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0 FACULTAD DE GEOGRAFÍA E HISTORIA Departamento de Historia Medieval, Moderna y Contemporánea Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função Policial JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO Salamanca 2016

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FACULTAD DE GEOGRAFÍA E HISTORIA

Departamento de Historia Medieval, Moderna y Contemporánea

Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função

Policial

JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO

Salamanca

2016

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FACULTAD DE GEOGRAFÍA E HISTORIA

Departamento de Historia Medieval, Moderna y Contemporánea

Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função Policial

Tese doutroral apresentada à Universidade de Salamanca,

como parte dos requisitos parciais para a obtenção do grau

de doutor no Programa de Doutorado “Passado e Presente

dos Direitos Humanos”.

Diretora: Dra. María Esther Martínez Quinteiro

Salamanca

2016

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JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO

Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: Gênero, Direito e Função

Policial

Tese doutroral apresentada à Universidade de Salamanca,

como parte dos requisitos parciais para a obtenção do grau

de doutor no Programa de Doutorado “Passado e Presente

dos Direitos Humanos”.

Diretora: Dra. María Esther Martínez Quinteiro

Aprovado em ____ de _________________ de 2016.

Tribunal Examinador

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Para o meu Jesus Cristo, autor e consumador da minha

vida, rocha sobre a qual firmo os meus passos, razão da

minha existência, a quem sirvo com toda força e desejo do

meu coração e lucidez de minha consciência.

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AGRADECIMENTOS

A Professora Dra. María Esther Martínez Quinteiro. Pouco seria dedicar-lhe várias

laudas de agradecimentos pelo êxito neste doutorado. Desde o primeiro dia em que iniciamos

nossas atividades acadêmicas, foi a pessoa fundamental para o sucesso deste empreendimento

de vida. Como Diretora desta Tese foi firme em nos indicar o caminho do rigor científico,

tarefa extremamente difícil para quem exerce a carreira atribulada de um Oficial da Polícia

Militar do Estado da Paraíba. Neste processo de doutoramento que durou longos anos, sem

arrodeio para criticar cada etapa do trabalho, ela foi conselheira e amiga, nos ajudando a

superar nossas dúvidas e inquietudes quanto a nossa capacidade de chegar a bom termo nesta

empreitada acadêmica. Professora Esther tinha razão quando nos dissera nos primeiros dias de

sua disciplina, ainda na fase de docência do doutorado, que até o final deste penoso processo

“seríamos outra pessoa”. De fato, temos a convicção que, em resumo, amadurecemos em

vários aspectos de nossa existência, intelectual, profissional, familiar e pessoal. Como

Professora e defensora dos direitos humanos a Professora Esther Quinteiro sintetiza o

verdadeiro significado destes termos.

A minha família foi fundamental. Meus pais, João da Mata e Walsemil Lacerda,

dividiram comigo as alegrias e angústias deste longo caminho, orando, escutando com

paciência os meus queixumes e inquietações. Camylla, minha primogênita, no alvor de sua

juventude já demonstra ter talento para a vida acadêmica. João Emannuel, o caçula, assistir os

momentos lúdicos de sua infância nos ajudou a superar as intensas madrugadas de intensa

produção. Agradeço a Deus pelo sentido que dão a nossa vida. A minha querida esposa Rute

Leite Medeiros. As escrituras sagradas afirmam que os bens são herança dos pais, mas uma

esposa é presente do Senhor. (Provérbios: 19.14). Afortunadamente, por algum motivo que

foge a compreensão humana, e pela qual certamente não sou merecedor, recebi de Deus esta

dádiva de ter ao meu lado uma mulher que tem sido minha cúmplice também neste

empreendimento, tarefa que despropositadamente acabei acrescentando às suas difíceis

responsabilidades de mãe, esposa e professora. Como muitas guerreiras das nossas tribos

indígenas, ela tem, em muitas ocasiões da nossa vida cotidiana, ignorado “dores de parto”

para banhar-se nas águas de um rio e retomar imediatamente a sua labuta. Tudo isto justifica

que és Mulher de letras e com todas as letras.

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A amiga Socorro Palitó e sua linda família, de um caráter magnífico, um coração de

mãe e um ser humano incrível, foi um presente que Deus nos concedeu em terra estranha, nos

acolheu e aos nossos filhos como se fôssemos da própria casa. Tem divido conosco as agruras

e conquistas desta trajetória árdua, em busca do conhecimento.

Renovo meus agradecimentos, àqueles que me ajudaram desde o início desta

trajetória, a minha estimada amiga Dra. Aureci Gonzaga Farias, tudo começou por ela, desde

o convite para o doutorado aos primeiros passos em terra estranha. Ao Professor Dr. Sebastián

Sánchez Martín. Nunca esquecerei a gentileza com que me recebeu em Madri no dia em que

pisei pela primeira vez naquela terra. A humildade de conduzir minhas malas e me tratar

como um pai que ajuda ao filho a dar os primeiros passos na vida. Embora já fosse homem

maduro, estava fragilizado por todo aquele processo de afastamento da família e de mudança

do meu país.

Sou muito grato ao Professor Dr. Enrique Cabero Morán, que me orientou durante o

período de investigação e sempre recepcionou tão bem aos compatriotas brasileiros.

Nessa trajetória contei com colaboração dos amigos, Tenentes Rosemário e Miguel,

cujas grandezas de espírito e lealdade justificam o provérbio bíblico que afirma que há amigo

mais achegado do que um irmão. Aos irmãos policiais militares do Comando de Policiamento

Regional I (CPR1), que me deram suporte e cobertura para que pudesse, mesmo diante de

tantas obrigações funcionais, reservar momentos de estudo e dedicação a esta pesquisa. Uma

menção especial ao Capitão Hilmário e aos Tenentes-coronéis Hilmarton e Simão, com quem

compartilhei os momentos de alegria e infortúnios. Na viabilidade do trabalho de campo

foram imprescindíveis à colaboração do grande amigo Coronel Sobreira, Diretor de Ensino e

das Tenentes-coronéis Irís e Valtânia.

Sou igualmente grato a Dra. Pavilova, sempre solícita a nos ajudar com os trâmites de

matrículas quando impossibilitado de fazê-la pessoalmente. Seus conselhos também foram

importantes na fase final do doutoramento.

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Ao Coronel Kelson de Assis Chaves, Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba

na ocasião em que iniciava esta jornada, a quem sou grato por ter ousado em permitir lançar-

me neste empreendimento inédito dentre a oficialidade da PMPB. Ao Coronel Euller de Assis

Chaves, atual Comandante Geral, por não colocar empecilhos no caminho de chegada a

vitória. Igualmente sou grato ao meu companheiro e irmão Coronel Sobreira, Comandante do

Centro de Ensino da PMPB, por ter oportunizado a pesquisa de campo.

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RESUMO

MEDEIROS NETO, João da Matta. Mulheres na Polícia Militar da Paraíba: gênero, direito e

função policial. 2015. 0261 f. Tese (Programa de Doutorado em Passado e Presente dos Direitos

Humanos) – Universidade de Salamanca. Salamanca, 2016.

A presente investigação, de natureza tanto qualitativa como quantitativa, analisa a problemática

específica referente a Polícia Militar do Estado da Paraíba e em particular as mulheres policiais por

ocasião da autorização de sua inserção nesta Corporação em 1985. O trabalho aobrda desde uma

perspectiva funcional, jurídica e de direitos humanos, apresentando um recorte de gênero, que

inevitavelmente permeia as demais. Ainda foram utilizadas algumas entrevistas complementares, parte

substancial dos dados desta tese doutoral, que aporta um enfoque e trata de uma questão até o

momento inédita no que concerne ao marco local delimitado, obtidas a partir de um questionário

impresso com perguntas fechadas, com respostas únicas ou de múltipla escolha e questões discursivas.

As policiais da PMPB foram convidadas através desta entrevista anônima a expressar livremente e

sem constrangimentos dissuasivos, suas percepções da situação pessoal e profissional em que estão

envolvidas atualmente, suas queixas e desejos, frequentemente silenciados e relativamente ocultos

pelo próprio sistema, na esperança de que este estudo, que foi autorizado institucionalmente,

proporcione o conhecimento necessário para contribuir com a plena democratização do modelo

corporativo e da segurança pública e cidadania que desejamos implementar. As próprias policiais

participantes reconheceram a importância da pesquisa e manifestaram interesse em conhecer os

resultados da mesma. As respostas oferecidas no questionário, foram bastante proveitosas e

significativas, todavia, as entrevistas com as policiais militares pioneiras, as observações e reflexões

obtidas na pesquisa aberta, superaram as expectativas do investigador, revelando uma gama variada de

discriminações de gênero, algumas evidentes e reconhecidas normativamente como inaceitáveis (como

os casos de assédio sexual), porém frequentemente encobertas quando ocorrem e outras tão sutis e

habituais que são tomadas com resignação, como se fosse algo natural ou inevitável por parte de quem

a sofre e sem sentimento de culpa por quem as praticam. Como é próprio da análise de gênero, a

investigação revelou situações de desigualdades entre homens e mulheres e também, em alguns

aspectos, progressos de igualdade conquistada, ainda que estas últimas em menor proporção. Revelou

também o caráter vocacional dos influxos de um alto percentual de policiais femininas, porém índices

surpreentemente baixo de satisfação profissional.

Palavras-chaves: Mulheres. Policiais Militares. Gênero. Direito e Função Policial.

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RESUMEN

MEDEIROS NETO, João da Matta. Mujeres en la policía militar de Paráiba. Género, Derecho y

función. 2015. 261 f. Tese (Programa de Doctorado em Pasado y Presente de los Derechos Humanos)

– Universidad de Salamanca, Salamanca, 2016.

La presente investigación, de naturaleza tanto cualitativa como cuantitativa, analiza la

problemática específica planteada a la Policía Militar del Estado de Paraíba y a las propias

mujeres policías por la autorización de su inserción en dicha Corporación en 1985. El

trabajo se aborda desde una perspectiva funcional, jurídica, de derechos humanos y de

género, que inevitablemente permea a las restantes. Aunque se utilizaron algunas entrevistas

complementarias, la parte sustancial de los datos de esta tesis doctoral, que aporta un

enfoque y trata de una cuestión hasta el momento inédita en lo que concierne al marco local

acotado, se obtuvieron a partir de un cuestionario impreso con preguntas cerradas, con

respuestas únicas o de múltiple elección y un espacio abierto. Las policías de la PMPB

fueron invitadas a través de esta encuesta anónima a expresar libremente y sin

constreñimientos disuasorios su percepción de la situación personal y profesional en que se

desenvuelven actualmente, sus quejas y anhelos, a menudo silenciados y relativamente

ocultos por el propio sistema, en la esperanza de que este estudio autorizado

institucionalmente proporcione el conocimiento necesario para contribuir a la plena

democratización del modelo corporativo y de seguridad pública y ciudadana que deseamos

implementar. Las propias policías participantes reconocieron la importancia de la

investigación y manifestaron interés en conocer los resultados de la misma. Las respuestas

ofrecidas al encuestador, fueron rentable y significativa, sin embargo, las entrevistas con las

policías militares pioneras y las observaciones y reflexiones obtenidas de las encuestadas en

los espacios abiertos superaron las expectativas del investigador, revelando una gama

variada de discriminaciones de género, algunas evidentes y reconocidas normativamente

como inaceptables (como los casos de acoso sexual), pero frecuentemente encubiertas cuando

se producen y otras tan sutiles y habituales que son tomadas con resignación como

naturales o inevitables por quienes las padecen o se infringen sin sentimiento de culpa por

quienes las practican. Como es proprio de los análisis de género, la investigación reveló

situaciones de desigualdad entre hombres y mujeres y también, en algunos aspectos,

progresos de igualdad lograda, aúnque estas últimas en menor proporción. Reveló también el

carácter vocacional de los aflujos de un alto porcentaje de policías femeninas, pero índices

llamativamente bajos de plena satisfacción profesional.

Palabras-claves: Mujeres. Policías militares. Género. Derecho y Función Policial.

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Faixa etária .......................................................................................................... 115

Gráfico 2 – Naturalidade ........................................................................................................ 116

Gráfico 3 – Cor da pele........................................................................................................... 118

Gráfico 4 – Escolaridade ........................................................................................................ 119

Gráfico 5 – Situação conjugal ................................................................................................ 121

Gráfico 6 – Tem filhos............................................................................................................120

Gráfico 7 – Número de filhos ................................................................................................. 121

Gráfico 8 – (Ex) companheiro é profissional de Segurança Pública ...................................... 122

Gráfico 9 – Familiares que são ou foram profissionais de Segurança Pública ....................... 124

Gráfico 10 – Grau de parentesco ............................................................................................ 124

Gráfico 11 – Ingresso na Polícia Militar ................................................................................ 125

Gráfico 12 – Onde trabalha ............................................................................................. 126

Gráfico 13 – Área de atuação ................................................................................................ 126

Gráfico 14 – Integra ou integrou tropa especializada ............................................................. 127

Gráfico 15 – Posto/Graduação atual ....................................................................................... 128

Gráfico 16 – Motivos de ingresso na PM ............................................................................... 128

Gráfico 17 – Renda mensal bruta sem descontos (em reais) .................................................. 129

Gráfico 18 – Exerce outra atividade fora da instituição ......................................................... 130

Gráfico 19 – Escala de serviço ............................................................................................... 132

Gráfico 20 – Satisfação com a profissão..................... ........................................................... 132

Gráfico 21 – Profissão que escolheria atualmente .................................................................. 133

Gráfico 22 – O concurso público estabelece cotas?................. .............................................. 134

Gráfico 23 – Posição em relação as cotas...............................................................................134

Gráfico 24 – Direitos trabalhista são garantidos para as mulheres......................................... 136

Gráfico 25 – Instalações exclusivas para mulheres ................................................................ 137

Gráfico 26 – Condições de uso das instalações ...................................................................... 138

Gráfico 27 – Relevância Da Existência De Instalações De Uso Exclusivo De Mulheres...... 138

Gráfico 28 - EPI adaptados para mulheres ............................................................................ 140

Gráfico 29 – Programas de qualidade de vida ........................................................................ 141

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Gráfico 30 – Relações de trabalho e como as pessoas são tratadas em relação ao sexo em suas

instituições .............................................................................................................................. 143

Gráfico 31 – Liberdade de expressar opinião com superiores hierárquicos ........................... 144

Gráfico 32 – Mulheres Em Cargos Hierarquicamente Superiores ......................................... 144

Gráfico 33 – Capacidade De Exercer Os Mesmos Cargos Dos Homens ............................. 144

Gráfico 34 – Estágio atual na carreira................... ................................................................. 146

Gráfico 35 – Fatores mais importantes para carreira..............................................................145

Gráfico 36 – Atividade profissional ....................................................................................... 146

Gráfico 37 - Ambiente de trabalho ......................................................................................... 147

Gráfico 38 – Discriminação por ser policial ........................................................................... 148

Gráfico 39 – As situações foram protagonizadas por uma mulher ......................................... 149

Gráfico 40 - Experiência chegou a afetar ............................................................................... 151

Gráfico 41 – Ao passar por essa experiência, você... ............................................................. 152

Gráfico 42 – Atitudes após a experiência discriminatória ..................................................... 153

Gráfico 43 – Sofreu alguma sanção.......... .............................................................................. 154

Gráfico 44 – Desfecho da denúncia.............. .......................................................................... 154

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Efetivo Feminino .................................................................................................. 113

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AFAT – Auxiliares Femininas da Armada Terrestre

AISPs – Áreas Integradas de Segurança Pública

CF – Constituição Federal

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

CNDM – Conselho Nacional de Direitos da Mulher

CPM – Código Penal Militar

DDMs (ou Deams) – Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

FFA – Forças Femininas do Ar

ISP - Instituições de Segurança Pública

IHGER - Hospitalar General Edson Ramalho

PM – Policial Militar

PMERJ – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

PMPB – Polícia Militar da Paraíba

PMPE – Polícia Militar de Pernambuco

QOC – Quadros de Oficiais Combatentes

RESDAL – Red de Seguridad y Defensa de América Latina

SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública

SFF – Serviço Militar para as seções femininas da armada

SPM – Secretaria de Políticas para Mulheres

STF – Supremo Tribunal Federal

UNESCO - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura

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Sumário

INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 20

I - JUSTIFICATIVA E INTERESSE PELO TEMA INVESTIGADO ............................. 20

II - DELIMITAÇÃO DO TEMA .......................................................................................... 23

III - ESTADO DA QUESTÃO .............................................................................................. 24

IV - PROBLEMA DA PESQUISA........................................................................................ 26

V - HIPÓTESES DE PESQUISA .......................................................................................... 27

VI – OBJETIVOS ................................................................................................................... 27

Objetivo Geral......................................................................................................................... 27

Objetivos Específicos .............................................................................................................. 28

VII – METODOLOGIA ......................................................................................................... 28

VIII - PROCEDIMENTOS DE PESQUISA ........................................................................ 32

IX UNIVERSO E AMOSTRA............................................................................................... 34

CAPÍTULO I - GÊNERO E DIREITOS HUMANOS ........................................................ 36

1.1 O ENFOQUE CONTEMPORÂNEO ................................................................................. 36

1.2 A OMISSÃO DOS GRANDES PENSADORES ............................................................... 37

1.3 A REVOLUÇÃO FEMININA ........................................................................................... 38

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1.4 GÊNERO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ................................................................. 39

1.5 AÇÕES AFIRMATIVAS ................................................................................................... 42

1.6 GÊNERO E A NOVA CONCEPÇÃO DE PAZ ................................................................ 46

CAPÍTULO II – A MULHER NA TRAJETÓRIA DO DIREITO .................................... 49

2.1 O DIREITO DA MULHER E A CONSTITUIÇÃO .......................................................... 51

2.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988......................................................................... 55

2.3 A LEGISLAÇÃO CIVIL.................................................................................................... 59

2.4 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .................................................................................. 65

2.5 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A MULHER POLICIAL MILITAR .................... 67

2.6 A LEGISLAÇÃO PENAL E O ENFOQUE DE GÊNERO ............................................... 71

2.6.1 O Código Penal Brasileiro ............................................................................................ 72

2.6.2 A Lei Maria Da Penha................................................................................................... 76

2.6.3 Do Femicídio/Feminicídio ............................................................................................. 81

2.6.4 Legislação Penal Militar e Gênero ........................................................................... 85

CAPÍTULO III – INSERÇÃO DAS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR.................. 92

3.1A HISTÓRIA QUE ANTECEDE O INGRESSO DAS MULHERES NAS POLÍCIAS

MILITARES ............................................................................................................................. 92

3.2 UM BREVE HISTÓRICO DAS MULHERES EM ARMAS............................................ 95

3.3AS MULHERES NAS INSTITUIÇÕES ARMADAS ESTADUAIS DO BRASIL .......... 99

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3.4 AS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA ............................................ 100

3.4.1 As Pioneiras .................................................................................................................. 100

CAPÍTULO IV - O PERFIL ATUAL DAS MULHERES DA PMPB............................. 112

4.1 COMPOSIÇÃO DO EFETIVO ................................................................................. 113

4.2 PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO ............................................................................ 114

4.2.1 Faixa Etária .............................................................................................................. 114

4.2.2 Naturalidade ............................................................................................................. 115

4.2.3 Cor Da Pele ............................................................................................................... 117

4.2.4 Escolaridade ............................................................................................................. 119

4.2.5 Situação Conjugal E Influência Familiar .............................................................. 120

4.3 PERFIL PROFSSIONAL .......................................................................................... 125

4.3.1 Tempo Em Que Ingressou Na Corporação ............................................................... 125

4.3.2 Região Onde Trabalha e Tipo de Atividade .............................................................. 126

4.3.3 Trabalhou em Tropa Especializada? ......................................................................... 127

4.3.4 Posto ou Graduação..................................................................................................... 127

4.3.5 Motivo De Ingresso Na PMPB .................................................................................... 128

4.3.6 Rendimentos, Atividades fora da Instituição e Escalas de Serviços ....................... 129

4.4 QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL .............................................. 133

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4.4.1 Opinião Sobre A Existência E Estabelecimento De Cotas ................................... 133

4.4.2 A Garantia De Direitos Trabalhistas ................................................................... 135

4.4.3 Existência De Instalações Adaptadas Exclusivas Para Mulheres ........................ 137

4.4.4 Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ........................ 139

4.4.5 Existência De Programas De Qualidade De Vida ................................................. 140

4.5 RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO....................................... 142

4.5.1 Relações De Trabalho E Tratamento Por Razões Do Sexo Na Instituição ......... 142

4.5.2 Relações Hierárquicas E Gênero ............................................................................ 143

4.5.3 Desenvolvimento Profissional E Gênero ................................................................ 145

4.5.4 Orgulho Pela Profissão ............................................................................................ 146

4.5.5 Relações Profissionais e Ambiente de Trabalho.................................................... 146

4.6 DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS ....................................................... 147

4.6.1 Foi Discriminada Por Ser Policial (por amigos, familiares ou em outros

relacionamentos fora da instituição)? ................................................................................. 148

4.6.2 As Situações Foram Protagonizadas Por Uma Mulher? ...................................... 148

4.6.3 A Experiência Chegou A Afetar? ........................................................................... 151

4.6.4 Ao Passar Por Essa Experiência, Você................................................................... 152

4.6.5 Atitudes Após a Experiência Discriminatória? ..................................................... 153

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4.6.6 Ao Tentar Ou Formalizar Denúncia, Sofreu Advertência, Recriminação Ou

Punição? ................................................................................................................................ 154

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 155

REFERÊNCIAS.................................................................................................................... 165

APÊNDICE I - ENTREVISTA COM A TENENTE CORONEL S.C.O.UCHÔA -

PIONEIRA DA TURMA DE OFICIAS PM DE 1987 ...................................................... 181

APÊNDICE II - ENTREVISTA COM A SUBTENENTE M. DE M. F. COSTA

PIONEIRA DA TURMA DE SARGENTOS DE 1987...................................................... 190

APÊNDICE III - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO P. P. DOS SANTOS

DA TURMA DE SOLDADOS DE 2005 ............................................................................. 199

APÊNDICE IV - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO L. R. DE A. LEAL

DA TURMA DE SOLDADOS DE 2011 ............................................................................. 210

APÊNDICE V - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO H. R. B. GOMES DA

TURMA DE SOLDADOS DE 2011 .................................................................................... 216

APÊNDICE VI - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONALA DE PESQUISA ................... 221

APÊNDICE VII - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETOR DO CENTRO

DE ENSINO DA PMPB PARA PESQUISA ...................................................................... 223

APÊNDICE VIII - QUESTIONÁRIO DE PESQUISA .................................................... 225

ANEXO 1 – NORMA QUE REGULAMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE NO

ÂMBITO DA PMPB ............................................................................................................ 241

ANEXO 2 – LEI QUE AUTORIZA O INGRESSO DAS MULHERES NA PMPB ...... 239

ANEXO 3 – LEI DE 2002 QUE FIXA O EFETIVO DA PMPB ...................................... 242

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ANEXO 4 – LEI DE 2004 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE INGRESSO DAS

MULHERES NA PMPB ...................................................................................................... 247

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INTRODUÇÃO

Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito

excede ao de rubis.

Provérbios 31.10

I - JUSTIFICATIVA E INTERESSE PELO TEMA INVESTIGADO

O interesse pelo tema tratado nesta pesquisa tem por motivação principal a nossa

trajetória profissional dos mais de vinte e oito anos de serviços prestados a Polícia Militar do

Estado da Paraíba, Unidade Federativa do Brasil, localizada no leste da Região Nordeste do

país, com uma população de 3.972.202 habitantes1, cuja capital João Pessoa, fica situada no

ponto considerado mais oriental das Américas.

No decorrer desse período, pudemos exercer o comando de várias unidades da Polícia

Militar do Estado da Paraíba, assessorar comandantes na chefia de setores de gestão de

pessoal, de planejamento, ensino e correição. A atividade de magistério voltada para a

formação profissional do policial militar e para preparação daqueles que pretendiam ingressar

na carreira de segurança pública, sempre nos fascinou e, como instrutor de disciplinas

relacionadas à área penal, penal militar, regulamentos internos, legislação organizacional e

doutrina de policiamento ostensivo2, tivemos a oportunidade de debater constantemente sobre

as temáticas ligadas à segurança pública, violência e aos direitos humanos, percurso que foi

enriquecido pela experiência de viver com a família na Espanha, conhecer outras culturas,

outro idioma, estudar e participar da vida acadêmica por ocasião do doutorado e receber os

ensinamentos pelo olhar de quem está de fora da instituição, ampliando o processo de

conhecimento para estimular mudanças no comportamento e nas atitudes dos profissionais de

segurança pública, visando influir positivamente na realidade que vivemos em nosso país,

sobretudo no que se refere a segurança cidadã e as estruturas arcaicas dos organismos

1 População estimada em 2015. Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisa. Coordenação de População e Indicadores

Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica. Projeção da população do Brasil e Unidades

da Federação por sexo e idade para o período 2000-2030. 2 Conjunto de conhecimentos, princípios, técnicas e características que norteiam a atividade de polícia ostensiva

realizada pelas polícias militares do Brasil, cuja atribuição está prevista no art. 144, § 5º da Constituição Federal

de 1988.

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policiais, resistentes a inovações e corroídos pela corrupção, ineficiência, violência e desgaste

da imagem e perda da credibilidade perante a sociedade3.

Em virtude dos graves problemas de violência e criminalidade que o Brasil vem

enfrentando nas últimas décadas, o trabalho da polícia tem se tornado um dos focos principais

dos debates e das investigações, sobretudo no campo das ciências sociais, no que tange a

constituição da identidade profissional do policial brasileiro, traços, formação, valores, enfim

atributos necessários para o desempenho satisfatório do seu mister diante de um Brasil que

atravessou mais de vinte anos de ditadura militar e agora procura se firmar como um estado

democrático de direito.4

O advento da democracia no Brasil, que teve como marco inaugural a Constituição

Federal (CF) de 1988, fez surgir uma série de discussões sobre as políticas públicas que

seriam necessárias para melhorar a qualidade de vida da população e prover sua segurança. Os

governantes pressionados pela mídia e pela população convocam os organismos policiais para

agirem com firmeza diante do ambiente de insegurança, e a sociedade civil, por sua vez, quer

uma polícia atuante, mas que restrinja o mínimo possível às liberdades individuais e coletivas

e respeite os direitos humanos.5 É nesse cenário conturbado de (re)construção da democracia

brasileira6, que a inclusão das mulheres nas instituições de segurança pública (ISP)

7 passou a

ter visibilidade, como parte desse processo de modernização da sociedade brasileira.

Suzeley Kalil Mathias afirma que o engajamento feminino nas Forças Armadas é

facilitado quando o meio no qual acontece é receptivo a mudanças de comportamento social

dos indivíduos. São sociedades urbanas, nas quais as mulheres têm acesso à educação, ao

trabalho e são encaradas como indivíduos emancipados. Com tais características estas

3 Ver Soares; Musumeci (2005) e Rolim (2006).

4 Ver Ratton (2007) e Poncioni (2014).

5 Os aspectos da segurança pública brasileira, contidos no referido parágrafo, foram abordados de forma

sistematizada nas obras de Lima; Paula (2008) e Lima; Ratton; Azevedo (2014). 6 Paulo Sérgio Pinheiro introduzindo a obra de Gilberto Dimenstein aborda, entre outros temas, o sistema de

segurança pública brasileiro, a democracia e a violação dos direitos humanos. (Ver DIMENSTEIN, 1996). 7 Instituições de Segurança Pública (ISP) é a terminologia adota pela Secretaria Nacional de Segurança Pública

(SENASP) para denominar as instituições policiais que fazem parte do sistema de segurança pública brasileiro,

estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal de 1998.

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sociedades aceitam mais facilmente e até promovem a participação feminina na mediação de

conflitos8.

Maria Izilda Matos e Andrea Borelli relatam que a partir da década de 1960 as questões

econômicas, o arrocho salarial, a redução do poder de comprar, muda o comportamento das

famílias brasileiras, as mulheres ingressam cada vez mais no mercado de trabalho, de forma

intensa e constante. Nos anos de 1970, no período do “milagre econômico”, com a

industrialização e a modernização das linhas de produção, as mulheres encontram lugar na

indústria de eletroeletrônicos, de brinquedos, farmacêutica e de cosméticos, em virtude de

seus supostos atributos para lhe dar com atividades repetitivas, meticulosas, que requerem

habilidade manual, cuidado, rapidez e concentração. Entre os anos de 1970 e 1975 a expansão

do ensino médio e universitário ampliou a escolaridade feminina, aumentando cinco vezes

mais, enquanto que a escolaridade masculina duplicou. Nos anos seguintes, o processo de

conquistas das mulheres no mercado de trabalho, ressalvadas as descriminações e resistências,

continuaram consolidando novas trajetórias profissionais, inclusive em áreas antes

consideradas exclusiva dos homens.9

Márcia Esteves de Calazans afirma que o espaço da violência pertence aos homens,

sendo “natural” a “cultura violenta” da Polícia Militar. Prossegue a pesquisadora afirmando

que esta cultura, que é identificadora da masculinidade na Polícia Militar, entrou em crise,

possibilitando o ingresso de mulheres na instituição, pois elas foram instituídas como

portadoras de diferentes valores vinculados a outra identidade policial militar, menos violenta

e mais estratégica.10

Corroborando com essa ideia, a pesquisadora Roberta Cristina Izzo11

registrou em seus

estudos que neurologicamente, frente a divergências, o cérebro feminino tende a optar pelo

diálogo em detrimento da utilização da força física e, que além deste fator biológico, foi

difundido em finais dos anos 80 que a violência física não é inerente à espécie humana, sendo

algo assimilado culturalmente. Estas conclusões foram obtidas em 1986, em um congresso

realizado na Espanha, que contou com a participação de neurologistas, psicólogos e cientistas

8 Ver Mathias (2009, p. 49).

9 Ver Matos e Borelli (2013, p. 126-146).

10 Ver Calazans (2003).

11 Ver Izzo (2009, p. 198-199).

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sociais para discutir a respeito das origens da violência no comportamento humano. Como

resultado do Congresso da Espanha, a denominada “Declaração de Sevilha”, chamou a

atenção para importância do aprendizado da não violência e de se ter o diálogo como principal

método para resolução de conflitos. A Declaração foi considerada pela UNESCO a pioneira

na “cultura da paz”.

As historiadoras Maria Ligia Prado e Stella Scatena Franco12

afirmam que existe vasta

produção cultural e intelectual das chamadas “Mulheres Célebres” ou “Mulheres Ilustres”

que comprovam a grande importância feminina na construção da jovem nação brasileira,

destacando-se sua participação em Armas vividas durante o período colonial. As mulheres

brasileiras que empunharam armas foram referências para despertar o patriotismo nacional e

construir imagens positivas e harmoniosas da vida dos “heróis” e “heroínas” nacionais,

destacando-se figura como Bárbara de Alencar, considerada a primeira mulher política e

presa no Brasil, durante a Revolução Pernambucana de 1817, tendo participado da

Confederação do Equador, em 1824, e Maria Quitéria, louvada como “heroína da pátria”

durante a Independência do Brasil, notabilizada por ter se disfarçado de soldado para lutar

nas batalhas ocorridas na Bahia em favor da independência de Portugal.

II - DELIMITAÇÃO DO TEMA

Existe muito preconceito por parte dos homens a respeito da participação de mulheres

nas Forças Armadas. Mathias (2009)13

ao tratar do tema explica que existe, sob o senso

comum, a ideia de que a participação da mulher oscila entre dois aspectos: o fato delas serem

temíveis (hesitantes) para o combate e difíceis de controlar, ao lado de que não têm condições

de suportar as duras tarefas da profissão militar. O que dizer então da presença delas na

Polícia Militar do Estado da Paraíba? Corporação quase bicentenária, criada no Século XIX14

,

no período do Brasil Imperial, com formação e estrutura militares, instituída com base nos

princípios da hierarquia e disciplina, sendo força militar e reserva do Exército Brasileiro,

12

Ver Prado; Franco (2013). 13

Aborda o tema da mulher nas forças militares como parte da temática da igualdade de gênero. 14

A origem da Polícia Militar da Paraíba está registrada na obra de Tavares (1982) e Lima (2013).

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responsável pelo polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a incolumidade das

pessoas e do patrimônio no Estado da Paraíba.15

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Brasil, visando avançar no

debate para construir políticas públicas específicas para as mulheres, fez um estudo técnico

em nível nacional para estabelecer estratégias e políticas de gestão com enfoque nas

profissionais do sexo feminino nos órgãos de segurança pública. Como o próprio estudo

infere, ele é bastante abrangente e não trata amiúde das questões peculiares das policiais

femininas em cada unidade federativa. Daí porque esta pesquisa, usando os mesmos

parâmetros do referido estudo técnico nacional, mas fazendo as adaptações necessárias, teve

como recorte as questões de gênero relacionadas à inserção da mulher na Polícia Militar do

Estado da Paraíba. Elas foram incorporadas na PMPB desde 1987, há quase trinta anos, e esta

temática no âmbito da Corporação ainda é pouco discutida. Esta pesquisa buscou explorar

história institucional, da vida das mulheres que antecederam a esta própria história nas Forças

Armadas e na Polícia Militar, as resistências, adaptações provocadas com sua presença na

organização policial militar, a identificação das dificuldades enfrentadas e das relações

laborais no ambiente masculino, a questão do direito e dos aspectos atinentes a sua função

policial.

III - ESTADO DA QUESTÃO

A Resolução 1325 de 2000, do Conselho de Segurança da ONU, promove à

participação das mulheres em todos os níveis nas operações de paz, encorajando em todos os

países da América Latina uma maior presença das mulheres nas forças armadas. Donadio e

Mazzota (2009) chamada à atenção para este documento internacional, asseverando que a

normativa é um excelente instrumento de difusão e reflexão para impulsionar a participação

das mulheres em todos os níveis de operações de paz. Apesar de seu caráter transcendental, as

autoras enfatizam que a Resolução 1.325/2000 é bastante desconhecida. As pesquisadoras

frisam que um dos dados mais difíceis de obter foi a respeito da data em que as mulheres

foram incorporadas nas forças armadas. Segundo as autoras citadas, não é falta de vontade

política, é muito mais o desconhecimento e a invisibilidade do tema.

15

A Estrutura Organizacional da PMPB está prevista na Lei Complementar Estadual Nº 87/2008. (Ver

PARAIBA, 2015).

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No Brasil a incorporação feminina nas Forças Armadas se deu através do Corpo

Auxiliar da Marinha em 1980 e só após doze anos, em 1992, elas foram aceitas no Exército

Brasileiro. Na Marinha de fato e de direito só passaram a ser tratadas pelo Estatuto Militar a

partir de 1998. (MATHIAS, 2009, p. 41). Com relação às polícias militares o ingresso se deu

bem mais cedo, sendo o Estado de São Paulo o pioneiro a instituir um corpo feminino de

guardas civis no ano de 1955 que foi incorporado em 1970 à Polícia Militar do Estado de São

Paulo. (SOARES e MUSUMECI, 2005).

As Polícias Militares do Brasil atualmente enfrentam uma verdadeira guerra urbana,

onde só no ano de 2014 foram registradas 59.558 mortes violentas (28,9 mortes por 100 mil

habitantes), com 398 policiais mortos (ao menos um policial a cada dia) e 3.024 pessoas

mortas pela polícia.16

No Estado da Paraíba o número de homicídios no ano 2000 foi de 507 e a partir de 2002

houve um crescimento consecutivo até 2010 (quando ocorreram 1.563 homicídios no Estado).

Somente do ano de 2009 para 2010, houve um aumento de 24,9%, o que elevou a taxa de

assassinatos no Estado para 41,5 mortes por grupo de 100 mil habitantes.17

Para enfrentar esse problema o Estado da Paraíba, a partir de 2011 adotou um modelo

de gestão no âmbito da segurança pública, criando o Programa “Paraíba Unida Pela Paz”,

visando estabelecer uma política de Estado, contínua, permanente, compartilhada e tendo

como pressupostos básicos o pioneirismo em discutir a segurança pública com a sociedade

civil e uma gestão operacional orientada por resultado, possibilitando ter uma polícia cada vez

mais eficiente e solidária. Foram eleitas e priorizadas algumas vertentes como

compatibilização territorial, inteligência integrada e planejamento operacional, dentro de uma

concepção de gestão a partir de liderança, conhecimento das ações e metodologia.

O referido Programa elencou como prioridade de suas ações, os seguintes pontos: 1)

Enfrentamento a violência doméstica e de gênero; 2) Aperfeiçoar e ampliar o programa

16

Dados do 9º Anuário Brasileiro De Segurança Pública. Segurança pública em números. São Paulo, 2015.

Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015.pdf> Acesso em: 11 out.

2015. 17

Dados fornecidos pelo Núcleo de Análise Criminal e Estatística (NACE) da Secretaria de Estado da Segurança

e da Defesa Social (SEDS).

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Mulher protegida; 3) Ampliar a distribuição dos equipamentos SOS Mulher; 4) Criar

Estrutura de núcleos especializados de Atendimento à Mulher nas AISPs18

onde não há

Delegacia Especializada da Mulher para atender às demandas reprimidas; 5) Melhorar o

atendimento e aperfeiçoar a política para os grupos GLBT19

e idosos.

Como se vê, no elenco das ações priorizadas pelo Programa de Segurança Pública do

Estado da Paraíba, as questões de gênero estão em foco, e sendo a Polícia Militar um dos

atores principais do Sistema de Segurança Pública Estadual, necessita aprimorar-se para

cumprir bem a sua missão constitucional20

e entrar em sintonia com a convenções

internacionais pelas quais o Brasil se comprometeu em cumprir.

IV - PROBLEMA DA PESQUISA

As mulheres chegam aos quartéis21

e as questões de gênero relacionadas à incorporação

feminina na Polícia Militar do Estado da Paraíba, os preconceitos acerca de sua participação

plena nesta instituição de segurança pública (ISP)22

, a limitação de vagas em concursos

públicos, a omissão das normas internas da PMPB e dos regulamentos, a resistência de seu

emprego no policiamento, a inexistência de equipamentos, uniformes e ambiência adequada

às necessidades da mulher, jornada e condições de trabalho, as questões de discriminação,

assédio sexual e paradoxalmente, os resultados benéficos de sua participação na corporação,

contribuindo para diminuição da truculência, corrupção e transformação da imagem e da

cultura militarista da corporação, faz surgir a seguinte indagação: As questões de gênero, que

influenciam o direito e a função policial interferem na inserção da mulher na Polícia Militar

da Paraíba? A pesquisa nos ajuda a compreender questões fundamentais para repensarmos o

modelo de segurança pública que queremos e necessitamos para cumprirmos o papel de uma

18

São assim denominados os Territórios Integrados de Segurança Pública da Paraíba, de acordo com o art. 2º,

Inciso II da Lei Complementar Estadual Nº 111, de 14 de dezembro de 2012. 19

A 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais decidiu em 7 de junho de

2008, que a sigla GLBT passa a ser LGBT. Disponível em:<http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL593295-

5598,00-MOVIMENTO+GLBT+DECIDE+MUDAR+PARA+LGBT.html>Acesso em: 6 nov. 2015. 20

A missão constitucional da PM esta definida pelo art. 144, § 5º da CF. No Estado da Paraíba está estabelecida

pelo art. 4º da Lei Complementar Estadual Nº 87 de 02 de dezembro de 2008. 21

Expressão utilizada pela pesquisadora Suzeley Kalil Mathias, Disponível em:

<http://www.resdal.org/producciones-miembros/art-kalil.html>. Acesso em: 17 mai. 2011. 22

Terminologia utilizada pela SENASP para se referir as instituições que fazem parte do sistema de segurança

pública do Brasil, insertas no art. 144 da Constituição Federal (CF) de 1988.

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polícia humana e humanizada, de acordo com os parâmetros do estado democrático de

direito.23

V - HIPÓTESES DE PESQUISA

O discurso da igualdade de direitos sem distinção de qualquer natureza tem estimulado

o debate também pelo lado de dentro das instituições policiais militares. A Constituição

Federal de 1988 estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais

têm aplicação imediata, entretanto, passados mais de vinte e seis anos de sua promulgação, as

práticas, os regulamentos internos e a estrutura administrativa e organizacional da Polícia

Militar da Paraíba, não conseguiu se adequar as novas exigências do estado democrático de

direito, sobretudo com relação às desigualdades existentes dentro da própria corporação.

No meio policial militar há um senso comum no contingente masculino de que as

mulheres policiais não se adaptam ao trabalho operacional de policiamento ostensivo, tanto

por sua fragilidade física como por sua resistência em realizar tarefas que necessitam de

capacidade para suportar as duras exigências físicas e emocionais da profissão. Essa relação

que prestigia a virilidade em um ambiente culturalmente masculino, cria entraves para que a

mulher se insira efetivamente na instituição policial militar, contrariando os princípios de

igualdade estabelecidos nas normas internacionais de direitos humanos, recepcionadas pela

Constituição Federal (CF) de 1988, contrariando o discurso democrático da igualdade de

gênero e a necessidade premente de modificação das estruturas arcaicas das polícias militares.

VI – OBJETIVOS

Objetivo Geral

Esta pesquisa tem como objetivo construir um perfil dos traços, das características, de

quem são as mulheres da Polícia Militar do Estado da Paraíba, quais suas condições de

trabalho e os principais obstáculos que enfrentam no exercício da profissão em razão de sua

condição de gênero. Os resultados obtidos serão supedâneo para orientar os projetos e a

23

Nossa abordagem se baseia nos estudos de Soares e Musumeci (2005).

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formulação de políticas direcionadas a mulher policial militar sob a égide dos direitos

humanos, do respeito à diversidade de gênero, raça e orientação sexual.

Objetivos Específicos

Conhecer a história da mulher até sua incorporação na Polícia Militar da Paraíba;

Analisar os estereótipos derivados de gênero desempenhados pelas mulheres e

homens na Polícia Militar da Paraíba;

Levantar as principais normas de direito internacional, nacional e normativas

organizacionais, relacionadas à igualdade de gênero;

Identificar quais as principais barreiras internas e externas que impedem a maior

participação da mulher na PMPB.

VII – METODOLOGIA

Como já frisamos, esta pesquisa complementa um trabalho inicial realizado no período

de investigação do presente doutorado, quando apresentamos o trabalho tutelado intitulado “O

Processo de Inserção da Mulher na Polícia Militar da Paraíba”, tendo a direção da Dra.

María Esther Martínez Quinteiro. Esta investigação, originalmente realizada no âmbito da

Polícia Militar da Paraíba no ano de 2011, teve como procedimento de campo a realização de

entrevistas com as mulheres pioneiras que ingressaram na Corporação em 1987.24

Das seis mulheres aprovadas no concurso público iniciado em 1986, três foram

matriculadas no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e três no Curso de Formação de

Sargentos (CFS). Destas seis mulheres pioneiras, foram entrevistadas duas, sendo uma

tenente-coronel, do ciclo de oficiais superiores e outra subtenente, representante do ciclo de

sargentos e subtenentes.25

Esclarecemos que em 2011, as duas policiais entrevistadas haviam

sido promovidas em virtude do processo de ascensão hierárquica previsto nas respectivas

24

A pesquisa de Soares e Musumeci contém a indicação do ano de ingresso das mulheres nas Polícias Militares

do Brasil, com exceção de sete Estados que não informaram. (Ver SOARES e MUSUMECI, 2005, p.173). 25

Os ciclos hierárquicos da PMPB estão previstos no art. 14 da Lei Nº. 3.909/1977 (Estatuto dos Policiais do

Estado da Paraíba). (Ver PARAÍBA, 1977).

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carreiras profissionais.26

Além destas, foram entrevistadas mais três mulheres de graduações

inferiores (Soldados), uma no início de carreira, com menos de 01 (um) ano de serviço e

outras duas entre 5 e 10 anos de serviço na Polícia Militar.

Como as pioneiras ultrapassam mais de vinte anos de serviço prestados à Corporação,

queríamos que a nossa amostra fosse bem heterogênea e apresentasse diversas idades, tempos

de serviço e graus hierárquicos, buscando conhecer suas trajetórias, experiências, percepções

e opiniões ao longo de suas carreiras profissionais. Nas entrevistas foram focados temas como

motivos de escolha pela profissão, receptividade, resistências, discriminações e adaptações à

presença de mulheres na PM e estratégias que elas adotaram para se firmar naquele ambiente

predominantemente masculino. Ressaltamos que sendo também policial militar, recorremos a

ajuda de terceiros, estranhos a Corporação, para obtermos as respostas mais sinceras das

entrevistadas.27

Concluída a fase de investigação do doutorado, partimos em 2013, para definir os novos

procedimentos de pesquisa para elaboração desta tese. As entrevistas realizadas em 2011,

além de nos aproximar do tema, nos forneceu um importante material qualitativo para

montagem dos questionários (ver Apêndice VIII) que seria aplicado no levantamento

quantitativo.

O primeiro banco de dados sobre as policiais militares brasileiras com recorte de gênero

foi montado por Soares e Musumeci (2005) com apoio da Secretaria Nacional de Segurança

(SENASP). O levantamento quantitativo obteve uma taxa de 85% de retorno, com respostas

totais ou parciais de 23 das 27 Polícias Militares do país. O resultado da pesquisa foi

divulgado em um Seminário realizado em 2004, cujo título foi “Polícia e gênero: presença

feminina nas PMs brasileiras”. Ressaltamos que a Polícia Militar da Paraíba não se fez

presente no evento.28

Em 2013, o Ministério da Justiça através da SENASP, procurando dar maior

visibilidade para as questões de gênero relacionadas à inserção da mulher nas instituições,

26

Ver Lei 3.908 de 14/07/1977 e o Decreto 8.463 de 22/04/1980. 27

As entrevistas do trabalho tutelado realizado em 2011 encontram-se inclusas no Capítulo III. 28

Ver Soares; Musumeci (2005, p. 22).

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publica o estudo nacional intitulado “Mulheres nas instituições de segurança pública:

estudo técnico nacional”, que, além de outras contribuições, tem importante contribuição dos

estudos de Soares e Musumeci (2005).29

Desde o início da pesquisa me perguntava se era capaz de segui-la até o fim com o rigor

técnico-metodológico que o estudo científico exige. O grande desafio era não permitir que

minhas crenças, modo de pensar, sentir, minhas atitudes e minha linguagem, me levassem ao

senso comum, me abstraindo da visão mais real do objeto pesquisado. Se por um lado isto se

apresentou como um obstáculo, por outro, a experiência e a vivência com o objeto pesquisado

me fazia perceber detalhes que só ao nativo é perceptível, o que me fez lembrar dos

argumentos de Velho (1978), que assevera:

Às vezes é preciso olhar de dentro da organização para entender suas feridas,

traduzir o que sua linguagem peculiar quer dizer, ouvir claramente, sem

meias palavras nem disfarces convencionais, aquilo que só pode ser dito ou

ouvido por quem é nativo [...]. (VELHO, 1978, p.56).

Neste mesmo sentido, afirma Huggins (2006 apud CORREIA, 2013):

Como especialista em polícia, Huggins observou que, “em vários cenários

culturais, se os que entrevistam policiais são reconhecidos como 'do ramo',

sendo naturalmente os próprios policiais os mais legítimos entre os que são

dessa classificação, o entrevistador será mais prontamente aceito pelos

possíveis policiais entrevistados.” (HUGGINS, 2006, p. 88 apud CORREIA,

2013, p. 21).

Observando os métodos de pesquisa de Minayo (2009), no seu decálogo, ela fala sobre

experiência e a vivência, como um dos requisitos importantes para o pesquisador. Atentando

bem para os conceitos que a pesquisadora atribuía a experiência e à vivência, percebi que

reunia as duas coisas, vivência e experiência, mas embora a experiência me pudesse ser útil,

afinal são quase 29 anos dentro da instituição policial militar, convivendo com homens e

mulheres desde que ingressam na corporação.

29

Ver SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em:<

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.

