GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
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Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA
(Montantes expressos em euros, exceto quando indicado)
1. Informações Gerais
A Groupama Seguros de Vida, S.A. (adiante designada por Groupama Vida ou Companhia) foi
constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objetivo de desenvolver
a atividade do ramo Vida em Portugal.
A Companhia encontra-se registada em Portugal sob o NIF 502661313 e matriculada na
Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na Avenida de Berna, 24-D, Lisboa.
A Companhia dedica-se ao exercício da atividade de seguros para o ramo Vida para o qual
obteve a devida autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF). A sua atividade é exercida em Portugal.
Situação económica internacional
A actividade económica global registou um crescimento de 3.7% em 2017, mantendo o ritmo do
ano anterior. A contribuir para este crescimento muito contribuíram os valores dos Estados
Unidos, Europa e Ásia. O comércio mundial cresceu apoiado por uma recuperação do
investimento, particularmente entre as economias desenvolvidas, e o aumento da produção
industrial na Ásia.
O cenário consensual entre os analistas e as principais entidades de pesquisa económica,
aponta para que 2018 se afirme um ano de maior crescimento, não obstante os riscos
potenciais que se adivinham. O maior dinamismo deverá decorrer nas economias
desenvolvidas, mas também nos mercados emergentes, ainda que estes possam ter um
comportamento heterogéneo fruto do ambiente financeiro mais restritivo (subidas de taxas nos
EUA) e de um eventual impacto esperado pela reforma tributária da Administração Trump.
Em termos globais, as perspectivas para 2018 são elevadas, na medida em que se está a
incorporar o regresso a tendências de uma maior normalidade: lenta elevação da inflação,
inversão do ciclo das commodities, taxa de juro mais elevadas,
Situação económica nacional
A economia portuguesa registou um crescimento de cerca de 2.7% em 2017, registando mais
1.,2 p.p. que no ano anterior, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE).
2017 foi o ano de maior crescimento desde a adesão ao Euro.
A economia terá crescido impulsionada pelo aumento da procura interna, e contribuiu para o
crescimento do PIB. Este aumento da procura interna vem do investimento, uma vez que a
procura externa líquida teve um comportamento ligeiramente negativo.
Para o crescimento anual da economia destaca-se a aceleração do consumo privado. O
consumo público praticamente não teve oscilação.
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As exportações portuguesas em 2017, cresceram muito mais do que o comércio internacional,
o que significa que há uma base de sustentabilidade forte da evolução económico-financeira
nacional.
No que diz respeito à taxa de desemprego, verificou-se um significativo decréscimo de 2.2 p.p.
tendo obtido um valor de 8.0%. Este nível de desemprego corresponde ao mais baixo valor
desde julho de 2004.
A taxa de inflação de 1.4% em 2017, acima da taxa média de 0.6% registada em 2016, foi
influenciada pelo comportamento positivo dos preços dos produtos energéticos, mantendo-se
quase inalterados os preços dos produtos alimentares.
2. Bases de apresentação das demonstrações financeiras e principais políticas
contabilísticas adotadas
2.1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras apresentadas reportam-se ao exercício findo em 31 de
Dezembro de 2017 e foram preparadas de acordo com o Plano de Contas para as Empresas
de Seguros, emitido pela ASF e aprovado pela Norma Regulamentar n.º 10/2017 – R de 15 de
Setembro, e ainda de acordo com as normas relativas à contabilização das operações das
empresas de seguros estabelecidas pela ASF.
Este plano de contas, atualmente em vigor, introduziu as Normas Internacionais de
Contabilidade e Reporte Financeiro (“IAS/IFRS”) em vigor tal como adotados na União
Europeia, exceto a IFRS 4 - Contratos de Seguro, relativamente à qual apenas são adotados
os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros. As
IAS/IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards
Board (“IASB”) e as interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting
Interpretation Committee (“IFRIC”), e pelos respetivos órgãos antecessores.
Tal como descrito abaixo, na nota 2.2, a Companhia adotou na preparação destas
demonstrações financeiras, as normas contabilísticas emitidas pelo IASB e as interpretações
do IFRIC de aplicação obrigatória desde 1 de Janeiro de 2016. Esta adoção teve impacto em
termos de apresentação das demonstrações financeiras e das divulgações, não originando, no
entanto, alterações de políticas contabilísticas, nem afetando a posição financeira da
Companhia.
As demonstrações financeiras estão expressas em euros (exceto, quando indicado) e estão
preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com exceção dos ativos registados ao
justo valor, nomeadamente ativos financeiros e imóveis de rendimento. Os restantes ativos e
passivos são registados ao custo amortizado ou ao custo histórico.
A preparação de demonstrações financeiras requer que a Companhia efetue julgamentos e
estimativas e utilize pressupostos que afetam a aplicação das políticas contabilísticas e os
montantes de rendimentos, gastos, ativos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou
diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as atuais estimativas e
julgamentos. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento ou complexidade ou onde
são utilizados pressupostos e estimativas significativas na preparação das demonstrações
financeiras encontram-se analisadas na nota 3.
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As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 20 de
Março de 2018.
2.2. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas e/ou alteradas:
No decorrer do período de 2017 foram efetuadas alterações em determinadas normas
contabilísticas, nomeadamente:
IAS 7 – “Revisão das divulgações” - Esta alteração que é parte do projeto de revisão
das divulgações introduz uma divulgação adicional relativa às variações dos passivos
de financiamento desagregados entre as transações que deram origem a movimentos
de caixa e outros movimentos (com um adequado grau de detalhe), e a forma como
estas conciliam com os fluxos de caixa das atividades de financiamento, apresentados
na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1990 de 6
de novembro.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.
IAS 12 – “Reconhecimento de impostos diferidos ativos” - Esta alteração clarifica a
forma de:
a) contabilizar impostos diferidos ativos relacionados com ativos mensurados ao
justo valor;
b) como estimar os lucros tributáveis futuros quando existem diferenças
temporárias dedutíveis; e
c) como avaliar a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos, quando existem
restrições na lei fiscal.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1989 de 6
de novembro.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.
Novas normas endossadas pela UE, mas ainda não efetivas
IFRS 9 – “Instrumentos Financeiros”
A IFRS 9 substitui a IAS 39 – ‘Instrumentos financeiros: reconhecimento e
mensuração’ e introduz alterações no que se refere:
a) À classificação e mensuração dos ativos financeiros, introduzindo uma
simplificação na classificação com base no modelo de negócio definido pela
gestão;
b) Ao reconhecimento da componente de “own credit risk” na mensuração
voluntária de passivos ao justo valor;
c) Ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber, com base no
modelo de perdas estimadas em substituição do modelo de perdas incorridas;
e
d) Às regras da contabilidade de cobertura, que se pretende que estejam mais
alinhadas com o racional económico da cobertura de riscos definido pela
Gestão.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2016/2067 de
22 de novembro.
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Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018, sendo
permitida a adoção antecipada.
As entidades cuja atividade predominante seja a de seguradora podem recorrer ainda a
uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021, a qual é opcional e aplicável
às demonstrações financeiras consolidadas de um Grupo, quando este inclui uma
entidade seguradora, conforme “carve in” da União Europeia.
IFRS 15 – “Rédito de contratos com clientes”
Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou
prestação de serviços a clientes, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a
obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante
que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na
“metodologia das 5 etapas”. Esta norma prevê ainda o tratamento específico para
transações como: contratos à consignação; acordos de recompra; direito de devolução;
concessões de licenças; garantias; agenciamento; etc.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2016/1905 de
22 de novembro.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018, sendo
permitida a adoção antecipada.
IFRS 16 – ”Locações”
A IFRS 16 substitui a IAS 17 – “Locações” e as interpretações associadas, com
impacto significativo na contabilização efetuada pelos locatários que passam a ser
obrigados a reconhecer para todos os contratos de locação, um passivo de locação
correspondente aos pagamentos futuros das rendas da locação e um ativo relativo ao
“direito de uso”. Estão previstas isenções a este tratamento contabilístico para as
locações de curto prazo (< 12 meses) e de ativos de baixo valor (< 5.000 USD). A
definição de um contrato de locação também foi revista, sendo baseada no “direito de
controlar o uso de um ativo identificado”. No que se refere ao regime de transição, a
IFRS 16 pode ser aplicada retrospetivamente ou pode ser seguida uma abordagem
retrospetiva simplificada.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1986 de
31 de outubro.
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Alterações às normas endossadas pela UE, mas ainda não efetivas
IFRS 4 – “Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)”
Esta alteração atribui a opção de reconhecimento em Outro rendimento integral, por
oposição ao reconhecimento em resultados do período, da volatilidade que resulte da
aplicação da IFRS 9, antes da entrada em vigor da IFRS 17 – “Contratos de seguro”
(opção concedida às entidades que negoceiam contratos de seguro). As entidades cuja
atividade predominante seja a de seguradora podem recorrer ainda a uma isenção
temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021, a qual é opcional e aplicável às
demonstrações financeiras consolidadas de um Grupo, quando este inclui uma
entidade seguradora, conforme “carve in” da União Europeia.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º 2017/1988 de 3
de novembro.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
IFRS 15 – “Rédito de contratos com clientes – clarificações”
Esta alteração corresponde a clarificações introduzidas à IFRS 15 e referem-se a
indicações adicionais a seguir na: i) determinação das obrigações de desempenho de
um contrato; ii) determinação do momento do reconhecimento do rédito de uma licença
de propriedade intelectual; iii) identificação dos indicadores para a classificação da
relação principal versus agente; e iv) seleção dos novos regimes transitórios previstos
para a adoção da IFRS 15.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Regulamento (CE) N.º2017/1987 de 31
de outubro.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
IAS 40 – “Transferência de propriedades de investimento”
Esta alteração clarifica que a transferência de ativos só pode ser efetuada (de e para a
categoria de propriedades de investimento) quando existe evidência da sua alteração
de uso, sendo que a alteração de intenção da gestão não é suficiente para efetuar a
transferência.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
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IFRS 2 – “Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseadas em
ações”
Esta alteração clarifica as bases de mensuração das transações de pagamentos
baseados em ações que são liquidadas financeiramente (“cash-settled”),assim como a
contabilização de modificações a um plano de pagamentos baseado em ações, que
alteram a sua classificação de liquidado financeiramente (“cash-settled”) para liquidado
com capital próprio (“equity-settled”). Uma alteração adicional é a introdução de uma
exceção aos princípios da IFRS 2, a qual passa a exigir que um plano de pagamentos
baseado em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio
(“equiysettled”), quando o empregador seja obrigado a reter um montante do valor do
plano para pagamento do imposto a que o empregado está sujeito, e pagar a quantia à
autoridade fiscal.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
IFRS 9 – “Elementos de pré-pagamento com compensação negativa”
Esta alteração permite a classificação /mensuração de ativos financeiros ao custo
amortizado mesmo que incluam condições que permitem o pagamento antecipado por
um valor de contraprestação inferior ao valor nominal (“compensação negativa”),
tratando-se de uma isenção aos requisitos previsto na IFRS 9 para a classificação de
ativos financeiros ao custo amortizado. Adicionalmente, também é clarificado que
quando se verifique uma modificação às condições de um passivo financeiro que não
dê origem ao desreconhecimento, a diferença de mensuração tem de ser registada de
imediato nos resultados do exercício.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.
IAS 28 – “Investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos”
Esta alteração clarifica que os investimentos de longo-prazo em associadas e
empreendimentos conjuntos (componentes do investimento de uma entidade em
associadas e empreendimentos conjuntos), que não estão a ser mensurados através
do método de equivalência patrimonial, são contabilizados segundo a IFRS 9. Esta
clarificação determina que os investimentos de longo-prazo em associadas e
empreendimentos conjuntos estejam sujeitos às regras de imparidade da IFRS 9
(modelo das 3 fases das perdas esperadas), antes de ser considerado para efeitos de
teste de imparidade ao investimento global numa associada ou empreendimento
conjunto, quando existam indicadores de imparidade.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.
Ciclo anual de melhorias 2014-2016
IFRS 1 – “Primeira adoção das IFRS”
Esta melhoria elimina as isenções temporárias previstas na transição para as IFRS,
para a IFRS 7 (divulgações respeitantes ao período comparativo e transferências de
ativos financeiros), IFRS 10 (disposições transitórias respeitantes a entidades de
investimento) e IAS 19 (informação comparativa relativa à análise de sensibilidade das
obrigações de benefícios definidos), uma vez que estas já não são aplicáveis ao abrigo
das respetivas normas.
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Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso .
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
IFRS 12 – “Divulgações de interesses noutras entidades”
Esta melhoria clarifica que o âmbito da IFRS 12 inclui participações financeiras em
subsidiárias, associadas e/ou empreendimentos conjuntos que fazem parte de grupos
detidos para alienação (no âmbito da IFRS 5) e que a isenção da IFRS 12 respeita
apenas à divulgação de informação financeira resumida destas entidades.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2017.
IAS 28 – “Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos”
Esta melhoria clarifica que os investimentos em associadas ou empreendimentos
conjuntos detidos por uma sociedade de capital de risco podem ser mensurados ao
justo valor de acordo com a IFRS 9, de forma individual. A melhoria esclarece ainda
que uma entidade que não é uma entidade de investimento, mas que detém
investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos que são entidades de
investimento, pode manter a mensuração ao justo valor da participação que essas
associadas ou empreendimentos conjuntos têm nas suas próprias subsidiárias, na
aplicação do método da equivalência patrimonial.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
Ciclo anual de melhorias 2015-2017
IAS 23 – “Custos de empréstimos obtidos”
Esta melhoria clarifica que na determinação da taxa de média ponderada dos custos de
empréstimos genéricos obtidos, para capitalização nos ativos qualificáveis, devem ser
incluídos os custos dos empréstimos obtidos especificamente para financiar ativos
qualificáveis, quando os ativos específicos já se encontrem na condição de uso
pretendido.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.
IAS 12 – “Impostos sobre o rendimento”
Esta melhoria clarifica que o impacto fiscal da distribuição de dividendos deve ser
reconhecido na data em que é registada a responsabilidade de pagar, devendo ser
reconhecido por contrapartida de resultados do exercício, outro rendimento integral ou
capital próprio consoante onde a entidade registou originalmente a transação ou evento
que deu origem aos dividendos.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.
IFRS 3 – “Concentrações de atividades empresariais” e IFRS 11 – ‘Acordos conjuntos’
Estas melhorias clarificam que:
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a) na obtenção de controlo sobre um negócio que é uma operação conjunta, os
interesses detidos anteriormente pelo investidor são remensurados ao justo
valor;
b) quando um investidor numa operação conjunta, que não exerce controlo
conjunto, obtém controlo conjunto numa operação conjunta que é um negócio,
o interesse detido anteriormente não é remensurado.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019.
Novas normas publicadas pelo IASB, ainda não endossadas pela EU
IFRS 17 – “Contratos de seguro”
A IFRS 17 substitui a IFRS 4 – “Contratos de seguro”, a norma que vigora de forma
interina desde 2004. A IFRS 17 é aplicável a todas as entidades que emitam contratos
de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de
participação discricionária. Para os contratos de serviços de taxa fixa, cujo principal
objetivo é a prestação de serviços, as entidades têm a opção de contabilizar de acordo
com a IFRS 17 ou a IFRS 15. Tal como previsto na IFRS 4, é permitido que os
contratos de garantia financeira sejam incluídos no âmbito da IFRS 17 desde que a
entidade os tenha explicitamente classificado como contratos de seguro. Os contratos
de seguros em que a entidade é a detentora da apólice de seguro não estão no âmbito
da IFRS 17 (exceção feita ao resseguro cedido). A IFRS 17 baseia-se na mensuração
corrente das responsabilidades técnicas, a cada data de relato. A mensuração corrente
pode assentar num modelo completo (“building block approach”) ou simplificado
(“premium allocation approach”). O reconhecimento da margem técnica é diferente
consoante esta seja positiva ou negativa. A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2021.
Novas interpretações publicadas pelo IASB, ainda não endossadas pela EU
IFRIC 22 – “Operações em moeda estrangeira e contraprestação antecipada”
A IFRIC 22 corresponde a uma interpretação à IAS 21 – ‘Os efeitos de alterações em
taxas de câmbio’, referindo-se à determinação da ‘data da transação’ quando uma
entidade paga ou recebe antecipadamente a contraprestação de contratos
denominados em moeda estrangeira, sendo o fator que determina a taxa de câmbio a
usar para conversão cambial das transações em moeda estrangeira a ‘data da
transação’.
Regulamento de Endosso pela União Europeia: Pendente de endosso.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
2.3. Principais políticas contabilísticas adotadas
As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras
são as descritas abaixo e foram aplicadas de forma consistente para os períodos apresentados
nas demonstrações financeiras.
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2.4. Reporte por segmentos
Um segmento de negócio é um conjunto de ativos e operações que estão sujeitos a riscos e
proveitos específicos diferentes de outros segmentos de negócio.
Um segmento geográfico é um conjunto de ativos e operações localizados num ambiente
económico específico, que está sujeito a riscos e proveitos que são diferentes de outros
segmentos que operam em outros ambientes económicos.
2.4.1. Especialização de exercícios
Os rendimentos e os gastos são considerados quando obtidos ou incorridos,
independentemente do momento do recebimento ou pagamento, estando assim relevados nas
demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.
2.4.2. Transações em moeda estrangeira
As conversões para euros das transações em moeda estrangeira são efetuadas ao câmbio em
vigor na data em que ocorrem.
Os valores dos ativos expressos em moeda de países não participantes na União Económica
Europeia (UEM) foram convertidos para euros utilizando o último câmbio de referência indicado
pelo Banco de Portugal.
As diferenças de câmbio entre as taxas em vigor na data da contratação e as vigentes na data
de balanço, relativas aos ativos/passivos monetários, são contabilizadas na conta de ganhos e
perdas do exercício.
Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda
estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio, à data da transação. Ativos e passivos não
monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa
de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças cambiais
resultantes são reconhecidas em resultados, exceto no que diz respeito às diferenças
relacionadas com ações classificadas como ativos financeiros disponíveis para venda, as quais
são registadas em reservas.
2.4.3. Ativos tangíveis
Estes bens estão contabilizados ao respetivo custo histórico de aquisição sujeito a depreciação
e testes de imparidade.
Os terrenos não são depreciados. As depreciações dos restantes ativos tangíveis foram
calculadas através da aplicação do método das quotas constantes, por duodécimos, com base
nas seguintes taxas anuais, as quais reflectem de forma razoável, a vida útil estimada dos
bens:
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Taxa anual
Imóveis de serviço próprio 2,4%
Equipamento administrativo 10% a 12,5%
Máquinas e ferramentas 20%
Equipamento informático 33,33%
Instalações interiores 10%
Material de transporte 33,33%
Outro equipamento 10% a 12,5%
No reconhecimento inicial dos valores dos outros ativos tangíveis, a Companhia capitaliza o
valor de aquisição adicionado de quaisquer encargos necessários para o funcionamento
correto de um dado ativo, de acordo com o disposto na IAS 16 ‘Ativos Fixos Tangíveis’. Ao
nível da mensuração subsequente, a Companhia ota pelo estabelecimento de uma vida útil que
seja capaz de espelhar o tempo estimado de obtenção de benefícios económicos, depreciando
o bem por esse período. A vida útil de cada bem é revista a cada data de relato financeiro.
Os gastos subsequentes com os ativos tangíveis são capitalizados no ativo apenas se for
provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Companhia. Todas as
despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como gasto, de acordo com o
princípio da especialização dos exercícios.
Quando existe indicação de que um ativo possa estar em imparidade o seu valor recuperável é
estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de
um ativo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em
resultados para os ativos registados ao custo.
O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o
seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados
futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua
vida útil.
2.4.4. Propriedades de investimento
A Companhia classifica como imóveis de rendimento os imóveis cuja recuperabilidade seja por
via da obtenção de rendas ao invés do seu uso continuado, utilizando os critérios de
mensuração da IAS 40.
As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,
incluindo os custos de transação diretamente relacionados, e subsequentemente ao seu justo
valor. Variações de justo valor determinadas a cada data de balanço são reconhecidas em
resultados. As propriedades de investimento não são depreciadas.
Dispêndios subsequentes relacionados são capitalizados quando for provável que a
Companhia venha a obter benefícios económicos futuros em excesso do nível de desempenho
inicialmente estimado.
O justo valor dos terrenos e edifícios de rendimento baseia-se numa valorização efetuada por
um avaliador independente.
Os avaliadores independentes possuem formação académica e qualificação profissional
reconhecida e relevante para a emissão dos relatórios de avaliação, versando várias áreas, das
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quais se destacam a consultoria imobiliária, a coordenação, fiscalização e gestão de
empreendimentos, o ensino e a investigação.
A determinação dos valores do património imobiliário, por parte dos avaliadores independentes,
é baseada nos seguintes métodos:
Método de substituição:
Consiste na determinação do valor do edifício através da soma do valor de mercado do terreno
e de todos os custos necessários à construção de um edifício de iguais características físicas e
funcionais. Na determinação do valor final do edifício deve ser considerada a taxa de
depreciação em função da sua antiguidade, estado de conservação e estimativa de vida útil,
bem como as margens de lucro requeridas.
