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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 1

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  • NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

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  • NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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    FICHATÉCNICATítulo:NORMA02/JNE/2015–InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação:ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário

    Autores:

    AntóniodeAlmeidaMonteiroDinaBoninaPereiraDominiqueFonsecaEgídiaRodriguesIsabelMonteiroIsabelRebeloRuiFerreira

    Coordenação:

    LuísPereiradosSantosCapa:

    IsabelEspinheiraComposição:

    Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames

    Edição:

    maiode2015

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    Índicee

    OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 6 CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............ 7 SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISEEXAMES ................................ 7 1.  ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES .......................................................................... 7 2.  MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA .................................................................... 13 3.  PAUTASDECHAMADAEDECLASSIFICAÇÃO‐PROVASAREALIZARPELOSALUNOS ............... 15 4.  MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO ............................................................................................. 18 5.  SERVIÇODECOADJUVÂNCIA ............................................................................................................. 21 6.  SALASEVIGILÂNCIA .......................................................................................................................... 22 7.  DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................ 25 8.  RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS .................................... 26 9.  CONVOCATÓRIADOSALUNOS .......................................................................................................... 27 10.  IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS ........................................................................................................... 27 11.  ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS ......................................................................................... 29 12.  DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 29 13.  PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA ............................................................................... 29 14.  ADVERTÊNCIASAOSALUNOS ........................................................................................................... 34 15.  DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES ........ 35 16.  ABERTURADOSSACOSDEPROVAS ................................................................................................. 37 17.  DURAÇÃODAPROVA ......................................................................................................................... 38 18.  VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES .................................................. 43 19.  SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 44 20.  DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA ...................................................................................... 44 21.  ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA ........................................................................................ 44 22.  IRREGULARIDADES ............................................................................................................................ 45 23.  FRAUDES ............................................................................................................................................. 45 24.  PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS ................................................................................................ 46 25.  RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA ............................................................................................. 46 26.  PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES................................. 51 27.  PREPARAÇÃODASPROVASDEALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS

    PARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES ................................................................................ 52 28.  AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO .......................................... 53 29.  DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA ............................................................................... 54 30.  FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO .................................................. 54 31.  ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA .............................................................................................. 54 

    SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS ............................................................................. 55 

    32.  CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES .................................................. 55 33.  DURAÇÃODASPROVASEEXAMES‐TOLERÂNCIAPARAALÉMDOTEMPOREGULAMENTAR . 58 

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    34.  APLICAÇÃODEALGUMASCONDIÇÕESESPECIAISEDISTRIBUIÇÃODOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS ................................................................. 59 

    35.  UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS .......................................................................................................... 61 36.  PAPELDEPROVA ................................................................................................................................ 62 37.  ALUNOSCEGOS,COMBAIXAVISÃO,SURDOSSEVEROSOUPROFUNDOSOUCOM

    LIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO ................................... 62 38.  ALUNOSCOMDISLEXIA ..................................................................................................................... 66 39.  CONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOM

    INCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS ........................................................................................ 67 CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................................... 69 SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAIS

    NACIONAIS ............................................................................................................................... 69 40.  NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS ......................................................................................................... 69 41.  DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES ................................................. 69 42.  GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ............................................................................. 70 43.  DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ...................................................... 71 44.  APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 72 45.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ..................................... 72 

    SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS ............................... 74 

    46.  PRAZOS ................................................................................................................................................ 74 47.  FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES ........................................................ 74 48.  PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA .......................................................................... 75 

    CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES ......................................................................... 77 49.  COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS ..................................................................... 77 50.  PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO ........................................................................................... 77 51.  EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO ....................................................................................... 77 52.  FASESDOPROCESSO .......................................................................................................................... 78 53.  PEDIDODECONSULTADAPROVA.................................................................................................... 78 54.  REALIZAÇÃODACONSULTA ............................................................................................................. 78 55.  FORMALIZAÇÃODOPEDIDO ............................................................................................................. 79 56.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA ...................................................................................... 80 57.  ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES .............................................................. 81 58.  GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES ........................................................................ 81 59.  APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES .................................................... 81 60.  DETERMINAÇÃODORESULTADO .................................................................................................... 82 61.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSOPROCESSODEREAPRECIAÇÃO ................. 82 62.  RECLAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 83 63.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ........................................................................... 84 64.  CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ................................................................................ 84 

    ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES .................................................................................................... 86 ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES ................................................................................................... 90 ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES .................................................................................................... 92 

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    OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO

    O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competênciasdefinidasnoAnexoIdoDespachoNormativon.º6‐A/2015,de5demarço,responsávelpelacoordenação e planificação das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dosexames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola e provas deequivalênciaàfrequência,noquerespeitaàsuarealizaçãoeaoestabelecimentodenormasparaaclassificação,reapreciaçãoereclamação.Neste sentido, torna‐se necessário definir as normas a observar no processo de avaliaçãoexterna da aprendizagem do ano escolar de 2014/2015, as quais constam no presentedocumento.Odiretordaescoladeveprocederàdivulgaçãodaspresentesinstruçõesjuntodosdiretoresde turma, dos elementos do secretariado de exames, dos professores coadjuvantes, dosprofessoresclassificadorese,muitoemparticular,dosprofessoresvigilantes.A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos eencarregadosdeeducaçãoéobrigatóriaedeveráserafixadaem lugardeestilodaescolaeefetuada pelos meios habituais de comunicação considerados mais eficazes utilizadosregularmente pela escola, com destaque para o conteúdo dos n.ºs 2.5 e 2.6 da presentenorma.Estas instruções têm também de ser transmitidas e esclarecidas de forma rigorosa pelosprofessores titulares de turma / diretores de turma, na sala de aula, com a antecedênciarazoável,relativamenteaoiníciodasprovaseexames,devendoodiretordaescolafornecertodasas informaçõesrelevantesaosencarregadosdeeducaçãoatravésdosmeioshabituaisemusonaescola.Relativamenteao1.ºciclo,oprofessortitulardeturmadevetransmitirestasinstruçõesaosseus alunos e respetivos encarregados de educação, preparando‐os, tanto para osprocedimentos de realização das provas finais do 1.º ciclo, bem como para a eventualnecessidadedeseremdeslocadosparaescolasdiferentespararealizaçãodassuasprovas.Asnormasaquiapresentadassãodefundamentalimportânciaparaonormalfuncionamentodoprocessodeprovaseexames,peloqueéresponsabilidadedetodososintervenienteszelarpeloseucumprimentorigoroso.

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    CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOE

    DOSEXAMESFINAISNACIONAIS

    SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVAS

    FINAISEEXAMES

    1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

    1.1. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os exames finaisnacionaisdoensinosecundáriorealizam‐se,regrageral,nosestabelecimentosdeensino público – agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – e nosestabelecimentos de ensino particular e cooperativo dotados de autonomiapedagógica, frequentadospelosalunosounosquaisestesseencontrem inscritospara provas e exames, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, todosdoravantedesignadosporescolas.

    1.2. Asprovaseexamesreferidosnon.º1.1podemserrealizadosemescoladiferenteda frequentada ou daquela em que o aluno se encontra inscrito, sempre que semostre conveniente para a organização do processo de realização das provas eexamespormotivosderacionalizaçãoderecursos,deinsuficiênciadeinstalações,de associação de escolas ou outros, tendo também em conta a necessidade deseremrigorosamentecumpridososcritérioseasnormasdefinidospeloJNE.

    1.3. Asescolasondeserealizamefetivamenteasprovasouexamessãodesignadasporescolas de acolhimento. As escolas que os alunos frequentam ou onde seencontraminscritossãodesignadasporescolasdeorigem.

