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7/26/2019 Diario Oficial n 018
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CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O
Crates-CE, 10 de julho de 2015, ANO IX / EDIO N. 018
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crates-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicao SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do MunicpioMARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do MunicpioFRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALESSecretrio de Gesto AdministrativaIGOR MARCEL DE SOUSA LIMA
Secretrio de Planejamento e Gesto das FinanasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretria de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITO CAVALCANTESecretrio de EducaoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJOSecretrio de Sade InterinoDEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretria de CulturaMARIA AMLIA GONALVES DE SOUSASecretrio de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretrio de InfraestruturaJOS LOURENO MARTINS TORRES
Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretria de Meio AmbienteMARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADESecretrio de Desenvolvimento Econmico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretrio Interino de Negcios RuraisJORGE LUIZ FRANA DE OLIVEIRASecretrio de Proteo e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA
SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n. 645/ 07, de 23/10/2007
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO ONLINE:www.crates.ce.gov.br
Gerente do Ncleo de Imprensa Oficial MARIA DO CARMOGOMES DA SILVAEndereo: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000
SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIALCONSELHO MUNICIPAL DE ASISTNCIA SOCIAL
Resoluo N 11/2015
Dispe da aprovao da proposta de trabalho da construoda Cozinha Comunitriapelo pleno do Conselho Municipalde Assistncia Social de Crates, Estado do Cear.
O pleno do Conselho Municipal de Assistncia Social deCrates, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela Lei
Municipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995 e em reunioextraordinria em 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a Proposta de Trabalho para construo da CozinhaComunitria cujo objetivo reduzir os prejuzos pessoais e sociaisocasionados pelas desigualdades sociais e estiagem que assolam nossaregio, e considera a vulnerabilidade de boa parte da populao quereside no bairro que se encontra em situao de insegurana alimentarno municpio de Crates.
Crates, 10 de julho de 2015.
Maria Edina Rodrigues - Presidente do Conselho Municipal deAssistncia Social / Crates/CE.
*******************************************************SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL-SEMAS
CONSELHO MUNICIPAL DA ASISTNCIA SOCIAL-CMASRESOLUO N 10/2015, de 10 de julho de 2015.
Cria Comisso Organizadora da VIII Conferncia Municipal deAssistncia Social.
O Plenrio do Conselho Municipal de Assistncia Social CMAS de ,no uso de suas competncias e nas atribuies conferidas pela Lei N189 de 07 de dezembro de 1995, em Reunio Ordinria do dia 10 de
julho de 2015, considerando que o Prefeito de Crates e o ConselhoMunicipal de Assistncia Social - CMAS, convocaram, conjuntamente,
por meio do Decreto N , de de de 2015, a VII Conferncia Municipalde Assistncia Social, a realizar-se em Crates, Cear, no perodo de 30e 31 de julho de 2015, tendo como Tema Central CONSOLIDAR OSUAS DE VEZ, RUMO A 2026 e como lema: PACTOREPUBLICANO NO SUAS RUMO A 2026: O SUAS QUE TEMOS EO SUAS QUE QUEREMOS, conforme o art. 1 do citado Decreto.
RESOLVE:
Art. 1 - Criar a Comisso Organizadora da VIII Conferncia Municipalde Assistncia Social, composta pelo Presidente e Vice-Presidente doCMAS de Crates-CE, Conselheiro Maria Edina Rodrigues; pelo Vice -Presidente do CMAS de Marclio Martins Freire-CE, ConselheirasRosngela Saraiva Otaviano e Maria Luciene Moreira R. Bezerra,Conselheiros(as): Edileuza Freitas Venncio e Antnia Vieira do
Nascimento.
Art. 2 - A Comisso ser presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMAS de Crates/CE, e ter como competncia: I -Preparar e executar as Capacitaes para realizaes dos Encontros naslocalidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS; II - Orientar eacompanhar a realizao e resultados dos Encontros nas Localidades,Distritos, CRAS, CREAS, SMAS; III - Preparar e acompanhar aoperacionalizao da VIII Conferncia Municipal de Assistncia Social;IV - Propor e encaminhar para aprovao do Colegiado, materiais
relativos a critrios de definio do nmero de Delegados, Projeto,Regimento, Metodologia, Divulgao, Organizao e Composio a serutilizada durante a VIII Conferncia Municipal de Assistncia Social; V- Organizar e coordenar a VIII Conferncia Municipal de AssistnciaSocial; VI - Promover a integrao com as Unidades da SecretariaMunicipal de Assistncia Social, que tenham interface com o evento,
para resolver eventuais pendncias e tratar assuntos referentes VIIIConferncia Municipal de Assistncia Social; VIII - Dar suporte tcnico- operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Crates-CEinformado sobre o andamento das providncias operacionais,
programticas e de sistematizao da VIII Conferncia Municipal deAssistncia Social;
Art. 3 - Para operacionalizao da VIII Conferncia Municipal deAssistncia Social, a Comisso Organizadora contar com o apoio dosseguintes rgos: I - Secretaria-Executiva do CMAS; II - Unidades da
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 02
SMAS- CRAS e CREAS; III - Secretarias Municipais da Sade,Educao e Finanas; IV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V -Associaes Comunitrias.
Art. 4 - A Comisso Organizadora poder contar, ainda, comcolaboradores eventuais para auxiliar na operacionalizao da VIIIConferncia Municipal de Assistncia Social. Pargrafo nico.Consideram-se colaboradores eventuais as instituies e organizaesgovernamentais ou de sociedade civil, da administrao Pblica ou deiniciativa privada, prestadoras de servios da Assistncia Social, bem
como consultores e c onvidados.
Art. 5 - Esta Resoluo entre em vigor a partir da data de suapublicao.
Art. 6 Revogam-se as disposies contrrias.
Crates/CE, 10 de julho de 2015
Maria Edina Rodrigues - Presidente do Conselho Municipal deAssistncia Social - CMAS.*********************************************************
CONTROLADORIA GERAL
PORTARIA N 004/2015-CGM DE 07/07/2015
Instaura processo de sindicncia que ir apurarsuposta m conduta de Motorista da Secretariade Educao, veiculadas na emissora de rdioSuper Vale do Rio Poty.
O Controlador Geral do Municpio de Crates, Estado doCear, Francisco Everardo Carvalhedo Sales, no uso de suasatribuies legais, conforme captulo II art. 2, item IV e VII doRegimento Interno da Controladoria-Geral do Municpio RESOLVE:
Art. 1. - Abrir processo de sindicncia, a fim de apurarsuposta m conduta de Motorista da Secretaria de Educao, o Sr.Antnio Azevedo da Costa, veiculadas na emissora de rdio Super Valedo Rio Poty, em 09 de junho de 2015.
Art. 2 - Designar os servidores, MARIA IVONETESOARES DE FRANA CPF 316.734.653-15, MARIA ALZENIRALEITE SOARES - CPF 823.279.803-30 e MARIA ONETEBRANDO ARAJO GOMES CPF 410.000.303-00, para sobre a
presidncia da ltima, compor a Comisso de Sindicncia destinada aapurar o fato mencionado no item 1, bem como as demais infraesconexas que emergirem no decorrer do apuratrio.
Art. 3 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a concluso dostrabalhos, podendo ser prorrogado por igual perodo justificadamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pao da Prefeitura Municipal de Crates, em 07 de Julho de2015.
