município de bento gonçalves - rs · município de bento gonçalves secretaria municipal de...

17
Mun S Av. Osvaldo EDITA O Município de Bento G Fundo Municipal do Idoso - F SEMHAS; comunica aos intere habilitação das Organizações da planos de trabalho para a celebra para a consecução de finalidade envolve a transferência de recurs Este chamamento públic 13.019/14, de 31 de julho de 201 março de 2017 e pelas demais n O prazo para a entrega d (doze) horas e das 13 (treze) Municipal de Finanças, sito na Cópia do Edital através do site através do link: http://www.bento 1. DO OBJETO 1.1. Compreende o objeto des de Colaboração, com Organiza regime de mútua cooperação co 2017, com a finalidade de promo defesa dos direitos da pessoa id a realização das seguintes ações a) Atendimento em Instituiçã b) Grupos de convivência pa 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTI 2.1. Poderão participar do pres consideradas aquelas definidas redação dada pela Lei nº 13.204 a) entidade privada sem fin conselheiros, diretores, empr operacionais, brutos ou líq parcelas do seu patrimônio, integralmente na consecuçã constituição de fundo patrimo b) as sociedades cooperativa por pessoas em situação de nicípio de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças Setor de Parcerias o Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS AL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017 Gonçalves/RS, por intermédio do Conselho Municipal d FMDI e a Secretaria Municipal de Habitação e As essados que está procedendo ao CHAMAMENTO a Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município, ação de Termo de Colaboração para, em regime de es de interesse público e recíproco, mediante a execu sos financeiros à Organização da Sociedade Civil O co e o instrumento dele decorrente são regidos p 14 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº normativas aplicáveis, além das condições previstas ne dos envelopes será em 30 de junho de 2017, das 9 ( horas e 30 (trinta) minutos até encerrar os traba Av. Osvaldo Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Be e do Município de Bento Gonçalves (www.bentogonc ogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei-13019 . ste chamamento público a formalização de parceria, ações da Sociedade Civil - OSC, inscritas regularme om a Administração Pública, para execução de proje over melhoria na qualidade de vida, bem como a pre dosa, atendendo os pré-requisitos do Estatuto do Idoso s: ão de Longa Permanência para Idosos (ILPI); ara os Idosos. ICIPAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO sente chamamento, as Organizações da Sociedade C pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c” da lei 4/2015): ns lucrativos que não distribua entre os seus sóc regados, doadores ou terceiros eventuais resultados, quidos, dividendos, isenções de qualquer natureza , auferidos mediante o exercício de suas atividades ão do respectivo objeto social, de forma imediata onial ou fundo de reserva; as previstas na Lei n o 9.867, de 10 de novembro de 1 risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcança do Idoso — COMUI / ssistência Social O PÚBLICO para a , e recebimento dos mútua colaboração, ução de projeto, que OSC. pela Lei Federal nº º 9415/17, de 10 de este Edital. (nove) horas as 12 alhos, na Secretaria ento Gonçalves/RS. calves.rs.gov.br ) ou por meio de Termo ente no COMUI em etos no exercício de evenção, proteção e o, tendo por objetivo Civil - OSC, assim 13.019/2014 (com cios ou associados, sobras, excedentes a, participações ou s, e que os aplique a ou por meio da 1999; as integradas adas por programas

Upload: others

Post on 21-Jul-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017 O Município de Bento Gonçalves/RS, por intermédio do Conselho Municipal do Idoso Fundo Municipal do Idoso - FMDI e a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social SEMHAS; comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLhabilitação das Organizações da Sociedade Civil planos de trabalho para a celebração de para a consecução de finalidades de interessenvolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 9415/17, de 10 de março de 2017 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. O prazo para a entrega dos envelopes será em (doze) horas e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos até encerrar os trabalhos, Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS. Cópia do Edital através do site do Municípatravés do link: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei 1. DO OBJETO 1.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil regime de mútua cooperação com a Administração Pública,2017, com a finalidade de promover melhoria na qualidade de vida, bem como a prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, atendendo os préa realização das seguintes ações:

a) Atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);b) Grupos de convivência para os Idosos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO 2.1. Poderão participar do presente chamamento, as consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c” da lei 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquparcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fun b) as sociedades cooperativas previstas napor pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017

O Município de Bento Gonçalves/RS, por intermédio do Conselho Municipal do Idoso FMDI e a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

SEMHAS; comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLhabilitação das Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município, e recebimento dos planos de trabalho para a celebração de Termo de Colaboração para, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto, que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil — OSC.

Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº julho de 2014 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 9415/17, de 10 de

março de 2017 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

O prazo para a entrega dos envelopes será em 30 de junho de 2017, das 9 (n(doze) horas e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos até encerrar os trabalhos, Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS. Cópia do Edital através do site do Município de Bento Gonçalves (www.bentogoncalves.rs.gov.br

http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei-13019.

Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil - OSC, inscritas regularmente no COMUI em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2017, com a finalidade de promover melhoria na qualidade de vida, bem como a prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, atendendo os pré-requisitos do Estatuto do Idoso, tendo por objetivo

ação das seguintes ações: Atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI); Grupos de convivência para os Idosos.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO

Poderão participar do presente chamamento, as Organizações da Sociedade Civil consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c” da lei 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015):

entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas

O Município de Bento Gonçalves/RS, por intermédio do Conselho Municipal do Idoso — COMUI / FMDI e a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social —

SEMHAS; comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a OSC, localizadas neste Município, e recebimento dos

para, em regime de mútua colaboração, e público e recíproco, mediante a execução de projeto, que

OSC.

Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº julho de 2014 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 9415/17, de 10 de

março de 2017 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

30 de junho de 2017, das 9 (nove) horas as 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos até encerrar os trabalhos, na Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS.

www.bentogoncalves.rs.gov.br) ou

Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, por meio de Termo OSC, inscritas regularmente no COMUI em

para execução de projetos no exercício de 2017, com a finalidade de promover melhoria na qualidade de vida, bem como a prevenção, proteção e

requisitos do Estatuto do Idoso, tendo por objetivo

da Sociedade Civil - OSC, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c” da lei 13.019/2014 (com

entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes

er natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da

9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas

Page 2: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

e ações de combate à pobreza e e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e dsocial. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

2.2. Estarão impedidas de participar do presente chamamento, nos ter13.019/2014, as Organizações da Sociedade Civil

a) não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebde colaboração, estendendoparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

c.1) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direpolíticas públicas.

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciaçdecisão sobre recurso com efeito suspensivo;

d.1) não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organcivil estiver em situação regular no parcelamento.

e) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaraçde inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conde qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contadecisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e d

as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

Estarão impedidas de participar do presente chamamento, nos termos do art. 39 da Lei nº Organizações da Sociedade Civil - OSC que:

não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebde colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de dire

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaraçde inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conde qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada

or ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos

de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho

as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de

mos do art. 39 da Lei nº

não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo

se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for

ão das contas estiver pendente de

não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela ização da sociedade

tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; a prevista no inciso II do art. 73

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas s de qualquer esfera da Federação, em

decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada

or ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III

Page 3: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; no inciso IV e alíneas a, b e c do inciso V do art. 39 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

3. DA ATUAÇÃO EM REDE 3.1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de Colaboraçãosociedade civil signatária do termo de Colaboração con9415/17. 3.2. A organização da sociedade civil que assinar o termo de Colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a comprovar, no ato darespectiva formalização, o cumprimento do art. 21 do Decreto Municipal nº 9.415/17. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 9.415/17 e demais normas regulamentadoras, devendo (cinco) dias úteis antes da data final para a apresentação das propostas. 4.2. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Parcerias e protocoladas durante o horário de expediente daàs 16h. 5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:

PROJ./ATIV. 2.245 Órgão: 13 = Secretaria Municipal de Habitação e Assistência SocialUnidade: 09 = Fundo Municipal do Idoso 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções SociaisDESPESA: 856 Recurso 1198

6. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1. A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no montante máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 6.2. A parceria terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projetos voltados conforme segue:

1

art. 35-A, da Lei nº 13.019/14

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

8.429, de 2 de junho de 1992; no inciso IV e alíneas a, b e c do inciso V do art. 39 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de Colaboração1, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de Colaboração contemplem os art. 39 e 40 do Decreto Municipal nº

A organização da sociedade civil que assinar o termo de Colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a comprovar, no ato darespectiva formalização, o cumprimento do art. 21 do Decreto Municipal nº 9.415/17.

4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 9.415/17 e demais normas regulamentadoras, devendo protocolar o pedido até 05

dias úteis antes da data final para a apresentação das propostas.

As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Parcerias e protocoladas durante o horário de expediente da Secretaria de Finanças, qual seja, das 9h e

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:

Órgão: 13 = Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Unidade: 09 = Fundo Municipal do Idoso - FMDI

Subvenções Sociais

6. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no montante máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A parceria terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução projetos voltados conforme segue:

8.429, de 2 de junho de 1992; no inciso IV e alíneas a, b e c do inciso V do art. 39

É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral , desde que a organização da

templem os art. 39 e 40 do Decreto Municipal nº

A organização da sociedade civil que assinar o termo de Colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a comprovar, no ato da

Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/14, do Decreto

protocolar o pedido até 05

As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Secretaria de Finanças, qual seja, das 9h e

A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a

A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no

A parceria terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução

Page 4: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

a) Atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI): até duas entidades contempladas, sendo o valor de referência de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada projeto; b) Grupos de convivência para os Idosos: reais) cada projeto;

6.3. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obriproposta da organização da sociedade civil 7. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os envelopes de propostas e documentos deverão ser apresentados em sessão pública, a realizarse no dia 30/06/2017, às 9horas (nove horas), na Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, lacrados e identificados com os seguintes termos:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017ENVELOPE Nº 01 Nome da Proponente: ..............................................................Endereço Completo: ..................................................................

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017ENVELOPE Nº 02 Nome da Proponente: ..............................................................Endereço Completo: ..................................................................

7.2. O envelope Nº 01 - PROPOSTA

I - Formulário denominado “Plano de Trabalho” devidamente preenchido em via única, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecertodas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do ANEXO II e ANEXO IV deste edital, contemplando:

a) A indicação do objeto da parceria; b) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; c) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; d) Os prazos para a execução das ações e para o e) O valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

2

art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/14.

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI): até duas entidades contempladas, sendo o valor de referência de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada projeto;

Grupos de convivência para os Idosos: sendo o valor de referência de até R$ 10.000,00 (dez mil

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil2.

7. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os envelopes de propostas e documentos deverão ser apresentados em sessão pública, a realizar0/06/2017, às 9horas (nove horas), na Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo

Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, lacrados e identificados com os seguintes

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA (PLANO DE TRABALHO) Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: ..................................................................

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: ..................................................................