    1.4. As escolas de acolhimento devem assegurar as seguintes estruturas,funcionalidadeseações:a) Constituir secretariados de exames para organização, acompanhamento e

    supervisãodoprocessoderealizaçãodeprovaseexames;b) Instalarasaplicaçõesinformáticasdeapoioàgestãodasprovasdeavaliação

    externa;

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    c) Organizaradistribuiçãopelassalasdeprovadosseusprópriosalunosedosalunosdeoutrasescolasqueaírealizemprovaseexames;

    d) Assegurar as condições especiais de realização de provas e exames paraalunos com necessidades educativas especiais autorizadas pela escola deorigemoupeloJNE.

    e) Assegurar o serviço de vigilância das provas e exames, no cumprimentorigorosodasnormasestabelecidaspeloJNE;

    f) Estabelecerprocessosdearticulaçãoecolaboraçãocomasescolasdeorigemdosalunosquevãoacolher,designadamente,oestabelecimentodecanaisdeinformaçãoeficientes,ointercâmbioderecursoshumanos,entreoutros;

    g) RequisitaràEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC)ossacosdeprovas necessários para os seus próprios alunos e para os alunos que vãoacolher;

    h) Assegurar a emissão e afixação de pautas de chamada e de classificação,diferenciadasparacadaescoladeorigem,bemcomoaspautasreferentesaosseusprópriosalunos;

    i) Organizar o processo de reapreciação e reclamação de provas e examesrelativosaosseusprópriosalunos,bemcomoaosalunosquevãoacolher;

    1.5. Asescolasdeorigemdosalunosdeslocadosdevemassegurarasseguintesações:a) Enviaràescoladeacolhimentoainformaçãosobreosseusalunosnecessáriaà

    organização do processo de provas e exames, nomeadamente, para arequisiçãodesacosdeprovasàEMEC,distribuiçãodosalunospelassalasderealização das provas e exames, emissão das pautas de chamada e declassificação,entreoutros;

    b) Articular e colaborar com as escolas de acolhimento, designadamente, noestabelecimento de canais de informação eficientes, no intercâmbio derecursoshumanos,entreoutros;

    c) Prestar aos seus alunos e respetivos encarregados de educação todas asinformaçõesrelativasaoprocessoelocalderealizaçãodasprovaseexames;

    d) Inserir na plataforma on‐line do JNE os processos dos alunos comnecessidades educativas especiais que necessitamde condições especiais derealizaçãodeprovaseexames,disponibilizandoàescoladeacolhimento,comaadequadaantecedência,osrequerimentos/despachodeautorização;

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    e) Efetuaraafixaçãodepautasdechamadaedeclassificaçãorelativasaosseusalunos.

    1.6. NoprocessorelativoàrealizaçãodasProvasFinaisdo1ºciclo,asescolasdevemobservarasseguintesregras:a) Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais de

    ciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.b) Avigilânciadasprovas finaisdo1.º ciclodeveserassegurada,emcadasala,

    por2professores,designadospelodiretordeentreosquelecionamo2.ºciclo,3.º ciclo ou o ensino secundário, e que não lecionam o 1.º ciclo, ainda quetenhamhabilitaçãoprofissionalparaesteciclo.Osprofessoresdo2.ºciclo,3.ºcicloeensinosecundárionãopodemlecionaradisciplina,sobreaqualincideaprova;

    c) Do disposto nas alíneas anteriores decorre a necessidade de os alunos dasescolaspúblicasrealizaremasprovasemescolasquesatisfaçamosrequisitosereúnamascondiçõesreferidas,designadamentenasededeagrupamentodeescolas,escolasbásicasdos2.ºe3.ºciclos,centrosescolaresououtrasescolasqueosdiretoresentendamadequadas;

    d) Apesar de funcionarem em regime de autonomia pedagógica, osestabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que não satisfaçam osrequisitosenãoreúnamascondiçõesreferidasnasalíneasa)eb)dopresentenúmero,devemdiligenciarnosentidodeosseusalunosrealizaremasprovasem escola pública ou em escola do ensino particular e cooperativo queassegureasreferidascondições;

    e) Nas situações emque osdiretoresdas escolas constatemnão serpossível ocumprimentododispostonasalíneasa)eb)dopresentenúmero,deverãoosmesmoscomunicaressefactoaosserviçosdaDGEstE,queemarticulaçãocomoJNE,determinarãoascondiçõesalternativasdeaplicaçãodasprovas,;

    f) As escolas de acolhimento devem solicitar a colaboração dos professores eassistentesoperacionaisdasescolasdeorigemafimde: Acompanharemeorientaremosseusalunosparaassalasderealização

    dasprovasfinais; Acompanharemosalunosduranteointervalodasprovasfinais.

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    1.7. CompeteàDGEstEeàsdireçõesregionaisdeeducaçãodasregiõesautónomasdosAçores e daMadeira, em articulação com as respetivas delegações regionais doJNE,definira rededeescolasondese realizamasprovaseexames,bemcomooplanodedistribuiçãodosalunos.

    1.8. Nocasodadeslocaçãodealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo1.ºciclo,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:a) Osdadosehistorialdosalunos,devemserenviadospelaescoladeorigemà

    escoladeacolhimento,afimdeestespoderemserintroduzidosnoprogramaPFEB;

    b) OsdadosehistorialdosalunospodemsertransferidosparaoprogramaPFEB,automaticamente,apartirdosprogramasdegestãodealunosdasescolasouatravésdeumficheirodefolhadecálculodemodelofixo,disponibilizadonoâmbitodoprogramaPFEB;

    c) As pautas de chamada são elaboradas em triplicado pela escola deacolhimento,devendoobservaraconstituiçãodogrupo‐turma;

    d) Um exemplar das pautas é afixado com 48h de antecedência na escola deorigemdoaluno, com indicaçãodaescolaondese realizamasprovas finais,sendo o segundo exemplar afixado na escola de acolhimento e servindo ooutrodepautadechamada;

    e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, paraclassificação, é da responsabilidade da escola de acolhimento, sempre quenecessário, com a colaboração de professores das escolas de origem dosalunos;

    f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemserentreguesnaescoladeacolhimento,aqualdesvendaoanonimato,registaasclassificaçõeseprocedeàemissãodaspautasdeclassificação,devendoestasser afixadas na escola de origem dos alunos, bem como na escola deacolhimento;

    g) Todos os procedimentos respeitantes aos processos de reapreciação ereclamaçãodasprovassãoefetuadosnaescoladeacolhimento,aqualdeverámanterasprovasnasuaposseatéaofinaldoprocessodereclamação;

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    h) Findooperíododereclamação,asprovassãodevolvidasàsescolasdeorigem,nomeadamente,nocasodasescolasdoensinoparticularecooperativo,sendoasuaentregafeitaexclusivamenteaelementoscredenciados.

    1.9. Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais do 2.ºciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.

    1.10. No caso de haver necessidade de, excecionalmente, se proceder à deslocação dealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo2.ºe3.ºcicloseexamesnacionaisdoensinosecundário,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:a) Aautorizaçãodeveserrequeridaaoresponsáveldoagrupamentodeexames

    ou ao coordenadorda delegação regional do JNEou ainda aoPresidente doJNE, de acordo com o âmbito da deslocação que se pretender (dentro domesmo agrupamento, da mesma delegação regional, de uma delegaçãoregionalparaoutra);

    b) Quando for autorizada a deslocação de alunos para realizar exames noutraescolae,osmesmoalunos,realizarem,namesmafaseouemfasesdiferentes,exames na escola em que estão inscritos não há lugar à transferência deprocessonemdehistorialdoaluno;

    c) Apautadechamadaéelaboradaemtriplicadopelaescolaondeserealizouainscrição,sendoumexemplardaspautasaíafixado,compelomenos48horasdeantecedência,comindicaçãodaescoladeacolhimento;

    d) Osoutrosdoisexemplaressãoremetidosàescoladeacolhimento,sendoumparaafixareservindooutrodepautadechamada;

    e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, paraclassificação,édaresponsabilidadedaescoladeacolhimento;

    f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemserentregues, juntamentecomostalõesdosnúmerosconvencionais,àescoladeorigem, a qual desvenda o anonimato, regista as classificações e procede àafixaçãodapauta;

    g) Étambémnaescoladeorigemquedecorremosprocedimentosrespeitantesaosprocessosdereapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

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    1.11. No caso de alunos que se inscrevam para provas ou exames numa escola e,

    posteriormente,sejamtransferidosparaumaoutraescola,oprocessoeohistorialsão remetidos a esta última, devendo a primeira retirar os alunos do programaPFEB,ENEBouENES,demodoapermitirasuainclusãoeaintroduçãodosdadosnas aplicações informáticasnaescolaque recebeua transferência,no sentidodepossibilitar o fecho dos termos e o processo de certificação, incluindo, para oensinosecundário,aemissãodaFichaENESparacandidaturaaoensinosuperior.Esta alteração tem de ser comunicada por escrito aos agrupamentos de examesenvolvidos.

    1.12. No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos deprofissionais itinerantes,e tendoemcontaa realizaçãodasprovas finaisdos1.º,2.ºe3.ºcicloseexamesfinaisnacionais,asescolasdeorigemdestesalunosdevemcumprirosseguintesprocedimentos:a) Estesalunosrealizamasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosouexamesfinais

    nacionaisnasescolasdeacolhimentoondeseencontramnadataderealizaçãodasprovaseexames;

    b) Asescolasdeorigemidentificam,juntodosencarregadosdeeducação,qualaescola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento darealizaçãodasprovaseexames;

    c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dosalunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivoagrupamentodeexames;

    ATENÇÃOOs requerimentospara realizarprovase

    exames em duas escolas, durante a

    mesmafaseouemfasesdiferentes,sósão

    considerados em casos absolutamente

    excecionais e mediante autorização

    expressadoJNE.

