˝ndice - sinpeemparte ii - evoluÇÃo funcional 1 - conceito “evolução funcional é a passagem...

Post on 26-Jun-2020

10 Views

Category:

Documents

0 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

ÍNDICE

PROMOÇÃO ........................................................................ 4EVOLUÇÃO FUNCIONAL.................................................... 8TABELA I ........................................................................... 12TABELA II .......................................................................... 13TABELA III ......................................................................... 14PORTARIA Nº 7780/93 ......................................... 15 e 16DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO .............................. 20

Colegas

Este manual foi elaborado e é direcionado aos integrantes do Quadro do Magistério.Tem o objetivo de ajudá-los no conhecimento dos seus direitos. Nele constam, entre outrasquestões, os direitos funcionais de promoção, evolução, qüinqüênios, sexta-parte e infor-mações sobre demonstrativo de pagamento.

Esperamos que seja utilizado como meio de consulta para aplicação dos direitos fun-cionais de carreira dos professores e especialistas do ensino municipal de São Paulo.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECAPresidente

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM4

SINPEEM

PARTE I - BENEFÍCIOSCATEGORIAS PROFISSIONAIS

1 - ENQUADRAMENTO POR CATEGORIAS:

A) Os Profissionais do Quadro do Magistério independen-te do vínculo empregatício: Professores de Educação In-fantil, Professores de Desenvolvimento Infantil, Professo-res de Ensino Fundamental I, Adjuntos e Titulares, sãoenquadrados em 3 (três) categorias de acordo com a ha-bilitação que possuem.

- Categoria 1 - Nível Médio, QPE-11- Categoria 2 - Licenciatura Curta, QPE-13- Categoria 3 - Licenciatura Plena, QPE-14

B) Os Profissionais do Quadro do Magistério independen-te do vínculo empregatício: Professores de Ensino Funda-mental II, Adjuntos e Titulares, são enquadrados nas 2(duas) categorias seguintes, de acordo com a habilitaçãoque possuem:

- Categoria 2 – licenciatura Curta, QPE-13.- Categoria 3 – licenciatura Plena, QPE-14.

Procedimento:

- Xerox do diploma, com data de colação de grau, paracadastro no sistema Gerfunc da SME.

Obs.: Ao ingressar na carreira, mesmo que o Professortenha Licenciatura Plena, é enquadrado na referência QPE-13 (Ref. de Licenciatura Curta). Isto ocorre, porque na Pre-feitura é esta a habilitação necessária para os exercíciosdo cargo de Prof. Fund. II. Após cadastro Gerfunc, é en-quadrado automaticamente no QPE-14.No caso de Prof. Fund. I e EMEI, ao efetivar-se é enqua-drado no QPE-11, uma vez que a habilitação necessária éo Curso Normal, Nível Médio. Após o cadastro no SistemaGerfunc, é enquadrado automaticamente na referência cor-respondente à habilitação que possui: QPE-13 (Licencia-tura Curta) QPE-14 (Licenciatura Plena).

2 - PROMOÇÃO (GRAUS)

Promoção é a passagem do funcionário de um determina-do grau (letra) para o imediatamente superior, da mesmaclasse. Tem direito à promoção os Efetivos Concursa-

5MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

dos: Docentes; Adjuntos e Titulares e Especialistas.São duas as modalidades de promoção: merecimento epor antiguidade.Em ambos os casos serão considerados os eventos ocor-ridos até o encerramento do ano base, isto é, 31 de de-zembro do ano anterior ao processamento da promoção.A mudança de grau acresce 6,5% no padrão de venci-mento para o Quadro do Magistério.

A - Promoção por antiguidade

Tem direito a este beneficio todo profissional EfetivoAnualmente, são promovidos até 16% do total de funcio-nários de cada grau, em cada classe, segundo o tempo deefetivo exercício no cargo do Serviço Público Municipal nosseguintes graus:Somente poderão ser promovidos por antiguidade os quetiverem no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício noCargo e tiverem permanecido 3 (três) anos na letra (grau).Anualmente, no mês de junho são publicadas em DOM,listagens dos funcionários promovidos por antiguidade.Este tipo de enquadramento, não precisa ser requeridopelo servidor.

