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RR\1168290PT.docx PE626.946v01-00 PT Unida na diversidade PT Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão A8-0358/2018 7.11.2018 RELATÓRIO INTERCALAR sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 Posição do Parlamento com vista a um acordo (COM(2018)0322 C8-0000/2018 2018/0166R(APP)) Comissão dos Orçamentos Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas, Janusz Lewandowski, Gérard Deprez

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RR\1168290PT.docx PE626.946v01-00

PT Unida na diversidade PT

Parlamento Europeu 2014-2019

Documento de sessão

A8-0358/2018

7.11.2018

RELATÓRIO INTERCALAR

sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento

com vista a um acordo

(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))

Comissão dos Orçamentos

Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas, Janusz Lewandowski, Gérard

Deprez

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PT

PR_Consent_InterimMod

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.......................................... 3

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS ............................................... 60

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO .................................................... 65

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................... 71

PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL ......................................... 77

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS

ASSUNTOS SOCIAIS ............................................................................................................. 88

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA

ALIMENTAR .......................................................................................................................... 94

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA . 100

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO .............................. 106

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................. 111

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

................................................................................................................................................ 117

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO ..................................... 124

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS .............................. 130

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA

MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS ................................................................ 139

CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS

ASSUNTOS INTERNOS ...................................................................................................... 154

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO ...... 156

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA

DE FUNDO ............................................................................................................................ 157

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PT

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a

um acordo

(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de maio de 2018, intitulada «Um

orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro financeiro

plurianual 2021-2027» (COM(2018)0321),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do

Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027

(COM (2018)0322), e as propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o sistema

de Recursos Próprios da União Europeia (COM (2018)0325, COM (2018)0326, COM

(2018)0327 e COM (2018)0328),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de Acordo

Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a

disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2018)0323),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do

Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de

deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros

(COM(2018)0324),

– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP:

preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 e sobre a reforma do sistema

de Recursos Próprios da União Europeia1,

– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro

plurianual 2021-2027 e os Recursos Próprios2,

– Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris pelo Parlamento Europeu, em 4 de

outubro de 20163, e pelo Conselho, em 5 de outubro de 20164,

– Tendo em conta a resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de

setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o

Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016,

1 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075 e P8_TA(2018)0076. 2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226. 3 JO C 215 de 19.6.2018, p. 249. 4 JO L 282 de 19.10.2016, p. 1.

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PT

– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos

Direitos Sociais1,

– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 5, do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão dos Orçamentos, os pareceres da

Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do

Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, a posição sob a forma de

alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, os pareceres da Comissão do

Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da

Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da

Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do

Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos

Assuntos Constitucionais e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos

da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0358/2018),

A. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve-se dotar dos

recursos necessários para atingir os seus objetivos e para implementar as suas políticas;

B. Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 foi

estabelecido pela primeira vez a um nível mais baixo do que o seu predecessor em termos

quer de dotações de autorização quer de dotações de pagamento; considerando que a

adoção tardia do QFP e dos atos legislativos setoriais teve um impacto muito negativo na

execução dos novos programas;

C. Considerando que o QFP demonstrou rapidamente a sua inadequação face a uma série de

crises, novos compromissos internacionais e a novos desafios políticos não integrados

e/ou previstos no momento da sua adoção; que, para garantir o financiamento necessário,

o QFP chegou aos seus limites, incluindo um recurso sem precedentes às disposições em

matéria de flexibilidade e aos instrumentos especiais, depois de esgotadas as margens

disponíveis; que programas de alta prioridade da UE em matéria de investigação e de

infraestruturas sofreram cortes apenas dois anos após a sua adoção;

D. Considerando que a revisão intercalar do QFP, lançada no final de 2016, se revelou

indispensável para alargar o potencial das atuais disposições em matéria de flexibilidade,

embora não tenham sido revistos os limites máximos do QFP; considerando que esta

revisão foi avaliada positivamente pelo Parlamento e pelo Conselho;

E. Considerando que o estabelecimento do novo QFP será um momento crítico para a União

de 27 Estados-Membros, uma vez que proporciona a possibilidade de adotar uma visão

comum e a longo prazo e de decidir sobre as futuras prioridades políticas, bem como

sobre a capacidade da União para as executar; que o QFP 2021-2027 deve dotar a União

dos recursos necessários para impulsionar um crescimento económico sustentável, a

investigação e a inovação, capacitar os jovens, responder eficazmente aos desafios da

migração, combater o desemprego, a pobreza persistente e a exclusão social, reforçar

ainda mais a coesão económica, social e territorial, assegurar a sustentabilidade, lutar

1 JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

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PT

contra a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, reforçar a segurança e a

defesa da UE, proteger a sua fronteira externa e apoiar os países vizinhos;

F. Considerando que, à luz dos desafios globais que os Estados-Membros não podem

enfrentar isoladamente, deve ser possível reconhecer os bens comuns europeus e avaliar

os domínios em que a despesa europeia seria mais eficaz do que as despesas nacionais, a

fim de transferir os recursos financeiros correspondentes para o nível da União e, por

conseguinte, reforçar a importância estratégica da União, sem necessariamente aumentar

a despesa pública global;

G. Considerando que, em 2 de maio de 2018, a Comissão apresentou um conjunto de

propostas legislativas relativas ao QFP 2021-2027 e aos Recursos Próprios da UE,

seguido de propostas legislativas para a criação de novos programas e instrumentos da

UE;

1. Salienta que o QFP 2021-2027 deve garantir a responsabilidade da União e a sua

capacidade para responder às necessidades emergentes, aos desafios adicionais e aos

novos compromissos internacionais, bem como para concretizar as suas prioridades e os

seus objetivos políticos; assinala os graves problemas relacionados com o

subfinanciamento do QFP para 2014-2020 e reitera a necessidade de evitar uma repetição

de erros do passado, garantindo, desde o início, um orçamento da UE forte e credível em

benefício dos cidadãos durante o próximo período de sete anos;

2. Considera que as propostas da Comissão relativas ao QFP 2021-2027 e ao sistema de

Recursos Próprios da União constituem o ponto de partida para as próximas negociações;

manifesta a sua posição sobre estas propostas, em antecipação do mandato de negociação

do Conselho que ainda não está disponível;

3. Sublinha que a proposta da Comissão relativa ao nível global do próximo QFP, fixado em

1,08 % do RNB da UE-27 (1,11 % após a integração do Fundo Europeu de

Desenvolvimento), representa, em termos de percentagem do RNB, uma redução em

termos reais em comparação com o atual QFP; considera que o nível proposto do QFP

não permitirá à União honrar os seus compromissos políticos e responder aos desafios

importantes que se perfilam; pretende, por conseguinte, negociar o necessário aumento;

4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das políticas de longa

data da UE consagradas nos Tratados, tais como a política de coesão, a política agrícola

comum e a política das pescas; opõe-se, em particular, aos cortes radicais que terão um

impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, as

reduções propostas para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social

Europeu Mais (FSE+), apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração

de quatro programas sociais existentes, nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos

Jovens;

5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as

políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a

qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução

dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e lamenta a ausência de um compromisso

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PT

claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a

integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todas as políticas e

iniciativas da UE do próximo QFP; salienta ainda que todos os programas no âmbito do

próximo QFP devem ser conformes com a Carta dos Direitos Fundamentais; destaca a

importância de concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a eliminação da

discriminação, nomeadamente contra as pessoas LGBTI, e a criação de uma pasta para as

minorias, incluindo os ciganos, elementos que são essenciais para o cumprimento dos

compromissos da UE para com uma Europa inclusiva; sublinha que, a fim de cumprir as

suas obrigações ao abrigo do Acordo de Paris, a contribuição da UE para os objetivos em

matéria de clima deve atingir, pelo menos, 25 % das despesas durante a vigência do QFP

2021-2027, e 30 % o mais rapidamente possível, o mais tardar até 2027;

6. Lamenta, neste contexto, que, apesar da declaração conjunta sobre a integração da

perspetiva de género anexada ao Regulamento sobre o QFP 2014-2020, não tenham sido

realizados progressos significativos neste domínio e que a Comissão não tenha tido em

conta a sua execução na revisão intercalar do QFP; lamenta profundamente que a

integração da perspetiva de género tenha sido totalmente marginalizada na proposta de

QFP e lamenta a ausência de objetivos, requisitos e indicadores claros em matéria de

igualdade de género nas propostas sobre as políticas da UE na matéria; solicita que os

processos orçamentais anuais avaliem e integrem o pleno impacto das políticas da UE em

matéria de igualdade de género (orçamentação sensível ao género); espera um

compromisso renovado do Parlamento, do Conselho e da Comissão no tocante à

integração da perspetiva de género no próximo QFP e a sua monitorização efetiva,

incluindo durante a revisão intercalar do QFP;

7. Sublinha que o próximo QFP deve assentar numa maior responsabilização, simplificação,

visibilidade, transparência e orçamentação baseada no desempenho; recorda, neste

contexto, a necessidade de reforçar a incidência das futuras despesas no desempenho e

nos resultados, com base em objetivos de desempenho ambiciosos e relevantes e numa

definição abrangente e partilhada do valor acrescentado europeu; solicita à Comissão que,

tendo em conta os princípios horizontais supramencionados, simplifique a elaboração de

relatórios sobre o desempenho, alargando-a a uma abordagem qualitativa que inclua

indicadores ambientais e sociais, e que apresente informações claras sobre os principais

desafios da UE ainda por resolver;

8. Está consciente dos sérios desafios com que a União se depara e assume plenamente a sua

responsabilidade de estabelecer, em tempo útil, um orçamento adaptado às necessidades,

expectativas e preocupações dos cidadãos da UE; está pronto a encetar imediatamente

negociações com o Conselho, a fim de melhorar as propostas da Comissão e criar um

quadro financeiro plurianual realista;

9. Recorda que o ponto de vista do Parlamento já está claramente definido nas suas

resoluções de 14 de março e 30 de maio de 2018, que constituem a sua posição política

sobre o QFP 2021-2027 e os Recursos Próprios; recorda que estas resoluções foram

adotadas por maiorias muito amplas, que demonstram a unidade do Parlamento e a sua

preparação para as próximas negociações;

10. Espera, por conseguinte, que o QFP seja inscrito no topo da agenda política do Conselho

e lamenta que, até à data, não se tenham verificado progressos significativos; considera

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PT

que as reuniões periódicas entre as sucessivas presidências do Conselho e a equipa de

negociação do Parlamento deveriam ser intensificadas e preparar o caminho para as

negociações oficiais; espera que seja alcançado um bom acordo antes das eleições

de 2019 para o Parlamento Europeu, a fim de evitar graves reveses para o lançamento dos

novos programas devido à adoção tardia do quadro financeiro, como aconteceu no

passado; sublinha que este calendário permitirá ao Parlamento Europeu, recentemente

eleito, ajustar o QFP 2021-2027 durante a revisão intercalar obrigatória;

11. Recorda que as receitas e as despesas serão tratadas como um pacote único nas próximas

negociações; salienta, além disso, que não será possível chegar a acordo sobre o QFP se,

paralelamente, não forem obtidos progressos sobre os novos Recursos Próprios da União;

12. Sublinha que todos os elementos do pacote de medidas relativas ao QFP e aos Recursos

Próprios, nomeadamente os montantes do QFP, devem permanecer na mesa de

negociações até que seja alcançado um acordo definitivo; recorda, a este respeito, a

posição crítica do Parlamento sobre o processo que conduziu à aprovação do atual

Regulamento QFP e o papel preponderante que o Conselho Europeu assumiu neste

processo, decidindo definitivamente sobre uma série de elementos, incluindo os limites

máximos do QFP e várias disposições relacionadas com políticas setoriais, que

contrariam o espírito e a letra dos Tratados; manifesta especial preocupação com o facto

de os primeiros elementos das «grelhas de negociação» do QFP elaboradas pela

Presidência do Conselho seguirem a mesma lógica e conterem questões que serão objeto

de codecisão entre o Conselho e o Parlamento na adoção de legislação relativa ao

estabelecimento de novos programas da UE; tenciona, por conseguinte, adaptar a sua

própria estratégia em conformidade;

13. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação e a revisão do Regulamento

QFP representa um verdadeiro obstáculo ao processo; solicita ao Conselho Europeu que

ative a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir que o

Conselho a adote o Regulamento QFP por maioria qualificada;

14. Aprova a presente resolução com o objetivo de delinear o seu mandato de negociação

sobre todos os aspetos das propostas da Comissão, incluindo alterações concretas ao

Regulamento QFP proposto e ao Acordo Interinstitucional (AI); apresenta, além disso,

um quadro com os montantes relativos a cada política e programa da UE, com base nas

posições do Parlamento já adotadas em resoluções anteriores sobre o QFP; salienta que

estes valores farão igualmente parte do mandato do Parlamento no âmbito das próximas

negociações legislativas conducentes à adoção dos programas da UE para o

período 2021-2027;

A. PEDIDOS RELACIONADOS COM O QFP

15. Solicita, por conseguinte, ao Conselho que tome em devida consideração as seguintes

posições do Parlamento, a fim de alcançar um resultado positivo nas negociações

relativas ao QFP 2021-2027 e obter a aprovação do Parlamento em conformidade com o

artigo 312.º do TFUE;

Montantes

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PT

16. Reitera a sua posição formal de que o nível do QFP 2021-2027 deve ser fixado em

1 324,1 mil milhões de EUR a preços de 2018, o que representa 1,3 % do RNB da UE-27,

a fim de assegurar o nível necessário de financiamento para as políticas fundamentais da

UE que lhes permita cumprir a sua missão e objetivos;

17. Solicita, neste contexto, que seja assegurado o seguinte nível de financiamento para os

programas e as políticas da UE, apresentado numa ordem que reflete a estrutura do QFP,

tal como proposto pela Comissão, e reproduzido no quadro pormenorizado (anexos III e

IV da presente resolução); solicita que os limites máximos de dotações de autorização e

de pagamento sejam ajustados em conformidade, tal como estabelecido nos anexos I e II

da presente resolução:

i. Aumentar o orçamento consagrado ao programa Horizonte Europa para que atinja

120 mil milhões de EUR a preços de 2018;

ii. Aumentar a dotação do Fundo InvestEU de modo a refletir melhor o nível de 2014-

2020 dos instrumentos financeiros integrados no novo programa;

iii. Aumentar o nível de financiamento das infraestruturas de transportes através do

programa do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Transportes);

iv. Duplicar o financiamento específico para as PME (em comparação com o programa

COSME) no programa do mercado único, com o objetivo de melhorar o seu acesso

aos mercados, melhorar as condições empresariais e a competitividade das

empresas e promover o empreendedorismo;

v. Aumentar ainda mais o financiamento do programa a favor do mercado único para

financiar um novo objetivo em matéria de fiscalização do mercado;

vi. Duplicar o nível de financiamento proposto para o programa antifraude da UE e

aumentar o nível de financiamento do programa FISCALIS;

vii. Introduzir uma dotação específica para o turismo sustentável;

viii. Aumentar ainda mais o financiamento do programa espacial europeu,

nomeadamente para reforçar o SSA/GOVSATCOM e o Copernicus;

ix. Manter o financiamento da política de coesão da UE-27, pelo menos, ao nível do

orçamento de 2014-2020 em termos reais;

x. Duplicar os recursos para combater o desemprego dos jovens no FSE+ (em

comparação com a atual Iniciativa para o Emprego dos Jovens), garantindo

simultaneamente a eficácia e o valor acrescentado do regime;

xi. Introduzir uma dotação específica (5.9 mil milhões de EUR) para a Garantia para as

Crianças, a fim de combater a pobreza infantil, tanto na UE como através das suas

ações externas;

xii. Triplicar o orçamento atual para o programa Erasmus +;

xiii. Garantir um nível suficiente de financiamento para o programa DiscoverEU

(InterRail);

xiv. Aumentar o atual financiamento do programa Europa Criativa;

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PT

xv. Aumentar o atual financiamento do programa «Direitos e Valores» e introduzir uma

dotação específica para uma nova vertente relativa aos valores da União (pelo

menos 500 milhões de EUR), a fim de apoiar as organizações da sociedade civil

que promovam os valores fundamentais e a democracia na UE a nível local e

nacional;

xvi. Manter o financiamento da política agrícola comum (PAC) para a UE-27 ao nível

do orçamento de 2014-2020 em termos reais e adicionar o montante inicial da

reserva agrícola;

xvii. Reforçar em 10 % o nível do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das

Pescas, em conformidade com a sua nova missão ligada à economia azul;

xviii. Duplicar o financiamento atual do programa Life+, incluindo dotações

específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000;

xix. Introduzir uma dotação específica (4.8 mil milhões de EUR) para um novo Fundo

para a Transição Energética Justa a fim de dar resposta aos impactos social,

socioeconómico e ambiental sobre os trabalhadores e as comunidades

negativamente afetadas pela transição da dependência do carvão e do carbono;

xx. Reforçar o(s) instrumento(s) de apoio às políticas de vizinhança e desenvolvimento

(3,5 mil milhões de EUR) para continuar a contribuir para o financiamento de um

plano de investimento para África;

xxi. Restabelecer, pelo menos, o nível de 2020 para todas as agências, defendendo

simultaneamente o nível mais elevado proposto pela Comissão, incluindo para as

agências às quais foram atribuídas novas competências e responsabilidades, e

apelando a uma abordagem abrangente em matéria de financiamento por taxas;

xxii. Manter o nível de financiamento de 2014-2020 para vários programas da UE

(por exemplo, desmantelamento nuclear, cooperação com os países e territórios

ultramarinos (PTU)), incluindo aqueles para os quais é proposta a fusão com

programas de maior dimensão (por exemplo, assistência às pessoas mais

carenciadas, saúde, direitos dos consumidores) e relativamente aos quais a proposta

da Comissão representa, por conseguinte, uma redução em termos reais;

xxiii. Fixar, sob reserva das alterações supramencionadas, as dotações de todos os

outros programas ao nível proposto pela Comissão, incluindo o MIE-Energia, o

MIE-Digital, o programa Europa Digital, o Fundo Europeu de Defesa e a ajuda

humanitária;

18. Manifesta a sua intenção de garantir um nível de financiamento suficiente com base na

proposta da Comissão relativa à «Gestão das migrações e das fronteiras» (categoria 4) e

«Segurança e Defesa», incluindo a resposta às situações de crise (categoria 5); reitera a

sua posição de longa data, segundo a qual as prioridades políticas adicionais devem ser

acompanhadas de meios financeiros adicionais, de forma a não comprometer as atuais

políticas e programas e o seu financiamento ao abrigo do novo QFP;

19. Manifesta a sua intenção de defender a proposta da Comissão sobre a garantia de um

nível de financiamento suficiente para uma administração pública europeia forte,

eficiente e de elevada qualidade ao serviço de todos os europeus; recorda que, durante o

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PT

atual QFP, as instituições, os organismos e as agências descentralizadas da UE

procederam a uma redução de 5 % do pessoal e considera que essas instituições não

devem ser sujeitas a novas reduções que comprometeriam diretamente a execução das

políticas da União; reitera, uma vez mais, a sua firme oposição a uma repetição da

chamada «reserva de reafetação» para as agências;

20. Está determinado a impedir outra crise de pagamentos nos primeiros anos do QFP 2021-

2027, como aconteceu no atual período; considera que o limite máximo global dos

pagamentos deve ter em conta o volume sem precedentes das autorizações por liquidar no

final de 2020, cuja dimensão estimada está em constante crescimento devido a

importantes atrasos na execução, e que terá de ser solucionada no âmbito do próximo

QFP; solicita, por conseguinte, que o nível global de pagamentos, bem como os limites

máximos anuais de pagamentos, em particular no início do período, sejam fixados a um

nível adequado que também tenha devidamente em conta esta situação; tenciona aceitar

apenas um desfasamento limitado e bem justificado entre autorizações e pagamentos para

o próximo QFP;

21. Apresenta, nesta base, um quadro nos anexos III e IV da presente resolução que estabelece

os montantes exatos propostos para cada política e programa da UE; declara que, para

efeitos de comparação, tenciona manter a estrutura de cada um dos programas da UE tal

como proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser

solicitadas durante o processo legislativo conducente à adoção desses programas;

Revisão intercalar

22. Sublinha a necessidade de manter uma revisão intercalar do QFP, com base no

precedente positivo estabelecido no atual quadro, e solicita que:

i. seja realizada uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa, na

sequência de uma análise do funcionamento do QFP, e tendo em conta uma

avaliação dos progressos realizados no sentido do cumprimento do objetivo em

matéria de clima, integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e

igualdade de género, bem como o impacto das medidas de simplificação nos

beneficiários;

ii. a proposta correspondente da Comissão seja apresentada a tempo de o próximo

Parlamento e a Comissão poderem proceder a um ajustamento significativo do

quadro 2021-2027 e, o mais tardar, até 1 de julho de 2023;

iii. essa revisão não reduza as dotações nacionais pré-afetadas;

Flexibilidade

23. Congratula-se com as propostas da Comissão sobre a flexibilidade que constituem uma

boa base para as negociações; concorda com a arquitetura global dos mecanismos de

flexibilidade no QFP 2021-2027; salienta que os instrumentos especiais têm missões

diferentes e respondem a necessidades diferentes, opondo-se a quaisquer tentativas de

fusão; apoia firmemente a disposição clara de que tanto as dotações de autorização

como as de pagamento decorrentes da utilização de instrumentos especiais devem ser

inscritas no orçamento para além dos limites máximos previstos no QFP, bem como a

supressão de qualquer restrição às correções decorrentes da margem global relativa aos

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PT

pagamentos; solicita que sejam introduzidas algumas melhorias adicionais,

nomeadamente:

i. o aprovisionamento da reserva da União num montante equivalente ao das receitas

resultantes de multas e sanções;

ii. a reutilização imediata das anulações de autorizações efetuadas durante o exercício

n-2, incluindo as resultantes de compromissos assumidos no âmbito do atual QFP;

iii. que os montantes anulados dos instrumentos especiais sejam disponibilizados para

todos os instrumentos especiais e não apenas para o Instrumento de Flexibilidade;

iv. uma dotação mais elevada para o Instrumento de Flexibilidade, a Reserva para

Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e a Margem

para Imprevistos, esta última sem compensação obrigatória;

Duração

24. Realça a necessidade de a vigência do QFP passar progressivamente para um período de

5+5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória; aceita que o próximo QFP seja

definido por um período de sete anos, como solução de transição a aplicar por uma última

vez; espera que as disposições pormenorizadas relativas à aplicação de um quadro 5+5

sejam aprovadas no momento da revisão intercalar do QFP 2021-2027;

Estrutura

25. Aceita a estrutura global de sete rubricas do QFP, conforme proposto pela Comissão e

que corresponde em grande medida à proposta do Parlamento; considera que esta

estrutura proporciona uma maior transparência, melhora a visibilidade das despesas da

UE e mantém simultaneamente o grau de flexibilidade necessário; concorda, além disso,

com a criação de «agregados de programas» que deverão conduzir a uma simplificação e

racionalização significativas da estrutura do orçamento da UE e ao seu claro alinhamento

com as rubricas do QFP;

26. Observa que a Comissão propõe que o número de programas da UE seja reduzido em

mais de um terço; realça que a posição do Parlamento quanto à estrutura e composição

dos 37 novos programas será determinada durante a adoção dos atos legislativos setoriais

pertinentes; espera, de qualquer modo, que a nomenclatura orçamental proposta reflita

todas as diferentes componentes de cada programa, de uma forma que garanta a

transparência e proporcione o nível de informação exigido à autoridade orçamental para

estabelecer o orçamento anual e supervisionar a sua execução;

Unicidade do orçamento

27. Congratula-se com a proposta de integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no

orçamento da União, que responde a um pedido de longa data do Parlamento em relação

a todos os instrumentos extraorçamentais; recorda que o princípio da unicidade, nos

termos do qual todas as receitas e despesas da União são inscritas no orçamento, é

simultaneamente uma obrigação consagrada no Tratado e um pré-requisito fundamental

da democracia;

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PT

28. Contesta, por conseguinte, a lógica e a justificação da criação de instrumentos fora do

orçamento que impedem o controlo parlamentar das finanças públicas e põem em causa a

transparência do processo de tomada de decisões; considera que as decisões de utilizar

tais instrumentos permitem contornar o Parlamento e a sua tripla responsabilidade

enquanto autoridade legislativa, orçamental e de controlo; considera ainda que, quando

são consideradas necessárias exceções para alcançar determinados objetivos específicos,

por exemplo através da utilização de instrumentos financeiros ou de fundos fiduciários,

estas devem ser totalmente transparentes, devidamente justificadas por uma

adicionalidade e um valor acrescentado comprovados, bem como sustentadas por

disposições firmes em matéria de tomada de decisão e de prestação de contas;

29. Salienta, contudo, que a integração destes instrumentos no orçamento da UE não deve

resultar numa redução do financiamento de outros programas e políticas da UE; sublinha,

por conseguinte, a necessidade de tomar uma decisão, a nível global, sobre o próximo

QFP sem calcular a atribuição de 0,03 % do RNB da UE correspondente ao Fundo

Europeu de Desenvolvimento, que deve ser acrescentado aos limites máximos acordados;

30. Salienta que os limites máximos do QFP não devem impedir o financiamento dos

objetivos políticos da União pelo orçamento da União; espera, por conseguinte, que seja

assegurada uma revisão em alta dos limites máximos do QFP sempre que tal seja

necessário para o financiamento de novos objetivos políticos, sem recorrer a métodos de

financiamento intergovernamentais;

B. QUESTÕES LEGISLATIVAS

Estado de direito

31. Realça a importância de um novo mecanismo que garanta o respeito dos valores

consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), ao abrigo do qual os

Estados-Membros que não os respeitem possam ser sujeitos a consequências financeiras;

salienta, no entanto, que os beneficiários finais do orçamento da União não deverão, em

caso algum, ser afetados pelo facto de o seu Governo não respeitar os direitos

fundamentais e o Estado de direito; sublinha, por conseguinte, que essas medidas não

afetam a obrigação que incumbe às entidades públicas ou aos Estados-Membros de

efetuarem pagamentos aos beneficiários ou destinatários finais;

Processo legislativo ordinário e atos delegados

32. Salienta que os objetivos do programa e as prioridades em matéria de despesas, dotações

financeiras, critérios de elegibilidade, seleção e adjudicação, condições, definições e

métodos de cálculo devem ser determinados na legislação pertinente, no pleno respeito

das prerrogativas do Parlamento enquanto colegislador; sublinha que, quando essas

medidas, que podem implicar opções políticas importantes, não estiverem incluídas no

ato de base, devem ser adotadas através de atos delegados; considera, neste contexto, que

os programas de trabalho plurianuais e/ou anuais devem, em geral, ser adotados através

de atos delegados;

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PT

33. Declara a intenção do Parlamento de, sempre que necessário, reforçar as disposições em

matéria de governação, responsabilização, transparência e controlo parlamentar,

capacitação dos órgãos de poder local e regional e respetivos parceiros, bem como

participação das ONG e da sociedade civil na próxima geração de programas; tenciona

igualmente melhorar e clarificar, sempre que necessário, a coerência e as sinergias entre

os vários fundos e políticas e no âmbito dos mesmos; reconhece a necessidade de uma

maior flexibilidade na afetação de recursos no âmbito de determinados programas, mas

salienta que tal não deve ser feito em detrimento dos seus objetivos políticos iniciais e de

longo prazo, da previsibilidade e dos direitos do Parlamento;

Cláusulas de revisão

34. Salienta que devem ser incluídas cláusulas de revisão pormenorizadas e efetivas nos

diferentes programas e instrumentos do QFP, a fim de assegurar a realização de

avaliações significativas dos mesmos e que o Parlamento seja a seguir plenamente

envolvido nas decisões tomadas sobre as adaptações necessárias;

Propostas legislativas

35. Exorta a Comissão a avançar com propostas legislativas pertinentes para além das já

apresentadas, nomeadamente uma proposta de regulamento que institua um Fundo para

uma Transição Energética Justa, bem como um programa específico sobre o turismo

sustentável; apoia, além disso, a introdução da Garantia Europeia para a Infância no

âmbito do FSE +, a integração de uma vertente específica sobre os valores da União no

programa Direitos e Valores, bem como uma revisão do regulamento que institui o Fundo

de Solidariedade da União Europeia; lamenta que as propostas pertinentes da Comissão

não contenham medidas que respondam aos requisitos do artigo 174.º do TFUE em

relação às regiões mais setentrionais com uma densidade populacional muito baixa e às

regiões insulares, transfronteiriças e de montanha; considera que deve ser igualmente

proposta uma revisão do Regulamento Financeiro sempre que a mesma se torne

necessária em resultado das negociações sobre o QFP;

C. RECURSOS PRÓPRIOS

36. Salienta que o atual sistema de Recursos Próprios é muito complexo, injusto, pouco

transparente e totalmente incompreensível para os cidadãos da UE; solicita, uma vez

mais, um sistema simplificado que seja mais compreensível para os cidadãos da UE;

37. Acolhe favoravelmente, neste contexto, como passo importante para uma reforma mais

ambiciosa, o conjunto de propostas da Comissão, adotado em 2 de maio de 2018, sobre

um novo sistema de Recursos Próprios; convida a Comissão a ter em conta o Parecer

n.º 5/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta da Comissão relativa ao novo

sistema de Recursos Próprios da União Europeia, que sublinha que é necessário um

melhor cálculo e uma maior simplificação do sistema;

38. Recorda que a introdução de novos Recursos Próprios deve ter um duplo objetivo: em

primeiro lugar, conseguir uma redução substancial da percentagem das contribuições

baseadas no RNB e, em segundo lugar, garantir o financiamento adequado da despesas da

UE no âmbito do QFP pós-2020;

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PT

39. Apoia a proposta de modernização dos Recursos Próprios existentes, o que implica:

– a manutenção dos direitos aduaneiros como Recursos Próprios tradicionais da UE,

baixando simultaneamente a percentagem que os Estados-Membros retêm a título de

«despesas de cobrança» e voltando à taxa inicial de 10 %;

– a simplificação do Recurso Próprio baseado no IVA, ou seja, a introdução de uma

taxa de mobilização uniforme sem exceções;

– a manutenção do Recurso Próprio baseado no RNB, com o objetivo de passar

gradualmente para 40 %, a sua parte no financiamento do orçamento da UE,

preservando ao mesmo tempo a sua função de compensação;

40. Solicita, em consonância com a proposta da Comissão, a introdução programada de um

cabaz de novos Recursos Próprios que, sem aumentar os encargos fiscais para os

cidadãos, corresponda a dois objetivos estratégicos essenciais da UE, cujo valor

acrescentado europeu é evidente e insubstituível:

– o bom funcionamento, a consolidação e o reforço do mercado único, em especial

através da aplicação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre

as sociedades (MCCCIS) como base para um novo Recurso Próprio através do

estabelecimento de uma taxa de imposição uniforme sobre as receitas provenientes

da MCCCIS e da tributação das grandes sociedades do setor digital que beneficiam

do mercado único;

– a luta contra as alterações climáticas e a aceleração do processo de transição

energética, através de medidas como uma percentagem do rendimento do regime de

comércio de licenças de emissão;

– a luta para proteger o ambiente através de uma contribuição baseada na quantidade

de embalagens de plástico não recicladas;

41. Exige o alargamento da lista de potenciais novos Recursos Próprios, que deve incluir:

– um Recurso Próprio baseado num imposto sobre as transações financeiras (ITF), ao

mesmo tempo que insta todos os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um

regime eficiente;

– a introdução de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas

fronteiras como novo Recurso Próprio para o orçamento da UE, que deve garantir

condições de concorrência equitativas no comércio internacional e reduzir a

deslocalização da produção, internalizando em simultâneo os custos das alterações

climáticas nos preços dos produtos importados;

42. Manifesta a sua veemente aprovação da eliminação de todas as reduções e outros

mecanismos de correção, acompanhada, se necessário, por um período limitado de

eliminação progressiva;

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PT

43. Insiste na introdução de outras receitas, que devem constituir verbas adicionais para o

orçamento da UE sem implicar uma redução correspondente das contribuições baseadas

no RNB:

– multas pagas por empresas por violação das regras da União ou multas por atraso no

pagamento das contribuições;

– o produto das coimas geradas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União

Europeia, incluindo os pagamentos de montante fixo ou sanções pecuniárias

impostas aos Estados-Membros, decorrentes de ações por incumprimento;

44. Assinala, além disso, a introdução de outras formas de receitas, em consonância com as

propostas da Comissão, no caso de:

– taxas associadas à aplicação de mecanismos em relação direta com a UE, como o

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS);

– senhoriagem, sob a forma de receitas afetadas, com o objetivo de financiar uma nova

Função de Estabilização do Investimento;

45. Aponta para a necessidade de manter a credibilidade do orçamento da UE em relação aos

mercados financeiros, o que implica um aumento dos limites máximos dos Recursos

Próprios;

46. Solicita à Comissão que apresente uma proposta para resolver a situação paradoxal em

que as contribuições do Reino Unido para o remanescente a liquidar (RAL) antes de 2021

entrarão no orçamento como receitas gerais, sendo, assim, contabilizadas para o limite

máximo dos Recursos Próprios, sendo esse limite calculado com base no RNB da UE-27,

isto é, sem o Reino Unido, quando o país tiver abandonado a UE; considera que as

contribuições do Reino Unido devem, pelo contrário, ser calculadas para além do limite

máximo dos Recursos Próprios;

47. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma importante fonte da

capacidade financeira da União; salienta, neste contexto, a necessidade de harmonizar a

gestão e o controlo aduaneiros em toda a União, a fim de prevenir e combater a fraude e

as irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União;

48. Apoia veementemente a apresentação pela Comissão de uma proposta de regulamento do

Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de Recursos Próprios da

União Europeia; relembra que o Parlamento tem de dar a sua aprovação a este

regulamento; recorda que o referido regulamento é parte integrante do pacote relativo aos

Recursos Próprios apresentado pela Comissão e espera que o Conselho aborde os

quatro textos conexos sobre os Recursos Próprios como um pacote único juntamente com

o QFP;

D. MODIFICAÇÕES DA PROPOSTA DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE O

QFP 2021-2027

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PT

49. Considera que a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro

plurianual para o período de 2021 a 2027 deve ser modificada como a seguir indicado:

Modificação 1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão Modificação

(1) Tendo em conta a necessidade de

um nível adequado de previsibilidade para

a preparação e execução de investimentos a

médio prazo, o período de vigência do

quadro financeiro plurianual (QFP) deverá

ser fixado em sete anos, com início em 1

de janeiro de 2021.

