Órgão oficial do município uberaba, 15 de março de 2019...

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SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL.......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 18 Atos Oficiais CISVALEGRAN .................................................................................................................................................................... 20 Atos Oficiais CONVALE ............................................................................................................................................................................ 20 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 25 Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 25 Atos Oficiais HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR ............................................................................................................................ 26 Atos Oficiais INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL ................................................................................................................. 27 Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 27 Atos Oficiais PROCON............................................................................................................................................................................. 27 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 28 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ............................................................................................................................. 31 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................................................................................. 32 Atos Oficiais P.M.U ................................................................................................................................................................................... 41 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 Ano 23 Nº 1688 www.portavozuberaba.com.br

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SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL.......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 18

Atos Oficiais CISVALEGRAN .................................................................................................................................................................... 20

Atos Oficiais CONVALE ............................................................................................................................................................................ 20

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 25

Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 25

Atos Oficiais HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR ............................................................................................................................ 26

Atos Oficiais INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL ................................................................................................................. 27

Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 27

Atos Oficiais PROCON ............................................................................................................................................................................. 27

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 28

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ............................................................................................................................. 31

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................................................................................. 32

Atos Oficiais P.M.U ................................................................................................................................................................................... 41

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 15 de Março de 2019 – Ano 23 Nº 1688 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

C.P.L

HOMOLOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/007/2019, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de papel A4, destinados a Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: MECPAPER EIRELI. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 14 de março de 2019.

ISMAR VICENTE DOS SANTOS

Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/007/2019. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PAPEL A4, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREÇO REGISTRADO: FICA REGISTRADO ABAIXO O PREÇO UNITÁRIO DA LICITANTE CLASSIFIDADA EM PRIMEIRO LUGAR:

Item

Qtd

e

Un

id . Descrição MARCA Valor

Unitário Valor Total

vencedor

01 2.000 PC PAPEL BRANCO, SULFITE 75G, A4 C/ 500 FOLHAS, ACONDICIONADO EM CX C/10UNID.

DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00

MECPAPER EIRELI

PRAZO PARA ENTREGA: NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS; FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, QUE DEVERÃO SER EMITIDAS E ENCAMINHADAS AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA DE LEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. OBSERVAÇÕES: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO 7.892/2013 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019.

UBERABA - MG, 14 DE MARÇO DE 2019.

ISMAR VICENTE DOS SANTOS PRESIDENTE

EDITAL RESUMIDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 27 (VINTE E SETE) DE MARÇO DE 2019, ÀS 13H20 (TREZE HORAS E VINTE MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 27 (VINTE E SETE) DE MARÇO DE 2019, ÀS 13H30 (TREZE HORAS E VINTE MINUTOS).

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________2

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FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], E TELEFONES: (34) 3318-1744 e 3318 1783, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.

OBS: O EDITAL NA ÍNTEGRA DEVERÁ SER SOLICITADO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DO ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 250, CENTRO, UBERABA/MG, CEP 38010-240 OU ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]. OU ATRAVÉS DO SITE www.camarauberaba.mg.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA – PROCESSOS LICITATÓRIOS - Nº. DO PROCESSO – BAIXAR PUBLICAÇÃO.

UBERABA - MG, 15 DE MARÇO DE 2019.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº. 3.746

Dispõe sobre as Reuniões Ordinárias do mês de julho, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam transferidas para os dias 1, 2 e 3 de julho as Reuniões Ordinárias dos dias 8, 9 e 10, respectivamente, dentro do período mensal em exercício. Parágrafo único: As Reuniões Ordinárias do mês de mês de julho de 2019 serão realizadas nos dias 1, 2 e 3. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 13 de março de 2019.

Ismar Vicente dos Santos “Marão” Vereador/Presidente

ATAS

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 11/02/2019, segunda-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estava em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Houve. Expediente Recebido de diversos: Houve. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Senhores vereadores! Solicito a deliberação do Plenário para suspender essa reunião ordinária e abrir a reunião solene de posse dos Vereadores Elias Divino da Silva e Francisco de Assis Barbosa. Transformação da Reunião Ordinária em Reunião Solene – Leitura da renúncia do ex-Vereador Franco Cartafina Gomes – Posse do Suplente à Vereador Elias Divino da Silva – Leitura do licenciamento do Vereador Luiz Humberto Dutra – Posse do Suplente à Vereador Francisco de Assis Barbosa. Atendendo solicitação do Vereador Fernando Mendes das Chagas, foram convidadas as Senhoras Marta Nascimento e Maria Cristina, representantes dos comerciantes dos Bairros Abadia, São Benedito e do Mercado Municipal de Uberaba, para falar sobre o estacionamento rotativo nas ruas de Uberaba. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 12/02/2019, terça-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Houve. Expediente Recebido de diversos: Não houve. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: - Leitura, discussão e votação das atas das Reuniões Ordinárias dos dias 05/11/2018, 06/11/2018, 07/11/2018, 08/11/2018, 26/11/2018, 27/11/2018, 28/11/2018,

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________3

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29/11/2018, 11/12/2018, 12/12/2018, 13/12/2018, 17/12/2018, 18/12/2018, 19/12/2018 e 20/12/2018. Dispensada a leitura das atas. Colocado as Atas em votação. Aprovadas as atas. Votação das Moções: Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Moção de Repúdio nº 006/2019. (Autoria: Vereadores Agnaldo José da Silva, Samuel Pereira, Cleomar Marcos de Oliveira, Thiago Mariscal dos Santos, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Rubério Geraldo dos Santos, Ismar Vicente dos Santos, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Fernando Mendes das Chagas, Denise de Stefani Max, Elias Divino da Silva e Edcarlo dos Santos Carneiro) Oficiar ao Presidente/CEO da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Senhor Fábio Schvartsman, enviando-lhe Moção de Repúdio pela tragédia ocorrida no Município de Brumadinho/MG, em janeiro de 2019. Para tramitação. Aprovado. Requerimentos de Homenagem Especial: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Ismar Vicente dos Santos, Alan Carlos da Silva, Cleomar Marcos de Oliveira, Fernando Mendes das Chagas, Rubério Geraldo dos Santos e Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, projeto visando a identificação obrigatória do condutor/veículo aos passageiros, bem como pelo cadastro junto ao órgão competente, por meio tecnológico, de acordo com a Lei n.11.162/2011, que dispõe sobre a mobilidade urbana do serviço de Mototáxi no Município de Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, projeto visando a identificação obrigatória do condutor/veículo cadastrado aos passageiros, bem como junto ao órgão competente por meio tecnológico, de acordo com a Lei n.11.350/2011, que dispõe sobre a mobilidade urbana do serviço de táxi no Município de Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, projeto visando a identificação obrigatória do condutor/veículo aos passageiros, bem como pelo cadastro junto ao órgão competente, por meio tecnológico, de acordo com a Lei n.12.963/2018, que dispõe sobre a mobilidade de Transporte Particular de Passageiros (App's) no Município de Uberaba. Vereador Rubério Geraldo dos Santos, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza e Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe denominar Escola Municipal ou CEMEI no Município de Uberaba como Professora Mônica Rodrigues do Nascimento. Vereadora Denise de Stefani Max: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar ao setor competente disponibilizar área pública para construção da sede da Associação de Moradores do Bairro Capelinha do Barreiro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar ao setor competente apresentar cópia da última avaliação da qualidade da água potável do Bairro Rural Capelinha do Barreiro. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe o cumprimento da Lei nº 9.503/1997, que dispõe sobre "a legitimidade da realização de atuação de trânsito". Vereador Samuel Pereira: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar que a Companhia Habitacional Do Vale Do Rio Grande - COHAGRA, realize fiscalização nas casas desocupadas do Conjunto Anatê, mais precisamente nas proximidades da Rua Oranides Ferreira da Silva. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro e Francisco de Assis Barbosa: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações sobre o valor da arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviços) repassado pela Concessionárias de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A (MGO Rodovias), responsável pela administração da praça de Pedágio Uberaba, localizada na BR-050, nos anos de 2016, 2017 e 2018, referente ao trecho onde foi realizada a correção da demarcação da divisa entre os municípios de Uberaba-MG e Uberlândia-MG. Vereador Ismar Vicente dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe que seja criado um aplicativo móvel (App) para acompanhamento em tempo real dos preços dos combustíveis na Cidade de Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, explicações detalhadas, acompanhada de cópias de documentos, sobre a quantidade exata do número de vagas passíveis de cobrança no sistema do estacionamento rotativo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe que seja alterada a Lei do estacionamento rotativo, Lei nº 12.045 de 22 de outubro de 2014, possibilitando que seja cobrada a rotatividade pela utilização das vagas e não a utilização das vagas propriamente ditas, estabelecendo ainda preço único nas referidas cobranças. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe a isenção de pagamento do estacionamento rotativo instalado no município às pessoas com deficiência e maiores de sessenta (60) anos de idade, pelo período de 2 (duas) horas. Vereador Almir Pereira da Silva: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, cópias e planilhas do que foi comprado de equipamentos para construção da sede do restaurante popular, e da sede da cozinha social, com valores em espécie. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe disponibilizar gratuitamente curso preparatório para funcionários públicos e para população de baixa renda, esta estipulada até R$1.800,00 por família, que forem participar do concurso da guarda municipal. Oficiar ao Senhor Prefeito de Uberaba, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente (CODIUB) criar um aplicativo para que o cidadão uberabense possa acessar a guarda municipal em situações delituosas. Oficiar ao Prefeito Municipal de Uberaba, Paulo Piau, solicitando-lhe não diminuir o repasse que é realizado através da Secretaria de Saúde ao Hospital da Criança. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe o cumprimento do art. 5ºA da Lei Orgânica do Municipio, que dispõe "O Poder Executivo adotará as cores da Bandeira de Uberaba como logomarca da Administração Pública em todo o planejamento urbano como identidade visual do Município. Parágrafo único. As cores predominantes na Bandeira formadas pelo vermelho, amarelo e azul serão os elementos de imagem a serem utilizados em conjunto na programação visual da gestão pública para identificação singular do Município". Vereador Alan Carlos da Silva: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, cópia do Contrato entre o Município e a Empresa EXP Parking, responsável pelo estacionamento rotativo, áreas azul e vermelha, em nossa cidade. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereadora Denise de Stefani Max: Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, solicitando-lhe condecorar a todos os militares bombeiros de Minas Gerais que participaram do grupo de salvamento em Brumadinho-MG com a Medalha da Inconfidência. Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ismar Vicente dos Santos (PSD), solicitando-lhe a deliberação do Plenário desta Casa, para realizar uma Audiência Pública, em data a ser agendada, para debatermos sobre "Quais propostas e/ou projetos da Prefeitura com relação a área da Quinta da Boa Esperança, localizada na Avenida Abel Reis". Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Oficiar ao Presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo de Uberaba (Transub), André Luiz Campos, para que sejam credenciados um número maior de empresas que comercializem e, principalmente, recarregarem os cartões do transporte coletivo na cidade, seja no centro da cidade como nos bairros. Além disso, solicitamos que nas bilheterias dos Terminais do Sistema BRT/Vetor sejam vendidos bilhetes com o valor menor, mesmo que o usuário pague em dinheiro. Vereador Ismar Vicente dos Santos: Oficiar ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Delegado Heli Geraldo de Andrade, solicitando-lhe que seja criado uma Lei Estadual determinando a obrigatoriedade de informação diária dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos postos revendedores no Estado de Minas Gerais, sob pena de multa. Vereador Almir Pereira da Silva: Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, solicitando-lhe que o helicóptero do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - de Uberaba, volte para esta cidade para atender ao triângulo e região. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Ilustríssimo Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Promotor Carlos Alberto Valera, solicitando-lhe averiguar o edital de licitação da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - CODAU, que visa a construção da Barragem Prainha, no Rio Uberaba, para atender a cidade durante o período de seca. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da mata em frente à Rua Coronel Emanuel Moreira Kappel, Residencial Tancredo Neves. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza (roçagem) de todo canteiro central da Rua Sepetiba, nºs de referência 393 e 619 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na Praça Vitória, em frente ao nº 250 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Rosa Manzan, no trecho compreendido entre os nºs 70 e 617 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da calçada na Rua Ayrton Max, próximo ao nº 167 - Ilha de Marajó II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Nilton Rosa Nunes, em frente ao nº 662 - Bairro Elza Amuí III. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Nilton Rosa Nunes, em frente ao nº 553 - Bairro Elza Amuí III. Solicita determinar o setor competente, efetuar recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Doutor Antônio Luiz da Costa, especialmente em frente ao nº 60 - Bairro Fabrício. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da calçada na Rua Euclides Caetano Pereira, próximo ao nº 79 - Bairro Maringá. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Margaridas, Nº 1148 - Vila Esperança II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Angélicas, trecho compreendido entre os nºs 105 e 158 - Bairro de Lourdes. Vereador Cleomar Marcos de Oliveira: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Alameda José Firmino Pires, em frente ao nº 54 - Conjunto Costa Telles II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Edilberto Pagliaro, em toda sua extensão - Loteamento das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza em torno do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Maria Eduarda Farnezi Caetano, localizado na Avenida Juca Pato nº 809 - Beija Flor II. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção das canaletas de escoamento de águas pluviais na Rua Benjamin Bernardino da Costa, em toda sua extensão - Conjunto Costa Telles I. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na calçada da Rua Doutor Sylvio Rabello - Bairro Universitário. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza de entulho na Rua João Della Libera - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza do ponto de ônibus na Avenida Niza Marquês Guaritá, em frente ao nº 2190 - Conjunto Maringá II. Solicita determinar o setor competente podar árvores no canteiro central em toda extensão da Rua Paulo Martins dos Santos - Jardim

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________4

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Eldorado. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Professor Fernando Magalhães, em toda sua extensão - Parque São Geraldo. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Vicente Antônio Pedro Hercos, em toda sua extensão - Bairro Parque Exposição. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza em terreno público localizado na Avenida Neusa Barsanulfo Arantes, em frente ao nº 937 - Bairro Mangueiras. Vereador Alan Carlos da Silva: Solicita determinar o setor competente revitalizar a estrutura do Centro Municipal de Educação Avançada (CEMEA) Boa Vista, localizado na Avenida São Paulo, nº 340 - Bairro Indianópolis. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza no canteiro central da Avenida Djalma Castro Alves, entre os nºs 07 e 50 - Bairro Amoroso Costa. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Dom Pedro I, próximo ao nº 767 - Parque das Américas. Solicita determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de permitido estacionar, das 20 h às 6 h de segunda à sexta feira e das 14 h do sábado às 6 h da segunda feira, na Rua Bento Ferreira, sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua Irmão Afonso e a Rua Episcopal - Bairro Mercês. Solicita determinar o setor competente realizar estudos para implantação de semáforo na Avenida Alexandre Barbosa, confluência com a Rua Antônio Rios - Bairro Mercês. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção da tampa do bueiro localizado na Avenida Alexandre Campos, próximo ao nº 322 - Jardim Alexandre Campos. Solicita determinar o setor competente efetuar a capina de toda a extensão do canteiro central da Avenida São Paulo - Bairro Indianópolis. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza do terreno público localizado na Rua Djalma Sebastião da Costa, próximo a nº 190 - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Sargento Walter Borges Santos, próximo ao nº 138 - Bairro Amoroso Costa. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Teotônio Macedo - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente revitalizar a praça localizada entre as Ruas José Bandeira de Melo, Alaor Teodoro Vilela e Braz Gonçalves Coelho Rezende - Jardim Imperador. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Paulo Paschoalini - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente efetuar capina do terreno público localizado na Rua Renato José Prudêncio - Bairro Josa Bernardino. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza do terreno público localizado na Rua Professora Maria de Lourdes da Costa Garófalo - Jardim Santa Clara. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Alameda das Acácias - Bairro Leblon. Solicita determinar ao setor competente podar árvore localizada na Rua Barão da Ponte Alta, em frente ao nº 495 - Bairro Abadia. Solicita determinar ao setor competente podar árvores localizadas na Rua Barão da Ponte Alta, nas proximidades do nº 416, Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente instalar tampa em bueiro localizado na Rua Noêmia Rodrigues Vilela, próximo ao nº 381 - Jardim Elza Amuí IV. Solicita determinar o setor competente asfaltar a Rua Francisco Garcês, nas Chácaras Bouganville - Univerdecidade. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção no alambrado do terreno localizado na Rua Noêmia Rodrigues Vilela, próximo ao nº 381 - Jardim Elza Amuí IV. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em terreno público localizado na Rua Noêmia Rodrigues Vilela, próximo ao nº 381 - Jardim Elza Amuí IV. Solicita determinar o setor competente podar árvores localizada na Rua Castro Alves, em frente ao nº 350 - Bairro Abadia. Vereadora Denise de Stefani Max: Solicita determinar o setor competente reformar a "Academia ao Ar Livre" localizada na Avenida João Inácio da Silveira - Bairro Capelinha do Barreiro. Solicita determinar o setor competente substituir algumas adutoras da rede de água/esgoto que estão quebradas - Bairro Capelinha do Barreiro. Solicita determinar o setor competente executar serviços de capina e limpeza nos logradouros públicos do Bairro Capelinha do Barreiro. Solicita determinar o setor competente realizar a revitalização do Ginásio Poliesportivo (quadra de esporte) localizado na rua três, Bairro Capelinha do Barreiro. Solicita determinar o setor competente reformar cadeira de dentista da Unidade de Saúde da Família (USF) Capelinha, localizada no Bairro Capelinha do Barreiro. Reitera indicação nº 00801, apresentada em 12/04/2018, que solicita "construir redutor de velocidade na Rua Zenaide Maria de Jesus - Residencial Marajó II". Vereador Ismar Vicente dos Santos: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua João Tiveron Neto, em frente aos nºs 240 e 242 - Jardim Itália. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Suécia, confluência com a Rua França - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente efetuar capina na Rua Emanuel Moreira Kappel, confluência com Avenida Aloísio Oliveira Ferreira, Residencial Tancredo Neves. Solicita determinar o setor competente efetuar capina na Rua Denis Damasceno Cardoso, confluência com a Rua Tenente Coronel João Vieira Filho - Residencial Presidente Tancredo Neves. Solicita determinar o setor competente construir calçada no trecho compreendido entre a rotatória da Rua Professor Francisco Brigagão e Avenida Claricinda Alves de Rezende até nº 180 - Jardim do Lago. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza e capina em área pública localizada na Rua Crisântemos, em frente ao nº 459 - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza nas dependências da Escola Estadual Bernado Vasconcelos, localizada na Rua Antônio Queiroz da Costa, nº 133 - Bairro Costa Telles I. Solicita determinar ao setor competente patrolar as estradas vicinais que ligam a cidade de Uberaba a Água comprida. Solicita determinar o setor competente instalar semáforo na Rua Gabriel Junqueira, confluência com a Rua Antônio Moreira de Carvalho - Bairro Boa Vista. Vereador Samuel Pereira: Solicita determinar o setor competente podar as árvores do canteiro central da Avenida Américo Pessato, Jardim Pacaembu em toda extensão. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na praça localizada entre as Ruas Urias Carlos da Silva e Altair Silva - Bairro Manhattan. Solicita determinar o setor competente construir passagem elevada para pedestres em frente ao Condomínio Terra Nova, Bairro Recreio dos Bandeirantes. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua São José, próximo ao nº 250 - Parque São Geraldo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em toda extensão da Rua Rauf Cecílio - Jardim Marajó II. Solicita determinar o setor competente realizar estudos técnicos para acrescentar mais um horário, por volta das 23h10, na linha nº 158 (Ponte Alta/Uberaba) do transporte coletivo. Solicita determinar ao setor competente instalar sinalização vertical e horizontal para ESTACIONAMENTO DE MOTO, bem como de CARGA E DESCARGA, na Avenida Guilherme Ferreira, em frente ao nº 650 (Shopping Urbano Salomão) - Bairro São Benedito. Solicita determinar o setor competente construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Weder Miguel de Farias, próximo ao nº 131, esquina com Avenida K - Bairro Jardim Primavera. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza nas Ruas Vinte e Cinco e Vinte Oito - Jardim Primavera. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza de terreno público na Rua Dois, em frente ao nº 179, confluência com Rua Um - Residencial Paulo Cury. Solicita determinar o setor competente instalar tampas nos bueiros localizados entre as Ruas Vinte e Cinco à Vinte Oito - Jardim Primavera. Vereador Almir Pereira da Silva: Solicita não realizar festa de carnaval em Uberaba, como diz o ditado "QUEM NÃO TEM DINHEIRO NÃO FAZ FESTA", e, em contrapartidas verificar a legalidade e possibilidade repassar este dinheiro ao hospital da criança. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Solicita determinar o setor competente instalar redutor de velocidade na Avenida Guilherme Capucci, próximo ao nº 1123 - Jardim Elza Amuí I. Solicita determinar ao setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Célia Misson Pinti - Conjunto José Vallim de Melo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Yolanda Motta Leite, em toda sua extensão Conjunto Chica Ferreira. Vereador Agnaldo José da Silva: Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Sebastião Ribeiro Rezende, nas proximidades do imóvel nº 67 - Residencial Morada Du Park. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Vicente José Teneli, em frente ao nº 113 - Bairro Exposição. Solicita determinar o setor competente podar árvores da Praça Priscila Mendes, localizada entre as Ruas Francisco Rita Costa, José Manoel Ferreira, Claudio Francisco da Silva e Rua Raul de Oliveira Lacerda - Núcleo Residencial Tutunas. Reitera indicação nº 02348, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar nova placa de identificação de logradouro público na Avenida Getúlio Guaritá, próximo ao nº 585 - Bairro Abadia". Reitera indicação nº 02353, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar manutenção nos banheiros públicos instalados no interior do Parque das Acácias -Parque do Mirante". Reitera indicação nº 02361, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir duas salas de aula e dois banheiros adaptados para pessoas com necessidades especiais, na Escola Municipal Totonho de Moraes, localizada na Rodovia BR 050, Km 151,5 - Posto Borgico". Reitera indicação nº 02365, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar manutenção no muro de arrimo, do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Maria Assis Resende, na Rua Li Vidal, nº 0 - Bairro Serrinha". Reitera indicação nº 02352, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir redutor de velocidade na Avenida João XXIII, nas proximidades do nº 966, em ambos os lados da referida avenida. Parque das Américas". Reitera indicação nº 02363, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir cobertura no pátio da Escola Municipal Maria Carolina Mendes, na Rodovia BR 050, Km 124 - Posto Calcário". Reitera indicação nº 02366, apresentada em 10/07/2018, que solicita "sincronizar os semáforos em toda extensão da Avenida Leopoldino de Oliveira. Bem como que, a partir das 24 horas até às 5 horas todos os semáforos da Cidade estejam com sinal intermitente (amarelo)". Reitera indicação nº 02356, apresentada em 10/07/2018, que solicita "realizar recapeamento asfáltico em todas as Alamedas do Bairro Grande Horizonte". Reitera indicação nº 02364, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir varanda, no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Maria Assis Resende, localizado na Rua Li Vidal, nº 0 - Bairro Serrinha". Reitera indicação nº 02350, apresentada em 10/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE na Rua Março, confluência com Rua Agosto - Vila Arquelau". Reitera indicação nº 02344, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar operação tapa-buracos na Rua Olímpio Jacinto da Silva, altura do nº 712 - Vila Arquelau". Reitera indicação nº 02351, apresentada em 10/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE na Rua Novembro, confluência com a Rua Maria Abadia da Silva - Vila Arquelau". Reitera indicação nº 02349, apresentada em 10/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal PARE na Rua Março, confluência com a Rua Dezembro - Vila Arquelau". Reitera indicação nº 02362, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir cobertura sobre a quadra de esportes do Centro Municipal de Educação Infantil -CEMEI Maria Assis Resende, localizado na Rua Li Vidal, nº 0 - Bairro Serrinha". Reitera indicação nº 02359, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar janela (+- 2,80 x 1,20

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metros), na Unidade de Saúde da Família - USF Fausto Cunha, na Rodovia BR 050 - Posto Borgico". DEMAIS INDICAÇÕES: Não houve. Em votação. Aprovados os Requerimentos e Indicações Apresentados. Projetos de Logradouro Aprovados em Reunião Reservada: Projeto de Lei nº. 001/2019 (Autoria: Rubério Geraldo dos Santos). Ementa: “Autoriza denominar Maria de Lourdes de Alencar - Irmã Maria Antônia logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições”. Em votação. Aprovado. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 13/02/2019, quarta-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Não houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Houve. Expediente Recebido de diversos: Não houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 293/2018 (Autoria: Vereador Alan Carlos da Silva) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Institui a SEMANA DA EDUCAÇÃO FÍSICA, no “Calendário Popular” do Município de Uberaba, e dá outras providências”. Colocado o projeto em votação. Projeto com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Resolução nº 002/2019 (Autoria: Mesa Diretora) – Único Turno (maioria absoluta = 8 votos). Ementa: “Dispõe sobre as Reuniões Ordinárias do mês de março, e contém outras disposições”. Colocado o projeto em votação. Projeto em único turno. Projetos de Logradouro Aprovados em Reunião Reservada: Projeto de Lei nº. 008/2019 (Autoria: Samuel Pereira). Ementa: “Autoriza denominar Gláucia Beatriz Oliveira do Nascimento logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições”. Em votação. Aprovado. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Passamos agora às explicações pessoais. Com a palavra o Vereador Samuel Pereira”. Vereador Samuel Pereira expôs: “Na semana passada eu recebi em meu gabinete o advogado que está ajudando a tratar do assunto dos funcionários da antiga Coopervale. Eu estive com vários funcionários que ficaram desempregados há mais de seis anos. Vou defender aqui os funcionários, haja vista que tem fornecedores e associados que até hoje não receberam. E o que me preocupou atendendo essas pessoas em meu gabinete foi a forma que estão sendo tratados. Com o direito que eu tenho como legislador, eu quero chamar a atenção do Poder Judiciário da nossa cidade. Olhem com carinho o que essas pessoas e famílias precisam e necessitam. Eu quero aqui dizer a vocês que mais de trezentos e cinquenta funcionários da antiga Coopervale até hoje não receberam nada. E teve um que suicidou. Ele estava próximo de aposentar e descobriram que a Coopervale não pagou o INSS. Como se administra uma empresa do nosso município de renome e deixa entrar nesse caos. Tem pessoas desempregadas até hoje e não conseguem arrumar serviço. E quero pedir à imprensa que por favor divulguem o que estamos relatando aqui hoje. Eu quero aqui pedir o apoio dos senhores vereadores para que possamos enviar um documento ao judiciário dessa cidade para que os mesmos venham analisar com carinho esse processo, e que os funcionários que foram mandados embora na época possam receber e reverter esta situação”. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Antes de encerrar a sessão eu apresento para vocês do Doutor Sérgio Cad, que a partir desse ano estará à disposição das comissões desta Casa. Da mesma formar o Doutor Luís Carlos Vinhal está à disposição do Plenário. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 14/02/2019, quinta-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente em exercício Thiago Mariscal dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Não houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Houve. Expediente Recebido de diversos: Não houve. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: - Votação das Moções: Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Moção de Repúdio nº 012/2019 (Autoria: Vereadores Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Cleomar Marcos de Oliveira, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Edcarlo dos Santos Carneiro, Thiago Mariscal dos Santos, Samuel Pereira e Elias Divino da Silva) Oficiar à Editora da Revista Vogue do Brasil, Donata Meirelles, enviando-lhe moção de Repúdio pela "reprodução do Brasil Colonial - escravocrata, usando mulheres negras com vestimenta de mucamas e ela de sinhá em sua festa de aniversário". Para tramitação. Aprovado. Moção de Repúdio nº 006/2019 (Autoria: Vereadores Agnaldo José da Silva, Samuel Pereira, Cleomar Marcos de Oliveira, Thiago Mariscal dos Santos, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Rubério Geraldo dos Santos, Ismar Vicente dos Santos, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Fernando Mendes das Chagas, Denise de Stefani Max, Elias Divino da Silva e Edcarlo dos Santos Carneiro) Oficiar ao Presidente/CEO da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Senhor Fábio Schvartsman, enviando-lhe Moção de Repúdio pela tragédia ocorrida no Município de Brumadinho/MG, em janeiro de 2019. Para votação. Aprovado. Vereador Samuel Pereira expôs: “O Presidente Ismar Vicente dos Santos está na Prefeitura Municipal representando a Câmara Municipal na posse da nova Diretoria da Amvale, e também junto com o Governador Romeu Zema. Senhor Presidente! Eu quero pedir a vossa excelência e a Mesa Diretora a possibilidade de receber o Presidente da Câmara de Frutal, Pedro do Nascimento, que está acompanhado do seu assessor William de Aquino”. Foi convidado o Presidente da Câmara de Frutal, Pedro do Nascimento, e o Assessor William de Aquino, para participarem da presente reunião. Requerimentos de Homenagem Especial: Vereador Agnaldo José da Silva: De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 30 anos (trinta) anos de fundação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Rio Grande Ltda - SICOOB Uberaba. Para votação. Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Ismar Vicente dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe alterar a Lei do Estacionamento Rotativo, Lei nº 12.045 de 22 de outubro de 2014, visando estabelecer a contratação dos menores aprendizes da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI, para exercerem as funções de monitores da empresa EXP Smart Park, a qual administra o referido estacionamento rotativo. Vereador Alan Carlos da Silva: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações a respeito das denúncias realizadas junto ao Ministério Público de Minas Gerais, referente a realização do concurso da Fundação de Esporte e Lazer – FUNEL. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações sobre a quantidade de banners feitos para divulgação do "ASFALTO NOVO" e o valor gasto nos mesmos. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza: Oficiar ao Pastor Presidente da Primeira Igreja Batista de Uberaba, Luiz Roberto Guimarães, enviando-lhe cumprimentos pelos 59 (cinquenta e nove) anos da fundação da Igreja em Uberaba. Vereador Almir Pereira da Silva: Oficiar ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, solicitando-lhe envidar esforços junto aos parlamentares para que realizem de forma célere a aprovação do projeto de Lei pela qual autoriza a utilização do Recurso do FGTS para fins de aquisição de Sistema de Produção de Energia Elétrica Fotovoltaica. Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, solicitando-lhe envidar esforços junto aos parlamentares para que realizem de forma célere a aprovação do projeto de Lei pela qual autorize a utilização do Recurso do FGTS para fins de aquisição de Sistema de Produção de Energia Elétrica Fotovoltaica. Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, solicitando-lhe realizar estudos para aplicabilidade em Minas Gerais do projeto de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os pequenos e médios agricultores que embalam suas mercadorias, tanto para hortaliças, como frutas, em São Paulo, assim, os produtores terão isenção de 18% nas mercadorias, hortaliças e frutas embaladas, dando oportunidade para o pequeno e médio agricultor comercializar seus produtos. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereadora Denise de Stefani Max: Solicita determinar o setor competente instalar bebedouros adaptados para pessoas com deficiência na Praça Rui Barbosa - Bairro Centro. Solicita determinar o setor competente catalogar a fauna e a flora da Mata do Bugio, localizada na Rua

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Vinte e Dois - Recreio dos Bandeirantes, e enviar cópia do referido documento para esta Casa de Leis. Solicita determinar o setor competente catalogar a fauna e a flora da Mata do Bacuri, localizada na Rua Doutor José Maria dos Reis, Bairro Quinta da Boa Esperança, e enviar cópia do referido documento para esta Casa de Leis. Solicita determinar o setor competente catalogar a fauna e a flora da Mata do Ipê, localizada na Avenida Guilherme Ferreira - Bairro São Benedito, e enviar cópia do referido documento para esta Casa de Leis. Reitera indicação nº 4974, apresentada em 21/12/2017, que solicita "adaptar e/ou instalar "Academias ao Ar Livre" para atender também as pessoas com necessidades especiais". Vereador Agnaldo José da Silva: Reitera indicação nº 02416, apresentada em 27/08/2018, que solicita "efetuar manutenção nos equipamentos médicos da Unidade de Saúde da Família - USF Palmira Conceição - Bairro Serrinha". Solicita determinar o setor competente efetuar capina em toda extensão do meio-fio da Rua Manoel Felipe de Souza - Vila Celeste. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza no ponto de ônibus localizado na Avenida Alfredo de Faria, nas proximidades do nº 2226 - Jardim Uberaba. Solicita determinar o setor competente instalar nova placa de identificação de logradouro público, na Avenida Tutunas, nas proximidades do nº 106 - Vila Celeste. Solicita determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de PARE na Rua Oriente, confluência com a Rua Alexandre Barbosa - Vila Celeste. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos, na Praça Virgílio Horácio de Abreu, nas proximidades do nº 16 - Jardim Uberaba. Solicita determinar o setor competente podar árvores e arbustos na Praça Afonso Teixeira, localizada entre as Ruas Monte Alverne, Padre Zeferino e Padre Leandro - Bairro Estados Unidos. Reitera indicação nº 01877, apresentada em 09/07/2018, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Rua Iguatama, trecho compreendido entre a Avenida Orlando Rodrigues da Cunha e a Avenida do Contorno - Jardim América". Reitera indicação nº 02569, apresentada em 10/07/2018, que solicita "reformar a calçada e o meio fio localizados na Avenida Doutor Hélio Luiz da Costa, nas proximidades do nº 868, na confluência com a Rua Hermínia Cartafina Guimarães - Bairro Guanabara. Reitera indicação nº 01875, apresentada em 09/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE na Rua Apucarana, nas proximidades do nº 197, confluência com a Rua Silvio Pires de Oliveira - Parque das Gameleiras". Reitera indicação nº 02532, apresentada em 10/07/2018, que solicita "alterar o local de parada de ônibus atualmente localizada na Rua Rio Grande do Norte, nas proximidades do nº 1352, para as proximidades do nº 1312 - Bairro Santa Maria. Reitera indicação nº 02370, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Absalão Gomes da Silva, localizada entre as Ruas Coronel Antônio Rios, Manaus, Cuiabá e Avenida Dom Luiz Maria de Santana - Bairro Santa Marta/Mercês. Reitera indicação nº 02526, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar sinalização horizontal de faixa para travessia de pedestres, ambos os lados das Avenidas Santos Dumont e Afrânio de Azevedo, na rotatória em frente a Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, localizada nas proximidades do nº 2584 - Bairro Santa Maria. Reitera indicação nº 02212, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar capina e limpeza em terreno público, localizado na Avenida Ramid Mauad, entre as Ruas Absair Alves Ferreira, Silvério Azevedo e Jairo Dumont - Bairro Pacaembu II. Reitera indicação nº 02198, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar bancos e lixeiras na Praça Pôr do Sol, localizadas entre as Ruas José Salge, Anthero Augusto França, Edgar Vidal Leite Ribeiro e Avenida Nenê Sabino - Bairro Olinda. Reitera indicação nº 02200, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar as seguintes melhorias na Praça Pôr do Sol, localizada entre as Ruas José Salge, Anthero Augusto França, Edgar Vidal Leite Ribeiro e Avenida Nenê Sabino - Bairro Olinda: - Efetuar a troca das lâmpadas comuns, por lâmpadas de LED; - Instalar mais postes de iluminação pública. Reitera indicação nº 02210, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir praça em terreno público, localizado na Avenida Ramid Mauad, entre as Ruas Absair Alves Ferreira, Silvério Azevedo e Jairo Dumont - Bairro Pacaembu II, com as seguintes benfeitorias de infraestrutura: - "Academia ao Ar Livre"; - Playground; - Quadra poliesportiva; - Campo de futebol; - Bancos e lixeiras; - Calçadas, meio-fio, piso/revestimento interno, áreas de circulação interna; - Arborizações; - Rampas de acessibilidade; e - Iluminação pública com lâmpadas de Led. Reitera indicação nº 02211, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir calçada e meio-fio em terreno público localizado na Avenida Ramid Mauad, entre as Ruas Absair Alves Ferreira, Silvério Azevedo e Jairo Dumont - Bairro Pacaembu II. Reitera indicação nº 02213, apresentada em 10/07/2018, que solicita "construir rampas de acessibilidade na calçada do terreno público, localizado na Avenida Ramid Mauad, entre as Ruas Absair Alves Ferreira, Silvério Azevedo e Jairo Dumont - Bairro Pacaembu II. Reitera indicação nº 01629, apresentada em 10/07/2018 que solicita "revitalizar a Praça Pôr do Sol localizada na Avenida Nenê Sabino - Bairro Olinda, para realizar as seguintes providências: 1 - efetuar reparos nos brinquedos do parque e no piso e gramado de seu entorno; 2 - manutenção dos aparelhos da "Academia ao Ar Livre"; 3 - cuidados quanto ao piso/revestimento de toda a praça que apresenta várias irregularidades, pisos como da quadra, áreas de circulação interna, onde a mesma é circundada pelas Ruas José Salge, Antero Augusto França, Edgar Vidal Leite Ribeiro e Avenida Nenê Sabino. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Solicita determinar o setor competente reinstalar sinalização horizontal e vertical de PARE na confluência da Avenida Santos Dumont com Rua Espírito Santo, próximo ao nº 2946 - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Praça Pôr do Sol, localizada na Avenida Nenê Sabino, nº 1666 - Bairro Olinda. Solicita determinar o setor competente notificar o proprietário de terreno localizado na Rua João Borges Sobrinho, ao lado do nº 86, para efetuar capina e limpeza no mesmo - Bairro Parque do Mirante. Solicita determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Santos Dumont, próximo ao nº 2946 - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Antídio de Almeida, próximo ao nº 148 - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Rua Maria Joana Luiz, próximo ao nº 64 - Bairro Residencial Paulo Cury. Solicita determinar o setor competente instalar rede de iluminação pública na Praça localizada no cruzamento da Avenida do Contorno com Rua Álvaro Caetano da Silva e Alameda Eurípedes de Paula Soares - Bairro Costa Teles II. Solicita determinar o setor competente efetuar poda dos pingos, bem como da grama da Praça Honório Vilas Boas, localizada na Rua Georgeta Ávila Pimenta - Recanto do Sol. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em toda extensão da área pública localizada na Rua Ondina Francisca de Oliveira - Bairro Morada Du Park. Vereador Cleomar Marcos de Oliveira: Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na Avenida Vereador José Osório Guimarães em toda sua extensão, Jardim Espanha. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Guarapuava, no trecho compreendido entre os nº 774 e 894, Jardim Itália. Solicita determinar ao setor competente efetuar capina/limpeza na Praça localizada na Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva, em frente ao nº 565 Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na praça localizada na Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva, em frente ao nº 1667 - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza da Praça Aurélio Luiz da Costa - Bairro São Benedito. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Riceiro Lenza, em toda sua extensão - Residencial Morada Du Park. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza em torno da mata localizada na Avenida Benedita Fontoura Rosa - Bairro Beija Flor II. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na Avenida João Theodoro de Almeira, em toda sua extensão - Bairro São José. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Prata, entre os nºs 350 e 378 - Bairro Leblon. Reitera indicação nº 3123, apresentada em 27/08/2018, que solicita "sinalizar a Rua Doutor Aldo Furiate para que seja alterada para mão dupla em toda extensão - Conjunto Manoel Mendes". Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Maria Antônia da Silva, em frente ao nº 142 - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Quito, em frente ao nº 189 - Bairro Boa Vista. Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Solicita determinar o setor competente realizar estudos de viabilidade técnica para construção de redutores de velocidade (Lombadas) na Rua Oswaldo Zecca, em frente aos nºs 78 e 327 - Jardim Belo Horizonte. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Anchieta - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Guaçuí, em toda sua extensão - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Marataízes em toda sua extensão, especialmente em frente ao nº 42 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da mata situada a frente da Rua Marataízes, em frente ao nº 78, Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza (roçagem) de todo canteiro central da Rua Sepetiba, nºs de referência 393 e 619 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente podar árvore (pequizeiro), localizado na Rua Wilson Natale, em frente ao nº 42 - Bairro Rio de Janeiro. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência da Rua Anchieta nº 293 com a Rua Itaguaçú - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Avenida João Machado Borges, como referência o nº 351 - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico Rua República do Haiti, em toda extensão - Bairro Fabrício. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da mata localizada na Rua Cláudio Talarico, próximo ao nº 16 - Bairro Morumbi II. Solicita determinar ao setor competente efetuar capina e limpeza na Rua Jorge Antônio Cury, em frente nº 297, no Residencial Rio de Janeiro. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na calçada da Rua Antônio de Bastos Garcia, em frente ao nº 222 - Residencial Ilha de Marajó II. Solicita determinar o setor competente reformar/revitalizar canaleta localizada na Rua Badio Mariano Prais, confluência com a Rua Arthur Rodrigues Teixeira, em frente ao nº 118, Bairro Maringá II. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Rua Argeu de Oliveira, em frente ao nº 61 - Bairro Cidade Ozanan. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Oswaldo Zecca, em frente ao nº 148 - Jardim Belo Horizonte. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Rosa Maria Franges Montes, em frente ao nº 975 - Núcleo Habitacional Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Manoel Alcalá, em frente ao nº 95 - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Antônio Penido, nº 144 - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da calçada na Rua Antônio Penido, em frente ao nº 144 - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente

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efetuar recapeamento asfáltico na Rua Mauro Sabino Lóes, em frente ao nº 286 - Conjunto Costa Telles I. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em toda extensão da calçada da Rua Orlando Vieira do Nascimento - Vila São Cristóvão. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Angélicas, trecho compreendido entre os nºs 105 e 158 - Bairro de Lourdes. Vereador Alan Carlos da Silva: Solicita determinar ao setor competente construir uma praça, com toda a infraestrutura na área verde, entre as Ruas Matheus Fernando Lamounier Barão e Virgílio Machado Alvim - Jardim Felicitá II. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza no Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo (Dona Lindú) - CEMEA Boa Vista, localizado na Avenida Djalma Castro Alves, nº 340 - Bairro Indianópolis. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua José Abdanur Racci - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente instalar "Academia ao Ar Livre" na praça localizada entre as Ruas José Bandeira de Melo, Alaor Teodoro Vilela e Braz Gonçalves Coelho Rezende - Jardim Imperador. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua José Sebastião de Souza - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente efetuar a instalação de iluminação pública no início da Rua Helena Manzan Rodrigues - Bairro Tita Rezende. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Eva das Graças Oliveira Silva, em frente ao nº 762 - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua José Graciano Júnior - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na confluência das Ruas Augusta Modesto Cajado, Ari Luiz de Melo e José Soares de Azevedo - Bairro São José. Solicita determinar o setor competente instalar iluminação pública na Rua Ari Luiz de Melo, trecho compreendido entre o viaduto da Avenida Claricinda Alves de Rezende até a rotatória na Rua Expedicionário Felisbino Lucas Freitas - Bairro Tita Rezende. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza no terreno público localizado na Rua Eva das Graças Oliveira Silva, próximo ao nº 464 - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente realizar estudos para construção de rotatória na confluência da Avenida Claricinda Alves de Rezende com as Ruas Augusta Modesto Cajado, Ari Luiz de Melo e José Soares de Azevedo - Bairro São José. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Antônio José Martins Vieira, próximo ao nº 101 - Bairro Josa Bernardino. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Professora Maria de Lourdes da Costa Garófalo, confluência com a Rua Eva das Graças Oliveira Silva – Jardim Santa Clara. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Rubens Martins - Bairro Josa Bernardino II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência da Rua Abner Teles Pereira com a Avenida São Paulo - Bairro Josa Bernardino II. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza entorno do campo de futebol localizado na confluência da Avenida José França com as Ruas Rubens Martins, Edmundo Santiago e Gustavo Melo Borges - Bairro Josa Bernardino II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Hélio de Andrade - Bairro Josa Bernardino II. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza: Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção nos assentos públicos, situados na praça Comendador Quintino, em frente à Escola Estadual Grupo Brasil - Bairro Estados Unidos. Solicita determinar o setor competente inserir o DISQUE 100 nas CAMISETAS de UNIFORME ESCOLAR da rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020, conforme modelo anexo. Solicita determinar o setor competente podar árvores e grama na Avenida Aloizio de Oliveira - Bairro Oneida Mendes. Solicita determinar o setor competente instalar redutor de velocidade na Rua Hamleto Dalmaso, confluência com Rua Charleston Luís da Silva - Recreio dos Bandeirantes. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Noêmia Rodrigues Vilela, próximo ao nº 381 - Jardim Elza Amuí IV. Solicita determinar o setor competente efetuar em caráter de urgência, limpeza em bueiro (boca de lobo) localizado na Rua das Margaridas, próximo ao nº 398 - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Universo Barbosa Alvarenga - Bairro Elza Amuí IV. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Solicita determinar o setor competente instalar redutor de velocidade na Rua José Mateus Sobrinho, próximo ao nº 18 - Bairro Abadia. DEMAIS INDICAÇÕES: Não houve. Em votação. Aprovados os Requerimentos e Indicações Apresentados. Presidente em exercício Thiago Mariscal dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 18/02/2019, segunda-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Expediente Recebido de diversos: DENÚNCIA COM O PRIMEIRO PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO (IMPEACHMENT) DO PREFEITO DE UBERABA – PAULO PIAU. VICENTE ARAÚJO DE SOUSA NETTO, brasileiro, maior de idade, solteiro, advogado, OAB/MG 131387, portador do RG M-7102661 SSP/MG, CPF 889.172.826-87, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, residente e domiciliado à Rua Manoel Coelho, 199, bairro Olinda, Uberaba – MG, CEP 38055-600, vem respeitosamente, PROPOR DENÚNCIA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO (IMPEACHMENT) em face do prefeito de Uberaba PAULO PIAU NOGUEIRA, pelos seguintes fatos e fundamentos que se seguem: 1 – DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA Com efeito, determina o Decreto Lei 201 de 1967: (grifo nosso) (LEI DOS PREFEITOS) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I – Impedir o funcionamento regular da Câmara; II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída; III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Ao seu turno o artigo 5º dispõe (grifo nosso): Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. Ademais ainda no artigo 1º tem-se: (grifo nosso) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio: II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; III – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; Portanto conforme colacionamos acima, a Câmara Municipal tem toda a legalidade e prerrogativa a este intento. 2 – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS DA DENÚNCIA: O Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Lei Maior, e, eleitor Uberabense conforme os documentos em anexo. É de conhecimento geral da população e comunidade uberabense a crise e a apatia administrativa em responder à crise de diversos setores da sociedade de Uberaba que dependem da atuação do governo municipal. Porém essa peça e denúncia em nada tem a ver com avaliação político-partidária, muito menos desapreço pessoal a qualquer das partes que serão mencionadas, ou mero inconformismo ideológico ao (s) denunciado (s). Esse é um momento de exclusivo exercício de cidadania no intuito de promover a proteção dos cidadãos de bem e todo o seu patrimônio público. O fato é que também é de conhecimento público a estreita relação pessoal/política e profissional entre o prefeito de Uberaba Paulo Piau, e o Presidente do CODAU – O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba. Tal proximidade se juntou a falta de “medo”, bem como, a “facilidade” para obter vantagens ilícitas e uso do dinheiro público para benefício próprio e alheio conforme descrito nas punições da lei 201/67 em seus artigos supracitados, além de ferir também o preceituado na lei 8666/93 conforme iremos detalhar. Desde janeiro de 2013 até dezembro de 2018 o presidente do CODAU juntamente com o conhecimento e cumplicidade do prefeito de Uberaba pagaram cerca de R$ 2,4 milhões (dois milhões e quatrocentos mil reais) em aluguéis (documento de publicação oficial da prefeitura em anexo) destinado a atender como “sede administrativa do CODAU”, no endereço da Avenida da Saudade nº 755, matrícula 067/001 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba. Porém o aludido imóvel já foi de propriedade do presidente do CODAU Luiz

