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APLICAÇÃO DA ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMO DE INSPEÇÃO - ILAC P-15:06/2014 NORMA Nº: NIT-DIOIS-008 REV. Nº 05 APROVADA EM SET/2014 PÁGINA 01/14 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Siglas 5 Histórico da Revisão 6 Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 17020:2012 Anexo – Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 17020:2012 1 OBJETIVO Esta Norma apresenta a tradução do Application of ISO/IEC 17020:2012, IAF/ILAC P-15:06/2014. Esta Norma fornece informações para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para a acreditação de Organimos de Inspeção, no entanto, o termo “deve” usado neste documento indica as disposições obrigatórias, devendo as não conformidades correspondentes serem enquadradas na ABNT NBR ISO/IEC 17020: 2012. Nota: Para fins de acreditação, o documento de referência é a versão original em inglês. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 SIGLAS Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção IAF International Accreditation Forum IEC International Electrotechnical Commission ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation ISO International Organization for Standardization MRA Mutual Recognition Arrangements 5 HISTÓRICO DA REVISÃO Esta Norma foi totalmente revisada, atendendo à edição 2014 do documento ILAC-P15:06. 6 DIRETRIZ DO ILAC PARA APLICAÇÃO DA ISO/IEC 17020:2012 A Diretriz do ILAC para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 está apresentada no Anexo. Nota: a) Este documento não é uma tradução literal do ILAC-P15:06; e b) A numeração que consta no documento é equivalente a numeração da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012, portanto, os itens, como por exemplo 6.1.3 e 6.1.4, que não constam neste documento são itens que não necessitam de esclarecimentos adicionais.

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APLICAÇÃO DA ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMO DE

INSPEÇÃO - ILAC P-15:06/2014

NORMA Nº: NIT-DIOIS-008

REV. Nº 05

APROVADA EM SET/2014

PÁGINA 01/14

SUMÁRIO

1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Siglas 5 Histórico da Revisão 6 Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 17020:2 012 Anexo – Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 1 7020:2012 1 OBJETIVO

Esta Norma apresenta a tradução do Application of ISO/IEC 17020:2012, IAF/ILAC P-15:06/2014.

Esta Norma fornece informações para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para a acreditação de Organimos de Inspeção, no entanto, o termo “deve” usado neste documento indica as disposições obrigatórias, devendo as não conformidades correspondentes serem enquadradas na ABNT NBR ISO/IEC 17020: 2012.

Nota: Para fins de acreditação, o documento de referência é a versão original em inglês. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 SIGLAS

Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção IAF International Accreditation Forum IEC International Electrotechnical Commission ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation ISO International Organization for Standardization MRA Mutual Recognition Arrangements 5 HISTÓRICO DA REVISÃO

Esta Norma foi totalmente revisada, atendendo à edição 2014 do documento ILAC-P15:06. 6 DIRETRIZ DO ILAC PARA APLICAÇÃO DA ISO/IEC 17020: 2012

A Diretriz do ILAC para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 está apresentada no Anexo.

Nota: a) Este documento não é uma tradução literal do ILAC-P15:06; e b) A numeração que consta no documento é equivalente a numeração da norma

ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012, portanto, os itens, como por exemplo 6.1.3 e 6.1.4, que não constam neste documento são itens que não necessitam de esclarecimentos adicionais.

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PÁGINA 02/14

ANEXO

DIRETRIZ DO IAF PARA APLICAÇÃO DO ISO/IEC 17020:201 2 (IAF/ILAC-P15:06/2014)

© Copyright ILAC 2014

A ILAC encoraja a reprodução autorizada de suas publicações, ou partes dela, por organizações que desejam usar este material para áreas relacionadas à educação, normalização, boas práticas de acreditação ou outros fins relevantes à área de especialização ou empreendimento da ILAC. O documento no qual o material reproduzido aparece deve conter uma declaração reconhecendo a contribuição da ILAC para o documento.

Organizações que desejem permissão para reproduzir parte desta publicação, devem contatar o presidente ou o secretario da ILAC por escrito ou por via eletrônica, como e-mail.

