COLI..ECCÃO DAS '~EISá
DO
IIIPERIO DOD8A811.4
I .I
nE
I,....:;;i.; .,
TOMO VII. PARTE J.
RIO DE JANEIRO
NA TYPOGRAPBIA NACIONAL.
COLLECÇÃO nAS LEIS no BIPERIO DO BRASIL.
lfH5.
..., .,TOMO J. I'AII TE 1.'
• •
ri,l'llIlI/" (1 nl',I/I( -O. (' Ol'!fll/I!U ([ !:Ct'l'íltl j){[l'(l f) F:l't'I'cicí"di' I :-\J:) - 1~: W.
Dom Pedro SC;~\lll<lo, 1'01' Gr:lp de neos, e ('lIaniIllCAccblllaç:io dos Pon1s, Il\lpcr,\(lor COllstilllcioll:ll, e Defellsor Perpetuo do Brasil , F:IZ,t~I\lO" sallCr c~ ~odos os .l~OSS()s
SlIhditos, que a :\ssclIlhlb CCL\! LCf~jsti\':l UI'neloll, cNÚ3 ()ucrclIlos a L('i segllilltt'.
Arl. 1." ;\ Ikspeza Ccr::tl (In fmpcrio para o exerciciode 18·1:")- 1~1() Ilc fixada na <}\I:11ilia de 24.7;d.'58~tt>19i
A qu;]l scrú distribuída pelos sei., di\'ersos I\linisterios ,na fúrlJla especifIcada JlOS Artigos seGuintes.
Art. 2." O Ministro c Secretario (rEstado dos Negocias do Illlpcrio he nutorisado para despender, com osobj/:ctos desir,nallos nos seguintes IWlagraphos, a quantia.1e. 2.8p .715UJOOO
A saher:1." Dotação de S. 1\1. o IlJlperador.2." Dita de S. lHo a Imperatriz ...3. () Alimentos tlc S. A. o }lrincipcIrnpcrial. ..................•......4. 0 Dotaç~lo .leS. A. I. a Senhora n.
Januaria •••••... " ..•.........••..•5. o Alur,uel da casa para sua rcsi-
tlclll'ia ....•.••.....•...••...........
SOO.OOO~OOO
9ü.000W"0ao
12.000J])OOO
f/G.OOO;mOOO
0.000;';;000
0.° Alilllcntos de S. A. a SenhoraD. 1\'laria Amelia .
7. 0 Dotação de S. lHo a Imperatrizdo Brasil, Viu va , Duqueza de Bragança,a Senhora D. Amelia ..•..•••••.•.•.•
8. o Ordenados e gratificações dos lHes-tres da Familia ImperiaL .
9. 0 Secretaria d'Estado ......•.•...10. o Gabinete Imperial ...•..••....11." Conselho (l'Estado .•....•...•.12. n )ll'(~side/l tes de Ilrovillcias .1:3." Call1:lra dos Senadores e Secre-
taria ..........•.........•.•..•.....11. o Di ta dos Deputados, idcm.....15. 0 Curs~s Juridicos, incluidos vintc
(' dons contos para IIl1lHa casa ('111 tIllese estabeleça o de Olinda •.•......•..
1G. o Escolas de Medicina .17. 0 Academia de Bellas Artes, elevan
do-se os ordenados dos Lentes proprieta rios aI. 200';f/) , e o~ dos Suhstitutos a800 tJn i e ficando o Governo autorisadopara despender até a quantia de 3. OOOWpara entreter na Europa de hum a tresdos discipulos mais aproveitados, a fimde aperfeiçoarem alli os seus estudos ..
18." J\luseo .lU. o Junta do Commercio .20. o Archivo Publico ••............21." Empregados de Visita de saude
nos portos maritimos .22." Correio Geral, e Paquetes de va-
por ..........•.....................23. o Canaes, pontes e estradas r,eraes.24. 0 Catechese c civilisaçào de lllllios.25. 0 Evclltuacs ..
NO MUNICIPIO DA CÔRTE.
2G. o Escolas menores de I nstrucção Puhlica, ficando o Governo autorisado paraprover mais hUIll Substituto e ]nUll:l Substituta nesta Côrtc, e paGai' o alUGuel decasas e os utensilios para as aulas quedellcs carecerem ..••.................27. n Bihliothccl\ Publica, . , .. , , .... '
6.000;tDoOO
50.000;mOoo
3.200~OOO
33.200~OOOt.900;n)OOO
28.800;mOOO!J2.fJOO:tJ)000
195.300;mOOO2!í9.i29~000
97.480J;)OOO8;' .035.']7')000
19.696~oOO
5.600;mOOO14.415~OOO
6.220~OOO
12 .ooa.jt)ooo
(ia -1. OOo;mOOO10.000.1tlOoolG.OOO;mooo2;-) .ooo;mooo
:W.920~OOO
K.611W)OOO
~8. (\ JarJim llotauico (la LaGoa deFreitas .••.......•••..•.............29. o Dito do Passeio puhlico ...•.•.30. 0 Vaccin8 I ficando o Goremo aulo
risada para reformar o Instituto vaecinicada Côrte, e estaljelecer, dependellte deste,outros iguaes em todas as Provincias ..•31.° Instituto Historico .32. o Imperial Academia de Medicina.33.0 Obras Publicas, sendo UO.OOO.jj')
para começo 00 noro encanamento do1\laraCall<l; 10. OOOtlj') para o edificio do.l\lusco; e 40.000~ para as demais ollrasdo Municipio .
:\,10" Exercicius lindos .
9.gGO~OOO
:~ . ,rWJI:0co
3.220;jtOOO2.000Jj;OOO1 . GOO./t'000
110. OO().~O()O.?
Alt. ~.o O Ministro c Sccrl'tario d'E~t:1d() tIos Negocias daJusliça he autorisado para despender, ('OUI osohjectos designal}ú» nos segl1illll's }l~n;lglapltos, :1 quantia de............................. 1 .fl7S .O:~7.1DU70
A saber:1. o Secretaria d'Estado .2. o Trihunal Supremo de .J llsti<;a .•.
