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Kopcak Estado Democrático de Direito: Participação Popular e Controle Social

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Kopcak

Estado Democrático de Direito: Participação Popular e Controle Social

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O Estado Democrático Moderno.

A definição moderna de democracia tem sua concepção fundamentada pelas lutas econômicas da burguesia nascente contra a nobreza feudal, no século XV.

Este é o período de renascimento dos ideais éticos, estéticos, técnicos e políticos existentes antes que o saber tivesse sido considerado privilégio da Igreja e de seus teólogos.

A luta da burguesia requeria novas ideologias, que contradiziam o sistema de governo baseado na teocracia (ideia de que o poder seria uma graça ou um favor divino, determinado pela lei divina).

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A igreja sustentava ideologicamente, o discurso de que o Rei era o legítimo representante do Estado escolhido pela vontade divina!

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Ressurgem os ideais antigos

Para a burguesia, que crescia a passos largos a partir do comércio intercontinental, colocar-se contrariamente aos Reis e a Igreja significava ter acesso a liberdade comercial e, principalmente, acesso aos lucros sem a sangria dos impostos.

Para tanto, o sistema de governo baseado na democracia, praticada nas cidades estados da Grécia antiga, que pressupunha o voto direto e, portanto, o controle do Estado a partir da vontade dos cidadãos, começou a ganhar força entre os liberais.

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A democracia antiga em Atenas

Para ser considerado cidadão e ter direito a participar da vida política ateniense, era necessário:

I. Ser do sexo masculino;

II. Ser nascido em Atenas, possuindo pai e avô atenienses;

III. Ter servido o período militar obrigatório, ou seja, ter 18 anos completo.

Isso significava que apenas 1/6 dos habitantes de Atenas eram convocados a participarem das votações nas àgoras (praças públicas) e que da vida política de Atenas 5/6 de seus habitantes eram excluídos (mulheres, jovens abaixo de 18 anos, estrangeiros, ou metecas, e escravos).

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Indivíduos e conflitos!

A nova situação histórica fazia aparecer dois fatos que não podiam ser negados:

1. A existência de indivíduos: um burguês e um trabalhador, que não podiam invocar sangue, família, linhagem e dinastia para explicar porque existiam, mas podiam invocar a si mesmos.

2. A existência de conflitos entre indivíduos e grupos de indivíduos pela posse de riquezas, cargos, postos e poderes anulava tanto a prática medieval da submissão natural do inferior ao superior como a imagem da comunidade política uma.

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Questão de ordem!

Se o fundamento do poder não é natural ou consanguíneo, tão pouco religioso, qual é o seu princípio? De quais fontes surgem a legitimação do poder?

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O Contrato Social

O conceito de estado de natureza ou de condição natural tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Nesta condição, a única lei existente é a lei da natureza que privilegia o mais forte em detrimento dos mais fracos.A passagem do estado de natureza ao Estado Civil, acontece a partir do pacto social, ou do contrato social, pelo qual os indivíduos concordam em renunciar à liberdade natural e a posse de bens e armas e em transferir a um terceiro, o soberano, o poder para aplicar as leis.

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O poder político fundamentado

O Estado Civil moderno fundamenta-se na vontade do povo, cujo poder lhe pertence, em conferir ao Estado soberano de Direito o dever de governar em seu nome. Individualmente, as teorias contratualistas pressupõem que cada indivíduo, ao participar do pacto social, troca a sua liberdade irrestrita pela liberdade vigiada da vida civil em busca de proteção de sua própria vida e de sua propriedade.

A este princípio somaram-se os ideais democráticos da Grécia antiga e a perspectiva antropocêntrica de ser humano, no discurso liberal da burguesia pela busca de sua liberdade econômica e, consequentemente, política!

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E o resultado foi...

As Revoluções burguesas!

Revolução Inglesa de 1644Revolução Americana de 1776Revolução Francesa de 1789

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A configuração do Estado moderno

O Estado democrático de direito surge como forma de garantir os direitos civis, consumados no direito à vida, que é natural, e no direito a propriedade, que não é natural, mas um produto do pacto social. Esta equação é representada, hoje, no Brasil, pelos códigos civil e penal.

O Estado é a garantia de que os direitos civis e de proteção à vida sejam estendidos a todos os cidadãos.

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Os três poderes e a democracia representativa.

O Estado moderno nasce, desta forma, dividido na sua soberania em três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Os seus representantes são escolhidos pelo voto dos cidadãos para operacionalizá-lo, caracterizando o seu caráter representativo.

É dever do Estado moderno zelar pelo funcionamento do pacto social através das leis que o caracterizam. Este movimento legitima o uso da força para este fim. As forças armadas surgem , então, como operacionalizadoras da ordem e do controle social que o Estado tem o dever de garantir.

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Questão de ordem!

Existe a possibilidade de existirmos socialmente sem a presença do Estado?

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O Estado e o controle social

A ideia de controle social está associada a ideia de funcionamento otimizado pela ordem. Em outras palavras, este conceito liga-se a ideia de que a organização civil deve basear-se em um sistema que consegue prever, de modo eficaz, o comportamento das pessoas, a fim de controlar as ações individuais em prol das necessidades do coletivo.

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Os Papéis sociais

A contribuição individual ao funcionamento social baseia-se, por sua vez, na aceitação dos papéis sociais. São eles que determinam o agir e pensar social, cristalizando a previsibilidade das pessoas que os assumem a partir dos deveres correspondentes a sua tipologia.