O requerimento para a permissão deve claramente detalhar:

1 a publicação, ou parte da mesma, para a qual a permissão é solicitada;

2 onde o material reproduzido irá aparecer e para que será usado;

3 se o documento contendo o material for distribuído comercialmente, onde será distribuído ou vendido, e quais as quantidades que serão envolvidas;

4 qualquer outra informação que possa auxiliar o ILAC a conceder a permissão.

A permissão para reproduzir este material apenas se estende ao detalhado na requisição original. Qualquer variação ao uso especificado do material deve ser notificada e solicitada nova permissão.

O ILAC se reserva ao direito de negar a permissão sem expor as razões para tal recusa. O ILAC não deve ser responsabilizado por qualquer uso deste material em outro documento.

Qualquer violação da permissão acima para reprodução ou qualquer uso não autorizado deste material é estritamente proibido e podem resultar em ações legais.

Para obter permissão ou assistência adicional, favor contatar:

The ILAC Secretariat

PO Box 7507

Silverwater NSW 2128

Australia

Telefone: +61 2 9736-8374

Email: [email protected] Website: www.ilac.org

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PÁGINA 03/14

TABELA DE CONTEÚDO

Página

1. Introdução 04/14

2. Autoria 04/14

3. Implementação 04/14

4. Terminologia 04/14

5. Aplicações da ISO/IEC 17020:2012 05/14

Termos e definições 05/14

Requisitos Gerais – Imparcialidade e Independência 05/14

Requisitos Estruturais – Requisitos Administrativos 05/14

Requisitos Estruturais – Organização e Gestão 05/14

Requisitos de Recursos – Pessoal 06/14

Requisitos de Recursos – Instalações e Equipamentos 08/14

Requisitos de Recursos – Subcontratação 10/14

Requisitos do Processo – Métodos e Procedimentos de Inspeção 10/14

Requisitos do Processo – Registros de Inspeção 11/14

Requisitos do Processo – Relatórios de Inspeção e Certificados de Inspeção 11/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Opções 11/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Documentação do Sistema de Gestão (Opção A) 12/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Controle de Registros (Opção A) 12/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Análise Crítica do Sistema de Gestão (Opção A) 12/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Auditorias Internas (opção A) 12/14

Requisitos do Sistema de Gestão – Ações Preventivas (Opção A) 13/14

Anexo A Requisitos de Independência para Organismos de Inspeção 13/14

6. Referências 14/14

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PÁGINA 04/14

INTRODUÇÃO Esta Diretriz fornece informações para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Avaliação da conformidade — Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção para a acreditação dos organismos de inspeção. Destina-se a ser utilizado por organismos de acreditação para a avaliação de organismos de inspeção para a acreditação, bem como por organismos de inspeção que desejem administar suas operações de modo a cumprir os requisitos para a acreditação.

Para facilitar a referência, cada numeração é identificada pelo número do item relevante da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 com um sufixo apropriado, por exemplo, 4.1.4a seria a orientação sobre os requisitos do item 4.1.4 da norma.

Esquemas de inspeção individuais podem especificar requisitos adicionais para a acreditação. Este documento não tenta identificar o que tais requisitos podem ser ou como eles devem ser implementados.

Ao utilizar a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 e este documento, convém que o organismo acreditador não adicione ou subtraia aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020. Observe, no entanto, que organismos de acreditação devem ainda preencher os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17011.

1. AUTORIA

O documento ILAC P15:06/2014 foi elaborado pelo Comitê de Inspeção do ILAC e aprovado para publicação depois de uma votação bem sucedida pelos membros votantes do ILAC em 2014.

2. IMPLEMENTAÇÃO

Para atender ao estipulado pelo IAF/ILAC A2 item 2.1.1, os signatários do ILAC MRA devem implementar o ILAC P-15:06/2014 no prazo de 18 meses da data da sua publicação.

3. TERMINOLOGIA

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR ISO/IEC 17000 e ABNT NBR ISO/IEC 17020.

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4. APLICAÇÕES DA ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

Termos e Definições

3.1a O termo "instalação" pode ser definido como "um conjunto de componentes montados para que em conjunto alcancem um objetivo inatingível pelos componentes separadamente".