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Guaritá Neto (certidão em anexo), ele vendeu sua parte no imóvel a seu ex-sogro e sócio na mesma construtora (certidão Jucemg – Junta Comercial de Minas Gerais em anexo), comprovando que tanto Luiz Guaritá (presidente do CODAU) e seu sócio Antônio Ronaldo faziam e fazem parte da sociedade na empresa. O que temos aqui então é de forma disfarçada e completamente afrontosa à lei e aos bons costumes com a coisa pública é o presidente do CODAU pagando aluguel “a si mesmo” (ou seja, ao sócio na sua construtora abastecendo ilegalmente os cofres da construtora), e exercendo um dos principais cargos de confiança nomeados pelo prefeito. Além disso, outra materialidade do fato é que o prefeito de Uberaba sabe e concorda com tal absurdo e ilegalidade e está subjugado a situação pelo fato de que esse mesmo dinheiro lhe causa benefício próprio e ao de seu “comparsa” com a prova cabal de que o Sr. Luiz Guaritá doou oficialmente só na última campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito a bagatela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dos R$ 2,4 milhões pagos em aluguéis ilegais, cerca de R$ 1 milhão (um milhão de reais) foram pagos nesse segundo mandato do prefeito, ou seja, a doação oficial para a campanha de reeleição foi estabelecida e “tabelada” em 4% (quatro por cento) do valor dos aluguéis futuros para beneficiar o prefeito, e, no risco da operação futura e, em repetição, o presidente do CODAU. Certa vez o próprio denunciante comentou pessoalmente e verbalmente com o prefeito sobre essa ilegalidade, fato que ele meramente “deu de ombros” como se não tivesse dado a menor importância ao fato. Não obstante, sabemos que o CODAU é uma vasta fonte de arrecadação, e possui saúde financeira invejável, e, tão somente, um motivo torpe de enriquecimento ilícito como esse, faria essa autarquia ficar eternamente pagando um aluguel acima do preço de mercado ao invés de constituir sua sede própria em um dos mais de dois mil terrenos em que a prefeitura é proprietária. R$ 2,4 milhões daria para construir, em média, 3 sedes administrativas iguais as da avenida da Saudade.....Daria para baratear o custo do preço da tarifa de água ao contribuinte....etc, etc....mas não, os atuais governantes preferiram locupletar o dinheiro do contribuinte em benefício próprio. Hoje um imóvel com cerca de 40 anos de idade, como é o caso dessa sede administrativa, pelas suas características e atual momento econômico do país valeria a título de aluguel cerca de no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que hoje, nós contribuintes estamos pagando é cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)...O DOBRO....PODE?????????? Portanto, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, não restam dúvidas quanto à comprovação dessas irregularidades cometidas pelo Denunciado. Desse modo, temos que o prefeito de Uberaba, Paulo Piau, desrespeitou a LEI DOS PREFEITOS, Decreto lei 201/67 artigo 1º nº I, II e III ao “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”; e, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos” e ainda, “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;”. Outrossim a lei dos prefeitos (lei 201/67) também é bem clara no seu artigo 4º VIII, in verbis “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura” e no número X do mesmo artigo “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nosso referencial e carta maior: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ................ §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Óbvio que estamos, ante o exposto, claramente, sob a égide de fatos que feriram e ainda ferem, os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, no momento em que o ordenador de despesa (presidente do CODAU) a mando do prefeito municipal e, em seu benefício passado e futuro, paga a seu sócio na CONSTRUTORA RCG aluguel destinado a órgão público, que depois abastece o bolso do prefeito através de doação eleitoral oficial confessa..... A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 LIA) traz em seu bojo os agentes ativos e passivos, divide os atos ilícitos em três modalidades: os atos que importam enriquecimento ilícito; os atos que causam prejuízo ao erário e os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Diz a lei de improbidade nº 8.429/92: “Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”. Notadamente no artigo primeiro acima citado fica claro o ato de improbidade cometido pelo prefeito de Uberaba e seu pupilo presidente do CODAU, e tipificado no momento que tal lei, caput e parágrafo único, coloca responsabilidade de improbidade na administração direta, indireta ou funcional, criada ou custeada pelo município, não podendo, portanto, em sua defesa, o denunciado (prefeito de Uberaba) alegar que o CODAU é uma autarquia independente e que esse não é responsável direto pelo ocorrido, porque sim, pela lei ele responde objetivamente. CONTINUANDO NA LEI DE IMPROBIDADE: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado”; “IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”; “X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”; O artigo 9º traz a luz sobre a vantagem patrimonial indevida do denunciado, em razão do exercício do cargo/mandato e cita de forma expressa no número II a locação de bem imóvel, dando objetivamente enquadramento legal ao caso em cena, e no caso concreto pelo aluguel em valor superior ao de mercado, configurando, Senhor presidente da Câmara de Vereadores, claramente a ilegalidade. No inciso IX temos o que o prefeito fez descaradamente, intermediou a liberação junto com seu pupilo, verba pública, para a empresa do seu pupilo, para ter vantagem econômica na sua reeleição e após ela, para o denunciado e para o presidente do CODAU. No inciso X faz alusão a vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta que o prefeito ao deixar de exonerar o presidente do CODAU, sócio do proprietário do imóvel, ou ainda, deixou de rescindir o contrato de locação em seu mandato, omitindo assim, ato de ofício e providência que deveria tomar, estando, portanto, improbo na totalidade de suas ações, merecendo a cassação de seu mandato pela Câmara Municipal. “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:” “II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;” Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício....foi exatamente um dos quesitos que o denunciado fez....nos termos do artigo 11. “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I – na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Senhor presidente da Câmara Municipal de Vereadores e Senhores Vereadores, esse artigo 12 acima nos diz diretamente sobre a responsabilização da improbidade. As próprias palavras do artigo falam por si só. Minha idealização nessa peça é compartilhar o novo momento que o país vive e cortar o mal pela raiz. Sendo assim torna-se necessário a completa aplicabilidade das punições. Lei 8666/93: Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1o. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2o. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. § 3o. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação. Art. 3o. No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as

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nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: (...). § 3o. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. Pelo disposto acima, fica claro a proibição de contratação ou continuidade de contrato, ou renovação, ou correção monetária de aluguel, por parte da prefeitura de Uberaba, tendo o Presidente do CODAU como sócio o proprietário do imóvel locado como sede da autarquia. “Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” Em cotejo ao permissivo legal colacionado, é possível verificar a imposição de determinados requisitos que devem ser assinalados visando conferir regularidade à contratação pretendida, quais sejam: a) instalações que comportem o aparato Administrativo; 8 b) localização; c) compatibilidade dos valores praticados no mercado, através de avaliação prévia. E nessa linha, uma coisa é certa: a contratação direta, sem licitação, para compra/locação de bem imóvel, só pode ocorrer se as qualidades do imóvel, bem como sua localização, forem determinantes para a escolha de um imóvel específico. Com efeito, o art. 24, X, da Lei 8.666/93, é expresso em admitir a contratação direta para locação/compra de imóvel quando as “necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha”. Noutras palavras, se houver possibilidade de competição, porque a localização ou as necessidades da Administração não apontam para um único imóvel, impõe-se a realização da licitação. Esse é o entendimento não só daqueles doutrinadores que proclamam ser a hipótese do art. 24, X, da Lei 8.666/93, não de dispensa, mas de inexigibilidade de licitação por impossibilidade de concorrência, mas também daqueles que afirmam tratar-se propriamente de dispensa de licitação. Nessa linha, o próprio Jessé Torres Pereira Júnior, não obstante entender que a hipótese é de dispensa, destaca a necessidade de as especificidades do imóvel a ser locado/comprado ditarem a contratação direta: Precisa, também, a orientação de João Menezes Niebuhr: “Note-se que só é lícito comprar ou local imóvel cujas necessidades de instalação e de localização condicionarem a sua escolha. Portanto, se a Administração quiser comprar ou locar imóveis em região central de determinado Município e existirem vários imóveis que podem atender aos seus propósitos, é inevitável proceder à licitação pública. (...) se houvesse vários imóveis, todos prestantes aos propósitos da Administração, não há a mínima justificativa para contratar diretamente. Como visto, o legislador não recebeu do Constituinte espécie de carta branca para dispensar de licitação o que bem ou mal lhe aprouvesse. Antes disso, só é lícito criar hipótese de dispensa em face de situações em que a realização de licitação imporia prejuízo ou gravame ao interesse público” (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública, Dialética, 2003, p. 303/304). A orientação do Tribunal de Contas da União seguia essa mesma trilha, quando determinou ao ente público “observar as disposições da Lei nº 8.666/93, no que concerne à dispensa de licitação para aquisição de imóveis, observando que o enquadramento no art. 24, inciso X, somente é possível quando a localização do imóvel for fator condicionante para a escolha” (Decisão 337/1998 - Primeira Câmara, Proc. 625.362/1995-0, Rel. Min. Carlos Átila Álvares da Silva, DOU 19.11.998). Não estamos aqui para avaliar se em 2006 a dispensa de licitação era legal ou não, mas de 2013 em diante existia e existe farta oferta de imóveis a preços e estrutura melhor e mais nova do que o aludido imóvel ora locado, até pelo momento de crise que o país enfrenta, não cabendo portanto, tantas renovações e correções monetárias de aluguel com dispensa de licitação, ainda mais o imóvel sendo do sócio do pagador ordenador de despesa do CODAU, e doador de campanha do denunciado, configurando assim mais uma ilegalidade do denunciado. Além de fugir das exigências do artigo 24 para dispensa ou inexigibilidade de licitação para renovar o contrato de aluguel, o denunciado fugiu da compatibilidade do preço de mercado também prevista no artigo 24 X da lei 8666/93, outra ilegalidade. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; 9 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) O DENUNCIADO e seu pupilo renovaram o contrato de aluguel em desacordo com o disposto no artigo 52 extrapolando os 60 meses máximos exigidos, configurando assim outra ilegalidade. “Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais”. Claro que em sua defesa o denunciado poderia dizer, “mas eu só prorroguei ou renovei o contrato anterior”. Por causa disso colacionamos o artigo 92 da lei 866/93 em que fica expresso a penalidade e proibição de vantagem em modificação ou prorrogação contratual celebrados com o Poder Público, e, claro se a pena é detenção, antes dela, obviamente, vem a Cassação do mandato prevista na lei de improbidade e na lei dos Prefeitos. Lei 7.203/2010 diz: “Art. 3 o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de fam iliar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: § 3 o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade”. Em relação aos cargos comissionados e às funções de confiança, aplica-se a regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante. Daí porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante. Aliás, ainda mais impedidos estão os ocupantes dessas funções de confiança e os cargos em comissão, considerando-se a proximidade ainda maior que detém do prefeito, e o exercício de funções de chefia e assessoramento dentro do órgão público. Aliás, sobre o tema ponderou Marçal Justen Filho na obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª edição, São Paulo: Dialética, 2004 – p. 191, tratando como afronta ao princípio da moralidade, afirmando que também não podem participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Também se proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes. Essa vedação reporta-se ao princípio da moralidade, sendo pressuposto necessário da lisura da licitação e contratação administrativa. A caracterização de participação indireta contida no § 3º aplica-se igualmente aos servidores e dirigentes do órgão” Neste sentido já se posicionou o Tribunal de Contas da União – TCU, com o seguinte teor: “não passa pela avaliação de saber se os servidores (...) detinham ou não informações privilegiadas para que esteja impedido de participar, direta ou indiretamente, de licitação por ele realizada” (Decisão nº. 133/1997, Plenário, Rel. Min. Bento José Bulgarin).” Isso nos traz a luz o dolo do prefeito em manter essa situação em 2 mandatos por 06 longos anos....abastecendo através de aluguel ilegal a empresa e agentes financiadores de sua campanha..... Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o: II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal. Ao analisar a norma citada, Marçal Justen Filho afirmou que: “Lembre-se que o art. 2º, inc. II, do referido Dec. 7.203 define familiar como ‘o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau’. O dispositivo veda a contratação direta de empresa cujo administrador ou sócio com poder de controle seja familiar ou de agente titular de cargo em comissão ou função de confiança em setor envolvido na contratação ou de autoridade hierarquicamente superior. Em outras palavras, a existência de vínculo familiar entre o sujeito com poder de influência na empresa e o sujeito com poder de influência na entidade administrativa cria impedimento à contratação” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª edição. São Paulo: Dialética, 2004 – p. 193). Nesse sentido, aliás, já se posicionou o STJ – Superior Tribunal de Justiça, da seguinte forma: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA E O PREFEITO DO MUNICÍPIO LICITANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 21, § 2º, DA LEI 8.666/93. 1. Procedimento licitatório (tomada de preços) realizado pelo Município de Resende Costa-MG, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de implantar programa de saúde familiar. 2. A principiologia do novel art. 37 da Constituição Federal, impõe a todos quantos integram os Poderes da República nas esferas compreendidas na Federação, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. 3. O princípio da impessoalidade obsta que critérios subjetivos ou anti-isonômicos influam na escolha dos candidatos exercentes da prestação de serviços públicos, e assume

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grande relevância no processo licitatório, consoante o disposto no art. 37, XXI, da CF. Portanto Sr. Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, poderíamos citar um livro de proibições sobre os atos ímprobos e de falta de responsabilidade do prefeito, mas já podemos até aqui ter uma noção clara e materialmente jurídica das ilegalidades. 3 - DO PROCESSO DE IMPEACHMENT: Diz a Lei 201/67: “Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.” “Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. A lei é expressa sobre o processo de cassação/impeachment do prefeito pela câmara municipal como mostramos acima nos artigos 5º e 7º estabelecendo todo um cronograma e plena capacidade jurídica e responsabilidade da câmara em realizar tal feito. E, como expusemos em todo esse instrumento de denúncia não restam dúvidas dos crimes de improbidade e responsabilidade passível de cassação cometidos pelo prefeito de Uberaba. 4 - DOS PEDIDOS: Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se: 1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham; 2. Sejam admitidas a denúncia e as acusações, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo de cassação, na Câmara Municipal, contra o Senhor prefeito de Uberaba, para que seja oportunizado o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade e improbidade; 3. Seja o prefeito responsabilizado pelos seus atos e penalizado por esta casa com a cassação do seu mandato, e, encaminhado seus outros crimes aos órgãos competentes no que couber, nos termos da lei. 4. Por consequência, sejam determinadas todas as providências legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da decisão proferida por essa Colenda Câmara Municipal, com os poderes dados a ela pela Constituição Federal, pela lei 201/67, pelas leis municipais e demais dispositivos legais. 5 – Sejam claramente definidos, item por item, a consideração das seguintes penalidades a serem apreciadas pelos nobres vereadores: 5.1 – Deixar de praticar atos de sua competência, ou omissão nessa prática. 5.2 - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; 5.3 – Quebra da dignidade e do decoro do cargo. 5.4 - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio 5.5 - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos 5.6 - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas 5.7 – Improbidade administrativa 4.8 – Fraude em dispensa de licitação, e fraude em renovação de contrato de aluguel 5.9 – Enriquecimento ilícito 5.10 – Uso de dinheiro público em favor de campanha eleitoral de reeleição. Esses e outros crimes que o Legislativo entender como típicos. Acreditamos que a sociedade pede e espera uma resposta austera e firme dessa nobre instituição. Nestes termos, Pede deferimento. Uberaba, 12 de fevereiro de 2019. Vicente Araújo de Sousa Neto – OAB/MG 131387. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Passo a palavra ao procurador desta Casa para a leitura do parecer jurídico da Procuradoria Geral”. Procurador Geral Diógenes Alves de Sene expôs: “EXPEDIENTE DA PROCURADORIA GERAL – PARECER - OBJETO: Denúncia formulada com pedido de cassação do mandato do prefeito municipal. Inexistência de nexo de causalidade entre os fatos alegados. Inépcia formal. Impossibilidade de recebimento. I – DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS: A esta Procuradoria, foi solicitado PARECER acerca do formalismo e da legalidade da Denúncia apresentada pelo Senhor, VICENTE ARAUJO DE SOUSA NETTO, advogado, residente na cidade de Uberaba, contra suposto ato de improbidade administrativa, praticada pelo Exmo. Senhor PAULO PIAU NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Uberaba-MG. Versa a presente denúncia, em breve síntese, sobre a locação, supostamente indevida, de um imóvel pelo Codau – Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, cuja alegação por parte do denunciante é de eu o referido imóvel “já foi de propriedade do presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, sendo que o mesmo vendeu a sua parte no imóvel a seu ex-sogro e sócio na mesma construtora, comprovando que tanto Luiz Guaritá Neto e seu sócio Antônio Ronaldo faziam e fazem parte da sociedade na empresa”, e, em sequência, alega que a situação trata-se de uma “forma disfarçada e completamente afrontosa à lei e aos bons costumes com a coisa pública já que é o presidente do Codau pagando aluguel “a si mesmo””. Aduz ainda, sob o argumento de que “é de conhecimento público a estreita relação pessoal/polít ica e profissional entre o prefeito de Uberaba Paulo Piau e o Presidente do Codau”, e que o prefeito de Uberaba “sabe e concorda com tal absurdo e ilegalidade e está subjugando a situação pelo fato de que esse mesmo dinheiro lhe causa benefício próprio e ao de seu comparsa, com a prova cabal de que o Sr. Luiz Guaritá doou oficialmente só na última campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito a bagatela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. Sinteticamente, eis os fatos e a motivação da denúncia apresentada. Passaremos, abaixo, à análise jurídica quanto à sua admissibilidade, conforme nos restou solicitado. II – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Inicialmente, cumpre destacar, não cabe a esta Procuradoria, pelo menos nesse momento, adentrar-se ao mérito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material, sob o que passamos a analisar, no seguinte aspecto. II. I – DA ILEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE: NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ELEITOR: O artigo 25, inciso I, do Regimento Interno (Resolução 2363), da Câmara Municipal e Uberaba, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei 201/67, assim dispõe: Art. 25 - O processo de cassação do mandato de Vereador, assim como de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, nos casos de infrações político-administrativas definidas na lei Federal (Decreto-Lei no 201/67), obedecerá ao seguinte rito: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. (grifamos) Inicialmente, já se observa a primeira deficiência na Denúncia apresentada, pois o inciso I, supracitado, determina que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor. Ou seja, a condição para recebimento da peça acusatória é que a denúncia seja realizada por um ELEITOR. Porém, em que pese a determinação legal da condição de Eleitor, o Denunciante, apresentou somente o seu Título de Eleitor sem, no entanto, anexar, quando do protocolo da Denúncia, os documentos que comprovassem ter o Denunciante votado nas eleições imediatamente anteriores como, p.ex, a Certidão de Quitação Eleitoral. Dessa forma, pressupõe-se que embora tenha apresentado o seu Título de Eleitor, o referido documento não prova que o Denunciante se encontra na plena fruição do GOZO dos seus DIREITOS POLÍTICOS, não estando apto, portanto, ao regular exercício deste ato, na condição de eleitor. Nesse sentido, a jurisprudência tem se posicionado, senão vejamos: “VEREADOR – Mandado cassado pela Câmara – Denúncia oferecida por eleitor – Prova desta qualidade – Imputação genérica – Defesa tolhida – Segurança concedida – Recurso provido. No oferecimento de denúncia, para cassação de mandato, com a inicial acusatória deverá o cidadão fazer a prova de que é eleitor e de que está evidentemente, no gozo de seus direitos políticos” (TJPR, AP. Civ. – MS – Rel. Mário Lopes, 5.11.80 – RT 550/160).

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Dessa forma, Senhor Presidente e eminentes vereadores que compõem este parlamento, o Denunciante não logrou êxito em demonstrar estar quite com a Justiça Eleitoral, motivo pelo qual não está legitimado a oferecer a denúncia escrita, ora sob análise. Portanto, pelo fato de não ter anexado documento competente que comprove que está em pleno exercício de seus direitos políticos, o título de eleitor apresentado, por si só, não sana o referido vício, vez que o mesmo só comprova que um dia o autor da denúncia se alistou como eleitor. Como já observado anteriormente, para fazer prova de que é eleitor, ou seja, de sua cidadania, necessário se faz que o título tivesse sido juntado conjuntamente com a certidão emitida pelo Cartório Eleitoral competente, a qual certificasse que está em gozo de seus direitos políticos. Desta feita, considerando não haver a possibilidade de prova pré-constituída que possa convalidar a ação do Denunciante, por ser o ato de natureza político-administrativa, não há como prover o recebimento da Denúncia para fins de ser julgada, em razão de estar em desacordo com um dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação competente, qual seja o da não apresentação da certidão de quitação eleitoral. II.II – DA INÉPCIA DA DENÚNCIA: A denúncia, conforme legislação vigente, deve descrever de forma clara e precisa os fatos imputados e as provas que embasam a acusação, além de outras exigências que decorrem de nosso ordenamento jurídico. Para o saudoso Hely Lopes Meirelles, “a denúncia, (…), deverá ser feita por escrito, com a exposição clara dos fatos e a indicação das provas da acusação, assinada pelo denunciante e dirigira ao Presidente da Mesa”. Tito Costa ensina, que “nos processos de cassação de mandato eletivo há efetivamente uma acusação e alguém que é alvo dela: o acusado. A defesa do mandato, que advém do voto popular, é um direito e um dever do denunciado, razão pela qual há de estar cercada de todas as garantias. Dentre essas garantias ressalta a necessidade de existência de uma denúncia clara, com a narração de fatos típicos ajustáveis à figura legal da infração referida, como no processo penal” (ob. Cit. P. 248) Portanto, para atos como o pretendido pelo Denunciante, deve haver uma acusação e um acusado, devendo a denúncia se ater aos requisitos legais, pois, do contrário, será inepta, condição esta que se aplica ao caso em tela, como veremos em seguida. A denúncia apresentada, traz consigo o relato de fatos e atos atribuídos ao presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, Sr. Luiz Guaritá Neto, com o intuito de que outro seja denunciado, qual seja o prefeito municipal sem, no entanto, apresentar o devido nexo de causalidade. Cumpre destacar, pela alegação supracitada, mesmo sendo os atos listados remetidos ao presidente do Codau, o pedido formulado na denúncia foi direcionado ao Prefeito Municipal, Sr. Paulo Piau, o qual, analisando-se detidamente os documentos apresentados, não figura-se como parte principal da denúncia. O fato de o denunciante demonstrar documentalmente que o Prefeito Municipal recebeu do Sr. Luiz Guaritá Neto doação para sua campanha eleitoral no ano de 2016 não caracteriza qualquer nexo de causalidade entre as alegações apresentadas na denúncia, vez que a doação por pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima e está regulamentada pelo art. 23, § 1º, da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), competindo, outrossim, à Justiça Eleitoral a fiscalização e consequente aprovação e/ou reprovações das respectivas prestações de contas. Ou seja, a narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco precisar a materialidade, uma vez que foi pedida a cassação do Prefeito Municipal e o mesmo não possui nenhuma ligação com os atos praticados, de forma independente, pelo presidente do Codau. Como se percebe, o denunciante não demonstrou, sequer genericamente, a responsabilidade do Prefeito Municipal perante os atos realizados pelo presidente da Autarquia, tão menos, como já anteriormente mencionado, o nexo de causalidade entre tais atos. Estamos diante, portanto, da inépcia formal da denúncia apresentada, já que a mesma não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico, futuro ou presente. Cumpre ressaltar, que é uníssono o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema em questão, conforme podemos observar do entendimento abaixo colacionado: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 201/61, ART. 1.º, I. CONCURSO DE AGENTES. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAR MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. São uníssonos os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, embora não se exija a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado nos casos de crimes societários, é imprescindível que o órgão acusatório estabeleça a mínima relação entre o denunciado e o delito que lhe é imputado. 2. É formalmente inepta a denúncia que não demonstra, sequer genericamente, a responsabilidade do denunciado perante a empresa ou o nexo de causalidade entre a conduta dele e o crime supostamente cometido, tampouco aponta quais foram os meios empregados ou de que maneira foi praticado o delito. 3. Ordem concedida para anular, com relação ao paciente, a ação penal a partir da denúncia, inclusive, por inépcia formal, sem prejuízo de que outra seja elaborada com o cumprimento dos ditames legais. (Habeas Corpus nº. 93.598 - MT (2007/0256431-1) – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura) negritamos e sublinhamos. Nesse mesmo diapasão, trazemos à baila mais um entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, o que comprova, de forma categórica, a solidificação da jurisprudência por parte da Corte, senão vejamos: HABEAS CORPUS. PREFEITO. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). CONDUTA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 280 DO CP). VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. RECONHECIMENTO (ART. 580 DO CPP). 1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas que os atos ilícitos ocorreram com o respaldo do prefeito municipal (fl. 16), afirmando, na sequência, que o fato de ele pertencer a mesma agremiação política do proprietário da empresa vencedora da licitação sugere a sua adesão ao fato delituoso. 2. As condutas descritas pelo Parquet denotam o concurso de agentes na prática delituosa e não o delito de associação criminosa (art. 288 do CP), cuja tipificação exige a demonstração da existência de vínculo estável e permanente dos agentes, visando à prática de crimes. 3. Havendo similitude de situações, nos termos dos arts. 580 e 654, § 2º, ambos do Código Penal, a ordem deve ser estendida aos demais denunciados quanto ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal. 4. Ordem concedida para trancar a Ação Penal n. 112/2.13.0000406-6, em trâmite na comarca de Não-MeToque, em relação ao paciente, Paulo Lopes Godoi, sem prejuízo de que outra seja ofertada com descrição circunstanciada das condutas a ele atribuídas; com extensão parcial aos demais denunciados, tão somente com relação ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal. (Habeas Corpus nº.258.696 – RS (2012/0233946-2) – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) (negritamos e sublinhamos) Segundo o ilustre doutrinário, Tito Costa: “A denúncia, deve narrar os fatos de forma clara e precisa, ajustando-se à letra da lei, ‘a fim de tipificá-los e, dessa forma, possibilitar a defesa do acusado, em toda sua amplitude, como assegura a Constituição. Se assim não for feito, o procedimento estará comprometido em sua essência, disso resultando a falta de justa causa para o julgamento e condenação”. (Tito Costa, Ob. Cit., p. 248)”. Grifamos. Dessa forma, tanto em razão dos entendimentos jurisprudenciais, quanto da vasta doutrina, tem-se que a denúncia apresentada não observa esses requisitos, uma vez que as alegações realizadas na peça acusatória, em nenhum momento, é atribuído ao Prefeito Municipal, já que não apresenta qualquer prova robusta referente ao mesmo, que, em tese, seria o alvo da Denúncia. Portanto, não restou demonstrada a correlação entre supostas irregularidades e condutas descritas como infrações político-administrativas do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, suscitadas pelo autor da Denúncia, o que tira a competência deste parlamento de apreciar a matéria contida na denúncia, pois carece a mesma de fundamentação legal. Nesse sentido é a lição do professor Waldo Fazzio júnior: “… A denúncia deve ser deduzida com clareza, descrevendo os fatos e indicando as provas. Claro que não se pode exigir, no caso, uma peça elaborada com o esmero de seu correspondente penal, mas, no mínimo, que seja lógica e conclusiva quanto à subsunção típica, ou seja, a conduta do prefeito deve corresponder a uma das descritas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67. É o que se exige, sob pena de inépcia”. (FAZZIO Júnior, Waldo, Improbidade Administrativa – Aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público, São Paulo: Atlas, 1.996. (grifamos) Como se vê, importante é a exigência expressa de indicação das provas robustas para evitar que denúncias “vazias” sirvam a propósitos políticos. Exige-se, com isso, que haja indícios sérios, evidentes e capazes de justificar o recebimento da denúncia, o que não se observa na presente peça acusatória. III – DA CONCLUSÃO: Conclui-se, portanto, que a exigência da descrição pormenorizada de suposta conduta praticada pelo Prefeito Municipal é imprescindível para a aceitação da denúncia, para que então seja estabelecida, mesmo que minimamente, a relação entre o denunciado e o suposto delito que lhe é imputado. Assim sendo, e forte nos fundamentos elencados no decorrer do presente estudo, entendemos que a denúncia apresentada pelo Sr. Vicente Araújo de Sousa Netto é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão, já que, conforme dito, não houve comprovada a existência de nexo de causalidade entre os fatos alegados e uma suposta conduta do Prefeito Municipal. Por todos esses motivos, a Procuradoria desta Casa de Leis, RECOMENDA que seja declarada a inépcia da denúncia apresentada, e como consequência o arquivamento do feito, EM RAZÃO DOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPLICITADOS. É o parecer, salvo melhor juízo. Uberaba-MG, 18 de fevereiro de 2018. Diógenes Alves de Sene Procurador Geral - OAB/MG 122.867; Marcelo Alegria Advogado - OAB/MG 50.408; Rodrigo Gonçalves Souto Assistente Jurídico – OAB/MG 108.854; Luís Antônio Bandeira Assistente Jurídico – OAB/MG 171.102. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Como o Regimento Interno desta Casa não prevê a maneira de votação, e para trazer mais transparência, a votação será pelo painel eletrônico. Sim, pela aceitação da denúncia. Não, pela não aceitação da denúncia. Aberta a votação”. Em votação a Denúncia com Pedido de Cassação de Mandato (Impeachment) do Prefeito de Uberaba – Paulo Piau Nogueira. Rejeitada a Denúncia com 06 (seis) votos SIM e 08 (oito) votos NÃO. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Determino o arquivamento da mesma. Eu quero comunicar aos senhores vereadores, a imprensa e ao público aqui presente que toda documentação anexa será encaminhada ao Ministério Público, ao Judiciário e a Ordem de Advogados do Brasil – OAB, para que seja mantida a transparência. E que os vereadores sejam responsabilizados se foi feito algum ato ilegal nesta Casa no dia de hoje. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 011/2019 (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘Fardas Uniformes Profissionais

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LTDA - ME’ e dá outras providências”. Colocado o projeto em votação. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 010/2019 (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘Sanioto Construções EIRELI - EPP’ e dá outras providências”. Colocado o projeto em votação. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018 (Autoria: Vereadores da 18ª Legislatura) – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Ementa: “Dá nova redação a Lei Orgânica do Município, e contém outras disposições”. Colocado o projeto em votação. Aprovado em 1º Turno. Projeto de Lei nº 06/2019 (Autoria: Vereador Samuel Pereira) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito de Uberaba e dá outras providências”. Em votação o pedido de sobrestamento. Aprovado. Projeto de Lei nº 12/2019 (Autoria: Vereador Ismar Vicente dos Santos) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, instituindo a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio, e dá outras providências”. Colocado o projeto em votação. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 176/2017 (Autoria: Vereadora Denise de Stefani Max) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Altera a Lei nº 8.197/2002, que institui o programa “FARMÁCIA VIVA’, no Município de Uberaba e contém outras disposições”. Para arquivamento a pedido da Autora. Aprovado. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 19/02/2019, terça-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Expediente Recebido de diversos: Não houve. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: - Votação das Moções: Moção de Repúdio nº 013/2019 (Autoria: Vereadores Ismar Vicente dos Santos, Samuel Pereira, Almir Pereira da Silva, Alan Carlos da Silva, Agnaldo José da Silva, Rubério Geraldo dos Santos, Francisco de Assis Barbosa, Thiago Mariscal dos Santos e Fernando Mendes das Chagas) Oficiar ao Presidente da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Senhor Fábio Schvartsman, enviando-lhe Moção de Repúdio pela falta de respeito e sentimento pelos mortos e seus familiares na tragédia de Brumadinho externada em audiência pública de 14.02.2019. Para tramitação. Aprovada. Moção de Repúdio nº 012/2019 (Autoria: Vereadores Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Cleomar Marcos de Oliveira, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Edcarlo dos Santos Carneiro, Thiago Mariscal dos Santos, Samuel Pereira e Elias Divino da Silva) Oficiar à Editora da Revista Vogue do Brasil, Donata Meirelles, enviando-lhe moção de Repúdio pela "reprodução do Brasil Colonial - escravocrata, usando mulheres negras com vestimenta de mucamas e ela de sinhá em sua festa de aniversário". Para votação. Aprovada. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Requerimentos de Homenagem Especial: Vereador Agnaldo José da Silva: De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 10 anos (dez) anos de fundação da Associação Seguidores do Caminho (Residência Inclusiva). Para votação. Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Almir Pereira da Silva: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe que a passagem do transporte coletivo não haja diferenciação de preço entre a avulsa e o cartão. Oficiar ao senhor Prefeito de Uberaba, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar ao setor competente estipular um tempo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias de notificação educativa no sistema parquímetro (estacionamento pago). Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe destinar uma porcentagem do faturamento com o estacionamento rotativo ao Hospital das Crianças de Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe não diminuir o repasse que é realizado através da Secretaria de Saúde para o Hospital Beneficência Portuguesa. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações sobre a economia realizada pelo Poder Público a partir da decretação da medida de contenção de despesas, enviando cópias das contas de energia elétrica, água e telefone a partir desta decretação, bem como informando quantas foram as exonerações neste período, contratações de comissionados e concursados. Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe celebrar parceria com a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Serviços de Uberaba - CODAU, para colocação de uma frase de alerta ao combate dos focos do mosquito Aedes Aegypti nas contas de água emitidas aos consumidores. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe realizar estudos para isentar, e com prioridade, as creches comunitárias do pagamento de estacionamento rotativo. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Almir Pereira da Silva: Oficiar ao Secretário de Meio Ambiente Interino, Marlus Sérgio Borges Salomão, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre "As podas de árvores". Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Comandante do 8º Batalhão da Bombeiros Militar, Tenente-Coronel Anderson Passos de Souza, solicitando fiscalizar casas de shows e de eventos no intuito de verificar equipamentos de segurança, tais como: hidrantes, extintores, saídas de emergências e, durante o evento, a quantidade de seguranças disponíveis no local. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Almir Pereira da Silva: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Dona Elvira Andrade Cunha - Conjunto Guanabara. Solicita determinar o setor competente rever a limitação de vans escolares urbanas, aumentando ou deixando livre a quantidade. Reitera indicação nº 5434, apresentada em 28-11-2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de construção de um viaduto na Avenida Fernando Costa, confluência com a Avenida João XXIII e a Avenida Tonico dos Santos - Conjunto Sete Colinas". Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza e capina no terreno localizado na Rua Praia do Forte - Jardim Copacabana. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza com retirada de entulho na confluência das Ruas Alfredo Antônio Alves e Professor Otaviano Esselin - Bairro Uberaba I. Solicita determinar ao setor competente efetuar capina e limpeza do canteiro localizado em frente ao centro esportivo da rotatória da Medalha Milagrosa, na Avenida Santos Dumont, nº 1308, Bairro Santos Dumont. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza de entulho localizado na Praça Lago Azul, em frente ao nº 672, ao lado muro do Frigorifico, Bairro Costa Teles II. Solicita determinar o setor competente viabilizar a poda da grama e das árvores na Escola Estadual Leandro Antônio de Vito, na Rua Arquelau Alves Ribeiro, nº 343 - Vila Arquelau. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Palmeiras, confluência com a Rua Topázio - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Anésio Leite - Bairro Morumbi. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Praça da Abadia - Bairro Abadia. Reitera indicação nº 926/2017, apresentada em 23/02/2017, que solicita " efetuar recapeamento asfáltico na Avenida Nossa Senhora do Desterro - Bairro Antônia Cândida. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza no terreno público localizado em frente à Associação de Deficientes Físicos de Uberaba (ADEFU), situada na Rua Francisco Moreira de Araújo - Bairro Uberaba I. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção na tampa do bueiro localizado na Avenida Elias Cruvinel, em frente ao nº 1100 - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza da praça localizada na Rua Rubens Martins, em frente ao nº 45 - Bairro Josa Bernardino II. Vereador Francisco de Assis Barbosa: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos por toda extensão da Avenida Tutunas - Bairro Tutunas. Solicita determinar o setor competente construir redutor de velocidade (lombada), na Rua Abílio Monteiro, próximo ao nº 477 - Recreio dos Bandeirantes. Solicita determinar o setor competente instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Gaspar Ageu, localizada na Rua Ilídio Cruvinel - Bairro Olinda. Vereador Elias Divino da Silva: Solicita determinar o setor competente instalar passagem elevada para pedestres na Rua Adelino José Pinheiro, em frente à Escola Municipal Joubert de Carvalho. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza de entulho na calçada localizada na Rua Moacir Paroneto, confluência com a Rua Eurípedes Francisco Amaral - Conjunto Alfredo Freire. Solicita determinar o setor competente instalar um bueiro na Avenida Doutor Eduardo Tahan, confluência com a Rua Carolina Pucci, ao lado do nº 784 - Conjunto Alfredo Freire I. Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Solicita determinar o setor competente efetuar sinalização horizontal de proibido estacionar em frente ao Condomínio João Bichuette, localizado na Rua Iguatama, em frente ao nº 520 - Vila São Vicente. Solicita determinar o setor competente a colocação de placas de logradouros públicos em todas as vias do bairro Guilherme Borges. Solicita encaminhar ao setor competente canalizar o esgoto que corre a céu aberto no bairro Jardim Anatê, nas proximidades da Rua Elvira Sivieri Cicci. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Praia do Forte, em frente ao nº 648 - Jardim Copacabana. Solicita determinar o setor competente instalar refletores (iluminação) na quadra situada na Avenida Rosa Maria Frange Montes, em frente ao nº 801 - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar reparos na rampa de acesso localizada na Rua Benjamin

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Bernardino da Costa, nº 554 - Conjunto Costa Telles I. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Rua Ângela Maria Pereira, em toda sua extensão - Vila Esperança II. Solicita determinar o setor competente podar árvores em volta dos muros da Escola Criativa de Uberaba, localizada na Avenida Afrânio de Azevedo, com Avenida Dona Maria de Santana Borges, nº 997 - Bairro Olinda. Solicita determinar o setor competente construir rampa de acesso na Rua Raimunda Cobo Santos, ponto de ônibus ao lado da Igreja Sagrada Família - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Rosas, trecho compreendido entre os nºs 625 e 663 - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente instalar "Academia ao Ar Livre" na praça localizada na Rua José Honório da Silva, nº 1105, continuação da Rua João Prata - Conjunto Frei Eugênio. Vereador Samuel Pereira: Reitera indicação nº 0437, apresentada em 22/02/2018, que solicita "instalar iluminação pública na Avenida Nonô Prata, iniciando no Centro Park, passando pela Rodovia BR-050 até as proximidades da Casa do Folclore - Bairro Univerdecidade". Reitera indicação nº 3475, apresentada em 20/09/2018, que solicita "retirar uma das sinalizações horizontais de PARE localizadas na confluência das Ruas da Constituição e Marechal Deodoro - Bairro São Benedito". Solicita determinar o setor competente instalar sinalização para constar "trânsito livre" à direita no cruzamento da Avenida João Pinheiro com Avenida Elias Cruvinel - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente alterar o trânsito nas Ruas Dona Maria Glória Leão Borges e Monte Alegre, tornando sentido único centro-bairro (sequência dos números crescentes), entre as Ruas Araguari e Visconde do Rio Branco no Bairro São Benedito. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Solicita determinar o setor competente reavaliar as sinalizações (semáforo e passagem elevada) localizadas na Rua São Benedito, próximo ao nº 22 (Balbec) - Bairro São Benedito. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Montes Claros - Vila Nossa Senhora Aparecida. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na Praça do Campo do Madureira, localizada na Rua Artur Collenghi, s/nº - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção da rede elétrica (iluminação) do Cine Teatro Vera Cruz, localizado na Rua São Benedito, nº 270 - Bairro São Benedito. Solicita determinar o setor competente notificar o proprietário de terreno localizado na Rua José Sebastião de Melo, ao lado do nº 168, para efetuar capina e limpeza no mesmo - Bairro Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar cobertura da quadra do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Gervásio Pedro Alves, localizado na Rua José Geraldo de Moura, nº 70 - Parque das Gameleiras. Vereador Alan Carlos da Silva: Solicita determinar o setor competente realizar capina e limpeza do terreno público, localizado na Rua André Dominicci, próximo ao nº 897 - Bairro Olinda. Solicita determinar o setor competente instalar sinalização vertical e horizontal de DÊ A PREFERÊNCIA e faixa para travessia de pedestres na confluência da Avenida Alexandre Barbosa com a Rua Bento Ferreira - Bairro Mercês. Solicita determinar ao setor competente revitalizar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), localizado na Rua Helena Manzan Rodrigues, nº 30, Bairro Tita Resende. Solicita determinar o setor competente instalar lâmpadas no poste de iluminação pública localizado na Rua Eva das Graças Oliveira Silva, próximo ao nº 762 - Bairro Antônia Cândida I. Solicita determinar o setor competente que realize estudos para viabilizar a recarga do cartão de transporte coletivo pelo aplicativo "Busu". Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza do terreno público, localizado na Rua João Coelho de Rezende - Bairro Josa Bernardino II. Solicita determinar o setor competente instalar sinalização horizontal de divisória de pistas, na Rua João Quintino Júnior, no trecho compreendido do nº 112 até o fim da referida via - Bairro Estados Unidos. Vereador Agnaldo José da Silva: Solicita determinar o setor competente podar árvores localizadas na Avenida Tutunas, nas proximidades do nº 281 - Vila Celeste. Solicita determinar o setor competente efetuar capina em toda extensão do meio fio da Rua Alan Kardec - Vila Alvorada. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência da Rua Mandaguari com a Avenida Jaraguá - Jardim Uberaba. Solicita determinar o setor competente instalar sinalização horizontal de PARE na confluência da Rua Douradinho com a Rua Caiapó - Jardim Uberaba. Solicita determinar o setor competente construir calçada entorno do terreno público localizado na confluência das Ruas Renan Sarmento e Cláudio Talarico - Bairro Pacaembu II. Solicita determinar o setor competente realizar estudo técnico para construir praça em terreno público localizado na confluência das Ruas Renan Sarmento e Cláudio Talarico - Bairro Pacaembu II, com as seguintes benfeitorias e infraestrutura: - "Academia ao Ar Livre"; - Playground; - Bancos e lixeiras; - Calçadas, meio-fio, piso/revestimento interno, áreas de circulação interna; - Arborizações; - Rampas de acessibilidade; e - Iluminação pública com lâmpadas de LED. Reitera indicação nº 02305, apresentada em 10/07/2018, que solicita "instalar redutor de velocidade na Rua dos Lírios, confluência com a Rua Topázio, nas proximidades do n° 347 - Bairro de Lourdes". Reitera indicação nº 01952, apresentada em 09/07/2018, que solicita "instalar sinalização de PARE na confluência das Ruas Tangará e Anísio Cury - Parque das Américas". Reitera indicação nº 01888, apresentada em 09/07/2018, que solicita "construir redutor de velocidade na Rua Francisco Munhoz Lopes, em frente ao nº 56, via de acesso ao Conjunto Alfredo Freire". Reitera indicação nº 01950, apresentada em 09/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização de PARE na Avenida Olímpio Jacinto da Silva, na confluência com a Rua Antônio Rodrigues Cunha Castro - Vila Arquelau". Reitera indicação nº 02304, apresentada em 10/07/2018, que solicita "reformar o meio fio da Rua Tulipas, nas proximidades do n° 638 - Bairro de Lourdes". Reitera indicação nº 02301, apresentada em 10/07/2018, que solicita "urbanizar o canteiro central da Avenida Américo Pessato - Bairro Pacaembu". Reitera indicação nº 01951/2018, apresentada em 09/07/2018, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Rua Pedro Delfino dos Reis - Jardim Eldorado". Reitera indicação nº 01891, apresentada em 09/07/2018, que solicita "instalar sinalização horizontal e vertical de PARE na confluência da Rua Joaquim Alves Ribeiro e Avenida Nenê Sabino - Bairro Olinda". Reitera indicação nº 01888, apresentada em 09/07/2018, que solicita "instalar sinalização horizontal de PARE na confluência das Ruas Francisco Buzzolo e Joaquim Borges Garcia - Bairro Olinda". Reitera indicação nº 01887, apresentada em 09/07/2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE na confluência das Ruas Maximiano José de Moura e Joaquim Borges Garcia - Bairro Olinda". Reitera indicação nº 01886, apresentada em 09/07/2018, que solicita "efetuar a demarcação de sinalização horizontal de PARE na confluência da Rua Américo Pallis e Avenida Nenê Sabino - Bairro Olinda". Reitera indicação nº 02303, apresentada em 10/07/2018, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Rua de acesso à Vila Fonseca (Rua Fonseca), trecho compreendido entre os nºs 503 e 525 da Rua Antônio Borges de Araújo - Bairro Mercês". Reitera indicação nº 01890, apresentada em 09/07/2018, que solicita "instalar sinalização horizontal de PARE na confluência das Ruas Joaquim Alves Ribeiro e Doutor Levindo Batista Carvalho - Bairro Olinda". Reitera indicação nº 01883, apresentada em 09/07/2018, que solicita "construir canaleta na confluência das Ruas Maestro Carlos Maria Nascimento e João Prata -Bairro Estados Unidos". Reitera indicação nº 01953, apresentada em 09/07/2018, que solicita "instalar sinalização horizontal de PARE na confluência das Ruas Delamare e Anísio Cury - Parque das Américas". Vereador Cleomar Marcos de Oliveira: Solicita determinar o setor competente instalar tampas em bueiros localizados na Rua Latif Miguel Miziara - Jardim Maracanã. Solicita determinar o setor competente instalar semáforo na confluência da Avenida Bandeirantes com a Rua Jácomo Calegari - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente instalar abrigo para o ponto de ônibus localizado na Avenida Rosa Maria Frange Montes, em frente ao nº 840 - Núcleo Habitacional Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza da praça localizada na Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva, em frente ao nº 187 - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Latif Miguel Miziara - Jardim Maracanã. Solicita determinar o setor competente instalar hastes e lâmpadas em postes de iluminação pública localizados na Rua Latif Miguel Miziara, em toda sua extensão - Jardim Maracanã. Solicita determinar ao setor competente efetuar capina/limpeza na Rua Mário Teodoro - Bairro Beija Flor II. Solicita determinar o setor competente a instalação de redutor de velocidade na Rua Reverendo José Nunes Wanderley, em frente ao nº 195 - Conjunto Chica Ferreira. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Neusa Barsanulfo Arantes, em frente ao nº 927 - Bairro Mangueiras. Solicita determinar o setor competente instalar abrigo de ônibus na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em frente ao nº 813 - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente instalar abrigo de ônibus na Rua Edilberto Pagliaro - Loteamento das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente instalar abrigo de ônibus na Rua Rauf Cecílio, em frente ao nº 691 - Jardim Marajó. Solicita determinar o setor competente instalar abrigo de ônibus na Rua Ademir de Souza Leitão, confluência com a Rua José Geraldo de Moura - Loteamento das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua José Geraldo de Moura, em toda extensão - Parque das Gameleiras. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza: Solicita determinar o setor competente instalar lixeiras de coleta seletiva na Praça Comendador Quintino - Bairro Estados Unidos. Reitera indicação nº 3341, apresentada em 20-09-2018, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE na Rua Tenente Wenceslau Oliveira, confluência com a Rua Campos Sales - Bairro Abadia". Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção nos vidros e no sistema de climatização da estação do sistema BRT/Vetor, localizada na Avenida Guilherme Ferreira, confluência com Rua Padre Jerônimo - Bairro Centro. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza do bueiro (boca de lobo) localizado na Avenida Leopoldino de Oliveira, ao lado do nº 3020 - Bairro Centro. Solicita determinar o setor competente construir passagem elevada para pedestres na Avenida Santos Dumont, em frente ao nº 374 - Bairro Centro. Solicita determinar o setor competente notificar o proprietário do imóvel localizado na Rua Major Eustáquio, nº 790 (Clube Sírio Libanês), para efetuar a capina/limpeza do mesmo - Bairro São Benedito. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Saldanha Marinho, trecho compreendido entre a Avenida Prudente de Morais e Rua Campos Sales - Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar revitalização na pintura dos bancos instalados no calçadão da Rua Artur Machado - Bairro Centro. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua João Alfredo, trecho compreendido entre a Rua Castro Alves e Guia Lopes - Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza do bueiro (boca de lobo) localizado na Rua dos Andradas, confluência com a Rua Teixeira de Freitas - Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente reformar a canaleta localizada na Rua Oswaldo Lourenço, próximo ao nº 1061 - Bairro Elza Amui IV. Solicita determinar o setor competente podar árvores

