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1 Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros em Moçambique – 2016-2019 ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE DOS CASAMENTOS PREMATUROS EM MOÇAMBIQUE (2016-2019) Aprovada pela 42ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros realizada a 01 de Dezembro de 2015

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE DOS CASAMENTOS

PREMATUROS EM MOÇAMBIQUE (2016-2019)

Aprovada pela 42ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros realizada a 01 de Dezembro de 2015

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Produzido pelo Ministério da Mulher e Acção Social c 2016Aranjo Gráfico LeiMa Impressões Originais, LdaTiragem 00000000 exemplares

FICHA TÉCNICA

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LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS

ADE Apoio Directo às EscolasAMMCJ Associação de Mulheres Moçambicanas de Carreira JurídicaADE-COV Apoio Directo às Escolas - Crianças e Órfãs VulneráveisCCM Conselho Cristão de MoçambiqueCECAP Coligação para a Eliminação dos Casamentos Prematuros CMUCULMANA Comunidade MuçulmanaCNAC Conselho Nacional dos Direitos da CriançaCVM Cruz Vermelha de MoçambiqueDP Direcção Provincial DPEC Direcção Provincial de Educação e CulturaDPPF Direcção Provincial de Planificação e FinançasDPJD Direcção Provincial de Juventude e DesportosDPMAS Direcção Provincial da Mulher e Acção SocialDPS Direcção Provincial de SaúdeFAA Fundo Apoio AmigoFNUAP Fundo das Nações Unidas para a PopulaçãoGdM Governo de MoçambiqueICRW International Center for Research on WomenICS Instituto de Comunicação Social INCS Instituto Nacional de Comunicação SocialINEMTC Ministério dos Transportes e ComunicaçõesIDS Inquérito Demográfico de SaúdeINE Instituto Nacional de EstatísticaINEFP Instituto Nacional de Emprego e Formação ProfissionalIPAJ Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica ITS Infecções de Transmissão SexualLDH Liga dos Direitos HumanosMINED Ministério da Educação e Desenvolvimento HumanoMGCAS Ministério do Género, Criança e Acção SocialMJD Ministério da Juventude e DesportosMTC Ministério dos Transportes e ComunicaçõesMISAU Ministério da Saúde MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e ReligiososODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

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OJM Organização da Juventude MoçambicanaOMM Organização da Mulher MoçambicanaONG Organização Não-GovernamentalPES Plano Estratégico e Social PRONAE Programa Nacional de Alimentação EscolarRM Rádio MoçambiqueSAAJ Serviços Amigos dos Adolescentes e JovensSDEJD Serviço Distrital da Educação, Juventude e DesportosSNV Organização Holandesa de DesenvolvimentoSOS Aldeia SOS TVM Televisão de MoçambiqueUNICEF Fundo das Nações Unidas para a InfânciaUA União AfricanaV. MUNDIAL Visão MundialVMI Visão Mundial InternacionalZIP Zona de Influência Pedagógica

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1. Introdução........................................................................................................82. Fundamentação ..............................................................................................93. Definições ........................................................................................................94. Quadro Jurídico..............................................................................................105. Diagnóstico Sobre os Casamentos Prematuros em Moçambique ............11 5.1. Análise da Situação ...........................................................................................11 5.2. Abordagens positivas para reduzir os casamentos prematuros ......14 5.3. Análise das Forças, fraquezas, oportunidades e ameaças ..................156. Visão, Missão, Objectivo, Princípios Orientadores e Eixos ........................15 6.1. Visão.........................................................................................................................15 6.2. Missão ....................................................................................................................16 6.3. Objectivo geral ...................................................................................................16 6.4. Princípios orientadores ...................................................................................16 6.5. Eixos estratégicos ..............................................................................................17 a) Comunicação e mobilização social ...............................................16 b) Acesso à Educação de qualidade e retenção ............................16 c) Empoderamento das crianças do sexo feminino .....................16 d) Saúde Sexual e Reprodutiva ...........................................................16 e) Mitigação/resposta e Recuperação ..............................................16 f ) Quadro político legal .........................................................................16 6.6. Eixos transversais ...............................................................................................28 a) Pesquisa e monitoria .............................................................28 b) Coordenação multissectorial e advocacia .....................29

ÍNDICE

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Moçambique é o décimo país do mundo, com uma prevalência de casamentos prematuros mais elevada, em que 14% das mulheres, entre os 20 e 24 anos de idade, casaram antes dos 15 anos de idade e, 48% casaram antes dos 18 anos de idade. A correcção desta situação requer uma intervenção multissectorial e coordenada, quer a nível do Governo como da sociedade civil.

Os casamentos prematuros constituem violação dos direitos humanos e têm como consequências (i) a perpetuação da pobreza, (ii) a violência baseada no género, (iii) problemas de saúde reprodutiva e (iv) a perda de oportunidades de empoderamento das crianças do sexo feminino e, consequentemente, das mulheres.

A pobreza é um dos determinantes dos casamentos prematuros tal como a violência e a descriminação baseada no género. Os factores que contribuem para a discriminação de género prendem-se a aspectos ideológicos, simbólicos, jurídicos e práticos e resulta no casamento prematuro de crianças do sexo feminino. Os casamentos prematuros ocorrem com maior frequência nas comunidades mais vulneráveis, onde as taxas de natalidade e de mortalidade são elevadas e onde se registam os níveis mais baixos de educação, de acesso aos cuidados de saúde e ao emprego.

O casamento prematuro é definido como a união marital, envolvendo menores de 18 anos.A Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros tem como Visão: “Moçambique promovendo o respeito pelos Direitos da Criança e livre dos casamentos prematuros”.

Para materializar esta Visão foi definida como Missão “Promover um quadro socioeconómico e cultural para prevenir e combater, de forma progressiva, os casamentos prematuros”.

Sumário executivo

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1. Introdução

Na estatística da população moçambicana, a Criança representa mais da metade da população e a promoção do seu bem-estar constitui uma das grandes prioridades do País.

Este compromisso está plasmado na Constituição da República que protege de forma inequívoca os direitos da Criança.

Moçambique tem estado a registar avanços significativos em termos de adopção de instrumentos atinentes à protecção da Criança, com destaque para a aprovação de legislação sobre a (i) Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, (ii) a Organização Tutelar de Menores e (iii) a Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, particularmente Mulheres e Crianças. Destaca-se, igualmente, a aprovação do Plano Nacional de Acção para a Criança (2013-2019) o qual tem como uma das metas a redução dos casamentos prematuros e a implementação de acções nas várias áreas que resultaram na melhoria do acesso das crianças aos serviços de saúde, educação, protecção e aos programas de segurança social básica e na redução da sua vulnerabilidade.

Apesar dos progressos alcançados no âmbito da promoção e protecção dos direitos da criança constituem ainda desafios do Governo, a redução da vulnerabilidade das famílias e da prevalência de práticas sociais que impedem o pleno gozo dos direitos da criança entre elas a violência, o tráfico e tabus a nível da família e da comunidade, o que contribui para a prevalência dos casamentos prematuros.

Com efeito, a prevalência de casamentos prematuros de 48% em menores de 18 anos (IDS, 2011), coloca Moçambique entre os 10 países com a prevalência mais elevada. Para a prevenção e combate dos casamentos prematuros, várias acções têm sido levadas a cabo pelo Governo em coordenação com a sociedade civil e instituições religiosas. Entretanto, constitui desafio de todos, o reforço das acções de consciencialização dos vários sectores da sociedade, incluindo as famílias, as crianças, os líderes tradicionais, religiosos e comunitários e das acções para a redução da vulnerabilidade das famílias como forma de contribuir para o empoderamento da rapariga e eliminação dos casamentos prematuros.

Com a aprovação da Estratégia Nacional para a Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros - 2016-2019, o Governo de Moçambique reitera o seu compromisso na implementação dos direitos e definição de acções prioritárias a serem implementadas pelas instituições do Estado, da sociedade civil, do sector privado, das Organizações Não Governamentais e demais intervenientes, visando o combate dos casamentos prematuros.

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2. Fundamentação

Moçambique é o décimo país com a prevalência mais elevada. De acordo com o Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS) de 2011, 14% das mulheres entre os 20 e 24 anos de idade casaram antes dos 15 anos e 48% antes dos 18 anos de idade, uma situação que requer uma intervenção coordenada dos vários sectores da sociedade.

Os casamentos prematuros constituem uma violação dos direitos humanos e têm como consequências a (i) perpetuação da pobreza, a (ii) violência contra o género, (iii) problemas de saúde reprodutiva e a (iv) perda de oportunidades de empoderamento por parte das crianças do sexo feminino e mulheres. Os Países que apresentam uma taxa elevada de casamentos prematuros tendem a ter um Produto Interno Bruto baixo. A pobreza é um determinante dos casamentos prematuros tal como a violência e a discriminação baseada no género.

Actualmente emerge uma maior consciencialização de que os casamentos prematuros comprometem a possibilidade de se atingir os objectivos quatro e cinco de Desenvolvimento do Milénio (ODM) que apelam para uma redução de dois terços da taxa de mortalidade de crianças de menos de cinco anos e para três quartos, nas mortes maternas, até 2015. Os casamentos prematuros também comprometem o alcance da meta de educação para todos.

Com efeito, o Governo Moçambicano, com a participação da sociedade civil, lançou em 2011, uma campanha nacional de Tolerância Zero à Violência e ao Abuso de Crianças. O Plano de Acção da Criança (PNAC II) definiu acções para a prevenção e combate dos casamentos prematuros (Meta 10). A Conferência da Mulher e Género, realizada em 2014, teve como um dos temas principais os casamentos prematuros e concluiu ser necessária a definição de uma estratégia contra os casamentos prematuros.

Inserida no contexto da Campanha para Eliminação dos Casamentos Prematuros em África, o Governo Moçambicano lançou em Julho de 2014, a Campanha Nacional de Prevenção e Combate aos Casamentos Prematuros.

3. Definições

Criança: Considera-se criança a todos os indivíduos com menos 18 anos de idade (Lei nº 7/ 2008, de 9 de Julho, Sobre a Promoção e Protecção dos Direitos da Criança).

Casamento: É a união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com

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o propósito de constituir família, mediante comunhão plena da vida. Nos termos da Lei da Família, Lei nº 10/2004 de 10 de Agosto, a idade legal para casar sem consentimento parental, passou dos 16 para os 18 anos. Entretanto, no interesse público e familiar e, havendo consentimento dos pais ou dos representantes legais, o casamento pode ser contraído aos 16 anos a título excepcional.

Casamento prematuro: O casamento prematuro é definido como a união marital, envolvendo menores de 18 anos. Este constitui violação dos direitos sexuais e reprodutivos.

4. Quadro jurídico

A Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros baseia-se na Constituição da República de Moçambique de 2004, que destaca a igualdade de direitos entre mulheres e homens em todos os domínios, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) a qual, no artigo 2º, reconhece que toda a pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados na Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua ou religião.

Em Moçambique, a idade núbil está fixada em 18 anos. Contudo, a Lei da Família define que “a mulher ou homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento, quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos representantes legais”.

O anexo1 menciona os instrumentos nacionais sobre os direitos da criança, igualdade de género e os direitos sexuais e reprodutivos. É na base destes instrumentos que os vários actores têm orientado o seu trabalho em busca de soluções para reduzir as disparidades de género.

A nível internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o consentimento “livre e pleno” não pode ser reconhecido se uma das partes envolvidas não tiver maturidade para tomar uma decisão informada sobre o parceiro para a vida. Na mesma perspectiva, o nº2 do artigo 16, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher estabelece que “a promessa de casamento e o casamento de crianças não terão efeitos jurídicos e, todas as medidas necessárias, incluindo disposições legislativas, serão tomadas com o fim de fixar uma idade mínima para o casamento”.

A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança estabelece, no seu artigo 21, que os estados signatários devem tomar medidas legais específicas para a eliminação do Casamento Prematuro e da promessa de casamento de meninas e rapazes com menos de 18 anos de idade.

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Outros instrumentos internacionais relacionados com o casamento prematuro incluem a Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento, Registo de Casamentos e o Protocolo para a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África.

5. Diagnóstico sobre os casamentos prematuros em Moçambique

5.1. Análise da Situação

Na análise da situação dos casamentos prematuros constatou-se o seguinte:

5.1.1. As famílias que vivem nas zonas rurais, nas regiões Norte e Centro do País e as famílias mais pobres são as que apresentam maior tendência para a prática de casamentos prematuros.

Tabela 1: Percentagem de todos os respondentes com idade compreendida entre os 15 e os 18 anos, que casaram antes dos 15 e os 18 anos de idade, por sexo e área de residência em 2011

De acordo com os dados do IDS 2011, a Província do Niassa regista 24% de mulheres entre os 20 e 24 anos de idade casadas antes dos 15 anos de idade, seguida de Zambézia, Sofala e Nampula com 17% cada. No concernente aos casamentos antes dos 18 anos, Nampula regista 62%, Cabo Delgado 61%, Manica 60% e Niassa (56%).