Método comparativo:
Consiste na avaliação do terreno ou edifício por comparação, ou seja, em função de
transações e/ou propostas efetivas de aquisição em relação a terrenos ou edifícios que
possuam idênticas características físicas e funcionais, e cuja localização se insira numa mesma
área do mercado imobiliário. A utilização deste método requer a existência de uma amostra
representativa e credível em termos de transações e/ou propostas efetivas de aquisição que
não se apresentem desfasadas relativamente ao momento de avaliação.
Método dos múltiplos do Rendimento:
Consiste no apuramento do valor do terreno ou edifício mediante o quociente entre a renda
anual efetiva ou previsivelmente libertada, líquida de encargos de conservação e manutenção,
e uma taxa de remuneração adequado às suas características e ao nível de risco do
investimento, face às condições gerais do mercado imobiliário no momento de avaliação.
Método de atualização de rendas futuras:
Consiste no apuramento do valor do terreno ou edifício através do somatório dos fluxos
financeiros efetiva ou previsivelmente libertados e do seu valor residual no fim do período de
investimento previsto ou da sua vida útil, atualizados a uma taxa de mercado para aplicações
com perfil de risco semelhante.
Ver adicionalmente a Nota 26.
2.4.5. Ativos intangíveis
Os gastos incorridos com a aquisição de software são reconhecidos como ativos intangíveis,
assim como as despesas adicionais suportadas pela Companhia necessárias à sua
implementação.
Os gastos diretamente relacionados com o desenvolvimento de software pela Companhia,
relativamente aos quais se verifiquem as seguintes condições, são reconhecidos como ativos
intangíveis, de acordo com a IAS 38 ’Ativos Intangíveis’:
a) O desenvolvimento do software é algo tecnicamente viável, para que fique disponível
para utilização;
b) A Companhia pretende completar o software e utiliza-o;
c) Existe intenção pela Companhia, de completar o software e utilizá-lo;
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d) É possível demonstrar que o software irá gerar benefícios económicos futuros;
e) A Companhia dispõe de adequados recursos técnicos, financeiros e outros para
concluir o desenvolvimento e usar o software, e
f) As despesas atribuíveis ao desenvolvimento do software durante o seu
desenvolvimento podem ser mensuradas.
Os ativos intangíveis estão mensurados ao respetivo custo histórico de aquisição, sendo
sujeitos a amortizações e testes de imparidade. As suas amortizações são calculadas através
de aplicação do método das quotas constantes, seguindo o critério duodecimal, ao longo de 3
anos, período que reflete de forma razoável a vida útil estimada dos ativos intangíveis.
Taxa anual
Aplicações informáticas 33,33%
Todos os restantes encargos relacionados com os serviços informáticos, incluindo a
manutenção de software, são reconhecidos como gastos quando incorridos.
2.4.6. Ativos financeiros
i) Classificação
A Companhia classifica os seus ativos financeiros no momento da sua aquisição
considerando a intenção que lhes está subjacente, de acordo com as seguintes categorias:
Ativos financeiros detidos para negociação
Adquiridos com o principal objetivo de gerar valias no curto prazo. Esta categoria inclui
também os derivados que não se encontrem designados para cobertura contabilística.
Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de
ganhos e perdas
Esta categoria inclui os ativos com derivados embutidos, designados no momento do
seu reconhecimento inicial ao justo valor, com as variações subsequentes no justo
valor reconhecidas em resultados.
Ativos financeiros a deter até à maturidade
Nesta categoria são classificados títulos de rendimento fixo, apresentando uma
maturidade e fluxos de caixa fixos ou determináveis, que a Companhia tem intenção e
capacidade de deter até ao seu vencimento. Estes ativos financeiros encontram-se
registados pelo custo amortizado. De acordo com este método, o valor do instrumento
financeiro em cada data de balanço corresponde ao seu custo inicial, deduzido de
reembolsos de capital efetuados e perdas por imparidade, e ajustado pela amortização
com base no método da taxa efetiva, de qualquer diferença entre o custo inicial e o
valor de reembolso.
Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efetiva, que permite calcular o
custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa efetiva
é aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros estimados
associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor atual ao valor do
instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial.
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Empréstimos concedidos e contas a receber
Os empréstimos e contas a receber incluem os ativos financeiros não derivados com
pagamentos fixado ou determinável, não admitidos à cotação num mercado ativo. São
registados neste elemento do ativo os depósitos a prazo em instituições de crédito.
Ativos financeiros disponíveis para venda
Os ativos disponíveis para venda são ativos financeiros não derivados que (i) a
Companhia tem intenção de manter por tempo indeterminado, (ii) que são designados
como disponíveis para venda no momento do seu reconhecimento inicial ou (iii) que
não se enquadrem nas categorias anteriormente referidas.
ii) Reconhecimento, mensuração inicial e desreconhecimento
Aquisições e alienações: (i) ativos financeiros ao justo valor através dos resultados, (ii)
ativos financeiros disponíveis para venda e (iii) investimentos a deter até à maturidade, são
reconhecidos na data da negociação (trade date), ou seja, na data em que a Companhia se
compromete a adquirir ou alienar o ativo. Os ativos financeiros referidos acima são
inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transação, exceto
nos casos de ativos financeiros ao justo valor através de resultados, caso em que estes
custos de transação são diretamente registados em resultados.
Os ativos financeiros são desreconhecidos quando (i) expiram os direitos contratuais da
Companhia ao recebimento dos seus fluxos de caixa, (ii) a Companhia tenha transferido
substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou (iii) não
obstante retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados
à sua detenção, a Companhia tenha transferido o controlo sobre os ativos.
iii) Mensuração subsequente
Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros detidos para negociação e os ativos
financeiros ao justo valor com reconhecimento em ganhos e perdas são valorizados ao justo
valor, sendo as suas variações reconhecidas em ganhos e perdas.
Os investimentos detidos para venda são igualmente registados ao justo valor sendo, no
entanto, as respetivas variações reconhecidas em reservas, na parte que pertence ao
acionista, até que os investimentos sejam desreconhecidos, ou seja, identificada uma perda
por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais
registados em reservas é transferido para resultados. No caso dos produtos com
participação nos resultados, as variações do justo valor são reconhecidas inicialmente em
Reservas (Capital Próprio) e, posteriormente, transferidas para a conta de ‘Participação nos
resultados a atribuir’, na quota-parte pertencente ao beneficiário.
Ainda relativamente aos ativos monetários disponíveis para venda, o ajustamento ao valor
de balanço compreende a separação entre (i) as amortizações segundo a taxa efetiva, (ii)
as variações cambiais (no caso de denominação em moeda estrangeira) – ambas por
contrapartida de resultados - e (iii) as variações no justo valor (exceto risco cambial),
conforme descrito acima.
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14
Os investimentos a deter até à maturidade são mensurados em balanço ao custo
amortizado, de acordo com o método da taxa efetiva, com as amortizações (juros, valores
incrementais e prémios e descontos) a serem registados na conta de ganhos e perdas.
O justo valor dos ativos financeiros cotados é o seu preço de compra corrente (“bid-price”).
Na ausência de cotação, a Companhia estima o justo valor utilizando (i) metodologias de
avaliação, tais como, a utilização de preços de transações recentes, semelhantes e
realizadas em condições de mercado, técnicas de fluxos de caixa descontados e modelos
de avaliação de opções parametrizados de modo a refletir as particularidades e
circunstâncias do instrumento, e (ii) pressupostos de avaliação baseados em informações
de mercado.
Os instrumentos financeiros para os quais não é possível mensurar com fiabilidade o justo
valor, bem como as ações não cotadas, são registados ao custo de aquisição.
iv) Transferências entre categorias de ativos financeiros
Em Outubro de 2008 o IASB emitiu a revisão da norma IAS 39 ‘Reclassificação de
instrumentos financeiros’ (Amendements to IAS 39 ‘Financial Instruments: Recognition and
Measurement’ e IFRS 7 ‘Financial Instruments Disclosures’). Esta alteração veio permitir
que uma entidade transfira ativos financeiros detidos para negociação para as carteiras de
ativos financeiros disponíveis para venda, empréstimos concedidos e contas a receber ou
para ativos financeiros detidos até à maturidade, desde que esses ativos financeiros
obedeçam às caraterísticas de cada categoria.
As transferências de ativos financeiros disponíveis para venda para as categorias de
empréstimos concedidos e contas a receber e investimentos a deter até à maturidade, são
também permitidas.
v) Imparidade
Imparidade de títulos
A Companhia avalia regularmente, por carteira de títulos, se existe evidência objetiva de
que um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, apresentem sinais de imparidade.
Para os ativos financeiros que apresentem sinais de imparidade, é determinado o respetivo
valor recuperável, sendo as perdas por imparidade registadas por contrapartida da conta de
ganhos e perdas.
Um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, encontra-se em imparidade sempre que
exista evidência objetiva de imparidade resultante de um ou mais eventos que ocorreram
após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i) para os instrumentos de capital cotados,
uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e (ii) para títulos de
divida, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos fluxos de
caixa futuros do ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, que possa ser estimado
com razoabilidade.
A Companhia considera que um ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, se encontra
em imparidade após o reconhecimento inicial, de acordo com regras estabelecidas pela
ASF.
Assim, o ativo financeiro é objeto de imparidade, se:
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a) Já tiver sido objeto de imparidade em exercícios anteriores; ou
b) A cotação de bolsa esteja em permanência inferior ao valor de custo (declinio
prolongado) nos últimos 24 meses, ou
c) A cotação na data de fecho é inferior a 50% do valor de custo, variando esta
percentagem em função da volatilidade média dos Mercados (declínio
significativo de 50%).
O montante da imparidade apurado é reconhecido em custos, e resulta da diferença entre o
valor de custo e o valor de cotação à data de fecho, deduzida de qualquer perda de
imparidade, no ativo, anteriormente reconhecida em resultados.
Quando existe evidência de imparidade nos ativos financeiros disponíveis para venda, a
perda potencial acumulada em reservas, correspondente à diferença entre o custo de
aquisição e o justo valor atual, deduzida de qualquer perda de imparidade no ativo
anteriormente reconhecida em resultados, é transferida para resultados. Se num período
subsequente o montante da perda de imparidade diminui, a perda de imparidade
anteriormente reconhecida é revertida por contrapartida de resultados do exercício até à
reposição do custo de aquisição, Esta situação acontece se o aumento for objetivamente
relacionado com um evento ocorrido após o reconhecimento da perda de imparidade,
exceto no caso da ações ou outros instrumentos de capital para os quais não é possível
reconhecer qualquer reversão de imparidade. As valorizações subsequentes de ações e
outros instrumentos de capital são reconhecidas em reservas.
No que se refere aos investimentos detidos até à maturidade, as perdas por imparidade
correspondem à diferença entre o valor contabilístico do ativo e o valor atual dos fluxos de
caixa futuros estimados (considerando o período de recuperação) descontados à taxa de
juro efetiva original do ativo financeiro. Estes ativos são apresentados no ativo, líquidos de
imparidade. Caso estejamos perante um ativo com taxa de juro variável, a taxa de juro a
utilizar para a determinação da respetiva perda de imparidade é a taxa de juro efetiva atual,
determinada com base nas regras de cada contrato. Em relação aos investimentos detidos
até à maturidade, se num período subsequente o montante de perda por imparidade
diminui, e essa diminuição pode ser objetivamente relacionada com um evento que ocorreu
após o reconhecimento da imparidade, esta é revertida por contrapartida de resultados do
exercício.
Ajustamentos de recibos por cobrar e para créditos de cobrança duvidosa
Os ajustamentos de recibos por cobrar têm por objetivo reduzir o montante dos prémios em
cobrança ao seu valor estimado de realização. Os recibos emitidos e não cobrados no final
do exercício são refletidos na rubrica ‘Contas a receber por operações de seguro direto’.
O cálculo destes ajustamentos é efetuado com base nos valores dos prémios por cobrar,
aplicando os critérios definidos pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões, de base económica.
Retomando a situação dos produtos financeiros, importa referir que, excecionalmente, e
devido a limitações dos circuitos administrativos e informáticos, podem ocorrer situações em
que estando as apólices financeiras já anuladas, existam recibos que a elas respeitam, se
encontrem por regularizar (i.e. em cobrança). Os recibos que se encontrem nesta situação
deverão ser analisados caso a caso e constituído o respetivo ajustamento para recibos por
cobrar. No final de 2017 não existiam recibos nestas circunstâncias, pelo que não houve
necessidade de constituir nenhum ajustamento a eles referente.
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Os ajustamentos para créditos de cobrança duvidosa destinam-se a reduzir o montante dos
saldos a receber resultantes de operações de seguro direto, de resseguro ou outras, à
exceção dos recibos por cobrar, ao seu valor provável de realização, sendo calculado em
função da antiguidade dos referidos saldos, tendo por base uma análise económica.
A Companhia realiza iniciativas para a regularização dos montantes em dívida, quer através
da sua área de contencioso quer recorrendo posteriormente, se for o caso, à via judicial.
2.4.7. Outros ativos financeiros: derivados embutidos e instrumentos financeiros
derivados
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (trade
date) pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros
derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa
reavaliação registados diretamente em resultados do período.
O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado.
Os instrumentos financeiros com derivados embutidos são reconhecidos inicialmente ao justo
valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado
numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados
diretamente em resultados do período, nos casos em que o derivado não está intimamente
relacionado com o ativo base, e na reserva de reavaliação nos restantes casos.
O justo valor é baseado em preços de cotação de mercado, quando disponíveis, e na ausência
de cotação (inexistência de mercado ativo) é determinado com base na utilização de preços de
transações recentes semelhantes, e realizadas em condições de mercado ou com base em
metodologias de avaliação disponibilizadas por entidades especializadas, baseadas em
técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o
efeito do tempo, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade.
2.4.8. Passivos financeiros
Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual
da sua liquidação ser efetuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro,
independentemente da sua forma legal.
A Companhia tem registados como passivos financeiros os passivos resultantes de contratos
de investimento (operações de capitalização com taxa garantida e sem participação nos
resultados).
Os passivos financeiros incluem passivos de contrato de investimento e são registados (i)
inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transação incorridos e (ii)
subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa efetiva.
2.4.9. Caixa e equivalentes de caixa
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e seus equivalentes
englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da
data de balanço, prontamente convertíveis em dinheiro e com risco reduzido de alteração de
valor, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.
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2.4.10. Capital social
As ações são classificadas como capital próprio quando não há obrigação de transferir dinheiro
ou outros ativos. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos de
capital são apresentados no capital próprio como uma dedução dos proventos, líquida de
imposto.
2.4.11. Contratos de seguro e contratos de investimento
Os Contratos de seguro são contratos segundo o qual a seguradora aceita um risco de seguro
significativo do segurado, aceitando compensar este no caso de um acontecimento futuro
incerto especificado o afetar de forma adversa. Este tipo de contrato cai no âmbito da IFRS 4
(seguros de vida puros);
Os Contratos de investimento são contratos que envolvem exclusivamente risco financeiro.
Estes contratos podem ainda ser diferenciados entre contratos puramente financeiros e
aqueles que possuem uma caraterística de participação discricionária. Se os contratos de
investimento forem puros cairão no âmbito da IAS 39 (é o caso dos produtos de taxa garantida
e sem participação nos resultados), enquanto os contratos com a caraterística de participação
discricionária se inserem na IFRS 4 (Produtos de capitalização com taxa garantida e com
participação nos resultados), tal como os Unit Linked com componente de risco.
A. Os contratos de seguro e os contratos de investimento com participação nos resultados,
são reconhecidos e mensurados como segue:
i) Prémios
Os prémios brutos emitidos são registados como proveitos no exercício a que respeitam,
independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.
Os prémios de resseguro cedido são registados como custos no exercício a que respeitam,
da mesma forma que os prémios brutos emitidos.
ii) Custos de aquisição
Os custos de aquisição são essencialmente representados pela remuneração
contratualmente atribuída aos mediadores pela angariação de contratos de seguro e de
investimento.
As comissões contratadas são registadas como gastos no momento da emissão dos
respetivos prémios ou renovação das respetivas apólices.
iii) Provisão para prémios não adquiridos
A provisão para prémios não adquiridos inclui a parte dos prémios brutos emitidos e
contabilizados no exercício, a imputar a exercícios seguintes, tendo sido calculada, contrato
a contrato, mediante a aplicação do método pro-rata temporis, de acordo com a Norma
Regulamentar nº10/2017 – R de 15 de Setembro.
O valor dos custos de aquisição diferidos deduzidos à Provisão para prémios não adquiridos
apenas considera as remunerações de mediação, excluindo os restantes gastos imputados
na rúbrica de custos de aquisição.
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18
iv) Provisões matemáticas/Outras provisões técnicas
Provisões Matemáticas Aniversárias
As Provisões Matemáticas Aniversárias são calculadas contrato a contrato, de acordo com o
método atuarial prospetivo, correspondendo este ao valor atual das responsabilidades da
Companhia, deduzido do valor atual dos prémios futuros.
Considerando o princípio da suficiência da provisão para encargos futuros, os encargos de
gestão continuam a estar previstos nas Provisões Matemáticas calculadas a prémio de
inventário.
Cálculo das Provisões Matemáticas:
• Produtos Clássicos (Vida Inteira, Rendas, Temporários, Mistos, etc.): O cálculo é
efetuado por interpolação linear das provisões matemáticas aniversárias,
considerando que os contratos, em média, são efetuados a meio do ano, deduzidas
do valor correspondente ao fracionamento do prémio de inventário não recebido no
exercício e dos custos de aquisição não amortizados, para as apólices emitidas a
partir de 01.01.1984. Numa parte dos Contratos de Rendas Grupo, o cálculo é feito
considerando a data de adesão das pessoas seguras (pro-rata temporis).
• Produtos de Capitalização, Reforma e Operações de Capitalização: O cálculo é
efetuado considerando o tempo decorrido no exercício em relação a cada contrato
(pro-rata temporis).
• Produtos Ligados a Fundos de Investimento: O cálculo é efetuado considerando o
número e o valor da unidade de participação à data do cálculo, pelos “Fundos” que
constituem a apólice, e por apólice.
• Coberturas Complementares: O cálculo é efetuado considerando que os contratos
em média são efetuados a meio do ano.
A Provisão Matemática de Inventário dos contratos de produtos financeiros, corresponde à
conta poupança adquirida à data de 31.12.n, calculada depois da incorporação da
participação nos resultados e acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.
No produto Unit Linked, corresponde ao total dos valores de cada Fundo que compõem a
apólice, acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.
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Tábuas de Mortalidade e Taxas Técnicas:
Individual Em vigor a 31.12.2017 Utilizadas no cálculo das
provisões
Carteira < 01.01.1984
I AF 4,00% AF 4,00%
II RF 4,00% RF 4,00%
III RF 3,25% RF 3,25%
IV PM 46/49 3,50% PM 46/49 3,50%
V PM 60/64 3,50% PM 60/64 3,50%
Carteira > 01.01.1984
I PM 60/64 4,00% PM 60/64 4,00%
II PF 60/64 e TV 73/77 4,00% PF 60/64 e TV 73/77 4,00%
III PF 60/64 6,00% e 4,00% TV 73/77 3,00%
III TV 73/77 3,50% e 4,00% TV 73/77 3,00%
III TV 73/77 3,50% TV 88/90 2,50%
IV TD 88/90 4,00% TD 88/90 4,00%
II TV 73/77 3,00% TV 73/77 3,00%
II TV 73/77 TV 73/77
II TV 73/77 2,50% TV 73/77 2,50%
III TPRV93 2,50% TPRV93 2,50%
III TV 88/90 3,00% TV 88/90 3,00%
II TPRV93 2,00% TPRV93 2,00%
II TV 88/90 TV 88/90
COLECTIVOS
I PM 60/64 4,00% PM 60/64 4,00%
III PF 60/64 6,00% e 4,00% PF 60/64 2,50%
III PF 60/64 6,00% PF 60/64 2,50%
II TV 73/77 4,00% TV 73/77 4,00%
II TV 73/77 3,00% TV 73/77 3,00%
III TV 73/77 3,50% TV 88/90 2,50%
II TPRV93 2,00% TPRV93 2,00%
II TV 88/90 TV 88/90
RENDA CERTA TEMPORÁRIA Taxa técnica de juro de 2,5%
v) Provisão para sinistros
A provisão para sinistros corresponde ao valor previsível dos encargos com sinistros ainda
não regularizados, ou já regularizados mas ainda não liquidados no final do exercício. Esta
provisão foi determinada como segue:
• A partir da análise dos sinistros pendentes no final do exercício e da consequente
estimativa da responsabilidade existente nessa data; e
• Pela provisão, fundamentada em bases estatísticas, sobre o valor dos custos com
sinistros do exercício, excetuando vencimentos e resgates, por forma a fazer face à
responsabilidade com sinistros declarados após o fecho do exercício (IBNR).