Obs: Os Docentes Estáveis foram promovidos por antigui-

dade através do Estatuto do Magistério - Lei nº 11.229/92,uma única vez, conforme o tempo que possuíam à época.

Ref. Legislativa : Comunicado 271/95/SUPEME - Comis-são de Enquadramento.

B - Promoção por merecimento

São avaliados para efeito deste benefício, todos os pro-fissionais de educação efetivosPara concorrer à promoção por merecimento, o funcioná-rio deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercí-cio no cargo que detêm no serviço público municipal, com-pletados até o término do ano base. Para ser promovido, oprofissional deverá atingir o mínimo de pontos a seguirespecificados: Grau B - 95 pontos; Grau C - 120 pontos;Grau D - 135 pontos e Grau E - 150 pontos.

Os pontos são obtidos da seguinte forma:

- tempo de serviço público - 02 (dois) pontos por ano deefetivo exercício no Serviço Público Municipal.

- tempo no cargo - 04 (quatro) pontos por ano de efetivoexercício no cargo.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM6

SINPEEM

- mérito – o mínimo de 68 (sessenta e oito), até 80 (oiten-ta) pontos atribuídos no boletim de merecimento referenteao ano base.

- cursos - até 15 (quinze) pontos, promovidos especifica-mente para este fim, cadastrados no GERFUNC.Não necessita ser requerido.

Obs.: A avaliação de desempenho foi modificada e seráaplicada à partir de 2005, substituindo o boletim demerecimento (Decreto nº 45.090/04).

Anualmente, em dezembro , são publicadas listagens dosservidores promovidos por merecimento.

É considerado tempo de Efetivo Exercício no Servi-ço Público Municipal : todo o tempo trabalhado em qual-quer cargo da PMSP, incluindo-se os dias em que o fun-cionário esteve afastado nos termos do Artigo 64 da Leinº 8.989/79 (férias; gala; nojo; exercendo outro cargoem Comissão; licença por acidente de trabalho; licençagestante ou compulsória; convocação para cumprimen-to de serviços obrigatórios por lei; faltas abonadas; mis-são ou estudo, autorizados pelo Prefeito; participaçãode delegações esportivas ou culturais, também autori-

zadas pelo Prefeito; desempenho de mandato legislati-vo ou chefia de Poder Executivo).

Obs: Comunicado DRH/SMA 453/96 (DOM) - Os cur-sos oferecidos por SME/DOT terão publicação apóscadastro DRH - Setor de Promoção no Grau, com suarespectiva pontuação para fins de promoção no grau.

3 - ENQUADRAMENTO POR ACESSO

Acesso é a elevação do Profissional do Ensino, ás classessuperiores da carreira, observada a habilitação exigida parao exercício de cada cargo. O acesso será feito medianteconcurso de provas e títulos.

Este enquadramento previsto no artigo 25 da 11.229/92(Estatuto do Magistério) far-se-á, automaticamente, nareferência correspondente ao tempo de serviço apurado,por ocasião do último enquadramento do profissional deeducação ou quando não ocorrer correspondência, na re-ferência inferior mais próxima.

Este enquadramento não implicará nova apuração detempo ou concessão de nova Evolução Funcional.Quando este enquadramento resultar em referência igual

7MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

à que o Profissional de Educação, da Carreira do Magisté-rio Municipal, possuía na situação anterior, será ele en-quadrado na referência imediatamente superior.O Enquadramento por acesso é automático, não precisaser solicitado. Não é Evolução Funcional.

ADICIONAIS POR QUINQÜÊNIOS

O adicional por qüinqüênio é assegurado a cada cinco anosde efetivo exercício e deverá ser solicitado pelo servidorna Unidade Escolar, através de formulário próprio.Os percentuais serão de acordo com o tempo de serviço,sobre o padrão de vencimentos do cargo que o servidorestiver exercendo.