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Usando a classificação de Vergara (2009), quantos aos meios, esta pesquisa é

bibliográfica, documental e de campo. Como todo trabalho científico, iniciamos a

investigação fazendo uma revisão bibliográfica para fundamentação teórico-metodológica,

sendo dedicadas muitas horas de leituras sobre a literatura específica, dividida entre autores

importantes que tratam de várias temáticas com o recorte de gênero (BOURDIEU, 2014;

FOUCAULT, 1979; SAFFIOT, 2015; TOURAINE, 2007; CARRERAS, 2002; CAIRE,

2002; DONADIO E MAZZOTA, 2009; GEERTZ, 2008; GALVÃO, 1998; WOLFF, 2013;

PINTO, 2003; MATHIAS, 2009; MUNIZ, 1999; SOARES E MUSUMECI, 2005;

CARLIN, 2006; CALAZANS, 2003, entre outros). Essa bibliografia de matizes

predominantemente filosófica e sociológica vai perpassar todos os capítulos desta tese,

fazendo conexões com as várias temáticas nas quais as mulheres estão inseridas.

Segundo Mathias (2009) há uma nova formulação sobre a concepção da paz, antes

entendida como ausência de guerras, agora, no novo milênio, com a globalização e a vida

intensa dos grandes conglomerados urbanos, a presença da miséria, da fome, de doenças

contagiosas, violência urbana, degradação ambiental, a paz passou a ter um novo sentido,

sendo concebida como pré-requisito do desenvolvimento humano e da plena satisfação de

suas potencialidades. Essa nova ótica é incompatível com as relações de desigualdades

socioeconômicas, étnicas e de gênero.

Seguindo esta senda, no primeiro capítulo discorremos sobre os direitos humanos

trazendo o discurso internacional, seus princípios, normas e seus reflexos na Constituição

Federal de 1988, sua importância para promoção da igualdade de gênero quanto à

participação feminina na construção dessa cultura de paz. Nesta exposição, dentre outras

fontes, nos serviram de base, Mathias (2009); Donadio e Mazzota (2009); Comparato (2010);

Gomes e Piovesan (2000); Piovesan (2015); Pinheiro (1998); Hunt (2009); Lafer (1988);

Gomes e Mazzuoli (2010), além de autores clássicos que foram citados como base filosófica

de argumentação, Bourdieu (2014), Janowitz (1967), Foucault (1979), entre outros.

No segundo capítulo, procurando evitar o tecnicismo da linguagem jurídica, é feita uma

narrativa abrangente sobre as mudanças que ocorreram na legislação brasileira, influenciadas

pelo movimento feminista e de mulheres, que antecederam o advento da Constituição de

1988, permitindo mudanças importantes no Direito Constitucional, Direito Civil, Trabalhista

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32

e Penal, destacando nesta matéria, a Lei Maria da Penha30

, cuja repercussão ultrapassou as

fronteiras nacionais. O Direito Trabalhista, o Feminicídio e o Direito Penal Militar são

discutidos de uma forma peculiar, colocando em evidência a mulher policial militar, lacuna

que até então não havia sido preenchida pelos trabalhos mais conhecidos sobre o tema. Neste

campo jurídico o nosso discurso está ancorado nos estudos de Pinto (2003); Cortês (2013);

Bandeira (1919); Marques (1997) Fragoso (2003); Mirabete (2006); Nucci (2014) e Lobão

(1999).

O terceiro capítulo contém um breve histórico sobre a participação feminina em armas

no cenário mundial, brasileiro e na Polícia Militar da Paraíba (CAIRE, 2002; MATHIAS,

2009; GALVÃO, 1998; SOARES e MUSUMECI, 2005; WOLFF, 2013 e LIMA, 2013).

Neste capítulo também está inclusa a análise das entrevistas das mulheres pioneiras

procedidas durante o período de investigação.31

A pesquisa é também documental, pois se valeu de documentos internos da PMPB,

portarias, resoluções, e normativas que dizem respeito ao objeto estudado.

A análise do estudo de campo compõe o quarto e último capítulo desta tese, onde estão

expostas as interpretações, comparações e percepções extraídas do levantamento estatístico

dos dados primários fornecidos pelas mulheres da PMPB.

VIII - PROCEDIMENTOS DE PESQUISA

Seguindo o protocolo de exigências regulamentares em virtude da estrutura militarizada

da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), encaminhamos um expediente de autorização

institucional ao Comandante Geral da Corporação e ao Diretor de Ensino da PMPB,

solicitando autorização para realização da pesquisa, o que foi prontamente atendido.32

O instrumento adotado para a pesquisa foi um questionário impresso com perguntas

fechadas com respostas únicas ou de múltipla escolha, para possibilitar uma análise

30

Ver Brasil (2006). 31

A transcrição das entrevistas com as pioneiras encontram-se nos Apêndices I a V. 32

Ver Apêndices VI e VII.

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33

quantitativa dos resultados obtidos. Utilizamos um questionário com a mesma estrutura do

questionário do estudo técnico nacional, adaptando-o às peculiaridades da PMPB.33

O questionário contém 47 perguntas, sendo 44 fechadas e 03 abertas, distribuídas em

cinco Sessões: Perfil sociodemográfico (10 perguntas); Perfil profissional (11 perguntas);

Qualidade e Valorização Profissional (08 perguntas); Relações Profissionais e de Gênero (08

perguntas); Discriminação e Violação de Direitos (07 perguntas).

Prudentemente, tivemos o cuidado de aplicar o questionário semiestruturado e aberto,

sem exigir a identificação do público pesquisado. Para aplicar os questionários solicitamos o

apoio de funcionárias civis, assistentes sociais, visando não artificializar ou intimidar as

respostas. Conhecendo bem a nossa cultura, sabíamos que não seria fácil para as assistentes

civis, reunirem o público feminino e convencerem-nas a responder os questionários. Para

sanar esta dificuldade contamos com a colaboração da Tenente-coronel QOC, Matrícula

518.618-8, Valtania Ferreira da Silva, oficial bastante integrada as policiais femininas da

PMPB, que facilitou a reunião das mulheres no Auditório do Comando Geral da Corporação

para responderem o questionário. As assistentes sociais relataram que a maioria delas pareceu

recepcionar bem a atividade, mas algumas foram reticentes quanto à necessidade de

participaram da pesquisa.

Finalmente tivemos êxito, era semana da pátria, período do ano em que se comemora a

independência do Brasil, e existia previamente uma reunião marcada para tratar do desfile do

dia 7 de Setembro, que ocorreria poucos dias depois. Estavam ali reunidas mulheres de várias

unidades da Corporação, tanto da capital como do interior do Estado, que iriam participar do

desfile militar.

Conseguimos reunir a população amostral no Auditório do Comando Geral da PMPB.

No ambiente estavam presentes mulheres de várias graduações, oficiais e praças, de

praticamente todas as unidades da Corporação, de vários quadros funcionais, saúde,

burocracia, comunicações, da área operacional, enfim, fornecendo assim uma série de

elementos necessários para a análise tanto qualitativa quanto quantitativa.

33

Esta técnica de adaptação do questionário teve como referência a pesquisa de Minayo (2008, p. 28).

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34

Após o encerramento do período de coleta de contribuições os questionários foram

convertidos em planilhas de MSExcell e deu-se início a tabulação dos dados, com atividades

de revisão.

Os resultados obtidos nos permitiu fazer uma leitura de caráter exploratório sobre

aspectos da experiência das mulheres na PMPB e as lacunas das políticas existentes no âmbito

da segurança pública estadual, podendo verificar suas percepções sobre as questões de gênero,

de condições de trabalho, ambiência, direitos, atividade policial, nos permitindo ainda

confrontar os resultados com outras experiências de âmbito nacional, assim como os

resultados encontrados na pesquisa da SENASP e de outras Corporações policiais militares já

estudadas.

Também foi importante para a interpretação e análise dos dados do questionário, a

articulação das falas das policiais pioneiras inclusas no capítulo terceiro, e as pesquisas feitas

junto ao banco de dados do sistema intranet da PMPB e da rede mundial de computadores

(internet). Ressaltamos que o sistema intranet da PMPB só pode ser acessado por pessoas

devidamente credenciadas, e neste aspecto nos favoreceu a nossa condição de oficial da

corporação, pois através deste serviço conseguimos ter acesso a toda legislação interna da

corporação, documentos oficiais, boletins oficiais, que estão disponíveis em arquivos

digitalizados.

Também fez parte de nossa ida ao campo, a coleta de informações junto a Corregedoria

da Polícia Militar, da Ouvidoria e da Justiça Militar Estadual. Nestes setores procuramos

saber a respeito da situação disciplinar e criminal das policiais militares para compará-las

com a situação dos homens da corporação.

IX UNIVERSO E AMOSTRA

Quanto ao Universo e a amostra, Vergara (2009) afirma que a população e a população

amostral devem ser entendidas não como se conhece comumente os termos, mas como um

conjunto de elementos (empresas, produtos, pessoas, por exemplo) que possuem as

características que serão objeto de estudo. A população amostral ou amostra é uma parte do

universo escolhido segundo algum critério de representatividade.

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35

Neste sentido usamos como critério de escolha da nossa amostra a acessibilidade ao

público-alvo, pois a nossas experiências e vivência possibilitaram identificar os elementos de

sua representatividade (posto/graduação; tempo de serviço; área de trabalho; escalas de

serviços; tipos de atividades desempenhadas; renda, entre outras informações).34

O universo de nossa pesquisa de campo foi o corpo feminino da Polícia Militar do

Estado da Paraíba, composta por 725 mulheres em atividade35

, o que corresponde a 7,8% do

efetivo total da Corporação (9.300 policiais militares). Aplicamos um questionário para uma

amostra de 73 mulheres, sendo 51 na Capital (João Pessoa) e 22 na cidade de Campina

Grande, correspondendo a uma amostra de 10,0% do contingente feminino da PMPB36

. Para

que pudéssemos trabalhar de forma significativa com os dados no universo das 725 policiais,

optamos por analisar 10% desse total. Sendo assim na nossa análise nos deteremos apenas aos

dados referentes aos 73 sujeitos.

34

De acordo com Vergara (2009) é constituída pela seleção de elementos que o pesquisador considere

representativos da população-alvo, o requer profundo conhecimento dessa população. 35

A situação de atividade do(a) policial militar é definida pelo art. 3º, §1º, alínea “a” da Lei Nº. 3.909/1977. 36

Dados fornecidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Estado Maior Estratégico da PMPB

(EM-8).

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36

CAPÍTULO I - GÊNERO E DIREITOS HUMANOS

Esta seção é produto das nossas anotações feitas durante as aulas da Dra. María Esther

Martínez Quinteiro, por ocasião de sua Cátedra no período de docência do Programa de

Doutorado “Pasado y Presente de Los Derechos Humanos”. A aula teve como Tema “La

História de Los Derechos de Las Mujeres en La História Contemporanea”. O texto não é

uma reprodução taquigráfica, integral da fala da professora, e nem seria possível e

recomendável pela dinâmica da aula expositiva, porém, trata-se do registro das ideias

principais do seu discurso.37

1.1 O ENFOQUE CONTEMPORÂNEO

Se nos parece óbvio atualmente que o instituto da dignidade humana é inerente ao

gênero humano, incluso homens e mulheres, isso nem sempre foi assim interpretado. Por isso

é pacífico entre os historiadores e especialistas no assunto, que ao se falar em direitos

humanos, em particular em igualdade entre homens e mulheres, deve-se ter por base a idade

contemporânea, pois seria inócuo falar sobre direitos das mulheres em épocas mais remotas,

como a idade antiga e a idade média, onde as mulheres eram tratadas apenas como objeto do

prazer, da vaidade ou da ostentação masculina, conforme as peculiaridades de cada realidade

cultural existente na época.

Na Grécia e Roma antigas, por exemplo, a mulher era tratada como objeto do prazer

sexual. Na era medieval, onde se expandiu o analfabetismo e o dogmatismo religioso da

Igreja envolvida com as estruturas de poder, falar simplesmente em direito humanos tendo

como base a história dessa época é algo inconcebível.

Não olvidemos que a Igreja, um ator importantíssimo na idade média, mesmo diante da

contagiante doutrina dos direitos naturais introduzida pelos pensadores cristãos não deixou de

exercer um papel antagônico significativo em relação aos direitos humanos. No final do

século XIX o papa Pio VI, em um dos numerosos documentos contrarrevolucionários,

afirmava que o direito de liberdade de imprensa e de pensamento era um “direito

37

De acordo com Severino (2007, p. 44) os apontamentos de aula, desde que devidamente documentados, são

válidos como prática do trabalho científico.

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37

monstruoso”, deduzido da ideia de “igualdade e liberdade humana”, e comentava: “não se

pode imaginar nada de mais insensato que estabelecer uma tal igualdade e uma tal liberdade

entre nós”.38

O discurso mais consolidado sobre direitos humanos é coisa recente, e a ideia sobre os

direitos das mulheres é assunto ainda mais atual.

1.2 A OMISSÃO DOS GRANDES PENSADORES

Grandes nomes da história mundial a exemplo de Rousseau, que defendia o retorno à

pureza natural como dever fundamental de todo homem, assim como Immanuel Kant,

filósofo, cuja obra serviu de fonte de reflexão de grande parte pensamento filosófico dos

séculos XIX e XX, nada expuseram a respeito dos direitos das mulheres, ao contrário, alguns

dos seus pensamentos demonstram uma visão claramente machista a respeito da mulher.

Jonh Locke, filósofo protestante, fez um dos primeiros ensaios sobre direitos humanos,

mas paradoxalmente, só defendia os direitos civis dos homens, negando os das mulheres.

Thomas Jefferson, principal autor da Declaração da Independência Americana,

elaborou projetos políticos como uma Declaração dos Direitos do Cidadão e que veio a

influenciar diretamente na Carta Constitucional Americana. É falsa a ideia de que fosse

democrática, pois o que existia nos Estados Unidos era um discurso capitalista e liberal, onde

os negros, os pobres e as mulheres não tinham direitos humanos reconhecidos. A Declaração

de Direitos do Homem, apesar de se pensar que tivesse um conceito genérico na realidade foi

idealizada sob o prisma masculino.

É importante frisar que a Carta Francesa de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

introduziu um discurso de direitos humanos mais restrito e mais parecido com a Carta

Americana, só a Constituição Francesa de 1793 ampliou esses conceitos, entretanto, não teve

a mesma notoriedade da Carta de 1789.

38

Bobbio (1992 apud TOSI, 2002, p. 33).

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38

Só agora em nossos dias, após a experiência das duas grandes guerras mundiais, após a

criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 26 de junho de 1945 em São

Francisco, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, introduzido através

da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, com a clara intenção de

reunir as palavras de ordem da Revolução Francesa de 1789, liberdade, igualdade e

fraternidade, estabeleceu no seu primeiro artigo: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em

dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às

outras com espírito de fraternidade”. (grifo nosso).

1.3 A REVOLUÇÃO FEMININA

É importante ressaltar que essa abordagem mais ampla a respeito da liberdade,

igualdade e fraternidade, traduzida no conceito de dignidade humana, se estendeu a uma série

de sujeitos que até então estavam excluídos (escravos, estrangeiros e mulheres), o que não se

deu por mera concessão dos detentores do poder político e econômico e sim por consequência

de um longo e doloroso processo revolucionário no qual destacamos a participação da mulher.

Figuras importantes como Olympe de Gouges39

, que desencantada com o fraternité da

Revolução Francesa, que não incluía a mulher no que se refere ao direito de igualdade,

elaborou a Declaração dos direitos da Mulher e da Cidadã. Embora se divulgue diferente,

Olympe de Gouges foi guilhotinada em 3 de novembro de 1793 por ordem dos Jacobinos, não

pela causa das mulheres, mas em virtude de discordar da condenação à pena de morte do rei

Luís XVI.

Outro nome importante foi e de Mary Wollstonecraft40

, que publicou a obra:

“Vindicación de Los Derechos de Las Mujeres”. Um de seus artigos (A Reivindicação dos

Direitos dos Homens) chamou a atenção de filósofos como Tom Paine, Voltaire e Rousseau,

fazendo com que suas ideias fossem discutidas nos principais círculos intelectuais da França e

do Reino Unido.

39

OLYMPE DE GOUGES (1748-1793), pseudônimo de Marie de Gouze, escritora e jornalista francesa, feminista

revolucionária, grande defensora dos direitos humanos e uma das principais precursoras dos direitos da mulher. 40

M. WOLLSTONECRAFT (1759-797), escritora britânica, considerada a pioneira do feminismo moderno.

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39

São nos países anglo-saxões que inicialmente as mulheres mais avançam na conquista

de seus direitos, nos Estados Unidos as mulheres brancas e negras se unem pela causa contra a

discriminação racial. Em 1860 as mulheres conquistam o direito do voto no Estado do

Wyoming e em 1920 alcançam todo o Estado Americano.

1.4 GÊNERO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Embora o Brasil seja signatário de diversos tratados internacionais 41

de direitos

humanos, a exemplo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da

Costa Rica, de 1969)42

e da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de

Discriminação contra a Mulher, de 1979)43

, o país tem pouca ou nenhuma tradição em

acompanhar os princípios de direitos humanos que estão estabelecidos nas normas de Direito

Internacional dos Direitos Humanos. Esta afirmação pode ser constatada na obra de Gomes e

Mazzuoli (2010), um dos primeiros estudos realizados por juristas brasileiros sobre a

Convenção Americana de Direitos Humanos. Os referidos autores defendem que existem

direitos consagrados na citada Convenção que ampliam os direitos garantidos pela

Constituição Federal de 1988 e que podem ser reclamados, por qualquer cidadão, perante o

sistema interamericano de direitos humanos. Gomes e Mazzuoli (2010) afirmam que apesar

da grande importância prática e do crescimento de sua aplicação em outros países, no Brasil a

Convenção é praticamente desconhecida, assim expondo:

Ademais, não é concebível que justamente o maior país latino em extensão

territorial e detentor das maiores diversidades desconheça – e, portanto, não

utilize – o principal instrumento regional de proteção dos direitos civis e

políticos já concluído no Continente Americano. (GOMES; MAZZUOLI,

2010, p. 8).

Gomes e Mazzuoli (2010) discorrendo sobre a proteção internacional dos direitos

humanos, em síntese, argumentam que se trata de um processo gradual de amadurecimento da

sociedade internacional. Este amadurecimento se desenvolveu a partir do final da Segunda

41

De acordo com Piovesan (2000, p. 153) “tratado” é um termo genérico, usado para incluir as Convenções, os

Pactos, as Cartas e demais acordos internacionais. 42

Aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 27, de 25 de setembro de 1992. Cf. GOMES; MAZZUOLI,

2010, p.18. 43

Ratificada pelo Brasil em 1984. Cf. PIOVESAN, 2015, p. 364.

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40

Guerra Mundial, criando-se, em nível global, o sistema de direitos humanos das Nações

Unidas que tem na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) sua norma mater,

desdobrando-se posteriormente em sistemas regionais de proteção aos direitos humanos. O

primeiro sistema regional criado foi a Convenção Europeia de Direitos Humanos, em seguida

o sistema interamericano, que tem na Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) sua

principal referência, e por último o sistema regional africano, a partir da Carta Africana de

Direitos Humanos e dos Povos, em 1981. Além desses instrumentos gerais, os sistemas

regionais também trazem outros tratados específicos que visam proteger, por exemplo, os

direitos das mulheres. Gomes e Mazzuoli (2010) ressaltam que nem todos os 35 Estados-

partes da Organização dos Estados Americanos (OEA) ratificaram a Convenção Americana

de Direitos Humanos e nem demonstram interesse em fazê-lo, a exemplo dos países de

origem anglo-saxã e a maioria dos países do Caribe (à exceção de Barbados). Por este motivo

a Convenção Americana acaba sendo vista como um instrumento mais latino-americano que

propriamente interamericano.44

Observando por esse mesmo prisma do sistema global de proteção dos direitos

humanos, Piovesan (2015, p. 312), cita a Declaração Universal de 1948 que em seu artigo I

enuncia que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São

dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de

fraternidade”. A autora prossegue, e também faz menção ao artigo II da Declaração, que

reforça:

[...] toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades

estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,

cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem

nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

(PIOVESAN, 2015, p. 312).

Piovesan (2015) diz que o primeiro artigo da declaração afirma o direito à igualdade, o

segundo adiciona a cláusula da proibição da discriminação de qualquer espécie, como

corolário e consequência do princípio da igualdade. Citando ainda o artigo VII da Declaração,

que estabelece: “todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual

proteção da lei”, Piovesan (2015), chama a atenção para o binômio da igualdade e da não

44

Cf. GOMES; MAZZUOLI (2010, p. 17-19).

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discriminação, enfatizando que a concepção formal da igualdade, causará impacto na

configuração de todo sistema normativo global de proteção dos direitos humanos.

Argumentando sobre a concepção da igualdade formal, Piovesan (2015) faz alusão ao

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, que em seu art. 26, determina:

[...] todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação

alguma, a igual proteção da lei. [...] a lei deverá proibir qualquer forma de

discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra

qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,

opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação

econômica, nascimento ou qualquer outra situação. (PIOVESAN, 2015, p.

312).

Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de

1966, da mesma maneira, consagrando a cláusula da proibição da discriminação, estabelece

em seu artigo 2º:

[...] Estados-partes comprometem-se a garantir que os direitos nele previstos

serão exercidos sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo,

língua, religião, opinião política ou de qualquer natureza, origem nacional ou

social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

(PIOVESAN, 2015, p. 313).

Ao diferenciar a igualdade de direito e de fato, o Comitê dos Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais, distingue a discriminação direta da indireta, considerando a perspectiva de

gênero nos seguintes termos:

Discriminação direta ocorre quando a diferença no tratamento baseia-se

direta e explicitamente nas distinções baseadas exclusivamente no sexo e

características do homem ou da mulher, o que não pode ser justificado

objetivamente. Discriminação indireta ocorre quando a lei, política ou

programa não parece ser discriminatório, mas tem efeito discriminatório

quando implementada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando mulheres são

comparadas com os homens de forma desfavorecida com respeito ao

aproveitamento de uma oportunidade particular ou benefícios devido a

desigualdades pré-existentes. A aplicação de uma lei de gênero neutro pode

deixar a desigualdade existente no local, ou agravá-la. (PIOVESAN, 2015, p.

314, tradução nossa).

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Piovesan (2015) ressalta a atuação inovadora dos Comitês de Direitos Humanos e de

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em romper os limites da igualdade formal e da

proibição da discriminação estabelecidas nos Pactos. Enfatiza a jurisprudência criativa destes

Comitês, que através de recomendações gerais, têm possibilitado construir uma concepção

material de igualdade, fazendo uma distinção entre a igualdade de direito e igualdade de fato e

a partir desta concepção se questionar a respeito do papel do Estado, demandando-se que este

saia de uma posição de neutralidade para uma posição de protagonismo, adotando ações

afirmativas capazes de aliviar e remediar o impacto não igualitário da legislação e de políticas

públicas no exercício de direitos.

1.5 AÇÕES AFIRMATIVAS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos dizem respeito a primeira

etapa de proteção dos direitos humanos, caracterizando-se por seu aspecto geral, genérico e

abstrato, sob o lema da igualdade formal e da proibição da discriminação. A segunda etapa de

proteção reflete o processo de especificação do sujeito de direito, traduzindo-se na proteção

específica e especial, que deve ser estabelecida através de tratados que visem eliminar todas

as formas de discriminação que afetem de forma desproporcional certos grupos de pessoas,

minorias étnico-raciais, as mulheres, dentre outros grupos.

Foi seguindo essa estratégia de especificar o sujeito de direito e tratar de forma

específica estes grupos e minorias que o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais (Resolução n. 16) avança para a temática das ações afirmativas, expondo o seguinte

entendimento:

Os princípios da igualdade e da não discriminação, por eles mesmos, não são

suficientes para garantir verdadeira igualdade. Medidas especiais

temporárias podem algumas vezes ser necessárias, a fim de trazer as pessoas

desfavorecidas ou marginalizadas ou grupos de pessoas para o mesmo nível

que as outras. Medidas especiais temporárias visam perceber não só de

direito, ou igualdade formal, mas também a igualdade substantiva, ou de

fato, para homens e mulheres. Entretanto, a aplicação do principio da

igualdade vai às vezes requerer que os Estados-partes apliquem medidas em

favor das mulheres com o objetivo de atenuar ou suprimir condições que

perpetuam a discriminação. Estas medidas são necessárias para reparação da

discriminação de fato e são terminadas quando a igualdade de fato é

alcançada, essa diferenciação é legitimada. (PIOVESAN, 2015, p. 315,

tradução nossa).

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Se referindo ao Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de

Discriminação contra a Mulher -1979), Piovesan (2015) acrescenta:

Elucida o Comitê CEDAW que as medidas temporárias referidas nas ações

afirmativas envolvem uma “ampla gama de instrumentos, políticas e práticas

de índole legislativa, executiva, dotação orçamentária; tratamento

preferencial; determinadas metas em matéria de contratação e promoção;

objetivos quantitativos relacionados com prazos determinados; e sistemas de

cotas”. (PIOVESAN, 2015, p. 315).

Piovesan (2015) diz que neste contexto, a Convenção sobre a Eliminação de todas as

formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, ao definir a discriminação contra a mulher

(art 1º), adota como fonte inspiradora o artigo 1º da Convenção sobre a Eliminação de todas

as formas de Discriminação Racial, estabelecendo, de igual modo, em seu artigo 4º, inciso 1º,

a possibilidade de os Estados-partes adotarem ações afirmativas como medidas especiais e

temporárias destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres.

As Recomendações Gerais n. 5 e 25 do Comitê sobre a Eliminação de

Discriminação contra a Mulher endossam a relevância de tais ações, para

que a mulher se integre na educação, na economia, na política e no emprego.

O Comitê ainda recomenda que os Estados-partes velem para que as

mulheres em geral, e os grupos de mulheres afetados em particular,

participem da elaboração, aplicação e avaliação dos referidos programas.

Recomenda, em especial, que se tenha um processo de colaboração e

consulta com a sociedade civil e com organizações não governamentais que

representem distintos grupos de mulheres. Cabe salientar que a

Recomendação Geral n. XXV do Comitê sobre a Eliminação de todas as

formas de Discriminação Racial alia a perspectiva racial à de gênero. Sob

esta ótica, o Comitê entende que a discriminação racial atinge de forma

diferenciada homens e mulheres, já que práticas de discriminação racial

podem ser dirigidas a certos indivíduos especificamente em razão do seu

sexo, como no caso da violência sexual praticada contra as mulheres de

determinada origem étnico-racial. O Comitê pretende monitorar como as

mulheres que pertencem às minorias exercem seus direitos, avaliando a

dimensão da discriminação racial a partir de uma perspectiva de gênero.

(PIOVESAN, 2015, p 318).

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Lançando seu olhar sobre o papel do Estado, Piovesan (2015) menciona:

Por fim, a Recomendação n. 18 e a n. 28 do Comitê de Direitos Humanos

dispõe sobre o dever do Estado de adotar medidas (legislativas,

administrativas e judiciais) que visem a garantir a não discriminação,

sugerindo inclusive a adoção de ações afirmativas por parte do Estado para

diminuir ou eliminar as causas que perpetuem a discriminação. Na

permanência de causas discriminatórias, as ações afirmativas são

consideradas uma medida legítima e necessária para o Comitê de Direitos

Humanos. (PIOVESAN, 2015, p. 319).

Para a adoção das ações afirmativas, Piovesan (2015) destaca sete desafios

contemporâneos:

1) Fomentar bancos de dados desagregados por sexo, raça, etnia e demais

fatores;

2) Adotar indicadores técnico-científicos para mensurar a progressividade

na implementação do direito à igualdade;

3) Assegurar o componente democrático;

4) Conferir especial consideração à overlapping discrimination

(sobreposição de discriminações);

5) Fomentar a adoção de ações afirmativas nas esferas pública e privada;

6) Enfrentar formas contemporâneas de discriminação;

7) Adotar políticas de valorização da diversidade. (PIOVESAN, 2015, p.

323-325, tradução nossa).

Piovesan (2015) afirma que na qualidade de medidas especiais e temporárias, as ações

afirmativas visam dar maior celeridade ao processo de construção da igualdade. A autora

defende que é necessário monitorar através de indicadores técnico-científicos o impacto das

ações afirmativas e a aplicação progressiva do direito à igualdade. As ações afirmativas

constituem um legitimo e necessário instrumento para a realização dos direitos à igualdade e à

diferença, sob a perspectiva emancipatória da diversidade, transitando-se da igualdade

abstrata e geral para um conceito plural de dignidades concretas.

Diferente dos países que adotam o common Law em que os precedentes judiciais

constituem a mais relevante fonte jurídica, o Brasil, como os demais países latino-americanos,

adota o sistema da civil Law, no qual as leis e os códigos normativos destacam-se como a

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principal fonte jurídica. Consequentemente, o estudo do universo normativo por meio da

doutrina também recebe especial importância.

Diante dessas especificidades, indaga-se: como incorporar a perspectiva de gênero na

doutrina jurídica? Quais os principais obstáculos e desafios desse processo? Quais as

perspectivas e possibilidades? (p. 398)

Um complexo sistema normativo que conjuga, ao lado de instrumentos jurídicos

contemporâneos e inovadores (Constituição brasileira de 1988 e os instrumentos

internacionais de proteção dos direitos humanos), diplomas legais editados no inicio do

século, como é o caso do Código Penal de 1940 e do então Código Civil de 1916, somente

revogado com o advento do novo Código (Lei n. 10.406, de 2002), que entrou em vigor em

janeiro de 2003, integram a ordem jurídica brasileira.

Em face deste complexo universo normativo, revelam-se tensões e conflitos valorativos.

Com relação à condição jurídica da mulher, essa tensão valorativa alcança seu grau máximo.

Se de um lado a Constituição brasileira e os tratados internacionais de proteção dos direitos da

mulher consagram a igualdade entre homens e mulheres, parte dos diplomas

infraconstitucionais adota uma perspectiva androcêntrica (segundo a qual a perspectiva

masculina é a central e o homem é o paradigma da humanidade) e discriminatória com relação

à mulher.

Há, portanto, a urgente necessidade de saneamento da ordem jurídica brasileira, com

imediata eliminação das normas discriminatórias que esvaziam e restringem o alcance dos

dispositivos normativos avançados.

A revogação de toda normatividade ordinária incompatível com a mulher é imposta pela

prevalência da Constituição brasileira e dos instrumentos internacionais de proteção dos

direitos desta. Com esta revogação elimina-se, assim, obstáculos decorrentes de uma

mentalidade discriminatória, hierarquizada com relação aos gêneros,que constrói um papel

definido para os homens e mulheres.

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46

Com base nos avanços da Constituição brasileira de 1988, no que tange à condição

jurídica da mulher, e com base nos tratados e declarações internacionais de proteção dos

direitos da mulher, faz-se fundamental a construção de um novo paradigma, que incorpore a

perspectiva de gênero. Daí a urgência em se fomentar uma cultura fundada na observância dos

parâmetros internacionais e constitucionais de proteção aos direitos humanos das mulheres,

visando à implementação dos avanços constitucionais e internacionais já alcançados, que

consagram uma ótica democrática e igualitária em relação aos gêneros.

Piovesan (2015) afirma que a incorporação da perspectiva de gênero na doutrina

jurídica brasileira exige uma mudança de paradigmas, fazendo-se necessário integrar novos

valores e uma nova visão de Direito, de sociedade e de mundo.

1.6 GÊNERO E A NOVA CONCEPÇÃO DE PAZ

A Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua criação de em 1945, tem

respaldado a igualdade de gênero, a proteção e a aplicação dos direitos humanos da mulher,

apoiando sua emancipação, sua afirmação na governança de nações e na tomada de decisões

políticas, e recentemente, tem ressaltado sua relevância para o processo de construção da paz,

promovendo conferências, fundos internacionais e programas destinados para este fim, tendo

como objetivo principal, com relação à perspectiva de gênero, a inclusão das mulheres nas

operações de paz e a promoção da igualdade de gênero, por entender que estes dois pilares

interagem em direção a “cultura de paz”45

. Esclarece Izzo (2009):

Por “cultura de paz” entende-se um novo conceito de paz, objetivo das

Nações Unidas a ser gradualmente alcançado nos próximos séculos,

elaborado no âmbito da UNESCO ao longo da década de 1990. Trata-se da

preconização de um novo modelo comportamental, fundamentado no

respeito, na tolerância, no diálogo, na aplicação dos direitos humanos, na

justiça e na igualdade de gênero, sem os quais não se constrói um ambiente

de liberdade e confiança recíproca, mas de intolerância, medo, submissão e

desconfiança. Abandona-se, desse modo, a concepção de paz como ausência

de guerra, baseada na passividade, na privação, docilidade, e assume-se uma

postura ativa, assertiva e crítica diante dos fatos do cotidiano das pessoas e

das nações, a fim de que a eclosão da violência “estrutural”, concebida como

45

Ver: MATHIAS, Suzeley Kalil. Sob o signo de Atena: gênero na diplomacia e nas Forças Armadas (Org.).

São Paulo: Editora UNESP: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, 2009.

.

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47

perpetuação de desigualdades socioeconômicas, do subdesenvolvimento e da

pobreza extrema, que impedem o ser humano de se desenvolver em toda sua

potencialidade, converta-se em justiça social e desenvolvimento sustentável.

Trata-se, enfim, do esgotamento da lógica hobbesiana, que considera o

homem enquanto seu principal inimigo, e da instauração da tão aspirada

“paz duradoura”, fundada na justiça e na igualdade entre os seres humanos.

(IZZO, 2009, p. 191-192).

Dentro dessa ótica, Izzo (2009, p. 192) argumenta que a paz passou a ser concebida

sob duas vertentes, uma idealizada “nas mentes das pessoas”, com base nos princípios

anteriormente mencionados, e outra mais prática, caracterizada pelo funcionamento

harmônico da sociedade civil. As operações de paz das Nações Unidas que tiveram início no

final da década de 1940, caracterizadas por “operações de paz tradicionais” eram compostas

por contingentes militares de vários Estados, geograficamente distribuídos e levemente

armados, exclusivamente para autodefesa, que deveriam receber o aval das partes envolvidas

no conflito ao qual eram destinadas. Cessada a Guerra Fria, no início dos anos de 1990,

verifica-se que na maioria dos casos, os conflitos mundiais tinham motivações civis e étnicas.

Os conflitos armados entre a nações dão lugar ao incremento da violência no interior das

unidades políticas. Assevera Izzo (2009):

Ao reafirmar seu compromisso constitucional de “salvar as futuras gerações

do flagelo da guerra”, as Nações Unidas vislumbraram, nesse sentido, a

necessidade de aparatos renovados que tornassem efetivos seus esforços para

a manutenção e a construção da paz no planeta, nesse novo cenário

internacional. (IZZO, 2009, p. 193).

Em meados do Século XX, os estudos da paz passam por uma renovação conceitual e a

sua noção vinculada à ausência de guerras, agora também leva em consideração à violência,

sobretudo, na sua manifestação física, embate corporal, instrumental, por meio de armas, ou

em sua concepção estrutural, atingindo de forma indireta as pessoas por meio de estruturas

sociais. Chegamos ao Século XXI e esses conceitos ganham contornos cada vez mais

complexos, e a paz, amplia seu significado para englobar o bom funcionamento das estruturas

políticas, econômicas e sociais, onde deve prevalecer a equidade entre os seres humanos, ou

seja, “aos mesmos direitos, responsabilidades e oportunidades a mulheres e homens” (ONU,

2000), que caracterizam a igualdade de gênero, da preservação do meio ambiente.

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48

Conclui a pesquisadora, que a construção dessa nova paz, voltada para a conformação

dos valores da solidariedade, da tolerância, do respeito e do diálogo, se constitui em processos

cultural e estruturalmente edificados, traduzidos em valores e instituições capazes de

assegurar a convivência harmônica entre os humanos, onde a participação da mulher é

relevante nessa construção.

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49

CAPÍTULO II – A MULHER NA TRAJETÓRIA DO DIREITO

Desde os primeiros movimentos da Revolução Francesa, no século XVIII, que as

mulheres de forma organizada ou não, lutaram pelo direito à cidadania, por uma existência

própria, peculiar a sua condição feminina, desvinculada do cenário doméstico, único lugar em

que tinham algum tipo de reconhecimento como esposas e mães. Fora deste âmbito, restavam-

lhes a vida religiosa ou a acusação de bruxaria. Na segunda metade do século XIX e nas

primeiras décadas do século XX, as mulheres encampam de forma mais organizada suas lutas

em busca de direitos, focando o viés político, pela conquista do direito de votar e serem

votadas. O movimento sufragista se espalhou pela Europa e pelos Estados Unidos,

construindo, segundo Pinto (2003, p. 13): “a primeira vaga de feminismo organizado no

mundo”.

No Brasil, o foco das lutas do feminismo também trilhou pela conquista dos direitos

políticos, mediante a participação eleitoral, como candidatas e eleitoras. Bertha Lutz foi uma

das expoentes da primeira fase do feminismo no Brasil, exercendo sua liderança durante a

década de 1920 e permanecendo ativa até seu falecimento em avançada idade na década de

1970. Citamos a figura de Bertha Lutz, entre outras igualmente importantes, porque os

movimentos de mulheres daquele período, mesmo com algum grau de organização, estavam

intimamente associados às personalidades femininas, que se destacavam por seu esforço

pessoal e por sua excepcionalidade, na maioria das vezes intelectual, que acabava por romper

os papéis pré-estabelecidos. Esta luta pela inclusão não se apresenta como alteração das

relações de gênero, mas como uma melhoria nas relações sociais, sem alterar a posição do

homem, porém com o objetivo de alcançar a cidadania da mulher. Nesse período o feminismo

do Brasil se apresenta com uma face bem-comportada.

Entretanto, existiu também outra vertente do feminismo, chamado por alguns de

feminismo difuso, o qual se expressa nas diversas manifestações da imprensa feminista

alternativa, composta por mulheres cultas, com vidas públicas excepcionais, na grande

maioria professoras, escritoras e jornalistas. Elas têm um campo mais amplo de questões,

reivindicam a educação da mulher e discutem a dominação dos homens e de seus interesses

em deixá-las fora do mundo público. Elas abordam temas delicados como sexualidade e

divórcio, demonstrando uma face menos comportada do feminismo brasileiro do século XX.

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A terceira vertente do feminismo, esta dita como a mais radical, está ligada à luta de classes.

Trata-se da mulher trabalhadora e intelectual, ligada à causa dos movimentos anarquistas e

comunistas. Tem como sua grande expoente Maria Lacerda de Moura.

Até alcançar a Constituição, as lutas das mulheres seguiram essa trajetória em busca dos

direitos políticos, afinal é no parlamento que se elaboram leis e se incluem os direitos. Em

1881 a dentista gaúcha Isabel Sousa Matos requereu com base na lei que facultava o voto aos

portadores de títulos científicos, o direito de se alistar. Foi vitoriosa em sua cidade natal, mas

teve o direito suspenso quando tentou se alistar no Rio de Janeiro em 1890.

Observando as conquistas alcançadas pelas mulheres no Brasil dos últimos tempos,

sobretudo no campo político e no mercado de trabalho, torna difícil imaginar o caminho longo

e penoso que as gerações anteriores de mulheres tiveram que enfrentar para chegar até aqui,

bem como os desafios que ainda terão que transpor para serem respeitadas em sua plenitude,

dividindo de maneira igualitária com os homens os espaços de poder, as tarefas domésticas e

os cuidados com a prole e com a família.

Nos tempos atuais há uma necessidade de se dar um novo sentido à vida,

transformando valores que historicamente foram construídos e aceitos, mas que acabam por se

constituir em um direito sem legitimidade, que apenas atende a meras formalidades

burocráticas.

As mulheres construíram uma história de lutas que lhes dá hoje, legitimidade para

obterem o status ou descrição própria no campo do direito. O Brasil é um dos países que mais

legiferam no mundo. Elaborar leis, normas de condutas e tantos outros ordenamentos para

regular a vida em sociedade, mudar comportamentos preconceituosos e punir outros que

infrinjam as leis já existentes, tem sido uma estratégia frequentemente adotada pelo legislador

pátrio, mas, só recentemente, nossa legislação tornou-se mais igualitária, procurando fugir do

tradicional tratamento desigual dado às mulheres, que lhes atribuía menos e menores direitos.

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2.1 O DIREITO DA MULHER E A CONSTITUIÇÃO

O ordenamento jurídico de cada país é estruturado sob a égide de uma norma maior,

denominada de Constituição ou Carta Magna. Ela funciona como a coluna vertebral do

ordenamento jurídico de um Estado, estabelecendo a forma do Estado e de governo, definindo

as limitações e as competências dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, delineando

que tipo de relação o país terá com outros Estados estrangeiros, para finalmente chegar até a

vida íntima das pessoas, influenciando as relações sociais, a forma aceita de família, os

direitos e deveres individuais e de toda coletividade.

A Constituição funciona como uma grande árvore, cujos ramos, fixados na sua

estrutura principal, demarcadora dos princípios gerais determina como deverão ser escritas as

demais normas específicas, que dizem respeito aos direitos civil, penal, previdenciário,

trabalhista, tributário, entre outros. Nenhuma destas normas, ditas infraconstitucionais, sejam

elas leis, códigos, decretos, portarias, ordens de serviços, poderão contrariar a Constituição,

sob pena de se tornarem inócuas, nulas, sem qualquer validade jurídica.

O Brasil teve oito Constituições, a primeira de 25 de março de 1824, dois anos após

tornar-se independente de Portugal, foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I, e estabeleceu a

garantia dos direitos fundamentais, acolhendo, apenas formalmente, os princípios da

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Essa Constituição ao se referir aos

“cidadãos brasileiros”, na verdade, se referia ao homem com propriedades, pois a mulher,

assim como os escravos e os homens livres pobres, estava excluída de todos os atos da vida

civil, como votar e ser votada, exercer cargo público, dentre outras restrições. (CORTÊS,

2013).

Chiavenato (2012) escrevendo sobre a história do negro no Brasil, faz um relato

bastante esclarecedor sobre a situação das mulheres negras, a quem denominou de negras

ganhadeiras46

em relação ao homem escravo. Nos surpreende, revelando que esta prostituição

das escravas era garantida pelo artigo 179 da Constituição de 1824, assim se expressa:

46

Segundo o autor tratava-se de escravas que cuidavam dos negócios dos seus proprietários (CHIAVENATO,

2012, p. 114).

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O destino das negras ganhadeiras talvez fosse pior. Aos 15, 16 anos elas

eram dedicadas à prostituição. Às vezes eram as sinhazinhas respeitáveis que

enviavam essas meninas às ruas para prostituírem-se, cobrindo-as de joias

para melhor impressionar a clientela. O descaramento desse proxenetismo47

obrigou a Coroa a proibir o uso de joias pelas escravas, em duas cartas régias

de 1696 e 1703.

[...] Joaquim Nabuco conta o esforço de um ofício de polícia que pretendeu

(em 1871) libertar as escravas prostituídas e foi tolhido pela Justiça,

lembrando que, mesmo caracterizado o proxenetismo do senhor, a escrava

não ficaria livre, porque o artigo 179 da Constituição do Império garantia a

propriedade em sua plenitude – pela lei o escravo era uma propriedade, uma

coisa desumana. (CHIAVENATO, 2012, p. 115-116).

A segunda Constituição Brasileira, elaborada em 1891, após a proclamação da

República, não tardou em abolir a escravatura e a monarquia, além de ampliar os direitos dos

cidadãos, reconheceu o casamento civil como o único válido e gratuito. Não admitiu

privilégios de nascimento, desconheceu foros de nobreza e extinguiu ordens honoríficas e

suas regalias. Embora afirmasse que “todos eram iguais perante a lei” e fosse inspirada por

princípios de igualdade, liberdade e fraternidade, mais uma vez excluíra a mulher.

A questão do direito do voto da mulher foi discutida e defendida por figuras ilustres

como os posteriores presidentes da República Nilo Peçanha, o paraibano Epitácio Pessoa e

Hermes da Fonseca. O projeto não foi aprovado, porém a Constituição não proibiu

explicitamente o voto das mulheres, como se vê a seguir:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO

BRASIL DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891

Art. 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na

forma da lei.

§ 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos

Estados:

1º) os mendigos;

2º) os analfabetos;

3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino

superior;

47

O termo diz respeito ao favorecimento da prostituição, manutenção de prostíbulos ou de lugar destinado a fins

libidinosos.

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4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou

comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra

ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.

§ 2º - São inelegíveis os cidadãos não alistáveis. (BRASIL, 1988).48

A não inclusão da mulher do texto constitucional não foi um mero esquecimento, mas

porque para a cabeça dos constituintes ela era invisível como sujeitos de direitos. A

Constituição utiliza o termo “cidadão” no masculino, não para se referir ao termo genérico

que incluía homens e mulheres, mas porque era mesmo dirigido aos homens. Segundo Pinto

(2003, p. 16), era senso comum naquela época a evidência de uma natural exclusão da mulher,

que para tanto não necessitava ser nem mesmo mencionada. Muitas mulheres aproveitaram a

lacuna deixada pela lei e fizeram seu alistamento durante o período em que vigorou a

Constituição de 1891.

Até a década de 1930 o Brasil foi regido por um pacto feito entre coronéis regionais

liderados pelas duas mais fortes oligarquias estaduais do país, protagonizadas por São Paulo e

Minas Gerais. Assim viveu o país até a ruptura ocorrida com a Revolução de 1930.

O princípio de igualdade entre os sexos só veio textualmente constar na Constituição

de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, 112 anos depois da Independência do Brasil,

proibindo diferença de salário para um mesmo trabalho por razão do sexo e a sujeição das

mulheres ao trabalho em indústrias insalubres. Foram ainda garantidos direitos como

assistência médica e sanitária à gestante e descanso à mulher, antes e depois do parto. Com

relação à família, criou dispositivo legal declarando que o casamento civil era indissolúvel, e

que o casamento religioso, uma vez celebrado perante autoridade competente, teria os

mesmos efeitos do casamento civil, prevendo ainda que a lei civil determinaria os casos de

desquite e anulação do casamento.

48

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível

em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 set. 2015.

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Em 1937, o presidente Getúlio Vargas impondo uma nova Constituição de cunho

autoritário, fechou o Congresso Nacional e extinguiu os partidos políticos. Em termos de

cidadania, preservou algumas conquistas anteriores, acrescentando as garantias de assistência

a famílias de prole numerosa, de educação integral das crianças e de reconhecimento

facilitado para os filhos naturais, agora, por lei, com direitos iguais ao dos filhos legítimos.

Especificamente, para as mulheres, preservou o direito do voto, eliminando as reservas.

A Constituição de 1946, paradoxalmente, trouxe um retrocesso para as mulheres, ao

eliminar a expressão “sem distinção de sexo” diante da afirmação de que “todos são iguais

perante a lei”. Ressurge a velha polêmica: “todos” inclui as mulheres”? Todavia, a referida

Carta estabeleceu a assistência à maternidade, à infância e à adolescência como obrigatória

em todo o território nacional. Também proibiu diferenças de salário para um mesmo trabalho

motivados pela idade, nacionalidade e estado civil, além de adotar a prisão civil para aquele

que for inadimplente com o pagamento de pensão alimentícia.

Nossa penúltima Constituição, de 1967, formulada durante governo militar, sem

apresentar grandes modificações, trouxe como único benefício à redução da aposentadoria da

mulher de 35 para 30 anos de serviço.

Em 1969, com a criação de uma Junta Militar, formada pelos comandantes do

Exército, da Marinha e da Aeronáutica, com poderes constituintes, a Constituição de 1967,

sem ser discutida pelo Legislativo brasileiro, incorporou os dezessete Atos Institucionais (AI)

baixados desde o golpe militar de 1964, estabelecendo assim uma maneira de desarticular a

democracia brasileira. O mais temido de todos os Atos Institucionais foi o AI-5, que

suspendeu a garantia do habeas corpus para determinados crimes; deu ao presidente da

República poderes para decretar estado de sítio; possibilitou a intervenção federal sem limites

constitucionais; suspendeu direitos políticos e restringiu o exercício de direito público ou

privado. Cassou mandatos eletivos e determinou o recesso do Poder Legislativo Federal,

estaduais e municipais. As restrições de direitos e de cidadania afetaram tanto a homens

quanto mulheres.