PROPOSTA deverá conter:

Formulário denominado “Plano de Trabalho” devidamente preenchido em via única, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do ANEXO II e ANEXO IV deste edital, contemplando:

A indicação do objeto da parceria;

A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o

Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

O valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/14.

Atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI): até duas entidades contempladas, sendo o valor de referência de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada projeto;

sendo o valor de referência de até R$ 10.000,00 (dez mil

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida gatoriamente, ser identificada na

7. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os envelopes de propostas e documentos deverão ser apresentados em sessão pública, a realizar-0/06/2017, às 9horas (nove horas), na Secretaria Municipal de Finanças, sito na Av. Osvaldo

Aranha, 1.105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, lacrados e identificados com os seguintes

Formulário denominado “Plano de Trabalho” devidamente preenchido em via única, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm,

fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do ANEXO II e ANEXO IV deste edital, contemplando:

A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o

O valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão

Page 5: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

7.3. O envelope Nº 02 – DOCUMENTOS,do art. 19 deste Decreto, dos quais será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, com caráter eliminatório:

I – regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a reladirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física

II – regularidade fiscal e trabalhista:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividadsociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazrespectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certid e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e, f) certidão negativa de débitos trabalhistas

III – cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proincêndio, quando for o caso; IV – documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; V – documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; VI – declaração do representante legal da organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

DOCUMENTOS, deverá conter a seguinte documentação, prevista no inciso IV do art. 19 deste Decreto, dos quais será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, com caráter eliminatório:

cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a reladirigentes atuais da organização da sociedade civil;

relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e

de registro no cadastro de Pessoa Física – CPF.

regularidade fiscal e trabalhista: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da

Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano;

cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ;

prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das

prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certid

certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,

certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra

documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de

documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

ação do representante legal da Organizações da Sociedade Civil - OSCorganização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº

prevista no inciso IV do art. 19 deste Decreto, dos quais será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39,

cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em

cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de

relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e

CNPJ, emitida do site da Secretaria da e da organização da

cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio

endas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das

prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão;

CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

teção e prevenção contra

documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de

documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos

OSC informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº

Page 6: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

VII – prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, cde locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; VIII – prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres; IX – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009, se houver; X – no caso de organização da sociedade civil de uticomprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente; XI – prova de inscrição junto ao conselho municipal COMUI referente à sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei;

7.3.2. Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os itens IV e V do item 7.3.1 deste Edital, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

I – instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, coopinternacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; II – relatório de atividades desenvolvidas; III – notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas; IV – publicações e pesquisas realizada V – currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria; VI – declarações de experiência prévia emitidas por empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; VII – prêmios locais ou internacionais recebidos; VIII – atestados de capacidade técnica emitidos por redes, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou IX – quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto

prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres;

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal

no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação

e inscrição junto ao conselho municipal COMUI referente à sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei;

Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os itens IV e V do item 7.3.1 deste Edital, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, coopinternacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

relatório de atividades desenvolvidas;

notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;

publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria;

declarações de experiência prévia emitidas por Organizações da Sociedade Civil privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou

prêmios locais ou internacionais recebidos;

atestados de capacidade técnica emitidos por redes, Organizações da Sociedade Civil iais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de

órgãos públicos ou universidades; ou

quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública.

omo escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto

prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres;

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal

lidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação

e inscrição junto ao conselho municipal COMUI referente à sua área de atuação, sempre

Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os itens IV e V do item 7.3.1 deste Edital, serão

instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação

notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;

s ou outras formas de produção de conhecimento;

currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria;

Organizações da Sociedade Civil - OSC, privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou

Organizações da Sociedade Civil - OSC, iais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de

quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que

Page 7: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

7.4. Declaração de que a organização não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII,do Trabalho ou pela própria Organizações da Sociedade Civil 7.5. O formulário de plano de trabalho, o manual de preenchimento do Plano de Trabalho e os demais arquivos pertinentes a este Edital estão disponíveis para download no seguinte link: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei 8. DO CREDENCIAMENTO

8.1. As Organizações da Sociedade Civil Chamamento Público, mediante a apresentação de Carta de (ANEXO V), juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da Organização da Sociedade Civil.

8.2. Tal carta de credenciamento, firmada por quem de direito a represente, e separadamente dos envelopes nºs 01 e 02, 8.3. No caso de representação por procuração, esta deverá ter poderes para decidir a respeito dos atos constantes no presente Chamamento Público, sendo apresentada em em Cartório. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleçãotrês membros, previamente designada, por meio da

9.1.1. O Conselho Municipal de Políticas Públicas afeto e/ou o Conselho Gestorparticipará, de forma obrigatória, em conjunto com a Comissão de Seleção, do processamento e julgamento do presente Chamamento Público.

9.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 9.3. Serão classificadas as propostas, em conformidade com o grau de adequação aos objetivos específicos da política de Atendimento ao Idoso, Art. 46 e 47elaboração do plano de trabalho parceria e ao valor de referência estimado no item 6.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 70 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação das propostas constantes no quadro abaixo:

3

art. 27, da Lei nº 13.019/14. 4 art. 11, do Decreto Municipal nº 9.415/175 §1º, art. 11, do Decreto Municipal nº 9.415/17

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Declaração de que a organização não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pela própria Organizações da Sociedade Civil – OSC.

