simulado 2012.2 - penal (1)
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7/31/2019 Simulado 2012.2 - Penal (1)
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VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Coordenao Pedaggica OAB
COMPLEXO EDUCACIONAL DAMSIO DE JESUS2 Fase OAB EXAME 2012.2
DIREITO PENAL - 2 Fase 2012.2
SIMULADO
Pea Prtica
Carlos Moura foi denunciado, perante a 21 Vara Criminal da Capital, em 04 de maio de
2010, pela suposta infringncia aos 168, pargrafo 1, inciso III, do Cdigo Penal.
Consta dos autos que o Sr. Paulo Fagundes contratou o Ru para a construo de sua
residncia, firmando para isso contrato, cuja vigncia se iniciou em 28.02.2009 com prazo de
12 meses.
Segundo o avenado, na data do trmino do contrato seriam entregues: a prpria
residncia bem como todas as notas fiscais relativas a todo o material adquirido e servios
prestados pelo Ru.
Ocorre que o contratante passou a exigir que tais documentos fossem entregues
imediatamente, bem antes daquele prazo. O Ru discordou, sob o argumento j que iria
entregar tais documentos ao trmino do contrato, conforme o contratado. Justificou que as
notas fiscais, requeridas pelo contratante estavam na posse da empresa por questes
administrativas e assim deveriam permanecer at que a contratada pudesse encerrar a
contabilidade e formalizar a quitao integral do contrato,embora o contratante pudesse
consult-las a qualquer tempo.
Em face do ocorrido o contratante ofereceu notitia criminis, provocando a instaurao
de inqurito policial e o oferecimento de denncia.
Processado o feito e aps a instruo processual, o Ru foi absolvido da imputao
com fulcro no artigo 386, III do CPP. Regularmente intimado em 06/09/2012 (quinta feira) o
membro do Ministrio no recorreu. J o contratante, devidamente habilitado como
assistente da acusao desde o incio do processo, interps apelao em 28/09/2012. O Ru
intimado para apresentar a medida cabvel em 15 de outubro (segunda feira).
Em face da situao apresentada apresente a medida cabvel para defender os
interesses do Ru, datando a petio com o ltimo dia do prazo para apresentao.
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Questo 01. Aos dias 06 de outubro de 2012, Cassandra encontra-se recolhida Penitenciria
Feminina da Comarca de XXX, onde aguarda o julgamento de seu recurso de Apelao
interposto no processo crime n YYY do 2 Tribunal do Jri do Foro Regional de WWW, contra
a deciso que a condenou pena de 18 anos de recluso pelo crime de homicdio qualificado
praticado em 05/06/2004, em regime fechado.
A expedio da Guia de Recolhimento Provisria data de 30 de outubro de 2011. O
Mandado de Priso expedido pelo Excelentssimo Juiz de Direito da 2 Vara do Jri do foro
Regional de WWW em 24 de setembro de 2011, porm a recorrente encontra-se presa desde
o dia 15/10/2009, em razo de Mandado de Priso Temporria, convertido em Priso
Preventiva.
A requerente, durante o perodo de 01/07/2010 a 02/10/2010 realizou atividade
laborativa em uma jornada semanal de 40 horas, o que equivale dizer que para os fins de
remio trabalhou por 66 dias.
Requereu a progresso de regime prisional ao juzo da execuo, que negou o pedido
sob o s seguintes argumentos: 1) no permitida a progresso de regime prisional antes do
trnsito em julgado definitivo da sentena condenatria; 2) para os crimes hediondos ou
equiparados a progresso exige o cumprimento de 2/5 da pena, o que no ocorreu no caso; 3)
ainda que fosse exigido apenas 1/6 da pena a Condenada no teria atingido essa marca, j que
encontra-se presa h menos de 3 anos; 4) inadmissvel a concesso do benefcio uma vez queno foi realizado o exame criminolgico, indispensvel para todos os crimes hediondos ou
equiparados.