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2.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A atual e última Constituição brasileira, conhecida como a “Constituição Cidadã”,

assim denominada em virtude da ampla participação da sociedade brasileira, teve durante seu

processo constituinte o papel marcante e decisivo do movimento de mulheres, apesar da

pequena participação delas como parlamentares no Congresso Constituinte, que era composta

apenas de 26 mulheres, que representavam 5,7% da Câmara dos Deputados. As regiões Norte

e Nordeste foram as que mais contribuíram e paradoxalmente, a região Sudeste, mais

urbanizada e desenvolvida do país, e onde era mais intenso o movimento feminista, tinha o

menor número de mulheres. (PINTO, 2003, p. 73).

Para entendermos melhor esse processo de conquistas de direitos das mulheres na atual

Constituição é importante conhecer um pouco dos fatos que antecederam a elaboração da

Carta Cidadã. Em 1979 o Brasil estava vivendo os últimos tempos de ditadura militar, época

que foi marcada pela anistia aos presos exilados políticos e a reforma partidária, sendo

definitivo para o desenvolvimento do movimento feminista na década seguinte. Com a anistia

geral e irrestrita, muitos políticos e militantes da vanguarda de esquerda, retornaram ao país

trazendo novas ideias, adquiridas pelos anos no exterior, principalmente na Europa,

influenciando assim a necessidade de mudanças no país. Na década de 1980 surge o

feminismo acadêmico, apoiado pelo Departamento de Pesquisa da Fundação Carlos Chagas,

em São Paulo, com a criação do Núcleo de Pesquisa em Estudos da Mulher.

A redemocratização do país também dividiu as ações do movimento feminista sob duas

óticas: a institucionalização do movimento e ocupação das esferas estatais e de outra as

autonomistas que temia sofrer um processo de cooptação. De fato a institucionalização acabou

acontecendo e no Estado de São Paulo, onde o movimento era mais organizado, em abril de

1983, por decreto, foi oficializado o Conselho Estadual da Condição Feminina (SP), o

primeiro órgão desse tipo a ser criado no Brasil.

Em 1985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado

ao Ministério da Justiça, com orçamento próprio, tendo sua presidente status de ministro. Esta

conquista foi resultante da iniciativa e luta de um grupo de 40 mulheres ligadas ao Partido do

Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), impulsionadas pela campanha das Diretas-já

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ocorrida no ano de 1983. O Conselho teve uma vida curta na articulação das demandas

feministas e das mulheres em geral, atuando desde sua criação até 1989. Neste período o

CNDM tratou de quase todos os temas que diziam respeito a luta feminista no Brasil, desde

questões de consenso como a criação de creches até temas mais polêmicos como sexualidade

e direito reprodutivo. Mas, foi realmente no processo constituinte que culminou com a Carta

Magna de 1989 que o movimento conseguiu maior êxito.

Mulheres e feministas com suas vozes ativas, com seu “lobby do batom”, obtiveram

grandes conquistas na nova Constituição Federal de 1988, com a maioria das reivindicações

atendidas. A isonomia foi um dos principais direitos conquistados nesta constituição que veio

favorecer as mulheres, pois a partir de então passaria a vigorar a igualdade de todos perante a

lei, sem distinção de qualquer natureza, tendo homens e mulheres igualdade de direitos e

obrigações, civil, no trabalho e na família.

Do ponto de vista dos Direitos Humanos foi terminantemente e proibida a tortura, o

tratamento desumano ou degradante e a prática do racismo, sendo garantida a punição de

ações discriminatórias e, portanto, os direitos e liberdades fundamentais.

Muitos direitos trabalhistas e sociais também foram conquistados, infelizmente as

trabalhadoras domésticas não foram incluídas no rol desses direitos no primeiro momento,

sendo estes conquistados a posteriori, mais especificamente com a PEC das Domésticas,

como ficou conhecida essa Proposta de Emenda à Constituição, que garantiu 16 direitos

trabalhistas para a categoria em abril de 2013.

Os trabalhadores domésticos finalmente vão se igualar às demais categorias. A

aprovação da PEC 66/2012 significou incorporar o trabalhador doméstico ao Artigo 7º da

Constituição, implicando conferir-lhes os direitos de jornada de trabalho de 8 horas diárias e

44 horas semanais, garantia de salário mínimo, pagamento de horas extras e adicional

noturno, assistência às normas de saúde, higiene e segurança; proibição de diferença de

salários, de exercício de funções e de critério de admissão do trabalhador por motivo de sexo,

idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação ao portador de deficiência.

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Embora sabendo que os direitos conquistados atualmente não sejam exclusivamente

direcionados a elas, sem dúvida é um momento histórico, principalmente porque é notório que

a maioria dos empregados domésticos é constituída por elas, que também estão maciçamente

presentes nas demais categorias de trabalhadores comtempladas, como: profissionais

responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,

caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões

particulares, funções estas desenvolvidas também por mulheres.

No que se refere à família, o Capítulo VII da CF de 1988, trouxe grandes inovações que

repercutiram nos direitos das mulheres. Os direitos e deveres atinentes à sociedade conjugal que

mantinha a primazia do homem em relação à mulher, atribuindo-lhe legalmente a posição de chefe

na relação conjugal e familiar, foi abolida para dar lugar a igualdade de direitos entre ambos. A

constituição da família, antes originária da relação exclusiva do casamento civil, passou também a

incluir a resultante da união estável entre o homem e a mulher e por qualquer um dos pais e seus

descendentes.

O divórcio, permitido no Brasil desde 1977, foi tratado inicialmente na atual Constituição

com certa restrição, mas a partir da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, foi dada

nova redação ao § 6º do seu art. 226, suprimindo a restrição que exigia prévia separação judicial

por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, para

dissolução do casamento civil.

Outro avanço importante foi a inclusão do planejamento familiar, atribuindo ao Estado

o dever de oferecer métodos educacionais e científicos para esse fim, deixando para o casal a

tarefa de exercer livremente o planejamento familiar proibindo qualquer forma coercitiva de

interferência por parte de instituições oficiais ou privadas com relação ao assunto.

Certos direitos reprodutivos não foram contemplados, deixando em aberto questões

polêmicas mais importantes como o aborto legal e seguro em caso de gravidez indesejada ou

pelo tratamento médico adequado em casos de infertilidade.

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Ressalte-se que o tema do aborto como livre decisão da mulher tem sido bandeira de

luta e recentemente o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão dizendo não

ser crime em caso de anencefalia. A luta agora está voltada para impedir que seja aprovado o

Projeto de Lei 478/2007, que tramita no Congresso Nacional e que trata do Estatuto do

Nascituro, que se aprovado, obrigará as mulheres a manter a gravidez mesmo em caso de

risco de morte; resultante de estupro e de feto anencefálico. Trata-se de uma verdadeira

violação aos direitos humanos das mulheres.

A Constituição de 1988 também concedeu à mulher o direito o título de domínio e a

concessão de uso da terra, independente do seu estado civil, tanto na área urbana como na

rural. Este direito foi utilizado de forma precária por mais de 15 anos desde sua previsão

constitucional até ser finalmente regulamentado em 2003. Um dos grupos mais famosos pela

luta das mulheres do campo no Brasil foi denominado de: “As Margaridas”, em homenagem

a paraibana e líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada brutalmente em 1983, na

porta de sua casa, na pequena cidade de Alagoa Grande, na microrregião do Brejo paraibano.

As conquistas alcançadas pelas mulheres na Constituição de 1988 é uma prova cabal de

sua presença muito firme na defesa de seus direitos, embora historicamente sua presença na

política tradicional brasileira não apresentasse o mesmo resultado. O movimento feminista

teve como estratégia a sua forte inserção nas esferas de decisão para consolidar cada vez mais

as conquistas de seus direitos. As mulheres deixaram a posição passiva de ser história para

fazer história, tendo como base a premissa da concepção materialista, fazendo valer o axioma

de que não são as ideias que mudam a realidade e sim a realidade que mudam as ideias, como

teorizou Marx e Engels (2009):

Não têm história, não têm desenvolvimento, são os homens que

desenvolvem a sua produção material e o seu intercâmbio material que, ao

mudarem essa sua realidade, mudam também o seu pensamento e os

produtos do seu pensamento. Não é a consciência que determina a vida, é

a vida que determina a consciência. (MARX e ENGELS, 2009, p. 32, grifo

nosso).

A eleição da Presidenta Dilma Roussef, a primeira mulher a ocupar o cargo mais alto do

executivo no país, parece sinalizar para um futuro ainda mais promissor para presença das

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mulheres em todas as esferas de poder e decisão do Brasil, inclusive nos espaços do poder

estatal, onde elas sempre foram rechaçadas e até por elas próprias, visto com certa resistência.

2.3 A LEGISLAÇÃO CIVIL

A legislação civil tem a função de regular a vida das pessoas em sociedade. Suas regras

e disposições buscam disciplinar as relações jurídicas entre particulares, disciplinando as

relações pessoais, os negócios jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e

demais direitos reais, além da sucessão atinente aos bens de pessoas falecidas. Em resumo, o

direito civil acompanha as pessoas desde o seu nascimento a até sua morte, estando presente

na vida em sociedade desde o mais simples até os mais complexos atos da vida cotidiana.

No Brasil o direito civil está normatizado pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002,

que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003,

contendo 2.046 artigos. A Constituição é a nossa principal fonte de direito civil seguida pelo

referido Código Civil, além de outras fontes como os usos e costumes e a jurisprudência, que

servem de referência quando inexiste dispositivo do Código Civil ou na legislação ordinária

regulamentando determinada matéria.

Passamos quase um século sob a vigência do Código Civil de 1916, que se transformou

em uma verdadeira colcha de retalhos, de tantas alterações que sofreu no decorrer desse

período, tentando adequar-se as grandes mudanças nos anseios e valores da sociedade

brasileira do início do século XX.

O antigo Código Civil brasileiro, no que se refere às matérias relacionadas à mulher, foi

uma verdadeira coletânea de dispositivos discriminatórios, que ao considerar a mulher como

“relativamente incapaz”, lhe tratava como um ser inferior, quase uma inimputável, sem

capacidade de tomar suas próprias decisões e ter vontade própria, necessitando sempre da

proteção, orientação e aprovação masculina. Para termos a dimensão desse tratamento

desigual entre homens e mulheres, passamos de forma concisa a relatar as mudanças mais

significas que ocorreram em relação ao direito da mulher, trazidas pelo novo Código Civil

Brasileiro.

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A Igualdade entre os sexos. Enquanto o Código Civil de 1916 tinha o “homem”

como referência, o atual Código Civil no seu art. 1º emprega a palavra “pessoa” atendendo ao

preceito constitucional de 1988 que estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos

e obrigações”;

Proteção da Pessoa. A legislação atual prevê o capítulo que diz respeito aos “direitos

de personalidade” (Art. 12 e Art. 13, parágrafo único), visando à proteção do direito à

integridade do corpo, o direito ao nome, o direito à privacidade, estabelecendo perdas e danos

em caso de ameaças ou lesões a esses direitos, também válidos para pessoas jurídicas. O

dispositivo proíbe todos os atos de disposição do corpo mediante pagamentos, que reduzam a

integridade física do indivíduo ou que contrariem os bons costumes, o moral ou a decência, tal

como a comercialização de órgãos. O Código Civil de 1916 ao prevê a indenização por dano

físico ou moral, fazia acepção entre homens e mulheres. No caso de indenização por atos

ilícitos, se a vítima fosse “mulher solteira ou viúva ainda capaz de casar”, o ofensor deveria

adotá-la, segundo suas posses, as circunstâncias e a gravidade do defeito. Se a vítima fosse

homem, a indenização consistiria no pagamento das despesas do tratamento e os lucros

cessantes até o fim da convalescença, além de importância da multa no grau médio da pena

criminal correspondente, sendo duplicada se do ferimento resultasse aleijão ou deformidade.

O Código acrescentava:

A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não

puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à

condição e estado da ofendida: I. Se, virgem e menor, for deflorada. II. Se,

mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaçadas. III. Se for

seduzida com promessas de casamento. IV. Se for raptada. (BRASIL, 1916,

grifo nosso).

A legislação civil e penal brasileira jamais conseguiu definir o que seria a “mulher

honesta”. Por outro lado, nunca utilizaram a expressão “homem honesto”. A honestidade era

vista sob prismas diferentes: para o homem repercutia na esfera pública, de sua isenção em

práticas ilícitas, corrupção, chantagem, entre outros, já em relação à mulher, estava vinculada

à sua pureza, discrição, vida sexual recatada, repercutindo em sua vida privada.

A Emancipação. No art. 5º, inciso I do novo Código Civil, a emancipação do filho é

concedida por ambos os pais ou por só um deles na ausência do outro, coisa que só era

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possível na lei anterior se o pai tivesse falecido. A redução da maioridade para os 18 anos no

novo Código também reduziu a emancipação por ato dos pais para 16 anos.

A Família (Arts. 1.565; 1595, §1º e §2º e 1.723). O novo Código diz que “família”

abrange as unidades familiares constituídas pelo casamento, pela união estável ou

comunidade de qualquer dos pais ou de seus descendentes. A lei anterior era excludente,

trazia a figura da “família legítima”, considerando apenas a prole gerada no âmbito do

casamento formal, eixo central do direito de família.

A Virgindade (Arts. 1.556 e 1.557). O novo Código eliminou o direito do homem de

intentar ação de anulação do casamento se descobrisse que a mulher não era virgem. O

Código revogado considerava “erro essencial” os casos de “defloramento da mulher, anterior

ao casamento e ignorado pelo marido”, ou seja, o fato da mulher não ter chegado virgem ao

matrimônio.

O Casamento (Art. 1.511). O Código de 1916, entre outras coisas, rezava que no

casamento, a mulher, ao assumir o sobrenome do marido, tornava-se sua companheira, sua

consorte e auxiliar nos encargos da família, enquanto o marido era o “chefe da sociedade

conjugal”, o representante da família, administrador dos bens comuns e dos particulares da

mulher e o único com direito de fixar ou mudar de domicílio. No Código vigente o casamento

é apenas uma forma de constituir a família, se traduzindo na “comunhão plena de vida”,

atribuindo direitos iguais para os cônjuges. Tanto assim é, que causando uma verdadeira

revolução nos costumes e opiniões de homens e mulheres, o art. 1.565, § 1º do atual Código,

aduz que de igual forma o marido poderá adotar o sobrenome da mulher, o que só era antes

possível com autorização judicial.

O Pátrio Poder (Art. 1.566, inciso IV). A figura do homem como chefe de família na

nova legislação civil foi substituída pela corresponsabilidade do casal, eliminando-se o velho

instituto do “Pátrio Poder” e surgindo o “Poder Familiar”, estabelecendo igualdade entre pai e

mãe.

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Regime de Bens (Art. 1.640 a 1.671). O Código Civil de 1916 previa o instituto do

dote, uma das modalidades de regime de bens no casamento que deveria constar na escritura

antenupcial e que consistia em uma quantia em dinheiro ou em bens que os pais da noiva

entregavam ao noivo no dia do casamento. O dote apesar de previsto no antigo Código de

1916, não era obrigatório e se traduzia em um costume machista que foi revogado com a

vigência do atual Código Civil de 2002. Apesar de ser considerado ultrapassado, ainda existe

em alguns países. Com relação ao regime de bens o Código em vigor permite a mudança na

vigência do casamento, o que era proibido no Código revogado.

Da Sucessão (1.784 e ss.). O Código Civil de 1916 dizia que: “Ao cônjuge

sobrevivente, no casamento por comunhão de bens, cabe continuar, até a partilha, na posse da

herança, como o cabeça do casal”, ressalvando-se o caso do cônjuge sobrevivente ser a

mulher, que só teria o mesmo direito caso estivesse vivendo com o marido ao tempo de seu

falecimento. O novo Código também encerrou o direito dos pais de deserdar a filha que fosse

considerada “desonesta” e ainda tivesse vivendo as suas expensas.

Como comentamos no início deste título, o Código Civil de 1916 entrou em vigor no

início do século passado, estando em vigência por mais de oito décadas, e de lá para cá muitos

dispositivos legais que para nós hoje pareceria uma aberração, foram sendo abolidos ao longo

dos anos através de leis esparsas e da jurisprudência dos tribunais, até que o novo Código

entrasse em vigor.

Uma das principais legislações que contribuíram para essas mudanças foi o Estatuto da

Mulher Casada (Lei n. 4.121/1962), que trouxe mudanças radicais para vida das esposas no

Brasil. Supriu o artigo que considerava as mulheres “relativamente incapazes” para praticar

certos atos da vida civil, necessitando da assistência do marido, verdadeiro atestado de

desigualdade entre homem e mulher no controle da propriedade e da família. O Estatuto

permitiu à mulher a exercer o pátrio poder sobre os filhos havidos no casamento anterior,

mesmo contraindo novas núpcias, sem qualquer interferência do novo cônjuge.

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Mesmo com os avanços do Estatuto de 1962, a mulher da época ainda era considerada a

“colaboradora” do marido e, só quando exercia profissão lucrativa, tinha o direito de “praticar

todos os atos inerentes ao seu exercício e a sua defesa”.

O Divórcio. A lei do Divórcio (Lei 6.515/77) foi outro divisor de águas com relação

ao casamento civil. Foi necessário muita luta para que esse instituto se concretizasse, pois dos

séculos XVI a XVIII o instituto do casamento era assunto exclusivo da igreja católica, que

sendo regida por leis eclesiásticas e firmada nos seus dogmas, não sofria qualquer

interferência do Estado. Mesmo quando ela admitia que os cônjuges já estavam separados,

considerava apenas uma separação de corpos, pois o vínculo matrimonial era indissolúvel e

não se permitia qualquer outra união. Passaram-se mais de 300 para que pessoas que não

professavam a religião católica pudessem casar-se oficialmente. (CORTÊS, 2013).

O Brasil tornou-se legalmente um Estado laico com a proclamação da República em

1889, e o casamento civil substituiu o casamento religioso que, entretanto, continuou sendo

celebrado solenemente. Até os dias atuais, com mais evidência na região nordeste, o

casamento civil é um acontecimento que precede a cerimônia religiosa (casamento religioso)

e pela nossa tradição, quando este não ocorre é como se não existe legitimidade na união entre

os nubentes.

Esclarece Cortês (2013), que em Janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca,

nosso primeiro presidente da República, influenciado pelo ministro Campos Sales, adepto do

divórcio, promulgou o Decreto n. 181, regulamentando o casamento civil, incluindo o

instituto do divórcio. Todavia, as limitações continuaram, havendo apenas a separação de

corpos sem a extinção do vínculo matrimonial. A resistência liderada pela Igreja Católica foi

tão intensa que o governo fez outro decreto (Dec. N. 521 de 26 de junho de 1890), que previa

até prisão de seis meses e multa para o ministro de qualquer confissão que celebrasse a

cerimônia religiosa antes do ato civil.

O Código Civil de 1916 trouxe o instituto do desquite, que formalizava a separação de

corpos e extinguia o regime matrimonial de bens, porém o indivíduo não podia contrair novo

casamento uma vez que permanecia o vínculo conjugal.

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A Constituição de 1934 traz a regra da indissolubilidade do casamento e cria o

casamento religioso com efeito civil. As Constituições posteriores seguiram o mesmo modelo

e adotaram: o casamento civil; casamento religioso com efeitos civis e indissolubilidade.

Apenas em 1977, através da Emenda Constitucional n. 9/77, foi possível a dissolução

do vínculo matrimonial, que apresentou uma série de condicionantes para sua admissão. Em

2010, a Emenda Constitucional n. 66, depois de 34 anos de sua adoção, o divórcio foi

finalmente acolhido sem quaisquer pré-requisitos.

Planejamento Familiar, Direitos Sexuais e Reprodutivos. Adaptando-se as

exigências do texto da Constituição Federal de 1988, o Código Civil trouxe inovações

importantes, inaugurando o instituto do planejamento familiar, que passou a ser uma

prerrogativa da livre decisão do casal e sem estar diretamente vinculado à eficácia do

casamento. A inseminação artificial aparece como presunção de filiação, estabelecendo um

vínculo não sanguíneo semelhante à adoção. A questão da sexualidade bastante polêmica e

discutida dentre os movimentos de mulheres, gays e feministas, entres outros grupos, foi

desvinculada no novo diploma civil dos direitos reprodutivos, ou seja, direitos são direitos e

devem ser exercidos quando desejados, um não depende do outro. Um indivíduo pode desejar

fazer sexo sem necessariamente querer ser pai ou mãe ou querer ser pai ou mãe sem desejar

fazer, utilizando-se dos métodos de fertilização artificial. Essa separação foi uma das

conquistas das lutas femininas e foi possível em grande parte, a partir da descoberta da pílula

e do DIU, entre outros métodos contraceptivos.

O Brasil incentivava até os anos de 1950 a procriação alegando o “vazio demográfico”.

Nos anos de 1960, ao contrário, não oficialmente, desenvolvia políticas de controle.

Atualmente, com a vigência da Lei 9.263/1996, que trata do planejamento familiar e que foi

bastante discutida pelos movimentos de mulheres e feministas no Congresso Nacional, a

define como um “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais

de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. A lei

é muita boa no seu conteúdo, mas na prática ainda não conseguiu aplicação satisfatória para

todas as camadas da sociedade.

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2.4 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Na história do Brasil a trajetória trabalhista da mulher é marcada pela interferência do

Estado, cujas ações se caracterizaram pelo tratamento ambíguo, ao mesmo tempo inclusivo e

excludente. As ações governamentais deram prioridade a proteção e defesa da família,

reforçando a importância da maternidade e os cuidados femininos do lar. O trabalho da

mulher fora desse ambiente era considerado uma atividade provisória e complementar ao do

chefe de família, privilegiando o homem em detrimento da mulher, embora facilitando seu

acesso ao mercado de trabalho quando convinha ao Estado e ao patronato.

As mulheres só adquiriram o direito de trabalhar sem a autorização do marido em 1943,

e só com o Estatuto da Mulher Casada (1962) é que se retirou do Código Civil o direito do

marido de impedir sua esposa de trabalhar fora do domicílio. A partir da década de 1960,

novas leis foram criadas no sentido de coibir as diferenças de sexo com relação a salários,

critérios de admissão, exercício das funções e promoção na carreira. (MATOS; BORELLI,

2013).

As relações de trabalho no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), promulgada na chamada Era de Vargas49

, através do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de

maio de 1943. A referida legislação trabalhista reconheceu e regulamentou as relações de

trabalho dos trabalhadores brasileiros, homens, mulheres e menores, mais discriminou os

trabalhadores rurais e os empregados domésticos. Os trabalhadores domésticos, constituídos a

maioria por mulheres, só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, quando passou a ter

direito a Carteira de Trabalho assinada; Previdência Social; salário-maternidade; férias de 20

dias e piso salarial não inferior ao salário mínimo.

A CLT trata do trabalho feminino em um capítulo próprio, que estabelece a proteção do

trabalho da mulher, duração, condições de trabalho e da discriminação contra ela, fazendo

entender que a proteção ao trabalho das mulheres é considerado de ordem pública, não

justificando, qualquer hipótese de redução de salário.

49

De acordo com Skidmore (1982), a Era de Vargas foi o primeiro período em que o Presidente Getúlio Vargas

governou o Brasil (1930 a 1945).

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Cortês (2013) discorre que desde a segunda década do século XX que os organismos

internacionais, a exemplo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressionam os

países membros, entre os quais está o Brasil, a estabelecerem leis, programas e ações que

tratem da questão peculiar das mulheres. O país adotou várias dessas propostas, seguindo as

tendências internacionais.

A Constituição Federal de 1988, denominada “constituição cidadã”, ampliou os direitos

da mulher, mas continuou fazendo distinção aos demais trabalhadores. A licença-maternidade

foi ampliada para 120 dias, sem prejuízo do salário, e deu garantias de estabilidade à gestante

(1988), sendo os benefícios estendidos às mães adotivas (2002). Em 2010, apesar das

conquistas alcançadas pelas mulheres no campo da legislação trabalhista, é notória a

discrepância existente no Brasil entre o que está estabelecido na lei e o que está sendo

verdadeiramente cumprido, como explica Cortês (2013):

Atualmente, o grande problema da mulher trabalhadora brasileira é a falta de

cumprimento da lei. Desde 1995, temos uma lei que proíbe “a exigência de

atestado de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para

efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.

Apesar disso, em muitos empregos ainda existe a desigualdade de

remuneração entre homens e mulheres que fazem o mesmo trabalho, além

das exigências de atestado de gravidez e esterilização, as “revistas íntimas”50

das trabalhadoras mulheres, o assédio sexual no ambiente de trabalho, entre

outras formas de discriminação e constrangimento das mulheres

trabalhadoras. (CORTÊS, 2013, p. 280-281, grifo da autora).

No que se refere aos direitos relacionados ao trabalho da mulher policial militar, é

importante ressaltar que ela, estando na condição de Militar Estadual51

, não se enquadra para

efeitos de direitos trabalhistas, como trabalhadora comum ou empregada. O termo

“empregado” está contemplado em nosso ordenamento jurídico no art. 3º da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT): “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de

natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Portanto,

o trabalhador comum, chamado de empregado privado, por estar contratado na esfera do setor

privado, é regido pela CLT e, por esta razão, é igualmente denominado de trabalhador

50

“Revista Íntima” significa obrigar a empregada a tirar a roupa, ou levantar a blusa/camisa ou tirar calça ou saia

para ver se está roubando algo; é vedado mesmo que feita por pessoa do mesmo sexo da revistada. 51

“Militar Estadual” ou “Militares dos Estados” é a denominação dada aos membros das Polícias Militares e dos

Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, de acordo com o art. 42 da Constituição Federal, com alterações

trazidas pela Emenda Constitucional n. 18 de 05 de fevereiro de 1998.

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celetista, submetendo-se as regras do Direito do Trabalho e demais normas especiais, como é

o caso do trabalhador doméstico, que é regido pela Lei 5.859/72.

2.5 A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A MULHER POLICIAL MILITAR

O policial militar, seja homem ou mulher, por regra constitucional, encontrando-se na

condição de servidor público, está submetido a um Estatuto próprio de sua Organização

Policial Militar, que no Estado da Paraíba foi instituído pela Lei 3.909 de 14 de julho de 1977.

(Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). Portanto, o trabalhador público ou

servidor público, uma vez integrando os quadros da administração pública mediante concurso

e estar regido por um estatuto próprio, recebe a designação de estatutário desde a vigência da

Constituição Federal (1988).

O servidor público que, antes da Constituição Federal, era denominado de Funcionário

Público, terminologia ainda hoje muito usada, são as pessoas que prestam serviços ao Estado

na administração direta ou indireta, mediante remuneração paga pelo ente público. É neste

mesmo sentido que Santos e Filho (2009, p. 564), discorrendo sobre o assunto, afirmam:

Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de

permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho,

integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das

funções públicas de natureza autárquica. (SANTOS; FILHO, 2009, p. 564).

Para Martinez (2012, p.164), os servidores públicos “[...] estão ligados por vínculo

institucional e permanente à administração direta, autárquica e fundacional [...] carecendo de

previa aprovação em concurso público para a assunção de cargos”.

Dispondo sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das

Autarquias e das Fundações Públicas Federais, a Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no

art. 2º, demarca o conceito de servidor público, diz: “Para efeitos desta Lei, servidor é a

pessoa legalmente investida em cargo público”.

Salientamos que a Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998, publicada

no Diário Oficial da União nº 26-E, de 6 de fevereiro de 1998, estabeleceu ainda uma

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diferença entre os servidores públicos civis e militares, e também, dentre os militares, fez

distinção entre os militares estaduais e os militares federais, tratados respectivamente, nos

artigos 42 e 142 da Constituição Federal. (MORETTI, 1998, p. 42-43). Transcrevemos os dois

dispositivos constitucionais para melhor entendimento:

Seção III

DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TERRITÓRIOS

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,

instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares

dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

CAPÍTULO II

DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e

pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,

organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade

suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à

garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da

lei e da ordem. (BRASIL, 1988).

O elenco de direitos trabalhistas previstos para o trabalhador comum está previsto no

art. 7º. da Consitituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além

de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]”. Em seguida a Constituição

Federal passa a elencar nos seus trinta e quatro incisos, os direitos referentes ao trabalhador

comum (urbano e rural), dos quais apenas seis destes incisos prescrevem direitos destinados

aos policiais militares, homens e mulheres (art. 7, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e

XXV). Estes direitos compreendem: o décimo terceiro salário; salário-família; gozo de férias

anuais remuneradas; licença à gestante; licença-paternidade e assistência gratuita aos filhos e

dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

Com relação à licença à gestante (licença-maternidade), prevista no art. 7º, Inciso

XVIII da Constituição Federal de 1988, o prazo estabelecido no texto original que era de 120

dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário, foi ampliado por mais 60 dias,

perfazendo o total de 180 dias de licença, em virtude da criação da Lei Federal n. 11.770, de

09 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, autorizando ao poder

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público a estender o mesmo benefício para mulheres que trabalham na administração pública

direta, indireta e fundacional.52

No dia 26 de janeiro de 2015, marcando a data comemorativa (26 de janeiro) referente

ao Dia da Mulher Militar estadual, instituída pela Lei Estadual n. 9.186, de 09 de julho de

2010, de autoria da Deputada Estadual Iraê Lucena, a Polícia Militar da Paraíba, através de

normativa do Comando Geral da corporação, criou a Resolução n. 001/2015/CG-GCG,

publicada através do Boletim PM Nº 0014 de 21 de janeiro de 2015, regulamentando para as

policiais militares do Estado, o direito de ampliação da licença-maternidade instituída pelo

art. 2º da Lei Federal 11.770/2008 (ANEXO 1)53

. Assim expressa o texto normativo:

RESOLUÇÃO Nº 001/2015/CG-GCG

Dispõe sobre a licença-maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba

e regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados no

tratamento da policial militar estadual gestante.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 12, XII, da Lei Complementar n° 87, de 2 de dezembro de 2008, c/c o

artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e considerando

a necessidade de normatizar procedimentos que visam atender as demandas

da Administração Policial Militar, bem como aos interesses do Estado em se

garantir a maternidade enquanto direito social e a proteção ao nascituro

como direito fundamental esculpido na Carta Magna, [...]. (ANEXO 1).

Se observarmos mais detidamente a redação da supracitada Resolução, no trecho que

diz: “[...] e considerando a necessidade de normatizar procedimentos que visam atender as

demandas da Administração Policial Militar, bem como aos interesses do Estado [...]”,

notaremos que seu conteúdo traduz claramente os traços tradicionais do Estado voltado para si

mesmo. Em nenhum momento se vê no texto normativo qualquer menção explícita, ou

52

BRASIL. Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à

prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de

julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm>

Acesso em: 11 set. 2015. 53

PARAÍBA. Resolução Nº 001/2015/CG-GCG, de 21 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a licença-

maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba e regulamenta os procedimentos administrativos a serem

adotados no tratamento da policial militar estadual gestante. Disponível em:

<https://intranet.pm.pb.gov.br/webaplication/novo_layout5/bolpm/pdf/uploads/arquivos/678531_f3e768dc6bec9

f86409c41f33d862a4c.pdf> Acesso em: 10 set. 2015.

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implícita, de que se está concedendo direitos pelo fato da mulher ser mulher, de ter suas

peculiaridades, merecendo assim tais direitos em virtude de sua dignidade. Parece-nos muito

mais um esforço da instituição em demonstrar sua posição “politicamente correta”, do que

propriamente sua consciência e sintonia com a condição das mulheres dentro da Organização.

É oportuno citar os comentários de Carlin (2006), que trata do tema avaliando a forma

como a mulher é tratada pelo nosso Direito, o autor observa:

Por certo, a dedução do pensamento transmitido de que o Direito é

masculino advém da observação empírica de que a grande maioria dos

legisladores são homens. Por isso, insistir na neutralidade da lei resulta em

ser julgado exclusivamente sob os valores oriundos deste sexo. Esta

perspectiva conduz a uma contradição interna do Direito e não a um sistema

baseado em valores internacionais e imparciais exteriorizadores de uma

categoria pluralista e homogênea. (CARLIN, 2006, p. 81).

Olhando por outro prisma, percebe-se que as mulheres vêm ganhando terreno efetivo na

moldura administrativa do Estado da Paraíba e em particular na Polícia Militar. Com a

regulamentação da Lei n. 11.770/2008 no âmbito institucional, as policiais da corporação

passaram a usufruir da licença-maternidade nos termos nela estabelecidos, ficando assim

delineados:

Afastamento total do serviço para atender aos encargos decorrentes do nascimento de

seu filho, sem prejuízo da remuneração;

Afastamento imediato das escalas operacionais;

Afastamento de atividades que possam pôr em risco sua saúde e a do nascituro, passando ela a

exercer atividades administrativas compatíveis com sua condição temporária;

A presença facultativa nas solenidades militares;

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Facultado o direito de transferência para a OPM em localidade mais próxima ao seu

domicílio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e em caso de gravidez de risco, no prazo

máximo em até 10 (dez) dias;

Jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, em expediente administrativo, seja no

turno matutino ou vespertino, conforme conveniência da Administração Policial Militar, lhe

sendo em qualquer caso, garantido um intervalo de até 15 (quinze) minutos para alimentação;

Nas formaturas e solenidades militares, a militar estadual gestante não deverá entrar

em forma, devendo permanecer sentada em local adequado para acompanhar as informações

transmitidas ao efetivo;

A prática de atividades físicas será facultada, desde que sob acompanhamento

específico;

Em caso de amamentação, concorrerá a escalas de serviço de no máximo 12 (doze)

horas, no período diurno, compreendido entre às 07 (sete) e 19 (dezenove) horas, até o 12º

mês do lactente.

Não podemos ter uma visão radical de que tais iniciativas são inúteis para ativa

participação da mulher na sociedade nos mais diversos aspectos de sua vida pessoal e

profissional, mesmo com todos os obstáculos é necessário continuar palmilhando cada espaço

de conquista.

2.6 A LEGISLAÇÃO PENAL E O ENFOQUE DE GÊNERO

A vida em sociedade exige regras que são indispensáveis para garantir à coexistência

dos indivíduos que fazem parte do grupo social. O fato que contraria a norma de Direito

pondo em perigo um bem alheio ou a existência da própria sociedade, é um ilícito jurídico,

cujas consequências podem ser meramente civis (ilícito civil) ou possibilitarem a aplicação de

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uma sanção penal (ilícito penal). No primeiro caso, o ilícito civil traz como consequência para

aquele que o praticou, a obrigação de reparar o dano causado através de uma reparação civil,

como indenização, pagamento de multa, penhora de bens, etc. No ilícito penal, quando estes

atos são mais graves e atingem não somente os interesses individuais, mas também, bens

jurídicos relevantes, cujas condutas são profundamente lesivas ao convívio social, o Estado

age contra os autores desses atos, aplicando sanções mais severas por meio de um conjunto de

normas jurídicas que constituem o Direito Penal. Portanto, o Direito Penal é o último recurso

do legislador para a punição de condutas verdadeiramente capazes de comprometerem a

tranquilidade social. (NUCCI, 2014, p. 1048).

2.6.1 O Código Penal Brasileiro

A nossa Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso XXXIX, que “Não há

crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Esta afirmação

descrita na nossa Carta Magna é igualmente prevista no artigo 1º do nosso Código Penal, e

representa uma das mais importantes conquistas de caráter político, constituindo-se em norma

básica do Direito Penal moderno. O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege, assim

formulado por Feuerbach, tem sua origem remota na Magna Carta de João Sem Terra, em seu

artigo 39, que estabelecia que nenhum homem podia ser punido senão pela lei da terra.

Este princípio também vem descrito no art. 8º da “Declaração dos Direitos do Homem e

do Cidadão” de 1789, nos seguintes termos: “Ninguém pode ser punido senão em virtude de

uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada”. Mesmo

antes, as legislações das colônias americanas que se tornavam independentes, já o tinham

descrito, a exemplo de: Filadélfia (1774), Virgínia (1776) e Maryland (1776). O princípio

também foi adotado pelo Código Penal Austríaco (1787), pelo Código Penal Francês (1791) e

pelo Código Napoleônico (1810), influenciando todo mundo civilizado. No Brasil foi

recepcionado pela Constituição de 1824, sendo reproduzido nas Constituições posteriores.

(MIRABETE, 2006, p. 37). Portanto, é no Código Penal que está tipificada a maioria das

condutas consideradas como crimes e suas consequentes penas.

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Até a entrada em vigor do Código Criminal de 1830, em matéria penal o Brasil era

regido pelos rigores do famoso livro V das Ordenações Filipinas, cujas penas eram

conhecidas como bárbaras e atrozes, desiguais, fazendo distinção pela qualidade ou condição

da pessoa, pois puniam diversamente os nobres e os plebeus.

O primeiro Código Penal da República foi sancionado em 1890 e foi tachado como o

pior de todos os códigos conhecidos, e por isso mesmo sofreu várias alterações, ampliações e

mudanças nos seus textos, que acabou por ser substituído pela Consolidação das Leis Penais,

que se tornou fonte formal de nosso Direito Penal através do Decreto 22.213 de 14 de

dezembro de 1932. (MARQUES, 1997). Finalmente, em 1940, passou a vigorar o atual

Código Penal, instituído pela Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que embora vigente, já

passou por muitas alterações tentando adaptar-se aos novos tempos.

Com relação aos direitos das mulheres no âmbito penal, os estudos de Bueno (2011)

expõem que o movimento feminista brasileiro participou ativamente na promulgação de

leis, alterando o Código Penal de 1940 com o objetivo de promover a igualdade entre

homens e mulheres. Essas mudanças abrangeram desde a inclusão de novos tipos penais,

como é o caso do assédio sexual, passando pela proteção dos delitos de violência

doméstica, até eliminação das diferenças de gênero relacionadas às vítimas no crime de

estupro. Para Bueno (2011, p. 10), essa relação entre o feminismo e o Direito Penal não

ocorreu apenas no Brasil e nem foi exclusivo do movimento feminista, tendo sido uma

estratégia adotada por outros grupos no sentido de maior proteção estatal diante do crime e

da sensação de vulnerabilidades.

No que se refere ao tratamento dado à mulher, o que foi exposto em relação ao Código

Civil, aplica-se também à lei penal, que ao longo de sua história apresentou gravíssimas

discriminações, seja entre homem e mulher e até mesmo entre elas próprias. Por exemplo:

“mulheres honestas” foram diferenciadas de “mulheres não honestas”; a lei só protegia à

mulher de crimes de natureza sexual (como a prática de ato libidinoso diverso da conjunção

carnal ou diante do rapto mediante violência, grave ameaça ou fraude)54

se ela fosse honesta.

Ficando evidente esse caráter machista do Código Penal, em nenhum momento o diploma

54

Todo ato sexual que não seja a penetração do pênis na vagina: coito anal, oral, etc.

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repressivo exigia a mesma condição de “homem honesto” para lhe garantir à tutela penal.

Ademais, nem a doutrina penalista e nem o próprio Código Penal brasileiro trouxe uma

definição do que seria uma “mulher honesta”. Na seara penal esta terminologia sempre foi

contextualizada no campo da sexualidade, reputando-se a honestidade da mulher ao seu

recato, a sua castidade, discrição ou mesmo quando alheia à vida sexual. (NUCCI, 2014).

Outro exemplo absurdo era quando a mulher casava e não revelava ao noivo que não

era mais virgem. Esse comportamento atribuía à mulher a prática de crime de “induzimento a

erro essencial e ocultação de impedimento”, dando direito ao marido de pedir a anulação do

casamento.

Recordemos que no Brasil colonial, as Ordenações Filipinas (1603 a 1830) isentavam

de crime ao homem traído que eliminasse a vida da esposa, sob a argumentação de legítima

defesa de injusta agressão à honra. O Código Penal de 1830, do Período Imperial, considerava

o adultério um delito contra a segurança do estado civil e doméstico, prevendo a pena de um a

três anos de prisão para mulher e seu amante. O marido que fosse pego em adultério só seria

punido se tivesse concubina teúda e manteúda55

.

A legislação penal que sucedeu o Código de 1830 continuou a adotar o mesmo texto, e

só com a vinda do Código de 1940, ainda em vigor, foram feitas algumas alterações,

diminuindo as penas e igualando para homens e mulheres. O adultério só deixou de ser

considerado delito em 2005, mas permaneceu no Código Civil como motivo de dissolução do

casamento.

Uma das primeiras alterações veio através da Lei 10.224, de 15 de maio de 2001,

introduzindo-se no artigo 216-A, a figura do delito de Assédio Sexual, que embora tenha sido

considerado um avanço, foi bastante criticado pelos juristas brasileiros, a exemplo de Nucci

(2014, p. 1048) que o considerou inadequado como matéria a ser tratada pelo direito penal:

“Trata-se de um delito natimorto, sem qualquer utilidade prática, o que o tempo irá

demonstrar”.

55

Teúda e manteúda se refere a mulher que vive exclusivamente para seu amante, sendo sustentada e mantida

por ele, inclusive com habitação. (CORTÊS, 2013, p. 285).

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75

Em 2009, a Lei 12.015, alterou o capítulo alusivo aos crimes de natureza sexual,

modificando o título que passou “Dos Crimes Contra os Costumes – Dos Crimes Contra a

Liberdade Sexual” para “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual – Dos Crimes Contra a

Liberdade Sexual”. O estupro, antes considerado crime próprio, porque só a mulher poderia

ser vítima e o homem o autor, teve a terminologia “mulher” substituída por “alguém”,

possibilitando também ao homem a figurar como sujeito passivo do delito.

O capítulo que trata “Da Sedução e da Corrupção de Menores” passou a denominar-se

“Dos Crimes Sexuais Contra Vulneráveis”, tendo sua pena majorada quando ocorrer caso de

estupro de vulnerável. Nos comentários atinentes as alterações sofridas pelo Código Civil de

1916, foi mencionado que a mulher era considerada como pessoa relativamente incapaz para

os atos da vida civil. De maneira análoga o vigente Código Penal de 1940, no seu texto

original, tratava a mulher no mesmo diapasão do diploma civil, e no que se refere aos Crimes

Contra a Liberdade Sexual, a mulher era equiparada aos menores, ao enfermo e ao débil

mental, além de ser considerada quase que um objeto, capaz de ser subtraída para satisfazer os

caprichos do homem, como previam os crimes de rapto, insertos nos artigos 219 a 222.

Todos estes dispositivos legais foram revogados pela Lei 11.106 de 28 de março de

2005, que aboliu os crimes de Sedução, Rapto de Mulher Honesta Mediante Fraude e o

Adultério, entre outros tipos de mesma espécie, substituindo a terminologia “mulher”,

“mulher honesta”, por “pessoa vulnerável” ou simplesmente “vulnerável”, para expressar o

estado de vulnerabilidade que determinadas pessoas podem estar expostas, inclusive o

homem, quando não consegue oferecer resistência para prática do ato sexual ou é incapaz de

discernir a gravidade da relação. O mesmo aconteceu com relação ao “lenocínio e ao tráfico

de mulheres” que foi intitulado: “Do lenocínio e tráfico de pessoas para fim de prostituição ou

outra forma de exploração sexual”. (grifo nosso).

Outro ponto bastante discutido foi o aborto, que permaneceu sendo considerado delito,

salvo quando for praticado para salvar a vida da mulher (aborto terapêutico) ou quando a

gravidez for resultante de estupro. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF)

proferiu decisão, em 12 de abril de 2012, declarando que nos casos de interrupção de gravidez

de feto anencéfalo (sem cérebro), não há tipicidade penal, todavia, exige-se a autorização da

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mulher. Estas alterações foram bastante comemoradas pelo movimento de mulheres e

feministas.

Certamente, o mais importante avanço da Legislação Penal brasileira foi a mudança do

paradigma, que antes repousava na conduta sexual adaptada à conveniência e disciplina

sociais, para o paradigma da dignidade humana, que permite a mulher e ao homem exercerem

sua sexualidade livremente, sem ofender direitos alheios, mesmo que isto seja considerado

imoral ou inadequado. A este respeito enfatizou Nucci (2014, p. 1021): “Foi-se o tempo em

que a mulher era vista como um símbolo ambulante de castidade e recato, no fundo, autêntico

objeto sexual do homem”.

2.6.2 A Lei Maria Da Penha

O ano de 1975 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano

Internacional da Mulher, definindo o decênio seguinte como a Década das Nações Unidas

para as Mulheres, Igualdade, Desenvolvimento e Paz, estimulando assim uma série de eventos

e debates a respeito do problema da desigualdade entre homens e mulheres em várias

sociedades e culturas, e colocando em evidência os direitos humanos das mulheres em nível

internacional.

Os estudos sobre a violência doméstica no Brasil constatam que a dominação

masculina, legitimada pela ideologia patriarcal, institucionalizada e garantida por leis, termina

fazendo do espaço do lar um lugar privilegiado para prática desse tipo de violência contra as

mulheres, muitas vezes aceita e tida como necessária para manutenção da família e bom

funcionamento da sociedade. (LAGE e NADER, 2013).

O Brasil ao tratar das questões de violência contra a mulher não costuma esclarecer

muito bem a distinção entre violência doméstica e violência de gênero. Tomando por base os

estudos de González Pillado e Fernández Fuentes (2006, p. 06 apud CERVEIRA DE

ALENCART, 2013, p. 203), esclarecem as diferenças, discorrendo:

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[...] o termo violência de gênero é um termo controvertido e, de forma

habitual, é usado normalmente como sinônimo de violência doméstica. Em

princípio, a violência de gênero se refere aos atos de violência que se exerce

contra uma pessoa em razão de seu gênero (sexo). A doméstica, por outra

parte, alude ao exercício da violência no entorno familiar ou doméstico.

(GONZÁLEZ PILLADO e FERNÁNDEZ FUENTES 2006, p. 06 apud

CERVEIRA DE ALENCART, 2013, p. 203).

A Constituição Federal de 1988 no seu art. 226, §8º, determinou ao Estado que criasse

mecanismos para coibir a violência doméstica: “O Estado assegurará a assistência à família na

pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito

de suas relações”. Apesar da Carta Magna prever tais mecanismos desde a sua vigência em

1988, estes instrumentos legais só foram criados depois da repercussão que norteou a

instituição da Lei Maria da Penha.

A Biofarmacêutica brasileira, Maria da Penha Maia, lutou durante 20 anos para ver seu

agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de

Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes.

Na primeira vez, ela levou um tiro e ficou paraplégica. Na segunda vez, o agressor tentou

eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos de idade e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. A

investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao

Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado

a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O

caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados

Americanos (OEA), que acatou pela primeira vez a denúncia de um crime de violência

doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje,

está em liberdade.

Somente após a condenação do Governo Brasileiro junto à corte Interamericana de

Direitos Humanos com o pagamento de indenização à Maria da Penha, é que foi promulgada

uma legislação que propusesse medidas efetivas de enfrentamento à violência doméstica e

familiar.

A lei, finalmente regulamentou o art. 226, acima citado, inserindo no ordenamento

jurídico interno os preceitos estabelecidos na Convenção sobre a Eliminação de Todas as

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Formas de Violência contra a Mulher56

, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e

Erradicar a Violência contra a Mulher57

e em outros tratados internacionais ratificados pelo

Governo Federal.

Finalmente, em 07 de agosto de 2006 o Presidente da República sancionou a Lei 11.340

(Lei de Combate à Violência Doméstica), ou Lei Maria da Penha, como ficou conhecida,

criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,

dispondo sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher,

alterando dispositivos do Código Penal e da Lei de Execuções Penais e estabelecendo

medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Os principais objetivos da Lei Maria da Penha são o de prevenção, educação e mudança

de comportamento, onde respectivamente, aponta ao estado e à sociedade, as políticas

públicas necessárias para evitar a violência contra as mulheres; mostra os valores éticos, o

respeito à dignidade humana e a perspectiva de gênero, atuando através de programas

educacionais e curriculares; promove a transformação dos valores sociais baseados nos

direitos humanos e pune de maneira mais severa as condutas anteriormente tratadas com

indolência. A Lei abrange várias dimensões de proteção à mulher, quer a violência se

apresente na sua forma física, quer seja ela sexual, psicológica, patrimonial ou moral,

alcançando o âmbito da casa, do trabalho, das relações de afeto ou de convivência presente ou

passada.

