pcmso - wordpress.com · web viewadquirir somente epi especificados e com ca – certificado de...

54
PPRA- NR 9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS R3A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME VIGÊNCIA: Agosto de 2014 à Julho de 2015

Upload: others

Post on 14-Feb-2021

5 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

PCMSO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA

R3A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME

N0: PPRA-RN-001

REVISÃO: 00

DATA DE EMISSÃO: 16/08/14

DATA DE REVISÃO: 16/07/15

PPRA- NR 9

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS

R3A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME

VIGÊNCIA: Agosto de 2014 à Julho de 2015

VIGÊNCIA: JULHO À JUNHO 2015

Índice

1. Identificação da Empresa...... 3

2. Introdução.......................................................................................................................................................3

3. Estrutura do PPRA..........................................................................................................................................4

4. Conceitos Gerais do PPRA............................................................................................................................5

5. Objetivo............................................................................................................................................................5

6. Normas Regulamentadoras...........................................................................................................................6

7. Definições..................................................................................................................................................... 11

8. Características Operacionais......................................................................................................................13

8.1 Recursos Humanos13

8.2 Organização do trabalho14

8.3 Horário de trabalho15

9. Qualificação dos responsáveis..................................................................................................................15

9.1 Dirigente da empresa15

9.2 Equipe de elaboração do PPRA15

10. Informações adicionais relevantes15

10.1 Política de saúde15

11. Estrategia e Metodologia15

12. Responsabilidades16

13. Recursos Humanos e Materiais17

13.1. Periodicidade,classificação e forma de monitoramento de agentes17

13.1.1 Antecipação e Reconhecimento de Riscos17

13.1.2 Avaliação Quantitativa - Monitoramento17

13.3 Periodicidade de avaliação do desenvolvimento do PPRA19

13.4 Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados20

14. Cronograma de elaboração do PPRA......................................................................................................20

15. Relatório de definição e classificação de riscos ambientais21

15.1 Definições21

15.2 Classificação dos riscos ambientais 21

16. Medidas de controle..................................................................................................................................23

16.1 Aspectos fundamentais23

16.2 Aspectos técnicos / legais24

16.3 Programa de treinamento24

16..4 Documentação de referencia24

17. Quadro de EPI por função.........................................................................................................................27

18. Planejamento anual de treinamentos.......................................................................................................28

19. Planilha de reconhecimento de riscos ambientais por GHE................................................................. 29

20. Grupo homogenio de exposição aos agentes ambientais.................................................................... 34

21. Avaliação quantitativa / qualitativa............................................................................................................35

22. Recomendações das medidas de controle...............................................................................................35

23. Comentarios sobre pontos importantes...................................................................................................36

24. Integração com a CIPA...............................................................................................................................36

25. Referencia....................................................................................................................................................37

ANEXO................................................................................................................................................................38

APRESENTAÇÃO

O trabalho é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade e atender as necessidades básicas da humanidade. Todos os ramos de atividades industriais, comerciais, etc., processam e modificam matérias primas para a produção de artigos necessários para a vida diária, resultando, infelizmente, em operações que geram riscos ambientais, de maior ou menor gravidade, para a saúde física e mental do homem e o meio ambiente.

Essas atividades não necessariamente precisam estar com prejuízos para a saúde e o bem estar dos trabalhadores e comunidades adjacentes. Tais atividades podem, e devem ser compatíveis e controladas de tal forma a serem “ambientalmente seguras” para um contínuo desenvolvimento.

Tais riscos ambientais provêm de agente químicos, físicos e biológicos que se apresentam sob várias formas, respectivamente: substâncias que possam penetrar no organismo por via respiratória, absorção pela pele ou ingestão; formas de energia como ruído, vibração, altas e baixas temperaturas, etc.; bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros.

Ainda hoje em todo o mundo esses agentes concorrem para o acontecimento de um número aceitável de acidentes de trabalho, doenças profissionais, mortes, bem como, em determinadas atividades, efeitos indesejáveis ao meio ambiente.

Em contrapartida, elaborou-se o presente Programa, de natureza multidisciplinar que inclui, dentre outras, ações planejadas de reconhecimento, intervenções, avaliações e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e do meio ambiente.

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: R3A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME

CNPJ: 10.652.936/0001-50

CNAE: 4120-4

Grau de risco: “3”.

Atividade: Construções de edifícios.

Nº de empregados previstos: 16

Endereço: Av. Ernani Amaral Peixoto, 455, sala 404 – Centro – Niterói – RJ

2. INTRODUÇÃO

A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. Estes riscos podem ser identificados através de agentes físicos, químicos e biológicos especificados à seguir.