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localizada na Rua Castro Alves, em frente ao nº 350 - Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza no bueiro (boca de lobo) localizado na Rua Barão da Ponte Alta, frente ao nº 454 - Bairro Abadia. Vereadora Denise de Stefani Max: Reitera indicação nº 4974/2018, apresentada em 19/12/2018, que solicita "construir redutor de velocidade na Rua Augusta Modesto Cajado, nas proximidades do nº 162 - Parque São José". Reitera indicação nº 02197, apresentada em 13/08/18, que solicita "construir redutor de velocidade na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, nas proximidades do Parque das Barrigudas - Bairro Univerdecidade". Reitera indicação nº 0792, apresentada em 12/04/18, que solicita "construir redutor de velocidade na Avenida dos Advogados, nas proximidades do Fórum - Bairro Universitário/ Santa Marta". Reitera indicação nº 1799, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar redutor de velocidade (lombada) nas duas pistas de rolamento da Avenida Raul Jardim, entre os nºs 869 e 701 - Residencial Palmeiras". Reitera indicação nº 0855, apresentada em 11/05/18, que solicita "instalar sinalização de PARE na Avenida Frei Paulino, nas proximidades dos nºs 430/439 A - Bairro Abadia". Reitera indicação nº 2939, apresentada em 06/11/2018 que solicita "construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Edson Dias - Jardim Maria Alice. Reitera indicação nº 2084, apresentada em 11/09/2018, que solicita "instalar semáforo no cruzamento entre as Avenidas Santa Beatriz e Apolônio Sales para permitir a conversão à esquerda para adentrar na Avenida Santa Beatriz - Bairro São Benedito". Reitera indicação nº 2895, apresentada em 06/11/2018 que solicita "instalar sinalização vertical de CARGA E DESCARGA na Avenida Nossa Senhora do Desterro, nº 1129 (em frente à loja Stock Colchões) - Jardim Paraíso. Reitera indicação nº 2083, apresentada em 11//09/2018, que solicita "construir passagem elevada para pedestres na Avenida Leopoldino de Oliveira, nos dois lados das pistas, próximo ao Supermercado Bretas (sentido centro/bairro) e nas imediações da Polícia Federal (sentido bairro/centro)". Reitera indicação nº 2098, apresentada em 13/08/18, que solicita "construir uma rotatória na confluência entre as seguintes vias do Bairro Fabrício: - Rua Tenente Coronel José da Silva Carmo; - Rua Chile; - Avenida América; - Rua Delfim Moreira". Reitera indicação nº 2867, apresentada em 13/08/2018 que solicita "construir redutor de velocidade na Avenida José Geraldo de Souza (Avenida Marginal) - Parque dos Girassóis II". Reitera indicação nº 03743, apresentada em 05/10/2018, que solicita "construir redutor de velocidade na Avenida Nélson Freire, nº 800, nas proximidades do Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi - Bairro Leblon. Reitera indicação nº 03744, apresentada em 15/02/2018, que solicita "instalar sinalização vertical de ÁREA ESCOLAR na Avenida Nélson Freire, em local visível, nas proximidades do Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi - Bairro Leblon. Reitera indicação nº 03029, apresentada em 10/10/2018, que solicita "construir passagem elevada para pedestres na Rua Prudente de Morais, nº 160 (em frente a agência da Caixa Econômica Federal) - Bairro Abadia. DEMAIS INDICAÇÕES: Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Oficiar ao Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Tenente Coronel Ismael Campos Júnior, solicitando-lhe instalar uma base móvel da polícia militar nas proximidades do Mercado Municipal - Bairro Centro. Em votação. Aprovados os Requerimentos e Indicações Apresentados. Convidado do Vereador Samuel Pereira: Hélio Reis dos Santos – Chefe da Seção de Educação no Trânsito. Assunto: Segurança no Trânsito de Uberaba. Foram convidados o Chefe da Seção de Educação no Trânsito, Hélio Reis dos Santos, e os Senhores Fabiano Henrique e Luís Fernando da Silva, para falarem sobre segurança no trânsito de Uberaba. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 20/02/2019, quarta-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Expediente Recebido de diversos: Não houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução nº 08/2017 (Autoria: Vereador Alan Carlos da Silva) – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Ementa: “Altera a Resolução nº 2.363/2006, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba”, e contém outras disposições”. Colocado o pedido de vista em discussão e votação. Aprovado. Projeto de Resolução nº 09/2017 (Autoria: Vereadores Ismar Vicente dos Santos e Alan Carlos da Silva) – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Ementa: “Altera a Resolução nº 2.363/2006, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba”, e contém outras disposições”. Colocado o projeto em votação. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Resolução nº 29/2017 (Autoria: Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro) – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Ementa: “Altera a Resolução nº 2.363/2006, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba”, e contém outras disposições”. Para arquivamento a pedido da Autor. Aprovado. Projeto de Lei nº 317/2018 (Autoria: Vereador Agnaldo José da Silva) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, instituindo o Dia Municipal da Comunhão Espírita Cristã”, e dá outras providências”. Colocado o projeto em votação. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 173/2017 (Autoria: Vereadora Denise de Stefani Max) – 1º Turno (maioria simples = metade +1 dos Vereadores presentes). Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 10.757 que “Institui o Programa Municipal de arrecadação e distribuição de medicamentos, materiais e/ou equipamentos de saúde – “MEDIQUE VIDAS”, e contém outras disposições”. Colocado o pedido de vista em discussão e votação. Aprovado. Projetos de Logradouro Aprovados em Reunião Reservada: Projeto de Lei nº 120/2018 (Autoria: Vereador Rubério Geraldo dos Santos) – Ementa: “Autoriza denominar Leonardo Marques Margato logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições”. Em votação. Aprovado. Foi convidado o Vereador Reginaldo Rodrigues de Souza – Naldão, da cidade de Conquista – Minas Gerais, para participar da presente reunião. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

RESUMO TÉCNICO DA ATA REALIZADA NO DIA 21/02/2019, quinta-feira. Presidente: Ismar Vicente dos Santos; Vice-Presidente: Thiago Mariscal dos Santos; 1º Secretário: Samuel Pereira; 2º Secretário: Cleomar Marcos de Oliveira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Elias Divino da Silva, Fernando Mendes das Chagas, Francisco de Assis Barbosa, Ismar Vicente dos Santos, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Ausência justificada do Vereador Almir Pereira da Silva. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Ismar Vicente dos Santos declarou abertos os trabalhos legislativos. EXECUÇÃO DO HINO DE UBERABA. Leitura da mensagem ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagem Póstuma: Houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Expediente Recebido de diversos: Houve. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: - Votação das Moções: Moção de Repúdio nº 013/2019 (Autoria: Vereadores Ismar Vicente dos Santos, Samuel Pereira, Almir Pereira da Silva, Alan Carlos da Silva, Agnaldo José da Silva, Rubério Geraldo dos Santos, Francisco de Assis Barbosa, Thiago Mariscal dos Santos e Fernando Mendes das Chagas) Oficiar ao Presidente da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Senhor Fábio Schvartsman, enviando-lhe Moção de Repúdio pela falta de respeito e sentimento pelos mortos e seus familiares na tragédia de Brumadinho externada em audiência pública de 14.02.2019. Para votação. Aprovada. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Requerimentos de Homenagem Especial: Vereador Rubério Geraldo dos Santos: De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 70 anos (setenta anos) de fundação do Mosteiro da Imaculada Conceição da Divina Providência e de São José - Santuário da Medalha Milagrosa. Para votação. Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente não permutar área localizada entre a Avenida Raul Jardim e Rua Beatriz Aparecida Conceição Martins, que são interligadas pela Rua Leonel Emílio dos Santos - Residencial Dom Eduardo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente denominar como "PRAÇA DAS PAINEIRAS", a área localizada entre as Ruas Raul Jardim e Beatriz Aparecida Conceição Martins, que são interligadas pela Rua Leonel Emílio dos Santos - Residencial Dom Eduardo. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações sobre a alíquota cobrada referente à taxa de iluminação pública. Vereador Ismar Vicente dos Santos: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de leis, informações sobre

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o incidente ocorrido no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Eunice de Sousa Puhler, localizado no Residencial Tancredo Neves, onde uma criança de onze (11) meses de idade foi agredida. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe celebrar parceria com a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, juntamente com o Centro Integrado da Mulher, para a criação de um projeto para aplicação de Curso de Defesa Pessoal para Mulheres. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Oficiar ao Chefe da Seção Operacional de Gestão de Pessoas da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Uberaba/MG, Gabriel Fernandes Ferreira Tavares, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes à abrangência neste Município: 1 - Qual a quantidade de processos aguardando análise e andamento; 2 - Qual o horário de atendimento e a forma de atendimento na agência (agendado, ordem de chegada); 3 - Qual a quantidade de servidores lotados nesta agência; 4 - Quais as providências solicitadas para reposição do quadro de servidores. Oficiar ao Chefe da Seção Operacional de Gestão de Pessoas da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Uberaba/MG, Senhor Gabriel Fernandes Ferreira Tavares, solicitando-lhe criar um Mutirão para analisar os processos que estão aguardando análise neste Município. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Samuel Pereira: Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Adail Gomes Ferreira, em toda sua extensão - Jardim Maracanã/Recreio dos Bandeirantes. Solicita determinar o setor competente construir galerias de águas pluviais na Praça Vitória, especialmente em frente ao nº 318 - Jardim Espirito Santo. Vereador Fernando Mendes das Chagas: Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza na Avenida Alfredo de Faria, próximo ao nº 1912 - Jardim Uberaba. Vereador Thiago Mariscal dos Santos: Solicita determinar o setor competente reparar vazamento de água localizado na Rua Joaquim Pedro da Silveira, nº 300 - Bairro Ponte Alta. Solicita determinar o setor competente revitalizar o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Dr. Inácio Ferreira, localizado na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, nº 2322 - Bairro Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em toda extensão da Rua Manoel Mariano de Oliveira - Conjunto Alfredo Freire III. Solicita determinar ao setor competente instalar semáforo na Avenida Prudente de Moraes, confluência com a Rua Ismael Machado - Bairro Nossa Senhora da Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar poda e limpeza no imóvel público localizado na Rua Governador Valadares, ao lado do nº 1100 - Vila Olímpica. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em área pública localizada na Rua Joaquim Pedro da Silveira, próximo ao nº 490 - Bairro Ponte Alta. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Caratinga - Vila Nossa Senhora da Aparecida. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Solicita determinar o setor competente instalar redutor de velocidade na Rua Goiás, confluência com a Rua Rio Grande do Norte - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Amabile Padovani Franco, em frente ao nº 539 - Jardim Eldorado. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza no entorno do Campo Zônimo Ferreira Coelho (Nenezão), localizado na Rua Doutor Levindo Batista Carvalho - Bairro Olinda. Solicita determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Sibipiruna, em frente ao nº 1429 - Chácara Recanto das Flores. Solicita determinar o setor competente efetuar supressão da árvore localizada na Rua Santa Catarina, em frente ao nº 392 - Bairro Santa Maria. Vereador Rubério Geraldo dos Santos: Solicita determinar o setor competente instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Vicente de Araújo, localizada na Rua Evaristo Alves Nascimento - Bairro Boa Vista. Solicita determinar o setor competente realizar estudo de viabilidade técnica implantar mão única de direção na Rua João Modesto Santos - Bairro Quinta da Boa Esperança. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Onofre Ferreira de Carvalho - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente para fiscalizar a regularidade e, se necessário, notificar o proprietário do imóvel localizado na Rua Jesulina de Jesus Pereira, entre os nº 97 e 127 - Residencial Guilherme Borges, para realizar a terraplanagem no mesmo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na praça situada na Avenida Orlando Rodrigues da Silva, em frente ao nº 780 - Residencial Morumbi. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza nos bueiros da Rua Caiobá, ao lado do nº 648 - Jardim Copacabana. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Arcelino Ferreira Carvalho, em toda sua extensão e especialmente em frente ao nº 175 - Conjunto Margarida Rosa Azevedo (Volta Grande). Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Denise Marajó Fernandes - Residencial Morumbi. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção no bueiro localizado na Rua Dona Marat Pontes, em frente ao nº 270, (Centro Municipal de Educação Solange Aparecida da Silva Cardoso) - Conjunto Margarida Rosa de Azevedo (Volta Grande). Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Coronel José Caetano Borges, nas proximidades do nº 787 - Parque das Américas. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos da Rua Vicente José Tonelli, em frente ao nº 113 - Parque São Geraldo. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Aracruz - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na praça Vila Velha, localizada entre a Rua Rigoleto de Martino e a Avenida João Machado Borges - Jardim Espírito Santo. Solicita determinar o setor competente trocar para lâmpadas de LED a iluminação pública ao longo da Rua Badio Mariano Prais - Bairro Maringá II. Solicita determinar o setor competente revitalizar/reformar canaleta localizada na Avenida Breno Prata Decina, confluência com a Rua João Ferreira - Bairro Beija Flor II. Solicita determinar o setor competente instalar tampa no bueiro (boca de lobo) localizado na Avenida Rosa Maria Franges Monte, em frente ao nº 975 - Vila Esperança II. Solicita determinar o setor competente instalar tampa no bueiro (boca de lobo) localizado na Rua Joana Maria de Jesus, ao lado do nº 422 - Vila Esperança II. Solicita determinar o setor competente efetuar manutenção e conserto de alambrado do Poliesportivo João Batista da Silva (João Narciso), localizado na Avenida Rosa Maria Franges Montes - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente remanejar o bueiro (boca de lobo) localizado em frente ao Supermercado Borges, na Rua Beatriz Silva, nº 105 - Conjunto Silvério Cartafina. Solicita determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Aimorés, em toda a via e principalmente em frente ao nº 54 - Vila Nossa Senhora da Aparecida (Grande Abadia). Vereador Cleomar Marcos de Oliveira: Solicita determinar o setor competente efetuar capina/limpeza em torno do CIE - Centro de Iniciação ao Esporte, localizado na Rua Mário Teodoro, nº 148 - Bairro Beija-Flor II. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Luiz Chaem, em frente ao nº 70 - Bairro Tiago e Jessica. Solicita determinar o setor competente instalar semáforo de quatro tempos na Avenida Nossa Senhora do Desterro, confluência com a Rua Doutor Aldo Furiate - Bairro Manoel Mendes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Agosto, em frente ao nº 338 - Vila Arquelau. Solicita determinar o setor competente efetuar limpeza de entulho na Rua Coromandel, em frente ao nº 276 - Bairro da Abadia. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Miguel Stefani, em frente ao nº 559 - Jardim Induberaba. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Rio Grande do Norte, em toda sua extensão - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Das Orquídeas, trecho compreendido entre os nºs 335 e 442 - Bairro Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Açucenas, em toda sua extensão - Bairro de Lourdes. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Hipólito Rodrigues da Cunha, em sua toda extensão - Parque das Gameleiras. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Piauí, em frente ao nº 899 - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Diamante, trecho compreendido entre os nºs 779 e 978 - Bairro Leblon. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Março, em frente ao nº 37 - Vila Arquelau. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Pernambuco, em frente ao nº 81 - Bairro Santa Maria. Solicita determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua São Luiz Gonzaga, em frente ao nº 932 - Bairro de Lourdes. Vereador Denise de Stefani Max: Reitera indicação nº 0316, apresentada em 11/05/18, que solicita "instalar sinalização horizontal e vertical de PARE nos logradouros públicos do Distrito Industrial III". Reitera indicação nº 1798, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar playground no Parque das Acácias (piscinão) - Conjunto Frei Eugênio". Reitera indicação nº 1454, apresentada em 11/05/18, que solicita "instalar 'Academia ao Ar Livre' na praça de esportes localizada na Rua José Cristino, confluência com a Rua Alda Gomes de Freitas - Jardim Elza Amuí I". Reitera indicação nº 1800/2018, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar playground, parque na Praça Doutor José Pereira Rebouças (Praça da Mogiana) - Bairro Boa Vista". Reitera indicação nº 1797/2018, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar playground, parque na Mata do Ipê, localizada na Avenida Guilherme Ferreira - Bairro São Benedito". Reitera indicação nº 1801/2018, apresentada em 06/06/2018, que solicita " instalar playground, parque na Praça Central - Bairro de Peirópolis". Reitera indicação nº 1794/2018, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar playground, parque no Bairro Ponte Alta". Reitera indicação nº 1796, apresentada em 06/06/2018, que solicita "instalar playground, no parque da Praça Governador Magalhães Pinto (Praça do Quartel) - Bairro Fabrício". Reitera indicação nº 2206, apresentada em 29/08/18 que solicita "criar curso de capacitação e/ou palestra para assessores de bairros que atuam no 'Projeto Assessor do Bem', sobre as leis de proteção animal, posse responsável, importância da esterilização para controle populacional de cães e gatos, Projeto Cão e Gato comunitário e a situação dos animais de rua em Uberaba. Reitera indicação nº 2105, apresentada em 13/08/18, que solicita "instalar loja Pague Fácil nos terminais do Sistema de Transporte Coletivo - BRT/Vetor". Reitera indicação nº 03124, apresentada em 10/10/2018 que solicita "instalar área de laser para crianças, 'playground', no Bairro Capelinha do Barreiro. Reitera indicação nº 2988, apresentada em 10/10/18, que solicita "instalar em locais visíveis sinalização vertical (placa de advertência) de PROIBIDO JOGAR LIXO EM VIA PÚBLICA, na Avenida Engenheiro Domingos Varotto - Jardim Espanha/Jardim Marajó. Reitera indicação nº 03285, apresentada em 11/09/18 que solicita "viabilizar a presença constante de guardas municipais na sede do Conselho Tutelar, localizado na Rua Barão do Triunfo, nº 61 - Bairro Mercês, bem como acompanhar as Conselheiras nas diligências. Reitera indicação nº 3125, apresentada em 10/10/18, que solicita "instalar área de lazer para crianças - "playground" na praça da Avenida Luiz Carlos Maluf - Residencial 2000. Reitera indicação nº 03546, apresentada em 10/10/2018, que solicita "instalar

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Academia ao Ar Livre na confluência da Avenida Ramid Mauad com a Rua Luís Vitalino da Silva - Residencial Morumbi. DEMAIS INDICAÇÕES: Não houve. Em votação. Aprovados os Requerimentos e Indicações Apresentados. Vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: “A saúde em Uberaba não pode ficar como está. A gente vai fazer algumas reavaliações e reuniões a partir da semana que vem. Eu te convido Vereador Fernando pra gente vai fazer umas visitas. E eu quero ver agora quem vai me barrar. Porque eu fui barrado da última vez, mas este assunto vou deixar para discussão na semana que vem. Vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: “Eu gostaria sim de sentar com o senhor e a gente discutir algumas ações. Fazer um cronograma de ações porque não pode ficar da forma que está”. Vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: “Estas pessoas que procuram o vereador não estão pedindo favor ou pedindo para passar ninguém na frente não. Quando eu pego o meu telefone e perco cinco minutos fazendo um texto, porque eu e minha assessoria ligou para a pessoa, e encaminha para a diretoria da UPA ou para o Secretário Iraci a gente tem de resposta o seguinte: “Vereador tem que ser de mão dupla”. Tem que ser de mão dupla o que? Porque a gente tá falando aqui é de saúde. Não é pra mim que estou pedindo. Eu estou pedindo para outras pessoas. Estou cumprindo a minha função. Está tendo uma negligência e eu vou provar esta negligência. Ontem mesmo um advogado de um dos nobres pares aqui me perguntou: “O Thiago, você está quietinho sobre a saúde?” Não estou quietinho! Eu vou demonstrar aqui tudo que está de errado. Calma que vai ter o momento certo. Eu gostaria de pedir aos nobres pares pela atenção ao vídeo. Este vídeo foi um documentário produzido durante os últimos meses por mim e por toda a minha equipe. Eu quero fazer um agradecimento a toda a minha equipe que se dedicou durante quase todas as horas diariamente. Neste material colocamos um pouco dos fatos da saúde antes da administração do Prefeito Paulo Piau e durante a gestão dele, mas principalmente sobre a terceirização da saúde e os problemas ocorridos. Da gestão da Pró-saúde, UPA, mas principalmente da FUNEPU. Vocês notaram que existe negligência do poder público com a saúde. Existe desvio de função dentro das UPAs, erros médicos dentro das instituições, mau uso do dinheiro público e homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, mas principalmente existe a terceirização da saúde ilegal. E precisamos rever isto. Vamos aprofundar esta investigação, punir responsáveis, rever, alterar ou até revogar esta lei. E para finalizar eu preciso de algumas assinaturas. Então gente, eu estou aqui com o requerimento para a Comissão Especial de Inquérito – CEI. Eu preciso de algumas assinaturas e vou colher elas aqui. Kaká! Você pode assinar aqui? Chiquinho! No vídeo parece que era seu sobrinho. O senhor vai assinar comigo? Fernando! Você já assinou. Muito obrigado! Vereador Ronaldo! O senhor assina a abertura da investigação? O senhor vai averiguar? Ok. Vereador Agnaldo!” Vereador Agnaldo José da Silva expôs: “Vereador Thiago Mariscal! Eu quero primeiramente parabenizar o seu trabalho e a sua preocupação com a saúde, mas nós temos uma comissão de saúde que são presidente Thiago Mariscal, relator Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses e vogal Agnaldo José da Silva. Independentemente, eu acho que o trabalho tem que ser feito. Mas eu não vou assinar este processo porque eu acho que você deveria de ter chamado a comissão de saúde e convocasse a comissão. O senhor, como presidente, tem que respeitar a comissão. Não estou contra o seu trabalho, pelo contrário, quero de elogiar”. Vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: “O senhor está sendo omisso!” Vereador Agnaldo José da Silva expôs: “Não estou sendo omisso, estou sendo transparente. São “n” pessoas que sofrem sim, mas a saúde não é só em Uberaba. A saúde é nacionalmente. E nós temos um secretário atento a todas as situações da saúde em Uberaba e está fazendo o possível e o impossível para melhorar”. Vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: “A vereadora Denise está na Casa? Vereadora Denise! Solicito a presença da senhora para um assunto urgente, urgentíssimo”. Vereadora Denise de Stefani Max expôs: “Vereador! Eu vou me aprofundar mais nisso aqui. Não vou assinar agora”. Vereador Samuel Pereira expôs: “Eu particularmente não sabia que iria entrar nessa pauta. Primeiro eu quero aqui respeitar o meu amigo Vereador Thiago Mariscal, mas quando o assunto chega até essa Casa por intermédio de uma tribuna ou vídeo a gente tem que ter a responsabilidade e seriedade principalmente com os nobres companheiros. Primeira coisa que quero explicar para vocês é que UPA não é hospital. E os uberabenses que precisam e necessitam de um atendimento reclamam. Porque? Porque tem que ir para UPA, para depois ser transferido para os hospitais que estão dentro da regulação para serem transferidos. Quais hospitais estão dentro da regulação para serem transferidos? Só tem dois: Hospital Escola e o Hospital Regional. Agora que entrou o Hospital Mário Palmério. O que o Vereador Thiago Mariscal está fazendo é legítimo. Nós estamos aqui para representar o povo e de uma maneira especial cuidar do povo. Só que vocês não conheceram a pró-saúde quando administrava as duas UPAs de Uberaba. Era vinte vezes pior do que está agora. Não podemos de maneira alguma deixar de falar que a saúde pública em Uberaba melhorou em vista da pró-saúde. Eu sou defensor da FUNEPU. Quando a FUNEPU entrou para administrar as duas UPAs melhorou. E outra coisa que achei bom, ela é de Uberaba. Não é uma OS de outra cidade. A FUNEPU em parceria com a prefeitura e a Secretaria de Saúde irá no mês que vem, dia doze, inaugurar a Unidade Dia que vai atender baixa complexidade. Então vai amenizar os atendimentos nas UPAs. E até o final do ano nós vamos inaugurar o Hospital Dia que será do lado da UPA do Mirante. E quem vai administrar é a FUNEPU. A FUNEPU está fechando uma pareceria com o Hospital da Beneficência Portuguesa. Eu quero deixar aqui registrado a amizade e apreço que tenho pelo Vereador Thiago Mariscal, mas eu particularmente não assino este documento”. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “A gente vive uma semana conturbada aqui no Plenário. Eu da mesma forma que votei na segunda feira não vou assinar o requerimento do Thiago Mariscal simplesmente por um fato. À época que a pró-saúde estava administrando a saúde em Uberaba foi feita uma investigação minuciosa por vários vereadores desta Casa. Foram encontradas algumas falhas, mas nada juridicamente condenável. Eu vejo que as imagens aqui postadas na sua grande maioria são imagens da época que a pró-saúde administrava a saúde no Município de Uberaba. Eu desafio qualquer pessoa de Uberaba falar que a administração do Secretário Iraci não melhorou a saúde em Uberaba. Eu não vou ser irresponsável de colocar em xeque a administração de um dos melhores secretários que já passaram no Município de Uberaba. E toda a população séria de Uberaba sabe o quanto melhorou a saúde depois que o gestor técnico assumiu a Secretaria de Saúde de Uberaba”. Vereador Rubério Geraldo dos Santos expôs: “Mais do que notório e claro que a função do vereador é fiscalizar, mas ele tem que ter totais cuidados nesta fiscalização. Muito me impressionou do vídeo é que as pessoas falam o dia e o mês, mas a pessoa não fala o ano do ocorrido. Isto realmente me preocupa. Agora fiscalizar e investigar está mais do que certo, mas o que estamos vendo é que da pró-saúde para cá melhorou muito a saúde em Uberaba”. Vereador Alan Carlos da Silva expôs: “Na verdade fomos tomados de surpresa dessa ação colocada pelo colega Thiago Mariscal, que com sua equipe fez um trabalho trazendo as imagens de diversas reportagens colocadas nos meios de comunicação. Mas o que eu não posso fazer dentro dos limites das minhas convicções e deixar de entender que eu preciso maturar por acaso uma assinatura em relação a uma comissão parlamentar de inquérito. Particularmente tenho uma formação na saúde e sei do quanto as famílias e os profissionais sofrem. E do quanto elas têm dificuldades. É um grande desafio para todos nós. Quando vossa excelência trouxe aqui o microfone para que eu me posicionasse eu o fiz porque trato as minhas questões de forma não precipitada, mas de forma centrada no equilíbrio e numa avaliação mais pormenorizada destes aspectos. Eu vou avaliar. Se eu achar que seja pertinente, eu assim o farei com vossa excelência. Porém, na sua fala, vossa excelência teve a oportunidade de se dirigir a um colega e chama-lo de omisso. Não é ser omisso querer debruçar sobre aquilo que vossa excelência trouxe a este Plenário. Eu tenho liberdade e convicção pela minha formação ética e moral que ninguém vai me fazer tomar decisões deliberadas aqui. Eu não fiz da minha história de vida algo para ser colocado na latrina. Eu sei que as famílias e a sociedade estão sofrendo, mas me colocar isto goela baixo ninguém vai. Eu não sou moleque. Eu não sai da minha casa e não deixei a minha família para vir aqui declinar sobre um assunto importante. E não estou dizendo que quem optou por fazer esta defesa, por constituir esta CPI, teve lá os seus motivos e maturou tudo isto. Eu não tive acesso a este material que está aqui. As imagens falam, não restam dúvidas, mas é um contexto que é preciso pensar. Que não dá para agir desta maneira de forma tão intempestiva. Eu vou fazer embasado com um pouco mais de dados. Eu vou refletir um pouco mais. E acho que a própria comissão deveria ter trazido esta discussão para a formação da CPI. Também, Thiago, preciso de cumprimentar pela iniciativa, apenas descordando de vossa excelência da forma como o senhor conduziu aqui a busca destas assinaturas. Dentro das minhas convicções eu vou avaliar. Se eu julgar que devo fazê-lo, assim eu farei no momento certo”. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza expôs: “Eu nunca fui omisso em minha vida em nada. A saúde em Uberaba tem que melhor e muito. Porém, eu vejo que a saúde pública já melhorou demais sim. E tem pouco mais de um ano que a FUNEPU assumiu a gestão da saúde pública aqui em Uberaba. E houve avanços sim. Eu não posso negar. Maldita segunda feira onde aquele advogado, senhor Vicente de Araújo Neto, apareceu aqui nessa Casa. Os vereadores viviam em perfeita harmonia e conversavam sobre tudo antes. E agora infelizmente eu acho que nós estamos nos dispersando e isto não poderia acontecer. Então, eu não vou assinar uma coisa que eu não conversei antes. Eu fui pego de surpresa. É um direito meu analisar fatos. Que a paz retorne porque nós precisamos”. Vereador Agnaldo José da Silva expôs: “Dentro do episódio de hoje, a minha negativa de assinatura deste pedido de CEI foi em consequência de a gente estar participando da comissão de saúde que foi instalada no dia 11 de fevereiro. Hoje nós estamos no dia 21 de fevereiro. Nós temos aí dez dias de instalação desta comissão. Essa comissão ainda não reuniu. E se nós estamos na comissão de saúde é porque nós estamos preocupados com a saúde em Uberaba. Eu entendo que essa comissão de saúde é feita para a gente pegar as dificuldades que a nossa sociedade se encontra. Representamos os demais vereadores desta Casa para sentar com o Secretário de Saúde e com o Prefeito Municipal e fazer correções naqueles rumos que não estejam corretos. Nós não podemos fazer circo nesta Câmara. Nós temos que ter responsabilidade, vergonha na cara e hombridade de seguir os nossos princípios. Os princípios da moralidade, transparência e sempre buscar o melhor. Eu fui presidente de uma cooperativa que ela ficou fechada durante seis meses. Entrei nela para recupera-la. Sai dela depois de dezesseis anos. Veja como é minha ficha. Nenhum cooperado dentre os quatro mil cooperados que nós tínhamos me chamou de omisso ou de inconsequente. Eu respeitava a minha cooperativa, o credor e o cooperado. Da mesma forma aqui nesta Casa eu nunca discuti um voto de um colega. Eu nunca coloquei um colega contra a parede para votar assim ou de outra maneira. Porque

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eu acho que o voto é livre. As pessoas têm que ter consciência do que estão fazendo. Eu acho que expor os colegas como alguns estão fazendo aqui, infelizmente é falta de moral, respeito, cultura e berço. Eu não quero aqui, sim, fazer uma defesa da nossa saúde. Porque o nosso secretário Iraci desde que assumiu a pasta não tem medido esforços para viabilizar a saúde como ela deve ser feita. Atendendo bem as pessoas. Buscando recursos, novas instalações e unidades e modernizando. Logicamente que não agrada todo mundo e não vai agradar nunca, porque infelizmente o setor público não está aparelhado suficientemente para atender tudo mundo bem. Eu acho que a gente tem que avançar muito e tem dificuldades. Na minha leitura de hoje aqui eu tinha três requerimentos para encaminhar para a saúde pedindo melhorias em unidades. Isto não significa porque o secretário é do meu partido que eu não tenha que cobra-lo. Isto não significa que eu trabalho na base do prefeito que eu não tenha que cobrar o prefeito. Eu tenho sim. E a sociedade tem que ver isto com muita clareza. Nós não estamos aqui brincando. Eu tenho amigos, parentes e colegas que vão para a fila da UPA e a gente tenta ajudar, mas infelizmente todo problema que tiver na cidade então nós vamos ter que abrir CEI. Nós temos que ser cidadãos responsáveis. Nós fomos escolhidos para estar aqui nesta Casa. Então, presidente, devido a fala do nosso colega Thiago Mariscal, ele falou que eu sou omisso, então eu estou encaminhando um pedido para o nosso Conselho de Ética. Se ela entender que foi falta de decoro parlamentar, que siga o processo. Então eu vou estar encaminhando hoje um pedido para o nosso Conselho de Ética para avaliar a responsabilidade do meu colega que me chamou de omisso na câmara e no microfone”. Vereador Cleomar Marcos de Oliveira expôs: “O dia está tumultuado e complicado. Esta semana está sendo complicada. Eu gostaria de parabenizar os nobres colegas, em especial ao Agnaldo Silva e o Alan, pelas palavras ditas aqui. E parabenizar o Thiago pelo excelente trabalho e seus esforços demonstrados aqui. Nós temos que estar reunindo e conversando melhor. Na palavra do Agnaldo Silva, por ele fazer parte da comissão, isto é muito importante. A comissão existe para isto. Parabenizar o trabalho do Thiago, mas gostaria que ele fizesse isto, reunisse com a comissão. Gostaria de estar junto também. Eu assinei, mas no momento eu peço para retirar a assinatura pela fala do meu nobre colega Alan. Faltou grupo. Faltou conversar e união para a Casa toda fazer esta assinatura junto com ele. Eu tenho certeza que nenhum daqui gostaria de ver a nossa saúde em descrédito em nossa Cidade. Eu acho que a gente não deve agir por força de momento e de impulso”. Presidente Ismar Vicente dos Santos expôs: “Solicito ao Departamento Parlamentar que seja feito ou requerimento e seja passado às mãos do Vereador Thiago Mariscal para ele colher novamente as assinaturas. Vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: “Eu quero primeiramente parabenizar o Vereador Thiago Mariscal por trazer um tema nesta Casa no dia de hoje de muita relevância. Realmente a saúde está vivendo uma condição muito difícil e lamentável. E queria também discorrer sobre a gestão do Secretário Iraci. E dentro da fala do Vereador Samuel, que ele fala que a pró-saúde era dez vezes pior. Ele até citou meu nome. Eu concordo com o senhor, Vereador Samuel Pereira! Teve alguns avanços sim. E isto é notório. A gente tem que ser coerente. E tem que falar a verdade sempre e ter um posicionamento. Então, referente à gestão do Iraci, este é o meu posicionamento. Houve um avanço sim, mas temos que avançar ainda mais. E o documentário que o Vereador Thiago Mariscal traz a esta Casa, até pedi para fazer uso da tribuna para discorrer sobre este assunto, eu assino com vossa excelência. Não para dar uma resposta para o governo ou até mesmos um outro nobre colega parlamentar, mas sim mantendo a minha postura desde o primeiro dia que aqui entrei nesta Casa. Sempre fui parceiro dos vereadores. Eu estava na comissão de justiça e muitas vezes o projeto era inconstitucional. E eu contrariado ia contra o parecer para derrubar o parecer para que um colega tivesse voz e o seu devido respeito. E fizesse a sua devida função. Eu não posso deixar de assinar com ele por este motivo. A função do vereador é fiscalizar. Que o senhor tenha este direito se a minha assinatura for a única que falte. Então este é o meu posicionamento primeiramente. E eu queria discorrer agora sobre coisas que eu tenho conhecimento. O meu celular toca todos os dias e tem assunto de emprego e de saúde. A pasta que o Iraci está à frente não é fácil. A nossa função também não é fácil. E eu tenho que relatar aqui algumas coisas que a gente e a população tem enfrentado sim. Com muito respeito com todos e até mesmo com o Iraci e o trabalho dos vereadores, mas deixando bem claro que as pessoas não têm uma cadeira boa para sentar e uma maca boa para se deitar. Por isto a provocação, Vereador Thiago Mariscal, naquele primeiro dia. O senhor usou no vídeo. Não tem problema eu assinei com o senhor e estou de acordo. Não quero barrar ou obstaculizar a investigação ou averiguação de nada. Eu quero sim exaurir e esclarecer a provocação naquele dia que é o início do vídeo de vossa excelência. Realmente vamos pôr esta comissão para trabalhar. Vamos ajudar também. Muitas pessoas me perguntam na rua: “Agora você virou oposição? Você não foi eleito na base do governo?” Não! Eu não sou oposição e não vou obstaculizar nada. Eu vou aqui cumprir a minha função de vereador, que é legislar e fiscalizar. E votar junto com qualquer vereador que for. Seja ele líder do governo, oposição ou de qualquer partido. No começo da minha fala eu já deixei bem claro. Eu sou companheiro dos parlamentares desta Casa que não podem ser furtados do seu direito de investigar. Por isto votei a favor sim para que fosse instaurada a comissão na segunda feira. Com todo respeito que eu tenho com o senhor Prefeito Municipal Paulo Piau. Mas que fique bem claro que este é o meu posicionamento. Dentro deste assunto da saúde, eu tenho um amigo que se chama Cesar Tadeu Meireles que sofreu um AVC e ficou trinta dias na UPA. E lá realmente, Vereador Thiago Mariscal, o que fala no seu documentário é verdade. Falta segurança e uma certa organização. Este rapaz ficou trinta dias lá e foi mudado de lugar dez vezes. É lamentável isto. Mas, sobretudo pela coerência, sabemos que tivemos problemas com repasses. Tivemos vários problemas que pode ter ocasionado isto. Mas eu digo sim, Vereador Thiago, junto com vossa excelência neste pedido para que venhamos entender melhor e esclarecer o cidadão de bem e a população que acredita no nosso trabalho, neste parlamento e nesta Casa. O intuito de todos aqui é que Uberaba avance e seja bem assistida pelos seus parlamentares e seus funcionários públicos. Vereadora Denise de Stefani Max expôs: “Desde o primeiro dia do mandato do secretário e no terceiro dia que fui conversar com ele sempre fui trata com irrelevância e a minha causa com desrespeito. E por alguns também de seus subordinados. Eu poderia aqui agora, devido a tantas ações que foram impostas sem me avisar, votando uma comissão para prejudicar ou para ajudar. Eu fui pega de surpresa aqui e não sou uma pessoa que age com vingança ou com este tipo de adjetivo baixo. Eu não estou dizendo aqui que eu não vou assinar esta comissão. Eu quero verificar se realmente estas imagens e tudo que foi mostrado são da gestão em que está o secretário Iraci. Se não, em minha opinião, vamos atrás de imagens e relatos atuais e vamos fazer a coisa da maneira justa. Eu, particularmente, não acho que a saúde piorou. Eu vejo que ela melhorou. Não estou duvidando de ninguém e dizer que estão fazendo circo para palanque, acho que todos nós temos direito como parlamentar e representantes do povo de sermos investigados e investigarmos. Eu posso ser denunciada como qualquer um de nós e qualquer secretário também. O prefeito tem que tomar uma posição. Que ele faça uma reunião com os seus secretários e mostre também como é que eles devem agir com os parlamentares. Eu tenho muito problema pessoal com o secretário Iraci. Deveria eu ter aberto esta comissão. Até por uma questão de falar: Não, eu vou me vingar disso. Mas não é o meu objetivo e eu não sou assim. Agora se eu achar amanhã, após a minha investigação de tudo que foi mostrado aqui e da minha analise com o meu departamento jurídico, que realmente procede a denúncia, eu estarei assinando essa comissão. Então eu não disse que não vou assinar. Só quero ser justa para não achar que estou com revanchismo com ninguém”. Vereador Francisco de Assis Barbosa expôs: “Eu fiquei muito magoado com o senhor porque na realidade jamais votaria junto com o senhor este pedido. Eu trabalho na saúde hoje e o Iraci tem feito um trabalho espetacular. O senhor pediu para eu assinar e eu não assinei. E o senhor voltou novamente em tom de ameaça. Eu não tenho medo de ameaça. Então eu gostaria que o senhor me respeitasse. Presidente Ismar Vicente dos Santos declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. HSAO

ATOS OFICIAIS CODAU

C.P.L

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018 – RETIFICADO II A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU torna público que retificou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, menor preço por lote, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de 05 (cinco) sistemas de tratamento de esgoto – ETE compacta e modulada com seus principais equipamentos em PVC ou PRFV, espessura mínima de 8mm, sistema de tratamento combinado (anaeróbico / aeróbio), que serão executados nos distritos da Baixa, Capelinha, Peirópolis, Ponte Alta e Santa Rosa, deste município de Uberaba/MG, conforme termo de referência e anexos, em atendimento à solicitação da Gerência de Desenvolvimento e Projetos – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 28/03/2019 Horário: 09h

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________18

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Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6066/6067/6068/6069, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de março de 2019.

Rodrigo Sene Queiroz PREGOEIRO

Portaria nº 004/2019

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2019 de 22/02/2019, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de materiais elétricos, destinados às diversas manutenções elétricas nas unidades deste CODAU, em atendimento a solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou às proponentes: R.D VELANI ELÉTRICA – ME, para lote 01 ao valor total de R$4.720,00 (quatro mil setecentos e vinte reais), o lote 02 ao valor total de R$2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais), o lote 03 ao valor total de R$530,00 (quinhentos e trinta reais), o lote 04 ao valor total de R$1.120,00 (um mil cento e vinte reais), o lote 08 ao valor total de R$1.199,80 (um mil cento e noventa e nove e oitenta centavos), lote 10 ao valor total de R$4.515,00 (quatro mil quinhentos e quinze reais) o lote 13 ao valor total de R$16.970,00 (dezesseis mil novecentos e setenta reais) o lote 14 ao valor total de R$3.889,90 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), o lote 15 ao valor total de R$3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais), o lote 16 ao valor total de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), o lote 18 ao valor total de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), o lote 21 ao valor total de R$979,95 (novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), o lote 23 ao valor total de R$827,00 (oitocentos e vinte e sete reais), o lote 24 ao valor total de R$1.183,00 ( um mil cento e oitenta e três reais), o lote 26 ao valor total de R$483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais), o lote 27 ao valor total de R$258,86 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o lote 29 ao valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), o lote 30 ao valor total de R$2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), e o lote 32 ao valor total de R$8.632,40 (oito mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), COMERCIAL ELETRO FONTE LTDA, o lote 05 ao valor total de R$1.160,20 (um mil cento e sessenta reais e vinte centavos), o lote 12 ao valor total de 3.829,95 (três mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), o lote 19 ao valor total de R$14.854,48 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o lote 20 ao valor total de R$4.650,04 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), o lote 25 ao valor total de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), e o lote 28 ao valor total de R$21.198,00 (vinte e um mil cento e noventa e oito reais), e o lote 31 ao valor total de R$442,80 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), KAIRÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA, o lote 06 ao valor total de R$3.405,54 (três mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro), e o lote 07ao valor total de R$275,40 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), S.K FERNANDES AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, o lote 11 ao valor total de R$55.686,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais) e o lote 33 ao valor total de R$2.456,00 ( dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), adjudicando-lhes os objetos da licitação, tendo em vista que os preços ofertados encontravam-se abaixo dos verificados pela Seção de Compras através do Mapa de Cotação nº 1294/2018, conforme registrado na ATA/PREGÃO no. 009/2019 e Relatório nº 014/2019. Ressalta-se que os lotes 09 e 22 foram revogados.

Lavre-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se.

Publique-se.

Uberaba/MG, 13 de março de 2019.

Engº Luiz Guaritá Neto PRESIDENTE DA CODAU.

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2019 de 11/03/2019, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de ácido Fluossilícico, para o tratamento de água bruta na Estação de Tratamento de Água – ETA no município de Uberaba-MG, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V, para o período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Gerência de Abastecimento de Água – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: BAUMINAS QUÍMICA LTDA, o item 01 ao valor unitário de R$0,65 Kg (zero virgula sessenta e cinco centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do estimado no Edital, verificado pela Seção de Compras através do Mapa de Cotação nº 079/2019, conforme registrado na ATA/PREGÃO no. 013/2019 e Relatório nº 016/2019.

Lavre-se a Ata de Registro de Preços.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 13 de março de 2019.

Engº Luiz Guaritá Neto

PRESIDENTE DA CODAU

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 012/2019.

Publicou-se: “AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 018/2019 – REMARCADO” “A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de LEITE PASTEURIZADO, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.”

Publica-se: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2019 – REMARCADO”

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________19

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“A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de MANTEIGA DE LEITE, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.”

Uberaba/MG, em 14 de março de 2019

Rodrigo Sene Queiroz

PREGOEIRO Portaria 004/2019

ATOS OFICIAIS CISVALEGRAN

C.P.L

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019 PROCESSO 002/2019

Às 16:00 horas do dia 14 do mês de Março de 2019, na sala de reuniões do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS VALEGRAN, na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha nº 2193 – Vila São Vicente na cidade de Uberaba – MG, reuniram-se pela segunda vez os abaixo assinados, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio, incumbidos do procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019, destinado ao AO REGISTRO DE PREÇOS para a futura aquisição parcelada de combustível. Apesar do cumprimento de todos os ditames das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e suas posteriores alterações no que tange às publicações e tendo sido publicado o edital no porta voz da Prefeitura de Uberaba – MG, do dia 06 de Fevereiro de 2019, nenhuma empresa apresentou interesse em participar do presente procedimento licitatório. O Pregoeiro, com efeito, decidiu considerar o certame DESERTO e, portanto, sem vencedores. Republicado no porta voz no dia 27 de Fevereiro de 2019, para ser realizado no dia 14 de Março de 2019 as 16:00 h, nenhuma empresa apresentou interesse em participar do presente procedimento licitatório O Pregoeiro, com efeito, decidiu considerar o certame DESERTO e, portanto, sem vencedores. O processo será enviado à autoridade superior para apreciação. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e lavrada a presente Ata, que após ter sido lida e aprovada, vai assinada pela Comissão. Uberaba 14 de Março de 2019.

BRUNO RIBEIRO SILVA Pregoeiro

MARCOS EURIPEDES FERNANDES

CPL

CHARLES CRISLAN ELIAS DA SILVA Equipe de Apoio

ATOS OFICIAIS CONVALE

PORTARIA

PORTARIA 002/2019 - ADM

Exoneração Controle Interno do CONVALE – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - Convale, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e constantes do protocolo de intenções: RESOLVE: Art. 1º EXONERAR do Cargo de Controle Interno do CONVALE – e da função gratificada a colaboradora Ticiara Martins de Arruda, nomeada através da Portaria 005/2017. Art. 2º Revogadas disposições em contrário, a vigência da presente portaria retroage ao dia 15 de fevereiro de 2.019. Uberaba/MG, 12 de março de 2.019.

RENATO SOARES DE FREITAS

Presidente do Convale

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 001/2019.

Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONVALE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o disposto no art. 39 da Portaria nº 001/2014 - Convale

1, com aprovação da Assembleia Geral, e

1 Art. 39, Portaria nº 001/2014: “A Diretoria Executiva do Convale fica autorizada a regulamentar, por Resolução Interna, aprovada pela Assembleia Geral,

todos os casos omissos na presente Portaria, assim como adotar todos os demais atos necessários à operacionalização, complementação, regularização e dinamização, do presente plano.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________20

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CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da admissão de estagiários nesta entidade; RESOLVE regulamentar o estágio de estudantes no âmbito do Convale, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Convale aceita como estagiários os estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva, em curso de educação superior oficialmente reconhecido, para fins de desenvolvimento de estágio não obrigatório. §1º Os cursos de graduação para fins de estágio observarão as áreas de interesse para cumprimento da missão institucional. §2º O estágio dar-se-á na unidade administrativa do Convale. Art. 2º O estágio tem por objetivo possibilitar aos estudantes a complementação do ensino e da aprendizagem, a integração no mercado de trabalho e a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao seu exercício profissional, mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 3º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor indicado pelo Convale, comprovado por vistos nos relatórios de atividades dos estagiários e por menção de aprovação final. Art. 4º A coordenação do Programa de Estágio será exercida pela Diretoria Administrativo - Financeira, a quem compete a operacionalização das atividades de planejamento, execução e acompanhamento do estágio. Art. 5º As condições para realização do estágio são estabelecidas em convênio, ou instrumento jurídico equivalente, celebrado entre o Convale e as instituições de ensino de educação superior. Art. 6º O Convale poderá recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou privados, para atuarem como auxiliares no desenvolvimento do Programa de Estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico próprio, com observância da legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Art. 7º O número total de estagiários admitidos não excederá a 20% (vinte por cento) em relação ao quantitativo global de cargos comisionados do Quadro de Pessoal do Convale, observada a dotação orçamentária. §1º Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, observada a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas e as características do candidato. §2º Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Art. 8º A contratação de estagiários dar-se-á por meio de processo seletivo, não acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o Convale, e será formalizada mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Art. 9º Somente poderão receber estagiários os departamentos que tenham condições de proporcionar experiência prática aos estudantes, mediante efetiva participação em atividades correlacionadas com as áreas de formação profissional previstas no Termo de Compromisso. Parágrafo único. Os departamentos a que se refere o caput deste artigo, ao requererem estagiários, deverão indicar servidor que reúna as condições necessárias para exercer a supervisão do estágio e ofertar instalações que propiciem ao estagiário o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social e profissional. Art. 10. Para a execução do programa de estágio caberá à Diretoria Administrativa - Financeira: I – recrutar e selecionar os candidatos ao estágio mediante processo seletivo; II – definir a lotação dos estagiários; III – exigir do estagiário selecionado a apresentação de exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio; IV – providenciar a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e zelar pelo seu cumprimento; V – encaminhar dados para contratação do seguro contra acidentes pessoais; VI – executar atividades de ambientação e integração dos estagiários; VII – subsidiar e orientar as unidades quanto ao implemento do programa; VIII – assessorar e orientar os supervisores de estágio; IX– cadastrar, organizar e atualizar dados referentes aos estagiários; X – apurar, com amparo na frequência do estagiário, o valor da bolsa a ser percebido e, após, encaminhar à unidade competente para fins do respectivo pagamento; XI – encaminhar, semestralmente, o relatório de atividades do estagiário, devidamente vistado pelo supervisor do estágio e pelo estagiário, para fins de apresentação junto à instituição de ensino e obtenção do visto do professor-orientador; XII – providenciar o remanejamento dos estagiários, atendendo às necessidades da unidade e/ou estudante; XIII – formalizar o desligamento do estagiário; XIV- entregar termo de realização do estágio, por ocasião do desligamento do estagiário, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; XV – entregar ao estagiário, por ocasião do seu desligamento, o certificado de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; XVI – controlar quantitativamente o número de vagas; XVII – elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa; XVIII – manter à disposição dos órgãos fiscalizadores documentos que comprovem a relação de estágio. Art. 11. Na hipótese de contratação do agente de integração, nos termos do artigo 6º desta Resolução, compete à Diretoria Administrativo - Financeira, ainda, zelar pelo cumprimento dos serviços contratados, observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento jurídico e no Termo de Compromisso. Art. 12. Não poderá realizar estágio remunerado no Convale: I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

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II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; III – militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; IV – titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada a deste Convale, exceder os limites previstos no artigo 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008; Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos mencionados neste artigo. Art. 13. É vedada a contratação de estagiário para atuar em subordinação a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco.