A Lei Maria da Penha trouxe várias conquistas para mulher, proibindo a aplicação da

Lei 9.099/95, Lei do Juizado Especial Criminal (criada para crimes de menor potencial

ofensivo), ou seja, deve ser instaurado inquérito policial para apuração dos crimes praticados

contra a mulher, impedindo a elaboração de termo circunstanciado. Acabou com uma prática

antiga utilizada pelas Delegacias de Polícia que encarregavam a mulher de entregar ao marido

a intimação para comparecimento, o que gerava mais problemas para a vítima, que muitas

56

A Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, sigla em

inglês) foi aprovada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo ratificada pelo Brasil em 1984,

com reservas. 57

A Convenção Interamericana par Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de

Belém do Pará) foi aprovada no Brasil por Decreto Legislativo em setembro de 1995 e ratificada em novembro

do mesmo ano.

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vezes desistia de denunciar o agressor. Assim, o parágrafo único do art. 21 da lei determina

que: “A ofendida não poderá entregar intimações ou notificação ao agressor”.

A lei também proibiu a aplicação de penas de cesta básica ou outra prestação

pecuniária. O agressor não temia o processo criminal, pois sabia que seria condenado ao

pagamento de cesta básica, o que muitas vezes era usado como forma de humilhar a vítima e

fazê-la desistir do processo. Trouxe a possibilidade da decretação da prisão preventiva do

agressor, conforme o disposto no art. 20.

Essa medida foi possível de ser adotada porque o art. 42 da Lei Maria da Penha alterou

dispositivo do Código de Processo Penal, assim dispondo:

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de

1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte

inciso IV:

“Art.313.............................................................................................................

IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de

urgência.”(NR). (BRASIL, 2006).

Na questão do cumprimento de pena, a nova lei estabeleceu o embrião da chamada

Justiça Terapêutica, ao determinar que: “Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o

juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor e programa de recuperação

e reeducação”.

SEÇÃO II

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O

AGRESSOR

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a

mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor,

em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência,

entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao

órgão competente;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

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a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o

limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio

de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade

física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a

equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o

juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. (BRASIL,

2006).

Lei também prevê além das medidas protetivas de urgência direcionadas ao agressor,

medidas protetivas de urgência de assistência à mulher, conforme se vê no texto legal a

seguir:

SEÇÃO III

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou

comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao

respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos

relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou

daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar,

liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra,

venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização

judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e

danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar

contra a ofendida.

Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins

previstos nos incisos II e III deste artigo. . (BRASIL, 2006).

A Lei Maria da Penha tem como princípio o atendimento da mulher vítima de violência,

e muito embora não utilize a terminologia “rede de atendimento”, ela prevê o estabelecimento

de medidas integradas de prevenção da violência doméstica e familiar, incentivando a criação

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de centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias, núcleos de

defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícias médico-legais especializados,

programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e centros de

educação e de reabilitação para os agressores, por parte da União, do Distrito Federal, dos

estados e dos municípios.

Como resultado dessa política, além das já mencionadas, o Brasil criou o Conselho

Nacional dos Direitos da Mulher, que promoveu a Campanha Nacional contra a Violência

contra Mulher, em 1985; a Campanha Nacional “Denuncie a violência contra mulher”,

resultado do Primeiro Encontro de Delegadas, em 1986; a eleição, também em 1986, de várias

deputadas no processo constituinte que resultou nas conquistas inclusas na Constituição de

1988 e a criação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, em 2003.

Os estudos sobre violência contra mulher registram que a cidade de São Paulo foi a

pioneira no Brasil a instalar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM),

entretanto, quanto ao ano de criação os autores divergem. Pinto (2003, p. 109) e Debert (2008,

p. 114) indicam o ano de 1986, enquanto Lage e Nader (2013, p. 300) e Pasinato (2014, p.

278), apontam o ano de 1985. Um estudo técnico58

recente da Secretária Nacional de

Segurança Pública (SENASP) ratifica esta última data. Todos concordam que a ideia de

implantação destas delegacias se espalhou pelo restante do país e influenciou a expansão para

outros países da América Latina.

2.6.3 Do Femicídio/Feminicídio

A violência contra a mulher tem sido encarada em muitos países como um problema

social e tem sido alvo de políticas públicas e ações governamentais. Com o objetivo de coibir

essa violência, em 2012 sete países da América Latina aprovaram leis criando a figura típica

do crime de Femicídio ou Feminicídio, conforme o entendimento jurídico de cada Estado.

58

Ver: BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.

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Países como Chile, Costa Rica, México, Peru, El Salvador e Nicarágua, se propuseram a

desenvolver uma política criminal com perspectiva de gênero que fortalecesse as estratégias

de persecução e punição dos responsáveis pela violência contra a mulher, além de garantir a

reparação e compensação das vítimas.

Como parte dessas ações, marcando a Campanha do Secretário Geral da ONU Únete,

para por fim à violência contra as mulheres, foi feita uma análise a respeito da atual legislação

e dos mecanismos institucionais que tratam do tema, Femicídio/Feminicídio, referente aos

primeiros sete países da região.

A publicação desta análise foi inserida em um documento internacional, sob o título

“La Regulación del delito de Femicídio/Feminicídio en América Latina y Caribe”59

, que

justifica a necessidade de criar tipos penais autônomos para tratar da violência contra mulher,

como uma estratégia para coibir com mais eficiência tais atos, punindo os agressores e

garantindo a reparação e compensação das vítimas. Vejamos o que diz a publicação:

Con la aprobación de estas leyes los países se proponen desarrollar una

política criminal com perspectiva de género que fortalezca por un lado, las

estrategias de persecución y sanción de los responsables de los hechos de

violéncia contra las mujeres y, de otro, garantice la reparación y

compensación de las victimas. (VÍLCHEZ, 2015, p. 7).

Os sete países que inicialmente adotaram essa política criminal, seguindo a orientação

internacional, criaram um delito específico para tratar do assassinato de mulheres em

determinadas circunstâncias, com o título “Femicídio ou Feminicídio”. Quatro países

adotaram o termo “Femicídio” (Chile, Costa Rica, Guatemala e Nicarágua) e três utilizaram

“Feminicídio”. (El Salvador, México e Peru).

O México adotando o crime de Fiminicídio como delito autônomo, incluiu no seu

Código Penal Federal, que in verbis, se expressa: “Artículo 325. Comete el delito de

feminicidio quien prive de la vida a una mujer por razones de género”. (VÍLCHEZ, 2015, p.

88).

59

GARITA VÍLCHEZ, Ana Isabel. La regulación del delito de femicídio/feminicídio en América Latina y

Caribe. Disponível em:<http://www.unetelatinoamerica.>. Acesso em: 12 set. 2015.

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A Nicarágua, utilizando a outra terminologia (Femicídio) criou nova figura típica, e

através da Lei n. 779, inseriu no seu Código Penal, a seguinte redação:

Art. 9. Femicidio. Comete el delito de femicidio el hombre que, en el

marco de las relaciones desiguales de poder entre hombres y mujeres,

diere muerte a uma mujer ya sea en el ámbito público o privado, en

cualquiera de las siguientes circunstancias [...]. (VÍLCHEZ, 2015, p.

94).

Embora esses países variem na terminologia adotada, segundo a publicação, o

tratamento penal dado pela legislação não faz distinção entre Femicídio ou Feminicídio,

apesar de existirem várias concepções em torno de seus conceitos. O documento internacional

registra ainda que o termo “femicide” foi utilizado pela primeira vez vinculado à violência de

gênero por Diana Russell em 1976, perante o Primeiro Tribunal Internacional de Crimes

contra Mulheres e, desde então, seu conteúdo e alcance tem sofrido variações. A própria

Diana Russell junto com Jane Caputi, definiram o crime como: “asesinato de mujeres

realizado por hombres motivado por ódio, desprecio, placer ou un sentido de propriedade de

la mujer”. (VÍLCHEZ, 2015, p. 15).

O Brasil, apesar de ter sediado em 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir,

Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), somente em 09

de março de 2015, instituiu a Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro,

criando o instituto do Feminícídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos, através da

alteração do Inciso I do art. 1º da Lei n. 8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes

Hediondos).

É importante salientar que o debate em torno do assassinato de mulheres por razões de

gênero, procura impulsionar aos Estados a enfatizarem a vitimização de mulheres dentre de

cada sistema de justiça, convertendo este delito contra as mulheres em um crime de Estado.

Observando-se a nova redação dada pela legislação penal brasileira, constata-se que

diferente dos sete países mencionados, o Brasil, seguindo as suas tradições de técnica

legislativa, adotou uma postura diferente, e ao invés de criar um delito autônomo, inseriu o

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instituto do Feminicídio como qualificadora do crime de homicídio previsto no art. 121 do

Código Penal Brasileiro, assim estabelecendo no texto legal:

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

............................................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

............................................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

............................................................................................................

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o

crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

............................................................................................................ .

(BRASIL, 2015).

A Legislação Penal pátria adotou o nome juris “Feminicídio”, cuja qualificadora do

crime de homicídio, é motivada pelo ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias

específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito.

Entre essas circunstâncias estão incluídos: os assassinatos em contexto de violência

doméstica/familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os crimes que

caracterizam a qualificadora do Feminicídio reportam, no campo simbólico, a destruição da

identidade da vítima e de sua condição de mulher. (BARROS, 2015).

Os estudos de Barros (2015) a respeito do tema distinguem as terminologias Femicídio

e Feminicídio, conceituando o primeiro como “morte de uma mulher” e o segundo como

“morte de uma mulher por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição

de mulher”.60

60

BARROS, Francisco Dirceu. Estudo completo do Feminicídio: 13 abril de 2015. Disponível

em:<http://www.impetus.com.br/artigo/876/estudo-completo-do-feminicidio>. Acesso em: 17 set. 2015.

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No Brasil quem milita na área jurídica, seja como operador do direito ou frequentando o

mundo acadêmico, sabe o quanto o país é fecundo na produção de literatura especializada

neste ramo da ciência. Em virtude da novatio legis incriminadora61

ser bastante recente, não

há ainda publicações em Códigos Penais Comentados ou Interpretados, trazendo estudos

doutrinários a respeito da novidade legal. Fomos buscar outras fontes de pesquisa como

artigos e documentos internacionais, a exemplo da publicação internacional anteriormente

citada.

Barros (2015) elenca algumas espécies de Feminicídio: o Feminicídio “intra lar”, que

ocorre quando as circunstâncias do fato demonstram que um homem matou uma mulher em

contexto de violência doméstica e familiar; o Feminicídio homoafetivo, quando uma mulher

mata outra mulher no contexto de violência doméstica e familiar; Feminicídio simbólico

heterogêneo, quando um homem assassina uma mulher motivado pelo menosprezo ou

discriminação à condição de mulher, reportando-se, no campo simbólico, a destruição de sua

identidade e/ou de sua condição feminina; Feminicídio simbólico homogêneo, quando uma

mulher mata outra mulher, motivada pelos menosprezo ou discriminação à sua condição

feminina e o Feminicídio aberrante por aberratio ictus (erro de execução), quando um

homem ou uma mulher, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, ao invés

de atingir a mulher que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, respondendo, portanto, como

se tivesse praticado o crime contra aquela.

2.6.4 Legislação Penal Militar e Gênero

Se há fatores de discriminação por questões de gênero que dificultam as mulheres de

serem reconhecidas como mulher no contexto das relações civis, no âmbito privado, o que

dizer dessa questão no âmbito militar, objeto do Direito Penal Militar. Carlin (2006) assevera

que o direito é do sexo masculino, o que dizer dele no ambiente onde esta masculinidade

aflora como muito maior intensidade?

Todos os anos, mulheres e homens a procura de um lugar no disputadíssimo mercado de

trabalho, ingressam na carreira militar, e as Polícias Militares tem sido um campo vasto para

essa inclusão no mercado, em virtude da realidade da Segurança Pública do país, que exige

61

A novatio legis incriminadora é a lei posterior que cria um tipo penal antes inexistente. (CAPEZ, 2007, p. 56).

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cada vez mais a ação providente do Estado e de seu aparato policial. O último concurso

público realizado pela Polícia Militar da Paraíba se deu em 2014, onde mais de 55 mil62

jovens concorreram a 520 vagas para o provimento do cargo de Soldado PM, tanto feminino

como masculino, ressaltando a existência de quotas para as mulheres, da qual trataremos

oportunamente.

Os que conseguem êxito no certame, são jovens recém-saídos do seio de suas famílias e

que agora passam a receber toda uma carga cultural total e absolutamente nova, que na

expressão de Tassi (2008), foi assim descrita:

[...] patenteado em preceitos de disciplina extrema, estribada na ordem

jurídica vigente, assim como num regime normativo moral próprio, que se

somam e se aderem tão perfeitamente, que transparecem a ideia de

miscibilidade natural ou obrigacional. (TASSI, 2008, p. 144).

Essa transformação que inicia na mente e invade o corpo é descrita detalhe por detalhe

por Foucault, que expõe:

O soldado tornou-se algo que se fabrica, de uma massa informe, de um corpo

inapto, fez-se a máquina de que se precisa, corrigiram-se aos poucos as

posturas, lentamente uma coação calculada percorre cada parte do corpo, se

assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o perpetuamente disponível, e se

prolonga, em silêncio no automatismo dos hábitos, [...]. (FOUCAULT, 2006,

p. 117).

Neste mesmo sentido, argumenta Minayo (2008):

A organização disciplinar exige distribuir as pessoas no espaço, sendo a

melhor forma o quadriculamento, em que cada indivíduo estaria em seu

lugar e em cada lugar um indivíduo: de forma celular e solitária. A disciplina

também eleva seu poder de análise aos mais tênues detalhes da existência,

dentro de uma lógica dupla de poder: seriar os indivíduos, colocá-los em fila

classificando-os, individualizando os corpos não apenas no espaço ou no

tempo, mas em uma rede de relações que também os aliena. Ela se expande

pela arquitetura, pelas funções, pelos escalonamentos, marcando lugares,

definindo valores, garantindo individualidades e obediência. (MINAYO,

2008, p. 91).

62

Dados Oficiais fornecidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPB (DGP).

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87

Mathias (2009), explicando o sistema de gênero, argumenta:

Os sistemas de gênero, que estruturam as relações sociais, indicam uma

relação de poder na qual a mulher ocupa o âmbito do privado (a casa) e o

homem o âmbito público (a praça) e, por isso, o feminino indica sempre uma

relação – a mulher é mãe, esposa, irmã –, enquanto o masculino indica status

– o homem é militar, político, caçador. (MATHIAS, 2009, p. 19).

Prosseguindo seu discurso, Mathias (2009, p. 19) apoia-se no clássico Janowitz

(1967), que ao se referir à profissão militar, diz que:

Para tornar-se um profissional das armas, o soldado deve deixar de ser o

indivíduo que é e transformar-se num ser cuja identidade é determinada pela

instituição, que tem no combate sua função. Todo aprendizado do soldado

tem essa finalidade: construir um novo homem. O elemento central na

identidade militar é justamente a masculinidade, pois a guerra sempre foi

associada à agressão e esta é a função do militar.

Assim, podemos inferir que ela, a mulher, sofre o mesmo fenômeno quando inserida

neste contexto, da mesma maneira que o homem, a mulher como indivíduo não é considerada

senão nessa condição de guerreira, de máquina de guerra, útil e voltada para as questões do

Estado.

Articulando os conceitos de gênero de Kabeer (1990) e Saffioti (2001, p. 129),

podemos concluir que o Direito Penal Militar tem como gênero o soldado, pois nele recai toda

relação de dominação e poder do direito castrense, cuja modelagem foi construída histórica e

socialmente para manutenção da hierarquia e da disciplina, principais pressupostos da vida da

caserna. A mulher policial militar, uma vez incorporada nesta organização secular, assume o

mesmo papel do homem, melhor dizendo, torna-se invisível como ele, talvez de forma mais

intensa, passando a assumir o papel do soldado.

Um fragmento transcrito na obra clássica de Bandeira (1919), também evidencia que o

preconceito existente com relação à mulher remonta de longa data, e não seria diferente,

sobretudo em se tratando do direito castrense por seu peculiar objeto: “Hoje, porém, como

hontem, o soldado é o produto de uma fatalidade humana – a guerra; a guerra que no pensar

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de Melchior de Vogué será inevitável emquanto entre dois homens houver um pedaço de pão

e uma mulher”. (BANDEIRA, 1919, p. 12, grifo nosso).

Se de um lado o Direito Penal comum63

brasileiro foi um dos campos de atuação

legislativa onde as mulheres mais avançaram, na seara do Direito Penal castrense64

essas

conquistas são praticamente inexistentes, embora a atuação delas nas forças militares não seja

mais nenhuma novidade, nem no Brasil nem no mundo.

Como comentamos anteriormente, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por

uma série de conquistas no campo dos direitos das mulheres no Brasil, porém, mesmo sendo

ela a Carta Magna, propulsora da legislação infraconstitucional, não teve a mesma penetração

no campo da Legislação Penal Militar. Sobre este aspecto Canal (1999, p. 7) foi taxativo ao

afirmar:

A Lei Fundamental de 1988, a tão festejada carta cidadã, não penetrou na

caserna. No quartel, em muitos recantos do País, o soldado vive ainda no

clima de que seus únicos direitos são dizer: “sim, senhor”, “não, senhor” e

“quero se preso”.

Estamos em um país democrático, cujo arcabouço jurídico deveria estar sob a égide da

Constituição democrática de 1988. Por que então ainda permanece um entendimento difuso

no meio castrense de que as normas que regulam as relações interna corporis são regidas por

leis e normas específicas, impenetráveis às influências da Lei Maior.

Falar sobre mudanças no meio militar, diga-se policial militar, ainda é uma barreira,

sobretudo quando se trata do aspecto normativo. Este fenômeno da autonomia do direito

castrense brasileiro pode ser melhor entendido pela exposição de Zaverucha (1994), que

embora tenha enfatizado o aspecto político, defende que o Brasil apesar da transição

democrática, não conseguiu exercer o controle civil sobre os militares, e vive uma espécie de

acordo tácito, onde um não incomoda o outro, vejamos o que expõe o autor:

63

De acordo com Fragoso (2003, p. 7), Direito Penal comum é o que se aplica a todos os súditos indistintamente.

Especial é o que se aplica apenas a uma classe ou categoria de pessoas, em razão de sua qualidade ou da situação

especial em que se acham. O Direito Penal Militar é um exemplo de Direito Penal especial. 64

Lobão (1999) utiliza a terminologia “Direito Penal castrense” como sinônimo de Direito Penal Militar.

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Ditadura é o resultado de um golpe bem-sucedido. A situação intermediaria,

tutela, é uma condição na qual os militares continuam a se comportar

autonomamente – seja porque os civis não procuraram estabelecer o

controle sobre eles, como ocorre no Brasil, seja porque, embora tenham

tentado, os civis se revelaram incapazes de deter a autonomia dos militares,

como ocorre na Argentina. (ZAVERUCHA, 1994, p. 09, grifo nosso).

As argumentações de Zaverucha (1994) nos ajuda a entender o porquê de apesar o

Brasil viver tempos de democracia, estes princípios não conseguiram penetrar

significativamente na instância jurídica do Direito Penal Militar. Ressalte-se, que

estranhamente o Brasil faz parte do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos,

tendo adotado Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

desde 1992, quando através do Decreto Legislativo nº. 27 de 25 de setembro, ratificou a

Convenção no Congresso Nacional, sendo promulgada pelo Decreto Presidencial 678 de 6 de

novembro do mesmo ano. (GOMES e MAZZUOLI, 2010, p. 18). Isto significa dizer que os

princípios erigidos pela Convenção de Direitos Humanos, entre eles, os postulados referentes

a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher (Convenção de Belém do

Pará, de 1994) deveriam delinear toda legislação interna brasileira, inclusive a legislação

militar, o que inexplicavelmente não vem acontecendo.

Como discorremos anteriormente ao tratarmos da Legislação Penal comum, muitas

alterações foram trazidas pela Lei n. 12.015 de 07 de agosto de 2009, a exemplo do crime de

estupro (art. 213); do atentado violento ao pudor (art. 214); da criação da nova tipologia do

estupro de vulnerável (art. 217-A), além da agravação das penas instituídas pela Lei 8.072/90,

que dispõe sobre os Crimes Hediondos. Em que pese todas estas mudanças terem modificado

várias dispositivos da Legislação Penal comum, a Legislação Penal Militar permaneceu

intocável, inclusive a própria linguagem arcaica e preconceituosa da pederastia e do

homossexualismo do ainda vigente diploma castrense.

Vale salientar que o atual Código Penal Militar foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.001, de

21 de outubro de 1969, em plena ditadura militar, sem obedecer ao processo legislativo

ordinário no Congresso Nacional, sendo fruto de um ato impositivo de uma junta militar

formada pelos então Ministros da Marinha, Exército e da Aeronáutica. Portanto, por tratar-se

de uma legislação criada em um período de exceção, reconhece-se a necessidade de sua

reformulação, a fim de adequá-lo aos princípios constitucionais.

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Durante muito tempo na história do Brasil a violência contra a mulher sempre foi

encarada pelo Estado como algo que deveria ser tratado na instância privada, pelo fato de

ocorrer no ambiente doméstico e em meio as relações conjugais e familiares. Há um ditado

popular bastante conhecido em nossa cultura, que diz: “em briga de marido e mulher,

ninguém mete a colher”. (NADER; LAGE, 2013, p. 300). Lobão (1999, p. 386) doutrinando a

respeito do crime de homossexualismo, inserto no art. 235 do Código Penal Militar,

acrescenta: “[...] como já decidiu o Superior Tribunal Militar. [...] o ato libidinoso ou

homossexual praticado no interior da residência do militar, não atende à descrição típica do

art. 235”.

Seguindo essa mesma orientação a prática judiciária militar também desconhece os

casos de violência contra mulher que ocorram fora do ambiente sob a administração militar,

considerados assim: “todo aquele que se encontra legalmente sob a administração das Forças

Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, mesmo eventualmente como

acampamento, o campo de manobras militares, de instrução, de treinamento, etc.”. (LOBÃO,

1999, p. 385).

Atualmente tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei propondo alterações

da lei penal militar, de autoria do Senador Magno Malta. O Projeto de Lei nº. 6691/09 propõe

o aumento de penas e inclusão de diversos crimes militares no rol de crimes hediondos, além

da abolição de expressões preconceituosas como “pederastia” “homossexual ou não”, em

razão do caráter homofóbico dos termos. Hoje é notório que tanto nas Forças Armadas quanto

nas Polícias Militares, existem situações diversas que não eram previstas quando da criação

do CPM, como o namoro e o casamento entre militares, relações homoafetivas, além da

questão das drogas, inclusive envolvendo militares como usuários/dependentes.

Este mergulho sobre a legislação brasileira esclarece sobre o quanto se avançou no

último século com relação ao nosso ordenamento jurídico, sobretudo do ponto de vista

formal. Em relação ao direito das mulheres o processo foi lento e doloroso, mas podemos

afirmar que em matéria de leis o Brasil possui excelentes normas que tem servido de modelo

para outros países. O nosso maior entrave está em fazer cumpri-las dentro de nossa própria

casa.

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Em matéria de direitos das mulheres é fato que o Brasil enfrenta muitas dificuldades

para garantir materialmente aquilo que suas avançadas leis estabelecem. Faltam garantias

maiores, como políticas públicas que facilitem a sua participação na vida pública,

equipamentos sociais, valorização social da maternidade, responsabilização paterna, e

investimento no processo de educação que permita a conscientização da população para

mudança de comportamento frente às questões de gênero, que envolvem a violência física,

sexual, psicológica, patrimonial e moral atinentes à mulher. (MATOS; BORELLI, 2013).

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CAPÍTULO III – INSERÇÃO DAS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR

3.1A HISTÓRIA QUE ANTECEDE O INGRESSO DAS MULHERES NAS POLÍCIAS

MILITARES

A história das forças policiais no Brasil se confunde com a própria história de formação

colonial brasileira. Fernandes (1973) argumenta em sua tese que essa história está entrelaçada

com a evolução do próprio modo de produção capitalista. Aduz a autora:

Desde a sua descoberta, esta inserção da formação social brasileira vincula-

se ao estabelecimento, preservação e reforçamento dos mecanismos de sua

situação de dependência frente às nações econômica e politicamente

dominantes. [...] O militarismo, ou as forças repressivas, além da função já

indicada na descoberta e ocupação das Colônias, desempenham um papel

primordial no próprio processo de preservação da formação social colonial.

Portanto há que distinguir dois processos correlatos. De um lado, sobretudo

na fase inicial da colonização, estas forças têm por função precípua criar

mecanismos para ocupação e preservação da terra. Nesta fase a necessidade

mais imperiosa é a própria ocupação da terra (sujeição dos indígenas ao

poder europeu) e preservação das terras ocupadas contra ameaças internas

(ataques indígenas) e externas (invasão de outras nações europeias), ou seja,

o próprio processo de constituição da formação colonial brasileira.

(FERNANDES, 1973, p. 31-32).

Com o início da colonização e exploração do Brasil, os interesses de Portugal se

concentraram na efetivação da defesa do território brasileiro, de forma a garantir a posse da

Colônia ameaçada por invasões estrangeiras, principalmente francesas e holandesas. Com

essa finalidade, foi trazido para o Brasil o modelo de organização de defesa territorial

utilizado por Portugal em outras Colônias. Posteriormente esses esforços individuais foram

sendo sistematizados, através da formação de organizações militarizadas. Assim, ao longo do

período Colonial, foram se formando três diferentes tipos de organizações militares ou

militarizadas: tropa de linha, milícias e ordenanças.

Em recente publicação, Lima (2013) faz uma importante síntese histórica da segurança

pública brasileira. Narra o citado autor que em 1548 a esquadra que conduzia o primeiro

Governador Geral, Tomé de Souza, chegou aqui transportando uma tropa de Linha,

denominação da força terrestre portuguesa, cujo contingente era de 600 homens. Como essa

força era insuficiente para garantir a defesa do território e do patrimônio dos portugueses que

aqui haviam se instalado, a população, impulsionada pelas Ordenações Manuelinas, legislação

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que vigorava na época e que se destinavam a defender os interesses de Portugal, aos poucos

foi criando seus próprios meios de defesa, a exemplo do que ocorreu na Vila de São Vicente,

em São Paulo, em 1542, quando mesmo antes da chegada dos governantes, a câmara local

criou uma ordenança, formada por colonos e índios, destinadas à defender a vila de ataques de

selvagens. Entretanto, o objetivo principal das ordenanças era defender o território das

invasões estrangeiras.

A tropa de linha ou de primeira linha correspondia ao que hoje chamamos de

Exército, assim denominado a partir de 1824. Caracterizava-se por ser regular e representava

a principal base de sustentação do poder metropolitano. A oficialidade era constituída por

portugueses e o efetivo das praças era completado pelos colonos. Seu engajamento era feito

de voluntários, alistados entre os componentes das Milícias, cujas características, arremata

Fernandes (1973, p. 36), era constituída por: “desocupados (libertos, vagabundos, vadios e

criminosos) e, sobretudo, pelo recrutamento forçado, maciço e indiscriminado da “massa

despossuída”, e sobre estes aspectos comentaremos mais adiante.

As milícias ou tropa de 2ª linha, auxiliares da tropa de linha, também recebiam o nome

de Terços porque seu efetivo de 1.000 homens correspondia a um terço do efetivo da tropa

portuguesa que possuía 3.000 homens. Os regimentos de milícias foram criados por Decreto

Real em 1796, eram comandados por um coronel e seus integrantes eram escolhidos nas

Freguesias (área de uma cidade ou vila, composta por bairros), de acordo com critérios de

categoria social e profissional. (LIMA, 2013).

Discorrendo sobre as características das pessoas que serviam nas milícias, Fernandes

(1973) faz importante relato:

Seus efetivos são completados pela arregimentação da própria população

colonial, sendo seu serviço obrigatório e não remunerado. As pessoas que

serviam nas milícias não abandonavam suas ocupações regulares. A

arregimentação é feita em base territorial (bairros e freguesias) e obedece aos

critérios de categorial social e profissional. São comandados por oficiais

escolhidos entre os proprietários coloniais e por alguns de patente (de

carreira), em geral portugueses destacados para organizar e instruir a tropa.

A instituição das milícias, como corpos de 2ª linha e menos sujeitas à

disciplina que sujeitavam as tropas regulares ou pagas, conciliava os

interesses das classes mais favorecidas que prestavam o serviço militar em

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condições mais suaves e menos vexatórias aos olhos das chamadas boa

sociedade. (FERNANDES, 1973, p. 36).

As ordenanças eram compostas por indivíduos que procediam de várias camadas

sociais da população colonial, não engajados nas tropas de 1ª linha e nas milícias, sendo

organizadas em regimentos que eram comandados por um capitão ou sargento-mor, escolhido

pelo Rei de Portugal, recaindo geralmente na pessoa mais importante do lugar onde as tropas

se organizavam. Nessa fase, assevera Fernandes (1973):

Todo civil é também um militar, desde que todos os colonos eram obrigados

ao serviço militar dos 18 aos 60 anos. Os oficiais dos corpos de ordenança

são escolhidos entre os colonos de acordo com os serviços prestados à

Metrópole e com a posição socioeconômica. [...] Forças estacionárias – sem

mobilidade além dos limites municipais – são de pouca valia militar, sendo

mesmo mal preparadas e equipadas. Entretanto, desempenharam função

importante na administração geral da Colônia, desde que, embora não

reguladas formalmente, exerciam serviços policiais e administrativos. Deste

modo possuem um caráter muito mais civil que militar. (FERNANDES,

1973, p. 36-37).

Com o advento da República, proclamada em 15 de novembro em 1889, há uma

mudança na forma de regime. Embora a República não tenha significado uma alteração

fundamental na composição da classe dominante (burguesia agrária), a nova ordem

econômica, social e política viria a exigir uma alteração ou reorganização das forças

repressivas. Assim, a mudança da estrutura política reflete-se, juntamente com a abolição da

escravidão, na conjunção de uma nova ordem a ser defendida.

A adoção de um sistema federalista visava corrigir os problemas associados ao Império.

A nova carta republicana permitiu aos Estados redigir constituições, criar forças policiais

militares e cobrar impostos das exportações. Entretanto, a história do Brasil Imperial e

também republicano, demonstra que a cultura incorporada às práticas institucionais das nossas

organizações policiais, já muito ultrapassadas e inadequadas para funcionarem numa

sociedade moderna e democrática, perpassam todo esse período sem as mudanças necessárias.

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3.2 UM BREVE HISTÓRICO DAS MULHERES EM ARMAS

A historiadora Cristina Wolff (2013) afirma que as armas e a guerra têm sido associadas

à masculinidade, como se a violência fosse uma exclusividade masculina, uma forma de

“provar que é homem”, e como se as armas só pudessem ser usadas por homens. A

participação de mulheres em lutas violentas é geralmente esquecida, dificilmente reconhecida.

Entretanto, apesar disso, de alguma maneira, as mulheres sempre estiveram envolvidas em

guerras, revoltas e guerrilhas. E muitas vezes pegaram em armas, assim a autora descreve:

As raízes do pensamento que associa características masculinas às mulheres

em armas são muito antigas, e remontam pelo menos ao mito grego das

amazonas, aquelas guerreiras que, para melhor manejar o arco e flecha

chegavam a amputar o seio direito. Numa interpretação da lenda, elas

uabdicavam de parte de sua “feminilidade” para poder guerrear. No tempo

da Conquista da América, Século XVI, muitos pensaram que a terra das

amazonas ficasse fisicamente ao sul do rio Amazonas (num território que

pertence ao Brasil), pois a expedição espanhola que o explorou no ano de

1541 relatou ter encontrado uma tribo de mulheres guerreiras que lideravam

com grande coragem os índios da região na luta contra os espanhóis. Foi

assim que o rio ganhou seu nome. [...] Frei Gabriel de Carvajal, no relato que

fez da viagem do explorador espanhol Francisco de Orellana, o primeiro a

descer todo o curso do rio, contou que: “Estas mulheres são muito brancas e

altas, e têm cabelo muito longo e trançado e enrolado na cabeça, e têm

membros grandes e andam nuas em couros, com as vergonhas tapadas, com

seus arcos e flechas nas mãos, fazendo tanta guerra como dez índios”. Ainda

segundo Carvajal, que teve um dos olhos atravessado por uma flecha

supostamente arremessada por uma amazona, essas guerreiras fortes e

ferozes dominavam os outros grupos indígenas, que lhes pagavam tributos.

Quando algum índio desertava da luta, matavam-no. (WOLFF, 2013, p.

424).

Galvão (1998), expondo com mais detalhes sobre o episódio da expedição espanhola,

corrobora:

Transpondo a confluência do rio Solimões com o rio Negro, a boca do rio

Madeira e a Província das Picotas, os expedicionários, tendo a grande serra

de Parintins à vista, foram surpreendidos com a aparição de guerreiras

indígenas (as amazonas), a respeito de cuja existência vinham recolhendo,

desde o cacique Apária, as mais inquietantes e maravilhosas notícias.

E aquelas mulheres lhes surgiram das margens do rio Nhamundá, com o

porte e a beleza que frei Gaspar Carvajal, manco de um olho, mesmo assim,

nos legou nesta descrição:

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Estas mujeres son muy blancas y altas, y tiene el cabello trenzado y

revueltos a la cabeza, y son muy membrudas y andam en cuero, tapadas sus

vergüenzas, con sus arcos y flechas en las manos, haciendo tanta guerra

como diez índios.

Y es verdade que hubo mujer destas que metió um palmo de flechas por uno

de los bergantines y otras que menos, que parecían nuestros bergantines

puerco espín. (GALVÃO, 1998, p. 65).

Wolff (2013) diz que a existência de mulheres guerreiras no Novo Mundo foi contada

posteriormente por vários autores, que confirmaram ser relativamente comum entre os grupos

indígenas que habitavam as terras brasileiras, índias usarem armas e participarem de

atividades de defesa e de expedições guerreiras. Segundo a historiadora, a liberdade e

desenvoltura dessas mulheres causou forte impressão nos espanhóis, acostumados a verem

mulheres serem queimadas nas fogueiras da Inquisição na Europa, acusadas de bruxaria por

apresentarem comportamentos fora do padrão.65

No início do século XIX, Maria Quitéria de Jesus Medeiros, se destacou como soldada,

ela lutou como voluntária na luta contra os Portugueses, disfarçada de homem. Era conhecida

como soldado Medeiros. Não se sabe ao certo quais foram as motivações pessoais para lutar,

as biografias existentes mencionam apenas o “patriotismo”, mas sabe-se que Maria perdera

sua mãe aos 9 anos e a partir daí passou a liderar sua casa cuidando dos irmãos. Alistou-se

com o nome de José Medeiros, e mesmo depois de descoberta continuou no exército. Maria

Quitéria ficou para história brasileira como heroína digna de nota. Chegou a fazer parte do

quando complementar de oficiais do exército, nomeada como Patrono.

Outra figura feminina lembrada até hoje por feitos militares no Brasil e na Itália, é Ana

Maria de Jesus Ribeiro que se casou com Giuseppe Garibaldi e ficou conhecida como Anita

Garibaldi. Ela acompanhava seu marido nas lutas no Sul do Brasil, no Uruguai e mais tarde na

Itália no combate pela unificação em 1849. Anita, assim como outras mulheres, passou a

seguir seu marido em batalhas, mas era diferenciada de suas companheiras pelo grande

reconhecimento que teve ao falecer. Garibaldi a reconheceu como combatente destemida, o

que destoa da forma como geralmente as mulheres são representadas em contextos de guerra.

65

Cf. Wolff, 2013, p. 424.

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97

A Guerra do Paraguai ou a Guerra da Tríplice Aliança que ocorreu entre 1864 e 1870

foi um dos palcos da atuação anônima de muitas mulheres, que eram companheiras, esposas,

mães e vivandeiras (mulheres que cozinhavam, lavavam, remendavam roupas para os

soldados e cuidavam dos doentes), e além de todas estas atividades, lutavam, quando era

necessário ou por vontade própria. Uma dessas vivandeiras foi Florisbela que participou de

combates de carabina nas mãos, eram muitas mulheres em meio aos combatentes, o corpo

expedicionário que chegou ao Mato grosso em 1965, por exemplo, contavam com 2.203

soldados e oficiais e 1.300 civis, entre mulheres, crianças e homens como carreteiros e

bagageiros.

Na Guerra do Paraguai, houve uma soldada que ganhou fama internacional, Jovita

Alves Feitosa, que vivia no Piauí e tal como Maria Quitéria, vestiu-se de homem e

apresentou-se como voluntária, em Teresina, para enfrentar as tropas Paraguaias. Jovita

também se alistou por seu patriotismo, entretanto logo foi descoberta, mas não foi descartada

e tornou-se curiosidade nacional percorrendo vários estados conclamando os homens a

apresentarem-se como voluntários. Chegou a ser promovida a sargento. Um dos articulistas

do Jornal do Commercio de 1865 criticou a presença de Jovita no exército.

Jovita Feitosa e Maria Quitéria não foram as únicas envolvidas nas respectivas

guerras, elas foram apenas as que ficaram conhecidas. Ambas foram obrigadas a usar um

saiote sobre a farda, para diferenciá-las dos homens, deixando claro que o exército não seria o

lugar ideal para as mulheres e que estas soldadas eram exceções.

No início do século XX mudanças na forma do recrutamento e em toda estrutura do

exército, bem como nas outras armas (Marinha e Força Aérea) levaram à exclusão sistemática

das mulheres. Elas poderiam estar presentes como esposas dos soldados e oficiais, mas não

podiam mais atuar como vivandeiras e muito menos como guerreiras. Casos famosos de troca

de identidade, como o de Maria Quitéria e o de Jovita Feitosa, não mais ocorreram,

possivelmente porque foi instituído o exame médico obrigatório anterior ao engajamento do

soldado. Porém, em 1942 quando o Brasil entrou na 2° Guerra Mundial foi formada a

Organização Feminina Auxiliar de Guerra (OFAG), composta por mulheres uniformizadas,

entre 17 e 50 anos, que prestavam os serviços tradicionalmente considerados femininos, como

secretária e telefonista. Mas, muitas mulheres da OFAG trabalharam aqui no Brasil auxiliando

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no policiamento de cidades como São Paulo e essa experiência foi usada como exemplo pelas

defensoras da criação da polícia feminina, uma polícia que trabalharia idealmente na proteção

de mulheres criança e atuaria nas questões sociais e essas polícias femininas foram criadas em

diferentes momentos em cada estado do Brasil.

A primeira corporação foi a de São Paulo que surgiu e 1955. Em princípio as mulheres

não podiam portar armas. A partir dos anos 1960 cresceu o movimento feminista que

reivindicava a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a possibilidade das mulheres

exercerem qualquer profissão. Em 1975, com a declaração da década da mulher pela

Organização das Nações Unidas também ajudou na incorporação das mulheres às forças

armadas.

Na maioria dos países da Europa e da América do Norte, essa incorporação se deu na

década de 1980, e o Brasil para não ser considerado “atrasado” fez o mesmo. Mas, apesar da

aceitação oficial as recrutas ainda enfrentam preconceito por parte dos familiares. Na Marinha

as mulheres já podem chegar a serem capitãs de mar e guerra, na Aeronáutica em 2006 foi

formada a primeira turma de aviadoras que podem ocupar posições de combate, e assim

podem ser promovidas aos mais altos cargos.

A Guerra do Contestado que ocorreu numa região disputada por Santa Catarina e

Paraná nos anos de 1912 e 1916, com o objetivo de derrotar grupos de sertanejos organizados

em torno de uma crença messiânica e de reivindicações relativas à posse de terras teve várias

particularidades, entre elas a presença das mulheres como combatentes e líderes rebeldes,

duas jovens mulheres se destacaram: Teodora e Maria Rosa cada uma a seu tempo eram

chamadas de virgens. Ambas tinha visões com um monge, que passava orientações a elas.

A liderança de Teodora durou pouco tempo vindo a ser substituída por um menino que

também passou a ter visões, mas Maria Rosa realmente exerceu um papel de liderança

inclusive em dois momentos chave da guerra. Maria Rosa era uma sertaneja, conhecida com

profetiza e santa, que nos cinco anos da Guerra do Contestado foi a mulher que mais se

destacou, pois além de ter obtido a consideração dos sertanejos em função de seu papel

místico, também se envolveu diretamente nas atividades de guerra e de organização do reduto.

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99

Outro grande movimento que reuniu populações rurais no Brasil e chegou a reunir

mulheres foi o cangaço. Constituído por sertanejos envolvidos em disputa de terra ou que

haviam cometido crimes como assassinato em defesa da honra, muitas vezes vinganças, mas

invariavelmente considerados pelas autoridades como um tipo de banditismo. Os cangaceiros

eram bandos de fora da lei que se multiplicaram no sertão nordestino entre os anos de 1870 e

1940. O cangaço tinha apelo popular e seus protagonistas são até hoje cantados em versos na

literatura de cordel.

Nessa visão positiva o maior herói da epopeia foi Lampião, Virgulino Ferreira da

Silva, e a heroína Maria Bonita, Maria Gomes de Oliveira, sua companheira. A cangaceira

mais conhecida principalmente por sua associação com o rei do cangaço foi Maria Bonita, ela

se juntou ao bando de Lampião em 1929 e morreu em 1938, degolada pela polícia. Não

existem muitos relatos da existência de cangaceiras antes de Maria Bonita, ao acompanhar o

grupo elas costumavam cozinhar, costurar e curar feridos. Elas andavam armadas para poder

se defender e usavam roupas características dos grupos de cangaceiros adaptadas para as

mulheres, mas normalmente não participavam dos combates de forma ativa, mas Dadá a

companheira de Corisco, Cristiano da Silva Cleto, ficou conhecida como a primeira mulher a

portar um fuzil no cangaço e liderar o bando em algumas das batalhas com as “volantes” da

polícia, ela era admirada pelos homens e era a verdadeira líder do bando.

3.3 AS MULHERES NAS INSTITUIÇÕES ARMADAS ESTADUAIS DO BRASIL

No Brasil o ingresso de mulheres em instituições armadas do Estado ocorreu na década

de 1950, com a inclusão das primeiras mulheres na Guarda Civil de São Paulo. Em 1953,

durante o 1º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, realizado por ocasião

das comemorações do IV Centenário da cidade de São Paulo, a Dra. Hilda Macedo, assistente

da Cátedra de Introdução a Criminologia do Instituto de Ensino Técnico Policial, apresentou

um trabalho científico, intitulado “Polícia Feminina”, cuja tese defendia a criação de uma

secção feminina junto a Polícia do Estado, argumentando as vantagens da atuação da mulher

para a organização social.66

66

Baseado na pesquisa de Soares e Musumeci (2005, p. 27-28), tem ainda a corroboração do trabalho

monográfico da Capitã Mônica Luiz Rodrigues da PMPB, apresentado ao Curso de Enfermagem do Centro de

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100

Em janeiro de 1955, entusiasmado com as ideias de Hilda Macedo, o então governador

do Estado de São Paulo, Jânio da Silva Quadros, encarregou o diretor da Escola de Polícia da

época (atual Academia de Polícia), Walter Faria de Queiroz, de estudar a possibilidade de ser

criada uma polícia de mulheres. Em 12 de maio de 1955 foi assinado o decreto 24.548,

criando, na Guarda Civil de São Paulo, o Corpo de Policiamento Especial Feminino e foi

escolhida para chefiar as mulheres, a própria Hilda Macedo. O ingresso efetivo das mulheres

acontece em 1959 quando o contingente, ainda incorporado a Guarda Civil, recebe a

denominação de Polícia Feminina, ficando subordinada à Secretaria de Segurança Pública.

Dez anos depois, em 1969, passou a denominar-se Superintendência de Polícia Feminina.

Logo depois, em 1970, com a fusão da Guarda Civil e da Força Pública, que passaram a

constituir a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), Hilda Macedo se tornaria a

primeira mulher a exercer um cargo de Comando na Polícia Militar. Foi a primeira polícia de

mulheres do país e da América Latina. A ela foi atribuído o trabalho de proteger mulheres,

idosos e “menores delinquentes ou abandonados”.67

3.4 AS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA

3.4.1 As Pioneiras

Como foi exposto no capítulo anterior e de acordo com a autora Pinto (2003. p. 66), a

década de 1970 lançou para o mundo e para o Brasil a questão da mulher. No Brasil, esse

movimento aconteceu influenciado por uma situação paradoxal. De um lado, o regime militar

e repressivo não via com bons olhos qualquer tipo de organização da sociedade civil, ainda

mais quando se tratava de mulheres que, inspiradas nas norte-americanas, ameaçavam a

tradição e a família brasileira. O que dizer então da participação das mulheres em atividades

tradicionalmente masculina. Não importa se frágil, perseguido, fragmentado, mas muito

presente, o suficiente para incomodar todos os poderes estabelecidos, é inegável que o

movimento feminista existia no Brasil, tanto que na década seguinte viria experimentar a

redemocratização.

Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Campina Grande, 2009, p. 25. Ver

Rodrigues (2009). 67

SOARES e MUSUMECI (2005, p. 27).

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101

É importante lembrar que o Estado de São Paulo foi o pioneiro a incluir mulheres para

atividade policial em 1955. Entretanto, apenas em 1970 é que São Paulo passou a ter

verdadeiramente mulheres policiais militares, quando o contingente feminino da Guarda Civil

e da Força Pública, passaram a fazer parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criada,

com essa designação, através do Decreto-Lei nº 217 de 08 de abril de 1970. Este mesmo

dispositivo legal criou o Quadro Especial de Policiamento Feminino, no qual foram inseridas

as componentes da Superintendência de Polícia Militar Feminina da Guarda Civil, efetivando

o 33º Batalhão de Polícia Militar. (RODRIGUES, 2009, p. 26).

Ainda no final dos anos 1970, o Estado do Paraná (1978) é o segundo do país a incluir

mulheres na Polícia Militar. Porém, é mesmo nos anos de 1980 que o ingresso de mulheres

nas polícias militares de vários Estados do país toma impulso.

O Estado do Amazonas (1982), Minas Gerais (1982), Pará, Maranhão e Rio de Janeiro

(1982), Distrito Federal, Pernambuco68

e Rondônia (1983), Espírito Santo, Santa Catarina e

Mato Grosso do Sul (1983), Acre (1985), Goiás (1986), Rio Grande do Sul e Paraíba (1987),

Rio Grande do Norte e Piauí (1987) e Ceará (1994).

Em 1985, as portas para o ingresso de mulheres na Polícia Militar do Estado da

Paraíba, são abertas com a aprovação da Lei Estadual número 4.803, de 20 de dezembro de

1985, sancionada pelo Governador Wilson Leite Braga, onde o Poder Executivo foi

autorizado a criar uma Companhia de Policia Militar Feminina. (ANEXO 2).

Em 1986, foram preparados os concursos para os níveis de oficiais e sargentos, com a

previsão de três vagas para cada nível. O concurso foi promovido pela Diretoria de Ensino da

Polícia Militar do Estado, todavia, após a aprovação das candidatas os cursos de formação,

tanto para oficiais quanto para sargentos, foram realizados fora do Estado da Paraíba.

68

Ressaltamos que os estudos de Musumeci (2005, p. 173) indicam o ano de 1993, para o ingresso de mulheres

na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Em que pese o excelente trabalho da pesquisadora, que tem servido

de referência para vários outros estudos sobre o tema no país e no exterior, inclusive para a elaboração do

relatório da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP): “Mulheres nas instituições de segurança

pública: estudo técnico nacional”, neste ponto me parece haver um equívoco, pois seis anos antes da data

referida (1993), em 1987 a Polícia Militar da Paraíba incluía as primeiras mulheres na Corporação e enviava ao

vizinho Estado de Pernambuco para formação profissional no Centro de Formação de Praças da PMPE (CFAP).

