secretaria de estado de saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino...

10
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 13 OLIVEIRA GONCALVES -Masp 1459204-2, PEB/PEB; ROBERTA APARECIDA DA ROCHA SOUZA -Masp 1472613-7, PEB/ PROFESSOR(MARTINHO CAMPOS); ELISIANE OLIVEIRA MOTA LOPES -Masp 1429906-9, PEB/PEB; VANIA CRISTINA DA SILVA BATISTA -Masp 1092353-0, EEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS); MARIA CLARICE DE ARAUJO -Masp 0983917-6, PEB/ VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - MARTINHO CAMPOS); TATIANE NONATO -Masp 1342962-6, PEB/PEB; CAIO LINCOLN SILVA ALVES -Masp 1439921-6, PEB/PEB; ROSANA MARIA DA COSTA LEITE -Masp 1400564-9, PEB/PEB; ICARO PAULO DA SILVA SOARES -Masp 1320797-2, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III; AGENOR FERREIRA RATES -Masp 1110783-6, PEB/ PEB; JANE AUXILIADORA DA SILVA DUTRA -Masp 1066106-4, PEB/ATB; FELIPE CUNHA AZEVEDO -Masp 1470762-4, PEB/ PEB -SRE DE PARACATU: DAGMA ALVES ROSA -Masp 0457395-2, PEB/EEB; LILIANE APARECIDA DE ALMEIDA FRANZON -Masp 1323212-9, PEB/ EEB; JOANA DARC DE AMORIM FIGUEIREDO -Masp 1420700-5, PEB/PROFESSOR(VAZANTE) -SRE DE PASSOS: ALINE APARECIDA MELO -Masp 1436479-8, PEB/PEB; DRIELE MARTINS CUSTODIO -Masp 1472152-6, PEB/PEB; MICHEL CRISTINA LIMA -Masp 1271192-5, PEB/PEB -SRE DE PATOS DE MINAS: IOLANDA MARTINS DE ANDRADE -Masp 0547364-0, PEB/PEB -SRE DE PATROCINIO: ELISA HELENA DA CUNHA -Masp 0690403-1, PEB(APOSENTADO)/PEB -SRE DE PIRAPORA: ELIANE GOMES DIAS -Masp 0871810-8, ATB/ PROFESSOR(VÁRZEA DA PALMA) -SRE DE SETE LAGOAS: MARIA ELIZABETH SALES DOS SANTOS -Masp 1180683-3, PEB/PROFESSOR(PRUDENTE DE MORAIS); EVANICE APA- RECIDA OLIVEIRA SILVA -Masp 1384878-3, PEB/PEB; MARIA KAROLINA MENDES PONTES SANTOS -Masp 1237809-7, PEB/ PROFESSOR(PRUDENTE DE MORAIS); NAIARA FREITAS DE VRIES -Masp 1392512-8, PEB/PROFESSOR(SETE LAGOAS); KARINA PEREIRA GANDRA NASCIMENTO -Masp 1380073-5, PEB/PROFESSOR(PARAOPEBA); JANILDES ALOIZA DASSUN- CAO LOPES -Masp 0347641-3, PEB/PEB; JORDANA DE ALMEIDA FIGUEIRA -Masp 1394717-1, PEB/PROFESSOR(SETE LAGOAS) -SRE DE TEOFILO OTONI: ZENAIDE GERALDA ARAUJO PINTO -Masp 0327075-8, PEB/ PEB, exercendo por ambos DIRETOR II -SRE DE UBERABA: HALLINE ANGELINO ESTANISLAU PACHECO -Masp 1012356-0, PES/PEB -SRE DE UBERLANDIA: PATRICIA LOREDANA DE OLIVEIRA SILVA -Masp 0973746-1, ATB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA) -SRE DE VARGINHA: RAFAELA SILVA ARAUJO -Masp 1340213-6, PEB/PEB; WANESSA PAIVA PEREIRA GARCIA -Masp 1217407-4, PEB/SUPERVISOR DE ENSINO (MACHADO); ANDREA DE REZENDE ARANTES FUR- TADO -Masp 0745307-9, PEB/PROFESSOR(TRÊS CORAÇÕES); FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES -Masp 1009310-2, PEB/PROFESSOR(MACHADO); DIOGO HENRIQUE DA SILVA PAIVA -Masp 1405776-4, PEB/PEB; AMANDA CHIARADIA MAGA- LHAES VIEIRA -Masp 1472264-9, EEB/PROFESSOR(ALFENAS); ALESSANDRA NERY LOPES GUIMARAES -Masp 0886882-0, PEB/PROFESSOR(MACHADO); ISAMARA DE OLIVEIRA MEGDA -Masp 0874807-1, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR(CAMPOS GERAIS); CLARICE BEGALI LUZ -Masp 0329845-2, PEB(EM AFASTPREL)/PEB; CLAUDIA MARA PEREIRA -Masp 0747355-6, PEB/PEB A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art 38, inciso II, do Decreto nº 47727, de 02 de outu- bro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art 15 do Decreto nº 45841, de 26 de dezembro de 2011 Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS: MARILUCI ROCHA DE MORAIS -Masp 1073684-1, AUSS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM) - Por não haver compatibilidade de horários; DOU- GLAS ELIAS ADADDE -Masp 1355361-5, TOS(AUXILIAR ADMI- NISTRATIVO)/PORTEIRO/VIGIA(MINAS GERAIS ADMINIS- TRAÇÃO E SERVIÇOS S A - MGS) - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS: LUCAS DE ANDRADE LIMA CAVALCANTE -Masp 1371613-9, PES/PES - Por não haver compatibilidade de horá- rios; TASSIA DE SOUZA GONCALVES -Masp 1473569-0, PES/ PROFESSOR(UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU) - Por não haver compatibilidade de horários -SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE: ADALTO GONCALVES JUNIOR -Masp 0915185-3, TAS(AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DISP/ADJ)/ENFERMEIRO (PATOS DE MINAS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permi- tidas - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou fun- ção públicos de TÉCNICO DE ATENÇÃO A SAÚDE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO privativo de profissionais da saúde. -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO: -SRE METROPOLITANA B: AGNALDO MOTA OLIVEIRA -Masp 1012327-1, PEB/ PROFESSOR(BETIM) - Por não haver compatibilidade de horários -SRE DE CAXAMBU: ROSELI APARECIDA DO PATROCINIO -Masp 1204600-9, PEB/ PEB - Por não haver compatibilidade de horários -SRE DE DIVINOPOLIS: GIOVANIA APARECIDA DO AMARAL COSTA -Masp 0893321-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(NOVA SERRANA) - Por não haver compatibilidade de horários -SRE DE MONTES CLAROS: LILIANE DOS REIS LOPES SILVA -Masp 1409172-2, PEB/PEB - Por não haver compatibilidade de horários -SRE DE PARA DE MINAS: KENIA LEMOS MOREIRA -Masp 0453988-8, PEB/ PROFESSOR(PARÁ DE MINAS) - Por não haver compatibilidade de horários 08 1353077 - 1 Torna sem efeito o a publicação do dia 07/05/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Concede, nos termos da Decisão Judicial o benefício de pensão por morte a..., leia-se: Retificação de ato de Concessório de Pensão em comprimento à determinação judicial: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 68001-0 Séptimo da Rocha Leal Ana Lucia Chagas 23/03/2020 30/04/2020 Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg 08 1353112 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Presidente: Marcus Vinícius de Souza ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 66506-1 Nery de Oliveira Joao Edmundo Oliveira 05/05/2020 28/09/2018 Concede, nos termos do Art 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red da EC 41/03, C/C Art 2º da Lei 10887/04, C/C Art 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42758/02, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 71165-9 Daniel Fernandes da Costa Ionda Pazine 20/04/2019 21/05/2019 72485-8 Maria da Conceicao Silva Janete da Silva 30/11/2019 22/01/2020 72867-5 Jose Salvador da Silva Ildaci Maria da Silva 08/04/2020 06/05/2020 Concede, nos termos do Art 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red da EC 41/03, C/C Art 2º da Lei 10887/04, C/C Art 4º e 6º da LC 64/02e Decreto 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 68705-7 Francisca Nazareth Ferreira Clorinda Ferreira Gomes 07/05/2020 05/05/2020 EXTRATO DE PORTARIA Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2020 Processo Administrativo Disciplinar Processada: CSSTK, MASP 1074010-8, ocupante do cargo de Médica da Área de Seguridade Social Comissão Processante – Presidente: Bel Ananias Paulo dos Santos, MASP 1072987-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social Membros: Bel Giovanni Almeida Vaz, MASP 1071993-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social e Bel Luciane Maria de Oliveira Ruas, MASP 1073161-0, ocu- pante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social Belo Horizonte, 07 de maio de 2020 Marcus Vinicius de Souza– Presidente 08 1353079 - 1 ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por seis meses ao servidor: Masp 1379731-1, Rodrigo Clemens F Valente, a partir da data da publicação Guilherme Parentoni Senra Fonseca- Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em confor- midade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 01/04/2020: Masp 1072320-3, Andre Eduardo dos S Scarpelli, Auxiliar de Seguridade Social, por 60 dias, referente ao 6º quinquênio; a partir de 07/04/2020: Masp 1072548-9, Maria Teresa C de Almeida, Técnico de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio;a partir de 17/04/2020: Masp 1072226-2, Rosângela C de Moura, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; a partir de 20/04/2020: Masp 1073434-1, Denicia F de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; a partir de 22/04/2020: Masp 1073919-1, Pedro Carlos Evangelista, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; a partir de 27/04/2020: Masp 1072580-2, Elza Maria Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1073613-0, Christiane Marcelle M M Pereira, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072213-0, Maria das Graças Lopes de Souza, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 4º quinquênio; Masp 1100456-1, Arlete Maria Diniz, Auxi- liar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio;a par- tir de 28/04/2020: Masp 1072517-4, Marcia Aparecida Marcelo, Auxi- liar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; a partir de 30/04/2020: Masp 1072515-8, Olga Cristina Alves, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1376043-4, Priscila F S Pereira, Técnico de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio; a partir de 01/05/2020: Masp 1072307-0, Amilton Vieira de Morais, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 2º quinquênio; Masp 1039745-3, Neusa Mar- tins L de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1073734-4, Conceição Cira Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquê- nio; a partir de 04/05/2020: Masp 1072662-8, Rachel B de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 2º quinquênio; Masp 0645710-5, Rosangela Vieira da S Mata, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072270-0, José Alonso Dias, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071631-4, Gloria Ilda Avelar Matos, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; a partir de 06/05/2020: Masp 0446321-2, Daniella de Andrade Rosa, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio; a par- tir de 07/05/2020: Masp 1073460-6, Jomar Soares Mendes, Analista de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio; a par- tir de 08/05/2020: Masp 1071100-0, Luiz Carlos de Farias, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; a partir de 11/05/2020: Masp 0221146-4, Ordalina Maria Azevedo, Médico da Área de Seguridade Social, por 90 dias, referente aos 4º e 5º quinquê- nios; a partir de 12/05/2020: Masp 1074157-7, Elizabeth de F Vilaça, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquê- nio; a partir de 27/05/2020: Masp 1379051-4, Daiane Aparecida da S Moreira, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio; AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 30 dias de férias prê- mio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em con- formidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020 ao servidor: Masp 1071959-9, Helio Gomes Silva, Analista de Seguridade Social, referente ao período de 24/04 a 24/05/2020, publicado em 29/04/2020, para o período de 22/04 a 22/05/2020 RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio No MG de 08/04/2020, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, onde se lê:” por um mês”, leia-se: “por 30 dias”, referente aos servidores: Masp 1073242-8, Sonia Murici dos Reis; Masp 1073693-2, Creuza Maria Santos Reis Gomes; Masp 1070275-1, Ciro Rubens Ornelas Guimarães; Masp 1072817-8, João Dutra Miranda; Masp 1072510-9, Vera Lúcia de Paula Barbosa; Masp 1070599-4, Maria Terezinha de Souza; Masp 1069631-8, Maria Auxi- liadora da Costa Fonseca; Masp 1072336-9, Luiz Carlos Xavier Dias; Masp 1073442-4, Maria do Carmo Diniz; Masp 1072456-5, Rosângela Andre Bacelar; Masp 1073654-4, Maria Bernadete Silva de Souza; Masp 0952499-2, Ordalina Souza de Andrade; Masp 1072095-1, Terezinha Batista da Silva; Masp 1073650-2, Ilma Natália Sérgio; Masp 1071631-4, Glória Ilda Avelar Matos; Masp 1070844-4, Carlos Arthur Coulon; Masp 1069854-6, Luiz Fernando L de Mattos; Masp 1071960-7, Neusa de Cassia C Zimmerer; Masp 1376019-4, Eliana dos Santos; Masp 1072474-8, Shirlene da Fonseca; Masp 1069895-9, Juarez Navarro N da Silva; onde se lê:” por 2 meses”, leia-se: “por 60 dias”, referente aos servidores: Masp 1072813-7, Juliana Aparecida Mendes; Masp 1072144-7, Francisco Welber Costa; Masp 1070585-3, Marlene Alves da S Pereira; onde se lê:” por 3 meses”, leia-se: “por 90 dias”, referente aos servidores: Masp 1069886-8, Maria Goretti Pena Lara Resende Maria das Dores Mendes dos Santos Gerente de Recursos Humanos 08 1352833 - 1 ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS– APOSENTADORIA Ato nº 135 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos inte- grais ecom direito àparidade, a partir de 11de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,Savio Augusto Gabrich Fonseca,MASP 1071064-8, CPF 461859336-91, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social / Agente Administrativo, Nível VI, Grau D, com direito adqui- rido à percepção da remuneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, Classe C-28,conforme Título Declaratório expedido pelo IPSE- MGe publicado no “Minas Gerais” de 10de maio de 2000 Ato nº140 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 06 de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,José Geraldo Ferreira, MASP 0803035-5, CPF 495230406-00, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social / Auxiliar de Enfermagem, Nível VI, Grau D Ato nº 141 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos inte- grais ecom direito àparidade, a partir de 06de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,Gilberto de Castro Guimarães, MASP 1070961- 6,CPF 154855876-15, ocupante do cargo efetivo de Analista de Segu- ridade Social/Cirurgião Dentista, Nível III, Grau I,com direito adqui- rido àcontinuidade de percepção da razão de 4/10 (quatro décimos)da diferença entre o vencimento docargo em comissão de Coordenador de Clínica Odontológica, Classe C-25, e o do cargo efetivo ocupado, conforme Título Declaratório expedido pela SEPLAG e publicado no “Minas Gerais” de 08 de maio de 2010 Ato nº 149 de 08/05/2020 – Declaraaposentado, com proventos inte- grais ecom direito àparidade, a partir de 07 de fevereiro de 2020,nos ter- mos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,Ricardo de Andrade, MASP 1071222-2, CPF 400857166-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social /Escriturá- rio, Nível VI, Grau D, com direito adquirido à percepção da remune- ração do cargo em comissão de Superintendente de Finanças, Classe C-29,conforme Título Declaratório expedido pelo IPSEMGe publicado no “Minas Gerais” de 12de dezembro de 1998 Guilherme Parentoni Senra Fonseca-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças 08 1353075 - 1 ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE Ato n° 142 de 08/05/2020- CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉ- CIE, nos termos do art 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor Gil- berto de Castro Guimarães, MASP 1070961-6, referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 06/02/2020, data de sua aposentadoria Ato n° 150 de 08/05/2020- CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉ- CIE, nos termos do art 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor Ricardo de Andrade, MASP 1071222-2, referente ao saldo de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 07/02/2020, data de sua aposentadoria Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos 08 1353076 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva Expediente RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7097, DE 08 DE MAIO DE 2020 Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art 160; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições; - a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; - a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020; - a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020, - a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; - o Decreto Estadual nº 47891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências. - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; - a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº05; - a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; - a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts 6º e 7º da Lei nº 23632, de 2 de abril de 2020; e - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, RESOLVE: Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução. § 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020. § 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art 36 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art22, da Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012 Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art7º do Decreto Estadual nº 45468/2010 §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde. §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. §1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art 12 do Decreto nº 45468/2010 §2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170113.

