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Agrupamento de Escolas de Vimioso “Plano de Contingência – COVID 19” Vimioso Março 2020

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Agrupamento de Escolas de

Vimioso

“Plano de Contingência – COVID 19”

Vimioso

Março 2020

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________ Plano de Contingência – Covid 19_

Março 2020 2

Índice

1 – Introdução ................................................................................................................... 3

2 – Finalidade e Objectivos gerais do plano ..................................................................... 4

3 - Equipa Operativa ......................................................................................................... 4

4 - Definição da cadeia de “comando e controlo” ............................................................ 5

5 - Identificação das atividades essenciais e prioritárias .................................................. 7

6 - Identificação das medidas de manutenção da atividade escolar em situação de crise 9

7 - Medidas de prevenção e controlo do COVID 19 ...................................................... 10

7.1 – Informação e capacitação ...................................................................................... 10

7.2 – Medidas de higiene do Ambiente Escolar ............................................................. 11

7.3 - Medidas de isolamento e distanciamento social .................................................... 13

8 – Plano de Comunicação ............................................................................................. 18

9 – Elaboração e divulgação do Plano ............................................................................ 18

10 – Avaliação ................................................................................................................ 19

11 – Bibliografia ............................................................................................................. 19

12 – Avaliação ................................................................................................................ 19

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________ Plano de Contingência – Covid 19_

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1 – Introdução

Doença respiratória aguda por 2019-nCoV é uma doença infecciosa causada pelo

Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2). Foi detectada pela

primeira vez durante a epidemia de pneumonia por novo coronavírus de 2019–2020. A doença

causa sintomas semelhantes aos da gripe, entre os quais febre, tosse, falta de ar, dores

musculares e fadiga. Entre as possíveis complicações estão pneumonia, síndrome do

desconforto respiratório agudo, sepse, choque séptico e morte. Não existe tratamento específico,

sendo administradas medidas para alívio dos sintomas e suporte das funções vitais.

Pensa-se que o SARS-CoV-2 seja de origem animal, embora a forma de transmissão mais

comum seja entre pessoas, geralmente através de gotículas produzidas por espirros, tosse ou

exalação. Os sintomas têm geralmente início de 2 a 14 dias após a exposição ao vírus, período

em que a doença se mantém contagiosa. Entre as medidas de prevenção estão a higiene

pessoal, a lavagem frequente das mãos e o uso de máscaras cirúrgicas. As pessoas que

suspeitem estar infetadas são aconselhadas a usar constantemente máscara e a contactar

imediatamente um serviço de saúde para aconselhamento.

A doença foi identificada pela primeira vez por autoridades da cidade de Wuhan, capital

da província de Hubei na China, entre pacientes que tinham desenvolvido pneumonia sem causa

identificável. A situação causou alarme devido à ausência de qualquer vacina ou antivirais

eficazes e pela sua transmissão relativamente rápida desde a sua descoberta no início de

Janeiro de 2020.

Assim, com base no Despacho n.º 2836-A/2020 de 02/03/2020 que “ordena aos

empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações

emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo

Coronavírus (COVID-19)”, o planeamento das acções a desenvolver é de fulcral importância em

qualquer nível de risco de infecção. Contudo, a sua pertinência assume particular intensidade

quando uma pandemia se instala. Desta forma, a elaboração de planos de contingência, com a

finalidade de possibilitar, de forma abrangente, organizada e eficiente, que cada instituição se

prepare perante tal situação e responda com eficácia perante a mesma, em estreita articulação,

no caso das escolas, com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas da comunidade

educativa, torna-se, então, uma prioridade institucional.

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Março 2020 4

2 – Finalidade e Objectivos gerais do plano

A manutenção da actividade do Agrupamento em face dos possíveis efeitos da pandemia é a

grande finalidade do presente plano. Para tal, definem-se como prioritários os seguintes objetivos:

Assegurar informação, sobre as formas de transmissão e prevenção do Covid 19 aos vários

elementos da Comunidade Escolar;

Identificar e intervir com celeridade face à deteção de um eventual contágio por parte de

qualquer elemento da Comunidade Escolar;

Diminuir o impacto do absentismo dos profissionais e alunos de todo o Agrupamento por

eventual contágio com COVID 19;

Minimizar as repercussões nas atividades escolares e no ambiente familiar e social da

Comunidade Educativa;

Optimizar a gestão dos recursos humanos e materiais;

