pregÃo presencial nº 002/2019-csl/aged-ma · secretaria de estado da agricultura, pecuÁria e...

28
CSL/AGED-MA Proc.: 0110959/2019 Rub. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS DATA: 02/07/2019 HORÁRIO: 8hs 30min

Upload: others

Post on 23-Aug-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 1

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

DATA: 02/07/2019 HORÁRIO: 8hs 30min

Page 2: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 2

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019/CSL–AGED/MA

PROCESSO Nº 0110959/2019

EDITAL

1. PREÂMBULO 1.1. A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO/AGED-MA por meio da Comissão Setorial de Licitação - CSL, através de seu Pregoeiro, designado por Portaria de nº 160 de 13 de Maio 2019, torna público que no dia 02 de julho de 2019, às 08hs:30min (oito hora e trinta minutos), no Auditório desta Agência, localizada na na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís - MA – CEP: 65.090-160, será realizada licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “menor preço global”, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais exigências deste Edital.

1.2. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados, na sala da Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA com sede na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís - MA – CEP: 65.090-160, de segunda a sexta-feira, no horário das 09hs às 12hs, e das 14hs às 17hs, onde poderá ser consultado e adquirido gratuitamente e no site da Agência, no endereço eletrônico: www.aged.ma.gov.br.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

1.4. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.5. Os recebimentos dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues na Sala da Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, situada na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA – CEP: 65.090-160.

1.6. A entrega da proposta de preços leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte aéreo de Amostras Biológicas, a fim de atender a demanda da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA. em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital..

Page 3: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 3

1.2. O valor total máximo estimado para o objeto desta licitação é de: R$ 14.043,00 (quatorze mil e quarenta e

três reais).

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.1.1. Poderão participar EXCLUSIVAMENTE deste pregão, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), por força do disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

4. DAS RESTRIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar deste Pregão: 4.1.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital. 4.1.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA. 4.1.4. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.1.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.1.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 5.1. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá entregar cópia devidamente autenticada em cartório, ou por membro da comissão até 24 hs (vinte e quatro horas) antes da abertura dos envelopes, da Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alterações) que comprovem sua capacidade de representante legal, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do domicílio do licitante, ficha cadastral devidamente registrada na da fazenda do estado com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações e certidão de enquadramento de micro empresa já expresso suas ultimas alterações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

Page 4: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 4

5.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do procurador, outorgando expressamente poderes para emitir proposta de preços, formularem ofertas e lances verbais, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar a sua interposição, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes especificadamente a este procedimento licitatório, em nome da licitante. Deverá entregar, ainda, cópia devidamente autenticada em cartório ou por membro da comissão até 24 hs (vinte e quatro horas) antes da abertura dos envelopes, da Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto; juntamente com todos os documentos exigidos no item anterior. 5.3. Declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme o caso, devidamente registrada na Junta Comercial já expresso suas ultimas alterações do domicílio do licitante, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do domicílio do licitante e Ficha Cadastral da Fazenda do Estado. 5.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 5.1. e 5.2 quando for o caso, não excluirão a licitante do certame, mas impedirão o representante de se manifestar e responder pelo Licitante, e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, inclusive oferta de lances. 5.5. Não será admitida à participação de um mesmo representante para mais de uma licitante. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, no papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas pelo mesmo processo eletrônico, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa. 6.2. As propostas deverão ser apresentadas em 01 (uma) vias de igual teor, contendo obrigatoriamente: 6.2.1. Os seguintes dados da licitante: Razão Social; Endereço; Telefone/fax; Número do CNPJ; e Dados

bancários – Agência/Conta/Banco (se houver), número do processo administrativo, número do pregão, data e horário de abertura e objeto da licitação.

6.2.2. Preço unitário, preço total do item, preço total do lote e preço total da proposta em algarismo arábico, e preço total da proposta de preços, em algarismo arábico e por extenso, com cifrão da moeda nacional, já incluídos os custos de frete, encargos fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado. Contendo ainda marca e especificação dos produtos. O não cumprimento do item 6.2.2 a que se refere às características obrigatórias da proposta, implicará na desclassificação da mesma.

