infraero administrativo edson marques aula 02
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CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVOEM EXERCÍCIOS P/ ADMINISTRADOR - INFRAERO/2011
Prof. Edson Marques
Olá pessoal,
Acredito que vocês estejam em um bom ritmo de estudo. Temos tudo
para conseguir o êxito naquilo que traçamos em que pese nossotrabalho árduo, como não poderia deixar de ser. De todo modo,
vamos vencer essa batalha, gabaritando todas as questões,
logicamente.
Então, dando continuidade, nesta aula veremos:
AULA 02: Pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de
preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas
e empresas de pequeno porte, normas gerais de licitação. Decreto
n° 3.555/2000. Decreto n° 3.931/2001. Decreto n° 5.450/2005.
Decreto n° 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar n°
123/2006. Lei n° 10.520/2007.
Vamos ao que interessa.
QUESTÕES COMENTADAS
1. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCM/PA - FCC/2010)
No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei n°
10.520/2002,
a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não
pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto docertame ao licitante vencedor.
c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de
meios eletrônicos.
d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise
de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não
será superior a 10 dias úteis.
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e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Comentários:
O pregão foi inicialmente instituído pela Medida Provisória n°
2.026/00, que estabelecia sua aplicação somente para a União e seus
órgãos, muito embora, já houvesse previsão na Lei n° 9.472/97 (lei
das agências reguladoras) dessa modalidade de licitação, aplicávelsomente às agências.
Nascida assim, a lei sobre o Pregão, em ambas as hipóteses, foi
severamente criticada, na medida em que modalidade de licitação é
disposição que deva estar contida em norma de alcance geral.
Por isso, a Lei n° 10.520/02 estendeu o alcance da nova modalidade
a todos os entes políticos, tencionando afastar a pecha de
inconstitucionalidade.
É importante destacar que essa modalidade não adota limite de valor,
ou seja, poderá ser utilizada para quaisquer valores, desde que
estejamos diante de bens e serviços comuns.
É, no entanto, vedada a utilização de pregão para a contratação de
obras e serviços de engenharia, alienações em geral, locações
imobiliárias, compras e contratações de bens e serviços de
informática e automação.
Observação de destaque é no sentido de que, na prática a
Administração Pública, tem utilizado o pregão para compra de
computadores, monitores etc, o que vem sendo criticado por alguns
doutrinadores, mas que isso é amplamente utilizado na
Administração Pública, até porque tais bens podem ser enquadrados
em bens comuns.
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A característica mais marcante do pregão é a inversão das fases de
classificação e habilitação. No pregão primeiro se aprecia a proposta.
Nesta fase, há dois momentos, o da abertura, listando os valores de
todos os participantes, com a seleção da de melhor valor e aquelasque estiverem até o limite de 10%.
Depois disso, passa-se a fase dos lances verbais em que os
selecionados poderão disputar o objeto dando os lances que
entenderem, o que der o menor preço será o vencedor.
Assim, não há dúvidas que essa nova modalidade de licitação, criada
pela Lei n° 10.520/02, pode ser utilizada por qualquer ente público,
seja federal, estadual, municipal ou distrital.
Nesse sentido, dispõe a Lei n° 10.520/02, em seu artigo 1° o
seguinte:
Art. 1° Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será
regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns,para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O pregão está regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto n°
3.555/00, que estabeleceu a possibilidade de utilização de
procedimento eletrônico, o qual se denominou pregão eletrônico a
fim de se diferenciar do modelo tradicional em que os interessados
comparecem diretamente à Administração, chamado de pregãopresencial.
Portanto, há duas espécies de pregão: o pregão presencial e o
pregão eletrônico.
Nessa modalidade de licitação, o prazo mínimo é de 8 dias úteis, por
isso e, pela inversão de fases, o pregão se torna muito interessante
para a celeridade administrativa.
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Vamos às alternativas:
A alternativa "A" é errada. O pregoeiro será designado dentre
servidores pertencentes ao órgão ou à entidade promotora dalicitação, assim como respectiva equipe de apoio, que deverá ser
composto, em sua maioria, por servidores cargo efetivo ou
empregado dos quadros da Administração, consoante estabelece o
art. 3° da Lei do Pregão, assim expresso:
Art. 3° A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
§ 1° A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria
por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadropermanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A alternativa "B" é errada. Nos termos do art. 3°, inc. IV, o pregoeiro
e a equipe de apoio terá, dentre outras atribuições, competência para
o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade
e sua classificação, habilitação e adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor.
