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ANEXO V – CARTA CONVITE N° 05/2017 Termo de Referência para Execução dos Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso Natal, 14/09/2017 Sumário 1. OBJETIVO E FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA.............................. 2 2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 2 3. PREMISSAS GERAIS ........................................................................................... 3 4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................... 4 5. DO PAGAMENTO .................................................................................................. 6 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................... 8 7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA........................ 9 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 9 9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .......................................................................... 10 10. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO ..................................... 10 11. DA PROPOSTA DE PREÇO ................................................................................ 11

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ANEXO V – CARTA CONVITE N° 05/2017

Termo de Referência para Execução dos Serviços de

Manutenção Corretiva de

Erosões em Via de Acesso

Natal, 14/09/2017

Sumário

1. OBJETIVO E FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA .............................. 2

2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 2

3. PREMISSAS GERAIS ........................................................................................... 3

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................... 4

5. DO PAGAMENTO .................................................................................................. 6

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................... 8

7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA ........................ 9

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 9

9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .......................................................................... 10

10. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO ..................................... 10

11. DA PROPOSTA DE PREÇO ................................................................................ 11

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1. OBJETIVO E FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente documento tem como objetivo estabelecer as condições e

especificações para prestação de Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões

em Via de Acesso à Subestação de uso Compartilhado (os “SERVIÇOS”) entre

Eólica Mangue Seco 1 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A

(“MANGUE SECO 1”), Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de

Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO 2”), Eólica Mangue Seco 3 – Geradora e

Comercializadora de Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO 3”) e Eólica Mangue

Seco 4 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO

4”) (em conjunto, denominadas “EÓLICAS MANGUE SECO”).,

1.2. Os SERVIÇOS deverão ser prestados de acordo com as informações e condições

estabelecidas no presente Termo de Referência, no Doc. 01 e Doc. 02, em favor

das EÓLICAS MANGUE SECO, pelo que a remuneração pelos serviços será rateada

entre as próprias EÓLICAS MANGUE SECO, sendo certo que cada uma será

responsável unicamente pelo percentual de ¼ (um quarto) desse montante, bem

como que serão celebrados 04 (quatro) instrumentos contratuais distintos.

2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA

2.1. O presente termo de referência estabelece critérios para prestação de serviços de

Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso, de modo a atender

estritamente os métodos e padrões recomendados pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT), legislação, recomendações e determinações das

autoridades públicas municipais, estaduais e federais bem como as

condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Operação nº

2016-096908/TEC/LRO-0050 (Doc. 03), para a execução dos serviços (“OS

SERVIÇOS”);

2.2. O presente Termo de Referência abrange apenas os SERVIÇOS a serem

prestados às EÓLICAS MANGUE SECO, notadamente em razão do

compartilhamento da Subestação. No entanto, a proposta a ser apresentada

também deverá considerar os SERVIÇOS a serem executados individualmente em

favor de cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO, referente aos acessos de seus

respetivos aerogeradores.

2.3. Para os fins do item 2.2 supra, a empresa licitante deverá considerar ao todo 05

(cinco) Termos de Referência, dos quais 04 (quatro) são específicos para a

manutenção do acesso de cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO, e 01 (um)

específico para o acesso a Subestação de uso compartilhado entre elas. Assim, a

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participante deverá atentar que:

a) Será assinado um contrato individual e independente com cada uma das

EÓLICAS MANGUE SECO, referente aos serviços de manutenção do seu

respectivo acesso aos aerogeradores;

b) Será assinado um contrato em conjunto com todas as Eólicas Mangue Seco,

referente aos serviços de manutenção do acesso compartilhado a Subestação

das EÓLICAS MANGUE SECO.

c) A proposta poderá levar em consideração o ganho de escala e a mobilização

de máquinas e equipes necessários à execução dos SERVIÇOS para todas as

EÓLICAS MANGUE SECO, bem como para o acesso a Subestação por elas

compartilhado; e

d) A proposta deverá separar e evidenciar os custos e o preço para cada um dos

contratos a serem celebrado com cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO,

bem como para o contrato referente ao acesso compartilhado, que será

firmado em conjunto com todas, observado o disposto no presente Termo de

Referência, em especial, mas não se limitando, o item 11 infra.