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vi) Provisão para participação nos resultados atribuída
Os critérios utilizados no cálculo da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída
das modalidades que a prevêem, assim como o método de atribuição e distribuição, estão
em conformidade com o estabelecido no plano de participação nos resultados das
respetivas modalidades em vigor na Companhia, não se tendo verificado alterações, em
relação ao aprovado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
aquando da sua autorização ou comunicação.
A Companhia continua a dar cumprimento ao previsto no seu Plano de Participação nos
Resultados. O montante da Provisão para Participação nos Resultados Atribuída
corresponde à soma das provisões para participação nos resultados dos vários “Fundos
Autónomos” constituídos à data de 31.12.2017.
vii) Provisão para participação nos resultados a atribuir (shadow accounting):
De acordo com o estabelecido na IFRS 4, os ganhos e perdas não realizados dos ativos
financeiros disponíveis para venda afetos a responsabilidades de contratos de seguro e de
investimento com participação nos resultados discricionária, são atribuídos aos tomadores
de seguro, na parte estimada da sua participação, tendo por base a expetativa de que estes
irão participar nesses ganhos e perdas, sendo-o através do reconhecimento de uma
responsabilidade.
A estimativa dos montantes a atribuir aos tomadores de seguro sob a forma de participação
nos resultados, em cada modalidade, ou conjunto de modalidades, é calculada tendo por
base um plano adequado aplicado de forma consistente, tendo em consideração o plano de
participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda
outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa.
viii) Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é
suportado pelo tomador de seguro
Esta rubrica reflecte a periodificação dos contratos de seguro com participação nos
resultados.
ix) Outras provisões técnicas
Esta rubrica acomoda a responsabilidade decorrente dos contratos Unit Linked com
componente de risco.
x) Provisões técnicas de resseguro cedido
As provisões técnicas de resseguro cedido são determinadas através da aplicação dos
critérios acima descritos para o seguro direto, tendo em atenção as percentagens de
cessão, bem como outras cláusulas existentes nos tratados em vigor.
B. Contratos de investimento sem participação nos resultados, são reconhecidos e
mensurados como segue:
Os contratos de investimento sem participação nos resultados incluem passivos de contrato de
investimento e são registados (i) inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de
transação incorridos e (ii) subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da
taxa efetiva.
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2.4.12. Imposto sobre o rendimento
Os impostos sobre lucros incluem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos
correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado
de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou
substancialmente aprovada em cada jurisdição. Os impostos diferidos são calculados sobre as
diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base
fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas, ou substancialmente aprovadas, à data de
balanço em cada jurisdição e que se esperam virem a ser aplicadas quando as diferenças
temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias
tributáveis, com exceção das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de ativos e
passivos que não afetem quer o lucro contabilístico, quer o fiscal, e de diferenças relacionadas
com investimentos em subsidiárias, na medida em que provavelmente não serão revertidas no
futuro.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis,
bem como para prejuízos fiscais registados em exercícios anteriores e que sejam ainda
reportáveis, apenas na medida em que seja expetável que existam lucros tributáveis no futuro
capazes de absorver as referidas diferenças.
Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados
com itens que são reconhecidos diretamente nos capitais próprios, caso em que são também
registados por contrapartida dos capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos nos
capitais próprios decorrentes da reavaliação de ativos financeiros disponíveis para venda são
posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em
resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.
2.4.13. Benefícios concedidos aos empregados
i) Plano de benefícios pós-emprego
Em conformidade com o anterior contrato colectivo de trabalho para o Sector Segurador,
cujo texto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº32, de 29 de Agosto de
2008, com alterações posteriores publicadas no BTE nº 29, de 8 de Agosto de 2009, a
Companhia assumiu o compromisso de conceder aos colaboradores que iniciaram a sua
actividade neste sector até 22 de Junho de 1995, pensões de reforma por velhice e por
invalidez.
Para fazer face a esta responsabilidade, a Companhia contratualizou uma adesão colectiva
ao Fundo de Pensões Groupama (anteriormente designado por Fundo de Pensões
Groupama Seguros).
O referido plano de pensões correspondia a um plano de benefícios definidos, uma vez que
definia os critérios de determinação do valor da pensão que um empregado receberá
durante a reforma, usualmente dependente de um ou mais factores como sejam a idade,
anos de serviço e retribuição.
Contudo, no dia 14 de Janeiro de 2016 foi assinado um novo acordo colectivo de trabalho
(ACT) entre a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e dois sindicatos
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
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representativos da classe profissional (STAS e SISEP). Este novo ACT foi posteriormente
publicado no BTE n.º 4, de 29 de Janeiro de 2016.
O novo ACT veio, entre outros aspectos, alterar o plano de benefícios de reforma do
anterior CCT relativamente ao pessoal no activo, substituindo os benefícios definidos
anteriormente consagrados em contribuições definidas, aplicáveis a todos os trabalhadores
no activo. De acordo com o n.º 1 da cláusula 50ª do novo ACT, “todos os trabalhadores em
efetividade de funções, bem como, aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos
por motivo de doença ou de acidente de trabalho com contratos de trabalho sem termo,
beneficiam de um Plano Individual de Reforma, em caso de reforma por velhice ou por
invalidez concedida pela Segurança Social, o qual integrará e substituirá quaisquer outros
sistemas de pensões de reforma previstos em anteriores instrumentos de regulamentação
colectiva de trabalho aplicáveis à empresa”.
Tendo em conta o disposto na cláusula 51ª do novo ACT, a Companhia efectuará
anualmente contribuições para o Plano Individual de Reforma (PIR), não apenas para os
trabalhadores do quadro permanente da Companhia, admitidos na Actividade Seguradora
antes de 22 de Junho de 1995, como também para os trabalhadores admitidos após essa
data, havendo um tratamento diferenciado entre ambos em termos de contribuições para o
PIR tendo em consideração a data de admissão na Actividade Seguradora de cada
colaborador.
Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a
primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada colaborador no PIR
verificou-se em 2016, de acordo com as percentagens indicadas na tabela seguinte,
aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:
Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem
2015 ………………………………………….. 2,75
2016 e seguintes ……………………. 3,25
Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora entre 22 de Junho de 1995 e 31
de Dezembro de 2009, a contribuição anual da Companhia para a conta de cada
colaborador no PIR verificar-se-á de acordo com as percentagens indicadas na tabela
seguinte, aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:
Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem
2015 ………………………………………….. 2,75
2016 e seguintes ……………………. 3,25
Para os trabalhadores admitidos na Actividade Seguradora após 1 de Janeiro de 2010, a
primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada colaborador no PIR
verificar-se-á no ano seguinte àquele em que complete dois anos de prestação de serviço
efectivo na empresa, de acordo com as percentagens indicadas na tabela seguinte,
aplicadas sobre o ordenado base anual do trabalhador:
Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem
2015 ………………………………………….. 2,75
2016 e seguintes ……………………. 3,25
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
23
Os participantes poderão resgatar o valor acumulado na sua conta na data da passagem à
reforma por velhice ou invalidez concedida pela Segurança Social, sendo que pelo menos
2/3 do valor total acumulado na sua conta terão de ser convertidos em renda vitalícia
imediata mensal.
Em caso de morte de um participante, o respectivo valor acumulado na sua conta deverá
ser utilizado, aquando do falecimento, em pelo menos 2/3 na aquisição de uma pensão de
sobrevivência a favor dos seus beneficiários designados ou, na falta de designação destes,
para os herdeiros legais.
Caso o participante deixar de estar ao serviço da empresa, adquire o direito a 90% do valor
acumulado na sua conta, só podendo no entanto liquida-lo na data de passagem à reforma
por velhice ou invalidez.
Existe ainda a possibilidade de transferir 90% do valor total acumulado para outra
Seguradora ou Fundo de Pensões, desde que o novo veículo de financiamento cumpra os
requisitos previstos no novo ACT e seja similar ao plano de origem.
O participante perde o direito ao valor acumulado na sua conta se a cessação do vínculo
laboral tiver ocorrido por despedimento com justa causa promovida pelo empregador com
fundamento de lesão de interesses patrimoniais da Companhia.
ii) Prémio de permanência (Outros benefícios de longo prazo)
Ao abrigo do novo ACT, a cláusula 42ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos
colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma
cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos)
ou a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou
igual a 50 anos).
Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na
Companhia terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado
base efetivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados
os períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é
substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com
o esquema seguinte:
a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na
Companhia;
b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na
Companhia;
c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na
Companhia.
iii) Benefícios de saúde
Os colaboradores da Groupama Vida que se encontram no ativo têm direito a um benefício
de assistência médica, o qual é reconhecido anualmente como gasto (seguro de saúde).
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
24
iv) Bónus de desempenho
A Companhia adoptou em 2017 por efectuar o cálculo da remuneração variável através de
Prémios por Objectivos, conforme a posição e responsabilidade de cada Colaborador na
estrutura organizacional da Companhia .
Os Prémios por Objetivos, foram atribuídos com base em percentagens ligadas à
performance de resultados e comercial (vendas) da Companhia, adicionado de
percentagens atribuídas a objetivos individuais. Por forma a garantir uma melhor atribuição
desta remuneração, foram ainda incluídos objetivos que tiveram em conta aspetos
comportamentais, de seguimento de equipas, gestão de riscos e controlo de orçamento.
v) Seguro de vida para reformados
A Companhia garante um seguro de vida temporário aos colaboradores quando passam à
situação de reforma aos 65 anos, ou à reforma antecipada antes dos 65 anos, através de
apólices individuais.
Até aos 70 anos de idade, a Companhia garante um capital que é calculado com base no
último salário efetivo. Esse capital vai decrescendo, anualmente, durante o período de
vigência da apólice, sendo que no final desse período o capital garantido é igual a zero.
A provisão à data de 31 de Dezembro de 2017 é de 7.803 euros (2016: 8.289 euros).
2.4.14. Provisões, ativos e passivos contingentes
São reconhecidas provisões quando (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou
construtiva) (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser
feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
O montante reconhecido em provisões consiste no valor atual da melhor estimativa dos
recursos necessários para liquidar a obrigação, na data de relato. Tal estimativa é determinada,
tendo em consideração os riscos e incertezas associados à obrigação.
As provisões são revistas na data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor
estimativa a essa data.
As obrigações presentes que resultam de contratos onerosos são registadas e mensuradas
como provisões. Existe um contrato oneroso quando a Companhia é parte integrante das
disposições de um contrato ou acordo, cujo cumprimento tem associados custos que não são
possíveis evitar, os quais excedem os benefícios económicos derivados do mesmo.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo
divulgados sempre que se verifica uma possibilidade não remota de uma saída de recursos
englobando benefícios. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações
financeiras, sendo divulgados quando for provável a existência de um futuro fluxo económico
de recursos.
2.4.15. Reconhecimento de juros e dividendos
Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros classificados como disponíveis
para venda são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares utilizando o método da
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
25
taxa efetiva. Os juros dos ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são também
incluídos na rubrica de juros e proveitos similares.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados
durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais
curto, para o valor líquido atual de balanço do ativo ou passivo financeiro.
Para o cálculo da taxa de juro efetiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando
todos os termos contratuais do instrumento financeiro, não considerando, no entanto, eventuais
perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam parte integrante da taxa de
juro efetiva, custos de transação e todos os prémios e descontos diretamente relacionados com
a transação.
No caso de ativos financeiros ou grupos de ativos financeiros semelhantes para os quais foram
reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com
base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.
No que se refere aos instrumentos financeiros derivados, a componente de juro inerente à
variação de justo valor não é separada e é classificada na rubrica de resultados de ativos e
passivos ao justo valor através de resultados.
Relativamente aos rendimentos de instrumentos de capital (dividendos), são reconhecidos
quando estabelecido o direito ao seu reconhecimento.
2.4.16. Locações
A Companhia classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações
operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal, cumprindo os critérios
definidos na IAS 17 ‘Locações’. São classificadas como locações financeiras as operações em
que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo são transferidos para o
locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações
operacionais.
Locações operacionais
Os pagamentos efetuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em
custos nos períodos a que dizem respeito.
Locações financeiras
Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no ativo e no passivo,
pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor atual das rendas de
locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em
resultados e (ii) pela financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros
são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa
de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
A Companhia apenas tem contratos de locação operacional relativos a contratos efetuados
para viaturas e equipamento informático.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
26
2.4.17. Ativos não correntes detidos para venda
Ativos não correntes são classificados como detidos para venda quando o seu valor de balanço
for recuperado, principalmente através de uma transação de venda (incluindo os adquiridos
exclusivamente com o objetivo da sua venda), e a venda for altamente provável.
Imediatamente antes da classificação inicial do ativo como detido para venda, a mensuração
dos ativos não correntes é efetuada de acordo com os IFRS aplicáveis. Subsequentemente,
estes ativos para alienação são mensurados ao menor valor entre o valor de reconhecimento
inicial e o justo valor deduzido dos custos de venda.
2.4.18. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
São classificadas como filiais as empresas sobre as quais a Companhia exerce controlo. O
controlo normalmente é presumido quando a Companhia detém o poder de exercer a maioria
dos direitos de voto. Poderá ainda existir controlo quando a Companhia detém o poder, direta
ou indiretamente, de gerir a política financeira e operacional de determinada empresa de forma
a obter benefícios das suas atividades, mesmo que a percentagem que detém sobre os seus
capitais próprios seja inferior a 50%.
São classificadas como associadas as empresas sobre as quais a Companhia exerce influência
significativa. Influência significativa é presumida, quando a Companhia detém poder de
participar nas decisões relativas às políticas financeiras e operacionais da empresa, não tendo
o controlo dessas políticas.
São classificados como empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas),
todas as empresas sobre as quais a Companhia detém a capacidade para controlar
conjuntamente com outros empreendedores (accionistas) a política operacional e financeira do
empreendimento.
As participações em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos são registadas ao custo
de aquisição, uma vez que não estão cotadas, sendo sujeitas a testes de imparidade.
3. Principais estimativas contabilísticas e julgamentos relevantes utilizados na
elaboração das demonstrações financeiras
As IAS/IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho
de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual
o tratamento contabilístico mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e
julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Companhia são
divulgadas abaixo, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os
resultados reportados da Companhia. Uma descrição alargada das principais políticas
contabilísticas utilizadas pela Companhia é apresentada na nota 2.
Dever-se-á ter em conta que, em algumas situações, poderão existir alternativas ao tratamento
das políticas contabilísticas adotadas pela Companhia, que levariam a resultados diferentes,
caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. No entanto, a Companhia entende que os
julgamentos e as estimativas aplicadas são apropriados, pelo que as demonstrações
financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira e das suas
operações em todos os aspetos materialmente relevantes.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
27
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o
leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que
outras alternativas ou estimativas são mais apropriadas.
3.1. Provisões técnicas e responsabilidades relativas a contratos de seguro e de
investimento com participação nos resultados discricionária
As responsabilidades futuras decorrentes de contratos de seguro e de investimento com
participação nos resultados discricionária são registadas na rubrica provisões técnicas.
As provisões técnicas relativas aos produtos vida tradicionais foram determinadas tendo por
base vários pressupostos, nomeadamente, mortalidade, longevidade e taxa de juro, aplicáveis
a cada uma das coberturas. Os pressupostos utilizados foram baseados na experiência
passada da Companhia e do mercado. Estes pressupostos poderão ser revistos se for
determinado que a experiência futura venha a confirmar a sua desadequação.
As provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento com participação
nos resultados discricionária (produtos de capitalização) incluem (i) provisão matemática, (ii)
provisão para participação nos resultados, (iii) provisão para sinistros e (iv) outras provisões
técnicas.
Quando existem sinistros, qualquer montante pago, ou que se estima vir a ser pago pela
Companhia, é reconhecido como perda nos resultados. A Companhia estabelece provisões
para pagamento de sinistros decorrentes dos contratos de seguro e de investimento com
participação nos resultados discricionária.
Na determinação das provisões técnicas decorrentes de contratos de seguro e de investimento
com participação nos resultados, a Companhia avalia periodicamente as suas
responsabilidades utilizando metodologias atuariais e tomando em consideração as coberturas
de resseguro respetivas. As provisões são revistas periodicamente pelo atuário responsável.
Qualquer eventual alteração de critérios é devidamente avaliada para quantificação dos seus
impactos financeiros.
3.2. Justo valor de ativos financeiros
O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de
cotação é determinado com base na utilização de preços de transações recentes, semelhantes
e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação, baseadas
em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o
valor temporal, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade. Estas metodologias podem
requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor.
Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou diferentes pressupostos ou
julgamentos na aplicação de determinado modelo poderia originar resultados financeiros
diferentes daqueles reportados.
3.3. Imparidade dos ativos financeiros disponíveis para venda
A Companhia determina que existe imparidade nos seus ativos disponíveis para venda quando
existe uma desvalorização prolongada ou de valor significativo no seu justo valor. A
determinação de uma desvalorização prolongada ou de valor significativo requer julgamento.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
28
No julgamento efetuado, a Companhia avalia entre outros fatores, a volatilidade normal dos
preços das ações. Adicionalmente, as avaliações são obtidas através de preços de mercado ou
de modelos de avaliação os quais requerem a utilização de determinados pressupostos ou
julgamento no estabelecimento de estimativas de justo valor.
Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas, poderá
resultar num nível diferente de perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente
impacto nos resultados da Companhia.
3.4. Imparidade dos investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
A Companhia determina que existe imparidade nos seus investimentos em filiais, associadas e
empreendimentos conjuntos através da avaliação anual do valor dos mesmos, baseando-se no
valor dos Capitais Próprios, bem como no valor estimado dos “cash flows” futuros. Devido ao
facto da metodologia aplicada se basear em pressupostos e estimativas, as alterações dos
mesmos poderão resultar em impactos na determinação da imparidade.
As eventuais perdas por imparidade serão reconhecidas em resultados do exercício.
A taxa de desconto utilizada pela Companhia para efeitos do teste de imparidade efetuado ao
valor reconhecido da sua filial Groupama Seguros foi de 7%. No respeitante à projeção dos
fluxos estimados, foi aplicada uma taxa de crescimento de 2% na perpetuidade.
3.5. Justo valor de propriedades de investimento
As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente ao custo de aquisição,
incluindo os custos de transação diretamente relacionados, e subsequentemente ao seu justo
valor.
A valorização das propriedades de investimento faz-se mediante a consideração da
ponderação ajustada a cada caso dos valores resultantes da aplicação dos seguintes dois
métodos:
a) Método de substituição;
b) Método comparativo;
c) Método dos múltiplos do rendimento;
d) Método de atualização de rendas futuras.
Alterações aos pressupostos considerados em cada um dos métodos de avaliação podem ter
um impacto significativo nos valores determinados.
3.6. Pensões e outros benefícios a empregados
A determinação das responsabilidades por pensões de reforma (benefícios definidos) requer a
utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuariais,
rentabilidade estimada dos investimentos e outros fatores que possam ter impacto nos custos e
nas responsabilidades do plano de pensões. Alterações a estes pressupostos poderiam ter um
impacto significativo nos valores determinados.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
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3.7. Imposto sobre lucros
A determinação dos impostos sobre lucros requer determinadas interpretações e estimativas.
Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre
lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.
De acordo com a legislação fiscal em vigor, as Autoridades Fiscais têm a possibilidade de rever
o cálculo da matéria coletável efetuado pela Companhia durante um período de quatro anos.
Desta forma, é possível que hajam correções à matéria coletável, resultantes principalmente de
diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de
Administração da Companhia, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre
lucros registados nas demonstrações financeiras.
Adicionalmente, a recuperabilidade do imposto diferido ativo, nomeadamente aquele associado
a prejuízos fiscais reportáveis, é sujeito a testes de imparidade os quais recorrem a
metodologias que consideram pressupostos e estimativas. Diferentes estimativas e
pressupostos podem resultar em diferentes estimativas de recuperabilidade do imposto diferido
ativo.
4. Reporte por segmentos
A Companhia considera como segmento principal o segmento de negócio, dividindo entre
produtos de poupança, previdência e reforma. Para esta divisão foram consideradas as
seguintes noções:
• Produtos de poupança - Produtos que preenchem as necessidades de
investimento dos tomadores de seguro;
• Produtos de previdência - Protegem o tomador de seguro contra os riscos de
morte, invalidez, doença grave e outros. Todos os contratos aqui incluídos
garantem benefícios ao tomador de seguro;
• Produtos de reforma - Destinam-se aos clientes que pretendam assegurar um
complemento de reforma individual e grupo.
