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INTERNACIONALIZAR 2020
Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresasda Região Autónoma da Madeira
29-4-2015
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Objetivos
Reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das
empresas regionais nos mercados internacionais;
Aumentar a competitividade e notoriedade externa dos produtos e das
empresas da Madeira.
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Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
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Tipologia dos projetos
Projetos individuais que visem:
O conhecimento de mercados externos;
A presença na web, através da economia digital, incluindo o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
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Tipologia dos projetos
A prospeção e presença em mercados internacionais;
O marketing internacional;
A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
As certificações específicas para os mercados externos.
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Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial
incidência para aqueles que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e
internacionalizáveis, com exceção:
Setor da pesca e da aquicultura;
Setor da produção agrícola primária;
Auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento
de produtos importados.
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Outras atividades excluídas
Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35, com exceção das
energias renováveis incluída na subclasse 35113 (origem eólica, geotérmica, solar);
Captação, tratamento e distribuição de água - divisão 36;
Promoção Imobiliária - divisão 411;
Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier - divisões 49, 50,
51 e 53, com exceção do grupo 501 (transportes marítimos de passageiros);
Rádio e televisão e telecomunicações - divisões 60 e 61;
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Outras atividades excluídas
Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
Atividades Imobiliárias - divisão 68;
Veterinárias - divisão 75;
Apoio social - divisões 87 e 88;
Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
Outras atividades de serviços - divisões 94 e 97 a 99 (Organizações associativas,
atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e para uso próprio).
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
Encontrar-se legalmente constituído;
Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do
Incentivo;
Dispor de contabilidade organizada;
Possuir recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento do
projeto;
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% PME
AF ≥ 20% NPME
AF = (CPe / AT) x100
CPe - capital próprio da empresa, incluindo os suprimentos desde que estes
venham a ser incorporados em capital próprio até à data da assinatura do termo de
aceitação.
AT – Ativo total da empresa.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade em
substituição do rácio a AF, devem demonstrar capacidade de financiamento:
FCP = (CPp / DEp) x 100 ≥ 15%
CPp - capitais próprios do projeto, incluindo novas entradas de capital (capital
social, prestações suplementares e suprimentos) desde que venham a ser
incorporados em capital próprio, até à conclusão física e financeira do projeto.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, quando
aplicável;
Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste
instrumento para a mesma tipologia de projeto;
Declarar que não tem salários em atraso;
Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de
recuperação, ainda pendente, que declara o auxilio ilegal;
Não ser uma empresa em dificuldade, conforme definida no nº 18 do artigo
2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26 /6;
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
«Empresa em dificuldade», é uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos,
uma das seguintes circunstâncias:
i) No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu
capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou
preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência;
iii) Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver
reembolsado o empréstimo, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda
estiver sujeita a um plano de reestruturação.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%,
em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de
incentivos no âmbito dos fundos europeus.
Os critérios de elegibilidade devem ser reportados à data da candidatura, com
exceção do licenciamento, situação regularizada perante S. Social e Finanças
e a Autonomia Financeira que podem ser verificadas até ao momento da
assinatura do termo de aceitação.
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Critérios de elegibilidade dos projetos
Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustento por
uma análise estratégica;
Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo
incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos estudos e
obtenção de licenças;
Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura
em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;
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Critérios de elegibilidade dos projetos
«Início dos trabalhos», o início dos trabalhos de construção relacionados com o
investimento, o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou
qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o
que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como
a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são
considerados início dos trabalhos, conforme n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, de 26/6;
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Critérios de elegibilidade dos projetos
Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da
decisão de financiamento;
Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12 meses sujeito a
penalização da despesa elegível:
As despesas elegíveis realizadas até ao final do 6.º mês »» redução 10%;
As despesas elegíveis realizadas entre o 7.º e até ao 12.º mês »» redução 20%;
As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão
consideradas não elegíveis.