6.2.3. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; 6.2.4. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes

liberados dos compromissos assumidos. 6.2.5. Especificação clara do objeto, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, contendo a marca de cada

produto cotado. 6.2.6. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se limitar às especificações

deste Edital. 6.2.7. Prazo de entrega conforme definido no Anexo I - Termo de Referência; 6.3. O prazo de entrega será o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência. Caso tal prazo seja omitido, ou seja, superior ao máximo estipulado, o Pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. 6.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias consecutivos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos.

Page 5: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 5

6.5. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Art. 97 da Lei 8.666/93. 6.6. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 7.1. Os preços deverão ser obrigatoriamente cotados e expressos, em moeda corrente do País (Real – R$). 7.2. Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a vírgula. 8. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicado no preâmbulo deste edital. 8.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme forma de representação disposta no item 06 deste edital. 8.3. Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

Razão social, CNPJ e endereço da empresa À Comissão Setorial de Licitação – CSL Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2019 - “PROPOSTA DE PREÇOS”

Razão social, CNPJ e endereço da empresa À Comissão Setorial de Licitação – CSL Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2019 - “DOCUMENTAÇÃO”

8.4. Não será admitida à entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas pelos presentes.

Page 6: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 6

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas que obedecerem ao disposto no item 06 e que possuam o menor preço, por global, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02. 9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para verificar se os produtos cotados possuem todas as

especificações contidas no Termo de Referência e remarcar horário/data para continuação da sessão. 9.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado. 9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 9.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço ofertado por item. 9.6. Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias com base na documentação apresentada pelo licitante na própria sessão, em observância ao item 09. 9.8. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação o objeto definido neste edital e seus anexos efetuados por item. 9.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado. 9.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes. 9.11. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 9.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 9.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços e não houver lance, o desempate se fará em observância ao disposto no item 9.17, permanecendo o empate se fará por sorteio. 9.16. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 9.17. A empresa vencedora obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública de abertura das propostas, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais referente ao(s) item (ns) vencido(s).

Page 7: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 7

10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho. 10.2. A licitante obrigatoriamente deverá apresentar em 48 h, antes da abertura do processo licitatório as seguintes documentações, no original ou devidamente autenticadas por membro da CSL:

10.2.1. Habilitação Jurídica:

I – Cédula(s) de identidade(s), CPF(s); II – registro comercial, no caso de empresa individual; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.2.2. Regularidade Fiscal:

a) Certidão de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);

b) Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.

c) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, Certidão de Negativa de Débito Municipal, Certidão negativa de débito Municipal.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata b) Alvará de funcionamento vigente, expedido pelo Município do domicílio ou sede do licitante.

10.2.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Page 8: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 8

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o Licitante forneceu materiais compatíveis com a proposta apresentada, comprovando, ainda, que a prestação de serviços foi satisfatório. a.1) Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, bem como a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente ou procurador), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida. b) Comprovação da Autorização para atividade de transporte de amostras biológicas emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para proceder ao trânsito interestadual de material com validade por um ano a partir da data da sua emissão concedida pela ANVISA; c) Licença de Funcionamento (LF) Estadual e/ ou Municipal emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante; d) Deverá apresentar declaração que possui pessoal treinado no transporte de carga perigosa, classe de risco conforme Instrução Suplementar ANAC Nº 175-004/2017 - Revisão B, abrangendo a Categoria A (Infectious substance affecting humans – UN 2814) e Categoria B (Biological substance, category B – UN 3373), ambas exigidas pela Portaria nº 472 de 2009, que regulamenta sobre as normas técnicas para transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas entre os estados. e) Deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) que possui pessoal treinado no transporte de carga perigosa, classe de risco conforme Instrução Suplementar ANAC Nº 175-004/2017 - Revisão B, abrangendo a Categoria A (Infectious substance affecting humans – UN 2814) e Categoria B (Biological substance, category B – UN 3373), incluindo os procedimentos de emergência e prevenção de acidentes; f) Deverá comprovar que possui o documento “Declaração do Embarcador de Carga Perigosa – Shipper´s Declaration for Dangerous Goods”, necessário para o embarque de carga da Categoria A.

10.3. A documentação exigida para habilitação deverá, obrigatoriamente, ser entregue a Comissão Setorial de Licitação - CSL da seguinte forma:

a) Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias. b) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.

