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E X T R A P A U T A
(Sessão Plenária Ordinária nº 1.457, de 2.05.2011)
1. REFERENDA A PORTARIA AD/PRES/RJ Nº 1214/2011, DE 25 DE ABRIL DE 2011, QUE “APROVA AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CREA-RJ O CADASTRAMENTO PROVISÓRIO DO CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA, MINISTRADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DENOMINADA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – IFRJ”. ITEM PROCESSO INTERESSADO
1. 2010.5.10410 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ 2. INDICAÇÕES PARA A MEDALHA DO MÉRITO DO SISTEMA C ONFEA/CREA – 2011 “Resolução nº 399, de 6 de outubro de 1995”. ITEM Nº PROCESSO INDICADO(A) DELIBERAÇÃO RELATORA
1. 2011.4.00518 Eng. Agrônomo Alceo Magnanini CM/RJ Nº 004/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
2. 2011.4.00518 Eng. Civil Carlos Prestes Cardoso CM/RJ Nº 005/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
3. 2011.4.00518 Eng. Civil Joberto Macedo Pimentel CM/RJ Nº 006/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
4. 2011.4.00518 Eng. Civil Alberto Caruso CM/RJ Nº 007/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
5. 2011.4.00518 Eng. Civil Hélio Suevo Rodriguez CM/RJ Nº 008/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
6. 2011.4.00518 Engª Civil e de Segurança do Trabalho Marlise de Matosinhos Vasconcellos
CM/RJ Nº 009/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
7. 2011.4.00518 Eng. Mecânico Darwin Monteiro da Silva Filho
CM/RJ Nº 010/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
8. 2011.4.00518 Eng. Metalurgista André Luiz Vasconcellos da Costa e Silva
CM/RJ Nº 011/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
9. 2011.4.00518 Eng. Metalurgista José Carlos D’Abreu
CM/RJ Nº 012/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
10. 2011.4.00518 Eng. Naval Othon Luiz Pinheiro da Silva
CM/RJ Nº 013/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
11. 2011.4.00518 Universidade Católica de Petrópolis - UCP
CM/RJ Nº 014/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
12. 2011.4.00518 Associação dos Engenheiros Ferroviários - Aenfer
CM/RJ Nº 015/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
13. 2011.4.00518 Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ
CM/RJ Nº 016/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
3. INDICAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO LIVRO DO MÉRITO DO SISTEMA CONFEA/CREA – 2011 “Resolução nº 399, de 6 de outubro de 1995”. ITEM Nº PROCESSO INDICADO(A) DELIBERAÇÃO RELATORA
1. 2011.4.00518 Eng. Civil Constantino Arruda Pessoa
CM/RJ Nº 017/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
2. 2011.4.00518 Eng. Civil Heitor Manoel Pereira CM/RJ Nº 018/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
3. 2011.4.00518 Eng. Civil Sérgio Drummond Gonçalves
CM/RJ Nº 019/2011 Chanceler Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
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4. APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E RELATÓRIO COM PARATIVO ORÇADO X REA-
LIZADO – JANEIRO DE 2011. “Inciso XXVI do art. 9º do Regimento – Apreciar, ouvida a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, os balancetes mensais e a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Confea para aprovação.” ITEM INTERESSADO DELIBERAÇÃO RELATOR
1. Crea-RJ COTC/RJ nº 004/2011 Cons. Oduvaldo Siqueira Arnaud - Coordenador da COTC
ITEM 5. INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º DA LEI Nº 5.19 4, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 –
FALTA DE REGISTRO – MANUTENÇÃO DO AIN. “Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro no Conselho Regional;”
1. Processo nº 2006.3.00485 Interessada: IRIA DE LOURDES QUERES Assunto: Infração a alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (Falta de Registro). Deliberação da CEEC: Manutenção do Auto de Infração. RELATORA DO PLENÁRIO: Conselheira LUSIA MARIA DE OL IVEIRA
PARECER DA RELATORA DO PLENÁRIO Trata o presente processo de Auto de Infração nº 2006 300 485 lavrado pelo Crea-RJ em
19/01/2006, por infração ao art. 6º, alínea 'a' da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, por ter sido encontrada a autuada, IRIA DE LOURDES QUERES, exercendo atividade relativa a execução/construção, em fase de revestimento, com 2 (dois) pavimentos e área de 200,00m², na Alameda São Judas Tadeu, loja 36, Figueira – Duque de Caxias – RJ.
A penalidade estabelecida no Auto de Infração está de acordo com o que dispõe a alínea “d” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o art. 4º da Resolução nº 491, de 24 de agosto de 2005, aplicada no valor de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais).
A autuada não apresentou defesa no prazo legal de 10(dez) dias, quedando-se revel, pelo que a Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC manteve a autuação em 11/06/2007(fls.11).
A autuada irresignada com a decisão da Câmara Especializada, apresentou recurso dirigido ao Plenário do Crea/RJ,tempestivamente, em 17/02/2009, solicitando o cancelamento do AIN conforme recurso apresentado anteriormente.
A autuada havia apresentado recurso na data anterior, alegando a contratação do Arquiteto e Urbanista Sérgio Tosta Clemente, e ainda o recolhimento da ART n°AK99776.
Quanto às alegações da autuada, ressaltamos que em análise à ART apresentada foi verificado que esta não corresponde ao objeto da autuação, uma vez que apresenta endereço diverso do constatado pela fiscalização.