(1) Tendo em conta a necessidade de

um nível adequado de previsibilidade para

a preparação e execução de investimentos a

médio prazo, bem como a necessidade de

legitimidade e responsabilização

democráticas, o período de vigência do

presente quadro financeiro plurianual

(QFP) deverá ser fixado em sete anos, com

início em 1 de janeiro de 2021, tendo em

vista a subsequente passagem para um

período de cinco mais cinco anos que

seria alinhado pelo ciclo político do

Parlamento Europeu e da Comissão.

Modificação 2

Proposta de regulamento

Considerando 2

Texto da Comissão Modificação

(2) Os limites máximos anuais das

dotações de autorização por categoria de

despesas e os limites máximos anuais das

dotações de pagamento estabelecidos pelo

QFP devem respeitar os limites máximos

estabelecidos para as dotações de

autorização e para os recursos próprios, os

quais são definidos em conformidade com

a Decisão do Conselho relativa ao sistema

de recursos próprios da União Europeia,

adotada em conformidade com o artigo

311.º, n.º 3, do TFUE.

(2) O QFP deverá estabelecer limites

máximos anuais das dotações de

autorização por categoria de despesas e

limites máximos anuais das dotações de

pagamento, a fim de garantir que as

despesas da União se desenvolvem de

forma ordenada e dentro dos limites dos

seus recursos próprios, garantindo

simultaneamente que a União se possa

dotar dos meios necessários para atingir

os seus objetivos e realizar as suas

políticas nos termos do artigo 311.º,

primeiro parágrafo, do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia

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PT

(TFUE) , e honrar as suas obrigações

para com terceiros, nos termos do

artigo 323.º do TFUE.

Modificação 3

Proposta de regulamento

Considerando 2-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(2-A) O nível dos limites máximos

deverá ser estabelecido com base nos

montantes necessários para o

financiamento e a gestão dos programas e

políticas da União, assim como as

margens necessárias a deixar disponíveis

para ajustamentos a necessidades futuras.

Além disso, os limites máximos para os

pagamentos deverão ter em conta a

grande quantidade de autorizações por

liquidar previstas para o final de 2020. Os

montantes previstos no presente

regulamento, assim como nos atos de base

para os programas de 2021-2027, deverão

ser decididos a preços de 2018 e, por

motivos de simplificação e previsibilidade,

ajustados com base num deflator fixo de

2 % por ano.

Modificação 4

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão Modificação

(3) Se for necessário mobilizar as

garantias prestadas ao abrigo do orçamento

geral da União para efeitos da assistência

financeira aos Estados-Membros

autorizada em conformidade com o artigo

[208.º, n.º 1], do Regulamento (UE) n.º

[xxx/201x] do Parlamento Europeu e do

Conselho (a seguir designado por

(3) Se for necessário mobilizar as

garantias prestadas ao abrigo do orçamento

geral da União para efeitos da assistência

financeira aos Estados-Membros

autorizada em conformidade com o artigo

[208.º, n.º 1], do Regulamento (UE)

[xxx/201x] do Parlamento Europeu e do

Conselho (a seguir designado por

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PT

«Regulamento Financeiro»), o montante

necessário deverá ser mobilizado para além

dos limites máximos das dotações de

autorização e de pagamento estabelecidos

no QFP, respeitando o limite máximo dos

recursos próprios.

«Regulamento Financeiro»), o montante

necessário deverá ser mobilizado para além

dos limites máximos das dotações de

autorização e de pagamento estabelecidos

no QFP, devendo, por conseguinte, ser

tido em conta na fixação de qualquer limite máximo dos recursos próprios.

Modificação 5

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão Modificação

(4) O QFP não deverá tomar em

consideração as rubricas orçamentais financiadas por receitas afetadas na aceção

do Regulamento Financeiro.

(4) As receitas afetadas para o

financiamento de rubricas orçamentais na

aceção do Regulamento Financeiro não

deverão ser contabilizadas para efeitos de

cálculo dos limites máximos do QFP, mas

todas as informações disponíveis deverão

ser apresentadas com total transparência

durante o procedimento de adoção do

orçamento anual e durante a sua

execução.

Modificação 6

Proposta de regulamento

Considerando 6

Texto da Comissão Modificação

(6) Deverá estabelecer-se a máxima

flexibilidade específica possível para

permitir à União cumprir as suas

obrigações, em conformidade com o

disposto no artigo 323.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia

(TFUE).

(6) Deverá ser assegurada a máxima

flexibilidade no QFP, particularmente

para garantir que a União possa cumprir

as suas obrigações, em conformidade com

o disposto nos artigos 311.º e 323.º do

Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE).

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PT

Modificação 7

Proposta de regulamento

Considerando 7

Texto da Comissão Modificação

(7) Os seguintes instrumentos especiais

são necessários para permitir à União

reagir a determinadas circunstâncias

imprevistas ou para assegurar o

financiamento de despesas claramente

identificadas que não possam ser

financiadas dentro dos limites máximos

disponíveis numa ou mais rubricas, em

conformidade com o QFP, facilitando

assim o processo orçamental: o Fundo

Europeu de Ajustamento à Globalização, o

Fundo de Solidariedade da União

Europeia, a Reserva para Ajudas de

Emergência, a margem global relativa às

autorizações (reserva da União), o

Instrumento de Flexibilidade e a margem

para imprevistos. A Reserva para Ajudas

de Emergência não se destina a fazer face

às consequências de crises de mercado

que afetem a produção ou a distribuição

agrícolas. Por conseguinte, deverão ser

previstas disposições específicas que

permitam a inscrição de dotações de

autorização e das correspondentes dotações

de pagamento no orçamento para além dos

limites máximos estabelecidos no QFP

sempre que seja necessário recorrer a

instrumentos especiais.

(7) Os seguintes instrumentos especiais

são necessários para permitir à União

reagir a determinadas circunstâncias

imprevistas ou para assegurar o

financiamento de despesas claramente

identificadas que não possam ser

financiadas dentro dos limites máximos

disponíveis numa ou mais rubricas, em

conformidade com o QFP, permitindo

assim o bom desenrolar do processo

orçamental anual: o Fundo Europeu de

Ajustamento à Globalização, o Fundo de

Solidariedade da União Europeia, a

Reserva para Ajudas de Emergência, a

margem global relativa às autorizações

(reserva da União para autorizações), o

Instrumento de Flexibilidade e a margem

para imprevistos. Por conseguinte, deverão

ser previstas disposições específicas que

permitam a inscrição de dotações de

autorização e das correspondentes dotações

de pagamento no orçamento para além dos

limites máximos estabelecidos no QFP

sempre que seja necessário recorrer a

instrumentos especiais.

Modificação 8

Proposta de regulamento

Considerando 7-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(7-A) Em especial, embora a União e os

seus Estados-Membros devam envidar

todos os esforços para assegurar que as

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PT

autorizações aprovadas pela autoridade

orçamental sejam efetivamente utilizadas

para o seu fim inicial, deverá ser possível

mobilizar dotações de autorização não

executadas ou que são anuladas através

da reserva da União para autorizações,

desde que tal não seja uma forma de os

beneficiários contornarem as regras de

anulação pertinentes.

Modificação 9

Proposta de regulamento

Considerando 9

Texto da Comissão Modificação

(9) Deverão ser estabelecidas regras

para outras situações que possam vir a

exigir um ajustamento do QFP. Estes

ajustamentos podem estar ligados à adoção

tardia de novas regras ou programas em

regime de gestão partilhada, ou a medidas

relativas a uma boa governação

económica ou à proteção do orçamento da

União em caso de deficiências

generalizadas no que diz respeito ao

Estado de direito nos Estados-Membros

adotadas em conformidade com os atos de

base aplicáveis.

(9) Deverão ser estabelecidas regras

para outras situações que possam vir a

exigir um ajustamento do QFP. Estes

ajustamentos podem estar ligados à adoção

tardia de novas regras ou programas em

regime de gestão partilhada, ou à

suspensão de autorizações orçamentais

em conformidade com os atos de base

aplicáveis.

Modificação 10

Proposta de regulamento

Considerando 10

Texto da Comissão Modificação

(10) É necessário proceder a uma

reapreciação intercalar do funcionamento

do QFP. Os resultados dessa reapreciação

deverão ser tidos em conta em qualquer

revisão do presente regulamento para os

restantes anos do QFP.

(10) A fim de ter em conta as novas

políticas e prioridades, deverá proceder-se

à revisão intercalar do QFP, com base

numa reapreciação do funcionamento e da

execução do QFP, que deverá incluir

igualmente um relatório que defina os

métodos para a execução prática do

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PT

quadro financeiro de cinco mais cinco

anos.

Modificação 11

Proposta de regulamento

Considerando 10-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(10-A) A fim de cumprir o compromisso

da União de assumir a liderança na

execução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da ONU,

incluindo a igualdade de género, a revisão

do QFP deve ser preparada tendo em

conta, em todas as políticas e iniciativas

da UE do QFP 2021-2027, os progressos

realizados na execução desses objetivos,

medidos com base em indicadores de

desempenho elaborados pela Comissão,

bem como os progressos em matéria de

integração das questões de género em

todas as atividades da UE. A revisão do

QFP também deve ser preparada tendo

em conta os progressos feitos em prol da

consecução da meta de contribuir com

25 % das despesas da UE para os

objetivos climáticos ao longo do período

de 2021-2027 do QFP, e da consecução de

uma meta anual de 30 % das despesas, a

concretizar o mais depressa possível e, o

mais tardar, até 2027, medidos com base

em indicadores de desempenho revistos

que diferenciem entre atenuação e

adaptação. A revisão deverá igualmente

avaliar, em consulta com as partes

interessadas a nível nacional e local, se as

medidas de simplificação adotadas

permitiram efetivamente reduzir a

burocracia para os beneficiários

relativamente à execução dos programas;

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PT

Modificação 12

Proposta de regulamento

Considerando 12-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(12-A) Todas as despesas a nível da

União consagradas à execução das

políticas da União com base nos Tratados

são despesas da União para efeitos do

artigo 310.º, n.º 1, do TFUE, pelo que

devem ser inscritas no orçamento da

União de acordo com o processo

orçamental estabelecido no artigo 314.º do

TFUE, assegurando assim o respeito dos

princípios fundamentais da representação

democrática dos cidadãos na tomada de

decisões, o controlo parlamentar das

finanças públicas e a transparência do

processo de tomada de decisões. Os limites

máximos do QFP não podem ser um

obstáculo ao financiamento pelo

orçamento da União dos objetivos

políticos da União. Por conseguinte, é

necessário prever uma revisão em alta do

QFP, sempre que tal seja necessário para

facilitar o financiamento das políticas da

União, em especial os novos objetivos

políticos, sem ter de recorrer a métodos de

financiamento intergovernamentais ou

quase intergovernamentais.

Modificação 13

Proposta de regulamento

Considerando 13

Texto da Comissão Modificação

(13) Também são necessárias regras

específicas para fazer face aos projetos de

infraestruturas de grande dimensão, cuja

vigência se estenda muito para além do

período fixado para o QFP. É necessário

fixar montantes máximos para as

(13) Também são necessárias regras

específicas para fazer face aos projetos de

infraestruturas de grande dimensão, cuja

vigência se estenda muito para além do

período fixado para o QFP. O

financiamento destes projetos de grande

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RR\1168290PT.docx 23/157 PE626.946v01-00

PT

contribuições do orçamento geral da União

para estes projetos, garantindo, desse

modo, que não têm impacto sobre os outros

projetos financiados a partir desse

orçamento.

dimensão, de importância estratégica para

a União, deve ser assegurado no orçamento geral da União, mas é

necessário fixar os montantes máximos

das suas contribuições para estes projetos,

garantindo, desse modo, que eventuais

derrapagens de custos não tenham

impacto sobre outros projetos financiados

pelo referido orçamento.

Modificação 14

Proposta de regulamento

Considerando 14

Texto da Comissão Modificação

(14) É necessário estabelecer regras

gerais em matéria de cooperação

interinstitucional no processo orçamental.

(14) É necessário estabelecer regras

gerais em matéria de transparência e de

cooperação interinstitucional no processo

orçamental, respeitando as competências

orçamentais das instituições estabelecidas

nos Tratados, a fim de assegurar que as

decisões orçamentais sejam tomadas de

forma tão aberta quanto possível e tão

próxima dos cidadãos quanto possível,

como previsto no artigo 10.º, n.º 3, do

TUE, bem como o bom desenrolar do

processo orçamental, como previsto no

artigo 312.º, n.º 3, segundo parágrafo, do

TFUE;

Modificação 15

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão Modificação

(15) A Comissão deverá apresentar uma

proposta de novo quadro financeiro

plurianual antes de 1 de julho de 2025, a

fim de permitir que as instituições o

adotem com suficiente antecedência

relativamente ao início da vigência do

quadro financeiro plurianual seguinte. Em

(15) A Comissão deverá apresentar uma

proposta de novo quadro financeiro

plurianual antes de 1 de julho de 2025.

Este prazo dará o tempo necessário à

nova Comissão indigitada para elaborar

as suas propostas, e permitirá que o

Parlamento Europeu resultante das

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PE626.946v01-00 24/157 RR\1168290PT.docx

PT

conformidade com o artigo 312.º, n.º 4, do

TFUE, os limites máximos

correspondentes ao último exercício

previsto no presente regulamento deverão

continuar a ser aplicados caso um novo

quadro financeiro não seja adotado antes

do final da vigência do QFP estabelecido

no presente regulamento,

eleições de 2024 apresente a sua própria

posição sobre o QFP pós-2027. Permitirá

igualmente que as instituições o adotem

com suficiente antecedência relativamente

ao início da vigência do quadro financeiro

plurianual seguinte. Em conformidade com

o artigo 312.º, n.º 4, do TFUE, os limites

máximos correspondentes ao último

exercício previsto no presente regulamento

deverão continuar a ser aplicados caso um

novo quadro financeiro não seja adotado

antes do final da vigência do QFP

estabelecido no presente regulamento,

Modificação 16

Proposta de regulamento

Capítulo 1 – artigo 3 – título

Texto da Comissão Modificação

Respeito do limite máximo dos recursos

próprios

Relação com os recursos próprios

Modificação 17

Proposta de regulamento

Capítulo 1 – artigo 3 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Para cada um dos anos abrangidos

pelo QFP, o total das dotações de

pagamento necessárias, após ajustamento

anual e tendo em conta as adaptações e

revisões entretanto efetuadas, bem como a

aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode

conduzir a que a taxa de mobilização dos

recursos próprios seja superior ao limite

máximo dos recursos próprios fixado em

conformidade com a Decisão do Conselho

relativa ao sistema de recursos próprios

da União Europeia em vigor, adotada em

conformidade com o artigo 311.º, n.º 3, do

4. Para cada um dos anos abrangidos

pelo QFP, o total das dotações de

pagamento necessárias, após ajustamento

anual e tendo em conta as adaptações e

revisões entretanto efetuadas, bem como a

aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode

conduzir a que a taxa de mobilização dos

recursos próprios seja superior aos limites

dos recursos próprios da União, sem

prejuízo da obrigação da União de dispor

dos meios necessários para atingir os seus

objetivos e realizar as suas políticas nos

termos do artigo 311.º, primeiro

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RR\1168290PT.docx 25/157 PE626.946v01-00

PT

TFUE (Decisão Recursos Próprios). parágrafo, do TFUE, e da obrigação de as

instituições velarem pela disponibilidade

dos meios financeiros necessários para

permitir que a União cumpra as suas

obrigações jurídicas para com terceiros,

em conformidade com o artigo 323.º do

TFUE.

Modificação 18

Proposta de regulamento

Capítulo 1 – artigo 3 – n.º 5

Texto da Comissão Modificação

5. Sempre que necessário, os limites

máximos fixados no QFP devem ser

reduzidos a fim de assegurar o respeito do

limite máximo dos recursos próprios

estabelecido em conformidade com a

Decisão Recursos Próprios em vigor.

Suprimido

Modificação 19

Proposta de regulamento

Capítulo 2 – artigo 5 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Sem prejuízo dos artigos 6.º, 7.º e

8.º, não podem ser efetuados outros

ajustamentos técnicos para o ano em

causa, nem durante o exercício, nem a

título de correções a posteriori no decurso

dos exercícios seguintes.

Suprimido

Modificação 20

Proposta de regulamento

Capítulo 2 – artigo 7 – título

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PE626.946v01-00 26/157 RR\1168290PT.docx

PT

Texto da Comissão Modificação

Ajustamentos relacionados com medidas

relativas a uma boa governação

económica ou à proteção do orçamento da

União em caso de deficiências

generalizadas no que diz respeito ao

Estado de direito nos Estados-Membros

Ajustamentos relacionados com a

suspensão das autorizações orçamentais

Modificação 21

Proposta de regulamento

Capítulo 2 – artigo 7

Texto da Comissão Modificação

No caso do levantamento, em

conformidade com os atos de base

aplicáveis, de uma suspensão de

autorizações orçamentais relativas a

fundos da União no contexto de medidas

relativas a uma boa governação

económica ou à proteção do orçamento da

União em caso de deficiências

generalizadas no que diz respeito ao

Estado de direito nos Estados-Membros,

os montantes correspondentes às

autorizações suspensas devem ser

transferidos para os exercícios posteriores e

os correspondentes limites máximos do

QFP devem ser ajustados em

conformidade. As autorizações suspensas

do exercício n não podem ser

reorçamentadas para além do exercício

n+2.

No caso do levantamento, em

conformidade com os atos de base

aplicáveis, de uma suspensão de

autorizações orçamentais, os montantes

correspondentes devem ser transferidos

para os exercícios posteriores e os

correspondentes limites máximos do QFP

devem ser ajustados em conformidade. As

autorizações suspensas do exercício n não

podem ser reorçamentadas para além do

exercício n+2. A partir do exercício n+3,

deve ser inscrito na reserva da União para

autorizações prevista no artigo 12.º um

montante equivalente às autorizações

anuladas.

Modificação 22

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 10 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. O Fundo de Solidariedade da União 1. O Fundo de Solidariedade da União

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RR\1168290PT.docx 27/157 PE626.946v01-00

PT

Europeia, cujos objetivos e âmbito de

aplicação se encontram definidos no

Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do

Conselho, não pode exceder o montante

anual máximo de 600 milhões de EUR (a

preços de 2018). Em 1 de outubro de cada

ano, deve permanecer disponível pelo

menos um quarto desse montante anual, a

fim de cobrir necessidades que possam

surgir até ao final desse ano. A parte do

montante anual não utilizada no exercício n

pode ser utilizada até ao exercício n+1. A

parte do montante anual resultante do

exercício anterior é utilizada em primeiro

lugar. A parte do montante anual do

exercício n que não for utilizada no

exercício n+1 é anulada.

Europeia destina-se a permitir a

assistência financeira em caso de

ocorrência de grandes catástrofes no

território de um Estado-Membro ou de

um país candidato, como definido no ato

de base relevante, e não deve exceder o

montante anual máximo de 1000 milhões

de EUR (a preços de 2018). Em 1 de

outubro de cada ano, deve permanecer

disponível pelo menos um quarto desse

montante anual, a fim de cobrir

necessidades que possam surgir até ao final

desse ano. A parte do montante anual não

utilizada no exercício n pode ser utilizada

até ao exercício n+1. A parte do montante

anual resultante do exercício anterior é

utilizada em primeiro lugar. A parte do

montante anual do exercício n que não for

utilizada no exercício n+1 é anulada.

Modificação 23

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 10 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

1-A. As dotações para o Fundo de

Solidariedade da União Europeia são

inscritas no orçamento geral da União, a

título de provisão.

Modificação 24

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 11 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. O montante anual da Reserva é

fixado em 600 milhões de EUR (a preços

de 2018) e pode ser utilizado até ao

exercício n+1 em conformidade com o

Regulamento Financeiro. A Reserva é

inscrita no orçamento geral da União, a

2. O montante anual da Reserva para

Ajudas de Emergência é fixado em 1000

milhões de EUR (a preços de 2018) e pode

ser utilizado até ao exercício n+1 em

conformidade com o Regulamento

Financeiro. A Reserva é inscrita no

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PE626.946v01-00 28/157 RR\1168290PT.docx

PT

título de provisão. A parte do montante

anual resultante do exercício anterior é

utilizada em primeiro lugar. A parte do

montante anual do exercício n que não for

utilizada no exercício n+1 é anulada. Até 1

de outubro de cada ano, deve permanecer

disponível pelo menos um quarto do

montante anual para o exercício n, a fim de

cobrir necessidades que possam surgir até

ao final desse ano. Não pode ser

mobilizado um montante superior à metade

do montante disponível até 30 de setembro

de cada ano para, respetivamente,

operações internas ou externas. A partir de

1 de outubro, a parte restante do montante

disponível pode ser mobilizada para

operações internas ou externas, a fim de

cobrir necessidades que possam surgir até

ao final desse ano.

orçamento geral da União, a título de

provisão. A parte do montante anual

resultante do exercício anterior é utilizada

em primeiro lugar. A parte do montante

anual do exercício n que não for utilizada

no exercício n+1 é anulada. Até 1 de

outubro de cada ano, deve permanecer

disponível pelo menos 150 milhões de

EUR (a preços de 2018) do montante anual

para o exercício n, a fim de cobrir

necessidades que possam surgir até ao final

desse ano. Não pode ser mobilizado um

montante superior à metade do montante

disponível até 30 de setembro de cada ano

para, respetivamente, operações internas ou

externas. A partir de 1 de outubro, a parte

restante do montante disponível pode ser

mobilizada para operações internas ou

externas, a fim de cobrir necessidades que

possam surgir até ao final desse ano.

Modificação 25

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 12 – título

Texto da Comissão Modificação

Margem global relativa às autorizações

(reserva da União)

Margem global relativa às autorizações

(reserva da União para autorizações)

Modificação 26

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. A margem global relativa às

autorizações (reserva da União), a

disponibilizar para além dos limites

máximos estabelecidos no QFP para os

anos de 2022 a 2027, deve incluir os

seguintes elementos:

(a) As margens que tenham ficado

1. A margem global relativa às

autorizações (reserva da União para

autorizações), a disponibilizar para além

dos limites máximos estabelecidos no QFP

para os anos de 2021 a 2027, deve incluir

os seguintes elementos:

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RR\1168290PT.docx 29/157 PE626.946v01-00

PT

disponíveis abaixo dos limites máximos do

QFP para as dotações de autorização do

exercício n-1;

(b) A partir de 2023, para além das

margens referidas na alínea a), um

montante equivalente às dotações de

autorização anuladas durante o exercício n-

2, sem prejuízo do disposto no artigo

.

(a) As margens que tenham ficado

disponíveis abaixo dos limites máximos do

QFP para as dotações de autorização de

exercícios anteriores; (a-A) As dotações de autorização não

executadas do exercício n-1; (b) Um montante equivalente às dotações

de autorização anuladas durante o exercício

n-2, sem prejuízo do disposto no artigo

[15.º] do Regulamento Financeiro;

(b-A) Um montante equivalente ao

montante das autorizações suspensas do

exercício n-3 que deixem de poder ser

inscritas no orçamento, nos termos do

artigo 7.º; (b-A-A) Um montante equivalente ao

montante das receitas resultantes das

multas e sanções.

Modificação 27

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. A margem global relativa às

autorizações (reserva da União), ou parte

dela, pode ser mobilizada pelo Parlamento

Europeu e pelo Conselho no quadro do

processo orçamental previsto no artigo

314.º do TFUE.

2. A margem global relativa às

autorizações (reserva da União para

autorizações), ou parte dela, pode ser

mobilizada pelo Parlamento Europeu e

pelo Conselho no quadro do processo

orçamental previsto no artigo 314.º do

TFUE. As margens do exercício n podem

ser mobilizadas para os exercícios n e n+1

através da reserva da União para

autorizações, desde que não colida com os

orçamentos retificativos pendentes ou

previstos.

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PE626.946v01-00 30/157 RR\1168290PT.docx

PT

Modificação 28

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 12 – n.º 3-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

3-A. No final de 2027, os montantes

que permaneçam disponíveis na reserva

da União para autorizações transitarão

para o próximo QFP até 2030.

Modificação 29

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 13 – parágrafo 1

Texto da Comissão Modificação

O Instrumento de Flexibilidade pode ser

utilizado para o financiamento, num

determinado exercício orçamental, de

despesas especificamente identificadas que

não poderiam ser financiadas dentro dos

limites máximos disponíveis de uma ou

mais das outras rubricas. Sob reserva do

segundo parágrafo, o limite máximo do

montante anual disponível para o

Instrumento de Flexibilidade é de

1000 milhões de EUR (a preços de 2018).

O Instrumento de Flexibilidade pode ser

utilizado para o financiamento, num

determinado exercício orçamental, de

despesas especificamente identificadas que

não poderiam ser financiadas dentro dos

limites máximos disponíveis de uma ou

mais das outras rubricas, ou no âmbito do

Fundo Europeu de Ajustamento à

Globalização, do Fundo de Solidariedade

da União Europeia e da Reserva para

Ajudas de Emergência. Sob reserva do

segundo parágrafo, o limite máximo do

montante anual disponível para o

Instrumento de Flexibilidade é de

2000 milhões de EUR (a preços de 2018).

Modificação 30

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 1

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RR\1168290PT.docx 31/157 PE626.946v01-00

PT

Texto da Comissão Modificação

1. É constituída uma margem para

imprevistos no valor máximo de 0,03 % do

rendimento nacional bruto da União, para

além dos limites máximos do QFP,

destinada a ser um instrumento de último

recurso para reagir a circunstâncias

imprevistas. Só pode ser mobilizada no

âmbito de um orçamento retificativo ou

anual.

1. É constituída uma margem para

imprevistos no valor máximo de 0,05 % do

rendimento nacional bruto da União, para

além dos limites máximos do QFP,

destinada a ser um instrumento de último

recurso para reagir a circunstâncias

imprevistas. Só pode ser mobilizada no

âmbito de um orçamento retificativo ou

anual. Pode ser mobilizada tanto em

dotações de autorização como em

dotações de pagamento, ou apenas em

dotações de pagamento.

Modificação 31

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. O recurso à margem para

imprevistos não pode exceder, num dado

exercício, o montante máximo indicado no

ajustamento técnico anual do QFP e deve

ser compatível com o limite máximo dos

recursos próprios.

2. O recurso à margem para

imprevistos não pode exceder, num dado

exercício, o montante máximo indicado no

ajustamento técnico anual do QFP.

Modificação 32

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 3

Texto da Comissão Modificação

3. Os montantes disponibilizados

através da mobilização da margem para

imprevistos são inteiramente deduzidos

das margens existentes numa ou em

várias rubricas do QFP para o atual ou

futuros exercícios orçamentais.

Suprimido

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PE626.946v01-00 32/157 RR\1168290PT.docx

PT

Modificação 33

Proposta de regulamento

Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Os montantes deduzidos em

conformidade com o n.º 3 não podem

voltar a ser mobilizados no contexto do

QFP. O recurso à margem para

imprevistos não pode ter como resultado

exceder os limites máximos totais das

dotações de autorização e de pagamento

previstas no QFP para o atual ou futuros

exercícios orçamentais.

Suprimido

Modificação 34

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – título

Texto da Comissão Modificação

Reapreciação e revisão do QFP Revisões

Modificação 35

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – artigo 15 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2,

dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, em

caso de circunstâncias imprevistas, o QFP

pode ser revisto, respeitando o limite

máximo dos recursos próprios fixado nos

termos da Decisão Recursos Próprios em

vigor.

1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2,

dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, os

limites máximos pertinentes do QFP são

revistos em alta, caso tal seja necessário

para facilitar o financiamento das

políticas da União, em especial os novos

objetivos políticos, nos casos em que, de

outro modo, seria necessário estabelecer

métodos de financiamento

intergovernamentais ou quase

intergovernamentais adicionais

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PT

suscetíveis de contornar o processo

orçamental estabelecido no artigo 314.º do

TFUE.

Modificação 36

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – artigo 15 – n.º 3

Texto da Comissão Modificação

3. As propostas de revisão do QFP

nos termos do n.º 1 devem examinar as

possibilidades de reafetação de despesas

entre os programas incluídos na rubrica

sujeita a revisão, nomeadamente tendo em

conta qualquer subexecução prevista de

dotações.

Suprimido

Modificação 37

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – artigo 16 – título

Texto da Comissão Modificação

Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP

Modificação 38

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – artigo 16

Texto da Comissão Modificação

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve

apresentar uma reapreciação do

funcionamento do QFP. Essa reapreciação

deve, consoante o caso, ser acompanhada

de propostas adequadas.

Até 1 de julho de 2023, a Comissão deve

apresentar uma proposta legislativa de

revisão do presente regulamento em

conformidade com os procedimentos

estabelecidos no TFUE com base numa reapreciação do funcionamento do QFP.

Sem prejuízo do artigo 6.º do presente

regulamento, as dotações nacionais pré-

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PE626.946v01-00 34/157 RR\1168290PT.docx

PT

afetadas não serão reduzidas através

dessa revisão.

A proposta será elaborada tendo em conta

uma avaliação dos aspetos seguintes:

- Os progressos feitos em prol da

meta global de contribuir com 25 % das

despesas da UE para os objetivos

climáticos ao longo do período de 2021-

2027 do QFP, e de uma meta anual de

30 % das despesas a atingir logo que

possível; - A integração dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável das Nações

Unidas; - A integração da perspetiva de

género no orçamento da União

(orçamentação sensível ao género); - O impacto das medidas de

simplificação na redução da burocracia

para os beneficiários relativamente à

execução dos programas, a realizar em

consulta com as partes interessadas.

Modificação 39

Proposta de regulamento

Capítulo 4 – artigo 17

Texto da Comissão Modificação

Conjuntamente com a comunicação ao

Parlamento Europeu e ao Conselho dos

resultados dos ajustamentos técnicos do

QFP, a Comissão deve, quando adequado,

apresentar qualquer proposta de revisão das

dotações totais de pagamento que

considere necessária, tendo em conta a

execução, para assegurar uma boa gestão

dos limites máximos de pagamentos anuais

e, em particular, a sua evolução ordenada

relativamente às dotações de autorização.

Conjuntamente com a comunicação ao

Parlamento Europeu e ao Conselho dos

resultados dos ajustamentos técnicos do

QFP, ou quando os limites máximos dos

pagamentos sejam suscetíveis de impedir a

União de honrar os seus compromissos

legais, a Comissão deve apresentar

qualquer proposta de revisão das dotações

totais de pagamento que considere

necessária, tendo em conta a execução,

para assegurar uma boa gestão dos limites

máximos de pagamentos anuais e, em

particular, a sua evolução ordenada

relativamente às dotações de autorização.

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RR\1168290PT.docx 35/157 PE626.946v01-00

PT

Modificação 40

Proposta de regulamento

Capítulo 5 – artigo 21 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. Deve ficar disponível, com base no

orçamento geral da União para o período

de 2021 a 2027, um montante máximo de

14 196 milhões de EUR (a preços de

2018) para os projetos de grande dimensão

ao abrigo do [Regulamento XXXX/XX do

Parlamento Europeu e do Conselho -

Programa espacial].

1. Deve ficar disponível, com base no

orçamento geral da União para o período

de 2021 a 2027, um montante máximo

conjunto para os programas europeus de

navegação por satélite (EGNOS e Galileo)

e para o programa Copernicus (Programa

Europeu de Observação da Terra). Este

montante máximo é fixado em 15 % para

além dos montantes indicativos

estabelecidos para ambos os projetos de

grande dimensão ao abrigo do

[Regulamento XXXX/XX do Parlamento

Europeu e do Conselho - Programa

espacial]. Qualquer reforço deste

montante máximo deve ser financiado

através das margens ou dos instrumentos

especiais, e não deve resultar em reduções

noutros programas e projetos.

Modificação 41

Proposta de regulamento

Capítulo 5 – artigo 21 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

2-A. Caso surjam necessidades de

financiamento adicionais pelo orçamento

da União para os projetos de grande

dimensão acima mencionados, a

Comissão proporá uma revisão dos limites

máximos do QFP nesse sentido.

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PT

Modificação 42

Proposta de regulamento

Capítulo 6 – título

Texto da Comissão Modificação

Cooperação interinstitucional no âmbito do

processo orçamental

Transparência e cooperação

interinstitucional no âmbito do processo

orçamental

Modificação 43

Proposta de regulamento

Capítulo 6 – artigo 22 – título

Texto da Comissão Modificação

Cooperação interinstitucional no âmbito do

processo orçamental

Transparência e cooperação

interinstitucional no âmbito do processo

orçamental

Modificação 44

Proposta de regulamento

Capítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 5-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

O Parlamento Europeu e o Conselho são

representados por membros da instituição

respetiva quando as reuniões forem

realizadas a nível político.

