atribuições especificas do Policial Militar Instrutor PROERD Currículo 4ª e

6ª séries:

a) Participar de reuniões com os pais preferencialmente antes do

início do desenvolvimento do Programa;

b) Detalhar o calendário das lições para as diversas turmas em

cronograma de trabalho semestral, Anexo “G”, com atenção para

que a aplicação das lições do Programa se encerre no máximo

no penúltimo dia letivo, do semestre, dos respectivos

estabelecimentos de ensino atendidos, remetendo cópia no

início do semestre para Coordenação do PROERD Local;

c) Participar das atividades extracurriculares nas escolas em que

atuar, porém antes de se deslocar para desenvolver quaisquer

atividades como aplicação das lições, reuniões, eventos, dentre

outros, deverá o instrutor PROERD verificar se consta no seu

quadro de trabalho semanal, destinado para conhecimento da

Coordenação do PROERD Local e do Comandante da OPM;

d) Remeter ao Coordenador do PROERD Local informações sobre

cada escola em que atue, relação de alunos contendo turma,

filiação, data de nascimento, endereço e observações pessoais

sobre cada aluno, se houver, em caráter reservado;

e) Produzir ao final de cada semestre relatório por escola, a

respeito do desenvolvimento do Programa, encaminhando-o a

Coordenação do PROERD Local, contendo número de turmas,

número de crianças e adolescentes, prejuízos ao currículo,

eventos realizados e outras observações pessoais;

f) Comunicar à sua OPM os eventos que fujam da rotina das

escolas;

g) Cientificar-se dos problemas relacionados com a segurança

pública na comunidade escolar em que atua, discutindo-os em

busca de soluções conjuntas e mantendo a Coordenação do

PROERD Local informada, para a adoção de medidas de sua

competência;

h) Levar ao conhecimento da Coordenação do PROERD Local à

ocorrência de fatos negativos na escola que comprometam a

Page 16: ANEXO I Diretriz Permanente

imagem da PMSC ou do PROERD, motivados por educadores,

alunos, pais ou mesmo por outros policiais militares;

i) Ocorrendo qualquer afastamento do serviço por motivo

justificável caberá ao Instrutor PROERD comunicar

antecipadamente a Coordenação do PROERD Local, para que

possa ser providenciada sua substituição no período

considerado ou um comunicado ao estabelecimento de ensino.

16) Ambiente Escolar

16.1) Disciplina dos alunos em sala de aula

Cabe ao profissional de ensino designado para a classe a manutenção da

disciplina dos alunos em sala de aula, durante a aplicação da lição PROERD.

O Policial Militar instrutor deve primar pela disciplina, como fator importante na

assimilação do conteúdo pelas crianças e adolescentes.

O instrutor não é um funcionário do estabelecimento de ensino, não lhe

cabendo interferir nos procedimentos adotados pela administração da escola

relativos à disciplina dos alunos. Deverá manter um relacionamento

estritamente profissional com a direção, corpo docente, discente e demais

funcionários.

Métodos de disciplina que fuja à legalidade devem sofrer interferência do

policial militar, com comunicação à direção da escola no sentido de rever

atitudes. Caso não seja solucionado, deve-se acionar o órgão competente,

para registro.

16.2) Rendimento escolar dos alunos assistidos pelo Programa

Os alunos assistidos pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas não

serão certificados quando o número de faltas for superior a 20% do respectivo

curso (nos casos em que esse limite for ultrapassado, caberá ao Policial Militar

Instrutor PROERD empenhar-se para que o aluno possa recuperar o conteúdo

Page 17: ANEXO I Diretriz Permanente

das aulas perdidas, para que possa ser certificado em formatura), quando não

ocorrer à autorização dos pais para a participação do programa, ser usuário de

drogas, não preenchimento do Livro do Estudante, casos contínuos de

indisciplina atrapalhando o desenvolvimento dos trabalhos.

Ocorrendo casos de não certificação à Coordenadoria Estadual do PROERD

deverá ser informada.