Upload: others

Post on 06-Oct-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 13 OLIvEIrA GONCALvES -Masp 1459204-2, PEB/PEB; rOBErTA APArECIDA DA rOCHA SOuZA -Masp 1472613-7, PEB/PrOFESSOr(MArTINHO CAMPOS); ELISIANE OLIvEIrA MOTA LOPES -Masp 1429906-9, PEB/PEB; vANIA CrISTINA DA SILvA BATISTA -Masp 1092353-0, EEB/PrOFESSOr(PArá DE MINAS); MArIA CLArICE DE ArAuJO -Masp 0983917-6, PEB/vErEADOr (CÂMArA MuNICIPAL - MArTINHO CAMPOS); TATIANE NONATO -Masp 1342962-6, PEB/PEB; CAIO LINCOLN SILvA ALvES -Masp 1439921-6, PEB/PEB; rOSANA MArIA DA COSTA LEITE -Masp 1400564-9, PEB/PEB; ICArO PAuLO DA SILvA SOArES -Masp 1320797-2, PEB/PEB, exercendo por ambos DIrETOr III; AGENOr FErrEIrA rATES -Masp 1110783-6, PEB/PEB; JANE AuxILIADOrA DA SILvA DuTrA -Masp 1066106-4, PEB/ATB; FELIPE CuNHA AZEvEDO -Masp 1470762-4, PEB/PEB .-SrE DE PArACATu:DAGMA ALvES rOSA -Masp 0457395-2, PEB/EEB; LILIANE APArECIDA DE ALMEIDA FrANZON -Masp 1323212-9, PEB/EEB; JOANA DArC DE AMOrIM FIGuEIrEDO -Masp 1420700-5, PEB/PrOFESSOr(vAZANTE) .-SrE DE PASSOS:ALINE APArECIDA MELO -Masp 1436479-8, PEB/PEB; DrIELE MArTINS CuSTODIO -Masp 1472152-6, PEB/PEB; MICHEL CrISTINA LIMA -Masp 1271192-5, PEB/PEB .-SrE DE PATOS DE MINAS:IOLANDA MArTINS DE ANDrADE -Masp 0547364-0, PEB/PEB .-SrE DE PATrOCINIO:ELISA HELENA DA CuNHA -Masp 0690403-1, PEB(APOSENTADO)/PEB .-SrE DE PIrAPOrA:ELIANE GOMES DIAS -Masp 0871810-8, ATB/PrOFESSOr(várZEA DA PALMA) .-SrE DE SETE LAGOAS:MArIA ELIZABETH SALES DOS SANTOS -Masp 1180683-3, PEB/PrOFESSOr(PruDENTE DE MOrAIS); EvANICE APA-rECIDA OLIvEIrA SILvA -Masp 1384878-3, PEB/PEB; MArIA KArOLINA MENDES PONTES SANTOS -Masp 1237809-7, PEB/PrOFESSOr(PruDENTE DE MOrAIS); NAIArA FrEITAS DE vrIES -Masp 1392512-8, PEB/PrOFESSOr(SETE LAGOAS); KArINA PErEIrA GANDrA NASCIMENTO -Masp 1380073-5, PEB/PrOFESSOr(PArAOPEBA); JANILDES ALOIZA DASSuN-CAO LOPES -Masp 0347641-3, PEB/PEB; JOrDANA DE ALMEIDA FIGuEIrA -Masp 1394717-1, PEB/PrOFESSOr(SETE LAGOAS) .-SrE DE TEOFILO OTONI:ZENAIDE GErALDA ArAuJO PINTO -Masp 0327075-8, PEB/PEB, exercendo por ambos DIrETOr II .-SrE DE uBErABA:HALLINE ANGELINO ESTANISLAu PACHECO -Masp 1012356-0, PES/PEB .-SrE DE uBErLANDIA:PATrICIA LOrEDANA DE OLIvEIrA SILvA -Masp 0973746-1, ATB/PrOFESSOr(uBErLÂNDIA) .-SrE DE vArGINHA:rAFAELA SILvA ArAuJO -Masp 1340213-6, PEB/PEB; WANESSA PAIvA PErEIrA GArCIA -Masp 1217407-4, PEB/SuPErvISOr DE ENSINO (MACHADO); ANDrEA DE rEZENDE ArANTES Fur-TADO -Masp 0745307-9, PEB/PrOFESSOr(TrÊS COrAÇÕES); FLAvIA APArECIDA DE OLIvEIrA LOPES -Masp 1009310-2, PEB/PrOFESSOr(MACHADO); DIOGO HENrIQuE DA SILvA PAIvA -Masp 1405776-4, PEB/PEB; AMANDA CHIArADIA MAGA-LHAES vIEIrA -Masp 1472264-9, EEB/PrOFESSOr(ALFENAS); ALESSANDrA NErY LOPES GuIMArAES -Masp 0886882-0, PEB/PrOFESSOr(MACHADO); ISAMArA DE OLIvEIrA

MEGDA -Masp 0874807-1, ATB(ExErCENDO SECrETArIO DE ESCOLA)/PrOFESSOr(CAMPOS GErAIS); CLArICE BEGALI LuZ -Masp 0329845-2, PEB(EM AFAST .PrEL .)/PEB; CLAuDIA MArA PErEIrA -Masp 0747355-6, PEB/PEB .

A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art . 38, inciso II, do Decreto nº 47 .727, de 02 de outu-bro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art . 15 do Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011 .Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso xvI, alíneas “a”, “b” e “c”; art . 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 .-FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS GErAIS:MArILuCI rOCHA DE MOrAIS -Masp 1073684-1, AuSS(AuxILIAr DE ENFErMAGEM)/PENF(AuxILIAr DE ENFErMAGEM) . - Por não haver compatibilidade de horários; DOu-GLAS ELIAS ADADDE -Masp 1355361-5, TOS(AuxILIAr ADMI-NISTrATIvO)/POrTEIrO/vIGIA(MINAS GErAIS ADMINIS-TrAÇÃO E SErvIÇOS S . A . - MGS) . - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.-uNIvErSIDADE DO ESTADO DE MINAS GErAIS:LuCAS DE ANDrADE LIMA CAvALCANTE -Masp 1371613-9, PES/PES . - Por não haver compatibilidade de horá-rios; TASSIA DE SOuZA GONCALvES -Masp 1473569-0, PES/PrOFESSOr(uNIvErSIDADE FEDErAL DE uBErLÂNDIA - uFu) . - Por não haver compatibilidade de horários . -SECrETArIA DE ESTADO DE SAuDE:ADALTO GONCALvES JuNIOr -Masp 0915185-3, TAS(AuxILIAr ADMINISTrATIvO, DISP ./ADJ .)/ENFErMEIrO (PATOS DE MINAS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permi-tidas . - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou fun-ção públicos de TÉCNICO DE ATENÇÃO A SAÚDE - AuxILIAr ADMINISTRATIVO privativo de profissionais da saúde.-SECrETArIA DE ESTADO DE EDuCAÇÃO:-SrE METrOPOLITANA B:AGNALDO MOTA OLIvEIrA -Masp 1012327-1, PEB/PrOFESSOr(BETIM) . - Por não haver compatibilidade de horários .-SrE DE CAxAMBu:rOSELI APArECIDA DO PATrOCINIO -Masp 1204600-9, PEB/PEB . - Por não haver compatibilidade de horários .-SrE DE DIvINOPOLIS:GIOvANIA APArECIDA DO AMArAL COSTA -Masp 0893321-0, PEB/PrOFESSOr DE EDuCAÇÃO BáSICA(NOvA SErrANA) . - Por não haver compatibilidade de horários .-SrE DE MONTES CLArOS:LILIANE DOS rEIS LOPES SILvA -Masp 1409172-2, PEB/PEB . - Por não haver compatibilidade de horários .-SrE DE PArA DE MINAS:KENIA LEMOS MOrEIrA -Masp 0453988-8, PEB/PrOFESSOr(PArá DE MINAS) . - Por não haver compatibilidade de horários .

08 1353077 - 1

Torna sem efeito o a publicação do dia 07/05/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Concede, nos termos da Decisão Judicial o benefício de pensão por morte a..., leia-se: Retificação de ato de Concessório de Pensão em comprimento à determinação judicial:

Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de vigência Protocolo68001-0 Séptimo da rocha Leal Ana Lucia Chagas 23/03/2020 30/04/2020

Marcus vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg

08 1353112 - 1

instituto de Previdência dos Servidores do Estado de minas Gerais - iPSEmG

Presidente: Marcus vinícius de Souza

ATOS DA DIrETOrIA DE PrEvIDÊNCIAPENSÕES POr MOrTE

Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de vigência Protocolo

66506-1 Nery de Oliveira Joao Edmundo Oliveira 05/05/2020 28/09/2018

Concede, nos termos do Art . 40, § 7º, I, da CF/88, C/ red . da EC 41/03, C/C Art . 2º da Lei 10 .887/04, C/C Art . 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42 .758/02, benefícios de pensão por morte a:

Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de vigência Protocolo71165-9 Daniel Fernandes da Costa Ionda Pazine 20/04/2019 21/05/201972485-8 Maria da Conceicao Silva Janete da Silva 30/11/2019 22/01/202072867-5 Jose Salvador da Silva Ildaci Maria da Silva 08/04/2020 06/05/2020

Concede, nos termos do Art . 40, § 7º, I, da CF/88, C/ red . da EC 41/03, C/C Art . 2º da Lei 10 .887/04, C/C Art . 4º e 6º da LC 64/02e Decreto 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:

Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de vigência Protocolo68705-7 Francisca Nazareth Ferreira Clorinda Ferreira Gomes 07/05/2020 05/05/2020

ExTrATO DE POrTArIA Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2020Processo Administrativo Disciplinar . Processada: C .S .S .T .K, MASP 1074010-8, ocupante do cargo de Médica da área de Seguridade Social . Comissão Processante – Presidente: Bel . Ananias Paulo dos Santos, MASP 1 .072 .987-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social . Membros: Bel . Giovanni Almeida vaz, MASP 1 .071 .993-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social e Bel . Luciane Maria de Oliveira ruas, MASP 1 .073 .161-0, ocu-pante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social .

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020 . Marcus vinicius de Souza– Presidente .

08 1353079 - 1

ATO DA DIrETOrIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO EFINANÇAS

CONCEDE rEDuÇÃO DE CArGA HOrárIA DE TrABALHO, para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por seis meses ao servidor: Masp 1379731-1, rodrigo Clemens F . valente, a partir da data da publicação .Guilherme Parentoni Senra Fonseca- Diretor de Planejamento, Gestão

e Finanças .

ATOS DA GErÊNCIA DE rECurSOS HuMANOSAuTOrIZA AFASTAMENTO PArA GOZO DE FÉrIAS PrÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em confor-midade à Deliberação do Comitê Extraordinário COvID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 01/04/2020: Masp 1072320-3, Andre Eduardo dos S . Scarpelli, Auxiliar de Seguridade Social, por 60 dias, referente ao 6º quinquênio; a partir de 07/04/2020: Masp 1072548-9, Maria Teresa C . de Almeida, Técnico de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio;a partir de 17/04/2020: Masp 1072226-2, rosângela C . de Moura, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; a partir de 20/04/2020: Masp 1073434-1, Denicia F . de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio;a partir de 22/04/2020: Masp 1073919-1, Pedro Carlos Evangelista, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio;a partir de 27/04/2020: Masp 1072580-2, Elza Maria Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1073613-0, Christiane Marcelle M . M . Pereira, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072213-0, Maria das Graças Lopes de Souza, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 4º quinquênio; Masp 1100456-1, Arlete Maria Diniz, Auxi-liar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio;a par-tir de 28/04/2020: Masp 1072517-4, Marcia Aparecida Marcelo, Auxi-liar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; a partir de 30/04/2020: Masp 1072515-8, Olga Cristina Alves, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1376043-4, Priscila F . S . Pereira, Técnico de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio; a partir de 01/05/2020: Masp 1072307-0, Amilton vieira de Morais, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 2º quinquênio; Masp 1039745-3, Neusa Mar-tins L . de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio; Masp 1073734-4, Conceição Cira Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquê-nio; a partir de 04/05/2020: Masp 1072662-8, rachel B . de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 2º quinquênio; Masp 0645710-5, rosangela vieira da S . Mata, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072270-0, José Alonso Dias, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071631-4, Gloria Ilda Avelar Matos, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; a partir de 06/05/2020: Masp 0446321-2, Daniella de Andrade rosa, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio; a par-tir de 07/05/2020: Masp 1073460-6, Jomar Soares Mendes, Analista de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio; a par-tir de 08/05/2020: Masp 1071100-0, Luiz Carlos de Farias, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7º quinquênio; a partir de 11/05/2020: Masp 0221146-4, Ordalina Maria Azevedo, Médico da área de Seguridade Social, por 90 dias, referente aos 4º e 5º quinquê-nios; a partir de 12/05/2020: Masp 1074157-7, Elizabeth de F . vilaça, Analista de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquê-nio; a partir de 27/05/2020: Masp 1379051-4, Daiane Aparecida da S . Moreira, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio;

AuTOrIZA TrANSFErÊNCIA, de usufruto de 30 dias de férias prê-mio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em con-formidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COvID-19 nº 2, de 16 de março de 2020 ao servidor: Masp 1071959-9, Helio Gomes Silva, Analista de Seguridade Social, referente ao período de 24/04 a 24/05/2020, publicado em 29/04/2020, para o período de 22/04 a 22/05/2020 .

rETIFICA autorização de gozo de férias prêmio . No MG de 08/04/2020, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COvID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, onde se lê:” por um mês”, leia-se: “por 30 dias”, referente aos servidores: Masp 1073242-8, Sonia Murici dos reis; Masp 1073693-2, Creuza Maria Santos reis Gomes; Masp 1070275-1, Ciro rubens Ornelas Guimarães; Masp 1072817-8, João Dutra Miranda; Masp 1072510-9, vera Lúcia de Paula Barbosa; Masp 1070599-4, Maria Terezinha de Souza; Masp 1069631-8, Maria Auxi-liadora da Costa Fonseca; Masp 1072336-9, Luiz Carlos xavier Dias; Masp 1073442-4, Maria do Carmo Diniz; Masp 1072456-5, rosângela Andre Bacelar; Masp 1073654-4, Maria Bernadete Silva de Souza; Masp 0952499-2, Ordalina Souza de Andrade; Masp 1072095-1, Terezinha Batista da Silva; Masp 1073650-2, Ilma Natália Sérgio; Masp 1071631-4, Glória Ilda Avelar Matos; Masp 1070844-4, Carlos Arthur Coulon; Masp 1069854-6, Luiz Fernando L . de Mattos; Masp 1071960-7, Neusa de Cassia C . Zimmerer; Masp 1376019-4, Eliana dos Santos; Masp 1072474-8, Shirlene da Fonseca; Masp 1069895-9, Juarez Navarro N . da Silva; onde se lê:” por 2 meses”, leia-se: “por 60 dias”, referente aos servidores: Masp 1072813-7, Juliana Aparecida Mendes; Masp 1072144-7, Francisco Welber Costa; Masp 1070585-3, Marlene Alves da S . Pereira; onde se lê:” por 3 meses”, leia-se: “por 90 dias”, referente aos servidores: Masp 1069886-8, Maria Goretti Pena Lara resende .

Maria das Dores Mendes dos SantosGerente de recursos Humanos .

08 1352833 - 1

ATO DO DIrETOr DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS– APOSENTADOrIA .

Ato n .º 135 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos inte-grais ecom direito àparidade, a partir de 11de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,Savio Augusto Gabrich Fonseca,MASP 1071064-8, CPF 461 .859 .336-91, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social / Agente Administrativo, Nível vI, Grau D, com direito adqui-rido à percepção da remuneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, Classe C-28,conforme Título Declaratório expedido pelo IPSE-MGe publicado no “Minas Gerais” de 10de maio de 2000 .

Ato n .º140 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 06 de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,José Geraldo Ferreira, MASP 0803035-5, CPF 495 .230 .406-00, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social / Auxiliar de Enfermagem, Nível vI, Grau D .

Ato n .º 141 de 08/05/2020-Declara aposentado, com proventos inte-grais ecom direito àparidade, a partir de 06de fevereiro de 2020,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,Gilberto de Castro Guimarães, MASP 1070961-6,CPF 154 .855 .876-15, ocupante do cargo efetivo de Analista de Segu-ridade Social/Cirurgião Dentista, Nível III, Grau I,com direito adqui-rido àcontinuidade de percepção da razão de 4/10 (quatro décimos)da diferença entre o vencimento docargo em comissão de Coordenador de Clínica Odontológica, Classe C-25, e o do cargo efetivo ocupado, conforme Título Declaratório expedido pela SEPLAG e publicado no “Minas Gerais” de 08 de maio de 2010 .

Ato n .º 149 de 08/05/2020 – Declaraaposentado, com proventos inte-grais ecom direito àparidade, a partir de 07 de fevereiro de 2020,nos ter-mos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,ricardo de Andrade, MASP 1071222-2, CPF 400 .857 .166-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social /Escriturá-rio, Nível vI, Grau D, com direito adquirido à percepção da remune-ração do cargo em comissão de Superintendente de Finanças, Classe C-29,conforme Título Declaratório expedido pelo IPSEMGe publicado no “Minas Gerais” de 12de dezembro de 1998 .

Guilherme Parentoni Senra Fonseca-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

08 1353075 - 1

ATOS DA GErÊNCIA DE rECurSOS HuMANOS – CONvErSÃO EM ESPÉCIE

Ato n° 142 de 08/05/2020- CONvErTE FÉrIAS-PrÊMIO EM ESPÉ-CIE, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor Gil-berto de Castro Guimarães, MASP 1070961-6, referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 06/02/2020, data de sua aposentadoria .

Ato n° 150 de 08/05/2020- CONvErTE FÉrIAS-PrÊMIO EM ESPÉ-CIE, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor ricardo de Andrade, MASP 1071222-2, referente ao saldo de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 07/02/2020, data de sua aposentadoria .Gerente de recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos

08 1353076 - 1

Secretaria de Estado de SaúdeSecretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

ExpedienterESOLuÇÃO SES/MG Nº 7 .097, DE 08 DE MAIO DE 2020 .

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona. O SECrETárIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GErAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art . 160;- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;- o Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SuS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;- o Decreto Estadual nº 47 .891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COvID-19);- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.- a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº .05, de 24 de janeiro de 2020, que regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;- a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº .06, de 31 de março de 2020, que altera a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº .05;- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;- a resolução SEGOv nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts . 6º e 7º da Lei nº 23 .632, de 2 de abril de 2020; e- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,rESOLvE: Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução. § 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art . 36 da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art .22, da Lei Complementar nº .141, de 13 de janeiro de 2012 .Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art .7º do Decreto Estadual nº 45 .468/2010 .§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGrES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) .§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. §1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art . 12 do Decreto nº 45 .468/2010 .§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170113.