O formulário de plano de trabalho, o manual de preenchimento do Plano de Trabalho e os demais arquivos pertinentes a este Edital estão disponíveis para download no seguinte link:

www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei-13019

Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão se fazer representar nas sessões do presente mediante a apresentação de Carta de Credenciamento do

(ANEXO V), juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da Organização da Sociedade Civil.

Tal carta de credenciamento, firmada por quem de direito a represente, deverá ser apresentada dos envelopes nºs 01 e 02, ficando arquivada nos autos do processo.

No caso de representação por procuração, esta deverá ter poderes para decidir a respeito dos atos constantes no presente Chamamento Público, sendo apresentada em seu original ou cópia autenticada

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS3

O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção4, composta por, no mínimo, três membros, previamente designada, por meio da Portaria nº 77.027 de 04 de abril de 2017.

O Conselho Municipal de Políticas Públicas afeto e/ou o Conselho Gestor5 participará, de forma obrigatória, em conjunto com a Comissão de Seleção, do processamento e

nte Chamamento Público.

A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

Serão classificadas as propostas, em conformidade com o grau de adequação aos objetivos de Atendimento ao Idoso, Art. 46 e 47 do Estatuto do Idoso, das diretrizes para a

elaboração do plano de trabalho – ANEXO II, deste Edital, do programa em que se insere o objeto da e ao valor de referência estimado no item 6.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção á as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 70 pontos, conforme critérios

de avaliação e pontuação das propostas constantes no quadro abaixo:

11, do Decreto Municipal nº 9.415/17 do Decreto Municipal nº 9.415/17

Declaração de que a organização não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,

do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional

O formulário de plano de trabalho, o manual de preenchimento do Plano de Trabalho e os demais arquivos pertinentes a este Edital estão disponíveis para download no seguinte link:

poderão se fazer representar nas sessões do presente Credenciamento do representante legal

(ANEXO V), juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da

deverá ser apresentada fora processo.

No caso de representação por procuração, esta deverá ter poderes para decidir a respeito dos atos seu original ou cópia autenticada

, composta por, no mínimo, Portaria nº 77.027 de 04 de abril de 2017.

do respectivo fundo participará, de forma obrigatória, em conjunto com a Comissão de Seleção, do processamento e

Serão classificadas as propostas, em conformidade com o grau de adequação aos objetivos do Estatuto do Idoso, das diretrizes para a

ANEXO II, deste Edital, do programa em que se insere o objeto da e ao valor de referência estimado no item 6.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção á as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 70 pontos, conforme critérios

Page 8: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

REQUISITO Aná

lise do

valor propo

sto O valor da Proposta é compatível

- Não é compatível = 0 ponto;- Compatibilidade razoável/mediano = 5 pontos;- Compatível = 10 pontos.O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta.- Não é compatível = 0 ponto;- Compatibilidade razoável/mediano = 5 pontos;- Compatível = 10 pontos

Aná

lise da

Carac

teriz

ação

da Prop

osta

A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o Edital- Não é compatível = 0 ponto;- Compatibilidade razoável/mediano = 1 ponto;- Compatível = 2 pontosO plano de trabalho contempla de forma clara e objetiva:- Nexo entre a realidade e o projeto- Previsão de receita e de despesas coerentes ao projeto- Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas estabelecidos de fácil mensuração* = máximo de 9 pontos, sendo 3 pontos para cada item de acordo;A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas.- Não descreve as ações/atividades que serão executadas = 0 ponto;- Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 ponto;- Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e executáveis = 2 pontos. O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta.- Não é compatível = 0 ponto;- Compatibilidade razoável/mediano = 1 ponto;- Compatível = 2 pontos.

Meta de

atend

imen

to Nº de pessoas atendidas pelo projeto:

- Até 10 pessoas = 2 pontos- De 11 a 25 pessoas = 4 pontos- De 26 a 50 pessoas = 6 pontos- De 51 a 75 pessoas = 8 pontos- De 76 a 100 pessoas = 10 pontos- De 101 a 150 pessoas = 12 pontos- Acima de 150 pessoas =

Gestão pa

ra

susten

tabilid

ade A OSC propõe o estabelecimento de parcerias com a rede local de atendimento

ao idoso. (se sim = 1 ponto; se não = 0 ponto)A OSC propõe a OSC. (se sim = 1 ponto; se não = 0 ponto)O projeto prevê a continuidade das ações/atividades sem os recursos do FUMUI. (se sim = 2 pontos; se não = 0 ponto)

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

CRITÉRIO

O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. Não é compatível = 0 ponto; Compatibilidade razoável/mediano = 5 pontos; Compatível = 10 pontos.

O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. Não é compatível = 0 ponto; Compatibilidade razoável/mediano = 5 pontos; Compatível = 10 pontos

Subtotal da pontuação A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o Edital Não é compatível = 0 ponto; Compatibilidade razoável/mediano = 1 ponto; Compatível = 2 pontos

O plano de trabalho contempla de forma clara e objetiva: Nexo entre a realidade e o projeto Previsão de receita e de despesas coerentes ao projeto

serem utilizados para aferição do cumprimento das metas estabelecidos de fácil mensuração * = máximo de 9 pontos, sendo 3 pontos para cada item de acordo; A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas.

descreve as ações/atividades que serão executadas = 0 ponto; Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 ponto; Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e executáveis

execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. Não é compatível = 0 ponto; Compatibilidade razoável/mediano = 1 ponto; Compatível = 2 pontos.