Gráfico1: Percentagem de mulheres com idade entre 20 e 24 anos casados antes dos 15 e os 18 anos de idade por província, em 2011

Fonte: UNICEF et al., 2014a. Com base no IDS 2011.

Fonte: INE, 2011.

Feminino< 15 < 18 < 1814,3 48,2 8,7Total11,5 36,1 4,8Urbano16,1 55,7 11,8 Rural

Masculino

70,00%60,00%50,00%

20,00%

40,00%

10,00%

30,00%

0,00%

Cab

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Cid

ade

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Nam

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Cascada <15

Cascada <18

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Em números absolutos, Nampula constitui a Província com mais jovens casadas antes dos 15 anos (35,365) e antes dos 18 anos (129,604), ultrapassando a Zambézia (com 34,681 e 95,525 respectivamente). O destaque das províncias de Nampula e Zambézia é claro na ilustração 1 do gráfico abaixo, que mostra o peso de cada província no que respeita ao número de crianças do sexo feminino casadas antes dos 18 anos de idade.

Ilustração 1: Percentagem de crianças do sexo feminino casadas antes dos 18 anos de idade por províncias, em relação ao total de crianças casadas antes dos 18 anos ao nível nacional

5.1. 2. A percentagem dos casamentos prematuros tem vindo a decrescer na última década.

Conforme indicado na ilustração 2, gráfico abaixo, entre os anos de 1997 e 2011 a percentagem de mulheres com idades compreendidas entre 20 e 24 anos, casadas antes dos 18 anos de idade decresceu de 56,6 % para 48,2% e as casadas antes dos 15 anos reduziu de 21,5% para 14,4%. Esta redução é estatisticamente significativa.

Ilustração 2: Tendência dos casamentos prematuros e da gravidez precoce entre 1997 e 2011 (em percentagem das mulheres entre 20 e 24 anos de idade), resultados nacionais

Fonte: INE, IDS 2011 e projecções do censo 2011.

Fonte: INE, Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS) 1997, 2003, 2011 e o Inquérito de Indicadores Múltiplos (2008).

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Existe uma relação entre o casamento prematuro e a gravidez precoce, na medida em que a maioria de casos de gravidez precoce acontece em raparigas que se casam cedo.

5.1.3. Os contextos específicos socioeconómicos e culturais determinam a existência de casamentos prematuros. As províncias da zona Norte registam maiores índices de casamentos prematuros. A região Centro é medianamente afectada, enquanto na região Sul verificam-se taxas de prevalência reduzidas.

Há evidências que demonstram que as filhas dos agregados mais pobres casam mais cedo. Há indicação de que os dois quintis de população mais rica registam uma taxa reduzida de casamentos precoces do que os restantes três quintis mais pobres.

5.1.4. As desigualdades de género são consideradas um determinante fundamental para o tratamento diferenciado entre as crianças, segundo o seu sexo, nos assuntos relacionados com a sexualidade e com o casamento.

As relações de género desiguais, inculcadas ao longo do processo de socialização, aliadas ao acesso limitado aos recursos, por jovens e mulheres, são factores determinantes para a realização dos casamentos.

5.1.5. Factores culturais relacionados com as concepções sobre as crianças, com a realização de ritos de iniciação, influenciam a prática dos casamentos prematuros e marcam a passagem para a idade adulta e o início da actividade sexual aceite pela comunidade, pois depois dos ritos de iniciação, um número significativo de crianças do sexo feminino é sujeito ao casamento. Este fenómeno pode ser observado, essencialmente, nas Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Zambézia, cuja prevalência de casamentos prematuros é de 9, 24 e 18% respectivamente.

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Tabela 2: Percentagem dos respondentes com idade compreendida entre 20 e 24 anos, que tinham menos de 15 anos ou menos de 18 anos de idade, quando tiveram filhos pela primeira vez em 2011

Fonte: UNICEF et al., 2014a. Com base no IDS 2011.

Feminino

11,4

2,8

40,2

20,5

2.1

1.0

2,8

8,1

10,1

32,9

51,7

37,5

5.7

5.3

1.4

Gaza

Nampula

Sofala

4,9

11,7

7,9

46,9

41,5

38,2

2.4

9.5

4.0

Inhambane

Niassa

Tete

8,5

5,4

8,8

44,9

33,9

40,0

5.2

1.6

4.8

Manica

Maputo Província

Zambézia

MasculinoTeve parto<15 Teve parto<18 Foi pai<18

Cabo Delgado

Maputo Cidade

5.1.6. Factores específicos associados à zona de residência, idade, sexo do chefe do agregado familiar onde vive a criança do sexo feminino e o nível de escolarização da criança, influenciam a probabilidade desta casar cedo. Há mais casamentos prematuros nas zonas rurais do que em zonas urbanas. As jovens que casam cedo tendem a ter um nível de educação inferior ao das jovens que casam mais tarde.

5.1.7. A disparidade que existe entre o que a legislação define como criança, em termos de idade e as concepções das pessoas, especificamente nas zonas rurais é apontada como uma dificuldade. Constitui também um desafio à aplicação da legislação vigente, a conformação das normas consuetudinárias com o sistema normativo vigente.

5.2. Abordagens positivas para reduzir os casamentos prematuros

Os desafios relacionados com a pobreza, a desigualdade de género, a violência contra a mulher, o fraco acesso à escola por parte das raparigas, a prevalência de práticas sociais prejudiciais, o quadro legal são determinantes do casamento prematuro e requerem uma abordagem integrada, que inclua programas comunitários dirigidos às raparigas, pais e líderes comunitários campanhas dos órgãos de informação e liderança e engajamento activos de Parlamentares que se consubstanciam no seguinte:

Abordagem 1: Empoderamento das raparigas com informação, habilidades e redes de apoio para aumentar os conhecimentos sobre si próprias, o mundo que as rodeia e que sejam capazes de tomar decisões sobre as suas vidas.

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Abordagem 2: Sensibilizar pais e mobilizar os membros da comunidade, incluindo os líderes tradicionais e praticantes de medicina tradicional. Sendo as normas sociais a força motora da prática dos casamentos prematuros, as intervenções são dirigidas à mudança das suas atitudes em relação a esta prática.

Abordagem 3: Melhorar o acesso e a qualidade de educação das crianças em especial das raparigas. Fornecer incentivos económicos, bolsas de estudo, uniformes e alimentos para incentivar as raparigas a matricular-se ou a permanecer nas escolas.

Abordagem 4: Oferecer apoio económico e incentivos para as raparigas e suas famílias, através de transferências sociais monetárias e em espécie, para as raparigas ou suas famílias.

Abordagem 5: Desenvolver um quadro politico-legal que estabeleça a idade mínima legal para o casamento em 18 anos e capacitar os funcionários públicos para a sua implementação.

5.3. Análise das Forças, fraquezas, oportunidades e ameaças

6. Visão, missão, objectivo, princípios orientadores e eixos

6.1. Visão Moçambique promovendo o respeito pelos Direitos da Criança e livre dos casamentos prematuros.

• Existência de um quadro legal que protege os Direitos da criança;

• Existência de mecanismos de coordenação dos assuntos da Criança;

• Existência do Plano Nacional de Acção para a Criança e de planos sectoriais com acções que protegem os direitos da criança em várias áreas.

• Ambiente político-legal favorável.• Existência de várias instituições e organizações envolvi-

das na prevenção e combate aos casamentos prematuros.• Existência de programas de assistência e de fortaleci-

mento da capacidade das famílias, vivendo em situação de vulnerabilidade.

• Fraqueza de legislação sobre os casamentos prematuros;• Falta de dados desagregados sobre os casamentos

prematuros;• Fraca coordenação das acções implementadas pelos

vários intervenientes.

• Prevalência de práticas sociais nocivas que favoreçam os casamentos prematuros.

• Vulnerabilidade das famílias.

Forças

Oportunidades

Fraquezas

Ameaças

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6.2. Missão

Promover um quadro socioeconómico e cultural para prevenir e combater de forma progressiva os casamentos prematuros.

6.3. Objectivo geral

Criar um ambiente favorável à redução progressiva e combate dos casamentos prematuros e garantir a sua prevenção e a mitigação.

6.4. Princípios orientadores

a. Programação baseada nos direitos da Criança. Esta perspectiva tem como base os direitos da Criança e utiliza-os como padrão para analisar as violências, desigualdades e injustiças, desenvolver políticas, programas e actividades em todas as áreas, de forma a remover obstáculos identificados que limitam o gozo pleno dos direitos da Criança.

b. Participação da Criança. A participação e o envolvimento das crianças de ambos os sexos na prevenção e combate dos casamentos prematuros é imprescindível.

c. Participação. Participação da sociedade civil, lideranças juvenis, confissões religiosas, autoridades tradicionais, líderes comunitários, os/as mestres/as dos ritos de iniciação, família, médicos/as tradicionais (curandeiros/as) e matronas no combate aos casamentos prematuros.

d. Diálogo. O diálogo com todos os/as intervenientes é um mecanismo fundamental para aliar as comunidades, autoridades governamentais, os/as líderes religiosos/as e tradicionais e as mestras dos ritos de iniciação, na prevenção e Combate dos casamentos prematuros.

e. Envolvimento da Família e Comunidade. A família e a comunidade têm um papel importante na prevenção e eliminação dos casamentos prematuros.

f. Integração da perspectiva de género. A estratégia toma em consideração as desigualdades de género na vida social, económica, política e cultural e procura desenvolver intervenções que desafiem estas situações. A Estratégia reconhece também a importância de integrar as crianças do sexo masculino e os homens nas intervenções, visando a prevenção e combate dos casamentos prematuros.

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g. Abordagem baseada na Comunidade: As acções de prevenção e combate aos casamentos prematuros devem estar baseados na comunidade.

h. Coordenação: As acções de prevenção e combate aos casamentos prematuros são multissectoriais e como tal requerem uma coordenação permanente com papéis e responsabilidades claramente definidos entre os diferentes actores.

6.5. Eixos estratégicos

a) Comunicação e mobilização social

O envolvimento das matronas e mestres dos ritos de iniciação, líderes religiosos, fazedores de opinião, activistas e outros é importante para influenciar a alteração de comportamentos em relação às crianças, especificamente as crianças do sexo feminino, e, em relação ao casamento prematuro. O seu engajamento na mudança de atitude em relação às crianças é fundamental para o sucesso da presente estratégia.

O acesso à informação e aos meios de comunicação têm impacto positivo na mudança de normas sociais. A divulgação de mensagens através da rádio, televisão, jornais, revistas e telemóveis como meios de divulgação de informação influencia a adopção de comportamentos positivos em relação às crianças.

Linha estratégica: Promover a mudança das normas e práticas sociais que favoreçam os casamentos prematuros de crianças de ambos sexos.

Objectivo estratégico 1: Consciencializar as mestres dos ritos de iniciação, as matronas, os/as líderes comunitários/as, religiosos/as, professores/as e os/as líderes de opinião, as associações juvenis em matéria de protecção da Criança e reforçar o seu papel na redução e no combate dos casamentos prematuros.

Acção 1.1: Produção e disseminação de material de Informação, Educação e Comunicação em línguas nacionais sobre a legislação relativa aos direitos da criança, direitos sexuais e reprodutivos e assuntos relacionados com os casamentos prematuros das crianças de ambos os sexos.

Acção 1.2: Disseminar informação para a prevenção dos casamentos prematuros, incluindo o pacote das comunicações sobre os Factos de Vida, nas instituições religiosas.

Acção 1.3: Realização de workshops de advocacia e formação dos funcionários

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das instituições, líderes de opinião, líderes religiosos, os/as mestres/as dos ritos de iniciação e os Comités Comunitários de Protecção à Criança para os/as capacitar a reforçar as mensagens, ao nível da comunidade.

Acção 1.4: Identificação e divulgação de boas práticas na prevenção e intervenção nos casos de casamentos prematuros a fim de aumentar a sua consciência sobre os mesmos.

Acção 1.5: Identificação e adequação, juntamente com as mestras dos ritos de iniciação, das mensagens transmitidas às crianças nos ritos de iniciação, especialmente do sexo feminino, a fim de as adequar, às idades/momentos da vida das crianças.

Objectivo estratégico 2: Desenvolver e difundir mensagens que desencorajem os casamentos prematuros junto às famílias, com enfoque especial para os pais, homens e mulheres, crianças de ambos sexos e comunidades.

Acção 2.1: Desenvolvimento e difusão de mensagens de prevenção dos casamentos prematuros de crianças de ambos os sexos nas comunidades rurais ou urbanas.

Acção 2.2: Envolvimento de crianças do sexo masculino e homens no trabalho de sensibilização para a redução e eliminação dos casamentos prematuros das crianças de ambos os sexos

Acção 2.3: Inclusão da iniciativa “Tolerância Zero em relação à violência contra as Crianças” conteúdos relativos à prevenção dos casamentos prematuros.

