roraima - ano xxi s u m Á r i o · 2018. 10. 2. · sÉrgio pillon guerra secretário-chefe da...

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Atos do Poder Executivo..................................................................................................................... 01 Governadoria do Estado...................................................................................................................... 01 Vice-Governadoria do Estado............................................................................................................ 02 Controladoria Geral do Estado.......................................................................................................... 03 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................03 Secretaria de Estado de Comunicação Social..................................................................................03 Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................ 04 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos............................................................07 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.................................................................21 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento......................................................22 Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................ 22 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.............................................25 Secretaria de Estado da Infraestrutura ............................................................................................. 25 Comissão Permanente de Licitação.................................................................................................. 27 Polícia Civil de Roraima..................................................................................................................... 27 Universidade Estadual de Roraima.................................................................................................. 28 Universidade Virtual de Roraima...................................................................................................... 28 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima............................29 Instituto da Previdência do Estado de Roraima...........................................................................29 Instituto de Terras e Colonização de Roraima ...............................................................................30 Companhia de Desenvolvimento de Roraima.............................................................................. 31 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................31 Ministério Público de Roraima......................................................................................................... 32 Defensoria Pública do Estado de Roraima ...................................................................................32 Prefeituras................................................................................................................................................34 Outras Publicações.............................................................................................................................. 39 SUMÁRIO Página Esta edição circula com 40 páginas José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quinta-feira) 20 de outubro de 2011 Roraima - ano XXI 1652 Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 13.363-E DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 801, de 12 de janeiro de 2011. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.427.021,14 (um milhão e quatrocentos e vinte e sete mil e vinte e um reais e quatorze centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 1879 22102 Operações Especiais 1.427.021,14 TOTAL 1.427.021,14 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 20 de Outubro de 2011. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 1879 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22102 - Operações Especiais PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 28 843 061 2073 9900 Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna - Estado F 32902100 101 Não NO 1.427.021,14 TOTAL GERAL: 1.427.021,14 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 1879 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22102 - Operações Especiais PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 28 843 061 2073 9900 Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna - Estado F 46907100 101 Não NO 1.427.021,14 TOTAL GERAL: 1.427.021,14 DECRETO Nº 13.358-E DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constitui- ção Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o servidor SAMIR DE CASTRO HATEM, Secretário de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília, a ausentar-se de Brasília, com destino à cidade de São Paulo/SP, para tratar de assuntos relacionados a Secretaria de Representação, no período de 19 a 24-11-2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 13.361-E DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, para participar de visitas técnicas junto ao Instituto de Previdência do Estado do Amazonas e Instituto de Previdência do Município de Manaus, nos dias 20 e 21-10-2011, em Manaus/AM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 13.362-E DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

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Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01Governadoria do Estado......................................................................................................................01Vice-Governadoria do Estado............................................................................................................02Controladoria Geral do Estado..........................................................................................................03Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................03Secretaria de Estado de Comunicação Social..................................................................................03Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................04Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos............................................................07Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.................................................................21Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento......................................................22Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................22Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.............................................25Secretaria de Estado da Infraestrutura.............................................................................................25Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................27Polícia Civil de Roraima.....................................................................................................................27Universidade Estadual de Roraima..................................................................................................28Universidade Virtual de Roraima......................................................................................................28Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima............................29Instituto da Previdência do Estado de Roraima...........................................................................29Instituto de Terras e Colonização de Roraima...............................................................................30Companhia de Desenvolvimento de Roraima..............................................................................31Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................31Ministério Público de Roraima.........................................................................................................32Defensoria Pública do Estado de Roraima...................................................................................32Prefeituras................................................................................................................................................34Outras Publicações..............................................................................................................................39

S U M Á R I OPágina

Esta edição circula com 40 páginas

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (quinta-feira) 20 de outubro de 2011

Roraima - ano XXI1652

Atos do Poder Executivo

Governadoria do EstadoDECRETO Nº 13.363-E DE 20 DE OUTUBRO DE 2011Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementarpor Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforçode dotações constantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 801, de 12 de janeirode 2011.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doEstado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), CréditoSuplementar por Anulação no valor total de R$ 1.427.021,14 (ummilhão e quatrocentos e vinte e sete mil e vinte e um reais e quatorzecentavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I decada processo integrante deste Decreto.Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 1879 22102 Operações Especiais 1.427.021,14 TOTAL 1.427.021,14

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicadono(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 20 de Outubro de 2011.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1879 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22102 - Operações Especiais PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

28 843 061 2073 9900 Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna - Estado

F 32902100 101 Não NO 1.427.021,14

TOTAL GERAL: 1.427.021,14 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 1879 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22102 - Operações Especiais PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

28 843 061 2073 9900 Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna - Estado

F 46907100 101 Não NO 1.427.021,14

TOTAL GERAL: 1.427.021,14 DECRETO Nº 13.358-E DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constitui-ção Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o servidor SAMIR DE CASTRO HATEM, Secretáriode Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília, aausentar-se de Brasília, com destino à cidade de São Paulo/SP, para tratarde assuntos relacionados a Secretaria de Representação, no período de 19a 24-11-2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 13.361-E DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RODOLFO DEOLIVEIRA BRAGA, Presidente do Instituto de Previdência do Estadode Roraima, para participar de visitas técnicas junto ao Instituto dePrevidência do Estado do Amazonas e Instituto de Previdência doMunicípio de Manaus, nos dias 20 e 21-10-2011, em Manaus/AM.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011.FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUESGovernador do Estado de Roraima, em exercício

DECRETO Nº 13.362-E DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Ch efe da Casa Civil

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário-Ch efe da Casa Mi litar

IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário d e Estado de Comunicação Social

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição

VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado - Interino

JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão

HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário d e Estado do Planejamento e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES

ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt . Não util izar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente et iquetados, sendo que o conteúd o dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calcu lados, conferidos e p rotocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Cent ro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69 .301 -150

FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário d e Estado da Segurança Pública WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário d e Estado da Jus tiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário d e Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário d e Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário d e Estado da Infra-Estrutura PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

RODOLFO PEREIRA Secretário d e Estado da Agricu ltura, Pecuária e Abas tecimento

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –

PREFEITURAS

Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00

OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50

ASSINATURAS

Semestral sem remessa postal........................................................................ ... ....... ... ... ..R$: 120,00 Semestral com remessa p os tal para outros Estados.........................................................R$: 200,00

HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário d e Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Polít ica Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordin ária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordin ária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário d e Estado Extraordinário de Ap oio a Gestão Integrada MARCELO HIPÓLITO MOREIRA NETO Secretário d e Estado Extraordinário de Projetos Especiais LUIS BARBOSA ALVES Secretário d e Estado Extraordinário de Articulação Institu cional e Promoção de Investimentos

As matér ias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inc. XIX, parágrafo único,da Constituição do Estado de Roraima, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 37, de 19 demaio de 2000, que dispõe sobre a organização e a estruturação daDefensoria Pública do Estado de Roraima e cria a carreira de DefensorPúblico,CONSIDERANDO o preceituado no art. 103, da Constituição doEstado de Roraima, e o contido no Decreto Legislativo nº 013/11, de 11-10-11, que aprova o nome do Dr. Stélio Dener de Souza Cruz paraexercer o cargo de Defensor Público-Geral,R E S O L V E:Art. 1º Designar para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado deRoraima, Dr. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, no biênio 2011/2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de outubro de 2011.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 2648-P DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar o servidor PAULO ROBERTO APELLE, CPF nº147.400.978-69, do cargo de Chefe de Divisão – CDS I, pertencente àestrutura da Secretária Estadual de Saúde – SESAU.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzin-do seus efeitos a contar de 14 de outubro de 2011.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 2649-P DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear MARCELLO LOPES RIBEIRO, CPF nº 104.432.138-52, para o cargo de Chefe de Divisão – CDS I, pertencente à estrutura da

Vice-Governadoria do EstadoERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº1651, de 19 de Outubro de2011,referente ao Demostrativo de Diárias do Vice Governador do Estado deRoraima.ONDE SE LÊ:FINALIDADE DO DESLOCAMENTOCom o objetivo de participar de Reunião no Delta Engenharia (AM),participar de reunião na CONAB (BSB) e Rio de Janeiro- RJ.PERÍODO de 20 a 25/10/2011.LEIA-SE:FINALIDADE DO DESLOCAMENTOCom o objetivo de participar de Reunião no Delta Engenharia (AM) e participar de reunião na CONAB (BSB) .

Secretária Estadual de Saúde – SESAU.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzin-do seus efeitos a contar de 17 de outubro de 2011.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2011.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 03PERÍODO de 21 a 25/10/2011.Boa Vista-RR, 20 de Outubro de 2011. FABIANA RAMOS BORTONE Gestora da UGAM/Vice-Governadoria

Controladoria Geral do Estado

Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração

PORTARIA Nº. 081/2011-GABINETE/CONTROLADORIAInstitui Comissão.A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 epelo Decreto nº. 10.576-P, de 22/10/2009, alterado pelo Decreto nº.12.524-P, de 29/03/2011,R E S O L V E:Art. 1º - Instituir Comissão composta pelos servidores DIANESOUZA DOS SANTOS, mat. 040003845, NEDRA SAMAICARVALHO DE LIMA, mat. 042002181 e RIVALDO BONFIM DACONCEIÇÃO, mat. 042001111, sob a Presidência da Primeira, paraproceder levantamento de Inventário Físico Financeiro do materialpermanente, material de consumo e de bens imóveis destaControladoria.Art. 2º - A presente Comissão tem prazo até o dia 20/12/2011, paraapresentar as conclusões e o respectivo relatório.Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 13 deoutubro de 2011.GERLANE BACCARINControladora Geral do Estado

ERRATANa PORTARIA N° 073/2011 – GABINETE/CONTROLADORIA,publicada na página 03 do Diário Oficial do Estado nº 1622/2011, de 05de Setembro de 2011.ONDE SE LÊ:“Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 05 deagosto de 2011.”LEIA-SE:“Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 05 desetembro de 2011.”Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 19 deoutubro de 2011.MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃESControladora-Geral do Estado em Exercício

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 904 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO – no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor JOÃO CARLOS DOS SANTOSMIRANDA, CDI-I, Matrícula nº. 020090011, para acompanhar efiscalizar a execução do Contrato nº.28 /2011, contido no processonº.15101.008343/11-79.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 03 de outubro de2011.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégicae Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 905 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO – no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora MARIA APARECIDA DE LIMAVIANA, CDI-I, Matrícula nº. 020000241, para acompanhar e fiscalizara execução do Contrato nº. 26/2011, contido no processo nº.15101.007988/11-49.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 05 (cinco) desetembro de 2011.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégicae Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 918 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor estadual FREDSON CLEVERDAMASCENO NASCIMENTO, matrícula/SIAPE nº. 0711168, pararesponder pela Gerência de Área do Memorial de Imprensa Oficial/DIO– CDI-II em substituição ao titular FRANCISCO DAS CHAGASREIS DE CARVALHO, matrícula nº. 20023182, no período de 10-10-2011 a 09-11-2011, em razão de férias, referente ao exercício 2011.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégicae Administração

EXTRATO DO CONTRATO N. º 28/2011.PROCESSO NUP: 15101.008343/11-79.CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTOCOM A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICAE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADO: ITAMAR C. DA SILVA - ME.CNPJ DO CONTRATADO: 03.397.088/0001-15FUNDAMENTO LEGAL: Disposições da Lei n. º 8.666/93, de 21 dejunho de 1993 com alterações.OBJETO: A futura e eventual contratação de Empresa especializada emserviços de Dedetização para atender a SEGAD.VALOR: O valor total do contrato é de R$ 38.452,10 (trinta e oito mil,quatrocentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2011,contado a partir da data de sua assinatura.CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Programa de Trabalho:04.122.10.4108; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos:0101.DAS ASSINATURAS: Pelo Estado de Roraima, ANA LUCÍOLAVIEIRA FRANCO-Secretária de Estado da Gestão Estratégica eAdministração e pela Contratada o Senhor ITAMAR CARNEIRO DASILVA – Representante legal.

PROCESSO Nº.: 015001.008881/09INTERESSADA: SUSETTE MICHELINE NEVES DA SILVAASSUNTO: ACÚMULO DE CARGOJULGAMENTOFace aos documentos acostados aos autos combinado com o ParecerNº.1416/2011-DLP/CGRH/SEGAD, fls. 52/53 e Nº.4/2011/PROGE/ADJ/RR, fls. 58/82 que opina pela legalidade do acúmulo de cargo ecompatibilidade de horário, JULGO pela extinção do feito.Publique-se.Remeta-se à CGRH para providências.Após remeta-se ao DCA para arquivamento do feito.Boa Vista, 10 de Outubro de 2011.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoSEGAD

PROCESSO Nº.: 015001.006161/10-09INTERESSADA: ANTONIA COSTA DA SILVAASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARJULGAMENTOÀ vista do RELATÓRIO DA COMISSÃO DE PROCESSOADMINISTRATIVO fls. 24 a 25 que opinou pelo arquivamento,DETERMINO, que o processo seja ARQUIVADO por perda doobjeto.Publique-se,Após remeta os autos ao DCA para cumprimento da decisão.Boa Vista, 11 de Outubro de 2011.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoSEGAD

Secretaria de Estado de ComunicaçãoSocial

PORTARIA Nº144/2011/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e, considerando MEMO nº 007/2011, da Diretora doDepartamento de Marketing.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, a servidora abaixo

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011

relacionada, que viaja na terça-feira (25.10.11), com retorno domingo(30.10.11), para participação no stand do governo, na FeiraInternacional da Amazônia - FIAM, que será realizada em Manaus-AM.OLIVIA MAIARA CELESTINOArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Social, Boa Vista/RR,19 de outubro de 2011.GUSTAVO ABREU VIEIRASecretário Adjunto de Comunicação Socialdo Governo do Estado de RoraimaPORTARIA Nº145/2011/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e, considerando o MEMO nº 072/2011, da Diretora doDepartamento de Jornalismo.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, o servidor abaixorelacionado, que viaja na terça-feira (25.10.11), com retorno domingo(30.10.11), para a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,com a finalidade de fazer registro de imagem e documentação da sextaFeira Internacional da Amazônia 2011. O servidor dará apoio à equipetécnica da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), que fará acobertura jornalística do evento.MÁRCIO DE MAGALHÃES NUNESArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Social, Boa Vista/RR,19 de outubro de 2011.GUSTAVO ABREU VIEIRASecretário Adjunto de Comunicação Socialdo Governo do Estado de RoraimaPORTARIA Nº146/2011/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNODO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e,considerando o MEMO nº 073/2011, da Diretora do Departamento deJornalismo.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, a servidora abaixorelacionada, que viaja na segunda-feira (24.10.11), com retorno domingo(30.10.11), para a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,com a finalidade de fazer a cobertura jornalística e documentação dasexta Feira Internacional da Amazônia 2011. A servidora dará apoio àequipe técnica da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), quefará a cobertura jornalística do evento.HANNA DHAYNA OLIVEIRA GONÇALVESArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 20 deoutubro de 2011.RUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/GAB/PORTARIA Nº 889/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS/DVA/NUST/CEREST, para realizarem Visitas Técnicas para Implementaçãodas Ações de Saúde do Trabalhador, na sede do município de ALTOALEGRE/RR, no dia 06/10/2011:Dalila Iracema Gutierrez Zubeldia de Castro – Enfermeira – Mat:706004;Maria José Cabral Pereira – Téc. Seg. Trabalho – Mat: 43000502;José da Silva Rego – Motorista – Mat: 20002600.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco: Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar – Unidade Orçamentária: 20601 – Programade Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 3390.14 –Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 911/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS/DVA/NUST/CEREST, para realizarem Visitas Técnicas para Implementaçãodas Ações de Saúde do Trabalhador, no município do CANTÁ/RR, nodia 07/10/2011:Maria José Cabral Pereira – Téc. Seg. Trabalho – Mat: 43000502;Tânia Aguilar – Assistente Social – Mat: 40000106;José da Silva Rego – Motorista – Mat: 20002600.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco: Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar – Unidade Orçamentária: 20601 – Programade Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 3390.14 –Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 918/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao profissional abaixorelacionado, que participou do XIII Congresso Brasileiro deSexualidade Humana, na cidade de LONDRINA–PR, no período de 01a 06/10/2011:Milty Lúcia Pereira Lima – Professora – Mat: 50000825.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância emSaúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – UnidadeOrçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 –Elemento de Despesa: 3390.14 – Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 925/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, querealizaram Atividades relacionadas à liberação de Alvará Sanitário,parecer técnico e atendimento ao Ministério Público de Roraima, nomunicípio de RORAINOPOLIS-RR, no período de 29 a 30/09/2011:Luiz Carlos Nistal – Fiscal Sanitário – Mat: 40000198;Maria Eliene Moreira Gomes – Fiscal Sanitário – Mat: 40003421;José Antonio dos Santos – Fiscal Sanitário – Mat: 70004673;José Clarindo da Silva – Motorista – Mat: 483880.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância emSaúde – Ação: Piso Fixo da Vigilância Sanitária – UnidadeOrçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 –Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 928/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/FUNDES, paraparticiparem do IV Congresso Nacional dos Profissionais das TécnicasRadiológicas, na cidade de FLORIANÓPOLIS–SC, no período de 27 a31/10/2011:Rondinaldo Silva dos Santos – Téc. Radiologia – Mat: 20097893;Elinete de Morais Silva – Aux. Enfermagem – Mat: 40000749.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 13228/10-65 – Programa deTrabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 933/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 05Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos profissionais abaixorelacionados, que participaram do XIII Congresso Brasileiro deSexualidade Humana, na cidade de LONDRINA - PR, no período de 01a 06/10/2011:Nelma Cavalcante da Costa – Assistente Social – Mat: 40000111.Valdirene Oliveira Cruz – AOSD – Mat: 712921.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância emSaúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – UnidadeOrçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 –Elemento de Despesa: 3390.14 – Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 945/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, pararealizar Visita Técnica nas Unidades de Saúde com objetivo deacompanhar as notificações relacionadas às Intoxicações Exógenasrealizada pela Unidade de Vigilância Epidemiológica (UVE) – ProgramaVIGIQIM, no município de UIRAMUTÃ-RR, no período de 18 a 21/10/2011:Ivete Silva de Souza Fernandes – Gerente do VIGIAGUA –Mat: 40000629;Maria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho – Gerente do VIGIQUIMMat: 020097240;Francisco Aldeci de Medeiros – Motorista – Mat: 20020121.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância emSaúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – UnidadeOrçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.176/01 –Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 947/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, pararealizar Supervisão da PAVS, conforme cronograma:

Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância emSaúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – UnidadeOrçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.176/01 –Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 007.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de outubro de2011.ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 956/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Conceder Férias a servidora, Jaqueline de Aguiar Barros, CDS-I, matrícula: 20097206, Gerente do Núcleo de Controle das HepatitesVirais– NCHV/DEPID/SESAU, referente ao exercício de 2010, noperíodo de 19/09/2011 a 06/10/2011.Art. 2º - Designar a servidora Neyla Maia da Silva, AssistenteAdministrativo, matrícula: 042001115, para responder interinamentepela Gerência do Núcleo de Controle das Hepatites Virais– NCHV/DEPID/SESAU, no período supracitado.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 19/09/2011.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 957/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Márcia Cristina Henriques Andrade,matricula: 2009748, CDS-I, Gerente do Núcleo de Qualificação doDepartamento de Gestão da Educação na Saúde – DGES/CGTES/SESAU, para responder interinamente como Diretora do Departamentode Gestão da Educação na Saúde – DGES/CGTES/SESAU, no períodode 19/11/2011 a 21/11/2011, em substituição à Janus Silva Moreira,CNES-II, que participará da Reunião PROSAÚDE em Brasília/DF.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 958/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados como Gestor eFiscal do Processo 020601.002327/11-17, cujo objeto é Aquisição deGêneros Alimentícios Perecíveis:Gestor – André Luiz Pereira Meira – Matrícula: 31001063;Fiscal – Sidiney Figueiredo de Barros – Matrícula: 20097094.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 959/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar supostos indíciosde condutas irregulares referente ao atendimento ofertado à pacientePricila Rosália Sousa da Silva no Hospital Materno Infantil NossaSenhora de Nazaré – HMINSN.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;JOSÉ MOZART HOLANDA PINHEIRO – Presidente – Mat:42052205;LUCIVANI GLEISSY DA SILVA FREITAS – Membro – Mat:40000472;DIANNE BRASIL DE ARAÚJO – Membro – Mat: 40002659.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 960/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar supostos indíciosde condutas incompatíveis com os deveres do servidor público,mencionados em documentos, ocorridos no Hospital Geral de Roraima– HGR/SESAU.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;VANIA MOTA CALDAS – Presidente – Mat: 40003513;ROSY CANDEIRA ANTONY – Membro – Mat: 40002817;GERUSA MACHADO FRANCO – Membro – Mat: 42001220.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICÍPIOS PERÍODO CELESTE GAMA DE OLIVEIRA Diretora do DVa/SESAU 40097217 IRACEMA 13/10/2011

MARIA APARECIDA NEVES BIOLÓGA 043001092

MUCAJAÍ 11/10/2011 CARACARAÍ 14/10/2011 CANTÁ 18/10/2011 ALTO ALEGRE 26/10/2011

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011Secretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 961/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar se houvequalquer ação ou omissão na Dispensa de Licitação Emergencial paraAquisição de Material Médico Hospitalar, conforme Processo020001.009394/08-40.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;ARTUR PIMENTEL – Presidente – Mat: 43000092;CHARLSTON CARREIRO RESPLANDE – Membro – Mat:40000831;MARIA DO CARMO DE MATOS LUNIERE – Membro – Mat:40003867.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 962/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar fatosrelacionados ao atendimento médico dispensado ao paciente RaimundoJosé Viana, no Hospital Geral de Roraima – HGR/SESAU.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;NORMA SUELY NUNES LOPES – Presidente – Mat: 43000061;LUIZ CHAVES ACEVEDO – Membro – Mat: 42052212;CHARLSTON CARREIRO RESPLANDE – Membro – Mat:40000831.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 963/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar denúncia dopaciente Hilder Lucena de Queiroz em desfavor ao serviço público doHospital Geral de Roraima – HGR/SESAU.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;ARTUR PIMENTEL – Presidente – Mat: 40000134;ALESSANDRA DA SILVA LIMA – Membro – Mat: 42001191;GEU FERREIRA RODRIGUES – Membro – Mat: 40002547.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 964/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar extravio deprontuários dos pacientes relatados no Ofício nº 022/10 e 838/09-DG/HGR/SESAU.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;MARIA LÚCIA DE LUCENA – Presidente – Mat: 43000055;EVERTON DE SOUZA CAMPOS – Membro – Mat: 40003318;PABLO ROGÉRIO CAVALCANTE DA COSTA – Membro – Mat:43000019.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 965/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar possíveisirregularidades em serviços de manutenção de ambulância de PlacasNAG 9739 e NAR 7410 pela empresa NORTEPEL – Norte PeçasLtda.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;CHARLSTON CARREIRO RESPLANDE – Presidente – Mat:40000831;VALDENHILTON GOMES DA SILVA – Membro – Mat: 42002099;ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOS – Membro – Mat:40003530.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 966/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar denúnciasreferente ao foco cirúrgico de tombamento nº 317.856, conformeSESAU/DIR.ADMI/HGR/OFÍCIO Nº 284/10.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;EVERTON DE SOUZA CAMPOS – Presidente – Mat: 40003318;ALESSANDRA DA SILVA LIMA – Membro – Mat: 42001191;MARCELO LOPES DA SILVA – Membro – Mat: 42002085.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 07Secretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 967/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar denúnciasreferente ao caso das bolsas de Concentrado de Hemácias liberados apaciente Lucinda Rodrigues Laurentino, conforme OFÍCIO Nº 028/11DIR/HEMORAIMA.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;PABLO ROGÉRIO CAVALCANTE DA COSTA – Presidente – Mat:43000019;GEU FERREIRA RODRIGUES – Membro – Mat: 40002547;JANUS SILVA MOREIRA – Membro – Mat: 43000072.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 968/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EArt. 1º – Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para fins de apurar denúnciasreferente ao desaparecimento de Bomba D‘água, Bomba de Vácuo eQuadro de Comando de Proteção para Motor 3cv do Hospital MaternoInfantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN/SESAU, conformeOFÍCIO Nº 28/11 e 044/11 DIR.ADM/HMI.Art. 2º – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente;GEU FERREIRA RODRIGUES – Presidente – Mat: 40002547;GRACIELA DE OLIVEIRA FAGUNDES – Membro – Mat:43001440;PABLO ROGÉRIO CAVALCANTE DA COSTA – Membro – Mat:43000019.Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.Art. 4º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 969/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão daapuração constante no Processo de Sindicância 020601.005788/11-04,objeto da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 815/2011, publicada noD.O.E. nº. 1630 de 16 de setembro de 2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 15/10/2011.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 970/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão daapuração constante no Processo de Sindicância 020601.005875/11-07,objeto da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 811/2011, publicada noD.O.E. nº. 1630 de 16 de setembro de 2011.

efeitos retroativos a 14/10/2011.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 971/2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão daapuração constante no Processo de Sindicância 020001.008271/07-64,objeto da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 817/2011, publicada noD.O.E. nº. 1630 de 16 de setembro de 2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 15/10/2011.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de2011.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de Roraima

