anexo i diretriz permanente
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ANEXO I
Diretriz Permamente nº 036/2006/CmdoG
Digitado por: PM3 ADJUNTO em 24/04/2006 às 17:31
Abrangência: Operacionais Permanente
Tipo: Operacionais Permanente
Assunto: Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD
Conteúdo: DIRETRIZ DE AÇÃO OPERACIONAL
CLASSIFICAÇÃO: DIRETRIZ DE PROCEDIMENTO PERMANENTE Nº
36/CMDO G/2006.
ASSUNTO: PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas)
1. FINALIDADE Estabelecer normas de procedimento para a regulamentação,
execução e avaliação do PROERD – Programa Educacional de Resistência às
Drogas, aplicado pela Polícia Militar de Santa Catarina.
2. CONCEITO O PROERD é um Programa essencialmente preventivo,
precede as ações de repressão ao uso e tráfico de drogas, e à contenção da
violência em todos os seus aspectos (físicos/psicológicos) e, como tal, tem
como finalidade evitar que crianças e adolescentes em fase escolar iniciem o
uso das diversas drogas existentes em nosso meio, despertando-lhes a
consciência para este problema e também para a questão da violência, assim
como preparar os pais no intuito de oferecer sustentação aos seus filhos
acerca do problema em tela. O Programa, através de suas lições, ensina aos
alunos, de forma cativante, descontraída, lúdica e por diversos meios
pedagógicos, técnicas voltadas para a resistência às pressões impostas pelos
seus companheiros e auxilia para que reflitam sobre a necessidade de dizerem
“não” às drogas e à violência.
O PROERD tem por base o projeto D.A.R.E. – Drug Abuse Resistance
Education (Educar para resistir ao abuso de drogas), que foi desenvolvido na
cidade de Los Angeles, Califórnia – EUA, em 1983, por um grupo composto por
psicólogos, policiais e pedagogos, sendo aplicado então pelo Departamento de
Polícia de Los Angeles – LAPD –, em parceria com o Distrito Unificado Escolar
daquela Cidade, obtendo grande sucesso e aceitação, o que fez com que
rapidamente se estendesse para todos os Estados norte-americanos. Hoje
administrado pela Organização não governamental D.A.R.E. Internacional, com
sede no referido local sendo desenvolvido em mais de 50 países.
No Brasil, o D.A.R.E. chegou em 1992, através da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, tendo então recebido o nome em
português de PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas,
após terem sido feitas as adaptações metodológicas em conformidade com a
realidade cultural brasileira.
No Estado de Santa Catarina o PROERD foi iniciado em 1998, ocasião
em que se formaram neste primeiro ano de atividades 4.404 crianças.
3. OBJETIVOS
a. Conscientizar as crianças e os adolescentes quanto aos efeitos
negativos do uso de drogas lícitas e ilícitas;
b. Fortalecer a autoestima das crianças e adolescentes, mostrando
opções de vida saudável, longe das drogas e da violência;
c. Sensibilizar as crianças e adolescentes para valores morais e
éticos, que visualize a construção de uma sociedade mais justa
sadia e feliz;
d. Esclarecer aos pais e/ou responsáveis quanto aos efeitos
negativos das drogas e da importância do fortalecimento da
estrutura familiar;
e. Prevenir a criminalidade, uma vez que, segundo dados
estatísticos, uma grande parte dos crimes, especialmente os mais
graves, com destaque para os homicídios, estão relacionados às
drogas, direta ou indiretamente;
f. Preparar os Policiais Militares com técnicas pedagógicas
adequadas para ministrarem aulas para crianças, adolescentes e
pais e/ou responsáveis;
g. Ensinar e aprofundar os conhecimentos dos Policiais Militares
quanto às drogas lícitas e ilícitas;
h. Fortalecer a interação entre a Polícia Militar e a comunidade,
propiciando um clima de parceria e confiança, gerando
informações e o cumprimento do papel social da Instituição.
4. EXECUÇÃO
a. Cursos
Os cursos de formação de Instrutores, Mentores e Masters PROERD deverão
ser organizados e executados pela Coordenadoria Estadual do PROERD, e
autorizados pelo Comandante-Geral da PMSC.
1) Habilitação em Capacitação de Formação PROERD
Os cursos seguirão o padrão adotado conforme orientações técnicas
emanadas pelo D.A.R.E. América, ou seu representante legal no Brasil, sem
prejudicar os padrões da Disciplina e Hierarquia da Polícia Militar.
A participação de Policiais Militares no PROERD está vinculada à habilitação
específica, obtida em capacitações regulares próprias, cujo currículo e
formação serão detalhados em norma especial, ficando vedado ao discente
desligado ou reprovado ministrar lições do Programa por não obter
aproveitamento comprovado.
Uma vez capacitados, os Policiais Militares devem obrigatoriamente colocar em
prática os conhecimentos adquiridos, cumprindo obrigatoriamente um período
inicial de 06 (seis) meses de estágio, devendo neste período ser
supervisionado e orientado por um Mentor PROERD.
2) Processo de Seleção para as Capacitações de Formação PROERD
O Coordenador do PROERD no Batalhão, Guarnição Especial ou no Município
selecionará os Policiais Militares candidatos, dentro do número de vagas
disponíveis para a capacitação e do perfil necessário.
O processo de seleção para participação nas Capacitações PROERD inclui a
produção de uma redação e de uma entrevista pessoal coordenada e realizada
respectivamente pelo Coordenador do PROERD Regional, do Batalhão ou da
Guarnição Especial, assim como da aquiescência do Comandante da Unidade,
que indicará os Policiais Militares selecionados para apreciação da
Coordenadoria Estadual e posterior designação para participação no curso
específico pelo Comandante-Geral da PMSC.