Agentes Físicos: Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como, ruído, vibração, pressões anormais, temperaturas extremas, radiação ionizante, radiação não ionizante, bem como infra-som e ultra-som.

Agentes Químicos: Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes Biológicos: Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, devendo estar articulado com as demais NR, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR 7.

O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Med Prev Rio, realizado pelo Técnico de Segurança do Trabalho, Sr. Eduardo Nascimento.

Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado.

3. ESTRUTURA DO PPRA

Documento-Base do PPRA: Esta primeira etapa consiste basicamente na implantação do PPRA, que é o apronto deste Documento-base, contendo a descrição das fases do Programa, os conceitos adotados e o Planejamento de Metas e Ações, que descreve os compromissos assumidos pela empresa, até que ocorra uma avaliação de riscos e/ou uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Avaliação de Riscos do PPRA: Consiste basicamente nas avaliações quantitativas dos riscos ambientais, contendo: a identificação do setor, o número de trabalhadores, as funções, os agentes de risco, a identificação e localização das possíveis fontes geradoras, dos meios de propagação, o número de horas de exposição aos agentes de risco para cada função, os possíveis danos à saúde relacionados ao risco ambiental identificado, bem como a descrição das medidas de controle já existentes e as medidas de controle recomendadas. As medidas de controle visam eliminar ou reduzir os riscos ambientais a índices que não comprometam a saúde física e mental do trabalhador, devendo ser apresentadas e discutidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada e monitorada. Para isso, a empresa deve designar um responsável por tal tarefa, e que deverá estar formalmente identificada e qualificada.

Análise Global do PPRA: Nesta etapa, será realizado um novo reconhecimento de riscos, conforme já descrito, para corroborar a efetividade das medidas de controle já implementadas, considerando os dados obtidos nas Avaliações de Riscos Ambientais realizadas e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR-7. A partir desta análise será elaborado um novo Planejamento de Metas e Ações criando, desta forma, mais um ciclo no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

4. CONCEITOS GERAIS DO PPRA

Fundamentação Legal:

Legislação ordinária: Art. 176 a 178, Art. 200 da CLT; Art. 7, Inc. XXII da Constituição Federal de 1988.

Documentos Complementares: Capítulo V do Título II da CLT - Segurança e Medicina do Trabalho;

Decreto 93.413/86: Convenção OIT 148 - Proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho;

Decreto 1254/94: Convenção da OIT 155 - Segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de Trabalho;

Portaria 25/94 que alterou o texto da NR-9: riscos ambientais - e criou o PPRA.

Obrigatoriedade: Na forma do disposto na NR-9, a obrigatoriedade se estabelece a todos os estabelecimentos que possuam trabalhadores empregados, independentemente do número existente no quadro de profissionais.

Abrangência e Profundidade: As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e necessidades de controle. Se não forem identificados riscos nas fases de antecipação ou de reconhecimento, o PPRA poderá resumir-se a estas fases e ao registro e divulgação dos dados.

Acesso ao Documento-Base: Cópia deste documento, assim como dos subsequentes desdobramentos, ficará à disposição dos empregados interessados, assim como da fiscalização do trabalho.

5. OBJETIVO

Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens.

Este documento também terá a função de adequar a empresa às novas exigências da NR 32, Norma específica para trabalhos em estabelecimentos de Saúde. Tem também por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos se expõem a agente nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.

Meta:

· Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com limites de tolerância da NR-15 da portaria 3214/78 do Ministério de Trabalho e na falta deste outras legislações internacionais.

· Prevenir os danos ocupacionais através da melhoria no ambiente de trabalho, devendo as condições de segurança, salubridade e preservação do meio, através deste programa específico, serem caracterizadas por ações com processo permanente.

6. NORMAS REGULAMENTADORAS

Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR-01 Disposições Gerais

Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

NR-02 Inspeção Prévia

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.

A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.

NR-03 Embargo ou Interdição

Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador).

NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança

Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04).

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados.

NR-06 Equipamento de Proteção Individual

A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação.

O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.

A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:

· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;

· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;

· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos;

· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;

· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho;

· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;

· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;

· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.

NR-12 Máquinas e Equipamentos

Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.

Desta forma temos:

· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:

· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;

· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR-17 Ergonomia

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.

Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.

NR-21 Trabalho a Céu Aberto

Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

NR-23 Proteção Contra Incêndios

Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações.

NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.

A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:

· instalações sanitárias;

· vestiários;

· refeitórios;

· cozinhas;

· alojamento;

· por ocasião das refeições;

· disposições gerais.