Pelo exposto, considerando que não houve quitação da multa imposta e que a ART n°AK99776 não contempla o objeto da autuação, somos de parecer favorável pela MANUTENÇÃO da autuação.
É o Relatório e Voto.
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ITEM 6. INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 – FALTA DE REGISTRO – CANCELAMENTO DO AIN. “Art. 59 – As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico .”
1. Processo nº 2006.3.01542 Interessada: PORTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔ NICOS LTDA. Assunto: Infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (Falta de Registro). Deliberação da CEEE: Manutenção do Auto de Infração. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD
PARECER DO RELATOR DO PLENÁRIO A empresa apesar de registrar no objeto do seu contrato social (fl 29) “COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE SEGURANÇA” conforme constatado em visita feita pela fiscalização em 19/09/2010 “funciona com poucos recursos em sua própria residência”.
A abrangência do objeto social na realidade é muito menor na prática, pois a sede da empresa é um cômodo cedido pela sogra do sócio majoritário (fl.28) que possui R$ 1.900,00 do capital social de R$ 2.000,00.
O Sr. Paulo Raimundo Simões Candido em nova visita da fiscalização realizada em 15/04/2011 acompanhada pelo Conselheiro Relator comprometeu-se em retirar do objeto social o objetivo de “manutenção de equipamentos eletrônicos e de segurança” que levaria a sua empresa concomitantemente ao registro no Crea a apresentar um técnico da área mecânica e outro da área elétrica como responsáveis técnicos pelas atividades da empresa.
Considerando que a atividade de manutenção descrita pelo Sr. Paulo Raimundo (fl.15) na colocação de graxa e óleo em portões e a substituição parcial de peças plásticas quebradas em interfones não requer a supervisão de um profissional do sistema, votamos pela ANULAÇÃO do AI e arquivamento do processo.
É o Relatório e Voto.
ITEM 7. INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - INDEFERIMENTO .
1. Processo nº 2003.2.00152 Interessada: THAITI MADALENA LOCAÇÕES LTDA Assunto: Inclusão de Responsável Técnico Deliberação da CEEC: Conceder a inclusão como RT do Engº civil Andrei Vinícius Santos Almeida, no ramo de O.S. de Engenharia Civil, código1050. Decisão da CEEE: Pelo encaminhamento do referido processo a CEEC, para providências relativa ao funcionário Engenheiro Civil Andrei Almeida. Decisão da CEEC: Aprovar o Relatório e Voto Fundamentado do Conselheiro Relator e arquivar o processo. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD
PARECER DO RELATOR DO PLENÁRIO Considerando a informação da ASJU 32/2010 (fl.86) do processo 2003.2.00152 e o Relatório e
Voto Fundamentado (fl. 94) do mesmo processo e ainda no processo 2009.2.15888 a informação nº 067 ASJU (folhas 33/34).
Observando ainda que no processo 2003.2.00152 (fl. 86) no seu 3º parágrafo há a identificação de um ato de “ação em causa própria” que transcrevemos a seguir:
“... Por outro giro, o Eng.º Civil Andrei Almeida que deu parecer favorável ao seu colega de trabalho, possui também responsabilidade pela empresa Thaiti Madalena Locações Ltda. (estabelecida em Santa Maria Madalena/RJ) possuindo diversas obras cujas ART's estão anotadas no Conselho.”
Considerando que na informação 067/2010 ASJU depreende-se no seu texto que não há espaço para o exercício da função de funcionário concursado do Sistema e a de Responsável Técnico por empresa registrada no Sistema.
Voto pelo impedimento dos servidores do Conselho na prestação de serviços de responsável técnico para empresas registradas no Conselho.
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É o relatório e voto
ITEM 8. REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR - DEFERIMENTO 1. Processo nº 2006.1.14065
Interessado: RUBENS CARLOS DE SOUZA GOMES Assunto: Registro de Profissional Diplomado no Exterior Decisão da CEEE: 1- Conceder o registro profissional ao Sr. Rubens Carlos de Souza Gomes, com o título de Engenheiro de Computação (121-01-00) e às atribuições elencadas no artigo 9º da Resolução nº 218/73 do Confea; 2- Encaminhar a Plenária do Crea-RJ e ao Confea para devida apreciação e homologação. Decisão Plenária do Crea-RJ: Aprovar por unanimidade, o registro solicitado pelo senhor Rubens Carlos de Souza Gomes, como Engenheiro de Computação, código 121-01-00 e as atribuições elencadas no artigo 9º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea. Parecer do Confea: 2.1- Pela reanálise de equivalência curricular, conforme modelo extraído da Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, nos termos do modelo anexo (extraído da DN nº 12, de 1983); 2.2- Pela reanálise da documentação a ser fornecida pelo interessado, com novas decisões da Câmara Especializada e do Plenário do Crea. Decisão da CEEE: 1- Somos pela titulação do profissional interessado, para Engenheiro de Computação, sob código 121-01-00, conforme a Tabela de Títulos Profissionais anexa à Resolução nº 473/2002, conferindo-lhe as atribuições previstas no artigo 9º da Resolução nº 218/73 do Confea; 2- Enviar ao cadastro para efetivar o registro do profissional. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro LUIZ ANTONIO COSEN ZA - Coordenador da CEEE.
