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SUMÁRIO TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES................................................................2 CAPÍTULO I Da Caracterização...........................................................................................2 CAPÍTULO II Dos Fins e dos objetivos.................................................................................3 TÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA........................................3 CAPÍTULO I Do Núcleo de Direção......................................................................................4

Seção I Da Direção Geral.................................................................................................4 Seção II Da Direção Pedagógica......................................................................................5 Seção III Da Direção Administrativa.................................................................................5

CAPÍTULO II Do Núcleo Técnico-Pedagógico.....................................................................6 Seção I Da Coordenação Pedagógica.............................................................................6 Seção II Da Orientação Educacional...............................................................................7 Seção III Da Pastoral Educativa......................................................................................9 Seção IV Da Coordenação das Atividades Complementares.........................................9

CAPÍTULO III Dos Recursos Auxiliares.............................................................................10 Seção I Da Biblioteca....................................................................................................10 Seção II Das Salas-Ambientes......................................................................................11

CAPÍTULO IV Dos Colegiados..........................................................................................11 Seção I Do Conselho de Classe......................................................................................11 Seção II Das Equipes de Área.........................................................................................12

CAPÍTULO V Do Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo...................................................12 Seção I Secretaria......................................................................................................................13 Seção II Da Tecnologia da Informação...................................................................................13

Seção III Da Comunicação...............................................................................................13 CAPÍTULO VI Do Núcleo de Apoio Operacional ...............................................................14 TÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR............................................................15 CAPÍTULO I Da Educação Infantil...............................................................................................15

Seção I Do Objetivo e da Caracterização.................................................................................15 Seção II Do Critério de Agrupamento de Alunos.....................................................................15 Seção III Da Composição Curricular..........................................................................................16

Seção IV Da Avaliação do Desenvolvimento e da Aprendizagem e da Frequência.........17 Seção V Da Matrícula..................................................................................................................17

CAPÍTULO II Do Ensino Fundamental e do Ensino Médio......................................................17 Seção I Dos Objetivos e da Caracterização.............................................................................17 Seção II Do Critério de Agrupamento de Alunos....................................................................18

Seção III Da Composição Curricular.................................................................................18 Seção IV Da Frequência e da Compensação de Ausências............................................20 Seção V Da Verificação do Rendimento Escolar.............................................................21 Seção VI Da Matrícula......................................................................................................24 Seção VII Da Transferência..............................................................................................25 Seção VIII Do Certificado e do Histórico Escolar....................................................................26

TÍTULO IV: DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO..................................................................................................27

CAPÍTULO I Dos Direitos e dos Deveres do Pessoal Docente...............................................27 CAPÍTULO II Do Corpo Discente.................................................................................................28

Seção I Dos Direitos e Deveres do Pessoal Discente......................................................28 Seção II Do Atendimento aos Alunos em Situação Especial...............................................30

CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis.......................................31 TÍTULO V: DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES........................................................................32 TÍTULOVI: DO PLANO ESCOLAR.............................................................................................32 TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................33

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. - O Colégio Agostiniano São José - São José do Rio Preto terá suas normas administrativas, pedagógicas e disciplinares estabelecidas neste Regimento Escolar, observadas as finalidades, princípios e diretrizes, definidos no Projeto Educativo (PE), respeitada a legislação vigente.

Parágrafo Único - O Colégio Agostiniano São José - São José do Rio Preto foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 503, da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, datada de 17 de outubro de 1947.

CAPÍTULO I

Da Caracterização

Artigo 2º. - O Colégio Agostiniano São José - São José do Rio Preto, inscrito no CNPJ/MF sob o número 61.015.12/0003-20, localiza-se na Rua Agostinianos, nº 88, bairro Santa Catarina, CEP 15080-180, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - O Colégio Agostiniano São José - São José do Rio Preto, tem como mantenedora a Sociedade Instrução e Socorros (S.I.S.), entidade beneficente de assistência social e educacional de direito privado, de fins não econômicos, fundada em 23 de agosto de 1921, inscrita no CNPJ/MF 61.015.129/0001-68, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital, localizada na Rua Vergueiro, nº 727, 3º andar, CEP 01504-001,cujos Estatutos Sociais encontram-se registrados em microfilme nº 98/A1, do livro “A”, em data de 23.03.1942, com averbações posteriores, junto ao 4º Cartório de Título e Documentos da Capital/SP, que doravante será denominado, para fins deste Regimento, simplesmente “Escola”.

§ 1º - A Escola atende a Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

§ 2º - O curso de Educação Infantil está autorizado pela portaria CEI, de 11/12/80, e publicado no D.O., de 12/12/80. O curso do Ensino Fundamental está autorizado pela portaria 503 de 17/10/47, reconhecida pela portaria CEI de 10/11/80 e publicada no D.O. de 11/11/80. O curso de Ensino Médio está autorizado pela portaria 16/01/81 e publicado no D.O. de 17/01/81. Reconhecido pela portaria CEI de 27/12/85 e publicado no D.O. 28/12/85.

Artigo 4º. - Para fins de supervisão e de fiscalização, o Colégio Agostiniano São José - São José do Rio Preto vincula-se ao Sistema Estadual de Ensino.

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CAPÍTULO II

Dos Fins e dos Objetivos

Artigo 5º. - A Escola tem como missão a educação integral e evangelizadora, caracterizada por uma pedagogia crítica, participativa e libertadora, com excelência acadêmica, e para a construção de uma sociedade mais justa, em consonância com o carisma agostiniano. Considerando os fins e princípios da Educação Básica determinados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, terá como objetivos:

I. em relação aos alunos: a) educar para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades; b) garantir, no ambiente da Escola, a organização e o desenvolvimento das suas atividades educativas; c) assegurar a formação comum para o exercício da cidadania; d) possibilitar o aproveitamento da educação informal, vivenciada no seu cotidiano e no processo de aprendizagem sistematizada; e) fornecer meios para progredir em estudos posteriores; f) desenvolver a formação moral a partir dos princípios católicos e agostinianos, a fim de que os vivenciem, livre e conscientemente, respeitando a liberdade de consciência e as opções pessoais.

II. em relação aos pais ou responsáveis: a) desenvolver, em parceria, a formação integral, como também zelar pela frequência do aluno às aulas; b) informar sobre o Projeto Educativo e sobre este Regimento; c) divulgar o Calendário Escolar e dos demais eventos.

III. em relação aos profissionais: a) definir e divulgar a função específica de cada um e assegurar o trabalho educativo integrado; b) proporcionar formação continuada; c) garantir a liberdade de pensamento e de expressão; d) propiciar a identificação com os princípios agostinianos.

Artigo 6º. - A identidade da Ordem de Santo Agostinho será a diretriz em que também se fundamenta o Projeto Educativo (PE).

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

Artigo 7º. - A organização administrativa e técnica da Escola abrangerá: I. Núcleo de Direção; II. Núcleo Técnico-Pedagógico;

III. Núcleo Administrativo; IV. Núcleo Operacional.

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CAPÍTULO I

Do Núcleo de Direção

Artigo 8º. - O Núcleo de Direção será o órgão encarregado do planejamento, organização, coordenação, avaliação e execução integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola.

Artigo 9º. - Integrarão o Núcleo de Direção (ND) os membros das seguintes funções: I. Direção Geral (DG); II. Direção Pedagógica (DP);

III. Direção Administrativa (DA);

IV. Direção Pastoral (DPas).

Parágrafo Único: A DG será nomeada pela mantenedora, e os demais membros do Núcleo serão propostos pela DG e confirmados pelo Presidente da mantenedora.

