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Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS /COSSBE/ PROGEPE 1- PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE A Perícia Oficial em Saúde é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e a capacidade laboral do servidor realizado por médico ou odontólogo. Em situações determinadas em lei a avaliação é realizada por Junta Médica composta por três médicos. Os peritos oficiais em saúde e a composição da Junta Oficial em Saúde têm que ser, obrigatoriamente, designados em documento legal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Além dos peritos oficiais, o SIASS/UFJF conta com uma equipe de Assistentes Sociais, Enfermeiros, Médicos do trabalho e Psicólogos que através de pareceres em suas respectivas áreas, dão suporte às decisões da equipe médica. As principais atribuições do setor de perícia são descritas nesta cartilha assim como as providências que devem ser tomadas por parte do servidor que necessita desse serviço. A perícia médica realizada na Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar-COSSBE/Unidade SIASS/UFJF é pautada pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal que foi instituído pela Portaria n° 797 de 22 de março de 2010 publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2010 e atualizada em 25 de abril de 2017. O arquivo em PDF está disponível no endereço: www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml.

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1- PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE

A Perícia Oficial em Saúde é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de

questões relacionadas à saúde e a capacidade laboral do servidor realizado por médico ou

odontólogo. Em situações determinadas em lei a avaliação é realizada por Junta Médica

composta por três médicos. Os peritos oficiais em saúde e a composição da Junta Oficial em

Saúde têm que ser, obrigatoriamente, designados em documento legal pelo Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão. Além dos peritos oficiais, o SIASS/UFJF conta com uma

equipe de Assistentes Sociais, Enfermeiros, Médicos do trabalho e Psicólogos que através de

pareceres em suas respectivas áreas, dão suporte às decisões da equipe médica.

As principais atribuições do setor de perícia são descritas nesta cartilha assim como as

providências que devem ser tomadas por parte do servidor que necessita desse serviço. A

perícia médica realizada na Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar-COSSBE/Unidade

SIASS/UFJF é pautada pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal que

foi instituído pela Portaria n° 797 de 22 de março de 2010 publicada no Diário Oficial da União

em 23 de março de 2010 e atualizada em 25 de abril de 2017. O arquivo em PDF está

disponível no endereço: www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml.

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2 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

Público alvo Servidor Público Federal que apresenta problema de saúde que o impossibilite de

trabalhar e/ou esteja exposto às situações no trabalho que podem ser prejudiciais à sua recuperação.

Procedimentos necessários

O servidor tem 05 dias ininterruptos a contar da data do início de sua incapacidade

laboral, incluídos os fins de semana, para apresentar seu atestado médico na Unidade SIASS. A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada

por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta oficial em saúde.

Encontrando-se o servidor impossibilitado de se locomover ou estando hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em instituição de saúde (perícia externa).

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado (Professor substituto, Residente, entre outros) vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213, de 1991, 8.647, de 1993, 8.745, de 1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991,

sendo necessária avaliação pericial para concessão desse afastamento. A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) /Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pela Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999). Procedimentos referentes à concessão de licença médica para professor substituto

O período de afastamento concedido para Prof. Substituto na UFJF corresponde a 15 dias.

Caso o afastamento solicitado pelo médico assistente ultrapasse 15 dias é necessário que o Prof. Substituto solicite perícia médica no site da Previdência Social, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias a contar do início da licença para fazer o agendamento no site da previdência, atentando para que essa perícia não seja agendada no período em que o Professor ainda estiver em afastamento pela UFJF (primeiros 15 dias).

O Prof. Substituto deve seguir os seguintes passos: - Entrar no site www.previdencia.gov.br a partir do 1º dia do afastamento. - Clicar em Todos os Benefícios - Clicar em Auxílio Doença - Clicar em Agendar Novo - Preencher os campos solicitados - Após preencher os campos solicitados no Requerimento de

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Benefício por Incapacidade será gerado um nº de requerimento. Este requerimento deverá ser impresso. - Levar este requerimento impresso na pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF (PROGEPE) para que seja assinado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (Kátia Maria Silva de Oliveira e Castro).

