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SISTEMA CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO IN-14-08 SUBSISTEMA MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 0 FOLHA 1 MÓDULO REVISÃO ÍNDICE 12/2011 TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01 ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 1 1/2 AQUISIÇÃO DA FROTA OFICIAL 2 1/2 CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 3 1/7 PROCESSAMENTO LEGAL DE VEÍCULOS 4 1/1 RECEBIMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS 5 1/2 UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS 6 1/3 CONTROLES 7 1/2 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 8 1/4 HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS 9 1/2 ACIDENTES E MULTAS 10 1/7 DISPOSIÇÕES FINAIS 11 1/2 ANEXOS 12 1/28

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 0

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

ÍNDICE 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

ASSUNTO MÓDULO FOLHAS

GENERALIDADES 1 1/2

AQUISIÇÃO DA FROTA OFICIAL 2 1/2

CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 3 1/7

PROCESSAMENTO LEGAL DE VEÍCULOS 4 1/1

RECEBIMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS 5 1/2

UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS 6 1/3

CONTROLES 7 1/2

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 8 1/4

HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS 9 1/2

ACIDENTES E MULTAS 10 1/7

DISPOSIÇÕES FINAIS 11 1/2

ANEXOS 12 1/28

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GENERALIDADES 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

I – REFERÊNCIA

01 – Constituição Federal, art. 37, § 6º.

02 – Lei 8.112, de 11/12/1990, e alterações.

03 – Lei 9.327, de 09/12/1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial.

04 – Lei 9.503, de 23/09/1997 – Código Nacional de Trânsito.

05 – Decreto 62.127, de 16/01/1968 – Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

06 – Decreto 85.894, de 09/04/1981, que altera dispositivos do Regulamento do Código

Nacional de Trânsito.

07 – Resoluções 756/1991, 32/1998, 149/2003, 168/2004 e 267/2008 do Conselho Nacional

de Trânsito.

08 – Resolução 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que

dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário

brasileiro e dá outras providências.

09 – Resolução 72, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que

estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito

do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providên-

cias.

10 – Resolução 99, de 13 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que alte-

ra dispositivos da Resolução 72/2009.

11 – Instrução Normativa 04-01/2010, de 18 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Fede-

ral - CJF, que dispõe sobre norma complementar para atender as diretrizes preconiza-

das no art. 14 da Resolução 72/2009 – CJF.

12 – Resolução 116, de 20 de setembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal – CJF,

que altera o art. 4º da Resolução 72.

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GENERALIDADES 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

II – FINALIDADE

01 – Disciplinar as atividades relacionadas com a área de transporte, aquisição e utilização

dos veículos oficiais do Tribunal Regional Federal e das Seções e Subseções Judiciá-

rias da Primeira Região.

III – CONVENÇÕES

01 – O Tribunal Regional Federal da Primeira Região é mencionado nesta Instrução Nor-

mativa – IN como Tribunal .

02 – As Seções e Subseções Judiciárias que integram a Primeira Região são mencionadas

como Seccionais .

03 – Os órgãos componentes da estrutura organizacional do Tribunal e das Seccionais são

referenciados como áreas ou unidades administrativas .

04 – A unidade administrativa responsável pelas atividades de transporte e de manutenção

de veículos no Tribunal e nas Seccionais é mencionada como área de Transporte , in-

dependentemente de ser ou não unidade administrativa especificamente com essa fi-

nalidade.

05 – O servidor do Tribunal ou Seccional oficialmente designado para conduzir veículos é

tratado como motorista .

06 – Considera-se frota oficial o conjunto de meios de transporte destinados a atender às

necessidades de deslocamento de magistrados e servidores em objeto de serviço.

07 – O Sistema de Transportes – Sistra é o sistema informatizado que possibilita o cadas-

tramento, o acompanhamento e o controle do uso dos veículos oficiais pertencentes

aos órgãos integrantes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira

Região, através de terminais instalados nas diversas unidades usuárias, que passam a

ter acesso direto às informações contidas no sistema.

07.1 – Cabe à área de Informática do Tribunal e das Seccionais:

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GENERALIDADES 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

a) colocar o Sistra à disposição das unidades usuárias diariamente;

b) realizar as rotinas de cópias de segurança e fornecer suporte técnico e ope-

racional do Sistema aos usuários;

c) fornecer Manual do Usuário a todas as unidades usuárias do Sistema.

07.2 – A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal – Secin deverá:

a) adotar medidas para instalação do Sistra em todas as Seções e Subseções

Judiciárias da Primeira Região, a fim de viabilizar o controle sistematizado do

uso de veículos oficiais até ulterior instalação de novo sistema;

b) adotar medidas para atualização e criação de rotinas no Sistra necessárias

ao cumprimento das disposições constantes nesta IN.

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MÓDULO REVISÃO

AQUISIÇÃO DA FROTA OFICIAL 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

I – AQUISIÇÕES

01 – A renovação da frota oficial deve ocorrer periodicamente, observando-se:

a) comprovada necessidade;

b) constatação DE USO PROLONGADO, DESGASTE PREMATURO OU OBSOLETISMO ;

c) constatação de manutenção ou conservação onerosa, assim considerada quando a

relação custo-benefício é superior a 20% (vinte por cento) do valor do veículo no

mercado (tabela FIPE de veículos), nos termos da Resolução 072/2009 do CJF.

01.1. A ampliação de frota deve ser justificada em razão do aumento do número de

magistrados no Tribunal, instalação de novas Varas Federais ou aumento de

demanda das atividades da Administração.

01.2 – A aquisição, preferencialmente, deve contemplar veículo de fabricação nacio-

nal, com baixa emissão de gases poluentes e tecnologia bicombustível.

02 – A autorização para a renovação e/ou ampliação da frota é condicionada à existência de

plano anual de aquisição, que deverá observar, em processo administrativo:

a) demonstrativo dos custos de manutenção e conservação, MOD.14-08-11;

b) demonstrativo do tipo e característica dos veículos a serem adquiridos, MOD.14-08-

12;

c) previsão orçamentária correspondente;

d) relatório dos veículos existentes, com data de aquisição e estado de conservação,

MOD.14-08-13;

e) parecer do controle interno da unidade gestora;

f) cumprimento dos dispositivos legais vigentes.