COMUNICADO DE ADIAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011 - SESAU/RRPROCESSO: 20001.11310/09-65O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado daSaúde comunica aos interessados no pregão supracitado cujo objeto, éaquisição de equipamento médico-hospitalar – CRIOSTATO, que ficaADIADA “sine die”, a sessão publica, conforme motivo constante dosautos.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.CHARLES DE OLIVEIRA PARENTEPregoeiro - CSL/SESAU/RR

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

Secretaria de Estado de Educação,Cultura e Desportos

PORTARIA Nº. 2432/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002837/11-48.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorJOÃO BENEDITO ALVES DA CRUZ, CPF nº.315.271.752-00, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050028176, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos. Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de21 de março de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2433/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006802/11-05RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraRIZELDA PEREIRA ALVES, CPF nº.786.175.452-91, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050029009, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 22 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2434/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006804/11-30RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraANTONIA DA PAZ HENRIQUE NETA, CPF nº.383.229.512-72, ocupante do

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011cargo de Professor, Matrícula, nº.050011855, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 28 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2435/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006924/11-92RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorSIRLEY CHAVES DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº.735.157.792-72, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050028798, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 01 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2436/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005891/11-08RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARLUCE MACHADO DA SILVA, CPF nº.284.756.582-53, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050002461, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 20 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2437/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005897/11-86RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorNÉLIO DIOGO MANDULÃO, CPF nº.241.611.602-91, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050001734, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 20 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2438/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005532/11-05RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraNAIR RODRIGUES DE LIRA, CPF nº.446.350.602-68, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050008190, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 25 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2439/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005528/11-20RESOLVE:

Professor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARIA DE LOURDES SOUZA, CPF nº.192.920.662-34, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050002508, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 26 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2440/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006833/11-39RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraKELLY YOLANDA RIBEIRO, CPF nº.517.943.062-34, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.043002617, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 30 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2441/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006923/11-20RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraANTONIA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO, CPF nº.235.177.353-53, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.043006524, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 30 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2442/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005294/11-10RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraTATIANE BRIGLIA BACELAR, CPF nº.719.656.612-20, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005129, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 20 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2443/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002838/11-00RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraFRANCINEIDE DOS SANTOS, CPF nº.383.140.102-00, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005000, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 21 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2444/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002937/11-92Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo de

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 09RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARIA LUCIRENE LIRA LIMA, CPF nº.338.280.322-49, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005043, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 25 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2445/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006835/11-64RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraTÂNIA MARIA FERREIRA PESSOA, CPF nº.956.335.293-91, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.43005156, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos. Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de30 de junho de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2446/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-003602/11-00RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraRONILDA ROACAB DE MENESES, CPF nº.652.899.272-04, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.43005358, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos. Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de14 de abril de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2447/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002613/11-90RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraANTÔNIA EDILENE SARAIVA ARAÚJO, CPF nº.662.071.182-00, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.43005323, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 15 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2448/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005533/11-60RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “E”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraJOSILENE PEREIRA SILVA, CPF nº.383.087.382-49, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050001105, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 24 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2449/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo

Decreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-07432/07-15RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraANTONIA IRENI ALMEIDA OLIVEIRA, CPF nº.297.934.322-68, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050028166, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 10 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2450/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-04065/07-80RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorALTINO DA SILVA NETO, CPF nº.578.312.462-15, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050011263, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 03 de maiode 2010, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2451/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-10750/07-09RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorFARNESIO ARAÚJO RODRIGUES, CPF nº.245.557.893-34, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050010230, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 04 de abrilde 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2452/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-05777/07-16RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraLUIZA HELENA DO ROSARIO, CPF nº.606.805.202-87, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050022774, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 30 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2453/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-12806/07-32RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraDINA MARY DA SILVA TRINDADE CPF nº.264.277.292-68, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050002275, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 06 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011PORTARIA Nº. 2454/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-06686/06-06RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraSUELENI RIBEIRO CARNEIRO CPF nº.164.133.772-91, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050000699, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 13 dedezembro de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2455/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-003457/11-02RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraRAILANE LIMA RODRIGUES CPF nº.827.017.503-00, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005265, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de abrilde 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2456/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002839/11-73RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorADALBERTO SIQUEIRA DIVINO CPF nº.728.185.492-72, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005288, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 21 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2457/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002998/11-87RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraNEUZELY DA SILVA PERES CPF nº.225.081.472-49, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005203, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 28 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2458/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-003195/11-68RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraFERNANDA SOUSA LIMA CPF nº.719.350.882-20, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005061, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 30 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards Moura

Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2459/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005896/11-13RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorWILLISSON BATISTA DE MIRANDA CPF nº.566.014.332-68, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.040004880, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 03 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2460/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005939/11-24RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraJACKELINE CRISTINA LIMA LOUREIRO CPF nº.696.767.122-72, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.43005233, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2461/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-004254/11-60RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorVAGNER TOLENTINO LEITE CPF nº.768.492.874-00, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005143, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 19 de abrilde 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2462/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005286/11-92RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Sênior Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARIÇULA VIEIRA DE FARIAS CPF nº.508.485.341-15, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005397, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 10 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2463/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006257/11-20RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorEDIMILSON PEREIRA DA COSTA CPF nº.164.343.582-53, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005334, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 02 de junho

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 11de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2464/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002606/11-25RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorJOSÉ VILSON MARTINS FILHO CPF nº.978.699.707-78, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005404, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 04 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2465/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-004258/11-11RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARIA JOSÉ VASCONCELOS VINHOTE CPF nº.110.932.502-91, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.43005345, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 15 defevereiro de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2466/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-003641/11-61RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorWAGNO ABREU DA SILVA CPF nº.447.372.542-15, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005345, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 14 de abrilde 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2467/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-12782/05-76RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Titular Nível “B”, para a Classe Sênior Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraALINE LUANDA DA COSTA FREITAS CPF nº.510.623.212-00, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050021430, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 23 dedezembro de 2010, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2468/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017001-013406/10-08RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraFRANCINEILA SOUZA DA CUNHA CPF nº.649.126.122-00, ocupante do cargo

de Professor, Matrícula, nº.050023791, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 10 dedezembro de 2010, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2469/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-003458/11-75RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraRAILANE LIMA RODRIGUES CPF nº.827.017.503-00, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.43005266, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de abrilde 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2568/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006925/11-55RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraIRINEIDE SOCORRO DA SILVA CUNHA MACHADO CPF nº.240.651.372-68,ocupante do cargo de Professor, Matrícula, nº.43005320, do Plano de Carreira doMagistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado daEducação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 01 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2570/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005285/11-20RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraROSA MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA CPF nº.336.372.882-49, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050028216, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 18 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2571/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 26 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-002615/11-16RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMARIA DE FATIMA SOUSA REIS CPF nº.657.323.832-04, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050028655, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 16 de marçode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2580/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Carlos Roswell da Silva Level,Engenheiro, Marielza Alves de Lima, Coordenadora Pedagógica e Alcir Rodrigues de

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011Oliveira, Coordenador Pedagógico, para viajarem com destino ao Município deAmajarí, com a finalidade de atender as ações referentes ao Levantamento da SituaçãoEscolar - LSE, na Rede Pública Estadual de Ensino, a serviço da Secretaria deEducação, Cultura e Desportos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 10 a 14.10.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2829/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Autorizar o afastamento da sede as servidoras Ângela Micênia Vieira Marques,Gestora, Cynara Selma Silva de Menezes, Professora e Maria de Jesus Trajano Paz,Professora, para viajarem com destino ao Município de Alto Alegre, com a finalidadede prestar orientação e apoio didático-pedagógico aos alunos e coordenadores, sobreo desenvolvimento das atividades junto aos alunos com deficiência auditiva ou comsurdez, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 10.10.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2830/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Marlete Lima Pereira, SecretáriaAcadêmica, para viajar com destino ao Município do Cantá, com a finalidade deacompanhar a realização do projeto Magistério Indígena Yarapiari no tocante aopedagógico e administrativo, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura eDesportos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 11 a 13.10.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº 2831/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Autorizar o afastamento da sede o servidor Ridelber Botelho Alvim,Motorista, para viajar com destino ao Município do Cantá, com a finalidade deconduzir as técnicas que irão acompanhar a realização do projeto Magistério IndígenaYarapiari no tocante ao pedagógico e administrativo, a serviço da Secretaria deEducação, Cultura e Desportos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 11 a 13.10.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2832/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede o servidor Genderson Jesus Alexandre de Souza,Coordenador Estadual do Programa BPC na Escola, para viajar com destino aosMunicípios de Caroebe, São João da Baliza, São Luiz e Rorainópolis, com afinalidade de realizar orientações sobre a composição e ações a serem desenvolvidaspelo grupo gestor municipal, no período 17 a 22.10.2011, a serviço da Secretaria deEducação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2833/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 13 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede o servidor Peuris Frank Rodrigues Lau, Gerente deFormação em Gestão Educacional e Multidisciplinar, para viajar com destino aoMunicípio de Rorainópolis, com a finalidade de ministrar a 2ª etapa da Oficina deElaboração de Projeto Político Pedagógico, no período de 18 a 21.10.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2834/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de setembro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Edivan Assunção dos Santos, Fiscal,Afonso Antonio Apolinário, Fiscal e Francisco das Chagas Queiroz Lima, Chefe daDATE, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade defiscalizar rotas de transporte escolar, no período de 13 a 14.10.2011, a serviço daSecretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2835/11/SECD/GAB/RR

Boa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os Francisco das Chagas Silva, Motorista e CarlosRibeiro da Silva, Motorista, para viajarem com destino aos Municípios de Iracema,Rorainópolis, Caroebe, São Luiz e São João da Baliza, com a finalidade de conduzircaminhão baú, ou carro de apoio para localidade de difícil acesso, com carregamentode gêneros alimentícios para atender as Escolas de acesso terrestre, no período de 07a 11.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2836/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Nilson Richil Bezerra, Chefe de Seçãoe Regineldes Pereira da Silva, Coordenador Educacional, para viajarem com destinoaos Municípios de Iracema, Rorainópolis, Caroebe, São Luiz e São João da Baliza,com a finalidade de atender na distribuição com gêneros alimentícios as Escolas deacesso terrestre, no período de 07 a 11.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação,Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2837/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Eurivaldo Mota Maranhão, Motorista,Roberto James Nascimento Carvalho, Motorista e Marcondes de Souza Lima,Motorista, para viajarem com destino aos Municípios de Bonfim e Cantá, com afinalidade de conduzir caminhão baú, ou carro de apoio para localidade de difícilacesso, com carregamento de gêneros alimentícios para atender as Escolas de acessoterrestre, no período de 07 a 11.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação,Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2838/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Nelson Marialves Souza Filho,Auxiliar de Depósito e Sidimar Mota, Administrador Educacional, para viajaremcom destino aos Municípios de Bonfim e Cantá, com a finalidade de atender nadistribuição com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de07 a 11.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2843/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Clidison Bentes de Queiroz, Motoristae Carlos Ribeiro da Silva, Motorista, para viajarem com destino aos Municípios deAlto Alegre, Mucajaí e Caracaraí, com a finalidade de conduzir caminhão baú, oucarro de apoio para localidade de difícil acesso, com carregamento de gênerosalimentícios para atender as Escolas de acesso terrestre, no período de 14 a18.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2844/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Wildenisson da Costa Santos,Auxiliar de Serviços Gerais, Aldeci Quichaba Costa, Cozinheira e Ricardo Oliveirade Souza, Auxiliar de Depósito, para viajarem com destino aos Municípios de AltoAlegre, Mucajaí e Caracaraí, com a finalidade de atender na distribuição com gênerosalimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 14 a 18.11.2011, a serviçoda Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2845/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Eurivaldo Mota Maranhão, Motoristae Francisco das Chagas Silva, Motorista, para viajarem com destino aos Municípiosde Amajarí, Pacaraima e Boa Vista-Zona Rural, com a finalidade de conduzircaminhão baú, ou carro de apoio para localidade de difícil acesso, com carregamentode gêneros alimentícios para atender as Escolas de acesso terrestre, no período de 14a 18.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards Moura

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 13Secretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2846/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Cícero Francisco Pereira, AssistenteAdministrativo, João Paulo Barcelos, Coordenador Educacional e Mario Lavor doNascimento, Chefe da DIAL, para viajarem com destino aos Municípios de Amajarí,Pacaraima e Boa Vista-Zona Rural, com a finalidade de atender na distribuição comgêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 14 a 18.11.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2847/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede o servidor Júlio de Oliveira, Chefe de Seção, paraviajar com destino aos Municípios de Uiramutã, Normandia, Pacaraima e Amajarí,com a finalidade de auxiliar no atendimento com gêneros alimentícios as Escolas deacesso aéreo, no período de 21 a 25.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação,Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2848/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Clidison Bentes de Queiroz, Motoristae Carlos Ribeiro da Silva, Motorista, para viajarem com destino ao Município deNormandia, com a finalidade de conduzir caminhão baú, ou carro de apoio paralocalidade de difícil acesso, com carregamento de gêneros alimentícios para atenderas Escolas de acesso terrestre, no período de 21 a 25.11.2011, a serviço da Secretariade Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2849/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede a servidora Antonia Aguiar Neta, Professora, paraviajar com destino ao Município de Normandia, com a finalidade de atender nadistribuição com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de21 a 25.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2850/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede o servidor Marcondes de Souza Lima, Motorista,para viajar com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de conduzircaminhão baú, ou carro de apoio para localidade de difícil acesso, com carregamentode gêneros alimentícios para atender as Escolas de acesso terrestre, no período de 21a 25.11.2011, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2851/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede as servidoras Milty Lúcia Pereira Lima, Professora eGilvania Ferreira da Silva Ribeiro, Professora, para viajarem com destino aoMunicípio de Uiramutã, com a finalidade de atender na distribuição com gênerosalimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 21 a 25.11.2011, a serviçoda Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2852/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 14 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria n° 1855/2011 de 27 de julho de 2011, publicada noDiário Oficial do Estado n° 1595 de 28.07.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2853/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:

Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com afinalidade de participar das reuniões do Conselho Pleno, das Câmaras e Comissões,conforme preceitua a Lei nº 15 de 25/06/1992, que dispõe sobre a criação doConselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 01 a 02.11.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2854/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede do Cantá o servidor Fausto da Silva Mandulão,Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com afinalidade de participar das reuniões do Conselho Pleno, das Câmaras e Comissões,conforme preceitua a Lei nº 15 de 25/06/1992, que dispõe sobre a criação doConselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 08 a 09.11.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2855/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede do Cantá o servidor Fausto da Silva Mandulão,Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com afinalidade de participar das reuniões do Conselho Pleno, das Câmaras e Comissões,conforme preceitua a Lei nº 15 de 25/06/1992, que dispõe sobre a criação doConselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 22 a 23.11.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2856/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede do Cantá o servidor Fausto da Silva Mandulão,Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com afinalidade de participar das reuniões do Conselho Pleno, das Câmaras e Comissões,conforme preceitua a Lei nº 15 de 25/06/1992, que dispõe sobre a criação doConselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 29 a 30.11.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2857/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Francisco das Chagas QueirozLima, Chefe da DATE, Edivan Assunção dos Santos, Fiscal e Afonso AntonioApolinário, Fiscal, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com afinalidade de fiscalizar rotas de transporte escolar, a serviço da Secretaria deEducação, Cultura e Desportos.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 11 a 12.10.2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2858/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 17 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Francisco das Chagas Queiroz Lima,Chefe da DATE, Edivan Assunção dos Santos, Fiscal e Afonso Antonio Apolinário,Fiscal, para viajarem com destino aos Municípios de Caracaraí e Cantá, com afinalidade de fiscalizar rotas de transporte escolar, no período de 17 a 21.10.2011, aserviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2624/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007341/11-70.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraJENEFFER ARAÚJO DE ASSUNÇÃO, CPF nº.743.535.782-00, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.043006461, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 12 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Autorizar o afastamento da sede do Cantá o servidor Fausto da Silva Mandulão,

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2625/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007344/11-68.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraRÉGILA MONTEIRO MARQUES, CPF nº.690.344.192-15, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.043006417, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 12 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2626/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006616/11-20.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorVAGNER FAGUNDES VIEIRA, CPF nº.675.206.182-34, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.043005440, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 22 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2627/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007139/11-39.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraVANUZA DA SILVA DUARTE, CPF nº.225.672.592-87, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.043006463, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2628/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006813/11-21.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “B”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraJACIARA AMORIM FERREIRA, CPF nº.776.224.992-34, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.043006418, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 22 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2629/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007238/11-10.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraELANE SENA DA SILVA, CPF nº.566.565.302-06, ocupante do cargo de Professor,Matrícula, nº.050010238, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado deRoraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 11 de julhode 2011, conforme requerimento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2630/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007133/11-52.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “C”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorSILVAN DA CONCEIÇÃO FRANCO, CPF nº.641.797.612-20, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050013108, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 05 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2631/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-10488/02-28.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “D”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraJANE CARNEIRO ALBUQUERQUE, CPF nº.164.349.862-20, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050000696, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 11 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2632/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007138/11-76.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Junior Nível “E”, para a Classe Pleno Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraSARA SALES IBERNOM DA SILVA, CPF nº.446.420.322-15, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.050001197, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 07 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2633/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-07219/07-68.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorLUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº.444.745.982-53, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050011977, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 07 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2634/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-12007/07-39.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidora

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 15MARIA BATISTA DA SILVA, CPF nº.383.521.092-00, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050028310, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 04 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2635/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-10855/07-77.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorBRUNO ELOIR HIRT, CPF nº.198.054.209-06, ocupante do cargo de Professor,Matrícula, nº.050012376, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado deRoraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 04 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2636/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017001-014467/08-38.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraTEREZA RIBEIRO LIMA, CPF nº.284.090.018-10, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.050028154, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 04 de maiode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2637/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-07629/07-08.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraWALDENE LINHARES ARAGÃO COSTA, CPF nº.379.062.163-34, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.050027202, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 19 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2638/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017001-011434/07-54.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraLEA SILVA CARDOSO, CPF nº.622.160.822-87, ocupante do cargo de Professor,Matrícula, nº.,050002330, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado deRoraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 15 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2639/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-08220/07-82.RESOLVE:

Professor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraHELOISA CALLINE DA SILVA SANTOS, CPF nº.578.668.722-87, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.,050028525, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 25 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2640/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 17001-12309/05-06.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor I, Área de Atuação 1 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraODAISE BRITO SOBRAL, CPF nº.357.391.182-04, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,050001343, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2641/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-006611/11-07.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorFRANCISCO CHAVES DOS SANTOS, CPF nº.729.579.053-53, ocupante docargo de Professor, Matrícula, nº.,043006084, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Culturae Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 21 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2642/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007343/11-03.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraDENISE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº.093.465.618-58, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,43005295, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 12 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2643/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011 e com fulcro no art. 15, 27 e 28 da Leinº. 609/2007 e contido no Parecer nº. 987/2011/CGM/SECD/RR, considerando oque consta no Processo nº. 017101-002461/11-44.RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento ao servidor GETÚLIO SOLON DA SILVA, matrículan° 0500002197 e CPF 199.797.032-53, ocupante do Cargo de Professor I, Área deAtuação 1 Classe Pleno Nível “A”, Licenciado em Intercultural com habilitação emComunicação e Artes, para cursar Mestrado Interinstitucional em Sociedade eCultura na Amazônia, promovido pela Universidade Federal do Amazonas-UFAM,em parceria com a Universidade Federal de Roraima-UFRR , no período de 14 demarço de 2011 a 14 março de 2013, assegurada sua remuneração.Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 14/03/2011.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2644/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloArt. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo de

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011Decreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007148/11-20. RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraSUELY FIGUEIREDO DA SILVA, CPF nº.627.448.792-15, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,043005242, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 08 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2645/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007226/11-31.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “A”, para a Classe Sênior Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº.662.085.482-68, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,43005175, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 07 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2646/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007231/11-71.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraAURILENE MENEZES BANDEIRA, CPF nº.581.255.661-04, ocupante do cargode Professor, Matrícula, nº.,043006005, do Plano de Carreira do Magistério Públicodo Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura eDesportos. Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de11 de julho de 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2647/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005123/11-28.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Sênior Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorCANDIDO DOS SANTOS SILVA, CPF nº.446.407.812-53, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,43005289, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 20 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2648/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-005938/11-61.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraGRAÇA ELI PEREIRA DA COSTA, CPF nº.480.245.202-06, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,43005038, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 07 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2649/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007144/11-79.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, a servidoraMEIRI CRISTINA ARENAS DALLAGASSA, CPF nº.582.274.079-00, ocupantedo cargo de Professor, Matrícula, nº.,043006039, do Plano de Carreira doMagistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado daEducação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 30 de junhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2650/2011/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 03 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 1107 – P de 11 de abril de 2011, considerando o que consta no Processonº. 017101-007132/11-90.RESOLVE:Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, do cargo deProfessor II, Área de Atuação 2 Classe Pleno Nível “B”, para a Classe Titular Nível“A”, com base no Art. 5º e 18º, da Lei nº. 609 de 06 de agosto de 2007, o servidorWALTER FIUSA DOS SANTOS, CPF nº.595.034.672-68, ocupante do cargo deProfessor, Matrícula, nº.,043006112, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos.Art. 2º - O efeito financeiro decorrente deste processo dar-se-á a partir de 05 de julhode 2011, conforme requerimento.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e DesportosPORTARIA Nº. 2883/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 18 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Revogar os efeitos da Portaria nº. 345/08/SECD/GAB/RR, publicada noDOE nº 805 de 23/04/08, a qual designa o servidor SANDRO ANDRE SILVAMORAIS, Matrícula º 42001201, para responder como Secretário Executivo dosConselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –FUNDEB, Grupo Técnico de Avaliação de Projetos Culturais – GTAP e Alimentação Escolar – CAE.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2889/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 19 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias os efeitos da PORTARIA Nº 2584/11/SECD/GAB/RR publicada no DOE nº 1636 de 26/09/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2894/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 19 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora CARMEM GORETE DE SOUZA NEGRÃO,Matrícula nº. 709579, CPF: 074.670.522-00, para responder interinamente peloDepartamento de Educação Básica, no período de 25 a 28 de Outubro de 2011, emsubstituição da Titular CLEONIDES GOMES PEREIRA, Matrícula nº. 40000201,Diretora do Departamento de Educação Básica, por motivo de viagem da mesma.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº. 2895/11/SECD/GAB/RRBoa Vista, 19 de outubro de 2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS nouso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º -Designar os Servidores Adriana de Souza Pinto, Matricula 50022843 Prof./Técnico, Antonio Aroldo Mariot, Matricula 20022124, Prof./Técnico, MagnosDavid dos Santos, Matricula 0706785, Prof./Técnico e Claudemir DamascenoMatricula 20097112, Chefe de Seção, para comporem Comissão com o objetivo deproceder balanço no estoque de material existente na Divisão de Material da SECD/RR.Art. 2º - A Comissão tem um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos,com apresentação de Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.D E S P A C H OPROCESSO Nº 171101.08769/11-02A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DO

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 17ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação. Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, em favor dos Profissionaisinstrutores: Terezinha Odete D. Volkmann e Mariza Boulos Notari, a fim derealizarem o “Curso de capacitação em Ensino comum na Perspectiva da EducaçãoInclusiva” e “Salas de Recursos Multifuncionais, Espaço para AtendimentoEducacional Especializado - AEE”, perfazendo um valor R$ 24.000,00 (vinte equatro mil reais), de acordo com as especificações constantes do PAM/S nº 547/2011e demais peças dos respectivos autos. Conforme determina a referida lei nº 8.666/93em seu artigo 26.Boa Vista-RR, 11 de Outubro de 2011.LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado de Educação, Cultura e Desportos/SECD-RR

EDITAL Nº. 016/2011CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS NO II PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORSUBSTITUTO REFERENTE AO EDITAL/SECD/GAB/RR Nº. 001/2011A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS nouso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 1107-P de 11 de abril de2011 e tendo em vista delegação de competência nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 351 de 10 de maio de 2011, torna pública a convocação doscandidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecidas no Processo SeletivoSimplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto a que se refere oEDITAL/SECD/GAB/RR Nº. 001/2011 de 01/06/2011, publicado no Diário Oficialdo Estado de Roraima nº. 1558 de 02/06/2011.1. Ficam convocados os candidatos, conforme a ordem de classificação e dentro donúmero de vagas fixadas no Edital nº. 001/2011, para apresentação de documentos eassinatura de contrato no dia 21 de outubro de 2011, na Secretaria de Educação,Cultura e Desportos, Departamento de Recursos Humanos, Setor de Cadastro, Praçado Centro Cívico, 471 – Centro, nesta Capital, no horário de 08h às 13h, conformeanexo único a este Edital.2. O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais ecópias ou cópias autenticadas:Documento de Identidade;CPF;Titulo de Eleitor;Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;Comprovante de Residência;Comprovante de Conta bancária Banco do Brasil;PIS/PASEP;Certidão de Casamento;Certidão de dependentes;Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

EXTRATO DE CONTRATO N°.254/2011Processos Nº. 17101.03503/11-28Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos.Contratado: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA CNPJ N°.01.271.789/0001-88Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de hospedagem ealimentação na rede hoteleira local, destinados a tender aos colaboradores que sedeslocam de outros estados para prestar serviços de consultoria, assessoria de outrosa esta Secretaria.Dotação Orçamentária: Programas: 12.128.029.2196.9900, Natureza da Despesa:339039 Fonte: 145.Valor: R$ 35.500,00(trinta e cinco mil e quinhentos reais).Vigência: até 31/12/2011 a partir da data de sua assinatura.Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.Data de assinatura: 11 de outubro de 2011.Signatários: LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA – Secretaria de Estadoda Educação, Cultura e Desporto e ATARIKY COUTINHO REIS - Contratado.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DERORAIMA