No que concerne ao segmento geográfico, todos os contratos são celebrados em Portugal,
pelo que a Companhia apenas efetuará a decomposição por segmento de negócio.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
30
Resultados por segmento em 31 de Dezembro de 2017 e de 2016
2017 Poupança Previdência Reforma Total
Prémio brutos emitidos 9.446.027 10.293.282 27.817.552 47.556.861
Prémios de resseguro cedido -2.687.793 -2.687.793
Proveitos e ganhos de investimentos 4.917.840 1.101.400 5.399.178 11.418.418
Outras receitas / (despesas) -34.983 -55.638 -145.302 -235.923
Ganhos 14.328.883 8.651.251 33.071.428 56.051.563
Custos com sinistros, liquidos de resseguro 35.265.947 3.086.847 34.664.374 73.017.147
Provisão matemática e outras provisões técnicas -18.870.982 -842.625 -4.172.197 -23.885.804
Participação nos resultados líquida de resseguro -329.758 4.423.717 567.413 4.661.372
Custos de exploração líquidos 1.249.639 297.497 1.288.974 2.835.528
Perdas 17.314.846 6.965.435 32.348.564 56.628.243
Resultado técnico e financeiro -2.985.963 1.685.816 722.864 -576.680
Resultado não técnico -5.725.070
Resultado antes de imposto -6.301.749
Imposto -697.758
Resultado líquido do exercicio -6.999.507
2016 Poupança Previdência Reforma Total
Prémio brutos emitidos 14.367.333 10.313.534 75.528.509 100.209.376
Prémios de resseguro cedido -2.512.185 -2.512.185
Proveitos e ganhos de investimentos 6.391.814 1.300.350 6.598.103 14.290.267
Outras receitas / (despesas) 18.138 -3.096 14.139 29.182
Ganhos 20.777.285 9.098.603 82.140.752 112.016.641
Custos com sinistros, liquidos de resseguro 31.463.793 3.261.493 83.709.870 118.435.155
Provisão matemática e outras provisões técnicas -10.907.403 -723.217 -4.826.111 -16.456.731
Participação nos resultados líquida de resseguro 241.905 4.058.080 616.417 4.916.402
Custos de exploração líquidos 1.114.998 337.511 1.605.686 3.058.195
Perdas 21.913.293 6.933.867 81.105.862 109.953.021
Resultado técnico e financeiro -1.136.008 2.164.737 1.034.890 2.063.619
Resultado não técnico 156.309
Resultado antes de imposto 2.219.928
Imposto -560.040
Resultado líquido do exercicio 1.659.889
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
31
Os ativos e passivos da Groupama Vida distribuem-se, por segmento, da seguinte forma,
em 31 de Dezembro de 2017 e de 2016:
2017 Poupança Previdência Reforma Alocados Não alocados Total
Provisões técnicas 139.517.329 24.716.367 172.760.111 336.993.807 336.993.807
Provisão matemática 131.609.215 16.538.780 165.413.437 313.561.433 313.561.433
Provisão para sinistros (Nota29) 903.656 1.780.929 409.452 3.094.037 3.094.037
Provisão para participação nos resultados 2.916.161 6.232.579 6.937.222 16.085.961 12.902.491
Provisão para prémios não adquiridos 164.079 164.079 164.079
Provisão para compromissos de taxa 2.462.661 2.462.661 2.462.661
Outras provisões técnicas 1.625.636 1.625.636 1.625.636
Passivos financeiros 403.652 403.652 403.652
Outros passivos 2.427.735 2.427.735
Capital próprio 95.034.437 95.034.437
Total do Passivo e capital próprio 139.920.981 24.716.367 172.760.111 337.397.459 97.462.172 434.859.631
Caixa e equivalentes 414.400 73.414 513.139 1.000.952 1.000.952
Terrenos e edifícios 225.858 225.858
Investimentos em fil iais, associadas e
empreendimentos conjuntos 10.800.000 10.800.000
Activos financeiros detidos para negociação 2.829.425 501.250 3.503.591 6.834.266 6.296.335 13.130.601
Activos financeiros classificados no reconhecimento
inicial a justo valor através de ganhos e perdas 3.519.471 623.496 4.358.055 8.501.023 3.533.459 12.034.482
Activos financeiros disponíveis para venda 156.359.770 27.700.111 193.615.598 377.675.480 3.564.669 381.240.149
Activos a deter até à maturidade
Empréstimos concedidos e contas a receber 1.200.000 1.200.000
Outros activos tangíveis 20.314 3.599 25.154 49.067 96.544 145.611
Outros activos 724.701 128.385 897.375 1.750.461 7.685.385 9.435.846
Total do Activo 163.868.081 29.030.255 202.912.913 395.811.249 33.402.251 429.213.500
2016 Poupança Previdência Reforma Alocados Não alocados Total
Provisões técnicas 155.692.137 24.982.548 177.418.412 358.093.097 358.093.097
Provisão matemática 151.640.616 17.426.400 170.310.275 339.377.290 339.377.290
Provisão para sinistros (Nota29) 1.997.867 1.498.048 1.030.625 4.526.540 4.526.540
Provisão para participação nos resultados 500.352 5.959.472 6.077.513 12.537.337 12.537.337
Provisão para prémios não adquiridos 98.628 98.628 98.628
Outras provisões técnicas 1.553.302 1.553.302 1.553.302
Passivos financeiros 456.048 456.048 456.048
Outros passivos 4.645.513 4.645.513
Capital próprio 94.546.794 94.546.794
Total do Passivo e capital próprio 156.148.185 24.982.548 177.418.412 358.549.145 99.192.307 457.741.453
Caixa e equivalentes 283 45 322 650 650
Terrenos e edifícios 228.156 228.156
Investimentos em fil iais, associadas e
empreendimentos conjuntos 13.800.000 13.800.000
Activos financeiros detidos para negociação 3.710.803 595.440 4.228.632 8.534.874 24.187.641 32.722.515
Activos financeiros classificados no reconhecimento
inicial a justo valor através de ganhos e perdas 13.220.215 2.121.332 15.065.049 30.406.596 3.534.254 33.940.850
Activos financeiros disponíveis para venda 158.248.113 25.392.683 180.331.065 363.971.861 2.189.707 366.161.567
Activos a deter até à maturidade
Empréstimos concedidos e contas a receber 3.499.991 561.613 3.988.402 8.050.005 8.050.005
Outros activos tangíveis 7.850 1.260 8.945 18.055 130.620 148.675
Outros activos 147.719 2.689.035 2.689.035
Total do Activo 178.687.254 28.820.091 203.622.415 411.129.760 46.759.412 457.741.453
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
32
5. Prémios adquiridos, líquidos de resseguro
Os prémios adquiridos líquidos de resseguro são:
2017 2016
Prémios brutos emitidos 47.556.861 100.209.376
Prémios de resseguro cedido -2.687.793 -2.512.185
Prémios brutos, líquidos de resseguro 44.869.068 97.697.191
Variação da provisão para prémios não adquiridos , l íquida de resseguro 65.451 -10.878
Prémios adquiridos, líquidos de resseguro 44.803.617 97.708.070
Os prémios brutos emitidos, por segmento são como segue:
Prémios brutos emitidos 2017 2016
Poupança 2.050.530 14.367.333
Previdência 10.293.282 10.313.534
Reforma 35.213.049 75.528.509
Total 47.556.861 100.209.376
Pelo terceiro ano consecutivo, a Companhia implementou uma nova fase do plano de de-
risking de passivos, que se traduziu num volume importante de produção por via da
transformação (reciclagem) de carteiras de produtos de poupança e de reforma de taxas
garantidas mais elevadas em carteiras de taxas garantidas mais baixas. Este plano foi
realizado junto das redes de Agentes, Corretores e parceiro da Banca, com um enorme grau de
sucesso, o que permitirá reduzir os riscos futuros em conformidade com as exigências do novo
regime solvência II.
Estes valores são os seguintes:
Prémios brutos
emitidos2017 2016
Poupança 4.833 54.219
Previdência
Reforma 461 2.274
Total 5.294 56.494
De acordo com os princípios de classificação dos contratos estabelecidos pelas empresas de
seguros definidos pelo IFRS 4, os contratos de seguro emitidos pela Companhia relativamente
aos quais existe apenas a transferência de um risco financeiro sem participação nos resultados
discricionária, são classificados como contratos de investimento e contabilizados como um
passivo financeiro.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
33
Alguns indicadores relativos aos seguros de vida podem ser analisados como segue:
Prémios brutos emitidos 47.556.861 100.209.376
Relativos a contratos individuais 12.804.136 22.116.994
Relativos a contratos de grupo 34.752.724 47.556.861 78.092.382 100.209.376
Periódicos 12.469.584 12.578.125
Não periódicos 35.087.277 47.556.861 87.631.251 100.209.376
De contratos sem participação nos resultados 1.483.398 2.060.794
De contratos com participação nos resultados 46.073.463 47.556.861 98.148.582 100.209.376
Prémios brutos emitidos de resseguro aceite
Saldo de resseguro -106.238 -395.128
2017 2016
Os prémios de resseguro por segmento são:
Prémios de resseguro cedido 2017 2016
Previdência -2.687.793 -2.512.185
Total -2.687.793 -2.512.185
Os prémios de resseguro cedido respeitam à cobertura do risco de morte e longevidade de
contratos realizados no segmento previdência.
6. Custos com sinistros, líquidos de resseguro
Os custos com sinistros, líquidos de resseguro são analisados como segue:
2017 2016
Seguro Directo 73.745.014 118.811.795
Montantes brutos 75.177.516 117.398.976
Montantes pagos 74.641.158 116.967.365
Custos de gestão de sinistros imputados (Nota 11) 536.358 431.612
Variação da provisão para sinistros (1.432.502) 1.412.819
Resseguro cedido 727.867 376.640
Montantes pagos 569.019 681.558
Variação da provisão para sinistros 158.848 (304.918)
Custos com sinistros, líquidos de resseguro 73.017.147 118.435.155
Verifica-se uma variação bastante elevada nos montantes pagos de 2017, em virtude de a
Companhia ter procedido à diminuição de responsabilidades de diversos produtos, entre os
quais, os produtos cuja taxa de remuneração era de 3% a 4%, e que foram transformados em
produtos de taxas inferiores, ou foram resgatados.
Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade e rácios de despesas,
calculados sem dedução do resseguro cedido, são apresentados como segue:
Rácios 2017 2016
Rácio de Sinistralidade Previdência 37,1% 35,3%
Rácio de Sinistralidade Poupança 22,5% 34,5%
Rácio Despesas 1,4% 1,4%
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
34
Os rácios foram calculados da seguinte forma:
Rácio de sinistralidade para produtos de previdência: Custos com sinistros /
Prémios Brutos Emitidos
Rácio de sinistralidade para produtos de poupança: Custos com sinistros / Prov.
Matemáticas médias
Rácio de despesas (todos os produtos): Custos de Exploração Brutos / Prov.
Matemáticas médias
Os custos com sinistros, decomposto por tipo de sinistros, são analisados como segue:
Valor % Valor % Valor %
Capitais por morte ou invalidez 4.059.242 5,50% 3.435.726 2,89% 623.516 18,15%
Vencimentos 6.657.087 9,03% 5.497.880 4,63% 1.159.208 21,08%
Resgates 61.505.416 83,40% 108.263.217 91,12% -46.757.801 -43,19%
Rendas 1.523.290 2,07% 1.614.972 1,36% -91.682 -5,68%
Total 73.745.014 100,00% 118.811.795 100,00% -45.066.781 -37,93%
Tipo de Sinistro2017 2016 Variação
7. Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro
A rubrica provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro, representa a variação das
responsabilidades da Companhia com contratos de seguro do ramo vida e contratos de
investimento com participação nos resultados.
Em 2017, a rubrica variação da provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro
apresentou uma variação negativa de 26.486.250 euros. Em 2016 esta rubrica tinha
apresentado uma variação negativa de 16.956.953 euros.
Ver adicionalmente a Nota 29.
8. Custos e gastos de exploração líquidos
Os custos e gastos de exploração líquidos são analisados como segue:
2017 2016
Custos de aquisição - Remunerações de mediação 1.296.399 1.161.617
Custos de aquisição imputados (Nota 11) 1.517.717 1.732.775
Custos de aquisição diferidos (variação) 20.457 11.004
Custos administrativos - Remunerações de mediação 49.922 52.965
Custos administrativos imputados (Nota 11) 1.801.749 1.838.003
Custos gestão de fundos de pensões (Nota 11) 2.972 2.249
Comissão e participação nos resultados de resseguro -1.853.688 -1.740.418
Custos de exploração líquidos 2.835.528 3.058.195 Rendi
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
35
9. Rendimentos
A decomposição dos rendimentos, por categoria de ativos financeiros é a seguinte:
Rendimentos 2017 2016
De juros de activos financeiros não valorizados ao justo valor por via de
ganhos e perdas 9.685.423 11.273.356
Activos financeiros disponíveis para venda
Juros 10.668.723 12.185.985
Amortização à taxa efectiva -983.417 -939.174
Activos financeiros detidos até à Maturidade
Juros
Amortização à taxa efectiva
Empréstimos e contas a receber
Juros 117 26.545
Outros 1.378.675 1.490.917
Activos financeiros disponíveis para venda
Dividendos 1.375.383 1.488.577
Terrenos e Edi fícios
Rendimento 3.292 2.340
Activos financeiros ao justo va lor através de ganhos e perdas
Juros
Amortização à taxa efectiva
Total 11.064.098 12.764.273
10. Gastos Financeiros
A rubrica de gastos financeiros respeita a custos de investimentos no valor de 762.079 euros
(2016: 893.164 euros), dos quais 761.307 euros (2016: 828.889 euros) dizem respeito a custos
imputados à função investimentos (ver Nota 11) e adicionalmente 771 euros (2016: 64.275
euros) euros referentes a passivos financeiros.
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36
11. Custos por natureza imputados
Os custos por natureza imputados por função são:
2016Conta
técnica
Conta não
técnicaTotal Total
Custos de Aquis ição (Nota 9) 1.517.717 1.517.717 1.732.775
Custos administrativos (Nota 8) 1.801.749 1.801.749 1.838.003
Custos com s inis tros (Nota 6) 536.358 536.358 431.612
Custos de gestão de investimentos (Nota 10) 698.818 62.490 761.307 828.889
Custos gestão Fundos Pensões (Nota 8) 2.972 2.972 2.249
TOTAL 4.557.613 62.490 4.620.103 4.833.528
Custos por função2017
Os custos imputados por função são primeiro contabilizados pela sua natureza e
posteriormente imputados, tendo por base uma chave de repartição, a Custos de Aquisição, a
Gastos Administrativos, a Custos com Sinistros, a Custos com Investimentos e a Custos com
Gestão de Fundos de Pensões.
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37
A metodologia de imputação utilizada para 2017 foi consistente com aquela adotada em 2016.
A desagregação dos custos por natureza é como segue:
2017 2016
Custos com pessoal 2.279.196 2.327.237
Fornecimentos e serviços externos 1.743.016 1.738.779
Trabalhos especia l i zados 705.575 631.841
Rendas e a lugueres 363.742 367.209
Conservação e reparação 280.140 301.583
Comunicações 116.940 112.474
Des locações , estadas e despesas de
representação 50.093 59.541
Limpeza, higiene e conforto 42.436 43.547
Publ icidade e propaganda 63.059 67.938
Seguros 4.470 14.899
Electricidade 36.107 39.031
Custos com cobranças de prémios 8.954 17.046
Combustíveis 23.553 19.482
Contencioso e notariado -9.076 22.854
Impressos , l ivros e documentação técnica 13.023 17.169
Quotizações 24.724 10.343
Custos com trabalho independente 1.476 492
Materia l de escri tório 3.661 2.292
Água 7.572 4.680
Outros 5.090 6.064
Vigi lância e segurança 1.373 295
Artigos para oferta 103
Impostos e taxas 25.198 53.100
Amortizações/depreciações do exercício 82.528 196.925
Activos intangíveis (Nota 28) 46.637 157.645
Imóveis de serviço próprio (Nota 26) 2.298 2.298
Outros activos tangíveis (Nota 27) 33.593 36.982
Juros suportados 2.062 62
Comissões 488.124 517.424
TOTAL 4.620.124 4.833.528
A política de rigor e controlo de custos implementada na Companhia teve um reflexo importante
nos gastos gerais da Companhia. Desta forma, verificou-se um decréscimo em 2017 nos
gastos gerais.
Os serviços prestados pelos Revisores Oficiais de Contas são igualmente registados na rubrica
Trabalhos Especializados. Os honorários com o Revisor Oficial de Contas ascenderam a
99.500 euros (2016: 79.604 euros), sendo este montante referente à emissão da Certificação
Legal das Contas, emissão de relatórios prudenciais exigidos pela ASF e emissão de Inter-
Office para a consolidação com a casa-mãe.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
38
Os custos com o pessoal decompõem-se como segue:
2017 2016
Remunerações 1.564.772 1.592.637
- dos orgãos sociais 176.956 176.956
- do pessoal 1.387.816 1.415.681
Encargos sobre remunerações 400.648 352.864
Beneficios de cessação de emprego 33.056 33.236
Beneficios empregados -13.444 -11.929
Seguros obrigatórios 84.850 78.098
Gastos acção social 7.179 10.250
Outros gastos pessoal 28.009 22.013
Estimativa de bónus 174.128 250.068
TOTAL 2.279.196 2.327.237
Adicionalmente ver Nota 12.
A remuneração das pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direção
e controlo da companhia, encontra-se detalhada no quadro abaixo:
2017 2016
Conselho de Administração
Administrador-Delegado
Remuneração e outros benefícios 189.582 184.318
Benefícios pós emprego 142.564 135.256
Remunerações variáveis 12.555 31.860
Conselho Fiscal
Vogal
Remuneração e outros benefícios 11.461 6.457
Directores
Remuneração e outros benefícios 535.085 517.748
Benefícios pós emprego 150.685 142.873
Remunerações variáveis 63.745 91.493
O valor dos benefícios pós emprego em 2017 diz respeito ao saldo do PIR.
Um apartamento propriedade da Companhia encontra-se alugado ao Administrador-Delegado.
Durante o exercício de 2017 a Companhia teve, em média, 46 trabalhadores ao seu serviço
(2016: 48), distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
39
Categoria profissional 2017 2016
Director 7 9
Gestor Comercia l 2 2
Gestor Técnico 2 2
Técnico 9 9
Coordenador Operacional 8 8
Especia is ta Operacional 14 14
Ass is tente Operacional 3 3
Auxi l iar Gera l 1 1
Total 46 48
12. Benefícios concedidos a empregados
A 31 de Julho de 2013, os fundos de pensões da Groupama Seguros de Vida, S.A. e da
Groupama Seguros, S.A., passaram a estar incorporados num único Fundo de Pensões,
denominando-se Fundo de Pensões Groupama. Na mesma data, foi transferida a gestão do
Fundo de Pensões para a SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA.
O plano de pensões está de acordo com o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a
Atividade Seguradora, de 14 de Janeiro de 2017, cujo texto foi publicado no Boletim do
Trabalho e do Emprego (BTE) n.º 4, de 29 de Janeiro de 2016 (adiante designado por ACT)
que substitui o CCT para a Atividade Seguradora, cujo texto consolidado foi publicado no BTE
n.º 2, de 15 de Janeiro de 2012 (adiante designado Anterior CCT).
O Novo CT vincula os Associados, bem como todos os seus trabalhadores do quadro
permanente.
Implementou-se um plano de contribuição definida de acordo com o estabelecido no ACT, a
partir de 1 de Janeiro de 2016, o qual substitui o sistema de pensões de reforma de benefício
definido previsto no Anterior CCT.
O Fundo de Pensões mantem os atuais beneficiários, garantindo o financiamento integral das
responsabilidades com pensões em pagamento assim como as respetivas atualizações que se
vierem a verificar.
A primeira contribuição anual do empregador para o plano individual de reforma verificar-se-á:
a) Para os trabalhadores no ativo admitidos na atividade seguradora antes de 22 de
Junho de 1995 — no ano de 2015;
b) Para os trabalhadores no ativo admitidos na atividade seguradora no período
compreendido entre 22 de Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009 — no ano de
2012;
c) Para os trabalhadores no ativo admitidos depois de 1 de Janeiro de 2010 — no ano
seguinte àquele em que completem dois anos de prestação de serviço efetivo na
empresa.
Deste modo, o Fundo de Pensões passou a financiar dois planos de pensões, sendo um de
benefício definido (para os pensionistas que já se encontravam nesta situação no antigo plano)
e outro de contribuição definida (para os trabalhadores no ativo, admitidos na atividade
seguradora antes de 22 de Junho de 1995), complementares e independentes do regime
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
40
público da Segurança Social. Para os trabalhadores admitidos na atividade seguradora após
essa data, as contribuições são efetuadas para uma apólice.
12.1. Plano de benefício definido
Anualmente, é realizada uma avaliação atuarial para o plano de pensões de benefício definido,
de forma a monitorizar a performance e adequação dos ativos financeiros face às
responsabilidades do plano.
Os principais pressupostos considerados nos estudos atuariais a 31 de Dezembro de 2017 e
2016 são:
2017 2016
Tábua de mortalidade TV 88/90 TV 88/90
Taxa prevista de desconto
Até 65 anos N/A N/A
Após 65 anos 1,20% 1,20%
Taxa de prevista de crescimento dos activos do plano 1,20% 1,20%
Taxa de crescimento das pensões 1,00% 1,00%
De acordo com a política contabilística descrita na Nota 2.4.14, a taxa de desconto utilizada
para estimar as responsabilidades com pensões de reforma, compara-se às taxas de mercado
à data do balanço, associadas a obrigações de empresas de rating de elevada qualidade.