Seção I

Da Direção Geral

Artigo 10. - A DG será representante local da mantenedora e representará legalmente a Escola para todos os fins, objetivando:

I. garantir a identidade e viabilidade da Escola; II. elaborar as metas e diretrizes operacionais coerentes com o PE e a viabilidade da Escola; III. desenvolver, junto à Direção Pedagógica e Direção Administrativa, um processo contínuo de avaliação da Escola, quanto aos aspectos pedagógicos e administrativos; IV. autorizar a contratação, promoção, remanejamento e dispensa de colaboradores, ouvido o parecer dos membros do ND e conforme critérios estabelecidos neste Regimento; V. aprovar o plano econômico anual apresentado pela DA e ouvido o parecer do ND; VI. assinar contratos, abrir e encerrar contas bancárias, aprovar despesas extraordinárias e definir política de preços, bolsas de estudo e serviços; VII. coordenar a atualização ou reforma do PE e deste Regimento, homologados pela mantenedora; VIII. responder pela função de DP, se necessário, quando haja habilitação compatível, e de DA, em suas faltas ou impedimentos; IX. definir e dirigir diretamente com o departamento responsável as políticas de comunicação social e comunicação interna.

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Seção II

A Direção Pedagógica

Artigo 11. - A Direção Pedagógica terá a incumbência de colaborar e assessorar a DG com as seguintes atribuições: I. dirigir o processo pedagógico, dando unidade ao planejamento de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos; II.supervisionar as atividades da secretaria escolar, garantir a legalidade e regularidade da vida escolar dos alunos, o cumprimento dos dias letivos, as horas de aula estabelecidas e propor ao Núcleo de Direção a criação ou supressão de cursos; III. selecionar e avaliar professores, inspetores,monitores e colaboradores da secretaria e da biblioteca, propondo ao ND sua contratação ou dispensa; IV. manter, com as famílias dos alunos ou responsáveis por eles, comunicação sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do PE; V. supervisionaras Atividades Complementares (escolas de esportes, cursos extracurriculares), propondo ao ND a implementação ou supressão das mesmas; VI. assinar certificados de conclusão de curso, transferência e atendimento a alunos em situação especial; VII. juntamente com os membros do Núcleo Técnico-Pedagógico (NTP):

a) elaborar o Plano Escolar e zelar pela sua execução; b) elaborar o Plano de Formação Continuada do corpo docente; c) garantir a convivência e ambiente de estudo no funcionamento da Escola.

VIII. coordenar o funcionamento da biblioteca, dos laboratórios e ambientes de convivência dos alunos; IX. dentro dos limites e orientações deste regimento e do PE, aplicar sanções aos alunos; X. coordenar a eleição do Grêmio e acompanhar seus trabalhos; XI. substituir a DG em suas faltas e impedimentos, quando delegado pela mantenedora.

Parágrafo Único - Para o exercício das funções de DP será exigida graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.

Seção III

Da Direção Administrativa

Artigo 12. - À Direção Administrativa caberá: I. administrar a logística, os recursos humanos, serviços de apoio e serviços terceirizados, a contabilidade e finanças, de acordo com lei e diretrizes do ND e mantenedora; II. coordenar e supervisionar os trabalhos de contabilidade e folha de pagamento, anotações em Carteira de Trabalho e demais providências

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exigidas pela legislação trabalhista, assim como aferir a frequência, elaborar a programação das férias e de outras obrigações contratuais, de acordo com as orientações do ND e da mantenedora; III. expor ao ND planilhas da situação econômica e dos serviços prestados, com os resultados econômicos obtidos com as atividades desenvolvidas; IV. apresentar, até o término do ano letivo,projeção de receitas e despesas do estabelecimento para o ano letivo seguinte; V. assinar com a DG os documentos e pagamentos a que se refere o artigo 10, inciso VI; VI. movimentar contas bancárias conforme determinações da mantenedora; VII. supervisionar os trabalhos de manutenção das instalações e reformas do prédio; VIII. selecionar e avaliar colaboradores a ele subordinados, propondo ao ND sua contratação ou dispensa; IX. substituir a Direção Geral em suas faltas e impedimentos, quando delegado pela mantenedora. X. supervisionar as atividades de Tesouraria e dos Departamentos de Compras e de Pessoal.

CAPÍTULO II

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

Artigo 13. - O Núcleo Técnico-Pedagógico (NTP) compreenderá o conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes, relativo à:

I. Coordenação Pedagógica (CP); II. Orientação Educacional (OE); III. Pastoral Educativa (Pastoral). IV. Atividades Complementares (AC)

Seção I

Da Coordenação Pedagógica

Artigo 14. - A Coordenação Pedagógica, colaboradora da Direção Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I. elaborar a programação de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais atividades do NTP; II. participar da elaboração e assessorar a execução do Projeto Educativo e do Plano Escolar, visando a:

a) explicitar os objetivos a serem alcançados na etapa de escolaridade respectiva, proporcionando condições para a participação de todos os docentes em torno dos objetivos propostos por cada ano;

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b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos objetivos e conteúdos programáticos dos professores, intervindo nesse desenvolvimento, quando necessário; c) articular e mobilizar os docentes na operacionalização do PE e Plano Escolar; d) organizar o horário, atribuir aulas ao pessoal docente e verificar a assiduidade.

III. reformular programas, metodologias e processos de ensino, técnicas de avaliação, critérios de promoção, atividades de recuperação e demais instrumentos operacionais da ação didático-pedagógica, à luz do PE, em parceria com a OE; IV. acompanhar os processos de avaliação do aproveitamento e de recuperação dos alunos; V. coordenar as atividades e projetos pedagógico-culturais, juntamente com professores, tutores e alunos; VI. integrar as reuniões dos Colegiados e coordenar as reuniões pedagógicas; VII. assessorar a DP quanto à matrícula e à transferência, nos casos previstos neste Regimento; VIII. avaliar e selecionar professores,inspetores, monitores e estagiários junto à OE e DP; IX. atender os responsáveis pelo aluno: a) nos assuntos relativos à vida acadêmica: notas, faltas (atestados),

segunda chamada, projetos didáticos, material escolar, uniforme, uso da biblioteca, excursões, autorizações.

b) analisando e resolvendo reclamações de professores sobre a didática ou a postura profissional dos mesmos.

c) prestando esclarecimentos sobre procedimentos didáticos e sobre o desenvolvimento dos planos de ensino.

X. orientar as famílias sobre as normas de convivência expressas neste Regimento e os princípios que as sustentam.

Parágrafo Único - A CP será exercida por profissional portador de habilitação de nível superior.

