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  • AS POLTICAS PBLICAS NOS CURSOS DE MODALIDADE DE ENSINO

    EAD

    GT 05 Educao, Comunicao e Tecnologias

    Maringela Dias Santos1

    Jos Carlos Santos2

    Anne Emilie Souza de Almeida Cabral3

    RESUMO:

    O presente texto tem como objetivo principal apresentar as polticas pblicas de EAD nos

    cursos de ensino superior. No qual procura expor as mais variadas formas de pensar e ver a

    tecnologia como mediadora no processo de ensino aprendizagem nos cursos em EAD. Utilizou-

    se como recurso metodolgico a pesquisa bibliogrfica analisando referncias de tericos como

    (IBNEZ, 1996), (MRAN, 1997), (PETERES, 2003), (LVY, 1999), (BONILLA, 2005) que

    refletem a especificidade da educao distncia e sua legislao. Foi utilizada a forma

    descritiva para expor as leis e decretos que fundamentam a organizao, funcionamento e

    credenciamento dos cursos de graduao em instituies de ensino superior. A concluso a que

    se chega de que, no perodo contemporneo, observa-se uma ampliao de cursos em EAD

    para os mais variados propsitos educacionais.

    Palavras-chave: Legislao Educacional, EAD, Ensino Superior.

    RESUMEN:

    Este trabajo tiene como objetivo presentar las principales polticas de la EAD en los cursos de

    educacin superior. En que trata de exponer las diversas formas de pensar y de ver la tecnologa

    como mediador en el proceso de enseanza y aprendizaje en los cursos de educacin a distancia.

    Se utiliza como un anlisis de la literatura metodolgica recursos tericos como referencias

    (Ibez, 1996), (Moran, 1997), (Peteres, 2003), (Lvy, 1999) (Bonilla, 2005) que reflejan la

    especificidad de la educacin distancia y su legislacin. Se utiliz una forma descriptiva para

    exponer las leyes y decretos que sustentan la organizacin, el funcionamiento y la acreditacin

    de programas de postgrado en instituciones de educacin superior. La conclusin es que, en la

    poca contempornea, se produjo una expansin de los cursos de educacin a distancia para

    diversos fines educativos.

    Palabras clave: Legislacin Educativa, EAD, Educacin Superior.

    1 Maringela Dias Santos Mestre em Educao, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em Histria da Educao:

    intelectuais, instituies e prticas escolares, [email protected] 2 Jos Carlos Santos, Mestre em Educao, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em Polticas Pblicas, Gesto Scio educacional, Formao de Professores (GPGFOP), [email protected] 3 Anne Emilie Souza de Almeida Cabral, Mestre em Educao, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em Histria da

    Educao: intelectuais, instituies e prticas escolares, [email protected]

  • 2

    INTRODUO

    Vivemos em um momento complexo e marcado pelo crescente uso das

    tecnologias digitais, principalmente no que diz respeito comunicao e informao, o

    que tem encurtado distncias, influenciando e acelerando as tomadas de decises e os

    processos histricos. Esse uso tecnolgico frequente vem adentrando no cotidiano das

    pessoas nos mais diversos campos da atividade humana. A educao, por sua vez, no

    poderia se encontrar afastada desse processo.

    A presena das tecnologias na educao algo notrio e inquestionvel,

    principalmente quando se usa como recurso didtico. Dentro deste contexto a Educao

    a Distncia vem se apresentando no sculo XXI como uma ferramenta concreta que

    vem permitindo a educao superior ultrapassar os centros urbanos, levando formao

    continuada e permanente atravs do acesso as novas tecnologias.

    Deve-se considerar que a EAD parte de um amplo e contnuo processo de

    mudana, que envolve no s a democratizao do acesso a nveis crescentes de

    escolaridade e atualizao permanente como a tambm a adoo de novos paradigmas

    educacionais, em que a aprendizagem esta voltada para a formao de sujeitos

    autnomos, capazes de buscar, criar e aprender ao longo de toda vida e de realizar

    intervenes no mundo o qual esta inserido.