2. Processo nº 2008.1.06167 Interessado: REINHARD SCHACHINGER Assunto: Registro de Profissional Diplomado no Exterior Decisão da CEArq: Pelo registro profissional à Reinhard Schachinger, com o título de Arquiteto e Urbanista, tendo suas atribuições elencadas nos artigos 2º e 21 da Resolução 218/73 do Confea. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro CELSO EVARISTO DA SILVA - Coordenador da CEArq.
3. Processo nº 2010.1.47107 Interessado: GUILLERMO JESUS ADAY BURGOS Assunto: Registro de Profissional Diplomado no Exterior Decisão da CEEE: 1- Conceder o registro profissional ao Sr. Guillermo Jesus Aday Burgos, com o título de Engenheiro de Controle e Automação (121-03-00) e às atribuições elencadas no artigo 1º da Resolução nº 427/99 do Confea; 2- Encaminhar a Plenária do Crea-RJ e ao Confea para devida apreciação e homologação. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro LUIZ ANTONIO COSEN ZA - Coordenador da CEEE.
ITEM 9. CADASTRAMENTO DE CURSO - DEFERIMENTO.
1. Processo nº 2010.5.04600 Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA - UNISUAM. Assunto: Cadastramento do Curso de Engenharia de Petróleo. Deliberação da CED: Pelo Cadastramento, em caráter excepcional, do Curso de Engenharia de Petróleo, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, sendo concedido aos egressos o título profissional de Engenheiro de Petróleo, sob o código 141-08-00, que de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais, anexa a Resolução 473/2002 do Confea, pertence ao Grupo Engenharia, Modalidade Química, conferindo aos egressos portadores de diploma ou certificado que ainda não se registraram até a data de entrada em vigor da Resolução 1.010/05 do Confea, ou ainda aos que não optarem por seu registro com base nas atividades e competências na forma da Resolução 1.010/05 do Confea, as atribuições constantes no artigo 16 da Resolução 218/73 do Confea. Encaminhar às Câmaras Especializada de Engenharia Química – CEEQ, para análise e deliberação, e em caso de aprovação pelas mesmas, após o Cadastramento do curso em referência, retornar o processo à Comissão de Educação para cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução nº 1.010/05 Confea quanto à participação de profissionais ad hoc na forma do § 2º do art. 19 do Anexo III da Resolução nº 1.010/05 Confea. Decisão da CEEQ: 1- Pelo Cadastramento do Curso de Engenharia de Petróleo, em caráter excepcional, concedendo aos egressos o título de engenheiro de petróleo – código 141-08-00, conforme consta no anexo da Resolução 473/2002 do Confea, com atribuições do artigo 16 da Resolução 218/73 do Confea. 2 – Cadastrar o
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curso e após retornar a Comissão de Educação para cumprimento dos procedimentos expressos na Resolução 1.010/2005 e seus anexos. Decisão da CEEM: Pelo Relatório e Voto Fundamentado do Conselheiro Relator, deferindo o Cadastramento do Curso de Engenharia de Petróleo, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, em caráter excepcional, sendo concedido aos egressos o título profissional de Engenheiro de Petróleo, sob o código 141-08-00, que de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais, anexa a Resolução 473/2002 do Confea, pertence ao Grupo Engenharia, Modalidade Química, conferindo aos egressos portadores de diploma ou certificado que ainda não se registraram até a data de entrada em vigor da Resolução 1.010/05 do Confea, ou ainda, aos que não optarem por seu registro com base nas atividades e competências na forma da Resolução 1.010/05 do Confea, as atribuições constantes no artigo 16 da Resolução 218/73 do Confea. 2- Após a aprovação, encaminhar ao Cadastro e após retornar o processo à Comissão de Educação para cumprimento, aos procedimentos previstos na Resolução nº 1.010/05 Confea quanto à participação de profissional ad hoc na forma do § 2º do art. 19 do Anexo III da Resolução nº 1.010/05 Confea. Decisão da CEAgri: Nada a manifestar tendo em vista que na grade curricular do Curso de Engenharia de Petróleo não há disciplinas no âmbito das modalidades vinculadas à CEAgri. Decisão da CEGM: 1- Pelo Cadastramento do Curso de Engenharia de Petróleo, em caráter excepcional, concedendo aos egressos o título de engenheiro de petróleo – código 141-08-00, conforme o anexo da Resolução 473/2002 do Confea, com as atribuições do artigo 16 da Resolução 218/73 do Confea, com exceção das atribuições de avaliação e exploração de jazidas petrolíferas. 2 – Cadastrar o curso e após retornar a Comissão de Educação para o cumprimento dos procedimentos expressos na Resolução 1.010/2005 e seus anexos. RELATOR DO PLENÁRIO: Conselheiro HEIMAR CHAMPION MA RTINS - Coordenador da CEGM.
ITEM 10. PEDIDO DE RENÚNCIA DAS FUNÇÕES DE SUPLENTE DE CONSELHEIRO REGIONAL,
ARQUITETO E URBANISTA IZIDORO JERÔNIMO DA ROCHA, CO MO REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO RIO DE JAN EIRO – SARJ. (Protocolo nº
“Art. 32 da Resolução nº 1.019, de 8 de dezembro de 2006, do Confea, Não poderá ser indicado para representante ou suplente de instituição de ensino superior ou de entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio ou profissionais que:..... Inciso VII - tiver renunciado a mandato no Confea, no Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pelo Plenário do Confea ou do Crea, ou pela Diretoria da Mútua, respectivamente;”
Eng. Eletricista e Téc. em Eletrotécnica Clayton Guimarães do Vabo 1º Vice-Presidente do Crea-RJ
C:Meus Documentos/claudia/Crea/Memo/28/04/11/17:16 _________________________________________________________________________________________
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PORTARIA AD/PRES/RJ Nº 1214/2011, DE 25 ABRIL DE 2011.