. 3. 0 Hel.1çiks, iucluida a qULllllia de5.GOO~, para os ordenados tIos Dcsemh1l'í;adores GrcGnrio da Costa Lima Bel)llOllt e Tilmrcio Yalerial10 d~ Siln Ta"all'S, cujas Aposentadorias n~o 1'01'<10:lpproyadas •...............•........
4.° Jl1,>tiças ele La IllstallCia ••.....5. n Policia c seGurança puhlica, jn
cluido o ordenado de 2. OOO~OOO parao Chefe de Policia de Pernambuco> e1 .OOOIjj' do alUGuel da casa ('Ill (Pl.' seach:, a respcctiyLl. Secrctllria .
6." Guardas NaciolJaes •...........7. n rrelcGraplJos .....•.....•......R.H llispos e Relaç:lo IHetropolitalla,
inc1ui(h a quantia de R.OOO.!j) para impctr<1r-sc da Santa St~ a BulIa das Faculdades para osJ\j,~pos do Illlperio ...
9.° Eventuacs ••........•...•.....
191 . 5f)nl'tDGG~38R . :lSt},7j;G71
151 . son.mOOO100. noo.!t:ooO
G.RR:tj!)7:W
39.iOO~OOO
R.OOO~OOO
.7,,0 ;\IUNICIPIO liA CÔll.TE.
to. o Capclla Imperial e Cathcdral don ia de Janeiro, incluida a quantia delOOt'tD de Gratificaçúo ao l\lcstre de Cercmonias do Solio .......•....•.•....
11. o }larochos e Igrc.i:ls .12. o GU:lr<bs Nacionaes ......•....t:~. o Corpo de 1\1 Illlicipnes Penna-
lU'lltes .14. o I,azaros .................•...t;'. n Casa de Correcçuo e reparos de
(:a,l(~ac; " .1G. o Presos pobres .17. 0 IlIull1illaç:io .IR." Evcntllacs .t \l. n Excreicio fi mIos " .
'i9.8/G~200
14.864t1J)22018.300t'tn000
239.285~500
2.000;;;J000
88.000.J1jOOO24.100WOOO
102. 45G;n)OOO1(j. OOOtIDOOO
:m
'\1'1. -1." O Ministro e SCClcl:uin d"Esl:lllo dos Negocios Estr:lIIgciros lI(' :llltorisado para dCSPCllt\l'l', (Olll osolJi,'clos dcsipllados 1l0S st'P-lliutes paral'rap!los, a quan-tia de :' 0 •••••••••••J 5GL 820J'1)267
j\ .aber:1. 0 Secretaria (l'Estado .••.•.......'2. n Commiss:lo l\1ixta na Côrte, até
13 de Setembro de 184;', em (1ue (levesc\, extincta ..........•..............
:3. 0 Díta em SeITa Leoa, ao par de67t, i.lclll ..................•......
1." Lcgaç()cs e Consulados, dito aopar .....•.•........•... , •.........•
5. o Dcspczas extraol'llillarias dentrodo Imperio (moeda fraca) incluida a Gratificaç:lo a EmprcGados da Secretaria,por serviços extraordinarios, e ordenados de Vraticalltes............••.....
6. o Ditas 110 exterior, ::la par de 67{.7.° J)ilrcrença entre o dito call1hio
c o media de 25, por que se calculão as}'cmcssas para os pagalllcntos no cxte-I'jn!'..••••..•.••.••.••.•.•...•....•.
~.0 Excnirios findos .. __ .' .. _
~8.500;mOOO
608J'tJ329
87J,m938
1t,6 . 140;m000
20.000;tbooo30.000t7j;OOo
:ll 8 . 100,'ftOOO;ri)
( fiO )
Art. 5.° O Ministro e Secntnrio d'Estatlo dos Nc·G0rios de Marinha he autorisatlo para despender, comos objectos desiGnados nos seGuintes par::lf,raphlls, a ql1:l11
tia de. o o o o o o o o o •••• o •• o ••••••••••• , a. 103, 3G5.müO(i
A saber:1.° Secretaria d'Estado , ,.2,° Quartel General da l\Tarinha .3.· Conselho Supremo Militar .. , ..4, o Auditoria e Executoria .5. o Corpo J'Armada e classes :11I11l'-
:xas o •••••••••••••• o o o ••••••••
6.° Dito d'Artilharia de Marinha ...7. n Dito de 11llpcriaes 1\Iarinllciro~L .8. o Arrcc.adação e contabilidade ....U. n Arscnaes ..... o • o ••••• o ••••• , •
10. 0 1I0spitacs..........•..•.... o, •
11. o Vorca NavaL .........•.......12. o Phai'oes c Darcas de soccorro ..l:t o Academia de Marinha .11. o Escolas , .15.'"' Hefonnal1oc; o •••••••••••••
lH.o Obras, illcluidos 24.000;z]) parali constnrcç:lo do caes decretallo pela Hcsolnç:lo de 15 de Junho llc 18:32, edcsobstrurçiío do porto da Capital dol\Jaranhàn, c 20.000;m para lllclltorallH'llto do de Pernamhuco. o • o •••••••
17. Evcntuaes c cxtraol'llinarí:ls, incluída a <1espeza que o Governo 1lca autorisado para fazer, contratando Inlliospara o serviço d'Armada o o o o o o o ••••••
18. Capitallia (los portos o'
1!). Exercicios findos, .
32.800t1VOOO'2. G7!l,)j')'WO4 . t~OO,wOOO2 o :340~(lOO
2;");).7G1,/j')72R70. :20;),i7'()m,:30 ,OOO,rono67. '772.i7'fWO
1. 05:J. -HH.'1T'72747. 71 D,!'r~J:W
1 .1 G8. 74;),jj;87:\41.2;);),jj;4t'O22,2G3,T'000
1 . OG·1 ,l7'(}0017.51 :1.7?DSO
•
55.000,'ttooo
150.000~OOO
50 0 000,jj)OOO,1j)
Art. 6. 0 O Ministro c Secrctario d'Est3do dos Negocias da Guerra hc autorisado para dcspcndcl', com 03
o1Jjcctos desiGnados nos sCGuintes paragraphos, a quantia de .. o , • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• 6.873 . 149,jj)230
A1. o
2.":J. "4,"
saber:Sccretaria d'Estatlo .)laWl<loria das Tropas tia Côrtc.Ditas l\lilitnres nas Provincias .. 'Conselho Supremo Militar .