16.3) Ocorrências policiais junto à escola

Nas ocorrências policiais de emergência envolvendo alunos, professores,

funcionários ou pais, no interior da escola ou suas proximidades, que

requeiram uma pronta ação, o Policial Militar Instrutor PROERD deverá ter a

iniciativa de adotar as medidas que se fizerem necessárias solicitando,

posteriormente, o apoio do policiamento para encaminhamento da ocorrência

observando, como prioridade, a segurança das crianças e adolescentes.

16.4) Formaturas

Preferencialmente após a conclusão do Programa para alunos da 4º série do

Ensino Fundamental ocorrerá uma solenidade de formatura única para todos

os estabelecimentos de ensino do município, ocasião em que as crianças

atendidas no semestre prestarão o juramento de se manter longe das drogas e

da violência, recebendo um certificado de conclusão do curso pelo

aproveitamento nas lições. Esta solenidade deverá contar com a presença de

pais e/ou responsáveis, autoridades e toda comunidade escolar, será

organizada pela direção das escolas e pelos Policiais Militares Instrutores

PROERD, com o auxílio do P-5 da OPM e da Coordenação do PROERD Local.

Quanto à conclusão do currículo de 6ª série e dos pais fica a critério da

coordenação local, com base nas orientações prestadas nos respectivos

manuais de aplicação.

Deverá haver gerenciamento do P-5 da OPM envolvida na organização do

evento, ressaltando que esta é uma oportunidade impar de divulgação do

Page 18: ANEXO I Diretriz Permanente

trabalho preventivo social desenvolvido pela PMSC, atentando para

instrumentos de marketing apropriados.

5. ESTRUTURA DO PROERD NA PMSC

a. Coordenadoria Estadual do PROERD:

Será Chefiada por um Oficial designado pelo Comandante-Geral dentre os

Oficiais Superiores da ativa da Polícia Militar de Santa Catarina, dispondo da

Seção de Planejamento e Execução, da Seção de Avaliação e Pesquisa, da

Seção Administrativa e da Seção de Captação de Recursos.

São atribuições da Coordenadoria Estadual do PROERD:

1. Criar mecanismos de atuação em sua estrutura com o objetivo

de dar sustentação técnica, pedagógica, organizacional e

estratégica ao PROERD;

2. Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades das demais

Coordenadorias e dos Policiais Militares Instrutores PROERD, a

fim de fazer cumprir o estabelecido pelas normas em vigor;

3. Estabelecer em conjunto com as demais Coordenadorias o

calendário de eventos do PROERD;

4. Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades

gerais, desenvolvidos na Polícia Militar em todo Estado;

5. Definir procedimentos gerais e específicos para busca de

parcerias, patrocínios e recebimento de doações;

6. Manter as Coordenações Regionais, de Batalhões ou

Guarnições Especiais e Municipais, informadas das operações,

cursos, ações e notícias do PROERD que estão ocorrendo e

repercutindo a nível Mundial, Nacional e Estadual; 6) Manter a

Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar informada

acerca de cursos, estágios e qualquer outra atividade de ensino

realizada pela Coordenadoria;

7. Autorizar propostas de programas, projetos, palestras e qualquer

atividade de prevenção às drogas e à violência, envolvendo

policiais militares do PROERD;

Page 19: ANEXO I Diretriz Permanente

8. Definir ou facilitar na escolha dos Coordenadores Regionais, de

Batalhões e Municipais;

9. Convocar Mentores e Masters para realizar as entrevistas aos

candidatos a Instrutor PROERD;

10. Coordenar, através de Adjuntoria própria, todas as ações,

estratégicas e metas pertinentes ao Programa no âmbito do

Estado;

11. Proceder ao descredenciamento de Instrutores, Mentores e/ou

Masters, analisando os documentos remetidos pelo

Coordenador da Capacitação PROERD, determinando as

medidas decorrentes;

12. Coordenar a execução dos cursos de formação e habilitação

PROERD.

b. Coordenadorias Regionais do PROERD

Os Coordenadores Regionais do PROERD serão indicados pelo Coordenador

Estadual e designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa

Catarina, em comum acordo com os Comandantes Regionais, dentre os

Oficiais do respectivo Comando Regional ou dos Batalhões da sua área de

atuação. Os Oficiais designados permanecerão nas suas funções, porém

sujeitos ao cumprimento das normas expedidas pela Coordenadoria Estadual

do PROERD no que tange a execução do Programa no Estado.