Requisitos Gerais – Imparcialidade e Independência

4.1.3a Os riscos à imparcialidade do organismo de inspeção devem ser considerados sempre que ocorrerem eventos que possam ter uma influência sobre a imparcialidade do organismo ou do seu pessoal.

4.1.3b O organismo de inspeção deve descrever quaisquer relacionamentos que possam afetar de maneira relevante a sua imparcialidade, utilizando diagramas organizacionais ou outros meios.

Exemplos de relacionamentos que podem influenciar a imparcialidade incluem:

− Relacionamentos com a organização mãe;

− Relacionamentos com departamentos dentro da mesma organização;

− Relacionamentos com empresas ou organizações relacionadas;

− Relacionamentos com autoridades regulamentadoras;

− Relacionamentos com clientes;

− Relacionamentos de pessoal;

− Relacionamentos com as organizações projetistas, fabricantes, fornecedoras, instaladoras, comercializadoras, proprietárias ou mantenedoras dos itens inspecionados.

4.1.5a O organismo de inspeção deve ter uma declaração documentada enfatizando seu compromisso com a imparcialidade em realizar as suas atividades de inspeção, gerenciar os conflitos de interesse e assegurar a objetividade das suas atividades de inspeção. As ações provenientes da alta direção não devem ser contrárias a essa declaração.

4.1.5b Uma maneira de a alta direção enfatizar seu compromisso com a imparcialidade é tornar disponíveis publicamente as suas declarações e políticas.

Requisitos Estruturais – Requisitos Administrativos

5.1.3a O organismo de inspeção deve descrever suas atividades, definindo o campo geral e o alcance da inspeção (por exemplo, categorias/subcategorias de produtos, processos, serviços ou instalações) e a fase da inspeção (ver nota do item 1 da norma) e, quando aplicável, os regulamentos, normas ou especificações contendo os requisitos nos quais a inspeção será realizada.

5.1.4a O nível das atividades deve ser compatível com o nível e a natureza dos passivos que possam surgir das operações do organismo de inspeção.

Requisitos Estruturais – Organização e Gestão

5.2.2a A dimensão, a estrutura, a composição e a gestão de um organismo de inspeção devem ser adequadas para o competente desempenho das atividades no escopo de acreditação do organismo de inspeção.

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5.2.2b "Manter sua capacidade de desempenhar suas atividades de inspeção" implica que o organismo deve tomar medidas para manter-se apropriadamente informado sobre o desenvolvimento técnico e/ou legislativo aplicáveis às atividades.

5.2.2c Os organismos de inspeção devem manter sua capacidade e competência para executar atividades de inspeção que realiza com baixa frequência (normalmente com intervalos superiores a um ano). Um organismo de inspeção pode demonstrar sua capacidade e competência para executar atividades de inspeção que realiza com baixa frequência através de inspeções simuladas e/ou inspeções em produtos similares.

5.2.3a O organismo de inspeção deve manter um organograma ou documentos atualizados indicando claramente as funções e as linhas de autoridade do pessoal do organismo de inspeção. A posição do (s) gerente (s) técnico (s) e do gerente da qualidade referenciado em 8.2.3 deve estar claramente indicada no organograma ou documentos.

5.2.4a Pode ser relevante fornecer informações a respeito do pessoal que trabalha para o organismo de inspeção e em outras unidades e departamentos.

5.2.5a O pessoal considerado como "disponível" deve estar empregado ou contratado.

5.2.5b A fim de assegurar que as atividades de inspeção são realizadas em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17020, o (s) gerente (s) técnico (s) e seu (s) substituto (s) devem possuir a competência necessária para compreender todas as questões significantes à realização das atividades de inspeção.

5.2.6a Numa organização em que a ausência de uma pessoa-chave resulta em interrupção do trabalho, a exigência relativa a substitutos pode ser dispensada.

5.2.7a As categorias de posição envolvidas nas atividades de inspeção são os de inspetores e de outras posições, que poderiam afetar na gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções.

5.2.7b A descrição do trabalho ou outra documentação deve detalhar os deveres, responsabilidades e autoridades para cada categoria de posição referenciada em 5.2.7a.