3) Requisitos para inscrição e seleção para Capacitação de Formação
PROERD:
3.1) Capacitação para Formação de Instrutores (DOT – Dare Officer Training) –
Currículo 4ª e 6ª série do ensino fundamental, com duração de 80 h/a bem
como habilitação para ministrar aulas para Educação Infantil:
a. Interesse em ser instrutor (voluntário);
b. Fluência verbal e habilidades para apresentações em público;
c. Possuir ensino médio completo, preferencialmente ensino
superior;
d. Não ser tabagista ou usuário habitual de bebida alcoólica;
e. Possuir habilidade em comunicação interpessoal para lidar com
crianças e adolescentes;
f. Possuir aptidão para docência;
g. Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos, de
acordo com sua ficha de conduta;
h. Possuir boa postura e compostura como policial;
i. Possuir iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização,
aferidos junto a seus assentamentos funcionais;
j. Ser aprovado em entrevista pessoal e teste escrito (produção de
uma redação) aplicado pela Coordenação do PROERD na OPM;
k. Estar apto para atividade policial militar;
l. Estar no comportamento bom;
m. Possuir no máximo 25 anos de serviço;
n. Não estar respondendo a processo por crime doloso, salvo em
situações em que se vislumbre excludente de criminalidade ou
quando em apuração administrativa já se apurou a improcedência
das acusações;
o. Ser Oficial ou Praça da Polícia Militar de Santa Catarina.
3.2) Capacitação para Formação de Instrutores – Currículo Pais, com duração
de 40h/a e habilitação para ministrar o Currículo PROERD para Pais ou
responsáveis pela formação familiar de uma criança ou adolescente:
a) Ser possuidor do Currículo DOT, aplicando o mesmo por no
mínimo 01 (um) semestre;
b) Ser voluntário;
c) Possuir habilidade de comunicação com adultos;
d) Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos, de
acordo com sua ficha de conduta;
e) Estar apto para a atividade policial militar;
f) Estar no comportamento bom;
g) Possuir no máximo 25 anos de serviço;
h) Não estar respondendo a processo por crime doloso, salvo em
situações em que se vislumbre excludente de criminalidade ou
quando em apuração administrativa já se apurou a improcedência
das acusações.
3.3) Capacitação para Formação de Mentores – MOT (Mentor Officer Treining),
o Instrutor será considerado Mentor após a conclusão do MOT com duração 40
h/a, curso complementar, de aperfeiçoamento, observando-se os padrões
estabelecidos pelo D.A.R.E. América, habilitando-o a participar das equipes de
capacitação encarregadas da Formação de Instrutores PROERD:
a. Ser possuidor do Currículo DOT e Pais;
b. Aplicação do currículo destinado à 4ª ou 6ª séries do Ensino
Fundamental no período de 02 (dois) semestres consecutivos, em
sala de aula;
c. Ter ministrado no mínimo, duas capacitações para os pais;
d. Ser voluntário;
e. Estar classificado no comportamento ótimo;
f. Estar apto para a atividade policial militar;
g. Ter disponibilidade para, se necessário, deslocar-se por período
de duas semanas em eventuais capacitações de instrutores;
h. Não estar respondendo a processo criminal, salvo em situações
em que se vislumbre excludente de criminalidade ou quando em
apuração administrativa já se apurou a improcedência das
acusações.
3.4) Capacitação para Formação de Masters, o terceiro e último estágio do
Programa é o Máster PROERD, selecionado dentre os Mentores. Receberão
uma Capacitação de 40 h/a, com toda metodologia para desenvolvimento da
Capacitação de Mentores e conhecimentos gerais para o domínio da parte
política e estratégica do programa e do Sistema Nacional Antidrogas –
SISNAD, procedido por equipe habilitada para este fim.
a) Ser possuidor do MOT;
b) Ter participado como Mentor em pelo menos 02 (duas)
capacitações PROERD;
c) Ser voluntário;
d) Estar classificado no conceito ótimo;
e) Estar apto para a atividade Policial Militar;
f) Ter disponibilidade para, se necessário, deslocar-se por período
de uma a duas semanas em eventuais capacitações;
g) Não estar respondendo a processo criminal, salvo em situações
em que se vislumbre excludente de criminalidade ou quando em
apuração administrativa já se apurou a improcedência das
acusações.
4) Seminário Estadual do PROERD
A Coordenação Estadual do PROERD promoverá uma vez por ano o
Seminário Estadual do PROERD, reunindo todos os Policiais Militares
Instrutores PROERD do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de:
a) Proporcionar troca de conhecimentos e experiências entre os
Policiais Militares Instrutores PROERD e as Coordenadorias do
PROERD;
b) Aperfeiçoar as técnicas de ensino dos Policiais Militares
Instrutores PROERD;
c) Reforçar a padronização de metodologia para manutenção da
qualidade do Programa;
d) Trabalhar a autoestima do Policial Militar Instrutor PROERD.
5) Critérios para Desligamento do Policial Militar Discente em Capacitação
PROERD
Será desligado o discente que:
a) Voluntariamente solicitar ao coordenador da capacitação, por
incompatibilidade com a metodologia do Programa ou outros
motivos particulares;
b) Não possuir os requisitos previstos nesta diretriz nos itens 3.1 a
3.4;
c) Demonstrar inaptidão para o exercício da docência ou
incompatibilidade quanto à filosofia do PROERD, mediante
comprovação em conformidade com os critérios norteadores do
Programa, atestados formalmente pelos docentes da respectiva
capacitação (Facilitador e Mentor);
d) Faltar a período superior a 10% (dez por cento) da carga horária
prevista para o curso, mesmo que justificadamente. Ocorrendo
esta situação, o Policial Militar discente poderá ser inscrito em
curso posterior, devendo ser solicitado pelo mesmo.
6) Avaliação da Aprendizagem
A avaliação será realizada na forma de práticas de docência, realizada pelos
Policiais Militares Alunos Instrutores, segundo os critérios formais e informais
mensurados pelos Mentores, estando os tempos destinados às avaliações
incluídas na carga horárias do curso.