Modificação 45

Proposta de regulamento

Capítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 6-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

O Parlamento Europeu e o

Conselho reúnem-se em sessão pública

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RR\1168290PT.docx 37/157 PE626.946v01-00

PT

para adotar as suas respetivas posições

sobre o projeto de orçamento.

Modificação 46

Proposta de regulamento

Capítulo 6 – artigo 23

Texto da Comissão Modificação

Todas as despesas e receitas da União e da

Euratom são inscritas no orçamento geral

da União nos termos do artigo .º] do

Regulamento Financeiro, incluindo as

despesas resultantes de qualquer decisão

pertinente tomada por unanimidade pelo

Conselho após consulta do Parlamento

Europeu, no âmbito do artigo 332.º do

TFUE.

Todas as despesas e receitas da União e da

Euratom são inscritas no orçamento geral

da União nos termos do artigo 310.º, n.º 1,

do TFUE, incluindo as despesas

resultantes de qualquer decisão pertinente

tomada por unanimidade pelo Conselho

após consulta do Parlamento Europeu, no

âmbito do artigo 332.º do TFUE.

Modificação 47

Proposta de regulamento

Capítulo 7 – artigo 24

Texto da Comissão Modificação

Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão

deve apresentar uma proposta para um

novo quadro financeiro plurianual.

Antes de 1 de julho de 2023, em conjunto

com as propostas de revisão intercalar, a

Comissão deve apresentar um relatório

definindo os métodos para a execução

prática de um quadro financeiro com um

período de cinco mais cinco anos.

Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão

deve apresentar uma proposta para um

novo quadro financeiro plurianual.

Se, antes de 31 de dezembro de 2027, não

for adotado um regulamento do Conselho

que estabeleça um novo quadro

financeiro plurianual, os limites máximos

e outras disposições correspondentes ao

último ano abrangido pelo QFP devem

continuar a ser aplicados até à adoção de

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PE626.946v01-00 38/157 RR\1168290PT.docx

PT

um regulamento que estabeleça um novo

quadro financeiro. Em caso de adesão de

novos Estados-Membros à União

Europeia após 2020, o quadro financeiro

prorrogado deve ser revisto, se for caso

disso, a fim de ter em conta a adesão.

E. MODIFICAÇÕES À PROPOSTA DE ACORDO INTERINSTITUCIONAL

50. Salienta que, na sequência da negociação e adoção de um novo Regulamento QFP, a

proposta de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a

Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão

financeira deve ser alterada do seguinte modo:

Modificação 48

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção A – ponto 6-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

6-A. As informações relativas às

operações não abrangidas pelo orçamento

geral da União e à evolução previsível das

diversas categorias de recursos próprios

da União são apresentadas, a título

indicativo, em quadros separados. Estas

informações devem ser atualizadas

anualmente, juntamente com os

documentos que acompanham o projeto

de orçamento.

Modificação 49

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção A – ponto 7

Texto da Comissão Modificação

7. Por razões de boa gestão financeira,

as instituições asseguram tanto quanto

possível, durante o processo orçamental e

no momento da adoção do orçamento, a

7. Por razões de boa gestão financeira,

as instituições asseguram tanto quanto

possível, durante o processo orçamental e

no momento da adoção do orçamento, a

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RR\1168290PT.docx 39/157 PE626.946v01-00

PT

existência de margens suficientes

disponíveis dentro dos limites máximos das

diversas rubricas do QFP.

existência de montantes suficientes

disponíveis dentro das margens dos limites

máximos das diversas rubricas do QFP ou

dentro dos instrumentos especiais

disponíveis.

Modificação 50

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção A – ponto 8

Texto da Comissão Modificação

Atualização das previsões relativas às

dotações de pagamento após 2027

Atualização das previsões relativas às

dotações de pagamento

8. Em 2024, a Comissão deve

atualizar as previsões relativas às dotações

de pagamento após 2027.

8. A Comissão deve atualizar

anualmente as previsões relativas às

dotações de pagamento até e após 2027.

A referida atualização deve ter em conta

todas as informações pertinentes, incluindo

tanto a execução efetiva das dotações de

autorização e das dotações de pagamento

do orçamento como as previsões de

execução. Deve ter igualmente em

consideração as regras destinadas a garantir

que as dotações de pagamento evoluam

adequadamente relativamente às dotações

de autorização e às previsões de

crescimento do rendimento nacional bruto

da União.

A referida atualização deve ter em conta

todas as informações pertinentes, incluindo

tanto a execução efetiva das dotações de

autorização e das dotações de pagamento

do orçamento como as previsões de

execução. Deve ter igualmente em

consideração as regras destinadas a garantir

que as dotações de pagamento evoluam

adequadamente relativamente às dotações

de autorização e às previsões de

crescimento do rendimento nacional bruto

da União.

Modificação 51

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 9

Texto da Comissão Modificação

9. Quando se verificarem as condições

para a mobilização do Fundo Europeu de

Ajustamento à Globalização, estabelecidas

no ato de base aplicável, a Comissão deve

apresentar ao Parlamento Europeu e ao

9. Quando se verificarem as condições

para a mobilização do Fundo Europeu de

Ajustamento à Globalização, estabelecidas

no ato de base aplicável, a Comissão deve

apresentar uma proposta de mobilização.

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PE626.946v01-00 40/157 RR\1168290PT.docx

PT

Conselho uma proposta de transferência

para as rubricas orçamentais

correspondentes.

As transferências relacionadas com o

Fundo de Ajustamento à Globalização são

realizadas nos termos do Regulamento

Financeiro.

A decisão de mobilizar o Fundo de

Ajustamento à Globalização é tomada

conjuntamente pelo Parlamento Europeu

e pelo Conselho.

Em simultâneo com a sua proposta de

decisão de mobilização do Fundo de

Ajustamento à Globalização, a Comissão

deve apresentar ao Parlamento Europeu e

ao Conselho uma proposta de transferência

para as rubricas orçamentais pertinentes.

Em caso de desacordo, a questão deve ser

abordada no próximo trílogo orçamental.

As transferências relacionadas com o

Fundo de Ajustamento à Globalização são

realizadas nos termos do Regulamento

Financeiro.

Modificação 52

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 10

Texto da Comissão Modificação

10. Quando se verificarem as condições

para a mobilização do Fundo de

Solidariedade da União Europeia,

estabelecidas no ato de base aplicável, a

Comissão deve apresentar uma proposta de

instrumento orçamental adequado nos

termos do Regulamento Financeiro.

10. Quando se verificarem as condições

para a mobilização do Fundo de

Solidariedade da União Europeia,

estabelecidas no ato de base aplicável, a

Comissão deve apresentar uma proposta de

mobilização. A decisão de mobilizar o

Fundo de Solidariedade é tomada

conjuntamente pelo Parlamento Europeu

e pelo Conselho.

Em simultâneo com a sua proposta de

decisão de mobilização do Fundo de

Solidariedade, a Comissão deve

apresentar ao Parlamento Europeu e ao

Conselho uma proposta de transferência

para as rubricas orçamentais pertinentes.

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RR\1168290PT.docx 41/157 PE626.946v01-00

PT

Em caso de desacordo, a questão deve ser

abordada no próximo trílogo orçamental.

As transferências relacionadas com o

Fundo de Solidariedade são realizadas em

conformidade com o Regulamento

Financeiro.

Modificação 53

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 11

Texto da Comissão Modificação

11. Sempre que a Comissão considerar

necessário mobilizar os recursos da

Reserva para Ajudas de Emergência, deve

apresentar ao Parlamento Europeu e ao

Conselho uma proposta de transferência da

Reserva para as rubricas orçamentais

correspondentes nos termos do

Regulamento Financeiro.

11. Sempre que a Comissão considerar

necessário mobilizar os recursos da

Reserva para Ajudas de Emergência, deve

apresentar ao Parlamento Europeu e ao

Conselho uma proposta de transferência da

Reserva para as rubricas orçamentais

correspondentes nos termos do

Regulamento Financeiro.

Em caso de desacordo, a questão deve ser

abordada no próximo trílogo orçamental.

Modificação 54

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 12

Texto da Comissão Modificação

Instrumento de Flexibilidade Instrumento de Flexibilidade

12. A mobilização do Instrumento de

Flexibilidade é proposta pela Comissão,

após uma análise de todas as

possibilidades de reafetação de dotações

dentro da rubrica que necessite de

despesas adicionais.

12. A mobilização do Instrumento de

Flexibilidade é proposta pela Comissão,

após ter esgotado as margens das rubricas

correspondentes.

A proposta deve identificar as necessidades

a cobrir e o montante. Essa proposta pode

A proposta deve identificar as necessidades

a cobrir e o montante.

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PE626.946v01-00 42/157 RR\1168290PT.docx

PT

ser apresentada para um projeto de

orçamento ou para um projeto de

orçamento retificativo.

A decisão de mobilizar o Instrumento de

Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo

Parlamento Europeu e pelo Conselho no

âmbito do processo orçamental

estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

A decisão de mobilizar o Instrumento de

Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo

Parlamento Europeu e pelo Conselho no

âmbito do processo orçamental

estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

Modificação 55

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 13

Texto da Comissão Modificação

13. A mobilização da Margem para

Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é

proposta pela Comissão após uma análise

exaustiva de todas as outras possibilidades

financeiras. Essa proposta pode ser

apresentada para um projeto de

orçamento ou para um projeto de

orçamento retificativo.

13. A mobilização da Margem para

Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é

proposta pela Comissão após uma análise

exaustiva de todas as outras possibilidades

financeiras.

A Margem para Imprevistos pode ser

mobilizada pelo Parlamento Europeu e

pelo Conselho no âmbito do processo

orçamental estabelecido no artigo 314.º do

TFUE.

A Margem para Imprevistos pode ser

mobilizada pelo Parlamento Europeu e

pelo Conselho no âmbito do processo

orçamental estabelecido no artigo 314.º do

TFUE.

Modificação 56

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 2

Secção A – ponto 14-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

14-A. A fim de facilitar a adoção de um

novo QFP ou proceder a uma revisão do

quadro em vigor e de aplicar o disposto no

artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, as

instituições devem reunir-se

regularmente, através, nomeadamente,

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RR\1168290PT.docx 43/157 PE626.946v01-00

PT

de:

- reuniões dos Presidentes nos

termos do artigo 324.º do Tratado,

- sessões de informação e de

balanço de uma delegação do

Parlamento Europeu pela

Presidência do Conselho antes e

após as reuniões pertinentes do

Conselho,

- reuniões trilaterais de natureza

informal, organizadas no âmbito

dos procedimentos do Conselho,

destinadas a ter em conta os

pontos de vista do Parlamento em

todos os documentos elaborados

pela Presidência do Conselho,

- trílogos de negociação sempre que

o Parlamento e o Conselho

tenham adotado os respetivos

mandatos de negociação,

- apreciação mútua por parte da

Presidência do Conselho na

comissão parlamentar competente

e da equipa negocial do

Parlamento na formação

competente do Conselho.

O Parlamento e o Conselho transmitem

mutuamente, logo que possível, qualquer

documento adotado formalmente nos

respetivos órgãos preparatórios ou

apresentados formalmente em seu nome.

Modificação 57

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 15 – travessão 2

Texto da Comissão Modificação

- as receitas, as despesas, o ativo e o

passivo do Fundo Europeu de

Desenvolvimento (FED), do Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira

(FEEF), do Mecanismo Europeu de

Estabilidade (MEE) e de outros eventuais

- as receitas, as despesas, o ativo e o

passivo do Fundo Europeu de

Desenvolvimento (FED), do Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira

(FEEF), do Mecanismo Europeu de

Estabilidade (MEE) e de outros eventuais

mecanismos futuros que não são

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PE626.946v01-00 44/157 RR\1168290PT.docx

PT

mecanismos futuros, financiados pelo orçamento da União

Europeia, mas que existem para apoiar os

objetivos políticos da união decorrentes

dos Tratados,

Modificação 58

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 1

Secção B – ponto 15-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

15-A. Aquando da adoção de

transferências autónomas nos termos do

artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento

Financeiro, a Comissão informa

imediatamente a autoridade orçamental

das razões para tal transferência. Se o

Parlamento ou o Conselho formularem

uma reserva sobre uma transferência

autónoma, a Comissão debruçar-se-á

sobre essa reserva, podendo, se for caso

disso, reverter a reserva.

Modificação 59

Proposta de Acordo Interinstitucional

Parte 3

Secção A – ponto 24-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

24-A. Quando, no âmbito do processo

orçamental, a autoridade orçamental

decidir sobre os reforços específicos, a

Comissão não procederá à sua

compensação nos anos subsequentes da

sua programação financeira, a menos que

tenha sido especificamente dada uma

instrução nesse sentido.

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RR\1168290PT.docx 45/157 PE626.946v01-00

PT

Modificação 60

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte A – ponto 1-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

1-A. Cada uma das instituições

compromete-se a não transmitir às outras

instituições quaisquer posições

orçamentais não urgentes, transferências

ou outras notificações que impliquem a

ativação de prazos durante os respetivos

períodos de interrupção, de modo a

garantir que cada instituição possa

exercer devidamente as suas prerrogativas

processuais.

Os serviços das instituições devem

informar-se reciprocamente, em tempo

útil, das datas de interrupção das

atividades das respetivas instituições.

Modificação 61

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte B – ponto 2

Texto da Comissão Modificação

2. Antes da adoção do projeto de

orçamento pela Comissão, é convocada em

devido tempo uma reunião tripartida para

debater as eventuais prioridades do

orçamento para o exercício orçamental

seguinte.

2. Antes da adoção do projeto de

orçamento pela Comissão, é convocada em

devido tempo uma reunião de concertação

tripartida para debater as eventuais

prioridades do orçamento para o exercício

orçamental seguinte e as questões ligadas

à execução orçamental do exercício

financeiro em curso.

Modificação 62

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte C – ponto 8

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PE626.946v01-00 46/157 RR\1168290PT.docx

PT

Texto da Comissão Modificação

8. Em prol de uma cooperação

institucional leal e sólida, o Parlamento

Europeu e o Conselho empenham-se em

manter contactos regulares e ativos a todos

os níveis, através dos seus respetivos

negociadores, durante todo o processo

orçamental e, em especial, durante o

período de conciliação. O Parlamento

Europeu e o Conselho comprometem-se a

assegurar mutuamente um intercâmbio

atempado e constante de informações e de

documentos a nível formal e informal,

assim como a realizar reuniões técnicas ou

informais, consoante as necessidades,

durante o período de conciliação, em

cooperação com a Comissão. A Comissão

assegura um acesso atempado e idêntico às

informações e documentos ao Parlamento

Europeu e ao Conselho.

8. Em prol de uma cooperação

institucional leal e sólida, o Parlamento

Europeu e o Conselho empenham-se em

manter contactos regulares e ativos a todos

os níveis, através dos seus respetivos

negociadores, durante todo o processo

orçamental e, em especial, durante o

período de conciliação. O Parlamento

Europeu e o Conselho comprometem-se a

assegurar mutuamente um intercâmbio

atempado e constante de informações e de

documentos a nível formal e informal, em

particular, transmitindo mutuamente

todos os documentos processuais adotados

nos seus órgãos preparatórios, logo que

possível. Realizam igualmente reuniões

técnicas ou informais, consoante as

necessidades, durante o período de

conciliação, em cooperação com a

Comissão. A Comissão assegura um acesso

atempado e idêntico às informações e

documentos ao Parlamento Europeu e ao

Conselho.

Modificação 63

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte D – ponto 12-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

12-A. O Parlamento Europeu e o

Conselho reúnem-se em sessão pública

para adotar as suas respetivas posições

sobre o projeto de orçamento.

Modificação 64

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte E – ponto 15

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RR\1168290PT.docx 47/157 PE626.946v01-00

PT

Texto da Comissão Modificação

15. O Parlamento Europeu e o

Conselho fazem-se representar a um nível

apropriado no Comité de Conciliação, para

que cada delegação possa assumir

compromissos políticos em nome da sua

instituição e para que possam ser dados

passos efetivos em direção a um acordo

final.

15. O Parlamento Europeu e o

Conselho fazem-se representar por

membros de ambas as instituições no

Comité de Conciliação, para que cada

delegação possa assumir compromissos

políticos em nome da sua instituição e para

que possam ser dados passos efetivos em

direção a um acordo final.

Modificação 65

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte E – ponto 19

Texto da Comissão Modificação

19. As datas das reuniões do Comité de

Conciliação e de concertação tripartida são

fixadas previamente mediante acordo entre

as três instituições.

19. As datas das reuniões do Comité de

Conciliação e de concertação tripartida são

fixadas previamente mediante acordo entre

as três instituições. Se necessário, poderão

ser organizadas reuniões adicionais,

incluindo a nível técnico, durante o

período de conciliação.

Modificação 66

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte E – ponto 21-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

21-A. A fim de aproveitar plenamente o

período de conciliação de 21 dias

estipulado no Tratado e permitir que as

instituições atualizem as respetivas

posições negociais, o Parlamento

Europeu e o Conselho analisam a

situação do processo de conciliação em

todas as reuniões dos seus órgãos

preparatórios pertinentes durante o

período acima mencionado, e

comprometem-se a não deixá-lo para as

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PE626.946v01-00 48/157 RR\1168290PT.docx

PT

últimas fases.

Modificação 67

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte G – título

Texto da Comissão Modificação

Parte G. Remanescente a liquidar

(RAL)

Parte G. Execução orçamental,

pagamentos e remanescente a liquidar

(RAL)

Modificação 68

Proposta de Acordo Interinstitucional

Anexo

Parte G – ponto 36

Texto da Comissão Modificação

36. Tendo em conta a necessidade de

garantir uma progressão ordenada da

totalidade das dotações de pagamento em

relação às dotações de autorização de

modo a evitar uma evolução anormal do

RAL de um ano para o outro, o Parlamento

Europeu, o Conselho e a Comissão

acordam em controlar de perto o nível do

RAL, de forma a atenuar o risco de

dificultar a execução dos programas da

União por falta de dotações de pagamento

no final do QFP.

36. Tendo em conta a necessidade de

garantir uma progressão ordenada da

totalidade das dotações de pagamento em

relação às dotações de autorização de

modo a evitar uma evolução anormal do

RAL de um ano para o outro, o Parlamento

Europeu, o Conselho e a Comissão

acordam em controlar de perto as previsões

dos pagamentos e o nível do RAL, de

forma a atenuar o risco de dificultar a

execução dos programas da União por falta

de pagamento das dotações no final do

QFP.

A fim de assegurar um nível e um perfil

geríveis dos pagamentos em todas as

rubricas, as regras de anulação de

autorizações são aplicadas de forma

estrita em todas elas, nomeadamente as

regras de anulação automática de

autorizações.

No âmbito do processo orçamental, as

instituições reúnem-se regularmente com

vista a avaliarem conjuntamente a situação

e as perspetivas da execução orçamental no

exercício em curso e nos exercícios

No âmbito do processo orçamental, as

instituições reúnem-se regularmente com

vista a avaliarem conjuntamente a situação

e as perspetivas da execução orçamental no

exercício em curso e nos exercícios

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RR\1168290PT.docx 49/157 PE626.946v01-00

PT

seguintes. Esses encontros assumem a

forma de reuniões interinstitucionais

específicas a nível apropriado, antes das

quais a Comissão comunica o ponto da

situação, discriminado por Fundos e por

Estados-Membros, quanto à execução dos

pagamentos, aos pedidos de reembolso

recebidos e às previsões revistas. Em

especial, a fim de assegurar que a União

possa cumprir as suas obrigações

financeiras decorrentes dos seus

compromissos atuais e futuros durante o

período de 2021-2027 e nos termos do

artigo 323.º do TFUE, o Parlamento

Europeu e o Conselho analisam e debatem

as estimativas da Comissão no que se

refere ao nível exigido das dotações de

pagamento.

seguintes. Esses encontros assumem a

forma de reuniões interinstitucionais

específicas a nível apropriado, antes das

quais a Comissão comunica o ponto da

situação, discriminado por Fundos e por

Estados-Membros, quanto à execução dos

pagamentos, aos pedidos de reembolso

recebidos e às previsões revistas a curto e

a longo prazo. Em especial, a fim de

assegurar que a União possa cumprir as

suas obrigações financeiras decorrentes dos

seus compromissos atuais e futuros durante

o período de 2021-2027 e nos termos do

artigo 323.º do TFUE, o Parlamento

Europeu e o Conselho analisam e debatem

as estimativas da Comissão no que se

refere ao nível exigido das dotações de

pagamento.

°

° °

51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à

Comissão.

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PE626.946v01-00 50/157 RR\1168290PT.docx

PT

Anexo I — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (preços de 2018)

(em milhões de EUR – preços de 2018)

Proposta da

Comissão Posição do Parlamento

Dotações de autorização Total

2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027

Total

2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e

Digitalização

166 303 31 035 31 006 31 297 30 725 30 615 30 757 30 574 216 010

II. Coesão e Valores 391 974 60 026 62 887 64 979 65 785 66 686 69 204 67 974 457 540

Dos quais: Coesão económica, social e

territorial

330 642 52 143 52 707 53 346 53 988 54 632 55 286 55 994 378 097

III. Recursos naturais e ambiente 336 623 57 780 57 781 57 789 57 806 57 826 57 854 57 881 404 718

IV. Migração e gestão das fronteiras 30 829 3 227 4 389 4 605 4 844 4 926 5 066 5 138 32 194

V. Segurança e defesa 24 323 3 202 3 275 3 223 3 324 3 561 3 789 4 265 24 639

VI. Países vizinhos e resto do mundo 108 929 15 368 15 436 15 616 15 915 16 356 16 966 17 729 113 386

VII. Administração pública europeia 75 602 10 388 10 518 10 705 10 864 10 910 11 052 11 165 75 602

Dos quais: Despesas administrativas das

instituições

58 547 8 128 8 201 8 330 8 432 8 412 8 493 8 551 58 547

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

AUTORIZAÇÃO

1 134 583 181 025 185 293 188 215 189 262 190 880 194 688 194 727 1 324 089

em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

PAGAMENTO

1 104 805 174 088 176 309 186 391 187 490 188 675 189 961 191 398 1 294 311

em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %

FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO

QFP

Reserva para Ajudas de Emergência 4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000

Fundo Europeu de Ajustamento à

Globalização (FEG)

1 400 200 200 200 200 200 200 200 1 400

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PT

Fundo de Solidariedade da União Europeia

(FSUE)

4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000

Instrumento de Flexibilidade 7 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 14 000

Instrumento Europeu de Estabilização do

Investimento

p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 9 223 753 970 1 177 1 376 1 567 1 707 1 673 9 223

TOTAL FORA DOS LIMITES

MÁXIMOS DO QFP

26 023 4 953 5 170 5 377 5 576 5 767 5 907 5 873 38 623

TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES

MÁXIMOS DO QFP

1 160 606 185 978 190 463 193 592 194 838 196 647 200 595 200 600 1 362 712

em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %

Anexo II — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (a preços correntes)

(Milhões de euros – a preços correntes)

Proposta da

Comissão Posição do Parlamento

Dotações de autorização Total

2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027

Total

2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e

Digitalização

187 370 32 935 33 562 34 555 34 601 35 167 36 037 36 539 243 395

II. Coesão e Valores 442 412 63 700 68 071 71 742 74 084 76 601 81 084 81 235 516 517

Dos quais: Coesão económica, social e

territorial

373 000 55 335 57 052 58 899 60 799 62 756 64 776 66 918 426 534

III. Recursos naturais e ambiente 378 920 61 316 62 544 63 804 65 099 66 424 67 785 69 174 456 146

IV. Migração e gestão das fronteiras 34 902 3 425 4 751 5 084 5 455 5 658 5 936 6 140 36 448

V. Segurança e defesa 27 515 3 397 3 545 3 559 3 743 4 091 4 439 5 098 27 872

VI. Países vizinhos e resto do mundo 123 002 16 308 16 709 17 242 17 923 18 788 19 878 21 188 128 036

VII. Administração pública europeia 85 287 11 024 11 385 11 819 12 235 12 532 12 949 13 343 85 287

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PE626.946v01-00 52/157 RR\1168290PT.docx

PT

Dos quais: Despesas administrativas das

instituições

66 028 8 625 8 877 9 197 9 496 9 663 9 951 10 219 66 028

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

AUTORIZAÇÃO

1 279 408 192 105 200 567 207 804 213 140 219 261 228 107 232 717 1 493 701

em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

PAGAMENTO

1 246 263 184 743 190 843 205 790 211 144 216 728 222 569 228 739 1 460 556

em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %

FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO

QFP

Reserva para Ajudas de Emergência 4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889

Fundo Europeu de Ajustamento à

Globalização (FEG)

1 578 212 216 221 225 230 234 239 1 578

Fundo de Solidariedade da União Europeia

(FSUE)

4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889

Instrumento de Flexibilidade 7 889 2 122 2 165 2 208 2 252 2 297 2 343 2 390 15 779

Instrumento Europeu de Estabilização do

Investimento

p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 10 500 800 1 050 1 300 1 550 1 800 2 000 2 000 10 500

TOTAL FORA DOS LIMITES

MÁXIMOS DO QFP

29 434 5 256 5 596 5 937 6 279 6 624 6 921 7 019 43 633

TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES

MÁXIMOS DO QFP

1 308 843 197 361 206 163 213 741 219 419 225 885 235 028 239 736 1 537 334

em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %

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RR\1168290PT.docx 53/157 PE626.946v01-00

PT

Anexo III — QFP 2021-2027: discriminação por programa (preços de 2018)

N.B.: Para efeitos de comparação, o quadro segue a estrutura dos programas da UE tal como

proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser introduzidas

durante o processo legislativo que conduz à adoção desses programas.

(em milhões de EUR – preços de 2018)

QFP 2014-

2020 (UE27 +

FED)

Proposta da

Comissão

2021-2027

Posição do

Parlamento

2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e

Digitalização

116 361 166 303 216 010

1. Investigação e inovação 69 787 91 028 127 537

Programa Horizonte Europa 64 674 83 491 120 000

Programa de Investigação e Formação

da Euratom

2 119 2 129 2 129

Reator Termonuclear Experimental

Internacional (ITER)

2 992 5 406 5 406

Outros 2 2 2

2. Investimentos Estratégicos

Europeus

31 886 44 375 51 798

Fundo InvestEU 3 968 13 065 14 065

Mecanismo Interligar a Europa (total

contribuição H1)

incluindo:

17 579 21 721 28 083

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

– Transportes

12 393 11 384 17 746

Mecanismo Interligar a Europa –

Energia

4 185 7 675 7 675

Mecanismo Interligar a Europa –

Digital

1 001 2 662 2 662

Programa Europa Digital 172 8 192 8 192

Outros 9 097 177 177

Agências descentralizadas 1 069 1 220 1 281

3. Mercado único 5 100 5 672 8 423

Programa para o Mercado Único

(incluindo o programa COSME)

3 547 3 630 5 823

Programa Antifraude da UE 156 161 322

Cooperação no domínio da fiscalidade

(FISCALIS)

226 239 300

Cooperação no domínio aduaneiro

(ALFÂNDEGA)

536 843 843

Turismo sustentável 300

Outros 61 87 87

Agências descentralizadas 575 714 748

4. Espaço 11 502 14 404 15 225

Programa Espacial Europeu 11 308 14 196 15 017

Agências descentralizadas 194 208 208

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PE626.946v01-00 54/157 RR\1168290PT.docx

PT

Margem -1 913 10 824 13 026

II. Coesão e Valores 387 250 391 974 457 540

5. Desenvolvimento regional e coesão 272 647 242 209 272 647

FEDER + Fundo de Coesão

incluindo:

272 411 241 996 272 411

Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional

196 564 200 622

Fundo de Coesão 75 848 41 374

Incluindo a contribuição para o

Mecanismo Interligar a Europa –

Transportes

11 487 10 000

Apoio à comunidade cipriota turca 236 213 236

6. União Económica e Monetária 273 22 281 22 281

Programa de apoio às reformas 185 22 181 22 181

Proteção do euro contra a falsificação 7 7 7

Outros 81 93 93

7. Investir nas pessoas, na coesão

social e nos valores

115 729 123 466 157 612

Fundo Social Europeu + (incluindo

5,9 mil milhões de EUR para uma

Garantia para a Infância)

96 216 89 688 106 781

Incluindo a saúde, o emprego e a

inovação social

1 075 1 042 1 095

Erasmus+ 13 699 26 368 41 097

Corpo Europeu de Solidariedade 373 1 113 1 113

Europa Criativa 1 403 1 642 2 806

Justiça 316 271 316

Direitos e valor, incluindo, pelo

menos, 500 milhões de EUR para uma

vertente dos valores da União

594 570 1 627

Outros 1 158 1 185 1 185

Agências descentralizadas 1 971 2 629 2 687

Margem -1 399 4 018 4 999

III. Recursos naturais e ambiente 399 608 336 623 404 718

8. Agricultura e política marítima 390 155 330 724 391 198

FEAGA + FEADER

incluindo:

382 855 324 284 383 255

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

(FEAGA)

286 143 254 247

Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural (FEADER)

96 712 70 037

Fundo Europeu dos Assuntos

Marítimos e das Pescas

6 243 5 448 6 867

Outros 962 878 962

Agências descentralizadas 95 113 113

9. Ambiente e ação climática 3 492 5 085 11 520

Programa para o Ambiente e a Ação

Climática (LIFE)

3 221 4 828 6 442

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RR\1168290PT.docx 55/157 PE626.946v01-00

PT

Fundo para uma Transição

Energética Justa

4 800

Agências descentralizadas 272 257 278

Margem 5 960 814 1 999

IV. Migração e gestão das fronteiras 10 051 30 829 32 194

10. Migração 7 180 9 972 10 314

Fundo para o Asilo e a Migração 6 745 9 205 9 205

Agências descentralizadas* 435 768 1 109

11. Gestão das fronteiras 5 492 18 824 19 848

Fundo de Gestão Integrada das

Fronteiras

2 773 8 237 8 237

Agências descentralizadas* 2 720 10 587 11 611

Margem -2 621 2 033 2 033

V. Segurança e defesa 1 964 24 323 24 639

12. Segurança 3 455 4 255 4 571

Fundo para a Segurança Interna 1 200 2 210 2 210

Desativação de centrais nucleares

incluindo:

1 359 1 045 1 359

Desativação de centrais nucleares

(Lituânia)

459 490 692

Desativação e segurança nuclear

(incluindo Bulgária e Eslováquia)

900 555 667

Agências descentralizadas 896 1 001 1 002

13. Defesa 575 17 220 17 220

Fundo Europeu de Defesa 575 11 453 11 453

Mobilidade militar 0 5 767 5 767

14. Resposta às situações de crise 1 222 1 242 1 242

Mecanismo de Proteção Civil da União

(rescEU)

560 1 242 1 242

Outros 662 p.m. p.m.

Margem -3 289 1 606 1 606

VI. Países vizinhos e resto do mundo 96 295 108 929 113 386

15. Ação Externa 85 313 93 150 96 809

Instrumento(s) de apoio às políticas

de vizinhança e desenvolvimento,

incluindo o sucessor do FED e um

plano de investimento para África

71 767 79 216 82 716

Ajuda humanitária 8 729 9 760 9 760

Política Externa e de Segurança

Comum (PESC)

2 101 2 649 2 649

Países e Territórios Ultramarinos

(incluindo a Gronelândia)

594 444 594

Outros 801 949 949

Agências descentralizadas 144 132 141

16. Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010

Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010

Margem -2 027 2 913 3 567

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PE626.946v01-00 56/157 RR\1168290PT.docx

PT

VII. Administração pública europeia 70 791 75 602 75 602

Escolas europeias e Pensões 14 047 17 055 17 055

Despesas administrativas das

instituições

56 744 58 547 58 547

TOTAL 1 082 320 1 134 583 1 324 089

Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30 % * O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das

propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de

Fronteiras e Costeira.