Objectivo estratégico 3: Realizar campanhas de sensibilização e advocacia, através de meios de comunicação e tecnologias inovadoras, envolvendo crianças do sexo masculino e feminino.

Acção 3.1: Trabalho com os meios de comunicação social, incluindo rádios comunitárias, na divulgação de experiências sobre casamentos prematuros, envolvendo jovens e adultos de ambos os sexos.

Acção 3.2: Testagem e o uso de rádio-novela ou telenovelas, usando os Factos de Vida e, se forem bem-sucedidas, usá-las para influenciar comportamentos positivos, incluindo os que se relacionam com a eliminação do casamento prematuro das crianças de ambos os sexos.

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Acção 3.3: Expansão e reforço de Programas de Media de Criança para Criança.

Acção 3.4: Lançamento da iniciativa “SMS U-Report” ou outras iniciativas.

b) Acesso à Educação de qualidade e retenção

O Governo de Moçambique está a implementar políticas no sector de Educação e Desenvolvimento Humano, as quais visam aumentar a participação da Criança do sexo feminino na escola, com destaque para a abolição da taxa de matrícula no ensino básico e o aumento do número de salas de aulas, entre outras medidas que resultam no aumento do acesso das crianças, especialmente do sexo feminino, à educação contudo, prevalece o desafio para assegurar a retenção das raparigas na escola.

O empoderamento e a educação das crianças do sexo feminino têm como consequências positivas a melhoria da saúde materna, a redução da mortalidade infantil, o aumento dos níveis de nutrição familiar e o crescimento da força de trabalho e a oportunidade de crescimento económico. As crianças do sexo feminino mais capacitadas podem aspirar a uma vida profissional e à independência como alternativa ao casamento.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PRONAE) é um programa do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, que consiste na suplementação das necessidades nutricionais dos alunos matriculados, através do fornecimento de uma refeição diária aos alunos, aliada a uma educação nutricional.

Os programas de saúde escolar e nutrição contribuem para manter as crianças na escola e promover uma educação de qualidade. Moçambique tem um programa de saúde escolar que faz parte do programa nacional integrado do sector de Saúde.

Linha estratégica: Garantir a frequência e a permanência das crianças, em especial das crianças do sexo feminino.

Objectivo estratégico 1: Melhorar a qualidade, cobertura e acesso à educação primária, secundária e técnico profissional.

Acção 1.1: Melhoria da qualidade do ensino, através da formação de professores, disponibilização de materiais de formação para o ensino centrado o aluno, respeito pelos princípios de género e igualdade.

Acção 1.2: Capacitação dos membros dos conselhos de escola em matérias de gestão escolar, direitos da Criança, protecção e participação das crianças.

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Acção 1.3: Melhoria da qualidade das escolas, garantindo o acesso, qualidade na construção, serviços básicos de água e saneamento, mobiliário e materiais adequados.

Acção 1.4: Disseminação de informação sobre os riscos de gravidez precoce, organizar exames de saúde nas escolas e providenciar contraceptivos gratuitos.

Acção 1.5: Inclusão de matérias sobre o casamento prematuro nos programas escolares e no currículo de formação dos professores.

Acção 1.6: Aumento do número de professoras, no ensino primário e secundário, que tragam modelos positivos para as crianças do sexo feminino e possam actuar, ao nível das comunidades, como defensoras da eliminação dos casamentos prematuros.

Acção 1.7: Realização de buscas activas e implementar medidas de apoio para trazer de volta ao sistema educativo as crianças do sexo feminino e masculino que tenham abandonado a escola.

Objectivo estratégico 2: Reduzir as limitações/dificuldades específicas das crianças do sexo feminino, em relação às crianças do sexo masculino, na escola, (assédio sexual, violência de género, segurança, gravidez, menstruação, atitude dos professores, regras da instituição) para aumentar o acesso das crianças do sexo feminino ao ensino primário e secundário.

Acção 2.1: Fortalecimento e a gestão escolar na protecção das crianças do sexo feminino, a fim de garantir um ambiente escolar seguro e protegido que assegure as necessidades de saneamento e higiene das crianças do sexo feminino e medidas punitivas para o envolvimento sexual dos professores com as alunas.

Acção 2.2: Promoção de iniciativas que proporcionem a ocupação sadia dos tempos livres das crianças do sexo masculino e feminino e a formação em habilidades para vida.

Acção 2.3: Implementação de programas e oportunidades de melhoria de competências para as crianças do sexo feminino, das famílias vulneráveis, em ligação com o sistema de ensino técnico e profissional.

1 A higiene inclui os aspectos relacionados com a menstruação.

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Acção 2.4: Divulgação de guiões nacionais e passos a dar para o estabelecimento de registos dos abusos nas escolas (criação de Caixas de Denuncias/Reclamações nas escolas).

c) Empoderamento das crianças do sexo feminino

Os determinantes económicos associados às normas sociais, desigualdade, exclusão, marginalização e insegurança, contribuem para a prevalência da prática dos casamentos prematuros. Factores culturais relacionados com os ritos de iniciação são igualmente apresentados como um factor associado aos casamentos prematuros.

Muitas crianças do sexo feminino são vítimas de abuso sexual ou violência e não denunciam o infractor às autoridades devido ao estigma que esses crimes trazem à própria vítima. A maioria das famílias prefere resolver os casos de abuso sexual fora dos tribunais, por via de indemnização ou casamento. As crianças, especialmente as crianças do sexo feminino e seus/suas encarregados/as de educação, precisam de ter instrumentos e poderes para quebrar o silêncio e denunciar às autoridades locais os casos de abuso e violência doméstica, incluindo os casamentos prematuros. Melhorar o nível escolar, adquirir qualificações profissionais e ter acesso ao crédito, são formas de empoderar as crianças do sexo feminino.

Linha estratégica: Estimular o envolvimento e a participação das crianças de ambos os sexos na prevenção e combate aos casamentos prematuros.

Objectivo estratégico 1: Desenvolver redes de apoio para as crianças e jovens, especificamente crianças do sexo feminino, e partilhar informações sobre competências para a vida e direitos da criança.

Acção 1.1: Promoção da expansão e capacitação dos clubes de crianças, grupos de aconselhamento, comités comunitários de protecção à criança e parlamentos infantis para a prevenção dos casamentos prematuros.

Acção 1.2: Ampliação da plataforma existente onde as crianças do sexo feminino possam exprimir livremente as suas opiniões, discutir e colocar dúvidas sobre assuntos referentes aos direitos das crianças e outros e encontrar soluções para problemas que as afligem.

Acção 1.3: Expansão e reforço do parlamento infantil especialmente nos distritos.

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Objectivo estratégico 2: Oferecer formação em habilidades para a vida e capacidades vocacionais para crianças especificamente do sexo feminino.

Acção 2.1: Organização de cursos técnicos de curta duração e proporcionar estágios em unidades produtivas

Objectivo estratégico 3: Facilitar a formação e apoio para desenvolvimento de actividades lucrativas para crianças com mais de 16 anos de idade.

Acção 3.1: Facilitação do acesso ao micro crédito, crédito e quaisquer outros fundos para o financiamento de actividades de crianças de mais de 16 anos de idade.

Acção 3.2: Organização de cursos de curta duração que capacitem as crianças do sexo feminino a gerir pequenos orçamentos e manter uma contabilidade simples com vista ao sucesso dos seus negócios futuros.

d) Saúde Sexual e Reprodutiva

Ao casar precocemente, a criança do sexo feminino abandona a escola e passa a assumir o papel de mulher e esposa sendo forçada a manter relações sexuais com um homem, geralmente mais velho, não escolhido por ela.

A violência praticada contra a criança atenta contra a sua dignidade, liberdade e desenvolvimento e influencia negativamente, a sua personalidade e o seu futuro. As crianças do sexo feminino, nos casamentos prematuros, dependem economicamente dos maridos e não têm formação profissional de qualquer tipo. Esta situação faz com que as crianças do sexo feminino sejam expostas a muitos riscos tais como o abuso sexual, violência doméstica, gravidez precoce, risco de mortalidade materno-infantil e de fístula obstétrica que podem ter efeitos devastadores na sua saúde e desenvolvimento futuro, pelo facto de o seu sistema reprodutivo não estar totalmente formado, bem assim à falta de informação e de assistência médica.

Linha estratégica: Reforçar a saúde sexual e reprodutiva das crianças do sexo feminino e masculino com acções que, aliadas a intervenções multissectoriais, permitem prevenir, mitigar e dar resposta ao casamento prematuro.

Objectivo estratégico 1: Melhorar o acesso à informação e educação em matéria de saúde sexual e reprodutiva aos Adolescentes e Jovens.

Acção 1.1: Disseminação de informação sobre os direitos sexuais e

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reprodutivos, riscos de gravidez precoce, organizar exames de saúde nos centros de saúde para crianças do sexo feminino e masculino casadas e providenciar contraceptivos gratuitos.

Acção 1.2: Informação das crianças do sexo feminino e masculino sobre a existência de serviços de apoio e aconselhamento às vítimas de violência doméstica e proceder ao seu encaminhamento e acompanhamento na rede de serviços.

Acção 1.3: Informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva (ciclo reprodutivo da rapariga, contracepção para prevenção da gravidez precoce e/ou não planificada, aborto inseguro, e outros temas).

Acção 1.4: Divulgação e promoção dos serviços primários de saúde em atenção à rapariga/mulher (Serviços Amigos para Adolescentes e Jovens e Consulta de Planeamento Familiar) em todas as Unidades Sanitárias bem como nas escolas e comunidades.

Acção 1.5: Oferta de métodos contraceptivos modernos, incluindo os preservativos masculinos e femininos para a prevenção da gravidez precoce e/ou não planificada.

Acção 1.6: Educação nutricional e prevenção da anemia, através da desparasitação e suplementação com sal ferroso e ácido fólico, este último somente para as raparigas adolescentes.

Acção 1.7: Aconselhamento e testagem para prevenção de ITSs, incluindo o HIV (prevenção, despiste, incluindo os contactos).

Acção 1.8: Aconselhamento e despiste do cancro do colo uterino e da mama das jovens HIV+ a partir dos 20 anos e referência.

Acção 1.9: Imunização das raparigas em idade fértil com vacina antitetânica.Acção 1.10: Aconselhamento e acompanhamento para as raparigas e rapazes sobreviventes de violência sexual.

Acção 1.11: Apoio aos adolescentes e jovens para a promoção de actividades que visam prevenir o consumo de álcool e outras drogas, depressão, suicídio, entre outros, através dos SAAJ.

Acção 1.12: Informação e educação na promoção de hábitos e comportamentos saudáveis individuais e colectivos.

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Objectivo Estratégico 2: Assegurar a mitigação do impacto da gravidez precoce e/ou não planificada, permitindo o acesso aos cuidados de saúde adequados.

Acção 2.1: Oferta dos Serviços Amigos dos Adolescentes e Jovens em pacote integrado baseado nos direitos sexuais e reprodutivos que inclui o pacote preventivo, bem como o curativo dos principais distúrbios do grupo-alvo – oferta de contracepção, apoio e acompanhamento psicológico, tratamento nutricional, oferta de TARV, etc.

Acção 2.2: Tratamento de anemia e de distúrbios nutricionais e referência dos casos quando indicado.

Acção 2.3: Tratamento e referência, quando indicado, das Adolescentes e Jovens sexualmente activas em caso de Cancro do colo uterino e da mama diagnosticados.

Acção 2.4: Tratamento de ITS, incluindo dos parceiros e parceiras.Acção 2.5: Oferta e acompanhamento do Tratamento Antiretroviral para as raparigas HIV+.

Acção 2.6: Tratamento e seguimento ao adolescente e jovem em caso de diagnóstico de fórum psiquiátrico, bem como no apoio ao combate ao consumo de álcool e outras drogas.

e) Mitigação/resposta e Recuperação

Em Moçambique, o casamento antes dos 16 anos é ilegal, sob qualquer circunstância. Nos termos da Lei de Família de 2004, a idade legal para o casamento, sem consentimento parental passou dos 16 para os 18 anos. A idade mínima para que um casamento se possa realizar, com o consentimento parental, foi aumentada dos 14 para os 16 anos, abrindo assim a possibilidade de realizar o casamento de uma rapariga entre os 16 e 18 anos de idade sem que se verifique o seu consentimento.

As crianças, especialmente as raparigas, e seus cuidadores precisam ter poderes para quebrar a cultura do silêncio e para capacitá-los a denunciar à Polícia ou as autoridades locais, casos de abuso e violência doméstica, incluindo o casamento forçado.

Para além da realização de campanhas de sensibilização e de formação de líderes e juízes comunitários, sobre os direitos da Criança e sobre o impacto negativo dos casamentos prematuros é necessário disponibilizar serviços de atendimento às vítimas.

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Existe em Moçambique um Mecanismo de Atendimento Integrado às Vítimas de Violência e os Gabinetes de Atendimento da Mulher e Criança Vítima de Violência. A Estratégia Nacional de Segurança Social Básica para 2015-2019, também deverá garantir o atendimento das crianças envolvidas nos casamentos prematuros, vivendo em situação de pobreza. Linha estratégica: Introduzir um sistema de protecção às crianças de ambos sexos “casadas” que incorpore intervenções multissectoriais para lidar com o casamento prematuro.

