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˝NDICE PROMO˙ˆO ........................................................................ 4 EVOLU˙ˆO FUNCIONAL .................................................... 8 TABELA I ........................................................................... 12 TABELA II .......................................................................... 13 TABELA III ......................................................................... 14 PORTARIA N” 7780/93 ......................................... 15 e 16 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO .............................. 20

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ÍNDICE

PROMOÇÃO ........................................................................ 4EVOLUÇÃO FUNCIONAL.................................................... 8TABELA I ........................................................................... 12TABELA II .......................................................................... 13TABELA III ......................................................................... 14PORTARIA Nº 7780/93 ......................................... 15 e 16DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO .............................. 20

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Colegas

Este manual foi elaborado e é direcionado aos integrantes do Quadro do Magistério.Tem o objetivo de ajudá-los no conhecimento dos seus direitos. Nele constam, entre outrasquestões, os direitos funcionais de promoção, evolução, qüinqüênios, sexta-parte e infor-mações sobre demonstrativo de pagamento.

Esperamos que seja utilizado como meio de consulta para aplicação dos direitos fun-cionais de carreira dos professores e especialistas do ensino municipal de São Paulo.

MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM SINPEEM

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECAPresidente

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM4

SINPEEM

PARTE I - BENEFÍCIOSCATEGORIAS PROFISSIONAIS

1 - ENQUADRAMENTO POR CATEGORIAS:

A) Os Profissionais do Quadro do Magistério independen-te do vínculo empregatício: Professores de Educação In-fantil, Professores de Desenvolvimento Infantil, Professo-res de Ensino Fundamental I, Adjuntos e Titulares, sãoenquadrados em 3 (três) categorias de acordo com a ha-bilitação que possuem.

- Categoria 1 - Nível Médio, QPE-11- Categoria 2 - Licenciatura Curta, QPE-13- Categoria 3 - Licenciatura Plena, QPE-14

B) Os Profissionais do Quadro do Magistério independen-te do vínculo empregatício: Professores de Ensino Funda-mental II, Adjuntos e Titulares, são enquadrados nas 2(duas) categorias seguintes, de acordo com a habilitaçãoque possuem:

- Categoria 2 – licenciatura Curta, QPE-13.- Categoria 3 – licenciatura Plena, QPE-14.

Procedimento:

- Xerox do diploma, com data de colação de grau, paracadastro no sistema Gerfunc da SME.

Obs.: Ao ingressar na carreira, mesmo que o Professortenha Licenciatura Plena, é enquadrado na referência QPE-13 (Ref. de Licenciatura Curta). Isto ocorre, porque na Pre-feitura é esta a habilitação necessária para os exercíciosdo cargo de Prof. Fund. II. Após cadastro Gerfunc, é en-quadrado automaticamente no QPE-14.No caso de Prof. Fund. I e EMEI, ao efetivar-se é enqua-drado no QPE-11, uma vez que a habilitação necessária éo Curso Normal, Nível Médio. Após o cadastro no SistemaGerfunc, é enquadrado automaticamente na referência cor-respondente à habilitação que possui: QPE-13 (Licencia-tura Curta) QPE-14 (Licenciatura Plena).

2 - PROMOÇÃO (GRAUS)

Promoção é a passagem do funcionário de um determina-do grau (letra) para o imediatamente superior, da mesmaclasse. Tem direito à promoção os Efetivos Concursa-

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5MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

dos: Docentes; Adjuntos e Titulares e Especialistas.São duas as modalidades de promoção: merecimento epor antiguidade.Em ambos os casos serão considerados os eventos ocor-ridos até o encerramento do ano base, isto é, 31 de de-zembro do ano anterior ao processamento da promoção.A mudança de grau acresce 6,5% no padrão de venci-mento para o Quadro do Magistério.

A - Promoção por antiguidade

Tem direito a este beneficio todo profissional EfetivoAnualmente, são promovidos até 16% do total de funcio-nários de cada grau, em cada classe, segundo o tempo deefetivo exercício no cargo do Serviço Público Municipal nosseguintes graus:Somente poderão ser promovidos por antiguidade os quetiverem no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício noCargo e tiverem permanecido 3 (três) anos na letra (grau).Anualmente, no mês de junho são publicadas em DOM,listagens dos funcionários promovidos por antiguidade.Este tipo de enquadramento, não precisa ser requeridopelo servidor.