Alvaro
Realce
Page 2: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

14 – sábado, 09 de Maio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SuS .§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal .§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19, sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997. §1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exce-ções previstas em lei. §2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas . Art . 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº . 45 .468/2010 .Art . 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45 .468/2010, bem como pelo relatório Anual de Gestão (rAG), previsto na Lei Federal nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1 .651, de 28 de setembro de 1995 . Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso . §1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orça-mento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta resolução .§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde .§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo .§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta resolução .Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; eII – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos .Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 137.060.670,86 (cento e trinta e sete milhões, sessenta mil seiscentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa resolução .Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: •4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8•4291.10.302.157.4461.0001.334141.10.8•4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8•4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8Art . 11 - Os prazos de que tratam esta resolução serão contados em dias corridos .Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art . 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de maio de 2020Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Secretário de Estado de Saúde

ANExO I DA rESOLuÇÃO SES/MG Nº 7 .097, DE 8 DE MAIO DE 2020LISTA DE BENEFICIárIOS E AÇÃO OrÇAMENTárIA

NÚMErO DA INDICAÇÃO PArLAMENTAr FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ do FMS BENEFICIárIO FINAL CNPJ DO BENEFICIárIO vALOr EM rEAIS Nº AÇÃO OrÇAMENTárIA

48768 ABADIA DOS DOurADOS 12498121000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ABADIA DOS DOurADOS 12498121000194 r$ 250 .000,00 446047726 ABADIA DOS DOurADOS 12498121000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ABADIA DOS DOurADOS 12498121000194 r$ 75 .000,00 446046700 AGuA BOA 11639303000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuA BOA 11639303000175 r$ 60 .000,00 446039538 AGuA COMPrIDA 12647550000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuA COMPrIDA 12647550000186 r$ 100 .000,00 446040402 AGuANIL 13353761000179 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE AGuANIL 13353761000179 r$ 60 .000,00 446052634 AGuAS FOrMOSAS 11481957000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuAS FOrMOSAS 11481957000113 r$ 90 .000,00 100845834 AGuAS FOrMOSAS 11481957000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuAS FOrMOSAS 11481957000113 r$ 100 .000,00 446048596 AGuAS FOrMOSAS 11481957000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuAS FOrMOSAS 11481957000113 r$ 100 .000,00 446047482 AGuAS FOrMOSAS 11481957000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuAS FOrMOSAS 11481957000113 r$ 60 .602,00 446040414 AGuAS FOrMOSAS 11481957000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE áGuAS FOrMOSAS 11481957000113 r$ 60 .000,00 446038462 AGuAS vErMELHAS 11547202000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE AGuAS vErMELHAS 11547202000174 r$ 60 .000,00 446039539 AIMOrES 97520031000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE AIMOrÉS 97520031000105 r$ 407 .602,00 446048607 AIMOrES 97520031000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE AIMOrÉS 97520031000105 r$ 100 .000,00 446040411 AIuruOCA 13081164000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE AIuruOCA 13081164000132 r$ 100 .000,00 446038447 AIuruOCA 13081164000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE AIuruOCA 13081164000132 r$ 60 .000,00 446043918 ALAGOA 13038190000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA 13038190000188 r$ 70 .000,00 446048543 ALAGOA 13038190000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA 13038190000188 r$ 60 .000,00 445748184 ALMENArA 11486972000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENArA 11486972000154 r$ 300 .000,00 446038167 ALMENArA 11486972000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENArA 11486972000154 r$ 60 .000,00 446052561 ALMENArA 11486972000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENArA 11486972000154 r$ 42 .000,00 100852562 ALMENArA 11486972000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENArA 11486972000154 r$ 50 .000,00 100844202 ALPErCATA 12438791000115 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALPErCATA 12438791000115 r$ 245 .000,00 446038463 ALTO rIO DOCE 11242596000152 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO rIO DOCE 11242596000152 r$ 60 .000,00 446045412 ALvArENGA 22727202000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvArENGA 22727202000172 r$ 100 .000,00 446043380 ALvINOPOLIS 12824692000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvINÓPOLIS 12824692000171 r$ 60 .000,00 446048866 ALvINOPOLIS 12824692000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvINÓPOLIS 12824692000171 r$ 62 .801,00 446045851 ALvINOPOLIS 12824692000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvINÓPOLIS 12824692000171 r$ 100 .000,00 446038446 ALvINOPOLIS 12824692000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvINÓPOLIS 12824692000171 r$ 100 .000,00 446042429 ALvINOPOLIS 12824692000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvINÓPOLIS 12824692000171 r$ 60 .000,00 446045321 ALvOrADA DE MINAS 11949145000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ALvOrADA DE MINAS 11949145000150 r$ 250 .000,00 446045452 ANDrELANDIA 161822000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ANDrELÂNDIA 161822000154 r$ 85 .302,00 445743919 ANDrELANDIA 161822000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ANDrELÂNDIA 161822000154 r$ 100 .000,00 446038233 ANTONIO DIAS 13534517000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO DIAS 13534517000102 r$ 60 .000,00 446048790 ANTONIO DIAS 13534517000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO DIAS 13534517000102 r$ 250 .000,00 446045704 ArACAI 11728277000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAÇAÍ 11728277000151 r$ 60 .000,00 446052563 ArACuAI 11956460000104 HOSPITAL SÃO vICENTE DE PAuLO DE ArAÇuAÍ 19297746000137 r$ 100 .000,00 100852397 ArACuAI 11956460000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAÇuAI 11956460000104 r$ 100 .000,00 100848704 ArAGuArI 19250765000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArAGuArI 19250765000108 r$ 117 .602,00 446052602 ArAGuArI 19250765000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArAGuArI 19250765000108 r$ 200 .000,00 100852481 ArAGuArI 19250765000108 SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE ArAGuArI 16826067000110 r$ 303 .000,00 100844219 ArAGuArI 19250765000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArAGuArI 19250765000108 r$ 225 .000,00 446145595 ArAGuArI 19250765000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArAGuArI 19250765000108 r$ 60 .000,00 446042232 ArAGuArI 19250765000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArAGuArI 19250765000108 r$ 100 .000,00 446043920 ArANTINA 13915452000145 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ArANTINA 13915452000145 r$ 80 .000,00 446040332 ArAPONGA 11431652000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAPONGA 11431652000105 r$ 356 .602,00 446044217 ArAPOrA 11409354000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAPOrA 11409354000100 r$ 200 .000,00 446148734 ArAPOrA 11409354000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAPOrA 11409354000100 r$ 100 .000,00 446048761 ArAxA 12046773000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAxá 12046773000198 r$ 270 .000,00 446052257 ArAxA 12046773000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAxá 12046773000198 r$ 100 .000,00 100852258 ArAxA 12046773000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArAxá 12046773000198 r$ 20 .000,00 100846713 ArCEBurGO 11422799000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ArCEBurGO 11422799000120 r$ 100 .000,00 446052294 ArCOS 2666567000127 SANTA CASA DE ArCOS 16968547000115 r$ 100 .000,00 100846171 BAEPENDI 11391585000134 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BAEPENDI 11391585000134 r$ 60 .000,00 446044584 BALDIM 12670009000199 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BALDIM 12670009000199 r$ 138 .233,42 446045647 BALDIM 12670009000199 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BALDIM 12670009000199 r$ 100 .000,00 446047413 BALDIM 12670009000199 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BALDIM 12670009000199 r$ 60 .000,00 446048400 BAMBuI 21505966000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BAMBuÍ 21505966000150 r$ 60 .000,00 446045051 BAMBuI 21505966000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BAMBuÍ 21505966000150 r$ 100 .000,00 446044311 BANDEIrA DO SuL 12361991000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIrA DO SuL 12361991000117 r$ 150 .000,00 446046017 BArAO DE COCAIS 11569465000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArÃO DE COCAIS 11569465000184 r$ 200 .000,00 446046503 BArAO DE MONTE ALTO 12352382000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArÃO DE MONTE ALTO 12352382000100 r$ 400 .000,00 446052603 BArBACENA 14675553000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArBACENA 14675553000159 r$ 200 .000,00 100842973 BArBACENA 14675553000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArBACENA 14675553000159 r$ 100 .000,00 446042153 BArBACENA 14675553000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArBACENA 14675553000159 r$ 100 .000,00 446038238 BArBACENA 14675553000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BArBACENA 14675553000159 r$ 150 .000,00 446052457 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDAÇÃO HOSPITALAr SÃO FrANCISCO DE ASSIS 13025354000132 r$ 40 .000,00 100852459 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDAÇÃO HOSPITALAr SÃO FrANCISCO DE ASSIS 13025354000132 r$ 20 .000,00 100852585 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 550 .000,00 100847880 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 2 .430 .000,00 445748529 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 1 .000 .000,00 446046217 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 822 .602,00 446044383 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 106 .801,00 445746598 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 446044385 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 113 .199,00 445746599 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 445748563 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 300 .000,00 446046215 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 200 .000,00 446045124 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 500 .602,00 445746216 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 200 .000,00 446045388 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 90 .000,00 445745624 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 815 .000,00 445745627 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 1 .115 .000,00 445752426 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 76 .698,00 100848036 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 440 .000,00 446143208 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 400 .000,00 446038158 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 120 .000,00 446047198 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 600 .000,00 445747199 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 500 .000,00 445747200 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 300 .000,00 445738189 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 127 .913,00 446039320 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 4461

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170114.

Page 3: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 15 38190 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 127 .913,00 446038191 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 200 .000,00 446038244 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 75 .000,00 4461

47516 BELO HOrIZONTE 11728239000107 EMPrESA BrASILEIrA DE SErvIÇOS HOSPITALArES/HOSPITAL DAS CLÍ-NICAS DA uNIvErSIDADE FEDErAL DE MINAS GErAIS 15126437001549 r$ 300 .000,00 4457

46130 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 60 .000,00 446038243 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 75 .000,00 446146129 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 60 .000,00 446039353 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 446039354 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 446047620 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 80 .000,00 445742150 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 446038451 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 120 .000,00 446044478 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 100 .000,00 445749104 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 1 .000 .000,00 446044125 BELO HOrIZONTE 11728239000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HOrIZONTE 11728239000107 r$ 185 .826,00 446052637 BELO OrIENTE 12066257000125 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO OrIENTE 12066257000125 r$ 90 .000,00 100848317 BELO OrIENTE 12066257000125 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO OrIENTE 12066257000125 r$ 300 .000,00 446048791 BELO OrIENTE 12066257000125 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO OrIENTE 12066257000125 r$ 200 .000,00 446039982 BELO vALE 13481854000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BELO vALE 13481854000189 r$ 80 .000,00 446038464 BErILO 11461867000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErILO 11461867000160 r$ 150 .000,00 446052714 BErILO 11461867000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErILO 11461867000160 r$ 60 .000,00 100848774 BErIZAL 13018562000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErIZAL 13018562000104 r$ 400 .000,00 446040334 BErIZAL 13018562000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErIZAL 13018562000104 r$ 60 .000,00 446046266 BErIZAL 13018562000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErIZAL 13018562000104 r$ 130 .000,00 446043826 BErTOPOLIS 13080578000147 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BErTÓPOLIS 13080578000147 r$ 200 .000,00 446047882 BETIM 13064113000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM 13064113000100 r$ 700 .000,00 445743921 BIAS FOrTES 11422285000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BIAS FOrTES 11422285000175 r$ 100 .000,00 446046414 BICAS 11668831000152 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BICAS 11668831000152 r$ 150 .000,00 446044120 BIQuINHAS 19258087000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BIQuINHAS 19258087000120 r$ 100 .000,00 446052644 BOA ESPErANCA 11434342000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPErANÇA 11434342000136 r$ 60 .000,00 100845414 BOA ESPErANCA 11434342000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPErANÇA 11434342000136 r$ 100 .000,00 446052277 BOCAIuvA 11274221000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚvA 11274221000174 r$ 90 .000,00 100844892 BOCAIuvA 11274221000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚvA 11274221000174 r$ 100 .000,00 446043402 BOCAIuvA 11274221000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚvA 11274221000174 r$ 90 .000,00 446048741 BOM DESPACHO 390877000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM DESPACHO 390877000136 r$ 500 .000,00 446046498 BOM DESPACHO 390877000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM DESPACHO 390877000136 r$ 725 .000,00 446042156 BOM DESPACHO 390877000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM DESPACHO 390877000136 r$ 100 .000,00 446052347 BOM DESPACHO 390877000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM DESPACHO 390877000136 r$ 100 .000,00 100844226 BOM JESuS DO AMPArO 12533595000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO AMPArO 12533595000120 r$ 100 .000,00 446048188 BOM JESuS DO AMPArO 12533595000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO AMPArO 12533595000120 r$ 60 .000,00 446043176 BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 r$ 60 .000,00 446048626 BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 r$ 100 .000,00 446048868 BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 r$ 62 .201,00 446048871 BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 r$ 600,00 446048874 BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESuS DO GALHO 13309424000184 r$ 2 .000,00 446044318 BONFIM 12021377000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BONFIM 12021377000106 r$ 100 .602,00 446038405 BOrDA DA MATA 11303623000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOrDA DA MATA 11303623000150 r$ 60 .000,00 446046260 BOrDA DA MATA 11303623000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOrDA DA MATA 11303623000150 r$ 60 .000,00 446042965 BOrDA DA MATA 11303623000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOrDA DA MATA 11303623000150 r$ 60 .000,00 446045818 BOTuMIrIM 12556107000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOTuMIrIM 12556107000108 r$ 60 .000,00 446046175 BOTuMIrIM 12556107000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BOTuMIrIM 12556107000108 r$ 60 .000,00 446040303 BrASILANDIA DE MINAS 11993669000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrASILÂNDIA DE MINAS 11993669000148 r$ 100 .000,00 446040388 BrASILANDIA DE MINAS 11993669000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrASILÂNDIA DE MINAS 11993669000148 r$ 60 .000,00 446047374 BrASILIA DE MINAS 11385910000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrASÍLIA DE MINAS 11385910000156 r$ 60 .000,00 446044483 BrASILIA DE MINAS 11385910000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrASÍLIA DE MINAS 11385910000156 r$ 200 .000,00 446052780 BrASILIA DE MINAS 11385910000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrASÍLIA DE MINAS 11385910000156 r$ 100 .000,00 100845337 BrASOPOLIS 11919724000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrAZÓPOLIS 11919724000150 r$ 100 .000,00 446140399 BrASOPOLIS 11919724000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrAZÓPOLIS 11919724000150 r$ 60 .000,00 446045766 BrAuNAS 11517350000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BrAÚNAS 11517350000146 r$ 60 .000,00 446039091 BuGrE 11309666000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE BuGrE 11309666000142 r$ 60 .000,00 446045796 CACHOEIrA DA PrATA 19123862000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIrA DA PrATA 19123862000130 r$ 100 .000,00 446052280 CACHOEIrA DE MINAS 11300562000177 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIrA DE MINAS 11300562000177 r$ 150 .000,00 100845794 CACHOEIrA DE PAJEu 12795145000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIrA DE PAJEÚ 12795145000105 r$ 80 .000,00 446048708 CACHOEIrA DOurADA 11454019000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIrA DOurADA 11454019000124 r$ 100 .000,00 446045752 CAETANOPOLIS 13029783000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETANÓPOLIS 13029783000188 r$ 100 .000,00 446044222 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 200 .000,00 446044105 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 83 .233,42 446044308 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 100 .000,00 446044112 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 145 .602,00 446049103 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 100 .000,00 446052341 CAETE 11348416000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ 11348416000111 r$ 60 .000,00 100844282 CAIANA 11382631000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAIANA 11382631000139 r$ 40 .000,00 446044284 CAIANA 11382631000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAIANA 11382631000139 r$ 34 .000,00 446040335 CAJurI 23166271000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAJurI 23166271000117 r$ 350 .000,00 446043922 CAMACHO 13716392000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACHO 13716392000131 r$ 120 .000,00 446052699 CAMBuI 14575035000163 IrMANDADE DA SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE CAMBuÍ 19053479000152 r$ 200 .000,00 100852222 CAMBuI 14575035000163 IrMANDADE DA SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE CAMBuÍ 19053479000152 r$ 82 .000,00 100852291 CAMBuI 14575035000163 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CAMBuI 14575035000163 r$ 100 .000,00 100843923 CAMBuQuIrA 11721277000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBuQuIrA 11721277000120 r$ 60 .000,00 446042966 CAMPANHA 11398095000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPANHA 11398095000160 r$ 60 .000,00 446052325 CAMPANHA 11398095000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPANHA 11398095000160 r$ 60 .000,00 100844302 CAMPESTrE 11939987000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPESTrE 11939987000120 r$ 100 .000,00 446052703 CAMPESTrE 11939987000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPESTrE 11939987000120 r$ 100 .000,00 100840389 CAMPO DO MEIO 11192210000145 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO MEIO 11192210000145 r$ 100 .000,00 446045795 CAMPO FLOrIDO 11277550000179 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO FLOrIDO 11277550000179 r$ 70 .000,00 446048941 CAMPOS GErAIS 11399269000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS GErAIS 11399269000109 r$ 150 .000,00 446052346 CAMPOS GErAIS 11399269000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS GErAIS 11399269000109 r$ 100 .000,00 100844204 CANAPOLIS 13699286000197 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CANáPOLIS 13699286000197 r$ 60 .000,00 446048739 CANAPOLIS 13699286000197 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CANáPOLIS 13699286000197 r$ 100 .000,00 446043924 CANDEIAS 11898726000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 11898726000100 r$ 100 .000,00 446044743 CANDEIAS 11898726000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 11898726000100 r$ 250 .000,00 446040403 CANDEIAS 11898726000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 11898726000100 r$ 140 .000,00 446038253 CAPArAO 12244189000147 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAPArAÓ 12244189000147 r$ 100 .000,00 446038440 CAPELA NOvA 13577141000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CAPELA NOvA 13577141000113 r$ 100 .000,00 446043925 CAPELINHA 11349523000164 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELINHA 11349523000164 r$ 100 .000,00 446052584 CAPELINHA 11349523000164 FuNDAÇÃO HOSPITALAr SÃO vICENTE DE PAuLO 15557480000163 r$ 60 .000,00 100846709 CAPETINGA 12010253000125 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAPETINGA 12010253000125 r$ 100 .000,00 446046999 CAPuTIrA 13933936000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CAPuTIrA 13933936000117 r$ 100 .000,00 446045806 CArAI 12453634000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArAÍ 12453634000189 r$ 150 .000,00 446047828 CArAI 12453634000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArAÍ 12453634000189 r$ 70 .000,00 446042945 CArAI 12453634000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArAÍ 12453634000189 r$ 60 .000,00 446047000 CArANDAI 12099136000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArANDAÍ 12099136000180 r$ 100 .000,00 446038441 CArANDAI 12099136000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArANDAÍ 12099136000180 r$ 100 .000,00 446052245 CArANGOLA 12041234000166 CASA DE CArIDADE DE CArANGOLA 19274091000181 r$ 60 .000,00 100842948 CArANGOLA 12041234000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArANGOLA 12041234000166 r$ 100 .000,00 446042237 CArANGOLA 12041234000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArANGOLA 12041234000166 r$ 100 .000,00 446047422 CArATINGA 14716711000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CArATINGA 14716711000171 r$ 100 .000,00 446045133 CArATINGA 14716711000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CArATINGA 14716711000171 r$ 80 .000,00 446042238 CArATINGA 14716711000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CArATINGA 14716711000171 r$ 100 .000,00 446052328 CArATINGA 14716711000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CArATINGA 14716711000171 r$ 100 .000,00 100840406 CArEACu 11323191000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArEAÇu 11323191000149 r$ 60 .000,00 446043926 CArEACu 11323191000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArEAÇu 11323191000149 r$ 80 .000,00 446052642 CArLOS CHAGAS 3023174000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArLOS CHAGAS 3023174000168 r$ 60 .000,00 100848315 CArLOS CHAGAS 3023174000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArLOS CHAGAS 3023174000168 r$ 100 .000,00 446045840 CArLOS CHAGAS 3023174000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArLOS CHAGAS 3023174000168 r$ 80 .000,00 446043827 CArMESIA 2860311000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMÉSIA 2860311000156 r$ 60 .000,00 446042840 CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 r$ 100 .000,00 446043828 CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 r$ 100 .000,00 446052284 CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 r$ 150 .000,00 100840400 CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DA CACHOEIrA 10431175000107 r$ 72 .217,00 446044225 CArMO DA MATA 2968198000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DA MATA 2968198000127 r$ 150 .000,00 446048777 CArMO DO CAJuru 12196097000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DO CAJuru 12196097000139 r$ 100 .000,00 446045875 CArMO DO PArANAIBA 11926064000134 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DO PArANAÍBA 11926064000134 r$ 100 .000,00 446044481 CArMO DO rIO CLArO 13751757000169 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArMO DO rIO CLArO 13751757000169 r$ 60 .000,00 446046148 CArMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE CArMOPOLIS DE MINAS 14301644000124 r$ 100 .000,00 446048689 CArNEIrINHO 19315093000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CArNEIrINHO 19315093000171 r$ 100 .000,00 446052219 CASSIA 19420183000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CáSSIA 19420183000122 r$ 215 .000,00 100852290 CATAGuASES 19035546000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGuASES 19035546000106 r$ 150 .000,00 1008