SEÇÃO II DA CONTRATAÇÃO

Art. 14. A admissão de estagiários será feita após aprovação em processo seletivo, constituído de uma avaliação curricular, a ser elaborada por uma Comissão designada pelo Presidente do Convale, constituída por um três servidores. Art. 15. O estágio será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, com período de validade de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogações observado o disposto no §5º, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino, pelo Convale, representado pela Diretoria Administrativo - Financeira ou pelo Diretor Substituto designado. §1º Quando o estudante for menor de 18 (dezoito) anos de idade, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado, ainda, por seu representante legal. §2º Com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário se compromete a observar e cumprir as normas internas do Convale, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso. §3º Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do estudante taxa referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio. § 4º Constará no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice do seguro e o nome da Seguradora. §5º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

SEÇÃO III DOS DEVERES, DAS RESPONSABILIDADES E DAS VEDAÇÕES

Art. 16. São deveres do estagiário: I – ser assíduo e pontual; II – manter postura e linguagem adequadas à convivência no ambiente profissional; III – vestir-se apropriadamente, observado o disposto em norma interna do Convale; IV – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas; V – submeter-se às avaliações periódicas realizadas pelo supervisor; VI – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio do Convale; VII – participar de reuniões, palestras e treinamentos para os quais for convocado; VIII – guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorrência do estágio; IX – usar crachá de identificação, sendo responsável pela devolução quando do desligamento; X – em caso de falta, providenciar a comunicação imediata do fato ao supervisor de estágio e, quando se tratar de afastamento para tratamento da própria saúde, apresentar ao supervisor o respectivo atestado médico; XI – observar as normas internas sobre a Política de Segurança da Informação. Art. 17. É de responsabilidade do estagiário comunicar ao seu supervisor de estágio, à área de gestão de pessoas e ao agente de integração, imediatamente após sua ciência: I – a data de término do vínculo com a instituição de ensino, seja por conclusão do curso ou qualquer outro motivo; II – a nomeação em qualquer cargo, seja qual for a natureza deste; III – a troca e/ou transferência de instituição de ensino ou curso, a interrupção do curso na instituição de ensino; IV – a reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que se encontrava matriculado no semestre anterior ou a reprovação no período escolar; V – a data do provável início da prestação do serviço militar, seja este de caráter obrigatório ou não. Art. 18. É vedado ao estagiário: I – ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, documento ou objeto da unidade; III – valer-se do estágio para lograr vantagem para si ou para outrem; IV – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições; V – proceder de forma desidiosa; VI – utilizar pessoal ou recursos materiais da unidade de lotação em serviços ou atividades particulares; VII – prestar serviços externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio ou por pessoa por este designada, exceto nos casos em que a atividade esteja prevista no termo de compromisso de estágio; VIII – executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa; Parágrafo único. O supervisor de estágio fiscalizará a observância do disposto nesta norma, comunicando à unidade de recursos humanos o seu descumprimento.

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SEÇÃO IV DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO

Art. 19. O estágio tem duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino signatária do Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo único. Na hipótese de o estagiário estar a menos de 6 (seis) meses da conclusão do curso, e se houver interesse das partes, será excepcionalmente possível a prorrogação por prazo inferior a 6 (seis) meses, observado o mínimo de 30 (trinta) dias até a conclusão do curso, e desde que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro meses). Art. 20. A jornada de atividades do estágio é de 6 (seis) horas diárias, e de 30 (trinta) horas semanais, observado o horário de funcionamento do Convale, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio a compatibilidade com as atividades escolares. §1

o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40

(quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. §2º As faltas e os atrasos podem ser compensados, a critério do supervisor do estágio, até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que não acarretem prejuízo às atividades acadêmicas do estudante e não ultrapassem 6 (seis) horas diárias. §3º Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio será determinada de comum acordo entre o estudante e o responsável pela unidade onde se realizar o estágio. §4º A jornada do estágio poderá ser reduzida a 2 (duas) horas diárias nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante. §5º Para requerer a redução da jornada mencionada no parágrafo anterior, o estagiário deverá apresentar, com antecedência de 5 (cinco) dias, declaração da instituição de ensino ao supervisor do estágio, que a encaminhará à Diretoria Administrativo - Financeira. §6º As horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação não são sujeitas à compensação. Art. 21. São consideradas faltas justificadas, independentemente de compensação: I - a ausência por motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, a ser comprovada mediante a entrega de atestado médico ao supervisor, que o encaminhará à Diretoria Administrativo - Financeira. II - arrolamento ou convocação para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação a ser expedida pelo respectivo órgão competente; III - ausência por três dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante certidão de casamento ou atestado de óbito respectivamente; IV - ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de sangue comprovada por documento oficial; V - ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar comprovado por documento oficial. Parágrafo único. O estagiário que for convocado pela Justiça Eleitoral será dispensado do estágio sem prejuízo do recebimento do auxílio financeiro.

SEÇÃO V DA BOLSA DE ESTÁGIO

Art. 22. O valor a ser pago a título de bolsa aos estagiários será fixado pelo Presidente do Convale. Parágrafo único. A despesa decorrente da concessão da bolsa de estágio fica condicionada à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária. Art. 23. Será considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzidos os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário. Art. 24. Suspender-se-á o pagamento da bolsa, a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

SEÇÃO VI DOS BENEFÍCIOS

Art. 25. O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, em valor a ser fixado pelo Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral. §1º O benefício de que trata o caput deste artigo será proporcional aos dias efetivamente estagiados no mês. §2° Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, ainda que justificadas, uma vez que não houve o deslocamento. §3º O auxílio-transporte deverá ser requerido mediante preenchimento de formulário próprio. §4º O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio. Art. 26. O auxílio-transporte destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo pelos estagiários nos deslocamentos de ida e volta entre suas residências e os locais de estágio, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais. §1° Para fins desta Resolução, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes. §2° É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no caput e §1°. Art. 27. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até duas etapas de 15 quinze dias a cada semestre.

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§1° O período de recesso de que trata este artigo será remunerado. §2° Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, na hipótese de estágio inferior a 12 (doze) meses. §3° O recesso de que trata este artigo está computado no período do Termo de Compromisso. §4° O supervisor de estágio deverá informar o período do recesso remunerado em prazo hábil a possibilitar que o estagiário goze o período a que faz jus durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio. §5° Caso o recesso não seja usufruído dentro da vigência do Termo de Compromisso de Estágio e seus aditivos, o supervisor deverá justificar na folha de frequência do último mês de vigência do Termo. §6° O estagiário que não houver usufruído do recesso, proporcional ou integral, durante a vigência do estágio, fará jus à indenização em pecúnia dos períodos adquiridos e aos incompletos na proporção de um doze avos por mês de efetivo estágio, ou fração superior a quatorze dias. Art. 28. O Convale contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no TCE.

SEÇÃO VII DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 29. A Diretoria Administrativo - Financeira é responsável pelo acompanhamento do Programa de Estágio, e por zelar pelo cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 30. O supervisor do estágio será indicado pelo chefe da unidade em que o estudante desenvolver suas atividades, dentre os servidores que possuam nível de escolaridade superior à do estagiário. §1° São atribuições do supervisor do estágio: I - orientar o estagiário sobre os aspectos da conduta funcional e normas do Convale; II – promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Convale e as atividades do estudante junto à instituição de ensino; III – observar a existência de correlação entre as atividades desempenhadas pelo estagiário e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio; IV – proceder, semestralmente, a avaliação de desempenho do estagiário, encaminhando- à Diretoria Administrativo - Financeira, junto ao relatório de atividades por ele vistado; V – acompanhar, atestar e encaminhar, mensalmente, a frequência do estagiário à Diretoria Administrativo - Financeira; VI – conceder ao estagiário o recesso, informando à Diretoria Administrativo - Financeira o período de gozo, nos termos do § 4º do artigo 21; VII – conceder ao estagiário autorização para a utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do Convale e acompanhar a sua utilização. § 2° O descumprimento do disposto nos incisos V e VI ou a prestação de informação incorreta poderão ensejar a apuração de responsabilidade do supervisor de estágio. Art. 31. A avaliação do estagiário, a ser realizada em formulário próprio, tem por objetivo acompanhar seu desempenho na unidade. Art. 32. O desligamento do estagiário ocorrerá: I – automaticamente, ao término do estágio; II – a qualquer tempo, no interesse e conveniência do Convale; III – por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino; IV – a pedido do estagiário; V – após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência no desempenho de suas atividades; VI – por pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação de desempenho a que for submetido VII - ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer compromisso assumido no Termo de Compromisso de Estágio; VIII – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; IX – por conduta incompatível com a exigida pelo Convale. §1º Entende-se como conclusão do curso a colação de grau. §2º Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos VII, VIII e IX.

CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 33. O servidor público, não pertencente ao Quadro de Pessoal efetivo deste Convale, poderá participar do estágio não-obrigatório, nos termos desta Resolução Administrativa, desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O servidor de que trata o caput não terá direito à percepção de bolsa de estágio ou quaisquer benefícios diretos e indiretos provenientes do estágio realizado. Art. 34. O Convale é responsável por aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Parágrafo único. É vedada a realização de atividades perigosas, insalubres, penosas, noturnas ou em horário e locais que não permitam a frequência escolar. Art. 35. Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Convale. Art. 36. A presente Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, e cumpra-se. Uberaba/MG, 1º de março de 2019.

RENATO SOARES DE FREITAS Presidente do Convale

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ANEXO I

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

Cargo Nº. Vagas Carga Horária Semanal Remuneração R$

Estagiário 01 40 horas R$ 998,00

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

C.P.L

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2016

CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA: ANGRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELLI - ME

OBJETO:O presente 6º Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação contratual por mais 06(seis) meses o contrato de prestação de serviços de vigia/portaria para atender a Fundação Cultural de Uberaba e seus departamentos.

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.40.2001.33903999-0100

PROCESSO: Pregão Presencial nº06/2016

Uberaba/MG, 24 de setembro de 2018.

Antônio Carlos Marques

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2016

CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA:ANGRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELLI - ME

OBJETO:O presente 7º Termo Aditivo tem por objeto promover a redução de 01 (um) posto de vigia/portaria 12/36 diurno na sede da Fundação Cultural de

Uberaba e 01 (um) posto de vigia/portaria noturno da Concha Acústica a partir do dia 30 de dezembro de 2018.

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.40.2001.33903999-0100

PROCESSO: Pregão Presencial nº06/2016

Uberaba/MG, 03 de dezembro de 2018.

Antônio Carlos Marques

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

ATOS OFICIAIS FETI

EXTRATOS

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI e a

empresa ZEBU CARNES SUPERMERCADO LTDA

PRIMEIRO CONVENENTE:

Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsam – FETI

SEGUNDO CONVENENTE:

ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA.

TERMO DE CONVÊNIO N.º 74/2016/CD

OBJETO:

1.1-Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, a aprendizagem, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

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PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 01/02/2019

Uberaba/MG, 01 fevereiro de 2019.

Prof. Eduardo Fernandes Callegari Presidente - FETI

Decreto Nº 0007/2017

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ

BARSAM – FETI e a EMPRESA FM MODEL TRANSPORTES LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRO CONVENENTE:

Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsam – FETI

SEGUNDO CONVENENTE:

FM MODEL TRANSPORTES LTDA

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

TERMO DE CONVÊNIO N.º

206/2018/CI

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.2 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.3 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.4 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 24 anos de idade. 1.5 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03/12/2018

Uberaba/MG, 03 de dezembro de 2018.

Prof. Eduardo F. Callegari Presidente da FETI

Decreto n.º 0007/2017

ATOS OFICIAIS HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR

PORTAL DE COMPRAS

HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR INFORMATIVO — portal de compras

O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, com sede na Rua Doutor Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, CEP 38.061-515, no Município de Uberaba/MG, neste ato representado por sua Superintendência e Diretoria Administrativa, com fulcro na Cláusula Quinta do Termo de Convênio / SUS / Uberaba n.º 231/2017 e 232/2017, bem como na Reunião Ordinária n.º 010, de 17/10/2018, de seu Conselho Gestor, primando pelos princípios da publicidade, economicidade e transparência, informa a todos aqueles a quem possa interessar que o Portal de Compras do Hospital Regional José Alencar encontra-se disponível para acesso no endereço eletrônico https://compras.uniube.br/. Em se tratando do primeiro acesso, o fornecedor deverá acessar o link “Cadastre-se e seja um fornecedor da UNIUBE”, preencher os campos apresentados e fazer o upload dos documentos solicitados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Compras pelo telefone (34) 3319-6686. Informamos ainda que o Regulamento de Compras do Hospital Regional José Alencar encontra-se disponível para vistas na Secretaria Geral do Hospital Regional, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, exceto feriados. Uberaba/MG, 8 de novembro de 2018

Murilo Antônio Rocha Frederico Guilherme Ramos

Hospital Regional José Alencar

Superintendência

Hospital Regional José Alencar

Diretoria Administrativa

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ATOS OFICIAIS INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL

EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIADOS

Nos termos do Estatuto Social do Instituto de Cegos do Brasil Central, convoco os Associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, a reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede do Instituto de Cegos do Brasil Central, sito à Rua Marquês do Paraná nº 351, Bairro Estados Unidos, às 14 horas do dia 25 de março de 2019, em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos Associados em pleno gozo de seus direitos sociais; em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com a presença mínima de metade mais um dos Associados em pleno gozo de seus direitos sociais; e em terceira convocação 15 (quinze) minutos depois, com a presença mínima de 11 (onze) Associados em pleno gozo de seus direitos sociais, a fim de tratarem da seguinte ordem do dia: I – Apreciar e votar as contas e o balanço geral, apresentados pela Diretoria Executiva, referente ao exercício de 2017. Uberaba/ MG, 13 de março de 2019.

Felício de Jesus Dias da Costa Diretor Presidente da Diretoria Executiva

ATOS OFICIAIS IPSERV

C.P.L

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2019, nos autos do processo administrativo nº 06/224/2019, tendo como objeto a contratação, pelo menor preço, de pessoa jurídica para fornecimento estimado de 4000 (quatro mil) litros combustível automotivo – gasolina comum – de acordo com a legislação da ANP, em atendimento às necessidades do IPSERV, pelo período de 12(doze) meses, tendo sua tramitação atendida ao que pertine à legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: - POSTO VIA AZUL LTDA - CNPJ: 03.446.122/0001-02 Lote I – Valor Global: R$19.080,00(dezenove mil e oitenta reais) Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 14 de março de 2019.

Wellington Gaia Presidente do IPSERV Decreto nº 012/2017

ATOS OFICIAIS PROCON

DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS

DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DO

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FMPDC

LEIS MUNICIPAIS Nº 10.307/2007 E 10.905/2010

EXERCÍCIO 2018

4º TRIMESTRE: OUTUBRO A DEZEMBRO

RECEITAS

DISCRIMINAÇÃO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC 23.760,73 4.741,44 10.655,75 39.157,92

TOTAL 23.760,73 4.741,44 10.655,75 39.157,92

DESPESAS

DISCRIMINAÇÃO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

ALGAR TELECOM S/A 4.631,57 3.006,67 2.724,74 10.362,98

CAIXA ECONOMICA FEDERAL -

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.338,97 4.688,30 6.027,27

CIA DE DESENVOLVIMENTO INFORMATICA DE UBERABA 5.221,70 5.221,70 10.762,67 21.206,07

CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA 13.450,00 29.500,00 16.708,89 59.658,89

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COMUNIC MANUT. E COM. DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA - EPP

144,16 144,16 2.301,48 2.589,80

DIARIAS DE VIAGEM EM GERAL 798,00 4.415,60 1.330,00 6.543,60

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 2.474,45 2.412,10 1.097,95 5.984,50

FORNECEDORES EM GERAL 22.351,37 53.344,42 36.720,40 112.416,19

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA 616,42 647,03 841,30 2.104,75

TOTAL 51.026,64 98.691,68 77.175,73 226.894,05

Uberaba/MG, 22 de Fevereiro de 2019.

Marcelo Venturoso de Sousa Leonardo Pereira Hussar

Presidente da Fundação - PROCON - Uberaba Contabilista

Vanderleia Rosa Coelho Angotti Ledier

Chefe da Seção de Planejamento e Finanças

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ATA

ATA DA 154ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e dez minutos, no Sindicato Rural de Uberaba, à Rua Manoel Brandão nº 350, no bairro Mercês em Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima quinquagésima quarta reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Eliane Miziara Passaglia (SESURB), Tiago Gonçalves Ramos (SEPLAN), Anne Florence Marie Roy (SEDEC), Patrícia Crystie Vieira Mustafá (SEMED), José Geraldo Borges Celani (SAGRI), José Waldir de Sousa Filho (CODAU), Irmann Regina Genari (PROGER), Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG), Gislandro Hudson Torres Gonçalves (FIEMG), Matheus Bellini Tacio (SINDAÇÚCAR), Augusto César Soares dos Santos (IEA-TM), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Bruna Lopes Coelho (APEA TMPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA), Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados, estavam presentes: João Gilberto Ripposati (VICE-PREFEITO), Isabella Esper Tamburus (APEA TMPS), Salvador Jorge Miziara Neto (SAGRI), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Thaisa Martins de Oliveira (TOTUS CONSULTORIA), Alessandro Pereira Tiago (CEDRO CONSULTORIA) e Helder Cassimiro de Oliveira (CEDRO CONSULTORIA). Presentes ainda: Marco Túlio Machado Borges Prata (VICE-PRESIDENTE DO COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMAM), Letícia Rezende Giani (ASSESSORA JURÍDICA DA SEMAM), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAM), Daiana Souza de Lima (SEMAM), Graziella Diogenes Vieira Marques (SEMAM), Jean Pierre da Silva Estevam (SEMAM), Liliane Oliveira Ceuta (SEMAM), Lorena Amabile Reggiani Ricardo (SEMAM), Marcelo Martins Silva (SEMAM), Rogger Bruno Souza Santos (SEMAM), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAM). Com quórum. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, desejou uma boa tarde e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão. Considerações Iniciais: O Vice-Presidente, Marco Túlio Prata, desejou boas vindas a todos os Conselheiros e solicitou inversão de pauta. Solicitação aprovada por unamimidade. Posse dos Conselheiros: Para empossar os conselheiros para o mandato de 2019-2021, esteve presente o vice-prefeito João Gilberto Ripposati, que após desejar boas vindas aos Conselheiros, explanou sobre a criação da Secretaria de Meio Ambiente, a criação e evolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente e a responsabilidade deste Conselho em conjunto com a Gestão Municipal, no que tange as questões ambientais. Aprovação da Ata: 153ª Reunião – Sessão Ordinária. Aprovada a ata 153ª Reunião. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. Autorização para Intervenção em APP (com supressão arbórea): PA 01/26677/2018. Loes Rosenburg Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. “Residencial Parque Liberdade”. Atividade pretendida: construção de ponte. Aprovado. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. PA 107/81733/2018. Prefeitura Municipal de Uberaba. Secretaria de Planejamento – SEPLAN. Atividade pretendida: prolongamento da Avenida José Miguel Árabe para que haja a interligação do Residencial Reynaldo Mendes e o Parque dos Buritis I. Aprovado. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017 e do Conselheiro Tiago Gonçalves Ramos (SEPLAN). Processo para Licenciamento Ambiental: PA 01/12713/2016. Renato Cesar Sacardo. “Fazenda Harmonia I e III”. Atividade: Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas. / Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. Aprovado. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. Minuta de DN COMAM - Plano Municipal de Arborização Urbana. (Pedido de vista – FIEMG). Ficou acordado uma reunião para ajustes finais, no dia 20/02. Considerações Finais: O Conselheiro Gislandro Hudson Torres Gonçalves (FIEMG) convidou a todos para a Palestra sobre “Obrigações Ambientais Legais”, dia 12/02 das 8h30 às 12h. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, às quinze horas e onze minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

DELIBERAÇÃO NORMATIVA

DN COMAM nº 13

Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Uberaba, dispõe sobre os atos administrativos e técnicos e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 9.701, de 04 de maio de 2005, alterada pelas Leis n° 9.884, de 27 de dezembro de 2005, n° 10.200, de 14 de agosto de 2007, n° 11.037, de 05 de novembro de 2010, n° 11.437, de 11 de junho de 2012 e n° 11.503 de 11 de junho de 2012;

CAPÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1º. A arborização é bem de interesse comum dos munícipes e tem por objetivo assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, sujeitando-se à avaliação ambientalmente adequada da cobertura vegetal, seja em áreas particulares, públicas e de interesse ecológico, incluindo: I – Todos os logradouros, canteiros centrais, jardins, parques, passeios, praças e áreas derivadas de relevante interesse ambiental.

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II – Todos os espaços livres de loteamento ou arruamentos já existentes ou cujos projetos vierem a ser aprovados, bem como agrupamentos arbóreos e as árvores declaradas imunes ao corte. Parágrafo Único – Todas as ações que interferirem nestes bens ficam condicionadas aos dispositivos estabelecidos nesta norma e na legislação ambiental vigente. Art. 2º. Obedecidos os Princípios da Constituição Federal, as disposições contidas na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes, a proteção, a conservação e monitoramento de árvores isoladas e maciços vegetais, na área urbana do Município de Uberaba, ficam sujeitos às prescrições da presente Deliberação. Art. 3º. A vegetação de porte arbóreo existente nas vias públicas do município é considerada como elemento de arborização e bem-estar público. Parágrafo Único – A vegetação de porte arbóreo, para efeito desta normativa é o vegetal lenhoso com o diâmetro de caule (DAP – Diâmetro na Altura do Peito) superior a 5 (cinco) centímetros, sujeitando-se a limitações administrativas constantes nas legislações vigentes. Art. 4º. Considera-se de preservação permanente as situações previstas na Lei Federal, Lei Estadual e Leis Municipais vigentes. Art. 5º - Consideram-se, ainda, para efeitos desta normativa, como bem comum e de interesse ambiental, as árvores e formações vegetais localizadas na zona urbana do município de Uberaba que, pela beleza, raridade, localização, antiguidade, de interesse histórico, científico e paisagístico, ou por sua condição de porta-sementes ou por outros motivos que justifiquem, desde que decretadas imunes ao corte, estejam localizadas em logradouros públicos, áreas privadas ou de relevante interesse ambiental. § 1º. Para o regular processo para decretação do ato pelo Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá ser ouvido previamente, estando instruído com parecer técnico conclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 2º. É requisito para o transplante de árvore decretada imune ao corte em praça, áreas privadas ou logradouro público a comprovada viabilidade do indivíduo, declarada ambientalmente em laudo técnico, emitido por profissional habilitado. § 3º. O cumprimento desses preceitos caberá ao Órgão Ambiental Municipal, e o ônus será suportado pelo particular, quando for de seu interesse a retirada, em especial a aplicação de medida compensatória, caso haja insucesso no transplante.

CAPÍTULO II Das Normas Para a Arborização Urbana

Art. 6º. A arborização urbana, a critério do Órgão Ambiental Municipal, observando a Cartilha de Arborização Urbana deverá ser executada: a) Nos canteiros centrais das avenidas, conciliando a altura da árvore adulta com a presença de mobiliário urbano e redes de infraestrutura se existir; b) Quando as ruas e passeios tiverem largura compatível coma expansão da copa da espécie a ser utilizada, observando o devido afastamento das construções e equipamentos urbanos; Parágrafo Único. Casos tecnicamente justificados de impossibilidade de cumprimento das diretrizes da Cartilha de Arborização Urbana serão analisados pelo órgão ambiental municipal, e a decisão será proferida após ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art.7º. Deverá ser priorizado o plantio de árvores utilizando essências florestais nativas, compatíveis com as normas estabelecidas na Cartilha de Arborização Urbana. Art. 8º. As mudas das espécies a serem plantadas deverão, a critério técnico, ter sistema radicular adequado, observando a Cartilha de Arborização Urbana, de modo a evitar danos ao passeio e a pavimentação, bem como ao patrimônio público e privado. Parágrafo Único. Os cidadãos que desejarem efetuar o plantio de mudas poderão solicitar apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente para a determinação das espécies adequadas. Art.9º. Compete ao Município, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estabelecer critérios técnicos para a arborização urbana através de Plano Diretor de Arborização Urbana e de Cartilha de Arborização Urbana. § 1º. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias dias da publicação da presente norma, publicar a Cartilha de Arborização Urbana; § 2º. O Plano Diretor de Arborização Urbana deverá ser enviado para o Poder Legislativo do Município no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

CAPÍTULO III Da Proteção da Arborização Urbana

Art.10. É vedado o corte, a poda, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou arquitetura arbórea ou morte de indivíduo arbóreo em área pública ou em propriedade privada localizada no município, salvo aquelas autorizações nas hipóteses previstas no presente regulamento e na legislação em vigor. Art. 11. Os projetos de iluminação pública, redes de comunicação e outras, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se coma vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem as exigências do presente regulamento e das normas técnicas em vigor; Art. 12. Os resíduos domésticos inorgânicos ou industriais não poderão ser lançados nos canteiros da arborização urbana, sendo vedado o desvio de águas de lavagem com substâncias nocivas à vida das mesmas. Parágrafo único. Fica expressamente proibida a fixação, que prejudiquem o estado fitossanitário dos indivíduos arbóreos, de lixeiras, sacolas de resíduos, placas de comunicação, enfeites e outros na arborização urbana. Art. 13. É vedado o trânsito de veículos de qualquer natureza sobre os canteiros, praças e jardins públicos, excetuando-se as situações emergenciais. Art. 14. Não é permitido, nos parques, praças e jardins a permanência de animais soltos, amarrados em árvores, postes e/ou obstáculos dos logradouros. Art. 15. Os andaimes e/ou tapumes das construções ou reformas não poderão danificar as árvores localizadas em áreas públicas e privadas. Art. 16. As bancas de jornal ou revistas deverão ter localização aprovada pelo setor competente, de tal forma que não afetem a arborização. Art. 17. Toda edificação, passagem ou arruamento que implique na supressão ou alteração da arborização deverá ter a anuência do Órgão Ambiental Municipal, podendo remeter a situação para análise do Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando couber.

CAPÍTULO IV Dos Muros, Cercas e Passeios

Art. 18. As árvores mortas existentes nos logradouros públicos serão substituídas pela Prefeitura Municipal, sem prejuízos aos muros, cercas e passeios. § 1º – Estas disposições não se aplicam às calçadas, cuja responsabilidade pela manutenção, inclusive quanto à arborização, é do proprietário do imóvel de fronte.

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§ 2º – Nos casos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, assim declarada pelo órgão municipal competente, ou de entidades sem fins lucrativos, o município poderá realizar as manutenções ou supressões necessárias quanto às árvores existentes nas calçadas que não são de sua responsabilidade.

CAPÍTULO V Dos Loteamentos e Condomínios

Art. 19. Na aprovação de projetos de loteamentos e condomínios para construções residenciais, comerciais e industriais deverá a Prefeitura, através do Órgão Ambiental Municipal, exigir a locação das árvores existentes nos passeios públicos e Áreas Verdes, sendo proibido o corte de árvores para entrada de veículos, quando exista a possibilidade ou espaço para tal. § 1º. Quando se tratar de pedido de corte para fins de construção, deverá ser anexada planta contendo a localização dos exemplares e informações sobre a espécie e tamanho dos mesmos; § 2º. A planta referida no parágrafo anterior será previamente encaminhada ao órgão municipal competente para aprovação, respeitada a necessidade de Licenciamento Ambiental, quando couber; § 3º. O proprietário do imóvel fica responsável pela proteção das árvores durante a(s) construção(ões), de forma a evitar qualquer dano, ficando a cargo do Órgão Ambiental Municipal a fiscalização; § 4º. Os projetos de loteamentos a serem aprovados deverão prever a implantação da arborização urbana, com o plantio e manutenção das mesmas, respeitando as normas vigentes e evitando conflitos com equipamentos urbanos.

CAPÍTULO VI Das Podas, Destocas, Remoções e Plantios de Vegetação de Porte Arbóreo

Art. 20. É competência do Município plantar, destocar, podar, cortar, derrubar ou remover árvores localizadas em área públicas, salvo em situações previstas em Lei ou nesta norma. Parágrafo Único. Toda arborização urbana a ser executada pela Administração Pública, por entidades ou por particulares, mediante concessão ou autorização deverá observar as normas técnicas e as exigências estabelecidas pelo presente regulamento ou as resoluções do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 21. Fica proibido podar, remover, destruir ou danificar árvores em logradouros públicos, e ainda, em áreas privadas inseridas na área urbana do Município, definidas no presente regulamento, sem prévia autorização do Órgão Ambiental Municipal, salvo os casos especificados em legislação vigente; Parágrafo Único. Poderá haver a poda, remoção ou transplantio de árvores em logradouros públicos, e ainda, em áreas privadas inseridas na área urbana do Município, sem autorização prévia, nos casos em que a ação seja embasada e recomendada em laudo emitido pela Defesa Civil; Art. 22. O corte ou poda de árvores em vias ou logradouros públicos só será permitida nos seguintes casos: I – Quando o corte for indispensável à realização de obra, conforme constante nesta norma; II – Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar, mediante laudo emitido por profissional habilitado; III – Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda, mediante laudo emitido por profissional habilitado; IV – Quando a árvore estiver sem vitalidade, ou seja, com sua morte caracterizada, mediante laudo emitido por profissional habilitado; V – Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado, não havendo alternativa técnica para resolução da questão; VI – Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII – Quando se tratar de espécies competidoras com propagação prejudicial comprovada; VIII – Quando se tratar de espécies invasoras ou portadoras de substâncias tóxicas ou alergênicas que possam colocar em risco a saúde humana e animal; IX – Quando a árvore constituir risco à segurança das edificações, sem que haja outra solução para o problema; X – Quando a árvore constituir obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e pessoas, inclusive considerando as questões de acessibilidade. Parágrafo Único - Somente após a realização de vistoria prévia e expedição de Autorização, se for o caso, poderá ser efetuado a poda ou remoção para os casos descritos no caput, respeitadas as legislações em vigor. Art. 23. Fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou de árvores situadas em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal ou a arquitetura arbórea. Art. 24. Os casos que não se enquadram no artigo anterior serão analisados pelo Órgão Ambiental Municipal e, havendo necessidade, será emitida autorização especial. Art. 25. Fica vedada a poda de raízes em árvores situadas em áreas públicas ou em propriedade privada, que afete o desenvolvimento ou a biomecânica arbórea. Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar ao Órgão Ambiental Municipal a avaliação da situação e dos procedimentos necessários ou apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado.

CAPÍTULO VII Das Sanções

Art. 26. As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as da administração pública direta e indireta, que causarem danos a arborização ou que infringirem quaisquer dispositivo desta norma, ficam sujeitas às sanções previstas na legislação em vigor: § 1º. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das que, por força de Lei, possam também ser impostas pela legislação Federal e Estadual. § 2º. As sanções previstas neste artigo podem ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou cumulativamente. § 3º. Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, concorrer para sua prática ou delas se beneficiar. Art. 27. O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem à penalização, dentro dos prazos estabelecidos para cada caso.

CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais

Art. 28. Será feito o reconhecimento a pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente desenvolvam práticas de boa gestão ambiental no que concerne a arborização urbana, conforme regulamentação a ser editada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 29. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uberaba-MG, 13 de março de 2019.

MARLUS SÉRGIO BORGES SALOMÃO Secretário Interino de Meio Ambiente

Presidente do COMAM

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ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

ATA

No dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezenove, no Parque Tecnológico de Uberaba, localizado na Avenida Randolfo Borges Junior, Nº 1000, Na Univerdecidade, iniciou a segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. O secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação pela Sedec, o Senhor Fúlvio Ferreira dá boas vindas a todos, dando por aberta a reunião que será marcada pela assinatura do Termo de Posse dos novos membros do Conselho. A saber: representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – SEDEC, como titular: Anne Florence Marie Roy Nóbrega e como suplente: José Renato Gomes; pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM titular: Jean Pierre da Silva Estevam e suplente: Arielle Fagundes Sene; representando a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras – SESURB, titular: Ricardo Urzedo Alves e suplente: Tânia Mara de Oliveira Bernardes; pela Secretaria De Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI, como titular: André Mendes Name e como suplente: Sáthia Silva de Almeida; representando a Fundação Cultural de Uberaba – FCU, o titular: Carlos Vitor Silveira de Souza e o suplente: Lucimira Reis Carvalho Ferreira; pelo Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro – IEATM, o titular: Vanessa Kimyer Fujimoto e como suplente: Thais Ribeiro Curi, Ministério Público do Patrimônio Histórico e Cultural – MPMG, o representante titular: Carlos Alberto Valera e o suplente: Alexandre Campos de Oliveira; pelo Complexo Cultural e Cientifico de Peirópolis – UFTM, o titular: Luiz Carlos Borges Ribeiro e o suplente: Thiago da Silva Marinho, representando a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, o titular: Flávio Aparecido Romualdo Aquino e o suplente: Humberto Bevilacqua da Cunha; Associação dos Amigos do Sitio Paleontológico de Peirópolis – ASSPP, titular: Marcelo Nicolau e o suplente: Murilo Eduardo Fonseca, representando o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Uberaba – SINHORES, titular: Álvaro Renan Silva e o suplente: Mauro Moraes; pela Federação das Indústrias Minas Gerais Vale do Rio Grande – FIEMG, o titular: Luiz Hozumi Nojiri Júnior e o suplente: Frank Lemes do Prado, pela Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana – AMITAM, o titular: Manoel Pedro Leal e a suplente: Solange Chaves Martins; pela Associação dos Criadores de Zebu – ABCZ / Museu Zebu, o titular: Oscar José Caetano de Castro e o suplente: Thiago Riccioppo; representando o Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba – SRU, o titular: Gilberto de Oliveira Dias e o suplente: Pollyanna Vilela Cardoso Mansur, pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Uberaba – CDL, o titular: Ângelo Gabriel Crema e o suplente: Fernando Diógenes Plácido dos Santos, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa – SEBRAE, o membro titular: Daiana Rodrigues Souza Costa e a suplente: Joana Rafaela Camargo Alves Corrêa. Justificaram suas ausências, Tiago Urzedo Alves e Tânia Mara de Oliveira Borges, representantes da SESURB – Secretaria de Serviços Urbanos e Obras; Carlos Alberto Valera, titular da pasta do Ministério Público do Patrimônio Histórico e Cultural – MP/MG, do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis – UFTM, seus representantes Luiz Carlos Borges Ribeiro e Thiago Silva Marinho. Ainda presentes nessa reunião como convidados, Marcius M. Mendes, Lilia Cristina Lima e Matheus Lopes Medeiros. Em sua fala, o Senhor Fúlvio ressalta a importância do turismo na geração de emprego e renda, no potencial da cidade de Uberaba e parabeniza o Senhor Prefeito Paulo Piau pela visão e iniciativas voltadas ao bom desenvolvimento do turismo em Uberaba. Esclarece a ausência do Prefeito Municipal a essa reunião, justificando que o mesmo, na companhia do Senhor Secretário José Renato, da Secretaria de desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SEDEC estão com agenda em São Paulo, e por essa razão viajaram logo cedo. Agradece poder representá-los. Testemunha, durante sua participação como membro conselheiro desse COMTUR por vários anos, o compromisso assumido por seus pares na importância ao turismo, traduzidos no apoio das entidades aqui representativas. Ressalta a importância em potencializar o marketing do turismo em Uberaba, exemplificando que cada turista que visita um local deixa em média cem dólares distribuídos no comércio e serviços. Reforça que o turismo é uma indústria barata que emprega muita gente. Reforça que em seus estudos percebe que os serviços são o grande empregados. Mais uma vez agradece a participação de todos e a dedicação a essa causa. Passam os membros a assinatura do Termo de Posse. Todos os presentes assinam. Dá- se a foto oficial com a presença da impressa da Prefeitura Municipal de Uberaba. Após formalidades, segue-se a pauta enviada antecipadamente aos conselheiros, e prossegue a reunião com a leitura da ata da reunião anterior, realizada em trinta e um de janeiro de dois mil e dezenove. Pontos importantes foram ressaltados como a representatividade das instituições do COMTUR como parcela significativa e fundamental para o desenvolvimento do turismo na cidade. Dentre esses, foi reforçado o pedido, com base na leitura da ata pela Secretária Executiva desse Conselho, Érika Cunha, do encaminhamento do projeto Geossítio Santa Rita para o Conselho Municipal de meio Ambiente – COMAM, por meio da representatividade de Jean da secretaria de Meio ambiente, para que o COMAM avalie a possibilidade de que o direcionamento de TAC'S – Termo de Ajustamento de Conduta possa ser direcionados para a execução e obra deste importante e novo ponto turístico. Outro ponto destacado é a sugestão do desenvolvimento de um Plano de Trabalho para estruturar o turismo em Peirópolis. Voltamos assim a discutir o assunto e a palavra é dada ao Presidente do Conselho, Mauro Moraes, que sugeriu a inserção do referido plano. Dessa forma, Mauro direciona o questionamento e pergunta se o representante da Associação dos Amigos de Peirópolis trouxe as sugestões, em consideração ao apontado na ata da reunião anterior em respeito a suas explanações. Marcelo Nicolau responde que não preparou nada para essa reunião. O intuito, justifica o presidente Mauro, é entender as necessidades traçadas para alinharmos novas ações. O assunto será tratado em uma próxima reunião, desde que seja por esses apontados direcionamentos. Retomando ainda outra questão discutida na primeira reunião do ano, Anne Nóbrega esclarece sobre a nova gerência da Casa do Turista, e que com a permissão aprovada em licitação, agora um particular irá se responsabilizar pelo local, devendo mantê-lo adequado a recepção do turista e/ou visitante. Anne reforça que em Peirópolis o SEBRAE será de grande ajuda e um especial parceiro. Uma das primeiras ações poderia ser a evolução das associações e dos profissionais do turismo no local. Reforçando a necessidade de a comunidade estar mais pronta nesse momento para receber a capacitação, diante seu amadurecimento em relação ao turismo. Ainda, destaca que esse trabalho deve ser realizado em todos os sítios e geossítios do Geopark Uberaba – Terra de Gigantes. Excetua o caso do Sítio da ABCZ, diante seu profissionalismo demonstrado. Direcionando sua fala aos representantes do SEBRAE ressalta a necessidade de um plano sistemático de profissionalização com os moradores que tenham atividade de serviços no local. Marcius M. Mendes, consultor do SEBRAE e hoje convidado a essa reunião faz algumas considerações quanto ao envolvimento da instituição no projeto Geopark Uberaba. Diz que entende ser necessário o fortalecimento da governança do geopark, ressaltando o papel dos gestores do destino. A importância de ser adotado a mesma linha em todos os sítios e geossítios em um mapeamento por segmentos líderes e negócios. E ainda, a importância de um planejamento estratégico com plano de ações. Mauro Moraes aponta que a Associação Geopark deve sair o quanto antes para que tudo seja canalizado através dela. Prossegue a reunião. Assunto em pauta, cozinha das doceiras. Anne explica que haverá um chamamento público para a utilização do espaço hoje denominado Cozinha das Doceiras em Peirópolis. Explica que a modalidade é uma exigência quando haver ofertas de serviços em espaço público, se é o município proprietário do espaço. Caso semelhante ocorreu na Casa do Turista. Aponta que os dois espaços não são comuns. Conta que a Associação das doceiras em Peirópolis receberam do município uma cozinha industrial e que, até o momento, a associação se manteve no local irregular, sem obter as licenças e alvarás necessários para exercerem suas atividades, e que esse foi o meio encontrado para sanar e regularizar a situação do grupo. Explica que a situação agravou quando o Ministério da Integração permitiu a revitalização da cozinha, que continha como contra – partida a sua comprovação como utilidade pública. Assumindo essa demanda como parte das ações do Geopark, a SEDEC entendeu que o chamamento público é o caminho mais correto e eficaz para o sucesso da tarefa. Assim, Anne faz a leitura do chamamento. A Secretária Executiva do Comtur, Érika Cunha leva a questão a aprovação do COMTUR. Todos aprovam por unanimidade favoráveis ao procedimento. Seguindo a pauta, o representante da FIEMG Luiz Hozumi repassa aos outros membros o convite realizado para o Arquiteto Matheus Lopes Medeiros, para que o mesmo apresente seus estudos realizados na mata conhecida como Mata do Bacuri, na Quinta da Boa Esperança. Ele esclarece que a o projeto foi seu trabalho de conclusão de curso da UNIUBE. Recebeu o nome de “Ilê Orum Aiyê”, a expressão Iorubá significa “ A Casa do Céu e da Terra”. O objetivo do trabalho é a criação de um parque urbano com referência na matriz africana e culturas afro-brasileiras, tendo percebido seu grande vazio próximo a área central urbana da cidade. A ideia é a valorização do patrimônio imaterial de origem negra e diante sua ausência de um espaço público próprio, de forma que sua criação em um ambiente com paisagismo e urbanismo integrado reforça a memória e identificação de um povo. Matheus realizou trabalhos de mapeamentos dos terreiros e congadas. Informou que no Treze de Maio a cidade tem cerca de mil e duzentas pessoas nas ruas, e que, desde a demolição da igreja Nossa Senhora do Rosário, as festividades encontram espaço cedido na Igreja São Domingos e Santa Terezinha. Portanto, entendeu-se a necessidade de um espaço para afirmação cultural da matriz africana na cidade. Discorre sobre a historicidade e importância do local escolhido, e sobre o atual processo de verticalização do bairro e os seus remanescentes. Em sua apresentação mostra as espécies vegetativas nativas e exóticas, plantadas pelo primeiro proprietário, Crispiano Tavares, ainda no final do século 19, inventariada pelo IEPHA. Entre as preexistências construtivas estão uma casa em estilo eclético de 402 m², pequenas construções de apoio ao trabalho na chácara, uma piscina azulejada próxima aos limites da Avenida Abel Reis. Relata que o solo é alagadiço, e bastante ocupado por taiobas. Apresenta então sua proposta para a criação do Sítio Cultural, por meio de peças gráficas e imagens geradas por maquete eletrônica. As premissas do projeto preveem um amplo espaço de contemplação, ladeadas de espécies vegetais consideradas sagradas. Para solucionar as grandes barreiras com

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vizinhos, o responsável pelo projeto sugere uma cobertura para intermediar os limites do parque. Nele, cada entidade possuirá seu espaço, traduzidas na plástica dos espaços construídos, sendo cada célula, no total 17, destinada a um Orixá específico. Propõe um lugar para receber as congadas, uma estrutura de memória em homenagem ao povo negro previsto a ser instalado na antiga sede. A proposta contém também alojamentos, lojas de artefatos religiosos e souvenir, área administrativa, salão para baile de gala, auditório aberto, viveiro de produção de plantas sagradas, mirante com espelho d'água e vista para a cidade. Questionado sobre o tamanho da área, ele aponta que é cerca de setenta e cinco mil metros quadrados. Encerra sua apresentação dizendo que o parque contribuiria para conter as enchentes que assolam o centro da cidade graças a permeabilidade do solo, e a diminuição de ilhas de calor. Ainda relata que Uberaba tem índice sete de área verde por habitante, menor que a média nacional, que é de nove. Ele é parabenizado por todos por seu projeto. Érika Cunha explica que na secretaria está sendo realizado um levantamento para o diagnóstico do Turismo religioso e que esse estudo pode vir a contribuir com esse trabalho. Anne sugere ao arquiteto falar com Sinfrônio Junior, apresentado o projeto também a Fundação Cultural. Matheus esclarece que esse trabalho iniciou quando estagiou no local. É questionado sobre o valor da área, esclarecendo que a mesma é objeto de espólio, com mais de vinte e cinco proprietários. Acredita ser em torno de trinta milhões. Ao ser perguntado sobre o tapume colocado no local informa que há um processo de loteado em curso, apesar de a área estar caracterizada no Plano Diretor da Cidade como parque, diante seu valor histórico e ambiental enorme. No local há nascentes, app's e solo hidromórfico. Informa que o Plano diretor está para ser revisto e perder essa área é um risco eminente. Questionado sobre a manutenção do parque sugere que pode ser núcleo das fundações, com horários de funcionamento e visitação monitorados, além de ser possível trazer rentabilidade para não ser mais um fardo a administração pública, já que o projeto previsto para o espaço contêm restaurante, alojamento, lojas, etc. Anne direciona uma pergunta ao representante do Ministério Público, quanto a possibilidade de direcionar TAC's – termo de Ajustamento de Conduta para o projeto. Alexandre considera que isso até pode ser pretendido, mas que, diante da magnitude das questões afetas ao projeto, antes de qualquer coisa se faz necessário o ente municipal decidir sobre sua política pública para a região e sobre as possibilidades das ações afins e a viabilidade econômica de se investir na área. Oscar sugere que a área a receber o espaço do Sítio religioso seja na Univerdecidade, diante os custos de aquisição da mesma, avaliado em torno de 30 milhões pelo arquiteto. Matheus esclarece que esse valor não pode servir de empecilho ao acolhimento da ideia, e que não há realizado estudo de impacto de vizinhança e ambiental no local. Oscar reforça que o espaço da Univerdecidade tem área maior que o parque do Sabiá em Uberlândia. Gilberto Resende, presidente do Sindicato Rural afirma que a ideia não deve ser deixada de lado. Questiona o valor mencionado, pois com tantas características ambientais, a área seria pouco edificada. Parabeniza novamente o projeto. Frank Prado, presidente do Sindicato de vestuários e recém nomeado como representante da Fiemg relata que foi procurado pelo vereador Antônio Ronaldo Amâncio Souza, para execução de um projeto religioso protestante, e o local escolhido para esse é na praça da bíblia. Ele sugere que esse projeto canalize todas as religiões para combater o preconceito. Matheus esclarece que a ideologia dessa proposta apresentada por ele é diminuir diferenças e preconceitos com base no conhecimento, e que nada impede a utilização do local para outros cultos religiosos, sendo que o local proposta é público. Frank termina por oferecer o apoio da Fiemg. Thais Curi disse que o IEATM debateu a matéria e que na oportunidade restou aberto a questão. Vanessa Kimye, também do IEATM, se coloca a favor do projeto pela localização privilegiada e próxima ao centro e área verde única. Mauro Moraes menciona entender que a propriedade privada é sagrada , mas há um tempo que ela deve ser questionada, principalmente quando o interesse público está em questão e a preservação ambiental de áreas importantes dentro da cidade. O conselheiro Jean esclarece que, em face a movimentação do assunto, houve diretrizes do COMAM porém nada ainda definido. Menciona a portaria número oitocentos e trinta e oito, de vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezenove, que institui grupo de trabalho para viabilidade de ocupação da área do Parque Quinta da Boa esperança, e que o prazo para a realização do estudo de viabilidade será de vinte dias. Os membros do Comtur decidem por uma deliberação que conste a importância da área Quinta da Boa Esperança para o desenvolvimento do turismo e o projeto Geopark Uberaba, em respeito a cultura imaterial e aos apontamentos das ODS da Unesco, responsável pela chancela no mundo e ao atual Plano Diretor, repelindo ainda as alterações dos artigos Cento e Seis e Cento e Sete da lei citada. Validando a execução de um Parque Urbano, em especial havendo a consideração de apoiar o projeto de criação de um Sítio Histórico e Cultural Memorial Ilê Orum Aiyê. A deliberação deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito, a Comissão criada pela portaria oitocentos e trinta e oito, para a SEPLAN, ao COMAM, ao Ministério Público e a Câmara Municipal. Matheus agradece, e diz que a revisão do Plano diretor que permite o loteamento da área tem recebido muitas críticas e apelo popular. O projeto também está sendo discutido, segundo o mesmo, no Conphau. Após definido os termos da deliberaçõa e aprovada sua redação, Manoel Pedro pede a palavra, representando a AMITAM relata que dos vinte e oito municípios que fazem parte do circuito, esse é o melhor COMTUR. Elogia a atuação do grupo. Érika reforça que as reuniões terão dinâmicas de revisão do Plano de ações, conforme mencionado por Carlos Vitor em reunião anterior. Anne reforça que é necessário novos desafios, diante as conquistas alcançadas. Mauro reforça que as reuniões estão agendadas para toda última quinta feira do mês. As sugestões de pauta devem ser encaminhadas até duas semanas antes, conforme definido pelos membros, que ainda sugerem a agenda de eventos, considerando a proximidade da Expozebu, e que ela seja uma constante nas reuniões para divulgação por todos em suas instituições e fortalecimento de um agenda consolidada. Nada mais a tratar, Erika Cunha, secretária Executiva do COMTUR redige essa ata que lida e aprovada será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÕES

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2016-2020 número 59 -

06 de Fevereiro de 2019

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua 34ª Reunião Ordinária no dia 06 de Fevereiro de 2019 e considerando: - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; - A Resolução CNS nº 453/2012; - A Lei 12.462/2016 de 01 de abril de 2016 que altera a Lei nº 10.157/2007de 15 de maio de 2007; - A Resolução CNS nº 570 de 31 de Janeiro de 2018 que aprova a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) que tem como objetivo propor diretrizes para o Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual 2020/2023 com a temática: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”, a ser realizada em julho de 2019 em Brasília-DF. - A Resolução CNS 594, de 09 de agosto de 2018, que aprova o Regimento da 16º Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), que tem por tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”. - A Resolução CESMG nº 051 de 15 de outubro de 2018, que aprova o regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) sob o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”. - E que a deliberação se deu na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o encaminhamento de Ofício à Gestão Municipal para que publique decreto convocando a realização da Plenária para discussão sobre o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, apresentação de propostas para as Conferências Estadual e Nacional e ainda eleger delegados e delegadas para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais conforme Resoluções CESMG nº 051/2018 que aprova o Regimento e também a Resolução CESMG nº 054/2018 que designa o número de participantes por cada município na Conferência Estadual. Art. 2º - Que conforme discussão em plenária restou deliberado que a data para realização da plenária poderá ser no dia 30 de março de 2019, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde verificar a viabilidade da realização nesta data.