Aprova ad referendum do Plenário do Crea-RJ o Cadastramento Provisório do Curso Técnico em Mecânica, ministrado pela instituição de ensino denominada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro – Crea-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 88 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no inciso XVIII, do art. 88 do Regimento do Crea-RJ, que trata da atribuição do Presidente, resolver, ad referendum do Plenário e Diretoria, os casos de urgência que sejam das respectivas competências;
Considerando os requerimentos de registro dos egressos do curso de Técnico em Mecânica estão aguardando o cadastramento do respectivo curso para ser concedido;
Considerando que o requerimento do cadastramento do respectivo Curso,
requerido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro foi analisado, tendo recebido parecer favorável ao cadastramento, uma vez que atende as exigências estabelecidas pelo Anexo III, da Resolução nº 1010, de 2005;
Considerando a Decisão PL-0057/2010, de 3 de fevereiro de 2010, proferida pelo
Plenário do Confea, que ao destacar a necessidade de viabilizar o cadastramento das instituições de ensino técnico de nível médio no Sistema Confea/Crea, decidiu proceder ao cadastramento provisório; e
Considerando que o cadastramento do Curso foi submetido à apreciação da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia, que decidiu pela aprovação do cadastramento, através da Decisão CEEM/RJ nº 431/2011, de 21 de março de 2011.
DECIDE:
1. Aprovar ad referendum do Plenário do Crea-RJ, o cadastramento provisório do
Curso Técnico em Mecânica, ministrado pela instituição de ensino denominada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.
C:Meus Documentos/claudia/Crea/Memo/28/04/11/17:16 _________________________________________________________________________________________
Rua Buenos Aires, nº 40 , 8º - Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-022 Telefone: (21) 2179.2000 – Telecrea: (21) 2179.2007 – Fax: (21) 2179.2224
Endereço Eletrônico: [email protected] - Home-page: http://www.crea-rj.org.br
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2. Conceder aos egressos o título profissional de Técnico em Mecânica, sob o Código 133-14-00, no Grupo Engenharia, Modalidade Mecânica e Metalurgia, em conformidade com a Tabela Anexa de Títulos Profissionais da Resolução nº 473, de 2002.
3. Conferir aos egressos as atividades e competências com base no art. 2º da Lei
nº 5.524, de 1968 e dos arts. 3º e 4º do Decreto 90.922, de 1985, conforme disposto no parágrafo segundo do art. 11 da Resolução 1010, de 2005.
4. Determinar o encaminhamento do Processo nº 2010.5.10410, que trata do
cadastramento do Curso, ora aprovado ad referendum, para ser submetido à apreciação do Plenário do Crea-RJ, na primeira sessão a realizar-se após esta data.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se.
Eng. Eletricista Clayton Guimarães do Vabo 1º Vice-Presidente do Crea-RJ
Deliberação CM/RJ nº 004/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Agrônomo Alceo Magnanini, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 005/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Civil Carlos Prestes Cardoso, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 006/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Civil Joberto Macedo Pimentel, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 007/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Civil Alberto Caruso, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 008/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Civil Hélio Suevo Rodriguez, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 009/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação da Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Marlise de Matosinhos Vasconcellos, a fim de ser galardoada com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 010/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Mecânico Darwin Monteiro da Silva Filho, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 011/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Metalurgista André Luiz Vasconcellos da Costa e Silva, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 012/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Metalurgista José Carlos D’Abreu, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 013/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do Engenheiro Naval Othon Luiz Pinheiro da Silva, a fim de ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, tendo em vista o comportamento ético, moral e profissional demonstrado, em conformidade com a Resolução nº 399/1995, atendendo, também, os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito-CM, para a escolha dos indicados.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 014/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação da Universidade Católica de Petrópolis – UCP, a fim de ser galardoada com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, em conformidade com a Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 015/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação da Associação dos Engenheiros ferroviários - AENFER, a fim de ser galardoada com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, em conformidade com a Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 016/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha dos indicados, que serão submetidos ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ, a fim de ser galardoada com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea, em conformidade com a Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 017/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para o Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha das indicações, a serem submetidas ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do
Engenheiro Civil Constantino Arruda Pessoa, a fim de ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, nos termos da Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 018/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para o Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha das indicações, a serem submetidas ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do
Engenheiro Civil Heitor Manoel Pereira, a fim de ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, nos termos da Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
Chanceler da Comissão do Mérito - CM
Deliberação CM/RJ nº 019/2011
1
Órgão de origem
• Comissão Especial do Mérito - CM
❏ Comissão Permanente___________________
❏ Órgão de Suporte_______________________
❏ Órgão
Consultivo_______________________
Tipo de documento
❏ Processo nº 2011.4.00518
❏ Protocolo nº
Outros:
Assunto :
Indicação para o Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea
Interessado :
Crea-RJ
A Comissão do Mérito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro, reunida na sede do Conselho, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2011, após analisar as indicações propostas por Conselheiros Regionais, por Inspetores, por Câmaras Especializadas, por Entidades de Classe Regionais e por Instituições de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na Resolução nº 399, de 06 de outubro de 1995;
Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução nº 399/1995, para as
indicações apresentadas, a fim de serem galardoadas com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea;
Considerando os critérios estabelecidos pela Comissão do Mérito – CM, para a
escolha das indicações, a serem submetidas ao Plenário do Crea-RJ, para posterior encaminhamento ao Confea, para a escolha das indicações ao galardoamento com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema/Confea;
Deliberou:
Propor, ao Plenário do Crea-RJ, o encaminhamento, ao Confea, da indicação do
Engenheiro Civil Sérgio Drummond Gonçalves, a fim de ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, nos termos da Resolução nº 399/1995.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.