Seção II

Da Orientação Educacional

Artigo 15. - A Orientação Educacional, de natureza técnico-pedagógica, terá a função de assessorar à DP, com o objetivo de desenvolver uma visão global e integrada do processo educacional da Escola, à luz do PE, tendo as seguintes atribuições:

I. elaborar a programação de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais atividades do NTP; II. participar da elaboração e assessorar a execução do PE, do Plano Escolar e dos trabalhos dos Colegiados;

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III. acompanhar, junto a CP a formação contínua do corpo docente e tutores, o desenvolvimento integral do educando, visando à autonomia moral e intelectual, e intervir nesse desenvolvimento, se necessário; IV. acompanhar os processos de avaliação do aproveitamento e de recuperação dos alunos, propondo, se necessário, adaptações didáticas e/ou curriculares específicas razoáveis em conjunto com a Coordenação Pedagógica respectiva; V. receber dos responsáveis pelo aluno relatórios de profissionais de saúde responsabilizando-se pela guarda dos mesmos e supervisioná-los a pedido dos responsáveis, junto com o tutor; VI. orientar o encaminhamento dos alunos para profissionais externos, quando necessário; VII. supervisionar a elaboração dos planos de tutoria, a formação e ação dos tutores e atender famílias e alunos nas ocorrências relativas a reclamação de tutores; VIII. coordenar as atividades de escolha de representante de classe; IX. participar do processo de integração Escola-Família-Comunidade; X. avaliar e selecionar professores, inspetores, monitores e estagiários junto com a CP e DP; XI. assessorar a DP quanto à matrícula e remanejamento nos casos previstos neste Regimento coordenando a enturmação junto com os tutores e CP; XII. fazer o registro sistemático relativo à vida do aluno e responder pela guarda dos livros de tutoria; XIII. coordenar o processo de Orientação Vocacional para o Projeto de Vida dos alunos; XIV. orientar as famílias sobre as normas de convivência expressas neste Regimento e os princípios que as sustentam. XV. participar de pareceres e recursos colaborando com dados do processo de acompanhamento tutorial. XVI. supervisionar estagiários de psicologia.

Artigo 16. - Caberá à OE, juntamente com a CP, propor, anualmente à DP os professores a serem tutores, que possuirão as seguintes atribuições:

I. servir de comunicação direta coma família para o acompanhamento personalizado do aluno; II. buscar soluções para as necessidades educativas de cada um dos alunos,com a OE, CP e os professores da turma a ele confiada; III. desenvolver uma visão global que permita decidir e escolher a ação individual e de conjunto(Plano de Ação Tutorial) mais adequada à educação dos seus tutorados em parceria com a CP e a OE; IV. registrar as ocorrências tutoriais conforme a metodologia tutorial vigente. V. participar da enturmação previamente ao início do ano letivo, liderados pela OE, com a participação do respectivo CP. VI.responder questionários e redigir relatório a pedido de profissionais externos sendo previamente co-visionados pela OE.

Artigo 17. - Todo professor poderá ser designado anualmente para ser tutor conforme artigo 98, IV, desde que reúna as seguintes condições:

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I. lecionar na turma em que será tutor; II. ter disponibilidade semanal para atendimento regular; III. preferencialmente, não possuir laços familiares com os seus tutorados.

Parágrafo Único - A Orientação Educacional e Vocacional será exercida por profissional com graduação em Psicologia.

Seção III

Da Pastoral Educativa

Artigo 18. - A Pastoral terá a função de promover e orientar as atividades e celebrações de dimensão religiosa e, especialmente, a identidade cristã e agostiniana da Escola, que visem ao cumprimento do disposto na alínea “f”, do inciso I, e “d”, do inciso III, do artigo 5º deste Regimento.

Artigo 19. - A Coordenação de Pastoral, colaboradora da Direção de Pastoral, terá as seguintes atribuições:

I. elaborar a programação de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais atividades do NTP; II. participar da elaboração e assessorar a execução do PE e do Plano Escolar; III. coordenar e orientar as atividades de cunho religioso desenvolvidas junto a alunos, tutores, professores, colaboradores e pais, enfatizando as dimensões de formação, de celebração litúrgica e de solidariedade; IV. incentivar e promover a formação da equipe de Pastoral Educativa; V. participar da avaliação e seleção dos professores de E.R., dos agentes de pastoral e dos catequistas.

Parágrafo Único - A coordenação será exercida por um profissional da Escola, portador da habilitação de nível superior em Filosofia, Teologia ou Pedagogia.

Seção IV

Da Coordenação de Atividades Complementares Artigo 20. - A Coordenação de AC terá as seguintes atribuições:

I. Propor a inclusão e exclusão de modalidades após pesquisa de interesse e estudo de viabilidade;

II. Verificar tecnicamente os conteúdos e objetivos propostos. III. Distribuir as atividades nos horários disponíveis. IV.Selecionar candidatos encaminhando-os para a DP e participar de todas as

etapas desse processo seletivo. V. Realizar levantamento dos materiais esportivos e verificar a necessidade de

reposição dos mesmos.

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VI.Organizar e coordenar o processo de inscrições das AC verificando a frequência e a adimplência dos responsáveis;

VII. Coordenar eventos internos que envolvam alunos de AC; VII. Organizar o uso dos espaços de prática esportiva.

CAPÍTULO III

Dos Recursos Auxiliares

Artigo 21. - Constituir-se-ão recursos auxiliares: I. a Biblioteca; II. as Salas-Ambientes.

Seção I

Da Biblioteca

Artigo 22. - Sob a responsabilidade de um profissional habilitado, a Biblioteca constituir-se-á num centro de leitura, pesquisa, orientação de estudos e consulta para alunos, docentes e demais colaboradores da Escola.

Artigo 23.- O bibliotecário terá as seguintes atribuições:

I. assegurar a adequada organização e funcionamento do local; II. orientar e assessorar os consulentes quanto à utilização do acervo, recursos on-line e pesquisas bibliográficas; III. propor à DP, consultados os usuários, a aquisição de obras consideradas necessárias; IV. manter intercâmbio com Bibliotecas e Centros de Documentação; V. organizar e participar de eventos e atividades que estimulem a leitura e divulguem o livro como suporte de conhecimento; VI. divulgar, periodicamente, no âmbito da Escola, o acervo existente; VII. classificar e catalogar livros, revistas, jornais, vídeos, CDs, DVDs e outros recursos.

Parágrafo Único - A organização e o funcionamento da Biblioteca serão supervisionados pela DP da Escola, atendendo às necessidades administrativas e didático-pedagógicas.

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Seção II

Das Salas-Ambientes

Artigo 24. - As Salas-Ambientes constituir-se-ão em recursos para o desenvolvimento de atividades práticas.

Parágrafo Único - Serão de responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes, a organização e o funcionamento dos recursos referidos no “caput”, conforme estabelecido no Plano Escolar.

Artigo 25. - O professor responsável pelas Salas-Ambientes terá as seguintes atribuições:

I. adequar a utilização dos recursos de ensino ao desenvolvimento das propostas curriculares; II. controlar e organizara utilização do ambiente, dos equipamentos e dos

instrumentos;

III. propor a aquisição ou a reposição de material de consumo.

CAPÍTULO IV

Dos Colegiados

Artigo 26. - Serão Colegiados da Escola: I. os Conselhos de Classe; II. as Equipes de Área.

Seção I

Do Conselho de Classe

Artigo 27. - O Conselho de Classe será órgão presidido pela DP e integrado pelos membros das seguintes funções:

I. Coordenação Pedagógica; II. Orientação Educacional; III. Tutor; IV. Professores da mesma classe.

§ 1º - Na hipótese de haver apenas um professor da mesma classe, integram o Conselho um professor do ano anterior e um do ano posterior. § 2º - As datas das reuniões do Conselho constarão no Plano Escolar. § 3º - Poderão votar todos os membros do Conselho e, no caso de empate, também a DP. § 4º - Corresponderá ao tutor moderar o Conselho de sua turma,explicitar o acompanhamento tutorial,elaborar a correspondente ata e entregá-la na secretaria ao término do mesmo.