1º adic. ........................... 05 anos ........................... 5,0%2º adic. ........................... 10 anos ....................... 10,25%3º adic. ........................... 15 anos ....................... 15,76%4º adic. ........................... 20 anos ....................... 21,55%5º adic. ........................... 25 anos ....................... 27,63%6º adic. ........................... 30 anos ....................... 34,00%7º adic. ........................... 35 anos ....................... 40,71%

O adicional por qüinqüênio é Incorporado aos vencimen-tos para todos os fins legais.

Para contagem do tempo para concessão de adicionalpor qüinqüênio são descontados: faltas justificadas einjustificadas; licenças médicas para tratamento da pró-pria saúde ou de pessoa da família; afastamento sem ven-cimentos; suspensão.

5 - SEXTA PARTE

Concedida automaticamente juntamente com o 4º Adicio-nal, aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público.Importância equivalente a 1/6 dos vencimentos.

Legislação : Lei nº 8.989/79; Lei Orgânica do Município;Comunicado 064/90, de 28/04/90; Decreto nº 28.989, de29/08/90.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM8

SINPEEM

PARTE II - EVOLUÇÃO FUNCIONAL1 - CONCEITO

“Evolução Funcional é a passagem dos Profissionais doEnsino à referência de retribuição mais elevada, mediantea apuração de tempo na carreira do magistério, de títu-los e de tempo e títulos combinados”.Referência: art.17 da Lei nº 11.229/92 e art. 29 da Lei nº11.434/93).

2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério Municipal

- corresponde a todo o tempo de exercício no magistério,inclusive o tempo prestado como Professor Admitido, Con-tratado e Comissionado.

b) Tempo de Efetivo Exercício na Carreirado Magistério Municipal

- corresponde a todo o tempo de efetivo exercício na Car-reira do Magistério Municipal, portanto após investidurano cargo através de concurso.

c) Existem três tabelas para solicitarEvolução Funcional:

Tabela I - tempoTabela II - títulosTabela III - tempo e títulos

3 - INSTRUÇÕES E PROCEDIMETOS PARA A1ª EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Para este enquadramento o servidor deve completar 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo do MagistérioMunicipal e solicitá-la pela Tabela I (Tempo) ou Tabela II(Titulos), verificando a que for mais vantajosa.

a) Tabela I - TEMPO

Lei nº 11.229/92 e Decreto nº 33.792/93

Condições:

Ter no mínimo 02 (dois) anos como Efetivo no cargo.Considera-se o tempo de efetivo exercício na Carreira

9MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

do Magistério Municipal e o tempo de efetivo exercíciono Magistério Municipal, como Professor Contratado,Admitido, Cargo em Comissão e na condição de Monitorde Educação de Jovens e Adultos a partir da data de ob-tenção da habilitação profissional para o exercício do Ma-gistério, não pode ser concomitante.O tempo de trabalho no MOBRAL (Lei nº 10.901/90) nãoserá considerado para esta tabela.- Verifique o tempo (anos) de acordo com seu cargo e ca-tegoria, na Tabela I - página 12.

b) Tabela II - TÍTULOS

Observar a quantidade de pontos para evoluir para umareferência superior a da Tabela ILei nº 11.229/92 e Decreto nº 33.792/93Lei nº 11.434/93 e Decreto nº 34.867/95Observar sempre o mínimo de pontos por titulação previs-to na Tabela II - página 13.O Servidor poderá utilizar todos os títulos que possuir atéa data que completar 02 (dois) anos de efetivo exercíciona carreira municipal. Nessa tabela o seu tempo total deensino municipal e o de ensino público extra-municipal nãoconcomitante será transformado em títulos. Transforme-os em meses e multiplique pelo valor, conforme Portaria

nº 7.780/93 - páginas 15 e 16.Some todos os seus títulos, e verifique a correspondênciaentre a pontuação obtida e a referencia de acordo com oseu cargo e categoria da referida tabela (Tabela II).

Lembre-se:

1 - O tempo extra-municipal não concomitante só poderáser utilizado na 1ª Evolução Funcional.

2 - Os Atestados de frequência também são títulos.