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 22, de 06 de setembro de 2011.Dispõe sobre o Recredenciamento da Escola Estadual Gonçalves Dias para oferta doEnsino Médio Regular e Credenciamento da Modalidade Educação ProfissionalIntegrada ao Ensino Médio Regular e Autorização do Curso Técnico em Informática,ofertados pela instituição.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. 36/11,RESOLVE:Art. 1º Recredenciar, por 4 (anos) anos, a contar da data de publicação deste ato, aEscola Estadual Gonçalves Dias, situada na Avenida Getulio Vargas, Nº. 4.333, noBairro Canarinho, que tem como mantenedora a Secretaria Estadual de Educação,

ao Ensino Médio por 4 (quatro) anos;Art. 3º Autorizar a escola a ofertar o Curso Técnico em Informática, EixoTecnológico Informação e Comunicação, realizado na forma integrada com o EnsinoMédio, com carga horária de 3.450 (três mil e quatrocentas e cinqüenta) horas;Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar;Art. 5º Validar os atos escolares anteriormente praticados pela instituição;Art. 6º A Escola Estadual Gonçalves Dias, fica sujeita à inspeção pela Auditoria doControle da Rede de Ensino – ACRE da Secretaria de Educação, Cultura eDesportos – SECD, nos termos da legislação vigente.Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato da Costa Saboia VilarinsPresidente do CEE/RRRESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 23, de 06 de setembro de 2011.Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem eRenovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Saúde Bucal doCentro de Educação Técnica e Especializada de Roraima CETERR.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, doRegimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 37/11,RESOLVE:Art.1º Renovar a Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem,por um período de três anos;Art.2º Renovar a Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em SaúdeBucal, por um período de três anos.Art.3º Aprovar os Planos dos Cursos correspondentes;Art.4º O Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR ficasujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE daSecretaria de Educação, Cultura e Desportos – SECD, nos termos da legislaçãovigente.Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato da Costa Saboia VilarinsPresidente do CEE/RRRESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 24, de 20 de setembro de 2011.Dispõe sobre a Autorização do Curso Técnico em Comércio realizado na formasubsequente ao Ensino Médio, ofertado pelo Centro Estadual de EducaçãoProfissional Professor Antonio de Pinho Lima.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. 39/11,RESOLVE:Art. 1º Autorizar, por 03 (três) anos, o Centro Estadual de Educação ProfissionalProfessor Antonio de Pinho Lima a ofertar o Curso Técnico em Comércio, realizadona forma subsequente ao Ensino Médio, com carga horária total de 1.000 (mil)horas, sendo 800 (oitocentas) horas de aulas teórico-práticas e 200 (duzentas) horasde Estágio Profissional Supervisionado Obrigatório.Art. 2º O Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antonio de PinhoLima, fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACREda Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, nos termos dalegislação vigente.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato da Costa Saboia VilarinsPresidente do CEE/RR

INTERESSADA: ESCOLA ESTADUAL GONÇALVES DIAS.ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição para a oferta do Ensino MédioCredenciamento da Modalidade Educação Profissional Integrada ao EnsinoMédio e Autorização do Curso Técnico em Informática.RELATOR: Israel Ramos de OliveiraPROCESSO: N°.24/11PARECER: N°. 36/11CEE/RRAPROVADO EM: 06/09/2011I – HISTÓRICO:Deu entrada neste Conselho Oficio Nº.1434/11/SECD/GAB/RR, datado de 06 dejunho de 2011, encaminhando 03 (três) vias do Regimento Escolar, da PropostaPedagógica e do Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, bemcomo Parecer Técnico Circunstanciado da Auditoria do Controle da Rede de EnsinoACRE/SECD/RR Nº. 40/11, os quais foram despachados para análise e emissão deParecer por este Relator.II – MÉRITO:A Escola Estadual Gonçalves Dias foi criada pelo Decreto Nº. 12, de 24 de março de1977. Sua denominação homenageia o Poeta lírico Antonio Gonçalves Dias, quealém de poeta, foi professor e inspetor de ensino nas províncias do Norte. Erapreocupado com o que chamava de “aprendizado de ofício”, hoje ensinoprofissionalizante e considerava relevante a formação técnica do indivíduo, fato esteque motivou o Governo do Ex-Território Federal de Roraima a homenageá-lo,como nome de uma escola que ministrasse o ensino profissionalizante, ofertandocursos de Técnico em Contabilidade, Assistente de Administração, Auxiliar deEscritório, Técnico em Agropecuária, Construção Civil, além do ensino científico,hoje Ensino Médio.O Projeto Político Pedagógico apresentado destaca que a comunidade escolardesenvolve as atividades acadêmicas buscando resgatar a sua identidade e a funçãosocial da escola, com um trabalho voltado para a gestão democrática e participativa,através de projetos interdisciplinares e do comprometimento de todos osfuncionários.Segundo o relatório de verificação “in loco” da Auditoria do Controle da Rede deEnsino, em detrimentos de reformas no espaço físico de sua sede, atualmente ainstituição desenvolve suas atividades nas instalações da Academia de PolíciaIntegrada de Roraima.

ANEXO I – 12ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS MUNICÍPIO: ALTO ALEGRE ESCOLA: ESC EST DELCY BARRETO DISCIPLINA: QUIMICA Nº. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 ILDENIRES BATALHA LEITAO LP QUIMICA 34,00 3 FRANY BARBOSA CORREA CURS QUIMICA 15,00

Cultura e Desportos – SECD/RR – com sede na Praça do Centro Cívico, N°. 471,Centro, nesta Capital;Art. 2 º Credenciar a oferta da Modalidade de Ensino Educação Profissional Integrada

Page 18: Roraima - ano XXI S U M Á R I O · 2018. 10. 2. · SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Cel. ... inc. XIX, parágrafo

PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011Vale ressaltar que a instituição está credenciada a ofertar Ensino Médio pelaResolução CEE/RR nº07/08 de 29 de Abril de 2008, solicitando oRecredenciamento para a oferta da etapa do Ensino Médio Regular e autorização paraoferta da modalidade de Educação Profissional.Da análise dos documentos conclui-se que os mesmos encontram-se de acordo comas normas vigentes, atendendo as legislações da etapa Ensino Médio e do cursoTécnico na forma Integrada ao Ensino Médio.1. DO REGIMENTO ESCOLARO Regimento Escolar está estruturado em 186 artigos dispostos em Títulos,Capítulos e Seções distribuídos em 48 páginas. Define a organização administrativa,a estrutura didático-pedagógica e disciplinar em acordo com as normas vigentes naResolução CEE/RR Nº. 26/01, atendendo as legislações da etapa Ensino Médio e docurso Técnico na forma Integrada ao Ensino Médio.2. DA PROPOSTA PEDAGÓGICAA Proposta Pedagógica é vislumbrada como instrumento orientador do processo dedecisões e definição das ações a serem vivenciadas no ambiente educativo, sendo alinha pedagógica adotada pela escola, a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos.Vale ressaltar que a preocupação da instituição com relação à oferta de escolarizaçãocom qualidade que atenda as necessidades da sociedade atual, dentro de umaconcepção de educação inclusiva com gestão compartilhada, através da atuação doConselho Escolar, Conselho de Classe, Grêmio Estudantil e Associação de Pais eMestres.DA ORGANIZAÇÃO CURRICULARQuanto ao currículo a Proposta encontra-se organizada para atender:Ensino Médio Regular - conforme estabelecido na Matriz Curricular aprovada peloParecer CEE/RR Nº. 111/07, integrada por meio da interdisciplinaridade e dacontextualização;Educação Técnica de Nível Médio - com matriz apresentada no Plano de Cursodo Curso Técnico em Informática, com duração de 4 anos, cada um com no mínimoduzentos dias letivos, composta de disciplinas da Base Nacional Comum, ParteDiversificada, Formação Profissional e Estágio Profissional Supervisionado,totalizando 3.450h.3. DO PLANO DE CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICAO Plano apresentado o Curso Técnico em Informática tem como objetivo ofertarqualificações técnicas na área de Informática, respeitando valores estéticos, políticose éticos, e mantendo compromisso com a qualidade, o trabalho, a ciência, atecnologia e as práticas sociais relacionadas com os princípios da cidadania.Destaca ainda os requisitos de acesso, o processo seletivo, as competênciasprofissionais, a organização curricular, o currículo, a metodologia de ensino, oprocesso de avaliação da aprendizagem, as instalações, equipamentos, recursosbibliográficos e didáticos e o perfil do egresso.3.1 DO PERFIL DO EGRESSOO Técnico em Informática deverá ser capaz de compreender o processo de construçãoe reconstrução do conhecimento no domínio do desenvolvimento de sistemas e,dessa forma, realizar atividades de concepção, especificação, projeto, implementação,avaliação, suporte e manutenção de sistemas, para atuar em atividades da área deInformática tanto na esfera governamental como privada, desempenhando suasfunções com competência, eficácia,qualidade,produtividade e ética.DA MATRIZ CURRICULARA Matriz Curricular do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médioapresenta carga horária total de 3.450 horas, sendo 2.360 horas composta dedisciplinas da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, 840 horas de FormaçãoProfissional e 250 horas de Estágio Profissional Supervisionado, conforme descrito aseguir:

3.3 DO ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADOO Estágio Profissional Supervisionado, condição indispensável para a conclusão doCurso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, garantindo o direito aoconcluinte ao diploma para o exercício da profissão.A escola apresenta um Manual do Programa de Estágio Profissional Supervisionadoque contempla:Embasamento legal que orienta e determina o Estágio para os estudantes, conforme aLei 11.788 de 25 setembro de 2008 e a Resolução CNE/CEB nº01/04, de 21 dejaneiro de 2004;Objetivos e finalidades do Estágio,Direitos e deveres dos estagiários;Procedimento do Curso, Instituições, Empresas e alunos estagiários, antes, durante eapós o Estágio, além de outras informações relevantes.3.4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃOA avaliação da aprendizagem será de forma contínua e global, através da verificaçãode competências e do conhecimento adquirido no decorrer do ano letivo, por meiodas atividades desenvolvidas em sala de aula e extra classe.Os critérios do aproveitamento escolar atenderão ao peso de valores percentuaisconforme as categorias: Categoria de Avaliação Individual 30% do valor total dasavaliações resultante de instrumento individual através de provas e testes; Categoriade Avaliação Coletiva 60% do total das avaliações realizadas em sala de aula,grupos de trabalho; Categoria de Avaliação de Atitudes 10%,garantida como umcritério de avaliação coletiva através de Conselho de Classe.4. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO CURSO TÉCNICO EMINFORMATICA.A escola conta com um laboratório de informática do Ensino Médio, com 14máquinas e um laboratório do Ensino Médio Integrado, com 24 máquinas, todas emcondições de uso.Para mediar às ações pedagógicas o laboratório conta com o professor orientador detecnologias, estimulando as práticas pedagógicas de pesquisa, propostas no planode curso da escola.O laboratório do Curso Técnico em Informática é utilizado para a realização dasaulas práticas, garantindo um melhor desempenho nas atividades realizadas em salade aula, bem como no Estágio Profissional Supervisionado.A biblioteca disponibiliza aos estudantes um acervo bibliográfico deaproximadamente 1.500 títulos. Porém, existe ineficiência do acervo do cursotécnico.5. DAS RECOMENDAÇÕESRecomenda-se que à SECD:a) Priorize a aquisição de acervo bibliográfico específico ao Curso Técnico emInformática;b) faça as adequações no laboratório de informática e na sala oficina do curso técnicoem informática;c) que seja efetivado o acompanhamento pelo DEB/DIEMP, quanto ao planejamentosemanal dos professores e o reforço da aprendizagem dos alunos.Recomenda-se que a escola:a) Inclua na formação dos profissionais da escola a Política Nacional de EducaçãoEspecial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Resolução CEE/RR nº. 07/09 queDispõe sobre Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educaçãode Roraima e dá outras providências; eb) Inclua no seu calendário 2012, data da avaliação da ação pedagógica proposta noPPP, desenvolvida no ano letivo 2011 para conhecimento e participação dacomunidade escolar.III – VOTO DO RELATORDiante do exposto, este relator é de parecer favorável que este Conselho Estadual deEducação:Recredencie a Escola Estadual Gonçalves Dias a ofertar o Ensino Médio até 2014;Credencie a Escola Estadual Gonçalves Dias a ofertar a Modalidade de EnsinoEducação Profissional Integrada ao Ensino Médio;Autorize a escola a ofertar o Curso Técnico em Informática, do Eixo tecnológicoInformação e Comunicação, realizado na forma integrada com o Ensino Médio, comcarga horária de 3.450 horas (três mil, quatrocentos e cinquenta) e duração de 4 anosletivos;Aprove o Regimento Escolar; eConvalide os atos anteriormente praticados pela Unidade Educacional relacionados àetapa e modalidade de ensino Educação Profissional. É o Parecer.a) Israel Ramos de Oliveira - Relator.IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2011.

BAS

E N

acio

nal C

omum

2.

160

h

A C

COMPONENTE CURRICULAR

C.H Semanal (aula) C.H Anual (aula) Total (horas)

1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª

L C T

Língua Portuguesa 02 02 02 02 80 80 80 80 320

Educação Física 01 01 01 00 40 40 40 00 120

Arte 01 00 00 00 40 00 00 00 40

L. Estrangeira - Espanhol 01 01 01 00 40 40 40 00 120

C N M T

Biologia 02 01 01 01 80 40 40 40 200

Química 01 02 01 01 40 80 40 40 200

Física 02 01 01 01 80 40 40 40 200

Matemática 02 02 02 02 80 80 80 80 320

C H T

Geografia 02 01 01 01 80 40 40 40 200

História 01 01 01 02 40 40 40 80 200

Filosofia 01 01 01 00 40 40 40 00 120

Sociologia 01 01 01 00 40 40 40 00 120

Par

te

Div

ersif

icad

a 20

0 h

Iniciação Cientifica e Tecnológica - 01 00 00 00 40 00 00 40

Noções de Empreendedorismo 00 00 01 00 00 00 40 00 40

Gestão Organizacional e Segurança no 00 01 00 00 00 40 00 00 40

Inglês Técnico 00 01 01 00 00 40 40 00 80

1. SUBTOTAL 17 17 15 10 680 680 600 400 2360

Form

ação

Pro

fissio

nal

840

h

Informática Básica 02 00 00 00 80 00 00 00 80

Algorit mo e Lógica de Programação 01 00 01 00 00 40 40 00 80

Sistemas Operacionais 00 01 01 01 00 40 40 40 120

Programação Web 00 01 00 00 40 00 00 00 40

Programação orientada a objetos 00 00 01 01 00 00 40 40 80

Programação avançada de redes 00 00 01 01 00 00 40 40 80

Design Web 00 01 00 00 00 40 00 00 40

Sistemas de Banco de Dados 00 00 00 02 00 00 00 80 80

Aplicação de sistemas de informação 00 00 00 02 00 00 00 80 80

Ambiente de Programação 00 00 00 01 00 00 00 40 40

Autoria mu ltimídia 00 00 01 00 00 00 40 00 40

Segurança e Auditoria de dados 00 00 00 01 00 00 00 40 40

Gestão de Projetos (TCC) 00 00 00 01 00 00 00 40 40

2. SUBTOTAL 03 03 05 10 120 120 200 400 840

3. ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIO NADO 250h

TOTAL GERAL 20 20 20 20 800

800 800 800 3.200h

TOTAL GERAL COM ESTÁGIO 3.450h

Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins Presidente do CEE/RR

Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente do CEE/RR

Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR

José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR

Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR

Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR

Israel Ramos de Oliveira Membro da CES/CEE/RR

Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Membro da CES/CEE/RR

Ilma de Araújo Xaud Membro da CEB/CEE/RR

Page 19: Roraima - ano XXI S U M Á R I O · 2018. 10. 2. · SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Cel. ... inc. XIX, parágrafo

BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 19PROJETO DE RESOLUÇÃODispõe sobre o Recredenciamento da Escola Estadual Gonçalves Dias para oferta doEnsino Médio Regular e Credenciamento da Modalidade Educação ProfissionalIntegrada ao Ensino Médio Regular e Autorização do Curso Técnico em Informática,ofertados pela instituição.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. /11,RESOLVE:Art. 1º Recredenciar, por 4 (anos) anos, a contar da data de publicação deste ato, aEscola Estadual Gonçalves Dias, situada na Avenida Getulio Vargas, Nº. 4.333, noBairro Canarinho, que tem como mantenedora a Secretaria Estadual de Educação,Cultura e Desportos – SECD/RR – com sede na Praça do Centro Cívico, N°. 471,Centro, nesta Capital;Art. 2º Credenciar a oferta da Modalidade de Ensino Educação Profissional Integradaao Ensino Médio por 4 (quatro) anos;Art. 3º Autorizar a escola a ofertar o Curso Técnico em Informática, EixoTecnológico Informação e Comunicação, realizado na forma integrada com o EnsinoMédio, com carga horária de 3.450 (três mil e quatrocentas e cinqüenta) horas;Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar;Art. 5º Validar os atos escolares anteriormente praticados pela instituição;Art. 6º A Escola Estadual Gonçalves Dias, fica sujeita à inspeção pela Auditoria doControle da Rede de Ensino – ACRE da Secretaria de Educação, Cultura eDesportos – SECD, nos termos da legislação vigente.Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima -CETERRASSUNTO: Solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento dosCursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde BucalRELATOR: Ilma de Araújo XaudPROCESSO: Nº. 30/11PARECER: Nº. 37/11CEE/RRAPROVADO EM: 06/09/2011I – HISTÓRICO:Deu entrada neste Conselho, o expediente SECD/GAB Nº. 1713/11, solicitandoapreciação e emissão de parecer, sobre Renovação de Autorização de Funcionamentodos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal – TSB do Centrode Educação Técnica Especializada de Roraima.Formalizado o Processo Nº. 30/11, o Presidente deste Colegiado Prof. RaimundoNonato da Costa Saboia Vilarins despachou-o a esta Conselheira para proceder àanálise e parecer sobre a matéria.O Processo em análise compõe-se de Ofício de encaminhamento, Plano de CursoTécnico em Saúde Bucal, Plano de Curso Técnico em Enfermagem e PareceresTécnicos da ACRE/SECD/RR Nº. 51/11 e 52/11.II – MÉRITO:O CETERR – CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADA DERORAIMA está recredenciado por um período de três anos, pela Resolução CEE/RRNº. 01/2011 de 18 de Janeiro de 2011.Analisando a documentação recebida, verificamos que o CETERR tem seus cursosde Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal autorizados e reconhecidospor este Conselho, conforme Pareceres e Resoluções aqui discriminadas:Curso Técnico em Enfermagem foi autorizado a funcionar através do Parecer CEE/RR Nº. 34/04 de 10.08.04 e Resolução CEE/RR Nº. 06/04 de 17.08.04 ereconhecido pelo Parecer CEE/RR Nº. 175/08 de 21.10.08 e Resolução CEE/RRNº. 14/08 de 21.10.08 com período de vigência em 20.09.11.Curso Técnico em Saúde Bucal teve sua autorização de funcionamento pelo ParecerCEE/RR Nº. 172/08 de 10.08.08 e Resolução CEE/RR Nº. 13/08 de 10.10.08. Adenominação do Curso de Técnico em Higiene Dental para Técnico em Saúde Bucalfoi alterada pelo Parecer CEE/RR Nº. 24/09 de 10.03.09 e Resolução CEE/RR Nº.03/09 de 10.03.09.De acordo com análise feita pela ACRE/SECD, a documentação apresentada pelaInstituição de Ensino atende ao que determina a legislação vigente, além daverificação in loco da equipe técnica da Auditoria, ao Centro de Educação TécnicaEspecializada de Roraima. Todo processo de análise foi feito com base na LDB Nº.9394/96, Lei Nº. 11788/08, Lei Complementar Nº. 41/01, Resolução CEE/RR Nº.18/09, Resolução CEE/RR Nº. 07/07 e demais resoluções específicas para EducaçãoProfissional.A Estrutura Curricular da habilitação profissional técnica em enfermagem estadistribuída em três Módulos ( I – II – III ) com carga horária Teórica/Prática de1200h e Estágio de 600h, perfazendo um total de 1.800h. O corpo docente éformado por profissionais em sua maioria bacharéis em enfermagem alguns comlicenciatura e especialização na área.O Curso Técnico em Saúde Bucal, atende ao estabelecido no Catálogo Nacional deCursos Técnicos. O curso pertence ao eixo tecnológico Ambiente, Saúde eSegurança, com carga horária geral de 1800 horas, sendo 200 horas para teoria/prática, distribuídas nos três módulos (I, II e III) acrescidos de 600 horas para oEstágio Supervisionado. Os docentes em sua maioria possuem curso deespecialização em áreas afins.O CETERR tem convênios formalizados com as Secretarias Estadual e Municipal deSaúde para o recebimento de seus alunos estagiários além de diversos órgãos como:Odontologia por Imagem, Instituto Odonto Radiodiagnóstico, UFRR, IEL, SESC,CIEE e Consultórios odontológicos.III – VOTO DA RELATORA:Considerando que os Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucalatendem as exigências legais quanto ao corpo docente, infraestrutura básica e cargahorária mínima, sou de Parecer favorável pelo (a):

por um período de três anos;b – Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em SaúdeBucal, por um período de três anos.É o Parecer.a) Ilma de Araújo Xaud – RelatoraIV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2011.

PROJETO DE RESOLUÇÃORenovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem eRenovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Saúde Bucal doCentro de Educação Técnica e Especializada de Roraima CETERR.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, doRegimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. /11,RESOLVE:Art.1º Renovar a Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem,por um período de três anos;Art.2º Renovar a Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em SaúdeBucal, por um período de três anos.Art.3º Aprovar os Planos dos Cursos correspondente;Art.4º O Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR ficasujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE daSecretaria de Educação, Cultura e Desportos – SECD, nos termos da legislaçãovigente.Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

INTERESSADO: Escola Estadual Luiz Ribeiro de LimaASSUNTO: Certificação de aluno da Escola Estadual Luiz Ribeiro de LimaRELATOR: Américo Corrêa de AmorimPROCESSO: Nº. 34/2011PARECER: Nº. 38/11CEE/RRAPROVADO EM: 13/09/2011I - HSTÓRICO:Através do OFÍCIO Nº. 0505/11/SECD/GAB/RR, datado de 24 de março de 2011, asenhora Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraimaencaminha a este Conselho, a solicitação de Certificação de aluno da Escola EstadualLuiz Ribeiro de Lima a qual não se faz acompanhada do Parecer Técnico ACRE/SECD/RR, para análise emissão de parecer por este Egrégio Colegiado.Neste Colegiado a documentação foi processada sob o Nº. 34/2011 e distribuído peloPresidente Conselheiro, Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins, ao ConselheiroAmérico Corrêa de Amorim, para a relatoria do Processo em epígrafe.II – MÉRITO:A documentação ora em análise trata do Convênio Nº. 19/2009 firmado entre oInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-IFRR e a Secretariade Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima, que tem como cláusulaprimeira o estabelecimento de Cooperação Técnico-Cientifico-Pedagógica entre oIFRR e a SECD/RR, onde serão ofertadas três turmas do PROEJA FIC no BairroConjunto Cidadão, nesta capital, com número de noventa participantes na primeiraetapa.Na cláusula segunda onde estão elencadas as obrigações das partes, compete:a) ao IFRR, entre outras, Certificar em conjunto com a escola municipal os cursosdesenvolvidos no PROEJA FIC.b) a SECD/RR, entre outras, Certificar em conjunto com a Escola Estadual oscursos desenvolvidos no PROEJA FIC.Na cláusula terceira reza que o presente termo vigorará por quatro anos, a contar dadata de sua assinatura. O termo foi assinado em 08 de junho de 2009, estandoportanto, dentro do prazo de validade.No Convênio firmado, não se estabeleceu quais os cursos a serem administrados,porém na documentação enviada, na Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, estãosendo desenvolvidos os cursos de Eletricista Predial e Informática Básica. Conformea Proposta Pedagógica apresentada, o público a ser beneficiado para o Curso deEletricista Predial, em função da normativa contida no mundo laboral (NR 15), éconsiderado como atividade insalubre e considerando-se ainda que a atividadeenvolve riscos e trata de sistema de segurança, o ingresso de alunos será a partir dos17 (dezessete) anos de idade; já o curso de Informática Básica não estabelece idademínima para o ingresso.A Matriz Curricular do Curso de Eletricista Predial apresenta um total de 1.564(hum mil e quinhentas e sessenta e quatro) horas de atividades, divididas em 1.360(hum mil e trezentas e sessenta) horas com disciplinas da Base Nacional Comum e204 (duzentas e quatro) horas de Formação Profissional.Já a Matriz Curricular do Curso de Informática Básica apresenta um total de 1.560(hum mil e quinhentas e sessenta) horas de atividades, divididas em 1.360 (hum mil

Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins Presidente do CEE/RR

Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente do CEE/RR

Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR

José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR

Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR

Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR

Israel Ramos de Oliveira Membro da CES/CEE/RR

Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Membro da CES/CEE/RR

Ilma de Araújo Xaud Membro da CEB/CEE/RR

a – Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem

Page 20: Roraima - ano XXI S U M Á R I O · 2018. 10. 2. · SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Cel. ... inc. XIX, parágrafo

PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011e trezentas e sessenta) horas com disciplinas da Base Nacional Comum e 200(duzentas) horas de Formação Profissional.Os Cursos serão desenvolvidos em quatro semestres concomitantes ao EnsinoFundamental, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.A certificação será expedida no final do 2º ano do curso para o aluno que cumprir acarga horária mínima estabelecida, cabendo ao IFRR a certificação do curso dequalificação profissional e à Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima a certificação doEnsino Fundamental.Cabe destacar que sendo modalidade educativa e não nível de ensino, a educaçãoprofissional está aberta a qualquer pessoa dentro dos padrões normativos contidos noDecreto Nº. 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do artigo 36 eos artigos 39 a 41 da LDB, traz em seu texto:“Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei Nº. 9394, de 20 dedezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas asdiretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, serádesenvolvida por meio de cursos e programas de:I – educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores;Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadoresreferidos no inciso I, do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, aespecialização e a atualização em todos os níveis de escolaridade, poderão seroferecidos, segundo itinerários formativos objetivando desenvolvimento de aptidõespara a vida produtiva e social.§ 1º (…)§ 2º Os cursos mencionados no Caput articular-se-ão, preferencialmente, com oscursos de Educação de Jovens e Adultos, objetivando a qualificação para o trabalho ea elevação do nível de escolaridade do trabalhador o qual, após a conclusão comaproveitamento dos referidos cursos fará jus a certificados de formação inicial oucontinuada para o trabalho.”Conforme o anteriormente exposto, entendemos que os cursos desenvolvidos naEscola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, tratam da Educação Profissional Inicial eContinuada de trabalhadores, incluídos na categoria de Curso Livre, nãonecessitando, assim, da Autorização de Funcionamento do Conselho Estadual deEducação de Roraima.III – VOTO DO RELATOR:Assim, para a expedição do Certificado dos Cursos de Eletricista Predial eInformática Básica desenvolvidos na Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima sejamexpedidos pelo IFRR por se tratar de Cursos Livres, não necessitando de autorizaçãodeste Conselho. Já a Certificação dos alunos concluintes do Ensino Fundamental namodalidade de Educação de Jovens e Adultos, é necessário que a Escola EstadualLuiz Ribeiro de Lima observe o cumprimento do estabelecido na Resolução/CEE/RR Nº. 07/07.Este é o parecer.a) Américo Corrêa de Amorim – Relator.IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de setembro de 2011.

