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Garantir a sustentabilidade da exploração da madeira na Amazônia, a maior das florestas primárias remanescentes do mundo, é meta prioritária do governo. A extração ilegal de ma- deira e o desmatamento para a formação de extensas pastagens e plantios agrícolas são a maior ameaça às florestas. Hoje, 85% da madeira explorada no país vêm da Amazônia. O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, deu um passo importante para combater o desmatamento ilegal, ao instituir o Sistema DOF como mecan- ismo para monitorar a legalidade da madeira, de sua origem ao consumidor final. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, como principal agente finan- ceiro de Programas de desenvolvimento urbano nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura, viabiliza obras e em- preendimentos em todo o Brasil. Engajada na referida mobiliza- ção, a empresa implementará em conjunto com o Ibama a AÇÃO MADEIRA LEGAL, demonstrando assim, seu compromisso em contribuir com a redução do desmatamento. O setor de construção civil, consumidor de grande volume de ma- deira, também pode contribuir no luta contra o desmatamento por meio da aquisição de madeiras com origem legal. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama 0800 61 8080 www.ibama.gov.br Cadastro Técnico Federal 61 3316 1677 Central de Atendimento CAIXA 0800 726 0101 0800 726 2492 (para pessoas com deficiência auditiva) www.caixa.gov.br Ministério do Meio Ambiente CONSTRUA COM SUSTENTABILIDADE Folder DBFLO.indd 1 27/10/2009 08:34:36

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Folder Madeira Legal

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Page 1: Folder Madeira Legal

Garantir a sustentabilidade da exploração da madeira na Amazônia, a maior das florestas primárias remanescentes do mundo, é meta prioritária do governo. A extração ilegal de ma-deira e o desmatamento para a formação de extensas pastagens e plantios agrícolas são a maior ameaça às florestas. Hoje, 85% da madeira explorada no país vêm da Amazônia.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, deu um passo importante para combater o desmatamento ilegal, ao instituir o Sistema DOF como mecan-ismo para monitorar a legalidade da madeira, de sua origem ao consumidor final.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, como principal agente finan-ceiro de Programas de desenvolvimento urbano nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura, viabiliza obras e em-preendimentos em todo o Brasil. Engajada na referida mobiliza-ção, a empresa implementará em conjunto com o Ibama a AÇÃO MADEIRA LEGAL, demonstrando assim, seu compromisso em contribuir com a redução do desmatamento.

O setor de construção civil, consumidor de grande volume de ma-deira, também pode contribuir no luta contra o desmatamento por meio da aquisição de madeiras com origem legal.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

0800 61 8080www.ibama.gov.br

Cadastro Técnico Federal61 3316 1677

Central de Atendimento CAIXA0800 726 01010800 726 2492

(para pessoas com deficiência auditiva)www.caixa.gov.br

Ministério doMeio Ambiente

AçãoMadeira Legal

CONSTRUA COM SUSTENTABILIDADE

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Page 2: Folder Madeira Legal

O que é o DOF?É um sistema de controle e monitoramento do Ibama que con-grega os Documentos de Transporte Florestal Estaduais e Federal. O Documento de transporte Florestal tem de obrigatoriamente acompanhar a carga de madeira durante todo o transporte e ar-mazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (madeira em toras, toretes, postes, escoramentos, pa-lanques, dormentes, estacas, moirões, achas, lascas, pranchões, bloco, toras, lenha, madeira serrada sob qualquer forma, lami-nada e faqueada).

Para as construtoras que movimentam ou possuam produtos ou sub-produtos florestais (madeira) de origem nativa, é obrigatório o DOF ou o documento de transporte estadual integrado ao sistema DOF.

Quem precisa utilizar o Documento de Transporte Florestal?Todas as pessoas físicas ou jurídicas que transportem ou arma-zenem produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Produtos acabados são isentos?Sim. Portas, janelas, lambril e demais acabamentos e móveis em geral caracterizados em estágio final de manufatura necessitam apenas da Nota Fiscal.

Como obter o DOF?Para obter o documento de transporte as construtoras devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

O DOF é gerado no Sistema DOF do IBAMA, que pode ser acessado no portal http://www.ibama.gov.br/, no ícone ‘Serviços On-line’.

Cadastro e Regularidade no CTF do IBAMAPara se cadastrar no CTF do IBAMA, as construtoras devem acessar o site do IBAMA, em ‘Serviços On-line’.

Para manter a regularidade, basta as construtoras entregarem relatório anual de atividades e efetuarem, no sistema DOF, as des-tinações de madeira nativa utilizadas na obra.

Por que o DOF é importante?Por meio do DOF é possível rastrear a madeira desde sua origem, passando por todos os envolvidos no transporte e beneficiamen-to, até a destinação final. Todas as pessoas físicas e jurídicas en-volvidas na cadeia de custódia da madeira ficam registradas no Sistema DOF, gerido pelo IBAMA.

AÇÃO MADEIRA LEGAL

A AÇÃO MADEIRA LEGAL é um conjunto de medidas articuladas en-tre a CAIXA, o IBAMA e o MMA para monitorar o uso de madeiras de origem legal em obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA.

A CAIXA passa a exigir de seus financiados a apresentação de Docu-mento de Origem Florestal - DOF para verificar a origem das madei-ras nativas utilizadas nas obras de empreendimentos habitacionais. Também pedirá declaração, constando o volume e a destinação final dessas madeiras na obra. A prestação de contas ocorrerá até 60 dias antes da entrega da obra.

O que são madeiras de origem legal?

São madeiras de espécies nativas com corte autorizado mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Desmate para Uso Alternativo do Solo ou Autorização para Supressão de Vegetação devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, e que possuam o Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento de transporte estadual equivalente.

Madeiras de reflorestamento com espécies exóticas (Ex: eucalipto, pi-nus e teca) não necessitam de DOF, somente da nota fiscal da carga.

Em resumo: ‘Madeiras de origem legal são as madeiras de espécies nativas acompanhadas do DOF e da Nota Fiscal ou de espécies exóti-cas acompanhadas somente da nota fiscal da carga’.

A AÇÃO MADEIRA LEGAL assegura que as madeiras de obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA tenham origem legal e sustentável.

Possibilita também que possam ser rastreadas pelo DOF, como mostra a figura a seguir.

DICASPara ter certeza de que a madeira que está adquirindo tem origem legal, o consumidor deve seguir os seguintes passos:

• VerifiquearegularidadedaempresanoCTFdoIBAMA;• ExijaoDOFdasmadeiras;• Exijaanotafiscal,poiseliminaapossibilidadedeocomerciante

criar falsos estoques.

Dessa forma você evita que empresas mal intencionadas explor-em madeira de forma predatória e contribui para a preservação dos recursos florestais.

Construa com sustentabilidade, use madeira legal!

AÇÃO MADEIRA LEGAL

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