Art. 3° A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
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Alternativa "C" é errada. Isso porque a publicação do aviso poderá
ocorrer de forma facultativa por meio eletrônico, conforme art. 4° da
Lei n° 10.520/02, vejamos:
Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto
da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do
regulamento de que trata o art. 2°;
Alternativa "D" é errada. A apresentação de propostas para análise
observará o prazo não inferior a 8 dias úteis, conforme art. 4°, inc. V,
da Lei do Pregão, verbis:
Art. 4°...
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8(oito) dias úteis;
Assim, a alternativa "E" é a correta. Os licitantes poderão deixar de
apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele
constantes, conforme prevê o art. 4°, inc. XIV:
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os
documentos de habilitação que já constem do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados nele constantes;
Gabarito: "E".
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2. (ANALISTA DE SISTEMAS - INFRAERO - FCC/2011) O
pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços
comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não
poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de
tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União
Federal.
e) trata de modal idade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei no 8.666/1993, dada a
especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.
Comentários:
A alternativa "a" está errada porque o pregão somente é utilizado
para a aquisição de bens e serviços comuns.
A alternativa "b" está errada, eis que corresponde à modalidade delicitação em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública.
A alternativa "d" está errada, pois o pregão poderá ser utilizado por
qualquer esfera de governo, seja federal, estadual, distrital ou
municipal.
A alternativa "e" também está errada, porque se trata de modalidade
licitatória em que é aplicável, subsidiariamente, as normas da Leino 8.666/1993, dada a especifi cidade da disciplina legal que lhe é
aplicável, conforme estabelece o art. 9° que assim dispõe:
Art. 9° Aplicam-se subsidiariamente, para a
modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993.
Assim, a alternativa "c" é a correta, já que o pregão poderá ser
realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
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informação, nos termos de regulamentação específica, conforme §1°
do art. 1° da Lei do Pregão.
§ 1° Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação,
nos termos de regulamentação específica.
Gabarito: "C".
3. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 23 a
REGIÃO - FCC/2011) No que concerne ao pregão, é
INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que
se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocor rem em sessão pública no pregão denominado
presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
Comentários:
A alternativa "a" está correta. De fato, há duas espécies de pregão, o
presencial e o eletrônico.
A alternativa "b" está correta. O pregão destina-se à aquisição de
bens e serviços comuns.
A alternativa "c" também está correta, pois os lances ocorrem em
sessão pública no pregão denominado presencial.
A alternativa "d" também é correta, eis que o pregão é modalidade
que poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
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Então, a alternativa "e" está errada, pois não há limitação de valor no
caso do pregão, desde que o objeto seja considerado bens e serviços
comuns.
Gabarito: "E".
4. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TCE/MG -
FCC/2007) A modalidade de licitação do pregão é utilizada
para a aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos
aqueles (A) que podem ser substituídos por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade:
a) que podem ser substituídos por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
b) que são livremente comercializados no mercado.
c) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos no edital.
d) objeto de padronização de acordo com normas técnicas
regulamentadas pelo mercado.
e) de pequeno valor e destinados ao consumo do ente licitante.
Comentários:
E aí, mais tranqüilo agora, não é de certa forma fácil a Licitação? O
pregão também não é complexo, é bem simples. Dê uma boa lida na
Lei n° 10.520/02, e em especial nos decretos que regulamenta a
forma eletrônica, os Decretos 5.450/05 e 5.504/05. Vamos lá!
Bem, no tocante à questão, devemos lembrar que o pregão é
modalidade de licitação aplicável para a aquisição de bens e serviçoscomuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, independente dos valores,
conforme art. 1°, que assim dispõe:
Art. 1° Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será
regida por esta Lei.
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Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns,
para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
DICA:
Acerca da regulamentação do pregão, sobretudo do eletrônico, como
disse, além da leitura obrigatória dos referidos decretos, prestem
atenção no seguinte:
Decreto 5.450/05
Art. 5° A licitação na modalidade de pregão é condicionada
aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do
julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da
razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
Art. 6° A licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, não se aplica às contratações de obras de
engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações
em geral.
Art. 8° À autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou
da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o
credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe
de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
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IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este
mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida,
exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema
da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e
Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o
da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666,
de 1993.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender aodisposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se
tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido
Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos
requisitos previstos na legislação geral.