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Despesas elegíveis
1 - Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais, integrados no
conceito de “inovação organizacional”:
Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto e durante a
execução do mesmo;
Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por
projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (salário unitário 1.850
euros).
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Despesas elegíveis
2 - Participação em feiras e exposições no exterior:
Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas
entidades organizadoras das feiras;
Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção,
construção e montagem de espaços de exposição;
Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e
alojamento dos representantes das empresas.
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Despesas elegíveis
3 - Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos,
relacionados com:
Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores
para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou
internacional;
Ações de promoção realizadas em mercados externos;
Campanhas de marketing nos mercados externos;
Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em
laboratórios acreditados;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas;
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Despesas elegíveis
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a
plataformas eletrónicas;
Estudos, diagnósticos e auditorias para o conhecimento dos mercados alvo e da
estratégia de internacionalização;
Custos com o desenvolvimento de software e redesenho de processos
adequados ao processamento da informação;
Custos com a intervenção de TOC ou ROC até ao limite de € 3.000;
Custos com a elaboração da candidatura e planos de negócios até ao limite de €
5.000.
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Despesas elegíveis
4 - Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de
propriedade industrial.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário, no caso das
despesas relativas a aplicação de novos modelos organizacionais;
Cumprirem com as regras de elegibilidade;
Resultarem de aquisições em condições de mercado a entidades fornecedoras
com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
«Terceiros não relacionados com o adquirente», situações em que o adquirente
não tenha a possibilidade de exercer controlo sobre o vendedor ou vice-versa. O
controlo decorre dos direitos, contratos ou outros meios que conferem, isoladamente
ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de facto e de direito, a
possibilidade de exercer uma influência determinante sobre uma empresa (relações
especiais).
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
Custos da contratação:
Corresponder a custos salariais pelo prazo de execução inicialmente aprovado;
Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa
beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses
anteriores à data da candidatura;
Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das
empresas beneficiárias;
Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas
«Criação líquida de postos de trabalho», o aumento líquido do número de
trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a
média mensal dos seis meses anteriores à conclusão do projeto e a média mensal dos
últimos seis meses pré- projeto.
«Custos salariais», o custo suportado pelo beneficiário do auxílio em relação aos postos
de trabalho em causa, constituído pelas contribuições obrigatórias para a segurança
social por parte da entidade patronal e pelo salário bruto, antes de impostos, sujeito às
contribuições para a segurança social.
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Despesas não elegíveis
Custos normais de funcionamento do beneficiário, como como publicidade
corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e
administrativos;
Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação;
Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
Custos na área produtiva ou operacional;
Compra de imóveis, incluindo terrenos;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte;
Aquisição de bens em estado de uso;
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Despesas não elegíveis
Juros durante o período de realização do investimento;
Fundo de maneio;
Trabalhos da empresa para ela própria;
Pagamentos em numerário;
Custos com garantias bancárias;
Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através consultores, em
que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante
cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto.
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Forma, montante e limites do incentivo
O incentivo reveste a forma de incentivo não reembolsável com o limite de
€250.000.
Nos projetos promovidos por grandes empresas, o incentivo não pode
ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis.
Uma empresa única não pode exceder €200.00 durante um período
de 3 anos.
Para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o
limite é de €100.00.
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Taxa de financiamento
Taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
10% - para projetos apresentados por PME;
10% - para projetos que contribuam para o aumento da notoriedade
internacional da RAM enquanto região turística.
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Critérios de seleção
Critério A - Qualidade do projeto
Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais
Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos
humanos
São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos.
Para os projetos com despesa elegível ≤ € 25.000 a seleção será efetuada apenas
com base no cumprimento das condições de acesso.
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Critérios de seleção
Critério A - Qualidade do projeto
A1 - Coerência e pertinência do projeto em torno dos objetivos estratégicos
definidos no domínio da internacionalização (Identificação clara da estratégia e dos
objetivos estratégicos).
A2 - Caráter inovador das iniciativas constantes do projeto.