Em face da situao apresentada, responda:
a) Qual o recurso cabvel para combater a deciso?
b) Quais os argumentos podem ser invocados em defesa dos interesses de Cassandra?
Questo 02. Mrcio Santos, brasileiro, casado,economista, foi denunciado perante a 26 Vara
Criminal da Capital, em virtude dos fatos seguintes:
Consta dos autos do inqurito policial que o denunciado era funcionrio de uma
conhecida rede de drogarias, exercendo a funo de coordenador financeiro. Em 01 de
agosto de 2010, o denunciado falsificou autorizao de dbito e emisso de TED
Transferncias Eletrnicas Disponveis da conta corrente n XXX,, agncia YYY, Banco ZZZ,
tendo como correntista a respectiva Drogaria, para crdito em sua prpria conta poupana,
junto ao banco ZZZ, sob n WWW, agncia KKK, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). Tendo falsificado o documento e a assinatura do gerente financeiro, transmitiu-o por
fac-simile ao Banco que efetuou a transferncia.
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Consta ainda que em 18 de setembro do mesmo ano, o denunciado, empregando o
mesmo expediente, tentou transferir o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais),
porm, antes da emisso da TED, funcionrios do Banco ZZZ, entraram em contato com a
Drogaria. Nessa oportunidade, o gerente de controladoria negou a regularidade da transao,
evitando-se o segundo desfalque. Em seguida a polcia civil efetuou a priso em flagrante do
denunciado.
Diante da situao apurada no Inqurito policial Marcio Santos foi denunciado por dois
delitos de estelionato consumados, (art. 171, CP) e ainda por um delito de falsificao de
documento particular (art. 298, CP), todos em concurso material.
Em face do caso apresentado, apenas com base nos fatos narrados, indaga-se:
a) Quais as teses defensivas podem ser arguidas em favor de Mrcio?
b) Caso tais teses fossem aceitas, seria cabvel a suspenso condicional do processo?
Questo 03. Consta dos autos do Inqurito n XXX que, em maro de 2008, Juvenal Moura,
envolveu-se em acidente de trnsito na Comarca de Y. Encaminhado ao Instituto Mdico Legal
recusou-se a submeter-se ao exame de sangue ou ao etilmetro (bafmetro), tendo um
teste clnico atestado o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, Juvenal impetrou HC, pleiteando
o trancamento da ao, tendo o mesmo sido indeferido pelo Tribunal de Justia de Z, sob osseguintes argumentos: 1) na poca em que o fato foi praticado a redao do artigo 306 no
exigia a comprovao de especfica dosagem alcolica, o que s passou a ocorrer a partir de
2008, com a Lei 11.705/08); 2) a injustificada recusa do motorista em submeter-se ao exame
do bafmetro gera em seu desfavor presuno de culpa; 3) em face da impossibilidade de
realizao do exame por etilmetro (bafmetro) ou exame de sangue, admitem-se outros
meios de prova da embriaguez, como por exemplo, o exame clnico.
Em face da situao apresentada, indaga-se:
a) Qual o recurso cabvel contra a citada deciso?
b) Qual a competncia para a interposio e para julgamento do recurso?
c) Quais os argumentos podem ser empregados em defesa dos interesses de Juvenal?
d) Qual o pedido deve ser formulado?
Questo 04. Mario Amaral foi denunciado, perante a 1 Vara do Juri, pelo delito de tentativa
de homicdio qualificado 121, 2, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, todos do Cdigo Penal.
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Segundo consta da denncia, o denunciado teria dado incio execuo da morte de
Maria Lcia de Souza, que no se consumou por circunstncias alheias vontade do
increpado, haja vista que a vtima recebeu eficaz socorro mdico.
Segundo a denncia, o denunciado teria agido por motivo ftil, isto , cime, porque
resolveu matar a vtima por ter descoberto que ela mantinha relacionamento extra-conjugal
com amigo seu.
Segundo o apurado, o denunciado, aps descobrir o relacionamento da vtima, sua
namorada, com Pedro Augusto, seu amigo, passou a travar com ela discusso violenta,
passando, a seguir a agredi-la fisicamente, com tapas e socos.