São atribuições dos Coordenadores Regionais:

1) Proporcionar aos Batalhões e Guarnições Especiais as

condições técnicas e logísticas necessárias para a manutenção

de uma Coordenação do PROERD, coordenada

preferencialmente um Oficial, para operacionalizar, executar e

fiscalizar as atividades, dentro das normas estabelecidas pela

Coordenadoria Estadual do PROERD;

2) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais

Militares Instrutores PROERD, na circunscrição do seu

respectivo Comando Regional, bem como dos Coordenadores

Page 20: ANEXO I Diretriz Permanente

dos Batalhões de Polícia Militar, a fim de fazer cumprir o

estabelecido pelas normas e procedimentos em vigor na

Corporação;

3) Auxiliar a Coordenadoria Estadual a elaborar o plano de

divulgação do PROERD, projetos e atividades gerais de

prevenção às drogas e à violência;

4) Auxiliar a Coordenadoria Estadual a elaborar um calendário de

eventos;

5) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades

gerais desenvolvidos na Polícia Militar, em sua região,

informando a Coordenadoria Estadual, semestralmente, ou

quando for solicitado;

6) Informar, de imediato, à Coordenadoria Estadual, sobre

quaisquer alterações ou problemas ocorridos no tocante à

atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria;

7) Providenciar, juntamente com os Coordenadores de Batalhões,

o material necessário para viabilização do referido Programa;

8) Primar pela padronização de procedimentos dos policiais

militares instrutores nas OPMs na aplicação do Programa.

c. Coordenadorias de Batalhões ou Guarnições Especiais

Os Coordenadores de Batalhões ou Guarnições Especiais serão indicados

pelos Coordenadores Regionais em comum acordo com a Coordenadoria

Estadual, os Comandantes das OPMs Operacionais do município, e

designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina,

preferencialmente dentre os Oficiais da respectiva OPM, que permanecerão

nas suas funções junto à sua OPM, porém sujeitos ao cumprimento das

normas expedidas pela Coordenadoria Estadual no que tange a execução do

PROERD no Estado.

São atribuições dos Coordenadores de Batalhões ou Guarnições Especiais:

1) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais

Militares Instrutores PROERD, dentro da circunscrição do seu

Page 21: ANEXO I Diretriz Permanente

respectivo Batalhão ou Guarnição Especial, a fim de fazer

cumprir o estabelecido pelas normas e procedimentos em vigor

na Corporação;

2) Visitar escolas em que o PROERD estiver sendo aplicado,

mantendo permanentemente contato com a direção das escolas

sobre a conduta do Policial Militar Instrutor PROERD;

3) Auxiliar a Coordenadoria Regional a elaborar o plano de

divulgação do PROERD, projetos e atividades gerais de

prevenção às drogas e à violência;

4) Auxiliar a Coordenadoria Regional a elaborar o calendário de

eventos;

5) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades

gerais desenvolvidos pelos policiais do PROERD;

6) Informar, de imediato, à Coordenadoria Regional sobre

quaisquer alterações, ou problemas ocorridos, no tocante a

atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria ou seus Policiais

Militar Instrutores do PROERD;

7) Providenciar, juntamente com os Coordenadores Regionais, o

material necessário para viabilização do referido Programa;

8) Coordenar o planejamento das formaturas quando da conclusão

do Programa nas escolas, elaborando um cronograma em

conjunto com a Assessoria de Comunicação Social (P-5 da

OPM) para apreciação e aprovação do comando da unidade;

9) Manter atualizadas as tabelas constantes no Anexo ”I”.

d. Coordenadoria Municipal

Os Coordenadores Municipais serão indicados pelos Coordenadores dos

Batalhões ou Guarnições Especiais, em comum acordo com o Coordenador

Estadual, Regional e os Comandantes das OPMs Operacionais do município,

designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, dentre

os Oficiais ou praças da respectiva OPM, que permanecerão nas suas funções

junto a OPM, porém sujeitos ao cumprimento das normas expedidas pela

Coordenadoria Estadual no que tange a execução do PROERD no Estado.