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Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), das três mulheres aprovadas, 02 (duas)

foram matriculadas na Academia de Polícia Militar do Paudalho, na Polícia Militar do Estado

de Pernambuco e uma foi matriculada na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Nessa

época a Polícia Militar da Paraíba ainda não dispunha de academia para formação de seus

oficiais.

As três mulheres aprovadas para o nível de Sargentos, todas foram matriculadas no

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) na Polícia Militar de Pernambuco

e o curso foi realizado nas instalações do Batalhão de Trânsito. Embora a Polícia Militar da

Paraíba já possuísse o seu próprio CFAP, o Comando da época preferiu prepará-las em um

Centro com mais estrutura e experiência na formação feminina.

O primeiro curso de formação de sargentos femininos para Polícia Militar da Paraíba

ocorreu em 1989, através do Boletim PM nº 01, datado de 20 de março de 1989, que

disponibilizou quinze vagas para o ingresso de mulheres. Em seguida, na data de 15 de

fevereiro de 1990, foram incluídos os primeiros soldados femininos, totalizando oitenta

mulheres, com o fim de serem distribuídas para todos os batalhões do Estado.

O primeiro curso de formação de oficiais a ser realizado na Polícia Militar da Paraíba

ocorreu em 1991, contou com a participação de 05 (cinco) mulheres, incluídas na Corporação

em 04 de fevereiro daquele ano.

Com o efetivo formado de oficiais e praças, iniciou-se em 1992 a instalação de uma

subunidade (Companhia) de polícia feminina, funcionando em um prédio localizado na Rua

da Areia no centro da cidade de João Pessoa, capital paraibana.

Com o decorrer do tempo a Companhia de Polícia Feminina foi sendo dissolvida,

muitas componentes foram sendo transferidas para órgãos administrativos e outras Unidades

da Corporação até que no período de dois anos a Companhia deixou de existir.

Com a criação da Diretoria de Saúde da Polícia Militar e a formulação do Quadro de

Policiais Militares da Área de Saúde, através da Lei nº 5.830 de 15 de dezembro de 1993,

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muitas delas foram distribuídas e empregadas no Instituto Hospitalar General Edson Ramalho

(IHGER).

O Efetivo Feminino foi paulatinamente se integrando ao serviço policial militar,

especificamente na atividade meio, assim denominada a atividade em que o policial não tem

contato com o público externo, realizando tarefas burocráticas, administrativas, como rancho,

almoxarifado, secretaria, recepção, etc.

O ingresso de mulheres em corporações militares herdeiras de uma masculinidade

relacionada à honra, à coragem, à força e ao poder das armas, é um indício de mudança no

espaço institucional. Porém, não significa que ocorreu a feminilização da identidade

institucional, pois ao contrário esse espaço está marcado pela manutenção de uma

identidade masculina e não pela construção de uma identidade feminina para as mulheres

militares. Apesar do ingresso de mulheres nas instituições militares, a identidade institucional

permaneceu inalterada, conforme indicam os trechos dos depoimentos das policiais femininas

entrevistadas:

[...] É interessante quando a gente chegou aqui, em João Pessoa, nós enfrentamos era em

torno de 7000 homens e nos éramos as três mulheres pioneiras a voltar do curso [...] e nós

chegamos aqui primeiro e eu a princípio fiquei com medo daquela situação do machismo,

mas não, o que eu percebi foi o inverso, de certa forma eles tentavam nos proteger e mesmo

quando a gente ia pra rua que a gente queria tomar alguma providência eles diziam – espere

aí, deixa eu ver aqui – entendeu? a gente tinha que ser mais forte nesse momento de tomar a

iniciativa.[...]. (Apêndice II, p. 192).

[...] essa questão mais simples como a questão de aceitação do militar que está com você no

serviço a maioria dos militares homens ainda carregam consigo aquela imagem da mulher

como estranha ao meio, nós ainda não somos tão bem aceitas não é uma coisa que fica tão

explícito mas na convivência apesar da boa relação a gente fica com aquela impressão de

que a aceitação acontece porque tem que acontecer [...]. (Apêndice III, p. 201).

Conforme orienta Certeau (1994), “deixar-se inscrever pela lei do grupo é um

processo que possibilita o reconhecimento e aceitação como membro do grupo.”69

Sendo

assim, para as mulheres se tornarem “policiais femininas” elas deveriam incorporar o ideal de

policial descrito na lei, o modelo do policial padrão incorporado culturalmente na instituição.

69

CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 231-232.

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Para comprovar o que o autor supracitado argumenta, percebamos o conteúdo dos

depoimentos a seguir:

[...] eu acredito que nós fomos muito testadas, as pioneiras pra mostrar realmente pra que

veio até pra poder abrir espaços e caminhos até porque como nós éramos e viemos com os

mesmos propósitos do efetivo masculino de somar não de fazer um serviço diferenciado, não

de ter um tratamento diferenciado então a todo tempo foi preciso a gente mostrar que isso

era possível então assim uma discriminação também a nível da instituição nós não sofremos

nenhum tipo de preconceito mas um teste é como nós éramos testadas, acabávamos sendo

sobrecarregadas porque a gente tinha que está em tudo e em todas as partes pra poder ver se

nós realmente éramos capazes. (Apêndice I, p. 184).

[...] sempre havia ocorrências das mais diversas, coisas como: fuga de presos e tiro então

bota o feminino pra ver se o pessoal vai lá e dá conta, além do serviço que a gente tinha, as

atribuições burocráticas, então também acontecia isso. (Apêndice I, p.184).

A pesquisadora Takahashi (2002) utilizou-se de entrevistas e documentos oficiais

para desenvolver sua tese. Conclui que a instituição possibilita aos seus membros assumirem

vários papéis no espaço institucional. Esses papéis não são alterados com o ingresso de

mulheres, pelo contrário, são elas que precisam incorporá-los. O discurso das policiais

entrevistadas deixa claro essa afirmação da autora, vejamos:

[...] Eram todos os aspectos de risco, de uma troca de tiros, a questão também do desgaste

físico que era correndo de coturno e sempre olhando pra trás pra ver se a gente tinha ficado,

se não estávamos acompanhando e, assim foi bem interessante a gente foi até o final e isso

serviu muito pra definir alguns espaços por mais que a gente pense que não tem alguma

associação, mas a polícia toda tomou conhecimento e isso foi positivo pra gente, as

pioneiras, porque com isso fomos mostrando e a partir daí, se conseguimos passar por isso o

resto que viesse realmente daríamos conta e mostramos pra que viemos. (Apêndice I, p. 187).

[...] Eu primo por não haver a diferença tanto faz ser a policial feminino como masculino, a

missão foi dada todos estão aptos a exercer [...]. (Apêndice I, p. 187).

[...] nos dias que nós tiramos serviço na rua foi de admiração principalmente pelas mulheres

elas vinham até nos dizer que tinha orgulho de ver, tinham vontade de serem policiais,

tiravam foto e tudo mais chamavam a gente de guerreira que é um termo até que a gente usa,

mas elas chamavam de guerreira era mais admiração. [...]. (Apêndice IV, p.212).

[...] Os policiais masculinos eles sempre tentam resguardar a gente das coisas mais pesadas

apesar da gente querer fazer tudo igual [...]. (Apêndice IV, p. 69).

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As identidades dos membros, presentes nos papéis incorporados, são fundadas na

hierarquia e na disciplina, e a identidade coletiva é marcada pela oposição entre o militar e o

civil. Nesse sentido, as mulheres nessa instituição devem se constituir em militares e não em

mulheres militares. A disciplina e a hierarquia são identificadas como características

centrais da identidade militar70

, como podemos constatar em alguns relatos:

[...] Eu não consigo perceber isso, eles são rigorosos quando há necessidade eu, por

exemplo, eu me orgulho de ter uma disciplina consciente então eu tento desempenhar o meu

trabalho com responsabilidade e errar o mínimo possível que a gente erra sempre, mas errar

o mínimo possível. [...]. (Apêndice II, p. 197 grifo nosso).

[...] a gente que precisa trabalhar na rua que gosta de trabalhar na rua tem que ir correr

atrás do fardamento masculino pra poder tentar adequar essa é a desvantagem. (Apêndice

III, p. 203).

[...] o superior masculino com homem ele é mais ele se sente mais a vontade pra usar certos

termos [...] com a superior feminina ela se sente mais a vontade pra usar certos termos com a

mulher [...]. (Apêndice III, p. 208, grifo nosso).

Ah! com certeza a primeira turma eu soube que elas tiveram que raspar a cabeça no zero

mesmo, pra mulher é horrível. (Apêndice IV, p. 213).

[...] poder falar mais o que se passa sem ser punida e sem ser pego pelo RDPM

(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) ou por qualquer outra coisa. (Apêndice IV, p.

214).

Prossegue Emília afirmando que as mulheres são destinadas às atividades

administrativas e deslocadas das funções de combate e que para se tornarem cadetes das

forças armadas as mulheres devem assumir uma identidade até então destinada aos homens.

Porém, explicações de cunho biológico, físico e psíquico, limitam os espaços ocupados pelas

mulheres no interior do espaço militar:71

[...] mas eu tive bastante tempo voltado ao ensino da polícia militar uma parte mais educativa

mais administrativa se assim a gente pode chamar. (Apêndice I, p. 188).

70

TAKAHASHI, Emilia E. Homens e mulheres em campo: um estudo sobre a formação da identidade militar.

Campinas, 2002. Tese (doutorado) – UNICAMP, p.17. 71

Ibid., p. 17.

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106

Na minha carreira a atividade administrativa foi maior, eu acredito que sim, apesar de que a

gente sempre tinha também atividade operacional a gente não fica só restrita a atividade

administrativa. (Apêndice II, p. 196).

[...] engravidei de novo dois anos depois e daí por diante eu acredito que eu fiquei mais na

parte administrativa e tirando serviço operacional sempre que a gente está escala de serviço

no final de semana e naqueles grandes eventos. (Apêndice II, p. 197).

[...] o efetivo feminino é muito reduzido como também existe uma maior quantidade de

mulheres trabalhando no serviço burocrático, são poucas as mulheres que estão na rua [...].

(Apêndice III, p. 204).

Por sua vez, Suzeley Kalil Mathias propõem analisar o contexto do ingresso das

mulheres no espaço viril do quartel. Para ela há uma ausência de estudos sobre a presença de

mulheres nos quartéis e que está relacionada à construção histórica sobre o que é feminino.

Mulheres como Maria Quitéria e Anita Garibaldi assumiram papéis de homens quando

pegaram em armas e lutaram pela “nação”, além do mais, elas eram exceções entre as

mulheres de suas épocas. Somente no final do século XX foi permitido o ingresso de

mulheres em instituições militares da América Latina. Para a pesquisadora a abertura das

Forças Armadas ocorreu sob a influência das transformações ocorridas nas décadas de 1980 e

1990, que estão relacionadas à abertura democrática e a crise econômica, social e cultural do

período:

O ingresso como pioneira era um momento de novidade pra corporação ao abrir o quadro

pra que fossem ingressadas as primeiras mulheres e a gente teve essa oportunidade de tomar

conhecimento e se interessar até então por uma profissão nova no nosso Estado, houve o

ingresso através de concurso público e nós frequentamos o curso de formação de oficiais na

época em 1987 no início e hoje aí estamos como oficial da Policia Militar. (Apêndice I, p.

182).

Conclui Suzeley que a integração das mulheres foi marcada por três fatores: o

primeiro está relacionado às premissas da democracia e do estado de direito que exigem

posturas mais igualitárias entre diferentes, incluindo homens e mulheres; o segundo diz

respeito às mudanças na forma de fazer a guerra, na tecnologia e na administração das

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instituições militares; o último diz respeito à crise da profissão militar, com o desprestígio da

profissão, levando a um afastamento do público masculino:72

Eu acho que o tratamento específico que a constituição nos dá já é o suficiente ao serviço do

policial militar. No meu ponto de vista ele é pra ser exercido da mesma forma por igual e a

constituição ela já se encarregou de dar os devidos direitos da desigualdade como a questão

da licença a maternidade, a questão do aleitamento, o restante eu acho que da pra

administrar na igualdade. (Apêndice III, p. 206).

Tendo como objeto o ingresso de mulheres nas instituições militares a partir das

mudanças políticas ocorridas na América Latina, com o fim das ditaduras militares e da

incorporação das mulheres nas Forças Armadas da OTAN, Maria Celina D’Araujo,73

defende

que os militares construíram uma identidade feminina fundada na fragilidade física. Segundo

o posicionamento dos Oficiais, entrevistados por ela, os homens devem proteger as mulheres

e as instituições militares não podem designá-las para funções de combate por serem

indefesas e frágeis, prejudicando o combate.74

Esses aspectos também estão evidentes nos

depoimentos das policiais:

Nesse dia só tinha eu de mulher, era uma equipe de uma viatura com quatro e duas equipes

de rádio patrulhamento então fomos tentar localizar esses indivíduos e aí o meu comandante

disse - olha Pétala se você não quiser ir, se puder ficar na viatura pode ficar porque aqui a

subida vai ser muito forte tem muita pedra e o sol também estava muito forte [...] no pé da

serra então nós subimos e aí um momento ou outro eu observava que quem estava lá na

frente olhava pra mim e dizia pra o companheiro que estava do meu lado - se ela não

aguentar não deixa ela só não, fica com ela. (Apêndice III, p. 202).

O espaço institucional militar identifica as mulheres como naturalmente sensíveis e

frágeis e os homens como fortes e violentos. Essas características identificadoras do feminino

e do masculino são entendidas como inerentes a mulheres e homens. Sendo assim as

atividades desempenhadas por ambos os sexos devem seguir essa “herança natural”. Essa

constatação é apresentada por Márcia Esteves de Calanzans, em estudos sobre mulheres

policiais na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O objetivo da pesquisadora é “dar

72

MATHIAS, Suzeley Kalil . As mulheres chegam aos quartéis. Enero, 2005, In:

<http://www.resdal.org/producciones-miembros/art-kalil.html>. Acesso em: 17 mar. 2009. 73

D’ARAUJO, Maria C. Mulheres, homossexuais e Forças Armadas no Brasil. In: CASTRO, Castro;

IZECKSOHN, Victor; KRAAY, Hendrik. Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004,

p.439-459. 74

Idem, p. 444.

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visibilidade ao modo pelo qual a institucionalidade cultural policial militar funciona como um

dispositivo estratégico na constituição de mulheres em policiais”.75

Uma institucionalidade

identificada pela violência, que é a característica identificadora da polícia militar:76

[...] algumas pessoas admiram realmente e outras não entendem, não gostam, não aprovam a

presença da mulher dentro de uma viatura ou na rua ainda está faltando assimilação da

população que realmente a mulher está pra isso também está na segurança pública também.

(Apêndice III, p. 201).

[...] algumas pessoas quando descobrem que eu sou policial militar vem sempre aquele

questionamento - mas você uma mulher tão educada você não combina - como se a policia

militar tivesse que ser truculenta, arbitrária. [...]. (Apêndice III, p. 201)

Desse modo, Márcia Esteves de Calanzans, afirma que o espaço da violência

pertence aos homens, sendo “natural” a “cultura violenta” da Polícia Militar. Prossegue a

pesquisadora afirmando que esta cultura, que é identificadora da masculinidade na Polícia

Militar, entrou em crise, possibilitando o ingresso de mulheres na instituição, pois elas foram

instituídas como portadora de diferentes valores vinculados a outra identidade policial militar,

menos violenta e mais estratégica:

[...] Se a gente for parar pra pensar hoje no que se pede em segurança pública é que a pessoa

com uma maior capacitação ou com uma maior formação com uma maior facilidade de

conciliar várias coisas e eu acho que a mulher ela se adéqua muito bem a isso. (Apêndice III,

p. 207).

Outro motivo que levou o ingresso de mulheres na polícia militar, segundo a

pesquisadora, foi à crescente participação feminina nos diferentes espaços de trabalho.

Concluindo, a pesquisadora identifica que a instituição tende a buscar uma construção

hegemônica para identificar o policial militar e a violência que é central nesse processo. Dessa

forma a Polícia Militar é um espaço da violência e de homens e para se tornar uma policial a

mulher deve agir como um policial homem: 77

75

CALAZANS, Márcia Esteves de. A constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais

femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2003. Dissertação (Mestrado) – UFRG, p.14. 76

Idem. 77

Idem.

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109

Sim, no momento eu me encontro trabalhando na atividade operacional sou patrulheira.

Normalmente o patrulheiro ele é aquele que fica no banco de trás da viatura ele auxilia o

comandante da viatura é o patrulheiro que efetua as prisões, que auxilia na prisão, que faz as

anotações, que acompanha o que vem sendo dito no rádio. (Apêndice III, p. 208).

Para Monica Carvalho Alves Cappelle, a Polícia Militar de Minas Gerais é uma

organização que tem como modelo, para seus membros, o policial herói. É um campo de

poder masculino e o espaço ocupado pelas mulheres na Polícia Militar é o das atividades

socialmente aceitas como femininas. Por sua vez, as atividades de policiamento operacional

são identificadas como masculinas e são para os homens. Assim, o perfil ideal de policial é

fundado na virilidade, na bravura, na força e no heroísmo e o policial que trabalha na rua

precisa ter essas características, logo deve ser um homem. Para a pesquisadora esse modelo

dificulta o ingresso de um número maior de mulheres na Polícia Militar Mineira, cuja

proporção em relação ao número de homens é de 5%. Para ela, a Polícia Militar de Minas

Gerais é uma instituição que possui uma identidade masculina que é representada pelo

uniforme e pelo militarismo, que são características homogeneizadoras e identificadoras de

uma identidade única:

Com relação a concurso eu acho que não tem muita diferença não, é basicamente 5% das

vagas. Continua a quantidade bem reduzida do feminino são poucas as vagas

disponibilizadas [...]. (Apêndice III, p. 204).

Afirmando esse domínio da masculinidade estão as atividades destinadas às policiais

dentro da instituição, que são as de assistente social, secretária e relações públicas, bem como

a separação dos quadros, pois, as mulheres pertencem ao quadro feminino enquanto os

homens ao quadro policial militar. Porém, para serem boas profissionais as mulheres foram

treinadas para executar as funções de policial militar, mesmo que na prática não

desempenhem as atividades atribuídas aos homens.78

É importante frisar que diferente do que ocorre na Polícia Militar de Minas Gerais, a

Polícia Militar da Paraíba não faz separação de Quadros para policiais femininos e

masculinos. De acordo a Lei 7.605 de 28 de junho de 2004, que regula o ingresso de policiais

militares através de concurso público (ver anexo 2), a inclusão de homens e mulheres ocorre

78

CAMPELLE, Monica Carvalho. O trabalho feminino no policiamento operacional: subjetividade, relações

de poder e gênero na Oitava Região da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006, Tese Doutorado –

UFMG/ CEPEAD.

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110

para uma mesma Qualificação Policial Militar, denominada pela Lei Comentar nº 87 de 02 de

dezembro de 2008, de QOC (Quadro de Oficiais Combatentes) e QPC (Quadro de Praças

Combatentes). Como se vê a distinção é de grau hierárquico e não de gênero. Entretanto, não

se pode negar que mesmo não existindo a separação de funções por questão de gênero, do

ponto de vista legal, ela acontece tacitamente na convivência interna da caserna, na

distribuição e definição de tarefas. Isso também fica bem evidenciado nos depoimentos:

[...] as mulheres estão ali e ainda não ocuparam o seu espaço não ganharam aquele espaço

que deveriam ganhar, mas não existe essa questão de favorecimento existe muito preconceito

quanto principalmente ao trabalho burocrático que normalmente é desempenhado por

policiais femininos [...]. (Apêndice V, p. 220).

As organizações militares analisadas como espaços da masculinidade, cujas

identidades institucionais permaneceram inalteradas após o ingresso de mulheres, é uma

constatação de todas as pesquisadoras apresentadas. O militar é identificado como masculino.

As mulheres devem demonstrar que são capazes de realizar todas as atividades destinadas aos

homens, pois recebem o mesmo treinamento. Porém, a elas são destinadas atividades

identificadas cultural e historicamente como femininas.

Os fatores motivacionais ligados ao ingresso na Polícia Militar, a possibilidade de

emprego e salário, a estabilidade do serviço público, segundo os depoimentos das policiais

entrevistadas são aspectos preponderantes para que se estabeleça todo esse processo de

inserção e adequação das mulheres ao “mundo masculino”, bem evidente no ambiente militar.

Todo esforço, renúncia, ruptura com a vida “lá fora” vale o sacrifício pela tão escassa

oportunidade de emprego seguro:

[...] Eu ingressei muito cedo na polícia, foi meu primeiro trabalho. (Apêndice II, p. 200).

[...] agradeço a Deus por naquele momento eu ter tido aquela luz porque eu vi o concurso

anunciado na televisão no dia anterior ao fim do prazo pra se inscrever então aquela luz foi

ótimo sou concursada [...]. (Apêndice II, p. 114).

[...] eu era novinha e quando vi o anúncio do concurso eu estava com minha mãe foi um dia à

noite eu me lembro, eu assistindo o jornal, eu estava com minha mãe, eu estava querendo

trabalhar e disse – concurso, [...]. (Apêndice II, p. 200).

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111

As características do militar são identificáveis em objetos simbólicos como a farda e

a arma, e na organização hierárquica e disciplinar da corporação, que são expressas pela

obediência aos superiores e as normas da corporação, características que historicamente foram

incorporadas em corpos de homens e reafirmadoras de uma identidade masculina, para a

instituição e para seus membros, fundada na virilidade. Uma identidade, apropriando-se de

Pierre Bourdieu, “construída diante dos outros homens, para os outros homens e contra a

feminilidade, por uma espécie de medo do feminino, [...]”79

. No discurso das policiais elas

expõem essa situação:

[...] a estrutura do batalhão não foi criada pra isso ela foi criada para o público masculino

[...]. (Apêndice III, p. 203).

[...] essa questão de fardamento equipamento que eles são muito voltados pra o publico

masculino e a gente é que tem que se adequar. [...]. (Apêndice III, p. 203).

Sendo assim, a identidade militar foi construída para afirmar a virilidade no homem e

libertá-lo do perigo da feminilidade, para torná-lo forte e corajoso. Quanto mais alta posição

dentro da hierarquia mais viril é o militar e mais homens terá sob seu comando. O ingresso de

mulheres no mesmo quadro hierárquico e nas mesmas atividades identificadas como

pertencentes à masculinidade, aprofunda o “medo do feminino”.

Mas, com a crescente violência, as mulheres passaram a fazer trabalhos como o dos

homens e hoje elas portam armas e atuam no policiamento ostensivo, como qualquer PM

homem. Também exercem funções no patrulhamento urbano, policiamento escolar, ambiental

e rodoviário, no trânsito e no Corpo de Bombeiros. Há mulheres até nos batalhões de choque

e grupos especiais das Polícias Militares, que, em caso de necessidade, mesmo com batom e

maquiagem, mas também com seus capacetes, escudos e cassetetes, não vacilam em usar a

força necessária para coibir a um agressor.

79

BOURDIEU, Pierre. A Dominação masculina. Rio de Janeiro, Betrand, 2007, p. 67.

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112

CAPÍTULO IV - O PERFIL ATUAL DAS MULHERES DA PMPB

Neste capítulo analisamos os dados numéricos que foram coletados pela aplicação de

um questionário contendo 47 perguntas, sendo 44 fechadas e 03 abertas, distribuídas em cinco

Sessões: Perfil sociodemográfico (10 perguntas); Perfil profissional (11 perguntas); Qualidade

e Valorização Profissional (08 perguntas); Relações Profissionais e de Gênero (08 perguntas);

Discriminação e Violação de Direitos (07 perguntas).

O universo de nossa pesquisa de campo foi o corpo feminino da Polícia Militar do

Estado da Paraíba, composta por 725 mulheres em atividade80

, o que corresponde a 7,8% do

efetivo total da Corporação (9.300 policiais militares). Aplicamos um questionário para uma

amostra de 73 mulheres, sendo 51 na Capital (João Pessoa) e 22 na cidade de Campina

Grande, correspondendo a uma amostra de 10,0% do contingente feminino da PMPB81

. Para

que pudéssemos trabalhar de forma significativa com os dados no universo das 725 policiais,

optamos por analisar 10% desse total. Sendo assim na nossa análise nos deteremos apenas aos

dados referentes aos 73 sujeitos.

Nesta abordagem contemplamos, além da análise dos dados numéricos fornecidos pela

pesquisa direta, a discussão das informações e as reflexões por meios das quais confrontamos

o conhecimento empírico, nossas vivências e experiências profissionais, com os estudos

nacionais e internacionais, as entrevistas feitas com as policiais femininas pioneiras a

ingressarem na PMPB (Capítulo III), com o mais recente Estudo Técnico Nacional sobre

Mulheres nas Instituições de Segurança Pública realizado pela SENASP (Publicado em 2013).

Esta pesquisa é pioneira no Estado da Paraíba, tornando-se o primeiro estudo

aprofundado sobre as relações entre a Polícia Militar da Paraíba e a participação de seu

contingente de mulheres policiais militares. Com recorte de gênero, ela discute, interpreta e

analisa o processo de inserção das mulheres na corporação, seus papéis, ora provocando

transformações ora contribuindo para manutenção da cultura institucional, naquilo que

Calazans (2003, p.107) denominou de processo de inclusão-exclusão.

80

A situação de atividade do(a) policial militar é definida pelo art. 3º, §1º, alínea “a” da Lei Nº. 3.909/1977. 81

Dados fornecidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Estado Maior Estratégico da PMPB

(EM-8).

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113

4.1 COMPOSIÇÃO DO EFETIVO

Após o ingresso das mulheres na Polícia Militar da Paraíba (PMPB) pela primeira vez

no ano de 198782

, o Estado da Paraíba, através da Lei 7.165, de 02 de outubro de 2002, fixou

o efetivo feminino em 5% (cinco por cento) do seu efetivo total83

.

Em estudos realizados nesse período, Filocre (2004) indicou que em alguns países,

havia certa tendência à progressão alcançando-se 10% dos efetivos (Grâ-Bretanha, Holanda,

Israel), enquanto em outros havia resistência à chamada feminização (2%), limitando-se a

atuação das mulheres em áreas específicas (Japão, França, Bélgica, Espanha, Grécia).84

Atualmente o efetivo da Polícia Militar do Estado da Paraíba é de 9.300 policiais

militares da ativa.85

O efetivo feminino é de 725 mulheres na ativa, correspondendo a 7,89%

do efetivo da Corporação (Quadro 1).

Quadro 1 - Efetivo Feminino

ATIVAS

CORONEL 4

TENENTE CORONEL 4

MAJOR 10

CAPITÃO 53

1º TENENTE 57

2º TENENTE 24

ASPIRANTE OFICIAL 5

CADETE 3º ANO 5

CADETE 2º ANO 7

CADETE 1º ANO 5

SUBTENENTE 17

1º SARGENTO 47

2º SARGENTO 18

3º SARGENTO 119

ALUNO CFS 2

CABO 120

ALUNO CFC 2

82

Cf. Soares e Mussumeci (2005, p. 173). 83

Cf. PARAÍBA. Lei Nº 7.165, de 02 de outubro de 2002. Fixa o efetivo da Polícia Militar da Paraíba e

determina outras providências. Disponível em:<http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 04 nov.

2015. 84

Cf. Filocre, 2004, p. 290. 85

Dados fornecidos pelo Estado Maior Estratégico - Coordenadoria de Tecnologia da Informação (EM/8)

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SOLDADO 197

SOLDADO REC 29

TOTAL 725

4.2 PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO

Nesta seção são apresentados os dados sobre o perfil sociodemográfico das policiais

militares da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), incluindo: Faixa Etária; Naturalidade; Cor da

Pele; Escolaridade; Situação Conjugal; Profissão do Cônjuge; A Existência e o Número de

Filhos; Familiares como Profissionais de Segurança Pública e o Grau de Parentesco destes

Familiares.

4.2.1 Faixa Etária

A idade é um dos critérios para ingresso nos quadros da Polícia Militar da Paraíba,

sendo um dos fatores que mais implicam em demandas judiciais a cada concurso público

realizado pela instituição. Os demandantes argumentam que a idade não deveria ser obstáculo

para o acesso à profissão de policial militar, seja masculino ou feminino. Apesar das

contestações em desfavor deste requisito, a exigência está amparada pela Constituição Federal

de 198886

e pela referida Lei Estadual (ANEXO 3) e continua atualmente sendo exigida pelos

editais dos concursos da PMPB87

.

No ano de 1985 a primeira lei que autorizou a incorporação de mulheres na Polícia

Militar da Paraíba estabeleceu a faixa etária entre 18 e 25 anos de idade para o ingresso

86

De acordo com o art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, os mesmos critérios de limite de idade para

ingresso nas Forças Armadas brasileiras, previstos no art. 142, § 3º, inciso X, poderão ser adotados pelas Polícias

Militares. 87

Cf. PARAÍBA. Edital Nº 001/2014 – CFSd PM/BM 2014, de 29 de abril de 2014. Concurso Público para o

Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.

Disponível em:<http://www.pm.pb.gov.br/concursos_publicos.php>. Acesso em: 01 nov. 2015.

Fonte: Polícia Militar da Paraíba – Estado Maior Estratégico

Coordenadoria de Tecnologia da Informação (EM/8)

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115

(ANEXO 2)88

. Posteriormente, no ano de 2004 a Lei Estadual Nº 7.605/2004, ampliou a idade

máxima, estabelecendo a faixa etária de 18 a 30 anos de idade.

O Gráfico 1 ilustra a distribuição das mulheres por faixa etária. Verifica-se que 20,6%

das policiais militares encontram-se na faixa etária de 41 a 50 anos de idade, 30,1% têm de 21

a 30 anos de idade e a maior frequência incide na faixa etária de 31 a 40 anos de idade,

correspondendo a 49,3% das participantes da pesquisa. Note-se que a soma da faixa etária de

menor frequência (41 a 50 anos – 20,6%) com a de maior frequência (31 a 40 anos – 49,3%),

totaliza 69,9% do efetivo pesquisado. Os dados mostram o envelhecimento do contingente

pesquisado, como demonstra o Gráfico 11 (Tempo em que ingressou na Corporação) que

analisamos mais adiante no Perfil Profissional.

Gráfico 1 – Faixa etária

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

4.2.2 Naturalidade

A naturalidade diz respeito à localidade de nascimento do indivíduo, geralmente, a

cidade onde o indivíduo nasceu, todavia, para facilitar as respostas e alcançar os objetivos da

pesquisa, indicamos as opções: Capital, Interior e outro Estado. A Polícia Militar da Paraíba

tem como atribuição principal executar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem

88

Cf. PARAÍBA. Lei Nº 4.803, de 20 de dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a criar uma

Companhia de Polícia Militar Feminina, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.al.pb.gov.br/leis-

estaduais>. Acesso em: 02 nov. 2015.

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116

pública no âmbito do território estadual89

. A Corporação segue as diretrizes do Programa

Estadual de Segurança Pública “Paraíba Unida Pela Paz”, que adota uma política de gestão

que vincula e responsabiliza seu pessoal a respectiva área de atuação, prevendo a distribuição

dos efetivos em regiões e áreas integradas de segurança pública, de acordo com previsão

legal90

.

A formulação deste item procurou saber como estão distribuídas as policiais dentro do

território paraibano. Com essas opções, perguntado as policiais sobre o local de origem:

39,6% disseram procederem do interior do Estado, 38,4% da Capital, 20,6% de outros

Estados da Federação e 1,4% não responderam (Gráfico 2).

Gráfico 2 – Naturalidade

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

Como se observa no Gráfico 2 acima, a frequência obtida na capital (38,4%) e no

interior (39,6%) demonstra bastante equilíbrio. O Estudo Técnico Nacional sobre Mulheres

nas Instituições de Segurança Pública (SENASP, 2013, p. 42)91

indicou a concentração das

policiais nas capitais dos Estados (53,1%), enquanto no interior as contribuições

representaram 36,1%. Segundo a pesquisa nacional as mulheres se queixaram do isolamento

89

As atribuições da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) estão elencadas no art. 4º da Lei Complementar Estadual

Nº 87/2008. Ver: Paraíba, 2008. Disponível em: <http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 11 out.

2015. 90

Cf. PARAÍBA. Lei Complementar Estadual Nº 111, de 14 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de

Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba, a teor do § 1º do art. 43 da Constituição Estadual,

definindo os Territórios Integrados de Segurança Pública para o Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Disponível em:< http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso em: 02 nov. 2015. 91

Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.

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117

das profissionais que trabalham no interior, pois as condições de trabalho e a disponibilidade

de cursos e programas de saúde e qualidade de vida estão concentrados nas capitais. Apesar

disso, a pesquisa nacional considerou o resultado positivo em virtude do percentual

significativo de mulheres no interior (36,1%).

Conhecer a origem das policiais é uma importante ferramenta para a gestão do pessoal

da Corporação, tanto assim é que no edital do último concurso de Soldados da PMPB (Edital

n.º 001/2014 – CFSd PM/BM 2014), as vagas a serem preenchidas são distribuídas pelas

Regiões Integradas de Segurança Pública (REISP) que correspondem às cidades de João

Pessoa (Capital do Estado), Campina Grande e Patos (Interior)92

, que polarizam as três

principais regiões do Estado.

4.2.3 Cor Da Pele

Para avaliação da cor da pele esta investigação adotou o sistema de classificação

utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas pesquisas

domiciliares, que classifica a população em cinco categorias: branca, preta, amarela, parda e

indígena.93

A cor da pele foi autodeclarada, e considerando-se as categorias referidas, chegou

a seguinte conclusão: Na variável cor, o Gráfico 3 indica uma maioria parda, com 61,6% de

frequência. Em seguida, com 28,8%, as mulheres se declararam brancas. Disseram-se

amarelas 2,8%, negras 6,8% e nenhuma das respondentes se declarou indígena.

92

Cf. PARAÍBA. Edital Nº 001/2014 – CFSd PM/BM 2014, de 29 de abril de 2014. Concurso Público para o

Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, Item

3.2. Disponível em:<http://www.pm.pb.gov.br/concursos_publicos.php>. Acesso em: 01 nov. 2015. 93

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE). IBGE. Características Étnico-

raciais da População: um estudo das categorias de classificação de cor ou raça 2008. Disponível em:

<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv49891.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2015.

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Gráfico 3 – Cor da pele

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

Na pesquisa nacional da SENASP as mulheres policiais militares que se declararam de

cor parda também apresentaram maior frequência (40,5%)94

se aproximando muito do

resultado do último censo nacional, realizado pelo IBGE no ano de 2010, que indicou 42,8%

para mulheres residentes no país que se declararam de cor parda.95

Os resultados indicam que

o perfil das mulheres da PMPB é predominantemente de cor parda.

Araújo (2008), dissertando sobre estigmas e preconceitos na Polícia Militar do Distrito

Federal, explica que o termo pardo é a designação de cor e etnia adotada pelo IBGE para

substituir o termo mulato, que designa uma pessoa descente de negros e brancos.

Embora as questões raciais não sejam a temática desta pesquisa, não há como negar que

os estigmas e preconceitos existentes nas instituições policiais militares com relação à mulher

têm íntima ligação com as questões raciais. Tanto assim é, que a própria Convenção sobre

Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 se apoia na

Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, como afirma

Piovesan:

94

Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 44. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.

95 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise

dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014.

Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015.

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A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação

contra a Mulher de 1979 ao definir a discriminação contra a mulher (art 1º)

adota como fonte inspiradora o artigo 1º da Convenção sobre a Eliminação

de todas as formas de Discriminação Racial, estabelecendo, de igual modo,

em seu artigo 4º, inciso 1º, a possibilidade de os Estados-partes adotarem

ações afirmativas como medidas especiais e temporárias destinadas a

acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres. (PIOVESAN, 2015, p.

318).

A pesquisa nacional da SENASP também apontou para importância de se avançar nos

estudos qualitativos quanto à relação entre cor da pele e oportunidades na carreira para as

mulheres nas instituições policiais.

4.2.4 Escolaridade

Com relação ao nível de escolaridade das policiais militares paraibanas pesquisadas, o

Gráfico 4 mostra que 41,1% das mulheres possuem curso superior completo e 24,6%

incompleto. 17,8% têm o ensino médio e apenas 1,4% o ensino fundamental. Verifica-se que

há um número significativo de mulheres com pós-graduação (15,1%).

Gráfico 4 – Escolaridade

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

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120

Na pesquisa nacional da SENASP96

as policiais militares com curso superior

corresponderam a 76,3%. Na PMPB o percentual é um pouco menor com 65,7%. Mas o que

surpreende é que no caso das policiais da Paraíba as que têm curso de pós-graduação (15,1%)

supera mais de cinco vezes o resultado nacional (2,9%). Este dado é expressivo diante do fato

da Paraíba ser um dos menores Estados brasileiros e estar localizado na Região Nordeste,

cujas taxas de analfabetismos sempre foram superiores aos da Região Sudeste.97

A pesquisa

de Soares e Musumeci (2005) realizada com as Polícias Militares de 16 Unidades da

Federação em 2003/2004, incluindo a PMPB, indicou que tanto para homens quanto para

mulheres a escolaridade do policial militar era bem maior que a da maioria da população

brasileira, o que afasta o velho estigma de que o policial militar não estuda.98

O Relatório de Estatística de Gênero do IBGE afirma que a entrada das mulheres no

mercado de trabalho tem elevado continuamente os níveis de escolaridade das mulheres nas

últimas três décadas99

. O mesmo relatório indica que a taxa de analfabetismo do Brasil

decresceu, comportamento similar para homens e mulheres, mas o decréscimo tem sido mais

favorável para as mulheres.100

4.2.5 Situação Conjugal E Influência Familiar

No questionário foi perguntado as policiais: qual sua situação conjugal? Seu(a)

companheiro(a) é profissional de segurança pública? Você tem filhos? Qual o número total de

filhos? Você tem familiares que são ou foram profissionais de segurança pública? Se a

resposta anterior for positiva, qual o grau de parentesco? Como existe uma relação entre as

variáveis elencadas, agrupamos as respostas para uma compreensão e interpretação mais

coerente.

96

Cf. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 46. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015. 97

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise

dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p. 97.

Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015. 98

Cf. em Soares e Musumeci, 2005, p. 165. 99

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise

dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p. 95.

Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2015. 100

Ibid., p. 97.

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121

Com relação à situação conjugal a pesquisa demonstra que 67,1% das mulheres são

casadas ou vivem em união estável101

. 12,3% são solteiras e 8,3% estão divorciadas (Gráfico

5).

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

Quanto à existência de filhos o Gráfico 6 mostra que a maioria tem filhos (60,3%),

porém as que não possuem filhos somam uma parte importante, na ordem de quase quarenta

por cento das pesquisadas (39,7%). As mulheres que disseram ter filhos, 26,1% possuem dois

filhos e 23,3% apenas um filho. (Gráfico 7).

Gráfico 6 – Tem filhos Gráfico 7 – Número de filhos

.

101

A união estável corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e

publicamente, semelhante ao casamento (Art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988 c/c o art.1.723 do

Código Civil).

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015. Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

Gráfico 5 – Situação conjugal

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122

Considerando que aproximadamente 70% das mulheres participantes estão na faixa

etária acima de 31 anos de idade (Gráfico 1), podemos perceber que as mulheres tem optado

para terem filhos com uma idade mais avançada e em menor número. Este perfil das

mulheres na PMPB se alinha com a tendência que o Brasil vem apresentando quanto à

diminuição da taxa de fecundidade nos últimos quinze anos, demonstrada no Relatório Anual

Socioeconômico da Mulher (RASEAM, 2014)102

. Neste mesmo sentido o Relatório de

Estatísticas de Gênero do IBGE mostra que nas décadas de 1950-1960 a taxa total de

fecundidade no país era de 6,20 filhos por mulher, em média. Em 2013 este indicador foi de

1,7, refletindo rápido declínio. Constata-se também o aumento na proporção de mulheres mais

velhas no grupo de idade reprodutiva.103

Perguntado às mulheres se o seu (ex)companheiro era profissional de segurança pública,

41,1% disseram que sim, 42,5% indicaram negativamente e 16,4% não responderam.

Conforme se vê no Gráfico 8, uma parte considerável das contribuições (41,1%) confirmou o

relacionamento com profissionais de segurança pública104

.

Gráfico 8 – (Ex) companheiro é profissional de Segurança Pública

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

102

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Relatório Anual

Socioeconômico da Mulher. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2015, p. 11-12. Disponível

em:<http://www.observatoriodegenero.gov.br/> Acesso em: 01 out. 2015 103

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Estatísticas de gênero: uma

análise dos resultados do Censo 2010. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014, p.

59. Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf> Acesso em: 7 nov. 2015 . 104

Ao nos referirmos aos profissionais de segurança pública estamos abrangendo profissionais de outras

instituições policiais como policial civil, bombeiro militar, policial rodoviário federal, entre outros que se

enquadram nas categorias especificadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

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Esta constatação quebra um paradigma e revela uma mudança no comportamento dos

homens da PMPB. Logo que as mulheres ingressaram na Corporação no ano de 1987105

, era

corriqueiro ouvir de colegas de farda que jamais casariam ou se relacionariam com mulheres

PM. Hoje é bastante comum a existência de casais onde a mulher tem graduação superior a do

marido. São vários os casos em que oficiais mulheres são casadas com praças do sexo

masculino, quebra de paradigma ainda maior em um ambiente predominantemente masculino.

Em 2012 em uma visita de estudos, fomos até Santiago do Chile chefiando uma

comitiva de Oficiais concluintes do Curso de Especialização em Segurança Pública do Centro

de Educação da PMPB. Fomos recebidos por uma oficial feminina dos Carabineiros, a Polícia

Chilena. Ela tinha origem brasileira, e no decorrer da visita, como pesquisador não perdemos

a oportunidade de indagar sobre as relações afetivas naquela instituição de rigorosa disciplina

militar. Ficamos surpresos quando a oficial revelou que embora não existisse qualquer

proibição formal para o relacionamento entre Carabineiros, existe uma espécie de censura

implícita, que dificulta este tipo de relacionamento na instituição.

Na pesquisa nacional da SENASP foi constatado que uma das entrevistadas se queixou

da prática de assédio e constrangimentos de natureza sexual em virtude da exposição das

mulheres em rotinas de serviços em ambientes predominantemente masculinos. Por essa razão

para as mulheres policiais era mais “fácil” estarem envolvidas afetivamente ou mesmo

casadas com colegas de profissão (SENASP, 2013, p. 47).

Também fica claro que a família exerce bastante influência para o ingresso das

mulheres na PMPB. 61,6% das pesquisadas disseram que têm ou tiveram familiares que são

ou foram profissionais de segurança pública. 32,9% declararam que não e 5,5% não

responderam (Gráfico 9).

105

Ver Soares; Musumeci (2005, p. 173).

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124

Gráfico 9 – Familiares que são ou foram profissionais de Segurança Pública

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

O Gráfico 10, abaixo, esboça o grau de parentesco de familiares na Corporação.

Estando a distribuição bastante pulverizada, as maiores contribuições individuais foram do

irmão com 17,8% e do primo com 13,3%. Entretanto, a maior frequência dentre o total de 45

mulheres que responderam, 15 mulheres disseram que receberam influência de mais de uma

pessoa, o que corresponde a 33,3% das respostas. Embora o pai só contribua individualmente

com 6,7%, nas contribuições conjuntas (33,3%) o pai está presente em quase metade das

contribuições (7/15). A pesquisa nacional apontou os pais como os mais influentes para as

mulheres das polícias militares e bombeiros militares, com 11,0% e 12,0%, respectivamente,

havendo muitas contribuições de primo(a)s, tio(a)s e irmão(a)s.

Gráfico 10 – Grau de parentesco

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015.

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125

4.3 PERFIL PROFISSIONAL

Nesta parte são apresentados dados relacionados à profissão como: tempo de ingresso

na corporação; região de trabalho; posto ou graduação; atividade; escala de serviço; renda;

atividade fora da instituição; emprego em tropa especializada; satisfação com a profissão;

opção de escolha à profissão.

4.3.1 Tempo Em Que Ingressou Na Corporação

Com relação ao tempo de ingresso das mulheres pesquisadas, que consequente implica

no tempo de serviço prestado a PMPB, o Gráfico 11 indica que 32,9% das policiais possuem

entre 10 e 20 anos de serviços prestados à Corporação. Os dados também apontam que 19,2%

têm mais de 20 anos de serviço, ou seja, 52,1%, mais da metade das mulheres ultrapassam os

10 anos de serviços prestados a PMPB.

Gráfico 11 – Ingresso na Polícia Militar

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Assim como foi constatado no Estudo Técnico Nacional (SENASP, 2013)106

, os dados

demonstram um quadro de envelhecimento do efetivo feminino, considerando-se a

permanência das policiais na instituição. Levando em conta que as mulheres podem ingressar

muito cedo na PMPB (aos 18 anos de idade) como já comentamos no perfil

106

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015.

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sociodemográfico, a maior frequência das policiais femininas encontra-se na faixa etária

superior a 30 anos de idade, indicando que elas estão há um bom tempo na Corporação.

4.3.2 Região Onde Trabalha e Tipo de Atividade

O Gráfico 12 mostra que a maioria das mulheres pesquisadas, número correspondente

a 69,9%, trabalham na capital enquanto que 30,1% trabalham no interior e 0% em outro

Estado. Além disso, a maioria (52,1%) exerce atividade administrativa (Gráfico 13)

enquanto que 27,4% atuam no CIOP (Centro Integrado de Operações Policiais) e apenas

17,8% atuam em atividade operacional. Esses dados se equiparam com os encontrados no

Estudo Técnico Nacional (SENASP, 2013)107

, onde o perfil feminino visto nas entrevistas e

também diagnosticado na literatura108

, evidencia que as mulheres da PMPB atuam em funções

de natureza burocrática e administrativa. A maior parte das policiais militares pesquisadas

pela SENASP atua nas atividades administrativas (39,04%). Mas quando comparamos a

atividade operacional em ambas as pesquisas, vemos que, no Estudo da SENASP 37,66%

atuam nesta área, 20% a mais do que os dados obtidos na pesquisa realizada com as policias

paraibanas. Na área de telecomunicações (CIOP) a diferença também é significativa, pois na

Paraíba este número chega a 27,4% enquanto que no Estudo Técnico da SENASP são apenas

4,11%.

Gráfico 12 – Onde trabalha Gráfico 13 – Área de atuação

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

107

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP). Mulheres nas instituições de

segurança pública: estudo técnico nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <

http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2015. 108

Ver Soares; Musumeci (2005) e Lisgarten (2006).

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127

4.3.3 Trabalhou em Tropa Especializada?

Quando observamos os dados referentes à integração de mulheres em tropas

especializadas109

(Gráfico 14) vemos que a maioria, 72,6%, nunca fez parte desta tropa e

apenas 27,4%, relatam que já integraram ou integram tropas especializadas, este número na

pesquisa nacional é ainda menor, pois aproximadamente 20% das policiais militares

pesquisadas são de tropas especializas.

Gráfico 14 – Integra ou integrou tropa especializada

4.3.4 Posto ou Graduação

Na distribuição segundo o posto ou graduação110

, observa-se que a pesquisa alcançou

profissionais que se encontram em diferentes escalões. De acordo com o Gráfico 15, a maior

parte das policiais pesquisadas são Soldados (45,2%), seguido pela graduação de Sargento

que soma 17,8%, Tenente (15,1%), Cabo (13,7%). As graduações de Subtenente, Capitão e

Major possuem baixos percentuais: 1,4%, 4,1% e 2,7%, respectivamente. As patentes de

Tenente-coronel e Coronel foram as com menores percentuais (0%). Conclui-se que

predominam as praças (Soldado, cabo e sargento) com 76.7% enquanto os oficiais somam

apenas 23.3%. Nas polícias militares pesquisadas pelo SENASP predominaram também as

praças – 86,6%, entre as quais as soldados correspondem também à maioria: são 61% entre as

109

Tropas especializadas são efetivos policiais militares especialmente treinados para lidar com ocorrências de

alto risco ou que exija habilidade e técnica específica, a exemplo do Batalhão de Operações Especiais (BOPE),

Força Tática, ROTAM, Grupo de Operações Especiais (GATE), Companhia de Policiamento de Trânsito

(CPTRAN), Cavalaria, entre outras. 110

Posto é o grau hierárquico referente ao Oficial e graduação é o grau hierárquico da Praça (Definido pelo art.