Obs: Os Docentes Estáveis foram promovidos por antigui-

dade através do Estatuto do Magistério - Lei nº 11.229/92,uma única vez, conforme o tempo que possuíam à época.

Ref. Legislativa : Comunicado 271/95/SUPEME - Comis-são de Enquadramento.

B - Promoção por merecimento

São avaliados para efeito deste benefício, todos os pro-fissionais de educação efetivosPara concorrer à promoção por merecimento, o funcioná-rio deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercí-cio no cargo que detêm no serviço público municipal, com-pletados até o término do ano base. Para ser promovido, oprofissional deverá atingir o mínimo de pontos a seguirespecificados: Grau B - 95 pontos; Grau C - 120 pontos;Grau D - 135 pontos e Grau E - 150 pontos.

Os pontos são obtidos da seguinte forma:

- tempo de serviço público - 02 (dois) pontos por ano deefetivo exercício no Serviço Público Municipal.

- tempo no cargo - 04 (quatro) pontos por ano de efetivoexercício no cargo.

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM6

SINPEEM

- mérito – o mínimo de 68 (sessenta e oito), até 80 (oiten-ta) pontos atribuídos no boletim de merecimento referenteao ano base.

- cursos - até 15 (quinze) pontos, promovidos especifica-mente para este fim, cadastrados no GERFUNC.Não necessita ser requerido.

Obs.: A avaliação de desempenho foi modificada e seráaplicada à partir de 2005, substituindo o boletim demerecimento (Decreto nº 45.090/04).

Anualmente, em dezembro , são publicadas listagens dosservidores promovidos por merecimento.

É considerado tempo de Efetivo Exercício no Servi-ço Público Municipal : todo o tempo trabalhado em qual-quer cargo da PMSP, incluindo-se os dias em que o fun-cionário esteve afastado nos termos do Artigo 64 da Leinº 8.989/79 (férias; gala; nojo; exercendo outro cargoem Comissão; licença por acidente de trabalho; licençagestante ou compulsória; convocação para cumprimen-to de serviços obrigatórios por lei; faltas abonadas; mis-são ou estudo, autorizados pelo Prefeito; participaçãode delegações esportivas ou culturais, também autori-

zadas pelo Prefeito; desempenho de mandato legislati-vo ou chefia de Poder Executivo).

Obs: Comunicado DRH/SMA 453/96 (DOM) - Os cur-sos oferecidos por SME/DOT terão publicação apóscadastro DRH - Setor de Promoção no Grau, com suarespectiva pontuação para fins de promoção no grau.

3 - ENQUADRAMENTO POR ACESSO

Acesso é a elevação do Profissional do Ensino, ás classessuperiores da carreira, observada a habilitação exigida parao exercício de cada cargo. O acesso será feito medianteconcurso de provas e títulos.

Este enquadramento previsto no artigo 25 da 11.229/92(Estatuto do Magistério) far-se-á, automaticamente, nareferência correspondente ao tempo de serviço apurado,por ocasião do último enquadramento do profissional deeducação ou quando não ocorrer correspondência, na re-ferência inferior mais próxima.

Este enquadramento não implicará nova apuração detempo ou concessão de nova Evolução Funcional.Quando este enquadramento resultar em referência igual

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SINPEEM

à que o Profissional de Educação, da Carreira do Magisté-rio Municipal, possuía na situação anterior, será ele en-quadrado na referência imediatamente superior.O Enquadramento por acesso é automático, não precisaser solicitado. Não é Evolução Funcional.

ADICIONAIS POR QUINQÜÊNIOS

O adicional por qüinqüênio é assegurado a cada cinco anosde efetivo exercício e deverá ser solicitado pelo servidorna Unidade Escolar, através de formulário próprio.Os percentuais serão de acordo com o tempo de serviço,sobre o padrão de vencimentos do cargo que o servidorestiver exercendo.