NR-26 Sinalização de Segurança

SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA

A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.

ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS

A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR.

Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR-28 Fiscalização e Penalidades

Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).

NR-35 Trabalho em Altura

A NR 35 fala sobre trabalho em altura com os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalhador, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direto ou indiretamente, nas atividades acima de 2,00M de altura onde traga risco de queda. Cabendo ao empregador a responsabilidade em garantir a implementação das medidas de proteção e assegurar a realização da análise de risco e a avaliação prévia das condições no local de trabalho em altura; e treinando e capacitando o trabalhador com aulas praticas e teóricas sendo ministrado por um instrutor capacitado ,ao termino do treinamento será emitido o certificado de qualificação sendo consignada no registro do empregado.

E cabem ao trabalhador cumprir as disposições legais, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, podendo interromper as atividades quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança. Os equipamentos de proteção individual e acessórios e sistema de ancoragem que devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência devendo ser fazer a inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, quando constatar defeito, degradação deformações devem ser inutilizados e descartados. Em caso de emergência e salvamento, o empregador deve disponibilizar equipe de emergências, os responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar os primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

7. DEFINIÇÕES

· CIPA – Comissão Interna de Prevenção e Acidentes

· Db - Decibel

· NR – Norma Regulamentadora

· PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

· PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

· Higiene do Trabalho: É a ciência e arte dedicadas à antecipação, reconhecimento. Avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e instalações físicas que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.

· Riscos Ambientais: São os agentes físicos, químicos ou biológicos presentes nos ambientes de trabalho capazes de produzir danos à saúde, quando superados os respectivos limites de tolerância.

· Perigo: Fonte ou situação potencialmente capaz de causar perdas em termos de danos à saúde, prejuízos à propriedade, prejuízos ao ambiente do local de trabalho ou uma combinação entre eles.

· Risco: Combinação da frequência, ou probabilidade, e da(s) consequência(s) da ocorrência de uma situação de perigo específica.

· Agentes de Riscos Ambientais: Agentes químicos, físicos ou biológicos, que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador e/ou aos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.

· Agentes Biológicos: Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. De um modo geral os agente biológicos causam doenças e desequilíbrios orgânicos. São transmitidos, de um modo geral, pelos chamados vetores biológicos (moscas, mosquitos, ratos, entre outros), ou por contato direto com material orgânico infectado.

· Agentes Físicos: Consideram-se agentes físicos os diversos fenômenos físicos a que possam estar expostos os trabalhadores, em sua atividade laboral, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som e ultra-som.

· Agentes Químicos: Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidas pelo organismo através da pele ou por ingestão.

· Avaliação do risco: Todo o processo de estimação da magnitude dos riscos e de decisão a respeito da capacidade de se tolerar ou não tais riscos.

· Área: Espaço físico utilizado pelo empreendimento, destinado a realização de suas atividades.

· Avaliação Qualitativa: Este método consiste em verificar criteriosamente o uso de determinados agentes de risco (físicos, químicos e ou biológicos), que não possuam limites de tolerância na legislação brasileira, mas que são contemplados na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, fazendo-o através de pesquisas, desde que identificada a sua presença em inspeção técnica realizada no ambiente de trabalho, seja ele físico, químico ou biológico, com possibilidades de agredir o organismo do trabalhador exposto, levando em consideração principalmente: as condições do ambiente de trabalho; as condições e tempo de exposição ou contato com o agente; a composição e agressividade do agente.

· Avaliação Quantitativa: Desenvolvida através de medições técnicas, mediante a utilização de instrumentação específica, cujos os resultados são avaliados e comparados a parâmetros definidos na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, em seus Anexos 01. Ruído Contínuo e Intermitente; 02. Ruído de Impacto; 03. Limites de Tolerância para Exposição ao Calor; 05. Radiações Ionizantes; 07. Radiações Não Ionizantes; 08. Vibrações; 11. Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; 12. Limites de Tolerância para poeiras minerais, ou em Normas internacionais.

· Colaborador: Funcionário / parceiro ou sub contratado do empreendimento.

· Dose de Ruído: Parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q- incremento de duplicação de dose, CR – critério de referência e NLI – nível limiar de integração).

· Grupo Similar de Exposição (GSE): Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo represente a exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo. Até recentemente denominado de Grupo Homogêneo de Esposição ao Risco (GHER), é a base para a avaliação detalhada da exposição do empregado. Na sua forma conceitual, um GHER é um grupo de trabalhadores com idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente.