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    d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização dasprovaseexamesinserem‐nosnosprogramasPFEB,ENEBouENEScomumaidentificação (apenas para a escola) que o aluno é filho de profissionalitinerante;

    e) As escolas de acolhimento enviama remessa de inscrições para o respetivoagrupamento de exames e, para que o anonimato se mantenha, semidentificaremquesetratadealunofilhodeprofissionalitinerante.

    2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA

    2.1. Odiretordecadaumadasescolasdeacolhimentoéoresponsávelpelasmedidasorganizativas necessárias à efetivação das provas, de acordo com as presentesInstruções, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações edesignaçõesquevieraefetuar.

    2.2. O serviço de exames, que engloba as provas finais de ciclo do ensino básico, osexames finais nacionais, os exames a nível de escola equivalentes a examesnacionais e as provas de equivalência à frequência, é de aceitação obrigatória,abrangendo aquele os professores vigilantes e coadjuvantes, os gestores dosprogramas informáticos de apoio à avaliação externa, os elementos dossecretariados de exames, os técnicos de apoio à realização das provas e osprofessoresclassificadores,relatoreseespecialistas.

    2.3. Antes do início do período de provas e exames, o diretor da escola promove,obrigatoriamente,umareuniãopreparatóriacomosprofessoresdossecretariadosde exames, professores vigilantes e coadjuvantes, no sentido de analisar eestabelecer os procedimentos a adotar no desempenho das respetivas funções,dada a grande importância de que se reveste a sua atuação neste processo. Odiretor realiza ainda, obrigatoriamente, uma reunião com os elementos dosserviçosadministrativoseassistentesoperacionaisdeformaaesclarecê‐lossobreas informações e procedimentos inerentes ao serviço de provas e exames, noâmbitodassuasfunções.

    2.4. Paraalémdeadivulgaçãoserefetuadapelosmeiosconsideradosmaiseficazesemutilização na escola, o conteúdo essencial destas instruções deve ser afixado emlugardeestilo,comrazoávelantecedência.

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    2.5. Dainformaçãoadivulgaraosalunoseencarregadosdeeducaçãodeveconstarnaíntegra os números 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23 bem como todo oCapítulo III ‐ Reapreciação das Provas e Exames e todo o outro conteúdoconsideradoessencialpelodiretor.

    2.6. SãotambémdeafixarosModelosJNEnúmeros08,09,09‐A,09‐B,10,10‐A,12,13,13‐A,quesãodeutilizaçãodiretaporpartedosalunosinteressados.

    2.7. Paraaorganizaçãoeacompanhamentodoserviçodeexames,odiretor,ouvidooconselho pedagógico, nomeia os secretariados de exames que considerarconvenientes, tendo em consideração o volume de trabalho a realizar em cadaescola,edesignaosrespetivoscoordenadoresquedevemser,semprequepossível,professores do quadro da escola, os quais desempenham as respetivas funçõesdurantetodooprocessodeprovaseexames,nomesmoanoescolar.

    2.8. O substituto do coordenador é designado pelo diretor da escola de entre osprofessoresqueintegramosecretariado,competindo‐lhesubstituirocoordenadornassuasausênciaseimpedimentos.

    2.9. O diretor designa um docente responsável pelos programas informáticos PFEB,ENEB e ENES, que orienta e acompanha na escola a execução das diversasoperações previstas, em articulação com os técnicos responsáveis por estesprogramas no agrupamento de exames e a Comissão Permanente do JNE, semprejuízodadesignaçãodeoutrosdocentesquecoadjuvemaqueleresponsável.

    2.10. Odiretordesigna,ainda,umdocentequesubstituioresponsávelpelosprogramasinformáticosPFEB/ENEB/ENES,nassuasausênciaseimpedimentos.

    2.11. O diretor deve ainda nomear e convocar um professor coadjuvante por cadadisciplinaemqueserealizamprovaseexames.

    2.12. Odiretor,subdiretoreadjuntosdodiretoreosoutrosintervenientesnoprocessode provas e exames, referidos no n.º 2.2, com vista a garantir o princípio daimparcialidade, devem observar as disposições respeitantes aos casos deimpedimentoconstantesnosartigos69.ºa72.ºdoDecreto‐Lein.º4/2015,de7dejaneiro.

    2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação deimpedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, aoPresidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que nãocomprometaosrequisitosdeimparcialidadeedeanonimatodasprovas.

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    2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os elementos dossecretariados de exames e professores vigilantes não podem prestar serviço deexames nos dias ou parte dos dias em que um seu familiar prestar provas ouexamesnamesmaescola.

    2.15. Osprofessorescoadjuvantesquetenhamfamiliaresaprestarprovasouexamesnamesmaescolanãopodemdesempenharessasfunçõesnosdiasoupartedosdiascorrespondentes,acionando‐seosprocedimentosprevistosnon.º5.7.

    2.16. Seoimpedimentoabrangerosdocentesenãodocentesqueefetuamagestãodosprogramas PFEB, ENEB ou ENES, o registo de dados resultantes de provas ouexamesprestadosporfamiliaresserá,sempre,supervisionadopresencialmente,naaltura da introdução desses dados, por ummembro da direção da escola ou dosecretariadodeexames,designadoparaoefeitopelodiretordaescola.

    3. PAUTASDE CHAMADA EDE CLASSIFICAÇÃO ‐ PROVASAREALIZAR PELOS

    ALUNOS

    ProvasFinaisdeCicloeProvasdeEquivalênciaàFrequência3.1 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamadaosserviçosadministrativos

    de cada escola de acolhimento introduzem, com a antecedência necessária, aidentificaçãodosalunosnoprogramaPFEB,paraos1.ºe2.ºciclos,enoprogramaENEB,nocasodo3.ºciclo.

    3.2 Aspautasdechamadaparaasprovasfinaisdo1.ºciclosãoelaboradasdeformaapreservaromaispossívelogrupoturmadosalunos,tendoemcontaanecessidadede organização das escolas de acolhimento e o acompanhamento dos alunosdeslocados.Quanto àspautasde chamadado2.º ciclo, estaspodemser emitidastendoemcontaogrupoturmaou,emalternativa,porordemalfabética

    3.3 Aavaliação sumativa internado3.ºperíododeveser introduzidanosprogramasPFEB e ENEB e publicitada, através da afixação das pautas comas classificaçõesinternas,antesdareceçãodaremessadedadoscomasclassificaçõesdaavaliaçãoexterna.

    3.4 A introduçãodedadosnosprogramasPFEBeENEBpodeserefetuadade formaautomatizadaapartirdaexportaçãodedadosdosprogramasdegestãodealunosde cada escola. No caso do programa PFEB, os dados podem também ser

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    transferidos a partir de uma folha de cálculo (modelo PFEB, disponibilizado nosítiodoJNE)aenviarpelasescolasdeorigemàsescolasdeacolhimento.

    3.5 Osalunosdo3.ºcicloqueinterpuseremrecursodaavaliaçãosumativainternafinalequenãotenhamsidoadmitidosàsprovasfinaisdevemserincluídosnaspautasdechamadapararealizarasprovasatítulocondicional.

    3.6 As pautas de chamada são rubricadas pelo diretor, sendo afixadas com aantecedência de pelomenos 48 horas, relativamente ao início das provas, delasdevendoconstarodia,ahora,asalaeaescolaondeosalunosrealizamaprova.

    3.7 Nocasodedeslocaçãodealunosdo1.ªciclo,aspautasdechamadasaqueserefereonúmeroanteriorsãotambémafixadasnaescoladeacolhimento

    3.8 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto àsprovas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivaspautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

    3.9 Os resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico sãotransferidosparaosprogramasPFEBouENEB,atravésdasremessasdedadosdosagrupamentos de exames, devendo ser emitidas e afixadas novas pautas com asclassificações finaisde todasasdisciplinas,comamençãodeAPROVADOouNÃOAPROVADO.

    3.10 As escolas devem, também, afixar obrigatoriamente as pautas de classificaçãodesagregadasportemasoudomínios,relativasàsprovasfinaisdePortuguêsedeMatemática.

    3.11 AspautasdechamadaparaasprovasfinaisdeciclodePortuguêsedeMatemáticado2.ºe3.ºciclodoensinobásicointegramosalunosquefrequentemoutenhamconcluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação eformação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF), cursosvocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação decompetências(RVCC),umcursodeeducaçãoe formaçãodeadultos(EFA)ouumcurso do ensino básico recorrente, que queiram prosseguir estudos nos cursoscientífico‐humanísticos,excluindoosdorecorrente.