1º adic. ........................... 05 anos ........................... 5,0%2º adic. ........................... 10 anos ....................... 10,25%3º adic. ........................... 15 anos ....................... 15,76%4º adic. ........................... 20 anos ....................... 21,55%5º adic. ........................... 25 anos ....................... 27,63%6º adic. ........................... 30 anos ....................... 34,00%7º adic. ........................... 35 anos ....................... 40,71%

O adicional por qüinqüênio é Incorporado aos vencimen-tos para todos os fins legais.

Para contagem do tempo para concessão de adicionalpor qüinqüênio são descontados: faltas justificadas einjustificadas; licenças médicas para tratamento da pró-pria saúde ou de pessoa da família; afastamento sem ven-cimentos; suspensão.

5 - SEXTA PARTE

Concedida automaticamente juntamente com o 4º Adicio-nal, aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público.Importância equivalente a 1/6 dos vencimentos.

Legislação : Lei nº 8.989/79; Lei Orgânica do Município;Comunicado 064/90, de 28/04/90; Decreto nº 28.989, de29/08/90.

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PARTE II - EVOLUÇÃO FUNCIONAL1 - CONCEITO

“Evolução Funcional é a passagem dos Profissionais doEnsino à referência de retribuição mais elevada, mediantea apuração de tempo na carreira do magistério, de títu-los e de tempo e títulos combinados”.Referência: art.17 da Lei nº 11.229/92 e art. 29 da Lei nº11.434/93).

2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério Municipal

- corresponde a todo o tempo de exercício no magistério,inclusive o tempo prestado como Professor Admitido, Con-tratado e Comissionado.

b) Tempo de Efetivo Exercício na Carreirado Magistério Municipal

- corresponde a todo o tempo de efetivo exercício na Car-reira do Magistério Municipal, portanto após investidurano cargo através de concurso.

c) Existem três tabelas para solicitarEvolução Funcional:

Tabela I - tempoTabela II - títulosTabela III - tempo e títulos

3 - INSTRUÇÕES E PROCEDIMETOS PARA A1ª EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Para este enquadramento o servidor deve completar 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo do MagistérioMunicipal e solicitá-la pela Tabela I (Tempo) ou Tabela II(Titulos), verificando a que for mais vantajosa.

a) Tabela I - TEMPO

Lei nº 11.229/92 e Decreto nº 33.792/93

Condições:

Ter no mínimo 02 (dois) anos como Efetivo no cargo.Considera-se o tempo de efetivo exercício na Carreira

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do Magistério Municipal e o tempo de efetivo exercíciono Magistério Municipal, como Professor Contratado,Admitido, Cargo em Comissão e na condição de Monitorde Educação de Jovens e Adultos a partir da data de ob-tenção da habilitação profissional para o exercício do Ma-gistério, não pode ser concomitante.O tempo de trabalho no MOBRAL (Lei nº 10.901/90) nãoserá considerado para esta tabela.- Verifique o tempo (anos) de acordo com seu cargo e ca-tegoria, na Tabela I - página 12.

b) Tabela II - TÍTULOS

Observar a quantidade de pontos para evoluir para umareferência superior a da Tabela ILei nº 11.229/92 e Decreto nº 33.792/93Lei nº 11.434/93 e Decreto nº 34.867/95Observar sempre o mínimo de pontos por titulação previs-to na Tabela II - página 13.O Servidor poderá utilizar todos os títulos que possuir atéa data que completar 02 (dois) anos de efetivo exercíciona carreira municipal. Nessa tabela o seu tempo total deensino municipal e o de ensino público extra-municipal nãoconcomitante será transformado em títulos. Transforme-os em meses e multiplique pelo valor, conforme Portaria

nº 7.780/93 - páginas 15 e 16.Some todos os seus títulos, e verifique a correspondênciaentre a pontuação obtida e a referencia de acordo com oseu cargo e categoria da referida tabela (Tabela II).

Lembre-se:

1 - O tempo extra-municipal não concomitante só poderáser utilizado na 1ª Evolução Funcional.

2 - Os Atestados de frequência também são títulos.