Anexo IV — QFP 2021-2027: discriminação por programa (a preços correntes)

(Milhões de euros – a preços correntes)

QFP 2014-

2020 (UE27 +

FED)

Proposta da

Comissão

2021-2027

Posição do

Parlamento

2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e

Digitalização

114 538 187 370 243 395

1. Investigação e inovação 68 675 102 573 143 721

Programa Horizonte Europa 63 679 94 100 135 248

Programa de Investigação e Formação

da Euratom

2 085 2 400 2 400

Reator Termonuclear Experimental

Internacional (ITER)

2 910 6 070 6 070

Outros 1 3 3

2. Investimentos Estratégicos

Europeus

31 439 49 973 58 340

Fundo InvestEU 3 909 14 725 15 852

Mecanismo Interligar a Europa (total

contribuição H1)

incluindo:

17 435 24 480 31 651

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

– Transportes

12 281 12 830 20 001

Mecanismo Interligar a Europa –

Energia

4 163 8 650 8 650

Mecanismo Interligar a Europa –

Digital

991 3 000 3 000

Programa Europa Digital 169 9 194 9 194

Outros 8 872 200 200

Agências descentralizadas 1 053 1 374 1 444

3. Mercado único 5 017 6 391 9 494

Programa para o Mercado Único

(incluindo o programa COSME)

3 485 4 089 6 563

Programa Antifraude da UE 153 181 363

Cooperação no domínio da fiscalidade

(FISCALIS)

222 270 339

Cooperação no domínio aduaneiro 526 950 950

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RR\1168290PT.docx 57/157 PE626.946v01-00

PT

(ALFÂNDEGA)

Turismo sustentável 338

Outros 59 98 98

Agências descentralizadas 572 804 843

4. Espaço 11 274 16 235 17 160

Programa Espacial Europeu 11 084 16 000 16 925

Agências descentralizadas 190 235 235

Margem -1 866 12 198 14 680

II. Coesão e Valores 380 738 442 412 516 517

5. Desenvolvimento regional e coesão 268 218 273 240 307 578

FEDER + Fundo de Coesão

incluindo:

267 987 273 000 307 312

Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional

193 398 226 308

Fundo de Coesão 74 589 46 692

Incluindo a contribuição para o

Mecanismo Interligar a Europa –

Transportes

11 306 11 285

Apoio à comunidade cipriota turca 231 240 266

6. União Económica e Monetária 275 25 113 25 113

Programa de apoio às reformas 188 25 000 25 000

Proteção do euro contra a falsificação 7 8 8

Outros 79 105 105

7. Investir nas pessoas, na coesão

social e nos valores

113 636 139 530 178 192

Fundo Social Europeu + (incluindo

5,9 mil milhões de EUR a preços

de 2018 para uma Garantia para a

Infância)

94 382 101 174 120 457

Incluindo a saúde, o emprego e a

inovação social

1 055 1 174 1 234

Erasmus+ 13 536 30 000 46 758

Corpo Europeu de Solidariedade 378 1 260 1 260

Europa Criativa 1 381 1 850 3 162

Justiça 305 356

Direitos e valor, incluindo, pelo

menos, 500 milhões de EUR a preços

de 2018 para uma vertente dos valores

da União

642 1 834

Outros 1 131 1 334 1 334

Agências descentralizadas 1 936 2 965 3 030

Margem -1 391 4 528 5 634

III. Recursos naturais e ambiente 391 849 378 920 456 146

8. Agricultura e política marítima 382 608 372 264 440 898

FEAGA + FEADER

incluindo:

375 429 365 006 431 946

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

(FEAGA)

280 351 286 195

Page 58: PR Consent InterimMod · Title: PR_Consent_InterimMod Author: VLASOVA Marketa Created Date: 11/12/2018 10:28:40 AM

PE626.946v01-00 58/157 RR\1168290PT.docx

PT

Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural (FEADER)

95 078 78 811

Fundo Europeu dos Assuntos

Marítimos e das Pescas

6 139 6 140 7 739

Outros 946 990 1 085

Agências descentralizadas 94 128 128

9. Ambiente e ação climática 3 437 5 739 12 995

Programa para o Ambiente e a Ação

Climática (LIFE)

3 170 5 450 7 272

Fundo para uma Transição

Energética Justa

5 410

Agências descentralizadas 267 289 313

Margem 5 804 918 2 254

IV. Migração e gestão das fronteiras 9 929 34 902 36 448

10. Migração 7 085 11 280 11 665

Fundo para o Asilo e a Migração 6 650 10 415 10 415

Agências descentralizadas* 435 865 1 250

11. Gestão das fronteiras 5 439 21 331 22 493

Fundo de Gestão Integrada das

Fronteiras

2 734 9 318 9 318

Agências descentralizadas* 2 704 12 013 13 175

Margem -2 595 2 291 2 291

V. Segurança e defesa 1 941 27 515 27 872

12. Segurança 3 394 4 806 5 162

Fundo para a Segurança Interna 1 179 2 500 2 500

Desativação de centrais nucleares

incluindo:

1 334 1 178 1 533

Desativação de centrais nucleares

(Lituânia)

451 552 780

Desativação e segurança nuclear

(incluindo Bulgária e Eslováquia)

883 626 753

Agências descentralizadas 882 1 128 1 129

13. Defesa 590 19 500 19 500

Fundo Europeu de Defesa 590 13 000 13 000

Mobilidade militar 0 6 500 6 500

14. Resposta às situações de crise 1 209 1 400 1 400

Mecanismo de Proteção Civil da União

(rescEU)

561 1 400 1 400

Outros 648 p.m. p.m

Margem -3 253 1 809 1 809

VI. Países vizinhos e resto do mundo 93 381 123 002 128 036

15. Ação Externa 82 569 105 219 109 352

Instrumento(s) de apoio às políticas

de vizinhança e desenvolvimento,

incluindo o sucessor do FED e um

plano de investimento para África

70 428 89 500 93 454

Ajuda humanitária 8 561 11 000 11 000

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RR\1168290PT.docx 59/157 PE626.946v01-00

PT

Política Externa e de Segurança

Comum (PESC)

2 066 3 000 3 000

Países e Territórios Ultramarinos

(incluindo a Gronelândia)

582 500 669

Outros 790 1 070 1 070

Agências descentralizadas 141 149 159

16. Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663

Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663

Margem -1 987 3 283 4 020

VII. Administração pública europeia 69 584 85 287 85 287

Escolas europeias e Pensões 13 823 19 259 19 259

Despesas administrativas das

instituições

55 761 66 028 66 028

TOTAL 1 061 960 1 279 408 1 493 701

Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30 % * O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das

propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de

Fronteiras e Costeira.

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PE626.946v01-00 60/157 RR\1168290PT.docx

PT

11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Marietje Schaake

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à

matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

1. Sublinha, atendendo aos crescentes desafios que afetam a estabilidade global e regional,

a necessidade de um aumento significativo das dotações para a ação externa da UE no

âmbito do novo quadro financeiro plurianual (QFP), preservando ao mesmo tempo a

política externa da UE baseada nos valores da democracia, do Estado de Direito, do

respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; assinala o modesto

aumento do financiamento em termos reais proposto pela Comissão e apela a um novo

aumento relativo das dotações de autorização no domínio da ação externa, que deve ser

defendido nas negociações interinstitucionais;

2. Relembra a sua posição quanto à necessidade de preservar a independência das metas e

dos objetivos do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de

Pré-Adesão e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos,

devido à sua natureza específica, e realça a necessidade de evitar concorrência entre as

diferentes políticas; urge a que seja reforçada a articulação entre os programas temáticos

e geográficos, dada a natureza transversal de muitos assuntos, tais como os direitos

humanos, a igualdade de género, a não discriminação das pessoas com deficiência e as

alterações climáticas; recorda igualmente o seu apelo para que seja mantido o equilíbrio

financeiro existente na repartição de fundos entre a Vizinhança Meridional e a

Vizinhança Oriental da UE;

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RR\1168290PT.docx 61/157 PE626.946v01-00

PT

3. Recorda que o Instrumento para Estabilidade e a Paz (IEP) é o único instrumento da UE

para a prevenção de conflitos civis, nomeadamente para a mediação, o diálogo e a

reconciliação; lamenta que aspetos importantes do IEP, designadamente o apoio às

comissões de reconciliação, as ações relativas às crianças-soldado, o combate à

utilização ilícita de armas de fogo ou a reabilitação das vítimas de violência armada, não

estejam incluídos na atual proposta da Comissão que cria o Instrumento de Vizinhança,

de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI);

4. Congratula-se com a proposta de incorporação do Fundo Europeu de Desenvolvimento

(FED) no orçamento da UE e apela ao reforço dos poderes de controlo do Parlamento

Europeu;

5. Insta a que sejam incluídos objetivos específicos em matéria de igualdade de género,

através do aumento do orçamento disponível para este domínio;

6. Reitera que a reforma da atual arquitetura dos instrumentos de financiamento externo

deve reforçar a responsabilização, a transparência, o controlo democrático e

parlamentar, a eficiência e a coerência, tendo ao mesmo tempo em conta as prioridades

estratégicas da União; salienta que estes objetivos não podem ser alcançados sem uma

estrutura de governação sólida que permita o controlo político, que seja estratégica,

inclusiva e responsável, e que inclua objetivos claros, padrões de referência e

mecanismos de acompanhamento e de avaliação, incluindo a abordagem de uma

orçamentação mais baseada no desempenho; realça, além disso, a necessidade de

assegurar a participação da sociedade civil na configuração e aplicação da ação externa

da UE; lamenta que as propostas da Comissão para o NDICI e o IPA III não contenham

praticamente tais disposições relativas a aspetos de governação, e que não esteja

previsto um mecanismo específico para a participação do Parlamento Europeu em

opções estratégicas sobre prioridades e financiamento; observa, por isso, que as

propostas não são aceitáveis na sua forma atual;

7. Reconhece que é necessária uma maior flexibilidade; insiste, porém, em que os fundos

utilizados ao abrigo da reserva proposta de «novos desafios e prioridades» não podem

ser utilizados para outros objetivos, como a gestão da migração e a segurança, e que o

aumento da flexibilidade não pode ser obtido às custas de objetivos políticos de longo

prazo e de uma redução da capacidade do Parlamento Europeu para exercer os seus

direitos em matéria de direção e controlo políticos; considera que é necessário incluir

critérios claros sobre a forma de atribuir fundos de reserva, assim como um mecanismo

de controlo adequado;

8. Critica veementemente que a atribuição dos fundos com base no desempenho do

artigo 17.º inclua a «cooperação em matéria de migração» entre os critérios para

determinar a atribuição de dotações financeiras suplementares; salienta que o objetivo

inicial do princípio «mais por mais» visava a criação de parcerias mais fortes com os

países vizinhos que registem mais progressos no sentido da reforma democrática e que a

«cooperação em matéria de migração» ponha gravemente em risco esta abordagem e o

respeito pela UE dos princípios consignados no artigo 21.º do TUE;

9. Salienta a necessidade de um debate mais democrático sobre a ajuda externa da UE,

inclusive através de uma maior participação do Parlamento Europeu na orientação

política estratégica dos instrumentos de ação externa da UE;

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PE626.946v01-00 62/157 RR\1168290PT.docx

PT

10. Entende que a despesa prevista para a defesa deve ser utilizada apenas para esses fins,

como a componente de defesa das ações no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa,

do Fundo Europeu de Defesa e do programa Horizonte Europa, incluindo as

infraestruturas de dupla utilização e ativos enquanto facilitadores fundamentais com

vista a uma defesa mais eficaz e a uma sinergia civilo-militar mais estreita;

11. Insta a Comissão a implementar a orçamentação com base no género, em conformidade

com o artigo 8.º do TFUE;

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RR\1168290PT.docx 63/157 PE626.946v01-00

PT

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissões competentes quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

AFET

13.9.2018

Relator(a) de parecer:

Data de designação

Marietje Schaake

10.7.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

35

4

11

Deputados presentes no momento da

votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo

Maria Bettini, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Fabio Massimo

Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Georgios

Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Manolis Kefalogiannis,

Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne

Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ramona Nicole Mănescu,

David McAllister, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan

Mircea Paşcu, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel

Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Jordi Solé, Dobromir

Sośnierz, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl,

Anders Primdahl Vistisen

Suplentes presentes no momento da

votação final

Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Norica Nicolai, Gilles Pargneaux, Helmut

Scholz, Igor Šoltes, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Željana

Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Ivan Štefanec

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PE626.946v01-00 64/157 RR\1168290PT.docx

PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

35 +

ALDE Petras Auštrevičius, Javier Nart, Norica Nicolai, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR Charles Tannock

EFDD Fabio Massimo Castaldo

PPE Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Andrzej Grzyb, Manolis Kefalogiannis, Tunne

Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, David McAllister, Ramona Nicole

Mănescu, Cristian Dan Preda, Ivan Štefanec, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana

Zovko

S&D Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Andi Cristea, Knut

Fleckenstein, Eugen Freund, Ana Gomes, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier

Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula

4 -

ECR Anders Primdahl Vistisen

ENF Jean-Luc Schaffhauser

NI Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

11 0

GUE/NGL Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Marie-Christine

Vergiat

VERTS/ALE Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Jordi Solé, Igor Šoltes, Bodil

Valero

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

17.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição

do Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Željana Zovko

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à

matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

1. Recorda o artigo 208.º do TFUE, segundo o qual a política da União em matéria de

cooperação para o desenvolvimento é conduzida de acordo com os princípios e

objetivos da ação externa da União, sendo o seu objetivo principal a redução e, a prazo,

a erradicação da pobreza; salienta que a política da União em matéria de cooperação

para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros no mesmo domínio

completam-se e reforçam-se mutuamente; recorda que o artigo 21.º, n.º 2, do TUE

estabelece que a política de cooperação para o desenvolvimento contribui para os

objetivos da ação externa da UE; solicita que os compromissos jurídicos decorrentes do

TFUE e do TUE sejam plenamente respeitados e que o próximo QFP para 2021-2027

preveja um instrumento externo orientado para o desenvolvimento;

2. Recorda a necessidade de aumentar os atuais níveis de ajuda pública ao

desenvolvimento (APD) da UE na futura rubrica do QFP para ações externas e

congratula-se com o modesto aumento (a preços de 2018) proposto pela Comissão;

3. Regista que a proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação

Internacional (NDICI) reflete uma nova abordagem da política externa e da política de

desenvolvimento, que não é consentânea com o artigo 208.º do TFUE; sublinha que a

erradicação da pobreza deve ser o grande objetivo das políticas de desenvolvimento da

UE e que a erradicação da pobreza, bem como o desenvolvimento sustentável a nível

humano, ambiental e económico, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão,

a boa governação e a paz e a segurança devem ser os principais objetivos dos

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PE626.946v01-00 66/157 RR\1168290PT.docx

PT

instrumentos de financiamento da ação externa da UE no âmbito do próximo QFP,

juntamente com os seus compromissos relativamente aos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS), nos termos do artigo 208.º, n.º 2, do TFUE;

4. Recorda que o compromisso da UE de dar execução aos ODS, ao Programa de Ação de

Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento e ao Acordo de Paris sobre o

clima devem orientar a sua política de desenvolvimento; considera que o apoio da UE à

execução dessas iniciativa nos países em desenvolvimento deve manter a abordagem

baseada nos direitos e colocar a ênfase nos objetivos a longo prazo, como a erradicação

da pobreza, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão, bem como a

promoção da governação democrática, dos direitos humanos e da igualdade de género,

nomeadamente encorajando o espaço da sociedade civil e reforçando o

desenvolvimento sustentável e inclusivo, em particular nos países menos avançados

(PMA);

5. Sublinha que o próximo QFP deve garantir que os instrumentos da ação externa sejam

definidos com base em considerações de caráter político, contribuindo da forma mais

eficaz possível para a consecução dos objetivos das políticas pertinentes, tal como

definidos nos Tratados; recorda que os interesses nacionais da UE não devem nortear os

seus programas de vizinhança, desenvolvimento, ajuda humanitária e cooperação

internacional; sublinha a sua oposição à instrumentalização da ajuda;

6. Observa que as novas necessidades de financiamento resultantes da deterioração da

situação de segurança na vizinhança da UE e do aumento dos fluxos migratórios para a

União requerem um financiamento acrescido no próximo QFP; assinala que é

necessário fazer face aos novos desafios conjuntamente com os ODS; considera que a

criação do NDICI pode exacerbar os problemas evidenciados na revisão intercalar dos

instrumentos de financiamento externo, nomeadamente o facto de as crescentes

exigências de outros domínios políticos terem desviado as políticas de desenvolvimento

da UE do seu objetivo de redução da pobreza; salienta que, embora a orçamentação do

FED seja altamente desejável, não pode ser interpretada como um aumento dos

financiamentos a favor do desenvolvimento;

7. Recorda que as ajudas por país concedidas no âmbito dos programas de cooperação

internacional da UE devem complementar a política externa, assegurando

simultaneamente que o financiamento a favor do desenvolvimento seja utilizado apenas

para a realização dos objetivos de desenvolvimento e não para cobrir despesas

relacionadas com a realização de objetivos diferentes, como as políticas de controlo nas

fronteiras ou de luta contra a migração;

8. Observa que a conceção do instrumento de cooperação deve ser suficientemente flexível

para permitir adaptar os programas às necessidades específicas dos países terceiros;

reitera que uma parte substancial da ajuda da UE deve ser atribuída aos países menos

avançados (PMA) como objetivo principal da APD; salienta que garantir a eficiência, a

eficácia, a visibilidade e a coerência das políticas para o desenvolvimento durante a sua

execução, assegurar a participação das organizações da sociedade civil, aplicar a

abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos e introduzir um

valor de referência de 20 % dos fundos para os serviços sociais de base são aspetos

essenciais da política para o desenvolvimento que devem ser mantidos e melhorados no

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RR\1168290PT.docx 67/157 PE626.946v01-00

PT

próximo QFP;

9. Salienta que a igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das

raparigas devem ser um objetivo transversal importante de todos os programas,

geográficos e temáticos; considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões

de género e às situações de conflito;

10. Observa que o NDCI proposto contém vários mecanismos de flexibilidade, tais como

reservas, almofadas e quadros de resposta rápida; salienta que é necessário ter

devidamente em conta os efeitos de uma maior flexibilidade na previsibilidade da APD;

solicita um reforço do controlo parlamentar e uma maior clareza em relação à sua

governação e às suas estruturas; regista com preocupação a ausência, nos objetivos, de

uma referência explícita à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento sustentável, aos

ODS e à luta contra as desigualdades; sublinha que estas prioridades devem refletir-se

explicitamente nos objetivos do instrumento proposto, com vista à realização do

Consenso sobre o Desenvolvimento;

11. Chama a atenção para os compromissos internacionais, não honrados pela UE, de

aumentar a sua APD para 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB), devendo 20 %

deste montante destinar-se ao desenvolvimento humano e à inclusão social, e para 0,2 %

do RNB para os PMA até 2030, bem como de proporcionar um novo financiamento

adicional a favor da ação climática nos países em desenvolvimento; afirma que estes

compromissos devem ser devidamente tidos em conta no QFP 2021-2027;

12. Acolhe favoravelmente a proposta de 92 % dos fundos do instrumento serem

considerados APD e solicita que esta percentagem se mantenha; solicita que se reserve,

pelo menos, 20 % da APD em todos os programas, geográficos e temáticos, anualmente

e durante a vigência do NDICI, para a inclusão social e o desenvolvimento humano, a

fim de apoiar e reforçar a prestação de serviços sociais básicos, como a saúde (incluindo

a nutrição), a educação e a proteção social, em especial para os grupos mais

marginalizados, nomeadamente as mulheres e as crianças; apela a que pelo menos 85 %

da APD se destine a ações que tenham como objetivo principal ou importante a

igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas, em todos

os programas, geográficos e temáticos, anualmente e ao longo da duração das suas

ações; afirma que, além disso, 20 % destas ações devem ter como objetivo principal a

igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas; solicita

que 50 % do total do instrumento seja consagrado à contribuição para os objetivos e

ações em matéria de clima e ambiente;

13. Considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões de género e às situações

de conflito, e exorta a Comissão a aplicar uma orçamentação sensível ao género;

14. Recorda que a concessão de ajuda a um país não deve depender de acordos celebrados

entre esse país e a UE em matéria de migração, e que não devem ser desviados fundos

de países e regiões pobres para países de origem ou de trânsito dos migrantes para a

Europa, com base unicamente no facto de estes países se situarem na rota migratória;

15. Reitera o seu apoio à integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no

orçamento da União, prevendo igualmente a adicionalidade total dos fundos assim

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PE626.946v01-00 68/157 RR\1168290PT.docx

PT

transferidos;

16. Congratula-se com a criação de um instrumento dedicado à cooperação com os países e

territórios ultramarinos (PTU), que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável dos

PTU e a promoção dos valores e das normas da União em todo o mundo; salienta, no

entanto, a necessidade de dotar este instrumento de recursos financeiros adequados, com

uma repartição melhor adaptada às necessidades e mais equilibrada entre os diferentes

PTU;

17. Toma nota dos esforços consideráveis envidados pela Comissão para aumentar a

dotação da rubrica orçamental relativa à ajuda humanitária no âmbito do próximo QFP;

observa, contudo, que este aumento ainda não corresponde ao nível das necessidades,

que mais do que duplicaram desde 2011;

18. Salienta que é essencial que o próximo QFP, na sua globalidade, seja conforme com o

princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, tal como especificado no

artigo 208.º do TFUE, e contribua para a realização dos ODS;

19. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados da UE e deve ser

incluída em todas as ações da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta

que uma orçamentação sensível ao género deve fazer parte integrante do QFP, através

da inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;

20. Congratula-se com o alargamento do âmbito de utilização e com o aumento da dotação

para a Reserva para Ajudas de Emergência, a fim de dar resposta às crises internas;

recorda a necessidade de garantir a concessão de prioridade às crises humanitárias

súbitas no exterior da UE;

21. Insiste na necessidade de aproveitar a oportunidade proporcionada pelo próximo QFP

para apoiar financeiramente as ações no âmbito do conceito de interligação entre ajuda

de emergência, reabilitação e desenvolvimento; sublinha que, para realizar a ligação

entre ajuda humanitária e desenvolvimento, é necessário garantir a complementaridade

das ações de desenvolvimento e humanitárias, bem como um afastamento da cultura de

doador da UE no sentido de uma maior flexibilidade operacional e uma maior assunção

de riscos, a fim de apoiar a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e

desenvolvimento, a resiliência das pessoas e das comunidades e a rápida recuperação e

reconstrução; solicita um maior planeamento e um maior financiamento plurianuais das

atividades humanitárias da UE, bem como a introdução sistemática de mecanismos de

modificação das ações em prol do desenvolvimento em caso de crise, a fim de permitir

aos parceiros da UE contribuir efetivamente para a realização da ligação atrás referida;

22. Sublinha que o QFP 2021-2027 deve manter e melhorar a supervisão e o controlo, pelo

Parlamento, da utilização de fundos, graças a um mecanismo e a um processo de

decisão claros para a concessão de fundos não afetados, assegurando a influência do

Parlamento na fase de programação e de execução dos instrumentos de financiamento

da ação externa; reitera que qualquer proposta de maior flexibilidade deve ser

contrabalançada com uma melhoria da transparência e da responsabilização.

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 –

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

DEVE

13.9.2018

Relatora

Data de designação

Željana Zovko

11.7.2018

Relator de parecer substituído Frank Engel

Exame em comissão 30.8.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

21

1

3

Deputados presentes no momento da

votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Nirj

Deva, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-

Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Linda McAvan, Norbert Neuser,

Vincent Peillon, Lola Sánchez Caldentey, Eleni Theocharous, Mirja

Vehkaperä, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Željana Zovko,

Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da

votação final

Thierry Cornillet, Cécile Kashetu Kyenge, Ádám Kósa, Florent

Marcellesi, Paul Rübig, Kathleen Van Brempt

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Kati Piri

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PE626.946v01-00 70/157 RR\1168290PT.docx

PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21 +

ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Thierry Cornillet, Mirja Vehkaperä

ECR Nirj Deva, Eleni Theocharous

EFDD Ignazio Corrao

GUE/NGL Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey

PPE Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Ádám Kósa, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská,

Joachim Zeller, Željana Zovko

S&D Enrique Guerrero Salom, Cécile Kashetu Kyenge, Linda McAvan, Norbert Neuser,

Vincent Peillon, Kati Piri, Kathleen Van Brempt

1 -

EFDD Mireille D’Ornano

3 0

PPE Paul Rübig

VERTS/ALE Maria Heubuch, Florent Marcellesi

Legenda dos símbolos:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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RR\1168290PT.docx 71/157 PE626.946v01-00

PT

15.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Helmut Scholz

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto

à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

Recomendações

1. Considera que, se os colegisladores acordarem um novo instrumento abrangente de ação

externa, o respetivo título deve referir-se explicitamente ao «comércio», devendo ler-se,

por exemplo «Vizinhança, desenvolvimento, comércio e instrumento de cooperação

internacional»;

2. Congratula-se com o aumento das dotações para as ações inscritas na rubrica 6 («Países

vizinhos e resto do mundo») na proposta da Comissão sobre o quadro financeiro

plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027, e solicita um aumento adequado (de

30%) dos recursos dedicados ao comércio internacional no âmbito da mesma secção, os

quais devem ser destinados especificamente ao comércio;

3. Salienta que o objetivo do QFP é a aplicação de políticas; congratula-se, neste contexto,

pelo facto de a ambiciosa estratégia «Comércio para Todos» ter definido uma

abordagem de política comercial baseada em valores para a União, incluindo os

princípios do comércio justo e equitativo, e solicita um QFP 2021-2027 que preveja

financiamento suficiente e o apoio político e administrativo necessário para obter um

maior desenvolvimento da política comercial da União em apoio dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, por meio de estratégias

coerentes; manifesta a sua preocupação com a falta de um compromisso claro e visível

nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; salienta que devem ser devidamente tidos

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PE626.946v01-00 72/157 RR\1168290PT.docx

PT

em conta os ODS, a fim de gerar crescimento económico sustentável, estabilidade,

emprego e um desenvolvimento sustentável da União Europeia e dos países terceiros,

em particular no mundo em desenvolvimento; recorda que a aplicação dos ODS diz

respeito às políticas internas e externas da UE; solicita, por conseguinte, a integração

dos ODS em todas as políticas – incluindo as comerciais – e iniciativas da UE no

âmbito do próximo QFP; salienta que o contributo para a aplicação da Agenda 2030 tem

de ser utilizado para aferir o sucesso das políticas; considera que deve ser dada especial

atenção à disponibilidade de alimentos suficientes e de boa qualidade, de água potável e

da construção de instalações adicionais para a eliminação de águas residuais, a fim de

concretizar os ODS 2 e 6; chama ainda a atenção para a dimensão e as implicações da

pobreza energética nos países em desenvolvimento e exige medidas adicionais para

reduzir a pobreza energética em conformidade com o ODS 7, sobretudo nas zonas rurais

remotas e nas regiões sem ligação à rede de energia; salienta que os fundos destinados

às iniciativas de ajuda ao comércio devem ser aumentados;

4. Salienta a necessidade de manter na futura arquitetura de instrumentos financeiros para

a política externa a flexibilidade aplicada nos instrumentos já existentes, como o

Instrumento de Parceria, para o financiamento das tarefas relacionadas com o comércio,

como os grupos consultivos internos, e solicita o aumento dos montantes disponíveis

para tais medidas de acompanhamento; observa que um dos objetivos dos instrumentos

externos da União é a diplomacia pública, a fim de criar confiança e compreensão em

países terceiros no que diz respeito às políticas da UE; salienta que o envolvimento da

sociedade civil é da maior importância e reconhece a importância dos GCI como

instrumentos poderosos para a aplicação correta dos acordos de parceria comercial;

contudo observa com preocupação que eles têm um orçamento insuficiente e sofrem de

falta de capacidade, especialmente em países terceiros, e exorta, por conseguinte, à

atribuição de dotações mais elevadas para apoiar a participação de organizações da

sociedade civil nos grupos consultivos internos;

5. Reitera o seu pedido no sentido da afetação de recursos suficientes para realizar

avaliações ex ante, intercalares e ex post de acordos comerciais e rever a metodologia

utilizada, incluindo no que respeita aos efeitos cumulativos, ao impacto na realização

dos ODS e na aplicação do Acordo de Paris; considera que a União Europeia deve ter

mais em conta o impacto social, sanitário e ambiental das suas relações e acordos

comerciais aquando da avaliação de situações atuais e futuras, e salienta a necessidade

de dados repartidos em função do género; exorta a Comissão a cooperar de forma

estreita com os departamentos científicos da CNUCED e da OCDE;

6. Observa que a conclusão de qualquer novo acordo de comércio livre pode representar

uma perda substancial de receitas para o orçamento dos recursos próprios da União;

insta a Comissão a medir rigorosamente as perdas e a fornecer ao Parlamento os

números correspondentes a cada acordo concluído; observa que os Estados-Membros

retêm 20% dos custos de cobrança dos direitos aduaneiros sobre as importações

provenientes do exterior da União; apoia a proposta de redução desta quota para 10%,

para o período de 2021-2027 do QFP, em benefício do orçamento de recursos próprios

da União; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas medidas contra

a fraude aduaneira comercial;

7. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma das mais importantes fontes

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RR\1168290PT.docx 73/157 PE626.946v01-00

PT

de capacidade financeira da União Europeia; solicita, portanto, uma aplicação mais

estrita e homogénea do Código Aduaneiro da União; reitera a sua inquietação causada

na sequência de um relatório de 2017 do OLAF1, que sugere que os importadores do

Reino Unido evitaram uma grande quantidade de direitos aduaneiros através de faturas

fictícias e falsas e de declarações aduaneiras incorretas aquando da importação; constata

que outras inspeções da Comissão revelaram um aumento significativo da escala do

sistema de fraude por subvalorização que opera através do «hub» no Reino Unido;

recorda que – apesar de ter sido informado dos riscos de fraude relacionados com a

importação de têxteis e calçado originários da República Popular da China desde 2007 e

apesar de ter sido instado a tomar medidas adequadas de controlo dos riscos – o Reino

Unido não tomou medidas para prevenir a fraude; observa com preocupação as

conclusões do OLAF indicando que a «negligência continuada das autoridades

aduaneiras do Reino Unido» privou a União Europeia de 1,987 mil milhões de euros de

receitas de direitos perdidos e insta o Reino Unido a pagar a multa de 2,7 mil milhões

de euros, conforme solicitado pela Comissão;

8. Reitera que a política comercial e as políticas de desenvolvimento são elementos

complementares das políticas externas da União, sendo parte integrante do Consenso

Europeu sobre o Desenvolvimento, e que os princípios da eficácia da ajuda também têm

de ser aplicados à ajuda ao comércio; recorda o compromisso por cumprir assumido

pela União e pela maioria dos seus Estados-Membros no sentido de aumentar a sua

ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para 0,7 % do PIB até 2030, incluindo a

afetação de 20 % da APD da UE a ações em prol da inclusão social e do

desenvolvimento humano e 0,2 % do RNB a favor da APD da União aos países menos

desenvolvidos;

9. Realça que o próximo QFP deve proporcionar assistência macrofinanceira (AMF)

sujeita a uma estrita condicionalidade em matéria de progresso económico e social;

10. Salienta que o papel crucial das PME para a economia da União se deve refletir numa

estratégia global e coerente que crie um ambiente favorável às PME europeias e

fomente as suas oportunidades de comércio e investimento a nível internacional; reitera

o apelo à Comissão para que avalie e melhore as várias iniciativas de apoio à

internacionalização das PME quanto à sua eficácia e eficiência, incluindo as iniciativas

desenvolvidas no âmbito do instrumento de parceria, relativamente às iniciativas

privadas e dos Estados-Membros, bem como outros instrumentos de financiamento da

União que apoiam as PME, como o COSME, com vista a garantir a complementaridade

e o valor acrescentado europeu; exorta a Comissão a continuar a financiar programas de

internacionalização de PME e a envidar esforços para disponibilizar uma calculadora de

regras de origem adaptada às PME, que lhes permita especificamente utilizar as

preferências disponíveis ao abrigo dos acordos existentes, com o objetivo de aumentar a

taxa de utilização das preferências; observa que o acesso das PME aos instrumentos de

financiamento externo deve ser melhorado mediante um quadro regulamentar menos

complexo e mais convivial, que possa facilitar uma utilização mais flexível dos fundos

disponíveis e, ao mesmo tempo, ajudar as PME a adquirir experiência internacional;

1 Organismo Europeu de Luta Antifraude, Relatório do OLAF de 2016 - Décimo sétimo

relatório do Organismo Europeu de Luta Antifraude, 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016,

2017.

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PE626.946v01-00 74/157 RR\1168290PT.docx

PT

sublinha a necessidade de melhorar a sensibilização e a informação das PME sobre os

instrumentos existentes, em especial a nível nacional;

11. Recomenda a criação de mecanismos sólidos e coerentes de acompanhamento e

avaliação, no âmbito da futura arquitetura de instrumentos financeiros, incluindo os

mecanismos necessários para cumprir as obrigações previstas nos capítulos relativos ao

comércio e ao desenvolvimento sustentável, de forma a garantir uma melhor

responsabilização, transparência e supervisão democrática por parte do Parlamento,

assim como uma melhor orientação das despesas; solicita que sejam garantidas reservas

orçamentais maiores e suficientes no âmbito da futura arquitetura dos instrumentos

financeiros, e que seja afetado pessoal à Direção-Geral do Comércio da Comissão para

lhe permitir executar o número cada vez maior de atividades, para acompanhar a

aplicação dos acordos comerciais, para a mobilização de instrumentos de defesa

comercial, em particular para defender e promover o multilateralismo no âmbito do

desenvolvimento de regras e de regulamentação em matéria de comércio mundial, para

proceder à reforma da OMC e para integrar melhor a política comercial e a definição de

regras no quadro do sistema das Nações Unidas; solicita uma contribuição adicional da

União para a dimensão parlamentar da OMC, nomeadamente através de um maior apoio

financeiro e de pessoal ao secretariado responsável; salienta a importância de assegurar

recursos financeiros adequados para permitir um controlo regular e eficiente das

obrigações decorrentes dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento

sustentável por parte das organizações internacionais, nomeadamente as missões da

Organização Internacional do Trabalho e os trabalhos de monitorização e recolha de

informações levados a cabo por outras organizações da ONU;

12. Insta a Comissão a afetar fundos suficientes – através dos instrumentos de

financiamento externo para a cooperação e a assistência técnica com países terceiros,

especialmente os países em desenvolvimento – para as medidas de acompanhamento

necessárias à legislação relacionada com o comércio, como o regulamento que

estabelece as obrigações de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento para os

importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios e de

ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco, o Processo de Kimberley, bem

como a iniciativa emblemática da Comissão sobre o setor do vestuário e iniciativas

similares e ainda o Pacto Global das Nações Unidas;

13. Considera que o fundo europeu de garantia relativo às ações externas é um mecanismo

eficiente e eficaz para constituir uma provisão para os riscos associados às operações de

concessão de empréstimos da União em países terceiros; solicita a disponibilização de

empréstimos adicionais para apoiar as PME e o desenvolvimento de infraestruturas

sociais e económicas nas regiões mais afetadas pela crise migratória e dos refugiados;

14. Salienta que o apoio à facilitação do comércio nos países parceiros tem de continuar a

ser uma tarefa importante do QFP, recomendando simultaneamente que se dê maior

destaque à redução do prazo de colocação no mercado nos mercados locais e regionais,

que se aumente o apoio às instalações de armazenamento de peixe e de produtos

agrícolas e que se aumentem os incentivos ao comércio justo e ético com a União.