    3.12 Aspautasdechamadadasprovas finaisdo3.ºciclo integramaindaosalunosdePLNM que queiram prosseguir estudos nos cursos científico‐humanísticos,excluindoosdorecorrente.

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    3.13 Aspautasdechamadaedeclassificaçãodasprovasdeequivalênciaà frequênciados1.º,2.ºe3.º ciclosdoensinobásicosãoproduzidaspelosprogramasPFEBeENEB.

    3.14 As classificações das provas finais das disciplinas de Português e deMatemáticados alunos referidos nos números 3.11 e 3.12 e as classificações das provas deequivalência à frequência dos alunos autopropostos constam de pauta própria,produzidapelosprogramasPFEBeENEB.

    3.15 A classificação final de todas as disciplinas, inclusivamente aquelas cujas provastêmduascomponentes,éregistadanaspautasproduzidaspelosprogramasPFEBeENEB.

    ExamesFinaisNacionais eProvasdeEquivalência àFrequênciadoEnsinoSecundário

    3.16 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativosdecadaescolaintroduzemnoprogramaENESosdadosrelativosàsinscriçõesemprovaseexamesdosalunos,recolhidosdoBoletimModelo0133.

    3.17 DevetambémconstarnoprogramaENESohistorialescolardecadaaluno,mesmoquejátenhaconcluídoocursoemanosletivosanteriores,concretamente:a) ParaosalunosdecursosaoabrigodosDecreto‐Lein.º74/2004eDecreto‐Lei

    n.º139/2012,designadamentecursoscientífico‐humanísticos, incluindoosdorecorrente, e cursos do ensino artístico especializado, deve ser introduzido ohistorial completo das disciplinas realizadas, que inclui as classificaçõesinternas (CI), situação de frequência e classificação final (CFD) de todas asdisciplinas que compõem o plano de estudos do curso do aluno. Para estescursosoprogramacalculaautomaticamenteamédiafinalparaacessoaoensinosuperior;

    b) Para os alunos de cursos profissionais sujeitos à realização de exames paraprosseguimentodeestudos,deveser introduzidaaclassificação finaldecursoque consta nos certificados na escala de 100 a 200 pontos. Com base nestaclassificação e nas classificações obtidas nos exames, o programa calculaautomaticamente a classificação final de curso para efeito de prosseguimentodeestudos(CFCEPE);

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    c) ParaosalunosdecursosjáextintossemplanocurriculardefinidonoprogramaENES, deve ser introduzida a classificação final do curso transposta para aescalade100a200pontos.

    3.18 Aspautasdechamadasãorubricadaspelodiretor,sendoafixadasnaescolaondeoalunoseinscreveucomaantecedênciadepelomenos48horas,relativamenteaoinício das provas, delas devendo constar o dia, a hora e a sala onde os alunosrealizamoexame.

    3.19 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto aosexames que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivaspautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

    4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO

    4.1 Relativamenteàsprovasfinaisdo1.ºciclo,cadaescoladeveprovidenciarmaterialparaforneceraosalunos,emcasodenecessidade,nomeadamente:

    a) Português–canetasouesferográficasdetintaindelévelpretaouazulb) Matemática ‐ canetas ou esferográficas de tinta indelével preta ou azul,

    lápis,borrachas,apara‐lápis,réguasgraduadasecompassos4.2 Nasprovas finaisdePortuguêsouPLNMedeMatemáticados1.º e2.º ciclosdo

    ensinobásico,asrespostassãodadasnopróprioenunciado.Nasprovasaníveldeescolaedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.ºciclos,asrespostassãodadasnopróprioenunciadoouemmodeloprópriodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC),deacordocomdecisãodaescola.

    4.3 Asfolhasdeprovaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclodePortuguêsouPLNMede Matemática, nos exames finais nacionais do ensino secundário, nasprovas/examesaníveldeescolaenasprovasdeequivalênciaàfrequênciasãodemodeloprópriodaEMEC.

    4.4 AsfolhasdeprovaparaasprovasfinaiseexamesnacionaissãoenviadasàsescolaspelaEMEC,emquantidadeadequadaaonúmerodealunosqueaíprestamprovas.

    4.5 As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalência à frequência, que nãosejamrealizadasnopróprioenunciado,têmdeserrequisitadasàEMEC.

    4.6 Opapelderascunho(formatoA4)éfornecidopelaescoladevidamentecarimbado,sendodatadoerubricadoporumdosprofessoresvigilantes.Opapelderascunhonãopodeserentregueaoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados.

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    4.7 DurantearealizaçãodasprovaseexamesosalunosapenaspodemusaromaterialautorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidadedoIAVE,nasInformações‐Prova Final/Exames a nível de escola e nas Informações‐Prova deequivalênciaà frequência,daresponsabilidadedaescola,devendocadaaluno,nasaladeexame,utilizarapenasoseumaterial.

    4.8 AsInformações‐Prova/Examedevemserafixadas,comadevidaantecedência,paraconhecimentodosalunoseencarregadosdeeducação.

    4.9 Relativamenteàsmáquinasdecalculardeveter‐seematençãooseguinte:a) Nas provas finais de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, só são autorizadas as

    calculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivasInformações‐Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com onomedoaluno.

    b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais(835)eFísicaeQuímicaA(715)sósãoautorizadasascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasno ofício‐circular S‐DGE/2014/4768, de 4 de dezembro. Este ofício‐circulardeve ser afixado na escola, já que tem por objetivo informar os alunos e osprofessores coadjuvantes, dosmodelosmais comuns existentes emPortugal,quesatisfaçamascondiçõesexigidas.

    c) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) sópodemserutilizadascalculadorasnãoalfanuméricasenãoprogramáveis.

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    4.10 Os alunos que se candidatem a provas e exames e possuam uma calculadorasuscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até15 demaio, no caso do 2.º ciclo, e até 5 de junho, no caso do 3.º ciclo e ensinosecundário, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização damesma.Nestasituação,odiretordeveemitirdeclaraçãoaserentregueaosalunos,ficandoumacópiaarquivadanaescola.

    4.11 Épermitidoousodedicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3e4doartigo36.ºdo Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário e nasInformações‐Prova/Exame.

    4.12 O secretariado de exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define osprocedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificaçãodeveocorrer,semprequepossível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocasodos alunos referidos no n.º 11.1 em que essa verificação decorre com a maiorbrevidade,apósasuaentradanasaladeexames.

    ATENÇÃO–UTILIZAÇÃODECALCULADORAS PROVASFINAISDECICLOEEXAMESFINAISNACIONAIS Semprequeosalunosseapresentemaprovafinaldecicloouaexamefinalnacionalcom

    umacalculadoracujascaracterísticastécnicasnãoseenquadremnascondiçõesprevistas,levantandodúvidasquantoà legitimidadeda suautilização, é‐lhespermitidoo seuuso,devendoobrigatoriamenteserpreenchidooModelo03/JNE.

    Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencherigualmenteoModelo03/JNE,paraarquivonaescola.

    Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviado aoresponsável do agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, oremete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informandosimultaneamenteadelegaçãoregionaldoJNEdesteprocedimento.

    Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicasdiferentesdasprevistas,aprovadeexameéanulada.

    Osalunossópodemlevarparaasaladeexameumaúnicacalculadora.

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    5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA

    5.1. Os professores coadjuvantes são designados, pelo diretor, de entre osmembrosdosgruposderecrutamentoaqueestáatribuídaalecionaçãodadisciplinaobjetode prova final de ciclo, de exame final nacional, provas de equivalência àfrequência ou restantes provas e exames elaborados a nível de escola, sendoaconselhávelquetenhamlecionadoessadisciplinanopresenteanoletivo.

    5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:a) Verificar e controlar omaterial específico autorizado ausarpelos alunosna

    realizaçãodasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º4 e de acordo com as Informações‐Prova Final/Exame emitidas pelo IAVE,Informações‐Prova Final/Exame a nível de escola e Informações‐Prova deequivalênciaàfrequência,estasdaresponsabilidadedaescola;

    b) Transmitiresclarecimentosaosalunossobreoconteúdodasprovasdeâmbitonacional,desdequeexpressamentecomunicadosouautorizadospeloJNE;

    c) Divulgar informação junto dos alunos sobre eventuais erratas, desde queexpressamenteautorizadapelosecretariadodeexames;

    d) SolicitarpedidosdeesclarecimentoaoIAVE,relativosaosconteúdosdaprova,eaoJNE,sobretodasasoutrassituações.

    5.3. Sempre que se justificar, tendo em conta o número de alunos e a tipologia daescola,podemsernomeadosmaisprofessorescoadjuvantesparaomesmocódigodeprova.