3 - A regência de classe extra-municipal no ensino públi-co, só será válida para a 1ª Evolução Funcional comotitulos , nunca como tempo (item X do artigo 9º do De-creto nº 33.792/93);

4 - Os títulos universitários discriminados no item I daTabela I anexa à portaria nº 7.780/93 a saber:

a) Doutor,b) Mestre,c) Licenciado por curso de Licenciatura Plena,d) Licenciado por Licenciatura Curta,e) Bacharel (não decorrente da licenciatura já computada)

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Estes títulos poderão ser utilizados uma única vez a qual-quer época, pois não perdem a validade, observadas asrestrições discriminadas nos parágrafos do artigo 10 doDecreto nº 33.792/93;Lembramos que tempo extra-municipal não concomitantesó será considerado na 1ª evolução, através de atestadosde frequência.Considere todos os títulos adquiridos até a data que vocêcompletou dois anos de efetivo exercício, mesmo os ante-riores à sua entrada na Prefeitura. Só para esta evoluçãoeles terão validade.Faça sua projeção e verifique qual a tabela melhor, ou seja,aquela em que você consegue uma referência mais alta,pois só nesta primeira você dará saltos.

4 - EVOLUÇÕES SUBSEQÜENTES

Agora você já tem à sua disposição as três tabelas. Conti-nue fazendo a projeção para verificar a melhor tabela, lem-brando que agora não haverá saltos. A progressão seráde uma referência apenas.Você precisa ter no mínimo um ano de interstício para anova evolução.

a) Evolução pela Tabela I – TEMPO

Por esta tabela a partir da 2ª evolução só será contado oseu tempo como professor efetivo, portanto se você foicomissionado, estável, contratado, talvez esta tabela nãolhe seja tão favorável.

b) Evolução pela Tabela II - TÍTULOS

Nesta tabela só serão considerados os títulos a partirda data de concessão da última evolução, portantotenha em mãos essa publicação.Sua frequência será transformada em títulos valendo0,3 por mês e seus títulos serão contados de acordocom a Portaria nº 7780/93 - páginas 15 e 16.Serão considerados os títulos adquiridos após a data doúltimo enquadramento até o mínimo exigido pela Tabela IIde títulos na coluna do 2º enquadramento. (ver Tabela II ePortaria nº 7.780/93 nas páginas 15 e 16). Não esquecerque seu tempo após a data do último enquadramento serátransformado em títulos.- De posse dos títulos cadastre-os imediatamente no GER-FUNC isto facilitara e agilizara o pedido de Evolução.

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SINPEEM

c) Evolução pela Tabela III: Tempo e TítulosCombinados

Esta tabela é utilizada somente para 2ª Evolução e en-quadramentos subseqüentes.O Tempo será considerado como na primeira evoluçãofuncional, ou seja, todo o seu tempo de Magistério Munici-pal, sera computado, como professor contratado, admiti-do, em comissão, que estiver vinculado a este cargo.

Os Títulos serão considerados os títulos a partir do últimoenquadramento por Evolução Funcional. Não se esqueçaque seu tempo também será transformado em títulos, massó a partir da última Evolução - página 14.

Obs: um requisito não substitui o outro, ou seja, é neces-sário ter o tempo e os títulos.

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM12

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TABELA I - TEMPO

Obs. a) A 1ª Evolução: tempo no Magistério Municipal etempo na Carreira do Magistério Municipal não concomitante.b) Nos Enquadramentos posteriores só o tempo na Carrei-ra do Magistério Municipal

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Obs.: Pontuação necessária e suficiente para cada referência.Pontuação acumulada.

TABELA II - TÍTULOS

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM14

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TABELA IIITEMPO E TÍTULOS COMBINADOS

Pontuação necessária e suficiente para cada referência.Tempo no Magistério Municipal.