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170115.

Page 4: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

16 – sábado, 09 de Maio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 146917 CATAGuASES 19035546000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGuASES 19035546000106 r$ 100 .000,00 446048756 CATAGuASES 19035546000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGuASES 19035546000106 r$ 100 .000,00 446047001 CATAS ALTAS DA NOruEGA 13376313000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CATAS ALTAS DA NOruEGA 13376313000190 r$ 150 .000,00 446048736 CENTrALINA 12225481000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CENTrALINA 12225481000112 r$ 100 .000,00 446052631 CHAPADA DO NOrTE 13426444000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA DO NOrTE 13426444000135 r$ 90 .000,00 100838442 CIPOTANEA 11212190000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CIPOTÂNEA 11212190000127 r$ 70 .826,00 446046192 CLArO DOS POCOES 12846844000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CLArO DOS POÇÕES 12846844000137 r$ 60 .000,00 446042936 CLAuDIO 11802697000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CLáuDIO 11802697000130 r$ 60 .000,00 446043927 COMErCINHO 12763383000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COMErCINHO 12763383000139 r$ 60 .000,00 446038642 COMErCINHO 12763383000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COMErCINHO 12763383000139 r$ 100 .000,00 446040396 CONCEICAO DA APArECIDA 14237444000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA APArECIDA 14237444000150 r$ 120 .000,00 446048592 CONCEICAO DAS ALAGOAS 11221104000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 11221104000142 r$ 500 .000,00 446047240 CONCEICAO DO MATO DENTrO 12485323000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTrO 12485323000100 r$ 450 .000,00 446052283 CONCEICAO DOS OurOS 13936593000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DOS OurOS 13936593000144 r$ 100 .000,00 100848419 CONCEICAO DOS OurOS 13936593000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DOS OurOS 13936593000144 r$ 150 .000,00 446048930 CONGONHAS 2566543000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS 2566543000104 r$ 100 .000,00 446045278 CONGONHAS 2566543000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS 2566543000104 r$ 100 .000,00 446052482 CONQuISTA 11182803000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONQuISTA 11182803000120 r$ 60 .000,00 100845966 CONQuISTA 11182803000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONQuISTA 11182803000120 r$ 60 .000,00 446052445 CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 r$ 82 .000,00 100838166 CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 r$ 60 .000,00 446038231 CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 r$ 60 .000,00 446038232 CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIrO LAFAIETE 10720208000139 r$ 60 .000,00 446052587 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 250 .000,00 100852588 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 290 .000,00 100847932 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 164 .000,00 446047928 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 160 .000,00 446047922 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 76 .000,00 446044875 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 100 .000,00 446044580 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 69 .116,71 445745619 CONTAGEM 14237130000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14237130000157 r$ 202 .602,00 445745272 COQuEIrAL 11248794000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COQuEIrAL 11248794000123 r$ 60 .000,00 446043928 COrDISLANDIA 11396057000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrDISLÂNDIA 11396057000178 r$ 80 .000,00 446052308 COrINTO 11505370000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrINTO 11505370000105 r$ 90 .000,00 100847208 COrINTO 11505370000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrINTO 11505370000105 r$ 100 .000,00 446037997 COrINTO 11505370000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrINTO 11505370000105 r$ 60 .000,00 446052395 COrOMANDEL 12157307000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrOMANDEL 12157307000180 r$ 150 .000,00 100844216 COrOMANDEL 12157307000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrOMANDEL 12157307000180 r$ 250 .000,00 446148692 COrOMANDEL 12157307000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrOMANDEL 12157307000180 r$ 100 .000,00 446048961 COrONEL FABrICIANO 15248034000177 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COrONEL FABrICIANO-MG 15248034000177 r$ 117 .933,50 446052464 COrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CÓrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 r$ 50 .000,00 100852463 COrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CÓrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 r$ 20 .004,00 100852462 COrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CÓrrEGO DO BOM JESuS 15143349000150 r$ 13 .000,00 100838293 COrrEGO NOvO 11299745000110 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CÓrrEGO NOvO 11299745000110 r$ 200 .000,00 446038466 COuTO DE MAGALHAES DE MINAS 11966986000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COuTO DE MAGALHÃES DE MINAS 11966986000175 r$ 150 .000,00 446052593 COuTO DE MAGALHAES DE MINAS 11966986000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COuTO DE MAGALHÃES DE MINAS 11966986000175 r$ 40 .000,00 100852595 COuTO DE MAGALHAES DE MINAS 11966986000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE COuTO DE MAGALHÃES DE MINAS 11966986000175 r$ 20 .000,00 100838645 CrISOLITA 12441072000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CrISÓLITA 12441072000153 r$ 100 .000,00 446038235 CrISTIANO OTONI 13465230000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CrISTIANO OTONI 13465230000178 r$ 60 .000,00 446038175 CruCILANDIA 11238884000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CruCILÂNDIA 11238884000133 r$ 180 .000,00 446041547 CruCILANDIA 11238884000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CruCILÂNDIA 11238884000133 r$ 110 .000,00 446048740 CruZEIrO DA FOrTALEZA 13608436000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CruZEIrO DA FOrTALEZA 13608436000100 r$ 100 .000,00 446045961 CruZILIA 13639161000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CruZÍLIA 13639161000171 r$ 60 .000,00 446038467 CurrAL DE DENTrO 11399952000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurrAL DE DENTrO 11399952000146 r$ 165 .000,00 446046364 CurrAL DE DENTrO 11399952000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurrAL DE DENTrO 11399952000146 r$ 100 .000,00 446046257 CurrAL DE DENTrO 11399952000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurrAL DE DENTrO 11399952000146 r$ 60 .000,00 446045847 CurrAL DE DENTrO 11399952000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurrAL DE DENTrO 11399952000146 r$ 60 .000,00 446044479 CurrAL DE DENTrO 11399952000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurrAL DE DENTrO 11399952000146 r$ 100 .000,00 446048537 CurvELO 11346878000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurvELO 11346878000108 r$ 105 .000,00 446048933 CurvELO 11346878000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE CurvELO 11346878000108 r$ 100 .000,00 446052326 DATAS 11598276000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DATAS 11598276000130 r$ 60 .000,00 100843713 DELFIM MOrEIrA 11865220000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DELFIM MOrEIrA 11865220000102 r$ 120 .000,00 446052343 DESTErrO DE ENTrE rIOS 11904310000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DESTErrO DE ENTrE rIOS 11904310000157 r$ 60 .000,00 100840336 DIAMANTINA 11291295000119 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA 11291295000119 r$ 60 .000,00 446052432 DIAMANTINA 11291295000119 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA 11291295000119 r$ 100 .000,00 100848816 DIONISIO 19439879000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE DIONÍSIO 19439879000109 r$ 150 .000,00 446052285 DIvINESIA 9301041000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvINÉSIA 9301041000192 r$ 200 .000,00 100852304 DIvINO 21792560000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvINO 21792560000104 r$ 82 .000,00 100838307 DIvINO 21792560000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvINO 21792560000104 r$ 60 .000,00 446039540 DIvINO DAS LArANJEIrAS 11412875000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvINO DAS LArANJEIrAS 11412875000117 r$ 60 .000,00 446046644 DIvINOPOLIS 19166979000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvINÓPOLIS 19166979000109 r$ 200 .000,00 446048426 DIvISA ALEGrE 11796765000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvISA ALEGrE 11796765000104 r$ 60 .000,00 446044333 DIvISA NOvA 11843944000147 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvISA NOvA 11843944000147 r$ 60 .000,00 446047831 DIvISOPOLIS 11936334000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DIvISÓPOLIS 11936334000198 r$ 90 .000,00 446052286 DOM CAvATI 19405762000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAvATI 19405762000104 r$ 60 .000,00 100848630 DOM CAvATI 19405762000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAvATI 19405762000104 r$ 200 .000,00 446047412 DOM CAvATI 19405762000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAvATI 19405762000104 r$ 100 .000,00 446048855 DOM SILvErIO 14863755000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOM SILvÉrIO 14863755000124 r$ 100 .000,00 446046401 DONA EuZEBIA 11460563000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DONA EuZÉBIA 11460563000189 r$ 100 .000,00 446043061 DOrES DO TurvO 11918063000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOrES DO TurvO 11918063000148 r$ 137 .602,00 446044201 DOurADOQuArA 12495608000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOurADOQuArA 12495608000113 r$ 165 .000,00 446048737 DOurADOQuArA 12495608000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DOurADOQuArA 12495608000113 r$ 100 .000,00 446039092 DurANDE 12921146000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DurANDÉ 12921146000159 r$ 60 .000,00 446038294 DurANDE 12921146000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE DurANDÉ 12921146000159 r$ 250 .000,00 446042620 ELOI MENDES 18286057000164 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ELÓI MENDES 18286057000164 r$ 100 .000,00 446042967 ELOI MENDES 18286057000164 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ELÓI MENDES 18286057000164 r$ 80 .000,00 446046343 ENGENHEIrO CALDAS 97549976000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIrO CALDAS 97549976000150 r$ 60 .000,00 446046347 ENTrE FOLHAS 22386118000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ENTrE FOLHAS 22386118000132 r$ 100 .000,00 446052344 ENTrE rIOS DE MINAS 11940403000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ENTrE rIOS DE MINAS 11940403000137 r$ 100 .000,00 100840000 ENTrE rIOS DE MINAS 11940403000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ENTrE rIOS DE MINAS 11940403000137 r$ 65 .788,00 446038020 ESMErALDAS 21432290000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ESMErALDAS 21432290000112 r$ 1 .142 .826,31 446048678 ESMErALDAS 21432290000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ESMErALDAS 21432290000112 r$ 60 .000,00 446043829 ESPErA FELIZ 14482595000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESPErA FELIZ 14482595000173 r$ 120 .000,00 446043054 ESPErA FELIZ 14482595000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESPErA FELIZ 14482595000173 r$ 100 .000,00 446046015 ESPINOSA 10540610000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA 10540610000131 r$ 150 .000,00 446045798 ESPINOSA 10540610000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA 10540610000131 r$ 100 .000,00 446048567 ESPIrITO SANTO DO DOurADO 11944623000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESPÍrITO SANTO DO DOurADO 11944623000139 r$ 100 .000,00 446046419 ESTrELA DALvA 97548749000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESTrELA DALvA 97548749000100 r$ 100 .000,00 446046487 ESTrELA DO INDAIA 19162154000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESTrELA DO INDAIá 19162154000108 r$ 100 .000,00 446047723 ESTrELA DO SuL 12496531000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ESTrÊLA DO SuL 12496531000104 r$ 75 .000,00 446043185 EuGENOPOLIS 11986806000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE EuGENÓPOLIS 11986806000117 r$ 250 .000,00 446043929 ExTrEMA 12662158000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ExTrEMA 12662158000106 r$ 60 .000,00 446043186 FArIA LEMOS 12152387000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE FArIA LEMOS 12152387000180 r$ 250 .000,00 446052566 FELICIO DOS SANTOS 11344590000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELÍCIO DOS SANTOS 11344590000196 r$ 60 .000,00 100848105 FELICIO DOS SANTOS 11344590000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELÍCIO DOS SANTOS 11344590000196 r$ 89 .576,00 446048624 FELISBurGO 12210345000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELISBurGO 12210345000159 r$ 100 .000,00 446045596 FELIxLANDIA 11386929000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELIxLÂNDIA 11386929000117 r$ 60 .000,00 446047210 FELIxLANDIA 11386929000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELIxLÂNDIA 11386929000117 r$ 150 .000,00 446047649 FELIxLANDIA 11386929000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FELIxLÂNDIA 11386929000117 r$ 70 .000,00 446043188 FErvEDOurO 11211673000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FErvEDOurO 11211673000107 r$ 150 .000,00 446052449 FOrMIGA 1155430000145 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE FOrMIGA 1155430000145 r$ 100 .000,00 100852643 FOrMIGA 1155430000145 SANTA CASA DE CArIDADE DE FOrMIGA 20499893000179 r$ 60 .000,00 100852214 FOrMIGA 1155430000145 SANTA CASA DE CArIDADE DE FOrMIGA 20499893000179 r$ 100 .000,00 100848972 FOrTALEZA DE MINAS 11788739000126 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FOrTALEZA DE MINAS 11788739000126 r$ 150 .000,00 446045872 FOrTuNA DE MINAS 14298515000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FOrTuNA DE MINAS 14298515000124 r$ 100 .000,00 446045763 FOrTuNA DE MINAS 14298515000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FOrTuNA DE MINAS 14298515000124 r$ 200 .000,00 446043830 FrANCISCO BADArO 11422552000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCO BADArÓ 11422552000104 r$ 60 .000,00 446048320 FrANCISCO BADArO 11422552000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCO BADArÓ 11422552000104 r$ 100 .000,00 446046162 FrANCISCO SA 11382738000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCO Sá 11382738000187 r$ 500 .000,00 445744491 FrANCISCO SA 11382738000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCO Sá 11382738000187 r$ 150 .000,00 446052635 FrANCISCOPOLIS 11402809000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCÓPOLIS 11402809000166 r$ 90 .000,00 100848628 FrANCISCOPOLIS 11402809000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrANCISCÓPOLIS 11402809000166 r$ 100 .000,00 446048319 FrEI GASPAr 11366162000164 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrEI GASPAr 11366162000164 r$ 100 .000,00 446045826 FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 r$ 100 .000,00 446043060 FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 r$ 100 .000,00 446052567 FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FrONTEIrA DOS vALES 12992580000120 r$ 60 .000,00 100844499 FruTA DE LEITE 14585883000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE FruTA DE LEITE 14585883000153 r$ 120 .000,00 446045774 FuNILANDIA 11305622000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE FuNILÂNDIA 11305622000144 r$ 200 .000,00 446044501 GLAuCILANDIA 12367731000159 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GLAuCILÂNDIA 12367731000159 r$ 250 .000,00 4460

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170116.