Objectivo estratégico 1: Assegurar que as crianças do sexo feminino e masculino que se encontrem “casadas” ou em uniões de facto tenham acesso a redes de apoio para sair do casamento prematuro, incluindo a reunificação familiar e cuidados alternativos.

Acção 1.1: Capacitação de técnicos da Acção Social, Educação, Polícia, Justiça para lidar, com os casos de casamentos prematuros e violação dos direitos da Criança.

Acção 1.2: Reunificação familiar ou atendimento em programas de cuidados alternativos.

Acção 1.3: Integração das crianças do sexo feminino casadas em redes de apoio.

Acção 1.4: Fortalecimento de acções de apoio jurídico e psicossocial às crianças envolvidas nos casamentos prematuros.

Objectivo estratégico 2: Adoptar medidas para garantir que as crianças do sexo feminino casadas permaneçam ou regressem à escola.

Acção 2.1: Remoção das barreiras que impedem as crianças do sexo feminino casadas, grávidas e mães de regressarem à escola.

Objectivo estratégico 3: Oferecer capacidades vocacionais para que as crianças do sexo feminino casadas possam desenvolver um meio ou modelo de vida, negociar e tomar decisões que afectem directamente as suas vidas.

Acção 3.1: Concessão de apoios económicos para que as crianças do sexo feminino casadas participem em cursos técnicos vocacionais, em workshops e em aulas práticas sobre meios de sustentabilidade das crianças do sexo feminino e suas famílias.

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Objectivo estratégico 4: Expandir e implementar programas para o fortalecimento da capacidade socioeconómica das famílias em situação de vulnerabilidade.

Acção 4.1: Expansão do programa de Alimentação Escolar.

Acção 4.2: Distribuição gratuita de uniforme e material escolar às crianças de famílias mais vulneráveis.

Acção 4.3: Expansão da cobertura dos programas de Segurança Social Básica para as famílias em situação de vulnerabilidade.

Acção 4.4: Atribuição de bolsas de estudos e outros incentivos para a matrícula e retenção das crianças do sexo feminino provenientes de famílias mais vulneráveis.

f ) Quadro político legal

A Constituição da República defende os direitos das crianças à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e acesso aos cuidados necessários ao seu bem-estar, à opinião e à participação nos assuntos que lhes dizem respeito, em função da sua idade e maturidade. Outras medidas que têm sido adoptadas pelo Governo são a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CNAC) e da Comissão de Direitos Humanos e do Parlamento Infantil, bem como a sensibilização para as questões dos direitos da Criança nos meios de comunicação social.

A idade núbil em Moçambique está fixada nos 18 anos, por força da Lei da Família vigente (Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto) a qual também estipula que “a mulher ou o homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento, quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos legais representantes”.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o consentimento “livre e pleno” não pode ser reconhecido se uma das partes envolvidas não tiver maturidade para tomar uma decisão informada sobre o parceiro para a vida. A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Crianças estabelece no seu artigo 21 que os estados signatários devem tomar medidas legais específicas para a eliminação do casamento de crianças e a promessa de casamento de meninas e rapazes com menos de 18 anos de idade. Assim, a legislação Moçambicana deve ser revista para se adequar aos compromissos internacionais assumidos.

Além de mais, a capacidade de implementação da lei é limitada e os casamentos prematuros

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continuam a ser frequentes ao abrigo do direito consuetudinário, impondo-se a sensibilização dos líderes tradicionais e religiosos, das mestres e das matronas sobre este assunto.

Linha estratégica: Realizar uma reforma jurídica, adoptando abordagens baseadas nos direitos humanos e implementando os compromissos assumidos a níveis nacional e internacional, no âmbito da promoção dos direitos da criança.

Objectivo estratégico 1: Sensibilizar os líderes religiosos, médicos tradicionais, madrinhas e líderes comunitários em matérias jurídicas e em matérias relacionadas com os casamentos prematuros, para criar zonas livres de casamentos prematuros.

Acção 1.1: Sensibilização e capacitação das mestres dos ritos de iniciação e outros agentes neles envolvidos para que os ritos de iniciação se realizem durante as férias escolares a fim de evitar que as crianças percam o ano lectivo e para procurar alterar as mensagens transmitidas durante os ritos.

Objectivo estratégico 2: Desenvolver um quadro jurídico alinhado com as normas internacionais e regionais, de prevenção contra o casamento prematuro.

Acção 2.1: Análise do quadro legal a fim de identificar as questões a serem revistas.

Acção 2.2: Revisão e adopção de legislação que proteja a Criança dos casamentos prematuros e fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos.

Acção 2.3: Estabelecimento e implementação de sistemas eficazes de registo de nascimento e de casamento.

Acção 2.4: Ratificação da Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo de Casamentos (1962) e outros instrumentos sobre a matéria

Objectivo estratégico 3: Garantir o acesso à justiça por parte das crianças do sexo feminino e masculino em risco e vítimas de violação dos seus direitos.

Acção 3.1: Formação do pessoal dos órgãos de administração da justiça sobre os direitos da Criança, direitos sexuais e reprodutivos.

Acção 3.2: Reforço do quadro institucional, dos mecanismos de execução da lei e dos meios necessários para o bom funcionamento dos Tribunais e dos Gabinetes de Atendimento à Mulher e Crianças vítimas de violência doméstica.

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Acção 3.3: Capacitação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e d Conselho Nacional dos Direitos da Criança para tratar dos aspectos relacionados com os casamentos prematuros.

6.6. Eixos transversais

a) Pesquisa e monitoria

Existem poucos estudos que apresentam dados primários, quantitativos ou qualitativos, especificamente recolhidos para analisar os casamentos prematuros.

A componente de pesquisa e monitoria e avaliação é fundamental para dar informação de retorno a todos os parceiros envolvidos na implementação da estratégia e para ajudar a delinear as mensagens, iniciativas e as intervenções com mais impacto para reduzir a prevalência dos casamentos prematuros.

Linha estratégica: Recolher informações sobre os determinantes dos casamentos prematuros e boas práticas na prevenção e intervenção

Objectivo estratégico 1: Realizar estudos sociológicos e antropológicos sobre casamentos prematuros, ritos de iniciação e outras práticas que concorrem para este fenómeno.

Acção 1.1: Realização de estudos específicos, a nível nacional e regional, com uma amostra representativa de crianças do sexo feminino, para entender melhor os determinantes dos casamentos prematuros antes de 15 e/ou 18 anos.Acção 1.2: Realização de pesquisas numa amostra de distritos das províncias com alta prevalência de casamentos prematuros. Acção 1.3: Análise das pesquisas existentes sobre o impacto da televisão e/ou da rádio nas mudanças das normas sociais.Acção 1.4: Realização de Estudos do impacto da expansão dos Programas de Segurança Social Básica (PSSB), Apoio Directo às Escolas (ADE) e Alimentação Escolar (PRONAE). Acção 1.5: Estudo das experiências de disseminação de informação sobre os riscos da gravidez precoce, organização de exames de saúde nos centros de saúde, para as crianças do sexo feminino casadas e o acesso a contraceptivos gratuitos.Acção 1.6: Realização de um estudo sobre a desistência nas escolas de crianças do sexo feminino em diferentes partes do país.

Objectivo estratégico 2: Desenvolver um sistema de monitoria e avaliação e de partilha de informação sobre a implementação da estratégia.

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Acção 2.1: Definição de um conjunto de indicadores sobre os quais seja possível recolher informação representativa com regularidade mínima bi-anual.Acção 2.2: Recolha de informações para monitorar a implementação da estratégia.

Acção 2.3: Realização da avaliação das actividades e documentar as melhores práticas para a sua divulgação e réplica para contribuir para advocacia e angariação de fundos.

Acção 2.4: Estabelecimento de uma base de dados abrangentes e desagregados por sexo e idade.

Acção 2.5: Realização de uma Avaliação de meio-termo e avaliação final.

b) Coordenação multissectorial e advocacia

A presente estratégia nacional tem um carácter multissectorial e necessita de envolvimento de todos os sectores da sociedade.

A Estratégia será implementada, através dos PES e dos planos das diferentes organizações. Os Ministérios deverão incluir nos seus planos e nas suas estratégias sectoriais as acções da presente Estratégia. O sector privado e as organizações internacionais serão também solicitados para apoiar a implementação da mesma. A coordenação da implementação da estratégia será realizada pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança, um organismo com a atribuição e competências para coordenar a implementação dos direitos da Criança será encarregado pela Monitoria e Avaliação da implementação da presente Estratégia.Linha estratégica: Coordenar a implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros e angariar recursos para a sua implementação.

Objectivo estratégico 1: Coordenar as actividades dos parceiros envolvidos na implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros.

Acção 1.1: Garantia da parceria estratégica entre todos os atores do Governo e da sociedade civil para aumentar a integração e trazer sinergia.

Acção 1.2: Realização de encontros de troca de experiências e informações.

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Acção 1.3: Realização de um encontro nacional sobre o assunto na Província de Nampula, a mais afectada pelos casamentos prematuros.Acção 1.4: Criação e gestão de uma plataforma digital de partilha de informação e experiências.

Objectivo estratégico 2: Fazer advocacia e angariar recursos para a implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros.

Acção 2.1: Desenvolvimento e implementação de um plano de comunicação e de advocacia.

Acção 2.2: Mobilização de fundos para a implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate dos Casamentos Prematuros, incluindo o desenho de um mecanismo de mobilização de recursos nacionais e reporte do seu uso com vista à responsabilidade e transparência.

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8. ANEXOS

Anexo 1: Instrumentos Nacionais para promoção da equidade de género, direitos da criança e direitos sexuais e reprodutivos

Lei n 35/2014, de 31 de Dezembro, Lei de Revisão do Código Penal Código Penal

Lei 8/2008, de15 de Julho, da Organização Tutelar de Menores

Constituição da República (Arts. 47, 120, 121 e 236)

POLÍTICAS, PROGRAMAS E PLANOS

Plano Nacional para o Avanço da Mulher

Estatuto do Professor - Resolução nº 4/90 do Conselho Nacional da Função Pública

Lei 29/2009 sobre a violência doméstica praticada contra a mulher

Política Nacional de Educação

Lei 6/2008, de 9 de Julho, sobre a Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças

Programa Quinquenal do Governo 2015-2019

Plano Estratégico da Educação 2012-2016

Estratégia de Género do MISAU

Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana

Estratégia de Género da função Pública

Plano Estratégico Nacional de Combate ao VIH e SIDA 2011 – 2015

Lei da Família (Lei 10/2004 de 10 de Agosto)

Plano Nacional de Acção para a Criança 2013-2019 (PNAC)

Política Nacional de Género e Estratégia de Implementação

Estratégia de Género do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.

Despacho Nº 39/GM/2003 sobre o assédio sexual

Código de conduta profissional dos professores moçambicanos

Política da Acção Social

Lei 7/2008, de 9 de Julho, sobre a Promoção e Protecção dos Direitos da Criança

Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA

Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) 2010-2014

Outras estratégias de género dos vários sectores do Estado

2014

2008

2004

2001

1990

2009

1995

2008

2012

1979

2004

2012

2006

2003

1998

2008

INSTRUMENTO ANO

32

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

Convenção sobre os Direitos da Criança

Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

Declaração e Plataforma de Acção de Beijing

Declaração de Dakar

Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento

Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança

Declaração do Milénio da Organização das Nações Unidas

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)

Declaração Solene sobre Igualdade do Género

1990

2003

1995

2000

2008

1998

2000

1997

2004

INSTRUMENTO ANO

Anexo 2: Instrumentos atinentes aos direitos da criança e da mulher ratificados por Moçambique

33

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

233,

636,

654

1. Cons

cien

cial

izar

as

mes

tres

dos

rit

os d

e in

icia

ção,

as

mat

rona

s, os

/as

líder

es

com

unitá

rios/

as,

relig

ioso

s/as

, pr

ofes

sore

s/as

e

os/a

s líd

eres

de

opin

ião,

as

asso

ciaç

ões

juve

nis

em

mat

éria

de

prot

ecçã

o da

cr

ianç

a e

refo

rçar

o

seu

pape

l na

redu

ção

e na

el

imin

ação

dos

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

.