Testemunhas ouvidas em juzo noticiaram que ouviram barulhos provenientes da
residncia da vtima e que logo a seguir o denunciado saiu pela porta com aparncia abalada.
A vtima foi encontrada dentro da casa, com ferimentos no rosto, tendo recebido atendimento
hospitalar.
Terminada a instruo, o Ministrio Pblico, em memoriais, requereu a pronncia de
Mrio, nos termos da denncia.
Em face da situao apresentada, indaga-se:
a) Qual a pea deve ser apresentada pelo advogado de defesa e qual a respectiva
fundamentao?
b)
O que se pode alegar para defender os interesses do Ru?c) Quais os pedidos devem ser formulados pela defesa em sua petio?
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Espelho da Pea
Quesito Faixa de valores Atendimento ao
quesito
1. Endereamento correto e indicao da norma: petio dejuntada Juiz da 21 Vara Criminal da Capital; contrarrazes
Tribunal de Justia de ...; artigo 600 do CPP
0,00 a 1,50
2. Tese: Preliminarmente - Intempestividade do recurso do
assistente. Tratando-se de assistente j habilitado o prazo para
a interposio da apelao de 5 dias a partir do trmino do
prazo do MP.
0,00 a 0,75
3. Tese: Fundamento: No mrito atipicidade da conduta. A
conduta no se enquadra no tipo, pois no havia o animo de
assenhoramento definitivo.
0,00 a 1,00
4. Pedido: Que no seja conhecido o recurso ou, caso o seja,
que seja negado provimento ao mesmo, mantendo-se a
respeitvel deciso recorrida.
0,00 a 1,50
5. Data: 23/010/2012. 0,00 a 0,25
Questo 01
Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento
a) Agravo em Execuo, 197, LEP (0,50); b) Possibilidade de
progresso antes do trnsito em julgado (smula 716, STF);
Prazo de 1/6 para crimes hediondos praticados antes de 2007
(smula 471, STJ); Perfazimento do prazo de 3 anos, contanto
22 dias remidos (art. 126, LEP); Desnecessidade de exame
criminolgico, salvo se por deciso motivada e de acordo com
as circunstncias do caso concreto (smula 439, STJ)(0,75).
1,25
Questo 02
Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento
a) O segundo estelionato est meramente tentado; o crime de
falsidade absorvido pelo estelionato (smula 17, STJ), deve-se
reconhecer a continuidade delitiva entre os estelionatos (art.
71, CP) (0,70); b) Mesmo que se considere absorvida a falsidade
e a figura da continuidade delitiva, ainda assim no seria cabvel
a suspenso condicional do processo (smula 723, STF e 243,
1,25
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STJ)(0,55).
Questo 03
Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento
a) Recurso ordinrio constitucional (art. 102, II, a, CF) (0,30); b)
Interposio ao TJ, razes ao STJ (0,25); c) Retroatividade da lei
mais benfica (art. 2, CP); princpio da no auto incriminao
(a recusa de fazer prova contra si mesmo no pode ser
interpretada em desfavor do acusado); principio da legalidade
(a lei exige a comprova de uma dosagem especfica 6
decigramas de lcool por livro de sangue) que s pode ser
conseguida pelos exames adequados (0,50); d) Trancamento da
ao (0,20).
1,25
Questo 04
Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento
a) Memoriais art. 403, 3 c.c 394 5, CPP (0,25); b)
Ausncia de animus necandi(a conduta do Ru no torna clara
a inteno de matar) OU desistncia voluntria (art. 15 ainda
que houvesse a inteno inicial de matar o agente, por sua
prpria vontade, desistiu de prosseguir com a execuo);
excluso de qualificadora do motivo ftil (o cime no
caracteriza necessariamente motivo ftil (0,50); c) Pedido:
desclassificao e remessa ao juzo comum ou excluso da
qualificadora (0,50).
1,25