processos de ii simpósio internacional sobre gestão ... · alteração legislativa através da...

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Processos de Recrutamento e Seleção da Administração Pública de Portugal João Abreu de Faria Bilhim [email protected] [email protected] 02 dezembro 2015 II Simpósio Internacional sobre Gestão Pública quarta, 2 de Dezembro de 2015, 09:00 h - quinta, 3 de Dezembro de 2015, 18:00 h Auditório do CDT - L3 Norte, Campus Darci Ribeiro, Brasília - DF, 70904-970 0II Simpósio Internacional sobre Gestão Pública quarta, 2-3 de Dezembro de 2015. Auditório do CDT - L3 Norte, Campus Darci Ribeiro, Brasília - DF, 70904-9. 70904-970

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Processos de Recrutamento e Seleção da Administração Pública de Portugal

João Abreu de Faria Bilhim [email protected] [email protected]

02 dezembro 2015

II Simpósio Internacional sobre Gestão Pública quarta, 2 de Dezembro de 2015, 09:00 h - quinta, 3 de Dezembro de 2015, 18:00 h Auditório do CDT - L3 Norte, Campus Darci Ribeiro, Brasília - DF, 70904-970

0II Simpósio Internacional sobre Gestão Pública quarta, 2-3 de Dezembro de 2015. Auditório do CDT - L3 Norte, Campus Darci Ribeiro, Brasília - DF, 70904-9. 70904-970

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Dirigentes Superiores de 1º e 2º Grau (500 cargos) Diretor-Geral

Presidente Subdiretor-Geral Vice-Presidente

Dirigentes Intermédios de 1º e 2º Grau

(9200 cargos)

Diretor de Serviço

Chefe de Divisão

GOVERNO / TUTELA

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A CReSAP A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) em Portugal, como entidade administrativa independente, não pede nem recebe orientações dos Governos na prossecução dos seus fins (artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro). A CReSAP é responsável pela introdução da meritocracia na estrutura da Administração Central do Estado (direções-gerais e subdiretores-gerais, presidente e vogais de institutos públicos). Atua através de : • Concursos públicos destinados ao dirigentes superiores da Administração

central do Estado; • Avaliação curricular e de perfil de gestores públicos.

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Requisitos para o Provimento:

1. Vinculados ou não à Administração Pública;

2. Licenciatura, há pelo menos 10 (8) anos;

3. Competência técnica;

4. Aptidão;

5. Experiência profissional;

6. Formação adequadas.

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HARD

AND SOFT SKILLS

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Doze Critérios Comportamentais:

Criatividade

Determinação

Individualidade

Voluntarismo

Confiabilidade

Autoconfiança

Paciência

Reflexão e Concentração

Persistência

Adaptabilidade

Perfecionismo

Sensibilidade e Perspicácia

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Liderança

Colaboração

Motivação

Orientação Estratégica

Orientação para

Resultados

Orientação para o

Cidadão e Serviço de Interesse Público

Gestão da Mudança e Inovação

Sensibilidade Social

Experiência Profissional

Formação Académica

Formação Profissional

Aptidão para o Cargo

Doze Critérios de Gestão:

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0

200

400

600

800

1000

1200

1400

2011 2012 2013 2014

1277 1208

1144 1146

126 117 108 100 97 89 84 87

342 345 293

218

Administração Central Administração Regional dos Açores

Administração Regional da Madeira Administração Local

Dirigentes superiores na Administração Pública

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Dirigentes superiores na Administração Central

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

2011 2012 2013 2014

393 366

343 354

884 842

801 792

Dirigentes de 1º grau Dirigentes de 2º grau

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Dirigentes superiores na Administração Central por género, 2014

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

70,00

80,00

H M

78,53

21,47

62,88

37,12

Dirigente Superior de 1.º grau Dirigente Superior de 2.º grau

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Resultados

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Procedimentos concursais abertos

8 15

2 8

18

7 5 6

24 20

11 4

32

15

26

171

4 2 8 5 6 5

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

Jan Fev Mar Ab Maio Junho Julho Agosto Set Out Nov Dez

2012 2013 2014

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Procedimentos concursais totais

35

294

32

76

0

50

100

150

200

250

300

350

2012 2013 2014 Outros

437

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Procedimentos concursais solicitados por ministério (2012-2014)

0

10

20

30

40

50

60

70

80

2012 2013 2014

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Número de candidatos

350

5114

430

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

2012 2013 2014

5.894

2.667 registos 2.930 registos

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Número de candidatos por ministério

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

475

159

554 476

417

716

192

71

216

1446

54

338

2012 2013 2014

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Registos e candidaturas totais, por género (%)

55,07

44,93

M F

Registos

70,91

29,09

M F

Candidaturas

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Candidaturas por grau do cargo

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

dirigentes 1º dirigentes 2º

821

3588

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0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,00

40,00

45,00

>60 anos 50 a 59 anos 40 a 49 anos 30 a 39 anos < 30 anos

6,04

24,66

42,19

26,97

0,14

Candidaturas por idade (%)

