“simples nacional: contextualização, conceitos e filosofia administrativa” silas santiago...
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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa”
SILAS SANTIAGOSILAS SANTIAGO
Brasília, 21 de maio de 2009.Brasília, 21 de maio de 2009.
Costo Directo (carga tributaria)
Debate• Posición liberal
Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria
• Posición de fomento
Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria
Política Fiscal para a ME e a EPP Política Fiscal para a ME e a EPP
fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94
Costo indirecto del cumplimientoDebate
• Posición rigurosa
• Se deben aplicar las mismas obligaciones formales que al resto de los contribuyentes
• Posición flexible
• Se debe aplicar un régimen simplificado que disminuya el costo de su obligación y facilite el cumplimiento
Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP
fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94
Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*)
• Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID)Darío Gonzáles - Consultor/BID)
• Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Darío Gonzáles - Consultor/BID)Consultor/BID)
• “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” ( (Plan Plan Nacional de Desarrollo 2007-2012Nacional de Desarrollo 2007-2012México)México)
(*) ME e EPP
Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP
Estrategia Tributaria PyMES
Casos:
1) Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S 1.200.000)
2) Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S 150.000)
3) Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S 45.000 y 22.000)
Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP
fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008
Política Fiscal para a ME e a EPP Política Fiscal para a ME e a EPP
1) 1) Fomento generalFomento general: : disminución del costo directo e disminución del costo directo e indirecto a las PyMES (Brasil)indirecto a las PyMES (Brasil)
2) 2) Fomento limitadoFomento limitado: : idem pero a determinados idem pero a determinados sectores de PyMES: por ej. Microempresa (Argentina)sectores de PyMES: por ej. Microempresa (Argentina)
2) 2) Facilitación del cumplimientoFacilitación del cumplimiento: : solamente solamente disminución del costo indirecto (Chile)disminución del costo indirecto (Chile)
3) 3) IndiferenteIndiferente: : se les aplica el régimen general con se les aplica el régimen general con sus costos directos o indirectos (Venezuela)sus costos directos o indirectos (Venezuela)
fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008
Diferenças em relação a outros paísesDiferenças em relação a outros países
Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão)
Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária.
Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento
Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio
BRASIL - Diferenças com relação a outros países BRASIL - Diferenças com relação a outros países
Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:
Mandamento constitucional:
Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único
Substitui diplomas legais:
Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPPLei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples FederalLeis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)
Lei Geral = Estatuto Nacional
Supersimples = Simples Nacional
Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF):
Lei nº 9.317, de 1996Lei nº 9.317, de 1996
Lei nº 9.841, de 1999Lei nº 9.841, de 1999
Simples Candango,Simples Candango,
LC nº 123, de 2006LC nº 123, de 2006
Simples NacionalSimples Nacional
Simples FederalSimples Federal
Estatuto ME e EPPEstatuto ME e EPP
Simples Paulista etcSimples Paulista etc
ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONALABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONALHistórico – Histórico – Fundamentação LegalFundamentação Legal
Fundamentação legalFundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:
Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários
Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.
Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas empresas (LC 128/2008)(LC 128/2008)
Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte
Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional
Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal
Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional
LC 123/2006
Pessoas Jurídicas
Simples Nacional (arts. 12 a 41)
Vedações - art. 17
Efeitos Gerais
ME e EPP(art. 3º)
fora da LC 123/2006
Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional
LC 123/2006
Pessoas Jurídicas
Simples Nacional (arts. 12 a 41)
Vedações - art. 17
Efeitos Gerais
ME e EPP(art. 3º)
fora da LC 123/2006
MEIMEI
O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SNO QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP.
Estabelece:
regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes
compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN
documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios
aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta
inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)
O que é o Simples NacionalO que é o Simples Nacional
Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400 mil
Sublimites para Estados: R$ 1.200 mil ou R$ 1.800 mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS.
Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional
Limites e SublimitesLimites e Sublimites
Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional
Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda
União: Receita Federal do Brasil (RFB)
Estados: Confaz
Municípios: Abrasf e CNM
Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.Composição similar à do Comitê Gestor.
Grupos Técnicos (15)Preparação e operacionalização das decisões do CGSN
Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional
Pontos fortes: Filosofia administrativaPontos fortes: Filosofia administrativa
Gestão compartilhada
Integração efetiva entre União, Estados e Municípios
Uso intensivo de soluções tecnológicas
Competências ampliadas
Poder envolve responsabilidades:
“o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”
EXPECTATIVAS EXPECTATIVAS
Redução crescente da informalidade
Efetiva integração entre as administrações tributárias
Melhoria do ambiente de negócios no país
“Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.