Arquiteta e Urbanista e Eng. de Seg. do Trabalho Ilka Beatriz Albuquerque Fernandes
Chanceler da Comissão do Mérito - CM
AR2 VIII A 1001 Folha 1/1
Deliberação COTC/RJ nº 004/2011
Deliberou:
Considerar conforme o registro do Balanço Financeiro e o Relatório comparativo Orçado x Realizado do mês
de Janeiro/2011.
Encaminhar o material de apoio para análise das Receitas e Despesas nos Balanços Financeiros mensais.
Submeter toda a documentação ao Plenário para apreciação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2011.
Eng. Mecânico ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD – Coordenador Eng.Eletricista-Eletrotécnica e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA Eng.Eletricista-Industrial Eletrotécnica de Operações -Eletricidade ALCEBÍADES FONSECA Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
Ó r g ã o
d e o r i g e m
[x] Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC
[ ] Comissão Permanente ______________________
[ ] Comissão Temporária_______________________
[ ] Outros_________ __________________________
Tipo de documento
[ ] Processo
[ ] Protocolo
[ ] Outros:
Assunto : Relatório do mês de Janeiro/2011
Interessado : Crea-RJ
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, reunida no Rio de Janeiro, no dia 19 de abril de 2011, na sede do Crea-RJ, após analisar o assunto em epígrafe.
Rec
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Jan
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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro nomia - CREA / RJ
Receita Orçamentária 8.843.684,84 Despesa Orçamentária 2.662.898,84 Receitas Correntes 8.843.684,84 Despesas Correntes 2.662.728,84 Receitas de Contribuições 7.307.509,49 Despesas de Custeio 2.631.301,53 Receita Patrimonial 129.385,07 Transferências Correntes 31.427,31 Receitas de Serviços 226.803,09 Reservas 0,00 Transferêcnias Correntes 0,00 Reservas Orçamentárias 0,00 Outras Receitas Correntes 1.179.987,19 Despesas de Capital 170,00 Receitas de Capital 0,00 Investimentos 170,00 Operações de Crédito 0,00 Inversões Financeiras 0,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 0,00 Amortizações de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Receita Extra-Orçamentária 2.575.646,47 Despesa Extra -Orçamentária 3.896.338,72 Diversos Responsáveis 0,00 Diversos Responsáveis 0,00 Devedores da Entidade 101.305,41 Devedores da Entidade 80.784,66 Entidades Públicas Devedoras 0,00 Entidades Públicas Devedoras 0,00 Entid. Públicas Devedoras - Exerc. Anter. 0,00 Entid. Públicas Devedoras - Exerc. Anter. 0,00 Empréstimos Concedidos 0,00 Empréstimos Concedidos 0,00 Despesas a Regularizar 383.151,39 Despesas a Regularizar 0,00 Despesas Judiciais 0,00 Despesas Judiciais 0,00 Receitas Antecipadas 0,00 Receitas Antecipadas 0,00 Restos a Pagar 0,00 Restos a Pagar 1.057.302,91 Serviço da Dívida a Pagar 538.876,09 Serviço da Dívida a Pagar 851.140,97 Depósitos de Diversas Origens 0,00 Depósitos de Diversas Origens 389,57 Consignações 333.823,46 Consignações 588.123,93 Credores da Entidade 6.914,60 Credores da Entidade 10.472,43 Entidades Públicas Credoras 0,00 Entidades Públicas Credoras 0,00 Despesas de Pessoal a Pagar 1.208.871,56 Despesas de Pessoal a Pagar 1.208.437,63 Despesas de Suprimento a Comprovar 0,00 Despesas de Suprimento a Comprovar 0,00 Despesas a Regularizar 0,00 Despesas a Regularizar 0,00 Transferências Financeiras 2.703,96 Transferências Financeiras 99.686,62 Receitas Não Classificadas 0,00 Receitas Não Classificadas 0,00 Parcela de Conversão Monetária 0,00 Parcela de Conversão Monetária 0,00 Saldos do Exercício Anterior 13.926.815,12 Saldos par a o Exercício Seguinte 18.786.908,87 Caixa 0,00 Caixa 0,00 Bancos Conta Movimento 992.019,39 Bancos Conta Movimento 891.777,84 Bancos Conta Arrecadação 78.328,08 Bancos Conta Arrecadação 5.689,43 Disponibilidade em Trânsito 0,00 Disponibilidade em Trânsito 0,00 Responsável por Suprimento 0,00 Responsável por Suprimento 11.117,13 Responsável por Suprimento 0,00 Responsável por Suprimento 12.471,75 Bancos Contas Vinculadas 856.813,24 Bancos Contas Vinculadas 856.813,24 Bancos Conta Vinculada a Aplic. Financ. 11.999.654,41 Bancos Conta Vinculada a Aplic. Financ. 17.009.039,48
Total 25.346.146,43 Total 25.346.146,43
Balanço Financeiro – Janeiro/2011Receita Despesa
_________________________________________________________________________________ Rua Buenos Aires, nº 40 , 9º - Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020 Telefone: (21) 2179-2000 – Telecrea: (21) 2179-2007 – Fax: (21)2179-2212
Endereço Eletrônico: [email protected] - Home-page: http://www.crea-rj.org.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS - COTC
Material de apoio para análise das Receitas e Despesas nos Balanços Financeiros mensais
19 de Abril de 2011