Subtotal da pontuação

Nº de pessoas atendidas pelo projeto: Até 10 pessoas = 2 pontos De 11 a 25 pessoas = 4 pontos De 26 a 50 pessoas = 6 pontos De 51 a 75 pessoas = 8 pontos De 76 a 100 pessoas = 10 pontos De 101 a 150 pessoas = 12 pontos Acima de 150 pessoas = 15 pontos

Subtotal da pontuação A OSC propõe o estabelecimento de parcerias com a rede local de atendimento ao idoso. (se sim = 1 ponto; se não = 0 ponto) A OSC propõe a oferta de aperfeiçoamento aos profissionais que atuam na OSC. (se sim = 1 ponto; se não = 0 ponto) O projeto prevê a continuidade das ações/atividades sem os recursos do FUMUI. (se sim = 2 pontos; se não = 0 ponto)

Subtotal da pontuação

PONTUAÇÃO

De 0 a 10 pontos

De 0 a 10 pontos

De 0 a 20 Pontos

De 0 a 2 pontos

De 0 a 9 pontos

De 0 a 2 pontos

De 0 a 2 pontos

De 0 a 15 Pontos

De 2 a 15 pontos

De 2 a 15 Pontos

De 0 a 4 pontos

De 0 a 04 Pontos

Page 9: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

9.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Oportunidade para o desenvolvimento do idoso e Gestão para a sustentabilidade. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão púb 9.5. Será, obrigatoriamente, justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 6.2 deste edital. 9.6. A Comissão de Seleção avaliará todascronograma previsto neste Edital. 9.7. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos ANEXOS II e VI deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão

REQUISITO Opo

rtun

idad

e pa

ra o desen

volvim

ento do Idos

o Tempo de permanência semanal dos Idosos nas atividades propostasDe 01 a 02 horas = 1 pontoDe 03 a 04 horas = 2 pontosDe 05 a 08 horas = 3 pontosDe 09 a 12 horas = 4 pontosMais de 12 horas = 5 pontosNão contemplado no Plano de Trabalho = 0 pontoFrequência semanal dos Idosos nas atividades propostas01 dia = 01 ponto02 dias = 02 pontos03 dias = 03 pontos04 dias = 04 pontos05 dias = 05 pontosNão contemplado no Plano de Trabalho = 0 pontoMediante a falta do idoso na atividade, a OSC realiza a busca ativa? (se sim = 2 pontos, se não = 0 ponto)Propõe experiências que promovam aprendizagem e desenvolvimento de idosos (cada item contemplado acrescente 2 pontos)Atendimento especializado aos idosos com deficiênciaArtes/Cultura Comunicação e mídias eletrônicasEducação ambientalEsportes, recreação e lazerPromoção da saúdePromoção e valorização da diversidadeReligiosidade Participação de familiares no projetoRealização de oficinasRealização de palestras com temas de interesse dos idososConvivência intergeracional e comunitáriaCapacidade de diálogo e de trabalho em equipeDiversidade culturalEducação sexual e gêneroDireitos e deveres preconizados pelo Estatuto do IdosoOs idosos participam da escolha e planejamento das desenvolvidas? (se sim = 2 pontos, se não = 0 ponto)

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Oportunidade para o desenvolvimento do idoso e Gestão para a sustentabilidade. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.

Será, obrigatoriamente, justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 6.2 deste edital.

A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto neste Edital.

As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos ANEXOS II e VI deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.

CRITÉRIO Tempo de permanência semanal dos Idosos nas atividades propostas De 01 a 02 horas = 1 ponto De 03 a 04 horas = 2 pontos De 05 a 08 horas = 3 pontos

horas = 4 pontos Mais de 12 horas = 5 pontos Não contemplado no Plano de Trabalho = 0 ponto Frequência semanal dos Idosos nas atividades propostas 01 dia = 01 ponto 02 dias = 02 pontos 03 dias = 03 pontos 04 dias = 04 pontos

pontos Não contemplado no Plano de Trabalho = 0 ponto Mediante a falta do idoso na atividade, a OSC realiza a busca ativa? (se sim = 2 pontos, se não = 0 ponto) Propõe experiências que promovam aprendizagem e desenvolvimento de idosos (cada item contemplado acrescente 2 pontos) Atendimento especializado aos idosos com deficiência

Comunicação e mídias eletrônicas ambiental

Esportes, recreação e lazer Promoção da saúde Promoção e valorização da diversidade

Participação de familiares no projeto Realização de oficinas Realização de palestras com temas de interesse dos idosos Convivência intergeracional e comunitária Capacidade de diálogo e de trabalho em equipe Diversidade cultural Educação sexual e gênero Direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso Os idosos participam da escolha e planejamento das atividades a serem desenvolvidas? (se sim = 2 pontos, se não = 0 ponto)

Subtotal da pontuação Total da pontuação

Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Oportunidade para o desenvolvimento do idoso e Gestão para a sustentabilidade.

lica convocada pela Comissão de Seleção.

Será, obrigatoriamente, justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais

as propostas entregues, dentro do prazo estabelecido no

As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos ANEXOS II

PONTUAÇÃO

De 0 a 5 pontos

De 0 a 5 pontos

De 0 a 2 ponto

De 0 a 32 pontos

De 0 a 2 ponto

De 0 a 46 Pontos De 0 a 100 Pontos

Page 10: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

10. DO PROCEDIMENTO - ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 10.1. No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os envelopes de nº 0l (proposta) e nº 02 (documentos), pela Comissão de Seleção. 10.2. Após a Comissão de Seleção declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de SConselho Municipal afeto, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 10.3. Abertos os envelopes de nº 01, as propostas nele contidas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Seleção e Organizações da Sociedade Civil

10.3.1. Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9 (nove) deste edital. 10.3.2. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, solicitará a manifestação das áreas técnicas e jurídque não seja membro desse colegiado.