3. PREMISSAS GERAIS

3.1. Os SERVIÇOS serão prestados de acordo com as seguintes premissas:

a) Descrição Básica do Serviço: Manutenção Corretiva de Erosões em Via de

Acesso à Subestação do Parque Eólico Mangue Seco, cuja localização

geográfica segue na forma do Doc. 04, bem como o projeto técnico do

acesso sob o Doc. 05, a planilha quantitativa e de preço (vide Doc. 06), todos

anexados ao presente Termo de Referência.

b) Local de Prestação dos Serviços: Os serviços serão prestados na Subestação

do Parque Eólico Mangue Seco (“EOL MS”), localizada no Sítio Riacho

Camurupim S/N – Zona Rural em Guamaré/RN (CEP: 59.598-000), bem como

de acordo com a localização geográfica do Parque Eólico Mangue Seco,

indicada no Doc. 04, anexado ao presente Termo de Referência.

c) Tempo de Execução dos Serviços: Os serviços serão prestados pelo prazo de

até 4 (quatro) meses, a serem contados da assinatura do contrato e

considerando a execução dos serviços em conjunto para todas as Eólicas

Mangue Seco, observando os itens 2.2 e 2.3 supra.

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d) Legislação Básica Aplicável: A execução dos SERVIÇOS deverá observar a

legislação federal, estadual e municipal, vigente e aplicável à época da sua

respectiva prestação, bem como, as normas técnicas relativas à utilização de

equipamentos, parâmetros e metodologia de trabalho;

e) Licenciamento Ambiental: A execução dos SERVIÇOS deverá observar as

condicionantes da Licença Ambiental de Operação (“LO”) n° 2016-

096908/TEC/LRO-0050, a qual segue anexada (Doc. 03).

f) Manutenção Corretiva: Regularização mecânica da pista ou terraplenagem,

recomposição de brita granulada, confecção e instalação de meio-fio,

construção de entradas d'água, construção de descida d'água, construção de

dissipadores de energia, atualização de as-built e emissão de laudo de

suficiência com recolhimento de ART, conforme Doc. 01 e Doc. 02.

3.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos EPI e EPC –

Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva

respectivamente – necessários aos seus empregados durante a execução dos

serviços.

3.3. Os colaboradores e empregados da CONTRATADA que executará os SERVIÇOS

poderão acessar a EOL MS das 08h00 às 17h30 de segunda à sexta.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços de manutenção corretiva de erosões em via de acesso (com

especificações técnicas descritas nos anexos) estão relacionados a seguir:

a) Regularização Mecânica da Pista ou Terraplenagem: Ato de terraplenar,

logo, é escavar ou encher de terra uma área, deixar o terreno aplainado ou em

platôs bem definidos. Esta operação consiste em um conjunto de operações de

escavação com transporte, escarificação, mistura, gradeamento, espalhamento,

homogeneização, umedecimento e compactação com rolo compactador. Tem

como objetivo atender projetos topográficos, movimentando quantidades de solo

para reforçá-lo ou torná-lo seguro;

b) Confecção e Instalação de Meio-fio: São limitadores físicos da via, com

diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo da

pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas

sobre a plataforma que, e correntes da declividade transversal, tendem a verter

sobre os taludes dos aterros. Desta forma, os meios-fios têm a função de

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interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para os pontos previamente

escolhidos para lançamento;

c) Construção de Entradas D'água: Dispositivos destinados à transferência

das águas captadas para canalizações ou outros dispositivos, possibilitando o

escoamento de forma segura e eficiente. Sendo estes construídos de forma

tangencial ao fluxo da água, com ângulo de 45º em relação à via de acesso;

d) Construção de Descida D'água: Dispositivos em concreto armado,

moldado in loco, destinado a conduzir as águas dos meios-fios, ou valetas até o

terreno natural;

e) Construção de Dissipadores de Energia: Dispositivos que tem a função de

reduzir a energia do fluxo d'água concentrando por outros dispositivos da

drenagem, minimizando efeitos erosivos quando da sua disposição final junto ao

terreno natural;

f) Atualização de As-Built: Verificação do As-Built entregue e atualização do

mesmo ao término da execução dos serviços, na forma impressa, em duas vias,

e arquivo digital editável (DWG);

g) Emissão de laudo de suficiência com recolhimento de ART: O laudo de

suficiência deverá ser emitido por profissional (engenheiro civil) habilitado no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte –

CREA/RN, com recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

descrevendo que as vias de acesso e entornos de aerogeradores, em escopo

deste Termo de Referência estão em perfeitas condições de funcionamento após

a manutenção.

4.2. Os serviços serão prestados pelo período de até 4 (quatro) meses.

4.2.1. Os Serviços deverão obedecer a um cronograma físico-financeiro elaborado

pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, com marcos de entrega

de produtos para medição, aprovação e programação de pagamento;

4.2.2. O cronograma de atividades apresentado pela CONTRATADA representa as

quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento

básico de controle da obra como também elemento de referência para

medição e pagamento. Com base nesse cronograma, será ajustado um

cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira

existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

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4.2.3. O cronograma de atividades deve abranger a execução de todos os

SERVIÇOS para todas as Eólicas Mangue Seco, de modo a facilitar a logística

e o trabalho da CONTRATADA, observados os itens observando os itens 2.2 e

2.3 supra.