10.4. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos para a habilitação, com exceção ao disposto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006. 10.5. As certidões expedidas pela “Internet” e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de suas autenticidades nos sites de cada órgão emissor, portanto, no caso de apresentação de certidões por meio de cópias, estas não precisarão ser autenticadas. 10.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.7. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos documentos para habilitação. 11. DOS RECURSOS

Page 9: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 9

11.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais dos recursos, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser entregues na sala da Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA. Localizada na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, São Francisco – CEP: 65.090-160, AGED-MA, durante os dias úteis, das 08:00hs (oito) horas às 18:00 hs ( dezoito) horas. 11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED - MA, durante os dias úteis, das 08:00hs (oito) horas às 18:00hs (dezoito) horas. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 12.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação. 12.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12.3. É facultado a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED - MA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão /AGED - MA. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 13.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED - MA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 13.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado de Maranhão e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais. 13.3. No caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

Page 10: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 10

13.3.1. Advertência; 13.3.2. Multa por atraso a cada 30 (trinta) dias, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do

contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 13.3.3. Multa, moratória simples, de 0,4% (quatro décimos por cento), na hipótese de atraso no cumprimento de

suas obrigações contratuais, calculada sobre o valor da fatura; 13.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por

período não superior a 02 (dois) anos; e 13.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3.6. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos

itens 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

13.4. As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.4 e 13.3.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 13.3.2 e 13.3.3, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 13.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a Comissão Setorial de Licitação – CSL, para as providências cabíveis. 13.6. A segunda adjudicatória, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 13.7. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED - MA. 14. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos, classificados conforme abaixo:

13202 – Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão 4521 – Pceanimais

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0118 – Fonte recursos próprios 15. DO CONTRATO 15.1 Será assinado contrato entre a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/ AGED - MA e a licitante vencedora, este, quando chamado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do referido contrato. O prazo poderá ser prorrogado em conformidade com item 12.4. No caso do não comparecimento, a AGED-MA chamará o segundo colocado, desde que o mesmo aceite as condições do primeiro. 15.2. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste edital (conforme minuta constante no Anexo V), estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições de fornecimento especificadas neste Edital e seus Anexos. 15.3. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora deste certame, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.

Page 11: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 11

15.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela Contratante, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a Contratada deixe de cumprir com qualquer das Cláusulas do Contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital desta licitação. 15.5. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as devidas justificativas. 16. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 16.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado. 17. DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA 17.1. Os produtos deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis. 17.2. Os produtos deverão ser fornecidos parceladamente e de acordo com as necessidades dos Setores da AGED-MA, conforme prazo e local definido pelo Termo de Referência. 17.3. Os produtos deverão ser fornecidos sem ônus para a Contratante. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado referente aos produtos fornecidos, após a empresa contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS e o FGTS, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal de fornecimento dos produtos, devidamente atestada pelo setor competente. Será verificada também sua regularidade com os Tributos Federais, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União. 18.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 18.1. 19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 19.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, o Pregoeiro responsável por esta licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo. 19.1.1 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de esclarecimentos verbais quanto ao Edital; 19.1.2 Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham

adquirido o presente Edital.

Page 12: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 12

20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED - MA, situado na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, São Francisco – CEP: 65.090-160, AGED-MA, em dias úteis, das 08:00hs ((oito) horas às 18:00hs (oito) horas. 20.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 20.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Setorial de Licitação, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 21.2. Fica assegurado a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED - MA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 21.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso. 21.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. 21.5. Não havendo limpeza na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horários anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 21.7. Caso seja necessária à interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos. 21.8. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Setorial de Licitação, situada na Av. Marechal Castelo Branco, nº 13, São Francisco – CEP: 65.090-160 Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED - MA, em dias úteis, das 08:00hs ( oito) horas às 18: 00hs ( dezoito) horas. 22. DOS ANEXOS 22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Page 13: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 13

22.1.1. ANEXO I – Termo de Referência; 22.1.2 ANEXO II - Declaração de Pessoa Jurídica

22.1.3 ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação 22.1.4. ANEXO IV– Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da

Constituição Federal; 22.1.5. ANEXO V – Minuta do Contrato.

São Luís – MA, 13 de Junho de 2019.

Elaborado por:

Liliane de Jesus Viana Sá Pregoeira da Aged/Ma

Aprovado Por:

Fabíola Ewerton K. Mesquita Diretora-Geral da Aged/Ma

Page 14: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 14

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte aéreo de Amostras Biológicas para a

Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA.