Na formação do Policial Militar no Currículo DOT e Currículo Pais, a avaliação
final de desempenho detalhada no Anexo “B” e “C” respectivamente consiste
na observação da prática de docência, tendocomo base o conteúdo das lições
PROERD, corroborada com os seguintes itens:
a) Habilidade de comunicação – oral e escrita;
b) Capacidade de organização – apresentação das lições,
conhecimento dos conteúdos do Programa, uso das
metodologias de ensino, gerenciamento de classe, uso de meios
auxiliares de instrução, compreensão dos conceitos, iniciativa,
habilidade para motivar e entusiasmar;
c) Relações interpessoais – capacidade de fazer amigos, espírito
de equipe, relacionamento com o pessoal das escolas,
relacionamento com os alunos;
d) Pontualidade – nas aulas e nas tarefas.
Na formação do Instrutor no Currículo MOT, conforme avaliação final de
desempenho detalhada no Anexo “D”, serão observados os seguintes itens:
a) Habilidade de comunicação – oral e escrita;
b) Outras habilidades – organização dos materiais, utilização dos
meios auxiliares de ensino, liderança, capacidade de decisão,
capacidade para motivar, espírito de equipe, iniciativa,
criatividade;
c) Aspectos técnicos – conhecimento da filosofia do Programa,
conhecimento da metodologia do Programa, apresentação das
lições, gerenciamento de classe, atuação na crítica;
d) Pontualidade – nas aulas e nas tarefas;
e) Apresentação pessoal – Uniforme.
A capacitação para formação de Máster é considerada, para fins de avaliação,
como um aperfeiçoamento. A habilitação será mensurada pelo facilitador
Máster, através do parecer escrito certificando o candidato.
7) Certificação de Conclusão
O processo de avaliação é contínuo, seguindo critérios norteados por padrões
internacionais e de fidelidade ao Programa D.A.R.E. O Policial Militar Aluno
Instrutor será certificado pelo Mentor responsável pelo seu acompanhamento
sistemático, pelo facilitador da capacitação e pelo Centro de Capacitação
PROERD, após conclusão da carga horária prevista, através da adaptação
com a filosofia e aplicação prática do Programa, resultando num
aproveitamento técnico aferido segundo a conceituação mínima exigida na
formação.
Após certificado o Policial Militar Instrutor PROERD deverá obrigatoriamente
aplicar por um período mínimo de 02 (dois) anos o Currículo para qual foi
aprovado, caso contrário responderá a Processo Disciplinar, será
descredenciado perdendo sua habilitação e a pontuação junto a DIE pela
conclusão da Capacitação que foi Diplomado.
8) Coordenação Geral dos Cursos de Formação PROERD
A facilitação das capacitações para formação PROERD recairá
obrigatoriamente sobre 01 (um) Oficial Máster do Programa.
São atribuições do Facilitador quando na coordenação de uma capacitação
PROERD:
a) Documentar todas as deficiências no desempenho de um Máster
ou Mentor, afloradas em capacitação, encaminhando a
Coordenação Estadual para conhecimento;
b) Assinar os certificados de conclusão da capacitação
correspondente, juntamente com o Comandante-Geral da PMSC
ou Coordenador Estadual do PROERD e o Máster ou Mentor
que atestou a qualificação do Policial Militar para a atividade que
foi capacitado;
c) Desligar o Policial Militar que incorrer em qualquer um dos
critérios previstos no item 3;
d) Promover reuniões com todos os Mentores/Masters,
pedagogo(a), a fim de padronizar comportamentos e ratificar
conteúdos, propostas e objetivos das disciplinas e da
capacitação;
e) Receber os discentes da capacitação e coordenar a sua
hospedagem;
f) Coordenar junto com a Coordenadoria Estadual, toda a logística
necessária para a realização da capacitação;
g) Coordenar a organização dos locais onde serão desenvolvidas
as atividades da capacitação e aulas práticas (auditórios, sala de
aula, escolas, etc.);
h) Controlar a frequência dos alunos através da lista de presença;
i) Acompanhar a entrega dos materiais didáticos aos alunos;
j) Fornecer suporte para a execução das palestras ministradas por
profissionais convidados, bem como providenciar as
substituições necessárias;
k) Organizar a formatura da capacitação PROERD;
l) Elaborar relatório final da capacitação e encaminhar a
Coordenação Estadual do PROERD, até o quinto dia útil após a
conclusão do curso;
m) Apoiar o coordenador pedagógico em outras necessidades
decorrentes da capacitação;
n) Remeter as listas de presença, avaliações, documentos de
desligamento de alunos para a Coordenação Estadual do
PROERD.
9) Número de Alunos por Capacitação
Todos as capacitações do PROERD obedecerão à proporção de 01 (um)
Mentor ou Máster para cada grupo de, no máximo 06 (seis) alunos, perfazendo
um total máximo de 36 (trinta e seis) alunos por capacitação.
10) Aplicação do PROERD
10.1) Necessidades preliminares
Serão realizadas pelo Instrutor PROERD reuniões com autoridades, corpo
docente dos Estabelecimentos de Ensino, pais e responsáveis, antes do
primeiro contato com os alunos, a fim de cientificar, estruturar e motivar toda
comunidade escolar a cooperar com as ações de prevenção primária a serem
desenvolvidas.
Caso não haja aquiescência dos pais ou responsáveis pelo aluno, por escrito
no livro do estudante, a direção da escola deverá elaborar atividade específica
para a criança ou adolescente, em local diverso da sala de aula, durante o
período que o Instrutor estiver ministrando sua lição.
10.2) Critérios para elaboração de planejamento
Na definição das escolas a serem contempladas pelo Programa deverão ser
observados os Indicadores de Segurança Pública, segundo critérios que
ponderem informações científicas da criminalidade local; mapeamento do uso e
tráfico de drogas em suas proximidades, conduta de seus alunos, sua
localização geográfica e outras informações de interesse da Segurança Pública
buscadas pela Segunda Seção da OPM.