A população de participantes do plano de pensões de benefício definido da Companhia inclui
os beneficiários provenientes do plano de benefício definido do anterior CCT e visa garantir
exclusivamente o pagamento de pensões de reforma por velhice ou invalidez.
A 31 de Dezembro de 2017 e 2016, os montantes reconhecidos em balanço podem ser
analisados como segue:
2017 2016
(Activos)/Passivos a receber ou a entregar em 1 de Janeiro -27.670 -9.631
Ganhos e perdas actuariais nas responsabilidades -17.607 -5.307
Ganhos e perdas actuariais no fundo 1.518 -12.541
Encargos do ano
Custo dos serviços correntes 0 0
Custo dos juros 13.221 23.414
Retorno esperado dos activos do plano -13.552 -23.605
Contribuições efectuadas no ano e pensões pagas pela Companhia 0 0
Diferença para valor contabilizado 0 0
Responsabilidades em 31 de Dezembro -44.091 -27.670
A evolução das responsabilidades com pensões de reforma pode ser analisada como segue:
2017 2016
Responsabilidades em 1 de Janeiro 1.101.704 1.170.636
Custo do serviço corrente
Custo dos juros 13.221 23.414
(Ganhos) e perdas actuariais nas responsabilidades 1.518 -12.541
Benefícios pagos pela Companhia -76.926 -79.805
Cortes e liquidações
Responsabilidades em 31 de Dezembro 1.039.517 1.101.704
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
41
No quadro abaixo encontram-se detalhados os ganhos atuariais:
Justificação dos ganhos atuariais* 2017 2016
Crescimento das pensões di ferente do previsto 5.750 10.737
Mortal idade 7.268 78.220
Alteração da taxa de juro -76.417
Total Ganhos e perdas atuaria is 1.518 12.540
* Informação requerida através da norma IAS 19 Revista
No quadro abaixo encontra-se detalhada a responsabilidade referente aos pensionistas.
Valor das reponsabilidades do plano de pensões 2017 2016
Responsabi l idades pens ionistas 1.039.517 1.101.704
Velhice 1.009.171 1.069.267
Inval idez 30.346 32.437
A evolução dos ativos do fundo de pensões pode ser analisada como segue:
2017 2016
Saldo do fundo em 1 de Janeiro 1.129.374 1.180.266
Retorno esperado dos activos do plano 13.221 23.414
Ganhos e (perdas) actuariais e outros movimentos 17.939 5.499
Benefícios pagos pela companhia -76926 -79.805
Saldo do fundo em 31 de Dezembro 1.083.608 1.129.374
A carteira de ativos do fundo de pensões, é composta da seguinte forma (por classe de ativos):
Valor % Valor %
Títulos rendimento variável 152.521 14,1% 153.716 13,6%
Títulos rendimento fixo 545.028 50,4% 760.563 67,3%
Outros 384.550 35,5% 215.095 19,0%
Total 1.082.099 100,0% 1.129.374 100,0%
2017 2016
A Companhia não utiliza ativos do fundo de pensões.
A taxa de rentabilidade do Fundo pode ser analisada como se segue:
2017 2016
Valor dos ativos do plano 1.083.608 1.129.374
Taxa de rendibi l idade dos ativos do plano 3,27% 3,41%
A evolução dos desvios atuariais diferidos no Capital Próprio (‘Outras reservas’) pode ser
analisada como segue:
2017 2016
(Ganhos)/ perdas actuariais reconhecimento nas outras reservas em 1 de Janeiro -27.670 -9.631
Ganhos/perdas actuariais do ano
nas responsabilidades -2.868 5.566
nos activos do plano -13.552 -23.605
Outros efeitos, incluindo variação imposto diferido
(Ganhos)/ perdas actuariais reconhecimento nas outras reservas em 31 de Dezembro -44.091 -27.670
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
42
A evolução do (excesso) / insuficiência de ativos face às responsabilidades pode ser analisada
como segue:
2017 2016
Responsabilidades em 31 de Dezembro 1.039.517 1.101.704
Saldo do Fundo em 31 de Dezembro 1.083.608 1.129.374
(Excesso) / Insuficiência do Fundo 44.091 -27.670
O impacto na conta de ganhos e perdas, pode ser analisado como segue:
2017 2016
Custo de juros 13.221 23.414
Retorno esperado dos activos do plano e de eventuais direitos de reembolso -13.552 -23.605
Total de impactos no Ganhos e Perdas -331 -192
A evolução das responsabilidades e saldos do fundo nos últimos 2 anos é analisada como
segue:
2017 2016
Valor presente da obrigação de benefícios defenidos 1.039.517 1.101.704
Justo valor dos activos do plano 1.083.608 1.129.374
Défice/(excedente) do plano -44.091 -27.670
Ajustamentos de experiência resultantes dos passivos do plano -17.939 -5.499
Ajustamentos de experiência resultantes dos activos do plano -13.221 -23.414
12.2 Plano de contribuição definida
O plano de contribuição definida visa garantir o pagamento de pensões complementares de
reforma por velhice, reforma por invalidez e sobrevivência imediata. Este plano tem como base
o Plano Individual Reforma (PIR) previsto no novo CCT. O PIR teve início em 1 de Janeiro de
2012, sendo o financiamento deste plano efetuado por um fundo de pensões e por uma apólice
de seguro.
12.2.1. Fundo de pensões
São participantes do fundo todos os trabalhadores do quadro de pessoal permanente que
tenham sido admitidos na atividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995. A 31 de
Dezembro de 2017 o fundo é composto por 54 participantes.
A primeira contribuição anual da Companhia para a conta de cada participante do PIR verificou-
se em 2015.
No final do ano, o valor do PIR é o seguinte:
31/12/2017 31/12/2016
54 Participantes 724.510 764.046
12.2.2. Apólice de Seguro
Foram participantes da Apólice Reforma Segura XXI os trabalhadores admitidos na atividade
seguradora após 22 de Junho de 1995. O valor da apólice foi transferido para o fundo de
pensões Groupama em 2015.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
43
Tendo em conta o disposto na cláusula 49ª do novo CCT, a Companhia efetuará anualmente
contribuições para o Plano Individual de Reforma (PIR), de valor correspondente às
percentagens indicadas na tabela seguinte, aplicadas sobre o ordenado base anual do
trabalhador:
Ano civil de contribuição para o PIR Percentagem
2016 e seguintes 3,25
A contribuição do ano para esta apólice ascendeu a 33.056 euros (2016: 33.236 euros).
No ano de 2017 não houve qualquer contribuição extraordinária para o plano individual de
reforma dos trabalhadores, assim como em 2016.
12.3. Outros benefícios de longo prazo
12.3.1. Prémio de permanência
Ao abrigo do novo ACT, a cláusula 42ª contempla a obrigação de a Companhia atribuir aos
colaboradores, mediante o cumprimento de determinados requisitos definidos na mesma
cláusula, prémios de permanência pecuniários (colaboradores com idade inferior a 50 anos) ou
a concessão de dias de licença com retribuição (colaboradores com idade superior ou igual a
50 anos).
Quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de cinco anos de permanência na
Companhia, terá direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 50% do seu ordenado
base efetivo mensal. Após o trabalhador completar 50 anos de idade e logo que verificados os
períodos mínimos de permanência na empresa a seguir indicados, o prémio pecuniário é
substituído pela concessão de dias de licença com retribuição em cada ano, de acordo com o
esquema seguinte:
a) Três dias, quando perfizer 50 anos de idade e 15 anos de permanência na Companhia;
b) Quatro dias, quando perfizer 52 anos de idade e 18 anos de permanência na
Companhia;
c) Cinco dias, quando perfizer 54 anos de idade e 20 anos de permanência na
Companhia.
Em 2017, dos seis colaboradores elegíveis para receber o prémio de permanência, seis
receberam / cumpriam os requisitos, tendo sido atribuído um prémio total no valor de 5.976
euros (2016: 13.967 euros).
Para o pagamento de prémios de permanência futuros, foi constituída uma provisão no valor de
28.132 euros (em 2016: 22.282 euros).
12.3.2. Seguro de vida para reformados
A Companhia garante um seguro de vida temporário aos colaboradores quando passam à
situação de reforma aos 65 anos, ou à reforma antecipada antes dos 65 anos, através de
apólices individuais.
Até aos 70 anos de idade, a Companhia garante um capital que é calculado com base no
último salário efetivo. Esse capital vai decrescendo, anualmente, durante o período de vigência
da apólice, sendo que no final desse período o capital garantido é igual a zero.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
44
O custo incorrido com os seguros de vida para reformados durante o ano de 2017 foi de 8.613
euros (2016: 8.289 euros). A provisão à data de 31 de Dezembro de 2017 é de 6.728 euros
(2016: 10.671 euros).
12.4. Benefícios de curto prazo
Ver Notas 2.4.13. e 12
12.5. Benefícios de cessação de emprego
Ver Nota 12.
13. Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor
através ganhos e perdas
Os Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor através de
ganhos e perdas, reconhecidos nos anos de 2017 e 2016 desagregam-se como segue:
Ganhos Perdas Total Ganhos Perdas Total
Activos financeiros disponíveis para venda 1.056.934 9.493 1.047.441 3.046.953 751.500 2.295.452
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 1.056.934 9.493 2.295.452 3.046.953 751.500 2.295.452
De emissores públicos 2.471.910 7.420 2.464.490 2.471.910 7.420 2.464.490
De outros emissores 575.042 744.080 -169.038 575.042 744.080 -169.038Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros não valorizados ao justo
valor através ganhos e perdas 1.056.934 9.493 1.047.441 3.046.953 751.500 2.295.452
2017 2016
14. Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através
de ganhos e perdas
Os Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através de
ganhos e perdas, reconhecidos nos anos de 2017 e 2016 desagregam-se como segue:
Ganhos Perdas Total Ganhos Perdas Total
Outros títulos de rendimento variável 144.692 68.650 76.041 87.254 8.342 78.912
Imóveis de Rendimento 800 800
Ganhos líquidos de activos e passivos financeiros valorizados ao
justo valor através ganhos e perdas 144.692 68.650 76.041 88.054 8.342 79.712
2017 2016
15. Ganhos líquidos de ativos não financeiros que não estejam classificados como
ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas
Nada a assinalar.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
45
16. Perdas de Imparidade
A Companhia determina que existe imparidade nos seus investimentos em filiais, associadas e
empreendimentos conjuntos através da avaliação anual do valor dos mesmos, baseando-se no
valor dos Capitais Próprios, bem como no valor estimado dos “cash-flows” futuros. Devido ao
facto da metodologia aplicada se basear em pressupostos e estimativas, as alterações dos
mesmos poderão resultar em impactos na determinação da imparidade.
As eventuais perdas por imparidade serão reconhecidas em resultados do exercício. A taxa de
desconto utilizada pela Companhia para efeitos do teste de imparidade efetuado ao valor
reconhecido da sua filial Groupama Seguros foi de 7%. No respeitante à projeção dos fluxos
estimados, foi aplicada uma taxa de crescimento de 2% na perpetuidade.
Utilizando esta metodologia, em 2017 registou-se uma imparidade no valor de 5.000.000 euros
referente à participação da Groupama Vida na Groupama Seguros.
17. Outros rendimentos/gastos técnicos, líquidos de resseguro
2017 2016
Gastos
Fundo de Pensões 172 -847
Outros -255.094 -755
Total gastos -254.922 -1.602
Rendimentos
Fundo de Pensões 4.402 4.768
Outros rendimentos técnicos 14.596 26.016
Total rendimentos 18.999 30.784
Outros Rendimentos/Gastos Técnicos Liquidos
de Resseguro -235.923 29.182
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
46
18. Outros rendimentos/gastos
A rubrica de Outros Rendimentos/Gastos tem a seguinte decomposição:
2017 2016
Gastos
Perdas em activos tangíveis 7.420Regularização IAS 19 305.312
Variação de ajustamentos em saldos a receber -29.434 -62.149
Custo serviços bancários 12.882 9.611
Donativos 1.125 91
Quotizações 1.724 1.727
Outros gastos 449.511 1.631
Total gastos 748.540 -49.090
Rendimentos
Outros rendimentos 18.455 151.213
Total rendimentos 18.455 151.213
Outros Rendimentos/Gastos -730.085 200.302
19. Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem
O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:
2017 2016
Numerário 1.360 650
Depós itos bancários imediatos mobi l i zaveis 999.592
Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem 1.000.952 650
Depós itos bancários imediatamente mobi l i zaveis
Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem e depósitos
a prazo considerados na demonstração de fluxos de caixa
1.000.952 650
20. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Nas demonstrações financeiras da Companhia está registado o montante de 13.100.000 euros,
relativo à participação a 100% na Groupama Seguros, SA, encontrando-se a mesma registada
ao custo de aquisição, deduzida de perdas com imparidade. A Groupama Seguros, SA foi
constituída em 1991 sob a forma jurídica de sociedade anónima, com o objetivo de desenvolver
a atividade dos ramos Não Vida em Portugal. A Companhia encontra-se registada em Portugal
sob o NIF 502661321 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial. A sua sede é na
Avenida de Berna, 24-D, Lisboa.
A Groupama Seguros encerrou o exercício de 2017 com um montante de capitais próprios de
9.364.782 euros, valor inferior ao registado em 2016 de 9.657.817 euros.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
47
GROUPAMA SEGUROS 2017 2016
Ativo 36.009.773 31.132.765
Passivo 26.644.991 21.474.949
Capitais Próprios 9.364.782 9.657.817
Resultado Líquido do Exercício -2.433.061 666.080
O movimento ocorrido em 2017 e 2016, em investimentos em filiais, associadas e
empreendimentos conjuntos ser analisado como segue:
2017
Custo
Aquisição
Perdas
imparidade
acumulada
Valor BalançoMovimentos
do exercício
Custo
Aquisição
Perdas imparidade
acumulada
Valor
Balanço
Groupama Seguros 25.300.000 -11.500.000 13.800.000 -3.000.000 27.300.000 -16.500.000 10.800.000
2016
Custo
Aquisição
Perdas
imparidade
acumulada
Valor BalançoMovimentos
do exercício
Custo
Aquisição
Perdas imparidade
acumulada
Valor
Balanço
Groupama Seguros 24.600.000 -11.500.000 13.100.000 700.000 25.300.000 -11.500.000 13.800.000
Investimentos em filiais, associadas e
empreendimentos conjuntos
Saldo inicial Saldo final
Investimentos em filiais, associadas e
empreendimentos conjuntos
Saldo inicial Saldo final
Ver nota 16.
21. Ativos e passivos financeiros detidos para negociação
O saldo desta rubrica em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:
Activos financeiros detidos para negociação 2017 2016
Outros títulos de rendimento variável
Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 13.130.601 32.722.515
Fundos de investimento diversificado 1.664.309 1.562.228
Fundos de investimento tesouraria 11.466.292 31.160.287
Valor de balanço 13.130.601 32.722.515
Valor de aquisição 12.736.697 32.439.356
O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta
informação detalhada relativa aos ativos detidos para negociação.
22. Ativos disponíveis para venda
Os instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda a 31 de Dezembro de
2017 e 2016 são decompostos como se segue:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
48
Positiva Negativa
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
De emissores públicos 165.668.750 23.736.121 -1.110.116 188.294.755 3.211.459 191.506.214
De outros emissores 137.720.174 7.275.866 -1.086.626 143.909.415 2.498.450 146.407.865
Acções
Outros títulos de rendimento variável 29.289.849 327.581 -1.369.941 28.247.489 28.247.489
Saldo em 31 de Dezembro de 2016 332.678.773 31.339.568 -3.566.682 360.451.659 5.709.909 366.161.567
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
De emissores públicos 179.066.887 24.036.621 -81.300 203.022.208 3.244.629 206.266.837
De outros emissores 138.913.829 6.003.604 -515.985 144.401.448 2.346.360 146.747.808
Acções
Outros títulos de rendimento variável 29.026.443 100.616 -901.554 28.225.505 28.225.505
Saldo em 31 de Dezembro de 2017 347.007.158 30.140.840 -1.498.838 375.649.161 5.590.989 381.240.150
Custo
Amortizado
(1)
Justo ValorJuro
decorrido
Valor de
Balanço
Reserva de justo valor
(1) No caso de ações e outros títulos de rendimento variável o valor apresentado refere-se
ao custo de aquisição.
O anexo 1 às notas explicativas integrantes das demonstrações financeiras apresenta
informação detalhada relativa aos ativos disponíveis para venda.
23. Ativos Financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor
Os ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor são como se segue:
Activos reconhecidos ao justo valor através de ganhos e perdas 2017 2016
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
De outros emissores
Acções
Outros títulos de rendimento variável 12.034.482 33.940.850
Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 12.034.482 33.940.850
Valor de balanço 12.034.482 33.940.850
Valor de aquisição 12.034.482 33.940.850
24. Empréstimos e contas a receber
Em 2017, esta rubrica apresentava um saldo relativo a depósitos a prazo no valor de:
1.200.000 euros (2016: 8.050.000 euros).
25. Investimentos a deter até à maturidade
Em 2017 não existem investimentos a deter à maturidade.
Devido a uma autorização obtida pela ASF, a Companhia poderá tornar a classificar títulos na
categoria de investimentos a deter até à maturidade antes de 2017.
26. Terrenos e edifícios
O movimento ocorrido em 2017, em terrenos e edifícios de rendimento pode ser analisado
como segue:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
49
2017
De rendimento Saldo inicial Aquisições Beneficiações
Reavaliações e
perdas por
imparidade
Transferências Alienações Saldo final
Terrenos e edifícios 156.000 156.000
A avaliação dos terrenos e edifícios foi efetuada por efeito de comparação com o mercado,
dado a avaliação do mesmo ter sido feita no exercício anterior.