    5.4. Durante o período de realização da prova, o professor coadjuvante devepermanecer numa sala da escola, de preferência próxima ou contígua aosecretariadodeexames,ondepossamserasseguradasasnecessáriascondiçõesdesigilo,nãolhesendopermitidaautilizaçãodequaisquermeiosdecomunicação,noperíodoreferido,semprejuízodassituaçõesmencionadasnon.º5.2.

    5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5.2, logo após o início daprova, o coordenador do secretariado de exames, entrega um exemplar dorespetivoenunciadoaoprofessorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigiloduranteoperíododasuarealização.Paraestefim,ocoordenadordosecretariadodeexamesdeve:

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    a) Dirigir‐se a uma sala de prova após a abertura do saco de provas pelosvigilanteseretirarumenunciado;

    b) Colocá‐lonumenvelopequedevefechar,paragarantirosigilodaprova;c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoprofessorcoadjuvante.

    5.6. Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácterpermanenterealizeprovaseexamesadaptados,devetambémserdisponibilizadoaoprofessorcoadjuvante:oenunciadodaprovaampliada;oenunciadoanegrodaprovatranscritaparabraille;ouoenunciadoimpressoqueacompanhaasprovasem formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugarrelativamenteàsprovaseexamesaníveldeescolaeàsprovasdeequivalênciaàfrequência.

    5.7. Quando não for possível designar um professor coadjuvante para determinadadisciplina, deve o facto ser comunicado, com antecedência, ao responsável deagrupamento de exames, o qual providencia a solução adequada, em articulaçãocomocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

    6. SALASEVIGILÂNCIA

    6.1 Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo diretor daescola de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização de provas/códigodiferentes namesma sala e a prevenir a prática de quaisquer irregularidades efraudes,nuncapodendoestarmaisdoqueumalunoemcadacarteira.

    6.2 Esses critérios (número de salas disponíveis e capacidade das mesmas) sãointroduzidosnosprogramasPFEB,ENEBeENES,consoanteocaso,paraefeitodeimpressãodaspautasdechamada,porsala.

    6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova, deve acautelar‐se aconvenientedistânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordemdapautadechamada,deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosquefaltem.

    6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário referidos noquadroseguinte,deveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,paradistribuiçãodosenunciados,osquaisseapresentamem2versões–versão1e versão 2 – que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendoregistadonoAnexoIIonúmerodepautadechamadadecadaalunopresente.No

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    presente ano letivo, a prova de História B (723) tem, pela primeira vez, duasversões.

    Disciplina Cód i g o

    BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2 EconomiaA–11.ºano 7 1 2 Filosofia–11.ºano 7 1 4 FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5 GeografiaA‐11.ºano 7 1 9 HistóriaB–11.ºano 7 2 3 HistóriaA–12.ºano 6 2 3 MatemáticaA–12.ºano 6 3 5 Português–12.ºano 6 3 9

    6.5 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,

    devendoserassegurada,demodocontínuo,apresençanasaladeummínimodedoisprofessores, escolhidosdeentreosquenão lecionamadisciplinae, semprequepossível,osquenãopertencemaogrupoderecrutamentodadisciplina,sobreque incide a prova, sendo que é imprescindível a designação de professoresvigilantessubstitutos.

    6.6 Os professores vigilantes só podem sair da sala em caso de força maior, sendosubstituídosporprofessoresvigilantessubstitutos,quepermanecemnasalaatéaofimdaprova.Nestasituação,competeaocoordenadordosecretariadodeexamesdecidirdoprocedimentomaisadequadoparagarantirocumprimentododeverdesigiloporpartedoprofessorsubstituído.

    6.7 No caso do 1.º ciclo, os professores vigilantes podem sair das salas durante operíododeintervalo,devendo,noentanto,certificar‐sedequeasjanelaseaportaficam convenientemente fechadas e que a sala garante todas as condições desegurança. Caso contrário, deverá permanecer na sala, pelomenos, um vigilanteduranteointervalo.

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    PROFESSORESVIGILANTES

    A função de vigilante de provas e exames é uma das maisimportantes e demaiorresponsabilidade de todooprocessodasprovas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que o nãocumprimento rigoroso das regras numa única sala poderá pôr emcausatodaumaprovaanívelnacional.

    Aqualidadedoserviçodevigilânciadasprovasnassalasdeexameéfundamentalparaasuavalidadeegarantiadoprincípiodaequidade.

    Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilânciapor parte dos assistentes operacionais, nas zonas envolventes dassalasdeexame(corredores,espaçosexterioresadjacentes,acessoàsinstalações sanitárias), proibindo a permanência ou circulação depessoasnãoenvolvidasnoserviçodeexames.

    ATENÇÃO Qualquertelemóvelououtromeiodecomunicaçãomóvel

    quesejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.

    6.8 Paraarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionais,provasanível

    deescolaeprovasdeequivalênciaàfrequência,osalunosnãopodemterjuntodesi quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros,cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel comocomputadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis,relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamentenecessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc.devemserrecolhidosporelementosdaescolaoucolocadosjuntoàsecretáriadosprofessoresvigilantes,sendoqueosequipamentosdecomunicaçãodeverãoaísercolocadosdevidamentedesligados.

    6.9 Duranteo3.ºperíodoodiretordaescoladevecomunicar,pelosmeiosusuais,aosencarregadosdeeducaçãoouaosalunos,quandomaiores,anecessidadedeestesnão seremportadoresde telemóveis (ououtroequipamentoproibido)nodiaderealização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade deinadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a

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    realizaçãodasprovaseexames,oque,obrigatoriamente,levaàsuaanulação.Estainformaçãodevetambémserafixadaemlocalbemvisíveldaescola,bemcomosertransmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos respetivosprofessorestitularesdeturmaoudiretoresdeturma.

    6.10 Antesdoiníciodasprovaseexames,duranteoperíododechamadadosalunoseimediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantesdevem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de seasseguraremdequepossuemomaterialnecessárioparaarealizaçãodaprova,equenãopossuemqualquermaterialouequipamentonãoautorizado,emparticulartelemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunosassinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuaramaverificaçãoreferida.

    6.11 É igualmenteproibida autilizaçãodequaisquer sistemasde comunicaçãomóvelnassalasdeexamesporpartedosprofessoresvigilantes.

    6.12 Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outraspessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,diretor,subdiretor,adjuntosdodiretor,membrosdosecretariadodeexamesouoprofessorcoadjuvante.

    6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionaldeEducaçãodasRegiõesAutónomas têmacesso livreediretoàssalasdasprovaseexames.

    6.14 Assalasdasprovaseexamesdevempermanecercomaportaabertaduranteasuarealização.

    7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

    7.1 Asprovasfinaisdo1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicoeosexamesfinaisnacionaisdo ensino secundário têm lugar nos dias e horas previstos no Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 deoutubro.

    7.2 As provas e exames a nível de escola para alunos com necessidades educativasespeciais de carácter permanente realizam‐se nos dias e horas definidos nodespachocitadononúmeroanterior,salvaguardandooestabelecidonon.º32.11destanorma.

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    7.3 Asprovasfinaisaníveldeescolado1.ºcicloerespetivoscritériosdeclassificação,para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente,devemserentreguespelocoordenador/diretorpedagógicodaescoladeorigemaodiretordaescoladeacolhimento,pelomenos,até24hantesdadatacalendarizadaparaaprovafinalnacionaldeciclo.

    7.4 As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básicorealizam‐se nas 1.ª e 2.ª fases, de acordo com o calendário definido pela escola,devendoestecalendárioserafixadoatéàúltimasemanadomêsdeabril,paraa1.ªfase,e25dejunho,paraa2.ªfase.

    7.5 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciado3.ºciclodoensinobásicorealizam‐sena1.ª fase (junho) e na 2.ª fase (julho), de acordo com o calendário definido pelaescola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanademaio,paraa1.ªfase,e25dejunho,paraa2.ªfase.

    7.6 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundáriorealizam‐setambémnosdiasehorasdefinidosporcadaescola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanademaio,paraa1ªfase,e16dejulho,paraa2ªfase.

    7.7 Os calendários das provas de equivalência à frequência (incluindo todas ascomponentes de prova) devem estar de acordo com as datas definidas noDespachon.º8651/2014,de3de julho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,de3deoutubro.

    8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS

    8.1 Ossacosdosenunciadossãoentregues,diariamente,nasescolasondeserealizamasprovaseexames,pelasforçasdesegurançaaosprofessorescredenciadosparaoefeitopelodiretordaescola,nohoráriopreviamenteacordado.

    8.2 Onúmerodesacosdosenunciadosdecadaprova/códigodeveserrigorosamenteconferido pela cópia da guia de remessa enviada pela EMEC, na presença doselementosdasforçasdesegurança.