2. JUSTIFICATIVA 2.1 O Serviço de Defesa Sanitária Animal no Estado do Maranhão é de competência da AGED-MA. No escolpo de

suas ações, está a prevenção, controle e erradicação de enfermidades nos animais de interesse econômico e da saúde pública. Para o cumprimento desse objetivo, a Agência necessita realizar exames de diagnóstico das doenças de notificação compulsória, cumprindo o que estabelece o Decreto Estadual nº 30.608/2014 e Instrução Normativa nº 50 de 24/09/2013. Diante disto, se faz necessário que determinados ensaios e exames de confirmação diagnóstica sejam realizados pelos Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – LFDAs.

3.ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1 As especificação, unidade, quantidades e valores máximos estimados do serviços estão demonstrados na

Planilha como segue abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO PERCURSO UND QUANT ANUAL

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01

Serviço de Transporte aéreo de material biológico até 10 quilos

São Luis - LANAGRO/MG Endereço: Av. Rômulo Joviano s/nº – Cep: 33600 000 – Pedro Leopoldo/MG Fone: (31) 3660 9600/3660 9644 Fax: (31) 3661 2383 e-mail: [email protected]

Serv. 25

561,72 (quinhentos e sessenta e um

reaus e setenta e dois

centavos)

R$ 14.043,00

(quatorze mil e quarenta e três reais).

5. FISCAL DE CONTRATO 4.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação a ser realizada pela

Coordenadoria de Defesa Animal – CDA e ou técnicos indicados pela mesma; 4.2 A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, em todas as suas fases, obrigando-se a CONTRATADA a

facilitar o trabalho da equipe encarregada pela fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários e ainda atendendo as suas solicitações e determinações desde que não sejam conflitantes com o estabelecido no contrato;

Page 15: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 15

4.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

5. AQUISIÇÃO DO OBJETO 5.1 A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Remessa de Material”, a ser assinada pelo Ordenador

de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais; 5.2 Caso o serviço prestado seja feito por empresa fora do estado a comunicação será feita previamente via e-mail

e/ou telefone e a entrega da Ordem de Remessa de Material será realizada no ato do recebimento da amostra pela CONTRATADA.

6. LOCAL DE RECEBIMENTO E ENVIO DAS AMOSTRAS. 6.1 A CONTRATADA deverá realizar a coleta do material, por profissionais devidamente habilitados/treinados, na

AGED/MA Unidade Central, localizada na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED, Av. Marechal Castelo Branco - Edifício Jorge Nicolau - Nº 13 São Francisco - CEP: 65076-090 - São Luís – MA; e enviá-la ao Laboratório de destino, conforme indicação da CONTRATADA, respeitando o prazo estabelecido no item 7.1 deste Termo.

6.2 Caberá ainda à CONTRATADA, o fornecimento prévio de todos os insumos necessários ao transporte, os quais

devem ser adequados ao objeto contratado, registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas de envio e transporte de materiais biológicos nacionais e internacionais (International Air Transport Association - IATA/45th Edition, NU/13th Edition, World Health Organization - WHO/13th - Edition) sobre transporte de Substâncias Infecciosas e Espécimes diagnósticos.

7. PRAZO DE ENTREGA 7.1 O prazo máximo de entrega do material biológico no Laboratório de destino não deverá ultrapassar as 36 (trinta

e seis) horas a partir da solicitação da CONTRATANTE. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que

o Licitante forneceu materiais compatíveis com a proposta apresentada, comprovando, ainda, que a prestação de serviços foi satisfatório.

8.2 Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, bem como a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente ou procurador), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida.

8.3 Comprovação da Autorização para atividade de transporte de amostras biológicas emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para proceder ao trânsito interestadual de material com validade por um ano a partir da data da sua emissão concedida pela ANVISA;

8.4 Licença de Funcionamento (LF) Estadual e/ ou Municipal emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante;

Page 16: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 16

8.5 Deverá apresentar declaração que possui pessoal treinado no transporte de carga perigosa, classe de risco conforme Instrução Suplementar ANAC Nº 175-004/2017 - Revisão B, abrangendo a Categoria A (Infectious substance affecting humans – UN 2814) e Categoria B (Biological substance, category B – UN 3373), ambas exigidas pela Portaria nº 472 de 2009, que regulamenta sobre as normas técnicas para transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas entre os estados.