Francisco Everardo Carvalhedo Sales - Controlador Geral doMunicpio.*******************************************************GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 001.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) WANDERLEYM A R Q U E S D E S O U S A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n .8 1 3 . 3 6 7 . 4 8 3 - 2 0 e RG n . 0 2 9 6 7 4 0 8 9 5 S S P - CE , dafuno de Chefe de Gabinete do Prefeito/Vice - Prefeito doMunicpio de Crates-CE, conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de
janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 deJaneiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 002.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) MARIA VANUSASOARES, portador(a) do CPF n. 425.770.713-53 e RG n.0175498788 SSP-CE, da funo de S u b ch efe d o G a b in e te d oP refe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic p io d e C ra te s -C E -S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeirode 2013, publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 003.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ANA MRCIA DESOUSA PEREIRA , p o r t a d o r ( a ) d o CPF n .8 1 2 . 4 8 7 . 7 6 3 - 7 2 e RG n . 0296239395 SSP-CE, da funod e S ecre t r io (a ) E x ecu t iv o (a ) , S m b o lo - D N S R -1 ,L o ta d o (a ) n o G a b in e te d o P re fe i to d o M u n ic p io d eC ra te s -C E , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*******************************************************PORTARIA N. 004.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) E IR IL A N D IAALVES BARBOSA , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n .0 4 6 . 4 1 3 . 2 7 3 - 8 6 e RG n . 2 0 0 2 0 9 9 0 6 1 7 0 5 S S P - CE , dafuno de Auxiliar Tcnica do Gabinete do Prefeito/Vice-P re fe i to d o M u n ic p io d e C ra te s -C E - S m b o lo D A S -3 , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .******************************************************
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 03
PORTARIA N. 005.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) M A R C E L OGLEIDSON CAVALCANTE MELO , por tador (a ) do
CPF N . 7 8 8 . 5 3 4 . 6 0 3 - 0 0 e RG N . 20071061953 SSP-CE, dafuno de P ro cu ra d o r G era l d o M u n ic p io , l o t a d o ( a ) n aP ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d e C ra te s .
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*********************************************************PORTARIA N. 006.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) A L IN E IG N A C IOT E IX E IR A , por tador (a ) do CPF n . 9 6 2 . 8 0 2 . 0 4 3 - 9 1 eRG n . 2000002231248 SSP-CE, da funo de ProcuradoraAdjunta da Procuradoria Gera l do Municp io deC ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme estabelece a LeiMunicipal 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficialn. 003/2013, de 28 de janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES -G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 007.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) CHERLYNNETEIXEIRA E SILVA , por tador (a ) do CPF n .6 8 8 . 2 8 9 . 0 0 3 - 0 0 e RG n . 2004 .102367591 SSP-CE, dafuno de A sses so ra J u r d i ca d a P ro cu ra d o r ia G era ld o M u n ic p io d e C ra te s - S m b o lo D N S R ,conforme LeiMunicipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DirioOficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES -G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*******************************************************PORTARIA N. 008.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) V IV IA N E M E N E S E SS IQ U E IR A , p o r t a d o r ( a ) d o CPF n . 8 1 9 . 3 9 6 . 4 7 3 - 0 4 e
RG n. 0299997896 SSP-CE, da funo de A ssesso raJ u r d i ca d a P ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d eC ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipal n.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** PORTARIA N. 009.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) J O S E U D E SS O A R E S D E O L IV E IR A , por tador (a ) do CPF n .0 7 3 . 6 5 7 . 2 1 3 - 9 1 e RG n . 0000 003 993 SSP-C E, da funode Assessor Jurdico da Procuradoria Geral do Municpiod e C ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme estabelece a LeiMunicipal 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficialn. 003/2013, de 28 de j aneiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *
PORTARIA N. 010.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) A N D R L U IZ L IM ADANTAS , por tador (a ) do CP F n . 0 0 4 . 3 9 8 . 1 8 3 - 6 2 eRG n. 2001010541704 SSP-CE, da funo de A ssesso rJ u r d i co d a P ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d eC ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipal n.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 011.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) R O S A N G E L AMARIA DE MELO , por tador (a ) do C PF n .3 5 9 . 6 0 6 . 5 5 3 - 4 9 e RG n . 2004019149461 SSP-CE, dafuno de T eso u re i ra d a S ecre ta r ia d e G es t oO ra m en t r ia F in a n ce i ra P la n eja m en to eA d m in i s t ra o d o M u n ic p io d e C ra te s -C E -S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeirode 2013, publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.
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7/26/2019 Diario Oficial n 018
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 04
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * PORTARIA N. 012.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ANTONIO VALDENIRRABELO DE ARAJO, portadora do CPF n. 503.564.703-00 e RGn. 2007580734-9 SSP-CE, da funo de S ecre t r io d eE d u ca o d o M u n ic p io d e C ra te s -C E , conforme LeiMunicipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DirioOficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*********************************************************PORTARIA N. 013.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ANA LCIAF E R R E IR A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n . 2 4 1 . 3 5 2 . 9 1 3 - 6 8 eRG n. 755075-84 SSP-CE, da funo de S ecre t r io (a )A d ju n to (a ) d a S ecre ta r ia d e E d u ca o d o M u n ic p iod e C ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipaln. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 014.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ANNA IZABEL
BONFIM LEITO CAVALCANTE , portadora do CPF n.368.102.233-04 e RGn. 82581884 SSP-CE, da funo de Secretrio(a) de Governo do Mu nic pio de Crat e s- CE, conforme LeiMunicipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DirioOficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 015.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) D E O C L ID E SB E S E R R A M A C H A D O , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n .5 2 3 . 2 6 9 . 0 0 8 - 6 3 e RG n . 6291846-SSP-CE , da funo deSecretrio Interino de Sade do Municpio de Crates - CE ,
conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada noDirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *PORTARIA N. 016.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ROSANGELA SOUSACAVALCANTE, portadora do CPF n. 809.458.723-72 e RG n.97002147109 SSP-CE, da funo de S ecre t r ia A d ju n ta d aS ecre ta r ia d e Sade d o M u n ic p io d e C ra te s -CE -S m b o lo D N S R , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeirode 2013, publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES -G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** PORTARIA N. 017.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) M A R IA L U C IE N EM O R E IR A R O L IM B E Z E R R A , p o r t a d o r ( a ) d o CPFn . 360 .754 .343-72 e RG n . 2 0 0 3 0 0 2 0 0 7 2 6 1 S S P - CE ,da funo de Secretria de Assistncia Social do Municpio deCrates-CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de
janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *
PORTARIA N. 018.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) MRCIA DA CRUZV IE IR A , por tador (a ) do CPF n . 8 2 6 . 5 6 8 . 0 0 3 - 1 5 e RGn . 0315537596, da funo de S ecre ta r ia A d ju n ta d a
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
5/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 05