Requisitos de Recursos – Pessoal

6.1.1a Quando apropriado, os organismos de inspeção devem definir e documentar os requisitos de competência para cada atividade de inspeção, conforme descrito em 5.1.3a.

6.1.1b Ver 5.2.7a para “pessoal envolvido em atividades de inspeção”.

6.1.1c Os requisitos de competência devem incluir o conhecimento do sistema de gestão do organismo de inspeção e a capacidade em implementar os procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às atividades realizadas.

6.1.1d Quando o julgamento profissional é necessário para determinar conformidade, isto deve ser considerado quando da definição dos requisitos de competência.

6.1.2a Todos os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 aplicam-se igualmente para os empregados e para o pessoal contratado.

6.1.5a O procedimento para a autorização formal dos inspetores deve especificar que todos os quesitos relevantes foram documentados, como, por exemplo, a autorização da atividade de inspeção, o início da autorização, a identidade da pessoa que autorizou e, quando apropriado, a data de término da autorização.

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6.1.6a O "período de trabalho monitorado" mencionado na alínea b normalmente inclui atividades onde as inspeções foram realizadas.

6.1.7a A identificação das necessidades de treinamento para cada pessoa deve ser realizada em intervalos regulares. O intervalo selecionado deve assegurar o cumprimento do requisito 6.1.6 item c. Os resultados do monitoramento devem ser documentados, como, por exemplo, planos para treinamentos futuros ou uma declaração de que o treinamento futuro não é necessário.

6.1.8a O principal objetivo do monitoramento é proporcionar ao organismo de inspeção uma ferramenta para melhorar a consistência e a confiabilidade dos resultados de inspeção, incluindo qualquer julgamento profissional com base em critérios gerais. O monitoramento pode resultar na identificação de necessidades de treinamento individual ou necessidades de revisão do sistema de gestão do organismo de inspeção.

6.1.8b Para “demais pessoal envolvido em atividades de inspeção”, ver 5.2.7a.

6.1.9a Para ser considerada suficiente, a evidência de que o inspetor continua atuando com competência deve ser fundamentada por uma combinação de informações como:

− Desempenho satisfatório dos exames e determinações,

− Resultado positivo na análise de relatórios, entrevistas, inspeções simuladas e outras avaliações de desempenho (ver nota do requisito 6.1.8),

− Resultado positivo de avaliações isoladas para confirmar o resultado das inspeções (isto pode ser possível e adequado, no caso de, por exemplo, documentação da inspeção de construção),

− Resultado positivo dos monitoramentos e treinamentos,

− Ausência de reclamações e apelações legitimadas, e

− Resultados satisfatórios de testemunhas realizadas por um organismo competente, como, por exemplo, organismo de certificação de pessoas.

6.1.9b Um programa eficaz para o monitoramento de inspetores no local pode contribuir para o cumprimento dos requisitos 5.2.2 e 6.1.3. O programa é considerado apropriado, considerando:

− Os riscos e a complexidade das inspeções,

− Resultados de monitoramentos das atividades anteriores, e

− Desenvolvimentos técnicos, processuais ou legais relevantes às inspeções.

A frequência dos monitoramentos no local depende das questões listadas acima, mas devem ser realizados ao menos um durante o ciclo de reavaliação de acreditação, porém ver requisito 6.1.9a. Deve ser considerada uma frequência maior, se os níveis de riscos ou de complexidade, os resultados de monitoramentos anteriores, quando indicados, ou alterações técnicas, processuais ou legislativas ocorrerem.

Dependendo dos campos, tipos e alcances da inspeção cobertos pela autorização do inspetor, pode ser necessário mais de um monitoramento por inspetor para cobrir adequadamente toda a gama de competências requeridas. Também podem ser necessários mais monitoramentos no local se houver falta de provas de um desempenho continuado satisfatório.

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6.1.9c Em áreas de inspeção onde o organismo de inspeção tem apenas uma pessoa tecnicamente competente, as observações internas no local não devem ser realizadas. Nestes casos, o organismo de inspecção deve dispor de meios no local para observações externas, a menos que estejam disponíveis outras evidências suficientes de que o inspetor continua a desempenhar com competência. (ver 6.1.9a).

