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Maceió - segunda-feira 8 de abril de 2019 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1052 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 5 DE ABRIL DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1800-2149/18, de NILTON MONTEIRO DE MELO = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDUC para as demais providências a seu cargo. PROCs.1101-151/19, do MPE; e 1101-103/19, do MPE. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao GC, para as demais providências a seu cargo. PROC.E:1700-3796/17, de GILMAR OLIVEIRA SILVA = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROCs.E:1203-2742/18, de HEBERTON SURUAGY DE LIMA; e E:1203-2741/18, de LEONARDO AMORIM FERREIRA. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.E:5501-7991/17, do DER/AL = Com fundamento no Despacho PGE/GAB nº 349/2019, às fls. 181/185 do doc. 0255981, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2013 - CPL/AL, a ser ajustado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, e a empresa L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é promover um acréscimo no valor global consolidado na ordem de 21.76% (vinte e um vírgula setenta e seis por cento), em decorrência da readequação do Projeto de Engenharia e da Planilha Orçamentária, de que trata o Processo Administrativo nº E:5501-7991/2017. Remetam-se os autos ao DER/AL para as providências de estilo, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o Termo Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. PROC.E:5501-5810/18, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE/ PLIC-SEINFRA nº 176/2018 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 3207/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3703/2018, às fls. 92/97 do Doc. 0257969 do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 - CPL/AL, ajustado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL e a empresa L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a readequação do Projeto de Engenharia e da Planilha Orçamentária, resultado num acréscimo quantitativo de 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento), bem como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 60 (sessenta) dias, de que trata o Processo Administrativo nº E: 5501-2810/2018. Remetam-se os autos ao DER/AL para as providências de estilo, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL autorizado a celebrar o Termo Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. PROC.E:5501-1740/19, do DER/AL = Ratifico a situação de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 08/2019 e no Despacho PGE/ PLIC/CD nº 319/2019, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 204/2019, de fls. 15/24 do Doc. 239028, bem como do Despacho PGE/GAB nº 705/2019 Doc. 270184, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do CONSÓRCIO MACEIÓ DUPLICAÇÃO ARAPIRACA - LOTE 02, formado pelas empresas, ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 41.157.967/0001-69 e L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a execução das obras e serviços remanescentes da duplicação e restauração do pavimento da Rodovia AL- 220, trecho: Entr. AL - 110/115 (Arapiraca) - Entr. BR-101 (São Miguel dos Campos) - Lote 02, com 31.16 Km de extensão, de que trata o Processo Administrativo nº E: 5501-1740/2019. Remetam-se os autos ao DER para as providências cabíveis, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do consórcio a ser contratado que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. ================================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 407316 . . . Gabinete Civil SCRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 5 DE ABRIL DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1101-7/19 do TJ/SP = DESPACHO SEI Nº 0265025 - Atendidas as determinações elencadas no DESPACHO (doc.0248684), evoluam os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para conhecimento de seu titular e providências que julgar pertinentes. PROC.E:1101-269/19 da COOPAF = DESPACHO SEI Nº 0265424 - Tendo em vista o teor do Ofício (doc.0253149), vão os autos à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI para ciência, análise e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado. PROC.E:1204-157/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0260308 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. PROC.E:1204-348/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0260357 - Em atendimento ao disposto no Despacho correspondente ao documento nº 0146140, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para adoção das providências de sua alçada.

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1052

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 5 DE ABRIL DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1800-2149/18, de NILTON MONTEIRO DE MELO = Como

requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDUC para as demais providências a seu cargo.

PROCs.1101-151/19, do MPE; e1101-103/19, do MPE.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os

autos ao GC, para as demais providências a seu cargo.PROC.E:1700-3796/17, de GILMAR OLIVEIRA SILVA = De acordo.

Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

PROCs.E:1203-2742/18, de HEBERTON SURUAGY DE LIMA; eE:1203-2741/18, de LEONARDO AMORIM FERREIRA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas para as providências a seu cargo.

PROC.E:5501-7991/17, do DER/AL = Com fundamento no Despacho PGE/GAB nº 349/2019, às fls. 181/185 do doc. 0255981, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2013 - CPL/AL, a ser ajustado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, e a empresa L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é promover um acréscimo no valor global consolidado na ordem de 21.76% (vinte e um vírgula setenta e seis por cento), em decorrência da readequação do Projeto de Engenharia e da Planilha Orçamentária, de que trata o Processo Administrativo nº E:5501-7991/2017. Remetam-se os autos ao DER/AL para as providências de estilo, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o Termo Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.E:5501-5810/18, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 176/2018 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 3207/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3703/2018, às fls. 92/97 do Doc. 0257969 do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 - CPL/AL, ajustado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL e a empresa L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a readequação do Projeto de Engenharia e da Planilha Orçamentária, resultado num acréscimo quantitativo de 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento), bem como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 60 (sessenta) dias, de que trata o Processo Administrativo nº E: 5501-2810/2018. Remetam-se os autos ao DER/AL para as providências de estilo, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL autorizado a celebrar o Termo Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente

atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.E:5501-1740/19, do DER/AL = Ratifico a situação de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 08/2019 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 319/2019, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 204/2019, de fls. 15/24 do Doc. 239028, bem como do Despacho PGE/GAB nº 705/2019 Doc. 270184, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do CONSÓRCIO MACEIÓ DUPLICAÇÃO ARAPIRACA - LOTE 02, formado pelas empresas, ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.157.967/0001-69 e L. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a execução das obras e serviços remanescentes da duplicação e restauração do pavimento da Rodovia AL- 220, trecho: Entr. AL - 110/115 (Arapiraca) - Entr. BR-101 (São Miguel dos Campos) - Lote 02, com 31.16 Km de extensão, de que trata o Processo Administrativo nº E: 5501-1740/2019. Remetam-se os autos ao DER para as providências cabíveis, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do consórcio a ser contratado que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

=================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 407316

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Gabinete Civil

SCRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 5 DE ABRIL DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1101-7/19 do TJ/SP = DESPACHO SEI Nº 0265025 - Atendidas

as determinações elencadas no DESPACHO (doc.0248684), evoluam os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para conhecimento de seu titular e providências que julgar pertinentes.

PROC.E:1101-269/19 da COOPAF = DESPACHO SEI Nº 0265424 - Tendo em vista o teor do Ofício (doc.0253149), vão os autos à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI para ciência, análise e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.E:1204-157/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0260308 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo.

PROC.E:1204-348/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0260357 - Em atendimento ao disposto no Despacho correspondente ao documento nº 0146140, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para adoção das providências de sua alçada.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 20192

PROC.E:1206-3866/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0250542 - Tendo em vista a identidade de matéria com o Processo Administrativo nº E:1206-5966/2018 e, levando em consideração que este encontra-se mais avançado, retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas - PM/AL, sugerindo o seu arquivamento.

PROC.E:1700-2644/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0254494 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo.

PROC.E:1204-725/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0254868 - Tendo em vista não haver nenhuma medida a ser tomada no presente processo, bem como que este já se encontra relacionado ao Processo Administrativo nº E:1206-6706/2019 o qual trata da transferência ex offício para a reserva remunerada do servidor, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas - PM/AL sugerindo seu arquivamento.

PROC.E:1206-4214/19 de VALDÉCIO NEVES NASCIMENTO = DESPACHO SEI Nº 0260819 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1800-2440/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0260557 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1203-487/19 de JAELSON OLIVEIRA DE BARROS = DESPACHO SEI Nº 0255522 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1101-286/19 da ALE = DESPACHO SEI Nº 0260737 - Diante da rejeição do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 162/2015, pela Assembleia Legislativa Estadual, conforme disposto no Ofício nº 07/2019, de seu Presidente, datado de 2 de abril de 2019, à fl. 1, do documento nº 0256660 do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e posterior conversão na Lei Estadual nº 8.039, de 6 de setembro de 2018, conforme cópia no documento nº 0260749, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para análise e manifestação acerca da possibilidade de se adotar alguma providência jurídica em face da referida proposta. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1101-287/19 da ALE = DESPACHO SEI Nº 0260415 - Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes, notadamente a comunicação aos Juízos processantes de ações judiciais que se fundamentam nas discussões acerca do Projeto de Lei nº 320/2016, a exemplo do Agravo de Instrumento nº 0804442-18.2018.8.02.0000, que tramita perante a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.5502-276/17 do DETRAN/AL = DESPACHO Nº 811/19 - Remetam-se os autos ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL para que seja o presente processo administrativo convertido em suporte eletrônico, em atendimento às normas instituidoras do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, bem como para análise e manifestação por seu novo Diretor-Presidente.

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 407315

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Procuradoria Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE ABRIL DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1204.000065/2019 - INTERESSADO: IMPACTO MED EIRELLI - AS-SUNTO: REQUERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0675/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 818/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual informa que compete ao pregoeiro e sua equipe de apoio examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações. 2.Dessa forma, enviem os autos ao Protocolo PGE para conversão do processo eletrônico nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 1º, § Único, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE de 22/03/2019), em seguida, é necessário que remetam os presentes autos à AMGESP para apensamento ao processo administrativo principal de nº 4105-573/2018, uma vez que este último se encontra no referenciado órgão, conforme verificado no sistema INTEGRA.

PROC: 05501.000001740/2019 - INTERESSADO: Superintendência de Opera-ção, Implantação, Restauração e Conservação - ASSUNTO: Ouvidoria: Solicitação de providências DESPACHO PGE/GAB. N° 0705/2019 - Trata-se de processo do DER/AL, acerca da possibilidade do Estado fazer a rescisão amigável do contra-to nº 003/2018 – CPL/AL, celebrado com o Consórcio OAS/COESA (fls. 12/26), segundo a motivação apresentada pelo Diretor Presidente da que Departamento à fls. 51/52 do presente processo, o qual retorna a esta PGE, por conduto do Se-cretário Chefe do Gabinete Civil, para análise e manifestação quanto ao objeto dos autos. 2. Ocorre que, inexistem nos autos dúvidas jurídicas a serem dirimidas, tendo em vista que já foram analisadas no âmbito desta Procuradoria Geral do Es-tado, através do Parecer PGE-PLIC-SEINFRA nº 08/2019, acolhido pelo Despacho PGE/PLIC-CD 319/2019, devidamente aprovado pelo Despacho do PGE/GAB Nº 02404/2019, ponderando pela possibilidade de rescisão amigável do contrato nº 002/2018-CPL/AL, bem como pela contratação pretendida, observada a ordem de classificação para o remanescente da obra. 3. Devolvam-se os autos ao Gabinete Civil.

PROC: 02000.00002716/2019 - INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 0691/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 939/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 395/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas nas referenciadas manifestações jurídicas. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.3. Destarte, remetam os autos à SESAU para as providências ulteriores.

PROC: 02000.00012557/2018 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTA-DO DA SAÚDE - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 0692/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 910/2019, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 082/2019, que por suas razões e fundamentos jurídicos res-ponde a consulta formulada nos autos, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação pretendida. 2. À SESAU, para as providências ulteriores.

PROC: 02102.00000039/2019 - INTERESSADO: PERICIA OFICIAL DO ESTA-DO - ASSUNTO:Serviços: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 0683/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 908/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 385/2019, conclusivo pela possibilidade de convalidação do ato que resultou na formalização do 6º termo aditivo ao Contrato nº 05/2015. 2.Destarte, sigam o presente processo à PO/AL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 02102.00000110/2019 - INTERESSADO: PERICIA OFICIAL DO ESTA-DO - ASSUNTO: Serviços: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 0684/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 897/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 371/2019, que por suas razões e fundamentos jurídicos responde a consulta formulada nos autos, conclusivo pela convalidação do termo aditivo plei-teado. 2.Destarte, sigam o presente processo à PO/AL para adoção das medidas pertinentes.

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFELIPE DE CARVALHO CORDEIRO

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURARONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALJOÃO EMANUEL BARROS LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02

Controladoria Geral do Estado ...............................................................................................11

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................11

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 11

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................12

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................13

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 14

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................24

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................35

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................35

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 35

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................35

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................40

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................41

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................43

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................46

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................64

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................107

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................111

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................134

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................136

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 20194

PROC: 02000.00002064/2017 - INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 0694/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 916/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 367/2019, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida. 2. Destarte, sigam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: E:04105.0000000046/2019 - INTERESSADO: Supervisão de Planeja-mento de Registro de Preços - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 0696/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 970/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual aco-lheu o Parecer PGE-PLIC nº 086/2019, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. Reitero a reco-mendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 02000.00004000/2019 – INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Murici – ASSUNTO: Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração com Repasse DESPACHO PGE/ GAB. N° 0697/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0968/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da prorrogação do Convênio nº 01/2018, desde que atendida integralmente as condicionantes apontadas na refe-renciada manifestação jurídica. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 02000.00019716/2017 - INTERESSADO: GERSERV - ASSUNTO: Ser-viços: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 0693/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 963/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da alteração contratual pretendida, devendo ser observadas as recomendações exaradas na refe-renciada manifestação jurídica. 2. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLAÚDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE ABRIL 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1204.055/2018 - INTERESSADO (A): VIRGINIA MARIA DA SILVA PINHO. - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0740/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PA nº 1791/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e funda-mentos jurídicos, conclui pela manutenção do entendimento anteriormente exa-rado, pela suspensão do pagamento da pensão. 2.Ao Protocolo desta PGE, para ciência da parte interessada, em seguida, arquive-se.

PROC: 41010-2043/2017 - INTERESSADO: FERNANDA MAURÍCIO QUEI-ROZ. - ASSUNTO: REVISÃO DO PROCESSO DE ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 748/2019 - Retornam os autos com laudo pericial técnico apresentado pelo SESMT, de responsabilidade exclusiva Médico e do Engenheiro do Trabalho que o subscreve, em conformidade com as exigências mínimas estabelecidas e devidamente fundamentado nas Normas Regu-lamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, descrevendo a metodo-logia utilizada, a verificação in loco das atividades desenvolvidas e a qualificação dos riscos alegados, concluindo que a servidora faz jus ao percebimento de adi-cional de insalubridade em grau médio por exposição permanente a agentes bio-lógicos. Dessa forma, aprovo o Despacho PGE/PAI/CD N° 1606/2018, às fls. 29, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL N° 162/2018, conclusivo pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau mé-dio à servidora interessada, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data do requerimento administrativo, respeitando-se o prazo prescricional. Remetam-se os autos à UNCISAL para adoção das providências ulteriores.

PROC: 4101.6331/2016 - INTERESSADO: MATHEUS CISTODIO DA SILVA. - ASSUNTO: INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0742/2019 - Trata-se de processo administrativo em que o servidor Matheus Custódio da Silva, Auxiliar de Necropsia, exercendo suas atividades no Serviço de Verificação de Óbi-to – SVO, solicita a concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo em razão das atividades que exerce. 2. Ocorre que, a Comissão Especial forma-da pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicada no DOE de 27/06/2008, tornou público os laudos referentes aos adicionais de periculosidade e insalubridade dos servidores públicos do Estado de Alagoas, no DOE de 27/06/2008, onde descreve no item 1.2.6, que os servidores lotados no Serviço de Verificação de óbito - SVO, terão direito ao percentual de grau médio, sendo beneficiados com a percepção do grau máximo apenas aqueles lotados no Hospital Escola Hélvio Auto (item 1.2.2), não sendo este, o caso dos autos. 3. É de bom alvitre salientar que, assim como a requerente, os servidores lotados no Instituto Médico Legal, também trabalham com cadáveres e produtos químicos de grau de risco máximo e não foram bene-ficiados com a percepção do grau máximo. 4. Destarte, tendo em vista que esta PGE se manifesta favorável a concessão do adicional de insalubridade com base na prévia regulamentação dos cargos mencionados no laudo publicado no DOE em 27 de junho de 2008, não há como prosperar o pedido buscado na exordial, em que pese já ter sido implantado pela SEPLAG, sem a oitiva desta PGE (fls.35), uma vez que o cargo de Auxiliar de Necropsia do Serviço de Verificação de Óbito – SVO da UNCISAL não se encontra elencado no referido laudo para concessão em seu grau máximo, assim, conheço o Despacho PGE-PAI/CD nº 1146/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e não aprovo, devendo in casu, com a máxima urgência, proceder a referenciada correção do grau ora implantado, de máximo para médio, nos termos da Portaria SEGESP nº 450, de 27 de novembro de 2007, enquanto du-rarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. 5. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE DE 22/03/2019), em seguida à SEPLAG, para a referida retificação.

PROC: 4799-003324/2018 - INTERESSADO(A): LEOPOLDO LEITE JUNIOR - ASSUNTO: PENSÃO ESPECIAL – FILHO MENOR - DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 697/2019 - Trata-se de processo administrativo onde o interessado requer a individualização de seu cadastro de pensionista especial junto ao AL Previdência. 2. Através do Despacho SUB PGE/GAB nº 1749/2018 (fl. 36) essa Procuradoria Geral do Estado concluiu pelo indeferimento do pleito do interessado, tendo em vista a extinção da pensão especial em virtude da maioridade dos beneficiários, e solicitou informações ao AL Previdência a respeito do vínculo da genitora do interessado com a pensão. No momento, retornam os autos a essa Procuradoria com novas informações contidas no despacho DB/CMB/AT Nº 005/2019 (fl. 41), bem como com na defesa administrativa do interessado (fls. 46/65). Assim, sigam os autos à Procuradoria Administrativa para o devido pronunciamento acerca das novas informações anexadas, tendo em vista o disposto no art. 24, VIII do Decreto Estadual nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010. À PA.

PROC: 4101.16540/2017 - INTERESSADO (A): JACKELINE LIMA DA SILVA. - ASSUNTO: RETROATIVO DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0749/2019 - Conheço o Despacho PGE-PJ nº 558/2018, da Procuradoria Judicial. Ressalte-se que, a ação ordinária de nº 0713562-11.2017.8.02.0001 está conclusa para sentença desde o dia 24/01/2019, com isso, ainda não há qualquer determinação judicial no sentido da restituição ou pagamento retroativo dos des-contos supostamente “indevidos”. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE DE 22/03/2019), em seguida à SEPLAG, para as providências ulteriores.

PROC: 5101.8427/2016 - INTERESSADO(A): ROBERTO PEREIRA MARTINS. - ASSUNTO: LICENÇA. PERÍODO ELEITORAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0752/2019 - Aportam os autos, mais uma vez, a essa Procuradoria Ge-ral do Estado, por força do DESPACHO 2568/2018-GABDP/DETRAN-AL (fls. 87), “para que uniformize a jurisprudência sobre o caso, esclarecendo se devem os casos assemelhados a este ser aplicado o novel entendimento do precedente conti-do no PARECER PGE/PA-00-2208/2016, fls. 35-39, da PGE/PA, retornando”. Os presentes autos se originaram de pedido de servidor, ocupante de cargo de chefia junto ao DETRAN/AL, para afastar-se das funções em razão do pleito eleitoral de 2016. À vista de tal pedido, o Departamento de Folha de Pagamento do DETRAN suscitou alguns questionamentos: a) a partir de qual data e que documentos devem ser acostados aos autos, tendo em vista que a legislação estadual não acompanhou as mudanças na legislação eleitoral; b) qual o período da licença o servidor perma-necerá sem remuneração?”. A Coordenadoria Jurídica do DETRAN/AL, por meio do Parecer nº 138/2016 (fls. 14/16), concluiu que “o servidor faz jus a licença sem remuneração, a partir do requerimento para concessão da licença e o registro da candidatura e a partir dessa data como se em exercício estivesse, esclarecendo a necessidade de constar dos autos a Ata de Convenção e certidão ou documento que

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

comprove a data do registro da candidatura do requerente”. Ocorre que à época da solicitação do interessado, essa mesma Procuradoria Geral do Estado havia acolhi-do o PARECER PGE/PA-00-2208/2016 (reproduzido às fls. 35/39), por meio do DESPACHO PGE/GAB Nº 1950/2016 (fls. 40), solucionando consulta formulada pela SEPLAG, no bojo do processo administrativo nº 1700-4553/2016, no sentido de que se faz necessária a desincompatibilização do servidor que pretenda concor-rer às eleições, três meses antes do pleito, resguardado o direito à licença remune-rada durante tal período de afastamento, devendo, portanto, a Lei nº 5247/1991 ser interpretada em conformidade com a LC nº 64/1990. Por ocasião da aprovação do PARECER nº 101/2018 pelo DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 1487/2018 e sub-seqüente retorno dos autos ao DETRAN/AL, sua Chefia de Folha de Pagamento detectou a necessidade de devolução de R$ 7.186,41 pelo servidor interessado, vez que não houve suspensão de seu subsídio no período que mediou seu requerimento de afastamento e o registro de sua candidatura, em contrariedade ao entendimento esposado pelo supracitado Parecer. Uma vez notificado da decisão, o interessado protocolou Defesa Administrativa a qual foi submetida, inicialmente, à Coordena-doria Jurídica da autarquia, momento em que foi sugerido o retorno dos autos a essa PGE/AL a fim de dirimir o conflito de entendimento. Com efeito, assiste razão ao interessado quando propugna a prevalência do comando normativo jacente na LC nº 64/1990 em detrimento das disposições do art. 90 da Lei Estadual nº 5.247/1991 que lhe sejam contrárias, dado competir à União legislar privativamente sobre Di-reito Eleitoral (art. 22, I, CRFB/88). Sendo assim, retifica-se o DESPACHO SUBP-GE/GAB Nº 1487/2018 (fls. 63), passando a adotar as mesmas razões delineadas no PARECER PGE/PA-00-2208/2016, já aprovado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº 1950/2016, conclusivo pela necessidade de afastamento remunerado do servi-dor, para desincompatibilização, acrescendo que o prazo de afastamento variará em razão do cargo eletivo disputado, consoante disposto no art. 1º da LC nº 64/1990. Ao DETRAN/AL.

PROC: 1204.14/2019 - INTERESSADO: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL. - ASSUNTO: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0663/2019 - Aprovo o Parecer PGE-PA nº 0401/2019, da Procura-doria Administrativa , conclusivo pela impossibilidade da aplicação de penalidade contra o servidor, pelas razões ali constantes. Dessa forma, enviem os autos ao Protocolo PGE para conversão do processo eletrônico nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 1º, § único, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (re-publicada no DOE de 22/03/2019), em seguida, à Polícia Civil, por meio do SEI, para a adoção das providências cabíveis.

PROC: 4101.7868/2016 - INTERESSADO: EMERSON CARVALHO FERREI-RA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0757/2019 - Dessa forma, preliminarmente, remetam-se os autos ao SESMT, na UNCISAL, para ciência e adoção das providências cabíveis no to-cante à elaboração de laudo pericial completo, correspondente às funções exercidas pelo interessado, observando-se os pressupostos do parecer aludido no item 6 deste despacho, ou, supletivamente, a teor do art. 15 do Código de Processo Civil, os re-quisitos do art. 473 do mesmo diploma processual. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE DE 22/03/2019), para as providências necessárias.

PROC: 4101.10557/2017 - INTERESSADO: YÁSKARA VERUSKA RIBEIRO BARROS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0755/2019 - Dessa forma, remetam-se os autos ao NAISST, na UNCISAL, para ciência e adoção das providências cabíveis no tocante à elabora-ção de laudo pericial completo, correspondente às funções exercidas pela interessa-da, observando-se os pressupostos do parecer aludido no item 8 deste despacho, ou, supletivamente, a teor do art. 15 do Código de Processo Civil, os requisitos do art. 473 do mesmo diploma processual. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE DE 22/03/2019), para as providências necessárias.

PROC: 4101.6272/2017 - INTERESSADO: JOSENILDO ADALBERTO BON-FIM DOS SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DES-PACHO SUB PGE/GAB. N° 0753/2019 - Retornam os autos com laudo pericial técnico apresentado pelo NAISST, de responsabilidade exclusiva do Engenheiro de Segurança do Trabalho que o subscreve, em conformidade com as exigências mí-nimas estabelecidas e devidamente fundamentado nas Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, descrevendo a metodologia utilizada, a verificação in loco das atividades desenvolvidas e a qualificação dos riscos alega-dos, concluindo que o servidor faz jus ao percebimento de adicional de insalubri-dade em grau médio por exposição permanente a agentes biológicos. Dessa forma, diante do Parecer Técnico de fls. 37/41, conclui-se pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor interessado, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data do requerimento administrativo,

respeitando-se o prazo prescricional. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE de 22/03/2019), em seguida ao SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 4101.5131/2017 -INTERESSADO: ELAINE SANTANA DE FRANÇA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0764/2019 - Retornam os autos com laudo pericial técnico apresentado pelo NAISST, de responsabilidade exclusiva do Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho que o subscrevem, em conformidade com as exigências mínimas estabelecidas e devidamente fundamentado nas Normas Regulamenta-doras relativas à segurança e medicina do trabalho, descrevendo a metodologia utilizada, a verificação in loco das atividades desenvolvidas e a qualificação dos riscos alegados, concluindo que a servidora faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade em grau médio por exposição permanente a agentes biológicos. Dessa forma, diante do Parecer Técnico de fls. 10/13, conclui-se pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data do requerimento ad-ministrativo, respeitando-se o prazo prescricional. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE de 22/03/2019), em seguida ao SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 4101.989/2017 - INTERESSADO: VÂNIA MARIA PACHECO DE AGUIAR. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0763/2019 - Dessa forma, remetam-se os autos ao NAISST, na UNCISAL, para ciência e adoção das providências cabíveis no tocante à elabo-ração de laudo pericial completo, correspondente às funções exercidas pela interes-sada, observando-se os pressupostos do parecer aludido no item 8 deste despacho, ou, supletivamente, a teor do art. 15 do Código de Processo Civil, os requisitos do art. 473 do mesmo diploma processual. À UNCISAL.

PROC: 4101.16503/2016 - INTERESSADO: THOMÁS CÂNDIDO OLIVEIRA. - ASSUNTO: ADICIONAL INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0758/2019 - Destarte, tendo em vista que esta PGE se manifesta favorável a concessão do adicional de insalubridade com base na prévia regulamentação dos cargos mencionados no laudo publicado no DOE em 27 de junho de 2008, não há como prosperar o pedido buscado na exordial, em que pese já ter sido implantado pela SEPLAG, sem a oitiva desta PGE (fls.35), uma vez que o cargo de Auxiliar de Necropsia do Serviço de Verificação de Óbito – SVO da UNCISAL não se encontra elencado no referido laudo para concessão em seu grau máximo, assim, conheço o Despacho PGE-PAI/CD nº 1640/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e não apro-vo, devendo in casu, com a máxima urgência, proceder a referenciada correção do grau ora implantado, de máximo para médio, nos termos da Portaria SEGESP nº 450, de 27 de novembro de 2007, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE DE 22/03/2019), em seguida à SEPLAG, para a referida retificação.

PROC: 4101.7870/2017 - INTERESSADO: GESA CASSIANO DA ROCHA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0754/2019 - Retornam os autos com laudo pericial técnico apresentado pelo NAISST, de responsabilidade exclusiva do Médico do trabalho e do Engenhei-ro de Segurança do Trabalho que o subscrevem, em conformidade com as exigên-cias mínimas estabelecidas e devidamente fundamentado nas Normas Regulamen-tadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, descrevendo a metodologia utilizada, a verificação in loco das atividades desenvolvidas e a qualificação dos riscos alegados, concluindo que à servidora faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade em grau médio por exposição permanente a agentes biológicos. Dessa forma, diante do Parecer Técnico de fls. 06/10, conclui-se pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data do requerimento ad-ministrativo, respeitando-se o prazo prescricional. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE de 22/03/2019), em seguida ao SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 4101.2038/2017 - INTERESSADO: IÊDA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0762/2019 - Retornam os autos com laudo pericial técnico apresen-tado pelo NAISST, de responsabilidade exclusiva do Médico do Trabalho e En-genheiro de Segurança do Trabalho que o subscrevem, em conformidade com as

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exigências mínimas estabelecidas e devidamente fundamentado nas Normas Regu-lamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, descrevendo a metodo-logia utilizada, a verificação in loco das atividades desenvolvidas e a qualificação dos riscos alegados, concluindo que o servidor faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade em grau médio por exposição permanente a agentes biológicos. Dessa forma, diante do Parecer Técnico de fls. 14/17, conclui-se pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor interessado, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data do requerimento ad-ministrativo, respeitando-se o prazo prescricional. Dessa forma, retornem os autos à UNCISAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019 (republicada no DOE de 22/03/2019), em seguida ao SEPLAG, para as providências necessárias.

PROC: 1204-000056/2019 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): SARK TEMPEROS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA) - DESPA-CHO SUB-PGE/GAB Nº 007/2019 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 019/2019 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000062/2019 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): WEX BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (JAIME MUNIZ DE ARAÚJO) - DESPACHO SUB-PGE/GAB Nº 009/2019 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 024/2019 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Execu-tiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000058/2019 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): CCI BRAZIL COMMERCE INTERNACIONAL LTDA (LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LEAL) - DESPACHO SUB-PGE/GAB Nº 005/2019 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 021/2019 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Se-cretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000057/2019 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): ENLU- COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP (HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA) - DESPACHO SUB-PGE/GAB Nº 006/2019 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 020/2019 da Co-missão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000055/2019 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO - INTERESSADO (A): BR TRADE COMERCIAL LTDA (MARCOS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS) - DESPACHO SUB-PGE/GAB Nº 008/2019 - Apro-vo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 018/2019 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Execu-tiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 01500.00022957/2017 - INTERESSADO: Cláudio José Neto Gêda - ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência DESPACHO SUB-PGE/GAB N° 0765/2019 - Tendo em vista as disposições contidas no Art. 12, IV, 1. c/c Art. 22, I, da Lei Complementar nº 07/1991 c/c Art. 24, VIII, do Decreto Estadual nº 4.804/2010, a matéria – abono de permanência, é de competência da Procuradoria Administrativa. 2. Ressalte-se que há nos autos diligência exarada pela PA. 3. Sigam os autos à PA para análise e emissão de parecer conclusivo.

PROC: E:01204.0000000493/2019 - INTERESSADO: Claudia Muniz do Ama-ral - ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0721/2019 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-534/2019, emanado da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão do abono permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que preencheu os re-quisitos para a concessão da aposentadoria voluntária pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Com efeito, já existe entendimento uniformizado por parte desta PGE, quanto à concessão de abono permanência aos servidores que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária com base no art. 3º da EC nº 47/2003 (compensando a idade a menor com o respectivo tempo de contribuição a maior), exarado nos autos do processo nº 1500-9646/2015, através do Despacho SUB/PGE/GAB nº 3065/2015, publicado no DOE de 13/10/2015. Ressalte-se que, os efeitos financeiros deverão ser contabilizados a partir do mês subsequente ao

protocolo do requerimento. Desta feita, vão os autos a SEPLAG para as devidas providências.

PROC: 01101.00003228/2018 - INTERESSADO: GABINETE DA SUBDIRE-ÇÃO GERAL - ASSUNTO: Pessoas: Cessão de Servidor para outro Órgão DES-PACHO SUB PGE/ GAB. N° 0766/2019 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA nº 0412/2019, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Adminis-trativa, o qual opina pela possibilidade jurídica de celebração de termo aditivo para alteração da cláusula de vigência do Convênio nº 05/2015, para que conste como novo termo final 31 de dezembro de 2022, ou seja, o término do atual mandato governamental). 2. Destarte, evoluam os autos ao Gabinete Civil para os fins que lhe são afetos.

PROC: 01800.00010088/2010 - INTERESSADO: Carlos Antonio de Melo Ramos - ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0767/2019 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA nº 0450/2019, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual opina pela possibilidade do pagamento após atendidas as providências do item 9 do referenciado despacho, de acordo com o disposto nos Decretos Estaduais n°s 4.190/2009, 15.857, de 22 de setembro de 2011 e 46.823, de 25/01/2016, e 48.049/2016. 2. Destarte, evoluam os autos à SEDUC para os fins que lhe são afetos.

PROC: E:01700.0000002144/2019 - INTERESSADO: Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio - ASSUNTO: CONSULTA. LIMITES DA LEI ESTADUAL N.º 6.909/2008 E DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO NO BOJO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0019043-79.2006.8.02.0001. - DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 779/2019 – [...] Convém pontuar, por fim, que tal conseqüência é extensiva a todas as classes de Procuradores e não apenas aos pertencentes à 4ª Classe, diante da necessidade de manter em equilíbrio as diferenças entre elas e de resguardar o parâmetro estabelecido com a carreira do Ministério Público Estadual. Solucionada integralmente a consulta, pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 599/2019, integrado pelo presente, sigam os autos à SEPLAG.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 05.04.2019, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S): PROCESSOE:01206.0000003152/2019INTERESSADOJose Aelson Oliveira da SilvaASSUNTOPessoas: Averbação e Desaverbação DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1035/2019 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 479/2019 (0168534), conclusivo pelo deferimento da averbação de tempo de serviço do mili-tar prestado a órgão público e em atividade privada. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a órgão público e em atividade privada para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal; art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, incisos I e V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Ressalte-se que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que significa dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interes-sado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com DESPACHO PMAL DP1 (0145055), da lavra da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Ala-goas. 5. À PMAL para as providências necessárias.

