Sindicato de Supervisores
do Magistério no Estado de São Paulo
- APASE –
Sessão de Estudos
28 de agosto de 2015
Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira
Neila Barreto
1
Lei Complementar nº 836/97
Evolução funcional
passagem do integrante do QM para nível retribuitório
superior da respectiva classe, mediante a avaliação de
indicadores de crescimento da capacidade no trabalho;
pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira,
de acordo com a conveniência;
para o integrante da carreira do magistério e ocupante de
função-atividade devidamente habilitado;
permite ao profissional a passagem para nível superior
da respectiva classe por meio das modalidades: acadêmica
e não acadêmica.
Evolução Funcional LC nº 836/1997 LC nº 1097/2009
Somente evolução funcional Cria a promoção - 25% de reajuste na 1ª faixa e índices diferenciados nas demais.
Via acadêmica: mestrado e doutorado no campo de atuação.
LC nº 1.143/2011
Via não acadêmica: - Fator Aperfeiçoamento:
cursos, congressos etc. - Fator Atualização:
bacharelado, extensão universitária etc.
- Fator Produção Profissional: textos, publicações etc.
• Aos fatores são atribuídos pesos.
• Os cursos são pontuados, podem ser considerados uma vez.
• Observação dos interstícios.
- Cria mais 03 níveis (VI, VII e VIII).
- Cria mais 03 faixas (6, 7 e 8). - Reajuste constante de 10,5%
para todas as faixas. - - Mantém os critérios da LC
nº 1097/2009. - Elimina a limitação de 20%
para a promoção.
05 níveis – 5% de reajuste a cada interstício.
Lei 958/2004 – mais um nível para o suporte pedagógico.
Decreto nº 59.850/2013 modificou dispositivos do Decreto nº 49.394/2005
LC 836/97
Para as classes de
PEB I e II
Para as classes de
Suporte Pedagógico
do nível I para II = 4 anos do nível I para II = 4 anos
do nível II para III = 4 anos do nível II para III = 5 anos
do nível III para IV = 5 anos do nível III para IV = 6 anos
do nível IV para V = 5 anos do nível IV para V = 6 anos
LC 958/04
do nível V para VI = 4 anos do nível V para VI = 5 anos
do nível VI para VII = 4 anos do nível VI para VII = 5 anos
do nível VII para VIII = 4 anos do nível VII para VIII = 4 anos
Lei Complementar nº 1.143/11
Evolução funcional
Evolução Funcional
8
7
6
5
4
3
2
1
NIVEIS I II
III
IV
V
VI
VII
VIII
F
A
I
X
A
S
LC nº 836/1997 vigência a partir de 01/02/1998
Nível I para o V = evolução máxima na época
LC nº 1.143/2011vigência a partir de 01/06/2011
Criação de 03 níveis (VI, VII e VIII)
Possibilidade de novo enquadramento a
partir de 01/06/2011
Período sem nova regulamentação: 1998 até 2011
Evolução Via Não Acadêmica
Comissão paritária
Objetivo = propor a regulamentação do
instituto da evolução funcional prevista nos
artigos 20 a 24 da LC nº 836/97, em razão
das alterações introduzidas pela
LC Nº 1.143/11
nos incisos I e II do artigo 22.
Decreto nº 59.850/2013 modifica
Decreto nº 49.394/2005
Para concorrer à evolução é preciso apresentar os
resultados de ações no campo de atuação.