14.280tiJ)OOO14.300,jt)OOO21 ,9;~O,mOOO18,G50,~OO
( (j I )
:'.0 COlllmando d'Armas .•.•...•...Ü. O I~scola 1\1 ilitar, inclllida a quantia
lle 1!t.422~m500 para o Ohservatol'io ...7. o Archivo Militar c OLIicina litho-
graphica .....•..........•...........R.O A rSCllae" e Arlllazells de nrtigos
hellicos .U. o Aprendizes menores .........•.
10. o I~stado l\hior General, e 1. a e 2.'Classes do Estado Maior .
11.° Engenheiro.., .12." Força tle Lilllla .l:L" Pedestre,.; .11." Hospitaes, firando elevado a hum
conto c duzentos luit réis o onlcnado do1:," Cirurgião do Hospital Militar daCorte.· ......•............• o •••••••
1;'." Cratificaçõcs c forrar,ens ....•..lO." Ollil,;úwS de :3.'1 Classe .17. o Ui tos núo q \lali ficados .lS." Bitos da cxlÍncta 2." Linlla qne
"eIlCCIIl Soldo ......•..........•.....1n. o Ditos hono\ arios ............•.'lO." Heforlllados ...............•..21. 0 Asylo de Invalido> ...•........22." Obras l\lilitare3 .2:3." Esc!llcres do serviço das Forta-
lezas........•..............•.•..•••24. o i)rcsidio da Ilha de Fernando ...25. u Ar,ua c luzes para Qual'teis, Cor-
pos de (~uaHlas e Fortalezas " .•.26. o Gratilicaç(')cs .27. o Barcas de vapor. ........•....28. o Ollartel General c Estado Maior
do Exer~ito em operaçi'ks na Provinciade S. ])edro ..•.. o ••••••••••••••••••
29. o Guarda Nacional destacada nalnesnla Provincia .•.•...•...........•
30. 0 Caixa J\Jilitar, idem.......•...31. o EncalTcGados do fornccimcnto dc
vivercs, dcpositos e transportes, idcm.32. o Etapc c forraGens para bestas
de har,aGem a OOiciaes em campankl,ldelll r o ••••••••••••••••••
:33." Recrutamcnto ... o ••••••••••••
il1. c COlllpra de l\rtu:\\llcnlo., ..... , .
28 .490,w·'1üO
58 . i02~'1D500
R. ·18R,!VGOO
6·19.3US,m7iO70.·HüWOOO
16·1 .OOO;ZVOOO62.225.11'800
~ . 4 1H. 05t1i'O~)()81 . 711.mSOO
131.330.)7)72932. 813,fj')ÜOO
12i .980J'j)00011.880·mOOO
GO.H81~Rf)0
1;) .050.J'1)OOO591 .96 IJ'j)860
17. 1[>3Jj')6761Gj .092,lj)980
19. 7GOe1,t)200'21.312WOOO
27.10i;m485'2 . 1:~5Jj')600
GO .000.mOOO
20. 11H.71)·100
-12;-).87211'10014.971~400
30. 20 1.m~50
80.798~GOO
50.060WOOO60.000.17'000
;~;). fl
36. 0
37. 0
38. 0
39. 0
( (i~ )
Dita de polvol'<J " .Dita de cavallos .Dcspc7.<\s extraonlinarias .~iver~a~ de~pezas .••.........•l~xcrclclOs hndos .......•......
50.000~OOO
ü4.000WOOO114.800WOOO3S.()IO~200
:m
Art. /.0 O l'tlini"tro c Sccrctlrio d'E"taclo elos Negocios t1aF'azclIlh IH' alltol'i":ldo l':n:l despendcr, fOIll osobit'rlns dcsiiillados 110S sC'i;\Iilllt'~; pa r:lpr:-l pilo;,; , a qU;llI
1i:l dl~ •..••••.....•• ' .•..• ' ...... " H. 821 . (j70.?,il~
A saber:1. fl ])ivid:t ex terna fundada .
Uilrcrcllc:a de callJ!)jo, calculadoa 2.1, .....•.........•... ' •.••......
2.° Divida illfel'll:l fulIdada .~~.o (~aix.a <la j\lllortisaç~lo, inclui(la a
quanl ia de 1.GgO~ para hUlll EscriptuI'ario c hum AnHlllllcnsc, que fjcio creados j Caixa filial da Bahia, e ElIl}m~
gn.dos no resgate e SlI!>Sliluiç:IO do rapeiIlloc(1;~..••••••..•...••...••.•...•.••
4." Pensionistas do Estado ........•:>. I) Aposentados ....•..........•••O." EUlprC{~ados de Repartiç()cs cx-
t.illclas .•••.•.•.......•••.•.••••.•.•7." Tltc:'iouro llublico Nacional, in
cluidos I .200~, a saber: 200,w dc auglllClltO do ordenado do Tllesoureiro(;cral, que fica sendo dc 3. OOOWOOO ;U00:t'b de Gratificação ao mesmo, e 200~de Gl'atificac:i.o a cada hum dos dousFieis do dito' Thcsourcilo Geral ....••.
8.'" Juizo dos l;'eitos da Fazcnda Na-('iollnl. ....•.•......................
!)." Thcsourarias .10." Alfandq~as, incluída a quantia
(le 'iO .000.7;') (pIe O Governo hc alltoris;,do para dcsJI<'Illlcr com a acqllisiç;Iode 4 J~scullas, (' com o seu pcsso:ll cmaterial, P:ll'(l evitar o contrabando nascostas ..........•.•....•......•.....
11." Mesas de ConsuLulo .