PROCESSO01800.00007758/2018INTERESSADOEMERSON MAMEDE FERREIRAASSUNTOPessoas: Movimentação de Servidor DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD Nº 1124/2019 Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 431/2019 (0141658), com as razões nele contidas. 2. Com as presentes ma-nifestações, que os autos retornem ao órgão de origem. PROCESSO01700.00000724/2018INTERESSADOMaria Isa-bel de Almeida SouzaASSUNTOPessoas: Pagamento de Proven-to e Remuneração DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1105/2019 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o DESPACHO PGE/PA Nº 282/2019 (0128788), com as razões nele contidas. 2. Com as presentes manifestações, que os autos retornem ao órgão de origem para que se cumpra a recomendação constante do despacho acima men-cionado.

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO34000.00000238/2017INTERESSADOThayane Krys-tine Cavalcanti SilvaASSUNTOPessoas: Pagamento de Proven-to e Remuneração DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1103/2019 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o DESPACHO PGE/PA Nº 384/2019 (0162531), com as razões nele contidas. 2. Com as presentes manifestações, que os autos retornem ao órgão de origem, para que a servidora interessada seja devidamente notificada e apresente suas manifestações nos presentes autos.

P R O C E S S O 0 2 1 0 0 . 0 0 0 0 0 3 3 8 / 2 0 1 6 I N T E R E S S A D O J o -sé Junior Freire SilvaASSUNTOPessoas: Abono Perma-nênciaDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1102/2019 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 473/2019 (0168180), conclusivo pelo de-ferimento da desaverbação pleiteada. 2. Com as presentes manifestações, encami-nhem-se os autos à SEPLAG, para as providências ulteriores, e, em seguida, ao órgão de origem do servidor.

O SUBCOORDENADOR, EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINIS-TRATIVA ANGELO BRAGA NETTO RODRIGUES DE MELO, DESPACHOU EM DATA DE 05.04..2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº: E:04799.0000000302/2019INTERESSADO: José Eloi Filho (045.460.754-72) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRO DES-PACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 353/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 434/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte ao companheiro da ex-servidora. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Pensão em caráter vitalício. Com efeito, a união estável foi comprovada median-te a apresentação de Declaração de União Estável e demais documentos apresen-tados, incidindo o disposto no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do pedido administrativo, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 01700.00004939/2017INTERESSADO: SANDRA CAVAL-CANTE DIAS ASSUNTO: APOSENTADORIA DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 365/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 449/2019, con-clusivo pelo deferimento do pleito de aposentadoria voluntária por idade e tem-po de contribuição à interessada, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005. Proventos integrais calculados com base na última remuneração e direi-to à paridade. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Homologação e registro pelo TCE/AL. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04406.00001594/2018INTERESSADO: ANDRÉA CARVALHO CAVALCANTE ASSUNTO: APOSENTADORIA DESPACHO PGE/PA/SUB--CD Nº 363/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 405/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de aposentadoria voluntária por idade e tem-po de contribuição à interessada, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005. Proventos integrais calculados com base na última remuneração e direi-to à paridade. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Homologação e registro pelo TCE/AL. AO ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04799.00000827/2019INTERESSADO: TÚLIO JONAS LIMA BARBOSA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHO UNIVERSITÁ-RIO DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 362/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 431/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito de pen-são por morte formulado pelo interessado, pelo fato deste ter trancado seu curso superior entre abril de 2017 e o primeiro semestre de 2019, donde ter havido in-terrupção do curso, inclusive na época em que completou 21 anos, caracterizan-do assim a não incidência do § 2º do art. 42 da Lei 7.551/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000197/2019INTERESSADO: BENEDITA DE ARAUJO DOS SANTOS (047.821.594-04) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - ALIMENTANDA DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 361/2019

Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 443/2019, conclusivo pelo indeferimento do pleito de pensão por morte formulado pela interessada, haja vis-ta esta não ser credora de pensão alimentícia fixada judicialmente em seu favor, inocorrendo a concreção do suporte fáctico do art. 94, § 5º, da Lei Estadual nº 7.751/2015, donde não haver fundamento jurídico para o pedido. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04799.00007889/2018INTERESSADO: MADSON FERREIRA DA SILVA (116.369.964-00) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHO UNI-VERSITÁRIO DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 360/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 473/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte ao filho maior universitário do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a matrícula em instituição de ensi-no superior, a condição de filho solteiro, com idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos e a inexistência de renda própria foram comprovadas mediante a apresenta-ção dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 42, § 2º da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Es-tadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; b) as parcelas auferidas indevida-mente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteú-do do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do protocolo administrativo, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Es-tadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para ho-mologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04799.00000225/2019INTERESSADO: WALKIRIA MARIA SIQUEIRA AYRESASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA-DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 359/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 505/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte à filha maior inválida da ex-servidora. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a invalidez permanente manifestada antes da data do óbito da ex-servidora e a inexistência de renda foram compro-vadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 42, II, “c”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes ex-pressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; b) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do con-traditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regi-me Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir da habilitação, nos termos do artigo 66, § 3º, da Lei Es-tadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para ho-mologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04799.00004613/2016INTERESSADO: ANGELA MARCIA TENORIO PEREIRA DE BARROS ASSUNTO: REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE – PROMOÇÃO POST MORTEM DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 358/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 479/2019, conclu-sivo pelo indeferimento do pleito de revisão da pensão por morte formulado pela interessada, haja vista não ter havido ato administrativo conferindo promoção post mortem, no caso em tela, donde não haver fundamento jurídico para o pedido. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000187/2019INTERESSADO: ANA LUIZA MA-ZONI RODRIGUES (141.762.294-62) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FI-LHO MENOR DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 357/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 408/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte à filha menor do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Esta-dual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 42, II, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 20198

e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do protocolo administrativo, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000218/2019INTERESSADO: João Henrique Costa Bitencourt Santos (138.733.954-01) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHO MENORDESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 356/2019Conheço e apro-vo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 411/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte ao filho menor do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 94, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: 04799.00000591/2019INTERESSADO: MELISSA VITÓ-RIA DE BARROS SANTOSASSUNTO: PENSÃO POR MORTE – FILHA MENORDESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 355/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 456/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte à filha menor do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 42, II, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000280/2019INTERESSADO: PAULO HAZ-ZAPPY SANTOS REIS (158.352.804-08) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHO MENORDESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 354/2019Conheço e apro-vo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 432/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte ao filho menor do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 94, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66,

§ 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000220/2019INTERESSADO: JOÃO OTÁVIO COSTA BITENCOURT SANTOS (138.733.824-23) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FILHO MENOR DESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 352/2019Conhe-ço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 420/2019, conclusivo pelo de-ferimento do pleito de pensão por morte ao filho menor da ex-servidora. Matéria regida pela Lei Estadual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documen-tos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 94, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os re-quisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segu-rado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contra-ditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, de-vendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efei-tos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO Nº: E:04799.0000000185/2019INTERESSADO: REBECA MAZO-NI RODRIGUES(109.819.884-07) ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - FI-LHO MENORDESPACHO PGE/PA/SUB-CD Nº 346/2019Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV – 407/2019, conclusivo pelo deferimento do pleito de pensão por morte à filha menor do ex-servidor. Matéria regida pela Lei Esta-dual nº 7.751/2015. Com efeito, a relação de filiação, a idade e a inexistência de renda foram comprovadas mediante a apresentação dos documentos juntados aos autos, incidindo o disposto no artigo 42, II, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 71, § 1º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Efeitos financeiros a partir do protocolo administrativo, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Gyancard dos Santos Moura.Responsável pela Resenha.

A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DE LICITA-ÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÀVILA DE OLIVEI-RA, DESPACHOU EM 05 DE ABRIL DE 2019, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1101-216/2017 - INT: Prefeitura Municipal de Maceió - ASS: For-malização de Convênio. Cessão de Servidores - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 951/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 402/2019 (Doc. SEI nº 0258163), presente nos autos, tendo em vista que a matéria objeto do instru-mento a ser firmado envolve a cessão de servidores, matéria de competência da Procuradoria Administrativa – PGE-PA. À Procuradoria Administrativa.

PROC Nº: 2000-1670/2019 - INT: Secretaria de Estado de Saúde - SESAU/AL - ASS: Termo Aditivo - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 938/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 401/2019 (Doc. SEI nº 0257828), presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela viabilidade jurídica da cele-bração do pretendido aditivo. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/AL.

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC Nº: 2000-2709/2019 - INT: SESAU/AL - ASS: Licitação. Pregão Eletrôni-co. Fase Interna - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 943/2019 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 083/2019 (Doc. SEI nº 0253946), presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU/AL.

PROC Nº: 3300-92/2019 - INT: Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA/AL - ASS: Termo Aditivo - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 948/2019 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 399/2019 (Doc. SEI nº 0255620), presen-te nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela viabilidade jurídica de

celebração do pretendido termo aditivo. Registro que o termo aditivo ao contrato deve ser firmado durante a vigência do acerto e publicado o extrato contratual nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93, sob pena de não ser mais le-galmente possível fazê-lo. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Infraestrutura.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2019.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA Responsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE ABRIL DE 2019, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1500-040793/2011. INTERESSADO: JOSÉ CAVALCANTE BARROS PACHECO. ASS: DÉBITO Nº 9014713001. DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0532/2019. Trata-se de Processo Administrativo referente ao débito nº 9014713001. Considerando o Extrato de Débito do contribuinte e as informações em anexo, que comprovam a liquidação do débito, esta Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual entende pela necessidade de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Todavia, chegou ao conhecimento desta Coordenação que os presentes autos do processo administrativo fiscal em tela se encontra extraviado, e diante do insucesso desta setorial no sentido de localizá-lo, foi promovida a devida restauração dos autos visando dar prosseguimento ao cumprimento da demanda do processo supracitado. Assim, já tendo esta Procuradoria da Fazenda Estadual realizado o pedido de extinção da execução fiscal correspondente por pagamento, informações em anexo, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROC: 4903-8643/2016. INTERESSADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARROS. ASS: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 543/2019. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REMESSA ÓRGÃO DE ORIGEM PARA HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de Processo Administrativo, originário do IMA/AL iniciado através do SOL. PROC. 036/2016/GEFUC às fls.02. Consi-derando que o débito em questão se encontra LIQUIDADO (CDA nº 043/2017), conforme informações às fls. 33/68, devem os autos serem encaminhados ao IMA/AL, órgão de origem, para conhecimento, com sugestão de homologação e arquivamento.

ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO( PAGAMENTO). DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0552/2019. EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUI-TAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVER-BAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. A Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, diante do disposto no Art. 156, I do CTN, entende pela EXTINÇÃO dos créditos tributários relativos aos processos abaixo indicados.PROCESSO (Nº) DÉBITO CDA INTERESSADO CACEAL1500-191/2007 7000204001 2085/2007 IRACEMA BERTULINA DA SILVA 241036261500-11321/2014 1013524 0518/2015 VALDIR ANTONIO DA SILVA 248403841500-1192/2016 7053844001 2483/2017 RODRIGUES E AMARAL LTDA - ME 242937521500-24065/2012 9017146001 0389/2013 L DOS SANTOS GONCALVES COSTA - ME 242193941500-47512/2014 7037493001 0032/2016 L DOS SANTOS GONCALVES COSTA - ME 242193941500-30862/2015 7044299001 2153/2017 M G V DA SILVA - ME 248424401500-14707/2014 20020510 2348/2014 BORDSETE COMERCIO EIRELI - EPP 242351011500-18519/2016 20022547 2128/2016 BORDESTE COMERCIO EIRELI - EPP 242351011500-36031/2013 7020629001 0585/2017 BORDESTE COMERCIO EIRELI - EPP 242351011500-5871/2017 7064385001 1562/2017 J. RENALVO DA SILVA - ME 248334311500-19427/2008 9981619002 0534/2011 RITA DE CASSIA DE SOUSA ALVES - ME 240932881500-33303/2013 1011867 0885/2014 RITA DE CASSIA DE SOUSA ALVES - ME 240932881500-21064/1989 36447 0264/1991 LEITE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME 240704381500-26783/2003 20440 0079/2016 J. FERREIRA COSTA E CIA LTDA - ME 240838431500-3700/1998 72445 0592/2000 MIGUEL LIMA DA SILVA CONFECCOES 248199971500-30808/2010 1001892 1369/2013 T DA S ACIOLI - ME 242214621500-41659/2014 7034983001 1251/2016 J L DE MELO MERCADINHO - ME 248537401500-23817/2013 7014390001 0430/2014 G. B. DOS SANTOS COMBUSTIVEIS - EPP 242481481500-30471/2004 41690 1560/2006 CASA DE FESTAS LTDA - ME 240900681500-30468/2004 44628 0769/2010 CASA DE FESTAS LTDA - ME 240900681500-23629/2016 7060653001 2247/2017 JAQUELINE DE ANDRADE LEITE - ME 248366771500-1182/2015 1016729 0849/2016 GRAFICA SAO DOMINGOS LTDA - ME 242215051500-35252/2013 1013526 2072/2014 A. C. DOS SANTOS SILVA GAS - ME 242232491500-18722/2016 20023796 2173/2016 TOTALPARTS AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA 240972471500-18039/2015 20021039 0295/2017 TOTALPARTS AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA 240972471500-32551/2014 7032355001 1094/2015 ELIGIA DA SILVA TEIXEIRA - ME 242163101500-33118/2011 997138 2220/2017 MANOEL G DOS SANTOS 240951731500-30510/2007 9966473001 0469/2012 MADEIREIRA PAU FERRO LTDA - ME 240778861500-4969/2007 802122 0654/2009 MARICLEIDE DA SILVA - ME 248371741500-35242/2006 801738 1320/2007 A M UCHOA 240842331500-8624/2016 1025706 2754/2017 DECK PISOS E REVESTIMENTOS NATURAIS EIRELI - EPP 240718501500-17763/2014 1013749 0553/2016 AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP 24102221

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1500-7438/2015 1017494 0587/2016 AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP 241022211500-3712/2012 9015407001 2385/2012 GOMES DA ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 242181081500-12179/2014 7022346001 2869/2014 ANA PAULA LIMA DE CARVALHO - ME 242187681500-12344/2016 7052690001 1337/2016 PONTO H COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS 246003881500-16277/2003 36406 0282/2008 MELBA SOUZA DE LIRA - ME 248388061500-25683/2012 7008100002 1360/2013 ALVES & CIA LTDA - ME 241004511500-40995/2016 7062760001 1383/2017 GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP 242804171500-2883/2015 1016836 2181/2016 MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS CONFECCOES - ME 248475681500-36072/2015 1018950 0590/2016 SOUTO & SILVA LTDA - ME 242906481500-22413/2003 903353 0161/2011 MANEKA COMERCIO LTDA - ME 240907591500-36676/2011 20005052 0806/2012 R. L. MOTOMECANIZACAO & TRANSPORTES LTDA 242420671500-13735/2016 706173001 1644/2016 A. RICARDO LINO BRASILEIRO - ME 248441001500-23677/2016 7060173002 2193/2017 A. RICARDO LINO BRASILEIRO - ME 248441001500-32501/2015 7043287001 0878/2017 JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS FERRAGENS - ME 242161901500-21533/2008 9981434002 0496/2011 SERGIO DIDONE FERNANDES - ME 241059321500-21548/2008 9981434004 0619/2011 SERGIO DIDONE FERNANDES - ME 241059321500-21542/2008 9981434003 0719/2012 SERGIO DIDONE FERNANDES - ME 241059321500-320/2012 7002831001 1909/2012 JOSIVANIA ALVES DA SILVA - ME 248508361500-9453/2011 994613 0070/2012 COMERCIAL CLUB MEN LTDA - ME 242220481500-27148/2015 7046975001 1631/2016 LOJA DAS VEDACOES LTDA - ME 240911661500-38986/2014 1015158 0812/2016 ASA TRANSPORTES LOGISTICA - EIRELI - EPP 242496411500-29076/2015 1025745 1675/2016 DECCORI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME 242121821500-39509/2001 28704 0219/2010 MARIA LUIZA SEGUNDO DE ALCANTARA 240539371500-23498/2012 7008352001 0528/2013 MR 9 COMERCIO LTDA - ME 246024301500-177/2009 802267 0638/2009 NUPONTO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 241037181500-3949/2015 1017559 1464/2015 CRISVER COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA - EPP 242830841500-3951/2015 1017557 1465/2015 CRISVER COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA - EPP 242830841500-4385/2016 20023409 1152/2016 GERALMAX A COMERCIAL LTDA - EPP 246009351500-20149/2009 9996608001 0202/2011 JALDILENE TEIXEIRA DA PAZ - ME 248464151500-5375/1999 18167 0504/2004 MOURA AUTO PECAS LTDA 240864931500-46322/2011 7002867001 2144/2012 LUCIANA COSTA SILVA TOLEDO DE ALBUQUERQUE 248527741500-35497/2003 39831 0017/2005 MACEIO GAS LTDA - ME 240857581500-34738/2016 7063475001 0575/2017 ANA PAULA SENA DE CASTRO NEN 03795508495

Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pela remessa dos autos à Secre-taria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para homologação.

PROC: 14219/2012. INTERESSADO: SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA . ASS: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0549/2019. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REMESSA ÓRGÃO DE ORIGEM PARA HOMOLO-GAÇÃO. Trata-se de Processo Administrativo, originário do TC/AL iniciado através do MEMO Nº 1551/2012- FUNCONTAS às fls.02. Considerando que o débito em questão se encontra LIQUIDADO (CDA nº 101/2018), conforme informações às fls. 34/40, devem os autos serem encaminhados ao TC/AL, órgão de origem, para conhecimento, com sugestão de homologação e arquivamento.

PROC: 14210/2012 (ANEXO 16968/2012) INTERESSADO: SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA. ASS: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESPA-CHO PGE/PFE-CD nº 0548/2019. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REMESSA ÓRGÃO DE ORI-GEM PARA HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de Processo Administrativo, originário do TC/AL iniciado através do MEMO Nº 1533/2012- FUNCONTAS às fls.02. Con-siderando que o débito em questão se encontra LIQUIDADO (CDA nº 053/2018), conforme informações às fls. 31/34, devem os autos serem encaminhados ao TC/AL, órgão de origem, para conhecimento, com sugestão de homologação e arquivamento.

PROC: 1041/2013 ( ANEXO 8326/2013) INTERESSADO: SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA. ASS: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0550/2019. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REMESSA ÓRGÃO DE ORIGEM PARA HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de Processo Administrativo, originário do TC/AL iniciado através do MEMO Nº 2014/2012- FUNCONTAS às fls.02. Considerando que o débito em questão se encontra LIQUIDADO (CDA nº 102/2018), conforme informações às fls. 127/132, devem os autos serem encaminhados ao TC/AL, órgão de origem, para conhecimento, com sugestão de homologação e arquivamento.

PROC: 4105-000149/2016 INTERESSADO: MEGAMIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ASS: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0551/2019. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REMESSA ÓRGÃO DE ORIGEM PARA HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de Processo Administrativo, originário do TC/AL iniciado através do MEMO Nº 001/2016- GPSP/AMGESP às fls.02. Considerando que o débito em questão se encontra LIQUIDADO (CDA nº 0004-1/2016), conforme informações às fls. 72/79, devem os autos serem encaminhados ao AMGESP, órgão de origem, para conhecimento, com sugestão de homologação e arquivamento.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 5 de abril de 2019.

Ana Maria Barbosa da SilvaResponsável pela Resenha

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

INFORME CSPGE N. º 05/2019

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, Conselheiro Presidente, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, nos termos do Art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº 27/2000, convoca os Senhores Conselheiros e todos os eventuais interessados para a reunião Extraordinária que se realizará no dia 11 de Março de 2019 (quinta-feira), às 14 horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Procurador Geral de Estado, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião, estarão em pauta os seguintes feitos: (1) Processos Relacionados: Processo nº E 1204 0508/2019 - Interessado: Newton Vieira da Silva - Assunto: Remoção, E 1204 0509/2019 – Interessado: Camila Tei-xeira de Magalhães. Assunto: Remoção. E 1204 0525/2019. Interessado: Ramon Jorge Almeida da Silva. Assunto: Remoção - Conselheiro Relator Roberto Tavares Mendes Filho. Ainda, poderão ser apreciados outros assuntos de interesse institu-cional da Procuradoria Geral do Estado. Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, Maceió/AL, 04 de Abril de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Procurador Geral de Estado

Conselheiro Presidente

MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGOProcurador de Estado

Conselheiro / Secretário/em exercício

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Controladoria Geral do Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Pelo presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, a CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, MARIA CLARA CAVALCAN-TE BUGARIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com respaldo no INCISO X, do art.24 da Lei 8.666/93, bem como nos termos do DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 902/2019, da lavra da Douta Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº 01104-0000000221/2019, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO para fins de FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL abaixo identificado, destinado à instalação da Sede institucional da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, conforme demais especificações, também a seguir discriminadas. 1. LOCADOR: Empresa Projeto Imobiliário Maceió Facilities Spe Ltda.

2. LOCATÁRIO: Controladoria Geral do Estado de Alagoas3. IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel não residencial, situado na Rua João Saleiro Pitão Nº 1.037, Bairro Ponta Verde, Maceió - AL, CEP nº 57035-210.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses

5. ALUGUEL MENSAL: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)

6. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

7. REAJUSTE: ANUAL

8. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39

9. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Ati-vidades do Órgão.

Maceió, 05 de abril de 2019.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIMControladora Geral do Estado

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

PORTARIA/SEADES Nº 043/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020-164/2019, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

RAFAEL MACHADO DA SILVACargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALA-GOAS/CEAS CPF: 70097954-30RG: 3639916-7 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 4,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00(reais) VALOR TOTAL: R$ 1.575,00 (reais) PERÍODO: de 08/04/2019 até 12/04/2019 DESTINO: BRASÍLIA-DF OBJETIVO: PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO NA-CIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 08.244.0208.4361 – Fortalecimento do controle Social do Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, diárias

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

JOAO EMANUEL BARROS LESSA NETOSECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEADES Nº 044/ 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no (a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020 170/2019, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA Cargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF: 16589157472 RG: 1421350 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 2,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00(reais) VALOR TOTAL: R$ 875,00 (reais) PERÍODO: de 09/04/2019 até 11/04/2019 DESTINO: BRASÍLIA-DF OBJETIVO: PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NA-CIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 08.244.0208.4361 – fortalecimento do controle socialEstado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, outros Serviços de Terceiros

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

JOAO EMANUEL BARROS LESSA NETOSECRETÁRIO DE ESTADO

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 075/2019 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600- 420/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO: Banda Los Borrachos, representada por Valbertson de Brito LyraSantos, inscrita no CNPJ 08.905.771/0001-30, com endereço na Rua Santa Luzia18, Barra Nova, CEP 57.160-000, Marechal Deodoro/AL.OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da banda Los Borrachos, nos termos do Processo nº 2600-00420/2019, para apresentação na VA-QUEJADA DA TRADIÇÃO NO PARQUE ARTHUR LIMAVALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).DATA DA ASSINATURA: 05/04/2019 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de pu-blicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201912

obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.ORIGEM DOS RECURSOS:PROGRAMA DE TRABALHO: 13.3920207.4253FONTE: 0100Elemento de Despesa: 33.90.36.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 076/2019 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600- 420/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO: do artista Highlander, representado por Soraya Socorro do Nas-cimento.Ferreira STX Produções, inscrito no CNPJ 29.533.570/0001-29, com endereço na Av. Álvaro Otacílio nº 6691, APT 202, Maceió- AL.OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da banda Los Borrachos, nos termos do Processo nº 2600-00420/2019, para apresentação na VA-QUEJADA DA TRADIÇÃO NO PARQUE ARTHUR LIMA.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).DATA DA ASSINATURA: 05/04/2019 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de pu-blicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.ORIGEM DOS RECURSOS:PROGRAMA DE TRABALHO: 13.3920207.4253FONTE: 0100Elemento de Despesa: 33.90.36.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP

PORTARIA SSP Nº 650/2019

Dispõe sobre o Processo Eletrônico Instituído Pelo Sistema Eletrônico de Informações - Sei no Âmbito da Secretária de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 58.689, de 25 de abril de 2018, que cuida do Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituindo o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEPLAG Nº 04/2018, de 28 de maio de 2018, que versa sobre os procedimentos relativos ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito dos órgãos e entidades, direta ou indiretamente, controladas pelo Poder Executivo do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO ainda a necessária redução progressiva da tramitação de processos físicos na Secretaria de Segurança Pública e a implantação definitiva do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nos processos em trâmite nesta Secretaria,

RESOLVE que:Art. 1º. A partir de 08 de abril de 2019, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, a movimentação dos Processos Administrativos, desde o recebimento e/ou abertura, autuação e tramitação, até o arquivamento, dar-se-ão, exclusivamente, através de meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo vedada a autuação em papel. Parágrafo único. A disposição do caput estende-se ainda a distribuição e entrega de expedientes.

Art. 2º. Processos e documentos protocolados em meio físico, em data anterior à implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deverão ser inseridos no sistema como documento digital sob o mesmo número de tramitação do Sistema Integrado de Gestão Pública - INTEGRA.

Parágrafo único. O processo administrativo originário em suporte físico arquivado na Secretaria de Segurança Pública, será convertido em processo eletrônico no momento de sua solicitação de desarquivamento, mantendo a numeração originária do Sistema Integra e inserindo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 3º. Ao ser aportado na Secretaria de Segurança Pública o processo administrativo externo, em meio físico, deve o setor do Protocolo e os demais setores da Secretaria de Segurança Pública solicitar a entidade externa que o apresente em formato PDF.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 407221

PORTARIA SSP Nº 652/2019

Dispensa e Designação de Servidores do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição o Acompanhamento da Execução de Contrato.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e;Considerando a necessidade de designar servidores, para acompanhar o andamento formal dos contratos, exercendo a função de Gestor e Fiscal de Contrato desta Secretaria, objetivando proporcionar maior celeridade à execução processual, como também realizar a fiscalização dos contratos RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o servidor MARCELO DA ROCHA NOGUEIRA, - Tenente Coronel QOC PM/AL, matrícula nº 61615, e Designar, em substituição, o servidor NIVALDO SANTOS SAMPAIO - 2º Ten PM, matrícula nº 11476-6, para atuar como gestor responsável pela execução e fiscal do referido contrato SSP Nº 021/2017 - Para a prestação de serviço de Manutenção de Software, fornecido pela empresa DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.

Art. 2º - Caberá ao Gestor (a) responsável pela execução e fiscalização de contratos as seguintes atribuições, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93:I - Acompanhar as ações decorrentes da execução do objeto do contrato;II - O Gestor (a) deverá Monitorar, acompanhar e fiscalizar, de maneira permanente, todas as ocorrências relacionadas e ações na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.III- Emitir parecer técnico e relatórios concernentes ao período de execução do contrato;IV - Prestar informações necessárias sobre o andamento dos contratos;

Parágrafo único - As atribuições de que tratam os incisos deste artigo não excluem a responsabilidade dos setores da SSP responsáveis pela Administração do Órgão, os quais deverão atuar, conjuntamente, acompanhando a execução do objeto pactuado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 02 de abril de 2019.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 407238

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 028/CEA/SSP-2019AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP-AL torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-0795/2019.Objeto: Aquisição de NotebookInformações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2357/2309 ou na Sala 301 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Maceió, 05 Abril de 2019.

LEONARDO CÉSAR JORDÃO ALVESGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

Protocolo 407054

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SSP/AL Nº 015/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA IMOBILIARIA NOGUEIRA GATTO LTDA. PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ACOORDENAÇÃO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL/CEDEC/AL.

Processo: 1207-203/2018.Processo Licitatório: Dispensa de licitação.Contrato SSP/AL nº 015/2017.

LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001-15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, CEP 57.020-480, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, o Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito CPF sob o nº 495.708.894-20.

LOCADOR: A empresa IMOBILIARIA NOGUEIRA GATTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.191.631/0001-14 e estabelecida na Rua Desportista Humberto Guimaraes, n 458, Ponta Verde, Maceió /AL – CEP.: 57035-030, Fone/Fax: (82) 327-2682, e-mail: [email protected] , representada pelo seu socio Sr. Davi No-gueira Gatto, inscrito no CPF sob o nº 364.500.304-53, de acordo com a represen-tação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato SSP/AL nº 015/2017. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do inicio do dia 06.04.2019, data do término do prazo anteriormente acordado, prevista para o termino do contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2019: Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.Fonte:0100Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001 Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Sub elemento: 15 – Locação de Imóveis Região de Planejamento: 210. DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019.

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jazon Batista dos Santos, designado Gestor.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 1207-203/2018, inclusive Despacho Jurídico aprovado PGE-PLIC-CD nº 936/2019 da Procuradoria Geral do Estado, e em observância às disposições do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e o Decreto Estadual nº 33.860, de 20 de junho de 2014, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas;Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato SSP/AL nº 015/2017, não alterado pelo presente termo aditivo.

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 031/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.016.562/0001-09.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R5 511.440,00 (quinhentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Francisco Marcos Sarmento Ramos, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 032/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA - ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.741/0001-06.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Marcio Andrade e Silva, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 034/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA NORTSUL COMERCIAL LTDA - ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa NORTSUL COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.625.595/0001-97.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 234.456,00 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) João Anselmo Santana Júnior, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

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EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 035/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa L. CARLOS LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.717.446/0001-69.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 70.840,80 (setenta mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Luiz Carlos Lins de Lima, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 037/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA PORTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa PORTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.883765/0001-97.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 179.220,00 (cento e setenta e nove mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Silvio Tavares dos Santos, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 038/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA RF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa RF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.341.388/0001-73.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 513.792,00 (quinhentos e treze mil setecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Rodrigo Tenório Cavalcante Dias, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 039/2019, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.082/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.889.590/0001-55.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.VALOR GLOBAL: R$ 179.740,00 (cento e setenta e nove mil setecentos e qua-renta reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato contratual no DOE.DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a) Jaqueline Buffone Gama, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

PORTARIA/SEDUC Nº 3040/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-2226/2019, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular Integrado da Escola Estadual Professor Edmilson de Vasconcelos Pontes, no ano letivo de 2018, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 02 de Abril de 2019.