· Higiene Ocupacional: Ciência e arte dedicadas a prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ambientais ou tensões emanadas ou provocadas pelo local de trabalho, que possam ocasionar enfermidades, destruir a saúde e o bem estar, ou criar algum mal estar significativo entre os trabalhadores ou cidadãos da comunidade (definição A.I.H.A. – American Industrial Hygienists Association – Associação Americana de Higienistas Industriais).

· Limite de Tolerância ou TLV (Threshold Values Limits) – Valores de Limite de Exposição): Corresponde a uma concentração ou intensidade média de um agente químico, físico ou biológico presente no ambiente de trabalho, que representa condições para as quais se pode presumir com certa segurança, que quase todos os trabalhadores possam estar expostos a esse ambiente, em um determinado intervalo de tempo, sem que ocorra a manifestação de um efeito adverso em seu organismo.

8. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS

8.1. Recursos Humanos

· Pintor

· Ajudante

· Encarregado

8.2. Organização do Trabalho

Os empregados estão assim distribuídos:

N° DE EMPREGADOS

FUNÇÃO

16

-

Pintor

-

Ajudante

-

Encarregado

8.3. Horário de Trabalho

Os horários de trabalho estão estabelecidos distintamente e de acordo com as necessidades operacionais das frentes de serviços, outrossim, em interface ao comtemplado nos Capítulos e Artigos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

9. QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

9.1. Dirigente da Empresa

9.2. Equipe de elaboração do PPRA

· Alexandre Passos Fernandes – Técnico de Segurança

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS RELEVANTES

10.1. Política de Saúde

· Os empregados se beneficiam de atendimento médico hospitalar.

· Elaboração e implementação do PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional.

11. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

Na Antecipação: Envolve uma análise dos ambientes de trabalho, visando à introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, ou no caso de novas instalações;

No Reconhecimento: Envolve a identificação dos riscos ambientais que podem influenciar a saúde dos trabalhadores. Para isso, faz-se necessário um estudo sobre as matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho;

Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativa dos riscos ambientais, através de medições de curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e a comparação, entre outras considerações, com os limites de tolerância.

No Controle: Deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e financeiros da empresa, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia, ou seja, na fonte do risco, caso não seja possível, este controle deve ser no meio de propagação do risco e, em último caso, no trabalhador.

12. RESPONSABILIDADES

As principais responsabilidades desta empregadora, em relação ao PPRA, são:

· Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa;

· Informar aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente sobre possibilidade de riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas adequadas como preveni-los;

· Garantir a interrupção imediata das atividades, com a comunicação do fato ao superior hierárquico, em caso de risco grave e iminente ou, de agravos à saúde por agentes ambientais;

· Incentivar a participação dos empregados na elaboração e desenvolvimento deste programa.

Principais Responsabilidades do PCMSO, em relação ao PPRA:

· Informar as alterações biológicas ocorridas com os trabalhadores;

· Contribuir com informações técnicas sobre os riscos à saúde que possam ser causados pela exposição aos agentes de risco;

· Desenvolvimento de ações médicas previstas na NR-7

Principais Responsabilidades dos funcionários em relação ao PPRA:

· Colaborar e participar da implantação e execução do PPRA;

· Seguir as orientações recebidas nos treinamentos e orientações;

· Informar a seus superiores as ocorrências que a seu ver possam implicar em riscos à saúde;

· Apresentar propostas e empenhar-se em receber informações, como forma de preservação de riscos ambientais.

13. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

Dentre as atividades previstas constam análise e aprovação preliminar do PPRA, com as consequentes necessidades de revisão e ajustes, promovendo e encaminhando o mesmo para aprovação definitiva pela gerência.

Ao responsável técnico se atribuem decisões de natureza especial que por força da avaliação ou do desenvolvimento do programa, imponham decisão do caráter mais imediato.

Através da consultoria especializada realizou-se: avaliação dos agentes de risco; orientações de caráter geral; definição da metodologia e demais atividades do PPRA.

13.1. Periodicidade, classificação e forma de monitoramento de agentes

13.1.1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos

Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.

13.1.2. Avaliação Quantitativa – Monitoramento

· Equipamentos Utilizados no Monitoramento

DECIBELÍMETRO DIGITAL

RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.

A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente.

Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo.

Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal.

As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.

TABELA I

Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85

8 horas

98

1 hora e 15 minutos

86

7 horas

100

1 hora

87

6 horas

102

45 minutos

88

5 horas

104

35 minutos

89

4 horas e 30 minutos

105

30 minutos

90

4 horas

106

25 minutos

91

3 horas e 30 minutos

108

20 minutos

92

3 horas

110

15 minutos

93

2 horas e 40 minutos

112

10 minutos

94

2 horas e 15 minutos

114

08 minutos

95

2 horas

115

07 minutos

96

1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela I, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior.