Em relação ao Decreto 5.450/05, que estabeleceu a utilização de
forma preferencial do pregão eletrônico, observem o seguinte:
Art. 1° Os instrumentos de formalização, renovação ou
aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de
consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de
recursos públicos da União deverão conter cláusula que
determine que as obras, compras, serviços e alienações a
serem realizadas por entes públicos ou privados, com os
recursos ou bens repassados voluntariamente pela União,
sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de
acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
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§ 1° Nas licitações realizadas com a utilização de recursos
repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e
serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade
pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de
2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31
de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua
forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido
em instrução complementar.
§ 2° A inviabilidade da utilização do pregão na forma
eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente
ou autoridade competente.
§ 3° Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins
lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União,
poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de
terceiros.
§ 4° Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos,
observarão o disposto no art. 26 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, devendo a rat ificação ser procedida pela
instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de
nulidade.§ 5° Aplica-se o disposto neste artigo às entidades
qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei no
9.637, de 15 de maio de 1998, e às entidades qualificadas
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999,
relativamente aos recursos por elas administrados oriundos
de repasses da União, em face dos respectivos contratos de
gestão ou termos de parceria.
Contudo, devo fazer uma importante observação, eis que o Decreto
n° 5.504/05, primeiro estabeleceu ser obrigatória a exigência de
utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para
entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços
comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de
recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou
instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
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Art. 1° Os instrumentos de formalização, renovação ou
aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de
consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de
recursos públicos da União deverão conter cláusula que
determine que as obras, compras, serviços e alienações a
serem realizadas por entes públicos ou privados, com os
recursos ou bens repassados voluntariamente pela União,
sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de
acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
§ 1° Nas licitações realizadas com a utilização de recursos
repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e
serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade
pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de
2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31
de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua
forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido
em instrução complementar.
Gabarito: "C".
5. (JUIZ DE DIREITO - TJ/PE - FCC/2011) É regra estranha
ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão,
em termos de normas gerais, a que determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir
da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as específicações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito
da sua aceitabilidade.
Comentários:
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A alternativa "b" está correta. O prazo fixado para a apresentação
das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será
inferior a 8 dias úteis, conforme determina o art. 4°, inc. V, da Leido Pregão, assim expresso:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será
inferior a 8 (oito) dias úteis;
A alternativa "c" está correta. O critério de julgamento utilizado para
julgamento e classi ficação das propostas, será o menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos
no edital, conforme estabelece o art. 4°, inc. X, da Lei do Pregão:
X - para julgamento e classificação das propostas, será
adotado o critério de menor preço, observados os prazos
máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos
no edital;
E também está correta a alternativa "d", uma vez que examinada a
proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade, conforme dispõe o art. 4°, inc. XI, da Lei n°
10.520/02:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidirmotivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Portanto, a alternativa "a" está errada. É que, de acordo com o art.
4°, inc. VIII, da Lei n° 10.520/02, no curso da sessão, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%
(DEZ POR CENTO) superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Senão
vejamos:
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor;
Gabarito: "A".
6. (AGENTE ADMINISTRATIVO - MPE/RS - FCC/2010) No
pregão presencial, disciplinado pela Lei n° 10.520/2002,
depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
A falta dessa declaração
a) implicará a prescrição do direito de recurso.
b) implicará a preclusão do direito de recorrer.
c) não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso após a
adjudicação.
d) importará a decadência do direito de recurso, mas não a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.e) importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Comentários:
De acordo com o art. 4°, inc. XVIII, da Lei do Pregão, uma vez
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
Com efeito, dispõe o inc. XIX, que o acolhimento de recurso
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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E, conforme inc. XX do art. 4°, a falta de manifestação imediata e
motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Assim, decididos os recursos, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Portanto, a falta de manifestação do licitante em interpor
recurso importará em decadência de seu direito e a
adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
Gabarito: "E".
7. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT 2a REGIÃO - FCC/2008) De
conformidade com a Lei do Pregão,
a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação
por marca e modelo.
b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for
fixado no edital.
c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos,inclusive os referentes a fornecimento do edital.
d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como
condição para participação no certame.
Comentários:
Conforme determina o artigo 5° da Lei do Pregão, é vedada a
exigência de aquisição do edital como condição para participação doprocedimento licitatório.
O referido dispositivo da Lei n° 10.520/02 assim dispõe:
Art. 5° É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame; e
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III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes
a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo
de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
No tocante as demais alternativas, observe o seguinte:
A alternativa "a" é errada porque a definição do objeto deve ser
precisa, suficiente e clara, sendo vedadas específicas excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias que limitem o caráter competitivo do
procedimento, nos termos do que dispõe o art. 3°, inc. II, da Lei do
Pregão:
Art. 3° A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
A alternativa "b" está errada já que o prazo de validade das propostas
será de 60 (sessenta) dias, salvo se outro prazo tiver sido fixado noedital, conforme art. 6° da Lei n° 10.520/02.