3 - A regência de classe extra-municipal no ensino públi-co, só será válida para a 1ª Evolução Funcional comotitulos , nunca como tempo (item X do artigo 9º do De-creto nº 33.792/93);

4 - Os títulos universitários discriminados no item I daTabela I anexa à portaria nº 7.780/93 a saber:

a) Doutor,b) Mestre,c) Licenciado por curso de Licenciatura Plena,d) Licenciado por Licenciatura Curta,e) Bacharel (não decorrente da licenciatura já computada)

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM10

SINPEEM

Estes títulos poderão ser utilizados uma única vez a qual-quer época, pois não perdem a validade, observadas asrestrições discriminadas nos parágrafos do artigo 10 doDecreto nº 33.792/93;Lembramos que tempo extra-municipal não concomitantesó será considerado na 1ª evolução, através de atestadosde frequência.Considere todos os títulos adquiridos até a data que vocêcompletou dois anos de efetivo exercício, mesmo os ante-riores à sua entrada na Prefeitura. Só para esta evoluçãoeles terão validade.Faça sua projeção e verifique qual a tabela melhor, ou seja,aquela em que você consegue uma referência mais alta,pois só nesta primeira você dará saltos.

4 - EVOLUÇÕES SUBSEQÜENTES

Agora você já tem à sua disposição as três tabelas. Conti-nue fazendo a projeção para verificar a melhor tabela, lem-brando que agora não haverá saltos. A progressão seráde uma referência apenas.Você precisa ter no mínimo um ano de interstício para anova evolução.

a) Evolução pela Tabela I – TEMPO

Por esta tabela a partir da 2ª evolução só será contado oseu tempo como professor efetivo, portanto se você foicomissionado, estável, contratado, talvez esta tabela nãolhe seja tão favorável.

b) Evolução pela Tabela II - TÍTULOS

Nesta tabela só serão considerados os títulos a partirda data de concessão da última evolução, portantotenha em mãos essa publicação.Sua frequência será transformada em títulos valendo0,3 por mês e seus títulos serão contados de acordocom a Portaria nº 7780/93 - páginas 15 e 16.Serão considerados os títulos adquiridos após a data doúltimo enquadramento até o mínimo exigido pela Tabela IIde títulos na coluna do 2º enquadramento. (ver Tabela II ePortaria nº 7.780/93 nas páginas 15 e 16). Não esquecerque seu tempo após a data do último enquadramento serátransformado em títulos.- De posse dos títulos cadastre-os imediatamente no GER-FUNC isto facilitara e agilizara o pedido de Evolução.

11MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

c) Evolução pela Tabela III: Tempo e TítulosCombinados

Esta tabela é utilizada somente para 2ª Evolução e en-quadramentos subseqüentes.O Tempo será considerado como na primeira evoluçãofuncional, ou seja, todo o seu tempo de Magistério Munici-pal, sera computado, como professor contratado, admiti-do, em comissão, que estiver vinculado a este cargo.

Os Títulos serão considerados os títulos a partir do últimoenquadramento por Evolução Funcional. Não se esqueçaque seu tempo também será transformado em títulos, massó a partir da última Evolução - página 14.

Obs: um requisito não substitui o outro, ou seja, é neces-sário ter o tempo e os títulos.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM12

SINPEEM

TABELA I - TEMPO

Obs. a) A 1ª Evolução: tempo no Magistério Municipal etempo na Carreira do Magistério Municipal não concomitante.b) Nos Enquadramentos posteriores só o tempo na Carrei-ra do Magistério Municipal

13MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

Obs.: Pontuação necessária e suficiente para cada referência.Pontuação acumulada.

TABELA II - TÍTULOS

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM14

SINPEEM

TABELA IIITEMPO E TÍTULOS COMBINADOS

Pontuação necessária e suficiente para cada referência.Tempo no Magistério Municipal.

15MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

TABELA 1 - anexa à Portaria nº 7.780, de 10 de novembro de 1993VALOR UNITÁRIOTÍTULOS VALOR TOTAL

I - Títulos Universitáriosa) doutor ..........................................................................................................................................................................................10,0 ......... 20,0b) mestre ............................................................................................................................................................................................8,0 ......... 16,0c) licenciado por licenciatura plena ...................................................................................................................................................4,5 ......... 18,0d) licenciado por licenciatura curta ....................................................................................................................................................3,5 ......... 14,0e) bacharel .........................................................................................................................................................................................3,5 ......... 14,0

II - Cursos em área de interesse da Educaçãoa) pós-graduação “strictu sensu” - concluído ....................................................................................................................................6,0 ......... 12,0b) disciplina de curso de mestrado e/ou doutorado ..........................................................................................................................0,5 ........... 2,0c) especialização360h. Res. CFE 12/83 ........................................................................................................................................................................2,5 ........... 7,5180h. Del. CEE 1/75 ..........................................................................................................................................................................1,5 ........... 4,5d) aperfeiçoamento90h. Del. CEE 1/75 ............................................................................................................................................................................1,0 ........... 3,0c) extensão universitária30h. Del. CEE 1/75 ............................................................................................................................................................................0,5 ........... 3,0f) cursos promovidos, patrocinados ou reconhecidos por órgão oficial ou cursos realizados em instituiçõeslegalmente reconhecidascom mais de 40h ...............................................................................................................................................................................0,5 ........... 3,0de 20 a 40h ........................................................................................................................................................................................0,3 ........... 1,8até 19h ...............................................................................................................................................................................................0,2 ........... 1,2

III - Regência de cursos referentes à alinea f do item II:acima de 20h .....................................................................................................................................................................................1,0 ........... 6,0até 20h .............................................................................................................................................................................................. 0,5 ........... 3,0

IV - Trabalhos realizados em área de interesse da Educação:a) livros publicados de natureza técnica, didática ou literária ...........................................................................................................2,0b) artigos publicados em obras/periódicos técnicos ou científicos ...................................................................................................1,0 ........... 3,0

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM16

SINPEEM

V - Participação em eventos da área de interesse da Educação:a) participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Jornadas, Ciclos ou Similares:como conferencista/debatedor ..........................................................................................................................................................0,5como participante ..............................................................................................................................................................................0,2 ........... 2,0

VI - Certificado de aprovação em Concurso Público de Ingresso ou Acessopara o Magistário .............................................................................................................. ...............................................................1,0 ........... 3,0

VII - Participação em atividades escolares/regência, no Ensino Municipala) regência de classe:referente ao próprio cargo ................................................................................................................................................ 0,3 (por mês)referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0b) trabalho com alunos: organização e coordenação de atividades artísticas, culturais e científicas(por semestre letivo) ..........................................................................................................................................................................0,5 ........... 4,0c) atividades com a comunidade: como membro do Conselho de Escola, APM e outras InstituiçõesAuxiliares (por ano letivo) ..................................................................................................................................................................0,5 ........... 2,0d) projetos pedagógicos individuais ou coletivos (por ano letivo - PEA) ..........................................................................................1,0 ........... 4,0

VIII - Regência no Programa de Educação de Adultos da PMSP:quando averbado no cargo efetivo ................................................................................................................................... 0,3 (por mês) ............... -referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0

IX - Regência de classe como professor municipal em Entidades conveniadas ou CPAPS: ................................. 0,3 (por mês) ............... -referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0

X - Regência de classe em Órgãos ou Entidades da Administração PúblicaDireta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ............................................................................. ........................ 0,1 (por mês) ........... 6,0

XI - Prestação de serviços técnicos-educacionais e exercícios de atividades de assessoria, assistência,encarregatura, direção, chefia, planejamento, coordenação, orientação técnica e supervisão em Escolas,Órgãos Centrais e Regionais da SME, inclusive readaptados e Auxiliares de Diretor. ........................................... 0,3 (por mês) ............... -

XII - Exercício de mandato sindical no âmbito da PMSP .......................................................................... .................. 0,2 (por mês)

VALOR UNITÁRIOTÍTULOS VALOR TOTAL

17MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

MONTAGEM DO PROCESSO PARAEVOLUÇÃO FUNCIONAL

Os procedimentos para montagem dos processos por evo-lução funcional consideram o previsto na Leis nº 11.229/92 e nº 11.434/93:

Quando a opção for pela Tabela I (Tempo)será necessário:

- Folha de autuação de processo;- Requerimento de opção;- Xerox do último holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Cópia da ficha de controle/xerox DOM daúltima Evolução.