    8.3 Nãosãopermitidosquaisqueracordosouprocedimentoslocaisquecontrariemasnormas nacionais definidas para a entrega, receção e circulação dos sacos dosenunciadosdasprovas.

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    9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS

    9.1 Osalunosdevemapresentar‐senoestabelecimentodeensino30minutosantesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.

    9.2 Achamadafaz‐sepelaordemconstantenaspautasreferidasnon.º3,15minutosantes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos osprocedimentosreferidosnon.º6.10.

    9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentaraprovasouexamessemconstardapauta,podeseradmitidoàprestaçãodaprova,atítulocondicional,desdequeseverifiqueumadasseguintessituações:

    a) Haverindíciosdeerroadministrativo;b) ODiretordecidirautorizarasuainscriçãoforadeprazo.

    10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS

    10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão decidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desdeque este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou odocumentodesubstituiçãodevemestaremcondiçõesquenãosuscitemquaisquerdúvidasnaidentificaçãodoaluno.

    10.2. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega depedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este

    ATENÇÃO

    Caso se detete a falta de algum saco de enunciados ou o número de sacosrecebidos seja insuficiente, deve o professor credenciado solicitar às forças desegurançaque sejam tomadasasdevidasprovidências,no sentidodegarantironúmerodeprovasnecessárias,sepossível,antesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.

    Qualquer ocorrência relacionada com falta de sacos de enunciados deve serimediatamente comunicada pela escola ao responsável de agrupamento deexamesquedeverátomartodasasmedidasnecessárias,deformaagarantirumaresoluçãoatempadadoproblema.

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    documentosãoconsideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentosreferidosnon.º10.4.

    10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão decidadão/bilhetedeidentidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,emsua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento deidentificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e queutilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores dodocumentoemitidopelaescolacomonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído.

    10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento dosecretariadodeexameselaborarumautodeidentificaçãoutilizandoparaoefeitoosModelos01/JNEe01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosquefrequentamaescolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.

    10.5. Nocasodosalunosque frequentamaescola,oauto(Modelo01/JNE)éassinadoporumelementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.Nocaso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato aoencarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

    10.6. Nocasodosalunosexternosàescola,oauto(Modelo01‐A/JNE)éassinadoporumelemento do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, aimpressãodigitaldoindicadordireito.Nocasodeumalunomenor,asituaçãodeveser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tomaconhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

    10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos nonúmero anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,quandomenores,devemcomparecernaescola,comodocumentodeidentificação,e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o autoelaboradonodiadaprova,sobpenadeanulaçãodamesma.

    10.8. QualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveoDiretordaescolacontactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.

    10.9. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazoestabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento de exames, para

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    classificação,odiretordevesolicitar informaçãoaoresponsáveldoagrupamentodeexames.

    11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS

    11.1. Oatrasonacomparênciadosalunosàsprovasnãopodeultrapassaros15minutos,após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhumprolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dosrestantes.

    11.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodososprocedimentosdeidentificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.

    11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professoresresponsáveispelavigilânciadeveassinalarnapautadechamadaosalunosquenãocompareceramàprova.

    12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

    12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pelavigilânciadevemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoéresolvidanopróprioenunciado.

    12.2. Aosalunosnãoépermitidoescrevernas folhasderespostaantesdadistribuiçãodosenunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.

    12.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) eDesenhoA(706)deveter‐seemcontaque,emcadafolhadeprova,apenaspodeser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado overso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de provaespecíficas(Modelos411e401,daEMEC),apresentando,notopodasmesmas,adesignaçãodarespetivadisciplina.

    12.4. Nasprovas finaisdo1.ºe2.ºciclo,asrespostassãodadasnopróprioenunciado,peloquedevemserobservadososprocedimentosestipuladosnon.º17.

    13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA

    13.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:

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    a) Napartedestacável: Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas; Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,no

    casodeserportadordebilhetedeidentidade; Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou

    documentodeidentificaçãoequivalente; A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por

    exemplo,provadePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735); Anodeescolaridadeefase.

    b) Napartefixa: Novamente,adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar; Ocursodoensinosecundário(quandoaplicável); Oanodeescolaridadeefase; Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização; Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4, conforme

    enunciadodistribuído.13.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior,

    especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas aquestões da prova, a folha da prova não deverá ser substituída, devendo ser aalteração registadademodo legível. Esta alteraçãodeve também ser claramenteidentificadanoreversodapartedestacáveldocabeçalhosendonestelocalapostasasassinaturasdosprofessoresvigilantesedoaluno.

    13.3. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendonecessáriointroduzirumcabeçalhoeumtalãodestacávelidênticoaodefinidopeloIAVE,nasprovasdeâmbitonacional,conformeexemplosapresentados.

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    Exemplodecabeçalhodafolhadeprovafinaldo3.ºciclodoensinobásicoeexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário

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    Exemplosdecabeçalhosdasfolhasdeprovasfinaisdo1.ºciclodoensinobásico,comdoiscadernos,cujaresoluçãoéfeitanoenunciadodaprova

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    As provas finais do 2.º ciclo são também resolvidas no próprio enunciado, sendo oscabeçalhossemelhantesaosdasprovasfinaisdo1.ºciclo.

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    13.4. Osalunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocaldestinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o númerointernodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,areferência“númerointerno”.

    14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS

    14.1. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:a) Nas provas finais dos 1.º e 2.º ciclos, as respostas são dadas no próprio

    enunciado;b) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de

    resposta,paraalémdosmencionadosnon.º13;c) Nãoépermitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,

    nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da suasituaçãoescolar;

    d) Sóépermitidousarcaneta/esferográficadetintaazuloupretaindelével;e) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer

    resposta,devendoriscar,emcasodeengano;f) Nãoépermitidoescrevernasmargensdaprovanemnoscamposdestinadosàs

    cotações;g) NasprovasfinaisdeMatemáticadoensinobásico,sóépermitidoutilizarlápis

    nos itens das provas para as quais tal está expressamente previsto naInformação Prova Final/Exame do IAVE. Nas provas de Matemática A,MatemáticaBeMatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais,autilizaçãodolápissóépermitidanositensqueenvolvemconstruçõesqueimpliquemautilizaçãodematerialdedesenho,devendooresultadofinalserpassadoatinta;

    ATENÇÃO

    Se não for indicada a versão (versão 1 ouversão2)nocabeçalhodafolhadeprovasãoclassificadas com zero (0) pontos todas asrespostas aos itens de seleção, conformeindicação nas instruções de cada uma dasprovas.

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    h) Asprovasoupartedeprovasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosãoconsideradasparaclassificação;

    i) Sóépermitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdasprovas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de línguaestrangeira;

    j) Sóépermitidoousodedicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e4doartigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoeSecundárioe nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação‐Prova/Exame;

    k) Nãoépermitidoabandonarasalaantesdeterminadootemporegulamentardaprova;

    l) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas eexames (à exceção dos alunos com necessidades educativas especiais,expressamenteautorizadospeloDiretor,nocasodoensinobásico,epelo JNE,nocasodoensinosecundário).

    14.2. Aos alunos deve também ser dado a conhecer o disposto nos números 20.(Desistência da resolução de prova), 22. (Irregularidades), 23. (Fraudes) e 25.6(Nãoaceitaçãodefolhasderascunhoparaclassificação).

    15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASE

    EXAMES15.1. Apósadistribuiçãodosalunospelassalas,osecretariadodeexamesfaz,emcada

    umadassalasdeprova/exame,aentregadossacoscomasprovasaosprofessoresresponsáveispelavigilância.

    15.2. O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos confirma, emconjuntocomosdoisprofessoresvigilantes,ocódigodaprovadosacoeocódigodoexameconstantenapautadarespetivasala.

    15.3. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,oelementodosecretariadodeexameseosprofessoresvigilantesdevemconfirmaraentregadosacocomoCaderno1edosaco com o Caderno 2, sendo que o primeiro tem etiqueta branca e o segundo,etiquetaazul,conformeasimagensapresentadas.

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    15.4. Quando for autorizado pelo Diretor ou pelo Presidente do JNE, a realização, emsala à parte, respetivamente, de uma prova final de ciclo ou de um exame finalnacional,aalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,desdequenãosejaumaprovaespecíficaadaptadaparao aluno (prova final/exameaníveldeescola, embraille, formato digital ou formato DAISY), o coordenador do secretariado deexamesdeve:a) Dirigir‐se a uma sala de prova, após a abertura do saco de provas pelos

    vigilantes,eretirarumenunciado;b) Colocaroenunciadonumenvelope,quedevefechar,paragarantirosigiloda

    prova;c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoalunoeentregá‐loaosprofessores

    vigilantes;

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    d) Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova deveser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue aoaluno.