Oportunamente, antes do início do ano letivo, os Comandantes de Unidade
deverão providenciar para que o Coordenador do PROERD local realize
contatos com as autoridades de ensino público e/ou privado do Município, com
a finalidade do Programa nas escolas ter um planejamento que contemple os
dois semestres letivos do ano, caso haja demanda. Considerando as
dificuldades de deslocamentos, visando agilizar o planejamento, tal contato
poderá ser procedido pelos comandantes das frações destacadas, em conjunto
com os Instrutores, repassando em seguida todas as informações necessárias
para o planejamento junto a Coordenação do PROERD Local, Regional e
Estadual.
10.3) Material de apoio ao desenvolvimento das atividades
As lições são ministradas com auxílio de um livro didático distribuído aos
participantes dos respectivos currículos PROERD. Para seu uso exclusivo, o
Instrutor PROERD utilizará um manual padronizado, com as atividades
didáticas relativas ao desenvolvimento do respectivo conteúdo.
10.4) Rotina das aulas
As aulas para as crianças e adolescentes serão ministradas em 10 (dez)
encontros ininterruptos, uma vez por semana, com duração mínima de 45
(quarenta e cinco) minutos, contando com a presença do professor em sala de
aula.
Para o desenvolvimento do PROERD Currículo Pais, as lições ocorrerão em 05
(cinco) encontros alternados ou não, com duração máxima de 02 (duas) horas.
Caso haja necessidade, com a aquiescência dos participantes do curso, o
Instrutor poderá estender o número de reuniões previstas
.
11) Critérios para Emprego do Policial Militar Instrutor PROERD
Tomando por base a exigência curricular por conteúdo prevista na Lei de
Diretrizes e Bases, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a previsão da
carga hora/aula máxima por Instrutor PROERD será de 18 aulas semanais,
exceção feita aos Instrutores que possuírem encargos outros que demandem
tempo para o seu desenvolvimento, sendo, neste caso, devidamente acordado
com o Comandante da OPM, a Coordenação PROERD local e Estadual,
aplicando obrigatoriamente o conteúdo para, no mínimo, de 04 (quatro) turmas
de alunos, semestralmente.
Os Comandantes das OPMs deverão empregar seus Policiais Militares
Instrutores PROERD exclusivamente na aplicação do Programa em sua região
ou Município, podendo, estes somente serem escalados excepcionalmente em
Escalas de Caráter Extraordinário, sem prejuízo da atividade prioritária do
PROERD, evitando ao máximo promover alterações no calendário de execução
do PROERD, mesmo assim, deverão estar inseridos no horário previsto na
jornada de trabalho PM, ou seja, ser contemplado na escala da OPM, com o
devido descanso e folga prevista.
Obrigatoriamente o Policial Militar Instrutor PROERD deverá comparecer as
atividades extensivas da respectiva OPM, pelo que deverá contemplar em seu
Quadro de Trabalho Semanal o dia e o horário a este destinado, diferente dos
acordados para o desenvolvimento de atividades nas escolas.
Deverão ser constadas no Quadro de Trabalho Semanal aprovado pelo
Comandante da OPM as seguintes atividades complementares:
a) Realização de reuniões com professores, pais e alunos;
b) Permanência nos estabelecimento de ensino;
c) Aulas de visitação as crianças da Educação infantil;
d) Outras atividades que envolvam a comunidade escolar.
O Policial Militar Instrutor PROERD que iniciar o Programa junto ao
Estabelecimento de Ensino deverá permanecer neste até o término dos
trabalhos, não sendo permitido que ocorram situações como “rodízios”
(substituições de instrutores).
Nos casos de impossibilidade do Policial Militar Instrutor PROERD inicialmente
encarregado para ministrar as lições, deverá haver sua substituição definitiva
para continuação dos trabalhos. A interrupção deverá ser precedida de uma
justificativa formal, a ser remetida imediatamente ao escalão superior e a
Coordenação Local para aquiescência.
12) Previsão de férias
Devem coincidir as férias dos Policiais Militares Instrutores PROERD com as
férias escolares, evitando-se, portanto, interrupções do Programa durante o
semestre letivo dos alunos.
13) Uniforme
Os Policiais Militares Instrutores PROERD deverão ministrar as lições sempre
fardados, com o uniforme referente a sua atividade operacional ou meio.
Para a realização de atividades que recomendem a utilização de trajes civis,
nas escolas e fora delas, desde que vinculadas ao Programa, o Policial Militar
Instrutor PROERD poderá fazê-lo, desde que devidamente trajado com peças
não atentatórias ao pudor ou vexatórias, e devidamente autorizado pela
Coordenação local e o Comandante da OPM.
14) Conduta esperada do Policial Militar Instrutor PROERD
A postura, a pontualidade, a organização, a boa apresentação, a educação, o
respeito, entre outras, são virtudes que deverão ser cultivadas pelo Policial
Militar Instrutor PROERD em sua atuação nas escolas ou em qualquer outro
ambiente.
Durante o desenvolvimento de suas atividades, o Instrutor PROERD deverá
manter um relacionamento estritamente profissional.
Cabe ao Instrutor PROERD o fiel cumprimento das lições previstas nos
currículos do Programa, devendo eximir-se de considerações diversas aos
seus conteúdos, tais como religiosas, político-partidárias, classistas ou
preconceituosas.
15) Responsabilidade do Policial Militar Instrutor do PROERD
Cabe ao Policial Militar Instrutor PROERD a iniciativa, atitude participativa
permanente, soluções alternativas na resolução de problemas, a busca
sistemática de parcerias e interação com a comunidade escolar em que foi
inserido.
São atribuições de qualquer Instrutor PROERD:
a) Ministrar as Lições, previamente por ele preparadas, sendo
proibida a prática de lições geminadas;
b) Participar de reuniões que envolvam questões afetas à atividade
em que foi capacitado;
c) Elaborar o material didático relativo às lições e/ou palestras,
conforme estabelecido nas Capacitações para Formação
PROERD;
d) Confeccionar um relatório mensal ao Coordenador do PROERD
local, para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.