O movimento ocorrido em 2016, em terrenos e edifícios de rendimento pode ser analisado
como segue:
2016
De rendimento Saldo inicial Aquisições Beneficiações
Reavaliações e
perdas por
imparidade
Transferências Alienações Saldo final
Terrenos e edifícios 155.200 800 156.000
O movimento ocorrido em 2017, em terrenos e edifícios de uso próprio pode ser analisado
como segue:
2017
Valor brutoDepreciação
acumulada
Perdas imparidade
acumuladaValor líquido
Depreciações do
exercicío Valor bruto
Depreciação
acumulada
Perdas imparidade
acumuladaValor líquido
Terrenos e edifícios 124.859 52.703 72.156 2.298 124.859 55.002 69.858
De serviço próprio
Saldo inicial Saldo final
Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 encontram-se detalhados no quadro abaixo
2016
Valor brutoDepreciação
acumulada
Perdas imparidade
acumuladaValor líquido
Depreciações do
exercicío Valor bruto
Depreciação
acumulada
Perdas imparidade
acumuladaValor líquido
Terrenos e edifícios 124.859 50.405 74.455 2.298 124.859 52.703 72.156
De serviço próprio
Saldo inicial Saldo final
27. Outros ativos tangíveis
Os movimentos ocorridos durante o ano de 2017 são analisados como segue:
Valor bruto DepreciaçõesValor
liquidoReforço Regularizações
Valor
brutoDepreciações
Valor
liquido
Equipamento administrativo 94.670 93.593 1.077 808 740 95.478 94.334 1.145
Máquinas e ferramentas 88.216 88.216 88.216 88.216
Equipamento informático 335.323 331.561 3.762 19.783 9.393 355.106 340.955 14.151
Instalação interiores
Outras imobilizações corpóreas 346.288 332.746 13.542 5.380 346.288 338.125 8.163
Despesas em edifícios arrendados 884.567 812.674 71.894 17.358 18.079 901.926 830.753 71.173
Património artistico 58.400 58.400 -7.420 50.980 50.980
Total 1.807.464 1.658.789 148.675 37.949 -7.420 33.593 1.837.993 1.692.382 145.611
Saldo Final2017
Saldo inicialAquisições
DepreciaçõesTransferências
e abates
Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 são analisados como segue:
Valor bruto DepreciaçõesValor
liquidoReforço Regularizações
Valor
brutoDepreciações
Valor
liquido
Equipamento administrativo 664.313 647.481 16.831 70 -569.712 1.889 -555.776 94.670 93.593 1.077
Máquinas e ferramentas 88.216 88.216 88.216 88.216
Equipamento informático 330.251 325.211 5.040 5.072 6.350 335.323 331.561 3.762
Instalação interiores
Material de transporte
Outras imobilizações corpóreas 345.859 327.335 18.524 429 5.411 346.288 332.746 13.542
Despesas em edifícios arrendados 884.567 789.342 95.225 23.332 884.567 812.674 71.894
Património artistico 58.400 58.400 58.400 58.400
Total 2.371.606 2.177.584 194.021 5.571 -569.712 36.982 -555.776 1.807.464 1.658.789 148.675
2016Saldo inicial Saldo Final
AquisiçõesTransferências
e abates
Depreciações
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
50
As depreciações dos ativos tangíveis no montante de 33.593 euros (2016: 36.982 euros), estão
contabilizadas na rubrica 6832 ‘Amortização de ativos tangíveis’, tendo sido imputadas de
acordo com o quadro seguinte:
Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos Fundos Pensões
Equipamento administrativo 740 670 59 7 4
Equipamento informático 9.393 2.945 4.322 1.210 916
Outras imobi l i zações corpóreas 5.380 5.337 43
Despesas em edi fícios arrendados 18.079 16.932 974 116 57
Total 33.593 25.884 5.397 1.334 977
2017 AmortizaçõesCustos por função
Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos Fundos Pensões
Equipamento administrativo 1.889 1.855 22 7 5
Insta lação interiores
Outras imobi l i zações corpóreas 5.411 5.371 39
Despesas em edi fícios arrendados 23.332 23.332
Total 36.982 32.997 2.980 554 451
2016 AmortizaçõesCustos por função
28. Outros ativos intangíveis
Os movimentos ocorridos durante o ano de 2017 são como se segue:
Valor bruto Depreciações Valor liquido Reforço Regularizações Valor bruto DepreciaçõesValor
liquido
Despesas de consti tuição e insta lação 41.151 41.151 41.151 41.151
Despesas em edi fícios arrendados
Trespasses 232.196 232.196 232.196 232.196
Programas de computador 7.609.055 7.547.928 61.127 46.637 7.609.055 7.594.565 14.490
Imobi l i zações em curso
Total 7.882.402 7.821.275 61.127 46.637 7.882.402 7.867.912 14.490
Saldo FinalDepreciações
2017
Saldo inicial
AquisiçõesTransferências
e abates
Os movimentos ocorridos durante o ano de 2016 são como se segue:
Valor bruto Depreciações Valor liquido Reforço Regularizações Valor bruto DepreciaçõesValor
liquido
Despesas de consti tuição e insta lação 41.151 41.151 41.151 41.151
Despesas em edi fícios arrendados
Trespasses 232.196 232.196 232.196 232.196
Programas de computador 7.565.585 7.390.283 175.302 43.469 157.645 7.609.055 7.547.928 61.127
Imobi l i zações em curso
Total 7.838.932 7.663.630 175.302 43.469 157.645 7.882.402 7.821.275 61.127
2016
Saldo inicial Saldo FinalTransferências
e abatesAquisições
Depreciações
As amortizações/imparidade dos ativos intangíveis (despesas em edifícios arrendados e
programas de computador), no montante de 46.637 euros (2016: 157.645 euros), estão
contabilizadas na rubrica 6830 ‘Amortização de ativos intangíveis’, tendo sido imputadas de
acordo com o quadro seguinte:
Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos
Programas de computador 46.637 25.650 13.991 6.996
Total 46.637 25.650 13.991 6.996
Custos por função2017 Amortizações
Aquisição Administrativos Sinistros Investimentos
Programas de computador 157.645 81.012 51.089 22.698 2.846
Total 157.645 81.012 51.089 22.698 2.846
2016 AmortizaçõesCustos por função
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
51
29. Provisões técnicas de seguro direto e de resseguro cedido
As provisões técnicas de seguro direto e de resseguro cedido decompõem-se como segue, a
31 de Dezembro de 2017 e 2016:
Seguro directoResseguro
cedidoTotal Seguro directo
Resseguro
cedidoTotal
Provisão para prémios não adquiridos 164.079 164.079 98.628 98.628
Provisão matemática do ramo vida 313.561.433 313.561.433 339.377.290 339.377.290
Provisão para sinistros 3.094.037 -428.844 2.665.193 4.526.540 -269.996 4.256.544
Provisão para participação nos resultados 16.085.961 16.085.961 12.537.337 12.537.337
Provisão para compromissos de taxa 2.462.661 2.462.661
Outras provisões técnicas 1.625.636 1.625.636 1.553.302 1.553.302
Provisões técnicas 336.993.807 -428.844 336.564.963 358.093.097 -269.996 357.823.101
2017 2016
A Provisão para prémios não adquiridos apresentada em 2017 diz respeito ao produto TAR e
apresenta um valor de 164.079 euros (98.628 euros em 2016).
A provisão matemática do ramo vida é analisada como segue:
Seguro directo Resseguro
cedidoTotal Seguro directo
Resseguro
cedidoTotal
Poupança 131.609.215 131.609.215 151.640.616 151.640.616
Previdência 16.538.780 16.538.780 17.426.400 17.426.400
Reforma 165.413.437 165.413.437 170.310.275 170.310.275
Provisão matemática 313.561.433 313.561.433 339.377.290 339.377.290
2017 2016
De acordo com a IFRS 4, os contratos emitidos pela Companhia em que apenas existe
transferência de risco financeiro sem participação nos resultados discricionária, são
classificados como contratos de investimento. Nessa base, em 31 de Dezembro de 2017 e
2016, os contratos em que não existe risco de seguro são classificados e registados na rubrica
passivos por contratos de investimentos (ver Nota 33).
A provisão para sinistros por segmento de negócio é analisada como segue:
Seguro directo Resseguro
cedidoTotal Seguro directo
Resseguro
cedidoTotal
Poupança 903.656 903.656 1.997.867 1.997.867
Previdência 1.780.929 -288.844 1.492.085 1.498.048 -129.996 1.368.052
Reforma 409.452 -140.000 269.452 1.030.625 -140.000 890.625
Provisão para sinistros 3.094.037 -428.844 2.665.193 4.526.540 -269.996 4.256.544
2017 2016
A provisão para sinistros para além do montante relativo a sinistros ocorridos e ainda não
pagos à data de balanço, inclui também um montante estimado de 172.132 euros (2016:
102.763 euros) para fazer face aos sinistros ocorridos antes do final do ano e ainda não
reportados (IBNR).
Os movimentos ocorridos no exercício na provisão para sinistros sem IBNR, são apresentados
como segue:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
52
Saldo a 1 de Janeiro de 2016 3.113.720
Sinistros ocorridos 118.380.183
Próprio ano 118.416.291
Anos anteriores -36.108
Montantes pagos 116.967.365
Próprio ano 116.039.826
Anos anteriores 927.538
Saldo a 31 de Dezembro de 2016 4.423.776
Sinistros ocorridos 73.208.656
Próprio ano 73.494.317
Anos anteriores -285.661
Montantes pagos 74.641.158
Próprio ano 72.720.679
Anos anteriores 1.920.479
Saldo a 31 de Dezembro de 2017 2.991.274
2.819.142
A movimentação na provisão para participação nos resultados atribuída para os exercícios
findos em 31 de Dezembro de 2017 é analisada como segue:
No início do ex.
Participação
atribuída
Resultados
distribuídos No fim do ex.
Poupança 500.352 ( 449.960) 225.806 ( 175.415)
Previdência 5.959.472 4.423.717 4.150.611 6.232.579
Reforma 1.244.514 687.615 424.130 1.507.999
Provisão para participação nos resultados atribuída 7.704.338 4.661.372 4.800.547 7.565.163
Segmento de negócioParticipação nos resultados
A provisão para participação nos resultados atribuída corresponde a montantes atribuídos aos
segurados ou aos beneficiários dos contratos de seguro, sob a forma de participação nos
resultados, que não tenham ainda sido distribuídos ou incorporados na provisão matemática do
ramo vida.
Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a provisão para participação nos resultados a atribuir é
analisada como segue:
Segmento de negócio 2017 2016
Poupança 4.557.764 1.357.802
Previdência 72.049 17.767
Reforma 3.890.985 3.457.430
Provisão para participação nos resultados a atribuir 8.520.798 4.832.999
A provisão para participação nos resultados a atribuir inclui o ajustamento relativo ao shadow
accounting, o qual corresponde à estimativa dos ganhos e perdas potenciais nos ativos afetos
à cobertura de responsabilidades com contratos de seguro e contratos de investimento com
participação nos resultados discricionária, até ao montante em que é expetável que os
tomadores de seguro venham a participar nesses ganhos e perdas não realizadas, no
momento em que as mesmas se tornem efetivas, de acordo com os respetivos termos
contratuais e legislação aplicável.
A provisão para compromissos de taxa corresponde ao montante total da insuficiência que as
carteiras apresentam, simulando rendimentos às condições de mercado e comparando-os com
as responsabilidades futuras.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
53
A rúbrica outras provisões técnicas é analisada como se segue:
2017 2016
Produto - Unit Link 1.625.636 1.553.302
Outras provisões técnicas 1.625.636 1.553.302
A movimentação na conta de resultados da rúbrica outras provisões técnicas é diferente da
variação de balanço devido à regularização das unidades de participação do produto Unit Link.
30. Outros devedores por operações de seguro e outras operações
O saldo desta rubrica a 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como se segue:
2017 2016
Contas a receber por operações de seguro directo 1.490.634 538.084
Contas em cobrança - Tomadores de seguro 1.494.693 621.853
Ajustamento para tomadores de seguros -10.344 -18.744
Mediadores de seguros 4.942 19.339
Ajustamento para mediadores de seguros -16.775
Co-seguro 86.908 86.908
Ajustamento para co-seguro -85.565 -85.565
Contas a receber por operações de resseguro 34.828 20.356
Resseguradores do Grupo 3.518
Outros resseguradores 34.828 16.838
Contas a receber por outras operações 211.713 36.954
Transacções com partes relacionadas - Groupama Seguros (Nota 38) 268.915 18.542
Fundos de pensões 5.629
Operações com imóveis 146.395 149.329
Operações pendentes de investimentos financeiros
Operações com Unit l ink
Outros 44.812 11.301
Ajustamentos de contas a receber por outras operações -179.478 -147.847
Outros devedores por operações de seguro e outras operações 1.737.175 595.395
Os ajustamentos e outras provisões entre 31 de Dezembro de 2017 e 2016, evoluíram como se
segue:
2017 Saldo inicial Aumento Redução Saldo Final
Ajustamentos de recibos por cobrar 18.744 10.344 18.744 10.344
Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 319.119 36.065 21.209 333.975
492 - Outras provisões
Ajustamentos e outras provisões 337.863 46.409 39.953 344.318
2016 Saldo inicial Aumento Redução Saldo Final
Ajustamentos de recibos por cobrar 74.759 18.744 74.759 18.744
Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 361.143 503 42.527 319.119
Ajustamentos e outras provisões 435.902 19.247 117.286 337.863
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
54
31. Ativos e passivos por impostos
A Companhia está sujeita ao regime fiscal estabelecido pelo Código do IRC – Imposto sobre o
rendimento das Pessoas Coletivas. Adicionalmente, o conceito de impostos diferidos,
resultantes das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados
fiscalmente aceites para efeitos de tributação do IRC, é aplicável sempre que haja uma
probabilidade razoável de que tais impostos venham a ser pagos ou recuperados no futuro.
O cálculo do imposto corrente dos exercício de 2016 e 2017 foi apurado com base na taxa
nominal de imposto e de derrama municipal, respectivamente de 21% e 1,5%, aplicável às
atividades da Companhia, bem como da derrama estadual, criada pela Lei nº 12-A/2010, com a
alteração do Orçamento de Estado de 2013 (Lei nº 66-B/2012). Durante aqueles anos de 2017
a Groupama Seguros de Vida apurou Derrama Estadual.
A última inspecção pela AT à Companhia teve como base o exercício de 2010, não se tendo
constatado ajustamentos significativos às declarações entregues em exercícios anteriores. As
declarações de autoliquidação da Companhia ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento
pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos. No entanto, é convicção da
Administração da Companhia, não ser previsível qualquer correção relativa aos exercícios
acima referidos com impacto significativo sobre as demonstrações financeiras.
A Companhia é tributada conjuntamente com a Groupama Seguros pelo Regime Especial de
tributação dos Grupos de Sociedades.
Os movimentos da rubrica de ativos por impostos correntes são analisados como segue:
Activo por impostos correntes 2017 2016
Imposto s/rendimento -Entregas por conta 1.032.965
CES 1.686
Total 1.032.965 1.686
Os movimentos da rubrica de passivos por impostos correntes são analisados como segue:
Passivo por impostos correntes 2017 2016
Retenção de imposto na fonte e sobretaxa 54.865 575.988
Apuramento IRC a liquidar 85.619 715.512
IVA a pagar 1.940
Contribuições para a Segurança Social 32.289 36.987
Tributos às autarquias locais (IMI e Taxa de Esgotos) 1.195 4.304
INEM 26.426 24.981
Taxa para a ASF 9.838 12.689
Total 210.233 1.372.401
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
55
Os ativos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balanço nos exercícios de 2017 e
2016 são analisados como se segue:
2017 Efeito em G&P Efeito em Reservas 2016
Impostos diferidos activos
Prejuízos Fiscais 1.177.964 -22.516 -251.155 1.451.635
Total de impostos diferidos activos 1.177.964 -22.516 -251.155 1.451.635
Impostos diferidos passivos
Beneficios aos empregados (IAS 19) -10.808 40.918 -51.726
Carteira livres e afectas sem PB -610.131 -125.644 -484.487
Prejuízos não Reconhecidos
Total de impostos diferidos passivos -620.939 40.918 -125.644 -536.212
Imposto diferido líquido 557.025 18.402 -376.799 915.423
2016 Efeito em G&P Efeito em Reservas 2015
Impostos diferidos activos
Imóveis
Prejuízos Fiscais 1.451.635 -326.882 -1.756.900 3.535.417
Total de impostos diferidos activos 1.451.635 -326.882 -1.756.900 3.535.417
Impostos diferidos passivos
Beneficios aos empregados (IAS 19) -51.726 -4.369 -47.357
Carteira livres e afectas sem PB -484.487 -61.217 -423.270
Prejuízos não Reconhecidos 600.000 -600.000
Total de impostos diferidos passivos -536.212 -4.369 538.783 -1.070.627
Imposto diferido líquido 915.423 -331.250 -1.218.117 2.464.790
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos até ao ano de 2027.
O imposto diferido e corrente relacionado com itens do capital próprio tem a seguinte descrição:
Imposto sobre o rendimento reportado em reservas 2017 2016
Ajustamentos de justo valor investimentos financeiros (reserva
por impostos) -7.334.785 -6.874.975
Benefícios aos empregados (Outras reservas)
Total -7.334.785 -6.874.975
O imposto sobre o rendimento reportado nos resultados de 2017 e 2016 explica-se como se
segue:
Imposto sobre o rendimento reportado nos resultados 2017 2016
Imposto corrente 312.284 228.789
Imposto diferido 271.366 331.250
Origem e reversão de diferenças temporárias 271.366 331.250
Prejuízos reportáveis
Total do imposto registado em resultados 583.650 560.040
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
56
A reconciliação da taxa de imposto pode ser analisada como segue:
2017 2016
Resultado antes de imposto -6.301.749 2.219.928
Estimativa de imposto à taxa nominal (22,5%) -1.417.893 579.492
Estimativa de IRC
Gasto/ (Rendimento) por imposto corrente 675.242 228.789
Gasto / (Rendimento) por imposto diferido 22.516 331.250
Total Gasto / (Rendimento) por imposto 697.759 560.040
Taxa efectiva de imposto -11,07% 25,23%
Diferença por reconciliar (a) 2.115.653 -19.903
Reconciliação da diferença
Imparidades não aceites -5.000.000
Imóveis
Variações Patrimoniais -74.119
Libertação de Imparidade titulos por venda
Mais / menos valias na alienação de títulos
Benefícios pós-emprego
Elininação dupla tributação
Benefícios Fiscais 216.528
Impostos Diferidos -170.094
Provisões não dedutiveís
Custos não aceites (multas, donativos, despesas confidenciais) 322.934
Amortizações e abates não aceites
Reversão de provisões não dedutíveis
Outros custos não aceites fiscalmente
Outras regularizações 2.502.392
Total -2.202.359
Sub-total (considerando o imposto à taxa de 22,5%)
Tributação autónoma 44.287 58.289
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
Derrama estadual e municipal regularizada da reserva e dos resultados 56.550
Imposto diferido relativo ao Fundo de Pensões 40.918 4.369
Imposto decorrente das diferenças permanentes 982
Outras regularizações 1.500 -140.092
Total -2.115.653 -19.903
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
57
32. Acréscimos e diferimentos
A rubrica de acréscimos e diferimentos em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisada como
segue:
2017 2016
Activo
Gastos diferidos 81.992 79.305
Total acréscimos e diferimentos activos 81.992 79.305
Passivo
Rendimentos diferidos -211 -195
Acréscimos de gastos -1.194.184 -1.025.726
Estimativa bónus por objectivos -393.426 -393.872
Estimativa subsídio de férias -105.209 -107.010
Estimativa encargos -58.516 -59.518
Especialização de gastos Informáticos / Grupo
Facturas em trânsito -637.033 -465.326
Total acréscimos e diferimentos Passivos -1.194.395 -1.025.921
Total -1.112.403 -946.615
33. Afetação dos investimentos e de outros ativos
Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, os ativos apresentavam a seguinte composição de
acordo com a respetiva afetação:
2017
Seguros de vida
com participação
nos resultados
Seguros de vida
sem participação
nos resultados
Seguros de vida e
operações
classificadas como
contratos de
investimento
Não Afectos Total
Caixa e equiva lentes 1.000.952 1.000.952
Terrenos e edi fícios 225.858 225.858
Investimentos em fi l ia is , associadas e
empreendimentos conjuntos 10.800.000 10.800.000
Activos financeiros detidos para negociação 5.071.856 98.102 1.664.309 6.296.335 13.130.601
Activos financeiros class i ficados no reconhecimento
inicia l a justo va lor através de ganhos e perdas 8.501.023 3.533.459 12.034.482
Derivados de cobertura
Activos financeiros disponíveis para venda 349.972.845 27.702.635 3.564.669 381.240.149
Empréstimos concedidos e contas a receber 1.200.000 1.200.000
Investimentos a deter até à maturidade
Outros activos tangíveis 49.067 96.544 145.611
Outros activos 1.750.461 7.685.385 9.435.846
Total 366.346.203 27.800.737 1.664.309 33.402.250 429.213.500
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
58
2016
Seguros de vida
com participação
nos resultados
Seguros de vida
sem participação
nos resultados
Seguros de vida e
operações
classificadas como
contratos de
investimento
Não Afectos Total
Caixa e equiva lentes 650 650
Terrenos e edi fícios 228.156 228.156
Investimentos em fi l ia is , associadas e
empreendimentos conjuntos 13.800.000 13.800.000
Activos financeiros detidos para negociação 6.472.894 499.752 1.562.228 24.187.641 32.722.515
Activos financeiros class i ficados no reconhecimento
inicia l a justo va lor através de ganhos e perdas 30.406.596 3.534.254 33.940.850
Derivados de cobertura
Activos financeiros disponíveis para venda 337.111.989 26.859.871 2.189.707 366.161.567
Empréstimos concedidos e contas a receber 8.050.005 8.050.005
Investimentos a deter até à maturidade
Outros activos tangíveis 18.055 130.620 148.675
Outros activos 2.689.035 2.689.035
Total 382.060.189 27.359.623 1.562.228 46.759.412 457.741.453
34. Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de
contratos de seguro e operações considerados para efeito contabilísticos como
contratos de investimentos
Em 31 de Dezembro de 2017, a Companhia tinha registado como Passivo Financeiro os
seguintes montantes relativos a produtos de capitalização com taxa fixa garantida, e sem
participação nos resultados, os quais, segundo a IFRS4, são contabilizados como contratos de
investimento:
Início periodo Fim periodo
RENDA CERTA TEMPORÁRIA 2,50% N/A N/A 200.704 163.588
EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS 4,40% 01/11/2007 01/11/2015 132.007 128.479
EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS 4,20% 01/11/2007 01/11/2012 16.684 16.684
OUTROS VENCIDOS 106.653 94.901
Total 456.048 403.652
MontanteProduto Taxa garantida
Data de
emissão
Data de
vencimento
O valor de montantes pagos de Passivos Financeiros a 31 de Dezembro de 2017 foi de
6.034.462 euros (2016: 6.034.462 euros).
Os gastos a 31 de Dezembro de 2017 incluídos nas contas de ganhos e perdas, explicam-se
como segue:
Taxa garantida
RENDA CERTA TEMPORÁRIA 771
EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS
EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS
Total 771
Produto
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
59
Os gastos a 31 de Dezembro de 2016 incluídos nas contas de ganhos e perdas, explicam-se
como segue:
Taxa garantida
RENDA CERTA TEMPORÁRIA 4.741
EUROFIX 1ª SÉRIE - 8 ANOS 49.707
EUROFIX 1ª SÉRIE - 5 ANOS 9.827
Total 64.275
Produto
35. Outros credores por operações de seguros e outras operações
O detalhe desta rubrica em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 é analisado como segue:
2017 2016
Por operações de seguro directo 261.767 482.689
Mediadores de seguros 225.483 200.995
Co-seguro
Tomadores de seguros 36.284 281.695
Por operações de resseguro 58.520 89.258
Resseguradores do Grupo 29.506
Outros resseguradores 29.015 89.258
Por outras operações - Outros credores 133.493 145.276
Operações Grupo 30.944
Fornecedores 132.082 87.810
Depósitos recebidos sem identificação do tomador de seguro
Operações com segurados
Outros 1.411 26.522
Total 453.780 717.223
36. Outras provisões
Não foram constituídas quaisquer provisões desta rúbrica nos anos de 2017 e 2016.