O Prof. Substituto deverá buscar este requerimento na PROGEPE/UFJF quando estiver assinado e tão logo esteja de posse deste é necessário ligar no telefone de atendimento da previdência 135 para fazer o agendamento. Levar o requerimento preenchido e assinado na Agência da Previdência Social no dia da perícia médica.

Documentação necessária

Atestado médico emitido pelo médico assistente, exames complementares quando

necessário. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Casos dispensados de perícia

São dispensados de realização de perícia presencial os casos onde o período de

afastamento é igual ou inferior a 05 dias e o servidor não alcançou um total de 14 dias de afastamentos, ininterruptos ou fracionados, nos últimos doze meses. Nesses casos é obrigatório que conste no atestado o CID (Código internacional de Doenças). O atestado deverá ser entregue na Secretaria da Unidade SIASS. Caso não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia presencial independentemente da duração do afastamento.

Legislação relacionada

Arts. 202,203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ONSRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010) ou segurado do RGPS (arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991).

Agendamento Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 07:00 às 19:00h

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3- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Público alvo

Servidor Público Federal que apresente familiar com problema de saúde, sendo

indispensável a assistência pessoal do servidor. Considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro; pais, padrasto ou

madrasta; filhos e enteados; dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional (Previamente cadastrado no SIAPE pelo Setor de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação, preencher o formulário RH-065 e encaminhar para a Gerência de Cadastro da PROGEPE).

Procedimentos necessários

Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor.

O servidor tem 05 dias ininterruptos a contar da data do início da necessidade de sua assistência pessoal, incluídos os fins de semana, para que o familiar seja periciado na Unidade SIASS.

O limite máximo de dias, consecutivos ou não, para concessão dessa licença em um período de doze meses é de 60 dias com remuneração prorrogáveis por mais 90 dias sem remuneração.

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente.

Vale ressaltar que os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.

Documentação necessária

Atestado emitido pelo médico assistente em que conste a necessidade de

acompanhamento do servidor ao seu familiar. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Casos dispensados de perícia

São dispensados de realização de perícia presencial os casos cujo período de

afastamento é igual ou inferior a 03 dias e o servidor não alcançou um total de 15 dias de afastamentos, ininterruptos ou fracionados, para acompanhar familiar nos últimos doze meses. Nesses casos é obrigatório que conste no atestado o CID (Código internacional de Doenças) da doença do familiar. Caso não conste o CID, o familiar do servidor deverá ser submetido à perícia presencial independentemente da duração do afastamento.

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Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigo 83; Decreto nº 7.003 de 09/11/2009; ON SRH/MP nº 03, de

23/02/2010, republicada em 18/03/2010. Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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4- LICENÇA À GESTANTE/ADOTANTE

Público alvo

Servidora Pública Federal gestante e adotante.

Procedimentos necessários

A licença à gestante será concedida a partir da data do parto ou a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (a partir de 38 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Quando por prescrição médica a gestante deverá ser submetida à perícia singular.

Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo. No caso de a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990.

No caso de aborto (art. 207, §4º, da Lei nº 8.112, de 1990) comprovado por perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogável. Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou antes da 20ª (vigésima) semana de gestação.

Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter à nova avaliação pericial.

Com relação às servidoras adotantes o Ofício nº 14/2017-MP possibilitou a equiparação da Licença-gestante e Licença-adotante, fixando a tese de que "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada".

As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, as empregadas públicas (seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – art. 71, Lei nº 8.213, de1991), terão a licença à maternidade concedida nos termos do RGPS.

Durante a avaliação pericial, caso o perito constate que a gestante ou lactante encontra-se exposta a fatores de risco, caberá a ele informar à Unidade de Gestão de Pessoas da servidora.

Documentação necessária

Atestado médico emitido pelo médico assistente ou Certidão de Nascimento. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto. Adotante: Cópia do termo de guarda para fins de adoção com carimbo confere com

original aposto pela COSSBE-Unidade SIASS/UFJF RH- 355 (formulário aplicável às servidoras lotadas na UFJF).

