panfleto

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D I A 0 4 D E O U T U B R O Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) D i a M u n d i a l d o s A n i m a i s Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855). Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade" Leonardo da Vinci (1452) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante. Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal. PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 0493)

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D I A 0 4 D E O U T U B R ODia de São Francisco de Assis(Patrono da Ecologia e Protetor dos

Animais)D i a M u n d i a l d o s A n i m

a i s

Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua...

Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855).

Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.”

“Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade"

Leonardo da Vinci (1452)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura.

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo

Antônio (3224 0493)