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Candidaturas Médias por procedimento concursal e ministério

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

18,00

20,00

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Procedimentos concursais concluídos

0

10

20

30

40

50

60

2012 2013 2014

345

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Taxa de feminização (%)

0

5

10

15

20

25

30

Short-List Nomeação

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Taxa de feminização (%)

0

5

10

15

20

25

30

Short-List Nomeação

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Pareceres sobre adequação de perfil

0

50

100

150

200

250

2012 2013 2014

164

188

237

2014 Reservas

7

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Pareceres sobre adequação de perfil 2014 - Distribuição Mensal

0

10

20

30

40

50

60

J F M A M J J A S O N D

43

16

7

17

8 10

35

11 7

5

27

51

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Pareceres sobre adequação de perfil por organismo

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

18

87

14 10

14

3

12

6 1 1 1

5 3 4

11

2 3 5 3

12

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Evolução orçamental

0,00 €

100.000,00 €

200.000,00 €

300.000,00 €

400.000,00 €

500.000,00 €

600.000,00 €

700.000,00 €

800.000,00 €

900.000,00 €

2013 2014 2015

893.067,00 €

690.851,00 685.562,00

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Alteração Legislativa através da Lei, n.º 128/2015, de 3 de setembro 1/2 • Reduziu de 12 para 10 anos o prazo de conclusão de

licenciatura dos candidatos a direção superior de 1.º grau (diretor-geral e presidente de instituto público). Antes eram 12 anos;

• A Comissão passa agora a ter responsabilidade de elaborar uma proposta de perfil de competências dos candidatos e a submete-la à homologação do Governo. Antes era o Governo;

• Os titulares de cargos de direção imediatamente inferior ao que se encontra a concurso estão automaticamente incluídos na lista de candidatos ao procedimento. Antes estatisticamente, estes titulares raramente eram opositores ao concursal, imagina-se com receio de serem mal interpretados;

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Alteração Legislativa através da Lei, n.º 128/2015, de 3 de setembro 2/2

• Quando o concurso ficava deserto por falta de candidatos e ou de mérito, o Governo designava quem queria. Agora, pode designar na mesma, mas o candidato é sujeito, tal como acontece com os gestores públicos, a uma avaliação prévia de perfil e de adequação de competências não vinculativa.

• Antes quando havia desistências de um ou dois candidatos incluídos na proposta de designação (com 3 candidatos), não se sabia o que fazer. Agora a lei esclarece que o Governo pode pedir ao júri que lhe indique um substituto, caso haja antes de mandar repetir a publicitação do aviso de abertura;

• A CReSAP passa a proceder à avaliação do currículo da adequação de perfil não apenas por imposição do Estatuto do Gestor Público, mas por imposição estatutária própria;

• Os suplentes dos vogais não permanentes, pertencentes ao ministério, passam a 2. Antes era 1 o que dava oportunidade a críticas de pelo menos em dois concursos por ministério, havia um elemento que estava no júri um do outro.

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Alteração Legislativa através da Lei, n.º 128/2015, de 3 de setembro 2/2

• Quando o concurso ficava deserto por falta de candidatos e ou de mérito, o Governo designava quem queria. Agora, pode designar na mesma, mas o candidato é sujeito, tal como acontece com os gestores públicos, a uma avaliação prévia de perfil e de adequação de competências não vinculativa.

• Antes quando havia desistências de um ou dois candidatos incluídos na proposta de designação (com 3 candidatos), não se sabia o que fazer. Agora a lei esclarece que o Governo pode pedir ao júri que lhe indique um substituto, caso haja antes de mandar repetir a publicitação do aviso de abertura;

• A CReSAP passa a proceder à avaliação do currículo da adequação de perfil não apenas por imposição do Estatuto do Gestor Público, mas por imposição estatutária própria;

• Os suplentes dos vogais não permanentes, pertencentes ao ministério, passam a 2. Antes era 1 o que dava oportunidade a críticas de pelo menos em dois concursos por ministério, havia um elemento que estava no júri um do outro.

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Obstáculos: O positivismo jurídico

Legislador assume o código civil que é sábio. Todavia, na prática

sabemos que pode não ser assim. A lei pode plasmar modelos e

processos de gestão obsoletos.

Assim, quando a CReSAP adota uma boa prática de seleção

seguida pelos melhores, o órgão de controlo pode obrigar a

CReSAP a adotar uma prática obsoleta apenas porque é a que

ainda está contida na lei.

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Obstáculos: A filosofia Na seleção de dirigentes superiores de uma organização as competências ligadas ao “saber ser” são cruciais, ou seja, as “soft” são mais importantes que as “hard Skills”. Assim, num ordenamento jurídico (código do procedimento administrativo e lei de acesso aos documentos administrativos) como explicar que um candidato não possui o equilíbrio emocional, a agradabilidade, a sociabilidade, a adaptação à mudança e a humildade necessárias para o cargo?