Casos dispensados de perícia

Licença que se inicia na data do parto. O período da licença à gestante é de 120 dias

podendo ser prorrogada por mais 60 dias (Decreto nº 6.690/2008), junto ao setor de gestão de pessoas do respectivo órgão de lotação. A solicitação da prorrogação deve ser feita até 30 dias

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da data do parto e é necessário o preenchimento do requerimento RH- 355 disponível no endereço: www.ufjf.br/prorh/formularios/afastamentos/licencas/

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigo 207; § 2º, 3º e 4º, e art. 71, Lei nº 9213, de 1991 e Ofício nº 14/2017-MP;

Prorrogação da licença gestante/adotante por 60 dias, prevista no Decreto nº 6.690/2008.

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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5- LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

Introdução

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Os acidentes em serviço podem ser classificados, quanto à forma como ocorrem, em: Acidente Típico: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição do trabalho. Acidente de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o servidor não poderá desviar de seu percurso por interesse próprio, vez que, se tal fato ocorrer, será considerado acidente comum. Doenças Relacionadas ao Trabalho: Os trabalhadores podem desenvolver agravos à sua saúde, adoecer ou mesmo morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da conjunção desses fatores.

Todo e qualquer acidente em serviço, que provoque ou não lesões ao servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, deverá, obrigatoriamente ser registrado, mediante preenchimento do formulário RH-650 – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT/SP), para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar investigação das causas do acidente e preposição de medidas que busquem minimizar a ocorrência de novos casos.

Público alvo

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor,

havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.

Procedimentos necessários

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A equipe de Perícia Médica em conjunto com a equipe de Medicina do Trabalho é a responsável pela caracterização do acidente de serviço e a existência de doença ocupacional. Nos casos de acidente de serviço, deve ser expedida a Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT/SP). A CAT/SP pode ser preenchida por qualquer pessoa: pelo servidor, familiar, colega, chefia, médico assistente ou equipe do SIASS. A prova do acidente será feita em 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias exigirem (Lei nº 8.112/90, artigo 214). Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, têm sua situação previdenciária regida pela CLT e, portanto, sua licença médica fica a cargo do órgão empregador nos primeiros quinze dias de afastamento, sendo necessária perícia no INSS para licenças com período superior ao indicado. A CAT nesses casos deve ser emitida em 24 horas do evento. A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS. Compete aos órgãos da Administração Pública Federal tão somente a emissão e envio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT-RGPS), nos prazos legais.

Documentação necessária

Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT/SP) – RH 650. Atestado médico emitido pelo médico assistente quando pertinente. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigos 211 e 212; Lei 8.213, artigo 20; ON SRH/MP nº 03, de

23/02/2010, republicada em 18/03/2010.

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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PROCEDIMENTO PARA O SERVIDOR ACIDENTADO NO TRABALHO

Ocorrência do acidente durante atividades laborativas;

Se necessário, procurar imediatamente atendimento médico em Unidades de Saúde

mais próxima; *

Comunicar imediatamente a chefia imediata;

Preencher formulário RH-650, disponível no site da PROGEPE;

Encaminhar o formulário RH-650 devidamente preenchido para a secretaria da

Unidade SIASS;

Unidade SIASS procede os registros e notificações do acidente (análise, classificação,

caracterização legal do acidente);

Unidade SIASS convoca o servidor acidentado para avaliação pericial e emissão de

parecer;

Se não houver necessidade de afastamento do trabalho, o servidor acidentado retorna

às suas atividades laborais;

Se houver necessidade de afastamento do trabalho, será emitido Laudo Médico

Pericial para o servidor concedendo a licença por acidente em serviço;

Se necessário, o servidor será encaminhado para acompanhamento pela equipe

Multiprofissional;

Unidade SIASS realiza o arquivamento do formulário RH-650 e demais documentos

referentes ao acidente em serviço.