INTERESSADO: Centro Estadual de Educação Profissional ProfessorAntonio de Pinho LimaASSUNTO: Autorização para Funcionamento do Curso Técnico em ComércioRELATOR: Raimundo Nonato da Costa Saboia VilarinsPROCESSO: N°. 31/11PARECER: Nº. 39/11CEE/RRAPROVADO: 20/09/2011I – HISTÓRICO:Deu entrada neste Colegiado, através do Oficio Nº. 1.766/11/SECD/GAB/RRencaminhado em 13 de junho de 2011, solicitando autorização para funcionamentodo Curso Técnico em Comércio no Centro Estadual de Educação ProfissionalProfessor Antonio de Pinho Lima.Ao processo encontram-se anexados:Regimento Interno do Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antoniode Pinho Lima;Plano de Curso Técnico em Comércio;Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR Nº. 50/11.Formalizado o Processo Nº. 31/11, o Presidente, Conselheiro Raimundo Nonato daCosta Saboia Vilarins, avocou a relatoria.II – MÉRITO:O Art. 205 da Constituição Federal de 1988 preconiza que a educação é direito detodos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com acolaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparopara o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Neste sentido a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9394/96 e a LeiEstadual Complementar nº. 41/01 vinculam explicitamente a educação ao “mundodo trabalho” e à prática social.II.1 DO PLANO DE CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO:

De acordo com o Plano apresentado o Curso Técnico em Comércio tem comoobjetivo atender à demanda local quanto ao desenvolvimento e qualificaçãoprofissional, à formação de um profissional-cidadão, técnico de nível médio,competente, capaz de articular teoria à prática, demonstrando conhecimentos,habilidades e atitudes para o desenvolvimento das atividades inerentes às operaçõescomerciais.O Plano de Curso apresenta também os requisitos de acesso, as especificidades doprocesso seletivo, a organização curricular, a metodologia de ensino, o processo deavaliação da aprendizagem, as instalações, equipamentos, recursos bibliográficos edidáticos que a escola dispõe para atender as atividades e o perfil do egresso.II.1.1 Do IngressoO ingresso far-se-á mediante processo seletivo, de caráter classificatório por nota,atendendo o número de vagas ofertadas em Edital e a validade do Processo Seletivoserá referente à oferta de vagas do curso oferecido no período de sua publicação noEdital.As normas para a inscrição, participação e realização dos exames de seleção serãoelaboradas por comissão específica do curso, sendo divulgada a abertura dasinscrições através de edital publicado pela imprensa oficial e local.Aos portadores de necessidades educativas especiais será oportunizada a inclusão nocurso, para os quais são disponibilizadas 10% (dez por cento) das vagas.II.1.2 Do Perfil do EgressoAo término da formação, o profissional Técnico de Nível Médio em Comérciodeverá demonstrar um perfil que lhe possibilite atuar em indústrias e empresas decomércio e de serviços desenvolvendo atividades de planejamento e supervisão nossetores de atuação; assim como empreender negócios ligados à comercialização debens e serviços; compreender e aplicar as diretrizes organizacionais; operacionalizarplanos de marketing e comunicação, logística, recursos humanos e comercialização;utilizar técnicas de negociação, vendas e atendimento adequadas às operaçõescomerciais; utilizar adequadamente recursos tecnológicos aplicados às operaçõescomerciais; atuar de acordo com os preceitos da ética no trabalho e no convíviosocial e reconhecer direitos e deveres dos consumidores; promover liderança emotivação nas mais variadas rotinas de trabalho em equipe, entre outros.II.1.3 Da Matriz CurricularA Matriz Curricular do Curso Técnico em Comércio apresenta carga horária total de1.000 horas, sendo 800 horas de aulas teórico-práticas e 200 horas de EstágioProfissional Supervisionado Obrigatório, conforme descrito a seguir:Matriz Curricular

Legenda: CH = Carga horáriaA matriz apresenta proposta de Curso Técnico a ser desenvolvido em três módulos,sendo a carga horária de cada módulo diferenciada, conforme o nível de complexidadedas competências requeridas, com matrícula e conclusão únicas para cada aluno.Vale ressaltar que os módulos I e II não oferecem terminalidade, objetivandodesenvolver a construção de competências e habilidades que constituirão a base parao módulo III.Ao concluir os três módulos e o Estágio Profissional Supervisionado Obrigatório,com relatório final aprovado, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Comércio.II .2 Da Infra-estrutura para o Funcionamento do CursoO Curso Técnico de Nível Médio em Comércio será desenvolvido em ambienteescolar adequado e equipado. O prédio da instituição de ensino foi inaugurado em2008 e está em perfeito estado de conservação com salas climatizadas, boailuminação natural e artificial e amplo espaço físico.II. 3 Do Parecer Técnico Circunstanciado da ACRE/SECD/RR nº. 50/11O Parecer Técnico da Auditoria do Controle de Ensino – ACRE apresenta análise doPlano de Curso Técnico em Comércio afirmando que o mesmo atende ao quepreceitua as diretrizes básicas para a oferta do curso.II .4 Da verificação “in loco” do CEE/RR

Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins Presidente do CEE/RR

Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente do CEE/RR

Américo Corrêa de Amorim Presidente da CES/CEE/RR

José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR

Fausto da Silva Mandulão Membro da CEB/CEE/RR

Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR

Hildebrando Solano Neves Falcão Vice-Presidente da CEB/CEE/RR

Nildete Silva de Melo Presidente da CEB/CEE/RR

Ilma de Araújo Xaud Membro da CEB/CEE/RR

Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Vice-Presidente da CES/CEE/RR

Componentes Curriculares CH

Módulo I - Fundamentação Básica para Técnico em Comércio Comunicação Oral e Escrita 60 Redação Oficial 20 Matemática Financeira e Estatística 80 Informática Básica 40 Ética Profissional 20 Meio Ambiente 20 Higiene e Segurança no Trabalho 20 Subtotal 260h Módulo II - Gestão de pessoas Gestão da Qualidade 40 Gestão de Pessoas 40 Direito do Consumidor 20

Subtotal 100h Módulo III - Gestão administrativo-financeira Administração Financeira 40 Noções de Contabilidade 60 Tecnologias E Sistemas Informatizados de Vendas 40 Legislação Trabalhista, Tributária e Empresarial 40 Noções de Logística 40 Noções Básicas de Economia 40 Técnicas de Vendas e Negociação 20 Empreendedorismo 60 Noções de Marketing 40 Plano de Negócios 60 Subtotal 440 h Carga horária do curso 800 h Estágio Profissional Supervisionado 200 h Carga horária total do curso 1.000 h

Durante verificação in loco este relator pode observar que apesar da instituição estarem processo de reforma e ampliação, estão garantidos espaços adequados para a

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 21realização das atividades do curso.III – VOTO DO RELATOR:Pelo exposto e por estar de acordo com a legislação emanada por este Colegiado,sou de Parecer favorável pela autorização para funcionamento do Curso Técnico emComércio, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, realizado na forma subsequente aoEnsino Médio do Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antônio dePinho Lima.Este é o Parecer.a) Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins – RelatorIV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 20 de setembro de 2011.

PROJETO DE RESOLUÇÃODispõe sobre a Autorização do Curso Técnico em Comércio realizado na formasubsequente ao Ensino Médio, ofertado pelo Centro Estadual de EducaçãoProfissional Professor Antonio de Pinho Lima.O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. /11,RESOLVE:Art. 1º Autorizar, por 03 (três) anos, o Centro Estadual de Educação ProfissionalProfessor Antonio de Pinho Lima a ofertar o Curso Técnico em Comércio, realizadona forma subsequente ao Ensino Médio, com carga horária total de 1.000 (mil)horas, sendo 800 (oitocentas) horas de aulas teórico-práticas e 200 (duzentas) horasde Estágio Profissional Supervisionado Obrigatório.Art. 2º O Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antonio de PinhoLima, fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACREda Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, nos termos dalegislação vigente.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURAINTERESSADO (A): Alexia LinkeASSUNTO: “Tudo ao seu tempo”RELATOR: Bebeco PujucanPARECER: 03/2011 CÂMARA DA LITERATURA PROCESSO Nº:HISTÓRICO: O conselho Estadual de cultura recebeu o livro infantil “Tudo aoseu tempo” através da sua autora Alexia Linke para análise de qualidade da obra.MÉRITO: Analisando o “Tudo a seu tempo” podemos notar que esta obraapresenta conteúdo literário bastante rico pois tem em seu corpo três formasnarrativas distintas. Quadrinhos, roteiro teatral e prosa. Transmite valorespositivos. Adapta e reinventa antigas estórias, lendas e ainda insere um contoinédito. Com linguagem atual o livro é muito atraente para o público. São 5estórias escritas e contadas com maestria, acompanha o livro um cd de áudiocom a própria autora narrando as estórias e com trilha sonora produzida pelomúsico e artista plástico Renato Costa. A parte gráfica é de muito bom gostocom acabamento primoroso em capa dura e as ilustrações feitas por artistas locaisde muito talento como Cora Rufino, Renato José Costa e Fhilipe Ramayana.CONCLUSÃO: A referida obra é indicada não somente para crianças , mastambém para adultos que gostam de boa leitura, e que neste livro encontrarãouma bela passagem pra o mundo da imaginação, provocando de forma prazerosareflexões sobre o tempo a vida e suas nuances. Enfim a obra analisada é relevantepara cultura de nosso Estado, e merecedora de parecer positivo.

RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 05/2011.O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordocom o Parecer de nº. 03 /2011 da Câmara do Livro e da Literatura a respeito daanálise da obra “Tudo ao seu Tempo” de autoria da Senhora Aléxia Linke,RESOLVE:Art. 1º - Reconhecer o valor cultural da obra, pois apresenta conteúdo literáriobastante rico, tendo em seu corpo três formas narrativas distintas, sendo indicadanão somente para crianças, mas também para adultos que gostam de boa leitura.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação.Sala de Sessões Plenárias “Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura, emBoa Vista, 29 de junho de 2011.

Laucides Inácio Oliveira PresidenteElena Campo Fioretti Vice-PresidenteAnísio Fernandes Filho MembroAugusto Cardoso MembroFrancisca Cristina Rocha de Alencar MembroDalva Honorato de Souza Dias MembroJamil Moisés Xaud Júnior MembroJoão Pujucan P. S. M. Filho MembroJosé Maria de Souza Garcia MembroMaria Meire Saraiva Lima MembroRaimundo Walniro de Souza Ferreira Membro

GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOSCULTURAIS - GTAP

RESOLUÇÃO 012/2011O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuiçõeslegais nos termos da Lei Estadual no. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivoà Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002.RESOLVE: Art. 1o – Prorrogar o prazo de análise dos projetos culturais, de acordo com o EditalNº 028/2010 até o dia 30 de dezembro de 2011;Art. 2º - Definir como período de recurso impetrado pelo proponente que passa avigorar no período de 02 a 16 de janeiro de 2012, conforme item 5.1.3 do Edital nº028/2010 ou a partir da publicação do resultado final com os projetos aprovados;Art. 3o. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessõesdo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais em Boa Vista-RR, 20 deoutubro de 2011.Humberto Augusto Cardoso de MirandaPresidente do GTAP

Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins Presidente do CEE/RR

Adejalmo Moreira Abadi Vice-Presidente do CEE/RR

Américo Corrêa de Amorim Presidente da CES/CEE/RR

José Hamilton Gondim Silva Membro da CEB/CEE/RR

Fausto da Silva Mandulão Vice-Presidente da CEB/CEE/RR

Laymerie de Castro Ramos Membro da CES/CEE/RR

Hildebrando Solano Neves Falcão Membro da CEB/CEE/RR

Nildete Silva de Melo Presidente da CEB/CEE/RR

Ilma de Araújo Xaud Membro da CEB/CEE/RR

Sandro Hudson Peixoto Pinheiro Vice-Presidente da CES/CEE/RR

Israel Ramos de Oliveira Membro da CES/CEE/RR

Bebeco Pujuca n A ug ust o C ardo so Rel ato r Mem bro Da lv a Hono rato de So uza D i as Jo sé M ari a S . Ga rcia M embro M embro

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01246/2011A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 15.11 a 19.11.11, o (a)servidor (a) ILMA SARAIVA SILVEIRA, CPF nº. 229.046.382-53,para viajar com destino a BV –ARACAJU-SE – BV com o objetivo deParticipar do IV Encontro Nacional dos Coordenadores do ProgramaBolsa Familia e do Cadastro Único, totalizando R$ 1125,00 (Um MilCento e Vinte e Cinco Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista(RR), 11 de Novembro de 2011.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTARSOCIALSETRABESSETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01247/2011A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 15.11 a 19.11.11, o (a)servidor (a) MARIA ALICE ANDRADE GOMES, CPF nº.027.635.402-87, para viajar com destino a BV –ARACAJU-SE – BVcom o objetivo de Participar do IV Encontro Nacional dosCoordenadores do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único,totalizando R$ 1764,00 (Um mil Setecentos e sessenta e quatro Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista(RR), 11 de Novembro de 2011.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTARSOCIALSETRABESSETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01248/2011A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 15.11 a 19.11.11, o (a)servidor (a) IRLAN MARCELO EPIFÂNIO CURINTIMA, CPF nº.569.567.032-20, para viajar com destino a BV –ARACAJU-SE – BVcom o objetivo de Participar do IV Encontro Nacional dosCoordenadores do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único,totalizando R$ 1125,00 (Um Mil Cento e Vinte e Cinco Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011(RR), 11 de Novembro de 2011.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTARSOCIALSETRABESSETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01249/2011A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 15.11 a 19.11.11, o (a)servidor (a) CLOVIS DA CUNHA LIMA JUNIOR, CPF nº.447.335.002-97, para viajar com destino a BV –ARACAJU-SE – BVcom o objetivo de Participar do IV Encontro Nacional dosCoordenadores do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único,totalizando R$ 1125,00 (Um Mil Cento e Vinte e Cinco Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista(RR), 11 de Novembro de 2011.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTARSOCIALSETRABESSETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01250/2011A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 15.11 a 19.11.11, o (a)servidor (a) SUENY RIBEIRO CARNEIRO, CPF nº. 074.733.382-34,para viajar com destino a BV –ARACAJU-SE – BV com o objetivo deParticipar do IV Encontro Nacional dos Coordenadores do ProgramaBolsa Família e do Cadastro Único, totalizando R$ 1125,00 (Um MilCento e Vinte e Cinco Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista(RR), 11 de Novembro de 2011.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTARSOCIALSETRABES

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2011PROCESSO Nº: 023101.007334/11-52LOCATÁRIO: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado doTrabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.LOCADOR: MARIA LUIZA SAMPAIO DA SILVA, inscrito no CPFn° 112.378.992-49.DO OBJETO: locação de um imóvel.DO VALOR E DO REAJUSTE: O aluguel mensal é da ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais), reajustáveis a cada período de 12 (doze)meses a contar da data de início da vigência do Contrato, mediante TermoAditivo.DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação é de 12 (doze) meses,com início em 04 de outubro de 2011.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:08.244.0070.2351; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte de Recursos:0101.DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2011SIGNATÁRIOS: O Estado de Roraima representado pela ExcelentíssimaSecretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, aSenhora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR, e de outro lado aSenhora MARIA LUIZA SAMPAIO DA SILVA.Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2011

Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento

PORTARIA N.º218/11O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para as ServidorasALESSANDRA HALLEM PIMENTEL VILHENA, CoordenadoraGeral de Planejamento Estratégico, Matrícula n.º 020006476, CPF n.º382.021.742-87, Valor Total das Diárias: R$1.764,00, ILTA DEMARIA FIGUEIREDO DA SILVA, Chefe de Divisão, Matrícula n.º020006961, CPF n.º 164.130.752-87, Valor Total das Diárias:R$1.377,00, e CARMEM BENEDITA PASTANA DA PENHA,Economista, Matrícula n.º 040002668, CPF n.º 174.690.742-87, Valor

Total das Diárias: R$1.377,00, que viajarão com destino a cidade deCuiabá/MT, no período de 23/10 a 27/10/2011, para participarem doprocesso de análise e customização do Módulo de Monitoramento eAvaliação do Plano Plurianual no FIPLAN.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLANPORTARIA N.º 219/11O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para as Servidoras MARCIAMARIA FREIRE DE MELO, Chefe da Divisão de Comércio eServiços, Matricula nº.020093706, CPF nº.195.327.332-72, Valor Totalda Diária: R$1.683,00, e SEVILHA SANTOS SILVA, AgenteAdministrativo, Matrícula n.º 0708443, CPF n.º 199.593.202-78, ValorTotal das Diárias; R$ 1.375,00, que viajarão com destino a cidade deManaus/AM, no período de 25 a 30/10/2011, com o objetivo departicipar da VI Feira Internacional da Amazônia – FIAM.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº1649 de 17 de outubro de2011, na PORTARIA nº. 214/2011.ONDE SE LÊ:Autorizar a concessão de diárias para os Servidores JOSÉ AIRTONARAÚJO RIBEIRO, Economista, Matricula nº040002669, CPF nº.225.177.232-49, Valor Total da Diária R$1.683,00, TÉRCIO DEARAUJO DA SILVA NETO, Técnico em Turismo, Matricula nº.042001403, CPF nº.648.368.002-34, Valor Total da Diária: R$1.375,00,e ANDRE D’ARCE CERRI, Secretario Executivo do FDI, Matriculanº.020005525, CPF Nº.778.922.674-68, Valor Total da Diária: R$2.156,00, que viajaram com destino a cidade de Manaus/AM, noperíodo de 25 a 30/10/11, para participarem da FIAM 2011.LEIA-SE:Autorizar a concessão de diárias para os Servidores TÉRCIO DEARAUJO DA SILVA NETO, Técnico em Turismo, Matricula nº.042001403, CPF nº.648.368.002-34, Valor Total da Diária: R$1.375,00,e ANDRE D’ARCE CERRI, Secretario Executivo do FDI, Matriculanº.020005525, CPF Nº.778.922.674-68, Valor Total da Diária: R$2.156,00 que viajaram com destino a cidade de Manaus/AM, noperíodo de 25 a 30/10/11, para participarem da FIAM 2011.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 311/2011O CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeirode 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º, aprovadopelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decretonº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008;CONSIDERANDO que o contribuinte deixou de apresentar à RepartiçãoFazendária, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, a Guia deInformação Mensal do ICMS – GIM, conforme o art. 124, II, “e”, doRICMS.Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral daFazenda – CGF, infra elencada:FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA – 24.00030-4CNPJ. 84.016.153/0001-17F C A FILHO – 24.001293-6CNPJ: 34.799.734/0001-02ARAUJO E MAGALHAES LTDA - 24.001540-1CNPJ: 14.452.502/0001-68ISAIR QUEIROZ DE LUCENA – 24.001596-3CNPJ: 84.012.558/0001-87VISA CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA – 24.002197-1CNPJ: 22.885.990/0001-25AGUIAR E VERAS LTDA ME – 24.002367-1CNPJ: 84.025.147/0001-26J DE RIBAMAR ALVES DA SILVA – 24.002534-4CNPJ: 84.026.301/0001-84MARIA G LOPES – 24.002778-4CNPJ: 84.028.232/0001-48J S OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES – 24.003033-7CNPJ: 84.032.325/0001-46C R M VITA – 24.003348-0CNPJ: 84.037.993/0001-66

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 23ANTONIO PENA FERREIRA – 24.003861-6CNPJ: 84.044.395/0001-14FRANCISCO DOS SANTOS LEAL ME – 24.003945-3CNPJ: 84.046.408/0001-94ENOCK SOUZA ALMEIDA ME – 24.004176-7CNPJ: 84.032.812/0001-09LUIZMAR DA SILVA – 24.004630-6CNPJ: 84.041.532/0001-67NELSON F BEZERRA ME - 24.004788-3CNPJ: 84.042.803/0001-07F OLIVEIRA VIEIRA – 24.005133-5CNPJ: 84.040.211/0001-48MARIO SILVEIRA DE MORAIS NETO – 24.005392-6CNPJ: 00.597.411/0001-06JOAO BATISTA DE CASTRO – 24.005422-8CNPJ: 00.623.806/0001-36M V COSTA ARAUJO ME – 24.005742-4CNPJ: 00.926.286/0001-30JPJ CONST REFLOREST E PREST DE SERV COM LTDA – 24.006261-3CNPJ: 00.758.553/0001-08JOSIMO RODRIGUES DA SILVA ME – 24.007584-1CNPJ: 03.329.793/0001-85CALNORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO LTDA –24.007619-7CNPJ: 03.100.889/0001-77AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA – 24.008500-8CNPJ: 02.891.563/0001-42C APARECIDO PERAN ME – 24.008759-1CNPJ: 02.992.555/0001-92CELESTE C RICIERI ME – 24.008870-3CNPJ; 84.047.026/0001-85GARCES & CABRERA LTDA – 24.008971-8CNPJ: 03.488.093/0001-33MARIA SOARES DE LIRA ME – 24.009483-6CNPJ: 01.320.202/0001-83A V ALVES DE SOUZA ME – 24.009926-0CNPJ: 02.593.563/0001-66J VITAL DA SILVA ME – 24.010505-3CNPJ: 04.883.816/0001-61CLEONICE SOARES DE SOUZA REFRIGERAÇÃO ME – 24.010597-1CNPJ: 04.872.612/0001-25FRANCISCO ASSIS DE MORAIS – 24.010672-7CNPJ: 05.049.122/0001-96M J DA SILVA FELIX ME – 24.010697-7CNPJ; 04.979.782/0001-03ROSANA DA SILVA – 24.010764-4CNPJ: 05.110.732/0001-58M LOPES DE ARAUJO E CIA LTDA – 24.011012-6CNPJ: 02.948.095/0001-03ANTONIO LEITE INFORMATICA – 24.011021-5CNPJ: 05.276.445/0001-12P S BATISTA – 24.011058-3CNPJ: 01.233.926/0001-90ANTONIA DOS SANTOS BEZERRA ME – 24.011146-2CNPJ: 05.249.641/0001-06CLAUDINEI FLORENTINO ME - 24.011417-7CNPJ: 05.833.956/0001-98AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVELSOCIOAGROAMBIENTAL – 24.011439-1CNPJ: 05.510.926/0001-40S M SMITH MENDES – 24.011509-4CNPJ: 05.012.494/0001-48S M P SILVEIRA ME - 24.012027-4CNPJ: 06.342.775/0001-21FRANCISCO F DE SOUZA ME - 24.012078-2CNPJ: 06.198.804/0001-23JAKSON G DO NASCIMENTO ME - 24.012143-1CNPJ: 06.335.007/0001-40OURO VERDE FLORESTAL MANAGEMENT LTDA – 24.012317-6CNPJ: 06.341.076/0001-67LABOVIDA MEDICINA LABORATORIAL LTDA – 24.012358-6CNPJ: 07.133.781/0001-31DROGARIA FARMA GOMES LTDA ME - 24.012419-1CNP: 05.475.738/0001-29GRUPO UNIDO AGRONEGOCIOS COMERCIO E REP LTDA –24.012480-5CNPJ: 05.411.800/0001-19C CARDOSO MOITA ME – 24.012771-6CNPJ: 07.215.276/0001-36EDSON ROBERTO DA COSTA ME – 24.012842-8CNPJ: 07.204.333/0001-81JOAO BRAULIO DE AZEVEDO FERREIRA – 24.012949-7CNPJ: 06.950.135/0001-02E R I ARAUJO ME – 24.013073-3CNPJ: 07.707.740/0001-01L E DOS SANTOS SENA - 24.013074-2CNPJ: 07.263.434/0001-23G P LOPES ME – 24.013179-3