A alternativa "c" também está errada, conforme vimos no art. 5°, inc.
III, acima citado, é possível a cobrança de taxas e emolumentos
referente aos custos de fornecimento do edital.
E, ainda, a alternativa "d" é errada, pois é vedado, nos termos do art.
5°, inc. I, a exigência de garantia de proposta.
Gabarito: "E".
8. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 22a
REGIÃO - FCC/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei n°
10.520/2002, considere as assertivas abaixo.
I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo
os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao
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custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quandoefetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei n°
8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.
III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será
efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do
respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação.
IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente
designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise
de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.e) III e IV.
Comentários:
A assertiva I está correta. Conforme art. 5°, inc. III, da Lei do
Pregão, é vedada a exigência de pagamento de taxas e
emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não
serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de
utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for ocaso.
A assertiva II está errada, é que, conforme Decreto n° 3.931/01, em
seu art. 3°, A licitação para registro de preços será realizada na
modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos
termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17
de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Tome cuidado, pois a Lei n° 8.666/93 somente traz a previsão de
utilização da concorrência, isso porque, obviamente, editada muito
antes da Lei do Pregão.
A assertiva III está errada. Na fase externa do pregão, a convocação
dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal
de circulação local, e FACULTATIVAMENTE, por meios eletrônicos,
conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, em
conformidade com o art. 4°, inc. I, da Lei do Pregão:
Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto
da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do
regulamento de que trata o art. 2°;
E, finalmente, a assertiva IV está correta. Na fase preparatória do
pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o
recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e
sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor.
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidoresdo órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
Gabarito: "B".
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9. (AGENTE ADMINISTRATIVO - MPE/RS - FCC/2010) O prazo
de validade das propostas no pregão presencial, disciplinado
pela Lei n° 10.520/2002, será de
a) sessenta dias, vedado o estabelecimento de outro prazo no edital.
b) noventa dias.
c) quarenta e cinco dias, proibida a prorrogação.
d) quarenta e cinco dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo
prazo.
e) sessenta dias, se outro não for fixado no edital.
Comentários:
De acordo com a Lei do Pregão, o prazo de validade das propostas
será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital,
conforme art. 6°, assim expresso:
Art. 6° O prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Gabarito: "E".
10. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 9a
REGIÃO - FCC/2010) Tendo em vista expressa previsão da Lei
n° 10.520/2002, é incorreto afirmar que ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quema) deixar de entregar documentação exigida para o certame.
b) não celebrar o contrato, ainda que convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta.
c) não apresentar garantia da proposta.
d) não mantiver a proposta.
e) ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
Comentários:
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Nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/02, ficará impedido de licitar
e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei, pelo prazode até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais, quem:
• Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato;
• Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame;
• Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo; ou,
• Cometer fraude fiscal,
Portanto, dentre aqueles que poderão sofrer tal sanção, não se
enquadra o que não apresentar garantia da proposta, até porque se
trata de exigência vedada pela Lei do Pregão.
Gabarito: "C".
11. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) A
respeito do pregão eletrônico, considere:
I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário
será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços
no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, seráexigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no
edital, as quais poderão ser dispensadas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e
oitenta dias, salvo disposição específica do edital.
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato,
mantendo-se a ata de registro de preços.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta
APENAS em
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a) I e II.
b) I.
c) II.
d) II e III.
e) III e IV.
Comentários:
O item I está correto. Conforme art. 27, §1°, do Dec. 5.450/05, após
a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no
prazo definido no edital. Vejamos:
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1° Após a homologação referida no caput, o adjudicatário
será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro
de preços no prazo definido no edital.
O item II está errado. É que não se poderá dispensar o licitante demanter durante toda a vigência do contrato as condições que levaram
a sua contratação, consoante dispõe o art. 27, §2° do Decreto:
§ 2° Na assinatura do contrato ou da ata de registro de
preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da
ata de registro de preços.
O item III também está errado. É que, em regra, a validade das
propostas será de sessenta dias, conforme estabelece o §4° do art.
27 do referido Decreto:
§ 4° O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, salvo disposição específica do edital.