Quando a opção for pela Tabela II (Títulos)será necessário:

- Requerimento de opção;- Xerox de holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Atestados de Freqüência (AF) (originais);- Cursos NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA GERFUNC;

- Cópia da ficha de controle emitida pela Comissão deEnquadramento ou cópia da publicação do DOM,onde consta a data do último enquadramento porEvolução Funcional.

Quando a opção for pela Tabela III (Tempo e Títulos):

- Requerimento de opção;- Xerox de holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Atestados de freqüência (AF) (originais).- Cursos NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA GERFUNC- Cópia da ficha de controle emitida pela Comissão deEnquadramento ou cópia da publicação do DOM,onde consta a data do último enquadramento porEvolução Funcional.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL: REFERÊNCIA LEGAL

- Lei nº 9.265/81 de 28.05.81;- Lei nº 9.874/85 de 18.01.95;- Decreto nº 22.366/86 de 26.06.86;- Comunicado SUPEME nº 60/86 de 27.06.86, retificado no DOM de 01.07.86 e 11.07.86;- Decreto nº 22.500/86 de 25.07.86;

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM18

SINPEEM

- Lei nº 10.206/86 de 04.12.86;- Lei nº 10.567/88 de 04.07.88;- Decreto nº 30.351/91 de 09.10.91;- Lei nº 11.229/92 de 26.06.92;- Decreto nº 33.792/93 de 03.11.93;- Portaria SME nº 7.780/93 de 10.11.93;- Lei nº 11.434/93 de 12.11.93;- Decreto nº 34.867/95 de 08.02.95;- Portaria nº 378/96 de 23.01.96.

SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.265/81: dispõe sobre alteração do Quadro doEnsino Municipal, com discriminação de cargos e referên-cia de vencimentos;

Lei nº 9.874/85: reestrutura a carreira do Magistério Munici-pal, institui a Evolução Funcional e dá outras providências;

Lei nº 10.206/86: altera parcialmente a Lei 9.874/85, dis-põe sobre cargos de Ensino na área de Educação de De-ficientes Auditivos, e dá outras providências;

Lei nº 10.567/88: acrescenta parágrafos ao artigo 2º daLei 10.206/86, e dá outras providências;

Lei nº 11.229/92: dispõe sobre o Estatuto do MagistérioMunicipal e dá outras providências;

Lei nº 11.434/93: dispõe sobre a organização dos Qua-dros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Mu-nicípio de São Paulo;

Decreto nº 22.366/86: regulamenta a apresentação de ti-tulação para fins de Evolução Funcional, em conformida-de com as disposições do artigo 5º, da Lei nº 9.874/85 de18/01/85;

Decreto nº 22.500/86: altera o Decreto nº 22.366/86;

Decreto nº 30.351/91: acrescenta alíneas ao artigo 9º, doDecreto nº 22.366/86;

Decreto nº 33.792/93: regulamenta a apuração de titula-ção para fins de Evolução Funcional, em conformidade como dispositivo na Lei nº 11.229/92;

Decreto nº 34.867/95: adapta a Evolução Funcional dosintegrantes da Carreira do Quadro do Magistério Munici-pal às disposições da Lei nº 11.434/93;

19MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

Portaria nº 7.780/93: assegura informações e orientaçõesquanto à Evolução Funcional prevista na Lei nº 11.229/92e Lei nº 11.434/93;

Portaria nº 378/96: altera o item 1.1 da Portaria nº 7.780/93;

Comunicado - SUPEME nº 60/86: referente à EvoluçãoFuncional prevista na Lei nº 9.874/85 e Decreto nº 22.366/86. Retificações do Comunicado 60/86 nos DOM’s de 01/07/86 e 11/07/86;

Decreto nº 45/090/04: Regulamenta a avaliação de de-sempenho dos Servidores Públicos Municipais - DOM06/08/04.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM20

SINPEEM

PARTE III - COMO ENTENDER SEU HOLERITEO demonstrativo de pagamento (holerite) é o registro detodas as ocorrências que implicam em pagamento e des-contos, para cálculo do vencimento mensal do servidor.Conhecer todos os códigos é importante, para que setenha total controle sobre tudo que ocorre no salário doservidor.