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 4.191 3.098 1.464 1.952 665 395 343 271 224 216 172 418 13.4092009 4.276 3.807 2.377 1.989 709 373 369 265 239 208 183 576 15.3712010 4.755 4.144 2.643 2.150 736 470 389 357 242 210 227 798 17.1212011 5.389 5.389
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 4.191 7.289 8.753 10.705 11.370 11.765 12.108 12.379 12.603 12.819 12.991 13.4092009 4.276 8.083 10.460 12.449 13.158 13.531 13.900 14.165 14.404 14.612 14.795 15.3712010 4.755 8.899 11.542 13.692 14.428 14.898 15.287 15.644 15.886 16.096 16.323 17.1212011 5.389
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 30,81 53,59 64,35 78,71 83,60 86,50 89,02 91,01 92,66 94,24 95,51 98,592009 28,50 53,88 69,72 82,99 87,71 90,20 92,66 94,43 96,02 97,40 98,63 102,472010 29,35 54,93 71,24 84,51 89,05 91,95 94,35 96,56 98,06 99,35 100,75 105,682011 27,92
Anuidades Pessoa Física Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Anuidades Pe ssoa Física - Acumulada no Ano (Valo r em R$ 000)
Anuidades Pessoa Físic a - Acumulada no Ano - (%em relação ao Orçado p /ano)
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Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 1.265 981 305 521 209 184 99 81 64 56 48 214 4.0272009 1.450 1.358 523 547 167 105 109 73 74 51 51 269 4.7772010 1.704 1.488 646 619 228 131 113 81 66 49 51 375 5.5512011 1.918 1.918
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 1.265 2.246 2.551 3.072 3.281 3.465 3.564 3.645 3.709 3.765 3.813 4.0272009 1.450 2.808 3.331 3.878 4.045 4.150 4.259 4.332 4.406 4.457 4.508 4.7772010 1.704 3.192 3.838 4.457 4.685 4.816 4.929 5.010 5.076 5.125 5.176 5.5512011 1.918
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 27,50 48,83 55,45 66,77 71,32 75,32 77,47 79,22 80,62 81,83 82,88 87,542009 29,59 57,29 67,97 79,13 82,53 84,68 86,91 88,41 89,92 90,95 91,99 97,482010 33,40 62,59 75,26 87,39 91,86 94,42 96,64 98,24 99,54 100,50 101,48 108,832011 30,93
Anuidade s Pessoa Jurídica Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Anuidades Pe ssoa Jurídica - Acumulada no Ano (Valo r em R$ 000)
Anuidades Pessoa Jurídica - Acu mulada no Ano - (%em relação ao Orçado p/ano)
Evolução da Receita Mês a MêsAnuidades Pessoa Jurídica - 2008 a 2011
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Receita AcumuladaAnuidades Pessoa Jurídica - 2008 a 2011
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 765 717 873 930 875 1.056 1.120 944 1.090 1.040 859 976 11.2452009 632 665 823 792 966 1.014 1.107 1.036 1.038 987 958 1.041 11.0592010 746 799 1.134 956 1.177 1.110 1.381 1.335 1.203 1.062 1.177 1.466 13.5462011 834 834
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 765 1.482 2.355 3.285 4.160 5.216 6.336 7.280 8.370 9.410 10.269 11.2452009 632 1.297 2.120 2.912 3.878 4.892 5.999 7.035 8.073 9.060 10.018 11.0592010 746 1.545 2.679 3.635 4.812 5.922 7.303 8.638 9.841 10.903 12.080 13.5462011 834
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 6,37 12,34 19,62 27,37 34,67 43,47 52,80 60,66 69,75 78,41 85,57 93,702009 4,86 9,97 16,30 22,40 29,83 37,63 46,14 54,11 62,09 69,69 77,06 85,072010 5,36 11,11 19,27 26,14 34,61 42,60 52,54 62,14 70,79 78,44 86,91 97,44
Anotação de Responsabili dade Técnica Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Anotação de Responsabilidade Técnica - Acumulada no A no (Valor em R$ 000)
Anotação de Responsabilidade Técnica - Acumulada no A no (%em relação ao Orçado p/ano)
Evolução da Receita Mês a Mês ART - 2008 a 2011
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Receita Acumulada ART - 2008 a 2011
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Página 1 de 2 CCON
2011 4,91
Página 2 de 2 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 450 484 579 561 394 542 438 418 448 368 368 327 5.3772009 299 382 674 442 423 506 899 596 537 483 446 375 6.0622010 383 511 480 500 574 485 458 465 418 365 331 384 5.3542011 261 261
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 450 934 1.513 2.074 2.468 3.010 3.448 3.866 4.314 4.682 5.050 5.3772009 299 681 1.355 1.797 2.220 2.726 3.625 4.221 4.758 5.241 5.687 6.0622010 383 894 1.374 1.874 2.448 2.933 3.391 3.856 4.274 4.639 4.970 5.3542011 261
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 6,43 13,35 21,62 29,63 35,26 43,00 49,26 55,23 61,63 66,89 72,14 76,822009 4,10 9,33 18,56 24,61 30,41 37,34 49,65 57,81 65,18 71,79 77,90 83,042010 4,84 11,31 17,38 23,71 30,97 37,11 42,91 48,80 54,09 58,72 62,91 67,772011 4,58
Dívida Ativa Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Dívida Ativa - Acumulada no Ano (Valor em R$ 000)
Dívida Ativa - Acumulada no Ano (% em relação ao orç ado p/ano)
Evolução da Receita Mês a Mês Dívida Ativa - 2008 a 2011
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Receita AcumuladaDívida Ativa - 2008 a 2011
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Anuidades
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 101 101 148 214 236 177 188 222 182 188 158 191 2.1062009 142 134 217 195 201 211 219 207 224 217 193 239 2.3992010 170 166 261 178 224 200 262 249 244 240 221 338 2.7532011 227 227