S ecre ta r ia d e A ss i s t n c ia S o c ia l d o M u n ic p io d eC ra te s -CE - S mbolo DNSR, conforme Lei Municipal n.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*******************************************************PORTARIA N. 019.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) MARCIA CRISTINASABOIA DE ANDRADE,portadora do CPFn. 906.092.203-49 e RGn. 2008070137-4, SSP-CE, da funo de Secretrio (a) de MeioAmbiente do Municpio de Crates-CE, conforme Lei Municipal n.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * *
PORTARIA N. 020.30.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) JORGE LUIZ FRANA
DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n. 968.077.503-82 e RG n.34501422000 SSP-CE, da funo deSecretrio Interino de NegciosRurais do Municpio de Crates-CE, conforme Lei Municipal n.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 30 de Junho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * *PORTARIA N. 001.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) WANDERLEYM A R Q U E S D E S O U S A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n .8 1 3 . 3 6 7 . 4 8 3 - 2 0 e RG n . 0 2 9 6 7 4 0 8 9 5 S S P - CE , paraexercer a funo de Chefe de Gabinete do Prefeito/Vice - Prefeito doMunicpio de Crates-CE, conforme estabelece a Lei Municipal n.393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n.003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 002.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) MARIA VANUSASOARES, portador(a) do CPF n. 425.770.713-53 e RG n.0175498788 SSP-CE, para exercer a funo de S u b ch efe d oG a b in ete d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic p io d eC ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*********************************************************PORTARIA N. 003.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) A N A M R C IA D ESOUSA PEREIRA , p o r t a d o r ( a ) d o CPF n .8 1 2 . 4 8 7 . 7 6 3 - 7 2 e RG n . 0296239395 SSP-CE, paraexercer a funo de S ecre t r io (a ) E x ec u t iv o (a ) , S m b o lo -D N S R -1 , L o ta d o (a ) n o G a b in e te d o P re fe i to d oM u n ic p io d e C ra te s -C E , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua
publicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *
PORTARIA N. 004.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) EIRILANDIA ALVESB A R B O S A, p o r t a d o r ( a ) d o CP F n . 0 4 6 . 4 1 3 . 2 7 3 - 8 6 e
RG n . 2 0 0 2 0 9 9 0 6 1 7 0 5 S S P - CE , para exercer a funo deAuxiliar Tcnica - Smbolo DAS-3 , Lotado(a) noG a b in ete d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic p io d eC ra te s -C E , conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*********************************************************PORTARIA N. 005.01.07/2015
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7/26/2019 Diario Oficial n 018
6/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 06
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) M A R C E L OGLEIDSON CAVALCANTE MELO , p o r t a d o r ( a ) d oCPF N . 7 8 8 . 5 3 4 . 6 0 3 - 0 0 e RG N . 20071061953 SSP-CE,
para exercer a funo de P ro cu ra d o r (a ) G era l d oM u n ic p io , lo tado(a ) na P ro cu ra d o r ia G era l d oM u n ic p io d e C ra te s -C E , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 006.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) A L IN E IG N A C IOT E IX E IR A , por tador (a ) do CPF n . 9 6 2 . 8 0 2 . 0 4 3 - 9 1 eRG n . 2000002231248 SSP-CE, para exercer a funo deProcuradora Adjunta - Smbolo DNSR, l o t a d o ( a ) n aP ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d e C ra te s -C E ,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARE - G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * *
PORTARIA N. 007.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) CHERLYNNETEIXEIRA E SILVA , por tador (a ) do CPF n .6 8 8 . 2 8 9 . 0 0 3 - 0 0 e RG n . 2004 .102 367591 SSP-CE, paraexercer a funo de A sses so ra J u r d i ca - S m b o lo D N S R ,l o t a d o ( a ) n a P ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d eC ra te s -C E , conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de
Janeiro de 2015.Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua
publicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .********************************************************
PORTARIA N. 008.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) V IV IA N E M E N E S E SS IQ U E IR A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n . 8 1 9 . 3 9 6 . 4 7 3 - 0 4 eRG n. 0299997896 SSP-CE, para exercer a funo deA ssesso ra J u r d i ca d a P ro cu ra d o r ia G era l d oM u n ic p io d e C ra te s -C E - S m b o lo D N S R , conformeestabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicadano Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *PORTARIA N. 009.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) J O S E U D E SS O A R E S D E O L IV E IR A , por tador (a ) do CPF n .
0 7 3 . 6 5 7 . 2 1 3 - 9 1 e RG n . 0000003993 SSP-CE, paraexercer a funo de Assessor Jurdico - Smbolo DNSR,lo tado(a ) na P ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d eC ra te s -C E , conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES - G o vern oM u ni ci pal de C ra t es -C E.
********************************************************PORTARIA N. 010.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) A N D R L U IZ L IM ADANTAS , por tador (a ) do CP F n . 0 0 4 . 3 9 8 . 1 8 3 - 6 2 eRG n. 2001010541704 SSP-CE, para exercer a funo deA ssesso r J u r d i co - S m b o lo D N S R , l o t a d o ( a ) n aP ro cu ra d o r ia G era l d o M u n ic p io d e C ra te s -C E ,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,
ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 011.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) R O S A N G E L A M A R IAD E M E L O , p o r t a d o r ( a ) d o CPF n . 3 5 9 . 6 0 6 . 5 5 3 - 4 9 eRG n. 2004019149461 SSP-CE, para exercer a funo deTesou reiro (a ) Gera l - S mbolo DNSR, l o t a d o ( a ) n a
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7/26/2019 Diario Oficial n 018
7/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 07
S ecre ta r ia d e P la n eja m en to e G es t o d a s F in a n a sd o M u n ic p io d e C ra te s -C E , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E . *********************************************************
PORTARIA N. 012.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) ANTONIO VALDENIRRABELO DE ARAJO, portadora do CPF n. 503.564.703-00 e RGn. 2007580734-9 SSP-CE, para exercer a funo de S ecre t r io(a ) d e E d u ca o d o M u n ic p io d e C ra te s -C E ,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES -G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .*******************************************************
PORTARIA N. 013.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) ANA LCIA
F E R R E IR A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n . 2 4 1 . 3 5 2 . 9 1 3 - 6 8 eRG n. 755075-84 SSP-CE, para exercer a funo de S ecre t r io (a ) A d ju n to (a ) d a S ecre ta r ia d eE d u ca o d o M u n ic p io d e C ra te s -C E - S m b o loD N S R , conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeirode 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
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O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) A N N A IZ A B E LBONFIM LEITO CAVALCANTE , portadora do CPF n.368.102.233-04 e RGn. 82581884 SSP-CE, para exercer a funo deSecretrio (a) de Governo do Municpio de Crates-CE,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,
ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 015.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) D E O C L ID E SB E S E R R A M A C H A D O , p o r t a d o r ( a ) d o CP F n .5 2 3 . 2 6 9 . 0 0 8 - 6 3 e RG n . 6291846- SSP-CE , para exercerinterinamente a funo de Secretrio de Sade do Municpio deCrates - CE, conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a l
d e C ra te s -C E .*********************************************************
PORTARIA N. 016.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) ROSANGELA SOUSACAVALCANTE, portadora do CPF n. 809.458.723-72 e RG n.97002147109 SSP-CE, para exercer a funo de S ecre t r iaA d ju n ta - S m b o lo D N S R , l o t a d o ( a ) n a S ecre ta r iaM u n ic ip a l d e S a d e d e C ra te s -CE, conforme estabelece aLei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 017.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) M A R IA L U C IE N EM O R E IR A R O L IM B E Z E R R A , p o r t a d o r ( a ) d o CPF
