856 inquerito e_acao_penal_liberdade_2013

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Page 1: 856 inquerito e_acao_penal_liberdade_2013

OAB XII EXAME Direito Processual Penal

Profa.: Ana Cristina Mendonça

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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA

Princípios da Ação Penal Pública Princípios da Ação Penal Privada

Oficialidade –

Obrigatoriedade (ou Legalidade) Oportunidade ou Conveniência

(discricionariedade)

Indisponibilidade Disponibilidade

(In)divisibilidade Indivisibilidade

Intranscendência Intranscendência

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OAB XII EXAME Direito Processual Penal

Profa.: Ana Cristina Mendonça

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INDIVISIBILIDADE NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

1ª. corrente: atualmente minoritária

Inquérito Queixa Ministério Público Juiz

Indícios

de autoria

em face

de

‘A’ e ‘B’

Oferecida

somente

em face

de ‘A’

Diante dos indícios de autoria em face de ‘B’, o MP,

como custos legis e fiscal da indivisibilidade da ação

penal privada, deve aditar a queixa para incluir o

mesmo no pólo passivo da ação penal. Referido

aditamento decorre dos arts. 48 c/c 45 do CPP.

Recebe a queixa e o

aditamento,

instaurando-se

processo em face de

‘A’ e ‘B’.

2ª. corrente: MAJORITÁRIA

Inquérito Queixa Ministério Público Juiz

Indícios

de autoria

em face

de

‘A’ e ‘B’

Oferecida

somente

em face

de ‘A’

Verificando que existem indícios suficientes de

autoria também em face de ‘B’, sem que a vítima

querelante o tenha incluído na queixa crime, o MP

opina pela renúncia tácita em favor de B, que, na

forma do art. 49 do CPP, deve ser estendida a A.

Declara extinta a

punibilidade de A e B

pela renúncia tácita.

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OAB XII EXAME Direito Processual Penal

Profa.: Ana Cristina Mendonça

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RELAXAMENTO DE PRISÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA

Medidas de Contracautela Causa ou cautela Efeitos

Relaxamento de Prisão Caberá quando a prisão for ilegal Liberdade plena do indivíduo

Liberdade Provisória Caberá quando a Prisão em Flagrante for Legal

Existe vinculação, ou seja, o indivíduo, ao sair da prisão,

assina algum termo de compromisso*

Revogação da Preventiva Caberá quando a Prisão Preventiva for Legal

Liberdade plena do indivíduo*

* Hoje é possível a cumulação com as medidas cautelares não prisionais previstas no art. 319 do CPP.