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§ 5º - Cada Conselho será composto por, no mínimo, metade dos professores dos alunos cujos desempenhos estão sendo avaliados. § 6º - A DP poderá delegar a presidência do Conselho à OE ou à CP.

Artigo 28. - O Conselho realiza uma apreciação qualitativa do desempenho do aluno, analisando-o de maneira global.

Artigo 29. - Terá as seguintes atribuições e competências: I. avaliar o rendimento qualitativo e quantitativo da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares; II. decidir, respeitadas as exigências deste Regimento, quanto à promoção do aluno, após exame; III. opinar, quanto a recurso relativo à verificação do rendimento escolar interposto por aluno, ou por seus responsáveis.

Parágrafo Único - Os Conselhos de Classe reunir-se-ão após o Exame Final e, ainda, quando convocados pela DP, sendo lavradas as respectivas atas.

Seção II

Das Equipes de Área

Artigo 30. - As Equipes de Área serão constituídas pelos professores da mesma área de conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Reunir-se-ão quando convocadas pela DP e serão coordenadas por professor indicado pela DP.Terão como função:

I. especificar objetivos referentes à sua área; II. promover a integração e coerência dos conteúdos, didáticas e abordagens teóricas ao longo do processo escolar, à luz do PE; III. analisar e avaliar os resultados obtidos pelos alunos a fim de introduzir as modificações que se fizerem necessárias para o aprimoramento do processo de ensino e de aprendizagem.

CAPÍTULO V

Do Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo

Artigo 31. - O Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo terá a função de dar suporte ao processo educativo, auxiliando o Núcleo de Direção, compreendendo:

I. Secretaria; II. Tecnologia da Informação. III. Comunicação.

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Seção I

Secretaria

Artigo 32. - A Secretaria integrará o Núcleo de Apoio Administrativo, tendo como profissional responsável o Secretário legalmente habilitado, cujas responsabilidades serão:

I. elaborar a programação das atividades de Secretaria, mantendo-a articulada com os demais Núcleos da Escola; II. organizar e manter atualizada a escrituração escolar e arquivos, incluída a legislação de interesse da Escola; III. verificar a regularidade e a autenticidade da documentação dos alunos; IV. receber, registrar, protocolar, arquivar e expedir documentos; V. fornecer as informações ao NTP e os dados necessários à manutenção do cadastro de informações da Secretaria de Estado da Educação; VI. expedir certificado de conclusão de curso,Históricos Escolares e outros documentos pertinentes à vida escolar; VII. organizar e redigir o Plano Escolar para homologação. VIII. manter atualizado o Calendário Escolar do ano letivo vigente. IX. reservar instalações e equipamentos de uso comum.

Parágrafo Único - O Secretário será substituído na sua ausência ou em seus impedimentos por profissional que preencha os requisitos exigidos para o titular da função.

Seção II

Da Tecnologia da Informação

Artigo 33. - Cabe ao responsável pela Tecnologia da Informação: I. incentivar, organizar e controlar o uso de multimídias e telecomunicações no processo educacional; II. planejar, implantar e manter sistemas tecnológicos a serviço das necessidades do sistema de dados da Escola.

Seção III

Da Comunicação

Artigo 34. - A Comunicação é um departamento com função de coordenadoria da área, que se reporta diretamente à DG. Cabe ao responsável pela Comunicação:

I. Divulgar interna e externamente por meios impressos e/ou digitais todos os eventos escolares de interesse da comunidade educativa, bem como os resultados dos alunos nos processos seletivos (vestibulares e ENEM);

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II. Assessorar o ND e o NTP no registro documental de eventos e nas campanhas publicitárias;

III. Zelar pela utilização correta da marca pelos colaboradores, alunos e parceiros comerciais.

IV. Organizar e manter o arquivo histórico da Escola;

CAPÍTULO VI

Do Núcleo de Apoio Operacional

Artigo 35.- Constituirão funções do Núcleo de Apoio Operacional: I. Inspetoria de alunos; II. Recepção; III. Gráfica IV. Limpeza e manutenção. V. Monitoria.

Artigo 36.- A Inspetoria de alunos é auxiliar da CP, da OE e dos professores, em todos os aspectos relativos ao bom andamento das atividades e rotinas dos alunos. Serão atribuições da Inspetoria de Alunos:

I. controlar e orientar a movimentação dos alunos no recinto da Escola; II. atender aos docentes em aula e nos problemas de convivência, ou de assistência aos alunos, inclusive em casos de enfermidade ou acidente; III. informar a tutor, orientação ou coordenação sobre a conduta dos alunos e comunicar e registrar as ocorrências acadêmicas, disciplinares e de frequência, quando necessário; IV. controlar o material pedagógico e distribuí-lo de acordo com as necessidades. V. auxiliara CP quando solicitado.

Artigo 37. - A Monitoria é equipe auxiliar da DP em todos os aspectos relativos à assistência, cuidado e orientação dos alunos nos períodos de recreação, no deslocamento para atividades externas e no acesso e saída da Escola. São responsabilidades da Monitoria:

I. Controle e autorização das entradas e saídas dos alunos tendo, sob sua guarda, as chaves das dependências do edifício, abrindo e fechando-o no horário determinado pela Direção da Escola;

II. Assistência a alunos com dificuldades de locomoção; III. Manutenção e controle do setor de achados e perdidos; IV. Organização das atividades recreativas; V. Orientação da convivência entre os alunos, zelando pela sua

segurança. VI. Observação do comportamento dos alunos no desenvolvimento das

atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à CP, OE e ao tutor respectivo, para providências subsequentes.

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Parágrafo Único – As funções de monitoria de alunos poderão ser realizadas por Estagiário devidamente autorizado.

Artigo 38. - Serão atribuições dos colaboradores de manutenção e limpeza: I. a limpeza diária do prédio; II. a conservação e pequenos reparos em móveis e equipamentos; III. a execução de outras atividades relacionadas à sua área de atuação, quando lhe forem atribuídas pela DA.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Artigo 39. - A Escola funcionará em regime de externato e de co-educação, em período(s) diurno e/ou noturno.

CAPÍTULO I

Da Educação Infantil

Seção I

Do Objetivo e da Caracterização

Artigo 40. - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, terá como objetivo o desenvolvimento integral do aluno até os 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com a seguinte organização, em razão da idade:

I. Infantil III – 3 anos(creche)

II. Infantil IV – 4 anos (1ª fase da Pré-escola)

III. Infantil V – 5 anos (2ª fase da Pré-escola)

Artigo 41. - Na Educação Infantil a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas)

horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;com duração de no mínimo4 (quatro) horas diárias.

Seção II

Do Critério de Agrupamento de Alunos

Artigo 42. - Os alunos constituirão turmas de até no máximo18 (dezoito),respeitadas as exigências legais de ocupação das salas de aula.

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Seção III

Da Composição Curricular

Artigo 43. - A organização curricular da Educação Infantil obedecerá às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Res.CNE/CEB 5/2009)e ao PE, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo, tendo como base: I. Princípios éticos: valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades; II. Princípios políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. Princípios estéticos: valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Artigo 44. - Os conteúdos curriculares serão desenvolvidos em forma de atividades, tendo em vista a idade, a função pedagógica e as necessidades do aluno. Parágrafo Único- As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem garantir experiências que: 1. promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla; 2. favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; 3.possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos; 4. recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais; 5. possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar; 6. possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade; 7. incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza; 8. promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura; 9. promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais; 10. propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

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Seção IV

Da Avaliação do Desenvolvimento e da Aprendizagem e da Frequência

Artigo 45. - A avaliação da criança consistirá na observação crítica contínua e registrada, sem fins de classificação, seleção ou promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

Artigo 46. - A avaliação prevista no artigo 45, assim como seu resultado, terá a supervisão da CP e da OE com o propósito de acompanhar o desenvolvimento do aluno.