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RR\1168290PT.docx 75/157 PE626.946v01-00

PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

INTA

13.9.2018

Relator(a) de parecer

Data de designação

Helmut Scholz

23.8.2018

Exame em comissão 30.8.2018

Data de aprovação 11.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

28

8

1

Deputados presentes no momento da

votação final

Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel

Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Eleonora Forenza,

Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, Heidi Hautala,

Yannick Jadot, France Jamet, Elsi Katainen, Jude Kirton-Darling,

Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, David Martin, Anne-Marie

Mineur, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada

Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Joachim

Schuster, Adam Szejnfeld, William (The Earl of) Dartmouth, Jan

Zahradil

Suplentes presentes no momento da

votação final

Goffredo Maria Bettini, Sander Loones, Fernando Ruas, Paul Rübig,

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Czesław Hoc, Stanisław Ożóg, Jozo

Radoš, Anders Sellström

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PE626.946v01-00 76/157 RR\1168290PT.docx

PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

28 +

ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Elsi Katainen, Jozo Radoš

GUE/NGL Eleonora Forenza, Helmut Scholz

PPE Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner,

Christophe Hansen, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Paul

Rübig, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anders Sellström, Adam

Szejnfeld

S&D Maria Arena, Goffredo Maria Bettini, Karoline Graswander-Hainz, Jude Kirton-

Darling, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández,

Joachim Schuster

VERTS/ALE Heidi Hautala, Yannick Jadot

8 -

ECR Czesław Hoc, Sander Loones, Stanisław Ożóg, Jan Zahradil

EFDD Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth

ENF France Jamet, Danilo Oscar Lancini

1 0

GUE/NGL Anne-Marie Mineur

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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RR\1168290PT.docx 77/157 PE626.946v01-00

PT

11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 –2018/0166R(APP))

Corelatores de parecer: Inés Ayala Sender, Gerben-Jan Gerbrandy

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, na sua qualidade de

comissão competente, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório intercalar relativo

ao regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período

2021-2027 e sobre a decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União

Europeia.

Proposta de QFP

1. Recorda os princípios orçamentais europeus da unicidade, da verdade orçamental, da

anualidade, do equilíbrio, da universalidade, da especificação, do desempenho, da boa

gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados aquando da elaboração

do quadro financeiro plurianual (QFP);

2. Salienta que o QFP 2021-2027 abrirá o caminho para um orçamento europeu com um

verdadeiro valor acrescentado, dotado de recursos financeiros suficientes para

concretizar as suas ambições e com uma tónica reforçada na estabilidade, na

simplicidade, no desempenho e nos resultados, o que conduzirá a um acréscimo da

qualidade e da eficácia das despesas, a uma redução dos custos de funcionamento, a

uma afetação eficiente dos recursos, à equidade e a uma responsabilização e

transparência acrescidas relativamente aos fundos da União, tornando o orçamento

compreensível para os cidadãos europeus;

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PT

Números1

3. Observa que, segundo o Tribunal de Contas Europeu (TCE), a proposta da Comissão

para o QFP 2021-2027 representa um aumento de 18 % a preços correntes no QFP

2014-2020: este passou de 1.087 para 1.279 mil milhões de euros; salienta, no entanto,

que, depois de ter em conta a inflação, os montantes atribuíveis aos beneficiários do

Reino Unido durante o QFP 2014-2020 e a integração do Fundo Europeu de

Desenvolvimento (FED) no orçamento, o aumento real representa 5 %; salienta que, em

proporção ao rendimento nacional bruto (RNB), a Comissão estima que, aplicando a

mesma base comparável, se verifica, de facto, uma diminuição de 1,16 % para 1,08 %, e

de 11 % aquando da integração do FED;

4. Assinala que a Comissão propõe uma redução de 16 % do financiamento para a rubrica

«Recursos Naturais e Ambiente» do QFP, o que significa, nomeadamente:

– uma redução de 15 % na PAC no seu conjunto (uma diminuição de 11 % nos

pagamentos diretos e uma redução de 27 % nos programas de desenvolvimento

rural),

– um aumento de 38 %, segundo os dados do Parlamento, para o Programa para o

Ambiente e a Ação Climática (LIFE), que continuará a representar uma pequena

parte da rubrica «Recursos naturais e ambiente»: 2 %;

5. Nota que a proposta relativa às despesas para a rubrica «Coesão e valores» prevê um

aumento de 1 %, embora se registem alterações significativas ao nível do programa,

uma vez que, no seu conjunto, os três fundos que constituem atualmente a coesão,

nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de

Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE), devem ser reduzidos em 10 %, a saber:

– um aumento de 2 % no FEDER,

– uma redução de 45 % no Fundo de Coesão,

– uma redução de 7 % no FSE, não obstante o seu âmbito alargado e a integração da

Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

6. Observa com preocupação o facto de a Comissão ter apresentado, no Regulamento

Disposições Comuns, as dotações nacionais para a política de coesão sem discriminar

pormenorizadamente entre o FEDER, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu

Plus (FSE+);

7. Observa que serão incluídos outros programas na rubrica «Coesão e valores», como o

Erasmus +, para os quais a Comissão prevê um aumento de 77 % do financiamento

(correspondente a 7 % da nova rubrica «Coesão e valores»);

8. Assinala que, em geral, a Comissão propõe aumentar o financiamento para as outras

rubricas do QFP em 115 mil milhões de EUR, o que corresponde a 11 % do atual QFP;

1 Proposta da Comissão para o quadro financeiro plurianual 2021-2027, documento

informativo do TCE, julho de 2018.

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RR\1168290PT.docx 79/157 PE626.946v01-00

PT

9. Nota que a redefinição de prioridades proposta pela Comissão incide nas rubricas

«Gestão das migrações e das fronteiras» e «Segurança e Defesa», que aumentarão para

cerca de 5 % do orçamento no seu conjunto, passando do atual nível de 1 %, e que as

despesas no âmbito do «Mercado Único, Inovação e Digital» aumentarão para 15 % em

relação ao atual nível de 11 %;

Planeamento estratégico

10. Assinala que a propostas da Comissão irão harmonizar plenamente a estrutura e os

programas do orçamento da UE com a agenda positiva da União pós-2020, tal como foi

acordado em Bratislava e em Roma1; observa que as declarações e o roteiro adotados

em Bratislava e em Roma não podem ser considerados como uma visão estratégica de

longo prazo com objetivos e indicadores que abrangem todos os domínios políticos da

União;

11. Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente uma visão a longo prazo sobre a

posição da União Europeia num mundo globalizado, com base na correta aplicação de

políticas assentes em objetivos políticos de longo prazo, permitindo assim à UE fazer

face aos desafios que enfrenta atualmente e que se lhe colocarão no futuro; nota que, se

tal não acontecer, o valor acrescentado da proposta do QFP poderá ficar comprometido;

12. Salienta que a estratégia Europa 2020 terminará antes do início do novo QFP e que

ainda está por acordar um novo conjunto de objetivos estratégicos da UE; salienta a

necessidade de um maior planeamento estratégico por parte da Comissão e reitera que

os orçamentos públicos devem ser determinados após a fixação dos objetivos políticos

de longo prazo e da conceção das políticas que estejam em consonância com uma visão

global para a UE; lamenta, por conseguinte, que a nova proposta de QFP não reflita

inteiramente esta necessidade;

13. Salienta que os Estados-Membros e a Comissão devem, em primeiro lugar, apresentar

necessidades, devidamente justificadas, em matéria de financiamento da União e definir

os objetivos estratégicos a alcançar e os resultados pretendidos, antes de planear a

despesa, em conjunto com os indicadores correspondentes;

Prioridades políticas e apresentação do orçamento da UE

14. Congratula-se com o facto de os novos programas virem a ser agrupados em conjuntos

de políticas, o que se refletirá nos títulos do orçamento anual; manifesta a sua esperança

de que isto proporcione uma maior clareza relativamente à forma como irão contribuir

para os objetivos políticos;

15. Saúda a modernização e simplificação gerais do orçamento e com a ambição de

alcançar uma maior racionalização, flexibilidade e transparência;

16. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar, a partir de 2021, alinhar o conceito

de domínios de intervenção com os conjuntos de programas e que este alinhamento

permitirá facilitar a reconciliação entre o orçamento anual e as rubricas do QFP;

1 Declaração de Bratislava, 16 de setembro de 2016; Declaração de Roma, de 25 de março de

2017.

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PE626.946v01-00 80/157 RR\1168290PT.docx

PT

17. Recorda que a Comissão do Controlo Orçamental (CONT) solicitou, por várias

ocasiões, à Comissão que apresentasse o orçamento da União em conformidade com os

objetivos políticos do QFP, tal como adotado pelo Parlamento; considera que tal

permitirá à autoridade orçamental examinar e acompanhar mais facilmente a preparação

e a execução do orçamento;

18. Recorda que o financiamento de políticas e projetos deve estar em conformidade com os

objetivos em matéria de clima e energia e com os compromissos assumidos no âmbito

do Acordo de Paris; recorda, por conseguinte, que pelo menos 30 % das despesas da UE

devem contribuir para os objetivos em matéria de clima e concorda que isto é feito mais

eficazmente integrando as despesas com as alterações climáticas em todos os programas

da UE; reitera o seu apelo à Comissão para que garanta que tal seja aplicado de forma

coerente e abrangente, em conformidade com o planeamento estratégico;

19. Salienta que há uma falta de investimentos claros em relação aos objetivos do Pilar

Europeu dos Direitos Sociais adotado pelas três instituições;

20. Lamenta a falta de alinhamento do QFP proposto com os 17 objetivos de

desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU para 2030 que contribuem para uma

transformação progressiva no sentido de uma sociedade europeia sustentável;

21. Convida a Comissão a evidenciar-se continuamente por uma capacidade de liderança e

um empenhamento suficientes nos domínios estratégicos e solicita à Comissão que

assegure uma maior visibilidade global do financiamento ao público em geral;

Simplificação e desempenho

22. Congratula-se com a proposta da Comissão de reduzir em um terço o número de

programas de despesas e de tornar as regras mais coerentes; salienta que, para atingir

efetivamente a uma para os beneficiários, há que eliminar todas as regras, requisitos e

procedimentos desnecessários;

23. Interroga-se por que razão a Comissão utiliza dois conjuntos de objetivos e de

indicadores para medir o desempenho da sua gestão financeira: por um lado, os

Diretores-Gerais da Comissão avaliam a consecução dos objetivos definidos no seu

plano de gestão nos seus relatórios anuais de atividades e, por outro, a Comissão avalia

o desempenho dos programas de despesas através das fichas de programa de despesas

operacionais anexadas ao projeto de orçamento;

24. Recorda que o atual quadro de desempenho dos programas comunicados nas fichas de

programa inclui 716 indicadores de diferentes tipos que medem o desempenho em

função de 61 objetivos gerais e 228 objetivos específicos;

25. Insta a Comissão a:

a) simplificar a elaboração de relatórios sobre o desempenho nomeadamente:

– prosseguindo com a redução do número de objetivos e indicadores

utilizados pela Comissão para os seus diversos relatórios sobre o

desempenho concentrando-se naqueles que melhor medem o desempenho

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RR\1168290PT.docx 81/157 PE626.946v01-00

PT

do orçamento da União no interesse da simplificação, transparência e

melhor controlo;

– ampliando a abordagem qualitativa e a incluir indicadores ambientais e

sociais para poder medir o impacto da política da UE nas políticas

ambientais e sociais;

– apresentando informações financeiras por forma a que possam ser

comparadas com as informações sobre o desempenho, para que a ligação

entre as despesas e o desempenho seja clara;

b) reforçar o equilíbrio da elaboração de relatórios sobre o desempenho apresentando

claramente informações sobre os principais desafios que ainda estão por superar;

c) apresentar uma declaração sobre a qualidade dos dados comunicados sobre o

desempenho;

Revisão da despesa que acompanha a proposta de QFP

26. Lamenta que a Comissão se tenha limitada a fazer uma revisão da despesa, em vez de

analisar todos os grandes programas no âmbito do atual QFP através de uma abordagem

orçamental de base zero; observa, no entanto, que a revisão limitada efetuada pela

Comissão visava combinar:

– uma análise estratégica (centrada na atribuição de prioridade aos programas de acordo

com o seu valor acrescentado e coerência com os objetivos da UE) com

– uma análise da eficácia (procurando meios para melhorar a execução dos programas

existentes);

27. lamenta que a revisão da despesa acima mencionada não tenha fornecido uma avaliação

exaustiva destinada a demonstrar o valor acrescentado real dos programas

28. Recorda que, para permitir a elaboração pelo Parlamento do quadro político para cada

um dos cinco anos seguintes, a programação do orçamento deve ser alinhada com os

ciclos legislativos; considera que o QFP para 2021-2017 refere-se a um período

transitório, em que se passa de um orçamento de sete anos para uma nova fórmula

alinhada pelos períodos legislativos de cinco anos, que, ao mesmo tempo, não

compromete as políticas para as quais é necessário prever uma programação a longo

prazo;

29. Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a necessidade de alinhar o QFP

aos ciclos políticos e institucionais e considera que a organização de uma revisão

intercalar o mais tardar no final de 2023 representa um passo em frente rumo a uma

sincronização progressiva da duração do QFP com o ciclo quinquenal das instituições

da UE;

Valor acrescentado para a UE

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PT

30. Recorda que, no documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE1, a Comissão

propôs uma lista de sete critérios para a avaliação do valor acrescentado para a UE e

explica o facto de que o apoio financeiro da UE aos programas deve depender dos

resultados dessa avaliação2; manifesta a sua preocupação pelo facto de não existir, nem

tão pouco estar prevista para breve, uma definição transparente do valor acrescentado da

UE;

31. Observa que, de acordo com o documento de reflexão, só os programas com um valor

acrescentado europeu muito elevado devem beneficiar de um financiamento integral por

parte da UE, que, para os que têm um valor acrescentado médio a elevado para a UE, o

financiamento deve ser limitado e que os programa cujo valor acrescentado para a UE é

reduzido não devem receber financiamento;

32. Lamenta que a Análise das Despesas publicada não forneça nem uma avaliação

sistemática dos programas com base nos critérios definidos pela Comissão para o valor

acrescentado da UE nem conclusões gerais claras sobre o valor acrescentado de cada

programa para a UE; insta a Comissão a desenvolver e aplicar um conceito sólido, que

ofereça clareza, de valor acrescentado para a UE com base nos sete critérios

estabelecidos no documento de reflexão;

33. Observa que, uma vez que os objetivos estratégicos para o período pós-2020 ainda não

foram definidos, a Comissão não estava em condições de avaliar de forma adequada a

coerência com os objetivos da UE para o período 2021-2027, o que torna difícil indicar

e acompanhar o valor acrescentado para a UE, o que, em todo o caso, deve continuar a

demonstrar melhorias, nomeadamente em termos de coesão económica, social e

territorial da UE;

34. Recorda que o orçamento europeu tem a obrigação de responder adequadamente às

exigências e ambições das políticas europeias e de representar um valor acrescentado

para a União;

Flexibilidade e responsabilização

35. Congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de melhorar a capacidade do

orçamento da UE para responder à evolução das circunstâncias, aumentando a

flexibilidade global e assegurando dotações suficientes para responder a acontecimentos

imprevistos sem comprometer a vigilância e o controlo; congratula-se, em especial, com

as propostas de aumento do limite máximo dos recursos próprios, de redução da

diferença entre o total das dotações de pagamento e o total das dotações de autorização,

de suprimir os limites da margem global para os pagamentos, de aumentar a dimensão e

o âmbito dos instrumentos especiais fora do âmbito do QFP (Instrumento de

Flexibilidade, Reserva para Ajudas de Emergência, Fundo de Solidariedade da União

Europeia e Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização), de alargar o âmbito da

reserva para ajudas de emergência para operações no interior da UE e de alargar a

1 Documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, de 28 de junho de

2017, COM(2017)0358. 2 Os critérios incluem: Objetivos e obrigações do Tratado, bens públicos com uma dimensão

europeia, economias de escala, efeitos de contágio, subsidiariedade, benefícios da integração

na UE e valores europeus: paz, democracia, Estado de direito.

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PT

margem global relativa às autorizações e, por conseguinte, o reforço da reserva da

União;

36. Congratula-se com a proposta da Comissão de incorporar o FED no orçamento da UE e

de o sujeitar aos mesmos princípios e regras que se aplicam aos outros programas

financiados pelo orçamento da UE, embora saliente que se deve assegurar um nível

coerente de responsabilização e de transparência em relação aos fundos utilizados para

alcançar os objetivos da UE através do orçamento da UE e aos que continuarão a ser

gastos fora do orçamento;

37. Insiste em que os mandatos de auditoria pública devem ser estabelecidos para todos os

tipos de financiamento de políticas da UE a nível nacional e da UE e que o TCE deve

ser nomeado como auditor dos organismos criados para aplicar as políticas da UE,

incluindo organismos da UE como a Agência Europeia de Defesa e o proposto Fundo

Monetário Europeu e os organismos criados através de acordos fora da ordem jurídica

da UE, como o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Banco Europeu de

Investimento, relativamente às suas operações fora do orçamento da UE;

Cortes na PAC e coesão

38. Assinala os cortes propostos pela Comissão à PAC e à coesão e considera que

constituem um passo necessário rumo a uma despesa mais eficaz e centrada em

objetivos;

39. Receia que os cortes na PAC venham a afetar a capacidade de um grande número de

agricultores manter a sua atividade profissional; considera que, para limitar estes efeitos

negativos, o aumento da eficácia do apoio da PAC constitui uma necessidade absoluta;

40. Recorda as recomendações do TCE sobre a comunicação da Comissão sobre o futuro da

PAC, nomeadamente que o novo modelo de entrega deve apresentar objetivos de

desempenho ambiciosos e pertinentes, baseados em dados estatísticos e científicos,

alinhados com os objetivos da UE, caracterizados por uma sólida responsabilidade e

cadeia de auditoria e baseados num maior controlo do desempenho e na avaliação do

desempenho das políticas, assim como num sólido quadro de avaliação;

41. Salienta que os regimes de financiamento da PAC devem beneficiar, em especial, as

pequenas explorações agrícolas, as zonas que colocam maiores desafios em termos

ecológicos e geográficos e as regiões escassamente povoadas, em conformidade com os

objetivos estratégicos da UE;

42. Observa que a proposta da Comissão de conceber a nova PAC com base em planos

estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros poderá obrigá-los a assumir uma

maior responsabilidade em matéria de política agrícola e de orçamentação; assinala,

além disso, que tal pode dar azo a um risco acrescido em termos de uma maior

diversidade e complexidade na gestão financeira da PAC e de dificultar os controlos

legítimos;

43. Chama a atenção para os cortes nos programas de desenvolvimento rural, que, na sua

totalidade, ascendem a 27 %, 45 % dos quais no domínio da coesão e 10 % no Fundo

Social Europeu; convida, no entanto, a Comissão a assegurar que dispõe de capacidade

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PT

para combater eficazmente as disparidades e as clivagens entre zonas urbanas e rurais,

inverter os processos de agravamento das divergências e ultrapassar a fragmentação;

Recursos próprios

44. Congratula-se com as três novas categorias de recursos próprios que incluem uma parte

da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS),

uma percentagem de 20 % das receitas geradas pelo regime de comércio de licenças de

emissão e uma contribuição nacional calculada sobre a quantidade de resíduos de

plástico não reciclados em cada Estado-Membro; recorda, neste contexto, que o sistema

de recursos próprios proposto não deve aumentar a carga fiscal global para os

contribuintes da UE, devendo ainda conduzir a uma redução proporcional da

contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE;

45. Incentiva a Comissão a apresentar propostas adicionais relativas a novos recursos

próprios, a fim de alcançar, a médio prazo, um orçamento sustentável da UE; entende

que a parte dos verdadeiros novos recursos próprios deve desempenhar um papel

importante na parte das receitas do orçamento da UE;

46. Reitera que o atual sistema de correções e abatimentos deve ser suprimido e apoia a

proposta da Comissão de eliminar gradualmente todos os descontos até 2025, o que

conduzirá a uma estrutura mais simples e transparente;

47. Apoia a proposta da Comissão de reduzir para 10 % a percentagem de direitos

aduaneiros retidos pelos Estados-Membros como sendo «custos de cobrança»;

48. Insta a que o IVA seja mantido como recurso próprio da UE, aplicando

simultaneamente uma verdadeira simplificação;

49. Entende que o financiamento da UE deve ser mais estável, sustentável, previsível,

transparente e inteligível para os cidadãos da UE;

50. Observa que o principal objetivo da condicionalidade na UE consiste em promover a

integração e a coesão entre os Estados-Membros; considera que uma condicionalidade

lógica sólida deve envolver a criação de incentivos de um modo que conduza a uma

maior participação dos Estados-Membros no projeto europeu, contribua para o resultado

pretendido e previna a utilização abusiva dos fundos da UE;

51. Insta a Comissão a esclarecer o cálculo da contribuição nacional com base na

quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados nos Estados-Membros

e o modo como será recolhido; solicita à Comissão que estabeleça um conjunto de

instrumentos de acompanhamento que ajudarão os Estados-Membros a estabelecer uma

metodologia comum para a recolha e o cálculo das contribuições;

52. Constata, com preocupação, que a proposta legislativa sobre a MCCCIS ainda não foi

adotada e que não existe uma previsão temporal para a sua aprovação no Conselho;

considera que, por esse motivo, a MCCCIS não pode ser considerada um verdadeiro

recurso próprio para o próximo período de programação; insta o Conselho a chegar a

um acordo a este respeito, tendo em conta a importância da MCCCIS para resolver o

problema da elisão fiscal por parte das empresas multinacionais;

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RR\1168290PT.docx 85/157 PE626.946v01-00

PT

53. Congratula-se com o princípio segundo o qual as futuras receitas provenientes das

políticas da UE devem reverter para o orçamento da UE, uma vez que constituem uma

verdadeira fonte de rendimento da UE.

54. Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem o reforço

dos atuais sistemas de controlo e a prevenção de fraudes e irregularidades lesivas dos

interesses financeiros da UE;

55. Salienta, neste contexto, a necessidade de eliminar as disparidades em matéria de

controlos aduaneiros em toda a UE, que representam um risco maciço para os interesses

financeiros da UE, e insta a Comissão a harmonizar a gestão aduaneira em toda a UE, a

fim de combater eficazmente o contrabando de mercadorias e a fraude fiscal.

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

CONT

13.9.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

16

2

1

Deputados presentes no momento da

votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Jonathan Bullock, Tamás Deutsch,

Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Arndt

Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca

Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský,

Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da

votação final

Iris Hoffmann, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

16 +

ALDE Nedzhmi Ali

PPE Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Andrey Novakov, Julia Pitera, José Ignacio

Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

S&D Inés Ayala Sender, Iris Hoffmann, Arndt Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski,

Miroslav Poche, Derek Vaughan

2 -

EFDD Jonathan Bullock

ENF Jean-François Jalkh

1 0

GUE/NGL Luke Ming Flanagan

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

15.10.2018

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do

Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Marita Ulvskog (Presidente)

Position

ALTERAÇÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos,

competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:

Alteração 1

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

Considerando E-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-A. Considerando que está

estabelecida uma ligação entre a

programação dos fundos da União e o

Semestre Europeu e as recomendações

específicas por país pertinentes;

considerando que os fundos da União se

destinam a realizar os objetivos

enunciados no artigo 174.º do TFUE, a

fim de reforçar a coesão económica,

social e territorial da União e reduzir as

disparidades entre os níveis de

desenvolvimento das diferentes regiões;

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RR\1168290PT.docx 89/157 PE626.946v01-00

PT

Alteração 2

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Realça, além disso, a importância

dos princípios horizontais em que o QFP e

todas as políticas conexas da UE devem

assentar; reitera, neste contexto, a sua

posição segundo a qual a UE deve cumprir

a promessa de estar na linha da frente no

que toca à consecução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) da

ONU e lamenta a ausência de um

compromisso claro e visível nesse sentido

nas propostas relativas ao QFP; solicita,

por conseguinte, a integração dos ODS em

todas as políticas e iniciativas da UE no

âmbito do próximo QFP; salienta, além

disso, que a eliminação das discriminações

é fundamental para respeitar os

compromissos da UE a favor de uma

Europa inclusiva, e lamenta a ausência de

compromissos em matéria de integração da

perspetiva de género e de igualdade de

género nas políticas da UE, tal como

figuram nas propostas relativas ao QFP;

sublinha igualmente o seu ponto de vista

segundo o qual, na sequência do Acordo de

Paris, é necessário reforçar de forma

significativa as despesas relacionadas com

o clima em comparação com o atual QFP e

atingir 30 % o mais rapidamente possível

e, o mais tardar, até 2027;

5. Realça, além disso, a importância

dos princípios horizontais em que o QFP e

todas as políticas conexas da UE devem

assentar; reitera, neste contexto, a sua

posição segundo a qual a UE deve cumprir

a promessa de estar na linha da frente no

que toca à consecução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) e

lamenta a ausência de um compromisso

claro e visível nesse sentido nas propostas

relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,

a integração dos ODS em todas as políticas

e iniciativas da UE no âmbito do próximo

QFP; salienta, além disso, a importância

de se alcançarem resultados no Pilar

Europeu dos Direitos Sociais para criar

uma Europa Social resiliente e que a

eliminação das discriminações é

fundamental para respeitar os

compromissos da UE a favor de uma

Europa inclusiva, e lamenta a ausência de

compromissos em matéria de integração da

perspetiva de género e de igualdade de

género nas políticas da UE, tal como

figuram nas propostas relativas ao QFP;

sublinha igualmente o seu ponto de vista

segundo o qual, na sequência do Acordo de

Paris, é necessário reforçar de forma

significativa as despesas relacionadas com

o clima em comparação com o atual QFP e

atingir 30 % o mais rapidamente possível

e, o mais tardar, até 2027;

Alteração 3

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Declara, além disso, a sua oposição

a qualquer redução do nível das principais

4. Declara, além disso, a sua oposição

a qualquer redução do nível das principais

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PT

políticas da UE, tais como a política de

coesão da UE e a política agrícola comum

(PAC); condena, em particular, os cortes

radicais que terão um impacto negativo na

natureza e nos objetivos destas políticas,

como, por exemplo, os cortes propostos

para o Fundo de Coesão ou para o Fundo

Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de

reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do

alargamento do seu âmbito de aplicação e

da integração da Iniciativa para o Emprego

dos Jovens;

políticas da UE, tais como a política de

coesão da UE e a política agrícola comum

(PAC); condena, em particular, os cortes

radicais que terão um impacto negativo na

natureza e nos objetivos destas políticas,

como, por exemplo, os cortes propostos

para o Fundo de Coesão ou para o Fundo

Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de

reduzir o Fundo Social Europeu Plus,

apesar do alargamento do seu âmbito de

aplicação e da integração da Iniciativa para

o Emprego dos Jovens, do Fundo de

Auxílio Europeu às Pessoas mais

Carenciadas, do Programa para o

Emprego e a Inovação Social e do

Programa de Saúde;

Alteração 4

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 5-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-A. Salienta que a ligação proposta

entre a programação dos Fundos

Estruturais, os seus objetivos políticos e o

Semestre Europeu, e em especial as

recomendações específicas por país,

devem ser clarificadas e ter em conta a

dimensão local e regional; apela à criação

de mecanismos de programação eficazes

para os fundos da UE, em especial o FSE

+, que possam pôr em prática os

princípios e direitos do Pilar Europeu dos

Direitos Sociais, nomeadamente

assegurando recursos financeiros

ambiciosos, bem como as sinergias

necessárias entre os fundos da União;

Alteração 5

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 14 – alínea vi.

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RR\1168290PT.docx 91/157 PE626.946v01-00

PT

Proposta de resolução Alteração

14 vi. Duplicar os recursos para combater

o desemprego dos jovens (no âmbito do

atual programa da Iniciativa para o

Emprego dos Jovens);

14 vi. Duplicar os recursos para combater

o desemprego dos jovens ao abrigo do

FSE + (no âmbito do atual programa da

Iniciativa para o Emprego dos Jovens), e

assegurar simultaneamente a eficácia do

regime e o seu valor acrescentado;

Alteração 6

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 15-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-A. Insiste na necessidade de redobrar

o combate ao desemprego juvenil;

manifesta, no entanto, a sua preocupação

pelo facto de a integração da Iniciativa

para o Emprego dos Jovens no FSE +

poder reduzir os níveis de empenhamento

dos Estados-Membros e dos recursos

diretamente dirigidos aos jovens;

Alteração 7

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-A. Salienta a necessidade de

melhorar os instrumentos da União para

abordar a questão da inclusão social e da

integração no mercado de trabalho de

nacionais de países terceiros; apela, para

este efeito, a que se pugne por uma

melhor sinergia entre os fundos da União

e recursos adequados; salienta a

importância de abordar os desafios

urbanos e locais específicos da migração,

nomeadamente facilitando o acesso ao

financiamento das cidades, autoridades

locais e regionais, dos parceiros sociais,

dos agentes socioeconómicos e das

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PE626.946v01-00 92/157 RR\1168290PT.docx

PT

organizações da sociedade civil, e

desenvolvendo e aplicando projetos neste

domínio;

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RR\1168290PT.docx 93/157 PE626.946v01-00

PT

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação 9.10.2018

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PT

18.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 – Posição do

Parlamento com vista a um acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Ivo Belet

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos

Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no

seu relatório:

1. Realça a importância e o papel da União para a preservação, a proteção e a melhoria da

qualidade do ambiente e a luta contra as alterações climáticas, a degradação dos

ecossistemas e a perda de biodiversidade; salienta que, por força do seu compromisso, a

União tem de assumir uma posição de liderança na execução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que fornecem um roteiro

global para sociedades mais sustentáveis, equitativas e prósperas dentro das fronteiras

planetárias; recorda as obrigações da União ao abrigo do Acordo de Paris e a

necessidade urgente de efetuar a transição para uma economia hipocarbónica,

sustentável e circular;

2. Considera que as negociações relativas aos recursos próprios e ao quadro financeiro

plurianual (QFP) 2021-2027, também no contexto do Brexit, constituem uma

oportunidade para tornar o lado das receitas do orçamento da União mais sustentável e

mais transparente, para tornar a União mais autónoma e para, em última análise, tirar

um maior proveito do poder transformador do orçamento da União; solicita uma

reforma fundamental do sistema de recursos próprios, a supressão de todos os

abatimentos e a introdução de novas fontes de financiamento que estejam em total

consonância com as políticas da União em matéria de ambiente, saúde e clima, entre

outros;

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RR\1168290PT.docx 95/157 PE626.946v01-00

PT

3. Sublinha que o programa LIFE é o principal programa de apoio à aplicação da

legislação da União em matéria de ambiente e ação climática; observa que uma parte

significativa da proposta de aumento do orçamento do Programa LIFE para o período

2021-2027 se destina ao novo subprograma relativo à transição para as energias limpas;

apoia a criação de um programa abrangente para a transição para as energias limpas,

mas considera que tal não deve prejudicar o financiamento destinado à natureza e à

biodiversidade, à economia circular, à adaptação às alterações climáticas e à atenuação

dos seus efeitos; reitera o seu apelo à duplicação para 6 442 mil milhões de euros, a

preços constantes (2018), dos recursos financeiros destinados ao programa LIFE, e

solicita que sejam criadas dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede

Natura 2000;

4. Congratula-se com o aumento proposto do orçamento consagrado ao programa

Horizonte Europa e, em especial, das dotações específicas para a investigação e a

inovação no domínio da saúde (6,83 mil milhões de euros), do clima, da energia e da

mobilidade (13,31 mil milhões de euros), bem como para a alimentação e recursos

naturais (8,87 mil milhões de euros); reitera, no entanto, o seu apelo ao reforço do

financiamento do 9.º Programa-Quadro, com um orçamento de, no mínimo, 116,895 mil

milhões de euros, mantendo simultaneamente a quota do agregado «Clima, Energia e

Mobilidade» (15,94 %) e do agregado «Alimentos e Recursos naturais» (10,63 %), e

aumentando a quota do agregado «Saúde» para, pelo menos, 9,7 %, em conformidade

com o 8.º Programa-Quadro; solicita, além disso, que seja atribuído um financiamento

significativo à investigação fundamental nestas áreas;

5. Saúda o aumento substancial da verba do «Mecanismo Interligar a Europa», destinada

ao setor da energia, para 7,675 mil milhões de euros a preços constantes (2018) para o

período de 2021-2027; 