Sérgio Paulo Caldas NewtonSecretário Executivo de Gestão Interna

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 3040/2019

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR EDMILSON DE VASCONCELOS PON-TES

INEP: 27038734CONCLUINTES DE 2018

3ª SÉRIE - TURMA “A” – TURNO INTEGRAL

Nº NOME CPF01 ALESSANDRA LEITE DOS SANTOS 127.920.994-1002 ALISSON RENAN SILVA DOS SANTOS 126.549.534-3203 AMANDA KELLY SILVA DE MELO 090.116.854-8204 ANDERSON ALVES RODRIGUES 125.944.384-1305 ANDRESSA LARYAN RODRIGUES ALVES 115.289.044-0006 ANTHONY VENICIUS DE SOUZA SANTOS 136.613.114-2507 BARBARA NICOLE DA SILVA BISPO 134.314.644-5908 BEATRIZ FEITOSA SOARES 119.566.174-6909 BRUNA CORREIA DOS SANTOS 129.069.524-5110 CAMILA YANE SILVA DA ROCHA 122.439.284-1811 CARLOS ANTONIO DA PAZ GERMANO 122.862.944-7012 CAROLAINE DA SILVA ROSA 122.481.894-6013 CHAENY KAUANA WELK DE SOUZA CABRAL 120.500.114-0714 CINDELE LAÍNE GOIS DA SILVA 141.752.224-0515 DÉBORA LAIS LEANDRO ROSENDO DA SILVA 141.859.734-1116 DEBORA VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA 125.651.444-6617 DHONNATA LUCAS DA SILVA 116.815.114-7918 EDWISON DA PAZ GERMANO 122.862.864-5019 ELISIANE VANESSA DOS SANTOS ROCHA 713.331.544-0220 ESTER KEMILY FEITOSA DE OLIVEIRA 132.196.224-0221 GABRIEL JACKSON AGOSTINHO 115.347.064-0222 GISELE FIDELIS FRANÇA 132.681.154-1123 GUILHERME AUGUSTO DA SILVA LOPES 138.151.344-1224 HIRLY CORREIA ROCHA 134.442.404-0625 IZABELLA VICTÓRIA DA SILVA 126.191.324-1926 JONAS GUTHENBERG LOPES DE ALMEIDA 071.613.384-92

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

27 JULIANA DA SILVA LINS 124.812.524-0328 LUIZ FELIPE SANTOS DA SILVA 452.193.068-9829 MAÍRIA VIANA CARDOSO 134.354.394-0830 MÉRCIA KELISANE VIEIRA DA SILVA 128.706.774-3031 MICHAEL DE LIMA ROCHA 088.615.924-5732 NICOLLAS BRIAN SOARES ALVES DOS SAN-

TOS123.548.578-53

33 NÍVEA MIRELA DE OLIVEIRA SANTOS 116.299.414-2534 NUBIA MARIA PEREIRA DA SILVA 141.640.744-8035 SARAH REBECA STHEFANNE BARBOSA 119.691.554-7736 THAYSE MORGANA ALVES DA SILVA 141.534.744-1037 VANESSA MATIAS DA SILVA 134.478.504-2638 WANNA CAROLINE SANTOS SILVA 108.885.684-5239 WELLS DICKSON DOS SANTOS LIMA 129.154.074.1040 WESLEY DE OLIVEIRA MELO FERREIRA 124.795.344-05

PORTARIA/SEDUC Nº 3.483/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-002348/2019, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Regular e Ensino da Modalidade de Jovens e Adultos/EJA, da Escola Estadual Professora Elza Soares Cavalcante, no ano letivo 2018, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 05 de abril de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTONSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 3.483/2019ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA SOARES CAVALTANTE

CODIGO INEP – 27226808RELAÇÃO DOS CONCLUINTES NO ANO LETIVO 2018

ESCOLA: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA SOARES CAVALCANTE

INEP Nº: 27226808

NÍVEL/MODALIDADE: ENSINO MÉDIO / REGULAR ANO DE CON-CLUSÃO 2018

SÉRIE/TURMA: 3ª “A” TURNO: MA-TUTINO

NOME DO ALUNO CPFÁDRIA BRENDA DOS SANTOS BEZERRA 709.730.794-36ANDREINA DE LIMA ALVES 713.707.774-93DAVÍ VIEIRA DOS SANTOS 120.183.424-44FABIANA ABÍLIO DA SILVA 709.758.694-00FRANCIELE GOMES OLIVEIRA DA SILVA 714.629.244-41GERSON TENORIO DE ARAUJO 093.430.144-14GRASIELE MARQUES DA SILVA 134.622.924-47GRECIANE FEITOSA DA SILVA 128.641.234-01JÂNIO SILVA GAMELEIRA JÚNIOR 133.017.444-51KLEBER CARLOS ARAUJO FERNANDES DA SILVA 121.285.834-46KLEVERSON MONTEIRO DA SILVA 137.955.724-01LARISSA CLEMENTE DE LIMA 123.743.334-77LARISSA DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS 709.751.094-30LAURA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO 087.489.845-58MARCELO DA SILVA NASCIMENTO 136.524.544-64MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA 709.744.534-39MARIA JAKELINE DE MOURA SILVA 142.701.054-45MARIANA MENDES DO NASCIMENTO 148.345.394-40

NATALIA MONALISA LIMA 713.706.244-09NATÁLIA SOUZA DE LIMA 142.130.734-08

QUITÉRIA DAIANE FREITAS GOMES 709.756.814-35RAFAEL DE ALMEIDA GOMES 141.635.324-04SANDERVAN NALDSON NUNES FERREIRA 093.887.034-30VANDERLAN CARLOS SILVA DOS SANTOS 118.391.994-82VITÓRIA EVENY HOLANDA DE OLIVEIRA 714.628.404-26VIVIAN MARQUES DA SILVA 709.730.014-02

ESCOLA: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA SOARES CAVALCANTE

INEP Nº: 27226808

NÍVEL/MODALIDADE: ENSINO MÉDIO/REGULAR ANO DE CON-CLUSÃO 2018

SÉRIE/TURMA: 3ª “B” TURNO: MATU-TINO

NOME DO ALUNO CPFADÉLIA MARIA PEREIRA 127.450.134-24AILTON DA SILVA 714.840.490-03ALESSANDRO VIEIRA FERREIRA DA SILVA 713.716.664-40ALEX DOS SANTOS SILVA 092.866.254-30ALISSON DA SILVA CARDOSO 713.715.954-02ÁLISSON FEITOSA DA SILVA 137.264.734-16ANA KAROLINA TURIANO CAVALCANTE 133.043.894-90ANTONIO MARCOS MOURA FERRO DA SILVA 709.755464-90DIÉLITA DOS SANTOS LAURENTINO 713.712.954-41DOUGLAS DE BARROS SILVA LIMA 141.728.894-92ÈDSON FERREIRA BATISTA 124.433.824-94FRANCIELE BARBOSA DE MELO 142.556.804-18GASPAR ALVES DAMASCENO 709.761.694-60JOSÉ NUBIO ROCHA DA SILVA 146.533.884-58JOSEILTON DOS SANTOS SILVA 713.717.474-40LARISSA ALEXIA DA SILVA SOUZA 139.495.934-62LETICIA DA SILVA 141.930.384-83MARIA CLAUDIA LIMA DE ALMEIDA 143.553.004-71MARIA DANIELE DA SILVA LIMA 116.525.464-64RAQUEL BEZERRA TENÓRIO DA SILVA 142.179.214-11RILTON ALBUQUERQUE DE MELO 714.642.734-05WALDILENE PEREIRA DA SILVA 143.060.804-80WELLINGTON BARROS GOMES 713.712.924-26VANESSA MARIA SILVA DE LIMA 143.176.114-14CARLA RUTIELE DOS SANTOS FERREIRA 713.706.834-05

ESCOLA: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA SOARES CAVALCANTE

INEP Nº: 27226808

NÍVEL/MODALIDADE: ENSINO MÉDIO – PRESEN-CIAL / EJA

ANO DE CON-CLUSÃO 2018.2

SÉRIE/TURMA: 4º PERÍODO “A” TURNO: NO-TURNO

NOME DO ALUNO CPFAdauto Araujo de Assis 042.783.954-85Augusto Vitorino de Araujo 052.086.634-09Ednaile de Assis Lima Souza 125.407.184-93Elvys de Assis Feitosa Mendonça 066.753.904-22Filipe da Silva Santos 134.622.644-00Florismundo Alves da Silva 381.385.288-18Jefferson Cândido de Souza Costa 135.277.364-33José Emanuel da Silva Gomes 113.392.294-55José Fabiano da Silva Pinto 058.905.804-50José Fernando da Silva Rocha 714.628.674-64Jose Pereira de Melo 741.106.404-15Lidja Maria Soares da Silva 097.582.024-99Manoel Tavares Barbosa 133.997.934-99Márcia Victória Torres Falcão 123.151.004-88

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201916

Maria das Graças Gomes da Silva 117.511.524-05Maria Marilí da Silva 116.879.394-70Maria Vanuza Duarte de Lima 131.068.524-02Mychaelly dos Santos Lima 709.745.374-54Nataniel de Oliveira Rocha 091.573.214-93Salos Nazario da Silva Galdino 119.177.814-23Sebastião Celestino dos Santos 117.494.674-10Victória Karoline de Lima Araújo Costa 709.760.294-56

ESCOLA: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA SOARES CAVALCANTE

INEP Nº: 27226808

NÍVEL/MODALIDADE: ENSINO MÉDIO – PRE-SENCIAL / EJA

ANO DE CONCLU-SÃO 2018.2

SÉRIE/TURMA: 4º PERÍODO “B” TURNO: NOTURNO

NOME DO ALUNO CPFAlexsandro Gomes Pereira 104.412.784-85Ana Karina Ferreira de Assis Cerqueira 104.938.044-47Antonielson Pereira da Silva 103.852.784-89Bianca Caroline Alves da Silva 108.255.984-94Cleisson Juan dos Santos Bezerra 709.730.864-83Daniel Araújo de Lima 143.002.584-06Diego da Silva Lima 137.086.404-38Douglas Januário da Silva Santos 105.079.244-01Hugo de Barros Tenório Silva 107.929.014-10James Pereira dos Santos Filho 122.421.464-16José Carlos da Silva Lima 713.705.734-99José Hércules de Araujo Rocha 127.608.924-41José Wagner Jacinto Ciqueira da Silva 709.770.024-62Josefa Maria dos Santos Silva 077.501.814-74Lidvan Araújo da Silva 113.244.194-31

Luiz Felipe dos Santos 713.716.874-47Maria Simone dos Santos Ferreira 081.161.604-51Meliane de Melo Silva 703.477.714-40Mércia Tenório de Lima 052.123.654-05Natanael José da Silva 709.768.574-30Otávio Silva Correia Costa 135.633.734-18Patrícia Barbosa de Freitas 709.767.764-30Tiago da Silva Barros 142.533.864-07Walbya Roseane Pereira da Silva Batista 045.457.174-70

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 05 DE ABRIL DE 2019.

Sebastião Vanderlei de AraújoResponsável pela Resenha

PORTARIA/SEDUC Nº. 3498/2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-003161/2019.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícu-la nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI-NISTRATIVA, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissa ou comissi-vamente tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata no processo SEDUC nº 1800-012451/2018, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 05 de abril de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

EDITAL SEDUC/AL Nº 008/2019

CHAMADA PÚBLICA E PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO DE CONSELHEIROS NO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e termos, do que dispõem o Decreto Governamental nº 1820, de 7 de abril de 2004 e a Resolução CEE/AL nº 18, de 25 de maio de 2004, bem como a RESOLUÇÃO Nº 145/2018-CEE/AL, que trata do estabelecimento de normas e procedimentos para ingresso de Conselheiros, por segmento, para a composição do Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, torna público o presente Edital de Chamada Pública para a recomposição de membros nas vagas existentes do Colegiado, de acordo com os seguintes procedimentos e cronograma:

1. DA COMISSÃO 1.1.O processo que dispõe a RESOLUÇÃO Nº 145/2018-CEE/AL sobre o estabelecimento de normas e procedimentos para ingresso

de Conselheiros, por segmento, para a composição do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, nas vagas existentes, em 2018, será realizado sob a responsabilidade de Comissão Específica, constituída pela Portaria Nº 3.839/2018 da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, publicada no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2018.

2. DAS VACÂNCIAS POR SEGMENTO 2.1. As vacâncias estão dispostas por segmento de representação de instituições, órgãos ou pais de estudantes:

SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÃO VAGAS Representantes de instituições da rede pública de ensino 2 (duas) Representantes de instituições da rede particular de ensino 1 (uma)

Representantes de órgãos de representação de professores da rede pública 3 (três)

Representantes de órgãos de representação de professores da rede privada 2 (duas)

Representantes de pais de estudantes da rede privada 1 (uma)

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede pública 4 (quatro)

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede privada de ensino 2 (duas)

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3. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 1.2.Ao Conselho Estadual de Educação Compete: 1.3.Participar da formulação da política de educação em Alagoas, inclusive do Plano Estadual de Educação e acompanhar sua

execução, zelando, em todas as situações, para que seja assegurada ampla participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação estadual em todos os seus níveis e modalidades;

1.3.1.Expedir normas gerais e complementares para o ensino das redes pública e privada, no âmbito da sua competência e em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação;

1.3.2.Interpretar e sumular, na esfera administrativa, a legislação referente a sua área de atuação; 1.3.3.Emitir parecer sobre assunto da área educacional, sobretudo em relação à aplicação da legislação pertinente, quando

solicitado pela Secretaria de Estado da Educação, por seus Conselheiros, por qualquer estabelecimento de ensino do sistema estadual ou por qualquer cidadão interessado;

1.3.4.Atuar normativa e deliberativamente quanto à organização, funcionamento e expansão do sistema estadual de educação; 1.3.5.Analisar as estatísticas relativas à educação, anualmente, dando conhecimento dos resultados dessa análise à Secretaria de

Estado da Educação e à sociedade alagoana; 1.3.6.Elaborar e/ou reformular o seu regimento interno, o qual será discutido e aprovado em plenário, remetendo-o para a

homologação do titular da Pasta da Secretaria de Estado da Educação. 1.4. Aos Conselheiros incube: 1.4.1.Participar das sessões, justificando suas faltas e impedimentos; 1.4.2.Relatar, na forma e prazos fixados, os processos que lhes forem distribuídos; 1.4.3.Discutir a matéria da ordem do dia, constante de pauta do Plenário, das câmaras e comissões; 1.4.4.Submeter ao colegiado, matérias para sua apreciação e decisão; 1.4.5.Proferir voto em separado, escrito e fundamentado, quando divergir do voto do Relator.

4. DA CHAMADA PÚBLICA DAS INSTITUIÇÕES OU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO POR SEGMENTO:

1.5.De 08 de abril a 22 de abril de 2019: manifestação formal à Comissão, através de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO na SEDUC, por parte de instituições ou órgãos de representação que desejam postular vaga, devidamente comprovada para o Segmento Representativo, observando-se que deve ser comprovada a base territorial de instalação e atuação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, plenamente constituída na forma da lei e funcionando regularmente, pelo menos há dois anos.

1.6. Para instrução processual, a instituição ou órgão de representação deverá dar entrada, no Protocolo Geral da SEDUC/AL - Gabinete - Av. Fernandes Lima - CEPA, impreterivelmente até às 17h, do dia 22 de abril de 2019, dos seguintes documentos:

1.6.1.Ofício da instituição ou órgão de representação endereçado ao Secretário de Estado da Educação de Alagoas, José Luciano Barbosa da Silva, com o encaminhamento dos documentos referentes à habilitação pretendida;

1.6.2.Ficha de requerimento de habilitação da instituição de ensino ou órgão de representação (ANEXO I); 1.6.3.Estatuto e/ou Regimento, última Ata de Eleição e Posse atualizadas com o devido registro no serviço notarial competente,

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas; 1.6.4.Quando for o caso, Portaria, Lei ou Decreto da instituição ou órgão de representação. 1.7. As instituições e órgãos de representação só poderão realizar habilitação para um único Segmento de Representação; 1.8.São convocados para habilitação neste edital, as seguintes instituições e órgãos de representação do Sistema Estadual de Ensino

de Alagoas, conforme correspondência definida nos Segmentos de Representação abaixo: SEGMENTOS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

Representantes de instituições da rede pública de ensino

-Secretaria de Estado da Educação; -Secretarias Municipais de Educação do Sistema Estadual da Ensino de Alagoas; -Instituições de Ensino das redes públicas Municipais e Estadual do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de instituições da rede particular de ensino

-Sindicatos de instituições particulares de Ensino do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas; -Instituições de Ensino das redes particulares do Sistema Estadual de ensino de Alagoas.

Representantes de órgãos de representação de professores da rede pública

-Sindicatos de professores das redes públicas do Sistema estadual de ensino de Alagoas; -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns e órgãos correlatos de representação de professores das redes públicas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de órgãos de representação de professores da rede privada

-Sindicatos de professores das redes privadas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas; -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns e órgãos correlatos de representação de professores das redes privadas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de pais de estudantes da rede pública

-Instituições de Ensino das redes públicas Municipais e Estadual do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas; -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns e órgãos correlatos de representação de pais de estudantes das redes públicas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de pais de estudantes da rede privada

-Instituições de Ensino das redes particulares do Sistema Estadual de ensino de Alagoas. -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns e órgãos correlatos de representação de pais de estudantes das redes privadas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede pública

-Instituições de Ensino das redes públicas Municipais e Estadual do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas; -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns, grêmios estudantis, Diretórios ou Centros Acadêmico estudantis e órgãos correlatos de representação de estudantes das

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redes públicas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede privada de ensino

-Instituições de Ensino das redes particulares do Sistema Estadual de ensino de Alagoas; -Associações, cooperativas, sociedades, fóruns E órgãos correlatos de representação de estudantes das redes privadas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

1.9.Até o dia 25 de abril de 2019: divulgação das instituições habilitadas no processo da chamada pública para o ingresso de

conselheiros no Conselho Estadual de Educação de Alagoas, por meio do site oficial da SEDUC/AL; 1.10.Dia 26 de abril de 2019: interposição de recurso, contendo as alegações de forma objetiva, impreterivelmente até às 17h, na

Superintendência de Política Educacionais - SUPED, Av. Fernandes Lima - Centro de Artes e Mediações Culturais - CAMEC, no CEPA;

1.10.1. Dia 29 de abril de 2019: divulgação do resultado da interposição do recurso no site da SEDUC/AL. 1.10.2.

5. DA INDICAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE POR INSTITUIÇÃO HABILITADA 1.11.De 30 de abril a 10 de maio de 2019: período em que as Instituições ou órgãos habilitados a participar do processo da chamada

pública para o ingresso de conselheiros no Conselho Estadual de Educação de Alagoas deverão apresentar Lista Tríplice de indicados para o Segmento de Representação, acompanhada da Ata de deliberação em assembleia, constando as indicações dos representantes, devendo ser entregue mediante protocolo (ANEXO II), na Superintendência de Políticas Educacionais - SUPED - SEDUC/AL, Av. Fernandes Lima, s/n - Centro de Artes e Mediações Culturais - CAMEC, no CEPA; em Maceió - Alagoas, impreterivelmente até as 17h, do dia 10 de maio de 2019.

1.12. Para a composição das listas tríplices, as instituições ou órgãos de representação obedecerão aos seguintes critérios: SEGMENTOS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES

Representantes de instituições da rede pública de ensino

Apresentar vínculo com a instituição de ensino das redes públicas municipais ou estadual do sistema de ensino de Alagoas a qual pertence, por meio contracheque ou portaria de nomeação.

Representantes de instituições da rede particular de ensino

Apresentar vínculo com a instituição de ensino da rede privada de Alagoas do sistema de ensino de Alagoas a qual pertence, por meio contracheque, contrato de serviço ou cópia autenticada da carteira de trabalho.

Representantes de órgãos de representação de professores da rede pública

Apresentar vínculo com a instituição de ensino das redes públicas municipais ou estadual ou órgão de representação do sistema de ensino de Alagoas a qual pertence, por meio contracheque ou portaria de nomeação, além de apresentar vínculo com o órgão de representação de professores, a qual pertence, por meio de comprovante de filiação, associação ou contracheque com o indicativo deste vínculo.

Representantes de órgãos de representação de professores da rede privada

Apresentar vínculo com a instituição de ensino da rede privada ou órgão de representação do sistema de ensino de Alagoas a qual pertence, por meio por meio de contracheque, contrato de serviço ou cópia autenticada da carteira de trabalho, além de apresentar vínculo com o órgão de representação de professores, a qual pertence, por meio de comprovante de filiação, associação ou contracheque com o indicativo deste vínculo

Representantes de pais de estudantes da rede pública

Apresentar vínculo do (a) filho(a) com a instituição de ensino das redes públicas municipais ou estadual do sistema de ensino de Alagoas, da qual, o(a) filho(a) é estudante matriculado e frequente, por meio de declaração, devidamente assinada e carimbada, pelo gestor da escola, comprovando matrícula e frequência do estudante; apresentar vínculo com instituição ou órgão de representação de pais de estudantes das redes públicas municipais ou estadual do sistema de ensino de Alagoas.

Representantes de pais de estudantes da rede privada

Apresentar vínculo do (a) filho(a) com a instituição de ensino da rede privada do sistema de ensino de Alagoas, da qual, o(a) filho(a) é estudante matriculado e frequente, por meio de declaração, devidamente assinada e carimbada, pelo gestor da escola, comprovando matrícula e frequência do estudante; apresentar vínculo com instituição ou órgão de representação de pais de estudantes da rede privada do sistema de ensino de Alagoas.

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede pública

Apresentar vínculo de estudante das redes públicas municipais ou estadual do sistema de ensino de Alagoas, a qual é matriculado e frequente, por meio de declaração, devidamente assinada e carimbada, pelo gestor da escola, comprovando matrícula e frequência do estudante, além de comprovante de vínculo ou associação com o órgão de representação de estudantes.

Representantes de órgãos de representação de estudantes da rede privada de ensino

Apresentar vínculo de estudante da rede privada do sistema de ensino de Alagoas, a qual é matriculado e frequente, por meio de declaração, devidamente assinada e carimbada, pelo gestor da escola, comprovando matrícula e frequência do estudante, além de comprovante de vínculo ou associação com o órgão de representação de estudantes.

2. 6. CLASSIFICAÇÃO DOS INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELA COMISSÃO

3. 3.1.Até 16 de maio de 2019: Divulgação da classificação dos indicados por segmento do CEE/AL, conforme ordem decrescente de

pontuação (ANEXO III), com a finalidade de compor as listas tríplices por vaga no Segmento de Representação que a SEDUC enviará para o Governador;

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3.2. Dia 17 de maio de 2019, interposição de recurso, impreterivelmente até às 17h, no protocolo da Superintendência de Políticas Educacionais - SUPED da SEDUC/AL, Av. Fernandes Lima, s/n - Centro de Artes e Mediações Culturais - CAMEC, no CEPA - Maceió - Alagoas;

3.3. Até 22 de maio de 2019: divulgação do resultado da interposição do recurso no site da SEDUC/AL; 3.4. Até 22 de maio de 2019: divulgação do resultado final no site da SEDUC/AL.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.5.As indicações deverão contemplar cidadãos brasileiros, que possuírem conduta ilibada e estiverem em pleno gozo das obrigações civis, bem como, contemplar pessoas associadas ou titulares das instituições ou órgãos de representação de cada Segmento do CEE/AL;

3.6.Em caso de empate, a escolha recairá sobre candidato com mais idade; 3.7. Para efeito de pontuação, a Lista Tríplice deverá ser acompanhada de Curriculum Lattes de cada indicado, onde conste os

títulos e documentos comprobatórios constantes no ANEXO III, informações acadêmicas e profissionais, além dos seguintes dados: CPF, RG, endereço residencial e comercial, telefone comercial e residencial (fixo e móvel), e-mail, e demais contatos dos indicados;

3.8.Os nomes indicados nas listas tríplices pela instituição ou órgão de representação serão analisados individualmente, garantido ampla concorrência e classificação por vaga no segmento, podendo acontecer a desclassificação, mediante as disposições deste edital.

3.9.Só será aceita uma Lista Tríplice por instituição ou órgão em único Segmento de Representação; 3.10.Em quaisquer etapas do processo, havendo comprovação de descumprimento das regras deste edital, o candidato será

sumariamente desclassificado; 3.11.No caso da representação do Segmento não encaminhar a Lista Tríplice, no prazo estipulado no item 5.1, a vaga permanecerá

aberta para posterior preenchimento; 3.12.Os Conselheiros terão mandato de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução, por igual período, caso seja ratificada

pela instituição ou órgão representante do segmento e, mediante consulta da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas à referida instituição ou órgão de representação;

3.13.Serão encaminhadas, ao Gabinete Civil, listas tríplices, por vagas nos segmentos, para que o Governador nomeie titular e suplentes, de acordo com o número de vagas constantes no item 2;

3.14.Havendo vagas remanescentes, por motivo de não cumprimento de qualquer um dos itens constantes do presente Edital, a escolha de Conselheiros e Suplentes para estas vagas, serão preenchidas mediante nova chamada pública;

3.15.Havendo vacância, será adotado o que preconiza o Parágrafo Único, do art. 4º, da Resolução Nº 145/2018 CEE/AL; 3.16.Os casos omissos, neste Edital, serão objeto de decisão da Comissão da chamada pública e procedimentos para o ingresso de

conselheiros no Conselho Estadual de Educação de Alagoas, instituída pela Portaria Nº 3.839/2018 da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, publicada no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2018;

3.17.O endereço, do site oficial da SEDUC/AL, é www.educacao.al.gov.br. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió –A L , 04 de Abril de 2019.

José Luciano Barbosa da Silva Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE PRETENDE HABILITAR?

INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO

REPRESENTANTE LEGAL

CNPJ

ENDEREÇO

CONTATOS EMAIL: TELEFONE:

Quais os comprovantes para o atendimento do item 4.4 do edital?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ❏ Requerimento de habilitação de instituição de ensino ou órgão de representação

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Este campo é de uso exclusivo da Comissão

(ANEXO I); ❏ Ofício de encaminhamento de documentos referentes à habilitação da instituição ou

órgão de representação; ❏ Estatuto ❏ Regimento ❏ Última Ata de Eleição e Posse atualizada com o devido registro no serviço notarial

competente ❏ Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ❏ Portaria ❏ Lei ❏ Decreto

OBS.: no caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas

ANEXO II INDICAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE

INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO HABILITADO

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE PRETENDE HABILITAR?

LISTA TRÍPLICE

INDICAÇÃO Nº 1 CPF RG

NOME: CELULAR: E-MAIL:

Quais os comprovantes para atendimento dos critérios de indicações, conforme item 5.2 do Edital?

INDICAÇÃO Nº 2 CPF RG

NOME: CELULAR: E-MAIL:

Quais os comprovantes para atendimento dos critérios de indicações, conforme item 5.2 do Edital?

INDICAÇÃO Nº 3 CPF RG

NOME: CELULAR: E-MAIL:

Quais os comprovantes para atendimento dos critérios de indicações, conforme item 5.2 do Edital?

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (Anexar)

Este campo é de uso exclusivo da Comissão

❏ CURRÍCULO LATTES ❏ ATA DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA ❏ VÍNCULO COM O SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO ❏ CPF ❏ RG ❏ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

OBS.: no caso de apresentação de cópias deverão ser autenticadas

ANEXO III

BAREMAS DE PONTUAÇÃO SEGMENTOS A: A.REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO B. REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO C. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA D.REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PRIVADA

DIMENSÃO COMPROVAÇÃO EXEMPLOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

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POLÍTICA EDUCACIONAL

Participação ou atuação em projetos de elaboração de políticas educacionais, públicas ou privadas, nas esferas municipais, estadual ou federal

Certificado de que participou da construção/proposição de políticas Educacionais em uma ou mais etapas da elaboração: -do PNE/PEE/PME; -da BNCC da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio; -de Documentos Curriculares público ou privados municipais, estaduais ou federais; -de projetos de Formação Continuada de professores; -de projetos de Inovação e Tecnologia para educação; -de políticas para Educação Básica (etapas e modalidades); -de projetos e políticas para Ensino Superior; -ações correlatas

Cada título: 4 pontos; máximo de 5 títulos 20

PRODUÇÃO TÉCNICA

Produção de texto técnico na área educacional

Elaboração de material técnico de apoio didático-pedagógico e de gestão (portarias de comissão, referência da publicação etc)

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos 10

PRODUÇÃO ACADÊMICA

Produção de texto acadêmico na área educacional

site com as publicações ou Referências das Publicações das teses, dissertação, monografia, artigo científico, paper etc)

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos 10

ESCOLARIDADE Escolaridade

Diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado (será considerado apenas um item, sendo o de maior titulação)

graduação: 5 pontos especialização: 6 pontos

mestrado: 8 pontos doutorado: 10 pontos

10

EXPERIÊNCIA Experiência na área educacional

Certificado ou declaração de ações ou projetos de: 1.Participação em órgãos/entidades colegiadas de Educação; 2. Participação em órgãos/entidades colegiadas (outros); 3. Relevantes serviços na área de Educação de Alagoas; 4. Relevantes serviços na área de Educação em outros locais; 5. Desenvolvimento profissional na área educacional 5. Projetos e ações correlatas

Para cada 2 anos: 4 pontos; máximo de 5 títulos 20

ESCRITA Produção escrita, demonstrando coerência e argumentação

Carta de intenção, manuscrita, dissertando sobre como sua experiência profissional está relacionada às competências de Conselheiro do CEE/AL

Clareza: 2 pontos Objetividade: 2 pontos

Coerência: 2 pontos Argumentação: 2 pontos

Ortografia: 2 pontos

10

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Participação ou atuação em movimentos, entidades ou instituições do sociedade, voltados para educação, delimitando função ou papel de representação, bem como projetos sociais que participa

Certificado ou declaração de vínculo a entidades que desenvolvam ações ou projetos na área educacional: voluntários em programas de educação, participação em conselhos escolares, movimentos e organizações correlatas etc.

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos 10

ENVOLVIMENTO NA INSTITUIÇÃO

(da qual faz parte/instituição que

o indicou)

Ações e projetos desenvolvidos na instituição que representa

Certificado ou declaração da instituição que representa, expondo envolvimento e participação em ações ou projetos voltados para educação e ações correlatas.

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos 10

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

SEGMENTOS B: E. REPRESENTANTES DE PAIS DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA F. REPRESENTANTES DE PAIS DE ESTUDANTES DA REDE PRIVADA

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DIMENSÃO COMPROVAÇÃO EXEMPLOS CRITÉRIOS

PARA PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

POLÍTICA EDUCACIONAL

Participação ou atuação em projetos de elaboração de políticas educacionais, públicas ou privadas, nas esferas municipais, estadual ou federal

Certificado de que participou da construção/proposição de políticas Educacionais em uma ou mais etapas da elaboração: -do PNE/PEE/PME; -da BNCC da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio; -de Documentos Curriculares público ou privados municipais, estaduais ou federais; -de projetos de Formação Continuada de professores; -de projetos de Inovação e Tecnologia para educação; -de políticas para Educação Básica (etapas e modalidades); -de projetos e políticas para Ensino Superior -ações correlatas

Cada título: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

PRODUÇÃO TÉCNICA OU ACADÊMICA

Produção de texto técnico ou acadêmico na área educacional

Elaboração de material técnico ou acadêmico na área educacional: artigo, reportagens, matérias, documentos orientadores etc

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos

10

ESCOLARIDADE Escolaridade Diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado (será considerado apenas um item, sendo o de maior titulação)

Graduação: 5 pontos Especialização: 6 pontos Mestrado: 8 pontos Doutorado: 10 pontos

10

EXPERIÊNCIA Experiência na área educacional

Certificado ou declaração de ações ou projetos de: 1.Participação em órgãos/entidades colegiadas de Educação; 2. Participação em órgãos/entidades colegiadas (outros); 3. Relevantes serviços na área de Educação de Alagoas; 4. Relevantes serviços na área de Educação em outros locais; 5. Desenvolvimento profissional na área educacional 5. Projetos e ações correlatas

Para cada 2 anos: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

ESCRITA Produção escrita, demonstrando coerência e argumentação

Carta de intenção, manuscrita, dissertando sobre como sua experiência profissional está relacionada às competências de Conselheiro do CEE/AL

Clareza: 2 pontos Objetividade: 2 pontos Coerência: 2 pontos Argumentação: 2 pontos Ortografia: 2 pontos

10

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Participação ou atuação em movimentos, entidades ou instituições da sociedade, voltados para educação, delimitando função ou papel de representação, bem como projetos sociais que participa

Certificado ou declaração de vínculo a entidades que desenvolvam ações ou projetos na área educacional: voluntários em programas de educação, participação em conselhos escolares, movimentos e organizações correlatas etc.

Para cada 1 ano: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

ENVOLVIMENTO NA

INSTITUIÇÃO (da qual faz

parte/instituição que o indicou)

Ações e projetos desenvolvidos na instituição que representa

Certificado ou declaração da instituição que representa, expondo envolvimento e participação em ações ou projetos voltados para educação e ações correlatas.

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

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conforme LEI N° 7.397/2012 SEGMENTOS C: G. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA H. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PRIVADA DE ENSINO

DIMENSÃO COMPROVAÇÃO EXEMPLOS CRITÉRIOS

PARA PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

POLÍTICA EDUCACIONAL

Participação ou atuação em projetos de elaboração de políticas educacionais, públicas ou privadas, nas esferas municipais, estadual ou federal

Certificado de que participou da construção/proposição de políticas Educacionais em uma ou mais etapas da elaboração: -do PNE/PEE/PME; -da BNCC da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio; -de Documentos Curriculares público ou privados municipais, estaduais ou federais; -de projetos de Formação Continuada de professores; -de projetos de Inovação e Tecnologia para educação; -de políticas para Educação Básica (etapas e modalidades); -de projetos e políticas para Ensino Superior -ações correlatas

Cada título: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

PRODUÇÃO TÉCNICA OU ACADÊMICA

Produção de texto técnico ou acadêmico na área educacional

Elaboração de material técnico ou acadêmico na área educacional: artigo, reportagens, matérias, documentos orientadores, participação com projetos em eventos como encontro estudantil, SBPC, mostra de robótica etc

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos

10

EXPERIÊNCIA Experiência na área educacional

Certificado ou declaração de ações ou projetos de: 1.Participação em órgãos/entidades colegiadas de Educação; 2. Participação em órgãos/entidades colegiadas (outros); 3. Relevantes serviços na área de Educação de Alagoas; 4. Relevantes serviços na área de Educação em outros locais; 5. Desenvolvimento de projetos integradores 6.Participação em ações, projetos de representação da escola; 6. Projetos e ações correlatas

Para cada 2 anos: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

ESCRITA Produção escrita, demonstrando coerência e argumentação

Carta de intenção, manuscrita, dissertando sobre como sua experiência profissional está relacionada às competências de Conselheiro do CEE/AL

Clareza: 2 pontos Objetividade: 2 pontos Coerência: 2 pontos Argumentação: 2 pontos Ortografia: 2 pontos

10

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Participação ou atuação em movimentos, entidades ou instituições da sociedade, voltados para educação, delimitando função ou papel de representação, bem como projetos sociais que participa

Certificado ou declaração de vínculo a entidades que desenvolvam ações ou projetos na área educacional: voluntários em programas de educação, participação em conselhos escolares, grêmios estudantis, ações e projetos de intervenção no território, movimentos e organizações correlatas etc.