1.1:

Pro

duzi

r e

diss

emin

ar m

ater

ial d

e In

form

ação

, Edu

caçã

o e

Com

unic

ação

em

lín

guas

nac

iona

is s

obre

a

legi

slaç

ão re

laci

onad

a co

m o

s ca

sam

ento

s pr

ecoc

es d

as c

rianç

as e

as

sunt

os re

laci

onad

os

com

os

casa

men

tos

prem

atur

os d

e cr

ianç

as

de a

mbo

s se

xos

1.2:

Sen

sibi

lizar

as

inst

ituiç

ões

relig

iosa

s, fu

ncio

nário

s da

s in

stitu

içõe

s, lí

dere

s

• Po

pula

ção

sens

ibili

zada

• Lí

dere

s ca

paci

tado

s pa

ra

• Fo

rmaç

ão

de 5

dia

s de

20

form

ador

es

(50%

• % d

e líd

eres

ac

tivam

ente

en

volv

idos

con

tra

os c

asam

ento

s

• Nº d

e fo

rmad

ore

s (h

omen

s e

mul

here

s)/

prov

ínci

a

• In

stitu

içõe

s re

ligio

sas

• O

NG

s•

Soci

edad

e ci

vil

Adu

ltos

e cr

ianç

as

com

info

rmaç

ão

para

a p

reve

nção

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

100,

000

bro

chur

as

• ON

Gs

• Org

aniz

açõe

s de

cr

ianç

as

(par

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ento

s in

fant

is,

plat

afor

mas

, gr

upos

, clu

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• Nº d

e br

ochu

ras

dist

ribuí

das/

pr

ovín

cia

• M

GCA

S•

MIN

EDH

• M

ISA

U•

MJD

• M

CT

• M

GCA

S •

MIS

AU

• M

JCR

• M

CT

26,0

05,4

52

Mat

riz d

e ac

ções

- Es

trat

égia

Nac

iona

l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

Eixo

1: C

omun

icaç

ão e

Mob

iliza

ção

Soci

al

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Resu

ltad

oM

etas

Indi

cado

r de

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ltad

oIn

dica

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e Im

pact

oRe

spon

sabi

li-da

de

Parc

eiro

sO

rçam

ento

em

MT

Acç

ões

prio

ritá

rias

ESTR

ATÉ

GIA

NA

CIO

NA

L D

E PR

EVEN

ÇÃO

E C

OM

BATE

DO

S CA

SAM

ENTO

S PR

EMA

TURO

S EM

MO

ÇAM

BIQ

UE

(201

6-20

19)

MA

TRIZ

DE

ACÇ

ÕES

34

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

de o

pini

ão, e

os/

as

mes

tres

/as d

os ri

tos

de in

icia

ção

e os

Co

mité

s Com

unitá

rios

de P

rote

cção

à

Cria

nça.

48,4

39,1

70•

MG

CAS

• M

ISA

U•

MCT

• M

INED

H

• A

umen

tado

o

conh

ecim

ento

so

bre

as

cons

equê

ncia

s dos

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

Redu

ção

da

grav

idez

pre

coce

• Pop

ulaç

ão

sens

ibili

zada

• A

umen

to d

as

cria

nças

do

sexo

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min

ino

nas

esco

las

• Men

sage

ns

tran

smiti

das n

os

ritos

não

indu

zem

ao

cas

amen

to

prec

oce

• So

cied

ade

Civi

l•

Inst

ituiç

ões

relig

iosa

s •

Líde

res

com

unitá

rios

• En

carr

egad

os d

e ed

ucaç

ão (h

omen

s e

mul

here

s)•

Líde

res

relig

ioso

s/as

, co

mun

itário

s, tr

adic

iona

is,

activ

ista

s (ho

men

s e

mul

here

s)•

ON

Gs

• In

stitu

içõe

s ac

adém

icas

• Co

mun

idad

es

relig

iosa

s•

Org

aniz

açõe

s de

cria

nças

dese

nvol

ver

activ

idad

es d

e se

nsib

iliza

ção

nas

com

unid

ades

• Re

duçã

o de

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

mul

here

s)

• Im

plem

enta

ção

do p

acot

e no

s 5 d

istr

itos

mai

s afe

ctad

os

•Aco

mpa

nha

men

to d

a im

plem

enta

ção

• Rea

lizar

3

wor

ksho

ps

anua

is

• N

º de

enco

ntro

s re

aliz

ados

/

• Pro

vínc

ia•

Nº d

e pa

rtic

ipan

tes

nas f

orm

açõe

s (h

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s e

mul

here

s)/

prov

ínci

a

• Lí

dere

s re

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sos/

as•

Líde

res

com

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rios e

tr

adic

iona

is

(hom

ens e

m

ulhe

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• P

rofe

ssor

es/a

s•

ON

Gs

•� Inst

ituiç

ões

acad

émic

as

• Co

mité

s co

mun

itário

s

prec

oces

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

(par

lam

ento

s inf

antis

, pl

ataf

orm

as, g

rupo

s, cl

ubes

)

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/

ano.

2: D

esen

volv

er

e di

fund

ir m

ensa

gens

que

de

senc

oraj

em o

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

ju

nto

às fa

míli

as,

com

enf

oque

es

peci

al p

ara

os

pais

, hom

ens e

m

ulhe

res,

cria

nças

de

ambo

s sex

os.

3: R

ealiz

ar

cam

panh

as

(nov

as o

u em

si

nerg

ia c

om

activ

idad

es

exis

tent

es b

em

3.1:

Trab

alha

r com

as

rádi

os

com

unitá

rias e

os

mei

os d

e co

mun

i-ca

ção

mai

s pró

xim

os

das c

omun

idad

es

• Pr

ogra

mas

com

u-ni

tário

s inc

entiv

am

um n

úmer

o cr

esce

nte

de d

ebat

es

nas c

omun

idad

es•

Fam

ílias

• Rá

dio-

nove

la

test

ada

• Re

de d

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ogra

mas

de

Med

ia d

e Cr

ianç

a pa

ra

• % d

e cr

ianç

as

do se

xo

mas

culin

o e

fem

inin

o e

de

mul

here

s que

co

nhec

em o

s

• Co

bert

ura

da re

de e

m to

das a

s pr

ovín

cias

• Cam

panh

as

sem

estr

ais e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pel

os

• M

GCA

S• S

ocie

dade

Civ

il•

Med

ias l

ocai

s•

Enca

rreg

ados

/as

2.1:

Des

envo

lver

e

difu

ndir

as m

ensa

gens

de

pre

venç

ão c

ontr

a os

cas

amen

tos

prem

atur

os d

as

cria

nças

na

rádi

o,

incl

uind

o da

ca

mpa

nha

de

Prev

ençã

o e

Com

bate

ao

s Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

da

cam

panh

a “T

oler

ânci

a Ze

ro e

m re

laçã

o à

viol

ênci

a co

ntra

as

Cria

nças

”, e

o en

volv

imen

to d

os

hom

ens e

cria

nças

do

sexo

mas

culin

o pa

ra a

re

duçã

o e

elim

inaç

ão

dos c

asam

ento

s pr

emat

uros

das

cr

ianç

as d

e am

bos o

s se

xos

• 9

hor

as

men

sais

de

prog

ram

as

radi

ofón

icos

em

to

das a

s pr

ovín

cias

e e

m

língu

a lo

cal

• 17

50

Repr

esen

taçõ

es

teat

rais

/ ano

• 175

Cria

nças

do

sexo

m

ascu

lino

e 17

5 ho

men

s en

volv

idos

/ an

o•

Cam

panh

as

“Tol

erân

cia

Zero

em

rela

ção

à vi

olên

cia

cont

ra

as C

rianç

as”

• So

cied

ade

civi

l•

Org

aniz

açõe

s de

cria

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(p

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, pl

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grup

os, c

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• Gru

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ioso

s

• Mes

tres

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os

ritos

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inic

iaçã

o

• Líd

eres

de

opin

ião

• O

NG

s

• UN

ICEF

71,8

49,9

06

189,

699,

211

• %

de

mul

here

s co

m id

ade

entr

e 20

e 2

4 an

os

que

fora

m

casa

das a

ntes

do

s 18

anos

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42ª

SO

CM d

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15

35

Estr

atég

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2016

-201

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ritos

de

inic

iaçã

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• Líd

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de

opin

ião

• O

NG

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ICEF

71,8

49,9

06

189,

699,

211

• %

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m id

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e 20

e 2

4 an

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m

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s 18

anos

e

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5 an

os d

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• %

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cria

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lino

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• N

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prod

utiv

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• Nº d

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rang

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• MG

CAS

• MIS

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• M

CT•

MIN

EDH

Mat

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de a

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s - E

stra

tégi

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Moç

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15

36

Estr

atég

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rem

atur

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Moç

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2016

-201

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suce

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cr

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xo

mas

culin

o e

fem

inin

o.

envo

lven

do jo

vens

e ad

ulto

s de

am

bos

os

sexo

s, rá

dio-

nove

la

(UN

ICEF

) ou

tele

nove

las

(Pla

n In

tern

atio

nal),

Red

e de

Pr

ogra

mas

de

Med

ia de

Cria

nça

para

Cr

ianç

a”, S

MS

U-R

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u ou

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inic

iativ

a us

ando

te

lefo

ne m

óvel

sens

ibili

zada

s na

di

vulg

ação

de

men

sage

ns a

trav

és

do u

so d

e te

cnol

ogia

s in

ovad

oras

• Co

mpo

rtam

ento

s co

ntrá

rios

aos

casa

men

tos

prem

atur

os s

ão

ince

ntiv

ados

Mai

or e

mel

hor

com

pree

nsão

por

pa

rte

da p

opul

ação

so

bre

os c

asam

ento

s pr

emat

uros

Cria

nça

com

co

nhec

imen

to d

e se

us d

ireito

s e

deve

res

Cria

nça”

com

co

bert

ura

naci

onal

• 100

U

-Rep

orte

rs

form

ados

/as

por a

no

de e

duca

ção

• Pro

fess

ores

/as

• UN

ICEF

• ON

Gs

seus

dire

itos

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ais

e re

prod

utiv

os• %

de

prof

esso

res

e pr

ofes

sora

s ac

tivam

ente

en

volv

idos

/as

cont

ra o

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

casa

men

tos

prem

atur

os, e

m

cada

um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias/

ano

• Nº d

e U

-Rep

orte

rs

form

ados

• Nº d

e ca

mpa

nhas

re

aliz

adas

nos

di

strit

os• N

º e %

de

part

icip

ante

s (h

omen

s e

mul

here

s, c

rianç

as

do s

exo

mas

culin

o e

fem

inin

o) n

os

deba

tes

radi

ofón

icos

ou

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cnol

ogia

s in

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oras

• Pes

quis

a so

bre

rádi

o-no

vela

, re

aliz

ada

• Pla

no

ddis

sem

inaç

ão

real

izad

o

Mat

riz d

e ac

ções

- Es

trat

égia

Nac

iona

l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

569,

630,

393

(I) S

ub-t

otal

Eix

o 1

1: M

elho

rar a

qu

alid

ade,

co

bert

ura

e ac

esso

à

educ

ação

pr

imár

ia e

se

cund

ária

.

• A

umen

to d

a qu

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ade

da

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dos

pr

ofes

sore

s/as

.•

Mat

eria

l de

ensi

no d

ispo

níve

l•

Ace

sso

mel

hora

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as

cria

nça

do se

xo

fem

inin

o às

es

cola

s •

Caso

s de

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stên

cia

esco

lar,

por p

arte

da

s cria

nça

do

sexo

fem

inin

o,

redu

zido

s•

Mai

or re

tenç

ão

das c

rianç

a do

se

xo fe

min

ino

s na

esc

ola.

• Re

duçã

o de

vi

olên

cia

e ab

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al n

as e

scol

as•

Dire

itos d

a cr

ianç

a, d

ireito

s se

xuai

s e

repr

odut

ivos

in

cluí

dos n

a fo

rmaç

ão d

os

Abr

ange

r 100

ZI

PS/ a

no e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pel

os

casa

men

tos

prem

atur

os, e

m

cada

um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias/

ano

• M

OPH

RH•

Pais

, Mãe

s e

Enca

rreg

ados

/as d

e Ed

ucaç

ão.

• A

luno

s/as

e

Org

aniz

açõe

s de

cria

nças

Prof

esso

res/

as.

• D

irecç

ões d

as

esco

las.

• Co

nsel

hos d

e Es

cola

.•

Soci

edad

e ci

vil .