8.6 Deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) que possui pessoal treinado no transporte de carga perigosa, classe de risco conforme Instrução Suplementar ANAC Nº 175-004/2017 - Revisão B, abrangendo a Categoria A (Infectious substance affecting humans – UN 2814) e Categoria B (Biological substance, category B – UN 3373), incluindo os procedimentos de emergência e prevenção de acidentes;

8.7 Deverá comprovar que possui o documento “Declaração do Embarcador de Carga Perigosa – Shipper´s Declaration for Dangerous Goods”, necessário para o embarque de carga da Categoria A.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 São obrigações da CONTRATANTE:

a) Emitir e autorizar as solicitações dos serviços; b) Realizar o tratamento prévio do matéria biológico a ser enviado, deixando-o em condições de

armazenamento e transporte; c) Embalar e identificar o material biológico (substância infecciosa e espécime diagnóstico), seguindo os

padrões de Biossegurança estabelecidos pelo Comitê de Especialistas das Nações Unidas (NU) para Transporte de Artigos Perigosos e/ou Organização Mundial de Saúde (OMS), utilizando as embalagens padronizadas e demais insumos fornecidos previamente pela CONTRATADA;

d) Informar à CONTRATADA o tempo máximo para entrega do material ao destino final; e) Designar o servidor que será o fiscal do CONTRATO, o qual será responsável por seu acompanhamento e

fiscalização; f) Realizar, quando conveniente, a substituição do fiscal designado no inciso anterior, por outro profissional,

mediante carta endereçada à CONTRATADA; g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito:

I) Quaisquer alterações, instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;

II) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO; III) As ocorrências eventuais de imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua

correção e/ou melhoria. h) Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação; i) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita

execução dos serviços objeto do Contrato; j) Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento do objeto do referido contrato, no prazo previsto, desde que a

CONTRATADA apresente toda a documentação necessária; k) Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e apresentar, sempre que solicitado, seus atos

constitutivos atualizados; l) Observar as instruções e normas dos Serviços da CONTRATADA.

Page 17: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 17

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar o serviço somente mediante requisição da CONTRATANTE, de acordo com a demanda; b) Operar com pessoal próprio devidamente qualificado e habilitado; c) Retirada do material a ser transportado, em local a ser determinado pela CONTRATANTE; d) Assegurar o transporte e entrega de material biológico no destino, conforme determinação da

CONTRATANTE; e) Prover o remetente dos documentos de despacho e envio e instruções para seu preenchimento; f) Verificar as condições gerais (temperatura, umidade, posição da embalagem, local para transporte, etc.) as

quais o material biológico deve ser mantido durante o transporte; g) Contatar o destinatário do material biológico (receptor) com antecedência para que se tome a providência

necessária; h) O envio pela rota mais direta, visando o cumprimento do prazo de chegada do material ao destino; i) Evitar que o material biológico chegue ao destino no fim de semana e/ou feriado; j) Preparar documentações necessárias, incluindo as autorizações e os documentos para despacho sanitário

ao envio do material biológico; k) Garantir a inviolabilidade do material a transportar a fim de garantir as condições de temperatura e

biossegurança das amostras biológicas; l) Guardar e arquivar a documentação para envio e transporte; m) Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, durante a vigência do contrato e período

de garantia; n) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados; o) Realizar o seguimento do material enviado e notificar ao remetente os atrasos esperados ou inesperados que

ocorram durante o transporte; p) Não transportar o material infeccioso ou amostras biológicas para análise laboratorial no mesmo

compartimento em que são transportados os passageiros; q) Manter o material em temperatura externa e recomendada, desde o recebimento do remetente, até a entrega

ao destinatário; r) Entrar em contato com o remetente, o destinatário e com as autoridades sanitárias no caso de acidente, ou

vazamento na remessa de substância infecciosa ou amostra biológica; s) Responsabilizar-se nos termos e nos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº

7.565/86); t) Assegurar um plano de envio cujo tempo entre o recebimento do comunicado pela CONTRATANTE, o

transporte e a entrega da amostra no destino não ultrapasse as 36 (trinta e seis) horas; u) Realizar a reposição do gelo reciclável para assegurar a temperatura máxima de 8°C até o destino final,

naqueles casos em que as entregas demandem tempo superior a 36 horas, desde que em consonância com a CONTRATANTE;

v) Comunicar ao remetente, a chegada do material biológico enviado do exterior com antecedência de até 8 horas antes da chegada do mesmo.