Para cada 1 ano: 4 pontos; máximo de 5 títulos

20

ENVOLVIMENTO NA

INSTITUIÇÃO (da qual faz

parte/instituição que o indicou)

Ações e projetos desenvolvidos na instituição que representa

Certificado ou declaração da instituição que representa, expondo envolvimento e participação em ações ou projetos voltados para educação e ações correlatas.

Cada título: 2 pontos; máximo de 5 títulos

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201924

PORTARIA/SEDUC Nº. 3499 / 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-003160/2019.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícu-la nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI-NISTRATIVA, para apuração da boa ou da má-fé da Empresa ilegalmente contra-tada no processo SEDUC nº 1800-012451/2018, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 05 de abril de 2019.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

. .

Secretaria de Estado da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

REGIME ESPECIAL SERE Nº.001 /2019EMENTA: ICMS. Prorrogação do Regime Especial SRE nº 63/2014, que con-cede Anuência ao Regime Especial nº 388231/2009, concedido através do pe-dido UA 51224-388231/2009, e prorrogado conforme o Regime Especial nº 024161/2017, concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Procedimentos relativos à remessa e ao retorno de produtos e de equipamentos em comodato destinados à prestação de serviço de saúde, bem como a extensão de seus termos aos Estabelecimentos Filiais elencados. PROCESSO SF Nº: 1500-030960/2017INTERESSADO: BAXTER HOSPITALAR LTDACNPJ: 49.351.786/0001-80 CACEAL: Contribuin-

te não inscrito ENDEREÇO: Av. Dr. Chucri Zaidan, 1.240, Torre B, 12º andar, conjunto 1201 a 1204, Vila São Francisco, São Paulo/SP - CEP: 04711130.ATIVIDADE ECONÔMICA: Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano, CNAE: 2121101.PEDIDO:( ) Concessão Inicial (X) Prorrogação (X) Alteração ( ) Cance-lamentoCláusula primeira. Fica acrescentado o § 1º a Cláusula primeira do Regime espe-cial SRE nº 63/2014, com a seguinte redação:“Cláusula primeira...,§1º - Fica extendido os termos deste Regime Especial, aos seguintes estabeleci-mentos filiais da Interessada, localizados:I-Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 2.555, CEP: 04696-000, Jurubatuba, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 49.351.786/0002-61;II-Avenida Santa Catarina, nº 2.660, CEP: 04.378.200, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 49.351.786/0009-38; eIII-Rodovia Vice Prefeito Hermenegildo Tonolli, s/nº, Km 02, Galpão 014, Es-trada Municipal Jundiaí/Itupeva 300, CEP: 13213-086, Jundiaí, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 49.351.786/0010-71.Cláusula segunda. A Cláusula terceira do Regime Especial SRE nº 63/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:“cláusula terceira - O presente Regime Especial: I- entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; eII- Terá vigência até 31/10/2023.

Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Interes-sada, no período compreendido entre 01/10/2017, até a data de publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado.Cláusula quarta. O presente Regime Especial entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, com a seguinte destinação:I-Superintendência Especial da Receita Estadual; eII-Contribuinte.

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 05 de abril de 2019.

_______________________________________Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL _______________________________

P/ BAXTER HOSPITALAR LTDA.

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº.034/2019

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo relacionados so-licitaram, através de processo administrativo, a baixa de suas inscrições, e o que consta no Memorando GEFE nº 0057/2019.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conheci-mento, que conforme o disposto nos Art. 54, art. 56, inciso VII, e § 4º, art. 61, §1º e art. 64, §3º inciso II e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, observando-se os Art. 25, 26, inciso VII e art. 28, § 2º, inciso II do Decreto nº 3.481/2006s, fica as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL PROCESSO24500899 AMERICAN FINISHES LTDA 1500-003098/201924500898 AMERICAN FINISHES LTDA 1500-003099/201924500837 BLACK STAR PNEUS LTDA 1500-002261/2019

24500886 BLACK STAR PNEUS LTDA 1500-002262/201924500697 DUPONT PERFORMANCE COATINGS S.A 1500-003101/201924500902 ECTX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1500-003097/201924500262 H C PNEUS NORDESTE S A 1500-003100/201924500952 SANTHER – FABRICA DE PAPEL SANTA

THEREZINHA S/A1500-011918/2019

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió 04 de abril de 2019

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº. 035/2019 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo relacionados, en-contram-se no CACEAL com a inscrição estadual inapta há mais de 5 (cinco) anos e o que consta no Memorando GECAD Nº 73/2019.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que conforme o disposto nos Art. 54, 55 e 60, inciso II, da Instrução Norma-tiva SEF nº 17/2007, observando-se os Art.s 25 e 26, § 1º do Decreto nº 3.481/2006, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA ” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL PROCESSO Data da Inaptidão

24080017-6 FERNANDO ANTONIO PAL-MEIRA MAGALHAES 1500-012495/2019 10/2009

24086709-2 H L DA SILVA - ME 1500-012497/2019 07/200424050483-6 LOJAS RIACHUELO SA 1500-012499/2019 06/2013

24075700-9 RECREIO AGROPECUARIA LTDA - ME 1500-012498/2019 07/2004

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de abril de 2019

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente Especial da Receita Estadual

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº. 036/2019

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo re-lacionados solicitaram através do Cadastro Sincronizado a baixa de sua inscrição estadual, em virtude do encerramento das atividades do estabelecimento, e o que consta no Memorando GECAD Nº 66/2019

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que conforme o disposto nos Art. 54, art. 56, inciso I, e § 4º, art. 60, inciso I e art. 64 , §3º inciso I e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, obser-vando-se os Art. 25, 26 e art. 28, § 2º, inciso I do Decreto nº 3.481/2006, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA ” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA SOLI-CIT.

24259822-6ANTONIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 68649398472

1500-012415/2019 13/08/2013

24709327-0 AURORA AQUICULTU-RA EIRELI - ME

1500-012444/2019 12/07/2018

24410319-4 HEDLER COSTA VITORI-NO 06457265405

1500-012468/2019 23/07/2014

24853564-1M M COMERCIO DE MATERIAL DE CONS-TRUCAO LTDA - ME

1500-012412/2019 24/10/2018

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05de Abril de 2019

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente Especial da Receita Estadual

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº.037/2019

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo re-lacionados solicitaram através do Cadastro Sincronizado a baixa de sua inscrição estadual no período de 01 a 28/02/2019, em virtude do encerramento das ativida-des do estabelecimento e transferência de endereço para outra unidade da Fede-ração, e o que consta no Memorando GECAD Nº 82/2019 e o processo nº 1500-014364/2019

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que conforme o disposto nos Art. 54, art. 56, incisos I e V, e § 4º, art. 60, inciso I e art. 64 , §3º inciso I e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, observando-se os Art. 25, 26 e art. 28, § 2º, inciso I do Decreto nº 3.481/2006, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA ” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL24246934 -5 A A DE ARAUJO CONFECCOES24103657 -7 A DA SILVA REGO VAREJISTA24841442 -9 A DA SILVA REGO VAREJISTA24277232 -3 A DE OLIVEIRA NUNES AVICOLA24240783 -8 A DOS SANTOS SILVA VAREJOS

24274010 -3 A M LOPES MOTOS

24272154 -0 A S L DE BRITO24843679 -1 A S RAMOS MERCADINHO24487141 -8 A. BRUNO LINS DA SILVA MORAES24853105 -0 A.G. DOS SANTOS AUTO PECAS24735800 -2 ABEL LINS DE OLIVEIRA SANTOS 1228238243924730131 -0 ACAI DE PORTO LTDA24457097 -3 ADALBERTO CUSTODIO DE OLIVEIRA 0194877248524224227 -8 ADEILSON JOSE DOS SANTOS 1538967740424739595 -1 ADEMIR LIMA DE PAIVA 0667177345924218770 -6 ADERVAL ALEXANDRE DE OLIVEIRA24443228 -7 ADRIANA DOS SANTOS MELO 0401127540924728641 -9 ADRIANA LOURENCO DOS SANTOS 0468149244224236059 -9 ADRIANA PAIS DA SILVA 0219631441224106872 -0 AGAPE VEDACAO E INSTRUMENTACAO LTDA24299681 -7 AGNELO DOUGLAS DO NASCIMENTO JUNIOR24742711 -0 AGRA & DELFINO PRESENTES LTDA24786436 -6 AILTON CRUZ DOS SANTOS 1855063042024730046 -2 ALAGOAS ATENDE SERVICOS DE TELEFONIA LTDA24755838 -9 ALAN ARAUJO DO NASCIMENTO 1268991570724440102 -0 ALANNA DOS SANTOS SILVA 1143333845924280466 -7 ALCIDES CIRILO DOS SANTOS 2593491043424412132 -0 ALCILENE DE MELO SILVA24783049 -6 ALDAIR MATIAS DE JESUS 03886012484

24767688 -8 ALECKSANDRA EMIDIO PEREIRA DE OLIVEIRA 88935191434

24727093 -8 ALESSANDRA SANTOS DA SILVA 0525018646724454261 -9 ALEX CALIXTO BESERRA 0707790743024488602 -4 ALEX SANDRA SANTOS DA SILVA 0877498547724766444 -8 ALEX SANTOS BARBOSA 0650584244624447539 -3 ALEX SOARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 0203414918124850015 -5 ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA BICICLETAS24728439 -4 ALEXANDRO BORGES LIMA 0023865350124775881 -7 ALEXSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO 0606291342024430915 -9 ALICE CARNAUBA DA SILVA 1255197641324743466 -3 ALICE CLEMENTINO DOS SANTOS 1295805847624775889 -2 ALICE MARIA SILVA SOUZA 1046840142324741960 -5 ALICIA DE CASTRO SAMPAIO24792842 -9 ALINE CARNEIRO DOS SANTOS 1175427047624740886 -7 ALINE MARCELE DA SILVA TEIXEIRA 0667762647424732143 -5 ALLAN FIGUEREDO DA SILVA 3312478480424484611 -1 ALLEPH DUARTE DE SA 0708465846724275680 -8 ALLEX JOHNNY MARQUES DA SILVA 1135343845724428487 -3 ALMEIDA & GOMES FARMACIA LTDA24418953 -6 ALZIRA DOS SANTOS SILVA LIMA 1128982846624722899 -0 AMANDA THAYS ALENCAR BRANDAO 1015955940524487955 -9 AMARO FRANCISCO DE MOURA JUNIOR 1026997640024492644 -1 AMARO JOSE DA SILVA 6143092745324749172 -1 AMARO LINS DA SILVA 2750982642024740535 -3 AMAURI TENORIO DOS SANTOS 2554307547224438143 -7 AMELIA MAYARA XAVIER DA SILVA 1035739747924837806 -6 AMILTON JOSE COUTO FILHO MADEIRA24739422 -0 ANA CLAUDIA LEONEL DA SILVA 1115035649924852843 -2 ANA CLAUDIA SANTOS SOUVENIRES24729435 -7 ANA DEISE SANTOS MELO 0726708240824431546 -9 ANA DEZIA DOS SANTOS FERREIRA 0501294740124271802 -7 ANA KARLA DOS SANTOS ALENCAR 0208862145824456368 -3 ANA LUCIA DA SILVA MARINHO 0920901743924457195 -3 ANA LUCIA DOS SANTOS 0417221843124775192 -8 ANA PAULA DA SILVA 0954511247624740439 -0 ANA PAULA MILANI 0713498943724285505 -9 ANA PAULA SOUZA BARRETO 0096251247824107133 -0 ANDERSON BRUNO SOUZA LINS COMERCIO24851856 -9 ANDRE SILVA SOUZA24214471 -3 ANDRE SILVA SOUZA24743480 -9 ANDREA LIMA CHAVES DE FREITAS 82817626400

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201926

24769160 -7 ANDREA PEREIRA 2771381583024256014 -8 ANDREIA NUNES DA SILVA 0423207946724730543 -0 ANGELA MARIA NEVES DE FARIAS SILVA 0100850448324100203 -6 ANGELICA OLIVEIRA E CIA LTDA24237666 -5 ANIVAN DA COSTA TENORIO24775639 -3 ANNA CLAUDIA ROCHA PEREIRA BEZERRA24441107 -7 ANNACELLY SOARES DE MELO 1128031442724413349 -2 ANNE MICHELE SOUZA ARAUJO 0653611846424737447 -4 ANNY FRANK DE OLIVEIRA BARROS 0955087244024735540 -2 ANSELMO TORRES 0767531442524766411 -1 ANTONIO BARBOSA NUNES JUNIOR 1117563740824211032 -0 ANTONIO BATISTA PRE - MOLDADOS24242942 -4 ANTONIO BRAGA LAMENHA24843053 -0 ANTONIO BRAGA LAMENHA24735899 -1 ANTONIO DA ROCHA PRADO FILHO24217720 -4 ANTONIO DAS NEVES SILVA ME

24286361 -2 ANTONIO EUSTAQUIO BASTOS ALBUQUERQUE 51003600468

24213594 -3 ANTONIO IDALINO DOS SANTOS PANIFICACAO24827609 -3 ANTONIO MIGUEL DA SILVA MERCEARIA24083733 -9 ANTONIO SOUZA SILVA24103095 -1 ANTONIO SOUZA SILVA24261806 -5 ANTONIO TOMAS DOS SANTOS 5466623644924749894 -7 AQUELA COXINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA24771021 -0 ARABEL VIEIRA PORFIRO 0360465048824277449 -0 ARIANE CLEMENTINO DA SILVA 0120029545524463330 -4 ARICLEBSON LOPES DOS SANTOS 0915443848924274262 -9 ARICLEDJA PEREIRA DA SILVA 0129692948524409078 -5 ARIEL MARQUES DOS SANTOS 0447071246924730771 -8 ARIELLE FERNANDES DUARTE 1173414843824746709 -0 ARISTOTELES STERING DOS ANJOS FILHO EIRELI24400245 -2 ARLINDO ANTONIO OLIVEIRA NOBRE

24757766 -9 ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO 03237159158

24773762 -3 ARTHUR MURILO DA SILVA SOUSA BRUNO 02274432171

24739958 -2 ARTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

24441724 -5 ARYANNA SEMIAO DA SILVA 1045489441424845686 -5 ASTRIEL LOBO ARAUJO COIMBRA LOU24224834 -9 ATLA VARGAS DOS SANTOS 0146584546124741674 -6 AUDIO VIDEO SERVICE LTDA24787942 -8 AURIZETE PAZ DE SOUZA 0690926740024794651 -6 AZENATE PORTELA MACHADO 8188117749124853009 -7 BALLUA CONFECCOES LTDA24097998 -2 BARROS & GOMES LTDA24792283 -8 BEATRIZ COSTA CARIRI 1189408147124847924 -5 BENICIO MANOEL DOS SANTOS24282494 -3 BESERRA E AMORIM LTDA

24791345 -6 BETSLA LANNY CAVALCANTE DE BARROS GALVAO 07062264458

24743037 -4 BIANKA LARYSSA COSTA DO NASCIMENTO 11974517497

24759666 -3 BRENDA CATARINA RAMOS 1157138349224772313 -4 BRENNDA STPHANIE MARQUES DA SILVA 1133639143024774791 -2 BRENO MAYCON DE MOURA 7032086543624739949 -3 BRUNO BRASIL DE ALMEIDA 0326444157824420903 -0 BRUNO C DOS SANTOS24779253 -5 BRUNO DA SILVA TEIXEIRA DE LIMA 1325173541124473328 -7 BRUNO N DOS ANJOS - ALIMENTOS24414573 -3 C M DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA24418884 -0 C P DA SILVA DEPOSITO24444854 -0 C. M. BENJOINO DE ALMEIDA

24283256 -3 CALDEIRARIA INDUSTRIAL SERVICOS E MANUTEN-CAO DE CALDEIRAS EM

24756032 -4 CAMILA LAIS GOMES DA SILVA 0771081740824767396 -0 CARLOS ALBERTO GODOI QUEIROZ 67730248468

24406741 -4 CARLOS ALBERTO VIANA DOS SANTOS 1344622348724267590 -5 CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS 0334015049424455777 -2 CARLOS EDUARDO - OPTICA E EVENTOS EIRELI24449477 -0 CARLOS EDUARDO DA SILVA24748796 -1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA PIMENTEL 0620539240224418329 -5 CARMEM ANGELO DOS SANTOS NASCIMENTO24774924 -9 CAROLINE KELLY DE BARROS PALMEIRA 0461628244724256119 -5 CASSIO DIAS GONCALO E CIA LTDA24410517 -0 CAVALCANTE & VEIGA LTDA24267096 -2 CAVALCANTI MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA24260992 -9 CELEILTON DE L SILVA24715219 -6 CELI BENEDITA DA SILVA 0040840263624429066 -0 CICERA DOS SANTOS FARIAS 7294973245324786198 -7 CICERA MARIA DA SILVA 0137044747724791583 -1 CICERO BATISTA SOBRINHO 0884970248524768352 -3 CICERO DA SILVA BARBOSA 4118678845324484951 -0 CICERO DA SILVA DOS SANTOS 0380476843124432675 -4 CICERO FERNANDO DA SILVA JUNIOR 0579544940724846811 -1 CICERO JOAO DOS SANTOS MERCADINHO24786394 -7 CINTHIA RAFAELA DE PAULA BEZERRA 0771239645024753773 -0 CLAUCIO ROGERIO GODOI DE SA 67734367453

24236334 -2 CLAUDEMILTIKSON BENEMARCAN LOURENCO DE QUEIROZ JUNIOR

24735612 -3 CLAUDEVAN CORDEIRO DA SILVA 3802966481824790344 -2 CLAUDIANA DA SILVA 0962519847424792368 -0 CLAUDIANO AGNELO MARTINHO 0475418743124412763 -8 CLAUDIANO LIMA DA SILVA 0682987840324758609 -9 CLEDJA NADIEJE DA SILVA SANTOS 1089017049524281157 -4 CLEIDE DOS SANTOS NUNES 0097852945624755918 -0 CLEIDSON BATISTA DA SILVA 0362122440824794528 -5 CLEUZA PRAXEDES DE FREITAS 3469575347224728289 -8 CLEYTON DA SILVA BARROS 6692198836824106041 -9 COMERCIAL DE CONFECCOES SAO MIGUEL LTDA24004888 -1 COMERCIAL OURO VERDE LTDA24096475 -6 COMERCIAL OURO VERDE LTDA24092129 -1 CONNECT COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI24733403 -0 CONQUEST ELETRONICOS LTDA24766646 -7 CRISLANE DA COSTA ALVES GOMES 1161226141824789481 -8 CRISTIANO FELIX DOS SANTOS 0898725640524407565 -4 CRISTIANO HENRIQUE SANTOS DE MELO 0526707941324847220 -8 D F HOLANDA24709306 -8 D K ALIMENTOS LTDA24283866 -9 D R ROBERTO FARMACIA24852595 -6 D.G. DA SILVA MERCADINHO24728162 -0 DALVA MARIA DA SILVA 3348673542024482365 -0 DAMIANA SOARES DE MATOS SANTOS 8712684244924782381 -3 DANIEL DA SILVA OLIVEIRA 07462144484

24251063 -9 DANIEL ESPIRITO SANTO SCOTTI MARQUES LEITAO 01256934437

24722086 -8 DANIEL RODRIGUES CAVALCANTE DA SILVA 08651135483

24413501 -0 DANIEL SOARES DE SOUZA 0985664843224450337 -0 DANIELA PEREIRA DA SILVA 0358523044024458549 -0 DANIELLE MARIA DA SILVA MELO 0759817049524738005 -9 DANIELSON DA SILVA 0899720749024794372 -0 DANILO ALMEIDA VIANA 0108168425924768871 -1 DANILO EMANUEL MARQUES DA SILVA 0986689149624756353 -6 DANILO FLORIO VICENTE 0920300049624733451 -0 DAVI BEKA COMÉRCIO DE CALÇADOS INFANTIS LTDA24296960 -7 DAVI GONSAGA DA SILVA 1235801241624791777 -0 DAVI SEVERIANO JUVI DE ALMEIDA 1095692348824494201 -3 DAVISSON DO SOBRAL ALVIM 0774525045524794106 -9 DAYANE SARA FERREIRA DA SILVA 0979000548224601550 -0 DDP ELETRO-ELETRONICOS LTDA24769012 -0 DEBORA DA SILVA SANTOS 10349830401

24496396 -7 DEBORA EMANUELLE COSTA ARAUJO 07697713438

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24768079 -6 DENISSON MONTEIRO DE LIMA 1150487143024471919 -5 DEYSE MANNUELLE BARBOSA DA SILVA 0550855947724750222 -7 DEYVITON DE LIMA PORTUGUEZ 1344028942724774812 -9 DIEGO FELIPE PEREIRA DA SILVA 0952211947424439286 -2 DIEGO H S DE ARRUDA24249149 -9 DOM MARTIN PIZZARIA LTDA24779678 -6 DOMENIQUE GOMES DOS SANTOS 4468670487124601503 -9 DOROTEIA ELIAS SOARES24733124 -4 DOUGLAS CHAGAS DA ROCHA 08192785483

24273916 -4 DRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENA-GENS LTDA

24732381 -0 DURVAL QUIXABEIRA LIMA 3765569844924209846 -0 E B DE CARVALHO24760242 -6 E DOS SANTOS LIMA COLCHOES24258293 -1 E F DOS SANTOS MAGAZINE24264387 -6 E W A DOS SANTOS24212016 -4 E. DE GUSMAO FRANCA24777378 -6 EDEILDA LIMA DOS SANTOS 4689245142024220219 -5 EDERSON ANDRADE COSTA CONSTRUCOES24780671 -4 EDILEUZA CAETANO DA SILVA 0144618176624790149 -0 EDILSON RODRIGUES CAMPOS 0657719749024407817 -3 EDINEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA 8898616040424775592 -3 EDINEIDE SILVA DE MELO 1017550646924705583 -2 EDINELSON DA FONSECA GOMES 0289935547324742455 -2 EDINILDA MARIA SAMPAIO DOS SANTOS 3184439143424848449 -4 EDITE COUTINHO CAVALCANTE24443154 -0 EDJOSIMO BERNARDO DOS SANTOS 0272837849524793729 -0 EDLEUZA MARIA DA CONCEICAO 7871899643424267965 -0 EDMILSON F DA SILVA PADARIA24848829 -5 EDNA CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS24418610 -3 EDNALDO DE SOUZA 0979378486524784639 -2 EDSON FERREIRA DA SILVA 9233206440024249631 -8 EDSON GOMES DE OLIVEIRA24749967 -6 EDSON MARQUES DE LIMA 4212061643424792807 -0 EDSON VICTOR MOTA DOS SANTOS 1036106241924477428 -5 EDUARDA DOS SANTOS PEREIRA 1190486849524405109 -7 EDUARDO C DA SILVA24235966 -3 EDUARDO SALU LEANDRO 0572951442524405253 -0 EDVAL VASCONCELOS SANTANA 3398894780624448797 -9 EDVALDO NUNES CORREIA 9270922243424735022 -2 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA

24274059 -6 ELAINE FIDELIS DO NASCIMENTO GRACILIANO 10676024459

24792351 -6 ELANE GRACIELE SILVA DE FARIAS CAVALCANTE 12613826410

24438070 -8 ELANIE ALVES DA SILVA24429476 -3 ELENILZA LIMA DOS SANTOS 0592497542824710565 -1 ELENN JESSICA SOARES DE MELO 1105348040724750540 -4 ELIANE DE ALMEIDA LIMA 0407603042724751758 -5 ELIANE VITOR DA SILVA 0921767641124292281 -3 ELIAS FERREIRA DE FREITAS 0441525148024781279 -0 ELIEL ELIAS DOS SANTOS 0817426540624244344 -3 ELINO DOS SANTOS ALVES 08352316400

24713865 -7 ELISANGELA MARIA DE MORAES ANDRADE 07287113465

24419198 -0 ELIZABETE DE ALMEIDA 0460745646224285169 -0 ELIZANGELA MARIA DA SILVA FERRO 0392479842724719993 -1 ELIZETE MARIA LIMA PAZ 0560675143724742794 -2 ELSON DE MOURA SOARES 1233345249824217646 -1 EMBALAGEM PONTOCOM COMERCIO LTDA

24418191 -8 EMERSON ERNANDES SILVA VASCONCELOS 00960645446

24263527 -0 ENIDE FERREIRA DE GOUVEIA

24245575 -1 ERDERSON FRANCA DE CARVALHO 07397472400

24792179 -3 ERIC DOMINGOS FERRO 11868121410

24778301 -3 ERICA REGINA DA SILVA SOARES 01392709490

24711343 -3 ERICA REGINA DE LIMA SANTOS SILVA 0424465949824755638 -6 ERICK ANTONY DOS SANTOS 1100654640524411194 -4 ERICKSON FREITAS DA COSTA 0927956446324241844 -9 ERINALDO JOSE BARBOSA DA SILVA24774594 -4 ERINALDO LOURIVAL DOS SANTOS 0329527746024760664 -2 ERISVALDO BARBOSA DE ARAUJO 0879041340724741652 -5 ERYC DIEGO FERREIRA DE BARROS 1109836449024279259 -6 EUFRASIA EUZEBIO DE SOUZA 3033676740424284777 -3 EVERALDO FIRMINO SILVA 0331979241524267460 -7 EWERTON SISNANDO ARAUJO AMORIM24793221 -3 EZEQUIEL DA SILVA 0762397942624434581 -3 F MARIA DA SILVA24452810 -1 F. T. R. AMORIM E CIA LTDA24094062 -8 F. VASCONCELOS SOUZA24761470 -0 FABIANO ROCHA DA SILVA 0642473447324476186 -8 FABIO EDUARDO FARIAS DE ARAUJO24416353 -7 FABIO JOAQUIM DE OLIVEIRA 0551649640324416615 -3 FABIO LESSA LOBO GALINDO24751727 -5 FABIO TIMOTEO DA SILVA 0886188644224404233 -0 FARMACIA DA ECONOMIA LTDA24729202 -8 FARMACIA SAO GABRIEL LTDA24779285 -3 FAROL TURISMO LTDA24447635 -7 FELIPE BARBOSA DA SILVA 1179559746124465241 -4 FELIPE JOSE LIMEIRA DA SILVA 1014994942124237949 -4 FERNANDO CELESTINO DE MELO 0220031240724852703 -7 FERRAZ & GATTO RESTAURANTE LTDA

24427301 -4 FIGUEIREDO & RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

24769619 -6 FLAUBERTO MIGUEL DA SILVA 0910528748024415616 -6 FLAVIA DOS SANTOS SILVA 0561503745824790465 -1 FLORIZIA DA SILVA NASCIMENTO 1147652740724409330 -0 FRANCINALDO SILVA DE OLIVEIRA 0550156844624774882 -0 FRANCISCA TAVARES DE SOUZA 0613589084024428881 -0 FRANCISCO BALBINO DA SILVA 3474101145324790957 -2 FRANCISCO CORREIA DOS SANTOS 0711309345024406188 -2 FYC SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA24780016 -3 G M S SANTOS COLCHOARIA

24763811 -0 GABRIELA ARRUDA BATISTA DOS SANTOS 13465032497

24749037 -7 GEISIANNE CRISTINE DO NASCIMENTO MOREIRA 06635445480

24219810 -4 GENILSON DOS SANTOS CARDOSO MOVEIS.24794479 -3 GENIVAL DE OLIVEIRA 0114714940224760693 -6 GESSICA VICTOR DA SILVA 1051811945924769111 -9 GILCELINE ALVES DE ARAUJO 0213904543224703376 -6 GILDETE GOMES DOS SANTOS 0794762840824792313 -3 GILVANEIDE ALEXANDRE DA SILVA 0385222840924475933 -2 GILVANIZE SOUZA VIEIRA DE LIMA 0647172348224792622 -1 GIULIANA TENORIO TOLEDO 0074543741924852250 -7 GIULIANO BERTARELLI BIJUTERIA LTDA24719114 -0 GLADYSTON GERALDO PEREIRA FARIA 5971515462024445046 -3 GLENIA MARIA RAMOS SILVA 0790750040024212876 -9 GOMES & FRAGOSO LTDA24263776 -0 GRAYCE KELLE DOS SANTOS24278053 -9 GUSTAVO BATISTA GOMES 0939059045024850986 -1 GUTENBERG M DE SOUZA VARIEDADES24744352 -2 H. J. RESTAURANTE & MASSAS LTDA24740064 -5 HAMBURGUER UNIVERSITARIO EIRELI24761387 -8 HELOIZE QUITERIA PESSOA 0687750040724763576 -6 HELVIA TIMOTIO DOS SANTOS 0757297641724741462 -0 HILDA SILVA REIS 0588109550224414531 -8 HILDO NATALICIO DA SILVA COMERCIO24732066 -8 I J TEIXEIRA & CIA LTDA24213803 -9 ICARO WERNER DE SENA BITAR24791992 -6 IDALICIO RIBEIRO DA CRUZ JUNIOR 11438078471

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201928

24770751 -1 IFEIRA.APP AGENCIA DE SUPERMERCADOS E PADA-RIAS ONLINE LTDA

24777942 -3 IGNOTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA24470669 -7 IGOR MATEUS REIS SILVA GOMES 1143458141124790915 -7 IGOR NUNES DOS SANTOS 0915702843524093309 -5 INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS TUBARAO LTDA24093310 -9 INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS TUBARAO LTDA24758376 -6 INES THAISE MORAES DE SANTANA 0455531145024716019 -9 INGREDDY CRISTINA IZIDORIO DA SILVA 0621803847524741267 -8 INGRID MARIA SOUZA GUIMARAES 0932393543324773808 -5 IRACI ZULMIRA VIANA 1021567744724728298 -7 IRENE FERREIRA DE ARAUJO 6045993047824737964 -6 IRONAIDE RIBAS PESSOA 5316823249124418756 -8 ISAAC DA SILVA FERREIRA 0261714643024732144 -3 ISABELLA MARIA LUCENA SANTOS 1188498541624743666 -6 ISAIAS GREGORIO DA SILVA 0676242448124853390 -8 ISAILDE DE MELO DANTAS24853867 -5 ISMAEL ALMEIDA DA SILVA24774564 -2 ITAMARA DE SOUZA GOMES 0702620742324259708 -4 IVANILDO DO CARMO ROCHA24833897 -8 IVANILDO FLOR BARBOSA24406020 -7 IVANILDO JOSE DA SILVA 0412550245524775952 -0 IZABEL CRISTINA FELIX BELO 1003347240824403689 -6 IZAQUE SANTOS DA SILVA FILHO 1070937444524413074 -4 J D DOS S SILVA JUNIOR24243376 -6 J F RODRIGUES DE MELO VARIEDADES24291831 -0 J M DA SILVA MADEIRAS24492073 -7 J P FONTES DE ALBUQUERQUE24251698 -0 J R TRINDADE MOVEIS-ME24741775 -0 J S SIMAS24853069 -0 J VALDIR ARAUJO DOS SANTOS BOMBONIERE24467616 -0 J. C. DE SOUZA COMERCIO24404906 -8 J. E. C. DA SILVA REPRESENTACOES24096489 -6 J. G. DA SILVA PANIFICACAO24096490 -0 J. G. DA SILVA PANIFICACAO24853518 -8 J. IRACILDO BEZERRA DA SILVA MERCADINHO

24240037 -0 J. M. PANIFICACAO CONVENIENCIA E LANCHONETE LTDA

24846373 -0 J. NUNES DE ARAUJO - MERCEARIA24853236 -7 J. R. DE SOUZA GOMES24261531 -7 J. W. CAVALCANTE DA SILVA

24266076 -2 JACYRA RUFINO CORREIA DE ARAUJO VASCONCELOS 05825276432

24743917 -7 JAILSON DE SOUZA 4117860240024281136 -1 JAILSON SILVA DE OLIVEIRA 0312378343024408995 -7 JANAINA DE MELO SANTOS 0632995149724789764 -7 JANALLYCE MARIA SILVA DE BARROS 12034617479

24744034 -5 JANDERSON ALEXANDRE ALVES DE AMORIM 11232753432

24234723 -1 JANE DOS SANTOS24259979 -6 JANEA ALVES DA SILVA 6978050148724740846 -8 JANEIDE DOS SANTOS LIMA 0850706440024247137 -4 JANIELE DA SILVA CIRILO 0489678742024243227 -1 JAQUELINE DE SOUZA MEDEIROS SILVA 0771712944224498082 -9 JARDEL PEREIRA DOS SANTOS MACHADO 1114164844024730659 -2 JARDIEL BRITO DA SILVA 0698369149024730151 -5 JEFERSON PESSOA DE JESUS 10043212441

24451145 -4 JEFFERSON DANIEL BEZERRA DOS SANTOS 07228020480

24264861 -4 JESSYCA NUNES BRANDAO 0662216342124735734 -0 JEYCE KELLY FERNANDES MATIAS 1320746748224404579 -8 JHON RAFAEL DOS SANTOS 0129166049624784264 -8 JHONATAN GALINDO SILVA 0883025744324408108 -5 JOANA DARK SOARES 0555034747424259641 -0 JOAO BERNARDO NUNES 21060134420