14, §1º e §2º da Lei Nº 3.909/1977). Cf. PARAÍBA, 1977.

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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128

policiais militares. O número de oficias é ainda menor somando apenas 11.67%, metade do

valor obtido com as oficias paraibanas.

Gráfico 15 – Posto/Graduação atual

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.3.5 Motivo De Ingresso Na PMPB

Indagadas sobre a razão de ingressar na Polícia Militar da Paraíba, a maior motivação se

refere à estabilidade do serviço público (32,9%) e oportunidade do concurso público (20,9%).

Em sequência, a influência de familiares/amigos contribuíram com 14% e a remuneração e/ou

benefícios com 12%. Assim como na pesquisa nacional, as mulheres da PMPB foram também

muito pragmáticas. A soma das contribuições que dizem respeito à defesa do cidadão,

vocação, nobreza da função, que revelaria o ideal de ser policial, herói, defensor da paz,

somadas totalizam apenas 10,1% das contribuições (Gráfico 16).

Gráfico 16 – Motivos de ingresso na PM

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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129

4.3.6 Rendimentos, Atividades fora da Instituição e Escalas de Serviços

Observando o Gráfico 17, abaixo, verifica-se que os rendimentos do grupo pesquisado

estão concentrados em três faixas salariais: correspondem a 45,2% as que estão na faixa de

renda de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00 reais; Com 27,4% encontram-se as que recebem de R$

3.001 a R$ 5.000,00 reais e 13,7% tem renda de R$ 8.001 a R$ 10.000,00.

Gráfico 17 – Renda mensal bruta sem descontos (em reais)

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Sobre este tema a pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 55) revelou que há muitas

reclamações das mulheres quanto aos baixos vencimentos, que acabam provocando

desestímulo para o trabalho e permanência na carreira policial. A pesquisa nacional

(SENASP, 2013, p. 55) mostra que 70% das policiais militares se enquadram na faixa salarial

que vai de R$ 1001,00 a R$ 3.000,00 reais e para contornar os baixos salários algumas dessas

profissionais realizam outras atividades remuneradas para a complementação da renda. Um

olhar sobre essas respostas mostrou que as mulheres desempenham, principalmente,

atividades como consultoras de venda (cosméticos) ou fazem doces e bolos para vender. Há

também uma parcela que se dedica ao ensino (idiomas e outras disciplinas).

Neste aspecto a pesquisa com as policiais da PMPB apresenta uma realidade diferente, a

grande maioria das participantes (91,8%) disse não exercer atividade fora da instituição, o que

só foi confirmado por apenas 8,2% das mulheres (Gráfico 18). Como podemos observar,

enquanto a pesquisa nacional mostra que aproximadamente 30,0% das policiais militares tem

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renda superior a R$ 3.000,00 reais, na PMPB o percentual de mulheres que ultrapassam essa

faixa é de 45,2%. É importante destacar que o Estado da Paraíba em 2010 aprovou a Lei

Estadual Nº 9.084111

, que possibilita ao policial militar da ativa (homem ou mulher) prestar

serviços em caráter de plantão extraordinário mediante o pagamento de remuneração. Entre

outras finalidades, a lei visou aproveitar a disponibilidade do policial militar para trabalhar no

horário de folga, empregando-o na atividade-fim da própria Corporação evitando o chamado

“bico” e aumentando a presença policial nas ruas. Isto pode explicar o fato das policiais da

Paraíba recorrerem menos a atividades extras para complementação salarial.

Gráfico 18 – Exerce outra atividade fora da instituição

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

A pesquisa com as policiais paraibanas não indagou a respeito da satisfação salarial,

porém nas questões abertas, onde às mulheres poderiam expor problemas ou inquietações não

oportunizadas nos quesitos objetivos, nenhuma delas fez menção a questão de insatisfação

salarial. Ao contrário, a policial P.P. Santos, quando entrevistada (APÊNDICE III), apontou a

questão salarial como um fator de igualdade entre homens e mulheres na PM, pois não há

distinção para quem exerce a mesma função. Assim ela declarou:

111

Cf. PARAÍBA. Lei Estadual Nº 9.084 de 05 de maio de 2010. Estabelece a remuneração por Plantão

Extraordinário aos Militares da ativa do Estado, estipula o Soldo e a Gratificação de Habilitação Militar a partir

de dezembro de 2010 e dá outras providências. Disponível em:< http://www.al.pb.gov.br/leis-estaduais>. Acesso

em: 12 nov. 2015.

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A gente sabe que em termo de salários as mulheres em outras funções na

sociedade ela ganha menos e isso não ocorre com a policial feminino é uma

vantagem que nós temos que o tratamento de igualdade na questão salarial

em compensação nossas vagas para os cursos normalmente elas são bem

reduzidas então isso aí já vai ser outra desvantagem, mas nós ganhamos

igual, nós temos o mesmo salário, as mesmas gratificações pra quem exercer

as mesmas funções do masculino, temos essa vantagem realmente.

(APÊNDICE III, p. 52).

Analisadas à luz da variável de gênero, essas respostas ganham outros significados, por

exemplo, quando se constata que o tempo da mulher profissional de segurança pública é

dividido entre o trabalho na instituição e os cuidados com a casa e os filhos. Uma queixa

constante é a dupla jornada de trabalho a que estão obrigadas, inclusive porque muitas não

contam com redes de apoio para cuidados com os filhos ou empregadas para as tarefas

domésticas.

A questão abarca tanto o efetivo feminino quanto masculino. Vivemos dias

de angústia, trabalhamos no expediente administrativo todos os dias, de

segunda a sexta, e ainda somos obrigados a cumprir escalas extras finais de

semana. Não há possibilidade de programação com familiares. Também não

temos a quem recorrer, pois na vida militar existe um jargão que diz:

“missão dada é missão cumprida” onde ficamos a mercê da determinação de

superiores. (SOLDADOS PM).

Para a Polícia Militar do Estado da Paraíba não importa qualidade e sim

quantidade. Somos desrespeitadas. Não levam em consideração nosso papel

de mãe, mulher e dona de casa. Temos que ser profissionais, apenas isso. E o

resto que se dane! (Sargento PM).

Ainda de acordo com as respondentes, esta sobrecarga é muito maior para as mulheres

que trabalham em plantões ou ficam submetidas às chamadas de sobreaviso, uma vez que

precisam ter esforço redobrado para organizar a rotina familiar e a institucional.

Como podemos constatar, as escalas de serviço da PMPB são tão variadas, combinando

vários tipos de escalas e horários que é praticamente impossível se fazer uma análise

quantitativa consolidada. Este mesmo fator foi constatado pela pesquisa nacional da

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SENASP, pois é um problema crônico atualmente vivenciado por todas as Polícias Militares

do país (Gráfico 19).

Sempre que mídia nacional aborda a temática da segurança pública, os baixos salários

pagos aos policiais em relação ao risco da profissão estão sempre em evidência. Entretanto,

esta pesquisa com as policiais da PMPB, demonstra que um dos problemas mais recorrentes

vivenciados por homens e mulheres da Corporação, diz respeito às condições de trabalho e as

escalas e rotinas de serviços, que embora na soma de horas trabalhadas possa parecer estar

abaixo do padrão de 44 horas semanais que é exigido para o trabalhador comum, são

intercaladas por atividades em caráter extraordinário cuja imprevisibilidade e frequência com

que ocorrem tornam a vida do policial militar insuportável, repercutindo na sua vida conjugal,

familiar e na própria saúde.

Gráfico 19 – Escala de serviço

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.3.7 Satisfação Profissional

Os resultados desta Seção dizem respeito a satisfação com que as mulheres abraçaram a

profissão policial militar. O Gráfico 20 indica que 58,9% estão satisfeitas e 9,6% estão muito

satisfeitas com a profissão, totalizando 68,5%. Este número é praticamente igual a pesquisa

nacional (68%). Esses dados tornam-se contraditórios quando analisamos o Gráfico 21, pois

mesmo diante de um alto índice de satisfação e baixo índice de insatisfação, 45,2% das

policiais escolheriam trabalhar em algo totalmente diferente e 26% escolheriam trabalhar em

outra instituição de segurança pública. Apenas 22% escolheriam a mesma profissão.

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Gráfico 20 – Satisfação com a profissão Gráfico 21 – Profissão que escolheria atualmente

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.4 QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Como forma de avaliar a valorização profissional, nesta seção adotamos critérios

semelhantes ao da pesquisa nacional (SENASP, 2013), tendo como parâmetro suas condições

de trabalho, apreciadas a partir de instalações, equipamentos e materiais adequados, jornadas

de trabalho e o oferecimento de programas de qualidade de vida. Como este objetivo foi

perguntado as participantes: O concurso público para ingresso na sua instituição estabelece

cotas para mulheres? Com relação às cotas para o ingresso de mulheres na Corporação, você?

Com relação aos direitos trabalhistas, sua instituição garante para as mulheres? No seu local

de trabalho existem instalações adaptadas para uso exclusivo de mulheres? Se, respondeu sim

a alguma das questões anteriores, quais as condições de uso destas instalações? Você

considera relevante a existência de instalações para o uso exclusivo das mulheres? Sua

instituição disponibiliza equipamentos de proteção individual (EPI) ergonomicamente

adaptados para as mulheres? Sua instituição oferece programas de qualidade de vida?

4.4.1 Opinião Sobre A Existência E Estabelecimento De Cotas

Perguntado as participantes se o concurso para ingresso na PMPB estabelece cotas para

as mulheres, o Gráfico 22 mostra que 69,9% das policiais militares disseram sim; 26%

afirmaram que não e 4.1% não souberam responder. Com relação a ser favorável ou contra ao

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estabelecimento de cotas, 43,8% se dizem contrárias; 37,0% são favoráveis; 16,4% não sabem

dizer e 2,8% não responderam (Gráfico 23).

Este cenário nos permite afirmar que a grande maioria das mulheres pesquisadas

(69,9%) sabe da existência de cotas para ingresso na Corporação, todavia, quando se trata de

opinar favorável ou contra, a opinião das participantes está bem divida. No estudo nacional,

40,0% das mulheres opinaram que as cotas devem ser mantidas para controlar o ingresso de

mulheres nas instituições, embora tenham a opinião de que as cotas devem ser ampliadas ou

abolidas para as patentes mais altas (SENASP, 2013, p. 62). Segundo a mesma pesquisa, o

problema é que algumas atividades exigem força física, um atributo masculino que as

mulheres não conseguem suprir e embora afirmem que homens e mulheres estão aptos a

realizar as mesmas atividades, as opiniões variam quando se trata de emprego de força física,

quando acreditam que as mulheres não seriam capazes de se igualar aos homens. Nas questões

abertas uma policial registrou: “Acredito que as mulheres por serem fisicamente mais fracas são

discriminadas, aponto de ser excluídas pela tropa para trabalhar nas VTR’s112

”. (SOLDADO PM).

Gráfico 22 – O concurso público estabelece cotas? Gráfico 23 – Posição em relação as cotas

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Mathias (2009, p. 57-58) discorrendo sobre os dados quanto à incorporação de mulheres

nas Forças Armadas nos países da OTAN, afirma que as portas para a entrada das mulheres se

112

Na linguagem da caserna “VTRs” significa viatura policial.

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deu após a Segunda Guerra Mundial, exemplificando os Estados Unidos em 1948, o Reino

Unido em 1949 e o Canadá em 1951, enquanto nos demais países esta inclusão acontece entre

os anos 70 e 80 e outro poucos nos anos 90. Em 2006 a Espanha era o país que tinha o maior

percentual de mulheres em suas Forças Armadas (13,5%), vindo em sequência a França

(13,3%) e o Canadá (12,8%). O autor conclui dizem que embora na melhor das hipóteses, a

incorporação feminina nas Forças Armadas não ultrapasse 15%, deve ser encarada de forma

positiva, observando-se sua participação sob duas vertentes: valorização das qualidades

femininas e adequação do marco institucional.

4.4.2 A Garantia De Direitos Trabalhistas

Com relação à garantia de direitos trabalhistas, a pergunta foi formulada abordando os

temas da licença maternidade e da aposentadoria113

. Em referência a licença à maternidade, o

Gráfico 23 indica que 54,8% responderam que este direito era garantido pelo período de 6

meses, 1,7% respondeu que a licença era garantida pelo período de 4 meses e 0,8% não

souberam dizer. Considerando que apenas 54,8% das mulheres responderam corretamente

quanto ao prazo legal da licença (6 meses) e quase metade das mulheres não se manifestaram

ou afirmaram incorretamente (45,2%), podemos concluir que uma parte significativa das

policiais respondentes ainda desconhece sobre o direito à maternidade. Isto talvez se dê em

virtude das alterações que modificaram o prazo da licença de 120 para 180 dias serem muito

recentes no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, tendo ocorrido no dia 26 de janeiro de 2015,

marcando a data comemorativa referente ao Dia da Mulher Militar estadual (ANEXO 1)114

.

Nas questões abertas as maiores contribuições das mulheres são referentes a problemas

de discriminação em relação às policiais gestantes: “Já vi mulheres sendo discriminadas por

estarem gestantes e necessitarem de tratamento diferenciado”[...]. (TENENTE PM).

113

A aposentadoria, que é o afastamento definitivo e remunerado do trabalhador comum, para os militares trata-

se da passagem para a inatividade mediante transferência para a reserva remunerada, cujos requisitos estão

estabelecidos nos Estatutos da respectiva Instituição Militar Estatual ou Federal. 114

Cf. PARAÍBA. Resolução Nº 001/2015/CG-GCG, de 21 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a licença-

maternidade no âmbito da Polícia Militar da Paraíba e regulamenta os procedimentos administrativos a serem

adotados no tratamento da policial militar estadual gestante. Disponível em:

<https://intranet.pm.pb.gov.br/webaplication/novo_layout5/bolpm/pdf/uploads/arquivos/678531_f3e768dc6bec9

f86409c41f33d862a4c.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

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136

Soube de colega que foi discriminada por estar gestante, quando participava

de curso de formação enquanto estava gestante ela não tirava os plantões que

os demais alunos tiravam, porem ao retornar do pouco tempo de licença

maternidade que lhe fora concedido, foi obrigada a tirar os serviços normais

e os retroativos ao período que estava gestante! (SOLDADO PM).

Com relação à aposentadoria, o desconhecimento deste direito é ainda maior entre as

mulheres pesquisadas. O Gráfico 24 demonstra que apenas 33,0% delas afirmaram

corretamente, indicando que a garantia se dá aos 30 anos de serviço e 9,7% apontaram que se

dá aos 25 anos de trabalho. Ou seja, a maioria não respondeu a respeito do tema. No caso da

Polícia Militar da Paraíba, a passagem para a inatividade do PM (homens e mulheres) ocorre

quando o policial completa no mínimo trinta anos de serviço, de acordo com os artigos 88 e

89 da Lei 3.909/1977 (Estatuto da PMPB)115

Gráfico 24 – Direitos trabalhista são garantidos para as mulheres

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Para efeito de direitos trabalhistas a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento

diferente ao trabalhador comum e aos militares, como já discorremos no capítulo segundo

desta tese. Com relação a aposentaria não é diferente, embora recentemente a Lei

115

Cf. PARAÍBA. Lei n. 3.909 de 14 de julho de 1977. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do

Estado da Paraíba e dá outras providências, p. 32. Disponível em:

<http://201.65.213.154:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3376_texto_integral> Acesso em: 09 out.

2015.

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137

Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014116

tenha estabelecido que a aposentaria das

mulheres policiais no Brasil devem ocorrer aos 25 anos de contribuição previdenciária, a

mulher policial militar, por sua condição de militar estadual, mais uma vez é discriminada, e

só pode requerer sua passagem para inatividade (aposentadoria) aos 30 anos de serviço, na

mesma condição do homem, à luz do Estatuto da Corporação.

4.4.3 Existência De Instalações Adaptadas Exclusivas Para Mulheres

Para melhor compreensão e análise dos dados agregamos os Gráficos 25, 26 e 27. Com

relação a existência de instalações adaptadas exclusivas para mulheres o Gráfico 25

demonstra que 80,8% afirma que há alojamentos e banheiros adaptados e desse total boa parte

relata que as condições de uso dos alojamentos são razoáveis (49,3%), enquanto que em

relação aos banheiros 31,5% creem que as condições são boas (Gráfico 26).

Esses dados se assemelham ao da pesquisa nacional onde as policiais relataram que

tanto os alojamentos quanto os banheiros são avaliados como tendo condições de uso

razoáveis ou boas117

. Sobre a existência de creches para filho(s) das policiais, áreas reservadas

para amamentação e instalações adaptadas para pessoas com dificuldades de locomoção,

76,7%, 80,8% e 83,4%, respectivamente, disseram não haver esse tipo de instalações.

As policiais da PMPB, na oportunidade de responderem as questões abertas desta

investigação, registraram a seguinte situação:

Durante o período de amamentação trabalhava em outra cidade e era

obrigada a deixar meu bebê em casa e viajar 100 km sem apoio pra voltar,

isso dos 4 aos 6 meses. Não existia local para o meu filho no local em que

trabalhava. E ainda não era permitido a transferência para o batalhão mais

próximo. (SOLDADO PM).

Gráfico 25 – Instalações exclusivas para mulheres

116

BRASIL. Lei Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014. Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei

Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial,

nos termos do art. 103 da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp144.htm> Acesso em: 15 nov. 2015. 117

Cf. SENASP, 2013, p. 66-67.

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138

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Gráfico 26 – Condições de uso das instalações

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Gráfico 27 – Relevância Da Existência De Instalações De Uso Exclusivo De Mulheres

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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Os dados do Gráfico acima (Gráfico 27) mostra que quase a totalidade das policiais

indicou ser relevante a existência de uso exclusivo para as mulheres nos seus locais de

trabalho. A pesquisa nacional da SENASP constatou que nos quartéis da PM e dos bombeiros

existe mais instalações adaptadas para mulheres que nas delegacias de polícia e

departamentos de perícia118

. Esta constatação é paradoxal diante do estereótipo que a

sociedade civil tem do militar e da vida da caserna. Seria razoável pelo senso comum que

ocorresse o contrário.

4.4.4 Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Os Equipamentos de Proteção Individual são de extrema importância para manutenção

da integridade física do trabalho, ainda mais quando se trata de policiais militares que estão

constantemente expostas ao risco. A importância desses equipamentos é tanta que existe uma

Norma Regulamentadora (NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

autorizada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78) criada pelo

Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso desses materiais. Para os fins de

aplicação da Norma Regulamentadora 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual,

todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção

de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 2012)119

. As

Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância

obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta

e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam

empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Segundo a Norma 6

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas

seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do

trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

118

SENASP, 2013, p. 66. 119

Cf. BRASIL. Ministério do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho. 69. ed. São Paulo: Atlas, 2012,

p. 77.

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140

c) para atender a situações de emergência.

O Equipamento de Proteção Individual faz parte da valorização do policial militar,

entretanto 43,8% das policiais militares paraibanas relatam que não possuem EPI adaptado

para mulheres enquanto que 43,8% relata que possuem colete a prova de balas com

modelagem feminina (Gráfico 28). Como analisamos anteriormente no Gráfico 13 o número

de policias que realizam atividades operacionais, necessitando assim do uso do EPI, como o

colete, corresponde a 17,8%, sendo assim esperava-se que o número de policiais que

respondeu que há coletes a prova de balas com modelagem feminina fosse menor que o

obtido, mas algumas policiais dentre as que realizam atividades administrativas também

realizam atividades operacionais, esporadicamente, o que certamente influenciou no

percentual mais elevado de mulheres que confirmaram o uso do EPI adaptado às

características femininas.

Gráfico 28 - EPI adaptados para mulheres

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.4.5 Existência De Programas De Qualidade De Vida

Os cuidados com a saúde física e mental das profissionais com atendimento

especializado e ações preventivas fazem para da valorização profissional. Os dados obtidos na

pesquisa com as mulheres da PMPB, conforme se vê no Gráfico 29, apontam que segundo

37,4% das contribuições, a instituição não oferece programas de qualidade de vida e 32,5%

relatam não saber se esses programas são oferecidos.

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141

Entre os programas, os de atendimento psicoterapêutico são os mais frequentemente

oferecidos (12,5%), seguidos pelos de tratamento para alcoolismo/dependência química

(7,5%). Os demais programas: Prevenção e Gerenciamento de Estresse (2,5%), Prevenção de

Doenças Sexualmente Transmissíveis (1,3%), Prevenção de Violência Doméstica (1,3%) e

Campanhas de Saúde da Mulher (2,5%), juntos somaram 7,6%.

O estudo técnico da SENASP (2013, p. 72) também aponta o atendimento

psicoterapêutico (20,4%) como o mais mencionado, destacando-se também o atendimento

para alcoolismo/dependência química (20,44%). Os programas para gerenciamento do

estresse (5,7%) e para a saúde da mulher (6,5%) também são mais mencionados que na

pesquisa com as mulheres da PMPB.

Gráfico 29 – Programas de qualidade de vida

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

A pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 72) cita ainda que a profissional precisa buscar

o atendimento, o que muitas vezes não acontece porque se sentem constrangidas e temerosas

de serem discriminadas pela chefia e colegas. Além disso, os depoimentos indicam que os

programas precisam ser ampliados para atender a um maior número de profissionais, em face

da demanda. Da mesma forma, precisam ser divulgados de forma mais ampla, favorecendo o

acesso.

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4.5 RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO

Em 1985 em Nairóbi, a ONU promoveu uma Conferência sobre as Mulheres, e desde

então vem procurando incentivar a igualdade dos direitos entre homens e mulheres com

enfoque em uma perspectiva de gênero. Em 1995 na IV Conferência Mundial sobre Mulheres,

a “Declaração de Pequim” textualizou que a participação da Mulher é fundamental para

liderança, a solução de conflitos e a promoção da paz.

Essa perspectiva foi formalizada pelo Conselho de Segurança da ONU, através das

Resoluções 1.325 e 1327, ambas de 2000.120

A Resolução 1.325, assim se expressa:

Reafirmando o importante papel das mulheres na prevenção e solução dos

conflitos, bem como na construção da paz, e enfatizando a importância de

sua participação igualitária e pleno envolvimento em todos os esforços para

a manutenção e promoção da paz e da segurança, vemos a necessidade de

implementar a presença das mulheres como decisoras (their role in decision-

making) com relação à prevenção e solução de conflitos. (MATHIAS, 2009,

p. 39).

Sobre a incorporação das mulheres nas Forças Armadas Mathias (2009, p. 42) enfatiza

que se trata de um processo que ainda está em andamento e aponta o Brasil como um país

onde este processo sequer foi iniciado.

4.5.1 Relações De Trabalho E Tratamento Por Razões Do Sexo Na Instituição

Numa primeira abordagem do tema, as mulheres foram questionadas sobre as relações

de trabalho em sua instituição e a forma como as pessoas são tratadas em razão de seu

sexo. A maior parte (42,5%) percebe que às vezes o tratamento é igual para todos, porém

23,3% respondeu que o tratamento igualitário ocorre frequentemente/sempre. O mesmo foi

observado na pesquisa nacional (SENASP, 2013, p. 73).

120

Cf. MATHIAS, Suzeley Kalil. Sob o signo de Atena: gênero na diplomacia e nas Forças Armadas (Org.).

São Paulo: Editora UNESP: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, 2009, p.

39.

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143

Questionadas sobre o tratamento privilegiado dado a homens e mulheres, observa-se no

Gráfico 30 que a maior parte considera que nunca ou raramente as mulheres são

privilegiadas/protegidas (58,9%), diferente da pesquisa nacional onde há uma clara percepção

sobre o favorecimento para os homens em cada uma das instituições pesquisadas. Quando a

pergunta é direcionada para o tratamento privilegiado ou proteção dados aos homens, as

opiniões parecem estar dividas. 43,9% das mulheres entendem que às vezes ou sempre há

proteção para os homens enquanto que 39,7% responderam que nunca ou raramente.

Gráfico 30 – Relações de trabalho e como as pessoas são tratadas em relação ao sexo em suas instituições

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.5.2 Relações Hierárquicas E Gênero

Na vida militar as relações com superiores hierárquicos são muitas vezes marcadas por

tensões e também pautadas pela ausência de diálogo. Neste aspecto a pesquisa indagou: Nas

relações com seus superiores hierárquicos, você considera que tem liberdade para

expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao andamento cotidiano

do trabalho? Entre as mulheres que contribuíram com a pesquisa 47,9% consideram que às

vezes tem liberdade para expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao

andamento cotidiano do trabalho enquanto que apenas 19,2% respondeu que sempre tem essa

liberdade (Gráfico 31). Se considerarmos que as contribuições que indicam nunca (16,4%) e

raramente (15,1%) totalizam 31,5%, chegaremos à mesma conclusão da pesquisa nacional,

que constatou que nas organizações militares a participação das mulheres nem sempre permite

que expressem suas opiniões, sobretudo se foram contrárias de seus superiores hierárquicos.

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Gráfico 31 – Liberdade de expressar opinião com superiores hierárquicos

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

A pesquisa nacional da SENASP faz alusão de que há entendimento comum de que as

mulheres são “naturalmente” mais amáveis e acolhedoras do que os homens e

consequentemente mais suscetíveis ao diálogo.121

Entretanto, as respostas das mulheres da

PMPB no que se refere a variável sexo não são determinantes para avaliar se as mulheres

ocupantes de cargos hierárquicos superiores são mais compreensivas que os homens.

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

Demonstra o Gráfico 32, que as policiais paraibanas, quando questionadas sobre

mulheres que ocupam cargos hierarquicamente superiores, 65,8% afirmam que a

compreensão é uma característica que independe do sexo. Para 12,3% as mulheres são mais

compreensivas que os homens em relação a outras mulheres e 16,4% consideram que as

mulheres são menos compreensivas que os homens em relação a outras mulheres. Perguntado

121

Cf. SENASP, 2013, p. 77.

Gráfico 32 – Mulheres Em Cargos Hierarquicamente

Superiores Gráfico 33 – Capacidade De Exercer Os Mesmos

Cargos Dos Homens

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145

se as mulheres podem exercer os mesmos cargos que os homens, 95,9% responderam que sim

e apenas 4,1% responderam que não (Gráfico 33).

4.5.3 Desenvolvimento Profissional E Gênero

Considerando o estágio atual na carreira, comparativamente aos colegas que

ingressaram no mesmo concurso, as policiais militares responderam que os colegas homens e

mulheres que ingressaram na mesma turma, encontram-se no mesmo estágio de

desenvolvimento da carreira, com 45,2% e 53,4%, respectivamente. No entanto, o percentual

de homens que se encontram em estágio melhor é mais elevado do que o verificado para as

mulheres, com 13,7% e 8,2%, respectivamente (Gráfico 34).

O Gráfico 35 as policiais responderam sobre o que cada uma considera mais importante

para que uma mulher possa ter um bom desenvolvimento na carreira na Polícia Militar. Entre

os quesitos mais votados estão: ter o bom conhecimento/domínio técnico das funções com

32,8%; esforço e dedicação individuais, com 31,2%, seguidos por ter uma postura firme, com

23,8%. As menores contribuições foram obtidas nos quesitos: conhecer pessoas influentes e

ter os contatos certos (5,8%); realizar todas as tarefas que lhes são designadas, mesmo que

não sejam compatíveis com seu cargo/ função, sem nunca se queixar (4,8%) e fazer uso da

feminilidade para ter acesso às pessoas certas/conseguir privilégios (1,1%).

Gráfico 34 – Estágio atual na carreira Gráfico 35 – Fatores mais importantes para carreira

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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4.5.4 Orgulho Pela Profissão

Quando questionadas sobre sentirem orgulho de serem policiais, 48% disseram sentir

orgulho de contar que são militares frequentemente/sempre, e na mesma proporção (48%)

afirmam que às vezes sentem-se no dever de esconder suas emoções para exercer sua função.

Entretanto, 39,7% responderam que às vezes sentem orgulho da profissão e frequentemente

escondem as emoções. 42,5% sentem que às vezes a profissão prejudica a vida social/familiar

enquanto que apenas 26% creem que nunca tiverem sua vida social/familiar prejudicada pela

profissão (Gráfico 36).

Gráfico 36 – Atividade profissional

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.5.5 Relações Profissionais e Ambiente de Trabalho

A avaliação do ambiente do trabalho (Gráfico 37) no que se refere às relações

interpessoais foi positiva. O ambiente foi classificado como calmo por 18,4% das

participantes, sendo um local onde as pessoas se relacionam de forma respeitosa (36,0%) e

podem contar com o apoio dos colegas (23,7%). As menores frequências consideraram o

ambiente como sendo hostil (6,1%); onde há muita competição entre as mulheres que

trabalham no mesmo local (2,6%) e entre todos, seja homem ou mulher (8,8%).

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Gráfico 37 - Ambiente de trabalho

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.6 DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Os dados apresentados nesta seção refletem parte das experiências vividas pelas

policiais militares da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) que participaram desta pesquisa e que

reconheceram e se predispuseram em compartilhar dos vários acontecimentos de suas vidas

relacionados a casos de discriminação, humilhação, assédio e outros tipos de

constrangimentos, visando colaborar para afastar estes casos da invisibilidade e do silêncio, e

impulsionar o Estado da Paraíba, e em particular a instituição policial militar a implantar um

modelo de gestão que permita mudar esse quadro.

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4.6.1 Foi Discriminada Por Ser Policial (por amigos, familiares ou em outros

relacionamentos fora da instituição)?

Gráfico 38 – Discriminação por ser policial

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

4.6.2 As Situações Foram Protagonizadas Por Uma Mulher?

Dentre os casos expostos no Gráfico 38, foi perguntado as participantes se alguma

destas situações de discriminação, humilhação, desrespeito, constrangimento ou assédio

foram protagonizada(s) por uma mulher. Apenas 15,1% disseram que sim; 30,1% afirmaram

que não e 54,8% não responderam (Gráfico 39). Nesta questão a maior frequência (54,8%)

não respondeu a pergunta. Podemos inferir que esta parte significativa de mulheres não

passou pelos problemas de discriminação, humilhações, constrangimentos e assédios referidos

no item anterior.

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No Gráfico 38 observamos que 20,8% das mulheres nunca se sentiram discriminadas,

humilhadas, desrespeitadas em seu ambiente de trabalho por ser mulher ou sofreu

constrangimentos ou assédio e também nunca se sentiram humilhadas/desrespeitadas por

colega de nível hierárquico superior. 12,9% disseram que sofreram constrangimento de

natureza sexual (observada enquanto tomava banho/ trocava de roupa, recebeu convites para

sair, etc).

“Já existiu casos de mulheres serem transferidas de função ou até mesmo da unidade por não

aceitar sair com superior”. (SOLDADO PM).

No atendimento ao público, 11,9% das mulheres relatam que já foi discriminada (por

ser mulher e policial). 10,9% disseram que sofreram assédio sexual (oferta de

benefícios/vantagens feita por um superior hierárquico em troca de favores sexuais). 7,9%

alegaram que foram humilhadas/desrespeitadas por colega de mesmo nível hierárquico e 7,9%

não respondeu. 2,9% relatam que foram humilhadas/desrespeitadas por colega de nível

hierárquico inferior e 2,0% que sofreram discriminação racial ou de sua orientação sexual por

seu/sua superior hierárquico e/ou colega de trabalho.

Gráfico 39 – As situações foram protagonizadas por uma mulher

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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150

Durante o curso sofri discriminação por um colega de mesmo grau

hierárquico por conta da minha orientação sexual. Passei por uma situação

constrangedora quando trabalhava na rua e um dos meus subordinados (era

meu motorista) ao fazer faxina no alojamento mostrou meu absorvente que

se encontrava no lixo para outros policiais que trabalhavam no local. Soube

disso através do meu chefe imediato que veio me pedir que eu tivesse mais

“cuidado com essas coisas” e também veio se preocupar pelo fato ocorrido.

Já recebi ligações estranhas de superiores hierárquicos (inclusive do poder

judiciário) quando eu precisava deles de alguma forma (por exemplo, um

processo onde eu era ré) a sugestão era “encontros” para andar de bicicleta,

por exemplo, mas era impossível não enxergar malícia na proposta.

(CAPITÃO PM).

Soube que durante o curso de formação, em uma “semana zero”(jargão

militar que caracteriza a passagem da vida civil para a militar) de um curso

militar, uma das militares fora atingida por rajadas de água na sua genitália e

diziam: “para baixar seu fogo”. O fato foi objeto de estudo e salvo engano

consta em um dos trabalhos acadêmicos do capitão doutor em sociologia

Fábio França. (CAPITÃO PM).

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4.6.3 A Experiência Chegou A Afetar?

Dentre as policiais que afirmaram ter vivenciado as questões referidas anteriormente,

26,8% não responderam quando questionadas sobre se a(s) experiência(s) vivida(s)

chegou/chegaram a afetar alguma área de sua vida; 18,6% disseram que sua vontade de

permanecer na carreira foi afetada, 17,5% tiveram o estado emocional afetado e 16,5% não se

sentiram afetadas em nenhuma área. As menores frequências foram encontrados nos quesitos:

desenvolvimento profissional (10,3%), vida particular/relacionamento conjugal-familiar

(7,2%) e saúde física (0%). Vejamos o gráfico a seguir (Gráfico 40):

Gráfico 40 - Experiência chegou a afetar

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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152

4.6.4 Ao Passar Por Essa Experiência, Você...

Ainda com relação as que vivenciaram situação de discriminação, humilhação,

desrespeito ou assédio, demonstra o Gráfico 41, que 23,2% dizem que tiveram ajuda/apoio de

seus familiares e/ou amigos; 16,8% teve ajuda/apoio de colega(s) de trabalho; 5,3% buscou

ajuda em serviço de atendimento psicológico fora da instituição; 4,2% tiveram ajuda/apoio de

superior hierárquico ou não contou para familiares e/ou amigos e nem para ninguém porque

não confia nas pessoas com quem trabalha; 2,1% não contou para ninguém porque sentiu

medo de ser punida e 1,0 % buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico na própria

instituição ou procurou ajuda/apoio em instituição religiosa/líder religioso. Não responderam

ou não desejaram responder 34,8% das participantes.

Gráfico 41 – Ao passar por essa experiência, você...

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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153

4.6.5 Atitudes Após a Experiência Discriminatória?

O Gráfico 42 mostra que quando questionadas sobre qual atitude tomaram quando

vivenciaram as situações anteriormente relatadas 17,1% não realizou denúncia porque não

acredita nos canais existentes. Outras atitudes citadas foram as que não realizou denúncia

porque sentiu medo de ser punida (9,8%), não lembra o que fez (7,3%), procurou

orientação/denunciou através da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 (SPM) (1,2%).

Nenhuma das policiais pesquisadas selecionaram os itens referentes a realizar denúncias

formais em órgão interno (Corregedoria, Ouvidoria), em órgão externo (Ouvidoria das

Polícias) ou entidade de classe (associação, sindicato), destas algumas afirmam que não

realizou denúncia porque foi desencorajada pelo(a)s colega(s) (4,9%), pela família e/ou

amigos (1,2%) ou porque desconhece os canais competentes (1,2%). Apenas 2,4%

denunciaram, mas depois desistiram. A grande parte, 46,4% não respondeu.

Gráfico 42 – Atitudes após a experiência discriminatória

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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4.6.6 Ao Tentar Ou Formalizar Denúncia, Sofreu Advertência, Recriminação Ou

Punição?

O Gráfico a seguir (Gráfico 43), expõe o tipo de reprimenda que as mulheres sofreram

por tentar ou formalizar a denúncia. Constata-se que das 73 mulheres participantes da

pesquisa apenas 20 responderam este quesito, correspondendo a 27,4% das contribuições, ou

seja, 72,6% das policiais declaram não desejar responder ou não responderam. Das 20

mulheres que responderam a questão, 14 delas, ou seja, a grande maioria (70%) sofreu alguma

sanção por ter tentado ou mesmo concretizado a denúncia. Apenas 6,8% das mulheres que

resolveram denunciar não sofreram alguma consequência. O Gráfico sobre o desfecho da

denúncia (Gráfico 44). Isto explica a opção do silêncio das mulheres quando o tema é

denúncia.

Gráfico 43 – Sofreu alguma sanção Gráfico 44 – Desfecho da denúncia.

Fonte: Pesquisa direta, ago./2015 Fonte: Pesquisa direta, ago./2015

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155

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Brasil foi um dos primeiros países a incorporar mulheres nas forças públicas

estaduais, fato que se deu em 1955 no Estado de São Paulo como discorremos no capítulo

terceiro desta investigação. Paradoxalmente, passados sessenta anos, a implementação de

mudanças significativas sobre questões de gênero relacionadas a participação das mulheres

nas instituições militares ainda são muito tímidas e como políticas públicas ou de gestão

organizacional são praticamente inexistentes no Estado da Paraíba. Percebe-se que as

mulheres continuam invisíveis, como igualmente constatam os poucos estudos existentes no

âmbito nacional sobre este tema, especialmente no que diz respeito a presença feminina nas

Instituições de Segurança Pública (ISP), e em particular nas Polícias Militares.

A consulta da literatura específica expõe que a incorporação das mulheres nas Polícias

Militares do Brasil teve a finalidade de melhorar a relação das instituições com a sociedade,

afastando a imagem da truculência, violência, corrupção e abusos que historicamente

permearam e ainda estão presentes nestas corporações. O objetivo era aproximar as policiais

femininas dos grupos mais vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos. O emprego das

mulheres no policiamento de trânsito no início desse processo, em quase todas as corporações

policiais militares, também foi uma forma da instituição de fazer relações públicas, dando

maior visibilidade e deixando transparecer certa tendência de mudança e modernidade como

consequência da transição democrática que vivenciava o país no final da década de 1980.

A pesquisa mais conhecida sobre o ingresso das mulheres nas Polícias Militares

brasileiras foi feita por Soares e Musumeci (2005), que teve como objeto de estudo a Polícia

Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). Embora ela tenha tido como campo de estudo a polícia

carioca, ofereceu dados importantes sobre o perfil de várias organizações policiais militares

do Brasil, que inclusive serviram de fonte para o primeiro estudo técnico nacional realizado

pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Com relação a este estudo, consta

uma tabela122

que registra o ano de ingresso das mulheres em 26 unidades da federação e no

Distrito Federal. A citada tabela indica que a Lei que autorizou a incorporação das mulheres

na PMPB data do ano de 1986, o que é um equívoco, pois a Lei Nº 4.803123

que autorizou a

122

Cf. Soares e Musumeci (2005, p. 173). 123

Cf. Anexo 2.

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156

incorporação feminina na PMPB data de 20 de dezembro de 1985, tendo sido publicada no

Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro do mesmo ano.

O cotejamento com as estatísticas oficiais e com a pesquisa sobre Mulheres nas

Instituições de Segurança Pública promovida pela Secretária Nacional de Segurança Pública

(SENASP, 2013) permitiu avaliar o atual estágio de inclusão das mulheres na PMPB no

contexto local e nacional. Os resultados alcançados na pesquisa refletem as convergências e

contradições.

O perfil sóciodemográfico das policiais militares da PMPB indica que a maior parte das

policiais encontra-se na faixa etária de 31 a 40 anos de idade, tornando evidente o

envelhecimento do contingente feminino. Este aspecto acaba trazendo transtornos para a

administração e comando da organização, pois é perceptível haver uma resistência dos

policiais em se submeterem ao trabalho operacional de patrulhamento das ruas, quando já

estão mais maduros na instituição, até pela condição física que a tarefa nas ruas exige, além

do desgaste emocional e das complicações jurídicas que a exposição aos crimes e conflitos

comuns em qualquer concentração urbana brasileira. Isto diz respeito tanto a mulheres quanto

aos homens.

Para avaliação da cor da pele esta investigação adotou o sistema de classificação

utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas pesquisas

domiciliares, que classifica a população em cinco categorias: branca, preta, amarela, parda e

indígena. A cor da pele foi autodeclarada, e considerando-se as categorias referidas, o perfil

das mulheres da PMPB é predominantemente de cor parda. Na pesquisa nacional da SENASP

as mulheres policiais militares que se declararam de cor parda também apresentaram maior

frequência (40,5%) se aproximando muito do resultado do último censo nacional, realizado

pelo IBGE no ano de 2010, que indicou 42,8% para mulheres residentes no país que se

declararam de cor parda.

Embora as questões raciais não sejam a temática desta pesquisa, não há como negar que

os estigmas e preconceitos existentes nas instituições policiais militares com relação à mulher

têm histórica relação com as questões raciais. As questões de gênero e raça estão tão

intimamente ligadas que a própria Convenção sobre Eliminação de todas as formas de

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157

Discriminação contra a Mulher de 1979 se apoia na Convenção sobre a Eliminação de todas

as formas de Discriminação Racial.

Com relação a imposição de cotas para ingresso das mulheres na PMPB, a pesquisa

revelou que a grande maioria das policiais tem conhecimento sobre a existência de cotas para

entrada na Corporação, todavia, quando se trata de opinar favorável ou contra, a opinião das

mulheres está bem dividida124

coincidindo com os resultados do estudo nacional. Embora as

policiais afirmem que homens e mulheres estão aptos a realizar as mesmas atividades, as

opiniões divergem quando se trata do emprego de força física, e muitas mulheres acreditam

que não seriam capazes de se igualar aos homens.

As policiais percebem que isto é um obstáculo para empregá-las no serviço operacional.

Confirmando essa tendência, os dados sobre o tipo de atividade exercida pelas policiais

demonstram que a grande maioria delas exerce atividade-meio125

dentro da Corporação.

Também se verifica que na Paraíba o número de policiais femininas em atividade operacional

é menor do que apresenta o perfil nacional. Entretanto, a presença de mulheres em tropas

especializadas, como Tropas de Choque, Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) e Força

Tática, entre outras, é maior na PMPB que no âmbito nacional.

A pesquisa nacional constatou que o ingresso de mulheres nas Instituições de Segurança

Pública vem crescendo timidamente e nas Polícias Militares e Bombeiros Militares também

tem sido controlado por cotas. Na pesquisa nacional uma parte significativa das participantes

(40,0%) foi favorável a manutenção das cotas para controlar o ingresso de mulheres nas

instituições, embora tenham a opinião de que as cotas devem ser ampliadas ou abolidas para

as patentes mais altas.

Quando indagadas sobre a razão de terem ingressado na Polícia Militar da Paraíba, as

mulheres são pragmáticas, as contribuições que dizem respeito à defesa do cidadão, vocação,

nobreza da função, que revelaria o ideal de ser policial, heroísmo, defesa da paz, totalizam

apenas 10,1% das respostas. A maior motivação se refere à estabilidade do serviço público e

oportunidade do concurso público.

124

Cf. Gráficos 22 e 23. 125

A atividade-meio diz respeito as funções administrativas ou burocráticas. Cf. Gráfico 13.

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158

As mulheres paraibanas se destacam em alguns aspectos quando comparadas com o

perfil nacional. Quanto ao nível de escolaridade a pesquisa revelou que 65,7% das policiais

possuem curso superior completo ou incompleto. Mas o que surpreende é que no caso das

policiais da PMPB, as que possuem curso de pós-graduação corresponde a 15,1%, superando

mais de cinco vezes o resultado nacional (2,9%). Este dado é expressivo diante do fato da

Paraíba ser um dos menores Estados brasileiros e estar localizado na Região Nordeste, cujas

taxas de analfabetismos sempre foram superiores aos da Região Sudeste, segundo os dados do

IBGE. O Relatório de Estatística de Gênero do IBGE afirma que a entrada das mulheres no

mercado de trabalho tem elevado continuamente os níveis de escolaridade das mulheres nas

últimas três décadas. O mesmo relatório indica que a taxa de analfabetismo do Brasil

decresceu, comportamento similar para homens e mulheres, mas o decréscimo tem sido mais

favorável para as mulheres.

A pesquisa não indagou a respeito da satisfação salarial, porém nas questões abertas,

onde às mulheres poderiam expor problemas ou inquietações não oportunizadas nos quesitos

objetivos, nenhuma delas fez menção a questão de insatisfação salarial. Ao contrário, apontou

a questão salarial como um fator de igualdade entre homens e mulheres na PMPB, pois não há

distinção para quem exerce a mesma função.

Outro ponto positivo que diferencia as policiais paraibanas em relação ao quadro

nacional foi o baixo percentual de mulheres que recorrem a atividades extras fora da

Corporação. Neste aspecto a pesquisa indica que 91,8% das policiais da Paraíba não exerce

atividade fora da instituição, o que só foi confirmado por apenas 8,2% das mulheres.

Quando indagadas sobre a satisfação com a profissão policial militar, a pesquisa indicou

que 68,5% das policiais estão satisfeitas com a profissão, mas contraditoriamente 45,2%

responderam que atualmente escolheriam trabalhar em algo totalmente diferente e 26%

trabalharia em outra instituição de segurança pública. Apenas 22% indicaram que escolheriam

a mesma profissão. Os dados obtidos pela pesquisa nacional da SENASP podem ajudar a

explicar esta contradição onde 68,5% das mulheres estão satisfeitas com a profissão, mas

apenas 22% delas escolheria a mesma carreira. Na pesquisa nacional as policiais militares

disseram que no início da carreira se deslumbram com a profissão, mas à medida que os anos

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vão passando esse encantamento vai desaparecendo, sendo o militarismo um dos principais

fatores de desmotivação, pois é usado de maneira equivocada pelos superiores, que

constrangem, coagem e humilham os subordinados, discriminação que é mais intensa quando

se trata das mulheres, que são desconsideradas como profissionais de segurança pública,

como se estivessem na corporação apenas paras servi-los.

Da análise dos dados da pesquisa vários aspectos merecem especial atenção. Um dos

problemas mais apontados pelas mulheres da Corporação, diz respeito às condições de

trabalho e as escalas e rotinas de serviços, que embora na soma de horas trabalhadas seja

inferior às 44 horas semanais que é estabelecido para o trabalhador comum pela Constituição

Federal e pelas leis trabalhistas do país, no caso da Polícia Militar da Paraíba as escalas

normais são intercaladas por atividades em caráter extraordinário cuja imprevisibilidade e

frequência com que ocorrem tornam a vida do policial militar insuportável, repercutindo na

sua vida conjugal, familiar e na própria saúde. As escalas de serviço da PMPB são tão

variadas, combinando vários tipos de escalas e horários que é praticamente impossível se

fazer uma análise quantitativa consolidada.

Este problema também foi constatado pela pesquisa nacional da SENASP, pois é uma

questão crônica, atualmente vivenciada por todas as Polícias Militares do país. Quando se

trata das mulheres, o problema da jornada de trabalho tem uma dimensão muito maior, uma

vez que as policiais precisam ter esforço dobrado para organizar a rotina familiar e a

institucional. Entre o trabalho na instituição e os cuidados com a casa e os filhos, a mulher

acaba tendo uma jornada dupla, sendo uma queixa frequente, inclusive porque muitas não

contam com redes de apoio para cuidados com os filhos ou empregadas para as tarefas

domésticas.

Em matéria de direitos laborais, as maiores queixas das mulheres da PMPB dizem

respeito a problemas de discriminação em relação às policiais gestantes, coincidindo com a

pesquisa nacional. Boa parte das mulheres não se manifestou ou indicou incorretamente o

prazo de gozo da licença-maternidade a que têm direito. Nota-se que boa parte delas

desconhece sobre o referido direito. É provável que este desconhecimento se dê em virtude

das alterações que modificaram o prazo da licença de 120 para 180 dias serem muito recentes

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no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, tendo ocorrido no dia 26 de janeiro de 2015,

marcando a data comemorativa referente ao Dia da Mulher Militar estadual.