n . 360 .754 .343-72 e RG n . 2 0 0 3 0 0 2 0 0 7 2 6 1 S S P - CE ,para exercer a funo de Secretria da Assistncia Social doMunicpio de Crates-CE, conforme estabelece a Lei Municipal n.393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n.003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 018.01.07/2015
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
8/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 08
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) MRCIA DA CRUZV IE IR A , por tador (a ) do CPF n . 8 2 6 . 5 6 8 . 0 0 3 - 1 5 e RGn . 0315537596, para exercer a funo de S ecre t r iaA d ju n ta - S m b o lo D N S R , lo tado(a ) na S ecre ta r ia
M u n ic ip a l d e A ss i s t n c ia S o c ia l d e C ra te s -CE,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 019.01.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) MARCIA CRISTINASABOIA DE ANDRADE,portadora do CPFn. 906.092.203-49 e RGn. 2008070137-4, SSP-CE, para exercer a funo de Secretrio (a) deMeio Ambiente do Municpio de Crates-CE, conforme estabelece aLei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*******************************************************
PORTARIA N. 020.01.07/2015O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO
CEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIOMAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) JORGE LUIZ FRANADE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n. 968.077.503-82 e RG n.34501422000 SSP-CE, para exercer interinamente a funo deSecretrio (a) de Negcios Rurais do Municpio de Crates-CE,conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,
ESTADO DO CEAR, em 01 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 001.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) A M A N D A C A M E L OCAMPOS SARAIVA CRUZ, portador(a) do CPF n.021.961.373-75 e RG n. 2007019011464 SSP-CE, da funo deEquipe de Apoio Nvel I da 5.1.Comisso Permanente de
L ic i ta o d o M u n ic p io d e C ra te s -C E - S m b o loD N S -3 , conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de
janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 002.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) WARLEYN E P O M U C E N O F E R R E IR A , portador(a) do CPF n.025.119.653-48 e RG n. 2002099053958 SSP-CE, da funo deM em b ro C o m iss o d e L ic i ta o d o 4 . 2 D ep a rta m en tod e L ic i ta es d o M u n ic p io d e C ra te s -C E , S m b o lo- D N S -2 , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E . *********************************************************
PORTARIA N. 003.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) A M A N D A C A M E L OCAMPOS SARAIVA CRUZ, portador(a) do CPF n.021.961.373-75 e RG n. 2007019011464 SSP-CE, para exercer afuno de M em b ro d a C o m iss o de Lici ta o -S m b o lo D N S -2 , L o ta d o ( a ) na 5 . 1 . C o m iss oP erm a n en te d e L ic i ta o d o M u n ic p io d e C ra te s -CE, conforme estabelece a Lei Municipal n. 393, de 26 de janeiro de2015, publicada no Dirio Oficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - G o vern oM u ni ci pal de C ra t e s -C E.
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PORTARIA N. 004.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) WARLEYN E P O M U C E N O F E R R E IR A , portador(a) do CPF n.025.119.653-48 e RG n. 2002099053958 SSP-CE, para exercer afuno de Equipe de Apoio Nvel I - S mb ol o DN S- 3,L o ta d o ( a ) na 5 . 1 . C o m iss o P erm a n en te d e L ic i ta od o M u n ic p io d e C ra te s -C E , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
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7/26/2019 Diario Oficial n 018
9/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 09
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - G o vern oM u n i ci p a l d e Cra t e s -CE.
*********************************************************PORTARIA N. 005.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) Sr . ( a ) ANTONIO IVANBEZERRA BARBOZA, portador(a) do CPF n.824.308.373-15e RG n. 299997996 SSP-CE, da funo de Membro daC o m iss o P erm a n en te d e L ic i ta o d o D ep a rta m en tod e L ic i ta es d o M u n ic p io d e C ra te s -C E , S m b o lo- D N S -2 , conforme Lei Municipal n. 237, de 14 de janeiro de 2013,
publicada no Dirio Oficial n. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUES SOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
********************************************************PORTARIA N. 006.08.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIO
MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuies legais,RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) Sr . ( a ) ANTONIO IVANBEZERRA BARBOZA, portador(a) do CPF n.824.308.373-15e RG n.299997996 SSP-CE, para exercer a funo de Membro daC o m iss o d e L ic i ta o , S m b o lo - D N S -2 , L o ta d o n a5 . 1 C o m iss o P erm a n en te d e L ic i ta o d o M u n ic p iod e C ra te s -C E , S m b o lo - D N S -2 , conforme estabelece a LeiMunicipal n. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DirioOficial n. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015.
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de Julho do ano de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E
*******************************************************PORTARIA CONJUNTA N. 007.08.07/2015.
DISPE SOBRE A NOMEAO DACOMISSO PERMANENTE DE LICITAO.
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito Antonio
Mauro Rodrigues Soares no uso de suas atribuies legais,RESOLVE.
Art. 1 Nomear o Presidente e os Membros da ComissoPermanente de Licitao, na seguinte forma:
PRESIDENTE DA COMISSO PERMANENTE DELICITAO:
FRANCISCO OLAVO RODRIGUES. (Nomeado individualmentepela portaria n. 020.02.02/2015)CPF. 919.652.253-49RG. 2002005113285 SSP-CE
MEMBROS:AMANDA CAMELO CAMPOS SARAIVACRUZ.(Nomeada individualmente pela portaria n. 003.08.07/2015)CPF. 021.961.373-75
RG.2007019011464 SSP-CEANTONIO IVAN BEZERRA BARBOZA. (Nomeadoindividualmente pela portaria n. 006.08.07/2015)CPF n.824.308.373-15RG n.299997996 SSP-CE
Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 08 de julho de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E .
*******************************************************LEI N 428, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Dispe sobre as Diretrizes para elaborao da LeiOramentria para o exerccio financeiro de 2016 e d outras
providncias.
ANTNIO MAURO RODRIGUES SOARES, Prefeito Municipal deCRATES, faz saber a todos os habitantes do Municpio, que a CmaraMunicipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1 - O Oramento do Municpio de CRATES, para oexerccio de 2016, ser elaborado e executado observando as diretrizes,objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:I as metas fiscais;II as prioridades e metas da administrao municipal extradas doPlano Plurianual 2014 a 2017;III - a estrutura dos oramentos;IV - as diretrizes para a elaborao e a execuo dos oramentos doMunicpio;V - as disposies sobre dvida pblica municipal;VI - as disposies sobre despesas com pessoal;VII - as disposies sobre alteraes na legislao t ributria; eVII - as disposies gerais.
I DAS METAS FISCAIS
Art. 2 - As metas fiscais de receitas, despesas, resultadoprimrio, nominal e montante da divida pblica para o exerccio de2014 a 2017, de que trata o Art. 4 da Lei Complementar n 101/2000, adenominada Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, esto identificadasno Anexo I desta Lei.
II DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAO
Art. 3 - As prioridades e metas da Administrao Municipalpara o exerccio financeiro de 2016, so aquelas definidas edemonstradas no Plano Plurianual (PPA) para o quadrinio 2014 a2017.
1 - Os recursos estimados na Lei Oramentria para 2016 serodestinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidasno Plano Plurianual (PPA) para o quadrinio 2014 a 2017, no seconstituindo, todavia, em limite programao das despesas.
2- Na elaborao da proposta oramentria para 2016, o PoderExecutivo poder aumentar ou diminuir as metas fsicas estabelecidasnesta Lei e identificadas no Plano Plurianual (PPA) para o quadrinio
2014 a 2017, a fim de compatibilizar a despesa orada receitaestimada, de forma a preservar o equilbrio das contas pblicas.