10.4. Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, conforme o cronograma 10.5. Esgotados todos os prazos recursais previstos no item 11, a Comissão de Seleção designará data para sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 10.6. Abertos os envelopes de nº 02 conteúdo será examinado e rubricado pelas Comissão de Seleção.

10.6.1. A Comissão de Seleção procederá à conferênenvelope de nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, analisando a regularidade dos documentos, de acordo com o item 7.3 deste Edital de Chamamento Público. 10.6.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados comexpirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.

10.7. De todos os atos públicos previstos neste procedimento, lavrarserão assinadas pela Comissão de Seleção e pelas 10.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligêdas informações e documentos apresentados pela(s) Organização(ões) da Sociedade Civil

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02

No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os envelopes de nº 0l (proposta) e nº 02 (documentos), pela Comissão de Seleção.

de Seleção declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de SConselho Municipal afeto, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.

Abertos os envelopes de nº 01, as propostas nele contidas serão examinadas e rubricadas pela Organizações da Sociedade Civil - OSC.

Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9

A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, solicitará a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.

Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, conforme o cronograma previsto neste edital.

Esgotados todos os prazos recursais previstos no item 11, a Comissão de Seleção designará data para sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS.

Abertos os envelopes de nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, na sessão previamente designada, o seu conteúdo será examinado e rubricado pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC

A Comissão de Seleção procederá à conferência acerca da forma de apresentação do DOCUMENTAÇÃO, analisando a regularidade dos documentos, de acordo com o

item 7.3 deste Edital de Chamamento Público.

Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados comexpirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de não

os atos públicos previstos neste procedimento, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Seleção e pelas Organizações da Sociedade Civil

A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela(s) Organização(ões) da Sociedade Civil

ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02

No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os envelopes de nº 0l (proposta) e nº 02

de Seleção declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de Seleção e⁄ou o

Abertos os envelopes de nº 01, as propostas nele contidas serão examinadas e rubricadas pela

Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9

A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, solicitará a ica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista

Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no

Esgotados todos os prazos recursais previstos no item 11, a Comissão de Seleção designará data

DOCUMENTAÇÃO, na sessão previamente designada, o seu OSC presentes e pela

cia acerca da forma de apresentação do DOCUMENTAÇÃO, analisando a regularidade dos documentos, de acordo com o

Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de não

ão atas circunstanciadas, que - OSC presentes.

ncias para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela(s) Organização(ões) da Sociedade Civil — OSC

Page 11: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

concorrente(s) ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 11. DOS RECURSOS 11.1. As Organizações da Sociedade Civil análise das propostas, bem como quanto ao resultado da análise dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou ato ou da lavratura da ata, à Comissão de Seleção. 11.2. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso inte 11.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Av. Osvaldo Aranha nº 1.105, Bairro Cidade Alta Município de Bento Gonçalves 11.4. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso poderá reconsiderar sua decisão. 11.5. No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à Autoridade competente para decisão final, da qual não caberá novo recurso. 11.6. As Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologsuperior. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIV 12.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, a Autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultad 12.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

12.3. A homologação não obrigará os partícipes a celebrarem ocelebração submetida à estrita ordem de classificação das propostas, à existência de disponibilidade orçamentária e à conveniência da Administração Pública. 12.4. Após o resultado final, respeitada a ordem de classificaçãoPGM entrará em contato com os responsáveis pelos projetos para fins de realização dos ajustes necessários, consolidação e aprovação. 12.5. Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão homologados página oficial do órgão ou entidade pública na internet.

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

concorrente(s) ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os impessoalidade e da transparência.

As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s poderão apresentar recurso contra o resultado da análise das propostas, bem como quanto ao resultado da análise dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou ato ou da lavratura da ata, à Comissão de Seleção.

o de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.

Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Av. Osvaldo Aranha nº 1.105, Bairro Cidade Alta Município de Bento Gonçalves

A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso poderá reconsiderar sua decisão.

No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, os recursos e as contrarrazões Autoridade competente para decisão final, da qual não caberá novo recurso.

As Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE

Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, a Autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.

Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

A homologação não obrigará os partícipes a celebrarem o Termo de Colaboração, ficando a celebração submetida à estrita ordem de classificação das propostas, à existência de disponibilidade orçamentária e à conveniência da Administração Pública.

Após o resultado final, respeitada a ordem de classificação, a Procuradoria Geral do Município PGM entrará em contato com os responsáveis pelos projetos para fins de realização dos ajustes necessários, consolidação e aprovação.

Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão homologados página oficial do órgão ou entidade pública na internet.

concorrente(s) ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os

poderão apresentar recurso contra o resultado da análise das propostas, bem como quanto ao resultado da análise dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou ato ou da lavratura da ata, à Comissão de Seleção.

o de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Av. Osvaldo Aranha nº 1.105, Bairro Cidade Alta Município de Bento Gonçalves⁄RS.

A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso

No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, os recursos e as contrarrazões Autoridade competente para decisão final, da qual não caberá novo recurso.

As Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) poderão desistir da interposição de recurso, fato que ação da autoridade

FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, a Autoridade o do processo de seleção.

Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais

Termo de Colaboração, ficando a celebração submetida à estrita ordem de classificação das propostas, à existência de disponibilidade

, a Procuradoria Geral do Município – PGM entrará em contato com os responsáveis pelos projetos para fins de realização dos ajustes

Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão homologados e divulgados na

Page 12: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

12.6. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de 12.6. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração. 13. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 13.1. A Organização da Sociedade Civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceriasem prejuízo das sanções aplicáveis.

a) O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.

13.2. Se, dentro do prazo, a organização convocada não comparecer para a assinatura do Termo de Colaboração, aquela imediatamente melhor classificparceria, nos termos da proposta por ela apresentada. 13.3. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes.

13.4. O Termo de Colaboração terá vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

13.4.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos: I - mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e II - de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

14. DAS PENALIDADES 14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de

Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração.

13. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Organização da Sociedade Civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceriasem prejuízo das sanções aplicáveis.

e trata este item poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja

Se, dentro do prazo, a organização convocada não comparecer para a assinatura do Termo de aquela imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de

parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes.

O Termo de Colaboração terá vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar de sua

O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos:

mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e

de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer.

Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração.

Organização da Sociedade Civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria,

e trata este item poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja

Se, dentro do prazo, a organização convocada não comparecer para a assinatura do Termo de ada poderá ser convidada a aceitar a celebração de

O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput

do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como

O Termo de Colaboração terá vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar de sua

mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente

de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos

s normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

Page 13: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidcontrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item II.

15. DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 A fiscalização será exercida pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, baseada nas avaliações das metas e atividades previstas no plano de trabalho, devidamente acompanhada por um representante designado pela organização. 15.2 As metas, atividades e resultados efetivamente executados pela organização da sociedade civil vencedora serão avaliados parcial e mensalmente pelo gestor da parceria, lançados no relatório de monitoramento e avaliação, que depois de conferidos, serão organização e pelo gestor devidamente designado pela Administração Pública. 16. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 16.1 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; III - quando a organização da sociedade civil deixar de adsaneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

16.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

16.2.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recurso

16.3. O Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização, caso constatado qualquer das impropriedades previstas no Art. 35 da IN nº 43/2015/CGM.

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada

15. DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA

A fiscalização será exercida pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, baseada nas avaliações das metas e atividades previstas no plano de trabalho, devidamente acompanhada por um representante designado pela organização.

As metas, atividades e resultados efetivamente executados pela organização da sociedade civil vencedora serão avaliados parcial e mensalmente pelo gestor da parceria, lançados no relatório de monitoramento e avaliação, que depois de conferidos, serão assinados pelo Responsável Legal da organização e pelo gestor devidamente designado pela Administração Pública.

16. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o

saneamento das impropriedades:

quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de

quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica ifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recurso

se o direito de reter os pagamentos à organização, caso constatado qualquer das impropriedades previstas no Art. 35 da IN nº 43/2015/CGM.

suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública

ade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada

A fiscalização será exercida pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, baseada nas avaliações das metas e atividades previstas no plano de trabalho, devidamente

As metas, atividades e resultados efetivamente executados pela organização da sociedade civil vencedora serão avaliados parcial e mensalmente pelo gestor da parceria, lançados no relatório de

assinados pelo Responsável Legal da

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o

quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de

otar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica ifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

se o direito de reter os pagamentos à organização, caso constatado qualquer

Page 14: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

16.4 Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, até comprovada sua regularização. 17. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 17.1 É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 17.2 É de responsabilidade exclusiva datrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou sadministração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução 17.3 A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 17.4 A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 17.5 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 17.6. As despesas relacionadas a este Termo de Parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

17.7. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com no plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civildespesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, o pagamento será suspenso até comprovada sua regularização.

17. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento

É de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou sadministração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com vínculo trabalhista com o poder público.

As despesas relacionadas a este Termo de Parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, sendo vedado:

utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que previsto no plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil:

remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de

FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais is e trabalhistas;

diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

o pagamento será suspenso

É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento

Organização da Sociedade Civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com

As despesas relacionadas a este Termo de Parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e

pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo

recursos vinculados à parceria, desde que previsto

remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal , durante a vigência da parceria, compreendendo as

despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais

diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

Page 15: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção etotal da parceria IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

17.8 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável deimediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 17.9 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 17.10 Os pagamentos deverão ser realizados mediante créfornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 18. DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 18.1 O Município nomeará um gestor para cada Termo de Colaboração, mediante Portaria, com as seguintes atribuições:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanardetectados; III – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.

18.2. Será nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente nomeada através da Portaria nº 77.028 de 04 de abril de 2017, instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle dhomologação dos relatórios técnicos de monitoramento.

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção e

aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

asião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.

a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.

O, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Município nomeará um gestor para cada Termo de Colaboração, mediante Portaria, com as

acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento

emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base rio técnico de monitoramento e avaliação.

Será nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente nomeada através da Portaria nº 77.028 de 04 de abril de 2017, instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento

rcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.

custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor

aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

asião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,

(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade

a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta

dito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.

O Município nomeará um gestor para cada Termo de Colaboração, mediante Portaria, com as

informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento

emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base

Será nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente nomeada através da Portaria nº 77.028 de 04 de abril de 2017, instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento

rcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos

e resultados e avaliação e

Page 16: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

18.2.1. Para fins do disposto no inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, os servidores dos órgãos ou das entidades públicas municipais, dos Conselhos Municipais, do contrContas, poderão realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração, pedido de acesso a documentos e informações ou aos locais de execução do objeto. 18.2.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio externo de terceiros para subsidiar seus trabalhos.