O item IV também está errado. Se há nulidade no procedimento
licitatório, tal fato induzirá a nulidade do contrato ou da ata de
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registro de preços que se originou do procedimento. Nestes termos
dispõe o art. 29, §1°, do Dec. 5.450/05:
§ 1° A anulação do procedimento licitatório induz à do
contrato ou da ata de registro de preços.
Assim, somente o item I está correto.
Gabarito: "B".
12. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Com
relação à licitação na modalidade de pregão, considere:
I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às contratações de obras de engenharia.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete.
IV. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessãopública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do
pregão, na forma eletrônica.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta
APENAS em
a) II e IV.
b) I, III e IV.
c) I e II.
d) I, II e III.
e) I e III.
Comentários:
O item I e II estão corretos. Devemos lembrar que o pregão tem por
objeto a contratação de bens e serviços considerados comuns.
Portanto, não se aplica a contratação de obras de engenharia, bem
como às locações de imóveis e a alienação em geral, consoante
dispõe o art. 6° do Dec. 5.450/05:
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Art. 6° A licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, não se aplica às contratações de obras de
engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações
em geral.
O item III também está errado. É que a tradução dos documentos
inerentes à habilitação deve ser feito por tradutor juramentado no
Brasil, conforme estabelece o art. 15 do Decreto regulamentador:
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas
estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil.
Item IV está errado também. É que poderá qualquer pessoa
impugnar o ato convocatório do pregão no prazo de até dois dias
úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme
permite o art. 18 do referido decreto, assim expresso:
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada paraabertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Gabarito: "C".
13. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Com
relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que
a) o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagensentre o pregoeiro e os licitantes.
b) a autoridade competente verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos na Lei Complementar competente.
c) a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no livro de ata, com acompanhamento presencial de todos
os participantes.
d) as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais
anexos estarão disponíveis na pasta de documentos armazenada na
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secretaria do ente contratante.
e) os licitantes poderão participar da sessão privada na internet,
devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
Comentários:
Quanto ao pregão eletrônico, é importante observamos as
orientações traçadas pelo Decreto n° 5.450/05 que regulamenta essa
espécie.
Com efeito, em relação ao procedimento adotado pelo decreto, dispõe
o art. 21 acerca das propostas e utilização do sistema eletrônico,
assim estabelecendo:
Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico,
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo
anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando,
então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.§ 1° A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela
utilização da senha privativa do licitante.
§ 2° Para participação no pregão eletrônico, o licitante
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
§ 3° A declaração falsa relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Decreto.
§ 4° Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar
ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão
pública na internet será aberta por comando do pregoeiro
com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na
internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
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§ 2° O pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no edital.
§ 3° A desclassificação de proposta será sempre
fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
§ 4° As propostas contendo a descrição do objeto, valor e
eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
§ 5° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas
classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lance.
Desse modo, nos termos do §5° do art. 22, a alternativa "a" está
correta, na medida em que o sistema disponibilizará campo
próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes.
A alternativa "b" está errada, pois é o pregoeiro que terá a
competência para verificar as propostas, desclassificando aqueles quenão atendam aos requisitos estabelecidos no Edital.
A alternativa "c" está errada. Não é necessária a presença física dos
licitantes, o que será feito em tempo real, pelo meio eletrônico.
A alternativa "d" está errada, pois as propostas ficarão disponíveis na
internet.
E a alternativa "e" também está errada. A sessão é pública eacessível mediante chave e senha.
Gabarito: "A".
14. (TÉCNICO JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE - TRT 3a
REGIÃO - FCC/2009) O conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e
aquisição de bens para contratações futuras é denominado
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a) Sistema de Registro de Preços.
b) Ata de Registro de Preços.
c) Modalidade de Licitação Tomada de Preços.
d) Órgão Gerenciador de Registro de Preços.
e) Pregão Eletrônico.
Comentários:
Conforme o art. 15, inc. II, da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93), as
compras sempre que possível deverão ser processadas pelo Sistema
de Registro de Preço (SRP), que assim estabelece:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(Regulamento)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de
preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamentosemelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias
para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública.