• FN

UA

P

• MIN

EDH

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Im

pact

oPa

rcei

ros

Orç

amen

to

em M

T

160,

975,

543

Eixo

2: A

cess

o a

Educ

ação

de

qual

idad

e e

rete

nção

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Indi

cado

r de

Resu

ltad

oRe

spon

sabi

lidad

e

37

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

1: M

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qu

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ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

mem

bros

do

cons

elho

de

esco

las

• Es

cola

s eq

uipa

das

com

se

rviç

os b

ásic

os

de á

gua

e sa

neam

ento

• Re

duzi

dos

caso

s de

doe

nça

1.2:

Ass

egur

ar a

qua

lidad

e do

env

olvi

men

to d

a co

mun

idad

e no

func

iona

-m

ento

da

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la: i

nfor

mad

a e

resp

onsá

vel,

regu

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incl

usiv

a de

todo

s os

su

bgru

pos,

incl

uind

o ho

men

s e

mul

here

s.

prev

ençã

o do

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

Abr

ange

r 100

ZI

PS/ a

no e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/

ano

• Ín

dice

de

ausê

ncia

e d

e de

sist

ênci

a es

cola

r por

pa

rte

das

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o

• Co

nsel

hos

de e

scol

a•

Alu

nos

/as

• Pa

is, M

ães

e En

carr

egad

os/a

s de

ed

ucaç

ão•

Líde

res

com

unitá

rios

• M

INED

H

Mat

riz d

e ac

ções

- Es

trat

égia

Nac

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l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

15,0

82,2

00

1.3:

Dis

sem

inar

info

rmaç

ão

sobr

e os

risc

os d

a gr

avid

ez

prec

oce,

org

aniz

ar e

xam

es d

e sa

úde

nas e

scol

as c

om o

apo

io

de p

rofe

ssor

es fo

rmad

os

sobr

e o

assu

nto

(Incl

uir a

qu

estã

o do

cas

amen

to

prem

atur

o na

per

spec

tiva

dos

dire

itos d

a cr

ianç

a, d

os d

ireito

s se

xuai

s e re

prod

utiv

os, n

a fo

rmaç

ão d

os p

rofe

ssor

es e

no

curr

icul

um d

os a

luno

s)

1.4:

Aum

enta

r o n

úmer

o de

pr

ofes

sora

s no

ensi

no p

rimár

io e

se

cund

ário

que

trag

am m

odel

os

posi

tivos

par

a as

cria

nças

do

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fem

inin

o e

poss

am a

ctua

r, ao

nív

el d

as c

omun

idad

es, c

omo

defe

nsor

as d

a

• For

maç

ão d

e m

ais

mul

here

s na

área

do

pro

fess

orad

o• R

eduz

ido

o ín

dice

de

cas

amen

tos

prem

atur

os

Abr

ange

r 100

ZI

PS/ a

no e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

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prem

atur

os,

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uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/

ano

• N

º de

cria

nças

do

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fem

inin

o re

inte

grad

as

na e

scol

a •

% d

o us

o de

pr

eser

vativ

o na

ulti

ma

rela

ção

sexu

al

de ri

sco

entr

e cr

ianç

as (d

e am

bos s

exos

) e

pess

oas e

ntre

os

15-

24 a

nos

de id

ade.

• %

de

cria

nças

qu

e tiv

eram

ac

esso

a

cont

race

ptiv

os

e ab

orto

se

guro

• N

º de

esco

las

abra

ngid

as

pelo

Ser

viço

de

Saúd

e•

Índi

ce d

e gr

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MIN

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• Nº e

% d

e pr

ofes

sore

s do

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o qu

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abal

ham

na

s co

mun

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ecôn

dita

s

Soci

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42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

684,

000

5,02

7,40

0

39

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atég

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acio

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-201

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ctua

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sexu

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24 a

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ade.

• %

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2016

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Mat

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• Lí

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• N

º de

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nças

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sexo

fem

inin

o re

cupe

rada

s e

apoi

adas

8,04

3,84

0•

MIN

EDH

1.5:

Rea

lizar

bus

cas

activ

as e

im

plem

enta

r med

idas

de

apoi

o pa

ra tr

azer

de

volta

ao

sist

ema

educ

ativ

o as

cria

nças

do

sex

o fe

min

ino

e m

ascu

lino

que

tenh

am a

band

onad

o a

esco

la (c

om o

gru

po d

e tr

abal

ho s

obre

gén

ero

e as

pect

os s

ocia

is d

os

Cons

elho

s da

s Es

cola

s).

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/

ano

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

• A

mbi

ente

es

cola

r seg

uro

e pr

oteg

ido,

ga

rant

ido

às

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

• Re

duzi

do ín

dice

de

cas

os d

e as

sédi

o se

xual

nas

es

cola

s•

Esco

las l

impa

s e

segu

ras

• Re

tenç

ão d

a cr

ianç

a do

sexo

fe

min

ino

na

esco

la•

Cria

nça

do se

xo

fem

inin

o oc

upad

a em

act

ivid

ades

pa

ra a

vid

a•

Gar

antid

a a

exis

tênc

ia d

e pr

ogra

mas

e

opor

tuni

dade

s de

mel

horia

de

com

petê

ncia

s pa

ra c

rianç

as d

o se

xo fe

min

ino,

da

s fam

ílias

vu

lner

ávei

s

Abr

ange

r 100

ZI

PS/ a

no e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/

ano

• N

º de

prof

esso

res

puni

dos

• %

de

cria

nças

do

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fem

inin

o po

r gru

po

etár

io su

jeita

s a

viol

ênci

a fís

icas

e

psic

ológ

icas

no

s últi

mos

12

mes

es

• N

º de

esco

las

e de

núnc

ias d

e ab

uso

sexu

al

• %

de

esco

las

abra

ngid

as n

as

100

ZIPS

• N

º de

Kits

de

sane

amen

to e

hi

gien

e•

Núm

ero

de

part

icip

ante

s•

% d

e cr

ianç

as

do se

xo

fem

inin

o oc

upad

as e

m

activ

idad

es

para

a v

ida

• N

º de

activ

idad

es

recr

eativ

as n

as

esco

las

• Pa

is, M

ães e

En

carr

egad

os/a

s de

educ

ação

• Co

nsel

ho d

e Es

cola

FNU

AP

• M

INED

H17

1,51

3,45

6

(II) S

ub- to

tal E

ixo

237

7,74

2,43

9

1

A h

igie

ne in

clui

os

aspe

ctos

rela

cion

ados

com

a m

enst

ruaç

ão.

41

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

Mat

riz

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cçõe

s - E

stra

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mes

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Kits

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Núm

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En

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educ

ação

• Co

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H17

1,51

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6

(II) S

ub- to

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237

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9

1

A h

igie

ne in

clui

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aspe

ctos

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cion

ados

com

a m

enst

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ão.

42

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

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Com

bate

dos

Casa

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rem

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os em

Moç

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2016

-201

9

Mat

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cçõe

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CM d

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/12/

15

1.1:

Pro

mov

er fo

ra

das e

scol

as a

or

gani

zaçã

o de

clu

bes

de c

rianç

as d

o se

xo

fem

inin

o, g

rupo

s de

acon

selh

amen

to,

com

ités c

omun

itário

s de

pro

tecç

ão à

cr

ianç

a e

parla

men

tos

infa

ntis

e a

pla

tafo

rma

actu

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xist

ente

ond

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as d

o se

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fem

inin

o po

dem

ex

prim

ir as

suas

op

iniõ

es, d

iscu

tir e

co

loca

r dúv

idas

.

• U

m c

lube

em

ca

da e

scol

a ou

co

mun

idad

e e

um p

arla

men

to

infa

ntil

nos 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pel

os

casa

men

tos

prem

atur

os, e

m

cada

um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias,

em

2019

• 10

000

Cr

ianç

as

abra

ngid

as n

a pl

ataf

orm

a

• Fa

míli

as•

Líde

res

com

unitá

rios

• So

cied

ade

civi

l •

ON

Gs

• U

NIC

EF•

Inst

ituiç

ões

relig

iosa

s•

Com

ités

com

unitá

rios

prot

ecçã

o da

cr

ianç

a•

Com

unic

ação

so

cial

• FN

UA

P

• N

º de

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nças

de

am

bos s

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co

m c

onhe

ci-

men

tos s

obre

os

impa

ctos

ne

gativ

os d

o ca

sam

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pr

emat

uro,

co

nsum

o de

dr

ogas

e á

lcoo

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Nº d

e cr

ianç

as

do se

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min

ino

que

denu

ncia

m

caso

s de

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do

s seu

s dire

itos

• N

º de

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o qu

e sa

bem

ond

e te

r ace

sso

a as

sist

ênci

a le

gal

• N

º de

cria

nças

de

am

bos s

exos

ac

onse

lhad

as•

Nº e

% d

e ca

sos

denu

ncia

dos e

re

solv

idos

• N

º de

club

es

de c

rianç

a do

se

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min

ino

• N

º de

parla

men

tos

cria

dos

• N

º de

orga

niza

ções

pa

ra c

rianç

as

do se

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fem

inin

o•

Nº d

e G

rupo

s de

Aco

mpa

nha-

men

to•

Nº e

% d

e Co

mité

s fu

ncio

nais

• M

GCA

S •

MJD

• M

INED

H

Eixo

3:

Empo

dera

men

to d

as c

rian

ças

do s

exo

fem

inin

o

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Indi

cado

r de

Resu

ltad

oIn

dica

dor

de Im

pact

oRe

spon

sabi

lidad

ePa

rcei

ros

Orç

amen

to

320,

182,

537.

5

2:O

fere

cer

2.1:

Org

aniz

ar

• Act

ivid

ades

cria

das

e • M

INED

H•

Sect

or

• Nº e

% d

e • N

º e %

de

10 0

00

3: F

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tar a

fo

rmaç

ão e

ap

oio

para

de

senv

olvi

-m

ento

de

activ

idad

es

lucr

ativ

as p

ara

cria

nças

com

m

ais d

e 16

an

os d

e id

ade

10 0

00 c

rianç

as

abra

ngid

as e

m

zona

s com

m

ais a

lta

prev

alên

cia

de

casa

men

to

prem

atur

os/a

-no

e n

as

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ílias

mai

s vu

lner

ávei

s

Nº e

% d

e cr

ianç

as d

e am

bos s

exos

ca

paci

tada

s na

gest

ão d

e pe

quen

os

orça

men

tos

• Soc

ieda

de

civi

l• G

over

nos

dist

ritai

s (fu

ndo

de

dese

nvol

vi-

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to L

ocal

)

• Líd

eres

co

mun

itário

s• A

ssoc

iaçõ

es

loca

is• O

NG

’s• C

omer

ci-

ante

s• I

nstit

uto

Indu

stria

l e

com

erci

al

Nº e

% d

e cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

de m

ais d

e 16

an

os d

e id

ade

que

têm

ace

sso

a um

m

icro

créd

ito

rota

tivo

e so

lidár

io (x

itiqu

e)

• Des

envo

lvid

as

activ

idad

es d

e ge

raçã

o de

re

ndim

ento

par

a au

to su

sten

to d

a cr

ianç

a do

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fe

min

ino

• Cr

ianç

as d

o se

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fem

inin

o ac

tivas

em

ge

stão

sust

entá

vel

• M

elho

rada

a

capa

cida

de d

e ge

stão

de

valo

res

mon

etár

ios

cria

nças

do

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fem

inin

o ca

paci

tada

s

• MTE

SS

(IN

EFP)

• MA

SA

Priv

ado

• Org

aniz

açõe

s da

soci

edad

e ci

vil

cria

nças

ab

rang

idas

em

zo

nas d

e m

aior

pr

eval

ênci

a de

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

/a-

no e

nas

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míli

as m

ais

vuln

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do

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fe

min

ino

e m

ascu

lino

com

co

nhec

imen

tos e

m

gest

ão d

e pe

quen

os

negó

cios

curs

os té

cnic

os d

e cu

rta

dura

ção

e es

tági

os e

m u

nida

des

prod

utiv

as p

ara

capa

cita

r as c

rianç

as

dos s

exo

fem

inin

o e

resp

onde

r a fu

tura

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ortu

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Mat

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uros

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ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

9,97

5,00

0

43

Estr

atég

ia N

acio

nal d

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venç

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Com

bate

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Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

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que –

2016

-201

9

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tar a

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sso

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nças

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ênci

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s pr

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uros

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no e

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míli

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ais

vuln

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cria

nças

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min

ino

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ascu

lino

com

co

nhec

imen

tos e

m

gest

ão d

e pe

quen

os

negó

cios

curs

os té

cnic

os d

e cu

rta

dura

ção

e es

tági

os e

m u

nida

des

prod

utiv

as p

ara

capa

cita

r as c

rianç

as

dos s

exo

fem

inin

o e

resp

onde

r a fu

tura

s op

ortu

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des d

e tr

abal

ho.

Mat

riz

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cçõe

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ção

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mba

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os C

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s Pr

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uros

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Moç

ambi

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apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

9,97

5,00

0

44

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

1. M

elho

rar o

ac

esso

à

info

rmaç

ão e

ed

ucaç

ão e

m

mat

éria

de

saúd

e se

xual

e

repr

odut

iva

aos

Ado

lesc

ente

s e

Jove

ns.

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em 5

dis

trito

s m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s at

é 20

19

• Co

mun

icaç

ão

soci

al

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civi

l•

Líde

res

com

unitá

rios

• O

rgan

izaç

ões d

e cr

ianç

as

(par

lam

ento

s in

fant

is,

plat

afor

mas

, gr

upos

, clu

bes)

• FN

UA

P

MIS

AU

• O

rgan

izad

os

cent

ros p

ara

aten

dim

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Plan

eam

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fa

mili

ar•

Cria

nças

do

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min

ino

evita

ndo

grav

idez

pre

coce

e

prev

enin

do d

oenç

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sexu

alm

ente

tr

ansm

issí

veis

Mai

or n

úmer

o de

cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o co

m

conh

ecim

ento

sobr

e pr

even

ção

de

doen

ças

1. M

elho

rar o

ace

sso

à in

form

ação

e e

duca

ção

em

mat

éria

de

saúd

e se

xual

e

repr

odut

iva

aos A

dole

scen

tes

e Jo

vens

.