1 - Registro Funcional (RF) - 230.900.0.00- os 6 (seis) primeiros dígitos são o R.F. do funcionário.- o 7º (sétimo) dígito - DC - dígito de controle que, sehouver erro na transição do RF, invalida a informação.

- 02 (dois) últimos dígitos é o CL - Controle de Lotação.

2 - Categoria- denomina o tipo de vínculo empregatício que tem oservidor com PMSP.

- Efetivo - Comissionado - Admitido

3 - Cargo/Função- denominação do tipo de trabalho que exerce ofuncionário PMSP, o nº ao lado significa o tipo de vínculo.Ex.: 234 - Efetivo - 240 - Estável - 235 - Comissionado

4 - Padrão - Referência- determina em que faixa salarial encontra-seo funcionário.Ex.: QPE-18D Prof. em final de carreira

5 - Banco- especifica em qual Banco será depositado mensalmenteos vencimentos/proventos dos servidores municipais.

6 - Agência e número da conta corrente- especifica a agência e o número da conta correntena qual serão depositados seus vencimentos/proventos/pensões.

7 - Código de Endereçamento - CE.Endereço da Unidade de Trabalho.

8 - Códigos de pagamento/descontos0 - pagamento do mês1 - pagamento do (s) mês (es) anteriores (es)2 - estorno de descontos3 - desconto do mês4 - desconto de meses anteriores

21MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

5 - estorno de pagamentos6 - desconto do mês consignatário7 - desconto de meses anteriores consignatários8 - estorno de consignação

OBS.: Tomaremos como exemplo o holerite ao lado.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM22

SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

0002

0004

1002

5002

1008

0009

0015

0021

0024

0041 ao 0047 Quinqüênio (adicional por tempo de serviço) do 1º ao 7º.Ex.: 0043 - pagamento do 3º quinqüênio do mês

1043 - pagamento dos meses anteriores5042 - estorno / devolução do 2º quinqüênio já pago.

Padrão de vencimento / salário do mês.

Padrão salário admitido / contratado.

Pagamento do (s) mês (es) anterior (es). atualmente o sistema paga automaticamente até 11 meses, o que correspondeà quantidade máxima de 330 dias.

Estorno/devolução de pagamento do (s) mês (es) anterior (es).Os códigos 1002 e 5002 ocorrem quando da promoção de grau (letra), Evolução Funcional (nº), aposentadoria, etc.

Atualização monetária - Decreto nº 31.131/92.- aparece no holerite toda vez que o servidor recebe pagamento atrasado.

Gratificação de difícil acesso.

Padrão de vencimento / salário aposentado.

Diferença por exercício de outro cargo. - diferença de padrão.

Auxílio acidentário - é um benefício em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional.

23MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

0049

1052

0063

0080

0095

0096

0097

0099

0143

Sexta-parte de todos os vencimentos (padrão = vantagens pessoais).

Gratificação serviço noturno / pagamento do mês anterior.

1/3 de férias - do salário do mês de férias- depende de planilhamento (preenchimento de relatório pelo apontador)- recálculo pelo sistema.

Auxílio-refeição do mês.

Rendimento / Abono Pasep.

Salário-esposa.

Salário família - quantidade igual ao número de filhos / dependentes.

13º salário - salário do mês de dezembro.

Auxílio-doença - corresponde a um mês de vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licençamédica (própria saúde).

TABELA POR CÓDIGO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM24

SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE DESCONTO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

2001

4001

4002

4003

4004

4012

4014

4021

Falta justificada.

- gerado pelo apontamento - recálculo do sistema - estorno / devolução do desconto - desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Falta injustificada - gerado pelo apontamento - recálculo do sistema desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Entrada com atraso ou saída antecipada - a quantidade equivale a atrasos e saídas antecipadas.