6. Manifesta sérias preocupações quanto à proposta de redução do financiamento do

programa de saúde; reitera o seu apelo a que o programa de saúde seja restabelecido

como um sólido programa independente, com um aumento do financiamento no

próximo QFP 2021-2027, a fim de realizar os ODS em matéria de saúde pública,

sistemas de saúde e problemas relacionados com o ambiente e assegurar uma política de

saúde ambiciosa centrada nos desafios transfronteiriços, incluindo, em especial, um

aumento dos esforços comuns da União na luta contra o cancro, na prevenção de

doenças crónicas, no combate à resistência antimicrobiana e no acesso mais fácil aos

cuidados de saúde a nível transfronteiriço;

7. Lamenta que exista um risco de não cumprimento do atual objetivo de despesa

relacionada com o clima, e toma nota, neste contexto, do aumento proposto para este

objetivo de, no mínimo, 25 % do orçamento da União para o período de 2021-2027;

solicita, no entanto, um aumento mais ambicioso das despesas relacionadas com o

clima, de 30 % do orçamento da União para o período de 2021-2027, de modo a atingir

e concretizar os objetivos do Acordo de Paris, bem como refletir a crescente

importância e urgência da ação climática e a necessidade de novas ações diplomáticas

em matéria de clima, e apela ao desenvolvimento de um método de acompanhamento

fiável e transparente; solicita, além disso, que sejam tomadas medidas para assegurar

que a estrutura e a execução do orçamento da União não sejam contrárias à realização

dos objetivos em matéria de clima e de energia da União ;

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PE626.946v01-00 96/157 RR\1168290PT.docx

PT

8. Insiste na necessidade de o QFP 2021-2027 excluir qualquer apoio direto ou indireto

aos combustíveis fósseis;

9. Manifesta preocupação com a proposta de redução de 5 % dos recursos financeiros

destinados às agências descentralizadas no âmbito de competências da Comissão do

Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (a Agência Europeia dos

Produtos Químicos (ECHA), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

(ECDC), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia para a

Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA)) ;

solicita a atribuição de mais recursos financeiros e humanos às agências

descentralizadas, pelo menos ao nível do período de 2014-2020 em termos reais, se for

caso disso e com base nas suas necessidades individuais, em particular se forem

atribuídas novas funções, como no caso da ECHA e da AEA; salienta a importância de

um financiamento suficiente destas agências para reforçar a regulamentação com base

científica e aumentar a confiança do público na elaboração das políticas da União;

10. Reitera que a missão da AEA é ajudar a União e os Estados-Membros a tomarem

decisões informadas relativamente à proteção e à melhoria do ambiente, integrando

considerações ambientais nas políticas económicas e avançando para a sustentabilidade;

sublinha que a Comissão atribuiu funções adicionais à AEA, incluindo o controlo da

nova legislação e dos desenvolvimentos ao nível das políticas da economia

hipocarbónica, da agenda da economia circular e da execução dos ODS, embora não se

limitando a estas vertentes, e frisa que estas funções devem ser adequadamente

refletidas pelo enquadramento financeiro da agência, o qual deve ser, no mínimo,

categorizado como estável em termos reais no orçamento para o período de 2021-2027;

11. Congratula-se com a proposta de um novo recurso próprio baseado nos resíduos de

embalagens de plástico não recicladas; sublinha que o seu efeito de incentivo deve dar

prioridade à prevenção da produção de resíduos em conformidade com a hierarquia dos

resíduos e solicita à Comissão que estude a possibilidade de destinar as suas receitas à

consecução dos objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens; solicita a

introdução de mecanismos eficazes de registo e de controlo e uma clarificação do

método de cálculo;

12. Solicita que, a partir da fase 4 (2021), uma percentagem significativa das receitas

provenientes das vendas em leilão no quadro do sistema de comércio de licenças de

emissão (RCLE) seja considerada um recurso próprio da UE e se destine gradualmente

a projetos da União de infraestruturas elétricas transfronteiras, conformes com os

objetivos em matéria de clima e energia, energias renováveis e armazenamento, bem

como a investimentos em importantes projetos de inovação hipocarbónica na indústria;

considera que este processo deve ser gradual, a fim de evitar pressões sobre os

orçamentos nacionais destinados à política em matéria de clima e de energia (uma vez

que na Diretiva RCLE (Diretiva 2003/87/CE) 50 % das receitas são afetadas a este

objetivo);

13. Apela, em paralelo, ao estudo de um possível mecanismo de ajustamento das emissões

de carbono nas fronteiras enquanto novo recurso próprio do orçamento da União, que

conduza, nomeadamente, à garantia de condições de concorrência equitativas no

comércio internacional e à redução da deslocalização da produção, internalizando

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RR\1168290PT.docx 97/157 PE626.946v01-00

PT

simultaneamente os custos das alterações climáticas nos preços dos produtos

importados;

14. Considera que, na ausência de medidas internacionais harmonizadas em matéria de

tributação do querosene, deve ser estudada, a nível da União, uma taxa sobre a aviação

baseada no teor de carbono, a fim de proporcionar novos incentivos à investigação, ao

desenvolvimento e ao investimento em aeronaves e combustíveis mais eficientes e com

baixas emissões de carbono, de molde a restringir as crescentes emissões do setor da

aviação, garantindo ao mesmo tempo condições de equidade no setor dos transportes;

15. Encoraja os esforços em curso com vista à criação de um imposto sobre as transações

financeiras (ITF) e considera que uma parte de um ITF comum deve ser utilizada como

futuro recurso próprio;

16. Solicita que 25 % do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE)

seja transferido para os Fundos Estruturais, para que possa ser canalizado para um apoio

adicional às regiões dependentes do carbono afetadas pela necessária transição

estrutural para uma economia hipocarbónica; considera que estas regiões devem ter

acesso a este apoio suplementar para a concretização da opção 2 dos Objetivos Políticos

(OP2) do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, que visam

facilitar uma transição justa; observa que o objetivo consiste em apoiar estas regiões,

em particular as que ainda não reúnem os requisitos necessários para receber apoio do

Fundo de Modernização ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, promovendo a reafetação, a

reconversão e a requalificação dos trabalhadores, a educação, políticas ativas do

mercado de trabalho, bem como a criação de novos empregos, por exemplo através de

empresas em fase de arranque, em estreito diálogo e coordenação com os parceiros

sociais;

17. Salienta que as despesas e as receitas do próximo QFP devem ser tratadas como um

pacote único e que não poderá ser alcançado qualquer acordo com o Parlamento sobre o

QFP sem que se chegue a um acordo sobre os recursos próprios.

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

ENVI

5.7.2018

Relator(a) de parecer

Data de designação

Ivo Belet

10.7.2018

Exame em comissão 10.9.2018

Data de aprovação 18.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

44

6

2

Deputados presentes no momento da

votação final

Marco Affronte, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Paul Brannen,

Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Angélique

Delahaye, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio

Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Arne Gericke, Jens

Gieseke, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, Urszula Krupa, Giovanni La

Via, Jo Leinen, Peter Liese, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles

Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, John

Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor

Škrlec, Renate Sommer, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Damiano

Zoffoli

Suplentes presentes no momento da

votação final

Giorgos Grammatikakis, Rebecca Harms, Martin Häusling, Anja

Hazekamp, Jan Huitema, Merja Kyllönen, Carolina Punset, Christel

Schaldemose, Keith Taylor, Tiemo Wölken, Carlos Zorrinho

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Sophia in ‘t Veld, Kati Piri, Mirja Vehkaperä

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

44 +

ALDE Carolina Punset, Frédérique Ries, Nils Torvalds, Mirja Vehkaperä, Sophia in ’t Veld

EFDD Piernicola Pedicini

GUE/NGL Stefan Eck, Anja Hazekamp, Merja Kyllönen

PPE Pilar Ayuso, Ivo Belet, Angélique Delahaye, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz,

Francesc Gambús, Jens Gieseke, Andrzej Grzyb, Giovanni La Via, Peter Liese, Annie

Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Adina-Ioana Vălean

S&D Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Giorgos

Grammatikakis, Jytte Guteland, Jo Leinen, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles

Pargneaux, Kati Piri, Pavel Poc, Christel Schaldemose, Tiemo Wölken, Damiano

Zoffoli, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE Marco Affronte, Bas Eickhout, Rebecca Harms, Martin Häusling, Keith Taylor, Davor

Škrlec

6 -

ECR Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, John Procter,

EFDD Julia Reid

2 0

ALDE Jan Huitema

NI Zoltán Balczó

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a

um acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Jerzy Buzek

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos,

competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1. Salienta que o QFP para 2021-2027 não deve ter um valor inferior a 2020, mesmo no caso

do Brexit, e que as novas iniciativas da UE devem ser acompanhadas de novos recursos

financeiros adequados e ser tratadas no âmbito do processo de codecisão; salienta que, em

especial, as prioridades políticas de longo prazo da União Europeia, como a promoção do

emprego e do crescimento, a realização de uma indústria europeia orientada para o futuro

e competitiva e a luta contra as alterações climáticas através de uma transição para uma

economia hipocarbónica, devem ser apoiadas com recursos suficientes e devem continuar

a ser os domínios prioritários do novo programa do QFP;

2. Sublinha que o respeito pleno pelo Estado de direito é uma condição prévia essencial para

a boa gestão financeira e o financiamento eficaz da UE; apoia, por conseguinte, o novo

mecanismo que permitiria à Comissão recorrer às medidas eficazes e adequadas em caso

de risco de perdas financeiras causadas por deficiências generalizadas no que respeita ao

Estado de direito num Estado-Membro, com especial atenção à luta contra a grande

corrupção;

3. Apela à utilização de uma metodologia clara para a apresentação de valores, baseada em

preços constantes;

4. Recorda que as políticas e projetos de financiamento devem estar em conformidade com

os objetivos em matéria de clima e de energia e com os compromissos assumidos no

âmbito do Acordo de Paris; apela a um aumento das autorizações relativas aos objetivos

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PT

em matéria de alterações climáticas para o próximo período do QFP 2021-2027, para 30

% das despesas relacionadas com o clima, a fim de facilitar e assegurar a transição para

uma economia de nível zero de emissões líquidas de carbono até 2050;

5. Reitera o apelo do Parlamento de aumentar o orçamento global para, pelo menos, 120 mil

milhões de euros em preços constantes para o Programa Horizonte Europa, a fim de se

poder reagir de forma adequada aos desafios societais, garantir a competitividade global

da Europa, o bem-estar das pessoas, a liderança científica e industrial e contribuir para a

concretização dos objetivos estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

e no Acordo de Paris; sublinha a necessidade de o investimento do Programa Horizonte

Europa se concentrar na investigação, no desenvolvimento e na introdução na sociedade

de soluções tecnológicas e não tecnológicas para fazer face aos desafios societais

prementes, como a luta contra as alterações climáticas, a transição para energias

sustentáveis e renováveis, uma economia circular eficiente em termos energéticos e de

recursos e isenta de substâncias tóxicas, práticas alimentares e agrícolas sustentáveis e

cuidados de saúde e medicamentos acessíveis a todos; congratula-se com a possibilidade

de transferir, de um fundo para outro, dotações financeiras para programas, introduzidas

pelo Regulamento Disposições Comuns e encoraja todos os territórios a desenvolverem o

seu potencial de investigação; considera que as condições e os mecanismos adequados

para essas transferências devem continuar a ser desenvolvidos, a fim de assegurar a

compatibilidade com os fundos estruturais e evitar a dupla auditoria; sublinha que o apoio

financeiro do Programa Horizonte Europa deve ser disponibilizado aos beneficiários

através de um processo rápido, ascendente e menos burocrático e através da prestação de

serviços de assistência técnica que orientem os beneficiários para os fundos mais

adequados; considera, além disso, que devem ser promovidas as sinergias com outros

programas e instrumentos de financiamento, procurando simultaneamente simplificar ao

máximo a burocracia;

6. Considera que, tendo especialmente em conta o nível de ambição para tornar o Programa

Horizonte Europa mais flexível, as prioridades de despesa de cada programa devem ser

determinadas na legislação do Programa-Quadro e não no acordo sobre o QFP;

7. Apoia o orçamento de 3,5 mil milhões de euros destinado ao InvestEU; sublinha

firmemente, contudo, que este orçamento não deve ser retirado do financiamento do

Programa Horizonte Europa, sendo antes suplementar a esse financiamento; entende que a

vertente de investigação, inovação e digitalização do InvestEU deve estar sujeita às

mesmas regras que o bem-sucedido instrumento InnovFin, aplicar todos os critérios

subjacentes e cobrir a parcela de risco mais elevada;

8. Congratula-se com o montante atribuído às componentes energética e digital do

Mecanismo Interligar a Europa (MIE), que tem como objetivo colmatar as lacunas

existentes nas infraestruturas energéticas e digitais europeias, apoiando o desenvolvimento

de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interconectadas de forma

eficiente nos domínios da energia e dos serviços digitais, plenamente em linha com os

objetivos energéticos e climáticos de longo prazo; considera que o MIE deve ser mais

ambicioso no que respeita às sinergias, tal como indicado na sua revisão intercalar, em

particular no que diz respeito a explorar melhor as sinergias entre as infraestruturas de

transporte, digitais e de energia; recorda que a transição para um sistema com baixas

emissões de carbono é o ponto central do MIE;

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PE626.946v01-00 102/157 RR\1168290PT.docx

PT

9. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento

do MIE; constata que a transferência de parte do Fundo de Coesão para o MIE foi um

grande sucesso e que a satisfação dos Estados-Membros em causa permite considerar a

prorrogação deste mecanismo no âmbito do próximo QFP; propõe, por conseguinte, que

seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros a partir do Fundo Europeu

de Desenvolvimento Regional, estabelecendo as mesmas regras de gestão aplicadas à

transferência da gestão do Fundo de Coesão para o MIE; considera que, perante a grande

diferença existente entre os recursos disponíveis e as necessidades, esta proposta é

passível de permitir progressos significativos aos projetos RTE-E na Europa;

10. Saúda, em geral, a proposta da Comissão de atribuir 16 mil milhões de euros ao novo

Programa Espacial Europeu; solicita, contudo, um aumento moderado do orçamento

global do programa; sublinha, no que diz respeito às componentes do programa, a

necessidade de dotações mais ambiciosas para o SSA e GOVSATCOM, mantendo

simultaneamente ou aumentando moderadamente o orçamento atribuído às componentes

Copernicus e Galileo; salienta que é extremamente importante garantir a continuidade das

duas componentes emblemáticas, Galileo e Copernicus, e assegurar o funcionamento das

duas novas iniciativas, SSA e GOVSATCOM, que lidam com o problema crescente da

segurança da infraestrutura espacial e da segurança da comunicação por satélite;

11. Congratula-se com o facto de estar reservados, pelo menos, 9,194 mil milhões de euros

para o Programa Europa Digital, que irá desenvolver as capacidades digitais da UE, em

especial no que diz respeito à inteligência artificial, à cibersegurança e à computação de

alto desempenho, reforçando ao mesmo tempo a transformação digital da economia e da

sociedade através do apoio às competências digitais; salienta a importância de uma

coordenação estreita com o Programa Horizonte Europa, o MIE e os FEEI;

12. Insiste na necessidade de financiar adequadamente um programa para as ações da UE

destinadas a melhorar a competitividade das empresas, com especial destaque para as

pequenas e médias empresas (PME); considera que um programa centrado nas PME deve

complementar os outros programas da UE e também deve basear-se na experiência sólida

obtida com o programa anterior (COSME), tendo em vista melhorar o acesso aos

mercados dentro e fora da União, melhorar as condições-quadro para as empresas e

melhorar a competitividade das empresas, bem como promover o empreendedorismo e a

cultura empresarial;

13. Considera que, no setor da energia, deve ser destacada a segurança energética, a eficiência

energética, a utilização acrescida de energias renováveis, a combinação de setores, as

infraestruturas inteligentes e modernas , a capacitação dos consumidores e o

funcionamento do mercado da energia com mais comércio e cooperação transfronteiriça;

considera que é fundamental alcançar, pelo menos, um objetivo de interligação de 15 %

até 2030, salienta que o próximo QFP deve centrar-se na concretização dos objetivos da

União da Energia; salienta que o próximo QFP deve centrar-se em garantir a

descarbonização da economia europeia, a fim de alcançar os objetivos da União da

Energia, os objetivos da UE em matéria de clima e os objetivos de desenvolvimento

sustentável em benefício da UE e de todos os seus cidadãos e, em especial, apoiar as

famílias vulneráveis, com baixos rendimentos e em risco de pobreza energética a

tornarem-se energeticamente eficientes;

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PT

14. Sublinha a importância da segurança nuclear e destaca a necessidade de aumentar o

montante atribuído ao programa de assistência ao desmantelamento nuclear para a central

nuclear de Ignalina, na Lituânia, de 552 milhões de euros para 780 milhões de euros, a fim

de apoiar adequadamente a Lituânia na resposta ao desafio tecnológico do

desmantelamento dos núcleos de reator de grafite semelhantes aos de Chernobil, bem

como para prevenir os riscos radiológicos e reduzir ainda mais o risco para os cidadãos da

UE;

15. Lamenta profundamente que o seu apelo de criação, ao abrigo do novo quadro financeiro

plurianual (QFP), de um fundo para uma transição justa das regiões com utilização

intensiva de carvão e produção intensiva de carbono não se tenha refletido na proposta

relativa ao novo QFP; reitera o seu apelo à criação de um fundo para uma transição

energética justa, a nível da União, com um orçamento total de 5 mil milhões de euros para

apoiar as regiões com uma elevada proporção de trabalhadores em setores dependentes do

carvão e do carbono e com as comunidades negativamente afetadas por esta transição;

salienta ainda que, no âmbito deste fundo, devem ser disponibilizados recursos suficientes

para o desenvolvimento de estratégias inclusivas, locais e justas de transição e para

enfrentar os impactos societais, socioeconómicos e ambientais, bem como a reconversão

das instalações e a criação de empregos dignos e sustentáveis, juntamente com a

requalificação e o aperfeiçoamento profissional em processos e tecnologias limpas

baseados em soluções de energias renováveis ou de eficiência energética;

16. Sublinha a necessidade de manter um orçamento adequado e claro de 13 mil milhões de

euros para o Fundo Europeu de Defesa, a fim de promover o crescimento e a

competitividade das indústrias europeias de defesa;

17. Solicita um financiamento adequado para as agências da competência da ITRE, de forma

a garantir a sua capacidade para cumprir adequadamente as crescentes tarefas que lhes são

confiadas;

18. Apela a uma adoção atempada do QFP e das bases jurídicas correspondentes para garantir

uma transição suave de um programa para o outro e evitar atrasos na execução;

19. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa

do QFP; considera que se deve assegurar a participação do Parlamento na revisão do QFP;

20. Observa que a revisão/revisão intercalar do QFP 2021-2027 é um ponto chave na gestão

da despesa da UE, a fim de avaliar se os programas de investimento cumprem as metas e

os objetivos estabelecidos, apresentam uma capacidade de absorção adequada e geram

valor acrescentado para a UE; sublinha que a revisão/revisão intercalar constitui uma

oportunidade para uma maior simplificação ao longo de todo o ciclo de execução;

21. Observa que o próximo QFP terá de ter em conta a saída do Reino Unido da UE e as suas

implicações para o orçamento da UE; manifesta o desejo de que os programas da UE da

competência da ITRE possam continuar sem impedimentos; saúda, a esse respeito, as

propostas da Comissão relativas à modernização dos recursos próprios existentes e à

implementação de novos, bem como à eliminação dos abatimentos e ao aumento do limite

máximo dos recursos próprios;

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

ITRE

13.9.2018

Relator(a) de parecer

Data de designação

Jerzy Buzek

16.7.2018

Exame em comissão 10.9.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

40

4

10

Deputados presentes no momento da

votação final

Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Jonathan Bullock, Jerzy Buzek,

Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Edward Czesak, Jakop Dalunde,

Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Theresa Griffin, Igor

Gräzin, András Gyürk, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Barbara Kappel,

Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Peter

Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri,

Christelle Lechevalier, Tilly Metz, Csaba Molnár, Nadine Morano, Dan

Nica, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Julia

Reda, Paul Rübig, Sven Schulze, Dario Tamburrano, Patrizia Toia,

Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve

Wierinck, Hermann Winkler, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho, Anna

Záborská, Pilar del Castillo Vera

Suplentes presentes no momento da

votação final

Pilar Ayuso, Pervenche Berès, Tamás Deutsch, Jens Geier, Françoise

Grossetête, Benedek Jávor, Werner Langen, Sofia Sakorafa

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

40 +

ALDE Fredrick Federley, Igor Gräzin, Morten Helveg Petersen, Carolina Punset, Lieve

Wierinck

ECR Edward Czesak, Hans-Olaf Henkel, Zdzisław Krasnodębski

PPE Pilar Ayuso, Bendt Bendtsen, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Tamás Deutsch,

Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen,

Nadine Morano, Paul Rübig, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Hermann Winkler,

Anna Záborská

S&D Zigmantas Balčytis, Pervenche Berès, Jens Geier, Theresa Griffin, Eva Kaili, Jeppe

Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Csaba Molnár, Dan Nica,

Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio

Zanonato, Carlos Zorrinho

4 -

EFDD Jonathan Bullock

ENF Angelo Ciocca, Christelle Lechevalier

PPE Christian Ehler

10 0

ECR Ashley Fox

EFDD Dario Tamburrano

ENF Barbara Kappel

GUE/NGL Jaromír Kohlíček, Sofia Sakorafa

VERTS/ALE Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Tilly Metz, Julia Reda

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Dominique Riquet

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente

quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

Introdução

1. Insiste na importância estratégica do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para setores

dependentes de investimento a longo prazo, como o setor dos transportes; salienta que as

infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do mercado único, a base para o

crescimento e a criação de emprego e são cruciais para assegurar as quatro liberdades

fundamentais no que respeita às pessoas, aos capitais, às mercadorias e aos serviços;

chama a atenção para as questões em jogo e as limitações gerais do próximo QFP face ao

aumento dos volumes dos transportes e ao número crescente de desafios – nomeadamente

os desafios ambientais decorrentes do aumento das emissões de CO2, das partículas e dos

poluentes gasosos –, apesar da fixação de objetivos ambiciosos para a preservação do

clima e do ambiente, em conformidade com o Acordo de Paris, ou ainda das necessidades

de investigação e inovação associadas ao desenvolvimento de veículos conectados e

autónomos; recorda também os atrasos dos investimentos em novas infraestruturas para

melhorar a conectividade e especialmente na manutenção das infraestruturas existentes;

QFP

2. Chama a atenção para o êxito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no último QFP,

bem como o triplo excesso das adjudicações; congratula-se com a renovação do MIE no

âmbito do próximo QFP; no entanto, lamenta a diminuição de 12% (a preços constantes)

do montante atribuído à componente «Transportes» e de 13% da contribuição do Fundo de

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PT

Coesão; considera que o orçamento do MIE não pode ser afetado a outros programas que

estão fora dos seus objetivos específicos; solicita a reposição dos montantes do MIE em

17,746 mil milhões de euros (a preços constantes) para a componente «Transportes» e em

10 mil milhões de euros da contribuição do Fundo de Coesão, tendo em conta o seu

impacto positivo no desenvolvimento económico;

3. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento

do MIE; constata que a parte do Fundo de Coesão transferida para o MIE teve um grande

êxito e que a satisfação dos Estados-Membros em causa confirma que este mecanismo

prosseguirá no âmbito do próximo QFP e deverá ser suficiente para completar os projetos

atualmente em curso financiados através da contribuição do Fundo de Coesão; nestas

circunstâncias, propõe que seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros

do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), cuja gestão deve seguir

regras semelhantes às aplicadas ao financiamento do Fundo de Coesão para o MIE, mas

acessível a todos os Estados-Membros; considera que – tendo em conta a grande diferença

existente entre os recursos disponíveis e as necessidades – é necessário prestar uma maior

atenção às soluções com um valor acrescentado europeu alargado – como as ligações

transfronteiriças em falta, por exemplo, ferroviárias – e para que esta transferência

assegure que os projetos da RTE-T na Europa fazem progressos significativos;

4. Salienta que um MIE atualizado e mais eficaz, ao abrigo do próximo QFP 2021-2027,

deve abranger todos os meios de transporte, incentivar uma transferência modal,

incentivar os Estados-Membros a investirem em transportes públicos inteligentes,

sustentáveis e integrados, dar prioridade a maiores ligações entre as redes globais, reforçar

a interoperabilidade através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e da

plena utilização da iniciativa Céu Único Europeu e contribuir para o cumprimento dos

objetivos de segurança rodoviária da UE;

5. Recorda que o MIE é um mecanismo de subvenção e regozija-se com a proposta da

Comissão de clarificar este aspeto através da inclusão do instrumento financeiro do MIE

no novo programa InvestEU; considera que a parte do montante atribuído à componente

«Transportes» utilizada sob a forma de instrumento financeiro não pode ser superior a 5%

desse montante; lamenta que – apesar da lamentável transferência de fundos em favor do

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e em detrimento do MIE – a quota

dos investimentos no setor dos transportes gerada pelo FEIE esteja, em termos

quantitativos, bastante longe do objetivo de 30% e, em termos qualitativos,

frequentemente muito aquém dos critérios de valor acrescentado europeu; sublinha

vivamente, neste aspeto, que não deve ser permitida qualquer transferência de fundos do

programa Horizonte Europa em favor do InvestEU; salienta que, no contexto do próximo

QFP, é importante que o InvestEU beneficie projetos com genuíno valor acrescentado

europeu e felicita a Comissão por ter proposto as infraestruturas sustentáveis como uma

das quatro áreas de investimento identificadas;

6. Recorda a necessidade importante de criar uma rubrica orçamental para o turismo

sustentável, tendo em conta a importância deste setor na economia da UE (representou 5%

do PIB em 2016) e as responsabilidades da União decorrentes do artigo 195.º do TFUE, a

fim de se avançar rumo a uma verdadeira política europeia do turismo que possa resolver

os atuais problemas de fragmentação e de acesso aos fundos, promover a Europa como

destino turístico e impulsionar o setor do turismo, contribuindo assim para o crescimento e

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PE626.946v01-00 108/157 RR\1168290PT.docx

PT

a criação de emprego;

7. Assinala que é necessário que a minimização dos custos externos seja integrada como

princípio orientador no QFP, como medida eficaz em termos de custos destinada a reduzir

o encargo para futuros orçamentos públicos;

Agências

8. Regozija-se com as muitas competências novas das agências de transportes europeias –

especialmente a AESA, a EMSA e a ERA – visando proporcionar um verdadeiro valor

acrescentado europeu; salienta a importância de garantir que todas as agências de

transportes disponham de recursos suficientes, estáveis em termos reais, para cumprirem

as suas obrigações e assumirem novas responsabilidades;

9. Congratula-se com a proposta da Comissão de criação duma autoridade europeia do

trabalho. sublinha a importância garantir que esta nova autoridade disponha de recursos

suficientes para exercer as suas competências no setor dos transportes;

Investigação

10. Recorda que o apoio à investigação e ao desenvolvimento no domínio dos transportes e da

mobilidade é uma emergência crucial, tendo em conta os desafios colocados pelo aumento

das emissões de CO2, de partículas e de poluentes gasosos, associadas ao aumento do

tráfego e dos congestionamentos, à necessidade da transição energética e de aumentar a

segurança nos transportes e ao desenvolvimento de veículos conectados e autónomos;

portanto, realça a importância de manter uma ligação direta entre o Horizonte Europa e a

implantação, ao nível da UE, de soluções de transporte desenvolvidas através das

atividades de I&D; recorda o êxito de empresas comuns como a SESAR, a Shift2Rail e a

CleanSky; considera importante continuar a dar apoio significativo e financiamento

apropriado a estas empresas no âmbito do Horizonte Europa; salienta que, no apoio à

investigação e ao desenvolvimento, o princípio da neutralidade tecnológica deve ser

aplicado no domínio dos transportes;

Recursos próprios

11. Constata que todos os Estados-Membros recebem receitas fiscais e parafiscais

significativas diretamente relacionadas com os transportes e o turismo e que a

transferência desses recursos, ainda que mínima, para os recursos próprios da União

melhoraria a capacidade desta última para responder aos novos desafios que tem de

enfrentar; considera que o regresso a recursos próprios mais importantes, como previsto

no momento da criação da Comunidade Europeia, é passível de consolidar as capacidades

de ação política e orçamental da União.

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

TRAN

13.9.2018

Relator(a) de parecer

Data de designação

Dominique Riquet

27.6.2018

Exame em comissão 8.10.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

35

4

8

Deputados presentes no momento da

votação final

Daniela Aiuto, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges

Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer,

Andor Deli, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas,

Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Innocenzo Leontini, Peter

Lundgren, Georg Mayer, Gesine Meissner, Renaud Muselier, Markus

Pieper, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy,

Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill

Seymour, Keith Taylor, Pavel Telička, Marie-Pierre Vieu, Elissavet

Vozemberg-Vrionidi, Kosma Złotowski, Luis de Grandes Pascual, Peter

van Dalen, Wim van de Camp, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska,

Claudia Țapardel

Suplentes presentes no momento da

votação final

Francisco Assis, Jill Evans, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz,

Ryszard Antoni Legutko, Marek Plura, Henna Virkkunen

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Angel Dzhambazki, John Howarth, Wajid Khan

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

35 +

ALDE Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička

GUE/NGL Merja Kyllönen

PPE Georges Bach, Wim van de Camp, Deirdre Clune, Andor Deli, Luis de Grandes

Pascual, Dieter-Lebrecht Koch, Innocenzo Leontini, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska,

Renaud Muselier, Markus Pieper, Marek Plura, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt,

Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

S&D Francisco Assis, Inés Ayala Sender, Nicola Danti, Michael Detjen, Ismail Ertug, Maria

Grapini, Karoline Graswander-Hainz, John Howarth, Wajid Khan, Gabriele Preuß,

Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Claudia Țapardel

VERTS/ALE Michael Cramer, Jill Evans, Keith Taylor

4 -

ECR Peter van Dalen

EFDD Jill Seymour

GUE/NGL Tania González Peñas, Marie-Pierre Vieu

8 0

ECR Angel Dzhambazki, Jacqueline Foster, Ryszard Antoni Legutko, Peter Lundgren,

Kosma Złotowski

EFDD Daniela Aiuto

ENF Marie-Christine Arnautu, Georg Mayer

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Derek Vaughan

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente

quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

A. Considerando que a política de coesão tem comprovado ser capaz de obter bons

resultados em termos de emprego, crescimento e competitividade, tal como consta do

7.º Relatório sobre a Coesão, e que gera 2,74 euros de PIB adicional por cada euro

investido do dinheiro dos contribuintes;

B. Considerando que, na sua proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) para

o período 2021-2027, a Comissão propôs, para a política de coesão, um orçamento de

330,6 mil milhões de euros a preços de 2018; que este nível de financiamento equivale a

uma redução de 10 % em comparação com o atual QFP;

C Considerando, ao mesmo tempo, que o surgimento de novos desafios e a definição de

novas prioridades que têm de ser abordadas pela União Europeia significa que a quota-

parte da política de coesão no orçamento geral da UE também foi significativamente

reduzida, passando de 34 % para 29 %;

D. Considerando que, na proposta da Comissão, o orçamento do Fundo de Coesão terá uma

redução de 45 % na sua dotação para 2021-2027;

1. Lamenta que a proposta da Comissão para o QFP 2021-2027 não seja suficientemente

ambiciosa; insiste em que, para manter o bom desempenho das políticas tradicionais e,

ao mesmo tempo, assegurar a capacidade da UE para fazer face a novos desafios, o

orçamento da UE para 2021-2027 deve ser fixado em 1,3 % do RNB, a fim de

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PE626.946v01-00 112/157 RR\1168290PT.docx

PT

proporcionar um financiamento adicional adequado;

2. Considera inaceitável a redução de 10 % proposta para as dotações da política de

coesão; reitera a sua opinião de que o QFP 2021-2027 deve, para a política de coesão,

assegurar pelo menos o mesmo nível de financiamento, a preços constantes, que o atual

QFP;

3. Observa que a repartição entre os vários fundos da política de coesão resulta do método

de afetação definido no projeto de Regulamento Disposições Comuns, que prevê uma

distribuição equilibrada, com 61,6 % dos fundos para as regiões menos desenvolvidas,

14,3 % para as regiões em transição, 10,8 % para as regiões mais desenvolvidas, 12,8 %

para os Estados-Membros que beneficiam do Fundo de Coesão e 0,4 % como

financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas;

4. Deplora a drástica redução do orçamento destinado ao Fundo de Coesão; salienta a

importância dos investimentos do Fundo de Coesão em termos de redução das

disparidades territoriais e de progresso rumo a uma maior coesão territorial na UE;

recomenda a manutenção de um financiamento adequado para o Fundo de Coesão, sem

prejuízo das dotações e quotas previstas na política de coesão para o outros FEEI, que

respondem igualmente às prioridades europeias essenciais; salienta a necessidade de

continuar a explorar e a otimizar as sinergias e complementaridades entre os fundos da

política de coesão e o InvestEU, por um lado, e os outros instrumentos financeiros, bem

como programas e iniciativas da UE geridos de forma centralizada, por outro.