III DA ESTRUTURA DOS ORAMENTOS
Art. 4- O oramento para o exerccio financeiro de2016 abranger os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias,Fundaes e seus Fundos, e ser estruturado em conformidade com aEstrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 5- A Lei Oramentria para 2016 evidenciar asReceitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificandoaquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Oramentos Fiscal e daSeguridade Social, desdobradas as despesas por funo, sub-funo,
programa, projeto, atividade ou operaes especiais e, quanto a suanatureza, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa emodalidade de aplicao, tudo em conformidade com a Portaria
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 010
42/1999 e Portaria Conjuntas n 03 de 14/10/2008 do STN e alteraesposteriores, a qual devero estar anexados o seguinte:
I- Demonstrat ivo da Receita e Despesas, segundo asCategorias Econmicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II daPortaria SOF n 8/1985);
II- Demonstrativo da Receita, segundo as CategoriasEconmicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOFn 8/1985);
III- Resumo Geral da Despesa, segundo as CategoriasEconmicas (Anexo 3 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da PortariaSOF/SEPLAN N 8/1985);
IV- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econmica,Grupos de Natureza de Despesas e Modalidade de Aplicao em cadaUnidade Oramentria (Anexo 3 da Lei 4.320/1964 e Adendo III daPortaria SOF n 8/1985);
V- Programa de Trabalho (Adendo 5 da PortariaSOF/SEPLAN N 8/1985);
VI- Programa de Trabalho de Governo Demonstrativo daDespesa por Funes, Sub-Funes, Programa, Projetos, Atividades eOperaes Especiais (Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V daPortaria SOF/SEPLAN N 8/1985);
VII- Demonstrativo da Despesa por Funes, Sub-Funes,Programas, Projetos, Atividades e Operaes Especiais (Anexo 7 da Lei4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985);
VIII- Demonstrativo da Despesa por Funes, Sub-Funese Programas, conforme o Vnculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985);
IX- Demonstrativo da Despesa por rgos e Funes(Anexo 9 da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN
N 08/1985);
X- Quadro Demonstrativo da Despesa QDD por Categoriade Programao, com identificao da Classificao Institucional,Funcional Programtica, Categoria Econmica, Diagnstico doPrograma, Diretrizes, Objetivos, Metas Fsicas e indicao das fontesde financiamentos, denominada QDD;
XI- Demonstrativo da Evoluo da Receita por Fontes,conforme disposto no art. 12 da LRF;
XII- Demonstrativo das Renncias de Receitas eEstimativas do seu Impacto Oramento-Financeiro, na formaestabelecida no art. 14 da LRF (art.5, II da LRF);
XIII- Demonstrativo das Despesas Obrigatrias deCarter Continuado com indicao das medidas de compensao (art.5, II da LRF);
XIV- Demonstrativo da Evoluo da Despesa nomnimo por Categoria Econmica conforme disposto no art. 22 da Lei4.320/1964;
XV- Demonstrativo das Receitas e Despesas dosOramentos Fiscais e da Seguridade Social (art. 165, 5 daConstituio Federal);.
XVI- Demonstrativo dos Riscos Fiscais consideradospara 2012 (art. 5, III);
XVII- Demonstrativo da Origem Aplicao dosRecursos Derivados da Alienao de Bens e Direitos que integram oPatrimnio Pblico (art. 44 da LRF);
XVIII- Demonstrativo da Apurao do ResultadoPrimrio e Nominal previsto para o exerccio de 2014 (art. 4, 1 e 9da LRF);
1- O Oramentos da Autarquia que acompanha oOramento Geral do Municpio, evidenciar suas receitas e despesasconforme disposto no caput deste artigo.
2 -Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade
Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidades Gestora, as Entidades comOramento e Contabilidade prprios.
3 - O Quadro Demonstrativo de Despesa QDD,poder ser detalhado em nvel de e lemento e alterado por Decreto doChefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-legislativo do
presidente da Cmara Municipal no mbito de cada Poder.
Art. 6 - A mensagem de encaminhamento da PropostaOramentria de que trata o art. 22, pargrafo nico, I da Lei
4.320/1964, conter;
I- Quadro Demonstrativo da Participao Relativada cada Fonte na Composio da Receita Total (Princpio daTransparncia, art. 48 da LRF);
II- Quadro Demonstrativo da Despesa por UnidadeOramentria e sua Participao Relativa (Princpio da Transparncia,art. 48 da LRF);
III- Demonstrativo da Origem e Aplicao dos RecursosVinculados a Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 daConstituio Federal e 60 dos ADCT);
IV- Demonstrativo dos Recursos Vinculados a AesPblicas de Sade (art. 77 dos ADCT);
IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAO E EXECUO DOSORAMENTOS
DO MUNICPIO
Art. 7- Os Oramentos para o exerccio de 2016 obedeceroentre outros, ao principio da transparncia e do equilbrio entre receitas edespesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo eExecutivo, suas autarquias e seus Fundos (arts. 1, 1, 4, I, a e 48 daLRF);
Art. 8-Os Fundos Municipais tero suas Receitas especificadasno Oramento da Receitas das Unidades Gestoras em que estiveremvinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas aseus objetivos, identificadas em Planos de Aplicao, representados nas
planilhas de Despesas referidas no art. 6, X desta Lei.
1-Os Fundos Municipais sero gerenciados pelo PrefeitoMunicipal, podendo por manifestao formal do Chefe do Poder
Executivo, serem delegados a servidor municipal.
2- A movimentao oramentria e financeira das contasdos Fundos Municipais devero ser demonstradas tambm em
balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gesto fordelegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 9o - Os estudos para definio dos Oramentos da Receitapara 2016 devero observar os efeitos da alterao da legislaotributria, incentivos fiscais autorizados, a inflao do perodo, ocrescimento econmico, a ampliao da base de clculo dos tributos e asua evoluo nos ltimos trs exerccios (art. 12 da LRF).
Art. 10o - Se a receita estimada para 2016, comprovadamente,no atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando dadiscusso da Proposta Oramentria, poder reestim-la, ou solicitar doExecutivo Municipal a sua alterao, se for o caso, e a conseqenteadequao do oramento da despesa.
Art. 11o - Na execuo do oramento, verificado que ocomportamento da receita poder afetar o cumprimento das metas deresultados primrio e nominal das dotaes e observada a fonte derecursos, adotaro o mecanismo da limitao de empenhos emovimentao financeira nos montantes necessrios, para as seguintesdotaes abaixo (art. 9 da LRF).
I. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos detransferncias voluntrias;
II. obras em geral, desde que ainda no iniciadas;III. dotao para combustveis destinada a frota de veculos dos
setores de transportes, obras, servios pblicos e agricultura; eIV. dotao para material de consumo e outros servios de
terceiros das diversas atividades.
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 011
Pargrafo nico Na avaliao do cumprimento das metas bimestraisde arrecadao para implementao ou no do mecanismo da limitaode empenho e movimentao financeira, ser considerado ainda oresultado financeiro apurado no Balano Patrimonial do exerccioanterior, em cada fonte de recursos.
Art. 12o - As Despesas Obrigatrias de Carter Continuado emrelao Receitas Corrente Lquida, programadas para 2016, poderoser expandidas em at 10%, tomando-se por base as DespesasObrigatrias de Carter Continuado fixadas na Lei Oramentria Anual
para 2015 (art. 4, 2 da LRF), conforme demonstrado no Anexo 1.5desta Lei.