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 101 202 350 564 800 977 1.165 1.387 1.569 1.757 1.915 2.1062009 142 276 493 688 889 1.100 1.319 1.526 1.750 1.967 2.160 2.3992010 170 336 597 775 999 1.199 1.461 1.710 1.954 2.194 2.415 2.7532011 227
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 7,57 15,12 26,19 42,16 59,76 73,00 87,00 103,54 117,09 131,15 142,91 157,202009 8,27 16,08 28,71 40,03 51,72 63,98 76,72 73,37 84,13 94,53 103,82 115,352010 6,36 12,53 22,25 28,90 37,28 44,77 54,54 63,80 72,93 81,89 90,14 102,732011 6,98
Serviços Administrativos Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Serviços Administrativos - Acumulada no Ano (Valor em R $ 000)
Serviços Administrativos - Acumula da no Ano (% em relação ao Orçado p/ano)
Evolução da Receita Mês a MêsServiços Administrativos - 2008 a 2011
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Receita AcumuladaServiços Administrativos - 2008 a 2011
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 1.426 1.083 1.142 1.585 1.244 1.312 1.434 1.044 1.369 1.345 1.694 2.442 17.1202009 1.702 1.330 1.271 1.375 1.298 1.738 1.449 1.560 1.516 1.840 1.841 2.558 19.4782010 2.016 1.635 1.584 1.600 1.598 1.657 1.547 2.046 1.712 1.699 2.098 3.677 22.8692011 2.201 2.201
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 1.426 2.509 3.651 5.236 6.480 7.792 9.226 10.270 11.639 12.984 14.678 17.1202009 1.702 3.032 4.303 5.678 6.976 8.714 10.163 11.723 13.239 15.079 16.920 19.4782010 2.016 3.651 5.235 6.835 8.433 10.090 11.637 13.683 15.395 17.094 19.192 22.8692011 2.201
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 8,19 14,41 20,97 30,07 37,21 44,75 52,98 56,54 64,08 71,48 80,81 94,262009 9,38 16,71 23,71 31,29 38,44 48,02 56,01 57,88 65,32 74,45 83,12 95,692010 9,69 17,54 25,14 32,83 40,51 48,47 48,22 56,70 63,79 70,84 79,53 94,722011 8,37
Pessoal Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Pessoal - Acumulada no Ano (Valor em R$ 000)
Pessoal - Acumulada no Ano (% em relação ao Orçado p/ano)
Evolução da Despesa Mês a MêsPessoal - 2008 a 2011
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Despesa AcumuladaPessoal - 2008 a 2011
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Inclui diferença do Acordo Coletivo relativo ao mês de Maio/10
Inclui Abono salarial vinculado a assiduidade
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 9 80 66 140 66 93 116 109 80 92 89 195 1.1352009 3 61 94 109 73 71 218 69 100 119 55 171 1.1432010 0 36 73 66 86 85 77 63 77 62 69 193 8872011 21 21
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 9 89 155 295 361 454 570 679 759 851 940 1.1352009 3 64 158 267 340 411 629 698 798 917 972 1.1432010 0 36 109 175 261 346 423 486 563 625 694 8872011 21
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 0,77 7,53 13,06 24,84 30,38 38,24 47,94 57,13 63,84 71,54 79,01 95,382009 0,24 4,95 12,20 20,58 26,15 31,61 48,36 50,98 58,30 66,93 70,96 83,422010 0,00 2,60 7,94 12,81 19,11 25,25 32,26 37,04 42,97 47,72 52,99 67,762011 1,23
Material de Consumo Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Material de Con sumo - Acumulada no Ano (Val or em R$ 000)
Material de Consumo - Acumulad a no Ano (% em relação ao Orçado p/a no)
Evolução da Despesa Mês a MêsMaterial de Consumo - 2008 a 2011
0
50
100
150
200
250
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Despesa AcumuladaMaterial de Consumo - 2008 a 2011
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Material de expediente
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 33 40 41 40 54 43 41 43 46 44 54 76 5552009 40 48 45 52 52 66 61 57 116 106 84 112 8392010 41 53 64 55 54 56 60 70 67 63 70 91 7442011 47 47
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 33 73 114 154 208 251 292 335 381 425 479 5552009 40 88 133 185 237 303 364 421 537 643 727 8392010 41 94 158 213 267 323 383 453 520 583 653 7442011 47
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 5,10 11,19 17,46 23,61 31,87 38,44 44,77 51,41 58,46 65,15 73,41 85,052009 6,58 14,52 21,90 30,35 38,80 49,71 59,64 55,42 70,75 84,60 68,60 79,172010 5,68 12,88 21,62 29,13 36,55 44,26 41,21 48,72 55,92 62,74 70,24 80,052011 4,64
Remuneração de S erviços de Terceiros Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Remuneração de Serviços de Ter ceiros - Acumulada no Ano (Valor em R$ 00 0)
Remuneração de Serviços de Terceiros - Acumulada no Ano (%em relação ao Orçado p/ano)
Evolução da Despesa Mês a MêsRemuneração de Serviços de Terceiros 2008
a 2011
0
20
40
60
80
100
120
140
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Despesa AcumuladaRemuneração de Serviços de Terceiros 2008 a
2011
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Inclui diferença do Acordo Coletivo relativo ao mês de Maio/09
Contratação temporária via RPA para prestação de serviços sob licitação, face ao TAC.