ExpectativasExpectativas
TRIBUTOS ABRANGIDOS Federais:
IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*)
(*) Exceto no caso de importação.
Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS)
Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009)
Estadual ICMS (**)
Municipal ISS (**)
Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5%
Tributos AbrangidosTributos Abrangidos
TRIBUTOS ABRANGIDOS IOFIOF IIII
IEIE
ITRITR
IR sobre aplicações financeirasIR sobre aplicações financeiras
IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanenteIR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente
Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.)Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.)
Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sóciosempresa, inclusive os sócios
ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do impostosujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto
ISS: retido na fonte e nas importaçõesISS: retido na fonte e nas importações
O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS.O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS.
Tributos Não AbrangidosTributos Não Abrangidos
Dispensa sobre as demais contribuições Dispensa sobre as demais contribuições Para a seguridade social e educaPara a seguridade social e educaççãoão
• GILRATGILRAT• SalSaláário-educario-educaççãoão
ContribuiContribuiçções para as entidades ões para as entidades privadas de serviprivadas de serviçço socialo social
•FormaFormaçção profissional vinculadas ao sistema ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da sindical, de que trata o art. 240 da ConstituiConstituiçção Federal, e ão Federal, e •ContribuiContribuiçções para o sistema ões para o sistema ““SS””::
- SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc..
Dispensa das demais contribuiçõesDispensa das demais contribuições
IRPJ/CSLL
PIS/COFINS
CPP(INSS) IPI ICMS ISS
COMÉRCIO comércio em geral IINDÚSTRIA indústria em geral II
SIMNÃOem separado
legenda
ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO ANEXO
Tributos abrangidos por atividadeTributos abrangidos por atividade
Tributos abrangidos por atividadeTributos abrangidos por atividade
IRPJ/CSLL
PIS/COFINS
CPP(INSS) IPI ICMS ISS
demais serviçoslocação de bens móveisserviços de comunicaçõestransportes intermunicipais de cargasescritórios de serviços contábeisconstrução civil, segurança e limpeza IVadministração e locação de imóveis de terceirosacademias de dança, de capoeira, de ioga e de artesmarciaisacademias de atividades físicas, desportivas, de natação eescolas de esporteselaboração de programas de computadores, inclusive jogoseletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimentodo optantelicenciamento ou cessão de direito de uso de programas decomputaçãoplanejamento, confecção, manutenção e atualização depáginas eletrônicas, desde que realizados emestabelecimento do optanteempresas montadoras de estandes para feirasprodução cultural e artísticaprodução cinematográfica e de artes cênicaslaboratórios de análises clínicas ou de patologia clínicaserviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonânciamagnéticaserviços de prótese em geral
SIMNÃOem separado
legenda
ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
V
III
SERVIÇOS ANEXO
Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro PresumidoComparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
ANEXOS I e II - TRIBUTOS FEDERAIS
CPP/INSSPRESUMI
DOPRESUMIDO
+ INSSDIFERENÇA
(B - A)
(A) (B) (C)9,99% 2,88% 5,93% 8,81% 6,06% 68,78%
20,00% 5,76% 5,93% 11,69% 8,94% 76,48%30,00% 8,64% 5,93% 14,57% 11,82% 81,13%40,00% 11,52% 5,93% 17,45% 14,70% 84,24%
9,99% 2,88% 5,93% 8,81% 3,79% 43,00%20,00% 5,76% 5,93% 11,69% 6,67% 57,06%30,00% 8,64% 5,93% 14,57% 9,55% 65,55%40,00% 11,52% 5,93% 17,45% 12,43% 71,23%
9,99% 2,88% 5,93% 8,81% 2,85% 32,33%20,00% 5,76% 5,93% 11,69% 5,73% 49,02%30,00% 8,64% 5,93% 14,57% 8,61% 59,09%40,00% 11,52% 5,93% 17,45% 11,49% 65,85%
9,99% 2,88% 5,93% 8,81% 1,15% 13,02%20,00% 5,76% 5,93% 11,69% 4,03% 34,47%30,00% 8,64% 5,93% 14,57% 6,91% 47,43%40,00% 11,52% 5,93% 17,45% 9,79% 56,10%
De 480.000,01 a 600.000,00