Artigo 47. - O registro da avaliação descreverá a evolução pessoal, social e cognitiva do aluno. Artigo 48.- Será exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

Seção V

Da Matrícula

Artigo 49. - A matrícula, em qualquer nível da Educação Infantil, não será condicionada à comprovação de escolaridade anterior.

Artigo 50. - No ato da primeira matrícula do aluno que nunca frequentou a escola deverá ser apresentada a certidão de nascimento para ingresso no nível correspondente, devendo iniciar o ano com a idade completa,ou a completar até o dia 30 de junho do ano do ingresso(Del CEE/SP 73/2008).

CAPÍTULO II

Do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

Seção I

Dos Objetivos e da Caracterização

Artigo 51. - O Ensino Fundamental está organizado para o aluno: I. Desenvolver a capacidade de aprender tendo como meios básicos o domínio mínimo da leitura, escrita e do cálculo; II. Compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores em que se fundamenta a sociedade; III. Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. Fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana;

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V. Desenvolver a tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Artigo 52. - O Ensino Médio, último nível da Educação Básica, terá como objetivos específicos:

I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,

instrumentalizando-o para uma aprendizagem contínua, de modo a ser

capaz de se adaptar a novas condições de ocupação e realizar seu projeto de vida; III – a implementação da autonomia intelectual e da formação ética; e IV – a compreensão da relação entre a teoria e a prática, no ensino de cada componente curricular.

Artigo 53. - O Ensino Fundamental terá duração mínima de 9 (nove) anos e o Ensino Médio de três anos, devendo ser cumpridas, em cada um deles, os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas, em regime de progressão regular.

Artigo 54. - A jornada escolar diária do Ensino Fundamental e Médio incluirá, pelo menos, 4(quatro) horas de trabalho efetivo em sala de aula.

Seção II

Do Critério de Agrupamento de Alunos

Artigo 55. - Respeitado o mínimo de 1,20 m2 de área da sala de aula por aluno, as

turmas serão organizadas: I. obedecendo os limites de 28 (vinte e oito)alunos para os 5 (cinco) anos

iniciais do Ensino Fundamental;35 (trinta e cinco)alunos para os 4 (quatro) anos finais do Ensino Fundamental;e40(quarenta) para o Ensino Médio.

II. proporcionalidade entre os gêneros; III. distribuição adequada de alunos com deficiência e dificuldade de

aprendizagem, alunos novos, alunos repetentes e remanejados. IV. outros critérios estabelecidos pela DP.

Artigo 56. - A Escola poderá organizar turmas que reúnam alunos de diferentes anos e equivalentes níveis de adiantamento para o ensino de língua estrangeira moderna e/ou outro(s) componente(s) curricular(es), obedecidos os critérios de agrupamento de alunos.

Seção III

Da Composição Curricular

Artigo 57. - Os currículos do Ensino Fundamental e Ensino Médio terão uma Base Nacional Comum, obrigatória e complementada por uma Parte Diversificada que

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atenda às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade.

Artigo 58. - Na composição curricular do Ensino Fundamental e Médio integra a Base Nacional Comum:

I. a Língua Portuguesa, a Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil; II. o ensino da arte, de forma a promover o desenvolvimento cultural; III. a Educação Física, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar; IV. o ensino da História do Brasil, levando em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígenas, africana e europeia.

Artigo 59. - No Ensino Fundamental, a Parte Diversificada será composta por matéria(s) escolhida(s) pela Escola e definida(s) no Plano Escolar, incluirá, obrigatoriamente, pelo menos nos anos finais, uma língua estrangeira moderna.

Artigo 60. - O Currículo do Ensino Médio, que também terá as matérias da Base Nacional Comum, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, observará as seguintes diretrizes:

I. destacará: a) a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; c) a Língua Portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania.

II. adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III. incluirá, na Parte Diversificada, obrigatoriamente, uma língua estrangeira moderna e a Língua Espanhola, em caráter optativo para o aluno; IV. poderá, a Língua Espanhola, ser ministrada em horários normais ou em convênio com cursos oferecidos em Centros de Línguas.

Artigo 61. - Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que, ao final do Ensino Médio, o educando demonstre:

I. domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania, integrados aos conteúdos de componente(s) curricular(es) de opção da Escola.

Artigo 62. - O Ensino Religioso (ER) constituir-se-á em componente curricular obrigatório, cuja organização dependerá das respectivas CP´s.

Artigo 63. - A ordenação dos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita por cursos anuais organizados em matrizes curriculares que farão parte do Plano Escolar.

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Seção IV

Da Frequência e da Compensação de Ausências

Artigo 64. - O Ensino Fundamental e o Ensino Médio serão presenciais, sendo feito o controle sistemático da frequência do aluno às atividades escolares, em cada trimestre e ao término do ano letivo.

Artigo 65. - A apuração da assiduidade será expressa em porcentagem em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), calculada pelo número de presenças do aluno em relação ao total de horas letivas cumpridas por classe.

Parágrafo Único - Ao término do período letivo, será exigida a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da frequência, sendo condição para a promoção do aluno.

Artigo 66. - No caso do aluno vir a matricular-se no decorrer do ano letivo, ultrapassado o período fixado no Calendário Escolar, a apuração da assiduidade será feita a partir do início da frequência do aluno.

Artigo 67. - Diariamente será registrada a assiduidade do aluno, pelo professor, no livro de ocorrências. A escola comunicará, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas.

I - aos pais; II - ao Conselho Tutelar; III - à Vara da Infância e da Juventude.

Parágrafo único- A comunicação a que se refere o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências.

Artigo 68. - Com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem que vierem a ser causadas por frequência insuficiente, a respectiva CP oferecerá ao aluno a possibilidade de realizar atividades para compensar as ausências que ultrapassarem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas em cada trimestre.

§ 1º - A programação, a orientação e o registro das atividades referidas no “caput” serão de responsabilidade do professor:

1. da turma, para os anos inicias do Ensino Fundamental; 2. do(s) componente(s) curricular(es) em que houver maior incidência de

ausências, para os anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 2º - As atividades de compensação de ausências ocorrerão na própria Escola, em horário diverso daquele das aulas normais, sob a supervisão do professor, conforme previsto nos itens 1 e 2 do parágrafo 1º do artigo 68 deste Regimento. § 3º - No cálculo da porcentagem final da frequência será deduzido do total de faltas do aluno o número de ausências compensadas.

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Seção V

Da Verificação do Rendimento Escolar

Artigo 69. - Na avaliação com intencionalidade formativa, o(a) aluno(a) é avaliado(a) com base nos objetivos trabalhados no trimestre, de forma contínua, cumulativa e sistemática, observadas as seguintes exigências:

I. o desempenho do aluno e o nível de aprendizagem ficará expresso na escala de notas de 0(zero) a 10(dez) em intervalos de 0,1, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos; II. a aprendizagem será avaliada através de prova escrita, argüição oral, trabalho individual ou coletivo, seminário, atividade prática em laboratório, atendidas as características de cada componente curricular, abrangendo os conteúdos referentes a conceitos, procedimentos e atitudes, organizados e escolhidos pelo professor e sob a supervisão da Coordenação Pedagógica; III. os professores deverão informar os alunos sobre os objetivos e critérios da avaliação de cada componente curricular.