Contratação de historiadora para o lançamento do Livro 75 Anos, e diagramador para o Manual de Fiscalização e Calendário.
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 441 1.025 1.553 1.263 1.854 1.863 1.452 1.209 1.314 1.828 1.125 3.367 18.2942009 454 1.052 1.159 1.086 1.058 1.101 978 1.194 1.667 1.070 1.380 3.321 15.5202010 504 709 1.385 1.181 1.137 1.232 1.375 1.381 1.451 1.128 1.531 4.874 17.8882011 348 348
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 441 1.466 3.019 4.282 6.136 7.999 9.451 10.660 11.974 13.802 14.927 18.2942009 454 1.506 2.665 3.751 4.809 5.910 6.888 8.082 9.749 10.819 12.199 15.5202010 504 1.213 2.598 3.779 4.916 6.148 7.523 8.904 10.355 11.483 13.014 17.8882011 348
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 2,27 7,55 15,55 22,05 31,60 41,20 48,68 46,49 52,22 60,20 65,10 79,792009 2,28 7,56 13,38 18,83 24,14 29,66 34,57 36,35 43,86 48,67 53,98 68,672010 2,37 5,72 12,24 17,81 23,16 28,97 32,39 38,33 44,58 49,44 55,92 76,622011 1,57
Outros Serviços e Encargos Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Outros Serviços e Enca rgos - Acumulada no Ano (V alor em R$ 000)
Outros Serviços e Encargos - Acum ulada no Ano (% em relação ao Orçado p /ano)
Evolução da Despesa Mês a MêsOutros Serviços e Encargos - 2008 a 2011
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Despesa AcumuladaOutros Serviços e Encargos - 2008 a 2011
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
20.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Sistema Corporativo
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total2008 0 6 30 64 46 266 23 12 10 8 1 75 5412009 0 0 8 2 0 9 0 31 45 12 18 284 4092010 0 5 5 15 24 2 55 187 58 112 111 348 9222011 0 0
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 0 6 36 100 146 412 435 447 457 465 466 5412009 0 0 8 10 10 19 19 50 95 107 125 4092010 0 5 10 25 49 51 106 293 351 463 574 9222011 0
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez2008 0,00 0,55 3,21 8,86 12,91 36,28 38,28 39,31 40,22 40,89 40,96 47,502009 0,00 0,00 1,68 2,16 2,16 3,85 3,85 2,35 4,47 5,02 7,01 22,942010 0,00 0,35 0,65 1,61 3,20 3,35 5,57 15,29 18,34 24,16 29,92 48,022011 0,00
Despesas de Capital Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Despesas de Capital - Ac umulada no Ano (Va lor em R$ 000)
Despesas de Capital - Acum ulada no Ano (% em relação ao Orçado p/a no)
Evolução da Despesa Mês a MêsDespesas de Capital - 2008 a 2011
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução da Despesa AcumuladaDespesas de Capital - 2008 a 2011
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Página 1 de 1 CCON
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Orçado2008 6.924 12.481 16.049 20.440 23.053 25.647 28.073 30.247 32.481 34.574 36.356 38.650 46.2002009 6.966 13.488 18.359 22.530 25.208 27.621 30.582 33.088 35.448 37.558 39.554 42.269 48.9002010 7.875 15.125 20.497 25.151 28.346 31.007 33.840 36.650 39.048 41.177 43.422 47.025 55.0002011 8.844 54.100
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Orçado2008 1.935 4.199 7.463 10.701 13.981 17.587 20.652 23.492 26.341 29.700 32.695 38.928 46.2002009 2.227 4.792 7.392 10.228 12.729 15.728 18.485 21.471 24.949 28.147 31.617 38.175 48.9002010 2.607 5.095 8.675 11.896 15.054 18.339 21.681 25.665 29.270 32.559 36.575 45.988 55.0002011 2.663 54.100
Receitas Acumulada Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Despesas Acumulada Mês a Mês (Valor em R$ 000)
Evolução das Receitas - Acumulada Mês a Mês - 2008 a 2011
05.000
10.00015.00020.00025.00030.00035.00040.00045.00050.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Evolução das Despesas - AcumuladaMês a Mês - 2008 a 2011
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2008
2009
2010
2011
Comparativo AcumuladoReceitas x Despesas
2008 a 2011
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
0 0 0 0
Seqüência1
Seqüência2
Página 1 de 1 CCON
Ano jan/08 jan/09 jan/10 jan/11Receitas 6.924 6.966 7.876 8.844Despesas 1.935 2.227 2.607 2.663