1.7:) 1. 92;\jt)OOO
1.27;").1'Ol;m1003 . U09 . 171.;;':'000
40.480.'100001,m. 1g;3;mn30237.201.7/>1:)(;
58. 2~7~G(j(;
73 . ~OO~'1tOOO
51 .900Jt)OOO251 .7:H~OOO
781.036~OOO
137.ôOO~OO
\
continua >
( (j:~ )
1-2. I> Ditas lle Hendas, nec{'lwdol'ia~
C Coneclorias, ficallllo igualados os ordenados do Adlllillistrallor, J~scl'ido, c'I'hewureiro da Hecehcdoria do Municipio da Ctlrle, aos do Adlllinístrador,Escrívüo, c 'I'hcsoureiro do Consulado domcsmo Município .
13. o Casa ti;} lHoeda .11. 0 Typographia Nacional .1!l." Ollicin:l de Apolicl's .IG.O Adllliuistl'aç:io l' co"ll'io de l'ro-
plio~ N:h:ionaes .17.o A IlllOxariLulos ex i 'itCIltl'3 ••••••
18." Ajudas de cnsto a Elllplcgadosda Fazenda •........................
19. 0 Cur.:ulorirr (lI' Africanos lincs..20." Medic:lo de tcncnos de lIIari-
lIll::!s '.........•....•.....•..21. o llrclllios de letras c bilhetes,
COllllllissões, corretar,ens, sl'Guros c descontos dc cscriptos d'Al[alldq~a....•...
2~." Juros de clllprl'stillloS dos Cu-fres dos Orphüos .
23. Pagamentos dos mesmos ClllpI'CS-
tinIas ..•.......•....... " .••.......24. o Ditos dos bens de defuntos e
ausentes ...........•................25. 0 UeposiçlJcs e l'cstill1içõcs de di-
leitos c outras ..••.••..•.....•..••.•26. 0 Cúrte c condueção de pau-brasil.27." Obras, incluindo-se 5.000~ para
a conclusão do trapicllc d'Alfandega deIlcl'IJ:llllhuco, c 8. ooot/j) para a COII
strllcC;lO do caes do varallouro da Cidade "da Jlaraln'ha do .Norll'...•.......
28." Gralili;~acõ('s................•2H.o J)ara r:li~alllcnto do ordenado
de 2.020t7'j)nG~ ao Juiz de Direito LuizPaulino <h Costa. LoIJo, na ltJrma. daRcsoluç:lo que lllc mandou pa{~ar estaquantia; c de 60()~m a .1os<: Ferreira(~lIilllar:lcs, na fí')\'Jlla da H('so\u(~âo de10 d(~ l,'cvcrciro do corrente anHO .
30. o l~vclltuac5 .31."Exercícios _liJll\os .
202.2()1~OOO
28.üOOWOOO28.000~OOO
2. 810.mOOO
12.000~OOO
J .8Hz.mOOO
1.000:t1:'0002.;)OO<ttOOO
~. OOO.]'tOOO
200.00C~OOO
50.000~OOO
25.000~OOO
35.000dnOOO!lO.OOO~OO()
~n .OOO;mOOO11. SOO.!!,OOO
2 . G20 ;m9G:310.000WOOO
;fb
( (4)
CAPITULO 1r.
Rcccita Ge;al.
Art. 8.0 ][e orçada a Reccita Geral lIa Jlllperio, com}lrehcndidas as Rendas de applicaçüo especiaL, que no anno l1esta Lei ° Governo he autorisal1o para tomar poremprestimo, na quantia de......... 24.000. OOO~mOOO
40 .OOO,'j1)ooo
20. OOO~/j)OO()
10.000~OOO
80.00011'000
2.000;jDOOO580;mOOO
2;').000~OOO
59.000~OOO
100.000Wooo8.000·mooo
5GO. O()O~m()O()
200.GOo;rtooo16.000;n')OOO
120.000WOOO
400.000./1)000
2. 730.000wooo
12.GOO.ooowono1n.O()O~w()()Ono. 000;1;)000
Art. 9, o Esta Rccei ta sení dfcctu;Hla co lU o prod netoda !lcnda Geral :1l'rceadalla dClltro do exercicio da preSCllte Lei, 50h os titulos ahaixo dcsil~llados,
A saber:1. o .Direitos de importaçüo para COIl-
l'nnlO , , ..•........... , .2. 0 Ditos de J)::Jldeaçüo c rCI~xporta'ção
:3. 0 Expediclltl·" "., .. , ..-i. o ])ito de ; por cento dos gl'lln03
do paiz" , ,., , .....•. ,.,.,.5. o Armazcnagelll., ... , , ..•. ,.G," Premios de assignados ,.".7." l\Iultas .............•.........8. o Ancoragenl ....•..........•..•~). o Direitos de 15 por cento das elll
ha)'caç(ICS cs trallgeiras que passüo a na-('ionac~..•.•....................•••.
10. 0 Ditos de 7 por ceuto de exporla-C,IO •••••••••••• , •••••••••••••.•••••'11. o Ditos de 2 por cento dos ohje-ctos exceptuados ..•.•..•............
12. o Ditos (le -! por cento dos llletaesélllloedados........•••••..••..•.....•
13.o Ditos de 15 por cento uos cou-}'os (S. Pedro) •.•.•.•••..••.•..•..••
11. 0 Expediente das Capatazias.... , .l;L fi Taxas do Correio GeraL ...• ,.1(i." J~raçagclll do fabrico das moedas
de 0111'0 C prata •...•.....•..........17." Contribuição para o Monte Jlio.lR.O Cobrança de divida activa, in
clusive metade da de Rendas Provillciaesanterior ao 1.0 d(~ Julho de lR36 .....19.o lJircitos 110\"05 c velhos dos em-
pregos c Oflicios Gemes, c de Chanccl-lal'ia li •• , ••••••••• , ••••••••
( (.", \'.1,
20. I) Dizima de (lita, 2 por cento •.•21. o Decim<l. de bUlHa legua alêlll da
tlclllarcacão .•.......................22. o D'ita adJicional das Corporaçi'icg
de lnão lnorta .23. o Emolumentos de certidões .24. o Foros de terrenos e de marinllas,
excepto das do Municipio da Côrtc....25. () Imposto de 8 por cento 501)re os
}Iremias dos bilhetes de loterias ......•2ü." Dito sohre as casas, CIll que
~;c yendem moveis, roupa, &c.,fahri·,I'ados cm paiz cstr:tngciro .