Descanso semanal remunerado (DSR) - perda de sábado, domingo e feriados intercalados com faltas justificadas einjustificadas e depende de apontamento desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Licença para pessoa de família - perde 1/3 do salário (LM 31º ao 60º dia) desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Licença para pessoa de família - perde 2/3 do salário (LM 61º ao 180º dia) desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Afastamento - Lei nº 8.989/79 - art. 49 - desconto 1/3 do salário desconto do (s) mês (es) anterior (es).

3031

4041 Desconto de adiantamento - valor do DOC (Documento Bancário - Ordem de Crédito) desconto do (s) mês (es)anterior (es). Imposto de renda na fonte.

2042

3042

4042

3050

Pensão alimentícia - valor determinado pelo Juiz desconto do mês.

estorno / devolução de desconto.

desconto do mês.

desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Auxílio-transporte - desconto do mês.

25MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE DESCONTO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

6013

6015

6073

IPREM- desconta-se 5% do padrão + vantagens pessoais- tipo 04 - contribuição obrigatória - desconto do mês.

HSPM- desconta-se 3% do padrão- tipo 06 - contribuição obrigatória- tipo 10 - consumo (quando houver) desconto do mês

SINPEEM- tipo 66 - mensalidade - desconto do mês

Jornada Básica - JB

120 h/a mensais (20 horas aulas semanais).18 h/a semanais + 02 hs/atividades = 1 na UE./1 livre).- pago automaticamente pelo sistema.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

FORMA DE PAGAMENTOS/DESCONTO

Jornada Especial Ampliada - JEA

- 180 h/a mensais (30 horas aulas semanais).- 25 h/a semanais + 05 horas atividades = 03hs

na UE. / 02hs livres.- pagos automaticamente pelo sistema e independe

do vínculo empregatício que tenha com PMSP.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM26

SINPEEMDESCANSO SEMANAL REMUNERADO HORA ATIVIDADE

Número de aulas DSRaté 2 1 hora/aula

De 3 a 6 2 horas/aulaDe 7 a 11 4 horas/aula

De 12 a 16 6 horas/aulaDe 17 a 21 8 horas/aulaDe 22 a 26 10 horas/aulaDe 27 a 31 12 horas/aulaDe 32 a 33 14 horas/aula

Jornada Especial Integral - JEI

- 240 h/a semanais (40 horas semanais).- 25 h/a semanais + 15hs/adicionais, sendo 11h na escola

e 04h em local livre.- pagos automaticamente pelo sistema e independe

do vínculo empregatício que tenha com PMSP.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

Pagamento de TEX e JEX

- Terão direito apenas os optantes JB ou JEA, quedeverão ser apontados.

27MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

JBNº de JEX Hora AtividadeDe 1 a 5 não há

De 6 a 12 1 (UE)

De 13 a 18 1 (UE)1 (livre)

De 19 a 25 2 (UE)1 (livre)

De 26 a 34 2 (UE)2 (livres)

2

3

4

JEANº de JEX Hora AtividadeDe 1 a 5 não há

De 6 a 12 1 (UE)

De 13 a 18 1 (UE)1 (livre)

De 19 a 25 2 (UE)1 (livre)

2

3

Código

1108 - Hora-aula excedente - JEX - pagamento do mês anterior1109 - Hora-trabalho excedente - TEX - pagamento do mês anteriorLei nº 11.434/93 e Decreto de apontamento nº 34.025/94

Bibliografia

Parte I - Documento DRH (setor promoção)Parte II - Documento Evolução Funcional - SUPEME - 2Parte III - Decreto Apontamento (DRH/SUPEME - 2)

Cálculo de hora aula

Para calcular o valor de sua hora aula faça o seguinte:Divida seu padrão pela sua jornada- JEI = padrão dividido por 240 = hora aula- JEA = padrão dividido por 180 = hora aula- JB = padrão dividido por 120 = hora aula

QUADRO DE HORA ATIVIDADE

TEX - não tem pagamento de hora-atividade

top related