1.2

Edu

caçã

o nu

tric

iona

l e

prev

ençã

o da

ane

mia

atr

avés

da

des

para

sita

ção

e su

plem

enta

ção

com

sal

Refo

rçad

a a

saúd

e e

a pr

otec

ção

do c

iclo

re

prod

utiv

o da

s

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em

5 di

strit

os

MIS

AU

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civi

l

28,6

05,5

00

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

(III)

Sub

-tot

al E

ixo

333

0,15

7,53

8

Eixo

4: S

aúde

Sex

ual e

Rep

rodu

tiva

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Indi

cado

r de

impa

cto

e de

resu

ltad

oRe

spon

sabi

lidad

ePa

rcei

ros

Orç

amen

to

em M

T23

,121

,956

45

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

ferr

oso

e ác

ido

fólic

o, e

ste

últim

o so

men

te p

ara

as

rapa

rigas

ado

lesc

ente

s

futu

ras

mãe

sm

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s at

é 20

19

abra

ngid

os

• C

rianç

as d

o se

xo fe

min

ino

prev

enin

do IT

S•

Mai

or n

úmer

o de

cria

nças

do

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fem

inin

o co

nsci

ente

s so

bre

a pr

even

ção

de IT

S

Abr

ange

r to

dos

os C

S em

5 d

istr

itos

mai

s af

ecta

dos

pelo

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

cad

a um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias

até

2019

Abr

ange

r to

dos

os C

S em

5 d

istr

itos

mai

s af

ecta

dos

pelo

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

cad

a um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias

até

2019

MIS

AU•

Esco

las

• Ig

reja

s•

Soci

edad

e ci

vil

• Lí

dere

s co

mun

itário

s

52,6

26,5

00

52,6

26,5

00M

ISAU

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civil

• L

íder

es

com

unitá

rios

• Lí

dere

s co

mun

itário

s

1.3

Aco

nsel

ham

ento

e

test

agem

par

a pr

even

ção

de

infe

cçõe

s se

xual

men

te

tran

smis

síve

is (I

TS) (

prev

ençã

o,

desp

iste

)

1.4

Aco

nsel

ham

ento

e d

espi

ste

do c

ancr

o do

col

o ut

erin

o e

da

mam

a da

s jo

vens

HIV

+ a

part

ir do

s 20

ano

s e

refe

rênc

ia

• Cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o pr

even

indo

o

canc

ro d

o co

lo

uter

ino

• Pr

even

ção

de

com

plic

açõe

s po

ster

iore

s no

si

stem

a se

xual

e re

prod

utiv

o da

m

ulhe

r

Mat

riz d

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ções

- Es

trat

égia

Nac

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l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

46

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

1.5

Imun

izaç

ão d

as ra

parig

as

em id

ade

fért

il co

m v

acin

a an

titet

ânic

a

2. A

sseg

urar

qu

e as

cr

ianç

as d

o se

xo fe

min

ino

e m

ascu

lino

que

se

enco

ntre

m

casa

das

ou

em u

niõe

s de

fa

cto

tenh

am

aces

so a

os

cuid

ados

de

saúd

e se

xual

e

repr

odut

iva,

incl

uind

o a

cont

race

pção

e

o ap

oio

às

vítim

as d

e vi

olên

cia

2.1:

Info

rmaç

ão d

as c

rianç

as

do s

exo

fem

inin

o e

mas

culin

o so

bre

a ex

istê

ncia

de

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iços

de

apo

io e

aco

nsel

ham

ento

às

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as d

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olên

cia

dom

éstic

a e

proc

eder

o s

eu o

enc

amin

ha-

men

to e

aco

mpa

nham

ento

na

rede

de

serv

iços

Abr

ange

r to

dos

os C

S em

5 d

istr

itos

mai

s af

ecta

dos

pelo

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

cad

a um

a da

s 7

prov

ínci

as

prio

ritár

ias

até

2019

Abr

angi

das

toda

sas

cria

nças

ca

sada

s, n

os 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s, at

é201

9

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civil

• Lí

dere

s co

mun

itário

s

• Líd

eres

co

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s e

relig

ioso

s de

am

bos

os s

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• S

ocie

dade

civ

il• O

NG

s• O

rgan

izaç

ões

de c

rianç

as

(par

lam

ento

s in

fant

is,

plat

afor

ma,

gr

upos

, clu

bes)

FNU

AP

MIS

AU

• M

GCA

S•

MIN

T•

MIS

AU

• M

JCR

266,

000

• N

º e %

de

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o e

mas

culin

o ab

rang

idas

• N

º de

cria

nças

do

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min

ino

com

con

heci

men

-to

de

exis

tênc

ia d

e se

rviç

os

de a

cons

elha

men

to•

Nº d

e di

strit

os a

bran

gido

s•

% d

e cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o ca

sada

s qu

e te

m

conh

ecim

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sob

re o

s se

us d

ireito

s de

ped

ir a

anul

ação

do

seu

casa

men

to

e da

s fo

rmas

de

a ob

ter.

• Re

duçã

o de

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olên

cia

dom

estic

a •

Pale

stra

s ou

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vulg

açõe

s re

aliz

adas

par

a cr

ianç

as d

o se

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fem

inin

o •

Den

únci

a de

cas

os

de v

iolê

ncia

do

mes

tica

nas

inst

ituiç

ões

com

pete

ntes

(Lin

ha

verd

e, L

inha

fala

cria

nça)

Cria

nças

do

sexo

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min

ino

casa

das

com

con

heci

men

to

sobr

e os

seu

s di

reito

s de

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ir a

anul

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do

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casa

men

to e

das

fo

rmas

de

a ob

ter

Mat

riz d

e ac

ções

- Es

trat

égia

Nac

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l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

49,0

33,9

00

de v

iolê

ncia

do

més

tica.

2.2

Ofe

rta

dos S

ervi

ços

Am

igos

dos

Ado

lesc

ente

s e

Jove

ns (S

AA

J) e

m p

acot

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tegr

ado

base

ado

nos

dire

itos s

exua

is e

repr

odut

ivos

.

• Red

ução

dos

pr

oble

mas

as

soci

ados

à sa

úde

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al e

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odut

iva

entr

e cr

ianç

as d

o se

xo fe

min

ino

e m

ascu

lino

• Ref

orça

do o

si

stem

a de

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rênc

ia

para

a sa

úde

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al e

re

prod

utiv

a cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

e m

ascu

lino

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em 5

dis

trito

s m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s até

20

19

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civi

l•

Líde

res

com

unitá

rios

• O

rgan

izaç

ões d

e cr

ianç

as

(par

lam

ento

s in

fant

is,

plat

afor

mas

, gr

upos

, clu

bes)

• FN

UA

P

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em 5

dis

trito

s m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s até

20

19

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em 5

dis

trito

s m

ais

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tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

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ade

civi

l•

Líde

res

com

unitá

rios

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

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ade

civi

l•

Líde

res

com

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rios

Refo

rçad

a a

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e se

xual

e p

rote

cção

do

cic

lo re

prod

utiv

o da

s cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

2.3

Trat

amen

to e

refe

rênc

ia

dos c

asos

de

anem

ia e

de

dist

úrbi

os n

utric

iona

is

2.4

Trat

amen

to e

refe

rênc

ia d

e ca

sos d

e ca

ncro

do

colo

ut

erin

o e

da m

ama

diag

nost

icad

os e

m ra

parig

as

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alm

ente

act

ivas

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

MIS

AU

31,8

49,9

06

MIS

AU

35,6

26,5

00

MIS

AU

50,9

75,5

43

47

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

de v

iolê

ncia

do

més

tica.

2.2

Ofe

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dos S

ervi

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s e

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.

• Red

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pr

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ianç

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min

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e m

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• Ref

orça

do o

si

stem

a de

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rênc

ia

para

a sa

úde

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al e

re

prod

utiv

a cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

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ascu

lino

Abr

ange

r to

dos o

s CS

em 5

dis

trito

s m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

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os,

em c

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uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

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s até

20

19

• Es

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s•

Igre

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• So

cied

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l•

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com

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• O

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ianç

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(par

lam

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, gr

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, clu

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• FN

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trito

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s pe

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casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

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uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s até

20

19

Abr

ange

r to

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s CS

em 5

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trito

s m

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casa

men

tos

prem

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• Es

cola

s•

Igre

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• So

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l•

Líde

res

com

unitá

rios

• Es

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• So

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Líde

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Refo

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e p

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2.3

Trat

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rênc

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os n

utric

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2.4

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rênc

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ncro

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42ª

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CM d

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/12/

15

MIS

AU

31,8

49,9

06

MIS

AU

35,6

26,5

00

MIS

AU

50,9

75,5

43

48

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

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tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

2.5

Trat

amen

to d

e IT

S, in

clui

ndo

dos

parc

eiro

s e

parc

eira

s

Refo

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ovín

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iorit

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19

Abr

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os

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5

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ritos

mai

s af

ecta

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pelo

s ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

ca

da u

ma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

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s at

é 20

19

Abr

ange

r tod

os

os C

S em

5

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ritos

mai

s af

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s pr

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da u

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ovín

cias

pr

iorit

ária

s at

é 20

19

• Es

cola

s•

Igre

jas

• So

cied

ade

civi

l•

Líde

res

com

unitá

rios

• FN

UA

P

• So

cied

ade

civi

l•

Líde

res

com

unitá

rios

2.6

Ofe

rta

e ac

ompa

nham

-en

to d

o Tr

atam

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A

ntire

trov

iral p

ara

as

rapa

rigas

HIV

+

Mat

riz d

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ções

- Es

trat

égia

Nac

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l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

MIS

AU

45.1

89.3

70

MIS

AU

76,6

68,9

00

(IV)S

ub-t

otal

Eix

o 4

697,

980,

97

2: T

omar

m

edid

as p

ara

gara

ntir

que

as

cria

nças

do

sexo

2.1:

Rem

over

as

barr

eira

s que

impe

dem

as

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

casa

das,

gráv

idas

e m

ães,

de

Em to

das a

s es

cola

s dos

5

dist

ritos

mai

s af

ecta

dos p

elos

ca

sam

ento

s

• % d

e cr

ianç

as e

de

adu

ltos q

ue

sabe

m q

ue u

ma

cria

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gráv

ida,

ca

sada

e c

om

• M

JCR

• M

GCA

S•

MIS

AU

• M

embr

os d

os

cons

elho

s de

esco

la

• Cria

nças

do

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fem

inin

o,

gráv

idas

, a

amam

enta

r e

mãe

s en

quad

rada

s

• As i

nstit

uiçõ

es

com

pete

ntes

es

tarã

o em

co

orde

naçã

o e

serã

o ca

paze

s de

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r lid

ar c

om

os c

asos

• C

rianç

as d

o se

xo fe

min

ino

retir

adas

da

situ

ação

de

abus

o e

colo

cada

s em

so

b pr

otec

ção

Abr

angi

das t

odas

in

stitu

içõe

s re

leva

ntes

, em

5

dist

ritos

mai

s af

ecta

dos p

elos

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

ca

da u

ma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s até

20

19

• % d

e cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

que

acre

dita

m

que

pode

m

advo

gar

(cap

acid

ades

e

conh

ecim

ento

s)

para

leva

r a c

abo

acçõ

es

indi

vidu

ais e

co

lect

ivas

con

tra

os c

asam

ento

s pr

emat

uros

• % d

e cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

casa

das q

ue te

m

conh

ecim

ento

so

bre

os se

us

dire

itos d

e pe

dir

a an

ulaç

ão d

o se

u ca

sam

ento

e

das f

orm

as d

e a

obte

r.