Art. 13o - Constituem riscos fiscais capazes de afetar oequilbrio das contas pblicas do Municpio, aqueles constantes doAnexo III desta Lei (art. 4, 3 da LRF).
1- Os riscos fiscais, caso se concretizem, sero atendidos comrecursos da Reserva de Contingncia e tambm, se houver, do excessode arrecadao e do supervit financeiro do exerccio de 2015.
2- Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipalencaminhar Projeto de Lei a Cmara, propondo anulao de recursosordinrios alocados para investimentos, desde que no comprometidos.
Art. 14o - Os oramentos para o exerccio de 2016destinaro recursos para a Reserva de Contingncia, no inferiores a 1%e nunca superior a 3% das Receitas Correntes Lquidas previstas para omesmo exerccio (art. 5, III da LRF).
1- Os recursos da Reserva de Contingncia sero destinados aoatendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscaisimprevistos. (art. 5, III b da LRF).
2 - Os recursos de Reserva de Contingncia destinados a riscosfiscais, caso estes no se concretizem at o dia 01 de Dezembro de 2016,
podero ser util izados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipalpara abertura de crditos adicionais suplementares de dotaes que setornaram insuficientes.
Art. 15o- Os investimentos com durao superior a 12 meses sconstaro da Lei Oramentria Anual se contemplados no PlanoPlurianual (art. 5, 5 da LRF).
Art. 16o- O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer
at 30 dias aps a publicao da Lei Oramentria Anual, a programaofinanceira das receitas e despesas e o cronograma de execuo mensalpara suas Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8 da LRF).
Art. 17o - Os projetos e atividades priorizados na LeiOramentria para 2016 com dotaes vinculadas a fontes de recursosoriundos de transferncias voluntrias, operaes de crdito, alienaode bens e outros extraordinrios, s sero executados e utilizados aqualquer ttulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo decaixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art.8,
pargrafo nico e 50, I da LRF).
1- A apurao do excesso de arrecadao de que trata o art. 43, 3 daLei 4.320/1964 ser apurado em cada fonte de recursos para fins deabertura de crditos adicionais suplementares e especiais conformeexigncia contida nos art. 8, pargrafo nico e 50, I da LRF.
2- Na Lei Oramentria Anual os Oramentos da Receita e da
Despesa identificaro com codificao adequada cada uma das fontes derecursos, de forma que o controle da execuo observe o disposto nocaput deste artigo (art. 8, pargrafo nico e 50, I da LRF).
Art. 18o- A renncia de receita se prevista para o exercciofinanceiro de 2016, s ocorrer se houver forma de compensao, eestudo do impacto oramentrio para este exerccio e os doissubseqentes, Art. 14, da LRF.
Art. 19o- A transferncia de recursos do Tesouro Municipal aentidades privadas, beneficiar somente aquelas de carter educativo,assistencial, recreativo, esportivo, de cooperao tcnica e voltadas parao fortalecimento do associativismo municipal e depender em leiespecifica (art. 4, I, f e 26 da LRF).
Pargrafo nico- As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal devero prestar contas no prazo de 30 dias, contados dorecebimento do recurso, na forma estabelecida pelo servio decontabilidade municipal (art.70, pargrafo nico da ConstituioFederal).
Art. 20- Os procedimentos administrativos de estimativa doimpacto oramentrio-financeiro e declarao do ordenador da despesade que trata o art. 16, itens I e II da LRF devero ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitao ou de suadispensa/inexigibilidade.
Art. 21- As obras em andamento e a conservao dopatrimnio pblico tero prioridade sobre projetos novos na alocao derecursos oramentrios salvo projetos programados com recursos detransferncias voluntrias e operaes de crdito (art. 45 da LRF).
Pargrafo nico- Para efeito do disposto no art. 16, 3 daLRF, so consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes dacriao, expanso ou aperfeioamento da ao governamental queacarrete aumento da despesa, cujo montante no exerccio financeiro de2016, em cada evento, no exceda ao valor limite para dispensa delicitao, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamenteatualizada (art. 16, 3 da LRF).
Art. 22- Despesas de competncia de outros entes daFederao s sero assumidas pela Administrao Municipal quandofirmados por convnios, acordos ou ajustes e previstos recursos na leioramentria (art. 62 da LRF).
Art. 23- A previso das receitas e a fixao das despesassero oradas para 2016 a preos correntes.
Art. 24- A execuo do oramento da Despesa obedecer,dentro de cada Projeto, Atividade ou Operaes Especiais, a dotaofixada para cada Grupo de Natureza de Despesas/Modalidade deAplicao, com apropria o dos gastos nos respectivos elementos deque trata a Portaria Conjunta STN/SOF n 03/2008.
Pargrafo nico- A transposio, o remanejamento ou a transfernciade recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade deAplicao para o outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou OperaesEspeciais, poder ser feita por Decreto do Prefeito municipal no mbitodo Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente de Cmarano mbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituio Federal).
Art. 25- Durante a execuo oramentria de 2016, oExecutivo Municipal, autorizado por Lei, poder incluir novos projetos,atividades ou operaes especiais, no oramento das unidades gestorasna forma de crdito especial, desde que se enquadre nas prioridades parao exerccio de 2016 (art. 167, I da Constituio Federal).
Art. 26- O controle de custos das aes desenvolvidas peloPoder Pblico Municipal de que trata os art. 50, 3 da LRF, serodesenvolvidos de forma a apurar os custos dos servios, tais como:custo dos programas, das aes, do m2 das construes, do m2 das
privatizaes, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano dotransporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano commerenda escolar, da destinao final da tonelada de lixo, do atendimentonas unidades de sade, etc (art. 4, I, e da LRF).
Pargrafo nico- Os custos sero apurados atravs das operaesoramentrias, tomando-se por base as metas fsicas previstas nas
planilhas das despesas e nas metas fsicas realizadas e apuradas ao final
do exerccio (art. 4 , I e da LRF).
Art. 27- Os programas priorizados por esta lei econtemplados na Lei Oramentria de 2016 sero objeto de avaliao
permanente pelos responsveis, de modo a acompanhar o cumprimentodos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimentodas metas fsicas estabelecidas (art. 4, I, e da LRF).
V DAS DISPOSIES SOBRE A DVIDA PBLICAMUNICIPAL
Art. 28- A Lei Oramentria de 2016 poderconter autorizao para contratao de operaes de Crdito paraatendimento Despesas de Capital, observado o limite deendividamento de 50% das receitas correntes lquidas apuradas at osegundo ms imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
12/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 012
estabelecida na LRF (arts 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 29-A contratao de operaes de crdito depender deautorizao em lei especifica (art.32, I da LRF).
Art. 30- Ultrapassado o limite de endividamento definido noart. 29 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterresultado primrio necessrio atravs da limitao de empenho emovimentao financeira nas dotaes definidas no art. 11 desta Lei (art.31, 1, II da LRF).
VI DAS DISPOSIES SOBRE DESPESASCOM PESSOAL
Art. 31- O Executivo e o Legislativo Municipal, mediantelei autorizativa, podero em 2016, criar cargos e funes, alterar aestrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remunerao dosservidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
pblico ou em carter temporrio na forma da lei, observados os limitese as regras da LRF (art. 169, 1, II da Constituio Federal).
Pargrafo nico- Os recursos para as despesas decorrentes destes atosdevero esta previstos na lei de oramento para 2016.
Art. 32- Ressalvada a hiptese do inciso X do artigo 37 daConstituio Federal, a despesa total com pessoal de cada um dosPoderes em 2016, Executivo e Legislativo, no exceder em percentualda Receita Corrente Lquida, a despesa verificada no exerccio de 2015 ,acrescida de at 10%, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e5,70% da Receita Lquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 33- Nos casos de necessidade temporria, deexcepcional interesse pblico, devidamente justificado pela autoridadecompetente, a Administrao Municipal poder autorizar a realizao dehoras-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoalexcederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22,
pargrafo nico, V da LRF).
Art. 34- O Executivo Municipal adotar as seguintes medidaspara reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limitesestabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I. eliminao de vantagens concedidas a servidores;II. eliminao das despesas com horas-extras;III. exonerao de servidores ocupantes de cargo em comisso;
IV.
demisso de servidores admitidos em carter temporrio.V.
Art. 35- Para efeito desta Lei e registros contbeis, entende-secomo terceirizao de mo-de-obra referente substituio de servidoresde que trata o art. 18, 1 da LRF, a contratao de mo-de-obra cujasatividades ou funes guardem relao com atividades ou funes
previstas no Plano de Cargos da Administrao Municipal deCRATES, ou ainda, atividades prprias da Administrao PblicaMunicipal, desde que, em ambos os casos, no haja utilizao demateriais ou equipamentos de propriedade do contratado ou deterceiros.
Pargrafo nico - Quando a contratao de mo-de-obra envolvertambm fornecimento de materiais ou utilizao de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por no caracterizarsubstituio de servidores, a despesa ser classificada em outroselementos de despesa que no o 34 Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirizao.
VII- DAS DISPOSIES SOBRE ALTERAO DALEGISLAO TRIBUTRIA
Art. 36- O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderconceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributria com vista aestimular o crescimento econmico, a gerao de emprego a renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,devendo esses benefcios ser considerados nos clculos do oramento dareceita e serem objeto de estudos do seu impacto oramentrio efinanceiro no exerccio em que iniciar sua vigncia e nos doissubseqentes (art. 14 da LRF).
Art. 37- Os tributos lanados e no arrecadados, inscritos emdvida ativa, cujos custos para cobrana sejam superiores ao crdito
tributrio, podero ser cancelados, mediante autorizao em lei, no seconstituindo como renncia de receita (art. 14, 3, da LRF).
Art. 38- O ato que conceder ou ampliar incentivo, iseno oubeneficio de natureza tributria ou financeira constante do Oramento daReceita, somente entrar em vigor aps adoo de medidas decompensao. (art. 14, 2, da LRF).
VIII- DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 39- O Executivo Municipal enviar a propostaoramentria Cmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgnicado Municpio, que a apreciar e a devolver para sano no prazoestabelecido pela Constituio do Estado.
1- A Cmara Municipal no entrar em recesso enquanto no cumpriro disposto no caput deste artigo.
2- Se o projeto de lei oramentria anual no for encaminhado sano at o inicio de exerccio financeiro de 2016, fica o ExecutivoMunicipal autorizado a executar a proposta oramentria na formaoriginal, at a sano da respectiva lei oramentria anual.
3- Os eventuais saldos negativos apurados em decorrncia do dispostono pargrafo anterior sero ajustados aps a sano da lei oramentriaanual, mediante a abertura de crditos adicionais suplementares, atravsde decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos osupervit financeiro do exerccio de 2015, o excesso ou provvelexcesso arrecadao, a anulao de saldos de dotaes nocomprometidas e a reserva de contingncia, sem comprometer, nestecaso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta deresultado primrio.
Art. 40- Sero consideradas legais as despesas com multas ejuros pelo eventual atraso no pagamento de compromisso assumidos,motivado por insuficincia de tesouraria.
Art. 41 -O Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo, ficamautorizados, atravs de Decreto, a suplementar as dotaesoramentrias que se tornarem insuficientes, at o limite da previsoda receita, utilizando os recursos previstos na forma do art. 43 da LeiFederal n. 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposio de dotaes,com o remanejamento de recursos de uma categoria de programao dedespesa para outros, entre as diversas funes do governo e unidadesoramentrias durante a execuo oramentria, e designar o rgo
responsvel pela contabilidade e controle interno para movimentar asdotaes a elas atribudas.
Art. 42- Os crditos especiais extraordinrios, abertos nosltimos quatro meses de exerccio, podero ser reabertos no exercciosubseqente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 43- O Executivo Municipal est autorizado a assinarconvnios com o Governo Federal e Estadual atravs de seus rgos deadministrao direta ou indireta para realizao de obras ou servios decompetncia ou no do Municpio.
Art. 44- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art.45 Ficam revogadas as disposies em contrario.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES/CE, 29DE JUNHO DE 2015.
ANTNIO MAURO RODRIGUES SOARES - PREFEITOMUNICIPAL.
ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS - LDO
ANEXO DE METAS FISCAISI - METAS ANUAIS
2016
1 R$ milhares
ESPECIFICA 2016 2017 2018
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
13/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 013
O
ValorCorrente(a)
Valor
Constante
%PIB
(b)=
(a /PIB)x
10
0
ValorCorrente(c)
Valor
Constante
%PIB
(d)=
(c /PIB)x
10
0
ValorCorrente(e)
Valor
Constante
%PIB(f)=
(e /PIB)x10
0
ReceitaTotal
135.747.111
127.602.284
0,162
144.570.673
127.077.622
0,151
161.359.104
132.637.183
0,158
Receitas No-Financeiras ( I )
144.027.523
135.385.872
0,171
160.730.434
141.282.051
0,168
172.541.310
141.828.957
0,169
Despesas Total
135.747.111
127.602.284
0,162
144.570.673
127.077.622
0,151
161.359.104
132.637.183
0,158
Despesas No-Financeiras ( II
)
142.657.93
3
134.098.
457
0,1
70
159.145.25
6
139.888.
680
0,1
67
172.513.43
5
141.806.