6.1.10a Os registros de autorização devem especificar a base na qual a autorização foi concedida (por exemplo, observação local das inspeções).

6.1.11a Os métodos de remuneração que contemplam incentivos para a realização de inspeções rápidas têm o potencial de afetar negativamente a qualidade e o resultado do trabalho de inspeção.

6.1.12a As políticas e procedimentos devem auxiliar o pessoal do organismo de inspeção a identificar e combater ameaças comerciais, financeiras ou outras formas de ameaças ou incentivos que possam afetar a sua imparcialidade, caso tenham origem dentro ou fora do organismo de inspeção. Tais procedimentos devem contemplar a forma como são relatados e registrados quaisquer conflitos de interesse identificados pelo pessoal do organismo de inspeção. Notar, entretanto, que enquanto as expectativas para a integridade do inspetor podem ser comunicadas por políticas e procedimentos, a existência desses documentos podem não evidenciar a presença de integridade e imparcialidade requeridas nesta cláusula.

Requisitos de recursos – Instalações e equipamento

6.2.1a O equipamento requerido para a realização segura da inspeção pode incluir, por exemplo, equipamentos de proteção individual e andaimes.

6.2.3a Se for necessário controlar as condições ambientais, por exemplo, para a correta ralização da inspeção, o organismo de inspeção deve monitorá-las e registrar os resultados. Se as condições estiverem fora dos limites aceitáveis para a realização da inspeção, o organismo de inspeção deve registar quais ações foram tomadas. Ver também item 8.7.4.

6.2.3b A contínua adequação pode ser estabelecida por inspeção visual, verificações funcionais e/ou recalibração. Este requisito é particularmente relevante para o equipamento que saiu do controle direto do organismo de inspeção.

6.2.4a Para permitir o rastreamento de itens do equipamento são substituídos, a única identificação do item pode ser adequada mesmo quando existir somente um item disponível.

6.2.4b Quando são necessárias condições ambientais controladas, o equipamento utilizado para monitorar tais condições deve ser considerado como o equipamento que influencia significativamente o resultado das inspeções.

6.2.4c Quando apropriado (normalmente para os equipamentos cobertos pelo item 6.2.6), a definição deve incluir a exatidão requerida e o intervalo de medição.

6.2.6a Deve ser registrada a justificativa para não realizar a calibração de um equipamento que possui influencia significativa nas inspeções (ver item 6.2.4).

6.2.6b As orientações para determinar os intervalos de calibração podem ser obtidas no documento ILAC G24.

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6.2.7a De acordo com o documento ILAC P10, é possível realizar na própria empresa a calibração do equipamento utilizado para as medições. É um requisito dos organismos de acreditação ter uma política que assegure que os serviços de calibração realizados na empresa estão em conformidade com os critérios relevantes para a rastreabilidade metrológica especificados em ABNT NBR ISO/IEC 17025.

6.2.7b Conforme especificado no documento ILAC P10, a seção 2, subseções 1) e 2), definem os caminhos preferenciais por organismos de avaliação da conformidade que procuram serviços externos para a calibração de seus equipamentos. No entanto, se não é possível cumprir estes dois caminhos por qualquer motivo justificável, então é aceitável usar os caminhos 3a) ou 3b) da seção 2 do documento ILAC P10. É um requisito para organismos de acreditação ter uma política para garantir que esses serviços de calibração externa atendam os critérios relevantes para a rastreabilidade metrológica contidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.

6.2.7c Quando a rastreabilidade a padrões nacionais ou internacionais de medição não é aplicável, a participação em relevantes programas de comparação ou de ensaio de proficiência são exemplos de como obter evidências da correlação ou exatidão dos resultados de inspeção.

6.2.8a Quando os organismos de inspeção usam padrões de referência de medição para calibrar instrumentos de trabalho, estes padrões de referência devem ter um maior grau de exatidão do exigido nos instrumentos de trabalho que eles calibram.