* Em caso de acidentes envolvendo riscos biológicos procurar imediatamente o Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira. Em caso de acidentes envolvendo produtos químicos levar a FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos para avaliação do médico.

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Telefones Úteis Secretaria Unidade SIASS – (32) 2102-3815

Gerência de Segurança do Trabalho – (32) 2102-3817

SAMU – 192

RESGATE - 193

Endereços Úteis Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira - Av. Barão do Rio Branco, 3408 – Centro – Juiz de Fora – MG UPA – São Pedro - Rua Major Lino Lima, 129 – São Pedro – Juiz de Fora – MG

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6 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Público alvo Servidor Público Federal que for acometido de uma doença que o incapacite para o

desempenho das atribuições do cargo. A invalidez pode ser considerada de caráter temporário, quando há possibilidade de recuperação, após tratamento específico.

Procedimentos necessários

Nos casos em que o servidor se encontre em licença médica e que seja constatada a

impossibilidade de reversão do quadro pela Junta Médica e não for possível a readaptação, ou se o prazo de 24 meses for alcançado, será proposta a aposentadoria por invalidez. O prazo de 24 meses só se interrompe quando o servidor retorna ao trabalho por um período superior a 60 dias ininterruptos.

No caso de existência das doenças especificadas no § 1º do artigo 186 da lei 8112/90 e nos acidentes de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o aposentado tem direito ao recebimento de proventos integrais e deverá constar no laudo o nome da doença por extenso. Nos demais casos o recebimento dos proventos é proporcional. Em toda aposentadoria por invalidez, a junta poderá determinar prazo para reavaliação.

No caso de servidor nomeado para vaga destinada à pessoa com deficiência, a limitação que levou ao seu ingresso em órgão público não poderá por si só ser motivo de aposentadoria por invalidez, devendo ser observado se a sua capacidade laborativa foi agravada por doença, lesão ou pelo exercício do cargo, função ou emprego.

O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado pela Unidade de Gestão de Pessoas como prorrogação da licença (art. 188, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990).

Documentação necessária Documentação médica solicitada pela Junta Médica que comprovem a existência da

doença quando for o caso. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Reversão de aposentadoria

Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. A pedido do servidor

aposentado ou por decisão da administração pode ser realizada perícia médica por Junta, a qualquer momento, para avaliar as condições que ensejaram a aposentadoria e determinar a manutenção da aposentadoria ou sua reversão desde que haja capacidade laboral.

Não poderá haver a reversão do aposentado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

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Integralização de proventos de aposentadoria

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º, do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta oficial, passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão de aposentadoria.

Legislação relacionada

Art. 40, § 1º, Inciso I da CF, de 1988, art. 186, Inciso I, §§ 1º e 3º, art. 188, §§ 1º, 2º,

3º, 4º e 5º, da Lei nº 8.112, de 1990, alterada pela Lei nº 11.907, de 2009, art.25, Inciso I e

art.188, § 5º, da Lei nº 8.112, de 1990, art. 27 da Lei nº 8.112, de 1990.

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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7. AVALIAÇÃO PERICIAL PARA FINS DE PENSÃO

Público alvo

Nas situações em que os filhos, enteados ou irmãos dependentes do servidor,

precisem da constatação de invalidez para fins de recebimento de pensão, a junta deverá especificar a invalidez, a data do seu início, a necessidade e o prazo para a reavaliação.

O filho ou enteado e irmão dependente econômico do servidor, será submetido à avaliação pericial para comprovação da deficiência intelectual ou mental.

Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.

Procedimentos necessários

Deve ser solicitada pelo interessado junto à área de Gestão de Pessoas que adotará

os procedimentos administrativos. A comprovação de dependência deve ser feita pela área de Gestão de Pessoas do

órgão. Os critérios a serem considerados para constatação de deficiência estão descritos no Decreto nº 3.298, de 1999, modificado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

Documentação necessária Documentação médica solicitada pela Junta Médica. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Art. 217 da Lei nº 8.112, de 1990.

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

APÍTULO II – DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE

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8. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR, DE PESSOA DE SUA FAMÍLIA OU DEPENDENTE.