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Obstáculos: Endeusar um princípio O princípio da transparência é um, entre muitos outros princípios, que regem a Administração. Endeusar este princípio em detrimento de outros princípios pode colocar em causa o cariz técnico dos processos de seleção da CReSAP. A LADA (acesso aos documentos administrativos) obriga-nos a ceder cópia de todos os documentos comprometendo o sigilo de quem concorre o que pode conduzir a perseguições ou chacota nos locais de trabalho.

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Contradições: 1. Weber ao contrário de Young atribui valor ao mérito e confere-lhe um interesse positivo. 2. A Nova Gestão Pública combate a burocracia weberiana, mas adota o seu conceito de mérito e impõe a sua prática às diversas administrações, pouco importando a cultura dos povos no seio da qual tais administrações existam. 3. Europa da manteiga e Europa das oliveiras: O espírito do capitalismo e o hedonismo do sul. A lei da “cunha” típica da Europa do azeite.

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Processo de Mudança ou Reforma

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Quatro Condições para a Mudança: 1. Os servidores mudarão as suas atitudes e consequentes

comportamentos organizacionais se entenderem o objetivo e se pelo menos ficarem com a ideia que vale a pena tentar mesmo que desconfiem do sucesso.

2. Se as estruturas e sistemas organizacionais (remuneração, avaliação etc.) estiverem alinhadas com o novo comportamento;

3. Os servidores e dirigentes devem possuir a capacitação e a valorização de competências necessárias a este novo desafio;

4. Devem ser as pessoas, dirigentes que são as suas referências a liderar o processo.

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Como substituir o Traço Cultural da Cunha pelo Mérito: O debate com Edgar Schein.

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Como substituir o Traço Cultural da “Cunha” pelo Mérito: O debate com Edgar Schein. A literatura sobre a reforma administrativa é rica em referências relativas à resiliência ou resistência à mudança das instituições. É possível mudar? Se a cultura for como um iceberg quem muda o quê: o imerso ou o emerso?

Introdução do Mérito: Mito ou Realidade

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1. Há no mundo ocidental não apenas duas variantes ou modelos de administração pública, mas pelo contrário há dois paradigmas: Anglo-saxónico e Europeu Continental.

2. Estes dois paradigmas acarretam duas trajetórias distintas de reforma : Nova Gestão pública e Novo Estado Weberiano.

3. Na Europa Continental há duas tradições; o organicismo alemão e a jurídica francesa.

4. Nos EUA o mérito foi influenciado pelo Pendleton Act que por sua vez foi influenciado pela tradição Britânica mas os seus pais fundadores foram influenciados pelos mestres alemãs.

5. Atualmente a Europa das oliveiras influenciada pelos franceses não tem o mérito como traço cultural. O norte influenciado pelo organicismo alemão tem o mérito como traço cultural.

6. Portugal e Espanha ajustam as boas práticas aos seus traços culturais.

Teses Defendidas

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Bilhim, João. 2012. O mérito nos processos de seleção da alta direção da Administração Pública portuguesa: mito ou realidade? Sequência (Florianópolis) no. 65 . http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p57 Bilhim, João. 2013. PAPEL DOS GESTORES NA MUDANÇA CULTURAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO ESTADO: O CASO DA MERITOCRACIA. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. Rio de Janeiro: vol. 5, no.2, maio-agosto, p. 205-227. DOI: 10.5533/1984-2503-20135202 BILHIM, J. (2013). Gestão por Objetivos, Desempenho e Progressão na Carreira. In MADUREIRA, César; ASENSIO, Maria – Handbook de Administração Pública. Lisboa, INA, pp.189-206. Bilhim, João . 2014. Política e administração. Sociologia, Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vol. XXVIII, pág. 11 – 31. KONIG K. (1997). Enterpreneurial Management or Executive Administration, in KICKERT, W. (ed.) Public Management and Administrative Reform in Western Europe,, Cheltenham: Edward Elgar.

Bibliografia

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BIBLIOGRAFIA POLLIT et al. (2004). Public Management Reform, 2th edition. Oxford: Oxford University Press. ROSSER, C. (2010). Woodrow Wilson’s Administrative Thought and German Political Theory, in PAR, July, pp. 547-556. RUHIL, v. s; CAMÕES, P. (2003). What Lies Beneath: the political roots of state merit systems in Journal of Public Administratiuon Research and Theory, vol. 13 (1), pp. 27-42, SHEIN, Edgar. 1985. Corporate Culture and Leadership. Jossey-Bass, San Francisco. Soriano, J. E.; Bilhim, J. 2013. La Racionalidad Política y Técnica en la selección de la Alta Administración Pública Portuguesa. El Cronista, n. º 38. Legislação Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei n.º 49/ 1999, de Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro; lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro; Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro. Estatuto do Gestor Público: Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de março; Decreto-lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro

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João Abreu de Faria Bilhim

[email protected]

Observações, Questões, Dúvidas

OBRIGADO.