27. () Impostos sohre a lIlincra~ão .28. () Joias da~; Ordl'li"; hOllorilic.ls ..2D." Juros de Apoliccs .~O.o Lamlcmios , .:31.° Licellças dos Despachantes d:IS
;\ Ifallllcgas, e Consulados .:~2. o MatriClllas dos Cursos J lllidims ,
c Escolas d(~ lUc(1icin:l, c vClIda dICartas de Jbchareis ...•....... , .
3:t o l\'Tultas das Academias , .:H.o !lrelllios de depositas pllhlicos..35,() }tenda diamantina, (le Proprios
11:lciollaCs, dos Arsenacs, (' Estal)c\cci-Jll('lltoS da Adlllillistracüo GeraL .
3G." Siza dos bens' de raiz ..•.....37. o SeBo do papel fixo, c }1l'opor-
cional. ..........•..................:38. o Taxa dos cavalIos, e hestrls,
qU,e cntrúo na Cidade do H.io de Ja-11elro .
39. () !)roducto da "(,llIla de llropriosIlaeionaes, pan-brasil, polvora, (' 011tros GelllTos sujeitos .\ Adlllillistra~;lo
(~eral. , , .40." l\Cio de llIonlas, e de lllC-
taes .41.() Alcances de Th('~~our('iros, e Hc-
ccbedorcs ....•...•.... " " ..42." Dens de defuntos, (' ;msclllcs.13," Ikpositos das Alf:llldeg:ls, c ou-
tros, c de prclllios de lol('l'ias .1'1." Buns ;;ntl li to';
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( 66 )
45.o Emprestimos dos Cofl'es de 01'-phãos .•....••...••••••••••••••.•..•
46. o 11ldell1nisa~ão pela arrecadação(le rcndas, c pela medição de terrenostlc 111arinllas •••••.•.•••••••.•••.•••.
47. 0 Limpa das Alfandegas•.•... , .48. 0 Premios de letras •••••••••••.49. 0 Reforma de Apolites .•••••• ' .•50. o Reposições, e restituições •....51. o Rcmauccell tcs de deposi tos, c
Caixas puhlicas ....•..••........•....52. o Saiario de Africanos livres ....
Espcciacs do Muuicípio.
53. o Decima dos predios urbanos ..54. o DiziIHos .•.•.......••........5;). o Emolumentos de Polícia .;>G. o Imposto de patente no consumo
tl·ar,l1urdcnlc ................•...•...[l7. o ])ito no gado de consumo ...•[,s. o ])ito nas casas de leilão e modas.59. o Meia Siza dos Escravos..•...•60. o Sello de heranças, e legados.Hl. o Terças partes ue Omeios.••..•fi2. o Ueudilllento do Evento..•....
ROlllas com applicaçlio e.fpccial.
ü3. o 3 ~ por cento de armazenagemaddicional •...••.•••••..............
H4. o 8 por cento das loterias..••..H;'. o Imposto so}we as lojas, &c., in
cluídos os Escriptorios ou ca5aS em quesc fazem desc:ontos dos vencimentos dosl~ml)1'('Wl(lt>s, c as que emprestáo dinheiro sohre penhores .••...••....•••
66. 0 Dito sohre segcs..••.........•67. o Dito sohre harcos do interior ..68. o Dito de 5 por cento na compra
(' vcnda de embarcações ...•...•...•.n9. o Taxa de escravos ...••..•....70. o CohraJlça de divida aetiva destas
lendas ....•............••..........7 J•o Jlroducto dos eon tractos com as
llo,'as Companhia~ de mineração .72. o ])ito da moeda de cobre illuti-
lisada ..•.•..•.....•.....•..... , ....
270.000~OOO
ü.ooo;mooo1.000~OOO
3.000.1[)OOOl00t't!'OOO
20.000~OOO
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19.500~OO()
400.00o;n;oooJ5.000;mOOO4.000WOOO
120.OOO~OOO100.000~OOO
8.000~OOO
70.000~OOO
22.000;n,OOO1.000J!'OOO1.OOO~OOO
3 . 150.OOO;mOOO268 •80041'000
374.000~OOO
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Art. 10. O deficit reconhecido na pl'esen te Lei, e omais que possa provir de deficiencia da Heceita orçada,será preenchido com a emissão de bilhetes do Thesouroou Apolioees, como melhor convier.
CAPITULO III
DíspOJif'ÕCl Geraes.
Art. 11. () São comprehendidas ua 3. a classe da Tahella A, annexa á Lei ue 21 de Olltuhro de 1843, osTitulas que concedem reformas, aposclltat!orias, pensões,tenças, e llIeios soldos, c quaesquer outras llIcrcês pecuniari:ls; e hem assim os. Titulos uos Emprcgados dasCama ras 1\J llnicipaes que vcueem ordenallos.
Art. 12. 0 O seIlo de ~ por cento do valor das Apolices de sC{~uro e risco, fica substituido por 2 por centoda illlportancia do premio estipulado na Apolicc.
Art. 13. 0 O sc1lo proporcional ([os conhecimcntosfica substituido por hUBl seIlo tho de 80 réis, em cad3.via ele conhe<.:Ímento.
Ar" 14. 0 Fica igualmente aLolido o sdlo lH"opordonal de -.\, e ~~ nos despachos feitos pc1as Alfa.IHlegas,Consulados e Mesas de Rendas.
Art. 15. 0 Fica iGualmente abolido o seUo proporcional das letras sacadas fóra do Imperio, e que tClIhüode ser acceitas e negociadas 11e1lc.
Art. 16. 0 O sello proporcional dos creditos será igualao das letras, escriplos iÍ ordem, e notas promissorias, COll
forme a Tabella allncxa á presente Lei, pela qual ficasubstituida. a Tahella A, 1. a classe, anncxa á Lei de 21dc Outuhro de 1843.
Arte 17. 0 Ficào isentos do imposto <10 se110 fixo oslinos das Camaras 1\1 unicipacs, e os das Casas de caridade.
Art. 18. 0 Nos Juizos de Paz não se pagará o imposto do sello, ncm os 2 por cento do valor da causa.