Público alvo

A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde

ou de pessoa de sua família (Cônjuge; Companheiro; Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional) será realizada a pedido do interessado.

Procedimentos necessários

O servidor, munido de parecer do profissional de saúde assistente que indique

necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção à área de gestão de pessoas no seu local de lotação.

É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício. Reserva-se à APF, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente. Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.

Documentação necessária Documentação médica solicitada pela Junta Médica. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.

Agendamento

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9. CONSTATAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO EM VAGA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Público alvo

Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes serão

avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

Procedimentos necessários

Para concorrer à vaga destinada a pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato

da inscrição: declarar-se como pessoa com deficiência; apresentar laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12 meses, atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência.

Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, podendo ser classificada como deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva; deficiência mental, deficiência múltipla.

Documentação necessária Documentação médica solicitada pela Junta Médica com prazo de validade (12 meses),

que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor).

Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada Arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

Agendamento

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10. AVALIAÇÃO DE SANIDADE MENTAL PARA FINS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Público alvo Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode

ser solicitada a avaliá-lo quanto à sua sanidade mental, devendo ter, obrigatoriamente, a participação de pelo menos um médico psiquiatra.

Procedimentos necessários

Solicitação oficial pela Administração Superior. A comissão poderá elaborar quesitos quanto à sanidade mental no momento do incidente e durante o decorrer do PAD, que deverão ser respondidos pela junta oficial.

Documentação necessária

Documentação médica constando exames e pareceres especializados solicitados pela

Junta Médica. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Art. 160 da Lei nº 8.112, de 1990.

Agendamento

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11. READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL

Público alvo

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e

responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica.

Procedimentos necessários

Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será

solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de gestão de pessoas, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor que será avaliado em conjunto com a equipe multiprofissional. A equipe do SIASS, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.

Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas.

Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente. Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do ato de readaptação.

O processo será encaminhado à área de gestão de pessoas para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado.

Caso não haja um cargo para o qual o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez.

Documentação necessária

Documentação médica solicitada pela Junta Médica. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996, art.24 da Lei nº 8.112, de 1990.

Agendamento

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12. HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU CÔNJUGE, FILHO OU

DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.

Público alvo

Servidor Público Federal que apresente deficiência, ou familiar portador de

deficiência, constatada pela Junta Médica. A concessão do horário especial ao servidor objetiva possibilitar ao servidor se

ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.

Procedimentos necessários

Consideração sobre a necessidade da presença do servidor junto ao familiar/dependente, bem como a condição do examinado, para aferir a forma de acompanhamento por parte do servidor, levando em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, o contexto familiar, bem como o papel do servidor na assistência à pessoa com deficiência. Para isso serão preenchidos documentos próprios e avaliação conjunta com a equipe multiprofissional.

Documentação necessária

Documentação médica constando exames e pareceres especializados solicitados pela

Junta Médica. Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigo 98; Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, Lei nº 13.370/2016;

Nota técnica Conjunta nº 113/2018-MP. Agendamento

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13. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

Público alvo

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor

um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração.

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da chefia imediata do servidor. Procedimentos necessários

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado. O pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial. Documentação necessária Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença

quando for o caso Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990. Agendamento

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14. AVALIAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Público alvo

Servidor Público Federal aposentado ou pensionista que tenha alguma das doenças

especificadas em lei: (Aposentadoria motivada por acidente em serviço; Aposentadoria motivada por moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Hepatopatia grave; Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids); Fibrose cística (mucoviscidose).

Procedimentos necessários

Abertura de processo interno junto à COSSBE/PROGEPE (Formulário RH067)

referente à solicitação de Avaliação para Isenção de Imposto de Renda que deverá ser encaminhado para a Gerência de Saúde do Trabalhador e posterior agendamento de Junta Médica.