24793727 -4 JOAO HENRIQUE ALMEIDA GRACA FALCAO 07719509420

24450707 -4 JOAO JOAQUIM DA SILVA 3411441640424251929 -6 JOAO ROQUE PINHEIRO 4347354746824446482 -0 JOAO SOUZA SANTOS24791878 -4 JOAO VICTOR FERREIRA DA SILVA 1133774245724105587 -3 JODT BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA24100535 -3 JOEL DOS SANTOS FARMACIA24234260 -4 JOEL SANTINO MACHADO 1518156142024756006 -5 JOEL SANTOS DE OLIVEIRA24414391 -9 JOELMA SOUZA DE SENA 8147253648724744535 -5 JOGGING COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA24248102 -7 JORDAO E FERNANDES COMERCIO LTDA24201478 -0 JOSE ADAUTO DE SOUZA CAVALCANTE24734694 -2 JOSE ADEILSON BRITO DA SILVA 3379231681124759146 -7 JOSE ADILSON DA SILVA 1103311247024746189 -0 JOSE ALISSON BEZERRA ALVES24793154 -3 JOSE ALOISIO DE OLIVEIRA CARVALHO 0547477341224411540 -0 JOSE ANDRE DA SILVA 0237242540424748960 -3 JOSE ANTONIO BARBOSA DA SILVA 0727000047624431136 -6 JOSE ANTONIO VIEIRA DE MACEDO 4934591540024765010 -2 JOSE BARRETO GOMES NETO 0674978943924794619 -2 JOSE BEZERRA DE FARIAS FILHO 0805002642624791199 -2 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 0290099447024229290 -9 JOSE CICERO DE LIMA 6471596545324238238 -0 JOSE CICERO LEONISIO DOS SANTOS 0394052048924297474 -0 JOSE CLAUDIO DE ARAUJO 0400122146224233637 -0 JOSE DAVID DOS SANTOS 4452615643424729536 -1 JOSE DOGIVAL DA SILVA COMERCIO24794862 -4 JOSE DOUGLAS NOBRE DE CARVALHO 0454074751724750199 -9 JOSE ERIVANIO RODRIGUES 0666538247824732383 -7 JOSE ERONILDO DE ALMEIDA BARROS 7576660449124733184 -8 JOSE FABIANO BEZERRA GOMES 0627360947024781841 -0 JOSE FEITOSA DE FREITAS 1057882054424277243 -9 JOSE FIDELIX DE LIMA24447370 -6 JOSE GERALDO ARAGAO DE BARROS EIRELI24418700 -2 JOSE GIDEONIS DOS SANTOS JULIAO 0521984742224083933 -1 JOSE GILBERTO DE LIMA ARAUJO24762858 -1 JOSE GOMES PEREIRA DA SILVA 5639529954924766141 -4 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS 0999666843624789156 -8 JOSE IVAN ALVES DE MACEDO 0754289745424853255 -3 JOSE JOAO DOS SANTOS MINIMERCADO24769680 -3 JOSE LACIEL LOPES DE LIMA 3470831645324425112 -6 JOSE LOPES DA SILVA 6475105848724762411 -0 JOSE LUCIANO DOS SANTOS 5862653058724282458 -7 JOSE LUIZ DE FREITAS24843434 -9 JOSE MEDEIROS DA SILVA NETO24428533 -0 JOSE MENDES ALVES DOS SANTOS 0456391940324298770 -2 JOSE NOBRE DOS SANTOS 4790672344924406918 -2 JOSE PETRUCIO DOS SANTOS 9114010240024704092 -4 JOSE PORTO DOS SANTOS 49459619487

24756469 -9 JOSE RAFAEL OLIVEIRA BILIA BARBOSA DE MELO 06868407475

24790309 -4 JOSE REGINALDO DOS SANTOS 03487624451

24439910 -7 JOSE RICARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE 02944726498

24744284 -4 JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA 0353862649924418458 -5 JOSE ROBSON DOS SANTOS 1190816245724780361 -8 JOSE ROCHA SANTOS JUNIOR 0802167640024789931 -3 JOSE RODOLFO DE SOUZA MACIEL 1048023044724756871 -6 JOSE SEBASTIAO CAVALCANTE VEIGA 0521191246224285905 -4 JOSE WELLINGTON AFONSO DA COSTA 0389436143324763309 -7 JOSE WELLINGTON DOS SANTOS 7082033540124744050 -7 JOSE WELLINGTON SANTOS DE MENDONCA24452444 -0 JOSEFA ALVES DOS SANTOS 0450724441224792816 -0 JOSEFA MARIA DA ROCHA SANTOS 5249999549124407833 -5 JOSENILDA FERREIRA BERTULINO 7770304946824267445 -3 JOSENILTON SANTOS DA SILVA CONSTRUCOES

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24792711 -2 JOSIANE TEIXEIRA DOS SANTOS MARTINS 0534139949824852038 -5 JOSIEL RAMOS DOS SANTOS PECAS24258009 -2 JOSINEIDE DE MENEZES SILVA 6476240846824730700 -9 JUCIANO GOMES DOS SANTOS 0495590444024739988 -4 JUDY ELLEN DOS SANTOS PAULA 0756381240724406737 -6 JULIANA SANTOS DA SILVA 3361226180024841330 -9 JULIANO LIMA DOS SANTOS24792066 -5 JULIANY DLABIANCA DOS SANTOS 1034452843024793572 -7 JUSCIENE LIMA DOS SANTOS 7156644742924229936 -9 JUVENAL DO CARMO 7409539046824262174 -0 K FRAGOSO REPRESENTACOES AGRICOLAS LTDA24848126 -6 K R DE ARAUJO SILVA EIRELI24090659 -4 KAPLAN TECNOLOGIA LTDA

24729757 -7 KARINE SONNALE ACIOLI DE MENDONCA BRITO 02966954400

24787099 -4 KARINNE LAURENTINO DANTAS 0769519849824411742 -0 KARLA HELENA BOMFIM BELO 0218065647524788218 -6 KLAITON CAMELO CAVALCANTE 0991860845524744338 -7 KLEBERTT DE OLIVEIRA BARBOSA 0109384741724793471 -2 KLETIAN MANOEL DE LIMA 1170302343924256312 -0 KLEVERSON DOMINGOS DA SILVA LOPES 1116648547124766956 -3 L H L MARINHO24210960 -8 L M GUSMAO DE OLIVEIRA VESTUARIO24213639 -7 L M R DOS SANTOS24240740 -4 L M R DOS SANTOS - ME24741977 -0 LACI FEITOSA DE MACEDO 4996741040024792547 -0 LAILA FERREIRA SILVA 0909861048024744138 -4 LARISSA ROCHA DORIA 1174211644224409147 -1 LARISSA SILVA FELINTRO 08480505419

24447361 -7 LARYSSA DANIELE BRITO DE MEDEIROS COSTA 09550244474

24777558 -4 LAURA DE AMORIM FERREIRA 11880042479

24437272 -1 LAYNE MARIELA DE SOUZA SANTOS CORDEIRO 10601984447

24749075 -0 LAYS DA SILVA BARROS 0740223844024765175 -3 LAYS DE LIMA ALPINO 0577925342024793127 -6 LAYSE CHICUTA DOS SANTOS 0994831145024793133 -0 LAYSE CHICUTA DOS SANTOS 0994831145024232686 -2 LAZARO ANTUNES BEZERRA 0280027044624285068 -5 LEANDRO MARTINS BERNARDINO PAIVA 12744688762

24788345 -0 LEANDRO TORQUATO DOS SANTOS ALENCAR 85853688537

24735111 -3 LENITA SALUSTIANO SILVA24779240 -3 LENIVALDO PEDRO DA SILVA 9595619043424252590 -3 LEONIA DE MELO SILVA 4193938743424729500 -0 LIDIANE DE ASSIS BRITO 1279920645024247001 -7 LIENIO KLEBER RUFINO 7039926342024298104 -6 LINCOLN MACHADO DE MELO24729687 -2 LINDYNES AMORIM DE ALMEIDA 0583755240524410800 -5 LUCAS FERNANDO DOS SANTOS 7056920446124779350 -7 LUCAS HENRIQUE SANTOS SILVA 1133197248524824515 -5 LUCIA DE FATIMA CUNHA MENEZES24746921 -1 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA 0173367852224735655 -7 LUCIANA RIBEIRO DE AMORIM 0379206641624419877 -2 LUCIANO BARROS DA SILVA 0254306640324213925 -6 LUCIANO BRITO DE ARAUJO MOTOS24451900 -5 LUCIANO MARQUES DA SILVA 7763060247224711884 -2 LUCIANO RODRIGO NOVAIS DOS SANTOS 0394449142424435257 -7 LUCIENE DA SILVA24242896 -7 LUCIENE ROMEIRO DOS SANTOS 0358217245724430183 -2 LUCINALDO FERREIRA CAVALCANTE24763195 -7 LUIS FERNANDO ROSA 0810148668224409047 -5 LUIZ ADRIANO DE ALMEIDA24446660 -2 LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA 5632665348724297395 -7 LUIZ CARLOS COSTA JUNIOR 0986568546924791054 -6 LUIZ EDUARDO ALMEIDA DE LIMA 06493627486

24295157 -0 LUIZ EUGENIO BEZERRA DOS SANTOS 0221490442524461089 -4 LUIZ FABIANO FLORENCIO DA SILVA 0388854448324786366 -1 LUIZ GUSTAVO GONCALVES OLIVEIRA 1060178940724224404 -1 LUIZ JORGE CASSIMIRO DOS SANTOS 3133015044924750068 -2 LUIZ MATHEUS QUEIROZ CAVALCANTI 1179743547724284109 -0 LUIZ RENATO DE LEMOS AMORIM 3467275346824723942 -9 LUIZ TAVARES LEITE 25327631753

24792779 -1 LUIZ TYRONE DO NASCIMENTO NOBLAT CARDOSO 07969661416

24099823 -5 LUIZ VIEIRA SILVA24276455 -0 LUZIA DO NASCIMENTO SANTANA 0152225331924096488 -8 M C C AMARAL24852453 -4 M D DOS SANTOS LANCHONETE24088849 -9 M F DA SILVA EIRELI24209994 -7 M I DA SILVA CONFECCOES24211191 -2 M M PAPELARIA LTDA24211950 -6 M M TINTAS LTDA24826351 -0 M Z S SILVA24602146 -2 M. F. P. DE OLIVEIRA AMARAL24844963 -0 M.DA SILVA REGO24090879 -1 M.J. DOS SANTOS AVELINO FARMACIA24212367 -8 M.LUCICLEIDE TORRES24762159 -5 MACIELA OLIVEIRA DOS SANTOS 0130332143224254216 -6 MANAS LANCHES LTDA24768729 -4 MANOEL DOS REIS JANUARIO DA SILVA 6239999334924287537 -8 MANOEL GOMES DA SILVA NETO24792314 -1 MANOEL NUNES DE GODOI FILHO 0800255143524767555 -5 MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR 0080405649824276438 -0 MANOEL POSSIDONIO ALVES 1400787840424793068 -7 MARCELO DA SILVA 0500812446324748851 -8 MARCIA DOS SANTOS AMORIM 0944772048024237730 -0 MARCILENE GAMA DA CONCEICAO 0832754641424771497 -6 MARCILIO LISBOA SANTOS24102301 -7 MARCIO TIBERIO FERREIRA SANTOS24790627 -1 MARCOS AURELIO DA SILVA 3709160480624434864 -2 MARCOS FERREIRA DOS SANTOS 0087664747624730986 -9 MARCOS HENRIQUE PINHEIRO MOURA 0903177544424467279 -2 MARCOS JOSE DA SILVA 0895135841024222487 -3 MARCOS QUEIROZ CARDOSO24787182 -6 MARDOQUEU DA SILVA SANTOS 1212131444024407287 -6 MARGARIDA MARIA PEREIRA BARROS 1537368141524220067 -2 MARIA ADRIANA DA SILVA VESTUARIO24738732 -0 MARIA ANDREA CORREIA FERRO MERCEARIA24739687 -7 MARIA APARECIDA BARROS DE SA 6493142040024277436 -9 MARIA APARECIDA DA SILVA 8424423240024286529 -1 MARIA APARECIDA DE FREITAS LOPES 0079315348424434157 -5 MARIA APARECIDA DE LIMA 8945285245324831330 -4 MARIA APARECIDA MENDES CARDOSO24420141 -2 MARIA APARECIDA SANTOS DA CRUZ 0151797145424438517 -3 MARIA CELIA CAETANO CORDEIRO 8426352049124403262 -9 MARIA CEZARINA DOS SANTOS SILVA 9114157543424772427 -0 MARIA CICERA DOS SANTOS MACIEL 03846044474

24794492 -0 MARIA CICERA FLORENTINO DOS SANTOS 08461530411

24259321 -6 MARIA CICERA HENRIQUE 0503672440224767916 -0 MARIA CICERA TORRES 1054876541324216595 -8 MARIA CLEDJA ALMEIDA SANTOS MINI MERCADO24765588 -0 MARIA DA GLORIA DE ABREU 2109310545324257094 -1 MARIA DA SILVA AZEVEDO 02491527464

24755800 -1 MARIA DAS GRACAS FLORENTINO DA SILVA 08445627422

24207531 -2 MARIA DAS NEVES QUERINO DA SILVA24755948 -2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 0159854440324833982 -6 MARIA DE FATIMA SANTOS VESTUARIO24453663 -5 MARIA DE LOURDES SILVA 04370591465

24743094 -3 MARIA DO O DA COSTA SOARES 03401547488

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201930

24240281 -0 MARIA DONATO DE FARIAS 1112930140024453699 -6 MARIA EDUARDA SILVA FERRO 1108997848024743141 -9 MARIA ELIANE FREITAS DA SILVA 0772811644424269609 -0 MARIA EUDA GOMES DA SILVA 7311370043424743253 -9 MARIA JOSE DA SILVA 0153885840124465868 -4 MARIA JOSE DE SOUZA 0313710848924440063 -6 MARIA JOSE DOS SANTOS ALMEIDA 2555044647224211500 -4 MARIA JOSE P DOS SANTOS24791882 -2 MARIA JOSE SABINO DA SILVA 0693139749424777958 -0 MARIA JOSINETE GOMES24098703 -9 MARIA JULIA DE LIMA SOUZA

24791587 -4 MARIA KAOANA DA CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS 07292712428

24249646 -6 MARIA KELY MARQUES FERREIRA TENORIO 05741247482

24719278 -3 MARIA LINETE DA SILVA SANTOS 9394969349124259192 -2 MARIA LUCIA CORREIA MELO24820861 -6 MARIA LUCIA DA SILVA MERCEARIA24222404 -0 MARIA NAZARE BEZERRA DA SILVA 3485748641524779373 -6 MARIA NIELZA DE LIMA GAS24850311 -1 MARIA RODRIGUES DE BARROS DE FREITAS24790829 -0 MARIA ROSIMEIRE LEITE COUTINHO 0129784540424237466 -2 MARIA SELMA FARIAS 5399296241524212266 -3 MARIA SOLANGE FERREIRA

24791825 -3 MARIA STEFANIE DA SILVA SANTOS JUSTINO 10873181492

24792576 -4 MARIA TAISE DA SILVA 1103234641824421539 -1 MARIA VANILZA NUNES RIBEIRO 6794116847224280691 -0 MARIA VERONICA DOS SANTOS SILVA 88925072491

24225901 -4 MARIA VERONICA FERREIRA DE MOURA ALMEIDA 60498897400

24828734 -6 MARIA VILMA PEREIRA24774742 -4 MARIANA DO NASCIMENTO SANTOS 1085121941124250234 -2 MARICELIA MONTEIRO DA SILVA 1772731641524240515 -0 MARILUCE LOPES CAVALCANTE 5911747847224729761 -5 MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS 3058562748724260013 -1 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS 9544745874924766000 -0 MARINO DE FREITAS JUNIOR 1398338486224298403 -7 MARIO SERGIO FLORENTINO 1240750447024735583 -6 MARISANGELA RAMOS DE ARAUJO 1155515242224764966 -0 MARIVANIA FERREIRA DA SILVA 0898075041224446736 -6 MARLON FERREIRA DE BARROS MELO 0423825640924740395 -4 MARLYSSON GUIMARAES ALMEIDA 0682495344024709287 -8 MARTA ACACIA KAMEI 0149166460624287903 -9 MARTA LUCIA DOS SANTOS 84309695434

24106360 -4 MASTER COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EI-RELI

24244449 -0 MASTER COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EI-RELI

24261776 -0 MAURA ROBERTA SOARES SANTOS 0850293049424225632 -5 MAX BARNABE DO REGO24422380 -7 MAYARA OLIVEIRA DA SILVA 1013720040424417325 -7 MAYKON VINICIUS COSTA DOS SANTOS 1153581647324842688 -5 MEILY DA C. SANTANA24845922 -8 MERCADINHO CONFIANCA LTDA24498096 -9 MERCADINHO NUNES E CIA LTDA24218386 -7 MERCIA FERREIRA DE AMORIM24296538 -5 MICHAEL DA SILVA PONTES 1074565649824746900 -9 MICHEL SANTOS 0532741943624415844 -4 MICHELY SOARES DOS SANTOS 0560904142224792450 -4 MIROSLAY DOS SANTOS 0480774544124789365 -0 MIZAEL MARQUES DA SILVA JUNIOR 0311478743624780018 -0 MOACIR TIMOTEO DE ARAUJO24778357 -9 MOISES GITAI LEAO SOARES 0536926840124264840 -1 MON PETIT MODA E ACESSORIOS INFANTIS LTDA24772304 -5 MONICA MARIA GOMES DOS SANTOS 8146284043424294908 -8 MORAES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI

24755747 -1 N M DA SILVA LOPES24853203 -0 NAILDO FARIAS DOS SANTOS24088731 -0 NAIR A MATSUBARA

24482602 -1 NATALIA MAYRA NASCIMENTO PALMEIRA PAZ 01430945486

24720964 -3 NATANAEL FERREIRA DOS SANTOS24771005 -9 NATHAN EMERSON FERREIRA DE LIMA 0846079348624777252 -6 NAYARA FATIMA ASSUNCAO DE SOUZA 0906441366524730450 -6 NERO TELECOM INTERNET LTDA24096942 -1 NERYS MAGAZINE LTDA24710177 -0 NICKAELLY DE SOUZA VIEIRA 0817951245224408452 -1 NIRALDO FERREIRA BERNARDINO 5640576642024264499 -6 NIVIA MARIA LOPES DOS SANTOS24790494 -5 NUBIA VALERIA FERREIRA 9411838847224827970 -0 OLIVIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR24731949 -0 ORLAN CARLOS DA SILVA 3349475884024272340 -3 OSMAN FLORIANO DA PAZ 0702620246424768883 -5 P V MIRANDA ROCHA DE LIMA24101140 -0 PAPELARIA PONTO & VIRGULA LTDA.24834023 -9 PARADA OBRIGATORIA GALETOS LTDA24794511 -0 PATRICIA FERNANDES RABELLO 4114108343424769536 -0 PAULA CRISTINA SANTOS DE LIMA 0321051670724770020 -7 PAULO CALHEIROS DA SILVEIRA 0397851642024763785 -8 PAULO ROBERTO DA SILVA 4691886842024726620 -5 PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA 0595592848024718382 -2 PAULO SERGIO DA COSTA FILHO 1008120740924765369 -1 PAULO SERGIO ROMARIZ 3100391543424740366 -0 PEDRO HENRIQUE PAES SANTOS 1198849843024786041 -7 PEDRO MANOEL NASCIMENTO FILHO 05960189402

24735421 -0 PEDRO MARCELO SEVERINO DOS SANTOS ANDRADE 04441183577

24243375 -8 PETROGREEN LUBRIFICANTES LTDA24274852 -0 PIZZARIA BELLISSIMA LTDA24791148 -8 PLINIO SANT IAGO NETO 7680840806824467682 -8 POLIANA QUITERIA DA CONCEICAO 0778934446324849193 -8 POUSADA E RESTAURANTE SAO GERONIMO LTDA24484763 -0 PRISCILA ROCHA DE LIMA FERREIRA 0660318245924832598 -1 QUITERIA FERREIRA DOS SANTOS MERCEARIA24452560 -9 QUITERIA ISABEL GOMES DE OLIVEIRA 8360064741524254728 -1 QUITERIA LOPES DA SILVA 9554081448724216268 -1 R ALEX DE CARVALHO BOMBONIERE24287009 -0 R B DA SILVA CONSTRUCOES24409485 -3 R M BUBLITZ MERCEARIA24852854 -8 R S CAVALCANTE24209114 -8 R S CAVALCANTE24212074 -1 R. COSTA SILVA E CIA LTDA24261822 -7 R. DA COSTA SILVA DROGARIA24731001 -8 R. L.SOARES24077948 -7 R.L. COMERCIO LTDA24778389 -7 RAFAEL BATISTA REGIS 0868123242824756225 -4 RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA 1205547142224746920 -3 RAFAEL SANTOS DA SILVA 0130676950724412489 -2 RAFAELLA LOPES DE VASCONCELOS 0127831444024740068 -8 RAIMUNDO JORGE DA COSTA JUNIOR 0098029444424785244 -9 RAYANNE DA FONSECA TRINDADE 1174142740124766720 -0 RAYLANE DOS ANJOS RODRIGUES 10000867470

24219386 -2 REAL PAPELARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

24444747 -0 REAL PAPELARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME

24803727 -7 REGINALDO DE FARIAS24847050 -7 REGINALDO SANTANA DA SILVA

24787014 -5 REMERSON EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 09392368429

24233049 -5 RENALDO RUFINO DOS SANTOS 14712861851

24456693 -3 RENATA ARAUJO SILVA BATISTA 10330294407

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 31Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24786359 -9 RENATA LIDIA LEMOS DE SA BARRETO 0045458510124727941 -2 REVERSON DIAS DA SILVA 0242262244524843467 -5 RICARDO A.L. SILVA24790495 -3 RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1037379748624733030 -2 RODRIGO DA SILVA FARMACIA24756754 -0 RODRIGO DA SILVA FREITAS 1264672047524740839 -5 ROSA MARIA REIS DOS SANTOS 0082233349024271062 -0 ROSEANE ALVES DA SILVA24275829 -0 ROSEANE SANTOS SILVA24792027 -4 ROSENILDO VALENCA 7304730943424840655 -8 ROSIANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA24738703 -7 ROSIANGELA DOS SANTOS SILVA 0760843740524754270 -9 ROSIENE CANDIDO DOS SANTOS 0308131045824480196 -7 ROSIENE SATIRIO DE OLIVEIRA SILVA 9266933643424248067 -5 ROSILENE ARAUJO DOS SANTOS 0489011349524473998 -6 ROSINALDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 0145681157624263735 -3 ROSINEIDE BERNARDO DA SILVA 0455852146424436146 -0 ROSIVALDO PEREIRA DA SILVA 0160400040624792460 -1 ROZIMAR RAMOS REMIGIO 0506722643924089448 -0 RUBIA FELISBERTO DE ATAIDE24258377 -6 RUDJA DE SOUZA MORAES24850769 -9 S J L COUTINHO ORQUIDARIO24288600 -0 S R C SOBREIRA - ILUMINACAO E DECORACAO24778181 -9 SABINE HEUMANN 0701824190124793593 -0 SAMIA VANESSA RODRIGUES DE MELO 1019925647024769976 -4 SAMYRA CELLE DA SILVA BARROS 7026768042224743750 -6 SANDRA DA SILVA LIMA OLIVEIRA 3348496985724252161 -4 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 8709061940024236761 -5 SANDRO MARCELO DE MENEZES SOUZA 5168177344924789726 -4 SANDRO VIANA DOS SANTOS 0746622740624409775 -5 SANFIT ACADEMIA EIRELI24427910 -1 SANTOS & SILVA CONFECÇÕES LTDA24479174 -0 SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS 0392615444624223298 -1 SENIVAL DA SILVA LIRA 6480891244924240352 -2 SERGIO JOSE CAVALCANTE DA SILVA24741614 -2 SHEILLA LETICIA SILVA FERREIRA 0603267742724404266 -7 SHIRLEY OLIVEIRA DA COSTA24211114 -9 SIDMARY SANTOS DE ARAUJO 0383913640724780723 -0 SILVA & LIMA AGUIA MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA24431664 -3 SILVA E SAMPAIO PALETERIA LTDA24750612 -5 SILVAN FAUSTINO DA SILVA JUNIOR 1015837743524722103 -1 SIMONE DA SILVA LOURENCO24283083 -8 SIMONE DOS S GIANLUPPI24261091 -9 SM DOS SANTOS24408997 -3 SOARES & SANTOS LTDA24792358 -3 SONIA LUCIA FERRO GAMA PEREIRA 05757128488

24792397 -4 SORACLECIA ISABELINE FERREIRA DOS SANTOS 01509437410

24271760 -8 SOS DENTAL LTDA24211740 -6 SOUZA & OLIVEIRA LTDA24758734 -6 STARLLEY MANOEL FERREIRA DA SILVA 0990844641024760457 -7 STEFFANY FIRMINO DE LIMA 1317290445824295935 -0 STEPHANIE SANTOS DE SOUZA MELO 0756217547024789986 -0 SUELLINGTON GOMES DOS SANTOS 0560735049524480522 -9 SUENNY MAYRA DA SILVA 0074946943924787513 -9 SUSAMARA LAURINDO DOS SANTOS & CIA LTDA24793583 -2 TACIO SOARES MENESES ALVES 0969071841024207658 -0 TALISMA CELL LTDA24456122 -2 TALITA ALVES VIEIRA ARAUJO 0910761140424788515 -0 TAMIRES MARIA DA SILVA

24451349 -0 TAMIRES NUNES DE OLIVEIRA BISPO SILVA 17124804728

24792538 -1 TANYELE MARIA DOS SANTOS SILVA 1022871145224780661 -7 TASSIA JULIANA SANTIAGO VIEIRA 07667290440

24735991 -2 TATYENE RODRIGUES CAVALCANTE DE ARAUJO 08358093403

24212719 -3 TECNOLAN LTDA24240895 -8 TENORIO E LESSA LTDA24600051 -1 TEREZINHA ROSA FERREIRA24711403 -0 THAISA KARLLA AMANCIO DA SILVA 07493890447

24766001 -9 THALISSON FERNANDO DE ARAUJO BEZERRA 10276686403

24483785 -6 THAMIRES APRIGIO DA SILVA 0707371341024735319 -1 THATIANE DIAS DOS SANTOS24777093 -0 THAYANE TAVARES DA SILVA 1311069542124750001 -1 THAYNA SIBALDO AMORIM TEIXEIRA 0403832756624200325 -7 THECILA KAMYLLA MONTEIRO SILVA

24760983 -8 THELMA CRISTINA REINALDO DE AGUIAR SAMPAIO 01279333367

24763440 -9 THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS 0584555440324761788 -1 THIAGO MARQUES DE CARVALHO 0561797544724749823 -8 TIAGO DA SILVA BRITO 0433242051924763298 -8 TIFANI BRITO DE LIMA 0333563948024277197 -1 TVA ALIMENTACAO LTDA.24846245 -8 V . A. R. DOS SANTOS

24405644 -7 VAGNANGELA BARBOSA MENDONCA DOS SANTOS 00756838495

24792232 -3 VAGNER ALCANTARA DA SILVA 0914916149024216811 -6 VALDEMIR SEVERINO RAMOS 3394539047824448103 -2 VALDEVINO DOS SANTOS SILVA 7251738740024200033 -9 VALDICE PEREIRA DA SILVA24788846 -0 VALDIJANE VITOR DOS SANTOS 0708856845424792398 -2 VALDINES DUARTE DA SILVA 3458293086724814253 -4 VALDIR GOMES DE OLIVEIRA24414199 -1 VALDIRENE FELIPE DOS SANTOS 7002125249124495452 -6 VALERIA DOS SANTOS MOREIRA 0076404048024252744 -2 VALMIR GOMES FERRO 5303192040624411483 -8 VALNA SOUZA DANTAS 0504999249424750635 -4 VANESSA DA SILVA 1217770640824412010 -2 VASCONCELOS CONSTRUTORA LTDA24234933 -1 VAVEL TERRAPLANAGEM LTDA24415053 -2 VERANISIA DA SILVA PEREIRA 0750115149024728420 -3 VERONICA SOARES DOS SANTOS 7580402645324470618 -2 VIEIRA & LACET SORVETERIA LTDA24764884 -1 VIVIANE OLEGARIO DE OLIVEIRA 1074721845524850952 -7 W C DE AMORIM24788803 -6 W CHARLEY MELO24800427 -1 W J DOS SANTOS FRANCA & CIA LTDA24816405 -8 W J DOS SANTOS FRANCA & CIA LTDA24212793 -2 W.M.S.LIMA24845113 -8 WALTER DE OLIVEIRA24793131 -4 WANESSA PEREIRA COSTA 0607684143524409160 -9 WELINGTON SILVA DO NASCIMENTO 0369228146324246252 -9 WENYO ISAIAS FERREIRA DOS ANJOS 1105087743824229737 -4 WESLEY DA ROCHA SANTOS 0726695742724781544 -6 WESLEY SILVA LOPES 1172230943124751524 -8 WILLAMES CESARIO LIMA 1687001855324792596 -9 WILLAMS ALVES DE AMORIM 07685641402

24729332 -6 XAVIER COMERCIO DE ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA.

24298929 -2 YES HOTEL LTDA24780744 -3 YLCLERITO PANTA MEIRA 05133244452

24413281 -0 Z M J COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

24262403 -0 ZABELLE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA24831251 -0 ZENILDA ROGERIO SILVA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,

05 de abril de 2019

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente Especial da Receita Estadual

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201932

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 392/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte efetuou o desenquadramento do MEI, mas não solicitou a autenticação de livros fiscais e adequação das instalações, tendo sido intimado pelo Edital GECAD nº 129/2019, publicado no D.O.E. no dia 04 de Feve-reiro de 2019, ainda assim não regularizou suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que de acordo com o disposto no inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24456948-7RAZÃO SOCIAL: ALESSANDRA ESTEVES QUEIROZ 07435586773

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 393/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que conforme Despacho GEFIS Nº 0160/2019,

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada, e que foi intimado e suspenso pelo Edital GECAD nº 136/2019, publicado no D.O.E. do dia 04 de fevereiro de 2019, e que não regularizou suas pendências,

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, de acordo com o disposto e com base no § 4º do Art. 48 e Art. 49, inciso XIV e XV, “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL.

PROCESSO Nº 1500-026928/2017CACEAL: 24420900-6 RAZÃO SOCIAL: E J DE FARIAS SANTOS COMERCIAIS

Maceió, 05 de Abril de 2019.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 394/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte efetuou o desenquadramento do MEI, mas não solicitou a autenticação de livros fiscais e adequação das instalações, tendo sido intimado pelo Edital GECAD nº 134/2019, publicado no D.O.E. no dia 04 de Feve-reiro de 2019, ainda assim não regularizou suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que de acordo com o disposto no inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, Inciso XIX, “c” da Instrução Normativa SEF nº 017/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24200959-0RAZÃO SOCIAL: LEANDRO OLIVEIRA SILVA LAN HOUSE - ME

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 395/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos da Gerência de Fiscalização e Operações de Trân-sito;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligências efetuadas, e;

Considerando que os contribuintes optante pelo SIMEI, realizaram aquisições de mercadorias, no ano-calendário, em montante superior ao limite de receita bruta prevista no caput ou no §1º do art. 91 da Resolução CGSN nº 94/, de 2011, e veri-fica-se a falta de comunicação obrigatória de que trata o §2º do art. 105 da referida Resolução.

RESOLVE:

1 – Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem co-nhecimento que, de acordo com o disposto no art. 48, incisos IV e V, e seu § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo dis-criminadas na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL,

2 - Convocar os contribuintes abaixo relacionados para atualizarem seu endereço no cadastro sincronizado, e providenciarem a regularização das pendências no Por-tal do Simples Nacional através dos seguintes procedimentos: a) desenquadramento do SIMEI;b) entrega dos PGDAS-D e DEFIS;c) o pagamento do imposto; d) a entrega do Resumo do Livro Caixa conforme Anexo I, da IN GSEF n° 09/2012; ee) a comparecer Gerência do Simples Nacional, na Rua General Hermes , 7º andar , Centro, Maceió/AL ou na Chefia de Administração Fazendária mais próxima, para comprovar a regularização;

3 – a não regularização no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de pu-blicação deste Edital, ensejará a “INAPTIDÃO” de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no § 4º do Art. 48, e Art. 49, inciso XIV e Inciso XV, alínea “b”, e inciso XX da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

Memo GEOT nº 134/2019 CACEAL: 24413290-9 RAZÃO SOCIAL: ADJANEA C BARRETO COMERCIO EPPPROCESSO Nº 1500-014345/2019

Memo GEOT nº 133/2019 e 149/2019CACEAL: 24793959-5 RAZÃO SOCIAL: FRANCISCA ALVES FERREIRA 56258453449PROCESSO Nº 1500-014343/2019 e 1500-014142/2019

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 396/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e o que consta nos Memorandos GEOT, da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligências efetuadas,

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV, e seu § 4º da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL, e

Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, es-tabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no § 4º do Art. 48, e Art. 49, inciso XIV e Inciso XV, alínea “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

MEMORANDO GEOT N° 148/2019CACEAL: 24797513-3RAZÃO SOCIAL: SHIRLEY RODRIGUES VIEIRA 35630903861PROCESSO Nº 1500-014141/2019

MEMORANDO GEOT N° 135/2019CACEAL: 24794463-7RAZÃO SOCIAL: W DE SOUZA BAZILIOPROCESSO Nº 1500-014344/2019

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 397/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e o que consta no Ofício GAESF nº 76/2019 e Despacho GSEF nº 2229/2019 no Processo nº 1500-013460/2019

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do Edital GECAD Nº 038/2018, o contribuinte abaixo identificado, em atendimento ao Ofi-cio nº 76/2018 – GAESF e Despacho GSEF nº 2229/2019, sendo concedido prazo de 90 dias para deliberação conclusiva quanto à manutenção da situação cadastral.