.A rt. 19. 0 A armazenagem das Alfandcgas de ! porcento do valor dos generos, fica suJJstituida 1)01' I~J dos di-
• l·citos de importaçúo lançados na Tarifa, continuando asua arrecadação como se acha estabelecido no Decretode 12 de Anosto de 1844, quanto aos prazos.
Art. 20. 0 Em cada semestre de demora qne tiveremas mcrcadori:ls na Alfandega, alêlll dos prazos livres concedidos pelo Hegulamento, pagarão as ditas mercadoriasmais: por cento por semestre I alem do quarto mensal?
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c somente até que o quarto addiciollal ehcfluc a 2 porcento, do que não passará.
Art. 21. v COllti'nuar-sc-ha a cobrar nas Alfamlegasdo Imperio o expediente, qu.e nellas se arrecadava, sobreos fleneros estranfleiros navegados com carta de guia, queera de 1 t por cento, ~ que fica substituido por -:.,- ou 5por cento da imporlancia dos direitos de consumo lançados na Tarifa, flue os mesmos generos terião de p(l{prse 1I:io levassem a carta de guia.
Art. 22. 0 Os generos estrangeiros despachados pararerx portaçúo ou haldeaç:io para a Costa d'Africa, pagar;io;, por cento do (1il'eito de transito.
Art. 23. () O direito de reexportaç:io e haldcaç:io dapolvom estrangeira pal'a a Africa, fica elevado ao lJICSIlIO
qt1l' par:ava antes do HC{~l11amentode 12 de Agosto de UH"LArL. 2,1." Os couros sa1U:ulos, que pelas Alfandegas
do Hio (;rallC1c do Sul, ou de qual(lucr outro porto doIllIpnio, forem exportados para portos l'stranGeiros, ter:io hum desconto de '20 r6s em ealIa hUlll llOS direitos (Ille tiverem de pnr:ar na exportação, como restitui(';1.0 dos direitos de illlporlac:io do sal cllllwqrado na s;111':t;'dles. . '" J
Ar!. 25." Os couros, d,arques, c mais prodlldos <log:ulo vaCCUlIl, importados pelo interior da }ll'Ovineia doHio Cr:lJl(lc do Sul, de qnal([ner ponto do Estado Orienlal, ou dos outros ]~st:ldos Jilllitl'Ophes, ser:io eOllsidc]"ados COlHO Ilaciou:lcs, c sujeitos :la pa~~amento dos IlICS
mos direitos que cstes }Jag:io. A llleSllla disposil:iío IH?
('\ tellsi,"a aos gCllcros que forem illtr6duzidos pelo intl~rior
na Provincia do Ilar:í ~ (lc qll:l!(pICr ponto dos territoriosestr:lllgciros quc linlitiío com a lIleSllla Proviucia, c <llWforcm de pror/llcç50 dos ditos lcrritorios JillliII'OpJH'S, li/lOse concedendo reexportaçilCs, sendo das lllcrea.lorias eslrall(~cir:"; qlle' entrarCIll e sahircm pela lJ:llTa dos portos.'111 que haja AIl:lIIdeg:ls.
l\ rt. 2G" I\l l,'ica elevado a 100~ o v:l]or tlos despadlOS nas AIl~lJldegas p:na a adllliss:iu de assign:ldos; ost1cspadlOs acima desse valor scr;io pagos, llllllla qnartaparte em (1illJlciro :í visla, C o resto em lllllll SI') assigllado ('Olll o pr:lzode qnatro IIH'ZCS, c com o premio cst~dl('kl'ido 11:1 Lei (1e 23 de OlltulJI'o de 1827.
Art. 27," Os Despac1J:lJltcs das Alfam1cgas ser:io classificados lUl iC:1Il1elltc por primcira c sq~unda ordcm; 11:1.
i\1fallllcga da CI':rlc o imposto annual de sllas patenfcs~TI:í de 'l í\'\'tr p:lla os (le prilllcira ordem, c de lCOrl01'11:1 ',:. ,I, '·':"lIi'h. nas \ \f" \1111":;:1:; da Ihlli:\, Pnll'lIl1 !;,
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III
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]mco, Maranhão, c Rio Grande do Sul será de 100</1)para os de primeira ordem, e de 50,'tJ) para os de ser,unda; nas mais Alfandegas do Imperio será de 50;m paraos de primeira ordem, e de 25~ para os de segunda.Alem destes, ninguem será admittido como Despachantenas Alfandegas, senào o proprio dono, consignatario dasmercadorias ou seus caixeiros, como taes reconhecidos.
Art. 28. 0 São approvados os Decretos de 20 de Julho e 16 de Novelllbro de 18,11, que alterárão o quantitativo e o modo de arrecadação do imposto de ancor:lw'm, ficando o Governo :lutoris::ulo para diminuir esteinlposto, se parccer conveniente.
Art. 29. 0 J;'ica proror;:lIh a :llItorisaç:i.o concedida aoGoverno para :lIteral' a Tarifa (rJ\lfandcga, mandadaexecutar pelo Decrc10 (lI' J:2 de )\goSIO de 1R44, atl' quea mCSIIla Tarifa scj:l dcllllili\".111H'1I1c .1pplO\"ada por l ..ci;podcndo desde .já ai tl'ral- a, para JIl:lis 011 para menos.
Art. 30. 0 O CO\'CITIO fica alltorisado .para reformaros Rq;ulalllcntos das Alfalldcgas, IHCS:lS de Consulado,de fiendas, e fie('clle<1orias.
i\r!. :H." Bc i::ualll1clllc :llllnrisado o Governo paraalterar, dllranl<~ o cXl'I"cicio dcsLl I.(·i, os Ite[;lllamentost'xpc(lillos pelo }\lillistcrio da FazclIIb )l:-tra exccnç:lo dedi"ersos Artigos lia Lei ll(' 21 de Outubro lle 18,13.
Art. 32." () GO\"CII10 fica l\lais alltorisado para ar-l'cmatar, por hum a Ires anHOS, ;dgnns raBlOS da Henda puLli{'a cm que estc systcma rossa ser llJais vantajoso aosin teresses fiscaes.