CNPJ: 07.830.363/0001-01J B F BRAGA ME - 24.013219-3CNPJ: 07.780.803/0001-08COMERCIO E CONSTRUTORA SANTOS LTDA – 24.013287-0CNPJ: 07.938.605/0001-77JOAO MARCOS PEREIRA DE MELO ME – 24.013416-0CNPJ: 08.038.772/0001-24Z E PINHEIRO ME – 24.013948-4CNPJ: 06.144.845/0001-37A FROTA DA SILVA ME - 24.013955-5CNPJ: 03.656.795/0001-89ANTONIO A SILVA ME – 24.013985-8CNPJ: 03.254.039/0001-23M L P COSTA EPP – 24.014220-6CNPJ: 07.217.926/0002-63R DE F DUARTE DE ALMEIDA ME – 24.014272-3CNPJ: 08.172.376/0001-95AUTO POSTO BADU LTDA ME - 24.014275-0CNPJ: 08.610.626/0001-21W DE JESUS RIBEIRO ME – 24.014295-5CNPJ: 08.775.137/0001-20S N MONTEIRO ME - 24.014596-4CNPJ: 08.864.968/0001-78J ANTELO DE AGUIAR ME - 24.014814-4CNPJ: 09.205.573/0001-26D COUTINHO MONTEIRO ME – 24.014924-8CNPJ; 09.288.000/0001-03NIVALDA RITA DOS SANTOS – 24.014938-2CPF: 667.213.262-72M M INUOE ME - 24.015093-0CNPJ: 09.380.748/0001-31FELIX E CRISPIM LTDA ME - 24.015209-6CNPJ: 09.483.505/0001-29J DA SILVA COSTA ME – 24.015308-4CNPJ: 09.547.494/0001-01V DE ALMEIDA ME - 24.015365-4CNPJ: 059.544.183/0001-80M B PEDROSA SILVA ME - 24.015492-7CNPJ: 09.942.629/0001-25L L VIANA - 24.015543-4CNPJ: 10.250.138/0001-00A DE SOUSA SANTOS ME - 24.015592-4CNPJ: 10.176.075/0001-81PUIG MODELS ESCOLA E AGENCIA DE MODELOS – PROD E EVELTDA - 24.015742-8CNPJ: 09.566.537/0001-98W S BARROS ME - 24.015834-5CNPJ: 10.289.088/001-67VERIDIANE MOREIRA DOS SANTOS – 24.015943-1CNPJ: 10.464.146/0001-41M DE ARAUJO DA SILVA – 24.016059-7CPF: 446.377.642-20A C M SOUZA ME - 24.016225-2CNPJ; 10.60.349/0001-03D V FRANCO ME - 24.016323-1CNPJ: 10.570.377/0001-30J R N DA SILVA ME - 24.016372-1CNPJ: 10.753.736/0001-94ADALGISA DOS SANTOS SOUZA ME – 24.016544-8CNPJ: 10.767.764/0001-60STILLO MODAS E COMERCIO LTDA ME - 24.06574-2CNPJ: 10.775.548/0001-67I MOURA ME – 24.016613-3CNPJ: 10.897.982/0001-10L NUNES MACHADO ME – 24.016924-0CNPJ: 10.546.313/0001-01L A DE MORAIS ME – 24.016979-3CNPJ: 11.000.804/0001-07SOARES E SCHEFFER LTDA ME - 24.017087-8CNPJ: 11.260.029/0001-29NAYLA APARECIDA DOS SANTOS VERAS ME – 24.017299-7CNPJ: 11.144.330/0001-77H DE SOUZA BARROS ME – 24.017597-0CNPJ: 11.766.952/0001-37CONSORCIO SEABRA – CALEFFI – 24.017964-6CNPJ: 12.050.145/0001-86ALTERMAR JOSE MOREIRA ME – 24.018605-4CNPJ: 12.403.141/0001-34TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBT’ DO BRAS E PAISES COMP DO MECO– 24.018728-3CNPJ: 12.529.712/0001-81MOURAO & RODRIGUES LTDA ME – 24.018986-5CNPJ: 12.816.809/0001-75CLINICA ANA NERI LTDA ME - 24.019052-2CNPJ: 13.238.273/0001-10H C L DA SILVA – 24.019442-1CNPJ: 13.473.329/0001-11ANTONIO S DE OLIVEIRA ME - 24.019636-2CNPJ: 13.303.811/0001-03

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011ADRIANA DE SOUSA OLIVEIRA ALVES ME - 24.019407-4CNPJ: 12.817.725/0001-56JURANDIR R DA SILVA ME – 24.019408-3CNPJ: 13.303.738/0001-70Ficam os contribuintes acima, NOTIFICADOS para no prazo de 20(vinte) dias, a contar da efetivação do ato, regularizar a situação junto àSecretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscriçãono Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo2º do Regulamento acima mencionado.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO Nº 255/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12585/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo VW/GOL 1.0 ECOMOTION GIV, ano 2011/2012, Placa NAP-5449 e Chassi nº 9BWAA05W3CP051184, depropriedade do Senhor ZORIOLANDO ALVES DE HOLANDA, inscritono CPF nº 094.368.392-00, residente e domiciliado na Ave. Centenário,nº 2115, Bairro Centenário, em Boa Vista/RR, com base no disposto noart. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infratranscritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 256/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12709/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ano 2008/2009, Placa NAW-1410 e Chassi nº 9BD15844A96221489, depropriedade do Senhor LEONARDO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF nº944.152.932-04, residente e domiciliado na Rua. Rio Claro, nº 411, BairroBela Vista, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 257/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12764/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano 2011/2012,Placa NAO-9628 e Chassi nº 9BGSU19F0CB141945, de propriedade doSenhor JANIO DA SILVA SODRE, inscrito no CPF nº 644.424.382-34,residente e domiciliado na Rua. Oriente, nº 109, Bairro Equatorial, em BoaVista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 dedezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 258/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, e

o nº 12780/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo GM/ZAFIRA COMFORT, ano 2011/2012,Placa NAR-3468 e Chassi nº 9BGTS75J0CC135794, de propriedade doSenhor EDIVAN DANTAS DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº194.658.582-34, residente e domiciliado na Rua. Benjamin Pereira deMelo, nº 435, Bairro Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no dispostono art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infratranscritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 259/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12781/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, ano 2011/2012, Placa NAP-5477 e Chassi nº 9BGXM19X0CC130968, depropriedade do Senhor EUNISON VIEIRA BENTO, inscrito no CPF nº594.876.072-34, residente e domiciliado na Ave. Surumu, nº 1079, BairroSão Vicente, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 260/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12782/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2011/2012, Placa NAQ-1258 e Chassi nº 9BD119409C1086564, depropriedade do Senhor SEVERINO IDOCELINO DE OLIVEIRA, inscritono CPF nº 409.299.653-53, residente e domiciliado na Rua. Roraima, nº05, Bairro 13 de Maio, em Bonfim/RR, com base no disposto no art. 98,VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos inverbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

ATO DECLARATÓRIO Nº 261/2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12785/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo GM/CORSA HATCH MAXX, ano 2011/2012,Placa NAR-3338 e Chassi nº 9BGXH68X0CC123015, de propriedade doSenhor HERBETH SILVA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº400.941.113-91, residente e domiciliado na Rua. Sebastião Ari Paiva, nº902, Bairro Silvio Leite, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art.98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infratranscritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercícioCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,

devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob ATO DECLARATÓRIO Nº 262/2011

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 25A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA EM EXERCÍCIODA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sobo nº 12786/11,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, referente ao veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, ano 2011/2012,Placa NAQ-1298 e Chassi nº 8AP372111C6019874, de propriedade daSenhora LUIZA YASMIM SILVA GARCIA, inscrita no CPF nº986.810.442-49, residente e domiciliada na Ave. Rui Baraúna, nº 418,Bairro Jardim Carana, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98,VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos inverbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.DEJANETE RODRIGUES CARREIRODiretora do Departamento da Receita em exercício

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDATORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DECONTRATO N° 022/2011, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO N°1633, EM 21 DE SETEMBRO DE 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAEXTRATO DO CONTRATO N° 025/2011PROCESSO NUP: 22101.007320/11-67CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria deEstado da Fazenda / SEFAZ.CONTRATADA: CONSÓRCIO POTIGUAR 2011 (TELEMAR NORTELESTE S/A, BRASIL TELECOM S/A, TNL PCS S/A, 14 BRASILTELECOM S/A)CNPJ DA CONTRATADA N°: 04.164.616/0001-59OBJETO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades deServiços de Email Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços deAcesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de Controle de Gastos Móveis.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alteraçõesposteriores.DO PREÇO: O valor do presente Contrato é da ordem de R$ 5.260,08(cinco mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.010.4320.9900NATUREZA DE DESPESA: 3390.39 FONTE: 101VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência de 24 (vinte equatro) meses, a contar da data da assinatura.DATA DA ASSINATURA: 19.10.2011SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Renato Maciel de Melo,Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, BrasilDias de Souza Procurador e Omara Cordeiro da Silva Procuradora.

PORTARIA Nº 728 /2011 – GABINETESECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28de janeiro de 2011.CONSIDERANDO o disposto na Cláusula IV, Item IV e a Cláusula XI, doContrato nº 025/2011 da Empresa CONSÓRCIO POTIGUAR 2011(TELEMAR NORTE LESTE S/A, BRASIL TELECOM S/A, TNL PCS S/A, 14 BRASIL TELECOM S/A).RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA 664/2011 – GABINETE,publicada no D.O.E. n° 1633, de 21/09/2011.Art. 2º Designar a servidora ALCINA MARIA RODRIGUES DESAMPAIO, matrícula nº 020004534, Chefe de Gabinete/SEFAZ, paraexercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato nº025/2011, conforme consta no processo nº 22101.007320/11-67,referente à prestação de serviços de Telefonia Móvel, para atender aSecretaria de Estado da Fazenda.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Dê – se ciência publica-se e cumpra-se.Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado deRoraima, 19 de outubro de 2011.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADOPROCESSO NUP: 08925/07-38Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eAbastecimento.Contratado:

NOME Remuneração Cargo/função CPF KAIO GANDHI MATTOS DE ARAÚJO R$ 900,00

AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇAÕ 666.618.892-68

Objeto: Contratação por tempo determinado para atender às necessidadesde excepcional interesse público para o exercício do cargo/função: Auxiliarde Linha de Produção, no Matadouro Frigorífico de Roraima - MAFIR.Fundamento Legal: Decreto nº 8.228-E de 21/08/2008 Art.2º e Lei nº 323de 31/12/2001.Vigência: 04 (quatro) messes e( dezeseis) dias.Dotação: Programa: 20.122.0010.4412 – Elemento de Despesa: 31.90.04– Fonte: 001Signatários: RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento e o Senhor, KAIO GANDHI MATTOS DEARAÚJO.EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADOPROCESSO NUP: 08925/07-38Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eAbastecimento.Contratado:

NOME Remuneração Cargo/função CPF LICIANA ALVES R$ 957,21 AUXILIAR DE DESOSSADOR 076.986.024-94

Objeto: Contratação por tempo determinado para atender às necessidadesde excepcional interesse público para o exercício do cargo/função: Auxiliarde Desossador, no Matadouro Frigorífico de Roraima - MAFIR.Fundamento Legal: Decreto nº 8.228-E de 21/08/2008 Art.2º e Lei nº 323de 31/12/2001.Vigência: 04(quatro) e (oito) dias.Dotação: Programa: 20.122.0010.4412 – Elemento de Despesa: 31.90.04– Fonte: 001Signatários: RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento e o Senhora, LICIANA ALVES.

Secretaria de Estado da InfraestruturaO Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suasatribuições Legais:RESOLVE:

DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 107/2011Designar os servidor (es): Eng.º Civil Carlos Wellington Bríglia Rocha,Eng.° Civil João Luiz Sá Marchioro e Engº Civil Thiago Zanona, Lotadosnesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissãode Recebimento Serviços de Construção de Pontes em madeira na vic. 11CTA-377; vic. 09 CTA-373; vic. 08 CTA-364; vic. 13 e vic. 16; nomunicípio de Cantá-RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) diascorridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Farias eBrito Const. Ltda, PROCESSO Nº 02320/10-09.Boa Vista - RR, 22 de setembro de 2011.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 109/2011Designar os servidores (es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Téc.em Estradas Aires Braga Teixeira e Eng.° Civil Francisco Cavalcante deAbrantes Filho, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência doprimeiro, comporem Comissão de Recebimento Serviços de Recuperaçãoda Vicinal 07, com 3,55km de extensão, no município Bonfim-RR. Areferida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para oRecebimento dos Serviços executados pela Firma: C.B. PEDRA SERVIÇOSCONSTRUÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 21001.09396/09-29. Boa Vista -RR, 05 de setembro de 2011DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE RORAIMA

DEO/SEINF/PORTARIA Nº 117/11Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 082/11 datada de 08de Agosto de 2011. Designando o (os) servidor (es) Téc. em Edificação –Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar aObra; Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Limpeza eManutenção de Piscinas no Conjuntos dos Executivos, em Boa Vista - RR.Objeto do PROCESSO Nº. 8098/10. Sob a responsabilidade da Firma: R. V.E. CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP.Boa Vista - RR, 29 de Setembro de 2011DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.DEO//SEINF/PORTARIA Nº 118/11Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Anderson Walber GentilCampos. Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contrataçãode Empresa Especializada em Serviços de Limpeza e Manutenção dePiscinas nos Conjuntos dos Executivos, em Boa Vista - RR. Sob aresponsabilidade da Firma: R. V. E. CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS ECOMÉRCIO LTDA-EPP. PROCESSO nº 8098/10.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SEBoa Vista - RR, 29 de Setembro de 2011.

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011DEO/SEINF/PORTARIA Nº 120/11Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 056/11 datada de 20de Junho de 2011. Designando o (os) servidor (es) Téc. em Edificação –Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar aObra; Reforma parcial da Escola Estadual Idarlene Severino da Silva, emBoa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: SILVA E BEZERRAEMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto do PROCESSO Nº. 5597/10.Boa Vista - RR, 29 de Setembro de 2011.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

DEO/SEINF/PORTARIA Nº 121/11Designar o (os) servidor (es) Téc. em Edificação – Juarez de Jesus Alencar,Engª Civil – Jane Cristie C. de Almeida e Engº Eletricista – Roberto CastroAguiar. Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma Parcialda Escola Estadual Idarlene Severino da Silva, em Boa Vista - RR. Sob aresponsabilidade da Firma: SILVA E BEZERRA EMPREENDIMENTOLTDA. PROCESSO nº 5597/10. Boa Vista - RR, 29 de Setembro de 2011.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SECARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE RORAIMA

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 4031/10Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem comoobjeto: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Dom Pedro II, noMunicípio de Iracema - RR. Ordem de execução de serviços nº 13/2010,tomada de preço nº 148/10, processo nº 4031/10, pelo prazo de 35 dias,no período de 17/08/2011 a 21/09/2011, no interesse da Administração,caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obradeverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação.Boa Vista-RR, 17 de Agosto de 2011.Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS –PROCESSO Nº 12515/10Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem comoobjeto: Construção de um Campo de Futebol, no Município de Iracema -RR. Ordem de execução de serviços nº 016/11, tomada de preço nº 192/10, processo, 12515/10, pelo prazo de 120 dias, no período de 003/09/2011 a 01/01/2012, no interesse da Administração, caso não sejanecessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciadaautomaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista-RR, 03de Setembro de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/Seinf Carlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 13917/08Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem comoobjeto: Reforma Geral da Policlínica Cosme e Silva, em Boa Vista - RR.Ordem de execução de serviços nº 009/11, tomada de preço nº 008/10,processo nº 13917/08, pelo prazo de 90 dias, no período de 04/07/2011 a02/10/2011, no interesse da Administração, caso não seja necessário aretomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciadaautomaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista-RR, 04de Julho de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 12324/09Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem comoobjeto: Reforma da quadra esportiva e construção/ampliação, uma sala deaula, vestiário para a quadra de esportes e passarela na Escola EstadualJoão Rodrigues da Silva, no Município de São Luiz do Anauá - RR. Ordemde execução de serviços nº 075/2010, tomada de preço nº 31/10, processonº 12324/09, pelo prazo de 60 dias, no período de 08/09/2011 a 06/11/2011, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomadaantes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente apartir do término desta paralisação. Boa Vista-RR, 08 de Setembro de2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira Mello

Diretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 2693/10Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem comoobjeto: Ampliação do Centro de Educação Profissional Antônio de PinhoLima, em Boa Vista - RR. Ordem de execução de serviços nº 087/2010,Concorrência Pública nº 45/10, processo nº 2693/10, pelo prazo de 120dias, no período de 02/08/2011 a 29/11/2011, no interesse daAdministração, caso não seja necessário a retomada antes do prazoestimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do términodesta paralisação. Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 08860/09Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da obra/serviços, que tem como objeto: Construção de rede elétrica, na vicinal 03e Cercadinho, no município de Bonfim e Cantá - RR. 0rdem de execuçãode serviços nº 070/2010, tomada de Preço nº 070/10, processo nº 08860/09, suspensa por 120 dias, no período de 04/04/2011 a 01/08/2011, nointeresse da Administração, decorrência de falta de nota orçamentária, pora mesma ter sido anulada no exercício anterior. Cujo prazo encerra em 24/08/2011. Boa Vista-RR, 01 de Agosto de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 011883/09Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da obra/serviços, que tem como objeto: Reforma geral da Escola Estadual AméricaSarmento, em Boa Vista, RR. Ordem de execução de serviços nº, 084/2011, tomada de Preço nº 084/2011, processo nº 011883/09, suspensapor 120 dias, no período de 14/04/2011 a 13/08/2011, no interesse daAdministração, decorrência da tramitação dos serviços adicionais, cujoprazo encerra em 13/09/2011Boa Vista-RR, 26 de Agosto de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS -PROCESSO Nº 03166/2010Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da obra/serviços - – que tem como objeto: Construção do Abrigo de Resíduos deSaúde do LACEN - RR Construção do Abrigo de Resíduos de Saúde doLACEN - RR Processo nº 03166/2010, suspensa por 30 dias, no períodode 28/07/2011 a 27/08/2011, no interesse da Administração, decorrênciadas fortes chuvas que danificaram as estradas, referente ao processosupracitado, cujo prazo encerra em 25/10/2011Boa Vista-RR, 29 deAgosto de 2011Gregório Almeida JuniorChefe da Div. De FiscalizaçãoWalter de Oliveira MelloDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner B. RochaSecretário de Estado da Infraestrura/Seinf

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 135/2011PROCESSO Nº 021101.04505/2011-75, referente ao Edital deConcorrência Pública Nº 006/2011 - PARTES: De um lado o Estado deRoraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado peloSecretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIAROCHA, como Contratante e de outro a Empresa CONCEITOENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 05.298.111/0001-40, Neste Atorepresentado por seu Administrador, ORAXÍDIO URIAS FILHO,denominado Contratada. OBJETO: A Locação de Equipamentos por umperíodo de 06 (seis) meses, para execução de serviços de terraplenagem,em atendimento as necessidades criticas no período de inverno, dasrodovias vicinais, no Município de Boa Vista-RR. MODALIDADE:Tomada de Preços Nº 006/2011. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR DOCONTRATO: R$ 1.298.430,00 (Um Milhão Duzentos e Noventa Oito

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 27Mil Quatrocentos e Trinta Reais). RECURSOS FINANCEIROS: Programade Trabalho 26782752226/01 Elementos de Despesas 339039 e Fonte0101. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2011. SIGNATÁRIO:Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura comocontratante e Oraxídio Urias Filho, pela empresa Contratada.

RETIFICAÇÃO:Foi Publicada no Diário Oficial do Estado de nº 1646, Data: 11 de outubrode 2011 cito a página 10 e 11, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMOADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2010 - PROCESSO Nº 021001.02033/2010-17 E O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 164/2010 - PROCESSO Nº 021001.02033/2010-17 ONDE SE-LÊ: PRAZO: 12 (doze) meses e VIGÊNCIA: com início em 05 de setembrode 2011 e com término em 03 de setembro de 2012, LEIA-SE: PRAZO:117 (cento e dezessete) dias e VIGÊNCIA: com início em 05 de setembrode 2011 e término em 30 de dezembro de 2011.MICHELLE EVANGELISTA A. ALENCARAssessora Jurídica/SEINF

C O M U N I C A D OA Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora daTOMADA DE PREÇOS Nº 25/2011, referente à CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EREFORMA DA COBERTURA E FORRO DA PROCURADORIA GERALDO ESTADO DE RORAIMA., foi a empresa: CONSTRUTORA RORAIMALTDA, com o valor de R$ 52.082,07 (devidamente conferida e corrigida),com o prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dosinteressados, no horário normal de expediente.Boa Vista – RR, 20 deoutubro de 2011.ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHIPresidente da CSL/SEINF

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2011 – CPL/RRPROCESSO N° 23101.06146/11-07, INTERESSADO: SETRABES. OPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estadode Roraima - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna publicoque realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujoobjeto é aquisição de material de consumo (cartuchos e toners paraimpressora), de acordo com as quantidades e especificações técnicasconstantes no Termo de Referência do presente Edital. A abertura docertame licitatório dar-se-á no dia 10 de novembro de 2011, às 10:00horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dosinteressados através do site: www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 21/10/2011.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Wellington Feitoza dos Santos - Pregoeiro da CPL/RRAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2011 – CPL/RRPROCESSO N° 23001.04710/10-76, INTERESSADO: SETRABES. APregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estadode Roraima - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna publicoque realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujoobjeto é aquisição de material de cama, mesa e banho, de acordo com asquantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referênciado presente Edital. A abertura do certame licitatório dar-se-á no dia 09 denovembro de 2011, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital seencontrará à disposição dos interessados através do site:www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 21/10/2011.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Perla Cristina Nunes Perruci - Pregoeira da CPL/RRAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2011 – CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSPROCESSO:18001.08684/10-42 INTERESSADO: SEAPA. A Pregoeirada Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima- CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna publico que realizarálicitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto éeventual aquisição de motocicletas 250cc On Off Road, de acordo com asquantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referênciado presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 08de novembro de 2011, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital seencontrará à disposição dos interessados através do site:www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 21/10/2011.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Ana Virgínia Moura Santos - Pregoeira da CPL/RRAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2011 – CPL/RRPROCESSO N° 23101.06143/11-19, INTERESSADO: SETRABES. A

Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estadode Roraima - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna publicoque realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujoobjeto é aquisição de material de copa e cozinha, de acordo com asquantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referênciado presente Edital. A abertura do certame licitatório dar-se-á no dia 10 denovembro de 2011, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital seencontrará à disposição dos interessados através do site:www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 21/10/2011.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Perla Cristina Nunes Perruci - Pregoeira da CPL/RRRESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2011O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima torna público aos interessados o resultado do certamelicitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 23101.01356/11-72 – SETRABES, cujo objeto é aquisição de material de expediente,conforme demonstrativo a seguir:

Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Paulo Sérgio da Silva Maia - Pregoeiro da CPL/RRRESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 092/2011O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima torna público aos interessados que o Pregãosupracitado, sob o Sistema de Registro de Preços, oriundo do Processonº 13107.07727/11-52 – PROGE, cujo objeto é aquisição de material deexpediente, escritório, papelaria e material permanente, foi declaradoFRACASSADO, em razão da impossibilidade de atingir o valor estima-do dos autos.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Wellington Feitoza dos Santos - Pregoeiro da CPL/RRRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2011– CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSA Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estadode Roraima torna público o resultado do Item registrado no PREGÃOsupracitado, oriundo do PROCESSO N° 16101.05504/11-80, daSecretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN,tendo como participantes o órgão originário e os demais: Secretaria deEstado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, Secretaria de Estadode Articulação Municipal e Política Urbana - SEAM, Secretaria deEstado da Infra–Estrutura - SEINF, Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Controladoria Geral doEstado - CGE, Procuradoria Geral do Estado – PROGE e CASAMILITAR, cujo objeto é eventual aquisição de papel A4 – 210X297 mm– 75/m² em papel alcalino, conforme discriminado a seguir: ITEM 01:GLOBAL COMERCIAL LTDA - EPP. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consul-tas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre -Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.Ana Virgínia Moura Santos - Pregoeira da CPL/RRADENDO MODIFICADORADENDO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2011PROCESSO N° 22101.03758/11-76OBJETO: credenciamento de instituições financeiras, bancárias eempresas congêneres, para prestação de serviços de arrecadação detributos e outras receitas estaduais, com remuneração a preço único.Em atendimento a Justificativa da Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ, constante nos autos, fls. 184.No item 10, subitem 10.1.3DESCONSIDERAR:O valor do item 10.1 será debitado do montante a ser repassado aoEstado diariamente, devendo constar obrigatoriamente no aviso de débitoa ser enviado pela instituição financeira;CONSIDERAR:O disposto no item 8.3 da Minuta de Contrato.As demais informações constantes do Edital e seus Anexos permaneceminalteradas.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOSPresidente da CPL

Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s) Valor (R$) ÚNICO A. DOS S. FARIAS – ME 17.000,00 Valor total do certame: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Polícia Civil de RoraimaDECISÃOReferente Sindicância Administrativa nº 10/11CONSIDERANDO o período de férias da sindicada H.N.M. e o teor da Atade Reunião e Deliberação da Comissão Processante firmada no dia 14/10/