Page 5: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 17 52321 GONZAGA 13005010000161 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GONZAGA 13005010000161 r$ 60 .000,00 100847002 GONZAGA 13005010000161 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GONZAGA 13005010000161 r$ 100 .000,00 446040337 GOuvEIA 11389903000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOuvEIA 11389903000122 r$ 60 .000,00 446047271 GOuvEIA 11389903000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOuvEIA 11389903000122 r$ 155 .000,00 446052517 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMArITANO 22709109000135 r$ 200 .000,00 100852519 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 100 .000,00 100846283 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 600 .000,00 445746294 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 95 .000,00 446039541 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 100 .000,00 446039542 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 100 .000,00 446042329 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 100 .000,00 446041969 GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GOvErNADOr vALADArES 73964934000117 r$ 100 .000,00 445752268 GrAO MOGOL 11376492000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GrÃO MOGOL 11376492000130 r$ 212 .602,00 100852568 GrAO MOGOL 11376492000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GrÃO MOGOL 11376492000130 r$ 60 .000,00 100848670 GruPIArA 11492660000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GruPIArA 11492660000153 r$ 200 .000,00 446045232 GuANHAES 13287740000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuANHÃES 13287740000100 r$ 100 .000,00 446048949 GuAPE 11553340000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuAPÉ 11553340000166 r$ 100 .000,00 446045417 GuArACIABA 14216419000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuArACIABA 14216419000190 r$ 100 .000,00 446044502 GuArACIAMA 11708051000199 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuArACIAMA 11708051000199 r$ 250 .000,00 446046420 GuArArA 11969454000191 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuArArá 11969454000191 r$ 110 .000,00 446043057 GuIDOvAL 11855041000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuIDOvAL 11855041000186 r$ 200 .000,00 446048766 GuIMArANIA 11224321000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuIMArÂNIA 11224321000196 r$ 50 .000,00 446045967 GuIMArANIA 11224321000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE GuIMArÂNIA 11224321000196 r$ 200 .000,00 446038234 GuIrICEMA 23328831000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE GuIrICEMA 23328831000192 r$ 70 .000,00 446046352 IAPu 11284293000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IAPu 11284293000100 r$ 60 .000,00 446042976 IBErTIOGA 13386787000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBErTIOGA 13386787000113 r$ 60 .000,00 446052271 IBIrACATu 13840678000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrACATu 13840678000124 r$ 110 .000,00 100852327 IBIrITE 2914038000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrITÉ 2914038000103 r$ 60 .000,00 100847881 IBIrITE 2914038000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrITÉ 2914038000103 r$ 200 .000,00 445745457 IBIrITE 2914038000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrITÉ 2914038000103 r$ 90 .000,00 445746186 IBIrITE 2914038000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrITÉ 2914038000103 r$ 60 .000,00 445748541 IBIrITE 2914038000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBIrITÉ 2914038000103 r$ 60 .000,00 445748417 IBITIurA DE MINAS 19136669000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIurA DE MINAS 19136669000133 r$ 120 .602,00 446044704 IBITIurA DE MINAS 19136669000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIurA DE MINAS 19136669000133 r$ 60 .000,00 446052270 ICArAI DE MINAS 13288187000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ICArAÍ DE MINAS 13288187000112 r$ 90 .000,00 100842932 IGArAPE 11206845000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IGArAPÉ 11206845000154 r$ 60 .000,00 446047409 IGArAPE 11206845000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IGArAPÉ 11206845000154 r$ 71 .602,00 446048418 IJACI 12275241000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI 12275241000122 r$ 120 .000,00 446040391 ILICINEA 13892440000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ILICINEA 13892440000142 r$ 90 .000,00 446044461 ILICINEA 13892440000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ILICINEA 13892440000142 r$ 100 .000,00 446043831 IMBE DE MINAS 17636876000121 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IMBÉ DE MINAS 17636876000121 r$ 100 .000,00 446046346 IMBE DE MINAS 17636876000121 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IMBÉ DE MINAS 17636876000121 r$ 60 .000,00 446041925 INCONFIDENTES 21579770000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE INCONFIDENTES 21579770000100 r$ 82 .000,00 446052396 INDAIABIrA 20659985000179 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE INDAIABIrA 20659985000179 r$ 80 .000,00 100848691 INDIANOPOLIS 13228565000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE INDIANÓPOLIS 13228565000172 r$ 100 .000,00 446042975 INDIANOPOLIS 13228565000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE INDIANÓPOLIS 13228565000172 r$ 60 .000,00 446048797 INHAPIM 11914796000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE INHAPIM 11914796000104 r$ 100 .000,00 446045488 INHAuMA 13417547000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE INHAÚMA 13417547000139 r$ 150 .000,00 446052728 IPANEMA 21590243000105 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAr SÃO vICENTE DE PAuLO DE IPANEMA 20942819000185 r$ 60 .000,00 100844193 IPANEMA 21590243000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPANEMA 21590243000105 r$ 100 .000,00 446052521 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 64 .801,00 100845658 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 200 .000,00 446045389 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 90 .000,00 445748895 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 100 .000,00 446146529 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 60 .000,00 445740206 IPATINGA 11817068000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11817068000184 r$ 100 .000,00 445748688 IPIACu 12463443000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE IPIAÇu 12463443000106 r$ 100 .000,00 446052597 ITABIrA 11672050000131 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS DOrES 20959292000100 r$ 27 .000,00 100852598 ITABIrA 11672050000131 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS DOrES 20959292000100 r$ 25 .000,00 100852600 ITABIrA 11672050000131 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS DOrES 20959292000100 r$ 8 .000,00 100839096 ITABIrA 11672050000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIrA 11672050000131 r$ 260 .826,00 446044121 ITABIrA 11672050000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIrA 11672050000131 r$ 100 .000,00 446045845 ITABIrINHA 13920005000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIrINHA 13920005000184 r$ 260 .000,00 446043706 ITABIrITO 19195982000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIrITO 19195982000142 r$ 100 .000,00 446048823 ITABIrITO 19195982000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIrITO 19195982000142 r$ 100 .000,00 446052541 ITABIrITO 19195982000142 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE ITABIrITO 60975737003762 r$ 91 .000,00 100838648 ITACAMBIrA 11458511000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAMBIrA 11458511000178 r$ 70 .413,00 446043403 ITACArAMBI 11456098000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITACArAMBI 11456098000102 r$ 100 .000,00 446052220 ITACArAMBI 11456098000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITACArAMBI 11456098000102 r$ 60 .000,00 100852322 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 50 .000,00 100852324 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 10 .000,00 100843379 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 60 .000,00 446046691 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 72 .000,00 446047617 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 126 .000,00 446052323 ITAGuArA 13701950000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGuArA 13701950000195 r$ 60 .000,00 100847735 ITAIPE 11423338000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAIPÉ 11423338000172 r$ 60 .000,00 446048316 ITAIPE 11423338000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAIPÉ 11423338000172 r$ 100 .000,00 446042946 ITAIPE 11423338000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAIPÉ 11423338000172 r$ 60 .000,00 446052289 ITAJuBA 11433888000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJuBá 11433888000172 r$ 130 .000,00 100842247 ITAJuBA 11433888000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJuBá 11433888000172 r$ 100 .000,00 446052402 ITAMArANDIBA 11322163000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArANDIBA 11322163000107 r$ 100 .000,00 100843832 ITAMArANDIBA 11322163000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArANDIBA 11322163000107 r$ 300 .000,00 446045264 ITAMArANDIBA 11322163000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArANDIBA 11322163000107 r$ 100 .000,00 445743888 ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 r$ 100 .000,00 446045755 ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 r$ 200 .000,00 446047408 ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMArATI DE MINAS 12816164000170 r$ 100 .000,00 446042240 ITAMBACurI 11190703000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACurI 11190703000146 r$ 100 .000,00 446042933 ITAMBE DO MATO DENTrO 15469011000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ITAMBÉ DO MATO DENTrO 15469011000192 r$ 60 .000,00 446046708 ITAMOGI 14432445000155 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMOGI 14432445000155 r$ 100 .000,00 446040405 ITAMONTE 19364150000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMONTE 19364150000102 r$ 100 .000,00 446048566 ITAMONTE 19364150000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMONTE 19364150000102 r$ 150 .000,00 446047213 ITAMONTE 19364150000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMONTE 19364150000102 r$ 100 .000,00 446044462 ITANHANDu 13260601000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDu 13260601000185 r$ 100 .000,00 446052329 ITANHANDu 13260601000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDu 13260601000185 r$ 100 .000,00 100843085 ITAPECErICA 11516928000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECErICA 11516928000140 r$ 68 .000,00 446040001 ITAPECErICA 11516928000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECErICA 11516928000140 r$ 65 .788,00 446052292 ITAPEvA 11407911000154 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEvA 11407911000154 r$ 100 .000,00 100843709 ITATIAIuCu 2920909000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIAIuÇu 2920909000193 r$ 100 .000,00 446049057 ITAu DE MINAS 15334692000181 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE ITAu DE MINAS 15334692000181 r$ 100 .000,00 446045804 ITAuNA 19344044000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAuNA 19344044000167 r$ 80 .000,00 446048115 ITAuNA 19344044000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITAuNA 19344044000167 r$ 100 .000,00 446052401 ITAuNA 19344044000167 CASA DE CArIDADE MANOEL GONÇALvES DE SOuSA MOrEIrA 21254057000197 r$ 200 .000,00 100839543 ITuETA 11826699000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITuETA 11826699000160 r$ 130 .000,00 446044214 ITuIuTABA 97529530000163 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITuIuTABA 97529530000163 r$ 500 .000,00 446152430 ITuIuTABA 97529530000163 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ITuIuTABA 97529530000163 r$ 100 .000,00 100845799 JABOTICATuBAS 19119185000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTICATuBAS 19119185000186 r$ 150 .000,00 446046702 JACuI 19174262000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JACuI 19174262000109 r$ 61 .000,00 446042606 JAMPruCA 13621027000143 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPruCA 13621027000143 r$ 1 .000 .000,00 446046018 JANAuBA 15462027000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15462027000173 r$ 400 .000,00 446048962 JANAuBA 15462027000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15462027000173 r$ 117 .933,50 446048711 JANuArIA 13374367000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JANuárIA 13374367000117 r$ 161 .000,00 446052738 JANuArIA 13374367000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JANuárIA 13374367000117 r$ 250 .000,00 100852569 JANuArIA 13374367000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JANuárIA 13374367000117 r$ 60 .000,00 100842947 JAPONvAr 11409840000129 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JAPONvAr 11409840000129 r$ 60 .000,00 446048078 JECEABA 10665494000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JECEABA 10665494000187 r$ 250 .000,00 446044312 JECEABA 10665494000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JECEABA 10665494000187 r$ 100 .000,00 446048523 JECEABA 10665494000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JECEABA 10665494000187 r$ 40 .000,00 446038444 JECEABA 10665494000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JECEABA 10665494000187 r$ 80 .000,00 446043404 JEQuITAI 11695652000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JEQuITAI 11695652000104 r$ 65 .000,00 446044874 JEQuITINHONHA 10425217000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JEQuITINHONHA 10425217000105 r$ 100 .000,00 446048575 JESuANIA 2875274000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JESuÂNIA 2875274000150 r$ 90 .000,00 446047841 JOAIMA 13552581000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÍMA 13552581000116 r$ 60 .000,00 446052555 JOAIMA 13552581000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÍMA 13552581000116 r$ 37 .000,00 100852557 JOAIMA 13552581000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÍMA 13552581000116 r$ 63 .000,00 100838254 JOANESIA 11602494000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOANÉSIA 11602494000109 r$ 80 .000,00 446048934 JOAO MONLEvADE 12500774000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO MONLEvADE 12500774000160 r$ 100 .000,00 446048591 JOAO PINHEIrO 12136070000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PINHEIrO 12136070000150 r$ 500 .000,00 446045968 JOAO PINHEIrO 12136070000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PINHEIrO 12136070000150 r$ 100 .000,00 446046194 JOAQuIM FELICIO 11410927000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOAQuIM FELÍCIO 11410927000116 r$ 60 .000,00 4460

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170117.

Page 6: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

18 – sábado, 09 de Maio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 147746 JOrDANIA 11917297000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOrDÂNIA 11917297000170 r$ 60 .000,00 446044503 JOrDANIA 11917297000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOrDÂNIA 11917297000170 r$ 350 .000,00 446044504 JOSENOPOLIS 13632766000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JOSENÓPOLIS 13632766000130 r$ 150 .000,00 446045593 JuATuBA 19373467000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuATuBA 19373467000105 r$ 60 .000,00 446045419 JuATuBA 19373467000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuATuBA 19373467000105 r$ 100 .000,00 446048738 JuATuBA 19373467000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuATuBA 19373467000105 r$ 100 .000,00 446052254 JuATuBA 19373467000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuATuBA 19373467000105 r$ 150 .000,00 100844371 JuIZ DE FOrA 17783226000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuIZ DE FOrA 17783226000109 r$ 440 .000,00 445744407 JuIZ DE FOrA 17783226000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuIZ DE FOrA 17783226000109 r$ 240 .000,00 446144739 JuIZ DE FOrA 17783226000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuIZ DE FOrA 17783226000109 r$ 500 .000,00 445745976 JuIZ DE FOrA 17783226000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuIZ DE FOrA 17783226000109 r$ 114 .602,00 445740196 JuIZ DE FOrA 17783226000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JuIZ DE FOrA 17783226000109 r$ 100 .000,00 445752272 JurAMENTO 23087035000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE JurAMENTO 23087035000105 r$ 60 .000,00 100843833 LADAINHA 13064633000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LADAINHA 13064633000105 r$ 60 .000,00 446045801 LADAINHA 13064633000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LADAINHA 13064633000105 r$ 60 .000,00 446046977 LAGOA DA PrATA 13539516000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA PrATA 13539516000150 r$ 300 .000,00 446049045 LAGOA DOS PATOS 11305322000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DOS PATOS 11305322000165 r$ 70 .000,00 446047004 LAGOA DOurADA 13884294000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DOurADA 13884294000103 r$ 60 .000,00 446038236 LAGOA DOurADA 13884294000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DOurADA 13884294000103 r$ 60 .000,00 446044228 LAGOA SANTA 14460308000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE LAGOA SANTA 14460308000124 r$ 250 .000,00 446045016 LAGOA SANTA 14460308000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE LAGOA SANTA 14460308000124 r$ 78 .000,00 446039095 LAJINHA 14311855000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAJINHA 14311855000148 r$ 70 .000,00 446052281 LAMBArI 11467084000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAMBArI 11467084000194 r$ 150 .000,00 100840407 LAMBArI 11467084000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAMBArI 11467084000194 r$ 60 .000,00 446046404 LArANJAL 12563245000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LArANJAL 12563245000106 r$ 100 .000,00 446042953 LArANJAL 12563245000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LArANJAL 12563245000106 r$ 60 .000,00 446044316 LAvrAS 1417029000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAvrAS 1417029000136 r$ 130 .000,00 446042154 LAvrAS 1417029000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LAvrAS 1417029000136 r$ 100 .000,00 446042954 LEANDrO FErrEIrA 12565124000101 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LEANDrO FErrEIrA 12565124000101 r$ 60 .000,00 446043891 LEOPOLDINA 2162856000199 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA 2162856000199 r$ 150 .000,00 446047012 LIBErDADE 14066895000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE LIBErDADE 14066895000171 r$ 100 .000,00 446046424 LIMA DuArTE 13570143000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA DuArTE 13570143000180 r$ 150 .000,00 446048690 LIMEIrA DO OESTE 12034527000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LIMEIrA DO OESTE 12034527000116 r$ 100 .000,00 446052273 LONTrA 11905263000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LONTrA 11905263000166 r$ 110 .000,00 100838298 LuISBurGO 13891675000110 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE LuISBurGO 13891675000110 r$ 200 .000,00 446043834 MACHACALIS 12330652000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHACALIS 12330652000173 r$ 60 .000,00 446052490 MACHACALIS 12330652000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHACALIS 12330652000173 r$ 262 .680,00 100844313 MACHADO 10521537000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADO 10521537000150 r$ 100 .000,00 446048883 MACHADO 10521537000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADO 10521537000150 r$ 150 .000,00 446144464 MACHADO 10521537000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADO 10521537000150 r$ 110 .000,00 446052782 MACHADO 10521537000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADO 10521537000150 r$ 60 .000,00 100842974 MADrE DE DEuS DE MINAS 11890482000119 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MADrE DE DEuS DE MINAS 11890482000119 r$ 60 .000,00 446046264 MANGA 12050997000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MANGA 12050997000173 r$ 60 .000,00 446052646 MANHuACu 996849000167 HOSPITAL CESAr LEITE 22263081000155 r$ 60 .000,00 100838011 MANHuACu 996849000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MANHuAÇu 996849000167 r$ 1 .142 .793,00 446044306 MArAvILHAS 12005446000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArAvILHAS 12005446000198 r$ 100 .000,00 446038407 MArAvILHAS 12005446000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArAvILHAS 12005446000198 r$ 90 .000,00 446042961 MArAvILHAS 12005446000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArAvILHAS 12005446000198 r$ 60 .000,00 446052253 MArIA DA FE 11923567000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArIA DA FÉ 11923567000156 r$ 60 .000,00 100852648 MArIANA 4249011000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArIANA 4249011000160 r$ 60 .000,00 100845853 MArIANA 4249011000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArIANA 4249011000160 r$ 100 .000,00 446145836 MArIANA 4249011000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArIANA 4249011000160 r$ 60 .000,00 446038300 MArILAC 14792453000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE MArILAC 14792453000102 r$ 200 .000,00 446047005 MArIO CAMPOS 13289580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MárIO CAMPOS 13289580000120 r$ 80 .000,00 446045592 MArIO CAMPOS 13289580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MárIO CAMPOS 13289580000120 r$ 60 .000,00 446044439 MArIO CAMPOS 13289580000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MárIO CAMPOS 13289580000120 r$ 138 .233,42 446047405 MArIPA DE MINAS 19045626000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArIPá DE MINAS 19045626000142 r$ 100 .000,00 446047257 MArTINHO CAMPOS 468576000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MArTINHO CAMPOS 468576000188 r$ 200 .000,00 446045810 MATA vErDE 13468885000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATA vErDE 13468885000108 r$ 100 .000,00 446047226 MATA vErDE 13468885000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATA vErDE 13468885000108 r$ 200 .000,00 446044896 MATEuS LEME 3704943000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATEuS LEME 3704943000193 r$ 100 .000,00 446047616 MATEuS LEME 3704943000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATEuS LEME 3704943000193 r$ 126 .000,00 446052330 MATEuS LEME 3704943000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATEuS LEME 3704943000193 r$ 100 .000,00 100842609 MATHIAS LOBATO 14731032000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE MATHIAS LOBATO 14731032000171 r$ 200 .000,00 446040362 MATHIAS LOBATO 14731032000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE MATHIAS LOBATO 14731032000171 r$ 205 .000,00 446043890 MATIAS BArBOSA 19605683000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BArBOSA 19605683000139 r$ 100 .000,00 446043191 MATIAS BArBOSA 19605683000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BArBOSA 19605683000139 r$ 87 .602,00 446044796 MATIAS BArBOSA 19605683000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BArBOSA 19605683000139 r$ 8 .000,00 446044799 MATIAS BArBOSA 19605683000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BArBOSA 19605683000139 r$ 3 .000,00 446044506 MATIAS CArDOSO 14039601000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS CArDOSO 14039601000112 r$ 120 .000,00 446039555 MATIPO 13452475000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIPÓ 13452475000160 r$ 60 .000,00 446038301 MATIPO 13452475000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATIPÓ 13452475000160 r$ 150 .000,00 446043386 MATO vErDE 14575987000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE MATO vErDE 14575987000187 r$ 300 .000,00 446044122 MATOZINHOS 14018529000147 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATOZINHOS 14018529000147 r$ 100 .000,00 446052331 MATuTINA 14350922000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MATuTINA 14350922000133 r$ 60 .000,00 100852559 MEDINA 11641767000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA 11641767000116 r$ 20 .000,00 100852560 MEDINA 11641767000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA 11641767000116 r$ 70 .000,00 100842612 MENDES PIMENTEL 11563099000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES PIMENTEL 11563099000156 r$ 60 .000,00 446048819 MESQuITA 13566066000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE MESQuITA 13566066000195 r$ 100 .000,00 446045877 MINAS NOvAS 97535949000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MINAS NOvAS 97535949000128 r$ 100 .000,00 446052570 MINAS NOvAS 97535949000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MINAS NOvAS 97535949000128 r$ 60 .000,00 100844507 MIrABELA 12144510000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MIrABELA 12144510000111 r$ 150 .000,00 446043835 MIrADOurO 11330471000184 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MIrADOurO 11330471000184 r$ 147 .602,00 446046409 MIrAI 12243423000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MIrAI 12243423000111 r$ 100 .000,00 446044315 MOEDA 13152474000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MOEDA 13152474000109 r$ 100 .000,00 446046712 MONSENHOr PAuLO 12287999000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONSENHOr PAuLO 12287999000180 r$ 200 .000,00 446052594 MONTE ALEGrE DE MINAS 13940171000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGrE DE MINAS 13940171000142 r$ 60 .000,00 100852609 MONTE AZuL 11467043000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE AZuL 11467043000106 r$ 60 .000,00 100845674 MONTE AZuL 11467043000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE AZuL 11467043000106 r$ 115 .000,00 446143716 MONTE BELO 14034085000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE BELO 14034085000133 r$ 100 .000,00 446044218 MONTE CArMELO 17490085000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE MONTE CArMELO 17490085000136 r$ 460 .000,00 446152633 MONTE FOrMOSO 11339661000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE FOrMOSO 11339661000162 r$ 90 .000,00 100838644 MONTE FOrMOSO 11339661000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE FOrMOSO 11339661000162 r$ 100 .000,00 446052215 MONTE SANTO DE MINAS 19040703000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS 19040703000171 r$ 185 .000,00 100852700 MONTE SIAO 11875540000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SIÃO 11875540000135 r$ 100 .000,00 100838409 MONTE SIAO 11875540000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SIÃO 11875540000135 r$ 150 .000,00 446044463 MONTE SIAO 11875540000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SIÃO 11875540000135 r$ 60 .000,00 446042174 MONTE SIAO 11875540000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SIÃO 11875540000135 r$ 60 .000,00 446052734 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 549 .000,00 100852309 MONTES CLArOS 11495687000108 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS MErCÊS DE MONTES CLArOS 22669931000110 r$ 526 .383,47 100852702 MONTES CLArOS 11495687000108 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS MErCÊS DE MONTES CLArOS 22669931000110 r$ 300 .000,00 100852311 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO DE SAÚDE DÍLSON DE QuADrOS GODINHO 991591000106 r$ 526 .383,47 100852733 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO HOSPITALAr DE MONTES CLArOS 16920928000124 r$ 418 .602,00 100852312 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO HOSPITALAr DE MONTES CLArOS 16920928000124 r$ 526 .383,47 100846976 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 335 .204,00 4460