4.2.4. Para os fins do item 4.2.3 supra o cronograma de atividades deverá

identificar qual o serviço que será prestado, qual o período de sua execução e

a qual contrato se refere, identificando se o serviço está relacionado a

qualquer dos contratos celebrados individualmente com cada uma das Eólicas

Mangue Seco, ou se relacionado com o contrato referente à área de acesso

compartilhado, celebrado em conjunto com todas.

4.3. Os serviços deverão ser executados respeitando o projeto executivo existente,

fornecidos pela CONTRATANTE.

4.4. A documentação referente à qualificação e habilitação dos profissionais que irão

realizar os serviços deverá ser encaminhada para aprovação da CONTRATANTE.

5. DO PAGAMENTO

5.1. As EÓLICAS MANGUE SECO pagarão à CONTRATADA, pelos serviços contratados

e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a

incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente

estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a

execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas no presente termo de referência e demais

documentos deste, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos

contratados e executados. As EÓLICAS MANGUE SECO não se obrigam a aprovar

a execução de todos os serviços apresentados na proposta sendo que os serviços

que não forem aprovados ou executados não serão faturados.

5.2. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição

dos serviços. Emitido o atestado de conformidade pela fiscalização, a

CONTRATADA deverá apresentar nas sedes das EÓLICAS MANGUE SECO, as

notas fiscais correspondentes à medição.

5.2.1. Por ocasião da apresentação das faturas, a CONTRATADA deverá

encaminhar em conjunto com os documentos indicados no item 10.2 infra.

5.2.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega, no prazo

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máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda

documentação necessária à plena e correta formalização do processo de

medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento.

O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou

consórcio, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por

atraso de pagamento.

5.2.3. Na última nota fiscal emitida pela CONTRATADA, referente a conclusão

dos serviços de manutenção, além dos documentos supracitados, deverá ser

entregue o Laudo de Suficiência do Serviço indicado no item “4.1.i” supra.

5.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a

partir da data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo

pagamento. (O que vale para fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no

verso da nota, e não sua simples entrega).

5.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,

pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, nos termos do termo de referência.

5.5. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para

que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique

que a empresa regularizou sua situação, a CONTRATANTE poderá rescindir o

Contrato unilateralmente sem incidência de penalidade.

5.6. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o

assunto e de acordo com os critérios estabelecidos nas normas vigentes.

5.7. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,

quantidades, unidades, parciais e totais, conforme cronograma de atividades

aprovado.

5.8. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá

constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

5.9. As EÓLICAS MANGUE SECO, quando fonte retentora, irão descontar e recolher

dos pagamentos que efetuarem, nos prazos da legislação, os tributos a que

estejam obrigadas pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à

majoração da base de cálculo nem à revisão.

5.10. Se, por qualquer motivo alheio à vontade das EÓLICAS MANGUE SECO, for

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paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará

obrigação de pagamento.

5.11. No caso da fatura apresentar qualquer erro, essa será devolvida a

CONTRATADA, e quando da reapresentação da fatura corrigida, o prazo para

pagamento será estendido pelo mesmo prazo necessário para reapresentação da

fatura.

5.12. Os valores dos preços básicos e o cálculo dos reajustamentos deverão constar

de modo expresso e destacado, em um único documento de cobrança.

5.13. O não pagamento da nota fiscal no prazo de vencimento sujeita às EÓLICAS

MANGUE SECO ao pagamento de multa de mora de 2% sobre o valor da fatura,

valor este a ser cobrado em fatura complementar e juros de 1% ao mês,

calculados pro rata die.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Além das demais obrigações previstas nesse termo, serão obrigações da

CONTRATADA:

a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de

sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito

cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

b) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços

a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em

vigor;

c) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos

empregados que adentrarão a EOL MS para a execução do serviço;

d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelas EÓLICAS MANGUE SECO, os serviços efetuados

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução

ou dos materiais empregados;

e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de

acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei

nº 8.078, de 1990);

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f) Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários

estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos

advindos de sua inobservância;

g) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer

da prestação dos serviços;

h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja

inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;

i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem

permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre;

j) Conduzir os trabalhos de acordo com as boas normas técnicas, em correta

observância à legislação federal, estadual e municipal, vigentes ou futuras, e a

quaisquer ordens ou determinações do poder público;

k) Executar os serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade,

observando os prazos acordados, devendo obedecer rigorosamente ao

disposto nesta Especificação Técnica;

l) Fornecer dependências físicas e lógicas para alocação da sua equipe, se

necessário.