EDITAL GECAD Nº 038/2018CACEAL: 24405410-0RAZÃO SOCIAL: P. F. MACIEL - REFEICOES - EPPPROCESSO Nº: 1500-013460/2019

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 398/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as irregu-laridades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas,

EDITAL GECAD Nº 375/2019CACEAL: 24792304-4RAZÃO SOCIAL: LS TRANSPORTES EIRELIPROCESSO Nº: 1500-014752/2019

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 399/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e considerando o que consta no Memorando 3ª CAF Nº 38/2019, da 3ª Chefia de Administração Fazendária - Arapiraca

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as irregu-laridades que ensejaram sua suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 636/2016CACEAL: 24851905-0RAZÃO SOCIAL: JOSE ALAN GOMES E SILVA - ME

Maceió, 05 de Abril de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-009432/2019 - SERVEAL - Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 1500-010810/2019 - SETRAND - À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1500-013950/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-013744/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-013952/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-007901/2019 - STI - Idem.

GSEF, em Maceió, 05 de abril de 2019.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201934

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-006419/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEADES - À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social-SEADES.PROC. Nº. 1500-006418/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEADES - Idem.PROC. Nº. 1500-013067/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRAPROC. Nº. 1500-012603/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA - Idem.PROC. Nº. 1500-007675/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND - À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano-SETRAND.PROC. Nº. 1500-014034/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE-SELAJ - À Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude-SELAJ.PROC. Nº. 1500-014041/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA-SECULT - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-007032/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU - Idem.PROC. Nº. 1500-006882/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP - Idem.PROC. Nº. 1500-010374/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA - Idem.PROC. Nº. 1500-014584/2019 - ALAGOAS PREVIDÊNCIA - Idem.PROC. Nº. 1500-014578/2019 - ALAGOAS PREVIDÊNCIA - Idem.PROC. Nº. 1500-014512/2019 - GABINETE CIVIL - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-012560/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO-SETE - À Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego-SETE.PROC. Nº. 1500-014659/2019 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN - À Contadoria Geral do Estado-CONGEAL.PROC. Nº. 1500-013988/2019 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas-DETRAN.PROC. Nº. 1500-014332/2019 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN - Idem.PROC. Nº. 1500-001155/2019 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL - À Chefia Executiva Admistrativa-CEA.PROC. Nº. 1500-009680/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU - Idem.

GSEF, em Maceió, 05 de abril de 2019. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE ABRIL DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011272/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - À Secretaria de Estado da Saúde-SESAU.PROC. Nº. 1500-011287/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011276/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011282/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011278/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011269/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011284/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011275/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011263/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011279/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011958/2019 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - Idem.PROC. Nº. 1500-013851/2019 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1500-013295/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-013293/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - IdemPROC. Nº. 1500-013297/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011246/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011243/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011247/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011727/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011712/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011710/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.

PROC. Nº. 1500-011711/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011248/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011723/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011722/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011726/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011724/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011724/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011736/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011939/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011715/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011714/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-013862/2019 - SECRETARIA DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1500-011743/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011749/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011751/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011752/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011748/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011301/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem. PROC. Nº. 1500-011295/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011297/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011747/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011716/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011717/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011732/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011936/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011750/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011733/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011754/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011304/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011288/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011289/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011298/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011302/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC . Nº. 1500-011251/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011253/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011256/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011291/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011746/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011292/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.PROC. Nº. 1500-011745/2019 - BANCO DO BRASIL S.A. - Idem.

GSEF, em Maceió, 05 de abril de 2019. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE ABRIL DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-008784/2013 - ROMILSON FERRO GOMES ME - De acordo. Acolho a sugestão ofertada pelo Despacho AT-GSEF Nº 062/2019 pelas razões nele expostas. DEFIRO o pedido, autorizando a restituição no valor de R$ 729,12 (setecentos e vinte e nove reais e doze centavos), devidamente atualizado, consonante o disposto arts. 62, inciso I, §1º e §2º e 63, inciso II, da Lei Estadual nº 6.771/06; e dos arts. 214, inciso I, §1º e 227, inciso II do Decreto nº 25.370/2013 (RPAT). Publique-se.Encaminhe-se os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário objetivando atualizar monetariamente o valor a ser restituido. Em seguida , evoluir a Superintendência Especial do Tesouro Estadual, para providências cabíveis quanto à efetivação da restituição requeirda. Após, sigam os autos à Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento.

GSEF, em Maceió, 05 de abril de 2019.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-047021/2018 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE - À Chefia Executiva Administrativa-CEA.

GSEF, em Maceió, 05 de abril de 2019. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo 1700.0855/2018; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a): Helder Jose da Silva de Lima, com a seguinte ementa:EMENTA: DOIS CARGOS - ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO DA UNEAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DE ARAPIRACA - SERVIDOR EXONERADO DA PREFEITURA PREFEITURA DE ARAPIRACA EM DECRETO AMPLO - SOBRESTAR ATÉ O NOME SAIR DO PORTAL DA TRANSPARENCIA DA PREFEITURA DE ARAPIRACA - POSTERIOR ARQUIVAMENTO.Maceió/AL, 03 de Abril de 2019Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo 1700.4637/2018; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a): Jose Gilson Bezerra da Silva, com a seguinte ementa:EMENTA: VIGIA DA SEDUC E PROFESSOR NA PREFEITURA DE SANTANA DO IPANEMA -SOLICITOU EXONERAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA DO IPANEMA - SOBRESTAR PARA AGUARDAR PUBLICAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO - POSTERIOR ARQUIVAMENTO.Maceió/AL, 03 de Abril de 2019Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

Protocolo 407024

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

CONTRATO Nº 12/2019 - CPL/ALDISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-1740/2019

Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/ALBR-316 – Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / ALCNPJ: 12.201.034/0001-23- Consórcio Maceió Duplicação Arapiraca - Lote 02Avenida Hamilton de Barros Soltinho, nº 797, Jatiúca, Maceió / ALCNPJ: 41.157.967/0001-69 Do Objeto: Remanescentes da Duplicação e Restauração do Pavimento da Rodo-via AL-220, trecho: Entr. AL-110/115 (Arapiraca) – Entr. BR-101 / São Miguel dos Campos, sub-trecho: Campo Alegre - Entr. BR-101 (São Miguel dos Campos) - LOTE 02, com 31,16 km de extensão. Do Valor: R$ 67.762.902,34 (sessenta e sete milhões, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos). Das Dotações Orçamentárias: Unidade Orçamentária: 35538Programas de Trabalho: 26.782.0213.3460 - Programa Conecta Alagoas I.Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços. Da Data: 05.05.2019 Dos Signatários: Helder Gazzaneo Gomes - CPF: 240.717.064-49 José Iran Menezes da Silva - CPF: 061.363.624-49 Virgílio Vilar Brasileiro - CPF: 379.797.954-15*AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 05.05.2019.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH E A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A GESTÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE ALAGOAS.

Processo Administrativo Nº 23010-0075/2019Termo Aditivo de Cessão nº 001/2019

O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.626.198/0001-01, situada na Avenida General Luiz de França Albuquerque, s/n, Jacarecica, Maceió-AL, CEP 57.038-640, neste ato representado por sua Secretária, Sra. ANNA MATHYLDE MOURA MONTE, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 177.783.284-53, doravante denominada CEDENTE, ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A GESTÃO DOS COMITES DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.409.878/0001-46, situada no Cond. Vila 06, Zona Rural, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-000, neste ato representado pela Sra. Maria Elza Messias Soares de Araujo, brasileira, casada, CPF nº 677.958.704-49, doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo em vista o interesse mútuo das partes, justificado nos autos do processo administrativo Nº 23010-0075/2019, resolvem aditar o TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO anteriormente firmado, mediante seguinte condição:

O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Cláusula Primeira do Termo de Cessão, com a substituição do veículo SANDERO/RENAULT, placa QLG-2869, ano 2016, álcool/gasolina, chassi 93Y5SRD04GJ601074, pelo veículo GOL/VOLKSWAGEM, placa QLT8492, ano 2017, álcool/gasolina, chassi 9BWA-G45U2HP112276, a ser utilizado nas ações dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Alagoas, por parte da CESSIONÁRIA.

Data de Assinatura: 06 de fevereiro de 2019.

Signatários: ANNA MATHYLDE MOURA MONTE, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e MARIA ELZA MESSIAS SOARES DE ARAÚJO pela Associação Executiva de Apoio a Gestão dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Alagoas.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTE Secretária de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação para aquisição de 05 (cinco) caixas de resma de papel A4 branco, com o intuito de atender as demandas des-ta Secretaria, em favor da empresa MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.864.595/0001-00, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de nº 151/2019, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.0297/2019.

Maceió, 29 de março de 2019.

Anna Mathylde Moura MonteSecretária de Estado

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2019-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL E A EMPRESA METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº 099/2019 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-21540/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201936

CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.186.327/0001-16 e estabelecida na Rua Desembargador João Batista, nº 143 - Novo Prado, Recife - PE, CEP 50.751-380, telefone: (81) 3227-5970 / 3229-9898 endereço eletrônico: [email protected], representada legalmente pelo Sr. Luiz Fernando de Moura Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 005.062.304-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamentos médico hospitalares para aparelhar o Hospital da Mulher, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.468/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestor: Sr. Emerson Rivelino Alves Lages, Gerente de Serviços Gerais, matrícula 95.5-5, portador do CPF nº 677.100.264-00;Modalidade: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.468/2018;Data de Assinatura do Contrato: 04 de abril de 2019;Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art.57, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global de Contrato R$ 19.932,78 (dezenove mil e novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde;Fonte: 0116 - FECOEP;Plano de Trabalho: 10.302.0205.4291 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades da Saúde;Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente;Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407014

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 138/2019-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA, RF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONFORME AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE ALAGOAS DE 28/03/2019.CONTRATO Nº 138/2019 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-21557/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92,CONTRATADA: A empresa R F DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 12.341.388/0001-73 e estabelecida na Rua Prof. José da Silveira Camerino, Nº 730, Pinheiro, CEP 57.057-250, Maceió/Alagoas, Telefone (82)3241-7411, representada por seu representante legal, Sr. Rodrigo Tenório Cavalcante Dias, inscrito no CPF sob o nº. 050.688.724-31, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Constitui objeto do presente documento a Aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE e da Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde da Capital, conforme condições, quantidades, especificações, e locais de execução dos serviços, discriminados no Termo de Referência - Anexo I e II, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85.Modalidade: Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 02 de abril de 2019.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Valor Global de Contrato: R$ 377.777,88 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito reais).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual da Saúde; Unidade Gestora: 510524

- Fundo Estadual da Saúde; Fonte: 0120 - Recurso do SUS; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0385 - Abastecimento das Unidades de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Maceió/AL, 02 de abril de 2019.

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Protocolo 407082

TERMO DE CONTRATO Nº 152/2019 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº 152/2019 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-7365/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 09.053.134/0002-26, estabelecida na Rua Presidente João Pessoa, 106, Lote D, SL 03, Sítio Athayde, Centro, Cabedelo/PB, representada por seu Procurador, a Sr. Cláudio Vinícius de Medeiros Pessoa, inscrito no CPF sob o n° 953.840.064-04, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de correlatos, destinados à SESAU, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preço nº 132/2018, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processo - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº AMGESP - 11.154/2017, com vigência até 10.04.2019, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 121-0 e CPF nº 040.035.314-85;Modalidade: Pregão Eletrônico AMGESP nº 11.154/2017;Data de Assinatura do Contrato: 04 de abril de 2019;Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019, contados da data de assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global de Contrato: R$ 1.977.355,00 (um milhão novecentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais).Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/27524 - Fundo Estadual de Saúde;Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro;Plano de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica;Plano Orçamentário: 000211 - Gestão no Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares;Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

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Protocolo 407087

TERMO DE RATIFICAÇÃOCom fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS Ltda., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.145.035/0001-93, no valor total de R$ 2.005,20 (dois mil e cinco reais e vinte centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 360 (trezentos e sessenta) comprimidos, do medicamento XARELTO - 15 mg, destinado ao atendimento do cidadão João Alexandre dos Santos, CPF nº. 604.553.304-58, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700543-86.2018.8.02.0005, emanado do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Boca da Mata, de que trata o processo administrativo nº 2000-001284/2019 e apenso: 2000-001460/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407019

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.994.502/0026-98, no valor total de R$ 48.323,36 (quarenta e oito mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 16 (dezesseis) frascos-ampola, do medicamento AFLIBERCEPT ou RANIBIZUMABE 100 mg/ml, destinado ao atendimento da cidadã Maria José Gonçalves do Nascimento, CPF nº. 676.917.304-20, em cumprimento a decisão expressa nos autos nº. 0720446.22.2018.02.0001, emanado do Juízo de Direito - Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal -, de que trata o processo administrativo nº 2000-025063/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRASIL GATE RARE MEDICINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.832.395/0001-42, no valor total de R$ 34.713,58 (trinta e quatro mil e setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de 22 (vinte e duas) ampolas, do medicamento INFLIXIMABE 100 mg, destinado ao atendimento do cidadão Douglas Silva Cavalcante de Araújo, CPF nº. 082.892.694-60, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0702242-90.2019.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito - 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, de que trata o processo administrativo nº 2000-002001/2019 e apenso 2000-003757/2019/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.994.502/0026-98, no valor total de R$ 1.834,20 (um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 16 (dezesseis) frascos-ampola, do medicamento RIVASTIGMINA TRANSDÉRMICA - EXCELON PATCH 5, destinado ao atendimento da cidadã Juvenilha Perpedigna da Silva, CPF nº. 534.004.454-87, em cumprimento a decisão expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700084-60.2018.02.0013, emanado do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Igaci, de que trata o processo administrativo nº 2000-001280/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRASIL GATE RARE MEDICINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.832.395/0001-42, no valor total de R$ 43.666,40 (quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis reais e quarente centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de 08 (oito) ampolas, do medicamento RITUXIMABE 500 mg/ml, destinado ao atendimento da cidadã Edna Maria da Silva, CPF nº. 209.473.724-15, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Ação Civil Pública nº. 0732304-20.2018.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito - 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, de que trata o processo administrativo nº 2000-001745/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa UNI HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.484.373/0001-24, no valor total de R$ 7.243,60 (sete mil e duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de 280 (duzentas e oitenta) ampolas, do medicamento CLEXANE ou VERSA 40 mg, destinado ao atendimento da cidadã Waleska Leôncio Acioli Moraes, CPF nº. 048.840.234-47, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0701843-61.2019.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito - 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, de que trata o processo administrativo nº 2000-001786/2019 e anexo: 2000-003035/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRASIL GATE RARE MEDICINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.832.395/0001-42, no valor total de R$ 58.334,64 (cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para aquisição de 24 (vinte e quatro) frascos-ampolas, do medicamento Eylia - Aflibercepte - 40 mg, destinado ao atendimento do cidadão José Elias de Souza Filho, CPF nº. 391.333.974-49, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0729437-84.2018.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito - 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, de que trata o processo administrativo nº 2000-002861/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407028

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.994.502/0026-98, no valor total de R$ 48.323,36 (quarenta e oito mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 16 (dezesseis) frascos-ampola, do medicamento RANIMIBIZUMABE 10 mg/ml, destinado ao atendimento da cidadã Francisca da Silva Sampaio, CPF nº. 239.529.894-87, em cumprimento a decisão expressa nos autos da Ação Civil Pública nº. 0717938-06.2018.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito da 16ª Vara da Capital/fazenda Pública, de que trata o processo administrativo nº 2000-014773/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407029

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR EIRELI, inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.928.476/0001-03, no valor total de R$ 1.215,00 (um mil e duzentos e quinze reais), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de 30 (trinta) latas, do suplemento alimentar ENSURE, destinado ao atendimento do cidadão Manoel Ferreira de Melo, CPF nº. 642.582.794-20, em cumprimento a decisão expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700182-09.2018.8.02.0025, emanado do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Olho D’Água das Flores, de que trata o processo administrativo nº 2000-015914/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407030

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201938

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA Ltda. inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.998.982/0031-22, no valor total de R$ 152.289,60 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 24 (vinte e quatro) frascos, do medicamento NIVOLUMABE 10 mg/ml (100 mg), destinado ao atendimento do cidadão Albérico Palmeira Mota, CPF nº. 209.510.604-06, em cumprimento a decisão expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700207-77.2018.8.02.0039, emanado do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Traipu, de que trata o processo administrativo nº 2000-023727/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407031

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.998.982/0031-22, no valor total de R$ 426.410,40 Quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 48 (quarenta e oito) frascos-ampola, dos medicamentos NIVOMULABE 100 mg (OPDIVO) e NIVOMULABE 40 mg (OPDIVO), destinado ao atendimento da cidadã Ednalva Alves do Nascimento, CPF nº. 061.582.794-20, em cumprimento a decisão expressa nos autos da Ação Civil Pública nº. 0800126-91.2018.8.02.0054, emanado do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de São Luiz do Quitunde, de que trata o processo administrativo nº 2000-023769/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407032

TERMO DE RATIFICAÇÃOCom fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa PRODUTOS ROCHE FARMACÊUTICOS S/A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.009.945/0002-04, no valor total de R$ 43.931,82 (quarenta e três mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de 12 (doze) frascos do medicamento RITUXIMABE 100 mg e 06 (seis) frascos do medicamento RITUXIMABE 500 mg, destinado ao atendimento do cidadão Carlos André Santos Pereira, CPF nº. 059.603.334-65, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº. 0706639-55.2018.8.02.0058, emanado do Juízo de Direito - 4ª Vara Cível de Arapiraca/Fazenda Pública -, de que trata o processo administrativo nº 2000-024263/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 03 de abril de 2019.

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Protocolo 407033

CONVOCAÇÃO SESAU Nº 04 /2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - GEREVP/SESAU,

CONVOCA:A servidora abaixo, a comparecer no prazo de 03 (três) dias, nesta Gerência, Situada na Avenida da Paz, nº 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá, Maceió, Alagoas, no horário das 8:00 às 14:00 horas, para tratar de assuntos de seu interesse funcional:Servidora: MÉRCIA MARIA DE SAMPAIO FONSECACargo: TÉCNICO DE PLANEJAMENTOCPF nº 277.713.184-87Matrícula nº 1.419-2Maceió, 05 de abril de 2018.

ROBSON JOSÉ DA SILVAGerente Executivo de Valorização de Pessoas

GEREVP/SESAUProtocolo 407072

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS Ltda., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.145.035/0001-93, no valor total de R$ 5.990,40 (cinco mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição do medicamento RANIBIZUMABE - 10 mg/ml ou Aflibercepte - 40 mg/ml, destinado ao atendimento do cidadão José Cláudio da Silva, CPF nº. 729.576.974-91, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700468-90.2018.08.02.0023 emanado do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe, de que trata o processo administrativo nº 2000-001207/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407090

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS Ltda., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.145.035/0001-93, no valor total de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição do medicamento HIDROXICLOROQUINA 400 mg, destinado ao atendimento da cidadã Denise Cosmo de Melo, CPF nº. 121.885.204-67, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Ação Civil Pública - Liminar nº. 0800005-26.2019.8.02.0055, emanado do Juízo de Direito da 2ª Vara de Santana do Ipanema, de que trata o processo administrativo nº 2000-001582/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407091

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRASIL GATE RARE MEDICINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.832.395/0001-42, no valor total de R$ 39.031,30 (trinta e nove mil e trinta e um reais e trinta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 14 (catorze) ampolas, do medicamento RANIBIZUMABE 100 mg/ml, destinado ao atendimento da cidadã Maria de Lourdes da Silva, CPF nº. 397.532.554-20, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário de nº. 0732117-42.2018.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito - Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de que trata o processo administrativo nº 2000-001825/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407093

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa BRASIL GATE RARE MEDICINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.832.395/0001-42, no valor total de R$ 63.946,56 (sessenta e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 24 (vinte e quatro) frascos, do medicamento RANIBIZUMABE 100 mg/ml, destinado ao atendimento do cidadão Edmilson Torres de Lima, CPF nº. 099.463.574-53, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Petição nº. 0805272-81.2018.8.02.0000, emanado da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, de que trata o processo administrativo nº 2000-002518/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407094

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 39Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa UNI HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.484.373/0001-24, no valor total de R$ 3.207,88 (três mil e duzentos e sete reais e oitenta e oito centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 124 (cento e vinte e quatro) ampolas do medicamento CLEXANE 40 mg, destinado ao atendimento da cidadã Jéssica Caetano de Oliveira, CPF nº. 073.261.234-97, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0700136-81.2019.8.02.0058, emanado do Juízo de Direito - 4ª Vara Cível de Arapiraca/Fazenda Pública, de que trata o processo administrativo nº 2000-002671/2019 e anexo: 2000-002899/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407095

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa PROMED MATERIAIS CIRÚRGICOS Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.278.315/0001-11, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 01 (um) kit de Monitorização C-2, destinado ao atendimento da cidadã Sebastiana Maria dos Santos, CPF nº. 210.125.984-20, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0726880-27.2018.8.02.0001, emanado do Juízo de Direito da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de que trata o processo administrativo nº 2000-003720/2019.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407096

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa PRODUTOS ROCHE FARMACÊUTICOS S/A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.009.945/0002-04, no valor total de R$ 20.910,92 (vinte mil e novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição do medicamento RITUXIMABE 500 mg, destinado ao atendimento da cidadã Maria Isabel Monteiro Trindade, CPF nº. 137.782.214-18, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº. 0700515-57.2018.8.02.0090, emanado do Juízo de Direito - 28ª Vara Infância e Juventude da Capital -, de que trata o processo administrativo nº 2000-021854/2018 e apenso: 2000-023209/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407097

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS FARMACÊUTICOS Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 6.463,80 (seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição de 42 (quarenta e dois) comprimidos, do medicamento VORICONAZOL 200 mg, destinado ao atendimento da cidadã Jhennyfer Ketilly Fortunato dos Santos, CPF nº. 149.376.884-05, em cumprimento a determinação expressa nos autos do Procedimento Ordinário nº. 0701486-77.2018.8.02.0046, emanado do Juízo de Direito - 1ª Vara Palmeira dos Índios/Cível e Inf. e Juv. -, de que trata o processo administrativo nº 2000-025104/2018.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407098

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.994.502/0026-98, no valor total de R$ 9.060,63 (nove mil e sessenta reais e sessenta e três centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para à aquisição do medicamento RANIBIZUMABE 10 mg/ml, destinado ao atendimento da cidadã Joana de Almeida, CPF nº. 451.653.604-82, em cumprimento a determinação expressa nos autos da Ação Civil Pública nº. 0731935-80.2017.8.02.001, emanado do Juízo de Direito - Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal -, de que trata o processo administrativo nº 2000-025242/2017.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 01 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407100

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2018 - COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O MUNICÍPIO DE MURICI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.PROCESSO N.º 2000.004000/2019CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12. 200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, nº 978, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.449.924-92, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Ato Governamental - Decreto nº 64.243, de 22 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de fevereiro de 2019.CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MURICI, com CNPJ/MF nº 12.332.953/0001-36, estabelecido na Rua Coronel Antônio Machado, S/N, Centro da cidade de Murici/AL, CEP: 57.820-000, neste ato representado pelo prefeito OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO, inscrito no CPF nº 061.675.494-94, diplomado em 13 de dezembro de 2016 e empossado em 01 de janeiro de 2017, conforme Termo de Compromisso e Posse do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Murici/AL.EXECUTOR: A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 11.120.699/0001-40, situada na Rua Antônio Zardo de Araújo, S/N, CEP: 57.820.000, Murici/AL, neste Ato representado por seu Titular, EWERTON CARDOSO MATIAS, inscrito no CPF nº 060.907.514-48.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Convênio nº 01/2018, conforme se segue:O Convênio nº 01/2018, em virtude da celebração do presente Termo Aditivo, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de abril de 2019.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Dotação Orçamentária correrá à conta do Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho 10.302.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado; Plano Orçamentário: 000215 - Qualificação dos Serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar; Fonte: 01000000000 - Recursos do Tesouro; Elemento de Despesa 3.3.41.41 - Contribuição.Cláusula Terceira - Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 01/2018 não alteradas pelo presente termo aditivo.DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2019.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

Protocolo 407254

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O SR. JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 189/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-26265/2018LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;LOCADOR: O Sr. JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, inscrito no CPF sob o nº 031.410.124-15, residente e domiciliado na Av. da Paz, nº 1.062, Apartamento 1.300 - Edifício Tatiana, Bairro Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201940

Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 189/2018-SESAU. O valor mensal do contrato, que era de R$ 5.711,37 (cinco mil setecentos e onze reais e trinta e sete centavos), passa a ser deR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em razão de RENEGOCIAÇÃO de valor, equivalente a 3,7% de redução, mantidas as mesmas condições contratuais. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Ana Carolina Lira Pacheco Montaldo, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL e CPF nº 051.773.634-90.Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 04 de abril de 2019.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Programa de Trabalho: 10.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, do orçamento vigente.Ratificação: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº. 189/2018-SESAU, não alteradas pelo presente termo aditivo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407257

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E OS SENHORES HERALDO DE FRANÇA LESSA E SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA LESSA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 204/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-26264/2018LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;LOCADOR: O Sr. HERALDO DE FRANÇA LESSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 38091895 SSP/AL, inscrito no CPF nº. 366.169.744-72, residente e domiciliado na Avenida Professor Vital Barbosa, nº 231, Edifício Cassis, Apartamento 704, Bairro Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57.035-000, neste ato representado por seu procurador, o Sr. Eraldo Rego Lessa, inscrito no CPF sob o nº 088.150.974-49, por meio de instrumento particular de procuração.LOCADOR: O Sr. SERGIO RICARDO DE ALMEIDA LESSA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 1.265.393 SSP/AL, inscrito no CPF nº. 008.027.674-19, residente e domiciliado na Rua A (Loteamento Duas Irmãs), nº 14, Bairro Poço, Maceió/AL, CEP 57.025-770, neste ato representado por seu procurador, o Sr. Eraldo Rego Lessa, inscrito no CPF sob o nº 088.150.974-49, por meio de instrumento particular de procuração.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 204/2018-SESAU. O valor mensal do contrato, que era de R$ 8.869,49 (oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), passa a ser de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em razão de RENEGOCIAÇÃO de valor, equivalente a 4,1658% de redução, mantidas as mesmas condições contratuais.Gestora: Sra. Ana Carolina Lira Pacheco Montaldo, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, CPF nº. 051.773.634-90;Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 04 de abril de 2019.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Fonte: 0120 - Recursos do Sus; Programa de Trabalho: 10.125.0205.4317 - Implementação da Regulação no Estado de Alagoas; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, do orçamento vigente.Ratificação: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº. 204/2018-SESAU, não alteradas pelo presente termo aditivo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 407259

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor de Compras – SEC. Informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/3713/2019Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Aquisição de medicamento: METILFENIDATO 54 MG (CONCERTA), COMPRI-MIDO.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-3295/1142 / E-mail: [email protected]ó, 05 de abril de 2019.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais - ASTECEJU

Matrícula 942-3

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor de Compras – SEC. Informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/4089/2019Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Aquisição de medicamento: LENALIDOMIDA 10 MG, CAPSULA.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-3295/1142 / E-mail: [email protected]ó, 05 de abril de 2019.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais – ASTECEJU

Matrícula 942-3

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresenta-ção de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publica-ção para o seguinte processo:Processo: 2000/23349/2017 – Contratação de empresa para prestação de serviços em estação de tratamento de efluentes da Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly.Para solicitar o Termo de Referência, entrar em contato através dos telefones 3315-1142/3295, e-mail [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais-ASTECEJU

CPF 803.350.634-20

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

TERMO DE CONTRATO EMERGENCIA POAL Nº 011/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E A EMPRESA ANDREA DÓRIA CHA-VES MONTEIRO – EPP, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.Processo: 02102-00000618/2018.Extrato: nº 016/2019.CONTRATANTE: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: A empresa ANDREA DÓRIA CHAVES MONTEIRO – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.015.918/0001-06 e estabelecida na Rua Antônio Nemésio de Albuquerque, 12, Jardim Petrópolis, Maceió/AL, CEP: 57.080-640, representada pelo Procurador Sr. Amarilio Carlos de Andrade Monteiro, inscrito no CPF sob o nº 032.348.744-09, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração. OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato Emergencial é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em geral e acessória, para veí-culos e motocicletas oficiais pertencente à Perícia Oficial do Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo único – Ter-mo de Referência.

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

GESTOR: Weider Medeiros de Moraes, Mat. 50556-0, Designado como gestor. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente termo de contrato é de valor total de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).ASSINATURA: 05 de abril de 2019. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do extrato contratual no Diá-rio Oficial do Estado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL; Fonte: 0100000000Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão. Natureza de Despesa: 33.90.30-39 (Material para Manutenção de Veícu-los) Natureza de Despesa: 33.90.39-19 (Manutenção e Conservação de Veículos) Natureza de Despesa: 33.90.30-01 (Combustível e Lubrificantes Automotivos) PI: 002360PTRES: 190065BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 02102.00000618/2018, inclusive Pare-cer PGE/PLIC n° 78/2019, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 810/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho pelo Estado de Alagoas e Amarilio Carlos de Andrade Monteiro pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 05 de abril de 2019.Manoel Messias Moreira Melo Filho

Diretor Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas

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Delegacia Geral da Policia Civil

PORTARIA Nº. 548/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2387/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2018, ao Agente de Polícia, ALOISIO ALMEIDA NETO, Matrícula 59.575-6, Portador do CPF 310.279.114-04, lotado na Delegacia do 14º Distrito Poli-cial em Satuba, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/05/19 até 13/06/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 549/2019-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2367/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004 , a Escrevente de Polícia, ELIANE DE FATIMA BARBOSA, Matrícula 65.828-6, Portadora do CPF 347.879,414-53, lotada nesta Gerência de Polícia –Ma-ceió Shopping, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 19/02/19 até 28/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 550/2019-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2367/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004 , a Escrevente de Polícia, ELIANE DE FATIMA BARBOSA, Matrícula 65.828-6, Portadora do CPF 347.879,414-53, lotada nesta Gerência de Polícia –Ma-ceió Shopping, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 10/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 551/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2367/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004 , a Escrevente de Polícia, ELIANE DE FATIMA BARBOSA, Matrícula 65.828-6, Portadora do CPF 347.879,414-53, lotada nesta Gerência de Polícia –Ma-ceió Shopping, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 13/05/19 até 22/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 552/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2365/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015/2016, ao Delegado de Polícia, JOSÉ CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS, Matrícula 000.054-0, Portador do CPF 041.263.984-06, lotado na Delegacia do 23º Distrito Policial em Pilar, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/05/19 até 15/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 553/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2365/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015/2016, ao Delegado de Polícia, JOSÉ CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS, Matrícula 000.054-0, Portador do CPF 041.263.984-06, lotado na Delegacia do 23º Distrito Policial em Pilar, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/07/19 até 15/07/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 554/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2364/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2009, ao Agente de Polícia, BENEDITO MALTA LIMA, Matrícula 56.040-5, Portador do CPF 240.865.094-15, lotado na Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 10/05/19 até 08/06/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 556/2019-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10/08/2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2247/2019, RESOLVE: REMOVER o Agente de Policia, MAX DENNIS LOPES DA SILVA, Matrícula n.º 301.317-0, CPF n.º 018.356.544-44, do 2º Distrito Policial da Capital para a Central de Flagrantes I, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 06/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

DEL. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ1

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201942

PORTARIA Nº. 557/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10/08/2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2247/2019, RESOLVE: REMOVER o Agente de Policia, DEYVID BRAGA FERREIRA, Matrícula n.º 301.661-7, CPF n.º 032.068.024-07, do 9º Distrito Policial da Capital para a Cen-tral de Flagrantes I, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 06/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

DEL. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ1

PORTARIA Nº. 558/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10/08/2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2247/2019, RESOLVE: REMOVER o Agente de Policia, ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS FI-LHO, Matrícula n.º 058.658-7, CPF n.º 469.890.054-91, da Central de Inquéritos Policiais Pendentes para a Central de Flagrantes I, DA POLÍCIA CIVIL DO ES-TADO DE ALAGOAS, a partir de 06/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

DEL. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ1

PORTARIA Nº. 559/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10/08/2015 e no que consta no Processo n.º 20105-2247/2019, RESOLVE: REMOVER a Agente de Policia, SHENIA DE BARROS FARIAS DA SILVA, Ma-trícula n.º 066.230-5, CPF n.º 741.016.094-20, da 1ª Delegacia Especializada dos Direitos e Defesa da Mulher para a Central de Flagrantes I, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 06/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

DEL. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ1

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Delegacia Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-169/2019Interessado: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº. 207/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GPOFC/PCAL nº 0184392, datado de 14 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 3.122,87 (três mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) referente à repactuação retroativa dos serviços prestados de locação de veículos, conforme Contrato de Locação AMGESP nº 084/2014 e demais Termos Aditivos, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida em favor da empresa EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR), em razão dos serviços por ela prestados, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019

Maceió/AL, 04 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil

Protocolo 407172

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-17/2019Interessado: DELEGACIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 206/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO PCAL GPOFC 0216409 datado de 22 de março de 2019, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao pagamento do aluguel do imóvel locado a esta Instituição, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, em razão da locação de imóvel, por meio do Contrato nº 31/2017 e Termo Aditivo, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 04 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407177

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-5447/2018Interessado: BRASCAR LOCADORA LTDAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 208/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 1351/2019 à fl. 19, o qual informa acerca da existência de dotação orçamentária para o atendimento da despesa no valor total de R$ 367,12, referente ao pagamento de locação de veículos a esta Instituição, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 04 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

.Protocolo 407178

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-944/2018Interessado: SPLAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 211/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 378/2019 à fl. 80, o qual informa acerca da existência de dotação orçamentária para o atendimento da despesa no valor total de R$ 6.146,51, referente ao pagamento do aluguel do imóvel locado a esta Instituição, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, em razão da locação de imóvel, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407258

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-7852/2018Interessado: ASFIXIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 212/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL n° 372/2019 à fl. 20, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 396,53, referente à aquisição de peças e serviços,

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 43Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407260

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8620/2018Interessado: DEICAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 213/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL n° 377/2019 à fl. 23, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 255,06, referente à aquisição de peças e serviços, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407262

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8659/2018Interessado: GPJ2Assunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 214/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL n° 376/2019 à fl. 30, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 150,50, referente à aquisição de peças e serviços, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407263

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8671/2018Interessado: GPJ2Assunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 215/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL n° 375/2019 à fl. 22, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 130,50, referente à aquisição de peças e serviços, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407264

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8881/2018Interessado: ASSTEAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 216/2019

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL n° 374/2019 à fl. 19, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 43,24, referente à aquisição de peças e serviços, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2019.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de abril de 2019.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 407265

. .