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Art. 3º - Fica ciente que a planária deverá ser precedida de três (03) Pré Plenárias, sendo uma no Distrito Sanitário de Saúde I, Distrito Sanitário de Saúde II e Distrito Sanitário de Saúde III, combinando com a Plenária final com o artigo 1º. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua homologação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Janete Maurília de Almeida Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde

Maurício Ferreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde _____/_____/2019

Iraci Jose de Souza Neto Secretário Municipal de Saúde de Uberaba

Decreto 08/2017

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2016-2020 número 60-

13 de Março de 2019

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua 35ª Reunião Ordinária no dia 13 de Março de 2018 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; - A Lei Complementar 141 de 16/01/2012; - A Resolução CNS 453/2012; - A Lei Complementar 12.462/2016 de 01 de abril de 2016 que altera a Lei nº 10.157/2007de 15 de maio de 2007; - A Resolução CNS 594, de 09 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento da 16º Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), que tem por tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”; - A Resolução CESMG nº 051 de 15 de outubro de 2018, que aprovou o regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) sob o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”; - A decisão tomada pelo Conselho Municipal de Saúde de Uberaba em Reunião Ordinária pela qual os conselheiros deliberaram pela ocorrência da Plenária com vistas à 9ª Conferência Estadual; - A necessidade de compor Comissão Organizadora e que tal deverá passar por aprovação pelo pleno do conselho, o que foi pautado para a reunião do dia 13 de março de 2019, sendo que nesta aludida reunião, não houve quorum regimental; - A prerrogativa da Mesa Diretora, RESOLVE: Art.1º - Aprovar a Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde cujo tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”, deverá ter como foco o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, apresentação de propostas para as Conferências Estadual e Nacional e ainda eleger delegados e delegadas para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais conforme Resoluções CESMG nº 051/2018 e CESMG nº 054/2018. Art. 2º - Reafirmar que a Plenária Municipal será aberta a todos os segmentos da sociedade e será realizada sob a coordenação bipartite da Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Janete Maurília de Almeida

Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde

Maurício Ferreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde _____/_____/2019

Iraci Jose de Souza Neto

Secretário Municipal de Saúde de Uberaba Decreto 08/2017

COMISSÃO ORGANIZADORA DA PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

Presidente: Maurício Ferreira Vice-Presidente: Iraci José de Souza Neto Coordenação Geral: Simone Alves da Mata Ramos a)Secretaria Executiva: Luana Janaína Alves – Coordenadora Janete Maurília de Almeida Marília Moraes

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Liliane Aparecida Moura Souza Silva Antônio Rodrigues da Cunha André Luis da Silva Enilda Teresinha Lacerda Almeida Noelle Silva Carneiro Erondines de Souza Lima Sandra Mara Aveiro Clemízia Martins Marcela Sabino de Castro Genilda de Almeida Brito b)Equipe de Comunicação e Divulgação: Paulo Cesar Garcia de Sousa – Coordenador Marisa Borges Filgueira Comunicação da PMU Idelma Silva de Almeida Diênifer Ceretta Pimenta Mota c)Equipe de Informática e Suporte Técnico: Sérgio Gomes Ferreira - Coordenador Fernando Carlos Machado Cad Andreza Aparecida Pinhal d) Equipe de Organização de Evento: Diênifer Ceretta Pimenta Mota - Coordenadora Simone Alves da Mata Ramos Cristiane Pereira Fernandes Luciano Correa de Paiva Ana Tereza Mendonça Sônia Maria Possati Nunes Thais Aline de Freitas Corrêa Maurício Ferreira Marisa Borges Filgueira Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira Sandra Mara Polveiro da Silva Oliveira IV - ASSESSORIA FINANCEIRA/COMPRAS Cristiane Pereira Fernandes – Coordenadora Denise Malvina Dias Monteiro Joaquina de Fátima Mendonça Cecílio Souza Araújo Filho Vânia Oliveira Rezende Queiroz Andrea Carmen Alves de Paula V - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL Elaine Teles Vilela Teodoro - Coordenadora Genilda de Almeida Brito Sergio Henrique Marçal Sheron Hellen da Silva Pimenta Judete da Silva Nunes Aline Nayara A. R. Tristão Clemízia Martins Robert Boaventura VI - ASSESSORIA JURÍDICA Daniela Batista Araújo – Coordenadora Mariana Guapo VII - ASSESSORIA DE RELATORIA E REVISÃO Sheron Hellen da Silva Pimenta Roberta Borella Andreza Cristina Machado Simone Alves da Mata Ramos Virgínia Oliveira Coelho Marieta de Magalhães Barbalho Sérgio Henrique Marçal - Coordenador

Maurício Ferreira Presidente da Comissão Organizadora

Plenária Municipal de Uberaba

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2016-2020 número 61 -

13 de Março de 2019

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua 35ª Reunião Ordinária no dia 13 de Março de 2019 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90;

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- A Lei Complementar 141 de 16/01/2012; - Resolução CNS 453/2012; - A Lei Complementar 12.462/2016 de 01 de abril de 2016 que altera a Lei nº 10.157/2007de 15 de maio de 2007; - A Resolução CNS 594, de 09 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento da 16º Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), que tem por tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”; - A Resolução CESMG nº 051 de 15 de outubro de 2018, que aprovou o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) sob o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”; - A decisão tomada pelo Conselho Municipal de Saúde de Uberaba em Reunião Ordinária pela qual os conselheiros deliberaram pela ocorrência da Plenária com vistas à 9ª Conferência Estadual; - A necessidade da criação de um Regimento norteador para a ocorrência de Pré-Plenárias e Plenária Final que foi de fato construído pela Comissão Organizadora e que tal regimento deverá ser aprovado pelo pleno do conselho, o que foi pautado para a reunião do dia 13 de março de 2019, sendo que nesta aludida reunião, não houve quorum regimental; - A prerrogativa da Mesa Diretora, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Regimento proposto pela Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde cujo tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”, regimento este que dará suporte às Pré-Plenárias e à Plenária Final, Plenária essa a ser realizada em 30 de março de 2019. Art. 2º - Reafirmar que a Plenária Municipal será aberta a todos os segmentos da sociedade e será realizada sob a coordenação bipartite da Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Janete Maurília de Almeida Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde

Maurício Ferreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde _____/_____/2019

Iraci Jose de Souza Neto Secretário Municipal de Saúde de Uberaba

Decreto 08/2017

Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Secretaria Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO DA PLENARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

Aprovado na 35ª Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, em 13 de março de 2019

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1º A Plenária municipal de Saúde de Uberaba (CMSU) compõem o foro municipal dos debates sobre a política de saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade e será realizada na cidade de Uberaba-MG, no dia 30 de março de 2019, sob a coordenação bipartite da Prefeitura Municipal de Uberaba por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba (CMSU). Parágrafo Único. As Pré-Plenárias ocorrerão nos 03 (três) Distritos Sanitários de Uberaba - Centro Municipal de Educação Avançada do Bairro Boa Vista - CEMEA; Centro Municipal de Educação Avançada Abadia - CEMEA; Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - SSPMU, respectivamente, nos dias 18,19 e 20 de março de 2019, das 18:30 horas às 21:00 horas. Art. 2º A Plenária objetiva: I.Discutir o Tema Central da 16ª Conferência Nacional de Saúde e da 9ª Conferencia Estadual de Saúde: “DEMOCRACIA E SAUDE”; II.Avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde de Uberaba 2018-2021; III.Apresentar e aprovar propostas à 9ª Conferencia Estadual de Saúde com intuito de formatar: a) Plano Estadual de Saúde 2020 a 2023; b) Plano Nacional de Saúde 2020 a 2023. IV.Eleger DELEGADOS e DELEGADAS para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Art.3º. As Pré-Plenárias objetivam: I.Mobilizar e ampliar a participação popular com a finalidade de debater o Tema “DEMOCRACIA E SAÚDE” e seus respectivos eixos: “SAÚDE COMO DIREITO, CONSOLIDAÇAO DOS PRINCIPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS”; II.A inscrição dos DELEGADOS e DELEGADAS para Plenária Final, devendo observar o artigo 10. III.A eleição dos DELEGADOS e DELEGADAS que participarão da Plenária Final, devem atender a Resolução 453 do CNS, onde preconiza que a participação deve ser paritária entre usuários e o restante dos segmentos, sendo 50% (cinquenta por cento) de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de

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trabalhadores e trabalhadoras e 25% (vinte e cinco por cento) gestor/prestador, conforme Art. 24 Inciso V parágrafo 2º do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, do total de DELEGADOS e DELEGADAS, 50% (cinquenta por cento)no mínimo deverão ser mulheres: a) Os segmentos dos Usuários e dos trabalhadores deverão ser eleitos; já o segmento Gestor/prestador poderão ser indicados, não desqualificando a importância da participação. b) No momento da eleição dos DELEGADOS e DELEGADAS participantes à Plenária Final, deverão ser eleitos, também, os suplentes. IV.Formação de 03 (três) grupos, divididos por eixos, em cada um dos Distritos: a.O Grupo do Eixo I – Saúde como Direito; b.O Grupo do Eixo II – Consolidação dos Princípios do SUS; c.O Grupo do Eixo III – Financiamento Adequado e Suficientes para o SUS. V.Apresentar e aprovar propostas para encaminhamento à Plenária final de no Máximo 12 (doze) propostas por eixo em cada Distrito, totalizando 36 (trinta e seis) propostas por Distrito, sendo que: a)03 (três) Propostas por eixo direcionadas ao Estado de Minas Gerais; b)01 (uma) Proposta por eixo direcionada à União. VI.Cada Grupo separado por eixo terá 1 (uma) hora para elaborar, selecionar e apresentar as 12 (doze) propostas, nos moldes do inciso acima, para os demais participantes do evento.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Plenária será precedida por Pré-Plenárias a serem realizadas nos 03 (três) Distritos Sanitários com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade, nas quais serão elaboradas as propostas para a Gestão Estadual e Nacional de Saúde e eleição dos DELEGADOS, DELEGADAS e respectivos suplentes. Art. 5º Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos da Plenária serão realizadas atividades preparatórias com os Gerentes e auxiliares de gerência das Unidades de Saúde da rede pública municipal, qualificando-os quanto ao Tema Central da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Estado Minas Gerais, da 16ª Conferencia Nacional de Saúde e Eixos Temáticos. Art. 6º A Plenária Municipal de Saúde de Uberaba será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de Saúde, na ausência deste, por integrante da Comissão Organizadora indicado por esta. Parágrafo único: Todas as substituições na Presidência da Mesa deverão ser comunicadas ao plenário. Art. 7º Para desenvolvimento de suas atividades, a Plenária Municipal de Saúde de Uberaba contará com uma Comissão Organizadora instituída na presente resolução, constituindo-se dos seguintes membros: I-PRESIDENTE II-VICE-PRESIDENTE III-COORDENAÇÃO GERAL a)SECRETARIA EXECUTIVA b)EQUIPE DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO c)EQUIPE DE INFORMÁTICA E SUPORTE TÉCNICO d)EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO IV-ASSESSORIA FINANCEIRA/COMPRAS V-ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL VI-ASSESSORIA JURÍDICA VII-ASSESSORIA DE RELATORIA E REVISÃO

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Poderão inscrever-se como participantes da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da Política Municipal de Saúde, na condição de: I-Comissão Organizadora II-Delegados Titulares III-Delegados Suplentes IV-Observadores V-Convidados VI-Palestrantes § 1º Os participantes inscritos como DELEGADOS e DELEGADAS TITULARES, inciso II deste artigo, participarão da Plenária Municipal, com direito a voz e a voto. Os “DELEGADOS e DELEGADAS SUPLENTES”, inciso III, terão direito a voz, e, na ausência do respectivo Titular, terão direito a voto, portando o crachá do seu titular. Os demais participantes terão apenas direito a voz. § 2º Participarão da Plenária Municipal de Saúde na condição de DELEGADOS e DELEGADAS, no inciso II deste artigo, apenas as pessoas devidamente nomeadas ou eleitas como tal nas Pré-Plenárias realizadas previamente nos 03 (três) Distritos Sanitários, conforme Parágrafo Único, artigo 1º.

SEÇÃO I DOS DELEGADOS E DELEGADAS

Art. 9º Participarão da Plenária Municipal de Saúde na condição de DELEGADOS e DELEGADAS: I.Servidores, funcionários das unidades descentralizadas, públicas ou privadas, que participem da Rede de Saúde do Município; II.Representações e Organizações Sindicais de Trabalhadores Rurais e Urbanos, bem como de Entidades Patronais, Representantes de Conselhos e Sociedades;

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III.Associações e Federações, Representantes de Clubes de Serviços, Partidos Políticos, Diretórios Estudantis e Entidades de Classe, assim como outras instituições da Sociedade Civil devidamente organizada na forma da Lei; IV.Representantes de Associações Comunitárias e de Moradores em atividade, que possuam estatuto próprio devidamente registrado em cartório; V.Representantes dos usuários das unidades descentralizadas, públicas ou privadas, da rede de saúde do município; VI.Os Conselheiros Titulares e Suplentes, eleitos ou indicados, empossados nos Conselhos Locais, Distritais e no Conselho Municipal de Saúde da gestão 2016-2020 são delegados natos e devem comprovar participação em uma das Pré-Plenárias; VII.Representantes de entidades civis, legalmente organizadas, não vinculadas à prestação de serviços como: Associações de moradores, entidades representativas de empresários, entidades representativas de portadores de doenças crônicas, entidades representativas de portadores de necessidades especiais, representantes de sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais, representantes de movimentos comunitários organizados e representantes de entidades civis que não se enquadrem em nenhum dos segmentos já representados.

SEÇÃO II DAS PROPOSTAS E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS

Art. 10. Para elaboração de propostas e eleição dos DELEGADOS e DELEGADAS nas Pré-Plenárias, observarão os seguintes critérios para sua legitimidade: I.Ampla divulgação, com indicação prévia do dia, hora e do local onde serão realizadas as Pré-Plenárias; II.A Presidência da Mesa das Pré-Plenárias deverá esclarecer sobre o Tema Central da Plenária, e eleição de Delegados e de Delegadas; III.Colher, em formulário específico, nomes, endereços e assinaturas dos participantes; IV.Somente poderão ser eleitos DELEGADOS, DELEGADAS e suplentes, as pessoas que estiverem presentes no ato da realização das Pré-Plenárias devendo as inscrições serem efetuadas de imediato, observando a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e não sendo permitida a inscrição por procuração.

SEÇÃO III

DOS DEMAIS PARTICIPANTES

Art. 11. Os participantes como palestrantes terão apenas direito a voz e serão convidados, a critério da Comissão Organizadora, com o objetivo de trazer esclarecimentos aos participantes e fundamentar as discussões nas plenárias. Art. 12. Caso esteja ocupando função de direção na mesa, se tiver interesse em apresentar defesa em algum destaque, o membro da Comissão Organizadora deve se retirar da mesa de coordenação dos trabalhos e se dirigir ao plenário para apresentar suas considerações. Art. 13. Os interessados em participar da Plenária na condição de Observadores poderão se inscrever nas Pré-Plenárias ou na sede do Conselho Municipal de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira, 1539 ou na Plenária Final.

CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO

Art. 14. A Plenária Municipal de Saúde de Uberaba terá como Tema Central: “DEMOCRACIA E SAÚDE”. Parágrafo Único. Os Eixos Temáticos a serem tratados nas Pré-Plenárias foram definidos com base nas diretrizes das conferências estaduais e nacional e serão amplamente divulgados pela Comissão Organizadora da Plenária: I-SAÚDE COMO DIREITO; II-CONSOLIDAÇAO DOS PRINCIPIOS DO SUS; III-FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS.

CAPÍTULO V DA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS

Art.15. As propostas serão formuladas, apresentadas e aprovadas nas Pré-Plenárias sobre os Eixos Temáticos da Plenária Municipal de Saúde, conforme Artigo 3º, inciso II. Art. 16. Após as Pré-Plenárias, as propostas e a indicação dos DELEGADOS, DELEGADAS e respectivos suplentes serão encaminhados, até o dia 22/03/19 à Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde que fará o trabalho de separação e correções de redação das mesmas, por eixo temático, para posteriormente serem apresentadas na Plenária Final. Art. 17. O número máximo de propostas a serem apresentadas deverá observar o Artigo 3º, inciso II.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA Art. 18. São as seguintes as atribuições da Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde: I-Divulgar amplamente à população a realização das Pré-Plenárias, os eventos, seus objetivos e as formas de participação; II-Promover a realização dos eventos, cuidando de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros que os envolverem; III-Responsabilizar-se pela Programação da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; IV-Organizar todos os documentos técnicos e oficiais dos eventos e das atividades que os precederem; V-Receber e acompanhar os convidados oficiais da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; VI-Elaborar o Relatório da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba e promover sua ampla divulgação; VII-Resolver, as questões não previstas neste regimento, no decorrer do planejamento que antecede a Plenária, em reunião da comissão organizadora, comunicando ao Conselho Municipal de Saúde, a ocorrência e a decisão tomada. Art. 19. Compete ao Presidente da Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba: I-Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, para apreciação e votação, o Regimento Interno da Plenária Municipal de Uberaba; II-Presidir, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização das Pré-Plenárias e da Plenária Final; III-Convocar a Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba para reuniões ordinárias e extraordinárias; IV-Vistar as Notas de Empenho relativas às despesas da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba. Art. 20. Compete ao Vice-Presidente da Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba:

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I-Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições; II-Substituir o Presidente nos seus impedimentos; III-Executar os trabalhos designados pelo Presidente ou pela Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; IV-Colaborar com o Presidente na condução dos trabalhos da Plenária Final. Art. 21. Compete à Coordenação Geral da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba: I-Promover e supervisionar a elaboração dos documentos técnicos oficiais do temário da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; II-Supervisionar e coordenar as atividades das Pré-Plenárias; III-Supervisionar a seleção e a organização do material (textos, artigos, legislação e outros, etc.), com o objetivo de subsidiar as discussões nas Pré-Plenárias; IV-Coordenar e supervisionar a elaboração da Programação da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; V-Assessorar a Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba no planejamento das atividades; VI-Participar da elaboração dos documentos e do material gráfico da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; VII-Supervisionar e colaborar com a Secretaria Executiva nos diversos trabalhos de rotina de secretaria da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba. Art. 22. Compete à Secretaria Executiva da Plenária Municipal de saúde de Uberaba: I-Reservar os locais para a realização das Pré-Plenárias e Plenária Final; II-Verificar in loco todas as condições físicas, estruturais e de logística necessárias para realização das Pré-Plenárias e da Plenária Final; III-Responsabilizar-se pelos trabalhos de rotina de Secretaria das Pré-Plenárias e da Plenária Final; IV-Coordenar e supervisionar as inscrições dos participantes (convidados, observadores, DELEGADOS, DELEGADAS, suplentes, Comissão Organizadora e palestrantes) das Pré-Plenárias e da Plenária Final; V-Coordenar e supervisionar a formação de grupos por eixo temático das Pré-Plenárias; VI-Coordenar e supervisionar o trabalho de orientação e entrega de materiais a todos os participantes da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; VII-Fornecer Lista de Presença à equipe de organização das Pré-Plenárias e Plenária Final; VIII-Responsabilizar pela elaboração do Certificado de participação da Plenária Final, em observância à lista presencial, respeitando 50%(cinquenta por cento) de presença e coordenando o envio às Unidades de Saúde de referência ou na mais próxima da residência do Participante, em atenção ao Artigo 34; IX-Coordenar e supervisionar a elaboração dos documentos, de material gráfico e divulgação das Pré-Plenárias e da Plenária Final; X-Prestar apoio logístico necessário às atividades de responsabilidade da Coordenação Geral, da Tesouraria, da Assessoria Jurídica, da Assessoria de Relatoria e Revisão, da Assessoria de Comunicação e Divulgação, da Assessoria de Informática e Suporte Técnico, da Assessoria de Organização de Evento, da Presidência e Vice-Presidência da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba. Art. 23. Compete à Equipe de Comunicação e Divulgação da Plenária: I-Programar e garantir para que todo material gráfico seja executado em tempo hábil; II-Promover a divulgação ampla no município de Uberaba através dos meios de comunicação para o favorecimento do maior número de participantes possível; III-Responsabilizar-se pela produção e arte final de todo material gráfico a ser usado nas Pré-Plenárias e Plenária Final, como convites e folders com a programação, blocos de anotações, canetas, pastas, crachás, faixa e certificados, apresentando-os à Comissão Organizadora para ciência e colaboração. Art .24. Compete à Equipe de informática e Suporte Técnico garantir a estrutura técnica e Recursos de Informática para a realização das Pré-Plenárias e Plenária Final, bem como acompanhamento técnico durante todo o evento. Art. 25. Compete à Equipe de Organização de Evento: I-Responsabilizar-se pela recepção dos participantes e credenciamento; II-Supervisão da equipe de recepção aos participantes; III-Garantir a adequação do espaço físico ao número de participantes da Planária e condições infraestruturais tais como: lanches, água, manutenção de sanitários, toalhas da mesa, copos descartáveis, entre outros. Art. 26. Compete à assessoria Financeira/Compras da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba: I-Elaborar, em conjunto com a Comissão Organizador, o Orçamento e Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros necessários à realização da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; II-Emitir Notas de Empenho relativas às despesas da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, acompanhando sua evolução e informando a Comissão Organizadora; III-Providenciar a liquidação integral das despesas da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; IV-Apresentar ao Presidente da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba e ao Conselho Municipal de Saúde, a prestação de contas com o Relatório Final da receita e das despesas. Art. 27. Compete à Assessoria de Mobilização Social: I-Contribuir para a sensibilização e formação dos diversos profissionais das unidades de saúde em relação à participação popular e controle social no Sistema Único de Saúde; II-Esclarecer aos profissionais das unidades sobre os eixos temáticos da Plenária Municipal de Saúde; III-Incentivar os profissionais a atuarem para a mobilização dos diversos segmentos com vistas à participação nas Pré-Plenárias e Plenária Final. Art. 28. Compete à Assessoria Jurídica: I-Assessorar os demais membros da Comissão Organizadora na elaboração e revisão jurídica de todos os documentos oficiais da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; II-Participar das atividades da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba prestando apoio, esclarecimentos e os pareceres necessários frente às questões de ordem levantadas durante os trabalhos da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, quanto solicitado pela presidência da mesa para subsidiar encaminhamento ao Plenário. Art.29. Compete à assessoria de Relatoria e Revisão: I-Responsabilizar-se pela coordenação, supervisão e consolidação dos Relatórios Gerais dos Grupos de Trabalho e pelo Relatório Final da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba; II-Elaborar relatórios, fornecer dados, cópias de documentos das atividades das Pré-Plenárias e Plenária Final.

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CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 30. As despesas, com a realização da Plenária Municipal de saúde de Uberaba deverão ser autorizadas pelo Gestor Municipal e correrão por conta de dotação orçamentária de nº 1510.10.122.201.4499.0000.339039 Fonte 0252 – Recursos do PARTICIPA-SUS. Art. 31. As despesas de transporte e alimentação dos DELEGADOS e DELEGADAS eleitos para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde na cidade de Belo Horizonte e da 16ª Conferência Nacional de Saúde em Brasília serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde através da Dotação Orçamentária 1510.10.122.201.4499.0000.339039 Fonte 0252 – Recursos do PARTICIPA-SUS.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. As inscrições dos Delegados e das Delegadas à Plenária Final serão realizadas nas Pré-Plenárias em formulário especifico e encaminhado à Comissão Organizadora até o dia 22/03/19. Art. 33. O período das inscrições dos demais participantes da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba será a partir da data de publicação deste Regimento até o dia 30 de março de 2019, podendo ser realizada na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Av. Guilherme Ferreira, 1539, de segunda a sexta das 12 às 18 hs, ou no local das Pré Plenárias e na Plenária Final. Art. 34. Serão conferidos Certificados específicos aos participantes da Plenária Final, respeitando 50% (cinquenta por cento) de participação, em observância a lista de presença. Parágrafo Único. A entrega do Certificado fica condicionada à retirada pelo Participante na Unidade de Saúde da sua respectiva Região ou na mais próxima de sua residência, 30 (trinta) dias úteis após a realização da Plenária. Art.35. Este Regimento, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Uberaba e homologado pelo Gestor Municipal de Saúde, deverá ser publicado no órgão Oficial do Município (Porta Voz) garantindo sua divulgação oficial. Art. 36. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, comunicando ao Conselho Municipal de Saúde. Art.37. Será parte integrante deste Regimento o Anexo I - o Regulamento da Plenária Final- e o Anexo II – Cronograma da Plenária Final.

Uberaba/MG, 14 de março de 2019.

Maurício Ferreira Presidente da Comissão Organizadora.

Plenária Municipal de Saúde de Uberaba.

ANEXO I REGULAMENTO DA PLENÁRIA FINAL

ART. 1º. A Plenária Final terá como objetivos: I-Avaliar o Plano Municipal de Saúde 2018-2021; II-Formação de 03 (três) grupos, divididos por eixos: a.O Grupo do Eixo I – Saúde como Direito – selecionará 12 (doze) das 36 (trinta e seis) propostas aprovadas nas Pré-Plenárias, sendo que 09 (nove) propostas são referentes ao Estado de Minas Gerais e 03 (três) propostas são referentes à União, que serão submetidas ao Plenário; b.O Grupo do Eixo II – Consolidação dos Princípios do SUS - selecionará 12 (doze) das 36 (trinta e seis) propostas aprovadas nas Pré-Plenárias, sendo que 09 (nove) propostas são referentes ao Estado de Minas Gerais e 03 (três) propostas são referentes à União, que serão submetidas ao Plenário; c.O Grupo do Eixo III – Financiamento Adequado e Suficientes para o SUS - selecionará 12 (doze) das 36 (trinta e seis) propostas aprovadas nas Pré-Plenárias, sendo que 09 (nove) propostas são referentes ao Estado de Minas Gerais e 03 (três) propostas são referentes à União, que serão submetidas ao Plenário. III-Eleger os DELEGADOS e as DELEGADAS, dentro de seus respectivos segmentos, para representar o município de Uberaba na 9ª Conferência Estadual de Saúde em Belo Horizonte, sendo: a) 06 (seis) representantes com respectivos suplentes do segmento de usuários; b) 03(três) representantes com respectivos suplentes do segmento dos trabalhadores; c) 03 (três) representantes com respectivos suplentes do segmento Gestor/prestador. §1º. Caberá aos Grupos promover alteração do texto da proposta ou de redação para melhorar o entendimento, desde que não prejudique seu sentido inicial, como também não sendo permitido incluir nova proposta. §2º. Após a decisão final dos grupos, mencionados nas alíneas do inciso II deste artigo, as propostas selecionadas - 09 (nove) serão encaminhadas ao Estado de Minas Gerais mais 03 (três) que serão enviadas à União - serão submetidas à apreciação do Plenário onde serão aprovadas as 03 (três) propostas por eixo que serão encaminhadas ao Estado de Minas Gerais e 01 (uma) proposta por Eixo que será enviada à União; Art. 2º. A Mesa Diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final, será presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, assessorado pelo Vice-Presidente, pela Coordenação Geral e por 01 (um) Conselheiro(a) Municipal de Saúde do segmento dos usuários eleito(a) em Plenária do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. A apresentação, apreciação e votação das propostas terão o seguinte encaminhamento: §1º. A Mesa Diretora esclarecerá ao plenário, a forma de condução dos trabalhos e que os DELEGADOS e DELEGADAS irão decidir quais as propostas serão encaminhadas à 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Somente os DELEGADOS e DELEGADAS, identificados por crachá específico, terão direito a voto.

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§2º. A Mesa Diretora procederá à leitura do Relatório Geral, por eixo, emitido pelos Grupos de Trabalho, deliberando sobre as propostas que serão encaminhadas, conforme §1º deste artigo. §3º. Após a leitura do Relatório Geral a Mesa Diretora apresentará proposta por proposta e as 03 (três) mais votadas, por eixo, referentes ao Estado de Minas Gerais e 01 (uma) mais votada, por eixo, referente à União, serão encaminhadas à 9ª Conferencia Estadual de Saúde de Minas Gerais. §4º. Antes das votações, a coordenação da mesa perguntará aos participantes se estão suficientemente esclarecidos. Após a Coordenação da Mesa informar que a proposta se encontra “em Regime de Votação”, não será permitido qualquer tipo de questionamento, mas questões de ordem poderão ser apresentadas se necessário, após a conclusão de cada proposta. Art. 4º. Assegura-se aos participantes da Plenária Final, o questionamento pela Ordem, sempre que sentir que a Mesa não está conduzindo as atividades conforme o Regimento. A Presidência ou a Assessoria Jurídica poderá realizar esclarecimentos e permanecendo o impasse, o Plenário deverá decidir para o bom andamento dos trabalhos. Parágrafo único. Os participantes Observadores somente terão direito a voz, mediante solicitação e autorização da Mesa, não cabendo o exercício ao voto. Art. 5º. Encerrada a fase de apreciação e votação do Relatório Geral, o Presidente da Mesa Diretora franqueará aos participantes a apresentação de moções de apoio, repúdio, solicitação, esclarecimentos, elogio e outras. As moções deverão ser apresentadas com, no mínimo, 10 (dez) assinaturas dos participantes. § 1º A Comissão Organizadora disponibilizará apoio logístico e recursos humanos para auxiliar na elaboração das moções, informando o número de assinaturas necessárias; § 2º Após a aprovação das propostas apresentadas, as moções serão avaliadas pela Mesa Diretora e, estando conforme o regimento, serão lidas em plenária e, se aprovadas, farão parte do Relatório Final da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 7º. A Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, disponibilizará no site da Prefeitura Municipal de Saúde, o Relatório Final da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba a todos os participantes. Art. 8º. O Regulamento da Plenária Final, aprovado na 35ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Gestor Municipal do SUS será disponibilizado nas pastas de materiais recebidos no dia da Plenária Final. Art. 9º. Este Regulamento da Plenária Final será lido para apreciação e aprovação da Plenária antes do início dos trabalhos, cabendo destaques para deliberação pelos DELEGADOS E DELEGADAS. Art. 10. Serão conferidos Certificados específicos aos participantes da Plenária final, respeitando 50% (cinquenta por cento) de participação, em observância a lista de presença. Parágrafo Único. A entrega do Certificado fica condicionada à retirada pelo Participante na Unidade de Saúde da sua respectiva Região ou na mais próxima de sua residência, 30 (trinta) dias úteis após a realização da Plenária. Art. 11. Este Regulamento, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Uberaba e homologação pelo Gestor Municipal de Saúde, deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município (Porta Voz) garantindo sua divulgação oficial. Art. 12. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Saúde de Uberaba, após ouvido o Plenário.

Uberaba, 14 de março de 2019.

Maurício Ferreira Presidente da Comissão Organizadora

Plenária Municipal de Saúde de Uberaba

ANEXO II CRONOGRAMA DA PLENÁRIA FINAL

TEMA: “DEMOCRACIA E SAÚDE”

EIXOS: “SAÚDE COMO DIREITO, CONSOLIDAÇAO DOS PRINCIPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS”.

Data: 30/03/19

Horário: 08:00 às 18:00 hs Local: Hospital Regional José Alencar

07:30 – Credenciamento 08:00 – Abertura 08:30 – Coffee Break 08:45 – 12:00 – Avaliação do PMS 2018-2021 12:00 – 13:30 – Intervalo para Almoço 13:30 – 15:30 – Grupos de Trabalho por Eixo 15:30 – Coffee Break 15:45 – 17:00 – Votação das propostas que serão selecionadas para a 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e para a 16ª Conferência Nacional de Saúde 17:00 - Eleição do Delegados e Delegadas para Participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais 18:00 - Encerramento

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ATOS OFICIAIS P.M.U

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –SESURB-SEOB-SDS

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA TONICO DOS SANTOS, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras, tipo menor preço global, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital. Vigência: O Termo de Contrato terá vigência de 12 (meses) meses contados de sua assinatura. Prazo de execução de 01 (hum) mês a partir da expedição da ordem de serviço. Recursos financeiros: PRÓPRIO DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até as 14h do dia 02 de Abril de 2019. LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h15 min do mesmo dia e no mesmo local. LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. Valor Estimado: R$ 338.282,89. Local para a retirado do edital: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Av. Dom Luis Maria de Santana n° 141, Bairro Santa Marta, mediante disponibilização de um Pen-Drive. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: clicando, pelo portal oficial do Município no link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557 ou portal oficial do Município em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0588/3318-0837 e e-mail: <[email protected]>.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 14 de Março de 2019.

GUILHERME FELIX AMAD

Presidente da CPL SESURB/SDS

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/2019.

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA UBERPOÇOS EIRELI – ME.

OBJETO Prestação de serviços de engenharia, por meio da CONTRATADA, PARA REFORMA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – POLO UAB UBERABA, LOCALIZADA NA RUA MANOEL BRANDÃO Nº 110, BAIRRO MERCÊS, tipo menor preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse Público. A prestação de serviço será executada no prazo de 02 (dois) meses contados da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado.

VALOR O valor total deste contrato é de R$ 33.350,00 (trinta e três mil trezentos e cinquenta reais), conforme planilha anexa ao processo licitatório.

RECURSOS FINANCEIROS

As despesas, inerentes a este ato, correrão à conta da dotação orçamentária nº: Rubrica: 1410.12.122.311.2134.33903914.0246-7906 Recurso: Convênio TC-PAR-19329.

LICITAÇÃO Convite n° 001/2019.

Uberaba, 13 de março de 2019.

GUILHERME FELIX AMAD

Presidente da CPL/SESURB-SDS

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________41

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HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2019, tendo como objeto, pelo menor preço, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA VEÍCULOS DE GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço: LOTE ÚNICO: IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - ME, CNPJ Nº 01.138.378/0001-19 com o valor da proposta R$ 89.800,00(Oitenta e nove mil, e oitocentos reais).

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Lavrem-se o contrato.

Uberaba/MG, 15 de Março de 2019.

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário de Serviços Urbanos e Obras – SESURB

(Autoridade Competente)

DESPACHO

O MUNICÍPIO DE UBERABA, com fundamento legal no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, e demais disposições normatizadas aplicáveis à matéria, após detida análise do posicionamento da Procuradoria do Município, e dos demais elementos que instruem o presente processo, e com base neles, REVOGA, na plenitude, o Processo Licitatório objeto do Pregão Presencial n° 241/2018, cujo objeto é a futura e eventual prestação de serviços de manutenção dos prédios públicos no Município de Uberaba, para os devidos fins de direito.

Publique-se, cumpra-se.

Uberaba/MG, 14 de março de 2019.

Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE

EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 39/2018

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: EL-ROI MEDICAL SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP

OBJETO: 1.1– Constitui objeto deste instrumento a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de materiais médico-hospitalares, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. 1.2

PRAZO: 2.1 – Tendo em vista o constante na cláusula anterior, prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, ou seja, compreendendo o período de 07/03/2019 a 06/03/2020.

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:

GESTOR: Gabriela Vizzotto G. Facure Mat.: 37.185-8 FISCAL: Eunice Cristina Peres Simões Mat.: 34.875-9

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2017

Uberaba/MG, 15 de março de 2019.

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 2926/2019

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 490/2018

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: SÃO LUIS ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: 1.3 – Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de rações para cães e gatos, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme relação e especificações a seguir:

LOTE I

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________42

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ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

01. 2.500 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - PARA CÃES ADULTOS. - COM DIGESTIBILIDADE ENTRE 70 E 80% E UMIDADE 12% MÁX, PROTEÍNA BRUTA 23% MÍN, EXTRATO ETÉREO 13% MÍN, MATÉRIA FIBROSA 3% MÁX, MATÉRIA MINERAL 10% MÁX, CÁLCIO 2,20% MÁX E FÓSFORO 0,90% MÍNIMA. - COM VALIDADE PARA 12 MESES. - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

PRAZO: 2.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura.

VALOR: 3.1 – O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), sendo o valor unitário de:

ITEM QUANT./

UNID. DESCRIÇÃO MARCA

VALOR UNITÁ-RIO

VALOR TOTAL

01. 2.500 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM PARA

CÃES ADULTOS

GUABI GRAN PLUS CÃES ADULTOS

R$ 10,32 R$ 25.800,00

DOTAÇÃO: 5.1 – As despesas, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1510.10.305.324.2202.33903006.0150.5777. 5.1.1 - Fonte de recursos: VINCULADO

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:

GESTOR: Robert Boaventura de Souza Mat.: 40.173-0 FISCAL: Lara Rocha Batista Mat.: 45.263-7

LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2018

Uberaba/MG, 15 de março de 2019.

Carlos Roberto dos Santos

Pregoeiro

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 491/2018

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: DSI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

OBJETO: 1.4 – Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de rações para cães e gatos, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme relação e especificações a seguir:

LOTE I

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

02. 1.000 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM, COM AS SEGUINRES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - PARA CÃES FILHOTES. - COM DIGESTIBILIDADE ENTRE 70 E 80% E UMIDADE 12% MÁX, PROTEÍNA BRUTA 23% MÍN, EXTRATO ETÉREO 13% MÍN, MATÉRIA FIBROSA 3% MÁX, MATÉRIA MINERAL 10% MÁX, CÁLCIO 2,20% MÁX E FÓSFORO 0,90% MÍNIMA. - COM VALIDADE PARA 06 MESES. - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

PRAZO: 2.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura.

VALOR: 3.1 – O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), sendo o valor unitário de:

ITEM QUANT./

UNID. DESCRIÇÃO MARCA

VALOR UNITÁ-RIO

VALOR TOTAL

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________43

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02. 1.000 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM PARA

CÃES FILHOTES CROC R$ 11,05 R$ 11.050,00

DOTAÇÃO: 5.1 – As despesas, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1510.10.305.324.2202.33903006.0150.5777. 5.1.1 - Fonte de recursos: VINCULADO

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:

GESTOR: Robert Boaventura de Souza Mat.: 40.173-0 FISCAL: Lara Rocha Batista Mat.: 45.263-7

LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2018

Uberaba/MG, 15 de março de 2019.

Carlos Roberto dos Santos

Pregoeiro

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 492/2018

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: MALUMA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de rações para cães e gatos, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme relação e especificações a seguir:

LOTE I

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO

03. 60 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM, COM AS SEGUINRES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - PARA GATOS FILHOTES. - COM DIGESTIBILIDADE ENTRE 70 E 80% E UMIDADE (MÁX) 12%, PROTEÍNA BRUTA (MÍN) 30%, EXTRATO ETÉREO (MÍN) 8%, MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 4%, MATÉRIA MINERAL (MÁX) 1,2%, MAGNÉSIO (MÁX) 0,1% E TAURINA. - COM VALIDADE PARA 12 MESES. - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

04. 40 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM, COM AS SEGUINRES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - PARA GATOS ADULTOS. - COM DIGESTIBILIDADE ENTRE 70 E 80% E UMIDADE (MÁX) 100G/KG (10%), PROTEÍNA BRUTA (MÍN) 300G/KG (30,0%), EXTRATO ETÉREO (MÍN) 100G/KG (10,0%), MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 35G/KG (3,5%), MATÉRIA MINERAL (MÁX) 100G/KG (10%), CÁLCIO (MÍN) 9.000MG/KG (0,9%) E FÓSFORO (MÍN) 7.000MG/KG, OLOGOSSACARÍDEOS (MÍN) 300 MG/KG, LACTOBACILLUS SSP (MÍN) 10.000 UFC/KG, ÔMEGA 6 (MÍN) 17 G/KG, ÔMEGA 3 (MÍN) 3.000 MG/KG, TAURINA (MÍN) 1.000 MG/KG. - COM VALIDADE PARA 12 MESES. - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. - SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

PRAZO: 2.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura.

VALOR: 3.1 – O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.743,00 (um mil setecentos e quarenta e três reais), sendo o valor unitário de:

ITEM QUANT./

UNID. DESCRIÇÃO MARCA

VALOR UNITÁ-RIO

VALOR TOTAL

03. 60 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM

PARA GATOS FILHOTES MAGNUS R$ 17,47 R$ 1.048,20

04. 40 KG RAÇÃO SECA TIPO PREMIUM

PARA GATOS ADULTOS MAGNUS R$ 17,37 R$ 694,80

DOTAÇÃO: 5.1 – As despesas, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1510.10.305.324.2202.33903006.0150.5777. 5.1.1 - Fonte de recursos: VINCULADO

GESTOR E FISCAL DO GESTOR: Robert Boaventura de Souza

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________44

Page 45: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

CONTRATO: Mat.: 40.173-0 FISCAL: Lara Rocha Batista Mat.: 45.263-7

LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2018

Uberaba/MG, 15 de março de 2019.

Carlos Roberto dos Santos

Pregoeiro

Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 38/2018

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP

OBJETO: 1.5 – Constitui objeto deste instrumento a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de materiais médico-hospitalares, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. 1.6

PRAZO: 2.1 – Tendo em vista o constante na cláusula anterior, prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, ou seja, compreendendo o período de 07/03/2019 a 06/03/2020.

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:

GESTOR: Gabriela Vizzotto G. Facure Mat.: 37.185-8 FISCAL: Eunice Cristina Peres Simões Mat.: 34.875-9

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2017

Uberaba/MG, 15 de março de 2019.

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 2926/2019

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do art.402 da Lei Complementar 380/08, tendo em vista a não localização do infrator abaixo relacionado, vem, NOTIFICÁ-LO da lavratura do Auto de Infração abaixo descrito. O infrator pode, caso queira, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estar sujeito às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

ITEM INFRATOR N° PA / AI DATA LOCAL DE INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO PRAZO DE DEFESA

1 NELIO LUIZ DA SILVA 63/1094/2019 - 24314/2019

22/02/2019 RUA SANTIAGO, 480 FALTA DE ALVARÁ 10 DIAS

2 GUEDRIAN SAID BATISTA LEITE

53/902/2019 - 24313/2019

13/02/2019 RUA PAULO

MARTINS DOS SANTOS, 194

FALTA DE ALVARÁ 10 DIAS

Uberaba - MG, 14 de março de 2019

Wellington Cardoso Ramos

Secretário SDS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE POSTURAS

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições, tendo em vista a não localização do infrator abaixo relacionado, vem, CIENTIFICÁ-LO da lavratura da Notificação abaixo descrita. O infrator pode, caso queira, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estar sujeito às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

ITEM INFRATOR N°

NOTIFICAÇÃO/PA DATA

LOCAL DE INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO PRAZO

DE DEFESA

1 ALVARO RENAN SILVA 16498/2019 - 63/1092/2019

16/02/2019 RUA PAULO

MARTINS SANTOS, 194

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

30 DIAS

Uberaba - MG, 14 de março de 2019

Wellington Cardoso Ramos

Secretário SDS

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________45

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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queiram, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

ITEM PROPRIETÁRIO N° AI DATA LOCAL DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO PRAZO

DE DEFESA

1 NAZARIO FELIX 583/2019 08/03/2019 RUA FRANCICO CARBONI, 54 FALTA

PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO

30 DIAS

2 MARIA HELENA BARBOSA DE ALVARENGA (ESPOLIO)

587/2019 11/03/2019 RUA PRESIDENTE WENDESLAU BRAZ, 165 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

3 MARIA HELENA BARBOSA DE ALVARENGA (ESPOLIO)

588/2019 11/03/2019 RUA PRESIDENTE WENDESLAU BRAZ, 165 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

4 EITHEL LOBIANCO (ESPÓLIO) 589/2019 08/03/2019 RUA PRESIDENTE WENDESLAU BRAZ, 238 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

5 ANTONIO ALVES 600/2019 11/03/2019 RUA ALBANIA, 601 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

6 ESCRITORIO ESTADOS UNIDOS LTDA

601/2019 08/03/2019 AV. DAS TORRES, 532 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

7 LUIS HENRIQUE MEIRELES BORGES

617/2019 11/03/2019 RUA MANOEL DE OLIVEIRA LEITE, 180 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

8 MARIA HELENA BARBOSA DE ALVARENGA (ESPOLIO)

618/2019 11/03/2019 RUA PRESIDENTE WENDESLAU BRAZ, 159 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

9 MARIA HELENA BARBOSA DE ALVARENGA (ESPOLIO)

619/2019 11/03/2019 RUA PRESIDENTE WENDESLAU BRAZ, 159 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

10 NENE GOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

637/2019 06/03/2019 AV. DILMA DE OLIVEIRA REIS, 69 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

11 ELICIA DE OLIVEIRA FRAGOSO

640/2019 11/03/2019 AV. SGT. WILSON DAMASCENO DE MACEDO, 214

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NO

PASSEIO 30 DIAS

12 ELICIA DE OLIVEIRA FRAGOSO

641/2019 11/03/2019 AV. SGT. WILSON DAMASCENO DE MACEDO, 214

FALTA LIMPEZA DO IMÓVEL

30 DIAS

13 ANICIA ABRAHAO RODRIGUES 644/2019 06/03/2019 RUA AZEVEDO COSTA, 168 FALTA REPARAÇÃO

DO PASSEIO 30 DIAS

14 LUIS JORGE FERREIRA 646/2019 11/03/2019 RUA MONACO, 429 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

15 LUIS JORGE FERREIRA 647/2019 11/03/2019 RUA MONACO, 429 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

16 ONOFRE BENTO DE ABREU (ESPOLIO)

650/2019 07/03/2019 RUA PROF. CHAVES, 754 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

17 AIRYS JOSE FERNANDES VIEIRA

651/2019 11/03/2019 RUA SUIÇA, 41 FALTA LIMPEZA DO

PASSEIO NO IMÓVEL

30 DIAS

18 GILBERTO RAMOS DO NASCIMENTO

655/2019 07/03/2019 RUA DR. ADILSON RESENDE FACURE, 875 EDIFICAÇÃO

ABANDONADA 30 DIAS

19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SÃO BENTO LTDA

682/2019 06/03/2019 RUA HIAGO REIS LEITE, 134 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

20 MARIA MIRALVA NUNES DA SILVA

683/2019 11/03/2019 RUA REPUBLICA DO HAITI, 293 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

21 MARIA MIRALVA NUNES DA SILVA

684/2019 11/03/2019 RUA REPUBLICA DO HAITI, 293 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

22 FRANCISCO PODBOY 719/2019 06/03/2019 RUA DR. HILDEBRANDO PONTES, 174 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

23 ANTONIO MARQUES DE CARVALHO (ESPOLIO)

720/2019 06/03/2019 AV. AGUA LIMPA, 841 FALTA NÚMERO

IDENTIFICADOR DO IMÓVEL

30 DIAS

24 ANTONIO MARQUES DE CARVALHO (ESPOLIO)

721/2019 06/03/2019 AV. AGUA LIMPA, 841 FALTA LIMPEZA DO

IMÓVEL 30 DIAS

25 ANTONIO MARQUES DE CARVALHO (ESPOLIO)

722/2019 06/03/2019 AV. AGUA LIMPA, 841 FALTA

PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO

30 DIAS

26 ANTONIO MARQUES DE CARVALHO (ESPOLIO)

723/2019 06/03/2019 AV. AGUA LIMPA, 841 FALTA

CONSTRUÇÃO DE MURO

30 DIAS

27 FERNANDO BERNARDINI 778/2019 01/03/2019 RUA NOVO HORIZONTE, 814 LIXEIRA INSTALADA IRREGULARMENTE

30 DIAS

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________46

Page 47: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

Uberaba - MG, 14 de março de 2019

Wellington Cardoso Ramos Secretário SDS

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO

Relação dos processos administrativos julgados em 1ª instância e que passam a correr prazo para

recurso de 10 dias a partir da publicação:

EMPRESA PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26619/2018 2331 DEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26620/2018 2332 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26621/2018 2333 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26622/2018 2334 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26623/2018 2335 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26611/2018 2336 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/26612/2018 2337 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/26613/2018 2338 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/26614/2018 2339 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/26616/2018 2340 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/26617/2018 2341 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/26624/2018 2342 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2265/2019 2354 DEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2262/2019 2355 DEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2266/2019 2356 DEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2263/2019 2357 DEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/2474/2019 2358 DEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/2476/2019 2359 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/2477/2019 2360 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/2479/2019 2361 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/2698/2019 2362 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2404/2019 2364 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/2405/2019 2365 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/4565/2019 2366 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/4556/2019 2367 INDEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/4557/2019 2368 DEFERIDO

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 01/4558/2019 2369 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/4579/2019 2370 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/4575/2019 2371 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/4562/2019 2372 INDEFERIDO

EMPRESA LIDER DE TRANSPORTES 01/4563/2019 2373 INDEFERIDO

Claudinei Donizetti Nunes Superintendente de Transporte Público

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________47

Page 48: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para comparecer na sua Secretaria de origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

MATRICULA DIGITO NOME

48975 1 Ana Laura Alves dos Reis

Uberaba, 15 de Março de 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário de Administração

EXTRATO DO II ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

CEDENTE: Município de Uberaba/MG

CESSIONÁRIA: Câmara Municipal de Uberaba

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a cessão de 01 (uma) servidora sem ônus para o Município para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Uberaba, constante do Processo Administrativo suprarreferido, o qual é parte integrante deste instrumento.