Se for constatado pela perícia que o servidor é portador de algumas dessas enfermidades, deverá ser expresso o nome da doença, conter a data do diagnóstico, definir se deverá retornar para reavaliação e determinar o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Quando o servidor não apresentar no momento da avaliação pericial nenhuma das doenças especificadas em lei, o laudo deverá esclarecer se o examinado já apresentou algumas dessas doenças, identificar qual foi a doença, informar a data do diagnóstico e determinar a validade do laudo. Documentação necessária

Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Lei nº 7.713/88; Lei nº 8.541/1992; Lei nº 9.250/1995; Lei nº 11.052/2004; Art. 39,

XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999; Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006) Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e05/2016; Instrução normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017.

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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15. AVALIAÇÃO DA IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-

ESCOLAR

Público alvo

O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial singular ou por junta médica oficial, idade mental inferior a seis anos. Procedimentos necessários

Solicitação de agendamento de perícia pelo servidor interessado. Documentação necessária

Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença quando for o caso

Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993. Agendamento

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16. AVALIAÇÃO DE SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NO DESLOCAMENTO A SERVIÇO

Público alvo

A perícia Médica avaliará se há necessidade de o servidor com deficiência ser

acompanhado no deslocamento ao serviço. A perícia terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento. Procedimentos necessários

Solicitação de agendamento de perícia pelo servidor interessado. Documentação necessária Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença

quando for o caso Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Decreto nº 7.613, de 2011. Agendamento

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17. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR

Público alvo

Qualquer servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais poderá será submetido à avaliação pericial da capacidade laborativa por perícia oficial singular ou junta médica solicitado oficialmente pela chefia imediata. Procedimentos necessários

Oficio solicitando avaliação do servidor direcionado para a Gerência de Saúde do Trabalhador. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde. Sugere-se que a equipe multiprofissional avalie e acompanhe o servidor. Documentação necessária Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença

quando for o caso Matrícula SIAPE e CPF. Documento de identificação com foto.

Legislação relacionada

Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990. Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 E-mail: [email protected]

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18. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Público alvo Candidato aprovado em Concurso Público, de acordo com edital publicado pela UFJF

e/ou órgãos partícipes que realizam admissionais no SIASS.

Procedimentos necessários O candidato deverá entrar em contato com a equipe de saúde ocupacional via telefone, solicitando o agendamento do exame admissional com o Médico do Trabalho, no qual será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO será entregue ao candidato ao final da consulta.

Documentação necessária

Documento de identificação com foto. Exames laboratoriais (HEMOGRAMA COMPLETO; GLICEMIA; CLASSIFICAÇÃO ABO E RH;

COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES; URÉIA; CREATININA; ÁCIDO ÚRICO; TRIGLICÉRIDES). Obs: podem ser apresentados exames com validade de até três meses.

Legislação relacionada Lei nº 8112/90

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

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19. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

Público alvo Servidor efetivo da UFJF e/ou órgãos partícipes que deseja se desvincular do cargo

que ocupam atualmente. Procedimentos necessários O candidato deverá entrar em contato com a equipe de saúde ocupacional via telefone, solicitando o agendamento do exame demissional com o Médico do Trabalho, no qual será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO será entregue ao candidato ao final da consulta. Documentação necessária

Documento de identificação com foto. RH 655 do Servidor (resgatado em arquivo no SIASS) Exames laboratoriais (HEMOGRAMA COMPLETO; GLICEMIA; COLESTEROL TOTAL E

FRAÇÕES; URÉIA; CREATININA; ÁCIDO ÚRICO; TRIGLICÉRIDES). Obs: podem ser apresentados exames com validade de até três meses.

Legislação relacionada

Lei nº 8112/90

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

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20. EXAME MÉDICO PARA PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO

Público alvo Servidor efetivo da UFJF e/ou órgãos partícipes (IFET) que deseja ser redistribuído

para outra Instituição Federal (Institutos ou Universidades). Procedimentos necessários O servidor deverá entrar em contato com a equipe de saúde ocupacional via telefone, solicitando o agendamento do exame de aptidão física com o médico do trabalho, na qual será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO será entregue ao final da consulta ao servidor, para este dar entrada ao processo de redistribuição no setor responsável.