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo.

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

A consideração técnica para avaliação da exposição é apresentada a seguir.

Quadro - Consideração técnica sobre a exposição.

Consideração técnica da exposição

Situação de exposição

Abaixo de 50% do L.T.

Aceitável

50% > L.T. < 100%

De atenção

Acima de 100% do L.T.

Crítica

Muito acima do L.T. ou IPVS

De emergência

13.3. Periodicidade de avaliação do desenvolvimento do PPRA

O PPRA deverá ser analisado em reunião de Análise Crítica, com a presença do responsável pelos Recursos Humanos, Presidente da CIPA ou designado e o responsável técnico pelo desenvolvimento do PPRA, dando-se o nome da Ata de Análise Global.

13.4. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados

O registro e manutenção dos dados permitirão a formação do histórico do PPRA.

A sistemática adotada consistirá em registros anuais, compilados em encadernações, repetindo-se o Documento Base ou suas atualizações a cada desdobramento realizado. Poderá vir a ser arquivado de modo informatizado.

Independentemente da forma adotada, ou que venha a ser adotada, o acesso será assegurado aos colaboradores, ao PCMSO e às autoridades do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na forma do disposto na NR-9 PT 25/94 SSST o arquivo dos dados do PPRA deverá ser mantido por, no mínimo, vinte anos.

A divulgação deverá ser feita da maneira mais conveniente e prática, como por exemplo: em treinamentos, reuniões, boletins, circulares, quadros de avisos, palestras, na integração de novos colaboradores ou, por outros meios.

14. CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PPRA

ETAPAS

2014- 2015

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

Elaboração de Documento Base

X

Antecipação, reconhecimento, avaliação de registros e formalização.

X

Monitoramento, elaboração e entrega à empresa do documento contendo o resultado das avaliações quantitativas e respectivas recomendações, bem como o cronograma das metas e ações.

X

X

Implementação das medidas de controles recomendadas

X

X

X

X

X

X

Visita a empresa para realização da análise global do PPRA, elaboração e entrega do respectivo documento

X

X

15. RELATÓRIO DE DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

15.1. Definições

Ao realizar o reconhecimento de riscos ambientais e o seu competente registro dentro do PPRA, algumas necessidades são claras e, dentre o mínimo a ser informado temos o cumprimento da NR -9 – item 9.3.3:

· Cargo(s): relação dos cargos respectivos pertencentes ao quadro funcional de empregados da empresa no estabelecimento, contrato, frente de serviços, etc, em tela;

· Risco(s): é o risco ambiental identificado na antecipação ou no reconhecimento.

· Categorias de Riscos: categorias definidas em função das consequências (efeitos), que definirão prioridades básicas do PPRA em termos de controle.

· Agente(s)/fonte(s) geradora(s): especifica a causa da presença do risco ou a fonte que o produz, inclui também a trajetória se houver.

· Tipo(s) de exposição(ões): de acordo com as condições in loco, percepção do profissional que executa o reconhecimento e as definidas abaixo no Anexo i.

· Probabilidade(s) de efeito(s) à saúde: queixas existentes, indicadores biológicos de exposição ou alterações de saúde existentes relacionados ao agente conhecido de acordo com literatura técnica.

· Medidas de controle existentes: especifica as medidas de controle existentes: fornecimento e uso de EPC, EPI, etc.

15.2. Classificação dos riscos ambientais

· Categorias de Riscos – Definições

· As definições para as categorias e os exemplos dados são meramente ilustrativos para facilitar sua compreensão.

· O critério da escolha, no caso de dúvida entre duas categorias selecionou-se a mais alta (condições de pior caso).

a) Irrelevante – I

· Para situações não avaliados

· Quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais, descritas em literatura técnica, ou pode representar apenas desconforto e não de risco;

· Para situações avaliadas

· Quando o agente foi identificado, mas é quantitativamente desprezível frente aos critérios técnicos;

· Quando o agente se encontra sob controle técnico e abaixo do nível de ação – 9.3.6.

b) De Atenção – A

· Para situações não avaliadas

· Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais, descritas em literatura técnica, não causando efeitos agudos.

· Quando o agente não possui LT – Limite de Tolerância valor – teto, e o valor de LT média ponderada é consideravelmente alta.

· Quando não há queixas aparentemente relacionadas com o agente.