7. PRAZO DE GARANTIA

7.1. A CONTRATADA, na condição de empreiteira de materiais e execução responderá,

durante o prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim,

em razão dos materiais como do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil

vigente.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Além das demais obrigações previstas nesse contrato, serão obrigações da

CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços, bem como notificar a CONTRATADA sobre

qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

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b) Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação,

configuração, segurança tecnológica e segurança de informações adotadas

pela CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre

habilitado à execução dos serviços contratados;

c) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente

identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução

dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas

suas dependências;

d) Manter na CONTRATANTE o registro das intervenções efetuadas, bem como

os defeitos encontrados e os serviços realizados, mediante o arquivamento

dos Relatórios de Atendimento Técnico – RAT, devidamente vistados pelo

Supervisor Operacional;

e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições a serem estabelecidas em

CONTRATO.

9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução

de todos os SERVIÇOS, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla

e completa fiscalização sobre os SERVIÇOS.

10. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO

10.1. O Prestador de Serviço a ser contratado deverá apresentar a seguinte

documentação:

10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado;

10.1.2. Certificado de capacidade técnica e portfólio da empresa junto ao

CREA/RN, contendo trabalhos semelhantes ao objeto deste Termo de

Referência executados para outras empresas no país;

10.1.3. Balanço patrimonial consolidado;

10.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”);

10.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,

se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao

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seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.1.6. Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

10.1.7. Licença de Operação do Órgão Ambiental competente, se for o caso.

10.2. No momento da contratação e do pagamento o Prestador de serviço deverá

apresentar a seguinte documentação:

10.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da

lei;

10.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

10.2.3. Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, e seu

respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;

10.2.4. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no

relatório da GFIP;

10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

11. DA PROPOSTA DE PREÇO

11.1. A proposta comercial deverá ser apresentada nos termos do Edital de Carta

Convite n° 05/2017.

11.2. A proposta de preço dos SERVIÇOS deverá obedecer ao que consta nos

itens 2.2 e 2.3 supra, bem como indicar o valor total e o valor de cada serviço, as

despesas e os custos incorridos, inclusive os fiscais. Também deverão estar

inclusas todas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos

profissionais que executarão os serviços;

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11.3. A proposta de Preço dos Serviços, também deverá considerar o Sistema

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (“SINAPI”) na

definição dos valores dos insumos e serviços necessários às obras e serviços de

engenharia contidas nos SERVIÇOS.

11.3.1. É possível adequar valores unitários identificados a partir do SINAPI em

função de variações locais ou técnicas, desde que seja elaborado relatório

técnico por profissional habilitado.

11.3.2. Se determinados itens da formação do preço não contarem com

equivalente no SINAPI, a CONTRATADA deverá indicar sua respectiva fonte

(SCO, EMOP e Revista A construção, etc.).

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Doc. 01

Relatório Técnico - Processos

Erosivos - Fotos e Soluções Acesso

Subestação

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Doc. 02

Arquivo AutoCad – Acesso

Subestação

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Doc. 03

LICENÇA AMBIENTAL DE

OPERAÇÃO

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Doc. 04

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA

SUBESTAÇÃO MANGUE SECO

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Doc. 05

PROJETO ORIGINAL

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Doc. 06 PLANILHA DE PREÇOS

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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS

REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA

MS1 VALOR TOTAL (R$)

1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%

2

Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura

m 720 R$ - 25%

3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%

4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura

m 88 R$ - 25%

5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento

Unid. 22 R$ - 25%

TOTAL R$ -

ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 1

DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA

[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do

contrato social e suas atualizações)]

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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS

REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA

MS2 VALOR TOTAL (R$)

1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%

2

Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura

m 720 R$ - 25%

3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%

4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura

m 88 R$ - 25%

5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento

Unid. 22 R$ - 25%

TOTAL R$ -

ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 2

DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA

[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do

contrato social e suas atualizações)]

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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS

REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA

MS3 VALOR TOTAL (R$)

1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%

2

Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura

m 720 R$ - 25%

3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%

4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura

m 88 R$ - 25%

5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento

Unid. 22 R$ - 25%

TOTAL R$ -

ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 3

DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA

[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do

contrato social e suas atualizações)]

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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS

REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA

MS4 VALOR TOTAL (R$)

1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%

2

Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura

m 720 R$ - 25%

3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%

4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura

m 88 R$ - 25%

5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento

Unid. 22 R$ - 25%

TOTAL R$ -

ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 4

DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA

[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do

contrato social e suas atualizações)]