    Diante das transformaes presentes, aumentam as presses por maior qualidade

    no processo educacional e espaos para a construo do saber, espaos estes que no

    mais se resumiro a sala de aula, mais um espao de aprendizagem cujo ambiente

    favorea ao desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar, crtico, criativo, aberto a

    diversidade cultural e claro comprometido com o ambiente fsico e social em que

    vivem. (SILVA, 2003).

    Analisando a realidade brasileira e as suas demandas nos cursos superiores,

    percebe-se que a Educao a Distncia a modalidade de educao mais vivel e

    oportuna para atender as exigncias impostas pela sociedade e ao fluxo de indivduos

    em busca da qualificao. Vale ressaltar que a Educao a Distncia parte de um

    amplo e continuo processo de mudana, inclusive respaldada na LDB 9394/96 nos

    artigos 80 e 87, que inclui no s a democratizao de acesso a nveis de escolaridade,

    como tambm a adoo de novos paradigmas educacionais.

  • 3

    AS POLTICAS PBLICAS NOS CURSOS DE MODALIDADE DE ENSINO

    EAD

    As primeiras experincias em educao distncia foram singulares e isoladas.

    No entanto, j foram significativas para pessoas implicadas na questo religiosa. A

    exemplo h o apstolo So Paulo, que escreveu suas famosas epstolas a fim de

    ensinar as comunidades crists da sia menor, como viver como crists. (PETERES,

    2003. p.29). Para isso, ele usou as tecnologias da escrita e dos meios de transportes para

    a divulgao do seu trabalho missionrio. Isso j era claramente uma substituio da

    pregao do ensino face a face por uma pregao de ensino assncrona e mediada.

    Esse anacrnico de Peteres (2003) nos informa que desde tempos antigos j se

    incutia modelo de educao distncia, porm muito restrito. Entretanto, foi apenas em

    meados do sculo XIX, que pode ser identificada em todos os lugares. Essa expanso

    foi ocasionada por conta da industrializao, em que veio modificar as condies

    tecnolgicas, profissionais e sociais de vida, trazendo assim a primeira abordagem geral

    acerca da educao distncia. No entanto, os sistemas educacionais da poca no

    conseguiam adaptar-se a forte mudana de paradigma educacional, em que as

    necessidades no eram sequer identificadas e ao menos supridas.

    Ao notar essa situao, os empresrios no incio da revoluo industrial,

    principalmente os editores, aproveitaram-se das lacunas no sistema educacional e

    resolveram lucrar com a produo e distribuio em massa de colees didticas atravs

    das novas tecnologias dos correios e das ferrovias.

    Assim, surgiram muitas escolas por correspondncia em pases como a

    Inglaterra, Frana, Alemanha e mais tarde em outros continentes. Essas prticas

    tornaram-se importantes porque ofereciam instruo quelas pessoas que foram

    esquecidas pelo sistema educacional, sujeitos que desejavam ascender socialmente na

    vida, objetivando uma melhor qualidade de vida.

    Segundo Peteres (2003, p.31), dois aspectos desta forma particular de ensino a

    distncia contriburam para a sua importncia, entre eles: o oferecimento de instruo

    via correspondncia com o apoio do rdio, para as pessoas que moravam em reas

    remotas; a oportunidade de informao para as pessoas que residiam longe dos seus

    pases de origem, nas colnias, a exemplo dos colonos britnicos que no tinham o

  • 4

    acesso a universidade tradicional, dedicando-se aos estudos sozinhos no intuito de

    realizar os exames da Universidade de Londres.

    Essas atividades configuram-se em outra raiz da educao distncia e da

    educao superior aberta moderna. Mais adiante, nos anos 70, a educao distncia

    ganhou uma nova abordagem, modificando significativamente o cenrio educacional.

    Esse fato caracterizado pelo uso adicional de dois meios de comunicao de massa

    eletrnicos analgicos - o rdio e a televiso mais ainda o uso do vdeo, fitas cassete,

    assim como os centros de estudos. As novas tecnologias foram usadas de modo

    integrado e no apenas ocasionalmente.