52710 MONTES CLArOS 11495687000108 uNIvErSIDADE ESTADuAL DE MONTES CLArOS/HOSPITAL uNIvErSITá-rIO CLEMENTE DE FArIA 22675359000100 r$ 250 .000,00 1008

46100 MONTES CLArOS 11495687000108 uNIvErSIDADE ESTADuAL DE MONTES CLArOS/HOSPITAL uNIvErSITá-rIO CLEMENTE DE FArIA 22675359000100 r$ 65 .000,00 4457

47297 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 100 .000,00 4460

47202 MONTES CLArOS 11495687000108 uNIvErSIDADE ESTADuAL DE MONTES CLArOS/HOSPITAL uNIvErSITá-rIO CLEMENTE DE FArIA 22675359000100 r$ 200 .000,00 4457

44611 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 100 .000,00 446038021 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 301 .826,00 446052735 MONTES CLArOS 11495687000108 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS MErCÊS DE MONTES CLArOS 22669931000110 r$ 250 .000,00 100852739 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO DE SAÚDE DÍLSON DE QuADrOS GODINHO 991591000106 r$ 250 .000,00 100840189 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLArOS 11495687000108 r$ 100 .000,00 445752212 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO DE SAÚDE DÍLSON DE QuADrOS GODINHO 991591000106 r$ 570 .000,00 100852777 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO DE SAÚDE DÍLSON DE QuADrOS GODINHO 991591000106 r$ 225 .000,00 100852779 MONTES CLArOS 11495687000108 FuNDAÇÃO HOSPITALAr DE MONTES CLArOS 16920928000124 r$ 225 .000,00 100852778 MONTES CLArOS 11495687000108 IrMANDADE NOSSA SENHOrA DAS MErCÊS DE MONTES CLArOS 22669931000110 r$ 225 .000,00 100844508 MONTEZuMA 11267314000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEZuMA 11267314000171 r$ 250 .000,00 446047325 MOrADA NOvA DE MINAS 12476788000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MOrADA NOvA DE MINAS 12476788000196 r$ 100 .000,00 446045803 MOrADA NOvA DE MINAS 12476788000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MOrADA NOvA DE MINAS 12476788000196 r$ 100 .000,00 446046975 MurIAE 11273981000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MurIAÉ 11273981000167 r$ 3 .000 .000,00 446043836 MuTuM 12404848000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuTuM 12404848000165 r$ 60 .000,00 446043892 MuTuM 12404848000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuTuM 12404848000165 r$ 180 .000,00 446046341 MuTuM 12404848000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuTuM 12404848000165 r$ 100 .000,00 446048498 MuTuM 12404848000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuTuM 12404848000165 r$ 60 .000,00 446052650 MuZAMBINHO 11997245000151 IrMANDADE DA SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE MuZAMBINHO 22830020000122 r$ 60 .000,00 1008

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170118.

Page 7: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 19 46703 MuZAMBINHO 11997245000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuZAMBINHO 11997245000151 r$ 60 .204,00 446045226 MuZAMBINHO 11997245000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE MuZAMBINHO 11997245000151 r$ 100 .000,00 446038302 NACIP rAYDAN 14093387000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE NACIP rAYDAN 14093387000182 r$ 100 .000,00 446052523 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 55 .000,00 100852528 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 17 .199,00 100852527 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 10 .000,00 100852529 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 7 .000,00 100852530 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 801,00 100852522 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 100 .000,00 100843837 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 60 .000,00 446040254 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 100 .000,00 445749095 NANuQuE 11385745000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NANuQuE 11385745000132 r$ 67 .602,00 446044551 NAQuE 21650849000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NAQuE 21650849000180 r$ 60 .000,00 446043838 NATALANDIA 12335878000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NATALÂNDIA 12335878000167 r$ 120 .000,00 446042235 NATALANDIA 12335878000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NATALÂNDIA 12335878000167 r$ 100 .000,00 446038237 NEPOMuCENO 11930935000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NEPOMuCENO 11930935000193 r$ 60 .000,00 446038246 NINHEIrA 15080364000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NINHEIrA 15080364000104 r$ 80 .000,00 446042607 NOvA BELEM 12819020000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA BELÉM 12819020000178 r$ 1 .000 .000,00 446045927 NOvA MODICA 11345575000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA MÓDICA 11345575000162 r$ 100 .000,00 446044229 NOvA MODICA 11345575000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA MÓDICA 11345575000162 r$ 100 .000,00 446048783 NOvA PONTE 12702343000187 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA PONTE 12702343000187 r$ 166 .602,00 446052261 NOvA SErrANA 456832000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA SErrANA 456832000117 r$ 25 .000,00 100852264 NOvA SErrANA 456832000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA SErrANA 456832000117 r$ 55 .000,00 100853258 NOvA SErrANA 456832000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvA SErrANA 456832000117 r$ 1 .300 .609,00 446047007 NOvO OrIENTE DE MINAS 12365004000152 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvO OrIENTE DE MINAS 12365004000152 r$ 100 .000,00 446052571 NOvO OrIENTE DE MINAS 12365004000152 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvO OrIENTE DE MINAS 12365004000152 r$ 60 .000,00 100852216 NOvOrIZONTE 11740219000143 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE NOvOrIZONTE 11740219000143 r$ 60 .000,00 100844514 OLHOS D’AGuA 11682032000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OLHOS DáGuA 11682032000130 r$ 117 .602,00 446044465 OLIMPIO NOrONHA 13544047000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE OLIMPIO NOrONHA 13544047000168 r$ 100 .000,00 446052287 OLIMPIO NOrONHA 13544047000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE OLIMPIO NOrONHA 13544047000168 r$ 60 .000,00 100847206 OLIvEIrA 14033330000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OLIvEIrA 14033330000198 r$ 600 .000,00 446042934 ONCA DE PITANGuI 11240582000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ONÇA DE PITANGuI 11240582000108 r$ 60 .000,00 446045231 OrATOrIOS 11984330000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OrATÓrIOS 11984330000185 r$ 60 .000,00 446045565 OurO FINO 11323084000110 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OurO FINO 11323084000110 r$ 150 .000,00 446042977 OurO FINO 11323084000110 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OurO FINO 11323084000110 r$ 62 .602,00 446037996 OurO vErDE DE MINAS 13080566000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE OurO vErDE DE MINAS 13080566000112 r$ 60 .000,00 446046020 PADrE CArvALHO 11333493000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE CArvALHO 11333493000106 r$ 167 .602,00 446052225 PADrE CArvALHO 11333493000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE CArvALHO 11333493000106 r$ 60 .000,00 100852471 PADrE PArAISO 12231708000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE PArAÍSO 12231708000132 r$ 100 .000,00 100845233 PADrE PArAISO 12231708000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE PArAÍSO 12231708000132 r$ 100 .000,00 446048609 PADrE PArAISO 12231708000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE PArAÍSO 12231708000132 r$ 200 .000,00 446042248 PADrE PArAISO 12231708000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE PArAÍSO 12231708000132 r$ 60 .000,00 446044388 PADrE PArAISO 12231708000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PADrE PArAÍSO 12231708000132 r$ 10 .000,00 446052224 PAI PEDrO 11316956000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PAI PEDrO 11316956000113 r$ 60 .000,00 100845227 PAINS 11193359000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 11193359000149 r$ 100 .000,00 445745456 PAINS 11193359000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 11193359000149 r$ 90 .000,00 445743839 PAINS 11193359000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 11193359000149 r$ 100 .000,00 446038176 PAINS 11193359000149 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 11193359000149 r$ 60 .000,00 446047857 PALMA 21423797000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PALMA 21423797000100 r$ 140 .602,00 446047908 PALMA 21423797000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PALMA 21423797000100 r$ 100 .000,00 446038647 PALMOPOLIS 12941232000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PALMÓPOLIS 12941232000123 r$ 100 .000,00 446038482 PArA DE MINAS 2884794000129 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArá DE MINAS 2884794000129 r$ 235 .602,00 446142938 PArA DE MINAS 2884794000129 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArá DE MINAS 2884794000129 r$ 60 .000,00 446048814 PArACATu 20583431000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArACATu 20583431000135 r$ 100 .000,00 446040282 PArACATu 20583431000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArACATu 20583431000135 r$ 100 .000,00 445740412 PArACATu 20583431000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArACATu 20583431000135 r$ 60 .000,00 446044310 PArAGuACu 13423958000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PArAGuAÇu 13423958000137 r$ 100 .000,00 446046706 PArAGuACu 13423958000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PArAGuAÇu 13423958000137 r$ 136 .000,00 446042970 PArAGuACu 13423958000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PArAGuAÇu 13423958000137 r$ 60 .000,00 446040415 PArAGuACu 13423958000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PArAGuAÇu 13423958000137 r$ 60 .000,00 446043055 PArAISOPOLIS 12153728000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArAISÓPOLIS 12153728000132 r$ 100 .000,00 446042242 PArAISOPOLIS 12153728000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArAISÓPOLIS 12153728000132 r$ 100 .000,00 446040270 PArAOPEBA 12809552000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArAOPEBA 12809552000124 r$ 85 .204,00 446045633 PArAOPEBA 12809552000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PArAOPEBA 12809552000124 r$ 450 .000,00 446045054 PASSA TEMPO 13491387000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA TEMPO 13491387000178 r$ 70 .000,00 446052332 PASSA TEMPO 13491387000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA TEMPO 13491387000178 r$ 60 .000,00 100848983 PASSA vINTE 11330523000112 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA vINTE 11330523000112 r$ 250 .000,00 446052707 PASSOS 12163368000150 SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE PASSOS 23278898000160 r$ 120 .000,00 100852711 PASSOS 12163368000150 SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE PASSOS 23278898000160 r$ 47 .000,00 100852712 PASSOS 12163368000150 SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE PASSOS 23278898000160 r$ 40 .000,00 100846196 PATIS 13024576000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PATIS 13024576000130 r$ 60 .000,00 446048706 PATrOCINIO 11350366000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PATrOCINIO 11350366000107 r$ 100 .000,00 446048906 PATrOCINIO 11350366000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PATrOCINIO 11350366000107 r$ 100 .000,00 446152592 PEDrA AZuL 11538441000168 HOSPITAL ESTEr FArIA DE ALMEIDA 23430945000149 r$ 100 .000,00 100852750 PEDrA AZuL 11538441000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PEDrA AZuL 11538441000168 r$ 100 .000,00 100842419 PEDrA DO ANTA 11890198000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PEDrA DO ANTA 11890198000142 r$ 100 .000,00 446044205 PEDrINOPOLIS 19439808000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PEDrINOPOLIS 19439808000106 r$ 60 .000,00 446052251 PEDrINOPOLIS 19439808000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PEDrINOPOLIS 19439808000106 r$ 90 .000,00 100852252 PEDrINOPOLIS 19439808000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PEDrINOPOLIS 19439808000106 r$ 2 .000,00 100845421 PEDrO LEOPOLDO 12237669000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PEDrO LEOPOLDO 12237669000180 r$ 100 .000,00 446044289 PEDrO LEOPOLDO 12237669000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PEDrO LEOPOLDO 12237669000180 r$ 100 .000,00 445742939 PEQuI 11257174000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PEQuI 11257174000150 r$ 60 .000,00 446042963 PErDIGAO 12287933000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PErDIGÃO 12287933000190 r$ 115 .000,00 446052333 PErDIGAO 12287933000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PErDIGÃO 12287933000190 r$ 80 .000,00 100848411 PErDIZES 12426141000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PErDIZES 12426141000150 r$ 100 .000,00 446044510 PErDOES 11910370000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PErDÕES 11910370000182 r$ 110 .000,00 446042964 PErDOES 11910370000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PErDÕES 11910370000182 r$ 60 .000,00 446052305 PESCADOr 11922801000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PESCADOr 11922801000120 r$ 137 .000,00 100839556 PESCADOr 11922801000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PESCADOr 11922801000120 r$ 130 .000,00 446052729 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 100 .000,00 100852730 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 77 .602,00 100852731 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 22 .398,00 100852732 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 22 .398,00 100846596 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 100 .000,00 446048625 PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PIEDADE DE CArATINGA 19103450000138 r$ 100 .000,00 446042648 PIEDADE DOS GErAIS 11248925000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIEDADE DOS GErAIS 11248925000172 r$ 100 .000,00 446046711 PIMENTA 10449004000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA 10449004000105 r$ 100 .000,00 446038304 PINGO-D’AGuA 12650931000114 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PINGO D¿áGuA 12650931000114 r$ 200 .000,00 446038251 PIrACEMA 11938333000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrACEMA 11938333000182 r$ 60 .000,00 446044200 PIrAJuBA 11294369000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrAJuBA 11294369000170 r$ 95 .000,00 446048672 PIrAJuBA 11294369000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrAJuBA 11294369000170 r$ 200 .000,00 446044466 PIrANGuCu 11431622000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrANGuÇu 11431622000190 r$ 7 .602,00 446044467 PIrANGuCu 11431622000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrANGuÇu 11431622000190 r$ 142 .398,00 446047224 PIrAPETINGA 11342716000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrAPETINGA 11342716000193 r$ 100 .000,00 446052276 PIrAPOrA 1122139000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrAPOrA 1122139000170 r$ 360 .000,00 100842951 PIrAuBA 11980583000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIrAÚBA 11980583000180 r$ 60 .000,00 446052502 PITANGuI 16938580000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PITANGuI 16938580000100 r$ 60 .000,00 100847008 PITANGuI 16938580000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PITANGuI 16938580000100 r$ 100 .000,00 446038566 PITANGuI 16938580000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PITANGuI 16938580000100 r$ 200 .000,00 446052334 PITANGuI 16938580000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE PITANGuI 16938580000100 r$ 100 .000,00 100838250 PIuMHI 10420068000183 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PIuMHI 10420068000183 r$ 60 .000,00 446052428 PLANurA 11642955000169 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PLANurA 11642955000169 r$ 67 .602,00 100844468 POCO FuNDO 10502158000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO FuNDO 10502158000113 r$ 80 .000,00 446044192 POCrANE 21443249000141 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE POCrANE 21443249000141 r$ 100 .000,00 446038338 POCrANE 21443249000141 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE POCrANE 21443249000141 r$ 100 .826,00 446047009 POMPEu 12448012000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉu 12448012000162 r$ 80 .000,00 446052400 POMPEu 12448012000162 SANTA CASA DE MISErICÓrDIA DE POMPÉu 23778756000161 r$ 60 .000,00 100845962 POMPEu 12448012000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉu 12448012000162 r$ 60 .000,00 446045776 POMPEu 12448012000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉu 12448012000162 r$ 60 .000,00 446042955 POMPEu 12448012000162 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉu 12448012000162 r$ 60 .000,00 4460

