uem - defeitos dos negocios juridicos

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  • 5/25/2018 Uem - Defeitos Dos Negocios Juridicos

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    TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO PROFESSOR ALARCIO CARDOSO

    QUES ES SOBRE O EMA DEFEI OS DO NEGCIO JURDICO1

    01) Correlacione as Colunas:(1) Erro Essencial.(2) Erro Acidental.(3) Dolo Essencial.(4) Dolo Acidental.1. ( ) Gera ato anulvel, sem perdas e danos.

    2. ( ) Gera ato anulvel cominado com perdas e danos.3. ( ) Gera ato vlido, mas h perdas e danos.

    4. ( ) No gera perdas e danos e negcio vlido.

    02) Marque CERTO se a asserti!a "or !erdadeira ou ERRADO se a asserti!a "or "alsa.( ) !rro acidental o "ue di# respeito $ nature#a do ato, ao o%&eto principal da declara'o, ou a alguma das "ualidades a ele

    essenciais.( ) !rro acidental o "ue recai so%re "ualidades secundrias, ou se&a, reca so%re movimentos ou "ualidades secundrias, do

    o%&eto ou da pessoa, gerando perdas de danos.( ) o anulveis os negcios &urdicos em "ue houve declara'o de vontade %aseada em erro essencial.

    ( ) * +also motivo s vicia a declara'o de vontade "uando epresso como ra#o determinante.

    ( ) o erro escusvel, gera negcio anulvel, o erro inescusvel irrelevante, no gerando nenhuma conse"-ncia.( ) /olo essencial a"uele "ue d causa ao negcio &urdico, sem o "ual ele no se teria concludo. acarretando a anula'o do

    negcio negocial, cumulando com perdas e danos.

    ( ) /olo acidental a"uele em "ue sem ele o negcio teria sido praticado, em%ora de outro modo, no produ#indo e+eito paraordenamento &urdico.

    ( ) /olus %onus um comportamento lcito e tolerado, como os eageros nas %oas "ualidades do produto.( ) * dolo de terceiro, ao contrrio da coa'o, sempre vicia o negcio &urdico.

    ( ) 0oa'o a presso eercida so%re algum para +or'lo a praticar um negcio contrrio a sua vontade.( ) coa'o eercida por terceiro, ainda "ue dela no tenha cincia o contratante vicia o negcio, causando sua anula%ilidade.

    ( ) *corre a leso "uando uma pessoa, so% premente necessidade, ou por ineperincia, se o%riga a presta'o mani+estamentedesproporcional ao valor da presta'o oposta.

    03) Dolo #:

    ) a no'o +alsa a respeito de um o%&eto ou determinada pessoa.) o arti+cio empregado para indu#ir algum a prtica de um ato.

    0) a presso moral eercida so%re algum para indu#ilo a praticar um negcio./) o negcio de remisso de dvida praticado pelo devedor insolvente.

    /) a diminui'o patrimonial com +ins de insolvncia.

    04) $ernanda "e% El&sio acreditar que a a'ulncia que l*e +retendia !ender esta!a +re+arada +ara transitar e' qualquer,rea do -antanal o que era "also. ou!e +or +arte de $ernando:) erro.

    ) dolo.0) coa'o

    /) +raude contra seu credor, !lsio.

    !) estado de perigo.

    0/) ore +erdas e danos (indeni%ao) assinale a o+o correta.) sempre ca%e nos casos de erro.

    ) havendo dolo de terceiro, ignorando por am%os os contratantes, a parte pre&udicada poder eigir indeni#a'o total da outra.0) havendo coa'o por parte de terceiro, a vtima sempre poder eigir perdas e danos do outro contratante.

    /) o dolo acidental s o%riga $ satis+a'o de perdas e danos.!) o erro acidental gera perdas e danos.

    0) e a'as as +artes +rocede' co' dolo:) nenhuma pode aleglo para anular o ato.

    ) as duas podem aleglo para anular o ato.0) s poder aleglo, a"uela "ue tenha agido com dolo acidental.

    /) nenhuma pode aleglo para anular o ato, mas "ual"uer dela poder, da outra, reclamar indeni#a'o.!) s poder aleglo, a"uela "ue tenha agido com dolo essencial.

    1uest5es etrada da o%ra do 6ro+7 0arlos !duardo Guerra 8 /ireito 0ivil 9.

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    TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO PROFESSOR ALARCIO CARDOSO

    0) Assinale a o+o certa.) a validade do negcio &urdico independe da licitude do o%&eto.

    ) a coa'o de terceiro sempre vicia o negcio &urdico.0) a validade da declara'o de vontade depender sempre de +orma especial.

    /) de acordo com parte da doutrina, a coa'o +sica gera nulidade a%soluta do negcio &urdico.!) o negcio &urdico nulo no suscetvel de con+irma'o, mas convalesce pelo decurso do tempo.

    05) O sil6ncio do contratante que adquire quin*o *eredit,rio de outre' ocultando seu e"eti!o !alor que sae ser 'uito

    su+erior ao +reo +ro+osto caracteri%a o:) dolo de terceiro.

    ) dolo comissivo.0) dolo de representante.

    /) dolo acidental.!) dolo positivo.

    07) Marque a alternati!a "alsa.) a transmisso err:nea da vontade por meios interpostos anulvel nos mesmos casos em "ue o a declara'o direta.

    ) o erro de clculo apenas autori#a a reti+ica'o da declara'o de vontade.0) o erro pre&udica a validade do negcio &urdico mesmo "uando a pessoa, a "uem a mani+esta'o de vontade se dirige, se o+erecer

    para eecutla na con+ormidade da vontade real do mani+estante.

    /) so anulveis os negcios &urdicos, "uando as declara'5es de vontade emanarem de erro su%stancial "ue poderia ser perce%ido por

    pessoa de diligncia normal, em +ace das circunst;ncias do negcio.!) o erro su%stancial "uando sendo de direito e no implicando recusa $ aplica'o da lei, +or o motivo

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    TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO PROFESSOR ALARCIO CARDOSO

    14) 8 o constran;i'ento cor+oral que retira toda a ca+acidade de querer i'+licando aus6ncia total de consenti'ento o queacarreta nulidade do ato no se tratando de !&cio da !ontade:) coa'o +sica.) coa'o moral.

    0) dissimula'o./) violncia +sica.

    !) coa'o atpica.

    1/) >o se considera coao:) a amea'a +sica reali#ada por um menor p