6.2.9a Onde o equipamento é submetido a verificações entre calibrações regulares, devem ser definidos a natureza das verificações, os critérios de aceitação e a frequência.

6.2.10a As informações fornecidas em 6.2.7a, 6.2.7b e 6.2.7c, para programas de calibração de equipamentos, também são válidas para programas de calibração de materiais de referência.

6.2.11a Quando o organismo utiliza fornecedores para executar atividades que não influenciam o desempenho da inspeção, mas que são relevantes para o resultado das atividades de inspeção, como, por exemplo, o registro de pedidos, o arquivo, a prestação de serviços auxiliares da inspeção, a edição de relatórios de inspeção ou serviços de calibração, tais atividades são cobertas pelo termo "serviços" utilizado nesta cláusula.

6.2.11b O procedimento de verificação deve assegurar que os bens e serviços recebidos não sejam utilizados até que a conformidade com a especificação seja confirmada.

6.2.13a Os fatores que devem ser considerados na proteção da integridade e segurança dos dados incluem:

− Práticas de backup e frequências,

− Eficácia na restauração de dados do backup;

− Proteção contra vírus, e

− Proteção de senha.

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Requisitos de Recursos – Subcontratação

6.3.1a As atividades de inspeção podem sobrepor-se às atividades de ensaio e de certificação, quando essas atividades têm características comuns (ver introdução da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012). Por exemplo, a verificação de um produto e o ensaio do mesmo produto podem ser a base para a determinação da conformidade de um processo de inspeção. Salienta-se que, a ABNT NBR ISO/IEC 17020 especifica os requisitos para organismos de inspeção e que as normas relevantes para organismos que realizam ensaios são a ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou a ABNT NBR ISO 15189.

6.3.1b Por definição (ABNT NBR ISO/IEC 17011, requisito 3.2), a acreditação está limitada a tarefas de avaliação da conformidade que o organismo de inspeção demonstrou competência para a sua realização. Assim, se o organismo não dispõe das capacidades e/ou dos recursos necessários, a acreditação não pode ser concedida para as atividades referidas no quarto item da Nota 1. No entanto, a avaliação dos resultados de tais atividades, com o objetivo de determinar a sua conformidade, pode ser incluída no escopo da acreditação, desde que tenha sido demonstrada a competência adequada para a realização disto.

6.3.3a Na Nota 2 da definição de "inspeção", requisito 3.1, é indicado que em alguns casos a inspeção pode corresponder apenas a um exame, sem posterior determinação de conformidade. Nestes casos, uma vez que não há determinação da conformidade, o requisito 6.3.3 não se aplica.

6.3.4a Se a avaliação da competência do subcontratado é baseada em parte ou totalmente na sua acreditação, o organismo de inspeção deve verificar se o âmbito de acreditação do subcontratado abrange as atividades a serem subcontratadas.

Requisitos de Processo – Métodos e Procedimentos de Inspeção

7.1.5a Quando apropriado, o sistema de controle de contratos ou de ordens de serviço deve garantir também que:

− As condições contratuais sejam acordadas, − A competência do pessoal seja adequada, − Todos os requisitos legais sejam identificados, − Os requisitos de segurança sejam identificados, − A extensão de qualquer acordo de subcontratação necessário seja identificada.

Para pedidos de serviço habituais ou repetitivos, a análise pode limitar-se ao tempo e aos recursos humanos. Nestes casos, aceitação do contrato assinada por uma pessoa devidamente autorizada seria a um registro aceitável.

7.1.5b Em situações em que pedidos verbais de serviço são aceitáveis, o organismo deve manter um registro de todas as solicitações e orientações recebidas verbalmente, datas relevantes e a identidade do representante do cliente.

7.1.5c O sistema de controle de contratos ou de ordens de serviço tem que garantir que haja uma compreensão clara e demonstrável entre o organismo de inspeção e seu cliente no âmbito do trabalho de inspeção na qual será realizado pelo organismo de inspeção.

7.1.6a A informação referenciada neste requisito não é uma informação fornecida por um subcontratado, mas a informação recebida de outras partes, como, por exemplo, da autoridade reguladora ou do cliente do organismo de inspeção. As informações podem incluir dados contextuais para a atividade inspeção, mas não os resultados da atividade de inspeção.

