exposicao de motivos licenc
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8/20/2019 Exposicao de Motivos Licenc
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EXPOSICAO DE MOTIVOS DA LEI QUE INSTITUI O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL MUNICIAL
Senhor Prefeito,
Tenho a honra de passar a V. Exa. o projeto de lei de criação do
Licenciamento Ambiental Mnicipal.
!omo " do conhecimento de V. Exa., por meio do Licenciamento
Ambiental, a Administração P#blica, no so de sas atribiç$es, estabelece condiç$es e
limites para o exerc%cio de determinadas ati&idades. Toda ati&idade hmana 'e
interfira nas condiç$es ambientais est( sbmetida ao controle do Estado. E, para 'e o
Estado admita determinadas ati&idades potencialmente noci&as ao meio ambiente o
'e tili)em recrsos ambientais, fa)*se necess(rio 'e m lon+o caminho seja
percorrido pelo empreendedor da ati&idade, o seja, 'e o mesmo ltrapasse todos os
procedimentos 'e en&ol&em o processo de Licenciamento Ambiental.
licenciamento constiti importante instrmento de +estão do ambiente, na
medida em 'e, por meio dele, a Administração P#blica bsca exercer o necess(rio
controle sobre as ati&idades hmanas 'e atin+em, de 'al'er maneira, o e'il%brio
ambiental, de forma a compatibili)ar o desen&ol&imento econ-mico e social com a
preser&ação do meio ambiente. A pr(tica do poder de pol%cia administrati&o ambiental,
portanto, de&e ser &ista como m benef%cio ao pro+resso sstent(&el do mnic%pio.
A !onstitição ederal no arti+o //0, 1V disp$e 'e2
“Incumbe ao Poder Público: exigir, na forma dalei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativadegradação ambiental do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade! " por meio do licenciamento que estecontrole é exercido!
!om efeito, a Lei ederal n3 4.567879, 'e institi a Pol%tica :acional de
Meio Ambiente, em se inciso 1V estabelece 'e o Licenciamento " m dos
instrmentos da Pol%tica :acional de Meio Ambiente. !ontdo, o principal docmentole+al, 'e no ;mbito federal, disp$e sobre licenciamento ambiental " o 85?, o 'al, em se arti+o 9=, re)a2
“# construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utili$adoras derecursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, bem assim como osempreendimentos capa$es, sob qualquer forma, decausar degradação ambiental, dependerão de
prévio licenciamento dos órgãos que integram o
Sistema Nacional de Meio Ambiente % &I&'#(#!
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Em ra)ão da estrtra federati&a do Estado brasileiro, o licenciamento
ambiental ocorre nos tr@s n%&eis de +o&erno. s mnic%pios, portanto, podem licenciar,
desde 'e para atender interesses locais.
Por conse+inte, a esolção /6=8955= do !:AMA, no 'e di) respeito
ao se arti+o 43, afirma 'e2
“)ompete ao órgão ambiental municipal , ouvidosos *rgão competentes da +nião, stados e -istrito
.ederal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impactoambiental local e daquelas que forem delegadas
pelo stado por instrumento legal ou conv/nio!
1nsta ressaltar 'e, atra&"s desta resolção, fico clara a d#&ida sobre a
compet@ncia para licenciar dos Br+ãos ambientais mnicipais. s 'ais, desde 'e
inte+rem ao S1S:AMA, possem compet@ncia plena para exercer o licenciamento.
Sitação esta 'e ocorre no mnic%pio de São L%s, posto 'e o 1nstitto Mnicipal de!ontrole Ambiental C 1M!A fa) parte da Associação :acional do Meio Ambiente *
A:AMA, Br+ão este inte+rante do S1S:AMA.
Mnic%pio de São L%s possi m rico potencial tr%stico, decorrente dos
ses recrsos ambientais e das manifestaç$es folclBricas e reli+iosas 'e a ele são
pecliares. Para isso, o Do&erno Mnicipal de&e ter como objeti&os administrati&os o
planejamento ambiental, &isando sempre melhoria da 'alidade de &ida, +arantindo
poplação acesso ao meio ambiente sad(&el, al"m da preser&ação do patrim-nio
f%sico8ambiental e paisa+%stico.