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AQUISIÇÃO DA FROTA OFICIAL 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

02.1 – Os formulários aplicados às alíneas “a”, “b” e “d” são equivalentes aos dos ane-

xos I, II e III da Resolução 072/2009 do CJF.

02.2 – Os modelos mencionados neste item encontram-se no Módulo 12 – Anexos des-

ta IN.

03 – O Plano Anual de Aquisição será aprovado pelo Tribunal e incorporado à proposta or-

çamentária anual.

03.1 – Aquisição de veículo não prevista no orçamento anual depende de aprovação

prévia do Conselho da Justiça Federal – CJF.

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MÓDULO REVISÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

I – GRUPO A — VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO

01 – USUÁRIOS

Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª

Região.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5

(cinco) passageiros, motor de potência mínima de 116 cv e máxima de 159 cv e itens

de segurança condizentes com o serviço.

03 – CONSUMO

O limite de cota mensal de combustível é de 300 (trezentos) litros para cada usuário.

03.1 – As cotas de combustível não podem ser acumuladas mês a mês.

03.2 – O controle de cotas mensais é exercido pela área de Transporte por meio do

Sistra ou formulário específico onde não estiver instalado o sistema ou por ino-

perância temporária.

03.3 – Cabe ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal autorizar o adianta-

mento de parcela da cota do mês subsequente, mediante solicitação do usuá-

rio, devidamente justificada, nos casos de extrapolação do limite mensal pré-

estabelecido, para que, ao final do exercício, a soma de todas as cotas men-

sais não ultrapasse a média de 300 litros/mês, nos termos da IN CJF 04-

01/2010.

04 – UTILIZAÇÃO

Veículo de representação da autoridade competente.

04.1 – Nenhum dos beneficiários de veículos de representação poderá ter mais de 1

(um) veículo à sua disposição.

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CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

II – GRUPO B — VEÍCULOS DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

01 – USUÁRIOS

Desembargadores Federais membros do Tribunal, Juízes diretores de Foro, Juízes di-

retores de Subseções Judiciárias e Juízes de 1º grau nas hipóteses dos §§ 3º e 4º do

art. 3º, e parágrafo único do art. 7º da Resolução 72/2009 do CJF, considerando as al-

terações incluídas pela Resolução 99/2010 do CJF.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5

(cinco) passageiros, com motor de potência mínima de 116 cv e máxima de 159 cv e

itens de segurança condizentes com o serviço.

03 – CONSUMO

O limite de cota mensal de combustível é de 300 (trezentos) litros para cada usuário.

03.1 – As cotas de combustível não podem ser acumuladas mês a mês.

03.2 – O controle de cotas mensais é exercido pela área de Transporte por meio do

Sistra ou formulário específico, onde não estiver implementado o sistema ou

por inoperância temporária.

03.3 - Cabe ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal autorizar o adianta-

mento de parcela da cota do mês subsequente, mediante solicitação do usuá-

rio, devidamente justificada, nos casos de extrapolação do limite mensal pré-

estabelecido, para, ao final do exercício, a soma de todas as cotas mensais al-

cançar a média de 300 litros/mês, nos termos da IN CJF 04-01.

04 – UTILIZAÇÃO

Transporte dos usuários mencionados, quando em serviço, inclusive para as necessi-

dades do gabinete.

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CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

04.1 – Nenhum dos beneficiários de veículos de transporte institucional poderá ter mais

de 1 (um) veículo à sua disposição.

III – GRUPO C — VEÍCULOS DE SERVIÇO COMUM

01 – USUÁRIOS

Juízes de primeiro grau e servidores do Tribunal e das Seccionais.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículos de pequeno porte, com capacidade de até 5 (cinco) ocupantes, motor com po-

tência mínima de 80 cv e máxima de 112 cv e itens de segurança condizentes com o

serviço.

03 – CONSUMO

Não há cota definida, devendo o controle ser realizado por meio do sistema informati-

zado ou formulário específico, MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sistema ou

por inoperância temporária deste.

04 – UTILIZAÇÃO

Transporte, em objeto de serviço:

a) para desempenho de atividades externas próprias da Administração, durante a jor-

nada de trabalho, nos dias úteis, das 7 às 20 horas;

b) eventualmente, a critério da Administração, na condução de servidores de suas resi-

dências ao local de trabalho e vice-versa, quando houver antecipação ou prorroga-

ção do expediente;

c) no traslado residência/aeroporto/residência para magistrados, quando for o caso, fo-

ra do horário de expediente do Tribunal ou da Seccional;

d) eventualmente, em viagem a serviço, nos termos da IN 14-11.

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04.1 – É vedada a utilização de veículo oficial:

a) durante os finais de semana, feriados, recessos e férias regimentais, exceto

nos casos previstos nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 4 anterior;

b) pelos magistrados e servidores, para o traslado residên-

cia/aeroporto/residência, quando estiverem recebendo adicional de embar-

que/desembarque, conforme a Instrução Normativa 14-11 deste Tribunal.

IV – GRUPO D — VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS

01 – USUÁRIOS

Magistrados e servidores do Tribunal e das Seccionais.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículo do tipo pick-up cabine dupla, vans com capacidade mínima de 12 (doze) ocu-

pantes, microônibus ou ônibus, com motor de potência e itens de segurança condizen-

tes com o serviço.

03 – CONSUMO

Não há cota definida, devendo o controle ser realizado por meio do sistema informati-

zado ou formulário específico, MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sistema ou

por inoperância temporária deste

04 – UTILIZAÇÃO

Transporte para desempenho de atividades externas de interesse da Administração ou

de apoio às atividades judiciais, incluindo o funcionamento dos juizados especiais fede-

rais itinerantes.

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V – GRUPO E — VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA LEVE

01 – USUÁRIOS

Servidores do Tribunal ou das Seccionais.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículo tipo furgão, pick-ups de cabine simples, utilitários multivans com capacidade

mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, reboques e semi-reboques,

com motor de potência e itens de segurança condizentes com o serviço.

03 – CONSUMO

Não há cota definida, devendo o controle ser realizado por meio do sistema informati-

zado ou formulário específico, MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sistema ou

por inoperância temporária deste.

04 – UTILIZAÇÃO

Transporte de cargas leves e passageiros no desempenho de atividades externas de

interesse da Administração.

VI – GRUPO F — VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA PESADA

01 – USUÁRIOS

Servidores do Tribunal ou das Seccionais.

02 – CARACTERÍSTICAS

Veículo tipo caminhão, com motor de potência e itens de segurança condizentes com

o serviço.

03 – CONSUMO

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CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

Não há cota definida, devendo o controle ser realizado por meio do sistema informati-

zado ou formulário específico, MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sistema

ou por inoperância temporária deste.

04 – UTILIZAÇÃO

Destinado ao atendimento de interesse da Administração para transporte de equipa-

mentos e materiais em grande quantidade ou de maior volume e peso.

VII – GRUPO G — VEÍCULO DE SERVIÇO DE APOIO ESPECIAL

01 – USUÁRIOS

Magistrados e servidores do Tribunal e das Seccionais.

02 – CARACTERÍSTICAS

Ambulâncias e veículos com dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente, com

motor de potência condizente com o serviço.

03 – CONSUMO

Não há cota definida, devendo o controle ser realizado por meio do sistema informati-

zado ou formulário específico, MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sistema ou

por inoperância temporária deste.

04 – UTILIZAÇÃO

Transporte destinado ao serviço de socorro médico ou de apoio às atividades de segu-

rança, a magistrados e servidores.

VIII – CATEGORIA SEM CLASSIFICAÇÃO

01 – Os veículos já existentes no Tribunal e nas Seccionais que não se enquadram aos crité-

rios de classificação de um dos grupos A a G, acima enumerados, passam a compor a

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CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 12/2011

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frota classificada como “categoria sem classificação”, conforme previsto no art. 20 da

Resolução 072/2009 do CJF.

IX – IDENTIFICAÇÃO VISUAL

01 – Salvo os de representação e os de transporte institucional, os veículos serão de cor

branca e terão nas laterais o nome do órgão e a expressão “USO EXCLUSIVO EM

SERVIÇO”.

02 – À exceção dos veículos do GRUPO A e B, todos os veículos devem receber identifica-

ção visual, composta pela marca de identidade visual do Tribunal ou da Seccional em

conjunto com o logotipo reduzido, conforme modelo a seguir:

01.1 – A identificação visual deve ser colocada nas portas da frente do veículo, em lo-

cal de fácil visualização, conforme demonstrado a seguir:

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MÓDULO REVISÃO

PROCESSAMENTO LEGAL DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01 – Ao receber um novo veículo, a área de Transporte deve providenciar de imediato:

a) a constituição do seu cadastro no sistema informatizado ou em arquivo onde não esti-

ver instalado o sistema, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

– fonte fornecedora e o documento correspondente;

– valor do veículo;

– ano de fabricação, marca, modelo ou tipo;

– número do motor;

– número do chassis;

– número da placa, cor e capacidade;

– número do certificado;

– número de registro patrimonial;

– informações sobre seguro, seguradora e seguro obrigatório;

– micro-ficha ou chip identificador do veículo oficial.

b) a entrada da necessária documentação do veículo junto ao RENAVAM.

02 – É de responsabilidade da área de Transporte a iniciativa de providências para emplaca-

mento e renovação de licença, adoção de medidas para pagamento de multas sem a-

traso, bem como os atos administrativos nos casos de acidentes de trânsito com veículo

oficial, como obtenção de laudos periciais e demais medidas que se fizerem necessá-

rias.

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MÓDULO REVISÃO

RECEBIMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

I – VEÍCULOS NOVOS

01 – Os veículos novos, provenientes de compra ou outras formas de aquisição, devem ser

recebidos pela área de Transporte do Tribunal ou da Seccional, condicionados ao a-

ceite da área, por meio de atestado ou declaração firmada no verso de todas as vias

da Nota Fiscal ou documento que a substitua.

02 – Após o recebimento, a área de Transporte deve comunicá-lo à área de Patrimônio, pa-

ra registro patrimonial e demais providências requeridas.

03 – Qualquer irregularidade constatada no ato do recebimento do veículo deve ser comu-

nicada ao Diretor da área de Administração do Tribunal ou Seccional para as necessá-

rias providências junto ao fornecedor.

04 – Não devem ser aceitos os veículos em que for constatada qualquer irregularidade,

principalmente as identificadas pela área de Transporte, que possam comprometer o

seu desempenho.

II – VEÍCULOS USADOS

01 – Os veículos usados, adquiridos por compra ou cessão/doação, devem ser recebidos

pela área de Almoxarifado do Tribunal ou da Seccional, por meio de atestado ou de-

claração firmada no verso de todas as vias do documento de entrega.

01.1 – Após o recebimento, aplicam-se aos veículos usados os mesmos procedimen-

tos realizados para os veículos novos.

02 – A aquisição de veículos usados, adquiridos por compra ou cessão/doação, deve ser

precedida de avaliação pela área de Transporte, por meio de formulário específico,

MOD. 14-08-04.

III – TRANFERÊNCIA DE VEÍCULOS

01 – As transferências de veículos entre o Tribunal e as Seccionais devem ser previamente

autorizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

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MÓDULO REVISÃO

RECEBIMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

02 – As transferências de veículos entre as Seccionais são realizadas mediante autorização

dos Diretores do Foro.

03 – Nenhuma transferência pode ocorrer sem que seja realizado o devido registro patrimo-

nial.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 6

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01 – A utilização de veículos oficiais pelas unidades administrativas do Tribunal e Seccionais

dá-se mediante requisição, por meio do formulário ELETRÔNICO (SISTRA) , com exce-

ção daqueles pertencentes ao GRUPO A e B.

01.1 – O formulário REQUISIÇÃO DE VIATURA/MOTORISTA – MOD. 14-08-01, cons-

tante do Módulo 12 – ANEXOS – desta IN será utilizado apenas quando não for

possível gerar o formulário ELETRÔNICO por questões operacionais, ou nas

Seccionais onde não estiver instalado o Sistema de Transporte – SISTRA, e será

emitido em uma única via, assinado pelos dirigentes das unidades ou seus even-

tuais substitutos, e encaminhado à área de Transporte, com antecedência míni-

ma de uma hora.

01.1.1 – Os casos de urgência comprovada, em que não for possível atender ao

prazo estipulado, terão seus atendimentos condicionados à disponibilida-

de de veículos e motoristas.

01.2 – Todos os itens do formulário devem ser preenchidos, com especial atenção para

os itinerários e tempo de utilização do veículo.

01.2.1 – A agilização do uso da frota é vital para atendimento de novas chamadas,

portanto, o motorista só pode permanecer à espera do usuário quando o

tempo previsto for de até 30 minutos, salvo em atendimento a magistra-

dos ou em situações excepcionais autorizadas pelo Diretor da Divisão de

Segurança e Serviços Gerais – DISEG.

0.1.2.2 – Se o usuário for ultrapassar o período de 30 minutos no local de destino,

deve ser preenchida REQUISIÇÃO DE VIATURA/MOTORISTA, corres-

pondente ao retorno.

0.1.2.3 – Os deslocamentos para localidades distantes, de difícil acesso ou de

trânsito intenso, podem ter o tempo de espera prorrogado, a critério da

área de Transporte.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 6

FOLHA

2

MÓDULO REVISÃO

UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

0.1.2.4 - Em se tratando de atendimento a magistrados, o tempo de espera é inde-

terminado e o motorista não poderá se afastar da missão, exceto se auto-

rizado pela autoridade ou quando substituído pela área de transporte.

01.3 – É vedada ao usuário a alteração do itinerário indicado na requisição.

02 – Cabe à área de Transporte elaborar a programação de atendimento, em conformidade

com as requisições recebidas e com o número de veículos e de motoristas disponíveis.

02.1– É obrigatório o uso da mesma viatura para atender diversos solicitantes, sempre

que houver compatibilidade de itinerário.

02.2 – O formulário REQUISIÇÃO DE VIATURA/MOTORISTA é entregue pela área de

Transporte ao motorista designado para atender às requisições.

02.2.1 – No retorno, o motorista deve restituir à área de Transporte as requisições,

para efeito de controle, devidamente preenchidas.

03 – Os veículos oficiais do Tribunal e das Seccionais devem ser utilizados exclusivamente

em serviço, ficando vedado o uso para serviços particulares.

04 – Os veículos pertencentes a todos os grupos, inclusive os do GRUPO A, não podem des-

locar-se para fora dos limites da região metropolitana onde se localiza, respectivamente,

a sede do Tribunal, da Seccional e da Subseção Judiciária, a não ser na hipótese de es-

tar o usuário em viagem a serviço.

04.1 – No caso de viagem a serviço, a requisição deve ser feita pelo formulário

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO – MOD. 14-11-01, conforme IN-14-11

— VIAGENS A SERVIÇO.

05 – Os veículos só podem ser utilizados nos dias úteis e durante a jornada de trabalho ou,

fora desses dias, no desempenho de atividades externas, por comprovado interesse do

serviço e com a devida autorização.

06 – Na condução dos veículos oficiais, o motorista deve:

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 6

FOLHA

3

MÓDULO REVISÃO

UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

a) economizar o máximo possível de combustível, dentro dos procedimentos normais de

segurança;

b) escolher o itinerário que resulte em menor tempo e percurso;

c) utilizar, obrigatoriamente, o cinto de segurança e manter todos os outros cintos do ve-

ículo em posição e condições de uso.

07 – Todos os veículos, inclusive os do GRUPO A, devem ser recolhidos diariamente, após o

término do expediente, em garagens do Tribunal ou Seccional, onde devem obrigatori-

amente ser mantidos até o expediente seguinte.

07.1 – As vagas rotativas de garagem destinadas aos veículos de uso dos magistrados

do Tribunal devem ser ocupadas exclusivamente por esses veículos.

08 – É vedado transportar nos veículos objeto desta IN, exceto quanto aos do GRUPO A,

pessoas estranhas ao serviço, salvo se estiverem atendendo a interesses do Tribunal

ou da Seccional e desde que devidamente autorizadas pelo Diretor da área de Adminis-

tração.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 7

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

CONTROLES 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01 – A utilização dos veículos do Tribunal e Seccionais, exceto os do GRUPO A e B, é contro-

lada pela área de Transporte por meio do sistema informatizado ou por formulário espe-

cífico nas localidades onde não estiver instalado o sistema ou por inoperância temporá-

ria deste.

02 – Todos os veículos, exceto os do GRUPO A e B, serão controlados individualmente, no

aspecto de horário e quilometragem percorrida, diariamente, por meio do sistema infor-

matizado ou por formulário específico MOD. 14-08-03, nas localidades onde não estiver

instalado o sistema ou por inoperância temporária deste.

03 – A fim de controlar, individualmente, as despesas com manutenção e reparos, bem como

avaliar o consumo de combustíveis e lubrificantes, serão registrados no sistema infor-

matizado e em formulário específico MOD. 14-08-04, onde não estiver instalado o sis-

tema, todos os serviços efetuados, mensalmente, por viatura, inclusive as pertencentes

ao GRUPO A.

04 – O controle geral de consumo de combustíveis deve ser realizado, diariamente, por meio

do sistema informatizado ou por formulário específico MOD. 14-08-05, nas localidades

onde não estiver instalado o sistema ou por inoperância temporária deste.

04.1 – A área de Transporte / Veículos deve controlar, ainda, o consumo mensal de

combustível dos veículos dos grupos A e B , registrando no sistema informatizado

todos os abastecimentos realizados, ou em formulário próprio onde não estiver

instalado o sistema ou por inoperância temporária deste.

04.1.1 – Ao término de cada mês, o referido formulário deve ser encaminhado pa-

ra ciência e visto do usuário, sendo posteriormente arquivado na área de

Transporte / Veículos.

04.1.2 – Se for esgotado o limite de cota mensal de combustível, a área de Trans-

porte / Veículos deve comunicar, por escrito, de imediato, o fato ao usuá-

rio, para que este, se for o caso, proceda de acordo com o subitem 03.3

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 7

FOLHA

2

MÓDULO REVISÃO

CONTROLES 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

dos Título I – Grupo A – Veículos de Representação e Título II – Veículos

de Transporte Institucional, módulo 3 desta IN.

05 – A área de Transporte / Veículos deve encaminhar, mensalmente, ao diretor da área de

Administração do Tribunal ou Seccional, conforme o caso, os formulários relativos ao

controle de consumo de despesas de veículos e ao controle diário de consumo de com-

bustíveis.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 8

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01 – Entende-se por manutenção e recuperação de veículos, para efeito desta IN, os serviços

assim classificados:

a) manutenção ou conservação;

b) consertos de pequeno porte;

c) consertos de grande porte;

d) vistoria;

e) revisão;

f) abastecimento;

g) rodízio de pneumáticos.

01.1 – Os serviços de manutenção ou conservação compreendem:

a) NO MOTOR – lavagem e trocas de óleo e filtro nos períodos pré-

estabelecidos.

b) NA ALIMENTAÇÃO – troca de filtros de ar e de combustível e limpeza do sis-

tema de injeção eletrônica, nos períodos pré-estabelecidos;

c) NA TRANSMISSÃO – troca de óleo de câmbio e do diferencial e lubrificação

das cruzetas nos períodos preestabelecidos;

d) NAS RODAS – troca e rodízio de pneus, de acordo com o desgaste e a quilo-

metragem percorrida, e troca de graxa dos rolamentos nos períodos preesta-

belecidos;

e) NO EQUIPAMENTO ELÉTRICO – limpeza, manutenção e troca de baterias;

f) NA DIREÇÃO – troca de óleo da caixa de direção hidráulica nos períodos pre-

estabelecidos;

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ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 8

FOLHA

2

MÓDULO REVISÃO

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

g) NO ESTOFAMENTO – serviços de limpeza;

h) NA LATARIA E CHASSIS – lavagem e lubrificação;

i) NA EMBREAGEM E FREIOS – lubrificação dos pedais.

01.2 – Os consertos de pequeno porte compreendem:

a) NO MOTOR– regulagem simples e reparos;

b) NA ALIMENTAÇÃO – troca da bomba de combustível;

c) NA EMBREAGEM – regulagem ou troca do cabo;

d) NOS FREIOS – regulagem simples, troca das pastilhas, verificação do nível de

óleo do cilindro;

e) NA IGNIÇÃO – troca de velas e reparos simples no sistema de ignição;

f) NO SISTEMA ELÉTRICO – substituição de lâmpadas e faróis e verificação do

nível de água da bateria.

01.3 – Os consertos de grande porte compreendem todos os serviços não especificados

nas classificações anteriores.

01.4 – A vistoria compreende uma inspeção em todos os veículos, objetivando a verifi-

cação da existência e conservação dos equipamentos obrigatórios.

01.5 – A revisão compreende um exame geral dos veículos, em conformidade com as

especificações do fabricante.

01.6 – O serviço de abastecimento compreende o fornecimento de gasolina, álcool ou

diesel, obedecidas as cotas de consumo mensal estabelecidas para os veículos

do GRUPO A e B.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 8

FOLHA

3

MÓDULO REVISÃO

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

02 – O atendimento normal dos serviços de manutenção e recuperação deve ser realizado

em dias úteis e horários previamente estabelecidos.

02.1 – Para os veículos pertencentes ao GRUPO A, deve ser mantido serviço de plantão

aos sábados, domingos, feriados e nos dias em que não houver expediente no

Tribunal ou Seccional.

03 – Os veículos novos, enquanto estiverem no período de garantia, devem, obrigatoriamen-

te, ser revisados e lubrificados nas concessionárias autorizadas, rigorosamente nos pra-

zos e condições estabelecidas pela garantia, a fim de que esta fique plenamente asse-

gurada.

04 – Decorrido o período de garantia, as revisões e as lubrificações devem ser feitas dentro

dos prazos estabelecidos pelo fabricante.

05 – Todo e qualquer reparo nos veículos deve ser feito, preferencialmente, em oficina autori-

zada, no caso de o Tribunal ou Seccional não dispor de mecânico contratado.

06 – Para execução dos serviços, deve ser observado se as oficinas estão devidamente lega-

lizadas e se possuem instalações adequadas, bem como condições técnicas para pres-

tar serviços de boa qualidade.

07 – O encaminhamento de veículos para manutenção e recuperação deve ser registrado no

sistema informatizado ou utilizado formulário específico MOD.14-08-07 onde não estiver

instalado o sistema ou por inoperância temporária deste.

08 – O abastecimento de veículos é autorizado por rotina no sistema informatizado ou por

meio do formulário AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS –

MOD.14-08-06, constante do Módulo 12 – ANEXOS desta IN.

08.1 – Os abastecimentos devem ser realizados, preferencialmente, mediante contrata-

ção de serviços de terceiros.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 8

FOLHA

4

MÓDULO REVISÃO

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

09 – Os veículos devem ser usados em perfeitas condições, atendendo plenamente às exi-

gências das leis e regulamentos de trânsito.

10 – Diariamente, ao receber o veículo, os motoristas, inclusive os de veículos do GRUPO A,

devem proceder a uma minuciosa vistoria de suas condições, comunicando, de imedia-

to, à área de Transporte a existência de avarias, necessidades de recuperação ou ma-

nutenção.

10.1 – O resultado da vistoria deve ser registrado no sistema informatizado ou em formu-

lário próprio nas localidades onde não estiver instalado o sistema ou quando o-

correr inoperância temporária deste.

11 – A área de Transporte / Veículos do Tribunal e das Seccionais, tão logo constate ou rece-

ba comunicação de qualquer anormalidade ou defeito nos veículos, deve, de imediato,

providenciar os serviços necessários.

12 – Será responsabilizada pelos danos que causar à viatura a autoridade que ordenar ao

motorista prosseguir viagem com carro apresentando defeitos mecânicos.

13 – Será responsabilizado o motorista que, observando a existência de defeitos mecânicos,

surgidos após à saída da garagem ou local de guarda, prosseguir utilizando o veículo

nessas circunstâncias.

14 – A área de Transporte deve diligenciar para que o atendimento aos veículos seja realiza-

do em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços.

15 - Fica vedada a recuperação que ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor médio de mer-

cado do veículo, considerando como parâmetro a tabela de veículos da Fundação do

Instituto de Pesquisas Econômicas, devendo o bem ser relacionado para alienação, de

acordo com a IN-14-16 — DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS.

16 – Quando do abastecimento de qualquer veículo em viagem a serviço, devem constar da

Nota Fiscal o número da placa e a quilometragem registrada no velocímetro na hora do

abastecimento.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 8

FOLHA

5

MÓDULO REVISÃO

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

17 – Todos os serviços especificados neste módulo somente podem ser utilizados no interes-

se do serviço, vedada a sua utilização para veículos particulares.

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 9

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01 – Somente pode ocupar a função comissionada de motorista o servidor possuidor de Car-

teira Nacional de Habilitação – CNH categoria “C”, “D” ou “E”.

01.1 – O servidor deverá manter devidamente atualizada a validade da Carteira Nacional

de Habilitação, com realização do exame de aptidão física e mental específico da

categoria profissional e o devido registro na carteira.

01.2 – Na impossibilidade do imediato atendimento da área de Transporte, poderá ser au-

torizado pelo Diretor da Secretaria de Administração a condução de veículo oficial

por servidor diferente do estabelecido no item 01, desde que tenha habilitação

compatível com o veículo e realize exclusivamente serviços administrativos da u-

nidade em que esteja lotado.

01.2.1 – A autorização ficará condicionada ao prévio requerimento pela unidade in-

teressada, instruído com:

a) nome e qualificação do servidor apto à direção de veículos oficiais;

b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

c) justificativa do pedido, face à necessidade do serviço.

01.2.2 – Atendidos os requisitos, será concedida a autorização mediante assinatu-

ra do termo de responsabilização pelo servidor.

01.2.3 – Ao servidor autorizado, caberá responsabilidade administrativa, civil e pe-

nal pelas infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução

de veículo oficial.

02 – Ao iniciar suas atividades, o motorista recebe o Manual do Condutor, no qual consta o rol

de suas atribuições e responsabilidades, bem como procedimentos e instruções a res-

peito da profissão.

03 – É obrigação dos motoristas portar fotocópias autenticadas do Certificado de Propriedade

e IPVA do veículo que estiver conduzindo.

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ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 9

FOLHA

2

MÓDULO REVISÃO

HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

04 – O motorista deve manter devidamente atualizada a validade da Carteira Nacional de Ha-

bilitação, com a realização do devido exame de aptidão física e mental.

04.1 – O motorista deve, também, se submeter à avaliação psicológica complementar,

cuja informação deve constar na sua Carteira Nacional de Habilitação.

04.2 – De acordo com a disponibilidade financeira e interesse da Administração, o Tri-

bunal ou Seccional pode responsabilizar-se pelo custeio dos exames obrigató-

rios.

04.3 – Os motoristas do Tribunal e Seccionais devem ser submetidos, pelo menos uma

vez por ano, a cursos de curta duração versando sobre protocolo, comportamen-

to, normas de trânsito e segurança.

05 – O motorista será responsável pelo veículo, inclusive por seus acessórios e sobressalen-

tes, desde o momento em que receber a chave até a devolução ao responsável por sua

guarda.

05.1 – Ao receber a chave e a solicitação constante do formulário REQUISIÇÃO DE

VIATURA/MOTORISTA, o motorista deverá verificar os dados e proceder a uma

adequada inspeção no veículo.

05.2 – Juntamente com a chave do veículo, o motorista deverá devolver a solicitação de

REQUISIÇÃO DE VIATURA/MOTORISTA devidamente preenchida e assinada.

05.3 – O motorista que ceder a direção do veículo a terceiros, habilitados ou não, estará

sujeito às sanções previstas na legislação específica.

05.4 – O motorista deverá portar crachá de identificação e apresentar-se vestido ade-

quadamente conforme a IN-14-10.

05.5 – A autorização para conduzir veículo e o credenciamento de motoristas ocorrerá

por meio de Portaria, assim como a retirada da autorização e o descredencia-

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 9

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

mento cujo controle caberá à área de Transporte e deverá ser registrado no sis-

tema informatizado.

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ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

FOLHA

1

MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

I – RESPONSABILIDADE GERAL

01 – O Tribunal ou Seccional e o servidor são solidariamente responsáveis nos casos de

prejuízos resultantes de dolo ou culpa praticados pelo motorista no exercício do cargo.

01.1 – O Tribunal e as Seccionais não respondem pelos atos de seus servidores que

não guardem relação com essa condição, nem tenham sido praticados no exer-

cício das funções que lhes incumbem, assumindo o servidor, neste caso, o ca-

ráter de simples particular para efeito de responsabilidade.

01.2 – Nos casos de terceirização de serviços de condução de veículos oficiais, o Tri-

bunal ou Seccional responderá solidariamente pelos danos causados a tercei-

ros, cabendo ação regressiva em desfavor do prestador dos serviços contrata-

dos pela Administração.

02 – Cabe ao motorista portar, permanentemente, seus documentos de habilitação atuali-

zados, bem como providenciar, junto à área de transporte, que o veículo sob sua res-

ponsabilidade esteja sempre devidamente equipado e em perfeitas condições de uso.

II – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE

01 – Em caso de acidente com viatura do Tribunal ou Seccional, o motorista condutor do

veículo deve tomar as seguintes providências:

a) havendo vítima, prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro;

a.1) neste caso, acionar organizações socorristas (Corpo de Bombeiros, SAMU,

etc) para a remoção da vítima afetada com lesões graves;

b) arrolar, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, se houver, de preferência não envolvidas

diretamente no acidente, anotando nomes completos, profissões, identidades, en-

dereços e locais de trabalho, até à chegada da autoridade policial;

c) não remover o veículo do local até a chegada da perícia, salvo por determinação da

autoridade de trânsito;

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ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

d) comunicar a ocorrência à área de Transporte, pelo meio mais rápido, devendo fazê-

lo, posteriormente, por escrito;

02 – A área de Transporte, ao receber a comunicação, deve tomar as seguintes providên-

cias:

a) imediatas:

a.1) solicitar à Delegacia Policial da Circunscrição o comparecimento da Polícia Mili-

tar, para realização da perícia caso possível e, havendo vítimas, obrigatoriamen-

te, o comparecimento de perito do Departamento de Polícia Técnica;

a.2) comparecer ao local, para verificação das proporções do acidente e coordena-

ção das medidas necessárias;

a.3) providenciar a remoção da viatura sinistrada da via pública, após liberação pela

autoridade policial competente;

a.4) providenciar o reboque do veículo para a garagem ou oficina, se for o caso;

a.5) comunicar a Seguradora acerca do sinistro e acompanhar o cumprimento das

disposições constantes da Apólice de Seguro.

b) posteriores:

b.1) solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e, se houver vítimas, do laudo

médico, respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamen-

to de Polícia Técnica e à autoridade médica competente;

b.2) proceder ao levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos pela viatu-

ra envolvida no acidente, apresentando orçamento à administração, com vistas

ao seu conserto;

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

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3

MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

b.3) em caso de vítimas, ou prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil,

promover as medidas necessárias, inclusive a notificação aos interessados be-

neficiários e à empresa seguradora;

b.4) providenciar a assinatura, pelo motorista, do Termo de Assunção de Responsabi-

lidade, quando o laudo não lhe for favorável;

b.5) encaminhar a documentação pertinente à área de administração do Tribunal ou

Seccional para apresentação à Diretoria-Geral ou à Secretaria Administrativa,

objetivando a instauração dos procedimentos administrativos necessários.

03 – Além das incumbências descritas anteriormente, compete ainda ao motorista ou, caso

este não esteja em condições, à área de Transporte realizar o levantamento dos da-

dos a seguir, para instruir a comunicação da ocorrência a ser oportunamente feita à

área de administração do Tribunal ou Seccional, conforme o caso:

a) características dos outros veículos envolvidos (marca/tipo, placa, número do chas-

sis, ano, uso do veículo);

b) data, hora e local do acidente;

c) direção (sentido) das unidades de tráfego;

d) velocidade no momento imediatamente anterior ao acidente;

e) preferencial de trânsito;

f) sinalização (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, bar-

reiras);

g) condições da pista;

h) visibilidade;

i) número da apólice e nome da companhia seguradora dos outros veículos envolvi-

dos;

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

FOLHA

4

MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

j) nome de quem dirigia os outros veículos, endereço, número da carteira de habilita-

ção, data de emissão e repartição expedidora;

l) especificação das avarias verificadas no veículo;

m) descrição de como ocorreu o acidente;

n) qualquer outro dado que possa influir na aferição da culpa.

04 – O condutor do veículo e demais servidores do Tribunal ou Seccionais, eventualmente

envolvidos em acidente de trânsito, devem evitar alterações e discussões de qualquer

natureza com os demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimen-

tos com serenidade.

05 – Será instaurado processo administrativo, na forma prevista no Regime Jurídico dos

Servidores Públicos Civis da União, quando do acidente resultar dano à Fazenda Pú-

blica ou a terceiros e houver indícios de que o motorista agiu dolosa ou culposamente.

06 – De posse de toda a documentação pertinente ao acidente, a área de Transporte pro-

moverá seu encaminhamento à área de administração respectiva, acompanhada de

relatório circunstanciado, sugerindo providências.

III – INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

01 – Se o laudo pericial ou o inquérito administrativo concluir pela culpabilidade (dolo ou

culpa) do motorista, este deve responder pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos

resultantes do acidente, indenizando a Fazenda Pública ou o terceiro prejudicado.

01.1 – O ato que responsabilizar o servidor deve constar de Portaria, na qual será in-

dicado o fato que resultou na responsabilidade, o dispositivo legal em que se

fundamenta, o valor dos prejuízos, a providência tomada ou penalidade discipli-

nar imposta.

01.2 – A indenização à Fazenda Pública será feita mediante desconto em folha de pa-

gamento, em prestações mensais atualizadas, cujo valor de cada parcela não

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

FOLHA

5

MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, na for-

ma prevista na Lei n. 8.112/1990.

01.3 – Não cabe desconto parcelado quando o servidor:

a) solicitar exoneração, salvo se passar a exercer outro cargo público federal;

b) abandonar o cargo ou dele for dispensado;

c) gozar de licença para tratar de interesse particular.

02 – Nos casos previstos no item 01.3, deverá ser apresentado à Secretaria de Recursos

Humanos o “nada consta” expedido pela área de Transportes responsável.

03 – Em se tratando de dano causado a terceiros, responde o servidor perante o Tribunal

ou Seccional em ação regressiva.

03.1 – A indenização devida pelo servidor condenado em ação regressiva pode ser fei-

ta mediante desconto em folha de pagamento, de acordo com o item 01.2.

04 – Independentemente da indenização a que estiver obrigado, pode ser aplicada ao moto-

rista responsável pena disciplinar variável, segundo as circunstâncias e o caráter da

falta, em advertência, suspensão, ou destituição da função.

IV – MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

01 – Aos condutores das viaturas do Tribunal ou Seccionais, cabe a responsabilidade pelas

infrações por eles praticadas na direção de veículos.

01.1 – Ao receber uma notificação de infração ou, após consulta no sistema informati-

zado do órgão de trânsito autuador, a área de Transporte deve apurar qual o

motorista responsável, dar ciência a este, efetuar o lançamento no sistema in-

formatizado e adotar providências para posterior desconto em folha de paga-

mento, dando ciência ao infrator, de acordo com o Módulo 10 desta IN.

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 10

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01.2 – Se julgar indevida, o motorista pode solicitar dispensa da multa, dirigindo reque-

rimento, com o respectivo recurso em anexo, à área de Transporte, para que

seja encaminhado ao órgão oficial de trânsito.

01.3 – O Tribunal ou Seccional deve recolher ao órgão de trânsito autuador o valor das

multas impostas aos condutores de seus veículos, observando os prazos para

pagamento com desconto.

01.4 – A indenização ao Tribunal ou à Seccional pelo servidor é feita mediante des-

conto em folha de pagamento, em prestações mensais não inferiores ao cor-

respondente a dez por cento da remuneração, nos termos da Lei 8.112/90.

02 – Compete à área de Transportes identificar o motorista responsável pela infração e a-

presentá-lo ao órgão de trânsito, na forma do art. 257 do CTB, uma vez que o des-

cumprimento implica a constituição de outra multa ao proprietário do veículo, nos ter-

mos dos §§ 7º e 8º do referido artigo.

02.1 – Cabe à área de transportes o controle da pontuação relativo às infrações dos

motoristas, na forma do art. 261 do CTB, que, finda a fase de recursos no órgão

de trânsito autuador, e mantida a penalidade, solicitará a abertura de sindicân-

cia e/ou processo administrativo disciplinar previsto na Lei 8.112/90.

02.2 – O motorista deverá apresentar à área de Transportes, trimestralmente, Certidão

emitida pelo órgão de trânsito, que poderá ser obtida no sítio eletrônico do refe-

rido órgão, acerca da pontuação computada em sua CNH, bem como comuni-

car a mesma área, imediatamente, quando ultrapassar o limite máximo previsto

na legislação de trânsito.

02.3 – Constatada irregularidade documental ou pontuação excedente do servidor mo-

torista, a área de Transporte informará o fato à Diretoria-Geral ou à Secretaria

Administrativa para adoção de providências para a desautorização e descre-

denciamento do motorista até ulterior regularização.

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FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

ACIDENTES E MULTAS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

02.3.1 – Na hipótese de o motorista ser servidor requisitado de outro órgão, a

desautorização e o descredenciamento poderão implicar sua devolu-

ção ao órgão de origem.

02.4 – Ciente de pontuação acima do legal, o motorista adotará medidas para regulari-

zação da situação, no prazo legal, junto ao órgão de trânsito, comunicando, de

imediato, por escrito, a área de Transporte.

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FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

DISPOSIÇÕES FINAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

01– É vedada a utilização dos veículos oficiais:

a) quando não houver expediente, salvo ocorrendo a necessidade do serviço;

b) para tratar de assuntos de interesse pessoal;

c) para o transporte em excursões, passeios ou a locais e estabelecimentos privados

de qualquer gênero;

d) para o transporte de familiares de magistrados e servidores ou de pessoas estra-

nhas ao serviço público;

e) quaisquer outras situações estranhas ao serviço público.

02– A utilização dos veículos oficiais se restringe a magistrados e servidores ativos e a es-

tagiários e prestadores de serviço em atividade no Tribunal ou Seccional, sempre no

interesse da Administração.

03 – É obrigatória a divulgação, até 31 de janeiro de cada ano, a lista de veículos oficiais u-

tilizados, com a indicação da quantidade em cada uma das categorias definidas no art.

2º da Resolução 83/2009-CNJ, no Diário da Justiça em que divulgam seu expediente e

em espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede

mundial de computadores.

04– Os casos omissos nesta IN serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribu-

nal.

05– Todos os controles de veículos serão realizados no sistema informatizado de transpor-

tes. Somente onde não estiver instalado ou inoperante, temporariamente, serão utili-

zados os formulários constantes do Módulo 12 – Anexos, que integram esta IN.

5.1 – Os formulários MOD.14-08-01, MOD.14-08-06, MOD.14-08-11, MOD.14-08-12,

MOD.14-08-13 e MOD.14-08-14 são de uso obrigatório pelo Tribunal e Seccio-

nais.

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 11

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

DISPOSIÇÕES FINAIS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

5.2 – Os formulários MOD.14-08-02, MOD.14-08-03, MOD.14-08-04, MOD.14-08-05,

MOD.14-08-07, MOD.14-08-08, MOD.14-08-09 e MOD.14-08-10 constam desta

IN a título de sugestão de uso, podendo ser adaptados pelo Tribunal ou Seccio-

nais.

06– É responsabilidade da área de Transporte do Tribunal e das Seccionais manter perma-

nentemente atualizada esta IN.

07– Esta IN é detalhada por meio do MANUAL DO CONDUTOR , com o propósito de orien-

tar os motoristas do Tribunal e das Seccionais.

08– Esta IN, com a redação primitiva, entrou em vigor em 10/04/1991, aprovada pelo Con-

selho de Administração, conforme Processo Administrativo 0556/1991.

09– Foram processadas as seguintes alterações:

DATA MÓDULO APROVAÇÃO VIGÊNCIA

Novembro/1994 Todos Processo Administrativo 5.748/1994–TRF 21/11/1994 Dezembro/2007 Todos Processo Administrativo 7.996/2007–TRF 29/01/2008 Setembro/2011 Todos Processo Administrativo 7.996/2007–TRF 08/09/2011 Dezembro/2011 03 Processo Administrativo 7.996/2007–TRF 16/12/2011

10– As alterações ora processadas vigem a partir da data da publicação da

Portaria de sua aprovação.

Brasília, 13 de dezembro de 2011.

FELIPE DOS SANTOS JACINTO Diretor-Geral

Processo Administrativo 7.996/2007.

Portaria/PRESI/CENAG 506 de

14/12/2011, publicada no Boletim de

Serviço 232 de 16/12/2011.

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FOLHA

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ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

FOLHA

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MÓDULO REVISÃO

ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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ANEXOS 12/2011

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ANEXOS 12/2011

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ANEXOS 12/2011

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

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ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

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ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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ANEXOS 12/2011

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ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

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ANEXOS 12/2011

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ANEXOS 12/2011

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TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01

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SISTEMA CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO IN-14-08

SUBSISTEMA MÓDULO

ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS 12

FOLHA

28

MÓDULO REVISÃO

ANEXOS 12/2011

TRF-1ª REGIÃO / MOD.15-01-01