· Para situações avaliadas

· A exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância.

c) Crítica – C

· Para situações não avaliadas

· Quando o agente pode causar efeitos agudos / possui LT muito baixas;

· Quando as práticas operacionais / condições ambientais indicam aparente descontrole de exposição.

· Quando há possibilidade de deficiência de oxigênio.

· Quando não há proteção cutânea específica no manuseio de substâncias com notação – pele; NR -15.

· Quando há queixas específicas / indicadores biológicos de exposição excedidos.

· Para situações avaliadas

· a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do LT – média ponderada, porém abaixo do valor máximo ou valor-veto.

d) Emergencial – E

· Para situações não avaliadas

· Quando envolve exposição a carcinogênicos

· Nas situações aparentes de risco grave e iminente

· Quando há risco aparente de deficiência de oxigênio

· Quando o agente possui efeitos agudos, baixos LT e IDLH (concentração imediatamente perigosa à vida/saúde) e as práticas operacionais / situações ambientais indicam aparente descontrole de exposição.

· Quando as queixas são específicas e frequentes, com indicadores biológicos de exposição excedidos (vide PCMSO).

· Quando há exposição cutânea severa a substância com notação-pele.

· Para situações avaliadas

· A exposição não se encontra sob controle técnico está acima do valor teto-valor máximo /VDLH.

16. MEDIDAS DE CONTROLE

· O presente relatório visa dar cumprimento a Prioridade da Meta: Medidas de Controle previsto no Cronograma Geral de Planejamento – Anual como também, em atendimento aos itens, subitens e alíneas 9.3.5. das medidas de controle NR-9.

· Apresentar recomendações e estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para implantação de medidas de controle dos riscos ambientais de caráter coletivo e/ou individual de acordo com a legislação vigente.

16.1. ASPECTOS FUNDAMENTAIS

· Obedecendo ao que prescreve o item supracitado, o controle dos riscos será através do fornecimento e uso de proteção individual e quando aplicável medida de proteção coletiva ou ações administrativas tais como:

· Diminuir a exposição do trabalhador.

· Alterar os processos de desenvolvimento de atividades no sentido de se diminuir a agressividade dos agentes ambientais.

· Adotar proteção coletiva.

16.2. ASPECTOS TÉCNICOS / LEGAIS

Ainda em cumprimento ao subitem 9.3.5.5-NR-9; NR-6 e alíneas recomendamos os seguintes EPI:

· Capacete com carneira e jugular de marca e modelo que atendam no mínimo as seguintes necessidades para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:

· Agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto)

· Impactos provenientes de quedas, projeções de objetos ou outros;

· Queimaduras ou choque elétrico;

· Botina de couro com biqueira

· Capa de chuva em PVC

· Luvas de raspa de couro ou vaqueta como médio

· Máscara descartável contra poeiras minerais

· Protetor auricular tipo concha, acoplado ao capacete ou tipo plug;

· Óculos de proteção contra impactos de partículas volantes.

· Luva PVC

· Bota de borracha

· Creme protetor

16.3. PROGRAMA DE TREINAMENTO

Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual, os empregados deverão receber treinamento e reciclagem periódica, ministrado por profissional qualificado, devendo ser o treinamento registrado em formulário próprio.

16.4. DOCUMENTAÇÃO REFERÊNCIA

NR – 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI da Portaria 3.214/78 MTE.

A. Definição

Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR-6, item 6.1, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

B. Providencias quanto ao:

Fornecimento:

· Em cumprimento ao item 6.6 da NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

· Em seu regime próprio e quando solicitado com antecedência, observando os prazos de fornecimento, etc., através de correspondência específica, o setor de suprimentos da empresa é o responsável pelo fornecimento dos EPI.

· Adquirir somente EPI especificados e com C.A. – Certificado de Aprovação – TEM;

· Dirimir dúvidas quanto às especificações, tanto técnicas como de custo.

· Substituí-los quando ao término de sua vida útil;

· Substituí-los quando da inovação tecnológica;

C. Responsabilidade

· Do Empregador:

· Fornecer, treinar e inspeccionar o uso o EPI especificado, bem como fazer recibo através de documentos específicos, o fornecimento desses ao empregado;

· Estimular o questionamento do empregado quando:

a) O EPI apresentar falhas no funcionamento, desconforto, etc.

b) Houver modificações do proceso de trabalho, monitorar o ambiente de trabalho

· Do Empregado:

· Obriga-se o empregado quanto ao EPI a:

a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

D. Guarda

Os EPI’s devem ser guardados no interior dos armarios individuais, de modo que permitam acesso somente ao usuario e protegidos contra ações de agentes agressivos e/ou contaminastes.