PRAZO: 04/02/2019 a 31/12/2021

PROCESSO: P.A. n° 01/18883/2017

Uberaba/MG, 13 de março de 2019.

Rodrigo Luís Vieira Secretário de Administração

Paulo Piau Nogueira

Prefeito

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

GERAIS - TJMG

PARTE: Município de Uberaba/MG

PARTE: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

OBJETO: O prazo de vigência, previsto na Cláusula Quinta deste Convênio, fica prorrogado para o período de 01.01.2019 a 31.12.2020.

PRAZO: 01/01/2019 até 31/12/ 2020

PROCESSO: P.A. n° 01/9562/2014

Uberaba/MG, 12 de março de 2019.

Rodrigo Luís Vieira Secretário de Administração

Paulo Piau Nogueira

Prefeito

SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 05/CGSDIM/2019

A Superintendente do Arquivo Público de Uberaba, Marta Zednik de Casanova, nomeada pelo Decreto n° 2907 de 04 de janeiro de 2019, Porta-Voz n° 1667, de 04/01/2019, de acordo com a Resolução n.º 05 de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber que por este Edital divulga as Relações de Documentos para Eliminação abaixo, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 2669/2007, de 10 de abril de 2007, Porta-Voz 668, de 30 de maio de 2007, atualizadas pelos Decretos 4249/2008, 891/2009, 4717/2015 e 6414/2016, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova as referidas eliminações e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Porta-Voz, se não houver oposição, o Departamento de Posturas eliminará os documentos, ora listados, do período de 2005 - 2005 / 2011 - 2017, pertencentes ao acervo da Secretaria Municipal de Defesa Social - SDS. Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer, as suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que o requerente esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigida ao órgão supra, situado na rua

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________48

Page 49: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

Veríssimo, 200, telefone [email protected]

Prefeitura do Município de Uberaba, 14 de março de 2019.

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGSDIM

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO RELAÇÃO Nº 01/2019

FOLHA Nº 01

SECRETARIA: DIRETORIA/DEPARTAMENTO/SEÇÃO: GRUPO FUNCIONAL:

SUBGRUPO FUNCIONAL:

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

SDS Departamento de Posturas Administração Comunicações e Informações Administrativas

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES

Caixas Metros Lineares

2.0.10.00.01.01 Correspondência – ofícios 2013 – 2013 02 0,28

2.0.10.00.01.03 Correspondência – memorando 2013 – 2013 02 0,28

2.0.10.00.01.05 Correspondência – Folha de Informação e Despacho 2012 - 2012 02 0,28

2.0.10.00.02 Livro de registro de protocolo 2011 – 2011 01 0,14

2.0.10.00.03 Livro de andamento de processos 2014 – 2014 01 0,14

De acordo, Uberaba/MG, ____/____/____ _________________________ Vitor Hugo de Castro Coordenador da CSE – Administração

Representantes do Departamento de Posturas na CSE

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Wellington Cardoso Ramos Secretário Municipal de Defesa Social

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGDIM

_________________________ Rozane das Graças Oliveira

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO RELAÇÃO Nº 02/2019

FOLHA Nº 02

SECRETARIA: DIRETORIA/DEPARTAMENTO/SEÇÃO: GRUPO FUNCIONAL: SUBGRUPO FUNCIONAL:

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

SDS Departamento de Posturas Administração Comunicações e informações admnistrativas

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS – LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES

Caixas Metros

Lineares

2.0.10.00.01.09 Requerimentos geral 2014 – 2014 03 0,42

2.0.10.00.14 Requisições para envio de Correspondências pelo Correio – Correio Central

2014 – 2015 02 0,28

2.0.10.00.20 Cartões de Avisos de Recebimento – AR 2015 – 2015 02 0,28

2.0.10.00.24 Cópia de Leis e Decretos 2005 - 2005 02 0,28

2.0.10.00.28 Guia/relatório de remessa de processos 2014 – 2015 02 0,14

De acordo, Uberaba/MG, ____/____/____

Vitor Hugo de Castro Coordenador da CSE – Administração

Representantes do Departamento de Posturas na CSE

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Wellington Cardoso Ramos Secretário Municipal de Defesa Social

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGDIM

________________________ Rozane das Graças Oliveira

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO RELAÇÃO Nº 01/2019

FOLHA Nº 01

SECRETARIA: DIRETORIA/DEPARTAMENTO/SEÇÃO: GRUPO FUNCIONAL:

SUBGRUPO FUNCIONAL:

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

SETTRANS Departamento de Posturas Finanças Fiscalização de posturas municipais

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________49

Page 50: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS – LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES

Caixas Metros

Lineares

3.0.07.00.02 Auto de Infração e Multa – AIM/reincidência 2012 – 2012 02 0,28

3.0.07.00.03 Vistoria/Informação fiscal/pedidos de Serviços 2017 – 2017 02 0,28

3.0.07.00.04 Notificação preliminar 2016 – 2016 02 0,28

3.0.07.00.11 Processos relativos a lançamentos de Auto de Infração e Multa – AIM/ recurso (INTERNO)

2012 – 2012 30 4,20

De acordo, Uberaba/MG, ____/____/____

Márcio Adriano Oliveira Barros Coordenador da CSE – Finanças

Representantes do Departamento de Posturas na CSE – Finanças

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Wellington Cardoso Ramos Secretário Municipal de Defesa Social

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGDIM

______________________ Rozane das Graças Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 06/CGSDIM/2019

A Superintendente do Arquivo Público de Uberaba, Marta Zednik de Casanova, nomeada pelo Decreto n° 2907 de 04 de janeiro de 2019, Porta-Voz n° 1667, de 04/01/2019, de acordo com a Resolução n.º 05 de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber que por este Edital divulga as Relações de Documentos para Eliminação abaixo, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 2669/2007, de 10 de abril de 2007, Porta-Voz 668, de 30 de maio de 2007, atualizadas pelos Decretos 4249/2008, 891/2009, 4717/2015 e 6414/2016, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova as referidas eliminações e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Porta-Voz, se não houver oposição, o Departamento de Cadastro Imobiliário eliminará os documentos, ora listados, do período de 2000 - 2000 / 2004 - 2004 / 2007 - 2012, pertencentes ao acervo da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer, as suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que o requerente esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigida ao órgão supra, situado na rua Dom Luis Maria de Santana, 141, telefone 3312-0689.

Prefeitura do Município de Uberaba, 14 de março de 2019.

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGSDIM

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO RELAÇÃO Nº 01/2019

FOLHA Nº 01

SECRETARIA: DIRETORIA/DEPARTAMENTO/SEÇÃO: GRUPO FUNCIONAL:

SUBGRUPO FUNCIONAL:

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

Finanças Departamento de Cadastro Imobiliário / Seção de Avaliação e Vistoria

Finanças Fiscalização Tributária

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES

Caixas Metros Lineares

3.0.05.00.03.00 ITBI 2001 / 2007-2012

5 0,70

De acordo, Uberaba/MG, ____/____/____ _________________________ Márcio Adriano Oliveira Barros Coordenador da CSE – Finanças

Representantes do Departamento de Cadastro Imobiliário na CSE - Finanças

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Wellington Luiz Fontes Secretário Municipal de Fazenda

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGDIM

______________________ Solange Ap. Pedro Sena

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO RELAÇÃO Nº 01/2019

FOLHA Nº 01

SECRETARIA: DIRETORIA/DEPARTAMENTO/SEÇÃO: GRUPO FUNCIONAL: SUBGRUPO FUNCIONAL:

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

Finanças Departamento de Cadastro Imobiliário / Seção de Avaliação e Vistoria

Finanças Manutenção e alteração de cadastro municipal Imobiliário

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________50

Page 51: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS – LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES

Caixas Metros

Lineares

3.0.06.01.09.00 Transferência de Nome – IPTU 2000/2004/2007-2012

17 2,38

De acordo, Uberaba/MG, ____/____/____ _________________________ Márcio Adriano Oliveira Barros Coordenador da CSE – Finanças

Representantes do Departamento de Cadastro Imobiliário na CSE - Finanças

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Wellington Luiz Fontes Secretário Municipal de Fazenda

Autorizo, Uberaba/MG, ____/____/____

Marta Zednik de Casanova Presidente da CGDIM

______________________ Solange Ap. Pedro Sena

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DOS TERMOS DE FOMENTO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E AS INSTITUIÇÕES ABAIXO:

PRIMEIRO

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO

CONVENENTE CAIXA ESCOLAR SANTA TEREZINHA

OBJETO

O presente Termo de Fomento, tem por objeto a mútua colaboração para suprir as necessidades da Unidade, mediante

repasse de recursos financeiros no valor de R$7.500 (sete mil e quinhentos mil reais) contemplados pela Lei Municipal

n°12.748/2017 que autoriza a concessão de subvenções sociais e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, oriundos de

Emenda Parlamentar, conforme detalhado no Plano de Trabalho

PRAZO 180 dias a partir da data de 01/03/2019.

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 01/389/2019

PRIMEIRO

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO

CONVENENTE CAIXA ESCOLAR PAULO JOSÉ DERENUSSON

OBJETO

O presente Termo de Fomento, tem por objeto a mútua colaboração para suprir as necessidades da Unidade, mediante

repasse de recursos financeiros no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) contemplados pela Lei Municipal

n°12.748/2017

PRAZO 180 dias a partir da data de 01/03/2019.

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 01/388/2019

PRIMEIRO

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO

CONVENENTE CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL URBANA FREI EUGÊNIO

OBJETO

O presente Termo de Fomento, tem por objeto a mútua colaboração para suprir as necessidades da Unidade, mediante

repasse de recursos financeiros no valor de R$6.000 (seis mil reais) contemplados pela Lei Municipal n°12.748/2017 que

autoriza a concessão de subvenções sociais e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, oriundos de Emenda

Parlamentar, conforme detalhado no Plano de Trabalho

PRAZO 180 dias a partir da data de 01/03/2019.

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 01/13386/2018

Uberaba, 06 de março de 2019.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária de Educação

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E AS INSTITUIÇÕES ABAIXO:

PRIMEIRO

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO

CONVENENTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERÔNIMO

OBJETO

O presente Termo de Colaboração é o fornecimento de gêneros alimentícios adquiridos com o repasse dos recursos do

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE à Prefeitura de Uberaba/MG, através da Secretaria de Educação, para

atendimento de 150 alunos matriculados na educação básica, informados no censo do ano anterior, conforme dispõe a Lei

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________51

Page 52: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

Federal n°11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n°26/2013.

PRAZO O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 02/01/2019 até 31/12/2019.

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 01/28364/2018

PRIMEIRO

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO

CONVENENTE ASSOCIAÇÃO CRECHE COMUNITÁRIA MONIKA BUDEUS E RICARDO HENRIQUE MISSON

OBJETO

O presente Termo de Colaboração é o fornecimento de gêneros alimentícios e o repasse financeiro a partir de Portaria

Interministerial de n°10 de 28 de dezembro de 2017 do FNDE, para o atendimento de 74 (setenta e quatro) crianças, sendo 26

(vinte e seis) de 0 a 3 anos e 48 (quarenta e oito) de 4 e 5 anos, nas questões de ordem pedagógica no que se refere à

organização, gestão, avaliação e aprendizagem na Educação Infantil.

PRAZO O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 28/12/2018 até 31/12/2019.

PROCESSO

ADMINISTRATIVO 01/27676/2018

Uberaba, 06 de março de 2019.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária de Educação

SECRETARIA DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ESCRITA

APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PROCESSO: IL/27/2015 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SÃO JOSÉ LTDA. (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AMBULATORIAL (HEMODIÁLISE) E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS. NOTIFICAÇÃO: FICA O CONTRATADO NOTIFICADO DA ABERTURA DO PRESENTE PROCEDIMENTO, PODENDO, ENSEJAR, EM ULTIMA RATIO, A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, E INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NA FORMA DA LEI. MOTIVO: DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIALMENTE EM VIRTUDE DA INTERDIÇÃO SANITÁRIA PARCIAL DO ESTABELECIMENTO E RISCO DE DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME RELATADO PELO(A) PRÓPRIO(A) MÉDICO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) DA CONTRATADA. PRAZO DO RECURSO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 79, I C/C ART. 78, II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C INCISOS III E IX DA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE CONTRATO Nº. 480/2015. ORIENTAÇÃO: FICA FACULDADO AO CONTRATADO O DIREITO DE VISTA E/OU EXTRAÇÃO CÓPIA DE DOCUMENTOS INCLUSOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO COMPARECER À ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA FORMALIZAR O PEDIDO POR ESCRITO.

UBERABA - MG, 13 DE MARÇO DE 2019.

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PREÂMBULO

EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 3686/2019 – Inter Construtora e Incorporadora S.A. (uso residencial multifamiliar vertical) – Rua Cesar Crozara, nº 477 – Bairro Parque das Gameleiras (Residencial Park Guaporé). Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima. Uberaba, 01 de março de 2019.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________52

Page 53: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

_________________________________

Nagib Galdino Facury SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PREÂMBULO

EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 3990/2019 – Marcos da Silva Barcelos ME (comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores) – Av. João XXIII, nº 1177 – Bairro Parque das Américas. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima. Uberaba, 01 de março de 2019.

___________________________________ Nagib Galdino Facury

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PORTARIAS

Portaria nº 0005/2019

Dispõe sobre a concessão de acesso à classe indicada, por letras, conforme formação acadêmica, aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, conforme previsto no artigo 12 da Lei Complementar nº 501, de 11 de setembro de 2015. Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 12 da Lei Complementar nº 501, de 11 de setembro de 2015, RESOLVE: Art.1º - Conceder acesso à classe indicada, por letras, conforme formação acadêmica, aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino:

DATA DA CONCESSÃO: 01-03-2019

NOME MATRÍCULA INDEFERIDO OU DEFERIDO/CLASSE

ADRIANA CRISTINA SILVA BARROS 41274-0 INDEFERIDO

ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 28646-0 DEFERIDO CLASSE E

ADRIANA SOUZA SANTANA 41685-1 DEFERIDO CLASSE E

AMELIA CAMARGO PARREIRA CAETANO 41434-4 DEFERIDO CLASSE C

ANA CLAUDIA FERREIRA 41599-5 DEFERIDO CLASSE E

ANA MARCIA ANDRADE LOPES MENDONÇA 41237-6 DEFERIDO CLASSE B

ANDREA APARECIDA DE SOUZA ALVES 41457-3 INDEFERIDO

ANDREA BEATRIZ PEREIRA RICHITELLI TEIXEIRA 15346-7 INDEFERIDO

ANDREA BEATRIZ PEREIRA RICHITELLI TEIXEIRA 27453-4 INDEFERIDO

CLAUDIA APARECIDA CAETANO 41335-6 DEFERIDO CLASSE F

CLAUDIA APARECIDA CAETANO 33422-7 DEFERIDO CLASSE F

CLAUDIA MARTINS VIEIRA 41503-0 DEFERIDO CLASSE E

CLAUDIA SOUZA MARQUES MENDONÇA 33622-0 DEFERIDO CLASSE C

DALILA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 41598-7 DEFERIDO CLASSE C

DIVINA DE FÁTIMA GARCIA 41745-9 DEFERIDO CLASSE B

ELIANE LIRA DE SOUSA 41207-4 INDEFERIDO

ELIANE TERESINHA ROSA DE OLIVEIRA 41429-8 DEFERIDO CLASSE C

ELIENE CARLA RIBEIRO MAIA 33761-7 DEFERIDO CLASSE E

FABIA ANDREIA DA SILVA AFONSO 33596-7 DEFERIDO CLASSE C

FABIANA HONORATO DA SILVA BORGES 41602-9 DEFERIDO CLASSE C

FLAVIA FERNANDA CHAVES 41608-8 DEFERIDO CLASSE B

FLORENCE ALVES PEREIRA DE QUEIROZ 41280-5 DEFERIDO CLASSE F

GISELLE ABADIA FELISBINO 33589-4 DEFERIDO CLASSE E

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________53

Page 54: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

GLENIA NUNES FALEIRO BORGES 41224-4 DEFERIDO CLASSE E

IRLEI GUIMARÃES SILVA GARCES 37545-4 DEFERIDO CLASSE E

JENAURA MARIA DIAS 41205-8 INDEFERIDO

KIZZY APARECIDA FERRAZ EVANGELISTA 33582-7 DEFERIDO CLASSE E

LEILA RIBEIRO ROCHA 41576-6 DEFERIDO CLASSE E

LIDIANA COSTA MONTEIRO 41519-7 DEFERIDO CLASSE E

LUCIANA SILVA 44063-9 DEFERIDO CLASSE E

LUCIENI MARIA MARTINS MACEDO 41464-6 DEFERIDO CLASSE C

LUZIA DE FATIMA ROCHA 34984-4 DEFERIDO CLASSE E

MANUELA CRISTINA LAZARO DE LIMA 42866-3 BENEFÍCIO PROVISÓRIO “F”

MARCILENE DE LOURDES FERREIRA 41408-5 DEFERIDO CLASSE E

MARLENE FERREIRA CURY 33440-5 INDEFERIDO

MEIRE TEREZINHA DA SILVA 41386-0 DEFERIDO CLASSE B

MICHELLE PANSANI RIBEIRO 41456-5 DEFERIDO CLASSE C

RAFAEL HONORATO DE LIMA 41689-4 INDEFERIDO

SAULO ROBERTO DE MORAIS MOREIRA 33836-2 INDEFERIDO

VALERIA APARECIDA BATISTA NOJIRI 33842-7 DEFERIDO CLASSE E

VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 41462-0 DEFERIDO CLASSE C

WELLINGTON FELIX CORNELIO 43264-4 INDEFERIDO

Art.2º – Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 1º de março de 2019.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de março de 2019.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira Secretária de Educação

PORTARIA PMU/SMS Nº 008/2019

DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO DE DESPESAS, ASSINATURAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO TITULAR DA PASTA. De conformidade com o Decreto nº. 024, de 07 de janeiro de 2013, em seu Art.3º, que menciona por disposição do inciso III, do Art. 9º c/c o parágrafo 2º do Art.32 da Lei Federal nº. 8080/90, o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a emissão de ordens bancárias, eletrônicas ou não, referentes ao mencionado Fundo, ficam a cargo do Secretário Municipal de Saúde. Art. 1º - Considerando que eu, Secretário Municipal de Saúde, IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO, estarei ausente nos dias 19 e 20 de março de 2019, caberá legalmente por delegação ao Secretário Adjunto, Senhor LUCIANO CORREIA DE PAIVA, Decreto nº 2926/2019, desempenhar as atribuições inerentes ao meu cargo, como chancelar expedientes administrativos ligados à gestão do SUS e poderes especiais, para fazer o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde e emissões bancárias. Art. 2º - A vigência desta portaria prevalecerá conforme as datas retromencionadas. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de março de 2019.

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEC. 2926/2019

PORTARIA INTERNA SAD Nº 032/2019

Dispõe sobre o reposicionamento do servidor que menciona da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar n° 392 de 17/12/2008, e na Lei Complementar nº499 de 09/07/2015, alterada pela Lei Complementar nº 505 de 10/12/2015 e Lei Complementar nº566 de 28/02/2018. R E S O L V E: Art. 1º - Reposicionar, na tabela de vencimentos, o servidor que menciona, na forma seguinte:

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________54

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Matrícula Servidora Tabela Nível Classe Cargo

10370-5 Carlos José da Costa 63 17 A Operador de Som

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Uberaba, (MG) 11 de março 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário de Administração

PORTARIA INTERNA SAD/PMU Nº 034/2019

Dispõe sobre a homologação e o posicionamento nominal em promoção dos servidores nas Carreiras dos Grupos de Atividades da Governança

Pública e da Seguridade Social da Administração Direta Municipal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 22 e 26 da Lei Complementar nº 499, de 09 de julho de 2015, bem como nos artigos 9º e 14 do Decreto Municipal nº 1.118, de 29 de setembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a homologação das promoções no plano de carreiras concedidas aos servidores relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Estabelecer, na forma dos Anexos I e II, o posicionamento nominal dos servidores que foram promovidos nas respectivas carreiras. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de março de 2019.

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

ANEXO I (a que se referem os art. 1º e art. 2º desta Portaria)

I – CARREIRA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

3480/2019 43169 JESSICA MARIA DE SALES GOBO C AGENTE DE FISCALIZACAO 54

II – CARREIRA DE AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

3359/2019 3625 ELAINE COSTA VIEIRA REZENDE C SECRETARIO(A) ESCOLAR 55

1916/2019 37231 VIRGINIA BEATRIZ ANTUNES PEREIRA RODRIGUES D AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO 55

III – CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

3754/2019 13041 DALVA TEREZINHA ALVES DAMAS DA SILVA C AGENTE ADMINISTRATIVO 58

3526/2019 40523 MARISTELA SILVA SOUSA C AGENTE ADMINISTRATIVO 58

2547/2019 21053 VALQUIRIA APARECIDA DO CARMO D AGENTE ADMINISTRATIVO 58

IV – CARREIRA DE ASSISTENTE DE SAÚDE

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

1958/2019 17592 ANGELA MARIA DOS REIS C DEDETIZADOR(A) 62

2252/2019 10190 LUCELENE ROMAO DOS SANTOS C AUXILIAR DE ENFERMAGEM 62

V – CARREIRA DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

2138/2019 18985 MARIA JOSE DOS REIS C TRABALHADOR BRACAL 63

21835/2018 4101 MARILDA ADELAIDE DE CARVALHO C AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 63

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________55

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VI – CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

2780/2018 9634 LUIZ ANTONIO REIS DE OLIVEIRA B MOTORISTA 66

VII – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE I 30 Horas

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

26774/2018 36847 GABRIELA TERRA SILVA C FARMACEUTICO 71

2120/2019 36585 MARAISA RODRIGUES BORGES D FISIOTERAPEUTA 30 71

2279/2019 42888 RACHEL RIBEIRO DEMARTINI C PSICOLOGO(A) II 71

VIII – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE III

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

3618/2019 19954 CLAUDIA AMORIM RIBEIRO C MEDICO(A) ESPECIALISTA 74

IX – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

1619/2019 42454 AMANDA APARECIDA MIGUEL C ENGENHEIRO(A) 78

3683/2019 44968 HELOISA CAMILA PASCOAL C EDUCADOR SOCIAL 78

3047/2019 44572 MARIALICE GOMES CITTA C PSICOLOGO(A) II 78

3607/2019 12979 WANESSA RESENDE PIRES C ASSISTENTE SOCIAL 78

X – CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

2931/2019 22757 LILIA MIRIAM VINHAL C GUARDA MUNICIPAL 80

3229/2019 22705 LUCINEIRI PEREIRA GONÇALVES C GUARDA MUNICIPAL 80

2579/2019 37072 WESLLEY DE SOUSA MORAES D GUARDA MUNICIPAL 80

XI – CARREIRA DE OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

3735/2019 44330 MARCIA HELENA BORBA DE OLIVEIRA C INSPETOR DE ALUNOS 81

3055/2019 44077 MAURA CANDIDA GARCIA B INSPETOR DE ALUNOS 81

2526/2019 43175 PATRICIA FABIANA GOMES DA SILVA B INSPETOR DE ALUNOS 81

2620/2019 44306 POLIANA SANTOS RODRIGUES DA SOUSA B INSPETOR DE ALUNOS 81

XII – CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Proc. Adm. (01) Matrícula Nome Classe Cargo Tabela

14396/2018 8569 ELIZA CRISTINA DE SOUZA C AGENTE DE ADMINISTRACAO I 83

PORTARIA INTERNA SAD Nº 036/2019

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Governo no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: GERALDO TEIXEIRA GOMES- MATRÍCULA 34180-0; Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometido na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________56

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Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de março de 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 037/2019

REVOGA A PORTARIA QUE MENCIONA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 021/2019, publicada na Edição do Diário Oficial nº 1681, de 15/02/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Março de 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 038/2019

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal do Agronegócio no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: RENATA SOARES SERAFIM - MATRÍCULA 49633-2; Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometido na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de março de 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 039/2019

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: MARCIO CESAR DA SILVA - MATRÍCULA 22640-8; Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometido na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________57

Page 58: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de março de 2019.

RODRIGO LUIS VIEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 844, DE 08 DE MARÇO DE 2019

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo Administrativo 01/29651/2018. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimentos, a servidora Bruna Afonso Gibim, Matricula nº 40.581-7, Psicóloga II, lotada na Secretaria da Saúde, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro militar por um período de 2 anos. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria retroagem a 03 de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO Secretário da Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº. 849, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/22005/2017 e 01/27657/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Abadia de Fátima dos Santos Batista, matrícula 46.673-5, para exercício de suas funções junto a Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo – Casa do Adolescente Guadalupe – CEFOP, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 850, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/19864/2017 e 01/28268/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Haide Batista de Carvalho, matrícula 3.305-7, para exercício de suas funções junto a Creche Comunitária Cássio Resende, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________58

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Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 851, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/19883/2017 e 01/1670/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Mirella Fabiane Cardoso Castilho, matrícula 37.091-6, para exercício de suas funções junto ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 852, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/21732/2017 e 01/1670/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Maria Aparecida do Prado, matrícula 45.914-3, para exercício de suas funções junto ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 853, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/21418/2018 e 01/1744/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Ana Maria Silva do Carmo, detentora das matrículas 33.275-5 e 41.309-7, para exercício de suas funções junto a Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba - ADEFU, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________59

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 854, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/21508/2018 e 01/1670/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Kethrein Ferreira, matrícula 41.350-0, para exercício de suas funções junto ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 855, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/21554/2018 e 01/2022/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Eliana da Silva, referente à matrícula 47.007-4, e conceder afastamento com ônus para o Município referente à matrícula 27.257-4, para exercício de suas funções junto ao Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 856, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/22178/2017 e 01/1670/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Simone Gobbo de Melo, matrícula 45.846-5, para exercício de suas funções junto ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________60

Page 61: Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Março de 2019 …uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos... · 2019. 3. 16. · DATAPEL R$ 16,45 R$32.900,00 MECPAPER

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº. 857, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/22177/2017 e 01/1670/2018. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento com ônus para o Município da servidora Simone Gobbo de Melo, matrícula 46.853-3, para exercício de suas funções junto ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 858, DE 15 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O RECADASTRAMENTO ANUAL DE CARÁTER

OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das suas atribuições legais a que se refere o art. 88, II da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 13, § 5º e no art. 150, XXVII da Lei Complementar nº 392/2008 e no Decreto nº. 3108/2019, e CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de valorização e desenvolvimento de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos, do Município de Uberaba, perante a necessidade de subsidiar os estudos atuariais do IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - MG CONSIDERANDO ainda obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos listados no ANEXO I desta portaria, para comparecerem nos dias e horários definidos, com a finalidade de serem submetidos ao recadastramento anual objetivando atualizar os dados cadastrais e subsidiar a implementação de políticas de gestão de pessoas. §1º. O Recadastramento ocorrerá no Anfiteatro Mário Pimenta Camargo – Centro Administrativo desta Prefeitura Municipal de Uberaba, sendo coordenado pela Secretaria de Administração, que adotará as medidas necessárias à sua organização, divulgação, execução e validação. § 2º. O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 13/03/2019 a 14/06/2019, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. §3º. As convocações ocorrerão por etapas, no período de 13/03/2019 a 14/06/2019 conforme publicações com datas e horários preestabelecidos. Art. 2º O período de Recadastramento do 2º (segundo) grupo de servidores, ocorrerá de 20/03/2019 a 1º/04/2019, conforme o ANEXO I desta portaria. Art. 3º As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, da Administração Direta, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do recadastramento. Parágrafo único. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando a plena efetividade do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão das informações. Art. 4º. O recadastramento, de caráter obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, e a não realização do recadastramento incorrerá em aplicação de penalidades. § 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público. § 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.

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Art. 5º. O Recadastramento será realizado mediante a obrigatória apresentação dos seguintes documentos originais: I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II – cadastro nacional de pessoa física - CPF; III – certidão de quitação com as obrigações eleitorais; IV – cartão de cadastramento no PIS/PASEP, bem como a data de cadastro/vínculo do mesmo; V – Comprovante de qualificação cadastral do e-Social, comprovando que os dados estão corretos junto ao INSS E Receita Federal (HTTP://consultacadastral.inss.gov.br); VI – certidão de Casamento, Declaração de União Estável, Averbação da separação judicial ou Divórcio; VII – certificado de reservista ou dispensa da corporação, se do sexo masculino; VIII – comprovante de residência atualizado ou na falta deste, declaração de residência ( anexo II); IX - comprovante de registro em órgão de classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada. X – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (apresentação obrigatória para motorista e guarda municipal); XI – Relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Relações Previdenciárias para fins de comprovação do tempo de contribuição anterior para outros regimes previdenciários; XII – histórico escolar, diploma de conclusão de curso de graduação, certificado de conclusão de especialização, se for o caso; XIII declaração de responsabilidade das informações prestadas, declaração de dependentes ou declaração que não possui dependentes, devidamente preenchidas (anexos III e IV). Art. 6º. Em caso de haver dependentes menores de idade, devem ser apresentadas, ainda, cópias dos seguintes documentos dos dependentes: I - certidão de nascimento (original e cópia) ou documento de identificação reconhecido em todo território nacional; III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade; IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica Oficial, quando dependente maior de quatorze anos; V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos; VI – Cadastro Nacional Pessoa Física – CPF Parágrafo único. Para os dependentes que não se enquadram no disposto no caput deste artigo e declarados no Imposto de Renda Pessoa Física, é obrigatória a apresentação de cópia do cadastro de pessoa física – CPF, de cada um dos dependentes. Art. 7º O servidor convocado para o recadastramento deverá informar os seguintes dados do cônjuge/companheiro (a): I – nome completo e gênero; II – data de nascimento; III – data do vínculo; IV – cadastro nacional pessoa física - CPF; Art. 8º. A obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais que estiverem licenciados/afastados, ou sob qualquer das concessões previstas em lei. § 1º. Os servidores que por força maior estiverem impossibilitados de comparecer e realizar o recadastramento poderão fazê-lo mediante procuração e a comprovação da impossibilidade. § 2º. Nos casos que se enquadram no § 1º, deverá ser entregue também uma foto do servidor no formato 3x4. Art. 9º O servidor público que, sem justificativa, deixar de atender à convocação desta portaria, terá suspenso o benefício do cartão auxílio alimentação, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme disposto em lei. Art. 10 O caso de ausência, comprovadamente justificada, será posteriormente submetido a novo e último prazo para apresentação, distinto do período previsto no artigo 2º desta portaria. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o requerimento de comprovação da justificativa de ausência será protocolado junto ao balcão de atendimento do RH – SAD. Art. 11 As medidas determinadas nesta portaria serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Diretoria Central de Gestão de Pessoas. Art. 12 Revogados os atos contrários, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário De Administração

ANEXO I

MATRÍCULA NOME DIA HORÁRIO

3 ABADIA CARTAFINA PEREZ BORGES 20/03/2019 08H

8325 ABADIA LUCIA DA CRUZ 20/03/2019 08H

18333 ADACELY FERREIRA ANDRADE CUNHA 20/03/2019 08H

47033 ADERVANIA LIMA DA SILVA CRUVINEL 20/03/2019 08H

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46568 ADILSON ISRAEL PEREIRA 20/03/2019 08H

39855 ADRIANA ALZIRA DE FREITAS 20/03/2019 08H

46091 ADRIANA AVEIRO VENTURA 20/03/2019 08H

7109 ADRIANA BARBOSA BILHARINHO 20/03/2019 08H

6756 ADRIANA BESSA FERREIRA 20/03/2019 08H

39933 ADRIANA COSTA PENA 20/03/2019 08H

47139 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 20/03/2019 08H

46278 ADRIANA FRANCIELLE ALVES 20/03/2019 08H

17588 ADRIANA HELENA RIBEIRO DE SOUSA 20/03/2019 08H

92019 ADRIANA LUCIA FERREIRA 20/03/2019 08H

46274 ADRIANA MACHADO DE CARVALHO 20/03/2019 08H

34393 ADRIANA MARCIA NUNES DE MELO 20/03/2019 08H

18116 ADRIANA MARIA DE MORAIS 20/03/2019 08H

10271 ADRIANA MOREIRA LOPES 20/03/2019 08H

10204 ADRIANA NAVES COELHO 20/03/2019 09H

10163 ADRIANA SILVEIRA BARBOSA 20/03/2019 09H

9641 ADRIANA VITOR RESENDE DE GOULART ALMEIDA 20/03/2019 09H

46339 ADRIANO JANDER FERREIRA 20/03/2019 09H

18986 ADRIANO MARCOS DE OLIVEIRA 20/03/2019 09H

46571 ADRIANO PANIAGUA 20/03/2019 09H

10394 ADRIANO SARRETA 20/03/2019 09H

36457 ADRIELLE ANDALICIO DOS SANTOS LEONI 20/03/2019 09H

18379 AFRANIO BARBOSA GOMES 20/03/2019 09H

19955 AFRANIO SEBASTIAO BORGES 20/03/2019 09H

36517 AGRIMARIA RODRIGUES 20/03/2019 09H

46500 AILTON ALBERTO DE MORAIS 20/03/2019 09H

36667 AKEMI AOKI 20/03/2019 09H

10400 ALBERTINA DAS NEVES VILACA RIBEIRO 20/03/2019 09H

49360 ALBERTO JOSE LOPES MORENO 20/03/2019 09H

47145 ALBERTO MACHADO PORTO 20/03/2019 09H

9426 ALDA RODRIGUES 20/03/2019 09H

10352 ALESSANDRA CRISTINA DE ARAUJO SIEGA 20/03/2019 09H

41834 ALESSANDRA DE OLIVEIRA BORGES 20/03/2019 10H

49361 ALESSANDRA FURLAN 20/03/2019 10H

47040 ALESSANDRA MACIEL MARTINS E MARTINS 20/03/2019 10H

47071 ALESSANDRA RODRIGUES ALVES 20/03/2019 10H

47045 ALESSANDRO EUSTAQUIO 20/03/2019 10H

35208 ALESSANDRO OLIVEIRA SANTOS 20/03/2019 10H

17806 ALEX ABADIO FERREIRA 20/03/2019 10H

17605 ALEX FABIANO DA SILVEIRA 20/03/2019 10H

47487 ALEX MAGNO CARVALHO 20/03/2019 10H

47050 ALEXANDRE ARAGAO BRAZ 20/03/2019 10H

10301 ALEXANDRE ARAUJO DA PAZ 20/03/2019 10H

37588 ALEXANDRE DURANTE DE OLIVEIRA 20/03/2019 10H

20051 ALEXANDRE FERREIRA DE LIMA 20/03/2019 10H

13288 ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA 20/03/2019 10H

19952 ALEXANDRE SIVIERI DE SOUZA 20/03/2019 10H

7987 ALI HARMAD CHAR 20/03/2019 10H

48701 ALINE ALCIDES DA SILVA 20/03/2019 10H

38592 ALINE BEATRIZ RIBEIRO DA CRUZ 20/03/2019 10H

36822 ALINE LIBERIO BRAGA RODRIGUES 20/03/2019 11H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________63

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36181 ALINE MOREIRA DIAS 20/03/2019 11H

36479 ALINE REIS 20/03/2019 11H

43818 ALISSON JOSE OLIVEIRA DUARTE 20/03/2019 11H

36936 ALLINE ALVES DE SOUSA 20/03/2019 11H

19230 ALQUIDOMES JOSE DE OLIVEIRA 20/03/2019 11H

47070 AMANDA DE SOUZA CARRER 20/03/2019 11H

2108 AMARO MAGNO DE ANDRADE 20/03/2019 11H

46508 AMELIA MARIA FERREIRA SILVA 20/03/2019 11H

5224 ANA AUGUSTA MILANO 20/03/2019 11H

46481 ANA BEATRIZ BRUNO VASCONCELOS 20/03/2019 12H

49516 ANA CAROLINA FONSECA 20/03/2019 12H

37561 ANA CAROLINA PAROLINI BORGES 20/03/2019 12H

47439 ANA CAROLINA VIEIRA OLIVEIRA 20/03/2019 12H

46565 ANA CAROLLINA SANTANA PINHEIRO MOREIRA 20/03/2019 12H

10272 ANA CLAUDIA BERTAGNA 20/03/2019 12H

47897 ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA SANTOS 20/03/2019 12H

47026 ANA CLAUDIA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA 20/03/2019 12H

36165 ANA CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA 20/03/2019 12H

36396 ANA CRISTINA SILVA 20/03/2019 12H

47871 ANA ELIDIA RIBEIRO RAMOS 20/03/2019 13H

35259 ANA GRAZIELA PEREIRA ROSA 20/03/2019 13H

49103 ANA LAURA FERREIRA FONSECA 20/03/2019 13H

47108 ANA LAURA LOURENCO BORGES 20/03/2019 13H

47167 ANA LAURA MORILO PEDRO 20/03/2019 13H

46135 ANA LUCIA COELHO JARDIM 20/03/2019 13H

19225 ANA LUCIA FATURETO PEROCCO 20/03/2019 13H

10193 ANA LUCIA GONCALVES DE JESUS 20/03/2019 13H

40582 ANA LUCIA MARIANO AMANCIO 20/03/2019 13H

9282 ANA LUCIA VASCONCELOS DE PAULA MOREIRA 20/03/2019 13H

47089 ANA LUISA ZANARDO BUSO 20/03/2019 13H

37250 ANA MARIA DA SILVA FERREIRA 20/03/2019 13H

9287 ANA MARIA GAMA GOMES 20/03/2019 13H

8945 ANA MARIA NUNES DOS SANTOS COSTA SOUZA 20/03/2019 13H

9423 ANA PAULA ABDALLA 20/03/2019 13H

36620 ANA PAULA ALVES ARAUJO 20/03/2019 13H

35838 ANA PAULA APARECIDA VILELA E SILVA 20/03/2019 13H

47227 ANA PAULA COELHO JARDIM 20/03/2019 13H

92118 ANA PAULA COSTA MACEDO 20/03/2019 14H

36947 ANA PAULA DOS REIS 20/03/2019 14H

20731 ANA PAULA DOS REIS BISINOTO RODRIGUES 20/03/2019 14H

48022 ANA PAULA MATOS 20/03/2019 14H

11232 ANA PAULA MENDES MACEDO MENDONCA 20/03/2019 14H

17556 ANA PAULA RIBEIRO FAQUINELLI 20/03/2019 14H

18351 ANA PAULA SAVINO SILVA 20/03/2019 14H

47876 ANA PAULA VITORINO DE FREITAS CARVALHO 20/03/2019 14H

46513 ANA RITA DE OLIVEIRA 20/03/2019 14H

36676 ANA RITA SILVA 20/03/2019 14H

7167 ANA TERESA NUNES MENDONCA 20/03/2019 14H

20057 ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS NEIVA 20/03/2019 14H

8105 ANDRE DE OLIVEIRA 20/03/2019 14H

47052 ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SANTOS 20/03/2019 14H

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18416 ANDRE LUIS RIBEIRO DE SOUSA 20/03/2019 14H

18063 ANDRE LUIS SEABRA 20/03/2019 14H

48299 ANDRE LUIS SILVA 20/03/2019 14H

19214 ANDRE LUIZ VILELA DOS SANTOS 20/03/2019 14H

34868 ANDREA CARMEN ALVES DE PAULA 20/03/2019 15H

13463 ANDREA CONSUELO SOUZA RUFINO 20/03/2019 15H

46506 ANDREA DE SOUSA PIRES 20/03/2019 15H

8059 ANDREA LUCIANE BORGES SOARES DOS SANTOS 20/03/2019 15H

35547 ANDREIA APARECIDA LIMA 20/03/2019 15H

46573 ANDREIA DOS SANTOS 20/03/2019 15H

40650 ANDREIA LUCIA QUEIROZ VIEIRA 20/03/2019 15H

46326 ANDREIA NATALIA DIAS 20/03/2019 15H

48236 ANDREIA NISHIYAMA MARQUES 20/03/2019 15H

36148 ANDREZA DE SOUZA MACEDO FRANCO 20/03/2019 15H

36940 ANDREZA FRANCISCA BERNARDES DOS REIS 20/03/2019 15H

46588 ANDREZA SIMOES DA SILVA 20/03/2019 15H

37187 ANDREZZA COELHO NOMELINI 20/03/2019 15H

19428 ANGELA CRISTINA CARRIJO CECILIO 20/03/2019 15H

4591 ANGELA GUIMARAES RESENDE FERREIRA 20/03/2019 15H

8069 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 20/03/2019 15H

36743 ANGELA MARIA DIAS 20/03/2019 15H

17592 ANGELA MARIA DOS REIS 20/03/2019 15H

46698 ANGELA MARIA NASCIMENTO 20/03/2019 16H

49557 ANGELA PINTO DA SILVA 20/03/2019 16H

47256 ANGELICA MALUF CAETANO SILVA COSTA 20/03/2019 16H

21472 ANGELICA SANTOS BESSA 20/03/2019 16H

5636 ANGELITA APARECIDA ALVES VILELA 20/03/2019 16H

14364 ANGELO GUILHERME ROCHA BORGES 20/03/2019 16H

23357 ANNA HERMINIA BRASIL TIVERON 20/03/2019 16H

3917 ANTONIA DAS GRACAS ANDRADE FREITAS 20/03/2019 16H

9438 ANTONIA MARIA ROSA 20/03/2019 16H

37268 ANTONIA NONATO RODRIGUES VIEIRA 20/03/2019 16H

8819 ANTONIA TEIXEIRA 20/03/2019 16H

8233 ANTONIO EURIPEDES DA SILVA 20/03/2019 16H

4233 ANTONIO FERNANDO HUEB 20/03/2019 16H

46503 / 36298 ANTONIO FERNANDO MARDEGAN FILHO 20/03/2019 16H

17600 ANTONIO LUIZ VERCESI ALMADA NOGUEIRA 20/03/2019 16H

19354 ANTONIO MARCOS BORGES 20/03/2019 16H

3640 ANTONIO ROBERTO DUARTE 20/03/2019 16H

4800 ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA 20/03/2019 17H

47476 ANTONIO SEBASTIAO DE SOUSA 20/03/2019 17H

10072 APARECIDA BEATRIZ DE OLIVEIRA 20/03/2019 17H

3447 APARECIDA DONIZETI FERREIRA SIQUEIRA 20/03/2019 17H

36224 APARECIDA DONIZETTI FERREIRA DE FREITAS 20/03/2019 17H

8160 APARECIDA DOS REIS CUNHA MATTOS SILVA 20/03/2019 17H

10074 APARECIDA MARIA DE PAULO 20/03/2019 17H

19369 APARECIDO CARVALHO DA SILVA 20/03/2019 17H

4560 APARICE APARECIDA DE FREITAS 20/03/2019 17H

10091 ARIADNA HELENA CANDIDO MURTA DA FONSECA 20/03/2019 17H

36423 ARIANA ARAUJO FARIA AMARAL 20/03/2019 17H

33993 ARIANA THAIS DUARTE 20/03/2019 17H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________65

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46105 ARIANE CRISTINA BARCELOS CAMPOS 20/03/2019 17H

40656 ARIELLE CRISTINA SILVA CUNHA 20/03/2019 17H

18432 ARIOALDO RIBEIRO ROSA JUNIOR 21/03/2019 08H

36377 ARTEDES JOSE SANTOS DA COSTA 21/03/2019 08H

36385 ARTUR HENRIQUE ALVES DE ASSIS 21/03/2019 08H

13248 AUREA MARCIA DE FREITAS 21/03/2019 08H

17720 BALTAZAR DOS REIS SILVERIO 21/03/2019 08H

3254 BARBARA CALIFE 21/03/2019 08H

10262 BEATRIZ ALVES FERREIRA 21/03/2019 08H

49063 BEATRIZ COUTINHO DE SOUSA 21/03/2019 08H

36316 BEATRIZ LACERDA CAETANO 21/03/2019 08H

5989 BEATRIZ LOMBARDI PENHALVER 21/03/2019 08H

10078 BERENICE RODRIGUES CHAVES BASILIO 21/03/2019 08H

47041 BERNARDO NORAT BEGHINI 21/03/2019 08H

36550 BETANIA BEATRIZ DE ALMEIDA DUTRA 21/03/2019 08H

44925 BETHSY PATRICIA CESPEDES BRETT 21/03/2019 08H

47038 BIANCA SANTANA AGARIE 21/03/2019 08H

46479 BLANDA OLIVEIRA CARVALHO 21/03/2019 08H

18332 BRAZ FRANCISCO FERNANDO JUNIOR 21/03/2019 08H

40581 BRUNA AFONSO GIBIM 21/03/2019 08H

47162 BRUNA BATISTA OLIVEIRA ROCHA 21/03/2019 09H

47161 BRUNA TURACA DA SILVA MANSO 21/03/2019 09H

46319 BRUNO DORIGUETTO COUTO FERREIRA 21/03/2019 09H

46601 BRUNO RODRIGUES SILVA 21/03/2019 09H

18487 CACILDO TOME SOUTO JUNIOR 21/03/2019 09H

49515 CAETANO GALVAO PETRINI 21/03/2019 09H

47046 CAMILA CAMPOS 21/03/2019 09H

36957 CAMILA CATANI 21/03/2019 09H

47570 CAMILA DE ASSUNCAO PEIXOTO 21/03/2019 09H

38576 CAMILA DE MELO SANTOS 21/03/2019 09H

46109 CAMILA FELIX VINHAIS PEREIRA 21/03/2019 09H

38152 CAMILA FERREIRA ESCOURA 21/03/2019 09H

36475 CAMILA TERESA GUERREIRO DE OLIVEIRA 21/03/2019 09H

36425 CARINA SILVEIRA MACHADO 21/03/2019 09H

46489 CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA 21/03/2019 09H

46581 CARLA CRISTIANE ALMEIDA SILVA 21/03/2019 09H

36309 CARLA DE OLIVEIRA CUNHA 21/03/2019 09H

34869 CARLA ERICA PESSINI SOBREIRA 21/03/2019 09H

19588 CARLA FABIANA MILITAO CARNEIRO 21/03/2019 10H

47569 CARLA RENATA LELIS ROSA 21/03/2019 10H

8792 CARLITO DONIZETTI MONTEIRO 21/03/2019 10H

8060 CARLOS ANGELO DE OLIVEIRA 21/03/2019 10H

46585 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SODERO 21/03/2019 10H

49358 CARLOS HENRIQUE CARDOSO JUNIOR 21/03/2019 10H

151 CARLOS HUMBERTO COSTA 21/03/2019 10H

9186 CARLOS MARCIO ZULIANI RECIFE 21/03/2019 10H

19976 CARLOS ROBERTO DA SILVA MARIANO 21/03/2019 10H

35703 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 21/03/2019 10H

47262 CARLOS ROBERTO NOVAIS DOS SANTOS 21/03/2019 10H

36307 / 45363 CARMELITA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS 21/03/2019 10H