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Requisitos de Processo – Registros de Inspeção

7.3.1a Os registros devem indicar qual equipamento, com influência significativa no resultado da inspeção, foi usado para cada atividade de inspeção.

Requisitos de Processo – Relatórios de Inspeção e C ertificados de Inspeção

7.4.2a O documento ILAC P8 requer que a especificação das regras para o uso dos símbolos de acreditação em relatórios e certificados seja feita pelos organismos de acreditação. Note-se que, para relatórios e certificados aprovados fazendo referência a acreditação, tais regras devem incluir a exigência de uma delimitação clara de escopo:

− Quando não acreditado para serviços/testes listados nos relatórios e certificados (ver o texto completo no requisito 8.1), e

− Quando relatórios e certificados incluem ou são baseados em resultados obtidos por subcontratados não acreditados (ver o texto completo no requisito 9.3).

7.4.4a Pode ser útil identificar o método de inspeção no relatório/certificado de inspeção quando esta informação auxilia em uma interpretação apropriada dos resultados da inspeção.

Requisitos do Sistema de Gestão – Opções

8.1.3a Se um organismo de inspeção afirma que cumpre com a Opção B, é necessário demonstrar que ele estabeleceu um sistema de gestão que cumpre com a ABNT NBR ISO 9001, e que o sistema de gestão é capaz de suportar o cumprimento consistente dos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. O organismo de acreditação deve verificar as afirmações feitas pelo organismo de inspeção, mas não avaliar (ou auditar) o sistema de gestão da ABNT NBR ISO 9001. A extensão da verificação necessária dependerá das provas fornecidas. Se o sistema de gestão é certificado por um organismo de certificação reconhecido, o organismo de acreditação ainda precisará verificar a conformidade com o requisito 8.1.3, mas não precisará avaliar (ou auditar) as cláusulas 8.2 até 8.8 da norma. Se a verificação resultar na identificação de não conformidades, estas deverão ser registradas seguindo o requisito 8.1.3.

8.1.3b Onde o sistema de gestão ABNT NBR ISO 9001 é estabelecido para uma entidade que realiza outras atividades, além das de inspeção, o sistema sempre deve cobrir apropriadamente as atividades do organismo de inspeção.

8.1.3c A Opção B não requer que o sistema de gestão do organismo de inspeção seja certificado conforme a ABNT NBR ISO 9001. No entanto, quando determina a extensão necessária da avaliação, o organismo de acreditação deve levar em consideração se o organismo de inspeção foi certificado atendendo a ABNT NBR ISO 9001 por um organismo de certificação acreditado por um organismo acreditador signatário do IAF MLA, ou do MLA regional, para a certificação de sistemas de gestão.

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Requisitos do Sistema de Gestão – Documentação do S istema de Gestão (Opção A)

8.2.4a Para facilidade de referência, é recomendado que o organismo de inspeção indique onde os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 são abordados, como, por exemplo, por meio de uma matriz de correlação.

Requisitos do Sistema de Gestão – Controle de Regis tos (Opção A)

8.4.1a Este requisito significa que todos os registos necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos da norma devem ser estabelecidos e mantidos.

8.4.1b Nos casos onde selos ou autorizações eletrônicas são usados para aprovações, o acesso a esse meio ou aos selos eletrônicos tem que ser seguro e controlado.

Requisitos do Sistema de Gestão – Análise Crítica d o Sistema de Gestão (Opção A)

8.5.1a A análise da imparcialidade do processo de identificação dos riscos e as suas conclusões (cláusulas 4.1.3/4.1.4) devem fazer parte da análise crítica anual do sistema de gestão.

8.5.1b A análise crítica do sistema de gestão deve levar em consideração as informações sobre a adequação dos recursos humanos e de equipamentos, a demanda de trabalho prevista e as necessidades de treinamento, tanto de novos funcionários quanto da equipe já existente.

8.5.1c A análise crítica do sistema de gestão deverá incluir uma avaliação da eficácia dos sistemas estabelecidos para assegurar a competência adequada ao pessoal.