Garantir a comunicação entre o Agrupamento e todos os elementos da Comunidade

Educativa, nomeadamente os Pais/Encarregados de Educação;

Estabelecer parcerias com elementos da Comunidade que podem ser uma mais valia na

prevenção da pandemia;

Garantir condições de trabalho seguras aos elementos da Comunidade Escolar;

Contribuir para a redução do impacto da pandemia na vida social e económica;

3 - Equipa Operativa

O desenvolvimento e a operacionalização de um Plano de Contingência obrigam à

definição clara de uma estrutura de liderança e coordenação, bem como à identificação dos

elementos com responsabilidades no planeamento, na execução e na avaliação das

intervenções preconizadas. Assim, a equipa Operativa será constituída por elementos da equipa

responsável pelo Projeto “Educação para a Saúde” do Agrupamento, bem como por Assistentes

Operacionais e Administrativos, que trabalharão em estreita colaboração. De acordo com as

orientações da Direção Geral de Saúde, o Coordenador do Plano deverá ser um membro

pertencente ao órgão de gestão da escola. No Agrupamento de Escolas de Vimioso a equipa

operativa organizar-se-á do seguinte modo:

- Coordenadora da Equipa Operativa:

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- Elementos do Projecto “Educação para a Saúde”:

- Coordenadores de Departamento de Pré-Escolar e 1º ciclo:

- Coordenadora dos Diretores de Turma do 2º e 3º ciclo:

- Assistentes Operacionais:

- Assistentes Técnicos:

4 - Definição da cadeia de “comando e controlo”

O Coordenador do Plano de Contingência, assegurará a comunicação entre os restantes

elementos da equipa e as instituições parceiras do Plano. Será ainda da sua

responsabilidade:

- gerir custos inerentes às actividades desenvolvidas;

- garantir a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;

- fazer cumprir as normas estabelecidas nos pontos 7.2 e 7.3 do presente documento;

- o contacto com a Administração Regional em caso de elevado absentismo, e

implementação das directivas emanadas por este organismo;

COORDENADOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Serafim dos Santos Fernandes João

EQUIPA OPERATIVA

Ana Paula Falcão

João Carlos Afonso

Vitor Moreira

M.ª da Luz Bragança

ENTIDADES EXTERNAS

- Centro de Saúde; - Câmara Municipal - Linha de Saúde 24

em articulação

COORDENADORA DA EQUIPA OPERATIVA

Ana Lúcia Correia Martins

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- o contacto com a linha de saúde 24 (808 24 24 24) no caso de suspeita de alunos com

COVID 19, bem como com os Encarregados de Educação dos alunos em causa;

- fornecer informação aos Pais/Encarregados de Educação perante um eventual

encerramento das Escolas/Jardins-de-infância do Agrupamento;

Na sua ausência deverá ser substituído por João Carlos Afonso

O Coordenador da Equipa Operativa Ana Lúcia Correia Martins responsabilizar-se-á pela

adequação, redefinição e avaliação do presente documento, bem como pelo

desenvolvimento de todas as acções inerentes à formação dos vários elementos da

Comunidade Escolar no que concerne às formas de transmissão e prevenção do COVID 19.

Será ainda da sua responsabilidade elaborar um relatório mensal a entregar ao

Coordenador do Plano de Contingência.

Em caso de ausência será substituído por João Carlos Afonso

Os Coordenadores de Departamento de Pré – Escolar e 1º, 2º e 3º deverão promover a

comunicação entre todos os Educadores/Professores daqueles níveis de ensino e a equipa

Operativa, de forma a optimizar todo o processo. Será ainda da sua responsabilidade a

adequação, redefinição e avaliação do Plano de Contingência, bem como a mediação do

desenvolvimento de todas as acções inerentes à formação dos alunos daquele nível de

ensino no que concerne às formas de transmissão e prevenção do COVID 19.

Na sua ausência as suas funções serão asseguradas pelos Professores Titulares e Diretores de

Turma.

A Assistente Operacional Dárida Lourenço coordenará e supervisionará o cumprimento no

estabelecido no que se refere à periodicidade de limpeza e arejamento dos espaços

escolares na Escola Sede do Agrupamento (ponto 7.2 do presente documento), bem como

ao modo de funcionamento da sala de isolamento de alunos que evidenciem sinais de gripe

(ponto 7.3 do Plano de Contingência). Será ainda sua responsabilidade gerir os materiais

de limpeza, garantindo sempre um stock suficiente para o eficiente funcionamento da

escola Sede.