18.3. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar aregular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração ou de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pelo órgão ou entidade pública, que poderão incluir, entre outros mecanismos,

18.3.1. Será emitido Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, por um dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual será submetido a esta Comissão para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais.

18.4. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, atransferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

19. DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES 19.1 O Município promoverá a transparência das informações da sociedade civil, inclusive dos planos de trabalho aprovados, em dados abertos, devendo manter, nos termos previstos no art. 10 da Lei nºcolaboração e termos de fomento celebrados.

19.1.1 O Município também divulgará, em seu sítio oficial na internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.

19.2 A organização de a Sociedade Civil deverá pulocais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, em até 15 (quinze) dias da celebração da parceria, as informações de que trata o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.

20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 20.1. A OSC deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Lei 13.019/2014 e suas alterações, observando-se os prazos previstos no Termo de Colaboração e do plano de trabalho. 20.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração daranálise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Para fins do disposto no inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, os servidores dos órgãos ou das entidades públicas municipais, dos Conselhos Municipais, do controle interno e do Tribunal de Contas, poderão realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração, pedido de acesso a documentos e informações ou aos locais de

o de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio externo de terceiros para subsidiar seus trabalhos.

As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar aregular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração ou de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pelo órgão ou entidade pública, que poderão incluir, entre outros mecanismos, visitas in loco e pesquisa de satisfação.

Será emitido Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, por um dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual será

são para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais.

Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

19. DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES

O Município promoverá a transparência das informações referentes às parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive dos planos de trabalho aprovados, em dados abertos, devendo manter, nos termos previstos no art. 10 da Lei nº 13.019/2014, em seu sítio oficial na internet, a relação dos termos de

boração e termos de fomento celebrados.

O Município também divulgará, em seu sítio oficial na internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.

A organização de a Sociedade Civil deverá publicar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, em até 15 (quinze) dias da celebração da parceria, as informações de que trata o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.

. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

. A OSC deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Lei 13.019/2014 e suas se os prazos previstos no Termo de Colaboração e do plano de trabalho.

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração daranálise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:

Para fins do disposto no inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, os servidores dos órgãos ole interno e do Tribunal de

Contas, poderão realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração, pedido de acesso a documentos e informações ou aos locais de

o de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio externo de terceiros

As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração ou de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pelo órgão ou entidade

e pesquisa de satisfação.

Será emitido Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, por um dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual será

são para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para

Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou

transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

referentes às parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive dos planos de trabalho aprovados, em dados abertos, devendo manter, nos

13.019/2014, em seu sítio oficial na internet, a relação dos termos de

O Município também divulgará, em seu sítio oficial na internet, os meios para apresentação de

blicar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, em até 15 (quinze) dias da celebração da parceria, as informações de que trata o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.

. A OSC deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Lei 13.019/2014 e suas se os prazos previstos no Termo de Colaboração e do plano de trabalho.

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:

Page 17: Município de Bento Gonçalves - RS · Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças Av. Osvaldo Aranha, 1105 do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992;

Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Finanças

Av. Osvaldo Aranha, 1105

I - Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civilcontendo as atividades e projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de Execução Financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;

a) O Município poderá considerar, ainda, em sua análise os seguintes relatórios, elaborados internamente, quando houver:

I - Relatório de visita Colaboração; II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo

21. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 21.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, constam do Termo de Colaboração, cuja Minuta integra o presente edital (ANEXO I). 21.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 9h às 16h, na Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves/RS, na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Parceria, na Av. Osvaldo Aranha nº1.105, bairro Cidade Alta, onde poderão ser obtidas cpagamento através de guia bancária. 21.3. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina Município de Bento Gonçalves, 05 de maio de 2017.

Este edital foi devidamente examinado e apMunicípio de Bento Gonçalves. Em____/____/20___ ___________________ Advogada do Município

Município de Bento Gonçalves - RS Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Parcerias

Av. Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves⁄RS

Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civilcontendo as atividades e projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

Relatório de Execução Financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente nculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de

metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;

O Município poderá considerar, ainda, em sua análise os seguintes relatórios, elaborados internamente, quando houver:

Relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do Termo de

Relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

21. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, constam do Termo de Colaboração, cuja Minuta integra o presente edital (ANEXO

Informações serão prestadas aos interessados no horário da 9h às 16h, na Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves/RS, na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Parceria, na Av. Osvaldo Aranha nº1.105, bairro Cidade Alta, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos, mediante o pagamento através de guia bancária.

Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/pagina/lei-13019.

Município de Bento Gonçalves, 05 de maio de 2017.

___________________________________ Secretário Adjunto de Finanças

Heitor Tártaro

Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Advogada do

Em____/____/20___ ___________________

Advogada do Município

Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, contendo as atividades e projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o

Relatório de Execução Financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente nculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de

O Município poderá considerar, ainda, em sua análise os seguintes relatórios, elaborados

eventualmente realizada durante a execução do Termo de

Relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do de Colaboração.

As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, constam do Termo de Colaboração, cuja Minuta integra o presente edital (ANEXO

Informações serão prestadas aos interessados no horário da 9h às 16h, na Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves/RS, na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Parceria, na Av. Osvaldo Aranha

ópias do edital e de seus anexos, mediante o

Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão 13019.

___________________________________ Secretário Adjunto de Finanças

Heitor Tártaro