Artigo 70. - Será proporcionada 2ª chamada para as provas ao aluno que, por motivo justificado, não houver se submetido a qualquer delas, apenas em situações excepcionais, a saber:

I. luto em família; II. moléstia comprovada por atestado médico;

III. obrigações militares, religiosas e concursos acadêmicos com comprovação autenticada das autoridades competentes.

Parágrafo Único - O prazo para apresentação do requerimento de segunda chamada, acompanhado dos comprovantes cabíveis, é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da prova perdida.

Artigo 71. - Será atribuída nota zero ao aluno surpreendido por utilizar meios fraudulentos durante os procedimentos de avaliação. Se, em qualquer tempo, for comprovada fraude na avaliação, a mesma será anulada, com atribuição de nota zero.

Artigo 72. - Será considerada falta grave ao aluno que fizer prova por outro. Além da atribuição da nota zero à prova acima referida, os alunos envolvidos sofrerão as sanções disciplinares correspondentes à gravidade do ocorrido.

Artigo 73. - A avaliação de aproveitamento dos componentes curriculares dos alunos do 1º ano do E.F. será baseada na observação crítica do seu desenvolvimento e expressa em relatório descritivo ao término do ano letivo sem fins de classificação para promoção.

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Artigo 74. - A nota dos componentes curriculares do 2º ano do E.F. ao 3º ano do E.M. é composta pela média (aritmética) de 3 itens avaliados de 0(zero) a 10(dez), sendo ponderada na seguinte porcentagem:

I. TC - nota atribuída às tarefas de casa (10% - “peso 1”) II. PR - nota(s) da(s) prova(s) (70% - “peso 7”)

III. TB - nota de trabalho (20% - “peso 2”)

§ 1º - Caso um componente curricular não utilizar a tarefa como instrumento de avaliação, seu peso será atribuído ao trabalho (TB), que assim terá peso 3. § 2º - O cálculo da média do trimestre, designada por MnT, onde n (1,2 ou 3) corresponde ao trimestre em questão, será:

MnT = (1.TC) (7.PR) (2.TB)

10

Subseção I

Da Promoção

Artigo 75. - Para promoção em cada componente curricular, será calculada a média aritmética das notas dos 3 (três) trimestres (MTF).

MTF = M1T M2T M3T

3

Artigo 76. - Ao final do ano letivo regular, será considerado(a) aprovado(a) o(a) aluno(a) que tiver frequência mínima de 75% das aulas dadas em cada componente curricular e média trimestral final (MTF) igual ou superior a 6,0 (seis). Parágrafo Único - Quando a média trimestral final (MTF), em qualquer componente curricular, for igual ou superior a 5,8 e menor que 6,0, será arredondada para 6,0.

Artigo 77. - Os alunos que tiverem média trimestral final inferior a seis (6) terão direito a Exame Final em até quatro componentes curriculares. Com a nota do exame final (NEF), será calculada uma nova média anual final (MF) não superior a 6 (seis). No entanto, permanece a primeira, caso a nova média seja inferior a ela.

MF= MTF NEF

2

§ 1º - Serão fornecidas pelos professores aos alunos, com direito a Exame Final, sob a forma de roteiros específicos, orientações para se prepararem para o Exame Final. § 2º - O Conselho de Classe poderá, nos termos do inciso II do artigo 29º, decidir sobre as discrepâncias entre a média final (MF) e o aproveitamento global do aluno.

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Subseção II

Da Recuperação

Artigo 78. - Após o término de cada trimestre, o aluno que não tiver atingido os objetivos propostos, não obtendo média igual ou superior a 6,0 (seis) em qualquer dos componentes curriculares, será convocado para recuperação no turno contrário à aula regular, como está previsto no calendário escolar.

I. A frequência às aulas de recuperação trimestral será obrigatória para todo aluno que não tenha obtido a média trimestral 6,0 (seis), com assiduidade de 75% das aulas. II. O planejamento do processo de recuperação compreenderá:

a) a identificação dos conteúdos programáticos em que os alunos apresentem dificuldades para a aprendizagem; b) a seleção de estratégias e recursos didáticos para esses estudos, podendo ser formados grupos de alunos do mesmo ano, conforme dificuldades específicas e obedecendo ao limite previsto no artigo 54º; c) uma nova avaliação com, no mínimo, dois instrumentos distintos, sendo obrigatório que um deles seja uma prova escrita; d) a nota de recuperação será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NnR = PR.7 TB.3 10

III. Com a nota da prova de recuperação (NR), será calculada uma nova média para o trimestre, limitada a 6,0(seis). No entanto, permanece a primeira, caso a nova média seja inferior a ela.

MnTR= MnTNnR

2

Artigo 79. - No momento em que se manifestar alguma deficiência de aprendizagem, haverá recuperação de forma contínua, com orientações do tutor, através da atuação do professor em sala de aula e ação conjugada da equipe pedagógica.

Artigo 80. - Os registros do rendimento escolar serão de responsabilidade do professor, com encaminhamento à Secretaria ao final de cada trimestre para os correspondentes assentamentos.

Subseção III

Da Retenção

Artigo 81. - Considerar-se-á retido, após a recuperação do terceiro trimestre, o aluno que não atingir a média trimestral final (MTF) 6,0 (seis) em mais de quatro componentes curriculares e, portanto sem direito a exame final, ressalvado o

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REGIMENTO ESCOLAR

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disposto no Parágrafo Único do artigo 76. Considerar-se-á retido, após o exame final, o aluno que:

I. em qualquer componente curricular tiver obtido média final (MF) inferior a 6,0 (seis); II. em qualquer componente curricular estiver com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

Seção VI

Da Matrícula

Artigo 82. - A matrícula na Escola ocorrerá no período que antecede o início das atividades, conforme Calendário Escolar, sendo efetuada pelos pais ou responsáveis legais, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, observados os critérios:

I. por ingresso; II. por classificação; III. por reclassificação.

Artigo 83. - No ingresso por matrícula, o candidato deverá apresentar cópia da certidão de nascimento e, sendo o caso, cédula de identidade. Parágrafo Único – Os pais ou representantes legais dos candidatos com deficiência deverão informar à escola dessa condição no ato da matrícula, apresentando, quando necessário, relatório biopsicossocial de avaliação da deficiência, de caráter multiprofissional e interdisciplinar.

Subseção I

Do Ingresso

Artigo 84. - Será condição para ingresso na Escola por matrícula, no primeiroano: I. do Ensino Fundamental: ter 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 30 de junho do ano do ingresso; II.do Ensino Médio: apresentar comprovação de conclusão do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único - Em se tratando do Ensino Médio e de aluno concluinte do Ensino Fundamental na própria Escola, não será obrigatória a exigência referida no inciso II.

Subseção II

Da Classificação

Artigo 85. - Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir do 2º ano, o aluno será classificado:

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I. por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento suficiente o ano anterior na própria Escola; II. por transferência, para alunos procedentes de outras escolas,-incluídas as localizadas no exterior, comprovada a escolarização do(s) anos(s) anterior(es); III. mediante avaliação feita nesta Escola, quando o aluno não puder comprovar estudos anteriores, observada a idade.