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SINPEEM

TABELA 1 - anexa à Portaria nº 7.780, de 10 de novembro de 1993VALOR UNITÁRIOTÍTULOS VALOR TOTAL

I - Títulos Universitáriosa) doutor ..........................................................................................................................................................................................10,0 ......... 20,0b) mestre ............................................................................................................................................................................................8,0 ......... 16,0c) licenciado por licenciatura plena ...................................................................................................................................................4,5 ......... 18,0d) licenciado por licenciatura curta ....................................................................................................................................................3,5 ......... 14,0e) bacharel .........................................................................................................................................................................................3,5 ......... 14,0

II - Cursos em área de interesse da Educaçãoa) pós-graduação “strictu sensu” - concluído ....................................................................................................................................6,0 ......... 12,0b) disciplina de curso de mestrado e/ou doutorado ..........................................................................................................................0,5 ........... 2,0c) especialização360h. Res. CFE 12/83 ........................................................................................................................................................................2,5 ........... 7,5180h. Del. CEE 1/75 ..........................................................................................................................................................................1,5 ........... 4,5d) aperfeiçoamento90h. Del. CEE 1/75 ............................................................................................................................................................................1,0 ........... 3,0c) extensão universitária30h. Del. CEE 1/75 ............................................................................................................................................................................0,5 ........... 3,0f) cursos promovidos, patrocinados ou reconhecidos por órgão oficial ou cursos realizados em instituiçõeslegalmente reconhecidascom mais de 40h ...............................................................................................................................................................................0,5 ........... 3,0de 20 a 40h ........................................................................................................................................................................................0,3 ........... 1,8até 19h ...............................................................................................................................................................................................0,2 ........... 1,2

III - Regência de cursos referentes à alinea f do item II:acima de 20h .....................................................................................................................................................................................1,0 ........... 6,0até 20h .............................................................................................................................................................................................. 0,5 ........... 3,0

IV - Trabalhos realizados em área de interesse da Educação:a) livros publicados de natureza técnica, didática ou literária ...........................................................................................................2,0b) artigos publicados em obras/periódicos técnicos ou científicos ...................................................................................................1,0 ........... 3,0

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM16

SINPEEM

V - Participação em eventos da área de interesse da Educação:a) participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Jornadas, Ciclos ou Similares:como conferencista/debatedor ..........................................................................................................................................................0,5como participante ..............................................................................................................................................................................0,2 ........... 2,0

VI - Certificado de aprovação em Concurso Público de Ingresso ou Acessopara o Magistário .............................................................................................................. ...............................................................1,0 ........... 3,0

VII - Participação em atividades escolares/regência, no Ensino Municipala) regência de classe:referente ao próprio cargo ................................................................................................................................................ 0,3 (por mês)referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0b) trabalho com alunos: organização e coordenação de atividades artísticas, culturais e científicas(por semestre letivo) ..........................................................................................................................................................................0,5 ........... 4,0c) atividades com a comunidade: como membro do Conselho de Escola, APM e outras InstituiçõesAuxiliares (por ano letivo) ..................................................................................................................................................................0,5 ........... 2,0d) projetos pedagógicos individuais ou coletivos (por ano letivo - PEA) ..........................................................................................1,0 ........... 4,0

VIII - Regência no Programa de Educação de Adultos da PMSP:quando averbado no cargo efetivo ................................................................................................................................... 0,3 (por mês) ............... -referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0

IX - Regência de classe como professor municipal em Entidades conveniadas ou CPAPS: ................................. 0,3 (por mês) ............... -referente a outro cargo ..................................................................................................................................................... 0,1 (por mês) ........... 6,0

X - Regência de classe em Órgãos ou Entidades da Administração PúblicaDireta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ............................................................................. ........................ 0,1 (por mês) ........... 6,0

XI - Prestação de serviços técnicos-educacionais e exercícios de atividades de assessoria, assistência,encarregatura, direção, chefia, planejamento, coordenação, orientação técnica e supervisão em Escolas,Órgãos Centrais e Regionais da SME, inclusive readaptados e Auxiliares de Diretor. ........................................... 0,3 (por mês) ............... -

XII - Exercício de mandato sindical no âmbito da PMSP .......................................................................... .................. 0,2 (por mês)

VALOR UNITÁRIOTÍTULOS VALOR TOTAL

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17MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

MONTAGEM DO PROCESSO PARAEVOLUÇÃO FUNCIONAL

Os procedimentos para montagem dos processos por evo-lução funcional consideram o previsto na Leis nº 11.229/92 e nº 11.434/93:

Quando a opção for pela Tabela I (Tempo)será necessário:

- Folha de autuação de processo;- Requerimento de opção;- Xerox do último holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Cópia da ficha de controle/xerox DOM daúltima Evolução.