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 24/2019, PARA CRE-DENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECI-MENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENA-DORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO AGRA E SILVA TRANSPORTES – LTDA

Processo: 1207- 003/2018Processo Licitatório: Credenciamento CEDEC nº 001/2019 Contrato CEDEC N°. 24/2019Extrato: nº. 24/2019. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENA-DORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Es-tadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – TEN CEL QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;

CREDENCIADO: AGRA E SILVA TRANSPORTES - LTDA , inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 27593923/0001 -50, estabelecida na Rua Pref. Joaquim ferreira, 644, Camuxinga, Cidade de Santana do Ipanema, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, telefone (82) 99986-9038;

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos mu-nicípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhe-cida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.:

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAServiço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de cami-nhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água sobre o chassi do caminhão 9BWBE72332R206080, Placa MUX - 1461 em comunidades do município de Santana do Ipanema, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 115ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 SERRA DOS MENINOS 09 Carrada

02 SERRA DOS TIBURCIO 12 Carrada

03 ST. COMUNIDADE OLHO D`ÁGUA GRANDE

09 Carrada

04 ST. SALOBINHO 04 CarradaValor mensal: R$ 15.477,00 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais)

Data de assinatura: 05/04/2019

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201944

Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação orçamentária:GESTÃO/

UNIDADE:FONTE:

PROGRAMA DE TRABA-

LHO:

ELEMENTO

DE DESPESA:PI:

00001/190049 0123 19000.049.06.182.0221.4324 33339039 005324

Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207 – 0003/2018, inclusive aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 4.047/2018 (SEI 0067421), PGE GAB nº 4359/2018 (SEI 0069821) e PGE-GAB nº 0067/2019 (SEI 0082381), e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 30/2019, PARA CRE-DENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECI-MENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENA-DORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO JOÃO PAULO TENÓRIO DA ROCHA - ME

Processo: 1207- 003/2018Processo Licitatório: Credenciamento CEDEC nº 001/2019 Contrato CEDEC N°. 30/2019Extrato: nº. 30/2019 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENA-DORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Es-tadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – TEN CEL QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;

CREDENCIADO: JOÃO PAULO TENÓRIO DA ROCHA - ME, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 27.206.153/0001-46, estabelecida no Povoado Pé de Serra, Zona Rural, Cidade de Igaci , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, Telefone (82) 99664-7447;

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos mu-nicípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhe-cida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.:

MUNICÍPIO DE COITE DO NÓIA

Serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de cami-nhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água so-bre o chassi do caminhão 34540812611027, Placa JNO 1432 em comunidades do município de COITE DO NÓIA, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 20

ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 CRUZES 12 Carrada

02 BRANQUINHA DE CIMA 12 Carrada

03 BAIXIO 28 Carrada

04 RETIRO 04 Carrada

Valor mensal: R$ 8.734,10 (oito mil setecentos e trinta e quatro reais e dez centa-vos)Data de assinatura: 01/04/2019.Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. Dotação orçamentária:

GESTÃO/UNI-

DADE:FONTE:

PROGRAMA DE TRABA-

LHO:

ELEMENTO DE

DESPESA:PI:

00001/190049 0123 19000.049.06.182.0221.4324 33339039 005324

Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207 – 0003/2018, inclusive aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 4.047/2018 (SEI 0067421), PGE GAB nº 4359/2018 (SEI 0069821) e PGE-GAB nº 0067/2019 (SEI 0082381), e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

*Republicado por incorreção no D.O.E Nº 1050, de 04/04/2019, PÁGINA 42.

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 42/2019, PARA CRE-DENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECI-MENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENA-DORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO J. CARLOS SILVA TRANSPORTES - ME

Processo: 1207- 003/2018Processo Licitatório: Credenciamento CEDEC nº 001/2019 Contrato CEDEC N°. 42/2019Extrato: nº. 42/2019. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENA-DORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Es-tadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – TEN CEL QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;

CREDENCIADO: J. CARLOS SILVA TRANSPORTES - ME, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 09.324.970/0001 - 17, estabelecida na Rua Pref. Joaquim fer-reira, 644, Camuxinga, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, telefone (82) 99986 - 9038;

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos mu-nicípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhe-cida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.:

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA

Serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de cami-nhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água sobre o chassi do caminhão 9BW2M82T15R511390, Placa GYI - 6102 em comunidades do município de Santana do Ipanema, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 114ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 SERRA DA LAGOA I 15 Carrada

02 SERRA DA LAGOA II 18 Carrada

03 SITIO CAJARANA 06 CarradaValor mensal: R$ R$ 17.724,00 (dezessete mil setecentos e vinte quatro reias)

Data de assinatura: 05/04/2019.Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação orçamentária:

GESTÃO/UNI-

DADE:FONTE:

PROGRAMA DE TRABA-

LHO:

ELEMENTO DE

DESPESA:PI:

00001/190049 0123 19000.049.06.182.0221.4324 33339039 005324Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207 – 0003/2018, inclusive aprovado

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 45Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 4.047/2018 (SEI 0067421), PGE GAB nº 4359/2018 (SEI 0069821) e PGE-GAB nº 0067/2019 (SEI 0082381), e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 46/2019, PARA CRE-DENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECI-MENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENA-DORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO NL SOARES TRANSPORTES – ME

Processo: 1207- 003/2018Processo Licitatório: Credenciamento CEDEC nº 001/2019 Contrato CEDEC N°. 46/2019Extrato: nº. 46/2019. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENA-DORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Es-tadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – TEN CEL QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;

CREDENCIADO: NL SOARES TRANSPORTES - ME, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 25.367.523/0001-00, estabelecida na Rua Herculino de Carvalho, 337, Cen-tro, Cidade de Maravilha, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, telefone (82) 98106-1411;

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos mu-nicípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhe-cida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.

MUNICÍPIO DE OURO BRANCOServiço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de cami-nhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água sobre o chassi do caminhão 9BWBE72S92R223238, Placa MVK 0239 em comunidades do município de OURO BRANCO, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 76ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 PILÃO DO MENDES 05 Carrada02 PAU DARCO 05 Carrada03 VAI QUEM QUER 04 Carrada04 PILÃO ALTO 03 Carrada05 NAVOTO 03 Carrada

Valor mensal: de R$ 8..467,20(oito mil quatrocentos e sessenta reais e vinte cen-tavos)

Data de assinatura: 05/04/2019.Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação orçamentária:GESTÃO/UNI-

DADE:FONTE:

PROGRAMA DE TRABA-

LHO:

ELEMENTO

DE DESPESA:PI:

00001/190049 0123 19000.049.06.182.0221.4324 33339039 005324

Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207 – 0003/2018, inclusive aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 4.047/2018 (SEI 0067421), PGE GAB nº 4359/2018 (SEI 0069821) e PGE-GAB nº 0067/2019 (SEI 0082381), e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201946

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASCARLOS ALBERTO PINHEIRO DE MENDONÇA NETO

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESFILIPE TAVARES PEREIRA VALÕES ROCHA

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASCARLOS EDUARDO MOURA DO NASCIMENTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

. .

AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 053/2019

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no Estatuto Social da Agência de Fomento de Alagoas e no Processo nº 25050-111/2019 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

ERIK NASCIMENTO DA SILVACARGO: Analista de CréditoCPF: 007.938.944-92RG: 98001243722Matrícula: 250589Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 09/04/19DESTINO: Maceió – AL/Colônia Leopoldina-AL /Maceió - AL OBJETIVO: Visita técnica a cliente. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 05 de abril de 2019.

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

. .

Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000425/2019Interessado(a): ANTÔNIO CASSIANO DA SILVAAssunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000472/2019Interessado(a): GISELDA NUNES COSTAAssunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000472/2019Interessado(a): GISELDA NUNES COSTAAssunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000631/2019Interessado(a): HÉLIO TENÓRIO GUEDES Assunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 47Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000663/2019Interessado(a): JOÃO MIRANDA DE OLIVEIRA FILHOAssunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000273/2019Interessado(a): JOILMA SILVA DOS SANTOS LINSAssunto: Continuidade de Isenção de Imposto de Renda e Imunidade de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000695/2019Interessado(a): JOSÉ MAURICIO FIRMINO COSTAAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Imunidade de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000764/2019Interessado(a): MARIA ESTELA BARBOSA DE LIRA Assunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e INDEFERIU, em data de 05 de abril de 2019, o seguinte processo:Processo SEI: E:04799.0000000553/2019Interessado(a): TANIA GOMES LINSAssunto: Isenção de Imposto de Renda

Roberto Moisés dos Santos Diretor-Presidente

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

PORTARIA ARSAL Nº 31 DE 03 DE ABRIL DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ao considerar o que consta no Processo Administrativo nº 49070-2878/2019;RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos elencados no processo administrativo n° 49070-2878/2019.Art. 2º Trata-se de Sindicância Administrativa com vistas a apurar a responsabilidade dos Servidores que deram causa ao pagamento por indenização a Empresa Sistema de Segurança Privada Rodrigues – Ltda.Art. 3° Designar os servidores abaixo discriminados para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:I. Ana Maria de Araújo Amorim – CPF nº 210.377.954-15;II. Raimundo Nonato da Silva – CPF nº 131.269.034-87; eIII. Jozenilda Maria da Rocha Cavalcanti – CPF nº 088.451.404-82.Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 03 de abril de 2019.

Lailson Ferreira GomesDiretor-Presidente

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº – 10/2019 – CASAL.

A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, torna público que por motivos técnicos, RESOLVE suspender SINE DIE a LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2019 – CASAL.

Rosalva Medeiros Aleluia de Barros

Pregoeira/CASAL

. .

DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA N° 629/2019 – GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto 60.041/2018 e;Considerando o recebimento do Ofício nº 05/2019-SINSDAL, RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor ANIBAL BARROS DE OLIVEIRA, Mat. 42070-0, para compor Comissão instituída por meio da Portaria 509/2019-GABDP, de 11 de março de 2019, publicada em 12/03/2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 27 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

*Republicada por incorreção.

PORTARIA Nº 647/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abaixo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-ERIVALDO SOUZA CRUZ FILHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261, §1º todos do CTB c/c art. 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15609/2018.II –ALEXANDRE JOSE CALADO BARBOSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III, 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 15, 25, I e 26 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17849/2018.III-TADEU DAS CHAGAS FERREIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III, 261, §1º, 277, §3º todos do CTB c/c art. 3º, II, 15, 25, I e 26 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15177/2018.IV-MUCIO WAGNER BOMFIM DE ARAUJO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III, 261, §1º todos do CTB c/c art. 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15635/2018.V-RENATO JOSE DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III, 261, §1º todos do CTB c/c art. 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15706/2018.VI-JAIR RODRIGUES DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17067/2018.VII-DENIS MOURA GOMES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16395/2018.VIII-JOSE OLIVEIRA MACIEL, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16572/2018.IX-DEBORA DE SOUZA SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 3º, I, 12, 14 da Resolução nº 723/2018, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16615/2018.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201948

X-JOAO THIAGO MILONES DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16378/2018.XI-MAURILHO HELENO ALVES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16355/2018.XII-ANTONIO BEZERRIL CABRAL, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19401/2017.XIII-WALLISON INACIO DE SANTANA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16715/2018.XIV-CRISTINA DA PURIFICACAO GUIMARAES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16553/2018.XV-MODESTO CAJUEIRO DE NOVAES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16762/2018.XVI-JOSE SINALDO LIRA PESSOA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 3º, I, 12, 14 da Resolução nº 723/2018, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16544/2018.XVII-LIDIANE LOUSE OLIVEIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I, §1º, I todos do CTB c/c art. 4º, I da Resolução nº 299/2008 e arts. 2º, I, 11, 13 da Deliberação 163/2017, ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16410/2018.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 02 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 649/2019O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) art. 2º da Lei Estadual nº 6.300/2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, RESOLVE: Designar o servidor FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 86511, portador do CPF nº 872.095.944-34, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, para desempenhar a função gratificada de Subchefe de Recepção e Guarda de Veículos, nível SCHDET-2 na unidade de COORDENADORIA SETORIAL DE SEGURANCA DE T, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 03/04/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió /AL, 03 de abril de 2019. ADRUALDO DE LIMA CATAO

DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 671/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abaixo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-MILKA PEREIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15608/2018.II-MARIANA MEDEIROS DE SA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15207/2018.III-MAXSANDRO DOS SANTOS LIMA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15509/2018.

IV-KARLA RAFAELA DA SILVA BARROS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15189/2018.V-LUAN FARAO COELHO BARBOSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15220/2018.VI-LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15492/2018.VII-JONEY FABIO DE MELO ARAGAO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15152/2018.VIII-JOAO PAULO LOPES DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15242/2018.IX-JOAO TENORIO SOARES VIEIRA TAVARES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15208/2018.X-OSVALDO FOGACA DE ARAUJO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15728/2018.XI-NATANYEL DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15531/2018.XII-NELSON FEITOZA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15774/2018.XIII-LUCIANO DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15716/2018.XIV-JOSE DJALMIR PEREIRA JUNIOR, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18287/2018.XV-JOSE JONATHAN DA SILVA VITALINO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15601/2018.XVI-LUCIANO CABRAL SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 175, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15194/2018.XVII-LUCAS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15503/2018.XVIII-JOSE ZITO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15180/2018.XIX-LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15578/2018.XX-LUIZ ADELSON DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15752/2018.XXI-MARCELO ROMEIRO DA COSTA SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15592/2018.XXII-NELSON FRANCISCO GOMES DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261, II todos do CTB c/c art. 3º, II da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15572/2018.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 04 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 673/2019 – GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art.1º Designar Os Médicos Volia Da Soledade Brandão E Iara Santos Albuquerque, Para Compor A Junta Médica Especial Que Tem Como Objetivo Avaliar As Condições Exigíveis Para A Concessão/Renovação De C.N.H Das Pessoas De: Adilson Gonçalves Barbosa 412.480.154-87/ Afranio Jorge Omena Da Silva 005.670.604-97/ Angela Maria Dos Santos Silva 342.120.864-68/ Dayse Luzia De Assis Silva 722.068.027-91/ Debora Maria Pereira Mendes 677.309.903-00/ Edivaldo Miguel Liberato 043.560.788-02/ Edna De Jesus Soares Da Silva Mesquita 814.854.684-34/ Gilvan Marques Dos Santos 038.086.438-03/ Givanildo Martins Da Silva 995.140.284-49/ Jorge Luiz Araujo Rocha 995.174.264-53/ Jose Carlos Lins 163.989.124-20/ Jose Maria Ferreira De Morais 622.627.348-87/ Lourinaldo Dos Santos Lima 177.688.534-15/ Luiz Amancio Dos Santos 635.737.174-20/ Maria Genelva Almeida Costa Dos Santos 133.756.524-53/ Maria Lucia De Oliveira Firmino 111.080.024-04/ Pedro Victor Chaves Massignani 059.486.804-10/ Renata Souza Neville Araujo 233.014.255-00/ Renato Antonio Marques 518.757.487-68/ Wandesmer De Araujo Pontes 495.930.804-49, Com Fundamento Legal: Anexo I Da Resolução Nº425/2012 Do Contran, No Dia 12/04/2019,De 10:00 Às 12:00 Horas, Na Sala De Controle De Clínicas Médicas E Psicológicas Deste Órgão.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 05 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 674/2019 – GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art.1º Designar Os Médicos Franklin Pedrosa De Carvalho E Iara Santos Albuquerque, Para Compor A Junta Médica Especial Que Tem Como Objetivo Avaliar As Condições Exigíveis Para A Concessão/Renovação De C.N.H Das Pessoas De: Alice Goncalves Brazao Barbosa 032.209.089-00/ Benedito Jacinto Fernandes 031.604.674-49/ Christinne Maria Soares Da Silva 679.541.034-04/ Clea Fernanda Dos Santos Martins Britt 033.101.344-40/ Denicio Calixto De Oliveira 021.013.434-87/ Dilson Amorim De Abuquerque 209.169.144-53/ Djana Maria De Lima Breda 133.906.434.00/ Eduardo Mario Melro C Filho 038.756.554-00/ Everaldo Luiz Nievinski 561.683.140-91/ Jose Adelson Correia 087.906.554-00/ Jose Alexandre De Macedo Santos 401.809.994-00/ Luiz Artur Mendes Rocha 759.111.754-87/ Marcio Jose Pinheiro Correia Lima Da Silva 039.322.824-00/ Maria Aparecida Reis Galvao 149.876.001-53/ Maria Zelia Rodrigues Amorim 453.792.894-87/ Nair Nunes Da Silva 178.017.614-72/ Nilo Sergio Belo Pinheiro 111.165.604-53/ Roberto Dos Santos Silva 032.733.254-96/ Sandra Mara Miranda Lorandi 505.347.186-04/ Thais Cristhyne Flor Da Silva Araujo 095.437.804-04/ Valdemir Valente Acioli 079.243.724-15, Com Fundamento Legal: Anexo I Da Resolução Nº425/2012 Do Contran, No Dia 09/04/2019,De 10:00 Às 12:00 Horas, Na Sala De Controle De Clínicas Médicas E Psicológicas Deste Órgão.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 05 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 675/2019 – GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art.1º Designar Os Médicos Margareth Lessa Rocha E Franklin Pedrosa De Carvalho, Para Compor A Junta Médica Especial Que Tem Como Objetivo Avaliar As Condições Exigíveis Para A Concessão/Renovação De C.N.H Das Pessoas De: Alexandre Felipe De Vasconcelos Santos 043.524.274-11/ Ana Lucia De Oliveira Rocha 560.169.994-15/ Andre Antonio Da Silva 059.191.384-40/ Beroaldo Menezes Nobre 802.863.214-91/ Cicero Floriano Da Silva 563.550.094-34/ Cicero Gilo Dos Santos 469.495.694-91/ Cicero Junior Batista 110.880.874-34/ Claudia Cseko Nolasco De Carvalho 274.047.655-87/ Daniela Curcino Araujo 607.510.454-20/ Elvira Marta Dutra As 376.505.134-91/ Gustavo Henrick Lima Ribeiro 019.929.764-90/ Jean Wallney Belizario Duarte 034.763.794-93/ Jose Ivan Dos Santos 387.216.434-15/ Magali Pimentel Cardoso 332.974.014-00/ Maria Da Conceição Dos Santos 287.671.284-91/ Maria Da Graça Avancini Mazo 410.280.401-30/ Maria Lucia De Souza 629.907.484-15/ Otavio Caetano De Araujo 068.187.304-34/ Paulo Gomes De Oliveira 045.569.844-91/ Ramiro Da Silva Cunha 008.147.074-67/ Renata Ribeiro Dos Santos 007.401.904-07/ Rosa Maria Da Silva Rocha Cavalcanti 436.244.564-15/Rubenita Gilvanete Dos Santos Silva 259.886.974-53/ Sergio Luiz Nepomuceno Pereira 533.797.724-53/ Sergio Ramos Floering 190.847.654-00/ Tenysson Alexandre Dos Santos Junior 119.048.904-07, Com Fundamento Legal: Anexo I Da Resolução Nº425/2012 Do Contran, No Dia 08/04/2019,De 10:00 Às 12:00 Horas, Na Sala De Controle De Clínicas Médicas E Psicológicas Deste Órgão.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 05 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 677/2019-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-SITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 66.300, de 04 de abril de 2002, c/c, Decreto Estadual nº 60.041/2018;Ao considerar a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos operacionais do DETRAN/AL e a necessidade de organizar a logística de atendi-mento aos usuários, conferindo maior agilidade e fluidez aos serviços prestados;A considerar a publicação da Lei nº 13.726 de 8 de outubro de 2018, que raciona-liza os atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;Ao considerar as disposições pertinentes ao mandato constantes da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro.Ao considerar as informações disponíveis no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de Alagoas como bastantes a garantia da segurança dos procedimentos que envolvam veículos registrados em propriedade de Pessoa Jurídica, RESOL-VE:Art. 1º Ficam dispensados, nas relações entre o DETRAN-AL e o cidadão, nos termos da Lei nº 13.726/2018: I – O reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo confrontando a assinatura com aquela constante do documento original de identidade do signa-tário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.II – Autenticação de cópias de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante comparação entre o original e a cópia, atestar a sua autenticidade.Art. 2º A comprovação de endereço dar-se-á mediante apresentação de qualquer comprovante entregue pelo serviço postal ou termo de responsabilidade assinado de próprio punho pelo interessado.Art. 3º Os serviços solicitados por pessoa munida de procuração pública ou par-ticular, serão prestados por quaisquer dos postos de atendimento do Detran-AL, aptos a execução do procedimento.Art. 4º Caberá ao servidor analisar a extensão dos poderes constantes do instru-mento de mandato e a presença dos requisitos de validade.Art. 5º Nos serviços que envolvam veículos, incluindo a retirada de veículos recolhidos ao depósito, cuja propriedade esteja registrada em nome de Pessoa Jurídica, a qual possua cadastro na junta comercial, a análise quanto a compo-sição societária e/ou poderes referentes a administração, bem como eventuais alterações contratuais, deverá ser realizada mediante acesso ao Portal da Junta Comercial do Estado de Alagoas –JUCEAL, dispensada a apresentação e arqui-vamento do contrato físico e certidões.§ 1º Ficam dispensadas da exigência fixada no caput deste artigo as pessoas jurídicas que não constituem sociedade.§ 2º Em se tratando de sociedade civil, associação, fundação e afins, cuja ins-crição de ato constitutivo não se efetue na Junta Comercial, além de pessoas jurídicas sediadas em outros estados da federação, devem ser apresentados docu-mentos atualizados de sua constituição. § 3º Os casos omissos devem ser encaminhados a Chefia de Controle de Veículos para análise e, se necessário, serão encaminhados a Coordenadoria Jurídica. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias Detran/GDP n.º 209 de 04/03/2013 e n.º 1071 de 10/07/2015, permanecendo inalteradas as disposições constantes da Por-taria DETRAN/GDP nº 1717 de 23/10/2018. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 05 de abril de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Em atendimento ao que preconiza na Seção X, artigos 61 a 67 do Decreto nº 63.487, de 30 de janeiro 2019 e no Ofício Circular nº E:4/2019/CGE que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº. 5101 – 000733/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -, inscrita no CNPJ sob n° 00394460041174.Maceió, 03 de abril de 2019

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5501-008477/2018REQUERENTE: EDUARDO ADRIANO DOS SANTOSÓRGÃO: DER/AL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201950

PARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000690/2019REQUERENTE: ELISA CARLA MARQUES DE AMORIMÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 318/2019REQUERENTE: PEDRO CAMARA DE OLIVEIRA LIMAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDO

Maceió, 04 de abril de 2019ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

Presidente do CETRAN/AL*Republicado por incorreção.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.I- PROCESSO: 5101-05.766/2018RECORRENTE: Jose Jorge dos SantosDECISÃO: NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADEMaceió, em 05 de abril de 2019.

Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla NettoPresidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5501-000550/2019REQUERENTE: ALDO RENATO FERNANDES CUNHA ÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-002711/2019REQUERENTE: EDIVALDO MILTON DE LIMAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-008259/2019REQUERENTE: FABIO LUIZ DE ASSISÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000566/2019REQUERENTE: ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES ZARZAR ÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-0031787/2019REQUERENTE: ANTÔNIO JOSÉ LUCENA ANTUNES FILHOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000452/2019REQUERENTE: SERGIO BRUNO DE AMORIM MARTINSÓRGÃO: DER/ALPARECER: NÃO CONHECIDOPROCESSO: 5501-000969/2019REQUERENTE: MARIA SIRLENE ROCHA DOS SANTOSÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 18329/2018REQUERENTE: THIAGO BRUNO COSTA VALENÇAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000174/2019REQUERENTE: LUCIANO GOMES DA SILVAÓRGÃO: DER/AL

PARECER: DEFERIDOPROCESSO: 5501-008351/2018REQUERENTE: JOSÉ EDINALDO SANTOS BISPOÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000546/2019REQUERENTE: IVAN FRANGA RIBASÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 1144/2019REQUERENTE: GIVAM TEIXEIRA DA SILVAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000972/2019REQUERENTE: MARIA SIRLENE ROCHA DOS SANTOSÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 0208031/2019REQUERENTE: ELICLEIDE CORDEIRO DA SILVAÓRGÃO: SMTT/Rio LargoPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000665/2019REQUERENTE: THIAGO TENORIO UCHOAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 177/2019REQUERENTE: JOSÉ NILTON BAZILIO BOMFIMÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACAPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-00800/2019REQUERENTE: EMERSON CARVALHO RAMOSÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 1223/2019REQUERENTE: GLEYDSON BEZERRA G. DOS SANTOSÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: NÃO CONHECIDO

Maceió, 04 de abril de 2019ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

Presidente do CETRAN/AL

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2019Processo Administrativo N° 2019.2702054334.PA.IMAContratante: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/ALContratado: Alex Nazário Silva OliveiraObjeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de um profissional para prestar serviços de consultoria especializada no reconhecimento, gestão e implementação de unidades de conservação e geoprocessamento, além da elaboração de pareceres, manifestos e normativos relacionados a este objeto.Valor do contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sob responsabilidade do IMA.Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da data desta publicação.Base legal: Lei Nº 4.986 de 16 de maio de 1988.

Maceió, 05 de Abril de 2019GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

Diretor PresidenteProtocolo 407048

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃOO Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, bem como o estabelecido no Art. 32 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, além o conteúdo do Processo 4101-12787/2018;

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 51Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE: Homologar o Resultado da Avaliação de Desempenho - Estágio Proba-tório do servidor Luciano Bairros da Silva, CPF 819.274.440-04, Psicólogo, Lota-ção: PROPEP/UNCISAL, Resultado final: 100,00. Publique-se e Cumpra-seGabinete do Reitor, em 05 de abril de 2019Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa

Reitor/UNCISALDecreto Estadual Nº 55.619, de 21 de outubro de 2017

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 054/2019Processo nº 41010-8113/2018 – PE Nº047/2018.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: EXPANSAO COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTI-CO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 06.242.018/0001-86.Objeto do contrato: Aquisição de insumos.Data de Assinatura: 05/04/2019.Valor global: R$ 25.762,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais).Vigência: 31 de Dezembro de 2019, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 433; Fonte: 0120.Base legal: Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

CONSELHO SUPERIOR – CONSURESOLUÇÃO N.º 007/2019-CONSU/UNEAL, de 05 de abril de 2019.

Ad Referendum substituindo na íntegra a Resolução n.º 002/2015-CONSU/UNEAL que Regulamenta o Registro de Diplomas expedidos por Instituições não universitárias.O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR da Universidade Estadual de Alagoas – CONSU/UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o que prevê o art. 10, §2° do Regimento Geral da UNEAL, e seguindo orientações da Portaria MEC n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018, Ad Referendum, RESOLVE:Art. 1º. Em atendimento as orientações da Portaria MEC n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018.Art.2º. SUBSTITUIR na íntegra a Resolução n.º 002/2015-CONSU/UNEAL de 05 de maio de 2015, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 08 de maio de 2015 que Regulamenta o Registro de Diplomas expedidos por Instituições não universitárias.Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Sala das Sessões do Conselho Superior da Universidade Estadual de Alagoas, em 05 de abril de 2019.