Parágrafo Único - No caso de aluno procedente do exterior, conforme inciso II,serão considerados:

1. se for o caso, a escolarização feita anteriormente no país; 2. a equivalência dos componentes curriculares e/ou conteúdos

programáticos da escolarização no exterior com o currículo da Escola, conforme legislação vigente.

Subseção III

Da Reclassificação

Artigo 86. - O aluno poderá ser reclassificado, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de competências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, ocorrendo a partir de:

I. proposta apresentada pela Escola, com a anuência dos pais ou responsáveis, com base nos resultados de avaliação diagnóstica e/ou específica; II. solicitação do responsável pelo aluno ou do próprio aluno, se maior de idade, mediante requerimento dirigido à Direção.

Artigo 87. - Serão procedimentos de reclassificação: I. entrevista com o aluno e pais ou responsável e análise da escolarização comprovada, ocorrendo a situação prevista no inciso II, do artigo anterior; II. avaliação de competências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, exigidas para o ano anterior ao pretendido; III. parecer conclusivo da escola assinado pela Direção.

Seção VII

Da Transferência

Artigo 88. - A transferência recebida será efetuada observados os componentes curriculares da Base Nacional Comum.

§ 1º - No decorrer do ano letivo, quando do recebimento de aluno por transferência, serão exigidas, além do previsto no inciso II, do artigo 84º, a ficha individual, indicando no período já cursado a frequência quanto às horas letivas, e as respectivas avaliações de aproveitamento, por componente curricular.

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§ 2º - Poderá a Escola solicitar, ainda, outros dados considerados necessários à melhor adequação curricular do aluno.

Artigo 89. - Será admitida a classificação de aluno por transferência no ano subseqüente quando retido no ano da escola de origem em componente(s) que não conste(m) da matriz curricular desta Escola.

Artigo 90. - O aluno recebido por transferência será submetido a processo de adaptação, no caso de diversidade entre o currículo do(s) ano(s) já cursado(s) na escola de origem e o previsto para o(s) mesmo(s) nesta Escola, segundo os critérios e determinações da legislação vigente.

§ 1º - As adaptações serão indicadas em função do currículo em vigor para o respectivo ano. § 2º -Nos casos em que o aluno não apresentar notas ou conceitos referentes ao aproveitamento escolar na escola anterior, as notas serão atribuídas com base nas avaliações realizadas a partir da sua frequência nesta Escola.

Artigo 91. - O processo de adaptação será realizado sob a assistência e responsabilidade do professor do(s) componente(s) curricular(es), ou de outro docente para tanto designado, sob a supervisão da Coordenação Pedagógica.

§ 1º - Os procedimentos relativos à adaptação serão especificados no Plano Escolar anual. § 2º - Os resultados obtidos através do processo de adaptação deverão constar dos registros da vida escolar do aluno.

Artigo 92. - No Ensino Fundamental e Médio, a Escola não receberá alunos por transferência a partir do início do terceiro trimestre.

Artigo 93. - A transferência poderá ser solicitada em qualquer época do ano e a documentação será expedida dentro do prazo determinado por lei.

Parágrafo Único - Por ocasião do pedido de transferência, o aluno receberá documento expedido pela Escola contendo:

1. data do pedido de transferência; 2. data em que será entregue a documentação; 3. ano(s) que o aluno já tenha cursado e, no caso de transferência requerida no decorrer do ano letivo, também os dados referentes à assiduidade e ao aproveitamento verificados até a data em que o aluno frequentou as aulas na Escola.

Seção VIII

Do Certificado e do Histórico Escolar

Artigo 94. - Caberá à Escola expedir os Certificados e os Históricos Escolares, conforme estabelecem as normas que regulamentam a matéria.

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Artigo 95. - Ao aluno que concluir o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio será expedido Certificado de Conclusão.

Artigo 96. - Poderá ser expedida declaração de conclusão de ano se requerida.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES

DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

Dos Direitos e dos Deveres do Pessoal Docente

Artigo 97. - Integrarão o Corpo Docente todos os professores contratados pela Escola.

Artigo 98. - Serão direitos do pessoal docente: I. conhecer a identidade, a estrutura e a organização da Escola estabelecida neste Regimento Escolar e no PE; II.participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Educativo da Escola, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da DP. III. propor à CP e à OE medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de técnicas de avaliação e de critérios de disciplina. IV.ser respeitado e reconhecido por toda a comunidade educativa, alunos famílias e gestores, como educador e responsável pelo processo educativo, preservando sua imagem e sua integridade física e psicológica. V. ter garantida a liberdade de pensamento e de expressão respeitados os princípios morais que caracterizam a identidade da Escola.

Artigo 99. - Serão deveres do pessoal docente:

I. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PE e para as orientações da respectiva CP. II. Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação, apoio pedagógico, adaptação de estudos e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos. III. Planejar e ministrar aulas/atividades, na respectiva área de atuação, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos. IV. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes no Colégio, tais como: sala de aula,

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Laboratório de Informática, Biblioteca, salas-ambientes, quadras de esportes, Sítio Hipona, ou naqueles identificados e nos localizados fora do espaço escolar. V. Identificar, em conjunto com a CP e a OE, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e apoio pedagógico, adequando os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a o atendimento do educando com necessidades educacionais especiais. VI. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional, sobretudo dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo previstos em calendário. VII. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: desenvolvimento integral do educando, em complementação à ação da família e da comunidade, assumindo a função tutorial quando solicitado pela DP, conforme o artigo 16. VIII. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizados por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguros. IX. Participar das reuniões de Equipe Escolar mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os colaboradores do Colégio, a família e a comunidade.

Artigo 100. - Será garantido amplo direito de defesa quanto à penalidade imposta, através de recurso dirigido à autoridade competente, conforme dispõe a legislação trabalhista.

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Discentes

Artigo 101. - Serão direitos do aluno: I. ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual, como também o respeito aos direitos da pessoa, a sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais; e suas liberdades fundamentais. II. ser assistido pelo tutor, professores e demais participantes do processo educativo, incluídas as atividades de recuperação, no caso de baixo rendimento escolar; III. ter igualdade de condições para o acesso à Escola e para participar das atividades e espaços destinados à sua formação;participar da elaboração

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das normas de convivência da Escola através de seus representantes eleitos e do Grêmio Estudantil. IV. será assegurado aos alunos envolvidos em conflitos a oportunidade de apresentar sua versão e juntos construírem a melhor solução. IV. recorrer das sanções disciplinares e dos resultados das avaliações de seu desempenho, através de seu responsável, se for o caso.

Artigo 102. - Serão deveres do aluno: I. valorizar o estudo como um bem pessoal e social, portanto, deverá colaborar ativamente com os colegas e estudar responsável e assiduamente; II. agir de acordo com os princípios morais da Escola, as presentes normas regimentais e demais documentos escolares, respeitando sempre seus colegas e todos os colaboradores da Escola; III. comparecer, pontualmente e de forma participativa às atividades escolares, cívicas e culturais promovidas pela Escola, portando o material didático necessário; IV. ter adequado comportamento social e de urbanidade; V. zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências e equipamentos escolares.

Artigo 103. - Serão consideradas faltas graves: I. agredir ou tentar agredir física ou moralmente os professores, colaboradores ou colegas; II. liderar ou incentivar desordens;

III. portar armas ou tóxicos; IV. apropriar-se indevidamente de qualquer objeto; V. fraudar as avaliações e os documentas escolares; VI. danificar ou depredar mobiliário e espaços escolares. VII. ofender ou difamar outro aluno ou colaborador, mesmo quando o ato seja realizado na internet.