Para efeito de direitos trabalhistas a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento

diferente ao trabalhador comum e aos militares, como já discorremos no capítulo segundo

desta tese. Com relação a aposentaria não é diferente, embora recentemente a Lei

Complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014 tenha estabelecido que a aposentadoria das

mulheres policiais no Brasil devem ocorrer aos 25 anos de contribuição previdenciária, a

mulher policial militar, por sua condição de militar estadual, mais uma vez é discriminada, e

só pode requerer sua passagem para inatividade (aposentadoria) aos 30 anos de serviço, na

mesma condição do homem, à luz do Estatuto da Corporação.

Quase a totalidade das participantes indicou ser relevante a existência de equipamentos

adequados e exclusivos para as mulheres. Com relação a instalações adequadas e exclusivas

para as mulheres e equipamentos de proteção individual (EPI), a pesquisa constata que há um

consenso de que essas condições melhoraram desde que as mulheres ingressaram na

Corporação. Em termos logísticos os maiores avanços se deram em relação a existência de

alojamentos e banheiros próprios e em condições razoáveis ou boas de uso. Entretanto, as

maiores queixas são referentes a inexistência de creches para os filhos, áreas reservadas para

amamentação e instalações adaptadas para pessoas com dificuldades de locomoção.

A pesquisa nacional registrou que nos quartéis da PM e dos Bombeiros existem mais

instalações adaptadas para mulheres que nas delegacias de polícia e departamentos de perícia,

o que contraria o estereótipo que se tem do militar e da vida dura da caserna. Pelo senso

comum, seria razoável que ocorresse o contrário.

Os cuidados com a saúde física e mental das profissionais com atendimento

especializado e ações preventivas fazem parte da valorização profissional, mas são bastante

deficientes na instituição ou inexistentes, tanto assim é que praticamente 70% das mulheres

pesquisadas não souberam dizer a respeito de tais serviços ou confirmaram que não oferecidos

pela Corporação.

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161

Com relação a situação conjugal das mulheres a pesquisa revela uma quebra de

paradigma. Uma parte significativa das policiais respondeu ter uma relação conjugal com

profissionais de segurança pública. Esta constatação demonstra uma mudança no

comportamento dos homens. Logo que as mulheres ingressaram na Corporação há quase três

décadas, era corriqueiro ouvir dos colegas de farda que jamais casariam ou se relacionariam

com mulheres PM. Hoje é bastante comum a existência de casais onde a mulher policial

militar tem graduação superior a do marido policial militar. São vários os casos em que

mulheres oficiais são casadas com praças do sexo masculino, quebra de paradigma ainda

maior em uma instituição predominantemente masculina e hierarquizada, rompendo uma

barreira cultural antes inimaginável.

A pesquisa revelou que há discriminação, constrangimentos e assédio em relação ao

efetivo feminino na instituição, apesar de nas entrevistas esta hipótese ser muitas vezes

descartada pelas policiais. Mas as questões abertas foram bastante úteis, oferecendo as

maiores contribuições sobre estes fatos. Os registros de constrangimentos e assédio sexual

foram mais frequentes em relação as oficiais, tenentes e capitães, e entre as praças, a maioria

cabos e soldados, foram mais comuns as humilhações e o assédio moral. A pesquisa também

constatou que a maioria das mulheres que sofreu as discriminações, constrangimentos e

assédio moral e sexual, preferiu não responder aos quesitos. Também fica claro que muitas

não procuram denunciar porque não acreditam nos canais competentes nem da corporação

nem nos órgãos externos como as corregedorias e ouvidorias. Mesmo com relação ao disque

180, Central de Atendimento da Mulher vinculado a Secretaria de Políticas para Mulheres

(SPM), apenas 1,2% das mulheres recorreram e muitas são desencorajadas pela própria

família.

Com relação a violência contra a mulher é importante salientar que o debate em torno

do assassinato de mulheres por razões de gênero, procura impulsionar aos Estados a

enfatizarem a vitimização de mulheres dentre cada sistema de justiça, convertendo este delito

contra as mulheres em um crime de Estado. O Brasil, apesar de ter sediado em 1994, a

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

(Convenção de Belém do Pará), somente em 09 de março de 2015, instituiu a Lei nº

13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro, criando o instituto do Feminícídio,

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162

incluindo-o no rol de crimes hediondos, através da alteração do Inciso I do art. 1º da Lei n.

8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Não há como negar que na experiência brasileira, a pressão internacional foi

imprescindível para estimular o país a realizar transformações internas importantes para o

direito das mulheres. As Conferências do Cairo (1994), Pequim (1995), CEDAW, e as

Convenções de Belém do Pará foram fundamentais para a institucionalização da cidadania e

dos direitos humanos das mulheres no Brasil. As mulheres avançaram no âmbito da saúde

sexual e reprodutiva, no campo jurídico-normativo conquistaram direitos trabalhistas e

previdenciários, direitos políticos e civis e direitos relacionados à proteção contra violência de

gênero. Não podemos esquecer que o período pós-1988 foi marcado pela adoção de uma

gama de normas voltadas à proteção dos direitos humanos, concomitantemente a adesão do

Brasil aos principais tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, cujo marco

normativo foi celebrado pela Constituição Federal de 1988.

Na contramão da política internacional de proteção aos direitos da mulher, o Brasil

preferiu seguir as suas tradições jurídicas conservadoras, adotando uma postura diferente dos

demais países da América Latina e Caribe, e ao invés de criar um delito autônomo para coibir

o assassinato de mulheres, inseriu o instituto do Feminicídio como qualificadora do crime de

homicídio previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro. Apesar disto, não se pode negar

que no campo do Direito Penal as mulheres conquistaram muitos avanços na legislação

brasileira, deixando de ser consideradas pessoas incapazes e figurando nos textos legais como

objetos do prazer e da vaidade dos homens.

Se de um lado o Direito Penal comum brasileiro foi um dos ramos do direito onde as

mulheres mais avançaram, o Direito Penal Militar brasileiro continua impenetrável para as

influências e mudanças do mundo jurídico, contrariando inclusive o sistema especial de

proteção dos direitos humanos e das normas e Convenções Internacionais aos quais se

obrigou a cumprir.

Apesar dos quase trinta anos de incorporação das mulheres na PMPB, no ano de 1987

mediante concurso público, a presente pesquisa se constituiu no primeiro estudo aprofundado

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163

sobre a inserção das mulheres na instituição policial militar sob uma perspectiva de gênero. A

investigação foi abrangente, contendo a pesquisa bibliográfica, entrevistas individuais com as

mulheres pioneiras a ingressarem na PMPB e a aplicação de questionário, possibilitando uma

análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos.

Pelas caraterísticas da homogeneidade da própria Corporação policial militar, que torna

muitas vezes difícil separar as experiências das mulheres das experiências dos homens, esta

pesquisa também foi importante para indicar percepções e problemas atinentes aos

profissionais de segurança pública, homens e mulheres, possibilitando em um futuro próximo

o desenvolvimento de políticas públicas e organizacionais que visem corrigir distorções,

como discriminação, insatisfações com as condições de trabalho, ausência de direitos,

precariedade de material, tratamento dados pelos superiores hierárquicos e o silêncio diante

do assédio sexual. Alguns destes problemas afetam a todos indistintamente, outros são

peculiarmente vivenciados pelas mulheres da Corporação, atingindo a dignidade da pessoa

humana e dos princípios de igualdade e respeito aos direitos humanos recepcionados pela

Constituição Federal de 1988 e igualmente estabelecidos pela Lei Complementar Nº 87/2008,

que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da PMPB.

Assim como se verificou em outros estados brasileiros, a inserção das mulheres na

Polícia Militar da Paraíba não foi fruto do diálogo com a sociedade civil, nem do dinamismo e

sensibilidade dos governantes, em reconhecer o valor da mulher e sua importância para o

contexto da segurança pública e defesa social. Tem sido fruto de um processo histórico de

lutas e superações que estão contextualizadas na própria luta da mulher no âmbito mundial e

nacional, vindo de fora para dentro da instituição.

Esta pesquisa é inédita no Estado da Paraíba e se traduz numa grande contribuição para

dar voz às mulheres policiais da Corporação, conhecendo suas inquietações, aspirações e

opiniões, capazes de lançar luzes sobre as questões de gênero que estão encobertas pela

hierarquia organizacional e social. As respostas quantitativas foram bastante densas, mas

embora exíguas, as entrevistas das pioneiras e as respostas dadas nas questões abertas,

superaram as expectativas, oferecendo detalhes que revelam um pouco da dimensão do

problema das discriminações de gênero, tão sutis e relativamente ocultos que dão a impressão

de serem naturais.

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164

O emprego público estável em tempos de altos índices de desemprego, a violência

urbana e falta de interesse de ocupar os espaços tradicionalmente masculinos expondo-se aos

riscos da profissão no exercício da atividade de policiamento, muitas vezes passa a impressão

de que as mulheres da PMPB encontram-se numa zona de conforto. Como é próprio das

questões de gênero, a pesquisa revelou situações de desigualdades, mas também de igualdades

entre homens e mulheres, ainda que em menor proporção. As policiais participantes também

reconheceram a importância da pesquisa e manifestaram interesse em conhecer os resultados.

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APÊNDICE I - ENTREVISTA COM A TENENTE CORONEL S.C.O.UCHÔA -

PIONEIRA DA TURMA DE OFICIAS PM DE 1987

Nome: Socorro Cristiane de Oliveira Uchôa

Idade: 43 anos

Estado Civil: casada

Quantos Filhos: duas filhas

Qual o seu posto e função?

Meu posto é de Tenente Coronel.

Hoje minha função é de Comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar da Paraíba

Tempo de Serviço: 24 anos de carreira

Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?

Não, a minha primeira profissão, experiência profissional já foi como Policial Militar.

Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na policia militar, me conte

um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?

O ingresso como pioneira era um momento de novidade pra corporação ao abrir o quadro

pra que fossem ingressadas as primeiras mulheres e a gente teve essa oportunidade de tomar

conhecimento e se interessar até então por uma profissão nova no nosso Estado, houve o

ingresso através de concurso público e nós frequentamos o curso de formação de oficiais na

época em 1987 no início e hoje aí estamos como oficial da Policia Militar.

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Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre

de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?

Não existe a consulta. Na realidade isso é até uma prática comum a homens e mulheres,

principalmente em casos de comando em nível de oficiais. Pra gente normalmente existe a

escolha, a Polícia procura centrar na questão do perfil da pessoa pra atividade, mas

normalmente nós somos consultadas e temos a oportunidade de discutir sobre a missão que

nos é dada, em alguns casos acaba que não sendo atendida nossa vontade pela necessidade

do serviço, mas nada que seja imposto ao ponto de deixar a gente frustrada ou insatisfeita

com a profissão até porque a gente está preparada pra exercer qualquer função inerente ao

nosso posto.

Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?

Sim. Tenho a formação em uma Graduação de Direito e duas especializações: uma na área

de Gestão da Tecnologia da Educação e outra em Gestão Estratégica de Pessoas na

Administração Pública.

Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?

Na realidade ainda existe. Eu diria que ela é mais estrutural, os quartéis hoje a gente nem

enfrenta essa dificuldades, por incrível que pareça já são 24 anos da mulher na corporação.

Nesse sentido a questão da estrutura, da questão das instalações físicas hoje a gente ainda

temos quartéis que não tem alojamento feminino, mas isso já vem sendo melhorado.

Também outra dificuldade é com relação ao fardamento às vezes esquecem do universo

feminino na hora de uma compra que tem as particularidades mas nada que a gente não

tenha buscado mostrar e avançar, nisso aí o universo tem crescido a cada dia a gente tem

realmente ocupado também esses espaços, sendo assim realmente vista e reconhecida dentro

da corporação.

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Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há

algum preconceito por parte da população?

Eu acredito que nenhum pela população, a gente não tem nenhum registro assim porque na

realidade a gente tem que trabalhar com registro dos fatos a gente não tem nenhum

problema. Existiu no início, bem no início, o pessoal ficava meio que surpreso com a mulher

policial porque existe também ainda a idéia da mulher frágil e o policial militar pela questão

da força, daquela coisa da desenvoltura então aí não queriam muito associar a capacidade

da mulher com o policial militar mas isso já vem sendo vencido tanto pra o homem quanto

pra mulher. Que o policial necessariamente use a força faz parte em algumas situações da

nossa profissão, mas é muito mais o intelectual, a capacidade de relacionamento, a

capacidade de entender e de compreender o próximo então tudo isso está muito presente

então é tranquila essa relação policial feminino, sociedade e população é muito bem aceita

eu considero assim.

Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?

É eu acredito que não chegou a ser uma discriminação, mas é eu uso muito essa expressão eu

acredito que nós fomos muito testadas, as pioneiras pra mostrar realmente pra que veio até

pra poder abrir espaços e caminhos até porque como nós éramos e viemos com os mesmos

propósitos do efetivo masculino de somar não de fazer um serviço diferenciado, não de ter

um tratamento diferenciado então a todo tempo foi preciso a gente mostrar que isso era

possível então assim uma discriminação também a nível da instituição nós não sofremos

nenhum tipo de preconceito, mas um teste é como nós éramos testadas, acabávamos sendo

sobrecarregadas porque a gente tinha que está em tudo e em todas as partes pra poder ver se

nós realmente éramos capazes.

A questão era porque as ocorrências elas vinham naturalmente a gente estava dentro de um

contexto e um contexto que era misto, homens e mulheres, esse teste era tido mais pela

quantidade de serviço tudo tinha que ter a presença do feminino eu diria que ficamos

sobrecarregadas nós éramos poucas tudo a gente tinha que está presente então sempre eram

praticamente as mesmas, sempre havia ocorrências das mais diversas, coisas como: fuga de

presos e tiro então bota o feminino pra ver se o pessoal vai lá e dá conta, além do serviço que

a gente tinha, as atribuições burocráticas, então também acontecia isso.

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Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino

tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?

Não, com relação assim ao tratamento dentro da corporação eu acredito que nenhuma, mas

eu vejo que pra prática da profissão, o exercício, a aceitação para a população feminino

tende a ter uma vantagem em relação ao masculino pela própria natureza da mulher, a gente

consegue ter mais êxito nas relações interpessoal não que o homem também não vá mas na

devida proporção essa relação população e a mulher policial acho que a gente tem

resultados mais positivos naquilo em que a gente se empenha e se dedica. Agora

internamente é igual.

Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que

explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o

fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do

que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de

rua?

Não. Eu acredito que seja um pouco de tudo, nós representamos hoje apenas 5% do efetivo

da polícia então isso nos coloca numa certa vantagem na proporcionalidade de está na rua

consequentemente somos menos na rua desse 5% boa parte deles do efetivo feminino é

concentrado realmente nas atividades mais burocráticas mas temos policiais femininos na

rua mas não na mesma proporção e a questão de sermos cuidadosas eu não acho que é isso

porque as ocorrências que levam ao embate seja o policial homem ou feminino isso é

decorrente e ai a questão de não ter que ter ocorrido... poderia ter ocorrido mas eu acho que

é uma somatória desses fatores além da sorte também, quer queira quer não, está presente na

nossa profissão na hora que a gente está num embate esse fator também faz uma diferença.

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Sim, muita. Porque na realidade eu acredito que não existe mais o novo, a descoberta, é mais

tranquilo e, quer queira quer não, são 24 anos, são duas décadas onde as instituições

militares evoluíram muito na sua prestação de serviço, a questão dos direitos, há todo um

outro contexto hoje pras mulheres serem recepcionadas, a própria formação, o ingresso é

tido hoje eu diria como uma coisa mais natural ou mais tida como uma prática comum então

a gente que ingressou no início realmente encontramos muitas dificuldades de tudo, de

espaço, de reconhecimento, de conquista então as de hoje já pegaram como diz um caminho

feito, isso é natural.

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Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?

Isso na realidade são conquistas, mas eu diria que houve um desrespeito no início e hoje há

um respeito essa relação polícia feminina na Paraíba, do início até hoje ela foi muito

tranquila e salutar, a gente foi vista como eu disse no início testaram a nossa capacidade

quando a gente mostrou pra que veio. Mas as outras que vieram após a gente isso foi se

tornando natural e conquistado e esse respeito é tido independente de qualquer relação de

tempo, sempre existiu e eu acredito que sempre vai existir em relação ao feminino na

corporação.

Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?

O período que mais marcou pra gente foi do ingresso é porque nós não fomos formadas no

próprio Estado nossa formação foi fora na época precisou que a gente se deslocasse ao

estado vizinho de Pernambuco pra formação, quando terminava um ano da formação a gente

sempre vinha para estágios esses estágios eles foram muito marcantes mais do que a própria

estada nossa aqui já como oficial depois de ter concluído o curso, porque esses estágios eles

nos colocavam em situações muito interessantes.

Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria

diferença?

É esse período que eu me refiro de um período de prova, de teste, ele começou conosco ainda

em curso e tinha ocorrência que a gente desenvolvia uma delas que marcou muito, não

marcou só pra mim, mas pra o efetivo masculino, até hoje tem coronéis da época que

comentam que a gente ficou como que em uma prova. Foi uma fuga que teve no presídio do

Roger e eu estava de serviço na época com um determinado oficial e tivemos que sair em

perseguição, em mangue e essa perseguição não em viatura, mas a pé, quilômetros em um

mangue, correndo riscos. Engraçado que a gente como aluna em estágio, comandada por

oficiais e os oficiais que estavam nessa operação de vez em quando olhavam pra gente e

diziam - Quer ficar? Quer voltar? Quer o apoio de uma viatura pra se separar do grupo? E a

gente dizia que não, que iríamos até o final. Isso foi engraçado e marcou mesmo e muitos

oficiais fazem referência a esse momento nosso, tanto meu como das colegas.

A gente viveu nos três primeiros anos de ingresso e aí nós éramos duplamente novidade

porque estávamos nos formando fora e não havia o convívio na corporação, e quando

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vínhamos pra estágio era pra mostrar realmente pra que viemos então foi um período que

marcou muito.

Os oficiais nos indagavam se queríamos ficar porque foi grande o desgaste físico na

perseguição. Entre aspas, o homem estava com aquele pensamento que a mulher é mais

frágil.

Eram todos os aspectos de risco, de uma troca de tiros, a questão também do desgaste físico

que era correndo de coturno e sempre olhando pra trás pra ver se a gente tinha ficado, se

não estávamos acompanhando e, assim foi bem interessante a gente foi até o final e isso

serviu muito pra definir alguns espaços por mais que a gente pense que não tem alguma

associação, mas a polícia toda tomou conhecimento e isso foi positivo pra gente, as

pioneiras, porque com isso fomos mostrando e a partir daí, se conseguimos passar por isso o

resto que viesse realmente daríamos conta e mostramos pra que viemos.

Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito às mulheres

ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?

A questão é bem abrangente com relação à capacidade profissional, as missões profissionais

que são inerentes ao homem e a mulher. Eu primo por não haver a diferença tanto faz ser a

policial feminino como masculino, a missão foi dada todos estão aptos a exercer então eu não

perco de vista algumas características que têm que ser vistas na mulher como pessoa, que aí

é a diferença que a gente não pode deixar de ter em mente que existe questões mesmo

orgânicas, físicas, a questão assim do papel da mulher dentro da sociedade que isso traz pra

o ambiento de trabalho, a questão da dupla jornada de trabalho porque a mulher policial ela

não deixa de ser mãe, não deixa de ser esposa e a gente sabe que num contexto social e

familiar o papel da mulher e da mãe ainda é muito mais ativo e participativo que o homem

então eu acho que isso tem que ser levado em consideração, isso não vai desmerecer em hora

nenhuma a nossa capacidade como profissional, mais eu acho que tem que ser analisado

para não haver o tratamento igual nesses aspectos a diferença tem que ser vista em qualquer

profissão, porque é diferente querer ser igual acho que é agredir demais a própria natureza

humana de ser mulher, de ser homem que é diferente.

Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma distinta?

Não.

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Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais favorecida ou

menos favorecida? Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da

corporação ou qualquer função que você foi designada você o fez sem problema?

Eu diria que nós somos bem mais cobradas em termo desses papeis, a dupla jornada e até a

tripla então isso tem que ser levado em consideração, eu acho que a própria legislação

deveria ver essa questão de tempo de serviço de homem ou mulher. Há uns fatores que não

tem como fugir e não é a gente querendo provar demais, superar demais, acho que não

precisa passar por cima disso, mas como eu disse os aspectos profissionais inerentes à

profissão sejam eles quais forem não tem uma atividade que faça parte da corporação que a

mulher e o homem não estejam em condições iguais de exercer.

Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das

atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?

Já trabalhamos.

E esse tempo trabalhando na operacionalidade foi maior ou menor do que nas

atividades administrativas?

Não, foi menor, mas dentro do meu contexto porque logo cedo eu tive uma identidade muito

grande com a parte de ensino da corporação, participei da Fundação do Colégio da Policia

Militar, passei um bom tempo como comandante da academia aí me identifiquei bastante com

essa parte de formação de ensino, me especializei, então como eu tinha esse conhecimento fui

bem aproveitada nesse aspecto, agora mais recente, porém, no início a nossa atividade foi

muito operacional também, mas eu tive bastante tempo voltado ao ensino da polícia militar

uma parte mais educativa mais administrativa se assim a gente pode chamar.

O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha que

na corporação não existe isso?

Não, é normal a gente concorre normalmente, homem e mulheres, os méritos que são

observados até certo ponto é o intelectual, classificação dentro dos cursos já que é um curso

único, ninguém nunca conseguiu ascensão por ser mulher ou porque é homem, não tem esse

peso pra definir ascensão ou regressão em alguma coisa dentro da profissão.

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Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?

Acho que essa questão do rigor do superior é uma relação muito tranquila de profissional e

às vezes de afinidade. Existe também esse elo de afinidade entre as pessoas então eu acredito

que não existe uma distinção, mas às vezes a questão do trato a forma de se tratar é uma

forma respeitosa com rigor, mas ela fica mais amena porque a mulher permite o diálogo,

com a mulher quer queira quer não sempre é um diálogo mais amistoso.

No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?

Na realidade como a gente iniciou como pioneira a gente queria muito a identidade do

efetivo feminino a gente brigou muito por isso então a forma da gente buscar essa identidade

era estar efetivamente juntas trabalhando, nós éramos poucas se a gente se espalhava mais,

ficava mais difícil ainda da gente mostrar pra que veio então a idéia era que se reunisse.

Agora sempre foi utilizado o policiamento misto que também era outra preocupação nossa,

porque também não poderia se isolar e buscar atividades que fechassem o universo feminino

como era um universo de conquista de mostrar realmente que a mulher e o homem estavam

iguais e que viemos pra somar então, sempre procuramos trabalhar de forma mista, mas

nunca visando - com mulher eu não quero, com homem eu não quero - não existia muito esse

preconceito não.

Em alguns momentos, nós as mulheres oficiais parávamos pra conversar sobre esse universo,

sobre tudo o que estava acontecendo. Existiam muitos momentos assim, porque nada foi fácil,

na realidade nós pertencemos a uma instituição que vive de muitas dificuldades em todos os

aspectos: dificuldades de condições de trabalho, a polícia já melhorou bastante mas era uma

corporação e tinha uma hora que literalmente dava um desengano mesmo de parar e ver –

poxa! mas a gente não desistiu, escolhemos essa profissão então sabíamos pra que viemos e

tínhamos muito compromisso como pioneiras principalmente as três oficiais, tínhamos muito

compromisso e sabíamos que se a gente abrisse mão do caminho, o que a gente fizesse dali

em diante todas as outras que viessem depois iriam colher, então a gente tinha muita

consciência disso principalmente eu e a Coronel Íris, conversávamos muito e dizíamos - não

vamos permitir isso a gente tem que mostrar que é assim porque se não as outras vão sofrer

ou possivelmente as outras nem virão - sempre nos preocupamos demais, vivíamos fazendo

um balanço do que estava certo ou errado e sempre pensando em expor nossas idéias, nunca

nos calamos, dentro da hierarquia da disciplina com os superiores de mostrar realmente o

papel da mulher dentro da corporação e quando havia confusão ou quando queriam dar

outra conotação então a gente sempre relutou e sempre mostrou e tentou sempre brigar pelos

nossos direitos dentro da corporação.

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O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?

Olhe na realidade hoje nós já estamos com 24 anos já de ingresso na corporação a gente

deseja é um consenso que eu diria que a mulher policial militar sonha com isso luta acho que

até por uma questão de direito é a questão da nossa passagem para a inatividade pra

reserva.

Hoje tem um projeto que a gente busca um reconhecimento aí eu me reporto ao que a gente

falou anteriormente a questão mesmo da diferença física, da própria complexidade do ser

mulher na questão mesmo de gênero masculino, ser homem ser mulher, então a gente briga

muito pela questão. Já temos até uma proposta da passagem da mulher para a inatividade

com 25 anos que a nossa legislação é uma legislação anterior ao nosso ingresso ela nem nos

menciona e ela prevê a passagem do homem para reserva com 30 anos, o policial homem

com 30 anos de serviço em toda categoria seja qual for a profissão ela prevê em toda

categoria o tempo de prestação de serviço da mulher é 5 anos a menos que o homem então a

gente tem lutado por isso, levantamos essa bandeira e é onde a gente está querendo essa

conquista, não está sendo fácil aprovar, a rejeição é grande de acharem que a gente tem que

tirar realmente os 30 anos como o homem, então a gente torna isso público que é um direito e

que é previsto e a lei tem vários fatores que justificam isso tanto é que os legisladores

entendem isso, a própria constituição prevê isso, algumas corporações do Brasil já adotam

isso, aqui no nosso Estado, temos a própria Polícia Civil que contempla a mulher com 5 anos

a menos do que o homem. Mas, ainda a Policia Militar da Paraíba ainda está absorvendo

essa idéia e estamos na luta mesmo, que é uma luta do feminino da Policia Militar da

Paraíba conseguir aprovação da lei que permita a passagem pra reserva com 25 anos de

serviços então hoje essa conquista seria uma coisa que atenderia muito aos anseios do

feminino no mais são coisas pequenas que a gente vem conquistando mais com relação a

respeito credibilidade, condições de trabalho e oportunidades a gente não tem do que

reclamar se está difícil, está difícil pros dois, se está bom está bom pros dois.

Essa reivindicação dos 25 anos específicos da mulher ainda há uma certa rejeição mais a

gente está na luta e se Deus quiser vamos conseguir mostrar que isso aí é um direito e não

um privilegio como tentam ver.

E isso não deixa de ser mais uma atividade pioneira da mulher dentro da corporação.

É porque na realidade as pioneiras é quem estão buscando isso porque estamos chegando

primeiro aos 25 anos com certeza deixaremos pras restantes isso é uma coisa que a gente tem

o consentimento de todas e compreendem que isso é um direito e a gente está realmente

tentando desbravar como mais antigas esse direito.

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APÊNDICE II - ENTREVISTA COM A SUBTENENTE M. DE M. F. COSTA

PIONEIRA DA TURMA DE SARGENTOS DE 1987

Nome: Monica de Miranda Freire Costa

Idade: 44 anos

Estado Civil: separada

Quantos Filhos: dois

Qual o seu posto e função?

Eu sou subtenente e atualmente estou fazendo curso de habilitação de oficiais

Tempo de Serviço: 24 anos de carreira

Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?

Não. Eu ingressei muito cedo na polícia, foi meu primeiro trabalho.

Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na policia militar, me conte

um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?

Muito bem! Não me arrependo nem um momento de ter ingressado na PM e até me orgulho

de ter feito parte da primeira turma.

Discorrendo um pouco sobre o curso da gente... a gente fez um curso de nove meses, o

processo seletivo se deu em João Pessoa, um mesmo processo seletivo para homens e

mulheres, foram selecionadas 23 mulheres, das quais 3 foram para Pernambuco na cidade de

São Martins.

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Naquela época em Pernambuco as mulheres atuavam no trânsito e a gente fez num batalhão

de trânsito. No nosso curso, interessante que todas que fizeram o curso com a gente já

vinham da vida militar elas já eram soldados e estavam fazendo o curso de sargento, nós três,

as três primeiras da Paraíba, nós vínhamos da vida civil, então a gente enfrentou a princípio

esse problema e a Polícia Militar de Pernambuco não tinha esse conhecimento que a gente

tinha vindo do meio civil mas a gente correu um pouquinho atrás e conseguimos acompanhar

a turma sem problemas, graças a Deus!

Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre

de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?

Não, é determinação. É a mesma situação para homens e mulheres.

Hoje em dia, voltando a pergunta, nós somos convidados na realidade a assumir alguma

função inclusive masculino também já tem essa situação hoje em dia.

Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?

Sim, sou formada em Direito.

Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?

Eu não consigo visualizar dificuldade. É interessante quando a gente chegou aqui, em João

Pessoa, nós enfrentamos era em torno de 7000 homens e nos éramos as três mulheres

pioneiras a voltar do curso, porque as oficiais ainda estavam em curso eram três oficiais que

ainda estavam em curso na policia e nós chegamos aqui primeiro e eu a princípio fiquei com

medo daquela situação do machismo, mas não, o que eu percebi foi o inverso, de certa forma

eles tentavam nos proteger e mesmo quando a gente ia pra rua que a gente queria tomar

alguma providência eles diziam – espere aí, deixa eu ver aqui – entendeu? a gente tinha que

ser mais forte nesse momento de tomar a iniciativa. Mas as dificuldades até hoje nesse

sentido de reprovação não. As dificuldades são normais que toda corporação sente, homens e

mulheres.

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Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há

algum preconceito por parte da população?

Não. Eu vejo justamente o inverso, a população aplaude e nos tem muito carinho e

admiração. Eu sinto admiração todas as vezes que vou pra rua tanto de homens como

mulheres. Inclusive é interessante que isso era uma coisa que a gente comentava as três, que

a gente chamava muita atenção logo que chegou aqui só tinha três mulheres e onde a gente

chegava praticamente parava, as pessoas paravam pra olhar o que era e diziam - eita são as

policiais femininos. Com o tempo o número de mulheres aumentou, logicamente e se tornou

mais comum ver mulheres na rua. Mas, eu percebo admiração.

Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?

Também não, não.

Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino

tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?

Eu acho que o seguinte, a mulher normalmente tem mais bom senso, tem um jogo de cintura

maior pra lidar com as situações adversas com isso é menos violenta, opera com mais

cuidado. Eu não vejo muita vantagem ou desvantagens, eu vejo a maneira de ser, nós somos

mais organizadas. O que eu sinto nas diversas funções que eu desempenhei é que eu era

muito aproveitada nesse requisito, esse que a maior parte das mulheres possuem. Que no

homem já teria uma certa dificuldade

Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que

explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o

fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do

que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de

rua?

Em serviço não, policial feminino não. Eu tenho uma grande tristeza de uma colega minha

que faleceu mais não foi em serviço ela estava grávida e foi da primeira turma daqui da

Paraíba, mas não foi em serviço.

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Nós temos menos policiais femininos na rua do que os policias masculinos, mas isso é natural

porque o nosso quadro é menor então é proporcional. Por sermos cuidadosas, pode até ser

também, mas eu acho que é mais pelo contingente pela quantidade.

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Eu acredito que pra elas seja mais fácil hoje em dia, queira ou não queira, a gente abriu

caminho, o primeiro sempre abre caminho, até nos filhos, o primeiro filho vai abrir caminho

pra o segundo eu acho que nesse mesmo sentido nós abrimos caminho pra elas e essas

situações básicas, por exemplo, eu participei da primeira turma, a gente veio de Pernambuco

e nós fizemos parte da formação da primeira turma feminina aqui da Paraíba que foi em

1989, dois anos depois que nós chegamos e, por exemplo, situações em que o masculino não

sabia lidar com o feminino, a tropa em forma os policias masculinos diziam muitos palavrões

era uma coisa assim meio chocante, pra eles não era desrespeitoso era normal, eles estavam

acostumados com homens então pra eles era normal isso. Eram situação que eu me recordo

de ter falado junto ao comando do Centro de Ensino (CE) para que minimizasse isso ai,

justamente ai, a partir daí isso é o mínimo, a gente vai vislumbrando situações que a gente

abriu caminho nesse sentido.

Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?

Eu sempre fui respeitada.

A corporação da gente passa por dificuldades como qualquer outra instituição da história e

eu acredito que o que a gente sente é o mesmo que o masculino sente eu não vejo diferença

nesse sentido e eu nunca senti na pele esta diferença não.

Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?

Acredito que o que mais me marcou... eu passei por diversas funções já, mas foi a minha

estada no Pelotão Especial do Choque eu passei muito tempo lá. E eu fui a primeira, eu e as

outras duas, a fazer parte de um pelotão de choque. Foi pouco tempo depois que a gente

chegou aqui, a gente passou pela PM5, passou pela formação... não foi antes da formação

das meninas que a gente passou pela PM5, passamos um estágio no trânsito, acredito que

fomos para o trânsito querendo ver a situação de Pernambuco que as mulheres eram

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empregadas no trânsito e depois nós fomos para o Pelotão de Choque então foi um desafio, o

próprio nome diz.

Lá a gente comandava. Cada uma era responsável por um pelotão de 30 homens e foi um

aprendizado muito bom foi um desafio tinha momentos que eu dizia - meu Deus será que eu

vou conseguir isso – mas, quando chegava e a gente tirava serviço de 24 por 48 eu na época

era solteira então eu não folgava as 48, eu vibrava demais e, não só eu como as outras

também, a gente queria está no quartel e uma coisa que me marcou era a vontade que

aqueles homens tinham de trabalhar, era muito bom trabalhar lá.

A gente entrava na viatura pra trabalhar quando a gente via a viatura estava lotada e o povo

querendo entrar e não cabia. Então me marcou, a gente fazia incursão em um bairro da

cidade de João Pessoa chamado Renascer que na época era o local mais complicado ainda é,

éramos responsáveis pela àrea onde hoje é a 4ª Cia em Camboinha e foi uma experiência

muito boa.

Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria

diferença?

Como eu disse que foi um desafio foi porque é um desafio pra qualquer policial e pra mulher

PM maior ainda. E outra, a gente era recém formada então não tinha tanta experiência e,

quer queira quer não, nós estamos lidando com uma coorporação antes totalmente masculina

e aí eu volto para aquela pergunta eu não senti em momento algum aquela situação - ah eu tô

sendo comandado por uma mulher - era justamente o contrário, eles gostavam.

Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres

ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?

Tem alguns direitos que eu acho importante até pela própria natureza feminina a situação de

25 anos pra aposentadoria, eu sou a favor apesar de que não me beneficiaria agora porque

seria a pedido e eu preferia continuar para galgar mais promoção. Mas eu acredito que seja

importante para as outras que virão, é uma situação de saúde, é uma situação da mulher

sempre em qualquer situação de aposentadoria que no caso da gente é de reforma eu falei

erroneamente, são 5 anos a menos então na corporação da gente seria uma reforma especial

então teria que ser com certeza 5 anos a menos. Existe uma tramitação, existe um projeto de

lei em tramitação no Congresso Nacional.

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Você acha que a Polícia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma

distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais

favorecida ou menos favorecida?

Como eu disse anteriormente eu não vejo distinção.

Apenas diria que há uma dificuldade que a própria corporação passa e não é só o feminino,

falo da estrutura física dos quartéis teria que ter uma estrutura melhor tanto pra o masculino

como pra o feminino não é tão novo a entrada de policiais femininos na corporação tem 24

anos, mas em relação à corporação como um todo, se compararmos o feminino sofre um

pouco mais de não ter um alojamento. Aqui, em Joao Pessoa já tem, mas no interior às vezes

um banheiro, às vezes quando a gente vai pras eleições... no trabalho nas eleições os quartéis

fazem uma verdadeira adaptação pra nos receber, entendeu? Quando é o feminino dizem -

eita vamos ver um banheiro melhorzinho, onde é que tem - mas não é uma distinção é uma

situação de dificuldade.

Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer

função que você foi designada você o fez sem problema?

Graças a Deus eu desempenhei minhas funções sem problema agora eu acredito que não só

pra o feminino como o masculino eu acho que a corporação tem que verificar sempre qual é

a aptidão de cada um, isso é muito importante. Você verificar onde a pessoa se sente bem

onde ela produz mais, porque onde ela vai se sentir bem ela vai produzir mais, isso faz bem a

pessoa dá uma qualidade de vida melhor no trabalho, a instituição vai lucrar também, eu

vejo nesse sentido, eu acredito que deveria ser visto sempre o perfil do homem aonde ele vai

trabalhar melhor, no GATE, no choque, na procuradoria jurídica, num gabinete, tudo é

importante não é só a rua que é importante os homens e mulheres também.

Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das

atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?

Já, já trabalhei.

Na minha carreira a atividade administrativa foi maior, eu acredito que sim, apesar de que a

gente sempre tinha também atividade operacional a gente não fica só restrita a atividade

administrativa.

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Isso por opção ou pela função que você exerce? Ser mais é menos operacional e

trabalhar mais na burocracia?

Eu acho que isso foi ocorrendo naturalmente quando eu cheguei eu fui logo pra parte

operacional. Ao passar dos anos eu engravidei e foi o tempo em que eu fui pra parte

administrativa e passamos algum tempo na parte administrativa. Voltei pra parte

operacional, e de novo voltei para parte administrativa engravidei de novo dois anos depois e

daí por diante eu acredito que eu fiquei mais na parte administrativa e tirando serviço

operacional sempre que a gente está escala de serviço no final de semana e naqueles grandes

eventos.

O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha que

na corporação não existe isso?

Não, porque a gente concorre em igualdade com o masculino é o mesmo quadro é o mesmo

interstício não vejo como... poderíamos falar da promoção por merecimento, mas sai homens

e mulheres nessas promoções, eu não vejo distinção.

Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?

Eu não consigo perceber isso, eles são rigorosos quando há necessidade eu, por exemplo, eu

me orgulho de ter uma disciplina consciente então eu tento desempenhar o meu trabalho com

responsabilidade e errar o mínimo possível que a gente erra sempre, mas errar o mínimo

possível. Bem, comigo já fui chamada atenção algumas vezes, mas não vejo como isso tenha

sido uma discriminação por eu ser mulher não.

Talvez ele tenha um pouquinho melhor de trato por você ser mulher.

É talvez eles sejam mais educados, mas também eu já recebi chamadas que não eram tão

educadas assim então não é sempre, mas isso faz parte da vida militar então a gente tem que

se adaptar e lidar com isso

É bom ver isso porque mostra o quanto o homem ver a mulher por igual

É importante é necessário

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No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?

Bem, geralmente eu observo quem está comigo independente de ser masculino ou feminino,

eu vejo o perfil e se eu conheço eu prefiro trabalhar com quem eu conheço

Você participou de alguma ação policial de alto risco?

Já já

O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?

Realizada eu sou eu devo tudo a polícia, não me arrependo de ter ingressado agradeço a

Deus por naquele momento eu ter tido aquela luz porque eu vi o concurso anunciado na

televisão no dia anterior ao fim do prazo pra se inscrever então aquela luz foi ótimo sou

concursada e gosto do que faço.

Faria novamente. Entraria novamente com certeza, agora existem coisas que têm que

melhorar uma dessas situações é essa dos 25 anos para a reforma das mulheres PMs, acho

que isso é importantíssimo que aconteça é uma situação de fragilidade da mulher enquanto

mulher que passa por gestação, amamentação, etc.

Seria bom pra você que existisse uma corporação totalmente feminina?

Eu não acho uma boa idéia, inclusive teve uma época em que foi implantada aqui uma

companhia feminina muito tempo e depois desistiram da idéia, mas eu acho que homens e

mulheres têm que cumprir suas funções lado a lado eu não vejo o porquê de ter essa

disparidade.

Não eu não vejo por que só o feminino, aí sim, seria uma discriminação, seria uma situação

por que só a mulher num lugar só e as funções diferentes pra quê? Isso ia gerar um problema

eu acho que isso geraria um problema eu acho que tem que caminhar lado a lado.

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Você disse que viu o concurso da polícia pela televisão, como tua família recebeu essa

tua decisão?

É interessante porque eu não tenho nenhum militar na família.

As minhas duas colegas que fizeram curso comigo todas duas têm militar na família então já

sabiam. Eu não, eu tinha acabado o segundo grau fazia uns seis meses veja como eu era

novinha e quando vi o anúncio do concurso eu estava com minha mãe foi um dia à noite eu

me lembro, eu assistindo o jornal, eu estava com minha mãe, eu estava querendo trabalhar e

disse – concurso, vou fazer isso é pra policial eu vou fazer - foi assim, como as coisas na

minha vida são assim ai no outro dia eu fiz a inscrição mas eu fui na carreira... minha mãe

sempre foi muito tranquila nessas coisas e desde os 15 anos eu sou meio taxativa no que eu

quero mesmo sendo nova ela recebeu com tranquilidade mas eu acho que ali ela não tinha

nem noção que eu ia conseguir.

E hoje quando ela te ver ainda faz algum comentário?

Eu percebo que a minha família... interessante, eles não têm muita noção do que é a profissão

eles não se assustam, por exemplo, eu digo - eu vou trabalhar, saio armada, hoje eu tenho

serviço, eu vou passar 24 horas - eles já não se preocupam com isso, o que eu percebo é que

eles têm muito orgulho, eles adoram me ver fardada por eles eu acho que eu vivia fardada -

eu gosto do trabalho mas também não precisa ficar sempre assim - mas eles têm orgulho da

minha profissão meu pai sempre fala - minha filha ela é policial militar – eu digo - não

precisa me apresentar como policial – e ele sempre diz - ela é policial militar enche a boca

pra dizer isso.

Sabe minha mãe não está aqui comigo, mora no Rio de Janeiro, mas lá a família todinha já

sabe e é sempre quando há uma promoção ela faz a festa então o que eu percebo é que meus

irmão eles têm orgulho mas não tem medo eu não sei se eu não passei isso pra eles ou se eles

não têm a noção exata de algumas operações que eu participo.

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APÊNDICE III - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO P. P. DOS SANTOS

DA TURMA DE SOLDADOS DE 2005

Nome: Pétala Pereira dos Santos

Idade: 27 anos

Estado Civil: solteira

Quantos Filhos: nenhum

Qual o seu posto e função?

Hoje sou soldado e me encontro na função de auxiliar de sargento e patrulheira.

Tempo de Serviço: 6 anos de carreira, ingressei em 2005 na PM.

Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?

Não, era apenas estudante, sempre o tive o forte desejo de ser policial militar porque eu

admirava a profissão e porque eu achava realmente que era um bom caminho a ser seguido

era a carreira militar.

Como você se sente sendo mulher na PM?

Eu me sinto bem, me sinto respeitada na maioria dos direitos da mulher, todos os direitos da

mulher pra nós eles são bem respeitos eles são bem visto eu me sinto muito bem.

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Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre

de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?

Na policia militar normalmente as funções são designadas de forma impositiva, mas como

nosso local de trabalho nós acabamos tendo uma relação de amizade como se fosse uma

família grande então sempre existe essa consulta mas a maioria das funções são

determinadas pra ser cumprida.

Esse é o mesmo critério utilizado para os homens.

Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?

A minha formação acadêmica está em conclusão eu não tenho não terminei, mas estou

concluindo acredito que no ano que vem Administração Pública.

Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?

Nesse momento a maior dificuldade da mulher ainda é o espaço dos batalhões eu acredito

assim... tanto nos batalhões, a questão de alojamento, essa questão mais simples como a

questão de aceitação do militar que está com você no serviço a maioria dos militares homens

ainda carregam consigo aquela imagem da mulher como estranha ao meio, nós ainda não

somos tão bem aceitas não é uma coisa que fica tão explícito mas na convivência apesar da

boa relação a gente fica com aquela impressão de que a aceitação acontece porque tem que

acontecer então está acontecendo em todos os níveis da sociedade só que isso é mascarado

não é uma coisa tão explicita a aceitação, não é uma coisa tão normal mas eu acho que isso

também acontece em todos os setores estamos caminhando conforme a sociedade.

Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há

algum preconceito por parte da população?

A população também percebe com admiração em alguns aspectos realmente é uma surpresa

e a gente observa no rosto das pessoas quando a gente chega na rua que muitas vezes é uma

surpresa algumas pessoas admiram realmente e outras não entendem, não gostam, não

aprovam a presença da mulher dentro de uma viatura ou na rua ainda está faltando

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assimilação da população que realmente a mulher está pra isso também está na segurança

pública também.

Sim, com certeza sofremos preconceito, muitas vezes eu tenho 27 anos e onde eu chego eu

faço sempre boas amizades e algumas pessoas quando descobrem que eu sou policial militar

vem sempre aquele questionamento - mas você uma mulher tão educada você não combina -

como se a policia militar tivesse que ser truculenta, arbitrária. Quando observam algumas

mulheres com comportamento agressivo diz - essa servia pra ser militar - entendeu? então

existe essa distorção de imaginar que o policial militar feminino tenha que ser uma mulher

grosseira, mal educada, grossa sem educação, sem modos, sem trato ou então um homem

normalmente com as mesmas características normalmente quando a gente chega em locais e

a gente tem uma boa apresentação, uma boa educação, uma boa dicção, uma boa formação,

as pessoas elas ficam questionando realmente se a gente deveria estar na polícia realmente

dizem - a policia é digna de você? vocês tem sei lá... vocês não parecem ser policia você é tão

branca - até isso dizem - é tão branquinha não combina nada a ver - porque realmente sou

muito branca.

O que é uma contradição, ao mesmo tempo que a população pede um policial educado, mais

brando, se ele o faz dessa forma ele não é competente pra tal e isso também acontece com as

mulheres. E a gente vai tentando mudar essa imagem porque hoje se fala tanto em direitos

humanos, tem se falado tanto em respeito, em dignidade, mas existe essa contradição as

pessoas querem ter o direito de ser respeitado mas eles não entendem a policia com uma

nova cara uma nova postura então estamos caminhando ai nessa situação.

Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?

Já, isso acontece diariamente com as mulheres que atuam no serviço de rua eu posso citar

um fato bem interessante que aconteceu: nós estávamos procurando efetuar a prisão de um

indivíduo chamado mandacarú, que era do Rio de Janeiro e estava homiziado na cidade de

Fagundes, naquelas pedras e aí nós fomos tentar prendê-lo, recebemos informação que eles

estariam lá e nós fomos tentar localizar os dois indivíduos: o mandacarú e seu comparsa.

Nesse dia só tinha eu de mulher, era uma equipe de uma viatura com quatro e duas equipes

de rádio patrulhamento então fomos tentar localizar esses indivíduos e aí o meu comandante

disse - olha Pétala se você não quiser ir, se puder ficar na viatura pode ficar porque aqui a

subida vai ser muito forte tem muita pedra e o sol também estava muito forte - naquele dia eu

me sentia em plenas condições de ir também se eu não tivesse a condição de ir eu não teria

tido problema de falar inclusive porque no dia ficaram dois masculinos na viatura porque

sabiam que naquele momento não estavam em condição de subir e porque também tinha que

alguém observar as viaturas que ficaram em baixo no pé da serra então nós subimos e ai um

momento ou outro eu observava que quem estava lá na frente olhava pra mim e dizia pra o

companheiro que estava do meu lado - se ela não aguentar não deixa ela só não, fica com ela

- eu dizia - eu estou bem realmente eu estou bem - e a gente foi subindo correndo o morro

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até que acabou toda a ação e eles disseram - realmente Pétala eu confesso que eu realmente

estava esperando que você parasse pra eu poder parar também porque eu estava muito

cansado mas como você não parou a gente foi seguindo foi seguindo, mas eu confesso que eu

nunca imaginava que você fosse conseguir - porque a gente subiu aquela serra era mais ou

menos onze horas da manhã e o equipamento que a gente carrega no corpo pelo menos o

grupo do qual eu participava era em torno de nove a dez quilos que se a gente for colocando

outros armamentos vai somando e pode chegar até 13 kg o equipamento todo contando

colete, coturno, tudo e - eu realmente não achei que você tivesse condição de conseguir – e eu

perguntava - mas porque eu sou mulher? Eles diziam que a questão não é essa não e que eu

não o levasse a mal. Então ficou aquela questão como se eu tivesse realmente provando

alguma coisa e eu não estava querendo provar nada só estava querendo realmente fazer o

meu trabalho.

Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino

tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?

Nesse momento o que a gente pode falar é que como o efetivo feminino na Polícia Militar ele

ainda é muito pequeno a gente acaba realmente recebendo uma atenção melhor já que são

menos mulheres fica mais fácil de identificar, fica mais fácil atender a algumas solicitações.

E a desvantagem do policial feminino que eu creio é porque normalmente as coisas da

polícia, todo o equipamento e as instalações elas são todas voltadas para o público

masculino.

Quando eu entrei na polícia eu tive que um fardamento ate um fardamento eu disse não tem

que ter um fardamento número 42 masculino e gente tem que tentar puxar pra gente porque o

fardamento feminino não é operacional o fardamento feminino é a saia então a gente que

precisa trabalhar na rua que gosta de trabalhar na rua tem que ir correr atrás do fardamento

masculino pra poder tentar adequar essa é a desvantagem.

Também a estrutura dos quarteis, nossos alojamentos eles são sempre por mais que o nosso

comandante ele seja responsável com essa questão é a estrutura do batalhão não foi criada

pra isso ela foi criada para o público masculino então a gente ainda está tentando se alocar

nesse sentido mas acho que as maiores desvantagens são essas as estruturas físicas mesmo

essa questão de fardamento equipamento que eles são muito voltados pra o publico

masculino e a gente é que tem que se adequar.

A gente sabe que em termo de salários as mulheres em outras funções na sociedade ela ganha

menos isso não ocorre com a policial feminino é uma vantagem que nós temos que o

tratamento de igualdade na questão salarial em compensação nossas vagas para os cursos

normalmente elas são bem reduzidas então isso aí já vai ser outra desvantagem mas nós

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ganhamos igual, nós temos o mesmo salário, as mesmas gratificações pra quem exercer as

mesmas funções do masculino, temos essa vantagem realmente.

Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que

explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o

fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do

que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de

rua?

Não, não tenho.

Eu acredito que existe uma relação dessas três situações que foram passadas, realmente a

quantidade de mulheres proporcionalmente a masculina ela é mínima, nós temos muito

menos mulheres, o efetivo feminino é muito reduzido como também existe uma maior

quantidade de mulheres trabalhando no serviço burocrático são poucas as mulheres que

estão na rua e porque nós somos mais cuidadosas porque não? Nós somos mais cuidadosas

também mas realmente eu acredito que a participação da mulher ela ainda está muito restrita

já que a mulher na Policia Militar da Paraíba ela é muito recente então eu acredito que está

relacionado a questão da quantidade de mulheres e do tempo de serviço delas que é muito

pouco, muito pequeno.

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Com relação a concurso eu acho que não tem muita diferença não, é basicamente 5% das

vagas. Continua a quantidade bem reduzida do feminino são poucas as vagas

disponibilizadas no meu tempo foram 8 vagas para mulher e acredito que 100 vagas para

homem acho que a proporção foi essa, aliás 80 vagas para homens e 8 para mulheres. O

concurso continua sendo bem reduzido para o público feminino.

A formação que eu observei, a minha formação foi em 2005 nós tivemos um tratamento bem

igual ao masculino tanto na parte positiva quanto também na parte de serviço, de esforço, de

preparo físico houve realmente uma igualdade e o que eu observo nesses outros cursos que

tem acontecido é que continua praticamente da mesma forma a diferença que a gente

percebe de onde a gente está, apesar se não estarmos participando da formação, mas aqui

realmente tem existido uma humanização não sei se o termo é esse, mas o curso tem sido

mais preocupado realmente com a questão intelectual com a questão social do aluno mais

do que no meu tempo eu observo que o pessoal tem menos queixa, menos reclamações de

arbitrariedade que aconteciam no curso exploração que os termos são esses apesar da gente

saber que tudo num curso de formação tem um propósito tem um sentido, mas a gente

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observa a mudança que tem acontecido com a mulher nessa formação atual é porque vem

acontecendo também com o masculino vem acontecendo com a formação em si mas que

realmente continuamos na mesma situação poucas vagas para mulher, poucos espaços nos

batalhões pra o feminino, isso ainda acontece.

Pra explicar o que é exploração dentro do âmbito militar, vou dar um exemplo: na minha

turma isso já não aconteceu tanto mas os relatos que nos recebemos que nos escutamos

sempre foi tanto do masculino quanto do feminino foi assistir aula durante o dia todo e a

noite ainda tirar serviço e noite de serviço e no outro dia aula e a noite de serviço e depois

aula isso tudo recebendo um salário de aluno isso ocorria dentro do estágio a gente sempre

escutava muito.

Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?

Pra mim continua da mesma forma, eu me sinto do mesmo jeito que eu entrei a única

diferença é porque quando a gente entra na polícia e não temos experiência a gente na

verdade não sabe ainda ao que vai se adequar, não temos aquela noção do serviço mesmo

policial então ficamos meio perdido quando ingressamos sem sabermos pra onde nos

colocarão mesmo assim tentaremos fazer o melhor. Hoje com o passar do tempo a gente

observa que agora temos essa vantagem de poder escolher melhor o que vai fazer, poder

dizer onde se identifica mais, aonde é que pode render mais. A própria experiência leva a

isso. A experiência ela é bem positiva pra o local onde a gente vai ficar.

Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?

As experiências de rua eles foram e são muito marcantes. Eu fui pra um serviço de rua em

2008 e trabalhei até novembro de 2010 na verdade na rua é o serviço que eu estou hoje, na

ROTAM. Eu trabalhei na rua a partir de 2007e fiquei no serviço interno da minha formação

até metade de 2006 e o restante serviço de rua e agora novembro de 2010 ate esse momento

mais no serviço de rua.

As experiências do serviço de rua principalmente de um grupo especial como a ROTAM que

é onde eu me encontro agora são muito fortes ainda porque os sustos que a gente tem, as

prisões que a gente efetua, e às vezes estamos na rua fazendo um serviço normal, uma ronda

durante a manha e de repente nos deparamos com um roubo com um indivíduo com uma

arma na mão, uma pessoa correndo então são várias experiências que eu tenho na minha

mente mais uma delas que eu não me esqueceria nunca, foi a prisão de um indivíduo não foi

nem um coisa assim totalmente operacional porque aconteceram várias histórias mas foi de

um indivíduo que estava com mais ou menos uma resma de folhas, era bem grosso a

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quantidade de papel que ele tinha pra dar um golpe que iria prejudicar eu acho que pelo

menos umas 80 pessoas idosas e nossa viatura estava passando quando uma mulher chamou

e disse - olha eu tem uma pessoa aqui com uma documentação que não está batendo - e a

gente entrou e quando viu ele já foi saindo de fininho então iriam ser oitenta pessoas que

iriam ficar recebendo aquele desconto no contra-cheque, na sua aposentadoria e eu não sei

porque isso de alguma forma me marcou pelo fato de ajudar aquelas pessoas e comparado a

outras ocorrências que teve troca de tiro, teve ocorrência com presidiário homiziado, fizemos

a prisão naquele tempo das loteria conseguiu prender eu participei de operações que

consegui prender em torno de três pessoas com arma mas essa situação ela me chama bem

atenção porque eu tenho pessoas idosas na minha vida e eu sei que isso foi importante.

Essa experiência que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria

diferença?

Não, eu acho que marcou todos que estavam na ocorrência, ficamos comentando depois. São

tantas situações complicadas na vida do policial, tanta situação desagradável, é gente morta

que a gente localiza, é família desesperada, é tráfico, é estupro, tudo, e a gente se pegou

falando por muito tempo nessa situação. Já pensou se a gente tivesse de repente o nome de

um avô nosso ali naqueles papeis.

Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito às mulheres

ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?

Eu acho que o tratamento específico que a constituição nos dá já é o suficiente ao serviço do

policial militar. No meu ponto de visto ele é pra ser exercido da mesma forma por igual e a

constituição ela já se encarregou de dar os devidos direitos da desigualdade como a questão

da licença a maternidade, a questão do aleitamento, o restante eu acho que da pra

administrar na igualdade.

Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma

distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais

favorecida ou menos favorecida?

A PMPB trata as mulheres de forma distinta, na minha opinião, com relação ao que a gente

já falou que é a relação do concurso. Para podermos entrar na polícia a gente tem que suar

muito mais a camisa, temos que batalhar muito mais uma vaga do que o público masculino

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que normalmente tem centenas de vagas disponíveis nós só temos às vezes 40 de 1000, 50

vagas de 1000, 1000 para homens e 50 para mulheres eu acho essa parte muito séria, que

não deixa de ser uma desigualdade.

Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma

distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais

favorecida ou menos favorecida?

Não, não, não, me sinto não. Na verdade eu me sinto menos favorecida no sentido do

concurso, por exemplo, eu tenho tentando fazer o CFO e são sempre 30 vagas pra homens e 5

pra mulheres então eu me sinto menos favorecida mas eu estou mais tratando dessa questão

de concurso nos batalhões.

É nos batalhões é questão estrutural mesmo e no relacionamento pela PMPB eu não me sinto

prejudicada não.

A questão do menor tempo pra mulher policial se reformar eu acredito que seja um

favorecimento a mulher, já que estamos expostas as mesmas condições dos homens por mais

que algumas mulheres elas tirem mais serviço interno e também existem homens que também

tiram mais serviço interno então é interessante que exista também essa redução mas isso tem

que ser pensado tem que ser bem discutido pra que não haja nenhuma decisão prematura eu

acredito que é um direito da mulher realmente essa redução e realmente se existe a redução

do tempo masculino porque não também haver a redução do tempo feminino mas vamos ver o

que vai ser decidido nas reuniões pra que seja também uma decisão que beneficie a todos os

militares.

Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer

função que você foi designada você o fez sem problema?

Não. Se a gente for parar pra pensar hoje no que se pede em segurança pública é que a

pessoa com uma maior capacitação ou com uma maior formação com uma maior facilidade

de conciliar várias coisas e eu acho que a mulher ela se adéqua muito bem a isso. A própria

história conta como a mulher tem lidado com as mais variadas situações: a mulher que

trabalha, que dá conta da sua casa, que dá conta da sua vida, que cuida de sua aparência e

sai dando conta de tudo que aparece então eu acho que a mulher hoje ela está no lugar certo

eu acho que a Polícia Militar ela é um lugar primordial pra presença da mulher já que nós

temos a capacidade de conciliar várias responsabilidades.

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Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das

atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?

Sim, no momento eu me encontro trabalhando na atividade operacional sou patrulheira.

Normalmente o patrulheiro ele é aquele que fica no banco de trás da viatura ele auxilia o

comandante da viatura é o patrulheiro que efetua as prisões, que auxilia na prisão, que faz as

anotações, que acompanha o que vem sendo dito no rádio.

Na minha carreira acho que está bem equilibrado porque eu entrei em 2005 permaneci no

serviço interno até 2006, porque assim normalmente a gente tira serviço interno e serviço

externo é como eu estou me encontrando agora eu tive momentos de só trabalhar interno e

tive momentos de só trabalhar na rua que foi o tempo mais ou menos de 2007 até 2010 então

está equilibrado, nesse momento agora eu estou fazendo as duas coisas, normalmente eu tiro

o expediente no serviço interno mas reforço a viatura quando existe alguma necessidade,

está equilibrado.

Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?

Eu acredito que eles tentam tratar da mesma forma pelo menos comigo nunca houve

nenhuma aspereza nunca senti não existe às vezes a gente observa às vezes que o tratamento

do homem como homem o superior masculino com homem ele é mais ele se sente mais a

vontade pra usar certos termos que eles não sabem usar com a gente e inclusive já teve

superior que falou - a gente às vezes está com mulher não sabe o que é que diz, não sabe se

elas não vão gostar, se vai ofender – com a superior feminina ela se sente mais a vontade pra

usar certos termos com a mulher muitas vezes o superior masculino ele toma alguma cautela,

algumas medidas, alguns cuidados pra não utilizar... não determinar pra mulher de uma

forma ofensiva. A gente também observa que a mulher também se identifica mais pra falar

mais pra subordinada mulher do que pra o subordinado homem elas medem mais as palavras

com o masculino do que com o feminino é uma questão realmente de compatibilidade do

mesmo de sexo.

No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?

Pra gente mulher não existe muito essa questão de escolher porque acaba sempre ficando

uma mulher por viatura, pra gente não faz diferença se a gente vai gostar ou não vai gostar.

Eu me identifico com todas as pessoas que eu trabalho seja homem seja mulher, mas na

situação atual a mulher geralmente é única na guarnição que geralmente tem quatro

militares, um motorista, um comandante, um patrulheiro e outro que reforça independe da

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antiguidade mas eu não tenho preferência não, normalmente a gente é imposto a trabalhar

sempre com o masculino.

Mas acho que mais policiais femininos na viatura complicaria, mas é realmente uma questão

de doutrina eu não me importaria já trabalhei algumas vezes inclusive em que ficaram duas

mulheres na guarnição inclusive tem mulheres que são motoristas também que são motoristas

de viaturas, eu não me incomodaria não eu acho até bem interessante porque é sempre mais

um reforço numa situação envolvendo mulheres que normalmente nós estamos pra reforçar a

viatura mas também nós somos as pessoas que tem a permissão pra efetuar a busca de

mulheres, revista pessoal em mulher seria interessante mais uma mulher em viatura porque

não, já trabalhei eu gosto,

Você participou de alguma ação policial de alto risco?

Já sim.

O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?

Hoje para as mulheres PMs eu penso na questão da unidade se todo policial militar tivesse

um aumento salarial isso seria muito interessante mas para as mulheres PMs se os batalhões

do nosso Estado eles se abrissem mais fisicamente para a questão da presença da mulher que

ainda é um longo caminho a ser percorrido temos essa consciência que a gente entrou aqui

meio sem local sem ajuste então essa questão física. Também gostaríamos que houvesse um

melhor preparação física pra todos os militares sem distinção porque às vezes a gente

trabalha e não sabe como é que está a questão fisiológica depende muito de cada um se

policiar então se pudesse abrir vamos colocar para as mulheres eu queira que fosse pra

todos mas se pudesse existir essa possibilidade de fazer um trabalho com o feminino

direcionado com atividade física direcionado pra o bem-estar eu acharia bem interessante.

E a gente observa que ele aparece muito cedo nas pessoas que entram na corporação que

entram na atividade policial porque realmente é uma atividade muito desgastante a gente vai

trabalhar e não sabe se volta a gente não sabe com o que vai se deparar, recentemente uma

situação que nosso comandante saiu pra organizar a guarnição e disse - vamos passar na

casa de um dos companheiros pra ver se está tudo ok - porque estava com uma reforma e

estava aberto então a gente antes de sair mesmo passou nessa casa e na hora que saiu do

batalhão ninguém estava preparado para a ronda a gente já sai pronto pra o que puder

aparecer mas quando é atendido que é solicitado uma ocorrência a gente já sai pronto e na

esquina do quartel a gente encontrou eu não estava no dia eu estava trabalhando interno

então o pessoal se deparou com um roubo em andamento três indivíduos armados foi aquela

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loucura houve troca de tiros então apesar de você está sempre preparado pra sair numa

viatura se caracterizou está com a roupa de policial militar então você já sabe que está

disposto, que tudo pode acontecer naquela momento mas só que o coração ele vai e volta

tem um susto e volta então realmente é uma atividade muito complicada pra saúde do policial

militar então seria interessante se tivesse realmente essa disponibilidade de tempo de

recursos mas pra tentar melhorar a questão física, a questão da saúde realmente do policial

militar apesar de ser uma apelo para o feminino eu queria que fosse para todos mas a

questão realmente para o feminino o que é que poderia mudar na policia além da questão das

vagas que eu já venho falando nisso desde o início da entrevista mas que fossem realmente

vagas iguais para homens e para mulheres que não houvesse essa discriminação de vagas a

quantidade de vagas seria realmente a questão do batalhão se adequar melhor a presença da

mulher que como realmente é muito recente a presença da mulher na polícia também está

muita a atrasada o espaço físico dos batalhões pra atender as necessidades da mulher de

alojamento de espaços mais reservados.

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APÊNDICE IV - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO L. R. DE A. LEAL

DA TURMA DE SOLDADOS DE 2011

Nome: Loredana Raquel de Araujo Leal

Idade: 26 anos

Estado Civil: casada

Quantos Filhos: um

Qual o seu posto e função?

Tempo de Serviço: 10 meses de carreira

Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?

Não, não tinha nenhuma profissão.

Você fez parte da primeira turma de mulheres ao ingressar na Polícia Militar, me conte

um pouco desse momento em sua vida. Como você se sente sendo mulher na PM?

Bem orgulhosa da função. Eu sempre tive vontade e estou vivenciando. Sou a primeira da

minha família a seguir esta profissão.

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Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre

de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?

Agora nesse período de curso de formação de soldado tudo se dá de forma impositiva, é

devido ao curso.

Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?

Superior, não tenho. Tenho o segundo grau completo.

Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?

A maior dificuldade acontece na rua, acho que alguns policiais masculinos acham ainda que

a gente não tem capacidade a mesma que eles.

Mas é na forma de brincadeira que eles falam.

Como você acha que a população ver o trabalho do policial feminino? Você acha que há

algum preconceito por parte da população?

Não, nos dias que nós tiramos serviço na rua foi de admiração principalmente pelas

mulheres elas vinham até nos dizer que tinha orgulho de ver, tinham vontade de serem

policiais, tiravam foto e tudo mais chamavam a gente de guerreira que é um termo até que a

gente usa, mas elas chamavam de guerreira era mais admiração. Os homens não falavam

acho que porque eles têm medo de uma mulher fardada eles não chegavam pra falar nada,

parecia que não estavam nem vendo.

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Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?

Não, apesar das brincadeiras eu sempre olhei como brincadeira.

Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino

tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?

Vantagem... eles tem meio uma proteção por a gente. Os policiais masculinos eles sempre

tentam resguardar a gente das coisas mais pesadas apesar da gente querer fazer tudo igual.

Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que

explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o

fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do

que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de

rua?

Não. Acho que um pouco de cada: o número é menor quando estamos na rua somos mais

cuidadosas é verdade mas acho que o número

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Ah! com certeza a primeira turma eu soube que elas tiveram que raspar a cabeça no zero

mesmo, pra mulher é horrível

Outras também até 2005 que foram formadas lá no CE, também é horrível porque depois vem

pra o batalhão se juntar com uma turma que não teve nenhum contato o nosso grupo foi

formado no Batalhão que vamos atura então da gente está sendo bem vantajoso.

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Você agora recém saída do curso ne já pensou onde você vai atuar aonde você gostaria

de atuar se isso há uma opção?

Na rua, quero trabalho de rua, de operacionalidade.

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Com certeza e não tivemos que raspar a cabeça nem parecer os machos, nem os masculinos.

Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?

Sou respeitada, aqui sempre fui.

Há alguma que você sente falta e que precisaria melhorar a seu ver?

Sim, poder falar mais o que se passa sem ser punida e sem ser pego pelo RDPM

(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) ou por qualquer outra coisa.

você acha que isso é colocado por conra da hierarquia ou porque vocês tem poucas oficiais

feminias que vocês estariam mais em contato

Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou?

Não sei.

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214

Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres

ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?

Eu acho que o tratamento diferenciado provoca mais conflito na minha opinião.

Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma

distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais

favorecida ou menos favorecida?

Não. Somos tratados de forma comum pelo próprio regulamento. Igual.

Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer

função que você foi designada você o fez sem problema?

Não acho que existe vários trabalhos que pela vontade de cada um ela pode ir pra qualquer

um, é só escolher, tem meninas que preferem mais a burocracia tem até mais uma facilidade

e acho que é do que cada uma quer mesmo

O fato de ser mulher prejudicou ou facilitou a sua entrada pra PM?

Acho que prejudicou porque as vagas eram bem reduzidas em relação ao dos homens, isso de

5 a 10 % das vagas pras mulheres, só pelo número de vagas mesmo.

Pra você, os superiores são mais rigorosos com os homens ou com as mulheres PMs?

Acho que igualmente depende do que fizer

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No serviço operacional você prefere trabalhar com PMs femininos ou masculinos?

Misto. Porque nos sabemos que numa viatura é uma policial feminino pra três homens. E eu

acho que é o necessário pra o serviço na rua

Você participou de alguma ação policial de alto risco?

Não. Nós só trabalhamos no serviço da festa de São Joao mas que não foi de alto risco. Foi

uma boa experiência. Foi quando a gente se sentiu um pouco policial mesmo, principalmente

para mim, que pretendo trabalhar na rua.

O que você gostaria que mudasse pras mulheres PMs?

Só o cocó para que pudéssemos utilizar o rabo de cavalo como penteado.

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APÊNDICE V - ENTREVISTA COM O SOLDADO FEMININO H. R. B. GOMES DA

TURMA DE SOLDADOS DE 2011

Nome: Helen Rose Bezerra Gomes

Idade: 25 anos

Estado Civil: casada

Quantos Filhos: um

Qual o seu posto e função?

Sou soldado e exerço a função de moto-pratrulheira

Tempo de Serviço: 6 anos de carreira

Você tinha alguma profissão antes de ingressar na Polícia?

Não.

Como você se sente sendo mulher na PM?

Orgulhosa. Tenho orgulho da minha profissão por não ser uma profissão tão desejada por

outras mulheres, mas bastante admirada por algumas.

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Ao ser designada para alguma função você é consultada pelos superiores ou isso ocorre

de forma impositiva? Esse é o mesmo critério utilizado para os homens?

Normalmente não sou consultada e as funções são adequadas ao que eu exerço nunca me foi

passada uma função que eu não pudesse cumprir. Sim.

Você tem alguma formação acadêmica civil? Qual?

Estou cursando História e ainda não terminei

Quais as maiores dificuldades que você aponta ao serviço da mulher na Polícia?

Normalmente o que a gente encontra principalmente externo quando é necessário o empenho

fora da cidade do batalhão a gente não encontra uma estrutura adequada principalmente

para “asseio” pessoal que é o que normal mente mais dificulta a nossa atuação, o homem já

tem essa facilidade de qualquer ambiente ele se adequa pra suas necessidades fisiológicas já

o feminino não, também precisa de mais assistência nesse sentido.

Você se sente ou já se sentiu discriminada enquanto mulher na função que exerce?

Já, já observei discriminação não de parte dos meus companheiros, mas de policiais de

outros setores ao observar a presença do feminino naquele grupo. É uma questão muito

subjetiva é mais pelos olhares, certos comentários que surgiram eu observava que algo de

estranho estava acontecendo naquela situação mas não é algo muito concreto que eu pudesse

descrever agora.

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Você pode discorrer sobre alguma vantagem ou desvantagem que o policial feminino

tem com relação ao policial masculino? Há alguma vantagem?

Não no meu local atual de trabalho que é a Rotam lá é a estrutura padrão é o que todas as

outras companhias ou batalhões poderiam implementar. Exatamente la nos temos toda essa

estrutura. Não nenhuma vantagem ou desvantagem.

Você tem conhecimento da morte de algum policial feminino em serviço? Qual fator que

explicaria a não existência da morte de policiais femininas em serviço na sua opinião: o

fato de nós mulheres serem mais cuidadosas, ou porque o quadro feminino é menor do

que o quadro masculino, ou porque o policial feminino pouco participa do serviço de

rua?

Não. Eu aponto as duas últimas alternativas, tanto pelo fato do efetivo feminino ser menor

quanto ao pouco interesse desse efetivo de estar trabalhando na rua.

Você acha que há diferença no seu ingresso na PM para as mulheres que entram hoje?

Não, acho que as mesmas qualificações e a formação também é a mesma

Hoje você se sente mais respeitada em seus direitos do que quando foi ingressar na PM?

Sim foram evoluindo com o passar do tempo alguns principalmente algumas oficiais

femininas como elas tem mais acesso a determinados setores elas conseguem implementar

melhorias para o policial feminino principalmente no que se refere ao policiamento ao

trabalho interno existe algumas oficiais que se preocupam com essa questão e tentam

melhorar ao máximo o ambiente de trabalho para o policial feminino porque elas sabem

exatamente as necessidades que nós temos.

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Você pode relatar alguma experiência profissional que lhe marcou? Essa experiência

que lhe marcou foi mais pelo o motivo de ser mulher ou não faria diferença?

Atualmente o que mais me marca mesmo é a questão social das pessoas hoje eu enxergo

melhor como nosso país tem uma desigualdade social bastante elevada é o que a gente

enxerga muito agora vamos pra uma ocorrência com pessoas de um nível que daqui a 5

minutos nos vamos encontrar pessoas totalmente diferentes normalmente numa situação bem

degradante é isso que eu observo mais a situação social das pessoas mesmo.

Não não há essa diferença.

Você acha importante a existência de direitos específicos que digam respeito as mulheres

ou tratamento diferenciado poderia trazer conflitos e discriminação?

Eu acredito que o tratamento diferenciado provoca mais conflito eu acho que nós temos que

nos adequar não é necessário que exista direitos específicos eu acho que tem que existir o

bom senso entre as partes tanto os homens quanto as mulheres devem ter noção, devem ter a

consciência de observar onde lhe cabe, o que cabe para uma mulher desempenhar, o que

cabe para um homem desempenhar e no caso do policiamento como é feito em grupo como

são companheiros normalmente no caso dos militares existe esse companheirismo então se

existir esse tratamento diferenciado tem que existir de forma pacífica mas de acordo entre as

partes.

Você acha que a Policia Militar da Paraíba trata as mulheres e os homens de forma

distinta? Nesse caso a mulher é mais ou menos favorecida? Em que você é mais

favorecida ou menos favorecida?

Não só a PMPB, mas todas as policias militares acredito que elas carregam já aquele

estigma que um ambiente é proporcional ao homem, as mulheres estão ali e ainda não

ocuparam o seu espaço não ganharam aquele espaço que deveriam ganhar mas não existe

essa questão de favorecimento existe muito preconceito quanto principalmente ao trabalho

burocrático que normalmente é desempenhado por policiais femininos o que pode acontecer

é os favorecimentos podem ser visto como favorecimentos mas nem sempre são nem sempre.

O fato de estar na burocracia poderia ser visto como favorecimento porque essa mulher

podia estar na rua o que a gente pode afirmar é que muitas vezes o próprio homem não quer

essa função pra si.

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Existe um trabalho mais adequado às mulheres dentro da corporação ou qualquer

função que você foi designada você o fez sem problema?

Não.

Você já trabalhou na atividade operacional? E em sua carreira o desempenho das

atividades operacionais foi maior ou menor que o das atividades administrativas?

Sempre trabalhei. Trabalhei na burocracia apenas no período que eu estava gravida gestante

O fato de você ser mulher prejudicou ou facilitou ascensão profissional? Ou você acha

que na corporação não existe isso?

Ainda não tive a ascensão entrei como soldado e agora foi o único momento que ocorreu um

concurso pra ascensão interna. Todos concorrem por igual tanto homens quanto mulheres

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APÊNDICE VI - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONALA DE PESQUISA

Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social

Polícia Militar da Paraíba

Comando de Policiamento Regional I – CPR I

Gabinete do Comando

Ofício nº 001/TDUSAL Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2015.

Do Cel QOC – Cmt do CPR-I.

Ao Exmº. Sr. Cel – Comandante Geral da PMPB.

Assunto: Autorização de Pesquisa

Anexos: Impresso de Matrícula de Tese Doutoral e

declaração do ACEITE para direção da Tese.

Senhor Comandante Geral, ao cumprimentá-lo, venho solicitar a

V. Exª., autorização para realização de pesquisa no âmbito desta Corporação, com o fim subsidiar dados

para elaboração de minha tese doutoral, devidamente registrada no Programa de Doutorado “Pasado y

Presente de Los Derechos Humanos”, no Departamento de História Medieval, Moderna e

Contemporânea, da Universidade de Salamanca, Espanha, tendo a direção da Dra. María Esther Martínez

Quinteiro, cujo aceite para direção e devida matrícula seguem inclusas (cópias).

A pesquisa realizar-se-á a partir do enfoque dos direitos humanos e da perspectiva de gênero,

analisando em que medida o princípio de igualdade de gênero tem alcançado êxito e permeado as forças

armadas e a polícia, em particular a Polícia Militar da Paraíba.

A pesquisa tem como universo as policiais femininas desta

Corporação, e constará de um questionário semiestruturado e aberto, tendo o cuidado de assegurar as

respondentes o anonimato visando a fidelidade de suas respostas e a abordagem correta das perguntas,

obtendo resultados a partir da metodologia específica para a análises das policiais que responderam as

perguntas. O questionário, reservadas as peculiaridades da instituição pesquisada, terá a mesma estrutura

adotada pelo estudo técnico nacional, realizado pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional

de Segurança Pública (SENASP), no ano de 2013, intitulado “Mulheres nas instituições de segurança

pública: estudo técnico nacional”.

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Os dados obtidos nesta pesquisa serão utilizados para

elaboração da tese, pelo que assumimos a total responsabilidade de não publicar qualquer dado que

comprometa o sigilo da participação dos integrantes desta Corporação.

Respeitosamente,

JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO – CEL QOC

Comandante do CPR1

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APÊNDICE VII - AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETOR DO CENTRO DE

ENSINO DA PMPB PARA PESQUISA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Ilustríssimo (a) Senhor (a),

Eu, JOÃO DA MATTA MEDEIROS NETO, Coronel QOC da Polícia Militar deste

Estado, Matrícula 514.560-1, Comandante do CPR1, sediado em Campina Grande, venho

pelo presente, solicitar vossa autorização para realizar pesquisa de campo na sede do

Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, visando subsidiar dados para

tese doutoral de minha autoria, devidamente inclusa no Programa de Doutorado “Pasado y

Presente de Los Derechos Humanos”, no Departamento de História Medieval, Moderna e

Contemporânea, da Universidade de Salamanca, Espanha, tendo a direção da Dra. María

Esther Martínez Quinteiro, cujo aceite para direção e devida matrícula seguem inclusas

(cópias).

A pesquisa realizar-se-á a partir do enfoque dos direitos humanos e da perspectiva de

gênero, analisando em que medida o princípio de igualdade de gênero tem alcançado êxito e

permeado as forças armadas e a polícia, em particular a Polícia Militar da Paraíba.

A pesquisa tem como universo as policiais femininas desta Corporação, e por este

motivo o Centro de Educação se apresenta como um excelente campo de representatividade,

concentrando policiais femininas de todas as unidades da Polícia Militar do Estado, de

diferentes graus hierárquicos, oficiais e praças, em situação de atividade e com variados

tempos de incorporação na instituição. O questionário será semiestruturado e aberto, tendo o

cuidado de assegurar as respondentes o anonimato visando a fidelidade de suas respostas e a

abordagem correta das perguntas, obtendo resultados a partir da metodologia específica para

a análises das policiais que responderam as perguntas. O questionário, reservadas as

peculiaridades da instituição pesquisada, terá a mesma estrutura adotada pelo estudo técnico

nacional, realizado pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança

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224

Pública (SENASP), no ano de 2013, intitulado “Mulheres nas instituições de segurança

pública: estudo técnico nacional”.

Os dados obtidos nesta pesquisa serão utilizados para elaboração da tese e na

publicação de artigos científicos e que, assumimos a total responsabilidade de não publicar

qualquer dado que comprometa o sigilo da participação dos integrantes de vossa instituição,

como nome, endereço e outras informações pessoais.

Autorização Institucional

Eu, Marcos Alexandre de Oliveira Lima Sobreira, Coronel QOC, Comandante do

Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, declaro que fui informado dos

objetivos da pesquisa acima, e concordo em autorizar a execução da mesma nesta

instituição. Caso necessário, a qualquer momento como instituição CO-PARTICIPANTE

desta pesquisa poderemos revogar esta autorização, se comprovada atividades que causem

algum prejuízo a esta instituição ou ainda, a qualquer dado que comprometa o sigilo da

participação dos integrantes desta instituição. Declaro também, que não recebemos qualquer

pagamento por esta autorização bem como os participantes também não receberão

qualquer tipo de pagamento.

Pesquisador Responsável pela Instituição

João Pessoa-PB, __________de de 2015.

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APÊNDICE VIII - QUESTIONÁRIO DE PESQUISA

Este questionário visa fornecer informações para a pesquisa que esta sendo realizada

no âmbito da Policia Militar da Paraíba. Pedimos que vossa senhoria preencha todos os

campos. Estes dados poderão fazer parte de estudos científicos pouco abordados na instituição

razão pela qual pedimos sua atenção, sinceridade e colaboração.

Ressaltamos que sua opinião e respostas serão confidenciais, tratadas com sigilo e ética

profissional. Não é necessário identificar-se

Assim sendo, agradecemos a sua participação.

PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO

Para iniciarmos, gostaríamos de conhecer sobre você.

1. Qual sua faixa etária?

( ) Até 20 anos

( ) De 21 a 30 anos .

( ) De 31 a 40 anos

( ) De 41 a 50 anos

( ) Acima de 50 anos

2. Você é natural do?

( ) Interior ( ) Capital ( ) De outro Estado

3. Qual a cor da sua pele?

(Categorias adotadas pelo IBGE)

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226

( ) branca

( ) preta

( ) parda

( ) amarela

( ) indígena

( ) outra – identificar:________________

4. Escolaridade:

( ) Ensino Fundamental ( ) Superior incompleto

( ) Ensino Médio ( ) Superior completo.

( ) Pós-graduação

5. Qual sua situação conjugal:

( ) Solteira

( ) Casada

( ) Divorciada

( ) Viúva

( ) União Estável

6. Seu/sua (ex) companheiro (a) é profissional de Segurança Pública?

( ) Sim ( ) Não

7. Você tem filhos?

( ) Sim ( ) Não

8. Qual o número total de filhos? _____________________

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9. Você tem familiares que são ou foram profissionais de segurança pública?

( ) Sim ( ) Não

10. Se a resposta anterior for sim, qual o grau de parentesco?___________________

PERFIL PROFISSIONAL

11. Há quanto tempo ingressou na Polícia Militar?

( ) Menos de 5 anos

( ) Mais de 5 e menos de 10 anos

( ) Mais de 10 menos 20 anos

( ) Mais de 20 anos

12. Você trabalha?

( ) Na Capital ( ) No interior ( ) Em outro Estado

13. Qual seu posto ou graduação atual?

( ) Soldado ( ) Cabo ( ) Sargento ( ) Subtenente

( ) Tenente ( ) Capitão ( ) Major ( ) Tenente-coronel

( ) Coronel ( ) Outro:_________________

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14. Em qual área você trabalha atualmente?

( ) Administrativa ( ) Ensino ( ) Saúde

( ) CIOP ( ) Carceragem ( ) Operacional

( ) outra:___________________________

15. Atualmente qual sua escala de serviço?

( ) 6x18

( ) 12x36

( ) 24x72

( ) 12x24

( ) 12x24x12x48

( ) 24x48

( ) 12x60

( ) Outra:___________________

( ) 40 horas semanais (8 horas diárias, de 2ª a 6ª feira)

16. Qual sua renda média mensal bruta (sem descontos)?

( ) menos de 1.000,00 reais

( ) 1.001,00 reais a 3.000,00 reais

( ) 3.001,00 reais a 5.000,00 reais

( ) 5.001,00 reais a 8.000,00 reais

( ) 8.001,00 a 10.000,00 reais

( ) 10.001,00 a 15.000,00 reais

( ) mais de 15.000,00 reais

( ) Outro:_________________

17. Você exerce outra atividade fora da instituição para complementar sua renda?

( ) Sim ( ) Não

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18. Você integra ou já integrou alguma tropa especializada?

( ) Sim ( ) Não

19. Por qual motivo ingressou na Policia Militar? Selecione a(s) alternativa(s) que seja

mais representativa(s) de sua motivação. (múltipla escolha)

( ) Influência de familiares/amigos

( ) Remuneração e/ou benefícios

( ) Natureza da atividade/adrenalina

( ) Nobreza da função

( ) Estabilidade do serviço público

( ) Status, prestígio social da profissão.

( ) Poder associado à carreira

( ) Agir na defesa do cidadão

( ) Falta de opção no mercado de

trabalho

( ) Oportunidade (concurso público)

( ) Vocação

( ) Não sabe/ nunca pensou a respeito

destas motivações

( ) Outro:_______________________

20. Com relação à profissão, você se considera:

( ) Muito insatisfeita/insatisfeita

( ) Muito satisfeita

( ) Satisfeita

( ) Nem satisfeita, nem insatisfeita

( ) Não sabe/ nunca pensou a respeito

21. Se tivesse que escolher uma profissão hoje, você:

( ) Escolheria a mesma profissão

( ) Escolheria trabalhar em outra instituição de segurança pública

( ) Escolheria trabalhar em algo totalmente diferente

( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito.

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QUALIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

22. O concurso público para ingresso na sua instituição estabelece cotas para

mulheres?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe

23. Com relação às cotas para o ingresso de mulheres na corporação, você:

( ) É a favor ( ) É contra ( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito

24. Com relação aos direitos trabalhistas, sua instituição garante para as mulheres?

( ) Licença maternidade de 6 meses

( ) Licença maternidade de 4 meses

( ) Aposentadoria aos 25 anos de trabalho

( ) Aposentadoria aos 30 anos de trabalho

( ) Não sabe

( ) Outro:____________________

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25. No seu local de trabalho existem instalações adaptadas para uso exclusivo de

mulheres? Considere apenas aquelas instalações que são usadas exclusivamente pelas

policiais femininas (sem acesso ao público). Para cada instalação mencionada, selecione a

alternativa adequada.

Sim Não Não sabe

Alojamento feminino ( ) ( ) ( )

Banheiro feminino ( ) ( ) ( )

Creche para filhos(s) das policiais ( ) ( ) ( )

Áreas reservadas para amamentação de

filho(s) ( ) ( ) ( )

Instalações adaptadas para pessoas com

dificuldades de locomoção

( ) ( ) ( )

26. Se respondeu sim a alguma das questões anteriores, quais as condições de uso

destas instalações?

Péssimas/

ruins

Razoáveis Boas Não sabe

avaliar

Alojamento feminino ( ) ( ) ( ) ( )

Banheiro feminino ( ) ( ) ( ) ( )

Creche para filhos(s) das policiais ( ) ( ) ( ) ( )

Áreas reservadas para amamentação de

filho(s) ( ) ( ) ( ) ( )

Instalações adaptadas para pessoas com

dificuldades de locomoção

( ) ( ) ( ) ( )

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27. Você considera relevante a existência de instalações para uso exclusivo das

mulheres?

( ) Sim ( ) Indiferente

( ) Não ( ) Não sabe/Nunca pensou a respeito deste assunto

28. Sua instituição disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

ergonomicamente adaptados para as mulheres?

( ) Cinturão/coldre com modelagem feminina

( ) Escudo ergonomicamente adaptado

( )Não possuem EPI de tamanho adaptado para mulheres

( ) Colete a prova de balas com modelagem feminina

( ) Fardamento com modelagem feminina

( ) Não sabe

( ) Outro:____________________

29. Sua instituição oferece Programas de Qualidade de Vida?

( ) Atendimento psicoterapêutico

( ) Programa de prevenção e gerenciamento de estresse

( ) Tratamento para alcoolismo/dependência química

( ) Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (HIV/aids, DSTs)

( ) Prevenção de violência doméstica

( ) Programas/Campanhas de Saúde da Mulher

( ) Campanhas de conscientização sobre assédio moral/assédio sexual

( ) Não oferece programas de qualidade de vida

( ) Não sabe se são oferidos programas desta natureza

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( ) Outro:_____________________________________

RELAÇÕES PROFISSIONAIS E RELAÇÕES DE GÊNERO

30. Considerando as relações de trabalho em sua instituição e a forma como as pessoas são

tratadas em função de seu sexo, você diria que:

Nunca Raramente Às

vezes

Frequentemente/

sempre

Não

sabe

Homens e mulheres são tratados de

forma igualitária ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

As mulheres são

privilegiadas/protegidas ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Há mais privilégios/proteção para os

homens ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

31. Nas relações com seus superiores hierárquicos, você considera que tem liberdade para

expressar opiniões diferentes às da sua chefia no que se refere ao andamento cotidiano

do trabalho?

( ) Nunca ( ) Às vezes ( ) Não sabe

( ) Raramente ( ) Frequentemente/Sempre

32. Considerando seu estágio atual na carreira, comparativamente aos colegas que

ingressaram no mesmo concurso, você diria que:

Igual Melhor Pior Não sabe

avaliar a

situação

Não

respondeu

Colegas do sexo masculino encontram- ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

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se em estágio

Colegas do sexo feminino encontram-se

em estágio ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

33. Quais fatores você considera mais importantes para que uma mulher possa ter um

bom desenvolvimento na carreira na Polícia Militar?

( ) Esforço e dedicação individuais (mérito)

( ) Ter bom conhecimento/ domínio técnico para as funções

( ) Conhecer pessoas influentes e ter os contatos certos

( ) Fazer uso da feminilidade para ter acesso às pessoas certas/conseguir privilégios

( ) Realizar todas as tarefas que lhes são designadas, mesmo que não sejam compatíveis

com seu cargo/ função, sem nunca se queixar.

( ) Ter uma postura firme

( ) Não sabe

( ) Outro:____________

34. Considerando sua atividade profissional, você diria que:

(Para cada afirmativa, selecione a alternativa adequada)

Nunca Raramente Às

vezes

Frequentemente/

sempre

Não

sabe

Sente orgulho em contar que é

policial ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Sente que seu dever requer que você

esconda suas emoções ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Sente que sua profissão prejudica

sua vida social/familiar ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

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35. Considerando seu ambiente de trabalho, você diria que:

(Selecione a(s) alternativas(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( ) O ambiente é calmo

( ) O ambiente é hostil

( ) As pessoas se relacionam de forma respeitosa umas com as outras

( ) As pessoas sabem que podem contar com o apoio dos colegas

( ) Há muita competição entre as mulheres que trabalham ali

( ) Há muita competição entre todos, homens e mulheres, que trabalham ali

( ) Outro:______________________

36. Você considera que mulheres que ocupam cargos hierarquicamente superiores são:

( ) Mais compreensivas que os homens ( ) Ser mais compreensivo é

em relação a outras mulheres característica que independe do sexo

( ) Menos compreensivas que os homens ( ) Não sabe

em relação a outras mulheres

37. Você considera que as mulheres podem exercer os mesmos cargos que os homens?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe

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DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Leia as alternativas e selecione aquelas que correspondam a experiências que você tenha

vivenciado em suas relações de trabalho. Ao analisar as situações, considere se sua experiência

ocorreu pelo fato de você ser mulher. (múltipla escolha)

38. Foi discriminada por ser policial (por amigos, familiares ou em outros relacionamentos

fora da instituição)

( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de nível hierárquico superior

( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de mesmo nível hierárquico

( ) Foi humilhada/desrespeitada por colega de nível hierárquico inferior

( ) Foi discriminada no atendimento ao público (por ser mulher e policial)

( ) Sofreu discriminação racial por seu/sua superior hierárquico e/ou colega de trabalho

( ) Sofreu discriminação por sua orientação sexual por seu/sua superior hierárquico e/ou

Colega de trabalho

( ) Sofreu constrangimento de natureza sexual (por.ex. foi observada enquanto tomava

banho/ trocava de roupa, recebeu convites para sair, etc)

( ) Sofreu assédio sexual (oferta de benefícios/vantagens feita por um superior hierárquico

em troca de favores sexuais)

( ) Nunca se sentiu discriminada, humilhada, desrespeitada em seu ambiente de trabalho

por ser mulher ou sofreu constrangimentos ou assédio

( ) Não deseja responder

39. Se você respondeu afirmativamente na pergunta anterior, por favor, responda as

perguntas a seguir. Se respondeu negativamente, por favor, passe para a próxima

página do questionário

Alguma destas situações de discriminação, humilhação, desrespeito, constrangimento ou

assédio que você viveu, foi/foram protagonizada(s) por uma mulher? Selecione a alternativa

adequada.

( ) Sim ( ) Não

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40. Esta(s) experiência(s) chegou/chegaram a afetar

Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( ) Seu desenvolvimento profissional

( ) Sua saúde física

( ) Seu estado emocional

( ) Sua vontade de permanecer na carreira

( ) Sua vida particular/relacionamento conjugal- familiar

( ) Não se sentiu afetada

( ) Não sabe/Não deseja responder

41. Ao passar por essa(s) experiência(s), você

Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( )

Teve ajuda/apoio de superior hierárquico

( ) Teve ajuda/apoio de colega(s) de trabalho

( ) Buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico na própria instituição

( ) Buscou ajuda em serviço de atendimento psicológico fora da instituição

( ) Não contou para ninguém porque sentiu medo de ser punida

( ) Não contou para ninguém porque não confia nas pessoas com quem trabalha

( ) Teve ajuda/apoio de seus familiares e/ou amigos

( ) Não contou para familiares e/ou amigos

( ) Procurou ajuda/apoio em instituição religiosa/líder religioso

( ) Não deseja responder

( ) Outro:

42. Ao passar por essa(s) experiência(s), você

Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( ) Realizou denúncia formal em órgão interno (Corregedoria, Ouvidoria)

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( ) Realizou denúncia formal em órgão externo (Ouvidoria das Polícias)

( ) Realizou denúncia ou procurou orientação junto à sua entidade de classe

(associação, sindicato)

( ) Procurou orientação/denunciou através da Central de Atendimento a Mulher - Ligue

180 (SPM)

( ) Não realizou denúncia porque sentiu medo de ser punida

( ) Não deseja responder

( ) Não realizou denúncia porque foi desencorajada pelo(a)s colega(s)

( ) Não realizou denúncia porque foi desencorajada pela família e/ou amigos

( ) Realizou denúncia, mas depois desistiu

( ) Não realizou denúncia porque não acredita nos canais existentes

( ) Não realizou denúncia porque desconhece os canais competentes

( ) Não lembra o que fez

( ) Outro:__________________________________________________

43. Caso você tenha tentado realizar uma denúncia, ou a tenha formalizado, você sofreu

algum tipo de advertência, recriminação ou punição?

Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( ) Não sofreu nenhum tipo de punição

( ) Sim, sofreu novas humilhações/foi acusada de provocar a situação.

( ) Sim, foi transferida de posto/função para local de trabalho pior/mais distante

( ) Sim, foi preterida numa promoção/ transferência para local/função melhor

( ) Sim, foi recriminada por estar prejudicando o(a) denunciado(a)

( ) Sim, recebeu uma advertência formal

( ) Sim, sofreu sindicância interna

( ) Sim, foi presa

( ) Não lembra o que aconteceu

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( ) Não deseja responder

( ) Outro:

44. Caso você tenha realizado denúncia, qual foi o desfecho para o(a) denunciado(a)?

Selecione a(s) alternativa(s) adequada(s). (múltipla escolha)

( ) A denúncia foi arquivada

( ) Foi transferido(a) para outro local

( ) Foi suspenso(a) de suas atividades

( ) Recebeu advertência formal

( ) Foi promovido(a)

( ) Sofreu sindicância interna

( ) Ainda não houve decisão

( ) Desconhece o desfecho

( ) Não deseja responder

( ) Outro:

45. Caso tenha existido, descreva (sucintamente) episódios de discriminação ou

violação de direitos que já presenciou na corporação relacionados à mulher.

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

__________________

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46. Caso tenha existido descreva (sucintamente) episódios de discriminação ou violação

de direitos que você VIVEU.

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

47. Há algum questionamento sobre o assunto que você gostaria de abordar e que não foi

perguntado?

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Finalizando, agradecemos por sua gentileza em colaborar e dispor do seu tempo para

participar desta pesquisa.

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ANEXO 1 – NORMA QUE REGULAMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE NO

ÂMBITO DA PMPB

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ANEXO 2 – LEI QUE AUTORIZA O INGRESSO DAS MULHERES NA PMPB

245

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246

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ANEXO 3 – LEI DE 2002 QUE FIXA O EFETIVO DA PMPB

248

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ANEXO 4 – LEI DE 2004 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE INGRESSO DAS

MULHERES NA PMPB

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