São atribuições especificas do Policial Militar Instrutor PROERD Currículo 4ª e
6ª séries:
a) Participar de reuniões com os pais preferencialmente antes do
início do desenvolvimento do Programa;
b) Detalhar o calendário das lições para as diversas turmas em
cronograma de trabalho semestral, Anexo “G”, com atenção para
que a aplicação das lições do Programa se encerre no máximo
no penúltimo dia letivo, do semestre, dos respectivos
estabelecimentos de ensino atendidos, remetendo cópia no
início do semestre para Coordenação do PROERD Local;
c) Participar das atividades extracurriculares nas escolas em que
atuar, porém antes de se deslocar para desenvolver quaisquer
atividades como aplicação das lições, reuniões, eventos, dentre
outros, deverá o instrutor PROERD verificar se consta no seu
quadro de trabalho semanal, destinado para conhecimento da
Coordenação do PROERD Local e do Comandante da OPM;
d) Remeter ao Coordenador do PROERD Local informações sobre
cada escola em que atue, relação de alunos contendo turma,
filiação, data de nascimento, endereço e observações pessoais
sobre cada aluno, se houver, em caráter reservado;
e) Produzir ao final de cada semestre relatório por escola, a
respeito do desenvolvimento do Programa, encaminhando-o a
Coordenação do PROERD Local, contendo número de turmas,
número de crianças e adolescentes, prejuízos ao currículo,
eventos realizados e outras observações pessoais;
f) Comunicar à sua OPM os eventos que fujam da rotina das
escolas;
g) Cientificar-se dos problemas relacionados com a segurança
pública na comunidade escolar em que atua, discutindo-os em
busca de soluções conjuntas e mantendo a Coordenação do
PROERD Local informada, para a adoção de medidas de sua
competência;
h) Levar ao conhecimento da Coordenação do PROERD Local à
ocorrência de fatos negativos na escola que comprometam a
imagem da PMSC ou do PROERD, motivados por educadores,
alunos, pais ou mesmo por outros policiais militares;
i) Ocorrendo qualquer afastamento do serviço por motivo
justificável caberá ao Instrutor PROERD comunicar
antecipadamente a Coordenação do PROERD Local, para que
possa ser providenciada sua substituição no período
considerado ou um comunicado ao estabelecimento de ensino.
16) Ambiente Escolar
16.1) Disciplina dos alunos em sala de aula
Cabe ao profissional de ensino designado para a classe a manutenção da
disciplina dos alunos em sala de aula, durante a aplicação da lição PROERD.
O Policial Militar instrutor deve primar pela disciplina, como fator importante na
assimilação do conteúdo pelas crianças e adolescentes.
O instrutor não é um funcionário do estabelecimento de ensino, não lhe
cabendo interferir nos procedimentos adotados pela administração da escola
relativos à disciplina dos alunos. Deverá manter um relacionamento
estritamente profissional com a direção, corpo docente, discente e demais
funcionários.
Métodos de disciplina que fuja à legalidade devem sofrer interferência do
policial militar, com comunicação à direção da escola no sentido de rever
atitudes. Caso não seja solucionado, deve-se acionar o órgão competente,
para registro.
16.2) Rendimento escolar dos alunos assistidos pelo Programa
Os alunos assistidos pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas não
serão certificados quando o número de faltas for superior a 20% do respectivo
curso (nos casos em que esse limite for ultrapassado, caberá ao Policial Militar
Instrutor PROERD empenhar-se para que o aluno possa recuperar o conteúdo
das aulas perdidas, para que possa ser certificado em formatura), quando não
ocorrer à autorização dos pais para a participação do programa, ser usuário de
drogas, não preenchimento do Livro do Estudante, casos contínuos de
indisciplina atrapalhando o desenvolvimento dos trabalhos.
Ocorrendo casos de não certificação à Coordenadoria Estadual do PROERD
deverá ser informada.
16.3) Ocorrências policiais junto à escola
Nas ocorrências policiais de emergência envolvendo alunos, professores,
funcionários ou pais, no interior da escola ou suas proximidades, que
requeiram uma pronta ação, o Policial Militar Instrutor PROERD deverá ter a
iniciativa de adotar as medidas que se fizerem necessárias solicitando,
posteriormente, o apoio do policiamento para encaminhamento da ocorrência
observando, como prioridade, a segurança das crianças e adolescentes.
16.4) Formaturas
Preferencialmente após a conclusão do Programa para alunos da 4º série do
Ensino Fundamental ocorrerá uma solenidade de formatura única para todos
os estabelecimentos de ensino do município, ocasião em que as crianças
atendidas no semestre prestarão o juramento de se manter longe das drogas e
da violência, recebendo um certificado de conclusão do curso pelo
aproveitamento nas lições. Esta solenidade deverá contar com a presença de
pais e/ou responsáveis, autoridades e toda comunidade escolar, será
organizada pela direção das escolas e pelos Policiais Militares Instrutores
PROERD, com o auxílio do P-5 da OPM e da Coordenação do PROERD Local.
Quanto à conclusão do currículo de 6ª série e dos pais fica a critério da
coordenação local, com base nas orientações prestadas nos respectivos
manuais de aplicação.
Deverá haver gerenciamento do P-5 da OPM envolvida na organização do
evento, ressaltando que esta é uma oportunidade impar de divulgação do
trabalho preventivo social desenvolvido pela PMSC, atentando para
instrumentos de marketing apropriados.
5. ESTRUTURA DO PROERD NA PMSC
a. Coordenadoria Estadual do PROERD:
Será Chefiada por um Oficial designado pelo Comandante-Geral dentre os
Oficiais Superiores da ativa da Polícia Militar de Santa Catarina, dispondo da
Seção de Planejamento e Execução, da Seção de Avaliação e Pesquisa, da
Seção Administrativa e da Seção de Captação de Recursos.