Documentação necessária

Documento de identificação com foto. RH 655 do Servidor (resgatado em arquivo no SIASS) Exames laboratoriais (HEMOGRAMA COMPLETO; GLICEMIA; COLESTEROL TOTAL E

FRAÇÕES; URÉIA; CREATININA; ÁCIDO ÚRICO; TRIGLICÉRIDES). Obs: podem ser apresentados exames com validade de até três meses.

Legislação relacionada

Lei nº 8112/90

Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

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21. EXAME MÉDICO PERIÓDICO

Público alvo

Servidores efetivos ativos lotados e/ou em exercício na UFJF.

Procedimentos necessários O servidor convocado para realização do EMP deverá entrar em contato com a equipe de saúde ocupacional da COSSBE/SIASS após ter providenciado os exames laboratoriais, de acordo com sua faixa etária e cargo/função, para agendamento da avaliação médica com o Médico do Trabalho. O médico irá realizar o EMP do servidor e ao final emitirá via SIAPE-SAÚDE o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que será entregue ao servidor.

Documentação necessária

Documento de identificação com foto. RH 655 do Servidor (resgatado em arquivo no SIASS)

Exames laboratoriais e outros específicos, solicitados a cada servidor de acordo com sua faixa etária e sexo, conforme descrito abaixo:

I. Exames necessários para todos os servidores: a) Hemograma completo; b) Glicemia; c) Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS); d) Creatinina; e) Colesterol total e triglicérides; f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) Ginecológico com coleta de citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

II. Servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: a) Oftalmológico;

III. Servidores com mais de cinquenta anos: a) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); b) Mamografia, para mulheres; e c) PSA (Antígeno Prostático Específico), para homens.

Legislação relacionada

Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A Decreto nº. 6.833 de 29 de abril de 2009 Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009

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Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009 Portaria n° 783, de 7 de abril de 2011 Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 Resolução do Conselho Superior da UFJF nº 11, de 29 de agosto de 2014 Agendamento

Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

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22. AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO Público alvo Servidores públicos federais da UFJF e Órgãos Partícipes do SIASS/UFJF. Procedimentos necessários Requerer a Avaliação junto à Gerência de Saúde do Trabalhador para agendamento com a Médica do Trabalho Ergonomista. Documentação necessária Enviar solicitação para a Gerência de Saúde do Trabalhador, a qual será encaminhada para a Médica Ergonomista responsável. Legislação relacionada Lei nº 8112/90. Agendamento Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

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23. PRÓ-VIDA: PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Acolhimento do servidor em situações de vulnerabilidade psicossocial

Intervenção multidisciplinar visando identificar fatores de risco, sociais e/ou psicológicos, com abordagem familiar se necessário. Público alvo: Servidor Público Federal da UFJF ou de órgão partícipe da Unidade SIASS. Procedimentos necessários: Solicitação/manifestação formal da Instituição via canais institucionais e/ou por via processual. Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014 Agendamento: Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 e-mail: [email protected]

Reinserção ao ambiente de trabalho Acompanhamento do servidor com indicação médica de restrição ou readaptação laborativa, com suporte ao seu processo de retorno ao trabalho a partir do novo contexto identificado. Público alvo:

Servidor Público Federal que apresente problema de saúde que gere uma limitação para o exercício do seu cargo ou função. Procedimentos necessários: Encaminhamento através da Junta Médica Oficial do SIASS. Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014

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Agendamento: Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 e-mail: [email protected]

Introdução à prática de Mindfulness Técnicas para o desenvolvimento do estado mental Mindfulnes (atenção plena). Oficina de seis encontros semanais onde o grupo explora práticas do yoga e do Budismo, adaptadas e transmitidas em contexto laico. Por meio dos exercícios é possível combater o estresse e melhorar a qualidade de vida. Público alvo: Servidor Público Federal da UFJF ou de órgão partícipe da Unidade SIASS, corpo discente da UFJF. Procedimentos necessários: Manifestação de interesse via e-mail Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014 Inscrição: [email protected]