Page 18: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 18

11. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 11.1 Por cada dia de atraso injustificado a CONTRATADA ficará sujeita a uma multa de mora de 1% (um por cento)

sobre o valor contratado, contado o prazo da ciência da demora na prestação do serviço; 11.2 Rescisão antecipada e unilateral, razão da inadimplência total ou parcial, pela inexecução do objeto pactuado,

conforme previsão contida nos arts. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, concedido o direito de defesa; 11.3 Pela inexecução parcial ou total do objeto avençado, a CONTRATADA poderá sofrer suspensão temporária de

participar de licitação ou ser impedida em contratar com a Administração, assegurando o direito de prévia e ampla defesa, conforme prescrições no art. 87, da Lei n° 8.666/93;

11.4 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, eventualmente, lhe tenha sido imposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação feita, tal valor será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao dia.

12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da

efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;

12.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e) Outros julgados necessários.

12.3. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

São Luís, 24 de maio de 2019.

Tânia Maria Duarte Silva Diretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal

Page 19: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 19

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL

O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa --------------, vem pela presente informar que o Sr. ---------------------, C. de Identidade Nº -----------------, é pessoa designada pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos, em qualquer fase da licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

Page 20: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 20

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o

artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos

plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

Page 21: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 21

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

....................................... data

.................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 22: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 22

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por se u representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei

Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão n.º ___/ 2019, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

Page 23: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 23

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. CONTRATO Nº.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS.

A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, pessoa jurídica de direito público sob forma de autarquia, criada pela Lei Estadual nº 7.734/02, sediada à Avenida Av. Marechal Castelo Branco nº 13, Ed. Jorge Nicolau São Francisco, CNPJ nº 05057657/0001-09, neste ato representada pelo _________________________________, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a __________________________________, doravante denominada CONTRATADO, sediada ___________________________________, neste ato representada por seu representante legal, _______________________________________, têm, entre si, ajustado, a presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N.º __________________________, do processo em epígrafe, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 8.666/93, pela Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de contrato tem como objeto a (especificar o objeto com os elementos caracteristicos de acordo com o edital). Parágrafo Único. O regime de execução deste contrato é (definir de acordo com o edital). CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº _______ e seus anexos, em especial o Termo de Referência de fls. ____, todos fazendo parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor (estimado ou não) do presente Contrato é de ______________________________. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento relativo a este Contrato dar-se-á no prazo máximo __________________úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela do contrato e mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor designado. PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de erros, a CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal à CONTRATADA para correção. Neste caso o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal escoimada dos erros, no setor de protocolo da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA. O comprovante do depósito bancário equivalerá ao comprovante do pagamento.

Page 24: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 24

PARÁGRAFO QUARTA. Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. PARÁGRAFO QUINTO. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) Certidão de Regularidade de FGTS; c)Outros de acordo com o edital PARÁGRAFO SÉTIMO. Serão retidos os impostos e contribuições sociais obrigatórios quando aplicável e de acordo com os procedimentos e alíquotas definidos na legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Contrato de Serviços terá vigência a partir da data de sua assinatura e findar-se-á no período de ______________, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA SEXTA - DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionados à consulta prévia pela Contratante ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da Contratada em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual Nº 6.690/1996. PARÁGRAFO ÚNICO. Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual Nº 6.690/1996, salvo os casos previstos em legislação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO As condições e obrigações exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus Anexos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL ____________________________, que fazem parte integrante deste independente de transcrição, que correspondem aos seguintes: I – Da Contratante São obrigações da CONTRATANTE:

Page 25: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 25

a) Emitir e autorizar as solicitações dos serviços; b) Realizar o tratamento prévio do matéria biológico a ser enviado, deixando-o em condições de armazenamento e transporte; c) Embalar e identificar o material biológico (substância infecciosa e espécime diagnóstico), seguindo os padrões de Biossegurança estabelecidos pelo Comitê de Especialistas das Nações Unidas (NU) para Transporte de Artigos Perigosos e/ou Organização Mundial de Saúde (OMS), utilizando as embalagens padronizadas e demais insumos fornecidos previamente pela CONTRATADA; d) Informar à CONTRATADA o tempo máximo para entrega do material ao destino final; e) Designar o servidor que será o fiscal do CONTRATO, o qual será responsável por seu acompanhamento e fiscalização; f) Realizar, quando conveniente, a substituição do fiscal designado no inciso anterior, por outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA; g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito: a. Quaisquer alterações, instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO; b. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO; c. As ocorrências eventuais de imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria. h) Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação; i) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato; j) Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento do objeto do referido contrato, no prazo previsto, desde que a CONTRATADA apresente toda a documentação necessária; k) Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e apresentar, sempre que solicitado, seus atos constitutivos atualizados; l) Observar as instruções e normas dos Serviços da CONTRATADA.