5. Solicita uma dotação suficiente para o FEDER e para o Fundo de Coesão em 2021-2027

de, pelo menos, 272 411 milhões de euros, a preços de 2018, mais concretamente,

226 078 milhões de euros para o FEDER e 46 333 milhões de euros para o Fundo de

Coesão (12,8 % da dotação ao abrigo do objetivo de Investimento no Crescimento e no

Emprego); solicita um mínimo de 100 861 milhões de euros, a preços de 2018, para o

Fundo Social Europeu Plus (FSE +);

6. Põe em questão a redução do orçamento do Fundo de Coesão através da sua

contribuição de 10 mil milhões de euros, a preços de 2018, para o Mecanismo Interligar

a Europa;

7. Congratula-se por a política de coesão proposta para 2021-2027 continuar a ser, nas

propostas da Comissão, uma política para todas as regiões e solicita que as reformas

territoriais adotadas entre 2016 e 2018 sejam tidas em conta aquando da respetiva

formulação; sublinha a importante dimensão territorial do Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural (FEADER) e a sua contribuição para a coesão, em especial nas

zonas rurais; condena veementemente, por conseguinte, a proposta da Comissão de

separar as despesas do FEADER da política de coesão, quando uma ligação mais forte

teria sido necessária com vista a um financiamento mais integrado e complementar a

nível local e regional para colmatar o fosso existente entre o mundo rural e urbano, e a

uma simplificação para os beneficiários;

8. Salienta que a política de coesão pode gerar externalidades positivas noutras regiões da

União mas que esses efeitos variam consideravelmente entre os territórios, em função

da proximidade geográfica e da estrutura das economias dos Estados-Membros;

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RR\1168290PT.docx 113/157 PE626.946v01-00

PT

9. Recorda que o 7.º Relatório sobre a Coesão realçou as dificuldades com que se deparam

as regiões de rendimento médio e a importância de lhes garantir um apoio financeiro e

taxas de cofinanciamento adequadas; congratula-se com a proposta da Comissão de

manter a categoria das «regiões em transição» e de alargar o respetivo âmbito;

10. Reitera a sua opinião, repetidamente expressa, de que as iniciativas transfronteiriças são

importantes para o crescimento sustentável, a prosperidade nas regiões fronteiriças e o

desenvolvimento equilibrado; tem em conta o facto de os programas de cooperação

transfronteiriça se inscreverem entre os instrumentos de financiamento mais bem-

sucedidos da UE; regista com pesar que as propostas da Comissão preveem uma

redução significativa do financiamento da Interreg de 2,75 % para 2,5 % na sua quota-

parte nos fundos estruturais, e solicita, ao invés disso, uma quota-parte de 3 %;

considera ser necessário prever, no âmbito do QFP 2021-2027, um nível de

financiamento equivalente, no mínimo, ao envelope financeiro para 2014-2020, a preços

constantes, a fim de assegurar financiamento suficiente para os programas existentes e

para a nova iniciativa «Investimentos Inovadores Inter-Regionais» no âmbito da

Interreg;

11. Solicita, em vez disso, que se utilize uma parte substancial da dotação financeira

proposta para o instrumento de execução de reformas para o programa de apoio às

reformas para aumentar a dotação financeira atribuída à política de coesão e aos seus

objetivos em termos de coesão económica, social e territorial, e dentro desta, à

INTERREG; solicita que parte desse montante seja utilizada para aumentar o orçamento

do programa do Fundo Social Europeu Plus (FSE+);

12. Observa que uma redução das taxas de cofinanciamento da UE dificultará a obtenção de

cofinanciamento para investimentos da UE por beneficiários de determinadas regiões e

Estados-Membros de menor dimensão ou menos desenvolvidos, que os FEEI podem

tornar-se menos atrativos, designadamente nos casos em que as taxas de

cofinanciamento da UE são mais baixas e que taxas inferiores podem traduzir-se em

dificuldades para os orçamentos públicos dos Estados-Membros vinculados pelo Pacto

de Estabilidade e Crescimento, mormente nas regiões em que o novo QFP propõe a

transição para um nível de desenvolvimento mais elevado do que o previsto pelo atual

QFP; solicita, por conseguinte, uma taxa de cofinanciamento de 85 % para as regiões

menos desenvolvidas, de 60 % para as regiões em transição, de 50 % para as regiões

mais desenvolvidas, de 85 % para o Fundo de Coesão e de 85 % para a Cooperação

Territorial Europeia/Interreg;

13. Indica que as disposições devem assegurar um equilíbrio adequado entre os níveis de

financiamento nacionais ou providenciar uma opção alternativa para alargar o âmbito de

aplicação do fundo, se for caso disso;

14. Congratula-se com o reforço da ligação do QFP e do orçamento da UE com o processo

do Semestre Europeu e, em especial, com a boa governação económica e as reformas

estruturais realizadas nos Estados-Membros, em conformidade com as recomendações

específicas por país; salienta, a este respeito, a importância do Programa de Apoio às

Reformas Estruturais para proporcionar o apoio adequado e adaptado às especificidades

dos respetivos Estados-Membros necessário ao reforço do seu ambiente económico e de

investimento;

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PE626.946v01-00 114/157 RR\1168290PT.docx

PT

15. Congratula-se com a proposta de introdução do mecanismo do Estado de direito tal

como previsto na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que

respeita ao Estado de direito nos Estados-Membros (COM (2018) 0324);

16. Salienta que a simplificação dos procedimentos tanto a nível da UE como a nível

nacional é um imperativo para cumprir as novas regras de anulação de autorizações, a

fim de assegurar uma execução orçamental eficaz;

17. Considera que os novos investimentos e disposições em matéria de concentração

temática devem ser mais adaptados às necessidades locais e regionais nos Estados-

Membros, a fim de ter em conta as diferentes fases de desenvolvimento dos territórios

dos níveis NUTS 2 e NUTS 3, bem como as respetivas particularidades ou

desvantagens geográficas, promovendo uma verdadeira coesão económica, social e

territorial;

18. Salienta, em especial, a considerável mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

quando há catástrofes naturais graves, com consequências orçamentais significativas;

19. Considera que, no seguimento do Acordo de Paris, se deveria aumentar

significativamente as despesas relacionadas com o clima; acolhe com agrado a proposta

da Comissão de aumentar para 25 % a parte das despesas da UE para os objetivos em

matéria de clima e apela à prossecução dos esforços para aumentar essa parte até 30 % o

mais rapidamente possível.

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RR\1168290PT.docx 115/157 PE626.946v01-00

PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

Alterações apresentadas pela Comissão REGI:

5.7.2018

Relator de parecer

Data de designação

Derek Vaughan

20.6.2018

Exame em comissão 3.9.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

30

2

1

Deputados presentes no momento da

votação final

Pascal Arimont, Franc Bogovič, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, John

Flack, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan

Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski,

Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Paul Nuttall,

Younous Omarjee, Mirosław Piotrowski, Monika Smolková, Ramón

Luis Valcárcel Siso, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller,

Lambert van Nistelrooij

Suplentes presentes no momento da

votação final

Daniel Buda, John Howarth, Elsi Katainen, Ivana Maletić, Laurenţiu

Rebega, Bronis Ropė, Julie Ward, Maria Gabriela Zoană, Damiano

Zoffoli

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30 +

ALDE Ivan Jakovčić

ECR John Flack, Sławomir Kłosowski, Mirosław Piotrowski, Laurenţiu Rebega

EFDD Rosa D’Amato

GUE/NGL Martina Michels, Younous Omarjee

PPE Pascal Arimont, Franc Bogovič, Daniel Buda, Tamás Deutsch, Krzysztof Hetman, Marc

Joulaud, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Ramón Luis

Valcárcel Siso, Joachim Zeller

S&D Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, John Howarth, Constanze Krehl, Monika

Smolková, Derek Vaughan, Julie Ward, Kerstin Westphal, Maria Gabriela Zoană,

Damiano Zoffoli

VERTS/ALE Bronis Ropė

2 -

ALDE Elsi Katainen

EFDD Paul Nuttall

1 0

ALDE Iskra Mihaylova

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PT

10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a

um acordo

COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Peter Jahr

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos,

competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1. Salienta que a modernização e a capitalização da política agrícola comum (PAC), uma

das políticas mais integradas da UE, desempenham um papel crucial na realização dos

principais objetivos da UE, incluindo a segurança alimentar, proporcionando aos

consumidores alimentos seguros e de elevada qualidade a preços acessíveis,

preservando as paisagens e o ambiente natural e assegurando um nível de vida

equitativo aos agricultores; realça que o número de normas que os agricultores devem

respeitar em matéria de produtos alimentares, saúde e proteção do ambiente aumentou

muito, ao passo que a proporção relativa da PAC no orçamento da UE continua a

diminuir; sublinha a necessidade de apoiar os agricultores na transição para um sistema

de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e de se recompensar a oferta de bens

ambientais;

2. Chama a atenção para o facto de uma eventual redução do orçamento da PAC ter efeitos

desastrosos, podendo, por um lado, desencorajar a aplicação dos padrões mais elevados

na atividade agrícola e, por outro, colocar em perigo a segurança alimentar na União;

insiste em que não se pode exigir aos agricultores que cumpram mais requisitos sem que

lhes seja concedido apoio adequado, tendo em conta, ao mesmo tempo, a especificidade

de cada Estado-Membro, nomeadamente na sequência dos investimentos e dos esforços

empreendidos na sustentação e proteção do ambiente e no fornecimento de bens

públicos, salvaguardando simultaneamente a biodiversidade e a segurança alimentar;

3. Reitera o seu pedido de que o orçamento da PAC seja mantido no QFP 2021-2027 pelo

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PE626.946v01-00 118/157 RR\1168290PT.docx

PT

menos ao nível do orçamento de 2014-2020 para a UE-27 em termos reais, dado o papel

fundamental que a PAC desempenha em termos de assegurar a sustentabilidade

económica, ambiental e social da agricultura europeia e o desenvolvimento de áreas

rurais dinâmicas; salienta que um setor agrícola da UE resiliente, sustentável,

competitivo e que salvaguarda os rendimentos dos agricultores requer um orçamento da

PAC estável e bem financiado; reafirma a sua firme opinião de que a agricultura não

deve sofrer qualquer desvantagem financeira em resultado de decisões políticas, tais

como a celebração de acordos de comércio livre com impacto na agricultura ou

conflitos políticos com parceiros comerciais agrícolas internacionais, a saída do Reino

Unido da UE ou o financiamento de novas políticas europeias; realça a necessidade de

aumentar para 1,3% do seu PIB as contribuições dos Estados-Membros para o

orçamento da União;

4. Opõe-se firmemente à proposta da Comissão para o próximo QFP, que implicaria cortes

significativos das dotações atribuídas à PAC, incluindo no Programas de Opções

Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (programa POSEI),

direcionado para as Regiões Ultraperiféricas; realça que tais cortes poriam em risco a

consecução dos objetivos da PAC; salienta que os desafios enfrentados pelos

agricultores, como as práticas comerciais desleais, a maior concentração do mercado e

os acordos de comércio livre, para além dos atuais problemas climáticos e de ordem

meteorológica, podem exigir um aumento do orçamento da PAC; destaca o facto de a

extensão dos cortes variar segundo os parâmetros de comparação utilizados; solicita à

Comissão que apresente o QFP apenas a preços correntes, por forma a assegurar uma

comparabilidade aperfeiçoada;

5. Solicita um aumento das dotações orçamentais para os programas POSEI no QFP 2021-

2027, para beneficiar as regiões ultraperiféricas, que estão ainda fortemente afetadas

pela crise e expostas às desvantagens estruturais referidas no artigo 349.º do TFUE,

nomeadamente o grande afastamento, a insularidade, a pequena superfície, o relevo e

clima difíceis, e a dependência económica em relação a um pequeno número de

produtos;

6. Insta a Comissão a garantir, no novo QFP, os recursos financeiros necessários para o

cumprimento das obrigações da União no âmbito do primeiro pilar do PAC, conforme

previsto no Tratado de Adesão da Croácia à União Europeia1, relativamente ao período

de transição que termina em 2022;

7. Saúda o Memorando de 31 de maio de 2018 intitulado “Futuro QFP - PAC”, assinado

pelos ministros da agricultura da Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha,

em que se manifestam preocupações suscitadas pelas propostas de redução do

orçamento da PAC no QFP 2021-2027 apresentadas pela Comissão;

8. Salienta a importância de manter as atuais dotações financeiras para pagamentos diretos

enquanto rede de segurança dos rendimentos, que reflete o objetivo a longo prazo de

transitar para um modelo de agricultura europeia mais sustentável que aumente a

competitividade, assim como os fundos do segundo pilar para os agricultores e as

populações rurais; observa que quaisquer cortes nos pagamentos diretos têm um

1 JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

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PT

impacto direto no rendimento dos agricultores; lamenta, em especial, os cortes drásticos

previstos para o segundo pilar da PAC, que contribui significativamente para o

investimento e o emprego, assim como para a acessibilidade e a atratividade territorial,

os cuidados ambientais e a ação climática nas zonas rurais, nomeadamente por meio de

financiamento das abordagens «da base para o topo» em matéria de desenvolvimento

local, como o programa LEADER e a estratégia de desenvolvimento local de base

comunitária; insta a Comissão a criar, para as Regiões Ultraperiféricas, programas de

desenvolvimento rural totalmente autónomos e independentes no âmbito do segundo

pilar, à semelhança das medidas POSEI no âmbito do primeiro pilar; recorda que esta

Comissão tem como principal objetivo preservar o emprego e criar novos postos de

trabalho na UE; por conseguinte, rejeita firmemente os planos da Comissão de reduzir

seriamente o orçamento da UE a favor do desenvolvimento rural e insiste na criação de

um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) devidamente

financiado; insiste em que não se pode esperar à partida que o cofinanciamento nacional

no âmbito do segundo pilar colmate o défice orçamental;

9. Reitera que o financiamento total disponível para o FEADER e para o Fundo Europeu

Agrícola de Garantia (FEAGA) para o próximo período de programação deve ser de

382 855 000 000 EUR, a preços constantes, para corresponder aos montantes atribuídos

para o período de 2014-2020;

10. Salienta que a expetativa de que 40 % do financiamento da PAC seja afetada à ação em

matéria de clima só se poderá concretizar se os fundos para regimes ambientais e

climáticos não forem sujeitos à redução de pagamentos prevista no artigo 15.º da

proposta que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos

Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (COM(2018)0392);

11. Salienta que o corte aplicado ao segundo pilar está a dificultar o desenvolvimento

económico nas zonas rurais, a transição para uma economia hipocarbónica, bem como a

resistência às alterações climáticas, o desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas

inovadoras, a gestão sustentável das florestas, a promoção da inclusão social, a redução

da pobreza e o desenvolvimento económico nas zonas rurais;

12. Regista a proposta da Comissão em matéria de convergência externa dos níveis de

pagamentos diretos entre os Estados-Membros; frisa que uma tal convergência

acrescida só poderá ser alcançada se a PAC mantiver o mesmo orçamento em termos

reais;

13. Exorta a uma maior utilização do financiamento e dos instrumentos da política de

coesão em prol do desenvolvimento sustentável das zonas rurais, a fim de combater

atrasos em termos de desenvolvimento e o despovoamento;

14. Recorda o compromisso da Comissão de manter o orçamento do programa POSEI ao

nível atual;

15. Reitera o seu apelo no sentido de uma reforma do sistema de recursos próprios da UE;

salienta a necessidade de salvaguardar os direitos sobre os produtos agrícolas enquanto

fonte de receitas para o orçamento da UE; assinala a quebra das receitas provenientes

dos direitos registada nos últimos anos, pelo facto de a diminuição do nível médio das

taxas ter superado o aumento do volume de transações comerciais; salienta a

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PE626.946v01-00 120/157 RR\1168290PT.docx

PT

incoerência do enfoque numa agricultura orientada para a exportação, que é suscetível

de expor setores sensíveis a uma concorrência acrescida, ao mesmo tempo que,

reduzindo os direitos aduaneiros, corrói as bases necessárias para manter esses mesmos

setores para os bens públicos que fornecem;

16. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa

do QFP;

17. Realça que é igualmente possível aumentar indiretamente as receitas, especialmente dos

pequenos e médios agricultores, através de uma redução real da burocracia para os

agricultores no âmbito da PAC, de um aumento da flexibilidade dos controlos e de um

melhor e mais transparente funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar;

destaca a importância dos serviços de consultoria no plano da prestação aos agricultores

de aconselhamento independente nos domínios da adaptação e aperfeiçoamento das

suas práticas, incluindo a ação climática e práticas destinadas a reduzir a dependência

dos fatores de produção;

18. Congratula-se com a proposta da Comissão de revisão do funcionamento da reserva

para crises, e em particular com a possibilidade de transição dos fundos não utilizados

da nova reserva agrícola de um ano para o seguinte; discorda e vê com preocupação o

facto de os montantes iniciais a utilizar para constituir o fundo não provirem do exterior

do orçamento da PAC, mas sim dos pagamentos diretos em 2020, não sendo

reembolsados aos agricultores; reclama, por conseguinte, uma reserva para crises

agrícolas independente, criada fora da esfera orçamental da PAC;

19. Considera que a proposta da Comissão de alargar a disciplina financeira a todos os

beneficiários dos pagamentos diretos não apoia a realização do objetivo de alcançar um

melhor equilíbrio na distribuição de pagamentos entre explorações de todas as

dimensões, pelo que espera que seja mantida a atual isenção da aplicação do mecanismo

da disciplina financeira aos agricultores que recebem até 2 000 EUR a título de

pagamentos diretos;

20. Defende a manutenção pelo menos ao mesmo nível do orçamento das escolas destinado

à distribuição de fruta, legumes e leite, uma vez que desempenha um papel crucial na

promoção de uma dieta saudável e na criação de hábitos alimentares saudáveis nas

crianças e nos jovens;

21. Reconhece o risco que constituiria a redução do apoio às medidas da PAC e da política

de coesão, na medida em que limitaria o âmbito do apoio ao empreendedorismo nas

zonas rurais e ao desenvolvimento territorial em termos de infraestruturas;

22. Apela a um maior equilíbrio entre os objetivos ambientais e climáticos e o

financiamento da PAC, uma vez que o aumento das ambições neste âmbito proposto

pela Comissão (40 % do orçamento total da PAC para os objetivos ambientais e 30 %

dos fundos do segundo pilar para o ambiente), juntamente com os cortes significativos

do financiamento, significam uma redução considerável da capacidade desta política

para cumprir os objetivos relacionados com a modernização e a restruturação da

indústria agroalimentar e com o desenvolvimento rural;

23. Salienta a importância de que se reveste a intensificação dos controlos aduaneiros das

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PT

importações de produtos agrícolas e alimentares para a UE, mediante a criação de um

orçamento específico no âmbito da Rubrica IV (11) «Gestão de Fronteiras», para a

plena concretização do potencial da União Aduaneira e a prevenção do comércio ilícito

e da fraude;

24. Entende que a despesa com medidas de mercado, tais como a intervenção pública e a

ajuda à armazenagem privada, deveria dispor de uma rubrica orçamental própria e não

depender apenas dos fundos de reserva agrícolas; salienta que os fundos de reserva

agrícolas devem primariamente ser utilizados para dar uma resposta célere a conjunturas

graves que extravasem o normal funcionamento dos mercados e tenham impacto na

produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas na UE;

25. Salienta que o processo de convergência deve ser concluído no período abrangido pelo

QPF 2021-2027, a fim de assegurar a concorrência leal entre os Estados-Membros e de

estabelecer o princípio da igualdade à escala da União, e que a decisão do Conselho

Europeu constante das conclusões da Presidência de 24 e 25 de outubro de 2002 deve

ser integralmente aplicada;

26. Sublinha que um dos principais problemas é a renovação das gerações, pelo que

considera necessário que, para além das ajudas ao início da atividade agrícola, os jovens

devem ainda receber um apoio específico nos primeiros anos da sua atividade agrícola;

27. Constata que epidemias e condições meteorológicas adversas afetaram gravemente os

efetivos pecuários e a agricultura na maioria dos Estados-Membros e apela a um reforço

do apoio financeiro com vista a cobrir os danos sofridos pelos agricultores.

28. Saúda a proposta da Comissão de afetar 10 mil milhões de EUR ao agregado

«Alimentos e Recursos Naturais» do programa-quadro Horizonte Europa, com vista a

desenvolver e promover a inovação e a investigação nos domínios da agricultura e da

alimentação; insta as instituições da UE a manterem este nível de ambição orçamental

ao longo de todo o processo de aprovação do QFP, sobretudo tendo em conta os cortes

previstos no segundo pilar;

29. Realça o facto de que, para serem aptas a reconstituir a base de apoio a uma PAC bem

financiada, as reformas para o próximo período de programação têm de ter a capacidade

de aportar mais valor, como é o caso de uma maior reafetação de fundos aos

agricultores com menores rendimentos.

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

AGRI

5.7.2018

Relator de parecer

Data de designação

Peter Jahr

4.7.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

30

5

3

Deputados presentes no momento da

votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, José Bové, Daniel

Buda, Nicola Caputo, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Jørn

Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan,

Karine Gloanec Maurin, Esther Herranz García, Jan Huitema, Martin

Häusling, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew

Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Giulia

Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega,

Bronis Ropė, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski,

Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da

votação final

Stefan Eck, Elsi Katainen, Susanne Melior, Momchil Nekov, Annie

Schreijer-Pierik, Ramón Luis Valcárcel Siso, Thomas Waitz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Stanisław Ożóg

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30 +

ALDE Ivan Jakovčić, Ulrike Müller

ECR Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, Stanisław Ożóg, Laurenţiu Rebega

EFDD Giulia Moi, Marco Zullo

ENF Philippe Loiseau

PPE Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Esther

Herranz García, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Mairead McGuinness,

Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski

S&D Clara Eugenia Aguilera García, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Karine Gloanec

Maurin, Susanne Melior, Momchil Nekov, Maria Noichl, Maria Gabriela Zoană

Verts/ALE José Bové

5 -

ALDE Jan Huitema, Elsi Katainen

EFDD John Stuart Agnew

GUE/NGL Stefan Eck

Verts/ALE Martin Häusling

3 0

GUE/NGL Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez

Verts/ALE Bronis Ropė

Chave dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PE626.946v01-00 124/157 RR\1168290PT.docx

PT

10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Petra Kammerevert

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto

à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

1. Lamenta que, embora a Comissão considere que o investimento nas pessoas constitui uma

prioridade fundamental da UE1, menos de 11 % do orçamento da UE para o quadro

financeiro plurianual 2021-2027 (QFP) está previsto para a sub-rubrica «Investir nas

pessoas»; solicita que as prioridades sejam apoiadas por compromissos de financiamento;

2. Sublinha que o programa Erasmus+ se encontra entre os programas mais bem sucedidos

financiados pelo orçamento da UE, que sua popularidade se mantém e que proporciona

aos cidadãos da UE valor acrescentado; recorda que, no período de programação de 2014-

2020, o Erasmus + esteve frequentemente impossibilitado de financiar projetos de elevada

qualidade devido à escassez de meios financeiros; apoia, enquanto ambição a longo prazo,

o objetivo de decuplicação do seu orçamento;

3. Reitera a posição do Parlamento, tal como articulada na sua resolução de 30 de maio de

2018 sobre o QFP e os recursos próprios2, de que baseará os seus cálculos dos valores do

QFP em preços constantes, tendo em conta a saída do Reino Unido; insiste, por

conseguinte, em que o próximo programa Erasmus disponha de um orçamento de, pelo

menos, 41,1 mil milhões de euros no próximo QFP (uma triplicação em termos reais

relativamente ao QFP 2014-2020) e recorda que mesmo um aumento deste nível é inferior

às aspirações expressas pelo Presidente da Comissão, por alguns Estados-Membros e pela

1 Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, junho de 2017. 2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.

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RR\1168290PT.docx 125/157 PE626.946v01-00

PT

sociedade civil; manifesta a sua profunda deceção frente ao aumento incluído na proposta

do QFP e à sua apresentação, que dá a impressão de o aumento ser mais elevado do que é

em termos relativos e não permite comparações transparentes;

4. Salienta o valor dos programas culturais e de cidadania e apela ao aumento das despesas

ao longo do próximo QFP, tendo em conta, em especial, o subfinanciamento crónico

evidenciado no atual QFP e a importância de apoiar a educação para a cidadania; insiste

na duplicação do financiamento disponível ao abrigo do programa Europa Criativa (2,806

mil milhões de euros a preços constantes para 2021-2027), para além das despesas gerais

transversais com a cultura de, pelo menos, 1 % durante o próximo período de

programação; considera que os setores cultural e criativo devem ser uma prioridade

transversal dos programas da UE; solicita que seja atribuído um orçamento de, pelo

menos, 1 euro por cidadão à vertente «Europa para os Cidadãos» do Fundo para a Justiça,

os Direitos e os Valores;

5. Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação são

valores fundamentais da União e reitera a importância dos esforços para melhorar a

literacia mediática, a literacia digital, a ciber-higiene e o comportamento seguro em linha;

considera que incentivar os cidadãos a interessarem-se de forma crítica e honesta nas

atividades da UE exige literacia mediática e educação para a cidadania, que também

ajudam a promover a aquisição de competências transferíveis; congratula-se com o facto

de a nova proposta do programa Europa Criativa prever o pluralismo e a liberdade dos

meios de comunicação social e a literacia mediática na vertente intersetorial, o que deverá

permitir a expansão de projetos-piloto e ações preparatórias já bem sucedidos; regista,

além disso, o excelente trabalho realizado pelos Centros para uma Internet mais segura,

que contam atualmente com o apoio da vertente Rede Transeuropeia de Telecomunicações

do Mecanismo Interligar a Europa, para promover um comportamento seguro em linha

entre as crianças; insiste em que o regime prossiga no próximo QFP e em que o atual nível

de financiamento de cerca de 12 milhões de euros por ano seja, pelo menos, igualado em

termos relativos;

6. Apoia o aumento do financiamento disponível para as competências digitais em toda a

próxima geração de programas do QFP, nomeadamente o FSE+ (competências digitais

básicas) e a Europa Digital (competências digitais avançadas); insiste na necessidade de

desenvolver uma abordagem política coordenada às competências digitais e de maximizar

a eficácia do financiamento para o desenvolvimento das competências digitais nos

diversos programas;

7. Considera que um dos principais objetivos do próximo QFP deve ser o de restabelecer a

confiança dos cidadãos no projeto europeu; sublinha que, para que os cidadãos se

interessem de forma crítica e honesta nas atividades da UE, é indispensável uma cobertura

mediática clara, dinâmica, de elevada qualidade e independente dos assuntos europeus;

salienta o papel que a rubrica orçamental «Ações multimédia» desempenha ao favorecer

uma comunicação clara sobre a UE e ao garantir uma combinação adequada de canais de

comunicação, incluindo rádio, televisão e em linha; recorda, a este respeito, o seu pedido

de que a Comissão efetue uma análise exaustiva, a apresentar ao Parlamento, de todas as

atividades da rubrica «ações multimédia» do atual QFP, a fim de garantir que as mesmas

tenham atingido os seus objetivos principais e que o próximo QFP estabeleça o justo

equilíbrio no financiamento das diferentes ações; reitera, além disso, que os cortes nesta

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PE626.946v01-00 126/157 RR\1168290PT.docx

PT

rubrica no QFP 2014-2020 prejudicaram gravemente a eficácia do apoio aos diferentes

canais, o que significou, nomeadamente, que não foi instituído um mecanismo de

financiamento a longo prazo para apoiar o excelente trabalho da rede pan-europeia de

rádio Euranet Plus; insiste no reforço da rubrica «Ações multimédia» no QFP 2021-2027;

8. Realça a importância das atividades de comunicação institucional da Comissão para

interessar os cidadãos nos assuntos europeus e para promover o seu empenhamento

informado no projeto europeu; salienta que estas atividades exigem uma estratégia de

comunicação mais coordenada, com uma oferta precisa, incluindo um maior esforço no

sentido de concretizar um verdadeiro multilinguismo;

9. Considera que a confiança dos cidadãos no projeto da União Europeia tem de ser

revitalizada, devendo o conhecimento do processo de integração europeia e a consciência

da cultura e dos valores europeus ser divulgados junto de um público tão vasto quanto

possível. insta, por conseguinte, a que o próximo QFP preveja uma ação específica,

eventualmente sob a forma de um prémio para projetos destinados à participação dos

cidadãos no processo de integração europeia e que suscitem uma reflexão coletiva sobre o

futuro da Europa;

10. Demonstra ceticismo quanto à questão de saber se um aumento mínimo do Fundo Social

Europeu é suficiente para atingir os objetivos sociais e do mercado de trabalho que

prossegue, em especial no que se refere à luta contra o desemprego dos jovens e à

integração dos migrantes;

11. Insiste em que todo o orçamento da UE e todos os programas do QFP tenham a

flexibilidade adequada, de modo a adaptarem-se às novas prioridades políticas e à

evolução externa; solicita, a este respeito, que o QFP e todos os programas incluam uma

cláusula vinculativa e significativa de exame e revisão intercalares, a fim de permitir uma

reorientação das despesas e das prioridades políticas, em função do necessário; recorda

que a definição das prioridades políticas é da competência exclusiva do legislador e que a

tão necessária flexibilidade deve, por conseguinte, ser acompanhada de uma supervisão

parlamentar, o que significa que os atos de execução só podem ser utilizados para fins de

execução e nunca para tomar decisões políticas;

12. Congratula-se com os esforços da Comissão para estruturar e apresentar o novo QFP de

forma mais transparente e legível; acolhe com satisfação o facto de os programas de

educação, cultura e cidadania estarem reunidos numa única rubrica;

13. Insiste em que as sinergias entre programas devem ser sempre entendidas como um meio

de obter uma maior eficácia e simplificação, e não como a concessão de «carta branca» à

Comissão para proceder à reafetação de fundos de um programa para outro ou a cortes

orçamentais; congratula-se com a mensagem política geral da Comissão em matéria de

sinergias, mas considera que a atual redação das disposições no âmbito dos programas do

QFP impede que o legislador compreenda de que modo essas sinergias devem ser

realizadas e que os beneficiários compreendam as vantagens de tais sinergias; insiste na

necessidade de mecanismos mais específicos e transparentes, claramente definidos na base

jurídica, para obter sinergias;

14. Sublinha que o orçamento da UE deve obrigatoriamente criar um valor acrescentado

europeu demonstrável, de modo a assegurar uma utilização eficaz e adequada do

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RR\1168290PT.docx 127/157 PE626.946v01-00

PT

financiamento da UE; apela a um aprofundamento do princípio, introduzido no último

QFP, de que os projetos só são elegíveis para financiamento da UE se o seu valor

acrescentado europeu for devidamente substanciado na apresentação do projeto; considera

que a tónica no valor acrescentado europeu exige um conjunto adequado de indicadores

quantitativos e qualitativos específicos e mensuráveis para cada ação; salienta que, no que

diz respeito às iniciativas no domínio da educação e da cultura, os benefícios não

tangíveis, tais como os impactos sociais dessas iniciativas, são tão importantes como as

realizações concretas; insiste em que os programas que financiam projetos no domínio da

educação e da cultura, como o FSE + e os Fundos Estruturais, requerem indicadores

adequados para medir a eficácia das ações, alimentar a revisão intercalar e, em última

instância, orientar a próxima geração de programas;

15. Recorda a lentidão inicial na execução dos programas do atual QFP, o que aumenta a

probabilidade de que obrigações de pagamento se repercutam no próximo QFP e devam

ser liquidadas no âmbito dos novos limites máximos de pagamento; salienta que é

necessário evitar uma repetição da crise de pagamentos verificada no final do QFP 2007-

2013, uma vez que os beneficiários do programa para a educação e a cultura são

frequentemente pessoas físicas e organizações de pequenas dimensões, que não se podem

permitir atrasos nos pagamentos; salienta que os atrasos nos pagamentos comprometem

gravemente os benefícios do programa e que, em última análise, abalam a confiança no

projeto europeu;

16. Compromete-se a dar o seu consentimento à aprovação do Regulamento QFP pelo

Conselho unicamente enquanto acordo global, incluindo uma proposta credível de reforma

do sistema de recursos próprios.

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PE626.946v01-00 128/157 RR\1168290PT.docx

PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissões competentes quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

CULT

13.9.2018

Relator de parecer

Data de designação

Petra Kammerevert

16.5.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

25

0

4

Deputados presentes no momento da

votação final

Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Nikolaos Chountis, Silvia Costa,

Mircea Diaconu, Damian Drăghici, Angel Dzhambazki, Jill Evans,

María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra

Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Rupert Matthews, Morten

Messerschmidt, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Helga Trüpel, Sabine

Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis,

Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka, Michaela

Šojdrová

Suplentes presentes no momento da

votação final

Norbert Erdős, Martina Michels, Remo Sernagiotto, Francis Zammit

Dimech

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25 +

ALDE Mircea Diaconu, María Teresa Giménez Barbat

EFDD Isabella Adinolfi

ENF Dominique Bilde

GUE/NGL Nikolaos Chountis, Martina Michels

PPE Norbert Erdős, Svetoslav Hristov Malinov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen,

Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Francis Zammit Dimech, Bogdan

Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

S&D Silvia Costa, Damian Draghici, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Krystyna

Łybacka, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Julie Ward

VERTS/ALE Jill Evans, Helga Trüpel

0 -

4 0

ECR Angel Dzhambazki, Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, Remo Sernagiotto

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

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PE626.946v01-00 130/157 RR\1168290PT.docx

PT

11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um

acordo

(2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Fabio Massimo Castaldo

PA_Consent_InterimMod

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente

quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

A. Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE), a União se compromete a promover a igualdade entre homens e

mulheres e a assegurar a integração da perspetiva de género em todas as suas ações;

1. Considera que a reforma da parte das receitas deve ser acompanhada de uma reforma das

despesas e dos descontos e correções, a fim de aumentar o valor acrescentado europeu das

despesas da UE, garantindo um vínculo claro entre as despesas e as políticas e prioridades

da UE e apoiando as políticas da UE nos domínios fundamentais da sua competência que

demonstram um elevado potencial de valor acrescentado europeu, como a proteção dos

direitos fundamentais, o mercado único, as políticas de migração e asilo, a política de

coesão regional e social, a política agrícola comum, a proteção do ambiente e a ação

climática, a união da energia, a política comum de defesa e segurança, a promoção da

igualdade de género, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a redução da

heterogeneidade fiscal no mercado único, como recomendado no relatório Monti1;

Quadro financeiro plurianual

2. Recorda que as despesas da UE devem ter a flexibilidade adequada e ser objeto de um

controlo e de uma responsabilização democráticos adequados, o que requer a plena

1 Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios

referente ao financiamento futuro da UE, adotado em dezembro de 2016.