49514 CARMEM LUCIA BORGES 21/03/2019 10H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________66

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10062 CARMEM LUCIA CARVALHO 21/03/2019 10H

8014 CARMEM NATALIA FORTES OLIVEIRA 21/03/2019 10H

154 CARMEN HELENA DELALIBERA 21/03/2019 10H

44707 CAROLINA CARVALHO IDALO BITTENCOURT 21/03/2019 10H

34870 CAROLINA DAIANA CARMELITO 21/03/2019 11H

48021 CAROLINA FELICIANA BRACARENSE 21/03/2019 11H

46255 CASSIA RIBEIRO SANTOS TELES DE ALMEIDA 21/03/2019 11H

35948 CASSIA VIEITO DE TOLEDO 21/03/2019 11H

19667 CECILIA BEATRIZ DA SILVEIRA RODRIGUES 21/03/2019 11H

44877 CECILIO DE SOUZA ARAUJO FILHO 21/03/2019 11H

20067 CELI APARECIDA BORGES SOUZA 21/03/2019 11H

20031 CELI DE ANDRADE PEREIRA 21/03/2019 11H

8324 CELIA CRISTINA BOENSE OLIVEIRA 21/03/2019 11H

162 CELIA DOS SANTOS SILVA 21/03/2019 11H

47039 CELIA MARIA OLIVEIRA CARVALHO 21/03/2019 12H

43310 CELIA MATAYOSHI CALIXTO 21/03/2019 12H

18450 CELIA SOUZA RIBEIRO 21/03/2019 12H

47086 CELINA APARECIDA DA SILVEIRA 21/03/2019 12H

9910 CELSO HENRIQUE GONCALVES 21/03/2019 12H

19373 CELSO LUIZ CORREA 21/03/2019 12H

5348 CESAR SENNE 21/03/2019 12H

44705 CHRISTIANO SILVA SALLUM 21/03/2019 12H

36383 CHRISTIE DE PAULA 21/03/2019 12H

36136 CINTIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 21/03/2019 12H

47073 CINTIA FERREIRA DE MATOS 21/03/2019 13H

5833 CINTIA LEMES 21/03/2019 13H

47949 CINTIA REGINA OLIVEIRA DA FONSECA 21/03/2019 13H

48020 CINTIA VENCESLAU DE SOUSA 21/03/2019 13H

23044 CLAIR MONTEIRO CRUVINEL 21/03/2019 13H

7044 CLAUDEMIR SOARES DOS SANTOS 21/03/2019 13H

19954 CLAUDIA AMORIM RIBEIRO 21/03/2019 13H

46592 CLAUDIA BEATRIZ DOS SANTOS 21/03/2019 13H

9473 CLAUDIA BEATRIZ MOTA MOREIRA 21/03/2019 13H

37565 CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE 21/03/2019 13H

39863 CLAUDIA HELENA DE SOUZA COSTA 21/03/2019 13H

8336 CLAUDIA INES DE SOUZA LOPES MENEZES 21/03/2019 13H

38586 CLAUDIA LUCIENE DE MELO 21/03/2019 13H

10054 CLAUDIA MARIA DA ROCHA 21/03/2019 13H

49394 CLAUDIA MARIA DA SILVA SOUSA LOPES 21/03/2019 13H

11190 CLAUDIA MARIA FLORIANO 21/03/2019 13H

92109 CLAUDIA REGINA PIRES LOUREIRO GONCALVES 21/03/2019 13H

47826 CLAUDIA RENATA BIBIANO BORGES 21/03/2019 13H

36306 CLAUDIA VALERIA CASTANHEIRA RITA 21/03/2019 14H

46583 CLAUDIANE ALBINO ALVES 21/03/2019 14H

36846 CLAUDIO GALENO CALDEIRA 21/03/2019 14H

20812 CLAUDIO RENATO FIGUEIREDO CRUVINEL 21/03/2019 14H

3845 CLAUDIO UMBERTO RIBEIRO 21/03/2019 14H

47194 CLEIA ROSANGELA ROCHA SANTOS XAVIER 21/03/2019 14H

47918 CLEIDE DINIZ SILVA 21/03/2019 14H

22281 CLEIDE MARA LEOCADIO DA SILVA 21/03/2019 14H

36478 CLEIDE MARIA FERREIRA RAMALHO 21/03/2019 14H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________67

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46487 CLEIDE VIANA DOS SANTOS MUNIZ 21/03/2019 14H

8373 CLEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA 21/03/2019 14H

47486 CLEUCEIO RODRIGUES DA CUNHA 21/03/2019 14H

36528 CLEUMA SILVA ARAUJO 21/03/2019 14H

47068 CLEYCE MICHELLE DA SILVA FREITAS 21/03/2019 14H

8688 CLORINDA APARECIDA DE CASTRO 21/03/2019 14H

8701 CRESO DOS REIS SILVA 21/03/2019 14H

3455 CREUSA MARIA SILVA RAMOS 21/03/2019 14H

37547 CRISTIANE ALVES PEREIRA 21/03/2019 14H

47031 CRISTIANE APARECIDA CANTARINI SANTOS BERNARDES 21/03/2019 15H

47574 CRISTIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA 21/03/2019 15H

40568 CRISTIANE DE OLIVEIRA 21/03/2019 15H

36730 CRISTIANE DE OLIVEIRA GRANELA 21/03/2019 15H

48626 CRISTIANE FONSECA 21/03/2019 15H

47641 CRISTIANE MARIA FERREIRA 21/03/2019 15H

35015 CRISTIANE MEDINA COELI 21/03/2019 15H

7400 CRISTIANE MOTA 21/03/2019 15H

8655 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES 21/03/2019 15H

7829 CRISTINA CORREA VAZ DE ALMEIDA 21/03/2019 15H

8897 CRISTINA DA CONCEICAO ANDION FERREIRA 21/03/2019 15H

48207 CRISTINA DE OLIVEIRA AVEIRO 21/03/2019 15H

19977 CRISTINA GOBBO CANCADO 21/03/2019 15H

17554 CRISTINA MARIA CESAR 21/03/2019 15H

7039 CRISTINA STARK REZENDE HIGINO 21/03/2019 15H

92056 CYNTHIA BARROSO OKANO 21/03/2019 15H

48958 CYNTIA CAMILO FRANCO BORGES ZAGO 21/03/2019 15H

46089 D ANGELO DE OLIVEIRA E SILVA 21/03/2019 15H

36865 DAGMA WANDERLEIA COSTA 21/03/2019 16H

36913 DAIANA ALVARENGA MAGALHAES CECILIO E SILVA 21/03/2019 16H

46495 DAIANA MARTINS DE MIRANDA 21/03/2019 16H

34866 DAIANA RUBIA BATISTA 21/03/2019 16H

47036 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS 21/03/2019 16H

38587 DAIANE BARBOSA DO NASCIMENTO 21/03/2019 16H

36227 DAIANE TAVARES PALARO 21/03/2019 16H

13021 DALMO DA SILVA TEIXEIRA 21/03/2019 16H

47566 DALMO DOS REIS FIRMINO 21/03/2019 16H

49310 DALTON BRASILEIRO SILVA FERREIRA 21/03/2019 16H

46273 DALVA DA SILVA E OLIVEIRA 21/03/2019 16H

36584 DAMARES CRISTINA FATIMA DA SILVA 21/03/2019 16H

19950 DAMIANA KALIL ABRAHAO FIUMARI 21/03/2019 16H

47240 DANIEL EDSON SILVA CAIXETA 21/03/2019 16H

36948 DANIEL FORNAZIER ZAGO 21/03/2019 16H

46502 DANIEL PINHEIRO FERREIRA 21/03/2019 16H

36424 DANIELA BATISTA SANTANA 21/03/2019 16H

19209 DANIELA BERNARDES PEREIRA DO CARMO 21/03/2019 16H

4868 DANIELA CORREA PRATA OLIVEIRA 21/03/2019 17H

49464 DANIELA CRISTINA COSSAO 21/03/2019 17H

34871 DANIELA FIGUEIRAL PEDRA 21/03/2019 17H

46493 DANIELA MONTEIRO 21/03/2019 17H

38611 DANIELA PEREIRA VELOSO 21/03/2019 17H

49372 DANIELA ROSA FLORIANO 21/03/2019 17H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________68

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37267 DANIELA SARRETA IGNACIO 21/03/2019 17H

9070 DANIELA SILVEIRA GERICO VIEIRA 21/03/2019 17H

46477 DANIELLA APARECIDA TEODORO FASSIO 21/03/2019 17H

21058 DANIELLA LOPES ATAIDE 21/03/2019 17H

47106 DANIELLE BARBARA SILVA MOTTA 21/03/2019 17H

22556 DANIELLE BORGES MACIEL 21/03/2019 17H

38031 DANILO ALEX DOS REIS 21/03/2019 17H

49353 DANILO KOGA MORIMOTO 21/03/2019 17H

6855 DARCI FERREIRA FIRMO 22/03/2019 08H

37229 DAYANE CRISTINA SILVA 22/03/2019 08H

47088 DEBORA ALVES DA SILVA 22/03/2019 08H

46103 DEBORA ARANTES CARDOSO 22/03/2019 08H

36486 DEBORA DE SOUZA ARANTES 22/03/2019 08H

49354 DEBORA JUVENCIO DO PRADO 22/03/2019 08H

21383 DEBORA MARIA GUIMARAES 22/03/2019 08H

46276 DEIBER VINICIO ROCHA 22/03/2019 08H

36403 DEIVI ALVES SCHROEDER 22/03/2019 08H

47168 DENIS ALVARENGA DUMONT 22/03/2019 08H

10678 DENISE APARECIDA AMARAL DOS SANTOS 22/03/2019 08H

17467 DENISE DOS SANTOS 22/03/2019 08H

34727 DENISE SILVA BANANAL 22/03/2019 08H

37949 DENISE SILVA DA CUNHA 22/03/2019 08H

36372 DIEGO DORNELAS MARCAL 22/03/2019 08H

36555 DIEGO FONTINELE GODINHO 22/03/2019 08H

38663 DIENIFER CERETTA PIMENTA MOTA 22/03/2019 08H

20030 DIRCEA DE PAULA ASSIS LUIZ 22/03/2019 08H

18424 DONIZETTI LUCIO RODRIGUES DA SILVA 22/03/2019 09H

47196 DOUGLAS FELIPE DE SOUSA 22/03/2019 09H

49059 DOUGLAS MENEZES FARIA 22/03/2019 09H

46213 DRIELY DOS REIS COUTINHO 22/03/2019 09H

10053 DULCE ANA CRUVINEL BORGES 22/03/2019 09H

10421 DULCE HELENA SERAFIM 22/03/2019 09H

35679 DULCEANA LAZARA DA SILVA 22/03/2019 09H

40539 DULCENEIA FELIPE DA SILVA 22/03/2019 09H

13620 DULCINEIA DA COSTA SOUTO 22/03/2019 09H

4813 DUSITEIA MARIA ZANARDO BUSO 22/03/2019 09H

10216 EDELMA DE FREITAS VENANCIO 22/03/2019 09H

22464 EDGARD CELESTINO VIEIRA 22/03/2019 09H

47024 EDILAINE ROSA DOS REIS 22/03/2019 09H

36565 EDILAINE ROSA PEREIRA 22/03/2019 09H

20967 EDILSON RODRIGUES GOMES 22/03/2019 09H

47842 EDINEI JOSE DA SILVA 22/03/2019 09H

13291 EDITH DOS REIS NASCIMENTO VENTURA 22/03/2019 09H

46440 EDIVALDO GONTIJO DA SILVA 22/03/2019 09H

21407 EDMO VANDO CARDOSO 22/03/2019 10H

2345 EDNA APARECIDA ALVES DE ABREU 22/03/2019 10H

15162 EDNA CARLA DE ABREU GARCIA 22/03/2019 10H

2250 EDNA MARIA RITA DE ARRUDA 22/03/2019 10H

37769 EDNA ROSANA SAITO 22/03/2019 10H

17634 EDNEI ARSENIO DOS SANTOS 22/03/2019 10H

40821 EDNEIA DE OLIVEIRA SALUM 22/03/2019 10H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________69

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13295 EDSON CARLOS ALBERTO VALADAO 22/03/2019 10H

7855 EDSON DELPRA DE OLIVEIRA 22/03/2019 10H

36568 EDSON MARCOS ALVES 22/03/2019 10H

35013 EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA 22/03/2019 10H

48662 EDUARDO GOFERT LACERDA 22/03/2019 10H

36690 EDUARDO VIEIRA RODRIGUES 22/03/2019 10H

36370 EDVANE CRISTINA CIPRIANO 22/03/2019 10H

9286 ELAINE ANDRADE DE GOES FARIA 22/03/2019 10H

47920 ELAINE BORGES RODRIGUES 22/03/2019 10H

36472 ELAINE FATIMA DE OLIVEIRA 22/03/2019 10H

47880 ELAINE PAIVA XIMENES 22/03/2019 10H

46390 ELAINE SILVA AZEVEDO 22/03/2019 11H

6451 ELCIA MARIA ARAUJO BONFIM 22/03/2019 11H

19969 / 49128 ELCIANA MENDES PRATA 22/03/2019 11H

5561 ELCIO DE BRITO 22/03/2019 11H

38748 ELERONE CRISTINA FERREIRA 22/03/2019 11H

17581 ELIANA APARECIDA RESENDE BASILIO DE MORAES 22/03/2019 11H

35678 ELIANA DE SOUZA COSTA DO CARMO 22/03/2019 11H

3586 ELIANA LUIZA DE RESENDE 22/03/2019 11H

47873 ELIANA MARIA GAUDENCI 22/03/2019 11H

2880 ELIANE ALVES PEREIRA 22/03/2019 12H

39738 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS 22/03/2019 12H

8873 ELIANE DE LACERDA DAMASCENO 22/03/2019 12H

20045 ELIANE ROSA CORDEIRO NOBREGA 22/03/2019 12H

47090 ELIANE SALVADOR 22/03/2019 12H

241 ELIAS BISPO MARCAL 22/03/2019 12H

19349 ELIAS JOSUE FERREIRA GONCALVES 22/03/2019 12H

8094 ELIELMA HELENA DE LIMA RIBEIRO 22/03/2019 12H

36699 ELIETE RODRIGUES PEREIRA 22/03/2019 12H

36209 ELIS REGINA ALVES DE ARAUJO 22/03/2019 12H

48410 ELISABETE MIRIAN YAMAMOTO 22/03/2019 13H

17650 ELISABETE SILVA PAZ DE ALMEIDA 22/03/2019 13H

36184 ELISABETE SOARES BARBOSA 22/03/2019 13H

36446 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS 22/03/2019 13H

18400 ELIVAR GOMES DA CRUZ 22/03/2019 13H

18188 ELLEN KARLA MARTINS 22/03/2019 13H

46486 ELLEN MARA TEODORO DE SOUZA 22/03/2019 13H

42450 ELZELI GONCALVES DA SILVA ALVES 22/03/2019 13H

8276 EMANUEL MESSIAS FELIX 22/03/2019 13H

5698 EMERSON MARIANO DE ALMEIDA 22/03/2019 13H

22600 EMILIA MARIA LOURES DE REZENDE 22/03/2019 13H

47166 ENZO DE OLIVEIRA SANTOS 22/03/2019 13H

20975 ERICA DO CARMO FERREIRA PIRES 22/03/2019 13H

36741 ERIKA CRISTINA AZAMBUJA ALVES 22/03/2019 13H

8342 ERIKA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA FAINA 22/03/2019 13H

47562 ERIKA CRUZ DA SILVA 22/03/2019 13H

37534 ERIKA DELMONDES FEITOSA MAGALHAES 22/03/2019 13H

17562 ESMAI TEODORO 22/03/2019 13H

18147 ESTELA APARECIDA MACHADO 22/03/2019 14H

8523 EUGENIO EVARISTO NUNES 22/03/2019 14H

34875 EUNICE CRISTINA PERES SIMOES 22/03/2019 14H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________70

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17808 EURIDES FERNANDES JUNIOR 22/03/2019 14H

9156 EURIPEDES AGOSTINHO DIAS 22/03/2019 14H

17559 EURIPEDES BERNARDELI 22/03/2019 14H

22642 EURIPEDES JOSE DA SILVA JUNIOR 22/03/2019 14H

8329 EVA BORGES DE MORAES 22/03/2019 14H

10116 EVA DAS GRACAS ALVES PEREIRA 22/03/2019 14H

8811 EVA MARIA DA SILVA 22/03/2019 14H

10375 EVALDO GUSMAO DA SILVA 22/03/2019 14H

2649 EVALDO JOSE ESPINDULA 22/03/2019 14H

1306 EVANDRO JOSE DE DEUS 22/03/2019 14H

38764 EVELIN ALVES GROU 22/03/2019 14H

36464 EVELISE GOMIDE ARANTES 22/03/2019 14H

34936 EWERTON MACHADO BARBOSA 22/03/2019 14H

20844 FABIANA ALVES DE BRITO 22/03/2019 14H

18741 FABIANA BATISTA SILVA 22/03/2019 14H

37605 FABIANA DA SILVA ALMEIDA 22/03/2019 15H

47870 FABIANA FERNANDES SILVA DE PAULA 22/03/2019 15H

47203 FABIANA RODRIGUES LIMA 22/03/2019 15H

47874 FABIANA SILVA BESSA 22/03/2019 15H

46212 FABIANE CUSTODIO RAMOS 22/03/2019 15H

34895 FABIANE DE SOUSA RIBEIRO COELHO 22/03/2019 15H

4761 FABIANO ALUISIO VIEIRA 22/03/2019 15H

48984 FABIO ALVES E SILVA 22/03/2019 15H

42890 FABIO FONSECA ROSSI 22/03/2019 15H

17721 FABIO JULIO MARQUES 22/03/2019 15H

36433 FABIOLA CRISTINA DA SILVA E SILVA 22/03/2019 15H

18186 FADA FABIANI FERREIRA 22/03/2019 15H

17697 FATIMA APARECIDA 22/03/2019 15H

10191 FATIMA MARIA FERREIRA ARAMAKI 22/03/2019 15H

8001 FAUSTA ALVES GOMES 22/03/2019 15H

47573 FAUSTO FERNANDES DE ALMEIDA SOUSA 22/03/2019 15H

36529 FELIPE CESAR DOS SANTOS 22/03/2019 15H

49745 FELIPE GOMIDES DUMONT 22/03/2019 15H

47130 FERNANDA ALVES PEREIRA 22/03/2019 16H

38096 FERNANDA ARAUJO DE PAULA DELFINO 22/03/2019 16H

36628 FERNANDA CAROLINA CAMARGO 22/03/2019 16H

47082 FERNANDA DA SILVA PEREIRA DE SOUZA 22/03/2019 16H

36420 FERNANDA DE OLIVEIRA 22/03/2019 16H

40538 FERNANDA RIBEIRO ALVES 22/03/2019 16H

36678 FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA 22/03/2019 16H

46338 FILIPPE DA CRUZ MACHADO TEIXEIRA 22/03/2019 16H

46090 FLAVIA QUEIROZ BORGES 22/03/2019 16H

48821 FLAVIA RIBEIRO ALVES 22/03/2019 16H

47067 FLAVIA ROGERIA DE SOUSA FRANCO 22/03/2019 16H

38095 FLAVIANA DAS GRACAS PIRES 22/03/2019 16H

49480 FLAVIO RODRIGUES PIRES 22/03/2019 16H

36211 FRANCIELE JULIA COELHO BORGES 22/03/2019 16H

46098 FRANCIELLE TONIOLO NICODEMOS FURTADO DE MENDONCA 22/03/2019 16H

48019 FRANCINE QUEIROZ LIMA 22/03/2019 16H

19219 FRANCISCO DOS REIS BORGES 22/03/2019 16H

5215 FRANCISCO HUMBERTO COLMANETTI 22/03/2019 16H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________71

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39932 FRANCISCO LEONARDO BOF DOS SANTOS 22/03/2019 17H

17569 FRANK FLAVIO GOMES 22/03/2019 17H

47525 FREDERICO NOBREGA TOMAS 22/03/2019 17H

47916 GABRIELA DIAS SURIANI 22/03/2019 17H

36847 GABRIELA TERRA SILVA 22/03/2019 17H

37185 GABRIELA VIZZOTTO GOMES FACURE 22/03/2019 17H

36543 GEBER SAULO DOS SANTOS NUNES 22/03/2019 17H

37520 GENEZIO CANDIDO DO NASCIMENTO NETO 22/03/2019 17H

3356 GENOVEVA DE LOURDES BALIANA 22/03/2019 17H

4389 GEORGIA ABDALLA DE SOUSA 22/03/2019 17H

9207 GERALDA DAVI ROCHA ALMEIDA 22/03/2019 17H

21033 GERALDA EVANGELISTA PEREIRA 22/03/2019 17H

8362 GERALDA MARIA DA SILVA VENANCIO 22/03/2019 17H

9250 GERALDO DOS REIS BARBOSA 22/03/2019 17H

18471 GERALDO MANGELO GONCALVES 22/03/2019 08H

36696 GETULIO FREITAS DE PAULA 22/03/2019 08H

320 GILBERTO ALVES FERREIRA 22/03/2019 08H

37604 GILBERTO COSTA VALLE 22/03/2019 08H

5673 GILBERTO MEIRELLES JUNIOR 22/03/2019 08H

36449 GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA 22/03/2019 08H

47066 GILMAR GIASSI 22/03/2019 08H

19620 GILMAR NUNES NOGUEIRA 22/03/2019 08H

18193 GIOVANNA BOLELA 22/03/2019 08H

22549 GISELDA RODRIGUES NOGUEIRA 22/03/2019 08H

47239 GISELLE MATEUS DA SILVA 22/03/2019 08H

40678 GISELLE SOUZA DE SANTI 22/03/2019 08H

36221 GISLAINE HELENA MORAIS RIBEIRO 22/03/2019 08H

22599 GISLANE REGINA ANDRADE DOS SANTOS 22/03/2019 08H

20390 GISLENE MARIA DA SILVA 22/03/2019 08H

20726 GIULIANO CESAR SILVEIRA 25/03/2019 08H

47887 GLAUCE CRISTINA FERREIRA 25/03/2019 08H

36399 GLAUCIA NUNES DA SILVA 25/03/2019 08H

14282 GLAUCIO DONIZETTI SILVEIRA SILVA 25/03/2019 09H

9197 GLORIA MARIA ALVES 25/03/2019 09H

46496 GRACIANO APARECIDO RESENDE CHECCHIA 25/03/2019 09H

8493 GRISALDA FIRMINO 25/03/2019 09H

46491 GUILHERME ABOCATER COELHO 25/03/2019 09H

36096 GUILHERME ANGOTTI DE OLIVEIRA 25/03/2019 09H

47241 GUILHERME BRANT MILLARD 25/03/2019 09H

39558 GUILHERME DE PAULA E SILVA SILVEIRA 25/03/2019 09H

18484 GUILHERME DE REZENDE SILVA 25/03/2019 09H

47553 GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA 25/03/2019 09H

46504 GUILHERME HENRIQUE DA SILVA GRACIANO 25/03/2019 09H

47069 GUILHERME TEODORO MARTINS 25/03/2019 09H

6513 GUSTAVO CORREA SALGE 25/03/2019 09H

38757 GUSTAVO DE PAULA E SILVA SILVEIRA 25/03/2019 09H

20735 GUSTAVO FATURETO ESCOBAR 25/03/2019 09H

19951 HARLEN APARECIDA DOS SANTOS 25/03/2019 09H

4277 HECTOR LUIS CORASPE LEON 25/03/2019 09H

42660 HELGA MARIZIA SOARES 25/03/2019 09H

5550 HELINES MARTINS LENZA 25/03/2019 10H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________72

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48956 HELLEN CRISTINA SABINO DE SENE 25/03/2019 10H

34802 HELOISA HELENA DA SILVA SOUSA 25/03/2019 10H

18528 HELOISA MARCELINA DA CUNHA PALHARES 25/03/2019 10H

19591 HELOISA MARIA DE GODOY 25/03/2019 10H

3706 HERALDO HINTZE VAL 25/03/2019 10H

17755 HERMES DE OLIVEIRA 25/03/2019 10H

18499 HERMES MESSIAS DOS SANTOS 25/03/2019 10H

17611 HOSANA DE FREITAS RODRIGUES SILVA 25/03/2019 10H

34379 HUMBERTO RAPHAEL DE SOUZA 25/03/2019 10H

22842 IARA ABADIA DA CRUZ 25/03/2019 10H

20065 ICANUZIA IZABEL ROSA 25/03/2019 10H

9668 IDALMO JOSE DA SILVA 25/03/2019 10H

10497 IDE MORAES DA TRINDADE 25/03/2019 10H

19949 IDELMA SILVA DE ALMEIDA 25/03/2019 10H

92042 IONE TOME DE OLIVEIRA 25/03/2019 10H

38036 IRALIO FERREIRA FEDRIGO 25/03/2019 10H

19350 IRMACI FRANCISCO DE OLIVEIRA 25/03/2019 10H

8403 ISABEL CRISTINA DA SILVA PIMENTA 25/03/2019 11H

49422 ISABELLA DE ASSIS E CASTRO 25/03/2019 11H

10374 ISMAEL CAIXETA RIBEIRO 25/03/2019 11H

18399 IVALDO DE OLIVEIRA 25/03/2019 11H

22797 IVAN FERNANDES DA SILVA 25/03/2019 11H

40642 IVAN PADUA BRANDAO CARNEIRO 25/03/2019 11H

12422 IVETE DOS REIS SANTOS ARAUJO 25/03/2019 11H

8512 IVO DOS REIS DA SILVA 25/03/2019 11H

48276 IZABELLA LENZA CREMA 25/03/2019 11H

48108 JACQUELINE FELISBERTO DA COSTA 25/03/2019 11H

49393 JAIDER ANTONIO VIDIGAL RODRIGUES 25/03/2019 12H

18486 JAIR ANTONIO DE JESUS 25/03/2019 12H

21211 JAIR HUMBERTO DE LIMA 25/03/2019 12H

15078 JALMA ALICE DE OLIVEIRA GRANELA 25/03/2019 12H

8530 JAMIL DA SILVA MORAES 25/03/2019 12H

36305 JAMIL SALLUM FILHO 25/03/2019 12H

47030 JANAINA APARECIDA GOULART PIRES 25/03/2019 12H

36567 JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA 25/03/2019 12H

47076 JANAINA DA SILVA BATISTA 25/03/2019 12H

36140 JANAINA DA VEIGA SILVA 25/03/2019 12H

22888 JANAINA DE ALMEIDA BORGES 25/03/2019 13H

36488 JANAINA REIS VALENTINO 25/03/2019 13H

4847 JANDIRA BATISTA CARNEIRO 25/03/2019 13H

18148 JANE APARECIDA RODRIGUES 25/03/2019 13H

10224 JANIA LUCIA DE SOUZA CARVALHO 25/03/2019 13H

40655 JANIANE ROBERTA FERREIRA MESSIAS 25/03/2019 13H

42000 JAQUELINE ALBERNAS BORGES 25/03/2019 13H

47950 JAQUELINE DA SILVA IZIDORO 25/03/2019 13H

49101 JEAN KEYNE DUARTE SILVA 25/03/2019 13H

46499 JEANE DERRIER FLORENCIO 25/03/2019 13H

12667 JENILCE DE FATIMA MARTINS 25/03/2019 13H

47952 JESSICA DE ALMEIDA CASTRO 25/03/2019 13H

37562 JESSICA PAMELA DA SILVA 25/03/2019 13H

36861 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 25/03/2019 13H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________73

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46101 JESSICA PEREIRA FEITOZA 25/03/2019 13H

47234 JESSYCA DE ALMEIDA ROSA 25/03/2019 13H

13345 JESUS MESSIAS DE GODOY 25/03/2019 13H

10055 JOANA D ARC RIBEIRO DA SILVA MENDES 25/03/2019 13H

38661 JOANA DARC RODRIGUES BORGES FERREIRA 25/03/2019 14H

6447 JOAO BATISTA DE SOUZA 25/03/2019 14H

17551 JOAO BATISTA FABIANO 25/03/2019 14H

3427 JOAO BATISTA FERREIRA 25/03/2019 14H

38089 JOAO BATISTA SALDANHA BORGES 25/03/2019 14H

8786 JOAO CAMILO PEREIRA 25/03/2019 14H

20056 JOAO CARLOS DA SILVEIRA SOUTO 25/03/2019 14H

5071 JOAO CARLOS PEREIRA 25/03/2019 14H

92071 JOAO EDUARDO CAIXETA RIBEIRO 25/03/2019 14H

9162 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO MACIEL 25/03/2019 14H

8374 JOAO JOSE DA SILVA 25/03/2019 14H

9569 JOAO LUIZ DO VALE FILHO 25/03/2019 14H

17571 JOAO MARCOS ALVES DE PAULA 25/03/2019 14H

46497 JOAO PAULO BORELLI 25/03/2019 14H

36485 JOAO PAULO SOUZA RESENDE ROCHA 25/03/2019 14H

6537 JOCIMAR JERONIMO DA SILVA 25/03/2019 14H

20072 JOELMA APARECIDA REIS 25/03/2019 14H

48608 JOHN WILSON BERNARDES 25/03/2019 14H

17572 JONAS CARLOS PENA 25/03/2019 15H

47173 JONAS FERREIRA BARBOZA 25/03/2019 15H

47917 JONATHAN PIRES DE CAMARGOS 25/03/2019 15H

47085 JORDANIA LUMENIA TAVARES 25/03/2019 15H

47047 JORGE LUIS SOARES DE CASTRO 25/03/2019 15H

5264 JORGE LUIZ DA SILVA 25/03/2019 15H

19217 JOSE ALBERTO ROSA 25/03/2019 15H

11789 JOSE CARLOS PENA 25/03/2019 15H

18077 JOSE DA SILVA DIAS NETO 25/03/2019 15H

456 JOSE DOMINGOS LAURO FURIATI 25/03/2019 15H

8352 JOSE DOS REIS PEREIRA 25/03/2019 15H

995 JOSE EURIPEDES DA SILVA 25/03/2019 15H

6292 JOSE EUSTAQUIO DE CAMARGO 25/03/2019 15H

49054 JOSE FARIA ARANTES JUNIOR 25/03/2019 15H

20713 JOSE FERNANDES DA COSTA 25/03/2019 15H

20029 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA NETO 25/03/2019 15H

19301 JOSE FERNANDO VITOR PEREIRA 25/03/2019 15H

5929 JOSE FONSECA JUNIOR 25/03/2019 15H

8192 JOSE GERALDO LAGE 25/03/2019 16H

3986 JOSE GERALDO RODRIGUES 25/03/2019 16H

36371 JOSE HENRIQUE CRISTALINO DA SILVA 25/03/2019 16H

36304 JOSE JAIME AZEVEDO FARIA PEREIRA 25/03/2019 16H

49401 JOSE JOAQUIM GOMES NABUCO 25/03/2019 16H

5801 JOSE MARIA DA SILVA 25/03/2019 16H

48483 JOSE MATIAS NETO 25/03/2019 16H

8404 JOSE MESSIAS DUARTE 25/03/2019 16H

3532 JOSE MOZART DA SILVA 25/03/2019 16H

5214 JOSE ORESTES DE ASSIS 25/03/2019 16H

17672 JOSE ROBERTO DE ARAUJO 25/03/2019 16H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________74

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9135 JOSEFA SILVERIO SOARES 25/03/2019 16H

46480 JOSELENE FERREIRA DA ROCHA 25/03/2019 16H

42047 JOSIANA DIAS SILVA TRAJANO 25/03/2019 16H

46512 JOSIANE ESTER PEREIRA LOURENA 25/03/2019 16H

36320 JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO 25/03/2019 16H

17606 JOSIEL DE OLIVEIRA ANANIAS 25/03/2019 16H

36867 JOYCE ABADIA BARBOSA COBO 25/03/2019 16H

36831 JUDETE SILVA NUNES 25/03/2019 17H

47948 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 25/03/2019 17H

47875 JULIANA CANDIDA DO ESPIRITO SANTO 25/03/2019 17H

47951 JULIANA DA SILVA 25/03/2019 17H

46092 JULIANA ENES LOMBARDI 25/03/2019 17H

38549 JULIANA MACIEL OLIVEIRA 25/03/2019 17H

47488 JULIANA MARIA LEITE REIS FERREIRA 25/03/2019 17H

36725 JULIANA NASSIF SENNE 25/03/2019 17H

47118 JULIANA SILVA MARTINHO 25/03/2019 17H

47485 JULIO BELMIRO TEODORO NETO 25/03/2019 17H

18433 JULIO CESAR DE SOUZA 25/03/2019 17H

8747 JULIO CESAR FLORENTINO 25/03/2019 17H

22770 JULIO CESAR JACINTO FERREIRA DE MELO 25/03/2019 17H

19279 JULIO CESAR PIOLI 25/03/2019 17H

14938 JULIO ILSON RODRIGUES 26/03/2019 08H

34804 JULLIANO BORGES OLIVEIRA 26/03/2019 08H

48820 JUNIA DENISE ALVES SILVA 26/03/2019 08H

10345 JUREMA APARECIDA NUNES 26/03/2019 08H

8339 JUSSARA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS 26/03/2019 08H

5981 JUSSARA REGINA DE ALMEIDA 26/03/2019 08H

21246 JUSSARA SILVEIRA DE MELLO LIMA 26/03/2019 08H

48917 KAILA DA SILVA BONTEMPO 26/03/2019 08H

46473 KAMILA BOTELHO FERNANDES DE SOUZA 26/03/2019 08H

10368 KAREN CRISTINA ALVES 26/03/2019 08H

46241 KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA 26/03/2019 08H

36924 KAREN KAROLINE SILVA 26/03/2019 08H

47028 KARINA BARBOSA DE OLIVEIRA 26/03/2019 08H

36838 KARINA SANTOS DA SILVA 26/03/2019 08H

47034 KARINE BEATRIZ GONCALVES 26/03/2019 08H

47065 KARINE GONTIJO CAETANO SOUZA 26/03/2019 08H

40130 KARINE MAGALHAES DE OLIVEIRA LOPES 26/03/2019 08H

46093 KAROLINE AFONSO GALVAO ROMAO 26/03/2019 08H

47019 KATIANI FERREIRA DE MIRANDA 26/03/2019 09H

49085 KATIELE OLIVEIRA GARCIA 26/03/2019 09H

46124 KAUANA FARIA SILVA FRANCA 26/03/2019 09H

49032 KAYO HENRIQUE SANTOS NOBRE 26/03/2019 09H

48484 KEILA CRISTINA GONCALVES DA SILVEIRA 26/03/2019 09H

19593 KEILA GOMES JARDIM 26/03/2019 09H

48277 KELLEN CAMPOS CASTRO MOREIRA 26/03/2019 09H

49318 KELLEN CRISTINA DA SILVA 26/03/2019 09H

48164 KELLY BIANCHI DE FREITAS 26/03/2019 09H

36728 KELLY DA SILVA MIRANDA 26/03/2019 09H

19594 KELLY SOUZA MELO SILVA VINHAL 26/03/2019 09H

36771 KEMYLLA DE SOUZA SANTOS 26/03/2019 09H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________75

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46133 KETHELLEN GERKMAN KIL 26/03/2019 09H

47077 KETTELER FERNANDES BERNARDES DE NOVAIS 26/03/2019 09H

19720 KEYLA CRISTINA OLIVEIRA MORAIS 26/03/2019 09H

34397 LADYANNE OLIVEIRA 26/03/2019 09H

20714 LAERCIO MANGUCCI JUNIOR 26/03/2019 09H

38354 LARA KAROLLINE SILVA GOMES 26/03/2019 09H

47563 LARA POLLYANNA DE SOUSA PIRES 26/03/2019 10H

45263 LARA ROCHA BATISTA 26/03/2019 10H

35922 LARISSA TEIXEIRA ALVES 26/03/2019 10H

49377 LAUANDA RIBEIRO EVANGELISTA 26/03/2019 10H

40775 LAUDICEIA DA ASSUNCAO COSTA CARVALHO 26/03/2019 10H

47037 LAUDMILLA GONCALVES VAZ 26/03/2019 10H

48198 LAURA OLIVEIRA AMARAL 26/03/2019 10H

8252 LAZARO ALEXANDRE DA SILVA 26/03/2019 10H

48916 LEANDRO LUIZ GARCIA DE ALMEIDA 26/03/2019 10H

47565 LEANDRO MOREIRA DIAS 26/03/2019 10H

19953 LEANDRO OVIDIO FACURE DE VITO 26/03/2019 10H

9697 LEAO DENIS VICENTE DA SILVA 26/03/2019 10H

9226 LEDA MARIA SILVA CAETANO 26/03/2019 10H

40537 LEIDIANE DE MOURA DIAS MARCOS 26/03/2019 10H

34897 LEIDIANE LUCIA ROSA 26/03/2019 10H

46485 LEILA MARIA BARBOSA 26/03/2019 10H

8258 LEILA MARIA CRISPIM 26/03/2019 10H

36408 LENIRA LACERDA NUNES 26/03/2019 10H

92024 LENIRIA CRECIA RODRIGUES 26/03/2019 11H

46472 LEONARDO PERES DA SILVA 26/03/2019 11H

34898 LEONARDO SMEELE DE MIRANDA 26/03/2019 11H

39711 LEONARDO SOUSA LEMOS 26/03/2019 11H

13287 LEONTINA MONICA FERREIRA OLIVEIRA 26/03/2019 11H

19235 LEOVALDO REIS DE OLIVEIRA 26/03/2019 11H

36917 LETICIA FERREIRA CASTRO 26/03/2019 11H

46600 LETICIA GABRIELLE LUIZ DA COSTA 26/03/2019 11H

10407 LIDIA MARIA BRAZ 26/03/2019 11H

34925 LIDIANE CRISTINA DO CARMO CASTRO E SILVA 26/03/2019 11H

36848 LIDIANE CRISTINA VIEIRA 26/03/2019 12H

48165 LIDIANE CRISTINE DE OLIVEIRA 26/03/2019 12H

47093 LIGIA DE FATIMA MACHADO 26/03/2019 12H

36540 LIGIA SILVA DE OLIVEIRA 26/03/2019 12H

36639 LILIAN APARECIDA GONCALVES CARVALHO 26/03/2019 12H

22862 LILIAN BEATRIZ ALVES SILVA 26/03/2019 12H

46498 LILIAN CLEIA DE ASSUNCAO BARBOZA 26/03/2019 12H

46107 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA 26/03/2019 12H

9665 LILIAN MARTINS 26/03/2019 12H

8830 LILIANE APARECIDA DE MOURA SOUSA SILVA 26/03/2019 12H

37194 LILIANE DIAS BALBINO ALMEIDA 26/03/2019 13H

47027 LILIANE VIEIRA CORDEIRO 26/03/2019 13H

49061 LILITHI PAULA NUNES NAGAMINE 26/03/2019 13H

37264 LILLIAN NAVES DE FREITAS GONCALVES 26/03/2019 13H

3391 LINDOMAR DE SOUSA 26/03/2019 13H

36922 LIVIA DE SA RODRIGUES 26/03/2019 13H

535 LIVIA SUELI PEREIRA GARCIA 26/03/2019 13H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________76

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10437 LONGUINHOS PEREIRA DE FREITAS 26/03/2019 13H

36444 LORENA GOMES DE OLIVEIRA SOUSA 26/03/2019 13H

14401 LOURIVAL DE OLIVEIRA BESSA 26/03/2019 13H

34900 LUANA JANAINA ALVES 26/03/2019 13H

48504 LUANA SILVA RODRIGUES 26/03/2019 13H

47117 LUCAS CANDIDO LOPES 26/03/2019 13H

1038 LUCAS FELIX DE OLIVEIRA 26/03/2019 13H

48964 LUCAS PANTALEAO DE MELO 26/03/2019 13H

23355 LUCE MARA ALVES PALIS DE VASCONCELOS 26/03/2019 13H

10190 LUCELENE ROMAO DOS SANTOS 26/03/2019 13H

20930 LUCI MARA DA SILVA 26/03/2019 13H

8335 LUCIA ELENA DE SOUSA 26/03/2019 14H

8592 LUCIA HELENA NOGUEIRA SANTIAGO DA SILVA 26/03/2019 14H

17622 LUCIA MARIA DA SILVA 26/03/2019 14H

47953 LUCIANA ASSIS DA SILVA 26/03/2019 14H

21475 LUCIANA DE SOUSA SILVA 26/03/2019 14H

42103 LUCIANA MARTINS ROSA CAIXETA 26/03/2019 14H

47235 LUCIANA PARDI BORGES 26/03/2019 14H

21051 LUCIANA SILVA BESSA 26/03/2019 14H

7755 LUCIANA VITAL 26/03/2019 14H

37946 LUCIANE APARECIDA PRATA 26/03/2019 14H

18408 LUCIANE CAIXETA LIMA BARBOSA 26/03/2019 14H

8400 LUCIANE CERIBELLI BLANCO 26/03/2019 14H

17595 LUCIANO JOSE NUNES 26/03/2019 14H

46490 LUCIANO MUNIZ 26/03/2019 14H

9909 LUCIANO RODRIGUES 26/03/2019 14H

9644 LUCIANO SIVIERI VARANDA 26/03/2019 14H

18370 LUCIENE GONCALVES DE ARAUJO 26/03/2019 14H

36525 LUCIENE RIBEIRO DE OLIVEIRA 26/03/2019 14H

1166 LUCIENE ROSA DA SILVA 26/03/2019 15H

17615 LUCIENE SALDANHA MARINHO 26/03/2019 15H

36739 LUCIENE SILVESTRE PEREIRA DA SILVA 26/03/2019 15H

36373 LUCILAINE DE OLIVEIRA 26/03/2019 15H

36820 LUCILIA ZELIA MARTINS 26/03/2019 15H

36483 LUCIMAR HELENA DOS SANTOS 26/03/2019 15H

36752 LUCIMEIRE DORNELAS 26/03/2019 15H

46476 LUDMARA SOARES JAPIN 26/03/2019 15H

17589 LUIS ANDRE DOS SANTOS 26/03/2019 15H

20052 LUIS ANTONIO DA SILVA 26/03/2019 15H

36470 LUIS CARLOS DE SOUZA 26/03/2019 15H

10482 LUIS EDUARDO ALVES 26/03/2019 15H

47229 LUIS FERNANDO CORREA BORGES 26/03/2019 15H

3846 LUIS HENRIQUE DIAS 26/03/2019 15H

13419 LUIS HENRIQUE VAZ MATHEUS 26/03/2019 15H

36454 LUIS HUMBERTO PEREIRA 26/03/2019 15H

36297 LUISA ALVES RODRIGUES DA CUNHA 26/03/2019 15H

3205 LUIZ CARLOS LEITE DE MIRANDA 26/03/2019 15H

6057 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CUNHA 26/03/2019 16H

4989 LUIZ CLAUDIO LEMES PRATA 26/03/2019 16H

49029 LUIZ CLAUDIO SILVA 26/03/2019 16H

563 LUIZ GONZAGA TIVERON 26/03/2019 16H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________77

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22461 LUIZ GUSTAVO PINHEIRO RODRIGUES 26/03/2019 16H

1311 LUIZ HUMBERTO SOUTO TIVERON 26/03/2019 16H

8521 LUIZ PAULO MATOS 26/03/2019 16H

36406 LUIZ VALDERI JACOMINI 26/03/2019 16H

49246 LUIZA ELVIRA DE OLIVEIRA 26/03/2019 16H

10231 LUIZA HELENA DOS REIS 26/03/2019 16H

17613 LUZIA APARECIDA OLIVEIRA 26/03/2019 16H

8397 LUZIA CANDIDA JESUS DA SILVA 26/03/2019 16H

20944 LUZIA DAS GRACAS SILVA 26/03/2019 16H

3304 LUZIA EMIDIO DE MIRANDA OLIVEIRA 26/03/2019 16H

20013 LUZIA PEREIRA NUNES DE MORAIS 26/03/2019 16H

17594 LUZIMAR DOS SANTOS 26/03/2019 16H

6000 MAGALI DE FATIMA OLIVEIRA COELHO 26/03/2019 16H

48922 MAIARA CHRISTINE DE BARROS COUTO BARBOSA 26/03/2019 16H

36303 MANOEL LEMOS SOBRINHO 26/03/2019 17H

36772 MARA CRISTIANE DE SOUZA 26/03/2019 17H

8053 MARA ESTELA ALEXANDRE LICURSI 26/03/2019 17H

46484 MARA REGINA BORGES 26/03/2019 17H

36585 MARAISA RODRIGUES BORGES 26/03/2019 17H

22467 MARCELANE FERNANDES DE OLIVEIRA 26/03/2019 17H

20064 MARCELINO CARLOS FELIPE 26/03/2019 17H

37768 MARCELLE FALCONI FLORO 26/03/2019 17H

18422 MARCELO ALBERTO FIGUEIREDO 26/03/2019 17H

18194 MARCELO ASSUNCAO VALENTINO 26/03/2019 17H

18479 MARCELO BILHARINHO 26/03/2019 17H

8223 MARCELO CAMPOS 26/03/2019 17H

2828 MARCELO CIRINO BARQUET 26/03/2019 17H

48414 MARCELO MARONI SARAIVA 26/03/2019 17H

19236 MARCELO PIMENTEL DE ARAUJO 27/03/2019 08H

19366 MARCELO ROSSI FELIX 27/03/2019 08H

19972 MARCIA ADRIANE ARAUJO DA SILVA 27/03/2019 08H

8343 MARCIA ALMEIDA BILHARINHO 27/03/2019 08H

6527 MARCIA ALVES PEREIRA 27/03/2019 08H

47844 MARCIA APARECIDA DE SOUSA 27/03/2019 08H

40412 MARCIA HELENA ALVES DE CARVALHO 27/03/2019 08H

23101 MARCIA HELENA CAETANO FREITAS ARRUDA 27/03/2019 08H

36469 MARCIA HELENA CAMPOS 27/03/2019 08H

36223 MARCIA HELENA DA SILVA 27/03/2019 08H

45873 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA MELO 27/03/2019 08H

23314 MARCIA MARIA RESENDE 27/03/2019 08H

5926 MARCIA MORAIS BORGES 27/03/2019 08H

48201 MARCIA NASCIMENTO EVANGELISTA 27/03/2019 08H

34059 MARCIA RAIMUNDO MARTINS CAMPOS 27/03/2019 08H

4640 MARCIA REGINA COLMANETTI MOURA 27/03/2019 08H

9084 MARCIA REGINA RODRIGUES BICHO 27/03/2019 08H

35064 MARCIA RODRIGUES VELUDO 27/03/2019 08H

8627 MARCIA SUELI DA SILVA SOUSA 27/03/2019 09H

92083 MARCIANA FERNANDES MOLL 27/03/2019 09H

36218 MARCILENE DOS SANTOS LEANDRO 27/03/2019 09H

2728 MARCILIA CRISTINA PEREIRA GOMES 27/03/2019 09H

22551 MARCIO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS 27/03/2019 09H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________78

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584 MARCIO ANTONIO DOMINGUES 27/03/2019 09H