Como intuito de regulamentar o uso do SRP, no plano federal foi
editado o Decreto n° 3.931/2001, o qual define o sistema de registrode preço do seguinte modo:
Art. 1° As contratações de serviços e a aquisição de bens,
quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no
âmbito da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste
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Decreto. (Redação dada pelo Decreto n° 4.342, de
23.8.2002)
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações
futuras; (Redação dada pelo Decreto n° 4.342, de
23.8.2002)
O referido Decreto nos traz outras definições importantes, tal como:
Ata de Registro de Preços: é documento vinculativo, obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, onde se
registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
Órgão Gerenciador do Registro de Preço: é órgão ou entidade da
Administração Pública responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento
da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e
Órgão Participante: é órgão ou entidade que participa dos
procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Portanto, o Sistema de Registro de Preço é o conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Gabarito: "A"
15. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Em
atenção ao Decreto n° 3.931/2001, será adotado,
preferencialmente, o SRP quando
a) for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
b) houver necessidade de contratações esporádicas, pelas
características do bem ou serviço.
c) for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de uma
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única entrega.
d) for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas
de governo.e) for mais conveniente a contratação de serviços desnecessários à
Administração para o desempenho de suas atribuições.
Comentários:
Com efeito, o SRP, como vimos, será utilizado para contratações
futuras, ou seja, quando for conveniente para a Administração
Pública, preferencialmente, nos casos descritos no art. 2° do referido
Decreto, que assim dispõe:
Art. 2° Será adotado, preferencialmente, o SRP nas
seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
necessários à Administração para o desempenho de suasatribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços
para contratação de bens e serviços de informática,
obedecida a legislação vigente, desde que devidamente
justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Portanto, as alternativas abaixo estão erradas, pelo seguinte:
"A" é errado porque no SRP não se define previamente o quantitativo,
e por isso mesmo se utilize do sistema, pois se fosse possível
determinar o quantitativo se usaria o procedimento comum de
licitação.
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"B" é errado, pois o SRP é usado justamente quando se tem
necessidade freqüente de contratação.
"C" é errado, porque não é para entrega de uma só vez, é de forma
parcelada.
"E" é errado, porque não se trata de serviços desnecessários à
Administração.
Então, a alternativa correta é a "D", ou seja, utiliza-se o SRP quando
for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo.
Gabarito: "D".
16. (ANALISTA EM PLANEJAMENTO - SEFAZ/SP - FCC/2010)
De acordo com a legislação federal aplicável, as licitações para
o Sistema de Registro de Preços serão realizadas namodalidade (c/adaptação)
a) pregão, exclusivamente.
b) na modalidade pregão ou concorrência e pelo tipo menor preço.
c) concorrência, exclusivamente, e pelo tipo menor preço.
d) pregão e pelo tipo menor preço ou na modalidade concorrência e
pelo tipo técnica e preço.
e) convite e pelo tipo menor preço.
Comentários:
Conforme Decreto n° 3.931/01, em seu art. 3°, A licitação para
registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou
de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de
21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será
precedida de ampla pesquisa de mercado.
Gabarito: "B".
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17. (PROCURADOR - PGE/AM - FCC/2010) O sistema de
registro de preços, previsto na lei de licitações,
a) não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão
advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de
Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de
condições em relação a outros possíveis fornecedores.
b) é realizado por meio das modal idades concorrência ou tomada de
preços.
c) é apenas um s istema de coleta de in formações, com vista a
verificar a exequibilidade e compatibilidade dos preços com a prática
do mercado, de maneira a possibilitar a desclassificação das
propostas inadequadas nos procedimentos licitatórios.
d) impede a Administração de realizar licitações em relação aos
objetos que já constem na ata de registro de preços.
e) é sistema aplicável apenas às compras realizadas pela União
Federal, não sendo passível de utilização pelos outros entes da
federação.
Comentários:
A alternativa "a" está errada, porque o sistema de registro de preço é
realizado por meio das modalidades concorrência ou pregão.
A alternativa "c" está errada, porque Sistema de Registro de Preço é
o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos
à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações
futuras.
A alternativa "d" está errada na medida em que não há impedimentode a Administração realizar licitações em relação aos objetos que já
constem na ata de registro de preços.
E a alternativa "e" também está errada, pois poderá ser utilizado por
qual ente federativo.
Assim, a alternativa "a" está correta, pois, de fato, não obriga a
Administração a firmar as contratações que poderão advir dos preços
registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços
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a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a
outros possíveis fornecedores.
Gabarito: "A".
18. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) No
que concerne ao Decreto n° 3.931/2001, o prazo de validade
da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a
a) 120 (cento e vinte) dias, computadas neste prazo as eventuais
prorrogações.
b) 03 (três) meses, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.c) 06 (seis) meses, computadas neste prazo as eventuais
prorrogações.
d) 02 (dois) anos, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
e) 01 (um) ano, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
Comentários:
Conforme estabelece o Decreto regulamentador do sistema de
registro de preços, o prazo de validade da Ata de Registro de Preçonão poderá ser superior a 1 ano, inclusive, considerando eventuais
prorrogações, vejamos:
Art. 4° O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não
poderá ser superior a um ano, computadas neste as
eventuais prorrogações.