52651 PONTE NOvA 2926388000181 FuNDAÇÃO FILANTrÓPICA E BENEFICENTE DE SAÚDE ArNALDO GAvA-ZZA FILHO 26150979000178 r$ 60 .000,00 1008

40340 PONTE NOvA 2926388000181 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOvA 2926388000181 r$ 120 .000,00 446052636 PONTO DOS vOLANTES 11331987000143 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PONTO DOS vOLANTES 11331987000143 r$ 90 .000,00 100838022 POrTEIrINHA 13661594000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POrTEIrINHA 13661594000123 r$ 121 .000,00 446038252 POrTEIrINHA 13661594000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POrTEIrINHA 13661594000123 r$ 200 .000,00 446048318 POTE 13160378000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POTÉ 13160378000102 r$ 200 .000,00 446040392 POuSO ALEGrE 11290305000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE POuSO ALEGrE 11290305000100 r$ 80 .000,00 446044215 PrATA 14179123000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrATA 14179123000146 r$ 100 .000,00 4461

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170119.

Page 8: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

20 – sábado, 09 de Maio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 146705 PrATAPOLIS 14166883000119 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrATáPOLIS 14166883000119 r$ 100 .000,00 446047221 PrESIDENTE JuSCELINO 19188584000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrESIDENTE JuSCELINO 19188584000107 r$ 100 .000,00 446042956 PrESIDENTE JuSCELINO 19188584000107 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrESIDENTE JuSCELINO 19188584000107 r$ 60 .000,00 446047017 PrESIDENTE KuBITSCHEK 13884924000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrESIDENTE KuBITSCHEK 13884924000140 r$ 60 .000,00 446048735 PrESIDENTE OLEGArIO 11585781000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrESIDENTE OLEGárIO 11585781000140 r$ 100 .000,00 446043641 PrESIDENTE OLEGArIO 11585781000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PrESIDENTE OLEGárIO 11585781000140 r$ 100 .000,00 446043840 PruDENTE DE MOrAIS 14184393000145 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE PruDENTE DE MOrAIS 14184393000145 r$ 60 .000,00 446044889 rAPOSOS 11317524000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAPOSOS 11317524000127 r$ 100 .000,00 446038258 rAPOSOS 11317524000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAPOSOS 11317524000127 r$ 232 .398,00 446044124 rAPOSOS 11317524000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAPOSOS 11317524000127 r$ 143 .000,00 446047419 rAuL SOArES 12073624000118 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAuL SOArES 12073624000118 r$ 60 .000,00 446048093 rAuL SOArES 12073624000118 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAuL SOArES 12073624000118 r$ 165 .000,00 446048090 rAuL SOArES 12073624000118 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rAuL SOArES 12073624000118 r$ 172 .602,00 446046461 rECrEIO 11944441000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rECrEIO 11944441000168 r$ 100 .000,00 446052483 rESENDE COSTA 13776308000175 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rESENDE COSTA 13776308000175 r$ 97 .200,00 100839557 rESPLENDOr 14025844000100 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rESPLENDOr 14025844000100 r$ 200 .000,00 446048389 rIACHINHO 13029419000118 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIACHINHO 13029419000118 r$ 100 .000,00 446048914 rIBEIrAO DAS NEvES 1122377000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIBEIrÃO DAS NEvES 1122377000186 r$ 200 .000,00 445745815 rIBEIrAO DAS NEvES 1122377000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIBEIrÃO DAS NEvES 1122377000186 r$ 500 .000,00 445747013 rIBEIrAO vErMELHO 13874373000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIBEIrÃO vErMELHO 13874373000133 r$ 100 .000,00 446048578 rIO CASCA 12856524000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO CASCA 12856524000168 r$ 257 .602,00 446047662 rIO DO PrADO 11437273000114 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO DO PrADO 11437273000114 r$ 83 .602,00 446052572 rIO DO PrADO 11437273000114 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO DO PrADO 11437273000114 r$ 60 .000,00 100839985 rIO DOCE 21456134000191 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO DOCE 21456134000191 r$ 100 .000,00 446043081 rIO MANSO 13693314000169 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO MANSO 13693314000169 r$ 80 .000,00 446048754 rIO PArANAIBA 11482116000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArANAÍBA 11482116000120 r$ 63 .204,00 446042988 rIO PArANAIBA 11482116000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArANAÍBA 11482116000120 r$ 50 .000,00 446042987 rIO PArANAIBA 11482116000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArANAÍBA 11482116000120 r$ 26 .602,00 446042989 rIO PArANAIBA 11482116000120 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArANAÍBA 11482116000120 r$ 45 .000,00 446049051 rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 r$ 60 .000,00 446044511 rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 r$ 400 .000,00 446052574 rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO PArDO DE MINAS 13939029000185 r$ 60 .000,00 100844897 rIO POMBA 13530438000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO POMBA 13530438000123 r$ 150 .000,00 446052575 rIO vErMELHO 11931527000156 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE rIO vErMELHO 11931527000156 r$ 60 .000,00 100847772 ruBELITA 11759447000165 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ruBELITA 11759447000165 r$ 70 .000,00 446044469 ruBIM 12354326000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ruBIM 12354326000104 r$ 60 .000,00 446052576 ruBIM 12354326000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE ruBIM 12354326000104 r$ 70 .000,00 100846153 SABArA 11462882000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABArá 11462882000123 r$ 150 .000,00 446044368 SABArA 11462882000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABArá 11462882000123 r$ 138 .233,42 446040198 SABArA 11462882000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABArá 11462882000123 r$ 100 .000,00 445738192 SABArA 11462882000123 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABArá 11462882000123 r$ 100 .000,00 446044009 SABINOPOLIS 11263461000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABINÓPOLIS 11263461000173 r$ 100 .000,00 446052652 SABINOPOLIS 11263461000173 ASSOCIAÇÃO DE CArIDADE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 24331027000125 r$ 60 .000,00 100843395 SABINOPOLIS 11263461000173 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SABINÓPOLIS 11263461000173 r$ 100 .000,00 446045448 SALINAS 23164660000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SALINAS 23164660000103 r$ 90 .000,00 445744288 SALINAS 23164660000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SALINAS 23164660000103 r$ 100 .000,00 445745015 SANTA BArBArA 12669664000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BárBArA 12669664000127 r$ 100 .000,00 446046902 SANTA BArBArA 12669664000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BárBArA 12669664000127 r$ 100 .000,00 446043046 SANTA BArBArA 12669664000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BárBArA 12669664000127 r$ 100 .000,00 446046262 SANTA CruZ DE SALINAS 13021239000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CruZ DE SALINAS 13021239000190 r$ 80 .000,00 446038305 SANTA EFIGENIA DE MINAS 22557371000101 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SANTA EFIGENIA DE MINAS 22557371000101 r$ 200 .000,00 446052611 SANTA FE DE MINAS 11910532000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DE MINAS 11910532000182 r$ 65 .000,00 100852629 SANTA HELENA DE MINAS 11366026000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA DE MINAS 11366026000174 r$ 90 .000,00 100845970 SANTA JuLIANA 13129005000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA JuLIANA 13129005000160 r$ 80 .000,00 446040339 SANTA LuZIA 11285036000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LuZIA 11285036000185 r$ 100 .000,00 445744436 SANTA LuZIA 11285036000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LuZIA 11285036000185 r$ 26 .472,75 446144438 SANTA LuZIA 11285036000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LuZIA 11285036000185 r$ 42 .645,29 446142940 SANTA LuZIA 11285036000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LuZIA 11285036000185 r$ 60 .000,00 446045229 SANTA MArIA DE ITABIrA 14764768000146 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MArIA DE ITABIrA 14764768000146 r$ 60 .000,00 446052589 SANTA MArIA DO SuACuI 11837034000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MArIA DO SuAÇuÍ 11837034000151 r$ 70 .000,00 100852590 SANTA MArIA DO SuACuI 11837034000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MArIA DO SuAÇuÍ 11837034000151 r$ 65 .000,00 100844314 SANTA MArIA DO SuACuI 11837034000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MArIA DO SuAÇuÍ 11837034000151 r$ 100 .000,00 446052436 SANTA MArIA DO SuACuI 11837034000151 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MArIA DO SuAÇuÍ 11837034000151 r$ 200 .000,00 100844470 SANTA rITA DE JACuTINGA 13953367000171 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DE JACuTINGA 13953367000171 r$ 123 .602,00 446044687 SANTA rITA DE MINAS 13803092000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DE MINAS 13803092000190 r$ 100 .000,00 446048627 SANTA rITA DE MINAS 13803092000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DE MINAS 13803092000190 r$ 100 .000,00 446043194 SANTA rITA DO IBITIPOCA 11405804000197 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DE IBITIPOCA 11405804000197 r$ 100 .000,00 446042952 SANTA rITA DO IBITIPOCA 11405804000197 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DE IBITIPOCA 11405804000197 r$ 60 .000,00 446039561 SANTA rITA DO ITuETO 14172334000157 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rITA DO ITuETO 14172334000157 r$ 100 .000,00 446047733 SANTA rOSA DA SErrA 11303821000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rOSA DA SErrA 11303821000113 r$ 75 .000,00 446044543 SANTA rOSA DA SErrA 11303821000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA rOSA DA SErrA 11303821000113 r$ 60 .000,00 446048707 SANTA vITOrIA 12125124000182 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA vITÓrIA 12125124000182 r$ 100 .000,00 446040395 SANTANA DA vArGEM 12825100000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DA vArGEM 12825100000136 r$ 64 .400,00 446046396 SANTANA DE CATAGuASES 11451426000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE CATAGuASES 11451426000188 r$ 100 .000,00 446045684 SANTANA DE PIrAPAMA 13338604000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE PIrAPAMA 13338604000194 r$ 103 .602,00 446046426 SANTANA DO DESErTO 13768626000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO DESErTO 13768626000194 r$ 100 .000,00 446040393 SANTANA DO JACArE 21570667000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO JACArÉ 21570667000108 r$ 80 .000,00 446039098 SANTANA DO MANHuACu 13613210000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MANHuAÇu 13613210000105 r$ 60 .000,00 446038306 SANTANA DO MANHuACu 13613210000105 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MANHuAÇu 13613210000105 r$ 200 .000,00 446045426 SANTANA DO PArAISO 11350715000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO PArAÍSO 11350715000190 r$ 100 .000,00 446045688 SANTANA DO rIACHO 13669880000135 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO rIACHO 13669880000135 r$ 285 .000,00 446038009 SANTO ANTONIO DO AMPArO 11092425000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO AMPArO 11092425000194 r$ 60 .000,00 446046432 SANTO ANTONIO DO AvENTurEIrO 11373094000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO AvENTurEIrO 11373094000160 r$ 100 .000,00 446044742 SANTO ANTONIO DO MONTE 2595012000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE 2595012000131 r$ 250 .000,00 446043887 SANTOS DuMONT 86926136000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DuMONT 86926136000142 r$ 60 .000,00 446052653 SANTOS DuMONT 86926136000142 HOSPITAL MISErICÓrDIA DE SANTOS DuMONT 24573438000127 r$ 60 .000,00 100848936 SANTOS DuMONT 86926136000142 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DuMONT 86926136000142 r$ 100 .000,00 446038443 SAO BrAS DO SuACuI 11263187000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BráS DO SuAÇuÍ 11263187000132 r$ 80 .000,00 446042618 SAO DOMINGOS DAS DOrES 19095040000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DAS DOrES 19095040000192 r$ 60 .000,00 446048314 SAO DOMINGOS DAS DOrES 19095040000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DAS DOrES 19095040000192 r$ 100 .000,00 446039558 SAO DOMINGOS DO PrATA 11456395000158 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO PrATA 11456395000158 r$ 130 .000,00 446042608 SAO FELIx DE MINAS 11606907000115 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIx DE MINAS 11606907000115 r$ 500 .000,00 446052737 SAO FrANCISCO 13512168000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FrANCISCO 13512168000128 r$ 60 .000,00 100839559 SAO FrANCISCO DE SALES 11344309000115 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FrANCISCO DE SALES 11344309000115 r$ 105 .000,00 446043203 SAO FrANCISCO DO GLOrIA 13103736000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FrANCISCO DO GLÓrIA 13103736000137 r$ 100 .000,00 446043841 SAO FrANCISCO DO GLOrIA 13103736000137 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FrANCISCO DO GLÓrIA 13103736000137 r$ 60 .000,00 446044278 SAO GErALDO 14073730000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GErALDO 14073730000127 r$ 100 .000,00 446039560 SAO GErALDO DO BAIxIO 11718829000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GErALDO DO BAIxIO 11718829000140 r$ 60 .000,00 446045871 SAO GONCALO DO ABAETE 11814989000193 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ 11814989000193 r$ 60 .000,00 446042962 SAO GONCALO DO PArA 11845432000110 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO PArá 11845432000110 r$ 60 .000,00 446048629 SAO GONCALO DO rIO PrETO 11325971000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO rIO PrETO 11325971000128 r$ 100 .000,00 446043642 SAO GOTArDO 11283282000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GOTArDO 11283282000106 r$ 153 .826,00 446049056 SAO JOAO BATISTA DO GLOrIA 11109004000129 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓrIA 11109004000129 r$ 150 .000,00 446043214 SAO JOAO DA MATA 11330738000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA 11330738000133 r$ 150 .000,00 446046166 SAO JOAO DA PONTE 11266445000134 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11266445000134 r$ 500 .000,00 445746014 SAO JOAO DA PONTE 11266445000134 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11266445000134 r$ 500 .000,00 446044516 SAO JOAO DA PONTE 11266445000134 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11266445000134 r$ 100 .000,00 446046269 SAO JOAO DAS MISSOES 11633167000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES 11633167000106 r$ 77 .602,00 446044522 SAO JOAO DEL rEI 13875318000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL rEI 13875318000168 r$ 117 .602,00 446038247 SAO JOAO DEL rEI 13875318000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL rEI 13875318000168 r$ 100 .000,00 446038249 SAO JOAO DEL rEI 13875318000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL rEI 13875318000168 r$ 100 .000,00 446039093 SAO JOAO DO MANHuACu 14296477000170 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE SAO JOAO DO MANHuACu 14296477000170 r$ 77 .602,00 446046381 SAO JOAO DO OrIENTE 21577484000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO OrIENTE 21577484000106 r$ 60 .000,00 446048108 SAO JOAO DO PACuI 13532653000163 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO PACuÍ 13532653000163 r$ 100 .000,00 446052269 SAO JOAO DO PArAISO 20025041000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SÃO JOÃO DO PArAÍSO 20025041000140 r$ 110 .000,00 100843412 SAO JOAO DO PArAISO 20025041000140 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SÃO JOÃO DO PArAÍSO 20025041000140 r$ 78 .000,00 446052655 SAO JOAO NEPOMuCENO 13593898000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO NEPOMuCENO 13593898000109 r$ 60 .000,00 100846430 SAO JOAO NEPOMuCENO 13593898000109 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO NEPOMuCENO 13593898000109 r$ 120 .000,00 446044601 SAO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 r$ 27 .352,74 446044602 SAO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 r$ 110 .880,66 446047014 SAO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQuIM DE BICAS 11146771000108 r$ 200 .000,00 446044402 SAO JOSE DA LAPA 13611913000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA LAPA 13611913000196 r$ 27 .352,08 446144405 SAO JOSE DA LAPA 13611913000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA LAPA 13611913000196 r$ 110 .881,34 446142941 SAO JOSE DA LAPA 13611913000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA LAPA 13611913000196 r$ 60 .000,00 446052336 SAO JOSE DA LAPA 13611913000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA LAPA 13611913000196 r$ 150 .000,00 100842943 SAO JOSE DA vArGINHA 13001332000132 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA vArGINHA 13001332000132 r$ 60 .000,00 446043216 SAO JOSE DO ALEGrE 11930178000158 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE SÃO JOSÉ DO ALEGrE 11930178000158 r$ 100 .000,00 446038313 SAO JOSE DO DIvINO 11676118000150 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO DIvINO 11676118000150 r$ 200 .000,00 446042654 SAO JOSE DO GOIABAL 13681931000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL 13681931000144 r$ 60 .000,00 4460

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170120.