Na sua ausência será substituída pela Assistente Operacional Felisbela Miguel

NOTA: Na Escola Sede e Jardim-de-Infância nomear-se-á, igualmente, um responsável

para assumir estas funções

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A Assistente Operacional Dárida Lourenço responsabilizar-se-á pelo acompanhamento

próximo dos Alunos de Educação Inclusiva, supervisionando comportamentos susceptíveis

de ocasionar a transmissão do vírus COVID 19 e controlando a lavagem das mãos desses

alunos, sempre que considerar oportuno.

Será substituída pela Assistente Operacional Felisbela Miguel em caso de ausência

A Assistente Técnica Brigite Fernandes assegurará a atualização dos contactos de todos os

Pais/Encarregados de Educação do Agrupamento e deverá, igualmente, estabelecer a

comunicação com os fornecedores de bens alimentares, produtos de higiene/limpeza e

material escolar, assegurando reservas de determinado tipo de bens e materiais. Informará

a Coordenadora da Equipa Operativa do número de faltas, do pessoal docente e não

docente, por motivo de contaminação pelo COVID 19.

Será substituída, em caso de ausência, pela Assistente Técnica Alexandra Gonçalves.

5 - Identificação das atividades essenciais e prioritárias

Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, as

condições mínimas para assegurar o funcionamento da Escola Sede são as seguintes:

Sector Nº de elementos

Órgão de Direção 1

Portaria 1

Cantina 3

Bufete 1

Serviço Docente 10

Serviços Administrativos 2

Manutenção e limpeza / Desinfecção das instalações e apoio às às atividades letivas

5

Reprografia 1

Telefone 1

Ginásio 1

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- Outras Escolas e JI

Nas situações em que apenas existe um Professor/Educador e, caso se verifique ausência do

mesmo, provocada pelo COVID 19, não se reúnem condições de funcionamento desse

estabelecimento. Poder-se-á, no entanto, em casos pontuais, proceder à substituição desse

Professor/Educador recorrendo aos Professores de Apoio. Se essa situação acontecer ao

Assistente Operacional tentar-se-á recorrer a um Assistente da Escola Sede, caso disponível, para

efectuar essa substituição. Se essa situação não for viável não existem condições de funcionamento

do estabelecimento.

- Refeitórios

No Jardim de Infância de Argozelo, a refeição é garantida pelo Lar da Sta Casa da Misericórdia da

localidade.

- Bufete

Caso uma das Funcionárias adoeça providenciar-se-á, na medida do possível, a sua substituição de

entre as restantes Assistentes Operacionais

Em caso de encerramento da Escola Sede as atividades que necessitam ser mantidas,

se possível, são as seguintes:

Sector Nº de elementos

Órgão de Gestão 1

Portaria 1

Serviços Administrativos 2

Telefones 1

No JI deverão ser assegurados os serviços mínimos (pelo menos um elemento por JI)

NOTA: Em caso de encerramento, seja qual for o motivo, seguir-se-ão todas as recomendações

superiormente emanadas.

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6 - Identificação das medidas de manutenção da atividade escolar em situação de crise

Contactos com os Pais/Encarregados de Educação

- Será actualizado o ficheiro de contactos dos Pais/Encarregados de Educação de todo o

Agrupamento. Essa listagem será apensa ao presente documento para que possíveis contactos

possam ser efetuados com a maior celeridade possível;

- Em caso de um eventual encerramento das Escolas/JI, os Pais/Encarregados de Educação serão

informados, via telefone, pelos respetivos Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma. Essa

informação será também divulgada na página web do Agrupamento, sendo igualmente enviada

informação para as Juntas de Freguesia para salvaguardar a impossibilidade de contacto telefónico

com alguns Encarregados de Educação. Posteriormente a Direção da Escola contactará os

Pais/Encarregados de Educação, por escrito, indicando qual o período de encerramento e as

medidas de vigilância a adotar.

Bens Alimentares e Produtos de higiene

- Serão adquiridos produtos alimentares não perecíveis (nomeadamente leite, massa, arroz, óleo,

azeite e congelados) que possam fazer face a eventuais situações de crise, em quantidade

suficiente para cinco dias;

- Do mesmo modo garantir-se-á também um stock de reserva de produtos de higiene e limpeza para

o mesmo período de tempo;

Manutenção das atividades letivas

- Na Escola Sede as atividades serão asseguradas, dentro do possível, recorrendo à bolsa de

substituição de Professores ou encaminhando as turmas para a Biblioteca/Centro de Recursos.