Quando a opção for pela Tabela II (Títulos)será necessário:

- Requerimento de opção;- Xerox de holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Atestados de Freqüência (AF) (originais);- Cursos NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA GERFUNC;

- Cópia da ficha de controle emitida pela Comissão deEnquadramento ou cópia da publicação do DOM,onde consta a data do último enquadramento porEvolução Funcional.

Quando a opção for pela Tabela III (Tempo e Títulos):

- Requerimento de opção;- Xerox de holerite, RG e CIC;- Frequência dos últimos 03 (três) meses;- Atestados de freqüência (AF) (originais).- Cursos NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA GERFUNC- Cópia da ficha de controle emitida pela Comissão deEnquadramento ou cópia da publicação do DOM,onde consta a data do último enquadramento porEvolução Funcional.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL: REFERÊNCIA LEGAL

- Lei nº 9.265/81 de 28.05.81;- Lei nº 9.874/85 de 18.01.95;- Decreto nº 22.366/86 de 26.06.86;- Comunicado SUPEME nº 60/86 de 27.06.86, retificado no DOM de 01.07.86 e 11.07.86;- Decreto nº 22.500/86 de 25.07.86;

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM18

SINPEEM

- Lei nº 10.206/86 de 04.12.86;- Lei nº 10.567/88 de 04.07.88;- Decreto nº 30.351/91 de 09.10.91;- Lei nº 11.229/92 de 26.06.92;- Decreto nº 33.792/93 de 03.11.93;- Portaria SME nº 7.780/93 de 10.11.93;- Lei nº 11.434/93 de 12.11.93;- Decreto nº 34.867/95 de 08.02.95;- Portaria nº 378/96 de 23.01.96.

SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.265/81: dispõe sobre alteração do Quadro doEnsino Municipal, com discriminação de cargos e referên-cia de vencimentos;

Lei nº 9.874/85: reestrutura a carreira do Magistério Munici-pal, institui a Evolução Funcional e dá outras providências;

Lei nº 10.206/86: altera parcialmente a Lei 9.874/85, dis-põe sobre cargos de Ensino na área de Educação de De-ficientes Auditivos, e dá outras providências;

Lei nº 10.567/88: acrescenta parágrafos ao artigo 2º daLei 10.206/86, e dá outras providências;

Lei nº 11.229/92: dispõe sobre o Estatuto do MagistérioMunicipal e dá outras providências;

Lei nº 11.434/93: dispõe sobre a organização dos Qua-dros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Mu-nicípio de São Paulo;

Decreto nº 22.366/86: regulamenta a apresentação de ti-tulação para fins de Evolução Funcional, em conformida-de com as disposições do artigo 5º, da Lei nº 9.874/85 de18/01/85;

Decreto nº 22.500/86: altera o Decreto nº 22.366/86;

Decreto nº 30.351/91: acrescenta alíneas ao artigo 9º, doDecreto nº 22.366/86;

Decreto nº 33.792/93: regulamenta a apuração de titula-ção para fins de Evolução Funcional, em conformidade como dispositivo na Lei nº 11.229/92;

Decreto nº 34.867/95: adapta a Evolução Funcional dosintegrantes da Carreira do Quadro do Magistério Munici-pal às disposições da Lei nº 11.434/93;

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19MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

Portaria nº 7.780/93: assegura informações e orientaçõesquanto à Evolução Funcional prevista na Lei nº 11.229/92e Lei nº 11.434/93;

Portaria nº 378/96: altera o item 1.1 da Portaria nº 7.780/93;

Comunicado - SUPEME nº 60/86: referente à EvoluçãoFuncional prevista na Lei nº 9.874/85 e Decreto nº 22.366/86. Retificações do Comunicado 60/86 nos DOM’s de 01/07/86 e 11/07/86;

Decreto nº 45/090/04: Regulamenta a avaliação de de-sempenho dos Servidores Públicos Municipais - DOM06/08/04.