    Neste mesmo perodo, as universidades contaram com o financiamento

    governamental que permitiu o desenvolvimento de materiais didticos de alta qualidade.

    A produo em massa de materiais impressos foi suplementada pelas transmisses dos

    poderosos meios de comunicao (rdio-televiso).

    A fim de implementar suas polticas educacionais, os governos criaram

    universidades autnomas de uma nica modalidade de ensino distncia que conferiam

    graus. As principais caractersticas desta proposta poltica foram: Progresso na criao e

    no acesso educao superior para grupos maiores de adultos, experimentao

    pedaggica, o uso cada vez maior das tecnologias educacionais, a introduo e

    manuteno ao aprendizado aberto e permanente.

    Os resultados destes avanos tornaram a educao distncia ainda mais

    relevante do que antes. Neste momento, esta forma de aprendizagem passa a ser

    reconhecida e financiada pelos governos. Entre os anos de 1970 e 1980 a imagem da

    educao distncia nunca havia se tornado to importante e to valorizada.

    (PIMENTA, 1995).

    At ento, pode-se verificar trs perodos na histria da educao distncia. O

    primeiro momento, projetos singulares que criaram e testaram mtodos para o

    aprendizado on-line. O segundo perodo representa a era da educao por

    correspondncia promovida pela iniciativa privada e logo depois pelo Estado. E o

    terceiro perodo a era da educao distncia pela universidade aberta. Para Peteres

    (2003, p. 33), esta ltima etapa em especial atraiu a ateno mundial e tornamos

    testemunhas de um avano inesperado deste mtodo na educao superior.

    necessrio enfatizar que a importncia crescente deste mtodo de ensinar, est

    intimamente relacionada s tecnologias utilizadas em cada etapa: escrita, meios

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    impressos, transportes por meio de avies, ferrovias, carros, transmisso das velhas

    mdias como o rdio e a televiso, assim como pelas novas mdias em especial o

    computador. (LVY, 1999).

    Para Moran (2000), a Educao Distancia o processo de ensino-

    aprendizagem, mediado por tecnologias, em que professores e alunos esto separados

    espacial e temporalmente. Apesar de no estarem normalmente juntos, fisicamente, os

    mesmos agora, podero estar conectados, interligados por tecnologias, com a internet,

    utilizando os seguintes recursos: rdio, correio, TV, Cd-room, telefone e tecnologias

    semelhantes.

    O ensino distncia um sistema tecnolgico de comunicao

    bidirecional, que pode ser de massa e que substitui a interao pessoal

    entre professor e aluno na sala de aula, como meio preferencial do

    ensino, pela ao sistemtica e conjunta de diversos recursos didticos

    e pelo apoio de uma organizao e tutoria que propiciam a

    aprendizagem autnoma dos estudantes (ARETIO, apud IBNEZ,

    1996, p. 10).

    Desde o surgimento da EAD at os dias atuais, diferentes meios e tecnologias de

    informao e comunicao foram incorporados como suporte s propostas pedaggicas,

    tais como: impressos, rdio, televiso e Internet, promovendo uma flexibilizao do

    espao e do tempo que oportuniza a formao adequada dos alunos.

    Ao ressaltar a modalidade de educao distncia em nvel superior, preciso

    acrescentar que esta modalidade foi oficializada apenas 2007 pela Secretaria de

    Educao a Distncia MEC. A criao destes cursos tornam-se uma aliada na

    expanso da oferta de cursos de nvel superior.

    A fim de oficializar a organizao destes cursos, a LDB 9.394/96 e o Decreto

    5.622/2005 tornaram-se um referencial norteador para subsidiar os atos legais de

    implantao destes cursos perante os atos legais do Poder Pblico.

    Esse Decreto define que a Educao Distncia se caracteriza como uma

    modalidade de ensino que utiliza os meios tecnolgicos para o processo de ensino e

    aprendizagem. Tem metodologia, gesto e avaliao diferenciadas. E mesmo sendo

    distncia, ela tem que seguir alguns critrios que so obrigatrios como: avaliaes de

    estudantes; estgios obrigatrios; defesa de trabalhos de concluso de curso

    e atividades relacionadas a laboratrios de ensino.