3012 MARCIO ANTONIO PEREIRA 27/03/2019 09H

22640 MARCIO CESAR DA SILVA 27/03/2019 09H

19404 MARCIO HENRIQUE FARIA 27/03/2019 09H

22837 MARCIO HUMBERTO ALONSO 27/03/2019 09H

20058 MARCIO OLIMPIO REIS LEAL 27/03/2019 09H

18141 MARCIO ROBERTO DE ALCANTARA 27/03/2019 09H

13394 MARCO ANTONIO DA SILVA 27/03/2019 09H

6587 MARCO ANTONIO DE FARIA 27/03/2019 09H

14945 MARCO ANTONIO GOMES DE SA 27/03/2019 09H

17601 MARCO AURELIO ANDRADE CORREA 27/03/2019 09H

49313 MARCO AURELIO TROVO 27/03/2019 09H

34902 MARCO TULIO ALVARENGA DE OLIVEIRA 27/03/2019 09H

6779 MARCOS ABEL DOMINGUES 27/03/2019 10H

13370 MARCOS GOMES DA SILVA 27/03/2019 10H

17604 MARCOS RENATO DA SILVA 27/03/2019 10H

36941 MARCOS ROGERIO DE FREITAS 27/03/2019 10H

46244 MARCOS SANGUINETE ALENCAR SOUZA 27/03/2019 10H

42353 MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA 27/03/2019 10H

13580 MARCUS ANTONIO FONSECA 27/03/2019 10H

47711 MARCUS VINICIUS SILVA MENDES 27/03/2019 10H

6811 MARGARETE SEBASTIANA ALVES 27/03/2019 10H

20855 MARIA ABADIA DE JESUS 27/03/2019 10H

92020 MARIA ABADIA DE OLIVEIRA 27/03/2019 10H

19786 MARIA ABADIA JESUS SILVA 27/03/2019 10H

8818 MARIA ABADIA RIBEIRO DOS SANTOS 27/03/2019 10H

3217 MARIA AMELIA VAZ DIAS 27/03/2019 10H

9265 MARIA ANGELICA PEREIRA MATEUS 27/03/2019 10H

36263 MARIA ANGELICA RODRIGUES MAIA 27/03/2019 10H

9200 MARIA ANTONIA AFONSO CASTRO 27/03/2019 10H

18366 MARIA ANTONIA DE ARAUJO 27/03/2019 10H

8356 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA 27/03/2019 11H

49744 MARIA APARECIDA DE SOUZA 27/03/2019 11H

10321 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 27/03/2019 11H

9575 MARIA APARECIDA DUTRA FELIX 27/03/2019 11H

92017 MARIA APARECIDA FLOR DA SILVA RODRIGUES 27/03/2019 11H

6838 MARIA APARECIDA LAMOUNIER MURILO 27/03/2019 11H

3218 MARIA APARECIDA LEANDRO 27/03/2019 11H

22768 MARIA APARECIDA MORILO 27/03/2019 11H

8333 MARIA APARECIDA OLIVEIRA CARDOSO 27/03/2019 11H

11160 MARIA APARECIDA PEREIRA BORGES 27/03/2019 11H

46510 MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA 27/03/2019 12H

6662 MARIA CRISTINA ADRIANO 27/03/2019 12H

48663 MARIA CRISTINA DA SILVA 27/03/2019 12H

47021 MARIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS 27/03/2019 12H

18438 MARIA CRISTINA STRAMA 27/03/2019 12H

9288 MARIA DA GRACA OLIVEIRA 27/03/2019 12H

6802 MARIA DA GRACA SILVA 27/03/2019 12H

36717 MARIA DAS DORES DORNELAS 27/03/2019 12H

20840 MARIA DAS DORES ZANQUETA ANDRE 27/03/2019 12H

1384 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO 27/03/2019 12H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________79

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6666 MARIA DAS GRACAS LACERDA FONTES 27/03/2019 13H

3276 MARIA DE FATIMA LIMA CASTANHEIRA 27/03/2019 13H

5532 MARIA DE LOURDES CAPUCCI 27/03/2019 13H

5939 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA 27/03/2019 13H

92026 MARIA DE NAZARE SILVA 27/03/2019 13H

47884 MARIA DIVINA DE SOUZA 27/03/2019 13H

36889 MARIA DOLORES VIEIRA DA COSTA PENA 27/03/2019 13H

47744 MARIA ELOISA GONTIJO PEREIRA PIMENTA 27/03/2019 13H

46492 MARIA GLAUCIA BERNARDES DA SILVA 27/03/2019 13H

1414 MARIA HELENA RESENDE 27/03/2019 13H

47061 MARIA IMACULADA JOVIANO SILVA 27/03/2019 13H

48005 MARIA JOSE DA SILVA 27/03/2019 13H

8724 MARIA JOSE DA SILVA 27/03/2019 13H

18985 MARIA JOSE DOS REIS 27/03/2019 13H

19964 MARIA JOSE OLIVEIRA DINIZ 27/03/2019 13H

20851 MARIA PATRICIA AZEVEDO DE VASCONCELOS 27/03/2019 13H

5593 MARIA REGINALDA FIALHO DA SILVA 27/03/2019 13H

18392 MARIA ROSA DE SOUSA 27/03/2019 13H

36939 MARIALDA LEMOS DE LOURDES 27/03/2019 14H

46566 MARIANA ARGENTE CAETANO VILELA 27/03/2019 14H

49459 MARIANA CASTRO LOUREIRO BORGES E CURI 27/03/2019 14H

49362 MARIANA DE CARVALHO SILVEIRA SCANDIUZZI 27/03/2019 14H

46275 MARIANA DIAS CASSIANO PEREIRA 27/03/2019 14H

38556 MARIANA GARCIA FERNANDES ARAUJO 27/03/2019 14H

41188 MARIANA MARTINS DE MELO 27/03/2019 14H

47893 MARIANA MARTINS PEREIRA 27/03/2019 14H

37513 MARIANA MENDES PORTO AZEVEDO 27/03/2019 14H

20734 MARIANA MILA GUIMARAES 27/03/2019 14H

19357 MARIANA PONTES DA SILVA MENEZES 27/03/2019 14H

47878 MARIANE ALICE SILVA FROES 27/03/2019 14H

46599 MARILDA APARECIDA GONCALVES 27/03/2019 14H

21248 MARILDA CARVALHO DE SENE CARDOSO 27/03/2019 14H

36217 MARILDA SILVA PEREIRA 27/03/2019 14H

7910 MARILENE DA LIMA 27/03/2019 14H

2055 MARILENE DE LOURDES CASSIMIRO 27/03/2019 14H

18324 MARILIA CECILIO RESENDE FERREIRA 27/03/2019 14H

8345 MARILIA CONCEICAO DE OLIVEIRA SOARES RIBEIRO 27/03/2019 15H

18340 MARILIA MORAES 27/03/2019 15H

9196 MARILIA RESENDE SILVA 27/03/2019 15H

8490 MARINA DA SILVA 27/03/2019 15H

47901 MARINA MARA MARTINS RODRIGUES VISIOLI 27/03/2019 15H

46469 MARIO FERNANDO MARTINS PINTO 27/03/2019 15H

1735 MARIO JOSE LUIZ 27/03/2019 15H

19612 MARIO SERGIO BUCCHIANERI CUNHA 27/03/2019 15H

17756 MARIO SERGIO LEAL PEREIRA 27/03/2019 15H

8892 MARISA FERREIRA DE FREITAS 27/03/2019 15H

9422 MARISTELA APARECIDA PEREIRA 27/03/2019 15H

49305 MARISTELLA LARA CUNHA 27/03/2019 15H

696 MARLENE DA SILVA BESSA 27/03/2019 15H

47174 MARLENE FERREIRA BORGES 27/03/2019 15H

7736 MARLENE SANTOS SABINO ARAUJO 27/03/2019 15H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________80

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9069 MARLI APARECIDA TEODORO 27/03/2019 15H

36193 MARLI CRISTINA DA SILVA 27/03/2019 15H

4805 MARLI DAS DORES MANZAN 27/03/2019 15H

4525 MARLI FERREIRA DE RESENDE AMARAL 27/03/2019 16H

36554 MARLUCE DE OLIVEIRA 27/03/2019 16H

10380 MARTA APARECIDA DA SILVA 27/03/2019 16H

4601 MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA 27/03/2019 16H

7071 MARTA APARECIDA SILVA 27/03/2019 16H

1027 MARTA INEZ SABINO BATISTA 27/03/2019 16H

36836 MARTA STEFANE DE OLIVEIRA MARTINS MADEIRA 27/03/2019 16H

49365 MATHEUS CARVALHO ASSUMPCAO DE LIMA 27/03/2019 16H

38666 MATHEUS VIEIRA KAZEOKA 27/03/2019 16H

10323 MAURA RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA 27/03/2019 16H

7163 MAURICIO CESAR GONCALVES 27/03/2019 16H

19284 MAURICIO SIVIERI DE SOUZA 27/03/2019 16H

10047 MAURIEN BITTENCOURT ABRAHAO 27/03/2019 16H

9431 MAURO LUCIO REIS 27/03/2019 16H

11161 MAXIMILER DE MELO CARVALHO MENDONCA 27/03/2019 16H

18476 MERI DOS SANTOS 27/03/2019 16H

47164 MICHAEL DOUGLAS SILVA 27/03/2019 16H

47627 MICHEL ALVES DA SILVA 27/03/2019 16H

47138 MICHELLE ABADIA DOS SANTOS 27/03/2019 17H

36467 MICHELLE ALINE NOVAES DE ALMEIDA 27/03/2019 17H

47095 MICHELLE DE OLIVEIRA GUIMARAES 27/03/2019 17H

49743 MICHELLE DE SENE RODRIGUES 27/03/2019 17H

46128 MICHELLE DE SOUZA MONTEIRO 27/03/2019 17H

38090 MICHELLE FREITAS SOUZA 27/03/2019 17H

47911 MICHELLE ITALO SILVA MARIN 27/03/2019 17H

47872 MICHELLE SANTOS DA SILVA 27/03/2019 17H

36135 MIKAELA KARINE DE CASTRO SILVA 27/03/2019 17H

9356 MILTON DECINA SALGE 27/03/2019 17H

19757 MIRIAM PEREIRA JORGE 27/03/2019 17H

34903 MIRIANE SOUSA BRASAO LOMBARDI 27/03/2019 17H

5270 MISMA DE OLIVEIRA IZIDORIO 27/03/2019 17H

34327 MONICA CRISTINA MACHADO DE SOUZA 27/03/2019 17H

35412 MONICA FERREIRA DA SILVA 28/03/2019 08H

5977 MONICA MASAKO YAMAUCHI 28/03/2019 08H

49742 MONICA NELLY DESLLANE DA SILVA 28/03/2019 08H

36302 / 49364 MONICA ROBERTA DA SILVA GIACOMETTO 28/03/2019 08H

19430 MONICA SOUSA BARBOSA 28/03/2019 08H

47129 MONIQUE TANANY LOURENCO BORGES 28/03/2019 08H

728 NAIR REZENDE 28/03/2019 08H

6814 NAIR ROSA MACHADO DE OLIVEIRA 28/03/2019 08H

35954 NAISA MARIANA DAMAS GONCALVES 28/03/2019 08H

11164 NANCI CARVALHO BIZINOTO 28/03/2019 08H

48327 NATALIA HELENA CANDIDO CORREA 28/03/2019 08H

47140 NATALIA PEREIRA INEZ 28/03/2019 08H

49042 NATHALIA BORGES DE MELO 28/03/2019 08H

49375 NATHALIA MENDES BLANCO FERREIRA 28/03/2019 08H

47146 NATHALIA PASSOS ALVES 28/03/2019 08H

46567 NAYARA ALVES DE OLIVEIRA 28/03/2019 08H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________81

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49062 NAYARA CRISTINA DOS SANTOS VALADAO 28/03/2019 08H

47568 NELITA FIRMINO GONCALVES 28/03/2019 09H

2356 NELMA LICE DINIZ 28/03/2019 09H

4478 NICANOR AMELIO DO VALE 28/03/2019 09H

21397 NIDIA DE OLIVEIRA FERREIRA 28/03/2019 09H

8822 NILDA ROSA MACHADO 28/03/2019 09H

48326 NILSELY DAS GRACAS MARTINELLI SILVA 28/03/2019 09H

2283 NILSON DONIZETTI CROZARA DA SILVA 28/03/2019 09H

18070 NILSON SOARES DOS SANTOS 28/03/2019 09H

18382 NILVA DONIZETE MARTINS 28/03/2019 09H

3318 NILZA APARECIDA ROSALINO 28/03/2019 09H

37252 NINIVE BORGES SILVA 28/03/2019 09H

47877 NITERRONE EURIPEDES FERREIRA DE PAULA 28/03/2019 09H

36134 NIVIA MARIA DA COSTA 28/03/2019 09H

34396 NOELLE SILVA CARNEIRO 28/03/2019 09H

11845 NORMA DIAS 28/03/2019 09H

49478 NUBIA LUCIANA DA SILVA 28/03/2019 09H

14144 OLIVEIRO LUIS GONCALVES 28/03/2019 09H

1393 ONEIDA PIRES SILVA 28/03/2019 09H

2873 ONILDO DE SOUZA FREITAS 28/03/2019 10H

46494 ORDALIA APARECIDA DA SILVA 28/03/2019 10H

5901 OTAVIANO MENDONCA RIBEIRO FILHO 28/03/2019 10H

36319 OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO 28/03/2019 10H

47501 PABLINE ERIKA DINIZ DE OLIVEIRA 28/03/2019 10H

21007 PASCOAL ONICESIO DA SILVA 28/03/2019 10H

47230 PATRICIA APARECIDA NUNES DA SILVA PIMENTA 28/03/2019 10H

2227 PATRICIA BATISTA BATISTUTA MANZI DE OLIVEIRA 28/03/2019 10H

38660 PATRICIA BONIFACIA SILVA ROCHA 28/03/2019 10H

8158 PATRICIA BORGES DIAS ALEXANDRE 28/03/2019 10H

9970 PATRICIA CANDIDA DOS REIS 28/03/2019 10H

36559 PATRICIA DANIELLA DOS SANTOS 28/03/2019 10H

47912 PATRICIA FABIANA GONCALVES LOPES 28/03/2019 10H

38355 PATRICIA FERREIRA DE LACERDA 28/03/2019 10H

38346 PATRICIA GRAZIELA DOS SANTOS ENRIQUE 28/03/2019 10H

47092 PATRICIA MIRANDA PEREIRA 28/03/2019 10H

48250 PATRICIA NERITA ALVES 28/03/2019 10H

9360 PATRICIA VANESSA VIEIRA DE MATOS 28/03/2019 10H

48000 PAULA GABRIELA CUNHA MACHAIN 28/03/2019 11H

49741 PAULA GIOVANNA BRANCO ZAGO 28/03/2019 11H

46629 PAULA ROBERTA DE FREITAS 28/03/2019 11H

19675 PAULO CESAR DA SILVA 28/03/2019 11H

18415 PAULO CESAR GERMANO LIMA 28/03/2019 11H

6029 PAULO CESAR TAVARES DA SILVA 28/03/2019 11H

8515 PAULO HENRIQUE HONORIO 28/03/2019 11H

3238 PAULO ROBERTO MACHADO 28/03/2019 11H

10192 PAULO SERGIO FERREIRA 28/03/2019 11H

808 PAULO SERGIO RODOVALHO 28/03/2019 11H

47997 PAULO VITOR PEREIRA BRITO 28/03/2019 12H

46597 PAYLLA GABRIELA COSTA E SILVA 28/03/2019 12H

49300 PEDRO ANTONIO NEPOMUCENO NETO 28/03/2019 12H

19582 PEDRO AUGUSTO COSTA REIS 28/03/2019 12H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________82

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47267 PEDRO TOTEFF DULGHEROFF 28/03/2019 12H

46106 PEROLA CRISTINA CAVALHEIRO 28/03/2019 12H

36459 POLIANA SILVA JUSTINO 28/03/2019 12H

48485 POLLYANE EDUARDO ALBUQUERQUE DE LIMA 28/03/2019 12H

47072 PRISCILA KELLY REIS TOME 28/03/2019 12H

36830 PRISCILA LEAL DA SILVA 28/03/2019 12H

35161 PRISCILLA SATHLER MARTINS 28/03/2019 13H

42888 RACHEL RIBEIRO DEMARTINI 28/03/2019 13H

49086 RAELSON DE LIMA BATISTA 28/03/2019 13H

46134 RAFAEL MARTINS CHAGAS 28/03/2019 13H

48029 RAFAEL MARTINS DE FARIA 28/03/2019 13H

40158 RAFAELLA MARTINS VALADAO 28/03/2019 13H

47094 RAISSA CAMPOS MAZETI 28/03/2019 13H

34852 RAQUEL ASSUNCAO 28/03/2019 13H

11233 REGIA DOS REIS CARNEIRO GONCALVES 28/03/2019 13H

21160 REGIA HELENA DIAS DA SILVA 28/03/2019 13H

46488 REGINA APARECIDA PACHECO GOMES 28/03/2019 13H

8000 REGINA BEATRIZ ALVES RAIMUNDO 28/03/2019 13H

18362 REGINA CELIA PINHEIRO RODRIGUES 28/03/2019 13H

49299 REGINA MARCAL RODRIGUES DA SILVA 28/03/2019 13H

4658 REGINA MARCIA BAZAGA ZARA 28/03/2019 13H

22548 REGINALDO ALVES ROSA 28/03/2019 13H

6471 REJANE ABADIA RODRIGUES 28/03/2019 13H

7840 REJANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 28/03/2019 13H

37523 REJANE FRANCO QUEIROZ 28/03/2019 14H

9143 REJANE MADALENA LEAL 28/03/2019 14H

19367 RENAI HORTENCIO PIRES 28/03/2019 14H

46584 RENATA ALVES CAETANO 28/03/2019 14H

21391 RENATA BERNARDES DOS SANTOS RESTIVO 28/03/2019 14H

10479 RENATA CRISTINA FERREIRA 28/03/2019 14H

19600 RENATA DELFINO NASCIMENTO 28/03/2019 14H

46096 RENATA DUTRA REZENDE 28/03/2019 14H

46509 RENATA FALCONI REIS RACHEL 28/03/2019 14H

6418 RENATA MAIRA CROSARA 28/03/2019 14H

42306 RENATA OLIVEIRA TIRONE 28/03/2019 14H

18326 RENATA PRATA REZENDE APOLINARIO 28/03/2019 14H

18504 RENATA RIBEIRO DE MORAES CUNHA 28/03/2019 14H

40576 RENATA RODRIGUES 28/03/2019 14H

19601 RENATA RODRIGUES CASTRO GOMES 28/03/2019 14H

11270 RENATA SILVA COELHO 28/03/2019 14H

2926 RENATO ALVES DE MOURA 28/03/2019 14H

6005 RENATO CESAR DE ALMEIDA DELFINI 28/03/2019 14H

49359 RENATO DE MELO ARAUJO FREITAS 28/03/2019 15H

34060 RENATO DE OLIVEIRA SANTOS 28/03/2019 15H

46336 RENATO DE QUEIROZ RAMOS 28/03/2019 15H

41971 RENATO MENDONCA RIBEIRO 28/03/2019 15H

34757 RENATO PIOTTO 28/03/2019 15H

47199 RENATO RIBEIRO PINTO 28/03/2019 15H

6630 RENE GONCALVES DA SILVA 28/03/2019 15H

36407 RENON ALVES 28/03/2019 15H

8906 RICARDO AFFONSO BORGES 28/03/2019 15H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________83

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48104 RICARDO AUGUSTO TIBURZIO 28/03/2019 15H

18396 RICARDO SANTIAGO GARCIA DE OLIVEIRA 28/03/2019 15H

18114 RICARDO WILLIAN FRANCA 28/03/2019 15H

13465 RITA DE CASSIA GONZAGA SILVA 28/03/2019 15H

4136 RITA MARIA SOUKEF OLIVEIRA 28/03/2019 15H

34726 ROBERTA CAMPOS BORELA BORGES CARRIJO 28/03/2019 15H

44808 ROBERTA CAMPOS LINO 28/03/2019 15H

46132 ROBERTA DA CUNHA PARONETTO 28/03/2019 15H

47079 ROBERTA MONTEIRO SAKR 28/03/2019 15H

7193 ROBERTA VILACA BORDON PROVENZANO 28/03/2019 16H

834 ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO 28/03/2019 16H

8386 ROBERTO DONIZETI ANTONIO 28/03/2019 16H

48570 ROBERTO MIRANDA BATISTA FILHO 28/03/2019 16H

8159 ROBSON ALVES DE OLIVEIRA 28/03/2019 16H

48325 ROBSON FIDALGO AMUI 28/03/2019 16H

47556 ROBSON JULIO FREITAS 28/03/2019 16H

47049 ROBSON SILVA CARVALHO MONTEIRO 28/03/2019 16H

46247 RODOLFO DE FREITAS 28/03/2019 16H

47243 RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS 28/03/2019 16H

37188 RODRIGO ASSUNCAO FRANKLIN DE MELO 28/03/2019 16H

4757 RODRIGO DOS REIS SILVA 28/03/2019 16H

36317 RODRIGO FERNANDES E OLIVEIRA 28/03/2019 16H

40578 RODRIGO MARINHO VIEIRA TAVARES 28/03/2019 16H

38093 RODRIGO RODRIGUES SILVA 28/03/2019 16H

20838 ROGERIO COSTA TIVERON 28/03/2019 16H

47225 ROMANA BRAGANCA DIAS NASSER 28/03/2019 16H

19216 ROMEU DE ALMEIDA 28/03/2019 16H

6548 ROMEU NORTE PEREIRA 28/03/2019 17H

13182 RONALDO DOS REIS OLIVEIRA 28/03/2019 17H

48103 RONALDO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 28/03/2019 17H

49390 RONALDO MORAIS FRAZAO 28/03/2019 17H

11890 RONAN ALVES DA SILVA 28/03/2019 17H

34908 RONEI ARQUIMEDES FERREIRA 28/03/2019 17H

6582 ROQUE ALVES CORREA 28/03/2019 17H

20730 ROSA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA 28/03/2019 17H

5381 ROSA MARIA DA COSTA 28/03/2019 17H

10255 ROSA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA 28/03/2019 17H

6724 ROSA MARIA NATALE MACHADO 28/03/2019 17H

9188 ROSA MARIA NETO FRANCA SILVEIRA MIRANZI 28/03/2019 17H

47032 ROSALIA COBO 28/03/2019 17H

5805 ROSANA APARECIDA DUARTE TERUEL 28/03/2019 17H

8349 ROSANA CONCEICAO DE ALKMIM 29/03/2019 08H

20014 ROSANA DE ARAUJO 29/03/2019 08H

20862 / 36318 ROSANA JORDAO GUIDOLIN 29/03/2019 08H

8455 ROSANA SEABRA SILVA 29/03/2019 08H

18347 ROSANA VITALI FORONI 29/03/2019 08H

12590 ROSANE ANGELICA RODRIGUES SOARES 29/03/2019 08H

18189 ROSANE CARNEIRO BORGES 29/03/2019 08H

3206 ROSANGELA APARECIDA CARDOSO DE MELO 29/03/2019 08H

7204 ROSANGELA APARECIDA PEREIRA DA COSTA 29/03/2019 08H

5820 ROSANGELA DE OLIVEIRA MOTA 29/03/2019 08H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________84

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8332 ROSANGELA DE SOUZA 29/03/2019 08H

46639 ROSANGELA HEDILAMAR NASCIMENTO 29/03/2019 08H

47163 ROSANGELA INACIO LINO 29/03/2019 08H

19429 ROSE ANE CORREA MAIA 29/03/2019 08H

20724 ROSELENE LOMBARDI GASPAR 29/03/2019 08H

38741 ROSELI BARBOSA DE MIRANDA 29/03/2019 08H

19982 ROSELI SILVA ARAUJO 29/03/2019 08H

48008 ROSELY ELZA DE LIMA MAGALHAES 29/03/2019 09H

10050 ROSEMARY SIMOES NOMELINI RODRIGUES 29/03/2019 09H

12943 ROSEMBERG DA SILVA 29/03/2019 09H

48202 ROSEMIRA PEREIRA DA SILVA 29/03/2019 09H

47035 ROSILANE APARECIDA FERNANDES 29/03/2019 09H

6510 ROSIMARI APARECIDA DA SILVA 29/03/2019 09H

36455 ROSIMEIRE APARECIDA DE FARIA 29/03/2019 09H

18418 RUBENS SOARES DE LIMA 29/03/2019 09H

42671 RUBIA CRISTINA DIAS CANDIDO 29/03/2019 09H

47232 RUBIA RODRIGUES SILVEIRA 29/03/2019 09H

36430 RUBINEIA STEFANIA DA SILVA 29/03/2019 09H

36226 RUTE ALVES PEREIRA ALBERTO 29/03/2019 09H

22282 RUTHE FIDENCIO NETO 29/03/2019 09H

34911 SABRINA MAXIMO DE SOUSA 29/03/2019 09H

46130 SABRYNA ELISA MELO DOS SANTOS 29/03/2019 09H

36405 SAMELLA PIRES SILVA FERRAZ 29/03/2019 09H

47231 SAMUEL GONCALVES ROCHA 29/03/2019 09H

18150 SANDRA APARECIDA MACHADO 29/03/2019 09H

18231 SANDRA BEATRIZ NUNES DA SILVA 29/03/2019 10H

8367 SANDRA CRISTINA RIBEIRO PIMENTA 29/03/2019 10H

20942 SANDRA MARA VAL HINTZE 29/03/2019 10H

47175 SANDRA PERPETUA DA SILVA 29/03/2019 10H

8601 SANDRA RAQUEL DE ASSIS 29/03/2019 10H

18169 SANDRA REGINA ADRIANO 29/03/2019 10H

15159 SAULO ALVES GARCES 29/03/2019 10H

6708 SAYONARA REGINA DIAS SANTOS 29/03/2019 10H

18363 SCHIRLEI MARIA SILVA 29/03/2019 10H

18069 SEBASTIAO DA SILVA SOBRINHO 29/03/2019 10H

3484 SEBASTIAO MIGUEL VIEIRA JUNIOR 29/03/2019 10H

18414 SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/03/2019 10H

15188 SELMA LOPES 29/03/2019 10H

2176 SERGIO FERREIRA 29/03/2019 10H

40759 SERGIO HENRIQUE MARCAL 29/03/2019 10H

10318 SERGIO LUIS NUNES 29/03/2019 10H

36945 SHEILA APARECIDA DA SILVA 29/03/2019 10H

19435 SHEILA MANSUR GUIMARAES CONTARIN 29/03/2019 10H

17602 SIDRAC JOSE DA SILVA SOBRINHO 29/03/2019 11H

6554 SIFINYO TAYAR 29/03/2019 11H

19973 SILAS SANTANA RODRIGUES 29/03/2019 11H

11826 SILVANA DELALIBERA MANGUCCI 29/03/2019 11H

9593 SILVANA EURIPIDA DA SILVA 29/03/2019 11H

35036 SILVANA LUCIA VIEIRA SANTOS 29/03/2019 11H

9622 SILVANA PROCOPIO MACIEL 29/03/2019 11H

301 SILVANIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA 29/03/2019 11H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________85

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10217 SILVANIA BERNARDES DA COSTA 29/03/2019 11H

8636 SILVANIA DE FATIMA NOGUEIRA 29/03/2019 11H

7350 SILVANIA REIS LUIZ 29/03/2019 12H

19665 SILVANIA SENA SILVA 29/03/2019 12H

46579 SILVERIO SEVERIANO GONCALVES 29/03/2019 12H

20843 SILVIA APARECIDA MEDEIROS 29/03/2019 12H

42662 SILVIA HELENA ARF PANUCI 29/03/2019 12H

19368 SILVIA LETICIA DOS REIS RODRIGUES 29/03/2019 12H

47919 SILVIA LETICIA PEREIRA DE SOUZA 29/03/2019 12H

34394 SILVIA MATAYOSHI CALIXTO 29/03/2019 12H

42078 SILVIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA 29/03/2019 12H

6112 SILVIO ROBERTO DA SILVA 29/03/2019 12H

9893 SIMONE ALVES DA MATA RAMOS 29/03/2019 13H

38460 SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA 29/03/2019 13H

49018 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS 29/03/2019 13H

18118 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBIERI 29/03/2019 13H

44622 SIMONE MACIEL MIRANDA 29/03/2019 13H

17923 SIMONE MAIA OBERLAENDER 29/03/2019 13H

8684 SIMONE TERTULIANO DA CRUZ 29/03/2019 13H

20931 SIOMARA BORGES MACIEL 29/03/2019 13H

18364 SIRLENE CAMPOS GARCIA 29/03/2019 13H

20016 SIVALDO VIEIRA DE ARAUJO 29/03/2019 13H

44908 SOFIA PARANAIBA CAMPOS 29/03/2019 13H

47178 SONIA DO CARMO DA SILVA 29/03/2019 13H

47180 SONIA DO PRADO BORGES 29/03/2019 13H

10215 SONIA HELENA VITORINO GARCEZ 29/03/2019 13H

11843 SONIA MARIA DA LUZ SILVA 29/03/2019 13H

1373 SONIA MARIA FERREIRA 29/03/2019 13H

9568 SONIA MARIA POSSATI NUNES 29/03/2019 13H

11162 SONIA MARLI DE OLIVEIRA ALVES 29/03/2019 13H

46578 SONIA MERCES GARCIA 29/03/2019 14H

6516 SONIA REGINA DA SILVA 29/03/2019 14H

48962 STEFANIA DE OLIVEIRA ALVES JACINTO 29/03/2019 14H

18065 STEFANO SOARES SILVA 29/03/2019 14H

2344 STELA HELOISA TELLES 29/03/2019 14H

5769 SUELI BEATRIZ DA SILVA 29/03/2019 14H

47183 SUELI CARLOS ROSA 29/03/2019 14H

18485 / 47048 SUELI FACHINELLI 29/03/2019 14H

36387 SUELI FERNANDES DE OLIVEIRA 29/03/2019 14H

46515 SUELI GOMES DE MELO DINIZ 29/03/2019 14H

46596 SUELI LAZARA SANTOS DE OLIVEIRA 29/03/2019 14H

47078 SUELI MARIA GODOY SANTOS 29/03/2019 14H

18401 SUELI NUNES DE JESUS 29/03/2019 14H

49319 SUELY HILDA BARBOSA 29/03/2019 14H

36907 SUMARA MARILYN MORAIS HENRIQUE 29/03/2019 14H

20842 SUSANA ABADIA BORGES DE OLIVEIRA 29/03/2019 14H

23263 SUZANNE DE LOURDES REZENDE KAPPEL 29/03/2019 14H

8338 SUZETE CASTEJON RODRIGUES DA CUNHA BICALHO 29/03/2019 15H

47023 TACIANA CAROLINA CARDOSO SILVA 29/03/2019 15H

36553 TACIANA DE OLIVEIRA MOURA GALELI 29/03/2019 15H

47233 TACIMARA DE OLIVEIRA REIS 29/03/2019 15H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________86

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36523 TAINARA OLIVEIRA PEREIRA 29/03/2019 15H

42463 TAMIE DE CARVALHO MAEDA 29/03/2019 15H

10088 TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/03/2019 15H

8573 TANIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA 29/03/2019 15H

14392 TANIA ELENA DA COSTA 29/03/2019 15H

4104 TANIA GOMES FRANCHINI 29/03/2019 15H

36886 TANIA HELENA SILVA 29/03/2019 15H

36551 TANIA MARA SANT ANNA 29/03/2019 15H

46214 TANIA MARIA DE OLIVEIRA 29/03/2019 15H

48024 TANIA MARIA REZENDE 29/03/2019 15H

46104 TASSIA NASCIMENTO ALVES 29/03/2019 15H

36400 TATIANA FREITAS PAIVA 29/03/2019 15H

36163 TATIANA MACHADO FERREIRA 29/03/2019 15H

10499 TATIANA MARIA OLIVEIRA FALCAO 29/03/2019 15H

19374 TELMA RODRIGUES DA CUNHA 29/03/2019 16H

18338 TERESA CRISTINA DA SILVA GOMES 29/03/2019 16H

46256 TERESA DE FATIMA GOMES 29/03/2019 16H

5534 TERESINHA ABADIA GOMES PEGORARI 29/03/2019 16H

11189 TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS 29/03/2019 16H

10405 TEREZINHA MARIA MOREIRA 29/03/2019 16H

7982 THADEU GOMES 29/03/2019 16H

47238 THAIS ALINE DE FREITAS CORREA 29/03/2019 16H

36239 THAISA FLORES RIPPOSATI OLIVEIRA 29/03/2019 16H

40565 THANIA ACCIARI SAMPAIO 29/03/2019 16H

48199 THAYLA MARQUES DA SILVA 29/03/2019 16H

46257 THIAGO ANTONIO DE CARVALHO 29/03/2019 16H

36753 THIAGO BATISTA DOS SANTOS 29/03/2019 16H

47179 THIAGO MOREIRA LOPES 29/03/2019 16H

48237 THIAGO SILVA MENDES 29/03/2019 16H

47571 THOMAS GREEN MORTON GONCALVES DOS SANTOS 29/03/2019 16H

47567 THYAGO HENRIQUE DELPINO 29/03/2019 16H

7060 TULIO REGIS CARDOSO 29/03/2019 16H

36020 ULISSES RUFINO DE CAMARGOS 29/03/2019 17H

9599 VALBER JOSE ZAGO 29/03/2019 17H

49291 VALDEISA RODRIGUES SOUSA GONCALVES 29/03/2019 17H

4408 VALDELIDES CANDIDO DE JESUS 29/03/2019 17H

8359 VALDICE COSTA MAGALHAES BIBIANO 29/03/2019 17H

47084 VALDINEIA DO CARMO SANTANA 29/03/2019 17H

19749 VALDIR ANTONIO MOTA 29/03/2019 17H

36465 VALERIA ALVES FERREIRA NUNES 29/03/2019 17H

35690 VALERIA BATISTA DOS SANTOS CAPOLI 29/03/2019 17H

22835 VALERIA CRISTINA LEMOS 29/03/2019 17H

17578 VALERIA DE LOURDES ANGOTTI 29/03/2019 17H

13421 VALERIA FERREIRA DE OLIVEIRA 29/03/2019 17H

13466 VALERIA MACHADO CAMPOS 29/03/2019 17H

36961 VALERIA RODRIGUES DA SILVA 29/03/2019 17H

8388 VALERIA VIRGINIA RESENDE RATH 01/04/2019 08H

19234 VALFREDO GARCIA DE SOUZA 01/04/2019 08H

21053 VALQUIRIA APARECIDA DO CARMO 01/04/2019 08H

6262 VALTEMIR DIAS DA CRUZ 01/04/2019 08H

8219 VALTER MENDES DOS SANTOS NETO 01/04/2019 08H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________87

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21206 VANDERLEI AFONSO 01/04/2019 08H

21315 VANDERLEI CARDOSO 01/04/2019 08H

17722 VANDERLEI ROSA DA SILVA 01/04/2019 08H

48323 VANDERLEIA DE MATOS CIRINO 01/04/2019 08H

36660 VANELIA MARILIA DA SILVA 01/04/2019 08H

18190 VANESSA CECILIO PAVEL 01/04/2019 08H

46245 VANESSA DELFINO DALALIO 01/04/2019 08H

36188 VANESSA DO NASCIMENTO 01/04/2019 08H

48200 VANESSA RODRIGUES DE PAIVA BORGES 01/04/2019 08H

47080 VANESSA VAZ ALMEIDA 01/04/2019 08H

47475 VANIA CANCADO DE OLIVEIRA SILVA 01/04/2019 08H

11120 VANIA OLIVEIRA REZENDE QUEIROZ 01/04/2019 08H

14693 VANIA SILVA 01/04/2019 08H

47087 VANIA SOUSA FREITAS RODRIGUES 01/04/2019 09H

36452 VANIA VIANA DOMINGUES 01/04/2019 09H

17610 VANILDA DE FATIMA MOURA BEIRIGO 01/04/2019 09H

46507 VANILDA DE LOURDES MELO DIAS 01/04/2019 09H

8585 VANILSE VENTURA SILVA 01/04/2019 09H

8754 VANTUIL ADALTO DE ANDRADE 01/04/2019 09H

36533 VELUNIA AFONSO TRISTAO 01/04/2019 09H

2881 VERA LUCIA DE MORAIS RIBEIRO 01/04/2019 09H

20863 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 01/04/2019 09H

17616 VERA LUCIA FATURETO 01/04/2019 09H

46471 VERONICA APARECIDA FERREIRA 01/04/2019 09H

36937 VERONICA BORGES KAPPEL 01/04/2019 09H

9382 VICENTE DE PAULA LEANDRO 01/04/2019 09H

8444 VICENTINA APARECIDA OLIVEIRA CRUVINEL 01/04/2019 09H

47941 VICTOR FORONI ROSSI 01/04/2019 09H

49212 VICTOR HUGO OLIVEIRA ALVES 01/04/2019 09H

47224 VICTOR NASCENTES CAIXETA 01/04/2019 09H

36710 VICTOR SABATO ROCHA 01/04/2019 09H

19631 VILMA MARIA SOUSA CARNEIRO 01/04/2019 10H

6761 VILMA REGINA DE RESENDE CUNHA 01/04/2019 10H

36368 VILMAR SILVA GOMES 01/04/2019 10H

36448 VINICIUS MORILO PEDRO 01/04/2019 10H

47896 VIRGINIA APARECIDA SILVA FERREIRA 01/04/2019 10H

22603 VIRGINIA CANDIDO DE MOURA 01/04/2019 10H

20860 VIRGINIA OLIVEIRA COELHO 01/04/2019 10H

47572 VITOR GUILHERME MALUF CURI 01/04/2019 10H

36716 VIVIANE COSTA PEREIRA DE PAULA 01/04/2019 10H

20928 VIVIANE CRISTINA DE MOURA 01/04/2019 10H

46246 VIVIANE CRISTINA GUMIERO 01/04/2019 10H

8107 VIVIANE CRISTINA VIEIRA 01/04/2019 10H

48857 VIVIANE DE ALMEIDA COBO 01/04/2019 10H

19411 VIVIANE MIRANDA BARTONELLI 01/04/2019 10H

6064 WAGNER LUIZ BERNARDES DOS SANTOS 01/04/2019 10H

49311 WAGNER NASCIMENTO 01/04/2019 10H

36398 WALESKA BORGES DE FREITAS 01/04/2019 10H

19233 WALTER TINOCO FILHO 01/04/2019 10H

36395 WANDERSON CARVALHO 01/04/2019 11H

3418 WANTUIR LUIZ ALVES 01/04/2019 11H

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________88

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10124 WASHINGTON LUIZ DE MOURA 01/04/2019 11H

18072 WELIGTON MORAIS DE OLIVEIRA 01/04/2019 11H

19375 WELLINGTON FERNANDES SOUTO 01/04/2019 11H

36916 WELLINGTON GILBERTO DE SOUSA 01/04/2019 11H

18078 WENDER TEIXEIRA LOPES 01/04/2019 11H

21008 WESLEY RIBEIRO DA CUNHA 01/04/2019 11H

19426 WEVERTON CLEBER BARBOSA DA SILVA 01/04/2019 11H

36709 WILLIAM RAIMUNDO COSTA 01/04/2019 11H

46577 WILLIAM ROMEIRO REIS 01/04/2019 12H

46321 WISNER FERREIRA DE ARAUJO 01/04/2019 12H

8901 YARA OLIVEIRA BARBOSA DE SOUZA RODRIGUES 01/04/2019 12H

37196 ZELIA CAROLINA ALVES DE FREITAS 01/04/2019 12H

14823 ZILMA APARECIDA DE PAULO FURTADO 01/04/2019 12H

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ______________________________________________matrícula__________ portador do RG nº __________, e do CPF nº _______________DECLARO para todos os fins residir no seguinte endereço: _____________________________________________________________________________________________________________________________ Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis previstas no art. 299 do Código Penal. ______________________, ____/____/____ (local e data)

_____________________________________________ (assinatura do servidor)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu, ______________________________________matrícula______________ portador do RG nº _______________________, e do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado(a)_________________________________________________ ______________________________________________________________________, ocupante do(s) cargo/função(s)_____________________________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, declaro ser responsável por informar à Secretaria de Administração, a título de atualização do meu cadastro funcional, sempre que mudar de endereço, telefone, e-mail e alteração de informações referentes aos meus dependentes, assim como qualquer outra informação relevante à manutenção da atualização contínua do meu cadastro funcional. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das informações prestadas implicará nas penalidades cabíveis previstas no art. 299 do Código Penal. ______________________________, ____/____/____ (local e data) _________________________________________________ (assinatura do servidor)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA E SALÁRIO FAMÍLIA

Nome do Servidor: CPF:

Cargo: Matrícula:

Informações referente ao Estado Civil: ( )Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a) e/ou Separado(a) Judicialmente ( )Viúvo(a) ( ) Possuo união Estável Registrada Em Cartório

Nome do Cônjuge/Companheiro(a): Sexo: F( ) M( ) Data de Vínculo: ___/___/ 20____

Data de Nascimento: ____/____/ 20_____ CPF:

Deseja cadastrar seu Cônjuge para deduções do Imposto Renda Retido na Fonte – IRRF. ( ) Sim ( ) Não

( ) Não possuo dependentes; ( ) Possuo os dependentes relacionados abaixo, para fins de Imposto de Renda e Salário Família;

RELAÇÃO DE DEPENDENDENTE(S) SE HOUVER

1.Nome: Sexo: ( ) M ( ) F CPF:

Grau de Parentesco:_________________ Data Nascimento: __/__/__ Inválido:( ) Sim ( ) Não Universitário:( )Sim ( ) Não

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________89

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Deseja realizar a inclusão do dependente para fins de recebimento do Salário Família: ( ) Sim ( ) Não

Deseja cadastrar dependente para deduções do Imposto Renda Retido na Fonte - IRRF: ( ) Sim ( ) Não

2.Nome: Sexo: ( ) M ( ) F CPF:

Grau de Parentesco:_________________ Data Nascimento: __/__/__ Inválido:( ) Sim ( ) Não Universitário:( )Sim ( ) Não

Deseja realizar a inclusão do dependente para fins de recebimento do Salário Família: ( ) Sim ( ) Não

Deseja cadastrar dependente para deduções do Imposto Renda Retido na Fonte - IRRF: ( ) Sim ( ) Não

3.Nome: Sexo: ( ) M ( ) F CPF:

Grau de Parentesco:_________________ Data Nascimento: __/__/_ Inválido:( ) Sim ( ) Não Universitário:( )Sim ( ) Não

Deseja realizar a inclusão do dependente para fins de recebimento do Salário Família: ( ) Sim ( ) Não

Deseja cadastrar dependente para deduções do Imposto Renda Retido na Fonte - IRRF: ( ) Sim ( ) Não

4.Nome: Sexo: ( ) M ( ) F CPF:

Grau de Parentesco:_________________ Data Nascimento:__/__/_ Inválido:( ) Sim ( ) Não Universitário:( )Sim ( ) Não

Deseja realizar a inclusão do dependente para fins de recebimento do Salário Família: ( ) Sim ( ) Não

Deseja cadastrar dependente para deduções do Imposto Renda Retido na Fonte - IRRF: ( ) Sim ( ) Não

CÓPIAS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Certidão atualizada comprovando a qualificação civil (Certidão de Casamento, Divórcio e/ou Separação Judicial, Declaração de União Estável), quando for o caso;

Apresentar cópia de documento que contenha o número do CPF do cônjuge;

Certidão de nascimento de cada dependente ou Documento de Identificação reconhecido em todo território Nacional;

Documento que contenha o número do CPF de cada dependente;

Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; “Declaro para os devidos fins legais, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sujeitando-me às penalidades do Código Penal Brasileiro.” Uberaba, ______ de __________________ de 20_____.

______________________________________ Assinatura do Servidor

PORTARIA Nº 859, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/4115/2019 e 01/19379/2013. RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento sem ônus para o Município ao servidor José Renato Firmino da Cruz, matrícula 13.393-0, para exercício de suas funções junto a Fundação Cultural de Uberaba, no período de 11 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a data de 11 de março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário de Administração

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________90

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DECRETOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 3280, DE 08 DE MARÇO DE 2019

EXONERA DE OFÍCIO, GERENTE DE UNIDADE SOCIAL I, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Exonera de ofício, BETÂNIA MARIA JOSÉ CAXITO, do exercício do cargo em comissão, de Gerente de Unidade Social I, da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos de sua Secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

MARCO TULIO AZEVEDO CURY Secretário de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº. 3302, DE 13 DE MARÇO DE 2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.978, de 29 de novembro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2019, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.709.400,00 (um milhão, setecentos e nove mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.302.498.2022.335092 0 102 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 1.630.000,00

1510.10.302.498.6225.319192 0 149 Pessoal e Enc.-Oper. entre Órgãos-Exercício Anterior 10.000,00

1310.04.122.040.2001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00

1410.12.122.311.2134.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.000,00

1495.12.361.465.2404.339040 0 119 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica 64.000,00

1350.19.661.468.2926.339030 0 224 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.400,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.302.498.2022.335039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.630.000,00

1510.10.302.498.6225.319094 0 149 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 10.000,00

1350.19.661.468.2120.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00

1430.12.122.318.2155.339092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1.000,00

1495.12.361.465.2404.339039 0 119 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 64.000,00

1350.19.661.468.2926.449052 0 224 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1.400,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Orçamento e Controle

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________91

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DECRETO Nº. 3303, DE 13 DE MARÇO DE 2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso II, parágrafo 1º da Lei Municipal 12.978, de 29 de novembro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2019, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.158.552,32 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.301.514.7143.449052 0 253 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 58.699,00

1510.10.302.498.6225.339030 0 252 Material de Consumo - Aplicação Direta 155.463,00

1895.08.244.493.8006.339093 0 242 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 1.175,00

1930.15.451.429.2369.339030 0 257 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.926.900,32

1470.12.361.463.7167.449052 0 246 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 16.315,00

Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Orçamento e Controle

DECRETO Nº. 3304, DE 13 DE MARÇO DE 2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.978, de 29 de novembro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2019, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 3710.04.122.040.2001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 15.000,00

3730.27.812.473.1215.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 3710.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 15.000,00

3720.27.811.451.2047.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Orçamento e Controle

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________92

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DECRETO Nº 3329, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a reversão da área pública, objeto de doação da área pública e concessão de estímulos à “Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 7.165 de 22 de Setembro de 1.999, e Lei Municipal 8.206 de 04 de Março de 2002, Processo administrativo nº 01/25610/2018 CONSIDERANDO que a Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes., não cumpriu o disposto no art. 4º da Lei Municipal n° 7.165/1.999, prorrogada pela Lei nº 8.206, de 04 março de 2002; CONSIDERANDO a notificação realizada através de AR datado de 14 de dezembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º - O Município de Uberaba retoma a área pública, objeto da Lei Municipal n° 7.165 de 22 de Setembro de 1.999, que “Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à 'Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes – ASSOLOURDES’”. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

PAULO EDUARDO SALGE Procurador Geral

DECRETO Nº 3330, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Exonera os profissionais que menciona, do exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Uberaba. ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS Assessora I CLAYTON MESSIAS COSTA Assessor I Parágrafo Único - Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas exonerações, devem comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 3331, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Exonera Secretário Interino de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”,

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________93

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D E C R E T A: Art. 1º - Exonera MARLUS SÉRGIO BORGES SALOMÃO, do exercício interino do cargo em comissão, de Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização de sua exoneração, deve comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 18 de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3332, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Exonera a pedido, Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, DECRETA: Art. 1º - Exonera a pedido, CARLOS MESSIAS PIMENTA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização de sua exoneração, deve comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 18 de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3333, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Exonera o profissional que menciona, do exercício de cargo em comissão, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera MARLUS SÉRGIO BORGES SALOMÃO, do exercício do cargo em comissão, de Superintendente de Serviços Urbanos, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização de sua exoneração, deve comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 18 de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário de Administração

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário de Serviços Urbanos e Obras

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________94

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DECRETO Nº 3334, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Uberaba. LILIANE MARA PEREIRA LINCOLN CÉSAR LUIZ COSTA KARINA HELENA MARTINS Assessores I ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS Assessor II ELIANE PORTELINHA MOTA VERÍSSIMO Assessora III Parágrafo Único - Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas nomeações, devem comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG),15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 3335, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Nomeia em comissão Assessora IV, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia ANA CRISTINA CARVALHO DA SILVA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora IV, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização de sua nomeação, deve comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos de sua Secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário de Administração

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________95

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DECRETO Nº. 3336, DE 15 DE MARÇO DE 2019

NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis Municipais nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, e 12.991, de 17 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão do Projeto “Todos por Uberaba”. LUCIENE BEATRIZ FACHINELLI BARBOSA Coordenadora Regional RUBIERICA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA Assistente Comunitário Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverá comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos de sua secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba,15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário de Administração

DECRETO Nº 3337, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Nomeia as profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Uberaba. SARA MARCOLINA JANUÁRIO PAULA RAFAEL DE OLIVEIRA YNARA TERRA GASPARELLO Assessoras I Parágrafo Único - As profissionais mencionadas no caput deste artigo, para formalização de suas nomeações, devem comparecer aos órgãos de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário de Defesa Social

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________96

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DECRETO Nº 3338, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Nomeia em comissão, Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba”, DECRETA: Art. 1º - Nomeia MARLUS SÉRGIO BORGES SALOMÃO, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização de sua nomeação, deve comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos da secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 18 de Março de 2019. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Março de 2019.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3339, DE 15 DE MARÇO DE 2019

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE UBERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 12.996, de 19 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba. CLAYTON MESSIAS COSTA Auxiliar de Gerência BILNIA DE ALMEIDA Responsável Técnico de Enfermagem (Diretrizes) GABRIEL CALABREZ PEREIRA Seção de Gestão De Documentos e Transporte Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverá comparecer ao órgão de Gestão de Recursos Humanos de sua Secretaria, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba,15 de Março de 2019

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito

LUIZ HUMBERTO DUTRA Secretário de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário de Administração

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário da Saúde

Porta Voz nº 1688 - Uberaba, 15 de Março de 2019_______________________________________________________________________________________________________________________________97