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 20112011,ACOLHO a manifestação da Comissão Processante, determinando oSOBRESTAMENTO do presente feito até o retorno da servidora àsatividades.Aguardar em Cartório o trespasse do período de sobrestamento.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Boa Vista 19 de outubro de 2011.RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHOCorregedor Geral de Polícia CivilDECISÃORef. Sindicância Investigativa nº 07/11CONSIDERANDO as provas colhidas na presente Sindicância Investigativa.CONSIDERANDO AINDA o disposto no art. 162 da Lei Complementar nº053/2001.ACOLHO na íntegra o Parecer da Comissão Disciplinar responsável pelacondução dos trabalhos, adotando como razões de decidir, os termosdevidamente fundamentados do seu Relatório Final, determinando oARQUIVAMENTO da presente Sindicância.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2011.RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHOCorregedor Geral de Polícia Civil

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 500 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovadopelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº. 1.118-P,de 11 de abril 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, semônus para a UERR, a servidora Leila Chagas de Souza Costa, CPF:137.168.082-53, Professora, Quadro Efetivo da UERR, matrícula n°2207037, no período de 19 a 21 de outubro de 2011, a fim de participar deseleção do Doutorado na Universidade Federal de Pernambuco.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 501 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, nouso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28,aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº1118-P, de 11 de abril de 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar a servidora Auricelia Nascimento Ernesto, CPF:985.631.902-10, do Cargo Comissão de Direção Intermediária CDI – I Chefede Seção da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Nomear para os Cargos de Provimento em Comissão da UniversidadeEstadual de Roraima, os servidores a seguir relacionados:I- Auricelia Nascimento Ernesto, CPF: 985.631.902-10, para o Cargo deNatureza Especial Superior – CNES IV, Assessora Especial;II- Priscilla Carneiro de Brito, CPF n° 003.829.122-33, para o Cargo emComissão de Direção Intermediária CDI – I Chefe de Seção.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 502 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovadopelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº. 1.118-P,de 11 de abril 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas, semônus para a UERR, ao servidor Thiago José Costa Alves, CPF: 041.580.024-27, Professor, Quadro Efetivo da UERR, matrícula n° 2209002, no dia 14 deoutubro de 2011, a fim de participar de seleção do Doutorado no PPG/UFAM, na cidade de Manaus-AM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 14 de outubro de 2011.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 503 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovadopelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº. 1.118-P,de 11 de abril 2011, com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades, sem ônus para a UERR, aservidora Alda Regina Amorim Franco, CPF: 164.092.302-06, Pró-Reitorade Desenvolvimento Social, matrícula n° 4111002, no período de 25 a 28 deoutubro de 2011, a fim de participar do Seminário Regional “A SASE e aarticulagem com sistemas de Ensino”, que acontecerá na cidade de Belém(PA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 504 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.28, aprovadopelo Decreto nº 7.628-E de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº 1118- P de11 de abril de 2011 e o Memo n° 42/2011 CPDE/UERR,RESOLVE:Art. 1º Autoriza o afastamento no período de 26 a 28 de outubro do correnteano e a emissão de passagem aérea no trecho Boa Vista/Brasília/Boa Vista,em favor da servidora Cassandra de Jesus Faria Lacerda, Presidente daComissão de Disciplina e Ética-CPDE, que se deslocará até a cidade deBrasília (DF), para participar do “Seminário Jurídico – A Advocacia Públicanos Estados”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitor

Universidade Virtual de Roraima

EXTRATO DE CURSO DE EXTENSÃOFUNDAÇÃO UNIVIRREDITAL Nº. 25/2011Curso de Extensão de Informática Básica em Software Livre LINUXEducacional para o município de Boa Vista.Modalidade: presencial.Objetivo: Incentivar a comunidade a desenvolver as habilidades em lidarcom as funções básicas de um computador (editor de texto, planilhaseletrônicas e apresentações de slides) utilizando o sistema operacionalLinux Educacional.Público Alvo: comunidade em geral.Pré-requisitos: Idade mínima de 12 anos para os turnos matutino evespertino; e de 18 anos para o turno noturno.Vagas: Serão ofertadas 480 vagas, assim distribuídas:Turma com aulas das 08h às 10h - 80 vagas;Turma com aulas das 10h às 12h - 80 vagas;Turma com aulas das 14h às 16h - 80 vagas;Turma com aulas das 16h às 18h - 80 vagas;Turma com aulas das 18h30min às 20h30min - 80 vagas;Turma com aulas das 20h30min às 22h30min - 80 vagas;Início: 01 de novembro de 2011.Término: 15 de dezembro de 2011.Carga Horária: 60 horas/aulas.Inscrições: 20 a 27 de outubro de 2011.Local e Horário de Inscrição: Unidade Acadêmica São Sebastião, situada naAvenida Princesa Isabel nº. 3524, Bairro Tancredo Neves (cruzamentocom Avenida São Sebastião), das 08h às 11h30min; das 14h às 17h30min;e das 18h30min às 22h.Preenchimento das vagas:O atendimento para inscrições será por ordem de chegada.Não haverá lista de espera.Não serão permitidas mudanças de turma/horário/turno após a efetivaçãoda matrícula nem ao longo do curso.Não será permitido a ninguém participar das aulas sem estar devidamentematriculado na respectiva turma.Documentação necessária para inscrição:O candidato deverá apresentar os originais do:Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);Registro Geral (carteira de identidade) ou outro documento oficial comfoto;Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).Aquisição de Cópia do Edital: Site www.univirr.edu.br e Pró-Reitoria dePesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica – PROIT, no horário de07h30min às 13h30min.JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJOReitor da Fundação UNIVIRR

ERRATAErrata da Portaria Nº. 0311 de 17 de agosto de 2011, veiculada no DiárioOficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1610 do dia 18 de agosto de2011.ONDE SE LÊ: 09/05/2011 a 09/11/2011LEIA-SE: 20/05/2011 a 16/09/2011Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJOReitor da Fundação UNIVIRRERRATAErrata da Portaria Nº. 0327 de 26 de agosto de 2011, veiculada no DiárioOficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1617 do dia 29 de agosto de2011.ONDE SE LÊ: 25/08/2011 a 16/09/2011LEIA-SE: 20/05/2011 a 16/09/2011

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 29Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJOReitor da Fundação UNIVIRR

PORTARIA Nº. 0382 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADODE RORAIMA – UNIVIRR, no uso das suas atribuições que lhe confere oEstatuto da UNIVIRR, em seu artigo 27, aprovado pelo Decreto nº.11.069-E, de 10 de março de 2010 e com base na Lei Complementar nº.156, de 14 de janeiro de 2010.RESOLVE:Art.1º Exonerar a Servidora abaixo, ocupante de Cargo em Comissão daFundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR:I – ELMA DOS REIS GARCIA, CPF: 881.331.923-15, da função deCHEFE DE CENTRO MULTIMIDIA – CDS-II.Art. 2º Nomear a servidora abaixo, para ocupar Cargo em Comissão daFundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR:I – RAIMUNDA NOBERTA PAVÃO MAIA, CPF: 563.900.413-19, paraa função de CHEFE DE CENTRO MULTIMIDIA – CDS-II.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindoseus efeitos a data de 17/09/2011.JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJOReitor da Fundação UNIVIRR

PORTARIA Nº. 381/2011, DE 19/10/2011.O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVIRR, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto Nº. 1485-P de 12/05/2011.RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito as nomeações do servidor FILOMENO DESOUZA FILHO, CPF Nº 301.067.532-15:.para o cargo de Assistente de Projeto de Informática II – CDI-II,publicada através da Portaria nº 304 do DOE 1601 de 05/08/11 portariade nº 0304 de 05 de agosto de 2011).e a segunda nomeação do mesmo para o cargo de Chefe de Serviços –CDI – I, publicada do Diário Oficial nº 1632 de 20/09/11 (portaria de nº0371 de 20 de setembro de 2011).Art. 2º - Nomear o referido servidor a partir de 14/10/11 para o cargo deChefe de Serviços, CDI-I do Quadro desta Fundação.Art. 3º - Esta Portaria, tem efeito retroativo a 14 de outubro de 2011.JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJOReitor da Fundação UNIVIRR

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

FEMARH/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º583/11.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, paracomporem a Equipe Técnica para Ações de Regulação e Fiscalização deBarragens do Direito de Uso dos Recursos Hídricos/Outorga no Estado deRoraima, para execução das atividades de Vistorias/Fiscalização Ambientalsobre os Recursos Hídricos,Pareces Técnicos e uso no Sistema Estadual eNacional de Informações dos Recursos Hídricos e o Sistema Nacional deInformações sobre Segurança de Barragens (SNISB) conforme a Lei nº12.334, de 20 de setembro de 2010 - Política Nacional de Segurança deBarragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, àdisposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduosindustriais. Coordenação da Diretoria de Recursos Hídricos e da Divisãode OUTORGA dos Recursos Hídricos.CLÉA MARIA DE ALMEIDA DORE.FABRÍCIO NUNES DE FREITAS.KATIANA SILVA LOPES.IRANILDE PAZ BURG.JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR.MARIA VALDIRA DE AZEVEDO FARIAS.MÔNICA MARIA ALONSO MARQUES.NEYLOR DE SOUZA FRANCO.NILZA YUIKO NAKAHARA.SULAMITA DA SILVA PINTO.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHOPresidente da FEMARH/RR – Em exercícioFEMARH/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º584/11.O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DAFUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOSHIDRICOS FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere aPortaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO, aBrasília-DF e Manaus-AM, no período de 25/10/11 a 29/10/11, paraparticipar do Encontro de Secretários de Meio Ambiente e da FeiraInternacional da Amazônia.Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 25/10/2011.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.ADRIANO BARBOSA DOS SANTOSDiretor Administrativo e Financeiro da FEMARH/RR - Em exercícioFEMARH/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 585/11.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.RESOLVE:Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora ONÍLIAMARIA COSTA DE PINHO, CPF nº. 594.989.352-20, ocupante do cargode ANALISTA AMBIENTAL, lotada na FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE, E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA de acordocom a matrícula Nº. 096758 01 55 2011 1 00351 122 0154725 91,expedida em 16/08/11, no Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Vista- RR, conforme processo nº. 03546/11-01.DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOMARIA VALENTINA PINHO DA ROCHA FILHA 13/08/2011.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 19 de outubro de 2010.JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHOPresidente da FEMARH/RR – Em exercícioFEMARH/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 586/11.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto n° 004-P, de 03 de janeiro de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Declarar estáveis, por aprovação no Estágio Probatório, nostermos da Portaria 464/09 de 05 de agosto de 2009, publicada no DiárioOficial n° 1117 de 06 de agosto de 2009, em especial o disposto no Art.28, a servidora integrante do Quadro de Pessoal Permanente da FundaçãoEstadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT/RR, abaixo relacionado, em cumprimento ao disposto no Art. 41 daConstituição Federal.ITEM NOME MATRICULA EXERCÍCIO 1 CHRISTIANE BARBOSA CORRÊA 043002601 15/10/2008Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-seBoa Vista/RR, 19 de outubro de 2011.JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHOPresidente da FEMARH/RR – EM EXERCÍCIO

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

PORTARIA N.º 254/2011/GAB/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dadependente infra-relacionada. Referências legais: artigo 12, I; §5º, art. 14,§1º, I, art. 52, caput, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº054/2001.”O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº1506-P, de 17 de Maio de 2011 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 42 e respectivos incisos e com amparo nosartigos 12, inciso I, §5º, 14, §1º, I, 52, caput c/c parágrafo único, da LeiComplementar Estadual nº 054/2001, face ao que consta ao processoprevidenciário nº 187/2011,Resolve:Art. 1º Conceder pensão por morte, na modalidade vitalícia, à requerenteLUZANIRA BERTOLDO DIAS SANTOS, inscrita na CPF nº 807.896.682-20, na condição de cônjuge do instituidor da pensão por morte, BentoRodrigues dos Santos, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 040004731,Classe 1, Ref. 2-C, Nível CNB, lotado na Secretaria de Estado de Educação,Cultura e Desportos.Art. 2º O valor do benefício é o constante no Termo de Concessão acostadono processo supracitado.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitosfinanceiros a contar da data do óbito.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 17 de outubro de 2011.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaPORTARIA N.º 255/2011/GAB/PRESI/IPER“Dispõe sobre a improcedência do pedido de pensão por morte.”O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE

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PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011

RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº2428-P, de 27 de Setembro de 2011 e o PARECER PJ/IPER Nº 081/2011 c/c com o processo previdenciário nº 264/2011/SISPREV Nº 2011.07.2597 P,Resolve:Art. 1º Tornar público a improcedência do pedido de pensão por morte àrequerente Cideca Morais, inscrita no CPF Nº 726.209.862-49, em razão dainsuficiência das provas de dependência econômico-financeira com oinstituidor do benefício previdenciário, o ex-servidor Isaac Paulino Morais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 17 de outubro de 2011.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de RoraimaPORTARIA Nº. 256/2011/GAB/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Família”O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº2428-P, de 27 de Setembro de 2011, combinado com o artigo 42 da Lei nº.030/1999.Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido nos artigos37 e 41 da Lei Complementar nº. 054/2001, c/c art. 4º da Portaria nº. 568/2010 do MPS,Resolve:Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Família aos servidores abaixorelacionados:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista, 18 de outubro de 2011.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPERPORTARIA Nº. 257/2011/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.2428-P de 27 de setembro de 2011, combinado com Artigo 42, da Lei Nº.030/1999;Resolve:Art. 1º - Designar o Diretor de Finanças, Rigoberto Araújo de Morais, pararesponder pela Presidência deste Instituto, entre os dias 20 a 21 de agostode 2011, devido à realização de duas visitas técnicas, por parte do Presiden-te, uma no Instituto de Previdência do Estado do Amazonas e outra noInstituto de Previdência do Município de Manaus.Art. 2º - Designar a Diretora de Administração, Nádia Nascimento da Silva,para acumular e responder pela Diretoria de Finanças, em conseqüência dotitular estar respondendo pela Presidência deste Instituto nos dias acimamencionado.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista, 19 de outubro de 2011.RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.AVISO DE ERRATAPREGÃO Nº 003/2011PROCESSO Nº 270/2011 – IPERO Pregoeiro do Instituto de Previdência do Estado – IPER, torna público epara conhecimento dos interessados as seguintes alterações ao Edital nº003/2011/IPER – Censo Previdenciário, o qual passa ter a redação abaixo:

Nº Processo

Nome do Segurado Nome dos Dependentes Data de Nascimento

17101.001612/11-92

GELZELI BEZERRA SILVA MARLON MILTON B EZERRA SILVA

09.03.2004

246/2011 PEDRO DE OLIVEIRA NETO GABRIEL TEIXEIRA M UNIZ 22.01.2010 207/2011 DELIJANE GOMES DA SILVA DANIELLA CRISTINY OLIVEIRA

GOMES 12.06.2011

249/2011 ROSIANE MANGABEIRA DE OLIVEIRA

EDSON RICARDO MANGABEIRA DE SOUZA

18.06.2011

268/2011 RICARDO PEREIRA ALENCAR

EDUARDO PEREIRA ALENCAR 28.07.2011

262/2011 JOVELINA DE OLIVEIRA PINHEIRO

ANA LUZ DE OLIVEIRA VIEIRA 25.07.2011

202/2011 JOSE BRITO NUNES MARIA VICTOR IA PINHEIRO NUNES

02.09.2010

257/2011 ELIEDE PEREIRA DE SOUSA VITORIA EDUARDA PEREIRA DE SOUSA

15.07.2011

209/2011 ANDRE LUIZ DE LUCENA BERNARDO

MAXIMUS PIETRO LIMA DE LUCENA

14.04.2011

201/2011 ANTONIO PAIVA DE ALMEIDA NETO

LUIZ GUILHERME DA SILVA ALMEIDA

26.05.2011

269/2011 DEMERSON LUIZ CORREA DA SILVA

BRUNNA VICTORIA DE SOUSA SILVA

08.08.2011

Onde se Lê: Anexo IV – Termo de Referência

8.4.4. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, decorridos 150 (cento e cinqüenta) dias do início da execução dos serviços contratados.

No item 11, 11.1, alínea “f” do Edital

a) DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da constituição Federal, através de Declaração, que não possui no quadro de funcionários da empresa, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e me nor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666/93 e alteraçõe s (Anexo II);

No anexo VIII – Modelo de Proposta Garantia:

Leia-se: Anexo IV – Termo de Referência

8.4.4. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, decorridos 90 (noventa) dias do início da execução dos serviços contratados.

No item 11, 11.1, alínea “f” do Edital

a) DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da constituição Federal, através de Declaração, que não possui no quadro de funcionários da empresa, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos e m trabalho noturno, perigoso ou insalubre e me nor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações (Anexo VI);

No anexo VIII – Modelo de Proposta Suprimido em r azão da ved ação constante no Art. 5º da Lei 10.520/2002.

O dia, hora e local estabelecido para a sessão pública constante no Editalnº 003/2011 do Pregão Presencial permanecem inalteradas, tendo emvista que as alterações não afetam a formulação das propostas, ficammantidas as demais cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação eseus anexos.Boa Vista - Roraima, 18 de Outubro de 2011.Renato Michel Moreno Benedetti

Instituto de Terras e Colonizaçãode Roraima

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 167/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que alteraos dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;CONSIDERANDO o despacho do Processo Administrativo nº. 0501/2011;RESOLVE:Art.1º DESIGNAR os servidores, para sob a coordenação do primeirocomporem Comissão de Fiscalização e Acompanhamento que irásupervisionar e controlar o andamento do trabalho, constante do ProcessoAdministrativo nº. 0501/2011.- FRANK LINDOSO CAVALCANTE – Assessor Especializado - Gestor- DILCE MARIA SGANZERLA – Gerente da Unidade de Administração –,FiscalArt.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Boa Vista – RR, 18 de outubro de 2011.MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 168/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que alteraos dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/DIREF/MEMO Nº. 287/2011, de 03 de outubro de 2011.RESOLVE:Art.1º DESIGNAR o servidor ORLANDO PINHEIRO FARIAS, Cargo: -Gerente de Projeto II – Código: CDS – Padrão I, para responder emsubstituição pelo cargo de Gerente de Unidade – Código: CNES – Padrão:II; em razão do afastamento da titular da pasta para gozo de férias noperíodo de 01 a 30 de outubro de 2011.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitosa contar do período de início do afastamento.Boa Vista – RR, 19 de junho de 2011.MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 169/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que altera

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 31os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;RESOLVE:Art.1º DESIGNAR a servidora DORALICE LOPES DE SOUZA , Cargo:Assistente de Projeto – Código: CDI – Padrão: I, para responder peloCargo de Gerente de Projeto II – Código: CDS – Padrão: I, a partir de 09de setembro de 2011 a 15 de março de 2012, por motivo de LicençaMaternidade da titular da pasta.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitosa contar do período de início do afastamento.Boa Vista – RR, 19 de junho de 2011.MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 170/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737 de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que alteraos dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;CONSIDERANDO ainda a solicitação feita através do ITERAIMA/DIRAD/MEMO N° 028/2011 , de 17 de outubro de 2011;RESOLVE:Art.1º AUTORIZAR o afastamento dos servidores deste InstitutoRICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS LOBO, Cargo: Chefe de Divisãoe OSMAR FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA, Cargo: DiretorAdministrativo, os quais irão a Manaus – AM, para tratar de assuntos deInteresse do Instituto junto ao ITEAM – Instituto de Terras do Amazonasonde estaremos levantando subsidio quanto o sistema de arrecadação detaxas e serviços para implementação no Órgão e ainda levantamento deimóveis registrados em cartório no referido Estado. Observação que osTranslado será por terra com veículos próprios, no período de 18 a25.10.2011.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitosa contar do período do afastamento.Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 171/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no exercício do cargo e suas atribuições legais eestatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que alteraos dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;RESOLVE:Art.1º DESIGNAR o servidor CLAUDIOMIRO AGUIAR FERRERA,Cargo: Gerente da Unidade de Orçamento e Finanças - Código: CNES –Padrão: II, para responder em substituição pelo cargo de DiretorAdministrativo Financeiro; em razão do afastamento do titular da pastapor motivo de viagem a serviço no período de 18 a 31.10.2011.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitosa contar do período de início do afastamento.Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 172/2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DERORAIMA - ITERAIMA, no exercício do cargo e suas atribuições legais eestatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de12 de maio de 2011;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos ServidoresPúblicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização deRoraima;CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que alteraos dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;RESOLVE:Art.1º DESIGNAR a servidora ROSINEIDE DA SILVA, Cargo: Membro daCPL - Código: CNES – Padrão: III, para responder em substituição peloCargo de Gerente de Unidade; em razão do afastamento do titular da pastapor motivo de viagem a serviço no período de 19 a 29.09.2011.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitosa contar do período de início do afastamento.Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2011.

MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRAPresidente do ITERAIMADecreto nº. 1484-P/2011

Companhia de Desenvolvimento deRoraima

CODESAIMACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLCOMUNICADOPROCESSO Nº 260/2010A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA –CODESAIMA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação –CPL, torna público que após abertura e análise das propostas de preçosreferente ao Convite nº 017/2011, cujo objeto é “aquisição de etiquetaspara carcaças e vísceras, que serão utilizadas na Unidade OperacionalMAFIR pelo período de 06 (seis) meses”, resolveu CLASSIFICAR asEmpresas DELTA COMÉRCIO E SERVIÇO IMP. EXP. E REPRESEN-TAÇÕES LTDA – ME, L. CARNEIRO DA SILVA – ME e L. S. PRAIA– ME por atender a exigências editalícias. Pelo exposto, a Comissãorecomenda a adjudicação à Empresa L. S. PRAIA – ME por apresentar omenor preço por item, no valor de R$ 37.730,00 (trinta e sete milsetecentos e trinta reais). A decisão, na íntegra, encontra-se acostada nosautos do processo nº 260/2010, a disposição dos interessados.Boa Vista/RR, 18 de outubro de 2011.ARTUR JOSÉ LIMA CAVALCANTE FILHOPresidente da CPL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO E ADJUDICO em conformidade com a ComissãoPermanente de Licitação o Processo 260/2010, Convite nº 017/2011, emfavor da Empresa L. S. PRAIA – ME, por ter apresentado menor preçopor item, no valor de R$ 37.730,00 (trinta e sete mil setecentos e trintareais).Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVADiretor PresidenteCODESAIMA

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

PROCESSO Nº: 1014/2011ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIODELIBERAÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 077/2011-TCERR-2ªCÂMARAÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ – Exercício 2003RECORRENTE: FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTAEXAME DE ADMISSIBILIDADEVersam, os presentes autos, acerca de RECURSO ORDINÁRIO interpostopor Florany Maria dos Santos Mota, objetivando reformar o ACÓRDÃON° 077/2011-TCERR-2ª CÂMARA proferido nos autos da Prestação deContas nº 0211/2003, exercício 2003, da Prefeitura Municipal deUiramutã, onde figura como Responsável.Registrado e autuado, o feito veio a esta Presidência, apensado aos autosprincipais, para o exame de admissibilidade de que tratam o art. 32, §8º,primeira parte, da Lei Complementar nº 006/94 e os arts. 15, XXVII e216 do RITCE/RR.Às fls. 2052 verifica-se o encaminhamento da DIPLE a esta Presidênciainformando que o referido decisum não transitou em julgado e que o prazopara interposição de Recurso Ordinário pela Responsável expirou em 05/10/2011. Nessa esteira, compulsando os autos principais, nomeadamenteàs fls. 1748, averigua-se certidão da DIVAP acerca da interposição recursalpela Responsável em 06/10/2011 e do prazo ainda em aberto para oMinistério Público recorrer, não operando o trânsito em julgado. Passo, agora, a analisar os requisitos.A possibilidade de cabimento do Recurso Ordinário tem previsão legalcontida no inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica deste TCE (LC nº 006/94), valendo colacioná-lo:“Art. 32. Das deliberações do Tribunal são cabíveis as seguintes espéciesrecursais:I – ....................II – ...................;III – Recurso Ordinário;IV – ....................”.O mesmo ordenamento legal traça o prazo para interposição recursal, cujo

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PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011dispositivo trago à baila:“Art. 36. Cabe recurso ordinário para anulação, reforma parcial ou totaldas Deliberações proferidas pelo Tribunal Pleno ou qualquer de suasCâmaras no exercício de suas competências originárias.§ 1º O recurso ordinário deverá ser interposto dentro do prazo de 15(quinze) dias.§ 2º O recurso ordinário será recebido em ambos os efeitos, salvo seinterposto contra deliberação em processo relativo à aposentadoria,reforma ou pensão sujeita a registro, hipótese em que será recebido apenasno efeito devolutivo” (grifei).Compulsando os autos principais, restou constatado que o Acórdão orarecorrido foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 1632, de 20/09/2011 (fls. 1745/6).Embora a parte seja legítima para recorrer, a apresentação do recursofrente a esta Corte ocorreu fora de prazo, em 06/10/2011, quando esteexpirou em 05/10/2011, transitando em julgado para ela.Cumpre destacar que o cômputo em dobro do prazo para recorrer seconstitui em prerrogativa do Ministério Público de Contas, não seaproveitando às partes do processo. Para a Responsável, o trânsitoocorreu após o prazo para a apresentação do recurso expirar, ou seja, em05/10/2011. O decurso do prazo recursal para o órgão ministerial é inócuoem relação à parte, ora Recorrente.Destarte, dada a intempestividade da peça recursal, INADMITO opresente Recurso Ordinário.É como decido.Publique-se. Comunique-se.Boa Vista-RR, 18 de outubro de 2011.Essen Pinheiro FilhoConselheiro-Presidente-TCE/RR-em exercício