  • 6

    A fim de complementar as aes deste Decreto, foi institudo o Decreto n. 5.800

    em que apresentada s diretrizes de como deve dispor o Sistema de Ensino da

    Universidade aberta (UAB), estruturando a modalidade de educao distncia.

    No artigo 1 deste ltimo Decreto so apresentados os objetivos da UAB, logo

    apresentam as seguintes objees para a abertura de cursos nesta modalidade,

    I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formao inicial e

    continuada de professores da educao bsica;

    II - oferecer cursos superiores para capacitao de dirigentes, gestores e

    trabalhadores em educao bsica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;

    III - oferecer cursos superiores nas diferentes reas do conhecimento;

    IV - ampliar o acesso educao superior pblica;

    V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes

    regies do Pas;

    VI - estabelecer amplo sistema nacional de educao superior distncia; e

    VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educao a

    distncia, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior

    apoiadas em tecnologias de informao e comunicao.

    Todas essas objees permitem credibilizar oferta desta modalidade nas

    instituies de ensino superior, portanto so evidenciados pontos relevantes acerca da

    estrutura fsica, administrativa, pedaggica e jurdica. A fim de que estes cursos tenham

    validade nacional e que seus diplomas sejam entregues conforme a legislao

    educacional pertinente.

    Ainda no Decreto 5.800 de 8 de junho de 2006, explicita que os cursos de

    educao distncia devem ter o mesmo tempo de oferta dos cursos presenciais, e as

    disciplinas com as mesmas cargas horrias. Todo esse rigor, organizao, criao, oferta

    e desenvolvimento baseiam-se com a LDB 9.394/96, regulamentando-se a partir da

    modalidade de educao nacional. A mesma concepo do presencial se mantm

    presente nos cursos distncia, com a juno do ensino, pesquisa e extenso.

    A educao distncia no Brasil tem trazido grandes mudanas, principalmente

    para as pessoas que no tinham acesso a educao presencial, por falta de tempo ou por

    no terem condies de pagar um curso mais caro. Essa modalidade de ensino est

    abrangendo cada vez mais o sistema de educacional brasileiro. Muitas escolas,

    universidades e empresas esto utilizando a EAD para facilitar o acesso educao.

  • 7

    Porm, as pessoas que queiram fazer um curso distncia, tem que ter motivao,

    disciplina e principalmente saber utilizar os recursos tecnolgicos em prol do seu

    aprendizado.

    A EAD chega com solues, oportunidades e perspectivas que, pelo modelo

    presencial, seria difcil ou impossvel atingir. Os diferentes mtodos e tecnologias,

    inseridos no contexto educacional, o reconhecimento formal da validade e da qualidade

    dos cursos distncia, bem como a adeso de um grande nmero de IES a essa

    modalidade tm incentivado um crescente reconhecimento do valor e contribudo em

    muito para o aumento da credibilidade por meio no apenas do aumento do nmero de

    oferta de cursos, mas tambm do reconhecimento da necessidade legislativa. (LITWIN,

    2001).

    Com relao avaliao do desempenho do estudante o Decreto 5.622 traz no

    artigo 4, que esta deve acontecer que para fins de promoo, concluso e obteno de

    diploma e certificados, em que o graduando devera cumprir as atividades programadas e

    avaliaes presencias.

    Como tambm explica que, aos alunos que desejarem realizar transferncia de

    uma modalidade a outra ou aproveitamento de disciplinas respeita-se o rigor

    administrativo dos cursos de modalidade presencial. Por tanto, no existe distino

    entres ambas modalidades, tendo apenas como ponto diferenciado que a metodologia

    de aprendizagem, em que o aluno torna-se responsvel pela sua aprendizagem, pois ele

    mesmo define seus horrios de estudo.

    Estes decretos foram criados a fim de explicar como devem proceder as

    instituies que tenham EAD, portanto ilustra explicaes sobre os mecanismos de

    criao, organizao, oferta e desenvolvimento do curso na modalidade em EAD.