E. Conservação

Os EPI’s devem ser mantidos em perfeito estado de conservação para isso os empregados e o responsável hierárquico deve inspeccionar periódicamente o EPI, verificando aspectos de uso, higiene, queixas, defeitos, guarda, etc.

F. Manutenção e reposição

Se durante a inspeção forem detectados fatores que mereçam observação, tais como: manutenção, substituição, reparos, etc, providenciá-los junto ao responsável hierárquico da empresa / observar ítem de fornecimento / assistência técnica.

G. Garantia da qualidade do EPI

· Adquirir somente EPI especificados e com CA – Certificado de Aprovação – MTE

· Dirimir dúvidas quanto às especificações, tanto técnicas como de custo.

· Substituí-los quando ao término de sua vida útil;

· Substituí-los quando da inovação tecnológica.

17. QUADRO DE EPI POR FUNÇÃO

FUNÇÕES

Botina de segurança Biqueira de resina

Óculos segurança incolor

Cinto de Segurança

Protetor auricular

Mascara respiratória PFF1

Capacete

Protetor Solar

Creme protetor

Pintor

O

O

E

O

O

O

E

E

Ajudante

O

O

E

O

O

O

E

O

Encarregado

O

O

E

O

O

O

E

E

Legenda:

Uso obrigatório: “O”

Uso eventual: “E”

Não se aplica: “NA”

18. PLANEJAMENTO ANUAL TREINAMENTOS

ETAPAS

2014- 2015

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

Treinamento sobre segurança e saúde para novos empregados.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Treinamento Sobre uso correto de Equipamento de Proteção Individual

X

X

Este cronograma constitui o planejamento do PPRA, conforme exigencia da Norma Regulamentadora NR9, da portaría 3.214/78, do Ministerio do Trabalho e Emprego, e representa o compromisso da empresa no período indicado, visando à preservação da saúde e integridade de seus empregados.

Em caso de não ser possível o cumprimento do cronograma de metas ou um dos seus itens, a empresa deberá justificar o motivo, anexando-o a ese documento.

Setor

Cargo de exposição

Descrição da atividade

Agente

Risco

Fonte geradora

Via de transmissão

Atividade e tipo de exposição

Equipamentos de proteção individual necessários para a função

Produção

Ajudante

· Auxilia na pintura, realiza lixamentos das estruturas metálicas das embarcações e estruturas flutuantes, limpeza , arrumação, limpeza de tanques de embarcações contendo resíduos de óleo, varrição , retirada de entulho.

Físico

Ruído

Produtos químicos em Geral, Poeira metálicas e Óleo

Máquinas/ Equipamentos

Ambiente

Utilização de Tintas com solventes, Lixamento de estruturas metálicas, Limpeza de tanques contendo resíduos de óleo

Pelo Ar

Contato com a pele, Pelo Ar

Habitual e intermitente

· Protetor auricular tipo plug

· Capacete de Segurança com jugular

· Óculos de segurança

· Protetor solar

· Creme protetor para mãos

· Calçado de Segurança com biqueira de resina

· Respirador Facial PFF1

· Cinto de Segurança com duplo talabarte

·

QUÍMICO

19. Planilha de reconhecimento de riscos ambientais por GHE

Setor

Cargo de exposição

Descrição da atividade

Agente

Risco

Fonte geradora

Via de transmissão

Atividade e tipo de exposição

Equipamentos de proteção individual necessários para a função

Produção

Pintor

· Pintura com pistola em embarcações e estruturas flutuantes.

Físico

Ruído

Produtos químicos em Geral

Máquinas/ Equipamentos

Ambiente

Utilização de Tintas com solventes

Pelo Ar

Contato com a pele

Pelo Ar

Habitual e intermitente

· Protetor auricular tipo plug

· Capacete de Segurança com jugular

· Óculos de segurança

· Protetor solar

· Creme protetor para mãos

· Calçado de Segurança com biqueira de resina

· Respirador Facial PFF1

· Cinto de Segurança com duplo talabarte

·

QUÍMICO

Setor

Cargo de exposição

Descrição da atividade

Agente

Risco

Fonte geradora

Via de transmissão

Atividade e tipo de exposição

Equipamentos de proteção individual necessários para a função

Produção

Encarregado

· Hidrojateamento , pintura de embarcações e estruturas flutuantes

Físico

Umidade

Ruído

Produtos químicos em Geral

Máquinas/ Equipamentos Ambiente, Hidrojateamento.