Para o efeito os Professores deverão reforçar os dossiers de fichas de trabalho permitindo um maior

número de atividades para os alunos.

- No caso das Escolas EB1/JI com mais de uma turma do mesmo ano/nível de escolaridade,

sempre que seja possível, os alunos podem ser distribuídos por essas turmas no caso de

absentismo do Professor.

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7 - Medidas de prevenção e controlo do COVID 19

7.1 – Informação e capacitação

- Durante o mês de fevereiro e decurso de março foram afixados cartazes sobre a forma correta de

lavar as mãos (nomeadamente nas casas de banho e refeitórios) e sobre as principais formas de

contágio e prevenção do COVID 19.

- De acordo com uma proposta da Equipa de trabalho do “Projecto Educação para a Saúde”, no

âmbito do Plano Anual de Atividades, toda a Comunidade receberá informação sobre as formas de

contágio e prevenção do COVID 19. A mesma será fornecida aos diversos elementos da

Comunidade da seguinte forma:

Professores e Funcionários: Distribuição de um panfleto informativo, exposição contínua de filme

sobre os principais cuidados a ter.

Pais/Encarregados de Educação: Afixação de cartaz informativo, distribuído pelo centro de saúde

local.

Alunos: Os Diretores de Turma, nas aulas de Formação Cívica, e os Professores Titulares de

Turma deverão abordar o tema nas aulas de forma a capacitá-los para a aquisição de bons hábitos

de higiene e alertá-los para as formas de contágio e prevenção. Os Professores/Educadores

poderão utilizar os materiais elaborados e disponibilizados pelo “Projeto Educação para a Saúde” ou

produzir outros. Os alunos deverão ainda ser sensibilizados para o não desperdício dos

materiais de desinfeção.

- Deverão instituir-se rotinas de lavagem das mãos. Os alunos deverão sempre desinfetar as mãos

ao chegarem à sala de aula, vindos de casa ou do intervalo. Será o Professor/Educador a controlar

estes comportamentos.

- Dever-se-ão reforçar os cuidados com os alunos dos Jardins-de-Infância (principalmente os que o

frequentam pelo primeiro ano) e os Alunos de Educação Inclusiva, potencialmente mais vulneráveis

ao vírus. Assim, Docentes e Assistentes Operacionais deverão:

Verificar, de forma sistemática, a lavagem das mãos dos alunos ao chegarem à sala, vindos de

casa e do intervalo;

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Supervisionar comportamentos susceptíveis de ocasionar a transmissão do vírus: a partilha de

objetos, levar as mãos à boca, contacto com secreções…

Reforçar a comunicação com os Pais/Encarregados de Educação, no sentido de ser dada, em casa,

continuidade a estes cuidados;

Os docentes devem proporcionar atividades de carácter funcional, relacionadas com a higiene

pessoal, permitindo a estes alunos o uso regular de toalhetes/lenços de papel;

7.2 – Medidas de higiene do Ambiente Escolar

- Equacionar a possibilidade de instalar dispositivos de parede com Soluções Anti sépticas de Base

Alcoólica (SABA) em determinados locais (portaria, sala de Isolamento, entrada do pavilhão

desportivo, armazém de alimentos, Biblioteca/Centro de Recursos, Bufete dos alunos e Salas de

aula; JI fora da escola sede: à entrada de cada um destes espaços e, no caso das Escolas com

mais de duas salas, em cada um desses locais).

- Durante o ano lectivo far-se-á uma manutenção de stocks de lenços de papel para venda na

papelaria em quantidade suficiente de forma a fazer face às novas exigências, facilitando o seu

acesso a toda a comunidade educativa.

- Para além dos alunos, pessoal docente e não docente, todas as outras pessoas que se dirijam à

Escola (Pais/Encarregados de Educação, fornecedores de bens alimentares ou outros) devem,

obrigatoriamente, proceder à higiene das mãos à entrada da Escola, fazendo uso do dispensador

de SABA existente nas entradas dos vários edifícios.

Periodicidade de limpeza e arejamento dos espaços:

Salas de aula da Escola sede e Jardim de Infância de Argozelo

- No final de um bloco de aulas, cada Professor, abre as janelas. As portas serão deixadas abertas.