São atribuições da Coordenadoria Estadual do PROERD:
1. Criar mecanismos de atuação em sua estrutura com o objetivo
de dar sustentação técnica, pedagógica, organizacional e
estratégica ao PROERD;
2. Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades das demais
Coordenadorias e dos Policiais Militares Instrutores PROERD, a
fim de fazer cumprir o estabelecido pelas normas em vigor;
3. Estabelecer em conjunto com as demais Coordenadorias o
calendário de eventos do PROERD;
4. Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades
gerais, desenvolvidos na Polícia Militar em todo Estado;
5. Definir procedimentos gerais e específicos para busca de
parcerias, patrocínios e recebimento de doações;
6. Manter as Coordenações Regionais, de Batalhões ou
Guarnições Especiais e Municipais, informadas das operações,
cursos, ações e notícias do PROERD que estão ocorrendo e
repercutindo a nível Mundial, Nacional e Estadual; 6) Manter a
Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar informada
acerca de cursos, estágios e qualquer outra atividade de ensino
realizada pela Coordenadoria;
7. Autorizar propostas de programas, projetos, palestras e qualquer
atividade de prevenção às drogas e à violência, envolvendo
policiais militares do PROERD;
8. Definir ou facilitar na escolha dos Coordenadores Regionais, de
Batalhões e Municipais;
9. Convocar Mentores e Masters para realizar as entrevistas aos
candidatos a Instrutor PROERD;
10. Coordenar, através de Adjuntoria própria, todas as ações,
estratégicas e metas pertinentes ao Programa no âmbito do
Estado;
11. Proceder ao descredenciamento de Instrutores, Mentores e/ou
Masters, analisando os documentos remetidos pelo
Coordenador da Capacitação PROERD, determinando as
medidas decorrentes;
12. Coordenar a execução dos cursos de formação e habilitação
PROERD.
b. Coordenadorias Regionais do PROERD
Os Coordenadores Regionais do PROERD serão indicados pelo Coordenador
Estadual e designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa
Catarina, em comum acordo com os Comandantes Regionais, dentre os
Oficiais do respectivo Comando Regional ou dos Batalhões da sua área de
atuação. Os Oficiais designados permanecerão nas suas funções, porém
sujeitos ao cumprimento das normas expedidas pela Coordenadoria Estadual
do PROERD no que tange a execução do Programa no Estado.
São atribuições dos Coordenadores Regionais:
1) Proporcionar aos Batalhões e Guarnições Especiais as
condições técnicas e logísticas necessárias para a manutenção
de uma Coordenação do PROERD, coordenada
preferencialmente um Oficial, para operacionalizar, executar e
fiscalizar as atividades, dentro das normas estabelecidas pela
Coordenadoria Estadual do PROERD;
2) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais
Militares Instrutores PROERD, na circunscrição do seu
respectivo Comando Regional, bem como dos Coordenadores
dos Batalhões de Polícia Militar, a fim de fazer cumprir o
estabelecido pelas normas e procedimentos em vigor na
Corporação;
3) Auxiliar a Coordenadoria Estadual a elaborar o plano de
divulgação do PROERD, projetos e atividades gerais de
prevenção às drogas e à violência;
4) Auxiliar a Coordenadoria Estadual a elaborar um calendário de
eventos;
5) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades
gerais desenvolvidos na Polícia Militar, em sua região,
informando a Coordenadoria Estadual, semestralmente, ou
quando for solicitado;
6) Informar, de imediato, à Coordenadoria Estadual, sobre
quaisquer alterações ou problemas ocorridos no tocante à
atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria;
7) Providenciar, juntamente com os Coordenadores de Batalhões,
o material necessário para viabilização do referido Programa;
8) Primar pela padronização de procedimentos dos policiais
militares instrutores nas OPMs na aplicação do Programa.
c. Coordenadorias de Batalhões ou Guarnições Especiais
Os Coordenadores de Batalhões ou Guarnições Especiais serão indicados
pelos Coordenadores Regionais em comum acordo com a Coordenadoria
Estadual, os Comandantes das OPMs Operacionais do município, e
designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina,
preferencialmente dentre os Oficiais da respectiva OPM, que permanecerão
nas suas funções junto à sua OPM, porém sujeitos ao cumprimento das
normas expedidas pela Coordenadoria Estadual no que tange a execução do
PROERD no Estado.
São atribuições dos Coordenadores de Batalhões ou Guarnições Especiais:
1) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais
Militares Instrutores PROERD, dentro da circunscrição do seu
respectivo Batalhão ou Guarnição Especial, a fim de fazer
cumprir o estabelecido pelas normas e procedimentos em vigor
na Corporação;
2) Visitar escolas em que o PROERD estiver sendo aplicado,
mantendo permanentemente contato com a direção das escolas
sobre a conduta do Policial Militar Instrutor PROERD;
3) Auxiliar a Coordenadoria Regional a elaborar o plano de
divulgação do PROERD, projetos e atividades gerais de
prevenção às drogas e à violência;
4) Auxiliar a Coordenadoria Regional a elaborar o calendário de
eventos;
5) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades
gerais desenvolvidos pelos policiais do PROERD;
6) Informar, de imediato, à Coordenadoria Regional sobre
quaisquer alterações, ou problemas ocorridos, no tocante a
atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria ou seus Policiais
Militar Instrutores do PROERD;
7) Providenciar, juntamente com os Coordenadores Regionais, o
material necessário para viabilização do referido Programa;
8) Coordenar o planejamento das formaturas quando da conclusão
do Programa nas escolas, elaborando um cronograma em
conjunto com a Assessoria de Comunicação Social (P-5 da
OPM) para apreciação e aprovação do comando da unidade;
9) Manter atualizadas as tabelas constantes no Anexo ”I”.
d. Coordenadoria Municipal
Os Coordenadores Municipais serão indicados pelos Coordenadores dos
Batalhões ou Guarnições Especiais, em comum acordo com o Coordenador
Estadual, Regional e os Comandantes das OPMs Operacionais do município,
designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, dentre
os Oficiais ou praças da respectiva OPM, que permanecerão nas suas funções
junto a OPM, porém sujeitos ao cumprimento das normas expedidas pela
Coordenadoria Estadual no que tange a execução do PROERD no Estado.