    15.5. Nocasodeexistiremváriosalunospararealizaçãodeprovasouexames,emsalaàparte,deveráserrequisitadoumsacodeprovasparaoconjuntodessesalunos,oqualserádistribuídodeacordocomoreferidononúmeroanterior.

    15.6. Durantearealizaçãodasprovaseexames,osenunciadosdosmesmosnãopodem,em caso algum, ser visualizados fora das respetivas salas de realização, comexceçãodosprofessorescoadjuvantes,apenasnolocalreferidonon.º5.4.

    16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS

    16.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasuarealizaçãopelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaos alunosàmesmahoraemtodooestabelecimentodeensino.

    16.2. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºcicloedasprovasfinaisdeMatemáticados2.ºe3.ºciclos,oscadernos1e2devemserdistribuídos,respetivamente,no inícioda1.ªparteeda2ªpartedaprova.

    16.3. Asprovasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais,emversãobraille,emformatodigitaleemformatoDAISYsãoenviadosemsacoseparado,acompanhadodetrêsenunciadosdaprovaimpressa.

    16.4. Decadasacocomprovasadaptadas(braille,formatodigitalouDAISY)paraalunoscegos, combaixavisãooucom limitaçõesmotorasseveras,deveser retiradoumexemplarparaoalunoeoutroparaoprofessorcoadjuvante,queposteriormentedeveserarquivadonaescola.

    16.5. Adistribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da horamarcadaparaoiníciodaprova.

    MUITOIMPORTANTE

    Emcada saladeexame temdeestardisponívelumaTESOURA, que é indispensável para a abertura dossacos de enunciados, os quais são de plásticoresistente.

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    16.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarseocódigodaprovacorrespondeaocódigoregistadonapautaesesetratadaprovacorrespondenteàfaseemcurso.

    16.7. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno, após adistribuiçãodosenunciados, seonúmerodeexemplares, inscritono exteriordosacodeenunciados,correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetadadiscrepância.

    16.8. A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do n.º 6.4 deveobedeceraoesquemalogísticoprescritonoAnexoII.

    16.9. Osesclarecimentosouerratas,casoexistam,sãodistribuídosconjuntamentecomosenvelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,seaplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendosimultaneamentetranscrito,naíntegra,noquadro.

    16.10. NocasodeoIAVEreportarqualqueresclarecimento,aserdivulgadopeloJNE,osecretariadodeexamesdecadaescolaasseguraráasuaprontacomunicaçãoaosexaminandos. A informação que constar desses esclarecimentos deve ser lida,pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e transcrita, naíntegra,noquadro.

    17. DURAÇÃODAPROVA

    17.1. As provas e exames têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no,RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

    17.2. A contagemdo tempode duração das provas realizadas em folhas de provas demodelo da EMEC inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aosalunos.

    ATENÇÃO Chama‐seespecialatençãoparaacorretadistribuição

    aosalunosdosenunciadosquecorrespondamàprovacódigo/disciplina por eles requerida no boletim deinscrição.

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    17.3. Nasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,otempodeduraçãodaprovainicia‐seapósaabertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho,tendoemcontaqueestasprovassãorealizadasnopróprioenunciado.

    ProvafinaldePortuguêsdo1.ºciclo/1.ªe2.ªFase

    Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

    Iníciodaprova 9:30h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    1.ªParte–Caderno1 60min

    Finalda1.ªParte

    RecolhadoCaderno1

    10:35h 10:55h

    Intervalo 15min

    Reiníciodaprova 11:10h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    2.ªParte–Caderno2 30min

    Conclusãodaprova 11:45h 11:55h

    ProvafinaldeMatemáticado1.ºciclo/1.ªe2.ªFase

    Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

    Iníciodaprova 9:30h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    1.ªParte–Caderno1 45 min

    Finalda1.ªParte

    RecolhadoCaderno1

    10:20h 10:35h

    Intervalo 15min

    Reiníciodaprova 10:50h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    2.ªParte–Caderno2 45 min

    Conclusãodaprova 11:40h 11:55h

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    ProvafinaldeMatemáticado2.ºciclo/1.ªe2.ªFase

    Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

    Iníciodaprova 9:30h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    1.ªParte–Caderno1 30 min

    Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

    Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1

    5min

    Reiníciodaprova 10:20h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    2.ªParte–Caderno2 60min

    Conclusãodaprova

    RecolhaconjuntadosCadernos1e2

    11:25h 11:45

    ProvasfinaisdePLNMdos1.ºe2.ºciclos/1.ªe2.ªFase

    Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

    Iníciodaprova 9:30h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    1.ªParte–Caderno1 60min

    Finalda1.ªParteRecolhadoCaderno1

    10:35h 10:55h

    Intervalo 15min

    Reiníciodaprova 11:10h

    Preenchimentodocabeçalho 5min

    2.ªParte–Caderno2 30min

    Conclusãodaprova

    RecolhadoCadernoII

    11:45h 11:55h

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    ProvafinaldeMatemáticado3.ºciclo/1.ªe2.ªFase

    Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

    Iníciodaprova 9:30h

    1.ªParte–Caderno1 35 min

    Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

    Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1

    5min

    Reiníciodaprova 10:20h

    2.ªParte–Caderno2 55 min

    Conclusãodaprova

    Recolha conjunta das folhasde resposta relativas aosCadernos1e2

    11:15h 11:35h

    17.4. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritano

    quadro,fazendotambémreferênciaaoperíododetolerância.Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,dePLNMdo2.ºcicloedaprovadeMatemáticados2.ºe3.ºciclos,deveserigualmenteescritanoquadroahorade início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como osrespetivosperíodosdetolerância.

    17.5. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parteinicial da prova, confirmar em todas as salas de exame se a hora de início econclusãodaprovaseencontracorretamenteescritanoquadro.

    17.6. Osalunosquepretendamusufruirda tolerânciasópodemabandonara salanofinaldotemposuplementar.

    DURAÇÃODEPROVA

    Os elementos do secretariado de exames devemdirigir‐seatodasassalasdeexame30minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprovaafimdeconfirmarcomosprofessoresvigilantesahoradasuaconclusão.

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    17.7. Verificando‐seainsuficiênciadeprovaseexamesprevistanacaixadon.º8.3.,osalunos devem permanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura apartirdaqualseiniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.

    17.8. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopodeemcasoalgumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.

    17.9. Senão forpossível resolvera insuficiênciadeenunciadosnoperíodode tempodefinido no número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, quetomaráasdecisõesconsideradasadequadas.

    17.10. AsprovasfinaisdePortuguêsedeMatemáticado1.ºciclo,bemcomoasprovasdePLNMdo1.ºe2.ºciclossãocompostaspordoiscadernos,entreguesemsacosseparados.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,seguindo‐seumintervalomínimode15minutos,apósoqualseiniciaa2.ªpartedaprovacomaresoluçãodoCaderno2(cf.quadrosdon.º17.3).

    17.11. Nasprovas finaisdo1.º ciclodePortuguêsedeMatemática, bemcomonasdePLNMdos1.ºe2.ºciclos,osalunossãoautorizadosasairdasalano intervalo,sendo que a escola deve diligenciar para que aqueles estejam junto da sala deprovaantesdoinícioda2.ªparte.

    17.12. No pacote de enunciados do Caderno 1 das provas finais do 1.º ciclo dePortuguês,PLNMeMatemáticaencontra‐seumafolhadeinstruçõesquedeveserdistribuída juntamente com o Caderno 1 e que não deve ser recolhida nointervalo.

    17.13. Aprova final deMatemática dos 2.º e 3.º ciclos é composta por dois cadernos,entreguesnomesmosaco.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,noqualpodemutilizarcalculadora(cf. Informação‐ProvaFinal).Na2.ªpartedaprovaosalunosrealizamoCaderno2,noqualnãoéautorizadaautilizaçãodecalculadora(cf.quadrosdon.º17.3).

    17.14. A1.ªpartedasprovasreferidasnonúmeroanteriortemaduraçãode30min+10min,parao2.ºciclo,ede35min+10min,parao3.ºciclo,nãopodendoseresteperíodode10minconsideradoumaverdadeiratolerânciajáqueosalunosnão podem sair da sala de aula. Na prática, todos os alunos deverão usufruirdestetempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.

    17.15. No final da 1.ª parte das provas mencionadas no n.º 17.13, está previsto umintervalotécnicode5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeosprofessoresvigilantesrecolhemascalculadoras,devidamente identificadascom

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    onomedosalunos,edistribuemocaderno2,masnãorecolhemoCaderno1ouasfolhasderespostarelativasaoCaderno1.