Em cada uma das alas dos blocos um Assistente Operacional deverá dirigir-se às várias salas,

desinfetando convenientemente cada um dos manípulos das portas . Ao abandonar a ala que tem a

seu cargo deverá proceder à desinfeção dos corrimãos. As janelas de cada sala serão fechadas no

início de cada aula, pelo Professor que ocupará esse espaço nesse período de tempo

(nomeadamente no Inverno para evitar perdas de calor).

- Os caixotes de lixo de todas as salas de aula deverão ser esvaziados à hora de almoço e ao final

do dia. À mesma hora todas as mesas deverão ser convenientemente desinfetadas.

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Março 2020 12

- Cada sala deverá estar equipada com um kit de higiene e desinfecção: desinfetante, máscaras e

toalhetes de papel. Os materiais deverão ser repostos após a sua utilização.

- Em todas as salas existirá um dispensador de SABA. Todos os alunos, ao início da aula deverão,

obrigatoriamente, desinfetar as mãos (comportamento controlado pelo Professor que ocupará a

sala). No final da manhã e do dia todos os teclados e ratos da sala TIC e PICIIE deverão ser

desinfetados.

NOTA: Todos os procedimentos relativos ao arejamento das salas e desinfeção dos manípulos e

corrimãos, devem ser efetuados em todas os JI sempre que se verificarem intervalos. Os restantes

procedimentos seguem a regra da Escola Sede.

- Bufete

- No Bufete todas as janelas/portas deverão ser mantidas abertas nos intervalos e algum tempo

após o mesmo;

- Esse espaço deverá ser convenientemente desinfetado após cada intervalo: mesas, cadeiras,

bancos, portas dos cacifos, balcão do bufete, parapeitos das janelas e manípulos das portas.

- Refeitório

- Algumas das janelas deverão ser mantidas abertas durante a refeição e algum tempo após a

mesma (em dias mais quentes é recomendável que todas as janelas estejam abertas);

- Todos os alunos são obrigados a lavar as mãos, à entrada do refeitório, mesmo que afirmem tê-lo

feito antes. Este procedimento será controlado por um Assistente Operacional.

- Pavilhão Desportivo

- Os alunos são obrigados a desinfetar as mãos, à entrada do pavilhão, utilizando o dispensador de

SABA existente para o efeito (este procedimento será controlado por um Assistente Operacional);

- Todos os caixotes de lixo existentes no pavilhão deverão ser esvaziados à hora de almoço e ao

final do dia. À mesma hora todos os manípulos de portas, cabides e corrimãos deverão ser

convenientemente desinfetados.

- Os balneários deverão ser arejados durante cerca de 5 a 10 minutos após cada grupo de alunos

os ter utilizado; se possível o local onde decorrem as aulas deverá ter sempre uma janela aberta.

- Equipamentos como bolas, ou outros, deverão ser desinfetados no final de cada aula.

- O uso de coletes ou outro material partilhável será estritamente proibido.

- Este espaço estará também equipado com um kit de desinfecção;

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Março 2020 13

- Casas de banho

- Após cada intervalo todas as casas de banho devem ser desinfetadas (com registo em impresso

próprio colocado para o efeito na casa de banho)

- Sala de Professores/Sala de Diretores de Turma/Secretaria/Direção/Sala de Apoio

Psicológico/Reprografia

- As janelas destes espaços deverão ser mantidas abertas sempre que se considerar oportuno. Este

comportamento será gerido pelos ocupantes dos mesmos;

- Cada um destes locais deverá estar equipado com um kit de higiene e desinfecção: máscaras,

lenços de papel e desinfetante. Os materiais deverão ser repostos após a sua utilização.

- Todos os caixotes de lixo existentes nestes locais deverão ser esvaziados à hora de almoço e ao

final do dia. À mesma hora todos os manípulos das portas deverão ser convenientemente

desinfetados.