Page 9: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 09 de Maio de 2020 – 21 48806 SAO JOSE DO GOIABAL 13681931000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL 13681931000144 r$ 100 .000,00 446052337 SAO JOSE DO GOIABAL 13681931000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL 13681931000144 r$ 100 .000,00 100838314 SAO JOSE DO MANTIMENTO 11917793000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO 11917793000124 r$ 200 .000,00 446042971 SAO LOurENCO 11367641000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOurENÇO 11367641000103 r$ 60 .000,00 446040343 SAO MIGuEL DO ANTA 13604395000183 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGuEL DO ANTA 13604395000183 r$ 300 .000,00 446046710 SAO rOQuE DE MINAS 14164659000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO rOQuE DE MINAS 14164659000198 r$ 170 .000,00 446038468 SAO SEBASTIAO DA vArGEM ALEGrE 11688335000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA vArGEM ALEGrE 11688335000160 r$ 100 .000,00 446045427 SAO SEBASTIAO DO ANTA 12740484000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 12740484000194 r$ 100 .000,00 446045780 SAO SEBASTIAO DO PArAISO 15595397000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PArAÍSO 15595397000189 r$ 200 .000,00 446047015 SAO SEBASTIAO DO PArAISO 15595397000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PArAÍSO 15595397000189 r$ 118 .000,00 446048948 SAO SEBASTIAO DO PArAISO 15595397000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PArAÍSO 15595397000189 r$ 100 .000,00 446038255 SAO SEBASTIAO DO PArAISO 15595397000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PArAÍSO 15595397000189 r$ 80 .000,00 446044382 SAO SEBASTIAO DO PArAISO 15595397000189 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PArAÍSO 15595397000189 r$ 60 .000,00 446043053 SAO SEBASTIAO DO rIO PrETO 13530644000133 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO rIO PrETO 13530644000133 r$ 100 .000,00 446048550 SAO SEBASTIAO DO rIO vErDE 12237572000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO rIO vErDE 12237572000178 r$ 125 .000,00 446048421 SAO SEBASTIAO DO rIO vErDE 12237572000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO rIO vErDE 12237572000178 r$ 60 .000,00 446052339 SAO SEBASTIAO DO rIO vErDE 12237572000178 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO rIO vErDE 12237572000178 r$ 60 .000,00 100844471 SAO TOME DAS LETrAS 11434421000147 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO THOMÉ DAS LETrAS 11434421000147 r$ 100 .000,00 446046704 SArZEDO 11284561000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SArZEDO 11284561000186 r$ 100 .000,00 446043220 SENADOr COrTES 11785577000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOr COrTES 11785577000172 r$ 150 .000,00 446047010 SENADOr COrTES 11785577000172 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOr COrTES 11785577000172 r$ 100 .000,00 446046441 SENADOr FIrMINO 12140595000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOr FIrMINO 12140595000160 r$ 70 .000,00 446052218 SENADOr MODESTINO GONCALvES 13591965000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOr MODESTINO GONÇALvES 13591965000148 r$ 60 .000,00 100843059 SErICITA 21433583000114 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErICITA 21433583000114 r$ 100 .000,00 446045972 SErrA DO SALITrE 11272506000176 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrA DO SALITrE 11272506000176 r$ 200 .000,00 446044199 SErrA DO SALITrE 11272506000176 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrA DO SALITrE 11272506000176 r$ 95 .000,00 446043407 SErrA DOS AIMOrES 13374148000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrA DOS AIMOrÉS 13374148000138 r$ 100 .000,00 446044474 SErrANIA 11402407000161 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrANIA 11402407000161 r$ 100 .000,00 446042937 SErrANOS 12825231000113 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrANOS 12825231000113 r$ 60 .000,00 446052293 SErrO 11275102000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SErrO 11275102000136 r$ 100 .000,00 100852544 SErrO 11275102000136 CASA DE CArIDADE SANTA TErEZA 24975237000156 r$ 82 .000,00 100845282 SETE LAGOAS 634997000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 r$ 250 .000,00 445741660 SETE LAGOAS 634997000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 r$ 100 .000,00 446052265 SETE LAGOAS 634997000131 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 634997000131 r$ 250 .000,00 100852577 SETuBINHA 11513409000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SETuBINHA 11513409000128 r$ 60 .000,00 100847011 SILvEIrANIA 13536915000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SILvEIrÂNIA 13536915000168 r$ 100 .000,00 446045428 SIMAO PErEIrA 13551556000118 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO PErEIrA 13551556000118 r$ 100 .000,00 446038315 SOBrALIA 13846271000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SOBráLIA 13846271000104 r$ 200 .000,00 446046363 SOBrALIA 13846271000104 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE SOBráLIA 13846271000104 r$ 60 .000,00 446043218 TABuLEIrO 13337236000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TABuLEIrO 13337236000160 r$ 100 .000,00 446046433 TABuLEIrO 13337236000160 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TABuLEIrO 13337236000160 r$ 100 .000,00 446052709 TAIOBEIrAS 13640871000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIrAS 13640871000111 r$ 276 .383,47 100842234 TAIOBEIrAS 13640871000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIrAS 13640871000111 r$ 100 .000,00 446046348 TAPAruBA 14863699000128 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE TAPAruBA 14863699000128 r$ 60 .000,00 446047736 TAPIrA 12065714000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TAPIrA 12065714000167 r$ 75 .000,00 446048803 TAruMIrIM 13751793000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TAruMIrIM 13751793000122 r$ 100 .000,00 446039562 TAruMIrIM 13751793000122 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TAruMIrIM 13751793000122 r$ 130 .000,00 446052469 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 100 .000,00 100852520 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 64 .801,00 100852639 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 140 .000,00 100848604 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 200 .000,00 446044197 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 100 .000,00 446038239 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 60 .000,00 446048822 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 100 .000,00 446040193 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 100 .000,00 445743842 TEOFILO OTONI 9277189000139 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 9277189000139 r$ 100 .000,00 446048705 TIMOTEO 10654076000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO 10654076000194 r$ 100 .000,00 446048795 TIMOTEO 10654076000194 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO 10654076000194 r$ 250 .000,00 446052340 TIrADENTES 97528928000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TIrADENTES 97528928000185 r$ 60 .000,00 100843217 TOCANTINS 19081365000116 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE TOCANTINS 19081365000116 r$ 300 .000,00 446052288 TOLEDO 11405102000103 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TOLEDO 11405102000103 r$ 100 .000,00 100852656 TrES COrACOES 13759512000188 FuNDAÇÃO HOSPITALAr SÃO SEBASTIÃO 18632315000117 r$ 60 .000,00 100848946 TrES COrACOES 13759512000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS COrAÇÕES 13759512000188 r$ 150 .000,00 446046362 TrES COrACOES 13759512000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS COrAÇÕES 13759512000188 r$ 100 .000,00 445748542 TrES COrACOES 13759512000188 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS COrAÇÕES 13759512000188 r$ 60 .000,00 445745594 TrES MArIAS 11084358000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS MArIAS 11084358000166 r$ 60 .000,00 446044281 TrES MArIAS 11084358000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS MArIAS 11084358000166 r$ 100 .000,00 446040409 TrES PONTAS 11132325000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS PONTAS 11132325000144 r$ 150 .000,00 446045013 TrES PONTAS 11132325000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS PONTAS 11132325000144 r$ 250 .000,00 446044317 TrES PONTAS 11132325000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS PONTAS 11132325000144 r$ 137 .000,00 446048939 TrES PONTAS 11132325000144 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TrÊS PONTAS 11132325000144 r$ 121 .735,00 446147730 TuMIrITINGA 11955740000106 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TuMIrITINGA 11955740000106 r$ 100 .602,00 446052604 TuPACIGuArA 14819606000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TuPACIGuArA 14819606000168 r$ 100 .000,00 100848671 TuPACIGuArA 14819606000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TuPACIGuArA 14819606000168 r$ 200 .000,00 446044203 TuPACIGuArA 14819606000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TuPACIGuArA 14819606000168 r$ 195 .000,00 446052591 TurMALINA 11288532000192 CONFErÊNCIA DE SÃO vICENTE DE PAuLO DE TurMALINA 16887465000146 r$ 180 .000,00 100844476 TurMALINA 11288532000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TurMALINA 11288532000192 r$ 80 .000,00 446052227 TurMALINA 11288532000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TurMALINA 11288532000192 r$ 12 .602,00 100852228 TurMALINA 11288532000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TurMALINA 11288532000192 r$ 5 .000,00 100852229 TurMALINA 11288532000192 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TurMALINA 11288532000192 r$ 120 .000,00 100844477 TurvOLANDIA 11407892000166 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE TurvOLÂNDIA 11407892000166 r$ 130 .000,00 446052260 uBA 15582382000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBá 15582382000186 r$ 100 .000,00 100846533 uBA 15582382000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBá 15582382000186 r$ 200 .000,00 446152657 uBA 15582382000186 IrMANDADE DE NOSSA SENHOrA DA SAÚDE 25335670000190 r$ 60 .000,00 100846460 uBA 15582382000186 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBá 15582382000186 r$ 150 .000,00 446052736 uBAI 11852956000138 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBAÍ 11852956000138 r$ 155 .000,00 100845873 uBAPOrANGA 17654276000196 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBAPOrANGA 17654276000196 r$ 100 .000,00 446048881 uBErABA 13809927000119 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBErABA 13809927000119 r$ 300 .000,00 446148833 uBErLANDIA 13996274000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBErLÂNDIA 13996274000124 r$ 885 .868,00 445748838 uBErLANDIA 13996274000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBErLÂNDIA 13996274000124 r$ 114 .132,00 446139340 uBErLANDIA 13996274000124 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uBErLÂNDIA 13996274000124 r$ 100 .000,00 445752632 uMBurATIBA 11415909000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uMBurATIBA 11415909000127 r$ 90 .000,00 100846438 uMBurATIBA 11415909000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uMBurATIBA 11415909000127 r$ 100 .000,00 446045843 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 143 .000,00 446045842 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 57 .000,00 446045450 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 90 .000,00 445742944 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 60 .000,00 446039343 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 100 .000,00 445744287 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 100 .000,00 445740410 uNAI 20597480000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uNAÍ 20597480000127 r$ 100 .000,00 446052398 uruANA DE MINAS 14369724000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uruANA DE MINAS 14369724000111 r$ 60 .000,00 100838454 uruANA DE MINAS 14369724000111 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uruANA DE MINAS 14369724000111 r$ 100 .000,00 446047016 uruCANIA 13051030000179 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uruCÂNIA 13051030000179 r$ 100 .000,00 446046167 uruCuIA 11472045000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uruCuIA 11472045000185 r$ 500 .000,00 445744904 uruCuIA 11472045000185 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE uruCuIA 11472045000185 r$ 60 .000,00 446047230 vArGEM ALEGrE 13334072000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGEM ALEGrE 13334072000117 r$ 200 .000,00 446046344 vArGEM ALEGrE 13334072000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGEM ALEGrE 13334072000117 r$ 60 .000,00 446048801 vArGEM ALEGrE 13334072000117 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGEM ALEGrE 13334072000117 r$ 100 .000,00 446046179 vArGEM GrANDE DO rIO PArDO 20826697000161 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGEM GrANDE DO rIO PArDO 20826697000161 r$ 60 .000,00 446042034 vArGINHA 11234223000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGINHA 11234223000130 r$ 100 .000,00 446045048 vArGINHA 11234223000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGINHA 11234223000130 r$ 100 .000,00 446040218 vArGINHA 11234223000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGINHA 11234223000130 r$ 100 .000,00 445738452 vArGINHA 11234223000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGINHA 11234223000130 r$ 466 .500,00 446042972 vArGINHA 11234223000130 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArGINHA 11234223000130 r$ 60 .000,00 446052282 vArZEA DA PALMA 11491247000174 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE várZEA DA PALMA 11491247000174 r$ 150 .000,00 100844520 vArZELANDIA 11196500000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArZELÂNDIA 11196500000167 r$ 150 .000,00 446052221 vArZELANDIA 11196500000167 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vArZELÂNDIA 11196500000167 r$ 60 .000,00 100845974 vAZANTE 13199188000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vAZANTE 13199188000190 r$ 100 .000,00 446044519 vAZANTE 13199188000190 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vAZANTE 13199188000190 r$ 100 .000,00 446044521 vErDELANDIA 13210353000168 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vErDELÂNDIA 13210353000168 r$ 150 .000,00 446038469 vErEDINHA 11359532000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vErEDINHA 11359532000136 r$ 100 .000,00 446045833 vErEDINHA 11359532000136 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vErEDINHA 11359532000136 r$ 60 .000,00 446043180 vErMELHO NOvO 14275692000195 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vErMELHO NOvO 14275692000195 r$ 60 .000,00 446052596 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 78 .602,00 100852303 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 50 .000,00 100852301 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 20 .000,00 100845568 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 233 .000,00 446046221 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 100 .000,00 446044582 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 138 .233,42 4460

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170121.

Page 10: Secretaria de Estado de Saúdepaiv a pereira garcia -masp 1217407-4, peb/supervisor de ensino (machado); andrea de rezende arantes fur-tado -masp 0745307-9, peb/professor(trÊs coraÇÕes);

22 – sábado, 09 de Maio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 148809 vESPASIANO 13440895000127 FuNDO MuNICIPAL DE SAuDE DE vESPASIANO 13440895000127 r$ 100 .000,00 446040344 vICOSA 12457838000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vIÇOSA 12457838000198 r$ 200 .000,00 446045056 vICOSA 12457838000198 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vIÇOSA 12457838000198 r$ 100 .000,00 446052223 vIrGEM DA LAPA 11501565000179 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vIrGEM DA LAPA 11501565000179 r$ 60 .000,00 100844472 vIrGINIA 15238149000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE vIrGINIA 15238149000180 r$ 88 .000,00 446044473 vIrGINIA 15238149000180 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE vIrGINIA 15238149000180 r$ 60 .000,00 446044198 vIrGINOPOLIS 11648919000102 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vIrGINÓPOLIS 11648919000102 r$ 100 .000,00 446038316 vIrGOLANDIA 14620241000148 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vIrGOLÂNDIA 14620241000148 r$ 300 .000,00 446043889 vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 r$ 100 .000,00 446048573 vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 r$ 280 .000,00 446046125 vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE DE vISCONDE DO rIO BrANCO 15826980000153 r$ 100 .000,00 4461

TOTAL r$ 137 .060 .670,86

ANExO II DA rESOLuÇÃO SES/MG Nº 7 .097 DE 8 DE MAIO DE 2020 INDICADOr E META

Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art . 7º, §1º desta resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência .Ficha Técnica do indicadorAção: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado .Descrição:

Plano de Trabalho – Execução dos recursos – resolução SES/MG nº 7 .097

Objetivo/ FinalidadeCNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso) Item/Serviço a ser adquirido valor de Mercado Ação Orçamentária

unidade de medida: Número absoluto .Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho .Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica .Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na resolução SES/MG nº 4 .606/2014 .

ASSINATurA DO rEPrESENTANTE LEGAL DO FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIárIO

ANExO III DA rESOLuÇÃO SES/MG Nº 7 .097 DE 8 DE MAIO DE 2020rELATÓrIO DESCrITIvO DE rESuLTADOS – CuSTEIO

rELATÓrIO DESCrITIvO DE rESuLTADOSNº DA rESOLuÇÃO: Nº DO TErMO DE COMPrOMISSO:BENEFICIárIO:vALOr TOTAL: r$ vALOr PAGO PELA SES: r$

rESuLTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)

BENS E EQuIPAMENTOS ADQuIrIDOSITEM Nº da Nota Fiscal valor utilizado com recursos desta resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo III

ASSINATurA DO rEPrESENTANTE LEGAL DO FuNDO MuNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIárIO08 1353090 - 1

rESOLuÇÃO SES/MG Nº 7 .098, 08 DE MAIO DE 2020 .Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).O SECrETárIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GErAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art . 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando:- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art . 160;- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;- o Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SuS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;- o Decreto Estadual nº 47 .891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COvID-19);- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.- a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;- a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a resolução Conjunta SEGOv/CGE nº .05;- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;- a resolução SEGOv nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts . 6º e 7º da Lei nº 23 .632, de 2 de abril de 2020; e- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,rESOLvE:Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SuS) .§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art . 36 da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art . 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 .Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45 .468/2010 .§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGrES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) .§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo III desta Resolução de acordo com a necessidade local, e com a ação orçamentária prevista no Anexo I, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45 .468/2010 .§3º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SuS .§5º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis dessa Resolução são os previstos no Anexo III, conforme Tabela RENEM 2020 e Ação Orçamentária Elegível.§6º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.§7º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.§8º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta resolução .§9º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19, sendo expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.§1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exce-ções previstas em lei.§2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas .Art . 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº . 45 .468/2010 .Art . 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº . 45 .468/2010, bem como pelo relatório Anual de Gestão (rAG), previsto na Lei Federal nº 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1 .651, de 28 de setembro de 1995 .Art.7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso .§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II e do Anexo III desta resolução .§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.§4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.§5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; eII – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos .Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 25.881.531,73 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:•4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8•4291.10.302.157.4453.0001.444142.10.8•4291.10.302.157.4457.0001.444142.10.8•4291.10.302.157.4461.0001.444142.10.8•4291.10.305.026.1008.0001.444142.10.8Art . 11 - Os prazos de que tratam esta resolução serão contados em dias corridos .Art . 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45 .468/2010 .Art . 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de maio de 2020 .Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Secretário de Estado de Saúde

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005090133170122.