    Sobre o ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na

    modalidade distncia, o artigo 9 do Decreto n. 5.622, informa que destinado s

    instituies de ensino, pblicas ou privadas. Podendo ser ofertado cursos em nveis de

    graduao, especializao, mestrado, doutorado e educao profissional tecnolgico.

    Logo, o pedido de credenciamento da instituio dever ser formalizado junto ao

    rgo responsvel, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: ter habilitao

    jurdica, regularidade fiscal e capacidade econmico-financeira, conforme dispe a

    legislao em vigor; possuir um histrico de funcionamento da instituio de ensino,

    quando for o caso; apresentar um plano de desenvolvimento escolar, para as instituies

  • 8

    de educao bsica, que contemple a oferta, distncia, de cursos profissionais de nvel

    mdio e para jovens e adultos; ter um plano de desenvolvimento institucional, para as

    instituies de educao superior, que contemple a oferta de cursos e programas a

    distncia; apresentar o estatuto da universidade ou centro universitrio, ou regimento da

    instituio isolada de educao superior; ter um projeto pedaggico para os cursos e

    programas que sero ofertados na modalidade distncia; garantir um corpo tcnico e

    administrativo qualificado; apresentar corpo docente com as qualificaes exigidas na

    legislao em vigor e, preferencialmente, com formao para o trabalho com educao a

    distncia; apresentar, quando for o caso, os termos de convnios e de acordos de

    cooperao celebrados entre instituies brasileiras e suas co-signatrias estrangeiras,

    para oferta de cursos ou programas a distncia; descrio detalhada dos servios de

    suporte e infra-estrutura adequados realizao do projeto pedaggico.

    Em relao ao artigo 12 inciso X ainda deste decreto, explicitado em suas

    alneas a, b, c, d que as instituies devem proporcionar aos ingressantes de seus cursos

    instalaes fsicas e suporte, infra-estrutura tecnolgica de suporte e a disponibilizao

    de um atendimento remoto aos estudantes e professores; ter com laboratrios

    cientficos, quando for o caso para cursos que necessitem de aulas prticas; plos de

    educao distncia, para a execuo descentralizada de funes pedaggico-

    administrativas do curso, quando for o caso; bibliotecas adequadas, inclusive com

    acervo eletrnico remoto e acesso por meio de redes de comunicao e sistemas de

    informao, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de

    educao distncia.

    J o artigo 14, diz que o credenciamento tem o prazo de validade de at cinco

    anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliao. A instituio

    credenciada dever iniciar o curso autorizado no prazo de at doze meses, a partir da

    data da publicao do respectivo ato, ficando vedada, nesse perodo, a transferncia dos

    cursos e da instituio para outra mantenedora. Caso a implementao de cursos

    autorizados no ocorra no prazo definido, os atos de credenciamento e autorizao de

    cursos sero automaticamente tornados sem efeitos.

    Bem como, se for identificadas deficincias, irregularidades ou descumprimento

    das condies originalmente estabelecidas, mediante aes de superviso ou de

    avaliao de cursos ou instituies credenciadas para educao distncia, o rgo

    competente do respectivo sistema de ensino determinar, em ato prprio, observado o

  • 9

    contraditrio e ampla defesa, a instalao de diligncia, sindicncia ou processo

    administrativo, ainda suspenso do reconhecimento de cursos superiores ou da

    renovao de autorizao de cursos da educao bsica ou profissional, seguido de

    interveno, desativao de cursos e ou descredenciamento da instituio para oferta de

    educao distncia.

    Por fim, a responsabilidade pela oferta dos cursos ou programas a distncia, no

    que diz respeito a implantao de plos de educao a distncia, seleo e capacitao

    dos professores e tutores, matrcula, formao, acompanhamento e avaliao dos

    estudantes, emisso e registro dos correspondentes diplomas ou certificados ficaro a

    cargo da instituio promovedora dos cursos. Ao cumprir todas as aes previstas nas

    leis, decretos e portarias sobre a EAD, os diplomas e certificados de cursos e programas

    distncia, expedidos por instituies credenciadas e registrados na forma da lei, tero

    validade nacional.