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM20

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PARTE III - COMO ENTENDER SEU HOLERITEO demonstrativo de pagamento (holerite) é o registro detodas as ocorrências que implicam em pagamento e des-contos, para cálculo do vencimento mensal do servidor.Conhecer todos os códigos é importante, para que setenha total controle sobre tudo que ocorre no salário doservidor.

1 - Registro Funcional (RF) - 230.900.0.00- os 6 (seis) primeiros dígitos são o R.F. do funcionário.- o 7º (sétimo) dígito - DC - dígito de controle que, sehouver erro na transição do RF, invalida a informação.

- 02 (dois) últimos dígitos é o CL - Controle de Lotação.

2 - Categoria- denomina o tipo de vínculo empregatício que tem oservidor com PMSP.

- Efetivo - Comissionado - Admitido

3 - Cargo/Função- denominação do tipo de trabalho que exerce ofuncionário PMSP, o nº ao lado significa o tipo de vínculo.Ex.: 234 - Efetivo - 240 - Estável - 235 - Comissionado

4 - Padrão - Referência- determina em que faixa salarial encontra-seo funcionário.Ex.: QPE-18D Prof. em final de carreira

5 - Banco- especifica em qual Banco será depositado mensalmenteos vencimentos/proventos dos servidores municipais.

6 - Agência e número da conta corrente- especifica a agência e o número da conta correntena qual serão depositados seus vencimentos/proventos/pensões.

7 - Código de Endereçamento - CE.Endereço da Unidade de Trabalho.

8 - Códigos de pagamento/descontos0 - pagamento do mês1 - pagamento do (s) mês (es) anteriores (es)2 - estorno de descontos3 - desconto do mês4 - desconto de meses anteriores

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SINPEEM

5 - estorno de pagamentos6 - desconto do mês consignatário7 - desconto de meses anteriores consignatários8 - estorno de consignação

OBS.: Tomaremos como exemplo o holerite ao lado.

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SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

0002

0004

1002

5002

1008

0009

0015

0021

0024

0041 ao 0047 Quinqüênio (adicional por tempo de serviço) do 1º ao 7º.Ex.: 0043 - pagamento do 3º quinqüênio do mês

1043 - pagamento dos meses anteriores5042 - estorno / devolução do 2º quinqüênio já pago.

Padrão de vencimento / salário do mês.

Padrão salário admitido / contratado.

Pagamento do (s) mês (es) anterior (es). atualmente o sistema paga automaticamente até 11 meses, o que correspondeà quantidade máxima de 330 dias.

Estorno/devolução de pagamento do (s) mês (es) anterior (es).Os códigos 1002 e 5002 ocorrem quando da promoção de grau (letra), Evolução Funcional (nº), aposentadoria, etc.

Atualização monetária - Decreto nº 31.131/92.- aparece no holerite toda vez que o servidor recebe pagamento atrasado.

Gratificação de difícil acesso.

Padrão de vencimento / salário aposentado.

Diferença por exercício de outro cargo. - diferença de padrão.

Auxílio acidentário - é um benefício em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional.

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23MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

0049

1052

0063

0080

0095

0096

0097

0099

0143

Sexta-parte de todos os vencimentos (padrão = vantagens pessoais).

Gratificação serviço noturno / pagamento do mês anterior.

1/3 de férias - do salário do mês de férias- depende de planilhamento (preenchimento de relatório pelo apontador)- recálculo pelo sistema.

Auxílio-refeição do mês.

Rendimento / Abono Pasep.

Salário-esposa.

Salário família - quantidade igual ao número de filhos / dependentes.

13º salário - salário do mês de dezembro.

Auxílio-doença - corresponde a um mês de vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licençamédica (própria saúde).

TABELA POR CÓDIGO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

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MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM24

SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE DESCONTO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

2001

4001

4002

4003

4004

4012

4014

4021

Falta justificada.

- gerado pelo apontamento - recálculo do sistema - estorno / devolução do desconto - desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Falta injustificada - gerado pelo apontamento - recálculo do sistema desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Entrada com atraso ou saída antecipada - a quantidade equivale a atrasos e saídas antecipadas.