37. Capital, Outros instrumentos de capital, Reservas de reavaliações, Outras reservas e
Resultados transitados
Capital
A Groupama Vida fechou o exercício de 2017 com um montante de capitais próprios de
90.034.437 euros, face ao registado em 2016, de 94.546.794 euros. Esta diminuição deve-se
ao resultado do exercício, cujo mesmo incorpora a imparidade de 5.000.000€ reconhecida da
participação que esta Companhia tem na Groupama Seguros.
Em 31 de Dezembro de 2017 o capital social da Companhia era de 21.830.000 euros,
integralmente realizado e representado por 4.366.000 ações nominativas com o valor nominal
de 5 euros cada. Todas as ações emitidas estão inteiramente pagas.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
60
A companhia é detida em 100%, pela Groupama SA, com sede em França.
Reserva de reavaliação e reserva por impostos diferidos
As reservas de reavaliação por ajustamento no justo valor de ativos financeiros, e as respetivas
reservas por impostos diferidos, as outras reservas e a rúbrica de resultados transitados em 31
de Dezembro de 2017 e 2016, são as seguintes:
Reserva de
reavaliação por
ajustamento do
justo valor
Reserva por
impostos
diferidos
Outras reservasResultados
Transitados
Saldo em 1 de Janeiro de 2016 10.716.110 -4.445.180 12.928.285 26.952.094
Transferência de/para reservas 24.784.100
Variação do período (ver DVCP*) 12.223.776 -2.429.795
Incorporação do Resultado Líquido
de Exercício de 2016-9.672.485
Saldo em 31 de Dezembro de 2016 22.939.886 -6.874.975 37.712.385 17.279.609
Transferência de/para reservas 285.501
Variação do período (ver DVCP*) -2.818.682 -459.810
Incorporação do Resultado Líquido
de Exercício de 20171.493.900
Saldo em 31 de Dezembro de 2017 20.121.204 -7.334.785 37.997.885 18.773.509 * Demonstração de variação de capital próprio
A reserva de reavaliação por ajustamento no justo valor dos ativos financeiros, em 31 de
Dezembro de 2017 e 2016, explicam-se como segue:
2017 2016
Custo amortizado dos activos financeiros disponíveis para venda, líquido de imparidade 347.007.159 332.678.773
Custo amortizado dos activos financeiros disponíveis para venda 347.007.159 332.678.773
Imparidade acumulada reconhecida
Justo valor dos activos financeiros disponíveis para venda 375.649.161 360.451.659
"Shadow accounting" - Provisão para participação nos resultados a atribuir (Ver nota 29) -8.520.797 -4.832.999
Ganhos potenciais na carteira de activos financeiros disponíveis para venda 20.121.204 22.939.887
Outras Reservas
Incluída na rubrica “Outras Reservas” temos a Reserva Legal, a 31 de Dezembro de 2017
ascende a 2.584.125 euros (2016: 2.418.136 euros) que só pode ser utilizada para cobrir
prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. De acordo com a o estipulado no Artigo 295º
do Código das Sociedades comerciais, a reserva legal deve ser anualmente creditada com pelo
menos 10% do lucro líquido anual, até à concorrência do capital emitido.
A rubrica “ Outras Reservas” inclui a Reserva SORIE onde estão contabilizados os ganhos e
perdas atuariais relativos ao Plano de Pensões da Companhia, em conformidade com a IAS 19.
Em 31 de Dezembro de 2017 esta reserva ascendia a 43.761 euros (2016: 75.752 euros),
líquido de imposto.
Resultados básicos por acção:
Os resultados básicos por acção, a 31 de Dezembro de 2017 e 2016, decompõem-se como
segue:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
61
2017 2016
Resultado l íquido do exercício -6.999.507 1.659.889
Nº médio ponderado de acções ordinárias em circulação 4.366.000 4.366.000
Resultado bás ico por acção -1,60 0,38
38. Transações com partes relacionadas
A empresa mãe do topo da Companhia é a Groupama, SA, com sede em França, a qual detém
100% do capital social da Companhia.
Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, o montante dos ativos, passivos, rendimentos e gastos
relativos a operações realizadas com partes relacionadas, resume-se como segue:
2017 Activo Passivo Gastos Rendimentos
Groupama SA 123.315 43.678 223.335 93.700
Groupama Asset Management 72.292 273.496
Groupama Seguros 268.915 496.166 623.273
Groupama Supports et Services 22.508 8.436
Total 392.230 138.478 1.001.433 716.972
2016 Activo Passivo Gastos Rendimentos
Groupama SA 79.179 15.175 138.915
Groupama Asset Management 70.268 289.417
Groupama Seguros 18.542 575.462 694.367
Groupama Supports et Services 30.944 27.876
Total 97.721 116.386 1.031.670 694.367
As operações intra-grupo desenvolvidas durante o exercício de 2017, foram-no com a
Groupama, SA, a Groupama Seguros, SA, a Groupama Support et Services e o Groupama
Asset Management.
Com a Groupama SA temos as operações de resseguro e com a Groupama Seguros, SA as
operações internas relacionadas com a utilização comum de espaço, de meios humanos e
materiais, nomeadamente rendas dos imóveis ocupados pela Companhia.
Por outro lado, a gestão de investimentos é feita em França, numa empresa do grupo, a
Groupama Asset Management.
A Groupama Support et Services presta serviços no âmbito dos sistemas informáticos.
39. Gestão de riscos de atividade
As responsabilidades na Gestão do Risco ao nível da Companhia, dividem-se como se segue:
Comité de Risco
Em funcionamento desde 2011, a sua missão é a de controlar os riscos que possam afetar a
entidade e a sua coordenação de riscos com a casa-mãe. Este Comité é presidido pela
Administração e compreende o Comité de Direcção.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
62
As suas principais funções e responsabilidades são:
Análise do Plano de Ação do Departamento de Gestão de Riscos, juntamente com as
diversas Direções;
Controlo dos principais riscos da Companhia (Riscos Críticos do Grupo e Riscos
Críticos da Empresa), análise da sua avaliação, bem como assegurar a implementação
dos planos de mitigação acordados;
Acompanhamento, e submissão à aprovação, das ações sobre as exigências de
relatórios e orientações pela gestão de riscos do Grupo, particularmente na Solvência
II:
o Direção Financeira: Supervisiona o trabalho do Pilar I;
o Departamento de Gestão de Riscos: Supervisiona o trabalho referente ao Pilar
II (exigências de documentação e gestão do risco no âmbito do Pilar II e
exigências de comunicação em termos de gestão de risco com a Sede) e parte
do Pilar III;
Avaliação da possibilidade de entrada de novos riscos considerados críticos para a
Companhia;
Análise do nível de cumprimento das tarefas atribuídas a cada equipa de Gestão de
Risco, incluindo Risk Owner’s.
Departamento de Gestão de Riscos (DGR)
A Companhia tem o DGR como a principal unidade para executar as funções definidas pela
diretiva Solvência II e Normas de Regulamentação e/ou orientações técnicas emanadas pela
ASF nesta temática. Este Departamento reporta diretamente à Direção Geral da Companhia,
que por sua vez depende do Administrador Delegado. Isso garante a independência da função
em relação ao negócio de seguros.
A principal função do DGR é desenvolver um quadro de gestão eficaz dos riscos na
Organização que permita uma correta monitorização e que garanta o cumprimento dos
objetivos e sobrevivência da Organização no longo prazo.
As principais responsabilidades do DGR são:
Auxiliar na identificação de novos riscos potenciais resultantes de fatores internos ou
externos;
Colaborar na atualização do mapa de risco com metodologias de valorização
homogéneas;
Monitorizar o Sistema de Gestão de Riscos no geral;
Definir ações a desenvolver para cumprir com as normas do Grupo e normas Legais;
Dinamizar o Risk Management na Companhia;
Sensibilizar da importância do Risk Management na Companhia;
Providenciar informação para o seguimento global do risco na Companhia;
Desenvolver planos de ação para monitorizar os riscos na Companhia e controlá-los;
Submeter à Administração as propostas necessárias que se considerem convenientes
para uma gestão de riscos adequada (de acordo com as melhores práticas do
mercado, ou de acordo com recomendações sobre o sistema de gestão de riscos da
ASF e/ou Sede);
No âmbito do projeto de Solvência II, a função de gestão de riscos é responsável pelo
pilar II e parte do pilar III.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
63
Proprietários Riscos (Risk Owner’s – RO)
Os RO são membros do Comité de Direção da Companhia. Para cumprir com as suas funções,
o Departamento de Gestão de Riscos (DGR) designa responsáveis em cada direção (RO) que
gerem e informam sobre os riscos inerentes ao seu âmbito de responsabilidade. Cada RO é
responsável pela gestão dos riscos no seu âmbito de atividade:
Gerir a abertura de novas fichas de risco e atualizar as fichas de risco já existentes
(definição, causas e processos associados, avaliação bruta e líquida e respetivos
controlos,…);
Manter a avaliação dos riscos atualizada, sabendo que os mais importantes serão alvo
de seguimento no Comité de Riscos;
Informar os Controlos e anexar documentação e fichas de controlo preenchidas para
facilitar o trace dos mesmos;
Registar todos os eventos que possam impactar um risco (seu ou não);
Definir e controlar indicadores para a monitorização dos riscos associado à sua
atividade;
Estabelecer planos de ação que permitam adequar a exposição aos níveis de risco
desejados.
Em resumo, as responsabilidades de cada Direção / Departamento são:
A Direção Financeira é responsável por gerir os riscos associados à gestão de ativos e
gestão ativo/passivo (riscos de mercado e risco de crédito). Estes riscos são discutidos
com a casa-mãe nos Comités Financeiro e de Gestão de Ativos. Ao nível da
Companhia, esta problemática é igualmente acompanhada em Comité de Riscos
Financeiros. Este Comité é coordenado pela Direção Financeira, e tem como membros
permanentes a Administração, o DGR e a DTV.
A Direção Técnica de Vida (DTV) é responsável pela gestão dos riscos de Subscrição
Vida. Estes riscos são discutidos em Comité de Riscos Técnicos Vida, numa base
trimestral. O Comité é coordenado pela DTV, e os membros permanentes são a
Administração, o DGR e as Direções Comerciais (DC’s)
A Direção Técnica Não Vida (DTNV) é responsável pela gestão dos riscos de
Subscrição Não Vida. Estes riscos são discutidos no Comité de Riscos Técnicos Não
Vida uma base mensal. O Comité é coordenado pela DTNV, e os membros
permanentes são a Administração, o DGR e as Direções Comerciais.
O DGR define com os proprietários de riscos os principais riscos operacionais associados aos
processos de negócio, com base na classificação de riscos operacionais do Grupo. Existe um
Comité de Riscos Operacional, com regularidade trimestral, e é dividido por temáticas. Nesse
Comité são analisados os principais riscos operacionais e respetivas medidas de tratamento e
controlo. O DGR coordena o Comité de Risco Operacional.
As conclusões do Comité de Risco Operacional são transferidas para o Comité de Risco.
Assim, com a descrição de processos-chave, os riscos associados a estes processos, controlos
internos adequados e um controlo permanente, a Companhia garante que controla os riscos
dentro dos limites que considera aceitáveis. A definição de políticas de risco e o seguimento
dos principais riscos é objeto de um estudo de validação periódica pelo Comité de Direção no
Comité de Riscos.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
64
Principais Riscos
Risco de Crédito: risco de incumprimento (default) ou de alteração na qualidade
creditícia (rating) dos emitentes de valores mobiliários, aos quais a Companhia está
exposta, bem como dos devedores, prestadores de serviços, mediadores, tomadores
de seguro e resseguradoras que com ela se relacionam.
Para a Companhia, o Risco de Crédito encontra-se essencialmente presente na
carteira de investimentos. No entanto, as dívidas a receber resultantes de cobranças e
resseguro também estão expostas a este tipo de risco.
A política de investimentos da Companhia estabelece critérios de rating de elevada
qualidade da Standard & Poor’s, de modo a mitigar este risco. Por outro lado, é
efetuada uma gestão permanente das carteiras de títulos, existindo uma grande
interação entre a Direção Financeira e os gestores dos ativos financeiros. De modo a
intensificar o controlo e monitorização deste risco, tem-se verificado uma melhoria
contínua ao nível de desenvolvimento e utilização de ferramentas de avaliação, e
também ao nível dos procedimentos e circuitos de decisão.
Os quadros abaixo, ilustram a exposição da Companhia ao risco de crédito, por rating
do emitente, em 31 de Dezembro de 2017 e 31 de Dezembro de 2016:
2017 AAA AA A BBB <BBB Not rated Total 2017
Activos disponíveis para venda 25.569.505 65.880.743 53.839.912 142.859.508 52.892.329 11.972.649 353.014.645
Total 25.569.505 65.880.743 53.839.912 142.859.508 52.892.329 11.972.649 353.014.645
2016 AAA AA A BBB <BBB Not rated Total 2016
Activos disponíveis para venda 28.247.660 61.353.887 26.461.458 109.769.008 112.082.065 58.490.159 337.914.078
Total 28.247.660 61.353.887 26.461.458 109.769.008 112.082.065 16.234.516 337.914.078
A diversificação dos ativos financeiros por setores de atividade para os exercícios findos em 31
de Dezembro de 2017 e 2016, encontra-se apresentada conforme segue:
Activos disponíveis para venda 2017 2016
Dívida públ ica 179.535.702 168.303.031
Outros emissores públ icos 26.731.135 23.203.182
Financeiro 59.853.965 72.103.407
Uti l i ties 19.193.246 13.763.649
Comunicação 13.378.854 15.239.655
Al imentar 12.466.248 10.798.490
Construção 6.507.020 4.795.127
Automóvel 7.615.481 6.377.926
Saúde 6.725.250 5.713.267
Outras 21.007.745 17.616.342
Total 353.014.645 337.914.078
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
65
A exposição à divida publica por País é analisada como se segue:
2017
Valor escriturado
2017Peso
França 29.362.800 16%
Itá l ia 60.770.401 34%
Portugal 52.785.648 29%
Espanha 11.911.333 7%
Bélgica 6.548.434 4%
Aústria 8.199.235 5%
Holanda 3.896.330 2%
Alemanha 2.056.121 1%
Finlândia 4.005.400 2%
Total 179.535.702 100%
2016
Valor escriturado
2016Peso
França 26.995.140 16%
Itá l ia 57.166.241 34%
Portugal 40.936.502 24%
Espanha 16.834.179 10%
Bélgica 7.000.258 4%
Aústria 8.575.418 5%
Holanda 4.488.311 3%
Alemanha 2.145.917 1%
Finlândia 4.161.064 2%
Total 168.303.031 100%
A decomposição dos títulos Trading para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2017 e
2016, encontra-se apresentada conforme segue:
Títulos Trading 2017 2016
ASTORG MONETAIRE 11.466.292 31.160.287
GROUPAMA DYNAMISME 844.400 767.208
GROUPAMA EQUILIBRE 589.828 549.439
GROUPAMA PRUDENCE 230.082 245.581
Total 13.130.601 32.722.515
Risco de Mercado: Deriva do nível ou da volatilidade dos preços de mercado dos
ativos, resultante da exposição a movimentos em variáveis financeiras como o preço
das ações, taxas de juro, taxas de câmbio ou preços de commodities (ex: petróleo).
Inclui ainda a exposição de produtos derivados (opções e futuros) a variações no preço
do ativo subjacente e está também fortemente relacionado com o risco de disparidade
entre ativos e passivos.
A gestão dos ativos da Companhia é realizada por uma empresa do Grupo, a
Groupama Asset Management, e por uma entidade externa, de acordo com a política
de investimentos previamente definida a nível do Grupo, e com a colaboração da
Companhia. Tem como principio base a minimização dos riscos, limitando o
investimento a ativos líquidos e com elevada notação de rating.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
66
A monitorização da gestão dos ativos é realizada mensalmente, pela Companhia
através do Comité de Riscos Financeiros. Paralelamente, numa base trimestral, são
realizados Comités Financeiros com a Casa-mãe e com a entidade gestora de ativos,
de modo a fazer um acompanhamento dos principais acontecimentos.
Todos os eventos ligados aos ativos detidos em carteira, tais como pagamentos de
dividendos, juros ou reembolsos, são controlados numa base diária. A falha de algum
destes eventos, ou a ocorrência de algum acontecimento que possa condicionar a
gestão da carteira de investimentos, é de imediato comunicado pela entidade gestora
para que o Comité de Riscos Financeiros possa emitir uma deliberação sobre o
assunto em causa.
No final de 2017 e 2016, a carteira de investimentos encontrava-se alocada da seguinte
forma:
AFS HFT TRAD OUTROS TOTAL AFS HFT TRAD OUTROS TOTAL
Investimentos Filiais e Associadas 10.800.000 10.800.000 98,0% 2,6%
Fi la is 10.800.000 10.800.000 98,0% 2,6%
Titulos Rendimento Fixo 353.014.645 353.014.645 92,6% 84,6%
Obrigações taxa fixa 346.013.499 346.013.499 90,8% 82,9%
Obrigações taxa variável 7.001.145 7.001.145 1,8% 1,7%
Titulos Rendimento Variável 28.225.504 12.034.482 13.130.601 53.390.588 7,4% 100,0% 100,0% 12,8%
Up's obrigações 26.071.396 12.034.482 38.105.878 6,8% 100,0% 9,1%
Acções
Up's acções 1.664.309 1.664.309 12,7% 0,4%
Up's imóveis 2.154.108 2.154.108 0,6% 0,5%
Up's cash 11.466.292 11.466.292 87,3% 2,7%
Imóveis 225.857 225.857 2,0% 0,1%
TOTAL 381.240.149 12.034.482 13.130.601 11.025.857 417.431.090 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
2017VALOR CONTABILÍSTICO %
AFS HFT/FVO HTM OUTROS TOTAL AFS HFT/FVO HTM OUTROS TOTAL
Investimentos Filiais e Associadas 13.800.000 13.800.000 98,4% 3,1%
Fi la is 13.800.000 13.800.000 98,4% 3,1%
Titulos Rendimento Fixo 337.914.078 337.914.078 92,3% 75,6%
Obrigações taxa fixa 323.891.906 323.891.906 88,5% 72,5%
Obrigações taxa variável 14.022.172 14.022.172 3,8% 3,1%
Titulos Rendimento Variável 28.247.489 33.940.850 32.722.515 94.910.854 7,7% 100,0% 100,0% 21,2%
Up's obrigações 25.502.634 33.940.850 59.443.484 7,0% 100,0% 13,3%
Acções
Up's acções 1.562.228 1.562.228 4,8% 0,3%
Up's imóveis 2.744.855 2.744.855 0,7% 0,6%
Up's cash 31.160.287 31.160.287 95,2% 7,0%
Imóveis 228.156 228.156 1,6% 0,1%
TOTAL 366.161.567 33.940.850 32.722.515 14.028.156 446.853.088 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
2016VALOR CONTABILÍSTICO %
De acordo com a IFRS 13, os ativos financeiros detidos podem estar valorizados ao
justo valor de acordo com um dos seguintes níveis:
o Nível 1 – Justo valor determinado diretamente com referência a um mercado
oficial ativo.
o Nível 2 – Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização suportadas
em preços e inputs observáveis em mercados correntes transacionáveis para o
mesmo instrumento financeiro.
o Nível 3 - Justo valor determinado utilizando técnicas de valorização não
suportadas em preços e inputs observáveis em mercados correntes
transacionáveis para o mesmo instrumento financeiro.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
67
A valorização dos ativos financeiros por níveis, a 31 de Dezembro de 2017 e 2016, é
analisada como segue:
2017 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Total
Activos financeiros detidos para
negociação13.130.601 13.130.601
Activos financeiros class i ficados no
reconhecimento inicia l ao justo valor
através de ganhos e perdas
12.034.482 12.034.482
Activos disponíveis para venda 379.086.041 2.154.109 381.240.150
Total 404.251.125 2.154.109 406.405.233
2016 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Total
Activos financeiros detidos para
negociação32.722.515 32.722.515
Activos financeiros class i ficados no
reconhecimento inicia l ao justo valor
através de ganhos e perdas 33.940.850 33.940.850
Activos disponíveis para venda 359.794.963 6.366.604 366.161.567
Total 426.458.328 6.366.604 432.824.932
Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, o justo valor por classe de ativos e passivos financeiros é
analisado como se segue:
Valor Balanço Justo Valor
2017 2016 2017 2016
Activos Financeiros
Disponibi l idades em Insti tuições de
Crédito1.000.952 650 1.000.952 650
Devedores 1.737.175 595.395 1.737.175 595.395
Investimentos a deter até à
maturidade
Total 2.738.127 596.045 2.738.127 596.045
Passivos Financeiros
Credores 453.780 717.223 453.780 717.223
Outros pass ivos financeiros -966.944 993.106 -966.944 993.106
Contratos de investimento 403.652 456.048 403.652 456.048
Total -109.513 2.166.378 -109.513 2.166.378
Risco de taxa de juro: O Risco de Taxa de Juro está associado às perdas resultantes
de movimentos adversos na curva de taxa de juro. A carteira de obrigações,
classificada como disponível para venda, é bastante vulnerável a esse risco dado que a
sua valorização depende, em grande medida, do comportamento das taxas de juro.