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

Eixo

5: M

itig

ação

/Res

post

a e

Rec

uper

ação

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Resp

onsa

bil

idad

ePa

rcei

ros

• MIN

EDH

• MIS

AU

• MG

CAS

• MIN

T• M

JRC

•So

cied

ade

civi

l•

UN

ICEF

27,6

92,0

02

MIN

EDH

25,1

37,0

00

Indi

cado

r de

Resu

ltad

oO

rçam

ento

Indi

cado

r de

Impa

cto

49

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

2: T

omar

m

edid

as p

ara

gara

ntir

que

as

cria

nças

do

sexo

2.1:

Rem

over

as

barr

eira

s que

impe

dem

as

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

casa

das,

gráv

idas

e m

ães,

de

Em to

das a

s es

cola

s dos

5

dist

ritos

mai

s af

ecta

dos p

elos

ca

sam

ento

s

• % d

e cr

ianç

as e

de

adu

ltos q

ue

sabe

m q

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ma

cria

nça

gráv

ida,

ca

sada

e c

om

• M

JCR

• M

GCA

S•

MIS

AU

• M

embr

os d

os

cons

elho

s de

esco

la

• Cria

nças

do

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fem

inin

o,

gráv

idas

, a

amam

enta

r e

mãe

s en

quad

rada

s

• As i

nstit

uiçõ

es

com

pete

ntes

es

tarã

o em

co

orde

naçã

o e

serã

o ca

paze

s de

sabe

r lid

ar c

om

os c

asos

• C

rianç

as d

o se

xo fe

min

ino

retir

adas

da

situ

ação

de

abus

o e

colo

cada

s em

so

b pr

otec

ção

Abr

angi

das t

odas

in

stitu

içõe

s re

leva

ntes

, em

5

dist

ritos

mai

s af

ecta

dos p

elos

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

, em

ca

da u

ma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s até

20

19

• % d

e cr

ianç

as

do se

xo fe

min

ino

que

acre

dita

m

que

pode

m

advo

gar

(cap

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ades

e

conh

ecim

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s)

para

leva

r a c

abo

acçõ

es

indi

vidu

ais e

co

lect

ivas

con

tra

os c

asam

ento

s pr

emat

uros

• % d

e cr

ianç

as

do se

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min

ino

casa

das q

ue te

m

conh

ecim

ento

so

bre

os se

us

dire

itos d

e pe

dir

a an

ulaç

ão d

o se

u ca

sam

ento

e

das f

orm

as d

e a

obte

r.

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

Eixo

5: M

itig

ação

/Res

post

a e

Rec

uper

ação

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Resp

onsa

bil

idad

ePa

rcei

ros

• MIN

EDH

• MIS

AU

• MG

CAS

• MIN

T• M

JRC

•So

cied

ade

civi

l•

UN

ICEF

27,6

92,0

02

MIN

EDH

25,1

37,0

00

Indi

cado

r de

Resu

ltad

oO

rçam

ento

Indi

cado

r de

Impa

cto

50

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

fem

inin

o ca

sada

s pe

rman

eçam

ou

regr

esse

m à

es

cola

Prom

over

cur

sos

para

o a

uto

empr

ego

para

au

to-s

uste

nto

das f

amíli

as

• M

GCA

S M

ASA

1 00

0 cr

ianç

as

abra

ngid

as e

m

zona

s com

mai

s al

ta p

reva

lênc

ia

de c

asam

ento

pr

emat

uros

/ano

O

NG

’s•

Fam

ílias

• O

rgan

izaç

ões d

e cr

ianç

as

(par

lam

ento

s in

fant

is,

plat

afor

mas

, gr

upos

, clu

bes)

• N

º de

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o ca

sada

s com

ca

paci

dade

e

mei

os p

ara

se

sust

enta

r

• N

º de

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o ca

sada

s que

re

cebe

m b

olsa

pa

ra re

gres

sar à

es

cola

regr

essa

r à e

scol

a.na

s esc

olas

Apo

io

psic

osso

cial

às

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

s gr

ávid

as n

as

esco

las

• En

carr

e-ga

dos/

as d

e ed

ucaç

ão e

pa

rcei

ros s

em

prec

once

itos e

ap

oian

do a

s cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o no

re

gres

so a

esc

ola

• D

espa

cho

39/2

003

revo

gado

prem

atur

os, e

m

cada

pro

vínc

ia,

fora

m re

mov

idas

as

bar

reira

s ao

aces

so d

as

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

à es

cola

at

é 20

19

• Lí

dere

s co

mun

itário

s e

relig

ioso

sSo

cied

ade

civi

l FN

UA

P

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

41,8

95,0

00

51

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

Mat

riz d

e ac

ções

- Es

trat

égia

Nac

iona

l de

Prev

ençã

o e

Com

bate

dos

Cas

amen

tos

Prem

atur

os e

m M

oçam

biqu

e, a

prov

ada

na 4

2ª S

OCM

do

dia

01/1

2/15

1,08

3,44

8,59

0

1,17

8,17

2,59

2

4.1:

For

neci

men

to

dere

feiç

ões

nas

esco

las,

dis

trib

uiçã

o gr

atui

ta d

e m

ater

ial

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lar,

ampl

iaçã

o da

co

bert

ura

dos

prog

ram

as d

e se

gura

nça

soci

al bá

sica

e d

e bo

lsas

de

estu

dos

• Fo

rnec

idas

as

refe

içõe

s na

s es

cola

s•

Dis

trib

uído

s gr

atui

tam

ente

un

iform

es e

m

ater

ial e

scol

ar à

s cr

ianç

as ó

rfãs

e

vuln

eráv

eis

• M

aior

ace

sso

à es

cola

• Re

duçã

o do

mer

o de

de

sist

ênci

as

• Es

tabe

leci

do u

m

sist

ema

de a

poio

ec

onóm

ico

às

fam

ílias

• A

desã

o ao

cr

édito

, xiti

que,

para

fort

alec

imen

-to

eco

nóm

ico

das

fam

ílias

• Pr

ovid

enci

adas

bo

lsas

de

estu

do

para

cria

nça

do

sexo

fem

inin

o•

Aum

ento

do

núm

ero

de

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

form

adas

Abr

ange

r 100

ZI

PS/ a

no e

m 5

di

strit

os m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das

7 pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s/ a

no

• Nº e

% d

e cr

ianç

as d

e am

bos

sexo

s m

atric

ula-

das

e in

do a

esc

ola

• Nº e

% d

e cr

ianç

as d

e am

bos

sexo

s at

ende

ndo

e de

sist

indo

da

esco

la

• N

º e %

de

cria

nças

de

am

bos

sexo

s ab

rang

idas

pel

os

prog

ram

as •

Nº d

e di

as d

o an

o co

bert

o co

m la

nche

s es

cola

res

• %

de

agre

gado

s fa

mili

ares

com

cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o ab

rang

idas

pel

o su

bsíd

io d

e po

brez

a•

Num

ero

e %

de

bols

as a

trib

uída

s a

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

MA

SA•

Soci

edad

e ci

vil

• O

NG

s•

Inst

ituiç

ões

relig

iosa

s•

FNU

AP

• M

INED

H•

MG

CAS

(V)S

ub-T

otal

Eix

o 5

Eixo

6: Q

uadr

o Po

lític

o Le

gal

52

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

1:

Sens

ibili

zaçã

o de

líde

res

relig

ioso

s, m

édic

os

trad

icio

nais

, m

adrin

has e

líd

eres

co

mun

itário

s em

mat

éria

s ju

rídic

as e

m

atér

ias

rela

cion

adas

co

m o

s ca

sam

ento

s pr

emat

uro

para

cria

r zo

nas l

ivre

s de

ca

sam

ento

s pr

emat

uros

.

2: D

esen

vol

ver u

m q

uadr

o ju

rídic

o cl

aro,

• A

prov

ada

legi

slaç

ão q

ue

prot

eja

as

cria

nças

dos

• M

JD•

MIN

EDH

• M

ISA

U•

Soci

edad

e ci

vil

• M

JCR

• M

GCA

S

Abr

angi

das

em 5

dis

trito

s m

ais

afec

tado

s pe

los

casa

men

tos

prem

atur

os,

em c

ada

uma

das 7

pr

ovín

cias

pr

iorit

ária

s, em

201

9 A

bran

gido

s 25

0 m

estr

es

de ri

tos d

e in

icia

ção

• N

º e %

de

cria

nças

do

sexo

fem

inin

o na

s esc

olas

ap

ós te

rem

si

do

cum

prid

os o

s rit

os d

e in

icia

ção

• %

de

mul

here

s com

id

ade

entr

e 20

e

24 a

nos q

ue

fora

m c

asad

as

ante

s dos

18

e do

s 15

ano

s de

idad

e

• M

ISA

U•

MIN

EDH

• M

JD•

MJR

C•

CNCS

• So

cied

ade

civi

l•

Prat

ican

tes d

e M

edic

ina

trad

icio

nal

• Li

dera

nça

loca

l•

OBC

’s FN

UA

PU

NIC

EF

1.1:

Sen

sibi

lizaç

ão d

e líd

eres

relig

ioso

s, m

édic

os

trad

icio

nais

, mes

tres

/as d

os

ritos

, mad

rinha

s e lí

dere

s co

mun

itário

s par

a pr

ocur

ar

adeq

uar a

s men

sage

ns

tran

smiti

das d

uran

te o

s rit

os.

• T

odos

/as a

ctor

es/a

s se

nsib

iliza

dos/

as

dota

das d

e co

nhec

imen

tos p

ara

inte

rven

ção

na

redu

ção

dos

casa

men

tos

prem

atur

os•

Rev

isão

de

idad

e e

assu

ntos

a tr

atar

nos

rit

os d

e in

icia

ção

• M

aior

per

cent

agem

de

cria

nças

do

sexo

fe

min

ino

que

perm

anec

e na

esc

ola

• In

trod

uzid

as a

s ab

orda

gens

que

pr

omov

am o

s di

reito

s/de

vere

s das

cr

ianç

as d

o se

xo

fem

inin

o e

a id

ade

• R

eduç

ão d

e gr

avid

ez

prec

oce

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

Acç

ões

prio

ritá

rias

Resu

ltad

oM

etas

Indi

cado

r de

Re

sult

ado

Indi

cado

r de

Im

pact

oRe

spon

sabi

lid

ade

Parc

eiro

sO

rçam

ento

6,15

1,23

3

28,5

62,6

57

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

alin

hado

com

as

nor

mas

in

tern

acio

nais

e

regi

onai

s, de

pre

venç

ão

cont

ra o

ca

sam

ento

pr

emat

uro.

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

3: G

aran

tir o

ac

esso

à

3.1:

For

mar

o p

esso

al d

os

órgã

os d

e ad

min

istr

ação

da

just

iça

sobr

e os

dire

itos d

a

• A

ctor

es/a

s fo

rmad

os/a

s•

Mud

ança

de

com

port

amen

to n

as

• %

da

redu

ção

do ín

dice

de

casa

men

tos

• A

bran

gido

s os

act

ores

em

5

dist

ritos

mai

s

• Nº d

e pe

ssoa

s fo

rmad

as• I

nsta

lado

s 15

gabi

nete

s

• M

JRC

• M

INT

• M

GCA

S

• So

cied

ade

civi

lO

NG

sFN

UA

PU

NIC

EF

casa

men

tos

prem

atur

os.

O

NG

’s•

Líde

res

com

unitá

rios

4,81

5,34

2

53

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

Mat

riz

de a

cçõe

s - E

stra

tégi

a N

acio

nal d

e Pr

even

ção

e Co

mba

te d

os C

asam

ento

s Pr

emat

uros

em

Moç

ambi

que,

apr

ovad

a na

42ª

SO

CM d

o di

a 01

/12/

15

alin

hado

com

as

nor

mas

in

tern

acio

nais

e

regi

onai

s, de

pre

venç

ão

cont

ra o

ca

sam

ento

pr

emat

uro.

Obj

ecti

vo

estr

atég

ico

3: G

aran

tir o

ac

esso

à

3.1:

For

mar

o p

esso

al d

os

órgã

os d

e ad

min

istr

ação

da

just

iça

sobr

e os

dire

itos d

a

• A

ctor

es/a

s fo

rmad

os/a

s•

Mud

ança

de

com

port

amen

to n

as

• %

da

redu

ção

do ín

dice

de

casa

men

tos

• A

bran

gido

s os

act

ores

em

5

dist

ritos

mai

s

• Nº d

e pe

ssoa

s fo

rmad

as• I

nsta

lado

s 15

gabi

nete

s

• M

JRC

• M

INT

• M

GCA

S

• So

cied

ade

civi

lO

NG

sFN

UA

PU

NIC

EF

casa

men

tos

prem

atur

os.

O

NG

’s•

Líde

res

com

unitá

rios

4,81

5,34

2

54

Estr

atég

ia N

acio

nal d

e Pre

venç

ão e

Com

bate

dos

Casa

men

tos P

rem

atur

os em

Moç

ambi

que –

2016

-201

9

just

iça

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9

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.

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• Fór

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7

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46,9

44

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ISA

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MIN

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JCR

• M

INT

• M

JD•

Org

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plem

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anua

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Soci

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e ci

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imen

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stra

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as

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ão

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prov

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cia/

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• Nº d

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de

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m

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ento

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uros

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zido

s

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antir

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arce

ria

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atég

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e to

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s ac

tore

s par

a au

men

tar a

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e tr

azer

si

nerg

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ealiz

ar

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ntro

s reg

ular

es d

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de e

xper

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ias e

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s prá

ticas

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cria

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erir

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ão e

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ncia

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Eixo

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ão m

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oria

l e a

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o

56

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e Pre

venç

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Com

bate

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men

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Moç

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que –

2016

-201

9

Mat

riz d

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2/15

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Elim

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s Pr

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luin

do o

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bil-

idad

e e

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spar

ênci

a.

(VIII

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al E

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,245

,611

Orç

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to T

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da

Estr

atég

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+II+

III+I

V+V

+VI+

VII+

VIII

)2,

640,

192,

556