II – Da Contratada São obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar o serviço somente mediante requisição da CONTRATANTE, de acordo com a demanda; b) Operar com pessoal próprio devidamente qualificado e habilitado; c) Retirada do material a ser transportado, em local a ser determinado pela CONTRATANTE; d) Assegurar o transporte e entrega de material biológico no destino, conforme determinação da CONTRATANTE; e) Prover o remetente dos documentos de despacho e envio e instruções para seu preenchimento; f) Verificar as condições gerais (temperatura, umidade, posição da embalagem, local para transporte, etc.) as quais o material biológico deve ser mantido durante o transporte; g) Contatar o destinatário do material biológico (receptor) com antecedência para que se tome a providência necessária; h) O envio pela rota mais direta, visando o cumprimento do prazo de chegada do material ao destino; i) Evitar que o material biológico chegue ao destino no fim de semana e/ou feriado; j) Preparar documentações necessárias, incluindo as autorizações e os documentos para despacho sanitário ao envio do material biológico;

Page 26: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 26

k) Garantir a inviolabilidade do material a transportar a fim de garantir as condições de temperatura e biossegurança das amostras biológicas; l) Guardar e arquivar a documentação para envio e transporte; m) Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, durante a vigência do contrato e período de garantia; n) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados; o) Realizar o seguimento do material enviado e notificar ao remetente os atrasos esperados ou inesperados que ocorram durante o transporte; p) Não transportar o material infeccioso ou amostras biológicas para análise laboratorial no mesmo compartimento em que são transportados os passageiros; q) Manter o material em temperatura externa e recomendada, desde o recebimento do remetente, até a entrega ao destinatário; r) Entrar em contato com o remetente, o destinatário e com as autoridades sanitárias no caso de acidente, ou vazamento na remessa de substância infecciosa ou amostra biológica; s) Responsabilizar-se nos termos e nos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86); t) Assegurar um plano de envio cujo tempo entre o recebimento do comunicado pela CONTRATANTE, o transporte e a entrega da amostra no destino não ultrapasse as 36 (trinta e seis) horas; u) Realizar a reposição do gelo reciclável para assegurar a temperatura máxima de 8°C até o destino final, naqueles casos em que as entregas demandem tempo superior a 36 horas, desde que em consonância com a CONTRATANTE; v) Comunicar ao remetente, a chegada do material biológico enviado do exterior com antecedência de até 8 horas antes da chegada do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço” a ser assinada pela pessoa designada da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades e demais inerentes. CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade da infração, obedecido os seguintes limites máximos: (especificar de acordo com o edital) a) _______________ ( __________________) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) _______________(__________________) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor do contrato c) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, não seguintes situações: c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração; c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção:

Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não observância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;

Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente estipulados no termo de referencia.

Page 27: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 27

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos que lhe sejam devidos pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO. A Contratante poderá, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante e à contratada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AGED, pelo prazo de até ___________anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência. PARÁGRAFO TERCEIRO. Poderá a Contratante, após instrução processual, encaminhar a Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Pesca para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO QUARTO. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo. PARÁGRAFO QUINTO. A critério da Contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato observada as condições definidas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Page 28: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-CSL/AGED-MA · SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE

CSL/AGED-MA Nº

Proc.: 0110959/2019

Rub.

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, São Luís-MA 28

A CONTRATANTE designará servidor específico que será responsável pela supervisão da execução dos serviços, podendo exigir, a qualquer tempo, Relatório das Atividades Desenvolvidas da etapa em que se encontra, bem como assuntos de natureza jurídica, fiscal, trabalhistas e quaisquer outros que afetem de modo direto e indireto na execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO As partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Contrato de Prestação de Serviços. E, por estarem assim justas e contratadas, assina o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.

São Luís (MA), ___ de _________ de 2019.

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO CONTRATANTE

CONTRATADA