Prof. Dr. Odilon Máximo de MoraisPresidente do CONSU/UNEAL

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

No dia 05 de abril de 2019, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. N° 2100-42/2019 – Contratação de serviço de Controle de Pragas e Vetores – Delegou-se para SSP/AL;Proc. N° 4105-951/2018 – Aquisição de equipamentos hospitalares (02) – AM-GESP;Proc. N° 2102-547/2018 – Contratação de empresa especializada em manutenção de ar condicionado- – AMGESP;

Maceió, em 05 de abril de 2019.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO AMGESP Nº 253/ 2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNI-ZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA DIFERENCIAL COMERCIO ATACADISTA LTDA.PROCESSO: 4105-549/2018PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N° AMGESP – 11.387/2018EXTRATO: Nº 364/2019

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM SEDE NA RUA MANOEL MAIA NO-BRE, Nº 281, CEP 57.050-120, FAROL, MACEIÓ/AL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 07.424.905/0001-38, NESTE ATO REPRESEN-TADO PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE WAGNER MORAIS DE LIMA, NOMEADO PELO DECRETO Nº 43.218, PUBLICADA NO DIÁ-RIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DE 01/09/2015, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 041.820.524-80;0CONTRATADA: L. CARLOS LINS DE LIMA, CNPJ: 03.719.446/0001-69, IE:24839913-6, SEDIADA NA AV. COMENDADOR LEÃO, 1417, POÇO, MACEIÓ-AL, CEP: 57025-000, TEL.: (82) 3202-6822 / 9982-8578, E-MAIL: [email protected], REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. LUIZ CARLOS LINS DE LIMA, PORTADOR DO CPF Nº 469.509.584-04 E RG Nº 699.818. OBJETO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO: LAVRAMOS O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA MODIFICAR A UNIDADE DE MEDIDA DO ITEM 13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 252/2019, PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 11.387/2018, PASSANDO A MESMA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ‘EMBALAGEM COM 500G’

BASE LEGAL: PARA CONSTAR E SURTIR SEUS EFEITOS JURÍDI-COS, LAVRA-SE O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SENDO UMA CÓPIA JUNTADA AO PROCESSO LICITATÓRIO.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 271/2019, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-TUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 1 – PLS Nº 009/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNI-ZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ABM HOSPI-TALAR EIRELI.PROCESSO: 4105-093/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.102/2019

ATA DE RP Nº 271/2019

EXTRATO: Nº 365/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM SEDE NA RUA MANO-EL MAIA NOBRE, Nº 281, CEP 57.050-120, FAROL, MACEIÓ (AL), INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 07.424.905/0001-38, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE, O SR. WAG-NER MORAIS DE LIMA, NOMEADO PELO DECRETO N° 41.362, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DE 03/08/2015, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ABM HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 22.554.493/0001-44, IE 27.149.850-1, sediada na Av. Coletora, nº 52 – Conj. Fernando Collor – Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP: 49160-000, tel.: (79) 3025-9988, e-mail: [email protected] / [email protected], neste ato representada por seu repre-sentante legal, Sr. Miguel Martins de Oliveira Ralin, portador do CPF nº 012.797.525-05 e RG nº 3.125.554-0 SSP/SE.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 1 – PLS Nº 009/2019;

VALOR TOTAL DA ARP: R$ 4.163,64 (Quatro mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201952

DATA DA ASSINATURA: 05 DE ABRIL DE 2019; BASE LEGAL: NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO Nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013; ITEM REGISTRADO:

Item do TR Especificação Marca/Modelo Unidade de Medida Quantidade Valor unitário Valor Total

06 Dexametasona elixir 0,1 mg/mLSOBRALRegistro

109630046FRASCO C/ 120 ml 2.652 1,57 4.163,64

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEMUNIDADE DE COMPRA SESAU Requisição mínima para utilização de ata. Requisição máxima para utilização de ata. TOTAL

06(exclusivo) frasco c/ 120mL 2.652 10% 50% 2.652

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 207/2019, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – PLS N° 049/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCES-SOS E A EMPRESA ESTRATTI VEGETAL FARMACIA E MANIPULAÇÃO EIRELI- ME.PROCESSO: 4105-401/2018PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.564/2018 ATA DE RP Nº 207/2019 EXTRATO: Nº 366/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM SEDE NA RUA MANOEL MAIA NOBRE, Nº 281, CEP 57.050-120, FAROL, MACEIÓ (AL), INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 07.424.905/0001-38, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE, O SR. WAGNER MORAIS DE LIMA, NOMEADO PELO DECRETO N° 41.362, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DE 03/08/2015, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ESTRATTI VEGETAL FARMACIA E MANIPULAÇÃO EIRELI- ME; CNPJ: 04.162.170/0001-23 Inscrição Estadual: 177.205.647.119, sediada à Avenida Waldir Felizola de Moraes, 1211, Jardim Sumaré – Araçatuba - SP, CEP: 16035-185; TEL: (18) 3621-7780; E-mail: [email protected], neste ato representada por seu representante legal, Sr. Fábio Coser Silva, portador do CPF nº 137.762.848-54 e RG nº 19.947.472-2 SSP/SP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – PLS N° 049/2018; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 141.414,88 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 05 DE ABRIL DE 2019; BASE LEGAL: NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO Nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item do TR Especificação Marca/Modelo Unidade de Medida Quantidade Valor unitário Valor Total

04 (exclusivo) Hidroclorotiazida susp. Oral especial-mente manipulada 5mg/mL

Manipulado Estratti Vegetali

Frasco 100 ml 1.208 R$ 13,00 R$ 15.704,00

07 Papaína sem necessidade de refrigera-ção, gel manipulado 2%

Manipulado Estratti Vegetali

Bisnaga 50g 9.559 R$ 5,12 R$ 48.942,08

09 Papaína sem necessidade de refrigera-ção, gel manipulado 10%

Manipulado Estratti Vegetali

Bisnaga 50g 9.927 R$ 5,80 R$ 57.576,60

10 (COTA) Papaína sem necessidade de refrigera-ção, gel manipulado 10%

Manipulado Estratti Vegetali

Bisnaga 50g 3.309 R$ 5,80 R$ 19.192,20

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM UNIDADE DE COMPRA SEPREV SERIS SESAU UNCISAL Requisição mínima para utili-

zação de AtaRequisição máxima para uti-lização de Ata TOTAL

04

(exclusivo)frasco c/ 100 mL 1.000 - 177 31 10% 50% 1.208

07 bisnaga 50g 75 150 9.236 98 10% 50% 9.559

09 bisnaga 50g 150 75 9.565 137 10% 50% 9.927

10

(cota)bisnaga 50g 50 25 3.189 45 10% 50% 3.309

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 53Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 21. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE A DESCRIÇÃO DO ITEM 19 DO PLS FOI RETIFICADA.PLS Nº 098/2019– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 21

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU TOTAL

01 Proximetacaína (Cloridrato) corílio 0,5% frasco c/ 5 mL 585 585

02 Bupivacaína (Cloridrato) associada à glicose anidra (PESA-DA) sol. inj. 0,5 % + 8%

amp 4 mL (embalagem este-relizada) 20.670 20.670

03 Cetilpiridínio Cloreto (enxaguatório bucal) sol. Bucal 0,5 mg/Ml frasco c/ 300 mL 39 39

04 Petrolato puro (vaselina líquida) liquido tópico frasco c/ 1000 mL 4.193 4.193

05 Propafenona sol. inj. 3,5 mg/mL amp 20 mL 1.170 1.170

06 Tenecteplase pó p/ sol. inj. 50mg seringa c/ 10 mL de diluente 59 59

07 Tiocolchicosídeo sol. inj. 2 mg/mL amp 2 mL 19.500 19.500

08 Dipirona (Sódica) sol. oral (gts) 500 mg/mL frasco c/ 10 mL 92.235 92.235

09 Fentanila associado com Droperidol sol. inj. 0,05 mg + 2,5 mg/mL fr-amp 10 mL 4.485 4.485

10 Morfina (Sulfato) sol. inj. 10 mg/mL amp 1 mL 48.848 48.848

11 Carbamazepina xarope 100 mg/ 5 mL frasco c/ 100 mL 741 741

12 Epinefrina sol. inj. 1 mg/mL amp 1 mL 56.901 56.901

13 Vigabatrina comp revestido 500mg comp revestido 8.190 8.190

14 Meclizina comp 25 mg comp 1.170 1.170

15 Metronidazol susp oral 40 mg/mL frasco c/ 100 mL 3.745 3.745

16 Trometamol (Cetorolaco) comp. Sublingual 10mg comp. sublingual 11.115 11.115

17 Trometamol (Sal Cetorolaco) sol. inj. 30 mg/mL amp 1 mL 1.209 1.209

18 Omeprazol pó p/ sol. inj. 40 mg fr-amp + diluente 148.785 148.785

19 Ondansetrona comp orodispersível 8mg comp orodispersível 7.215 7.215

20 Pentoxifilina comp 400 mg comp 2.730 2.730

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDI-MENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MONTAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE PNEUS . A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Com-pete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201954

PLS Nº 093/2019– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MONTAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE PNEUS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA ADEAL CBM

01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO DE PNEU. (veículo pequeno porte). SERVIÇO 450 50

02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BALANCEAMENTO DE PNEU. (veículo pequeno porte). SERVIÇO 450 200

03 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMBAGEM DE PNEU. (veículo pequeno porte). SERVIÇO 450 25

04 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE PNEU.(veículo pequeno porte). SERVIÇO 150 200

05 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO DE PNEU. (veículo médio porte). SERVIÇO 33 100

06 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BALANCEAMENTO DE PNEU.(veículo médio porte). SERVIÇO 33 200

07 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMBAGEM DE PNEU. (veículo médio porte). SERVIÇO 33 50

08 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE PNEU.(veículo médio porte). SERVIÇO 12 200

09 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALINHAMENTO DE PNEUS. (veículo grande porte). SERVIÇO 12 60

10 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BALANCEAMENTO DE PNEUS. (veículo grande porte). SERVIÇO 12 120

11 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMBAGEM DE PNEUS. (veículo grande porte). SERVIÇO 12 30

12 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE PNEUS. (veículo grande porte). SERVIÇO 5 120

ITEM DETRAN EMATER PGE PM SESAU SERIS SEPREV UNEAL TOTAL

01 285 14 136 26 80 100 1.141

02 380 20 544 180 40 100 1.914

03 120 4 240 35 40 100 1.014

04 416 12 136 118 40 100 1.172

05 100 30 172 1.095 100 35 1.665

06 100 60 688 2.855 50 35 4.021

07 100 30 344 843 50 35 1.485

08 100 60 172 3.093 50 35 3.722

09 80 12 50 24 36 30 24 328

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 55Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

10 80 24 288 58 36 30 24 672

11 80 12 33 18 30 12 227

12 80 24 50 78 18 30 12 417

Andréa Vitório Cavalcante Assessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 01. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padro-nização e racionalização.”

PLS Nº 100/2019– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 01

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA AMGESP ADEAL

01 MICROCOMPUTADOR - TIPO I. Descrição em anexo. UNIDADE 150 50

02 MICROCOMPUTADOR - TIPO II. Descrição em anexo. UNIDADE 20

03 MICROCOMPUTADOR - TIPO III . Descrição em anexo. UNIDADE 50 20

04 MONITOR LED 18. 5: Widescreen; UNIDADE 20

05 NOTEBOOK - TIPO I. Descrição em anexo. UNIDADE 5 5

06 NOTEBOOK - TIPO II. Descrição em anexo. UNIDADE 5 10

07PROJETOR MULTIMÍDIA 2.600 LÚMENS: Contraste de 3000:1;

UNIDADE 2 2

08PROJETOR MULTIMÍDIA 3.000 LÚMENS: sistema de projeção com tecnologia 3LCD ou DLP; UNIDADE 3 3

09SISTEMA NOBREAK 2. 200va: tensão nominal bivolt automático 115/127/220v;

UNIDADE 100

10

SISTEMA NOBREAK 3. 000va: potência real mínima 3. 000 watts; tensão nominal bivolt automático 115/127/220v; UNIDADE 100 1

11SWITCH FAST ETHERNET DE 24 PORTAS: gerenciável, inteligente e avançado; 24 portas 10/100 RJ-45 com detecção automática; UNIDADE 10 5

ITEM CGE DETRAN EMA-TER FAPEAL GAB. CI-

VIL IDERAL INMEQ IPA-SEAL PM SEA-

DES SECOM SEDUC

01 15 200 50 4 37 200 25

02 10 20 2 100 5 20

03 5 50 60 75 1 66 100 5

04 25 250 10 30 2 100 2 4

05 80 2 4 5

06 3 100 60 10 35 10 5 70 2 5

07 50 3

08 2 5 5 50 3 1 2

09 20 70 6 1 500 3 100

10 5 15 6 1 50 2 6

11 2 2 10 1 80 2 6

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201956

ITEM SEDE-TUR SELAJ SEFAZ SERIS SEMU-

DHSE-

TRAND SESAU SSP SE-PLAG

SE-PREV UNEAL TOTAL

01 70 50 1.250 68 70 2.239

02 15 30 938 40 1.200

03 30 1.000 30 30 15 938 200 50 5 20 2.750

04 10 15 200 30 30 15 63 20 50 68 130 1.074

05 20 31 18 15 10 195

06 10 3 70 20 40 15 31 10 15 10 539

07 5 13 15 14 104

08 4 2 3 5 4 1 13 13 14 133

09 10 15 10 20 5 63 100 14 1.037

10 5 15 40 4 4 25 3 10 14 306

11 5 10 30 6 10 50 15 22 266

Andréa Vitório Cavalcante Assessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 03. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padro-nização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 03 DO PLS (CARTUCHO HP C1823D (23): COLORIDO); ITEM 04 DO PLS (CARTUCHO HP C6614D (20): Preta.); ITEM 06 DO PLS (CARTUCHO HP C8727AB (27): Preta.); ITEM 07 DO PLS (CARTUCHO HP DeskJet 840C (C6625a): colorido); ITEM 08 DO PLS (CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP CZ113AB: PRETO E ITEM 09 (CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP CZ115AB: MAGENTA) FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES PARA ESSES ITENS.

PLS Nº 099/2019– AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 03

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CGE DER

01 CARTUCHO TONER HP Q6003A: MAGENTA, IMPRESSORA LASERJET CM 1015 MFP. UNIDADE

02 CARTUCHO HP 78 (C6578AL): colorido. UNIDADE 10

03 CARTUCHO HP C6615NL / C6615DL (15): Preta. UNIDADE 10

04 CARTUCHO TONER HP CE320AB: PRETO, UNIDADE

ITEM FAPEAL SECOM SESAU TOTAL

01 10 10

02 10

03 10

04 25 25

Andréa Vitório Cavalcante Assessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MOLHOS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padro-nização e racionalização.”

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 57Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PLS Nº 101/2019– AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MOLHOS)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM POL.

CIVIL SEDUC SERIS SESAU TOTAL

01 MOLHO DE TOMATE: EMABALAGEM COM NO MÍNIMO DE 340g 1.200 1.000 3.000 30.000 15.250 50.450

02 MOLHO DE PIMENTA EMABALAGEM COM 150ml 300 300 1.000 2.598 4.198

03 MOLHO DE SOJA: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500ml 3.000 1.000 354 4.354

04 MOLHO INGLÊS: EMABALAGEM COM 150ml 300 500 1.500 4.870 7.170

05 MOSTARDA: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 200ml 500 500 1.500 4.748 7.248

06 MOLHO DE TOMATE TRADI-CIONAL E PENEIRADO: EMBALAGEM COM 2kg 400 1.000 10.000 11.400

07 EXTRATO DE TOMATE: EMBALAGEM COM 2kg 600 1.000 3.000 15.000 5.144 24.744

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.555/2017Processo nº 140.566-741/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTA-ÇÃO E LICAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS destinados à EMATER.

PROPOSTA VENCEDORA:

Lote 01:

EMPRESA

BARRETOS EVENTOS PRODUCOES & TURISMO EIRELI - EPP

CNPJ: 11.718.029/0001-20

Item 01:Valor Mensal: R$ 100,00 (cem reais); Valor Anual: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Item 02: Valor Mensal: R$ 47,00 (quarenta e sete reais)Valor Anual: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais)

Item 03:Valor Mensal: R$ 47,00 (quarenta e sete reais)Valor Anual: R$7.050,00 (sete mil e quinhentos reais)

Item 04:Valor Mensal: 27,00 (vinte e sete reais)Valor Anual: 8.100,00 (oito mil e cem reais)

Item 05: Valor Mensal: 500,00 (quinhentos reais)Valor Anual: 500,00 (quinhentos reais)

Item 06:Valor Mensal: 250,00 (duzentos e cinquenta reais)Valor Anual: 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Valor Total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

*Republicado por incorreção.

Maceió, 03 de Abril de 2019.

Cecília Ataíde Gonçalves CostaAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 11.455/2018Processo nº 41506-464/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tercei-rizados de natureza continuada de limpeza e conservação, vigilância, portaria e copeiragem, destinadas a ITEC.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Lote 01:

EMPRESA

APROVVE CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 13.820.328/0001-04

item 01:Valor mensal: R$ 7.941,66 (sete mil novecentos e quarenta e um e ses-senta e seis centavos);

Valor global: R$ 95.299,92 (noventa e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Valor total: R$ 95.299,92 (noventa e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Lote 02:

EMPRESA

GUARNECE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

CNPJ: 14.634.867/0001-03

ITEM 01: Valor mensal: R$ 6.743,28 (seis mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos);

Valor global: R$ 80.919,36 (oitenta mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).

ITEM 02: Valor mensal: R$ 7.225,98 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos);

Valor global: R$ 86.711,76 (oitenta e seis mil setecentos e onze reais e setenta e seis centavos).

Valor total: R$ 167.631,12 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e doze centavos).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201958

Lote 03:

EMPRESA

ANCORA SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI

CNPJ: 14.197.614/0001-10

item 01:Valor mensal: R$ 4.956,80 (quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

Valor global: R$ 59.481,60 (cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Valor total: R$ 59.481,60 (cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Lote 04:

EMPRESA

SANTOS & SILVA SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 07.139.196/0001-49

item 01:Valor mensal: R$ 2.328,02 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e dois centavos);

Valor global: R$ 27.936,24 (vinte e sete mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).

Valor total: R$ 27.936,24 (vinte e sete mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 350.348,88 (trezentos e cinquenta mil trezen-tos e quarenta e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

*Republicado por incorreção.

Maceió, 05 de abril de 2018.

Priscilla SantiagoAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 11.199/2018Processo nº 2000-11751/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

PROPOSTAS VENCEDORAS

Itens: 06 e 07

EMPRESA

T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITAL

CNPJ: 10.696.932/0001-74

ITEM 06: Valor unitário: R$ 89,30 (Oitenta e nove reais e trinta centavos); Valor total do item: R$ 1.538.192,50 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

ITEM 07: Valor unitário: R$ 89,30 (Oitenta e nove reais e trinta centavos); Valor total do item: R$ 69.207,50 (Sessenta e nove mil, duzentos e sete reais e cin-quenta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 1.607.400,00 (Um milhão, seiscentos e sete mil e quatro-centos reais).

Item: 12

EMPRESA

MEDICAH COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 11.195.977/0001-28

ITEM 03: Valor unitário: R$ 1,03 (Um real e três centavos);

Valor total do item: R$ 11.865,60 (Onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 11.865,60 (Onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

Item: 08

EMPRESA

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP

CNPJ: 12.418.191/0001-95

ITEM 08: Valor unitário: R$ 3,53 (Três reais e cinquenta e três centavos);

Valor total do item: R$ 52.118,97 (Cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos).

VALOR TOTAL: R$ 52.118,97 (Cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos).

Item: 03

EMPRESA

ABM HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 22.554.493/0001-44

ITEM 03: Valor unitário: R$ 15,61 (Quinze reais e sessenta e um centavos);

Valor total do item: R$ 2.809,80 (Dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 2.809,80 (Dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta cen-tavos).

Itens: 09, 11 e 13

EMPRESA

SO SAUDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 19.775.313/0001-01

ITEM 09: Valor unitário: R$ 4,74 (Quatro reais e setenta e quatro centavos)

Valor total do item: R$ 20.481,54 (Vinte mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

ITEM 11: Valor unitário: R$ 19,30 (Dezenove reais e trinta centavos);

Valor total do item: R$ 34.740,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais).

ITEM 13: Valor unitário: R$ 0,15 (Quinze centavos);

Valor total do item: R$ 31.556,10 (Trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).

VALOR TOTAL: R$ 66.021,54(Sessenta e seis mil e vinte e um reais e cinquen-ta e quatro centavos).

Item 01

EMPRESA

IMPACTO MED EIRELI

CNPJ: 30.109.731/0001-30

ITEM 01: Valor unitário: R$ 1,08 (Um real e oito centavos);

Valor total do item: R$ 19.569,60 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 19.569,60 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.759.785,51 (Um milhão, setecentos e cin-quenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

Maceió, 04 de abril de 2019.

Washington Luiz Costa JuniorPregoeiro

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 59Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.071/2019Processo nº 2000-876/2019

OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, destinados a SESAU.

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 02:

EMPRESA

ANA PATRICIA VIEIRA COSTA

CNPJ: 19.791.538/0001-90

ITEM 02: Valor unitário: R$ 27,00 (vinte e sete reais).

Valor global: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais).

Valor total adjudicado: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais).

Item 03:

EMPRESA

CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES

CNPJ: 13.441.051/0002-81

ITEM 03: Valor unitário: R$ 55,60 (cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).

Valor global: R$ 6.672,00 (seis mil seiscentos e setenta e dois reais).

Valor total adjudicado: R$ 6.672,00 (seis mil seiscentos e setenta e dois reais).

Item 09:

EMPRESA

GLOBALMED COMÉRCIO E SERIÇOS EIRELI

CNPJ: 24.191.943/0001-07

ITEM 09: Valor unitário: R$ 56,0208 (cinquenta e seis mil duzentos e oito déci-mos de milésimos de centavos).

Valor global: R$ 26.890,00 (vinte e seis mil oitocentos e noventa reais).

Valor total adjudicado: R$ 26.890,00 (vinte e seis mil oitocentos e noventa reais).

Item 12:

EMPRESA

FAGMED – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 09.079.298/0001-41

ITEM 12: Valor unitário: R$ 57,32 (cinquenta e sete reais e trinta e dois centa-vos).

Valor global: R$ 6.878,40 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

Valor total adjudicado: R$ 6.878,40 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 46.920,40 (quarenta e seis mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos).

Maceió, 05 de abril de 2019

Priscilla SantiagoAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.005/2018Processo nº 4105-393/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (02) -PLS-102/2016

PROPOSTAS VENCEDORASItens 02,03 e 05

EMPRESA

IMPACTO MED EIRELI

CNPJ: 30.109.731/0001-30

ITEM 02: Valor unitário R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos); Valor total do item: R$ 372.005,04 (trezentos e setenta e dois mil, cinco reais e quatro centavos).

ITEM 03: Valor unitário R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos); Valor total do item: R$ 79.995,63 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).

ITEM 05: Valor unitário R$ 0,39 (trinta e nove centavos); Valor total do item: R$ 36.735,89 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Valor global: R$ 488,736,56 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Itens 04, 06, 08 e 10

EMPRESA

ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA

CNPJ: 04.890.798/0001-45

ITEM 04: Valor unitário R$ 0,37 (trinta e sete centavos); Valor total do item: R$ 104.002,30 (cento e quatro mil, dois reais e trinta centavos).

ITEM 06: Valor unitário R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos); Valor total do item: R$ 161.166,09 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e nove centavos).

ITEM 08: Valor unitário R$ 0,76 (setenta e seis centavos); Valor total do item: R$ 160.115,28 (cento e sessenta mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos).

ITEM 10: Valor unitário R$ 1,60 (um real e sessenta centavos); Valor total do item: R$ 124.372,80 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Valor global: R$ 549.656,47 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Item 07

EMPRESA

GLEYDSON DIEGO DA SILVA SANTOS

CNPJ: 22.852.210/0001-40

ITEM 07: Valor unitário R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos); Valor total do item: R$ 53.819,70 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e setenta centavos).

Valor global: R$ 53.819,70 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e setenta centavos).

Item 09

EMPRESA

BELBI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.890.798/0001-45

ITEM 09: Valor unitário R$ 0,80 (oitenta centavos); Valor total do item: R$ 56.180,80 (cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos).

Valor global: R$ 56.180,80 (cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos).

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 201960

Item 11

EMPRESA

QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAUDE LTDA

CNPJ: 10.631.897/0001-05

ITEM 11: Valor unitário R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos); Valor total do item: R$ 42.494,04 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

Valor global: R$ 42.494,04 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.190.887,56 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Priscilla Mayara Santiago Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.590/2018Processo nº 4105-547/2018

OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Limpeza (02) – PLS Nº 067/2018, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01:

EMPRESA

MARVIN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 15.136.669/0001-82

ITEM 01: Valor unitário: R$ 86,48 (Oito reais e quarenta e oito centavos);

Valor global: R$ 55.606,64 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e ses-senta e quatro centavos).

Valor total: R$ 55.606,64 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Itens 02, 08, 16, 17, 28, 29, 32 e 33:

EMPRESA

NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 22.280.916/0001-85

ITEM 02: Valor unitário: R$ 9,13 (Nove reais e treze centavos);

Valor global: R$ 9.011,31 (Nove mil, onze reais e trinta e um centavos).

ITEM 08: Valor unitário: R$ 55,43 (Cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

Valor global: R$ 71.892,71 (Setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos).

ITEM 16: Valor unitário: R$ 8,75 (Oito reais e setenta e cinco centavos);

Valor global: R$ 61.871,25 (Sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).

ITEM 17: Valor unitário: R$ 8,73 (Oito reais e setenta e três centavos);

Valor global: R$ 20.576,61 (Vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e ses-senta e um centavos).

ITEM 28: Valor unitário: R$ 7,92 (Sete reais e noventa e dois centavos);

Valor global: R$ 70.717,68 (Setenta mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).

ITEM 29: Valor unitário: R$ 7,93 (Sete reais e noventa e três centavos);

Valor global: R$ 23.599,68 (Vinte e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

ITEM 32: Valor unitário: R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 101.413,50 (Cento e um mil, quatrocentos e treze reais e cin-quenta centavos).

ITEM 33: Valor unitário: R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 31.288,50 (Trinta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

Valor total: R$ 390.371,24 (Trezentos e noventa mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Itens 03, 13, 26, 27 e 31:

EMPRESA

DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 17.602.864/0001-86

ITEM 03: Valor unitário: R$ 11,60 (Onze reais e sessenta centavos);

Valor global: R$ 28.141,60 (Vinte e oito mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).

ITEM 13: Valor unitário: R$ 15,09 (Quinze reais e nove centavos);

Valor global: R$ 44.485,32 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cin-co reais e trinta e dois centavos).

ITEM 26: Valor unitário: R$ 14,10 (Quatorze reais e dez centavos);

Valor global: R$ 312.554,70 (Trezentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).

ITEM 27: Valor unitário: R$ 12,44 (Doze reais e quarenta e quatro centavos);

Valor global: R$ 22.155,61 (Vinte e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

ITEM 31: Valor unitário: R$ 17,82 (Dezessete reais e oitenta e dois centavos);

Valor global: R$ 15.966,72 (Quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).

Valor total: R$ 423.303,98 (Quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e três reais e noventa e oito centavos).

Itens 04, 10 e 11:

EMPRESA

ORIGINAL CLEAN SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL E EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ: 12.868.901/0001-89

ITEM 04: Valor unitário: R$ 18,99 (Dezoito reais e noventa e nove centavos);

Valor global: R$ 58.223,34 (Cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).

ITEM 10: Valor unitário: R$ 51,32 (Cinquenta e um reais e trinta e dois centa-vos);

Valor global: R$ 174.334,04 (Cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

ITEM 11: Valor unitário: R$ 51,32 (Cinquenta e um reais e trinta e dois centa-vos);

Valor global: R$ 37.309,64 (Trinta e sete mil, trezentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Valor total: R$ 269.867,02 (Duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessen-ta e sete reais e dois centavos).

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 61Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Itens 05, 18, 19, 24 e 25:

EMPRESA

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE

CNPJ: 08.158.664/0001-95

ITEM 05: Valor unitário: R$ 1,00 (Um real);

Valor global: R$ 61.201,00 (Sessenta e um mil e duzentos e um reais).

ITEM 18: Valor unitário: R$ 2,99 (Dois reais e noventa e nove centavos);

Valor global: R$ 82.927,65 (Oitenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).

ITEM 19: Valor unitário: 2,99 (Dois reais e noventa e nove centavos);

Valor global: R$ 27.639,56 (Vinte e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

ITEM 24: Valor unitário: R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 382.590,00 (Trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e no-venta reais).

ITEM 25: Valor unitário: R$ 7,53 (Sete reais e cinquenta e três centavos);

Valor global: R$ 11.754,33 (Onze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos).

Valor total: R$ 566.112,54 (Quinhentos e sessenta e seis mil, cento e doze reais e cinquenta e quatro centavos).

Itens 09, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 30, 34 e 35:

EMPRESA

KIOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 10.887.669/0001-09

ITEM 09: Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais);

Valor global: R$ 25.920,00 (Vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais).

ITEM 14: Valor unitário: R$ 21,00 (Vinte e um reais);

Valor global: R$ 29.673,00 (Vinte e nove mil e seiscentos e setenta e três reais).

ITEM 15: Valor unitário: R$ 21,00 (Vinte e um reais);

Valor global: R$ 9.891,00 (Nove mil e oitocentos e noventa e um reais).

ITEM 20: Valor unitário: R$ 28,00 (Vinte e oito reais);

Valor global: R$ 167.720,00 (Cento e sessenta e sete mil e setecentos e vinte reais).

ITEM 21: Valor unitário: R$ 28,00 (Vinte e oito reais);

Valor global: R$ 52.640,00 (Cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta reais).

ITEM 22: Valor unitário: R$ 28,00 (Vinte e oito reais);

Valor global: R$ 451.388,00 (Quatrocentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e oito reais).

ITEM 23: Valor unitário: R$ 28,00 (Vinte e oito reais);

Valor global: R$ 9.436,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais).

ITEM 30: Valor unitário: R$ 16,48 (Dezesseis reais e quarenta e oito centavos);

Valor global: R$ 102.291,36 (Cento e dois mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).

ITEM 34: Valor unitário: R$ 9,50 (Nove reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 92.235,50 (Noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

ITEM 35: Valor unitário: R$ 9,50 (Nove reais e cinquenta centavos);

Valor global: R$ 30.742,00 (Trinta mil e setecentos e quarenta e dois reais).

Valor total: R$ 971.936,86 (Novecentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).

Item 12:

EMPRESA

SINTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS LTDA

CNPJ: 14.563.405/0001-42

ITEM 12: Valor unitário: R$ 11,00 (Onze reais);

Valor global: R$ 543.378,00 (Quinhentos e quarenta e três mil e trezentos e setenta e oito reais).

Valor total: R$ 543.378,00 (Quinhentos e quarenta e três mil e trezentos e setenta e oito reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 3.220.576,28 (Três milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

*Republicado por incorreção

Maceió, 04 de Abril de 2019.

Bianca Maria Carvalho de AlmeidaAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.424/2018Processo nº 4105-548/2018

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (01) – PLS 066/2018, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 04 e 12:

EMPRESA

MULTCODI DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 03.298.936/0001-39

ITEM 04:

Valor unitário: R$ 11,23(onze reais e vinte e três centavos);

Valor global: R$ 22.482,46(vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

ITEM 12:

Valor unitário: R$ 14,95(quatorze reais e noventa e cinco centavos);

Valor global: R$ 28.419,95(vinte e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).

Valor total: R$ 50.902,41 (cinqüenta mil, novecentos e dois reais e quarenta e um centavos).

Itens 05, 06, 07, 09 e 14:

EMPRESA

MACHADO ARMARINHOS LTDA

CNPJ: 24.175.062/0001-88

ITEM 05:

Valor unitário: R$ 6,19(seis reais e dezenove centavos);

Valor global: R$ 2.228,40(dois mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta cen-tavos)

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira8 de abril de 201962

ITEM 06:

Valor unitário: R$ 7,09(sete reais e nove centavos);

Valor global: R$ 2.282,98(dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

ITEM 07:Valor unitário: R$ 3,25(três reais e vinte e cinco centavos);Valor global: R$ 936,00(novecentos e trinta e seis reais).

ITEM 09: Valor unitário: R$ 17,69(dezessete reais e sessenta e nove centavos);Valor global: R$ 64.426,98(sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e oito centavos)

ITEM 14: Valor unitário: R$ 2,58(dois reais e cinqüenta e oito centavos);Valor global: R 8.204,40 (oito mil, duzentos e quatro reais e quarenta centavos).

Valor total: R$ 78.078,76(setenta e oito mil, setenta e oito reais e setenta e seis centavos).

Itens 15 e 16:

EMPRESA

TEM DE TUDO COMERCIO EM GERAL EIRELICNPJ: 28.164.557/0001-87

ITEM 15:

Valor unitário: R$ 107,00 (cento e sete reais);

Valor global: R$ 110.638,00(cento e dez mil, seiscentos e trinta e oito reais).

ITEM 16:

Valor unitário: R$ 107,00 (cento e sete reais);

Valor global: R$ 36.808,00(trinta e seis mil, oitocentos e oito reais).

Valor total: R$ 147.446,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

Itens 17:

EMPRESA

JOAO BOSCO DE LIMA 00025045845

CNPJ: 19.414.808/0001-43

ITEM 17:

Valor unitário: R$ 260,00(duzentos e sessenta reais);

Valor global: R$ 1.014.520,00(um milhão, quatorze mil e quinhentos e vinte reais).

Valor total: R$ 1.014.520,00(um milhão, quatorze mil e quinhentos e vinte reais).

Itens 18:

EMPRESA

B.P.N. COMERCIAL LTDA

CNPJ: 04.005.280/0001-81

ITEM 18:

Valor unitário: R$ 299,98(duzentos e noventa e nove reais e noventa e oito cen-tavos)

Valor global: R$ 71.995,20(setenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Valor total: R$ 71.995,20(setenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Itens 25 e 26:

EMPRESA

STORE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 13.990.290/0001-00

ITEM 25:

Valor unitário: R$ 417,57(quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete cen-tavos);

Valor global: R$ 433.855,23(quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e cin-qüenta e cinco reais e vinte e três centavos).

ITEM 26:

Valor unitário: R$ 417,57(quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete cen-tavos);

Valor global: R$ 79.755,87(setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e sete reais).

Valor total: R$ 513.611,10(quinhentos e treze mil, seiscentos e onze reais e dez centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.876.553,47(um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos).

*Republicado por incorreção.

Maceió, 05 de Abril de 2019.

Cecília Ataíde Gonçalves CostaPregoeira

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 177/2019

Processo: 1101-3576/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.180/2019;Tipo: Menor preço por lote;Objeto: Prestação de serviço de vigilância armada;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1295/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.181/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontoló-gico (17) – PLS 162/2017;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1673/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.182/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de sacos para resíduo hospitalar – PLS 217/2018;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-27796/2013;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.183/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de equipamentos;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 1500-40203/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.184/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de equipamentos de gravação digital de vídeo;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 14:00h, horário de Brasília.

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Maceió - segunda-feira8 de abril de 2019 63Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Processo: 4105-1657/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.185/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (ae-rossol e solução inalatória) – PLS 205/2018;Data de realização: 24 de abril de 2019, às 14:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 05 de abril de 2019.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 021/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. 4105-27/2019.Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (06) – PLS 232/2018 conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PRO-CESSOS - AMGESP.

O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.

Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoal- mente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.

Maceió, 05 de abril de 2019.

Brenda Pedrosa Brandão SáAssessora Técnica