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA GERALPORTARIA Nº 538 - DG, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembrode 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO,Assessor Administrativo, face ao deslocamento do município de SãoLuiz do Anauá-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia20OUT11, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministeri-al.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 539 - DG, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembrode 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento da servidora THAYSA GOMES MAR-QUES, Oficiala de Diligência, face ao deslocamento para o município doCantá-RR, fora do perímetro urbano – zona rural, no dia 21OUT11, sempernoite, para cumprir Ordem de Serviço.II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DONASCIMENTO, motorista, face ao deslocamento para o município doCantá-RR, fora do perímetro urbano – zona rural, no dia 21OUT11, sempernoite, para conduzir Oficiala de Diligência.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 540-DG, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor HEMERSON ALLAN CARVALHO CUNHA,05 (cinco) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14NOV11.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 250-DRH, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, comfulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformehomologação do médico oficial do Ministério Público,R E S O L V E :Conceder à servidora FRANCISCA ELIANA DA SILVA DIAS, licença

para tratamento de saúde no dia 07OUT11.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 749, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010e Regimento Interno,Considerando o Art. 99, I, da Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de2010 e conforme atestado médico,RESOLVE:Conceder a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. JEANEMAGALHÃES XAUD, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde,a contar desta data.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 750, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010e Regimento Interno,RESOLVE:Suspender, ad referendum do Conselho Superior, por necessidade doserviço, as férias da Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. EMIRALATIFE LAGO SALOMÃO REIS, referente ao exercício de 2011,concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG Nº 218, DE 06 DEABRIL DE 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1522, de11.04.2011, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010e Regimento Interno,RESOLVE:Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. NATANAEL DELIMA FERREIRA, para substituir a 2ª Titular da DPE atuante junto aoJuizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,no período de 13 a 14.10.2011, durante ausência da Titular, de acordocom o Artigo. 99, inciso I, sem prejuízo de suas funções.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 755, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:I - Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. WILSON ROILEITE DA SILVA, para viajar ao Município de Alto Alegre-RR, no dia 20de outubro do corrente ano, com a finalidade de atuar na defesa doassistido T. C. R., nos autos da ação penal nº 000510000116-2, com ônus.II - Designar o Servidor Público Federal, OZIRES ALBINO RUFINO,motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Alto Alegre-RR, no dia 20 de outubro do corrente ano, transportando o DefensorPúblico acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 756, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria, Dra. VERA LÚCIAPEREIRA SILVA, para atuar na defesa do assistido J. R. L. dos S., nosautos do processo nº 001010003116-9, que tramita junto à 3ª VaraCriminal da Comarca de Boa Vista – RR.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 eRegimento Interno,RESOLVE:Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. ELCIANNEVIANA DE SOUZA, para substituir o 2º Titular da DPE atuante junto aosJuizados Especiais Cíveis e junto aos Juizados Especiais Criminais daDefensoria Pública da Capital, no período de 10 a 14.10.2011, duranteausência do Titular, de acordo com o Artigo. 99, inciso I, sem prejuízo desuas funções.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 33OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público GeralPORTARIA/DPG Nº 758, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010e Regimento Interno,RESOLVE:Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, pararesponder como Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, no períodode 06.10 a 04.11.2011, em substituição a titular da pasta, servidoraAMÉLIA SIMONE ANDRADE DE ARAÚJO, conforme PORTARIA/DGNº 042, de 07 de abril de 2011.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 759, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. ROGENILTONFERREIRA GOMES, para substituir o 3º Titular da DPE atuante junto às4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais, que estará respondendo pela DefensoriaPública-Geral, no período de 20 a 21.10.2011, sem prejuízo de suasfunções.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 760, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010e Regimento Interno,RESOLVE:Designar a servidora IRENE ROQUE DOS ANJOS, para respondercumulativamente como Diretora Geral, com efeitos a contar de20.10.2011, em substituição a titular da pasta, servidora SHIRLEYRAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, que encontra- se licençamaternidade.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 761, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JANUÁRIOMIRANDA LACERDA, lotado no núcleo da capital, para, no período de20 a 22 de outubro do corrente ano, viajar ao município de Caroebe - RR,com a finalidade de prestar assistência jurídica, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETODefensor Público-Geral em Exercício

SUBDEFENSORIAEDITAL Nº 001/117º EXAME DE ADMISSÃO PARA ESTÁGIO FORENSE NADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMAA Defensoria Pública do Estado de Roraima, por meio da CoordenaçãoGeral de Estágio Forense, no uso de suas atribuições legais, conformedisposto nas Leis Complementares nº 80/1994 e 164/2010, torna públicaa abertura de inscrições para o 7º Exame de Admissão de Estagiários deDireito, nos seguintes termos:1. DO ESTÁGIO1.1. O estágio extracurricular será realizado junto aos órgãos da estruturada Defensoria Pública do Estado de Roraima.1.2. O estágio realizado junto a Defensoria Pública do Estado de Roraimapoderá ser considerado válido para efeito da Disciplina de Prática Forense,a critério das Instituições de Ensino Superior em que esteja matriculado orespectivo estagiário, onde poderá ser disponibilizada Folha de Frequênciae Declaração assinada pelo Supervisor a qual esteja realizando o estágio.1.3. O tempo de estágio é considerado serviço público relevante e comoprática forense, conforme o artigo 51, §3º, da Lei Complementar nº 164/2010, assim, o estagiário que exercer as funções por no mínimo 01 (um)ano, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado válido comtítulo no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Públicado Estado de Roraima.1.4. O estagiário auxiliará o Defensor Público ao qual esteja subordinado,onde desenvolverá atividades compatíveis com a sua condição acadêmica,dentre elas:1.4.1. auxiliar o membro da Defensoria Pública do Estado junto ao qualservir, acompanhando em todos os atos e termos judiciais;1.4.2. auxiliar o membro da Defensoria Pública do Estado no exame deautos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários econtrole do recebimento e devolução de autos, dando-lhe ciência dasirregularidades que observar;1.4.3. estar presente às audiências e às sessões do júri, auxiliando osDefensores Públicos do Estado no que for necessário e,1.4.4. observar no serviço a orientação que lhe for dada pelo DefensorPúblico do Estado junto ao qual servir.

uma única vez de igual período, respeitado o limite máximo de 02 (dois)anos, desde que haja interesse da Defensoria Pública do Estado de Roraima.1.6. A jornada de atividade do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e20 (vinte) horas semanais, que deverá ser cumprida no turno matutino.1.7. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de 01 (um)salário mínimo, e auxílio- transporte, nos termos da Resolução CSDPE nº.18, de 06 de outubro de 2008 e da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).1.8. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, período de férias de 30 (trinta) dias, que seráremunerado.1.9. O estágio extracurricular desenvolvido na Defensoria Pública doEstado de Roraima não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.1.10. O estágio terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo serprorrogado por igual período a critério da Instituição.2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO QUADRO DEESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA2.1. Estar frequentando curso de bacharelado em Direito, ministrado emInstituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministérioda Educação.2.2. Estar devidamente matriculado e cursando os 02 (dois) últimos anosdo curso (deve estar cursando o 7º semestre ou que esteja no 6º semestreno ato da inscrição), consoante artigo 145, da Lei Complementar nº 80/1994.2.3. Não estar cursando o último semestre do curso de Direito.2.4. Não ser servidor efetivo ou comissionado da Defensoria Pública doEstado de Roraima.3. DAS VAGAS3.1. O processo de seleção se destina à formação de cadastro reserva.3.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade daDefensoria Pública do Estado de Roraima.3.3. Os candidatos aprovados poderão ser convocados no decorrer doprazo de validade do certame, exceto se a Coordenação do Estágio optarpela realização de novo certame.4. DA INSCRIÇÃO4.1. A inscrição poderá ser realizada no período compreendido entre 25/10/2011 a 11/11/2011.4.2. Os requerimentos de inscrição, realizados mediante preenchimento deformulário próprio, serão recebidos na Subdefensoria Pública do Estado deRoraima, localizada na Av. Sebastião Diniz, nº 1165 (Sala 17), no horáriode 08:00 às 12:00, de 2ª a 6ª feira.4.3. Os candidatos preencherão os formulários, pessoalmente ourepresentados por procurador com poderes específicos, outorgados cominstrumento particular com firma reconhecida, anexando-lhes:4.3.1. cópia da carteira de identidade;4.3.2. certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior na qual atesteo semestre ou ano no qual está matriculado; e4.3.3. 01 (uma) foto 3X4.4.4. O documento constante no item 4.3.2., poderá ser emitido por meioeletrônico, desde que se refira ao semestre em curso e, seja anexado cópiado comprovante de matrícula do respectivo período.4.5. A inscrição terá o custo de 03 (três) latas de leite em pó, destinadasaos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Roraima.5. DA PROVA5.1. A data e local para realização do exame de Seleção serão divulgadosapós o término das inscrições, através do Diário Oficial e jornal de grandecirculação local, bem como no site www.defensoria.rr.gov.br. O candidatodeverá permanecer com seu endereço eletrônico devidamente atualizadoperante a Instituição, para fins de viabilizar a efetivação de qualquercontato que se faça necessário por parte da Defensoria Pública.5.2. Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo deinscrição e a cédula da carteira de identidade ou equivalente, bem comoestar trajando-se adequadamente.5.3. A seleção compõe-se de uma prova, contendo 40 questões objetivas,cada uma delas com cinco alternativas, sendo uma destas a consideradacorreta.5.4. A prova terá duração de 03 horas, vedada qualquer consulta(legislação, doutrina, jurisprudência ou quaisquer anotações) durante arealização da prova.5.5. As questões circunscrever-se-ão ao conteúdo constante no anexo I.5.6. Não será permitido sair do local com a prova, somente com cópia dogabarito.6. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO6.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nomínimo 50% (cinquenta por cento) dos acertos.6.2. No caso de empate na classificação, serão adotados para desempate osseguintes critérios: 6.2.1. candidato que estiver mais adiantado no curso;6.2.2. candidato que tiver maior idade.6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminarda prova objetiva, deverá fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias, a contar dapublicação.6.4. Em caso de alteração do gabarito, ou anulação de questão, apontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de teremrecorrido.6.5. As convocações dos aprovados dar-se-ão quando do surgimento devaga, por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Estado e noDiário da Justiça Eletrônico, bem como através de contato pessoal,conforme informações constante na ficha de inscrição, sendo deresponsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados1.5. O prazo do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por

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PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011junto ao Gabinete da Subdefensoria ou no Departamento de RecursosHumanos da Defensoria Pública do Estado de Roraima.6.6. Após o resultado do exame, os candidatos aprovados que foremconvocados deverão apresentar os seguintes documentos:6.6.1. cópia da carteira de identidade e do CPF;6.6.2. comprovante de residência;6.6.3. certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior na qual atesteo semestre ou ano no qual está matriculado;6.6.4. 01 (uma) foto 3X4;6.6.5. folha de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;6.6.6. declaração de que não possui a existência de incompatibilidade dehorário para realizar estágio na Defensoria Pública do Estado de Roraima,sob as penas da lei.6.6.7. declaração de que não exerce atividades relacionadas com aadvocacia privada, funções judiciárias ou policiais;6.6.8. inscrição na OAB, conforme art. 9º da Lei 8.906/94.Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2011.ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETOSubdefensor Público-Geral eCoordenador Geral de Estágio ForenseANEXO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1 - DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL1.1 - DIREITO CIVIL:1- Parte Geral - Pessoas naturais e jurídicas – Domicílio - Fatos Jurídicos,Atos Jurídicos lícitos e Atos ilícitos.Prescrição e decadência.2 - Teoria geral dos contratos. Parte geral dos contratos. Contratos emespécie: compra e venda, empréstimo e locação. Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91).3 - Direito de Família. Direito pessoal e patrimonial. Separação eDivórcio (Lei nº 6.515/77). União estável. Alimentos (Lei nº 5.478/68)Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/92). Estatuto da Criança e doAdolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).4 - Posse e propriedade. Usucapião.5 - Sucessão em geral. Sucessão legítima.6 - Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90).7 - Direito das Obrigações.1.2 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:1 - Jurisdição e ação.2 - Capacidade processual.3 - Competência Interna.4 - Prazos.5 - Formação, suspensão e extinção do processo.6 - Comunicação dos atos: citação e intimação.7 - Processo e procedimento.8 - Petição inicial. Resposta do réu.9 - Revelia e seus efeitos.10 - Provas.11 - Sentença e coisa julgada.12 - Cumprimento de Sentença.13 - Recursos.14 - Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50).15 - Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).2 - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL2.1 - DIREITO PENAL:1 - Parte Geral: Da Aplicação da Lei Penal - Do Crime - DaImputabilidade Penal - Concurso de Pessoas - Das Penas.Das Medidas de Segurança - Da Ação Penal - Da Extinção da Punibilidade.2 - Parte Especial: Dos Crimes contra a Pessoa - Dos Crimes contra oPatrimônio - Dos Crimes contra os Costumes.3 - Lei de Execuções Penais (LEP).4 - Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA - Lei nº 8.069/90).5 - Lei dos Crime Hediondos (Lei nº 8.072/90).6 - Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).7 - Lei nº 10.826/2003.8 - Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).9 - Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).2.2 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:1 - Do Inquérito Policial.2 - Da Ação Penal.3 - Da Competência.4 - Da Prova.5 - Da Prisão e da Liberdade Provisória.6 - Das Citações e Intimações.7 - Dos Recursos em Geral.8 - Da Instrução Criminal.9 - Júri.10 - Denúncia e Prazos em Processo Penal.11 - Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95).12 - Habeas Corpus.13 - Revisão Criminal.3 - DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO3.1 - DIREITO CONSTITUCIONAL:1- Constituição. Poder Constituinte. Hermenêutica.2 - Organização do Estado. Organização dos Poderes.3 - Sistema federativo: Entes federativos. Repartição constitucional decompetências.4 - Funções essenciais à Administração da Justiça.5 - Controle de Constitucionalidade.

6 - Administração Pública.7 - Da ordem social. Direitos Sociais. Da saúde. Da Assistência Social. DaEducação. Da família, da criança, do adolescente e do Idoso.8 - Ações constitucionais. Ações afirmativas.9 - Direitos e Garantias Fundamentais. Princípios. Atuação da defesatécnica.3.2 - DIREITO ADMINISTRATIVO:1- Administração direta e indireta.2 - Regime Jurídico-Administrativo.3 - Atos Administrativos.4 - Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder.5 - Organização e Poderes Administrativos.6 - Controle Jurisdicional. Procedimento administrativo.7 - Agentes Públicos. Regime jurídico funcional. Processo administrativodisciplinar.8 - Responsabilidade Civil do Estado.9 - Serviços Públicos. Licitação e Contrato Administrativo.10 - Bens Públicos.11 – Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.12 – Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010.

Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLISGABINETE DO PREFEITO

LEI N° 199/2011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.Regulamenta no Município de Rorainópolis/RR o tratamento diferenciado efavorecido as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e oMicroempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal nº.123, de 2006, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso de suasatribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:CAPITULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificadoe favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual (MEI), àsMicroempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), doravantesimplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o quedispõe os Arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações,criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENOPORTE DE RORAINÓPOIS/RR”.Parágrafo único. Aplicam-se ao MEI todos os benefícios e prerrogativasprevistas nesta Lei para as ME e EPP.Art. 2º Esta lei estabelece normas relativas:I – à unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e depessoas jurídicas;II – à criação de banco de dados com informações, orientações e instrumen-tos à disposição dos usuários;III – ao regime tributário e ao incentivo fiscal;IV – à fiscalização orientada.V – à inovação tecnológica e à educação empreendedora;VI – aos produtores rurais, ao agronegócio, ao associativismo e/oucooperativismo e às regras de inclusão;VII – ao incentivo à geração de emprego e renda, ao crédito e à capitaliza-ção;VIII – ao acesso aos mercados e à preferência nas aquisições de bens eserviços pelos órgãos públicos municipais.IX – ao incentivo à formalização de empreendimentos e o acesso a justiça;X – à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos desegurança sanitária, metrologia, de controle ambiental e prevenção contraincêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de ME,EPP e MEI.Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor Municipal (CoGeM) das Micro ePequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual,ao qual terá como função principal assessorar e auxiliar a administraçãomunicipal na implantação desta Lei, conforme:I – Acompanhar a regulamentação e a Implementação do Estatuto Nacionalda ME, EPP E MEI, inclusive promovendo medidas de integração ecoordenação entre os órgãos públicos e privados interessados.II – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito doFórum Permanente das ME, EPP e MEI, do Fórum Estadual da ME e daEPP e do Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação e daLegislação de Empresas e Negócios.II – Sugerir e promover ações de apoio ao desenvolvimento da ME, MEI eEPP urbano e/ou rural (processo de registro, legalização e baixa dasempresas locais), devendo articular as competências da administraçãopública municipal com os demais órgãos de outras esferas.III – Coordenar a Sala do Empreendedor que abrigará o Comitê GestorMunicipal para implantação da Lei, bem como, Coordenar as parceriasnecessárias ao desenvolvimento do comitê.

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BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011 Diário Oficial PÁG. 35§ 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao Prefeito Municipal e seráintegrado por 9 (nove) membros efetivos com seus respectivos suplentessendo:I – 2 (dois) representantes dos órgãos do Município, indicados pelo PrefeitoMunicipal, cabendo-lhes a um deles a Presidência do Comitê, sendo:a) um membro do setor de gestão orçamentária e/ou fazendária;b) um membro do setor administrativo;II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;III – 3 (três) representantes de entidades do comércio, indústria e serviços(um de cada);IV – 1 (um) representante de entidades de produção rural (associação,cooperativa, etc);V – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Contabilida-de, em Roraima;VI – 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro ePequena Empresa – SEBRAE-RR.§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, osMembros do Comitê Gestor Municipal deverão ser indicados e nomeadosatravés de Decreto do Executivo Municipal.§ 3º Após o Ato de Nomeação dos Membros do Comitê Gestor Municipaldeverá ser elaborado e aprovado em até 90 (noventa) dias, o RegimentoInterno, o qual dará funções e atribuições a cada um dos membros.§ 4º O Município, com recursos próprios e/ou em parceria com outrasentidades públicas ou privadas, assegurará recursos suficientes para garantir aestrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamentodo Comitê Gestor Municipal.§ 5º Cada representante efetivo terá mandato de 02 (dois anos), permitidauma recondução por igual período.§ 6º O suplente somente terá direito a voto, no caso de ausência ouimpedimento legal do membro efetivo.§ 7º A função de Membro do Comitê Gestor Municipal (CGM) não seráremunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse públicomunicipal.§ 8º. As decisões e deliberações do Comitê Gestor Municipal (CGM) serãotomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros.§ 9º O Comitê Gestor Municipal (CGM) promoverá pelo menos umaconferência anual, preferencialmente no mês de outubro, para a qual serãoconvocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego erenda e qualificação profissional, aí incluídos os outros Conselhos Munici-pais e/ou da micro-região.§ 10º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal nomear, por indica-ção do Comitê Gestor Municipal (CGM) o Agente de Desenvolvimento, deque trata o Art. 85-A da Lei Complementar 123/2006, na redação da Leicomplementar 128/2008.§ 11º O Agente de Desenvolvimento de que trata o parágrafo anteriordeverá:I – ter suas funções definidas pelo Comitê Gestor Municipal (CGM)articuladas e em consonância com as ações públicas para a promoção dodesenvolvimento local e regional mediante ações locais ou comunitárias,individuais ou coletivas que visem ao cumprimento das disposições ediretrizes contidas nesta Lei e na Lei Complementar 123/2006 e suasalterações, e atuará sob supervisão do órgão gestor local responsável pelaspolíticas de desenvolvimento;II – preencher os seguintes requisitos:a) residir na área do município;b) haver concluído, com aproveitamento, cursos de qualificação básica paraa formação de Agente de Desenvolvimento.c) Haver concluído o ensino fundamental.CAPÍTULO IIDA DEFINIÇÃO, DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃOArt. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se ME, EPP e MEI a sociedadeempresária, a sociedade simples e o empresário nos moldes do Art. 966 daLei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e da Lei Complementar 123 de2006.SEÇÃO IDA INSCRIÇÃO CADASTRALArt. 5º Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo deabertura, alteração, suspensão e baixa de empresas observarão a unicidade doprocesso de registro e de legalização, devendo para tanto articular ascompetências próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferasenvolvidas na formalização empresarial, buscando, em conjunto,compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade deexigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.§ 1º Fica determinado pela Administração Pública Municipal que sejaestabelecida visita conjunta dos Órgãos Municipais no ato de vistoria paraabertura e ou baixa de inscrição municipal, quando for o caso.§ 2º O Poder Executivo Municipal deverá realizar a cobrança em umúnico Documento de Arrecadação, quando da inscrição cadastral, deMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, contemplando a junção dastaxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde,e outras que venham a ser criadas.§ 3º O processo de registro do Microempreendedor Individual de quetrata o § 1º do Art. 4º da Lei Complementar 123/2006 deverá ter trâmiteespecial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada peloComitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da

qualquer título referente a qualquer ato de inscrição e início de funciona-mento do MEI, especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custosrelativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, aocadastro, ao arquivamento, a permissões, a autorizações e aos demais itensrelativos ao disposto no § 3º deste artigo e no § 3º do Art. 4º da LeiComplementar 123/2006.Art. 6º Fica permitido ao MEI o funcionamento residencial de estabeleci-mentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços cujas atividadesestejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, MeioAmbiente desde que não acarretem inviabilidade no trânsito, conformePlano Diretor Municipal e legislação específica.Art. 7º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, ocupaçãodo solo, inscrição municipal e prevenção contra incêndios, quando existi-rem, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,previstas na Lei Complementar 123/2006, deverão ser simplificados,racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura,alteração e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.Art. 8º A administração pública municipal disponibilizará um banco de dadoscom informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários, deforma presencial e pela rede mundial de computadores, de forma integrada econsolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ouinscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover ao usuário acerteza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registroou da inscrição.Parágrafo único – O banco de dados a que se refere o caput deste artigopoderá ser substituído, compartilhado ou emulado, total ou parcialmente,por iniciativa vinculada ao portal a ser criado pelo Comitê para Gestão daREDESIM.Art. 9º Deverão ser observados os demais dispositivos constantes da LeiComplementar 123/06, da Lei n. 11.598/06 e das resoluções do Comitêpara Gestão da REDESIM.SEÇÃO IIDO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTOArt. 10ºA Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, emitirá oAlvará de Funcionamento Provisório para os MEI, com validade de 180(cento e oitenta) dias, que permitirá o início de operação do estabelecimen-to imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau derisco da atividade seja considerado alto.Art. 11ºExceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considera-do alto, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará deLicença e Funcionamento Provisório ao Microempreendedor Individual(MEI) permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamenteapós o ato de registro.§ 1º Para efeitos desta Lei considera-se como atividade de risco altoaquelas cujas atividades sejam prejudiciais ao sossego público, que tragamriscos ao meio ambiente e a saúde pública e que contenham entre outros:I – material inflamável;II – material explosivo;III – aglomeração de pessoas;IV – possam produzir nível sonoro superior ao estabelecido em Lei;V – área de risco sujeita a sinistro ou imóvel inapropriado para habitação,conforme definido por órgão competente;VI – Outras atividades assim definidas em Lei Municipal.§ 2º Não havendo manifestação do Órgão Municipal responsável no quese refere ao disposto do Art. 10 desta Lei, o Alvará de FuncionamentoProvisório se converterá em Alvará de Funcionamento Definitivo.§ 3º Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisóriopara ME e EPP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.SEÇÃO IIIDA CASSAÇÃO E NULIDADE DO ALVARÁ PROVISÓRIOArt. 12ºO Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassadoquando:I – no estabelecimento, for exercida atividade diversa daquela autorizada;II – forem infringidas quaisquer disposições referentes ao controle depoluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuí-zos, incômodos ou puser em risco por qualquer forma de segurança osossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;III - se após a notificação da fiscalização orientadora não forem cumpridasas exigências estabelecidas pela Administração Municipal, nos prazos porela definidos;IV – ocorrer reincidência de infração às posturas municipais;V – for constatada irregularidade não passível de regularização.Art. 13º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamentedeclarado nulo quando:I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;II – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração,documento ou o descumprimento do Termo de Responsabilidade firmado.§ 1º. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, aomunicípio e/ou a terceiros os que prestarem informações falsas ou sem aobservância das Legislações Federal, Estadual ou Municipal pertinente.Art. 14º A presente lei não exime o contribuinte de promover a regulariza-ção perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãosfiscalizadores do exercício profissional.SEÇÃO IVDA BAIXAArt. 15ºO registro dos atos constitutivos, de suas alterações e baixasreferentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no

Legalização de Empresas e Negócios.§ 4º É vedado ao Município de Rorainópolis/RR a cobrança de valores a