Gabarito: "E".
19. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) De
acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a Ata de Registro de
Preços, durante sua vigência, desde que devidamente
comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
a) apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha
participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e
devidamente justificada do órgão gerenciador.b) apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha
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participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador.
c) por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, independentemente de préviaconsulta ao órgão gerenciador.
d) apenas pelo órgão ou entidade da Administração que tenha
participado do certame licitatório, independentemente de prévia
consulta ao órgão gerenciador.
e) por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador.
Comentários:
O Decreto do Registro de Preço permite o que chamamos de
"carona", ou seja, que órgão ou entidade que não tenha participado
do procedimento faça adesão a Ata, utilizando os preços registrados.
Nesse sentido, estabelece o art. 8° do Dec. 3.931/2001, o seguinte:
Art. 8° A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
Gabarito: "E"
20. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Deacordo com o Decreto n° 3.931/2001, a regra geral é que a
licitação para registro de preços será realizada
a) na modalidade de pregão, do tipo preço médio com base em
critério publicado no Edital, dispensada prévia pesquisa de mercado.
b) na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço,
e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
c) apenas na modalidade de pregão e será precedida de ampla
pesquisa de mercado.
d) apenas na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, e
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será precedida de ampla pesquisa de mercado.
e) apenas na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou
técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Comentários:
É importante destacar que a Lei n° 8.666/93 estabeleceu que
somente poderia ser realizado o Sistema de Registro de Preço na
modalidade concorrência. Todavia, com o advento da Lei n°
10.520/02 (Lei do Pregão) passou-se a permitir também que se
realize por meio do pregão.
Assim, atualmente pode-se utilizar a concorrência e o pregão,
conforme prevê o art. 3° do Dec. 3.931/2001:
Art. 3° A licitação para registro de preços será realizada na
modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor
preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de
1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de
ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto n°
4.342, de 23.8.2002)
Gabarito: "B".
21. (DEFENSOR PÚBLICO - DPE/RS - FCC/2011) Com
relação aos benefícios das microempresas e das empresas de
pequeno porte nas licitações, que independem de
regulamentação pelo órgão licitante, de acordo com a Lei
Complementar Federal no 123/2006, é correto afirmar:a) A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência,
como critério de desempate, para a contratação em licitações.
b) A regularidade jurídica da microempresa e da empresa de pequeno
porte será exigida apenas na assinatura do contrato.
c) A microempresa será automaticamente declarada vencedora se a
sua proposta for superior ao melhor preço em até dez por cento.
d) A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas
de apresentar a documentação fiscal para participar em licitações.
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e) A microempresa terá preferência na contratação quando sua
proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno
porte.
Comentários:
A Lei Complementar n° 123/06 é denominada estatuto da micro e
pequena empresa e, dentre as suas diversas inovações, no que diz
respeito à licitações públicas estabeleceu critério de desempate e de
preferência para a contratação para as micro e pequenas empresas.
Com efeito, em seu art. 44, estabelece que nas licitações seráassegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Desse modo, entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
É que se chama de empate real (propostas iguais) ou empate
por equiparação (proposta até 10% superior à proposta maisbem classificada).
A propósito, no pregão, conforme § 2°, art, 44, o percentual será de
até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Em caso de empate, conforme art. 45, se procederá do seguinte
modo:
• I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
• II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
É importante ressaltar que tais critérios somente se aplicam quando amelhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
E, no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
Dessa forma, vejamos as alternativas:
A alternativa "a" está correta. Como vimos, a microempresa e a
empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de
desempate, para a contratação em licitações.
A alternativa "b" está errada, pois as microempresas e empresas de
para participar das licitações e, somente, a comprovação da
regularidade fiscal é que deverá ser exigida somente na assinatura docontrato, conforme arts. 43 e 42 da LC, senão vejamos:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
A alternativa "c" está errada, pois a microempresa não será
automaticamente declarada vencedora se a sua proposta for superior
ao melhor preço em até dez por cento. Ela poderá apresentar nova
proposta inferior ao melhor preço.
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A alternativa "d" está errada. A microempresa e a empresa de
pequeno porte não estão dispensadas de apresentar a documentação
fiscal para participar em licitações, conforme art. 43 da LC 123/06.