Descanso semanal remunerado (DSR) - perda de sábado, domingo e feriados intercalados com faltas justificadas einjustificadas e depende de apontamento desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Licença para pessoa de família - perde 1/3 do salário (LM 31º ao 60º dia) desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Licença para pessoa de família - perde 2/3 do salário (LM 61º ao 180º dia) desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Afastamento - Lei nº 8.989/79 - art. 49 - desconto 1/3 do salário desconto do (s) mês (es) anterior (es).

3031

4041 Desconto de adiantamento - valor do DOC (Documento Bancário - Ordem de Crédito) desconto do (s) mês (es)anterior (es). Imposto de renda na fonte.

2042

3042

4042

3050

Pensão alimentícia - valor determinado pelo Juiz desconto do mês.

estorno / devolução de desconto.

desconto do mês.

desconto do (s) mês (es) anterior (es).

Auxílio-transporte - desconto do mês.

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SINPEEM

TABELA POR CÓDIGO DE DESCONTO DE PAGAMENTO

DENOMINAÇÃOCÓDIGO

6013

6015

6073

IPREM- desconta-se 5% do padrão + vantagens pessoais- tipo 04 - contribuição obrigatória - desconto do mês.

HSPM- desconta-se 3% do padrão- tipo 06 - contribuição obrigatória- tipo 10 - consumo (quando houver) desconto do mês

SINPEEM- tipo 66 - mensalidade - desconto do mês

Jornada Básica - JB

120 h/a mensais (20 horas aulas semanais).18 h/a semanais + 02 hs/atividades = 1 na UE./1 livre).- pago automaticamente pelo sistema.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

FORMA DE PAGAMENTOS/DESCONTO

Jornada Especial Ampliada - JEA

- 180 h/a mensais (30 horas aulas semanais).- 25 h/a semanais + 05 horas atividades = 03hs

na UE. / 02hs livres.- pagos automaticamente pelo sistema e independe

do vínculo empregatício que tenha com PMSP.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

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SINPEEMDESCANSO SEMANAL REMUNERADO HORA ATIVIDADE

Número de aulas DSRaté 2 1 hora/aula

De 3 a 6 2 horas/aulaDe 7 a 11 4 horas/aula

De 12 a 16 6 horas/aulaDe 17 a 21 8 horas/aulaDe 22 a 26 10 horas/aulaDe 27 a 31 12 horas/aulaDe 32 a 33 14 horas/aula

Jornada Especial Integral - JEI

- 240 h/a semanais (40 horas semanais).- 25 h/a semanais + 15hs/adicionais, sendo 11h na escola

e 04h em local livre.- pagos automaticamente pelo sistema e independe

do vínculo empregatício que tenha com PMSP.- será feito apontamento referente a faltas e aulas

não dadas.

Pagamento de TEX e JEX

- Terão direito apenas os optantes JB ou JEA, quedeverão ser apontados.

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27MANUAL DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - SINPEEM

SINPEEM

JBNº de JEX Hora AtividadeDe 1 a 5 não há

De 6 a 12 1 (UE)

De 13 a 18 1 (UE)1 (livre)

De 19 a 25 2 (UE)1 (livre)

De 26 a 34 2 (UE)2 (livres)

2

3

4

JEANº de JEX Hora AtividadeDe 1 a 5 não há

De 6 a 12 1 (UE)

De 13 a 18 1 (UE)1 (livre)

De 19 a 25 2 (UE)1 (livre)

2

3

Código

1108 - Hora-aula excedente - JEX - pagamento do mês anterior1109 - Hora-trabalho excedente - TEX - pagamento do mês anteriorLei nº 11.434/93 e Decreto de apontamento nº 34.025/94

Bibliografia

Parte I - Documento DRH (setor promoção)Parte II - Documento Evolução Funcional - SUPEME - 2Parte III - Decreto Apontamento (DRH/SUPEME - 2)

Cálculo de hora aula

Para calcular o valor de sua hora aula faça o seguinte:Divida seu padrão pela sua jornada- JEI = padrão dividido por 240 = hora aula- JEA = padrão dividido por 180 = hora aula- JB = padrão dividido por 120 = hora aula

QUADRO DE HORA ATIVIDADE

TEX - não tem pagamento de hora-atividade