- Biblioteca/Centro de Recursos

- Os alunos são obrigados a desinfetar as mãos, à entrada deste espaço, utilizando o dispensador

de SABA existente para o efeito (este procedimento será controlado por um Assistente Operacional);

- Todos os caixotes de lixo existentes neste local deverão ser esvaziados à hora de almoço e ao

final do dia. À mesma hora todos os manípulos de portas e teclados e ratos de computador deverão

ser convenientemente desinfetados (da responsabilidade do Assistente que colabora neste local);

- As janelas deste espaço deverão ser mantidas abertas sempre que se considerar oportuno. Este

comportamento será gerido pelos Professores e Assistentes Operacionais responsáveis pelo

mesmo;

- Este espaço estará também equipado com um kit de desinfecção;

- Limpeza de espaços e brinquedos nos JI e Sala dos Alunos de Educação Inclusiva

- Os espaços devem ser limpos no final do dia e os respetivos materiais/brinquedos/equipamentos

devem ser convenientemente lavados com água e sabão após a sua utilização;

7.3 - Medidas de isolamento e distanciamento social

- Será afixada informação e entregue comunicação a todos os Pais/Encarregados de Educação

sobre a não admissão na escola de crianças ou profissionais que manifestem febre ou outros

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________ Plano de Contingência – Covid 19_

Março 2020 14

sinais de gripe – COVID 19, a fim de evitar o contágio de outras pessoas;

- O Gabinete dos Pais e Encarregados de Educação, será a Sala de Isolamento que servirá para

o distanciamento de alunos ou profissionais que evidenciem sinais de COVID 19. No JI serão

criadas, sempre que possível, salas congéneres. Cada uma das salas de isolamento deverá

estar equipada da seguinte forma:

- Marquesa/mesa e cadeira;

- Kit composto por luvas, máscaras, desinfetantes, lenços de papel, termómetro, avental

descartável e toucas;

- Água;

- Telefone/telemóvel;

Sempre que um Docente ou Não Docente apresente sintomas de gripe deverá proceder,

preferencialmente, da seguinte forma:

1 – Tomada de consciência de sintomas (febre e, pelo menos, um dos

seguintes sintomas: tosse, dores de cabeça, dores musculares ou articulares,

corrimento nasal, vómitos ou diarreia);

2 – Desinfeta as mãos, coloca a máscara e luvas (disponíveis em kits na Sala

de Professores / Secretaria / Reprografia…)

3 – Dirige-se para a sala de isolamento;

4 – Verifica a temperatura corporal recorrendo ao termómetro disponível no

kit da referida sala;

5 - Liga para a linha de saúde 24 e segue as orientações recebidas;

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Março 2020 15

O encaminhamento de alunos para as salas de isolamento deve sempre seguir os seguintes

preceitos:

Caso em contexto de sala de aula

Em caso de suspeita de contaminação por Covid19, o Professor deve, antes de prestar

auxílio, proteger-se com máscara e luvas e depois:

1- Questionar o aluno no sentido de averiguar se este se sente com febre e apresenta,

pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse, dores de cabeça, dores musculares ou

articulares, corrimento nasal, vómitos ou diarreia;

2 – Em caso de suspeita de infecção solicitar ao aluno a colocação da máscara existente

no kit sala de aula, procurando tranquilizá-lo e calçar luvas;

3 – Chamar um Assistente Operacional para encaminhamento do discente para a sala de

isolamento (o Funcionário deverá, igualmente, colocar uma máscara e calçar luvas);

4 – Caso o aluno doente esteja sentado ao lado de um colega pedir a esse aluno que

desinfecte, igualmente, as mãos;

5 – Deverá proceder-se à limpeza de todas as mesas e promover o arejamento imediato

da sala;

6– O Assistente Operacional acompanha o aluno até à sala de isolamento;

7 – Ambos desinfetam as mãos à chegada à sala.

8 – O aluno mede a temperatura;

9 –O Assistente Operacional liga para o Cordenador do Plano de Contingência e aguarda

pela sua chegada;

10 – O Cordenador liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as

orientações recebidas;

12 – O Cordenador providencia o contacto com o Encarregado de Educação do aluno;

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________ Plano de Contingência – Covid 19_

Março 2020 16

Caso fora do contexto de sala de aula

Em cada um dos contextos referidos, poderão acontecer dois cenários:

− Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação

clínica do funcionário/aluno;

− Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico

(LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição.

1 – O aluno dirige-se a um Assistente Operacional;

2 – Este questiona o aluno no sentido de averiguar se ele se sente um dos seguintes

sintomas: tosse, dores de cabeça, dores musculares ou articulares, corrimento nasal,

vómitos ou diarreia;

3 – Em caso de suspeita de infeção pede ao aluno para colocar uma máscara e calçar

luvas (existente no kit da reprografia), procurando tranquilizá-lo;

4 – O Assistente Operacional, utilizando máscara e luvas, acompanha o aluno até à

sala de isolamento;

5 – Ambos desinfetam as mãos antes e depois de colocada a máscara;

6 –O Assistente Operacional liga para o Cordenador do Plano de Contingência e

aguarda pela sua chegada;

7 – O Cordenador liga para a linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e age em conformidade

com as orientações recebidas;

8– O Cordenador providencia o contacto com o Encarregado de Educação do aluno;

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________ Plano de Contingência – Covid 19_

Março 2020 17

Na situação de Caso suspeito validado: − o funcionário/aluno doente deverá permanecer na área de

“isolamento” (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da

equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o

transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes

laboratoriais. O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos

trabalhadores designados para prestar assistência).

O Caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à chegada da equipa do

INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste doente

com outros elementos da comunidade. Devem-se evitar deslocações adicionais do Caso suspeito

validado nas instalações da escola.

O Cordenador do Plano informa os restantes elementos da comunidade escolar da

existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os

procedimentos de comunicação estabelecidos neste plano.

No final de cada utilização das salas de isolamento, estas deverão ser arejadas e

devidamente desinfetadas (com registo em impresso próprio colocado para o efeito nesses

espaços), por ordem do Cordenador do Plano, na Escola Sede, e dos respetivos Educadores do JI

que efetuarem a ligação para a linha de saúde 24.

Na situação de Caso confirmado: − o Cordenador do Plano/professor titular de JI deve:

− Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;

− Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente

manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem

contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do posto de trabalho do doente

confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

− Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou

70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para

operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

Perante um caso confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão ser

ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos. O Cordenador do Plano, em

colaboração com a Autoridade de Saúde Local, deverá :

− Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);

− Facultar toda a informação útil possível .

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Nota: Todos estes procedimentos serão igualmente adoptados no JI, fora da escola sede, com excepção dos pontos 10

e 11 (aluno em contexto de sala de aula) e ponto 7 e 8 (aluno em contexto fora de sala de aula). Neste estabelecimento

quem fará a ligação para a linha de saúde 24 será o Educador responsável. Posteriormente este informará o

Coordenador do Plano de Contingência que providenciará os contactos com o Encarregado de Educação.

O(s) trabalhador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao trabalhador com sintomas, deve(m) colocar,

momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento

das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o trabalhador

doente. O trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24

24). Este trabalhador deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. A máscara deverá ser

colocada pelo próprio trabalhador. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da

máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba,

poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre

que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.

8 – Plano de Comunicação

Efectuar-se-ão parcerias com o Centro de Saúde local, com o qual existe já um protocolo no

âmbito da Promoção/Educação para a Saúde e com a Autarquia, parceiro por excelência do

Agrupamento.

Estabelecer-se-ão ainda contactos no sentido de poder ser difundido determinado tipo de

informação, nomeadamente em caso de encerramento dos estabelecimentos de ensino.

Será efectuada uma listagem dos contactos dos parceiros do plano, a qual será apensa ao

presente documento.

9 – Elaboração e divulgação do Plano

A elaboração, adequação e redefinição do Plano de Contingência é da responsabilidade da

Equipa Operativa.

O Plano será divulgado aos vários elementos da Comunidade da seguinte forma:

Professores e Funcionários: Através da afixação do mesmo nos locais de estilo. A todos

será entregue um panfleto com o resumo do Plano de Contingência.

Alunos: Pelos Diretores de Turma/Professor Titular de Turma;

Fornecedores de alimentos e outros: Através de panfleto;

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Pais e Encarregados de Educação: A todos os Pais/Encarregados de Educação será

entregue um panfleto com o resumo do Plano de Contingência.

O Plano de contingência será ainda disponibilizado online, na páginas web do Agrupamento.

10 – Avaliação

O Cordenador da Equipa Operativa entregará relatório mensal ao Cordenador do Plano de

Contingência, em caso de ocorrências.

11 – Bibliografia Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 da DGS

Informação nº 005/2020 de 27/02/2020 da DGS

Despacho n.º 2836-A/2020, Diário da República, 2.ª série de 02/03/2020

12 – Avaliação O Plano será reavaliado e actualizado sempre que necessário em articulação com a

Autoridade de Saúde local.

Terminada a fase pandémica, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório

que evidencie os aspectos que correram bem e os que devam merecer algum ajustamento. Esta

análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a situações de crise

que possa ocorrer no futuro.

CONTACTOS PARCEIROS:

Centro de Saúde: 273510030

Câmara Municipal: 273518120