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PT

participação do Parlamento em todas as fases do processo de tomada de decisões sobre o

Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), no âmbito das suas

prerrogativas enquanto colegislador; apela, tendo em conta que a legislação setorial cria a

maioria dos programas da UE, a uma votação por maioria qualificada no Conselho e a um

diálogo mais estreito entre o Conselho e o Parlamento na negociação do próximo QFP,

antes de o Conselho apresentar formalmente a sua proposta de Regulamento QFP para

aprovação pelo Parlamento, e adverte contra a habitual abordagem descendente do

Conselho Europeu, que fixa os limites máximos por rubrica em vez de avaliar primeiro as

necessidades reais dos programas;

3. Realça o facto de qualquer revisão do QFP dever garantir a plena participação do

Parlamento e a salvaguarda das suas prerrogativas enquanto ramo da autoridade

orçamental com igualdade de poderes; congratula-se com a proposta da Comissão relativa

a uma revisão intercalar a ser apresentada antes de 1 de janeiro de 2024, mas lamenta que

não tenha proposto uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa,

acompanhada de um procedimento específico que inclua um calendário vinculativo que

garanta a plena participação do Parlamento; insiste na necessidade de negociações

aprofundadas entre o Parlamento e o Conselho, tendo em vista a revisão intercalar do

QFP;

4. Recorda que, em diversas ocasiões, apelou à adaptação dos futuros QFP à duração do seu

mandato legislativo e do mandato da Comissão; lamenta o facto de a Comissão não ter

elaborado uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro

financeiro de 5+5 anos no futuro;

5. Salienta que o próximo QFP constitui uma oportunidade para a União demonstrar que está

unida e é capaz de dar resposta a acontecimentos políticos, como o Brexit, a propagação

de movimentos populistas e nacionalistas e mudanças na liderança mundial; realça que as

divisões na UE não são uma resposta aos desafios mundiais e às preocupações dos

cidadãos; considera que as negociações do Brexit, em particular, demonstram que os

benefícios de ser membro da União ultrapassam largamente os custos da contribuição para

o seu orçamento;

6. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP

representa um verdadeiro obstáculo ao processo; insta o Conselho Europeu, nesta matéria,

a ativar a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir a

aprovação do Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda, além disso, que também

se pode recorrer à cláusula passarela genérica prevista no artigo 48.º, n.º 7, do Tratado da

União Europeia (TUE), a fim de aplicar o procedimento legislativo ordinário; destaca que

uma mudança para a votação por maioria qualificada para a aprovação do Regulamento

QFP estaria em harmonia com o processo de tomada de decisão para a aprovação de quase

todos os programas da UE, bem como com o procedimento anual de aprovação do

orçamento da UE;

7. Congratula-se com o potencial inerente à abordagem da Comissão de associar os

pagamentos do orçamento da UE à observância do Estado de direito enquanto valor

fundamental da União Europeia, considera que a suspensão das despesas da UE num

Estado-Membro deve uma medida de último recurso e reitera a sua intenção de examinar

de perto todos os elementos da proposta relativos à cláusula de condicionalidade com o

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PE626.946v01-00 132/157 RR\1168290PT.docx

PT

Estado de direito e de introduzir as disposições necessárias para garantir que os

beneficiários finais do orçamento da União não possam ser afetados por violações das

regras pelas quais não sejam responsáveis;

8. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados e deve ser incluída em

todas as atividades da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta que a

integração da perspetiva de género deve tornar-se parte integrante do QFP, através da

inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;

9. Salienta que o próximo QFP deve ter plenamente em conta os compromissos assumidos

pela UE no contexto da COP 21;

10. Convida a Comissão a estudar a possibilidade de elaborar uma cláusula de

condicionalidade que estabeleça uma relação entre a suspensão das autorizações e dos

pagamentos orçamentais relativos aos fundos da União e o incumprimento por parte dos

Estados-Membros das obrigações decorrentes do direito da UE com base no princípio da

solidariedade entre Estados-Membros no domínio da política europeia em matéria de asilo

e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; solicita a introdução das

disposições necessárias para assegurar que os beneficiários finais do orçamento da União não

possam, de forma alguma, ser afetados por infrações das regras pelas quais não sejam

responsáveis;

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PT

Receitas próprias

11. Recorda que, embora o artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE obrigue à consulta do

Parlamento apenas em caso de adoção de uma decisão sobre o sistema de recursos

próprios da União, o procedimento de adoção das medidas de execução para este sistema,

como referido no quarto parágrafo, exige o seu consentimento; solicita ao Conselho que

associe estreitamente o Parlamento a todas as fases do processo de adoção dos recursos

próprios;

12. Recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que: «a União dota-se dos meios

necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas. O

orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras

receitas»; salienta, por conseguinte, que o requisito legal de dotar o orçamento da UE de

verdadeiros recursos próprios decorre diretamente dos tratados;

13. Congratula-se com o facto de as novas categorias de recursos próprios propostas pela

Comissão estarem ligadas a políticas com um elevado valor acrescentado europeu, a fim

de não aumentar a carga fiscal global que recai sobre os cidadãos, mas de reduzir o ónus

sobre os erários nacionais e consciencializar os cidadãos para um orçamento autónomo da

UE que demonstre o valor acrescentado da integração europeia; lamenta a falta de

ambição destas propostas, o que torna impossível alcançar o objetivo declarado de

aumentar a parte dos recursos próprios genuínos, e insta a Comissão a completar as suas

propostas com a introdução de diferentes recursos próprios em domínios como a justiça

fiscal e a luta contra a elisão fiscal;

14. Relembra que, na sequência das conclusões do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos

Próprios, quando o Reino Unido sair da UE, a correção do Reino Unido tornar-se-á

obsoleta; recorda que, por conseguinte, todas as correções relacionadas com o

financiamento da correção do Reino Unido devem cessar imediatamente após a saída do

Reino Unido da UE;

15. Considera que o contexto do Brexit também é uma ocasião para ponderar a supressão de

todos os outros mecanismos de correção concedidos a alguns Estados-Membros, que já

não se justificam, e considera que tal permitirá restabelecer a plena igualdade de

tratamento dos Estados-Membros no que diz respeito ao seu contributo para o orçamento

da União.

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PT

Alterações

Alteração 1

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual

para o período de 2021 a 2027

Considerando 1

Texto da Comissão Alteração

(1) Tendo em conta a necessidade de

um nível adequado de previsibilidade para

a preparação e execução de investimentos a

médio prazo, o período de vigência do

quadro financeiro plurianual (QFP) deverá

ser fixado em sete anos, com início em 1

de janeiro de 2021.

(1) Tendo em conta a necessidade de

um nível adequado de previsibilidade para

a preparação e execução de investimentos

a médio prazo, o período de vigência do

quadro financeiro plurianual (QFP) deverá

ser fixado em sete anos, com início em 1

de janeiro de 2021; a Comissão deve

elaborar em tempo oportuno uma

proposta clara que defina os métodos de

execução prática de um quadro

financeiro de 5+5 anos no futuro;

Alteração 2

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual

para o período de 2021 a 2027

Considerando 9-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(9-A) O artigo 8.º do TFUE estabelece o

princípio da integração da perspetiva de

género em todas as atividades da UE, o

que requer a afetação de recursos

adequados e transparência nas rubricas

orçamentais dedicadas à promoção da

igualdade de género e à luta contra a

discriminação em razão do género.

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RR\1168290PT.docx 135/157 PE626.946v01-00

PT

Alteração 3

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período

de 2021 a 2027

Considerando 10-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(10-A) Até 1 de janeiro de 2023, o mais

tardar, a Comissão deve apresentar uma

avaliação da execução do QFP,

acompanhada de propostas de revisão

obrigatória, com um procedimento

específico que inclua um calendário

vinculativo que garanta a plena

participação do Parlamento.

Alteração 4

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período

de 2021 a 2027

Considerando 14

Texto da Comissão Alteração

(14) É necessário estabelecer regras

gerais em matéria de cooperação

interinstitucional no processo orçamental.

(14) É necessário estabelecer regras

gerais em matéria de cooperação

interinstitucional no processo orçamental,

no respeito das competências orçamentais

das instituições tal como previsto nos

Tratados.

Alteração 5

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período

de 2021 a 2027

Artigo 3-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

Artigo 3-A (novo)

Orçamentação sensível ao género

O Parlamento Europeu, o Conselho e a

Comissão devem incorporar uma

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PT

perspetiva de género em todos os níveis do

processo orçamental em cada um dos

anos em causa e reestruturar as receitas e

as despesas a fim de promover a

igualdade de género.

Alteração 6

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período

de 2021 a 2027

Artigo 16

Texto da Comissão Alteração

Artigo 16.º

Reapreciação intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve

apresentar uma reapreciação do

funcionamento do QFP. Essa reapreciação

deve, consoante o caso, ser acompanhada

de propostas adequadas.

Artigo 16.º

Revisão intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2023, o mais tardar, a

Comissão deve apresentar uma avaliação

da execução do QFP, acompanhada de

propostas de revisão obrigatória.

O Conselho, deliberando de acordo com o

processo legislativo estabelecido no artigo

312.º do TFUE e após aprovação do

Parlamento Europeu, deve rever o

presente regulamento.

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RR\1168290PT.docx 137/157 PE626.946v01-00

PT

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo

BUDG

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

AFCO

13.9.2018

Relator(a) de parecer

Data de designação

Fabio Massimo Castaldo

20.6.2018

Exame em comissão 3.9.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

20

3

0

Deputados presentes no momento da

votação final

Gerolf Annemans, Mercedes Bresso, Elmar Brok, Fabio Massimo

Castaldo, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane

James, Ramón Jáuregui Atondo, Alain Lamassoure, Maite

Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, Helmut Scholz, György Schöpflin,

Claudia Țapardel, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał

Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da

votação final

Enrique Guerrero Salom, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

John Howarth, Sven Schulze, Adam Szejnfeld

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PE626.946v01-00 138/157 RR\1168290PT.docx

PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

20 +

ALDE Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic

EFDD Fabio Massimo Castaldo

GUE/NGL Helmut Scholz

NI Kazimierz Michał Ujazdowski

PPE Elmar Brok, Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, Jérôme Lavrilleux, Paulo Rangel, Sven Schulze,

Adam Szejnfeld

S&D Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, John Howarth, Ramón Jáuregui Atondo, Claudia

Țapardel

VERTS/ALE Pascal Durand, Josep Maria Terricabras

3 -

ENF Gerolf Annemans

NI Diane James

PPE György Schöpflin

0 0

Legenda dos símbolos utilizados:

+ 20 votos a favor

- :3 votos contra

0 :0 abstenções

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RR\1168290PT.docx 139/157 PE626.946v01-00

PT

15.10.2018

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do

Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: Iratxe García Pérez

(Relatora)

Position

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros apresenta à Comissão dos

Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:

Alteração 1

Proposta de resolução

Considerando E-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-A. Considerando que a integração da

perspetiva do género «em todas as suas

atividades», incluindo na elaboração do

orçamento, continua a constituir uma

obrigação legal da União diretamente

decorrente do artigo 8.º do TFUE;

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PT

Alteração 2

Proposta de resolução

Considerando E-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-B. Considerando que esta perspetiva

transversal não só tem conduzido

frequentemente a um menor apoio às

ações específicas em matéria de género, já

para não referir a falta de indicadores

neste domínio, mas torna também quase

impossível estimar os montantes

atribuídos às questões de género;

Alteração 3

Proposta de resolução

Considerando E-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-C. Considerando que, para o QFP

2014-2020, a declaração conjunta anexa,

de novembro de 2013, do Parlamento, do

Conselho e da Comissão prevê um acordo

segundo o qual os processos orçamentais

anuais relativos ao QFP integrariam, se

conveniente, componentes sensíveis às

questões de género, tendo em conta as

formas como o enquadramento financeiro

geral da União contribui para uma maior

igualdade de género e assegura a

integração da perspetiva de género;

Alteração 4

Proposta de resolução

Considerando E-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-D. Considerando que a comunicação

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RR\1168290PT.docx 141/157 PE626.946v01-00

PT

da Comissão, de 14 de setembro de 2016,

relativa à revisão intercalar do QFP não

faz qualquer referência à implementação

da integração da perspetiva de género;

considerando que o «Compromisso

Estratégico para a Igualdade de Género

2016-2019» da Comissão destaca o papel

fulcral do financiamento da UE no apoio

à igualdade de género e declara que «a

integração da dimensão do género nos

orçamentos não se aplica de forma

sistemática ao orçamento geral da UE»;

considerando que a avaliação do impacto

do instrumento externo, de 2018, refere

que a integração da perspetiva dos

direitos humanos, incluindo a igualdade

de género, foi considerada como um

trabalho em curso, com os parceiros

governamentais a demonstrarem, por

vezes, falta de interesse ou resistência

nestas áreas; considerando que nenhuma

instituição da UE aplicou a integração da

perspetiva de género nos orçamentos de

uma forma coerente;

Alteração 5

Proposta de resolução

Considerando E-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-E. Considerando que se afigura crucial

manter rubricas específicas do orçamento

da UE para garantir a devida execução

dos nossos projetos;

Alteração 6

Proposta de resolução

Considerando E-F (novo)

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PT

Proposta de resolução Alteração

E-F. Considerando que o atual clima de

erosão dos valores da UE, que trouxe

consigo uma reação surpreendentemente

forte na UE contra o género, requer mais

do que nunca um forte empenho das três

instituições no sentido de que a igualdade

do género seja defendida e se reflita

necessariamente na política de

financiamento;

Alteração 7

Proposta de resolução

Considerando E-G (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-G. Considerando que a igualdade entre

mulheres e homens é condição prévia

para a participação das mulheres no

mercado de trabalho, para ocuparem

posições de liderança e na ciência e

investigação, com um impacto na

economia dos Estados-Membros;

Alteração 8

Proposta de resolução

Considerando E-H (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-H. Considerando que o objetivo da

igualdade de género na Europa está ainda

muito longe de ser alcançado, e por isso

são necessários mais esforços nesse

sentido;

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RR\1168290PT.docx 143/157 PE626.946v01-00

PT

Alteração 9

Proposta de resolução

N.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Declara, além disso, a sua oposição a

qualquer redução do nível das principais

políticas da UE, tais como a política de

coesão da UE e a política agrícola comum

(PAC); condena, em particular, os cortes

radicais que terão um impacto negativo na

natureza e nos objetivos destas políticas,

como, por exemplo, os cortes propostos

para o Fundo de Coesão ou para o Fundo

Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de

reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do

alargamento do seu âmbito de aplicação e

da integração da Iniciativa para o Emprego

dos Jovens;

(4) Declara, além disso, a sua oposição a

qualquer redução do nível das principais

políticas da UE, tais como a política de

coesão da UE e a política agrícola comum

(PAC); condena, em particular, os cortes

radicais que terão um impacto negativo na

natureza e nos objetivos destas políticas,

como, por exemplo, os cortes propostos

para o Fundo de Coesão ou para o Fundo

Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de

reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do

alargamento do seu âmbito de aplicação,

da necessidade de melhorar a igualdade

de género no mercado de trabalho e da

integração da Iniciativa para o Emprego

dos Jovens; salienta a importância dos

fundos estruturais, e concretamente do

Fundo Social Europeu, para apoiar a

capacitação das mulheres através da

criação de empregos e da melhoria dos

serviços, bem como das verbas do

Programa Horizonte para promover a

participação das mulheres no setor CTEM

(ciências, tecnologia, engenharia e

matemática);

Alteração 10

Proposta de resolução

N.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Realça, além disso, a importância dos

princípios horizontais em que o QFP e

todas as políticas conexas da UE devem

assentar; reitera, neste contexto, a sua

posição segundo a qual a UE deve cumprir

(5) Realça, além disso, a importância dos

princípios horizontais em que o QFP e

todas as políticas conexas da UE devem

assentar; reitera, neste contexto, a sua

posição segundo a qual a UE deve cumprir

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PT

a promessa de estar na linha da frente no

que toca à consecução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) e

lamenta a ausência de um compromisso

claro e visível nesse sentido nas propostas

relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,

a integração dos ODS em todas as políticas

e iniciativas da UE no âmbito do próximo

QFP; salienta, além disso, que a eliminação

das discriminações é fundamental para

respeitar os compromissos da UE a favor

de uma Europa inclusiva, e lamenta a

ausência de compromissos em matéria de

integração da perspetiva de género e de

igualdade de género nas políticas da UE

nas propostas relativas ao QFP; sublinha

igualmente o seu ponto de vista segundo o

qual, na sequência do Acordo de Paris, é

necessário reforçar de forma significativa

as despesas relacionadas com o clima em

comparação com o atual QFP e atingir 30

% o mais rapidamente possível e, o mais

tardar, até 2027;

a promessa de estar na linha da frente no

que toca à consecução dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) e

lamenta a ausência de um compromisso

claro e visível nesse sentido nas propostas

relativas ao QFP; solicita, por conseguinte,

a integração dos ODS em todas as políticas

e iniciativas da UE no âmbito do próximo

QFP; salienta, além disso, que a eliminação

das discriminações é fundamental para

respeitar os compromissos da UE a favor

de uma Europa inclusiva, e lamenta a

ausência de compromissos em matéria de

integração da perspetiva de género e de

igualdade de género nas políticas da UE tal

como figuram nas propostas relativas ao

QFP; apoia uma dimensão orçamental

específica e reforçada na luta contra

todas as formas de discriminação, dando

especial atenção à dimensão de género no

âmbito das políticas de migração e asilo e

das políticas externas da UE; sublinha

igualmente o seu ponto de vista segundo o

qual, na sequência do Acordo de Paris, é

necessário reforçar de forma significativa

as despesas relacionadas com o clima em

comparação com o atual QFP e atingir 30

% o mais rapidamente possível e, o mais

tardar, até 2027;

Alteração 11

Proposta de resolução

N.º 5-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-A. Apela a uma revisão do QFP que

inclua medidas concretas e afete mais

recursos financeiros ao combate à

violência contra as mulheres e as

raparigas, e garanta proteção contra a

violência a mulheres migrantes e

refugiadas, bem como a mulheres

indocumentadas; insiste na necessidade

de investimentos específicos destinados a

assegurar os direitos e a segurança das

mulheres durante todo o procedimento de

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PT

asilo;

Alteração 12

Proposta de resolução

N.º 5-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-B. Lamenta o facto de já não existir

qualquer programa individual de luta

conta a violência sobre as mulheres, uma

vez que foi apenas integrado no programa

geral «cidadãos e direitos», e apela a que

sejam libertadas mais verbas para

prevenir, combater e erradicar a violência

contra as mulheres, a forma mais

generalizada de violação dos direitos

humanos e que é um reflexo claro das

desigualdades entre mulheres e homens;

salienta que a UE deveria sempre apoiar a

luta contra a violência baseada no género

e o assédio sexual, especialmente dando

aos Estados-Membros o apoio de que

necessitam para pôr em execução a

Convenção de Istambul;

Alteração 13

Proposta de resolução

N.º 5-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-C. Manifesta o seu forte empenho nos

compromissos decorrentes do artigo 9.º do

TFUE para a criação de uma Europa

social e a execução do Pilar Europeu dos

Direitos Sociais, baseada no crescimento

sustentável de uma economia social de

mercado altamente competitiva, que tenha

como objetivo o pleno emprego e o

progresso social e promova a igualdade

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PE626.946v01-00 146/157 RR\1168290PT.docx

PT

entre mulheres e homens, a solidariedade

entre gerações e a proteção dos direitos da

criança, conforme consagrado no

Tratado;

Alteração 14

Proposta de resolução

N.º 5-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-D. Salienta a necessidade de garantir

que as mulheres tenham acesso a serviços

de saúde sexual e reprodutiva e que seja

dada especial atenção às necessidades

específicas das pessoas vulneráveis,

incluindo menores e outros grupos, e

nomeadamente a comunidade LGBTI;

Alteração 15

Proposta de resolução

N.º 5-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-E. Condena firmemente a reintrodução

e expansão pela Administração Trump da

Lei da Mordaça Global (Global Gag Rule)

e seu impacto nocivo nos cuidados de

saúde e direitos a nível mundial das

mulheres e raparigas, reiterando o seu

apelo à UE e seus Estados-Membros para

que, no âmbito do QFP, compensem o

défice de financiamento deixado pelos

Estados Unidos no domínio dos direitos e

da saúde sexual e reprodutiva usando

tanto financiamentos nacionais como

verbas da UE para o desenvolvimento;

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PT

Alteração 16

Proposta de resolução

N.º 5-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-F. Insiste em que o futuro dos fundos

estruturais e das políticas de coesão

inclua metas e mecanismos de

monitorização do género que permitam

aumentar o financiamento de ações que

sirvam induzam e sirvam de suporte a

uma maior igualdade de género, como o

investimento em serviços públicos para

cuidar de crianças e idosos;

Alteração 17

Proposta de resolução

N.º 5-G (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-G. Reitera que o novo QFP deve

reservar um volume adequado de

autorizações no orçamento para redobrar

os esforços de erradicação do tráfico de

mulheres e raparigas para fins de

exploração sexual na União, e investir de

forma acrescida nos direitos e proteção

das vítimas, bem como em ações para

reduzir a procura para esse tráfico de

mulheres e raparigas;

Alteração 18

Proposta de resolução

N.º 5-H (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-H. Reitera o seu apelo a que a

igualdade do género seja integrada no

próximo QFP para contrariar a redução

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PT

do espaço de que dispõe a sociedade civil,

e exorta especialmente a UE e os Estados-

Membros a aumentarem o seu apoio

político e financeiro às organizações de

direitos das mulheres, às casas-abrigo

para mulheres e defensores dos direitos

humanos das mulheres, tanto na União

como no resto do mundo;

Alteração 19

Proposta de resolução

N.º 6-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-A. Recomenda a criação de um Fundo

Europeu para a Democracia interno que

preste um apoio acrescido à sociedade

civil e ONG que trabalham nos domínios

da democracia e dos direitos humanos,

incluindo os direitos das mulheres e a luta

contra a violência baseada no género,

fundo esse que deverá ser gerido pela

Comissão;

Alteração 20

Proposta de resolução

N.º 11-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-A. Reitera o seu pesar pelo facto de,

apesar da declaração conjunta sobre a

integração da perspetiva de género que

figura em anexo ao QFP, não se terem

registado progressos significativos neste

domínio no âmbito do QFP 2014-2020;

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PT

Alteração 21

Proposta de resolução

N.º 11-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-B. Lamenta profundamente que a

integração da perspetiva de género tenha

sido totalmente posta de lado na proposta

da Comissão, pois não só a situação não

melhorou como as propostas constituem

um retrocesso; salienta que objetivos já

fixados para a igualdade de género foram

fundidos com outros objetivos políticos,

como o Programa Direitos e Valores, e

requisitos em matéria de integração da

perspetiva de género, como a

condicionalidade ex ante em matéria de

igualdade de género nos FEEI, foram

eliminados nas novas propostas da

Comissão;

Alteração 22

Proposta de resolução

N.º 11-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-C. Lamenta o facto de vários

programas incluírem a igualdade de

género apenas como objetivo transversal,

conduzindo a um menor apoio a ações

específicas em matéria de género;

Alteração 23

Proposta de resolução

N.º 11-D (novo)

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PT

Proposta de resolução Alteração

11-D. Recorda o seu convite a

manifestações de interesse num empenho

renovado do Parlamento, do Conselho e

da Comissão na igualdade de género no

próximo QFP, através de uma declaração

conjunta anexa ao QFP que inclua um

compromisso inequívoco de pôr em

prática a integração da perspetiva de

género na elaboração do orçamento;

recorda o seu apelo a um

acompanhamento efetivo da aplicação da

declaração no âmbito do processo

orçamental anual, mediante a inclusão de

uma disposição para este efeito numa

cláusula de revisão do novo regulamento

do QFP;

Alteração 24

Proposta de resolução

N.º 11-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-E. Exorta as instituições parceiras a

manifestarem capacidade de liderança e

aceitarem a igualdade de género como um

objetivo horizontal, assim como a

identificarem e porem em funcionamento

um mecanismo eficaz para a aplicação

sistemática da integração da perspetiva de

género na elaboração do orçamento em

todos os instrumentos e programas do

QFP, bem como no processo orçamental

anual;

Alteração 25

Proposta de resolução

N.º 11-F (novo)

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PT

Proposta de resolução Alteração

11-F. Apela ao estabelecimento de metas

claras e recursos dedicados em programas

da UE como o Fundo Social Europeu

(FSE), o Programa Direitos, Igualdade e

Cidadania 2014-2020 (REC), o Horizonte

2020, o Instrumento de Assistência de

Pré-Adesão II (IPA II), o Instrumento de

Cooperação para o Desenvolvimento

(ICD) e o Instrumento Europeu para a

Democracia e os Direitos Humanos

(IEDDH), de modo a permitir a

implementação e acompanhamento

sistemáticos e a evitar meras referências a

princípios gerais de igualdade de género

sem solicitar ações específicas, como no

caso do Programa da UE para o Emprego

e a Inovação Social (EaSI), o Fundo de

Auxílio Europeu às Pessoas mais

Carenciadas (FEAD), o Fundo Europeu

dos Assuntos Marítimos e das Pescas

(FEAMP) e o Fundo Europeu de

Ajustamento à Globalização (FEG);

Alteração 26

Proposta de resolução

N.º 18 – alínea i

Proposta de resolução Alteração

i. um instrumento juridicamente

vinculativo e obrigatório de revisão

intercalar, na sequência de uma análise do

QFP;

i. um instrumento juridicamente

vinculativo e obrigatório de revisão

intercalar, na sequência de uma análise em

função da integração da dimensão do

género do funcionamento do QFP;

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PT

Alteração 27

N.º 38

Modificação 8-A (nova) – Considerando 9-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(9-A) O artigo 8.° do TFUE estabelece o

princípio da integração da perspetiva de

género em todas as atividades da UE, o

que requer a afetação de recursos

adequados e transparência nas rubricas

orçamentais dedicadas à promoção da

igualdade de género e à luta contra a

discriminação em razão do género.

Alteração 28

N.º 38

Modificação 16-A (nova) – Capítulo 1 – artigo 3-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

Artigo 3.º-A (novo)

Integração da perspetiva de género na

elaboração do orçamento

O Parlamento Europeu, o Conselho e a

Comissão devem incorporar uma

perspetiva de género em vários níveis do

processo orçamental em cada um dos

anos em causa e reestruturar as receitas e

as despesas a fim de promover a

igualdade de género.

Alteração 29

N.º 38

Modificação 35 – Capítulo 4 – artigo 16

Texto da Comissão Modificação

Artigo 16.º Artigo 16.º

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PT

Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve

apresentar uma reapreciação do

funcionamento do QFP. Essa

reapreciação deve, consoante o caso, ser

acompanhada de propostas adequadas.

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve

rever o QFP. Essa revisão deve integrar a

perspetiva de género e incluir um capítulo

específico sobre a igualdade de género e,

consoante o caso, ser acompanhada de

propostas relevantes.

O Conselho, deliberando de acordo com o

processo legislativo estabelecido no artigo

312.º do TFUE e após aprovação do

Parlamento Europeu, deve rever o

presente regulamento.

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PT

CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

IPOL-COM-LIBE D(2018)37918

Jean ARTHUIS

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 09G205

Bruxelas

Assunto: «Relatório intercalar sobre o QFP» – comentários da Comissão LIBE

relativamente aos montantes financeiros propostos pela Comissão para os

programas setoriais e as agências de justiça e assuntos internos que se

inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE

Senhor Presidente,

Na sequência do pedido formulado pela Comissão BUDG durante a sua reunião de 13 de

setembro, e do resultado da Conferência dos Presidentes de 14 de setembro, tenho a honra de

lhe escrever sobre o financiamento, no âmbito do QFP, dos fundos dos programas setoriais

que se inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE.

A Comissão LIBE criou um grupo de coordenação (Grupo de Contacto do QFP) que é

composto pelos seis relatores dos fundos para O asilo e a migração

A segurança interna

A gestão de fronteiras e o instrumento de gestão dos vistos

O Pericles IV

Os direitos e valores, e

A justiça.

O Grupo de Contacto do QFP apresentou recomendações à presente carta, que foram

analisadas pelos coordenadores da Comissão LIBE. Estes aprovaram os montantes

apresentados no quadro infra através de procedimento escrito.

O quadro resume os comentários e as recomendações da Comissão LIBE a ter em conta no

relatório intercalar sobre o QFP. Por um lado reporta-se à Resolução do Parlamento Europeu,

de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: «Preparação da posição do Parlamento sobre

o QFP pós-2020 (2017/2052 (INI))», bem como, por outro lado, à necessidade de um reforço

do Fundo Europeu para a Justiça, os Direitos e os Valores. Por conseguinte, propomos o

seguinte:

Proposta da CE Sugestões da

LIBE

Justificação

Fundos/Programas

Setoriais

(milhões de euros

a preços

constantes)

(milhões de euros

a preços

constantes)

FAMI 9205 Sem alteração

FSI 2210 Sem alteração

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PT

IBM 8237 Sem alteração

Pericles IV 7 Sem alteração

Direitos e valores

841

1 974,457

(preços correntes)

Tendo em conta a mudança da paisagem

política na União e o número crescente

de desafios aos valores europeus com

que a UE se vê atualmente confrontada,

a relatora considera que o orçamento

proposto de 642 milhões de euros para

sete anos (dividido em 409 milhões de

euros para a vertente «igualdade, direitos

e Daphné» e 233 milhões de euros para a

vertente «envolvimento e participação

dos cidadãos») é insuficiente e não pode

dar resposta às necessidades dos

cidadãos da UE de reforço e proteção

dos valores da UE, no âmbito de uma

sociedade pluralista, democrática, aberta

e inclusiva.

Tendo em conta os repetidos apelos de

organizações da sociedade civil no

sentido de um aumento do orçamento

dos programas existentes, bem como a

proposta de alargamento do seu âmbito

de aplicação, incluindo a nova vertente

dedicada aos valores da União, a relatora

propõe a seguinte dotação orçamental

com base na resolução do Parlamento de

abril de 2018: um total de

1 974,457 milhões de euros a preços

correntes, repartidos da seguinte forma:

1 000 milhões de euros para a vertente

nova dos valores da União, 474

457 milhões de euros para a vertente

«igualdade, direitos e Daphné» e

500 milhões de euros para a vertente

«envolvimento e participação dos

cidadãos».

Justiça a confirmar

Não pode ser apresentada qualquer

proposta, uma vez que o processo de

comissões conjuntas entre as comissões

JURI e LIBE acaba de iniciar-se.

Existe um amplo acordo entre os grupos políticos na Comissão LIBE no sentido de que o

programa direitos e valores deve ser reforçado. Conto, por conseguinte, com o seu apoio para

que o reforço do orçamento deste fundo seja incluído no Relatório intercalar sobre o QFP

como base para as negociações com o Conselho.

Aproveito a oportunidade para apresentar ao Senhor Presidente os meus melhores

cumprimentos.

Claude MORAES

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PT

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 -

Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Data de consulta / pedido de aprovação 12.6.2018

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

BUDG

5.7.2018

Comissões encarregadas de emitir

parecer

Data de comunicação em sessão

AFET

13.9.2018

DEVE

13.9.2018

INTA

13.9.2018

CONT

13.9.2018

EMPL

4.10.2018

ENVI

5.7.2018

ITRE

13.9.2018

TRAN

13.9.2018

REGI

5.7.2018

AGRI

5.7.2018

CULT

13.9.2018

AFCO

13.9.2018

FEMM

13.9.2018

Relatores

Data de designação

Isabelle Thomas

12.6.2018

Jan Olbrycht

12.6.2018

Janusz

Lewandowski

12.6.2018

Gérard Deprez

12.6.2018

Exame em comissão 8.10.2018 9.10.2018

Data de aprovação 5.11.2018

Resultado da votação final +:

–:

0:

25

5

0

Deputados presentes no momento da

votação final

Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez,

André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial,

Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel,

Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Jan Olbrycht, Paul Rübig,

Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere,

Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da

votação final

Karine Gloanec Maurin, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski,

Ivana Maletić, Andrey Novakov, Marco Valli

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no

momento da votação final

Michael Detjen, Stefan Gehrold

Data de entrega 7.11.2018

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PT

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25 +

ALDE Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR Zbigniew Kuźmiuk

PPE Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Stefan Gehrold, Ingeborg

Gräßle, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić,

Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Inese Vaidere

S&D Michael Detjen, Eider Gardiazabal Rubial, Karine Gloanec Maurin, John Howarth,

Vladimír Maňka, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken

VERTS/ALE Indrek Tarand

5 -

ECR Bernd Kölmel

EFDD Marco Valli

ENF André Elissen, Marco Zanni

NI Eleftherios Synadinos

0 0

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções