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FACULTAD DE GEOGRAFÍA E HISTORIA
Departamento de Historia Medieval, Moderna y Contemporánea
Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função
Policial
JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO
Salamanca
2016
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FACULTAD DE GEOGRAFÍA E HISTORIA
Departamento de Historia Medieval, Moderna y Contemporánea
Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função Policial
Tese doutroral apresentada à Universidade de Salamanca,
como parte dos requisitos parciais para a obtenção do grau
de doutor no Programa de Doutorado “Passado e Presente
dos Direitos Humanos”.
Diretora: Dra. María Esther Martínez Quinteiro
Salamanca
2016
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3
JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO
Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função
Policial
Tese doutroral apresentada à Universidade de Salamanca,
como parte dos requisitos parciais para a obtenção do grau
de doutor no Programa de Doutorado “Passado e Presente
dos Direitos Humanos”.
Diretora: Dra. María Esther Martínez Quinteiro
Aprovado em ____ de _________________ de 2016.
Tribunal Examinador
4
Para o meu Jesus Cristo, autor e consumador da minha
vida, rocha sobre a qual firmo os meus passos, razão da
minha existência, a quem sirvo com toda força e desejo do
meu coração e lucidez de minha consciência.
5
AGRADECIMENTOS
A Professora Dra. María Esther Martínez Quinteiro. Pouco seria dedicar-lhe várias
laudas de agradecimentos pelo êxito neste doutorado. Desde o primeiro dia em que iniciamos
nossas atividades acadêmicas, foi a pessoa fundamental para o sucesso deste empreendimento
de vida. Como Diretora desta Tese foi firme em nos indicar o caminho do rigor científico,
tarefa extremamente difícil para quem exerce a carreira atribulada de um Oficial da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. Neste processo de doutoramento que durou longos anos, sem
arrodeio para criticar cada etapa do trabalho, ela foi conselheira e amiga, nos ajudando a
superar nossas dúvidas e inquietudes quanto a nossa capacidade de chegar a bom termo nesta
empreitada acadêmica. Professora Esther tinha razão quando nos dissera nos primeiros dias de
sua disciplina, ainda na fase de docência do doutorado, que até o final deste penoso processo
“seríamos outra pessoa”. De fato, temos a convicção que, em resumo, amadurecemos em
vários aspectos de nossa existência, intelectual, profissional, familiar e pessoal. Como
Professora e defensora dos direitos humanos a Professora Esther Quinteiro sintetiza o
verdadeiro significado destes termos.
A minha família foi fundamental. Meus pais, João da Mata e Walsemil Lacerda,
dividiram comigo as alegrias e angústias deste longo caminho, orando, escutando com
paciência os meus queixumes e inquietações. Camylla, minha primogênita, no alvor de sua
juventude já demonstra ter talento para a vida acadêmica. João Emannuel, o caçula, assistir os
momentos lúdicos de sua infância nos ajudou a superar as intensas madrugadas de intensa
produção. Agradeço a Deus pelo sentido que dão a nossa vida. A minha querida esposa Rute
Leite Medeiros. As escrituras sagradas afirmam que os bens são herança dos pais, mas uma
esposa é presente do Senhor. (Provérbios: 19.14). Afortunadamente, por algum motivo que
foge a compreensão humana, e pela qual certamente não sou merecedor, recebi de Deus esta
dádiva de ter ao meu lado uma mulher que tem sido minha cúmplice também neste
empreendimento, tarefa que despropositadamente acabei acrescentando às suas difíceis
responsabilidades de mãe, esposa e professora. Como muitas guerreiras das nossas tribos
indígenas, ela tem, em muitas ocasiões da nossa vida cotidiana, ignorado “dores de parto”
para banhar-se nas águas de um rio e retomar imediatamente a sua labuta. Tudo isto justifica
que és Mulher de letras e com todas as letras.
6
A amiga Socorro Palitó e sua linda família, de um caráter magnífico, um coração de
mãe e um ser humano incrível, foi um presente que Deus nos concedeu em terra estranha, nos
acolheu e aos nossos filhos como se fôssemos da própria casa. Tem divido conosco as agruras
e conquistas desta trajetória árdua, em busca do conhecimento.
Renovo meus agradecimentos, àqueles que me ajudaram desde o início desta
trajetória, a minha estimada amiga Dra. Aureci Gonzaga Farias, tudo começou por ela, desde
o convite para o doutorado aos primeiros passos em terra estranha. Ao Professor Dr. Sebastián
Sánchez Martín. Nunca esquecerei a gentileza com que me recebeu em Madri no dia em que
pisei pela primeira vez naquela terra. A humildade de conduzir minhas malas e me tratar
como um pai que ajuda ao filho a dar os primeiros passos na vida. Embora já fosse homem
maduro, estava fragilizado por todo aquele processo de afastamento da família e de mudança
do meu país.
Sou muito grato ao Professor Dr. Enrique Cabero Morán, que me orientou durante o
período de investigação e sempre recepcionou tão bem aos compatriotas brasileiros.
Nessa trajetória contei com colaboração dos amigos, Tenentes Rosemário e Miguel,
cujas grandezas de espírito e lealdade justificam o provérbio bíblico que afirma que há amigo
mais achegado do que um irmão. Aos irmãos policiais militares do Comando de Policiamento
Regional I (CPR1), que me deram suporte e cobertura para que pudesse, mesmo diante de
tantas obrigações funcionais, reservar momentos de estudo e dedicação a esta pesquisa. Uma
menção especial ao Capitão Hilmário e aos Tenentes-coronéis Hilmarton e Simão, com quem
compartilhei os momentos de alegria e infortúnios. Na viabilidade do trabalho de campo
foram imprescindíveis à colaboração do grande amigo Coronel Sobreira, Diretor de Ensino e
das Tenentes-coronéis Irís e Valtânia.
Sou igualmente grato a Dra. Pavilova, sempre solícita a nos ajudar com os trâmites de
matrículas quando impossibilitado de fazê-la pessoalmente. Seus conselhos também foram
importantes na fase final do doutoramento.
7
Ao Coronel Kelson de Assis Chaves, Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba
na ocasião em que iniciava esta jornada, a quem sou grato por ter ousado em permitir lançar-
me neste empreendimento inédito dentre a oficialidade da PMPB. Ao Coronel Euller de Assis
Chaves, atual Comandante Geral, por não colocar empecilhos no caminho de chegada a
vitória. Igualmente sou grato ao meu companheiro e irmão Coronel Sobreira, Comandante do
Centro de Ensino da PMPB, por ter oportunizado a pesquisa de campo.
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RESUMO
MEDEIROS NETO, João da Matta. Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: gênero, direito e
função policial. 2015. 0261 f. Tese (Programa de Doutorado em Passado e Presente dos Direitos
Humanos) – Universidade de Salamanca. Salamanca, 2016.
A presente investigação, de natureza tanto qualitativa como quantitativa, analisa a problemática
específica referente a Polícia Militar do Estado da Paraíba e em particular as mulheres policiais por
ocasião da autorização de sua inserção nesta Corporação em 1985. O trabalho aobrda desde uma
perspectiva funcional, jurídica e de direitos humanos, apresentando um recorte de gênero, que
inevitavelmente permeia as demais. Ainda foram utilizadas algumas entrevistas complementares, parte
substancial dos dados desta tese doutoral, que aporta um enfoque e trata de uma questão até o
momento inédita no que concerne ao marco local delimitado, obtidas a partir de um questionário
impresso com perguntas fechadas, com respostas únicas ou de múltipla escolha e questões discursivas.
As policiais da PMPB foram convidadas através desta entrevista anônima a expressar livremente e
sem constrangimentos dissuasivos, suas percepções da situação pessoal e profissional em que estão
envolvidas atualmente, suas queixas e desejos, frequentemente silenciados e relativamente ocultos
pelo próprio sistema, na esperança de que este estudo, que foi autorizado institucionalmente,
proporcione o conhecimento necessário para contribuir com a plena democratização do modelo
corporativo e da segurança pública e cidadania que desejamos implementar. As próprias policiais
participantes reconheceram a importância da pesquisa e manifestaram interesse em conhecer os
resultados da mesma. As respostas oferecidas no questionário, foram bastante proveitosas e
significativas, todavia, as entrevistas com as policiais militares pioneiras, as observações e reflexões
obtidas na pesquisa aberta, superaram as expectativas do investigador, revelando uma gama variada de
discriminações de gênero, algumas evidentes e reconhecidas normativamente como inaceitáveis (como
os casos de assédio sexual), porém frequentemente encobertas quando ocorrem e outras tão sutis e
habituais que são tomadas com resignação, como se fosse algo natural ou inevitável por parte de quem
a sofre e sem sentimento de culpa por quem as praticam. Como é próprio da análise de gênero, a
investigação revelou situações de desigualdades entre homens e mulheres e também, em alguns
aspectos, progressos de igualdade conquistada, ainda que estas últimas em menor proporção. Revelou
também o caráter vocacional dos influxos de um alto percentual de policiais femininas, porém índices
surpreentemente baixo de satisfação profissional.
Palavras-chaves: Mulheres. Policiais Militares. Gênero. Direito e Função Policial.
9
RESUMEN
MEDEIROS NETO, João da Matta. Mujeres en la policía militar de Paráiba. Género, Derecho y
función. 2015. 261 f. Tese (Programa de Doctorado em Pasado y Presente de los Derechos Humanos)
– Universidad de Salamanca, Salamanca, 2016.
La presente investigación, de naturaleza tanto cualitativa como cuantitativa, analiza la
problemática específica planteada a la Policía Militar del Estado de Paraíba y a las propias
mujeres policías por la autorización de su inserción en dicha Corporación en 1985. El
trabajo se aborda desde una perspectiva funcional, jurídica, de derechos humanos y de
género, que inevitablemente permea a las restantes. Aunque se utilizaron algunas entrevistas
complementarias, la parte sustancial de los datos de esta tesis doctoral, que aporta un
enfoque y trata de una cuestión hasta el momento inédita en lo que concierne al marco local
acotado, se obtuvieron a partir de un cuestionario impreso con preguntas cerradas, con
respuestas únicas o de múltiple elección y un espacio abierto. Las policías de la PMPB
fueron invitadas a través de esta encuesta anónima a expresar libremente y sin
constreñimientos disuasorios su percepción de la situación personal y profesional en que se
desenvuelven actualmente, sus quejas y anhelos, a menudo silenciados y relativamente
ocultos por el propio sistema, en la esperanza de que este estudio autorizado
institucionalmente proporcione el conocimiento necesario para contribuir a la plena
democratización del modelo corporativo y de seguridad pública y ciudadana que deseamos
implementar. Las propias policías participantes reconocieron la importancia de la
investigación y manifestaron interés en conocer los resultados de la misma. Las respuestas
ofrecidas al encuestador, fueron rentable y significativa, sin embargo, las entrevistas con las
policías militares pioneras y las observaciones y reflexiones obtenidas de las encuestadas en
los espacios abiertos superaron las expectativas del investigador, revelando una gama
variada de discriminaciones de género, algunas evidentes y reconocidas normativamente
como inaceptables (como los casos de acoso sexual), pero frecuentemente encubiertas cuando
se producen y otras tan sutiles y habituales que son tomadas con resignación como
naturales o inevitables por quienes las padecen o se infringen sin sentimiento de culpa por
quienes las practican. Como es proprio de los análisis de género, la investigación reveló
situaciones de desigualdad entre hombres y mujeres y también, en algunos aspectos,
progresos de igualdad lograda, aúnque estas últimas en menor proporción. Reveló también el
carácter vocacional de los aflujos de un alto porcentaje de policías femeninas, pero índices
llamativamente bajos de plena satisfacción profesional.
Palabras-claves: Mujeres. Policías militares. Género. Derecho y Función Policial.
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LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Faixa etária .......................................................................................................... 115
Gráfico 2 – Naturalidade ........................................................................................................ 116
Gráfico 3 – Cor da pele........................................................................................................... 118
Gráfico 4 – Escolaridade ........................................................................................................ 119
Gráfico 5 – Situação conjugal ................................................................................................ 121
Gráfico 6 – Tem filhos............................................................................................................120
Gráfico 7 – Número de filhos ................................................................................................. 121
Gráfico 8 – (Ex) companheiro é profissional de Segurança Pública ...................................... 122
Gráfico 9 – Familiares que são ou foram profissionais de Segurança Pública ....................... 124
Gráfico 10 – Grau de parentesco ............................................................................................ 124
Gráfico 11 – Ingresso na Polícia Militar ................................................................................ 125
Gráfico 12 – Onde trabalha ............................................................................................. 126
Gráfico 13 – Área de atuação ................................................................................................ 126
Gráfico 14 – Integra ou integrou tropa especializada ............................................................. 127
Gráfico 15 – Posto/Graduação atual ....................................................................................... 128
Gráfico 16 – Motivos de ingresso na PM ............................................................................... 128
Gráfico 17 – Renda mensal bruta sem descontos (em reais) .................................................. 129
Gráfico 18 – Exerce outra atividade fora da instituição ......................................................... 130
Gráfico 19 – Escala de serviço ............................................................................................... 132
Gráfico 20 – Satisfação com a profissão..................... ........................................................... 132
Gráfico 21 – Profissão que escolheria atualmente .................................................................. 133
Gráfico 22 – O concurso público estabelece cotas?................. .............................................. 134
Gráfico 23 – Posição em relação as cotas...............................................................................134
Gráfico 24 – Direitos trabalhista são garantidos para as mulheres......................................... 136
Gráfico 25 – Instalações exclusivas para mulheres ................................................................ 137
Gráfico 26 – Condições de uso das instalações ...................................................................... 138
Gráfico 27 – Relevância Da Existência De Instalações De Uso Exclusivo De Mulheres...... 138
Gráfico 28 - EPI adaptados para mulheres ............................................................................ 140
Gráfico 29 – Programas de qualidade de vida ........................................................................ 141
11
Gráfico 30 – Relações de trabalho e como as pessoas são tratadas em relação ao sexo em suas
instituições .............................................................................................................................. 143
Gráfico 31 – Liberdade de expressar opinião com superiores hierárquicos ........................... 144
Gráfico 32 – Mulheres Em Cargos Hierarquicamente Superiores ......................................... 144
Gráfico 33 – Capacidade De Exercer Os Mesmos Cargos Dos Homens ............................. 144
Gráfico 34 – Estágio atual na carreira................... ................................................................. 146
Gráfico 35 – Fatores mais importantes para carreira..............................................................145
Gráfico 36 – Atividade profissional ....................................................................................... 146
Gráfico 37 - Ambiente de trabalho ......................................................................................... 147
Gráfico 38 – Discriminação por ser policial ........................................................................... 148
Gráfico 39 – As situações foram protagonizadas por uma mulher ......................................... 149
Gráfico 40 - Experiência chegou a afetar ............................................................................... 151
Gráfico 41 – Ao passar por essa experiência, você... ............................................................. 152
Gráfico 42 – Atitudes após a experiência discriminatória ..................................................... 153
Gráfico 43 – Sofreu alguma sanção.......... .............................................................................. 154
Gráfico 44 – Desfecho da denúncia.............. .......................................................................... 154
12
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Efetivo Feminino .................................................................................................. 113
13
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AFAT – Auxiliares Femininas da Armada Terrestre
AISPs – Áreas Integradas de Segurança Pública
CF – Constituição Federal
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNDM – Conselho Nacional de Direitos da Mulher
CPM – Código Penal Militar
DDMs (ou Deams) – Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
FFA – Forças Femininas do Ar
ISP - Instituições de Segurança Pública
IHGER - Hospitalar General Edson Ramalho
PM – Policial Militar
PMERJ – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
PMPB – Polícia Militar da Paraíba
PMPE – Polícia Militar de Pernambuco
QOC – Quadros de Oficiais Combatentes
RESDAL – Red de Seguridad y Defensa de América Latina
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SFF – Serviço Militar para as seções femininas da armada
SPM – Secretaria de Políticas para Mulheres
STF – Supremo Tribunal Federal
UNESCO - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura
14
Sumário
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 20
I - JUSTIFICATIVA E INTERESSE PELO TEMA INVESTIGADO ............................. 20
II - DELIMITAÇÃO DO TEMA .......................................................................................... 23
III - ESTADO DA QUESTÃO .............................................................................................. 24
IV - PROBLEMA DA PESQUISA........................................................................................ 26
V - HIPÓTESES DE PESQUISA .......................................................................................... 27
VI – OBJETIVOS ................................................................................................................... 27
Objetivo Geral......................................................................................................................... 27
Objetivos Específicos .............................................................................................................. 28
VII – METODOLOGIA ......................................................................................................... 28
VIII - PROCEDIMENTOS DE PESQUISA ........................................................................ 32
IX UNIVERSO E AMOSTRA............................................................................................... 34
CAPÍTULO I - GÊNERO E DIREITOS HUMANOS ........................................................ 36
1.1 O ENFOQUE CONTEMPORÂNEO ................................................................................. 36
1.2 A OMISSÃO DOS GRANDES PENSADORES ............................................................... 37
1.3 A REVOLUÇÃO FEMININA ........................................................................................... 38
15
1.4 GÊNERO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ................................................................. 39
1.5 AÇÕES AFIRMATIVAS ................................................................................................... 42
1.6 GÊNERO E A NOVA CONCEPÇÃO DE PAZ ................................................................ 46
CAPÍTULO II – A MULHER NA TRAJETÓRIA DO DIREITO .................................... 49
2.1 O DIREITO DA MULHER E A CONSTITUIÇÃO .......................................................... 51
2.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988......................................................................... 55
2.3 A LEGISLAÇÃO CIVIL.................................................................................................... 59
2.4 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .................................................................................. 65
2.5 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A MULHER POLICIAL MILITAR .................... 67
2.6 A LEGISLAÇÃO PENAL E O ENFOQUE DE GÊNERO ............................................... 71
2.6.1 O Código Penal Brasileiro ............................................................................................ 72
2.6.2 A Lei Maria Da Penha................................................................................................... 76
2.6.3 Do Femicídio/Feminicídio ............................................................................................. 81
2.6.4 Legislação Penal Militar e Gênero ........................................................................... 85
CAPÍTULO III – INSERÇÃO DAS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR.................. 92
3.1A HISTÓRIA QUE ANTECEDE O INGRESSO DAS MULHERES NAS POLÍCIAS
MILITARES ............................................................................................................................. 92
3.2 UM BREVE HISTÓRICO DAS MULHERES EM ARMAS............................................ 95
3.3AS MULHERES NAS INSTITUIÇÕES ARMADAS ESTADUAIS DO BRASIL .......... 99
16
3.4 AS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA ............................................ 100
3.4.1 As Pioneiras .................................................................................................................. 100
CAPÍTULO IV - O PERFIL ATUAL DAS MULHERES DA PMPB............................. 112
4.1 COMPOSIÇÃO DO EFETIVO ................................................................................. 113
4.2 PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO ............................................................................ 114
4.2.1 Faixa Etária .............................................................................................................. 114
4.2.2 Naturalidade ............................................................................................................. 115
4.2.3 Cor Da Pele ............................................................................................................... 117
4.2.4 Escolaridade ............................................................................................................. 119
4.2.5 Situação Conjugal E Influência Familiar .............................................................. 120
4.3 PERFIL PROFSSIONAL .......................................................................................... 125
4.3.1 Tempo Em Que Ingressou Na Corporação ............................................................... 125
4.3.2 Região Onde Trabalha e Tipo de Atividade .............................................................. 126
4.3.3 Trabalhou em Tropa Especializada? ......................................................................... 127
4.3.4 Posto ou Graduação..................................................................................................... 127
4.3.5 Motivo De Ingresso Na PMPB .................................................................................... 128
4.3.6 Rendimentos, Atividades fora da Instituição e Escalas de Serviços ....................... 129
4.4 QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL .............................................. 133
17
4.4.1 Opinião Sobre A Existência E Estabelecimento De Cotas ................................... 133
4.4.2 A Garantia De Direitos Trabalhistas ................................................................... 135
4.4.3 Existência De Instalações Adaptadas Exclusivas Para Mulheres ........................ 137
4.4.4 Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ........................ 139
4.4.5 Existência De Programas De Qualidade De Vida ................................................. 140
4.5 RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO....................................... 142
4.5.1 Relações De Trabalho E Tratamento Por Razões Do Sexo Na Instituição ......... 142
4.5.2 Relações Hierárquicas E Gênero ............................................................................ 143
4.5.3 Desenvolvimento Profissional E Gênero ................................................................ 145
4.5.4 Orgulho Pela Profissão ............................................................................................ 146
4.5.5 Relações Profissionais e Ambiente de Trabalho.................................................... 146
4.6 DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS ....................................................... 147
4.6.1 Foi Discriminada Por Ser Policial (por amigos, familiares ou em outros
relacionamentos fora da instituição)? ................................................................................. 148
4.6.2 As Situações Foram Protagonizadas Por Uma Mulher? ...................................... 148
4.6.3 A Experiência Chegou A Afetar? ........................................................................... 151
4.6.4 Ao Passar Por Essa Experiência, Você................................................................... 152
4.6.5 Atitudes Após a Experiência Discriminatória? ..................................................... 153
18
4.6.6 Ao Tentar Ou Formalizar Denúncia, Sofreu Advertência, Recriminação Ou
Punição? ................................................................................................................................ 154
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 155
REFERÊNCIAS.................................................................................................................... 165
APÊNDICE I - ENTREVISTA COM A TENENTE CORONEL S.C.O.UCHÔA -
PIONEIRA DA TURMA DE OFICIAS PM DE 1987 ...................................................... 181
APÊNDICE II - ENTREVISTA COM A SUBTENENTE M. DE M. F. COSTA
PIONEIRA DA TURMA DE SARGENTOS DE 1987...................................................... 190
APÊNDICE III - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO P. P. DOS SANTOS
DA TURMA DE SOLDADOS DE 2005 ............................................................................. 199
APÊNDICE IV - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO L. R. DE A. LEAL
DA TURMA DE SOLDADOS DE 2011 ............................................................................. 210
APÊNDICE V - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO H. R. B. GOMES DA
TURMA DE SOLDADOS DE 2011 .................................................................................... 216
APÊNDICE VI - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONALA DE PESQUISA ................... 221
APÊNDICE VII - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETOR DO CENTRO
DE ENSINO DA PMPB PARA PESQUISA ...................................................................... 223
APÊNDICE VIII - QUESTIONÁRIO DE PESQUISA .................................................... 225
ANEXO 1 – NORMA QUE REGULAMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE NO
ÂMBITO DA PMPB ............................................................................................................ 241
ANEXO 2 – LEI QUE AUTORIZA O INGRESSO DAS MULHERES NA PMPB ...... 239
ANEXO 3 – LEI DE 2002 QUE FIXA O EFETIVO DA PMPB ...................................... 242
19
ANEXO 4 – LEI DE 2004 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE INGRESSO DAS
MULHERES NA PMPB ...................................................................................................... 247
20
INTRODUÇÃO
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito
excede ao de rubis.
Provérbios 31.10
I - JUSTIFICATIVA E INTERESSE PELO TEMA INVESTIGADO
O interesse pelo tema tratado nesta pesquisa tem por motivação principal a nossa
trajetória profissional dos mais de vinte e oito anos de serviços prestados a Polícia Militar do
Estado da Paraíba, Unidade Federativa do Brasil, localizada no leste da Região Nordeste do
país, com uma população de 3.972.202 habitantes1, cuja capital João Pessoa, fica situada no
ponto considerado mais oriental das Américas.
No decorrer desse período, pudemos exercer o comando de várias unidades da Polícia
Militar do Estado da Paraíba, assessorar comandantes na chefia de setores de gestão de
pessoal, de planejamento, ensino e correição. A atividade de magistério voltada para a
formação profissional do policial militar e para preparação daqueles que pretendiam ingressar
na carreira de segurança pública, sempre nos fascinou e, como instrutor de disciplinas
relacionadas à área penal, penal militar, regulamentos internos, legislação organizacional e
doutrina de policiamento ostensivo2, tivemos a oportunidade de debater constantemente sobre
as temáticas ligadas à segurança pública, violência e aos direitos humanos, percurso que foi
enriquecido pela experiência de viver com a família na Espanha, conhecer outras culturas,
outro idioma, estudar e participar da vida acadêmica por ocasião do doutorado e receber os
ensinamentos pelo olhar de quem está de fora da instituição, ampliando o processo de
conhecimento para estimular mudanças no comportamento e nas atitudes dos profissionais de
segurança pública, visando influir positivamente na realidade que vivemos em nosso país,
sobretudo no que se refere a segurança cidadã e as estruturas arcaicas dos organismos
1 População estimada em 2015. Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisa. Coordenação de População e Indicadores
Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica. Projeção da população do Brasil e Unidades
da Federação por sexo e idade para o período 2000-2030. 2 Conjunto de conhecimentos, princípios, técnicas e características que norteiam a atividade de polícia ostensiva
realizada pelas polícias militares do Brasil, cuja atribuição está prevista no art. 144, § 5º da Constituição Federal
de 1988.
21
policiais, resistentes a inovações e corroídos pela corrupção, ineficiência, violência e desgaste
da imagem e perda da credibilidade perante a sociedade3.
Em virtude dos graves problemas de violência e criminalidade que o Brasil vem
enfrentando nas últimas décadas, o trabalho da polícia tem se tornado um dos focos principais
dos debates e das investigações, sobretudo no campo das ciências sociais, no que tange a
constituição da identidade profissional do policial brasileiro, traços, formação, valores, enfim
atributos necessários para o desempenho satisfatório do seu mister diante de um Brasil que
atravessou mais de vinte anos de ditadura militar e agora procura se firmar como um estado
democrático de direito.4
O advento da democracia no Brasil, que teve como marco inaugural a Constituição
Federal (CF) de 1988, fez surgir uma série de discussões sobre as políticas públicas que
seriam necessárias para melhorar a qualidade de vida da população e prover sua segurança. Os
governantes pressionados pela mídia e pela população convocam os organismos policiais para
agirem com firmeza diante do ambiente de insegurança, e a sociedade civil, por sua vez, quer
uma polícia atuante, mas que restrinja o mínimo possível às liberdades individuais e coletivas
e respeite os direitos humanos.5 É nesse cenário conturbado de (re)construção da democracia
brasileira6, que a inclusão das mulheres nas instituições de segurança pública (ISP)
7 passou a
ter visibilidade, como parte desse processo de modernização da sociedade brasileira.
Suzeley Kalil Mathias afirma que o engajamento feminino nas Forças Armadas é
facilitado quando o meio no qual acontece é receptivo a mudanças de comportamento social
dos indivíduos. São sociedades urbanas, nas quais as mulheres têm acesso à educação, ao
trabalho e são encaradas como indivíduos emancipados. Com tais características estas
3 Ver Soares; Musumeci (2005) e Rolim (2006).
4 Ver Ratton (2007) e Poncioni (2014).
5 Os aspectos da segurança pública brasileira, contidos no referido parágrafo, foram abordados de forma
sistematizada nas obras de Lima; Paula (2008) e Lima; Ratton; Azevedo (2014). 6 Paulo Sérgio Pinheiro introduzindo a obra de Gilberto Dimenstein aborda, entre outros temas, o sistema de
segurança pública brasileiro, a democracia e a violação dos direitos humanos. (Ver DIMENSTEIN, 1996). 7 Instituições de Segurança Pública (ISP) é a terminologia adota pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP) para denominar as instituições policiais que fazem parte do sistema de segurança pública brasileiro,
estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal de 1998.
22
sociedades aceitam mais facilmente e até promovem a participação feminina na mediação de
conflitos8.
Maria Izilda Matos e Andrea Borelli relatam que a partir da década de 1960 as questões
econômicas, o arrocho salarial, a redução do poder de comprar, muda o comportamento das
famílias brasileiras, as mulheres ingressam cada vez mais no mercado de trabalho, de forma
intensa e constante. Nos anos de 1970, no período do “milagre econômico”, com a
industrialização e a modernização das linhas de produção, as mulheres encontram lugar na
indústria de eletroeletrônicos, de brinquedos, farmacêutica e de cosméticos, em virtude de
seus supostos atributos para lhe dar com atividades repetitivas, meticulosas, que requerem
habilidade manual, cuidado, rapidez e concentração. Entre os anos de 1970 e 1975 a expansão
do ensino médio e universitário ampliou a escolaridade feminina, aumentando cinco vezes
mais, enquanto que a escolaridade masculina duplicou. Nos anos seguintes, o processo de
conquistas das mulheres no mercado de trabalho, ressalvadas as descriminações e resistências,
continuaram consolidando novas trajetórias profissionais, inclusive em áreas antes
consideradas exclusiva dos homens.9
Márcia Esteves de Calazans afirma que o espaço da violência pertence aos homens,
sendo “natural” a “cultura violenta” da Polícia Militar. Prossegue a pesquisadora afirmando
que esta cultura, que é identificadora da masculinidade na Polícia Militar, entrou em crise,
possibilitando o ingresso de mulheres na instituição, pois elas foram instituídas como
portadoras de diferentes valores vinculados a outra identidade policial militar, menos violenta
e mais estratégica.10
Corroborando com essa ideia, a pesquisadora Roberta Cristina Izzo11
registrou em seus
estudos que neurologicamente, frente a divergências, o cérebro feminino tende a optar pelo
diálogo em detrimento da utilização da força física e, que além deste fator biológico, foi
difundido em finais dos anos 80 que a violência física não é inerente à espécie humana, sendo
algo assimilado culturalmente. Estas conclusões foram obtidas em 1986, em um congresso
realizado na Espanha, que contou com a participação de neurologistas, psicólogos e cientistas
8 Ver Mathias (2009, p. 49).
9 Ver Matos e Borelli (2013, p. 126-146).
10 Ver Calazans (2003).
11 Ver Izzo (2009, p. 198-199).
23
sociais para discutir a respeito das origens da violência no comportamento humano. Como
resultado do Congresso da Espanha, a denominada “Declaração de Sevilha”, chamou a
atenção para importância do aprendizado da não violência e de se ter o diálogo como principal
método para resolução de conflitos. A Declaração foi considerada pela UNESCO a pioneira
na “cultura da paz”.
As historiadoras Maria Ligia Prado e Stella Scatena Franco12
afirmam que existe vasta
produção cultural e intelectual das chamadas “Mulheres Célebres” ou “Mulheres Ilustres”
que comprovam a grande importância feminina na construção da jovem nação brasileira,
destacando-se sua participação em Armas vividas durante o período colonial. As mulheres
brasileiras que empunharam armas foram referências para despertar o patriotismo nacional e
construir imagens positivas e harmoniosas da vida dos “heróis” e “heroínas” nacionais,
destacando-se figura como Bárbara de Alencar, considerada a primeira mulher política e
presa no Brasil, durante a Revolução Pernambucana de 1817, tendo participado da
Confederação do Equador, em 1824, e Maria Quitéria, louvada como “heroína da pátria”
durante a Independência do Brasil, notabilizada por ter se disfarçado de soldado para lutar
nas batalhas ocorridas na Bahia em favor da independência de Portugal.
II - DELIMITAÇÃO DO TEMA
Existe muito preconceito por parte dos homens a respeito da participação de mulheres
nas Forças Armadas. Mathias (2009)13
ao tratar do tema explica que existe, sob o senso
comum, a ideia de que a participação da mulher oscila entre dois aspectos: o fato delas serem
temíveis (hesitantes) para o combate e difíceis de controlar, ao lado de que não têm condições
de suportar as duras tarefas da profissão militar. O que dizer então da presença delas na
Polícia Militar do Estado da Paraíba? Corporação quase bicentenária, criada no Século XIX14
,
no período do Brasil Imperial, com formação e estrutura militares, instituída com base nos
princípios da hierarquia e disciplina, sendo força militar e reserva do Exército Brasileiro,
12
Ver Prado; Franco (2013). 13
Aborda o tema da mulher nas forças militares como parte da temática da igualdade de gênero. 14
A origem da Polícia Militar da Paraíba está registrada na obra de Tavares (1982) e Lima (2013).
24
responsável pelo polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a incolumidade das
pessoas e do patrimônio no Estado da Paraíba.15
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Brasil, visando avançar no
debate para construir políticas públicas específicas para as mulheres, fez um estudo técnico
em nível nacional para estabelecer estratégias e políticas de gestão com enfoque nas
profissionais do sexo feminino nos órgãos de segurança pública. Como o próprio estudo
infere, ele é bastante abrangente e não trata amiúde das questões peculiares das policiais
femininas em cada unidade federativa. Daí porque esta pesquisa, usando os mesmos
parâmetros do referido estudo técnico nacional, mas fazendo as adaptações necessárias, teve
como recorte as questões de gênero relacionadas à inserção da mulher na Polícia Militar do
Estado da Paraíba. Elas foram incorporadas na PMPB desde 1987, há quase trinta anos, e esta
temática no âmbito da Corporação ainda é pouco discutida. Esta pesquisa buscou explorar
história institucional, da vida das mulheres que antecederam a esta própria história nas Forças
Armadas e na Polícia Militar, as resistências, adaptações provocadas com sua presença na
organização policial militar, a identificação das dificuldades enfrentadas e das relações
laborais no ambiente masculino, a questão do direito e dos aspectos atinentes a sua função
policial.
III - ESTADO DA QUESTÃO
A Resolução 1325 de 2000, do Conselho de Segurança da ONU, promove à
participação das mulheres em todos os níveis nas operações de paz, encorajando em todos os
países da América Latina uma maior presença das mulheres nas forças armadas. Donadio e
Mazzota (2009) chamada à atenção para este documento internacional, asseverando que a
normativa é um excelente instrumento de difusão e reflexão para impulsionar a participação
das mulheres em todos os níveis de operações de paz. Apesar de seu caráter transcendental, as
autoras enfatizam que a Resolução 1.325/2000 é bastante desconhecida. As pesquisadoras
frisam que um dos dados mais difíceis de obter foi a respeito da data em que as mulheres
foram incorporadas nas forças armadas. Segundo as autoras citadas, não é falta de vontade
política, é muito mais o desconhecimento e a invisibilidade do tema.
15
A Estrutura Organizacional da PMPB está prevista na Lei Complementar Estadual Nº 87/2008. (Ver
PARAIBA, 2015).
25
No Brasil a incorporação feminina nas Forças Armadas se deu através do Corpo
Auxiliar da Marinha em 1980 e só após doze anos, em 1992, elas foram aceitas no Exército
Brasileiro. Na Marinha de fato e de direito só passaram a ser tratadas pelo Estatuto Militar a
partir de 1998. (MATHIAS, 2009, p. 41). Com relação às polícias militares o ingresso se deu
bem mais cedo, sendo o Estado de São Paulo o pioneiro a instituir um corpo feminino de
guardas civis no ano de 1955 que foi incorporado em 1970 à Polícia Militar do Estado de São
Paulo. (SOARES e MUSUMECI, 2005).
As Polícias Militares do Brasil atualmente enfrentam uma verdadeira guerra urbana,
onde só no ano de 2014 foram registradas 59.558 mortes violentas (28,9 mortes por 100 mil
habitantes), com 398 policiais mortos (ao menos um policial a cada dia) e 3.024 pessoas
mortas pela polícia.16
No Estado da Paraíba o número de homicídios no ano 2000 foi de 507 e a partir de 2002
houve um crescimento consecutivo até 2010 (quando ocorreram 1.563 homicídios no Estado).
Somente do ano de 2009 para 2010, houve um aumento de 24,9%, o que elevou a taxa de
assassinatos no Estado para 41,5 mortes por grupo de 100 mil habitantes.17
Para enfrentar esse problema o Estado da Paraíba, a partir de 2011 adotou um modelo
de gestão no âmbito da segurança pública, criando o Programa “Paraíba Unida Pela Paz”,
visando estabelecer uma política de Estado, contínua, permanente, compartilhada e tendo
como pressupostos básicos o pioneirismo em discutir a segurança pública com a sociedade
civil e uma gestão operacional orientada por resultado, possibilitando ter uma polícia cada vez
mais eficiente e solidária. Foram eleitas e priorizadas algumas vertentes como
compatibilização territorial, inteligência integrada e planejamento operacional, dentro de uma
concepção de gestão a partir de liderança, conhecimento das ações e metodologia.
O referido Programa elencou como prioridade de suas ações, os seguintes pontos: 1)
Enfrentamento a violência doméstica e de gênero; 2) Aperfeiçoar e ampliar o programa
16
Dados do 9º Anuário Brasileiro De Segurança Pública. Segurança pública em números. São Paulo, 2015.
Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015.pdf> Acesso em: 11 out.
2015. 17
Dados fornecidos pelo Núcleo de Análise Criminal e Estatística (NACE) da Secretaria de Estado da Segurança
e da Defesa Social (SEDS).
26
Mulher protegida; 3) Ampliar a distribuição dos equipamentos SOS Mulher; 4) Criar
Estrutura de núcleos especializados de Atendimento à Mulher nas AISPs18
onde não há
Delegacia Especializada da Mulher para atender às demandas reprimidas; 5) Melhorar o
atendimento e aperfeiçoar a política para os grupos GLBT19
e idosos.
Como se vê, no elenco das ações priorizadas pelo Programa de Segurança Pública do
Estado da Paraíba, as questões de gênero estão em foco, e sendo a Polícia Militar um dos
atores principais do Sistema de Segurança Pública Estadual, necessita aprimorar-se para
cumprir bem a sua missão constitucional20
e entrar em sintonia com a convenções
internacionais pelas quais o Brasil se comprometeu em cumprir.
IV - PROBLEMA DA PESQUISA
As mulheres chegam aos quartéis21
e as questões de gênero relacionadas à incorporação
feminina na Polícia Militar do Estado da Paraíba, os preconceitos acerca de sua participação
plena nesta instituição de segurança pública (ISP)22
, a limitação de vagas em concursos
públicos, a omissão das normas internas da PMPB e dos regulamentos, a resistência de seu
emprego no policiamento, a inexistência de equipamentos, uniformes e ambiência adequada
às necessidades da mulher, jornada e condições de trabalho, as questões de discriminação,
assédio sexual e paradoxalmente, os resultados benéficos de sua participação na corporação,
contribuindo para diminuição da truculência, corrupção e transformação da imagem e da
cultura militarista da corporação, faz surgir a seguinte indagação: As questões de gênero, que
influenciam o direito e a função policial interferem na inserção da mulher na Polícia Militar
da Paraíba? A pesquisa nos ajuda a compreender questões fundamentais para repensarmos o
modelo de segurança pública que queremos e necessitamos para cumprirmos o papel de uma
18
São assim denominados os Territórios Integrados de Segurança Pública da Paraíba, de acordo com o art. 2º,
Inciso II da Lei Complementar Estadual Nº 111, de 14 de dezembro de 2012. 19
A 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais decidiu em 7 de junho de
2008, que a sigla GLBT passa a ser LGBT. Disponível em:<http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL593295-
5598,00-MOVIMENTO+GLBT+DECIDE+MUDAR+PARA+LGBT.html>Acesso em: 6 nov. 2015. 20
A missão constitucional da PM esta definida pelo art. 144, § 5º da CF. No Estado da Paraíba está estabelecida
pelo art. 4º da Lei Complementar Estadual Nº 87 de 02 de dezembro de 2008. 21
Expressão utilizada pela pesquisadora Suzeley Kalil Mathias, Disponível em:
<http://www.resdal.org/producciones-miembros/art-kalil.html>. Acesso em: 17 mai. 2011. 22
Terminologia utilizada pela SENASP para se referir as instituições que fazem parte do sistema de segurança
pública do Brasil, insertas no art. 144 da Constituição Federal (CF) de 1988.
27
polícia humana e humanizada, de acordo com os parâmetros do estado democrático de
direito.23
V - HIPÓTESES DE PESQUISA
O discurso da igualdade de direitos sem distinção de qualquer natureza tem estimulado
o debate também pelo lado de dentro das instituições policiais militares. A Constituição
Federal de 1988 estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
têm aplicação imediata, entretanto, passados mais de vinte e seis anos de sua promulgação, as
práticas, os regulamentos internos e a estrutura administrativa e organizacional da Polícia
Militar da Paraíba, não conseguiu se adequar as novas exigências do estado democrático de
direito, sobretudo com relação às desigualdades existentes dentro da própria corporação.
No meio policial militar há um senso comum no contingente masculino de que as
mulheres policiais não se adaptam ao trabalho operacional de policiamento ostensivo, tanto
por sua fragilidade física como por sua resistência em realizar tarefas que necessitam de
capacidade para suportar as duras exigências físicas e emocionais da profissão. Essa relação
que prestigia a virilidade em um ambiente culturalmente masculino, cria entraves para que a
mulher se insira efetivamente na instituição policial militar, contrariando os princípios de
igualdade estabelecidos nas normas internacionais de direitos humanos, recepcionadas pela
Constituição Federal (CF) de 1988, contrariando o discurso democrático da igualdade de
gênero e a necessidade premente de modificação das estruturas arcaicas das polícias militares.
VI – OBJETIVOS
Objetivo Geral
Esta pesquisa tem como objetivo construir um perfil dos traços, das características, de
quem são as mulheres da Polícia Militar do Estado da Paraíba, quais suas condições de
trabalho e os principais obstáculos que enfrentam no exercício da profissão em razão de sua
condição de gênero. Os resultados obtidos serão supedâneo para orientar os projetos e a
23
Nossa abordagem se baseia nos estudos de Soares e Musumeci (2005).
28
formulação de políticas direcionadas a mulher policial militar sob a égide dos direitos
humanos, do respeito à diversidade de gênero, raça e orientação sexual.
Objetivos Específicos
Conhecer a história da mulher até sua incorporação na Polícia Militar da Paraíba;
Analisar os estereótipos derivados de gênero desempenhados pelas mulheres e
homens na Polícia Militar da Paraíba;
Levantar as principais normas de direito internacional, nacional e normativas
organizacionais, relacionadas à igualdade de gênero;
Identificar quais as principais barreiras internas e externas que impedem a maior
participação da mulher na PMPB.
VII – METODOLOGIA
Como já frisamos, esta pesquisa complementa um trabalho inicial realizado no período
de investigação do presente doutorado, quando apresentamos o trabalho tutelado intitulado “O
Processo de Inserção da Mulher na Polícia Militar da Paraíba”, tendo a direção da Dra.
María Esther Martínez Quinteiro. Esta investigação, originalmente realizada no âmbito da
Polícia Militar da Paraíba no ano de 2011, teve como procedimento de campo a realização de
entrevistas com as mulheres pioneiras que ingressaram na Corporação em 1987.24
Das seis mulheres aprovadas no concurso público iniciado em 1986, três foram
matriculadas no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e três no Curso de Formação de
Sargentos (CFS). Destas seis mulheres pioneiras, foram entrevistadas duas, sendo uma
tenente-coronel, do ciclo de oficiais superiores e outra subtenente, representante do ciclo de
sargentos e subtenentes.25
Esclarecemos que em 2011, as duas policiais entrevistadas haviam
sido promovidas em virtude do processo de ascensão hierárquica previsto nas respectivas
24
A pesquisa de Soares e Musumeci contém a indicação do ano de ingresso das mulheres nas Polícias Militares
do Brasil, com exceção de sete Estados que não informaram. (Ver SOARES e MUSUMECI, 2005, p.173). 25
Os ciclos hierárquicos da PMPB estão previstos no art. 14 da Lei Nº. 3.909/1977 (Estatuto dos Policiais do
Estado da Paraíba). (Ver PARAÍBA, 1977).
29
carreiras profissionais.26
Além destas, foram entrevistadas mais três mulheres de graduações
inferiores (Soldados), uma no início de carreira, com menos de 01 (um) ano de serviço e
outras duas entre 5 e 10 anos de serviço na Polícia Militar.
Como as pioneiras ultrapassam mais de vinte anos de serviço prestados à Corporação,
queríamos que a nossa amostra fosse bem heterogênea e apresentasse diversas idades, tempos
de serviço e graus hierárquicos, buscando conhecer suas trajetórias, experiências, percepções
e opiniões ao longo de suas carreiras profissionais. Nas entrevistas foram focados temas como
motivos de escolha pela profissão, receptividade, resistências, discriminações e adaptações à
presença de mulheres na PM e estratégias que elas adotaram para se firmar naquele ambiente
predominantemente masculino. Ressaltamos que sendo também policial militar, recorremos a
ajuda de terceiros, estranhos a Corporação, para obtermos as respostas mais sinceras das
entrevistadas.27
Concluída a fase de investigação do doutorado, partimos em 2013, para definir os novos
procedimentos de pesquisa para elaboração desta tese. As entrevistas realizadas em 2011,
além de nos aproximar do tema, nos forneceu um importante material qualitativo para
montagem dos questionários (ver Apêndice VIII) que seria aplicado no levantamento
quantitativo.
O primeiro banco de dados sobre as policiais militares brasileiras com recorte de gênero
foi montado por Soares e Musumeci (2005) com apoio da Secretaria Nacional de Segurança
(SENASP). O levantamento quantitativo obteve uma taxa de 85% de retorno, com respostas
totais ou parciais de 23 das 27 Polícias Militares do país. O resultado da pesquisa foi
divulgado em um Seminário realizado em 2004, cujo título foi “Polícia e gênero: presença
feminina nas PMs brasileiras”. Ressaltamos que a Polícia Militar da Paraíba não se fez
presente no evento.28
Em 2013, o Ministério da Justiça através da SENASP, procurando dar maior
visibilidade para as questões de gênero relacionadas à inserção da mulher nas instituições,
26
Ver Lei 3.908 de 14/07/1977 e o Decreto 8.463 de 22/04/1980. 27
As entrevistas do trabalho tutelado realizado em 2011 encontram-se inclusas no Capítulo III. 28
Ver Soares; Musumeci (2005, p. 22).
30
publica o estudo nacional intitulado “Mulheres nas instituições de segurança pública:
estudo técnico nacional”, que, além de outras contribuições, tem importante contribuição dos
estudos de Soares e Musumeci (2005).29
Desde o início da pesquisa me perguntava se era capaz de segui-la até o fim com o rigor
técnico-metodológico que o estudo científico exige. O grande desafio era não permitir que
minhas crenças, modo de pensar, sentir, minhas atitudes e minha linguagem, me levassem ao
senso comum, me abstraindo da visão mais real do objeto pesquisado. Se por um lado isto se
apresentou como um obstáculo, por outro, a experiência e a vivência com o objeto pesquisado
me fazia perceber detalhes que só ao nativo é perceptível, o que me fez lembrar dos
argumentos de Velho (1978), que assevera:
Às vezes é preciso olhar de dentro da organização para entender suas feridas,
traduzir o que sua linguagem peculiar quer dizer, ouvir claramente, sem
meias palavras nem disfarces convencionais, aquilo que só pode ser dito ou
ouvido por quem é nativo [...]. (VELHO, 1978, p.56).
Neste mesmo sentido, afirma Huggins (2006 apud CORREIA, 2013):
Como especialista em polícia, Huggins observou que, “em vários cenários
culturais, se os que entrevistam policiais são reconhecidos como 'do ramo',
sendo naturalmente os próprios policiais os mais legítimos entre os que são
dessa classificação, o entrevistador será mais prontamente aceito pelos
possíveis policiais entrevistados.” (HUGGINS, 2006, p. 88 apud CORREIA,
2013, p. 21).
Observando os métodos de pesquisa de Minayo (2009), no seu decálogo, ela fala sobre
experiência e a vivência, como um dos requisitos importantes para o pesquisador. Atentando
bem para os conceitos que a pesquisadora atribuía a experiência e à vivência, percebi que
reunia as duas coisas, vivência e experiência, mas embora a experiência me pudesse ser útil,
afinal são quase 29 anos dentro da instituição policial militar, convivendo com homens e
mulheres desde que ingressam na corporação.
29
Ver SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em:<
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.
31
Usando a classificação de Vergara (2009), quantos aos meios, esta pesquisa é
bibliográfica, documental e de campo. Como todo trabalho científico, iniciamos a
investigação fazendo uma revisão bibliográfica para fundamentação teórico-metodológica,
sendo dedicadas muitas horas de leituras sobre a literatura específica, dividida entre autores
importantes que tratam de várias temáticas com o recorte de gênero (BOURDIEU, 2014;
FOUCAULT, 1979; SAFFIOT, 2015; TOURAINE, 2007; CARRERAS, 2002; CAIRE,
2002; DONADIO E MAZZOTA, 2009; GEERTZ, 2008; GALVÃO, 1998; WOLFF, 2013;
PINTO, 2003; MATHIAS, 2009; MUNIZ, 1999; SOARES E MUSUMECI, 2005;
CARLIN, 2006; CALAZANS, 2003, entre outros). Essa bibliografia de matizes
predominantemente filosófica e sociológica vai perpassar todos os capítulos desta tese,
fazendo conexões com as várias temáticas nas quais as mulheres estão inseridas.
Segundo Mathias (2009) há uma nova formulação sobre a concepção da paz, antes
entendida como ausência de guerras, agora, no novo milênio, com a globalização e a vida
intensa dos grandes conglomerados urbanos, a presença da miséria, da fome, de doenças
contagiosas, violência urbana, degradação ambiental, a paz passou a ter um novo sentido,
sendo concebida como pré-requisito do desenvolvimento humano e da plena satisfação de
suas potencialidades. Essa nova ótica é incompatível com as relações de desigualdades
socioeconômicas, étnicas e de gênero.
Seguindo esta senda, no primeiro capítulo discorremos sobre os direitos humanos
trazendo o discurso internacional, seus princípios, normas e seus reflexos na Constituição
Federal de 1988, sua importância para promoção da igualdade de gênero quanto à
participação feminina na construção dessa cultura de paz. Nesta exposição, dentre outras
fontes, nos serviram de base, Mathias (2009); Donadio e Mazzota (2009); Comparato (2010);
Gomes e Piovesan (2000); Piovesan (2015); Pinheiro (1998); Hunt (2009); Lafer (1988);
Gomes e Mazzuoli (2010), além de autores clássicos que foram citados como base filosófica
de argumentação, Bourdieu (2014), Janowitz (1967), Foucault (1979), entre outros.
No segundo capítulo, procurando evitar o tecnicismo da linguagem jurídica, é feita uma
narrativa abrangente sobre as mudanças que ocorreram na legislação brasileira, influenciadas
pelo movimento feminista e de mulheres, que antecederam o advento da Constituição de
1988, permitindo mudanças importantes no Direito Constitucional, Direito Civil, Trabalhista
32
e Penal, destacando nesta matéria, a Lei Maria da Penha30
, cuja repercussão ultrapassou as
fronteiras nacionais. O Direito Trabalhista, o Feminicídio e o Direito Penal Militar são
discutidos de uma forma peculiar, colocando em evidência a mulher policial militar, lacuna
que até então não havia sido preenchida pelos trabalhos mais conhecidos sobre o tema. Neste
campo jurídico o nosso discurso está ancorado nos estudos de Pinto (2003); Cortês (2013);
Bandeira (1919); Marques (1997) Fragoso (2003); Mirabete (2006); Nucci (2014) e Lobão
(1999).
O terceiro capítulo contém um breve histórico sobre a participação feminina em armas
no cenário mundial, brasileiro e na Polícia Militar da Paraíba (CAIRE, 2002; MATHIAS,
2009; GALVÃO, 1998; SOARES e MUSUMECI, 2005; WOLFF, 2013 e LIMA, 2013).
Neste capítulo também está inclusa a análise das entrevistas das mulheres pioneiras
procedidas durante o período de investigação.31
A pesquisa é também documental, pois se valeu de documentos internos da PMPB,
portarias, resoluções, e normativas que dizem respeito ao objeto estudado.
A análise do estudo de campo compõe o quarto e último capítulo desta tese, onde estão
expostas as interpretações, comparações e percepções extraídas do levantamento estatístico
dos dados primários fornecidos pelas mulheres da PMPB.
VIII - PROCEDIMENTOS DE PESQUISA
Seguindo o protocolo de exigências regulamentares em virtude da estrutura militarizada
da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), encaminhamos um expediente de autorização
institucional ao Comandante Geral da Corporação e ao Diretor de Ensino da PMPB,
solicitando autorização para realização da pesquisa, o que foi prontamente atendido.32
O instrumento adotado para a pesquisa foi um questionário impresso com perguntas
fechadas com respostas únicas ou de múltipla escolha, para possibilitar uma análise
30
Ver Brasil (2006). 31
A transcrição das entrevistas com as pioneiras encontram-se nos Apêndices I a V. 32
Ver Apêndices VI e VII.
33
quantitativa dos resultados obtidos. Utilizamos um questionário com a mesma estrutura do
questionário do estudo técnico nacional, adaptando-o às peculiaridades da PMPB.33
O questionário contém 47 perguntas, sendo 44 fechadas e 03 abertas, distribuídas em
cinco Sessões: Perfil sociodemográfico (10 perguntas); Perfil profissional (11 perguntas);
Qualidade e Valorização Profissional (08 perguntas); Relações Profissionais e de Gênero (08
perguntas); Discriminação e Violação de Direitos (07 perguntas).
Prudentemente, tivemos o cuidado de aplicar o questionário semiestruturado e aberto,
sem exigir a identificação do público pesquisado. Para aplicar os questionários solicitamos o
apoio de funcionárias civis, assistentes sociais, visando não artificializar ou intimidar as
respostas. Conhecendo bem a nossa cultura, sabíamos que não seria fácil para as assistentes
civis, reunirem o público feminino e convencerem-nas a responder os questionários. Para
sanar esta dificuldade contamos com a colaboração da Tenente-coronel QOC, Matrícula
518.618-8, Valtania Ferreira da Silva, oficial bastante integrada as policiais femininas da
PMPB, que facilitou a reunião das mulheres no Auditório do Comando Geral da Corporação
para responderem o questionário. As assistentes sociais relataram que a maioria delas pareceu
recepcionar bem a atividade, mas algumas foram reticentes quanto à necessidade de
participaram da pesquisa.
Finalmente tivemos êxito, era semana da pátria, período do ano em que se comemora a
independência do Brasil, e existia previamente uma reunião marcada para tratar do desfile do
dia 7 de Setembro, que ocorreria poucos dias depois. Estavam ali reunidas mulheres de várias
unidades da Corporação, tanto da capital como do interior do Estado, que iriam participar do
desfile militar.
Conseguimos reunir a população amostral no Auditório do Comando Geral da PMPB.
No ambiente estavam presentes mulheres de várias graduações, oficiais e praças, de
praticamente todas as unidades da Corporação, de vários quadros funcionais, saúde,
burocracia, comunicações, da área operacional, enfim, fornecendo assim uma série de
elementos necessários para a análise tanto qualitativa quanto quantitativa.
33
Esta técnica de adaptação do questionário teve como referência a pesquisa de Minayo (2008, p. 28).
34
Após o encerramento do período de coleta de contribuições os questionários foram
convertidos em planilhas de MSExcell e deu-se início a tabulação dos dados, com atividades
de revisão.
Os resultados obtidos nos permitiu fazer uma leitura de caráter exploratório sobre
aspectos da experiência das mulheres na PMPB e as lacunas das políticas existentes no âmbito
da segurança pública estadual, podendo verificar suas percepções sobre as questões de gênero,
de condições de trabalho, ambiência, direitos, atividade policial, nos permitindo ainda
confrontar os resultados com outras experiências de âmbito nacional, assim como os
resultados encontrados na pesquisa da SENASP e de outras Corporações policiais militares já
estudadas.
Também foi importante para a interpretação e análise dos dados do questionário, a
articulação das falas das policiais pioneiras inclusas no capítulo terceiro, e as pesquisas feitas
junto ao banco de dados do sistema intranet da PMPB e da rede mundial de computadores
(internet). Ressaltamos que o sistema intranet da PMPB só pode ser acessado por pessoas
devidamente credenciadas, e neste aspecto nos favoreceu a nossa condição de oficial da
corporação, pois através deste serviço conseguimos ter acesso a toda legislação interna da
corporação, documentos oficiais, boletins oficiais, que estão disponíveis em arquivos
digitalizados.
Também fez parte de nossa ida ao campo, a coleta de informações junto a Corregedoria
da Polícia Militar, da Ouvidoria e da Justiça Militar Estadual. Nestes setores procuramos
saber a respeito da situação disciplinar e criminal das policiais militares para compará-las
com a situação dos homens da corporação.
IX UNIVERSO E AMOSTRA
Quanto ao Universo e a amostra, Vergara (2009) afirma que a população e a população
amostral devem ser entendidas não como se conhece comumente os termos, mas como um
conjunto de elementos (empresas, produtos, pessoas, por exemplo) que possuem as
características que serão objeto de estudo. A população amostral ou amostra é uma parte do
universo escolhido segundo algum critério de representatividade.
35
Neste sentido usamos como critério de escolha da nossa amostra a acessibilidade ao
público-alvo, pois a nossas experiências e vivência possibilitaram identificar os elementos de
sua representatividade (posto/graduação; tempo de serviço; área de trabalho; escalas de
serviços; tipos de atividades desempenhadas; renda, entre outras informações).34
O universo de nossa pesquisa de campo foi o corpo feminino da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, composta por 725 mulheres em atividade35
, o que corresponde a 7,8% do
efetivo total da Corporação (9.300 policiais militares). Aplicamos um questionário para uma
amostra de 73 mulheres, sendo 51 na Capital (João Pessoa) e 22 na cidade de Campina
Grande, correspondendo a uma amostra de 10,0% do contingente feminino da PMPB36
. Para
que pudéssemos trabalhar de forma significativa com os dados no universo das 725 policiais,
optamos por analisar 10% desse total. Sendo assim na nossa análise nos deteremos apenas aos
dados referentes aos 73 sujeitos.
34
De acordo com Vergara (2009) é constituída pela seleção de elementos que o pesquisador considere
representativos da população-alvo, o requer profundo conhecimento dessa população. 35
A situação de atividade do(a) policial militar é definida pelo art. 3º, §1º, alínea “a” da Lei Nº. 3.909/1977. 36
Dados fornecidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Estado Maior Estratégico da PMPB
(EM-8).
36
CAPÍTULO I - GÊNERO E DIREITOS HUMANOS
Esta seção é produto das nossas anotações feitas durante as aulas da Dra. María Esther
Martínez Quinteiro, por ocasião de sua Cátedra no período de docência do Programa de
Doutorado “Pasado y Presente de Los Derechos Humanos”. A aula teve como Tema “La
História de Los Derechos de Las Mujeres en La História Contemporanea”. O texto não é
uma reprodução taquigráfica, integral da fala da professora, e nem seria possível e
recomendável pela dinâmica da aula expositiva, porém, trata-se do registro das ideias
principais do seu discurso.37
1.1 O ENFOQUE CONTEMPORÂNEO
Se nos parece óbvio atualmente que o instituto da dignidade humana é inerente ao
gênero humano, incluso homens e mulheres, isso nem sempre foi assim interpretado. Por isso
é pacífico entre os historiadores e especialistas no assunto, que ao se falar em direitos
humanos, em particular em igualdade entre homens e mulheres, deve-se ter por base a idade
contemporânea, pois seria inócuo falar sobre direitos das mulheres em épocas mais remotas,
como a idade antiga e a idade média, onde as mulheres eram tratadas apenas como objeto do
prazer, da vaidade ou da ostentação masculina, conforme as peculiaridades de cada realidade
cultural existente na época.
Na Grécia e Roma antigas, por exemplo, a mulher era tratada como objeto do prazer
sexual. Na era medieval, onde se expandiu o analfabetismo e o dogmatismo religioso da
Igreja envolvida com as estruturas de poder, falar simplesmente em direito humanos tendo
como base a história dessa época é algo inconcebível.
Não olvidemos que a Igreja, um ator importantíssimo na idade média, mesmo diante da
contagiante doutrina dos direitos naturais introduzida pelos pensadores cristãos não deixou de
exercer um papel antagônico significativo em relação aos direitos humanos. No final do
século XIX o papa Pio VI, em um dos numerosos documentos contrarrevolucionários,
afirmava que o direito de liberdade de imprensa e de pensamento era um “direito
37
De acordo com Severino (2007, p. 44) os apontamentos de aula, desde que devidamente documentados, são
válidos como prática do trabalho científico.
37
monstruoso”, deduzido da ideia de “igualdade e liberdade humana”, e comentava: “não se
pode imaginar nada de mais insensato que estabelecer uma tal igualdade e uma tal liberdade
entre nós”.38
O discurso mais consolidado sobre direitos humanos é coisa recente, e a ideia sobre os
direitos das mulheres é assunto ainda mais atual.
1.2 A OMISSÃO DOS GRANDES PENSADORES
Grandes nomes da história mundial a exemplo de Rousseau, que defendia o retorno à
pureza natural como dever fundamental de todo homem, assim como Immanuel Kant,
filósofo, cuja obra serviu de fonte de reflexão de grande parte pensamento filosófico dos
séculos XIX e XX, nada expuseram a respeito dos direitos das mulheres, ao contrário, alguns
dos seus pensamentos demonstram uma visão claramente machista a respeito da mulher.
Jonh Locke, filósofo protestante, fez um dos primeiros ensaios sobre direitos humanos,
mas paradoxalmente, só defendia os direitos civis dos homens, negando os das mulheres.
Thomas Jefferson, principal autor da Declaração da Independência Americana,
elaborou projetos políticos como uma Declaração dos Direitos do Cidadão e que veio a
influenciar diretamente na Carta Constitucional Americana. É falsa a ideia de que fosse
democrática, pois o que existia nos Estados Unidos era um discurso capitalista e liberal, onde
os negros, os pobres e as mulheres não tinham direitos humanos reconhecidos. A Declaração
de Direitos do Homem, apesar de se pensar que tivesse um conceito genérico na realidade foi
idealizada sob o prisma masculino.
É importante frisar que a Carta Francesa de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
introduziu um discurso de direitos humanos mais restrito e mais parecido com a Carta
Americana, só a Constituição Francesa de 1793 ampliou esses conceitos, entretanto, não teve
a mesma notoriedade da Carta de 1789.
38
Bobbio (1992 apud TOSI, 2002, p. 33).
38
Só agora em nossos dias, após a experiência das duas grandes guerras mundiais, após a
criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 26 de junho de 1945 em São
Francisco, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, introduzido através
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, com a clara intenção de
reunir as palavras de ordem da Revolução Francesa de 1789, liberdade, igualdade e
fraternidade, estabeleceu no seu primeiro artigo: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade”. (grifo nosso).
1.3 A REVOLUÇÃO FEMININA
É importante ressaltar que essa abordagem mais ampla a respeito da liberdade,
igualdade e fraternidade, traduzida no conceito de dignidade humana, se estendeu a uma série
de sujeitos que até então estavam excluídos (escravos, estrangeiros e mulheres), o que não se
deu por mera concessão dos detentores do poder político e econômico e sim por consequência
de um longo e doloroso processo revolucionário no qual destacamos a participação da mulher.
Figuras importantes como Olympe de Gouges39
, que desencantada com o fraternité da
Revolução Francesa, que não incluía a mulher no que se refere ao direito de igualdade,
elaborou a Declaração dos direitos da Mulher e da Cidadã. Embora se divulgue diferente,
Olympe de Gouges foi guilhotinada em 3 de novembro de 1793 por ordem dos Jacobinos, não
pela causa das mulheres, mas em virtude de discordar da condenação à pena de morte do rei
Luís XVI.
Outro nome importante foi e de Mary Wollstonecraft40
, que publicou a obra:
“Vindicación de Los Derechos de Las Mujeres”. Um de seus artigos (A Reivindicação dos
Direitos dos Homens) chamou a atenção de filósofos como Tom Paine, Voltaire e Rousseau,
fazendo com que suas ideias fossem discutidas nos principais círculos intelectuais da França e
do Reino Unido.
39
OLYMPE DE GOUGES (1748-1793), pseudônimo de Marie de Gouze, escritora e jornalista francesa, feminista
revolucionária, grande defensora dos direitos humanos e uma das principais precursoras dos direitos da mulher. 40
M. WOLLSTONECRAFT (1759-797), escritora britânica, considerada a pioneira do feminismo moderno.
39
São nos países anglo-saxões que inicialmente as mulheres mais avançam na conquista
de seus direitos, nos Estados Unidos as mulheres brancas e negras se unem pela causa contra a
discriminação racial. Em 1860 as mulheres conquistam o direito do voto no Estado do
Wyoming e em 1920 alcançam todo o Estado Americano.
1.4 GÊNERO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Embora o Brasil seja signatário de diversos tratados internacionais 41
de direitos
humanos, a exemplo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da
Costa Rica, de 1969)42
e da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, de 1979)43
, o país tem pouca ou nenhuma tradição em
acompanhar os princípios de direitos humanos que estão estabelecidos nas normas de Direito
Internacional dos Direitos Humanos. Esta afirmação pode ser constatada na obra de Gomes e
Mazzuoli (2010), um dos primeiros estudos realizados por juristas brasileiros sobre a
Convenção Americana de Direitos Humanos. Os referidos autores defendem que existem
direitos consagrados na citada Convenção que ampliam os direitos garantidos pela
Constituição Federal de 1988 e que podem ser reclamados, por qualquer cidadão, perante o
sistema interamericano de direitos humanos. Gomes e Mazzuoli (2010) afirmam que apesar
da grande importância prática e do crescimento de sua aplicação em outros países, no Brasil a
Convenção é praticamente desconhecida, assim expondo:
Ademais, não é concebível que justamente o maior país latino em extensão
territorial e detentor das maiores diversidades desconheça – e, portanto, não
utilize – o principal instrumento regional de proteção dos direitos civis e
políticos já concluído no Continente Americano. (GOMES; MAZZUOLI,
2010, p. 8).
Gomes e Mazzuoli (2010) discorrendo sobre a proteção internacional dos direitos
humanos, em síntese, argumentam que se trata de um processo gradual de amadurecimento da
sociedade internacional. Este amadurecimento se desenvolveu a partir do final da Segunda
41
De acordo com Piovesan (2000, p. 153) “tratado” é um termo genérico, usado para incluir as Convenções, os
Pactos, as Cartas e demais acordos internacionais. 42
Aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 27, de 25 de setembro de 1992. Cf. GOMES; MAZZUOLI,
2010, p.18. 43
Ratificada pelo Brasil em 1984. Cf. PIOVESAN, 2015, p. 364.
40
Guerra Mundial, criando-se, em nível global, o sistema de direitos humanos das Nações
Unidas que tem na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) sua norma mater,
desdobrando-se posteriormente em sistemas regionais de proteção aos direitos humanos. O
primeiro sistema regional criado foi a Convenção Europeia de Direitos Humanos, em seguida
o sistema interamericano, que tem na Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) sua
principal referência, e por último o sistema regional africano, a partir da Carta Africana de
Direitos Humanos e dos Povos, em 1981. Além desses instrumentos gerais, os sistemas
regionais também trazem outros tratados específicos que visam proteger, por exemplo, os
direitos das mulheres. Gomes e Mazzuoli (2010) ressaltam que nem todos os 35 Estados-
partes da Organização dos Estados Americanos (OEA) ratificaram a Convenção Americana
de Direitos Humanos e nem demonstram interesse em fazê-lo, a exemplo dos países de
origem anglo-saxã e a maioria dos países do Caribe (à exceção de Barbados). Por este motivo
a Convenção Americana acaba sendo vista como um instrumento mais latino-americano que
propriamente interamericano.44
Observando por esse mesmo prisma do sistema global de proteção dos direitos
humanos, Piovesan (2015, p. 312), cita a Declaração Universal de 1948 que em seu artigo I
enuncia que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade”. A autora prossegue, e também faz menção ao artigo II da Declaração, que
reforça:
[...] toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
(PIOVESAN, 2015, p. 312).
Piovesan (2015) diz que o primeiro artigo da declaração afirma o direito à igualdade, o
segundo adiciona a cláusula da proibição da discriminação de qualquer espécie, como
corolário e consequência do princípio da igualdade. Citando ainda o artigo VII da Declaração,
que estabelece: “todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei”, Piovesan (2015), chama a atenção para o binômio da igualdade e da não
44
Cf. GOMES; MAZZUOLI (2010, p. 17-19).
41
discriminação, enfatizando que a concepção formal da igualdade, causará impacto na
configuração de todo sistema normativo global de proteção dos direitos humanos.
Argumentando sobre a concepção da igualdade formal, Piovesan (2015) faz alusão ao
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, que em seu art. 26, determina:
[...] todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação
alguma, a igual proteção da lei. [...] a lei deverá proibir qualquer forma de
discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra
qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação
econômica, nascimento ou qualquer outra situação. (PIOVESAN, 2015, p.
312).
Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de
1966, da mesma maneira, consagrando a cláusula da proibição da discriminação, estabelece
em seu artigo 2º:
[...] Estados-partes comprometem-se a garantir que os direitos nele previstos
serão exercidos sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de qualquer natureza, origem nacional ou
social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
(PIOVESAN, 2015, p. 313).
Ao diferenciar a igualdade de direito e de fato, o Comitê dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, distingue a discriminação direta da indireta, considerando a perspectiva de
gênero nos seguintes termos:
Discriminação direta ocorre quando a diferença no tratamento baseia-se
direta e explicitamente nas distinções baseadas exclusivamente no sexo e
características do homem ou da mulher, o que não pode ser justificado
objetivamente. Discriminação indireta ocorre quando a lei, política ou
programa não parece ser discriminatório, mas tem efeito discriminatório
quando implementada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando mulheres são
comparadas com os homens de forma desfavorecida com respeito ao
aproveitamento de uma oportunidade particular ou benefícios devido a
desigualdades pré-existentes. A aplicação de uma lei de gênero neutro pode
deixar a desigualdade existente no local, ou agravá-la. (PIOVESAN, 2015, p.
314, tradução nossa).
42
Piovesan (2015) ressalta a atuação inovadora dos Comitês de Direitos Humanos e de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em romper os limites da igualdade formal e da
proibição da discriminação estabelecidas nos Pactos. Enfatiza a jurisprudência criativa destes
Comitês, que através de recomendações gerais, têm possibilitado construir uma concepção
material de igualdade, fazendo uma distinção entre a igualdade de direito e igualdade de fato e
a partir desta concepção se questionar a respeito do papel do Estado, demandando-se que este
saia de uma posição de neutralidade para uma posição de protagonismo, adotando ações
afirmativas capazes de aliviar e remediar o impacto não igualitário da legislação e de políticas
públicas no exercício de direitos.
1.5 AÇÕES AFIRMATIVAS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos dizem respeito a primeira
etapa de proteção dos direitos humanos, caracterizando-se por seu aspecto geral, genérico e
abstrato, sob o lema da igualdade formal e da proibição da discriminação. A segunda etapa de
proteção reflete o processo de especificação do sujeito de direito, traduzindo-se na proteção
específica e especial, que deve ser estabelecida através de tratados que visem eliminar todas
as formas de discriminação que afetem de forma desproporcional certos grupos de pessoas,
minorias étnico-raciais, as mulheres, dentre outros grupos.
Foi seguindo essa estratégia de especificar o sujeito de direito e tratar de forma
específica estes grupos e minorias que o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (Resolução n. 16) avança para a temática das ações afirmativas, expondo o seguinte
entendimento:
Os princípios da igualdade e da não discriminação, por eles mesmos, não são
suficientes para garantir verdadeira igualdade. Medidas especiais
temporárias podem algumas vezes ser necessárias, a fim de trazer as pessoas
desfavorecidas ou marginalizadas ou grupos de pessoas para o mesmo nível
que as outras. Medidas especiais temporárias visam perceber não só de
direito, ou igualdade formal, mas também a igualdade substantiva, ou de
fato, para homens e mulheres. Entretanto, a aplicação do principio da
igualdade vai às vezes requerer que os Estados-partes apliquem medidas em
favor das mulheres com o objetivo de atenuar ou suprimir condições que
perpetuam a discriminação. Estas medidas são necessárias para reparação da
discriminação de fato e são terminadas quando a igualdade de fato é
alcançada, essa diferenciação é legitimada. (PIOVESAN, 2015, p. 315,
tradução nossa).
43
Se referindo ao Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher -1979), Piovesan (2015) acrescenta:
Elucida o Comitê CEDAW que as medidas temporárias referidas nas ações
afirmativas envolvem uma “ampla gama de instrumentos, políticas e práticas
de índole legislativa, executiva, dotação orçamentária; tratamento
preferencial; determinadas metas em matéria de contratação e promoção;
objetivos quantitativos relacionados com prazos determinados; e sistemas de
cotas”. (PIOVESAN, 2015, p. 315).
Piovesan (2015) diz que neste contexto, a Convenção sobre a Eliminação de todas as
formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, ao definir a discriminação contra a mulher
(art 1º), adota como fonte inspiradora o artigo 1º da Convenção sobre a Eliminação de todas
as formas de Discriminação Racial, estabelecendo, de igual modo, em seu artigo 4º, inciso 1º,
a possibilidade de os Estados-partes adotarem ações afirmativas como medidas especiais e
temporárias destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres.
As Recomendações Gerais n. 5 e 25 do Comitê sobre a Eliminação de
Discriminação contra a Mulher endossam a relevância de tais ações, para
que a mulher se integre na educação, na economia, na política e no emprego.
O Comitê ainda recomenda que os Estados-partes velem para que as
mulheres em geral, e os grupos de mulheres afetados em particular,
participem da elaboração, aplicação e avaliação dos referidos programas.
Recomenda, em especial, que se tenha um processo de colaboração e
consulta com a sociedade civil e com organizações não governamentais que
representem distintos grupos de mulheres. Cabe salientar que a
Recomendação Geral n. XXV do Comitê sobre a Eliminação de todas as
formas de Discriminação Racial alia a perspectiva racial à de gênero. Sob
esta ótica, o Comitê entende que a discriminação racial atinge de forma
diferenciada homens e mulheres, já que práticas de discriminação racial
podem ser dirigidas a certos indivíduos especificamente em razão do seu
sexo, como no caso da violência sexual praticada contra as mulheres de
determinada origem étnico-racial. O Comitê pretende monitorar como as
mulheres que pertencem às minorias exercem seus direitos, avaliando a
dimensão da discriminação racial a partir de uma perspectiva de gênero.
(PIOVESAN, 2015, p 318).
44
Lançando seu olhar sobre o papel do Estado, Piovesan (2015) menciona:
Por fim, a Recomendação n. 18 e a n. 28 do Comitê de Direitos Humanos
dispõe sobre o dever do Estado de adotar medidas (legislativas,
administrativas e judiciais) que visem a garantir a não discriminação,
sugerindo inclusive a adoção de ações afirmativas por parte do Estado para
diminuir ou eliminar as causas que perpetuem a discriminação. Na
permanência de causas discriminatórias, as ações afirmativas são
consideradas uma medida legítima e necessária para o Comitê de Direitos
Humanos. (PIOVESAN, 2015, p. 319).
Para a adoção das ações afirmativas, Piovesan (2015) destaca sete desafios
contemporâneos:
1) Fomentar bancos de dados desagregados por sexo, raça, etnia e demais
fatores;
2) Adotar indicadores técnico-científicos para mensurar a progressividade
na implementação do direito à igualdade;
3) Assegurar o componente democrático;
4) Conferir especial consideração à overlapping discrimination
(sobreposição de discriminações);
5) Fomentar a adoção de ações afirmativas nas esferas pública e privada;
6) Enfrentar formas contemporâneas de discriminação;
7) Adotar políticas de valorização da diversidade. (PIOVESAN, 2015, p.
323-325, tradução nossa).
Piovesan (2015) afirma que na qualidade de medidas especiais e temporárias, as ações
afirmativas visam dar maior celeridade ao processo de construção da igualdade. A autora
defende que é necessário monitorar através de indicadores técnico-científicos o impacto das
ações afirmativas e a aplicação progressiva do direito à igualdade. As ações afirmativas
constituem um legitimo e necessário instrumento para a realização dos direitos à igualdade e à
diferença, sob a perspectiva emancipatória da diversidade, transitando-se da igualdade
abstrata e geral para um conceito plural de dignidades concretas.
Diferente dos países que adotam o common Law em que os precedentes judiciais
constituem a mais relevante fonte jurídica, o Brasil, como os demais países latino-americanos,
adota o sistema da civil Law, no qual as leis e os códigos normativos destacam-se como a
45
principal fonte jurídica. Consequentemente, o estudo do universo normativo por meio da
doutrina também recebe especial importância.
Diante dessas especificidades, indaga-se: como incorporar a perspectiva de gênero na
doutrina jurídica? Quais os principais obstáculos e desafios desse processo? Quais as
perspectivas e possibilidades? (p. 398)
Um complexo sistema normativo que conjuga, ao lado de instrumentos jurídicos
contemporâneos e inovadores (Constituição brasileira de 1988 e os instrumentos
internacionais de proteção dos direitos humanos), diplomas legais editados no inicio do
século, como é o caso do Código Penal de 1940 e do então Código Civil de 1916, somente
revogado com o advento do novo Código (Lei n. 10.406, de 2002), que entrou em vigor em
janeiro de 2003, integram a ordem jurídica brasileira.
Em face deste complexo universo normativo, revelam-se tensões e conflitos valorativos.
Com relação à condição jurídica da mulher, essa tensão valorativa alcança seu grau máximo.
Se de um lado a Constituição brasileira e os tratados internacionais de proteção dos direitos da
mulher consagram a igualdade entre homens e mulheres, parte dos diplomas
infraconstitucionais adota uma perspectiva androcêntrica (segundo a qual a perspectiva
masculina é a central e o homem é o paradigma da humanidade) e discriminatória com relação
à mulher.
Há, portanto, a urgente necessidade de saneamento da ordem jurídica brasileira, com
imediata eliminação das normas discriminatórias que esvaziam e restringem o alcance dos
dispositivos normativos avançados.
A revogação de toda normatividade ordinária incompatível com a mulher é imposta pela
prevalência da Constituição brasileira e dos instrumentos internacionais de proteção dos
direitos desta. Com esta revogação elimina-se, assim, obstáculos decorrentes de uma
mentalidade discriminatória, hierarquizada com relação aos gêneros,que constrói um papel
definido para os homens e mulheres.
46
Com base nos avanços da Constituição brasileira de 1988, no que tange à condição
jurídica da mulher, e com base nos tratados e declarações internacionais de proteção dos
direitos da mulher, faz-se fundamental a construção de um novo paradigma, que incorpore a
perspectiva de gênero. Daí a urgência em se fomentar uma cultura fundada na observância dos
parâmetros internacionais e constitucionais de proteção aos direitos humanos das mulheres,
visando à implementação dos avanços constitucionais e internacionais já alcançados, que
consagram uma ótica democrática e igualitária em relação aos gêneros.
Piovesan (2015) afirma que a incorporação da perspectiva de gênero na doutrina
jurídica brasileira exige uma mudança de paradigmas, fazendo-se necessário integrar novos
valores e uma nova visão de Direito, de sociedade e de mundo.
1.6 GÊNERO E A NOVA CONCEPÇÃO DE PAZ
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua criação de em 1945, tem
respaldado a igualdade de gênero, a proteção e a aplicação dos direitos humanos da mulher,
apoiando sua emancipação, sua afirmação na governança de nações e na tomada de decisões
políticas, e recentemente, tem ressaltado sua relevância para o processo de construção da paz,
promovendo conferências, fundos internacionais e programas destinados para este fim, tendo
como objetivo principal, com relação à perspectiva de gênero, a inclusão das mulheres nas
operações de paz e a promoção da igualdade de gênero, por entender que estes dois pilares
interagem em direção a “cultura de paz”45
. Esclarece Izzo (2009):
Por “cultura de paz” entende-se um novo conceito de paz, objetivo das
Nações Unidas a ser gradualmente alcançado nos próximos séculos,
elaborado no âmbito da UNESCO ao longo da década de 1990. Trata-se da
preconização de um novo modelo comportamental, fundamentado no
respeito, na tolerância, no diálogo, na aplicação dos direitos humanos, na
justiça e na igualdade de gênero, sem os quais não se constrói um ambiente
de liberdade e confiança recíproca, mas de intolerância, medo, submissão e
desconfiança. Abandona-se, desse modo, a concepção de paz como ausência
de guerra, baseada na passividade, na privação, docilidade, e assume-se uma
postura ativa, assertiva e crítica diante dos fatos do cotidiano das pessoas e
das nações, a fim de que a eclosão da violência “estrutural”, concebida como
45
Ver: MATHIAS, Suzeley Kalil. Sob o signo de Atena: gênero na diplomacia e nas Forças Armadas (Org.).
São Paulo: Editora UNESP: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, 2009.
.
47
perpetuação de desigualdades socioeconômicas, do subdesenvolvimento e da
pobreza extrema, que impedem o ser humano de se desenvolver em toda sua
potencialidade, converta-se em justiça social e desenvolvimento sustentável.
Trata-se, enfim, do esgotamento da lógica hobbesiana, que considera o
homem enquanto seu principal inimigo, e da instauração da tão aspirada
“paz duradoura”, fundada na justiça e na igualdade entre os seres humanos.
(IZZO, 2009, p. 191-192).
Dentro dessa ótica, Izzo (2009, p. 192) argumenta que a paz passou a ser concebida
sob duas vertentes, uma idealizada “nas mentes das pessoas”, com base nos princípios
anteriormente mencionados, e outra mais prática, caracterizada pelo funcionamento
harmônico da sociedade civil. As operações de paz das Nações Unidas que tiveram início no
final da década de 1940, caracterizadas por “operações de paz tradicionais” eram compostas
por contingentes militares de vários Estados, geograficamente distribuídos e levemente
armados, exclusivamente para autodefesa, que deveriam receber o aval das partes envolvidas
no conflito ao qual eram destinadas. Cessada a Guerra Fria, no início dos anos de 1990,
verifica-se que na maioria dos casos, os conflitos mundiais tinham motivações civis e étnicas.
Os conflitos armados entre a nações dão lugar ao incremento da violência no interior das
unidades políticas. Assevera Izzo (2009):
Ao reafirmar seu compromisso constitucional de “salvar as futuras gerações
do flagelo da guerra”, as Nações Unidas vislumbraram, nesse sentido, a
necessidade de aparatos renovados que tornassem efetivos seus esforços para
a manutenção e a construção da paz no planeta, nesse novo cenário
internacional. (IZZO, 2009, p. 193).
Em meados do Século XX, os estudos da paz passam por uma renovação conceitual e a
sua noção vinculada à ausência de guerras, agora também leva em consideração à violência,
sobretudo, na sua manifestação física, embate corporal, instrumental, por meio de armas, ou
em sua concepção estrutural, atingindo de forma indireta as pessoas por meio de estruturas
sociais. Chegamos ao Século XXI e esses conceitos ganham contornos cada vez mais
complexos, e a paz, amplia seu significado para englobar o bom funcionamento das estruturas
políticas, econômicas e sociais, onde deve prevalecer a equidade entre os seres humanos, ou
seja, “aos mesmos direitos, responsabilidades e oportunidades a mulheres e homens” (ONU,
2000), que caracterizam a igualdade de gênero, da preservação do meio ambiente.
48
Conclui a pesquisadora, que a construção dessa nova paz, voltada para a conformação
dos valores da solidariedade, da tolerância, do respeito e do diálogo, se constitui em processos
cultural e estruturalmente edificados, traduzidos em valores e instituições capazes de
assegurar a convivência harmônica entre os humanos, onde a participação da mulher é
relevante nessa construção.
49
CAPÍTULO II – A MULHER NA TRAJETÓRIA DO DIREITO
Desde os primeiros movimentos da Revolução Francesa, no século XVIII, que as
mulheres de forma organizada ou não, lutaram pelo direito à cidadania, por uma existência
própria, peculiar a sua condição feminina, desvinculada do cenário doméstico, único lugar em
que tinham algum tipo de reconhecimento como esposas e mães. Fora deste âmbito, restavam-
lhes a vida religiosa ou a acusação de bruxaria. Na segunda metade do século XIX e nas
primeiras décadas do século XX, as mulheres encampam de forma mais organizada suas lutas
em busca de direitos, focando o viés político, pela conquista do direito de votar e serem
votadas. O movimento sufragista se espalhou pela Europa e pelos Estados Unidos,
construindo, segundo Pinto (2003, p. 13): “a primeira vaga de feminismo organizado no
mundo”.
No Brasil, o foco das lutas do feminismo também trilhou pela conquista dos direitos
políticos, mediante a participação eleitoral, como candidatas e eleitoras. Bertha Lutz foi uma
das expoentes da primeira fase do feminismo no Brasil, exercendo sua liderança durante a
década de 1920 e permanecendo ativa até seu falecimento em avançada idade na década de
1970. Citamos a figura de Bertha Lutz, entre outras igualmente importantes, porque os
movimentos de mulheres daquele período, mesmo com algum grau de organização, estavam
intimamente associados às personalidades femininas, que se destacavam por seu esforço
pessoal e por sua excepcionalidade, na maioria das vezes intelectual, que acabava por romper
os papéis pré-estabelecidos. Esta luta pela inclusão não se apresenta como alteração das
relações de gênero, mas como uma melhoria nas relações sociais, sem alterar a posição do
homem, porém com o objetivo de alcançar a cidadania da mulher. Nesse período o feminismo
do Brasil se apresenta com uma face bem-comportada.
Entretanto, existiu também outra vertente do feminismo, chamado por alguns de
feminismo difuso, o qual se expressa nas diversas manifestações da imprensa feminista
alternativa, composta por mulheres cultas, com vidas públicas excepcionais, na grande
maioria professoras, escritoras e jornalistas. Elas têm um campo mais amplo de questões,
reivindicam a educação da mulher e discutem a dominação dos homens e de seus interesses
em deixá-las fora do mundo público. Elas abordam temas delicados como sexualidade e
divórcio, demonstrando uma face menos comportada do feminismo brasileiro do século XX.
50
A terceira vertente do feminismo, esta dita como a mais radical, está ligada à luta de classes.
Trata-se da mulher trabalhadora e intelectual, ligada à causa dos movimentos anarquistas e
comunistas. Tem como sua grande expoente Maria Lacerda de Moura.
Até alcançar a Constituição, as lutas das mulheres seguiram essa trajetória em busca dos
direitos políticos, afinal é no parlamento que se elaboram leis e se incluem os direitos. Em
1881 a dentista gaúcha Isabel Sousa Matos requereu com base na lei que facultava o voto aos
portadores de títulos científicos, o direito de se alistar. Foi vitoriosa em sua cidade natal, mas
teve o direito suspenso quando tentou se alistar no Rio de Janeiro em 1890.
Observando as conquistas alcançadas pelas mulheres no Brasil dos últimos tempos,
sobretudo no campo político e no mercado de trabalho, torna difícil imaginar o caminho longo
e penoso que as gerações anteriores de mulheres tiveram que enfrentar para chegar até aqui,
bem como os desafios que ainda terão que transpor para serem respeitadas em sua plenitude,
dividindo de maneira igualitária com os homens os espaços de poder, as tarefas domésticas e
os cuidados com a prole e com a família.
Nos tempos atuais há uma necessidade de se dar um novo sentido à vida,
transformando valores que historicamente foram construídos e aceitos, mas que acabam por se
constituir em um direito sem legitimidade, que apenas atende a meras formalidades
burocráticas.
As mulheres construíram uma história de lutas que lhes dá hoje, legitimidade para
obterem o status ou descrição própria no campo do direito. O Brasil é um dos países que mais
legiferam no mundo. Elaborar leis, normas de condutas e tantos outros ordenamentos para
regular a vida em sociedade, mudar comportamentos preconceituosos e punir outros que
infrinjam as leis já existentes, tem sido uma estratégia frequentemente adotada pelo legislador
pátrio, mas, só recentemente, nossa legislação tornou-se mais igualitária, procurando fugir do
tradicional tratamento desigual dado às mulheres, que lhes atribuía menos e menores direitos.
51
2.1 O DIREITO DA MULHER E A CONSTITUIÇÃO
O ordenamento jurídico de cada país é estruturado sob a égide de uma norma maior,
denominada de Constituição ou Carta Magna. Ela funciona como a coluna vertebral do
ordenamento jurídico de um Estado, estabelecendo a forma do Estado e de governo, definindo
as limitações e as competências dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, delineando
que tipo de relação o país terá com outros Estados estrangeiros, para finalmente chegar até a
vida íntima das pessoas, influenciando as relações sociais, a forma aceita de família, os
direitos e deveres individuais e de toda coletividade.
A Constituição funciona como uma grande árvore, cujos ramos, fixados na sua
estrutura principal, demarcadora dos princípios gerais determina como deverão ser escritas as
demais normas específicas, que dizem respeito aos direitos civil, penal, previdenciário,
trabalhista, tributário, entre outros. Nenhuma destas normas, ditas infraconstitucionais, sejam
elas leis, códigos, decretos, portarias, ordens de serviços, poderão contrariar a Constituição,
sob pena de se tornarem inócuas, nulas, sem qualquer validade jurídica.
O Brasil teve oito Constituições, a primeira de 25 de março de 1824, dois anos após
tornar-se independente de Portugal, foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I, e estabeleceu a
garantia dos direitos fundamentais, acolhendo, apenas formalmente, os princípios da
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Essa Constituição ao se referir aos
“cidadãos brasileiros”, na verdade, se referia ao homem com propriedades, pois a mulher,
assim como os escravos e os homens livres pobres, estava excluída de todos os atos da vida
civil, como votar e ser votada, exercer cargo público, dentre outras restrições. (CORTÊS,
2013).
Chiavenato (2012) escrevendo sobre a história do negro no Brasil, faz um relato
bastante esclarecedor sobre a situação das mulheres negras, a quem denominou de negras
ganhadeiras46
em relação ao homem escravo. Nos surpreende, revelando que esta prostituição
das escravas era garantida pelo artigo 179 da Constituição de 1824, assim se expressa:
46
Segundo o autor tratava-se de escravas que cuidavam dos negócios dos seus proprietários (CHIAVENATO,
2012, p. 114).
52
O destino das negras ganhadeiras talvez fosse pior. Aos 15, 16 anos elas
eram dedicadas à prostituição. Às vezes eram as sinhazinhas respeitáveis que
enviavam essas meninas às ruas para prostituírem-se, cobrindo-as de joias
para melhor impressionar a clientela. O descaramento desse proxenetismo47
obrigou a Coroa a proibir o uso de joias pelas escravas, em duas cartas régias
de 1696 e 1703.
[...] Joaquim Nabuco conta o esforço de um ofício de polícia que pretendeu
(em 1871) libertar as escravas prostituídas e foi tolhido pela Justiça,
lembrando que, mesmo caracterizado o proxenetismo do senhor, a escrava
não ficaria livre, porque o artigo 179 da Constituição do Império garantia a
propriedade em sua plenitude – pela lei o escravo era uma propriedade, uma
coisa desumana. (CHIAVENATO, 2012, p. 115-116).
A segunda Constituição Brasileira, elaborada em 1891, após a proclamação da
República, não tardou em abolir a escravatura e a monarquia, além de ampliar os direitos dos
cidadãos, reconheceu o casamento civil como o único válido e gratuito. Não admitiu
privilégios de nascimento, desconheceu foros de nobreza e extinguiu ordens honoríficas e
suas regalias. Embora afirmasse que “todos eram iguais perante a lei” e fosse inspirada por
princípios de igualdade, liberdade e fraternidade, mais uma vez excluíra a mulher.
A questão do direito do voto da mulher foi discutida e defendida por figuras ilustres
como os posteriores presidentes da República Nilo Peçanha, o paraibano Epitácio Pessoa e
Hermes da Fonseca. O projeto não foi aprovado, porém a Constituição não proibiu
explicitamente o voto das mulheres, como se vê a seguir:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891
Art. 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na
forma da lei.
§ 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos
Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino
superior;
47
O termo diz respeito ao favorecimento da prostituição, manutenção de prostíbulos ou de lugar destinado a fins
libidinosos.
53
4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou
comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra
ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
§ 2º - São inelegíveis os cidadãos não alistáveis. (BRASIL, 1988).48
A não inclusão da mulher do texto constitucional não foi um mero esquecimento, mas
porque para a cabeça dos constituintes ela era invisível como sujeitos de direitos. A
Constituição utiliza o termo “cidadão” no masculino, não para se referir ao termo genérico
que incluía homens e mulheres, mas porque era mesmo dirigido aos homens. Segundo Pinto
(2003, p. 16), era senso comum naquela época a evidência de uma natural exclusão da mulher,
que para tanto não necessitava ser nem mesmo mencionada. Muitas mulheres aproveitaram a
lacuna deixada pela lei e fizeram seu alistamento durante o período em que vigorou a
Constituição de 1891.
Até a década de 1930 o Brasil foi regido por um pacto feito entre coronéis regionais
liderados pelas duas mais fortes oligarquias estaduais do país, protagonizadas por São Paulo e
Minas Gerais. Assim viveu o país até a ruptura ocorrida com a Revolução de 1930.
O princípio de igualdade entre os sexos só veio textualmente constar na Constituição
de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, 112 anos depois da Independência do Brasil,
proibindo diferença de salário para um mesmo trabalho por razão do sexo e a sujeição das
mulheres ao trabalho em indústrias insalubres. Foram ainda garantidos direitos como
assistência médica e sanitária à gestante e descanso à mulher, antes e depois do parto. Com
relação à família, criou dispositivo legal declarando que o casamento civil era indissolúvel, e
que o casamento religioso, uma vez celebrado perante autoridade competente, teria os
mesmos efeitos do casamento civil, prevendo ainda que a lei civil determinaria os casos de
desquite e anulação do casamento.
48
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 set. 2015.
54
Em 1937, o presidente Getúlio Vargas impondo uma nova Constituição de cunho
autoritário, fechou o Congresso Nacional e extinguiu os partidos políticos. Em termos de
cidadania, preservou algumas conquistas anteriores, acrescentando as garantias de assistência
a famílias de prole numerosa, de educação integral das crianças e de reconhecimento
facilitado para os filhos naturais, agora, por lei, com direitos iguais ao dos filhos legítimos.
Especificamente, para as mulheres, preservou o direito do voto, eliminando as reservas.
A Constituição de 1946, paradoxalmente, trouxe um retrocesso para as mulheres, ao
eliminar a expressão “sem distinção de sexo” diante da afirmação de que “todos são iguais
perante a lei”. Ressurge a velha polêmica: “todos” inclui as mulheres”? Todavia, a referida
Carta estabeleceu a assistência à maternidade, à infância e à adolescência como obrigatória
em todo o território nacional. Também proibiu diferenças de salário para um mesmo trabalho
motivados pela idade, nacionalidade e estado civil, além de adotar a prisão civil para aquele
que for inadimplente com o pagamento de pensão alimentícia.
Nossa penúltima Constituição, de 1967, formulada durante governo militar, sem
apresentar grandes modificações, trouxe como único benefício à redução da aposentadoria da
mulher de 35 para 30 anos de serviço.
Em 1969, com a criação de uma Junta Militar, formada pelos comandantes do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, com poderes constituintes, a Constituição de 1967,
sem ser discutida pelo Legislativo brasileiro, incorporou os dezessete Atos Institucionais (AI)
baixados desde o golpe militar de 1964, estabelecendo assim uma maneira de desarticular a
democracia brasileira. O mais temido de todos os Atos Institucionais foi o AI-5, que
suspendeu a garantia do habeas corpus para determinados crimes; deu ao presidente da
República poderes para decretar estado de sítio; possibilitou a intervenção federal sem limites
constitucionais; suspendeu direitos políticos e restringiu o exercício de direito público ou
privado. Cassou mandatos eletivos e determinou o recesso do Poder Legislativo Federal,
estaduais e municipais. As restrições de direitos e de cidadania afetaram tanto a homens
quanto mulheres.
55
2.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A atual e última Constituição brasileira, conhecida como a “Constituição Cidadã”,
assim denominada em virtude da ampla participação da sociedade brasileira, teve durante seu
processo constituinte o papel marcante e decisivo do movimento de mulheres, apesar da
pequena participação delas como parlamentares no Congresso Constituinte, que era composta
apenas de 26 mulheres, que representavam 5,7% da Câmara dos Deputados. As regiões Norte
e Nordeste foram as que mais contribuíram e paradoxalmente, a região Sudeste, mais
urbanizada e desenvolvida do país, e onde era mais intenso o movimento feminista, tinha o
menor número de mulheres. (PINTO, 2003, p. 73).
Para entendermos melhor esse processo de conquistas de direitos das mulheres na atual
Constituição é importante conhecer um pouco dos fatos que antecederam a elaboração da
Carta Cidadã. Em 1979 o Brasil estava vivendo os últimos tempos de ditadura militar, época
que foi marcada pela anistia aos presos exilados políticos e a reforma partidária, sendo
definitivo para o desenvolvimento do movimento feminista na década seguinte. Com a anistia
geral e irrestrita, muitos políticos e militantes da vanguarda de esquerda, retornaram ao país
trazendo novas ideias, adquiridas pelos anos no exterior, principalmente na Europa,
influenciando assim a necessidade de mudanças no país. Na década de 1980 surge o
feminismo acadêmico, apoiado pelo Departamento de Pesquisa da Fundação Carlos Chagas,
em São Paulo, com a criação do Núcleo de Pesquisa em Estudos da Mulher.
A redemocratização do país também dividiu as ações do movimento feminista sob duas
óticas: a institucionalização do movimento e ocupação das esferas estatais e de outra as
autonomistas que temia sofrer um processo de cooptação. De fato a institucionalização acabou
acontecendo e no Estado de São Paulo, onde o movimento era mais organizado, em abril de
1983, por decreto, foi oficializado o Conselho Estadual da Condição Feminina (SP), o
primeiro órgão desse tipo a ser criado no Brasil.
Em 1985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado
ao Ministério da Justiça, com orçamento próprio, tendo sua presidente status de ministro. Esta
conquista foi resultante da iniciativa e luta de um grupo de 40 mulheres ligadas ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), impulsionadas pela campanha das Diretas-já
56
ocorrida no ano de 1983. O Conselho teve uma vida curta na articulação das demandas
feministas e das mulheres em geral, atuando desde sua criação até 1989. Neste período o
CNDM tratou de quase todos os temas que diziam respeito a luta feminista no Brasil, desde
questões de consenso como a criação de creches até temas mais polêmicos como sexualidade
e direito reprodutivo. Mas, foi realmente no processo constituinte que culminou com a Carta
Magna de 1989 que o movimento conseguiu maior êxito.
Mulheres e feministas com suas vozes ativas, com seu “lobby do batom”, obtiveram
grandes conquistas na nova Constituição Federal de 1988, com a maioria das reivindicações
atendidas. A isonomia foi um dos principais direitos conquistados nesta constituição que veio
favorecer as mulheres, pois a partir de então passaria a vigorar a igualdade de todos perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, tendo homens e mulheres igualdade de direitos e
obrigações, civil, no trabalho e na família.
Do ponto de vista dos Direitos Humanos foi terminantemente e proibida a tortura, o
tratamento desumano ou degradante e a prática do racismo, sendo garantida a punição de
ações discriminatórias e, portanto, os direitos e liberdades fundamentais.
Muitos direitos trabalhistas e sociais também foram conquistados, infelizmente as
trabalhadoras domésticas não foram incluídas no rol desses direitos no primeiro momento,
sendo estes conquistados a posteriori, mais especificamente com a PEC das Domésticas,
como ficou conhecida essa Proposta de Emenda à Constituição, que garantiu 16 direitos
trabalhistas para a categoria em abril de 2013.
Os trabalhadores domésticos finalmente vão se igualar às demais categorias. A
aprovação da PEC 66/2012 significou incorporar o trabalhador doméstico ao Artigo 7º da
Constituição, implicando conferir-lhes os direitos de jornada de trabalho de 8 horas diárias e
44 horas semanais, garantia de salário mínimo, pagamento de horas extras e adicional
noturno, assistência às normas de saúde, higiene e segurança; proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão do trabalhador por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação ao portador de deficiência.
57
Embora sabendo que os direitos conquistados atualmente não sejam exclusivamente
direcionados a elas, sem dúvida é um momento histórico, principalmente porque é notório que
a maioria dos empregados domésticos é constituída por elas, que também estão maciçamente
presentes nas demais categorias de trabalhadores comtempladas, como: profissionais
responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,
caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões
particulares, funções estas desenvolvidas também por mulheres.
No que se refere à família, o Capítulo VII da CF de 1988, trouxe grandes inovações que
repercutiram nos direitos das mulheres. Os direitos e deveres atinentes à sociedade conjugal que
mantinha a primazia do homem em relação à mulher, atribuindo-lhe legalmente a posição de chefe
na relação conjugal e familiar, foi abolida para dar lugar a igualdade de direitos entre ambos. A
constituição da família, antes originária da relação exclusiva do casamento civil, passou também a
incluir a resultante da união estável entre o homem e a mulher e por qualquer um dos pais e seus
descendentes.
O divórcio, permitido no Brasil desde 1977, foi tratado inicialmente na atual Constituição
com certa restrição, mas a partir da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, foi dada
nova redação ao § 6º do seu art. 226, suprimindo a restrição que exigia prévia separação judicial
por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, para
dissolução do casamento civil.
Outro avanço importante foi a inclusão do planejamento familiar, atribuindo ao Estado
o dever de oferecer métodos educacionais e científicos para esse fim, deixando para o casal a
tarefa de exercer livremente o planejamento familiar proibindo qualquer forma coercitiva de
interferência por parte de instituições oficiais ou privadas com relação ao assunto.
Certos direitos reprodutivos não foram contemplados, deixando em aberto questões
polêmicas mais importantes como o aborto legal e seguro em caso de gravidez indesejada ou
pelo tratamento médico adequado em casos de infertilidade.
58
Ressalte-se que o tema do aborto como livre decisão da mulher tem sido bandeira de
luta e recentemente o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão dizendo não
ser crime em caso de anencefalia. A luta agora está voltada para impedir que seja aprovado o
Projeto de Lei 478/2007, que tramita no Congresso Nacional e que trata do Estatuto do
Nascituro, que se aprovado, obrigará as mulheres a manter a gravidez mesmo em caso de
risco de morte; resultante de estupro e de feto anencefálico. Trata-se de uma verdadeira
violação aos direitos humanos das mulheres.
A Constituição de 1988 também concedeu à mulher o direito o título de domínio e a
concessão de uso da terra, independente do seu estado civil, tanto na área urbana como na
rural. Este direito foi utilizado de forma precária por mais de 15 anos desde sua previsão
constitucional até ser finalmente regulamentado em 2003. Um dos grupos mais famosos pela
luta das mulheres do campo no Brasil foi denominado de: “As Margaridas”, em homenagem
a paraibana e líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada brutalmente em 1983, na
porta de sua casa, na pequena cidade de Alagoa Grande, na microrregião do Brejo paraibano.
As conquistas alcançadas pelas mulheres na Constituição de 1988 é uma prova cabal de
sua presença muito firme na defesa de seus direitos, embora historicamente sua presença na
política tradicional brasileira não apresentasse o mesmo resultado. O movimento feminista
teve como estratégia a sua forte inserção nas esferas de decisão para consolidar cada vez mais
as conquistas de seus direitos. As mulheres deixaram a posição passiva de ser história para
fazer história, tendo como base a premissa da concepção materialista, fazendo valer o axioma
de que não são as ideias que mudam a realidade e sim a realidade que mudam as ideias, como
teorizou Marx e Engels (2009):
Não têm história, não têm desenvolvimento, são os homens que
desenvolvem a sua produção material e o seu intercâmbio material que, ao
mudarem essa sua realidade, mudam também o seu pensamento e os
produtos do seu pensamento. Não é a consciência que determina a vida, é
a vida que determina a consciência. (MARX e ENGELS, 2009, p. 32, grifo
nosso).
A eleição da Presidenta Dilma Roussef, a primeira mulher a ocupar o cargo mais alto do
executivo no país, parece sinalizar para um futuro ainda mais promissor para presença das
59
mulheres em todas as esferas de poder e decisão do Brasil, inclusive nos espaços do poder
estatal, onde elas sempre foram rechaçadas e até por elas próprias, visto com certa resistência.
2.3 A LEGISLAÇÃO CIVIL
A legislação civil tem a função de regular a vida das pessoas em sociedade. Suas regras
e disposições buscam disciplinar as relações jurídicas entre particulares, disciplinando as
relações pessoais, os negócios jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e
demais direitos reais, além da sucessão atinente aos bens de pessoas falecidas. Em resumo, o
direito civil acompanha as pessoas desde o seu nascimento a até sua morte, estando presente
na vida em sociedade desde o mais simples até os mais complexos atos da vida cotidiana.
No Brasil o direito civil está normatizado pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003,
contendo 2.046 artigos. A Constituição é a nossa principal fonte de direito civil seguida pelo
referido Código Civil, além de outras fontes como os usos e costumes e a jurisprudência, que
servem de referência quando inexiste dispositivo do Código Civil ou na legislação ordinária
regulamentando determinada matéria.
Passamos quase um século sob a vigência do Código Civil de 1916, que se transformou
em uma verdadeira colcha de retalhos, de tantas alterações que sofreu no decorrer desse
período, tentando adequar-se as grandes mudanças nos anseios e valores da sociedade
brasileira do início do século XX.
O antigo Código Civil brasileiro, no que se refere às matérias relacionadas à mulher, foi
uma verdadeira coletânea de dispositivos discriminatórios, que ao considerar a mulher como
“relativamente incapaz”, lhe tratava como um ser inferior, quase uma inimputável, sem
capacidade de tomar suas próprias decisões e ter vontade própria, necessitando sempre da
proteção, orientação e aprovação masculina. Para termos a dimensão desse tratamento
desigual entre homens e mulheres, passamos de forma concisa a relatar as mudanças mais
significas que ocorreram em relação ao direito da mulher, trazidas pelo novo Código Civil
Brasileiro.
60
A Igualdade entre os sexos. Enquanto o Código Civil de 1916 tinha o “homem”
como referência, o atual Código Civil no seu art. 1º emprega a palavra “pessoa” atendendo ao
preceito constitucional de 1988 que estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações”;
Proteção da Pessoa. A legislação atual prevê o capítulo que diz respeito aos “direitos
de personalidade” (Art. 12 e Art. 13, parágrafo único), visando à proteção do direito à
integridade do corpo, o direito ao nome, o direito à privacidade, estabelecendo perdas e danos
em caso de ameaças ou lesões a esses direitos, também válidos para pessoas jurídicas. O
dispositivo proíbe todos os atos de disposição do corpo mediante pagamentos, que reduzam a
integridade física do indivíduo ou que contrariem os bons costumes, o moral ou a decência, tal
como a comercialização de órgãos. O Código Civil de 1916 ao prevê a indenização por dano
físico ou moral, fazia acepção entre homens e mulheres. No caso de indenização por atos
ilícitos, se a vítima fosse “mulher solteira ou viúva ainda capaz de casar”, o ofensor deveria
adotá-la, segundo suas posses, as circunstâncias e a gravidade do defeito. Se a vítima fosse
homem, a indenização consistiria no pagamento das despesas do tratamento e os lucros
cessantes até o fim da convalescença, além de importância da multa no grau médio da pena
criminal correspondente, sendo duplicada se do ferimento resultasse aleijão ou deformidade.
O Código acrescentava:
A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não
puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à
condição e estado da ofendida: I. Se, virgem e menor, for deflorada. II. Se,
mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaçadas. III. Se for
seduzida com promessas de casamento. IV. Se for raptada. (BRASIL, 1916,
grifo nosso).
A legislação civil e penal brasileira jamais conseguiu definir o que seria a “mulher
honesta”. Por outro lado, nunca utilizaram a expressão “homem honesto”. A honestidade era
vista sob prismas diferentes: para o homem repercutia na esfera pública, de sua isenção em
práticas ilícitas, corrupção, chantagem, entre outros, já em relação à mulher, estava vinculada
à sua pureza, discrição, vida sexual recatada, repercutindo em sua vida privada.
A Emancipação. No art. 5º, inciso I do novo Código Civil, a emancipação do filho é
concedida por ambos os pais ou por só um deles na ausência do outro, coisa que só era
61
possível na lei anterior se o pai tivesse falecido. A redução da maioridade para os 18 anos no
novo Código também reduziu a emancipação por ato dos pais para 16 anos.
A Família (Arts. 1.565; 1595, §1º e §2º e 1.723). O novo Código diz que “família”
abrange as unidades familiares constituídas pelo casamento, pela união estável ou
comunidade de qualquer dos pais ou de seus descendentes. A lei anterior era excludente,
trazia a figura da “família legítima”, considerando apenas a prole gerada no âmbito do
casamento formal, eixo central do direito de família.
A Virgindade (Arts. 1.556 e 1.557). O novo Código eliminou o direito do homem de
intentar ação de anulação do casamento se descobrisse que a mulher não era virgem. O
Código revogado considerava “erro essencial” os casos de “defloramento da mulher, anterior
ao casamento e ignorado pelo marido”, ou seja, o fato da mulher não ter chegado virgem ao
matrimônio.
O Casamento (Art. 1.511). O Código de 1916, entre outras coisas, rezava que no
casamento, a mulher, ao assumir o sobrenome do marido, tornava-se sua companheira, sua
consorte e auxiliar nos encargos da família, enquanto o marido era o “chefe da sociedade
conjugal”, o representante da família, administrador dos bens comuns e dos particulares da
mulher e o único com direito de fixar ou mudar de domicílio. No Código vigente o casamento
é apenas uma forma de constituir a família, se traduzindo na “comunhão plena de vida”,
atribuindo direitos iguais para os cônjuges. Tanto assim é, que causando uma verdadeira
revolução nos costumes e opiniões de homens e mulheres, o art. 1.565, § 1º do atual Código,
aduz que de igual forma o marido poderá adotar o sobrenome da mulher, o que só era antes
possível com autorização judicial.
O Pátrio Poder (Art. 1.566, inciso IV). A figura do homem como chefe de família na
nova legislação civil foi substituída pela corresponsabilidade do casal, eliminando-se o velho
instituto do “Pátrio Poder” e surgindo o “Poder Familiar”, estabelecendo igualdade entre pai e
mãe.
62
Regime de Bens (Art. 1.640 a 1.671). O Código Civil de 1916 previa o instituto do
dote, uma das modalidades de regime de bens no casamento que deveria constar na escritura
antenupcial e que consistia em uma quantia em dinheiro ou em bens que os pais da noiva
entregavam ao noivo no dia do casamento. O dote apesar de previsto no antigo Código de
1916, não era obrigatório e se traduzia em um costume machista que foi revogado com a
vigência do atual Código Civil de 2002. Apesar de ser considerado ultrapassado, ainda existe
em alguns países. Com relação ao regime de bens o Código em vigor permite a mudança na
vigência do casamento, o que era proibido no Código revogado.
Da Sucessão (1.784 e ss.). O Código Civil de 1916 dizia que: “Ao cônjuge
sobrevivente, no casamento por comunhão de bens, cabe continuar, até a partilha, na posse da
herança, como o cabeça do casal”, ressalvando-se o caso do cônjuge sobrevivente ser a
mulher, que só teria o mesmo direito caso estivesse vivendo com o marido ao tempo de seu
falecimento. O novo Código também encerrou o direito dos pais de deserdar a filha que fosse
considerada “desonesta” e ainda tivesse vivendo as suas expensas.
Como comentamos no início deste título, o Código Civil de 1916 entrou em vigor no
início do século passado, estando em vigência por mais de oito décadas, e de lá para cá muitos
dispositivos legais que para nós hoje pareceria uma aberração, foram sendo abolidos ao longo
dos anos através de leis esparsas e da jurisprudência dos tribunais, até que o novo Código
entrasse em vigor.
Uma das principais legislações que contribuíram para essas mudanças foi o Estatuto da
Mulher Casada (Lei n. 4.121/1962), que trouxe mudanças radicais para vida das esposas no
Brasil. Supriu o artigo que considerava as mulheres “relativamente incapazes” para praticar
certos atos da vida civil, necessitando da assistência do marido, verdadeiro atestado de
desigualdade entre homem e mulher no controle da propriedade e da família. O Estatuto
permitiu à mulher a exercer o pátrio poder sobre os filhos havidos no casamento anterior,
mesmo contraindo novas núpcias, sem qualquer interferência do novo cônjuge.
63
Mesmo com os avanços do Estatuto de 1962, a mulher da época ainda era considerada a
“colaboradora” do marido e, só quando exercia profissão lucrativa, tinha o direito de “praticar
todos os atos inerentes ao seu exercício e a sua defesa”.
O Divórcio. A lei do Divórcio (Lei 6.515/77) foi outro divisor de águas com relação
ao casamento civil. Foi necessário muita luta para que esse instituto se concretizasse, pois dos
séculos XVI a XVIII o instituto do casamento era assunto exclusivo da igreja católica, que
sendo regida por leis eclesiásticas e firmada nos seus dogmas, não sofria qualquer
interferência do Estado. Mesmo quando ela admitia que os cônjuges já estavam separados,
considerava apenas uma separação de corpos, pois o vínculo matrimonial era indissolúvel e
não se permitia qualquer outra união. Passaram-se mais de 300 para que pessoas que não
professavam a religião católica pudessem casar-se oficialmente. (CORTÊS, 2013).
O Brasil tornou-se legalmente um Estado laico com a proclamação da República em
1889, e o casamento civil substituiu o casamento religioso que, entretanto, continuou sendo
celebrado solenemente. Até os dias atuais, com mais evidência na região nordeste, o
casamento civil é um acontecimento que precede a cerimônia religiosa (casamento religioso)
e pela nossa tradição, quando este não ocorre é como se não existe legitimidade na união entre
os nubentes.
Esclarece Cortês (2013), que em Janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca,
nosso primeiro presidente da República, influenciado pelo ministro Campos Sales, adepto do
divórcio, promulgou o Decreto n. 181, regulamentando o casamento civil, incluindo o
instituto do divórcio. Todavia, as limitações continuaram, havendo apenas a separação de
corpos sem a extinção do vínculo matrimonial. A resistência liderada pela Igreja Católica foi
tão intensa que o governo fez outro decreto (Dec. N. 521 de 26 de junho de 1890), que previa
até prisão de seis meses e multa para o ministro de qualquer confissão que celebrasse a
cerimônia religiosa antes do ato civil.
O Código Civil de 1916 trouxe o instituto do desquite, que formalizava a separação de
corpos e extinguia o regime matrimonial de bens, porém o indivíduo não podia contrair novo
casamento uma vez que permanecia o vínculo conjugal.
64
A Constituição de 1934 traz a regra da indissolubilidade do casamento e cria o
casamento religioso com efeito civil. As Constituições posteriores seguiram o mesmo modelo
e adotaram: o casamento civil; casamento religioso com efeitos civis e indissolubilidade.
Apenas em 1977, através da Emenda Constitucional n. 9/77, foi possível a dissolução
do vínculo matrimonial, que apresentou uma série de condicionantes para sua admissão. Em
2010, a Emenda Constitucional n. 66, depois de 34 anos de sua adoção, o divórcio foi
finalmente acolhido sem quaisquer pré-requisitos.
Planejamento Familiar, Direitos Sexuais e Reprodutivos. Adaptando-se as
exigências do texto da Constituição Federal de 1988, o Código Civil trouxe inovações
importantes, inaugurando o instituto do planejamento familiar, que passou a ser uma
prerrogativa da livre decisão do casal e sem estar diretamente vinculado à eficácia do
casamento. A inseminação artificial aparece como presunção de filiação, estabelecendo um
vínculo não sanguíneo semelhante à adoção. A questão da sexualidade bastante polêmica e
discutida dentre os movimentos de mulheres, gays e feministas, entres outros grupos, foi
desvinculada no novo diploma civil dos direitos reprodutivos, ou seja, direitos são direitos e
devem ser exercidos quando desejados, um não depende do outro. Um indivíduo pode desejar
fazer sexo sem necessariamente querer ser pai ou mãe ou querer ser pai ou mãe sem desejar
fazer, utilizando-se dos métodos de fertilização artificial. Essa separação foi uma das
conquistas das lutas femininas e foi possível em grande parte, a partir da descoberta da pílula
e do DIU, entre outros métodos contraceptivos.
O Brasil incentivava até os anos de 1950 a procriação alegando o “vazio demográfico”.
Nos anos de 1960, ao contrário, não oficialmente, desenvolvia políticas de controle.
Atualmente, com a vigência da Lei 9.263/1996, que trata do planejamento familiar e que foi
bastante discutida pelos movimentos de mulheres e feministas no Congresso Nacional, a
define como um “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais
de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. A lei
é muita boa no seu conteúdo, mas na prática ainda não conseguiu aplicação satisfatória para
todas as camadas da sociedade.
65
2.4 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Na história do Brasil a trajetória trabalhista da mulher é marcada pela interferência do
Estado, cujas ações se caracterizaram pelo tratamento ambíguo, ao mesmo tempo inclusivo e
excludente. As ações governamentais deram prioridade a proteção e defesa da família,
reforçando a importância da maternidade e os cuidados femininos do lar. O trabalho da
mulher fora desse ambiente era considerado uma atividade provisória e complementar ao do
chefe de família, privilegiando o homem em detrimento da mulher, embora facilitando seu
acesso ao mercado de trabalho quando convinha ao Estado e ao patronato.
As mulheres só adquiriram o direito de trabalhar sem a autorização do marido em 1943,
e só com o Estatuto da Mulher Casada (1962) é que se retirou do Código Civil o direito do
marido de impedir sua esposa de trabalhar fora do domicílio. A partir da década de 1960,
novas leis foram criadas no sentido de coibir as diferenças de sexo com relação a salários,
critérios de admissão, exercício das funções e promoção na carreira. (MATOS; BORELLI,
2013).
As relações de trabalho no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), promulgada na chamada Era de Vargas49
, através do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de
maio de 1943. A referida legislação trabalhista reconheceu e regulamentou as relações de
trabalho dos trabalhadores brasileiros, homens, mulheres e menores, mais discriminou os
trabalhadores rurais e os empregados domésticos. Os trabalhadores domésticos, constituídos a
maioria por mulheres, só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, quando passou a ter
direito a Carteira de Trabalho assinada; Previdência Social; salário-maternidade; férias de 20
dias e piso salarial não inferior ao salário mínimo.
A CLT trata do trabalho feminino em um capítulo próprio, que estabelece a proteção do
trabalho da mulher, duração, condições de trabalho e da discriminação contra ela, fazendo
entender que a proteção ao trabalho das mulheres é considerado de ordem pública, não
justificando, qualquer hipótese de redução de salário.
49
De acordo com Skidmore (1982), a Era de Vargas foi o primeiro período em que o Presidente Getúlio Vargas
governou o Brasil (1930 a 1945).
66
Cortês (2013) discorre que desde a segunda década do século XX que os organismos
internacionais, a exemplo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressionam os
países membros, entre os quais está o Brasil, a estabelecerem leis, programas e ações que
tratem da questão peculiar das mulheres. O país adotou várias dessas propostas, seguindo as
tendências internacionais.
A Constituição Federal de 1988, denominada “constituição cidadã”, ampliou os direitos
da mulher, mas continuou fazendo distinção aos demais trabalhadores. A licença-maternidade
foi ampliada para 120 dias, sem prejuízo do salário, e deu garantias de estabilidade à gestante
(1988), sendo os benefícios estendidos às mães adotivas (2002). Em 2010, apesar das
conquistas alcançadas pelas mulheres no campo da legislação trabalhista, é notória a
discrepância existente no Brasil entre o que está estabelecido na lei e o que está sendo
verdadeiramente cumprido, como explica Cortês (2013):
Atualmente, o grande problema da mulher trabalhadora brasileira é a falta de
cumprimento da lei. Desde 1995, temos uma lei que proíbe “a exigência de
atestado de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para
efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.
Apesar disso, em muitos empregos ainda existe a desigualdade de
remuneração entre homens e mulheres que fazem o mesmo trabalho, além
das exigências de atestado de gravidez e esterilização, as “revistas íntimas”50
das trabalhadoras mulheres, o assédio sexual no ambiente de trabalho, entre
outras formas de discriminação e constrangimento das mulheres
trabalhadoras. (CORTÊS, 2013, p. 280-281, grifo da autora).
No que se refere aos direitos relacionados ao trabalho da mulher policial militar, é
importante ressaltar que ela, estando na condição de Militar Estadual51
, não se enquadra para
efeitos de direitos trabalhistas, como trabalhadora comum ou empregada. O termo
“empregado” está contemplado em nosso ordenamento jurídico no art. 3º da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT): “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Portanto,
o trabalhador comum, chamado de empregado privado, por estar contratado na esfera do setor
privado, é regido pela CLT e, por esta razão, é igualmente denominado de trabalhador
50
“Revista Íntima” significa obrigar a empregada a tirar a roupa, ou levantar a blusa/camisa ou tirar calça ou saia
para ver se está roubando algo; é vedado mesmo que feita por pessoa do mesmo sexo da revistada. 51
“Militar Estadual” ou “Militares dos Estados” é a denominação dada aos membros das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, de acordo com o art. 42 da Constituição Federal, com alterações
trazidas pela Emenda Constitucional n. 18 de 05 de fevereiro de 1998.
67
celetista, submetendo-se as regras do Direito do Trabalho e demais normas especiais, como é
o caso do trabalhador doméstico, que é regido pela Lei 5.859/72.
2.5 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A MULHER POLICIAL MILITAR
O policial militar, seja homem ou mulher, por regra constitucional, encontrando-se na
condição de servidor público, está submetido a um Estatuto próprio de sua Organização
Policial Militar, que no Estado da Paraíba foi instituído pela Lei 3.909 de 14 de julho de 1977.
(Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). Portanto, o trabalhador público ou
servidor público, uma vez integrando os quadros da administração pública mediante concurso
e estar regido por um estatuto próprio, recebe a designação de estatutário desde a vigência da
Constituição Federal (1988).
O servidor público que, antes da Constituição Federal, era denominado de Funcionário
Público, terminologia ainda hoje muito usada, são as pessoas que prestam serviços ao Estado
na administração direta ou indireta, mediante remuneração paga pelo ente público. É neste
mesmo sentido que Santos e Filho (2009, p. 564), discorrendo sobre o assunto, afirmam:
Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho,
integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das
funções públicas de natureza autárquica. (SANTOS; FILHO, 2009, p. 564).
Para Martinez (2012, p.164), os servidores públicos “[...] estão ligados por vínculo
institucional e permanente à administração direta, autárquica e fundacional [...] carecendo de
previa aprovação em concurso público para a assunção de cargos”.
Dispondo sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais, a Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no
art. 2º, demarca o conceito de servidor público, diz: “Para efeitos desta Lei, servidor é a
pessoa legalmente investida em cargo público”.
Salientamos que a Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998, publicada
no Diário Oficial da União nº 26-E, de 6 de fevereiro de 1998, estabeleceu ainda uma
68
diferença entre os servidores públicos civis e militares, e também, dentre os militares, fez
distinção entre os militares estaduais e os militares federais, tratados respectivamente, nos
artigos 42 e 142 da Constituição Federal. (MORETTI, 1998, p. 42-43). Transcrevemos os dois
dispositivos constitucionais para melhor entendimento:
Seção III
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e
pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem. (BRASIL, 1988).
O elenco de direitos trabalhistas previstos para o trabalhador comum está previsto no
art. 7º. da Consitituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]”. Em seguida a Constituição
Federal passa a elencar nos seus trinta e quatro incisos, os direitos referentes ao trabalhador
comum (urbano e rural), dos quais apenas seis destes incisos prescrevem direitos destinados
aos policiais militares, homens e mulheres (art. 7, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e
XXV). Estes direitos compreendem: o décimo terceiro salário; salário-família; gozo de férias
anuais remuneradas; licença à gestante; licença-paternidade e assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Com relação à licença à gestante (licença-maternidade), prevista no art. 7º, Inciso
XVIII da Constituição Federal de 1988, o prazo estabelecido no texto original que era de 120
dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário, foi ampliado por mais 60 dias,
perfazendo o total de 180 dias de licença, em virtude da criação da Lei Federal n. 11.770, de
09 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, autorizando ao poder
69
público a estender o mesmo benefício para mulheres que trabalham na administração pública
direta, indireta e fundacional.52
No dia 26 de janeiro de 2015, marcando a data comemorativa (26 de janeiro) referente
ao Dia da Mulher Militar estadual, instituída pela Lei Estadual n. 9.186, de 09 de julho de
2010, de autoria da Deputada Estadual Iraê Lucena, a Polícia Militar da Paraíba, através de
normativa do Comando Geral da corporação, criou a Resolução n. 001/2015/CG-GCG,
publicada através do Boletim PM Nº 0014 de 21 de janeiro de 2015, regulamentando para as
policiais militares do Estado, o direito de ampliação da licença-maternidade instituída pelo
art. 2º da Lei Federal 11.770/2008 (ANEXO 1)53
. Assim expressa o texto normativo:
RESOLUÇÃO Nº 001/2015/CG-GCG
Dispõe sobre a licença-maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba
e regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados no
tratamento da policial militar estadual gestante.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 12, XII, da Lei Complementar n° 87, de 2 de dezembro de 2008, c/c o
artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e considerando
a necessidade de normatizar procedimentos que visam atender as demandas
da Administração Policial Militar, bem como aos interesses do Estado em se
garantir a maternidade enquanto direito social e a proteção ao nascituro
como direito fundamental esculpido na Carta Magna, [...]. (ANEXO 1).
Se observarmos mais detidamente a redação da supracitada Resolução, no trecho que
diz: “[...] e considerando a necessidade de normatizar procedimentos que visam atender as
demandas da Administração Policial Militar, bem como aos interesses do Estado [...]”,
notaremos que seu conteúdo traduz claramente os traços tradicionais do Estado voltado para si
mesmo. Em nenhum momento se vê no texto normativo qualquer menção explícita, ou
52
BRASIL. Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à
prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de
julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm>
Acesso em: 11 set. 2015. 53
PARAÍBA. Resolução Nº 001/2015/CG-GCG, de 21 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a licença-
maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba e regulamenta os procedimentos administrativos a serem
adotados no tratamento da policial militar estadual gestante. Disponível em:
<https://intranet.pm.pb.gov.br/webaplication/novo_layout5/bolpm/pdf/uploads/arquivos/678531_f3e768dc6bec9
f86409c41f33d862a4c.pdf> Acesso em: 10 set. 2015.
70
implícita, de que se está concedendo direitos pelo fato da mulher ser mulher, de ter suas
peculiaridades, merecendo assim tais direitos em virtude de sua dignidade. Parece-nos muito
mais um esforço da instituição em demonstrar sua posição “politicamente correta”, do que
propriamente sua consciência e sintonia com a condição das mulheres dentro da Organização.
É oportuno citar os comentários de Carlin (2006), que trata do tema avaliando a forma
como a mulher é tratada pelo nosso Direito, o autor observa:
Por certo, a dedução do pensamento transmitido de que o Direito é
masculino advém da observação empírica de que a grande maioria dos
legisladores são homens. Por isso, insistir na neutralidade da lei resulta em
ser julgado exclusivamente sob os valores oriundos deste sexo. Esta
perspectiva conduz a uma contradição interna do Direito e não a um sistema
baseado em valores internacionais e imparciais exteriorizadores de uma
categoria pluralista e homogênea. (CARLIN, 2006, p. 81).
Olhando por outro prisma, percebe-se que as mulheres vêm ganhando terreno efetivo na
moldura administrativa do Estado da Paraíba e em particular na Polícia Militar. Com a
regulamentação da Lei n. 11.770/2008 no âmbito institucional, as policiais da corporação
passaram a usufruir da licença-maternidade nos termos nela estabelecidos, ficando assim
delineados:
Afastamento total do serviço para atender aos encargos decorrentes do nascimento de
seu filho, sem prejuízo da remuneração;
Afastamento imediato das escalas operacionais;
Afastamento de atividades que possam pôr em risco sua saúde e a do nascituro, passando ela a
exercer atividades administrativas compatíveis com sua condição temporária;
A presença facultativa nas solenidades militares;
71
Facultado o direito de transferência para a OPM em localidade mais próxima ao seu
domicílio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e em caso de gravidez de risco, no prazo
máximo em até 10 (dez) dias;
Jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, em expediente administrativo, seja no
turno matutino ou vespertino, conforme conveniência da Administração Policial Militar, lhe
sendo em qualquer caso, garantido um intervalo de até 15 (quinze) minutos para alimentação;
Nas formaturas e solenidades militares, a militar estadual gestante não deverá entrar
em forma, devendo permanecer sentada em local adequado para acompanhar as informações
transmitidas ao efetivo;
A prática de atividades físicas será facultada, desde que sob acompanhamento
específico;
Em caso de amamentação, concorrerá a escalas de serviço de no máximo 12 (doze)
horas, no período diurno, compreendido entre às 07 (sete) e 19 (dezenove) horas, até o 12º
mês do lactente.
Não podemos ter uma visão radical de que tais iniciativas são inúteis para ativa
participação da mulher na sociedade nos mais diversos aspectos de sua vida pessoal e
profissional, mesmo com todos os obstáculos é necessário continuar palmilhando cada espaço
de conquista.
2.6 A LEGISLAÇÃO PENAL E O ENFOQUE DE GÊNERO
A vida em sociedade exige regras que são indispensáveis para garantir à coexistência
dos indivíduos que fazem parte do grupo social. O fato que contraria a norma de Direito
pondo em perigo um bem alheio ou a existência da própria sociedade, é um ilícito jurídico,
cujas consequências podem ser meramente civis (ilícito civil) ou possibilitarem a aplicação de
72
uma sanção penal (ilícito penal). No primeiro caso, o ilícito civil traz como consequência para
aquele que o praticou, a obrigação de reparar o dano causado através de uma reparação civil,
como indenização, pagamento de multa, penhora de bens, etc. No ilícito penal, quando estes
atos são mais graves e atingem não somente os interesses individuais, mas também, bens
jurídicos relevantes, cujas condutas são profundamente lesivas ao convívio social, o Estado
age contra os autores desses atos, aplicando sanções mais severas por meio de um conjunto de
normas jurídicas que constituem o Direito Penal. Portanto, o Direito Penal é o último recurso
do legislador para a punição de condutas verdadeiramente capazes de comprometerem a
tranquilidade social. (NUCCI, 2014, p. 1048).
2.6.1 O Código Penal Brasileiro
A nossa Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso XXXIX, que “Não há
crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Esta afirmação
descrita na nossa Carta Magna é igualmente prevista no artigo 1º do nosso Código Penal, e
representa uma das mais importantes conquistas de caráter político, constituindo-se em norma
básica do Direito Penal moderno. O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege, assim
formulado por Feuerbach, tem sua origem remota na Magna Carta de João Sem Terra, em seu
artigo 39, que estabelecia que nenhum homem podia ser punido senão pela lei da terra.
Este princípio também vem descrito no art. 8º da “Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão” de 1789, nos seguintes termos: “Ninguém pode ser punido senão em virtude de
uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada”. Mesmo
antes, as legislações das colônias americanas que se tornavam independentes, já o tinham
descrito, a exemplo de: Filadélfia (1774), Virgínia (1776) e Maryland (1776). O princípio
também foi adotado pelo Código Penal Austríaco (1787), pelo Código Penal Francês (1791) e
pelo Código Napoleônico (1810), influenciando todo mundo civilizado. No Brasil foi
recepcionado pela Constituição de 1824, sendo reproduzido nas Constituições posteriores.
(MIRABETE, 2006, p. 37). Portanto, é no Código Penal que está tipificada a maioria das
condutas consideradas como crimes e suas consequentes penas.
73
Até a entrada em vigor do Código Criminal de 1830, em matéria penal o Brasil era
regido pelos rigores do famoso livro V das Ordenações Filipinas, cujas penas eram
conhecidas como bárbaras e atrozes, desiguais, fazendo distinção pela qualidade ou condição
da pessoa, pois puniam diversamente os nobres e os plebeus.
O primeiro Código Penal da República foi sancionado em 1890 e foi tachado como o
pior de todos os códigos conhecidos, e por isso mesmo sofreu várias alterações, ampliações e
mudanças nos seus textos, que acabou por ser substituído pela Consolidação das Leis Penais,
que se tornou fonte formal de nosso Direito Penal através do Decreto 22.213 de 14 de
dezembro de 1932. (MARQUES, 1997). Finalmente, em 1940, passou a vigorar o atual
Código Penal, instituído pela Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que embora vigente, já
passou por muitas alterações tentando adaptar-se aos novos tempos.
Com relação aos direitos das mulheres no âmbito penal, os estudos de Bueno (2011)
expõem que o movimento feminista brasileiro participou ativamente na promulgação de
leis, alterando o Código Penal de 1940 com o objetivo de promover a igualdade entre
homens e mulheres. Essas mudanças abrangeram desde a inclusão de novos tipos penais,
como é o caso do assédio sexual, passando pela proteção dos delitos de violência
doméstica, até eliminação das diferenças de gênero relacionadas às vítimas no crime de
estupro. Para Bueno (2011, p. 10), essa relação entre o feminismo e o Direito Penal não
ocorreu apenas no Brasil e nem foi exclusivo do movimento feminista, tendo sido uma
estratégia adotada por outros grupos no sentido de maior proteção estatal diante do crime e
da sensação de vulnerabilidades.
No que se refere ao tratamento dado à mulher, o que foi exposto em relação ao Código
Civil, aplica-se também à lei penal, que ao longo de sua história apresentou gravíssimas
discriminações, seja entre homem e mulher e até mesmo entre elas próprias. Por exemplo:
“mulheres honestas” foram diferenciadas de “mulheres não honestas”; a lei só protegia à
mulher de crimes de natureza sexual (como a prática de ato libidinoso diverso da conjunção
carnal ou diante do rapto mediante violência, grave ameaça ou fraude)54
se ela fosse honesta.
Ficando evidente esse caráter machista do Código Penal, em nenhum momento o diploma
54
Todo ato sexual que não seja a penetração do pênis na vagina: coito anal, oral, etc.
74
repressivo exigia a mesma condição de “homem honesto” para lhe garantir à tutela penal.
Ademais, nem a doutrina penalista e nem o próprio Código Penal brasileiro trouxe uma
definição do que seria uma “mulher honesta”. Na seara penal esta terminologia sempre foi
contextualizada no campo da sexualidade, reputando-se a honestidade da mulher ao seu
recato, a sua castidade, discrição ou mesmo quando alheia à vida sexual. (NUCCI, 2014).
Outro exemplo absurdo era quando a mulher casava e não revelava ao noivo que não
era mais virgem. Esse comportamento atribuía à mulher a prática de crime de “induzimento a
erro essencial e ocultação de impedimento”, dando direito ao marido de pedir a anulação do
casamento.
Recordemos que no Brasil colonial, as Ordenações Filipinas (1603 a 1830) isentavam
de crime ao homem traído que eliminasse a vida da esposa, sob a argumentação de legítima
defesa de injusta agressão à honra. O Código Penal de 1830, do Período Imperial, considerava
o adultério um delito contra a segurança do estado civil e doméstico, prevendo a pena de um a
três anos de prisão para mulher e seu amante. O marido que fosse pego em adultério só seria
punido se tivesse concubina teúda e manteúda55
.
A legislação penal que sucedeu o Código de 1830 continuou a adotar o mesmo texto, e
só com a vinda do Código de 1940, ainda em vigor, foram feitas algumas alterações,
diminuindo as penas e igualando para homens e mulheres. O adultério só deixou de ser
considerado delito em 2005, mas permaneceu no Código Civil como motivo de dissolução do
casamento.
Uma das primeiras alterações veio através da Lei 10.224, de 15 de maio de 2001,
introduzindo-se no artigo 216-A, a figura do delito de Assédio Sexual, que embora tenha sido
considerado um avanço, foi bastante criticado pelos juristas brasileiros, a exemplo de Nucci
(2014, p. 1048) que o considerou inadequado como matéria a ser tratada pelo direito penal:
“Trata-se de um delito natimorto, sem qualquer utilidade prática, o que o tempo irá
demonstrar”.
55
Teúda e manteúda se refere a mulher que vive exclusivamente para seu amante, sendo sustentada e mantida
por ele, inclusive com habitação. (CORTÊS, 2013, p. 285).
75
Em 2009, a Lei 12.015, alterou o capítulo alusivo aos crimes de natureza sexual,
modificando o título que passou “Dos Crimes Contra os Costumes – Dos Crimes Contra a
Liberdade Sexual” para “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual – Dos Crimes Contra a
Liberdade Sexual”. O estupro, antes considerado crime próprio, porque só a mulher poderia
ser vítima e o homem o autor, teve a terminologia “mulher” substituída por “alguém”,
possibilitando também ao homem a figurar como sujeito passivo do delito.
O capítulo que trata “Da Sedução e da Corrupção de Menores” passou a denominar-se
“Dos Crimes Sexuais Contra Vulneráveis”, tendo sua pena majorada quando ocorrer caso de
estupro de vulnerável. Nos comentários atinentes as alterações sofridas pelo Código Civil de
1916, foi mencionado que a mulher era considerada como pessoa relativamente incapaz para
os atos da vida civil. De maneira análoga o vigente Código Penal de 1940, no seu texto
original, tratava a mulher no mesmo diapasão do diploma civil, e no que se refere aos Crimes
Contra a Liberdade Sexual, a mulher era equiparada aos menores, ao enfermo e ao débil
mental, além de ser considerada quase que um objeto, capaz de ser subtraída para satisfazer os
caprichos do homem, como previam os crimes de rapto, insertos nos artigos 219 a 222.
Todos estes dispositivos legais foram revogados pela Lei 11.106 de 28 de março de
2005, que aboliu os crimes de Sedução, Rapto de Mulher Honesta Mediante Fraude e o
Adultério, entre outros tipos de mesma espécie, substituindo a terminologia “mulher”,
“mulher honesta”, por “pessoa vulnerável” ou simplesmente “vulnerável”, para expressar o
estado de vulnerabilidade que determinadas pessoas podem estar expostas, inclusive o
homem, quando não consegue oferecer resistência para prática do ato sexual ou é incapaz de
discernir a gravidade da relação. O mesmo aconteceu com relação ao “lenocínio e ao tráfico
de mulheres” que foi intitulado: “Do lenocínio e tráfico de pessoas para fim de prostituição ou
outra forma de exploração sexual”. (grifo nosso).
Outro ponto bastante discutido foi o aborto, que permaneceu sendo considerado delito,
salvo quando for praticado para salvar a vida da mulher (aborto terapêutico) ou quando a
gravidez for resultante de estupro. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF)
proferiu decisão, em 12 de abril de 2012, declarando que nos casos de interrupção de gravidez
de feto anencéfalo (sem cérebro), não há tipicidade penal, todavia, exige-se a autorização da
76
mulher. Estas alterações foram bastante comemoradas pelo movimento de mulheres e
feministas.
Certamente, o mais importante avanço da Legislação Penal brasileira foi a mudança do
paradigma, que antes repousava na conduta sexual adaptada à conveniência e disciplina
sociais, para o paradigma da dignidade humana, que permite a mulher e ao homem exercerem
sua sexualidade livremente, sem ofender direitos alheios, mesmo que isto seja considerado
imoral ou inadequado. A este respeito enfatizou Nucci (2014, p. 1021): “Foi-se o tempo em
que a mulher era vista como um símbolo ambulante de castidade e recato, no fundo, autêntico
objeto sexual do homem”.
2.6.2 A Lei Maria Da Penha
O ano de 1975 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano
Internacional da Mulher, definindo o decênio seguinte como a Década das Nações Unidas
para as Mulheres, Igualdade, Desenvolvimento e Paz, estimulando assim uma série de eventos
e debates a respeito do problema da desigualdade entre homens e mulheres em várias
sociedades e culturas, e colocando em evidência os direitos humanos das mulheres em nível
internacional.
Os estudos sobre a violência doméstica no Brasil constatam que a dominação
masculina, legitimada pela ideologia patriarcal, institucionalizada e garantida por leis, termina
fazendo do espaço do lar um lugar privilegiado para prática desse tipo de violência contra as
mulheres, muitas vezes aceita e tida como necessária para manutenção da família e bom
funcionamento da sociedade. (LAGE e NADER, 2013).
O Brasil ao tratar das questões de violência contra a mulher não costuma esclarecer
muito bem a distinção entre violência doméstica e violência de gênero. Tomando por base os
estudos de González Pillado e Fernández Fuentes (2006, p. 06 apud CERVEIRA DE
ALENCART, 2013, p. 203), esclarecem as diferenças, discorrendo:
77
[...] o termo violência de gênero é um termo controvertido e, de forma
habitual, é usado normalmente como sinônimo de violência doméstica. Em
princípio, a violência de gênero se refere aos atos de violência que se exerce
contra uma pessoa em razão de seu gênero (sexo). A doméstica, por outra
parte, alude ao exercício da violência no entorno familiar ou doméstico.
(GONZÁLEZ PILLADO e FERNÁNDEZ FUENTES 2006, p. 06 apud
CERVEIRA DE ALENCART, 2013, p. 203).
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 226, §8º, determinou ao Estado que criasse
mecanismos para coibir a violência doméstica: “O Estado assegurará a assistência à família na
pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito
de suas relações”. Apesar da Carta Magna prever tais mecanismos desde a sua vigência em
1988, estes instrumentos legais só foram criados depois da repercussão que norteou a
instituição da Lei Maria da Penha.
A Biofarmacêutica brasileira, Maria da Penha Maia, lutou durante 20 anos para ver seu
agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de
Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes.
Na primeira vez, ela levou um tiro e ficou paraplégica. Na segunda vez, o agressor tentou
eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos de idade e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. A
investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao
Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado
a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O
caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA), que acatou pela primeira vez a denúncia de um crime de violência
doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje,
está em liberdade.
Somente após a condenação do Governo Brasileiro junto à corte Interamericana de
Direitos Humanos com o pagamento de indenização à Maria da Penha, é que foi promulgada
uma legislação que propusesse medidas efetivas de enfrentamento à violência doméstica e
familiar.
A lei, finalmente regulamentou o art. 226, acima citado, inserindo no ordenamento
jurídico interno os preceitos estabelecidos na Convenção sobre a Eliminação de Todas as
78
Formas de Violência contra a Mulher56
, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher57
e em outros tratados internacionais ratificados pelo
Governo Federal.
Finalmente, em 07 de agosto de 2006 o Presidente da República sancionou a Lei 11.340
(Lei de Combate à Violência Doméstica), ou Lei Maria da Penha, como ficou conhecida,
criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
dispondo sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher,
alterando dispositivos do Código Penal e da Lei de Execuções Penais e estabelecendo
medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
Os principais objetivos da Lei Maria da Penha são o de prevenção, educação e mudança
de comportamento, onde respectivamente, aponta ao estado e à sociedade, as políticas
públicas necessárias para evitar a violência contra as mulheres; mostra os valores éticos, o
respeito à dignidade humana e a perspectiva de gênero, atuando através de programas
educacionais e curriculares; promove a transformação dos valores sociais baseados nos
direitos humanos e pune de maneira mais severa as condutas anteriormente tratadas com
indolência. A Lei abrange várias dimensões de proteção à mulher, quer a violência se
apresente na sua forma física, quer seja ela sexual, psicológica, patrimonial ou moral,
alcançando o âmbito da casa, do trabalho, das relações de afeto ou de convivência presente ou
passada.
A Lei Maria da Penha trouxe várias conquistas para mulher, proibindo a aplicação da
Lei 9.099/95, Lei do Juizado Especial Criminal (criada para crimes de menor potencial
ofensivo), ou seja, deve ser instaurado inquérito policial para apuração dos crimes praticados
contra a mulher, impedindo a elaboração de termo circunstanciado. Acabou com uma prática
antiga utilizada pelas Delegacias de Polícia que encarregavam a mulher de entregar ao marido
a intimação para comparecimento, o que gerava mais problemas para a vítima, que muitas
56
A Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, sigla em
inglês) foi aprovada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo ratificada pelo Brasil em 1984,
com reservas. 57
A Convenção Interamericana par Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de
Belém do Pará) foi aprovada no Brasil por Decreto Legislativo em setembro de 1995 e ratificada em novembro
do mesmo ano.
79
vezes desistia de denunciar o agressor. Assim, o parágrafo único do art. 21 da lei determina
que: “A ofendida não poderá entregar intimações ou notificação ao agressor”.
A lei também proibiu a aplicação de penas de cesta básica ou outra prestação
pecuniária. O agressor não temia o processo criminal, pois sabia que seria condenado ao
pagamento de cesta básica, o que muitas vezes era usado como forma de humilhar a vítima e
fazê-la desistir do processo. Trouxe a possibilidade da decretação da prisão preventiva do
agressor, conforme o disposto no art. 20.
Essa medida foi possível de ser adotada porque o art. 42 da Lei Maria da Penha alterou
dispositivo do Código de Processo Penal, assim dispondo:
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de
1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso IV:
“Art.313.............................................................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de
urgência.”(NR). (BRASIL, 2006).
Na questão do cumprimento de pena, a nova lei estabeleceu o embrião da chamada
Justiça Terapêutica, ao determinar que: “Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o
juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor e programa de recuperação
e reeducação”.
SEÇÃO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O
AGRESSOR
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor,
em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência,
entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao
órgão competente;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
80
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o
limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade
física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a
equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o
juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. (BRASIL,
2006).
Lei também prevê além das medidas protetivas de urgência direcionadas ao agressor,
medidas protetivas de urgência de assistência à mulher, conforme se vê no texto legal a
seguir:
SEÇÃO III
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou
comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao
respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos
relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou
daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar,
liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra,
venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização
judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e
danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar
contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins
previstos nos incisos II e III deste artigo. . (BRASIL, 2006).
A Lei Maria da Penha tem como princípio o atendimento da mulher vítima de violência,
e muito embora não utilize a terminologia “rede de atendimento”, ela prevê o estabelecimento
de medidas integradas de prevenção da violência doméstica e familiar, incentivando a criação
81
de centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias, núcleos de
defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícias médico-legais especializados,
programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e centros de
educação e de reabilitação para os agressores, por parte da União, do Distrito Federal, dos
estados e dos municípios.
Como resultado dessa política, além das já mencionadas, o Brasil criou o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, que promoveu a Campanha Nacional contra a Violência
contra Mulher, em 1985; a Campanha Nacional “Denuncie a violência contra mulher”,
resultado do Primeiro Encontro de Delegadas, em 1986; a eleição, também em 1986, de várias
deputadas no processo constituinte que resultou nas conquistas inclusas na Constituição de
1988 e a criação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, em 2003.
Os estudos sobre violência contra mulher registram que a cidade de São Paulo foi a
pioneira no Brasil a instalar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM),
entretanto, quanto ao ano de criação os autores divergem. Pinto (2003, p. 109) e Debert (2008,
p. 114) indicam o ano de 1986, enquanto Lage e Nader (2013, p. 300) e Pasinato (2014, p.
278), apontam o ano de 1985. Um estudo técnico58
recente da Secretária Nacional de
Segurança Pública (SENASP) ratifica esta última data. Todos concordam que a ideia de
implantação destas delegacias se espalhou pelo restante do país e influenciou a expansão para
outros países da América Latina.
2.6.3 Do Femicídio/Feminicídio
A violência contra a mulher tem sido encarada em muitos países como um problema
social e tem sido alvo de políticas públicas e ações governamentais. Com o objetivo de coibir
essa violência, em 2012 sete países da América Latina aprovaram leis criando a figura típica
do crime de Femicídio ou Feminicídio, conforme o entendimento jurídico de cada Estado.
58
Ver: BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.
82
Países como Chile, Costa Rica, México, Peru, El Salvador e Nicarágua, se propuseram a
desenvolver uma política criminal com perspectiva de gênero que fortalecesse as estratégias
de persecução e punição dos responsáveis pela violência contra a mulher, além de garantir a
reparação e compensação das vítimas.
Como parte dessas ações, marcando a Campanha do Secretário Geral da ONU Únete,
para por fim à violência contra as mulheres, foi feita uma análise a respeito da atual legislação
e dos mecanismos institucionais que tratam do tema, Femicídio/Feminicídio, referente aos
primeiros sete países da região.
A publicação desta análise foi inserida em um documento internacional, sob o título
“La Regulación del delito de Femicídio/Feminicídio en América Latina y Caribe”59
, que
justifica a necessidade de criar tipos penais autônomos para tratar da violência contra mulher,
como uma estratégia para coibir com mais eficiência tais atos, punindo os agressores e
garantindo a reparação e compensação das vítimas. Vejamos o que diz a publicação:
Con la aprobación de estas leyes los países se proponen desarrollar una
política criminal com perspectiva de género que fortalezca por un lado, las
estrategias de persecución y sanción de los responsables de los hechos de
violéncia contra las mujeres y, de otro, garantice la reparación y
compensación de las victimas. (VÍLCHEZ, 2015, p. 7).
Os sete países que inicialmente adotaram essa política criminal, seguindo a orientação
internacional, criaram um delito específico para tratar do assassinato de mulheres em
determinadas circunstâncias, com o título “Femicídio ou Feminicídio”. Quatro países
adotaram o termo “Femicídio” (Chile, Costa Rica, Guatemala e Nicarágua) e três utilizaram
“Feminicídio”. (El Salvador, México e Peru).
O México adotando o crime de Fiminicídio como delito autônomo, incluiu no seu
Código Penal Federal, que in verbis, se expressa: “Artículo 325. Comete el delito de
feminicidio quien prive de la vida a una mujer por razones de género”. (VÍLCHEZ, 2015, p.
88).
59
GARITA VÍLCHEZ, Ana Isabel. La regulación del delito de femicídio/feminicídio en América Latina y
Caribe. Disponível em:<http://www.unetelatinoamerica.>. Acesso em: 12 set. 2015.
83
A Nicarágua, utilizando a outra terminologia (Femicídio) criou nova figura típica, e
através da Lei n. 779, inseriu no seu Código Penal, a seguinte redação:
Art. 9. Femicidio. Comete el delito de femicidio el hombre que, en el
marco de las relaciones desiguales de poder entre hombres y mujeres,
diere muerte a uma mujer ya sea en el ámbito público o privado, en
cualquiera de las siguientes circunstancias [...]. (VÍLCHEZ, 2015, p.
94).
Embora esses países variem na terminologia adotada, segundo a publicação, o
tratamento penal dado pela legislação não faz distinção entre Femicídio ou Feminicídio,
apesar de existirem várias concepções em torno de seus conceitos. O documento internacional
registra ainda que o termo “femicide” foi utilizado pela primeira vez vinculado à violência de
gênero por Diana Russell em 1976, perante o Primeiro Tribunal Internacional de Crimes
contra Mulheres e, desde então, seu conteúdo e alcance tem sofrido variações. A própria
Diana Russell junto com Jane Caputi, definiram o crime como: “asesinato de mujeres
realizado por hombres motivado por ódio, desprecio, placer ou un sentido de propriedade de
la mujer”. (VÍLCHEZ, 2015, p. 15).
O Brasil, apesar de ter sediado em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), somente em 09
de março de 2015, instituiu a Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro,
criando o instituto do Feminícídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos, através da
alteração do Inciso I do art. 1º da Lei n. 8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes
Hediondos).
É importante salientar que o debate em torno do assassinato de mulheres por razões de
gênero, procura impulsionar aos Estados a enfatizarem a vitimização de mulheres dentre de
cada sistema de justiça, convertendo este delito contra as mulheres em um crime de Estado.
Observando-se a nova redação dada pela legislação penal brasileira, constata-se que
diferente dos sete países mencionados, o Brasil, seguindo as suas tradições de técnica
legislativa, adotou uma postura diferente, e ao invés de criar um delito autônomo, inseriu o
84
instituto do Feminicídio como qualificadora do crime de homicídio previsto no art. 121 do
Código Penal Brasileiro, assim estabelecendo no texto legal:
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
............................................................................................................
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
............................................................................................................
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
............................................................................................................
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o
crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
............................................................................................................ .
(BRASIL, 2015).
A Legislação Penal pátria adotou o nome juris “Feminicídio”, cuja qualificadora do
crime de homicídio, é motivada pelo ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias
específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito.
Entre essas circunstâncias estão incluídos: os assassinatos em contexto de violência
doméstica/familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os crimes que
caracterizam a qualificadora do Feminicídio reportam, no campo simbólico, a destruição da
identidade da vítima e de sua condição de mulher. (BARROS, 2015).
Os estudos de Barros (2015) a respeito do tema distinguem as terminologias Femicídio
e Feminicídio, conceituando o primeiro como “morte de uma mulher” e o segundo como
“morte de uma mulher por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição
de mulher”.60
60
BARROS, Francisco Dirceu. Estudo completo do Feminicídio: 13 abril de 2015. Disponível
em:<http://www.impetus.com.br/artigo/876/estudo-completo-do-feminicidio>. Acesso em: 17 set. 2015.
85
No Brasil quem milita na área jurídica, seja como operador do direito ou frequentando o
mundo acadêmico, sabe o quanto o país é fecundo na produção de literatura especializada
neste ramo da ciência. Em virtude da novatio legis incriminadora61
ser bastante recente, não
há ainda publicações em Códigos Penais Comentados ou Interpretados, trazendo estudos
doutrinários a respeito da novidade legal. Fomos buscar outras fontes de pesquisa como
artigos e documentos internacionais, a exemplo da publicação internacional anteriormente
citada.
Barros (2015) elenca algumas espécies de Feminicídio: o Feminicídio “intra lar”, que
ocorre quando as circunstâncias do fato demonstram que um homem matou uma mulher em
contexto de violência doméstica e familiar; o Feminicídio homoafetivo, quando uma mulher
mata outra mulher no contexto de violência doméstica e familiar; Feminicídio simbólico
heterogêneo, quando um homem assassina uma mulher motivado pelo menosprezo ou
discriminação à condição de mulher, reportando-se, no campo simbólico, a destruição de sua
identidade e/ou de sua condição feminina; Feminicídio simbólico homogêneo, quando uma
mulher mata outra mulher, motivada pelos menosprezo ou discriminação à sua condição
feminina e o Feminicídio aberrante por aberratio ictus (erro de execução), quando um
homem ou uma mulher, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, ao invés
de atingir a mulher que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, respondendo, portanto, como
se tivesse praticado o crime contra aquela.
2.6.4 Legislação Penal Militar e Gênero
Se há fatores de discriminação por questões de gênero que dificultam as mulheres de
serem reconhecidas como mulher no contexto das relações civis, no âmbito privado, o que
dizer dessa questão no âmbito militar, objeto do Direito Penal Militar. Carlin (2006) assevera
que o direito é do sexo masculino, o que dizer dele no ambiente onde esta masculinidade
aflora como muito maior intensidade?
Todos os anos, mulheres e homens a procura de um lugar no disputadíssimo mercado de
trabalho, ingressam na carreira militar, e as Polícias Militares tem sido um campo vasto para
essa inclusão no mercado, em virtude da realidade da Segurança Pública do país, que exige
61
A novatio legis incriminadora é a lei posterior que cria um tipo penal antes inexistente. (CAPEZ, 2007, p. 56).
86
cada vez mais a ação providente do Estado e de seu aparato policial. O último concurso
público realizado pela Polícia Militar da Paraíba se deu em 2014, onde mais de 55 mil62
jovens concorreram a 520 vagas para o provimento do cargo de Soldado PM, tanto feminino
como masculino, ressaltando a existência de quotas para as mulheres, da qual trataremos
oportunamente.
Os que conseguem êxito no certame, são jovens recém-saídos do seio de suas famílias e
que agora passam a receber toda uma carga cultural total e absolutamente nova, que na
expressão de Tassi (2008), foi assim descrita:
[...] patenteado em preceitos de disciplina extrema, estribada na ordem
jurídica vigente, assim como num regime normativo moral próprio, que se
somam e se aderem tão perfeitamente, que transparecem a ideia de
miscibilidade natural ou obrigacional. (TASSI, 2008, p. 144).
Essa transformação que inicia na mente e invade o corpo é descrita detalhe por detalhe
por Foucault, que expõe:
O soldado tornou-se algo que se fabrica, de uma massa informe, de um corpo
inapto, fez-se a máquina de que se precisa, corrigiram-se aos poucos as
posturas, lentamente uma coação calculada percorre cada parte do corpo, se
assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o perpetuamente disponível, e se
prolonga, em silêncio no automatismo dos hábitos, [...]. (FOUCAULT, 2006,
p. 117).
Neste mesmo sentido, argumenta Minayo (2008):
A organização disciplinar exige distribuir as pessoas no espaço, sendo a
melhor forma o quadriculamento, em que cada indivíduo estaria em seu
lugar e em cada lugar um indivíduo: de forma celular e solitária. A disciplina
também eleva seu poder de análise aos mais tênues detalhes da existência,
dentro de uma lógica dupla de poder: seriar os indivíduos, colocá-los em fila
classificando-os, individualizando os corpos não apenas no espaço ou no
tempo, mas em uma rede de relações que também os aliena. Ela se expande
pela arquitetura, pelas funções, pelos escalonamentos, marcando lugares,
definindo valores, garantindo individualidades e obediência. (MINAYO,
2008, p. 91).
62
Dados Oficiais fornecidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPB (DGP).
87
Mathias (2009), explicando o sistema de gênero, argumenta:
Os sistemas de gênero, que estruturam as relações sociais, indicam uma
relação de poder na qual a mulher ocupa o âmbito do privado (a casa) e o
homem o âmbito público (a praça) e, por isso, o feminino indica sempre uma
relação – a mulher é mãe, esposa, irmã –, enquanto o masculino indica status
– o homem é militar, político, caçador. (MATHIAS, 2009, p. 19).
Prosseguindo seu discurso, Mathias (2009, p. 19) apoia-se no clássico Janowitz
(1967), que ao se referir à profissão militar, diz que:
Para tornar-se um profissional das armas, o soldado deve deixar de ser o
indivíduo que é e transformar-se num ser cuja identidade é determinada pela
instituição, que tem no combate sua função. Todo aprendizado do soldado
tem essa finalidade: construir um novo homem. O elemento central na
identidade militar é justamente a masculinidade, pois a guerra sempre foi
associada à agressão e esta é a função do militar.
Assim, podemos inferir que ela, a mulher, sofre o mesmo fenômeno quando inserida
neste contexto, da mesma maneira que o homem, a mulher como indivíduo não é considerada
senão nessa condição de guerreira, de máquina de guerra, útil e voltada para as questões do
Estado.
Articulando os conceitos de gênero de Kabeer (1990) e Saffioti (2001, p. 129),
podemos concluir que o Direito Penal Militar tem como gênero o soldado, pois nele recai toda
relação de dominação e poder do direito castrense, cuja modelagem foi construída histórica e
socialmente para manutenção da hierarquia e da disciplina, principais pressupostos da vida da
caserna. A mulher policial militar, uma vez incorporada nesta organização secular, assume o
mesmo papel do homem, melhor dizendo, torna-se invisível como ele, talvez de forma mais
intensa, passando a assumir o papel do soldado.
Um fragmento transcrito na obra clássica de Bandeira (1919), também evidencia que o
preconceito existente com relação à mulher remonta de longa data, e não seria diferente,
sobretudo em se tratando do direito castrense por seu peculiar objeto: “Hoje, porém, como
hontem, o soldado é o produto de uma fatalidade humana – a guerra; a guerra que no pensar
88
de Melchior de Vogué será inevitável emquanto entre dois homens houver um pedaço de pão
e uma mulher”. (BANDEIRA, 1919, p. 12, grifo nosso).
Se de um lado o Direito Penal comum63
brasileiro foi um dos campos de atuação
legislativa onde as mulheres mais avançaram, na seara do Direito Penal castrense64
essas
conquistas são praticamente inexistentes, embora a atuação delas nas forças militares não seja
mais nenhuma novidade, nem no Brasil nem no mundo.
Como comentamos anteriormente, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por
uma série de conquistas no campo dos direitos das mulheres no Brasil, porém, mesmo sendo
ela a Carta Magna, propulsora da legislação infraconstitucional, não teve a mesma penetração
no campo da Legislação Penal Militar. Sobre este aspecto Canal (1999, p. 7) foi taxativo ao
afirmar:
A Lei Fundamental de 1988, a tão festejada carta cidadã, não penetrou na
caserna. No quartel, em muitos recantos do País, o soldado vive ainda no
clima de que seus únicos direitos são dizer: “sim, senhor”, “não, senhor” e
“quero se preso”.
Estamos em um país democrático, cujo arcabouço jurídico deveria estar sob a égide da
Constituição democrática de 1988. Por que então ainda permanece um entendimento difuso
no meio castrense de que as normas que regulam as relações interna corporis são regidas por
leis e normas específicas, impenetráveis às influências da Lei Maior.
Falar sobre mudanças no meio militar, diga-se policial militar, ainda é uma barreira,
sobretudo quando se trata do aspecto normativo. Este fenômeno da autonomia do direito
castrense brasileiro pode ser melhor entendido pela exposição de Zaverucha (1994), que
embora tenha enfatizado o aspecto político, defende que o Brasil apesar da transição
democrática, não conseguiu exercer o controle civil sobre os militares, e vive uma espécie de
acordo tácito, onde um não incomoda o outro, vejamos o que expõe o autor:
63
De acordo com Fragoso (2003, p. 7), Direito Penal comum é o que se aplica a todos os súditos indistintamente.
Especial é o que se aplica apenas a uma classe ou categoria de pessoas, em razão de sua qualidade ou da situação
especial em que se acham. O Direito Penal Militar é um exemplo de Direito Penal especial. 64
Lobão (1999) utiliza a terminologia “Direito Penal castrense” como sinônimo de Direito Penal Militar.
89
Ditadura é o resultado de um golpe bem-sucedido. A situação intermediaria,
tutela, é uma condição na qual os militares continuam a se comportar
autonomamente – seja porque os civis não procuraram estabelecer o
controle sobre eles, como ocorre no Brasil, seja porque, embora tenham
tentado, os civis se revelaram incapazes de deter a autonomia dos militares,
como ocorre na Argentina. (ZAVERUCHA, 1994, p. 09, grifo nosso).
As argumentações de Zaverucha (1994) nos ajuda a entender o porquê de apesar o
Brasil viver tempos de democracia, estes princípios não conseguiram penetrar
significativamente na instância jurídica do Direito Penal Militar. Ressalte-se, que
estranhamente o Brasil faz parte do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos,
tendo adotado Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
desde 1992, quando através do Decreto Legislativo nº. 27 de 25 de setembro, ratificou a
Convenção no Congresso Nacional, sendo promulgada pelo Decreto Presidencial 678 de 6 de
novembro do mesmo ano. (GOMES e MAZZUOLI, 2010, p. 18). Isto significa dizer que os
princípios erigidos pela Convenção de Direitos Humanos, entre eles, os postulados referentes
a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher (Convenção de Belém do
Pará, de 1994) deveriam delinear toda legislação interna brasileira, inclusive a legislação
militar, o que inexplicavelmente não vem acontecendo.
Como discorremos anteriormente ao tratarmos da Legislação Penal comum, muitas
alterações foram trazidas pela Lei n. 12.015 de 07 de agosto de 2009, a exemplo do crime de
estupro (art. 213); do atentado violento ao pudor (art. 214); da criação da nova tipologia do
estupro de vulnerável (art. 217-A), além da agravação das penas instituídas pela Lei 8.072/90,
que dispõe sobre os Crimes Hediondos. Em que pese todas estas mudanças terem modificado
várias dispositivos da Legislação Penal comum, a Legislação Penal Militar permaneceu
intocável, inclusive a própria linguagem arcaica e preconceituosa da pederastia e do
homossexualismo do ainda vigente diploma castrense.
Vale salientar que o atual Código Penal Militar foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.001, de
21 de outubro de 1969, em plena ditadura militar, sem obedecer ao processo legislativo
ordinário no Congresso Nacional, sendo fruto de um ato impositivo de uma junta militar
formada pelos então Ministros da Marinha, Exército e da Aeronáutica. Portanto, por tratar-se
de uma legislação criada em um período de exceção, reconhece-se a necessidade de sua
reformulação, a fim de adequá-lo aos princípios constitucionais.
90
Durante muito tempo na história do Brasil a violência contra a mulher sempre foi
encarada pelo Estado como algo que deveria ser tratado na instância privada, pelo fato de
ocorrer no ambiente doméstico e em meio as relações conjugais e familiares. Há um ditado
popular bastante conhecido em nossa cultura, que diz: “em briga de marido e mulher,
ninguém mete a colher”. (NADER; LAGE, 2013, p. 300). Lobão (1999, p. 386) doutrinando a
respeito do crime de homossexualismo, inserto no art. 235 do Código Penal Militar,
acrescenta: “[...] como já decidiu o Superior Tribunal Militar. [...] o ato libidinoso ou
homossexual praticado no interior da residência do militar, não atende à descrição típica do
art. 235”.
Seguindo essa mesma orientação a prática judiciária militar também desconhece os
casos de violência contra mulher que ocorram fora do ambiente sob a administração militar,
considerados assim: “todo aquele que se encontra legalmente sob a administração das Forças
Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, mesmo eventualmente como
acampamento, o campo de manobras militares, de instrução, de treinamento, etc.”. (LOBÃO,
1999, p. 385).
Atualmente tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei propondo alterações
da lei penal militar, de autoria do Senador Magno Malta. O Projeto de Lei nº. 6691/09 propõe
o aumento de penas e inclusão de diversos crimes militares no rol de crimes hediondos, além
da abolição de expressões preconceituosas como “pederastia” “homossexual ou não”, em
razão do caráter homofóbico dos termos. Hoje é notório que tanto nas Forças Armadas quanto
nas Polícias Militares, existem situações diversas que não eram previstas quando da criação
do CPM, como o namoro e o casamento entre militares, relações homoafetivas, além da
questão das drogas, inclusive envolvendo militares como usuários/dependentes.
Este mergulho sobre a legislação brasileira esclarece sobre o quanto se avançou no
último século com relação ao nosso ordenamento jurídico, sobretudo do ponto de vista
formal. Em relação ao direito das mulheres o processo foi lento e doloroso, mas podemos
afirmar que em matéria de leis o Brasil possui excelentes normas que tem servido de modelo
para outros países. O nosso maior entrave está em fazer cumpri-las dentro de nossa própria
casa.
91
Em matéria de direitos das mulheres é fato que o Brasil enfrenta muitas dificuldades
para garantir materialmente aquilo que suas avançadas leis estabelecem. Faltam garantias
maiores, como políticas públicas que facilitem a sua participação na vida pública,
equipamentos sociais, valorização social da maternidade, responsabilização paterna, e
investimento no processo de educação que permita a conscientização da população para
mudança de comportamento frente às questões de gênero, que envolvem a violência física,
sexual, psicológica, patrimonial e moral atinentes à mulher. (MATOS; BORELLI, 2013).
92
CAPÍTULO III – INSERÇÃO DAS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR
3.1A HISTÓRIA QUE ANTECEDE O INGRESSO DAS MULHERES NAS POLÍCIAS
MILITARES
A história das forças policiais no Brasil se confunde com a própria história de formação
colonial brasileira. Fernandes (1973) argumenta em sua tese que essa história está entrelaçada
com a evolução do próprio modo de produção capitalista. Aduz a autora:
Desde a sua descoberta, esta inserção da formação social brasileira vincula-
se ao estabelecimento, preservação e reforçamento dos mecanismos de sua
situação de dependência frente às nações econômica e politicamente
dominantes. [...] O militarismo, ou as forças repressivas, além da função já
indicada na descoberta e ocupação das Colônias, desempenham um papel
primordial no próprio processo de preservação da formação social colonial.
Portanto há que distinguir dois processos correlatos. De um lado, sobretudo
na fase inicial da colonização, estas forças têm por função precípua criar
mecanismos para ocupação e preservação da terra. Nesta fase a necessidade
mais imperiosa é a própria ocupação da terra (sujeição dos indígenas ao
poder europeu) e preservação das terras ocupadas contra ameaças internas
(ataques indígenas) e externas (invasão de outras nações europeias), ou seja,
o próprio processo de constituição da formação colonial brasileira.
(FERNANDES, 1973, p. 31-32).
Com o início da colonização e exploração do Brasil, os interesses de Portugal se
concentraram na efetivação da defesa do território brasileiro, de forma a garantir a posse da
Colônia ameaçada por invasões estrangeiras, principalmente francesas e holandesas. Com
essa finalidade, foi trazido para o Brasil o modelo de organização de defesa territorial
utilizado por Portugal em outras Colônias. Posteriormente esses esforços individuais foram
sendo sistematizados, através da formação de organizações militarizadas. Assim, ao longo do
período Colonial, foram se formando três diferentes tipos de organizações militares ou
militarizadas: tropa de linha, milícias e ordenanças.
Em recente publicação, Lima (2013) faz uma importante síntese histórica da segurança
pública brasileira. Narra o citado autor que em 1548 a esquadra que conduzia o primeiro
Governador Geral, Tomé de Souza, chegou aqui transportando uma tropa de Linha,
denominação da força terrestre portuguesa, cujo contingente era de 600 homens. Como essa
força era insuficiente para garantir a defesa do território e do patrimônio dos portugueses que
aqui haviam se instalado, a população, impulsionada pelas Ordenações Manuelinas, legislação
93
que vigorava na época e que se destinavam a defender os interesses de Portugal, aos poucos
foi criando seus próprios meios de defesa, a exemplo do que ocorreu na Vila de São Vicente,
em São Paulo, em 1542, quando mesmo antes da chegada dos governantes, a câmara local
criou uma ordenança, formada por colonos e índios, destinadas à defender a vila de ataques de
selvagens. Entretanto, o objetivo principal das ordenanças era defender o território das
invasões estrangeiras.
A tropa de linha ou de primeira linha correspondia ao que hoje chamamos de
Exército, assim denominado a partir de 1824. Caracterizava-se por ser regular e representava
a principal base de sustentação do poder metropolitano. A oficialidade era constituída por
portugueses e o efetivo das praças era completado pelos colonos. Seu engajamento era feito
de voluntários, alistados entre os componentes das Milícias, cujas características, arremata
Fernandes (1973, p. 36), era constituída por: “desocupados (libertos, vagabundos, vadios e
criminosos) e, sobretudo, pelo recrutamento forçado, maciço e indiscriminado da “massa
despossuída”, e sobre estes aspectos comentaremos mais adiante.
As milícias ou tropa de 2ª linha, auxiliares da tropa de linha, também recebiam o nome
de Terços porque seu efetivo de 1.000 homens correspondia a um terço do efetivo da tropa
portuguesa que possuía 3.000 homens. Os regimentos de milícias foram criados por Decreto
Real em 1796, eram comandados por um coronel e seus integrantes eram escolhidos nas
Freguesias (área de uma cidade ou vila, composta por bairros), de acordo com critérios de
categoria social e profissional. (LIMA, 2013).
Discorrendo sobre as características das pessoas que serviam nas milícias, Fernandes
(1973) faz importante relato:
Seus efetivos são completados pela arregimentação da própria população
colonial, sendo seu serviço obrigatório e não remunerado. As pessoas que
serviam nas milícias não abandonavam suas ocupações regulares. A
arregimentação é feita em base territorial (bairros e freguesias) e obedece aos
critérios de categorial social e profissional. São comandados por oficiais
escolhidos entre os proprietários coloniais e por alguns de patente (de
carreira), em geral portugueses destacados para organizar e instruir a tropa.
A instituição das milícias, como corpos de 2ª linha e menos sujeitas à
disciplina que sujeitavam as tropas regulares ou pagas, conciliava os
interesses das classes mais favorecidas que prestavam o serviço militar em
94
condições mais suaves e menos vexatórias aos olhos das chamadas boa
sociedade. (FERNANDES, 1973, p. 36).
As ordenanças eram compostas por indivíduos que procediam de várias camadas
sociais da população colonial, não engajados nas tropas de 1ª linha e nas milícias, sendo
organizadas em regimentos que eram comandados por um capitão ou sargento-mor, escolhido
pelo Rei de Portugal, recaindo geralmente na pessoa mais importante do lugar onde as tropas
se organizavam. Nessa fase, assevera Fernandes (1973):
Todo civil é também um militar, desde que todos os colonos eram obrigados
ao serviço militar dos 18 aos 60 anos. Os oficiais dos corpos de ordenança
são escolhidos entre os colonos de acordo com os serviços prestados à
Metrópole e com a posição socioeconômica. [...] Forças estacionárias – sem
mobilidade além dos limites municipais – são de pouca valia militar, sendo
mesmo mal preparadas e equipadas. Entretanto, desempenharam função
importante na administração geral da Colônia, desde que, embora não
reguladas formalmente, exerciam serviços policiais e administrativos. Deste
modo possuem um caráter muito mais civil que militar. (FERNANDES,
1973, p. 36-37).
Com o advento da República, proclamada em 15 de novembro em 1889, há uma
mudança na forma de regime. Embora a República não tenha significado uma alteração
fundamental na composição da classe dominante (burguesia agrária), a nova ordem
econômica, social e política viria a exigir uma alteração ou reorganização das forças
repressivas. Assim, a mudança da estrutura política reflete-se, juntamente com a abolição da
escravidão, na conjunção de uma nova ordem a ser defendida.
A adoção de um sistema federalista visava corrigir os problemas associados ao Império.
A nova carta republicana permitiu aos Estados redigir constituições, criar forças policiais
militares e cobrar impostos das exportações. Entretanto, a história do Brasil Imperial e
também republicano, demonstra que a cultura incorporada às práticas institucionais das nossas
organizações policiais, já muito ultrapassadas e inadequadas para funcionarem numa
sociedade moderna e democrática, perpassam todo esse período sem as mudanças necessárias.
95
3.2 UM BREVE HISTÓRICO DAS MULHERES EM ARMAS
A historiadora Cristina Wolff (2013) afirma que as armas e a guerra têm sido associadas
à masculinidade, como se a violência fosse uma exclusividade masculina, uma forma de
“provar que é homem”, e como se as armas só pudessem ser usadas por homens. A
participação de mulheres em lutas violentas é geralmente esquecida, dificilmente reconhecida.
Entretanto, apesar disso, de alguma maneira, as mulheres sempre estiveram envolvidas em
guerras, revoltas e guerrilhas. E muitas vezes pegaram em armas, assim a autora descreve:
As raízes do pensamento que associa características masculinas às mulheres
em armas são muito antigas, e remontam pelo menos ao mito grego das
amazonas, aquelas guerreiras que, para melhor manejar o arco e flecha
chegavam a amputar o seio direito. Numa interpretação da lenda, elas
uabdicavam de parte de sua “feminilidade” para poder guerrear. No tempo
da Conquista da América, Século XVI, muitos pensaram que a terra das
amazonas ficasse fisicamente ao sul do rio Amazonas (num território que
pertence ao Brasil), pois a expedição espanhola que o explorou no ano de
1541 relatou ter encontrado uma tribo de mulheres guerreiras que lideravam
com grande coragem os índios da região na luta contra os espanhóis. Foi
assim que o rio ganhou seu nome. [...] Frei Gabriel de Carvajal, no relato que
fez da viagem do explorador espanhol Francisco de Orellana, o primeiro a
descer todo o curso do rio, contou que: “Estas mulheres são muito brancas e
altas, e têm cabelo muito longo e trançado e enrolado na cabeça, e têm
membros grandes e andam nuas em couros, com as vergonhas tapadas, com
seus arcos e flechas nas mãos, fazendo tanta guerra como dez índios”. Ainda
segundo Carvajal, que teve um dos olhos atravessado por uma flecha
supostamente arremessada por uma amazona, essas guerreiras fortes e
ferozes dominavam os outros grupos indígenas, que lhes pagavam tributos.
Quando algum índio desertava da luta, matavam-no. (WOLFF, 2013, p.
424).
Galvão (1998), expondo com mais detalhes sobre o episódio da expedição espanhola,
corrobora:
Transpondo a confluência do rio Solimões com o rio Negro, a boca do rio
Madeira e a Província das Picotas, os expedicionários, tendo a grande serra
de Parintins à vista, foram surpreendidos com a aparição de guerreiras
indígenas (as amazonas), a respeito de cuja existência vinham recolhendo,
desde o cacique Apária, as mais inquietantes e maravilhosas notícias.
E aquelas mulheres lhes surgiram das margens do rio Nhamundá, com o
porte e a beleza que frei Gaspar Carvajal, manco de um olho, mesmo assim,
nos legou nesta descrição:
96
Estas mujeres son muy blancas y altas, y tiene el cabello trenzado y
revueltos a la cabeza, y son muy membrudas y andam en cuero, tapadas sus
vergüenzas, con sus arcos y flechas en las manos, haciendo tanta guerra
como diez índios.
Y es verdade que hubo mujer destas que metió um palmo de flechas por uno
de los bergantines y otras que menos, que parecían nuestros bergantines
puerco espín. (GALVÃO, 1998, p. 65).
Wolff (2013) diz que a existência de mulheres guerreiras no Novo Mundo foi contada
posteriormente por vários autores, que confirmaram ser relativamente comum entre os grupos
indígenas que habitavam as terras brasileiras, índias usarem armas e participarem de
atividades de defesa e de expedições guerreiras. Segundo a historiadora, a liberdade e
desenvoltura dessas mulheres causou forte impressão nos espanhóis, acostumados a verem
mulheres serem queimadas nas fogueiras da Inquisição na Europa, acusadas de bruxaria por
apresentarem comportamentos fora do padrão.65
No início do século XIX, Maria Quitéria de Jesus Medeiros, se destacou como soldada,
ela lutou como voluntária na luta contra os Portugueses, disfarçada de homem. Era conhecida
como soldado Medeiros. Não se sabe ao certo quais foram as motivações pessoais para lutar,
as biografias existentes mencionam apenas o “patriotismo”, mas sabe-se que Maria perdera
sua mãe aos 9 anos e a partir daí passou a liderar sua casa cuidando dos irmãos. Alistou-se
com o nome de José Medeiros, e mesmo depois de descoberta continuou no exército. Maria
Quitéria ficou para história brasileira como heroína digna de nota. Chegou a fazer parte do
quando complementar de oficiais do exército, nomeada como Patrono.
Outra figura feminina lembrada até hoje por feitos militares no Brasil e na Itália, é Ana
Maria de Jesus Ribeiro que se casou com Giuseppe Garibaldi e ficou conhecida como Anita
Garibaldi. Ela acompanhava seu marido nas lutas no Sul do Brasil, no Uruguai e mais tarde na
Itália no combate pela unificação em 1849. Anita, assim como outras mulheres, passou a
seguir seu marido em batalhas, mas era diferenciada de suas companheiras pelo grande
reconhecimento que teve ao falecer. Garibaldi a reconheceu como combatente destemida, o
que destoa da forma como geralmente as mulheres são representadas em contextos de guerra.
65
Cf. Wolff, 2013, p. 424.
97
A Guerra do Paraguai ou a Guerra da Tríplice Aliança que ocorreu entre 1864 e 1870
foi um dos palcos da atuação anônima de muitas mulheres, que eram companheiras, esposas,
mães e vivandeiras (mulheres que cozinhavam, lavavam, remendavam roupas para os
soldados e cuidavam dos doentes), e além de todas estas atividades, lutavam, quando era
necessário ou por vontade própria. Uma dessas vivandeiras foi Florisbela que participou de
combates de carabina nas mãos, eram muitas mulheres em meio aos combatentes, o corpo
expedicionário que chegou ao Mato grosso em 1965, por exemplo, contavam com 2.203
soldados e oficiais e 1.300 civis, entre mulheres, crianças e homens como carreteiros e
bagageiros.
Na Guerra do Paraguai, houve uma soldada que ganhou fama internacional, Jovita
Alves Feitosa, que vivia no Piauí e tal como Maria Quitéria, vestiu-se de homem e
apresentou-se como voluntária, em Teresina, para enfrentar as tropas Paraguaias. Jovita
também se alistou por seu patriotismo, entretanto logo foi descoberta, mas não foi descartada
e tornou-se curiosidade nacional percorrendo vários estados conclamando os homens a
apresentarem-se como voluntários. Chegou a ser promovida a sargento. Um dos articulistas
do Jornal do Commercio de 1865 criticou a presença de Jovita no exército.
Jovita Feitosa e Maria Quitéria não foram as únicas envolvidas nas respectivas
guerras, elas foram apenas as que ficaram conhecidas. Ambas foram obrigadas a usar um
saiote sobre a farda, para diferenciá-las dos homens, deixando claro que o exército não seria o
lugar ideal para as mulheres e que estas soldadas eram exceções.
No início do século XX mudanças na forma do recrutamento e em toda estrutura do
exército, bem como nas outras armas (Marinha e Força Aérea) levaram à exclusão sistemática
das mulheres. Elas poderiam estar presentes como esposas dos soldados e oficiais, mas não
podiam mais atuar como vivandeiras e muito menos como guerreiras. Casos famosos de troca
de identidade, como o de Maria Quitéria e o de Jovita Feitosa, não mais ocorreram,
possivelmente porque foi instituído o exame médico obrigatório anterior ao engajamento do
soldado. Porém, em 1942 quando o Brasil entrou na 2° Guerra Mundial foi formada a
Organização Feminina Auxiliar de Guerra (OFAG), composta por mulheres uniformizadas,
entre 17 e 50 anos, que prestavam os serviços tradicionalmente considerados femininos, como
secretária e telefonista. Mas, muitas mulheres da OFAG trabalharam aqui no Brasil auxiliando
98
no policiamento de cidades como São Paulo e essa experiência foi usada como exemplo pelas
defensoras da criação da polícia feminina, uma polícia que trabalharia idealmente na proteção
de mulheres criança e atuaria nas questões sociais e essas polícias femininas foram criadas em
diferentes momentos em cada estado do Brasil.
A primeira corporação foi a de São Paulo que surgiu e 1955. Em princípio as mulheres
não podiam portar armas. A partir dos anos 1960 cresceu o movimento feminista que
reivindicava a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a possibilidade das mulheres
exercerem qualquer profissão. Em 1975, com a declaração da década da mulher pela
Organização das Nações Unidas também ajudou na incorporação das mulheres às forças
armadas.
Na maioria dos países da Europa e da América do Norte, essa incorporação se deu na
década de 1980, e o Brasil para não ser considerado “atrasado” fez o mesmo. Mas, apesar da
aceitação oficial as recrutas ainda enfrentam preconceito por parte dos familiares. Na Marinha
as mulheres já podem chegar a serem capitãs de mar e guerra, na Aeronáutica em 2006 foi
formada a primeira turma de aviadoras que podem ocupar posições de combate, e assim
podem ser promovidas aos mais altos cargos.
A Guerra do Contestado que ocorreu numa região disputada por Santa Catarina e
Paraná nos anos de 1912 e 1916, com o objetivo de derrotar grupos de sertanejos organizados
em torno de uma crença messiânica e de reivindicações relativas à posse de terras teve várias
particularidades, entre elas a presença das mulheres como combatentes e líderes rebeldes,
duas jovens mulheres se destacaram: Teodora e Maria Rosa cada uma a seu tempo eram
chamadas de virgens. Ambas tinha visões com um monge, que passava orientações a elas.
A liderança de Teodora durou pouco tempo vindo a ser substituída por um menino que
também passou a ter visões, mas Maria Rosa realmente exerceu um papel de liderança
inclusive em dois momentos chave da guerra. Maria Rosa era uma sertaneja, conhecida com
profetiza e santa, que nos cinco anos da Guerra do Contestado foi a mulher que mais se
destacou, pois além de ter obtido a consideração dos sertanejos em função de seu papel
místico, também se envolveu diretamente nas atividades de guerra e de organização do reduto.
99
Outro grande movimento que reuniu populações rurais no Brasil e chegou a reunir
mulheres foi o cangaço. Constituído por sertanejos envolvidos em disputa de terra ou que
haviam cometido crimes como assassinato em defesa da honra, muitas vezes vinganças, mas
invariavelmente considerados pelas autoridades como um tipo de banditismo. Os cangaceiros
eram bandos de fora da lei que se multiplicaram no sertão nordestino entre os anos de 1870 e
1940. O cangaço tinha apelo popular e seus protagonistas são até hoje cantados em versos na
literatura de cordel.
Nessa visão positiva o maior herói da epopeia foi Lampião, Virgulino Ferreira da
Silva, e a heroína Maria Bonita, Maria Gomes de Oliveira, sua companheira. A cangaceira
mais conhecida principalmente por sua associação com o rei do cangaço foi Maria Bonita, ela
se juntou ao bando de Lampião em 1929 e morreu em 1938, degolada pela polícia. Não
existem muitos relatos da existência de cangaceiras antes de Maria Bonita, ao acompanhar o
grupo elas costumavam cozinhar, costurar e curar feridos. Elas andavam armadas para poder
se defender e usavam roupas características dos grupos de cangaceiros adaptadas para as
mulheres, mas normalmente não participavam dos combates de forma ativa, mas Dadá a
companheira de Corisco, Cristiano da Silva Cleto, ficou conhecida como a primeira mulher a
portar um fuzil no cangaço e liderar o bando em algumas das batalhas com as “volantes” da
polícia, ela era admirada pelos homens e era a verdadeira líder do bando.
3.3 AS MULHERES NAS INSTITUIÇÕES ARMADAS ESTADUAIS DO BRASIL
No Brasil o ingresso de mulheres em instituições armadas do Estado ocorreu na década
de 1950, com a inclusão das primeiras mulheres na Guarda Civil de São Paulo. Em 1953,
durante o 1º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, realizado por ocasião
das comemorações do IV Centenário da cidade de São Paulo, a Dra. Hilda Macedo, assistente
da Cátedra de Introdução a Criminologia do Instituto de Ensino Técnico Policial, apresentou
um trabalho científico, intitulado “Polícia Feminina”, cuja tese defendia a criação de uma
secção feminina junto a Polícia do Estado, argumentando as vantagens da atuação da mulher
para a organização social.66
66
Baseado na pesquisa de Soares e Musumeci (2005, p. 27-28), tem ainda a corroboração do trabalho
monográfico da Capitã Mônica Luiz Rodrigues da PMPB, apresentado ao Curso de Enfermagem do Centro de
100
Em janeiro de 1955, entusiasmado com as ideias de Hilda Macedo, o então governador
do Estado de São Paulo, Jânio da Silva Quadros, encarregou o diretor da Escola de Polícia da
época (atual Academia de Polícia), Walter Faria de Queiroz, de estudar a possibilidade de ser
criada uma polícia de mulheres. Em 12 de maio de 1955 foi assinado o decreto 24.548,
criando, na Guarda Civil de São Paulo, o Corpo de Policiamento Especial Feminino e foi
escolhida para chefiar as mulheres, a própria Hilda Macedo. O ingresso efetivo das mulheres
acontece em 1959 quando o contingente, ainda incorporado a Guarda Civil, recebe a
denominação de Polícia Feminina, ficando subordinada à Secretaria de Segurança Pública.
Dez anos depois, em 1969, passou a denominar-se Superintendência de Polícia Feminina.
Logo depois, em 1970, com a fusão da Guarda Civil e da Força Pública, que passaram a
constituir a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), Hilda Macedo se tornaria a
primeira mulher a exercer um cargo de Comando na Polícia Militar. Foi a primeira polícia de
mulheres do país e da América Latina. A ela foi atribuído o trabalho de proteger mulheres,
idosos e “menores delinquentes ou abandonados”.67
3.4 AS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
3.4.1 As Pioneiras
Como foi exposto no capítulo anterior e de acordo com a autora Pinto (2003. p. 66), a
década de 1970 lançou para o mundo e para o Brasil a questão da mulher. No Brasil, esse
movimento aconteceu influenciado por uma situação paradoxal. De um lado, o regime militar
e repressivo não via com bons olhos qualquer tipo de organização da sociedade civil, ainda
mais quando se tratava de mulheres que, inspiradas nas norte-americanas, ameaçavam a
tradição e a família brasileira. O que dizer então da participação das mulheres em atividades
tradicionalmente masculina. Não importa se frágil, perseguido, fragmentado, mas muito
presente, o suficiente para incomodar todos os poderes estabelecidos, é inegável que o
movimento feminista existia no Brasil, tanto que na década seguinte viria experimentar a
redemocratização.
Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Campina Grande, 2009, p. 25. Ver
Rodrigues (2009). 67
SOARES e MUSUMECI (2005, p. 27).
101
É importante lembrar que o Estado de São Paulo foi o pioneiro a incluir mulheres para
atividade policial em 1955. Entretanto, apenas em 1970 é que São Paulo passou a ter
verdadeiramente mulheres policiais militares, quando o contingente feminino da Guarda Civil
e da Força Pública, passaram a fazer parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criada,
com essa designação, através do Decreto-Lei nº 217 de 08 de abril de 1970. Este mesmo
dispositivo legal criou o Quadro Especial de Policiamento Feminino, no qual foram inseridas
as componentes da Superintendência de Polícia Militar Feminina da Guarda Civil, efetivando
o 33º Batalhão de Polícia Militar. (RODRIGUES, 2009, p. 26).
Ainda no final dos anos 1970, o Estado do Paraná (1978) é o segundo do país a incluir
mulheres na Polícia Militar. Porém, é mesmo nos anos de 1980 que o ingresso de mulheres
nas polícias militares de vários Estados do país toma impulso.
O Estado do Amazonas (1982), Minas Gerais (1982), Pará, Maranhão e Rio de Janeiro
(1982), Distrito Federal, Pernambuco68
e Rondônia (1983), Espírito Santo, Santa Catarina e
Mato Grosso do Sul (1983), Acre (1985), Goiás (1986), Rio Grande do Sul e Paraíba (1987),
Rio Grande do Norte e Piauí (1987) e Ceará (1994).
Em 1985, as portas para o ingresso de mulheres na Polícia Militar do Estado da
Paraíba, são abertas com a aprovação da Lei Estadual número 4.803, de 20 de dezembro de
1985, sancionada pelo Governador Wilson Leite Braga, onde o Poder Executivo foi
autorizado a criar uma Companhia de Policia Militar Feminina. (ANEXO 2).
Em 1986, foram preparados os concursos para os níveis de oficiais e sargentos, com a
previsão de três vagas para cada nível. O concurso foi promovido pela Diretoria de Ensino da
Polícia Militar do Estado, todavia, após a aprovação das candidatas os cursos de formação,
tanto para oficiais quanto para sargentos, foram realizados fora do Estado da Paraíba.
68
Ressaltamos que os estudos de Musumeci (2005, p. 173) indicam o ano de 1993, para o ingresso de mulheres
na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Em que pese o excelente trabalho da pesquisadora, que tem servido
de referência para vários outros estudos sobre o tema no país e no exterior, inclusive para a elaboração do
relatório da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP): “Mulheres nas instituições de segurança
pública: estudo técnico nacional”, neste ponto me parece haver um equívoco, pois seis anos antes da data
referida (1993), em 1987 a Polícia Militar da Paraíba incluía as primeiras mulheres na Corporação e enviava ao
vizinho Estado de Pernambuco para formação profissional no Centro de Formação de Praças da PMPE (CFAP).
102
Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), das três mulheres aprovadas, 02 (duas)
foram matriculadas na Academia de Polícia Militar do Paudalho, na Polícia Militar do Estado
de Pernambuco e uma foi matriculada na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Nessa
época a Polícia Militar da Paraíba ainda não dispunha de academia para formação de seus
oficiais.
As três mulheres aprovadas para o nível de Sargentos, todas foram matriculadas no
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) na Polícia Militar de Pernambuco
e o curso foi realizado nas instalações do Batalhão de Trânsito. Embora a Polícia Militar da
Paraíba já possuísse o seu próprio CFAP, o Comando da época preferiu prepará-las em um
Centro com mais estrutura e experiência na formação feminina.
O primeiro curso de formação de sargentos femininos para Polícia Militar da Paraíba
ocorreu em 1989, através do Boletim PM nº 01, datado de 20 de março de 1989, que
disponibilizou quinze vagas para o ingresso de mulheres. Em seguida, na data de 15 de
fevereiro de 1990, foram incluídos os primeiros soldados femininos, totalizando oitenta
mulheres, com o fim de serem distribuídas para todos os batalhões do Estado.
O primeiro curso de formação de oficiais a ser realizado na Polícia Militar da Paraíba
ocorreu em 1991, contou com a participação de 05 (cinco) mulheres, incluídas na Corporação
em 04 de fevereiro daquele ano.
Com o efetivo formado de oficiais e praças, iniciou-se em 1992 a instalação de uma
subunidade (Companhia) de polícia feminina, funcionando em um prédio localizado na Rua
da Areia no centro da cidade de João Pessoa, capital paraibana.
Com o decorrer do tempo a Companhia de Polícia Feminina foi sendo dissolvida,
muitas componentes foram sendo transferidas para órgãos administrativos e outras Unidades
da Corporação até que no período de dois anos a Companhia deixou de existir.
Com a criação da Diretoria de Saúde da Polícia Militar e a formulação do Quadro de
Policiais Militares da Área de Saúde, através da Lei nº 5.830 de 15 de dezembro de 1993,
103
muitas delas foram distribuídas e empregadas no Instituto Hospitalar General Edson Ramalho
(IHGER).
O Efetivo Feminino foi paulatinamente se integrando ao serviço policial militar,
especificamente na atividade meio, assim denominada a atividade em que o policial não tem
contato com o público externo, realizando tarefas burocráticas, administrativas, como rancho,
almoxarifado, secretaria, recepção, etc.
O ingresso de mulheres em corporações militares herdeiras de uma masculinidade
relacionada à honra, à coragem, à força e ao poder das armas, é um indício de mudança no
espaço institucional. Porém, não significa que ocorreu a feminilização da identidade
institucional, pois ao contrário esse espaço está marcado pela manutenção de uma
identidade masculina e não pela construção de uma identidade feminina para as mulheres
militares. Apesar do ingresso de mulheres nas instituições militares, a identidade institucional
permaneceu inalterada, conforme indicam os trechos dos depoimentos das policiais femininas
entrevistadas:
[...] É interessante quando a gente chegou aqui, em João Pessoa, nós enfrentamos era em
torno de 7000 homens e nos éramos as três mulheres pioneiras a voltar do curso [...] e nós
chegamos aqui primeiro e eu a princípio fiquei com medo daquela situação do machismo,
mas não, o que eu percebi foi o inverso, de certa forma eles tentavam nos proteger e mesmo
quando a gente ia pra rua que a gente queria tomar alguma providência eles diziam – espere
aí, deixa eu ver aqui – entendeu? a gente tinha que ser mais forte nesse momento de tomar a
iniciativa.[...]. (Apêndice II, p. 192).
[...] essa questão mais simples como a questão de aceitação do militar que está com você no
serviço a maioria dos militares homens ainda carregam consigo aquela imagem da mulher
como estranha ao meio, nós ainda não somos tão bem aceitas não é uma coisa que fica tão
explícito mas na convivência apesar da boa relação a gente fica com aquela impressão de
que a aceitação acontece porque tem que acontecer [...]. (Apêndice III, p. 201).
Conforme orienta Certeau (1994), “deixar-se inscrever pela lei do grupo é um
processo que possibilita o reconhecimento e aceitação como membro do grupo.”69
Sendo
assim, para as mulheres se tornarem “policiais femininas” elas deveriam incorporar o ideal de
policial descrito na lei, o modelo do policial padrão incorporado culturalmente na instituição.
69
CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 231-232.
104
Para comprovar o que o autor supracitado argumenta, percebamos o conteúdo dos
depoimentos a seguir:
[...] eu acredito que nós fomos muito testadas, as pioneiras pra mostrar realmente pra que
veio até pra poder abrir espaços e caminhos até porque como nós éramos e viemos com os
mesmos propósitos do efetivo masculino de somar não de fazer um serviço diferenciado, não
de ter um tratamento diferenciado então a todo tempo foi preciso a gente mostrar que isso
era possível então assim uma discriminação também a nível da instituição nós não sofremos
nenhum tipo de preconceito mas um teste é como nós éramos testadas, acabávamos sendo
sobrecarregadas porque a gente tinha que está em tudo e em todas as partes pra poder ver se
nós realmente éramos capazes. (Apêndice I, p. 184).
[...] sempre havia ocorrências das mais diversas, coisas como: fuga de presos e tiro então
bota o feminino pra ver se o pessoal vai lá e dá conta, além do serviço que a gente tinha, as
atribuições burocráticas, então também acontecia isso. (Apêndice I, p.184).
A pesquisadora Takahashi (2002) utilizou-se de entrevistas e documentos oficiais
para desenvolver sua tese. Conclui que a instituição possibilita aos seus membros assumirem
vários papéis no espaço institucional. Esses papéis não são alterados com o ingresso de
mulheres, pelo contrário, são elas que precisam incorporá-los. O discurso das policiais
entrevistadas deixa claro essa afirmação da autora, vejamos:
[...] Eram todos os aspectos de risco, de uma troca de tiros, a questão também do desgaste
físico que era correndo de coturno e sempre olhando pra trás pra ver se a gente tinha ficado,
se não estávamos acompanhando e, assim foi bem interessante a gente foi até o final e isso
serviu muito pra definir alguns espaços por mais que a gente pense que não tem alguma
associação, mas a polícia toda tomou conhecimento e isso foi positivo pra gente, as
pioneiras, porque com isso fomos mostrando e a partir daí, se conseguimos passar por isso o
resto que viesse realmente daríamos conta e mostramos pra que viemos. (Apêndice I, p. 187).
[...] Eu primo por não haver a diferença tanto faz ser a policial feminino como masculino, a
missão foi dada todos estão aptos a exercer [...]. (Apêndice I, p. 187).
[...] nos dias que nós tiramos serviço na rua foi de admiração principalmente pelas mulheres
elas vinham até nos dizer que tinha orgulho de ver, tinham vontade de serem policiais,
tiravam foto e tudo mais chamavam a gente de guerreira que é um termo até que a gente usa,
mas elas chamavam de guerreira era mais admiração. [...]. (Apêndice IV, p.212).
[...] Os policiais masculinos eles sempre tentam resguardar a gente das coisas mais pesadas
apesar da gente querer fazer tudo igual [...]. (Apêndice IV, p. 69).
105
As identidades dos membros, presentes nos papéis incorporados, são fundadas na
hierarquia e na disciplina, e a identidade coletiva é marcada pela oposição entre o militar e o
civil. Nesse sentido, as mulheres nessa instituição devem se constituir em militares e não em
mulheres militares. A disciplina e a hierarquia são identificadas como características
centrais da identidade militar70
, como podemos constatar em alguns relatos:
[...] Eu não consigo perceber isso, eles são rigorosos quando há necessidade eu, por
exemplo, eu me orgulho de ter uma disciplina consciente então eu tento desempenhar o meu
trabalho com responsabilidade e errar o mínimo possível que a gente erra sempre, mas errar
o mínimo possível. [...]. (Apêndice II, p. 197 grifo nosso).
[...] a gente que precisa trabalhar na rua que gosta de trabalhar na rua tem que ir correr
atrás do fardamento masculino pra poder tentar adequar essa é a desvantagem. (Apêndice
III, p. 203).
[...] o superior masculino com homem ele é mais ele se sente mais a vontade pra usar certos
termos [...] com a superior feminina ela se sente mais a vontade pra usar certos termos com a
mulher [...]. (Apêndice III, p. 208, grifo nosso).
Ah! com certeza a primeira turma eu soube que elas tiveram que raspar a cabeça no zero
mesmo, pra mulher é horrível. (Apêndice IV, p. 213).
[...] poder falar mais o que se passa sem ser punida e sem ser pego pelo RDPM
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) ou por qualquer outra coisa. (Apêndice IV, p.
214).
Prossegue Emília afirmando que as mulheres são destinadas às atividades
administrativas e deslocadas das funções de combate e que para se tornarem cadetes das
forças armadas as mulheres devem assumir uma identidade até então destinada aos homens.
Porém, explicações de cunho biológico, físico e psíquico, limitam os espaços ocupados pelas
mulheres no interior do espaço militar:71
[...] mas eu tive bastante tempo voltado ao ensino da polícia militar uma parte mais educativa
mais administrativa se assim a gente pode chamar. (Apêndice I, p. 188).
70
TAKAHASHI, Emilia E. Homens e mulheres em campo: um estudo sobre a formação da identidade militar.
Campinas, 2002. Tese (doutorado) – UNICAMP, p.17. 71
Ibid., p. 17.
106
Na minha carreira a atividade administrativa foi maior, eu acredito que sim, apesar de que a
gente sempre tinha também atividade operacional a gente não fica só restrita a atividade
administrativa. (Apêndice II, p. 196).
[...] engravidei de novo dois anos depois e daí por diante eu acredito que eu fiquei mais na
parte administrativa e tirando serviço operacional sempre que a gente está escala de serviço
no final de semana e naqueles grandes eventos. (Apêndice II, p. 197).
[...] o efetivo feminino é muito reduzido como também existe uma maior quantidade de
mulheres trabalhando no serviço burocrático, são poucas as mulheres que estão na rua [...].
(Apêndice III, p. 204).
Por sua vez, Suzeley Kalil Mathias propõem analisar o contexto do ingresso das
mulheres no espaço viril do quartel. Para ela há uma ausência de estudos sobre a presença de
mulheres nos quartéis e que está relacionada à construção histórica sobre o que é feminino.
Mulheres como Maria Quitéria e Anita Garibaldi assumiram papéis de homens quando
pegaram em armas e lutaram pela “nação”, além do mais, elas eram exceções entre as
mulheres de suas épocas. Somente no final do século XX foi permitido o ingresso de
mulheres em instituições militares da América Latina. Para a pesquisadora a abertura das
Forças Armadas ocorreu sob a influência das transformações ocorridas nas décadas de 1980 e
1990, que estão relacionadas à abertura democrática e a crise econômica, social e cultural do
período:
O ingresso como pioneira era um momento de novidade pra corporação ao abrir o quadro
pra que fossem ingressadas as primeiras mulheres e a gente teve essa oportunidade de tomar
conhecimento e se interessar até então por uma profissão nova no nosso Estado, houve o
ingresso através de concurso público e nós frequentamos o curso de formação de oficiais na
época em 1987 no início e hoje aí estamos como oficial da Policia Militar. (Apêndice I, p.
182).
Conclui Suzeley que a integração das mulheres foi marcada por três fatores: o
primeiro está relacionado às premissas da democracia e do estado de direito que exigem
posturas mais igualitárias entre diferentes, incluindo homens e mulheres; o segundo diz
respeito às mudanças na forma de fazer a guerra, na tecnologia e na administração das
107
instituições militares; o último diz respeito à crise da profissão militar, com o desprestígio da
profissão, levando a um afastamento do público masculino:72
Eu acho que o tratamento específico que a constituição nos dá já é o suficiente ao serviço do
policial militar. No meu ponto de vista ele é pra ser exercido da mesma forma por igual e a
constituição ela já se encarregou de dar os devidos direitos da desigualdade como a questão
da licença a maternidade, a questão do aleitamento, o restante eu acho que da pra
administrar na igualdade. (Apêndice III, p. 206).
Tendo como objeto o ingresso de mulheres nas instituições militares a partir das
mudanças políticas ocorridas na América Latina, com o fim das ditaduras militares e da
incorporação das mulheres nas Forças Armadas da OTAN, Maria Celina D’Araujo,73
defende
que os militares construíram uma identidade feminina fundada na fragilidade física. Segundo
o posicionamento dos Oficiais, entrevistados por ela, os homens devem proteger as mulheres
e as instituições militares não podem designá-las para funções de combate por serem
indefesas e frágeis, prejudicando o combate.74
Esses aspectos também estão evidentes nos
depoimentos das policiais:
Nesse dia só tinha eu de mulher, era uma equipe de uma viatura com quatro e duas equipes
de rádio patrulhamento então fomos tentar localizar esses indivíduos e aí o meu comandante
disse - olha Pétala se você não quiser ir, se puder ficar na viatura pode ficar porque aqui a
subida vai ser muito forte tem muita pedra e o sol também estava muito forte [...] no pé da
serra então nós subimos e aí um momento ou outro eu observava que quem estava lá na
frente olhava pra mim e dizia pra o companheiro que estava do meu lado - se ela não
aguentar não deixa ela só não, fica com ela. (Apêndice III, p. 202).
O espaço institucional militar identifica as mulheres como naturalmente sensíveis e
frágeis e os homens como fortes e violentos. Essas características identificadoras do feminino
e do masculino são entendidas como inerentes a mulheres e homens. Sendo assim as
atividades desempenhadas por ambos os sexos devem seguir essa “herança natural”. Essa
constatação é apresentada por Márcia Esteves de Calanzans, em estudos sobre mulheres
policiais na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O objetivo da pesquisadora é “dar
72
MATHIAS, Suzeley Kalil . As mulheres chegam aos quartéis. Enero, 2005, In:
<http://www.resdal.org/producciones-miembros/art-kalil.html>. Acesso em: 17 mar. 2009. 73
D’ARAUJO, Maria C. Mulheres, homossexuais e Forças Armadas no Brasil. In: CASTRO, Castro;
IZECKSOHN, Victor; KRAAY, Hendrik. Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004,
p.439-459. 74
Idem, p. 444.
108
visibilidade ao modo pelo qual a institucionalidade cultural policial militar funciona como um
dispositivo estratégico na constituição de mulheres em policiais”.75
Uma institucionalidade
identificada pela violência, que é a característica identificadora da polícia militar:76
[...] algumas pessoas admiram realmente e outras não entendem, não gostam, não aprovam a
presença da mulher dentro de uma viatura ou na rua ainda está faltando assimilação da
população que realmente a mulher está pra isso também está na segurança pública também.
(Apêndice III, p. 201).
[...] algumas pessoas quando descobrem que eu sou policial militar vem sempre aquele
questionamento - mas você uma mulher tão educada você não combina - como se a policia
militar tivesse que ser truculenta, arbitrária. [...]. (Apêndice III, p. 201)
Desse modo, Márcia Esteves de Calanzans, afirma que o espaço da violência
pertence aos homens, sendo “natural” a “cultura violenta” da Polícia Militar. Prossegue a
pesquisadora afirmando que esta cultura, que é identificadora da masculinidade na Polícia
Militar, entrou em crise, possibilitando o ingresso de mulheres na instituição, pois elas foram
instituídas como portadora de diferentes valores vinculados a outra identidade policial militar,
menos violenta e mais estratégica:
[...] Se a gente for parar pra pensar hoje no que se pede em segurança pública é que a pessoa
com uma maior capacitação ou com uma maior formação com uma maior facilidade de
conciliar várias coisas e eu acho que a mulher ela se adéqua muito bem a isso. (Apêndice III,
p. 207).
Outro motivo que levou o ingresso de mulheres na polícia militar, segundo a
pesquisadora, foi à crescente participação feminina nos diferentes espaços de trabalho.
Concluindo, a pesquisadora identifica que a instituição tende a buscar uma construção
hegemônica para identificar o policial militar e a violência que é central nesse processo. Dessa
forma a Polícia Militar é um espaço da violência e de homens e para se tornar uma policial a
mulher deve agir como um policial homem: 77
75
CALAZANS, Márcia Esteves de. A constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais
femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2003. Dissertação (Mestrado) – UFRG, p.14. 76
Idem. 77
Idem.
109
Sim, no momento eu me encontro trabalhando na atividade operacional sou patrulheira.
Normalmente o patrulheiro ele é aquele que fica no banco de trás da viatura ele auxilia o
comandante da viatura é o patrulheiro que efetua as prisões, que auxilia na prisão, que faz as
anotações, que acompanha o que vem sendo dito no rádio. (Apêndice III, p. 208).
Para Monica Carvalho Alves Cappelle, a Polícia Militar de Minas Gerais é uma
organização que tem como modelo, para seus membros, o policial herói. É um campo de
poder masculino e o espaço ocupado pelas mulheres na Polícia Militar é o das atividades
socialmente aceitas como femininas. Por sua vez, as atividades de policiamento operacional
são identificadas como masculinas e são para os homens. Assim, o perfil ideal de policial é
fundado na virilidade, na bravura, na força e no heroísmo e o policial que trabalha na rua
precisa ter essas características, logo deve ser um homem. Para a pesquisadora esse modelo
dificulta o ingresso de um número maior de mulheres na Polícia Militar Mineira, cuja
proporção em relação ao número de homens é de 5%. Para ela, a Polícia Militar de Minas
Gerais é uma instituição que possui uma identidade masculina que é representada pelo
uniforme e pelo militarismo, que são características homogeneizadoras e identificadoras de
uma identidade única:
Com relação a concurso eu acho que não tem muita diferença não, é basicamente 5% das
vagas. Continua a quantidade bem reduzida do feminino são poucas as vagas
disponibilizadas [...]. (Apêndice III, p. 204).
Afirmando esse domínio da masculinidade estão as atividades destinadas às policiais
dentro da instituição, que são as de assistente social, secretária e relações públicas, bem como
a separação dos quadros, pois, as mulheres pertencem ao quadro feminino enquanto os
homens ao quadro policial militar. Porém, para serem boas profissionais as mulheres foram
treinadas para executar as funções de policial militar, mesmo que na prática não
desempenhem as atividades atribuídas aos homens.78
É importante frisar que diferente do que ocorre na Polícia Militar de Minas Gerais, a
Polícia Militar da Paraíba não faz separação de Quadros para policiais femininos e
masculinos. De acordo a Lei 7.605 de 28 de junho de 2004, que regula o ingresso de policiais
militares através de concurso público (ver anexo 2), a inclusão de homens e mulheres ocorre
78
CAMPELLE, Monica Carvalho. O trabalho feminino no policiamento operacional: subjetividade, relações
de poder e gênero na Oitava Região da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006, Tese Doutorado –
UFMG/ CEPEAD.
110
para uma mesma Qualificação Policial Militar, denominada pela Lei Comentar nº 87 de 02 de
dezembro de 2008, de QOC (Quadro de Oficiais Combatentes) e QPC (Quadro de Praças
Combatentes). Como se vê a distinção é de grau hierárquico e não de gênero. Entretanto, não
se pode negar que mesmo não existindo a separação de funções por questão de gênero, do
ponto de vista legal, ela acontece tacitamente na convivência interna da caserna, na
distribuição e definição de tarefas. Isso também fica bem evidenciado nos depoimentos:
[...] as mulheres estão ali e ainda não ocuparam o seu espaço não ganharam aquele espaço
que deveriam ganhar, mas não existe essa questão de favorecimento existe muito preconceito
quanto principalmente ao trabalho burocrático que normalmente é desempenhado por
policiais femininos [...]. (Apêndice V, p. 220).
As organizações militares analisadas como espaços da masculinidade, cujas
identidades institucionais permaneceram inalteradas após o ingresso de mulheres, é uma
constatação de todas as pesquisadoras apresentadas. O militar é identificado como masculino.
As mulheres devem demonstrar que são capazes de realizar todas as atividades destinadas aos
homens, pois recebem o mesmo treinamento. Porém, a elas são destinadas atividades
identificadas cultural e historicamente como femininas.
Os fatores motivacionais ligados ao ingresso na Polícia Militar, a possibilidade de
emprego e salário, a estabilidade do serviço público, segundo os depoimentos das policiais
entrevistadas são aspectos preponderantes para que se estabeleça todo esse processo de
inserção e adequação das mulheres ao “mundo masculino”, bem evidente no ambiente militar.
Todo esforço, renúncia, ruptura com a vida “lá fora” vale o sacrifício pela tão escassa
oportunidade de emprego seguro:
[...] Eu ingressei muito cedo na polícia, foi meu primeiro trabalho. (Apêndice II, p. 200).
[...] agradeço a Deus por naquele momento eu ter tido aquela luz porque eu vi o concurso
anunciado na televisão no dia anterior ao fim do prazo pra se inscrever então aquela luz foi
ótimo sou concursada [...]. (Apêndice II, p. 114).
[...] eu era novinha e quando vi o anúncio do concurso eu estava com minha mãe foi um dia à
noite eu me lembro, eu assistindo o jornal, eu estava com minha mãe, eu estava querendo
trabalhar e disse – concurso, [...]. (Apêndice II, p. 200).
111
As características do militar são identificáveis em objetos simbólicos como a farda e
a arma, e na organização hierárquica e disciplinar da corporação, que são expressas pela
obediência aos superiores e as normas da corporação, características que historicamente foram
incorporadas em corpos de homens e reafirmadoras de uma identidade masculina, para a
instituição e para seus membros, fundada na virilidade. Uma identidade, apropriando-se de
Pierre Bourdieu, “construída diante dos outros homens, para os outros homens e contra a
feminilidade, por uma espécie de medo do feminino, [...]”79
. No discurso das policiais elas
expõem essa situação:
[...] a estrutura do batalhão não foi criada pra isso ela foi criada para o público masculino
[...]. (Apêndice III, p. 203).
[...] essa questão de fardamento equipamento que eles são muito voltados pra o publico
masculino e a gente é que tem que se adequar. [...]. (Apêndice III, p. 203).
Sendo assim, a identidade militar foi construída para afirmar a virilidade no homem e
libertá-lo do perigo da feminilidade, para torná-lo forte e corajoso. Quanto mais alta posição
dentro da hierarquia mais viril é o militar e mais homens terá sob seu comando. O ingresso de
mulheres no mesmo quadro hierárquico e nas mesmas atividades identificadas como
pertencentes à masculinidade, aprofunda o “medo do feminino”.
Mas, com a crescente violência, as mulheres passaram a fazer trabalhos como o dos
homens e hoje elas portam armas e atuam no policiamento ostensivo, como qualquer PM
homem. Também exercem funções no patrulhamento urbano, policiamento escolar, ambiental
e rodoviário, no trânsito e no Corpo de Bombeiros. Há mulheres até nos batalhões de choque
e grupos especiais das Polícias Militares, que, em caso de necessidade, mesmo com batom e
maquiagem, mas também com seus capacetes, escudos e cassetetes, não vacilam em usar a
força necessária para coibir a um agressor.
79
BOURDIEU, Pierre. A Dominação masculina. Rio de Janeiro, Betrand, 2007, p. 67.
112
CAPÍTULO IV - O PERFIL ATUAL DAS MULHERES DA PMPB
Neste capítulo analisamos os dados numéricos que foram coletados pela aplicação de
um questionário contendo 47 perguntas, sendo 44 fechadas e 03 abertas, distribuídas em cinco
Sessões: Perfil sociodemográfico (10 perguntas); Perfil profissional (11 perguntas); Qualidade
e Valorização Profissional (08 perguntas); Relações Profissionais e de Gênero (08 perguntas);
Discriminação e Violação de Direitos (07 perguntas).
O universo de nossa pesquisa de campo foi o corpo feminino da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, composta por 725 mulheres em atividade80
, o que corresponde a 7,8% do
efetivo total da Corporação (9.300 policiais militares). Aplicamos um questionário para uma
amostra de 73 mulheres, sendo 51 na Capital (João Pessoa) e 22 na cidade de Campina
Grande, correspondendo a uma amostra de 10,0% do contingente feminino da PMPB81
. Para
que pudéssemos trabalhar de forma significativa com os dados no universo das 725 policiais,
optamos por analisar 10% desse total. Sendo assim na nossa análise nos deteremos apenas aos
dados referentes aos 73 sujeitos.
Nesta abordagem contemplamos, além da análise dos dados numéricos fornecidos pela
pesquisa direta, a discussão das informações e as reflexões por meios das quais confrontamos
o conhecimento empírico, nossas vivências e experiências profissionais, com os estudos
nacionais e internacionais, as entrevistas feitas com as policiais femininas pioneiras a
ingressarem na PMPB (Capítulo III), com o mais recente Estudo Técnico Nacional sobre
Mulheres nas Instituições de Segurança Pública realizado pela SENASP (Publicado em 2013).
Esta pesquisa é pioneira no Estado da Paraíba, tornando-se o primeiro estudo
aprofundado sobre as relações entre a Polícia Militar da Paraíba e a participação de seu
contingente de mulheres policiais militares. Com recorte de gênero, ela discute, interpreta e
analisa o processo de inserção das mulheres na corporação, seus papéis, ora provocando
transformações ora contribuindo para manutenção da cultura institucional, naquilo que
Calazans (2003, p.107) denominou de processo de inclusão-exclusão.
80
A situação de atividade do(a) policial militar é definida pelo art. 3º, §1º, alínea “a” da Lei Nº. 3.909/1977. 81
Dados fornecidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Estado Maior Estratégico da PMPB
(EM-8).
113
4.1 COMPOSIÇÃO DO EFETIVO
Após o ingresso das mulheres na Polícia Militar da Paraíba (PMPB) pela primeira vez
no ano de 198782
, o Estado da Paraíba, através da Lei 7.165, de 02 de outubro de 2002, fixou
o efetivo feminino em 5% (cinco por cento) do seu efetivo total83
.
Em estudos realizados nesse período, Filocre (2004) indicou que em alguns países,
havia certa tendência à progressão alcançando-se 10% dos efetivos (Grâ-Bretanha, Holanda,
Israel), enquanto em outros havia resistência à chamada feminização (2%), limitando-se a
atuação das mulheres em áreas específicas (Japão, França, Bélgica, Espanha, Grécia).84
Atualmente o efetivo da Polícia Militar do Estado da Paraíba é de 9.300 policiais
militares da ativa.85
O efetivo feminino é de 725 mulheres na ativa, correspondendo a 7,89%
do efetivo da Corporação (Quadro 1).
Quadro 1 - Efetivo Feminino
ATIVAS
CORONEL 4
TENENTE CORONEL 4
MAJOR 10
CAPITÃO 53
1º TENENTE 57
2º TENENTE 24
ASPIRANTE OFICIAL 5
CADETE 3º ANO 5
CADETE 2º ANO 7
CADETE 1º ANO 5
SUBTENENTE 17
1º SARGENTO 47
2º SARGENTO 18
3º SARGENTO 119
ALUNO CFS 2
CABO 120
ALUNO CFC 2
82
Cf. Soares e Mussumeci (2005, p. 173). 83
Cf. PARAÍBA. Lei Nº 7.165, de 02 de outubro de 2002. Fixa o efetivo da Polícia Militar da Paraíba e
determina outras providências. Disponível em:<http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 04 nov.
2015. 84
Cf. Filocre, 2004, p. 290. 85
Dados fornecidos pelo Estado Maior Estratégico - Coordenadoria de Tecnologia da Informação (EM/8)
114
SOLDADO 197
SOLDADO REC 29
TOTAL 725
4.2 PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO
Nesta seção são apresentados os dados sobre o perfil sociodemográfico das policiais
militares da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), incluindo: Faixa Etária; Naturalidade; Cor da
Pele; Escolaridade; Situação Conjugal; Profissão do Cônjuge; A Existência e o Número de
Filhos; Familiares como Profissionais de Segurança Pública e o Grau de Parentesco destes
Familiares.
4.2.1 Faixa Etária
A idade é um dos critérios para ingresso nos quadros da Polícia Militar da Paraíba,
sendo um dos fatores que mais implicam em demandas judiciais a cada concurso público
realizado pela instituição. Os demandantes argumentam que a idade não deveria ser obstáculo
para o acesso à profissão de policial militar, seja masculino ou feminino. Apesar das
contestações em desfavor deste requisito, a exigência está amparada pela Constituição Federal
de 198886
e pela referida Lei Estadual (ANEXO 3) e continua atualmente sendo exigida pelos
editais dos concursos da PMPB87
.
No ano de 1985 a primeira lei que autorizou a incorporação de mulheres na Polícia
Militar da Paraíba estabeleceu a faixa etária entre 18 e 25 anos de idade para o ingresso
86
De acordo com o art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, os mesmos critérios de limite de idade para
ingresso nas Forças Armadas brasileiras, previstos no art. 142, § 3º, inciso X, poderão ser adotados pelas Polícias
Militares. 87
Cf. PARAÍBA. Edital Nº 001/2014 – CFSd PM/BM 2014, de 29 de abril de 2014. Concurso Público para o
Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Disponível em:<http://www.pm.pb.gov.br/concursos_publicos.php>. Acesso em: 01 nov. 2015.
Fonte: Polícia Militar da Paraíba – Estado Maior Estratégico
Coordenadoria de Tecnologia da Informação (EM/8)
115
(ANEXO 2)88
. Posteriormente, no ano de 2004 a Lei Estadual Nº 7.605/2004, ampliou a idade
máxima, estabelecendo a faixa etária de 18 a 30 anos de idade.
O Gráfico 1 ilustra a distribuição das mulheres por faixa etária. Verifica-se que 20,6%
das policiais militares encontram-se na faixa etária de 41 a 50 anos de idade, 30,1% têm de 21
a 30 anos de idade e a maior frequência incide na faixa etária de 31 a 40 anos de idade,
correspondendo a 49,3% das participantes da pesquisa. Note-se que a soma da faixa etária de
menor frequência (41 a 50 anos – 20,6%) com a de maior frequência (31 a 40 anos – 49,3%),
totaliza 69,9% do efetivo pesquisado. Os dados mostram o envelhecimento do contingente
pesquisado, como demonstra o Gráfico 11 (Tempo em que ingressou na Corporação) que
analisamos mais adiante no Perfil Profissional.
Gráfico 1 – Faixa etária
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
4.2.2 Naturalidade
A naturalidade diz respeito à localidade de nascimento do indivíduo, geralmente, a
cidade onde o indivíduo nasceu, todavia, para facilitar as respostas e alcançar os objetivos da
pesquisa, indicamos as opções: Capital, Interior e outro Estado. A Polícia Militar da Paraíba
tem como atribuição principal executar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
88
Cf. PARAÍBA. Lei Nº 4.803, de 20 de dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a criar uma
Companhia de Polícia Militar Feminina, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.al.pb.gov.br/leis-
estaduais>. Acesso em: 02 nov. 2015.
116
pública no âmbito do território estadual89
. A Corporação segue as diretrizes do Programa
Estadual de Segurança Pública “Paraíba Unida Pela Paz”, que adota uma política de gestão
que vincula e responsabiliza seu pessoal a respectiva área de atuação, prevendo a distribuição
dos efetivos em regiões e áreas integradas de segurança pública, de acordo com previsão
legal90
.
A formulação deste item procurou saber como estão distribuídas as policiais dentro do
território paraibano. Com essas opções, perguntado as policiais sobre o local de origem:
39,6% disseram procederem do interior do Estado, 38,4% da Capital, 20,6% de outros
Estados da Federação e 1,4% não responderam (Gráfico 2).
Gráfico 2 – Naturalidade
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
Como se observa no Gráfico 2 acima, a frequência obtida na capital (38,4%) e no
interior (39,6%) demonstra bastante equilíbrio. O Estudo Técnico Nacional sobre Mulheres
nas Instituições de Segurança Pública (SENASP, 2013, p. 42)91
indicou a concentração das
policiais nas capitais dos Estados (53,1%), enquanto no interior as contribuições
representaram 36,1%. Segundo a pesquisa nacional as mulheres se queixaram do isolamento
89
As atribuições da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) estão elencadas no art. 4º da Lei Complementar Estadual
Nº 87/2008. Ver: Paraíba, 2008. Disponível em: <http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 11 out.
2015. 90
Cf. PARAÍBA. Lei Complementar Estadual Nº 111, de 14 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba, a teor do § 1º do art. 43 da Constituição Estadual,
definindo os Territórios Integrados de Segurança Pública para o Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Disponível em:< http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 02 nov. 2015. 91
Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.
117
das profissionais que trabalham no interior, pois as condições de trabalho e a disponibilidade
de cursos e programas de saúde e qualidade de vida estão concentrados nas capitais. Apesar
disso, a pesquisa nacional considerou o resultado positivo em virtude do percentual
significativo de mulheres no interior (36,1%).
Conhecer a origem das policiais é uma importante ferramenta para a gestão do pessoal
da Corporação, tanto assim é que no edital do último concurso de Soldados da PMPB (Edital
n.º 001/2014 – CFSd PM/BM 2014), as vagas a serem preenchidas são distribuídas pelas
Regiões Integradas de Segurança Pública (REISP) que correspondem às cidades de João
Pessoa (Capital do Estado), Campina Grande e Patos (Interior)92
, que polarizam as três
principais regiões do Estado.
4.2.3 Cor Da Pele
Para avaliação da cor da pele esta investigação adotou o sistema de classificação
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas pesquisas
domiciliares, que classifica a população em cinco categorias: branca, preta, amarela, parda e
indígena.93
A cor da pele foi autodeclarada, e considerando-se as categorias referidas, chegou
a seguinte conclusão: Na variável cor, o Gráfico 3 indica uma maioria parda, com 61,6% de
frequência. Em seguida, com 28,8%, as mulheres se declararam brancas. Disseram-se
amarelas 2,8%, negras 6,8% e nenhuma das respondentes se declarou indígena.
92
Cf. PARAÍBA. Edital Nº 001/2014 – CFSd PM/BM 2014, de 29 de abril de 2014. Concurso Público para o
Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, Item
3.2. Disponível em:<http://www.pm.pb.gov.br/concursos_publicos.php>. Acesso em: 01 nov. 2015. 93
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE). IBGE. Características Étnico-
raciais da População: um estudo das categorias de classificação de cor ou raça 2008. Disponível em:
<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv49891.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2015.
118
Gráfico 3 – Cor da pele
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
Na pesquisa nacional da SENASP as mulheres policiais militares que se declararam de
cor parda também apresentaram maior frequência (40,5%)94
se aproximando muito do
resultado do último censo nacional, realizado pelo IBGE no ano de 2010, que indicou 42,8%
para mulheres residentes no país que se declararam de cor parda.95
Os resultados indicam que
o perfil das mulheres da PMPB é predominantemente de cor parda.
Araújo (2008), dissertando sobre estigmas e preconceitos na Polícia Militar do Distrito
Federal, explica que o termo pardo é a designação de cor e etnia adotada pelo IBGE para
substituir o termo mulato, que designa uma pessoa descente de negros e brancos.
Embora as questões raciais não sejam a temática desta pesquisa, não há como negar que
os estigmas e preconceitos existentes nas instituições policiais militares com relação à mulher
têm íntima ligação com as questões raciais. Tanto assim é, que a própria Convenção sobre
Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 se apoia na
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, como afirma
Piovesan:
94
Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 44. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.
95 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise
dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014.
Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015.
119
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação
contra a Mulher de 1979 ao definir a discriminação contra a mulher (art 1º)
adota como fonte inspiradora o artigo 1º da Convenção sobre a Eliminação
de todas as formas de Discriminação Racial, estabelecendo, de igual modo,
em seu artigo 4º, inciso 1º, a possibilidade de os Estados-partes adotarem
ações afirmativas como medidas especiais e temporárias destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres. (PIOVESAN, 2015, p.
318).
A pesquisa nacional da SENASP também apontou para importância de se avançar nos
estudos qualitativos quanto à relação entre cor da pele e oportunidades na carreira para as
mulheres nas instituições policiais.
4.2.4 Escolaridade
Com relação ao nível de escolaridade das policiais militares paraibanas pesquisadas, o
Gráfico 4 mostra que 41,1% das mulheres possuem curso superior completo e 24,6%
incompleto. 17,8% têm o ensino médio e apenas 1,4% o ensino fundamental. Verifica-se que
há um número significativo de mulheres com pós-graduação (15,1%).
Gráfico 4 – Escolaridade
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
120
Na pesquisa nacional da SENASP96
as policiais militares com curso superior
corresponderam a 76,3%. Na PMPB o percentual é um pouco menor com 65,7%. Mas o que
surpreende é que no caso das policiais da Paraíba as que têm curso de pós-graduação (15,1%)
supera mais de cinco vezes o resultado nacional (2,9%). Este dado é expressivo diante do fato
da Paraíba ser um dos menores Estados brasileiros e estar localizado na Região Nordeste,
cujas taxas de analfabetismos sempre foram superiores aos da Região Sudeste.97
A pesquisa
de Soares e Musumeci (2005) realizada com as Polícias Militares de 16 Unidades da
Federação em 2003/2004, incluindo a PMPB, indicou que tanto para homens quanto para
mulheres a escolaridade do policial militar era bem maior que a da maioria da população
brasileira, o que afasta o velho estigma de que o policial militar não estuda.98
O Relatório de Estatística de Gênero do IBGE afirma que a entrada das mulheres no
mercado de trabalho tem elevado continuamente os níveis de escolaridade das mulheres nas
últimas três décadas99
. O mesmo relatório indica que a taxa de analfabetismo do Brasil
decresceu, comportamento similar para homens e mulheres, mas o decréscimo tem sido mais
favorável para as mulheres.100
4.2.5 Situação Conjugal E Influência Familiar
No questionário foi perguntado as policiais: qual sua situação conjugal? Seu(a)
companheiro(a) é profissional de segurança pública? Você tem filhos? Qual o número total de
filhos? Você tem familiares que são ou foram profissionais de segurança pública? Se a
resposta anterior for positiva, qual o grau de parentesco? Como existe uma relação entre as
variáveis elencadas, agrupamos as respostas para uma compreensão e interpretação mais
coerente.
96
Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 46. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015. 97
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise
dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p. 97.
Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015. 98
Cf. em Soares e Musumeci, 2005, p. 165. 99
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise
dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p. 95.
Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015. 100
Ibid., p. 97.
121
Com relação à situação conjugal a pesquisa demonstra que 67,1% das mulheres são
casadas ou vivem em união estável101
. 12,3% são solteiras e 8,3% estão divorciadas (Gráfico
5).
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
Quanto à existência de filhos o Gráfico 6 mostra que a maioria tem filhos (60,3%),
porém as que não possuem filhos somam uma parte importante, na ordem de quase quarenta
por cento das pesquisadas (39,7%). As mulheres que disseram ter filhos, 26,1% possuem dois
filhos e 23,3% apenas um filho. (Gráfico 7).
Gráfico 6 – Tem filhos Gráfico 7 – Número de filhos
.
101
A união estável corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e
publicamente, semelhante ao casamento (Art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988 c/c o art.1.723 do
Código Civil).
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015. Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
Gráfico 5 – Situação conjugal
122
Considerando que aproximadamente 70% das mulheres participantes estão na faixa
etária acima de 31 anos de idade (Gráfico 1), podemos perceber que as mulheres tem optado
para terem filhos com uma idade mais avançada e em menor número. Este perfil das
mulheres na PMPB se alinha com a tendência que o Brasil vem apresentando quanto à
diminuição da taxa de fecundidade nos últimos quinze anos, demonstrada no Relatório Anual
Socioeconômico da Mulher (RASEAM, 2014)102
. Neste mesmo sentido o Relatório de
Estatísticas de Gênero do IBGE mostra que nas décadas de 1950-1960 a taxa total de
fecundidade no país era de 6,20 filhos por mulher, em média. Em 2013 este indicador foi de
1,7, refletindo rápido declínio. Constata-se também o aumento na proporção de mulheres mais
velhas no grupo de idade reprodutiva.103
Perguntado às mulheres se o seu (ex)companheiro era profissional de segurança pública,
41,1% disseram que sim, 42,5% indicaram negativamente e 16,4% não responderam.
Conforme se vê no Gráfico 8, uma parte considerável das contribuições (41,1%) confirmou o
relacionamento com profissionais de segurança pública104
.
Gráfico 8 – (Ex) companheiro é profissional de Segurança Pública
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
102
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Relatório Anual
Socioeconômico da Mulher. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2015, p. 11-12. Disponível
em:<http://www.observatoriodegenero.gov.br/> Acesso em: 01 out. 2015 103
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma
análise dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p.
59. Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf> Acesso em: 7 nov. 2015 . 104
Ao nos referirmos aos profissionais de segurança pública estamos abrangendo profissionais de outras
instituições policiais como policial civil, bombeiro militar, policial rodoviário federal, entre outros que se
enquadram nas categorias especificadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
123
Esta constatação quebra um paradigma e revela uma mudança no comportamento dos
homens da PMPB. Logo que as mulheres ingressaram na Corporação no ano de 1987105
, era
corriqueiro ouvir de colegas de farda que jamais casariam ou se relacionariam com mulheres
PM. Hoje é bastante comum a existência de casais onde a mulher tem graduação superior a do
marido. São vários os casos em que oficiais mulheres são casadas com praças do sexo
masculino, quebra de paradigma ainda maior em um ambiente predominantemente masculino.
Em 2012 em uma visita de estudos, fomos até Santiago do Chile chefiando uma
comitiva de Oficiais concluintes do Curso de Especialização em Segurança Pública do Centro
de Educação da PMPB. Fomos recebidos por uma oficial feminina dos Carabineiros, a Polícia
Chilena. Ela tinha origem brasileira, e no decorrer da visita, como pesquisador não perdemos
a oportunidade de indagar sobre as relações afetivas naquela instituição de rigorosa disciplina
militar. Ficamos surpresos quando a oficial revelou que embora não existisse qualquer
proibição formal para o relacionamento entre Carabineiros, existe uma espécie de censura
implícita, que dificulta este tipo de relacionamento na instituição.
Na pesquisa nacional da SENASP foi constatado que uma das entrevistadas se queixou
da prática de assédio e constrangimentos de natureza sexual em virtude da exposição das
mulheres em rotinas de serviços em ambientes predominantemente masculinos. Por essa razão
para as mulheres policiais era mais “fácil” estarem envolvidas afetivamente ou mesmo
casadas com colegas de profissão (SENASP, 2013, p. 47).
Também fica claro que a família exerce bastante influência para o ingresso das
mulheres na PMPB. 61,6% das pesquisadas disseram que têm ou tiveram familiares que são
ou foram profissionais de segurança pública. 32,9% declararam que não e 5,5% não
responderam (Gráfico 9).
105
Ver Soares; Musumeci (2005, p. 173).
124
Gráfico 9 – Familiares que são ou foram profissionais de Segurança Pública
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
O Gráfico 10, abaixo, esboça o grau de parentesco de familiares na Corporação.
Estando a distribuição bastante pulverizada, as maiores contribuições individuais foram do
irmão com 17,8% e do primo com 13,3%. Entretanto, a maior frequência dentre o total de 45
mulheres que responderam, 15 mulheres disseram que receberam influência de mais de uma
pessoa, o que corresponde a 33,3% das respostas. Embora o pai só contribua individualmente
com 6,7%, nas contribuições conjuntas (33,3%) o pai está presente em quase metade das
contribuições (7/15). A pesquisa nacional apontou os pais como os mais influentes para as
mulheres das polícias militares e bombeiros militares, com 11,0% e 12,0%, respectivamente,
havendo muitas contribuições de primo(a)s, tio(a)s e irmão(a)s.
Gráfico 10 – Grau de parentesco
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.
125
4.3 PERFIL PROFISSIONAL
Nesta parte são apresentados dados relacionados à profissão como: tempo de ingresso
na corporação; região de trabalho; posto ou graduação; atividade; escala de serviço; renda;
atividade fora da instituição; emprego em tropa especializada; satisfação com a profissão;
opção de escolha à profissão.
4.3.1 Tempo Em Que Ingressou Na Corporação
Com relação ao tempo de ingresso das mulheres pesquisadas, que consequente implica
no tempo de serviço prestado a PMPB, o Gráfico 11 indica que 32,9% das policiais possuem
entre 10 e 20 anos de serviços prestados à Corporação. Os dados também apontam que 19,2%
têm mais de 20 anos de serviço, ou seja, 52,1%, mais da metade das mulheres ultrapassam os
10 anos de serviços prestados a PMPB.
Gráfico 11 – Ingresso na Polícia Militar
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Assim como foi constatado no Estudo Técnico Nacional (SENASP, 2013)106
, os dados
demonstram um quadro de envelhecimento do efetivo feminino, considerando-se a
permanência das policiais na instituição. Levando em conta que as mulheres podem ingressar
muito cedo na PMPB (aos 18 anos de idade) como já comentamos no perfil
106
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.
126
sociodemográfico, a maior frequência das policiais femininas encontra-se na faixa etária
superior a 30 anos de idade, indicando que elas estão há um bom tempo na Corporação.
4.3.2 Região Onde Trabalha e Tipo de Atividade
O Gráfico 12 mostra que a maioria das mulheres pesquisadas, número correspondente
a 69,9%, trabalham na capital enquanto que 30,1% trabalham no interior e 0% em outro
Estado. Além disso, a maioria (52,1%) exerce atividade administrativa (Gráfico 13)
enquanto que 27,4% atuam no CIOP (Centro Integrado de Operações Policiais) e apenas
17,8% atuam em atividade operacional. Esses dados se equiparam com os encontrados no
Estudo Técnico Nacional (SENASP, 2013)107
, onde o perfil feminino visto nas entrevistas e
também diagnosticado na literatura108
, evidencia que as mulheres da PMPB atuam em funções
de natureza burocrática e administrativa. A maior parte das policiais militares pesquisadas
pela SENASP atua nas atividades administrativas (39,04%). Mas quando comparamos a
atividade operacional em ambas as pesquisas, vemos que, no Estudo da SENASP 37,66%
atuam nesta área, 20% a mais do que os dados obtidos na pesquisa realizada com as policias
paraibanas. Na área de telecomunicações (CIOP) a diferença também é significativa, pois na
Paraíba este número chega a 27,4% enquanto que no Estudo Técnico da SENASP são apenas
4,11%.
Gráfico 12 – Onde trabalha Gráfico 13 – Área de atuação
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
107
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de
segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015. 108
Ver Soares; Musumeci (2005) e Lisgarten (2006).
127
4.3.3 Trabalhou em Tropa Especializada?
Quando observamos os dados referentes à integração de mulheres em tropas
especializadas109
(Gráfico 14) vemos que a maioria, 72,6%, nunca fez parte desta tropa e
apenas 27,4%, relatam que já integraram ou integram tropas especializadas, este número na
pesquisa nacional é ainda menor, pois aproximadamente 20% das policiais militares
pesquisadas são de tropas especializas.
Gráfico 14 – Integra ou integrou tropa especializada
4.3.4 Posto ou Graduação
Na distribuição segundo o posto ou graduação110
, observa-se que a pesquisa alcançou
profissionais que se encontram em diferentes escalões. De acordo com o Gráfico 15, a maior
parte das policiais pesquisadas são Soldados (45,2%), seguido pela graduação de Sargento
que soma 17,8%, Tenente (15,1%), Cabo (13,7%). As graduações de Subtenente, Capitão e
Major possuem baixos percentuais: 1,4%, 4,1% e 2,7%, respectivamente. As patentes de
Tenente-coronel e Coronel foram as com menores percentuais (0%). Conclui-se que
predominam as praças (Soldado, cabo e sargento) com 76.7% enquanto os oficiais somam
apenas 23.3%. Nas polícias militares pesquisadas pelo SENASP predominaram também as
praças – 86,6%, entre as quais as soldados correspondem também à maioria: são 61% entre as
109
Tropas especializadas são efetivos policiais militares especialmente treinados para lidar com ocorrências de
alto risco ou que exija habilidade e técnica específica, a exemplo do Batalhão de Operações Especiais (BOPE),
Força Tática, ROTAM, Grupo de Operações Especiais (GATE), Companhia de Policiamento de Trânsito
(CPTRAN), Cavalaria, entre outras. 110
Posto é o grau hierárquico referente ao Oficial e graduação é o grau hierárquico da Praça (Definido pelo art.
14, §1º e §2º da Lei Nº 3.909/1977). Cf. PARAÍBA, 1977.
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
128
policiais militares. O número de oficias é ainda menor somando apenas 11.67%, metade do
valor obtido com as oficias paraibanas.
Gráfico 15 – Posto/Graduação atual
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.3.5 Motivo De Ingresso Na PMPB
Indagadas sobre a razão de ingressar na Polícia Militar da Paraíba, a maior motivação se
refere à estabilidade do serviço público (32,9%) e oportunidade do concurso público (20,9%).
Em sequência, a influência de familiares/amigos contribuíram com 14% e a remuneração e/ou
benefícios com 12%. Assim como na pesquisa nacional, as mulheres da PMPB foram também
muito pragmáticas. A soma das contribuições que dizem respeito à defesa do cidadão,
vocação, nobreza da função, que revelaria o ideal de ser policial, herói, defensor da paz,
somadas totalizam apenas 10,1% das contribuições (Gráfico 16).
Gráfico 16 – Motivos de ingresso na PM
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
129
4.3.6 Rendimentos, Atividades fora da Instituição e Escalas de Serviços
Observando o Gráfico 17, abaixo, verifica-se que os rendimentos do grupo pesquisado
estão concentrados em três faixas salariais: correspondem a 45,2% as que estão na faixa de
renda de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00 reais; Com 27,4% encontram-se as que recebem de R$
3.001 a R$ 5.000,00 reais e 13,7% tem renda de R$ 8.001 a R$ 10.000,00.
Gráfico 17 – Renda mensal bruta sem descontos (em reais)
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Sobre este tema a pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 55) revelou que há muitas
reclamações das mulheres quanto aos baixos vencimentos, que acabam provocando
desestímulo para o trabalho e permanência na carreira policial. A pesquisa nacional
(SENASP, 2013, p. 55) mostra que 70% das policiais militares se enquadram na faixa salarial
que vai de R$ 1001,00 a R$ 3.000,00 reais e para contornar os baixos salários algumas dessas
profissionais realizam outras atividades remuneradas para a complementação da renda. Um
olhar sobre essas respostas mostrou que as mulheres desempenham, principalmente,
atividades como consultoras de venda (cosméticos) ou fazem doces e bolos para vender. Há
também uma parcela que se dedica ao ensino (idiomas e outras disciplinas).
Neste aspecto a pesquisa com as policiais da PMPB apresenta uma realidade diferente, a
grande maioria das participantes (91,8%) disse não exercer atividade fora da instituição, o que
só foi confirmado por apenas 8,2% das mulheres (Gráfico 18). Como podemos observar,
enquanto a pesquisa nacional mostra que aproximadamente 30,0% das policiais militares tem
130
renda superior a R$ 3.000,00 reais, na PMPB o percentual de mulheres que ultrapassam essa
faixa é de 45,2%. É importante destacar que o Estado da Paraíba em 2010 aprovou a Lei
Estadual Nº 9.084111
, que possibilita ao policial militar da ativa (homem ou mulher) prestar
serviços em caráter de plantão extraordinário mediante o pagamento de remuneração. Entre
outras finalidades, a lei visou aproveitar a disponibilidade do policial militar para trabalhar no
horário de folga, empregando-o na atividade-fim da própria Corporação evitando o chamado
“bico” e aumentando a presença policial nas ruas. Isto pode explicar o fato das policiais da
Paraíba recorrerem menos a atividades extras para complementação salarial.
Gráfico 18 – Exerce outra atividade fora da instituição
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
A pesquisa com as policiais paraibanas não indagou a respeito da satisfação salarial,
porém nas questões abertas, onde às mulheres poderiam expor problemas ou inquietações não
oportunizadas nos quesitos objetivos, nenhuma delas fez menção a questão de insatisfação
salarial. Ao contrário, a policial P.P. Santos, quando entrevistada (APÊNDICE III), apontou a
questão salarial como um fator de igualdade entre homens e mulheres na PM, pois não há
distinção para quem exerce a mesma função. Assim ela declarou:
111
Cf. PARAÍBA. Lei Estadual Nº 9.084 de 05 de maio de 2010. Estabelece a remuneração por Plantão
Extraordinário aos Militares da ativa do Estado, estipula o Soldo e a Gratificação de Habilitação Militar a partir
de dezembro de 2010 e dá outras providências. Disponível em:< http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso
em: 12 nov. 2015.
131
A gente sabe que em termo de salários as mulheres em outras funções na
sociedade ela ganha menos e isso não ocorre com a policial feminino é uma
vantagem que nós temos que o tratamento de igualdade na questão salarial
em compensação nossas vagas para os cursos normalmente elas são bem
reduzidas então isso aí já vai ser outra desvantagem, mas nós ganhamos
igual, nós temos o mesmo salário, as mesmas gratificações pra quem exercer
as mesmas funções do masculino, temos essa vantagem realmente.
(APÊNDICE III, p. 52).
Analisadas à luz da variável de gênero, essas respostas ganham outros significados, por
exemplo, quando se constata que o tempo da mulher profissional de segurança pública é
dividido entre o trabalho na instituição e os cuidados com a casa e os filhos. Uma queixa
constante é a dupla jornada de trabalho a que estão obrigadas, inclusive porque muitas não
contam com redes de apoio para cuidados com os filhos ou empregadas para as tarefas
domésticas.
A questão abarca tanto o efetivo feminino quanto masculino. Vivemos dias
de angústia, trabalhamos no expediente administrativo todos os dias, de
segunda a sexta, e ainda somos obrigados a cumprir escalas extras finais de
semana. Não há possibilidade de programação com familiares. Também não
temos a quem recorrer, pois na vida militar existe um jargão que diz:
“missão dada é missão cumprida” onde ficamos a mercê da determinação de
superiores. (SOLDADOS PM).
Para a Polícia Militar do Estado da Paraíba não importa qualidade e sim
quantidade. Somos desrespeitadas. Não levam em consideração nosso papel
de mãe, mulher e dona de casa. Temos que ser profissionais, apenas isso. E o
resto que se dane! (Sargento PM).
Ainda de acordo com as respondentes, esta sobrecarga é muito maior para as mulheres
que trabalham em plantões ou ficam submetidas às chamadas de sobreaviso, uma vez que
precisam ter esforço redobrado para organizar a rotina familiar e a institucional.
Como podemos constatar, as escalas de serviço da PMPB são tão variadas, combinando
vários tipos de escalas e horários que é praticamente impossível se fazer uma análise
quantitativa consolidada. Este mesmo fator foi constatado pela pesquisa nacional da
132
SENASP, pois é um problema crônico atualmente vivenciado por todas as Polícias Militares
do país (Gráfico 19).
Sempre que mídia nacional aborda a temática da segurança pública, os baixos salários
pagos aos policiais em relação ao risco da profissão estão sempre em evidência. Entretanto,
esta pesquisa com as policiais da PMPB, demonstra que um dos problemas mais recorrentes
vivenciados por homens e mulheres da Corporação, diz respeito às condições de trabalho e as
escalas e rotinas de serviços, que embora na soma de horas trabalhadas possa parecer estar
abaixo do padrão de 44 horas semanais que é exigido para o trabalhador comum, são
intercaladas por atividades em caráter extraordinário cuja imprevisibilidade e frequência com
que ocorrem tornam a vida do policial militar insuportável, repercutindo na sua vida conjugal,
familiar e na própria saúde.
Gráfico 19 – Escala de serviço
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.3.7 Satisfação Profissional
Os resultados desta Seção dizem respeito a satisfação com que as mulheres abraçaram a
profissão policial militar. O Gráfico 20 indica que 58,9% estão satisfeitas e 9,6% estão muito
satisfeitas com a profissão, totalizando 68,5%. Este número é praticamente igual a pesquisa
nacional (68%). Esses dados tornam-se contraditórios quando analisamos o Gráfico 21, pois
mesmo diante de um alto índice de satisfação e baixo índice de insatisfação, 45,2% das
policiais escolheriam trabalhar em algo totalmente diferente e 26% escolheriam trabalhar em
outra instituição de segurança pública. Apenas 22% escolheriam a mesma profissão.
133
Gráfico 20 – Satisfação com a profissão Gráfico 21 – Profissão que escolheria atualmente
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.4 QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Como forma de avaliar a valorização profissional, nesta seção adotamos critérios
semelhantes ao da pesquisa nacional (SENASP, 2013), tendo como parâmetro suas condições
de trabalho, apreciadas a partir de instalações, equipamentos e materiais adequados, jornadas
de trabalho e o oferecimento de programas de qualidade de vida. Como este objetivo foi
perguntado as participantes: O concurso público para ingresso na sua instituição estabelece
cotas para mulheres? Com relação às cotas para o ingresso de mulheres na Corporação, você?
Com relação aos direitos trabalhistas, sua instituição garante para as mulheres? No seu local
de trabalho existem instalações adaptadas para uso exclusivo de mulheres? Se, respondeu sim
a alguma das questões anteriores, quais as condições de uso destas instalações? Você
considera relevante a existência de instalações para o uso exclusivo das mulheres? Sua
instituição disponibiliza equipamentos de proteção individual (EPI) ergonomicamente
adaptados para as mulheres? Sua instituição oferece programas de qualidade de vida?
4.4.1 Opinião Sobre A Existência E Estabelecimento De Cotas
Perguntado as participantes se o concurso para ingresso na PMPB estabelece cotas para
as mulheres, o Gráfico 22 mostra que 69,9% das policiais militares disseram sim; 26%
afirmaram que não e 4.1% não souberam responder. Com relação a ser favorável ou contra ao
134
estabelecimento de cotas, 43,8% se dizem contrárias; 37,0% são favoráveis; 16,4% não sabem
dizer e 2,8% não responderam (Gráfico 23).
Este cenário nos permite afirmar que a grande maioria das mulheres pesquisadas
(69,9%) sabe da existência de cotas para ingresso na Corporação, todavia, quando se trata de
opinar favorável ou contra, a opinião das participantes está bem divida. No estudo nacional,
40,0% das mulheres opinaram que as cotas devem ser mantidas para controlar o ingresso de
mulheres nas instituições, embora tenham a opinião de que as cotas devem ser ampliadas ou
abolidas para as patentes mais altas (SENASP, 2013, p. 62). Segundo a mesma pesquisa, o
problema é que algumas atividades exigem força física, um atributo masculino que as
mulheres não conseguem suprir e embora afirmem que homens e mulheres estão aptos a
realizar as mesmas atividades, as opiniões variam quando se trata de emprego de força física,
quando acreditam que as mulheres não seriam capazes de se igualar aos homens. Nas questões
abertas uma policial registrou: “Acredito que as mulheres por serem fisicamente mais fracas são
discriminadas, aponto de ser excluídas pela tropa para trabalhar nas VTR’s112
”. (SOLDADO PM).
Gráfico 22 – O concurso público estabelece cotas? Gráfico 23 – Posição em relação as cotas
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Mathias (2009, p. 57-58) discorrendo sobre os dados quanto à incorporação de mulheres
nas Forças Armadas nos países da OTAN, afirma que as portas para a entrada das mulheres se
112
Na linguagem da caserna “VTRs” significa viatura policial.
135
deu após a Segunda Guerra Mundial, exemplificando os Estados Unidos em 1948, o Reino
Unido em 1949 e o Canadá em 1951, enquanto nos demais países esta inclusão acontece entre
os anos 70 e 80 e outro poucos nos anos 90. Em 2006 a Espanha era o país que tinha o maior
percentual de mulheres em suas Forças Armadas (13,5%), vindo em sequência a França
(13,3%) e o Canadá (12,8%). O autor conclui dizem que embora na melhor das hipóteses, a
incorporação feminina nas Forças Armadas não ultrapasse 15%, deve ser encarada de forma
positiva, observando-se sua participação sob duas vertentes: valorização das qualidades
femininas e adequação do marco institucional.
4.4.2 A Garantia De Direitos Trabalhistas
Com relação à garantia de direitos trabalhistas, a pergunta foi formulada abordando os
temas da licença maternidade e da aposentadoria113
. Em referência a licença à maternidade, o
Gráfico 23 indica que 54,8% responderam que este direito era garantido pelo período de 6
meses, 1,7% respondeu que a licença era garantida pelo período de 4 meses e 0,8% não
souberam dizer. Considerando que apenas 54,8% das mulheres responderam corretamente
quanto ao prazo legal da licença (6 meses) e quase metade das mulheres não se manifestaram
ou afirmaram incorretamente (45,2%), podemos concluir que uma parte significativa das
policiais respondentes ainda desconhece sobre o direito à maternidade. Isto talvez se dê em
virtude das alterações que modificaram o prazo da licença de 120 para 180 dias serem muito
recentes no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, tendo ocorrido no dia 26 de janeiro de 2015,
marcando a data comemorativa referente ao Dia da Mulher Militar estadual (ANEXO 1)114
.
Nas questões abertas as maiores contribuições das mulheres são referentes a problemas
de discriminação em relação às policiais gestantes: “Já vi mulheres sendo discriminadas por
estarem gestantes e necessitarem de tratamento diferenciado”[...]. (TENENTE PM).
113
A aposentadoria, que é o afastamento definitivo e remunerado do trabalhador comum, para os militares trata-
se da passagem para a inatividade mediante transferência para a reserva remunerada, cujos requisitos estão
estabelecidos nos Estatutos da respectiva Instituição Militar Estatual ou Federal. 114
Cf. PARAÍBA. Resolução Nº 001/2015/CG-GCG, de 21 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a licença-
maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba e regulamenta os procedimentos administrativos a serem
adotados no tratamento da policial militar estadual gestante. Disponível em:
<https://intranet.pm.pb.gov.br/webaplication/novo_layout5/bolpm/pdf/uploads/arquivos/678531_f3e768dc6bec9
f86409c41f33d862a4c.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.
136
Soube de colega que foi discriminada por estar gestante, quando participava
de curso de formação enquanto estava gestante ela não tirava os plantões que
os demais alunos tiravam, porem ao retornar do pouco tempo de licença
maternidade que lhe fora concedido, foi obrigada a tirar os serviços normais
e os retroativos ao período que estava gestante! (SOLDADO PM).
Com relação à aposentadoria, o desconhecimento deste direito é ainda maior entre as
mulheres pesquisadas. O Gráfico 24 demonstra que apenas 33,0% delas afirmaram
corretamente, indicando que a garantia se dá aos 30 anos de serviço e 9,7% apontaram que se
dá aos 25 anos de trabalho. Ou seja, a maioria não respondeu a respeito do tema. No caso da
Polícia Militar da Paraíba, a passagem para a inatividade do PM (homens e mulheres) ocorre
quando o policial completa no mínimo trinta anos de serviço, de acordo com os artigos 88 e
89 da Lei 3.909/1977 (Estatuto da PMPB)115
Gráfico 24 – Direitos trabalhista são garantidos para as mulheres
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Para efeito de direitos trabalhistas a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento
diferente ao trabalhador comum e aos militares, como já discorremos no capítulo segundo
desta tese. Com relação a aposentaria não é diferente, embora recentemente a Lei
115
Cf. PARAÍBA. Lei n. 3.909 de 14 de julho de 1977. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do
Estado da Paraíba e dá outras providências, p. 32. Disponível em:
<http://201.65.213.154:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3376_texto_integral> Acesso em: 09 out.
2015.
137
Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014116
tenha estabelecido que a aposentaria das
mulheres policiais no Brasil devem ocorrer aos 25 anos de contribuição previdenciária, a
mulher policial militar, por sua condição de militar estadual, mais uma vez é discriminada, e
só pode requerer sua passagem para inatividade (aposentadoria) aos 30 anos de serviço, na
mesma condição do homem, à luz do Estatuto da Corporação.
4.4.3 Existência De Instalações Adaptadas Exclusivas Para Mulheres
Para melhor compreensão e análise dos dados agregamos os Gráficos 25, 26 e 27. Com
relação a existência de instalações adaptadas exclusivas para mulheres o Gráfico 25
demonstra que 80,8% afirma que há alojamentos e banheiros adaptados e desse total boa parte
relata que as condições de uso dos alojamentos são razoáveis (49,3%), enquanto que em
relação aos banheiros 31,5% creem que as condições são boas (Gráfico 26).
Esses dados se assemelham ao da pesquisa nacional onde as policiais relataram que
tanto os alojamentos quanto os banheiros são avaliados como tendo condições de uso
razoáveis ou boas117
. Sobre a existência de creches para filho(s) das policiais, áreas reservadas
para amamentação e instalações adaptadas para pessoas com dificuldades de locomoção,
76,7%, 80,8% e 83,4%, respectivamente, disseram não haver esse tipo de instalações.
As policiais da PMPB, na oportunidade de responderem as questões abertas desta
investigação, registraram a seguinte situação:
Durante o período de amamentação trabalhava em outra cidade e era
obrigada a deixar meu bebê em casa e viajar 100 km sem apoio pra voltar,
isso dos 4 aos 6 meses. Não existia local para o meu filho no local em que
trabalhava. E ainda não era permitido a transferência para o batalhão mais
próximo. (SOLDADO PM).
Gráfico 25 – Instalações exclusivas para mulheres
116
BRASIL. Lei Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014. Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial,
nos termos do art. 103 da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp144.htm> Acesso em: 15 nov. 2015. 117
Cf. SENASP, 2013, p. 66-67.
138
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Gráfico 26 – Condições de uso das instalações
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Gráfico 27 – Relevância Da Existência De Instalações De Uso Exclusivo De Mulheres
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
139
Os dados do Gráfico acima (Gráfico 27) mostra que quase a totalidade das policiais
indicou ser relevante a existência de uso exclusivo para as mulheres nos seus locais de
trabalho. A pesquisa nacional da SENASP constatou que nos quartéis da PM e dos bombeiros
existe mais instalações adaptadas para mulheres que nas delegacias de polícia e
departamentos de perícia118
. Esta constatação é paradoxal diante do estereótipo que a
sociedade civil tem do militar e da vida da caserna. Seria razoável pelo senso comum que
ocorresse o contrário.
4.4.4 Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os Equipamentos de Proteção Individual são de extrema importância para manutenção
da integridade física do trabalho, ainda mais quando se trata de policiais militares que estão
constantemente expostas ao risco. A importância desses equipamentos é tanta que existe uma
Norma Regulamentadora (NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
autorizada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78) criada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso desses materiais. Para os fins de
aplicação da Norma Regulamentadora 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual,
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 2012)119
. As
Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Segundo a Norma 6
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
118
SENASP, 2013, p. 66. 119
Cf. BRASIL. Ministério do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho. 69. ed. São Paulo: Atlas, 2012,
p. 77.
140
c) para atender a situações de emergência.
O Equipamento de Proteção Individual faz parte da valorização do policial militar,
entretanto 43,8% das policiais militares paraibanas relatam que não possuem EPI adaptado
para mulheres enquanto que 43,8% relata que possuem colete a prova de balas com
modelagem feminina (Gráfico 28). Como analisamos anteriormente no Gráfico 13 o número
de policias que realizam atividades operacionais, necessitando assim do uso do EPI, como o
colete, corresponde a 17,8%, sendo assim esperava-se que o número de policiais que
respondeu que há coletes a prova de balas com modelagem feminina fosse menor que o
obtido, mas algumas policiais dentre as que realizam atividades administrativas também
realizam atividades operacionais, esporadicamente, o que certamente influenciou no
percentual mais elevado de mulheres que confirmaram o uso do EPI adaptado às
características femininas.
Gráfico 28 - EPI adaptados para mulheres
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.4.5 Existência De Programas De Qualidade De Vida
Os cuidados com a saúde física e mental das profissionais com atendimento
especializado e ações preventivas fazem para da valorização profissional. Os dados obtidos na
pesquisa com as mulheres da PMPB, conforme se vê no Gráfico 29, apontam que segundo
37,4% das contribuições, a instituição não oferece programas de qualidade de vida e 32,5%
relatam não saber se esses programas são oferecidos.
141
Entre os programas, os de atendimento psicoterapêutico são os mais frequentemente
oferecidos (12,5%), seguidos pelos de tratamento para alcoolismo/dependência química
(7,5%). Os demais programas: Prevenção e Gerenciamento de Estresse (2,5%), Prevenção de
Doenças Sexualmente Transmissíveis (1,3%), Prevenção de Violência Doméstica (1,3%) e
Campanhas de Saúde da Mulher (2,5%), juntos somaram 7,6%.
O estudo técnico da SENASP (2013, p. 72) também aponta o atendimento
psicoterapêutico (20,4%) como o mais mencionado, destacando-se também o atendimento
para alcoolismo/dependência química (20,44%). Os programas para gerenciamento do
estresse (5,7%) e para a saúde da mulher (6,5%) também são mais mencionados que na
pesquisa com as mulheres da PMPB.
Gráfico 29 – Programas de qualidade de vida
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
A pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 72) cita ainda que a profissional precisa buscar
o atendimento, o que muitas vezes não acontece porque se sentem constrangidas e temerosas
de serem discriminadas pela chefia e colegas. Além disso, os depoimentos indicam que os
programas precisam ser ampliados para atender a um maior número de profissionais, em face
da demanda. Da mesma forma, precisam ser divulgados de forma mais ampla, favorecendo o
acesso.
142
4.5 RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO
Em 1985 em Nairóbi, a ONU promoveu uma Conferência sobre as Mulheres, e desde
então vem procurando incentivar a igualdade dos direitos entre homens e mulheres com
enfoque em uma perspectiva de gênero. Em 1995 na IV Conferência Mundial sobre Mulheres,
a “Declaração de Pequim” textualizou que a participação da Mulher é fundamental para
liderança, a solução de conflitos e a promoção da paz.
Essa perspectiva foi formalizada pelo Conselho de Segurança da ONU, através das
Resoluções 1.325 e 1327, ambas de 2000.120
A Resolução 1.325, assim se expressa:
Reafirmando o importante papel das mulheres na prevenção e solução dos
conflitos, bem como na construção da paz, e enfatizando a importância de
sua participação igualitária e pleno envolvimento em todos os esforços para
a manutenção e promoção da paz e da segurança, vemos a necessidade de
implementar a presença das mulheres como decisoras (their role in decision-
making) com relação à prevenção e solução de conflitos. (MATHIAS, 2009,
p. 39).
Sobre a incorporação das mulheres nas Forças Armadas Mathias (2009, p. 42) enfatiza
que se trata de um processo que ainda está em andamento e aponta o Brasil como um país
onde este processo sequer foi iniciado.
4.5.1 Relações De Trabalho E Tratamento Por Razões Do Sexo Na Instituição
Numa primeira abordagem do tema, as mulheres foram questionadas sobre as relações
de trabalho em sua instituição e a forma como as pessoas são tratadas em razão de seu
sexo. A maior parte (42,5%) percebe que às vezes o tratamento é igual para todos, porém
23,3% respondeu que o tratamento igualitário ocorre frequentemente/sempre. O mesmo foi
observado na pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 73).
120
Cf. MATHIAS, Suzeley Kalil. Sob o signo de Atena: gênero na diplomacia e nas Forças Armadas (Org.).
São Paulo: Editora UNESP: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, 2009, p.
39.
143
Questionadas sobre o tratamento privilegiado dado a homens e mulheres, observa-se no
Gráfico 30 que a maior parte considera que nunca ou raramente as mulheres são
privilegiadas/protegidas (58,9%), diferente da pesquisa nacional onde há uma clara percepção
sobre o favorecimento para os homens em cada uma das instituições pesquisadas. Quando a
pergunta é direcionada para o tratamento privilegiado ou proteção dados aos homens, as
opiniões parecem estar dividas. 43,9% das mulheres entendem que às vezes ou sempre há
proteção para os homens enquanto que 39,7% responderam que nunca ou raramente.
Gráfico 30 – Relações de trabalho e como as pessoas são tratadas em relação ao sexo em suas instituições
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.5.2 Relações Hierárquicas E Gênero
Na vida militar as relações com superiores hierárquicos são muitas vezes marcadas por
tensões e também pautadas pela ausência de diálogo. Neste aspecto a pesquisa indagou: Nas
relações com seus superiores hierárquicos, você considera que tem liberdade para
expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao andamento cotidiano
do trabalho? Entre as mulheres que contribuíram com a pesquisa 47,9% consideram que às
vezes tem liberdade para expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao
andamento cotidiano do trabalho enquanto que apenas 19,2% respondeu que sempre tem essa
liberdade (Gráfico 31). Se considerarmos que as contribuições que indicam nunca (16,4%) e
raramente (15,1%) totalizam 31,5%, chegaremos à mesma conclusão da pesquisa nacional,
que constatou que nas organizações militares a participação das mulheres nem sempre permite
que expressem suas opiniões, sobretudo se foram contrárias de seus superiores hierárquicos.
144
Gráfico 31 – Liberdade de expressar opinião com superiores hierárquicos
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
A pesquisa nacional da SENASP faz alusão de que há entendimento comum de que as
mulheres são “naturalmente” mais amáveis e acolhedoras do que os homens e
consequentemente mais suscetíveis ao diálogo.121
Entretanto, as respostas das mulheres da
PMPB no que se refere a variável sexo não são determinantes para avaliar se as mulheres
ocupantes de cargos hierárquicos superiores são mais compreensivas que os homens.
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
Demonstra o Gráfico 32, que as policiais paraibanas, quando questionadas sobre
mulheres que ocupam cargos hierarquicamente superiores, 65,8% afirmam que a
compreensão é uma característica que independe do sexo. Para 12,3% as mulheres são mais
compreensivas que os homens em relação a outras mulheres e 16,4% consideram que as
mulheres são menos compreensivas que os homens em relação a outras mulheres. Perguntado
121
Cf. SENASP, 2013, p. 77.
Gráfico 32 – Mulheres Em Cargos Hierarquicamente
Superiores Gráfico 33 – Capacidade De Exercer Os Mesmos
Cargos Dos Homens
145
se as mulheres podem exercer os mesmos cargos que os homens, 95,9% responderam que sim
e apenas 4,1% responderam que não (Gráfico 33).
4.5.3 Desenvolvimento Profissional E Gênero
Considerando o estágio atual na carreira, comparativamente aos colegas que
ingressaram no mesmo concurso, as policiais militares responderam que os colegas homens e
mulheres que ingressaram na mesma turma, encontram-se no mesmo estágio de
desenvolvimento da carreira, com 45,2% e 53,4%, respectivamente. No entanto, o percentual
de homens que se encontram em estágio melhor é mais elevado do que o verificado para as
mulheres, com 13,7% e 8,2%, respectivamente (Gráfico 34).
O Gráfico 35 as policiais responderam sobre o que cada uma considera mais importante
para que uma mulher possa ter um bom desenvolvimento na carreira na Polícia Militar. Entre
os quesitos mais votados estão: ter o bom conhecimento/domínio técnico das funções com
32,8%; esforço e dedicação individuais, com 31,2%, seguidos por ter uma postura firme, com
23,8%. As menores contribuições foram obtidas nos quesitos: conhecer pessoas influentes e
ter os contatos certos (5,8%); realizar todas as tarefas que lhes são designadas, mesmo que
não sejam compatíveis com seu cargo/ função, sem nunca se queixar (4,8%) e fazer uso da
feminilidade para ter acesso às pessoas certas/conseguir privilégios (1,1%).
Gráfico 34 – Estágio atual na carreira Gráfico 35 – Fatores mais importantes para carreira
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
146
4.5.4 Orgulho Pela Profissão
Quando questionadas sobre sentirem orgulho de serem policiais, 48% disseram sentir
orgulho de contar que são militares frequentemente/sempre, e na mesma proporção (48%)
afirmam que às vezes sentem-se no dever de esconder suas emoções para exercer sua função.
Entretanto, 39,7% responderam que às vezes sentem orgulho da profissão e frequentemente
escondem as emoções. 42,5% sentem que às vezes a profissão prejudica a vida social/familiar
enquanto que apenas 26% creem que nunca tiverem sua vida social/familiar prejudicada pela
profissão (Gráfico 36).
Gráfico 36 – Atividade profissional
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.5.5 Relações Profissionais e Ambiente de Trabalho
A avaliação do ambiente do trabalho (Gráfico 37) no que se refere às relações
interpessoais foi positiva. O ambiente foi classificado como calmo por 18,4% das
participantes, sendo um local onde as pessoas se relacionam de forma respeitosa (36,0%) e
podem contar com o apoio dos colegas (23,7%). As menores frequências consideraram o
ambiente como sendo hostil (6,1%); onde há muita competição entre as mulheres que
trabalham no mesmo local (2,6%) e entre todos, seja homem ou mulher (8,8%).
147
Gráfico 37 - Ambiente de trabalho
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.6 DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Os dados apresentados nesta seção refletem parte das experiências vividas pelas
policiais militares da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) que participaram desta pesquisa e que
reconheceram e se predispuseram em compartilhar dos vários acontecimentos de suas vidas
relacionados a casos de discriminação, humilhação, assédio e outros tipos de
constrangimentos, visando colaborar para afastar estes casos da invisibilidade e do silêncio, e
impulsionar o Estado da Paraíba, e em particular a instituição policial militar a implantar um
modelo de gestão que permita mudar esse quadro.
148
4.6.1 Foi Discriminada Por Ser Policial (por amigos, familiares ou em outros
relacionamentos fora da instituição)?
Gráfico 38 – Discriminação por ser policial
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
4.6.2 As Situações Foram Protagonizadas Por Uma Mulher?
Dentre os casos expostos no Gráfico 38, foi perguntado as participantes se alguma
destas situações de discriminação, humilhação, desrespeito, constrangimento ou assédio
foram protagonizada(s) por uma mulher. Apenas 15,1% disseram que sim; 30,1% afirmaram
que não e 54,8% não responderam (Gráfico 39). Nesta questão a maior frequência (54,8%)
não respondeu a pergunta. Podemos inferir que esta parte significativa de mulheres não
passou pelos problemas de discriminação, humilhações, constrangimentos e assédios referidos
no item anterior.
149
No Gráfico 38 observamos que 20,8% das mulheres nunca se sentiram discriminadas,
humilhadas, desrespeitadas em seu ambiente de trabalho por ser mulher ou sofreu
constrangimentos ou assédio e também nunca se sentiram humilhadas/desrespeitadas por
colega de nível hierárquico superior. 12,9% disseram que sofreram constrangimento de
natureza sexual (observada enquanto tomava banho/ trocava de roupa, recebeu convites para
sair, etc).
“Já existiu casos de mulheres serem transferidas de função ou até mesmo da unidade por não
aceitar sair com superior”. (SOLDADO PM).
No atendimento ao público, 11,9% das mulheres relatam que já foi discriminada (por
ser mulher e policial). 10,9% disseram que sofreram assédio sexual (oferta de
benefícios/vantagens feita por um superior hierárquico em troca de favores sexuais). 7,9%
alegaram que foram humilhadas/desrespeitadas por colega de mesmo nível hierárquico e 7,9%
não respondeu. 2,9% relatam que foram humilhadas/desrespeitadas por colega de nível
hierárquico inferior e 2,0% que sofreram discriminação racial ou de sua orientação sexual por
seu/sua superior hierárquico e/ou colega de trabalho.
Gráfico 39 – As situações foram protagonizadas por uma mulher
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
150
Durante o curso sofri discriminação por um colega de mesmo grau
hierárquico por conta da minha orientação sexual. Passei por uma situação
constrangedora quando trabalhava na rua e um dos meus subordinados (era
meu motorista) ao fazer faxina no alojamento mostrou meu absorvente que
se encontrava no lixo para outros policiais que trabalhavam no local. Soube
disso através do meu chefe imediato que veio me pedir que eu tivesse mais
“cuidado com essas coisas” e também veio se preocupar pelo fato ocorrido.
Já recebi ligações estranhas de superiores hierárquicos (inclusive do poder
judiciário) quando eu precisava deles de alguma forma (por exemplo, um
processo onde eu era ré) a sugestão era “encontros” para andar de bicicleta,
por exemplo, mas era impossível não enxergar malícia na proposta.
(CAPITÃO PM).
Soube que durante o curso de formação, em uma “semana zero”(jargão
militar que caracteriza a passagem da vida civil para a militar) de um curso
militar, uma das militares fora atingida por rajadas de água na sua genitália e
diziam: “para baixar seu fogo”. O fato foi objeto de estudo e salvo engano
consta em um dos trabalhos acadêmicos do capitão doutor em sociologia
Fábio França. (CAPITÃO PM).
151
4.6.3 A Experiência Chegou A Afetar?
Dentre as policiais que afirmaram ter vivenciado as questões referidas anteriormente,
26,8% não responderam quando questionadas sobre se a(s) experiência(s) vivida(s)
chegou/chegaram a afetar alguma área de sua vida; 18,6% disseram que sua vontade de
permanecer na carreira foi afetada, 17,5% tiveram o estado emocional afetado e 16,5% não se
sentiram afetadas em nenhuma área. As menores frequências foram encontrados nos quesitos:
desenvolvimento profissional (10,3%), vida particular/relacionamento conjugal-familiar
(7,2%) e saúde física (0%). Vejamos o gráfico a seguir (Gráfico 40):
Gráfico 40 - Experiência chegou a afetar
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
152
4.6.4 Ao Passar Por Essa Experiência, Você...
Ainda com relação as que vivenciaram situação de discriminação, humilhação,
desrespeito ou assédio, demonstra o Gráfico 41, que 23,2% dizem que tiveram ajuda/apoio de
seus familiares e/ou amigos; 16,8% teve ajuda/apoio de colega(s) de trabalho; 5,3% buscou
ajuda em serviço de atendimento psicológico fora da instituição; 4,2% tiveram ajuda/apoio de
superior hierárquico ou não contou para familiares e/ou amigos e nem para ninguém porque
não confia nas pessoas com quem trabalha; 2,1% não contou para ninguém porque sentiu
medo de ser punida e 1,0 % buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico na própria
instituição ou procurou ajuda/apoio em instituição religiosa/líder religioso. Não responderam
ou não desejaram responder 34,8% das participantes.
Gráfico 41 – Ao passar por essa experiência, você...
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
153
4.6.5 Atitudes Após a Experiência Discriminatória?
O Gráfico 42 mostra que quando questionadas sobre qual atitude tomaram quando
vivenciaram as situações anteriormente relatadas 17,1% não realizou denúncia porque não
acredita nos canais existentes. Outras atitudes citadas foram as que não realizou denúncia
porque sentiu medo de ser punida (9,8%), não lembra o que fez (7,3%), procurou
orientação/denunciou através da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 (SPM) (1,2%).
Nenhuma das policiais pesquisadas selecionaram os itens referentes a realizar denúncias
formais em órgão interno (Corregedoria, Ouvidoria), em órgão externo (Ouvidoria das
Polícias) ou entidade de classe (associação, sindicato), destas algumas afirmam que não
realizou denúncia porque foi desencorajada pelo(a)s colega(s) (4,9%), pela família e/ou
amigos (1,2%) ou porque desconhece os canais competentes (1,2%). Apenas 2,4%
denunciaram, mas depois desistiram. A grande parte, 46,4% não respondeu.
Gráfico 42 – Atitudes após a experiência discriminatória
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
154
4.6.6 Ao Tentar Ou Formalizar Denúncia, Sofreu Advertência, Recriminação Ou
Punição?
O Gráfico a seguir (Gráfico 43), expõe o tipo de reprimenda que as mulheres sofreram
por tentar ou formalizar a denúncia. Constata-se que das 73 mulheres participantes da
pesquisa apenas 20 responderam este quesito, correspondendo a 27,4% das contribuições, ou
seja, 72,6% das policiais declaram não desejar responder ou não responderam. Das 20
mulheres que responderam a questão, 14 delas, ou seja, a grande maioria (70%) sofreu alguma
sanção por ter tentado ou mesmo concretizado a denúncia. Apenas 6,8% das mulheres que
resolveram denunciar não sofreram alguma consequência. O Gráfico sobre o desfecho da
denúncia (Gráfico 44). Isto explica a opção do silêncio das mulheres quando o tema é
denúncia.
Gráfico 43 – Sofreu alguma sanção Gráfico 44 – Desfecho da denúncia.
Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015
155
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Brasil foi um dos primeiros países a incorporar mulheres nas forças públicas
estaduais, fato que se deu em 1955 no Estado de São Paulo como discorremos no capítulo
terceiro desta investigação. Paradoxalmente, passados sessenta anos, a implementação de
mudanças significativas sobre questões de gênero relacionadas a participação das mulheres
nas instituições militares ainda são muito tímidas e como políticas públicas ou de gestão
organizacional são praticamente inexistentes no Estado da Paraíba. Percebe-se que as
mulheres continuam invisíveis, como igualmente constatam os poucos estudos existentes no
âmbito nacional sobre este tema, especialmente no que diz respeito a presença feminina nas
Instituições de Segurança Pública (ISP), e em particular nas Polícias Militares.
A consulta da literatura específica expõe que a incorporação das mulheres nas Polícias
Militares do Brasil teve a finalidade de melhorar a relação das instituições com a sociedade,
afastando a imagem da truculência, violência, corrupção e abusos que historicamente
permearam e ainda estão presentes nestas corporações. O objetivo era aproximar as policiais
femininas dos grupos mais vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos. O emprego das
mulheres no policiamento de trânsito no início desse processo, em quase todas as corporações
policiais militares, também foi uma forma da instituição de fazer relações públicas, dando
maior visibilidade e deixando transparecer certa tendência de mudança e modernidade como
consequência da transição democrática que vivenciava o país no final da década de 1980.
A pesquisa mais conhecida sobre o ingresso das mulheres nas Polícias Militares
brasileiras foi feita por Soares e Musumeci (2005), que teve como objeto de estudo a Polícia
Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). Embora ela tenha tido como campo de estudo a polícia
carioca, ofereceu dados importantes sobre o perfil de várias organizações policiais militares
do Brasil, que inclusive serviram de fonte para o primeiro estudo técnico nacional realizado
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Com relação a este estudo, consta
uma tabela122
que registra o ano de ingresso das mulheres em 26 unidades da federação e no
Distrito Federal. A citada tabela indica que a Lei que autorizou a incorporação das mulheres
na PMPB data do ano de 1986, o que é um equívoco, pois a Lei Nº 4.803123
que autorizou a
122
Cf. Soares e Musumeci (2005, p. 173). 123
Cf. Anexo 2.
156
incorporação feminina na PMPB data de 20 de dezembro de 1985, tendo sido publicada no
Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro do mesmo ano.
O cotejamento com as estatísticas oficiais e com a pesquisa sobre Mulheres nas
Instituições de Segurança Pública promovida pela Secretária Nacional de Segurança Pública
(SENASP, 2013) permitiu avaliar o atual estágio de inclusão das mulheres na PMPB no
contexto local e nacional. Os resultados alcançados na pesquisa refletem as convergências e
contradições.
O perfil sóciodemográfico das policiais militares da PMPB indica que a maior parte das
policiais encontra-se na faixa etária de 31 a 40 anos de idade, tornando evidente o
envelhecimento do contingente feminino. Este aspecto acaba trazendo transtornos para a
administração e comando da organização, pois é perceptível haver uma resistência dos
policiais em se submeterem ao trabalho operacional de patrulhamento das ruas, quando já
estão mais maduros na instituição, até pela condição física que a tarefa nas ruas exige, além
do desgaste emocional e das complicações jurídicas que a exposição aos crimes e conflitos
comuns em qualquer concentração urbana brasileira. Isto diz respeito tanto a mulheres quanto
aos homens.
Para avaliação da cor da pele esta investigação adotou o sistema de classificação
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas pesquisas
domiciliares, que classifica a população em cinco categorias: branca, preta, amarela, parda e
indígena. A cor da pele foi autodeclarada, e considerando-se as categorias referidas, o perfil
das mulheres da PMPB é predominantemente de cor parda. Na pesquisa nacional da SENASP
as mulheres policiais militares que se declararam de cor parda também apresentaram maior
frequência (40,5%) se aproximando muito do resultado do último censo nacional, realizado
pelo IBGE no ano de 2010, que indicou 42,8% para mulheres residentes no país que se
declararam de cor parda.
Embora as questões raciais não sejam a temática desta pesquisa, não há como negar que
os estigmas e preconceitos existentes nas instituições policiais militares com relação à mulher
têm histórica relação com as questões raciais. As questões de gênero e raça estão tão
intimamente ligadas que a própria Convenção sobre Eliminação de todas as formas de
157
Discriminação contra a Mulher de 1979 se apoia na Convenção sobre a Eliminação de todas
as formas de Discriminação Racial.
Com relação a imposição de cotas para ingresso das mulheres na PMPB, a pesquisa
revelou que a grande maioria das policiais tem conhecimento sobre a existência de cotas para
entrada na Corporação, todavia, quando se trata de opinar favorável ou contra, a opinião das
mulheres está bem dividida124
coincidindo com os resultados do estudo nacional. Embora as
policiais afirmem que homens e mulheres estão aptos a realizar as mesmas atividades, as
opiniões divergem quando se trata do emprego de força física, e muitas mulheres acreditam
que não seriam capazes de se igualar aos homens.
As policiais percebem que isto é um obstáculo para empregá-las no serviço operacional.
Confirmando essa tendência, os dados sobre o tipo de atividade exercida pelas policiais
demonstram que a grande maioria delas exerce atividade-meio125
dentro da Corporação.
Também se verifica que na Paraíba o número de policiais femininas em atividade operacional
é menor do que apresenta o perfil nacional. Entretanto, a presença de mulheres em tropas
especializadas, como Tropas de Choque, Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) e Força
Tática, entre outras, é maior na PMPB que no âmbito nacional.
A pesquisa nacional constatou que o ingresso de mulheres nas Instituições de Segurança
Pública vem crescendo timidamente e nas Polícias Militares e Bombeiros Militares também
tem sido controlado por cotas. Na pesquisa nacional uma parte significativa das participantes
(40,0%) foi favorável a manutenção das cotas para controlar o ingresso de mulheres nas
instituições, embora tenham a opinião de que as cotas devem ser ampliadas ou abolidas para
as patentes mais altas.
Quando indagadas sobre a razão de terem ingressado na Polícia Militar da Paraíba, as
mulheres são pragmáticas, as contribuições que dizem respeito à defesa do cidadão, vocação,
nobreza da função, que revelaria o ideal de ser policial, heroísmo, defesa da paz, totalizam
apenas 10,1% das respostas. A maior motivação se refere à estabilidade do serviço público e
oportunidade do concurso público.
124
Cf. Gráficos 22 e 23. 125
A atividade-meio diz respeito as funções administrativas ou burocráticas. Cf. Gráfico 13.
158
As mulheres paraibanas se destacam em alguns aspectos quando comparadas com o
perfil nacional. Quanto ao nível de escolaridade a pesquisa revelou que 65,7% das policiais
possuem curso superior completo ou incompleto. Mas o que surpreende é que no caso das
policiais da PMPB, as que possuem curso de pós-graduação corresponde a 15,1%, superando
mais de cinco vezes o resultado nacional (2,9%). Este dado é expressivo diante do fato da
Paraíba ser um dos menores Estados brasileiros e estar localizado na Região Nordeste, cujas
taxas de analfabetismos sempre foram superiores aos da Região Sudeste, segundo os dados do
IBGE. O Relatório de Estatística de Gênero do IBGE afirma que a entrada das mulheres no
mercado de trabalho tem elevado continuamente os níveis de escolaridade das mulheres nas
últimas três décadas. O mesmo relatório indica que a taxa de analfabetismo do Brasil
decresceu, comportamento similar para homens e mulheres, mas o decréscimo tem sido mais
favorável para as mulheres.
A pesquisa não indagou a respeito da satisfação salarial, porém nas questões abertas,
onde às mulheres poderiam expor problemas ou inquietações não oportunizadas nos quesitos
objetivos, nenhuma delas fez menção a questão de insatisfação salarial. Ao contrário, apontou
a questão salarial como um fator de igualdade entre homens e mulheres na PMPB, pois não há
distinção para quem exerce a mesma função.
Outro ponto positivo que diferencia as policiais paraibanas em relação ao quadro
nacional foi o baixo percentual de mulheres que recorrem a atividades extras fora da
Corporação. Neste aspecto a pesquisa indica que 91,8% das policiais da Paraíba não exerce
atividade fora da instituição, o que só foi confirmado por apenas 8,2% das mulheres.
Quando indagadas sobre a satisfação com a profissão policial militar, a pesquisa indicou
que 68,5% das policiais estão satisfeitas com a profissão, mas contraditoriamente 45,2%
responderam que atualmente escolheriam trabalhar em algo totalmente diferente e 26%
trabalharia em outra instituição de segurança pública. Apenas 22% indicaram que escolheriam
a mesma profissão. Os dados obtidos pela pesquisa nacional da SENASP podem ajudar a
explicar esta contradição onde 68,5% das mulheres estão satisfeitas com a profissão, mas
apenas 22% delas escolheria a mesma carreira. Na pesquisa nacional as policiais militares
disseram que no início da carreira se deslumbram com a profissão, mas à medida que os anos
159
vão passando esse encantamento vai desaparecendo, sendo o militarismo um dos principais
fatores de desmotivação, pois é usado de maneira equivocada pelos superiores, que
constrangem, coagem e humilham os subordinados, discriminação que é mais intensa quando
se trata das mulheres, que são desconsideradas como profissionais de segurança pública,
como se estivessem na corporação apenas paras servi-los.
Da análise dos dados da pesquisa vários aspectos merecem especial atenção. Um dos
problemas mais apontados pelas mulheres da Corporação, diz respeito às condições de
trabalho e as escalas e rotinas de serviços, que embora na soma de horas trabalhadas seja
inferior às 44 horas semanais que é estabelecido para o trabalhador comum pela Constituição
Federal e pelas leis trabalhistas do país, no caso da Polícia Militar da Paraíba as escalas
normais são intercaladas por atividades em caráter extraordinário cuja imprevisibilidade e
frequência com que ocorrem tornam a vida do policial militar insuportável, repercutindo na
sua vida conjugal, familiar e na própria saúde. As escalas de serviço da PMPB são tão
variadas, combinando vários tipos de escalas e horários que é praticamente impossível se
fazer uma análise quantitativa consolidada.
Este problema também foi constatado pela pesquisa nacional da SENASP, pois é uma
questão crônica, atualmente vivenciada por todas as Polícias Militares do país. Quando se
trata das mulheres, o problema da jornada de trabalho tem uma dimensão muito maior, uma
vez que as policiais precisam ter esforço dobrado para organizar a rotina familiar e a
institucional. Entre o trabalho na instituição e os cuidados com a casa e os filhos, a mulher
acaba tendo uma jornada dupla, sendo uma queixa frequente, inclusive porque muitas não
contam com redes de apoio para cuidados com os filhos ou empregadas para as tarefas
domésticas.
Em matéria de direitos laborais, as maiores queixas das mulheres da PMPB dizem
respeito a problemas de discriminação em relação às policiais gestantes, coincidindo com a
pesquisa nacional. Boa parte das mulheres não se manifestou ou indicou incorretamente o
prazo de gozo da licença-maternidade a que têm direito. Nota-se que boa parte delas
desconhece sobre o referido direito. É provável que este desconhecimento se dê em virtude
das alterações que modificaram o prazo da licença de 120 para 180 dias serem muito recentes
160
no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, tendo ocorrido no dia 26 de janeiro de 2015,
marcando a data comemorativa referente ao Dia da Mulher Militar estadual.
Para efeito de direitos trabalhistas a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento
diferente ao trabalhador comum e aos militares, como já discorremos no capítulo segundo
desta tese. Com relação a aposentaria não é diferente, embora recentemente a Lei
Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014 tenha estabelecido que a aposentadoria das
mulheres policiais no Brasil devem ocorrer aos 25 anos de contribuição previdenciária, a
mulher policial militar, por sua condição de militar estadual, mais uma vez é discriminada, e
só pode requerer sua passagem para inatividade (aposentadoria) aos 30 anos de serviço, na
mesma condição do homem, à luz do Estatuto da Corporação.
Quase a totalidade das participantes indicou ser relevante a existência de equipamentos
adequados e exclusivos para as mulheres. Com relação a instalações adequadas e exclusivas
para as mulheres e equipamentos de proteção individual (EPI), a pesquisa constata que há um
consenso de que essas condições melhoraram desde que as mulheres ingressaram na
Corporação. Em termos logísticos os maiores avanços se deram em relação a existência de
alojamentos e banheiros próprios e em condições razoáveis ou boas de uso. Entretanto, as
maiores queixas são referentes a inexistência de creches para os filhos, áreas reservadas para
amamentação e instalações adaptadas para pessoas com dificuldades de locomoção.
A pesquisa nacional registrou que nos quartéis da PM e dos Bombeiros existem mais
instalações adaptadas para mulheres que nas delegacias de polícia e departamentos de perícia,
o que contraria o estereótipo que se tem do militar e da vida dura da caserna. Pelo senso
comum, seria razoável que ocorresse o contrário.
Os cuidados com a saúde física e mental das profissionais com atendimento
especializado e ações preventivas fazem parte da valorização profissional, mas são bastante
deficientes na instituição ou inexistentes, tanto assim é que praticamente 70% das mulheres
pesquisadas não souberam dizer a respeito de tais serviços ou confirmaram que não oferecidos
pela Corporação.
161
Com relação a situação conjugal das mulheres a pesquisa revela uma quebra de
paradigma. Uma parte significativa das policiais respondeu ter uma relação conjugal com
profissionais de segurança pública. Esta constatação demonstra uma mudança no
comportamento dos homens. Logo que as mulheres ingressaram na Corporação há quase três
décadas, era corriqueiro ouvir dos colegas de farda que jamais casariam ou se relacionariam
com mulheres PM. Hoje é bastante comum a existência de casais onde a mulher policial
militar tem graduação superior a do marido policial militar. São vários os casos em que
mulheres oficiais são casadas com praças do sexo masculino, quebra de paradigma ainda
maior em uma instituição predominantemente masculina e hierarquizada, rompendo uma
barreira cultural antes inimaginável.
A pesquisa revelou que há discriminação, constrangimentos e assédio em relação ao
efetivo feminino na instituição, apesar de nas entrevistas esta hipótese ser muitas vezes
descartada pelas policiais. Mas as questões abertas foram bastante úteis, oferecendo as
maiores contribuições sobre estes fatos. Os registros de constrangimentos e assédio sexual
foram mais frequentes em relação as oficiais, tenentes e capitães, e entre as praças, a maioria
cabos e soldados, foram mais comuns as humilhações e o assédio moral. A pesquisa também
constatou que a maioria das mulheres que sofreu as discriminações, constrangimentos e
assédio moral e sexual, preferiu não responder aos quesitos. Também fica claro que muitas
não procuram denunciar porque não acreditam nos canais competentes nem da corporação
nem nos órgãos externos como as corregedorias e ouvidorias. Mesmo com relação ao disque
180, Central de Atendimento da Mulher vinculado a Secretaria de Políticas para Mulheres
(SPM), apenas 1,2% das mulheres recorreram e muitas são desencorajadas pela própria
família.
Com relação a violência contra a mulher é importante salientar que o debate em torno
do assassinato de mulheres por razões de gênero, procura impulsionar aos Estados a
enfatizarem a vitimização de mulheres dentre cada sistema de justiça, convertendo este delito
contra as mulheres em um crime de Estado. O Brasil, apesar de ter sediado em 1994, a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará), somente em 09 de março de 2015, instituiu a Lei nº
13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro, criando o instituto do Feminícídio,
162
incluindo-o no rol de crimes hediondos, através da alteração do Inciso I do art. 1º da Lei n.
8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Não há como negar que na experiência brasileira, a pressão internacional foi
imprescindível para estimular o país a realizar transformações internas importantes para o
direito das mulheres. As Conferências do Cairo (1994), Pequim (1995), CEDAW, e as
Convenções de Belém do Pará foram fundamentais para a institucionalização da cidadania e
dos direitos humanos das mulheres no Brasil. As mulheres avançaram no âmbito da saúde
sexual e reprodutiva, no campo jurídico-normativo conquistaram direitos trabalhistas e
previdenciários, direitos políticos e civis e direitos relacionados à proteção contra violência de
gênero. Não podemos esquecer que o período pós-1988 foi marcado pela adoção de uma
gama de normas voltadas à proteção dos direitos humanos, concomitantemente a adesão do
Brasil aos principais tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, cujo marco
normativo foi celebrado pela Constituição Federal de 1988.
Na contramão da política internacional de proteção aos direitos da mulher, o Brasil
preferiu seguir as suas tradições jurídicas conservadoras, adotando uma postura diferente dos
demais países da América Latina e Caribe, e ao invés de criar um delito autônomo para coibir
o assassinato de mulheres, inseriu o instituto do Feminicídio como qualificadora do crime de
homicídio previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro. Apesar disto, não se pode negar
que no campo do Direito Penal as mulheres conquistaram muitos avanços na legislação
brasileira, deixando de ser consideradas pessoas incapazes e figurando nos textos legais como
objetos do prazer e da vaidade dos homens.
Se de um lado o Direito Penal comum brasileiro foi um dos ramos do direito onde as
mulheres mais avançaram, o Direito Penal Militar brasileiro continua impenetrável para as
influências e mudanças do mundo jurídico, contrariando inclusive o sistema especial de
proteção dos direitos humanos e das normas e Convenções Internacionais aos quais se
obrigou a cumprir.
Apesar dos quase trinta anos de incorporação das mulheres na PMPB, no ano de 1987
mediante concurso público, a presente pesquisa se constituiu no primeiro estudo aprofundado
163
sobre a inserção das mulheres na instituição policial militar sob uma perspectiva de gênero. A
investigação foi abrangente, contendo a pesquisa bibliográfica, entrevistas individuais com as
mulheres pioneiras a ingressarem na PMPB e a aplicação de questionário, possibilitando uma
análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos.
Pelas caraterísticas da homogeneidade da própria Corporação policial militar, que torna
muitas vezes difícil separar as experiências das mulheres das experiências dos homens, esta
pesquisa também foi importante para indicar percepções e problemas atinentes aos
profissionais de segurança pública, homens e mulheres, possibilitando em um futuro próximo
o desenvolvimento de políticas públicas e organizacionais que visem corrigir distorções,
como discriminação, insatisfações com as condições de trabalho, ausência de direitos,
precariedade de material, tratamento dados pelos superiores hierárquicos e o silêncio diante
do assédio sexual. Alguns destes problemas afetam a todos indistintamente, outros são
peculiarmente vivenciados pelas mulheres da Corporação, atingindo a dignidade da pessoa
humana e dos princípios de igualdade e respeito aos direitos humanos recepcionados pela
Constituição Federal de 1988 e igualmente estabelecidos pela Lei Complementar Nº 87/2008,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da PMPB.
Assim como se verificou em outros estados brasileiros, a inserção das mulheres na
Polícia Militar da Paraíba não foi fruto do diálogo com a sociedade civil, nem do dinamismo e
sensibilidade dos governantes, em reconhecer o valor da mulher e sua importância para o
contexto da segurança pública e defesa social. Tem sido fruto de um processo histórico de
lutas e superações que estão contextualizadas na própria luta da mulher no âmbito mundial e
nacional, vindo de fora para dentro da instituição.
Esta pesquisa é inédita no Estado da Paraíba e se traduz numa grande contribuição para
dar voz às mulheres policiais da Corporação, conhecendo suas inquietações, aspirações e
opiniões, capazes de lançar luzes sobre as questões de gênero que estão encobertas pela
hierarquia organizacional e social. As respostas quantitativas foram bastante densas, mas
embora exíguas, as entrevistas das pioneiras e as respostas dadas nas questões abertas,
superaram as expectativas, oferecendo detalhes que revelam um pouco da dimensão do
problema das discriminações de gênero, tão sutis e relativamente ocultos que dão a impressão
de serem naturais.
164
O emprego público estável em tempos de altos índices de desemprego, a violência
urbana e falta de interesse de ocupar os espaços tradicionalmente masculinos expondo-se aos
riscos da profissão no exercício da atividade de policiamento, muitas vezes passa a impressão
de que as mulheres da PMPB encontram-se numa zona de conforto. Como é próprio das
questões de gênero, a pesquisa revelou situações de desigualdades, mas também de igualdades
entre homens e mulheres, ainda que em menor proporção. As policiais participantes também
reconheceram a importância da pesquisa e manifestaram interesse em conhecer os resultados.
165
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181
APÊNDICE I - ENTREVISTA COM A TENENTE CORONEL S.C.O.UCHÔA -
PIONEIRA DA TURMA DE OFICIAS PM DE 1987
Nome: Socorro Cristiane de Oliveira Uchôa
Idade: 43 anos
Estado Civil: casada
Quantos Filhos: duas filhas
Qual o seu posto e função?
Meu posto é de Tenente Coronel.
Hoje minha função é de Comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar da Paraíba
Tempo de Serviço: 24 anos de carreira
Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?
Não, a minha primeira profissão, experiência profissional já foi como Policial Militar.
Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na policia militar, me conte
um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?
O ingresso como pioneira era um momento de novidade pra corporação ao abrir o quadro
pra que fossem ingressadas as primeiras mulheres e a gente teve essa oportunidade de tomar
conhecimento e se interessar até então por uma profissão nova no nosso Estado, houve o
ingresso através de concurso público e nós frequentamos o curso de formação de oficiais na
época em 1987 no início e hoje aí estamos como oficial da Policia Militar.
182
Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre
de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?
Não existe a consulta. Na realidade isso é até uma prática comum a homens e mulheres,
principalmente em casos de comando em nível de oficiais. Pra gente normalmente existe a
escolha, a Polícia procura centrar na questão do perfil da pessoa pra atividade, mas
normalmente nós somos consultadas e temos a oportunidade de discutir sobre a missão que
nos é dada, em alguns casos acaba que não sendo atendida nossa vontade pela necessidade
do serviço, mas nada que seja imposto ao ponto de deixar a gente frustrada ou insatisfeita
com a profissão até porque a gente está preparada pra exercer qualquer função inerente ao
nosso posto.
Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?
Sim. Tenho a formação em uma Graduação de Direito e duas especializações: uma na área
de Gestão da Tecnologia da Educação e outra em Gestão Estratégica de Pessoas na
Administração Pública.
Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?
Na realidade ainda existe. Eu diria que ela é mais estrutural, os quartéis hoje a gente nem
enfrenta essa dificuldades, por incrível que pareça já são 24 anos da mulher na corporação.
Nesse sentido a questão da estrutura, da questão das instalações físicas hoje a gente ainda
temos quartéis que não tem alojamento feminino, mas isso já vem sendo melhorado.
Também outra dificuldade é com relação ao fardamento às vezes esquecem do universo
feminino na hora de uma compra que tem as particularidades mas nada que a gente não
tenha buscado mostrar e avançar, nisso aí o universo tem crescido a cada dia a gente tem
realmente ocupado também esses espaços, sendo assim realmente vista e reconhecida dentro
da corporação.
183
Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há
algum preconceito por parte da população?
Eu acredito que nenhum pela população, a gente não tem nenhum registro assim porque na
realidade a gente tem que trabalhar com registro dos fatos a gente não tem nenhum
problema. Existiu no início, bem no início, o pessoal ficava meio que surpreso com a mulher
policial porque existe também ainda a idéia da mulher frágil e o policial militar pela questão
da força, daquela coisa da desenvoltura então aí não queriam muito associar a capacidade
da mulher com o policial militar mas isso já vem sendo vencido tanto pra o homem quanto
pra mulher. Que o policial necessariamente use a força faz parte em algumas situações da
nossa profissão, mas é muito mais o intelectual, a capacidade de relacionamento, a
capacidade de entender e de compreender o próximo então tudo isso está muito presente
então é tranquila essa relação policial feminino, sociedade e população é muito bem aceita
eu considero assim.
Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?
É eu acredito que não chegou a ser uma discriminação, mas é eu uso muito essa expressão eu
acredito que nós fomos muito testadas, as pioneiras pra mostrar realmente pra que veio até
pra poder abrir espaços e caminhos até porque como nós éramos e viemos com os mesmos
propósitos do efetivo masculino de somar não de fazer um serviço diferenciado, não de ter
um tratamento diferenciado então a todo tempo foi preciso a gente mostrar que isso era
possível então assim uma discriminação também a nível da instituição nós não sofremos
nenhum tipo de preconceito, mas um teste é como nós éramos testadas, acabávamos sendo
sobrecarregadas porque a gente tinha que está em tudo e em todas as partes pra poder ver se
nós realmente éramos capazes.
A questão era porque as ocorrências elas vinham naturalmente a gente estava dentro de um
contexto e um contexto que era misto, homens e mulheres, esse teste era tido mais pela
quantidade de serviço tudo tinha que ter a presença do feminino eu diria que ficamos
sobrecarregadas nós éramos poucas tudo a gente tinha que está presente então sempre eram
praticamente as mesmas, sempre havia ocorrências das mais diversas, coisas como: fuga de
presos e tiro então bota o feminino pra ver se o pessoal vai lá e dá conta, além do serviço que
a gente tinha, as atribuições burocráticas, então também acontecia isso.
184
Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino
tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?
Não, com relação assim ao tratamento dentro da corporação eu acredito que nenhuma, mas
eu vejo que pra prática da profissão, o exercício, a aceitação para a população feminino
tende a ter uma vantagem em relação ao masculino pela própria natureza da mulher, a gente
consegue ter mais êxito nas relações interpessoal não que o homem também não vá mas na
devida proporção essa relação população e a mulher policial acho que a gente tem
resultados mais positivos naquilo em que a gente se empenha e se dedica. Agora
internamente é igual.
Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que
explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o
fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do
que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de
rua?
Não. Eu acredito que seja um pouco de tudo, nós representamos hoje apenas 5% do efetivo
da polícia então isso nos coloca numa certa vantagem na proporcionalidade de está na rua
consequentemente somos menos na rua desse 5% boa parte deles do efetivo feminino é
concentrado realmente nas atividades mais burocráticas mas temos policiais femininos na
rua mas não na mesma proporção e a questão de sermos cuidadosas eu não acho que é isso
porque as ocorrências que levam ao embate seja o policial homem ou feminino isso é
decorrente e ai a questão de não ter que ter ocorrido... poderia ter ocorrido mas eu acho que
é uma somatória desses fatores além da sorte também, quer queira quer não, está presente na
nossa profissão na hora que a gente está num embate esse fator também faz uma diferença.
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Sim, muita. Porque na realidade eu acredito que não existe mais o novo, a descoberta, é mais
tranquilo e, quer queira quer não, são 24 anos, são duas décadas onde as instituições
militares evoluíram muito na sua prestação de serviço, a questão dos direitos, há todo um
outro contexto hoje pras mulheres serem recepcionadas, a própria formação, o ingresso é
tido hoje eu diria como uma coisa mais natural ou mais tida como uma prática comum então
a gente que ingressou no início realmente encontramos muitas dificuldades de tudo, de
espaço, de reconhecimento, de conquista então as de hoje já pegaram como diz um caminho
feito, isso é natural.
185
Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?
Isso na realidade são conquistas, mas eu diria que houve um desrespeito no início e hoje há
um respeito essa relação polícia feminina na Paraíba, do início até hoje ela foi muito
tranquila e salutar, a gente foi vista como eu disse no início testaram a nossa capacidade
quando a gente mostrou pra que veio. Mas as outras que vieram após a gente isso foi se
tornando natural e conquistado e esse respeito é tido independente de qualquer relação de
tempo, sempre existiu e eu acredito que sempre vai existir em relação ao feminino na
corporação.
Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?
O período que mais marcou pra gente foi do ingresso é porque nós não fomos formadas no
próprio Estado nossa formação foi fora na época precisou que a gente se deslocasse ao
estado vizinho de Pernambuco pra formação, quando terminava um ano da formação a gente
sempre vinha para estágios esses estágios eles foram muito marcantes mais do que a própria
estada nossa aqui já como oficial depois de ter concluído o curso, porque esses estágios eles
nos colocavam em situações muito interessantes.
Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria
diferença?
É esse período que eu me refiro de um período de prova, de teste, ele começou conosco ainda
em curso e tinha ocorrência que a gente desenvolvia uma delas que marcou muito, não
marcou só pra mim, mas pra o efetivo masculino, até hoje tem coronéis da época que
comentam que a gente ficou como que em uma prova. Foi uma fuga que teve no presídio do
Roger e eu estava de serviço na época com um determinado oficial e tivemos que sair em
perseguição, em mangue e essa perseguição não em viatura, mas a pé, quilômetros em um
mangue, correndo riscos. Engraçado que a gente como aluna em estágio, comandada por
oficiais e os oficiais que estavam nessa operação de vez em quando olhavam pra gente e
diziam - Quer ficar? Quer voltar? Quer o apoio de uma viatura pra se separar do grupo? E a
gente dizia que não, que iríamos até o final. Isso foi engraçado e marcou mesmo e muitos
oficiais fazem referência a esse momento nosso, tanto meu como das colegas.
A gente viveu nos três primeiros anos de ingresso e aí nós éramos duplamente novidade
porque estávamos nos formando fora e não havia o convívio na corporação, e quando
186
vínhamos pra estágio era pra mostrar realmente pra que viemos então foi um período que
marcou muito.
Os oficiais nos indagavam se queríamos ficar porque foi grande o desgaste físico na
perseguição. Entre aspas, o homem estava com aquele pensamento que a mulher é mais
frágil.
Eram todos os aspectos de risco, de uma troca de tiros, a questão também do desgaste físico
que era correndo de coturno e sempre olhando pra trás pra ver se a gente tinha ficado, se
não estávamos acompanhando e, assim foi bem interessante a gente foi até o final e isso
serviu muito pra definir alguns espaços por mais que a gente pense que não tem alguma
associação, mas a polícia toda tomou conhecimento e isso foi positivo pra gente, as
pioneiras, porque com isso fomos mostrando e a partir daí, se conseguimos passar por isso o
resto que viesse realmente daríamos conta e mostramos pra que viemos.
Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito às mulheres
ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?
A questão é bem abrangente com relação à capacidade profissional, as missões profissionais
que são inerentes ao homem e a mulher. Eu primo por não haver a diferença tanto faz ser a
policial feminino como masculino, a missão foi dada todos estão aptos a exercer então eu não
perco de vista algumas características que têm que ser vistas na mulher como pessoa, que aí
é a diferença que a gente não pode deixar de ter em mente que existe questões mesmo
orgânicas, físicas, a questão assim do papel da mulher dentro da sociedade que isso traz pra
o ambiento de trabalho, a questão da dupla jornada de trabalho porque a mulher policial ela
não deixa de ser mãe, não deixa de ser esposa e a gente sabe que num contexto social e
familiar o papel da mulher e da mãe ainda é muito mais ativo e participativo que o homem
então eu acho que isso tem que ser levado em consideração, isso não vai desmerecer em hora
nenhuma a nossa capacidade como profissional, mais eu acho que tem que ser analisado
para não haver o tratamento igual nesses aspectos a diferença tem que ser vista em qualquer
profissão, porque é diferente querer ser igual acho que é agredir demais a própria natureza
humana de ser mulher, de ser homem que é diferente.
Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma distinta?
Não.
187
Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais favorecida ou
menos favorecida? Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da
corporação ou qualquer função que você foi designada você o fez sem problema?
Eu diria que nós somos bem mais cobradas em termo desses papeis, a dupla jornada e até a
tripla então isso tem que ser levado em consideração, eu acho que a própria legislação
deveria ver essa questão de tempo de serviço de homem ou mulher. Há uns fatores que não
tem como fugir e não é a gente querendo provar demais, superar demais, acho que não
precisa passar por cima disso, mas como eu disse os aspectos profissionais inerentes à
profissão sejam eles quais forem não tem uma atividade que faça parte da corporação que a
mulher e o homem não estejam em condições iguais de exercer.
Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das
atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?
Já trabalhamos.
E esse tempo trabalhando na operacionalidade foi maior ou menor do que nas
atividades administrativas?
Não, foi menor, mas dentro do meu contexto porque logo cedo eu tive uma identidade muito
grande com a parte de ensino da corporação, participei da Fundação do Colégio da Policia
Militar, passei um bom tempo como comandante da academia aí me identifiquei bastante com
essa parte de formação de ensino, me especializei, então como eu tinha esse conhecimento fui
bem aproveitada nesse aspecto, agora mais recente, porém, no início a nossa atividade foi
muito operacional também, mas eu tive bastante tempo voltado ao ensino da polícia militar
uma parte mais educativa mais administrativa se assim a gente pode chamar.
O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha que
na corporação não existe isso?
Não, é normal a gente concorre normalmente, homem e mulheres, os méritos que são
observados até certo ponto é o intelectual, classificação dentro dos cursos já que é um curso
único, ninguém nunca conseguiu ascensão por ser mulher ou porque é homem, não tem esse
peso pra definir ascensão ou regressão em alguma coisa dentro da profissão.
188
Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?
Acho que essa questão do rigor do superior é uma relação muito tranquila de profissional e
às vezes de afinidade. Existe também esse elo de afinidade entre as pessoas então eu acredito
que não existe uma distinção, mas às vezes a questão do trato a forma de se tratar é uma
forma respeitosa com rigor, mas ela fica mais amena porque a mulher permite o diálogo,
com a mulher quer queira quer não sempre é um diálogo mais amistoso.
No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?
Na realidade como a gente iniciou como pioneira a gente queria muito a identidade do
efetivo feminino a gente brigou muito por isso então a forma da gente buscar essa identidade
era estar efetivamente juntas trabalhando, nós éramos poucas se a gente se espalhava mais,
ficava mais difícil ainda da gente mostrar pra que veio então a idéia era que se reunisse.
Agora sempre foi utilizado o policiamento misto que também era outra preocupação nossa,
porque também não poderia se isolar e buscar atividades que fechassem o universo feminino
como era um universo de conquista de mostrar realmente que a mulher e o homem estavam
iguais e que viemos pra somar então, sempre procuramos trabalhar de forma mista, mas
nunca visando - com mulher eu não quero, com homem eu não quero - não existia muito esse
preconceito não.
Em alguns momentos, nós as mulheres oficiais parávamos pra conversar sobre esse universo,
sobre tudo o que estava acontecendo. Existiam muitos momentos assim, porque nada foi fácil,
na realidade nós pertencemos a uma instituição que vive de muitas dificuldades em todos os
aspectos: dificuldades de condições de trabalho, a polícia já melhorou bastante mas era uma
corporação e tinha uma hora que literalmente dava um desengano mesmo de parar e ver –
poxa! mas a gente não desistiu, escolhemos essa profissão então sabíamos pra que viemos e
tínhamos muito compromisso como pioneiras principalmente as três oficiais, tínhamos muito
compromisso e sabíamos que se a gente abrisse mão do caminho, o que a gente fizesse dali
em diante todas as outras que viessem depois iriam colher, então a gente tinha muita
consciência disso principalmente eu e a Coronel Íris, conversávamos muito e dizíamos - não
vamos permitir isso a gente tem que mostrar que é assim porque se não as outras vão sofrer
ou possivelmente as outras nem virão - sempre nos preocupamos demais, vivíamos fazendo
um balanço do que estava certo ou errado e sempre pensando em expor nossas idéias, nunca
nos calamos, dentro da hierarquia da disciplina com os superiores de mostrar realmente o
papel da mulher dentro da corporação e quando havia confusão ou quando queriam dar
outra conotação então a gente sempre relutou e sempre mostrou e tentou sempre brigar pelos
nossos direitos dentro da corporação.
189
O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?
Olhe na realidade hoje nós já estamos com 24 anos já de ingresso na corporação a gente
deseja é um consenso que eu diria que a mulher policial militar sonha com isso luta acho que
até por uma questão de direito é a questão da nossa passagem para a inatividade pra
reserva.
Hoje tem um projeto que a gente busca um reconhecimento aí eu me reporto ao que a gente
falou anteriormente a questão mesmo da diferença física, da própria complexidade do ser
mulher na questão mesmo de gênero masculino, ser homem ser mulher, então a gente briga
muito pela questão. Já temos até uma proposta da passagem da mulher para a inatividade
com 25 anos que a nossa legislação é uma legislação anterior ao nosso ingresso ela nem nos
menciona e ela prevê a passagem do homem para reserva com 30 anos, o policial homem
com 30 anos de serviço em toda categoria seja qual for a profissão ela prevê em toda
categoria o tempo de prestação de serviço da mulher é 5 anos a menos que o homem então a
gente tem lutado por isso, levantamos essa bandeira e é onde a gente está querendo essa
conquista, não está sendo fácil aprovar, a rejeição é grande de acharem que a gente tem que
tirar realmente os 30 anos como o homem, então a gente torna isso público que é um direito e
que é previsto e a lei tem vários fatores que justificam isso tanto é que os legisladores
entendem isso, a própria constituição prevê isso, algumas corporações do Brasil já adotam
isso, aqui no nosso Estado, temos a própria Polícia Civil que contempla a mulher com 5 anos
a menos do que o homem. Mas, ainda a Policia Militar da Paraíba ainda está absorvendo
essa idéia e estamos na luta mesmo, que é uma luta do feminino da Policia Militar da
Paraíba conseguir aprovação da lei que permita a passagem pra reserva com 25 anos de
serviços então hoje essa conquista seria uma coisa que atenderia muito aos anseios do
feminino no mais são coisas pequenas que a gente vem conquistando mais com relação a
respeito credibilidade, condições de trabalho e oportunidades a gente não tem do que
reclamar se está difícil, está difícil pros dois, se está bom está bom pros dois.
Essa reivindicação dos 25 anos específicos da mulher ainda há uma certa rejeição mais a
gente está na luta e se Deus quiser vamos conseguir mostrar que isso aí é um direito e não
um privilegio como tentam ver.
E isso não deixa de ser mais uma atividade pioneira da mulher dentro da corporação.
É porque na realidade as pioneiras é quem estão buscando isso porque estamos chegando
primeiro aos 25 anos com certeza deixaremos pras restantes isso é uma coisa que a gente tem
o consentimento de todas e compreendem que isso é um direito e a gente está realmente
tentando desbravar como mais antigas esse direito.
190
APÊNDICE II - ENTREVISTA COM A SUBTENENTE M. DE M. F. COSTA
PIONEIRA DA TURMA DE SARGENTOS DE 1987
Nome: Monica de Miranda Freire Costa
Idade: 44 anos
Estado Civil: separada
Quantos Filhos: dois
Qual o seu posto e função?
Eu sou subtenente e atualmente estou fazendo curso de habilitação de oficiais
Tempo de Serviço: 24 anos de carreira
Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?
Não. Eu ingressei muito cedo na polícia, foi meu primeiro trabalho.
Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na policia militar, me conte
um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?
Muito bem! Não me arrependo nem um momento de ter ingressado na PM e até me orgulho
de ter feito parte da primeira turma.
Discorrendo um pouco sobre o curso da gente... a gente fez um curso de nove meses, o
processo seletivo se deu em João Pessoa, um mesmo processo seletivo para homens e
mulheres, foram selecionadas 23 mulheres, das quais 3 foram para Pernambuco na cidade de
São Martins.
191
Naquela época em Pernambuco as mulheres atuavam no trânsito e a gente fez num batalhão
de trânsito. No nosso curso, interessante que todas que fizeram o curso com a gente já
vinham da vida militar elas já eram soldados e estavam fazendo o curso de sargento, nós três,
as três primeiras da Paraíba, nós vínhamos da vida civil, então a gente enfrentou a princípio
esse problema e a Polícia Militar de Pernambuco não tinha esse conhecimento que a gente
tinha vindo do meio civil mas a gente correu um pouquinho atrás e conseguimos acompanhar
a turma sem problemas, graças a Deus!
Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre
de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?
Não, é determinação. É a mesma situação para homens e mulheres.
Hoje em dia, voltando a pergunta, nós somos convidados na realidade a assumir alguma
função inclusive masculino também já tem essa situação hoje em dia.
Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?
Sim, sou formada em Direito.
Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?
Eu não consigo visualizar dificuldade. É interessante quando a gente chegou aqui, em João
Pessoa, nós enfrentamos era em torno de 7000 homens e nos éramos as três mulheres
pioneiras a voltar do curso, porque as oficiais ainda estavam em curso eram três oficiais que
ainda estavam em curso na policia e nós chegamos aqui primeiro e eu a princípio fiquei com
medo daquela situação do machismo, mas não, o que eu percebi foi o inverso, de certa forma
eles tentavam nos proteger e mesmo quando a gente ia pra rua que a gente queria tomar
alguma providência eles diziam – espere aí, deixa eu ver aqui – entendeu? a gente tinha que
ser mais forte nesse momento de tomar a iniciativa. Mas as dificuldades até hoje nesse
sentido de reprovação não. As dificuldades são normais que toda corporação sente, homens e
mulheres.
192
Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há
algum preconceito por parte da população?
Não. Eu vejo justamente o inverso, a população aplaude e nos tem muito carinho e
admiração. Eu sinto admiração todas as vezes que vou pra rua tanto de homens como
mulheres. Inclusive é interessante que isso era uma coisa que a gente comentava as três, que
a gente chamava muita atenção logo que chegou aqui só tinha três mulheres e onde a gente
chegava praticamente parava, as pessoas paravam pra olhar o que era e diziam - eita são as
policiais femininos. Com o tempo o número de mulheres aumentou, logicamente e se tornou
mais comum ver mulheres na rua. Mas, eu percebo admiração.
Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?
Também não, não.
Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino
tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?
Eu acho que o seguinte, a mulher normalmente tem mais bom senso, tem um jogo de cintura
maior pra lidar com as situações adversas com isso é menos violenta, opera com mais
cuidado. Eu não vejo muita vantagem ou desvantagens, eu vejo a maneira de ser, nós somos
mais organizadas. O que eu sinto nas diversas funções que eu desempenhei é que eu era
muito aproveitada nesse requisito, esse que a maior parte das mulheres possuem. Que no
homem já teria uma certa dificuldade
Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que
explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o
fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do
que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de
rua?
Em serviço não, policial feminino não. Eu tenho uma grande tristeza de uma colega minha
que faleceu mais não foi em serviço ela estava grávida e foi da primeira turma daqui da
Paraíba, mas não foi em serviço.
193
Nós temos menos policiais femininos na rua do que os policias masculinos, mas isso é natural
porque o nosso quadro é menor então é proporcional. Por sermos cuidadosas, pode até ser
também, mas eu acho que é mais pelo contingente pela quantidade.
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Eu acredito que pra elas seja mais fácil hoje em dia, queira ou não queira, a gente abriu
caminho, o primeiro sempre abre caminho, até nos filhos, o primeiro filho vai abrir caminho
pra o segundo eu acho que nesse mesmo sentido nós abrimos caminho pra elas e essas
situações básicas, por exemplo, eu participei da primeira turma, a gente veio de Pernambuco
e nós fizemos parte da formação da primeira turma feminina aqui da Paraíba que foi em
1989, dois anos depois que nós chegamos e, por exemplo, situações em que o masculino não
sabia lidar com o feminino, a tropa em forma os policias masculinos diziam muitos palavrões
era uma coisa assim meio chocante, pra eles não era desrespeitoso era normal, eles estavam
acostumados com homens então pra eles era normal isso. Eram situação que eu me recordo
de ter falado junto ao comando do Centro de Ensino (CE) para que minimizasse isso ai,
justamente ai, a partir daí isso é o mínimo, a gente vai vislumbrando situações que a gente
abriu caminho nesse sentido.
Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?
Eu sempre fui respeitada.
A corporação da gente passa por dificuldades como qualquer outra instituição da história e
eu acredito que o que a gente sente é o mesmo que o masculino sente eu não vejo diferença
nesse sentido e eu nunca senti na pele esta diferença não.
Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?
Acredito que o que mais me marcou... eu passei por diversas funções já, mas foi a minha
estada no Pelotão Especial do Choque eu passei muito tempo lá. E eu fui a primeira, eu e as
outras duas, a fazer parte de um pelotão de choque. Foi pouco tempo depois que a gente
chegou aqui, a gente passou pela PM5, passou pela formação... não foi antes da formação
das meninas que a gente passou pela PM5, passamos um estágio no trânsito, acredito que
fomos para o trânsito querendo ver a situação de Pernambuco que as mulheres eram
194
empregadas no trânsito e depois nós fomos para o Pelotão de Choque então foi um desafio, o
próprio nome diz.
Lá a gente comandava. Cada uma era responsável por um pelotão de 30 homens e foi um
aprendizado muito bom foi um desafio tinha momentos que eu dizia - meu Deus será que eu
vou conseguir isso – mas, quando chegava e a gente tirava serviço de 24 por 48 eu na época
era solteira então eu não folgava as 48, eu vibrava demais e, não só eu como as outras
também, a gente queria está no quartel e uma coisa que me marcou era a vontade que
aqueles homens tinham de trabalhar, era muito bom trabalhar lá.
A gente entrava na viatura pra trabalhar quando a gente via a viatura estava lotada e o povo
querendo entrar e não cabia. Então me marcou, a gente fazia incursão em um bairro da
cidade de João Pessoa chamado Renascer que na época era o local mais complicado ainda é,
éramos responsáveis pela àrea onde hoje é a 4ª Cia em Camboinha e foi uma experiência
muito boa.
Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria
diferença?
Como eu disse que foi um desafio foi porque é um desafio pra qualquer policial e pra mulher
PM maior ainda. E outra, a gente era recém formada então não tinha tanta experiência e,
quer queira quer não, nós estamos lidando com uma coorporação antes totalmente masculina
e aí eu volto para aquela pergunta eu não senti em momento algum aquela situação - ah eu tô
sendo comandado por uma mulher - era justamente o contrário, eles gostavam.
Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres
ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?
Tem alguns direitos que eu acho importante até pela própria natureza feminina a situação de
25 anos pra aposentadoria, eu sou a favor apesar de que não me beneficiaria agora porque
seria a pedido e eu preferia continuar para galgar mais promoção. Mas eu acredito que seja
importante para as outras que virão, é uma situação de saúde, é uma situação da mulher
sempre em qualquer situação de aposentadoria que no caso da gente é de reforma eu falei
erroneamente, são 5 anos a menos então na corporação da gente seria uma reforma especial
então teria que ser com certeza 5 anos a menos. Existe uma tramitação, existe um projeto de
lei em tramitação no Congresso Nacional.
195
Você acha que a Polícia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma
distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais
favorecida ou menos favorecida?
Como eu disse anteriormente eu não vejo distinção.
Apenas diria que há uma dificuldade que a própria corporação passa e não é só o feminino,
falo da estrutura física dos quartéis teria que ter uma estrutura melhor tanto pra o masculino
como pra o feminino não é tão novo a entrada de policiais femininos na corporação tem 24
anos, mas em relação à corporação como um todo, se compararmos o feminino sofre um
pouco mais de não ter um alojamento. Aqui, em Joao Pessoa já tem, mas no interior às vezes
um banheiro, às vezes quando a gente vai pras eleições... no trabalho nas eleições os quartéis
fazem uma verdadeira adaptação pra nos receber, entendeu? Quando é o feminino dizem -
eita vamos ver um banheiro melhorzinho, onde é que tem - mas não é uma distinção é uma
situação de dificuldade.
Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer
função que você foi designada você o fez sem problema?
Graças a Deus eu desempenhei minhas funções sem problema agora eu acredito que não só
pra o feminino como o masculino eu acho que a corporação tem que verificar sempre qual é
a aptidão de cada um, isso é muito importante. Você verificar onde a pessoa se sente bem
onde ela produz mais, porque onde ela vai se sentir bem ela vai produzir mais, isso faz bem a
pessoa dá uma qualidade de vida melhor no trabalho, a instituição vai lucrar também, eu
vejo nesse sentido, eu acredito que deveria ser visto sempre o perfil do homem aonde ele vai
trabalhar melhor, no GATE, no choque, na procuradoria jurídica, num gabinete, tudo é
importante não é só a rua que é importante os homens e mulheres também.
Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das
atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?
Já, já trabalhei.
Na minha carreira a atividade administrativa foi maior, eu acredito que sim, apesar de que a
gente sempre tinha também atividade operacional a gente não fica só restrita a atividade
administrativa.
196
Isso por opção ou pela função que você exerce? Ser mais é menos operacional e
trabalhar mais na burocracia?
Eu acho que isso foi ocorrendo naturalmente quando eu cheguei eu fui logo pra parte
operacional. Ao passar dos anos eu engravidei e foi o tempo em que eu fui pra parte
administrativa e passamos algum tempo na parte administrativa. Voltei pra parte
operacional, e de novo voltei para parte administrativa engravidei de novo dois anos depois e
daí por diante eu acredito que eu fiquei mais na parte administrativa e tirando serviço
operacional sempre que a gente está escala de serviço no final de semana e naqueles grandes
eventos.
O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha que
na corporação não existe isso?
Não, porque a gente concorre em igualdade com o masculino é o mesmo quadro é o mesmo
interstício não vejo como... poderíamos falar da promoção por merecimento, mas sai homens
e mulheres nessas promoções, eu não vejo distinção.
Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?
Eu não consigo perceber isso, eles são rigorosos quando há necessidade eu, por exemplo, eu
me orgulho de ter uma disciplina consciente então eu tento desempenhar o meu trabalho com
responsabilidade e errar o mínimo possível que a gente erra sempre, mas errar o mínimo
possível. Bem, comigo já fui chamada atenção algumas vezes, mas não vejo como isso tenha
sido uma discriminação por eu ser mulher não.
Talvez ele tenha um pouquinho melhor de trato por você ser mulher.
É talvez eles sejam mais educados, mas também eu já recebi chamadas que não eram tão
educadas assim então não é sempre, mas isso faz parte da vida militar então a gente tem que
se adaptar e lidar com isso
É bom ver isso porque mostra o quanto o homem ver a mulher por igual
É importante é necessário
197
No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?
Bem, geralmente eu observo quem está comigo independente de ser masculino ou feminino,
eu vejo o perfil e se eu conheço eu prefiro trabalhar com quem eu conheço
Você participou de alguma ação policial de alto risco?
Já já
O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?
Realizada eu sou eu devo tudo a polícia, não me arrependo de ter ingressado agradeço a
Deus por naquele momento eu ter tido aquela luz porque eu vi o concurso anunciado na
televisão no dia anterior ao fim do prazo pra se inscrever então aquela luz foi ótimo sou
concursada e gosto do que faço.
Faria novamente. Entraria novamente com certeza, agora existem coisas que têm que
melhorar uma dessas situações é essa dos 25 anos para a reforma das mulheres PMs, acho
que isso é importantíssimo que aconteça é uma situação de fragilidade da mulher enquanto
mulher que passa por gestação, amamentação, etc.
Seria bom pra você que existisse uma corporação totalmente feminina?
Eu não acho uma boa idéia, inclusive teve uma época em que foi implantada aqui uma
companhia feminina muito tempo e depois desistiram da idéia, mas eu acho que homens e
mulheres têm que cumprir suas funções lado a lado eu não vejo o porquê de ter essa
disparidade.
Não eu não vejo por que só o feminino, aí sim, seria uma discriminação, seria uma situação
por que só a mulher num lugar só e as funções diferentes pra quê? Isso ia gerar um problema
eu acho que isso geraria um problema eu acho que tem que caminhar lado a lado.
198
Você disse que viu o concurso da polícia pela televisão, como tua família recebeu essa
tua decisão?
É interessante porque eu não tenho nenhum militar na família.
As minhas duas colegas que fizeram curso comigo todas duas têm militar na família então já
sabiam. Eu não, eu tinha acabado o segundo grau fazia uns seis meses veja como eu era
novinha e quando vi o anúncio do concurso eu estava com minha mãe foi um dia à noite eu
me lembro, eu assistindo o jornal, eu estava com minha mãe, eu estava querendo trabalhar e
disse – concurso, vou fazer isso é pra policial eu vou fazer - foi assim, como as coisas na
minha vida são assim ai no outro dia eu fiz a inscrição mas eu fui na carreira... minha mãe
sempre foi muito tranquila nessas coisas e desde os 15 anos eu sou meio taxativa no que eu
quero mesmo sendo nova ela recebeu com tranquilidade mas eu acho que ali ela não tinha
nem noção que eu ia conseguir.
E hoje quando ela te ver ainda faz algum comentário?
Eu percebo que a minha família... interessante, eles não têm muita noção do que é a profissão
eles não se assustam, por exemplo, eu digo - eu vou trabalhar, saio armada, hoje eu tenho
serviço, eu vou passar 24 horas - eles já não se preocupam com isso, o que eu percebo é que
eles têm muito orgulho, eles adoram me ver fardada por eles eu acho que eu vivia fardada -
eu gosto do trabalho mas também não precisa ficar sempre assim - mas eles têm orgulho da
minha profissão meu pai sempre fala - minha filha ela é policial militar – eu digo - não
precisa me apresentar como policial – e ele sempre diz - ela é policial militar enche a boca
pra dizer isso.
Sabe minha mãe não está aqui comigo, mora no Rio de Janeiro, mas lá a família todinha já
sabe e é sempre quando há uma promoção ela faz a festa então o que eu percebo é que meus
irmão eles têm orgulho mas não tem medo eu não sei se eu não passei isso pra eles ou se eles
não têm a noção exata de algumas operações que eu participo.
199
APÊNDICE III - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO P. P. DOS SANTOS
DA TURMA DE SOLDADOS DE 2005
Nome: Pétala Pereira dos Santos
Idade: 27 anos
Estado Civil: solteira
Quantos Filhos: nenhum
Qual o seu posto e função?
Hoje sou soldado e me encontro na função de auxiliar de sargento e patrulheira.
Tempo de Serviço: 6 anos de carreira, ingressei em 2005 na PM.
Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?
Não, era apenas estudante, sempre o tive o forte desejo de ser policial militar porque eu
admirava a profissão e porque eu achava realmente que era um bom caminho a ser seguido
era a carreira militar.
Como você se sente sendo mulher na PM?
Eu me sinto bem, me sinto respeitada na maioria dos direitos da mulher, todos os direitos da
mulher pra nós eles são bem respeitos eles são bem visto eu me sinto muito bem.
200
Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre
de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?
Na policia militar normalmente as funções são designadas de forma impositiva, mas como
nosso local de trabalho nós acabamos tendo uma relação de amizade como se fosse uma
família grande então sempre existe essa consulta mas a maioria das funções são
determinadas pra ser cumprida.
Esse é o mesmo critério utilizado para os homens.
Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?
A minha formação acadêmica está em conclusão eu não tenho não terminei, mas estou
concluindo acredito que no ano que vem Administração Pública.
Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?
Nesse momento a maior dificuldade da mulher ainda é o espaço dos batalhões eu acredito
assim... tanto nos batalhões, a questão de alojamento, essa questão mais simples como a
questão de aceitação do militar que está com você no serviço a maioria dos militares homens
ainda carregam consigo aquela imagem da mulher como estranha ao meio, nós ainda não
somos tão bem aceitas não é uma coisa que fica tão explícito mas na convivência apesar da
boa relação a gente fica com aquela impressão de que a aceitação acontece porque tem que
acontecer então está acontecendo em todos os níveis da sociedade só que isso é mascarado
não é uma coisa tão explicita a aceitação, não é uma coisa tão normal mas eu acho que isso
também acontece em todos os setores estamos caminhando conforme a sociedade.
Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há
algum preconceito por parte da população?
A população também percebe com admiração em alguns aspectos realmente é uma surpresa
e a gente observa no rosto das pessoas quando a gente chega na rua que muitas vezes é uma
surpresa algumas pessoas admiram realmente e outras não entendem, não gostam, não
aprovam a presença da mulher dentro de uma viatura ou na rua ainda está faltando
201
assimilação da população que realmente a mulher está pra isso também está na segurança
pública também.
Sim, com certeza sofremos preconceito, muitas vezes eu tenho 27 anos e onde eu chego eu
faço sempre boas amizades e algumas pessoas quando descobrem que eu sou policial militar
vem sempre aquele questionamento - mas você uma mulher tão educada você não combina -
como se a policia militar tivesse que ser truculenta, arbitrária. Quando observam algumas
mulheres com comportamento agressivo diz - essa servia pra ser militar - entendeu? então
existe essa distorção de imaginar que o policial militar feminino tenha que ser uma mulher
grosseira, mal educada, grossa sem educação, sem modos, sem trato ou então um homem
normalmente com as mesmas características normalmente quando a gente chega em locais e
a gente tem uma boa apresentação, uma boa educação, uma boa dicção, uma boa formação,
as pessoas elas ficam questionando realmente se a gente deveria estar na polícia realmente
dizem - a policia é digna de você? vocês tem sei lá... vocês não parecem ser policia você é tão
branca - até isso dizem - é tão branquinha não combina nada a ver - porque realmente sou
muito branca.
O que é uma contradição, ao mesmo tempo que a população pede um policial educado, mais
brando, se ele o faz dessa forma ele não é competente pra tal e isso também acontece com as
mulheres. E a gente vai tentando mudar essa imagem porque hoje se fala tanto em direitos
humanos, tem se falado tanto em respeito, em dignidade, mas existe essa contradição as
pessoas querem ter o direito de ser respeitado mas eles não entendem a policia com uma
nova cara uma nova postura então estamos caminhando ai nessa situação.
Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?
Já, isso acontece diariamente com as mulheres que atuam no serviço de rua eu posso citar
um fato bem interessante que aconteceu: nós estávamos procurando efetuar a prisão de um
indivíduo chamado mandacarú, que era do Rio de Janeiro e estava homiziado na cidade de
Fagundes, naquelas pedras e aí nós fomos tentar prendê-lo, recebemos informação que eles
estariam lá e nós fomos tentar localizar os dois indivíduos: o mandacarú e seu comparsa.
Nesse dia só tinha eu de mulher, era uma equipe de uma viatura com quatro e duas equipes
de rádio patrulhamento então fomos tentar localizar esses indivíduos e aí o meu comandante
disse - olha Pétala se você não quiser ir, se puder ficar na viatura pode ficar porque aqui a
subida vai ser muito forte tem muita pedra e o sol também estava muito forte - naquele dia eu
me sentia em plenas condições de ir também se eu não tivesse a condição de ir eu não teria
tido problema de falar inclusive porque no dia ficaram dois masculinos na viatura porque
sabiam que naquele momento não estavam em condição de subir e porque também tinha que
alguém observar as viaturas que ficaram em baixo no pé da serra então nós subimos e ai um
momento ou outro eu observava que quem estava lá na frente olhava pra mim e dizia pra o
companheiro que estava do meu lado - se ela não aguentar não deixa ela só não, fica com ela
- eu dizia - eu estou bem realmente eu estou bem - e a gente foi subindo correndo o morro
202
até que acabou toda a ação e eles disseram - realmente Pétala eu confesso que eu realmente
estava esperando que você parasse pra eu poder parar também porque eu estava muito
cansado mas como você não parou a gente foi seguindo foi seguindo, mas eu confesso que eu
nunca imaginava que você fosse conseguir - porque a gente subiu aquela serra era mais ou
menos onze horas da manhã e o equipamento que a gente carrega no corpo pelo menos o
grupo do qual eu participava era em torno de nove a dez quilos que se a gente for colocando
outros armamentos vai somando e pode chegar até 13 kg o equipamento todo contando
colete, coturno, tudo e - eu realmente não achei que você tivesse condição de conseguir – e eu
perguntava - mas porque eu sou mulher? Eles diziam que a questão não é essa não e que eu
não o levasse a mal. Então ficou aquela questão como se eu tivesse realmente provando
alguma coisa e eu não estava querendo provar nada só estava querendo realmente fazer o
meu trabalho.
Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino
tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?
Nesse momento o que a gente pode falar é que como o efetivo feminino na Polícia Militar ele
ainda é muito pequeno a gente acaba realmente recebendo uma atenção melhor já que são
menos mulheres fica mais fácil de identificar, fica mais fácil atender a algumas solicitações.
E a desvantagem do policial feminino que eu creio é porque normalmente as coisas da
polícia, todo o equipamento e as instalações elas são todas voltadas para o público
masculino.
Quando eu entrei na polícia eu tive que um fardamento ate um fardamento eu disse não tem
que ter um fardamento número 42 masculino e gente tem que tentar puxar pra gente porque o
fardamento feminino não é operacional o fardamento feminino é a saia então a gente que
precisa trabalhar na rua que gosta de trabalhar na rua tem que ir correr atrás do fardamento
masculino pra poder tentar adequar essa é a desvantagem.
Também a estrutura dos quarteis, nossos alojamentos eles são sempre por mais que o nosso
comandante ele seja responsável com essa questão é a estrutura do batalhão não foi criada
pra isso ela foi criada para o público masculino então a gente ainda está tentando se alocar
nesse sentido mas acho que as maiores desvantagens são essas as estruturas físicas mesmo
essa questão de fardamento equipamento que eles são muito voltados pra o publico
masculino e a gente é que tem que se adequar.
A gente sabe que em termo de salários as mulheres em outras funções na sociedade ela ganha
menos isso não ocorre com a policial feminino é uma vantagem que nós temos que o
tratamento de igualdade na questão salarial em compensação nossas vagas para os cursos
normalmente elas são bem reduzidas então isso aí já vai ser outra desvantagem mas nós
203
ganhamos igual, nós temos o mesmo salário, as mesmas gratificações pra quem exercer as
mesmas funções do masculino, temos essa vantagem realmente.
Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que
explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o
fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do
que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de
rua?
Não, não tenho.
Eu acredito que existe uma relação dessas três situações que foram passadas, realmente a
quantidade de mulheres proporcionalmente a masculina ela é mínima, nós temos muito
menos mulheres, o efetivo feminino é muito reduzido como também existe uma maior
quantidade de mulheres trabalhando no serviço burocrático são poucas as mulheres que
estão na rua e porque nós somos mais cuidadosas porque não? Nós somos mais cuidadosas
também mas realmente eu acredito que a participação da mulher ela ainda está muito restrita
já que a mulher na Policia Militar da Paraíba ela é muito recente então eu acredito que está
relacionado a questão da quantidade de mulheres e do tempo de serviço delas que é muito
pouco, muito pequeno.
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Com relação a concurso eu acho que não tem muita diferença não, é basicamente 5% das
vagas. Continua a quantidade bem reduzida do feminino são poucas as vagas
disponibilizadas no meu tempo foram 8 vagas para mulher e acredito que 100 vagas para
homem acho que a proporção foi essa, aliás 80 vagas para homens e 8 para mulheres. O
concurso continua sendo bem reduzido para o público feminino.
A formação que eu observei, a minha formação foi em 2005 nós tivemos um tratamento bem
igual ao masculino tanto na parte positiva quanto também na parte de serviço, de esforço, de
preparo físico houve realmente uma igualdade e o que eu observo nesses outros cursos que
tem acontecido é que continua praticamente da mesma forma a diferença que a gente
percebe de onde a gente está, apesar se não estarmos participando da formação, mas aqui
realmente tem existido uma humanização não sei se o termo é esse, mas o curso tem sido
mais preocupado realmente com a questão intelectual com a questão social do aluno mais
do que no meu tempo eu observo que o pessoal tem menos queixa, menos reclamações de
arbitrariedade que aconteciam no curso exploração que os termos são esses apesar da gente
saber que tudo num curso de formação tem um propósito tem um sentido, mas a gente
204
observa a mudança que tem acontecido com a mulher nessa formação atual é porque vem
acontecendo também com o masculino vem acontecendo com a formação em si mas que
realmente continuamos na mesma situação poucas vagas para mulher, poucos espaços nos
batalhões pra o feminino, isso ainda acontece.
Pra explicar o que é exploração dentro do âmbito militar, vou dar um exemplo: na minha
turma isso já não aconteceu tanto mas os relatos que nos recebemos que nos escutamos
sempre foi tanto do masculino quanto do feminino foi assistir aula durante o dia todo e a
noite ainda tirar serviço e noite de serviço e no outro dia aula e a noite de serviço e depois
aula isso tudo recebendo um salário de aluno isso ocorria dentro do estágio a gente sempre
escutava muito.
Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?
Pra mim continua da mesma forma, eu me sinto do mesmo jeito que eu entrei a única
diferença é porque quando a gente entra na polícia e não temos experiência a gente na
verdade não sabe ainda ao que vai se adequar, não temos aquela noção do serviço mesmo
policial então ficamos meio perdido quando ingressamos sem sabermos pra onde nos
colocarão mesmo assim tentaremos fazer o melhor. Hoje com o passar do tempo a gente
observa que agora temos essa vantagem de poder escolher melhor o que vai fazer, poder
dizer onde se identifica mais, aonde é que pode render mais. A própria experiência leva a
isso. A experiência ela é bem positiva pra o local onde a gente vai ficar.
Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?
As experiências de rua eles foram e são muito marcantes. Eu fui pra um serviço de rua em
2008 e trabalhei até novembro de 2010 na verdade na rua é o serviço que eu estou hoje, na
ROTAM. Eu trabalhei na rua a partir de 2007e fiquei no serviço interno da minha formação
até metade de 2006 e o restante serviço de rua e agora novembro de 2010 ate esse momento
mais no serviço de rua.
As experiências do serviço de rua principalmente de um grupo especial como a ROTAM que
é onde eu me encontro agora são muito fortes ainda porque os sustos que a gente tem, as
prisões que a gente efetua, e às vezes estamos na rua fazendo um serviço normal, uma ronda
durante a manha e de repente nos deparamos com um roubo com um indivíduo com uma
arma na mão, uma pessoa correndo então são várias experiências que eu tenho na minha
mente mais uma delas que eu não me esqueceria nunca, foi a prisão de um indivíduo não foi
nem um coisa assim totalmente operacional porque aconteceram várias histórias mas foi de
um indivíduo que estava com mais ou menos uma resma de folhas, era bem grosso a
205
quantidade de papel que ele tinha pra dar um golpe que iria prejudicar eu acho que pelo
menos umas 80 pessoas idosas e nossa viatura estava passando quando uma mulher chamou
e disse - olha eu tem uma pessoa aqui com uma documentação que não está batendo - e a
gente entrou e quando viu ele já foi saindo de fininho então iriam ser oitenta pessoas que
iriam ficar recebendo aquele desconto no contra-cheque, na sua aposentadoria e eu não sei
porque isso de alguma forma me marcou pelo fato de ajudar aquelas pessoas e comparado a
outras ocorrências que teve troca de tiro, teve ocorrência com presidiário homiziado, fizemos
a prisão naquele tempo das loteria conseguiu prender eu participei de operações que
consegui prender em torno de três pessoas com arma mas essa situação ela me chama bem
atenção porque eu tenho pessoas idosas na minha vida e eu sei que isso foi importante.
Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria
diferença?
Não, eu acho que marcou todos que estavam na ocorrência, ficamos comentando depois. São
tantas situações complicadas na vida do policial, tanta situação desagradável, é gente morta
que a gente localiza, é família desesperada, é tráfico, é estupro, tudo, e a gente se pegou
falando por muito tempo nessa situação. Já pensou se a gente tivesse de repente o nome de
um avô nosso ali naqueles papeis.
Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito às mulheres
ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?
Eu acho que o tratamento específico que a constituição nos dá já é o suficiente ao serviço do
policial militar. No meu ponto de visto ele é pra ser exercido da mesma forma por igual e a
constituição ela já se encarregou de dar os devidos direitos da desigualdade como a questão
da licença a maternidade, a questão do aleitamento, o restante eu acho que da pra
administrar na igualdade.
Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma
distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais
favorecida ou menos favorecida?
A PMPB trata as mulheres de forma distinta, na minha opinião, com relação ao que a gente
já falou que é a relação do concurso. Para podermos entrar na polícia a gente tem que suar
muito mais a camisa, temos que batalhar muito mais uma vaga do que o público masculino
206
que normalmente tem centenas de vagas disponíveis nós só temos às vezes 40 de 1000, 50
vagas de 1000, 1000 para homens e 50 para mulheres eu acho essa parte muito séria, que
não deixa de ser uma desigualdade.
Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma
distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais
favorecida ou menos favorecida?
Não, não, não, me sinto não. Na verdade eu me sinto menos favorecida no sentido do
concurso, por exemplo, eu tenho tentando fazer o CFO e são sempre 30 vagas pra homens e 5
pra mulheres então eu me sinto menos favorecida mas eu estou mais tratando dessa questão
de concurso nos batalhões.
É nos batalhões é questão estrutural mesmo e no relacionamento pela PMPB eu não me sinto
prejudicada não.
A questão do menor tempo pra mulher policial se reformar eu acredito que seja um
favorecimento a mulher, já que estamos expostas as mesmas condições dos homens por mais
que algumas mulheres elas tirem mais serviço interno e também existem homens que também
tiram mais serviço interno então é interessante que exista também essa redução mas isso tem
que ser pensado tem que ser bem discutido pra que não haja nenhuma decisão prematura eu
acredito que é um direito da mulher realmente essa redução e realmente se existe a redução
do tempo masculino porque não também haver a redução do tempo feminino mas vamos ver o
que vai ser decidido nas reuniões pra que seja também uma decisão que beneficie a todos os
militares.
Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer
função que você foi designada você o fez sem problema?
Não. Se a gente for parar pra pensar hoje no que se pede em segurança pública é que a
pessoa com uma maior capacitação ou com uma maior formação com uma maior facilidade
de conciliar várias coisas e eu acho que a mulher ela se adéqua muito bem a isso. A própria
história conta como a mulher tem lidado com as mais variadas situações: a mulher que
trabalha, que dá conta da sua casa, que dá conta da sua vida, que cuida de sua aparência e
sai dando conta de tudo que aparece então eu acho que a mulher hoje ela está no lugar certo
eu acho que a Polícia Militar ela é um lugar primordial pra presença da mulher já que nós
temos a capacidade de conciliar várias responsabilidades.
207
Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das
atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?
Sim, no momento eu me encontro trabalhando na atividade operacional sou patrulheira.
Normalmente o patrulheiro ele é aquele que fica no banco de trás da viatura ele auxilia o
comandante da viatura é o patrulheiro que efetua as prisões, que auxilia na prisão, que faz as
anotações, que acompanha o que vem sendo dito no rádio.
Na minha carreira acho que está bem equilibrado porque eu entrei em 2005 permaneci no
serviço interno até 2006, porque assim normalmente a gente tira serviço interno e serviço
externo é como eu estou me encontrando agora eu tive momentos de só trabalhar interno e
tive momentos de só trabalhar na rua que foi o tempo mais ou menos de 2007 até 2010 então
está equilibrado, nesse momento agora eu estou fazendo as duas coisas, normalmente eu tiro
o expediente no serviço interno mas reforço a viatura quando existe alguma necessidade,
está equilibrado.
Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?
Eu acredito que eles tentam tratar da mesma forma pelo menos comigo nunca houve
nenhuma aspereza nunca senti não existe às vezes a gente observa às vezes que o tratamento
do homem como homem o superior masculino com homem ele é mais ele se sente mais a
vontade pra usar certos termos que eles não sabem usar com a gente e inclusive já teve
superior que falou - a gente às vezes está com mulher não sabe o que é que diz, não sabe se
elas não vão gostar, se vai ofender – com a superior feminina ela se sente mais a vontade pra
usar certos termos com a mulher muitas vezes o superior masculino ele toma alguma cautela,
algumas medidas, alguns cuidados pra não utilizar... não determinar pra mulher de uma
forma ofensiva. A gente também observa que a mulher também se identifica mais pra falar
mais pra subordinada mulher do que pra o subordinado homem elas medem mais as palavras
com o masculino do que com o feminino é uma questão realmente de compatibilidade do
mesmo de sexo.
No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?
Pra gente mulher não existe muito essa questão de escolher porque acaba sempre ficando
uma mulher por viatura, pra gente não faz diferença se a gente vai gostar ou não vai gostar.
Eu me identifico com todas as pessoas que eu trabalho seja homem seja mulher, mas na
situação atual a mulher geralmente é única na guarnição que geralmente tem quatro
militares, um motorista, um comandante, um patrulheiro e outro que reforça independe da
208
antiguidade mas eu não tenho preferência não, normalmente a gente é imposto a trabalhar
sempre com o masculino.
Mas acho que mais policiais femininos na viatura complicaria, mas é realmente uma questão
de doutrina eu não me importaria já trabalhei algumas vezes inclusive em que ficaram duas
mulheres na guarnição inclusive tem mulheres que são motoristas também que são motoristas
de viaturas, eu não me incomodaria não eu acho até bem interessante porque é sempre mais
um reforço numa situação envolvendo mulheres que normalmente nós estamos pra reforçar a
viatura mas também nós somos as pessoas que tem a permissão pra efetuar a busca de
mulheres, revista pessoal em mulher seria interessante mais uma mulher em viatura porque
não, já trabalhei eu gosto,
Você participou de alguma ação policial de alto risco?
Já sim.
O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?
Hoje para as mulheres PMs eu penso na questão da unidade se todo policial militar tivesse
um aumento salarial isso seria muito interessante mas para as mulheres PMs se os batalhões
do nosso Estado eles se abrissem mais fisicamente para a questão da presença da mulher que
ainda é um longo caminho a ser percorrido temos essa consciência que a gente entrou aqui
meio sem local sem ajuste então essa questão física. Também gostaríamos que houvesse um
melhor preparação física pra todos os militares sem distinção porque às vezes a gente
trabalha e não sabe como é que está a questão fisiológica depende muito de cada um se
policiar então se pudesse abrir vamos colocar para as mulheres eu queira que fosse pra
todos mas se pudesse existir essa possibilidade de fazer um trabalho com o feminino
direcionado com atividade física direcionado pra o bem-estar eu acharia bem interessante.
E a gente observa que ele aparece muito cedo nas pessoas que entram na corporação que
entram na atividade policial porque realmente é uma atividade muito desgastante a gente vai
trabalhar e não sabe se volta a gente não sabe com o que vai se deparar, recentemente uma
situação que nosso comandante saiu pra organizar a guarnição e disse - vamos passar na
casa de um dos companheiros pra ver se está tudo ok - porque estava com uma reforma e
estava aberto então a gente antes de sair mesmo passou nessa casa e na hora que saiu do
batalhão ninguém estava preparado para a ronda a gente já sai pronto pra o que puder
aparecer mas quando é atendido que é solicitado uma ocorrência a gente já sai pronto e na
esquina do quartel a gente encontrou eu não estava no dia eu estava trabalhando interno
então o pessoal se deparou com um roubo em andamento três indivíduos armados foi aquela
209
loucura houve troca de tiros então apesar de você está sempre preparado pra sair numa
viatura se caracterizou está com a roupa de policial militar então você já sabe que está
disposto, que tudo pode acontecer naquela momento mas só que o coração ele vai e volta
tem um susto e volta então realmente é uma atividade muito complicada pra saúde do policial
militar então seria interessante se tivesse realmente essa disponibilidade de tempo de
recursos mas pra tentar melhorar a questão física, a questão da saúde realmente do policial
militar apesar de ser uma apelo para o feminino eu queria que fosse para todos mas a
questão realmente para o feminino o que é que poderia mudar na policia além da questão das
vagas que eu já venho falando nisso desde o início da entrevista mas que fossem realmente
vagas iguais para homens e para mulheres que não houvesse essa discriminação de vagas a
quantidade de vagas seria realmente a questão do batalhão se adequar melhor a presença da
mulher que como realmente é muito recente a presença da mulher na polícia também está
muita a atrasada o espaço físico dos batalhões pra atender as necessidades da mulher de
alojamento de espaços mais reservados.
210
APÊNDICE IV - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO L. R. DE A. LEAL
DA TURMA DE SOLDADOS DE 2011
Nome: Loredana Raquel de Araujo Leal
Idade: 26 anos
Estado Civil: casada
Quantos Filhos: um
Qual o seu posto e função?
Tempo de Serviço: 10 meses de carreira
Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?
Não, não tinha nenhuma profissão.
Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na Polícia Militar, me conte
um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?
Bem orgulhosa da função. Eu sempre tive vontade e estou vivenciando. Sou a primeira da
minha família a seguir esta profissão.
211
Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre
de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?
Agora nesse período de curso de formação de soldado tudo se dá de forma impositiva, é
devido ao curso.
Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?
Superior, não tenho. Tenho o segundo grau completo.
Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?
A maior dificuldade acontece na rua, acho que alguns policiais masculinos acham ainda que
a gente não tem capacidade a mesma que eles.
Mas é na forma de brincadeira que eles falam.
Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há
algum preconceito por parte da população?
Não, nos dias que nós tiramos serviço na rua foi de admiração principalmente pelas
mulheres elas vinham até nos dizer que tinha orgulho de ver, tinham vontade de serem
policiais, tiravam foto e tudo mais chamavam a gente de guerreira que é um termo até que a
gente usa, mas elas chamavam de guerreira era mais admiração. Os homens não falavam
acho que porque eles têm medo de uma mulher fardada eles não chegavam pra falar nada,
parecia que não estavam nem vendo.
212
Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?
Não, apesar das brincadeiras eu sempre olhei como brincadeira.
Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino
tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?
Vantagem... eles tem meio uma proteção por a gente. Os policiais masculinos eles sempre
tentam resguardar a gente das coisas mais pesadas apesar da gente querer fazer tudo igual.
Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que
explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o
fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do
que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de
rua?
Não. Acho que um pouco de cada: o número é menor quando estamos na rua somos mais
cuidadosas é verdade mas acho que o número
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Ah! com certeza a primeira turma eu soube que elas tiveram que raspar a cabeça no zero
mesmo, pra mulher é horrível
Outras também até 2005 que foram formadas lá no CE, também é horrível porque depois vem
pra o batalhão se juntar com uma turma que não teve nenhum contato o nosso grupo foi
formado no Batalhão que vamos atura então da gente está sendo bem vantajoso.
213
Você agora recém saída do curso ne já pensou onde você vai atuar aonde você gostaria
de atuar se isso há uma opção?
Na rua, quero trabalho de rua, de operacionalidade.
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Com certeza e não tivemos que raspar a cabeça nem parecer os machos, nem os masculinos.
Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?
Sou respeitada, aqui sempre fui.
Há alguma que você sente falta e que precisaria melhorar a seu ver?
Sim, poder falar mais o que se passa sem ser punida e sem ser pego pelo RDPM
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) ou por qualquer outra coisa.
você acha que isso é colocado por conra da hierarquia ou porque vocês tem poucas oficiais
feminias que vocês estariam mais em contato
Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?
Não sei.
214
Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres
ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?
Eu acho que o tratamento diferenciado provoca mais conflito na minha opinião.
Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma
distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais
favorecida ou menos favorecida?
Não. Somos tratados de forma comum pelo próprio regulamento. Igual.
Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer
função que você foi designada você o fez sem problema?
Não acho que existe vários trabalhos que pela vontade de cada um ela pode ir pra qualquer
um, é só escolher, tem meninas que preferem mais a burocracia tem até mais uma facilidade
e acho que é do que cada uma quer mesmo
O fato de ser mulher prejudicou ou facilitou a sua entrada pra PM?
Acho que prejudicou porque as vagas eram bem reduzidas em relação ao dos homens, isso de
5 a 10 % das vagas pras mulheres, só pelo número de vagas mesmo.
Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?
Acho que igualmente depende do que fizer
215
No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?
Misto. Porque nos sabemos que numa viatura é uma policial feminino pra três homens. E eu
acho que é o necessário pra o serviço na rua
Você participou de alguma ação policial de alto risco?
Não. Nós só trabalhamos no serviço da festa de São Joao mas que não foi de alto risco. Foi
uma boa experiência. Foi quando a gente se sentiu um pouco policial mesmo, principalmente
para mim, que pretendo trabalhar na rua.
O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?
Só o cocó para que pudéssemos utilizar o rabo de cavalo como penteado.
216
APÊNDICE V - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO H. R. B. GOMES DA
TURMA DE SOLDADOS DE 2011
Nome: Helen Rose Bezerra Gomes
Idade: 25 anos
Estado Civil: casada
Quantos Filhos: um
Qual o seu posto e função?
Sou soldado e exerço a função de moto-pratrulheira
Tempo de Serviço: 6 anos de carreira
Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?
Não.
Como você se sente sendo mulher na PM?
Orgulhosa. Tenho orgulho da minha profissão por não ser uma profissão tão desejada por
outras mulheres, mas bastante admirada por algumas.
217
Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre
de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?
Normalmente não sou consultada e as funções são adequadas ao que eu exerço nunca me foi
passada uma função que eu não pudesse cumprir. Sim.
Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?
Estou cursando História e ainda não terminei
Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?
Normalmente o que a gente encontra principalmente externo quando é necessário o empenho
fora da cidade do batalhão a gente não encontra uma estrutura adequada principalmente
para “asseio” pessoal que é o que normal mente mais dificulta a nossa atuação, o homem já
tem essa facilidade de qualquer ambiente ele se adequa pra suas necessidades fisiológicas já
o feminino não, também precisa de mais assistência nesse sentido.
Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?
Já, já observei discriminação não de parte dos meus companheiros, mas de policiais de
outros setores ao observar a presença do feminino naquele grupo. É uma questão muito
subjetiva é mais pelos olhares, certos comentários que surgiram eu observava que algo de
estranho estava acontecendo naquela situação mas não é algo muito concreto que eu pudesse
descrever agora.
218
Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino
tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?
Não no meu local atual de trabalho que é a Rotam lá é a estrutura padrão é o que todas as
outras companhias ou batalhões poderiam implementar. Exatamente la nos temos toda essa
estrutura. Não nenhuma vantagem ou desvantagem.
Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que
explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o
fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do
que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de
rua?
Não. Eu aponto as duas últimas alternativas, tanto pelo fato do efetivo feminino ser menor
quanto ao pouco interesse desse efetivo de estar trabalhando na rua.
Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?
Não, acho que as mesmas qualificações e a formação também é a mesma
Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?
Sim foram evoluindo com o passar do tempo alguns principalmente algumas oficiais
femininas como elas tem mais acesso a determinados setores elas conseguem implementar
melhorias para o policial feminino principalmente no que se refere ao policiamento ao
trabalho interno existe algumas oficiais que se preocupam com essa questão e tentam
melhorar ao máximo o ambiente de trabalho para o policial feminino porque elas sabem
exatamente as necessidades que nós temos.
219
Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou? Essa experiência
que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria diferença?
Atualmente o que mais me marca mesmo é a questão social das pessoas hoje eu enxergo
melhor como nosso país tem uma desigualdade social bastante elevada é o que a gente
enxerga muito agora vamos pra uma ocorrência com pessoas de um nível que daqui a 5
minutos nos vamos encontrar pessoas totalmente diferentes normalmente numa situação bem
degradante é isso que eu observo mais a situação social das pessoas mesmo.
Não não há essa diferença.
Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres
ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?
Eu acredito que o tratamento diferenciado provoca mais conflito eu acho que nós temos que
nos adequar não é necessário que exista direitos específicos eu acho que tem que existir o
bom senso entre as partes tanto os homens quanto as mulheres devem ter noção, devem ter a
consciência de observar onde lhe cabe, o que cabe para uma mulher desempenhar, o que
cabe para um homem desempenhar e no caso do policiamento como é feito em grupo como
são companheiros normalmente no caso dos militares existe esse companheirismo então se
existir esse tratamento diferenciado tem que existir de forma pacífica mas de acordo entre as
partes.
Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma
distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais
favorecida ou menos favorecida?
Não só a PMPB, mas todas as policias militares acredito que elas carregam já aquele
estigma que um ambiente é proporcional ao homem, as mulheres estão ali e ainda não
ocuparam o seu espaço não ganharam aquele espaço que deveriam ganhar mas não existe
essa questão de favorecimento existe muito preconceito quanto principalmente ao trabalho
burocrático que normalmente é desempenhado por policiais femininos o que pode acontecer
é os favorecimentos podem ser visto como favorecimentos mas nem sempre são nem sempre.
O fato de estar na burocracia poderia ser visto como favorecimento porque essa mulher
podia estar na rua o que a gente pode afirmar é que muitas vezes o próprio homem não quer
essa função pra si.
220
Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer
função que você foi designada você o fez sem problema?
Não.
Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das
atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?
Sempre trabalhei. Trabalhei na burocracia apenas no período que eu estava gravida gestante
O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha
que na corporação não existe isso?
Ainda não tive a ascensão entrei como soldado e agora foi o único momento que ocorreu um
concurso pra ascensão interna. Todos concorrem por igual tanto homens quanto mulheres
221
APÊNDICE VI - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONALA DE PESQUISA
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social
Polícia Militar da Paraíba
Comando de Policiamento Regional I – CPR I
Gabinete do Comando
Ofício nº 001/TDUSAL Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2015.
Do Cel QOC – Cmt do CPR-I.
Ao Exmº. Sr. Cel – Comandante Geral da PMPB.
Assunto: Autorização de Pesquisa
Anexos: Impresso de Matrícula de Tese Doutoral e
declaração do ACEITE para direção da Tese.
Senhor Comandante Geral, ao cumprimentá-lo, venho solicitar a
V. Exª., autorização para realização de pesquisa no âmbito desta Corporação, com o fim subsidiar dados
para elaboração de minha tese doutoral, devidamente registrada no Programa de Doutorado “Pasado y
Presente de Los Derechos Humanos”, no Departamento de História Medieval, Moderna e
Contemporânea, da Universidade de Salamanca, Espanha, tendo a direção da Dra. María Esther Martínez
Quinteiro, cujo aceite para direção e devida matrícula seguem inclusas (cópias).
A pesquisa realizar-se-á a partir do enfoque dos direitos humanos e da perspectiva de gênero,
analisando em que medida o princípio de igualdade de gênero tem alcançado êxito e permeado as forças
armadas e a polícia, em particular a Polícia Militar da Paraíba.
A pesquisa tem como universo as policiais femininas desta
Corporação, e constará de um questionário semiestruturado e aberto, tendo o cuidado de assegurar as
respondentes o anonimato visando a fidelidade de suas respostas e a abordagem correta das perguntas,
obtendo resultados a partir da metodologia específica para a análises das policiais que responderam as
perguntas. O questionário, reservadas as peculiaridades da instituição pesquisada, terá a mesma estrutura
adotada pelo estudo técnico nacional, realizado pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (SENASP), no ano de 2013, intitulado “Mulheres nas instituições de segurança
pública: estudo técnico nacional”.
222
Os dados obtidos nesta pesquisa serão utilizados para
elaboração da tese, pelo que assumimos a total responsabilidade de não publicar qualquer dado que
comprometa o sigilo da participação dos integrantes desta Corporação.
Respeitosamente,
JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO – CEL QOC
Comandante do CPR1
223
APÊNDICE VII - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETOR DO CENTRO DE
ENSINO DA PMPB PARA PESQUISA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Ilustríssimo (a) Senhor (a),
Eu, JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO, Coronel QOC da Polícia Militar deste
Estado, Matrícula 514.560-1, Comandante do CPR1, sediado em Campina Grande, venho
pelo presente, solicitar vossa autorização para realizar pesquisa de campo na sede do
Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, visando subsidiar dados para
tese doutoral de minha autoria, devidamente inclusa no Programa de Doutorado “Pasado y
Presente de Los Derechos Humanos”, no Departamento de História Medieval, Moderna e
Contemporânea, da Universidade de Salamanca, Espanha, tendo a direção da Dra. María
Esther Martínez Quinteiro, cujo aceite para direção e devida matrícula seguem inclusas
(cópias).
A pesquisa realizar-se-á a partir do enfoque dos direitos humanos e da perspectiva de
gênero, analisando em que medida o princípio de igualdade de gênero tem alcançado êxito e
permeado as forças armadas e a polícia, em particular a Polícia Militar da Paraíba.
A pesquisa tem como universo as policiais femininas desta Corporação, e por este
motivo o Centro de Educação se apresenta como um excelente campo de representatividade,
concentrando policiais femininas de todas as unidades da Polícia Militar do Estado, de
diferentes graus hierárquicos, oficiais e praças, em situação de atividade e com variados
tempos de incorporação na instituição. O questionário será semiestruturado e aberto, tendo o
cuidado de assegurar as respondentes o anonimato visando a fidelidade de suas respostas e a
abordagem correta das perguntas, obtendo resultados a partir da metodologia específica para
a análises das policiais que responderam as perguntas. O questionário, reservadas as
peculiaridades da instituição pesquisada, terá a mesma estrutura adotada pelo estudo técnico
nacional, realizado pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança
224
Pública (SENASP), no ano de 2013, intitulado “Mulheres nas instituições de segurança
pública: estudo técnico nacional”.
Os dados obtidos nesta pesquisa serão utilizados para elaboração da tese e na
publicação de artigos científicos e que, assumimos a total responsabilidade de não publicar
qualquer dado que comprometa o sigilo da participação dos integrantes de vossa instituição,
como nome, endereço e outras informações pessoais.
Autorização Institucional
Eu, Marcos Alexandre de Oliveira Lima Sobreira, Coronel QOC, Comandante do
Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, declaro que fui informado dos
objetivos da pesquisa acima, e concordo em autorizar a execução da mesma nesta
instituição. Caso necessário, a qualquer momento como instituição CO-PARTICIPANTE
desta pesquisa poderemos revogar esta autorização, se comprovada atividades que causem
algum prejuízo a esta instituição ou ainda, a qualquer dado que comprometa o sigilo da
participação dos integrantes desta instituição. Declaro também, que não recebemos qualquer
pagamento por esta autorização bem como os participantes também não receberão
qualquer tipo de pagamento.
Pesquisador Responsável pela Instituição
João Pessoa-PB, __________de de 2015.
225
APÊNDICE VIII - QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
Este questionário visa fornecer informações para a pesquisa que esta sendo realizada
no âmbito da Policia Militar da Paraíba. Pedimos que vossa senhoria preencha todos os
campos. Estes dados poderão fazer parte de estudos científicos pouco abordados na instituição
razão pela qual pedimos sua atenção, sinceridade e colaboração.
Ressaltamos que sua opinião e respostas serão confidenciais, tratadas com sigilo e ética
profissional. Não é necessário identificar-se
Assim sendo, agradecemos a sua participação.
PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO
Para iniciarmos, gostaríamos de conhecer sobre você.
1. Qual sua faixa etária?
( ) Até 20 anos
( ) De 21 a 30 anos .
( ) De 31 a 40 anos
( ) De 41 a 50 anos
( ) Acima de 50 anos
2. Você é natural do?
( ) Interior ( ) Capital ( ) De outro Estado
3. Qual a cor da sua pele?
(Categorias adotadas pelo IBGE)
226
( ) branca
( ) preta
( ) parda
( ) amarela
( ) indígena
( ) outra – identificar:________________
4. Escolaridade:
( ) Ensino Fundamental ( ) Superior incompleto
( ) Ensino Médio ( ) Superior completo.
( ) Pós-graduação
5. Qual sua situação conjugal:
( ) Solteira
( ) Casada
( ) Divorciada
( ) Viúva
( ) União Estável
6. Seu/sua (ex) companheiro (a) é profissional de Segurança Pública?
( ) Sim ( ) Não
7. Você tem filhos?
( ) Sim ( ) Não
8. Qual o número total de filhos? _____________________
227
9. Você tem familiares que são ou foram profissionais de segurança pública?
( ) Sim ( ) Não
10. Se a resposta anterior for sim, qual o grau de parentesco?___________________
PERFIL PROFISSIONAL
11. Há quanto tempo ingressou na Polícia Militar?
( ) Menos de 5 anos
( ) Mais de 5 e menos de 10 anos
( ) Mais de 10 menos 20 anos
( ) Mais de 20 anos
12. Você trabalha?
( ) Na Capital ( ) No interior ( ) Em outro Estado
13. Qual seu posto ou graduação atual?
( ) Soldado ( ) Cabo ( ) Sargento ( ) Subtenente
( ) Tenente ( ) Capitão ( ) Major ( ) Tenente-coronel
( ) Coronel ( ) Outro:_________________
228
14. Em qual área você trabalha atualmente?
( ) Administrativa ( ) Ensino ( ) Saúde
( ) CIOP ( ) Carceragem ( ) Operacional
( ) outra:___________________________
15. Atualmente qual sua escala de serviço?
( ) 6x18
( ) 12x36
( ) 24x72
( ) 12x24
( ) 12x24x12x48
( ) 24x48
( ) 12x60
( ) Outra:___________________
( ) 40 horas semanais (8 horas diárias, de 2ª a 6ª feira)
16. Qual sua renda média mensal bruta (sem descontos)?
( ) menos de 1.000,00 reais
( ) 1.001,00 reais a 3.000,00 reais
( ) 3.001,00 reais a 5.000,00 reais
( ) 5.001,00 reais a 8.000,00 reais
( ) 8.001,00 a 10.000,00 reais
( ) 10.001,00 a 15.000,00 reais
( ) mais de 15.000,00 reais
( ) Outro:_________________
17. Você exerce outra atividade fora da instituição para complementar sua renda?
( ) Sim ( ) Não
229
18. Você integra ou já integrou alguma tropa especializada?
( ) Sim ( ) Não
19. Por qual motivo ingressou na Policia Militar? Selecione a(s) alternativa(s) que seja
mais representativa(s) de sua motivação. (múltipla escolha)
( ) Influência de familiares/amigos
( ) Remuneração e/ou benefícios
( ) Natureza da atividade/adrenalina
( ) Nobreza da função
( ) Estabilidade do serviço público
( ) Status, prestígio social da profissão.
( ) Poder associado à carreira
( ) Agir na defesa do cidadão
( ) Falta de opção no mercado de
trabalho
( ) Oportunidade (concurso público)
( ) Vocação
( ) Não sabe/ nunca pensou a respeito
destas motivações
( ) Outro:_______________________
20. Com relação à profissão, você se considera:
( ) Muito insatisfeita/insatisfeita
( ) Muito satisfeita
( ) Satisfeita
( ) Nem satisfeita, nem insatisfeita
( ) Não sabe/ nunca pensou a respeito
21. Se tivesse que escolher uma profissão hoje, você:
( ) Escolheria a mesma profissão
( ) Escolheria trabalhar em outra instituição de segurança pública
( ) Escolheria trabalhar em algo totalmente diferente
( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito.
230
QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
22. O concurso público para ingresso na sua instituição estabelece cotas para
mulheres?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe
23. Com relação às cotas para o ingresso de mulheres na corporação, você:
( ) É a favor ( ) É contra ( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito
24. Com relação aos direitos trabalhistas, sua instituição garante para as mulheres?
( ) Licença maternidade de 6 meses
( ) Licença maternidade de 4 meses
( ) Aposentadoria aos 25 anos de trabalho
( ) Aposentadoria aos 30 anos de trabalho
( ) Não sabe
( ) Outro:____________________
231
25. No seu local de trabalho existem instalações adaptadas para uso exclusivo de
mulheres? Considere apenas aquelas instalações que são usadas exclusivamente pelas
policiais femininas (sem acesso ao público). Para cada instalação mencionada, selecione a
alternativa adequada.
Sim Não Não sabe
Alojamento feminino ( ) ( ) ( )
Banheiro feminino ( ) ( ) ( )
Creche para filhos(s) das policiais ( ) ( ) ( )
Áreas reservadas para amamentação de
filho(s) ( ) ( ) ( )
Instalações adaptadas para pessoas com
dificuldades de locomoção
( ) ( ) ( )
26. Se respondeu sim a alguma das questões anteriores, quais as condições de uso
destas instalações?
Péssimas/
ruins
Razoáveis Boas Não sabe
avaliar
Alojamento feminino ( ) ( ) ( ) ( )
Banheiro feminino ( ) ( ) ( ) ( )
Creche para filhos(s) das policiais ( ) ( ) ( ) ( )
Áreas reservadas para amamentação de
filho(s) ( ) ( ) ( ) ( )
Instalações adaptadas para pessoas com
dificuldades de locomoção
( ) ( ) ( ) ( )
232
27. Você considera relevante a existência de instalações para uso exclusivo das
mulheres?
( ) Sim ( ) Indiferente
( ) Não ( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito deste assunto
28. Sua instituição disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
ergonomicamente adaptados para as mulheres?
( ) Cinturão/coldre com modelagem feminina
( ) Escudo ergonomicamente adaptado
( )Não possuem EPI de tamanho adaptado para mulheres
( ) Colete a prova de balas com modelagem feminina
( ) Fardamento com modelagem feminina
( ) Não sabe
( ) Outro:____________________
29. Sua instituição oferece Programas de Qualidade de Vida?
( ) Atendimento psicoterapêutico
( ) Programa de prevenção e gerenciamento de estresse
( ) Tratamento para alcoolismo/dependência química
( ) Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (HIV/aids, DSTs)
( ) Prevenção de violência doméstica
( ) Programas/Campanhas de Saúde da Mulher
( ) Campanhas de conscientização sobre assédio moral/assédio sexual
( ) Não oferece programas de qualidade de vida
( ) Não sabe se são oferidos programas desta natureza
233
( ) Outro:_____________________________________
RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO
30. Considerando as relações de trabalho em sua instituição e a forma como as pessoas são
tratadas em função de seu sexo, você diria que:
Nunca Raramente Às
vezes
Frequentemente/
sempre
Não
sabe
Homens e mulheres são tratados de
forma igualitária ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
As mulheres são
privilegiadas/protegidas ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Há mais privilégios/proteção para os
homens ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
31. Nas relações com seus superiores hierárquicos, você considera que tem liberdade para
expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao andamento cotidiano
do trabalho?
( ) Nunca ( ) Às vezes ( ) Não sabe
( ) Raramente ( ) Frequentemente/Sempre
32. Considerando seu estágio atual na carreira, comparativamente aos colegas que
ingressaram no mesmo concurso, você diria que:
Igual Melhor Pior Não sabe
avaliar a
situação
Não
respondeu
Colegas do sexo masculino encontram- ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
234
se em estágio
Colegas do sexo feminino encontram-se
em estágio ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
33. Quais fatores você considera mais importantes para que uma mulher possa ter um
bom desenvolvimento na carreira na Polícia Militar?
( ) Esforço e dedicação individuais (mérito)
( ) Ter bom conhecimento/ domínio técnico para as funções
( ) Conhecer pessoas influentes e ter os contatos certos
( ) Fazer uso da feminilidade para ter acesso às pessoas certas/conseguir privilégios
( ) Realizar todas as tarefas que lhes são designadas, mesmo que não sejam compatíveis
com seu cargo/ função, sem nunca se queixar.
( ) Ter uma postura firme
( ) Não sabe
( ) Outro:____________
34. Considerando sua atividade profissional, você diria que:
(Para cada afirmativa, selecione a alternativa adequada)
Nunca Raramente Às
vezes
Frequentemente/
sempre
Não
sabe
Sente orgulho em contar que é
policial ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Sente que seu dever requer que você
esconda suas emoções ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Sente que sua profissão prejudica
sua vida social/familiar ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
235
35. Considerando seu ambiente de trabalho, você diria que:
(Selecione a(s) alternativas(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( ) O ambiente é calmo
( ) O ambiente é hostil
( ) As pessoas se relacionam de forma respeitosa umas com as outras
( ) As pessoas sabem que podem contar com o apoio dos colegas
( ) Há muita competição entre as mulheres que trabalham ali
( ) Há muita competição entre todos, homens e mulheres, que trabalham ali
( ) Outro:______________________
36. Você considera que mulheres que ocupam cargos hierarquicamente superiores são:
( ) Mais compreensivas que os homens ( ) Ser mais compreensivo é
em relação a outras mulheres característica que independe do sexo
( ) Menos compreensivas que os homens ( ) Não sabe
em relação a outras mulheres
37. Você considera que as mulheres podem exercer os mesmos cargos que os homens?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe
236
DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Leia as alternativas e selecione aquelas que correspondam a experiências que você tenha
vivenciado em suas relações de trabalho. Ao analisar as situações, considere se sua experiência
ocorreu pelo fato de você ser mulher. (múltipla escolha)
38. Foi discriminada por ser policial (por amigos, familiares ou em outros relacionamentos
fora da instituição)
( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de nível hierárquico superior
( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de mesmo nível hierárquico
( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de nível hierárquico inferior
( ) Foi discriminada no atendimento ao público (por ser mulher e policial)
( ) Sofreu discriminação racial por seu/sua superior hierárquico e/ou colega de trabalho
( ) Sofreu discriminação por sua orientação sexual por seu/sua superior hierárquico e/ou
Colega de trabalho
( ) Sofreu constrangimento de natureza sexual (por.ex. foi observada enquanto tomava
banho/ trocava de roupa, recebeu convites para sair, etc)
( ) Sofreu assédio sexual (oferta de benefícios/vantagens feita por um superior hierárquico
em troca de favores sexuais)
( ) Nunca se sentiu discriminada, humilhada, desrespeitada em seu ambiente de trabalho
por ser mulher ou sofreu constrangimentos ou assédio
( ) Não deseja responder
39. Se você respondeu afirmativamente na pergunta anterior, por favor, responda as
perguntas a seguir. Se respondeu negativamente, por favor, passe para a próxima
página do questionário
Alguma destas situações de discriminação, humilhação, desrespeito, constrangimento ou
assédio que você viveu, foi/foram protagonizada(s) por uma mulher? Selecione a alternativa
adequada.
( ) Sim ( ) Não
237
40. Esta(s) experiência(s) chegou/chegaram a afetar
Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( ) Seu desenvolvimento profissional
( ) Sua saúde física
( ) Seu estado emocional
( ) Sua vontade de permanecer na carreira
( ) Sua vida particular/relacionamento conjugal- familiar
( ) Não se sentiu afetada
( ) Não sabe/Não deseja responder
41. Ao passar por essa(s) experiência(s), você
Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( )
Teve ajuda/apoio de superior hierárquico
( ) Teve ajuda/apoio de colega(s) de trabalho
( ) Buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico na própria instituição
( ) Buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico fora da instituição
( ) Não contou para ninguém porque sentiu medo de ser punida
( ) Não contou para ninguém porque não confia nas pessoas com quem trabalha
( ) Teve ajuda/apoio de seus familiares e/ou amigos
( ) Não contou para familiares e/ou amigos
( ) Procurou ajuda/apoio em instituição religiosa/líder religioso
( ) Não deseja responder
( ) Outro:
42. Ao passar por essa(s) experiência(s), você
Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( ) Realizou denúncia formal em órgão interno (Corregedoria, Ouvidoria)
238
( ) Realizou denúncia formal em órgão externo (Ouvidoria das Polícias)
( ) Realizou denúncia ou procurou orientação junto à sua entidade de classe
(associação, sindicato)
( ) Procurou orientação/denunciou através da Central de Atendimento a Mulher - Ligue
180 (SPM)
( ) Não realizou denúncia porque sentiu medo de ser punida
( ) Não deseja responder
( ) Não realizou denúncia porque foi desencorajada pelo(a)s colega(s)
( ) Não realizou denúncia porque foi desencorajada pela família e/ou amigos
( ) Realizou denúncia, mas depois desistiu
( ) Não realizou denúncia porque não acredita nos canais existentes
( ) Não realizou denúncia porque desconhece os canais competentes
( ) Não lembra o que fez
( ) Outro:__________________________________________________
43. Caso você tenha tentado realizar uma denúncia, ou a tenha formalizado, você sofreu
algum tipo de advertência, recriminação ou punição?
Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( ) Não sofreu nenhum tipo de punição
( ) Sim, sofreu novas humilhações/foi acusada de provocar a situação.
( ) Sim, foi transferida de posto/função para local de trabalho pior/mais distante
( ) Sim, foi preterida numa promoção/ transferência para local/função melhor
( ) Sim, foi recriminada por estar prejudicando o(a) denunciado(a)
( ) Sim, recebeu uma advertência formal
( ) Sim, sofreu sindicância interna
( ) Sim, foi presa
( ) Não lembra o que aconteceu
239
( ) Não deseja responder
( ) Outro:
44. Caso você tenha realizado denúncia, qual foi o desfecho para o(a) denunciado(a)?
Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)
( ) A denúncia foi arquivada
( ) Foi transferido(a) para outro local
( ) Foi suspenso(a) de suas atividades
( ) Recebeu advertência formal
( ) Foi promovido(a)
( ) Sofreu sindicância interna
( ) Ainda não houve decisão
( ) Desconhece o desfecho
( ) Não deseja responder
( ) Outro:
45. Caso tenha existido, descreva (sucintamente) episódios de discriminação ou
violação de direitos que já presenciou na corporação relacionados à mulher.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________
240
46. Caso tenha existido descreva (sucintamente) episódios de discriminação ou violação
de direitos que você VIVEU.
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47. Há algum questionamento sobre o assunto que você gostaria de abordar e que não foi
perguntado?
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_____________________________________________________________________________
Finalizando, agradecemos por sua gentileza em colaborar e dispor do seu tempo para
participar desta pesquisa.
241
ANEXO 1 – NORMA QUE REGULAMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE NO
ÂMBITO DA PMPB
242
243
244
242
ANEXO 2 – LEI QUE AUTORIZA O INGRESSO DAS MULHERES NA PMPB
245
242
246
242
247
242
ANEXO 3 – LEI DE 2002 QUE FIXA O EFETIVO DA PMPB
248
242
249
242
250
242
251
242
252
242
ANEXO 4 – LEI DE 2004 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE INGRESSO DAS
MULHERES NA PMPB
253
242
254
242
255
242
256
242
257
242
255 252 258
242
256 257 259
242
260