Page 22: ANEXO I Diretriz Permanente

Nos municípios onde não houver Oficial poderá ser designado uma Praça.

Para ser Coordenador em qualquer nível, não é necessário ter frequentado a

Capacitação de Instrutor PROERD.

São atribuições dos Coordenadores Municipais:

1) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais

Militares Instrutores PROERD, dentro da circunscrição do seu

respectivo Município, a fim de fazer cumprir o estabelecido pelas

normas e procedimentos em vigor na Corporação;

2) Auxiliar a Coordenadoria de Batalhão a elaborar o plano de

divulgação do PROERD, projetos ou atividades gerais de

prevenção às drogas e a violência;

3) Auxiliar a Coordenadoria de Batalhão a realizar um calendário

de Eventos;

4) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades

gerais desenvolvidos na Polícia Militar, em seu Município,

informando a Coordenadoria do seu respectivo BPM,

semestralmente, ou quando for solicitado;

5) Informar, de imediato, à Coordenadoria do Batalhão, sobre

quaisquer alterações, ou problemas ocorridos no tocante à

atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria ou seus Policiais

Militares Instrutores PROERD;

6) Providenciar juntamente com o Coordenador do seu respectivo

Batalhão o material necessário para viabilização do referido

Programa.

e. Comandantes de OPMs

São atribuições dos Comandantes de OPMs:

1) Coordenar por si ou preferencialmente por Oficial as atividades

referentes ao PROERD na sua região ou Município,

Page 23: ANEXO I Diretriz Permanente

proporcionando as condições técnicas e logísticas necessárias

para operacionalizar, executar e fiscalizar as atividades, dentro

das normas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual do

PROERD;

2) Apoiar os policiais militares envolvidos na atividade do

PROERD, destinando viaturas, instalações e equipamentos

necessários para o desenvolvimento do Programa;

3) Apoiar e dar condições aos Coordenadores de Batalhões e

Municipais para aplicar o Programa com êxito nos Municípios de

sua competência;

4) Comparecer com membros das OPMs nas Formaturas

PROERD;

5) Relacionar-se com a Comunidade Escolar;

6) Relacionar-se com as organizações que atuam na prevenção ao

uso abusivo de drogas;

7) Estreitar o seu relacionamento com a comunidade onde o

PROERD está inserido, incentivando o apoio dos segmentos

representativos ao Programa e buscando a representatividade

nas atividades do PROERD e suas Formaturas;

8) Difundir a aplicação do PROERD na comunidade através da

Imprensa;

9) Fazer cumprir o critério de emprego do Policial Militar Instrutor

PROERD;

10) Sugerir a Coordenação Estadual do PROERD o credenciamento

e descredenciamento dos Policiais Militares Instrutores

PROERD de sua região.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Descredenciamento do Instrutor PROERD

As OPMs que já possuem em seus quadros Instrutores devem manter o

acompanhamento de suas condutas pessoal e profissional através do Oficial

incumbido, a fim de avaliar sua capacidade e responsabilidade, como

Page 24: ANEXO I Diretriz Permanente

representante da PMSC e da comunidade, para ministrar o Programa em

estabelecimentos de ensino.

1) Descredenciamento Definitivo Deve ser imediatamente sugerido a

Coordenação Estadual do PROERD que encaminhará ao Comandante-Geral

da PMSC para realizar o descredenciamento definitivo do Policial Militar

Instrutor PROERD que:

a. Ingressar no mau comportamento;

b. Punido por embriaguez alcoólica ou por estar sob efeito de

entorpecente, conforme os números 110 e 111 do Anexo I do

RDPMSC;

c. Utilize o Programa para auferir vantagens para si ou para

outrem, devidamente comprovado em processo administrativo;

d. Seja transferido para a inatividade;

e. Manifeste formalmente sua vontade de não mais desenvolver o

programa, após 01 (um) ano de conclusão de sua capacitação;

f. Seja condenado na esfera judicial por crime transitado em

julgado;

g. Passar a fazer uso de tabaco, mesmo que eventualmente;

h. Praticar ato que atente contra a moral e os bons costumes,

ainda que não constitua crime ou infração disciplinar, após

apuração a ser procedida em conformidade com as normas em

vigor, de acordo com decisão do Comandante da OPM. Até

conclusão das apurações dos atos praticados pelo Policial

Militar, que possam incompatibilizá-lo para a continuidade do

Programa, o seu Comandante de OPM deverá providenciar o

seu afastamento temporário e sua substituição imediata,

evitando a interrupção das atividades.