§ 1º- Nesses casos, após certificada a responsabilidade do aluno, poderá haver aplicação das medidas disciplinares relacionadas no artigo 104, III, IV, V ou VI.

§ 2º – Deve-se buscar, sempre que possível, a reintegração da vítima e do ofensor, incluindo a reparação do dano, a restituição de algum bem e a prestação de serviços à comunidade escolar. Artigo 104.- O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I - Advertência verbal: a) Após 3 advertências verbais no trimestre (registradas), o aluno receberá uma comunicação na agenda. b) Ao receber 6advertências verbais no trimestre (registradas), o aluno levará a mesma comunicação, porém, com um carimbo. c) Ao receber 9advertências verbais no trimestre (registradas), o aluno novamente levará uma comunicação e o carimbo.

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d) Ao receber 12 advertências verbais no trimestre (registradas), o aluno levará uma comunicação, um carimbo e suspensão de 1 dia, se não tiver recebido nenhuma suspensão anteriormente. II- Advertência escrita: a) na terceira advertência escrita, sinalizada na agenda por meio de um carimbo

indicando o que ocorreu, o aluno receberá 1 dia de suspensão; b) na sexta advertência, o aluno será suspenso por dois dias; c) ao receber a nona advertência por escrito, o aluno receberá 3 dias de suspensão. III- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; IV- Suspensão por até 5 dias letivos; V- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VI- Transferência compulsória para outro estabelecimento. Artigo 105. - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno considerando a gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 1º. As medidas previstas nos itens I, II III serão aplicadas pelo professor presente à ocorrência, ou pela CP; § 2º. As medidas previstas no item IV serão aplicadas pela CP após consulta à OE e à DP; § 3º. As medidas previstas nos itens V e VI serão aplicadas pelo Conselho de Classe. § 4º Toda medida disciplinar constará no cadastro de ocorrências do aluno, no livro do tutor e na agenda do aluno; § 5º Toda medida disciplinar aplicada pela Direção e Conselho de Classe será registrada em livro próprio; § 6º Os alunos deverão ser informados sobre as presentes normas e seus objetivos, especialmente no começo do ano letivo; § 7. Será assegurado aos alunos o direito de ampla defesa, cabendo pedido de revisão e, posteriormente, recurso à Direção da Escola.

Seção II

Do Atendimento aos Alunos em Situação Especial

Artigo 106. - Nos casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do aluno, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros alunos e para os que têm atribuições na Escola, o aluno, por meio de seus responsáveis legais, poderá requerer para que lhe sejam proporcionadas condições especiais de ensino e de avaliação. § 1º As condições especiais a que se refere o caput se aplicam, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez e parto. § 2º Esse atendimento escolar destina-se ao aluno com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.

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§ 3º Durante as aulas em domicílio, será necessária a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família. § 4º Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007 Artigo 107. - A decisão de deferimento do requerimento das condições especiais a que se refere o artigo 106 é de competência da DP que, verificada a existência de requisitos e de condições necessárias à continuidade dos estudos, incluirá no despacho concedente a indicação dos procedimentos pedagógicos a serem adotados no caso

Artigo 108. - À aluna gestante, a partir do 8º (oitavo) mês e durante 3 (três) meses, serão concedidas as condições especiais de ensino e avaliação acima referidas. Parágrafo Único - O período a que se refere o “caput” poderá ter aumento, antes e depois do parto, mediante laudo médico.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis

Artigo 109. - Serão direitos dos pais ou responsáveis: I. serem informados a respeito do Projeto Educativo da Escola, Normas do Regimento Escolar, do Calendário escolar e das condições do Contrato de Prestação de Serviços que regerão as relações com a Escola; II. serem informados sobre a frequência e rendimento dos filhos; III. serem ouvidos nas suas solicitações. IV. participar da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 110. - Serão deveres dos pais ou responsáveis: I. observarem as obrigações do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a Escola; II. zelarem pela frequência do aluno à escola e pelo cumprimento das obrigações escolares do mesmo; III. colaborarem com as solicitações do tutor e professores, OE e CP.

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TÍTULO V

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Artigo 111. - A Escola contará com as Instituições Auxiliares que forem previstas pela legislação, que terão a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional e na integração escola-comunidade, sendo regidas por estatuto próprio, aprovado pela Escola.

Parágrafo Único - Duas dessas Instituições serão o Grêmio Estudantil, representativo dos alunos e a Associação de Pais e Mestres.

TÍTULO VI

DO PLANO ESCOLAR

Artigo 112. - O Plano Escolar, considerado o PE, será elaborado antes de iniciado o período letivo pelo pessoal administrativo, técnico e docente da Escola.

Artigo 113. - A coordenação do Plano Escolar será de competência da DP, assessorada pelo Núcleo Técnico-Pedagógico.

Artigo 114. - O Plano Escolar conterá, no mínimo: I. a identificação da Escola e da Entidade Mantenedora; II. as características da clientela; III. o quadro demonstrativo dos recursos humanos; III. os objetivos gerais da Escola e os específicos dos níveis de ensino

oferecidos; IV. a definição da organização geral da Escola, quanto:

a) ao agrupamento de alunos; b) às matrizes curriculares, indicando os componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, com as respectivas cargas horárias semanais e anuais; c) à matrícula e à transferência; d) à classificação e à reclassificação; e) ao Calendário Escolar.

V. as ações para formação continuada do pessoal técnico e docente.

Artigo 115. - O Calendário Escolar, integrante do Plano Escolar, deverá prever o início e o término das atividades escolares em obediência às determinações legais e decisões dos órgãos competentes, fixando:

I. períodos de aulas e de férias; II.dias feriados e comemorações cívicas; III. dias de atividades culturais; IV. previsão mensal de dias letivos, com a indicação do início e do término de cada trimestre; V. períodos de matrículas ou, de sua renovação;

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VI. períodos de elaboração, avaliação e de reelaboração do Plano Escolar e da revisão, se necessária, do PE; VII. datas de divulgação dos resultados das avaliações do rendimento escolar; VIII. períodos de recuperação e exame final.

Artigo 116. - Será considerado dia letivo aquele em que se ministram aulas e se realizam atividades escolares previstas no Calendário Escolar.

§ 1º - No cômputo dos dias letivos serão incluídos aqueles destinados aos períodos de recuperação trimestral. § 2º - Os dias letivos previstos somente poderão ser suspensos por motivo que justifique tal medida, ficando sujeitos, entretanto, à reposição, a fim de que fique assegurado o cumprimento do previsto no Calendário Escolar válido para o período letivo e após homologação do órgão competente. § 3º - As reuniões, quaisquer que sejam seus fins, serão realizadas sem prejuízo das aulas.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 117. - Todas as petições, representações ou ofícios formalizados por colaboradores, alunos ou seus representantes e pelas Diretorias das Instituições Auxiliares, dirigidos a qualquer autoridade, serão encaminhados e informados pela Direção da Escola.

Artigo 118. - Constará nos contratos dos profissionais que integram a Escola e no contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a anuência ao disposto neste Regimento Escolar.

Parágrafo Único - A Escola manterá, à disposição da comunidade escolar, cópia impressa e digital deste Regimento.

Artigo 119. - Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar as determinações supervenientes decorrentes de disposições legais, ou de normas baixadas pelos órgãos competentes, sendo resolvidos pelo Núcleo de Direção da Escola os casos omissos, consultados aqueles órgãos.

São José do Rio Preto, 30 de agosto de 2016.