5,02%
fator "r" = salários / receita bruta
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
7,66%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
5,96%
(ANEXOS I e II) X (LUCRO PRESUMIDO) *
* a) análise não abrange o IPI; b) exceto revenda de combustíveis
% DE REDUÇÃO
fator "r" Faixa de receita bruta (em R$)
Até 120.000,00 2,75%
Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro PresumidoComparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
ANEXOS I e II - TRIBUTOS FEDERAIS
CPP/INSS PRESUMIDOPRESUMIDO
+ INSSDIFERENÇA
(B - A)
(A) (B) (C)9,99% 2,88% 11,33% 14,21% 10,21% 71,85%
20,00% 5,76% 11,33% 17,09% 13,09% 76,59%30,00% 8,64% 11,33% 19,97% 15,97% 79,97%40,00% 11,52% 11,33% 22,85% 18,85% 82,49%
9,99% 2,88% 11,33% 14,21% 6,68% 47,00%20,00% 5,76% 11,33% 17,09% 9,56% 55,94%30,00% 8,64% 11,33% 19,97% 12,44% 62,29%40,00% 11,52% 11,33% 22,85% 15,32% 67,05%
9,99% 2,88% 12,18% 15,06% 6,12% 40,63%20,00% 5,76% 12,18% 17,94% 9,00% 50,17%30,00% 8,64% 12,18% 20,82% 11,88% 57,06%40,00% 11,52% 12,18% 23,70% 14,76% 62,28%
9,99% 2,88% 13,50% 16,38% 3,96% 24,16%20,00% 5,76% 13,50% 19,26% 6,84% 35,51%30,00% 8,64% 13,50% 22,14% 9,72% 43,90%40,00% 11,52% 13,50% 25,02% 12,60% 50,36%
De 480.000,01 a 600.000,00
7,53%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,42%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,94%
fator "r" = salários / receita bruta
(ANEXOS III) X (LUCRO PRESUMIDO) *
* exceto serviços de transportes
% DE REDUÇÃO
fator "r" Faixa de receita
bruta (em R$)
Até 120.000,00 4,00%
Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro PresumidoComparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
ANEXO IV - tributos federais
PRESUMIDODIFERENÇA
(B - A)
(A) (B) (C)11,33% 5,23% 67,66%11,33% 8,83% 77,93%11,33% 8,83% 77,93%11,33% 8,83% 77,93%
11,33% 6,23% 54,99%11,33% 6,23% 54,99%11,33% 6,23% 54,99%11,33% 6,23% 54,99%
12,18% 5,28% 43,35%12,18% 5,28% 43,35%12,18% 5,28% 43,35%12,18% 5,28% 43,35%
13,50% 1,65% 12,22%13,50% 1,65% 12,22%13,50% 1,65% 12,22%13,50% 1,65% 12,22%
(ANEXOS IV ) X (LUCRO PRESUMIDO) (*)
(*) CPP/INSS pago à parte
% DE REDUÇÃO Faixa de receita
bruta (em R$)
Até 120.000,00 2,50%
De 480.000,01 a 600.000,00
5,10%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
11,85%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
6,90%
Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro PresumidoComparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
ANEXOS V - TRIBUTOS FEDERAIS
CPP/INSSPRESUMI
DOPRESUMIDO
+ INSSDIFERENÇA
(B - A)
(A) (B) (C)
17,50% 9,99% 2,88% 11,33% 14,21% -3,29% -23,18%11,82% 20,00% 5,76% 11,33% 17,09% 5,27% 30,84%9,97% 30,00% 8,64% 11,33% 19,97% 10,00% 50,08%8,00% 40,00% 11,52% 11,33% 22,85% 14,85% 64,99%
18,15% 9,99% 2,88% 11,33% 14,21% -3,94% -27,75%14,03% 20,00% 5,76% 11,33% 17,09% 3,06% 17,91%12,40% 30,00% 8,64% 11,33% 19,97% 7,57% 37,91%10,06% 40,00% 11,52% 11,33% 22,85% 12,79% 55,97%
18,72% 9,99% 2,88% 12,18% 15,06% -3,66% -24,33%14,13% 20,00% 5,76% 12,18% 17,94% 3,81% 21,24%13,08% 30,00% 8,64% 12,18% 20,82% 7,74% 37,18%11,08% 40,00% 11,52% 12,18% 23,70% 12,62% 53,25%
22,90% 9,99% 2,88% 13,50% 16,38% -6,52% -39,83%18,60% 20,00% 5,76% 13,50% 19,26% 0,66% 3,43%17,85% 30,00% 8,64% 13,50% 22,14% 4,29% 19,38%17,18% 40,00% 11,52% 13,50% 25,02% 7,84% 31,33%
fator "r" = salários / receita bruta
(ANEXOS V) X (LUCRO PRESUMIDO)
% DE REDUÇÃO
fator "r" Faixa de receita
bruta (em R$)
Até 120.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ 36.000,0036.000,00
Recolhimento mensal (por meio do DAS):
R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios
R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado
Quando tiver empregado Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba
exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria)
deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração
Deverá entregar a GFIP
Portal do Simples Nacional:http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Informações úteis:LegislaçãoAgenda do Simples NacionalPerguntas e RespostasEstatísticas de ArrecadaçãoOpção, exclusão e consulta a optantesCálculo e geração do DASDeclaração Anual Simplificada – DASN.