    17.16. A2.ªpartedasprovasmencionadasnon.º17.13temaduraçãode60min,parao2.º ciclo,ede55min,parao3.º ciclo,ambascomuma tolerânciaefetivade20min, sendo recolhidos, somente no final da prova, os Cadernos 1 e 2 de cadaaluno,nocasodo2.ºciclo,easfolhasderespostasrelativasaosCadernos1e2,no3.ºciclo.

    18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES

    18.1. Durantearealizaçãodaprova,osprofessoresvigilantesdevem,comomínimodeperturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e

    verificarseonomecoincidecomodapautadechamada;b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos

    cabeçalhosdasprovas;c) Nasprovasmencionadasnoquadroreferidonon.º6.4,verificaraexatidãoda

    correspondênciaentreaversãoindicadapeloalunonocabeçalhodasuafolhade resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vemreforçadaporsinalcoloridonoenunciadodaprova.

    d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois depreenchidoocabeçalhopeloaluno(ambososcadernos,quandoaplicável).

    e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizarindevidamentelápisnaresoluçãodaprova,sendoquequalquerprovaouitemdeprovacujarespostaseencontreescritaalápis,semexpressaindicação,nãoéclassificada.

    f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalhodasfolhasdeprovadevemsercorrigidasnofinaldotemporegulamentardaprova, caso impliquem perda de tempo na resolução damesma, não sendonecessárioainutilizaçãodasfolhasdeprova.

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    19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

    19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram verconsideradasnaclassificação,semnecessidadedesubstituiçãodafolhadeprova.

    19.2. As provas e exames cujas respostas são dadas quer em folhasmodelo da EMECquernosprópriosenunciadosnãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasode força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, porexemplo,manchasignificativaourasgãodeveofacto,deimediato,sercomunicadoaosecretariadodeexames,devendoositensseremtranscritosparanovafolhadeprova,porprincípio,apósofinaldaprova.

    19.3. Asfolhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1e19.2sãoentregues no Secretariado de Exames, conjuntamente com as provas recolhidas,nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação.

    20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA

    20.1. Emcasodedesistênciade realizaçãodaprova, nãodeve ser escritapelo alunoqualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem emqualqueroutrosuporte.

    20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar daprova.

    20.3. Aprovaéenviadaaoagrupamentodeexames,paraclassificação,aindaquetenhasóoscabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasaníveldaescola.

    21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA

    21.1. Se, apesardeadvertido, algumalunoabandonara salaantesdo finaldo temporegulamentar da prova, os professores vigilantes, através do secretariado deexames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretordaescola.

    21.2. Odiretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da provaporpartedo aluno referidonoponto anterior, nomeadamente, nãopermitindoque este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho,assegurandoqueoaluno,emcasoalgum,volteaentrarnasaladaprova.

    21.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,paraeventuaisaveriguações.

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    22. IRREGULARIDADES

    22.1. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da provadeve ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do procedimento aadotar, devendo ser registado o facto na plataforma online e posteriormenteelaborado relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através doresponsáveldoagrupamentodeexames.

    22.2. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem oexaminandoimplicaaanulaçãodaprovapeloJNE.

    22.3. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas oudesrespeitosasnopapeldaprovadeexamepodeimplicaraanulaçãodamesma,pordecisãodoJNE.

    22.4. Qualquer irregularidade identificadaemqualquer fasedoprocessodeprovaseexames,mesmoqueposterioràsuarealização,implicaaelaboraçãoderelatóriofundamentadoaenviaraoJNE,paradecisão.

    23. FRAUDES

    23.1. Competeaosprofessoresvigilantessuspenderimediatamenteaprovadosalunosedeeventuaiscúmplicesque,nodecursodasuarealização,cometamoutentemcometerinequivocamentequalquerfraude,nãopodendoessesalunosabandonarasalaatéaofimdotempodaduraçãodaprova.

    23.2. Asituaçãoreferidanonúmeroanteriordeveser imediatamentecomunicadaaodiretordaescola,aquemcompeteasuaanulação,quersetratedeprovafinaldecicloquerdeexamefinalnacional,provafinal/exameaníveldeescolaouprovade equivalência à frequência, mediante relatório, devidamente fundamentado,ficando a prova anulada em arquivona escola, bem comooutros elementos decomprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações.

    23.3. Asuspeitadefraudelevantadaemqualquerfasedoprocessodeprovaseexames,mesmo que posterior à sua realização, implica a elaboração de relatóriofundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a eficácia dos documentoseventualmente emitidos, tendo em conta a possível anulação da prova, nasequênciadasdiligênciasrealizadas.

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    23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é dacompetência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade deprova/exame.

    23.5. Osprocedimentosanteriormentereferidossãoadotadossemprejuízodeulteriorprocedimentocriminal,quepossaviraocorrer.

    24. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS

    Os professores vigilantes, coadjuvantes e elementos do secretariado de exames nãopodemprestaraosalunos,durantea realizaçãodasprovaseexames,qualquer tipodeesclarecimentorelacionadocomosconteúdosdasprovas,quenãotenhasidoautorizadopeloJNE.

    25. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA

    25.1. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,enasdePLNMdo 2.º ciclo, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintesprocedimentos:

    a) No final da 1.ª parte, recolhem o Caderno 1,mantendo‐se os alunos no seulugar;

    b) Procedemàsuaconferênciapelapautadechamada;c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;

    d) Autorizamasaídadosalunosparaointervalo;e) OrganizamoCaderno1,porordemdapautadechamada,ficandoestesdentro

    doenvelope,nasalaondedecorreaprova;f) Procedemde acordo comas alíneas anteriores, no casodos alunos optarempornãoutilizaroperíododetolerância;

    ATENÇÃO Aos professores vigilantes são

    rigorosamente interditos quaisquerprocedimentos que possam ajudarosalunosaresolveraprova.

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    g) Podem sair da sala durante o intervalo, devendo verificar se as janelas e asportas se encontram fechadas, demodo a que seja impossibilitada qualquerintrusão;

    h) No caso de as salas não terem as condições de segurança necessárias, deveficarnasalapelomenosumvigilanteduranteointervalo;

    i) Nofinalda2.ªpartedaprova,recolhemoCaderno2,oqualdeveráficarjuntoaorespetivoCaderno1,paracadaaluno,enquantoestessemantêmnosseuslugares;

    j) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;

    k) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs25.4e25.5.

    l) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentação, emenvelopes,tendoemcontaqueacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.

    25.2. Nocasodaprova finaldeMatemáticados2.º e3.º ciclos, terminadoo tempodeduração da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintesprocedimentos:a) Nofinalda1.ªparterecolhemascalculadoras,masnãooCaderno1ouafolhadeprova,mantendo‐seosalunosnoseulugar;

    b) Durante a 2.ª parte da prova os alunos podemmanusear e, eventualmente,alterarrespostasdadasnoCaderno1,massemousodacalculadora;

    c) Nofinalda2.ªpartedaprova,enquantoosalunossemantêmnosseuslugares,recolhemoCaderno1eoCaderno2,nocasodo2.ºciclo,osquaisdevemficarjuntos,easfolhasdeprova,nocasodo3.ºciclo;

    d) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;

    e) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs25.4e25.5;

    f) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e restantedocumentação em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pautacorrespondeumenvelope.

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    25.3. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de duração das provas, osprofessoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas

    recolhidascomosalunosaindanosseuslugares;c) Confirmamonúmerodepáginasede folhasdeprovautilizadaseonúmero

    quefoiindicadopeloaluno;d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4,verificamaindicaçãoversão1ou

    versão2,conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

    escritaalápis;f) Autorizam finalmente a saída dos alunos, semprejuízo do referido nos n.ºs

    25.4e25.5.g) Procedemdeacordo comas alíneas anteriores,no casodos alunosoptarem

    pornãoutilizaroperíododetolerância,quandoaplicável.25.4. No casode os professores vigilantes detetarem algumaprova ouparte de prova

    indevidamenteescritaalápisdeverãosolicitarapoioaosecretariadodeexames,queprovidencia apossibilidadede os alunos, logo a seguir ao termodaprova,poderemreescreverasrespostasacaneta.

    25.5. Paraoefeitoreferidononúmeroanterior,osalunosemcausadeverãopermanecernasaladeprovaapósasaídadetodososrestantesalunoseefetuarareescritaacanetanapresençadosdoisprofessoresvigilantesdevendoserasseguradoqueoalunorespeitaintegralmenteotextoescritoporsialápisduranteaprova.

    25.6. Asfolhasderascunhonãosãorecolhidas,jáqueemcasoalgumpodemserobjetodeclassificação.

    25.7. Osalunoslevamconsigodasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova,noscasosemq