    CONSIDERAES FINAIS

    Ao findar a produo desse texto, percebe-se que um dos grandes desafios

    entender adequadamente essa legislao a fim de dar a segurana e garantir a qualidade

    a todos os processos, segundo a inteno do legislador. Ao estudar a legislao,

    notamos o quanto ela abre caminhos para interpretaes, o que pode ser visto como

    positivo: entretanto, para que ela seja satisfatria e integrada ao contexto educacional

    essencial o conhecimento dos direitos, deveres e das consequncias das violaes,

    cometidas por aqueles que, de alguma forma, devem segui-la e optam por no faz-lo.

    Esse novo cenrio educacional vem apresentando uma crescente insero dos

    mtodos, tcnicas e tecnologias de educao distncia, o que tem atrado um grande

    nmero de estudantes em busca de ingressar no ensino superior.

    Ao apropriar-se desse contexto, notrio que o modelo atual de sociedade na

    chamada sociedade em rede que est presente desde a dcada de 70, em que o

    conhecimento fica disponvel e acessvel nos mais diferentes espaos, construdos por

    diferentes sujeitos. (LIBNEO, 2007).

    A partir desse novo modelo de sociedade que o paradigma educacional

    adequou-se, possibilitando o acesso informao por meio das novas tecnologias

  • 10

    digitais virtuais, o modelo de educao tradicional centrado no docente praticamente

    no atende mais as necessidades dos envolvidos no processo.

    O professor e o aluno tornam-se atores principais, sendo o professor aquele que

    desperta confiana, motivao, entusiasmo, orienta os caminhos e mostra as

    possibilidades; e o aluno aquele que questiona, produz, contribui e constri sua

    aprendizagem baseado nas suas vivncias e interesses.

    Considerando que a mediao pedaggica em EAD vai alm do estar entre

    discente e contedo, tambm estar junto dialogando, aprendendo a aprender dentro de

    um universo de possibilidades, para construir, criar e por fim atingir um mesmo

    objetivo: a aprendizagem. Pensando assim, foi que as prticas pedaggicas presentes

    nos cursos de modalidade a distncia permitem a democratizao do acesso a

    informao e as variadas formas de produo e disseminao do conhecimento. Isto

    porque, os estudantes de classe social menos favorecidas social e economicamente

    podem ter acesso e usufruir destas tecnologias e seus benefcios.

    Com isso, o desafio moderno a ser enfrentado pelas instituies educacionais,

    consiste em entender que a tecnologia, com todas as suas possibilidades e tcnicas,

    fortalece o sistema educacional e aponta para uma nova sociedade. Enfim, percebemos

    o quanto a Internet abre novos horizontes para o processo educativo e pe em cheque

    todo o processo formal de ensino que vigora at ento.

    REFERNCIAS

    BELLONI, Maria Luiza. O que mdia-educao. 3. Ed. Campinas: SP: autores

    associados, 2009.

    BONILLA, Maria Helena. Escola aprender: para alm da sociedade da informao.

    Rio de Janeiro: Quartet Editora, 2005.

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. 5. ed. Braslia : 2010.

    BRASIL. Ministrio da Educao. Decreto Federal n. 5.622, de 20.12.2005.

    Regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

    diretrizes e bases da educao nacional. Disponvel em:

  • 11

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/decreto/D5622.htm.

    Acessado em: 17.02.2013.

    BRASIL. Ministrio da Educao. Decreto Federal n 5.800 de 08.06.2006. Disponvel

    em: http://uab.capes.gov.br/images/stories/downloads/legislacao/decreto5800.pdf.

    Acessado em: 18.02.2013.

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    Traduo de Ivana de Mello Medeiros e Ana Lourdes Barbosa Castro. Rio de Janeiro:

    Editora UCB, 1996.

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    LIBNEO, Jos Carlos. Adeus professor, adeus professora? Novas exigncias

    educacionais e profisso docente. 10 ed., So Paulo: Cortez, 2007.

    LITWIN, Edith (Org.). Educao a distncia: temas para o debate de uma nova agenda

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    Informao. V.26 (2): 146-153. Maio Agosto 1997.

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