043
0,1
69ResultadoPrimrio ( I - II)
1.369.590
1.287.415
0,002
1.585.178
1.393.371
0,002
27.875
22.913
0,000
Resultado
Nominal
13.926.116
13.090.549
0,017
8.154.949
7.168.200
0,009
3.312.602
2.722.959
0,003
DvidaPblicaConsolidada
30.210.364
28.397.742
0,036
24.772.499
21.775.027
0,026
20.313.449
16.697.655
0,020
DvidaConsolidadaLquida
27.988.354
26.309.052
0,033
22.217.187
19.528.907
0,023
17.374.840
14.282.119
0,017
Fonte:IPEADATA /IPECE-CE /Relatrios daLRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISII - AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCCIO ANTERIOR2016
LRF, art 4, 2, inciso I R$ milhares
ESPECIFICAO
I -MetasPrevist
as em2014
%PIB
II -Metas
Realiza
das em2014
%PIB
Variao ( II -I )
Valor %
I - Receita Total107.055.000
0,131
116.604.512 0,142
9.549.512
0,012
II - ReceitasNo-Financeiras
106.630.000
0,130
115.935.370 0,141
9.305.370
0,011
III - DespesasTotal
107.055.000
0,131
116.574.328 0,142
9.519.328
0,012
IV - DespesasNo-Financeiras
105.543.600
0,129
116.085.550 0,142
10.541.950
0,013
V - ResultadoPrimrio ( II - IV)
1.086.400
0,001
(150.180)
(0,000)
(1.236.580)
(0,002)
VI - ResultadoNominal
19.547.184
0,024
19.308.671 0,024
(238.513)
(0,000)
VII - DvidaPblicaConsolidada
35.541.605
0,043
35.206.338 0,043
(335.267)
(0,000)
VIII - Dvida
ConsolidadaLquida
33.609.422
0,041
32.841.106 0,040
(768.316)
(0,001)
Fonte: IPEADATA / IPECE- CE / Relatrios da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISIII - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NO TRS EXERCCIOS ANTERIORES2016
LRF, art 4, 2,inciso I I
R$milhares
ESPECIFICAO
VALORES A PREOS CORRENTES
2013
2014
%
2015
%
2016
%
2017
%
2018
%
Receita Total99.504.965
116.604.512
117,18
135.447.111
116,16
135.747.111
100,22
144.570.673
6,50
161.359.104
11,61
Receitas No-Financeiras ( I )
99.186.163
11
5.935.370
116,89
13
5.237.111
116,65
14
4.027.523
106,50
16
0.730.434
11,60
17
2.541.310
7,35
Despesas Total97.310.679
116.574.328
119,80
135.447.111
116,19
135.747.111
100,22
144.570.673
6,50
161.359.104
11,61
Despesas No-Financeiras ( II)
96.586.197
116.085.550
120,19
135.226.111
116,49
142.657.933
105,50
159.145.256
11,56
172.513.435
8,40
ResultadoPrimrio ( I - II)
2.599.966
(150.180)
(5,78)
11.000
(7,32)
1.369.59
12.450,8
1.585.17
15,74
27.875
(98,24)
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
14/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 014
0 2 8
ResultadoNominal 19.547.184
19.308.6
71
98,
78
19.547.1
84
101,
24
13.926.1
16
71,
24
8.154.9
49
(41,
44)
3.312.6
02
(59,
38)
Dvida PblicaConsolidada
35.541.605
35.206.338
99,06
35.541.605
100,95
30.210.364
85,00
24.772.499
(18,00)
20.313.449
(18,00)
DvidaConsolidadaLquida
33.609.422
32.841.106
97,71
33.609.422
102,34
27.988.354
83,28
22.217.187
(20,62)
17.374.840
(21,80)
ESPECIFICAO
VALORES A PREOS CONSTANTES2013
2014
%
2015
%
2016
%
2017
%
2018
%
Receita Total
88.
978.776
110.
525.604
124,22 - -
127.
602.284 -
127.
077.622 (0)
132.
637.183 4
Receitas No-Financeiras ( I )
88.693.698
109.891.346
123,90
135.237.111
123
135.385.872
100
141.282.051 4
141.828.957 0
Despesas Total
87.016.614
1
10.496.993
126,98
1
35.447.111
123
1
27.602.284 94
1
27.077.622 (0)
1
32.637.183 4
Despesas No-Financeiras ( II)
86.368.77
110.033.6
127,40
135.226.1
123
134.098.4
99
139.888.6
4
141.806.0
1
1 97
11
57
80
43
ResultadoPrimrio ( I - II
)
2.324.92
7
(142.35
1)
(6,1
2)
11.00
0
(8
)
1.287.41
5
11.7
04
1.393.37
1 8
22.91
3 (98)
ResultadoNominal
17.479.374
18.302.058
104,71
19.547.184
107
13.090.549 67
7.168.200 (45)
2.722.959 (62)
Dvida PblicaConsolidada
31.781.816
33.370.936
105,00
35.541.605
107
28.397.742 80
21.775.027 (23)
16.697.655 (23)
DvidaConsolidadaLquida
30.054.030
31.129.010
103,58
33.609.422
108
26.309.052 78
19.528.907 (26)
14.282.119 (27)
Fonte: IPEADATA / IPECE-CE / Relatrios da LRF da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISIV - EVOLUO DO PATRIMNIO LQUIDO2016
LRF, ar 4, 2, inciso III R$ milhares
PATRIMNIOLQUIDO
2014 %
2013 %
2012 %
Patrimnio/Capital 1
0,00 1
0,00 1 0,00
Reservas - - - - - 0,00
ResultadoAcumulado
16.
559.091
100,00
11.
047.536
100,00
11.
860.093 100,00
TOTAL
16.559.092
100,00
11.047.537
100,00
11.860.094 100,00
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
15/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 015
REGIME PREVIDENCIRIO
PATRIMNIO LQUIDO
2014 %
2013 %
2012 %
Patrimnio/Capital 1
100,00 1
100,00 1 100,00
Reservas - - - - - 0,00
Resultado Acumulado - - - - - 0,00
TOTAL 1
100,00 1
100,00 1 100,00
Fonte: IPEADATA / IPECE - CE / Relatriosda LRF da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATESLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISVI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIRIAS DO RPPS
2016LRF, art 4, 2, inciso IV,alnea "a" R$ milhares
RECEITASREALIZADAS 2012 2013 2014
RECEITAS CONCORRENTES - - -Receita de Contribuies - - -Pessoal Civil - - -Pessoal Militar - - -Outras Contribuies Previdencirias - - -Compensao Previdenciria entre RGPS eRPPS
- - -
Receita Patrimonial - - -Outras Receitas Correntes - - -RECEITA DE CAPITAL - - -Alienao de Bens - - -Outras Receitas de Capital - - -
REPASSES PREVIDENCIRIOSRECEBIDOS PELO RPPS
- - -
Contribuio Patronal de Exerccio - - -Pessoal Civil - - -Pessoal Militar - - -Contribuio Patronal dos ExercciosAnteriores
- - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -REPASSES PREV. PARA COBERTURA DEDFICIT
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TOTAL DAS RECEITASPREVIDENCIRIAS ( I )
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DESPESAS PREVIDENCIRIAS 2012 2013 2014ADMINISTRAO GERAL - - -Despesas Correntes - - -Despesas Capital - - -PREVIDNCIA SOCIAL - - -Pessoal Civil - - -Pessoal Militar - - -Outras Despesas Correntes - - -Compensao Prev. de aposent.RPPS e RGPS - - -Compensao Prev. de Penso entre RPPS e - - -
RGPSTOTAL DAS DESPESASPREVIDENCIRIAS ( II )
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RESULTADO PREVIDENCIRIO (I-II) - - -DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DORPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISVII - ESTIMATIVA E COMPENSAO DA RENNCIA DERECEITA
2016
SETOR/PROGRAMA/BENEFICIRIO
RENNCIA DA RECEITAPREVISTA
COMPENSA
OTributo/Contribuio 2016 2017
2018
TOTAL - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUSLEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISVIII - MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS
-
7/26/2019 Diario Oficial n 018
16/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 018 Crates, 10 de julho de 2015. 016
OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO2016
LRF, art 4, 1 R$ milhares
EVENTOVALOR
PREVISTO2016
Aumento Permanente da Receita -
( - ) Aumento Referente a Transferncia Constitucionais -
( - ) Aumento Referente a Transferncia do FUNDEF -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) -
Reduo Permanente de Despesa ( II ) -
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) -
Saldo Utilizado ( IV ) -
Impacto de Novas DOCC -
Margem Lquida de Expano de DOCC ( III - IV ) -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CR