Utilização de Tintas com solventes

Contato, Pelo Ar

Contato com a pele, Pelo Ar

Habitual e intermitente

· Protetor auricular tipo plug

· Capacete de Segurança com jugular

· Óculos de segurança

· Protetor solar

· Creme protetor para mãos

· Calçado de Segurança com biqueira de resina

· Respirador Facial PFF1

· Cinto de Segurança com duplo talabarte

·

QUÍMICO

20. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AMBIENTAIS

Grupo homogêneo de exposição corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.

FUNÇÃO

AGENTES AMBIENTAIS

Pintor

Ruído

Químico

Ajudante

Ruído

Químico

Encarregado

Ruído

Químico

21. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA / QUALITATIVA

· Após o reconhecimento será realizada Avaliação Quantitativa/Qualitativa dos Riscos Ambientais com o objetivo de comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento.

· As avaliações serão realizadas conforme cronograma de desenvolvimento do PPRA.

· As avaliações seguirão padrões e metodologias reconhecidas nacionalmente ou internacionalmente.

· Serão apresentados os instrumentos a serem usados durante as avaliações assim como a metodologia e o certificado de calibração de cada um, com rastreabilidade pelo INMETRO.

22. RECOMENDAÇÕES DAS MEDIDAS DE CONTROLE

Toda as vezes que a exposição ocupacional ultrapassar o nível de ação deverá ser adotado medida de controle a fim de eliminar, reduzir e/ou neutralizar os riscos. As medidas de controle deverão seguir a seguinte ordem de prioridades:

· Medidas que eliminam ou reduzam os agentes prejudiciais à saúde.

· Medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes;

· Medidas que reduzem os níveis ou a concentração dos agentes;

· Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

· Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

MEDIDAS DE ORDEM INDIVIDUAL

A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) observará as disposições da NR-6 da Portaria 3.214/78 e os seguintes aspectos:

· Seleção do EPI adequado ao risco, considerando-se a eficiência (atestado com Certificado de Aprovação – CA, do MTE) e o conforto, segundo avaliação do próprio trabalhador;

· Treinamento aos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação quanto às suas limitações;

· Estabelecimento de normas internas para fornecimento, uso, guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição.

Todo o fornecimento de EPI deverá ser registrado em ficha própria que será datada e assinada pelo trabalhador.

23. COMENTÁRIOS SOBRE PONTOS IMPORTANTES

· O formato básico configurado para cada empresa, respeitando suas características: atividades contínuas (industriais) ou não, ou por fases (construção), sazonais, etc.

· As categorias de risco foram utilizados primordialmente para definir Prioridades de ação. Dessa forma, pode-se ter um sistema coerente de alocação de recursos e definição de Metas, as quais poderão ser resolvidas a curto, médio longo prazo, segundo a natureza do problema e, observados e monitorados no PCMSO.

· Observamos que a fase de reconhecimento pode ocorrer com ou sem avaliação ambiental preexistente.

· Neste documento a empresa se “auto-declara” quanto aos riscos que possui como também, demonstra o que faz ou fará para controla-los.

· Os riscos ambientais relativos aos cargos/ atividades reconhecidos estão descritos a seguir no formulário básico apresentado.

24. INTEGRAÇÃO COM A CIPA

O documento base, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 35, sendo uma cópia anexada ao livro de ata dessa comissão.

25. REFERENCIA

Norma Regulamentadora nº9

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2014.

Alexandre Passos Fernandes

Téc. Em Segurança do Trabalho

RG/SSST- Nº 000127-9

ANEXO

Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.

Grupo 1 Verde

Grupo2

Vermelho

Grupo 3 Marrom

Grupo 4

Amarelo

Grupo5

Azul

Riscos

Físicos

Riscos

Químicos

Riscos Biológicos

Riscos

Ergonômicos

Riscos de

Acidentes

Ruídos

Vibrações

Radiações ionizantes

Radiações não ionizantes

Frio

Calor

Pressões anormais

Umidade

 

Poeiras

Fumos

Névoas

Neblinas

Gases

Vapores

Substâncias, compostos ou produtos químicos

 

Virus

Bactérias

Protozoários

Fungos

Parasitas

Bacilos

 

Esforço físico intenso

Levantamento e transporte manual de peso

Exigência de postura inadequada

Controle rígido de produtividade

Imposição de ritmos excessivos

Trabalho em turno e noturno

Jornadas de trabalho prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico

Arranjo físico inadequado

Máquinas e equipamentos sem proteção

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Iluminação inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incêndio ou explosão

Armazenamento inadequado

Animais peçonhentos

Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

 

27