As ações podem estar relacionadas ao:
- Fator Atualização,
- Fator Aperfeiçoamento, ou
- Produção Profissional foco do novo Decreto
Não mudaram
Decreto nº 59.850/2013 Fator Produção Profissional dimensões
Classes de Docentes
Diretor de Escola
Supervisor de
Ensino
a) atividade docente
na sala de aula;
b) atividades no
ambiente de
trabalho;
c) atividades
diversificadas;
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
a) atividade de
especialista;
b) atividades no
ambiente de
trabalho;
c) atividades
diversificadas;
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
a) atuação nas
escolas do setor;
b) atuação na
Diretoria de Ensino;
c) atividades
diversificadas nos
órgãos centrais;
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
Resolução SE - 36/2014
Evolução Funcional pela
Via Não Acadêmica de acordo com
as decisões da Comissão Paritária
SUPERVISORES DE ENSINO
Dimensões a
serem
avaliadas
Indicadores Instrumento Avaliador Validador Pontuação
anual
Pontuação
máxima do
interstício
1 - Atuação nas Escolas do Setor
1.1 Supervisão
nas Escolas
Estaduais
1.1.1 - Análise
Plano de
Trabalho,
Registro de
Visitas e de
Atuação da ação
supervisora na
escola
Plano de
Supervisão da
Escola, Registro
de Visitas
Conselho
de Escola
Conselho
de Diretoria 1 4
1.1.2
Resultados
Educacionais
SARESP
IDESP e
registros GDAE
CE CD 0,75 3
1.2 Atuações
nas Escolas
Municipais
Análise Plano
de Supervisão
da Escola
Plano de
Supervisão da
Escola e Registro
de Visitas
CE CD 0,75 3
1.3 Atuação
nas Escolas
Privadas
Análise Plano
de Supervisão
da Escola
Plano de
Supervisão da
Escola e Registro
de Visitas
CE CD 0,75 3
2 - Como Profissional no Ambiente de Trabalho: Diretoria de Ensino
2.1
Trabalho
colaborativo
e
participativo
Análise do
Plano de
Trabalho da
DE
Roteiro
específico
do Plano de
Supervisão
CD - G 1 CD - G 2 1 4
2.2
Ações
articuladas:
suporte e
acompanham
ento das
Escolas
Análise do
Plano de
Trabalho da
DE
Roteiro
específico
do Plano de
Supervisão
CD - G 1 CD - G 2 1 4
2.3
Proposição:
ações para
facilitar
rotinas de
supervisão
Análise do
Plano de
Trabalho da
DE
Roteiro
específico
do Plano de
Supervisão
CD - G 1 CD - G 2 1 4
2.4 Apoio:
ações de
aprimoramento
profissional
Análise do
Itinerário
Formativo
Itinerário
Formativo CD - G 1 CD - G 2 0,75 3
2.5 Apoio:
ações de
aprimoramento
profissional -
Escolas e DE
2.5.1
Análise Índice
Acompanha-
mento
Registro do
acompanham
ento na
Plataforma
CD - G 1 CD - G 2 0,5 2
2.5.2
Análise Plano
de Trabalho
da DE
Plano de
Supervisão CD - G 1 CD - G 2 0,5 2
2.6
Permanência
combinada
com
Formação
Continuada
Frequência e
Formação
Cadastro
Funcional CD - G 1 CD - G 2
Permanência na
mesma unidade de
trabalho, combinada
com a formação
continuada, durante
todo o interstício, é
suficiente como
componente do
Fator Produção
Profissional.
3 - Atividades Diversificadas nos Órgãos Centrais
3.1
Participação na
formulação,
implementação e
avaliação de
políticas públicas
no órgão central
Análise da
proposta no
Plano de
Trabalho e do
Parecer da
Coordenadoria
responsável
Plano de Trabalho
da DE Parecer da
Coordenadoria
Responsável
CD
G 1
CD
G 2 0,5 2
3.2
Coordenação
de Projetos da
Pasta
Análise do
Projeto referente
à atuação
e Análise do
Parecer da
Coordenadoria
responsável
Projeto/Plano de
Trabalho e Parecer
da Coordenadoria
responsável
CD
G 1
CD
G 2 0,5 2
3.3
Tutoria em
Projetos da Pasta
Participação em
Programas e
Projetos da Pasta
na condição de
Coordenador e/ou
Tutor
Indicadores de
Registro de
Participação
CD
G 1
CD
G 2 0,5 2
4 - Participação em Colegiados, Conselhos e Fóruns
4.1
Atividade
Educacionais
institucionais da
Sociedade Civil
Organizada
Participação
em colegiados,
Conselhos e
Fóruns
Súmula
Curricular,
Súmulas e
Certificados
CD
G 1
CD
G 2 0,5 2
TOTAIS - - - - 10 40
Pontuação
anual
Pontuação máxima do interstício
Os efeitos da Evolução Funcional pela
Via Não Acadêmica terão vigência a partir da
data em que se tenham cumprido os requisitos
para mudança de nível, observado o disposto
no Art. 10 do Decreto nº 49.394/2005 e
respeitado os interstícios de que trata o
Art. 22 da LC nº 836/93, alterada pela
LC nº 1.143/2011 (Art. 10)