2) Descredenciamento Temporário:

De igual procedimento, deverá ser proposto a Coordenação Estadual, o

descredenciamento temporário do Policial Militar Instrutores PROERD que:

Page 25: ANEXO I Diretriz Permanente

a) Em casos em que a ação ou omissão do Policial Militar Instrutor

PROERD o incompatibilize para a condução do Programa, fato

este que deverá ser objeto de processo administrativo para

avaliar a necessidade do seu afastamento definitivo;

b) Passarem a fazer uso de tabaco, mesmo que eventualmente;

c) Militares em licença médica, afastamento por interesse particular

para concorrer a cargo eletivo, dentre outros motivos;

d) Não obedecer aos padrões estabelecidos pelo PROERD na

aplicação do Programa em geral.

As circunstâncias que impossibilitem o emprego do Policial Militar Instrutor

PROERD deverão ser imediatamente comunicadas a Coordenação Estadual

do PROERD, para acompanhamento e providências.

b. Atividade Finalística

O desenvolvimento do Programa Educacional de Resistência às Drogas -

PROERD através dos Policiais Militares Instrutores que ministram as Lições

dos Currículos para Pais, 4ª e 6ª séries nos Estabelecimentos de Ensino

particulares, estaduais e municipais;

Centros Comunitários, CONSEGs, Empresas e etc. se traduzem em atividade

de Polícia Administrativa da Ordem Pública, portanto de acordo com a

atribuição constitucional de Polícia Militar se caracteriza como Operacional.

c. Estímulo Operacional

O Policial Militar Instrutor PROERD, que cumpre seu turno de trabalho sendo

empregado em escalas na aplicação do Programa em sala de aula, terá

garantido o direito de receber o estímulo operacional quando sua carga horária

semanal exceder às 40 horas, pois o PROERD de acordo com a atribuição

constitucional de Polícia Militar é uma atividade de Polícia Administrativa da

Ordem Pública.

Page 26: ANEXO I Diretriz Permanente

d. Parcerias

Em decorrência do objetivo do Programa e suas características, fica

terminantemente proibida a veiculação e/ou parcerias com empresas do ramo

de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, além de ser expressamente

proibido o uso do nome DARE/PROERD para fins político/partidários,

particulares ou qualquer outro uso escuso, incompatível com a finalidade do

PROERD, sendo da responsabilidade do Comandante do Policial Militar

Instrutor PROERD e do Oficial Coordenador do PROERD na OPM, o controle

sobre as suas atividades, devendo este tomar as medidas cabíveis nos casos

que possam prejudicar ou comprometer o Programa.

e. Marca DARE/PROERD e Fidelidade ao Programa

Por ser a marca “D.A.R.E.” devidamente registrada segundo normas vigentes

no País e, em decorrência de a Polícia Militar ser a principal parceira do

Programa, compete à Instituição proteger o Programa de possíveis ações

“piratas”, bem como zelar para que apenas entidades reconhecidas apliquem o

Programa. O DARE/PROERD deve seguir a filosofia original, formando

Instrutores, adotando as logomarcas, frases de assinatura e cores que

caracterizem o trabalho, mantendo, portanto, a mesma identidade nacional e

internacional.

f. Habilitação PROERD

Os possuidores de Capacitação de Formação PROERD deverão ter sua

habilitação registrada junto a DIE e ao D.A.R.E. internacional. Os militares

possuidores do referido curso e que não tiverem sua situação regularizada

serão considerados não possuidores.

g. Perda de Conhecimento e Habilidades

Serão considerados com perda de conhecimento e habilidades necessárias

para o desenvolvimento das atividades do Programa, os Policiais Militares:

Page 27: ANEXO I Diretriz Permanente

1) Instrutores – quando estiverem afastados da atividade PROERD ou não

desenvolverem o currículo a que forem formados pelo período de 12 (doze)

meses consecutivos em sala de aula. Na decorrência de tal situação, caberá ao

Comandante ou Chefe correspondente proceder à justificativa do não emprego

do Policial Militar na atividade para a qual foi formado, remetendo o mais rápido

possível a Coordenadoria Estadual do PROERD, que encaminhará ao

Comando-Geral para avaliação da postura adotada. Passados 24 (vinte quatro)

meses do processo de certificação, sem desenvolver um nível mínimo de

proficiência a ser cumprido efetivamente no ensino do currículo PROERD para

que foi habilitado, o Instrutor será considerado automaticamente

descredenciado.

2) Masters/Mentores – quando não participarem na Capacitação de Policiais

Militares nos Currículos DOT ou MOT no período de 12 (doze) meses. Em

qualquer circunstância mencionada nos itens 1 e 2, deverá ocorrer uma

reavaliação para mensurar se não houve perda de conhecimento e das

habilidades necessárias para o desenvolvimento das atividades

correspondentes.

h. Continuidade

O Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, desenvolvido

nos Estabelecimentos de Ensino não deverá sofrer interrupções, uma vez

iniciado todos os esforços devem ser envidados em torno de sua conclusão, a

ampliação do atendimento aos estabelecimentos de ensino fica relacionado

com o aumento do número de instrutores no município.

Por isso é vetado qualquer “rodízio” anual ou semestral de estabelecimentos de

ensino a título de contemplar a todos os existentes no município. A prevenção

primária torna-se eficaz somente com a efetiva continuidade.

i. PROERD Digital

Page 28: ANEXO I Diretriz Permanente

Para dar suporte à execução e ampliar cada vez mais o alcance do Programa

Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, será desenvolvido e

utilizado pela Coordenação Estadual do PROERD, um portal na Internet com o

endereço: www.PROERD.com.br/sc. Mais que divulgar as ações do PROERD

em Santa Catarina, o portal será uma forma de manter viva a relação

estabelecida entre Masters, Mentores, Instrutores, crianças, adolescentes, pais,

professores, Estabelecimentos de Ensino e comunidade, incentivando a

integração dos mesmos, facilitando a Coordenação Estadual do PROERD o

acompanhamento do PROERD em todo território Catarinense.

O Portal terá as seguintes sessões:

1. História: Os principais momentos da história do PROERD, com

link para textos e fotos relativas a cada momento.

2. Projetos: Descrição dos projetos das Coordenações de

Batalhões, Regionais e Estadual.

3. Bate-papo: Link destinado para reuniões virtuais, com o objetivo

de trocar informações com policiais masters, mentores,

instrutores, alunos, pais, professores e qualquer pessoa que

tenha interesse em participar.

4. Fotos: Espaço destinado para acervo fotográfico do PROERD,

contendo fotos de formaturas, capacitações, encontros, eventos

e fotos enviadas.

5. Espaço Aberto: Cada Coordenação (municipal, batalhão e

regional) terá um link destinado à divulgação dos eventos, datas,

dados, fotos e projetos do PROERD na sua região. Caberá a

Coordenação Estadual do PROERD a fiscalização e permissão

do material a ser divulgado.

6. Fale Conosco: Link para envio de e-mail com dúvidas,

contribuições, solicitações e divulgação de qualquer atividade de

interesse do PROERD.

7. RECOMENDAÇÕES FINAIS

Page 29: ANEXO I Diretriz Permanente

Esta diretriz deverá ser apreciada para fins de elaboração dos Planejamentos

Estratégicos das OPMs e da construção de objetivos operacionais das suas

Unidades subordinadas.

Os casos omissos ou eventuais dúvidas resultantes da aplicação desse

documento estratégico será esclarecido pelo Comandante-Geral da Polícia

Militar de Santa Catarina, mediante assessoria técnica a ser prestada pela

Seção de Planejamento do Emprego Operacional do PROERD.

Esta Diretriz entrará em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Florianópolis, 24 de Março de 2006.

BRUNO KNIHS Cel PM – Comandante-Geral – PMSC