Art. 3:Lo O Cavemo lle t:lmhelll alltorisado para estabelecer caixns de deposito publico nas Thesourarias detodas as Províncias, c arrecadar ncllas o mesmo premiode deposito que se arrccada lia Rio de Janeiro, e naIbhin.
Art. 34. 0 Será emiltil1a na circulaç:lO, como receitaextraordinal'ia, a quantia de 129. 113;jj)900 em moeda decobre, (Iue existe no Thesouro, e que havia 'sobrado daoperaç:io do ultimo resgate.
Al't. 35. 0 O Govern.o podcrú applicar os saldos daTypo{}rapltia Nacional, c as sohras de outros artinos dedcspe1..a, :í compr:l de llllm J}rclo mccltanico c de novostypos; e fica autorisaclo para expctlir o Regulamento nccessaria para f:lzcr 1;tTcctivo o privilegio da imprcssiio dasl ...cis, Decretos, e ontros Actos r,oVCI'lHltivos, para seremvendidos em collccções, impondo aos transGressores a pena(lc confisco p:tra a Na<;:lo dos volumes que forem npprcJwudido:" e de 1111\11:\ igll'l.1 :1(\ \"~Il.)r dl'\Ie~; C;líl pl'lIa
( 70 )
porêlll Hão sed extensiva á~ collecçjjcs jú Ítllpressas, deLeis c Actos até agora publicados .
. Art. 36. 0 Ao proprictario brasileiro de todo o navioque d'ora em diante for construido, armado, c csquipadonos estaleiros nacionaes , cuja arqucaçüo clH'Gue ou exceda a 200 toneladas, sendo o Capitão, }liloto, Contramestre, e dous terços da marinlwgem brasileiros, será abonada a quantia de tO~mooo por tonelada, por ÍnJcmnÍ.sação dos direitos sobre as mate rias estrangeiras emprcgadas na SU;l constl'llCçÜO c al'lllalllcllto.
Art. 37. 0 Os Elllpl't'gados da IIlSlituiç:lo Vaccinica noIUunicipio da Côrtc terão a~sclltall}(\llto no TlJe'iouro PuLlico, e abi cobrarüo seus VCllcilllentos, C0ll10 (]llaesqucl'outros Elllprcgados.
Art. :~8. o Os Empregados da Conlalloria Geral lle Revis:io do Thesouro Publico t('r:io de ordenado, snpprílllidas as grati{jcaç(~)es que pcrcehi:io, a saber: o OLlicialMaior 2 .100.j7), cada pnllleilo E'iCliplllr:Hi!J 1.600.71', ecada segundo 1AOO~.
Arl. ;~U." Os OHiciacs Maiorcs das divcrsas Sccretal'ias de Estado perccber;'o lJUI1J3 partc c lllcia dos cmoIUlIlcntos, á cxcepção do Ollicial l\Jaior lla Secretaria del~stado dos Negocias do llllperio, que contilluará a percebcr o que ora tcm, em quanto cxislil' o actual; dcvcndo o seU succcssor rccel,cr parte e lJIeia, como osoutfos Ofliciaes Maiorcs.
Art. 'iO." Os l\hgistrados que forem removidos, ese apresentarem em seus novos IUGarcs deu tro do prazoJIIal cado em l.ci ou Decreto do Govcrno, vencerão semintclTlll'ç:io os nnlenados dos lUGares (lllC deixárão, atéqne clllrelll em exercicio.
iht. 41. 0 O GO\'cruo fica autol'Ísado para reformar aAula do COll~lllcrcio estabelecida na Côrte, dando-lhe omais conveniente plano de estudos, e conservado o numero (k dous Professores e hum Substituto. Os Lentesda llita Aula do COllllllcrcio tcr:io os IlIcsnlOS vcncimentosflue os da Acadcmi.1 llaS Bellas Artes.
Alt. 42. 0 Fira scm vigor a nutorislIçiio dada ao Governo pela se{~unda p:ll'te do § 2.° do Artigo 15. 0 da Lei de1.') de NO\"(~llJhro de 18:31 , para fazer na Escola Militara rcfortlJa no systema de estuJos para as diflerentcs armas do Exercito; e l'cgcráo a mesma Escola os Estatutos<llle ultilllalllente 1I1C fado dados pelo Governo, até quea ASSCIllI)II~a Geral J~eGislativa dcliLere como convier.
An. 4:3. 0 Fica sem effeito a parte do Artigo 5. 0 daLei de Lí de OuLnllro de 1831 I flue diz respeito ao Ajn-
( il )
(lante d'Ortlens do Ministro da Marinha; e hem assim ap<lrte do Artigo 1.0 do Decreto de 11 de Janeiro de 1834{luerinclue no ordenado do Intendente da l\'IIll'inha qualquel: outro "cncimento que possa ter pela Fazenda Publica.
Art. 44. 0 Jle pcrlllitti(lo a quaesfluer Corporações demiio morta permular seus bens de raiz por Apolices dadivida puhlica interna fundada, as quaes scráo intransferiyeis, iicando-lIlcs, oesde já, concedido hum abatimcnto de metade da sisa oevida pelas ditas permutações.
A1'1. 45. 0 Os IInspicios e mais bens sequestrados aosl~sll1oleres da Terra San ta, por ordem do Governo, serãoenlreGues ao COllJlllissario Geral dos mesmos Santos LuWlI'es: ilfJl1elles edificios porêm, de cujo uso estiver deposse o (;overno, c que tenh~\o sido beneficiados c ac~
crescentados á custa da Fazenda Publica, serão conside~
rados Proprios nacionacs, salva a indemnisaçáo que oeveser rq}ulada na conformidade das Leis, e calculada solJreo estado em que se achaY~lo os mesmos edíficios ao tcmpo cm que for:io seq\lcstrados: e o producto dessas indelJlllisaçlies ficar<l no Thesouro Puhlico Nacional para serremeuiclo ao~ Santos LUI~arcs, na. fúrma. da Portaria. de15 de Março dc 1825.
ArL 46. 0 O Governo IJc al1toli~at1o para trocar porllropriog- nacionaes , qlle náo sejão prccisos para o serviçoJ1Ublico, os edificios que for mister demolir para abertura de hllma nova ma em frente da Acadcmi;\ das Be1lasArtes, até a rua da L:l.Il1padosa; ou para despender daquantia consiGnada para obras puhlicas, o neccssario paraa compra dos mesmos ell1ficios.