Acesso aos entes federativos
PGMEI – em produção em 01/07/2009
Conhecimentos e OperacionalizaçãoConhecimentos e Operacionalização
Resumo da ArrecadaçãoResumo da Arrecadação
MÊSQUANTI DADE
DE "DAS"UNI ÃO ESTADOS MUNI CÍ PI OS TOTAI S
SUBTOTAL 2007 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12
SUBTOTAL 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71
J ANEI RO/ 2009 1.032.638 909,26 236,62 90,44 1.236,32
FEVEREI RO/ 2009 1.134.247 1.224,65 336,83 104,87 1.666,34
MARÇO/ 2009 2.748.979 2.302,32 591,20 222,32 3.115,84
ABRI L/ 2009 1.707.755 1.547,13 394,24 150,61 2.091,97
SUBTOTAL 2009 6.623.619 5.983,35 1.558,89 568,23 8.110,47
TOTAL GERAL 34.187.249 29.681,60 8.248,31 2.748,40 40.678,31
RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SI MPLES NACI ONAL (valores em R$ milhões)
Remessas processadas do 3º dia útil do mês de referência até o 2º dia útil do mês seguinte.
PARTILHA
Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional
Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB
Banco Centralizador (BB) – Conta transitória
Processamento das informações pelo SERPRO
Prazo para repasse – D+2
Conciliação por Ente Federativo
Arrecadação e Distribuição de Recursos Arrecadação e Distribuição de Recursos
MODELO DO DAS
V A L O R T O T A L
N Ú M E R O D O C N P J
C O M P E T Ê N C I A
D A T A D E V E N C I M E N T O
V A L O R D O P R I N C I P A L
V A L O R D A M U L T A
V A L O R D O S J U R O S E / O U E N C A R G O S
A U T E N T I C A Ç Ã O B A N C Á R I A ( S o m e n t e e m d u a s v i a s )
R A Z Ã O S O C I A L 0 1
0 3
0 2
0 4
0 9
0 5
0 8
0 6
0 7
M I N I S T É R I O D A F A Z E N D A C G S N
D O C U M E N T O D E A R R E C A D A Ç Ã O D O S I M P L E S N A C I O N A L D A S
N ú m e r o d o D o c u m e n t o : n n . n n . n n n n n . n n n n n n n - n
D a t a l i m i t e p a r a a c o l h i m e n t o : d d / m m / a a a a
Arrecadação e Distribuição de Recursos Arrecadação e Distribuição de Recursos
Simples Nacional – Fluxo da partilha
Contribuinte
Banco arrecadador
União, Estados e Municípios
Declara faturamento via
internet1
Paga guia
3
Emite guia (padrão “G”)
2
Emite recibo
4
Sociedade
Encaminha STR com o valor total
arrecadado
6
Envia lista das
STR recebidas
7
Envia arquivo com valores a distribuir e com
dados das guias
8
Credita contas
9
Disponibiliza arquivo com dados das
guias
10
Disponibiliza valores
distribuídos na internet
11
5
Encaminha prestação de
contas
SERPRO
Banco do Brasil
CURSO A DISTÂNCIA CURSO A DISTÂNCIA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.aquela que pretende optar.
O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.
Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. módulos.
O acesso ao curso é feito por meio de O acesso ao curso é feito por meio de downloaddownload, no item ", no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento " , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.excelência à sociedade brasileira.
CARTILHA CARTILHA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para
adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha Trata-se da “Cartilha On LineOn Line sobre o Simples Nacional”, que sobre o Simples Nacional”, que
pode ser acessada clicando-se em banner específico pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. disponível no Portal do Simples Nacional.
A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte.microempresas e empresas de pequeno porte.
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Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de de bannerbanner específico no Portal do Simples Nacional. específico no Portal do Simples Nacional.
ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONALADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONALADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
““Ainda que não escrevas livros...Ainda que não escrevas livros...
és o escritor de tua vida”és o escritor de tua vida”
““Nós somos do tamanho dos nossos sonhos”Nós somos do tamanho dos nossos sonhos”
autores desconhecidosautores desconhecidos