Requisitos do Sistema de Gestão – Auditorias Intern as (Opção A)

8.6.4a O organismo de inspeção deve assegurar que todos os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 estão cobertos pelo programa de auditoria interna, dentro do ciclo de reavaliação da acreditação. Os requisitos a serem cobertos devem ser considerados para todas as áreas de inspeção e por todos os locais onde atividades chave são realizadas (ver IAF/ILAC A5).

O organismo de inspeção deve justificar sua escolha de frequência de auditoria para diferentes tipos de requisitos, áreas de inspeção e locais onde atividades chave são realizadas. A justificativa pode ser baseada em considerações, como:

− Criticidade,

− Maturidade,

− Desempenho anterior,

− Mudanças organizacionais,

− Mudanças processuais, e

− Eficiência do sistema para transferência de experiência entre diferentes locais operacionais e entre as diferentes áreas de atuação.

8.6.5a O pessoal competente contratado, externo ao organismo de inspeção, pode realizar as auditorias internas.

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Requisitos do Sistema de Gestão – Ações Preventivas (Opção A)

8.8.1a As ações preventivas são tomadas em processo proativo de identificação de potenciais não conformidades e oportunidades de melhoria, e não como uma reação à identificação de não conformidades, problemas ou reclamações.

Anexo A – Requisitos de Independência para Organism os de Inspeção

Aa Os Anexos A.1 e A.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 referem-se à frase “itens inspecionados” dos organismos de inspeção Tipo A e Tipo B. No Anexo A.1b é afirmado que “Particularmente, eles não devem estar envolvidos no desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados”. No Anexo A.2c é afirmado que “Particularmente, eles não devem estar envolvidos no desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados”. O termo “eles”, nas frases acima, é uma referência ao organismo de inspeção em questão e seus funcionários. Os itens, neste caso, são aqueles que estão especificados no certificado/anexo do organismo de acreditação em relação ao escopo acreditado do organismo de inspeção (por exemplo, vasos de pressão).

Ab No requisito d), a referência é feita aos vínculos com entidades legais separadas, engajadas no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados. Tais vínculos incluem trabalhadores comuns e pessoas nomeadas pelos trabalhadores comuns em conselhos ou equivalentes. Estes vínculos são aceitos se as pessoas envolvidas não tenham a possibilidade de influenciar o resultado de uma inspeção. Em especial, é considerada uma possibilidade de influenciar o resultado de uma inspeção se a pessoa tem a habilidade de:

− Influenciar a seleção de inspetores para trabalhos ou clientes específicos, ou

− Influenciar as decisões de conformidade em trabalhos de inspeção específicos, ou

− Influenciar a remuneração de determinados inspetores, ou

− Influenciar a remuneração para trabalhos ou clientes específicos, ou

− Iniciar o uso de práticas alternativas de trabalho para trabalhos específicos.

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5. REFERÊNCIAS

6.1 ISO/IEC 17000 Conformity assessment – Vocabulary and general principles.

6.2 ISO/IEC 17011 Conformity assessment – General requirements for accreditation bodies accrediting conformity assessment bodies.

6.3 ISO/IEC 17020 Conformity assessment – Requirements for the operation of various types of bodies performing inspection.

6.4 ISO/IEC 17025 General requirements for the competence of testing and calibration laboratories

6.5 ISO 15189 Medical laboratories – Requirements for quality and competence

6.6 ISO 9001 Quality management systems – Requirements

6.7 IAF/ILAC A2 IAF/ILAC Multi-lateral mutual recognition arrangements (Arrangements): Requirements and procedures for evaluation of a single accreditation body

6.8 IAF/ILAC A5 IAF/ILAC Multi-lateral mutual recognition arrangements (Arrangements): Application of ISO/IEC 17011:2004

6.9 ILAC P8 ILAC Mutual recognition arrangement (Arrangement): Supplementary requirements and guidelines for the use of accreditation symbols and for claims of accreditation status by accredited laboratories and inspection bodies

6.10 ILAC P10 ILAC policy on traceability of measurement results

6.11 ILAC G24 Guidelines for the determination of calibration intervals of measuring instruments

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