Art. 47. 0 Be concedido ao Governo hum credito de80.000;rt)OOO, para paGamento das despezas feitas com ollaptisado, c Reconhccilllento de Sua Alteza o PrincipeImpcrial.
Art. 48. 0 Bc iGualmente concedido ao Governo humcredito de dnzentos contos de réis, para serem despendidos com a impol'taçáo de colonos, devendo ser havi<lapor elJliss:lo de Apolices a quantia especiallllcllte applicadapara este tim, e rehavida dos Localarios em prazos convencionados, excepto a respeito dos tillros mellores de 12an1105, cuja Tlassagcm n~o será reh:\\'ida.
Art. 49. 0 A Camara Municipal do Municipio neutrobc aütorisada para contrahir hum emprcstimo de trezentoscontos, cujo pl'oduclo sení exclusivamentc elJlpreGado naconstrucção do novo matadouro, projectado na cl13cara dellominada do - (ortnmC' - , ou cm ontro lng:l.r maiS COll~
200500
l::J)OOO2WOOO5,'Jj')OOO
lO,mOOOde calIa
( i2 )
venicntc: applicant10 o rendimcnto do mesmo màtadouro,e as sol11'as da receita tla dita Camara, ao paGamento dosjuros e :uno;·tisaç;lo do referido emprcstimo.
A I'l. 50. 0 As Apoliecs do cmprestimo decrctndo pelaAssemlJléa LCGislntiva da Pro\'incia do Hio de Janeiro paraabertura ,.lo canal de Campos :l l\Iacahé, Gozado dos mesmos privileGios de que gozào as dos cllIprcstimos anteriormente decrclados pela mesma Asscmbléa.
Art. 51.' Os documentos comprolJatorios das di\'idasmilitarcs provcnielltes de vcndas de r;encros, ,c de quacsqncr fornccimentos :i Tropa, contrallidas tragora em diante, scr:lo aprcselltados 1~::lS Contadorias da Guerra, ondeas lJOu\'cr, e na SU::l falta nns Thesourarias das Pl'ovinciasou no Thesouro Puhlico Nacioual dcntro de (!Um anHOda dat:l. th transacçào on contraeto, sob pcna de seremllavilhs por pcrdidas. A rcsJlcito das dividas contralJidasantcs desta Lei, o allno ser:i cont:ldo da (b •. ,l da sua puhlicaç:to. A liquidaç:io dc hUlIla e outra divida ser<Í. feitaadministrativamcnte, com recurso para o Conselho d'Estado, quando a parte se julgar prejudicada, prcccdclltlol'0n\lIl a rcvisáo do TlJesollro Puhlico Nacional.
Art. 52. 0 I"ic;lo desde .i:1 {lI ohi hidas as loterias addid:l:; its lotNins concedidas por Lei
Art. 5:L o Ficão em vil'or tOlbs as disposic(lcS das Leis;"'c ()r~>al1lcnto anleccllentcs" «('w niio \'crsarcn{ particularI\lente sobre a fixaç,lo da llcceita c Uespeza, c núo tl"crelll sirl0 expressamente revogadas.
Al't. 51. () Fido revogadas :t'> Lei,: e disposiç(lcS emcOlltrario.
De 100~OOO a 400~OOO ..••...De 400Jt)000 a 1 . OOO:n;OOO • ••••••De 1. OOOWOOO a 2,000.1];000, .De 2 . OOOwOOO a 4 . oooWOOO .De 1.000,1DOOO a 10.OOO,mOOO , .De 10. OOO;rz:,OOO a 20. OOO,/j)OOO. , •. , . ,IJ(' 20. OOO;mOOO pam cilUa lIlais ;),:t1)OOO
1O. OOO'W.OOO.
l\J::mdalllos po\' tanto a todns as AntoriJadcs, a qUClll
a conhecimento c cxecuç,lo da referida Lei pertencel', quea ellmprào, e faÇ;lO cumprir e Guardar tlia inteiramente,COIIIO nel1a se contem. O Secretario <-l'Estado dos Negociosda Fazcnda a faça imprimir, publicai' c correr. Dadano Pí1heio do Hi'J de JC\ll,~iro aos dezoito do mel, de Sc-
,I
I
continua >
( 73 )
lembro de mil oitocentos c qUllrenta e cinco, vir,esimoflual'to da ludependencia e do huperio.
IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.
Manoel Ah,e.r Branco.
Carta de Lei, fJrla qual J/'o5.fa ]tlage.aade Impe'rialAlanda CXt:'.:llt(lr o Decreto d' Asscmbléa Gt:ral Legislativa,que Ilollflc por bem Sanccioilar, orçando a Receita, c fixando a De.rpcUl Geral do lmperio para o Exercicio de1845 - 1846 , C dando outras proJ'idcnci(lJ, como. nella sel/cclara.
Ilara Vossa M3gestade Imperial Ver.
José IUal'ia da Fonseca Costa a fez.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.
Sellada lia Clwncellaria do Imperio em 18 de Sttelll1110 (l.c 18·15.
João Carneiro de Camp()~.
Publicada IHI Secretaria d'Estado dos Negocias dn FaH!lllla em H) de Setcmbro de 1845.
João Maria Jacobina.
Registatla na mesma Secretaria d'Estado a {l. 132 \'.tio Livro respectivo. Rio em 19 de Setembro de 1845.
José Antonio de Olj,-cim.
-.-DECHETO N.o 370 - de 18 de Setemhro de 1845.
.ri In'indo hum Crrditn para pagamento de didda.f (hE.'1:crcicios .firu/os, liquidndas até o fim
de J lUlJ~O de 1845.
Hei por bem SanCciOfllll", e ManJar que se executt:a sCGuink Hesoluç:lo da Asscmbléa Geral Legislativa.
Al't. 1. 0 He aberto ao Governo hum Credito datlunntia de sctccentos e sessenta contos setenta e cincolllil seiscentos c sessenta e cinco réis, para pagamento da