E também está errada a alternativa "e", eis que quando houver
empate entre micro e empresa de pequeno porte se procederá a
sorteio, conforme art. 45, inc. III, LC n° 123/06, para saber qual será
a primeira a apresentar melhor proposta.
• III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
Gabarito: "A".
É isso aí, meus caríssimos. Vamos em frente. Bons estudos e
fiquem com Deus.
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QUESTÕES SELECIONADAS
1. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCM/PA - FCC/2010)
No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei n°
10.520/2002,
a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não
pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, opregoeiro e respectiva equipe de apoio.
b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de
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meios eletrônicos.
d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise
de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não
será superior a 10 dias úteis.e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
2. (ANALISTA DE SISTEMAS - INFRAERO - FCC/2011) O
pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços
comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não
poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de
tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União
Federal.
e) trata de modal idade licitatória em que não são aplicáveis,subsidiariamente, as normas da Lei no 8.666/1993, dada a
especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.
3. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 23a
REGIÃO - FCC/2011) No que concerne ao pregão, é
INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que
se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.c) Os lances ocor rem em sessão pública no pregão denominado
presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
4. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TCE/MG -
FCC/2007) A modalidade de licitação do pregão é utilizada
para a aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos
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aqueles (A) que podem ser substituídos por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade:
a) que podem ser substituídos por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.b) que são livremente comercializados no mercado.
c) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos no edital.
d) objeto de padronização de acordo com normas técnicas
regulamentadas pelo mercado.
e) de pequeno valor e destinados ao consumo do ente licitante.
5. (JUIZ DE DIREITO - TJ/PE - FCC/2011) É regra estranha
ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão,
em termos de normas gerais, a que determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir
da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos parafornecimento, as específicações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito
da sua aceitabilidade.
6. (AGENTE ADMINISTRATIVO - MPE/RS - FCC/2010) No
pregão presencial, disciplinado pela Lei n° 10.520/2002,
depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderámanifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
A falta dessa declaração
a) implicará a prescrição do direito de recurso.
b) implicará a preclusão do direito de recorrer.
c) não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso após a
adjudicação.
d) importará a decadência do direito de recurso, mas não a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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e) importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT 2a REGIÃO - FCC/2008) Deconformidade com a Lei do Pregão,
a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação
por marca e modelo.
b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for
fixado no edital.
c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos,
inclusive os referentes a fornecimento do edital.
d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como
condição para participação no certame.
8. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 22a
REGIÃO - FCC/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei n°
10.520/2002, considere as assertivas abaixo.
I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo
os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao
custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização derecursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei n°
8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.
III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será
efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do
respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto dalicitação, em jornal de grande circulação.
IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente
designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise
de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e IV.
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c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
9. (AGENTE ADMINISTRATIVO - MPE/RS - FCC/2010) O prazo
de validade das propostas no pregão presencial, disciplinado
pela Lei n° 10.520/2002, será de
a) sessenta dias, vedado o estabelecimento de outro prazo no edital.
b) noventa dias.
c) quarenta e cinco dias, proibida a prorrogação.
d) quarenta e cinco dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo
prazo.
e) sessenta dias, se outro não for fixado no edital.
10. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 9a
REGIÃO - FCC/2010) Tendo em vista expressa previsão da Lei
n° 10.520/2002, é incorreto afirmar que ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quema) deixar de entregar documentação exigida para o certame.
b) não celebrar o contrato, ainda que convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta.
c) não apresentar garantia da proposta.
d) não mantiver a proposta.
e) ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
11. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) A
respeito do pregão eletrônico, considere:I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário
será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços
no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será
exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no
edital, as quais poderão ser dispensadas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e
oitenta dias, salvo disposição específica do edital.
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IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato,
mantendo-se a ata de registro de preços.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta
APENAS ema) I e II.
b) I.
c) II.
d) II e III.
e) III e IV.
12. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Com
relação à licitação na modalidade de pregão, considere:
I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às contratações de obras de engenharia.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete.
IV. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório dopregão, na forma eletrônica.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta
APENAS em
a) II e IV.
b) I, III e IV.
c) I e II.
d) I, II e III.
e) I e III.
13. (AGENTE ADMINISTRATIVO - DNOCS - FCC/2010) Com
relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que
a) o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens
entre o pregoeiro e os licitantes.
b) a autoridade competente verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos na Lei Complementar
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