Nos municípios onde não houver Oficial poderá ser designado uma Praça.
Para ser Coordenador em qualquer nível, não é necessário ter frequentado a
Capacitação de Instrutor PROERD.
São atribuições dos Coordenadores Municipais:
1) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades dos Policiais
Militares Instrutores PROERD, dentro da circunscrição do seu
respectivo Município, a fim de fazer cumprir o estabelecido pelas
normas e procedimentos em vigor na Corporação;
2) Auxiliar a Coordenadoria de Batalhão a elaborar o plano de
divulgação do PROERD, projetos ou atividades gerais de
prevenção às drogas e a violência;
3) Auxiliar a Coordenadoria de Batalhão a realizar um calendário
de Eventos;
4) Manter dados atualizados do PROERD, projetos ou atividades
gerais desenvolvidos na Polícia Militar, em seu Município,
informando a Coordenadoria do seu respectivo BPM,
semestralmente, ou quando for solicitado;
5) Informar, de imediato, à Coordenadoria do Batalhão, sobre
quaisquer alterações, ou problemas ocorridos no tocante à
atividade desenvolvida pela sua Coordenadoria ou seus Policiais
Militares Instrutores PROERD;
6) Providenciar juntamente com o Coordenador do seu respectivo
Batalhão o material necessário para viabilização do referido
Programa.
e. Comandantes de OPMs
São atribuições dos Comandantes de OPMs:
1) Coordenar por si ou preferencialmente por Oficial as atividades
referentes ao PROERD na sua região ou Município,
proporcionando as condições técnicas e logísticas necessárias
para operacionalizar, executar e fiscalizar as atividades, dentro
das normas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual do
PROERD;
2) Apoiar os policiais militares envolvidos na atividade do
PROERD, destinando viaturas, instalações e equipamentos
necessários para o desenvolvimento do Programa;
3) Apoiar e dar condições aos Coordenadores de Batalhões e
Municipais para aplicar o Programa com êxito nos Municípios de
sua competência;
4) Comparecer com membros das OPMs nas Formaturas
PROERD;
5) Relacionar-se com a Comunidade Escolar;
6) Relacionar-se com as organizações que atuam na prevenção ao
uso abusivo de drogas;
7) Estreitar o seu relacionamento com a comunidade onde o
PROERD está inserido, incentivando o apoio dos segmentos
representativos ao Programa e buscando a representatividade
nas atividades do PROERD e suas Formaturas;
8) Difundir a aplicação do PROERD na comunidade através da
Imprensa;
9) Fazer cumprir o critério de emprego do Policial Militar Instrutor
PROERD;
10) Sugerir a Coordenação Estadual do PROERD o credenciamento
e descredenciamento dos Policiais Militares Instrutores
PROERD de sua região.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Descredenciamento do Instrutor PROERD
As OPMs que já possuem em seus quadros Instrutores devem manter o
acompanhamento de suas condutas pessoal e profissional através do Oficial
incumbido, a fim de avaliar sua capacidade e responsabilidade, como
representante da PMSC e da comunidade, para ministrar o Programa em
estabelecimentos de ensino.
1) Descredenciamento Definitivo Deve ser imediatamente sugerido a
Coordenação Estadual do PROERD que encaminhará ao Comandante-Geral
da PMSC para realizar o descredenciamento definitivo do Policial Militar
Instrutor PROERD que:
a. Ingressar no mau comportamento;
b. Punido por embriaguez alcoólica ou por estar sob efeito de
entorpecente, conforme os números 110 e 111 do Anexo I do
RDPMSC;
c. Utilize o Programa para auferir vantagens para si ou para
outrem, devidamente comprovado em processo administrativo;
d. Seja transferido para a inatividade;
e. Manifeste formalmente sua vontade de não mais desenvolver o
programa, após 01 (um) ano de conclusão de sua capacitação;
f. Seja condenado na esfera judicial por crime transitado em
julgado;
g. Passar a fazer uso de tabaco, mesmo que eventualmente;
h. Praticar ato que atente contra a moral e os bons costumes,
ainda que não constitua crime ou infração disciplinar, após
apuração a ser procedida em conformidade com as normas em
vigor, de acordo com decisão do Comandante da OPM. Até
conclusão das apurações dos atos praticados pelo Policial
Militar, que possam incompatibilizá-lo para a continuidade do
Programa, o seu Comandante de OPM deverá providenciar o
seu afastamento temporário e sua substituição imediata,
evitando a interrupção das atividades.
2) Descredenciamento Temporário:
De igual procedimento, deverá ser proposto a Coordenação Estadual, o
descredenciamento temporário do Policial Militar Instrutores PROERD que:
a) Em casos em que a ação ou omissão do Policial Militar Instrutor
PROERD o incompatibilize para a condução do Programa, fato
este que deverá ser objeto de processo administrativo para
avaliar a necessidade do seu afastamento definitivo;
b) Passarem a fazer uso de tabaco, mesmo que eventualmente;
c) Militares em licença médica, afastamento por interesse particular
para concorrer a cargo eletivo, dentre outros motivos;
d) Não obedecer aos padrões estabelecidos pelo PROERD na
aplicação do Programa em geral.