O quadro a seguir apresentado resume a análise do impacto resultante da variação da
taxa de juro de referência nos ativos financeiros da Companhia, a 31 de Dezembro de
2017 e 2016.
2017 -200 bp -100 bp -50 bp Cenário base +50 bp +100 bp +200 bp
Outros activos financeiros
va lorizados ao justo va lor
através de resultados 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482 12.034.482
Activos Financeiros disponíveis
para venda 422.349.258 401.794.704 391.517.427 381.240.150 370.962.873 360.685.596 340.131.041
Investimentos detidos até a
maturidade
Activos financeiros ao justo
va lor para negociação 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601 13.130.601
447.514.342 426.959.788 416.682.511 406.405.233 396.127.956 385.850.679 365.296.125
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
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2016 -200 bp -100 bp -50 bp Cenário base +50 bp +100 bp +200 bp
Outros activos financeiros
va lorizados ao justo va lor
através de resultados 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850 33.940.850
Activos Financeiros disponíveis
para venda 410.871.697 388.516.632 377.339.100 366.161.567 354.984.035 343.806.503 321.451.438
Investimentos detidos até a
maturidade
Activos financeiros ao justo
va lor para negociação 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515 32.722.515
477.535.062 455.179.997 444.002.465 432.824.932 421.647.400 410.469.867 388.114.803
Risco de ações: O Risco de Ações decorre da possibilidade de se verificarem perdas
mediante movimentos desfavoráveis no preço de mercado das ações.
No final de 2017, o montante investido no mercado acionista representava 0,4% dos
ativos da Companhia, o que equivale a 1.664.309 euros. A exposição ao mercado
acionista é feita através fundos de investimento compostos maioritariamente por ações.
No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%
no valor de mercado das ações e dos fundos de investimentos de ações:
Valor contabilístico Impacto
Risco acções 1.664.309 83.215
Risco cambial: Decorre da variação do valor de ativos e passivos detidos pela
Companhia resultante de oscilações nas taxas de câmbio das moedas em que esses
ativos e passivos se encontram expressos.
A Companhia não se encontra exposta a risco cambial a 31 de Dezembro de 2017 e
2016, uma vez que todos os ativos e passivos se encontram denominados em euros.
Risco imobiliário: O Risco Imobiliário reflete as variações adversas dos preços no
mercado imobiliário. Encontram-se expostos a este risco os imóveis detidos bem como
as unidades de participação de fundos de investimentos imobiliários, que representam
0,6% da totalidade de carteira de ativos (2.379.965 euros).
No quadro seguinte encontra-se o impacto para a Companhia de um decréscimo de 5%
no valor de mercado dos imóveis de rendimento e participações de fundos de
investimento imobiliário:
Valor contabilístico Impacto
Risco imobiliário 2.379.965 118.998
Risco de Liquidez: risco de exposição a perdas, na eventualidade de existirem poucos
ativos com liquidez para cumprir os pagamentos das responsabilidades para com os
tomadores de seguros, credores e outras contrapartes, quando elas forem devidas.
Este risco é monitorizado no Sistema Geral de Riscos, pois está implícita a imagem da
Companhia, caso haja escassez de liquidez.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
69
Para mitigar este risco, a Groupama Vida recorre por vezes à conta de depósitos à
ordem da Groupama Vida, pois esta apresenta saldo de tesouraria pontuais suficientes
para cobrir eventuais obrigações derivadas de contratos de seguros.
Em simultâneo, os investimentos estão maioritariamente classificados como
disponíveis para venda, o que possibilita a transformação imediata dos títulos
financeiros em liquidez.
Maturidade dos activos 2017 Até 1 ano De 1 a 3 anos De 3 a 5 anos De 5 a 15 anosMais de 15
anos
Sem
maturidadeTotal
Caixa e seus equivalentes e depós itos à
ordem1.000.952 1.000.952
Activos financeiros detidos para
negociação13.130.601 13.130.601
Activos financeiros class i ficados no
reconhecimento inicia l ao justo va lor
através de ganhos e perdas
12.034.482 12.034.482
Activos disponíveis para venda 31.432.813 74.574.633 25.895.616 201.046.562 20.065.021 28.225.505 381.240.150
Empréstimos e contas a receber 1.200.000 1.200.000
Investimentos a deter até à maturidade
Total de Activos 32.632.813 74.574.633 25.895.616 201.046.562 20.065.021 54.391.541 408.606.186
Maturidade dos activos 2016 Até 1 ano De 1 a 3 anos De 3 a 5 anos De 5 a 15 anosMais de 15
anos
Sem
maturidadeTotal
Caixa e seus equivalentes e depós itos à
ordem650 650
Activos financeiros detidos para
negociação32.722.515 32.722.515
Activos financeiros class i ficados no
reconhecimento inicia l ao justo va lor
através de ganhos e perdas
33.940.850 33.940.850
Activos disponíveis para venda 17.200.884 74.165.198 56.352.396 159.989.677 30.205.925 28.247.489 366.161.567
Empréstimos e contas a receber 8.050.005 8.050.005
Investimentos a deter até à maturidade
Total de Activos 25.250.888 74.165.198 56.352.396 159.989.677 30.205.925 94.911.504 480.875.587
Paralelamente foi realizado um estudo de adequação entre os ativos e os passivos, de
modo a demonstrar que o valor dos ativos detidos em carteira são suficientes para
fazer face às responsabilidades da Companhia, pelo que não se verifica a necessidade
de vender ativos.
Este estudo foi realizado para um período temporal de dez anos.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
70
Risco Operacional: Risco de perdas resultantes da inadequação ou falha nos
procedimentos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos. Está associado a
eventos como fraudes, falhas de sistemas, e ao não cumprimento de normas e regras
estabelecidas. Inclui ainda, por exemplo, o risco resultante de falhas no governo da
sociedade, nos sistemas, nos contratos de prestação de serviços em outsourcing e no
plano de continuidade do negócio.
A Groupama Seguros e a Groupama Seguros de Vida fazem a gestão deste risco através
dos seguintes pontos:
o Gestão da política de subscrição;
o Aprovação de novos produtos;
o Gestão de acumulação de riscos;
o Gestão da política de provisionamento;
o Gestão de sinistros.
Para uma gestão prudente do Risco Operacional, a Companhia tem definidas como
principais as seguintes políticas, devidamente descritas no documento da Política de
Gestão de Riscos:
o Processos:
Normalização e otimização dos processos e procedimentos da
Companhia;
Identificação e mapeamento dos processos críticos de negócio.
o Risco Legal e Compliance: o Departamento Jurídico controla e supervisiona
todos os prestadores externos que nos apoiam em questões jurídicas, bem
como controla o cumprimento normativo;
o Plano de Continuidade: neste documento está identificada a equipa a
mobilizar em caso de evento, a matriz de comunicação, os telefones e o plano
de emergência de computadores;
o Sistemas de Informação: a gestão dos sistemas de informação na Companhia
é da responsabilidade da Direção de Sistemas de Informação (DSI) e reporta
ao Diretor Geral Adjunto (responsável por todas as áreas de back-office).
o Recursos Humanos: existe um Comité Internacional de RH coordenado
pela Direção de Recursos Humanos do Grupo, cujo objetivo é a análise e
respetiva descentralização internacional de políticas comuns em matéria de
RH, nomeadamente: formação, mobilidade interna, barómetro de opinião e
aplicativos de gestão de RH.
Risco de reputação: Este risco pode ser definido como risco da Companhia incorrer em
perdas resultantes da deterioração ou posição no mercado devido a uma perceção
negativa da sua imagem entre os clientes, contrapartes, acionista ou autoridades de
supervisão, assim como do público em geral.
Risco estratégico: O risco estratégico pode ser definido como o risco do impacto atual e
futuro nos proveitos ou capital que resulta de decisões de negócio inadequadas,
implementação imprópria de decisões ou falta de capacidade de resposta às alterações
ocorridas no mercado.
Risco de seguro: As empresas de seguros assumem riscos através dos contratos de
seguros, os quais classificam na categoria do Risco Específico de Seguros. Os riscos
específicos de seguros são os riscos inerentes à comercialização de contratos de
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
71
seguro, associados ao desenho de produtos e respetiva tarifação, ao processo de
subscrição e de provisionamento das responsabilidades e à gestão dos sinistros e do
resseguro. São aplicáveis a todos os ramos de atividade e podem subdividir-se em
diferentes sub-riscos:
o Risco de Desenho dos Produtos: risco da Companhia assumir exposições de
risco decorrentes de caraterísticas dos produtos não antecipadas na fase de
desenho e de definição do preço do contrato.
o Risco de Prémios: relacionado com sinistros a ocorrer no futuro, em apólices
atualmente em vigor, e cujos prémios já foram cobrados ou estão fixados. O
risco é o de os prémios cobrados ou já fixados poderem vir a revelar-se
insuficientes para a cobertura de todas as obrigações futuras resultantes
desses contratos (sub-tarifação).
o Risco de Subscrição: risco de exposição a perdas financeiras relacionadas
com a seleção e aprovação dos riscos a segurar.
o Risco de Provisionamento: é o risco de as provisões para sinistros
constituídas se venham a revelar insuficientes para fazer face aos custos com
sinistros já ocorridos.
o Risco de Sinistralidade: é o risco de que possam ocorrer mais sinistros do
que o esperado, ou de que alguns sinistros tenham custos muito superiores
ao esperado, resultando em perdas inesperadas.
o Risco de Retenção: é o risco de uma maior retenção de riscos (menor
proteção de resseguro) poder gerar perdas devido à ocorrência de eventos
catastróficos, ou a uma sinistralidade mais elevada.
o Risco Catastrófico: resulta de eventos extremos que implicam a devastação
de propriedade, ou a morte/ferimento de pessoas, geralmente devido a
calamidades naturais (terramotos, furacões, inundações). É o risco de que
um evento único, ou uma série de eventos de elevada magnitude,
normalmente num período curto (até 72 horas), implique um desvio
significativo no número e custo dos sinistros, em relação ao que era
esperado.
O Risco Específico de Seguros pode ser mitigado pela política de resseguro, através
da qual uma parte dos riscos assumidos pela Companhia é transferida para uma
resseguradora (ou um conjunto de resseguradoras).
A Companhia implementou mecanismos de gestão de riscos, tendo sido já elaborado
um Manual de Gestão de Risco. Neste âmbito, foi já reportado, relativo ao ano de 2016,
o Relatório anual sobre o Sistema de Gestão de Riscos e Controlo Interno, dando
cumprimento ao n.º 1 do Art.º 19.º da Norma Regulamentar 14/2005-R, da Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O Risco Específico de Seguros tem origem na definição da estratégia da Empresa.
A estratégia da empresa é revista a cada 3 anos, e na qual participam as várias
Direções da Companhia, e define os objetivos anuais para a Companhia,
orçamentando o volume de prémios, o valor das provisões de sinistros, o valor dos
gastos gerais, custos com o pessoal, etc, por forma a obter o Resultado do Exercício.
Para formalizar o Risco Específico de Seguros, a abordagem adotada pela Companhia
teve uma base processual, no sentido de mapear os processos de negócio em várias
vertentes:
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
72
o Processo de desenho de produtos e tarifação - Os produtos, antes de serem
lançados, são discutidos entre a Administração e as várias Direções.
o Processo de revisão atuarial de produtos - A revisão atuarial é efetuada
anualmente e formalizada no relatório do atuário responsável, o qual certifica a
adequacidade do cálculo das Provisões Técnicas, bem como a metodologia
utilizada.
o Processo de aceitação e avaliação do risco - Para mitigar o risco de subscrição
seguimos as regras de subscrição definidas.
o Processo de gestão de sinistros - No que concerne o provisionamento, este é
efetuado case by case e com estimativas do valor previsto do sinistro.
o Processo de cedência ao ressegurador - A Companhia transfere parte do risco
para os resseguradores por forma a limitar a exposição. A Companhia utiliza
com rigor a lista dos resseguradores de segurança do grupo (a lista dispõe de
rating próprio do grupo). No resseguro facultativo evita-se a concentração num
ressegurador.
Estes processos encontram-se mapeados nos manuais das áreas técnicas.
A Direção Técnica é responsável por avaliar e gerir este risco, bem como de partilhar
com outras direções a responsabilidade do caucionamento das provisões técnicas.
A política de Risco Específico de Seguros da Companhia corresponde à política de
aceitação do risco e à gestão do mesmo, cujas linhas orientadoras são:
o Rigorosa seleção de riscos (não asseguramos todas as naturezas de risco);
o Princípio da diversificação de exploração de ramos (asseguramos todos os
ramos);
o Minimização do risco através do resseguro;
o Seleção dos resseguradores pela lista de referência do Grupo.
Os riscos específicos dos seguros de vida contemplam, entre outros, os riscos
biométricos (longevidade e invalidez).
Risco de longevidade: Tal como em anos anteriores, a Companhia realizou vários
estudos de sensibilidade às Carteiras de Rendas, efetuando o cálculo das provisões
matemáticas com tábuas de mortalidade e taxas técnicas de juro mais prudentes que
as das bases técnicas aquando da criação dos produtos.
A 1ª análise comparativa teve como objetivo quantificar a alteração apenas nas
tábuas de mortalidade (cenário A) e a mudança nas tábuas e taxas técnicas (cenário
B).
Provisões Matemáticas 31-12-2017
Cenário A
Cenário Central
Cenário B
11.789.116 +8,6%
10.859.884
12.792.173 +17,8%
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
73
Cenário Central - tábuas de mortalidade e taxas técnicas originais
(Anexo II (1))
Cenário A - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para
TV88/90) e mantendo as taxas técnicas originais (Anexo II (1))
Cenário B - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para
TV88/90) e taxas técnicas (para 2,5%)
A 2ª análise comparativa teve por base a provisão matemática prudencial que a
Companhia constitui atualmente, e realizaram-se 2 estudos, com taxa e tábua ainda
mais prudentes.
Provisões Matemáticas 31-12-2017
Cenário C
Cenário B
Cenário D
13.196.267 +3,2%
12.792.173
14.906.039 +16,5%
Cenário B -
impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TV88/90)
e taxas técnicas (para 2,5%)
Cenário C - impacto na alteração das taxas técnicas (para 2%)
Cenário D - impacto na alteração das tábuas de mortalidade (para TPRV/93)
De referir que a taxa técnica das rendas atualmente em comercialização é de 0%, pelo que, para as rendas novas não há lugar a provisão matemática adicional. Após a avaliação do impacto da utilização de tábuas de mortalidade mais recentes e taxas técnicas mais baixas, a Companhia decide que provisão matemática constituir.
Desta forma, à data de 31-12-2017, 90,8% das Provisões Matemáticas da Carteira de
Rendas foram calculadas com uma taxa de 2,5% e os restantes 9,2% foram calculados a uma taxa de 1% e 0%.
Relativamente às tábuas de mortalidade, 78,3% das Provisões Matemáticas desta carteira foi calculado com a tábua TV 88/90 e os restantes 21,7% referem-se a produtos criados já com a tábua TPRV93.
Risco de mortalidade
Foi efetuada uma análise comparativa, mortalidade real vs mortalidade esperada
(considerando a tábua de mortalidade utilizada na provisão matemática). Como
resultado deste estudo verificou-se que em 2017, para uma mortalidade prevista de
368 pessoas, ocorreram somente 48 óbitos nos seguros em caso de morte.
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
74
Risco de concentração de capitais seguros
A Companhia tem os seus riscos protegidos por Tratados de Resseguro e continua a
adotar uma política de prudência, que se manteve na renovação destes Tratados para
o exercício de 2017.
A empresa continua a estar atenta, quer às condições, quer aos tipos de Tratados que
negoceia, de forma que estejam de acordo com as responsabilidades assumidas para
com os seus clientes, à especificidade dos riscos seguros, bem como à idoneidade dos
Resseguradores.
Os riscos catastróficos estão cobertos por Tratados XL, específicos para o efeito,
prevenindo assim a acumulação dos riscos em caso de acontecimento catastrófico.
Provisão matemática do ramo vida
Provisões Matemáticas Aniversárias
As Provisões Matemáticas Aniversarias são calculadas contrato a contrato e de acordo com
o método atuarial prospetivo, correspondendo este ao valor actual das responsabilidades da
Companhia de Seguros deduzido do valor atual dos prémios futuros.
Considerando o princípio da suficiência da provisão para encargos futuros, os encargos de
gestão continuam a estar previstos nas Provisões Matemáticas calculadas a prémio de
inventário.
Provisões Matemáticas referentes a 31.12.n
Produtos Clássicos (Vida Inteira; Rendas; Temporários; Mistos, etc.)
O cálculo é efetuado por interpolação linear das Provisões Matemáticas Aniversárias,
considerando que os contratos em média são efetuados a meio do ano, deduzidas do
valor correspondente ao fracionamento do prémio de inventário não recebido no
exercício e dos custos de aquisição não amortizados, para as apólices emitidas a partir
de 01.01.1984.
Numa parte dos Contratos de Rendas Grupo, o cálculo é feito considerando a data de
adesão das pessoas seguras (pro-rata temporis).
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
75
Produtos de capitalização, Reforma e Renda Certa Temporária
O cálculo é efetuado considerando o tempo decorrido no exercício em relação a cada
contrato (pro-rata temporis).
Produtos Ligados a Fundos de Investimento
O cálculo é efetuado considerando o número e o valor da unidade de participação, à
data do cálculo, pelos “Fundos” que compõem a apólice e por apólice.
Coberturas Complementares
O cálculo é efetuado considerando que os contratos em média são efetuados a meio do
ano.
A Provisão Matemática de inventário dos contratos de produtos financeiros corresponde à
conta poupança adquirida à data de 31.12.n, calculada depois da incorporação da participação
nos resultados e acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.
No produto Unit Link, corresponde ao total dos Valores de cada Fundo que compõem a apólice,
acrescida da provisão para encargos futuros de gestão.
40. Compromissos
Em 31 de Dezembro de 2017 estavam em vigor diversos contratos de locação operacional de
viaturas, sendo o período de vigência destes contratos de 48 meses.
Encontravam-se igualmente em vigor diversos contratos de locação operacional de
equipamento informático, com e sem assistência técnica, com um período de vigência de 36
meses, e ainda um contrato de prestação de serviço de cópia destinado a equipar a Sede e as
agências, de impressoras laser, com um período de vigência de 48 meses.
No quadro abaixo encontram-se as rendas pagas durante o ano de 2017, bem como a
estimativa do valor anual das rendas a pagar até à maturidade dos contratos:
2017 2018 2019
Locação operacional de viaturas 77.179 74.901 74.901
Locação operacional de equipamento informático
Prestação de serviços de cópia 13.082 11.818 11.818
Total 90.262 86.719 86.719
41. Elementos extra-patrimoniais
Os fundos de pensões deixaram de ser geridos pela Companhia em 2017. (2016: 948.758
euros).
2017 2016
AON Portugal 948.758
Total 948.758
Valor dos activos do fundoFundos de pensões geridos pela companhia
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, S.A. Notas explicativas integrantes das Demonstrações Financeiras
76
De acordo com a Nota 12, o Fundo de Pensões da Groupama Seguros de Vida e da Groupama
Seguros, passou a estar incluído desde 31 de Julho de 2013 num fundo único – Fundo de
Pensões Groupama – sendo gerido pela Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (SGF).
42. Eventos subsequentes
No seguimento da Norma Regulamentar 9/2013-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões, serve o presente para indicar que existem eventos subsequentes a
evidenciar respeitantes ao período de 2017 e que descrevemos de seguida:
A Groupama Seguros de Vida S.A., foi integralmente adquirida (100%), no dia 01 de Fevereiro
de 2018, pelo grupo China Tianying, através da sua sociedade gestora de participações
sociais, Benefits and Increases SGPS, Unipessoal, Lda.
Foi cumprido o Artigo 163º, nº1, b) do RJASR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício da
Atividade Seguradora e Resseguradora), tendo em conta a aprovação da ASF em deliberação
de Conselho de Administração no dia 18 de janeiro de 2018.
Após a aquisição, foram despoletados junto da Autoridade Tributária os procedimentos
legalmente previstos tendo em vista a manutenção inalterada do RETGS (Regime Especial de
Tributação de Grupos de Sociedades), o perímetro de tributação, em que está incluída a
Groupama Seguros de Vida, circunstância decisiva para a recuperabilidade dos prejuízos
fiscais gerados no passado, e consequentemente par a realização dos impostos diferidos
ativos. Nesta data não é conhecida a decisão da Autoridade Tributária.