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PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011registro empresarial e na abertura e baixa da empresa, ocorrerá independen-temente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias doempresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas deque participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dossócios, dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após oato de extinção.§ 1º No caso de existência de obrigações tributárias referidas no caputdeste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da ME e EPP que seencontra sem movimento há mais de 2 (dois) anos poderá solicitar a baixanos registros do órgão público municipal independentemente do pagamentodos débitos tributários ou de multas devidas nesse período, observando odisposto nos § 2º e § 3º deste artigo.§ 2º A baixa referida no § 1º deste artigo não impede que posteriormenteseja lançado ou cobrado os tributos e taxas devidos e as respectivaspenalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática, comprovadae apurada em processo administrativo e/ou judicial, de outras irregularidadespraticadas pelo MEI, pelas ME e EPP ou por seus sócios ou administrado-res.§ 3º A solicitação de baixa, na hipótese prevista no § 1º deste artigo,importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administra-dores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.§ 4º O órgão tributário referido no caput deste artigo terá o prazo de 90(noventa) dias para efetivar a baixa do respectivo cadastro. Após esse prazosem a manifestação do referido órgão tributário, presumir-se-á a baixa dosregistros das ME e EPP.§ 5º Excetuado o disposto nos § 1º e § 3º deste artigo, na baixa de ME eEPP aplicar-se-ão as regras de responsabilidades previstas para as demaispessoas jurídicas.§ 6º Para os efeitos do § 3º deste artigo, considera-se sem movimento aME e EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacionaldurante todo o ano-calendário.SEÇÃO VDA SALA DO EMPREENDEDORArt. 16º Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando osprocedimentos de registro de empresas no município, fica criada a Sala doEmpreendedor com as seguintes atribuições:I – Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão dainscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadasnos meios eletrônicos de comunicação oficial;II – Emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento, como consentimento das Secretarias afins; III – Emissão do Alvará Provisório;IV – Orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularizaçãoda situação fiscal e tributária dos contribuintes;V – Acompanhar os procedimentos para a emissão de certidões de regulari-dade fiscal e tributária.§ 1º Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, ointeressado será informado a respeito dos fatos geradores deste e seráoferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreen-dedor.§ 2º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala doEmpreendedor, a administração municipal poderá firmar parceria comoutras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funciona-mento e da baixa de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano denegócios, pesquisa de mercado, orientação acerca de crédito, associativismoe programas de apoio oferecidos no município.CAPÍTULO IIIDO REGIME TRIBUTÁRIO E FISCALSEÇÃO IDO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZAArt. 17ºO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do MEI,da ME e da EPP serão recolhidos com base nas disposições contidas noCódigo Tributário Municipal e nesta Lei, em consonância com a LeiComplementar nº 123/2006 e regulamentação do Comitê Gestor do SimplesNacional.Art. 18ºA retenção na fonte de ISSQN das Microempresas ou das Empresasde Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitidase observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116 de 31 dejulho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada nodocumento fiscal e corresponderá ao percentual de ISSQN previsto nosAnexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita nomês anterior ao da prestação;II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês deinício de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador aalíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à menor alíquotaprevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006;III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houvediferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à MEou EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença nomês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;IV – na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISSQN noSimples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que serefere o caput deste artigo;V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam osincisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquotacorrespondente ao percentual de ISSQN referente à maior alíquota prevista

nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006;VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando aalíquota do ISSQN informada no documento fiscal for inferior à devida,hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guiaprópria do Município;VII – o valor retido e devidamente recolhido será definitivo, e sobre areceita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidênciade ISSQN a ser recolhido no Simples Nacional.SEÇÃO IIDAS OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIASArt. 19ºAs ME, EPP e MEI optantes pelo Simples Nacional deverão,conforme as prestações que realizarem:I – utilizar documento fiscal de prestação de serviço conforme modeloaprovado e autorizado pelo Município;II – efetuar os registros e controles das operações realizadas obedecendo àsdisposições legais;III - prestar as declarações previstas na legislação pertinente.Parágrafo único. As ME, EPP e MEI deverão manter a guarda dos livroscontábeis e fiscais, exigidos pela legislação, bem como dos documentosfiscais que lastreiam a escrituração dos mesmos, enquanto não decorrido oprazo decadencial e não prescritas as eventuais ações que lhes sejampertinentes.Art. 20ºO MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal, exceto naprestação de serviço realizado à pessoa jurídica.§ 1º O Município promoverá a emissão de nota fiscal avulsa de prestação deserviço, sem ônus, para o MEI sempre quando solicitada.SEÇÃO IIIDA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORAArt. 21ºA fiscalização municipal, no que se refere aos aspectos trabalhistas,de posturas, do uso e ocupação do solo, sanitário, ambiental e de segurança,relativos às ME, EPP e MEI deverá ter natureza prioritariamenteorientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportargrau de risco compatível com esse procedimento.Parágrafo único. Consideram-se incompatíveis com esse procedimento asatividades a que se referem aos incisos I e II do § 1º do Art. 11 desta Lei.Art. 22º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto deinfração, exceto quando for constatada infração por falta de registro deempregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou noscasos onde há ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço afiscalização.Parágrafo Único. Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a práticado mesmo ato no período de 6 (seis) meses, contados do ato anterior.Art. 23º A dupla visita consiste em uma primeira ação com a finalidade deverificar a regularidade do estabelecimento, e em ação posterior de caráterpunitivo quando, verificada e notificada qualquer irregularidade na primeiravisita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado.Art. 24º Quando na primeira visita for constatada qualquer irregularidade,será lavrado um Termo de Verificação e Orientação para que o responsávelpossa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sem aplicação depenalidade.§ 1º Quando o prazo referido neste artigo, não for suficiente para aregularização necessária, o interessado deverá formalizar com o órgão defiscalização um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde, justificadamente,assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronogramaque for fixado no Termo.§ 2º Decorridos os prazos fixados no caput deste artigo ou no Termo deVerificação e Orientação sem a regularização necessária, será lavrado Autode Infração com aplicação de penalidade cabível.CAPÍTULO IVDA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO DESENVOLVIMENTO DOSPEQUENOS NEGÓCIOSArt. 25ºO município poderá firmar parcerias ou convênios com instituiçõespúblicas e/ou privadas para o desenvolvimento de projetos de educaçãoempreendedora, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestãode microempresas, empresas de pequeno porte, associativismo,cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins.§ 1º Estão compreendidas no caput deste artigo ações de carátercurricular e/ou extracurricular voltadas aos alunos do ensino básico ouprofissionalizante, em qualquer nível de formação.§ 2º Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma decursos de qualificação e/ou habilitação, concessão de bolsas de estudo,complementação de ensino básico ou profissionalizante público,capacitação de professores e outras ações que o Poder Público Municipalentender cabíveis para estimular a educação empreendedora.Art. 26ºO município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãosgovernamentais, centros de desenvolvimento tecnológico, instituiçõespúblicas e/ou privadas de ensino superior para o desenvolvimento deprojetos de educação tecnológica, com o objetivo de transferir conhecimen-tos científicos e tecnológicos gerados nas instituições de pesquisa, qualifica-ção profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção.§ 1º Os projetos referidos no caput deste artigo poderão assumir a forma decursos de qualificação e/ou habilitação, concessão de bolsas de iniciaçãocientífica, concessão de bolsas de estágios e/ou bolsas de residência profissi-onal, de complementação de ensino básico ou profissionalizante público eações de capacitação de professores.Art. 27ºO município poderá firmar parcerias ou convênios com entidadescivis públicas ou privadas e instituições de ensino superior para o apoio ao

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desenvolvimento de associações civis com e sem fins lucrativos, que reúnamindividualmente as seguintes condições:I – ser constituída e gerida por estudantes;II – ter como objetivo principal propiciar aos seus partícipes condições deaplicar conhecimentos teóricos adquiridos durante sua formação profissio-nal;III – ter entre seus objetivos estatutários o de oferecer serviços aMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte;IV – operar sobre supervisão de professores e profissionais especializados.CAPÍTULO VDA INOVAÇÃO TECNOLÓGICAArt. 28ºO Poder Público Municipal estimulará a elaboração e execução deprogramas de desenvolvimento tecnológico e científico de interesse domunicípio e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia eInovação vinculadas ao apoio as Microempresas e a Empresas de PequenoPorte, observando que:I – as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas;II – o montante de recurso disponível e suas condições de acesso deverãoser expressos no orçamento anual e amplamente divulgado.Art. 29ºO Poder Público Municipal poderá criar mini-distritos industriais e/ou parques tecnológicos em local a ser estabelecido por Lei própria eindicará as condições e os critérios para alienação dos lotes a seremocupados.§ 1º Para consecução dos objetivos de que trata o presente artigo, aPrefeitura Municipal poderá celebrar, observando as normas legais,instrumentos apropriados, inclusive convênios e outros instrumentosjurídicos específicos com órgãos da administração direta ou indireta, federalou estadual, bem como com organismos internacionais, instituições depesquisa, universidades, instituições de fomento, investimento ou financia-mento, buscando promover a cooperação entre os agentes envolvidos edestes com empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento einovação tecnológica.CAPÍTULO VIDO ACESSO AOS MERCADOSSEÇÃO IDAS AQUISIÇÕES PÚBLICASArt. 30º. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do município,deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para asMicroempresas, Empresas de Pequeno Porte e MicroempreendedorIndividual nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006.Parágrafo Único. Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos daadministração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, asfundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista eas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sehouver.Art. 31º. Para a ampliação da participação das Microempresas, Empresas dePequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais, nas licitações aAdministração Pública Municipal deverá:I – instituir cadastro próprio de acesso livre ou adequar os cadastrosexistentes para identificar os Microempreendedores Individuais, asMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte sediadas regionalmente,com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar anotificação das licitações e facilitar a formação de parcerias esubcontratações; II – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratadosde modo a orientar os Microempreendedores Individuais, as Microempresase as Empresas de Pequeno Porte para que adequem os seus processosprodutivos; III – na definição do objeto da contratação não deverá utilizarespecificações que restrinjam, injustificadamente, a participação dosMicroempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas dePequeno Porte; e IV – estabelecer e divulgar um planejamento anual das contrataçõespúblicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data dascontratações.Art. 32º. As contratações diretas por dispensas de licitação com base nosincisos I e II, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,deverão ser preferencialmente realizadas com MicroempreendedoresIndividuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas nomunicípio ou região.Art. 33º. Exigir-se-á do Microempreendedor Individual, da Microempresa eda Empresa de Pequeno Porte para habilitação em quaisquer licitações doMunicípio para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviçosimediatos, apenas o seguinte:I - ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;II – inscrição no CNPJ, com a distinção de ME, EPP e MEI, para fins dequalificação.Art. 34º. A comprovação de regularidade fiscal das ME, EPP e MEIsomente será exigida para efeitos de contratação, e não como condiçãopara participação na habilitação.§ 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderáao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, paraa regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.§ 2º. Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafoanterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no casoda modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior aojulgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscalpara a abertura da fase recursal.§ 3º. A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1ºimplicará na preclusão do direito à contratação sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordemde classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.§ 4º. O disposto no parágrafo anterior deverá constar no instrumentoconvocatório da licitação.Art. 35º. As entidades contratantes deverão exigir dos licitantes parafornecimento de bens, serviços e obras a subcontratação deMicroempreendedores Individuais, de Microempresas ou de Empresas dePequeno Porte, sob pena de desclassificação.§ 1º. A exigência de que trata o caput deve estar prevista no instrumentoconvocatório, especificando-se o percentual mínimo do objeto a sersubcontratado até o limite de 30% (trinta por cento) do total licitado.§ 2º. Será obrigatória nas contratações cujo valor seja superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) a exigência de subcontratação de que trata ocaput, respeitadas as condições previstas neste artigo, e não podendo serinferior a 5%.§ 3º. É vedada a exigência de subcontratação de itens determinados ou deempresas específicas.§ 4º. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresasde Pequeno Porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas equalificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviçosa serem fornecidos e seus respectivos valores.§ 5º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, noprazo máximo de 30 (trinta dias), na hipótese de extinção dasubcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a suaexecução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena derescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.§ 6º. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibi-lidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.§ 7º. Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administraçãoserão destinados diretamente aos Microempreendedores Individuais, asMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte subcontratadas.§ 8º. Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do §5º deste artigo, a Administração deverá transferir a parcela subcontratada àempresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.§ 9º. Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, nãofor vantajosa para a Administração Pública Municipal ou representarprejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.Art. 36º. A exigência de subcontratação não será aplicável quando olicitante for:I – microempresa ou empresa de pequeno porte;II – consórcio composto em sua totalidade ou parcialmente porMicroempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de PequenoPorte, respeitado o disposto no artigo 33 da Lei nº. 8.666, de 21 de junhode 1993.Art. 37º. Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e serviços denatureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto oucomplexo, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação deMicroempreendedores Individuais, de Microempresas ou Empresas dePequeno Porte.§ 1º. O disposto neste artigo não impede a contratação dosMicroempreendedores Individuais, das Microempresas e das Empresas dePequeno Porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividadede participação na disputa de que trata o caput.§ 2º. Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regional-mente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados comoMicroempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de PequenoPorte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório.§ 3º. Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, de forma que a soma dos percentuais decada cota em relação ao total do objeto não poderá ultrapassar a 25%(vinte e cinco por cento);§ 4º. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá seradjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aoslicitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro coloca-do.Art. 38º. Nas licitações será assegurado como critério de desempatepreferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, asMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte.§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadaspelos Microempreendedores Individuais, pelas Microempresas e pelasEmpresas de Pequeno Porte sejam iguais ao menor preço.Art. 39º. Para efeito do disposto no artigo anterior, ocorrendo o empate,proceder-se-á da seguinte forma: I – o Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa dePequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preçoinferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

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PÁG. 38 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011adjudicado em seu favor o objeto;II – no caso de equivalência dos valores apresentados pelosMicroempreendedores Individuais, pelas Microempresas ou pelas Empresasde Pequeno Porte que se encontrem nas condições estabelecidas no § 1º doArt. 38, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela queprimeiro poderá apresentar melhor oferta.§ 1º. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos I eII, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedo-ra do certame.§ 2º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor ofertainicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual,Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.§ 3º. No caso de pregão, após o encerramento dos lances, oMicroempreendedor Individual, a Microempresa ou a Empresa de PequenoPorte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta noprazo máximo de 10 (dez) minutos por item em situação de empate, sobpena de preclusão, observado o disposto no inciso II deste artigo.§ 4º. Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantesapresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidadelicitante, e deverá estar previsto no instrumento convocatório, sendo válidapara todos os fins a comunicação feita na forma que o edital definir.Art. 40º. Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processolicitatório destinado exclusivamente à participação deMicroempreendedores Individuais, de Microempresas e de Empresas dePequeno Porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00(oitenta mil reais).Art. 41º. Não se aplica o disposto nos Arts. 30 a 39 quando:I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para osMicroempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas dePequeno Porte não forem expressamente previstos no instrumentoconvocatório;II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enqua-drados como Microempreendedores Individuais, Microempresas ouEmpresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes decumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;III – o tratamento diferenciado e simplificado para osMicroempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas dePequeno Porte não for vantajoso para a Administração ou representarprejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos Arts. 24,incisos III e seguintes, e 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 42º. O valor licitado por meio do disposto nos Arts. 30 a 41 nãopoderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cadaano civil.Art. 43º. Para fins do disposto nesta lei, o enquadramento como ME e EPPse dará nas condições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006.Art. 44º. Fica obrigatória a capacitação dos membros das Comissões deLicitação da Administração Municipal sobre o que dispõe esta Lei.Art. 45º. A Administração Pública Municipal poderá definir metas anuais departicipação das micro e pequenas empresas nas compras do Município, quenão poderá ser inferior a 20% (vinte pontos percentuais) e implantarcontrole estatístico para o acompanhamento.Art. 46º. Em licitações para aquisição de produtos para merenda escolar,destacadamente aqueles de origem local, a Administração Pública Municipaldeverá utilizar preferencialmente a modalidade do pregão presencial.SEÇÃO IIDO ESTÍMULO AO MERCADO LOCALArt. 47º. A Administração Municipal incentivará a realização de feiras deprodutores e artesãos e o acesso a elas, bem como realizará feiras eexposições com o objetivo de fomentar a comercialização de produtoslocais, em especial do agronegócio.CAPÍTULO VIIDA AGROPECUÁRIA E DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAISArt. 48º. O município poderá firmar parcerias com órgãos governamentais,instituição de ensino superior, entidade de pesquisa rural e de assistênciatécnica a produtores rurais para elaborar e executar programas de melhoriada produtividade, da qualidade dos produtos, da comercialização, medianteorientações técnicas, qualificação, treinamento e aplicação prática deconhecimentos técnicos e científicos nas atividades produtoras do MEI, daME e EPP.Parágrafo Único. Competirá à Secretaria que for indicada pela administra-ção pública municipal, disciplinar e coordenar as ações necessárias àconsecução dos objetivos referidos neste artigo.CAPÍTULO VIIIDO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃOArt. 49º. A Administração Pública Municipal, para estímulo ao crédito e àcapitalização dos Microempreendedores Individuais, das Microempresas edas Empresas de Pequeno Porte, poderá reservar em seu orçamento anual,percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e/ou garantias,isolados ou suplementares aos programas instituídos pelo Estado ou aUnião, de acordo com regulamentação do Poder Executivo.Art. 50º. A Administração Pública Municipal fica autorizada a criarincentivos à instalação e manutenção de instituições financeiras, públicas e/ou privadas, que mantenham programas especiais de créditos para oMicroempreendedor Individual, as Microempresas e as Empresas de

Art. 51º. O Poder Executivo incentivará microempresas e empresas depequeno porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico, naforma prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvi-mento de suas atividades.Art. 52º. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocaçãoeconômica do Município e incentivar o fortalecimento das principaisatividades empresariais relacionadas a ela por meio de associações ecooperativas.Art. 53º. O Poderes Municipais adotarão mecanismos de incentivo àscooperativas e associações para viabilizar a criação, a manutenção e odesenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Municípioatravés do(a):I – estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nasescolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedoracomo forma de organização de produção, do consumo e do trabalho; II –estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e culturalnos diversos ramos de atuação com base nos princípios gerais doassociativismo e na legislação vigente;III – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação dainformalidade, para implementação de associações e sociedades cooperati-vas de trabalho, visando à inclusão da população do Município no mercadoprodutivo, fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;IV – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativae cooperativa destinadas à exportação;V – apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para organiza-rem-se em cooperativas de crédito e consumo;VI – cessão de bens e imóveis do município.CAPÍTULO XDO ACESSO À JUSTIÇAArt. 54º. O Município poderá realizar parcerias com a iniciativa pública e/ou privada, através de convênios com entidades de classe, instituições deensino superior, ONGs, Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituiçõessemelhantes, a fim de orientar e facilitar o Microempreendedor Individual,as Empresas de Pequeno Porte e as Microempresas o acesso à justiça,priorizando a aplicação do disposto no artigo 74 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 55º. O Município celebrará parcerias com entidades locais, inclusivecom o Poder Judiciário, objetivando estimular a utilização dos institutos deconciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos deinteresse do Microempreendedor Individual, das Empresas de Pequeno Portee das Microempresas localizadas em seu território.§ 1º. O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campa-nhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado,simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aoshonorários cobrados.§ 2º. Com base no caput deste artigo, o Município também poderá formarparceria com Poder Judiciário, OAB e Universidades, com a finalidade decriar e implantar o Setor de Conciliação Extrajudicial, bem como postosavançados do mesmo.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 56º. Poderá ser concedido parcelamento, em até 48 (quarenta e oito)parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos ao ISSQN e dos demaisdébitos com o Município de Rorainópolis de responsabilidade doMicroempreendedor Individual, da Microempresa ou da Empresa dePequeno Porte, de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridosaté 31 de dezembro de 2009.§ 1º. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). § 2º. Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativado Município.§ 3º. O parcelamento será requerido na Secretaria Municipal de Planejamen-to e Finanças ou na Procuradoria do Município quando inscrito em dívidaativa.§ 4º. A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas é causa de rescisãodos efeitos do parcelamento, mediante notificação.§ 5º. As parcelas serão atualizadas monetariamente, anualmente, com basena variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE.Art. 57º. Fica instituído o “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e doDesenvolvimento”, que será comemorado em 5 de outubro de cada ano.Parágrafo Único. Nesse dia, será realizada audiência pública na Câmara dosVereadores, amplamente divulgada, em que serão ouvidas liderançasempresariais e debatidas propostas de fomento aos pequenos negócios emelhorias da legislação específica.Art. 58º. A Administração Pública Municipal, como forma de estimular acriação de novas microempresas, empresas de pequeno porte emicroempreendedor individual no município, bem como de promover o seudesenvolvimento, incentivará a criação de programas específicos de atraçãode novos empreendimentos de forma direta ou em parceria com outras

Pequeno Porte.

entidades públicas ou privadas.Art. 59º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Rorainópolis/RR, em 29 de Setembro de 2011.

CAPITULO IXDO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBEERRATAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE PUBLICAÇÃO por intermé-dio da comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público errata doEdital de Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 01/2011 do tipomenor preço de acordo com a Lei n 8.666/93 e suas alterações, paraContratação de Veículos para Transporte Escolar,data da abertura onde selê dia 07 lê dia 10/ 23 de Setembro de 2011. Ramiro Lima BarrosPresidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAIATO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJnº 04.653.408/0001-13, Processo nº 059/2010-CL, Tipo de LicitaçãoTomada de Preços nº 015/2010, Objeto do Processo: Locação de Veículotipo Caminhão 3/4, para atender a Secretaria de Educação. Objeto doTermo: Prorrogação de vigência dos serviços em mais 09 (nove) meses,com início em 01/10/2011 e término em 31/07/2012. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CONTRATADA: AUTO POSTO BADULTDA - ME. Assinatura: 26 de Setembro de 2011.ANTÔNIO EDUARDO FILHOPrefeito MunicipalATO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJnº 04.653.408/0001-13, Processo nº 189/2009-CL, Tipo de LicitaçãoTomada de Preços nº 015/2009, Objeto do Processo: Serviços de Recupera-ção e construção de calçadas em vias públicas na sede do Município deCaracaraí/RR. Objeto do Termo: Prorrogação do prazo de execução emmais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 22/10/2011 e término em21/04/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ. CON-TRATADA: MANHATTAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Assinatura:19 de Outubro de 2011.ANTÔNIO EDUARDO FILHOPrefeito Municipal

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FCL FONTELES-MEExtravio de documento

A Empresa FCL Fonteles-ME Ltda, firma estabelecida nesta cidade de BoaVista-RR, sito a Av. Glaycon de Paiva, n° 2496-A, Bairro Pricumã, inscritadevidamente no CNPJ(MF) n° 03656853/0001-74, venho através destecomunicar aos órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar possa, quefoi extraviado o documento Alvará de licença para funcionamento,conforme Boletim de Ocorrência n° 10602/2011.Boa Vista-RR, 18 de outubro de 2011.

R. J. S ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAExtravio de Documento

A empresa R. J. S ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, Firmaestabelecida nesta cidade de Boa Vista/RR, sito a Av. Benjamin Constant,

nº 1171 sala 24, Bairro Centro, inscrita devidamente no CNPJ (MF) nº10.665.240/0001 – 69, venho através deste comunicar aos órgãosFederais e Estaduais e a interessar possa, que foi extraviado osdocumentos: Extraviado Nota Fiscal nº 8011, 8461, 8556, 8593, 8758 e1647.Boa Vista/RR, 17 de Outubro de 2011

MILANO COMERCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA

EXTRAVIO DE DOCUMENTOA firma: “MILANO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA”, inscritano CNPJ sob o n.º 04.048.088/0001-72 e inscrita no CGF. n.º.24.000421-2, Sito Av. Jaime Brasil n.º 337, – Bairro Centro, nesta cidadede Boa Vista/RR, vem de público comunicar aos poderes constituídos e aopúblico em geral, o extravio do Livro de Registro de Inventário de ordem01 e 02.Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2011.

CURITIBA PAISAGISMO CONST. E SERVIÇOSLTDA

Extravio de Documentos:A Firma CURITIBA PAISAGISMO CONST. E SERVIÇOS LTDAinscrita no CNPJ sob o nº. 84.053.537/0001-00 e INSCRIÇÃO Municipalnº. 014926-8, situada á Rua Bento Brasil, nº835 – E, Bairro Centro,em Boa Vista/RR vem a Público comunicar nos poderes constituídos e aoPúblico em geral, o extravio do seguinte documento originais: FACFicha de Atualização Cadastral do Contribuinte e Alvará deFuncionamentoBoa Vista/RR, 12 de Setembro de 2011.

NETVILLAGE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOLTDA

Extravio de Documentos:A Firma NETVILLAGE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDAinscrita no CNPJ sob o nº. 10.732.983/0001-04 e INSCRIÇÃOMUNICIPAL nº. 033820-6, situada á Rua Botão de Ouro, nº190 - Sala 03, BairroPricumã,em Boa Vista/RR vem a Público comunicar nos poderes constituídos e ao Público em geral, o extravio do seguinte documento originais:ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO do Contribuinte.Boa Vista/RR, 10 de Outubro de 2011.

MIMAMIPA CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA

Extravio de Documentos:A Firma MIMAMIPA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAinscrita no CNPJ sob o nº. 09.265.046/0001-07 eINSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. 0262-08, situada á BR: 401, KM: 03, S/N, Fazenda Bom Intento II,Casa Sede, Sala 06, Zona Rural, CEP: 69.390-000no Município do Cantá/RR vem a Público comunicar nos poderesconstituídos e ao Público em geral, o extravio do seguinte documentooriginais, 2 Blocos de Serviço com numeração de 000001 á 000100 eAlvará de Funcionamento do Contribuinte.Boa Vista/RR, 10 de Outubro de 2011.

Page 40: Roraima - ano XXI S U M Á R I O · 2018. 10. 2. · SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Cel. ... inc. XIX, parágrafo

PÁG. 40 Diário Oficial BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2011