Assim, para que a sociedade funcione com êxito, é necessário que cada um cumpra o seu papel social, que é complementar aos outros , interagindo em uma rede de papéis por todo o tecido social.

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O controle social

Desta forma, segundo Reinaldo Dias, “como é fundamental para o seu funcionamento a sociedade cria mecanismos para que aqueles que não cumpram seu papel social sejam coagidos a fazê-lo. A este mecanismo denominamos controle social”.

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Formal e Informal

Quando mecanismos de controle social são utilizados casualmente pelas pessoas como sorrisos, olhar de reprovação, advertências verbais, são considerados informais. Quando o controle social é levado a cabo por agentes autorizados, como policiais, médicos empregadores, militares, são ditos formais.

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A sociedade e o controle social

“A expressão controle social se refere a técnicas, estratégias e esforços para regular o comportamento humano em qualquer sociedade. A sociedade provoca a aceitação das normas básicas (formais ou informais) através do controle social” (Reinaldo Dias).

Uma sociedade exerce controle social sobre seus membros de três modos principais: a socialização, a pressão do grupo e através de sanções.

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Sanções formais e informais

As sanções formais são aquelas oficiais e públicas como multas e sentenças de prisão. As sanções informais não são oficiais, muitas vezes são bastantes sutis como um olhar de reprovação, um beliscão, o medo de se expor ao ridículo.

Quando as sanções falham, as sociedades utilizam-se da força e da punição (ameaça de violência ou violência) como último recurso para fazer com que o indivíduo siga os regulamentos

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O Estado e as Sanções

Ao Estado cabe o emprego legal das sanções físicas, através do sistema jurídico e das organizações que vigiam o cumprimento da Lei – exército, polícia, tribunais, penitenciárias.

As sanções físicas empregadas pelo Estado são as mais diversas e incluem-se: prisão, tortura, trabalhos forçados, cassação dos direitos, banimento, exílio, pena de morte, entre outros

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A contribuição de FoucaultÉ um mecanismo de poder que permite extrair dos corpos tempo e trabalho, mais do que bens e riqueza. É um tipo de poder que se exerce continuamente por vigilância e não de forma descontínua por sistemas de tributos e de obrigações crônicas. (Em Defesa da Sociedade. São Paulo, Martins Fontes, 1999, p. 42)

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Questão de Ordem!

Quando surgiram as primeiras forças policiais?

Quais eram suas atribuições?

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O início das forças policiais

Em 1605, em Portugal, o Rei Filipe IV determinou que seus funcionários ficassem de prontidão para evitar que vadios, ladrões, escravos e a escória em geral, cometessem crimes e permanecessem impunes. Cinco anos depois, o soberano decretou a proibição do porte de armas “mesmo descarregadas, de noite, depois das Ave-Marias!, em todo o reino. De dia os cidadão podiam levar espingardas, desde que descarregadas.”

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A situação agravou-se e policiar a capital tornou-se cada vez mais necessário, inspirando sucessivas reformas e redefinição da atividade policial. Em 1760 El Rei D. José criou o posto de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, cargo vitalício que viria a ser ocupado, em 1780 por Diogo Inácio de Pina Manique. Homem de visão preventiva, esse magistrado cuidou não só do policiamento, mas também de iluminar Lisboa.

Mas, de fato, a preocupação do Magistrado era impedir que a população tomasse a justiça nas próprias mãos:

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“As gentes que habitam esta capital estão em desassossego, clamando publicamente, pedindo justiça e proferindo algumas palavras contra o decoro do soberano e do seu mnistro. Muitas gentes já andam armadas com cintos de pistolas e facas; outros, querendo vingar a dor de verem maltratados os seus parentes e amigos, andam a cavalo com espadas e armas de fogo. Isto é cousa de tal gravidade, que a não se remediar de princípio, poderá romper em algum excesso de funestas consequências, e lembro-me de alguns casos da nossa história que principiaram por este modo.”

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Considera Pedro Scuro Neto:

“Não sem considerável oposição o campo de atuação da polícia de Pina Manique foi-se ampliando e assumindo deveres que incluíam supervisionar a higiene pública, zelar pelas condições sanitárias e pelo abastecimento de água da capital, ao mesmo tempo que reprimia a atividade dos liberais, como a maçonaria, e dos revolucionários, como os Jacobinos”.

Em 1801 criou-se um corpo militar, a Guarda Real da Polícia, a pé e a cavalo, composta de 638 homens, logo a seguir bastante ampliada.

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O Caráter Civil das ações

Historicamente, podemos inferir que:

a. Os primeiros “corpos” policiais não eram militarizados;b. O foco de suas ações, além do controle social, era

voltado para ações de bem estar social;c. Sua criação deveu-se a uma inversão da ordem social

vigente: os agentes do Estado deixaram de prestar serviços apenas ao soberano e encaminharam seus esforços a prestação de serviços à população em geral.

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Questão de Ordem!

Quais são as diferenças entre a polícia militarizada e a guarda civil?

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Diferenças entre a ação militarizada e a ação civil

Historicamente coube as forças militares a defesa do território e do Estado político (governo) que compõem os países. A preocupação gira em torno do inimigo externo.

Da mesma forma, coube as polícias e guardas civis a defesa do território interno que compõe a sociedade civil organizada.

Estratégias diferentes, objetivos diferentes, ações diferentes!

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Os inimigos externos são os outros...

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Mas, e quando os inimigos são... nós mesmos?

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Questões de Ordem!

O quê nós somos? Para quê nós somos? Quem nós somos?