As circunstâncias que impossibilitem o emprego do Policial Militar Instrutor
PROERD deverão ser imediatamente comunicadas a Coordenação Estadual
do PROERD, para acompanhamento e providências.
b. Atividade Finalística
O desenvolvimento do Programa Educacional de Resistência às Drogas -
PROERD através dos Policiais Militares Instrutores que ministram as Lições
dos Currículos para Pais, 4ª e 6ª séries nos Estabelecimentos de Ensino
particulares, estaduais e municipais;
Centros Comunitários, CONSEGs, Empresas e etc. se traduzem em atividade
de Polícia Administrativa da Ordem Pública, portanto de acordo com a
atribuição constitucional de Polícia Militar se caracteriza como Operacional.
c. Estímulo Operacional
O Policial Militar Instrutor PROERD, que cumpre seu turno de trabalho sendo
empregado em escalas na aplicação do Programa em sala de aula, terá
garantido o direito de receber o estímulo operacional quando sua carga horária
semanal exceder às 40 horas, pois o PROERD de acordo com a atribuição
constitucional de Polícia Militar é uma atividade de Polícia Administrativa da
Ordem Pública.
d. Parcerias
Em decorrência do objetivo do Programa e suas características, fica
terminantemente proibida a veiculação e/ou parcerias com empresas do ramo
de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, além de ser expressamente
proibido o uso do nome DARE/PROERD para fins político/partidários,
particulares ou qualquer outro uso escuso, incompatível com a finalidade do
PROERD, sendo da responsabilidade do Comandante do Policial Militar
Instrutor PROERD e do Oficial Coordenador do PROERD na OPM, o controle
sobre as suas atividades, devendo este tomar as medidas cabíveis nos casos
que possam prejudicar ou comprometer o Programa.
e. Marca DARE/PROERD e Fidelidade ao Programa
Por ser a marca “D.A.R.E.” devidamente registrada segundo normas vigentes
no País e, em decorrência de a Polícia Militar ser a principal parceira do
Programa, compete à Instituição proteger o Programa de possíveis ações
“piratas”, bem como zelar para que apenas entidades reconhecidas apliquem o
Programa. O DARE/PROERD deve seguir a filosofia original, formando
Instrutores, adotando as logomarcas, frases de assinatura e cores que
caracterizem o trabalho, mantendo, portanto, a mesma identidade nacional e
internacional.
f. Habilitação PROERD
Os possuidores de Capacitação de Formação PROERD deverão ter sua
habilitação registrada junto a DIE e ao D.A.R.E. internacional. Os militares
possuidores do referido curso e que não tiverem sua situação regularizada
serão considerados não possuidores.
g. Perda de Conhecimento e Habilidades
Serão considerados com perda de conhecimento e habilidades necessárias
para o desenvolvimento das atividades do Programa, os Policiais Militares:
1) Instrutores – quando estiverem afastados da atividade PROERD ou não
desenvolverem o currículo a que forem formados pelo período de 12 (doze)
meses consecutivos em sala de aula. Na decorrência de tal situação, caberá ao
Comandante ou Chefe correspondente proceder à justificativa do não emprego
do Policial Militar na atividade para a qual foi formado, remetendo o mais rápido
possível a Coordenadoria Estadual do PROERD, que encaminhará ao
Comando-Geral para avaliação da postura adotada. Passados 24 (vinte quatro)
meses do processo de certificação, sem desenvolver um nível mínimo de
proficiência a ser cumprido efetivamente no ensino do currículo PROERD para
que foi habilitado, o Instrutor será considerado automaticamente
descredenciado.
2) Masters/Mentores – quando não participarem na Capacitação de Policiais
Militares nos Currículos DOT ou MOT no período de 12 (doze) meses. Em
qualquer circunstância mencionada nos itens 1 e 2, deverá ocorrer uma
reavaliação para mensurar se não houve perda de conhecimento e das
habilidades necessárias para o desenvolvimento das atividades
correspondentes.
h. Continuidade
O Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, desenvolvido
nos Estabelecimentos de Ensino não deverá sofrer interrupções, uma vez
iniciado todos os esforços devem ser envidados em torno de sua conclusão, a
ampliação do atendimento aos estabelecimentos de ensino fica relacionado
com o aumento do número de instrutores no município.
Por isso é vetado qualquer “rodízio” anual ou semestral de estabelecimentos de
ensino a título de contemplar a todos os existentes no município. A prevenção
primária torna-se eficaz somente com a efetiva continuidade.
i. PROERD Digital
Para dar suporte à execução e ampliar cada vez mais o alcance do Programa
Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, será desenvolvido e
utilizado pela Coordenação Estadual do PROERD, um portal na Internet com o
endereço: www.PROERD.com.br/sc. Mais que divulgar as ações do PROERD
em Santa Catarina, o portal será uma forma de manter viva a relação
estabelecida entre Masters, Mentores, Instrutores, crianças, adolescentes, pais,
professores, Estabelecimentos de Ensino e comunidade, incentivando a
integração dos mesmos, facilitando a Coordenação Estadual do PROERD o
acompanhamento do PROERD em todo território Catarinense.
O Portal terá as seguintes sessões:
1. História: Os principais momentos da história do PROERD, com
link para textos e fotos relativas a cada momento.
2. Projetos: Descrição dos projetos das Coordenações de
Batalhões, Regionais e Estadual.
3. Bate-papo: Link destinado para reuniões virtuais, com o objetivo
de trocar informações com policiais masters, mentores,
instrutores, alunos, pais, professores e qualquer pessoa que
tenha interesse em participar.
4. Fotos: Espaço destinado para acervo fotográfico do PROERD,
contendo fotos de formaturas, capacitações, encontros, eventos
e fotos enviadas.
5. Espaço Aberto: Cada Coordenação (municipal, batalhão e
regional) terá um link destinado à divulgação dos eventos, datas,
dados, fotos e projetos do PROERD na sua região. Caberá a
Coordenação Estadual do PROERD a fiscalização e permissão
do material a ser divulgado.
6. Fale Conosco: Link para envio de e-mail com dúvidas,
contribuições, solicitações e divulgação de qualquer atividade de
interesse do PROERD.
7. RECOMENDAÇÕES FINAIS
Esta diretriz deverá ser apreciada para fins de elaboração dos Planejamentos
Estratégicos das OPMs e da construção de objetivos operacionais das suas
Unidades subordinadas.
Os casos omissos ou eventuais dúvidas resultantes da aplicação desse
documento estratégico será esclarecido pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar de Santa Catarina, mediante assessoria técnica a ser prestada pela
Seção de Planejamento do Emprego Operacional do PROERD.
Esta Diretriz entrará em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Florianópolis, 24 de Março de 2006.
BRUNO KNIHS Cel PM – Comandante-Geral – PMSC