A3 - Sustentabilidade financeira do projeto (Avaliado pelos indicadores rácio de
rentabilidade das vendas (IR), rácio de solvabilidade (IS) e financiamento do projeto
(FP) .
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Critérios de seleção
Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais
Avaliado pela capacidade de penetração no mercado internacional, medido através:
Dinâmica das exportações
Intensidade das exportações
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Critérios de seleção
Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos
humanos.
C1 - Peso dos trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao
nível VI no total de trabalhadores, no ano pós projeto.
C2 - Criação de emprego com nível de qualificação igual ou superior ao nível
VI.
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Indicador de resultado
Valor das exportações no volume de negócios das PME.
Avaliação de resultados
Prosseguindo uma orientação para os resultados, será estabelecido um mecanismo de
avaliação, através:
Grau de execução do critério B
D = Critério B aprovado - Critério B real
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Avaliação de resultados
A avaliação dos resultados poderá ser realizada em dois momentos:
No encerramento financeiro;
No pós-projeto.
No encerramento financeiro - é avaliado o mérito do projeto e o grau de execução do
critério B, sendo que uma avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo.
Avaliação positiva: mérito do projeto ≥ 50 pontos e D ≤ a 10 p.p.
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Avaliação de resultados
A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no incentivo a
pagar.
Encerramento financeiro:
Um mérito < 50 pontos »» retenção do incentivo a pagar até à realização da
avaliação no pós-projeto;
Um mérito > 50 pontos e D > 10 p.p. »» pagamento parcial do incentivo,
havendo uma retenção de 10% do incentivo total apurado (sujeito a nova
avaliação no pós-projeto).
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Avaliação de resultados
Pós-projeto:
Mérito < 50 pontos »» revogação da decisão de aprovação;
Mérito > 50 pontos e D > 30 p.p. »» não implicará qualquer pagamento
adicional, dado que o mesmo corresponde à retenção já efetuada;
Mérito superior > 50 pontos e 10 p.p. < D ≤ 30 p.p. »» implicará apenas o
pagamento de 50% da retenção efetuada.
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Vale Internacionalização
Objetivo – Reforço da capacitação empresarial através do conhecimento de novos mercados.
Beneficiários - PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização.
Seleção das candidaturas - efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.
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Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do beneficiário (para além das condições de acesso gerais do beneficiário):
Apresentar uma situação líquida positiva;
Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
Não ter iniciado o processo de internacionalização.
«Processo de internacionalização» - considera-se que uma empresa beneficiária, que
desenvolve uma atividade transacionável, não iniciou o processo de internacionalização
se ainda não tiver registado volume de negócios com o exterior;
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Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do projeto:
A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador
do serviço;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade acreditada;
Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar
que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir
para a sua resolução efetiva;
Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
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Vale Internacionalização
Condições de elegibilidade do projeto:
Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado, até
ao máximo de 6 meses, com redução do incentivo:
As despesas elegíveis realizadas até ao final do 3.º mês »» redução 10%;
As despesas elegíveis realizadas entre o 4.º e até ao 6.º mês »» redução 20%;
As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão
consideradas não elegíveis.
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Vale Internacionalização
Despesas elegíveis - custos de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, nas seguintes condições:
Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento onde se desenvolve o
projeto;
Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não
relacionados com o adquirente;
Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço
em causa.
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Vale Internacionalização
Taxa de financiamento - 75%.
Natureza - Incentivo não reembolsável.
Limite do Incentivo - € 15.000 por projeto.
Entrada em vigor – dependente da conclusão do mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços.
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Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão
Portugal 2020, mediante o seguinte endereço:
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
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Muito obrigado pela vossa atenção.
Ana Cristina GouveiaDiretora da Direção de Gestão dos Instrumentos de Apoio
Telefone: +351 291 202170Fax: +351 291 202190E-mail: [email protected]: http://www.ideram.pt