Servidor saudável: grupo de corrida e caminhada (Projeto de Extensão/Treinamento Profissional)

Treinamentos sistematizados em corrida e caminhada visando que pela prática da modalidade o servidor se beneficie das adaptações psicofisiológicas positivas, tais como o aprimoramento da capacidade física, melhora da autoestima, integração social, diminuição da ansiedade, melhora do humor e diminuição do estresse. Público alvo: Aberto a toda comunidade

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Procedimentos necessários para os servidores: Contato com a Coordenação do Projeto na Faculdade de Educação Física (segundas, quartas e sextas, às 07:00h, na Pista do Atletismo) e posterior agendamento na Unidade SIASS para avaliação cardiológica da capacidade física. Legislação relacionada: Resolução Conselho Superior 11/2014 Agendamento: Saúde Ocupacional/SIASS Telefone: (32)2102-3885 e-mail: [email protected]

Ginástica Laboral Integrada Prática de exercícios físicos leves, preparatórios, compensatórios e/ou mesmo relaxantes nos próprios locais de trabalho. Público alvo: Trabalhadores da UFJF Procedimentos necessários: Manifestação de interesse coletivo do setor de trabalho via e-mail Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014 Agendamento: Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 e-mail: [email protected]

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Projeto de Atenção à Saúde Mental

Intervenção qualificada que visa reduzir a vulnerabilidade aos riscos à saúde, ampliar os fatores de proteção e promover a qualidade de vida, tornando o trabalho mais saudável. Público alvo: Servidor Público Federal da UFJF ou de órgão partícipe da Unidade SIASS. Procedimentos necessários: Encaminhamento através do Serviço de Perícia Médica Oficial do SIASS. Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014 Agendamento: Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 e-mail: [email protected]

Vamos conversar... Promoção de um dispositivo de diálogo para o servidor (re)pensar as questões relativas aos processos de trabalho. Público alvo: Servidor Público Federal da UFJF ou de órgão partícipe da Unidade SIASS. Procedimentos necessários: Solicitação/manifestação formal da Instituição via canais institucionais e/ou por via processual. Legislação relacionada: Lei nº 8.112/90 Portaria normativa nº 03 de 07 de maio 2010. Portaria SRH N. 1.261 Resolução Conselho Superior 11/2014

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Agendamento: Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023815 / 21023818 e-mail: [email protected]

Yoga e Saúde

Público alvo Trabalhadores em exercício e aposentados.

Procedimentos necessários

O interessado deve entrar em contato com a equipe de Enfermagem do Trabalho por

email, telefone ou diretamente na unidade SIASS para verificar os dias, horários e locais das práticas e realizar a sua inscrição no projeto, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Documentação necessária

Não há.

Legislação relacionada

Resolução do Conselho Superior nº 11/2014 – Aprova o Pró-Vida – Programa para a

Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores públicos federais da UFJF.

Agendamento Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS Telefone: (32)21023885 e-mail: [email protected]

Memória e Qualidade de Vida : uma ação interdisciplinar com vistas ao envelhecimento ativo e saudável

A Oficina de Memória é uma experiência de construção coletiva de conhecimentos, instrumento de compreensão e construção do tempo presente, através da releitura do passado. Destina-se a idosos, a partir dos 60 anos de idade, com interesse em participar desta atividade, voltada a estimular e aprimorar o desempenho da memória, a partir da valorização das lembranças e experiência dos participantes, contribuindo para o fortalecimento de sua identidade, autonomia, e melhoria de sua qualidade de vida. Público alvo:

Público interno e externo da UFJF com idade igual ou superior a 60 anos.

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Procedimentos necessários:

Inscrição via telefone, e-mail ou presencial na sede do Polo Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre o Processo de Envelhecimento da UFJF, informando nome, idade e contato telefônico.

Legislação relacionada:

Estatuto do Idoso Resolução Conselho Superior 11/2014

Agendamento:

Polo Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFJF sobre o Processo de Envelhecimento. Telefone: 3215 4694

Email: [email protected]